Publicações da edição 3588 (Extra) - 22/05/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3588 (Extra)

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PORTARIA nº 1034/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal PAMELA WINTER, inscrita no CPF

sob nº XXX.398.679-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICOLOGO, lotada

na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de GESTOR DE

PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser firmado em 2026, com

a Associação de Moradores Jardim Marechal Cândido Rondon, inscrita no CNPJ sob nº

77.816.718/0001-85, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1035/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal PAMELA WINTER, inscrita no CPF

sob nº XXX.398.679-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICOLOGO, lotada

na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de GESTOR DE

PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser firmado em 2026, com

o Clube de Idosos Unidos em Flores de Iguiporã, inscrito no CNPJ sob nº 77.809.176/0001-13,

a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 21 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1039/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2012,

R E S O L V E

REVOGAR dispositivos da Portaria nº 732/2026, de 04 de maio de 2026,

concernente as servidoras:

NOME CARGO

CRISTIANE BUSS PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CLEUNICE MAJOLO CUIDADOR - PSS

ELIANE KIRST CUIDADOR - PSS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1040/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11328/2026,

de 21 de maio de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal SARA DE TONI ILARA,

do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, desta

Municipalidade, a partir do dia 20 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1041/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11347/2026, de

21 de maio de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho em regime especial de

REGIANE CALDEIRA CUNHA PINTO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM -

PSS, a partir do final do expediente do dia 22 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1042/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

ALTERAR, o contrato de estágio, da Estagiária abaixo relacionada:

NOME CPF CARGO DE PARA A PARTIR

CLEUNICE MAJOLO XXX.468.759-XX 30H 18/05/2026

ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO 25H

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1043/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e 125,

§ 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento

protocolado sob nº 11201/2026, de 19 de maio de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública

municipal VITORIA FRANÇA DE MORAES, ocupante de cargo em comissão de

ASSESSOR DE SECRETARIA, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta)

dias, a partir do dia 19 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1044/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito

no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as

funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser

firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Ajuricaba, inscrita no

CNPJ sob nº 81.506.131/0001-47, a contar da data de sua publicação até o término de sua

vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA nº 1045/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

02/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 37/2026, cujo objeto é a Contratação de

serviço de Locação de sistema de gerenciamento e controle de demandas da Receita

Federal do Brasil:

1. Gestor de Contrato: MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: GUSTAVO STRIDER KRUGER, na

qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: LAURI EMERSON FISCHER, na qualidade de membro

titular e ESLIS PAULO AFONSO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA n° 1046/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e

"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria n° 1082/2025, de 03 de junho

de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3326, em 06 de junho de 2025,

prorrogada pela Portaria n° 1411/2025, de 30 de julho de 2025, Portaria n° 1737/2025, de

29 de setembro de 2025, Portaria n° 2213/2025, de 03 de dezembro de 2025, Portaria n°

161/2026, de 30 de janeiro de 2026 e Portaria nº 539/2026, de 1º de abril de 2026, que

determina a abertura de Processo Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para

conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1047/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 11374/2026, de 21 de maio de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº

069/2026, de 04 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a

candidata CAROLINE LAIZ REINKE WINTER, Estagiário Ensino Superior ­ Pedagogia,

COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA da

vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1048/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11404/2026, de 21 de

maio de 2026,

R E S O L V E

I - COMUNICAR, que a candidata VALQUIRIA LUCENA DE SOUSA,

convocada pelo Edital de Convocação nº 073/2026, de 05 de maio de 2026, para

contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo

de Seleção Simplificado ­ PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAS

DO ENSINO FUNDAMENTAL, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém

solicitou DESISTÊNCIA da vaga.

II - REVOGAR dispositivos da portaria n° 1031/2026, de 21 de maio de 2026,

concernente a mesma.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1049/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 063/2026, de 14 de abril de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os candidatos abaixo relacionados:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

BRUNA EDUARDA ADLER XXX.569.479-XX ENSINO SUPERIOR 01/06/2026 A 30/11/2026

EVELLYN GABRIELY NICHTERWITZ XXX.554.241-XX ENSINO SUPERIOR 01/06/2026 A 30/11/2026 30

LUANA GABRIELI MAUL XXX.872.369-XX ENSINO SUPERIOR 01/06/2026 A 30/11/2026 30

ROSANE MICHAELSEN ALMADAZ XXX.153.969-XX ENSINO SUPERIOR 01/06/2026 A 30/11/2026 30

SANDRA BUSS DA SILVA XXX.552.769-XX ENSINO SUPERIOR 01/06/2026 A 30/11/2026 30

VITORIA MORAIS XXX.214.911-XX ENSINO SUPERIOR 01/06/2026 A 30/11/2026 25

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da

Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da

Linha Ajuricaba de Marechal Cândido Rondon-PR, inscrito no CNPJ 81.506.131/0001-

47, localizado na Linha Ajuricaba, zona rural, para doação de 500 cadeiras plásticas.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido

Rondon, no exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar

parceria com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Ajuricaba, organização da

sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a cessão de cadeiras

plásticas para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo

território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social,

nos termos da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a

promoção da integração social, a prevenção de situações de vulnerabilidade e o

fortalecimento da convivência familiar e comunitária, por meio da execução de

serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Ajuricaba de Marechal

Cândido Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das

comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas

que estimulam a convivência comunitária, a participação popular e o fortalecimento

dos vínculos sociais,

A cessão de cadeiras plásticas, ainda que de forma temporária, insere-se como medida

de apoio material às iniciativas comunitárias, contribuindo para a adequada realização

dessas atividades, especialmente em espaços com infraestrutura limitada, e

garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se, portanto, de

medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como

mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações

coletivas voltadas ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência

e da economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público

existente, evita a ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas

aquisições por parte da Administração ou das entidades, configurando relação de

interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público

poderá ser considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto

da parceria ou as características da organização da sociedade civil tornem inviável a

competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da

parceria, que se destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de

cada comunidade, a serem executadas diretamente pelas associações representativas

locais. Cada entidade atua em seu respectivo território, com vínculo direto com a

comunidade e atribuições voltadas à organização das atividades coletivas locais, não

sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo à continuidade,

legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização

estruturada e atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela

promoção e organização das atividades coletivas locais, inexistindo outras

organizações da sociedade civil com atuação equivalente no território capaz de

executar o objeto da parceria com a mesma vinculação comunitária. Tal circunstância

reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição, evidenciando que a

eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado

previamente determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por

critérios competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação

comunitária efetivamente desenvolvida e pela vinculação direta com o público

beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de forma concreta, a inviabilidade de

competição.

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45,

que reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na

organização de atividades locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem,

contudo, constituir fundamento exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora,

primordialmente, na natureza singular da parceria e na impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº

13.019/2014, na medida em que envolve a conjugação de esforços entre a

Administração Pública e organizações da sociedade civil para o fomento de atividades

comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no fortalecimento da convivência

coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da

entidade, vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar

expressamente no instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº

13.019/2014 e da regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da

documentação exigida, a elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise

técnica e jurídica do processo, a definição das responsabilidades das partes, bem como

a designação de gestor da parceria e de comissão de monitoramento e avaliação,

assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com

fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de

parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da

Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da

Linha Ajuricaba de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a doação de 500 cadeiras

plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será

publicada pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para fins de transparência e controle

social.

Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social