Publicações da edição 3588 (Extra) - 22/05/2026 e Ano VII
PORTARIA nº 1034/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1034/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal PAMELA WINTER, inscrita no CPF
sob nº XXX.398.679-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICOLOGO, lotada
na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de GESTOR DE
PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser firmado em 2026, com
a Associação de Moradores Jardim Marechal Cândido Rondon, inscrita no CNPJ sob nº
77.816.718/0001-85, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1035/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1035/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal PAMELA WINTER, inscrita no CPF
sob nº XXX.398.679-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de PSICOLOGO, lotada
na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de GESTOR DE
PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser firmado em 2026, com
o Clube de Idosos Unidos em Flores de Iguiporã, inscrito no CNPJ sob nº 77.809.176/0001-13,
a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1039/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1039/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2012,
R E S O L V E
REVOGAR dispositivos da Portaria nº 732/2026, de 04 de maio de 2026,
concernente as servidoras:
NOME CARGO
CRISTIANE BUSS PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CLEUNICE MAJOLO CUIDADOR - PSS
ELIANE KIRST CUIDADOR - PSS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1040/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1040/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11328/2026,
de 21 de maio de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal SARA DE TONI ILARA,
do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, desta
Municipalidade, a partir do dia 20 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1041/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1041/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11347/2026, de
21 de maio de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o contrato de trabalho em regime especial de
REGIANE CALDEIRA CUNHA PINTO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM -
PSS, a partir do final do expediente do dia 22 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1042/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1042/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
ALTERAR, o contrato de estágio, da Estagiária abaixo relacionada:
NOME CPF CARGO DE PARA A PARTIR
CLEUNICE MAJOLO XXX.468.759-XX 30H 18/05/2026
ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO 25H
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1043/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1043/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e 125,
§ 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento
protocolado sob nº 11201/2026, de 19 de maio de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública
municipal VITORIA FRANÇA DE MORAES, ocupante de cargo em comissão de
ASSESSOR DE SECRETARIA, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta)
dias, a partir do dia 19 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1044/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1044/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal IVAN HENRIQUE BECKER, inscrito
no CPF sob nº XXX.436.459-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as
funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo a ser
firmado em 2026, com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Ajuricaba, inscrita no
CNPJ sob nº 81.506.131/0001-47, a contar da data de sua publicação até o término de sua
vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1045/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1045/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
02/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 37/2026, cujo objeto é a Contratação de
serviço de Locação de sistema de gerenciamento e controle de demandas da Receita
Federal do Brasil:
1. Gestor de Contrato: MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: GUSTAVO STRIDER KRUGER, na
qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: LAURI EMERSON FISCHER, na qualidade de membro
titular e ESLIS PAULO AFONSO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1046/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA n° 1046/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e
"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria n° 1082/2025, de 03 de junho
de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3326, em 06 de junho de 2025,
prorrogada pela Portaria n° 1411/2025, de 30 de julho de 2025, Portaria n° 1737/2025, de
29 de setembro de 2025, Portaria n° 2213/2025, de 03 de dezembro de 2025, Portaria n°
161/2026, de 30 de janeiro de 2026 e Portaria nº 539/2026, de 1º de abril de 2026, que
determina a abertura de Processo Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para
conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1047/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1047/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 11374/2026, de 21 de maio de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº
069/2026, de 04 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a
candidata CAROLINE LAIZ REINKE WINTER, Estagiário Ensino Superior Pedagogia,
COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA da
vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1048/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1048/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11404/2026, de 21 de
maio de 2026,
R E S O L V E
I - COMUNICAR, que a candidata VALQUIRIA LUCENA DE SOUSA,
convocada pelo Edital de Convocação nº 073/2026, de 05 de maio de 2026, para
contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo
de Seleção Simplificado PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAS
DO ENSINO FUNDAMENTAL, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém
solicitou DESISTÊNCIA da vaga.
II - REVOGAR dispositivos da portaria n° 1031/2026, de 21 de maio de 2026,
concernente a mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1049/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1049/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 063/2026, de 14 de abril de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os candidatos abaixo relacionados:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
BRUNA EDUARDA ADLER XXX.569.479-XX ENSINO SUPERIOR 01/06/2026 A 30/11/2026
EVELLYN GABRIELY NICHTERWITZ XXX.554.241-XX ENSINO SUPERIOR 01/06/2026 A 30/11/2026 30
LUANA GABRIELI MAUL XXX.872.369-XX ENSINO SUPERIOR 01/06/2026 A 30/11/2026 30
ROSANE MICHAELSEN ALMADAZ XXX.153.969-XX ENSINO SUPERIOR 01/06/2026 A 30/11/2026 30
SANDRA BUSS DA SILVA XXX.552.769-XX ENSINO SUPERIOR 01/06/2026 A 30/11/2026 30
VITORIA MORAIS XXX.214.911-XX ENSINO SUPERIOR 01/06/2026 A 30/11/2026 25
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da
Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da
Linha Ajuricaba de Marechal Cândido Rondon-PR, inscrito no CNPJ 81.506.131/0001-
47, localizado na Linha Ajuricaba, zona rural, para doação de 500 cadeiras plásticas.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido
Rondon, no exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar
parceria com a Associação de Moradores e Amigos da Linha Ajuricaba, organização da
sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a cessão de cadeiras
plásticas para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo
território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social,
nos termos da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a
promoção da integração social, a prevenção de situações de vulnerabilidade e o
fortalecimento da convivência familiar e comunitária, por meio da execução de
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Ajuricaba de Marechal
Cândido Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das
comunidades, promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas
que estimulam a convivência comunitária, a participação popular e o fortalecimento
dos vínculos sociais,
A cessão de cadeiras plásticas, ainda que de forma temporária, insere-se como medida
de apoio material às iniciativas comunitárias, contribuindo para a adequada realização
dessas atividades, especialmente em espaços com infraestrutura limitada, e
garantindo melhores condições de acolhimento à população. Trata-se, portanto, de
medida alinhada à política pública de assistência social, não se caracterizando como
mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de ações
coletivas voltadas ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência
e da economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público
existente, evita a ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas
aquisições por parte da Administração ou das entidades, configurando relação de
interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público
poderá ser considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto
da parceria ou as características da organização da sociedade civil tornem inviável a
competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da
parceria, que se destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de
cada comunidade, a serem executadas diretamente pelas associações representativas
locais. Cada entidade atua em seu respectivo território, com vínculo direto com a
comunidade e atribuições voltadas à organização das atividades coletivas locais, não
sendo possível a sua substituição por outra organização sem prejuízo à continuidade,
legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização
estruturada e atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela
promoção e organização das atividades coletivas locais, inexistindo outras
organizações da sociedade civil com atuação equivalente no território capaz de
executar o objeto da parceria com a mesma vinculação comunitária. Tal circunstância
reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição, evidenciando que a
eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado
previamente determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por
critérios competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação
comunitária efetivamente desenvolvida e pela vinculação direta com o público
beneficiário, circunstâncias que evidenciam, de forma concreta, a inviabilidade de
competição.
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45,
que reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na
organização de atividades locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem,
contudo, constituir fundamento exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora,
primordialmente, na natureza singular da parceria e na impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº
13.019/2014, na medida em que envolve a conjugação de esforços entre a
Administração Pública e organizações da sociedade civil para o fomento de atividades
comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto no fortalecimento da convivência
coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da
entidade, vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar
expressamente no instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº
13.019/2014 e da regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da
documentação exigida, a elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise
técnica e jurídica do processo, a definição das responsabilidades das partes, bem como
a designação de gestor da parceria e de comissão de monitoramento e avaliação,
assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com
fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de
parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da
Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da
Linha Ajuricaba de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a doação de 500 cadeiras
plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será
publicada pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para fins de transparência e controle
social.
Marechal Cândido Rondon, ___ de __________ de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social