Publicações da edição 1749 (Extra) - 22/05/2026 e Ano V

Publicações da edição 1749 (Extra)

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4.428/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, no valor de R$ 2.059.100,00 (Dois milhões, cinquenta e nove mil e cem reais) e altera o

Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.396 de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.059.100,00 (Dois milhões,

cinquenta e nove mil e cem reais), para atendimento das diversas demandas operacionais da Fundo

Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº

1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos I, II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO - DECRETO 4.428/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Excesso de

Arrecadação

Superávit

90 /1401.0412200092.022-31911308.000-150100000000 100.000,00

/1701.1236100232.097-339039.00000-17040000000 800.000,00

445 /1801.1030200562.240-339039.00000-160000000000 150.000,00

/1601.1545200182.045-339039.00000-170400000000 140.000,00

232 /1701.1236100231.028-449051.00000-170400000000 80.000,00

/1801.1030200562.236-339030.00000-170400000000

329 /1801.1030100702.228-339030.00000-160000000000 220.000,00 135.000,00 15.000,00

/1801.1030100312.233-339032.00000-150100000000 100.000,00 14.100,00

405 /1801.1030100702.2288-339039.00000-160000000000 100.000,00 30.000,00

/1801.1030200312.278-339030.00000-263500000000 50.000,00 15.000,00

210 /1801.1012200322.064-339032.00000-263500000000

/1801.1030500692.229-339039.00000-262100000000 800.000,00 80.000,00

106 /1801.1030200782.270-32717.000000-262100000000

/1801.1030200782.270-32717.000000-150010020000 500.000,00

347 /1801.1030300562.238-339039.00000-262100000000

/1801.1030200562.240-339039.00000-170400000000

114 /1801.1030200562.240-339034.00000-150010020000

AUT.

SIST.

AUT.

SIST.

AUT.

SIST.

AUT.

SIST.

AUT.

SIST.

TOTAL 1.270.000,00 1.270.000,00 274.100,00 515.000,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.428/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150010020000

DECRETO 4.428/26 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)

(150010010000) E (150010020000)

Previsão Jan a Abril/25 Maio a Dezembro/25 TOTAL

Arrecadação 18.533.179,48 37.066.358,96 55.599.538,44

21.295.666,05 45.288.793,45 66.584.459,50

Previsão Jan a Abril/26 Maio a Dezembro/26 TOTAL Média Maio/25 a Abril/26

Arrecadação 20.159.420,13 40.318.840,27 60.478.260,40 5.685.524,15

22.937.496,38 45.484.193,22 68.421.689,60

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Maio/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 5.685.524,15

Onde se depreende que a média no período de Maio/25 a Abril/26 teria sido de R$ 5.685.524,15.

Maio/25 a Dez/25 R$ Média Maio/25 a Abril/26

Janeiro/26 a Abril/26 45.288.793,45

22.937.496,38

Total: 68.226.289,83

Média Mensal : (12 meses) 5.685.524,15

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (150010020000) - Impostos e Transf. Impostos 60.478.260,40

68.421.689,60

Receita Total Orçada 7.943.429,20

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 60.513.860,40

0,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 18/05/2026

(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 18/05/2026 7.907.829,20

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4430/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no

valor de R$ 229.900,00 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da

Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 229.900,00 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL E

NOVECENTOS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4430/2026

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

Red.

63 /1901.0824400792.287.31901101000.150000000000 229.900,00

1 /1901.0812200332.271.31900400000.150000000000 6.000,00

10 /1901.0812200332.271.33903000000.150000000000 150.000,00

14 /1901.0812200332.271.33903600000.150000000000 54.000,00

16 /1901.0812200332.271.33903900000.150000000000 10.000,00

19 /1901.0812200332.271.33909100000.150000000000 9.900,00

TOTAL 229.900,00 229.900,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4431/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS),

para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a

autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4431/2026

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

Red.

193 /1501.0927200682.223.33919701001.150100000000 165.000,00

347 /1801.1030100312.233.33903200000.150100000000 165.000,00

TOTAL 165.000,00 165.000,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4432/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 108.219,00

(CENTO E OITO MIL, DUZENTOS E DEZENOVE REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 108.219,00 (CENTO E OITO MIL, DUZENTOS E

DEZENOVE REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade

com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4432/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

226 /1601.1545100151.021.44905100000.170400000000 380,00

254 /1601.1545100461.091.44905100000.170400000000 610,00

258 /1601.1545100531.110.44905100000.170400000000 460,00

264 /1601.1545100531.181.44905100000.170400000000 790,00 300,00

316 /1601.1545200162.043.33903900000.170400000000 9.560,00

329 /1601.1545200182.045.33903900000.170400000000 62.209,00

330 /1601.1545200182.045.33903900000.170500000000 32.290,00

718 /1701.0412200192.054.33903600000.170400000000 1.920,00

5 /1001.0412200032.003.33903000000.170400000000

69 /1401.0412200092.020.33903000000.170400000000 26.520,00

750 /1401.0412200092.020.33909200000.170400000000 5.699,00

228 /1601.1545100151.024.44905200000.170400000000 7.310,00

266 /1601.1545100532.118.33903000000.170400000000 36.100,00

286 /1601.1545200162.040.33903000000.170500000000 32.290,00

TOTAL 108.219,00 108.219,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal