Publicações da edição 1749 (Extra) - 22/05/2026 e Ano V
Decreto 4428-18-05-2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4.428/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de
Sumidouro, no valor de R$ 2.059.100,00 (Dois milhões, cinquenta e nove mil e cem reais) e altera o
Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.396 de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.059.100,00 (Dois milhões,
cinquenta e nove mil e cem reais), para atendimento das diversas demandas operacionais da Fundo
Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº
1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
incisos I, II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 4.428/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Excesso de
Arrecadação
Superávit
90 /1401.0412200092.022-31911308.000-150100000000 100.000,00
/1701.1236100232.097-339039.00000-17040000000 800.000,00
445 /1801.1030200562.240-339039.00000-160000000000 150.000,00
/1601.1545200182.045-339039.00000-170400000000 140.000,00
232 /1701.1236100231.028-449051.00000-170400000000 80.000,00
/1801.1030200562.236-339030.00000-170400000000
329 /1801.1030100702.228-339030.00000-160000000000 220.000,00 135.000,00 15.000,00
/1801.1030100312.233-339032.00000-150100000000 100.000,00 14.100,00
405 /1801.1030100702.2288-339039.00000-160000000000 100.000,00 30.000,00
/1801.1030200312.278-339030.00000-263500000000 50.000,00 15.000,00
210 /1801.1012200322.064-339032.00000-263500000000
/1801.1030500692.229-339039.00000-262100000000 800.000,00 80.000,00
106 /1801.1030200782.270-32717.000000-262100000000
/1801.1030200782.270-32717.000000-150010020000 500.000,00
347 /1801.1030300562.238-339039.00000-262100000000
/1801.1030200562.240-339039.00000-170400000000
114 /1801.1030200562.240-339034.00000-150010020000
AUT.
SIST.
AUT.
SIST.
AUT.
SIST.
AUT.
SIST.
AUT.
SIST.
TOTAL 1.270.000,00 1.270.000,00 274.100,00 515.000,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.428/26 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150010020000
DECRETO 4.428/26 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)
(150010010000) E (150010020000)
Previsão Jan a Abril/25 Maio a Dezembro/25 TOTAL
Arrecadação 18.533.179,48 37.066.358,96 55.599.538,44
21.295.666,05 45.288.793,45 66.584.459,50
Previsão Jan a Abril/26 Maio a Dezembro/26 TOTAL Média Maio/25 a Abril/26
Arrecadação 20.159.420,13 40.318.840,27 60.478.260,40 5.685.524,15
22.937.496,38 45.484.193,22 68.421.689,60
Valor utilizado
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Maio/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 5.685.524,15
Onde se depreende que a média no período de Maio/25 a Abril/26 teria sido de R$ 5.685.524,15.
Maio/25 a Dez/25 R$ Média Maio/25 a Abril/26
Janeiro/26 a Abril/26 45.288.793,45
22.937.496,38
Total: 68.226.289,83
Média Mensal : (12 meses) 5.685.524,15
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (150010020000) - Impostos e Transf. Impostos 60.478.260,40
68.421.689,60
Receita Total Orçada 7.943.429,20
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 60.513.860,40
0,00
(-) Créditos Adicionais Abertos até 18/05/2026
(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 18/05/2026 7.907.829,20
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:
Decreto 4430-21-05-2026 - FMAS
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4430/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no
valor de R$ 229.900,00 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da
Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 229.900,00 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL E
NOVECENTOS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4430/2026
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
Red.
63 /1901.0824400792.287.31901101000.150000000000 229.900,00
1 /1901.0812200332.271.31900400000.150000000000 6.000,00
10 /1901.0812200332.271.33903000000.150000000000 150.000,00
14 /1901.0812200332.271.33903600000.150000000000 54.000,00
16 /1901.0812200332.271.33903900000.150000000000 10.000,00
19 /1901.0812200332.271.33909100000.150000000000 9.900,00
TOTAL 229.900,00 229.900,00 0,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Decreto 4431-21-05-2026 - FMS
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4431/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$
165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS),
para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a
autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4431/2026
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
Red.
193 /1501.0927200682.223.33919701001.150100000000 165.000,00
347 /1801.1030100312.233.33903200000.150100000000 165.000,00
TOTAL 165.000,00 165.000,00 0,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Decreto 4432-21-05-2026 - PMS
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4432/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 108.219,00
(CENTO E OITO MIL, DUZENTOS E DEZENOVE REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 108.219,00 (CENTO E OITO MIL, DUZENTOS E
DEZENOVE REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade
com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, incisos III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4432/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
226 /1601.1545100151.021.44905100000.170400000000 380,00
254 /1601.1545100461.091.44905100000.170400000000 610,00
258 /1601.1545100531.110.44905100000.170400000000 460,00
264 /1601.1545100531.181.44905100000.170400000000 790,00 300,00
316 /1601.1545200162.043.33903900000.170400000000 9.560,00
329 /1601.1545200182.045.33903900000.170400000000 62.209,00
330 /1601.1545200182.045.33903900000.170500000000 32.290,00
718 /1701.0412200192.054.33903600000.170400000000 1.920,00
5 /1001.0412200032.003.33903000000.170400000000
69 /1401.0412200092.020.33903000000.170400000000 26.520,00
750 /1401.0412200092.020.33909200000.170400000000 5.699,00
228 /1601.1545100151.024.44905200000.170400000000 7.310,00
266 /1601.1545100532.118.33903000000.170400000000 36.100,00
286 /1601.1545200162.040.33903000000.170500000000 32.290,00
TOTAL 108.219,00 108.219,00 0,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal