Publicações da edição 883 - 22/05/2026 e Ano IV
Adjudicação Dispensa nº 114 26
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Dispensa contemplando fase recursal nº 00114/2026, Processo Administrativo nº
76/2026, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos
seguintes termos:
Objeto: Serviço de gravação e propaganda volante por meio do carro de som para divulgação das
campanhas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
13580852 GESIEL REIS GUIMARAIS - 13.580.852/0001-47 50.500,00 50.500,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/A21E7E29F83A9B18 e informe o código A21E7E29F83A9B18
reisgesiel11@gmail.com - (16) 99723-3717 50.500,00 50.500,00 0,00
Totais Sem Variação ( 0,00% )
0,00
Proveito ( 0,00% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: 13580852 GESIEL REIS GUIMARAIS - CPF/CNPJ: 13.580.852/0001-47
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 22/05/2026 13:14:22
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PROPAGANDA VOLANTE POR MEIO DE CARRO DE SOM 1,00 UN 50.500,00 50.500,00
Santo Antônio da Alegria, 22 de Maio de 2026.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO
Licitações e Contratos • Anulação
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 00022/2026, PROCESSO Nº 0053/2026, OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA 24 EXPOASA 2026. JUSTIFICATIVA DA ANULAÇÃO:
PREZADOS, INFORMO QUE POR UM ERRO APÓS A ALTERAÇÃO DO EDITAL NÃO FOI ALTERADO A INVERSÃO
DE FASES NO SISTEMA DA LICITAR DIGITAL, O EDITAL ALTERADO NÃO ERA POR MEIO DE INVERSÃO DE FASES,
COM ISSO O ERRO É INSANÁVEL E NÃO TEM COMO SER CORRIGIDO A TEMPO, COM ISSO A DECLARO A
PRESENTE SESSÃO ENCERRADA E INFORMO QUE SERÁ REPUBLICADA UMA NOVA LICITAÇÃO EM DATA A
DEFINIR COM O DEVIDO PROCESSO CORRETO DE DISPUTA.
22 DE MAIO DE 2026
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO-REPETIÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00085/2026
PREGÃO Nº. 00037/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00037/2026, Processo Administrativo nº 00085/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 101602
Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA
REALIZAÇÃO DA 24º EXPOASA EM SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"-REPETIÇÃO.
Data de Publicação: 22/05/2026 12:09:50
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 08/06/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 432.796,99
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/101602
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de Maio de 2026.
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AVISO DE SUSPENÇÃO
Licitações e Contratos • Comunicação de recursos
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2026, CONCORRÊNCIA
Nº 007/2026, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, POR INTERMÉDIO DA
AUTORIDADE COMPETENTE, SR. DENILSON DE CARVALHO, TORNA PÚBLICO PARA CONHECI-
MENTO DOS INTERESSADOS QUE FICA SUSPENSA, POR PRAZO INDETERMINADO, A SESSÃO DA
CONCORRÊNCIA Nº 007/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2026, CUJO OB-
JETO É A PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTOS EM TRECHOS DE ACESSO À ILHA DO AR, ANTERIOR-
MENTE PREVISTA PARA OCORRER EM 25 DE MAIO DE 2026, ÀS 09H00MIN. A SUSPENSÃO DECORRE
DA NECESSIDADE DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO POR
LICITANTE PARTICIPANTE DO CERTAME, SENDO IMPRESCINDÍVEL A APRECIAÇÃO DAS RAZÕES
RECURSAIS E DAS EVENTUAIS CONTRARRAZÕES, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CON-
TRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DA LEGALIDADE, DA TRANSPARÊNCIA E DA BUSCA DA PRO-
POSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI
FEDERAL Nº 14.133/2021.APÓS A CONCLUSÃO DA ANÁLISE RECURSAL E A DECISÃO DA AUTORI-
DADE COMPETENTE, SERÁ DIVULGADA NOVA DATA PARA PROSSEGUIMENTO DO CERTAME, POR
MEIO DOS MESMOS CANAIS OFICIAIS UTILIZADOS PARA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL E DEMAIS
ATOS PROCESSUAIS. MAIORES INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO DEPARTAMEN-
TO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALE-
GRIA/SP.
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 22 DE MAIO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP
EDITAL DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
EDITAL Nº 055/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
PROCESSO Nº 085/2026
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS.
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2023, E
SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA
REALIZAÇÃO DA 24º EXPOASA EM SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Licitações,
realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar
Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial, designados através da portaria
nº 169/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123, 088/2023 e,
subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente
Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria-SP,
através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através
do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura
Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6 - O valor médio da contratação é de R$: 432.796,99 (quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e noventa e seis reais e noventa
e nove centavos).
2- OBJETO
2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DA 24º EXPOASA EM SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA", Conforme especificações constantes, anexas a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa
em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico
acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades
cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até
o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e
autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação
e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos
atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando
data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar
o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de
qualificação técnica, constam neste edital.
6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no
País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela Internet que
terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou evidência que conteste
a veracidade dos mesmos.
6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela
veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de
reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde
ocorrerá a licitação.
6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir.
6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados
junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da habilitação.
6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)
horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal
de prova, para fins de habilitação.
6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso,
em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será
permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia
para fins de habilitação e classificação.
6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital
de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo
relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor global do lote, bem como os valores unitários e totais de cada item que o compõe, conforme planilha constante no
Termo de Referência;
7.1.2 - Descrição detalhada dos serviços ofertados, contemplando todas as estruturas, equipamentos, equipes e demais elementos
necessários à execução completa do evento, em conformidade com as especificações técnicas;
7.1.3 - Indicação, no que couber, de marcas, modelos, características técnicas dos equipamentos, prazos, metodologia de execução
e demais informações que permitam a perfeita identificação do objeto ofertado;
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA, obrigando-a ao fiel cumprimento do que
foi ofertado;
7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como:
mão de obra, transporte, alimentação, hospedagem, montagem, desmontagem, manutenção, equipamentos, tributos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, licenças, ARTs e quaisquer outros que incidam sobre a execução
do evento;
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.5 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.6 - Em caso de divergência entre as especificações constantes do sistema eletrônico e as previstas no Edital e Termo de Referência,
prevalecerão estas últimas;
7.7 - A proposta deverá contemplar integralmente todos os itens que compõem o lote, não sendo admitidas propostas parciais;
8 A DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria
em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8 B- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. OS DOCUMENTOS ABAIXO DEVERÃO SER APRESENTADOS PELA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
LICITANTE JUNTOS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (SOB PENA DE INABILITAÇÃO SE NÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
APRESENTADOS) :
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, que
deverá ser apresentada através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o
fornecimento satisfatório de serviços semelhantes às licitadas, com 50% dos itens de maior relevância técnica e valor significativo,
conforme itens a seguir:
-Locação de tendas: 6 unidades (10x10 ou 5x5)
-Locação de gradil: 100 metros
-Camarim: 1 unidade
-Iluminação: 4 refletores com torres ou similar, 4 moving beams ou similar
-Montagem de arena de rodeio: 3 portelas, 4 bretes e 25 currais
-Fornecimento de 1 telão led
-Fornecimento de 70 profissionais (segurança não armada)
- Fornecimento de 10 brigadistas
-Premiação a 10 participantes de rodeio
-Fechamento: 200 metros
-Fornecimento de 10 banheiros químicos
b) Deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias antes do evento: ART's; cadastramento no EDA (Escritório de Defesa
Agropecuária) e o GTA (Guia de Trânsito Animal), devendo ser encaminhados pelo e-mail
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ;
c) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da
jurisdição da sede da licitante, com validade no presente exercício.
d) Apresentar ao menos uma CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), que comprove a aptidão técnica do licitante e
do responsável técnico do objeto, certidão essa, em nome da empresa licitante, e no nome de pelo menos um responsável técnico
membro da equipe técnica apresentada pelo licitante.
e) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com atribuição de Engenheiro (a)
Civil e Elétrico, com a devida Ficha de Quitação junto ao CREA, o qual será o responsável técnico pelo objeto desta licitação;
f) Comprovação de possuir em seu quadro permanente um profissional Veterinário com a devida Ficha de Quitação junto
ao Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV.
8.1.6 Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a empresa. A comprovação far-se-á mediante a
apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Contrato Social, na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia;
b) Como empregado, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as
respectivas anotações de contrato de trabalho;
c) Contratado, por meio de contrato de prestação de serviços;
8.1.7 Certidão do CREA e/ou CAU, Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos
profissionais no quadro técnico;
8.1.8 Comprovação de registro e certificado de regularidade da empresa no CRMV, apresentar a certidão negativa junto ao
CRMV da pessoa jurídica (LICITANTE);
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de
regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358
e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,
será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
8.3.1 certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (a certidão não deve ter emissão
superior a 60 (sessenta dias), salvo em casos de vigência expressa na certidão conforme lei municipal especifica do emissor.
8.3.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei Federal
14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
8.3.4 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº
8.538/2015);
8.3.4.1No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.3.4.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.3.4.3Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira,
conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não
foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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8.3.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério
da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação ou do item pertinente.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas
no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, não
serão aceitos lances do mesmo valor.
9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco
por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,
assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
9.28.5 - Empresas brasileiras;
9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do
fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante
melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após
a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o
pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,
no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições
previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível
no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
sucessivamente, na ordem de classificação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo
o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a contratação por lote
único, abrangendo todos os serviços, estruturas, equipamentos e demais itens necessários à realização completa da 24ª EXPOASA,
conforme especificações do Termo de Referência.
11.2 - Serão observados, para fins de julgamento, o valor global máximo estimado, a exequibilidade da proposta, o atendimento
integral das especificações técnicas, os prazos de execução e os parâmetros mínimos de qualidade e desempenho definidos no edital
e seus anexos.
11.3 - O Pregoeiro declarará como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, após a fase de lances, negociação
e verificação da aceitabilidade da proposta.
11.4 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda plenamente às
condições do edital.
11.5 - No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; e, em caso de
divergência entre valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários.
11.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do edital e do Termo de Referência;
b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado;
c) Não contemplarem integralmente todos os itens que compõem o objeto contratado;
d) Contiverem omissões, inconsistências ou informações insuficientes que impeçam sua adequada análise;
e) Apresentarem condições que contrariem as disposições deste edital.
11.7 - Na hipótese de não haver lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da
contratação.
11.8 - O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública, contendo o registro de todos os atos praticados e ocorrências
relevantes.
11.9 - Constatado o atendimento de todas as exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo o objeto adjudicado
pelo Pregoeiro e homologado pela autoridade competente.
11.10 - Após a habilitação, o licitante poderá ser desclassificado por fatos supervenientes que comprometam sua capacidade jurídica,
regularidade fiscal, qualificação técnica ou econômico-financeira, nos termos da legislação vigente.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.
Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor
atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça
o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas); Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e
por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,
implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,
para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de
recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de
recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato que
obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do
direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do
processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item
sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive
quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.]
15.4 O envio do contrato será exclusivamente pelo sistema da licitar digital que encaminhará de forma eletrônica o contrato para
assinatura no e-mail cadastrado pela empresa, e os dados utilizados são os mesmos informados pela empresa.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato terá vigência até 01 de dezembro de 2026.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a
empresa vencedora a:
17.1.1 - Manter, durante toda a vigência contratual, e-mail institucional oficial, atualizado e operacional, para recebimento de
comunicações formais da CONTRATANTE, tais como notificações, ordens de serviço, ofícios e demais atos administrativos;
17.1.2 - Assinar o contrato no prazo estabelecido no edital, cumprindo integralmente todas as condições pactuadas;
17.1.3 - Executar integralmente o objeto contratado, compreendendo o planejamento, organização, coordenação, execução e
operacionalização da 24ª EXPOASA, conforme especificações do Termo de Referência;
17.1.4 - Garantir que todos os serviços, estruturas, equipamentos e equipes estejam devidamente instalados, montados e em pleno Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
funcionamento até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
17.1.5 - Cumprir rigorosamente todas as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, incluindo montagem de
estruturas, fornecimento de equipamentos, realização de rodeio, segurança, iluminação, sonorização e demais itens previstos;
17.1.6 - Disponibilizar equipe técnica e operacional qualificada, incluindo responsáveis técnicos devidamente registrados nos
conselhos competentes (CREA, CRMV, entre outros), conforme exigido;
17.1.7 - Responsabilizar-se integralmente pela logística, transporte, montagem, desmontagem, manutenção, operação, alimentação
e hospedagem de equipes, artistas e profissionais envolvidos;
17.1.8 - Apresentar, dentro dos prazos estipulados, todas as ARTs, licenças, autorizações e documentos exigidos, inclusive para
obtenção do AVCB temporário e regularização junto aos órgãos competentes;
17.1.9 - Executar os serviços com observância às normas técnicas da ABNT, legislações vigentes e padrões de segurança aplicáveis,
garantindo a integridade física de trabalhadores, participantes e público;
17.1.10 - Responsabilizar-se integralmente pela realização do rodeio, incluindo fornecimento de estrutura, equipe técnica, juízes,
locutores, seguro, veterinário, animais regularizados, competidores e demais itens necessários;
17.1.11 - Garantir a segurança do evento, incluindo fornecimento de equipe de apoio, brigadistas e controle de acesso, conforme
previsto;
17.1.12 - Manter o recinto e as estruturas em perfeitas condições de uso, higiene e segurança durante todo o evento, incluindo
manutenção contínua dos equipamentos;
17.1.13 - Responder civil e criminalmente por quaisquer danos, acidentes ou prejuízos causados à Administração ou a terceiros
durante a execução dos serviços;
17.1.14 - Assumir integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais decorrentes
da execução do contrato;
17.1.15 - Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.16 - Substituir imediatamente quaisquer equipamentos, estruturas ou serviços que apresentem defeitos, vícios ou
desconformidades com as especificações exigidas;
17.1.17 - Garantir o cumprimento das normas de acessibilidade, proporcionando condições adequadas às pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida;
17.1.18 - Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo nas condições expressamente autorizadas no
edital;
17.1.19 - Manter absoluto sigilo sobre quaisquer informações da Administração Pública a que tiver acesso em razão da execução
do contrato;
17.1.20 - Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE, bem como às determinações da fiscalização, prestando todos
os esclarecimentos necessários;
17.1.21 - Atuar em conformidade com as diretrizes da Administração Pública, observando os princípios da legalidade, eficiência,
moralidade e interesse público.
18 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
18.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições do
Edital:
18.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, por meio de servidor ou comissão designada, podendoAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
exigir correções e adequações que se fizerem necessárias; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
18.4 - Disponibilizar o local adequado para a realização do evento, garantindo condições mínimas para a execução do objeto;
18.5 - Emitir as ordens de serviço e autorizações necessárias à execução contratual, conforme cronograma e necessidades da
Administração;
18.6 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução dos serviços;
18.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto,
para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
18.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos no Edital e no contrato;
18.9 - Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei e no instrumento convocatório, em caso de descumprimento
contratual;
18.10 - Exercer o controle e a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive no
que se refere às condições de habilitação e qualificação;
18.11 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à
execução do contrato, bem como por danos causados a terceiros decorrentes de ato da CONTRATADA;
18.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes no Edital, no Termo de Referência e no contrato administrativo.
19 DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A execução do objeto contratual será acompanhada, fiscalizada e avaliada pelo CONTRATANTE, por intermédio de servidor
ou comissão especialmente designada, que controlará os prazos, a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento de todas as
obrigações assumidas, notificando a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades verificadas.
19.2 - A fiscalização exercerá, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) Verificar se a execução dos serviços está em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência,
edital e contrato;
b) Exigir o cumprimento integral da execução do objeto, abrangendo todas as etapas do evento, incluindo montagem, operação e
desmontagem das estruturas;
c) Acompanhar a instalação de estruturas, equipamentos e serviços, garantindo que estejam concluídos e em pleno funcionamento
no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento;
d) Exigir a imediata correção, substituição ou adequação de quaisquer serviços, equipamentos ou estruturas que estejam em
desacordo com as especificações exigidas;
e) Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas, irregularidades ou não conformidades na execução dos
serviços;
f) Atestar as notas fiscais somente após a verificação da regular e satisfatória execução dos serviços;
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso de todas as obrigações assumidas no contrato;
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de descumprimento de obrigações contratuais, até a devida regularização;
i) Transmitir ordens e instruções, por escrito ou verbalmente, à CONTRATADA, sempre visando ao fiel cumprimento do contrato;
j) Solicitar a aplicação de penalidades previstas no edital e no contrato, quando constatado descumprimento contratual;
k) Analisar e instruir eventuais recursos apresentados pela CONTRATADA; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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l) Ter livre acesso a todas as informações, documentos, instalações e locais relacionados à execução do objeto contratual;
m) Verificar o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade, exigências legais e condições técnicas durante toda a
realização do evento;
n) Determinar a imediata correção de situações que possam comprometer a segurança do público, participantes ou trabalhadores;
o) Caso qualquer item, serviço ou estrutura seja executado em desacordo com o Termo de Referência, a CONTRATADA deverá
promover sua correção ou substituição imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em prazo inferior quando a
situação exigir, sem ônus adicional para a Administração.
19.3 - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado,
e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes.
20. DO PAGAMENTO
20.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
20.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas
as condições pactuadas.
20.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
20.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,
em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
20.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria.
20.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
20.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio
da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
20.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
20.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações: ÓRGÃO: divisão de turismo 02.13.00
DESPESA:425 FONTE 01 REC PROPRIOS
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-
mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
20.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações
que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
f) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
21.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
21.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
21.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
21.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o
CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
21.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
21.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
21.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 - O Objeto contratado terá vigência até 01 de dezembro de 2026, improrrogável.
23 DO REAJUSTAMENTO
23.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.
24 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
24.1 - É permitido efetuar acréscimos e/ou redução nos quantitativos previstos no termo de referência anexo I, inclusive o acréscimo
de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
24.1.2 Todo acréscimo e/ou redução deve ser acompanhado de motivação pelo gestor de contrato, sendo obrigatoriamente a
notificação prévia ao detentor do contrato.
25 DO CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
25.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,
especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:
25.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
25.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
25.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;
25.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência;
25.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;
25.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
25.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.3 - A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fato superveniente que comprometa a execução,
devidamente comprovado e aceito pela Administração.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - Homologada a licitação, será formalizado o contrato administrativo para execução do objeto.
26.2 - Caso a adjudicatária não execute o objeto conforme sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação.
26.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo deverá ser apresentada antes do seu vencimento, devidamente fundamentada e
sujeita à aprovação da Administração.
26.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido
caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei.
26.6 - Na hipótese do item anterior, será convocado licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação.
26.7 - Constituem motivos para rescisão contratual aqueles previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
26.8 - A Administração poderá realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
26.9 - Será assegurada vista dos autos aos interessados, nos termos da legislação vigente.
26.10 - A contratação será realizada por preço global, não sendo admitido fornecimento fracionado do objeto, devendo a
CONTRATADA executar integralmente todos os serviços previstos.
26.11 - A subcontratação somente será admitida nos limites e condições previstas no Termo de Referência e mediante autorização
expressa da Administração.
26.12 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade, mediante decisão
devidamente fundamentada.
26.13 - O Pregoeiro poderá relevar falhas formais que não comprometam a lisura do certame, promovendo diligências quando
necessário.
26.14 - É vedado ao licitante retirar sua proposta após a abertura da sessão pública.
26.15 - Informações complementares serão prestadas exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital.
26.16 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II Minuta de Contrato.
26.17 - O Edital estará disponível para consulta e download nos portais eletrônicos oficiais do Município e da plataforma de
licitações.
26.18 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital e seus anexos.
26.19 - Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o edital.
26.20 - Os prazos serão contados conforme legislação aplicável, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
26.21 - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo ser exigidos
esclarecimentos a qualquer tempo.
26.22 - A utilização de meios protelatórios com o intuito de prejudicar o certame sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.
26.23 - A Administração poderá, a qualquer tempo, desclassificar propostas ou inabilitar licitantes em razão de fatos supervenientes
que comprometam sua capacidade.
26.24 - As normas da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da competitividade, desde que não comprometam o
interesse público.
26.25 - O edital e seus anexos integram o contrato administrativo para todos os fins legais.
26.26 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município, em horário de
expediente, ou pelos canais oficiais informados no edital.
Santo Antônio da Alegria, 22 de maio de 2026
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA DO EVENTO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, execução e
operacionalização de eventos, visando à realização da 24ª EXPOASA, no Município de Santo Antônio da Alegria/SP.
1.1.1 A contratação será realizada em lote em que na composição do lote estão os serviços e materiais a serem executados, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
contemplando todos os serviços e estruturas necessárias à plena execução do evento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
1.2 JUSTIFICATIVA
1.2.1 A realização da EXPOASA no Município de Santo Antônio da Alegria justifica-se pela sua relevância como
instrumento de promoção do desenvolvimento econômico, turístico e cultural local, consolidando-se como um evento
tradicional que valoriza as potencialidades do município e da região. A feira proporciona a divulgação das atividades
agropecuárias, comerciais e industriais, incentivando a geração de negócios, a valorização dos produtores locais e o
fortalecimento da economia municipal. Além disso, a EXPOASA fomenta o turismo, atraindo visitantes de cidades
vizinhas, o que impacta positivamente setores como hospedagem, alimentação e comércio em geral. Sob o aspecto
social e cultural, o evento contribui para o lazer e a integração da população, oferecendo programação diversificada
com atrações artísticas, culturais e entretenimento acessível à comunidade. Tal iniciativa também promove a
valorização das tradições locais e o fortalecimento da identidade cultural do município. Ademais, a realização do
evento atende ao interesse público ao proporcionar benefícios diretos e indiretos à população, estimulando a economia,
gerando empregos temporários e promovendo a circulação de renda. Por fim, a EXPOASA configura-se como
importante ação da Administração Pública para incentivo ao desenvolvimento sustentável do município, alinhando-se
às políticas públicas de fomento à cultura, ao turismo e ao setor produtivo, justificando, portanto, sua realização com
recursos e apoio do poder público municipal.
1.2 DESCRIÇÃO DOS ITENS, ESPECIFICAÇÕES E VALORES ESTIMADOS (TOTAIS PARA OS 04 DIAS DE
EVENTO)
Lote ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UN QTD VALOR
01 MÍNIMAS ESTIMADO
Locação de palco de médio porte, medindo 15x15 metros,
com estrutura em alumínio, cobertura em lona antichamas,
pé-direito adequado, estrutura para PA Fly, fechamento
lateral em sistema octanorm com tela antichamas, saia frontal
01 e área lateral de serviço com piso na mesma altura do palco. Serv. 01 R$: 22.222,25
Inclui mão de obra especializada para montagem,
desmontagem, manutenção durante o evento, transporte,
limpeza e apresentação de ART. A empresa deverá possuir
responsável técnico (engenheiro civil) com registro no
CREA.
Locação de tendas piramidais, incluindo montagem, 03 unidades medindo 10x10m 1-R$: 12384,75
desmontagem e manutenção durante o evento, sendo:1- 03
unidades medindo 10x10m com pé-direito de 9m com pé-direito de 9m 2- R$:
(arquibancada); 2-08 unidades medindo 10x10m com pé-
direito de 4,5m (torneio leiteiro); e 3- 02 unidades medindo (arquibancada); 08 unidades 15.760,00
5x5m com pé-direito de 3m.
02 Un. medindo 10x10m com pé-direito 3-2.199,34
de 4,5m (torneio leiteiro); e 02 TOTAL DO
unidades medindo 5x5m com pé- LOTE R$:
direito de 3m. 30.264,09
Fornecimento de gradil de proteção, totalizando 200 metros,
03 com dimensões aproximadas de 2,00m a 2,20m de Mts 200 R$: 6.042,00
comprimento por 1,00m a 1,20m de altura, em perfeito
Lote ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UN QTD VALOR
MÍNIMAS ESTIMADO
estado de conservação, sem avarias ou ferrugem, com R$: 19.776,20
sistema de encaixe lateral, pés fixos autoportantes e
acabamento arredondado. Inclui montagem, desmontagem, R$: 11.548,50
manutenção e ART.
R$: 16.745,00
Montagem de divisórias/painéis modulares em octanorm para Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
camarins, contendo 02 unidades com dimensões mínimas de R$: 20.329,17 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
5x6m, equipados com portas, piso em madeira naval com
04 carpete, iluminação e tomadas 110V. Inclui abastecimento, Serv. 01 R$: 9. 570,37
organização, transporte, hospedagem dos artistas, equipe de R$: 15.245,00
carregadores, montagem, desmontagem e manutenção de R$: 10.580,30
quinta-feira a domingo. R$: 43.647,80
R$: 20.500,00
Sistema de iluminação para arena, composto por 08 torres de R$: 13.956,00
R$: 48.722,50
alumínio com refletores tipo minibrute (6 lâmpadas de R$: 12.225,00
R$: 5.123,65
05 1000W cada), 08 moving beams e mesa controladora. Inclui Serv. 01
instalação, montagem, desmontagem e manutenção. Exige 18
responsável técnico (engenheiro eletricista) com registro no
CREA.
Locação de gerador de energia elétrica com capacidade de
260 KVA, abastecido, com funcionamento mínimo de 12
06 horas diárias. Inclui combustível, manutenção, montagem e Serv. 01
desmontagem. Exige responsável técnico com registro no
CREA.
Montagem de arena de rodeio completa estilo americano,
contendo 06 porteiras, 08 bretes de soltura, no mínimo 50
07 currais (2x2), embarcadouro e portão central (3x2), com Serv. 01
estrutura metálica reforçada. Inclui ART, memorial de
cálculo, montagem, desmontagem e manutenção.
Cenário de abertura do rodeio para todos os dias do evento,
08 incluindo cortinas de LED, túnel de acesso, máquinas de Serv. 01
fumaça, iluminação cênica, pódio e efeitos especiais. Inclui
show pirotécnico na abertura (quinta-feira e sábado).
Fornecimento de 02 telões de LED P6 (3x2m), com estrutura
09 em treliça Q30, filmagem profissional, replay automático, Serv. 01
transmissão ao vivo e produção de mídia do evento.
Painel de LED outdoor P3 para palco (10x4m), com Serv. 01
10 processadora, cabeamento e operadores, incluindo painel
frontal em formato "U".
Equipe de apoio com 140 profissionais uniformizados
11 (segurança não armada), incluindo controle de acesso, revista Serv. 01
pessoal e segurança preventiva, além de 20 brigadistas.
12 Premiação para os 10 primeiros colocados do rodeio em Serv. 01
touros.
13 Fechamento com 400 metros em chapas galvanizadas (2,10 x Serv. 01
2,00m), em bom estado.
Sistema de sonorização PA 16x16 e iluminação compatível
14 com riders técnicos, incluindo som para praça de alimentação Serv. 01
e shows locais.
Locação de 20 banheiros químicos (09 femininos, 09
15 masculinos e 02 adaptados), com no mínimo duas limpezas Serv. 01
diárias.
16 Realização de rodeio em carneiros com locutor mirim. Serv. 01
Lote ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS UN QTD VALOR
MÍNIMAS ESTIMADO
R$: 12.575,00
17 Apresentação de DJ com estrutura de som e iluminação nas Serv. 01 R$: 10.192,78
noites de sexta, sábado e domingo.
R$: 103.531,38
18 Elaboração de projetos, vistorias e taxas para obtenção de Serv. 01 R$: 432.796,99
AVCB temporário, incluindo engenheiros responsáveis.
Organização completa do rodeio, incluindo equipe técnica,
19 juízes, locutores, seguro, veterinário, competidores, animais Serv. 01
regularizados, hospedagem e alimentação.
TOTAL R$:
VALOR GLOBAL ESTIMADO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
R$: 432.796,99 (quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
1.3 DATA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
· O evento será realizado nos dias 18, 19, 20 e 21 de junho de 2026, podendo sofrer alteração mediante aviso prévio
mínimo de 15 dias.
· Todos os itens deverão estar montados e em pleno funcionamento até 24 horas antes do início do evento.
· Todas as despesas com transporte, alimentação, equipe e operação serão de responsabilidade da contratada.
· O município disponibilizará o local adequado para realização.
· É facultada visita técnica prévia.
· A contratada deverá apresentar previamente a equipe de apoio devidamente identificada.
1.4 SANÇÕES
As sanções e penalidades estão previstas no edital de licitação.
2. FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento será definida no edital.
3. DA VISITA TÉCNICA:
a) A visita técnica é facultativa a todos os proponentes e tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a
quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação,
permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua
proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Contratante nenhuma
responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica;
b) Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quanto cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser
previamente agendadas através Secretaria de Administração Paço municipal, pelo telefone 16 3668-1233, ou pelo
e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, e, poderão ser realizadas de segunda a sexta feira das 08h00 às
15h30min, até o 3º (terceiro) dia útil imediatamente anterior à sessão pública;
c) Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que
entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta;
d) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local
em que será executada a obra ou prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pelo Município;
e) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco
alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de
informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação;
f) Realizada a visita técnica, a empresa licitante receberá o Certificado de Visita Técnica;
g) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, esta não será fator de inabilitação da proponente, mas não serão
admitidas alegações posteriores com relação ao não conhecimento das condições oferecidas pelo Município de Santo
Antônio da Alegria e dos locais para a execução dos serviços com o intuito de obter acréscimos dos valores ou
qualquer tipo de vantagem das quais não constam neste Termo de Referência;
h) Caso a proponente opte por não realizar a visita técnica nos locais dos serviços, deverá declarar através de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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Declaração de Dispensa, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos e de execução dos serviços, assumindo a responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará
para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o Município de
Altinópolis.
4. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS:
a) Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes da estrutura e seus acessórios,
deverão estar em conformidade com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
b) A Empresa Contratada deverá manter o recinto destinado aos animais nos padrões exigidos por Lei, durante todo o
evento;
c) O transporte dos animais deverá ser executado pela empresa Contratada em veículos próprios e destinado para tal fim;
d) Deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias antes do evento: ART's; cadastramento no EDA (Escritório de Defesa
Agropecuária) e o GTA (Guia de Trânsito Animal), devendo ser encaminhados pelo e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br ;
e) A Contratada será a única e exclusiva responsável pela execução total dos serviços, objeto deste instrumento, pelo que
poderá realizar subcontratações, sem que estas impliquem em relação jurídica com a Contratante;
f) A Contratada responderá Civil e Criminalmente por quaisquer danos ocorridos ou acidentes que venham causar na
execução dos serviços, objeto deste instrumento, responsabilizando-se, exclusivamente pela segurança dos peões e de todos os
demais participantes do evento denominado "24º EXPOASA", inclusive do público, bem como pelo pagamento de indenizações
de vidas.
g) Certidão de Registro ou Inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da
jurisdição da sede da licitante, com validade no presente exercício.
h) Apresentar ao menos uma CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), que comprove a aptidão técnica do licitante e
do responsável técnico do objeto, certidão essa, em nome da empresa licitante, e no nome de pelo menos um responsável técnico
membro da equipe técnica apresentada pelo licitante.
i) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com atribuição de Engenheiro (a)
Civil e Elétrico, com a devida Ficha de Quitação junto ao CREA, o qual será o responsável técnico pelo objeto desta licitação;
j) Comprovação de possuir em seu quadro permanente um profissional Veterinário com a devida Ficha de Quitação junto
ao Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV.
l) Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a empresa. A comprovação far-se-á mediante a
apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Contrato Social, na qualidade de sócio, através da cópia do contrato social ou ata de assembleia;
b) Como empregado, através de cópia do livro de registro de funcionários e cópia da carteira de trabalho contendo as
respectivas anotações de contrato de trabalho;
c) Contratado, por meio de contrato de prestação de serviços;
m) Certidão do CREA e/ou CAU, Certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, onde conste o nome dos
profissionais no quadro técnico;
n) Comprovação de registro e certificado de regularidade da empresa no CRMV, apresentar a certidão negativa junto ao
CRMV da pessoa jurídica (LICITANTE);
3.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar o atendimento dos requisitos previstos no edital de licitação.
3.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da
licitação, que deverá ser apresentada através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando o fornecimento satisfatório de serviços semelhantes às licitadas, com 50% dos itens de maior relevância técnica e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
valor significativo, conforme itens a seguir: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
-Locação de tendas: 6 unidades (10x10 ou 5x5)
-Locação de gradil: 100 metros
-Camarim: 1 unidade
-Iluminação: 4 refletores com torres ou similar, 4 moving beams ou similar
-Montagem de arena de rodeio: 3 portelas, 4 bretes e 25 currais
-Fornecimento de 1 telão led
-Fornecimento de 70 profissionais (segurança não armada)
- Fornecimento de 10 brigadistas
-Premiação a 10 participantes de rodeio
-Fechamento: 200 metros
-Fornecimento de 10 banheiros químicos
4 - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO:
4.1.A avaliação da execução do objeto utilizará critérios de medição estabelecidos no presente Termo de Referência, e
composição de custos planejados nas planilhas orçamentárias.
5. REGIME DE EXECUÇÃO:
5.1. Empreitada por preço global.
6 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
6.1. O prazo de vigência do contrato será até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2026, contados de sua assinatura e poderá ser
prorrogado na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO:
7.1.1 Não será permitida a subcontratação parcial do objeto.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
8.1.1 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento nas condições avençadas em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da
nota fiscal;
8.1.2 A Contratante se reserva no direito de descontar, do preço avençado, o valor de qualquer multa imposta à contratada, em
virtude do não cumprimento das condições estipuladas em contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual;
8.1.3 A Contratante reserva-se no direito de suspender ou resilir, a qualquer tempo, a aquisição do objeto deste contrato, sem
qualquer ônus ou indenização.
8.1.4 A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços prestados pela Contratada;
8.1.5 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à
execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados;
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1.1 A Contratada será responsável pelo fornecimento do objeto constante neste Termo de Referência, de acordo com a proposta a
ser apresentada e diante das determinações e recomendações indicadas neste documento;
9.1.2 A Contratada será responsável direta e exclusivamente pela execução do presente objeto, respondendo civil e criminalmente
por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Contratante ou para terceiros, durante
a execução dos serviços contratados, arcando, inclusive, com a indenização devida;
9.1.3. A Contratada será responsável também pela qualidade do objeto fornecido, cabendo-lhe verificar o atendimento das
especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega do bem, tenham
adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos;
9.1.4 A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante qualquer alteração que
possa comprometer a manutenção do presente;
9.1.5. A Contratada obriga-se a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
adotados pela Contratante; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
9.1.6 A Contratada obrigar-se-á a cumprir e apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, e encargos relativos à execução do
contrato resultante desta licitação;
9.1.7 A Contratada obriga-se a dar início à execução do presente objeto imediatamente após assinatura do contrato;
9.1.8 Substituir e/ou reparar o objeto contratado que comprovadamente apresente condições de defeito ou desconformidades com
as especificações deste termo e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou má qualidade;
9.1.9 Recolher tributos e encargos sociais que recaiam sobre prestação dos serviços;
9.1.10 Atender as normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, de acordo com a legislação vigente;
10. DEMAIS INFORMAÇÕES
10.1 Esta licitação NÃO DÁ DIREITO a vencedora a exploração de áreas comerciais, de parque de diversões, administração de
estacionamento e vendas de camarotes.
Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de maio de 2026.
RODRIGO LUIS DE CASTRO
DIRETOR DE TURISMO
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do
CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra
número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO,
brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e
domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP: 14.390-000, doravante denominada
CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede na @enderecoBairroFornecedor,
nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP
@enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor,
senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF nº @cpfCNPJFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL:
@emailRepresentanteFornecedor, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente
Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/21, decorrente do Processo
Licitatório nº @numeroProcesso, modalidade Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.
@objetoProcesso
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes
em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório nº @numeroPregao, bem como a proposta da CONTRATADA,
anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO
2.1@tabelaContrato
2.1.1 - O presente contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, compreendendo a totalidade dos serviços
necessários à realização do evento.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante
sua vigência decorrentes de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até 01 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas
as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em
letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio da
Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
4.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO: divisão de turismo 02.13.00
DESPESA:425
FONTE 01 REC PROPRIOS
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail:
comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
4.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
5.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: divisão de turismo 02.13.00
DESPESA:425
FONTE 01 REC PROPRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a empresa
contratada a:
7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional;
7.2. Executar integralmente os serviços de planejamento, organização, coordenação, montagem, operação e desmontagem da
estrutura necessária à realização do evento EXPOASA, conforme especificações constantes no Termo de Referência;
7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada, incluindo profissionais necessários à execução do evento, segurança, apoio
operacional e demais serviços correlatos;
7.4. Garantir o fornecimento de toda infraestrutura, equipamentos, estruturas, sistemas de som, iluminação, palco, arena, geradores,
sanitários e demais itens previstos no Termo de Referência;
7.5. Realizar, às suas expensas, todas as atividades logísticas necessárias à execução do objeto, incluindo transporte, montagem,
operação e desmontagem;
7.6. Substituir, corrigir ou adequar imediatamente quaisquer serviços ou estruturas em desacordo com o contratado;
7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros;
7.8. Manter todas as condições de habilitação;
7.9. Cumprir rigorosamente o Edital e seus anexos;
7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições do
Edital:
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, por meio de servidor ou comissão designada, podendo
exigir correções e adequações que se fizerem necessárias;
8.4 - Disponibilizar o local adequado para a realização do evento, garantindo condições mínimas para a execução do objeto;
8.5 - Emitir as ordens de serviço e autorizações necessárias à execução contratual, conforme cronograma e necessidades da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Administração; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
8.6 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução dos serviços;
8.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para
que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos no Edital e no contrato;
8.9 - Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei e no instrumento convocatório, em caso de descumprimento contratual;
8.10 - Exercer o controle e a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive no que
se refere às condições de habilitação e qualificação;
8.11 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução
do contrato, bem como por danos causados a terceiros decorrentes de ato da CONTRATADA;
8.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes no Edital, no Termo de Referência e no contrato administrativo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021,
especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:
9.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
9.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;
9.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência;
9.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;
9.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações
que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar
a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 Não será permitida a cessão total ou parcial do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do presente
Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, Processo Licitatório nº @numeroProcesso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas
e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de
lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo
@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual
PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
@nomeAutoridadeCompetente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
Representante Legal do Fornecedor
@telefoneRepresentanteFornecedor
@razaoSocialFornecedor
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº @numeroDotacaoOrcamentaria
OBJETO: @objetoProcesso
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILVA FURQUIM, OAB/SP 233.481 Diretora Jurídica de
Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
E-mail institucional: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
E-mail pessoal: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
Telefone(s):
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVLAHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3 SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar Carmo Abrão, nº 1445, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor
E-mail pessoal:
Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor . Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso
VIGÊNCIA:
OBJETO: @objetoEdital
VALOR R$: @valorTotal
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado
na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
ANEXO III- MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: ______/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: ______/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, execução
e operacionalização de eventos, visando à realização da 24ª EXPOASA, no Município de Santo Antônio da Alegria/SP.
1. DADOS DA EMPRESA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Razão Social: ____________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
CNPJ: _________________________________________________
Endereço: ______________________________________________
Telefone: ______________________________________________
E-mail: ________________________________________________
Responsável Legal: ______________________________________
2. PROPOSTA DE PREÇOS (LOTE ÚNICO)
LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
(R$) (R$)
01 Locação de palco 15x15m com estrutura completa, Serv. 01 ______ ______
montagem, desmontagem e ART
02 Locação de tendas (conforme especificações do TR) Serv. 01 ______ ______
03 Fornecimento de gradil de proteção 200 metros Serv. 01 ______ ______
04 Montagem de camarins em octanorm com estrutura completa Serv. 01 ______ ______
05 Sistema de iluminação para arena Serv. 01 ______ ______
06 Locação de gerador 260 KVA com abastecimento Serv. 01 ______ ______
07 Montagem de arena de rodeio completa Serv. 01 ______ ______
08 Cenário de abertura com efeitos especiais e show pirotécnico Serv. 01 ______ ______
09 Telões de LED com filmagem e transmissão Serv. 01 ______ ______
01 10 Painel de LED para palco Serv. 01 ______ ______
11 Equipe de apoio (segurança e brigadistas) Serv. 01 ______ ______
12 Premiação rodeio Serv. 01 ______ ______
13 Fechamento em chapas galvanizadas Serv. 01 ______ ______
14 Sistema de sonorização e iluminação de palco Serv. 01 ______ ______
15 Locação de banheiros químicos Serv. 01 ______ ______
16 Rodeio em carneiros com locutor mirim Serv. 01 ______ ______
17 Apresentação de DJ com estrutura Serv. 01 ______ ______
18 Elaboração de projetos e AVCB temporário Serv. 01 ______ ______
19 Organização completa do rodeio Serv. 01 ______ ______
(TODOS OS ITENS ESTÃO EM ACORDO COM O ANEXO I-TERMO DE REFERENCIA
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:
R$ __________________________
(__________________________________________________________________)
2. DECLARAÇÕES
Declaramos que:
a) O valor global proposto contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
b) Cumpriremos integralmente todas as exigências do Edital e Termo de Referência;
c) Temos pleno conhecimento das condições de execução dos serviços;
d) Garantimos a execução integral do objeto (lote único), não sendo admitida execução parcial; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
e) Assumimos total responsabilidade pela qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/99831F12CCFCC695 e informe o código 99831F12CCFCC695
f) Manteremos todas as condições de habilitação durante a vigência contratual.
4. VALIDADE DA PROPOSTA
60 (sessenta) dias.
5. DADOS BANCÁRIOS
Banco: __________________________
Agência: ________________________
Conta: _________________________
6. LOCAL E DATA
7. ASSINATURA
Nome do Representante Legal
CPF: ____________________________
Cargo: __________________________
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 99831F12CCFCC695
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 22/05/2026 12:08:08 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 055/2026, AO CONTRATO Nº 039/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
063/2025 DISPENSA Nº 029/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CNPJ
Nº 45.302.130/0001-17. CONTRATADA: PONTOTECH COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
LTDA. ME, CNPJ Nº 50.943.973/0001-32. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 039/2025, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE RELÓGIO DE PONTO. VIGÊNCIA:
PRORROGADA POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 22/05/2026 A 22/05/2027,
NOS TERMOS DO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 3.620,30
(TRÊS MIL SEISCENTOS E VINTE REAIS E TRINTA CENTAVOS) PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS. SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 22 DE MAIO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL.
DENILSON DE CARVALHO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO E APOSTLIA
Atos Administrativos • Alvarás
RATIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO Nº 056/2026 E TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004/2026: RATIFICO O TERMO
ADITIVO Nº 056/2026 E O TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004/2026, REFERENTES AO CONTRATO Nº 532/2023,
ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2023 E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023, CELEBRADO COM
A EMPRESA EQUIPE GESTÃO EM SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 46.602.691/0001-02, PARA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 22 DE MAIO DE 2026 A 22 DE MAIO DE 2027, VISANDO À CONTINUIDADE DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS JUNTO AO PROGRAMA EAP 40 HORAS, NO VALOR TOTAL DE R$ 221.726,66
(DUZENTOS E VINTE E UM MIL, SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS),
MANTENDO-SE INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS, DETERMINANDO-SE A
ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SUA FORMALIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO LEGAL.
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 22 DE MAIO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Homologação Dispensa nº 114 26
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital de Dispensa contemplando fase recursal nº 00114/2026, Processo Administrativo nº
76/2026, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe,
nos seguintes termos:
Objeto: Serviço de gravação e propaganda volante por meio do carro de som para divulgação das
campanhas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP
Resumo
Fornecedor Estimado Homologado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
13580852 GESIEL REIS GUIMARAIS - 13.580.852/0001-47 50.500,00 50.500,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1BBD434DFF47BB26 e informe o código 1BBD434DFF47BB26
reisgesiel11@gmail.com - (16) 99723-3717 50.500,00 50.500,00 0,00
Totais Sem Variação ( 0,00% )
0,00
Proveito ( 0,00% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: 13580852 GESIEL REIS GUIMARAIS - CPF/CNPJ: 13.580.852/0001-47
Lote 1 Data/Hora da Homologação - 22/05/2026 13:14:29
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
PROPAGANDA VOLANTE POR MEIO DE CARRO DE SOM 1,00 UN 50.500,00 50.500,00
Santo Antônio da Alegria, 22 de Maio de 2026.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1BBD434DFF47BB26
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 22/05/2026 13:19:25 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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