Publicações da edição 3587 - 22/05/2026 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 271/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 271/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: SUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E DECORACAO LTDA
CNPJ: 31.596.704/0001-00
REPRESENTANTE: CLOVIS ANDERSON DALMORA.
OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias
Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 42533 - CHAVE DE BOCA 16X17
106 58,00 UND vonder chave boca 9,50 551,00
Descrição: 42538 - CHAVE DE BOCA 8X9
111 57,00 UND vonder chave boca 5,80 330,60
Descrição: 30338 - CHAVE DE FENDA 1/4 X 4MM
113 61,00 UND vonder chave fenda 6,70 408,70
Descrição: 30343 - DESEMPENADEIRA AÇO LISA CABO FECHADO
177 9,00 UND vonder desempenadeira de aço 17,00 153,00
Descrição: 650 - PREGO 18 X 30 (PACOTE 1 KG)
349 54,00 PCTE santa luzia prego 13,90 750,60
Descrição: 72924 - RASTELO VASSOURA DE JARDIM REGULÁVEL COM 22 DENTES EM AÇO COM CABO DE MADEIRA DE
120CM
357 40,00 UND VONDER VASSOURA 35,90 1.436,00
Descrição: 42620 - SERRA PARA CORTAR FERRO
391 56,00 UND nicholson serra ferro 12,50 700,00
Descrição: 30592 - TALHADEIRA 10'' REDONDA
401 27,00 UND vonder talhadeira 28,00 756,00
Total Geral: R$5.085,90
VALOR: R$5.085,90.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf506cafcb9224
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA Nº 17/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário
Municipal de Educação, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o
parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa de Licitação nº 17/2026, torna público o presente na
forma seguinte:
OBJETO: Contratação da capacitação de Liderança e Gestão Escolar Contemporânea. Este
objeto será executado pela empresa SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
PARANÁ SEBRAE/PR, inscrito no CNPJ sob nº 75.110.585/0001-00, estabelecida na Rua Caete, n° 150,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$14.400,00
(catorze mil e quatrocentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 75, inciso XV, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 04 de maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e João Carlos Klein
Secretário Municipal de Educação.
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 117/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 25/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria Municipal
de Gestão de Governo, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer
jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 25/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para inscrições no 3º Seminário de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar Treinamento para Servidores e Análise de Casos Práticos. Este objeto será
executado pela empresa IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
32.651.451/0001-85, estabelecida na Rua Minas Gerais, n° 1391, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$5.780,00 (cinco mil e
setecentos e oitenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido
Rondon, Paraná, em 21 de maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Valdelir Gilmar Dattein Secretário
Municipal de Gestão de Governo.
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 60/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 26/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria Municipal
de Educação, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico
exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 26/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) SEI-CED n° 87/2025 - Processo PREG-e-116/2025
(SECID-PR), para a aquisição de veículo SEDAN (fiat CRONOS 1.3) para atender a Secretaria Municipal de
Educação. Este objeto será executado pela empresa PINHEIRO S VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
01.693.763/0001-03, sediada na Av T-09, nº 500, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, através de Inexigibilidade
de Licitação, pelo valor de R$115.125,29 (cento e quinze mil e cento e vinte e cinco reais e vinte e nove
centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 86, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133, de
01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 21 de
maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e João Carlos Klein Secretário Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 192/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 35/2024
OBJETO: contratação de serviços de agenciamento de apresentações artísticas, do tipo banda, dupla e solo, para
utilização em eventos oficiais do município, para atender a demanda das Secretarias Municipais e da Fundação
Promotora de Eventos PROEM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: BANDA GRALHA AZUL LTDA
CNPJ: 15.504.727/0001-83
REPRESENTANTE: VANESSA MUELLER NOS
VALOR: R$627.421,26 (seiscentos e vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 26/06/2027.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito e
Vanessa Mueller Nos.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7b0a60c57fd8b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 198/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 198/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 28/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 27/2026
OBJETO: Aquisição de um veículo novo 0 (zero) km do TIPO PICK-UP através do Convênio nº 2167/2025 SECID,
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: FORMULA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
CNPJ: 01.304.124/0008-08
REPRESENTANTE: ANTONIO BORDIN NETO
VALOR: R$ 119.900,00 (cento e dezenove mil e novecentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do
recebimento definitivo, observado, ainda, o disposto no art. 141 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Antônio Bordin Neto, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p503c1ac6b63a1
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 202/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 202/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 06/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 22/2026
OBJETO: Aquisição de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: LCM INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 44.382.621/0001-52
REPRESENTANTE: LUCAS CRISTANI MENDES.
VALOR: R$ 411.200,00 (quatrocentos e onze mil e duzentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Lucas Cristani Mendes, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2a69f6c49400f
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 203/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 203/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 06/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 22/2026
OBJETO: Aquisição de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: IRMAOS SCHONS LTDA
CNPJ: 11.186.884/0001-37
REPRESENTANTE: MARCIO SCHONS.
VALOR: R$ 729.005,61 (setecentos e vinte e nove mil, cinco reais e sessenta e um centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Marcio Schons, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p325610c0f4af9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 204/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 204/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 06/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 22/2026
OBJETO: Aquisição de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: MISSAL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
CNPJ: 08.824.155/0001-54
REPRESENTANTE: RONALDO LUIS GLESSE.
VALOR: R$ 640.680,00 (seiscentos e quarenta mil e seiscentos e oitenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Ronaldo Luis Glesse, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa65a40ee60f67
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 208/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2026
Atos Administrativos • Alvarás
EXTRATO DE CONTRATO Nº 208/2026
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 25/2026
OBJETO: Contratação de empresa para inscrições no 3º Seminário de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar Treinamento para Servidores e Análise de Casos Práticos
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA
CNPJ: 32.651.451/0001-85
REPRESENTANTE: Eduardo Anziliero
VALOR: R$5.780,00 (cinco mil e setecentos e oitenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 21 de maio de 2026, Adriano Backes,
Prefeito e IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTAO PUBLICA LTDA.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pe95e6fb0570a9
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 209/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 209/2026
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 26/2026
OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) SEI-CED n° 87/2025 - Processo PREG-e-116/2025
(SECID-PR), para a aquisição de veículo SEDAN (fiat CRONOS 1.3) para atender a Secretaria Municipal de
Educação.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: PINHEIRO S VEICULOS LTDA
CNPJ: 01.692.763/0001-03
REPRESENTANTE: Breno Figueiredo Pinheiro
VALOR: R$115.125,29 (cento e quinze mil e cento e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 21 de maio de 2026, Adriano Backes,
Prefeito e PINHEIRO S VEICULOS LTDA.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/pa140b8399a6f5
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CT 24.2026 VOLTERA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
TERMO CONTRATUAL n.º 24/2026
Pregão Eletrônico nº 07/2026
Processo Licitatório nº 12/2026
OBJETO: Aquisição de energia elétrica com Certificação I-REC, proveniente do Ambiente de
Contratação Livre (ACL) na modalidade Atacadista, de fonte 100% renovável, do tipo
incentivada sendo 50% com ponto de entrega no centro de gravidade do Submercado Sul,
para suprimento de unidades consumidoras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: VOLTERA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
CNPJ: 35.552.880/0001-93
RESPONSÁVEL: Alan Guidi Henn
PRAZO DE EXECUÇÃO: 01/06/2026 a 01/07/2028
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/06/2026 a 01/09/2028
VALOR: R$ 4.895.976,90 (quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e
setenta e seis reais e noventa centavos)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 21 de maio de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Suelen Sochtig Diehl, Gestor(a); e Alan Guidi Henn,
representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
DECRETO nº 156/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 156/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E
CONSTITUI FAIXA DE SERVIDÃO PERPÉTUA DE
PASSAGEM DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS,
NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe conferem o Artigo 59, Inciso XI, combinado com o Artigo
75, Inciso I, Alínea "d", ambos da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 40,
do Decreto/Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como alterações subsequentes,
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de constituição de
servidão administrativa junto ao Lote Rural nº 39/40/C, do 11º Perímetro da Fazenda
Britânia, com área total de 86.915,83m², matriculado junto ao CRI deste Município, sob o
nº 60.395, Ficha nº 1, Livro nº 2, de propriedade de Milton Schone e sua esposa Marlise
Rusch Schone, a área de 772,38m² necessária à passagem do emissário de galeria de
águas pluviais, oriunda do Lote Rural nº 38/39, do 11º Perímetro da Fazenda Britânia (futuro
Loteamento Parque Industrial MCR), com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a
descrição denominado ponto 01, situado no canto Noroeste da Servidão de Passagem no
Lote Rural nº 39/40/C, deste ponto segue sentido Leste confrontando com o Lote Rural nº
38/39, com azimute de 90º00'00" e a distância de 5,00 metros até encontrar o ponto 02,
deste ponto segue sentido Sul confrontando com o Lote Rural nº 38/D com azimute de
180º00'00" e a distância de 154,10 metros até encontrar o ponto 03, situado as margens da
Sanga, deste segue margeando a Jusante da Sanga até encontrar o ponto 04, deste
ponto segue sentido Norte confrontando com o Lote Rural nº 39/40/C com azimute de
0º00'00" e a distância de 154,85 metros até encontrar o ponto 01, início desta descrição,
fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.
Art. 2º A constituição da servidão administrativa autoriza o Município de
Marechal Cândido Rondon a praticar todos os atos necessários à implantação da
passagem subterrânea, bem como eventuais inspeções e reparos, assegurando o livre
acesso de seus agentes à área.
Art. 3º Fica resguardado ao proprietário do imóvel serviente o uso e gozo
do mesmo, no que for compatível com a existência da servidão, não lhe sendo permitido
efetuar qualquer construção, plantio de árvore ou qualquer tipo de intervenção que possa
danificar o emissário pluvial ou prejudicar seu acesso.
Art. 4º Fica o proprietário do futuro Loteamento Industrial MCR, localizado
no Lote Rural nº 38/39, autorizada a providenciar, às suas expensas, os meios e documentos
necessários ao cumprimento do estabelecido neste Decreto, junto aos proprietários do
imóvel serviente e perante as repartições públicas competentes.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
DECRETO nº 157/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 157/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E
CONSTITUI FAIXA DE SERVIDÃO PERPÉTUA DE
PASSAGEM DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS,
NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe conferem o Artigo 59, Inciso XI, combinado com o Artigo
75, Inciso I, Alínea "d", ambos da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 40,
do Decreto/Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como alterações subsequentes,
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de constituição de
servidão administrativa junto ao Lote Rural nº 38/D, do 11º Perímetro da Fazenda Britânia,
com área total de 24.715,85m², matriculado junto ao CRI deste Município, sob o nº 55.339,
Ficha nº 1, Livro nº 2, de propriedade de Nerci Schone, Eldor Schone, Lirio Schone e sua
esposa Ivanir Miranda Schone, Plinio Schone e sua esposa Rosangela Schone, Clair Schone
e Marize Schone Ledur e seu esposo Jerri Ademir Ledur, a área de 770,50m², necessária à
passagem do emissário de galeria de águas pluviais, oriunda do Lote Rural nº 38/39, do 11º
Perímetro da Fazenda Britânia (futuro Loteamento Parque Industrial MCR), com os
seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição denominado ponto 01, situado no
canto Noroeste da Servidão de Passagem no Lote Rural nº 38/D, deste ponto segue sentido
Leste confrontando com o Lote Rural nº 38/39, com azimute de 90º00'00" e a distância de
5,00 metros até encontrar o ponto 02, deste ponto segue sentido Sul confrontando com o
Lote Rural nº 38/D com azimute de 180º00'00" e a distância de 154,10 metros até encontrar
o ponto 03, deste ponto segue sentido Oeste confrontando com o Lote Rural nº 38/D, com
azimute de 270º00'00" e a distância de 5,00 metros até encontrar o ponto 04, deste ponto
segue sentido Norte confrontando com o Lote Rural nº 39/40/C com azimute de 0º00'00"
e a distância de 154,10 metros até encontrar o ponto 01, início desta descrição, fechado
assim o perímetro do polígono acima descrito.
Art. 2º A constituição da servidão administrativa autoriza o Município de
Marechal Cândido Rondon a praticar todos os atos necessários à implantação da
passagem subterrânea, bem como eventuais inspeções e reparos, assegurando o livre
acesso de seus agentes à área.
Art. 3º Fica resguardado ao proprietário do imóvel serviente o uso e gozo
do mesmo, no que for compatível com a existência da servidão, não lhe sendo permitido
efetuar qualquer construção, plantio de árvore ou qualquer tipo de intervenção que possa
danificar o emissário pluvial ou prejudicar seu acesso.
Art. 4º Fica o proprietário do futuro Loteamento Industrial MCR, localizado
no Lote Rural nº 38/39, autorizada a providenciar, às suas expensas, os meios e documentos
necessários ao cumprimento do estabelecido neste Decreto, junto aos proprietários do
imóvel serviente e perante as repartições públicas competentes.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
DECRETO nº 158/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 158/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 44/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), destinado a
suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Funcional Programática: Atividade: Manutenção, ampliação e
13.001.0015.0452.0060.2066 modernização do sistema de iluminação pública
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00507 - Cosip - Valor:
Material de consumo Contr. iluminação Pública R$ 800.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00507 - Cosip - Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Contr. iluminação Pública R$ 700.000,00
jurídica Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde Atividade: Construção e manutenção do Pronto
Unidade Orçamentária: 12.002
Funcional Programática:
12.002.0010.0451.0055.2060 Atendimento Municipal e Maternidade
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00464 - SESA/PR Valor:
Obras e instalações Prog. Inc. Fin. const. PAM e Mat. R$ 11.500.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 13.000.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT
Fonte de Recurso: 00507 - Cosip - Contr. iluminação Pública Valor:
R$ 1.500.000,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 1.500.000,00
EXCESSO
Fonte de Recurso: 00464 - SESA/PR Prog. Inc. Fin. const. PAM e Mat. Valor:
R$ 11.500.000,00
VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 11.500.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 19 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
LEANDRO DALAMARIA ADRIANO LUIZ FREITAG
Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Infraestrutura
DECRETO nº 159/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 159/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO nº
01/2026 EDITAL nº 04.01/2026.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea
"o", da Lei Orgânica do Município e considerando o memorando nº 5982/2026, da
Comissão Organizadora de Teste Seletivo, instituída pela Portaria nº 444/2026, de 17 de
março de 2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Teste Seletivo Edital nº 02/2026,
constante no Edital nº 04.02/2026, publicado em 19 de maio de 2026, no Diário Oficial
Eletrônico, Edição nº 3584, Órgão de Imprensa Oficial do Município e no Jornal O Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 161/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 161/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM
VIRTUDE DO FERIADO MUNICIPAL DE "COR-
PUS CHRISTI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao contido na alínea "o", Inciso I, do
Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e considerando o feriado municipal de "Corpus
Christi", declarado pela Lei Municipal nº 1068, de 26 de março de 1974,
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas da
Administração Direta, no dia 05 de junho de 2026, em virtude das comemorações alusivas
ao feriado municipal de "Corpus Christi".
§ 1º As Escolas Municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil, se-
guirão o calendário escolar, aprovado no início do ano letivo.
§ 2º Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados contí-
nuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na UPA Unidade de
Pronto Atendimento, no Hospital Municipal Dr. Cruzatti e SAD Serviços de Atenção Domi-
ciliar e pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar e Casa de Acolhimento
de Mulheres vítimas de violência, que não admitem paralisação ou redução de horário de
funcionamento.
§ 3º Os Serviços do Conselho Tutelar não sofrerão interrupção, devendo ser
elaborada escala própria de trabalho, sob a supervisão do CMDCA Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Haverá atendimento na Farmácia Básica no dia 05 de junho de 2026,
das 07h30min às 11h30min.
Art. 3º A Administração Indireta (Autarquia) regulará sobre seu expediente
nestes dias e/ou sobre a reposição dos dias parados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 21 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 162/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 162/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR
MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR
DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea
"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do
Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegada competência a servidora ANGELA MARIA BUSS
LOPES, inscrita no CPF sob nº XXX.289.749-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo
de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para responder pelo expediente e atribuições da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, bem como para autorizar as despesas e
ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios no sistema operacional, na
conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente, obedecidos a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do
exercício em curso, além das formalidades legais, durante as férias do titular da pasta, no
período de 27 de maio à 05 de junho de 2026.
Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu
critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 163/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 163/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE NIVEL NO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Artigo 59 e Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com o artigo 64, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção de nível vertical os servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal abaixo
relacionados, a partir do mês de maio de 2026, considerando o processo de avaliação
realizado:
NOME CARGO NOTA DO NÍVEL PARA O
NÍVEL
AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI PROFESSOR 10 PROF III - 08 PROF III 09
10 PROF III - 25 PROF III 26
ALESSANDRA BORGES DA SILVA OECHSLER PROFESSOR 10 PROF III - 12 PROF III 13
9,04 PROF III - 07 PROF III 08
ALICE BARH PROFESSOR 9,76 AG NH - 29 AG NH 30
ALINE ELIS NAEGELER HARDT PROFESSOR ED. INFANTIL 20H 10
ANTONIA DA CONCEIÇÃO TAVARES AGENTE EDUCACIONAL 6,38
PIOVEZAN 10
ARACI MIRIAN KOHLRAUSCH PROFESSOR 10 PROF III - 13 PROF III 14
10 AG III - 18 AG III 19
CLARISSE ALBRECHT KEHL AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF III - 05 PROF III 06
9,88 PROF III - 25 PROF III -26
DAIANA SCHMOLLER PROFESSOR 10 PROF III - 13
9,88 PROF III - 08 PROF III 14
DANIELE LILIAN WALL SPOHR PROFESSOR 10 PROF III - 12 PROF III 09
10 PROF III - 13 PROF III 13
DANIELI CRISTINA TIETZ KRAUSE PROFESSOR 10 PROF III - 12 PROF III 14
10 PROF IV - 02 PROF III 13
DIRCE MARIA FREITAG SCHAAB PROFESSOR ED. INFANTIL 20H 9,52 PROF III - 25 PROF IV 03
10 AG III - 21 PROF III 26
EDAMAR DE MELLO PROFESSOR 10 PROF IV - 15 AG III 22
10 AG III 21 PROF IV 16
EDINA CRISTINA NEUBERGER WEBER PROFESSOR 10 PROF III - 09 AG III 22
10 AG III - 18 PROF III 10
ELISANGELA PROBST RODING PROFESSOR 10 AG III - 19 AG III 19
10 PROF III - 12 AG III 20
ELIZANDRA OESTREICH SIVERIS PROFESSOR 10 PROF I - 12 PROF III 13
10 PRO I - 08 PROF I 13
EVANI ADAM PROFESSOR 10 AG III - 21 PROF I 09
10 PROF III - 12 AG III 22
GILVANA HUBNER SCHMITZ AGENTE EDUCACIONAL 10 PROF III - 16 PROF III 13
10 PROF III - 15 PROF III 17
GIOVANA PATRICIA SPECK TOEBE PROFESSOR PROF III - 12 PROF III 16
PROF III - 16 PROF III 13
JANE TERESINHA WINK DO ROSARIO AGENTE EDUCACIONAL PROF III - 12 PROF III 17
PROF III - 12 PROF III 13
JENELY SCHNEIDER DE BORBA PROFESSOR ED. INFANTIL 20H PROF III - 31 PROF III 13
PROF III - 08 PROF III 32
JOSIANE MICHELE LEVINSKI AGENTE EDUCACIONAL PROF III 09
JOZANIA TERRES DOTTO AGENTE EDUCACIONAL
JULIA GABRIELE BOEFF PROFESSOR ED. INFANTIL 20H
KELI CRISTINA KREIN PROFESSOR ED. INFANTIL 20H
KELI CRISTINA KREIN PROFESSOR ED. INFANTIL 20H
KELIN FABRICIA HILGERT AGENTE EDUCACIONAL
LEIDE RAQUEL MEINERZ PROFESSOR
LEONIR SELKE PROFESSOR
LISETE TERESINHA BERSCH PROFESSOR
MANUELA TAFFENI DOS SANTOS PROFESSOR ED. INFANTIL 20H
MARA REGINA WEIMER MALLMANN PROFESSOR
MARGARET SILENE BUSS PROFESSOR ED. INFANTIL 20H
MARILEI MARTINS DE JESUS PROFESSOR ED. INFANTIL 20H
MARINES FOELLMER SCHAEFER PROFESSOR
MARISTELA TOZZIN PROFESSOR
NALVA CONCEIÇÃO DA SILVA PROFESSOR 9,88 PROF III 05 PROF III 06
NAYARA DRAEGER PROFESSOR
NOEMI TERESINHA LICZKOWSKI PROFESSOR 10 PROF III - 10 PROF III 11
PRISCILA RAIELI STIEHL PROFESSOR ED. INFANTIL 20H
RENATA BACKES PROFESSOR ED. INFANTIL 20H 10 PROF III - 07 PROF III 08
ROSELI DE FATIMA GONCALVES SILVA AGENTE EDUCACIONAL
ROSICLERI WUST ZARNOTT AGENTE EDUCACIONAL 10 PRO III - 13 PROF III 14
ROSIMERI ALEBRANDT SCHUSTER PROFESSOR
ROSIMERI TERESINHA LERNER PROFESSOR ED. INFANTIL 20H 10 PROF III 08 PROF III 09
SANDRA ADRIANA PEDRON WISSMANN PROFESSOR
SHEILA FINKLER DOS SANTOS PROFESSOR 9,88 AG III 21 AG III 22
SOELI ROSANI HONZE HOPPE AGENTE EDUCACIONAL
SOLANGE WILLRICH JAPPE PROFESSOR 9,88 AG III - 21 AG III 22
SONIA ADRIANA WEBER MACHADO PROFESSOR
SONIA ANTUNES CAREGNATO PROFESSOR 9,64 PROF III - 14 PROF III 15
TANIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG PROFESSOR
THAIS SPECK PROFESSOR 10 PROF III - 07 PRO III 08
10 PROF III - 31 PROF III 32
10 PROF III - 05 PROF III 06
10 AG III - 18 AG III 19
10 PROF III - 13 PROF III 14
10 PROF III - 12 PROF III 13
10 PROF III - 25 PROF III 26
9,88 PROF III - 25 PROF III 26
10 PROF III - 08 PRO III - 09
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO n° 03.03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 03/2026
EDITAL DE ENSALAMENTO DE INSCRIÇÕES Nº 03.03/2026
A presidente da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº
293/2026, de 25 de fevereiro de 2026, publicada em órgão oficial de imprensa na data de 27 de fevereiro
de 2026, por meio de suas atribuições legais:
TORNA PÚBLICO
I O ENSALAMENTO DAS INSCRIÇÕES, do Processo de Seleção Simplificado PSS, nos termos
da legislação pertinente e das normas estabelecidas em Edital, conforme segue:
SALA 01
Nº INSC. NOME DO CANDIDATO CPF CARGO
1 ADRIAN ALAVER FERNANDES XXX.545.549-XX MÉDICO VETERINÁRIO
2 BRENDA VIEIRA ROCHA MELO XXX.128.669-XX MÉDICO VETERINÁRIO
3 DANNA PINHEIRO LOBO FRAGA XXX.121.715-XX MÉDICO VETERINÁRIO
5 XXX.548.009-XX MÉDICO VETERINÁRIO
4 GABRIELE GRUBER XXX.232.129-XX MÉDICO VETERINÁRIO
8 JOÃO VITOR RODRIGUES XXX.487.896-XX MÉDICO VETERINÁRIO
9 LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA XXX.674.759-XX MÉDICO VETERINÁRIO
6 MARCELO EDUARDO DA CRUZ KREIN XXX.237.019-XX MÉDICO VETERINÁRIO
7 NATHALY MACHADO MESSIAS XXX.034.439-XX MÉDICO VETERINÁRIO
PRISCILA LUANA DE SOUZA
II LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: a prova objetiva será realizada no dia 07
de JUNHO de 2026 DOMINGO, às 8h, no CEMEP Centro Municipal de Ensino Profissional,
situado à Rua Sergipe, 625 - Centro - Marechal C. Rondon - PR.
III Os candidatos deverão comparecer ao local da prova entre 7h30min às 8h, pois os portões
permanecerão abertos somente até às 8h, após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso
de candidatos às salas de provas.
IV A prova objetiva terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas, com início programado para às
8h15min não sendo permitido ao candidato entrar na sala de provas após este horário.
V O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com
fotografia, conforme item 7.4.1 do Edital de Abertura do PSS, e caneta esferográfica azul ou preta de
tubo transparente.
VI A PROVA DE TÍTULOS: A apresentação dos documentos para a Prova de Títulos, ocorrerá NO
MESMO DIA DA PROVA OBJETIVA, ou seja, em 07 de junho de 2026, sendo que os títulos deverão
ser entregues ao término da prova objetiva, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
VII - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 21 de maio de 2026.
Fábio César Naumann Adriano Backes
Presidente da Comissão Organizadora Prefeito
EDITAL n° 005/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL Nº 005/2026 COMMUR
Concurso Cultural/Artístico "Arte Pela Vida Agosto Lilás 2026"
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Rondonense COMMUR, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social de Marechal Cândido Rondon PR, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.191/2010, alterada
pela Lei nº 5.239/2021, torna público o presente EDITAL DE CONCURSO
CULTURAL/ARTÍSTICO, destinado a selecionar obras de expressão artística que
promovam o enfrentamento à violência de gênero, a valorização da mulher e a igualdade
de direitos, como parte das ações da Campanha Agosto Lilás 2026.
1. OBJETIVO
O presente edital tem por finalidade regulamentar a realização do Concurso
Cultural/Artístico "Arte Pela Vida Agosto Lilás 2026", conforme Projeto Técnico aprovado
pela Resolução nº 001/2026 COMMUR, visando:
Conscientizar a população sobre o enfrentamento à violência contra a mulher;
Promover a cultura de paz e equidade de gênero;
Valorizar a arte como forma de mobilização e transformação social.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O concurso está fundamentado nas seguintes normativas:
Constituição Federal de 1988, art. 5º, I e art. 226, §8º;
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2011);
Lei Municipal nº 4.191/2010 e n°5.239/2021;
Princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
3. PÚBLICO-ALVO
Poderão participar do concurso:
Pessoas físicas de qualquer idade, residentes no município de Marechal Cândido
Rondon;
Grupos culturais, coletivos ou de convivência;
Instituições de ensino;
Equipamentos da Assistência Social (CRAS, CREAS, SCFV etc.);
Entidades sociais e organizações da sociedade civil;
Empresas com responsabilidade social e representações comunitárias.
Obs.: Menores de 18 anos deverão apresentar autorização assinada por responsável
legal.
4. MODALIDADES ARTÍSTICAS
Serão aceitas produções nas seguintes linguagens:
Pintura
Desenho
Poema
Fotografia
Escultura
Vídeo (curta-metragem de até 2 minutos)
Outras expressões culturais/artísticas, desde que possam ser apresentadas
digitalmente.
5. INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e exclusivamente online na plataforma Google Forms
- site da prefeitura, mediante preenchimento de formulário disponível nos sites
oficiais da Prefeitura e nas redes sociais do COMMUR.
Período de inscrição: de 25 de maio a 30 de junho de 2026.
Documentos exigidos:
Formulário de inscrição completo;
Obra artística em formato digital (foto, vídeo, texto etc.);
Declaração de autoria e termo de cessão de uso gratuito da obra para fins
educativos e institucionais;
Cópia de documento com foto (ou do responsável legal, se menor de idade);
Autorização de uso de imagem e voz, quando necessário.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Técnica Avaliadora será composta por 05 (cinco) membros, nomeados a partir
da Comissão de Planejamento através de uma Resolução do COMMUR, garantindo:
Representatividade da Rede de Proteção: 1 membro da Assistência Social e 1
membro da Cultura;
Representação da sociedade civil no COMMUR (1 membro);
Representante do segmento artístico ou cultural (1 convidado externo).
Representante da instituição apoiadora/Sicredi Aliança
Critérios para escolha:
Atuação comprovada na área de direitos humanos, cultura ou políticas públicas;
Ausência de qualquer vínculo com os participantes do concurso;
Termo de compromisso e declaração de imparcialidade assinados.
A portaria será publicada no mural da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, no site
institucional da Prefeitura e anexada ao processo.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
As obras serão avaliadas pela Comissão com base nos seguintes critérios, pontuados de 0
a 10:
1. Adequação ao tema (enfrentamento à violência de gênero);
2. Criatividade e originalidade;
3. Impacto emocional/social;
4. Qualidade técnica da produção.
Serão selecionadas até 10 (dez) obras finalistas com base na maior média das notas
atribuídas.
8. VOTAÇÃO POPULAR
As 10 obras finalistas serão divulgadas nas redes sociais do COMMUR para votação popular
entre 10 de julho a 07 de agosto de 2026.
A classificação final dos três primeiros colocados será definida por:
60% Nota da Comissão Técnica (média dos critérios de avaliação técnica);
40% Votação popular ( curtidas online na plataforma Google Forms - site da
prefeitura.
9. RESULTADO E PREMIAÇÃO
Divulgação dos vencedores: a partir do dia 14 de agosto de 2026, nas
redes oficiais do COMMUR e Prefeitura.
Premiação simbólica:
1º lugar: Certificado de Destaque Cultural + destaque em mídia local +
Brinde Exclusivo Sicredi;
2º e 3º lugares: Certificado de Reconhecimento Cultural + divulgação
institucional+Brinde Exclusivo Sicredi;
Finalistas (4º ao 10º lugar): Certificado de Participação.
10. DIREITOS AUTORAIS E USO DAS OBRAS
As obras inscritas permanecerão sob propriedade dos autores, mas sua inscrição implica
a autorização gratuita e irretratável de uso da produção pelo COMMUR e pela Prefeitura
para fins educativos, culturais e institucionais, com devida menção à autoria.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
É vedada a inscrição de membros do COMMUR, da Comissão Avaliadora e de
seus familiares até o segundo grau;
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora;
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon PR, 22 de maio de 2026.
Aline Zuse Calvi
Presidente do COMMUR
LEI nº 5.686, DE 21 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.686, DE 21 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS PARA ATOS DE
VANDALISMO CONTRA O PATRIMÔNIO
PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, INSTITUI MECANISMOS
DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas aos
responsáveis por atos de vandalismo praticados contra o patrimônio público municipal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se atos de vandalismo toda ação
ou omissão que resulte na destruição, danificação, deterioração ou alteração não
autorizada de bens públicos.
públicos; Parágrafo único. Incluem-se entre os atos de vandalismo:
urbanos; I Pichação, grafite não autorizado ou qualquer inscrição indevida em bens
II Depredação de praças, monumentos, prédios públicos e equipamentos
Art. 3º Sem prejuízo das sanções civis e penais previstas na legislação federal
e estadual, a prática de atos de vandalismo sujeitará o infrator às seguintes sanções
administrativas:
I Advertência;
II Multa;
III Obrigação de reparar o dano causado;
Art. 4º A pessoa física ou jurídica que cometer atos de vandalismo ou
concorrer para essa prática, na condição de autor, coautor ou partícipe, ficará sujeita às
disposições desta Lei e responderá a processo administrativo a ser instaurado no âmbito
dos órgãos competentes da Administração Municipal.
Art. 5º A multa administrativa prevista nesta Lei será aplicada de acordo com
a gravidade da infração, podendo variar entre 5 (cinco) e 100 (cem) Unidades Fiscais do
Município.
§1º Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser aplicado em
dobro.
§2º A aplicação da multa deverá considerar:
I A extensão do dano causado;
II O custo estimado para reparação;
III Os antecedentes do infrator;
IV As circunstâncias do fato.
§3° A fixação da multa observará os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.
Art. 6º Constitui reincidência a prática de nova infração pelo mesmo infrator
no prazo de até 3 (três) anos.
Art. 7º Quando o ato de vandalismo for praticado por menor de idade ou
pessoa incapaz, responderão solidariamente pela infração os pais, responsáveis legais ou
aqueles que detenham o dever de guarda, nos termos da legislação civil aplicável.
Art. 8º Nos casos em que o infrator não possuir condições financeiras de arcar
com a multa aplicada, poderá, mediante requerimento do interessado e conforme
regulamentação do Poder Executivo, ser autorizada a conversão da penalidade em
prestação de serviços à comunidade.
ocorrer: §1º A conversão da multa em prestação de serviços somente poderá
I - Mediante requerimento do interessado;
II - Desde que não haja reincidência;
III - Observados os critérios definidos em regulamento do Poder Executivo.
§2º Os serviços deverão ser compatíveis com a natureza da infração.
Art. 9º Os valores arrecadados com as multas previstas nesta Lei deverão ser
destinados, preferencialmente, à manutenção, recuperação e preservação do
patrimônio público municipal.
Art. 10. A aplicação das sanções previstas nesta Lei não exclui a
responsabilização civil e penal cabível, nos termos da legislação vigente.
Art. 11. Qualquer munícipe poderá comunicar às autoridades competentes
a ocorrência de atos de vandalismo.
Art. 12. O Poder Público Municipal poderá promover campanhas educativas
e de conscientização sobre a preservação do patrimônio público.
Art. 13. Constituem circunstâncias agravantes:
I Dano causado a escolas, creches ou unidades de saúde;
II Dano a praças, parques e espaços públicos de lazer;
III Dano a bens de valor histórico ou cultural;
IV Prática realizada no período noturno;
V Prática mediante ocultação de identidade.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 21 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Gestão de Governo
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 19/2026
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
EM OBTER PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio desta o Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Rua Espírito Santo, nº 777, inscrito no CNPJ sob n° 57.645.463/0001-28,
através do Departamento de Gestão de Compras, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º da Lei Federal n°
14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação
à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação/aquisição do seguinte objeto,
visando selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: Aquisição de areia para a orla da Praia Artificial de Porto Mendes, para atender a demanda
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
ITEM DESCRITIVO CATMAT UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL
216954 UNITÁRIO
AREIA MÉDIA NOVA, DE
GRANULOMETRIA MÉDIA, PENEIRADA,
SEM IMPUREZAS, SECA, PARA A PRAIA R$ R$
53,00 34.450,00
1 ARTIFICIAL DE PORTO MENDES, M3 650
INCLUINDO TRANSPORTE E
DESCARGA, CONFORME
DETALHAMENTO DO FORNECIMENTO.
VALOR TOTAL R$
34.450,00
A empresa a ser contratada será aquela que ofertar o objeto pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente
encaminhada até o dia 27 de maio de 2026, para o endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br,
informando no assunto do e-mail o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse, ou entregue
diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando no Protocolo
o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse.
A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,
endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais a empresa está manifestando interesse, valor
unitário e total da proposta, informações bancárias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60
(sessenta) dias, e assinatura do responsável, podendo ser elaborada conforme modelo abaixo.
Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão
estar REGULARES e que haverá convocação da empresa para apresentação dos documentos de
habilitação, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da certidão contendo o resultado da
manifestação de interesse.
Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já
estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de
qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto, quando
houver.
A oferta de proposta pelas empresas interessadas pressupõe implícita declaração de atendimento
aos requisitos de habilitação e de validade da proposta, conforme indicado no Termo de Referência e demais
documentos anexos ao processo.
É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI
RECEBIDA VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES
ALEGAÇÕES DE ERROS NO E-MAIL/PROTOCOLO.
Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do Iink www.mcr.pr.gov.br >
Consulta de Licitações > Acessar > pesquisar a Dispensa; ou solicitar através do e-mail
dispensa@mcr.pr.gov.br.
Marechal Candido Rondon, 21 de maio de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //
Portaria nº 2139/2025
MODELO DE PROPOSTA
ANEXO À MANIFESTAÇÃO - DISPENSA Nº 19/2026
PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
Rua Espírito Santo, nº 777, Centro Marechal Cândido Rondon - PR
Referente: Dispensa nº 19/2026
Proponente: ____________________________________________________________________________.
Razão Social: ___________________________________________________________________________.
Endereço: ______________________________________________________________________________.
Telefone: ______________________________ E-mail: __________________________________________.
CNPJ: _________________________________________________________________________________.
Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, o Sr. _________________,
portador do RG nº _____, e do CPF nº _____, em atendimento ao disposto na mencionada manifestação,
bem como no Termo de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:
ITEM DESCRITIVO CATMAT UNIDADE QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL
216954 UNITÁRIO R$
AREIA MÉDIA NOVA, DE
R$
GRANULOMETRIA MÉDIA, PENEIRADA,
SEM IMPUREZAS, SECA, PARA A PRAIA
1 ARTIFICIAL DE PORTO MENDES, M3 650
INCLUINDO TRANSPORTE E
DESCARGA, CONFORME
DETALHAMENTO DO FORNECIMENTO.
VALOR TOTAL R$
O valor global da nossa proposta é de R$ _____ (_________ reais).
Informações bancárias para depósito: Banco____________, Agência_______, Conta__________.
Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro,
tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da
presente licitação.
Prazo de validade da proposta: XX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias)
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos
para elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.
(cidade), em __ de _____ 2026.
__________________________________
Nome do Representante Legal
Função
PORTARIA nº 1003/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1003/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025,
R E S O L V E
CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função de encarregado designado para atribuições decorrentes de Convênios firmados com
outros órgãos públicos, no percentual de 30% (trinta por cento), a servidora pública
municipal LAINE RAIELE VERRUCK, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável, desta municipalidade, durante a Licença Maternidade da servidora
JAQUELINE SOUZA BORDIGNON, a partir do dia 07 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1029/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1029/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
39/2026, na modalidade Dispensa n° 19/2026, cujo objeto é a Aquisição de areia para a
orla da Praia Artificial de Porto Mendes, para atender a demanda da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico:
1. Gestor de Contrato: BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na qualidade de
membro titular e JOÃO PEDRO SUSZEK MESQUITA, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUCIO FLAVIO FERNANDES, na
qualidade de membro titular e EDILENE MARIA MÁRCIA BOKORNI, na qualidade de
membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular
e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1030/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1030/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
117/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 25/2026, cujo objeto é a contratação de
empresa para inscrições no 3º Seminário de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar - Treinamento para Servidores e Análise de Casos Práticos:
1. Gestor de Contrato: ROGES ADRIANO FREITAG, na qualidade de membro
titular e VÍTOR ANDRÉ PALINSKI DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: JONES LUIZ OTTO, na qualidade de
membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: JONES LUIZ OTTO, na qualidade de membro titular e
SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1031/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1031/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 073/2026, de 05 de maio de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato ao
cargo de Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os candidatos
abaixo relacionados:
NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO
AMANDA LARISSA BALD XXX.941.479-XX 20 25/05/2026 A 21/12/2026
BRUNA LETICIA DOS SANTOS XXX.639.089-XX 20 25/05/2026 A 21/12/2026
GEICE PAMILA SAUER XXX.597.829-XX 20 25/05/2026 A 21/12/2026
JAQUELINE LIDIANE IAPP XXX.451.729-XX 20 25/05/2026 A 21/12/2026
LAURA REGGINA RATHKE XXX.019.019-XX 20 25/05/2026 A 21/12/2026
LETICIA CRISTIANE MORARI XXX.418.589-XX 20 01/06/2026 A 21/12/2026
OZIELIA DA SILVA MARINHO XXX.762.752-XX 20 25/05/2026 A 21/12/2026
ROSEMERI WERLANG XXX.549.109-XX 20 25/05/2026 A 21/12/2026
TATIANA FRANZMANN XXX.977.489-XX 20 25/05/2026 A 21/12/2026
VALQUIRIA LUCENA DE SOUSA XXX.890.979-XX 12 25/05/2026 A 21/12/2026
VANESSA TEN CATEN SANDER XXX.153.939-XX 20 25/05/2026 A 21/12/2026
VITOR ITAMAR RUTITZKI FERREIRA XXX.002.349-XX 20 25/05/2026 A 21/12/2026
YESSA CAMILI REMOARDO ZUSE XXX.979.299-XX 20 25/05/2026 A 21/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1032/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1032/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 072/2026, de 05 de maio de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato ao
cargo de Professor Substituto de Educação Infantil, os candidatos abaixo relacionados:
NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO
AMANDA LARISSA BALD XXX.941.479-XX 20 25/05/2026 A 21/12/2026
ROSEMERI WERLANG XXX.549.109-XX 20 25/05/2026 A 21/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1033/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1033/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
60/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 26/2026, cujo objeto é a adesão à Ata de
Registro de Preço (ARP) SEI-CED n° 87/2025 - Processo PREG-e-116/2025 (SECID-PR), para a
aquisição de veículo SEDAN (fiat CRONOS 1.3) para atender a Secretaria Municipal de
Educação:
1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro titular e THASSIANE TERRE DE MEIRA, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de
membro suplente;
3. Fiscal de Execução: NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro
titular e MONIKE SCHWAB, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1036/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1036/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 6228/2026, de 21 de maio de 2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal
DOUGLAS LUERSEN, ocupante de cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, desta municipalidade, a partir do dia 26 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1037/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1037/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022 e considerando o memorando nº 6150/2026, de 20 de maio de 2026,
R E S O L V E
INTERROMPER as FÉRIAS concedidas ao servidor público municipal
WELITON VINICIUS RAMOS, ocupante de cargo de provimento em comissão de ASSESSOR
ESPECIAL DE SECRETARIA, a partir do dia 25 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 21 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 2026 - 1º QUADRIMESTRE
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR
Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Poder: Consolidado
Período de Referência: Maio de 2025 a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril
RGF - ANEXO 1 (LRF, art . 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) INSCRITAS EM
LIQUIDADAS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo TOTAL RESTOS A
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
Obrigações Patronais Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025 Set/2025 Out/2025 Nov/2025 Dez/2025 Jan/2026 Fev/2026 Mar/2026 Abr/2026 (ÚLTIMOS PAGAR NÃO
Pessoal Inativo e Pensionistas 12 MESES) PROCESSADOS
Aposentadorias, Reserva e Reformas 922.669,80 978.253,60 976.308,09 1.032.860,12 (b)
Pensões 922.669,80 978.253,60 976.308,09 1.032.860,12 (a)
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou 757.753,00 802.534,20 801.469,24
164.916,80 175.719,40 986.252,35 959.666,45 174.838,85 973.922,67 983.188,64 1.940.500,34 1.009.887,12 1.026.529,03 835.605,84 1.037.371,10 12.827.409,31 0,00
de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 986.252,35 959.666,45 973.922,67 983.188,64 1.940.500,34 1.009.887,12 1.026.529,03 197.254,28
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 810.279,81 787.307,56 0,00 799.072,67 806.793,14 1.591.601,41 1.037.371,10 12.827.409,31 0,00
0,00 0,00 175.972,54 172.358,89 0,00 174.850,00 176.395,50 816.372,47 829.672,95 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 0,00 0,00 0,00 348.898,93 193.514,65 196.856,08 0,00 838.572,77 10.477.035,06 0,00
Indeniza. por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 198.798,33 2.350.374,25 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias com Rec.
0,00 0,00 0,00
Vinculados (CF, art. 198 Ins 11)
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de 0,00 0,00 0,00
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38 Ins. 2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Deduções Constitucionais ou Legais
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
922.669,80 978.253,60 986.252,35 959.666,45 976.308,09 973.922,67 983.188,64 1.940.500,34 1.009.887,12 1.026.529,03 1.032.860,12 1.037.371,10 12.827.409,31 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 36.033.246,15 -
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 0,00 -
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (Art. 166 Ins. 16 da CF) 0,00 -
( - ) Transferências da união relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (CF, art. 198 ins. 11) 0,00 -
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 36.033.246,15 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (IIIa + IIIb) 12.827.409,31 35,60
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 21.619.947,69 60,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 20.538.950,31 57,00
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 19.457.952,92 54,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 14:58:39.
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Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Poder: Consolidado
Período de Referência: Maio de 2025 a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril
¹ Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu
processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
NOTA:
Tabela 1.1 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
Limite Máximo 2026 Exercício do primeiro período seguinte Exercício do segundo período seguinte
(a) 1º Quadrimestre Segundo período seguinte
0,00 Primeiro período seguinte
% DTP
% Excedente Redutor mínimo de 1/3 do Limite % DTP Redutor Residual Limite % DTP
(b) (c) = (b-a) Excedente
0,00 (i)
(d) = (1/3*c) (e) = (b-d) (f) (g) = (f-a) (h) = (a) 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
¹ DTP corresponde à Despesa Total com Pessoal.
Tabela 1.2 PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20)¹ 60,00
DTP em 2025 (XII) (%) 0,00
Excedente em 2025 (XIII) = (XII - IX) (%)
Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) (60,00)
(6,00)
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032
0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.033.246,15 0,00 0,00
CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII)² 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.827.409,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII)³ 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35,60 0,00 0,00
% DTP (VIII/VII)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%)
¹ Conforme quadro "APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL" do exercício respectivo.
² Conforme quadro "APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL" do exercício respectivo.
³ Conforme quadro "APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL" do exercício respectivo.
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Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril
RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026
EXERCÍCIO
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) ANTERIOR Até 1° Quadrimestre Até 2° Quadrimestre Até 3° Quadrimestre
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual 18.831.265,09 18.078.014,49 0,00 0,00
Empréstimos 0,00
Internos 0,00 0,00 0,00
Externos 18.831.265,09
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 18.078.014,49 0,00 0,00
Financiamentos 0,00
Internos 0,00 0,00 0,00 0,00
Externos 0,00
Parcelamento e Renegociação de dívidas 0,00 0,00 0,00
De Tributos 18.831.265,09
De Contribuições Previdenciárias 18.831.265,09 0,00 0,00 0,00
De Demais Contribuições Sociais
Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00
Com Instituição Não financeira 0,00
Demais Dívidas Contratuais 0,00 18.078.014,49 0,00 0,00
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 0,00
Outras Dívidas 0,00 18.078.014,49 0,00 0,00
0,00
DEDUÇÕES (II) 0,00 0,00 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa ¹ 0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 0,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 16.342.717,02 0,00 0,00 0,00
Demais Haveres Financeiros 16.342.717,02
16.475.443,66 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I-II) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 132.726,64 0,00 0,00 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 2.488.548,07 0,00 0,00 0,00
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 34.273.513,80
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 0,00 0,00 0,00 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 34.273.513,80
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 54,94 0,00 0,00 0,00
7,26
41.128.216,56 0,00 0,00 0,00
37.015.394,90
0,00 0,00 0,00
15.756.115,03 0,00 0,00
15.756.115,03 0,00 0,00
15.899.475,96 0,00 0,00
19.492,66 0,00 0,00
123.868,27 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2.321.899,46 0,00 0,00
36.033.246,15 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
36.033.246,15 0,00 0,00
50,17 0,00 0,00
6,44 0,00 0,00
43.239.895,38 0,00 0,00
38.915.905,84 0,00 0,00
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Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril
SALDO DO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026
EXERCÍCIO
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC ANTERIOR Até 1° Quadrimestre Até 2° Quadrimestre Até 3° Quadrimestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) ² 0,00
PASSIVO ATUARIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
RP NÃO-PROCESSADOS 7.869.122,88
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 0,00 3.988.757,62 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 14:59:48.
¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", no quadro "Outros Valores não
integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero"
² Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram
incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
NOTA:
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Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Exercício em que o ente excedeu o limite Exercício do primeiro período seguinte Exercício do segundo período seguinte Exercício do terceiro período seguinte
Terceiro período seguinte
Quadrimestre/Semestre Primeiro período seguinte Segundo período seguinte
Limite Máximo % DCL % Excedente Redutor mínimo de Limite % DCL Redutor Residual Limite % DCL Redutor Residual Limite % DCL
25% do Excedente
(a) (b) (c) = (b-a) (d) = (0,25*c) (e) = (b-d) (f) (g) = (f-a) (h) = (e) (i) (j) = (i-a) (k) = (a) (l)
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril
RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até 1° Quadrimestre SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026 R$ 1,00
0,00
GARANTIAS CONCEDIDAS 0,00 0,00 Até 2° Quadrimestre Até 3° Quadrimestre
0,00 0,00 0,00 0,00
AOS ESTADOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
AOS MUNICÍPIOS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Externas 34.273.513,80 36.033.246,15 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00
0,00 0,00
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) 0,00 0,00
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) 34.273.513,80 36.033.246,15
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 0,00 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da 0,00 0,00
CF) (VII) 7.540.173,04 7.927.314,15 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE 6.786.155,74 7.134.582,74 0,00 0,00
ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) 0,00 0,00
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) Até 1° Quadrimestre
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 0,00 SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026 Até 3° Quadrimestre
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - (90% dos 22%) 0,00 0,00
0,00 Até 2° Quadrimestre 0,00
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
DOS ESTADOS (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
DOS MUNICÍPIOS (VIII) 0,00 0,00 0,00
0,00
Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX) 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X) 0,00
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X) 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 15:00:11.
NOTA:
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IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR3921101-5574-VOYRJAGVEZEQ-2 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 11/05/2026 14:59:01 -03:00
Atende.Net - WPR v:2013.01
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Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR REALIZADO
Mobiliária No Período Até o Período
Interna
Externa (a)
Contratual 0,00 0,00
Interna
Empréstimos 0,00 0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I) 0,00 0,00
Externa
Empréstimos 0,00 0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (II) 0,00 0,00
Total (III) 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL
36.033.246,15 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 0,00 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 36.033.246,15 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 0,00 0,00
OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00 0,00
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 5.765.319,38 16,00
INTERNAS E EXTERNAS
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - (90% dos 16%) 5.188.787,45 14,40
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 2.522.327,23 7,00
VALOR REALIZADO
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA No Período Até o Período
Parcelamento de Dívidas (a)
Tributos
Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00
Do FGTS
Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 15:00:27.
¹ Conforme Manual de Instrução de Pleitos - MIP STN/COPEM, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez
contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
NOTA:
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Diretor Executivo Contador Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
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Identificador: WPR3931101-5574-OHXHWEQYHXSO-0 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 1/1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR
Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Poder: Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril
RGF ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1,00
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LÍQUIDA DE CAIXA LÍQUIDA
DISPONIBILIDADE Restos a Pagar Liquidados e Não Restos a Pagar Demais INSUFICIÊNCIA RESTOS A PAGAR EMPENHOS NÃO (APÓS A INSCRIÇÃO
DE CAIXA BRUTA Pagos Empenhados e Obrigações FINANCEIRA (ANTES DA EMPENHADOS E LIQUIDADOS
Não Liquidados Financeiras INSCRIÇÃO EM NÃO LIQUIDADOS EM RESTOS A
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS De Exercícios de Exercícios VERIFICADA NO RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO CANCELADOS (NÃO PAGAR NÃO
Anteriores (e) CONSÓRCIO NÃO PROCESSADOS INSCRITOS POR PROCESSADOS DO
Do Exercício Anteriores 0,00 PÚBLICO DO EXERCÍCIO)1 (h) INSUFICIÊNCIA EXERCÍCIO)
0,00 5.825.065,45 FINANCEIRA)
(a) (b) (c) (d) 0,00 (f) (g) = (a-(b+c+d+e)-f) 5.825.065,45 (i) = (g - h)
15.731.534,35 0,00 0,00
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 15.731.534,35 19.492,66 351.271,10 3.988.757,62 148.374,94 0,00 11.372.012,97 0,00 0,00 5.546.947,52
Recursos Não Vinculados de Impostos 0,00 19.492,66 351.271,10 3.988.757,62 0,00 0,00 0,00
Outros Recursos não Vinculados 167.941,61 0,00 0,00 11.372.012,97 0,00 0,00 5.546.947,52
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.566,67 0,00 0,00 19.566,67
Outros Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Previdência Social (Exceto ao RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Saúde e Assistência) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Vinculações Decorrentes de Transferências 0,00
Demais Vinculações Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)
Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e 148.374,94
0,00 0,00 0,00 0,00
Previdência) 167.941,61 0,00
Outras Vinculações Legais 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Extraorçamentários 0,00
Outras Vinculações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 148.374,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdenciário) 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 15.899.475,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (IV) = (I + II + III)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 19.566,67 0,00 0,00 19.566,67
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
19.492,66 351.271,10 3.988.757,62 0,00 0,00 5.825.065,45 0,00 0,00
0,00 11.391.579,64 0,00 5.566.514,19
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 15:00:46.
1 Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
2 Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros.
NOTA:
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BIANCA MARINA LAMB
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER Contador LURDES FORSTER
Diretor Executivo CRC/PR-081874/O-7 Controlador Interno
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR
Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Poder: Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Quadrimestre Janeiro-Abril
LRF, art. 48 - Anexo 6 VALOR ATÉ 1º QUADRIMESTRE R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
36.033.246,15
Receita Corrente Líquida 36.033.246,15
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 36.033.246,15
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
DESPESAS COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 12.827.409,31 35,60
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 21.619.947,69 60,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) 20.538.950,31 57,00
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 19.457.952,92 54,00
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida 2.321.899,46 6,44
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
43.239.895,38 120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
7.927.314,15 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita 5.765.319,38 16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00
7,00
2.522.327,23
RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR DISPONIBILIDADE DE CAIXA
EMPENHADOS E NÃO LÍQUIDA (APÓS A
LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
Valor Total 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 15:01:41.
NOTA:
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FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Diretor Executivo Contador Controlador Interno
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2026 - 2º BIMESTRE
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS Em Reais
ATUALIZADA
RECEITAS PREVISÃO INICIAL No 2º Bimestre % Até 2º Bimestre % SALDO
(a) (c/a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 37.138.500,00 37.138.500,00 (b) (b/a) (c) (a-c)
RECEITAS CORRENTES 37.070.000,00 37.070.000,00 33,15 24.828.573,10
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 6.215.563,79 16,74 12.309.926,90 33,21 24.760.073,10
Impostos 0,00 0,00 0,00
Taxas 0,00 0,00 6.215.563,79 16,77 12.309.926,90 0,00 0,00
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 890.000,00 890.000,00 0,00 0,00 0,00 81,73 0,00
Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 162.575,74
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 890.000,00 890.000,00 0,00 0,00 0,00 81,73 0,00
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 162.575,74
Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 36.100.000,00 36.100.000,00 0,00 0,00 0,00 31,95 0,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 24.565.711,92
Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 364.518,90 40,96 727.424,26 0,00 0,00
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 36.100.000,00 36.100.000,00 31,95 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 364.518,90 40,96 727.424,26 0,00 24.565.711,92
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 60,27 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 31.785,44
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 60,27 0,00
0,00 0,00 0,00 31.785,44
0,00 0,00 0,00 0,00
Pág
0,00 0,00 0,00 1/5
5.833.225,43 16,16 11.534.288,08
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
5.833.225,43 16,16 11.534.288,08
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
17.819,46 22,27 48.214,56
0,00 0,00 0,00
17.819,46 22,27 48.214,56
0,00 0,00 0,00
Identificador: WPR4171101-5574-MVJWBOTEVKHF-0 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
Multa e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 68.500,00 68.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.500,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 68.500,00 68.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.500,00
Alienação de Bens Móveis 68.500,00 68.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.500,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 37.138.500,00 37.138.500,00 6.215.563,79 16,74 12.309.926,90 33,15 24.828.573,10
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 37.138.500,00 37.138.500,00 6.215.563,79 16,74 12.309.926,90 33,15 24.828.573,10
DÉFICIT (VI)¹ - - - - - - -
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 37.138.500,00 37.138.500,00 6.215.563,79 16,74 12.309.926,90 33,15 24.828.573,10
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 2.443.698,23 - - 2.443.698,23 - -
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 - - - - -
Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais - 2.443.698,23 - - 2.443.698,23 - -
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS
INICIAL ATUALIZADA PAGAS ATÉ 2º
DESPESAS No 2º Bimestre Até 2º Bimestre SALDO No 2º Bimestre Até 2º Bimestre SALDO
(d) (e) Bimestre
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 37.138.500,00 39.582.198,23 4.398.622,97 (f) (g) = (e-f) 5.407.833,81 (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS CORRENTES 30.298.500,00 30.298.500,00 3.911.590,02 15.129.588,27 24.452.609,96 4.397.171,86 9.304.522,82 30.277.675,41
Pessoal e Encargos Sociais 14.585.000,00 14.585.000,00 2.070.231,22 12.455.903,03 17.842.596,97 2.070.231,22 7.799.552,29 22.498.947,71 8.953.251,72
Juros e Encargos da Dívida 2.460.500,00 2.460.500,00 4.106.647,37 10.478.352,63 4.106.647,37 10.478.352,63 7.461.039,18
Outras Despesas Correntes 13.253.000,00 13.253.000,00 0,00 1.500.000,00 465.139,05 1.516.799,63 3.907.849,04
DESPESAS DE CAPITAL 6.760.000,00 9.203.698,23 1.841.358,80 6.849.255,66 960.500,00 1.861.801,59 943.700,37 10.503.795,45
Investimentos 4.490.000,00 6.933.698,23 2.673.685,24 6.403.744,34 1.010.661,95 2.749.204,55 7.698.727,70 943.700,37
Inversões Financeiras 487.032,95 1.543.809,34 6.530.012,99 1.504.970,53 6.181.978,30 2.609.489,77
Amortização da Dívida 0,00 0,00 487.032,95 5.389.888,89 634.036,65 1.492.212,54
2.270.000,00 2.270.000,00 0,00 0,00 751.719,93 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 1.129.875,90 0,00 0,00 1.516.749,40 738.961,94
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 80.000,00 80.000,00 0,00 1.140.124,10 376.625,30 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 753.250,60 80.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 753.250,60
37.138.500,00 39.582.198,23 4.398.622,97 15.129.588,27 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 5.407.833,81 30.277.675,41 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 24.452.609,96 0,00 9.304.522,82 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.953.251,72
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (X + XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPERÁVIT (XIII) 4.398.622,97 15.129.588,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 37.138.500,00 39.582.198,23 - - 0,00 0,00 0,00
RESERVA DO RPPS - - 4.398.622,97 15.129.588,27 5.407.833,81 30.277.675,41 0,00
0,00 0,00 24.452.609,96 - 9.304.522,82 - 0,00
37.138.500,00 39.582.198,23 - 3.005.404,08 -
0,00 0,00 - 5.407.833,81 12.309.926,90 0,00 8.953.251,72
0,00 0,00
0,00 3.356.675,18
12.309.926,90
0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 14:37:16.
¹ O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
NOTA:
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS SALDO
ATUALIZADA
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL No 2º Bimestre % Até 2º Bimestre % (a-c)
(a) (c/a) 0,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 (b) (b/a) (c) 0,00
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 3/5
0,00 0,00 0,00
Pág
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Identificador: WPR4171101-5574-MVJWBOTEVKHF-0 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Exploração do Patrimônio Intangível
Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços e Atividades referentes à Saúde
Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Municípios e de suas Entidades
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito - Mercado Externo
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Transferências de Capital
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização do Capital Social
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENGARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS
DESPESAS DE CAPITAL INICIAL ATUALIZADA PAGAS ATÉ 2º
INVESTIMENTOS No 2º Bimestre Até 2º Bimestre SALDO No 2º Bimestre Até 2º Bimestre SALDO
INVERSÕES FINANCEIRAS (d) (e) Bimestre
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
___________________________________ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diretor Executivo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
___________________________________ ___________________________________
BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Contador Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
CRC/PR-081874/O-7
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS Em Reais
INICIAL ATUALIZADA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No 2º Bimestre Até 2º Bimestre % (c) = (a-b) No 2º Bimestre Até 2º Bimestre % SALDO
37.138.500,00 (a) 24.452.609,96 (d/total d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 10.333.500,00 (b) (b/total b) 7.516.353,97 (d) (e) = (a-d)
ADMINISTRAÇÃO 9.078.400,00 39.582.198,23 6.673.789,03 100,00 30.277.675,41
Administração Geral 1.020.100,00 10.553.500,00 4.398.622,97 15.129.588,27 100,00 670.130,09 5.407.833,81 9.304.522,82 23,53 8.364.521,32
Tecnologia da Informação 9.298.400,00 124.399,29 21,95 7.256.078,77
Formação de Recursos Humanos 138.500,00 1.020.100,00 1.453.227,68 3.037.146,03 20,07 48.035,56 1.225.736,94 2.188.978,68 1,32 897.162,41
Comunicação Social 96.500,00 14.094.001,66 0,15 124.399,29
SANEAMENTO 20.905.000,00 138.500,00 1.268.884,45 2.624.610,97 17,35 14.094.001,66 1.124.670,59 2.042.321,23 0,10 86.880,85
Saneamento Básico Urbano 20.905.000,00 96.500,00 441.375,45 56,05 17.903.088,31
GESTÃO AMBIENTAL 650.500,00 23.118.698,23 170.057,28 349.969,91 2,31 441.375,45 80.769,65 122.937,59 56,05 17.903.088,31
Preservação e Conservação Ambiental 650.500,00 23.118.698,23 2.320.878,88 589.114,15
ENCARGOS ESPECIAIS 5.169.500,00 660.500,00 11.334,05 14.100,71 0,09 2.100.124,10 11.334,05 14.100,71 0,77 589.114,15
Serviço da Dívida Interna 4.730.000,00 660.500,00 220.754,78 0,77 3.340.951,63
Outros Encargos Especiais 439.500,00 5.169.500,00 2.951,90 48.464,44 0,32 80.000,00 8.962,65 9.619,15 19,65 3.033.049,03
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 80.000,00 4.730.000,00 24.452.609,96 18,24 307.902,60
37.138.500,00 439.500,00 2.930.999,30 9.024.696,57 59,65 3.227.315,41 5.215.609,92 1,41 80.000,00
TOTAL (III) = (I + II) 80.000,00 0,00 30.277.675,41
39.582.198,23 2.930.999,30 9.024.696,57 59,65 3.227.315,41 5.215.609,92 100,00
10.096,67 219.124,55 1,45 47.059,15 71.385,85
10.096,67 219.124,55 1,45 47.059,15 71.385,85
4.299,32 2.848.621,12 18,83 907.722,31 1.828.548,37
0,00 2.629.875,90 17,38 841.764,35 1.696.950,97
4.299,32 218.745,22 1,45 65.957,96 131.597,40
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.398.622,97 15.129.588,27 100,00 5.407.833,81 9.304.522,82
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 14:37:49.
NOTA:
Identificador: WPR4861101-5574-JXSOHPGXDILC-8 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 1/2
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÝRIAS
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
(d)
% %
(d/III d)
(a) (b) (b/III b) (c) = (a-b) (e) = (a-d)
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Diretor Executivo Contador Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
CRC/PR-081874/O-7
Identificador: WPR4861101-5574-JXSOHPGXDILC-8 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 2/2
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Pág 1 / 1
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL PREVISÃO
(ÚLTIMOS ATUALIZADA
RECEITAS CORRENTES (I) Maio/2025 Junho/2025 Julho/2025 Agosto/2025 Setembro/2025 Outubro/2025 Novembro/2025 Dezembro/2025 Janeiro/2026 Fevereiro/2026 Março/2026 Abril/2026 12 MESES) (EXERCÍCIO)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
IPTU 3.063.630,51 2.882.346,76 2.973.813,96 2.903.741,26 3.045.152,61 2.851.738,51 2.932.951,63 3.069.944,01 3.119.354,27 2.975.008,84 3.190.854,92 3.024.708,87 36.033.246,15 37.070.000,00
ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Tributárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária 269.810,58 248.549,90 263.999,95 241.153,98 259.887,82 252.149,38 192.427,67 205.363,79 194.980,69 167.924,67 192.085,36 172.433,54 2.660.767,33 890.000,00
Receita Industrial 269.810,58 248.549,90 263.999,95 241.153,98 259.887,82 252.149,38 192.427,67 205.363,79 194.980,69 167.924,67 192.085,36 172.433,54 2.660.767,33 890.000,00
Receita de Serviços
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do FPM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do IPVA 2.790.241,17 2.631.981,58 2.705.404,04 2.654.897,57 2.775.102,61 2.586.620,76 2.729.179,11 2.852.026,46 2.903.364,29 2.797.698,36 2.987.872,76 2.845.352,67 33.259.741,38 36.100.000,00
Cota-Parte do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Financ. entre Reg. Previd. 3.578,76 1.815,28 4.409,97 7.689,71 10.162,18 12.968,37 11.344,85 12.553,76 21.009,29 9.385,81 10.896,80 6.922,66 112.737,44 80.000,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução de Rec. Formação do FUNDEB
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III)=(I-II)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às 3.063.630,51 2.882.346,76 2.973.813,96 2.903.741,26 3.045.152,61 2.851.738,51 2.932.951,63 3.069.944,01 3.119.354,27 2.975.008,84 3.190.854,92 3.024.708,87 36.033.246,15 37.070.000,00
emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE
ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 3.063.630,51 2.882.346,76 2.973.813,96 2.903.741,26 3.045.152,61 2.851.738,51 2.932.951,63 3.069.944,01 3.119.354,27 2.975.008,84 3.190.854,92 3.024.708,87 36.033.246,15 37.070.000,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)
( - ) Transferência da União relativas à remuneração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
dos agentes comunitários de saúde e combate às
endemias (CF, art. 198, § 11) (VII) 3.063.630,51 2.882.346,76 2.973.813,96 2.903.741,26 3.045.152,61 2.851.738,51 2.932.951,63 3.069.944,01 3.119.354,27 2.975.008,84 3.190.854,92 3.024.708,87 36.033.246,15 37.070.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA
COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII)
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 14:38:59.
NOTA:
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER
Diretor Executivo BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Contador Controlador Interno
IPM Sistemas Ltda CRA 20-12937 PR
Atende.Net - WPR v:2013.01 CRC/PR-081874/O-7
11/05/2026 14:38:06 -03:00
Identificador: WPR3911101-5574-NRJWHQXCMROC-1 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB
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Prestação de Contas
RECEITAS REALIZADAS
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Até 2º Bimestre
(b)
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril 0,00
0,00
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 0,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 0,00
PREVISÃO ATUALIZADA 0,00
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados (a) 0,00
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) ¹ 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (I + III - II) 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4391101-5574-XUTZSTKSJGVX-4 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 11/05/2026 14:37:11 -03:00
Atende.Net - WPR v:2013.01
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Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Até 2º Bimestre Até 2º Bimestre Até 2º Bimestre
Benefícios (c) (d) (e) (f)
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) ² 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4391101-5574-XUTZSTKSJGVX-4 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 11/05/2026 14:37:11 -03:00
Atende.Net - WPR v:2013.01
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Prestação de Contas
0,00
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
0,00
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00
VALOR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00
0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS APORTES REALIZADOS
0,00
VALOR SALDO ATUAL 0,00
0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4391101-5574-XUTZSTKSJGVX-4 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 11/05/2026 14:37:11 -03:00
Atende.Net - WPR v:2013.01
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Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
Até 2º Bimestre
(a) (b)
Receitas Correntes 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Até 2º Bimestre Até 2º Bimestre Até 2º Bimestre
Despesas Correntes (XIII) (c) (d) (e) (f)
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) ² 0,00 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4391101-5574-XUTZSTKSJGVX-4 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 11/05/2026 14:37:11 -03:00
Atende.Net - WPR v:2013.01
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Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
Até 2º Bimestre
Contribuições dos Servidores (a) (b)
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00
0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Até 2º Bimestre Até 2º Bimestre Até 2º Bimestre
Aposentadorias (c) (d) (e) (f)
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) ² 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 14:38:13.
¹ Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
² O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa empenhada e as despesa liquidada.
NOTA:
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Diretor Executivo Contador Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
CRC/PR-081874/O-7
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DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADA Até 2º Bimestre/2026
RECEITAS REALIZADAS
(a)
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 37.070.000,00 12.309.926,90
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
IPTU 0,00 0,00
ISS 0,00 0,00
ITBI 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II) 890.000,00 727.424,26
Outras Receitas Patrimoniais 890.000,00 727.424,26
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM 0,00 0,00
Cota-Parte do ICMS 0,00 0,00
Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00
Cota-Parte do ITR 0,00 0,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00
Outras Transferências Correntes 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 36.180.000,00 11.582.502,64
0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 36.180.000,00 11.582.502,64
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 36.180.000,00 11.582.502,64
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 0,00 0,00
68.500,00 0,00
Operações de Crédito (VIII) 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00
Alienação de Bens 68.500,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 68.500,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00
Convênios 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
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DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 68.500,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 36.248.500,00 11.582.502,64
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 36.248.500,00 11.582.502,64
Até 2º Bimestre/2026
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS PROCESSADOS PAGOS NÃO PROCESSADOS
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)
Pessoal e Encargos Sociais LIQUIDADOS PAGOS
Juros e Encargos da Dívida (XIX) (c)
Outras Despesas Correntes (a) (b)
Transferências Constitucionais e Legais 30.298.500,00 12.455.903,03 7.799.552,29 7.461.039,18 221.837,48 877.909,50 858.416,84
Demais Despesas Correntes 14.585.000,00 4.106.647,37 4.106.647,37 3.907.849,04 185.686,18
2.460.500,00 1.500.000,00 943.700,37 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = 13.253.000,00 6.849.255,66 943.700,37 2.609.489,77 36.151,30
(XVIII - XIX) 2.749.204,55 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 2.609.489,77 36.151,30
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 13.253.000,00 6.849.255,66 0,00 877.909,50 858.416,84
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 2.749.204,55
27.838.000,00 10.955.903,03 0,00 0,00
Investimentos
Inversões Financeiras 0,00 0,00 877.909,50 858.416,84
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 9.203.698,23 2.673.685,24 6.855.851,92 6.517.338,81 221.837,48 877.909,50 858.416,84
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 6.933.698,23 1.543.809,34
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.841.798,59 2.841.798,59
= [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] 0,00 0,00 2.841.798,59 2.841.798,59
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00 0,00 1.504.970,53 1.492.212,54 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 2.270.000,00 1.129.875,90 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 751.719,93 738.961,94 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + 6.933.698,23 1.543.809,34 0,00 0,00
XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + 80.000,00 0,00 0,00 0,00
XXVIII + XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = 0,00 0,00
[XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] 0,00 0,00 0,00
34.851.698,23 12.499.712,37
IPM Sistemas Ltda 0,00 0,00 0,00
Atende.Net - WPR v:2013.01 34.851.698,23 12.499.712,37
0,00 0,00 0,00
753.250,60 753.250,60 0,00
751.719,93 738.961,94 0,00 2.841.798,59 2.841.798,59
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7.607.571,85 7.256.300,75 221.837,48 3.719.708,09 3.700.215,43
7.607.571,85 7.256.300,75 221.837,48 3.719.708,09 3.700.215,43
404.148,98
Identificador: WPR4421101-5574-ZSCDHXHKYJJF-8 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 12/05/2026 10:41:35 -03:00
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Prestação de Contas
404.148,98
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL 3.920.500,00
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril 727.424,26
943.700,37
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = VALOR CORRENTE 187.872,87
[XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)]
Até 2º Bimestre/2026
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR INCORRIDO
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII)
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DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
0,00
ABAIXO DA LINHA
18.078.014,49
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL Em 31/Dez/2025 SALDO Até 2º Bimestre 15.756.115,03
(a) (b) 15.756.115,03
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 18.831.265,09 15.899.475,96
DEDUÇÕES (XL) 16.342.717,02
16.342.717,02 19.492,66
Disponibilidade de Caixa ¹ 16.475.443,66 123.868,27
Disponibilidade de Caixa Bruta
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 0,00 0,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 132.726,64 2.321.899,46
Demais Haveres Financeiros
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 0,00 166.648,61
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 2.488.548,07
19.492,66
AJUSTE METODOLÓGICO Até 2º Bimestre/2026 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) 0,00
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII)
OUTROS AJUSTES (XLXIX) 186.141,27
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + 402.417,38
XLVIII) +/- (XLXIX)]
2.443.698,23
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) 0,00
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2.443.698,23
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 12/05/2026, às 10:43:56.
¹ Essa linha não deverá apresentar saldo negativo, portanto, se o total dos Restos a Pagar Processados for maior que o total da Disponibilidade de Caixa Bruta, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero"
NOTA:
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
12/05/2026 10:41:35 -03:00
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Diretor Executivo Prestação de Contas
LURDES FORSTER
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
BIANCA MARINA LAMB
Contador
CRC/PR-081874/O-7
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4421101-5574-ZSCDHXHKYJJF-8 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 12/05/2026 10:41:35 -03:00
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Reais
PODER/ÓRGÃO Inscritos Inscritos Saldo Total
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇ.) (I) Em Exercícios Em 31 de Pagos Cancelados Saldo Em Exercícios Em 31 de Liquidados Pagos Cancelados Saldo l = (e+k)
Executivo Anteriores Dezembro de Anteriores Dezembro de 4.008.250,28
Serviço Autonomo de Agua e Esgoto 4.008.250,28
2025 2025 4.008.250,28
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) (a) (b) (c) (d) e = (a+b)-(c+d) (f) (g) (h) (i) (j) k = (f+g)-(i+j) -
4.008.250,28
0,00 221.837,48 221.837,48 0,00 0,00 0,00 7.869.122,88 3.719.708,09 3.700.215,43 160.657,17 4.008.250,28
0,00 221.837,48 221.837,48 0,00 0,00 0,00 7.869.122,88 3.719.708,09 3.700.215,43 160.657,17 4.008.250,28
0,00 221.837,48 221.837,48 0,00 0,00 0,00 7.869.122,88 3.719.708,09 3.700.215,43 160.657,17 4.008.250,28
- - - - - - - - - - -
0,00 221.837,48 221.837,48 0,00 0,00 0,00 7.869.122,88 3.719.708,09 3.700.215,43 160.657,17 4.008.250,28
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 14:37:50.
NOTA:
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
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CRA 20-12937 PR
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Identificador: WPR3681101-5574-GZCXPFZPXXXY-2 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 1/1
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
Até 2º Bimestre
1- RECEITA DE IMPOSTOS (a) (b)
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 0,00 0,00
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 0,00 0,00
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 0,00 0,00
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 0,00 0,00
0,00 0,00
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 0,00 0,00
2.1- Cota-Parte FPM 0,00 0,00
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 0,00 0,00
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 0,00 0,00
2.2- Cota-Parte ICMS 0,00 0,00
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 0,00 0,00
2.4- Cota-Parte ITR 0,00 0,00
2.5- Cota-Parte IPVA 0,00 0,00
2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00
2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00
0,00 0,00
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 0,00 0,00
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))1
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)+ 0,00 0,00
(2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6))
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4831101-5574-BLGPEYPTVPCD-1 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 11/05/2026 14:51:23 -03:00
Atende.Net - WPR v:2013.01
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Pág 2 / 8
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
(a) Até 2º Bimestre
6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS (b)
6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00
6.1.1- Principal 0,00 0,00
6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00
6.2.1- Principal 0,00 0,00
6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00
6.3.1- Principal 0,00 0,00
6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00
6.4.1- Principal 0,00 0,00
6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
0,00 0,00
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 4) 0,00 0,00
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR 0,00
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 0,00
0,00
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8)
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Até 2º Bimestre
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção) Até 2º Bimestre Até 2º Bimestre (f)
0,00
10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (c) (d) (e) 0,00
10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 0,00
10.1.1- Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00
10.1.2- Ensino Fundamental 0,00
10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00
10.1.4- Educação Especial 0,00
10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2- OUTRAS DESPESAS 0,00
10.2.1- Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.2- Ensino Fundamental 0,00
10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.4- Educação Especial 0,00
10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00
10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
INDICADORES DO FUNDEB DESPESAS PAGAS DESPESAS LIQUIDADAS/
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até 2º Bimestre EMPENHADA SEM
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO Até 2º Bimestre Até 2º Bimestre VALOR SUPERIOR AO
TOTAL DAS RECEITAS
RECEBIDAS NO
EXERCÍCIO
(d) (e) (f) (i)
0,00 0,00
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00 0,00
11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00
11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0,00 0,00 0,00 0,00
11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0,00 0,00
11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
INFANTIL
14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE 0,00 0,00 0,00 0,00
CAPITAL
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO % APLICADO
APÓS DEDUÇÕES
15- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (j) (k) (l) (m)
16- Percentual da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil (INDICADOR IEI) 0,00 0,00 0,00
17- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3 VALOR MÁXIMO VALOR NÃO VALOR NÃO VALOR NÃO % NÃO APLICADO
18- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício PERMITIDO APLICADO APLICADO APÓS APLICADO
EXCEDENTE AO
(n) (o) AJUSTE MÁXIMO
0,00 0,00 PERMITIDO
(p)
0,00 (q) (r)
0,00 0,00
VALOR DE VALOR NÃO VALOR DE VALOR VALOR TOTAL VALOR DE
SUPERÁVIT APLICADO NO DE SUPERÁVIT SUPERÁVIT
PERMITIDO NO SUPERÁVIT APLICADO NÃO APLICADO PERMITIDO NO
EXERCÍCIO EXERCÍCIO ATÉ O FINAL EXERCÍCIO
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 ANTERIOR ANTERIOR APLICADO ATÉ APÓS O DO EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO
APLICADO NO
19- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB (s) O PRIMEIRO PRIMEIRO EXERCÍCIO
19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00
19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 0,00 QUADRIMESTRE QUADRIMESTRE ATUAL
0,00
(t) (u) (v) (w) (x)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Até 2º Bimestre
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) Até 2º Bimestre Até 2º Bimestre (f)
0,00
(c) (d) (e) 0,00
0,00
20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
20.1- Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
20.2- Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00
20.3- Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 0,00
20.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00
20.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00
20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00
20.7- Outras 0,00 0,00 0,00
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Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Até 2º Bimestre
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB(Por Área de Atuação)6 Até 2º Bimestre Até 2º Bimestre (f)
0,00
(c) (d) (e) 0,00
0,00
21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 0,00 0,00
21.1.1- Creche 0,00 0,00 0,00
21.1.2- Pré-escola 0,00 0,00 0,00
21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 0,00
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 0,00
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 0,00
24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 0,00
25- ( - ) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19(x) 0,00
26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 0,00
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) 0,00
28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27) 0,00
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO % APLICADO
29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (z) (aa) (ab)
0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUNPRIMENTO DO LIMITE8 SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(ac) (ad) (ae)
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 0,00 0,00 0,00 (af) (ag) = (ac) - (ae) - (af)
30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00
30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
Até 2º Bimestre
31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (a) (b)
31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 0,00 0,00
31.1.1- Salário-Educação 0,00 0,00
31.1.2- PDDE 0,00 0,00
31.1.3- PNAE 0,00 0,00
31.1.4 - PNATE 0,00 0,00
31.1.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 0,00
31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 0,00
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.5 - RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB 0,00 0,00
31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00
0,00 0,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Até 2º Bimestre
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)6 Até 2º Bimestre Até 2º Bimestre (f)
0,00
32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (c) (d) (e) 0,00
32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00
32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00
32.3- ENSINO MÉDIO 0,00
32.4- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00
32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00
32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,00 0,00 0,00
32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00
32.8- OUTRAS 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Até 2º Bimestre
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO Até 2º Bimestre Até 2º Bimestre (f)
0,00
33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) (c) (d) (e) 0,00
33.1- Despesas Correntes 0,00
33.1.1- Pessoal Ativo 0,00 0,00 0,00 0,00
33.1.2- Pessoal Inativo 0,00
33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00
33.1.4- Outras Despesas Correntes 0,00
33.2- Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00
33.2.2- Outras Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ah)
34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (ai)
35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 0,00 0,00
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 0,00 0,00
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 14:52:21. 0,00 0,00
1 SE RESULTADO LÝQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) > 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, 0,00 0,00
SE RESULTADO LÝQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) < 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB.
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 0,00 0,00
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União,
nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de 0,00 0,00
crédito adicional.". Utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no
RREO do último bimestre do exercício.
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor
deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais
subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites.
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
NOTA:
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Diretor Executivo Contador Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
CRC/PR-081874/O-7
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
DESPESAS DE CAPITAL (REGRA DE OURO)
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
RREO ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS Em Reais
RECEITAS (a) (b) SALDO NÃO REALIZADO
0,00 0,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ¹ (I) (c) = (a - b)
0,00
DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS SALDO NÃO EXECUTADO
(d) (e) (f) = (d - e)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 9.203.698,23 2.673.685,24 6.530.012,99
Inversões Financeiras 6.933.698,23 1.543.809,34 5.389.888,89
Amortização da Dívida
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte 0,00 0,00 0,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras 2.270.000,00 1.129.875,90 1.140.124,10
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
9.203.698,23 2.673.685,24 6.530.012,99
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (II 9.203.698,23 2.673.685,24 6.530.012,99
- I)
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 14:37:39.
¹ Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III.
NOTA:
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Diretor Executivo Contador Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
CRC/PR-081874/O-7
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4401101-5574-DOOMSFULAULI-1 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 11/05/2026 14:37:38 -03:00
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DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
RREO ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO Em Reais
(a) (b) (c) = (a - b)
RECEITAS 0,00 68.500,00
68.500,00 0,00 68.500,00
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 68.500,00 0,00
Receita de Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00
Receita de Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00
DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS DESPESAS PAGAMENTO DE SALDO
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
(h) = (d - e)
DESPESAS (d) (e) (f) RESTOS A (g) 68.500,00
68.500,00 0,00 PAGAR NÃO 733,95 68.500,00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 68.500,00 0,00 0,00 0,00 PROCESSADOS 733,95 68.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 68.500,00 0,00 733,95 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Geral da Previdência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2025 2026 SALDO ATUAL
(i) (j) = (Ib - (IIf + IIg)) (k) = (IIIi + IIIj)
VALOR (III) 733,95 (733,95) 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 14:38:53.
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FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
Diretor Executivo Contador Controlador Interno
CRA 20-12937 PR
CRC/PR-081874/O-7
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR3241102-5574-EVFBXLSITKGF-9 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 11/05/2026 14:38:46 -03:00
Atende.Net - WPR v:2013.01
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
RECEITA DE IMPOSTOS (I) 0,00 Até 2º Bimestre %
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 0,00 (a)
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 0,00 (b) (b/a) x 100
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 0,00 0,00
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte FPM 0,00 0,00
Cota-Parte ITR 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte IPVA 0,00 0,00
Cota-Parte ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte IPI-Exportação 0,00 0,00
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA ATUALIZADA
Até 2º Bimestre % Até 2º Bimestre % Até 2º Bimestre %
(c)
(d) (d/c) x 100 (e) (e/c) x 100 (f) (f/c) x 100
ATENÇÃO BÁSICA (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Identificador: WPR4101101-5574-REUHFBRMOWFR-5 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 1/5
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS
EMPENHADAS LIQUIDADAS (f)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 0,00
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) (d) (e) 0,00
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 0,00 0,00 0,00
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15,00 % (LC 141/2012) 0,00 0,00
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15,00 % (Lei Orgânica Municipal) 0,00 0,00 0,00
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (h ou i ) - XVII) -
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 0,00
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 0,00 0,00
141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
0,00 0,00
-
0,00 -
LIMITE NÃO CUMPRIDO
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Saldo Inicial (no Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não
- ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 exercicio atual) aplicado)
Empenhadas Liquidadas Pagas
Diferença de limite não cumprido em 2026 (h)
Diferença de limite não cumprido em 2025 (i) (j) (k) (l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores 0,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Identificador: WPR4101101-5574-REUHFBRMOWFR-5 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 2/5
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A Valor Mínimo Valor aplicado em Valor aplicado Total inscrito em RPNP Inscritos Valor inscrito em Total de RP pagos Total de RP a Total de RP Diferença entre o
PAGAR para aplicação em ASPS no exercício além do limite RP no exercício Indevidamente no RP considerado no pagar cancelados ou valor aplicado
ASPS mínimo Exercício s/ Limite¹ (t) prescritos além do limite e o
Disponibilidade total de RP
0,00 cancelados²
Financeira 0,00
0,00
(m) (n) (o) = (n - m), se < (p) (q) = (XIIId) (r) = (p - (o + q)), (s) 0,00 (u) (v) = ((o + q) - u)
0, então (o) = 0 se < 0, então (r) = 0 0,00
Empenhos de 2026 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2022 e anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) 0,00
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO Saldo Inicial Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não
DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24 §1º E 2º DA LC 141/2012 aplicado)
(w) Empenhadas Liquidadas Pagas
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2026 a compensar (XXIV) 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2025 a compensar (XXV) 0,00 (x) (y) (z) (aa) = (w-(x ou y))
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a compensar (XXVI) 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO 0,00 Até 2º Bimestre %
0,00 (a)
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 0,00 (b) (b/a) x 100
Proveniente da União - Fundo a Fundo 0,00 0,00
Proveniente dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00
Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00
OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Identificador: WPR4101101-5574-REUHFBRMOWFR-5 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 3/5
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO ATUALIZADA
Até 2º Bimestre % Até 2º Bimestre % Até 2º Bimestre %
(c)
(d) (d/c) x 100 (e) (e/c) x 100 (f) (f/c) x 100
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
= (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo) ATUALIZADA
0,00 Até 2º Bimestre % Até 2º Bimestre % Até 2º Bimestre %
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 0,00 (c)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 0,00 (d) (d/c) x 100 (e) (e/c) x 100 (f) (f/c) x 100
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 14:41:42. Pág 4/5
Identificador: WPR4101101-5574-REUHFBRMOWFR-5 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
¹ A coluna de RP Considerado no Limite deve ser comparada com a coluna de RP Pagos. Sempre que os valores pagos de um ano forem maiores que o total de RP Considerado no Limite, todo o restante do RP poderá ser cancelado sem comprometer o limite do respectivo ano.
² O controle dos cancelamentos no quadro específico "Controle dos Restos a Pagar Cancelados para fins de Cumprimento do Limite Mínimo de Despesas com Saúde, conforme o artigo 24 da LC nº 141/2012" será realizado apenas para os exercícios que tiverem valores
negativos na coluna "Saldo Excedente".
³ Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
NOTA:
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Diretor Executivo Contador Controlador Interno
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Identificador: WPR4101101-5574-REUHFBRMOWFR-5 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB Pág 5/5
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO FINAL Em reais
Até 2º Bimestre
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP 0,00 0,00
0,00 0,00
TOTAL DE ATIVOS 0,00 0,00
Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,00
0,00 0,00
TOTAL DE PASSIVOS 0,00 0,00
Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE 0,00 0,00
Provisões de PPP 0,00 0,00
Outros Passivos 0,00 0,00
0,00 0,00
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,00
Obrigações contratuais
Riscos não Provisionados
Garantias concedidas
Outros Passivos Contingentes
DESPESAS DE PPP EXERCÍCIO EXERCÍCIO 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035
ANTERIOR CORRENTE
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratadas (I.1) (2026) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
A contratar (I.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratadas (II.1) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
A contratar (II.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00 37.070.000,00
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = 0,00 0,00
(I / IV)
0,00 0,00
0,00 0,00
34.273.513,80 37.070.000,00
0,00 0,00
0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 11/05/2026, às 14:38:33.
NOTA:
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FABIO ALEXANDRE REGELMEIER BIANCA MARINA LAMB LURDES FORSTER
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Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Até Abril Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
37.138.500,00
RECEITAS 37.138.500,00
Previsão Inicial 12.309.926,90
Previsão Atualizada
Receitas Realizadas 0,00
Déficit Orçamentário 2.443.698,23
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
37.138.500,00
DESPESAS 2.443.698,23
Dotação Inicial 39.582.198,23
Créditos Adicionais 15.129.588,27
Dotação Atualizada 9.304.522,82
Despesas Empenhadas 8.953.251,72
Despesas Liquidadas 3.005.404,08
Despesas Pagas
Superávit Orçamentário
DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até Abril
Até Abril
Despesas Empenhadas Até Abril 15.129.588,27
Despesas Liquidadas 9.304.522,82
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida 36.033.246,15
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO 0,00
0,00
Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00
Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00
Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00
Resultado Previdenciário 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO 0,00
Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00
Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00
Despesas Previdenciárias Liquidadas
Resultado Previdenciário
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta fixada no anexo de metas fiscais da Resultado apurado Até Abril(b) % em Relação à Meta
LDO (a) (b/a)
(98.005,79)
Resultado Nominal 0,00 404.148,98 0,00
Resultado Primário 10,31
3.920.500,00
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR4531101-5574-UNTIIBVXJJAI-5 - Emitido por: BIANCA MARINA LAMB 12/05/2026 10:41:57 -03:00
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Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Canc. Até Abril Pag. Até Abril Saldo a
pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 221.837,48 0,00 221.837,48
Poder Executivo 221.837,48 0,00 221.837,48 0,00
Poder Legislativo 0,00 0,00
Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00
Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00
Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 160.657,17 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 7.869.122,88 160.657,17 3.700.215,43 4.008.250,28
Poder Executivo 7.869.122,88 0,00 3.700.215,43 4.008.250,28
Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00
Ministério Publico 0,00 0,00 0,00 0,00
Defensoria Pública 0,00 160.657,17 0,00 0,00
8.090.960,36 3.922.052,91 4.008.250,28
TOTAL
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Valor Apurado Até Abril Limites Constitucionais Anuais
Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até Abril
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 0,00 25,00 0,00
Complementação da União ao FUNDEB
0,00 70,00 0,00
0,00 50,00 0,00
0,00 15,00 0,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL Valor Apurado Até Abril Saldo Não Realizado
Receita de Operação de Crédito
Despesa de Capital Líquida 0,00 0,00
2.673.685,24 6.530.012,99
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
0,00 0,00 0,00 0,00
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
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Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026 / Bimestre Março-Abril
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até Abril Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 0,00
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 68.500,00
0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado Até Abril Limite Constitucional Anual
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 0,00
% Mínimo a Aplicar Exer. % Aplicado Até Abril
15,00 0,00
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%) 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Emissão: 12/05/2026, às 10:53:37.
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RESOLUÇÃO nº 001/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução nº 001/2026
SÚMULA: Aprovação do Projeto Técnico "Arte Pela Vida Agosto Lilás 2025", que institui Concurso
Cultural/Artístico de enfrentamento à violência contra a mulher, promovido pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher Rondonense COMMUR, em parceria com a Rede de Proteção do Sistema de
Garantia dos Direitos das Mulheres. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Rondonense
COMMUR, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.191/2010, alterada pela Lei nº 5.239/2021,
reunido em assembleia ordinária no dia 14 de maio de 2026, nas dependências do auditório da
Prefeitura Municipal, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, nesta cidade, conforme registrado
em Ata nº 121/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a execução do Projeto Técnico "Arte Pela Vida Agosto Lilás 2026", no formato de
Concurso Cultural/Artístico, como ação integrante da Campanha Agosto Lilás no município de
Marechal Cândido Rondon PR, com foco na valorização da mulher, prevenção e enfrentamento à
violência de gênero, promoção da igualdade e mobilização da sociedade por meio de expressões
culturais.
Art. 2º O projeto será realizado sob coordenação do COMMUR, em parceria com a Rede de
Proteção do Sistema de Garantia dos Direitos das Mulheres e com apoio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, conforme cronograma e critérios técnicos definidos no documento anexo.
Art. 3º Poderão participar do concurso pessoas físicas de todas as idades, grupos culturais,
instituições de ensino, equipamentos da Assistência Social, entidades sociais, empresas e
representações comunitárias do município.
Art. 4º As inscrições ocorrerão de forma online, entre os dias 25 de maio a 30 de junho de 2026, por
meio de formulário eletrônico oficial divulgado nos canais do COMMUR e da Prefeitura Municipal.
Art. 5º As produções serão avaliadas por comissão técnica composta por membros do COMMUR e
da Rede de Proteção, considerando critérios objetivos de criatividade, adequação temática, impacto
social e qualidade técnica.
Art. 6º A comissão de planejamento é a organizadora que deverá publicar edital específico
regulamentando o Concurso Cultural/Artístico, com ampla divulgação nos meios institucionais,
contendo todas as regras do certame, inclusive os critérios de avaliação técnica, os prazos, os
formatos de participação e os critérios de classificação. O edital garantirá a transparência e a
legalidade do processo, conforme os princípios da administração pública.
Art. 7º As dez (10) produções mais bem avaliadas na etapa técnica seguirão para votação popular
entre os dias 10 de julho e 07 de agosto de 2026.
Art. 8º A classificação final dos três primeiros colocados será determinada pela média ponderada
entre a nota técnica (40%) e o resultado da votação popular (60%).
Art. 9º A divulgação dos vencedores ocorrerá no dia 14 de agosto de 2026, com premiação
simbólica conforme previsto no projeto técnico, incluindo certificados e destaque institucional.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 22 de maio de 2026.
Aline Zuse Calvi
Presidente do C.O.M.M.U.R.
RESOLUÇÃO Nº 0096/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0096/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE
MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL
PARA ABERTURA DE PROCESSO
DISCIPLINAR.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, em conformidade com os art. 202 a 205 e 207 a
214, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022;
R E S O L V E
NOMEAR o servidor público municipal Elisezar Roberto Schulz para compor a
Comissão Especial para Abertura de Sindicância Administrativa, em substituição ao servidor
Carlos Eduardo Szczerbicki, alterando a Resolução nº 095/2026, de 19 de maio de 2026.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
21 de maio de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
TERMO ADITIVO (I) - ATAS DE REGISTRO DE PREÇO -PREGÃO ELETRÔNICO 11/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO:aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 231/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MHF MÓVEIS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 57.109.731/0001-97
RESPONSÁVEL: MESSIAS HENRIQUE FRANKLIN REIS
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$15.043,76 (quinze mil, quarenta e três reais e setenta e seis centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Messias
Henrique Franklin Reis.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6413b660ad1aa
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 249/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: AC EQUIPAMENTOS E ELETRODOMESTICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 46.221.464/0001-29
RESPONSÁVEL: JIOVANE BRANDAO DE SOUZA
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$$8.071,89 (oito mil, setenta e um reais e oitenta e nove centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Jiovane
Brandao De Souza.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd3c834f16607a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 227/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: M&J REFRIGERAÇÃO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 54.638.483/0001-83
RESPONSÁVEL: MATEUS ARAUJO CAPUTO
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$4.525,26 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Mateus Araujo
Caputo.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p52607a8913cdd
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 251/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 31.030.858/0001-22
RESPONSÁVEL: JUCEMAR DE OLIVEIRA
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$28.353,19 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Jucemar De
Oliveira.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd0d2a1399c164
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 226/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: 57.808.056 ANISIA HILLMANN.
CNPJ DA CONTRATADA: 57.808.056/0001-94
RESPONSÁVEL: ANISIA HILLMANN
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$16.987,73 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Anisia
Hillmann.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p30701088016aa
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 228/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: BIANCHINI E GRACIOLI LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 55.367.386/0001-66
RESPONSÁVEL: GIOVANNI MARCEL BIANCHINI
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$46.224,84 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Giovanni
Marcel Bianchini.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa6314fa30a1b6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 248/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: NEUZA WEIZANI SINKUEVITZ LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 44.923.685/0001-13
RESPONSÁVEL: NEUZA WEIZANI SINKUEVITZ
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$4.091,52 (quatro mil, noventa e um reais e cinquenta e dois centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Neuza Weizani
Sinkuevitz.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p73b1afe1086d3
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 212/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: GVS COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 01.795.543/0001-05
RESPONSÁVEL: IZADORA BARROS DOS SANTOS
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$4.360,14 (quatro mil, trezentos e sessenta reais e catorze centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Izadora Barros
Dos Santos.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3dd91600caba7
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 219/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: LAST MOON EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 55.913.536/0001-90
RESPONSÁVEL: EVERTON VIEIRA DA SILVA
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$1.663,68 (um mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Everton Vieira
Da Silva.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd06aad7d21035
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 211/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: JS OFFICE COMÉRCIO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 55.063.371/0001-04
RESPONSÁVEL: SONIA DA ANUNCIACAO GREJAMIM
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$108.191,69 (cento e oito mil, cento e noventa e um reais e sessenta e nove centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Sonia Da
Anunciacao Grejamim.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pf63e03959814a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 213/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: V.A. OTTONI EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 18.770.897/0001-06
RESPONSÁVEL: VIVIANE APARECIDA OTTONI
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$6.094,57 (vinte mil, duzentos e quarenta e seis reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Viviane
Aparecida Ottoni.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p61d301400ea16
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ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 240/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: WALTER NETO CHAMBO
CNPJ DA CONTRATADA: 04.492.654/0001-30
RESPONSÁVEL: WALTER NETO CHAMBO
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$7.118,88 (sete mil, cento e dezoito reais e oitenta e oito centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Walter Neto
Chambo.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p419b3906941af
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e mobiliários para manutenção das Secretarias Municipais e
PROEM
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 241/2025, firmado em 12/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 21.613.975/0001-65
RESPONSÁVEL: GUSTAVO BAGATOLI
PRAZO: 12/05/2027.
VALOR: R$16.345,20 (dezesseis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 Art. 82 incisio IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284 e
289 do Decreto Municipal 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no
INPC dos ultimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Gustavo
Bagatoli.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p141f301dfa6ac
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TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 499/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 53/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2025
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 499/2025, firmado em 05/12/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: VIACAO SANDER LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 84.800.853/0001-06
RESPONSÁVEL: ANDERSON LUIS ALVES
PRAZO: inalterado.
VALOR: R$ 193.131,75 (noventa e três mil, cento e trinta e um reais e setenta e cinco centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021 e Art. 317 do Decreto Municipal
nº 77/2023.
JUSTIFICATIVA: Reequilibrio de valor dos itens 1 e 6.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Anderson Luis
Alves -Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Nair Mohr Neubecker, Gestora
de Contrato SMED.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p96067a46a9513
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TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 94/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 43/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2023
OBJETO: Contratação de serviços de hospedagem em hotel localizado na sede do município, para atender
as necessidades das Secretarias Municipais, suas unidades descentralizadas e entidades participantes.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 94/2024, firmado em 29/04/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: F A SCHERER LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 13.482.218/0001-71
RESPONSÁVEL: FREDERICO ALBERTO SCHERER
PRAZO: Execução: 06/05/2027 e Vigência: 06/06/2027
VALOR: R$ 39.826,00 (trinta e nove mil e oitocentos e vinte e seis reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57,II da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 23/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Frederico
Alberto Scherer.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p4676a055f3429
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (III) E (IV) - CONTRATO Nº 142/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO 22/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023
OBJETO: Contratação de serviços de manutenção da rede de iluminação pública do Município, com
fornecimento de material.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 142/2023, firmado em 22/05/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: RONDOLUZ LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 10.723.756/0001-12
RESPONSÁVEL: Lucia Gorgen
PRAZO: Inalterado
VALOR: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, I, "b", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 1 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito Testemunhas:
Adriano Luiz Freitag, Secretário Municipal de Infraestrutura e Walter Carneiro Kruger, Fiscal de Contrato -
SMI.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p0628b5bb3406a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023
OBJETO: Contratação de serviços de manutenção da rede de iluminação pública do Município, com
fornecimento de material.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 142/2023, firmado em 22/05/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: RONDOLUZ LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 10.723.756/0001-12
RESPONSÁVEL: Lucia Gorgen
PRAZO: Execução: 21/05/2027 e Vigência: 21/06/2027
VALOR: R$2.317.770,99 (dois milhões, trezentos e dezessete mil, setecentos e setenta reais e noventa e
nove centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57,II, § 2° e Art. 65, II, "d" da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual pela
variação do INPC nos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Lucia Gorgen.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p61bcaa5fd5f08
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (III) E (IV) - CONTRATO Nº 445/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 02/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025
OBJETO: contratação de obra de construção de um campo Society no bairro Alvorada, com recursos através do
Contrato de Repasse n° 959636/2024/MESP/CAIXA.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 445/2025 de 24/10/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
CONTRATADA: AMG CONSTRUTORA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 17.681.193/0001-96
RESPONSÁVEL: ALBERTO AFONSO GUOLLO
PRAZO: Vigência: 12/05/2026
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 01 (um) mês.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Alberto Afonso
Guollo Testemunhas: Claudinei Lopes Mainardes, Secretário Municipal de Esporte e Lazer e Sergio Luiz Lange,
Gestor de Contrato SMEL.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p4130640a68fea
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025
OBJETO: contratação de obra de construção de um campo Society no bairro Alvorada, com recursos através do
Contrato de Repasse n° 959636/2024/MESP/CAIXA.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo do Contrato nº 445/2025 de 24/10/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR.
CONTRATADA: AMG CONSTRUTORA LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 17.681.193/0001-96
RESPONSÁVEL: ALBERTO AFONSO GUOLLO
PRAZO: Vigência: 12/07/2026
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 02 (dois) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Alberto Afonso
Guollo Testemunhas: Claudinei Lopes Mainardes, Secretário Municipal de Esporte e Lazer e Sergio Luiz Lange,
Gestor de Contrato SMEL.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p2a33726dfa106
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 1/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3/2026
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE
INEXIGIBILIDADE N.º 01/2026
O Presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em
cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei n.º 14.133/21, considerando tudo o que consta no
Processo Administrativo nº 3/2026, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade nº 1/2026,
para contratação de empresa especializada no ramo de capacitação e treinamento de servidores em
gestão pública, visando à participação presencial no curso: "Servidores Municipais de alta
performance ações estratégica de inteligência artificial", conforme informado nos autos, acima
referidos. Deste modo, torno pública a presente justificativa de inexigibilidade, sendo composta pelo
item:
Participação em Curso Presencial
Descrição Qtd. Und. Vlr. Unit. Vlr. total
R$ 3.040,00
"Servidores municipais de alta performance Und. R$ 3.040,00 R$ 3.040,00
ações estratégicas de inteligência 01
artificial"
VALOR GLOBAL
Contratada: UNYGOV GOVERNANCE E CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO GOVERNAMENTAIS LTDA,
CNPJ, inscrita no CNPJ sob n.º 55.930.096/0001-89, estabelecida na Rua Voluntários da Pátria, nº
547, Centro, Estado do Paraná, no valor global de R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais) para o
período de 26 a 29 de maio de 2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 74 da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133/21 e suas alterações subsequentes.
Gabinete do Presidente, em 22 de maio de 2026.
Valdir Sachser
Presidente