Publicações da edição 372 - 22/05/2026 e Ano II

Publicações da edição 372

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10ª ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/AULA ­ 2026

A Secretaria de Educação, através da Secretaria de Administração, CONVOCA os candidatos

aprovados no Processo Seletivo nº 002/2025, conforme especificados abaixo, a

comparecerem à chamada para ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS no dia 29/05/2026 na

SALA DE REUNIÃO - Rua José Borges Neto, 50, Vila Mirim-Praia Grande, nos horários

especificados abaixo, munidos da Cédula de Identidade e DIPLOMAS, em seus originais,

que comprovem a habilitação exigida pelo edital de abertura do referido processo seletivo. Na

presente ocasião, serão realizadas as devidas contratações, mediante a entrega

obrigatória de 02 (duas) cópias, em folhas separadas, dos documentos relacionados ao

final desta convocação.

PROFESSOR ADJUNTO I - 29/05/2026 - 09:00 HORAS

Class. Nome Documento

(CPF)

148º

149º FLÁVIA SILVA PEDREIRA DE JESUS 392XXXXXX70

150º

151º MARIANA DE JESUS RODRIGUES PEREIRA 484XXXXXX07

152º

153º CARLOS DE FARIA CORREIA FILHO 261XXXXXX00

154º

155º SILZETE MARIA DOS SANTOS 327XXXXXX60

156º

157º FERNANDA GOMES DE ARAUJO PAGANINI 317XXXXXX57

158º

159º TIAGO MARTINS DE SOUZA 298XXXXXX70

160º

161º CINTIA ANDRADE DOS SANTOS 348XXXXXX41

162º

163º JULIA MARIA DE JESUS CUNHA 320XXXXXX14

15º PCD

16º PCD DAYANE AVELINO DA SILVA 231XXXXXX06

PRISCILA BORGES DE AZEVEDO 342XXXXXX39

THAIS AMANDA ARAUJO PRECIOSO 344XXXXXX04

PALOMA DE JESUS SATURNO SIMÕES 363XXXXXX18

MAYARA DA SILVA COELHO 422XXXXXX05

THATIANY FREITAS PEREIRA 425XXXXXX02

MILENE GOMES RIBEIRO 438XXXXXX23

KARINE DE SOUZA CARNEIRO 376XXXXXX66

BRUNA AMORIM CAJAIBA 430XXXXXX88

GABRIELA DE SOUZA PEREIRA DOS SANTOS 452XXXXXX94

PROFESSOR III ­ LÍNGUA PORTUGUESA - 29/05/2026- 11:00 HORAS

Class. Nome Documento

(CPF)

41º ANDRESSA PEREIRA DE MELO 301XXXXXX38

PROFESSOR III ­ MATEMÁTICA - 29/05/2026 - 11:15 HORAS

Class. Nome Documento

(CPF)

16º

17º SIDNEIA SILVA SANTANA 218XXXXXX52

LEONARDO VALDEMIR ALVES DA SILVA 431XXXXXX43

PROFESSOR III ­ HISTÓRIA - 29/05/2026 - 11:30 HORAS

Class. Nome Documento

22º (CPF)

FRANCIS LINCOLN MORAES 288XXXXXX14

PROFESSOR III ­ EDUCAÇÃO ESPECIAL - DI - 29/05/2026 - 11:45 HORAS

Class. Nome Documento

(CPF)

17º THAÍS SILVA RAMOS MACHADO 152XXXXXX62

PROFESSOR III ­ EDUCAÇÃO FÍSICA - 29/05/2026 - 12:00 HORAS

Class. Nome Documento

(CPF)

69º GUILHERME LEONARDO CORREIA SILVA 313XXXXXX39

ATENÇÃO ÀS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES

1 - Com a finalidade de evitar demora na assinatura do contrato, recomendamos que os candidatos já

estejam com as cópias em mãos.

2 - No caso de acúmulo de cargos da rede, recomendamos a apresentação de cópia do holerite atual.

3 - Toda a documentação a ser apresentada (RG, CIN, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento

ou Casamento, Carteira de Trabalho) deverá estar em conformidade com a base de dados da Receita

Federal ­ E-Social.

4 - A documentação apresentada deverá estar em bom estado de conservação (sem rasuras, danos

ou rasgos) ou não será aceita.

IMPORTANTE: A NÃO APRESENTAÇÃO OU FALTA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, IMPLICARÁ

NA NÃO ASSINATURA DO CONTRATO E NO IMPEDIMENTO DE ASSUMIR A SALA DE AULA.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER ENTREGUE EM 02 VIAS:

- 02 Fotos 3x4;

- Comprovante de conta salário no banco BRADESCO (a carta para abertura de conta salário será

entregue após a conferência da documentação);

- Atestado Médico Ocupacional; (Emitido nos últimos 135 dias por clínica especializada em Medicina

do Trabalho contendo o CNPJ da clínica) ­ Via Original e 1 cópia simples;

- R.G. / C.I.N.; (CNH não substitui);

- C.P.F.;

- Comprovante de Situação Cadastral;

(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)

- Título de Eleitor ou e-Título (Impresso) -

- Certidão de Quitação Eleitoral (Emitida nos últimos 30 dias);

(www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

- Extrato de Contribuições (CNIS) ­ Vínculos e Contribuições (Emitido nos últimos 30 dias);

(https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis)

- Comprovante de Escolaridade;

- CREF (Professor III ­ Educação Física) (dentro da validade);

- Certidão de Nascimento / Casamento;

- Certificado de Alistamento Militar;

- Carteira Profissional (parte da foto, qualificação civil) ou Carteira de Trabalho Digital impressa;

- Comprovante de Endereço (emissão dentro dos últimos 03 meses);

- Atestado de Antecedentes Criminais Estadual (Emitido nos últimos 30 dias);

(https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-iframe);

- Certidão de Antecedentes Criminais Federal (Emitida nos últimos 30 dias) ­

(https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

- Comprovante de Vacinação ­ COVID.

Praia Grande, 22 de maio de 2026.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

ATO DA MESA Nº 03/2026
“Revoga o Ato da Mesa nº 02, de II de maio de 2026, que dispõe sobre transposição e suplementação de dotação orçamentária no âmbito do orçamento vigente no montante de R$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil reais).”
A MESA DIRETORA DA CÃMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a constatação de vícios formais no Ato da Mesa n° 02, de 11 de maio de 2026, que comprometem a sua validade e exigibilidade;
CONSIDERANDO a competência da Mesa Diretora para reapreciar seus próprios atos normativos, observado o paralelismo das formas.
R E S O L V E
Artigo 1º - Fica revogado o Ato da Mesa n° 02, de 11 de maio de 2026, que dispõe sobre transposição e suplementação de dotação orçamentária no âmbito do orçamento vigente, no montante de R$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil reais).
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
Gabinete da Presidência, em 19 de maio de 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
MARCIO GLAUBER DE OLIVEIRA
1º Secretário
HUMBERTO LUIZ ROSSI PAULA
2º Secretário

COMUNICADO DE CREDENCIAMENTO
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO EM SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SESAP Nº 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL No. 16056/2024 - A.1
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria de Saúde Pública, Órgão Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, com fulcro no item 06 da Portaria SESAP Nº 026/2026, torna público que foram CREDENCIADAS nos termos do Edital de Chamamento Público nº 004/2024 as seguintes empresas: Dental Sorrisão LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.019.738/0001-00, Clínica Médica Anália Campos LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.032.780/0001-87, Nilza de Oliveira Alvarenga Centro Radiológico, inscrita no CNPJ nº 19.795.492/0001-87 e CEPG Clínica de Especialidades Praia Grande, inscrita no CNPJ sob nº 36.076.102/0001-38
O credenciamento encontra-se ABERTO e disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande: www.praiagrande.sp.gov.br.
Praia Grande, 19 de maio de 2026.
JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

CONVOCAÇÃO 11/2026

A Câmara da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo, convoca os candidatos abaixo,

aprovados em Concurso Público, aberto através do Edital nº 001/2022 para o cargo de AGENTE

ADMINISTRATIVO, de acordo com as respectivas portarias:

CARGO NOME PORTARIA

AGENTE ADMINISTRATIVO RAFAEL SILVA LESSNAU GPC-RH 79/26

AGENTE ADMINISTRATIVO DJALBERSON SOUSA FRANÇA GPC-RH 80/26

O candidato deverá comparecer de 26/05/2026 à 01/06/2026, no setor de RH da Câmara Municipal da

Estância Balneária de Praia Grande, sito na praça Vereador Vital Muniz, 01 -- Boqueirão -- PG, das

14h às 17h, de segunda à sexta-feira, munido do documento de identificação original com foto,

comprovante de NIS (PIS, PASEP ou NIT) e CPF, para retirar a relação de documentos e o

encaminhamento à Divisão de Medicina do Trabalho para retirar a relação de exames médicos

necessários.

Caso os candidatos não compareçam dentro do prazo estipulado, os mesmos terão as suas nomeações

tornadas sem efeito.

Praia Grande, 21 de maio de 2026.

MARCO ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente

DECRETO Nº 8436

De 20 De Maio De 2026

"Dispõe sobre a Permuta de dotações

orçamentárias dentro de uma mesma

categoria de programação no

Orçamento e dá outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Ficam permutadas dotações orçamentárias dentro de uma mesma categoria

de programação no orçamento vigente, no montante de R$ 21.054,64 (Vinte e um mil,

cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) como segue:

6948 01.24.00 3.1.90.11.00 04 122 7009 2431 1 1100000 R$ 21.054,64

TOTAL...................................................................................................... R$ 21.054,64

Art. 2º - Para atender ao crédito criado com o artigo anterior, serão utilizados recursos

tendo como base o disposto no artigo nº 43 da Lei nº 4.320/1964, combinado com os

dispositivos da Lei Orçamentária Anual nº 2.309 de 12/12/2025, como segue:

1 ­ Por Anulação:

6958 01.24.00 3.3.90.39.00 04 122 7009 2431 1 1100000 R$ 17.054,64

6955 01.24.00 3.3.90.30.00 04 122 7009 2431 1 1100000 R$ 4.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$

21.054,64

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 20 de maio de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de maio de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 1108/2026

EDITAL Nº. 003/2026

O Município da Estância Balneária de Praia Grande torna público o resultado dos requerimentos

interpostos das Bolsas de Estudo parcial e integral, e disciplina a concessão de vagas remanescentes aos

estudantes das Escolas Particulares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, nos

termos da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007, parcialmente alterada pelas Leis

Complementares nº. 967, de 13 de dezembro de 2023 e nº. 1.049, de 05 de dezembro de 2025 e Decreto

Regulamentador.

1. DO RESULTADO

1.1. Requerimentos indeferidos pelo não atendimento do item 3.3 do Edital nº 002/2026

290 DAVI COCCARO DE NOVAES

313 DAVI LUCAS DA SILVA FONTES

298 LAURA COCCARO DE NOVAES

116 LUAN LUIZ GONÇALVES FRANZOSI

19 MAITE ARNOU BAZILIO

149 NATHAN LUIZ GONÇALVES FRANZOSI

334 PAULO CAMELO OLIVEIRA

165 YASMIM LIMA DOS SANTOS

2. DAS VAGAS REMANESCENTES

2.1 Após atendimentos aos requerimentos interpostos e conforme disponibilidade de vaga provenientes

do não comparecimento de alunos nas Unidades Escolares, fica divulgado o resultado dos alunos

beneficiados com vagas remanescentes.

ALEXO ENSINO FUNDAMENTAL

740 MARIA EDUARDA AGUIAR DA SILVA ENSINO FUNDAMENTAL

CELESTIN FREINET ENSINO FUNDAMENTAL

652 BERNARDO ENDERSON FIGUEIREDO EDUCAÇÃO INFANTIL

CONSTANCE KAMII ENSINO FUNDAMENTAL

763 CIARA ELOISA FERREIRA BARBOSA EDUCAÇÃO INFANTIL

CULTURA EDUCAÇÃO INFANTIL

582 EDUARDA EVANGELISTA TUZZI EDUCAÇÃO INFANTIL

FORTEC EDUCAÇÃO INFANTIL

15 LORENZO MARQUES DE GOIS

ILHA BRASIL

95 MELINA SILVA SABINO

NOVOMUNDO

635 DENIS SIQUEIRA BITENCOURT

OBJETIVO

331 PEDRO BRAGA TEIXEIRA

811 MANUELA MACARI LANNI

UNIVERSO EDUCAÇÃO INFANTIL

785 ARETHA MAZOCO VIANA

2.2 As vagas remanescentes relacionadas no subitem 2.1. foram destinadas aos candidatos que tiveram

sua inscrição deferida durante o processo de bolsa de estudos.

2.3 A concessão prevista no item 2, subitem 2.1. observou os critérios socioeconômicos previstos na

legislação vigente.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os alunos contemplados nesta oportunidade somente terão direito ao benefício a partir da data da

concessão não havendo retroatividade de desconto.

3.1.1. Os alunos beneficiados que ainda não efetuaram a matrícula na escola, têm até o dia 27 de maio

de 2026 para efetuá-la, sob pena de perder a bolsa de estudos.

3.2. A bolsa é intransferível.

3.3. Os beneficiados com a bolsa de estudos poderão perder o benefício nas situações dispostas no artigo

7º da Lei Complementar nº. 497/07.

4. Após conclusão de todo o processo restaram bolsas para as seguintes escolas relacionadas abaixo:

4.1. Alexo (Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais e finais)

4.2. Constance Kamii (Ensino Fundamental ­ anos iniciais)

4.3. Cultura (Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais e finais)

4.4. Fortec (Educação Infantil)

4.5. França (Ensino Fundamental - anos iniciais e finais)

4.6. Ilha Brasil (Educação Infantil)

4.7. Novomundo (Educação Infantil)

4.8. Objetivo (Educação Infantil)

4.9. Universo (Educação Infantil)

5. Os candidatos que tiveram a inscrição indeferida por motivo de documentação poderão acessar o

sistema para sanar a incorreção do documento, conforme os apontamentos na ficha cadastral, no período

de 25 a 27 de maio de 2026 para concorrer a bolsa.

6. Todos os candidatos inscritos, para as escolas e segmentos acima, que tiveram deferimento da

inscrição foram comtemplados.

Praia Grande, 21 de maio de 2026.

Comissão Especial de Bolsa de Estudos

ERRATA
Na publicação do Extrato do Termo de Acréscimo - Processo: 14.771/22, inserida no Diário Oficial do Município de 20/05/2026, pág. 3, onde se lê: “...Data de Assinatura: 22/04/2026...” leia-se: “...Data de Assinatura: 06/05/2026...”

Praia Grande, 21 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CVM FISIOTERAPIA LTDA. ME; Objeto: CONTRATO N° 134/26 DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE - Chamamento Público n° 004/24; Dotação: 10.07.00/10.302.1006.2485/3.3.90.39.50; Prazo: 24 meses; Data de Assinatura: 21/05/2026; Processo: 16.056/24 A.72

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: F PENA RESTAURANTES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA. ME; Objeto: CONTRATO N° 138/26 DE COLÔNIAS DE FÉRIAS, HOTÉIS E/OU SIMILARES LOCALIZADOS NOS LIMITES DO MUNICÍPIO, INTERESSADOS EM APRESENTAR PROPOSTAS PARA PRESTAREM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA ACOMODAR ATLETAS, DIRIGENTES DAS DELEGAÇÕES E ÁRBITROS QUE PARTICIPARÃO DOS 28º JOGOS DA MELHOR IDADE - JOMI, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 19 Á 24 DE MAIO DE 2026 - Chamamento Público n° 007/26; Valor: R$ 201.240,00; Dotação: 20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.80; Prazo: 19 de maio de 2026 a 24 de maio de 2026; Data de Assinatura: 19/05/2026; Processo: 7.683/26

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: F L LANCHES E REFEIÇÕES LTDA. ME; Objeto: CONTRATO N° 139/26 DE COLÔNIAS DE FÉRIAS, HOTÉIS E/OU SIMILARES LOCALIZADOS NOS LIMITES DO MUNICÍPIO, INTERESSADOS EM APRESENTAR PROPOSTAS PARA PRESTAREM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA ACOMODAR ATLETAS, DIRIGENTES DAS DELEGAÇÕES E ÁRBITROS QUE PARTICIPARÃO DOS 28º JOGOS DA MELHOR IDADE - JOMI, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 19 Á 24 DE MAIO DE 2026 - Chamamento Público n° 007/26; Valor: R$ 68.421,60; Dotação: 20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.80; Prazo: 19 de maio de 2026 a 24 de maio de 2026; Data de Assinatura: 19/05/2026; Processo: 7.683/26

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: GOMES HOSPEDAGEM E POUSADA LTDA. ME; Objeto: CONTRATO N° 140/26 DE COLÔNIAS DE FÉRIAS, HOTÉIS E/OU SIMILARES LOCALIZADOS NOS LIMITES DO MUNICÍPIO, INTERESSADOS EM APRESENTAR PROPOSTAS PARA PRESTAREM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA ACOMODAR ATLETAS, DIRIGENTES DAS DELEGAÇÕES E ÁRBITROS QUE PARTICIPARÃO DOS 28º JOGOS DA MELHOR IDADE - JOMI, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 19 Á 24 DE MAIO DE 2026 - Chamamento Público n° 007/26; Valor: R$ 118.508,00; Dotação: 20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.80; Prazo: 19 de maio de 2026 a 24 de maio de 2026; Data de Assinatura: 19/05/2026; Processo: 7.683/26

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: IBÉRICAS PRAIA HOTEL LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 141/26 DE COLÔNIAS DE FÉRIAS, HOTÉIS E/OU SIMILARES LOCALIZADOS NOS LIMITES DO MUNICÍPIO, INTERESSADOS EM APRESENTAR PROPOSTAS PARA PRESTAREM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA ACOMODAR ATLETAS, DIRIGENTES DAS DELEGAÇÕES E ÁRBITROS QUE PARTICIPARÃO DOS 28º JOGOS DA MELHOR IDADE - JOMI, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 19 Á 24 DE MAIO DE 2026 - Chamamento Público n° 007/26; Valor: R$ 44.720,00; Dotação: 20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.80; Prazo: 19 de maio de 2026 a 24 de maio de 2026; Data de Assinatura: 19/05/2026; Processo: 7.683/26

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: JAIR DE SOUZA ME; Objeto: CONTRATO N° 142/26 DE COLÔNIAS DE FÉRIAS, HOTÉIS E/OU SIMILARES LOCALIZADOS NOS LIMITES DO MUNICÍPIO, INTERESSADOS EM APRESENTAR PROPOSTAS PARA PRESTAREM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA ACOMODAR ATLETAS, DIRIGENTES DAS DELEGAÇÕES E ÁRBITROS QUE PARTICIPARÃO DOS 28º JOGOS DA MELHOR IDADE - JOMI, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 19 Á 24 DE MAIO DE 2026 - Chamamento Público n° 007/26; Valor: R$ 58.136,00; Dotação: 20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.80; Prazo: 19 de maio de 2026 a 24 de maio de 2026; Data de Assinatura: 19/05/2026; Processo: 7.683/26

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: RONEY MILANEZ SERVIÇOS EMPRESARIAIS ME; Objeto: CONTRATO N° 143/26 DE COLÔNIAS DE FÉRIAS, HOTÉIS E/OU SIMILARES LOCALIZADOS NOS LIMITES DO MUNICÍPIO, INTERESSADOS EM APRESENTAR PROPOSTAS PARA PRESTAREM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA ACOMODAR ATLETAS, DIRIGENTES DAS DELEGAÇÕES E ÁRBITROS QUE PARTICIPARÃO DOS 28º JOGOS DA MELHOR IDADE - JOMI, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 19 Á 24 DE MAIO DE 2026 - Chamamento Público n° 007/26; Valor: R$ 22.360,00; Dotação: 20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.80; Prazo: 19 de maio de 2026 a 24 de maio de 2026; Data de Assinatura: 19/05/2026; Processo: 7.683/26

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: RESTAURANTE SABOR DA PRAIA LTDA. ME; Objeto: CONTRATO N° 144/26 DE COLÔNIAS DE FÉRIAS, HOTÉIS E/OU SIMILARES LOCALIZADOS NOS LIMITES DO MUNICÍPIO, INTERESSADOS EM APRESENTAR PROPOSTAS PARA PRESTAREM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA ACOMODAR ATLETAS, DIRIGENTES DAS DELEGAÇÕES E ÁRBITROS QUE PARTICIPARÃO DOS 28º JOGOS DA MELHOR IDADE - JOMI, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 19 Á 24 DE MAIO DE 2026 - Chamamento Público n° 007/26; Valor: R$ 575.993,60; Dotação: 20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.80; Prazo: 19 de maio de 2026 a 24 de maio de 2026; Data de Assinatura: 19/05/2026; Processo: 7.683/26

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS - SINERGIA; Objeto: CONTRATO N° 145/26 DE COLÔNIAS DE FÉRIAS, HOTÉIS E/OU SIMILARES LOCALIZADOS NOS LIMITES DO MUNICÍPIO, INTERESSADOS EM APRESENTAR PROPOSTAS PARA PRESTAREM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM PARA ACOMODAR ATLETAS, DIRIGENTES DAS DELEGAÇÕES E ÁRBITROS QUE PARTICIPARÃO DOS 28º JOGOS DA MELHOR IDADE - JOMI, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 19 Á 24 DE MAIO DE 2026 - Chamamento Público n° 007/26; Valor: R$ 93.912,00; Dotação: 20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.80; Prazo: 19 de maio de 2026 a 24 de maio de 2026; Data de Assinatura: 19/05/2026; Processo: 7.683/26

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PELTIER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.; Objeto: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS REFERENTE A LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE LOCAL SEM FIO (WLAN) ENGLOBANDO SERVIÇOS DE INSPEÇÃO LOCAL (SITE SURVEY), INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS - Pregão Eletrônico n° 004/24; Valor: R$ 856.087,92; Dotação: 09.02.00/12.361.2001.2458/3.3.90.93.01; Data de Assinatura: 20/05/2026; Processo: 4.145/26

Praia Grande, 21 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 10/2024 – PROCESSO Nº 170/2024 – CONTRATADA: F. LOPES PUBLICIDADE LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de publicidade legal em jornal de grande circulação, em formato digital, de todos os atos oficiais realizados pela Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande. DOTAÇÃO: 3.3.90.39.90 – Valor Global Estimado: R$ 32.408,98 (Trinta e dois mil, quatrocentos e oito reais e noventa e oito centavos). Data da assinatura: 18/05/2026 – Marco Antônio de Sousa – Presidente.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48.457/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DE ENFERMAGEM PARA O AUMENTO DA OFERTA DE COLOCAÇÃO DE DIU E IMPLANON NA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA E CEAS “
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 747/1.369 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 2.386/2.998 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
ENDOIMPORTS MEDICAL LTDA: O item 08.
STARMED ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA: Os itens 01, 02, 06, 12, 13 14, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26.
SURGIDENT PRODUTOS ODONTO MEDICOS LTDA: Os itens 03, 04, 05, 07, 09, 10, 11, 15, 16, 18 e 19.
Em 21 de maio de 2026. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 248/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.834/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA DE AÇO”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1.180/1.350 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 1.354/1.524 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos do Artigo 48, inciso XXXI, Artigo 31, inciso XVIII, Artigo 45, inciso IV, Artigo 28, inciso XIII, Artigo 81, inciso XXVI, Artigo 51, inciso XIX, Artigo 69, inciso XXX e Artigo 22, inciso VIII da Lei Complementar n. º 1.030/2025.
FOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA: Os itens 1, 2, 7, 8 e 11.
METALURGICA UNICORTE LTDA: Os itens 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 12.
Em 19 de maio de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário de Administração Interino; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; ALEXANDRE GALLO RODRIGUES - Secretário Municipal de Governo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 254/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33.725/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS JUDICIAIS II’
Considerando a procedência do Recurso Administrativo interposto pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, conforme parecer de fls. 125/130 e decisão do Senhor Secretário Municipal de Saúde Pública sob fls. 138 do Processo Administrativo digital n° 33.725/2025-1, bem como as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 612/962 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 3895/4584 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA: Os itens 2 e 43.
CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA: O item 3.
ACACIO SERAFIM DE SOUZA SANTOS LTDA: Os itens 4 e 35.
PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS: O item 05.
SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA: Os itens 6, 7, 8, 20, 21, 24, 40 e 41.
UNI HOSPITALAR CEARA LTDA: O item 09.
FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA: O item 11.
ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA: Os itens 12, 26.
HM MEDICAMENTOS LTDA: Os itens 13, 16 e 17.
PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA: O item 30.
DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA: O item 42.
SP HOSPITALAR LTDA: Os itens 34.
Restaram fracassados os itens 1, 10, 19, 23, 25, 27, 28, 29, 32, 36, 37 e 39.
Foram considerados desertos os itens 31, 33 e 38.
Os itens 14, 15, 18 e 22 foram revogados.
Em 18 de maio de 2026. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA GPC Nº 002/2026
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS DE PENALIZAÇÃO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
MARCO ANTONIO DE SOUSA, Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições previstas no artigo 21, III, “a”, da Resolução nº 007/2025:
Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os arts. 155 a 163;
Considerando o Ato da Mesa nº 10/2024, que regulamenta as infrações e sanções administrativas aplicáveis a licitantes e contratados no âmbito da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande;
Considerando a necessidade de organização, padronização e regular condução dos processos administrativos sancionadores relacionados às licitações e contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Processos de Penalização em Licitações e Contratos Administrativos da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Rogério Domingos Silva, matrícula 629 – Presidente;
II – Fernando Afonso de Nadai, matrícula 845 – Membro;
III – Thales Mileto Oliveira Silva, matrícula 848 – Membro
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Processos de Penalização em Licitações e Contratos Administrativos:
I – conduzir os processos administrativos sancionadores instaurados em face de licitantes e contratados;
II – promover a instrução processual, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
III – realizar diligências e demais atos necessários à apuração dos fatos;
IV – elaborar relatórios e manifestações técnicas;
V – encaminhar os autos à autoridade competente para julgamento.
Art. 4º A Comissão observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 8.666/1993, nos processos regidos pela legislação anterior, bem como os atos normativos internos da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 19 de maio de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 19 DE MAIO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 79/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 26 de maio de 2026, o Senhor RAFAEL SILVA LESSNAU, brasileiro e portador da cédula de identidade RG nº 30.XXX.XXX-9, inscrito no CPF/MF sob o número 311.XXX.XXX-71, para ocupar o cargo de provimento Efetivo de Agente Administrativo, Grupo “C”, em conformidade com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 21 DE MAIO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente

PORTARIA GPC-RH Nº 80/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 26 de maio de 2026, o Senhor DJALBERSON SOUSA FRANÇA, brasileiro e portador da cédula de identidade RG nº 93.XXX.XXX-9, inscrito no CPF/MF sob o número 013.XXX.XXX-99, para ocupar o cargo de provimento Efetivo de Agente Administrativo, Grupo “C”, em conformidade com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 21 DE MAIO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente

PORTARIA SEAD N° 1579/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, desde 14 de maio de 2026, o (a) servidor (a) RODRIGO COSTA E

SILVA, registro funcional nº 55842, do cargo de "INSPETOR DE ALUNOS", integrante do

quadro permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de

2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo

de "RECEPCIONISTA", de provimento efetivo por Concurso Público, sob o regime

estatutário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1580/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, desde 14 de maio de 2026, o (a) servidor (a) DIOGO MOURA

FEITOSA, registro funcional nº 54445, do cargo de "TRABALHADOR", integrante do quadro

permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de

janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de

"MOTORISTA", de provimento efetivo por Concurso Público, sob o regime estatutário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1581/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a partir de 19 de maio de 2026, o (a) servidor (a) DANILO QUEIROZ

DA COSTA, registro funcional nº 53264, do cargo de "INSPETOR DE ALUNOS", integrante

do quadro permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril

de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo

de "AGENTE ADMINISTRATIVO", de provimento efetivo por Concurso Público, sob o regime

estatutário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1582/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, desde 18 de maio de 2026, o (a) servidor (a) AMANDA OLIVEIRA

CUNHA, registro funcional nº 41542, do cargo de "ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I",

integrante do quadro permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1°

de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025,

publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse

no cargo de "EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL", de provimento

efetivo por Concurso Público, sob o regime estatutário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1583/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 13 de maio de 2026, o (a)

servidor (a) BRUNA OPAZO BURIGO, registro funcional nº 54860, MÉDICO MENSALISTA,

cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83,

inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1584/2026

Processo Administrativo n° 1462/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Materiais para Pintura Automotiva".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS ­ SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

17.018

Gestor do Israel Lucas Evangelista 6.143 Marcelus Condé 18.169

Contrato Machado 4.453

Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva

Eleutério

Administrativo Santana

Fiscal Técnico Jefferson Pola 17.520 Gilberto Douglas

Batista

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1585/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 19 de maio de 2026, o (a)

servidor (a) ALZILINA SKURTINSKI DE MATOS, registro funcional nº 47236, SERVENTE II,

cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83,

inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei Complementar

nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS
PARA O COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE – CHID.”
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
Processo administrativo 1904/2026-D.
Data e hora do pregão: 17/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla Concorrência
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 20 de maio de 2026. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAIA GRANDE (COMUSA-PG)

REGIMENTO DA ETAPA MUNICIPAL DA 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE

SAÚDE DE SÃO PAULO - 10ª CES/SP

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Praia Grande ­ COMUSA/PG, no uso

de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação vigente, e

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, que assegura a saúde como

direito de todas as pessoas e dever do Estado;

Considerando as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, que regulamentam o Sistema

Único de Saúde (SUS) e a participação da comunidade na gestão das políticas públicas

de saúde;

Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde para a

realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde;

Considerando a necessidade de fortalecer os processos democráticos, participativos e

deliberativos no âmbito do SUS;

Considerando a Resolução CNS nº 805, de 12 de março de 2026, que dispõe sobre o

Regimento Interno e as Diretrizes Metodológicas relativas à realização da 18ª

Conferência Nacional de Saúde;

Considerando, finalmente, o regimento da etapa Macrorregional da 10ª Conferência

Estadual de Saúde de São Paulo - 10ª CES/SP (Nº 81 - DOE ­ 30/04/2026 ­ Seção 1 ­

p.64);

Resolve

I. aprovar o Regulamento da Etapa Municipal de Praia Grande/SP da 10ª Conferência

Estadual de Saúde (10ª. CES/SP), por meio da RESOLUÇÃO COMUSA-PG

Nº011/2026:

REGULAMENTO DA ETAPA MUNICIPAL DA 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE

SAÚDE

CAPÍTULO I ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Etapa Municipal da 10ª Conferência Estadual

de Saúde do Estado de São Paulo, que estabelece normas de organização,

funcionamento e deliberação.

Art. 2º A etapa municipal da 10ª CES/SP, realizada em formato de Plenária Ampliada

em atenção às prioridades estabelecidas na 11ª. Conferência Municipal de Saúde

(https://www2.praiagrande.sp.gov.br/conferencia-municipal-da-saude), constitui-se em

instância máxima de participação social no âmbito municipal do contexto em tela, com

caráter deliberativo, tendo por finalidade:

I ­ Formular diretrizes para a Política Estadual e Nacional de Saúde, a partir das

prioridades e propostas definidas na 11ª. Conferência Municipal de Saúde e oficinais do

Plano Diretor Municipal 2027/2036;

II ­ Consolidar diretrizes para a etapa macrorregional estadual;

III ­ Fortalecer o controle social no SUS;

IV ­ Eleger as pessoas delegadas para a etapa macrorregional estadual, a partir das

pessoas delegadas eleitas na etapa municipal, respeitando as vagas pré-determinadas

para o município, quais sejam 4 representantes do segmento usuário, 2 representantes

do segmento trabalhador e 2 representantes do segmento gestor;

CAPÍTULO II ­ DO TEMÁRIO

Art. 3º A etapa municipal ratifica o tema da 10ª CES/SP: "Saúde, Democracia,

Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil"

Art. 4º O temário será desenvolvido nos seguintes eixos:

I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e

na sustentabilidade fiscal e social;

III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde:

emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

CAPÍTULO III ­ DOS PARTICIPANTES

Art. 5º A etapa de plenária ampliada municipal das macrorregionais da 10ª CES/SP será

composta por:

I ­ Participantes inscritos no formulário https://forms.gle/iRiXST74MmCjKxyMA, com

inscrições realizadas até às 23h59min de 19 de junho de 2026.

II ­ Pessoas Delegadas Natas ­ Conselho Municipal de Saúde;

III - Autoridades;

Art. 6º A composição das pessoas delegadas observará o princípio da paridade,

respeitando o direito de participação:

I ­ 50% de usuários;

II ­ 25% de trabalhadores da saúde;

III ­ 25% de gestores e prestadores.

Parágrafo Único: Para fins de legitimidade da representação dos segmentos, considera-

se:

I- são consideradas pessoas gestoras ou prestadoras de serviços de saúde aquelas que

ocupam cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS ou que ocupam cargos

comissionados e de confiança do governo, independente da secretaria onde atuem, bem

como as pessoas gerentes dos serviços de saúde privados conveniados/contratados

pelo poder público para atuar de forma complementar no SUS, isto é, das Santas Casas,

dos Hospitais filantrópicos, das Organizações Sociais, entre outros;

II- são consideradas pessoas trabalhadoras da saúde as pessoas com inscrição ativa

em Conselhos de Atividades Fim da Saúde que exercem suas atividades, sejam elas

pública ou privada, ainda que aposentados da função pública, mesmo que atuando

apenas em consultório particular dentro ou fora município; bem como, aqueles que

atuam como docentes e/ou pesquisadores nas Faculdades/Universidades, desde que

não se enquadrem no item I deste parágrafo;

III- são consideradas pessoas usuárias do SUS, a população em geral, desde que não

se enquadrem nos itens I e II anteriores deste parágrafo;

IV- em razão do Preceito Constitucional que estabelece a independência e harmonia

dos Poderes, fica vetada a participação, como pessoa delegada, de membros do

Legislativo e do Judiciário, ou seus representantes, incluindo assessores parlamentares.

CAPÍTULO IV ­ DA PLENÁRIA AMPLIADA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE/SP NA

10ª. CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE

Art. 7º A Plenária Ampliada ocorrerá na reunião ordinária do Conselho Municipal de

Saúde de Praia Grande, de 24 de junho de 2026, às 9h, conforme cronograma

estabelecido na Resolução COMUSA-PG nº 017/2025.

§ 1º Essa etapa municipal, em evento único, acontecerá no formato remoto no endereço

eletrônico https://teams.live.com/meet/9334847137198?p=ngkfIXiQEpFhZHjmU1,

disponibilizando-se, excepcionalmente, a sala de reuniões da Secretaria de Saúde, na

Av. Presidente Kennedy, nº 8850 ­ Vila Mirim ­ Praia Grande/SP, para as pessoas com

deficiência, necessidades especiais ou restrições de acesso à internet.

§ 2º No ato de inscrição, o participante deverá declarar a que segmento social pertence

(usuário da saúde, trabalhador ou gestor), se possui necessidade de ambiente

presencial na participação, se deseja candidatar-se a atribuição de delegado na etapa

macrorregional da 10ª. CES/SP e se deseja apresentar proposta a qualquer um dos

quatro eixos temáticos do encontro, limitando-se a 01 proposta por eixo, qualificando-a

como pertencente ao âmbito estadual ou federal e transcrevê-la expressamente no ato

da inscrição.

§ 3º O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Praia Grande/SP conduzirá o

evento, com o apoio técnico de equipe de tecnologia da informação da Secretaria de

Saúde Pública de Praia Grande, iniciando o evento pela leitura da proposta de relatório

final.

§ 4º Será concedido o tempo máximo de 2 (dois) minutos improrrogáveis aos inscritos

que desejem fazer destaque a propostas do relatório final, restrito a 01 (um) destaque

por eixo temático, sendo o destaque focado na proposição de redação alternativa em

relação ao item destacado.

§ 5º Será concedido igual período aos inscritos que desejem defender proposta original

do relatório, não sendo permitida, em qualquer hipótese, réplica ou tréplica.

§ 6º Superada a fase de revisão do relatório, a plenária procederá à votação do relatório

final, sendo selecionadas, em cada eixo temático, a proposta estadual mais votada e a

proposta federal mais votada, limitando-se a 01 (uma) proposta por âmbito de

abrangência em cada eixo.

§ 7º A eleição dos delegados será subsequente à votação do relatório final, concedendo-

se o tempo máximo e improrrogável de 2 (dois) minutos para apresentação de cada

candidatura, sendo permitido a cada inscrito votar exclusivamente nos candidatos

pertencentes ao respectivo segmento.

RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 010/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 20 de maio de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9334847137198?p=ngkfIXiQEpFhZHjmU1, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
R E S O L V E
Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde – 1º Quadrimestre de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde que, com base nos dados dos serviços e atividades desenvolvidas pela Secretaria de Saúde Pública e nas Planilhas do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Próprias com a Saúde, elaborado pela Secretaria de Finanças de Praia Grande, comprovando a aplicação na Percentual da Receita de Impostos e Transferência Constitucionais e Legais Aplicado em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) 16,73% (dezesseis inteiros, setenta e três centésimos por cento), acima do mínimo de 15 % (quinze por cento), conforme LC nº141/2012 e da Lei Orgânica Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 20 de maio de 2.026.
Antonio Pio Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 010, de 20 de maio de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 20 de maio de 2.026.
Me José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública

RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 011/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 20 de maio de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9334847137198?p=ngkfIXiQEpFhZHjmU1, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
R E S O L V E
Aprovar a proposta do Regimento Interno da Etapa Municipal da 10ª Conferencia Estadual de Saúde de São Paulo.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 20 de maio de 2.026.
Antonio Pio Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 011, de 20 de maio de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 20 de maio de 2.026.
Me José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública