Publicações da edição 976 - 21/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 976

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Licitações

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto ao respectivo Setor

de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-2550, ou

à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200, das 8h às 12h e das

13h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada edital, para retirada direto nesta

Fundação. O edital estará disponível sem custos pelo sítio eletrônico desta Fundação,

Pregão Eletrônico nº 06/2026, que cuida da contratação de empresa para formação de Ata de

Registro de preços para eventual aquisição de itens destinados às oficinas de tecnologia, dança,

música e canto, espaço do conhecimento, teatro, arte e artesanato, esportivos, destinados ao

ensino fundamental, bem como materiais destinados ao ensino infantil, em atendimento ao

convênio firmado entre a Prefeitura do Município de Taubaté e a FUNCABES, com início de

recebimento de propostas dia 21 de maio de 2026 e data da Sessão Pública no dia 02 de junho

de 2026 às 09h30min.

Taubaté/SP, 21 de maio de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

AUTO DE INFRAÇÃO

A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO

Pedro F****** D* Rua Monsenhor Ascânio Brandão, 5.2.002.***.***

218 S**** ** - Vila Nossa Senhora das

Graças ­ Taubaté/SP

Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciada e

identificada, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica

nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o

infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de

maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi

imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Roberta Rodrigues Alves de Oliveira Vilela Pinto

Agente de Controle de Endemias-CAS

Matrícula: 42775

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 18 dias do mês de Maio de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO 6.3.089.***.***

Osvaldimas D* S**** Rua Octaviano de Paula, *** -

258 Parque Esperança ­ Taubaté/SP

Considerando que o acesso a agente de controle de vetores, devidamente credenciado e identificado,

não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,

especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está

sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,

regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no

valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Jurandir Damião Araújo

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 50372

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 18 dias do mês de Maio de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO 6.3.110.***.***

Nilton C**** S***** Rua Campinas, *** - Parque

269 D** S***** Urupês ­ Taubaté/SP

Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciada e

identificada, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica

nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o

infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de

maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi

imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Michele Cristina Correia dos Santos de Souza

Agente de Controle de Endemias-CAS

Matrícula: 42678

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 18 dias do mês de Maio de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO Geraldo D** S***** 2.6.011.***.***

Rua José Giordano Filho, *** -

282 fundos - Parque Três Marias ­

Taubaté/SP

Considerando que o acesso a agente de controle de vetores, devidamente credenciado e identificado,

não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,

especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está

sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,

regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no

valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Arnaldo Pereira Junior

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 41831

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 18 dias do mês de Maio de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com inciso I do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 artigo 11 do

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME CNPJ ENDEREÇO

INFRAÇÃO 61.XXX.XXX/XXXX-22

C******* I********* Avenida Arcênio Riemma,

298 D* T****** **** ­ Distrito Industrial do

UNA

Considerando que o responsável não efetuou as recomendações para adequada eliminação dos focos

ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está sujeito à penalidade prevista no inciso

XII do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº

15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no valor de 48 UFMT (Unidade

Fiscal do Município de Taubaté).

José Natal de Jesus Pereira

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 33740

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 18 dias do mês de Maio de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO 6.50.18.***.***

Isaltino F******* D* Rua Professor Bernardino

300 M***** Querido, **** - Vila São José ­

Taubaté/SP

Considerando que o acesso a agente de controle de Vetores, devidamente credenciada e

identificada, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica

nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o

infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de

maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi

imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Flavia Regina Resende Maia

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 40629

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 18 dias do mês de Maio de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO 6.3.071.***.***

Francelino L*****D* Rua Salvador Pires Medeiros, **

303 S**** N*** - Jardim Ana Rosa ­ Taubaté/SP

Considerando que o acesso a agente de controle de vetores, devidamente credenciado e identificado,

não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,

especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está

sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,

regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no

valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Alexandre Cesar Lisboa Monteiro

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 41153

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 18 dias do mês de Maio de 2026.

PROCESSO Nº: 12.365/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da

empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, no valor de

R$ 80,90 (Oitenta reais e noventa centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº: 11.948/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de gás, constante do presente processo, a favor da

empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de R$ 3.112,32 (Três mil e

cento e doze reais e trinta e dois centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº: 12.184/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de derivados do leite, constante do presente processo, a favor

das empresas: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de R$ 6.254,73 (Seis mil e

duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos); NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de

R$ 17.591,65 (Dezessete mil e quinhentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº: 10.828/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 249/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do presente processo, a favor

das empresas: LICITASHOP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 115,00 (Cento e

quinze reais); Paxin Soluções e Tecnologia, no valor de R$ 3.676,00 (Três mil e seiscentos e setenta e

seis reais);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº: 12.069/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do presente processo, a favor

da empresa: A.L.V. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES, no valor de

R$ 3.400,20 (Três mil e quatrocentos reais e vinte centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº: 11.932/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de gás, constante do presente processo, a favor da

empresa: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, no valor de R$ 3.454,00 (Três mil e quatrocentos e

cinquenta e quatro reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº: 11.091/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de

tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS

COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº: 35.109/25

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 325/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: MIDIAS INTELIGENTES

COMERCIAL LTDA no valor total de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), com base no parecer da

Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e

demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Banner para o AMI, visando atender as necessidades da

Secretaria de Saúde. 2 ­ Ao D. A. L., para publicação; 3 ­ Ao Departamento de Finanças para processamento

das despesas e emissão da Nota de Empenho; 4 ­ Ao Departamento de Contratos para redação contratual. 5 ­

À Secretaria de Saúde para acompanhamento.

SES, aos

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº: 10.709/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor

da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.008,00 (Um mil e

oito reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº: 11.298/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo, a favor da

empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 13.072,00 (Treze mil e setenta e

dois reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 29.410/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 81/2025

DESPACHO:

Com amparo nos elementos constantes nos autos e no parecer da Procuradoria

Administrativa, APLICO à empresa GLOBAL HOSPITALAR DISTRIBUIÇÃO E

COMÉRCIO LTDA ( CNPJ n° 36.730.875/0001-96) a sanção de multa no valor de R$

7.653,73 (sete mil seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), referente à

parcela não executada do objeto, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. Fica

garantido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de recurso.

SES, aos 27/04//2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 16.834/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/25

DESPACHO:

Com fundamento nos fatos relatados nos autos e no parecer da Unidade Requisitante,

aplico à empresa CRIAÇÕES GARCES LTDA­ CNPJ nº 48.868.559/0001-64 a

sanção de ADVERTÊNCIA, em virtude do descumprimento do artigo 41 da Lei Federal

nº 14.133/2021. Fica a empresa informada de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias

úteis contados da notificação, para a interposição de eventual recurso administrativo.

SEDIS, aos 28/04/2026

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº 12.784/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 332/24

Visto e Ciente.

De acordo. No uso de minhas atribuições legais e com fulcro no art. 165, § 2º, da Lei nº

14.133/2021, ACOLHO integralmente o parecer fundamentado da Procuradoria-Geral

do Município relativo ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 332/2024. No que

tange ao recurso administrativo interposto pela empresa MEDFUTURA

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA

(CNPJ/MF nº 17.700.763/0007-33), referente à aquisição de medicamentos, decido pelo

seu INDEFERIMENTO, com base no art. 165,inciso I, do referido diploma legal. A

decisão pauta-se na ausência de elementos jurídicos ou fatos novos capazes de elidir as

irregularidades apontadas, razão pela qual mantenho a penalidade de multa no valor de

R$ 3.732,67 (Três mil setecentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos).

Publique-se e Cumpra-se.

G.P., 04 de maio de 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal de Taubaté

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 131/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 131/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de iodeto de potássio para Centro de Controle de

Zoonoses (CCZ) para atender a demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do

Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 26/05/26 às 09h00.

Maiores informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes

nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 20/05/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 01, DE 20 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.637/2026,

R E S O L V E:

Cessar, a contar de 19/05/2026, os efeitos da Portaria SELQV nº

22, de 31 de janeiro de 2025, que designou o(a) servidor(a) IRINA MARIA

CALDEIRA GUEDES ­ matrícula 43948, para exercer a função de confiança de

COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO (E), subordinada à

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 02, DE 20 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando 31.676/2026,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 19/05/2026, os efeitos da Portaria SEED nº 366,

de 27 de junho de 2022, que designou o servidor RICHARD WILSON

GIOVANELLI MARQUES SANTOS, matrícula 26018, para o exercício da função

gratificada de Supervisor de Ensino.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 03, DE 20 DE MAIO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.695/2026;

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEURB nº

13, 20 de janeiro de 2025, a contar de 19 de maio de 2026, que designou o (a) servidor

(a) PRISCILA LUANA BISPO ROVARON ­ matrícula 29862, para exercer a função

de confiança de Chefe de Divisão de Controle Administrativo e Financeiro, subordinada

à Secretaria de Planejamento Urbano.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 04, DE 20 DE MAIO DE 2026.

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.706 /2026;

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEGOV nº

40, 10 de junho de 2025, a contar de 19 de maio de 2026, que designou o (a) servidor

(a) ANA PAULA ZARBIETTI ­ matrícula 25296, para exercer a função de confiança

de Chefe de Divisão de Recebimento de Documentos e Demandas Externas,

subordinada à Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 52, DE 20 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 136/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. NICOLE SACCHI ALVES, filha menor de vinte

e um anos, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,

decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté, Sr. REINALDO ALVES

NOGUEIRA, ocorrido em 11/04/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 20 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 755 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção de

exercício, o(a) Sr.(a) DIEGO GUIMARÃES CONTI, matrícula 54.005, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Gabinete e Relações

Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante

da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado novamente por conter incorreções.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 791, DE 20 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos

constantes do Processo de Sindicância nº 32.464/2025,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 01/06/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 32.464/2025, instaurado

pela Portaria nº 1236, de 11 de novembro de 2025, que se encontra sob a

responsabilidade da 3ª Comissão Especial de Sindicância instituída pela

Portaria 391, de 15 de abril de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2025, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 793, DE 20 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica

do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

2.399/2026,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 08/06/2026, os efeitos

da Portaria nº 83, de 28 de janeiro de 2026, que concedeu à servidora GIOVANNA

LOUISE NUNES ­ matrícula 40003, titular do cargo de Professor III, licença para o

trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 794, DE 20 DE MAIO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicação

VIVIAN SABACK DE ANALISTA TÉCNICO 08.***.***-2 PORTARIA Nº 439, DE 29 29/04/2026

FREITAS MACHADO JUDICIÁRIO DE ABRIL DE 2026

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 795, DE 20 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.351/2026,

R E S O L V E:

Considerar removida, a contar de 20/05/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora

FERNANDA FERRAZ FREIRE ­ matrícula 29610, da Secretaria de Obras para a

Secretaria de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 796, DE 20 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 20.296/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ANA MARIA MORGADO DA COSTA

­ matrícula 50975 ­ titular do cargo Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria

de Educação, a contar de 01 de junho de 2026, licença para o trato de assuntos

particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo

226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei

Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 799, DE 20 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 30.193/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, a contar de 15/05/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor

CLAUDEMIR COELHO ­ matrícula 4516, da Secretaria de Planejamento Urbano e

Habitação para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº: 71 de 20 de Maio de 2026.

Dispõe sobre a renovação de Inscrição

da Organização da Sociedade Civil

no CMAS - Conselho Municipal

de Assistência Social / 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 ­ Dispõe

sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o Fundo

Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os

parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência

Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social;

Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando Aprovação do colegiado CMAS, em 20/05/2026;

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a Inscrição CMAS 2026, da Organização da Sociedade Civil, que

solicita Renovação de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social:

Organização da Sociedade Civil ­ ASSOCIAÇÃO PARA SINDROME DE

DOWN DE TAUBATÉ - ASSID, CNPJ: 06.787.284/0001-94, localizada à

Rua: Endereço: Edmundo Morewood, nº 550 ­ Bairro Estiva, Taubaté/SP.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2025/2027

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190