Publicações da edição 976 - 21/05/2026 e Ano IV
Abertura de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
Aviso de Licitações
A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
FUNCABES, informa que se acha aberto o Pregão Eletrônico abaixo, junto ao respectivo Setor
de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-2550, ou
à Avenida Nove de Julho, nº.245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.021-200, das 8h às 12h e das
13h às 17h sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada edital, para retirada direto nesta
Fundação. O edital estará disponível sem custos pelo sítio eletrônico desta Fundação,
Pregão Eletrônico nº 06/2026, que cuida da contratação de empresa para formação de Ata de
Registro de preços para eventual aquisição de itens destinados às oficinas de tecnologia, dança,
música e canto, espaço do conhecimento, teatro, arte e artesanato, esportivos, destinados ao
ensino fundamental, bem como materiais destinados ao ensino infantil, em atendimento ao
convênio firmado entre a Prefeitura do Município de Taubaté e a FUNCABES, com início de
recebimento de propostas dia 21 de maio de 2026 e data da Sessão Pública no dia 02 de junho
de 2026 às 09h30min.
Taubaté/SP, 21 de maio de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
Auto Infração
Atos Administrativos • Outros atos
AUTO DE INFRAÇÃO
A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO
Pedro F****** D* Rua Monsenhor Ascânio Brandão, 5.2.002.***.***
218 S**** ** - Vila Nossa Senhora das
Graças Taubaté/SP
Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciada e
identificada, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica
nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o
infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de
maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi
imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Roberta Rodrigues Alves de Oliveira Vilela Pinto
Agente de Controle de Endemias-CAS
Matrícula: 42775
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 18 dias do mês de Maio de 2026.
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO 6.3.089.***.***
Osvaldimas D* S**** Rua Octaviano de Paula, *** -
258 Parque Esperança Taubaté/SP
Considerando que o acesso a agente de controle de vetores, devidamente credenciado e identificado,
não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,
especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está
sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,
regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no
valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Jurandir Damião Araújo
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 50372
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 18 dias do mês de Maio de 2026.
AUTO DE INFRAÇÃO
A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO 6.3.110.***.***
Nilton C**** S***** Rua Campinas, *** - Parque
269 D** S***** Urupês Taubaté/SP
Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciada e
identificada, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica
nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o
infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de
maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi
imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Michele Cristina Correia dos Santos de Souza
Agente de Controle de Endemias-CAS
Matrícula: 42678
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 18 dias do mês de Maio de 2026.
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO Geraldo D** S***** 2.6.011.***.***
Rua José Giordano Filho, *** -
282 fundos - Parque Três Marias
Taubaté/SP
Considerando que o acesso a agente de controle de vetores, devidamente credenciado e identificado,
não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,
especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está
sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,
regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no
valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Arnaldo Pereira Junior
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 41831
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 18 dias do mês de Maio de 2026.
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com inciso I do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 artigo 11 do
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME CNPJ ENDEREÇO
INFRAÇÃO 61.XXX.XXX/XXXX-22
C******* I********* Avenida Arcênio Riemma,
298 D* T****** **** Distrito Industrial do
UNA
Considerando que o responsável não efetuou as recomendações para adequada eliminação dos focos
ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está sujeito à penalidade prevista no inciso
XII do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº
15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no valor de 48 UFMT (Unidade
Fiscal do Município de Taubaté).
José Natal de Jesus Pereira
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 33740
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 18 dias do mês de Maio de 2026.
AUTO DE INFRAÇÃO
A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO 6.50.18.***.***
Isaltino F******* D* Rua Professor Bernardino
300 M***** Querido, **** - Vila São José
Taubaté/SP
Considerando que o acesso a agente de controle de Vetores, devidamente credenciada e
identificada, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica
nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o
infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de
maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi
imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Flavia Regina Resende Maia
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 40629
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 18 dias do mês de Maio de 2026.
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO 6.3.071.***.***
Francelino L*****D* Rua Salvador Pires Medeiros, **
303 S**** N*** - Jardim Ana Rosa Taubaté/SP
Considerando que o acesso a agente de controle de vetores, devidamente credenciado e identificado,
não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,
especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o infrator está
sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,
regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi imposta MULTA no
valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Alexandre Cesar Lisboa Monteiro
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 41153
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 18 dias do mês de Maio de 2026.
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº: 12.365/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da
empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, no valor de
R$ 80,90 (Oitenta reais e noventa centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº: 11.948/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 256/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de gás, constante do presente processo, a favor da
empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS LTDA, no valor de R$ 3.112,32 (Três mil e
cento e doze reais e trinta e dois centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº: 12.184/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de derivados do leite, constante do presente processo, a favor
das empresas: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de R$ 6.254,73 (Seis mil e
duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos); NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de
R$ 17.591,65 (Dezessete mil e quinhentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº: 10.828/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 249/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do presente processo, a favor
das empresas: LICITASHOP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 115,00 (Cento e
quinze reais); Paxin Soluções e Tecnologia, no valor de R$ 3.676,00 (Três mil e seiscentos e setenta e
seis reais);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº: 12.069/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do presente processo, a favor
da empresa: A.L.V. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES, no valor de
R$ 3.400,20 (Três mil e quatrocentos reais e vinte centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº: 11.932/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 256/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de gás, constante do presente processo, a favor da
empresa: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, no valor de R$ 3.454,00 (Três mil e quatrocentos e
cinquenta e quatro reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº: 11.091/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de
tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS
COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº: 35.109/25
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 325/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: MIDIAS INTELIGENTES
COMERCIAL LTDA no valor total de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), com base no parecer da
Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e
demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Banner para o AMI, visando atender as necessidades da
Secretaria de Saúde. 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Departamento de Finanças para processamento
das despesas e emissão da Nota de Empenho; 4 Ao Departamento de Contratos para redação contratual. 5
À Secretaria de Saúde para acompanhamento.
SES, aos
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº: 10.709/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a favor
da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.008,00 (Um mil e
oito reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº: 11.298/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo, a favor da
empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 13.072,00 (Treze mil e setenta e
dois reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 29.410/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 81/2025
DESPACHO:
Com amparo nos elementos constantes nos autos e no parecer da Procuradoria
Administrativa, APLICO à empresa GLOBAL HOSPITALAR DISTRIBUIÇÃO E
COMÉRCIO LTDA ( CNPJ n° 36.730.875/0001-96) a sanção de multa no valor de R$
7.653,73 (sete mil seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), referente à
parcela não executada do objeto, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. Fica
garantido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de recurso.
SES, aos 27/04//2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 16.834/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/25
DESPACHO:
Com fundamento nos fatos relatados nos autos e no parecer da Unidade Requisitante,
aplico à empresa CRIAÇÕES GARCES LTDA CNPJ nº 48.868.559/0001-64 a
sanção de ADVERTÊNCIA, em virtude do descumprimento do artigo 41 da Lei Federal
nº 14.133/2021. Fica a empresa informada de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias
úteis contados da notificação, para a interposição de eventual recurso administrativo.
SEDIS, aos 28/04/2026
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº 12.784/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 332/24
Visto e Ciente.
De acordo. No uso de minhas atribuições legais e com fulcro no art. 165, § 2º, da Lei nº
14.133/2021, ACOLHO integralmente o parecer fundamentado da Procuradoria-Geral
do Município relativo ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 332/2024. No que
tange ao recurso administrativo interposto pela empresa MEDFUTURA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA
(CNPJ/MF nº 17.700.763/0007-33), referente à aquisição de medicamentos, decido pelo
seu INDEFERIMENTO, com base no art. 165,inciso I, do referido diploma legal. A
decisão pauta-se na ausência de elementos jurídicos ou fatos novos capazes de elidir as
irregularidades apontadas, razão pela qual mantenho a penalidade de multa no valor de
R$ 3.732,67 (Três mil setecentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos).
Publique-se e Cumpra-se.
G.P., 04 de maio de 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal de Taubaté
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 131/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 131/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de iodeto de potássio para Centro de Controle de
Zoonoses (CCZ) para atender a demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do
Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 26/05/26 às 09h00.
Maiores informações pelo e-mail: compras.licitacoestaubate@gmail.com ou à Avenida Tiradentes
nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 20/05/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 01, DE 20 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.637/2026,
R E S O L V E:
Cessar, a contar de 19/05/2026, os efeitos da Portaria SELQV nº
22, de 31 de janeiro de 2025, que designou o(a) servidor(a) IRINA MARIA
CALDEIRA GUEDES matrícula 43948, para exercer a função de confiança de
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO (E), subordinada à
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 02, DE 20 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
a vista dos elementos constantes do Memorando 31.676/2026,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 19/05/2026, os efeitos da Portaria SEED nº 366,
de 27 de junho de 2022, que designou o servidor RICHARD WILSON
GIOVANELLI MARQUES SANTOS, matrícula 26018, para o exercício da função
gratificada de Supervisor de Ensino.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 03, DE 20 DE MAIO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.695/2026;
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEURB nº
13, 20 de janeiro de 2025, a contar de 19 de maio de 2026, que designou o (a) servidor
(a) PRISCILA LUANA BISPO ROVARON matrícula 29862, para exercer a função
de confiança de Chefe de Divisão de Controle Administrativo e Financeiro, subordinada
à Secretaria de Planejamento Urbano.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 04, DE 20 DE MAIO DE 2026.
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.706 /2026;
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEGOV nº
40, 10 de junho de 2025, a contar de 19 de maio de 2026, que designou o (a) servidor
(a) ANA PAULA ZARBIETTI matrícula 25296, para exercer a função de confiança
de Chefe de Divisão de Recebimento de Documentos e Demandas Externas,
subordinada à Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PORTARIA Nº 52, DE 20 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 52, DE 20 DE MAIO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 136/2026,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. NICOLE SACCHI ALVES, filha menor de vinte
e um anos, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022,
decorrente do falecimento do servidor inativo da Universidade de Taubaté, Sr. REINALDO ALVES
NOGUEIRA, ocorrido em 11/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril
de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 20 DE MAIO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 755 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção de
exercício, o(a) Sr.(a) DIEGO GUIMARÃES CONTI, matrícula 54.005, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Gabinete e Relações
Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante
da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado novamente por conter incorreções.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 791, DE 20 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos
constantes do Processo de Sindicância nº 32.464/2025,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 01/06/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 32.464/2025, instaurado
pela Portaria nº 1236, de 11 de novembro de 2025, que se encontra sob a
responsabilidade da 3ª Comissão Especial de Sindicância instituída pela
Portaria 391, de 15 de abril de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2025, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 793, DE 20 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica
do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
2.399/2026,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a partir de 08/06/2026, os efeitos
da Portaria nº 83, de 28 de janeiro de 2026, que concedeu à servidora GIOVANNA
LOUISE NUNES matrícula 40003, titular do cargo de Professor III, licença para o
trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 794, DE 20 DE MAIO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:
Nome Cargo RG Portaria Publicação
VIVIAN SABACK DE ANALISTA TÉCNICO 08.***.***-2 PORTARIA Nº 439, DE 29 29/04/2026
FREITAS MACHADO JUDICIÁRIO DE ABRIL DE 2026
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 795, DE 20 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.351/2026,
R E S O L V E:
Considerar removida, a contar de 20/05/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora
FERNANDA FERRAZ FREIRE matrícula 29610, da Secretaria de Obras para a
Secretaria de Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 796, DE 20 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 20.296/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ANA MARIA MORGADO DA COSTA
matrícula 50975 titular do cargo Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria
de Educação, a contar de 01 de junho de 2026, licença para o trato de assuntos
particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo
226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei
Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 799, DE 20 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 30.193/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, a contar de 15/05/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor
CLAUDEMIR COELHO matrícula 4516, da Secretaria de Planejamento Urbano e
Habitação para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Resolução CMAS n° 71
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº: 71 de 20 de Maio de 2026.
Dispõe sobre a renovação de Inscrição
da Organização da Sociedade Civil
no CMAS - Conselho Municipal
de Assistência Social / 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté / SP CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, de 05 de Outubro de 2023 Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o Fundo
Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social;
Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando Aprovação do colegiado CMAS, em 20/05/2026;
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR a Inscrição CMAS 2026, da Organização da Sociedade Civil, que
solicita Renovação de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social:
Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PARA SINDROME DE
DOWN DE TAUBATÉ - ASSID, CNPJ: 06.787.284/0001-94, localizada à
Rua: Endereço: Edmundo Morewood, nº 550 Bairro Estiva, Taubaté/SP.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2025/2027
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190