Publicações da edição 3586 - 21/05/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA 14/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do(a) Concorrência Eletrônico nº 14/2026, de 28 de abril de 2026, que tem por
objeto a Contratação de obra de pavimentação com pedras irregulares na Linha Arroio Fundo e
na Linha Concórdia, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do
Agente de Contratação.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME
989.740,13
OESTE SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA 989.740,13
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de maio de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15/2025
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 15/2025, de 29 de julho de 2025, que tem por
objeto a Contratação de obra de construção de barracão, depósito e cisternas para a ASCAMAR,
conforme Termo de Convênio nº 4500079458 - Itaipu, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado
constante do Termo de Julgamento, do Agente de Contratação.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 1.899.000,00
1.899.000,00
ORIGINAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de maio de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA 02 CONCORRÊNCIA Nº 01/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ATA Nº 02
Concorrência Pública Nº 01/2026
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA FINS
INDUSTRIAIS
Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às oito horas e trinta
minutos, no auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-se a Comissão Julgadora composta pelos
membros do CEDEMAR, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Adriano Backes, através do
Decreto nº 86/2025, composta pelos membros abaixo nominados, para abertura dos envelopes
02 Proposta Projeto de Viabilidade, da Concorrência Pública nº 01/2026, que visa a
Concessão administrativa de uso de imóvel público municipal para fins industriais,
localizado no Parque Industrial II "Irio Jacob Welp". ABERTA a sessão, foi constatado que
as empresas todas estavam representadas no período da manhã, sendo suspensa as 11.30
horas e retomada as 13:30 horas.
Na sequência foi realizada a abertura dos envelopes de proposta das licitantes habilitadas.
Analisadas as propostas Projeto de Viabilidade, constatou-se que todas atenderam ao
solicitado no edital, sendo declaradas aceitas. Conforme item 9.4 e seguintes do edital,
procedeu-se a verificação dos quesitos de pontuação das licitantes conforme critérios
estabelecidos no item 9.4 do edital.
As planilhas com as pontuações de cada licitante seguem em anexo. As licitantes alcançaram
a seguinte pontuação em ordem decrescente.
Lote 01: Micro Empreendedor Individual:
1º) ANDERSON RAFAEL CHRISTMANN, com 271,78 pontos;
2º) DANIEL MARLON REDIESS, com 241,13 pontos;
3º) IGOR EBERTZ, com 0 pontos;
Lote 02: Microempresas:
1º) FK FERRAMENTARIA LTDA, com 285,40 pontos.
2º) TOP VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, com 230 pontos.
3º) PG PET LTDA, com 211,56 pontos.
4º) ZETEC SOLUÇOES INDUSTRIAIS LTDA, com 194 pontos.
5º) STREY ISCAS ARTIFICIAIS LTDA, com 120 pontos.
Conforme item 9.6 e seguintes do edital, em razão da pontuação alcançada, declara-se
classificadas as licitantes:
Lote 01: Micro Empreendedor Individual:
1º) ANDERSON RAFAEL CHRISTMANN, com 271,78 pontos;
2º) DANIEL MARLON REDIESS, com 241,13 pontos;
3º) IGOR EBERTZ, com 0 pontos;
Lote 02 - Microempresas:
1º) FK FERRAMENTARIA LTDA, com 285,40 pontos.
2º) TOP VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, com 230 pontos.
3º) PG PET LTDA, com 211,56 pontos.
A empresa ANDERSON RAFAEL CHRISTMANN apresentou certificado de regularidade do
FGTS vencido, conforme informado na ata nº 01. Conforme estipulado em edital a licitante
deverá apresentar certificado de regularidade do FGTS válido, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
Concede-se o prazo recursal de 03 (três) dias úteis para apresentação de recurso contra as
decisões tomadas, até o dia 25 de maio de 2026, podendo ser encaminhado no email
licita@mcr.pr.gov.br ou protocolado no Setor de Protocolos no Paço Municipal Arlindo Alberto
Lamb ou Protocolo digital. Os recursos recebidos serão disponibilizados no portal eletrônico do
Município e encaminhados via email para todas as licitantes e será concedido o prazo para
apresentação de contrarrazões em igual prazo.
Não havendo recurso, conforme item 12 do edital, fica desde já designada nova sessão para o
dia 27 de maio de 2026, às 14:00 horas, para a realização do sorteio dos módulos, devendo os
representantes fazer-se presentes. Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que
lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Julgadora do
CEDEMAR e representantes presentes.
Membro Membro
SUZIMERI VILLAS BOAS PAULO ADRIANO GRENZEL
Membro Membro
MARLI DILL CARMELINDO DARONCH
MEI:
Anderson Rafael Christmann
Daniel Marlon Rediess
Igor Ebertz
ME:
F K Ferramentaria Ltda.
PG Pet Ltda.
Strey Iscas Artificiais Ltda.
Top Vida Distribuidora de Alimentos Ltda.
Zetec Soluções Industriais Ltda.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 11/2026 Sistema de Registro de Preços
Tipo: Menor preço.
Regime de Compra: Menor preço por ITEM.
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de para futura e eventual aquisição de
Máquinas Retroescavadeiras destinadas ao apoio as atividades operacionais do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, de acordo com as
especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
Valor Máximo do Certame: R$ 1.021.577,22 (um milhão vinte e um mil quinhentos e
setenta e sete reais e vinte e dois centavos)
Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 22 de maio de 2026 até as 08h59min do
dia 02 de junho de 2026.
Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas
do dia 02 de junho de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal www.compras.gov.br
Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750,
centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min.
às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link: Licitações, consulta de licitações,
escolher o edital e fazer o download do arquivo.
Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-5940, no horário normal
de expediente.
Publique-se!
Marechal Cândido Rondon-PR, em 20 de maio de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
SAAE
CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 18/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 35/2024
Atos Administrativos • Outros atos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 35/2024 (MUNICIPIO)
OBJETO: contratação de serviços de agenciamento de apresentações artísticas, do tipo banda, dupla e solo, para
utilização em eventos oficiais do município, para atender a demanda das Secretarias Municipais e da Fundação
Promotora de Eventos PROEM
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM
CONTRATADA: BANDA GRALHA AZUL LTDA
CNPJ: 15.504.727/0001-83
REPRESENTANTE: VANESSA MUELLER NOS
VALOR: R$313.710,64 (trezentos e treze mil, setecentos e dez reais e sessenta e quatro centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 26/06/2027.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 15 de maio de 2026, Junior Paulinho Niszczak,
Presidente e Vanessa Mueller Nos. Testemunha: Simone Weiss Gestora de contrato e Alberto Joris Fiscal de
contrato PROEM.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7cc367e0e01a6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 195/2026 - DISPENSA Nº 18/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 195/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 63/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2026
OBJETO: Contratação de serviço de acolhimento/residência inclusiva para um homem adulto em situação de
vulnerabilidade social e com transtorno.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: ESPAÇO VINCENT CASA DE APOIO LTDA.
CNPJ: 33.698.177/0002-43
REPRESENTANTE: Edgar Ferreira Ferraz Neto
VALOR: R$72.000,00 (setenta e dois mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 20 de maio de 2026.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 14 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito e
Edgar Ferreira Ferraz Neto.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pcc40dfeabe2d6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 199/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Republicação em virtude de erro Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.585, pg. 09, em 20/05/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 40/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 29/2026
OBJETO: contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo hospitalar, resíduos
sólidos de Saúde dos grupos A, B e E e resíduos dos grupos A1 e A2 para atender a demanda das Secretarias
Municipais de Saúde e Infraestrutura.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
CNPJ: 03.392.348/0001-60
REPRESENTANTE: CRISTIAN PAULO KEHL BALBINOT
VALOR: R$ 427.411,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e quatrocentos e onze reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Cristian Paulo Kehl Balbinot, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2aa840ec6b500
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 201/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 201/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 69/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 30/2026
OBJETO: Contratação de serviço de sinalização viária horizontal, para atender a demanda da Secretaria Municipal
de Mobilidade.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: SINALIZACOES SAO MIGUEL LTDA - ME
CNPJ: 12.106.617/0001-75
REPRESENTANTE: ANDRÉ BERNARDO DA SILVA
VALOR: R$ 961.998,00 (novecentos e sessenta e um mil e novecentos e noventa e oito reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
André Bernardo Da Silva, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p1c018d8a0c167
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 205/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 205/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 57/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 10/2026
OBJETO: Contratação de obra de construção da nova sede do Conselho Tutelar.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: POSITIVO CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 27.985.116/0001-83
REPRESENTANTE: SCHEILA HACHMANN FERREIRA
VALOR: R$ 602.999,23 (seiscentos e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Scheila Hachmann Ferreira, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb07ead87068ce
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECISÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 13/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
DECISÃO
Vistos e examinados estes Autos de Processo Licitatório
nº 95/2026, na modalidade de Concorrência Eletrônica nº
13/2026, que vieram para julgamento do recurso
interposto pela empresa FLAVIO HENRIQUE FERREIRA
SILVA - MEI.
I. RELATÓRIO:
O presente procedimento licitatório foi instaurado visando a contratação de
obra de reforma e ampliação de banheiros no bosque do parque de exposições Álvaro Dias, composta
por um único item, de que participaram 19 (onze) licitantes.
Da ata da sessão pública, realizada em 06 de maio de 2026, consta que a
pessoa jurídica CONSTRUTORA MANODI LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 43.037.238/0001-02, se
sagrou vencedora para o item, com a melhor proposta, no valor de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta
e novel mil reais). Consta também que a pessoa jurídica FLAVIO HENRIQUE FERREIRA SILVA - MEI,
inscrita no CNPJ/MF nº 61.552.244/0001-71, manifestou intenção de recurso nas fases de Julgamento
e de habilitação.
No prazo legal, a empresa Flavio Henrique Ferreira Silva MEI apresentou
recurso administrativo em face da decisão que classificou a empresa CONSTRUTORA MANODI LTDA
na Concorrência Eletrônica nº 13/2026, sustentando, em síntese, que a recorrida, embora optante pelo
Simples Nacional, teria apresentado planilha de BDI e de encargos sociais incompatível com o regime
tributário declarado, especialmente pela inclusão de percentuais relativos a PIS, COFINS, SESI,
SENAI, INCRA, SEBRAE e Salário Educação. Alegou que tais inconsistências configurariam vício
material insanável, com afronta aos princípios da legalidade, isonomia, julgamento objetivo,
transparência e economicidade, defendendo a impossibilidade de saneamento da proposta quando
houver impacto no valor global ofertado. Sustentou, ainda, que a manutenção da proposta violaria
entendimentos do Tribunal de Contas da União, citando precedentes e decisões administrativas de
outros certames envolvendo situações semelhantes, ao final requerendo o provimento do recurso para
desclassificação da empresa recorrida e prosseguimento do certame com análise da proposta
subsequente.
A empresa CONSTRUTORA MANODI LTDA apresentou contrarrazões ao
recurso administrativo, sustentando, em síntese, que a proposta apresentada é exequível, compatível
com os valores de mercado e atende integralmente ao objeto licitado. Alegou que o edital não prevê
desclassificação automática por divergências na composição do BDI e encargos sociais, defendendo a
possibilidade de diligência e saneamento sem alteração do valor global da proposta. Sustentou, ainda,
a inexistência de demonstração concreta de inexequibilidade, sobrepreço, prejuízo ao erário, fraude ou
quebra da isonomia, requerendo, ao final, o indeferimento do recurso e a manutenção de sua
classificação e habilitação no certame.
Em atenção ao recurso administrativo interposto, foi realizada diligência junto
à empresa CONSTRUTORA MANODI LTDA, para correção das planilhas de BDI e Encargos Sociais,
visando adequá-las ao regime tributário do Simples Nacional. Em resposta, a empresa apresentou
planilhas retificadas, informando que as adequações consistiram na correção da composição tributária
do BDI e na exclusão das contribuições relativas ao Sistema "S" e demais encargos não aplicáveis às
empresas optantes pelo Simples Nacional, esclarecendo que as alterações não implicaram modificação
do valor global da proposta, dos preços unitários, da exequibilidade contratual ou da vantajosidade
econômica da oferta. Analisadas as planilhas apresentadas, registrou-se que as adequações
promovidas foram compatibilizadas com o regime tributário da empresa, sem alteração do valor final
da proposta de preços.
No dia 19 de maio de 2026, o agente de contratação, assim decidiu:
Diante das considerações trazidas pelas recorrentes e recorrida, analisado o
edital de licitação, considerando o solicitado no edital e os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência,
do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do
planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da
motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança
jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da
celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável,
passo a decidir, conforme segue:
1. Pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, conforme item 9.2 do
edital.
2. Após análise integral do recurso administrativo, das contrarrazões, da
proposta originalmente apresentada, das planilhas de composição do BDI e
encargos sociais, bem como dos documentos apresentados em diligência,
conclui-se que não assiste razão à recorrente quanto ao pedido de
desclassificação da empresa recorrida. Verificou-se inicialmente que a
proposta da recorrida efetivamente continha inconsistências na composição
da planilha de encargos sociais e do BDI, especialmente quanto à inclusão
de contribuições relativas ao Sistema "S" e à utilização de composição
tributária não integralmente compatível com o regime do Simples Nacional.
Todavia, tais inconsistências não se revelaram suficientes para caracterizar
inexequibilidade, fraude, superfaturamento, alteração da competitividade ou
vício insanável da proposta. A diligência promovida por esta Administração
resultou na apresentação de novas planilhas pela recorrida, nas quais foram
excluídas as contribuições relativas ao SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE e
Salário Educação, mantendo-se inalterados o valor global da proposta e os
preços unitários originalmente ofertados. Restou evidenciado que não houve
alteração substancial da proposta, inexistindo apresentação de nova oferta
ou prejuízo à competitividade e à isonomia. A Lei nº 14.133/2021 prestigia o
saneamento de falhas formais ou materiais sanáveis, priorizando o
aproveitamento dos atos e a seleção da proposta mais vantajosa para a
Administração Pública. No presente caso, a diligência limitou-se à adequação
técnica das planilhas auxiliares da proposta, sem qualquer alteração do
conteúdo econômico da oferta originalmente apresentada. Importante
destacar que o valor global da proposta permaneceu integralmente
inalterado, os preços unitários permaneceram inalterados e a ordem
classificatória do certame não sofreu qualquer modificação.
Assim, não se verifica afronta aos princípios da isonomia, competitividade,
vinculação ao instrumento convocatório ou julgamento objetivo. A
jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União orienta-se no
sentido de que falhas formais ou materiais sanáveis não devem conduzir
automaticamente à desclassificação de propostas, especialmente quando
inexistente prejuízo à Administração, comprometimento da competitividade
ou alteração da essência da proposta originalmente apresentada.
3. Ante o exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, nos princípios
da razoabilidade, proporcionalidade, formalismo moderado, competitividade
e busca da proposta mais vantajosa, declaro DESPROVIDO o recurso
apresentado pela licitante 61.552.244 FLÁVIO HENRIQUE FERREIRA
SILVA, mantendo a decisão inicial registrada no Termo de Julgamento.
4. Encaminhem-se os autos para a Decisão Administrativa da autoridade
superior, nos termos do § 2.º do art. 165 da Lei n.º 14.133/2021.
Diante do exposto, por força do disposto no art. 165, § 2º, da Lei nº
14.133/2021, os recursos vieram para julgamento da autoridade superior.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
II. DO MÉRITO:
O recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos legais de
admissibilidade. Recebo-o, pois.
No mérito, porém, razão não assiste à recorrente.
A controvérsia instaurada nos autos restringe-se, essencialmente, à
composição das planilhas de BDI e de encargos sociais apresentadas pela empresa recorrida,
especialmente quanto à compatibilidade de determinadas rubricas com o regime tributário do Simples
Nacional.
Todavia, embora a recorrente sustente a existência de vício material
insanável apto a ensejar a desclassificação imediata da proposta, verifica-se que a situação constatada
nos autos não evidenciou, de forma objetiva, a ocorrência de inexequibilidade da proposta, fraude,
sobrepreço, quebra da isonomia ou alteração da ordem classificatória do certame.
Ao contrário, diante das alegações apresentadas em sede recursal, esta
Administração, em observância aos princípios da busca da proposta mais vantajosa, do formalismo
moderado, da razoabilidade, da competitividade e do aproveitamento dos atos administrativos,
promoveu diligência destinada à verificação e adequação técnica das planilhas apresentadas pela
recorrida, oportunizando o saneamento das inconsistências apontadas, nos termos autorizados pela
Lei nº 14.133/2021.
A própria sistemática instituída pela nova Lei de Licitações prestigia a
possibilidade de realização de diligências voltadas ao esclarecimento, complementação e saneamento
de falhas formais ou materiais sanáveis, desde que não haja alteração substancial da proposta,
modificação do conteúdo econômico originalmente ofertado ou prejuízo à isonomia entre os licitantes.
Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 autoriza expressamente a realização de
diligências para complementação e saneamento de informações e documentos, nos termos do art. 64,
bem como prestigia o formalismo moderado no âmbito das contratações públicas, conforme disposto
em seu art. 12, inciso III.
No caso concreto, a diligência realizada teve por finalidade específica
adequar a composição do BDI e dos encargos sociais ao regime tributário da empresa recorrida, sem
qualquer alteração do valor global da proposta ou dos preços unitários apresentados no certame.
Em resposta à diligência, a empresa recorrida apresentou planilhas
retificadas, promovendo a exclusão das contribuições relativas ao SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE e
Salário Educação, bem como a adequação da composição tributária do BDI ao regime do Simples
Nacional, mantendo-se integralmente inalterados o valor global da proposta, os preços unitários
ofertados, a exequibilidade contratual e a posição classificatória da licitante no certame.
Desse modo, verifica-se que a medida adotada pela Administração limitou-se
ao saneamento técnico de planilhas auxiliares da proposta, sem implicar apresentação de nova oferta,
modificação da essência da proposta originalmente apresentada ou concessão de vantagem indevida
à recorrida.
Nessa perspectiva, a desclassificação da proposta, nas circunstâncias
verificadas nos autos, revelar-se-ia medida excessivamente formalista e desproporcional, sobretudo
diante da ausência de demonstração concreta de prejuízo à Administração Pública, comprometimento
da competitividade ou violação material ao instrumento convocatório.
Inclusive, a própria jurisprudência e os precedentes administrativos
invocados pela recorrente demonstram que a matéria comporta análise à luz do formalismo moderado
e da possibilidade de saneamento de falhas sanáveis. O próprio recurso administrativo transcreve
entendimentos do Tribunal de Contas da União no sentido de que irregularidades em planilhas de
composição de custos podem ser objeto de diligência e correção, desde que não haja majoração do
valor global da proposta, comprometimento da competitividade ou alteração substancial da oferta
originalmente apresentada. Também foram colacionados precedentes administrativos de outros
certames nos quais se admitiu diligência para adequação de planilhas de BDI e encargos sociais,
preservando-se a proposta originalmente ofertada quando ausente prejuízo concreto à Administração
Pública, à competitividade ou à isonomia entre os licitantes.
Assim, considerando as diligências efetivamente realizadas pela
Administração, a apresentação das planilhas retificadas pela recorrida, a manutenção integral do valor
global da proposta e dos preços unitários originalmente ofertados, bem como a ausência de
demonstração concreta de inexequibilidade, prejuízo ao erário ou afronta à competitividade, não se
vislumbram elementos suficientes para acolhimento da pretensão recursal de desclassificação da
empresa recorrida.
Por conseguinte, a improcedência do recurso, no caso, é impositiva.
III. DA DECISÃO:
Frente ao exposto, acolhendo o douto parecer jurídico exarado pela
Procuradoria Geral do Município como razão de decidir, conheço do recurso administrativo interposto
pela empresa FLAVIO HENRIQUE FERREIRA SILVA - MEI, por ser tempestivo, para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão proferida pelo Agente de Contratação
que declarou habilitada e vencedora do certame a empresa CONSTRUTORA MANODI LTDA., no
âmbito do Processo Licitatório nº 95/2026 Concorrência Eletrônica nº 13/2026.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.
Marechal Cândido Rondon, 20 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
DECRETO nº 155/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 155/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 43/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.453.560,45 (três milhões, quatrocentos e
cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos), destinado
a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de
11.001.0020.0782.0045.2041 máquinas e equipamentos agrícolas
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Equipamentos e material Livres R$ 1.831.395,68
permanente
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais
07.001.0012.0361.0020.2019
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao / 25% sobre Impostos R$ 800.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00107 - Salario Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao-22712-9 R$ 150.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil -
07.001.0012.0365.0020.2018 CMEIs
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00103 - Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao / 10% sobre R$ 104.157,88
jurídica Transf.constituc.
Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Outras despesas de pessoal Educacao / 25% sobre Impostos R$ 238.127,40
decorrentes de contratos de
terceirização
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao / 25% sobre Impostos R$ 100.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00107 - Salario Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao-22712-9 R$ 139.248,52
jurídica
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações do Fundo
08.001.0027.0812.0025.2026 Municipal de Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01118 - Prog. Valor:
Material de consumo Esporte Que Queremos - FEE/PR R$ 7.261,31
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01118 - Prog. Valor:
Material de consumo Esporte Que Queremos - FEE/PR R$ 4.369,66
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01118 - Prog. Valor:
Material de consumo Esporte Que Queremos - FEE/PR R$ 14.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de
04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento
Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Diárias - civil Livres R$ 15.000,00
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 50.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.453.560,45
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de
04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 65.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações do Fundo
08.001.0027.0812.0025.2026 Municipal de Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01118 - Prog. Valor:
Equipamentos e material Esporte Que Queremos - FEE/PR R$ 14.000,00
permanente
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 79.000,00
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 1.831.395,68
Fonte de Recurso: 00103 - Educacao / 10% sobre Transf.constituc. Valor:
R$ 104.157,88
Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / 25% sobre Impostos Valor:
R$ 1.138.127,40
Fonte de Recurso: 00107 - Salario Educacao-22712-9 Valor:
R$ 289.248,52
Fonte de Recurso: 01118 - Prog. Esporte Que Queremos - FEE/PR Valor:
R$ 7.261,31
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 3.370.190,79
EXCESSO Valor:
Fonte de Recurso: 01118 - Prog. Esporte Que Queremos - FEE/PR R$ 4.369,66
R$ 4.369,66
VALOR TOTAL DE EXCESSO:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 18 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
CLAUDINEI LOPES MAINARDES JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal de Educação
ALEX LUIS KUHN
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 001/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2026
Através do presente, a PROEM FUNDAÇÃO PROMOTORA DE
EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR, fundação pública de direito
público municipal inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40, na qualidade de
Diretor-Presidente, JUNIOR PAULINHO NISZCZAK, nomeado através da Portaria
098/2025 de 13 de janeiro de 2025, no uso das suas atribuições previstas no art. 20
do Estatuto Social, resolve,
CONVOCAR
Todos os integrantes do Conselho Municipal de Entidades descritos no art.
12 do Estatuto Social, nos termos dos artigos 15 e 16, para REUNIÃO ORDINÁRIA,
a ser realizada no dia 09 de junho de 2026, nas dependências do Auditório do Paço
Municipal, localizado na Rua Espírito Santo, 777, a iniciar às 7h30 horas, em
primeira convocação com um terço dos membros do CCE, ou em segunda
convocação às 8h00 horas, com qualquer número de presentes, a fim de ser tratada
a seguinte ordem do dia:
1ª Prestação de Contas;
2ª Assuntos Gerais.
Marechal Cândido Rondon, 20 de maio de 2026
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
Diretor-Presidente PROEM
Portaria 098/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 080/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 080/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.09/2025, o Edital de Resultado Final nº 13.09/2025 e o Decreto nº
091/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, nos dias 02 de junho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
DAGMAR GERKE RETKA
JAQUELINE JANAINA TEIXEIRA
JESSICA GEVAROVSKY
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de maio de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 081/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 081/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.02/2025, o Edital de Resultado Final nº 05.02/2025 e o Decreto nº
182/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 02 de junho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
RYAN REINICKE NEPOMUCENO
BEATRIZ MARIANO RANU
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de maio de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PE 05.2026 - ARP 12.2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº 05/2026 SRP
Processo Licitatório nº 07/2026
OBJETO: Aquisição de Tubos e Conexões em PVC, PEAD, Kit UMC, Lacres, Material de
Limpeza (Estopas Atoalhadas), e Mangueiras de Alta Pressão, para instalação e manutenção
de redes de água e coleta de esgoto da Autarquia, conforme Termo de Referência, para o
serviço autônomo de água e esgoto de Marechal Cândido Rondon-PR.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon PR.
CNPJ: 76.878.669/0001-42
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2026
FORNECEDOR: SANELPLED COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELI
CNPJ: 42.923.886/0001-95
RESPONSÁVEL LEGAL: Elaine Da Silva
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 152.820,00 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e vinte reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 19 de maio de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Elaine Da Silva, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
PORTARIA nº 1002/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1002/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Alínea "d", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora pública municipal LAINE RAIELE VERRUCK, inscrita
no CPF sob nº XXX.134.059-XX e portador do RG nº 12.937.XXX-X, ocupante do cargo efetivo
de Assistente Administrativo, para exercer as funções de encarregada TITULAR, junto ao
INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no Município de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante a Licença Maternidade da servidora pública
municipal JAQUELINE SOUZA BORDIGNON, a partir do dia 07 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1004/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1004/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
I CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, no percentual de 50%
(cinquenta por cento), ao servidor público municipal JOÃO GUILHERME SPOHR, ocupante
de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para
responder pela ASSESSORAMENTO DE SECRETARIA, na Secretaria Municipal de Saúde,
a partir do dia 14 de maio de 2026.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1289/2025, de 04 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1005/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1005/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
12/2026, Dispensa nº 5/2026, cujo objeto é a Aquisição de Canecas Barril, para atender a
demanda da Fundação Promotora de Eventos - PROEM:
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SERGIO ALEXANDRE ALFONSO, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SERGIO ALEXANDRE ALFONSO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1006/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1006/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e
125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o
requerimento protocolado sob nº 10796/2026, de 13 de maio de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal
KELLY BEATRIZ STORCH WARKEN, ocupante de cargo de provimento efetivo de PROFESSOR,
desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 08 de
maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1007/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1007/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e
125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o
requerimento protocolado sob nº 10894/2026, de 14 de maio de 2026,
R E S O L V E
I CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública
municipal JAQUELINE SOUZA BORDIGNON, ocupante de cargo de provimento efetivo de
ANALISTA TÉCNICO, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a
partir do dia 07 de maio de 2026.
II INTERROMPER as FÉRIAS, a partir do dia 07 de maio de 2026,
concedidas a mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1008/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1008/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e
125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o
requerimento protocolado sob nº 10161/2026, de 06 de maio de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal
NATTANY NAIUZA VORPAGEL, ocupante de cargo de provimento em comissão de DIRETOR
DE SECRETARIA, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a
partir do dia 06 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1009/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1009/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 10649/2026, de 12 de maio de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de CLOVIS ARCE DO
NASCIMENTO, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 08 de maio
de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1013/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1013/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
22/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 06/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a aquisição de dietas enterais, fórmulas infantis e módulos de suplementação via oral
e enteral para suprir a demanda de atendimentos na Farmácia Básica:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro
titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1014/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1014/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
106/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 37/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a aquisição de fraldas geriátricas, infanto-juvenis e infantis para suprir a demanda
das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro
titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1015/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1015/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
116/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 44/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a aquisição de materiais de proteção e segurança, para atender a demanda das
unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de
membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro
titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1016/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1016/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
151/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 51/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a aquisição de materiais para esterilização, saneantes e antissépticos com
comodato de dispensadores e equipamentos para suprir a demanda das unidades
vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro
titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1018/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1018/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
102/2026, na modalidade Concorrência nº 15/2026, cujo objeto é a Contratação de obra
de construção do Espaço Esportivo Comunitário no Bairro São Francisco, por meio do
Termo de Compromisso nº 987273/2025/MESP/CAIXA Novo PAC:
1. Gestor de Contrato: SERGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular
e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade
de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade de membro suplente;
4. Fiscal Técnico: DANIEL BENETTI, na qualidade de membro titular e WILLIAN
HENRIQUE SILVA, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1019/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1019/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11014/2026, de 18 de
maio de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de ELIANE
KIRST, ocupante do cargo de CUIDADOR - PSS, a partir do final do expediente do dia 15 de
maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1020/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1020/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 10740/2026, de 13 de
maio de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de DIANE
DA SILVA SOARES, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSS, a partir do dia
14 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1021/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1021/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 10963/2026, de 15 de
maio de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de VITOR
ITAMAR RUTITZKI FERREIRA, ocupante do cargo de CUIDADOR - PSS, a partir do final do
expediente do dia 16 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1022/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1022/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11024/2026, de 18 de
maio de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
CLEUNICE MAJOLO, ocupante do cargo de CUIDADOR - PSS, a partir do dia 16 de maio de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1023/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1023/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11025/2026, de 18 de
maio de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
ADRIANA MELO DOS SANTOS FRANCESCHI, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do final do expediente do dia 21
de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1024/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1024/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº 11039/2026,
de 18 de maio de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal EDNEIA MARIA DE
MOURA HETTWER, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, desta Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 22 de maio
de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 19 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1025/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1025/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.432, de 30 de
junho de 2023, e considerando o requerimento protocolado sob nº 11041/2026, de 18 de
maio de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 30%
(trinta por cento), sobre o vencimento básico do nível a que pertencer, pela prestação de
dedicação exclusiva às atividades de elaboração, execução, fiscalização, direção,
supervisão, coordenação, estudo e planejamento de obras, vedada outra atividade
laborativa concomitante, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de
provimento efetivo, conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR
MAURICIO FAIAD GRACILIANO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 18/05/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1026/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1026/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº
075/2026, de 11 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os
candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo
Edital:
NOME CARGO
BRUNO VALENTIN HOFFMANN SIGLINSKY ENSINO MÉDIO
GUSTAVO ALEXANDRE CORDEIRO DE SOUZA ENSINO MÉDIO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1027/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1027/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata MILLENE BETHYNA VORPAGEL, convocada
pelo Edital de Convocação nº 073/2026, de 05 de maio de 2026, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1028/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1028/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 10440/2026, de 10 de maio
de 2026, e n° 10588/2026, de 11 de maio de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 073/2026, de 05 de maio de 2026, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram
deslocamento para o final da lista classificatória:
NOME CARGO
DANIELI RUZZA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
SALETE ALVES BALTAZAR PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 20 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº018/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 018-2026
Data: 20 de maio de 2026
Autoriza a concessão de 0,5 diárias ao
servidor abaixo relacionado, por
ocasião de seu deslocamento a
cidade de Toledo no dia 22 de maio
para levar o veículo oficial para
revisão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do
artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Autorizar a concessão de 0,5 (zero virgula cinco) diárias ao servidor Enio
Bade, por ocasião de seu deslocamento a cidade de Toledo no dia 22 de maio
para levar o veículo oficial para efetuar revisão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
PORTARIA Nº019/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 019-2026
Data: 20 de maio de 2026
Autoriza a concessão de 4,25 diárias ao
servidor abaixo relacionado, por
ocasião de seu deslocamento a
cidade de Curitiba nos dias 25 a 29 de
maio para participar de curso
"Servidores Municipais de Alta
Performance" promovido pela Uniflex.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do
artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,25 (quatro virgula vinte e cinco) diárias ao
servidor Luís Carlos Diesel, por ocasião de seu deslocamento a cidade de
Curitiba nos dias 25 a 29 de maio para participar de curso "Servidores
Municipais de Alta Performance" a ser realizado pela Uniflex.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
PORTARIA Nº020/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 020-2026
Data: 21 de maio de 2026
Exonera servidor público de provimento
em comissão, ocupante do cargo de
Assessor Parlamentar da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI, do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - EXONERAR, o servidor abaixo relacionado, ocupante do cargo de
provimento em comissão, conforme especificado:
NOME CPF RG CARGO A PARTIR
MARIO VINICIUS DE XXX.917.XXX-38 10.XXX.786- ASSESSOR Final do expediente do dia
OLIVEIRA DE FREITAS X PARLAMENTAR 20/05/2026
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 21 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
PORTARIA Nº021/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 021-2026
Data: 21 de maio de 2026
Nomeia servidor público de provimento em
comissão, para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar da Câmara Municipal de
Marechal Cândido Rondon.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI, do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, a abaixo relacionado, para exercer cargo de provimento em
comissão, conforme especificado:
NOME CPF RG CARGO A PARTIR
LUCAS MATHEUS URBANSKI 21/05/2026
XXX.704.XXX-21 10.XXX.766-X ASSESSOR PARLAMENTAR
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 21 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
PORTARIA Nº022/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 022-2026
Data: 21 de maio de 2026
Autoriza a concessão de 1,5 diárias aos
vereadores abaixo relacionados, por
ocasião de seu deslocamento a
cidade de Foz do Iguaçu nos dias 28 e
29 de maio para participarem de
evento a ser realizado pelo Tribunal de
Contas do Estado.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do
artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Autorizar a concessão de 1,5 (um virgula cinco) diárias aos vereadores
Fabio Fockink e Marcos Roberto Spohr, por ocasião de seu deslocamento a
cidade de Foz do Iguaçu nos dias 28 e 29 de maio para participarem de
evento com o tema "Prolegis: Governança e desempenho nas Câmaras
Municipais", promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 21 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 83/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO 01/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026
OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 83/2026, de 03/03/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: CLAUDETE DOS SANTOS POSSAMAI & CIA LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 11.327.892/0001-56
REPRESENTANTE: Claudete Dos Santos Possamai
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$40.103,00 (quarenta mil, cento e três)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021 e Art. 317 do Decreto Municipal nº
77/2023.
JUSTIFICATIVA: Revisão e equilíbrio do valor unitário do item 53.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes e Claudete Dos Santos Possamai.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p142fa56b0e51c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações