Publicações da edição 3586 - 21/05/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3586

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do(a) Concorrência Eletrônico nº 14/2026, de 28 de abril de 2026, que tem por

objeto a Contratação de obra de pavimentação com pedras irregulares na Linha Arroio Fundo e

na Linha Concórdia, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do

Agente de Contratação.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME

989.740,13

OESTE SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA 989.740,13

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos da Concorrência Eletrônica nº 15/2025, de 29 de julho de 2025, que tem por

objeto a Contratação de obra de construção de barracão, depósito e cisternas para a ASCAMAR,

conforme Termo de Convênio nº 4500079458 - Itaipu, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado

constante do Termo de Julgamento, do Agente de Contratação.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 1.899.000,00

1.899.000,00

ORIGINAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ATA Nº 02

Concorrência Pública Nº 01/2026

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA FINS

INDUSTRIAIS

Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às oito horas e trinta

minutos, no auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-se a Comissão Julgadora composta pelos

membros do CEDEMAR, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Adriano Backes, através do

Decreto nº 86/2025, composta pelos membros abaixo nominados, para abertura dos envelopes

02 ­ Proposta Projeto de Viabilidade, da Concorrência Pública nº 01/2026, que visa a

Concessão administrativa de uso de imóvel público municipal para fins industriais,

localizado no Parque Industrial II "Irio Jacob Welp". ABERTA a sessão, foi constatado que

as empresas todas estavam representadas no período da manhã, sendo suspensa as 11.30

horas e retomada as 13:30 horas.

Na sequência foi realizada a abertura dos envelopes de proposta das licitantes habilitadas.

Analisadas as propostas ­ Projeto de Viabilidade, constatou-se que todas atenderam ao

solicitado no edital, sendo declaradas aceitas. Conforme item 9.4 e seguintes do edital,

procedeu-se a verificação dos quesitos de pontuação das licitantes conforme critérios

estabelecidos no item 9.4 do edital.

As planilhas com as pontuações de cada licitante seguem em anexo. As licitantes alcançaram

a seguinte pontuação em ordem decrescente.

Lote 01: Micro Empreendedor Individual:

1º) ANDERSON RAFAEL CHRISTMANN, com 271,78 pontos;

2º) DANIEL MARLON REDIESS, com 241,13 pontos;

3º) IGOR EBERTZ, com 0 pontos;

Lote 02: Microempresas:

1º) FK FERRAMENTARIA LTDA, com 285,40 pontos.

2º) TOP VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, com 230 pontos.

3º) PG PET LTDA, com 211,56 pontos.

4º) ZETEC SOLUÇOES INDUSTRIAIS LTDA, com 194 pontos.

5º) STREY ISCAS ARTIFICIAIS LTDA, com 120 pontos.

Conforme item 9.6 e seguintes do edital, em razão da pontuação alcançada, declara-se

classificadas as licitantes:

Lote 01: Micro Empreendedor Individual:

1º) ANDERSON RAFAEL CHRISTMANN, com 271,78 pontos;

2º) DANIEL MARLON REDIESS, com 241,13 pontos;

3º) IGOR EBERTZ, com 0 pontos;

Lote 02 - Microempresas:

1º) FK FERRAMENTARIA LTDA, com 285,40 pontos.

2º) TOP VIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, com 230 pontos.

3º) PG PET LTDA, com 211,56 pontos.

A empresa ANDERSON RAFAEL CHRISTMANN apresentou certificado de regularidade do

FGTS vencido, conforme informado na ata nº 01. Conforme estipulado em edital a licitante

deverá apresentar certificado de regularidade do FGTS válido, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis.

Concede-se o prazo recursal de 03 (três) dias úteis para apresentação de recurso contra as

decisões tomadas, até o dia 25 de maio de 2026, podendo ser encaminhado no email

licita@mcr.pr.gov.br ou protocolado no Setor de Protocolos no Paço Municipal Arlindo Alberto

Lamb ou Protocolo digital. Os recursos recebidos serão disponibilizados no portal eletrônico do

Município e encaminhados via email para todas as licitantes e será concedido o prazo para

apresentação de contrarrazões em igual prazo.

Não havendo recurso, conforme item 12 do edital, fica desde já designada nova sessão para o

dia 27 de maio de 2026, às 14:00 horas, para a realização do sorteio dos módulos, devendo os

representantes fazer-se presentes. Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que

lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Julgadora do

CEDEMAR e representantes presentes.

Membro Membro

SUZIMERI VILLAS BOAS PAULO ADRIANO GRENZEL

Membro Membro

MARLI DILL CARMELINDO DARONCH

MEI:

Anderson Rafael Christmann

Daniel Marlon Rediess

Igor Ebertz

ME:

F K Ferramentaria Ltda.

PG Pet Ltda.

Strey Iscas Artificiais Ltda.

Top Vida Distribuidora de Alimentos Ltda.

Zetec Soluções Industriais Ltda.

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 11/2026 ­ Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço.

Regime de Compra: Menor preço por ITEM.

Objeto: Registro de Preços para Aquisição de para futura e eventual aquisição de

Máquinas Retroescavadeiras destinadas ao apoio as atividades operacionais do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, de acordo com as

especificações técnicas contidas no Termo de Referência.

Valor Máximo do Certame: R$ 1.021.577,22 (um milhão vinte e um mil quinhentos e

setenta e sete reais e vinte e dois centavos)

Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 22 de maio de 2026 até as 08h59min do

dia 02 de junho de 2026.

Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas

do dia 02 de junho de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal ­ www.compras.gov.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750,

centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min.

às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link: Licitações, consulta de licitações,

escolher o edital e fazer o download do arquivo.

Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-5940, no horário normal

de expediente.

Publique-se!

Marechal Cândido Rondon-PR, em 20 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

SAAE

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 35/2024 (MUNICIPIO)

OBJETO: contratação de serviços de agenciamento de apresentações artísticas, do tipo banda, dupla e solo, para

utilização em eventos oficiais do município, para atender a demanda das Secretarias Municipais e da Fundação

Promotora de Eventos ­ PROEM

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM

CONTRATADA: BANDA GRALHA AZUL LTDA

CNPJ: 15.504.727/0001-83

REPRESENTANTE: VANESSA MUELLER NOS

VALOR: R$313.710,64 (trezentos e treze mil, setecentos e dez reais e sessenta e quatro centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 26/06/2027.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 15 de maio de 2026, Junior Paulinho Niszczak,

Presidente e Vanessa Mueller Nos. Testemunha: Simone Weiss ­ Gestora de contrato e Alberto Joris ­ Fiscal de

contrato ­ PROEM.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7cc367e0e01a6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 195/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 63/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2026

OBJETO: Contratação de serviço de acolhimento/residência inclusiva para um homem adulto em situação de

vulnerabilidade social e com transtorno.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ESPAÇO VINCENT CASA DE APOIO LTDA.

CNPJ: 33.698.177/0002-43

REPRESENTANTE: Edgar Ferreira Ferraz Neto

VALOR: R$72.000,00 (setenta e dois mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 20 de maio de 2026.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 14 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Edgar Ferreira Ferraz Neto.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pcc40dfeabe2d6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

Republicação em virtude de erro Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.585, pg. 09, em 20/05/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 40/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 29/2026

OBJETO: contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo hospitalar, resíduos

sólidos de Saúde dos grupos A, B e E e resíduos dos grupos A1 e A2 para atender a demanda das Secretarias

Municipais de Saúde e Infraestrutura.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

CNPJ: 03.392.348/0001-60

REPRESENTANTE: CRISTIAN PAULO KEHL BALBINOT

VALOR: R$ 427.411,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e quatrocentos e onze reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Cristian Paulo Kehl Balbinot, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2aa840ec6b500

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 201/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 69/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 30/2026

OBJETO: Contratação de serviço de sinalização viária horizontal, para atender a demanda da Secretaria Municipal

de Mobilidade.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: SINALIZACOES SAO MIGUEL LTDA - ME

CNPJ: 12.106.617/0001-75

REPRESENTANTE: ANDRÉ BERNARDO DA SILVA

VALOR: R$ 961.998,00 (novecentos e sessenta e um mil e novecentos e noventa e oito reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

André Bernardo Da Silva, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p1c018d8a0c167

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 205/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 57/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 10/2026

OBJETO: Contratação de obra de construção da nova sede do Conselho Tutelar.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: POSITIVO CONSTRUTORA LTDA

CNPJ: 27.985.116/0001-83

REPRESENTANTE: SCHEILA HACHMANN FERREIRA

VALOR: R$ 602.999,23 (seiscentos e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Scheila Hachmann Ferreira, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb07ead87068ce

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECISÃO

Vistos e examinados estes Autos de Processo Licitatório

nº 95/2026, na modalidade de Concorrência Eletrônica nº

13/2026, que vieram para julgamento do recurso

interposto pela empresa FLAVIO HENRIQUE FERREIRA

SILVA - MEI.

I. RELATÓRIO:

O presente procedimento licitatório foi instaurado visando a contratação de

obra de reforma e ampliação de banheiros no bosque do parque de exposições Álvaro Dias, composta

por um único item, de que participaram 19 (onze) licitantes.

Da ata da sessão pública, realizada em 06 de maio de 2026, consta que a

pessoa jurídica CONSTRUTORA MANODI LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 43.037.238/0001-02, se

sagrou vencedora para o item, com a melhor proposta, no valor de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta

e novel mil reais). Consta também que a pessoa jurídica FLAVIO HENRIQUE FERREIRA SILVA - MEI,

inscrita no CNPJ/MF nº 61.552.244/0001-71, manifestou intenção de recurso nas fases de Julgamento

e de habilitação.

No prazo legal, a empresa Flavio Henrique Ferreira Silva MEI apresentou

recurso administrativo em face da decisão que classificou a empresa CONSTRUTORA MANODI LTDA

na Concorrência Eletrônica nº 13/2026, sustentando, em síntese, que a recorrida, embora optante pelo

Simples Nacional, teria apresentado planilha de BDI e de encargos sociais incompatível com o regime

tributário declarado, especialmente pela inclusão de percentuais relativos a PIS, COFINS, SESI,

SENAI, INCRA, SEBRAE e Salário Educação. Alegou que tais inconsistências configurariam vício

material insanável, com afronta aos princípios da legalidade, isonomia, julgamento objetivo,

transparência e economicidade, defendendo a impossibilidade de saneamento da proposta quando

houver impacto no valor global ofertado. Sustentou, ainda, que a manutenção da proposta violaria

entendimentos do Tribunal de Contas da União, citando precedentes e decisões administrativas de

outros certames envolvendo situações semelhantes, ao final requerendo o provimento do recurso para

desclassificação da empresa recorrida e prosseguimento do certame com análise da proposta

subsequente.

A empresa CONSTRUTORA MANODI LTDA apresentou contrarrazões ao

recurso administrativo, sustentando, em síntese, que a proposta apresentada é exequível, compatível

com os valores de mercado e atende integralmente ao objeto licitado. Alegou que o edital não prevê

desclassificação automática por divergências na composição do BDI e encargos sociais, defendendo a

possibilidade de diligência e saneamento sem alteração do valor global da proposta. Sustentou, ainda,

a inexistência de demonstração concreta de inexequibilidade, sobrepreço, prejuízo ao erário, fraude ou

quebra da isonomia, requerendo, ao final, o indeferimento do recurso e a manutenção de sua

classificação e habilitação no certame.

Em atenção ao recurso administrativo interposto, foi realizada diligência junto

à empresa CONSTRUTORA MANODI LTDA, para correção das planilhas de BDI e Encargos Sociais,

visando adequá-las ao regime tributário do Simples Nacional. Em resposta, a empresa apresentou

planilhas retificadas, informando que as adequações consistiram na correção da composição tributária

do BDI e na exclusão das contribuições relativas ao Sistema "S" e demais encargos não aplicáveis às

empresas optantes pelo Simples Nacional, esclarecendo que as alterações não implicaram modificação

do valor global da proposta, dos preços unitários, da exequibilidade contratual ou da vantajosidade

econômica da oferta. Analisadas as planilhas apresentadas, registrou-se que as adequações

promovidas foram compatibilizadas com o regime tributário da empresa, sem alteração do valor final

da proposta de preços.

No dia 19 de maio de 2026, o agente de contratação, assim decidiu:

Diante das considerações trazidas pelas recorrentes e recorrida, analisado o

edital de licitação, considerando o solicitado no edital e os princípios da

legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência,

do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do

planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da

motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança

jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da

celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável,

passo a decidir, conforme segue:

1. Pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, conforme item 9.2 do

edital.

2. Após análise integral do recurso administrativo, das contrarrazões, da

proposta originalmente apresentada, das planilhas de composição do BDI e

encargos sociais, bem como dos documentos apresentados em diligência,

conclui-se que não assiste razão à recorrente quanto ao pedido de

desclassificação da empresa recorrida. Verificou-se inicialmente que a

proposta da recorrida efetivamente continha inconsistências na composição

da planilha de encargos sociais e do BDI, especialmente quanto à inclusão

de contribuições relativas ao Sistema "S" e à utilização de composição

tributária não integralmente compatível com o regime do Simples Nacional.

Todavia, tais inconsistências não se revelaram suficientes para caracterizar

inexequibilidade, fraude, superfaturamento, alteração da competitividade ou

vício insanável da proposta. A diligência promovida por esta Administração

resultou na apresentação de novas planilhas pela recorrida, nas quais foram

excluídas as contribuições relativas ao SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE e

Salário Educação, mantendo-se inalterados o valor global da proposta e os

preços unitários originalmente ofertados. Restou evidenciado que não houve

alteração substancial da proposta, inexistindo apresentação de nova oferta

ou prejuízo à competitividade e à isonomia. A Lei nº 14.133/2021 prestigia o

saneamento de falhas formais ou materiais sanáveis, priorizando o

aproveitamento dos atos e a seleção da proposta mais vantajosa para a

Administração Pública. No presente caso, a diligência limitou-se à adequação

técnica das planilhas auxiliares da proposta, sem qualquer alteração do

conteúdo econômico da oferta originalmente apresentada. Importante

destacar que o valor global da proposta permaneceu integralmente

inalterado, os preços unitários permaneceram inalterados e a ordem

classificatória do certame não sofreu qualquer modificação.

Assim, não se verifica afronta aos princípios da isonomia, competitividade,

vinculação ao instrumento convocatório ou julgamento objetivo. A

jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União orienta-se no

sentido de que falhas formais ou materiais sanáveis não devem conduzir

automaticamente à desclassificação de propostas, especialmente quando

inexistente prejuízo à Administração, comprometimento da competitividade

ou alteração da essência da proposta originalmente apresentada.

3. Ante o exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, nos princípios

da razoabilidade, proporcionalidade, formalismo moderado, competitividade

e busca da proposta mais vantajosa, declaro DESPROVIDO o recurso

apresentado pela licitante 61.552.244 FLÁVIO HENRIQUE FERREIRA

SILVA, mantendo a decisão inicial registrada no Termo de Julgamento.

4. Encaminhem-se os autos para a Decisão Administrativa da autoridade

superior, nos termos do § 2.º do art. 165 da Lei n.º 14.133/2021.

Diante do exposto, por força do disposto no art. 165, § 2º, da Lei nº

14.133/2021, os recursos vieram para julgamento da autoridade superior.

É o sucinto relatório. Passo a decidir.

II. DO MÉRITO:

O recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos legais de

admissibilidade. Recebo-o, pois.

No mérito, porém, razão não assiste à recorrente.

A controvérsia instaurada nos autos restringe-se, essencialmente, à

composição das planilhas de BDI e de encargos sociais apresentadas pela empresa recorrida,

especialmente quanto à compatibilidade de determinadas rubricas com o regime tributário do Simples

Nacional.

Todavia, embora a recorrente sustente a existência de vício material

insanável apto a ensejar a desclassificação imediata da proposta, verifica-se que a situação constatada

nos autos não evidenciou, de forma objetiva, a ocorrência de inexequibilidade da proposta, fraude,

sobrepreço, quebra da isonomia ou alteração da ordem classificatória do certame.

Ao contrário, diante das alegações apresentadas em sede recursal, esta

Administração, em observância aos princípios da busca da proposta mais vantajosa, do formalismo

moderado, da razoabilidade, da competitividade e do aproveitamento dos atos administrativos,

promoveu diligência destinada à verificação e adequação técnica das planilhas apresentadas pela

recorrida, oportunizando o saneamento das inconsistências apontadas, nos termos autorizados pela

Lei nº 14.133/2021.

A própria sistemática instituída pela nova Lei de Licitações prestigia a

possibilidade de realização de diligências voltadas ao esclarecimento, complementação e saneamento

de falhas formais ou materiais sanáveis, desde que não haja alteração substancial da proposta,

modificação do conteúdo econômico originalmente ofertado ou prejuízo à isonomia entre os licitantes.

Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 autoriza expressamente a realização de

diligências para complementação e saneamento de informações e documentos, nos termos do art. 64,

bem como prestigia o formalismo moderado no âmbito das contratações públicas, conforme disposto

em seu art. 12, inciso III.

No caso concreto, a diligência realizada teve por finalidade específica

adequar a composição do BDI e dos encargos sociais ao regime tributário da empresa recorrida, sem

qualquer alteração do valor global da proposta ou dos preços unitários apresentados no certame.

Em resposta à diligência, a empresa recorrida apresentou planilhas

retificadas, promovendo a exclusão das contribuições relativas ao SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE e

Salário Educação, bem como a adequação da composição tributária do BDI ao regime do Simples

Nacional, mantendo-se integralmente inalterados o valor global da proposta, os preços unitários

ofertados, a exequibilidade contratual e a posição classificatória da licitante no certame.

Desse modo, verifica-se que a medida adotada pela Administração limitou-se

ao saneamento técnico de planilhas auxiliares da proposta, sem implicar apresentação de nova oferta,

modificação da essência da proposta originalmente apresentada ou concessão de vantagem indevida

à recorrida.

Nessa perspectiva, a desclassificação da proposta, nas circunstâncias

verificadas nos autos, revelar-se-ia medida excessivamente formalista e desproporcional, sobretudo

diante da ausência de demonstração concreta de prejuízo à Administração Pública, comprometimento

da competitividade ou violação material ao instrumento convocatório.

Inclusive, a própria jurisprudência e os precedentes administrativos

invocados pela recorrente demonstram que a matéria comporta análise à luz do formalismo moderado

e da possibilidade de saneamento de falhas sanáveis. O próprio recurso administrativo transcreve

entendimentos do Tribunal de Contas da União no sentido de que irregularidades em planilhas de

composição de custos podem ser objeto de diligência e correção, desde que não haja majoração do

valor global da proposta, comprometimento da competitividade ou alteração substancial da oferta

originalmente apresentada. Também foram colacionados precedentes administrativos de outros

certames nos quais se admitiu diligência para adequação de planilhas de BDI e encargos sociais,

preservando-se a proposta originalmente ofertada quando ausente prejuízo concreto à Administração

Pública, à competitividade ou à isonomia entre os licitantes.

Assim, considerando as diligências efetivamente realizadas pela

Administração, a apresentação das planilhas retificadas pela recorrida, a manutenção integral do valor

global da proposta e dos preços unitários originalmente ofertados, bem como a ausência de

demonstração concreta de inexequibilidade, prejuízo ao erário ou afronta à competitividade, não se

vislumbram elementos suficientes para acolhimento da pretensão recursal de desclassificação da

empresa recorrida.

Por conseguinte, a improcedência do recurso, no caso, é impositiva.

III. DA DECISÃO:

Frente ao exposto, acolhendo o douto parecer jurídico exarado pela

Procuradoria Geral do Município como razão de decidir, conheço do recurso administrativo interposto

pela empresa FLAVIO HENRIQUE FERREIRA SILVA - MEI, por ser tempestivo, para, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão proferida pelo Agente de Contratação

que declarou habilitada e vencedora do certame a empresa CONSTRUTORA MANODI LTDA., no

âmbito do Processo Licitatório nº 95/2026 ­ Concorrência Eletrônica nº 13/2026.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

Marechal Cândido Rondon, 20 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

DECRETO Nº 155/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 43/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.453.560,45 (três milhões, quatrocentos e

cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos), destinado

a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de

11.001.0020.0782.0045.2041 máquinas e equipamentos agrícolas

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Equipamentos e material Livres R$ 1.831.395,68

permanente

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais

07.001.0012.0361.0020.2019

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao / 25% sobre Impostos R$ 800.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00107 - Salario Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao-22712-9 R$ 150.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil -

07.001.0012.0365.0020.2018 CMEIs

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00103 - Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao / 10% sobre R$ 104.157,88

jurídica Transf.constituc.

Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Outras despesas de pessoal Educacao / 25% sobre Impostos R$ 238.127,40

decorrentes de contratos de

terceirização

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00104 - Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao / 25% sobre Impostos R$ 100.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00107 - Salario Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao-22712-9 R$ 139.248,52

jurídica

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações do Fundo

08.001.0027.0812.0025.2026 Municipal de Esporte e Lazer

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01118 - Prog. Valor:

Material de consumo Esporte Que Queremos - FEE/PR R$ 7.261,31

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01118 - Prog. Valor:

Material de consumo Esporte Que Queremos - FEE/PR R$ 4.369,66

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01118 - Prog. Valor:

Material de consumo Esporte Que Queremos - FEE/PR R$ 14.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento

Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de

04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento

Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Diárias - civil Livres R$ 15.000,00

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.453.560,45

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Planejamento

Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de

04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 65.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações do Fundo

08.001.0027.0812.0025.2026 Municipal de Esporte e Lazer

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01118 - Prog. Valor:

Equipamentos e material Esporte Que Queremos - FEE/PR R$ 14.000,00

permanente

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 79.000,00

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 1.831.395,68

Fonte de Recurso: 00103 - Educacao / 10% sobre Transf.constituc. Valor:

R$ 104.157,88

Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / 25% sobre Impostos Valor:

R$ 1.138.127,40

Fonte de Recurso: 00107 - Salario Educacao-22712-9 Valor:

R$ 289.248,52

Fonte de Recurso: 01118 - Prog. Esporte Que Queremos - FEE/PR Valor:

R$ 7.261,31

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 3.370.190,79

EXCESSO Valor:

Fonte de Recurso: 01118 - Prog. Esporte Que Queremos - FEE/PR R$ 4.369,66

R$ 4.369,66

VALOR TOTAL DE EXCESSO:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 18 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

CLAUDINEI LOPES MAINARDES JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal de Educação

ALEX LUIS KUHN

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2026

Através do presente, a PROEM ­ FUNDAÇÃO PROMOTORA DE

EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR, fundação pública de direito

público municipal inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40, na qualidade de

Diretor-Presidente, JUNIOR PAULINHO NISZCZAK, nomeado através da Portaria

098/2025 de 13 de janeiro de 2025, no uso das suas atribuições previstas no art. 20

do Estatuto Social, resolve,

CONVOCAR

Todos os integrantes do Conselho Municipal de Entidades descritos no art.

12 do Estatuto Social, nos termos dos artigos 15 e 16, para REUNIÃO ORDINÁRIA,

a ser realizada no dia 09 de junho de 2026, nas dependências do Auditório do Paço

Municipal, localizado na Rua Espírito Santo, 777, a iniciar às 7h30 horas, em

primeira convocação com um terço dos membros do CCE, ou em segunda

convocação às 8h00 horas, com qualquer número de presentes, a fim de ser tratada

a seguinte ordem do dia:

1ª ­ Prestação de Contas;

2ª ­ Assuntos Gerais.

Marechal Cândido Rondon, 20 de maio de 2026

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

Diretor-Presidente PROEM

Portaria 098/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 080/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.09/2025, o Edital de Resultado Final nº 13.09/2025 e o Decreto nº

091/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, nos dias 02 de junho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

DAGMAR GERKE RETKA

JAQUELINE JANAINA TEIXEIRA

JESSICA GEVAROVSKY

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 081/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.02/2025, o Edital de Resultado Final nº 05.02/2025 e o Decreto nº

182/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 02 de junho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

RYAN REINICKE NEPOMUCENO

BEATRIZ MARIANO RANU

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 20 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº 05/2026 ­ SRP

Processo Licitatório nº 07/2026

OBJETO: Aquisição de Tubos e Conexões em PVC, PEAD, Kit UMC, Lacres, Material de

Limpeza (Estopas Atoalhadas), e Mangueiras de Alta Pressão, para instalação e manutenção

de redes de água e coleta de esgoto da Autarquia, conforme Termo de Referência, para o

serviço autônomo de água e esgoto de Marechal Cândido Rondon-PR.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CNPJ: 76.878.669/0001-42

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2026

FORNECEDOR: SANELPLED COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELI

CNPJ: 42.923.886/0001-95

RESPONSÁVEL LEGAL: Elaine Da Silva

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 152.820,00 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e vinte reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 19 de maio de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Elaine Da Silva, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

PORTARIA nº 1002/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Alínea "d", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

DESIGNAR a servidora pública municipal LAINE RAIELE VERRUCK, inscrita

no CPF sob nº XXX.134.059-XX e portador do RG nº 12.937.XXX-X, ocupante do cargo efetivo

de Assistente Administrativo, para exercer as funções de encarregada TITULAR, junto ao

INCRA ­ Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no Município de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante a Licença Maternidade da servidora pública

municipal JAQUELINE SOUZA BORDIGNON, a partir do dia 07 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1004/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA ­ FG-3, no percentual de 50%

(cinquenta por cento), ao servidor público municipal JOÃO GUILHERME SPOHR, ocupante

de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, desta municipalidade, para

responder pela ASSESSORAMENTO DE SECRETARIA, na Secretaria Municipal de Saúde,

a partir do dia 14 de maio de 2026.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1289/2025, de 04 de julho de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1005/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

12/2026, Dispensa nº 5/2026, cujo objeto é a Aquisição de Canecas Barril, para atender a

demanda da Fundação Promotora de Eventos - PROEM:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SERGIO ALEXANDRE ALFONSO, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SERGIO ALEXANDRE ALFONSO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1006/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e

125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o

requerimento protocolado sob nº 10796/2026, de 13 de maio de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal

KELLY BEATRIZ STORCH WARKEN, ocupante de cargo de provimento efetivo de PROFESSOR,

desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 08 de

maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1007/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e

125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o

requerimento protocolado sob nº 10894/2026, de 14 de maio de 2026,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública

municipal JAQUELINE SOUZA BORDIGNON, ocupante de cargo de provimento efetivo de

ANALISTA TÉCNICO, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a

partir do dia 07 de maio de 2026.

II ­ INTERROMPER as FÉRIAS, a partir do dia 07 de maio de 2026,

concedidas a mesma.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1008/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e

125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o

requerimento protocolado sob nº 10161/2026, de 06 de maio de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal

NATTANY NAIUZA VORPAGEL, ocupante de cargo de provimento em comissão de DIRETOR

DE SECRETARIA, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a

partir do dia 06 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1009/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 10649/2026, de 12 de maio de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de CLOVIS ARCE DO

NASCIMENTO, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 08 de maio

de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1013/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

22/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 06/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de dietas enterais, fórmulas infantis e módulos de suplementação via oral

e enteral para suprir a demanda de atendimentos na Farmácia Básica:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1014/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

106/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 37/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de fraldas geriátricas, infanto-juvenis e infantis para suprir a demanda

das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1015/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

116/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 44/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de materiais de proteção e segurança, para atender a demanda das

unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de

membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1016/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

151/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 51/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de materiais para esterilização, saneantes e antissépticos com

comodato de dispensadores e equipamentos para suprir a demanda das unidades

vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1018/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

102/2026, na modalidade Concorrência nº 15/2026, cujo objeto é a Contratação de obra

de construção do Espaço Esportivo Comunitário no Bairro São Francisco, por meio do

Termo de Compromisso nº 987273/2025/MESP/CAIXA ­ Novo PAC:

1. Gestor de Contrato: SERGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular

e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade

de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: DANIEL BENETTI, na qualidade de membro titular e WILLIAN

HENRIQUE SILVA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1019/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11014/2026, de 18 de

maio de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de ELIANE

KIRST, ocupante do cargo de CUIDADOR - PSS, a partir do final do expediente do dia 15 de

maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1020/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 10740/2026, de 13 de

maio de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de DIANE

DA SILVA SOARES, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSS, a partir do dia

14 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1021/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 10963/2026, de 15 de

maio de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de VITOR

ITAMAR RUTITZKI FERREIRA, ocupante do cargo de CUIDADOR - PSS, a partir do final do

expediente do dia 16 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1022/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11024/2026, de 18 de

maio de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

CLEUNICE MAJOLO, ocupante do cargo de CUIDADOR - PSS, a partir do dia 16 de maio de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1023/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 11025/2026, de 18 de

maio de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

ADRIANA MELO DOS SANTOS FRANCESCHI, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO

DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do final do expediente do dia 21

de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1024/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº 11039/2026,

de 18 de maio de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal EDNEIA MARIA DE

MOURA HETTWER, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE

ENFERMAGEM, desta Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 22 de maio

de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1025/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.432, de 30 de

junho de 2023, e considerando o requerimento protocolado sob nº 11041/2026, de 18 de

maio de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 30%

(trinta por cento), sobre o vencimento básico do nível a que pertencer, pela prestação de

dedicação exclusiva às atividades de elaboração, execução, fiscalização, direção,

supervisão, coordenação, estudo e planejamento de obras, vedada outra atividade

laborativa concomitante, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de

provimento efetivo, conforme especificado:

NOME CARGO A PARTIR

MAURICIO FAIAD GRACILIANO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 18/05/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1026/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº

075/2026, de 11 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os

candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo

Edital:

NOME CARGO

BRUNO VALENTIN HOFFMANN SIGLINSKY ENSINO MÉDIO

GUSTAVO ALEXANDRE CORDEIRO DE SOUZA ENSINO MÉDIO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1027/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata MILLENE BETHYNA VORPAGEL, convocada

pelo Edital de Convocação nº 073/2026, de 05 de maio de 2026, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAS DO ENSINO

FUNDAMENTAL, NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1028/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 10440/2026, de 10 de maio

de 2026, e n° 10588/2026, de 11 de maio de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 073/2026, de 05 de maio de 2026, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram

deslocamento para o final da lista classificatória:

NOME CARGO

DANIELI RUZZA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

SALETE ALVES BALTAZAR PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 20 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 018-2026

Data: 20 de maio de 2026

Autoriza a concessão de 0,5 diárias ao

servidor abaixo relacionado, por

ocasião de seu deslocamento a

cidade de Toledo no dia 22 de maio

para levar o veículo oficial para

revisão.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do

artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Autorizar a concessão de 0,5 (zero virgula cinco) diárias ao servidor Enio

Bade, por ocasião de seu deslocamento a cidade de Toledo no dia 22 de maio

para levar o veículo oficial para efetuar revisão.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 019-2026

Data: 20 de maio de 2026

Autoriza a concessão de 4,25 diárias ao

servidor abaixo relacionado, por

ocasião de seu deslocamento a

cidade de Curitiba nos dias 25 a 29 de

maio para participar de curso

"Servidores Municipais de Alta

Performance" promovido pela Uniflex.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do

artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Autorizar a concessão de 4,25 (quatro virgula vinte e cinco) diárias ao

servidor Luís Carlos Diesel, por ocasião de seu deslocamento a cidade de

Curitiba nos dias 25 a 29 de maio para participar de curso "Servidores

Municipais de Alta Performance" a ser realizado pela Uniflex.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 020-2026

Data: 21 de maio de 2026

Exonera servidor público de provimento

em comissão, ocupante do cargo de

Assessor Parlamentar da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI, do

Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - EXONERAR, o servidor abaixo relacionado, ocupante do cargo de

provimento em comissão, conforme especificado:

NOME CPF RG CARGO A PARTIR

MARIO VINICIUS DE XXX.917.XXX-38 10.XXX.786- ASSESSOR Final do expediente do dia

OLIVEIRA DE FREITAS X PARLAMENTAR 20/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 21 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 021-2026

Data: 21 de maio de 2026

Nomeia servidor público de provimento em

comissão, para exercer o cargo de Assessor

Parlamentar da Câmara Municipal de

Marechal Cândido Rondon.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI, do

Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - NOMEAR, a abaixo relacionado, para exercer cargo de provimento em

comissão, conforme especificado:

NOME CPF RG CARGO A PARTIR

LUCAS MATHEUS URBANSKI 21/05/2026

XXX.704.XXX-21 10.XXX.766-X ASSESSOR PARLAMENTAR

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 21 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 022-2026

Data: 21 de maio de 2026

Autoriza a concessão de 1,5 diárias aos

vereadores abaixo relacionados, por

ocasião de seu deslocamento a

cidade de Foz do Iguaçu nos dias 28 e

29 de maio para participarem de

evento a ser realizado pelo Tribunal de

Contas do Estado.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do

artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Autorizar a concessão de 1,5 (um virgula cinco) diárias aos vereadores

Fabio Fockink e Marcos Roberto Spohr, por ocasião de seu deslocamento a

cidade de Foz do Iguaçu nos dias 28 e 29 de maio para participarem de

evento com o tema "Prolegis: Governança e desempenho nas Câmaras

Municipais", promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 21 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026

OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 83/2026, de 03/03/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CLAUDETE DOS SANTOS POSSAMAI & CIA LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 11.327.892/0001-56

REPRESENTANTE: Claudete Dos Santos Possamai

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$40.103,00 (quarenta mil, cento e três)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021 e Art. 317 do Decreto Municipal nº

77/2023.

JUSTIFICATIVA: Revisão e equilíbrio do valor unitário do item 53.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 ­ Adriano Backes e Claudete Dos Santos Possamai.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p142fa56b0e51c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações