Publicações da edição 331 - 20/05/2026 e Ano III

Publicações da edição 331

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Estado do Rio de Janeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

CNPJ: 36.288.900/0001-23

A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO

AMBIENTE ­ SMAMB, torna público que concedeu a Certidão Ambiental CA n°

SMAMB115/2026, válida por tempo indeterminado desde que respeitadas às condições nela

estabelecidas, atestando a Conformidade às normas ambientais que tratam de áreas de

preservação permanentes e unidades de conservação, para ligação de energia elétrica em

imóvel urbano com 296m², localizado na Rua Projetada 5, quadra 04, lote 09, s/nº -

Loteamento Marlene Rigue ­ Verdes Campos, Zona Urbana, no Município de Aperibé ­ RJ,

georreferenciado segundo as coordenadas 23 K 798719.00 m E 7606549.00 m S (UTM,

SIRGAS 2000), em nome de SÉRGIO PERES LESSA , CPF nº 124.733.457-08.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 1221, DE 20 DE MAIO DE 2026.

EMENTA: Declara de interesse público, para fins

de desapropriação, as áreas mencionadas no

artigo 1º deste Decreto.

O Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com

base na Lei Orgânica do Município

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de interesse público, como medida preparatória para posterior desapropriação,

as áreas concernentes aos Loteamentos Progresso da Palmeiras, Paz I e Paz II, pertencentes ao

Espólio de Ataíde Faria Leite, na forma de Decreto Executivo.

Art. 2º - O possseiro de unidade de qualquer dos loteamentos acima, terá o prazo de até 60 (sessenta)

dias, contados da publicação do presente Decreto, para cercá-la ou de alguma forma demarcá-la ou

identificá-la e, obrigatóriamente, cadastrar/recadastrar junto a Secretaria Municipal de Fiscalicação e

Arrecadação Tributária, para nao ser alcançado por Decreto de Desapropriação, que será editado a

partir do fim do prazo acima.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 20 de maio de 2026.

.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 1220, de 18 de maio de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito do Município de Aperibé, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo

69 da Lei Orgânica do Município de Aperibé

­ RJ.

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui novo modelo de

tributação sobre o consumo no Brasil, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025;

CONSIDERANDO a regulamentação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços ­ CBS, efetivada

pelo Decreto Federal nº 12.955, de 29 de abril de 2026 e a Portaria Conjunta MF/CGIBS Nº 7, de

30 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal ao novo sistema

tributário, especialmente quanto à substituição do ISS pelo IBS, nos termos da reforma;

CONSIDERANDO a importância do planejamento, coordenação e acompanhamento das

ações necessárias à transição do atual modelo tributário para o novo regime;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Extraordinária Gestora da Reforma Tributária no âmbito do

Município de Aperibé-RJ, com a finalidade de planejar, coordenar, orientar e acompanhar

a implementação das mudanças decorrentes da Reforma Tributária.

Art. 2º - Compete a Comissão Extraordinária Gestora:

I ­ estudar os impactos da Reforma Tributária na arrecadação municipal;

II ­ propor medidas de adequação da legislação tributária municipal;

III ­ acompanhar a regulamentação nacional do novo sistema tributário;

IV ­ promover a integração entre os setores da administração municipal;

V ­ propor capacitação de servidores para atuação no novo modelo tributário;

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

VI ­ elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações;

VII ­ atuar como interlocutor junto aos órgãos estaduais e federais.

Art. 3º - A Comissão Extraordinária Gestora será composta pelos seguintes membros:

I ­ Lays da Silva Oliveira, Secretária Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária,

matrícula nº 6291;

II - Luís Marcos Ferreira Benites, Assessor Especial Administrativo, matrícula nº 6455;

III ­ Raquel Araújo da Silva Benites, Subsecretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação

Tributária, matrícula nº 1289;

IV ­ Isabella Cimarelli Rodrigues, Advogada, matrícula nº 6515;

V ­ Silvan Leal Eccard, Secretário Municipal de Controle Interno matrícula nº 6292;

VI ­ Eucimar Guimães Cidade, Contadora, matrícula nº 4305.

Parágrafo único ­ A Presidência da Comissão Extraordinária será ocupada pelo servidor

comissionado Luís Marcos Ferreira Benites, Assessor Especial Administrativo, matrícula nº

6455.

Art. 4º - Os membros da Comissão Extraordinária Gestora exercerão suas funções sem

prejuízo de suas atribuições normais, não sendo remunerados, sendo considerados de

relevante interesse público.

Parágrafo Único ­ Em caso de reunião, os membros deverão ser comunicados com

antecedência de 02 (dois) dias.

Art. 5º - A Comissão Extraordinária Gestora poderá:

I ­ convidar especialistas e representantes de outros órgãos;

II ­ requisitar informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades;

III ­ instituir grupos de trabalho temáticos.

Art. 6º - Comissão Extraordinária Gestora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias,

plano de ação para implementação das medidas necessárias à adequação do Município à

Reforma Tributária.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 18 de maio de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc: /

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE Folha:

Visto:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DOS CONTRATOS

Chamada Pública nº 001/2026 ­ FME

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor

Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação

Escolar ­ PNAE.

Contratantes: Município de Aperibé por meio da Secretaria Municipal de Educação.

Vigência dos Contratos: 06/05/2026 a 06/05/2027.

Fonte de Recursos: FNDE ­ Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Fornecedores e respectivos valores contratados:

· Contrato nº 035/2026 ­ Adailton de Souza Marques ­ R$ 38.998,96

· Contrato nº 036/2026 ­ Aneilto de Andrade ­ R$ 27.880,93

· Contrato nº 037/2026 ­ Fernando Cerqueira Leite ­ R$ 27.358,50

· Contrato nº 038/2026 ­ Gilmar Pereira Roza ­ R$ 23.030,04

· Contrato nº 039/2026 ­ João Batista Cabral Hernandes ­ R$ 23.030,04

· Contrato nº 040/2026 ­ José Manoel Alves Rosa ­ R$ 23.030,04

· Contrato nº 041/2026 ­ Luiz Magno da Silva Curty ­ R$ 27.153,00

· Contrato nº 042/2026 - Marciel de Souza Lopes ­ R$ 39.998,55

· Contrato nº 043/2026 ­ Pablicio Ferreira da Silva Curty ­ R$ 27.153,00

· Contrato nº 044/2026 ­ Raul Nolasco Leite ­ R$ 39.985,50

· Contrato nº 045/2026 ­ Sebastião Torres Vasconcelos ­ R$ 23.030,04

· Contrato nº 046/2026 ­ Silmeia Alves da Silva ­ R$ 39.989,95

Total Geral Contratado: R$ 360.638,55

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Esportes no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de contratação de empresa para prestação de

serviços de arbitragem para o atendimento das competições esportivas da Secretaria

Municipal de Esportes.

Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário

conforme atestado pelo setor competente;

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.

Resolve: I ­ Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de

contratação em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com

fundamento no art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, referente contratação de

empresa para prestação de serviços de arbitragem, a favor de OPEN SPORT LTDA,

CNPJ 17.791.631/0001-79, no valor de R$ 64.220,00 (sessenta e quatro mil e duzentos

e vinte reais).

Aperibé, 1 de abril de 2026

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Marcos Robério Menzentier da Silveira

Secretária Municipal de Esportes

Mat.: 6304