Publicações da edição 331 - 20/05/2026 e Ano III
Certidão Ambiental CA n° SMAMB115/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
CNPJ: 36.288.900/0001-23
A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO
AMBIENTE SMAMB, torna público que concedeu a Certidão Ambiental CA n°
SMAMB115/2026, válida por tempo indeterminado desde que respeitadas às condições nela
estabelecidas, atestando a Conformidade às normas ambientais que tratam de áreas de
preservação permanentes e unidades de conservação, para ligação de energia elétrica em
imóvel urbano com 296m², localizado na Rua Projetada 5, quadra 04, lote 09, s/nº -
Loteamento Marlene Rigue Verdes Campos, Zona Urbana, no Município de Aperibé RJ,
georreferenciado segundo as coordenadas 23 K 798719.00 m E 7606549.00 m S (UTM,
SIRGAS 2000), em nome de SÉRGIO PERES LESSA , CPF nº 124.733.457-08.
DECRETO N° 1221, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1221, DE 20 DE MAIO DE 2026.
EMENTA: Declara de interesse público, para fins
de desapropriação, as áreas mencionadas no
artigo 1º deste Decreto.
O Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com
base na Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de interesse público, como medida preparatória para posterior desapropriação,
as áreas concernentes aos Loteamentos Progresso da Palmeiras, Paz I e Paz II, pertencentes ao
Espólio de Ataíde Faria Leite, na forma de Decreto Executivo.
Art. 2º - O possseiro de unidade de qualquer dos loteamentos acima, terá o prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados da publicação do presente Decreto, para cercá-la ou de alguma forma demarcá-la ou
identificá-la e, obrigatóriamente, cadastrar/recadastrar junto a Secretaria Municipal de Fiscalicação e
Arrecadação Tributária, para nao ser alcançado por Decreto de Desapropriação, que será editado a
partir do fim do prazo acima.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 20 de maio de 2026.
.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 1220, de 18 de maio de 2026
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 1220, de 18 de maio de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito do Município de Aperibé, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo
69 da Lei Orgânica do Município de Aperibé
RJ.
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui novo modelo de
tributação sobre o consumo no Brasil, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025;
CONSIDERANDO a regulamentação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços CBS, efetivada
pelo Decreto Federal nº 12.955, de 29 de abril de 2026 e a Portaria Conjunta MF/CGIBS Nº 7, de
30 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal ao novo sistema
tributário, especialmente quanto à substituição do ISS pelo IBS, nos termos da reforma;
CONSIDERANDO a importância do planejamento, coordenação e acompanhamento das
ações necessárias à transição do atual modelo tributário para o novo regime;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Extraordinária Gestora da Reforma Tributária no âmbito do
Município de Aperibé-RJ, com a finalidade de planejar, coordenar, orientar e acompanhar
a implementação das mudanças decorrentes da Reforma Tributária.
Art. 2º - Compete a Comissão Extraordinária Gestora:
I estudar os impactos da Reforma Tributária na arrecadação municipal;
II propor medidas de adequação da legislação tributária municipal;
III acompanhar a regulamentação nacional do novo sistema tributário;
IV promover a integração entre os setores da administração municipal;
V propor capacitação de servidores para atuação no novo modelo tributário;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
VI elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações;
VII atuar como interlocutor junto aos órgãos estaduais e federais.
Art. 3º - A Comissão Extraordinária Gestora será composta pelos seguintes membros:
I Lays da Silva Oliveira, Secretária Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária,
matrícula nº 6291;
II - Luís Marcos Ferreira Benites, Assessor Especial Administrativo, matrícula nº 6455;
III Raquel Araújo da Silva Benites, Subsecretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação
Tributária, matrícula nº 1289;
IV Isabella Cimarelli Rodrigues, Advogada, matrícula nº 6515;
V Silvan Leal Eccard, Secretário Municipal de Controle Interno matrícula nº 6292;
VI Eucimar Guimães Cidade, Contadora, matrícula nº 4305.
Parágrafo único A Presidência da Comissão Extraordinária será ocupada pelo servidor
comissionado Luís Marcos Ferreira Benites, Assessor Especial Administrativo, matrícula nº
6455.
Art. 4º - Os membros da Comissão Extraordinária Gestora exercerão suas funções sem
prejuízo de suas atribuições normais, não sendo remunerados, sendo considerados de
relevante interesse público.
Parágrafo Único Em caso de reunião, os membros deverão ser comunicados com
antecedência de 02 (dois) dias.
Art. 5º - A Comissão Extraordinária Gestora poderá:
I convidar especialistas e representantes de outros órgãos;
II requisitar informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades;
III instituir grupos de trabalho temáticos.
Art. 6º - Comissão Extraordinária Gestora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias,
plano de ação para implementação das medidas necessárias à adequação do Município à
Reforma Tributária.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 18 de maio de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Proc: /
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE Folha:
Visto:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DOS CONTRATOS
Chamada Pública nº 001/2026 FME
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação
Escolar PNAE.
Contratantes: Município de Aperibé por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Vigência dos Contratos: 06/05/2026 a 06/05/2027.
Fonte de Recursos: FNDE Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Fornecedores e respectivos valores contratados:
· Contrato nº 035/2026 Adailton de Souza Marques R$ 38.998,96
· Contrato nº 036/2026 Aneilto de Andrade R$ 27.880,93
· Contrato nº 037/2026 Fernando Cerqueira Leite R$ 27.358,50
· Contrato nº 038/2026 Gilmar Pereira Roza R$ 23.030,04
· Contrato nº 039/2026 João Batista Cabral Hernandes R$ 23.030,04
· Contrato nº 040/2026 José Manoel Alves Rosa R$ 23.030,04
· Contrato nº 041/2026 Luiz Magno da Silva Curty R$ 27.153,00
· Contrato nº 042/2026 - Marciel de Souza Lopes R$ 39.998,55
· Contrato nº 043/2026 Pablicio Ferreira da Silva Curty R$ 27.153,00
· Contrato nº 044/2026 Raul Nolasco Leite R$ 39.985,50
· Contrato nº 045/2026 Sebastião Torres Vasconcelos R$ 23.030,04
· Contrato nº 046/2026 Silmeia Alves da Silva R$ 39.989,95
Total Geral Contratado: R$ 360.638,55
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Esportes no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de contratação de empresa para prestação de
serviços de arbitragem para o atendimento das competições esportivas da Secretaria
Municipal de Esportes.
Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário
conforme atestado pelo setor competente;
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos.
Resolve: I Homologar a dispensa de licitação ratificando a justificativa de
contratação em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação, com
fundamento no art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, referente contratação de
empresa para prestação de serviços de arbitragem, a favor de OPEN SPORT LTDA,
CNPJ 17.791.631/0001-79, no valor de R$ 64.220,00 (sessenta e quatro mil e duzentos
e vinte reais).
Aperibé, 1 de abril de 2026
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Marcos Robério Menzentier da Silveira
Secretária Municipal de Esportes
Mat.: 6304