Publicações da edição 1746 (Extra) - 20/05/2026 e Ano V

Publicações da edição 1746 (Extra)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ACORDO EXTRAJUDICIAL

Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de um lado, o FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ, inscrito no CNPJ sob o

nº 13.828.365/0001-50, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde,

FABÍOLA DA SILVA WERNECH, matrícula nº 25.07.5592, doravante denominado

simplesmente FMS; e, de outro lado, CONCEPT WORK LTDA., pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ sob o nº 97.536.186/0001-30, com sede na Rua Francisco

Lopes, nº 156, Bairro Sociedade Fluminense, Casimiro de Abreu/RJ, CEP 28.860-000,

neste ato representada por seu representante legal, EVARISTO TIAGO MACEDO

BOUCINHA, portador do RG nº 13.345.253-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº

100.395.687-41, doravante denominada simplesmente EMPRESA;

considerando a decisão publicada no Diário Oficial do Município, edição de 17/09/2025,

proferida nos autos do Processo nº 1630/25, referente ao Contrato nº 110/2024/CPL,

oriundo do Pregão Eletrônico nº 077/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº

3203/2024;

considerando a proposta de acordo formulada pela EMPRESA por meio do Processo

Administrativo nº 4674/2025;

considerando a possibilidade de reconsideração das decisões anteriormente proferidas,

na forma do parágrafo único do art. 166 da Lei nº 14.133/2021;

considerando que a composição ora pactuada atende ao interesse público, à

economicidade, à eficiência administrativa e à segurança jurídica;

considerando a apuração, em favor da EMPRESA, do valor total de R$ 124.399,07 (cento

e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e sete centavos), correspondente

ao total consolidado dos 26 (vinte e seis) orçamentos apresentados, relacionados no

Anexo I deste instrumento, cujas cópias integrais acompanham o presente acordo como

documentos anexos;

considerando que a sanção administrativa anteriormente publicada produziu efeitos

desde 17/09/2025, inclusive com repercussões internas no âmbito da Administração

Municipal, tais como o encerramento de contratos então vigentes em outras licitações

mantidas com a EMPRESA, circunstância que evidencia o efetivo cumprimento material

da penalidade;

resolvem celebrar o presente ACORDO EXTRAJUDICIAL, que se regerá pelas cláusulas

e condições seguintes:

Rua Alfredo Chaves, nº 39 ­ Centro - Sumidouro- RJ - Telefone: (022) 2531-1128

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. O presente acordo tem por objeto a composição definitiva das pendências

administrativas e financeiras decorrentes da relação havida entre as partes no âmbito do

Contrato nº 110/2024/CPL, oriundo do Pregão Eletrônico nº 077/2024, vinculado ao

Processo Administrativo nº 3203/2024, com reflexos no Processo nº 1630/25 e no

Processo Administrativo nº 4674/2025.

1.2. O presente instrumento tem por finalidade promover, de forma consensual, a

reconsideração da decisão administrativa anteriormente publicada, a redefinição das

penalidades aplicáveis, a compensação de valores e a quitação plena e final de toda e

qualquer obrigação relacionada aos fatos nele abrangidos.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA

2.1. Por força do presente acordo, o FMS reconsidera a decisão anteriormente

publicada, para, em substituição e consolidação das medidas administrativas cabíveis,

aplicar à EMPRESA as seguintes penalidades:

I ­ advertência;

II ­ multa administrativa no valor de R$ 124.399,07 (cento e vinte e quatro mil,

trezentos e noventa e nove reais e sete centavos);

III ­ impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e

indireta do Município de Sumidouro/RJ pelo período de 06 (seis) meses, com

efeitos retroativos a 17/09/2025.

2.2. As partes reconhecem e declaram expressamente que a penalidade prevista no

inciso III da cláusula anterior produziu efeitos desde sua publicação oficial, em

17/09/2025, tendo sido efetivamente observada no âmbito interno da Administração

Municipal, inclusive com repercussões sobre outros vínculos contratuais então

existentes com a EMPRESA.

2.3. Em razão da retroação ajustada e do efetivo cumprimento material da sanção desde

a publicação da decisão no Diário Oficial, as partes declaram que a penalidade de

impedimento prevista nesta cláusula já se encontra integralmente cumprida,

exaurida e sem qualquer efeito remanescente na data da celebração do presente

acordo, nada mais sendo exigível da EMPRESA a esse título.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO DA EMPRESA

3.1. O FMS reconhece, para todos os fins de direito, a existência de dívida líquida em

favor da EMPRESA no valor de R$ 124.399,07 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e

noventa e nove reais e sete centavos).

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.2. O valor referido no item anterior corresponde ao montante total consolidado dos

26 (vinte e seis) orçamentos apresentados, analisados e considerados pelas partes

para fins de composição definitiva, conforme discriminado no Anexo I, que integra o

presente instrumento para todos os fins.

3.3. As partes reconhecem que o valor acima constitui o único montante financeiro

objeto de reconhecimento no presente ajuste, para todos os efeitos jurídicos e

administrativos dele decorrentes.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA COMPENSAÇÃO

4.1. As partes ajustam que a multa administrativa aplicada à EMPRESA, no valor de R$

124.399,07 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e sete

centavos), será integralmente satisfeita por meio de compensação com o crédito de

igual valor titularizado pela EMPRESA perante o FMS.

4.2. Em razão da compensação ora pactuada, consideram-se extintas, até o limite dos

valores coincidentes, as obrigações recíprocas entre as partes, operando-se a

simultânea extinção:

a) do crédito reconhecido em favor da EMPRESA; e

b) da multa administrativa aplicada à EMPRESA.

4.3. Em consequência da compensação integral prevista nesta cláusula, não subsistirá

saldo credor ou devedor remanescente entre as partes relativamente aos valores

expressamente abrangidos por este instrumento.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA QUITAÇÃO GERAL, PLENA, RASA, IRREVOGÁVEL E

IRRETRATÁVEL

5.1. A EMPRESA declara, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que, com a

celebração do presente acordo e a compensação integral prevista na cláusula anterior,

nada mais tem a reclamar, exigir, cobrar ou pleitear do FMS, seja na esfera

administrativa, judicial ou extrajudicial, a qualquer título, relativamente ao Contrato nº

110/2024/CPL, ao Pregão Eletrônico nº 077/2024, ao Processo Administrativo nº

3203/2024, ao Processo nº 1630/25, ao Processo Administrativo nº 4674/2025, bem

como a quaisquer fatos, obrigações, fornecimentos, serviços, inadimplementos,

reequilíbrios, indenizações, perdas e danos, atualização monetária, juros, encargos,

despesas ou quaisquer outros valores, principais ou acessórios, relacionados direta ou

indiretamente aos fatos abrangidos por este instrumento.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

5.2. A EMPRESA declara, de modo expresso, inequívoco e definitivo, que não existe

qualquer outro crédito, valor, indenização, reembolso, reequilíbrio, diferença,

cobrança ou pretensão pendente em face do FMS, além daqueles expressamente

contemplados e integralmente solucionados por este acordo.

5.3. A EMPRESA reconhece e declara que o valor previsto na Cláusula Terceira esgota

integralmente toda e qualquer discussão financeira relacionada ao objeto deste ajuste,

conferindo ao FMS a mais ampla, plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação,

para nada mais pleitear, a qualquer tempo e sob qualquer fundamento, em relação aos

fatos e valores ora compostos.

5.4. A quitação ora concedida abrange, inclusive, eventuais créditos não discriminados

nominalmente neste instrumento, desde que relacionados à mesma relação jurídica e

aos mesmos fatos que constituem seu objeto, existentes até a data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA RENÚNCIA A PRETENSÕES FUTURAS

6.1. A EMPRESA, por si, seus sócios, administradores, representantes, sucessores e

eventuais cessionários, renuncia expressamente ao ajuizamento, prosseguimento,

formulação ou renovação de qualquer pedido, requerimento, cobrança, medida

administrativa ou demanda judicial em face do FMS fundada nos fatos, obrigações,

valores e circunstâncias abrangidos pelo presente acordo.

6.2. Fica expressamente ajustado que a assinatura deste instrumento importa em

renúncia definitiva a qualquer pretensão de rediscussão dos valores ora compostos, não

podendo a EMPRESA, posteriormente, alegar a existência de saldo, diferença, crédito

residual, valor complementar, direito de regresso ou qualquer outra obrigação do FMS

relacionada ao objeto deste acordo.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA SOLUÇÃO DEFINITIVA DA CONTROVÉRSIA

7.1. O FMS, nos estritos limites deste acordo, considera solucionada a controvérsia

administrativa e financeira existente entre as partes em relação aos fatos nele tratados.

7.2. O presente instrumento constitui ajuste final, completo e suficiente para regular,

extinguir e encerrar as obrigações recíprocas expressamente reconhecidas, não

subsistindo qualquer pendência financeira entre as partes além daquelas aqui tratadas e

simultaneamente extintas por compensação.

CLÁUSULA OITAVA ­ DA TRAMITAÇÃO POSTERIOR E DOS PROCEDIMENTOS

INTERNOS

8.1. Após a assinatura do presente acordo, o processo administrativo correspondente

será encaminhado à Procuradoria do Município, para emissão de parecer jurídico.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

8.2. Após a emissão de parecer jurídico, e observadas as conclusões nele lançadas, os

autos seguirão ao Departamento de Licitações, para adoção das providências cabíveis,

inclusive quanto à formalização administrativa do acordo, publicação da decisão,

registros pertinentes e demais procedimentos internos relacionados às sanções

aplicadas e aos efeitos deste instrumento.

8.3. A tramitação prevista nesta cláusula não afasta a vinculação das partes aos termos

ora pactuados, servindo como disciplina do fluxo administrativo interno subsequente à

assinatura.

CLÁUSULA NONA ­ DA EFICÁCIA, FORMALIZAÇÃO E JUNTADA

9.1. O presente acordo será juntado aos processos administrativos pertinentes,

juntamente com o Anexo I ­ Relação Consolidada dos 26 Orçamentos e com as

cópias integrais dos respectivos documentos orçamentários que lhe dão suporte.

9.2. As partes obrigam-se a praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste

instrumento, inclusive quanto à sua apresentação formal nos autos administrativos

competentes.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O presente acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as

partes, seus representantes e sucessores, a qualquer título.

10.2. A eventual tolerância de uma parte para com a outra, quanto ao descumprimento

de qualquer obrigação prevista neste instrumento, não importará novação, renúncia,

alteração tácita ou precedente para situações futuras.

10.3. Este instrumento consubstancia a integralidade da avença firmada entre as partes

no tocante à matéria nele tratada, substituindo e superando quaisquer entendimentos,

tratativas, manifestações ou propostas anteriores, escritas ou verbais, sobre o mesmo

objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO FORO

11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Sumidouro/RJ, com renúncia a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja, para dirimir eventual controvérsia oriunda deste

instrumento, sem prejuízo das atribuições próprias dos órgãos de controle e

fiscalização.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 01 via de igual

teor e forma, para um só efeito.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Sumidouro/RJ, 9 de abril de 2026.

FABIOLA DA SILVA Assinado de forma digital por

WERNECH:109117647 FABIOLA DA SILVA

WERNECH:10911764771

71 Dados: 2026.04.16 17:49:50 -03'00'

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ

FABÍOLA DA SILVA WERNECH

Matrícula nº 25.07.5592

Secretária Municipal de Saúde

CONCEPT WORK LTDA.

EVARISTO TIAGO MACEDO BOUCINHA

Representante legal

Rua Alfredo Chaves, nº 39 ­ Centro - Sumidouro- RJ - Telefone: (022) 2531-1128

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I ­ RELAÇÃO CONSOLIDADA DOS 26 ORÇAMENTOS

Para fins da Cláusula Terceira deste acordo, as partes reconhecem que o crédito da

EMPRESA perante o FMS foi apurado com base nos seguintes orçamentos:

Nº Identificação Valor

1 Orçamento 01 ­ arquivo principal R$ 500,70

2 Orçamento 02 ­ arquivo principal R$ 4.633,57

3 Orçamento 03 ­ arquivo principal R$ 541,68

4 Orçamento 04 ­ arquivo principal R$ 461,14

5 Orçamento 05 ­ arquivo principal R$ 1.893,54

6 Orçamento 06 ­ arquivo principal R$ 496,61

7 Orçamento 07 ­ arquivo principal R$ 922,11

8 Orçamento 08 ­ arquivo principal R$ 562,86

9 Orçamento 09 ­ arquivo principal R$ 1.330,60

10 Orçamento 10 ­ arquivo principal R$ 1.022,65

11 Orçamento 11 ­ arquivo principal R$ 356,22

12 Orçamento 12 ­ arquivo principal R$ 1.556,33

13 Orçamento 13 ­ arquivo principal R$ 158,32

14 Orçamento 14 ­ arquivo principal R$ 203,85

15 Orçamento 15 ­ arquivo principal R$ 316,64

16 Orçamento 16 ­ arquivo principal R$ 554,12

17 Orçamento 17 ­ arquivo principal R$ 496,91

18 Orçamento 18 ­ arquivo principal R$ 181,89

Rua Alfredo Chaves, nº 39 ­ Centro - Sumidouro- RJ - Telefone: (022) 2531-1128

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº Identificação Valor

19 Orçamento 19 ­ arquivo principal R$ 521,14

20 Orçamento 20 ­ arquivo principal R$ 356,22

21 Orçamento 21 ­ arquivo principal R$ 356,22

22 Orçamento 22 ­ arquivo principal R$ 316,64

23 Orçamento 23 ­ arquivo principal R$ 7.829,50

24 Orçamento 24 ­ arquivo principal R$ 427,32

25 Renault Master Vans 2021 ­ placa RIV-0J32 R$ 48.506,19

26 Mercedes-Benz Sprinter Furgão 2022 ­ placa RLX-6E10 R$ 49.896,10

Rua Alfredo Chaves, nº 39 ­ Centro - Sumidouro- RJ - Telefone: (022) 2531-1128

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO M UNICIPAL Nº . 4427/ 2026, DE 15 DE M AIO DE 2026.

Altera o Decreto M unicipal nº 4204/ 2025

que regulamenta a liquidação de

pagamentos na adm inistração diret a,

indireta, inclusive em relação aos fundos

existentes no município de Sumidouro por

m eio elet rônico, em issão de cheques ou

relação de pagamentos e dá outras

providências.

O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE SUM IDOURO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela

Lei Orgânica do M unicípio,

Decr et a:

Art. 1º - Fica alterado a alínea `a' do artigo 2º do Decreto M unicipal nº 4204/ 2025 para

acrescentar o seguinte:

" Art. 2º (...)

a) M unicípio de Sumidouro - O grupo da Secretaria M unicipal de

Fazenda será composto pelos servidores nomeados no cargo de

Diretor do Departamento de Tesouraria e Diretor do Departamento

de Contabilidade. O grupo do Gabinete do Prefeito será composto

pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito M unicipal."

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 15 de m aio de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito M unicipal

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro/RJ ­ Telefax: (22) 2531-1128 R: 360

CEP: 28637-000 ­ e-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

LICITANET - Termo de Homologação https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/169684/relatorio...

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL DE SUMIDOURO/RJ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 3927/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) GESTOR DO FMAS, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº

14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS

(SERVIÇOS E PEÇAS) - SRP

Fornecedor : JONAS FERNANDES ZAO AUTO PECAS - 14.872.262/0001-50

Lote Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Adjudicado Unitário Total Orçado

Adjudicado Orçado

1 1,00 HORA conforme conforme 90,00 % 90,00 % 0,10 % 0,10 %

edital edital

Descrição: SERVIÇO COMPLETO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ESPECIALIZADA EM VEÍCULOS NOVOS E SEMINOVOS

1 1,00 DESC conforme conforme 50,00 % 50,00 % 7,35 % 7,35 %

edital edital

Descrição: PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUNÍNOS COMPROVADOS (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTOS SOBRE A TABELA DO SISTEMA DE

ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA AUDATEX OU SIMILAR)

HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.

Sumidouro-RJ , 20 de Maio de 2026

JERONIMO ASSIS CARDOSO JÚNIOR

GESTOR DO FMAS

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1 of 1 20/05/2026, 10:51

20/05/2026, 09:57 LICITANET - Termo de Homologação

MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 053/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 1035/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos da Lei nº 14.133/21, o resultado

do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE TALÕES DE REQUISIÇÕES

Fornecedor : GRAFICA MAGNIFICO LTDA - 38.330.785/0001-33

Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Econ. % Economia

Adjudicado Adjudicado Orçado Orçado R$

1 50,00 Blocos própria própria R$ 4,50 R$ 225,00 R$ 5,94 R$ 297,00 24,24 R$ 1,44

Descrição: Requisição de Combustível. Bloco 50 x 2; Gramatura 63 g / m²; Papel carbonado; Tamanho 12 cm x 8 cm; Numeração sequencial.

3 50,00 Blocos própria própria R$ 7,40 R$ 370,00 R$ 8,47 R$ 423,50 12,63 R$ 1,07

Descrição: Requisição de Material. Bloco 50 x 2; Gramatura 63 g / m²; Papel carbonado; Tamanho 213 mm x 154 mm; Numeração sequencial.

Subtotal Subtotal 17,4184 R$ 125,50

Adjudicado Orçado: R$ %

R$ 595,00 720,50

Fornecedor : NORTE INDUSTRIA GRAFICA LTDA - 18.486.182/0001-18

Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Econ. % Economia

Adjudicado Adjudicado Orçado Orçado R$

2 600,00 Blocos PROPRI BLOCO R$ 4,00 R$ 2.400,00 R$ 5,94 R$ 3.564,00 32,65 R$ 1,94

A

Descrição: Requisição para Quentinha, Pão e outros gêneros alimentícios. Bloco 50 x 2; Gramatura 63 g / m²; Papel carbonado; Tamanho 15 cm x 10 cm;

Numeração sequencial.

Subtotal Subtotal 32,6599 R$ 1.164,00

Adjudicado Orçado: R$ %

R$ 2.400,00

3.564,00

TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Orçado Economia % Economia R$

R$ 4.284,50 30,0968 % 1.289,50

Total Adjudicado

R$ 2.995,00

20/05/2026, 09:57 LICITANET - Termo de Homologação

HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.

Sumidouro-RJ , 20 de Maio de 2026

GALILEU DE FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL

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