Publicações da edição 1746 (Extra) - 20/05/2026 e Ano V
Acordo Extrajudicial - PE 077/2024 SMS
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ACORDO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de um lado, o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ, inscrito no CNPJ sob o
nº 13.828.365/0001-50, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde,
FABÍOLA DA SILVA WERNECH, matrícula nº 25.07.5592, doravante denominado
simplesmente FMS; e, de outro lado, CONCEPT WORK LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 97.536.186/0001-30, com sede na Rua Francisco
Lopes, nº 156, Bairro Sociedade Fluminense, Casimiro de Abreu/RJ, CEP 28.860-000,
neste ato representada por seu representante legal, EVARISTO TIAGO MACEDO
BOUCINHA, portador do RG nº 13.345.253-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº
100.395.687-41, doravante denominada simplesmente EMPRESA;
considerando a decisão publicada no Diário Oficial do Município, edição de 17/09/2025,
proferida nos autos do Processo nº 1630/25, referente ao Contrato nº 110/2024/CPL,
oriundo do Pregão Eletrônico nº 077/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº
3203/2024;
considerando a proposta de acordo formulada pela EMPRESA por meio do Processo
Administrativo nº 4674/2025;
considerando a possibilidade de reconsideração das decisões anteriormente proferidas,
na forma do parágrafo único do art. 166 da Lei nº 14.133/2021;
considerando que a composição ora pactuada atende ao interesse público, à
economicidade, à eficiência administrativa e à segurança jurídica;
considerando a apuração, em favor da EMPRESA, do valor total de R$ 124.399,07 (cento
e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e sete centavos), correspondente
ao total consolidado dos 26 (vinte e seis) orçamentos apresentados, relacionados no
Anexo I deste instrumento, cujas cópias integrais acompanham o presente acordo como
documentos anexos;
considerando que a sanção administrativa anteriormente publicada produziu efeitos
desde 17/09/2025, inclusive com repercussões internas no âmbito da Administração
Municipal, tais como o encerramento de contratos então vigentes em outras licitações
mantidas com a EMPRESA, circunstância que evidencia o efetivo cumprimento material
da penalidade;
resolvem celebrar o presente ACORDO EXTRAJUDICIAL, que se regerá pelas cláusulas
e condições seguintes:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente acordo tem por objeto a composição definitiva das pendências
administrativas e financeiras decorrentes da relação havida entre as partes no âmbito do
Contrato nº 110/2024/CPL, oriundo do Pregão Eletrônico nº 077/2024, vinculado ao
Processo Administrativo nº 3203/2024, com reflexos no Processo nº 1630/25 e no
Processo Administrativo nº 4674/2025.
1.2. O presente instrumento tem por finalidade promover, de forma consensual, a
reconsideração da decisão administrativa anteriormente publicada, a redefinição das
penalidades aplicáveis, a compensação de valores e a quitação plena e final de toda e
qualquer obrigação relacionada aos fatos nele abrangidos.
CLÁUSULA SEGUNDA DA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
2.1. Por força do presente acordo, o FMS reconsidera a decisão anteriormente
publicada, para, em substituição e consolidação das medidas administrativas cabíveis,
aplicar à EMPRESA as seguintes penalidades:
I advertência;
II multa administrativa no valor de R$ 124.399,07 (cento e vinte e quatro mil,
trezentos e noventa e nove reais e sete centavos);
III impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e
indireta do Município de Sumidouro/RJ pelo período de 06 (seis) meses, com
efeitos retroativos a 17/09/2025.
2.2. As partes reconhecem e declaram expressamente que a penalidade prevista no
inciso III da cláusula anterior produziu efeitos desde sua publicação oficial, em
17/09/2025, tendo sido efetivamente observada no âmbito interno da Administração
Municipal, inclusive com repercussões sobre outros vínculos contratuais então
existentes com a EMPRESA.
2.3. Em razão da retroação ajustada e do efetivo cumprimento material da sanção desde
a publicação da decisão no Diário Oficial, as partes declaram que a penalidade de
impedimento prevista nesta cláusula já se encontra integralmente cumprida,
exaurida e sem qualquer efeito remanescente na data da celebração do presente
acordo, nada mais sendo exigível da EMPRESA a esse título.
CLÁUSULA TERCEIRA DO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO DA EMPRESA
3.1. O FMS reconhece, para todos os fins de direito, a existência de dívida líquida em
favor da EMPRESA no valor de R$ 124.399,07 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e
noventa e nove reais e sete centavos).
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3.2. O valor referido no item anterior corresponde ao montante total consolidado dos
26 (vinte e seis) orçamentos apresentados, analisados e considerados pelas partes
para fins de composição definitiva, conforme discriminado no Anexo I, que integra o
presente instrumento para todos os fins.
3.3. As partes reconhecem que o valor acima constitui o único montante financeiro
objeto de reconhecimento no presente ajuste, para todos os efeitos jurídicos e
administrativos dele decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA DA COMPENSAÇÃO
4.1. As partes ajustam que a multa administrativa aplicada à EMPRESA, no valor de R$
124.399,07 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e sete
centavos), será integralmente satisfeita por meio de compensação com o crédito de
igual valor titularizado pela EMPRESA perante o FMS.
4.2. Em razão da compensação ora pactuada, consideram-se extintas, até o limite dos
valores coincidentes, as obrigações recíprocas entre as partes, operando-se a
simultânea extinção:
a) do crédito reconhecido em favor da EMPRESA; e
b) da multa administrativa aplicada à EMPRESA.
4.3. Em consequência da compensação integral prevista nesta cláusula, não subsistirá
saldo credor ou devedor remanescente entre as partes relativamente aos valores
expressamente abrangidos por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA DA QUITAÇÃO GERAL, PLENA, RASA, IRREVOGÁVEL E
IRRETRATÁVEL
5.1. A EMPRESA declara, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que, com a
celebração do presente acordo e a compensação integral prevista na cláusula anterior,
nada mais tem a reclamar, exigir, cobrar ou pleitear do FMS, seja na esfera
administrativa, judicial ou extrajudicial, a qualquer título, relativamente ao Contrato nº
110/2024/CPL, ao Pregão Eletrônico nº 077/2024, ao Processo Administrativo nº
3203/2024, ao Processo nº 1630/25, ao Processo Administrativo nº 4674/2025, bem
como a quaisquer fatos, obrigações, fornecimentos, serviços, inadimplementos,
reequilíbrios, indenizações, perdas e danos, atualização monetária, juros, encargos,
despesas ou quaisquer outros valores, principais ou acessórios, relacionados direta ou
indiretamente aos fatos abrangidos por este instrumento.
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5.2. A EMPRESA declara, de modo expresso, inequívoco e definitivo, que não existe
qualquer outro crédito, valor, indenização, reembolso, reequilíbrio, diferença,
cobrança ou pretensão pendente em face do FMS, além daqueles expressamente
contemplados e integralmente solucionados por este acordo.
5.3. A EMPRESA reconhece e declara que o valor previsto na Cláusula Terceira esgota
integralmente toda e qualquer discussão financeira relacionada ao objeto deste ajuste,
conferindo ao FMS a mais ampla, plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação,
para nada mais pleitear, a qualquer tempo e sob qualquer fundamento, em relação aos
fatos e valores ora compostos.
5.4. A quitação ora concedida abrange, inclusive, eventuais créditos não discriminados
nominalmente neste instrumento, desde que relacionados à mesma relação jurídica e
aos mesmos fatos que constituem seu objeto, existentes até a data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA DA RENÚNCIA A PRETENSÕES FUTURAS
6.1. A EMPRESA, por si, seus sócios, administradores, representantes, sucessores e
eventuais cessionários, renuncia expressamente ao ajuizamento, prosseguimento,
formulação ou renovação de qualquer pedido, requerimento, cobrança, medida
administrativa ou demanda judicial em face do FMS fundada nos fatos, obrigações,
valores e circunstâncias abrangidos pelo presente acordo.
6.2. Fica expressamente ajustado que a assinatura deste instrumento importa em
renúncia definitiva a qualquer pretensão de rediscussão dos valores ora compostos, não
podendo a EMPRESA, posteriormente, alegar a existência de saldo, diferença, crédito
residual, valor complementar, direito de regresso ou qualquer outra obrigação do FMS
relacionada ao objeto deste acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA DA SOLUÇÃO DEFINITIVA DA CONTROVÉRSIA
7.1. O FMS, nos estritos limites deste acordo, considera solucionada a controvérsia
administrativa e financeira existente entre as partes em relação aos fatos nele tratados.
7.2. O presente instrumento constitui ajuste final, completo e suficiente para regular,
extinguir e encerrar as obrigações recíprocas expressamente reconhecidas, não
subsistindo qualquer pendência financeira entre as partes além daquelas aqui tratadas e
simultaneamente extintas por compensação.
CLÁUSULA OITAVA DA TRAMITAÇÃO POSTERIOR E DOS PROCEDIMENTOS
INTERNOS
8.1. Após a assinatura do presente acordo, o processo administrativo correspondente
será encaminhado à Procuradoria do Município, para emissão de parecer jurídico.
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8.2. Após a emissão de parecer jurídico, e observadas as conclusões nele lançadas, os
autos seguirão ao Departamento de Licitações, para adoção das providências cabíveis,
inclusive quanto à formalização administrativa do acordo, publicação da decisão,
registros pertinentes e demais procedimentos internos relacionados às sanções
aplicadas e aos efeitos deste instrumento.
8.3. A tramitação prevista nesta cláusula não afasta a vinculação das partes aos termos
ora pactuados, servindo como disciplina do fluxo administrativo interno subsequente à
assinatura.
CLÁUSULA NONA DA EFICÁCIA, FORMALIZAÇÃO E JUNTADA
9.1. O presente acordo será juntado aos processos administrativos pertinentes,
juntamente com o Anexo I Relação Consolidada dos 26 Orçamentos e com as
cópias integrais dos respectivos documentos orçamentários que lhe dão suporte.
9.2. As partes obrigam-se a praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste
instrumento, inclusive quanto à sua apresentação formal nos autos administrativos
competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as
partes, seus representantes e sucessores, a qualquer título.
10.2. A eventual tolerância de uma parte para com a outra, quanto ao descumprimento
de qualquer obrigação prevista neste instrumento, não importará novação, renúncia,
alteração tácita ou precedente para situações futuras.
10.3. Este instrumento consubstancia a integralidade da avença firmada entre as partes
no tocante à matéria nele tratada, substituindo e superando quaisquer entendimentos,
tratativas, manifestações ou propostas anteriores, escritas ou verbais, sobre o mesmo
objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Sumidouro/RJ, com renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir eventual controvérsia oriunda deste
instrumento, sem prejuízo das atribuições próprias dos órgãos de controle e
fiscalização.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 01 via de igual
teor e forma, para um só efeito.
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Sumidouro/RJ, 9 de abril de 2026.
FABIOLA DA SILVA Assinado de forma digital por
WERNECH:109117647 FABIOLA DA SILVA
WERNECH:10911764771
71 Dados: 2026.04.16 17:49:50 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ
FABÍOLA DA SILVA WERNECH
Matrícula nº 25.07.5592
Secretária Municipal de Saúde
CONCEPT WORK LTDA.
EVARISTO TIAGO MACEDO BOUCINHA
Representante legal
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ANEXO I RELAÇÃO CONSOLIDADA DOS 26 ORÇAMENTOS
Para fins da Cláusula Terceira deste acordo, as partes reconhecem que o crédito da
EMPRESA perante o FMS foi apurado com base nos seguintes orçamentos:
Nº Identificação Valor
1 Orçamento 01 arquivo principal R$ 500,70
2 Orçamento 02 arquivo principal R$ 4.633,57
3 Orçamento 03 arquivo principal R$ 541,68
4 Orçamento 04 arquivo principal R$ 461,14
5 Orçamento 05 arquivo principal R$ 1.893,54
6 Orçamento 06 arquivo principal R$ 496,61
7 Orçamento 07 arquivo principal R$ 922,11
8 Orçamento 08 arquivo principal R$ 562,86
9 Orçamento 09 arquivo principal R$ 1.330,60
10 Orçamento 10 arquivo principal R$ 1.022,65
11 Orçamento 11 arquivo principal R$ 356,22
12 Orçamento 12 arquivo principal R$ 1.556,33
13 Orçamento 13 arquivo principal R$ 158,32
14 Orçamento 14 arquivo principal R$ 203,85
15 Orçamento 15 arquivo principal R$ 316,64
16 Orçamento 16 arquivo principal R$ 554,12
17 Orçamento 17 arquivo principal R$ 496,91
18 Orçamento 18 arquivo principal R$ 181,89
Rua Alfredo Chaves, nº 39 Centro - Sumidouro- RJ - Telefone: (022) 2531-1128
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº Identificação Valor
19 Orçamento 19 arquivo principal R$ 521,14
20 Orçamento 20 arquivo principal R$ 356,22
21 Orçamento 21 arquivo principal R$ 356,22
22 Orçamento 22 arquivo principal R$ 316,64
23 Orçamento 23 arquivo principal R$ 7.829,50
24 Orçamento 24 arquivo principal R$ 427,32
25 Renault Master Vans 2021 placa RIV-0J32 R$ 48.506,19
26 Mercedes-Benz Sprinter Furgão 2022 placa RLX-6E10 R$ 49.896,10
Rua Alfredo Chaves, nº 39 Centro - Sumidouro- RJ - Telefone: (022) 2531-1128
Decreto 4427 15-05-2026 - Republicado por incorreção
Atos Administrativos • Alvarás
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO M UNICIPAL Nº . 4427/ 2026, DE 15 DE M AIO DE 2026.
Altera o Decreto M unicipal nº 4204/ 2025
que regulamenta a liquidação de
pagamentos na adm inistração diret a,
indireta, inclusive em relação aos fundos
existentes no município de Sumidouro por
m eio elet rônico, em issão de cheques ou
relação de pagamentos e dá outras
providências.
O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE SUM IDOURO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Orgânica do M unicípio,
Decr et a:
Art. 1º - Fica alterado a alínea `a' do artigo 2º do Decreto M unicipal nº 4204/ 2025 para
acrescentar o seguinte:
" Art. 2º (...)
a) M unicípio de Sumidouro - O grupo da Secretaria M unicipal de
Fazenda será composto pelos servidores nomeados no cargo de
Diretor do Departamento de Tesouraria e Diretor do Departamento
de Contabilidade. O grupo do Gabinete do Prefeito será composto
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito M unicipal."
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de m aio de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito M unicipal
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro/RJ Telefax: (22) 2531-1128 R: 360
CEP: 28637-000 e-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
Homologação Pregão Eletrônico 007/2026 - 2º colocado
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
LICITANET - Termo de Homologação https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/169684/relatorio...
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SUMIDOURO/RJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
PROCESSO LICITATÓRIO 3927/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) GESTOR DO FMAS, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº
14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
(SERVIÇOS E PEÇAS) - SRP
Fornecedor : JONAS FERNANDES ZAO AUTO PECAS - 14.872.262/0001-50
Lote Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Adjudicado Unitário Total Orçado
Adjudicado Orçado
1 1,00 HORA conforme conforme 90,00 % 90,00 % 0,10 % 0,10 %
edital edital
Descrição: SERVIÇO COMPLETO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ESPECIALIZADA EM VEÍCULOS NOVOS E SEMINOVOS
1 1,00 DESC conforme conforme 50,00 % 50,00 % 7,35 % 7,35 %
edital edital
Descrição: PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUNÍNOS COMPROVADOS (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTOS SOBRE A TABELA DO SISTEMA DE
ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA AUDATEX OU SIMILAR)
HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Sumidouro-RJ , 20 de Maio de 2026
JERONIMO ASSIS CARDOSO JÚNIOR
GESTOR DO FMAS
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1 of 1 20/05/2026, 10:51
Termo de Homologação – Dispensa Eletrônica 053/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
20/05/2026, 09:57 LICITANET - Termo de Homologação
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO/RJ
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 053/2026
PROCESSO LICITATÓRIO 1035/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos da Lei nº 14.133/21, o resultado
do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE TALÕES DE REQUISIÇÕES
Fornecedor : GRAFICA MAGNIFICO LTDA - 38.330.785/0001-33
Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Econ. % Economia
Adjudicado Adjudicado Orçado Orçado R$
1 50,00 Blocos própria própria R$ 4,50 R$ 225,00 R$ 5,94 R$ 297,00 24,24 R$ 1,44
Descrição: Requisição de Combustível. Bloco 50 x 2; Gramatura 63 g / m²; Papel carbonado; Tamanho 12 cm x 8 cm; Numeração sequencial.
3 50,00 Blocos própria própria R$ 7,40 R$ 370,00 R$ 8,47 R$ 423,50 12,63 R$ 1,07
Descrição: Requisição de Material. Bloco 50 x 2; Gramatura 63 g / m²; Papel carbonado; Tamanho 213 mm x 154 mm; Numeração sequencial.
Subtotal Subtotal 17,4184 R$ 125,50
Adjudicado Orçado: R$ %
R$ 595,00 720,50
Fornecedor : NORTE INDUSTRIA GRAFICA LTDA - 18.486.182/0001-18
Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Total Unitário Total Econ. % Economia
Adjudicado Adjudicado Orçado Orçado R$
2 600,00 Blocos PROPRI BLOCO R$ 4,00 R$ 2.400,00 R$ 5,94 R$ 3.564,00 32,65 R$ 1,94
A
Descrição: Requisição para Quentinha, Pão e outros gêneros alimentícios. Bloco 50 x 2; Gramatura 63 g / m²; Papel carbonado; Tamanho 15 cm x 10 cm;
Numeração sequencial.
Subtotal Subtotal 32,6599 R$ 1.164,00
Adjudicado Orçado: R$ %
R$ 2.400,00
3.564,00
TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Orçado Economia % Economia R$
R$ 4.284,50 30,0968 % 1.289,50
Total Adjudicado
R$ 2.995,00
20/05/2026, 09:57 LICITANET - Termo de Homologação
HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Sumidouro-RJ , 20 de Maio de 2026
GALILEU DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
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