Publicações da edição 2029 - 20/05/2026 e Ano V

Publicações da edição 2029

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

20/05/2026 Ano V | Edição nº2029 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO DE REVOGAÇÃO

EDITAL Nº 025/2026 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026 ­ OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação

de empresa especializada na prestação de serviços de asseio urbano em geral, destinados à execução de

atividades de limpeza e conservação de áreas públicas, visando atender às demandas do município de

Sacramento/MG, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelo

período de 12 (doze) meses. A Autoridade Competente, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas

legalmente e, DECIDE Revogar o Processo Licitatório referente ao Pregão Eletrônico em epígrafe, por

razões de interesse público devidamente justificadas anteriormente. Determina-se que seja divulgada a

presente decisão e tomadas as providências necessárias para o arquivamento do presente processo

administrativo. Publique-se. O documento, na íntegra, encontra-se publicado no site oficial do Município,

disponível para consulta através do link: https://www.sacramento.mg.gov.br/licitacaoView/?id=2141

Sacramento/MG, 20 de maio de 2026.

Helder Silveira Borges ­ Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Autoridade Competente

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL PARCIAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à

Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar

Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. LPM DISTRIBUIDORA

LTDA, estabelecida à Rua Major Otaviano Silva, nº 31 - Centro, Esmeraldas/MG, CEP 32.800-146, inscrita

no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 22.425.550/0001-95, neste ato representada pela representante

legal Sra. Lirian Palhares Silva, brasileira, empresária, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º

027.615.886-57, portadora do RG n° MG-6012649. doravante denominada CONTRATADA, DA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Rescisão Contratual Unilateral Parcial, amparada no artigo 104, inciso II,

e artigo 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: rescisão unilateral parcial, item 125 da

Ata de Registro de Preços nº 073/2026, em função da empresa não ter como fornecer o produto no valor

avençado no pregão eletrônico. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão foi feita por ato unilateral,

consoante artigo legal supracitado. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente rescisão

unilateral, ante a discricionariedade da Administração Pública. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica

rescindido o item 125 da Ata de Registro de Preços nº 073/2026 a partir da data de assinatura

deste termo de rescisão unilateral parcial, passando a ter eficácia após sua publicação. Pela

contratante: Osmar Trevisan Júnior. DATA: 20.05.2026.

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL PARCIAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 594/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à

Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan

Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. PONTO X COMERCIAL &

REPRESENTAÇÕES LTDA/EPP, estabelecida à Rua Olímpio Ferreira da Costa, n° 188, bairro Jardim

Procópio de Araújo Ferraz, CEP 14.065-390, na cidade de Ribeirão Preto - SP, inscrita no Cadastro de

Pessoas Jurídicas sob o n° 59.290.569/0001-81, neste ato representada por Renato de Castro, brasileiro,

solteiro, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 304.459.258-50, portador do RG n.°

27.586.833-3, residente e domiciliado na Rua Olímpio Ferreira da Costa, n° 188, bairro Jardim Procópio

de Araújo, CEP 14065-390, na cidade de Ribeirão Preto - SP. doravante denominada CONTRATADA, DA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Rescisão Contratual Unilateral Parcial, amparada no artigo 104, inciso II,

e artigo 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: rescisão unilateral parcial, item 22 da

Ata de Registro de Preços nº 594/2025, em função da empresa não ter como substituir o item 22, indeferido

pela fiscalização. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão foi feita por ato unilateral, consoante

artigo legal supracitado. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente rescisão unilateral, ante a

discricionariedade da Administração Pública. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o item

22 da Ata de Registro de Preços nº 594/2025 a partir da data de assinatura deste termo de

rescisão unilateral parcial, passando a ter eficácia após sua publicação. Pela contratante: Osmar

Trevisan Júnior. DATA: 20.05.2026.

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