Publicações da edição 975 - 20/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 975

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.384, DE 18 DE MAIO DE 2026.

Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à vista

dos elementos do processo administrativo nº 26.872/2024,

D E C R E T A:

Art. 1º A composição do Conselho Municipal de Saúde definida por meio do Decreto nº

16.007, de 17 de janeiro de 2025, fica alterada conforme segue:

"...

I ­ Representantes dos Usuários

...

b) Associação de Pessoas com Deficiências

Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e do Vale do Paraiba

Titular: Carlos Eduardo Juvêncio

Suplente: Carlos Alberto Chagas Vitor

...

g) Entidades de Aposentados e Pensionistas

União dos Aposentados Pensionistas Idosos e Idosas de Taubaté

Titular: Benedito Pedro de Oliveira

Suplente: José Damião Vasconcelos

...

II ­ Representantes dos Trabalhadores da Saúde

...

b) Conselhos de fiscalização de exercício profissional

Sindicatos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias

do Vale do Paraiba e Litoral Norte e Serra da Mantiqueira

Titular: Sandra Mara Peixoto dos Santos

Suplente: Arnaldo Moises da Silva Junior

c) Associações Profissionais

Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo

Titular: Dr Anderson Carlos Barbosa

Suplente: Dra Adriana da Cunha Rola

...

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

IV Representantes dos Gestores da Saúde Municipal

...

Titular: Rafael Felipe de Oliveira

Suplente: Renata Silva Souza

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

Secretário de Saúde

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 18 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº10.978/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para roçagem, constante do presente processo, a favor das

empresas: OGD COMERCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA, no valor de R$ 8.655,09 (Oito mil e seiscentos e

cinquenta e cinco reais e nove centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº 10.028/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 342/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia, constante do presente processo, a favor da empresa: ES LOCAÇÃO

DE MAQUINAS E CAMINHÕES, no valor de R$ 3.075,93 (Três mil e setenta e cinco reais e noventa e

três centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 12.104/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos para limpeza urbana, constante do presente processo, a favor

da empresa: IBS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 2.384,70 (Dois mil e trezentos e oitenta e quatro reais e

setenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº: 11.688/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum,

constante do presente processo, a favor da empresa: SEBMED PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, no

valor de R$ 4.137,00 (Quatro mil e cento e trinta e sete reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 11.583/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum,

constante do presente processo, a favor da empresa: CSK IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE

MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 4.060,00 (Quatro mil e sessenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº: 12.289/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da

empresa: TATICO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor de R$ 454,13 (Quatrocentos e

cinquenta e quatro reais e treze centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIORSECRETÁRIO DE MOBILIDADE

URBANA

PROCESSO Nº: 12.281/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da

empresa: TATICO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor de R$ 597,40 (Quinhentos e

noventa e sete reais e quarenta centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº: 11.643/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum,

constante do presente processo, a favor da empresa: SEBMED PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, no

valor de R$ 8.274,00 (Oito mil e duzentos e setenta e quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº 11.639/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso

comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CSK IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 3.045,00 (Três mil e

quarenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº:11.447/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente

processo, a favor das empresas: SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de R$ 15.024,67 (Quinze mil e

vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.907/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 135/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal nº

14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D. A. L., para publicação; 3­ Ao Serviço de Empenho,

para emissão da Nota de Empenho em favor da firma V&A PRODUÇÕES, no valor total de R$

2.165,30 (Dois mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras

para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SEAD,

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA

CRIATIVA

EDITAL DE CHAMAMENTO

Ficam convocados os respectivos responsáveis e/ou familiares dos(as) sepultados(as),

nas alas 24, 25 dos Columbários Subterrâneos no período compreendido de 26/03/2023 a

02/05/2023, no Cemitério Municipal do Belém, município de Taubaté, constantes na listagem

anexa, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente Edital de

Chamamento, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 07:00 às 12:00 e 14:00 às

17:00 horas, procedam à Exumação dos Restos Mortais dos sepultados (as) sob sua

responsabilidade.

O não atendimento ao Edital em questão caracterizará em desistência, sendo executada

pela Administração Pública Municipal, a transferência dos restos mortais do(a) sepultados(as) para

Ossário Coletivo.

Secretaria de Serviços Públicos, aos 18 de Maio de 2026.

André Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios.

José Sodário Viana

Secretário de Serviços Públicos

NOME DO (A) SEPULTADO (A) SEPULTADO ALA GAVETA

EM ORDEM ALFABÉTICA EM:

1. ANA PAULA ALVES DE MELLO 18/04/2026 25 16

2. ANA PAULA DOS SANTOS DRUMOND 28/04/2025 25 35

3. ANA PINTO PEREIRA DE BARROS 14/04/2023 25 10

4. ANDERSON DE OLIVEIRA 24/04/2023 25 30

5. ANDERSON RODRIGO ALVES 19/04/2026 25 17

6. ANTONIO BERNARDINO 05/04/2023 24 18

7. BENEDITA GERALDA BATISTA DE CASTILHO 11/04/2023 25 01

8. CECILIA CASTRO PENHA 13/04/2025 25 03

9. CLOVIS GALVÃO 28/03/2023 24 06

10. DEVANIR NOGUEIRA DO NASCIMENTO 12/04/2023 25 02

11. EGLIBERTO FRANCISCO DE PAULA 14/04/2023 25 06

12. ELAINE FARIA GONÇALVES 14/04/2023 25 08

13. ELIANE PEREIRA RODRIGUES 23/04/2023 25 28

14. ERNANES TRAJANDO DE FARIAS 28/03/2023 24 07

15. ERNESTINA SOARES MOREIRA 07/04/2023 24 20

16. EUCLIDES FRANCISCO FERREIRA DA SILVA 28/04/2025 25 36

17. EUCLIDES PEREIRA 04/04/2023 24 15

18. EZEQUIEL VICENTE MACEDO 04/04/2023 24 17

19. FRANCISCO CARLOS ROQUE 17/04/2023 25 15

20. GEORGINA DE PAULA DOS SANTOS FERREIRA 07/04/2023 24 21

21. GERALDO BARBOSA JUNIOR 17/04/2023 25 13

22. GLAUBIA SILVESTRE DA SILVA 29/03/2023 24 09

23. GLORIA VICENTE DOS SANTOS 28/03/2023 24 05

24. HELEN DE OLIVEIRA GOBBO 26/04/2023 25 32

25. HILDEBRANDO DE OLIVEIRA 23/04/2023 25 29

26. ISABEL APARECIDA DA SILVA 05/04/2023 24 19

27. JAIR FRANCISCO DINIZ 19/04/2026 25 23

28. JAURES DE CASTILHO 26/03/2023 24 01

29. JOAO BATISTA DOS SANTOS 13/04/2023 25 04

30. JOAQUIM PEDROSO DA SILVA 27/04/2023 25 34

31. JOSE ANDRADE OLIVEIRA 26/03/2023 24 02

32. JOSE ANTONIO DOS SANTOS 08/04/2023 24 22

33. JOSE CARLOS DOS SANTOS 19/04/2026 25 21

34. JOSE EGIDIO DOS SANTOS 25/04/2023 25 31

35. JUCIANA ROSA ALBISSU 21/04/2023 25 26

36. LOURDES DE JESUS 27/03/2023 24 04

37. LUCIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA 14/04/2023 25 09

38. LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS 03/04/2023 24 12

39. LUIZ FERNANDO RIBEIRO 15/04/2023 25 12

40. MANOEL BRITO DE SOUZA 13/04/2023 25 05

41. MARCOS ANTONIO MOREIRA BONIFACIO 28/03/2023 24 08

42. MARCOS JOSE DOS SANTOS 01/05/2023 25 38

43. MARIA APARECIDA RAMOS DO NASCIMENTO 03/04/2023 24 14

44. MARIA DA CONCEIÇÃO CHALEGRE 31/03/2023 24 11

45. MARIA DA GLORIA CORREA MARINHO 03/04/2023 24 13

46. MARIA DA GLORIA FAUSTINO 20/04/2026 25 24

47. MARIA DE LIMA VITORIANO DA SILVA 26/04/2023 25 33

48. MARIA HELENA DA SILVA ALENCAR 02/05/2023 25 40

49. MARIA NEUSA DA COSTA SILVA 19/04/2026 25 22

50. MOHAMED LEITIF MAFZOUB 14/04/2023 25 07

51. NERCI CAMARGO 29/03/2023 24 10

52. OLIVIO ALCIDES RODRIGUES 30/04/2023 25 37

53. PAULO SERGIO BORGES LEME 04/04/2023 24 16

54. RICARDINA DOS SANTOS SILVA 21/04/2023 25 27

55. RONALD TEIXEIRA DE ALMEIDA 27/03/2023 24 03

56. SAMUEL BRYAN DOS SANTOS SILVA 15/04/2023 25 11

57. SEBASTIÃO HENRIQUE MACEDO 20/04/2026 25 25

58. SUELI RIBEIRO DA COSTA 10/04/2023 24 23

60. VANTUILDE DE LEMOS LICA 10/04/2023 24 24

61. WERICK HUDSON DA SILVA DO CARMO 01/05/2023 25 39

62. YAGO CEU ALVES 17/04/2023 25 14

63. ZAIRA ANTONIA KIILL 19/04/2023 25 19

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Homologação - Pregão 03/26

Aos 19 de maio de 2026 o Sr. Diretor de Licitações, Convênios e Contratos da Fundação Caixa

Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, informa que homologou

o objeto referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2026, que cuidou da contratação de empresa

especializada em locação de microcomputadores tipo desktops e notebooks, com fornecimento

de equipamentos, suporte técnico, incluindo manutenção preventiva e corretiva com peças e

software (sistema operacional e pacote Office), a favor das empresas como segue:

- MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, inscrita sob o CNPJ 16.897.295/0001-80, os itens 1, 2 e

3, no valor mensal de R$ 3.396,00 (três mil, trezentos e noventa e seis reais);

- TRANSFER SERVIÇOS DE ENERGIA EIRELI, inscrita sob o CNPJ 15.686.391/0001-17, o item

4, no valor mensal de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

20 de maio de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.222, DE 18 DE MAIO DE 2026

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos

Adicionais Suplementares no valor de

R$ 388.116,37 para os fins que especifica e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor

de R$ 388.116,37 (trezentos e oitenta e oito mil, cento e dezesseis reais e trinta e sete centavos) ao

Orçamento do Município, conforme Lei Orçamentária nº 6.177, de 22 de dezembro de 2025, em favor

das Secretarias que especifica, conforme Anexo I de Lei, a fim de atender novas despesas indicadas em

substituição às emendas parlamentares individuais que apresentaram impedimentos de ordem técnica

insuperáveis.

Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos de que trata este artigo serão

provenientes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias correspondentes às emendas

originalmente indicadas, conforme especificado no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Em decorrência das substituições de que trata o art. 1º, fica alterado o Quadro

"Programações de Emendas Individuais de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória" da Lei nº

6.177, de 22 de dezembro de 2025, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 18 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.222/2026

ANEXO I

Autorização Crédito Adicional

: 6177/2025

Lei Orçamento:

Suplementação Dotação Valor

Anulação 14.01.0018.2.347.26.122.339039.08 25.000,00

14.01.0018.2.347.26.122.339039.08 10.000,00

18.02.0022.2.001.10.301.449052.08

18.01.0020.2.039.10.301.339030.08 9.038,79

11.01.0016.2.089.13.392.449052.08 5.000,00

08.01.0010.2.225.18.541.339039.08 5.000,00

15.02.0019.2.362.27.811.339036.08 20.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.339039.08 30.000,00

11.01.0016.2.091.13.392.335041.08 59.077,58

11.01.0016.2.091.13.392.335041.08 10.000,00

18.02.0022.2.001.10.301.449052.08 15.000,00

200.000,00

Total Suplementação: 388.116,37

Dotação Valor

14.01.0018.2.347.26.122.449052.08 25.000,00

14.01.0018.2.347.26.122.449052.08 10.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.339039.08

16.01.0002.2.358.04.122.339039.08 9.038,79

19.02.0025.1.035.15.451.449051.08 5.000,00

15.01.0019.1.028.27.812.449051.08 5.000,00

15.01.0019.1.028.27.812.449051.08 20.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.449052.08 30.000,00

19.01.0013.2.315.15.122.339039.08 59.077,58

19.01.0013.2.315.15.122.339039.08 10.000,00

18.02.0022.2.001.10.301.339039.08 15.000,00

200.000,00

Total Anulação: 388.116,37

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.222/2026

ANEXO II

PROGRAMAÇÕES DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

INDICAÇÃO UNIDADE PROGRAMA AÇÃO GRUPO DE VALOR SAÚDE VALOR OUTROS VEREADOR (A)

DESPESA R$ R$

Nº DESCRIÇÃO 2347

2362 Outras despesas

169.18 Reforçar a dotação orçamentária para custeio da Secretaria de Mobilidade Urbana. 14.01.00 0018 2001 correntes 25.000,00 Ariel Katz

15.02.00 0019 2091

171.15 Reforçar a dotação orçamentária para a concessão de bolsa-auxilio - FADAT para a 18.02.00 0022 2362 Outras despesas 15.000,00 Boanerge

172.15 modalidade Fut 7, categoria de base. 11.01.00 0016 2039 correntes

173.12 Adquirir aparelho de ar condicionado para recepção da UBS Parque Aeroporto. 15.02.00 0019 2347 9.038,79 Diego Fonseca

174.26 Apoiar a entidade TV Cidade, para a realização do projeto cultural Baque Mulher Taubaté - 18.01.00 0020 2001 Investimentos

178.27 Tambores que Transformam. 14.01.00 0018 2001 Outras despesas 5.000,00 Douglas Carbonne

Reforçar a dotação orçamentária para a concessão de bolsa-auxilio - FADAT para a 2089

modalidade Fut 7, categoria de base. 2283 correntes 20.000,00 Isaac do Carmo

Reforçar a dotação orçamentária para aquisição de materiais para Divisão de Manutenção 2362 Outras despesas

da Secretaria de Saúde. 2225 5.000,00 Neneca Luiz

2362 correntes Henrique

Outras despesas 200.000,00

179.23 Reforçar a dotação orçamentária para custeio da Secretaria de Mobilidade Urbana. 2309 49.038,79 10.000,00 Nicola Neto

correntes

179.31a Reforçar a dotação orçamentária para investimentos no Pamo Quiririm. 18.02.00 0022 Outras despesas Nicola Neto

179.31b Reforçar a dotação orçamentária para serviços de manutenção no Pamo Belém. 18.02.00 0022 correntes Nicola Neto

Investimentos

181.65 Reforçar a dotação orçamentária para investimento no Projeto Semeando Cores. 11.01.00 0016 Outras despesas 5.000,00 Professor Edson

182.17 Reforçar a dotação orçamentária para apoiar a LFMT - Liga Municipal de Futebol de 15.02.00 0019 45.000,00 Richardson da

182.20 Taubaté. 15.02.00 0019 correntes 15.000,00

183.6a Reforçar a dotação orçamentária para a concessão de bolsa-auxilio - FADAT para a 08.01.00 0010 Investimentos Padaria

183.6b modalidade Fut 7, categoria de base. 15.02.00 0019 Outras despesas Richardson da

Reforçar a dotação orçamentária para custeio da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar

Animal. 18.02.00 0023 correntes Padaria

Reforçar a dotação orçamentária para concessão de bolsa-auxílio - FADAT para a Outras despesas

modalidade Jiu Jitsu. 20.000,00 Rodson Lima Bobi

correntes

Outras despesas 30.000,00 Rodson Lima Bobi

184.37 Reforçar a dotação orçamentária para locação de veículo destinado às atividades da correntes 59.077,58 Talita

Secretaria de Saúde, em especial às atividades do projeto de cuidados paliativos. Outras despesas

184.42a Apoiar a entidade TV Cidade, para a realização do projeto cultural Baque Mulher Taubaté. 11.01.00 0016 2091 correntes 10.000,00 Talita

11.01.00 0016 2091 15.000,00 Talita

184.42b Reforçar a dotação orçamentária para apoio à agremiação carnavalesca Imperatriz do Outras despesas

Morro, para custeio de suas atividades culturais. correntes

Outras despesas

correntes

Outras despesas

correntes

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Hasa Hervy Aministração e Participação LTDA, CNPJ: 57.378.135/0001-

02;

ENDEREÇO: Rua Elias João Andraus Neto, Nº: 701, Parte da Área B, Área

B2, Loteamento: Distrito Industrial Una, Bairro: Una, CEP: 12072-370,

Matricula: 139.536, B.C.: 6.4.083.317.001

Processo Adm. 1Doc 10.834/2.026 ­ NP 0429/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº: 121/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio INDUSTRIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: L. H. D. S., CPF: 268.###.###-84;

ENDEREÇO: Rua José Alvaro Giovanelli, Nº: 110, Quadra 17, Parte do Lote 10, Área B,

Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-205,

Matricula: 177.212, B.C.: 2.1.117.036.001

Processo Adm. 1Doc 10.522/2.026 ­ NP 0422/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº: 10.815/2023 e 1Doc LU Nº: 3.890/2.024, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: A. S. P., CPF: 363.###.###-30;

ENDEREÇO: Rua Ary Moreira Marques, Nº: 67, Quadra 21, Lote 30, Loteamento: Sítio

Santo Antonio, Bairro: Una, CEP: 12072-200, Matricula: 71.485, B.C.: 6.4.111.030.001

Processo Adm. 1Doc 10.834/2.026 ­ NP 0429/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 22.188/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: L. D. F. S., CPF/CNPJ: 217.###.###-38;

ENDEREÇO: Rua Abu Dhabi, S/N, Quadra M, Lote 08, Área A, Loteamento: Res.

Athenas, Bairro: Cataguá, Matricula: 113.401, CEP: 12093-243, B.C.: 2.3.077.008.001.

Processo Adm. Nº 1Doc 12.411/2.026 ­ NP 0470/2.026

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município

através do Licenciamento Urbanístico Migrado de nº 1Doc 425/2.021.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Inciso II do Artigo 88

da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser

Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: W. G. D. S., CPF/CNPJ: 005.###.###-07;

ENDEREÇO: Rua Edgard Pereira Vianna, Nº: 920, Quadra A, Lote

3, Loteamento: Chácaras Cataguá, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-240, Matricula: 57.182,

B.C.: 2.7.003.001.001

Processo Adm. Nº 1Doc 12.516/2.026 ­ NP 0473/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: A. A. F., CPF/CNPJ: 274.###.###-93;

ENDEREÇO: Estrada Municipal do Barreiro , Km 7,6 , Nº: S/N (Altura 9520), Sítio

Primavéra, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000, INCRA: 635.200.004.847-5, Matricula: 46.732

Processo Adm. Nº 1Doc 10.384/2.026 ­ NP 0412/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 8.280/2.026 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito

no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra

administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e

multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de

zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade,

é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das

edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra,

devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no

prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando

42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei

Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do

Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local,

retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida

regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores

estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao

termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a

ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das

Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto

no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis

meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro

de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: A. A. F., CPF/CNPJ: 274.###.###-93;

ENDEREÇO: Estrada Municipal do Barreiro , Km 7,6 , Nº: S/N (Altura 9520), Sítio

Orquidea, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000, INCRA: 635.200.012.211-0, Matricula: 46.733

Processo Adm. Nº 1Doc 10.395/2.026 ­ NP 0413/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 8.280/2.026 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito

no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração

pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e

multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar

pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste

existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as

edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,

proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar

Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de

Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo

aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,

ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos

14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª

sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro

de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: C. R. D. S., CPF/CNPJ: 122.###.###-09;

ENDEREÇO: Estrada Municipal do Barreiro , Km 7,6 , Nº: S/N (Altura 9520), Sítio

Tamarindo, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000, INCRA: 635.200.004.847-5, Matriculas: 46.734

Processo Adm. Nº 1Doc 10.443/2.026 ­ NP 0417/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 21.202/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito

no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração

pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e

multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar

pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste

existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as

edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,

proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar

Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de

Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo

aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,

ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos

14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª

sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro

de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ­ SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO ­ SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 19 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Lucas da Silva Ribeiro, referente ao Processo

Administrativo nº 14.559/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 56.008,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 113/2018,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

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Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 19 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Ariani Ferreira de Deus, referente ao Processo

Administrativo nº 16.436/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 23.634,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 090/2018,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

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Hélcio de Carvalho Santos

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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 13 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Taciane Petronilio Batista, referente ao Processo

Administrativo nº 18.204/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 41.933,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 028/2017,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

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Taubaté, 13 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Amanda Prais Sierra, referente ao Processo Administrativo

nº 20.147/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta

notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 ­ Centro ­

Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de Estudos ­ SIMUBE,

no valor inicial de R$ 29.523,50 sem considerar os cálculos de juros, multas e correção

monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 051/2017, Decreto nº

13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

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Taubaté, 13 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Maria Julia Ronconi dos Santos, referente ao Processo

Administrativo nº 13.446/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 24.200,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 067/2018,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

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Taubaté, 13 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Maice Eliane de Morais, referente ao Processo

Administrativo nº 29.584/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 37.706,84 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 096/2019,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 13 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Lucas Ferreira da Silva, referente ao Processo

Administrativo nº 55.321/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 52.106,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 041/2015,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 13 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Aline Luciana dos Santos de Paula, referente ao Processo

Administrativo nº 13.824/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 24.165,00 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 080/2018,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

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Taubaté, 19 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Cassia Cristina Binotto Rezende, referente ao Processo

Administrativo nº 20.138/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 41.286,20 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 043/2017,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

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Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 19 de maio de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE, no uso de suas atribuições

legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Camila de Tarso dos Santos, referente ao Processo

Administrativo nº 18.869/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 ­ Centro ­ Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos ­ SIMUBE, no valor inicial de R$ 27.929,50 sem considerar os cálculos de juros,

multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 037/2017,

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das

medidas legais cabíveis.

.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 397, DE 06 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando 27.216/2026,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 04/05/2026, os efeitos da Portaria SEED nº 945,

de 19 de abril de 2025, que designou a servidora DANIELLE PAVANETTI

SIQUEIRA CAMPOS, matrícula 18611, para o exercício da função gratificada de

Diretor da EMEI Prof. Fábio Moura.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

PORTARIA R-Nº 249/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 5543/2025,

R E S O L V E:

1. Nomear PAOLA REGINA ROSA DOS SANTOS MURATORE, CPF nº

xxx.325.41x-xx, classificada em 3º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº

004/2025, homologado pelo Conselho de Administração em 24/07/2025, para exercer, em

caráter efetivo, o cargo vago de Encarregado de Compras, constante do Anexo II da Lei

Complementar nº 282/2012, padrão M/14.

2. Exonerar, a pedido, a partir do início do novo exercício, do cargo de Auxiliar

Administrativo, padrão M/10, para o qual foi nomeada pela Portaria R-166/2024, de 07 de

junho de 2024.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de maio do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 250/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 5543/2025,

R E S O L V E: Nomear NATHAN MACÁRIO GONÇALVES MONTEIRO

GUIMARÃES DOS SANTOS, CPF nº xxx.228.66x-xx, classificado em 4º lugar no

concurso público, objeto do Edital R-Nº 004/2025, homologado pelo Conselho de

Administração em 24/07/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de

Encarregado de Compras, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, padrão

M/14.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de maio do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 251/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,

R E S O L V E: Nomear TATHIANA SHI PI SUNG, CPF nº xxx.619.71x-xx, classificada

em 9º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 010/2025, homologado pelo Conselho

de Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Auxiliar

Administrativo, padrão M/10, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de maio do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 252/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,

R E S O L V E: Nomear GIOVANA ALÉXIA DE PAULA, CPF nº xxx.295.30x-xx,

classificada em 11º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 010/2025, homologado

pelo Conselho de Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, constante do Anexo II da Lei Complementar

nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de maio do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 253/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,

R E S O L V E: Nomear LETICIA RODRIGUES FARIA CABRAL DA SILVA, CPF nº

xxx.258.39x-xx, classificada em 12º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº

010/2025, homologado pelo Conselho de Administração em 09/04/2026, para exercer, em

caráter efetivo, o cargo vago de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, constante do Anexo

II da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de maio do

ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Instituto de Previdencia do Municipio de Taubaté

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA

BALANÇO ORÇAMENTARIO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2° Bimestre

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e 1º)

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA PREVISTAS ATÉ O REALIZADAS ATÉ O SALDO A REALIZAR

BIMESTRE BIMESTRE

RECEITAS CORRENTES 104.083.850,00 104.083.850,00 32.154.005,16 39.456.132,82 64.627.717,18

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTRIBUIÇÕES

RECEITA PATRIMONIAL 96.663.850,00 96.663.850,00 29.742.723,08 28.143.383,71 68.520.466,29

RECEITA AGROPECUÁRIA 5.000.000,00 5.000.000,00 1.666.666,68 8.339.634,54 -3.339.634,54

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS DE CAPITAL 2.420.000,00 2.420.000,00 744.615,40 2.973.114,57 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 -553.114,57

ALIENAÇAO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇAO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-)DEDUCOES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 -2.315,73 0,00

SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 2.315,73

OPERACOES DE CREDITO - REFINANCIAMENTO (II) 269.646.473,00 269.646.473,00 85.569.490,56 70.259.166,70 199.387.306,30

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 373.730.323,00 373.730.323,00 117.723.495,72 109.712.983,79 264.017.339,21

DEFICIT (IV) 0,00

TOTAL (V) = (III + IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 264.017.339,21

373.730.323,00 373.730.323,00 117.723.495,72 109.712.983,79

264.017.339,21

373.730.323,00 373.730.323,00 117.723.495,72 0,00

109.712.983,79

DESPESAS Dotação Inicial Créditos Dotação Empenhado Liquidado até Pago até o Saldo a Saldo a Saldo a Pagar

Anual Adicionais/ Atualizada até o Bimestre o Bimestre Bimestre Empenhar Liquidar

Anulações

Anual 86.364.119,34 93.983.986,36

3.000.000,00 83.136.961,30 88.349.183,71

DESPESAS CORRENTES 330.274.720,10 0,00 333.274.720,10 239.290.733,74 87.991.852,96 151.298.880,78 1.627.733,62

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 321.802.520,10 0,00 0,00 0,00 150.316.375,09 0,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 321.802.520,10 233.453.336,39 83.136.961,30 3.227.158,04 5.634.802,65 0,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 3.000.000,00 0,00

DESPESAS DE CAPITAL 8.472.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.772,00 162.728,00 982.505,69 1.627.733,62

INVESTIMENTOS 0,00 18.772,00 162.728,00 0,00

INVERSÕES FINANCEIRAS 181.500,00 0,00 11.472.200,00 5.837.397,35 4.854.891,66 0,00 0,00

AMORTIZAÇAO DA DÍVIDA 181.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA DE CONTINGENCIA 181.500,00 18.772,00 18.772,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS INTRAORCAMENTARIAS 0,00 -3.000.000,00 0,00

SUBTOTAL DAS DESPESAS (VIII) 0,00 0,00 181.500,00 18.772,00 18.772,00 272.567,19 178.500,00

AMORTIZACAO DA DIVIDA - REFINANCIAMENTOS (IX) 42.142.898,33 0,00 86.655.458,53 94.325.214,36

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (X) = (VIII + IX) 1.131.204,57 0,00 0,00 0,00 0,00

SUPERAVIT (XI) 373.730.323,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL (XII) = (X + XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 86.655.458,53 94.325.214,36

373.730.323,00 0,00

39.142.898,33 86.655.458,53 94.325.214,36

373.730.323,00

1.131.204,57 952.704,57 272.567,19 680.137,38 0,00

151.979.018,16 1.627.733,62

373.730.323,00 240.262.210,31 88.283.192,15

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 151.979.018,16 1.627.733,62

373.730.323,00 240.262.210,31 88.283.192,15

21.429.791,64

373.730.323,00 240.262.210,31 109.712.983,79 151.979.018,16 1.627.733,62

SOLENE AIRES DE SALES LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA DIOGO ANTONIO DE TOLEDO DERRICO

CONTADORA PRESIDENTE CONTROLE INTERNO

CRC-1SP237816/O-6

OFR00578 19/05/2026 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: SASALES Versão 16/05/2024 - 14:32 1/ 1

Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté

PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL N. 01/2026

6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO ITEM 6.5

Retificação por erro na nota de corte

Cargo: 03 - Articulador Pedagógico de Área - ARTE e Cargo: 21 - Braçal

Aprovados por Cargo

Publicado no site em 20/05/2026 às 12h

Cargo: 03 - Articulador Pedagógico de Área - ARTE

Inscrição Nome Pontos

09564 ADRIANA SALVATI DOS REIS 32

04563 ANA MARIA FERREIRA MACHADO 23

02224 BRUNA STEPHANIE VIEIRA DOMINGUES 22

03452 CILENA R T L S PEIXOTO 27

03096 DANIELA OLIVEIRA SOARES 31

01359 ELAINE LEODERIO SILVA 28

04601 FABIANA MARTINS SOARES 25

02030 JESSICA DE MELO DA SILVA 24

03056 JOSE FELIPE MOREIRA 21

04472 LARISSA SALLES DEMETRIO 23

08604 LIDIANE DOS SANTOS COELHO 21

01811 MARIANA VICTORIA TOLEDO MOTA 24

04574 PABLO RODRIGO PIRES DE PAULA 28

01800 VIVIANA APARECIDA F MEDEIROS GADIOLI 22

03100 VIVIANE FLORES DE ALVARENGA PEIXOTO 28

Cargo: 21 - Braçal

Inscrição Nome Pontos

00632 ADELAIDE CANDIDO PAULA DE ABREU 13

01128 AIRTON DONIZETE DA SILVA 10

01355 AMANDA SOUZA OLIVEIRA BATISTA 14

04237 ANDRESSA DE SOUZA SILVA GONCALVES 14

03945 ARIELA APARECIDA DOS SANTOS PRADO 13

01622 BENEDITA ROBERTA DOS SANTOS 12

02605 CARLOS ALBERTO RODRIGUES VIANA 15

04437 CARLOS ARRUDA 14

00055 CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA 19

01506 CLAUDIO DE JESUS 12

00790 CRISTIANO RONALDO RODRIGUES REGINO 18

00483 DAVI FERNANDO SANTOS SILVA 18

02213 DENIS IRACY MOLLICA DE AQUINO 17

02026 DURVAL ALVES BARREIRA 16

02276 EDNELSON BATISTA MOURAO MOURAO 17

00634 EDUARDO ALVES DE SOUZA 15

03353 ESEQUIAS ALVES TENORIO 18

00445 GABRIEL COSTA DANGELO 16

02864 GABRIEL HENRIQUE ZUCARE DO REGO TOLEDO 10

00662 GIOVANNA MIRANDA LEITE DA SILVA 17

02456 HELENO ALVES BARREIRA 16

03107 ISABELLA APARECIDA DOS SANTOS OVIDIO 19

03021 JONEAN SANTOS DE OLIVEIRA 14

08827 JOSE BETTONI NETO 16

02912 JOSE VINICIUS GUSMAO 20

00660 JOYCE THAYS APARECIDA DA SILVA 13

01392 MARCELO PESTANA 19

01792 MARCOS ROBERTO NERI 12

00878 MARIA EDUARDA PEREIRA 13

01340 MARILENE FIGUEIRA DE TOLEDO ROBERTO 18

04273 MILKA VIANA DA SILVA 19

04032 NICOLAS ALVES SANTOS SILVA 18

03098 RAFAEL LEO DE MOURA 16

04042 RAYSSA VANCINE PAZZINI SALES 15

02216 ROSEANE RENATA SANTOS DE AQUINO 17

00122 SARA DA SILVA FRANCA 10

02527 SHAYENE KAREN FERREIRA COSTA 12

01744 THAIS GABRIELA DOS SANTOS TEIXEIRACUNHA 13

00015 VANESSA APARECIDA TEODORO 11

04353 VICTOR MANOEL VELOSO 16

02946 YASMYN VYTORYA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 14

Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté

PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL N. 01/2026

6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO ITEM 6.5

Retificação por erro na nota de corte

Cargo: 03 - Articulador Pedagógico de Área - ARTE e Cargo: 21 - Braçal

Não Aprovados por Cargo

Publicado no site em 20/05/2026 às 12h

Cargo: 03 - Articulador Pedagógico de Área - ARTE

Inscrição Pontos Falta

00418 0 Faltou na prova

00428 19

00815 14

00902 12

01357 15

01702 0 Faltou na prova

02529 17

02588 19

02749 19

02795 0 Faltou na prova

03077 0 Faltou na prova

03164 0 Faltou na prova

03723 0 Faltou na prova

03955 0 Faltou na prova

03959 0 Faltou na prova

04233 12

04566 0 Faltou na prova

06426 19

Cargo: 21 - Braçal

Inscrição Pontos Falta

00271 0 Faltou na prova

00496 0 Faltou na prova

00721 8

00856 9

00913 6

00996 0 Faltou na prova

01215 0 Faltou na prova

01369 0 Faltou na prova

01424 0 Faltou na prova

01452 0 Faltou na prova

01502 0 Faltou na prova

01532 0 Faltou na prova

01973 0 Faltou na prova

02045 0 Faltou na prova

02197 0 Faltou na prova

02199 5

02462 0 Faltou na prova

02479 0 Faltou na prova

02508 0 Faltou na prova

02528 0 Faltou na prova

02538 0 Faltou na prova

02579 0 Faltou na prova

02872 0 Faltou na prova

02922 8

03110 0 Faltou na prova

03191 0 Faltou na prova

03198 0 Faltou na prova

03220 0 Faltou na prova

03334 0 Faltou na prova

03409 0 Faltou na prova

03504 0 Faltou na prova

03521 0 Faltou na prova

03618 0 Faltou na prova

03660 0 Faltou na prova

03795 0 Faltou na prova

03853 0 Faltou na prova

03965 0 Faltou na prova

04064 0 Faltou na prova

04257 0 Faltou na prova