Publicações da edição 975 - 20/05/2026 e Ano IV
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.384, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à vista
dos elementos do processo administrativo nº 26.872/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º A composição do Conselho Municipal de Saúde definida por meio do Decreto nº
16.007, de 17 de janeiro de 2025, fica alterada conforme segue:
"...
I Representantes dos Usuários
...
b) Associação de Pessoas com Deficiências
Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e do Vale do Paraiba
Titular: Carlos Eduardo Juvêncio
Suplente: Carlos Alberto Chagas Vitor
...
g) Entidades de Aposentados e Pensionistas
União dos Aposentados Pensionistas Idosos e Idosas de Taubaté
Titular: Benedito Pedro de Oliveira
Suplente: José Damião Vasconcelos
...
II Representantes dos Trabalhadores da Saúde
...
b) Conselhos de fiscalização de exercício profissional
Sindicatos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias
do Vale do Paraiba e Litoral Norte e Serra da Mantiqueira
Titular: Sandra Mara Peixoto dos Santos
Suplente: Arnaldo Moises da Silva Junior
c) Associações Profissionais
Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo
Titular: Dr Anderson Carlos Barbosa
Suplente: Dra Adriana da Cunha Rola
...
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV Representantes dos Gestores da Saúde Municipal
...
Titular: Rafael Felipe de Oliveira
Suplente: Renata Silva Souza
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
Secretário de Saúde
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 18 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº10.978/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para roçagem, constante do presente processo, a favor das
empresas: OGD COMERCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS LTDA, no valor de R$ 8.655,09 (Oito mil e seiscentos e
cinquenta e cinco reais e nove centavos);
JOSÉ SODÁRIO VIANA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº 10.028/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 342/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia, constante do presente processo, a favor da empresa: ES LOCAÇÃO
DE MAQUINAS E CAMINHÕES, no valor de R$ 3.075,93 (Três mil e setenta e cinco reais e noventa e
três centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 12.104/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos para limpeza urbana, constante do presente processo, a favor
da empresa: IBS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 2.384,70 (Dois mil e trezentos e oitenta e quatro reais e
setenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº: 11.688/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum,
constante do presente processo, a favor da empresa: SEBMED PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, no
valor de R$ 4.137,00 (Quatro mil e cento e trinta e sete reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 11.583/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum,
constante do presente processo, a favor da empresa: CSK IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 4.060,00 (Quatro mil e sessenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº: 12.289/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da
empresa: TATICO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor de R$ 454,13 (Quatrocentos e
cinquenta e quatro reais e treze centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIORSECRETÁRIO DE MOBILIDADE
URBANA
PROCESSO Nº: 12.281/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a favor da
empresa: TATICO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor de R$ 597,40 (Quinhentos e
noventa e sete reais e quarenta centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº: 11.643/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso comum,
constante do presente processo, a favor da empresa: SEBMED PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, no
valor de R$ 8.274,00 (Oito mil e duzentos e setenta e quatro reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº 11.639/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso
comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CSK IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 3.045,00 (Três mil e
quarenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº:11.447/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente
processo, a favor das empresas: SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de R$ 15.024,67 (Quinze mil e
vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 11.907/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 135/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal nº
14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 Ao D. A. L., para publicação; 3 Ao Serviço de Empenho,
para emissão da Nota de Empenho em favor da firma V&A PRODUÇÕES, no valor total de R$
2.165,30 (Dois mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta centavos); 4 Ao Departamento de Compras
para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SEAD,
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA
Edital de chamamento
Atos Administrativos • Editais de notificações
EDITAL DE CHAMAMENTO
Ficam convocados os respectivos responsáveis e/ou familiares dos(as) sepultados(as),
nas alas 24, 25 dos Columbários Subterrâneos no período compreendido de 26/03/2023 a
02/05/2023, no Cemitério Municipal do Belém, município de Taubaté, constantes na listagem
anexa, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do presente Edital de
Chamamento, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 07:00 às 12:00 e 14:00 às
17:00 horas, procedam à Exumação dos Restos Mortais dos sepultados (as) sob sua
responsabilidade.
O não atendimento ao Edital em questão caracterizará em desistência, sendo executada
pela Administração Pública Municipal, a transferência dos restos mortais do(a) sepultados(as) para
Ossário Coletivo.
Secretaria de Serviços Públicos, aos 18 de Maio de 2026.
André Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios.
José Sodário Viana
Secretário de Serviços Públicos
NOME DO (A) SEPULTADO (A) SEPULTADO ALA GAVETA
EM ORDEM ALFABÉTICA EM:
1. ANA PAULA ALVES DE MELLO 18/04/2026 25 16
2. ANA PAULA DOS SANTOS DRUMOND 28/04/2025 25 35
3. ANA PINTO PEREIRA DE BARROS 14/04/2023 25 10
4. ANDERSON DE OLIVEIRA 24/04/2023 25 30
5. ANDERSON RODRIGO ALVES 19/04/2026 25 17
6. ANTONIO BERNARDINO 05/04/2023 24 18
7. BENEDITA GERALDA BATISTA DE CASTILHO 11/04/2023 25 01
8. CECILIA CASTRO PENHA 13/04/2025 25 03
9. CLOVIS GALVÃO 28/03/2023 24 06
10. DEVANIR NOGUEIRA DO NASCIMENTO 12/04/2023 25 02
11. EGLIBERTO FRANCISCO DE PAULA 14/04/2023 25 06
12. ELAINE FARIA GONÇALVES 14/04/2023 25 08
13. ELIANE PEREIRA RODRIGUES 23/04/2023 25 28
14. ERNANES TRAJANDO DE FARIAS 28/03/2023 24 07
15. ERNESTINA SOARES MOREIRA 07/04/2023 24 20
16. EUCLIDES FRANCISCO FERREIRA DA SILVA 28/04/2025 25 36
17. EUCLIDES PEREIRA 04/04/2023 24 15
18. EZEQUIEL VICENTE MACEDO 04/04/2023 24 17
19. FRANCISCO CARLOS ROQUE 17/04/2023 25 15
20. GEORGINA DE PAULA DOS SANTOS FERREIRA 07/04/2023 24 21
21. GERALDO BARBOSA JUNIOR 17/04/2023 25 13
22. GLAUBIA SILVESTRE DA SILVA 29/03/2023 24 09
23. GLORIA VICENTE DOS SANTOS 28/03/2023 24 05
24. HELEN DE OLIVEIRA GOBBO 26/04/2023 25 32
25. HILDEBRANDO DE OLIVEIRA 23/04/2023 25 29
26. ISABEL APARECIDA DA SILVA 05/04/2023 24 19
27. JAIR FRANCISCO DINIZ 19/04/2026 25 23
28. JAURES DE CASTILHO 26/03/2023 24 01
29. JOAO BATISTA DOS SANTOS 13/04/2023 25 04
30. JOAQUIM PEDROSO DA SILVA 27/04/2023 25 34
31. JOSE ANDRADE OLIVEIRA 26/03/2023 24 02
32. JOSE ANTONIO DOS SANTOS 08/04/2023 24 22
33. JOSE CARLOS DOS SANTOS 19/04/2026 25 21
34. JOSE EGIDIO DOS SANTOS 25/04/2023 25 31
35. JUCIANA ROSA ALBISSU 21/04/2023 25 26
36. LOURDES DE JESUS 27/03/2023 24 04
37. LUCIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA 14/04/2023 25 09
38. LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS 03/04/2023 24 12
39. LUIZ FERNANDO RIBEIRO 15/04/2023 25 12
40. MANOEL BRITO DE SOUZA 13/04/2023 25 05
41. MARCOS ANTONIO MOREIRA BONIFACIO 28/03/2023 24 08
42. MARCOS JOSE DOS SANTOS 01/05/2023 25 38
43. MARIA APARECIDA RAMOS DO NASCIMENTO 03/04/2023 24 14
44. MARIA DA CONCEIÇÃO CHALEGRE 31/03/2023 24 11
45. MARIA DA GLORIA CORREA MARINHO 03/04/2023 24 13
46. MARIA DA GLORIA FAUSTINO 20/04/2026 25 24
47. MARIA DE LIMA VITORIANO DA SILVA 26/04/2023 25 33
48. MARIA HELENA DA SILVA ALENCAR 02/05/2023 25 40
49. MARIA NEUSA DA COSTA SILVA 19/04/2026 25 22
50. MOHAMED LEITIF MAFZOUB 14/04/2023 25 07
51. NERCI CAMARGO 29/03/2023 24 10
52. OLIVIO ALCIDES RODRIGUES 30/04/2023 25 37
53. PAULO SERGIO BORGES LEME 04/04/2023 24 16
54. RICARDINA DOS SANTOS SILVA 21/04/2023 25 27
55. RONALD TEIXEIRA DE ALMEIDA 27/03/2023 24 03
56. SAMUEL BRYAN DOS SANTOS SILVA 15/04/2023 25 11
57. SEBASTIÃO HENRIQUE MACEDO 20/04/2026 25 25
58. SUELI RIBEIRO DA COSTA 10/04/2023 24 23
60. VANTUILDE DE LEMOS LICA 10/04/2023 24 24
61. WERICK HUDSON DA SILVA DO CARMO 01/05/2023 25 39
62. YAGO CEU ALVES 17/04/2023 25 14
63. ZAIRA ANTONIA KIILL 19/04/2023 25 19
Homologação - Pregão 03/26
Licitações e Contratos • Homologação
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
Aviso de Homologação - Pregão 03/26
Aos 19 de maio de 2026 o Sr. Diretor de Licitações, Convênios e Contratos da Fundação Caixa
Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, informa que homologou
o objeto referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2026, que cuidou da contratação de empresa
especializada em locação de microcomputadores tipo desktops e notebooks, com fornecimento
de equipamentos, suporte técnico, incluindo manutenção preventiva e corretiva com peças e
software (sistema operacional e pacote Office), a favor das empresas como segue:
- MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, inscrita sob o CNPJ 16.897.295/0001-80, os itens 1, 2 e
3, no valor mensal de R$ 3.396,00 (três mil, trezentos e noventa e seis reais);
- TRANSFER SERVIÇOS DE ENERGIA EIRELI, inscrita sob o CNPJ 15.686.391/0001-17, o item
4, no valor mensal de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
20 de maio de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
Lei
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.222, DE 18 DE MAIO DE 2026
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares no valor de
R$ 388.116,37 para os fins que especifica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor
de R$ 388.116,37 (trezentos e oitenta e oito mil, cento e dezesseis reais e trinta e sete centavos) ao
Orçamento do Município, conforme Lei Orçamentária nº 6.177, de 22 de dezembro de 2025, em favor
das Secretarias que especifica, conforme Anexo I de Lei, a fim de atender novas despesas indicadas em
substituição às emendas parlamentares individuais que apresentaram impedimentos de ordem técnica
insuperáveis.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos de que trata este artigo serão
provenientes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias correspondentes às emendas
originalmente indicadas, conforme especificado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Em decorrência das substituições de que trata o art. 1º, fica alterado o Quadro
"Programações de Emendas Individuais de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória" da Lei nº
6.177, de 22 de dezembro de 2025, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 18 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.222/2026
ANEXO I
Autorização Crédito Adicional
: 6177/2025
Lei Orçamento:
Suplementação Dotação Valor
Anulação 14.01.0018.2.347.26.122.339039.08 25.000,00
14.01.0018.2.347.26.122.339039.08 10.000,00
18.02.0022.2.001.10.301.449052.08
18.01.0020.2.039.10.301.339030.08 9.038,79
11.01.0016.2.089.13.392.449052.08 5.000,00
08.01.0010.2.225.18.541.339039.08 5.000,00
15.02.0019.2.362.27.811.339036.08 20.000,00
18.02.0023.2.309.10.302.339039.08 30.000,00
11.01.0016.2.091.13.392.335041.08 59.077,58
11.01.0016.2.091.13.392.335041.08 10.000,00
18.02.0022.2.001.10.301.449052.08 15.000,00
200.000,00
Total Suplementação: 388.116,37
Dotação Valor
14.01.0018.2.347.26.122.449052.08 25.000,00
14.01.0018.2.347.26.122.449052.08 10.000,00
18.02.0023.2.309.10.302.339039.08
16.01.0002.2.358.04.122.339039.08 9.038,79
19.02.0025.1.035.15.451.449051.08 5.000,00
15.01.0019.1.028.27.812.449051.08 5.000,00
15.01.0019.1.028.27.812.449051.08 20.000,00
18.02.0023.2.309.10.302.449052.08 30.000,00
19.01.0013.2.315.15.122.339039.08 59.077,58
19.01.0013.2.315.15.122.339039.08 10.000,00
18.02.0022.2.001.10.301.339039.08 15.000,00
200.000,00
Total Anulação: 388.116,37
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.222/2026
ANEXO II
PROGRAMAÇÕES DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
INDICAÇÃO UNIDADE PROGRAMA AÇÃO GRUPO DE VALOR SAÚDE VALOR OUTROS VEREADOR (A)
DESPESA R$ R$
Nº DESCRIÇÃO 2347
2362 Outras despesas
169.18 Reforçar a dotação orçamentária para custeio da Secretaria de Mobilidade Urbana. 14.01.00 0018 2001 correntes 25.000,00 Ariel Katz
15.02.00 0019 2091
171.15 Reforçar a dotação orçamentária para a concessão de bolsa-auxilio - FADAT para a 18.02.00 0022 2362 Outras despesas 15.000,00 Boanerge
172.15 modalidade Fut 7, categoria de base. 11.01.00 0016 2039 correntes
173.12 Adquirir aparelho de ar condicionado para recepção da UBS Parque Aeroporto. 15.02.00 0019 2347 9.038,79 Diego Fonseca
174.26 Apoiar a entidade TV Cidade, para a realização do projeto cultural Baque Mulher Taubaté - 18.01.00 0020 2001 Investimentos
178.27 Tambores que Transformam. 14.01.00 0018 2001 Outras despesas 5.000,00 Douglas Carbonne
Reforçar a dotação orçamentária para a concessão de bolsa-auxilio - FADAT para a 2089
modalidade Fut 7, categoria de base. 2283 correntes 20.000,00 Isaac do Carmo
Reforçar a dotação orçamentária para aquisição de materiais para Divisão de Manutenção 2362 Outras despesas
da Secretaria de Saúde. 2225 5.000,00 Neneca Luiz
2362 correntes Henrique
Outras despesas 200.000,00
179.23 Reforçar a dotação orçamentária para custeio da Secretaria de Mobilidade Urbana. 2309 49.038,79 10.000,00 Nicola Neto
correntes
179.31a Reforçar a dotação orçamentária para investimentos no Pamo Quiririm. 18.02.00 0022 Outras despesas Nicola Neto
179.31b Reforçar a dotação orçamentária para serviços de manutenção no Pamo Belém. 18.02.00 0022 correntes Nicola Neto
Investimentos
181.65 Reforçar a dotação orçamentária para investimento no Projeto Semeando Cores. 11.01.00 0016 Outras despesas 5.000,00 Professor Edson
182.17 Reforçar a dotação orçamentária para apoiar a LFMT - Liga Municipal de Futebol de 15.02.00 0019 45.000,00 Richardson da
182.20 Taubaté. 15.02.00 0019 correntes 15.000,00
183.6a Reforçar a dotação orçamentária para a concessão de bolsa-auxilio - FADAT para a 08.01.00 0010 Investimentos Padaria
183.6b modalidade Fut 7, categoria de base. 15.02.00 0019 Outras despesas Richardson da
Reforçar a dotação orçamentária para custeio da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar
Animal. 18.02.00 0023 correntes Padaria
Reforçar a dotação orçamentária para concessão de bolsa-auxílio - FADAT para a Outras despesas
modalidade Jiu Jitsu. 20.000,00 Rodson Lima Bobi
correntes
Outras despesas 30.000,00 Rodson Lima Bobi
184.37 Reforçar a dotação orçamentária para locação de veículo destinado às atividades da correntes 59.077,58 Talita
Secretaria de Saúde, em especial às atividades do projeto de cuidados paliativos. Outras despesas
184.42a Apoiar a entidade TV Cidade, para a realização do projeto cultural Baque Mulher Taubaté. 11.01.00 0016 2091 correntes 10.000,00 Talita
11.01.00 0016 2091 15.000,00 Talita
184.42b Reforçar a dotação orçamentária para apoio à agremiação carnavalesca Imperatriz do Outras despesas
Morro, para custeio de suas atividades culturais. correntes
Outras despesas
correntes
Outras despesas
correntes
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Hasa Hervy Aministração e Participação LTDA, CNPJ: 57.378.135/0001-
02;
ENDEREÇO: Rua Elias João Andraus Neto, Nº: 701, Parte da Área B, Área
B2, Loteamento: Distrito Industrial Una, Bairro: Una, CEP: 12072-370,
Matricula: 139.536, B.C.: 6.4.083.317.001
Processo Adm. 1Doc 10.834/2.026 NP 0429/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº: 121/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio INDUSTRIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: L. H. D. S., CPF: 268.###.###-84;
ENDEREÇO: Rua José Alvaro Giovanelli, Nº: 110, Quadra 17, Parte do Lote 10, Área B,
Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-205,
Matricula: 177.212, B.C.: 2.1.117.036.001
Processo Adm. 1Doc 10.522/2.026 NP 0422/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº: 10.815/2023 e 1Doc LU Nº: 3.890/2.024, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: A. S. P., CPF: 363.###.###-30;
ENDEREÇO: Rua Ary Moreira Marques, Nº: 67, Quadra 21, Lote 30, Loteamento: Sítio
Santo Antonio, Bairro: Una, CEP: 12072-200, Matricula: 71.485, B.C.: 6.4.111.030.001
Processo Adm. 1Doc 10.834/2.026 NP 0429/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 22.188/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: L. D. F. S., CPF/CNPJ: 217.###.###-38;
ENDEREÇO: Rua Abu Dhabi, S/N, Quadra M, Lote 08, Área A, Loteamento: Res.
Athenas, Bairro: Cataguá, Matricula: 113.401, CEP: 12093-243, B.C.: 2.3.077.008.001.
Processo Adm. Nº 1Doc 12.411/2.026 NP 0470/2.026
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município
através do Licenciamento Urbanístico Migrado de nº 1Doc 425/2.021.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Inciso II do Artigo 88
da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser
Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: W. G. D. S., CPF/CNPJ: 005.###.###-07;
ENDEREÇO: Rua Edgard Pereira Vianna, Nº: 920, Quadra A, Lote
3, Loteamento: Chácaras Cataguá, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-240, Matricula: 57.182,
B.C.: 2.7.003.001.001
Processo Adm. Nº 1Doc 12.516/2.026 NP 0473/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: A. A. F., CPF/CNPJ: 274.###.###-93;
ENDEREÇO: Estrada Municipal do Barreiro , Km 7,6 , Nº: S/N (Altura 9520), Sítio
Primavéra, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000, INCRA: 635.200.004.847-5, Matricula: 46.732
Processo Adm. Nº 1Doc 10.384/2.026 NP 0412/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 8.280/2.026 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito
no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra
administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e
multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de
zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade,
é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das
edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra,
devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando
42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei
Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do
Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local,
retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida
regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores
estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao
termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a
ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das
Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto
no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis
meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro
de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: A. A. F., CPF/CNPJ: 274.###.###-93;
ENDEREÇO: Estrada Municipal do Barreiro , Km 7,6 , Nº: S/N (Altura 9520), Sítio
Orquidea, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000, INCRA: 635.200.012.211-0, Matricula: 46.733
Processo Adm. Nº 1Doc 10.395/2.026 NP 0413/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 8.280/2.026 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito
no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração
pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e
multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar
pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste
existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as
edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,
proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar
Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de
Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo
aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,
ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos
14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo
estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª
sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro
de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: C. R. D. S., CPF/CNPJ: 122.###.###-09;
ENDEREÇO: Estrada Municipal do Barreiro , Km 7,6 , Nº: S/N (Altura 9520), Sítio
Tamarindo, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-000, INCRA: 635.200.004.847-5, Matriculas: 46.734
Processo Adm. Nº 1Doc 10.443/2.026 NP 0417/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 21.202/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito
no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração
pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e
multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar
pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste
existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as
edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,
proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar
Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de
Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo
aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,
ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos
14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo
estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª
sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro
de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Notificação SIMUBE
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 19 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Lucas da Silva Ribeiro, referente ao Processo
Administrativo nº 14.559/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 56.008,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 113/2018,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 19 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Ariani Ferreira de Deus, referente ao Processo
Administrativo nº 16.436/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 23.634,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 090/2018,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 13 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Taciane Petronilio Batista, referente ao Processo
Administrativo nº 18.204/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 41.933,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 028/2017,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 13 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Amanda Prais Sierra, referente ao Processo Administrativo
nº 20.147/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta
notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº 17 Centro
Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de Estudos SIMUBE,
no valor inicial de R$ 29.523,50 sem considerar os cálculos de juros, multas e correção
monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 051/2017, Decreto nº
13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 13 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Maria Julia Ronconi dos Santos, referente ao Processo
Administrativo nº 13.446/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 24.200,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 067/2018,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 13 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Maice Eliane de Morais, referente ao Processo
Administrativo nº 29.584/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 37.706,84 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 096/2019,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 13 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Lucas Ferreira da Silva, referente ao Processo
Administrativo nº 55.321/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 52.106,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 041/2015,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 13 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Aline Luciana dos Santos de Paula, referente ao Processo
Administrativo nº 13.824/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 24.165,00 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 080/2018,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 19 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Cassia Cristina Binotto Rezende, referente ao Processo
Administrativo nº 20.138/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 41.286,20 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 043/2017,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 19 de maio de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o(a) Sr(a). Camila de Tarso dos Santos, referente ao Processo
Administrativo nº 18.869/2019, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, no valor inicial de R$ 27.929,50 sem considerar os cálculos de juros,
multas e correção monetária, quando aplicável, conforme Contrato Assinado nº 037/2017,
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá implicar na adoção das
medidas legais cabíveis.
.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 397, DE 06 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando 27.216/2026,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 04/05/2026, os efeitos da Portaria SEED nº 945,
de 19 de abril de 2025, que designou a servidora DANIELLE PAVANETTI
SIQUEIRA CAMPOS, matrícula 18611, para o exercício da função gratificada de
Diretor da EMEI Prof. Fábio Moura.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 06 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-249 a 253/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
PORTARIA R-Nº 249/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 5543/2025,
R E S O L V E:
1. Nomear PAOLA REGINA ROSA DOS SANTOS MURATORE, CPF nº
xxx.325.41x-xx, classificada em 3º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº
004/2025, homologado pelo Conselho de Administração em 24/07/2025, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo vago de Encarregado de Compras, constante do Anexo II da Lei
Complementar nº 282/2012, padrão M/14.
2. Exonerar, a pedido, a partir do início do novo exercício, do cargo de Auxiliar
Administrativo, padrão M/10, para o qual foi nomeada pela Portaria R-166/2024, de 07 de
junho de 2024.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de maio do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 250/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 5543/2025,
R E S O L V E: Nomear NATHAN MACÁRIO GONÇALVES MONTEIRO
GUIMARÃES DOS SANTOS, CPF nº xxx.228.66x-xx, classificado em 4º lugar no
concurso público, objeto do Edital R-Nº 004/2025, homologado pelo Conselho de
Administração em 24/07/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de
Encarregado de Compras, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, padrão
M/14.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de maio do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 251/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,
R E S O L V E: Nomear TATHIANA SHI PI SUNG, CPF nº xxx.619.71x-xx, classificada
em 9º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 010/2025, homologado pelo Conselho
de Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Auxiliar
Administrativo, padrão M/10, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de maio do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 252/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,
R E S O L V E: Nomear GIOVANA ALÉXIA DE PAULA, CPF nº xxx.295.30x-xx,
classificada em 11º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 010/2025, homologado
pelo Conselho de Administração em 09/04/2026, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, constante do Anexo II da Lei Complementar
nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de maio do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 253/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 3909/2026,
R E S O L V E: Nomear LETICIA RODRIGUES FARIA CABRAL DA SILVA, CPF nº
xxx.258.39x-xx, classificada em 12º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº
010/2025, homologado pelo Conselho de Administração em 09/04/2026, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo vago de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, constante do Anexo
II da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de maio do
ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2º BIMESTRE DE 2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Instituto de Previdencia do Municipio de Taubaté
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTARIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2° Bimestre
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e 1º)
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA PREVISTAS ATÉ O REALIZADAS ATÉ O SALDO A REALIZAR
BIMESTRE BIMESTRE
RECEITAS CORRENTES 104.083.850,00 104.083.850,00 32.154.005,16 39.456.132,82 64.627.717,18
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL 96.663.850,00 96.663.850,00 29.742.723,08 28.143.383,71 68.520.466,29
RECEITA AGROPECUÁRIA 5.000.000,00 5.000.000,00 1.666.666,68 8.339.634,54 -3.339.634,54
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.420.000,00 2.420.000,00 744.615,40 2.973.114,57 0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 -553.114,57
ALIENAÇAO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇAO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-)DEDUCOES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS INTRAORCAMENTARIAS 0,00 0,00 0,00 -2.315,73 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 2.315,73
OPERACOES DE CREDITO - REFINANCIAMENTO (II) 269.646.473,00 269.646.473,00 85.569.490,56 70.259.166,70 199.387.306,30
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 373.730.323,00 373.730.323,00 117.723.495,72 109.712.983,79 264.017.339,21
DEFICIT (IV) 0,00
TOTAL (V) = (III + IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 264.017.339,21
373.730.323,00 373.730.323,00 117.723.495,72 109.712.983,79
264.017.339,21
373.730.323,00 373.730.323,00 117.723.495,72 0,00
109.712.983,79
DESPESAS Dotação Inicial Créditos Dotação Empenhado Liquidado até Pago até o Saldo a Saldo a Saldo a Pagar
Anual Adicionais/ Atualizada até o Bimestre o Bimestre Bimestre Empenhar Liquidar
Anulações
Anual 86.364.119,34 93.983.986,36
3.000.000,00 83.136.961,30 88.349.183,71
DESPESAS CORRENTES 330.274.720,10 0,00 333.274.720,10 239.290.733,74 87.991.852,96 151.298.880,78 1.627.733,62
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 321.802.520,10 0,00 0,00 0,00 150.316.375,09 0,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 321.802.520,10 233.453.336,39 83.136.961,30 3.227.158,04 5.634.802,65 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 3.000.000,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 8.472.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.772,00 162.728,00 982.505,69 1.627.733,62
INVESTIMENTOS 0,00 18.772,00 162.728,00 0,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 181.500,00 0,00 11.472.200,00 5.837.397,35 4.854.891,66 0,00 0,00
AMORTIZAÇAO DA DÍVIDA 181.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 181.500,00 18.772,00 18.772,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS INTRAORCAMENTARIAS 0,00 -3.000.000,00 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VIII) 0,00 0,00 181.500,00 18.772,00 18.772,00 272.567,19 178.500,00
AMORTIZACAO DA DIVIDA - REFINANCIAMENTOS (IX) 42.142.898,33 0,00 86.655.458,53 94.325.214,36
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (X) = (VIII + IX) 1.131.204,57 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPERAVIT (XI) 373.730.323,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (XII) = (X + XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 86.655.458,53 94.325.214,36
373.730.323,00 0,00
39.142.898,33 86.655.458,53 94.325.214,36
373.730.323,00
1.131.204,57 952.704,57 272.567,19 680.137,38 0,00
151.979.018,16 1.627.733,62
373.730.323,00 240.262.210,31 88.283.192,15
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 151.979.018,16 1.627.733,62
373.730.323,00 240.262.210,31 88.283.192,15
21.429.791,64
373.730.323,00 240.262.210,31 109.712.983,79 151.979.018,16 1.627.733,62
SOLENE AIRES DE SALES LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA DIOGO ANTONIO DE TOLEDO DERRICO
CONTADORA PRESIDENTE CONTROLE INTERNO
CRC-1SP237816/O-6
OFR00578 19/05/2026 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: SASALES Versão 16/05/2024 - 14:32 1/ 1
Retificação Edital 01/2026 Funcabes
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté
PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL N. 01/2026
6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO ITEM 6.5
Retificação por erro na nota de corte
Cargo: 03 - Articulador Pedagógico de Área - ARTE e Cargo: 21 - Braçal
Aprovados por Cargo
Publicado no site em 20/05/2026 às 12h
Cargo: 03 - Articulador Pedagógico de Área - ARTE
Inscrição Nome Pontos
09564 ADRIANA SALVATI DOS REIS 32
04563 ANA MARIA FERREIRA MACHADO 23
02224 BRUNA STEPHANIE VIEIRA DOMINGUES 22
03452 CILENA R T L S PEIXOTO 27
03096 DANIELA OLIVEIRA SOARES 31
01359 ELAINE LEODERIO SILVA 28
04601 FABIANA MARTINS SOARES 25
02030 JESSICA DE MELO DA SILVA 24
03056 JOSE FELIPE MOREIRA 21
04472 LARISSA SALLES DEMETRIO 23
08604 LIDIANE DOS SANTOS COELHO 21
01811 MARIANA VICTORIA TOLEDO MOTA 24
04574 PABLO RODRIGO PIRES DE PAULA 28
01800 VIVIANA APARECIDA F MEDEIROS GADIOLI 22
03100 VIVIANE FLORES DE ALVARENGA PEIXOTO 28
Cargo: 21 - Braçal
Inscrição Nome Pontos
00632 ADELAIDE CANDIDO PAULA DE ABREU 13
01128 AIRTON DONIZETE DA SILVA 10
01355 AMANDA SOUZA OLIVEIRA BATISTA 14
04237 ANDRESSA DE SOUZA SILVA GONCALVES 14
03945 ARIELA APARECIDA DOS SANTOS PRADO 13
01622 BENEDITA ROBERTA DOS SANTOS 12
02605 CARLOS ALBERTO RODRIGUES VIANA 15
04437 CARLOS ARRUDA 14
00055 CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA 19
01506 CLAUDIO DE JESUS 12
00790 CRISTIANO RONALDO RODRIGUES REGINO 18
00483 DAVI FERNANDO SANTOS SILVA 18
02213 DENIS IRACY MOLLICA DE AQUINO 17
02026 DURVAL ALVES BARREIRA 16
02276 EDNELSON BATISTA MOURAO MOURAO 17
00634 EDUARDO ALVES DE SOUZA 15
03353 ESEQUIAS ALVES TENORIO 18
00445 GABRIEL COSTA DANGELO 16
02864 GABRIEL HENRIQUE ZUCARE DO REGO TOLEDO 10
00662 GIOVANNA MIRANDA LEITE DA SILVA 17
02456 HELENO ALVES BARREIRA 16
03107 ISABELLA APARECIDA DOS SANTOS OVIDIO 19
03021 JONEAN SANTOS DE OLIVEIRA 14
08827 JOSE BETTONI NETO 16
02912 JOSE VINICIUS GUSMAO 20
00660 JOYCE THAYS APARECIDA DA SILVA 13
01392 MARCELO PESTANA 19
01792 MARCOS ROBERTO NERI 12
00878 MARIA EDUARDA PEREIRA 13
01340 MARILENE FIGUEIRA DE TOLEDO ROBERTO 18
04273 MILKA VIANA DA SILVA 19
04032 NICOLAS ALVES SANTOS SILVA 18
03098 RAFAEL LEO DE MOURA 16
04042 RAYSSA VANCINE PAZZINI SALES 15
02216 ROSEANE RENATA SANTOS DE AQUINO 17
00122 SARA DA SILVA FRANCA 10
02527 SHAYENE KAREN FERREIRA COSTA 12
01744 THAIS GABRIELA DOS SANTOS TEIXEIRACUNHA 13
00015 VANESSA APARECIDA TEODORO 11
04353 VICTOR MANOEL VELOSO 16
02946 YASMYN VYTORYA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 14
Retificação Edital 01/2026 Funcabes
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté
PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL N. 01/2026
6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO ITEM 6.5
Retificação por erro na nota de corte
Cargo: 03 - Articulador Pedagógico de Área - ARTE e Cargo: 21 - Braçal
Não Aprovados por Cargo
Publicado no site em 20/05/2026 às 12h
Cargo: 03 - Articulador Pedagógico de Área - ARTE
Inscrição Pontos Falta
00418 0 Faltou na prova
00428 19
00815 14
00902 12
01357 15
01702 0 Faltou na prova
02529 17
02588 19
02749 19
02795 0 Faltou na prova
03077 0 Faltou na prova
03164 0 Faltou na prova
03723 0 Faltou na prova
03955 0 Faltou na prova
03959 0 Faltou na prova
04233 12
04566 0 Faltou na prova
06426 19
Cargo: 21 - Braçal
Inscrição Pontos Falta
00271 0 Faltou na prova
00496 0 Faltou na prova
00721 8
00856 9
00913 6
00996 0 Faltou na prova
01215 0 Faltou na prova
01369 0 Faltou na prova
01424 0 Faltou na prova
01452 0 Faltou na prova
01502 0 Faltou na prova
01532 0 Faltou na prova
01973 0 Faltou na prova
02045 0 Faltou na prova
02197 0 Faltou na prova
02199 5
02462 0 Faltou na prova
02479 0 Faltou na prova
02508 0 Faltou na prova
02528 0 Faltou na prova
02538 0 Faltou na prova
02579 0 Faltou na prova
02872 0 Faltou na prova
02922 8
03110 0 Faltou na prova
03191 0 Faltou na prova
03198 0 Faltou na prova
03220 0 Faltou na prova
03334 0 Faltou na prova
03409 0 Faltou na prova
03504 0 Faltou na prova
03521 0 Faltou na prova
03618 0 Faltou na prova
03660 0 Faltou na prova
03795 0 Faltou na prova
03853 0 Faltou na prova
03965 0 Faltou na prova
04064 0 Faltou na prova
04257 0 Faltou na prova