Publicações da edição 3585 - 20/05/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3585

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AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N° 22/2026

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a

justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por

parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação

direta do objeto abaixo referido, nos termos do art. 74, art. 74, inciso "I", da Lei Federal nº

14.133/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório.

Objeto: Aquisição de insumos para manutenção corretiva da prensa desaguadora DL 750

Megapress, instalada na ETA001 ­ Estação de Tratamento de Água Diego A. Tech, incluindo

o fornecimento de peças e componentes necessários à recuperação do desempenho do

equipamento, conforme itens descritos:

Item Descrição Und. med Quant. Unitário (R$) Total (R$)

1 Abraçadeira RSF Inox Larg. Pç 2 65,00 130,00

14mm X Diam. 76-95mm

2 Mancal UHMW Prensa DL750 Pç 2 520,00 1.040,00

3 Caracol Dosador de Polímero pç 2 530,00 1.060,00

P5

4 Tubo Espiral PVC Vácuo-ar m 2 115,00 230,00

Cinza 3''

5 Arruela Lisa Estampada Inox Und 50 2,50 125,00

304 14,8X8,5X2,5 Passivada

6 Placa Móvel MEGAPRESS 750 Und 100 28,00 2.800,00

7 Caracol MEGAPRESS 750 RCD und 2 4.500,00 9.000,00

Total 14.385,00

A contratação pretendida se dará com a empresa:

Savewater Obras e Saneamento Ltda

CNPJ nº 26.368.448/0001-56, com o valor total da contratação de R$ 14.385,00 (quatorze

mil, trezentos e oitenta e cinco reais).

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 20 de maio de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15/2026. (Localizar por 90.015/2026 ­

COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de construção do Espaço Esportivo Comunitário no Bairro São Francisco, por

meio do Termo de Compromisso nº 987273/2025/MESP/CAIXA ­ Novo PAC

Valor Máximo: R$1.642.550,64

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 20 de maio de 2026, até às 08:29 horas do dia 03 de

junho de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 03 de junho de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura

Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das

13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o

edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de

Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 19 de maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 197/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 17/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 14/2026

OBJETO: Aquisição de 2 (dois) veículos pick-up para atender a demanda das Secretarias Municipais de Mobilidade e

de Planejamento.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: PINHEIRO'S VEÍCULOS LTDA.

CNPJ: 01.692.763/0001-03

REPRESENTANTES: Breno Figueiredo Pinheiro

VALOR: R$294.820,40 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e vinte reais e quarenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Breno Figueiredo Pinheiro.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p5c9a384c93c60

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 29/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 40/2026

OBJETO: contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo hospitalar, resíduos

sólidos de Saúde dos grupos A, B e E e resíduos dos grupos A1 e A2 para atender a demanda das Secretarias

Municipais de Saúde e Infraestrutura.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

CNPJ: 03.392.348/0001-60

REPRESENTANTE: CRISTIAN PAULO KEHL BALBINOT

VALOR: R$ 427.411,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e quatrocentos e onze reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Cristian Paulo Kehl Balbinot, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2aa840ec6b500

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 03/2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA

CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO

DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE,

CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada no dia 29

de maio de 2026, as 14h00, na Sala de Sessões do Poder Legislativo Municipal, para

demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Poder Executivo

Municipal, concernentes ao primeiro quadrimestre de 2026, conforme preceitua o art. 9°,

§4°, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

sendo a mesma aberta ao público, dentro dos limites de espaço físico do Plenário desta

Casa de Leis, e transmitida ao vivo pelo canal oficial do Poder Legislativo no endereço

Registre-se e publique-se.

Marechal Cândido Rondon, em 19 de maio de 2026.

MARCIEL EVANDRO ESCHER

Presidente

EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 04/2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, BEM ESTAR

SOCIAL E ECOLOGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE,

CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada no dia

29 de maio de 2026, às 15h00, na Sala de Sessões do Poder Legislativo Municipal, para

demonstração e avaliação de gastos com saúde por parte da Secretaria Municipal de

Saúde do Poder Executivo Municipal, concernentes ao primeiro quadrimestre de 2026,

conforme preceitua o art. 36, §5º, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012,

sendo a mesma aberta ao público, dentro dos limites de espaço físico do Plenário desta

Casa de Leis, e transmitida ao vivo pelo canal oficial do Poder Legislativo no endereço

Registre-se e publique-se.

Marechal Cândido Rondon, em 19 de maio de 2026.

FÁBIO FOCKINK (POLICIAL FÁBIO)

Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026 ­ SMED

O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março

de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores

e as Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, da

liberação dos recursos financeiros conforme segue abaixo, atinentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola ­

PDDE QUALIDADE (Cantinho da Leitura)/FNDE:

Proponente: PREF. MUN. DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CNPJ: 76.205.814/0001-24

Valor Total: 8.645,00

UF: PR

Valor Custeio: 6.051,50 Valor Capital: 2.593,50

Nº Nome da UEx CNPJ da UEx Valor Pago em 2026 Total

01 APM DA ESC. MUN. ANA PAULA 77.808.681/0001-43 Custeio Capital 2.470,00

02 APM FLORIANO PEIXOTO 77.816.346/0001-97 1.235,00

03 APM E.M. C. L. A. DE MORAIS REGO 81.503.278/0001-83 1.729,00 741,00 1.235,00

04 APM ESC. MUN. SÃO JOÃO BATISTA 00.325.772/0001-01 2.470,00

05 APAS DA ESC. 24 DE MAIO 00.793.537/0001-56 864,50 370,50 1.235,00

864,50 370,50

1.729,00 741,00

864,50 370,50

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 19 DE MAIO DE 2026.

Adriano Backes

Prefeito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2026 ­ SMED

O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março

de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores

e as Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, da

liberação dos recursos financeiros conforme segue abaixo, atinentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola ­

PDDE/FNDE:

Proponente: PREF. MUN. DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CNPJ: 76.205.814/0001-24

Valor Total: 18.385,00

UF: PR

Valor Custeio: 10.874,50 Valor Capital: 7.510,50

Nº Nome da UEx CNPJ da UEx Valor Pago em 2026 ­ 1ª Parcela Total

01 APM DA ESC. CRIANÇA FELIZ 00.727.413/0001-72 Custeio Capital 6.405,00

02 APM ESC. ÉRICO VERÍSSIMO 77.816.379/0001-37 4.805,00

03 APM FLORIANO PEIXOTO 77.816.346/0001-97 2.562,00 3.843,00 2.425,00

04 APM E.M. C. L. A. DE MORAIS REGO 81.503.278/0001-83 2.095,00

05 APAS DO CMEI JARDIM PRIMAVERA 22.282.474/0001-06 3.844,00 961,00 2.655,00

1.940,00 485,00

1.466,50 628,50

1.062,00 1.593,00

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 19 DE MAIO DE 2026.

Adriano Backes

Prefeito

PORTARIA nº 1017/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 063/2026, de 14 de abril de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo relacionada:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

ILVANI SIRLEI HECK XXX.019.429-XX PÓS-GRADUAÇÃO 18/05/2026 A 16/11/2026 SEMANAIS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 19 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 16-2026

Data: 20 de maio de 2026

Ementa: Aprova o Regulamento constante do Anexo I

desta Portaria, conforme expedido pela Comissão

Organizadora do Projeto "Conecta Jovem".

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, Inciso

XIII, da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 202 do Regimento Interno desta Casa de Leis,

R E S O L V E,

Art. 1º Aprovar o regulamento constante no Anexo I desta Portaria, expedido

pela Comissão Organizadora do Projeto "Conecta Jovem".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

ANEXO I

REGULAMENTO DO PROJETO "CONECTA JOVEM"

- Considerando a Resolução nº 04, de 07 de outubro de 2025, que instituiu o Projeto "Conecta

Jovem" no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, com o objetivo de

apoiar, capacitar e aprimorar as atividades dos grêmios estudantis municipais;

- Considerando a Portaria nº 10/2026, que nomeou a Comissão Organizadora dos trabalhos do

Projeto "Conecta Jovem" para a Legislatura 2025 a 2028;

- Considerando o cronograma de atividades apresentado pela Comissão Organizadora nos

termos do Art. 2º da Portaria nº 10/2026;

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROJETO "CONECTA JOVEM", no uso de suas atribuições,

estabelece o presente REGULAMENTO:

CAPÍTULO I -- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Projeto "Conecta Jovem", instituído pela Resolução nº 04/2025, tem por finalidade

oferecer auxílio, palestras e treinamentos aos grêmios estudantis dos colégios sediados no

Município de Marechal Cândido Rondon, com o objetivo de aproximar os jovens do trabalho

parlamentar e promover o conhecimento de ferramentas de cidadania e de participação

popular na política local.

Art. 2º O Projeto "Conecta Jovem" será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada

pela Portaria nº 10/2026.

CAPÍTULO II -- DAS REUNIÕES DA CÂMARA JOVEM

Art. 3º O Projeto "Conecta Jovem" contemplará reuniões da Câmara Jovem, a serem realizadas

nas seguintes datas:

1. 27 de maio de 2026;

2. 06 de agosto de 2026;

3. 24 de novembro de 2026.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput serão realizadas no Plenário da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon, em horário a ser definido pela Comissão

Organizadora e previamente comunicado aos participantes.

CAPÍTULO III -- DOS TREINAMENTOS PREPARATÓRIOS

Art. 4º Nas reuniões previstas no artigo anterior, o Projeto "Conecta Jovem" promoverá

treinamentos preparatórios com a participação de Vereadores e convidados, destinados a

capacitar os integrantes dos grêmios estudantis para o exercício das atividades parlamentares

e o desenvolvimento de habilidades ligadas ao mandato.

§ 1º Os treinamentos preparatórios abordarão temas como funcionamento do Poder Legislativo,

processo legislativo, técnicas de oratória, elaboração de proposições e participação popular.

§ 2º Os treinamentos contarão com a participação de Vereadores da Câmara Municipal que

desejarem, conforme datas acima divulgadas e de convidados com expertise nas áreas

abordadas, ficando a cargo da Comissão Organizadora o convite.

CAPÍTULO IV -- DO CONVITE E DA ADESÃO

Art. 5º Todos os colégios sediados no Município de Marechal Cândido Rondon receberão

convite via e-mail e/ou whatsapp para participação no Projeto "Conecta Jovem",

encaminhado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. O convite será dirigido aos grêmios estudantis de cada instituição de ensino,

podendo ser estendido a demais alunos interessados, a critério de cada colégio.

Art. 6º A adesão ao Projeto "Conecta Jovem" dar-se-á pela simples participação dos

interessados nas atividades programadas, em até 6 (seis) alunos por educandários, não sendo

exigidos quaisquer formalidades vinculantes, termos de adesão, inscrições prévias ou

documentação específica.

§ 1º A participação nas reuniões da Câmara Jovem e nos treinamentos preparatórios é

facultativa e voluntária.

§ 2º A Comissão Organizadora poderá, para fins de planejamento, solicitar manifestação prévia

de interesse dos colégios, sem que isso configure formalidade vinculante.

CAPÍTULO V -- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A Comissão Organizadora poderá expedir normas complementares para a execução do

presente Regulamento.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Projeto "Conecta

Jovem".

Art. 9º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3583, em 18/05/2026

PORTARIA nº 934/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

259/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 97/2023, cujo objeto é a Contratação de

serviços de limpeza para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração;

Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Mobilidade e Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Econômico:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS ZANELLA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: OILSON TISCHER, na qualidade de

membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 015-2026

Data: 19 de maio de 2026

Autoriza a concessão de 1,5 diárias aos

servidores abaixo relacionados, por

ocasião de seu deslocamento a

cidade de Foz do Iguaçu nos dias 28 e

29 de maio para participarem de

evento a ser realizado pelo Tribunal de

Contas do Estado.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do

artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Autorizar a concessão de 1,5 (um virgula cinco) diárias aos servidores

João Paulo Muzika Hansen, ocupante do cargo efetivo de assistente legislativo,

Aletuza Regina Vicente Scherer , ocupante do cargo efetivo de assistente

legislativa, Victor Eduardo Bertoldi Boff ocupante do cargo efetivo de

procurador jurídico e Anderson Clayton Petry ocupante do cargo de

provimento em comissão de diretor geral, por ocasião de seu deslocamento a

cidade de Foz do Iguaçu nos dias 28 e 29 de maio para participarem de

evento com o tema "Prolegis: Governança e desempenho nas Câmaras

Municipais", promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 19 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 017-2026

Data: 20 de maio de 2026

Nomeia Dante Roque Tonezer, para

o Cargo de Provimento em

Comissão de Diretor Administrativo

e de Recursos Humanos da Câmara

Municipal de Marechal Cândido

Rondon.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20, inciso XVI,

do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Nomeia Dante Roque Tonezer, portador do Registro Geral

nº 3.XXX.475-X e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.138.XXX-68,

para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Administrativo e de

Recursos Humanos da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, a

partir de 20 de maio de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 20 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

ERRATA DA RESOLUÇÃO N° 0064/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026

(Publicada no Diário Oficial do Município em 02/04/2026, Edição Extra nº 3552, pg. 11-15)

Considerando a Resolução ORCISPAR nº 16, de 29 de abril de 2026, do Conselho de

Regulação e Fiscalização dos Serviços do ORCISPAR, e o Decreto Municipal nº 154/2026, de

18 de maio de 2026, retifica-se a Resolução nº 0064/2026, de 02 de abril de 2026, para incluir

o item "1. HIDRÔMETROS 3M³ ­ SEM CAIXA PROTETORA" na TABELA 2 ­ DOS OUTROS

PREÇOS PÚBLICOS, com a seguinte redação:

TABELA 2 ­ DOS OUTROS PREÇOS PÚBLICOS

Ligação de água ­ SAS1

1. HIDRÔMETROS 3M³ - SEM CAIXA PROTETORA

Forma Pagamento Valor da Parcela ­ R$ Valor Total ­ R$

À vista 480,35 480,35

02 pagamentos = 1+1 247,41 494,82

03 pagamentos = 1+2 166,57 499,71

04 pagamentos = 1+3 126,15 504,60

Os demais dispositivos da Resolução nº 0064/2026, de 02 de abril de 2026,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Marechal Cândido Rondon (PR), em 19 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2026

1 SAS ­ Sistema de Água da Sede Municipal

RESOLUÇÃO Nº 0095/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE

COMISSÃO ESPECIAL PARA ABERTURA

DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, em conformidade com os art. 202 a 205 e 207 a

214, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022;

· CONSIDERANDO o comunicado encaminhado pela Diretoria de Administração e

Finanças, datado em 15 de maio de 2026;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais fatos

podem induzir transgressão aos art. 180 a 185, do Estatuto dos Servidores Municipais,

e outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que toda e qualquer irregularidade administrativa deva ser

apurada,

R E S O L V E

Art. 1º Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,

oriundos dos fatos noticiados no comunicado encaminhado pela Diretoria de Administração e

Finanças, datado em 15 de maio de 2026.

Art. 2º Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os

servidores públicos municipais: Adriano Rogoginski, Matrícula nº 204803, Suelen Sochtig

Diehl, Matrícula n° 259179, e Carlos Eduardo Szczerbicki, Matrícula nº 32337, sendo que

ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência, devendo este providenciar a

nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao Ato;

Art. 3º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

Art. 4º DETERMINAR que a Assessoria Jurídica da Autarquia esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

Art. 5º DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

19 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025