Publicações da edição 919 - 19/05/2026 e Ano VI

Publicações da edição 919

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AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026

Fica revogada a licitação supracitada, referente ao Processo Administrativo Nº 5.498/2026-SEMAH/PMPBA. Objeto: Contratação de empresa especializada para Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO de gêneros alimentícios destinados à composição de 2.400 (duas mil e quatrocentas) CESTAS BÁSICAS.

Pedra Branca do Amapari-AP, 19 de maio de 2026

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito

ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

GABINETE DA PREFEITA

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 007/2025 - GAB/PMPBA

CONTRATANTE/LOCATÁRIO: Município de Pedra Branca do Amapari/AP, CNPJ nº

34.925.131/0001-00.

CONTRATADO/LOCADOR(A): Elizabeth Pelaes dos Santos, CPF nº 526.131.272-87,

representada/intermediada por GRUPO CAPITAL LTDA, CNPJ nº 01.549.402/0001-02,

representada por seu Diretor Thasso Jaraguaçu Lima da Silva, CRECI nº 2.789 - 12ª Região

PA/AP.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 0288/2025.

INSTRUMENTO ORIGINÁRIO: Termo de Contrato nº 007/2025 - GAB/PMPBA.

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para funcionamento da Residência Oficial do

Prefeito.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº

007/2025 - GAB/PMPBA por mais 12 (doze) meses, nas condições pactuadas, conforme cláusula

de vigência e prorrogação do instrumento original.

VIGÊNCIA PRORROGADA: de 23 de janeiro de 2026 até 23 de janeiro de 2027.

VALOR: Permanecem inalterados os valores e demais condições pactuadas no instrumento

originário, salvo disposição expressa em contrário no termo aditivo.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias

do exercício vigente, conforme indicado no processo administrativo.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e cláusula contratual de

vigência/prorrogação do instrumento originário.

DATA DA ASSINATURA: 21 de janeiro de 2026.

Pedra Branca do Amapari/AP, 23 de janeiro de 2026.

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Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito Municipal - Contratante/Locatário

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2025 - GAB/PMPBA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0288/2025.

ORIGEM: Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2025-CPL/PMPBA.

CONTRATANTE/LOCATÁRIA: Município de Pedra Branca do Amapari/AP, CNPJ nº 34.925.131/0001-

00.

INTERMEDIADORA/REPRESENTANTE: Grupo Capital Ltda, CNPJ nº 01.549.402/0001-02.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 008/2025 - GAB/PMPBA, mantendo-se o

objeto contratual de locação de imóvel destinado ao funcionamento da residência oficial da Vice-

Prefeita, situado na Avenida José Pereira Sobrinho, s/n, Bairro Cai n'água, Pedra Branca do

Amapari/AP.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 23/01/2026 a 22/01/2027.

VALOR: Mantém-se o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando o valor global estimado

de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para o período aditado.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 23 de janeiro de 2026.

Pedra Branca do Amapari - AP, 23 de janeiro de 2026.

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MARCELO PANTOJA DOS SANTOS

Prefeito Municipal - Pedra Branca do Amapari - AP

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 001/2025-SEINC/PMPBA

Processo nº 5.647/2024-SEINC, Contratante: Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 34.925.131/0001-00, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito MARCELO PANTOJA DOS SANTOS e C. PEREIRA CARDOSO LTDA, CNPJ Nº 15.867.442/0001-07, pessoa jurídica de direito privado, denominada de CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, oriundo da Concorrência nº 002/2025, com finalidade de reger a relação de direitos e obrigações entre PREFEITURA e a CONTRADA, nos termos do disposto na Lei nº 14.133/21 e segundo as Cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo a alteração do Prazo originalmente contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA Nos termos da – CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO, que trata do objeto e prazos de execução e vigência, e em razão dos motivos expostos no Ofício 035/2026-SEINC/PMPBA, de 05/01/2026, que embasaram a emissão do presente Termo Aditivo, as seguintes sub cláusulas passam a vigorar com a seguinte redação: “Sub Cláusula Primeira. O prazo de execução da obra será de 390 (trezentos e noventa) dias corridos, contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço”; “Sub Cláusula Terceira. O presente contrato terá vigência da sua assinatura até 650 (seiscentos e cinquenta) dias.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO O Cronograma Físico-Financeiro, referente ao instrumento Original, fica substituído pelo novo Cronograma Físico-Financeiro, anexo ao presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO EMBASAMENTO LEGAL A alteração do prazo, encontra respaldo no artigo 113 Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem em vigor as demais condições do Contrato original nº 001/2025, exceto naquilo que conflitar com os termos do presente Termo Aditivo.

Pedra Branca do Amapari, 19 de maio de 2026

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito Municipal

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 097/2024 –SEINC/PMPBA

Processo nº 22.377/2023-SEINC, Contratante: Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari – AP, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINC, CNPJ 34.925.131/0001-00, Contratada: C. PEREIRA CARDOSO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.867.442/0001-07. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo a alteração do Prazo originalmente contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA - Nos termos da – CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, que trata dos prazos de execução e vigência, e em razão dos motivos expostos no Ofício 525/2026-SEINC/PMPBA, de 16/03/2026, que embasaram a emissão do presente Termo Aditivo, os seguintes parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação: parágrafo 2.1 “O prazo de execução e entrega dos serviços descritos será de 630 (seiscentos e trinta) dias a partir da assinatura da Ordem de Serviço”; parágrafo 2.2 “O prazo de vigência do Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, vigorando pelo prazo de 820 (oitocentos e vinte) dias e não poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 13/12/2011.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO O Cronograma Físico-Financeiro, referente ao instrumento Original, fica substituído pelo novo Cronograma Físico-Financeiro, anexo ao presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO EMBASAMENTO LEGAL - A alteração do prazo, encontra respaldo no artigo 57 nos incisos II e VI, do parágrafo primeiro da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO - Permanecem em vigor as demais condições do Contrato original nº 97/2024, exceto naquilo que conflitar com os termos do presente Termo Aditivo.

Pedra Branca do Amapari, 19 de maio de 2026.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito do Município de Pedra Branca do Amapari