Publicações da edição 3240 - 20/05/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3240

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 007/2025, homologado por meio do Decreto nº 1.134/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3.116, de 19 de dezembro de 2025, torna pública,

para conhecimento da interessada, a convocação da seguinte candidata:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante da relação abaixo para comparecer

à Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, situada

na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da

documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação Inscrição Nome Situação

-

5º 197/2025 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA PETINELLE

1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item

1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação

cadastral da candidata convocada, para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

Paraíso das Águas, 20 de maio de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

PORTARIA Nº 317, DE 19 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no § 4º do art. 28, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.480/2023, resolve:

Art. 1º Declarar estável no serviço público municipal a servidora abaixo

relacionada, nomeada através da Portaria nº 461, de 21 de outubro de 2022, que foi aprovado

no estágio probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo,

conforme o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio

Probatório.

SERVIDORA CARGO DATA DA ESTABILIDADE

Auxiliar de Cozinha 21/11/2025

VANUZA BELCHIOR DIAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 21 de novembro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 318, DE 19 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no § 4º do art. 28, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 615/2024, resolve:

Art. 1º Declarar estável no serviço público municipal a servidora abaixo

relacionada, nomeada através da Portaria nº 138, de 14 de março de 2023, que foi aprovada no

estágio probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo,

conforme o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio

Probatório.

SERVIDORA CARGO DATA DA ESTABILIDADE

Técnica em Enfermagem 10/04/2026

DORISDEY ANDREZA DE ARAUJO

FONSECA AIRES

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 10 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 319, DE 19 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no § 4º do art. 28, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.272/2024, resolve:

Art. 1º Declarar estável no serviço público municipal a servidora abaixo

relacionada, nomeada através da a Portaria nº 407, de 6 de setembro de 2022, que foi aprovada

no estágio probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo,

conforme o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio

Probatório.

SERVIDORA CARGO DATA DA ESTABILIDADE

Técnica em Gesso 24/04/2026

ANA PAULA RAMALHO PEREIRA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 24 de abril de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 320, DE 19 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no § 4º do art. 28, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.305/2023, resolve:

Art. 1º Declarar estável no serviço público municipal a servidora abaixo

relacionada, nomeada através da Portaria nº 398, de 6 de setembro de 2022, que foi aprovada

no estágio probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo,

conforme o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio

Probatório.

SERVIDORA CARGO DATA DA ESTABILIDADE

Auxiliar de Cozinha 12/02/2026

ELAINE DE PAULA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 12 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 321, DE 19 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no § 4º do art. 28, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.320/2023, resolve:

Art. 1º Declarar estável no serviço público municipal o servidor abaixo relacionada,

nomeado através da Portaria nº 414, de 6 de setembro de 2022, que foi aprovado no estágio

probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo, conforme

o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório.

SERVIDORA CARGO DATA DA ESTABILIDADE

Professor de Matemática 14/03/2026

LEONARDO RAMOS DOS SANTOS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 14 de março de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 322, DE 19 DE MAIO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no § 4º do art. 28, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.260/2023, resolve:

Art. 1º Declarar estável no serviço público municipal a servidora abaixo

relacionada, nomeada através da a a Portaria nº 403, de 6 de setembro de 2022, que foi aprovada

no estágio probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo,

conforme o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio

Probatório.

SERVIDORA CARGO DATA DA ESTABILIDADE

CLAUDIA APARECIDA ROSA DA SILVA Agente Comunitária de Saúde 05/10/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 5 de outubro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA