Publicações da edição 974 - 19/05/2026 e Ano IV
Aviso de Dispensa Eletrônica 006/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2026
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa
eletrônica nº 06/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação
de empresa para a prestação de serviços continuados de dedetização e controle de
pragas urbanas e vetores (desinsetização e desratização) nas dependências do
Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, conforme especificações
contidas no Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da
plataforma eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia
25/05/2026 às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço
Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 Centro Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs.
O aviso de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,
(assinado digitalmente)
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
PRESIDENTE
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Comité Gestor de Parcerias Público Privadas
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT
19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
661/711
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT
19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
662/711
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT
19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
663/711
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT
19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
664/711
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT
19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
665/711
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT
19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
666/711
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT
19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
667/711
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT
19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
668/711
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT
19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
669/711
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT
19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
670/711
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 11.675/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 2.760,00 (Dois mil e setecentos e sessenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 11.668/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da
empresa: MUSICAL VILLAGE LTDA, no valor de R$ 2.970,00 (Dois mil e
novecentos e setenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 11.671/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 357/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e
quatrocentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 10.924/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 134/26
D E S P A C H O:
1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam
a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal nº
14.133, de 01/04/2021 e suas alterações;
2 Ao D. A. L., para publicação;
3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma José
Hélio Gaia , no valor total de R$ 1.587,43 (Um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e
quarenta e três centavos);
4 Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento;
5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 15/05/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 8.689/26
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 53/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei
Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de obra de
pavimentação na área verde do conjunto habitacional Sítio Tangará, na Rua Lúcia
Aparecida de Jesus (Antiga Projetada 2) S/N, São Gonçalo - Taubaté/SP, por um
período de 02 (dois) meses, prorrogáveis, a favor da empresa: OLIVEIRA LOPES
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor total de R$161.697,74 .
SESP,15/05/2026.
JOSÉ SODÁRIO VIANA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº11.114/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 85/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de uniformes, constante do presente processo, a
favor das empresas: RONALDO SILVERIO MARCELINO LTDA, no valor de
R$ 5.186,16 (Cinco mil e cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº: 11.857/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 204/25
D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do
presente processo, a favor da empresa: NTI BRASIL SOLUCOES DIGITAIS LTDA, no
valor de R$ 2.242,00 (Dois mil e duzentos e quarenta e dois reais);
ALEXANDRE MINÉ CALIL
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
PROCESSO Nº: 11.672/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 326/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.560,00 (Quatro mil e quinhentos e
sessenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 11.091/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº 11.109/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do presente
processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA, no valor de R$ 252,00 (Duzentos e cinquenta e dois reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº: 11.412/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,
a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 550,40 (Quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº: 10.911/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 342/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia, pedra e pedrisco, constante do
presente processo, a favor da empresa: ES LOCAÇÃO DE MAQUINAS E
CAMINHÕES, no valor de R$ 85.850,00 (Oitenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta
reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº: 11.154/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor das empresas: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA
SECRETARIO DE OBRAS
PROCESSO Nº: 10.762/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK
& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 921,29 (Novecentos e
vinte e um reais e vinte e nove centavos);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
Despacho - Pregão Eletrôniconº 105/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 105/2025 Contratação de empresa para reforma do telhado e
adequação do espaço da nova pós-graduação.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 432 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a Rescisão Unilateral do Contrato n° 134/2025, mantido com a empresa
ENGEPLY ENGENHARIA SERVIÇOS E SUPRIMENTOS LTDA, que tem por objeto a
contratação de empresa para reforma do telhado e adequação do espaço da Nova Pós-
graduação, por razões de interesse público e da inexecução contratual, com fundamento no
Art. 138, I, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme consta nos autos do Processo Pregão
Eletrônico n° 105/2025.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo correspondente e demais providências.
Taubaté, 19 de maio de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despacho - Processo PRA nº 256/2023
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 256/2023 Contratação de empresa para prestação de serviço de
streaming.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 196 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 72/2023, mantido com a empresa
SERVERPLACE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, que tem por objeto a prestação de
serviços de streaming, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/08/2026, no valor
total de R$ 718,80 (setecentos e dezoito reais e oitenta centavos), com fundamento na
cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93,
conforme minuta apresentada nos autos do Processo PRA n° 256/2023, mantendo-se as
demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 19 de maio de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Edital de Citação
Atos Administrativos • Outros atos
fls. 331
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por José Claudio Abrahão Rosa, liberado nos autos em 09/04/2026 às 09:56 .
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1016076-84.2022.8.26.0625 e código 9oGtpIXH.
COMARCA DE TAUBATÉ
FORO DE TAUBATÉ
1ª VARA CÍVEL
Rua José Licurgo Indiani, Sala 110, Jardim Maria Augusta - CEP
12070-070, Fone: (12) 2124-9224, Taubaté-SP - E-mail:
upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1016076-84.2022.8.26.0625
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Requerente: EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté
Requerido: Renata Lucia Oliveira de Araujo Cavalcante
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1016076-84.2022.8.26.0625
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr. José
Claudio Abrahão Rosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RENATA LUCIA OLIVEIRA DE ARAUJO CAVALCANTE, Brasileira, CPF
084.546.307-16, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de EPTS
Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté, alegando em síntese: As
partes pactuaram Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na modalidade EAD,Apesar de
não haverem formulado contrato, a Requerente alega ter adimplido com a sua obrigação, a qual
seja, a prestação dos serviços educacionais, a Requerida não cumpriu com a sua obrigação, não
realizando o pagamento pelos serviços que lhe foram prestados. Em razão da prestação dos
serviços educacionais, haviam as partes pactuado o pagamento de 06 (seis) parcelas, no valor de
R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) cada. Entretanto, a Requerida não cumpriu com sua
obrigação, uma vez que realizou o pagamento de 05 (cinco) parcelas permanecendo inadimplente,
até a presente data, quanto ao período de 06/2018. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 31 de março de 2026.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EPTS EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 19/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026
CONTRATO N° 02/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de buffet
tipo coquetel, destinados ao atendimento da abertura do Congresso Médico da
UNITAU.
CONTRATANTE: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté CNPJ 48.980.213/0001-53.
CONTRATADA: Le Tropique Buffet Ltda, inscrita no CNPJ nº 57.567.810/0001-41
VALOR: R$ 31.800,00 (Trinta e um mil e oitocentos reais)
PRAZO: Execução do serviço de buffet/coquetel a ser realizado em 19/05/2026.
Profa. Dra. Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EPTS EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
TERMO DE PARCERIA INSTITUCIONAL - EXTEMPORÂNEO
OBJETO: concessão de condições diferenciadas e descontos de 10% sobre aos
associados e dependentes do SINDICATO para utilização dos serviços prestados pela
Clínica Veterinária da UNITAU.
PARTÍCIPES: Sindicato dos Empregados no Comércio de Taubaté
SINCOMERCIÁRIOS DE TAUBATÉ - CNPJ nº 72.299.274/0001-34 e EPTS
EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNITAU CNPJ
nº48.980.213/0004-04
PRAZO: 12 meses
VIGÊNCIA: 04/05/2026 a 03/05/2027
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2026 (PROC. Nº PREX 2024/9053)
Conveniado: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO SENHOR DOS PASSOS DE
UBATUBA.
Objeto: Cessão, pela Santa Casa de Ubatuba, de campo de estágio, em suas dependências, à
UNITAU, para a realização de atividade de ensino, Pesquisa e extensão pelos alunos de
graduação regularmente matriculados no curso de medicina do campus Caraguatatuba da
Universidade de Taubaté.
Celebração: 14/05/2026
Vigência: 14/05/2026 até 13/05/2031.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0416/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LC MÁQUINAS LTDA PROCESSO: 5.826/2026 ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO:
ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 27/04/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0025/2026 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO
ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0415/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HEWLLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA PROCESSO:
5.826/2026 ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO
CELEBRADO EM 06/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0025/2026
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE
ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ENTREGA
CONTRATO Nº. 0892/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA PROCESSO: 13.709/2025 ASSINATURA:
18/05/2026 OBJETO: ALTERAR O CRONOGRAMA DE ENTREGA DO CONTRATO
CELEBRADO EM 05/09/2025 VIGÊNCIA: 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0096/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM
CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0414/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 6.030/2026 ASSINATURA:
18/05/2026 OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 27/04/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
§3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1017/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA PROCESSO:
5.026/2025 ASSINATURA: 18/05/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 03/06/2025 VALOR ESTIMADO:
R$ 1.000.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0024/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI
14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0550/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CIRÚRGICA CUSTOM CARE LTDA PROCESSO: 9.666/2026 ASSINATURA: 14/05/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁSCARA N95/PFF2 VALOR: R$ 3.060,00 VIGÊNCIA: 20
DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0564/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 9.713/2026 ASSINATURA: 14/05/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23 (SCALP) VALOR: R$ 540,00
VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0532/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 9.742/2026 ASSINATURA: 14/05/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23 (SCALP) E GEL PARA ECG
100 G SERINGA 10 ML LUER LOCK VALOR: R$ 649,56 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0535/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 9.669/2026 ASSINATURA:
15/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LÂMINA PARA BISTURI Nº. 15 VALOR: R$ 912,00
VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0543/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
GARCO - GRÊMIO ASSOCIATIVO RECREATIVO E CULTURAL DOS OFICIAIS DE
ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE SALÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO:
6.188/2026 ASSINATURA: 15/05/2026 OBJETO: PAGAMENTO DE TAXAS PARA
PARTICIPAÇÃO EM CAMPEONATOS OFICIAIS VALOR: 76.631,50 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0119/2026
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0553/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 10.177/2026 ASSINATURA: 15/05/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA
DE PENTECOSTES" VALOR: R$ 6.400,00 VIGÊNCIA: 15/05/2026 A 24/05/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0554/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 10.177/2026
ASSINATURA: 15/05/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE 5 X 5 (10 DIAS) E TENDA 4 X 4 COM
BALCÃO (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DE PENTECOSTES" VALOR:
R$ 3.540,00 VIGÊNCIA: 15/05/2026 A 24/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0151/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 7.887/2026 ASSINATURA:
14/05/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO, 0,9%, SOLUÇÃO
INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO OU BOLSA 1.000 ML E 500 ML VALOR
ESTIMADO: R$ 18.204,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0042/2026 PROPONENTES: 21
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0145/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA PROCESSO: 5.945/2026 ASSINATURA: 13/05/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TOBRAMICINA 03% SOLUÇÃO OFTÁLMICA
FRASCO 5ML VALOR ESTIMADO: R$ 3.290,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0027/2026
PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0122/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 5.456/2026
ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARBONATO DE
CÁLCIO, ASSOCIADO COM VITAMINA D3, 600 MG DE CÁLCIO + 400 UI VALOR
ESTIMADO: R$ 14.850,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0023/2026 PROPONENTES: 20
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 8.497/26
ASSINATURA: 19/05/26 OBJETO: PARCERIA DESTINADA
AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA
PARLAMENTAR Nº 186.10 VALOR DO REPASSE: R$
25.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA
REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo Casa do
Ancião Luísa de Marillac
CNPJ: 60.600.830/0004-24
Emenda Parlamentar nº 168.3, 170.8, 176.8
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo
Casa do Ancião Luísa de Marillac, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito
privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social
CMAS.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público.(Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 168.3, 170.8, 176.8 nos termos e para os efei-
tos contidos na Lei nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
168.3 FMAS R$ 20.000,00
Apoiar a entidade Associação Socioassistencial
170.8 São Vicente de Paulo Casa do Ancião Luísa de FMAS R$ 10.000,00
176.8 FMAS R$ 20.000,00
Marillac, para custeio de suas atividades.
Apoiar a entidade Casa do Ancião Santa Luísa
de Marillac, para custeio de suas atividades.
Apoiar a OSC Casa do Ancião Santa Luísa de
Marillac, para custeio de suas atividades.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Considerando o Ofício 1 Doc nº 333/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme as leis mencionadas acima, o
direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS
, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade
Civil que receberam o direcionamento das respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal de Assistência Social via Ofício
nº 326/CMAS/2026, de 10 de abril de 2026, no qual informa a situação cadastral da Organização da
Sociedade Civil, a Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo Casa do Ancião Luísa de
Marillac está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades
estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao
exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal de Assistência Social FMAS.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
Para a Emenda Parlamentar nº 168.3, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá
a despesa 2112, dotação orçamentária 06.03.0004.2.123.08.243.335043.08.8040003 Fonte 08
Código de Aplicação 8040003 - no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Para a Emenda Parlamentar nº 170.8, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá
a despesa 2113, dotação orçamentária 06.03.0004.2.123.08.245.335043.08.8040065 Fonte 08
Código de Aplicação 8040065 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Para a Emenda Parlamentar nº 176.8, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá
a despesa 2114, dotação orçamentária 06.03.0004.2.123.08.245.335043.08.8040253 Fonte 08
Código de Aplicação 8040253 - no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Raquel Irene de Macedo
Psicóloga CRP 06/124000
Área Técnica do Sistema Único da Assistência Social
Fabiana Andreia da Silva
Gestora do Sistema Único da Assistência Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: Instituto São Rafael Órgão Social e Econômico para Cegos e
Deficientes Visuais
CNPJ: 72.307.788/0001-94
Emenda Parlamentar nº 168.5, 170.11, 174.6, 176.9, 181.6, 184.9, 185.3, 186.21
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Instituto São Rafael Órgão Social e Econômico para
Cegos e Deficientes Visuais, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem
fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência COMDEF.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público.(Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 168.5, 170.11, 174.6, 176.9, 181.6, 184.9,
185.3, 186.21 nos termos e para os efeitos contidos na Lei nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anu-
al), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
168.5 FUMPED R$ 10.000,00
Apoiar a entidade Instituto São Rafael - Órgão
170.11 Social e Econômico para cegos e deficientes FUMPED R$ 10.000,00
174.6 FUMPED R$ 10.000,00
visuais, para custeio de suas atividades.
Apoiar o Instituto São Rafael, para custeio de
suas atividades.
Apoiar o Instituto São Rafael, nos custeios de
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
176.9 suas atividades. FUMPED R$ 20.000,00
181.6 FUMPED R$ 3.000,00
184.9 Apoiar o Instituto São Rafael para custeio de FUMPED R$ 10.000,00
185.3 suas atividades. FUMPED R$ 60.000,00
186.21 FUMPED R$ 20.000,00
Apoiar a entidade Instituto São Rafael de Cegos,
para custeio de suas atividades.
Apoiar a entidade Instituto São Rafael para
custeio de suas atividades.
Apoiar a entidade Instituto São Rafael para
custeio de suas atividades.
Apoiar o Instituto São Rafael, para custeio de
suas atividades.
Considerando o Ofício 1 Doc nº 335/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme as leis
mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência FUMPED , e solicita a este colegiado informações quanto
ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das
respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência via Ofício nº 2/COMDEF/2026 de 14 de janeiro de 2026, no qual informam a situação
cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Instituto São Rafael Órgão Social e
Econômico para Cegos e Deficientes Visuais, que está habilitada junto a este Conselho, em
regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso
oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência FUMPED.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
Para a Emenda Parlamentar nº 168.5, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá
a despesa 1473, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040005 Fonte 08
Código de Aplicação 8040005 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Para a Emenda Parlamentar nº 170.11, tem-se a dotação orçamentária da qual
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
correrá a despesa 1475, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040068 Fonte 08
Código de Aplicação 8040068 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Para a Emenda Parlamentar nº 174.6, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá
a despesa 1479, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040188 Fonte 08
Código de Aplicação 8040188 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Para a Emenda Parlamentar nº 176.9, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá
a despesa 1480, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040254 Fonte 08
Código de Aplicação 8040254 - no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Para a Emenda Parlamentar nº 181.6, tem-se a dotação orçamentária da qual
correrá a despesa 1481, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040381
Fonte 08 Código de Aplicação 8040381 - no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Para a Emenda Parlamentar nº 184.9, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá
a despesa 1487, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040494 Fonte 08
Código de Aplicação 8040494 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Para a Emenda Parlamentar nº 185.3, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá
a despesa 1489, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040530 Fonte 08
Código de Aplicação 8040530 - no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Para a Emenda Parlamentar nº 186.21, tem-se a dotação orçamentária da qual
correrá a despesa 1751, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040569 Fonte
08 Código de Aplicação 8040569 - no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Raquel Irene de Macedo
Psicóloga CRP 06/124000
Área Técnica do Sistema Único da Assistência Social
Fabiana Andreia da Silva
Gestora do Sistema Único da Assistência Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Lei
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPELEMENTAR Nº 545, DE 19 DE MAIO DE 2026
Autoria: Prefeito Municipal
Altera a Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa do município e dá outras
providências.
Art. 2º A Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações e acréscimos de dispositivos:
"Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece a estrutura organizacional da Administração
Direta do Poder Executivo do Município de Taubaté, fixando os órgãos, cargos, funções,
competências e princípios que regem seu funcionamento, em conformidade com a Constituição
Federal, a Constituição do Estado de São Paulo, a Lei Orgânica Municipal, o Código de
Administração do Município e demais normas aplicáveis.
Art. 2º A estrutura administrativa direta do Poder Executivo Municipal é composta por
órgãos subordinados ao Chefe do Executivo, organizados por critérios de hierarquia funcional e
especialização temática, destinados à formulação, coordenação e execução das políticas públicas
municipais, observados os princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público,
orientando suas ações de forma sistêmica e articulada, tanto nas relações institucionais quanto na
interação com a sociedade, a fim de alcançar as metas definidas no planejamento de médio e longo
prazo.
Art. 3º A estrutura administrativa direta do Poder Executivo Municipal deverá ser
organizada em conformidade com as seguintes diretrizes:
I - observância dos princípios constitucionais da Administração Pública e da legislação
aplicável;
II - compatibilidade entre a estrutura organizacional e os instrumentos de planejamento e
orçamento público, em especial o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA;
III - economicidade, eficiência administrativa, controle de resultados e responsabilização
dos gestores;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV - garantia de probidade, transparência, inovação, participação social e respeito ao
cidadão;
V - efetividade e continuidade da prestação dos serviços públicos municipais;
VI - promoção do bem-estar coletivo, do desenvolvimento social e da melhoria da
qualidade de vida da população;
VII - incorporação de práticas de desenvolvimento sustentável, conciliando crescimento
econômico, justiça social e preservação ambiental. (NR)
Art. 4º A estrutura administrativa direta do Poder Executivo Municipal é constituída pelos
seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito, conforme organograma constante no
Anexo I-A desta Lei Complementar:
I - unidades de apoio e controle:
a) Procuradoria-Geral do Município; e
b) Controladoria-Geral.
II - unidades executivas:
a) Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais - SEGAB;
b) Secretaria de Governo e Comunicação - SEGOV;
c) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo -
SEDINT;
d) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS;
e) Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA;
f) Secretaria de Obras - SEO;
g) Secretaria de Educação - SEED;
h) Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC;
i) Secretaria de Segurança e Ordem Pública - SESOP;
j) Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLAN;
k) Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB;
l) Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV;
m) Secretaria de Administração - SEAD;
n) Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
o) Secretaria de Saúde - SES;
p) Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP. (NR)
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 5º As Secretarias apresentam a seguinte organização básica, estruturada por níveis de
complexidade e responsabilidade:
I - Gabinete da Secretaria: unidade de assessoramento estratégico e apoio direto e imediato
ao Secretário e, quando provido, ao Secretário Adjunto, sendo composta por Chefia de Gabinete e
Assessoria; e
II - Departamentos Setoriais: unidades de direção finalística e estratégica, dirigidas por
Diretores de Departamento e subordinadas diretamente à gestão superior da Pasta.
§ 1º Os Departamentos Setoriais poderão desdobrar-se em níveis operacionais a depender
da complexidade das responsabilidades e das tarefas atribuídas à unidade superior, conforme
quantitativo definido no Anexo III desta Lei Complementar.
§ 2º A organização, a denominação e o funcionamento das unidades administrativas
observarão os limites da estrutura e das competências fixadas nesta Lei Complementar, podendo
ser regulamentados por decreto, vedados o aumento de despesa, a criação ou extinção de órgãos
públicos.
Art. 6º A Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais possui a seguinte estrutura
básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de
Gabinete e Relações Institucionais;
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento de Assuntos Legislativos;
b) Departamento de Coordenação do PROCON;
c) Departamento de Projetos Especiais;
d) Departamento de Monitoramento Estratégico;
e) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COORDEC;
f) Fundo de Solidariedade Social de Taubaté - FUSSTA. (NR)
............................................
Art. 8º A Secretaria de Governo e Comunicação possui a seguinte estrutura básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de
Governo e Comunicação;
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento de Interlocução Política;
b) Departamento de Interlocução Comunitária;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
c) Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional;
d) Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional. (NR)
............................................
Art. 12. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo
possui a seguinte estrutura básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo.
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento de Desenvolvimento Econômico;
b) Departamento de Desenvolvimento Turístico;
c) Departamento de Inovações e Tecnologia;
d) Departamento de Parcerias e Investimentos;
e) Departamento de Agricultura e Abastecimento.
Art. 13. A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social possui a seguinte estrutura
básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social;
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social;
b) Departamento de Proteção Social Básica;
c) Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade;
d) Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
e) Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social. (NR)
............................................
Art. 15. A Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal possui a seguinte estrutura
básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de
Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal;
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima;
b) Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
c) Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal.
d) Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. (NR)
Art. 16. A Secretaria de Obras possui a seguinte estrutura básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de
Obras;
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras;
b) Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras;
c) Departamento de Infraestrutura Viária Urbana;
d) Departamento de Infraestrutura Rural;
e) Departamento de Fiscalização de Obras Públicas. (NR)
............................................
Art. 17. A Secretaria de Educação possui a seguinte estrutura básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de
Educação:
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento Executivo da Educação;
b) Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação;
c) Departamento de Gestão de Pessoal da Educação;
d) Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação;
e) Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica. (NR)
Art. 18. A Secretaria de Cultura e Economia Criativa possui a seguinte estrutura básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de
Cultura e Economia Criativa;
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento de Cultura e Economia Criativa;
b) Departamento de Patrimônio Cultural. (NR)
Art. 19. A Secretaria de Segurança e Ordem Pública possui a seguinte estrutura básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de
Segurança e Ordem Pública;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento de Segurança Pública Municipal;
b) Departamento de Fiscalização de Posturas;
c) Comando-Geral da Guarda Civil Municipal;
d) Corregedoria da Guarda Civil Municipal. (NR)
Art. 20. A Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação possui a seguinte estrutura
básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de
Planejamento Urbano e Habitação;
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento de Licenciamento Urbanístico;
b) Departamento de Planejamento Urbano;
c) Departamento de Gestão Territorial;
d) Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana;
e) Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias. (NR)
Art. 21. A Secretaria de Mobilidade Urbana possui a seguinte estrutura básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário Municipal: Gabinete da
Secretaria de Mobilidade Urbana
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento do Transporte Público;
b) Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego;
c) Departamento de Mobilidade Urbana. (NR)
Art. 22. A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida possui a seguinte estrutura
básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de
Esportes, Lazer e Qualidade de Vida;
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida;
b) Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo;
c) Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva. (NR)
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 23. A Secretaria de Administração possui a seguinte estrutura básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de
Administração;
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos;
b) Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio;
c) Departamento de Compras e Licitações;
d) Departamento de Contratos e Convênios. (NR)
Art. 24. A Secretaria da Fazenda possui a seguinte estrutura básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria da
Fazenda;
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento de Administração Financeira;
b) Departamento de Receita e Fiscalização Tributária;
c) Departamento de Relações Federativas;
d) Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica. (NR)
Art. 25. A Secretaria de Saúde possui a seguinte estrutura básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de
Saúde;
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde;
b) Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde;
c) Departamento de Estratégia em Atenção Básica;
d) Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar;
e) Departamento de Estratégia em Atenção Especializada;
f) Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde;
g) Ouvidoria do SUS. (NR)
Art. 26. A Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria possui a seguinte estrutura básica:
I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de
Serviços Públicos e Zeladoria;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II - unidades administrativas específicas:
a) Departamento de Concessionárias;
b) Departamento de Gestão de Zeladoria;
c) Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos. (NR)
Art. 26-A. A Controladoria-Geral do Município - CGM apresenta a seguinte estrutura
básica:
I - Unidade de Assistência Direta e Imediata: Gabinete do Controlador-Geral;
II - Unidades administrativas de execução programática:
a) Núcleo do Controle Interno;
b) Auditoria do Município;
c) Corregedoria do Município; e
d) Ouvidoria do Município.
............................................
Seção I
Da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
Art. 27. A Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais é o órgão da Administração
Direta responsável pela formulação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à
coordenação institucional do Poder Executivo, à articulação com o Poder Legislativo, à organização
dos fluxos governamentais estratégicos e ao acompanhamento das ações prioritárias da gestão
municipal, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - propor diretrizes estratégicas para o assessoramento do Prefeito no controle estratégico
das atividades de coordenação governamental, articulação legislativa e acompanhamento das
políticas públicas prioritárias;
II - coordenar o expediente do Gabinete do Prefeito, incluindo triagem, distribuição e
acompanhamento de documentos, processos e correspondências oficiais, garantindo a tramitação
adequada junto às unidades administrativas competentes;
III - estruturar os fluxos institucionais relacionados ao processo legislativo no âmbito do
Executivo, bem como articular o encaminhamento e acompanhamento das matérias de interesse da
Administração Municipal junto ao Poder Legislativo, assegurando padronização normativa,
controle de prazos e coerência técnica das proposições;
IV - implementar políticas voltadas à priorização, organização e viabilização institucional
dos projetos estratégicos da Administração Municipal, assegurando sua compatibilidade com o
plano de governo;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V - implementar mecanismos de monitoramento das metas prioritárias, dos programas e
projetos estratégicos e das entregas governamentais, assegurando a consolidação de informações
para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;
VI - coordenar, em nível institucional, a atuação das políticas vinculadas à proteção e
defesa do consumidor, à defesa civil e às ações do Fundo de Solidariedade Social, assegurando sua
integração às diretrizes da Administração Municipal;
VII - exercer outras competências correlatas definidas em lei ou conferidas pelo Prefeito.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
Art. 28. O Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais é unidade político-
administrativa responsável por ser o núcleo de apoio direto e imediato ao Secretário e ao Secretário
Adjunto na condução das ações estratégicas da pasta, bem como na organização, coordenação e
supervisão das atividades institucionais necessárias ao pleno desempenho das atribuições da alta
gestão, contribuindo para integração do gabinete e dos departamentos finalísticos às prioridades do
plano de governo, competindo-lhe especialmente:
I - assessorar a liderança político-administrativa da Secretaria na execução das diretrizes
governamentais, especialmente nas áreas de técnica legislativa, proteção ao consumidor, defesa
civil, articulação e monitoramento de projetos estratégicos, subsidiando-a na organização da rotina
decisória e no acompanhamento das políticas públicas da pasta;
II - organizar e supervisionar a agenda política e institucional do Secretário e do Secretário
Adjunto, priorizando encontros estratégicos, audiências, visitas técnicas e eventos oficiais;
III - coordenar o fluxo de expedientes, processos e documentos estratégicos da pasta,
especialmente os vinculados ao Secretário, Secretário Adjunto, Prefeito e ao Vice-Prefeito, zelando
pela legalidade e tempestividade;
IV - promover a articulação interna e a integração entre as unidades de Técnica
Legislativa, PROCON, Defesa Civil, Articulação e Monitoramento de Projetos, atuando como elo
de fidelidade entre a alta gestão e as áreas finalísticas;
V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns
técnicos e eventos institucionais, agindo em nome da alta gestão;
VI - apoiar a articulação institucional junto à Câmara Municipal, órgãos de controle,
conselhos municipais e entidades representativas, fortalecendo o diálogo político e comunitário;
VII - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela unidade das
manifestações oficiais e pelo alinhamento às prioridades do Secretário e do Prefeito;
VIII - fornecer relatórios estratégicos, normas internas e instrumentos de acompanhamento
que fortaleçam a governança institucional e a tomada de decisão;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IX - monitorar a governabilidade interna, prazos, metas e indicadores, assegurando a
fluidez da tramitação de procedimentos e o cumprimento das orientações da alta gestão;
X - recepcionar e avaliar demandas, pleitos e comunicações direcionadas à pasta,
qualificando-as segundo critérios de urgência, relevância, repercussão institucional e alinhamento
às diretrizes governamentais, com discrição e rigor para otimizar o tempo e a atuação do Secretário;
XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas
pelo Secretário ou pelo Prefeito.
Subseção II
Do Departamento de Assuntos Legislativos
Art. 29. O Departamento de Assuntos Legislativos é responsável por atuar como instância
de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de
Gabinete e Relações Institucionais, competindo-lhe prestar apoio estratégico à condução da agenda
legislativa do Poder Executivo, à tramitação de proposições normativas de interesse da gestão
municipal, ao acompanhamento das demandas oriundas da Câmara Municipal e à organização dos
fluxos institucionais relacionados ao processo legislativo, em consonância com o plano de governo,
especialmente:
I - coordenar a tramitação das proposições legislativas, mensagens, vetos, autógrafos,
minutas normativas e demais atos de interesse do Executivo submetidos à apreciação da Câmara
Municipal;
II - acompanhar requerimentos, indicações, pedidos de informação e demais expedientes
oriundos do Poder Legislativo, promovendo a organização dos fluxos internos necessários à
elaboração das respostas institucionais da Prefeitura;
III - monitorar a pauta legislativa municipal, os prazos regimentais e as fases
procedimentais das matérias em tramitação, com consolidação de informações gerenciais aptas a
subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;
IV - coordenar a revisão técnico-formal das proposições de iniciativa do Executivo,
observando as normas de redação oficial, técnica legislativa e padronização normativa aplicáveis;
V - apoiar a análise institucional das matérias em discussão na Câmara Municipal,
mediante produção de subsídios estratégicos voltados ao posicionamento do Executivo e à
condução das pautas prioritárias do governo;
VI - articular a integração entre a Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais e os
demais órgãos e secretarias municipais nas matérias de natureza legislativa, assegurando coerência
técnica e alinhamento institucional na formulação e no encaminhamento das proposições;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII - coordenar a atualização, sistematização e organização das informações legislativas
e normativas de interesse do Executivo, em apoio à segurança institucional e à consistência dos atos
submetidos à apreciação parlamentar;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, em consonância com o
plano de governo e as diretrizes da gestão municipal.
Subseção III
Do Departamento de Coordenação do PROCON
Art. 30. O Departamento de Coordenação do PROCON é responsável por atuar como
instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário
de Gabinete e Relações Institucionais, competindo-lhe coordenar a implementação das políticas
públicas municipais de proteção e defesa do consumidor, em articulação com os sistemas estadual
e nacional de defesa do consumidor, assegurando a efetividade do Código de Defesa do Consumidor
e o equilíbrio nas relações de consumo, especialmente:
I - coordenar em nível estratégico a prestação de serviços de atendimento ao consumidor,
assegurando qualidade, transparência, celeridade na solução de conflitos e observância das normas
legais e regulamentares;
II - definir as ações estratégicas de mediação e conciliação de conflitos entre consumidores
e fornecedores, promovendo soluções administrativas rápidas e eficazes, em consonância com as
diretrizes do sistema nacional;
III - promover campanhas educativas e preventivas sobre direitos do consumidor,
estimulando o consumo consciente e a responsabilidade empresarial, em articulação com órgãos
municipais e entidades da sociedade civil;
IV - planejar a articulação e acompanhamento de ações integradas com o Poder
Legislativo, o Ministério Público, o sistema estadual de defesa do consumidor e demais órgãos de
controle, fortalecendo a atuação institucional do PROCON municipal em conformidade com as
diretrizes da gestão municipal;
V - monitorar práticas de mercado e padrões de consumo, identificando riscos e
assegurando subsídios técnicos à Secretaria para a adoção de medidas estratégicas de defesa do
consumidor;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Subseção IV
Do Departamento de Projetos Especiais
Art. 31. O Departamento de Projetos Especiais é responsável por atuar como instância de
execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Gabinete
e Relações Institucionais, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar estratégias de
modelagem institucional, viabilização técnica e articulação finalística de projetos estratégicos,
especialmente:
I - promover a estruturação inicial, padronização e viabilização dos projetos prioritários
da gestão municipal, assegurando a organização institucional das ações estratégicas, em conjunto
com o Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;
II - subsidiar a alta gestão na definição de prioridades com base na viabilidade técnica e
institucional dos projetos, procedendo à seleção, hierarquização e ao encaminhamento de projetos
em consonância com o plano de governo;
III - estabelecer referenciais, modelos, fluxos e parâmetros metodológicos para a
apresentação de projetos, visando ao alinhamento das propostas submetidas à Secretaria de
Gabinete e Relações Institucionais;
IV - analisar a aderência e a viabilidade das iniciativas apresentadas pelos órgãos
municipais, avaliando sua compatibilidade com os compromissos e diretrizes da gestão;
V - gerenciar o portfólio de projetos estratégicos da Prefeitura, mantendo uma visão
integrada das iniciativas em desenvolvimento e das prioridades de execução;
VI - articular, no âmbito da viabilidade técnica de projetos específicos, a interlocução
institucional com entes federativos, órgãos financiadores, setor privado e parceiros estratégicos
para a sustentação e viabilização dos projetos de interesse da Administração;
VII - identificar oportunidades de captação de recursos, emendas parlamentares e
instrumentos de cooperação destinados ao fortalecimento e viabilidade dos projetos prioritários;
VIII - prestar apoio às demais unidades administrativas na formulação de propostas e
projetos, garantindo a observância dos padrões de qualidade definidos pela gestão;
IX - preservar a memória administrativa da pasta, consolidando históricos, registros e
soluções técnicas de projetos para o aperfeiçoamento contínuo das estratégias governamentais;
X - exercer outras atribuições institucionais e político-administrativas compatíveis com
sua finalidade, por determinação do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais.
............................................
Subseção V
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Do Departamento de Monitoramento Estratégico
Art. 34. O Departamento de Monitoramento Estratégico é responsável por atuar como
instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário
de Gabinete e Relações Institucionais, competindo-lhe prestar apoio estratégico ao
acompanhamento das metas prioritárias do governo, dos programas e projetos estratégicos e das
entregas governamentais da Administração Municipal, mediante organização de rotinas de
monitoramento, consolidação de informações gerenciais, articulação intersetorial e produção de
subsídios voltados à tomada de decisão da alta gestão, em consonância com o plano de governo,
especialmente:
I - coordenar o acompanhamento sistemático das metas prioritárias, dos programas e
projetos estratégicos e das entregas governamentais da Administração Municipal, assegurando
visão integrada da execução das políticas públicas e aderência às prioridades definidas pela gestão;
II - estruturar e manter a rotina institucional de monitoramento das ações prioritárias do
governo, com organização de fluxos, agendas, instrumentos de acompanhamento, registros
executivos e mecanismos de consolidação das informações relevantes à alta gestão;
III - promover reuniões periódicas de monitoramento com secretarias, órgãos e equipes
responsáveis pela execução das ações acompanhadas, com foco na verificação do andamento das
entregas, na identificação de entraves e na definição de encaminhamentos institucionais;
IV - selecionar, em articulação com as secretarias e órgãos competentes, as metas, entregas
e frentes de ação que demandem acompanhamento prioritário, considerando sua relevância
institucional, aderência ao plano de governo e necessidade de intervenção estratégica da gestão;
V - acompanhar os desdobramentos e compromissos assumidos no âmbito do
monitoramento estratégico, promovendo o controle dos encaminhamentos pactuados, dos
responsáveis designados, dos prazos fixados e das providências necessárias ao cumprimento das
prioridades governamentais;
VI - analisar indicadores de resultado, desempenho e evolução das ações governamentais,
identificando tendências, inconsistências, fragilidades de execução e situações que demandem
correção de rota ou atuação da alta gestão;
VII - consolidar relatórios executivos, painéis gerenciais, análises críticas e sínteses
institucionais destinados a oferecer ao Secretário de Gabinete e Relações Institucionais e ao Prefeito
visão clara, objetiva e tempestiva sobre o estágio de cumprimento das políticas públicas;
VIII - organizar e preservar o histórico decisório relacionado às metas e projetos
acompanhados, mediante registro de deliberações, evidências, revisões de planejamento, marcos
de execução e demais elementos necessários à memória institucional e à confiabilidade do
acompanhamento estratégico;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IX - promover a articulação intersetorial necessária à superação de gargalos, à
recomposição de fluxos de execução e ao alinhamento entre órgãos e secretarias sempre que o
cumprimento das prioridades do governo demandar coordenação reforçada;
X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, em consonância com o
plano de governo e as diretrizes da gestão municipal.
Subseção VI
Da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COORDEC
Art. 35. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COORDEC, instituída
pela Lei nº 5.144, de 12 de janeiro de 2016, integra a Secretaria de Gabinete e Relações
Institucionais, como unidade específica de coordenação das ações de proteção e defesa civil no
Município, em conformidade com a legislação aplicável.
§ 1º Compete à COORDEC exercer as atribuições previstas na Lei nº 5.144, de 12 de
janeiro de 2016, especialmente a coordenação e a execução das ações de proteção e defesa civil, a
elaboração e implementação de planos, programas e projetos, o monitoramento de riscos, a
articulação interinstitucional, a capacitação de recursos humanos, a preparação para emergências,
a resposta a desastres e o apoio às ações de recuperação.
§ 2º A função de Coordenador será exercida por servidor efetivo de nível superior,
designado pelo Chefe do Poder Executivo, que possua qualificação ou experiência técnica
compatível com a área de atuação.
Subseção VII
Do Fundo Social de Solidariedade de Taubaté - FUSSTA
Art. 36. A composição, competência e o funcionamento do Fundo Social de Solidariedade
de Taubaté - FUSSTA estão previstos na Lei nº 2.046, de 14 de julho de 1983.
............................................
Seção II
Da Secretaria de Governo e Comunicação - SEGOV
Art. 41. A Secretaria de Governo e Comunicação é o órgão da Administração Direta
responsável pela formulação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à
articulação política do Poder Executivo, à interlocução institucional e comunitária e à comunicação
institucional da Administração Municipal, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - propor diretrizes e articular as relações institucionais do Poder Executivo com o Poder
Legislativo, lideranças políticas, entes federativos, consórcios públicos e demais instituições,
assegurando a governabilidade e o alinhamento político das ações da Administração Municipal;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II - propor diretrizes e articular as relações institucionais do Poder Executivo com o Poder
Legislativo, lideranças políticas, entes federativos, consórcios públicos e demais instituições,
assegurando a governabilidade e o alinhamento político das ações da Administração Municipal;
III - estruturar e implementar políticas voltadas à organização do protocolo oficial, do
cerimonial público e das agendas institucionais do Prefeito e do Vice-Prefeito, incluindo eventos
oficiais, recepção de autoridades e atos solenes;
IV - propor diretrizes e implementar a política municipal de comunicação institucional,
abrangendo a produção, padronização e divulgação de conteúdos oficiais, a gestão da identidade
institucional e a coordenação da comunicação dos órgãos da Administração Direta;
V - propor diretrizes e implementar a política municipal de comunicação institucional,
abrangendo a produção, padronização e divulgação de conteúdos oficiais, a gestão da identidade
institucional e a coordenação da comunicação dos órgãos da Administração Direta;
VI - estruturar e implementar políticas de publicidade oficial, campanhas institucionais e
relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação, assegurando transparência, acesso
à informação e coerência na divulgação das ações governamentais;
VII - implementar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de comunicação
institucional, incluindo indicadores de alcance, engajamento e efetividade, visando ao
aprimoramento contínuo das estratégias comunicacionais;
VIII - exercer outras competências correlatas definidas em lei ou conferidas pelo Prefeito
Municipal.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação
Art. 42. O Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação é unidade político-
administrativa responsável por ser o núcleo de apoio direto e imediato ao Secretário e ao Secretário
Adjunto na condução das ações estratégicas da pasta, especialmente no âmbito da articulação
política, institucional e comunitária, da comunicação governamental, do protocolo oficial e da
gestão da agenda político-administrativa do Poder Executivo, a ele competindo:
I - dar suporte à condução político-administrativa da Secretaria, assegurando o adequado
encaminhamento das pautas relacionadas à articulação institucional, à comunicação governamental
e às relações políticas do Executivo;
II - gerir a agenda política e institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, organizar
e supervisionar a rotina institucional e compromissos oficiais, priorizando encontros estratégicos,
audiências com lideranças parlamentares e articulação interinstitucional com esferas municipais,
estaduais e federais;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III - conduzir a inteligência o fluxo de informações estratégicas e coordenar processos e
expedientes do gabinete, assegurando rastreabilidade, rapidez, clareza institucional, coerência
política das ações do governo e suporte à tomada de decisão da alta gestão;
IV - promover a integração institucional entre os departamentos da pasta, assegurando
alinhamento temático e estratégico às prioridades políticas definidas pelo Secretário e pelo Prefeito;
V - apoiar a interlocução administrativa com o Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito,
Câmara Municipal, órgãos de controle, lideranças políticas, conselhos e demais instituições
públicas e privadas;
VI - conduzir a comunicação política e institucional do Gabinete da Secretaria, zelando
pela coerência e unidade das manifestações oficiais e pelo alinhamento às prioridades do Secretário
e do Prefeito;
VII - gerenciar a governabilidade interna do gabinete e monitorar o cumprimento de
metas, prazos e das orientações político-administrativas, institucionais e estratégicas do Secretário
da pasta, assegurando fluidez e celeridade na tramitação das providências;
VIII - recepcionar, avaliar e classificar demandas, pleitos, comunicações e pedidos de
audiência dirigidos à Secretaria, filtrando-os conforme relevância, urgência e pertinência
institucional, visando otimizar a atuação do titular da pasta;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas
pelo Secretário de Governo e Comunicação ou pelo Prefeito.
............................................
Subseção II
Do Departamento de Interlocução Política
Art. 45. O Departamento de Interlocução Política é responsável por atuar como instância
de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Governo
e Comunicação, competindo-lhe organizar e coordenar, em nível institucional, as relações do Poder
Executivo com agentes políticos, órgãos externos e entidades estratégicas, bem como sistematizar
informações e fluxos relacionados a pautas de interesse da governabilidade municipal, em
consonância com o plano de governo, especialmente:
I - estruturar os canais institucionais de interlocução do Poder Executivo com a Câmara
Municipal, lideranças políticas, representantes de outros entes federativos, consórcios públicos e
associações municipalistas, observado o âmbito de competência da Secretaria;
II - promover a interlocução institucional com órgãos e entidades externas à
Administração Municipal, inclusive Governo do Estado, União, consórcios intermunicipais e
demais instâncias governamentais, com vistas ao adequado encaminhamento de pautas de interesse
do Município;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III - organizar o relacionamento institucional com órgãos de controle, notadamente
Ministério Público, Tribunal de Contas e demais instâncias competentes, mediante ordenação das
informações e dos fluxos necessários ao tratamento de matérias sensíveis afetas à governabilidade;
IV - manter interlocução institucional com entidades de classe, associações empresariais,
sindicatos, concessionárias de serviços públicos e outros atores estratégicos cujas pautas repercutam
na atuação do Executivo e na estabilidade das relações institucionais do Município;
V - acompanhar pautas institucionais relevantes ao Município, com ordenação das
informações necessárias à alta gestão acerca de temas que possam repercutir na condução
administrativa e na relação do Executivo com outros atores institucionais;
VI - integrar, no âmbito da Secretaria, as pautas político-institucionais que demandem
articulação com outros departamentos e com as demais Secretarias Municipais, buscando coerência
administrativa e unidade institucional nos encaminhamentos adotados;
VII - prestar apoio institucional à articulação de agendas relacionadas a emendas
parlamentares, interlocuções interfederativas e iniciativas de interesse do Município, em articulação
com os órgãos municipais responsáveis pela gestão orçamentária, federativa ou financeira;
VIII - organizar registros, relatórios e informações gerenciais sobre a atuação institucional
do Departamento, com vistas ao acompanhamento das agendas políticas e institucionais do governo
e ao apoio à tomada de decisão da alta gestão;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Governo e Comunicação, em consonância com o plano de
governo e as diretrizes da gestão municipal.
Subseção III
Do Departamento de Interlocução Comunitária
Art. 46. O Departamento de Interlocução Comunitária é responsável por atuar como
instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário
de Governo e Comunicação, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar estratégias de
escuta social, articulação comunitária e integração governamental nos territórios, assegurando o
fortalecimento do vínculo entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil organizada,
especialmente:
I - coordenar ações permanentes de escuta ativa e participação comunitária, promovendo
fóruns, encontros territoriais e canais estruturados de diálogo entre a população e o governo, com
desenvolvimento de metodologias e instrumentos de escuta qualificada;
II - organizar e acompanhar, em nível administrativo, as demandas comunitárias e
territoriais originadas em espaços de participação social, encontros públicos e ações institucionais,
promovendo sua sistematização e encaminhamento aos órgãos competentes da Administração
Municipal;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III - implementar estratégias definidas pela Secretaria para ampliar a aproximação entre
a gestão municipal e os territórios, assegurando presença institucional qualificada junto às
comunidades, lideranças comunitárias e conselhos de participação social;
IV - sistematizar informações provenientes da escuta comunitária, consolidando relatórios
gerenciais, levantamentos temáticos e mapas de demandas territoriais, com vistas a subsidiar a alta
gestão da Pasta;
V - desenvolver a interlocução com comunidades locais, associações comunitárias,
movimentos sociais e instâncias de participação cidadã, promovendo integração institucional das
políticas públicas nos territórios;
VI - fomentar a integração governamental necessária às ações de participação social e
escuta comunitária, consolidando informações sobre serviços públicos, ações governamentais e
entregas municipais nos territórios;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Governo e Comunicação.
Subseção IV
Do Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional
Art. 47. O Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional é responsável por atuar
como instância de coordenação qualificada das políticas públicas voltadas à produção, curadoria e
padronização dos conteúdos institucionais e informativos oficiais da Administração Municipal,
bem como por conduzir as ações estratégicas relacionadas à gestão editorial da comunicação
governamental, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Governo e
Comunicação, especialmente:
I - conduzir, em nível estratégico, a gestão editorial dos conteúdos produzidos pela
Secretaria, com foco na seleção de pautas de interesse público e no fortalecimento da comunicação
institucional da Prefeitura;
II - desenvolver diretrizes para a produção, revisão e consolidação de conteúdos
institucionais e informativos oficiais, tais como notas, releases, comunicados, entrevistas e textos
de divulgação governamental, assegurando clareza, qualidade técnica e alinhamento com as
políticas públicas de transparência e informação;
III - coordenar, sob a perspectiva editorial, a presença institucional da Prefeitura nos canais
oficiais, plataformas digitais e meios de divulgação governamental, assegurando coerência temática
e unidade narrativa da comunicação pública;
IV - planejar e supervisionar a produção de registros, notas e materiais de divulgação
relacionados aos eventos oficiais do Executivo, assegurando a adequada cobertura institucional das
ações governamentais;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V - promover a integração editorial entre os conteúdos institucionais, as campanhas
públicas, os eventos oficiais e as demais ações de comunicação da Administração, assegurando
coerência temática e alinhamento às diretrizes governamentais;
VI - apoiar o Gabinete da Secretaria na consolidação de informações, relatórios e
diagnósticos relativos às ações de conteúdo institucional, com vistas a subsidiar a tomada de decisão
da alta gestão;
VII - supervisionar e orientar a produção textual e editorial relacionada às campanhas
públicas, iniciativas intersetoriais de comunicação e ações institucionais da Prefeitura, resguardada
a competência específica das unidades responsáveis pela publicidade e pelos eventos;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Governo e Comunicação.
Subseção V
Do Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional
Art. 48. O Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional é
responsável por atuar como instância de implementação qualificada das políticas públicas
relacionadas à publicidade oficial, à identidade visual institucional, à realização de eventos públicos
e aos atos protocolares do Executivo Municipal, em consonância com as diretrizes fixadas pelo
Secretário de Governo e Comunicação, especialmente:
I - planejar e supervisionar a organização dos eventos oficiais do Executivo Municipal,
assegurando a observância das normas de cerimonial, protocolo e ambientação institucional;
II - desenvolver diretrizes para a padronização da identidade visual dos materiais, peças
e suportes de comunicação utilizados pelos órgãos da Administração Municipal, promovendo
unidade institucional e conformidade com as políticas públicas de imagem;
III - coordenar as ações de publicidade institucional e de divulgação promocional da
gestão, observadas as prioridades governamentais, a identidade institucional e a legislação
aplicável;
IV - apoiar o Gabinete da Secretaria na consolidação de informações, relatórios e
diagnósticos sobre repercussão, alcance e efetividade dos eventos e campanhas institucionais, para
subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;
V - articular-se com os demais departamentos da Secretaria e com outras Secretarias
Municipais para assegurar a integração temática e institucional das ações de publicidade, dos
eventos oficiais e das iniciativas de projeção pública do Executivo;
VI - orientar e supervisionar, em articulação com os órgãos municipais envolvidos, a
realização institucional dos eventos públicos, assegurando coerência visual, conformidade
protocolar e alinhamento às diretrizes superiores;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Governo e Comunicação.
............................................
Art. 51. A Procuradoria-Geral do Município é função essencial à Justiça, órgão jurídico e
instituição de caráter permanente, competindo-lhe o exercício das atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial
e extrajudicial do Município, a inscrição, o controle e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida
ativa municipal e o processamento dos feitos relativos ao patrimônio imobiliário municipal, sem
prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções, estabelecidas na Lei
Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, instituída pela Lei Complementar nº 436, de 12 de
abril de 2019.
Art. 52. À Procuradoria Administrativa compete planejar, coordenar e controlar as
atividades que digam respeito ao contencioso e à consultoria jurídico-administrativa voltadas ao
direito público, bem como prestar assessoria técnico-legislativa ao Prefeito Municipal e aos demais
órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas
funções, nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019.
Art. 53. À Procuradoria Judiciária compete planejar, coordenar e controlar as atividades
que digam respeito ao contencioso geral nas áreas cível e criminal, abrangendo a representação
judicial do Município nessas matérias, bem como a prática de todos os atos processuais necessários
à defesa dos interesses municipais, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza
de suas funções, nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019.
Art. 54. À Procuradoria Tributária compete planejar, coordenar e controlar as atividades
que digam respeito ao procedimento administrativo fiscal, ao contencioso tributário, ao consultivo
fiscal, à inscrição da dívida ativa, à cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa municipal e à
execução fiscal, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções,
nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019.
Art. 55. À Procuradoria Trabalhista compete planejar, coordenar e controlar as atividades
relativas ao contencioso trabalhista, nele inclusas as questões jurídicas envolvendo servidores, a
representação judicial do Município nessas matérias e a prática de todos os atos necessários à defesa
dos interesses municipais, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas
funções, nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019.
............................................
Seção V
Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo SEDINT
Art. 64. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura
e Turismo é o órgão da Administração Direta responsável pela formulação e implementação das
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação tecnológica, à
infraestrutura digital, ao fomento ao setor produtivo, à agricultura e abastecimento e à promoção
do turismo no Município, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - propor diretrizes e implementar políticas voltadas ao desenvolvimento econômico do
Município, abrangendo os setores industrial, comercial, de serviços e do agronegócio, incluindo o
incentivo ao empreendedorismo, o apoio às micro, pequenas e médias empresas, a
desburocratização e a atração de investimentos;
II - desenvolver estudos, diagnósticos e análises sobre as condições socioeconômicas,
produtivas e tecnológicas do Município, com a finalidade de subsidiar a atração de investimentos,
a instalação de empreendimentos, a estruturação de distritos industriais e o fortalecimento de polos
de inovação;
III - estruturar e implementar políticas de inovação e desenvolvimento tecnológico,
compreendendo o fomento a soluções tecnológicas, a integração com universidades e centros de
pesquisa e o desenvolvimento de programas de qualificação profissional alinhados às demandas do
mercado;
IV - implementar políticas voltadas à expansão e ao fortalecimento da infraestrutura
digital do Município, compreendendo conectividade, acesso à internet, integração de sistemas e
desenvolvimento e gestão de plataformas digitais, visando ao suporte tecnológico institucional e ao
atendimento das demandas da população;
V - promover a captação de recursos e a estruturação de parcerias institucionais, convênios
e parcerias público-privadas voltadas ao desenvolvimento econômico, tecnológico, turístico e rural
do Município, em articulação com órgãos públicos, instituições de fomento e entidades privadas;
VI - implementar políticas de apoio à produção agropecuária e agroindustrial, ao
fortalecimento da agricultura familiar e ao abastecimento alimentar, compreendendo o escoamento
e a comercialização da produção, a gestão de mercados municipais, feiras livres e centrais de
abastecimento, bem como a organização e o controle dos permissionários desses espaços;
VII - estruturar e implementar políticas de desenvolvimento turístico, promovendo a
integração do Município a roteiros regionais e estaduais e o fomento às atividades e eventos
turísticos de natureza cultural, rural, religiosa, gastronômica e de lazer;
VIII - formular e implementar os instrumentos de planejamento e governança da política
municipal de turismo, compreendendo o Plano Municipal de Turismo, a articulação com o Conselho
Municipal de Turismo e o apoio à organização das ações estratégicas do setor;
IX - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas por lei ou delegadas
pelo Chefe do Poder Executivo.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo
Art. 65. O Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura
e Turismo é unidade político-administrativa responsável por atuar como núcleo de apoio direto e
imediato ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da
pasta, bem como na organização, coordenação e supervisão das atividades institucionais necessárias
ao pleno desempenho da alta gestão, contribuindo para a integração do Gabinete e dos
departamentos finalísticos às prioridades do plano de governo, competindo-lhe especialmente:
I - assessorar a liderança político-administrativa da Secretaria na execução das diretrizes
governamentais, especialmente nas agendas relacionadas ao desenvolvimento econômico, inovação
tecnológica, infraestrutura digital, setor produtivo, agricultura, abastecimento e turismo,
subsidiando a organização da rotina decisória e o encaminhamento das pautas estratégicas da pasta;
II - organizar e supervisionar a agenda política e institucional do Secretário Municipal e
do Secretário Adjunto, priorizando reuniões estratégicas, audiências, visitas técnicas e eventos
vinculados às políticas públicas da Secretaria;
III - coordenar o fluxo de expedientes, processos e documentos estratégicos da pasta,
especialmente aqueles relacionados à alta gestão, zelando pela regularidade, tempestividade e
conformidade dos atos;
IV - promover a articulação administrativa e a integração entre o Gabinete e os
departamentos da Secretaria, assegurando alinhamento institucional e coerência na condução das
ações relacionadas ao desenvolvimento econômico, inovação, agricultura, abastecimento e turismo;
V - dar suporte à organização de reuniões estratégicas, encontros institucionais e agendas
intersecretariais vinculadas às políticas públicas da pasta, conforme orientação da alta gestão;
VI - representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões
internas, fóruns técnicos e eventos institucionais, atuando em nome da alta gestão;
VII - apoiar a articulação institucional da Secretaria junto a órgãos públicos, entidades do
setor produtivo, instituições de ensino e pesquisa, conselhos municipais e demais parceiros
estratégicos, conforme diretrizes do Secretário Municipal;
VIII - colaborar na organização das informações estratégicas da Secretaria, contribuindo
para a padronização de fluxos, o acompanhamento das prioridades institucionais e o suporte à
tomada de decisão da alta gestão;
IX - monitorar os fluxos internos, prazos e encaminhamentos do Gabinete, assegurando a
adequada tramitação das demandas e o cumprimento das orientações da alta gestão;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
X - recepcionar, triar e encaminhar demandas, pleitos e comunicações direcionadas à
Secretaria, organizando o fluxo de informações e priorizando matérias estratégicas com discrição
e responsabilidade institucional;
XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, que lhe forem
determinadas pelo Secretário Municipal.
Subseção II
Do Departamento de Desenvolvimento Econômico
Art. 66. O Departamento de Desenvolvimento Econômico é responsável por atuar como
instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Tecnologia e Turismo, competindo-lhe
estruturar, fomentar e consolidar políticas, programas e ações voltados ao fortalecimento do setor
produtivo, à atração de investimentos e à ampliação das oportunidades de emprego e renda no
Município, especialmente:
I - coordenar ações de incentivo ao empreendedorismo e ao fortalecimento de micro,
pequenas e médias empresas, em articulação com entidades empresariais, instituições de apoio e
demais atores relevantes ao desenvolvimento da economia local;
II - implementar iniciativas voltadas à melhoria do ambiente de negócios do Município,
inclusive por meio da simplificação de procedimentos, da desburocratização administrativa e do
estímulo à instalação e ao funcionamento regular de empreendimentos;
III - promover a articulação institucional necessária à atração de investimentos produtivos
e à expansão da base econômica municipal, criando condições favoráveis à implantação de novos
negócios e ao fortalecimento das atividades já instaladas no território;
IV - organizar programas e estratégias de apoio a setores estratégicos da economia
municipal, bem como acompanhar o desempenho de distritos industriais, polos produtivos e áreas
de vocação econômica, em alinhamento com as prioridades do plano de governo;
V - sistematizar diagnósticos, relatórios e indicadores sobre a dinâmica econômica local
e o ambiente de negócios do Município, com vistas a subsidiar a alta gestão na definição de
prioridades e no aperfeiçoamento das políticas públicas de desenvolvimento econômico;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Tecnologia
e Turismo.
............................................
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Subseção III
Do Departamento de Desenvolvimento Turístico
Art. 68. O Departamento de Desenvolvimento Turístico é responsável por atuar como
instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário
de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, competindo-lhe estruturar,
fomentar e acompanhar a política municipal de turismo, mediante organização dos instrumentos de
planejamento e governança do setor, desenvolvimento de produtos e roteiros turísticos, articulação
com os agentes públicos e privados envolvidos e promoção do Município como destino turístico,
especialmente:
I - conduzir ações e projetos voltados à estruturação de roteiros, circuitos e produtos
turísticos, com ênfase nos segmentos histórico, cultural, religioso, rural e de natureza, em
articulação com os setores público, privado e comunitário;
II - implementar estratégias de promoção do destino Taubaté, integrando campanhas
institucionais, participação em eventos do setor e inserção do Município em redes, programas
oficiais e iniciativas intermunicipais de desenvolvimento turístico;
III - conduzir a execução e organizar os instrumentos de planejamento e governança da
política municipal de turismo, compreendendo o Plano Municipal de Turismo, a articulação com o
Conselho Municipal de Turismo e o apoio à definição das ações estratégicas do setor;
IV - acompanhar iniciativas voltadas à qualificação do trade turístico, à profissionalização
do setor e ao fortalecimento da atividade turística como vetor de desenvolvimento econômico,
observadas as metas da Secretaria e os princípios da sustentabilidade;
V - articular o relacionamento institucional com universidades, conselhos, organizações
sociais, agentes do setor produtivo e demais entidades relevantes à consolidação da política
municipal de turismo;
VI - sistematizar indicadores, relatórios e informações sobre fluxo turístico, impactos
econômicos e desempenho das ações do setor, com vistas a subsidiar o planejamento da Secretaria
e o aperfeiçoamento das políticas públicas de turismo;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo.
............................................
Subseção IV
Do Departamento de Inovações e Tecnologia
Art. 70. O Departamento de Inovações e Tecnologia é responsável por atuar como
instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, competindo-lhe administrar,
supervisionar e modernizar a infraestrutura tecnológica da Administração Municipal, fomentar
ambientes de inovação e apoiar a transformação digital do Município, especialmente:
I - coordenar a gestão da infraestrutura tecnológica da Prefeitura, compreendendo
servidores, redes, sistemas de informação, equipamentos de informática, telecomunicações e
demais recursos necessários à estabilidade, segurança e disponibilidade dos serviços digitais da
Administração;
II - organizar a manutenção, padronização, atualização e suporte dos recursos de
tecnologia da informação utilizados pelos órgãos municipais, promovendo integração operacional,
economicidade e continuidade dos serviços públicos digitais;
III - acompanhar a execução de contratos, aquisições e serviços relacionados à tecnologia
da informação e à conectividade, observando prazos, conformidade, regularidade das entregas e
aderência às necessidades institucionais do Município;
IV - planejar a expansão e a modernização da conectividade urbana e rural, em apoio a
equipamentos públicos estratégicos, distritos industriais, polos de inovação e demais iniciativas
relevantes ao desenvolvimento econômico e tecnológico local;
V - articular parcerias, programas e iniciativas com universidades, centros de pesquisa,
concessionárias, startups, entidades empresariais e demais atores do ecossistema de inovação, com
vistas ao fomento de soluções tecnológicas aplicadas ao setor público e ao desenvolvimento do
Município;
VI - implementar ações voltadas à transformação digital e à inclusão tecnológica,
ampliando o acesso a tecnologias da informação e comunicação e promovendo a incorporação de
soluções inovadoras em consonância com as diretrizes do plano de governo;
VII - sistematizar diagnósticos, relatórios e informações estratégicas sobre infraestrutura
tecnológica, conectividade, inovação e transformação digital, com vistas a subsidiar a alta gestão
no aperfeiçoamento das políticas públicas da área;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo.
Subseção V
Do Departamento de Parcerias e Investimentos
Art. 71. O Departamento de Parcerias e Investimentos é responsável por atuar como
instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário
de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, competindo-lhe estruturar,
fomentar e viabilizar políticas públicas, projetos e iniciativas voltados à atração de investimentos,
à formação de parcerias estratégicas, ao fortalecimento do ambiente de inovação e ao apoio
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
institucional a mecanismos de cooperação capazes de impulsionar o desenvolvimento econômico
do Município, especialmente:
I - estruturar iniciativas e projetos estratégicos voltados à atração de investimentos
produtivos, tecnológicos e institucionais, em consonância com as prioridades definidas pela
Secretaria e com as metas do plano de governo;
II - coordenar a articulação de parcerias com agentes públicos e privados, inclusive por
meio de convênios, termos de cooperação, instrumentos colaborativos e arranjos de interesse
econômico, voltados à expansão das capacidades produtivas e inovadoras do Município;
III - promover ações de aproximação institucional com investidores, empresas, startups,
universidades, centros de pesquisa, entidades empresariais e demais atores relevantes ao
ecossistema de desenvolvimento econômico e inovação;
IV - acompanhar oportunidades de captação de recursos externos, editais, fundos, linhas
de financiamento e mecanismos de apoio capazes de viabilizar projetos, programas e políticas
públicas relacionados ao desenvolvimento econômico, à inovação e à modernização da atividade
produtiva local;
V - apoiar a modelagem institucional de projetos e parcerias estratégicas da Pasta,
buscando coerência entre objetivos públicos, viabilidade de implementação, aderência ao interesse
municipal e potencial de geração de emprego, renda, competitividade e inovação;
VI - fomentar iniciativas voltadas ao desenvolvimento de startups, negócios inovadores e
soluções tecnológicas aplicadas ao ambiente produtivo e à Administração Pública, em articulação
com os atores públicos e privados do setor;
VII - integrar esforços com outras Secretarias Municipais, órgãos públicos, entidades e
instituições parceiras para viabilizar iniciativas intersetoriais, operações estruturantes e projetos de
interesse econômico vinculados ao desenvolvimento do Município;
VIII - sistematizar informações estratégicas sobre projetos, parcerias, investimentos e
oportunidades institucionais, com vistas a subsidiar a alta gestão na definição de prioridades e no
aperfeiçoamento das políticas públicas da área;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo.
Subseção VI
Do Departamento de Agricultura e Abastecimento
Art. 72. O Departamento de Agricultura e Abastecimento é responsável por atuar como
instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Tecnologia e Turismo, competindo-lhe
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da
produção agropecuária e agroindustrial, agricultura familiar, à modernização das atividades rurais
e à organização dos canais de abastecimento e comercialização de gêneros alimentícios no
Município, especialmente:
I - coordenar ações voltadas ao fortalecimento da produção rural e ao escoamento da
produção local, com atenção à agricultura familiar, aos pequenos produtores e aos demais
segmentos relevantes para o abastecimento municipal;
II - implementar estratégias de modernização do setor agropecuário e agroindustrial,
promovendo a adoção de soluções tecnológicas, rastreabilidade, inovação produtiva e melhoria da
competitividade das atividades rurais no território municipal;
III - organizar o funcionamento administrativo dos mercados municipais, feiras livres,
centrais de abastecimento e demais espaços públicos de comercialização vinculados à política de
abastecimento, sem prejuízo das competências de outras Secretarias quanto à zeladoria, limpeza e
manutenção predial;
IV - fomentar programas de capacitação, difusão tecnológica e qualificação produtiva
voltados a produtores, empreendedores rurais, trabalhadores do setor e jovens vinculados às cadeias
produtivas do campo e do abastecimento;
V - articular a interlocução com produtores, associações, cooperativas, agtechs,
universidades, centros de pesquisa, entidades da sociedade civil e demais instituições relacionadas
à inovação agropecuária e ao fortalecimento dos canais de abastecimento;
VI - disciplinar a organização, ocupação e padronização dos espaços públicos de venda
vinculados ao abastecimento municipal, assegurando condições adequadas de funcionamento,
acessibilidade e compatibilidade com a identidade econômica e cultural local;
VII acompanhar preços, volumes, fluxos e padrões de abastecimento nos mercados
públicos, feiras e demais canais institucionais de comercialização, produzindo informações aptas a
subsidiar a Secretaria na definição de prioridades e respostas em situações de impacto produtivo ou
abastecimento sensível;
VIII - integrar as políticas de agricultura, abastecimento e inovação produtiva às demais
ações da Administração Municipal que repercutam sobre desenvolvimento econômico,
sustentabilidade e dinamização das cadeias locais de produção e consumo;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Seção VI
Da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
Art. 73. A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social é o órgão da Administração
Direta responsável pela formulação, coordenação e execução da política municipal de assistência
social, como direito do cidadão e dever do Estado, em consonância com a Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, competindo-lhe, em alinhamento com o plano de governo e as diretrizes
do Prefeito Municipal:
I - planejar, implementar e avaliar programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de
âmbito municipal, estadual e federal, voltados à proteção social de indivíduos, famílias e
comunidades;
II - coordenar a gestão do SUAS no Município, assegurando a articulação entre os serviços
da proteção social básica e da proteção social especial de média e alta complexidade;
III - gerir os fundos municipais vinculados à assistência social, promovendo a adequada
aplicação dos recursos e a conformidade com as normas legais;
IV - desenvolver ações de prevenção de vulnerabilidades, riscos sociais e fragilidades
ocasionais nos territórios do Município, articulando estratégias de inclusão social e fortalecimento
comunitário;
V - acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e serviços socioassistenciais,
promovendo a qualidade, a transparência e a efetividade dos resultados;
VI - promover a integração da política de assistência social com outras Secretarias
Municipais, órgãos estaduais e federais, conselhos de políticas públicas e entidades da sociedade
civil, assegurando atuação intersetorial;
VII - fomentar a participação social e comunitária, estimulando a atuação de conselhos
municipais, fóruns, conferências e outros espaços de diálogo e controle social;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza institucional que lhe forem
conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Art. 74. O Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social é unidade
administrativa responsável por assessorar e apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto
na condução das ações estratégicas da pasta, especialmente na política socioassistencial,
assegurando a integração das unidades da rede SUAS, a articulação institucional da pasta e a
efetividade das diretrizes do plano de governo, competindo-lhe especialmente:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
I - apoiar a liderança político-administrativa da Secretaria, garantindo que os programas,
projetos e benefícios socioassistenciais sejam executados em conformidade com as diretrizes do
SUAS, da LOAS e da Política Nacional de Assistência Social;
II - organizar e acompanhar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto,
incluindo agendas de compromissos, audiências, visitas técnicas e reuniões com órgãos colegiados
e conselhos municipais;
III - coordenar o fluxo interno de informações, processos, expedientes e comunicações da
pasta, assegurando agilidade, clareza e coerência institucional;
IV - acompanhar a execução de programas e serviços da proteção social básica e especial,
promovendo relatórios e análises que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão;
V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em conferências, conselhos
municipais de assistência social, fóruns temáticos, audiências públicas e demais espaços de
participação e controle social;
VI - promover a integração entre os departamentos da pasta e os serviços socioassistenciais
executados nos territórios, fortalecendo a cooperação interna e a comunicação com a sociedade
civil;
VII - colaborar na organização de campanhas de inclusão social, mobilização comunitária
e participação cidadã, assegurando coerência com as prioridades da gestão municipal;
VIII - apoiar a interlocução institucional da Secretaria com outras pastas da Prefeitura,
órgãos estaduais e federais, organizações da sociedade civil e entidades parceiras, fortalecendo a
atuação intersetorial da política socioassistencial;
IX - monitorar prazos, metas e indicadores vinculados à gestão do SUAS municipal,
assegurando efetividade na execução dos serviços e benefícios da política de assistência social;
X - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela clareza das
mensagens, pelo alinhamento das informações públicas e pela transparência das ações sociais;
XI - fornecer subsídios, relatórios e diagnósticos que orientem a tomada de decisão, com
base em dados de vulnerabilidade social, indicadores de pobreza, registros de atendimentos e
relatórios da rede socioassistencial;
XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas
pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou pelo Prefeito.
Subseção II
Do Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social
Art. 75. O Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência
Social é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-
administrativas definidas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, competindo-lhe
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução da política de assistência social
do Município, no que se refere à gestão administrativa, financeira e orçamentária do órgão gestor,
à regulação interna da política de assistência social, à vigilância socioassistencial, à gestão do
trabalho e gestão dos benefícios assistenciais, dos benefícios eventuais, do Cadastro Único e dos
programas de transferência de renda em consonância com a legislação vigente, a integração dos
serviços do SUAS e o alinhamento às metas do plano de governo, especialmente:
I - desenvolver planos e estratégias de fortalecimento institucional da gestão do SUAS no
Município, com organização de normas, fluxos, parâmetros de funcionamento e instrumentos de
apoio à coordenação da política socioassistencial;
II - desenvolver planos e estratégias de organização financeira e orçamentária do órgão
gestor e dos fundos vinculados à assistência social, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo
Secretário;
III - conduzir a vigilância socioassistencial, mediante coleta, sistematização, análise e
divulgação de informações sobre vulnerabilidades, riscos, demandas territoriais e padrões de oferta
da rede socioassistencial;
IV - monitorar a aplicação dos recursos destinados à política de assistência social, com
controle sobre saldos, repasses, descentralizações, instrumentos de planejamento e compatibilidade
com as normas vigentes;
V - coordenar os procedimentos administrativos relacionados à formalização,
acompanhamento e prestação de contas de repasses, parcerias, convênios e demais instrumentos de
financiamento afetos à política socioassistencial;
VI - acompanhar e coordenar processos de regulação interna do SUAS, com padronização
de procedimentos, definição de fluxos de referência e contrarreferência e organização dos
instrumentos de gestão da política municipal de assistência social;
VII - articular, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, estratégias de
aprimoramento da gestão, da oferta dos serviços e da conformidade do SUAS com as normativas
nacionais, estaduais e municipais;
VIII - implementar ações de gestão do trabalho no SUAS, abrangendo dimensionamento
de equipes, educação permanente, qualificação profissional e acompanhamento das condições
institucionais de atuação da força de trabalho;
IX - monitorar indicadores de cobertura, desempenho, demanda reprimida, perfil dos
usuários e distribuição territorial dos serviços socioassistenciais, para subsidiar o planejamento e a
revisão das prioridades da Secretaria;
X - desenvolver planos e estratégias voltados à gestão do Benefício de Prestação
Continuada, dos benefícios eventuais e dos programas de transferência de renda executados em
articulação com os demais entes federativos;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XI - coordenar a interlocução técnica entre a gestão de benefícios e as unidades de proteção
social básica e especial, para qualificar encaminhamentos, acompanhar famílias em maior
vulnerabilidade e manter coerência nos fluxos de atendimento;
XII - implementar mecanismos de conferência, regularidade e transparência das bases de
dados, dos procedimentos administrativos e das informações produzidas no âmbito da gestão de
benefícios e transferência de renda;
XIII - consolidar relatórios, diagnósticos e informações gerenciais sobre a execução dos
benefícios assistenciais e dos programas de transferência de renda, inclusive para atendimento às
exigências legais, institucionais e de controle;
XIV - controlar a atualização de parâmetros, orientações internas e instrumentos técnico-
gerenciais da política de assistência social, para promover coerência organizacional e segurança
institucional na atuação da pasta;
XV - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Subseção III
Do Departamento de Proteção Social Básica
Art. 77. O Departamento de Proteção Social Básica é responsável por atuar como instância
de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de
Desenvolvimento e Inclusão Social, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a
implementação e a execução de serviços, programas e projetos de proteção social básica da política
de assistência social do Município, voltados à prevenção de vulnerabilidades, riscos sociais e
fragilidades ocasionais nos territórios, assegurando proximidade com os territórios e alinhamento
às metas do SUAS e do plano de governo, especialmente:
I - desenvolver planos e estratégias de organização da rede de proteção social básica, com
foco na territorialização, na prevenção de vulnerabilidades e no fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários;
II - acompanhar e coordenar o funcionamento dos Centros de Referência de Assistência
Social - CRAS e das demais unidades da proteção básica, conforme os parâmetros do SUAS e as
prioridades estabelecidas pela gestão municipal;
III - conduzir a gestão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais de caráter
preventivo, inclusive os voltados ao atendimento de famílias, crianças, adolescentes, idosos e
demais públicos em situação de vulnerabilidade;
IV - monitorar a implementação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
- PAIF e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, para ampliar cobertura,
qualificar fluxos e aperfeiçoar resultados;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V - coordenar ações territoriais e intersetoriais de proteção básica, para promover
aproximação entre a rede socioassistencial e as demais políticas públicas com incidência sobre as
vulnerabilidades sociais;
VI - acompanhar programas relacionados ao Cadastro Único, ao BPC na Escola e a outras
iniciativas que demandem integração com a proteção social básica, sem prejuízo das competências
específicas da unidade responsável pela gestão de benefícios e transferência de renda;
VII - implementar estratégias de acompanhamento das famílias em situação de fragilidade
social, com observância das metas pactuadas no SUAS e alinhamento ao plano de governo;
VIII - consolidar informações gerenciais sobre cobertura, atendimento e desempenho da
rede de proteção social básica, para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Subseção IV
Do Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Art. 78. O Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade é a unidade
administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-
administrativas definidas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, competindo-lhe
planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de serviços, programas e projetos
da política municipal de assistência social, voltados ao atendimento especializado de pessoas e
famílias em situação de vulnerabilidade acentuada, dependência de cuidados, fragilização de
vínculos, necessidade de proteção continuada ou acompanhamento técnico específico, assegurando
articulação com a rede de proteção e conformidade com o SUAS, especialmente:
I - conduzir a gestão da rede municipal de proteção social especial de média complexidade;
II - acompanhar e coordenar o funcionamento dos CREAS, Centro POP, SEAS e demais
serviços especializados;
III - desenvolver estratégias de atendimento para situações de violência, abandono e
vulnerabilidade;
IV - monitorar a implementação do PAEFI e demais serviços;
V - coordenar ações voltadas a idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes;
VI - articular integração com outras políticas públicas;
VII - controlar a execução dos programas;
VIII - coordenar a integração das respostas socioassistenciais;
IX - consolidar diagnósticos e relatórios estratégicos;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
X - executar outras atividades correlatas.
Subseção V
Do Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Art. 79. O Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade é a unidade
administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-
administrativas definidas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, competindo-lhe
planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de serviços, programas e projetos
da política municipal de assistência social, voltados ao atendimento de famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e social, com direitos violados, necessidade de proteção especializada,
acolhimento institucional ou acompanhamento intensivo em contextos de alta vulnerabilidade,
assegurando articulação com a rede de proteção e conformidade com o SUAS, especialmente:
I - conduzir a gestão da rede municipal de proteção social especial de alta complexidade;
II - acompanhar e coordenar unidades de acolhimento institucional;
III - desenvolver estratégias de atendimento especializado;
IV - monitorar serviços prestados por entidades conveniadas;
V - coordenar ações de acolhimento institucional;
VI - articular integração com o Sistema de Garantia de Direitos;
VII - controlar execução dos programas;
VIII - coordenar integração das respostas socioassistenciais;
IX - consolidar diagnósticos e relatórios estratégicos;
X - executar outras atividades correlatas.
Subseção VI
Do Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social
Art. 80. O Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social é a
unidade administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes
político-administrativas definidas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social,
competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de ações,
programas, projetos e estratégias institucionais relacionados à inclusão social e à proteção de
públicos em situação de vulnerabilidade, discriminação, barreiras de acesso ou risco de exclusão,
com atenção aos seus reflexos familiares e comunitários, em alinhamento ao plano de governo,
especialmente:
I - conduzir a gestão das políticas transversais de inclusão e proteção social, para executar,
no âmbito municipal, ações voltadas à promoção de direitos, à redução de desigualdades e ao
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
fortalecimento da proteção institucional de públicos que demandem atenção específica da
Secretaria;
II - coordenar iniciativas transversais que considerem os impactos familiares e
comunitários das situações de vulnerabilidade, discriminação e exclusão social, com vistas ao
fortalecimento de vínculos, à prevenção de agravamentos e à qualificação da proteção institucional
dos públicos atendidos;
III - desenvolver planos, ações e estratégias voltados à implementação de programas,
iniciativas e agendas municipais voltados à proteção e fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, relacionados à inclusão de mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência,
população negra e outros segmentos vulnerabilizados, em conformidade com a estratégia fixada
pelo Secretário Municipal;
IV - acompanhar e coordenar a implementação de instrumentos, fluxos e iniciativas
voltados à ampliação do acesso a direitos e à redução de barreiras institucionais que afetem grupos
sujeitos à discriminação, exclusão ou fragilização social;
V - coordenar ações e projetos de caráter transversal, para promover a integração entre a
assistência social e as demais políticas públicas municipais relacionadas à proteção de públicos
específicos, inclusive nas áreas de saúde, educação, trabalho, habitação, cidadania, direitos
humanos e participação social;
VI - monitorar a implementação de planos, programas, medidas municipais e metas do
plano de governo relacionados à inclusão social e à proteção de grupos vulneráveis, mediante
controle de resultados, organização de registros, consolidação de bancos de dados, sistematização
de informações sobre casos atendidos no Município e elaboração de balanços gerenciais que
subsidiem a tomada de decisão da alta gestão e o aperfeiçoamento das políticas públicas setoriais;
VII - implementar estratégias de articulação institucional para acompanhamento de
demandas externas dirigidas ao Município em temas de proteção social transversal, inclusive
recomendações, orientações e solicitações oriundas de órgãos de controle, do Ministério Público,
do Poder Judiciário e de outras instituições, produzindo subsídios técnicos quanto à viabilidade
administrativa de sua implementação;
VIII - promover inovação de práticas, de acordo com a política fixada pelo Secretário
Municipal, para qualificar respostas institucionais relacionadas à inclusão, à acessibilidade social,
à proteção de grupos historicamente vulnerabilizados e ao aperfeiçoamento dos fluxos municipais
de atendimento;
IX - coordenar interações com conselhos temáticos, comitês, fóruns, coordenadorias e
demais instâncias municipais relacionadas às agendas de mulher, pessoa idosa, pessoa com
deficiência, igualdade racial e outros eixos correlatos, estabelecendo alinhamento com as diretrizes
fixadas pelo Secretário Municipal e sem prejuízo das competências deliberativas dos órgãos
colegiados;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
X - planejar, em articulação com órgãos municipais e com entes estaduais e federais,
medidas de apoio à implementação de marcos normativos, programas e ações de inclusão e proteção
social transversal, observadas as prioridades da gestão municipal;
XI - acompanhar a execução de iniciativas municipais voltadas à ampliação do acesso a
direitos por públicos vulneráveis, inclusive campanhas institucionais, protocolos intersetoriais,
agendas afirmativas e medidas de proteção, observada a competência das demais unidades da
Secretaria;
XII - executar outras atividades correlatas em sua área de atuação, conforme determinação
do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Art. 81. Integram a estrutura do Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e
Proteção Social, na condição de unidades subordinadas:
I - Coordenadoria da Família: responsável pela coordenação técnica e institucional de
ações intersetoriais voltadas à proteção da mulher, da criança, do adolescente e dos demais
integrantes do núcleo familiar afetado por situação de violência, vulnerabilidade ou violação de
direitos, competindo-lhe acompanhar programas de acolhimento e assistência social, promover a
interlocução com órgãos públicos, entidades representativas e instituições de controle, bem como
coordenar campanhas educativas e iniciativas transversais de garantia de direitos, fortalecimento
de vínculos familiares e suporte psicossocial no âmbito municipal;
II - Coordenadoria da Pessoa Idosa, responsável pela coordenação técnica e institucional
das ações intersetoriais voltadas à promoção do envelhecimento ativo, à proteção dos direitos da
pessoa idosa, ao acompanhamento da rede de cuidados e suporte social, à interlocução com órgãos
públicos, entidades representativas e instituições de controle, bem como à execução de projetos e
iniciativas de inclusão, autonomia e participação social;
III - Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, responsável pela coordenação técnica e
institucional das ações voltadas à inclusão social da pessoa com deficiência, ao acompanhamento
da rede de proteção e dos serviços correlatos, à promoção da acessibilidade e da eliminação de
barreiras, à interlocução com órgãos públicos, entidades representativas e instituições de controle,
bem como à execução de iniciativas transversais destinadas à ampliação do acesso a direitos e
serviços públicos.
Parágrafo único. As coordenadorias de que trata este artigo atuarão em conformidade com
as diretrizes fixadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social e sob a orientação direta
do Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social, observado o respectivo
campo temático de atuação.
............................................
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Seção VIII
Da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA
Art. 87. Compete à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal a formulação e
implementação das políticas públicas municipais relacionadas ao desenvolvimento sustentável do
meio ambiente e do bem-estar animal, no âmbito de suas atribuições e em consonância com as
diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito e com o plano de Governo, especialmente:
I - desenvolver e propor a Política Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
conforme as diretrizes estratégicas fixadas no plano de governo local;
II - criar políticas locais que tenham impacto na proteção do meio ambiente municipal e
de bem-estar animal alinhadas às diretrizes fixadas no plano de governo;
III - articular e coordenar os planos e ações em conformidade às estratégicas políticas
definidas pelo Prefeito relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental;
IV - promover programas e ações de educação ambiental, controle, regularização,
valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;
V - implementar, de acordo com a diretriz política adotada no plano de Governo,
programas de controle populacional de animais, como campanhas de castração e adoção
responsável;
VI - desenvolver ações e programas em conjunto com outras secretarias e órgãos
governamentais para integrar as políticas locais de desenvolvimento sustentável e bem-estar animal
com outras áreas, como saúde, educação e urbanismo;
VII - coordenar a política municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, promovendo
a organização, o monitoramento e a melhoria dos serviços de coleta, tratamento, destinação final e
ações de redução, reutilização e reciclagem de resíduos.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
Art. 88. O Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal é unidade
administrativa responsável por apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução
das ações estratégicas da política ambiental e de proteção animal, assegurando a execução das
diretrizes do plano de governo e promovendo a integração entre órgãos públicos, sociedade civil e
conselhos municipais, competindo-lhe, especialmente:
I - apoiar a liderança político-administrativa da Secretaria, garantindo que as diretrizes do
governo sejam aplicadas em áreas como licenciamento e fiscalização ambiental, conservação dos
recursos naturais e bem-estar animal;
II - organizar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, incluindo
compromissos oficiais, agendas estratégicas, visitas técnicas e reuniões intersetoriais;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III - coordenar o fluxo interno de informações, expedientes e documentos da Secretaria,
assegurando regularidade, rastreabilidade e transparência administrativa;
IV - acompanhar a execução de programas e projetos estratégicos, com ênfase em
educação ambiental, gestão de resíduos, mudanças climáticas, arborização urbana e recuperação de
áreas degradadas;
V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em audiências públicas,
conselhos, fóruns ambientais, espaços de participação popular e encontros interinstitucionais;
VI - promover a integração das ações da pasta com demais secretarias e órgãos da
Administração Municipal, em temas relacionados à saúde ambiental, urbanismo, agricultura e
proteção animal;
VII - apoiar a organização de campanhas de castração, adoção responsável, controle
populacional de animais e ações de conscientização socioambiental;
VIII - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela consistência das
manifestações oficiais e pelo alinhamento das mensagens à agenda ambiental e de proteção animal;
IX - fornecer informações, relatórios e análises técnicas que subsidiem a tomada de
decisão da alta gestão, com base em indicadores ambientais, dados de fauna urbana e estudos de
impacto socioambiental;
X - monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores estratégicos da política
ambiental e de bem-estar animal, assegurando a efetividade das ações da pasta;
XI - apoiar o diálogo com conselhos municipais, entidades da sociedade civil, movimentos
ambientalistas e protetores de animais, fortalecendo a governança participativa e a transparência;
XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas
pelo Secretário ou pelo Prefeito.
Subseção II
Do Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima
Art. 90. O Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima é responsável por atuar
como instância de implementação qualificada das políticas públicas, bem como por conduzir e
dirigir as ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à mitigação das mudanças
climáticas, competindo-lhe, especialmente:
I - conduzir a gestão dos recursos ambientais no âmbito local, executando a Política
Municipal de Meio Ambiente;
II - desenvolver as políticas, planos e estratégias relacionados à gestão ambiental do
Município em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, garantindo a
conformidade com a estratégia fixada pelo Secretário;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III - acompanhar e coordenar os programas, normas e iniciativas relativas à Política
Nacional sobre Mudança do Clima para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas locais,
garantindo que estejam alinhadas às estratégicas políticas fixadas pela direção superior da
Administração Municipal;
IV - coordenar ações e projetos de sustentabilidade ambiental, promovendo a integração
entre diferentes setores e níveis de governo;
V - desenvolver e monitorar a implementação de planos de ação climática e
sustentabilidade, assegurando que as medidas adotadas sejam eficazes e alinhadas com as diretrizes
políticas fixadas pelo Secretário;
VI - implementar ações de controle e estratégias para a gestão sustentável dos recursos
naturais, promovendo a conservação da biodiversidade e a utilização racional dos ecossistemas
locais;
VII - implementar estratégias de economia circular, promovendo a redução, reutilização
e reciclagem de resíduos urbanos em parceria com a Secretaria de Serviços Públicos;
VIII - promover, de acordo com a estratégia política fixada pelo Secretário, a inovação em
práticas sustentáveis e tecnologias ambientais, buscando soluções que contribuam para a mitigação
das mudanças climáticas e a adaptação aos seus efeitos;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas
pelo Secretário ou pelo Prefeito.
Subseção III
Do Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental
Art. 91. O Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental é responsável por
atuar como instância de controle e implementação das políticas públicas definidas pelo Secretário,
bem como por conduzir as ações estratégicas relacionados com as ações de fiscalização e
licenciamento ambiental, visando garantir o cumprimento das normas e padrões pertinentes à
qualidade ambiental, competindo-lhe, especialmente:
I - promover programas estratégicos de licenciamento ambiental de empreendimentos e
atividades que utilizem recursos naturais ou que possam causar degradação ambiental, incluindo a
análise de solicitações, emissão de licenças prévias, de instalação e de operação, bem como suas
prorrogações e renovações;
II - coordenar e planejar as ações de fiscalização do meio ambiente local, do auto de
infração e instauração dos processos administrativos para apuração de infrações à legislação
ambiental, garantido o cumprimento das normas ambientais de acordo com as diretrizes estratégicas
fixadas pelo Secretário;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III - monitorar os programas fixados no plano de governo do Prefeito voltados ao controle
das atividades potencialmente poluidoras para garantir que estejam em conformidade com as
regulamentações;
IV - planejar, em conjunto com outros órgãos federais e estaduais, a implementação eficaz
das políticas de fiscalização ambiental do Município, garantindo que estejam alinhadas com a
estratégia fixada pelo Secretário;
V - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas
pelo Secretário ou pelo Prefeito.
Subseção IV
Do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal
Art. 91-A. O Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal é responsável por atuar
como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo
Secretário, bem como por conduzir, acompanhar e controlar a política de bem-estar animal, visando
assegurar a proteção dos animais, competindo-lhe, especialmente:
I - desenvolver e implementar políticas e programas para garantir o bem-estar animal
alinhados ao programa de governo do Prefeito;
II - controlar as ações de proteção da fauna local e de controle de natalidade de cães e gatos
errantes conforme as diretrizes fixadas pelo Secretário;
III - coordenar programas de incentivo à cultura de proteção animal e propor, de acordo
com as estratégias fixadas pelo Secretário, as normas relacionadas ao bem-estar e aos direitos dos
animais;
IV - executar e acompanhar, em conjunto com órgãos federais, estaduais e municipais,
além da sociedade civil, a coordenação das iniciativas de proteção animal;
V - implementar os programas como o Programa Municipal de Proteção e Manejo
Populacional Ético de Cães e Gatos e o Sistema Municipal de Identificação de Controle de Animais
Domésticos;
VI - coordenar as interações nacionais e internacionais, estabelecendo as diretrizes fixadas
pelo Secretário e monitorando as ações de proteção da fauna;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas
pelo Secretário ou pelo Prefeito.
Subseção V
Do Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Art. 91-B. O Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é responsável por
atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, competindo-lhe coordenar, supervisionar,
monitorar e integrar as ações, programas, serviços e instrumentos relacionados à gestão municipal
de resíduos sólidos, em consonância com a legislação aplicável, com as diretrizes da gestão e com
o plano de governo, especialmente:
I - coordenar a implementação das ações relacionadas à gestão integrada de resíduos
sólidos no âmbito municipal, em conformidade com a legislação ambiental, com os instrumentos
de planejamento setorial e com as diretrizes fixadas pelo Secretário;
II - acompanhar e controlar a execução dos contratos administrativos relacionados aos
serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, mediante
monitoramento de obrigações contratuais, padrões operacionais e indicadores de desempenho;
III - supervisionar a implantação e o funcionamento dos Pontos de Entrega Voluntária -
PEVs e de outras estruturas municipais destinadas ao recebimento e manejo de resíduos,
subsidiando decisões da alta gestão quanto ao seu aprimoramento e à sua expansão;
IV - articular a integração da política municipal de resíduos sólidos com as demais
políticas públicas ambientais, urbanas e de serviços públicos, com o objetivo de promover maior
eficiência administrativa e alinhamento institucional;
V - desenvolver, em articulação com os órgãos competentes, ações e estratégias de
educação ambiental, coleta seletiva, redução, reutilização e reciclagem de resíduos, bem como de
estímulo a práticas de economia circular, conforme diretrizes fixadas pelo Secretário;
VI - monitorar estudos, diagnósticos, levantamentos e iniciativas voltados ao
aprimoramento da gestão municipal de resíduos sólidos, consolidando informações técnicas e
gerenciais que subsidiem o planejamento, a avaliação de resultados e a prestação de contas da
Secretaria;
VII - apoiar a estruturação, atualização e acompanhamento dos instrumentos municipais
de planejamento e gestão de resíduos sólidos, observadas as diretrizes da Administração Municipal
e a conformidade normativa aplicável;
VIII - acompanhar a execução das metas e ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos
previstas no plano de governo e nos instrumentos correlatos de planejamento, elaborando
informações consolidadas para monitoramento institucional da pasta;
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas
pelo Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.
Seção IX
Da Secretaria de Obras - SEO
Art. 94. A Secretaria de Obras é o órgão da Administração Direta responsável pela
formulação, coordenação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
infraestrutura urbana e rural, abrangendo a execução e a conservação de obras públicas de
drenagem, pavimentação, terraplanagem e manutenção viária, bem como a gestão técnica e logística
dos insumos, equipamentos e frentes operacionais necessários à realização dessas atividades,
competindo-lhe, em consonância com o plano de governo e com os instrumentos de planejamento
municipal:
I - formular diretrizes e estabelecer prioridades para a execução das obras públicas
municipais, em conformidade com a legislação aplicável e com os compromissos estratégicos da
gestão;
II - desenvolver programas, planos e ações voltados à implantação, ampliação,
recuperação e conservação da infraestrutura viária urbana e rural, inclusive quanto às intervenções
de drenagem e manejo de águas pluviais;
III - coordenar a gestão administrativa dos contratos, convênios, instrumentos de
planejamento, processos licitatórios e recursos orçamentários afetos às obras e serviços de
engenharia sob responsabilidade da Pasta, observado o campo de atuação da Secretaria que
titulariza;
IV - supervisionar a produção, o fornecimento, o controle e a aplicação de insumos,
materiais e demais recursos operacionais destinados à execução de obras públicas e à manutenção
da infraestrutura viária;
V - acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas e dos serviços de engenharia
contratados pela Administração, inclusive aqueles realizados por terceiros ou concessionárias, no
âmbito de sua competência;
VI - promover a integração técnica com os demais órgãos e Secretarias Municipais
envolvidos em intervenções de infraestrutura, saneamento, mobilidade e desenvolvimento urbano,
resguardadas as competências próprias de cada Pasta;
VII - monitorar a execução das metas, cronogramas e padrões de qualidade relacionados
às ações estruturais da Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Prefeito
Municipal;
VIII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas por lei ou delegadas
pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as normativas legais e as diretrizes do plano
de governo.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Obras
Art. 95. O Gabinete da Secretaria de Obras é unidade político-administrativa responsável
por prestar apoio direto e imediato ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto na condução
das ações estratégicas da pasta, bem como por organizar, coordenar e supervisionar as atividades
institucionais necessárias ao pleno desempenho das atribuições da alta gestão, contribuindo para a
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
integração do Gabinete com os departamentos e unidades técnicas, em consonância com as
prioridades do plano de governo, competindo-lhe especialmente:
I - dar suporte à condução político-administrativa da Secretaria, organizando a rotina
decisória da alta gestão e assegurando o adequado encaminhamento das pautas relacionadas às
obras públicas, à infraestrutura viária, à drenagem e às demandas estruturais do Município;
II - organizar e supervisionar a agenda institucional do Secretário Municipal e do
Secretário Adjunto, priorizando reuniões estratégicas, audiências, visitas técnicas e compromissos
relacionados às ações e projetos da Pasta;
III - coordenar o fluxo de expedientes, processos administrativos e comunicações oficiais
do Gabinete, especialmente aqueles vinculados à alta gestão, zelando pela regularidade formal,
tempestividade e coerência dos encaminhamentos;
IV - promover a articulação interna entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria,
assegurando a circulação de informações, o alinhamento procedimental e a adequada resposta às
demandas prioritárias da Pasta;
V - representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões
internas, fóruns técnicos e eventos institucionais relacionados ao campo de atuação da Secretaria
de Obras;
VI - apoiar a interlocução administrativa com outras Secretarias, órgãos de controle,
Câmara Municipal, concessionárias de serviços públicos e demais instituições, no âmbito das
demandas vinculadas à atuação da Pasta;
VII - organizar e supervisionar os fluxos internos de documentos, comunicações e atos
administrativos do Gabinete, assegurando a padronização de procedimentos e a coerência das
manifestações institucionais da Secretaria;
VIII - sistematizar informações gerenciais sobre as demandas submetidas à alta gestão, os
encaminhamentos realizados e o andamento das pautas prioritárias da Secretaria, com vistas a
subsidiar a tomada de decisão;
IX - acompanhar os prazos, demandas e encaminhamentos internos do Gabinete,
assegurando a fluidez da tramitação dos processos e o cumprimento das orientações da alta gestão;
X - recepcionar, avaliar e classificar demandas, pleitos, comunicações e pedidos de
audiência dirigidos à Secretaria, filtrando-os conforme relevância, urgência e pertinência
administrativa;
XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, que lhe forem
conferidas pelo Secretário Municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Subseção II
Do Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras
Art. 96. O Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras é responsável por
atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo
Secretário de Obras, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a
execução das ações relacionadas à programação logística, à organização operacional e à gestão dos
projetos vinculados à Pasta, assegurando coerência entre planejamento, disponibilidade de recursos
e capacidade de execução das frentes de trabalho da Secretaria, especialmente:
I - desenvolver a programação logística das atividades da Secretaria, compreendendo a
organização dos fluxos de materiais, equipamentos, serviços de apoio, transporte, armazenamento
e distribuição necessários à execução das ações e frentes operacionais da Pasta;
II - coordenar a estruturação e o acompanhamento dos projetos vinculados à Secretaria de
Obras, promovendo compatibilização entre escopo, cronograma, viabilidade operacional e
prioridades definidas pela gestão municipal;
III - organizar o suporte institucional às frentes de trabalho urbanas e rurais, de modo a
assegurar regularidade no abastecimento, adequada mobilização de recursos e continuidade das
ações desenvolvidas pela Secretaria;
IV - implementar estratégias voltadas ao aperfeiçoamento dos processos logísticos e da
gestão de projetos, inclusive com incorporação de soluções que promovam maior eficiência,
integração administrativa e racionalidade na utilização dos recursos públicos;
V - produzir informações gerenciais, diagnósticos operacionais e registros institucionais
sobre a capacidade logística e o andamento dos projetos da Pasta, com vistas a subsidiar a tomada
de decisão da alta gestão e o aperfeiçoamento da execução administrativa da Secretaria;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Obras, em consonância com o plano de governo e as diretrizes
da gestão municipal.
............................................
Subseção III
Do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras
Art. 97. O Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras é responsável
por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas
pelo Secretário de Obras, competindo-lhe dar suporte à governança administrativa, orçamentária,
financeira e licitatória da Pasta, mediante organização dos processos internos, acompanhamento da
execução dos recursos públicos e coordenação dos procedimentos necessários à contratação de
obras, serviços e aquisições de interesse da Secretaria, especialmente:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
I - conduzir os fluxos administrativos e financeiros da Secretaria relacionados à
programação de despesas, ao acompanhamento da execução orçamentária e à sustentação
institucional das ações da Pasta;
II - instruir, coordenar e acompanhar os procedimentos licitatórios destinados à
contratação de obras, serviços de engenharia, compras e demais objetos necessários ao
funcionamento da Secretaria, observadas as normas legais aplicáveis;
III - manter sob acompanhamento os contratos administrativos vinculados à Pasta, com
atenção à regularidade documental, aos marcos processuais e à compatibilidade entre os
instrumentos firmados e os objetivos institucionais da Secretaria;
IV - relacionar-se com os órgãos centrais de finanças, compras, planejamento, controle
interno, assessoramento jurídico e gestão de pessoas, para garantir alinhamento procedimental e
regularidade dos atos administrativos praticados no âmbito da Pasta;
V - reunir e disponibilizar informações estratégicas sobre licitações, contratos, orçamento
e finanças da Secretaria, em apoio à alta gestão e ao aperfeiçoamento da condução administrativa
da unidade;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Obras, em consonância com o plano de governo e as diretrizes
da gestão municipal.
Subseção IV
Do Departamento de Infraestrutura Viária Urbana
Art. 98. O Departamento de Infraestrutura Viária Urbana é responsável por atuar como
instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário
de Obras, competindo-lhe conduzir as ações voltadas à manutenção, recuperação e qualificação da
infraestrutura viária urbana do Município, compreendendo pavimentação, drenagem e conservação
dos elementos estruturais que asseguram a funcionalidade do sistema viário, especialmente:
I - executar a coordenação das intervenções de manutenção e recomposição da malha
viária urbana, incluindo pavimentação, tapa-buraco, execução de guias e sarjetas, restauração
asfáltica e demais providências necessárias à conservação das vias públicas;
II - responder pela organização das ações de micro e macrodrenagem urbana, inclusive
quanto à captação, condução e escoamento das águas pluviais, bem como à limpeza e manutenção
das estruturas integrantes do sistema de drenagem;
III - priorizar, conforme as diretrizes da gestão municipal, as frentes de trabalho ligadas à
recuperação de trechos críticos, à melhoria da circulação urbana e à preservação das condições de
uso do sistema viário;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV - interagir com concessionárias e demais prestadores de serviços que promovam
intervenções sobre as vias urbanas, de modo a resguardar a integridade da infraestrutura pública e
a observância dos padrões técnicos aplicáveis;
V - reunir diagnósticos e elementos informacionais sobre as condições da infraestrutura
viária urbana, para orientar a definição de cronogramas, prioridades de intervenção e estratégias de
qualificação da rede;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Obras, em consonância com o plano de governo e as diretrizes
da gestão municipal.
Subseção V
Do Departamento de Infraestrutura Rural
Art. 99. O Departamento de Infraestrutura Rural é responsável por atuar como instância
de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Obras,
competindo-lhe promover a conservação, recuperação e melhoria da infraestrutura de circulação
nas áreas rurais do Município, assegurando condições adequadas de acesso, mobilidade e apoio ao
escoamento da produção, especialmente:
I - estabelecer a programação das ações de manutenção das estradas vicinais e demais vias
rurais, compreendendo patrolamento, cascalhamento, drenagem e demais intervenções necessárias
à preservação da trafegabilidade;
II - manter sob coordenação as atividades relacionadas à conservação de pontes,
passagens, bueiros e obras de arte correntes vinculadas à malha rural, com atenção à segurança,
continuidade dos acessos e funcionalidade territorial;
III - impulsionar medidas voltadas ao enfrentamento de erosões, ao controle dos efeitos
das águas pluviais e à proteção das condições estruturais das vias localizadas no meio rural;
IV - recepcionar e organizar as demandas provenientes das comunidades rurais, produtores
e lideranças locais, de modo a subsidiar a definição das prioridades de atendimento e a orientar a
atuação institucional da Secretaria no território;
V - disponibilizar informações gerenciais sobre a situação da infraestrutura rural, em
apoio à alta gestão na escolha de cronogramas, frentes de intervenção e estratégias de atendimento
às necessidades do campo;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Obras, em consonância com o plano de governo e as diretrizes
da gestão municipal.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Subseção VI
Do Departamento de Fiscalização de Obras Públicas
Art. 100. O Departamento de Fiscalização de Obras Públicas é responsável por atuar como
instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário
de Obras, competindo-lhe exercer o acompanhamento fiscalizatório das obras executadas no
território municipal, com destaque para as obras particulares e para a observância das normas de
uso, parcelamento e ocupação do solo, de forma a resguardar a regularidade das intervenções
construtivas e a proteção do ordenamento espacial do Município, especialmente:
I - realizar a coordenação das vistorias, inspeções e diligências destinadas à verificação da
regularidade de obras particulares, loteamentos, reformas, ampliações e demais intervenções
sujeitas ao controle urbanístico da Administração;
II - coordenar, no âmbito administrativo, a apuração de denúncias, a conferência da
conformidade documental e a instrução dos expedientes relacionados a infrações edilícias,
urbanísticas e demais irregularidades constatadas no exercício do poder de polícia municipal;
III - ordenar a atuação fiscalizatória sobre matérias ligadas ao uso, parcelamento e
ocupação do solo, bem como sobre intervenções que repercutam na organização territorial do
Município, observadas as normas urbanísticas aplicáveis;
IV - integrar-se aos demais órgãos municipais com atribuições em licenciamento,
planejamento urbano, meio ambiente, cadastro territorial e ordenamento espacial, a fim de garantir
coerência institucional na fiscalização das obras e intervenções submetidas ao controle do
Município;
V - disponibilizar relatórios e elementos informacionais sobre a atividade fiscalizatória da
Pasta, com o objetivo de apoiar a alta gestão na definição de prioridades e no aperfeiçoamento das
ações de controle territorial e edilício;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Obras, em consonância com o plano de governo e as diretrizes
da gestão municipal.
............................................
Seção X
Secretaria de Educação - SEED
Art. 105. À Secretaria de Educação compete planejar, coordenar e supervisionar a
formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do
Município de Taubaté, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Educação e os
compromissos do plano de governo, especialmente:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
I - desenvolver diretrizes e instrumentos para a gestão democrática, participativa e
transparente da rede municipal de ensino, assegurando a equidade e a qualidade social da educação
básica;
II - normatizar, acompanhar e avaliar as políticas pedagógicas, curriculares e avaliativas
da rede municipal, promovendo a articulação entre os ciclos e etapas da educação infantil, do ensino
fundamental e da educação de jovens e adultos;
III - garantir o planejamento e a execução da política de valorização dos profissionais da
educação, incluindo ações de formação, desenvolvimento de carreira e condições de trabalho;
IV - definir as estratégias de expansão, funcionamento e manutenção da rede física escolar,
considerando os indicadores de demanda, inclusão, acessibilidade e infraestrutura adequada ao
processo de ensino-aprendizagem;
V - assegurar a gestão orçamentária, administrativa e financeira da pasta, com base na
eficiência da aplicação dos recursos do FUNDEB e de outras fontes vinculadas à educação pública;
VI - promover a articulação com conselhos municipais, instituições formadoras, fóruns
educacionais, órgãos de controle e demais entes federados, para o fortalecimento da política
educacional do Município;
VII - supervisionar o funcionamento das unidades escolares da rede municipal, garantindo
o cumprimento dos parâmetros legais, pedagógicos, operacionais e administrativos fixados pela
Secretaria.
VIII - exercer outras atividades correlatas com o plano de governo local que lhe forem
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as normativas legais. (NR)
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Educação
Art. 106. O Gabinete da Secretaria de Educação constitui unidade administrativa
responsável por apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução das ações
estratégicas da política educacional, assegurando que as decisões do governo sejam implementadas
com coerência, integração institucional e alinhamento às diretrizes do plano de governo,
competindo-lhe, especialmente:
I - assessorar o Secretário na condução da liderança da política educacional do Município,
assegurando que as diretrizes do plano de governo sejam observadas nas áreas de ensino infantil,
fundamental, inclusivo, profissionalizante e demais modalidades da rede municipal;
II - organizar e dar suporte à rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto,
incluindo agendas, compromissos, reuniões e visitas técnicas, conforme as prioridades e diretrizes
da gestão da pasta;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III - articular em nível estratégico a cooperação entre os departamentos pedagógicos,
administrativos e financeiros da Secretaria, favorecendo a cooperação entre equipes, escolas e
órgãos da Administração Municipal, conforme orientações da gestão da pasta;
IV - representar a Secretaria em fóruns, conselhos de educação, audiências e demais
espaços institucionais, sempre que designado pelo Secretário, mantendo a coerência da atuação
governamental;
V - apoiar a comunicação institucional da pasta, garantindo clareza, consistência nos
documentos e mensagens oficiais e alinhamento às prioridades da gestão;
VI - acompanhar o cumprimento dos prazos, indicadores e providências definidos pelo
Secretário, assegurando agilidade e efetividade das políticas educacionais;
VII - consolidar informações, relatórios e diagnósticos estratégicos que subsidiem a
tomada de decisão do Secretário, com base em dados sobre desempenho escolar e gestão da rede
fornecidos pelos Departamentos;
VIII - apoiar a organização de eventos educacionais, encontros comunitários e audiências
públicas vinculadas à política municipal de educação, conforme planejamento da Secretaria;
IX - apoiar a articulação intersetorial da Secretaria de Educação com outras políticas
públicas municipais, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, cultura e esporte;
X - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas
pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.
Subseção II
Do Departamento Executivo da Educação
Art. 107. Ao Departamento Executivo da Educação compete planejar, coordenar,
supervisionar e articular as ações administrativas, financeiras, e de apoio técnico-logístico à rede
municipal de ensino, promovendo a fluidez das rotinas escolares, a integração entre os
departamentos e o suporte institucional à execução das políticas públicas da educação e da
Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Educação,
especialmente:
I - coordenar o atendimento técnico-administrativo às unidades escolares da rede
municipal de ensino, promovendo a articulação entre demandas escolares e os setores internos da
Secretaria, com foco na celeridade, efetividade das soluções e nas diretrizes superiores;
II - supervisionar em caráter gerencial os serviços de apoio administrativo e logístico,
tanto na sede da Secretaria quanto no suporte às unidades escolares da rede;
III - coordenar a logística de fornecimento de materiais de expediente, consumo e apoio
técnico-operacional às unidades escolares, assegurando o alinhamento às diretrizes superiores e o
suporte técnico das áreas responsáveis;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV - assessorar a organização e a manutenção de arquivos físicos e digitais, bem como os
registros administrativos da Secretaria, zelando pela preservação documental e pela rastreabilidade
institucional das informações, em articulação com os setores técnicos;
V - acompanhar, em articulação com os departamentos competentes, os processos de
convênios, subvenções, cessões de uso e outras providências administrativas relacionadas à
manutenção do vínculo institucional com entidades da rede de apoio educacional, prestando
assessoramento institucional;
VI - integrar institucionalmente os departamentos da Secretaria, promovendo o
alinhamento técnico e funcional das rotinas comuns, com vistas à eficiência administrativa, à
melhoria da qualidade do atendimento escolar e aderência às diretrizes da gestão educacional;
VII - supervisionar as ações de suporte administrativo e de apoio técnico-operacional aos
departamentos finalísticos da Secretaria, garantindo infraestrutura adequada ao desempenho das
atividades assistenciais, de vigilância e gestão em Educação, em conformidade com os planos
definidos pela Secretaria;
VIII - coordenar a organização, em articulação com os setores internos, especialmente o
Departamento de Gestão de Pessoal, a realização de reuniões, eventos, capacitações e atividades
institucionais da Secretaria, assegurando o suporte logístico e de infraestrutura necessário;
IX - monitorar em caráter estratégico o uso racional de recursos materiais, equipamentos
e bens móveis alocados nas dependências da Secretaria e controlar a distribuição e o uso de
materiais de expediente, consumo e apoio técnico-administrativo;
X - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas
pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.
Subseção III
Do Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação
Art. 108. Ao Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação compete
coordenar, planejar e acompanhar as ações relacionadas à infraestrutura física e ao patrimônio das
unidades escolares da rede municipal de ensino, promovendo condições adequadas ao
funcionamento da educação pública, especialmente:
I - coordenar o planejamento, a execução e o acompanhamento da infraestrutura física e
patrimonial das obras de construção, reforma, ampliação e manutenção das unidades escolares, em
articulação com os órgãos responsáveis;
II - consolidar as informações sobre as necessidades estruturais das escolas e centros
educacionais, subsidiando o planejamento orçamentário e a priorização de investimentos na rede
física escolar;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III - acompanhar estrategicamente os processos relacionados ao uso, cessão, reforma e
adequação de imóveis vinculados à Secretaria de Educação;
IV - supervisar em nível gerencial o controle físico e patrimonial dos bens imóveis da
educação, orientando os procedimentos de tombamento, inventário, baixa e redistribuição;
V - coordenar as ações e projetos de conservação e funcionalidade dos espaços
educacionais, propondo soluções que atendam aos critérios de acessibilidade, segurança, ventilação
e conforto;
VI - prestar apoio aos setores da Secretaria no uso e na gestão compartilhada de bens e
estruturas físicas, promovendo o uso racional e sustentável do patrimônio educacional;
VII - coordenar interações com os departamentos temáticos da Secretaria, promovendo a
integração e alinhamento às diretrizes do Secretário Municipal;
VIII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas
pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.
Subseção IV
Do Departamento de Gestão de Pessoal da Educação
Art. 109. Ao Departamento de Gestão de Pessoal da Educação compete planejar,
coordenar e supervisionar as atividades, programas, projetos e serviços relacionadas à gestão de
recursos humanos da rede municipal de ensino, assegurando a legalidade, a regularidade,
capacitação e a valorização dos servidores da educação, especialmente:
I - coordenar em nível estratégico os processos de movimentação de pessoal da Secretaria
de Educação, incluindo nomeações, lotações, remoções, substituições, licenças e aposentadorias,
assegurando que os atos administrativos sejam executados pelos setores técnicos competentes;
II - conduzir as ações administrativas e operacionais de aplicação do Estatuto do
Magistério Público Municipal, bem como das normas específicas que regem os servidores da
educação, zelando pelo cumprimento das regras legais e regimentais, em articulação com os setores
jurídicos e administrativos da Prefeitura;
III - conduzir a atualização dos cadastros funcionais dos profissionais da educação,
organizando e controlando os dados administrativos, temporais e documentais de cada servidor;
IV - coordenar, em articulação com os setores técnicos, a consolidação dos quadros de
recursos humanos por unidade escolar e setor da Secretaria, subsidiando o planejamento da força
de trabalho e a alocação eficiente dos servidores;
V - acompanhar e validar em caráter gerencial os processos de execução de folhas
suplementares, pagamentos retroativos, gratificações, adicionais e demais vantagens funcionais,
em conformidade com a legislação aplicável;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI - prestar apoio técnico à Comissão de Atribuição de Aulas, organizando os dados de
turmas, turnos, carga horária e composição das equipes docentes e pedagógicas da rede municipal,
conforme diretrizes da gestão da Secretaria;
VII - promover a interlocução institucional com os departamentos de pessoal da
Administração Central, acompanhando concursos públicos, processos seletivos, nomeações,
contratações e desligamentos;
VIII - conduzir e monitorar o atendimento a demandas relacionadas à vida funcional dos
servidores da educação, inclusive quanto à emissão de certidões, contagem de tempo, tempo de
contribuição e atendimento a órgãos externos;
IX - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas
pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.
Subseção V
Do Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação
Art. 110. Ao Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação compete planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de elaboração orçamentária, execução financeira e gestão
contratual da Secretaria de Educação, em articulação com os setores responsáveis pela
contabilidade, licitações e controle interno, especialmente:
I - coordenar e consolidar os dados financeiros para a elaboração da proposta orçamentária
anual da Secretaria de Educação, com base nas metas do plano de governo, nas diretrizes do Plano
Municipal de Educação e nas demandas da rede escolar, garantido aderência às orientações do
Secretário Municipal;
II - supervisionar em caráter gerencial a execução orçamentária e financeira da pasta,
controlando empenhos, liquidações, pagamentos e restos a pagar, em articulação com os órgãos
centrais da Administração;
III - monitorar em nível estratégico a utilização dos recursos vinculados à educação,
incluindo o FUNDEB, convênios, transferências voluntárias e recursos próprios do Município,
visando consolidar informações para subsidiar as decisões da gestão da Secretaria;
IV - prestar apoio técnico na elaboração e no acompanhamento dos contratos firmados
pela Secretaria, zelando pela observância das cláusulas legais, prazos, metas e obrigações
assumidas;
V - apoiar a instrução processual dos procedimentos administrativos de compras,
licitações, prestação de contas e contratações diretas no âmbito da Secretaria;
VI - orientar os departamentos da pasta quanto à correta utilização de recursos
orçamentários e à tramitação dos processos de aquisição e contratação, conforme diretrizes
superiores;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII - consolidar relatórios técnicos e demonstrativos orçamentários, com base em dados
produzidos pelos setores técnicos, para subsidiar prestações de contas e decisões estratégicas;
VIII - supervisionar a organização dos contratos administrativos da Secretaria, atualizando
prazos, aditivos, cronogramas e registros essenciais à gestão contratual e às diretrizes do Secretário
Municipal;
IX - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas
pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.
Subseção VI
Do Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica
Art. 111. Ao Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica compete
planejar, coordenar e supervisionar ações voltadas ao fortalecimento da prática pedagógica, à
integração curricular entre os segmentos da educação básica e à formação continuada dos
profissionais da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário
Municipal de Educação, especialmente:
I - elaborar estratégias e diretrizes pedagógicas que promovam a articulação curricular
entre os ciclos, etapas e modalidades da educação básica, incluindo a Educação Infantil, o Ensino
Fundamental, a Educação Especial e a Educação Técnica e Profissionalizante;
II - acompanhar a implementação do currículo da rede municipal, promovendo sua
atualização e adaptação conforme a legislação educacional, as realidades locais e diretrizes
superiores;
III - coordenar os conteúdos formativos dos programas de formação continuada dos
profissionais da educação, alinhando-os à prática docente e às necessidades identificadas nas
unidades escolares, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoal;
IV - apoiar tecnicamente os gestores escolares, supervisores e coordenadores pedagógicos
na análise de resultados de aprendizagem, no planejamento de ações de recomposição e na
construção de práticas pedagógicas inclusivas;
V - acompanhar em caráter orientador os Projetos Políticos Pedagógicos das escolas, as
reuniões de HTPC, os Conselhos de Classe e demais mecanismos de planejamento pedagógico,
assegurando sua consonância com as diretrizes da Secretaria;
VI - promover a produção, curadoria e distribuição de materiais didático-pedagógicos e
de apoio à prática docente, de forma articulada com as equipes escolares, editoras, MEC e demais
instituições;
VII - coordenar ações e projetos de Educação Especial, assegurando a efetivação da
política de inclusão, o atendimento educacional especializado e a formação de profissionais de
apoio;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII - sistematizar e dar visibilidade às melhores práticas pedagógicas da rede municipal,
promovendo o reconhecimento institucional e fortalecendo a cultura de colaboração e aprendizagem
entre pares;
IX - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas
pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.
............................................
Seção XI
Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Art. 120. A Secretaria de Cultura e Economia Criativa é o órgão da Administração Direta
responsável pela formulação, coordenação e implementação das políticas públicas municipais
voltadas à valorização da identidade cultural local, ao fortalecimento da economia criativa e à
promoção do desenvolvimento cultural do Município, competindo-lhe, no âmbito de suas
atribuições e em consonância com as diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito Municipal e com o
plano de governo, entre outras atribuições:
I - formular e estabelecer diretrizes estratégicas para as políticas públicas de cultura,
economia criativa e valorização da identidade cultural local, em consonância com os instrumentos
de planejamento do Município;
II - desenvolver e coordenar planos, programas e iniciativas institucionais voltados ao
fortalecimento da produção artística, da diversidade cultural e das expressões culturais do
Município;
III - estabelecer diretrizes para a promoção e valorização do patrimônio histórico, artístico
e cultural municipal, assegurando a preservação da memória e da identidade cultural local;
IV - articular e integrar as políticas culturais e criativas com as demais ações de governo,
especialmente nas áreas de educação, turismo, desenvolvimento econômico, juventude e inclusão
social;
V - promover políticas de incentivo à produção cultural, à circulação de bens culturais e
à ampliação do acesso da população às atividades artísticas e culturais;
VI - estabelecer diretrizes para programas de fomento à economia criativa, estimulando
cadeias produtivas culturais, inovação, empreendedorismo cultural e geração de oportunidades
econômicas no setor;
VII - orientar a organização e a realização de eventos culturais e iniciativas institucionais
voltadas à valorização das manifestações culturais e artísticas do Município;
VIII - promover ações e programas voltados à valorização da memória, da história e das
tradições populares, fortalecendo a identidade cultural da população;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IX - coordenar mecanismos de participação social relacionados à política cultural
municipal, incluindo conselhos, conferências, consultas públicas e demais instrumentos de diálogo
com a sociedade;
X - estabelecer diretrizes para a celebração de convênios, parcerias e instrumentos de
cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil voltados ao
desenvolvimento cultural;
XI - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas, programas e
projetos sob responsabilidade da Secretaria, com base em metas, indicadores e instrumentos de
acompanhamento institucional;
XII - assegurar a integração das ações desenvolvidas pelos departamentos subordinados,
promovendo alinhamento institucional com as prioridades estratégicas da gestão municipal;
XIII - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas por lei ou delegadas
pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com a legislação vigente e com o plano de governo.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Art. 121. O Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa é responsável por
apoiar diretamente o Secretário na condução das ações estratégicas da pasta, assegurando que as
políticas culturais e criativas sejam implementadas de forma integrada e coerente com o plano de
governo, atuando como núcleo articulador entre departamentos internos, órgãos da Administração
Pública e sociedade civil, competindo-lhe especialmente:
I - apoiar a liderança político-administrativa da Secretaria, garantindo que as diretrizes do
governo sejam traduzidas em programas de valorização cultural, fortalecimento e incentivo às
cadeias criativas;
II - organizar e acompanhar a rotina institucional do Secretário, incluindo agendas,
compromissos externos, eventos culturais e visitas técnicas;
III - supervisionar o fluxo de expedientes, comunicações oficiais e processos
administrativos vinculados ao Gabinete, assegurando clareza, tempestividade e integridade nos
encaminhamentos;
IV - acompanhar a execução de projetos e programas da pasta, com destaque para a
preservação do patrimônio histórico-cultural e a dinamização da economia criativa;
V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em conselhos municipais,
audiências públicas, fóruns culturais e turísticos e demais espaços institucionais;
VI - promover a articulação entre departamentos da pasta, coletivos culturais, associações
turísticas e entidades criativas, fortalecendo a cooperação e a inovação institucional;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII - apoiar a comunicação institucional da Secretaria, zelando pela coerência das
mensagens, convites, documentos oficiais e materiais de divulgação de eventos;
VIII - colaborar na organização de festivais, mostras, exposições, roteiros turísticos e
outras iniciativas estratégicas, assegurando que estejam alinhadas às prioridades da gestão
municipal;
IX - fornecer informações, diagnósticos e relatórios analíticos que subsidiem a tomada de
decisão da alta gestão, com base em dados culturais, turísticos e socioeconômicos;
X - monitorar prazos, metas e indicadores estratégicos da pasta, promovendo
acompanhamento contínuo dos resultados e sugerindo ajustes quando necessário;
XI - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas
pelo Secretário de Cultura e Economia Criativa ou pelo Prefeito.
Subseção II
Do Departamento de Cultura e Economia Criativa
Art. 122. O Departamento de Cultura e Economia Criativa é responsável por atuar como
instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário
de Cultura e Economia Criativa, competindo-lhe coordenar, estruturar e acompanhar programas,
projetos e iniciativas voltados ao desenvolvimento cultural do Município e ao fortalecimento da
economia criativa, em consonância com as diretrizes da gestão municipal e em alinhamento ao
plano de governo, especialmente:
I - coordenar programas e iniciativas voltadas à promoção da produção cultural, das
expressões artísticas e das atividades criativas no âmbito do Município;
II - estruturar e acompanhar ações de estímulo à economia criativa, incentivando a
circulação de bens culturais, a inovação cultural e o fortalecimento de cadeias produtivas da cultura;
III - monitorar programas e projetos culturais desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria,
consolidando informações e indicadores que subsidiem o acompanhamento institucional das
políticas culturais;
IV - articular iniciativas culturais com artistas, produtores culturais, coletivos,
organizações da sociedade civil e instituições culturais do Município;
V - acompanhar a implementação de programas, editais, projetos e parcerias voltados ao
desenvolvimento cultural e à dinamização da economia criativa;
VI - promover a integração das ações culturais com políticas públicas de educação,
turismo, desenvolvimento econômico e inclusão social;
VII - apoiar tecnicamente a Secretaria na organização de eventos, programas e iniciativas
voltadas à valorização da produção cultural local e ao fortalecimento da economia criativa;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII - consolidar informações institucionais e resultados das ações culturais da Secretaria,
contribuindo para o monitoramento das metas estabelecidas no plano de governo;
IX - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas
pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.
............................................
Subseção III
Do Departamento de Patrimônio Cultural
Art. 124. O Departamento de Patrimônio Cultural é responsável por atuar como instância
de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Cultura
e Economia Criativa, competindo-lhe coordenar, supervisionar e acompanhar ações voltadas à
identificação, valorização, preservação e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural do
Município, em consonância com as diretrizes da gestão municipal e em alinhamento ao plano de
governo, especialmente:
I - coordenar iniciativas voltadas à preservação, valorização e difusão do patrimônio
histórico, artístico e cultural do Município;
II - acompanhar ações relacionadas à identificação, registro e documentação de bens
culturais materiais e imateriais de relevância para a memória e identidade cultural local;
III - estruturar e monitorar programas e projetos voltados à proteção e valorização do
patrimônio cultural;
IV - articular ações de preservação do patrimônio cultural com órgãos públicos,
instituições culturais, entidades acadêmicas e organizações da sociedade civil;
V - promover iniciativas educativas e culturais voltadas à valorização da memória
histórica e da identidade cultural do Município;
VI - acompanhar a implementação de projetos e parcerias voltados à conservação e
valorização de bens culturais de interesse público;
VII - consolidar informações, registros e indicadores relacionados ao patrimônio cultural
municipal, subsidiando o planejamento e o monitoramento das ações da Secretaria;
VIII - apoiar institucional e tecnicamente a Secretaria na organização de programas e
iniciativas voltadas à preservação e valorização do patrimônio cultural;
IX - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas
pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Seção XII
Secretaria de Segurança e Ordem Pública - SESOP"
Art. 125. A Secretaria de Segurança e Ordem Pública é o órgão da Administração Direta
responsável pela formulação, coordenação e execução da política municipal de segurança, com
ênfase na prevenção da violência, na promoção da cultura de paz, na proteção comunitária, na
defesa do patrimônio público e na fiscalização estratégica de posturas, competindo-lhe, em
consonância com o plano de governo e as diretrizes do Prefeito Municipal:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas municipais de segurança,
assegurando sua integração às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
II - estruturar e implementar programas de policiamento preventivo, policiamento
comunitário e proteção de espaços públicos e escolares, em articulação com a Guarda Civil
Municipal e os órgãos competentes;
III - desenvolver políticas e ações voltadas à promoção da cultura de paz, à mediação de
conflitos e à proteção da população em situação de vulnerabilidade, em articulação com outras
Secretarias Municipais e entidades da sociedade civil;
IV - coordenar a atuação da Guarda Civil Municipal, assegurando seu aperfeiçoamento
institucional e sua integração às demais políticas de segurança e proteção da comunidade;
V - coordenar e supervisionar a política municipal de fiscalização de posturas,
promovendo a orientação da população, a prevenção de irregularidades e a aplicação das normas
de convivência e uso do espaço público;
VI - articular a Secretaria com os órgãos estaduais e federais de segurança, o Poder
Judiciário, o Ministério Público e entidades da sociedade civil, por meio do Gabinete de Gestão
Integrada Municipal - GGI-M, assegurando a transversalidade e a integração das ações de
segurança;
VII - promover campanhas educativas, ações de sensibilização comunitária e iniciativas
de prevenção à violência e de valorização da cidadania, fortalecendo a participação social na política
municipal de segurança;
VIII - estruturar instrumentos de monitoramento e avaliação das ações de segurança,
incluindo planos, relatórios, indicadores e diagnósticos, assegurando transparência, eficiência e
controle social;
IX - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas em lei ou delegadas
pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com o plano de governo.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Art. 126. O Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública é unidade de
assessoramento estratégico e político, diretamente vinculada ao Secretário Municipal, responsável
por organizar a rotina institucional da pasta, apoiar a alta gestão e articular a execução das diretrizes
do plano de governo em matéria de segurança pública, atuando como núcleo de confiança do
Secretário Municipal, assegurando fidelidade estratégica, coerência institucional e integração
administrativa, competindo-lhe especialmente:
I - apoiar o Secretário na condução político-administrativa da Secretaria, garantindo que
as agendas e compromissos da alta gestão estejam alinhados às prioridades do governo municipal;
II - organizar o fluxo institucional de informações, processos e comunicações,
promovendo clareza, regularidade e fidelidade às diretrizes políticas definidas;
III - acompanhar a tramitação das demandas administrativas e políticas recebidas pelo
Gabinete, assegurando encaminhamento adequado e retorno qualificado às partes interessadas;
IV - estruturar a agenda estratégica do Secretário, articulando reuniões interinstitucionais,
compromissos oficiais e espaços de participação social voltados à segurança e proteção dos
munícios e da gestão e fiscalização de posturas;
V - assegurar a coerência entre decisões políticas, administrativas e institucionais da
Secretaria, alinhando-as ao plano de governo e às orientações do Prefeito Municipal;
VI - apoiar a articulação política e institucional da pasta junto a conselhos comunitários
de segurança, órgãos estaduais e federais, Poder Judiciário, Ministério Público e entidades da
sociedade civil, sempre sob orientação do Secretário;
VII - colaborar na elaboração de relatórios, sínteses e informações estratégicas que
subsidiem a tomada de decisão da alta gestão, com base nos dados e indicadores produzidos pelos
departamentos da pasta;
VIII - supervisionar a comunicação institucional do Gabinete, zelando pela consistência
das manifestações oficiais, dos documentos administrativos e das respostas às demandas externas;
IX - acompanhar a execução das decisões estratégicas do Secretário, monitorando prazos,
providências e metas estabelecidas, a fim de assegurar disciplina administrativa e lealdade política;
X - apoiar a organização de eventos oficiais, audiências públicas, fóruns temáticos e
atividades de escuta qualificada, promovendo a presença institucional da Secretaria e o
fortalecimento da cultura de paz;
XI - promover a integração entre os departamentos da Secretaria, articulando a tradução
das diretrizes políticas em ações técnicas, sem sobreposição de competências;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas
pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou pelo Prefeito Municipal.
Subseção II
Do Departamento de Segurança Pública Municipal
Art. 127. O Departamento de Segurança Pública Municipal é a unidade administrativa
responsável por coordenar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas de
segurança no Município de Taubaté, assegurando a integração das ações da Secretaria às diretrizes
do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em articulação com a Guarda Civil Municipal e
os demais órgãos operacionais, competindo-lhe, especialmente:
I - acompanhar a execução das políticas e programas definidos pela Secretaria de
Segurança e Ordem Pública, subsidiando tecnicamente o processo de tomada de decisão do
Secretário Municipal;
II - apoiar a formulação de programas preventivos voltados à cultura de paz, à proteção
comunitária e à redução da violência, em integração com os órgãos da Administração Municipal e
entidades da sociedade civil;
III - coordenar, em nível administrativo, a integração da Guarda Civil Municipal às demais
políticas públicas e estratégias de governo, respeitadas a hierarquia e a disciplina previstas em lei
específica;
IV - promover a articulação interinstitucional com os órgãos do Sistema Único de
Segurança Pública - SUSP, o Ministério Público, o Poder Judiciário e demais instituições parceiras,
visando ao fortalecimento da segurança municipal;
V - colaborar na gestão de crises e emergências, apoiando a atuação da COORDEC e a
integração com os órgãos estaduais e federais de segurança;
VI - monitorar resultados, indicadores e relatórios produzidos pelas estruturas
operacionais, consolidando informações estratégicas para o planejamento da Secretaria;
VII - fomentar a realização de reuniões de coordenação com as unidades vinculadas,
assegurando uniformidade de procedimentos, troca de informações e integração de esforços;
VIII - apoiar a celebração e a gestão de convênios, parcerias e termos de cooperação
técnica que ampliem os recursos e instrumentos da política municipal de segurança pública;
IX - executar outras atribuições administrativas e estratégicas compatíveis com sua
finalidade institucional, delegadas pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou
pelo Prefeito Municipal.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Subseção III
Do Departamento de Fiscalização de Posturas
Art. 128. O Departamento de Fiscalização de Posturas é unidade administrativa vinculada
à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, responsável por coordenar, em nível institucional, a
implementação das ações de fiscalização relativas ao cumprimento das normas de posturas
municipais, à ocupação e ao uso dos logradouros públicos, em conformidade com a legislação
urbanística, ambiental e de convivência social, especialmente:
I - planejar e supervisionar as ações de fiscalização de posturas no território municipal,
assegurando o cumprimento das normas que disciplinam o uso de áreas públicas, comércio
ambulante, publicidade, eventos e demais atividades sujeitas ao poder de polícia administrativa;
II - coordenar a fiscalização residual das matérias de interesse do Município que não
contem com órgão fiscalizador próprio, promovendo atuação supletiva quando necessário;
III - organizar o plantão fiscal voltado às licenças relativas ao comércio ambulante,
atividades itinerantes, publicidade e eventos públicos ou privados, com ou sem cobrança de
ingresso, garantindo regularidade e observância das autorizações expedidas;
IV - supervisionar o controle administrativo dos Autos de Infração, Termos de Apreensão,
Autos de Vistoria e demais documentos fiscais, assegurando sua guarda, tramitação e
disponibilização às instâncias competentes;
V - conduzir e fiscalizar a elaboração de relatórios gerenciais periódicos sobre a
produtividade das ações fiscais, disponibilizando-os à alta gestão e subsidiando a formulação de
políticas públicas de fiscalização;
VI - monitorar a tramitação de solicitações e de processos administrativos relativos a
pedidos de fiscalização, garantindo resposta tempestiva e reduzindo pendências;
VII - articular-se com os órgãos competentes para assegurar condições adequadas à guarda
de mercadorias apreendidas, zelando pela segurança, pela destinação regular dos bens, pela
transparência dos procedimentos e pela boa imagem institucional da gestão municipal;
VIII - apoiar a realização de operações especiais de fiscalização, promovendo integração
com a Guarda Civil Municipal e outros órgãos municipais quando houver necessidade de suporte;
IX - relatar à autoridade superior atos, fatos e irregularidades constatadas no exercício das
atividades da unidade administrativa, assegurando conformidade com a legislação vigente;
X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem delegadas pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública.
............................................
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Subseção IV
Do Comando-Geral da Guarda Civil Municipal
Art. 130. O Comando-Geral da Guarda Civil Municipal integra a estrutura da Secretaria
de Segurança e Ordem Pública, constituindo-se como unidade administrativa de direção
responsável pela supervisão institucional e pela coordenação estratégica das ações da corporação,
sendo que sua organização, competências e funcionamento observam o disposto na Lei
Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. O Comando da Guarda Civil Municipal será exercido por função de
confiança denominada Comandante da Guarda Civil Municipal, a quem compete a direção superior
da corporação, observado o disposto na Lei Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016.
Subseção V
Da Corregedoria da Guarda Civil Municipal
Art. 130-A. A Corregedoria da Guarda Civil Municipal integra a estrutura da Secretaria
de Segurança e Ordem Pública, competindo-lhe exercer as atividades de correição, disciplina e
controle interno da corporação, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 391,
de 27 de junho de 2016, e regulamentações correlatas.
Seção XIII
Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLAN
Art.131. A Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação é o órgão da Administração
Direta responsável por planejar, supervisionar e avaliar as políticas públicas de desenvolvimento
urbano, ordenamento territorial, habitação e regulação do uso do solo no Município de Taubaté,
promovendo o crescimento urbano sustentável, a gestão democrática do território e a melhoria da
qualidade de vida da população, competindo-lhe no âmbito de suas atribuições e em consonância
com as diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito e com o plano de Governo:
I - propor políticas e diretrizes estratégicas de planejamento urbano, parcelamento do solo,
uso e ocupação do território, licenciamento urbanístico e infraestrutura urbana, em conformidade
com o plano de governo municipal e com o Plano Diretor;
II - desenvolver planos estratégicos, instrumentos urbanísticos e regulatórios que orientem
o desenvolvimento territorial equilibrado, integrando as dimensões ambiental, habitacional,
econômica e social da cidade;
III - criar e implementar políticas de regulação e licenciamento de empreendimentos
urbanos e rurais, assegurando a conformidade com a legislação urbanística, ambiental e edilícia
vigente;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV - articular e coordenar as unidades administrativas subordinadas, zelando pela
efetividade das ações de planejamento urbano, aprovação de projetos, parcelamento do solo e
infraestrutura urbana;
V - promover programas e ações voltadas à atualização do Plano Diretor, à elaboração
participativa de legislações urbanísticas e à disseminação da cultura do planejamento democrático
e integrado;
VI - supervisionar a elaboração de projetos urbanísticos e de infraestrutura pública,
estudos técnicos, pareceres de impacto territorial e orçamentos, garantindo alinhamento com os
parâmetros urbanísticos e as metas do Município;
VII - coordenar e promover a política municipal de habitação e regularização fundiária,
compreendendo a produção habitacional de interesse social, a gestão da demanda por moradia, a
titulação de imóveis e a integração urbanística de assentamentos consolidados, com vistas à
ampliação do acesso à moradia digna e à segurança jurídica da posse;
VIII - desenvolver ações de articulação com outras Secretarias Municipais, órgãos
técnicos e instituições de ensino, promovendo a integração do planejamento urbano com as demais
políticas públicas locais;
IX - exercer outras atribuições correlatas ao plano de governo municipal que lhe forem
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as normativas legais.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação
Art. 132. O Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação é unidade
administrativa responsável por apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução
das ações estratégicas da política de planejamento territorial, infraestrutura e habitação do
Município, assegurando que as diretrizes do plano de governo sejam traduzidas em práticas
administrativas e técnicas coerentes, atuando como núcleo articulador entre departamentos internos,
órgãos públicos, entidades técnicas e sociedade civil, competindo-lhe especialmente:
I - apoiar a liderança político-administrativa da Secretaria, garantindo que as diretrizes do
governo sejam aplicadas em planejamento urbano, parcelamento do solo, licenciamento
urbanístico, infraestrutura pública e habitação;
II - organizar, conduzir e supervisionar a rotina institucional do Secretário e do Secretário
Adjunto, incluindo agendas, compromissos oficiais, visitas técnicas a obras públicas e reuniões
com setores especializados;
III - coordenar o fluxo de processos, expedientes e documentos administrativos da
Secretaria, assegurando rastreabilidade, clareza e cumprimento dos prazos;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV - acompanhar a execução de programas e projetos estratégicos da pasta, em especial
aqueles relacionados ao Plano Diretor, regularização fundiária e controle de edificações;
V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em conselhos municipais,
audiências públicas, comissões técnicas e fóruns sobre gestão territorial, infraestrutura urbana e
estatuto da cidade;
VI - promover a articulação institucional da Secretaria com outras áreas do governo
municipal, entidades de classe, conselhos e órgãos de controle, fortalecendo a integração das
políticas urbanas;
VII - colaborar na comunicação institucional da pasta, zelando pela clareza das
manifestações oficiais e pela difusão correta das orientações técnicas;
VIII - fornecer relatórios, diagnósticos e análises que subsidiem a tomada de decisão da
alta gestão, com base em indicadores de desenvolvimento urbano e dados de infraestrutura;
IX - monitorar as metas, indicadores e prazos vinculados às políticas de uso e ocupação
do solo, assegurando que os resultados da pasta estejam em consonância com os compromissos de
governo;
X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas
pelo Secretário ou pelo Prefeito.
Subseção II
Do Departamento de Licenciamento Urbanístico
Art. 133. O Departamento de Licenciamento Urbanístico é responsável por atuar como
instância de implementação qualificada das políticas públicas, bem como por conduzir e dirigir as
ações estratégicas voltadas ao licenciamento edilício e urbanístico de edificações privadas, em
consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação,
competindo-lhe, especialmente:
I - dirigir e orientar tecnicamente os processos de licenciamento edilício e urbanístico,
assegurando conformidade com os parâmetros legais e urbanísticos vigentes;
II - aplicar as normas de uso e ocupação do solo, as diretrizes do Plano Diretor, índices
construtivos, recuos, gabaritos e demais dispositivos urbanísticos aos projetos de construção,
reforma, ampliação, regularização e demolição;
III - coordenar a tramitação administrativa dos alvarás de construção, habite-se e demais
atos autorizativos, a fim de garantir a legalidade e a padronização dos procedimentos;
IV - supervisionar a análise de projetos complementares exigidos nos processos de
licenciamento, promovendo o controle técnico da conformidade das obras privadas com as
exigências legais;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V - assegurar a rastreabilidade dos procedimentos adotados, com registros integrados e
padronizados no sistema eletrônico municipal;
VI - subsidiar tecnicamente a formulação de manuais operacionais e instruções normativas
que aperfeiçoem os fluxos internos de licenciamento;
VII - promover a integração com outros departamentos e órgãos da Administração
Municipal envolvidos na análise e autorização de obras privadas, visando a garantir segurança
jurídica e eficiência administrativa.
Subseção III
Do Departamento de Planejamento Urbano
Art. 134. O Departamento de Planejamento Urbano é responsável por atuar como instância
de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário Municipal,
bem como por conduzir, acompanhar e controlar a política de ordenamento territorial e regulação
urbanística no Município, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de
Planejamento Urbano e Habitação, competindo-lhe, especialmente:
I - conduzir a formulação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e regional,
com base em diagnósticos territoriais, planos setoriais e diretrizes estratégicas;
II - coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor, das leis de uso e ocupação do solo
e dos demais instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade;
III - organizar processos de gestão democrática do território, promovendo a escuta e
participação da sociedade civil em temas de planejamento urbano;
IV - desenvolver com a equipe técnica e operacional ajustes normativos nos instrumentos
de planejamento urbano, observando os princípios da função social da propriedade, da justiça
territorial e da sustentabilidade;
V - orientar tecnicamente a elaboração de indicadores urbanísticos e produção de dados
cartográficos, mapas temáticos e séries analíticas voltadas à definição de políticas públicas da área;
VI - monitorar os padrões de uso e ocupação do solo em escala municipal, identificando
distorções e tendências a serem enfrentadas por ajustes de zoneamento;
VII - apoiar a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas a integração das
diretrizes de planejamento urbano com as políticas de habitação, mobilidade, meio ambiente e
infraestrutura urbana;
VIII - fomentar a formulação de planos estratégicos e programas estruturantes de
desenvolvimento territorial, com base em dados, cenários e tendências urbanas;
IX - conduzir a elaboração de subsídios técnicos para tomada de decisão institucional
sobre expansão urbana, adensamento, centralidades e instrumentos de indução do desenvolvimento;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IX - emitir diretrizes urbanísticas específicas com base no Plano Diretor, na legislação
vigente e em dados técnicos georreferenciados, para embasar os processos de ordenamento
territorial;
X - coordenar iniciativas intersetoriais voltadas à implementação de políticas urbanas
integradas, com foco na governança e no uso racional do território.
Subseção IV
Do Departamento de Gestão Territorial
Art. 136. O Departamento de Gestão Territorial é responsável por atuar como instância de
controle e implementação das políticas públicas definidas pela Secretaria, bem como por conduzir
as ações estratégicas voltadas ao parcelamento do solo urbano, à produção cartográfica, em
consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação,
competindo-lhe, especialmente:
I - conduzir a gestão das análises técnicas de parcelamento do solo urbano, abrangendo
loteamentos, desmembramentos, remembramentos, unificações de lotes e condomínios
urbanísticos;
II - coordenar programas de atualização e integração do Sistema de Informações
Geográficas - SIG com os demais sistemas da Administração Pública Municipal;
III - desenvolver planos de ação cartográfica e geoespacial, assegurando a consistência
técnica dos produtos e sua aplicação nas políticas de planejamento urbano;
IV - coordenar interações com os demais departamentos da Secretaria para elaboração de
estudos, plantas, laudos e documentos de apoio vinculados à regularização fundiária e
desapropriações de interesse público;
V - monitorar os programas e ações de estruturação territorial vinculados ao ordenamento
do solo, por meio do cruzamento de dados técnicos e georreferenciados;
VI - executar e acompanhar a coordenação dos processos de atualização cadastral urbana
e rural, alinhando-os às diretrizes do plano de governo e aos compromissos estratégicos da
Secretaria;
VII - promover a inovação de práticas em georreferenciamento, controle cartográfico e
tratamento de dados fundiários, conforme as estratégias políticas fixadas pelo Secretário Municipal;
VIII - promover programas estratégicos voltados à regularização territorial e à eficiência
do sistema de informações geoespaciais do Município.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Subseção V
Do Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana
Art. 137. O Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana é unidade
administrativa responsável por conduzir a gestão, coordenar ações técnicas e desenvolver planos
voltados ao controle e à qualificação das obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de
Planejamento Urbano e Habitação, em consonância com as políticas públicas e diretrizes fixadas
pelo Secretário Municipal, competindo-lhe, especialmente:
I - conduzir a gestão dos projetos e estudos técnicos relacionados às edificações públicas,
assegurando sua regularidade técnica, funcional e normativa;
II - coordenar ações de fiscalização e acompanhamento da execução das obras públicas
vinculadas à Secretaria, com base em cronogramas, padrões construtivos e exigências legais;
III - monitorar, por meio de indicadores técnicos e operacionais, a regularidade e a
eficiência dos equipamentos públicos municipais, incluindo unidades escolares, de saúde,
esportivas e administrativas;
IV - coordenar programas de padronização técnica dos projetos de edificações públicas,
promovendo soluções que priorizem a acessibilidade, a sustentabilidade e a eficiência na ocupação
dos espaços;
V - desenvolver planos de ação para elaboração e revisão de projetos arquitetônicos e
urbanísticos executivos, de implantação de obras públicas, e outros de interesse da Secretaria, em
articulação com as demais secretarias setoriais;
VI - promover a inovação de práticas técnicas no campo das edificações públicas,
conforme as estratégias fixadas pelo Secretário Municipal;
VII - coordenar interações com órgãos públicos e entidades parceiras nos processos de
acompanhamento, controle e qualificação da infraestrutura urbana de domínio municipal;
VIII - controlar as ações técnicas vinculadas às obras públicas sob gestão da Secretaria,
buscando a efetividade dos projetos e a melhoria dos padrões urbanísticos municipais;
IX - acompanhar a coordenação e execução dos processos internos voltados à melhoria da
infraestrutura urbana sob responsabilidade da Pasta;
X - promover programas estratégicos de desenvolvimento e qualificação das edificações
públicas municipais, com base em indicadores de desempenho e metas do plano de governo.
............................................
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Subseção VI
Do Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias
Art. 139. O Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias é unidade administrativa
vinculada à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, responsável por coordenar, em nível
estratégico, a implementação das políticas públicas municipais voltadas à provisão habitacional, à
gestão da demanda por moradia e à regularização fundiária urbana, assegurando a integração entre
produção habitacional, titulação de imóveis e inclusão urbanística da população beneficiária, em
consonância com o plano de governo e com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Planejamento
Urbano e Habitação, especialmente:
I - coordenar programas e projetos habitacionais de interesse social, destinados à
ampliação da oferta de moradias e à redução do déficit habitacional do Município;
II - conduzir ações de regularização fundiária, promovendo a titulação de imóveis, a
segurança jurídica da posse e a integração urbanística de núcleos urbanos informais;
III - estruturar e manter atualizado o cadastro municipal da demanda habitacional,
consolidando banco de dados socioeconômico que subsidie a formulação e a avaliação das políticas
habitacionais;
IV - coordenar os procedimentos de inscrição, análise e seleção de beneficiários dos
programas habitacionais, observando critérios legais, parâmetros normativos e princípios de
transparência e equidade social;
V - monitorar a situação dos núcleos habitacionais consolidados e das áreas em processo
de regularização, produzindo diagnósticos sociais, fundiários e urbanísticos que orientem a atuação
da Secretaria;
VI - articular ações de urbanização, infraestrutura básica e qualificação urbanística em
áreas de regularização fundiária, em consonância com o plano diretor e com as diretrizes ambientais
do Município;
VII - promover articulação institucional com órgãos públicos, entidades da sociedade
civil, instituições financeiras e organismos governamentais, visando à celebração de convênios,
parcerias e captação de recursos para programas habitacionais e fundiários;
VIII - acompanhar e avaliar a execução dos programas habitacionais e de regularização
fundiária, consolidando relatórios estratégicos, indicadores e informações institucionais que
subsidiem a tomada de decisão da Secretaria;
IX - promover o acompanhamento social das famílias beneficiárias dos programas
habitacionais e de regularização, assegurando diálogo comunitário e legitimidade das ações
públicas;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem delegadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação.
Seção XIV
Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB
Art. 147. A Secretaria de Mobilidade Urbana é o órgão da Administração Direta
responsável pela formulação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à
mobilidade urbana, competindo-lhe no âmbito de suas atribuições e em consonância com as
diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito e com o plano de Governo, entre outras atribuições:
I - propor políticas e diretrizes estratégicas voltadas à mobilidade urbana, com foco na
integração de modais, na circulação viária, na segurança no trânsito e no acesso universal;
II - desenvolver planos, programas e projetos em consonância com o plano de governo e
com os instrumentos de planejamento urbano e de transporte, voltados à infraestrutura viária, à
acessibilidade e à fluidez do trânsito;
III - coordenar a implementação de políticas públicas integradas de mobilidade urbana,
promovendo articulação com outras secretarias e órgãos governamentais;
IV - promover o monitoramento das condições de trânsito e dos serviços de transporte
coletivo, subsidiando a tomada de decisão com base em indicadores e diagnósticos atualizados;
V - zelar pelo cumprimento das metas de mobilidade urbana previstas no plano de
governo, assegurando a eficiência, a segurança e a sustentabilidade das ações implementadas no
setor;
VI - exercer outras competências correlatas definidas em lei ou conferidas pelo Prefeito.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana
Art. 148. O Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana é responsável por apoiar
diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da política de
mobilidade, assegurando a execução das diretrizes do plano de governo e promovendo a integração
entre os departamentos da pasta, os órgãos da Administração e a sociedade civil, competindo-lhe
especialmente:
I - apoiar a alta gestão da Secretaria na liderança das políticas públicas de mobilidade
urbana, transporte coletivo, trânsito seguro, acessibilidade e circulação viária;
II - organizar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, incluindo
agendas estratégicas, compromissos técnicos, reuniões e eventos oficiais;
III - coordenar o fluxo interno de informações, expedientes e processos administrativos
da Secretaria, garantindo rastreabilidade, coerência e celeridade;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV - supervisionar a integração entre os departamentos da pasta, promovendo cooperação
entre equipes técnicas, setores administrativos e unidades operacionais;
V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em audiências públicas,
conselhos municipais, fóruns de mobilidade, reuniões intergovernamentais e demais espaços
institucionais;
VI - acompanhar a execução de programas e projetos estratégicos, incluindo corredores
de ônibus, ciclovias, acessibilidade viária e ações de mobilidade ativa, contribuindo para sua
efetividade;
VII - colaborar na comunicação institucional da pasta, garantindo consistência nas
manifestações oficiais e clareza na difusão das informações à população;
VIII - apoiar a articulação com órgãos de trânsito, conselhos municipais, operadores de
transporte, entidades da sociedade civil e instituições parceiras, fortalecendo a governança setorial;
IX - fornecer diagnósticos, relatórios e análises que auxiliem a tomada de decisão da alta
gestão, com base em dados de mobilidade, estudos técnicos e indicadores de desempenho;
X - monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores estratégicos definidos pela
gestão municipal, assegurando a fluidez das providências e a responsabilidade administrativa;
XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem delegadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana ou pelo Prefeito.
Subseção II
Do Departamento do Transporte Público
Art. 149. O Departamento do Transporte Público é responsável por atuar como instância
de implementação qualificada das políticas públicas, bem como por conduzir e dirigir as ações
estratégicas voltadas à gestão do transporte coletivo urbano, à regulação da circulação viária e à
fiscalização de trânsito no Município de Taubaté, em consonância com as diretrizes fixadas pelo
Secretário de Mobilidade Urbana, competindo-lhe, especialmente:
I - conduzir a gestão operacional e a supervisão técnica do sistema de transporte coletivo
urbano, incluindo a análise de itinerários, horários, desempenho das linhas, qualidade dos serviços
e tratamento de reclamações de usuários;
II - desenvolver políticas e estratégias voltadas à regulação, fiscalização e ordenamento
do trânsito urbano, com foco na fluidez, segurança viária e respeito às normas do Código de Trânsito
Brasileiro;
III - coordenar ações de controle e acompanhamento das concessões e permissões de
transporte público, assegurando a observância dos contratos firmados e a qualidade dos serviços
prestados pelas operadoras;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV - implementar diretrizes relacionadas à operação viária, incluindo medidas para
racionalização do uso da malha urbana, definição de áreas de carga e descarga, pontos de parada e
faixas exclusivas;
V - promover a interlocução com operadores do sistema de transporte, órgãos estaduais
de trânsito, conselhos temáticos e entidades representativas dos usuários, garantindo a escuta social
e o alinhamento das ações à realidade local;
VI - monitorar indicadores de desempenho do transporte coletivo e da circulação urbana,
subsidiando a tomada de decisão da alta gestão com base em dados atualizados e evidências
técnicas;
VII - supervisionar a aplicação de medidas de fiscalização, autuação e penalização por
infrações de trânsito, assegurando o cumprimento das normas legais e a integridade das operações
viárias.
VIII - desenvolver ações de educação para o trânsito e segurança viária, inclusive por
meio da implantação, manutenção e coordenação da Escola Pública de Trânsito e Segurança Viária,
voltadas à formação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, com atividades educativas teóricas
e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito;
IX - coordenar a manutenção e a adequação da infraestrutura dos terminais rodoviários,
em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;
X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Mobilidade Urbana, em consonância com o plano de governo
e as diretrizes da gestão municipal.
............................................
Subseção III
Do Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego
Art. 152. O Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego é responsável por atuar
como instância de controle e implementação das políticas públicas definidas pela Pasta, bem como
por conduzir as ações, estudos, projetos estratégicos e intervenções técnicas voltadas à qualificação
da malha viária urbana e à segurança da circulação, em consonância com as diretrizes fixadas pelo
Secretário de Mobilidade Urbana, competindo-lhe, especialmente:
I - desenvolver planos e projetos de engenharia de tráfego voltados à reorganização da
malha viária, à melhoria da circulação urbana e à prevenção de conflitos entre modais de transporte;
II - implementar ações de requalificação da infraestrutura viária, incluindo sinalização
vertical e horizontal, implantação de dispositivos de segurança e adequação física do espaço público
ao fluxo de veículos e pedestres;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III - promover a análise de dados sobre volume de tráfego, velocidade, acidentes, zonas
críticas e padrões de circulação, subsidiando decisões técnicas da alta gestão da Secretaria;
IV - coordenar estudos de impacto viário e propor soluções para empreendimentos
públicos e privados com potencial interferência na fluidez ou na segurança da circulação urbana;
V - conduzir projetos técnicos de organização do tráfego, como rotatórias, canalizações,
binários, redutores, áreas de acalmamento e alterações geométricas de vias;
VI - supervisionar institucional e tecnicamente a execução de obras e serviços relacionados
à engenharia de tráfego, atuando em articulação com órgãos de urbanismo, obras públicas e
concessionárias de infraestrutura urbana;
VII - orientar a elaboração de normas técnicas, manuais operacionais e padrões de
engenharia de tráfego adotados no Município, assegurando conformidade com a legislação e as
boas práticas nacionais;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Mobilidade Urbana, em consonância com o plano de governo
e as diretrizes da gestão municipal.
Subseção IV
Do Departamento de Mobilidade Urbana
Art. 153. O Departamento de Mobilidade Urbana é responsável por atuar como instância
de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário Municipal,
bem como por conduzir, acompanhar e controlar políticas públicas voltadas à mobilidade ativa, à
acessibilidade urbana e à sustentabilidade dos deslocamentos no Município de Taubaté, de forma
integrada ao planejamento urbano e ambiental, competindo-lhe, especialmente:
I - formular diretrizes técnicas para a ampliação e qualificação da malha cicloviária, das
calçadas e das travessias urbanas, promovendo o acesso seguro aos espaços públicos e
equipamentos de interesse coletivo;
II - desenvolver parâmetros urbanísticos e soluções físicas para a circulação de pedestres,
ciclistas, pessoas com deficiência e usuários de modais não motorizados, respeitando os princípios
da acessibilidade universal e do desenho urbano inclusivo;
III - estruturar propostas de mobilidade urbana com impacto ambiental positivo,
articulando medidas de redução de emissões veiculares, priorização de modais sustentáveis e
integração entre os modos ativo e coletivo;
IV - articular ações com outras secretarias e instituições públicas para incorporar a
mobilidade sustentável nas políticas de saúde, educação, meio ambiente, segurança e uso do solo
urbano;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V - consolidar diagnósticos territoriais sobre os padrões de deslocamento da população,
cruzando dados socioeconômicos, demográficos e ambientais com os fluxos urbanos e a
infraestrutura de transporte;
VI - acompanhar a elaboração e execução de projetos estruturantes vinculados à
mobilidade sustentável no âmbito de programas municipais, estaduais e federais, zelando pela
coerência com o plano diretor e pelas diretrizes da gestão municipal;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Mobilidade Urbana, em consonância com o plano de governo
e as diretrizes da gestão municipal.
............................................
Seção XV
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV
Art. 161. A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida é o órgão responsável pela
formulação, coordenação e implementação das políticas públicas voltadas ao esporte educacional,
de participação e de rendimento, à promoção do lazer comunitário e ao estímulo à qualidade de vida
da população, competindo-lhe, no âmbito de suas atribuições e em consonância com as diretrizes
políticas fixadas pelo Prefeito Municipal e com o plano de governo, entre outras atribuições:
I - formular e coordenar as políticas públicas nas áreas de esporte, lazer e qualidade de
vida, assegurando sua integração com os planos, programas e diretrizes estratégicas do Executivo
Municipal;
II - promover a ampliação do acesso da população às práticas esportivas e de lazer,
estimulando a participação comunitária e a adoção de hábitos de vida saudáveis;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento do esporte educacional, de participação
e de rendimento no âmbito do Município;
IV - coordenar programas e iniciativas voltadas à promoção da qualidade de vida, à
convivência comunitária e ao bem-estar coletivo por meio do esporte e do lazer;
V - articular-se com órgãos da administração pública municipal, instituições de ensino,
federações esportivas, clubes, organizações da sociedade civil e demais entidades parceiras para o
desenvolvimento de programas e ações conjuntas;
VI - promover a integração das políticas de esporte, lazer e qualidade de vida com ações
de saúde preventiva, educação, assistência social, juventude e desenvolvimento comunitário;
VII - estabelecer diretrizes para a organização de programas esportivos, projetos de
inclusão social por meio do esporte e iniciativas voltadas ao desenvolvimento de atletas e
modalidades esportivas;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII - definir orientações para a realização de eventos esportivos, atividades recreativas e
programas de lazer destinados à população;
IX - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas, programas e
projetos sob responsabilidade da Secretaria, com base em metas, indicadores e instrumentos de
acompanhamento institucional;
X - estabelecer diretrizes para a celebração de convênios, parcerias e instrumentos de
cooperação com entidades públicas e privadas voltados ao fortalecimento das políticas de esporte
e lazer;
XI - assegurar a integração das ações desenvolvidas pelos departamentos subordinados,
promovendo alinhamento institucional com as estratégias e prioridades da gestão municipal;
XII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito
Municipal, em consonância com o plano de governo e com a legislação vigente.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Art. 162. O Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida é unidade
responsável por apoiar direta e imediatamente o Secretário na condução das ações estratégicas da
pasta, assegurando a integração das políticas públicas da área, em consonância com as diretrizes do
plano de governo, competindo-lhe especialmente:
I - acompanhar e apoiar a liderança institucional do Secretário, garantindo a execução das
diretrizes do governo nas áreas da educação, do esporte, do lazer e da promoção da saúde e bem-
estar;
II - organizar e supervisionar a rotina institucional da alta gestão da Secretaria, incluindo
agendas, compromissos, reuniões e visitas, em alinhamento com as prioridades da gestão municipal;
III - promover a integração entre os departamentos pedagógicos, administrativos,
esportivos e comunitários da pasta, fortalecendo a cooperação interna e a articulação com os demais
órgãos da Administração Pública;
IV - representar a Secretaria em fóruns, conselhos, audiências públicas, eventos e reuniões
interinstitucionais, sempre que designado pelo Secretário, assegurando coerência na atuação
governamental;
V - acompanhar e apoiar a execução de programas e projetos estratégicos, incluindo
iniciativas de fortalecimento da rede de ensino, de promoção do esporte comunitário e de estímulo
à qualidade de vida da população;
VI - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, garantindo clareza, consistência
e identidade unificada nas manifestações e conteúdos oficiais;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII - monitorar decisões, prazos e indicadores estratégicos definidos pela alta gestão,
assegurando fluidez na tramitação das providências e efetividade na implementação das políticas
públicas;
VIII - fornecer informações, diagnósticos e análises estratégicas que auxiliem a tomada
de decisão, a avaliação de resultados e a integração das políticas da pasta com as demais áreas do
governo;
IX - contribuir para a articulação das políticas de educação, esporte e lazer com iniciativas
intersetoriais, especialmente em saúde, assistência social, cultura e juventude, promovendo políticas
públicas integradas e transversais;
X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas
pelo Secretário ou pelo Prefeito.
Subseção II
Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida
Art. 163. O Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida é a unidade
administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-
administrativas definidas pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida,
competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de políticas,
programas, projetos e estratégias voltados ao esporte de participação, ao lazer público e à promoção
da qualidade de vida da população, mediante o desenvolvimento de atividades esportivas
comunitárias, recreativas, inclusivas e educativas que estimulem a convivência social, a ocupação
qualificada dos espaços públicos, a ampliação do acesso da população à prática esportiva e a
promoção de hábitos saudáveis, em consonância com o plano de governo, especialmente:
I - conduzir a gestão das políticas e estratégias voltadas ao esporte social, ao lazer público
e à promoção da qualidade de vida, com foco na ampliação do acesso da população a práticas
esportivas não competitivas, recreativas e comunitárias;
II - desenvolver e coordenar projetos esportivos de caráter educativo, comunitário,
intergeracional e inclusivo voltados à participação de crianças, adolescentes, pessoas idosas,
pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade social;
III - implementar programas de atividade física orientada, esporte de participação e lazer
ativo, com foco na promoção da saúde preventiva, no combate ao sedentarismo, na melhoria do
bem-estar coletivo e na valorização de hábitos saudáveis ao longo da vida, em articulação com as
políticas públicas afins;
IV - estruturar e acompanhar ações territoriais de esporte social e lazer educativo, com
atenção à ampliação do atendimento em bairros periféricos, comunidades vulneráveis e áreas com
menor oferta de atividades esportivas e recreativas;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V - coordenar iniciativas de ativação e uso qualificado de praças, parques, ciclovias,
centros esportivos e demais espaços públicos destinados ao esporte e ao lazer, sem prejuízo das
competências da unidade responsável pela infraestrutura esportiva;
VI - articular ações intersetoriais que integrem esporte, lazer, saúde, educação, assistência
social, meio ambiente e convivência comunitária, para promover respostas territoriais voltadas à
inclusão, à prevenção e ao fortalecimento de vínculos sociais;
VII - coordenar a organização de eventos esportivos comunitários, festivais, torneios
recreativos, atividades intergeracionais e demais iniciativas de participação popular, inclusive as
voltadas à valorização do pertencimento comunitário e da convivência social;
VIII - promover ações e metodologias inclusivas que assegurem acessibilidade, adaptação
das atividades e eliminação de barreiras físicas, sociais e culturais à participação da população nas
ações de esporte social e lazer;
IX - monitorar indicadores de participação, frequência, cobertura territorial e resultados
das políticas de esporte social, lazer e qualidade de vida, mediante consolidação de informações
gerenciais aptas a subsidiar o planejamento, a avaliação e a tomada de decisão da alta gestão, em
consonância com a lógica do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos;
X - acompanhar a elaboração e a execução de convênios, parcerias, programas de fomento,
emendas e demais instrumentos de apoio voltados ao desenvolvimento do esporte social, do lazer
público e da promoção da qualidade de vida, observadas as diretrizes da Secretaria e as exigências
dos órgãos de controle;
XI - incentivar ações de qualificação de profissionais, educadores, monitores e equipes
envolvidas nos programas vinculados ao departamento, com vistas ao aperfeiçoamento
metodológico, à adoção de práticas inclusivas e à melhoria da execução das ações comunitárias;
XII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas
pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.
Subseção III
Do Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo
Art. 164. O Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo é a unidade
administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-
administrativas definidas pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida,
competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de programas,
projetos e estratégias voltados à formação esportiva, ao desenvolvimento técnico das modalidades,
ao aperfeiçoamento do rendimento esportivo e ao fortalecimento da participação do Município em
competições oficiais, em consonância com o plano de governo, especialmente:
I - conduzir a gestão das políticas e estratégias voltadas à formação esportiva, ao
desenvolvimento técnico das modalidades e ao fortalecimento do esporte de rendimento no âmbito
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
municipal, com foco na estruturação de trajetórias progressivas de desenvolvimento de atletas e
equipes;
II - coordenar programas de iniciação esportiva, formação de base, aperfeiçoamento
técnico e transição de atletas, voltados ao desenvolvimento progressivo de talentos e ao
fortalecimento da representação esportiva do Município em competições oficiais;
III - desenvolver e supervisionar estratégias de preparação esportiva destinadas à
participação de atletas e equipes em competições municipais, regionais, estaduais, nacionais e,
quando couber, internacionais, observadas as prioridades definidas pela alta gestão da Secretaria;
IV - acompanhar e coordenar a execução técnica de programas, projetos e ações de
desenvolvimento esportivo vinculados às modalidades individuais, coletivas, olímpicas,
paralímpicas e outras oficialmente reconhecidas, assegurando alinhamento com os objetivos
institucionais da política municipal de esporte;
V - coordenar a estruturação e o funcionamento de núcleos de formação esportiva,
programas de desenvolvimento de modalidades, ações de preparação competitiva e iniciativas de
fortalecimento do esporte de rendimento mantidas diretamente pela Secretaria ou executadas em
regime de parceria, sem prejuízo das competências da unidade responsável pela infraestrutura
esportiva;
VI - articular institucionalmente a participação do Município em competições esportivas
oficiais, promovendo a integração entre atletas, equipes técnicas, entidades esportivas, organizações
representativas das modalidades e demais parceiros vinculados ao sistema esportivo;
VII - acompanhar e coordenar instrumentos municipais de apoio a atletas, equipes e
comissões técnicas vinculados aos programas da Secretaria, inclusive quanto à preparação
esportiva, ao suporte técnico multidisciplinar e à viabilização da participação em competições
oficiais;
VIII - promover a articulação institucional com federações, ligas, confederações, clubes
e demais entidades do sistema esportivo, com vistas ao alinhamento técnico, à inserção competitiva
do Município e à ampliação das oportunidades de desenvolvimento esportivo;
IX - definir e monitorar indicadores de desempenho esportivo, metas de performance e
parâmetros de avaliação de atletas, equipes, modalidades e programas sob sua coordenação,
mediante consolidação de informações estratégicas aptas a subsidiar a tomada de decisão da alta
gestão;
X - coordenar ações voltadas ao fortalecimento do paradesporto competitivo e à ampliação
das oportunidades de desenvolvimento esportivo para atletas com deficiência, observadas as
diretrizes de inclusão, acessibilidade e igualdade de condições na participação esportiva;
XI - acompanhar a elaboração e a execução de convênios, parcerias, instrumentos de
fomento e demais mecanismos de apoio voltados à formação esportiva, ao desenvolvimento técnico
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
das modalidades e à participação competitiva do Município, observadas as diretrizes da Secretaria
e as exigências dos órgãos de controle;
XII - incentivar ações de qualificação técnica de treinadores, profissionais, equipes de
apoio e agentes envolvidos nos programas esportivos vinculados ao departamento, com vistas ao
aperfeiçoamento metodológico, à atualização técnica e à melhoria do desempenho esportivo
municipal;
XIII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas
pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.
Subseção IV
Do Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva
Art. 165. O Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva é a unidade
administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-
administrativas definidas pelo Secretário de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, competindo-lhe
planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de ações, programas, projetos e
estratégias institucionais relacionados à infraestrutura esportiva, à gestão dos equipamentos
públicos vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida e ao suporte
estratégico necessário ao funcionamento da política municipal de esporte e lazer, cabendo-lhe
especialmente:
I - conduzir a gestão estratégica dos recursos materiais, humanos e financeiros vinculados
à estrutura administrativa e operacional da Secretaria, para assegurar condições adequadas ao
funcionamento da rede de equipamentos esportivos e ao desenvolvimento das ações da pasta e o
desenvolvimento da equipe em alinhamento com o plano de governo;
II - desenvolver planos e estratégias voltados à organização, modernização, qualificação
e uso racional dos equipamentos esportivos e de lazer do Município, observadas as prioridades
institucionais e a política fixada pelo Secretário Municipal;
III - acompanhar e coordenar a gestão da infraestrutura física dos espaços esportivos
municipais, com definição de prioridades administrativas relacionadas à conservação, manutenção,
aparelhamento, adequação funcional e disponibilidade de uso dos equipamentos públicos da pasta;
IV - monitorar as condições operacionais, estruturais e logísticas dos equipamentos
esportivos e de lazer, mediante consolidação de levantamentos, diagnósticos e informações
gerenciais que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão quanto à distribuição de recursos e à
definição de prioridades;
V - coordenar a elaboração e o acompanhamento de convênios, parcerias, termos de
cooperação e instrumentos de captação de recursos destinados à ampliação, requalificação,
modernização e sustentabilidade da infraestrutura esportiva municipal;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI - articular, em conjunto com os órgãos municipais competentes, medidas
administrativas e operacionais voltadas ao funcionamento qualificado dos equipamentos esportivos,
inclusive quanto a suprimentos, apoio logístico, serviços prediais, transporte, segurança de uso e
demais demandas estruturais da Secretaria;
VII - controlar a utilização dos equipamentos esportivos e de lazer sob responsabilidade
da pasta, com acompanhamento dos fluxos de ocupação, critérios de uso, disponibilidade dos
espaços e necessidades de reorganização da rede, para promover eficiência administrativa e melhor
aproveitamento da estrutura pública existente;
VIII - coordenar a produção de subsídios técnicos e institucionais voltados ao
planejamento da expansão, readequação e otimização da rede municipal de equipamentos
esportivos e de lazer, em alinhamento com as diretrizes da gestão e com as necessidades
identificadas no território;
IX - executar outras atividades correlatas em sua área de atuação, conforme determinação
do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.
............................................
Seção XVI
Da Secretaria de Administração - SEAD
Art. 170. A Secretaria de Administração é o órgão da Administração Direta responsável
pela formulação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à gestão de pessoas,
logística, patrimônio público, frota, arquivo oficial e manutenção da infraestrutura operacional da
Administração Pública Municipal, bem como pela supervisão estratégica e administrativa da
celebração e da execução de contratos administrativos, convênios, parcerias institucionais e ajustes
com entidades do terceiro setor, competindo-lhe, no âmbito de suas atribuições e em consonância
com as diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito e com o plano de Governo, entre outras atribuições:
I - formular e implementar diretrizes e metas estratégicas de gestão de pessoas, recursos
logísticos, patrimoniais e documentais, bem como coordenar os processos administrativos de
compras públicas e contratações, com vistas à valorização do serviço público, à otimização dos
processos internos, à saúde e segurança no trabalho e à eficiência institucional, assegurando que
tais ações reflitam os compromissos políticos da gestão municipal;
II - coordenar e supervisionar as unidades administrativas subordinadas, garantindo o
alinhamento das metas e ações com as estratégias definidas pelo Prefeito Municipal voltadas à
fluidez administrativa, à integração entre os setores técnicos e à adoção de inovações na gestão
administrativa;
III - definir programas e ações que viabilizem a política de gestão de recursos humanos e
patrimônio público, tais como a frota municipal, unidades prediais, e arquivo público, assegurando
conformidade legal e funcionalidade institucional e aderência às diretrizes políticas;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV - controlar e validar os instrumentos de planejamento e avaliação da pasta, como
planos, relatórios, pareceres e diagnósticos, promovendo a eficiência na alocação de recursos e o
cumprimento políticos da gestão;
V - desenvolver iniciativas e projetos que fortaleçam a capacidade institucional da
Administração Municipal, promovendo a integração intersetorial e a modernização da gestão em
consonância com o plano de governo;
VI - supervisionar e articular a celebração e a execução de termos, convênios, parcerias
institucionais, contratos de locação de imóveis e ajustes com entidades do terceiro setor,
assegurando a conformidade legal dos instrumentos, a eficiência na gestão administrativa, a
regularidade dos procedimentos e o alinhamento com o plano de metas da gestão municipal;
VII - exercer outras atribuições correlatas com o plano de governo local que lhe forem
conferidas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as normativas legais.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Administração
Art. 171. O Gabinete da Secretaria de Administração é responsável por apoiar diretamente
o Secretário e o Secretário-Adjunto na condução das ações estratégicas da Administração,
garantindo que as decisões do governo sejam colocadas em prática com coerência, alinhamento e
compromisso com os objetivos definidos pelo Prefeito, competindo especialmente:
I - acompanhar e apoiar a liderança da política administrativa, assegurando que as
diretrizes do plano de governo sejam cumpridas nas áreas de pessoal, patrimônio, compras,
contratos, convênios e logística;
II - organizar e cuidar da rotina institucional do Secretário e do Secretário-Adjunto,
incluindo agendas, compromissos, reuniões e visitas, garantindo que estejam alinhadas com as
prioridades da gestão;
III - promover a integração entre os setores da Secretaria, facilitando o diálogo e a
cooperação entre equipes, departamentos e parceiros externos;
IV - representar a Secretaria em espaços públicos e institucionais, como fóruns,
audiências, conselhos e reuniões, sempre que designado pelo Secretário, mantendo a coerência da
atuação do governo;
V - acompanhar e orientar a execução de projetos e ações estratégicas, contribuindo para
que os objetivos definidos pela gestão sejam alcançados com eficiência e responsabilidade;
VI - colaborar na comunicação institucional, garantindo que as mensagens, documentos
e decisões do Secretário sejam claras, consistentes e bem encaminhadas;
VII - apoiar o controle das decisões e prazos definidos pelo Secretário, assegurando que
as providências sejam tomadas com agilidade e compromisso;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII - fornecer informações e análises que ajudem na tomada de decisão, com base em
dados, estudos e observações sobre o funcionamento da administração;
IX - Contribuir para o alinhamento das ações da Secretaria com outras áreas da Prefeitura,
promovendo cooperação e integração entre diferentes órgãos e entidades;
X - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação ou que lhe forem
conferidas pelo Prefeito ou Secretário de Administração.
Subseção II
Do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos
Art. 172. O Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos é responsável por
atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo
Secretário Municipal, bem como por conduzir, acompanhar e controlar a política de pessoal da
Prefeitura, assegurando que suas ações estejam alinhadas às diretrizes definidas pela liderança da
Administração Municipal, competindo-lhe especialmente:
I - supervisionar a elaboração e o controle técnico da folha de pagamento, garantindo a
conformidade com as normas e regulamentos federais, estaduais e municipais e com as diretrizes
definidas pelo Secretário Municipal;
II - acompanhar os processos de avaliação de desempenho, gestão disciplinar e estágio
probatório a fim de assegurar a observância dos critérios legais e das diretrizes da gestão;
III - coordenar os procedimentos relativos à concessão e gestão de benefícios aos
servidores públicos municipais, promovendo padronização, uniformidade e segurança jurídica nos
registros funcionais;
IV - desenvolver planos e projetos voltados à modernização dos cargos, funções e níveis
salariais, conforme as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal;
V - coordenar as ações estratégicas do processo de recrutamento e seleção, com o
propósito de garantir que os concursos públicos sejam planejados e programados com legalidade e
eficiência, bem como alinhados às necessidades estratégicas definidas pelo Secretário da pasta;
VI - dirigir a modernização do arquivo funcional, buscando a integridade, legalidade e
segurança no processo de transição para sistemas digitais de gestão documental, em consonância
com as diretrizes políticas fixadas no plano de governo;
VII - monitorar a elaboração de estudos técnicos de controle funcional e engenharia de
pessoal para assegurar precisão nos registros de frequência, jornada e movimentações dos
servidores;
VIII - coordenar as ações de integração técnica com a CIPA e o SEESMT com o intuito
de garantir a execução das ações de saúde ocupacional voltadas aos servidores municipais;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IX - prestar suporte técnico às secretarias e órgãos municipais, com vistas a subsidiar
decisões relacionadas à política de recursos humanos por meio de pareceres e notas técnicas
relacionados à administração de pessoal;
X - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação ou que lhe forem
conferidas pelo Prefeito ou Secretário de Administração.
Art. 173. O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SEESMT é unidade vinculada ao Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos
Humanos e tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade física e mental dos
servidores municipais em seu ambiente de trabalho, mediante ações preventivas e permanentes de
segurança e medicina do trabalho, controle e mitigação de riscos ocupacionais, orientação quanto
ao uso de equipamentos de proteção individual, registro de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais, bem como a adoção de medidas corretivas e educativas voltadas à segurança, à saúde
e à qualidade de vida no serviço público municipal.
Parágrafo único. O SEESMT contará com equipe multidisciplinar composta por médico
do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem
e técnico de segurança do trabalho.
Subseção III
Do Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio
Art. 174. O Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio é responsável
por conduzir e implementar as ações administrativas relacionadas à gestão da frota municipal, ao
apoio logístico às unidades da Administração, ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis, à
gestão do almoxarifado central e à organização documental e arquivística da Prefeitura, assegurando
que suas atividades estejam alinhadas às diretrizes da Secretaria de Administração e aos objetivos
institucionais da gestão, competindo-lhe especialmente:
I - coordenar estrategicamente a gestão da frota municipal, o uso dos veículos oficiais, o
controle de abastecimento, a manutenção preventiva e corretiva e o trabalho das equipes
responsáveis pelo transporte institucional, conforme as diretrizes do Secretário de Administração;
II - planejar e acompanhar as ações logísticas da Administração Municipal, incluindo
transporte funcional, suporte operacional às unidades administrativas e atendimento a operações
institucionais, eventos e demandas emergenciais;
III - desenvolver, em articulação com os órgãos competentes, iniciativas voltadas à
modernização e otimização da frota municipal, buscando a melhoria da eficiência operacional, da
segurança e da conservação dos veículos e equipamentos públicos;
IV - implementar e coordenar a gestão do patrimônio público municipal, compreendendo
o registro, a movimentação, o controle e o inventário de bens móveis da Administração,
assegurando a correta patrimonialização e a integridade dos ativos públicos;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V - coordenar as atividades do almoxarifado central da Prefeitura, dirigindo os fluxos de
recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais às unidades administrativas;
VI - acompanhar e controlar os bens imóveis utilizados pela Administração Municipal,
incluindo edificações, equipamentos públicos e estruturas operacionais, assegurando a adequada
gestão predial e o correto registro patrimonial desses ativos;
VII - dirigir e coordenar a política de gestão documental e o arquivo público da
Administração Municipal, promovendo a organização, classificação, catalogação, guarda e
conservação dos documentos e acervos administrativos;
VIII - monitorar os sistemas de controle patrimonial, logístico e documental da
Administração Municipal, assegurando a rastreabilidade das informações, a padronização dos
procedimentos e a regularidade dos registros institucionais;
IX - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação ou que lhe forem
conferidas pelo Prefeito ou Secretário de Administração.
Subseção IV
Do Departamento de Compras e Licitações
Art. 175. O Departamento de Compras e Licitações é responsável por atuar como instância
de implementação qualificada das políticas públicas, bem como por conduzir as ações estratégicas
relacionadas às aquisições públicas da Prefeitura, assegurando que os processos estejam alinhados
às decisões da liderança da Secretaria de Administração e aos compromissos definidos pela gestão,
competindo-lhe especialmente:
I - planejar e monitorar os processos de aquisição de bens e serviços, garantido que cada
etapa reflita os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e o compromisso
com os objetivos da gestão;
II - acompanhar a execução dos contratos administrativos decorrentes de processos
licitatórios, com a finalidade de garantir o cumprimento das cláusulas contratuais e a qualidade das
entregas;
III - coordenar a elaboração de minutas de editais e demais documentos inerentes ao
procedimento, assegurando a clareza e a conformidade legal das peças que compõem os
procedimentos licitatórios;
IV - controlar os procedimentos de recebimento e conferência de notas fiscais e
documentos fiscais, visando a rastreabilidade, a legalidade e a transparência dos registros contábeis;
V - promover diretrizes de compras públicas sustentáveis conforme orientação do
Secretário Municipal, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI - monitorar indicadores e identificar oportunidades de aprimoramento nos fluxos de
aquisição, com o propósito de aumentar a agilidade, a eficiência dos processos e o alinhamento às
metas da gestão;
VII - implementar o alinhamento das ações do departamento aos objetivos estratégicos da
Prefeitura, atuando como parte ativa na execução das diretrizes políticas definidas pela alta gestão
da Administração Municipal;
VIII - coordenar a articulação técnica com outras unidades da administração municipal,
visando a integração das ações relativas à gestão de compras e contratações públicas;
IX - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação ou que lhe forem
conferidas pelo Prefeito ou Secretário de Administração.
Subseção V
Do Departamento de Contratos e Convênios
Art. 177. O Departamento de Contratos e Convênios é responsável por atuar como
instância de controle e implementação das políticas públicas definidas pela Secretaria de
Administração, bem como por conduzir as ações estratégicas relacionadas à gestão estratégica e
administrativa da celebração e da execução de contratos administrativos, convênios, parcerias
institucionais, contratos de locação de imóveis e ajustes com entidades do terceiro setor, conforme
as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal, especialmente:
I - conduzir a gestão administrativa dos convênios, contratos de repasse, termos de
cooperação e demais instrumentos de parceria firmados pelo Município, acompanhando sua
formalização, execução e vigência em articulação com os órgãos responsáveis pela implementação
das políticas públicas correspondentes;
II - desenvolver projetos, propostas e iniciativas voltadas à captação de recursos junto aos
governos estadual e federal, bem como a instituições públicas e privadas financiadoras, visando
ampliar as fontes de financiamento para programas e investimentos municipais;
III - acompanhar a execução administrativa dos contratos administrativos, convênios e
instrumentos de parceria, monitorando prazos, obrigações pactuadas e etapas de execução,
buscando assegurar a regularidade dos instrumentos e a efetividade dos resultados;
IV - gerenciar e alimentar os sistemas eletrônicos de gestão de convênios, contratos de
repasse e instrumentos congêneres utilizados pela Administração Pública, assegurando a
atualização das informações e o cumprimento das exigências dos órgãos concedentes;
V - coordenar a produção de relatórios técnicos e informações gerenciais sobre a carteira
de convênios, contratos administrativos e parcerias institucionais do Município, subsidiando o
acompanhamento estratégico da Secretaria;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação ou que lhe forem
conferidas pelo Prefeito ou Secretário de Administração.
............................................
Seção XVII
Da Secretaria da Fazenda - SEFAZ
Art. 188. A Secretaria da Fazenda é o órgão central da Administração Direta, de natureza
estratégica, responsável pela formulação, coordenação e supervisão das políticas fiscais, tributárias,
contábeis e financeiras do Município, competindo-lhe, em consonância com as diretrizes do Prefeito
Municipal e com o plano de governo:
I - coordenar a gestão da arrecadação de receitas próprias, promovendo a modernização
da administração tributária, o aprimoramento do cadastro técnico municipal e o fortalecimento da
fiscalização;
II - planejar, executar e acompanhar a política financeira e contábil do Município,
assegurando conformidade legal e transparência dos registros e demonstrações;
III - elaborar, consolidar e acompanhar a execução dos instrumentos de planejamento
orçamentário e fiscal, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
a Lei Orçamentária Anual (LOA);
IV - controlar a execução orçamentária e financeira do Município, promovendo o
equilíbrio fiscal e a compatibilização entre receitas e despesas;
V - gerir a dívida ativa municipal, promovendo sua cobrança administrativa e articulando
medidas de recuperação fiscal;
VI - coordenar a celebração, execução e monitoramento de convênios, parcerias e projetos
estratégicos, assegurando conformidade legal, eficiência na gestão e nos resultados, bem como
alinhamento aos objetivos da gestão municipal;
VII - promover a integração da política fiscal e financeira da Prefeitura com os demais
órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à sustentabilidade das contas públicas e ao
alinhamento das políticas econômicas locais;
VIII - desenvolver estratégias de inovação e modernização da gestão fazendária,
ampliando a transparência, o controle social e a eficiência da aplicação dos recursos públicos;
IX - exercer outras competências correlatas, definidas em lei ou conferidas pelo Prefeito
Municipal.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria da Fazenda
Art. 189. O Gabinete da Secretaria da Fazenda é a unidade responsável por apoiar
diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da política
fiscal, tributária, contábil e financeira do Município, bem como por atuar como núcleo articulador
entre os departamentos fazendários, órgãos da Administração e instituições externas, assegurando
que as diretrizes do plano de governo sejam traduzidas em práticas administrativas e técnicas
coerentes com a sustentabilidade das contas públicas, competindo-lhe especialmente:
I - assessorar a liderança político-administrativa da Secretaria, assegurando a execução
das diretrizes fiscais, tributárias, contábeis e financeiras em consonância com o plano de governo,
com os instrumentos de planejamento público e com os mecanismos de controle institucional;
II - organizar e supervisionar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto,
incluindo agendas oficiais, compromissos estratégicos, reuniões técnicas e encontros
interinstitucionais, como foco na articulação das políticas fazendárias e na governança pública;
III - consolidar o fluxo interno de informações, expedientes, processos e comunicações da
Secretaria, garantindo regularidade, rastreabilidade e agilidade nas decisões administrativas, em
alinhamento com os princípios da eficiência e da transparência da gestão pública;
IV - acompanhar a integração entre os departamentos de arrecadação, fiscalização,
contabilidade, orçamento e tesouraria, fortalecendo a cooperação técnica e a gestão integrada da
receita e da despesa pública, com vistas à consolidação e coordenação das políticas públicas
fazendárias;
V - supervisionar a elaboração e execução dos instrumentos de planejamento orçamentário
e fiscal do Município, como o PPA, a LDO e a LOA, garantindo compatibilidade entre receitas e
despesas e aderência às metas e prioridades definidas pelo plano de governo;
VI - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em audiências públicas,
reuniões técnicas, fóruns fiscais, conselhos e espaços institucionais relacionados à política
fazendária, atuando como articulador da política institucional da gestão fazendária da
Administração Municipal;
VII - colaborar na organização e acompanhamento de projetos estratégicos da pasta,
especialmente voltados à modernização da gestão tributária, à inovação em arrecadação e à
melhoria da fiscalização, em consonância com os objetivos estratégicos da política pública
municipal;
VIII - consolidar as informações, diagnósticos e relatórios que subsidiem a tomada de
decisão da alta gestão, com base em dados fiscais, contábeis e financeiros do Município, fornecidos
pelos departamentos, visando dar suporte à formulação e ao controle das políticas públicas pela alta
gestão;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IX - monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores de arrecadação, execução
orçamentária e resultados fiscais pelos departamentos, assegurando o alinhamento estratégico às
diretrizes da gestão municipal e aos instrumentos de avaliação de desempenho da política pública,
em articulação com os departamentos;
X - apoiar a comunicação institucional da Secretaria, zelando pela clareza das
manifestações oficiais, pela consistência das informações prestadas e pela transparência ativa em
matéria fazendária;
XI - promover a articulação da Secretaria da Fazenda com os demais órgãos da
Administração, com entidades públicas e privadas, organismos de controle e instituições de
fomento, fortalecendo a governança fiscal e a integração das políticas públicas municipais;
XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas
pelo Secretário da Fazenda ou pelo Prefeito.
Subseção II
Do Departamento de Administração Financeira
Art. 190. O Departamento de Administração Financeira é responsável por atuar como
instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário
da Fazenda, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar os serviços e programas voltados
à gestão contábil do Município, assegurando a padronização dos procedimentos, a conformidade
legal e a integração entre as unidades gestoras, em alinhamento com os instrumentos de
planejamento público, os mecanismos de controle institucional e as diretrizes estratégicas do plano
de governo, especialmente:
I - coordenar a consolidação das demonstrações contábeis e financeiras do Município,
garantindo que as diretrizes estratégicas fixadas pelo Secretário estejam alinhadas à legislação
aplicável, os prazos da prestação de contas e aos parâmetros definidos pelos órgãos de controle
interno e externo;
II - acompanhar a aplicação das normas de contabilidade pública, promovendo a
padronização de rotinas e a uniformidade dos registros contábeis em toda a Administração
Municipal;
III - supervisionar a integração das informações contábeis entre as unidades gestoras,
assegurando tempestividade, confiabilidade e aderência aos indicadores fiscais e orçamentários
definidos nos instrumentos de planejamento governamental;
IV - articular-se com os órgãos de controle interno e externo para o fornecimento de
informações, relatórios e subsídios técnicos relacionados à execução contábil do Município,
promovendo a transparência ativa e o controle sobre gestão fiscal;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V - promover a adoção de práticas inovadoras e o uso de tecnologias aplicadas à
contabilidade pública, visando maior eficiência, transparência e segurança dos registros e suporte
técnico à formulação e avaliação das políticas públicas municipais;
VI - monitorar a execução dos programas e ações contábeis da Administração,
identificando riscos e assegurando a integridade das informações e contribuindo para o
cumprimento das metas fiscais e orçamentárias definidas pelo plano de governo;
VII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário da Fazenda.
Subseção III
Do Departamento da Receita e Fiscalização Tributária
Art. 191. O Departamento da Receita e Fiscalização Tributária é responsável por atuar
como instância de coordenação qualificada das diretrizes político-administrativas voltadas à
administração da receita municipal e à fiscalização tributária definidas pelo Secretário da Fazenda,
competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar as ações do departamento, assegurando
conformidade legal, eficiência arrecadatória e alinhamento às metas estratégicas da gestão,
especialmente:
I - desenvolver, coordenar e supervisionar as rotinas de arrecadação, assegurando a correta
aplicação da legislação tributária e a padronização dos procedimentos fiscais e a aderência às
diretrizes estratégicas da política fazendária municipal;
II - desenvolver e implementar ações de controle e validação do Cadastro Técnico
Municipal, com foco na regularidade dos dados sobre lotes, quadras, matrículas e áreas públicas,
conforme diretrizes da Secretaria;
III - realizar o monitoramento permanente da receita municipal, produzindo relatórios,
indicadores e análises para subsidiar a tomada de decisões estratégicas da Secretaria, em
consonância com os instrumentos de planejamento público e os objetivos do plano de governo;
IV - acompanhar e orientar a implantação de métodos de fiscalização tributária, buscando
ampliar a base contributiva, combater práticas de evasão e garantir efetividade das metas fiscais
definidas pela gestão municipal;
V - conduzir levantamentos técnicos e estudos comparativos sobre comportamento da
arrecadação, identificando riscos, oportunidades de incremento de receita e impactos sobre a
sustentabilidade fiscal do Município;
VI - promover a integração de dados e informações entre os setores de arrecadação,
fiscalização e dívida ativa, visando garantir eficiência na gestão da receita e coerência entre aos
mecanismos de arrecadação e as diretrizes da política econômica local;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII - colaborar com órgãos de controle e entidades afins, prestando informações e
relatórios técnicos necessários à conformidade das ações fiscais do Município;
VIII - incentivar o uso de tecnologias e inovações em procedimentos de fiscalização e
controle tributário, assegurando maior transparência, segurança nos registros e alinhamento às
diretrizes de modernização da gestão fazendária;
IX - acompanhar os resultados das ações de arrecadação e fiscalização, avaliando impacto,
tempestividade e alinhamento às metas fiscais do plano de governo e aos compromissos definidos
nos instrumentos de planejamento orçamentário e fiscal;
X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário da Fazenda.
Subseção IV
Do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Art. 192. O Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica é responsável
por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas
pelo Secretário da Fazenda, competindo-lhe coordenar, acompanhar e integrar o planejamento
estratégico do Executivo Municipal, assegurando o alinhamento entre o plano de governo, os
instrumentos de planejamento público e os compromissos intersetoriais da gestão, especialmente:
I - coordenar a formulação, o monitoramento e a revisão do planejamento estratégico
municipal, em consonância com o plano de governo, com as diretrizes de médio e longo prazo da
Administração e com os projetos modelados pelo Departamento de Projetos Especiais;
II - apoiar em nível estratégico a elaboração e acompanhar a execução do PPA, da LDO
e da LOA, articulando-se com os órgãos de planejamento e de controle interno;
III - apresentar diagnósticos, relatórios e indicadores estratégicos que subsidiem a tomada
de decisão da alta gestão, com foco na avaliação do desempenho institucional;
IV - coordenar a integração das políticas públicas e a articulação intersetorial para definir
aspectos estratégicos, programáticos e orçamentários no cumprimento de metas e programas de
Governo, assegurando coerência entre ações e instrumentos oficiais de planejamento;
V - desenvolver métodos estratégicos e ferramentas de gestão por resultados, fomentando
a inovação administrativa, o uso de dados abertos e a transparência ativa na medição de prazos,
metas e impactos;
VI - assegurar suporte técnico e capacitação aos órgãos municipais na utilização das
ferramentas de planejamento estratégico e de monitoramento de resultados;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Governo e Relações Institucionais;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII - coordenar, em nível estratégico, o acompanhamento da programação financeira do
Município, promovendo a integração entre planejamento, orçamento e execução, com vistas à
compatibilização entre receitas e despesas;
IX - monitorar o fluxo financeiro municipal por meio de indicadores e relatórios
gerenciais, subsidiando a alta gestão com informações qualificadas para a tomada de decisão
estratégica;
X - promover a articulação entre os sistemas orçamentários, contábeis e financeiros,
assegurando consistência das informações e alinhamento às diretrizes fiscais e ao plano de governo;
XI - desenvolver mecanismos de análise e projeção de cenários fiscais e financeiros, com
o objetivo de antecipar riscos, apoiar o equilíbrio das contas públicas e qualificar o planejamento
governamental;
XII - consolidar informações estratégicas relacionadas à execução financeira do
Município, assegurando sua utilização no monitoramento de metas, programas e resultados da
Administração Pública.
Subseção V
Do Departamento de Relações Federativas
Art. 193. O Departamento de Relações Federativas é responsável por atuar como instância
de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário da
Fazenda, competindo-lhe coordenar a captação de recursos externos, estruturar projetos prioritários
e assegurar sua conformidade técnica e orçamentária, em alinhamento ao plano de governo e às
prioridades estratégicas da gestão, especialmente:
I - coordenar ações e projetos de identificação de oportunidades de financiamento,
convênios, transferências voluntárias, emendas parlamentares e parcerias institucionais,
articulando-se com os órgãos municipais competentes;
II - apoiar em nível estratégico a elaboração de propostas e projetos a serem submetidos
a editais estaduais, federais, internacionais e de fundos privados, assegurando viabilidade técnica
e aderência ao PPA e às políticas públicas locais;
III - promover a integração entre planejamento, orçamento e execução, estimulando a
cultura de projetos na Administração Municipal e a definição de metas mensuráveis e resultados
pactuados;
IV - acompanhar a execução de projetos e programas financiados, assegurando a
conformidade às diretrizes políticas fixadas pelo Secretário, a eficiência da aplicação dos recursos
e a transparência dos resultados obtidos;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V - supervisionar os mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas das
iniciativas financiadas, consolidando informações estratégicas para subsidiar decisões da
Secretaria;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Fazenda.
............................................
Seção XVIII
Da Secretaria de Saúde - SES
Art. 199. A Secretaria de Saúde é o órgão da Administração Direta responsável pela
formulação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à atenção integral à saúde
da população e à vigilância em saúde, competindo-lhe, no âmbito de suas atribuições e em
consonância com as diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito e com o plano de Governo, entre outras
atribuições:
I - formular e propor políticas públicas e diretrizes estratégicas relacionadas à atenção à
saúde, à vigilância sanitária e epidemiológica e à assistência farmacêutica, integradas à rede
municipal de serviços do SUS;
II - planejar, coordenar e monitorar planos estratégicos, políticos, institucionais e
orçamentários voltados à saúde pública municipal, em consonância com o plano de governo local;
III - implementar políticas públicas de saúde que impactem a promoção, prevenção,
assistência e recuperação da saúde da população, assegurando aderência aos instrumentos oficiais
do SUS, como o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde (PAS), os Relatórios
de Gestão (RAG) e os planos estadual e nacional;
IV - articular e coordenar as unidades administrativas subordinadas, promovendo a
integração intersetorial e interfederativa, com vistas ao cumprimento de metas e à melhoria da
qualidade na prestação dos serviços públicos e à efetividade das ações de saúde, em conformidade
com as estratégias do Prefeito Municipal e em alinhamento com as demais Secretarias, conselhos
de saúde, órgãos de controle e entes interfederativos do SUS;
V - supervisionar a gestão e o funcionamento das unidades de saúde do Município,
incluindo hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
e demais serviços integrantes da rede municipal de atenção à saúde;
VI - garantir a participação social na gestão do SUS municipal, assegurando o
funcionamento regular, autônomo e deliberativo do Conselho Municipal de Saúde;
VII - coordenar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos instrumentos de
planejamento e prestação de contas da saúde pública municipal, como o Plano Municipal de Saúde,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
da Programação Anual de Saúde (PAS), dos Relatórios de Gestão (RAG), e demais instrumentos
normativos previstos na legislação vigente;
VIII - desenvolver ações e programas relacionados à atenção básica, saúde mental,
urgência e emergência, vigilância sanitária e epidemiológica, saúde hospitalar, especializada e
assistência farmacêutica, em conjunto com outras secretarias e órgãos governamentais, garantindo
a articulação intersetorial e o alinhamento institucional;
IX - fomentar a atuação da Ouvidoria do SUS, vinculada à Secretaria de Saúde, como
instrumento de transparência, controle social e acolhimento das manifestações dos usuários;
X - exercer outras atribuições correlatas com o plano de governo local que lhe forem
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as normativas legais.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Saúde
Art. 200. O Gabinete da Secretaria de Saúde é responsável por apoiar diretamente o
Secretário e o Secretário Adjunto na condução, coordenação e controle das ações estratégicas da
política municipal de saúde, bem como na articulação político-institucional, supervisão
administrativa e coordenação estratégica, assegurando que as diretrizes do plano de governo e do
Sistema Único de Saúde (SUS) sejam implementadas com integração, coerência e eficiência.,
competindo-lhe especialmente:
I - assessorar a liderança político-administrativa da Secretaria, garantindo que as diretrizes
governamentais do governo municipal sejam executadas em consonância com os princípios do
SUS, abrangendo atenção básica, especializada, hospitalar e saúde coletiva;
II - organizar e controlar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto,
incluindo agendas estratégicas, compromissos externos, reuniões com órgãos de controle e visitas
técnicas a unidades de saúde;
III - coordenar e monitorar o fluxo interno de informações, expedientes, processos e
comunicações oficiais da Secretaria, assegurando rastreabilidade, clareza e cumprimento dos
prazos;
IV - supervisionar a integração estratégica entre os departamentos da pasta, com foco na
articulação das áreas de vigilância em saúde, regulação, saúde mental, assistência farmacêutica,
urgência e emergência, suprimentos e demandas judiciais;
V - acompanhar em nível estratégico os instrumentos de planejamento e gestão do SUS
municipal, como o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual de Saúde (PAS) e o
Relatório Anual de Gestão (RAG), promovendo o monitoramento, avaliação e conformidade com
as diretrizes políticas do fixadas pelo Secretário Municipal;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em audiências públicas,
conselhos de saúde, fóruns intergestores (CIB, COSEMS), reuniões com órgãos de controle e
demais espaços de participação social;
VII - apoiar a organização de reuniões técnicas, audiências públicas e eventos estratégicos
vinculados à saúde, promovendo a escuta ativa da sociedade civil, dos conselhos e de lideranças
comunitárias;
VIII - colaborar na padronização, revisão e atualização de fluxos, normas técnicas,
protocolos assistenciais e regulatórios da Secretaria, garantindo padronização e alinhamento
institucional;
IX - consolidar relatórios, diagnósticos e análises político-institucionais que subsidiem a
tomada de decisão da alta gestão, com base em dados epidemiológicos, indicadores de saúde e
estudos de impacto assistencial;
X - monitorar a execução de programas e projetos estratégicos da saúde, assegurando que
as metas de atendimento, cobertura e qualidade dos serviços sejam cumpridas em consonância com
as políticas municipais e nacionais;
XI - apoiar a articulação interfederativa da Secretaria, promovendo integração com órgãos
estaduais e federais do SUS, assegurando alinhamento de estratégias, captação de recursos e
cumprimento das pactuações;
XII - supervisionar a interlocução da Secretaria com o Poder Judiciário, Ministério Público
e Defensoria Pública, em especial nos casos de demandas judiciais em saúde, articulando soluções
junto às áreas técnicas;
XIII - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela clareza das
manifestações oficiais, pela coerência das mensagens públicas e pelo alinhamento das informações
com as diretrizes políticas e estratégias da alta gestão;
XIV - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas
pelo Secretário de Saúde ou pelo Prefeito.
Subseção II
Do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde
Art. 201. O Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde
é a unidade administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das
diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Saúde, competindo-lhe planejar,
coordenar e supervisionar, em nível estratégico, a implementação e a execução das ações
relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, logística e de suprimentos da política
municipal de saúde, assegurando a regularidade do funcionamento da estrutura da Secretaria, a
conformidade com os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde - SUS, a
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
racionalidade na aplicação dos recursos públicos e o adequado suporte técnico-operacional às
unidades e serviços sob gestão do Município, especialmente:
I - conduzir a gestão dos recursos administrativos, orçamentários, financeiros e logísticos
vinculados à estrutura da Secretaria de Saúde, para assegurar o funcionamento regular das unidades
e serviços municipais de saúde;
II - desenvolver planos e estratégias voltados à elaboração da proposta orçamentária anual
da Secretaria, em alinhamento com o Plano Municipal de Saúde, com a programação pactuada e
com os instrumentos de planejamento do SUS, conforme as diretrizes fixadas pelo Secretário de
Saúde;
III - acompanhar e coordenar a execução administrativa e financeira das ações e serviços
públicos de saúde, inclusive no que se refere à organização dos fluxos de despesa, ao controle de
empenhos, liquidações, pagamentos e demais atos correlatos;
IV - monitorar a execução físico-financeira das ações da Secretaria, mediante
consolidação de indicadores administrativos, relatórios gerenciais e informações estratégicas aptas
a subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;
V - implementar ações e estratégias voltadas à organização da logística sanitária da rede
municipal de saúde, compreendendo o planejamento da demanda, o abastecimento, o
armazenamento, a movimentação e a distribuição de medicamentos, insumos e materiais médico-
hospitalares;
VI - coordenar os fluxos de suprimentos da Secretaria, com integração entre
almoxarifados, farmácias públicas, centrais de abastecimento e demais pontos de apoio logístico
vinculados à rede municipal de saúde;
VII - desenvolver estratégias voltadas à qualificação do apoio administrativo e operacional
prestado às unidades e serviços de saúde, buscando racionalidade na utilização dos recursos e maior
eficiência na sustentação da rede;
VIII - acompanhar a alimentação, a organização e a integração dos sistemas
administrativos e gerenciais utilizados pela Secretaria, garantindo consistência das informações
voltadas ao planejamento, ao monitoramento e à gestão interna da pasta;
IX - coordenar interações institucionais com os demais departamentos da Secretaria de
Saúde e com os órgãos administrativos, financeiros e de controle interno do Poder Executivo, para
assegurar alinhamento dos fluxos de suporte à política municipal de saúde;
X - apoiar a elaboração de diagnósticos administrativos, relatórios gerenciais e
instrumentos de monitoramento da gestão da Secretaria, com vistas ao aperfeiçoamento da
governança administrativa e à racionalidade na aplicação dos recursos públicos;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes
da gestão.
Subseção III
Do Departamento das Diretrizes em Vigilância em Saúde
Art. 202. O Departamento das Diretrizes em Vigilância em Saúde é responsável por atuar
como instância institucional de coordenação e controle das políticas públicas de vigilância em
saúde definidas pelo Secretário, bem como planejar e supervisionar a implementação e a execução
das diretrizes político-administrativas voltadas à vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e
em saúde do trabalhador, competindo-lhe, especialmente:
I - elaborar e implementar as ações e programas específicos de vigilância em saúde,
buscando alinhamento às diretrizes e políticas públicas específicas fixadas pela alta gestão
municipal, com foco na prevenção de riscos e doenças sanitárias e na proteção da saúde coletiva;
II - coordenar tecnicamente as ações e projetos de inspeção sanitária, controle
epidemiológico, vigilância ambiental e promoção de ambientes saudáveis, para garantir a
efetividade da política pública;
III - monitorar a implementação de medidas preventivas, protocolos de controle de surtos
e notificações compulsórias, conforme parâmetros definidos pelos entes do SUS;
IV - acompanhar e coordenar os programas de vigilância integrados à atenção básica,
saúde mental, saúde do trabalhador e outras redes assistenciais, promovendo a continuidade do
cuidado e a vigilância integrada;
V - colaborar com órgãos federais e estaduais na execução de estratégias locais de
vigilância, garantindo alinhamento técnico às diretrizes pactuadas pelo Secretário aos protocolos
interinstitucionais;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes
da gestão.
Subseção IV
Do Departamento de Estratégia em Atenção Básica
Art. 204. O Departamento de Estratégia em Atenção Básica é responsável por atuar como
instância de implementação qualificada das políticas públicas voltadas à atenção básica definidas
pelo Secretário, bem como planejar, e supervisionar a execução das diretrizes político-
administrativas de ações e programas de atenção primária à saúde no território municipal,
competindo-lhe, especialmente:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
I - desenvolver planos e estratégias para a organização assistencial das Unidades Básicas
de Saúde, com base nas diretrizes de planejamento fixadas pelo governo municipal e nos princípios
da atenção primária definidos pelo SUS;
II - coordenar ações e projetos estratégicos voltados à atuação das equipes de Estratégia
Saúde da Família (ESF), Saúde Bucal, Núcleo Ampliado da Saúde da Família (NASF) e Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), promovendo a qualificação dos serviços territoriais;
III - acompanhar e conduzir a padronização das carteiras de serviços, fluxos assistenciais
internos, protocolos clínicos e procedimentos operacionais das UBSs e equipes da rede básica, em
articulação institucional com os demais departamentos;
IV - monitorar a execução de programas locais de prevenção, promoção e cuidado
longitudinal no primeiro nível de atenção, observando os compromissos pactuados nos instrumentos
de gestão, no plano de governo e a realidade local;
V - planejar em conjunto com órgãos federais e estaduais a aplicação das políticas públicas
específicas da atenção básica, assegurando sua adequação às diretrizes pactuadas pelo Secretário
de Saúde e aos protocolos interinstitucionais;
VI - coordenar interações com os departamentos temáticos da Secretaria de Saúde,
promovendo a integração da atenção básica com os demais níveis de atenção à saúde;
VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes
da gestão.
Subseção V
Do Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar
Art. 206. O Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar é responsável
por atuar como instância de execução qualificada das políticas públicas voltadas às urgências e
emergências definidas pelo Secretário, bem como por conduzir, acompanhar e controlar a execução
das diretrizes político-administrativas dos serviços, programas e projetos relacionados ao
atendimento em situações de urgência clínica, emergência e suporte pré-hospitalar, com foco na
agilidade, resolutividade e cuidado humanizado, competindo-lhe, especialmente:
I - conduzir a gestão da rede de urgência e emergência municipal, incluindo Unidades de
Pronto Atendimento (UPAs), prontos-socorros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU), para executar a política pública de atendimento imediato, humanizado e seguro aos
usuários do SUS;
II - orientar tecnicamente ações e estratégias voltadas ao funcionamento coordenado das
unidades de resposta imediata, respeitando os protocolos clínicos e as normas de classificação de
risco e transporte sanitário, conforme diretrizes da Secretaria de Saúde;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III - acompanhar e supervisionar a execução dos protocolos clínicos e operacionais
relacionados ao tempo de resposta, acolhimento, classificação de risco e transporte sanitário, bem
como protocolos do plano de contingência e acolhimento a situações críticas de saúde pública,
como surtos, desastres e emergências sanitárias;
IV - articular tecnicamente com os demais departamentos e níveis de atenção da Secretaria
de Saúde, buscando promover o encaminhamento adequado dos casos urgentes e a regulação de
leitos e serviços especializados, em conformidade com os fluxos definidos pela regulação
municipal;
V - desenvolver planos de resposta em saúde para eventos inesperados, em conjunto com
a Defesa Civil, unidades assistenciais e instituições parceiras;
VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes
da gestão.
Subseção VI
Do Departamento de Estratégia em Atenção Especializada
Art. 207. O Departamento de Estratégia em Atenção Especializada é responsável por atuar
como instância de coordenação qualificada das políticas públicas voltadas à atenção ambulatorial
e hospitalar de média e alta complexidade definidas pelo Secretário de Saúde, bem como por
planejar, coordenar e supervisionar a execução das diretrizes político-administrativas relacionadas
às especialidades médicas, à reabilitação, à atenção psicossocial e às demais linhas de cuidado da
rede especializada, promovendo a integração assistencial entre os diferentes pontos da Rede de
Atenção à Saúde RAS, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão,
competindo-lhe, especialmente:
I - desenvolver, coordenar e supervisionar ações e programas voltados à qualificação da
atenção especializada, à reabilitação e à ampliação da capacidade resolutiva da rede municipal, para
assegurar alinhamento com as diretrizes de planejamento definidas pela alta gestão da
Administração Municipal;
II - coordenar programas e ações assistenciais relacionadas às especialidades médicas,
exames de apoio diagnóstico, atendimentos ambulatoriais de referência e serviços eletivos
pactuados, respeitando os protocolos clínicos e operacionais vigentes;
III - acompanhar e coordenar a integração da atenção especializada com os demais níveis
da Rede de Atenção à Saúde, assegurando continuidade assistencial, ordenamento do cuidado e
articulação funcional entre unidades;
IV - monitorar a implementação das diretrizes e pactuações interfederativas no campo da
média e alta complexidade, especialmente no que tange à ambulatorialidade, à regulação de acesso
e à organização das linhas de cuidado;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V - executar as ações de regulação e controle da oferta de procedimentos especializados,
com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e metas sanitárias pactuadas;
VI - conduzir a gestão das ações e serviços relacionados à Rede de Atenção Psicossocial
- RAPS, incluindo Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos
(SRT) e demais dispositivos assistenciais voltados ao cuidado em liberdade e à reintegração social
das pessoas em sofrimento psíquico;
VII - coordenar políticas públicas voltadas à atenção integral às pessoas com deficiência,
promovendo ações de reabilitação, inclusão, acessibilidade e cuidado multiprofissional, em
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e da legislação de proteção aos direitos
das pessoas com deficiência;
VIII - acompanhar e coordenar programas e iniciativas voltadas à prevenção do suicídio,
ao enfrentamento do uso prejudicial de álcool e outras drogas e ao cuidado às pessoas em sofrimento
psíquico, promovendo articulação intersetorial com educação, assistência social e demais políticas
públicas;
IX - monitorar a implementação de protocolos assistenciais, linhas de cuidado e
indicadores de desempenho relacionados à atenção especializada, à saúde mental e à reabilitação,
avaliando o acesso, a qualidade e a efetividade dos serviços ofertados;
X - planejar e conduzir, em articulação com órgãos públicos, conselhos de direitos e
instituições parceiras, ações intersetoriais voltadas à inclusão social, à reabilitação e à garantia de
direitos das pessoas com deficiência;
XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes
da gestão.
............................................
Subseção VII
Do Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde
Art. 208. O Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde é a unidade
administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-
administrativas definidas pelo Secretário de Saúde, competindo-lhe planejar, coordenar e
supervisionar, em nível estratégico, a implementação e a execução das ações relacionadas ao
planejamento administrativo da Secretaria e à gestão dos contratos administrativos, convênios,
instrumentos de cooperação e demais ajustes firmados no âmbito da política municipal de saúde,
assegurando conformidade com os marcos legais aplicáveis, alinhamento com os instrumentos de
planejamento do Sistema Único de Saúde - SUS e suporte decisório à alta gestão da pasta,
especialmente:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
I - conduzir as ações de planejamento administrativo da Secretaria de Saúde, com
organização de estratégias, prioridades, fluxos e instrumentos gerenciais voltados ao suporte
institucional da política municipal de saúde;
II - desenvolver planos e estratégias voltados ao acompanhamento da execução
administrativa dos contratos, convênios, instrumentos de cooperação e demais ajustes firmados
pela Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Saúde;
III - coordenar o monitoramento da regularidade contratual dos instrumentos firmados
pela pasta, observando prazos, obrigações assumidas, execução pactuada, conformidade
documental e aderência aos marcos legais, sanitários e regulatórios aplicáveis;
IV - acompanhar a tramitação, formalização, renovação, revisão e encerramento dos
contratos administrativos, convênios e instrumentos congêneres relacionados à política municipal
de saúde, assegurando organização dos fluxos e coerência institucional dos procedimentos;
V - implementar estratégias de articulação institucional com os órgãos de assessoramento
jurídico, controle interno, planejamento, finanças e demais áreas competentes do Poder Executivo,
para qualificar a gestão contratual e subsidiar decisões da alta gestão;
VI - monitorar a execução dos instrumentos contratuais e cooperativos da Secretaria
mediante consolidação de informações gerenciais, relatórios estratégicos e diagnósticos que
permitam avaliar riscos, necessidades de ajuste e prioridades administrativas da pasta;
VII - coordenar a elaboração de subsídios técnicos e institucionais destinados à tomada de
decisão do Secretário de Saúde quanto à celebração, manutenção, readequação ou acompanhamento
dos instrumentos administrativos vinculados à Secretaria;
VIII - desenvolver ações voltadas ao aprimoramento dos mecanismos de governança
administrativa aplicáveis aos contratos, convênios e demais ajustes da Secretaria, buscando maior
previsibilidade, controle, regularidade e segurança institucional;
IX - apoiar a compatibilização entre os instrumentos contratuais da Secretaria e os
objetivos estratégicos da política municipal de saúde, em consonância com o Plano Municipal de
Saúde, a programação da pasta e o plano de governo;
X - coordenar a produção de relatórios, painéis gerenciais e instrumentos de
monitoramento voltados ao planejamento administrativo e à gestão de contratos da Saúde, para
subsidiar a avaliação institucional e o aperfeiçoamento da governança da pasta;
XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes
da gestão.
............................................
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Subseção VIII
Da Ouvidoria do SUS
Art. 209. Fica criada a Ouvidoria do SUS, órgão permanente vinculado e subordinada à
Secretaria da Saúde, visando maior resolutividade das demandas dos usuários do sistema único de
saúde municipal.
§ 1º Compete à Ouvidoria do SUS:
I - processar, analisar e detectar, de forma permanente, mediante procedimentos de
ouvidoria, as necessidades e os interesses dos usuários do SUS recebidos por meio de sugestões,
denúncias, elogios e reclamações relativas às ações e serviços de saúde prestados pelo SUS,
assegurando o sigilo, a proteção da identidade do demandante e a resposta tempestiva às demandas
relativas às ações e serviços de saúde;
II - realizar a mediação administrativa e a interlocução junto às unidades da Secretaria de
Saúde, visando à instrução ágil das demandas e à resolução de conflitos entre usuários e prestadores
de serviços;
III - encaminhar as denúncias e irregularidades aos órgãos e unidades da Secretaria de
Saúde ou congêneres para as providências necessárias;
IV - realizar a mediação administrativa e a interlocução junto às unidades da Secretaria de
Saúde, visando à instrução ágil das demandas e à resolução de conflitos entre usuários e prestadores
de serviços dentro do prazo estabelecido para resposta ao demandante;
V - produzir relatórios gerenciais periódicos e indicadores de desempenho baseados nas
manifestações recebidas, a fim de fornecer suporte técnico à tomada de decisão do Secretário de
Saúde e subsidiar o planejamento estratégico da pasta;
VI - informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o controle social dos
serviços públicos de saúde;
VII - informar os direitos e deveres dos usuários do SUS;
VII - elaborar relatórios contendo subsídios que contribuam para os gestores do SUS
solucionarem, minimizarem e equacionarem as deficiências do SUS identificadas e apontadas pelo
cidadão;
VIII - atuar em cooperação técnica e com autonomia funcional perante a Ouvidoria do
Município, zelando pela padronização de procedimentos e pela eficácia do canal de comunicação;
IX - preparar relatórios para o Secretário de Saúde, com dados estatísticos e gerenciais
sobre as manifestações da população em relação aos serviços de saúde;
X - exercer outras atribuições técnicas e institucionais correlatas, conferidas pelo
Secretário de Saúde.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 2º A função de Ouvidor do SUS será exercida por servidor efetivo, designado pelo Chefe
do Poder Executivo para o exercício de função gratificada, devendo o indicado possuir qualificação
compatível com a natureza da atividade.
§ 3º A Secretaria de Saúde garantirá o suporte administrativo e orçamentário necessário
ao pleno exercício das competências da Ouvidoria do SUS.
............................................
Seção XIX
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP
Art. 212 A Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria é o órgão da Administração Direta
responsável pela formulação e execução das políticas públicas voltadas à limpeza urbana, à
manutenção de praças, parques e áreas verdes, à arborização urbana, aos serviços funerários e
cemiteriais, bem como à supervisão de serviços públicos concedidos, competindo-lhe, em
consonância com o plano de governo e as diretrizes do Prefeito:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de limpeza urbana,
varrição de vias, remoção de vegetação rasteira, pintura de guias e conservação dos logradouros
públicos, assegurando qualidade e regularidade dos serviços prestados;
II - desenvolver programas de manutenção e conservação de praças, parques, jardins e
áreas verdes, promovendo a integração entre zeladoria comunitária, lazer público e sustentabilidade
urbana;
III - promover e coordenar ações de infraestrutura na zona rural, incluindo a manutenção,
limpeza, recuperação dos sistemas de drenagem das estradas e instalação de iluminação pública em
interseções, pontos de ônibus e regiões povoadas;
IV - coordenar e supervisionar os serviços de arborização urbana, compreendendo o
plantio, a poda, a remoção e a conservação de árvores em espaços públicos, em articulação com
órgãos ambientais e demais Secretarias;
V - gerir e acompanhar os serviços funerários e cemiteriais do Município, assegurando
condições adequadas de funcionamento, manutenção dos espaços e atendimento digno à população;
VI - fiscalizar e monitorar, em conjunto com os órgãos competentes, os serviços públicos
concedidos, em especial energia elétrica, água, esgoto, gás e telecomunicações, assegurando a
observância dos contratos de concessão e a qualidade dos serviços prestados aos usuários;
VII - controlar e validar os instrumentos de planejamento e avaliação da pasta, como
planos de serviços, relatórios técnicos e diagnósticos operacionais, assegurando eficiência na
utilização dos recursos públicos;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII - desenvolver iniciativas voltadas à modernização da gestão de serviços urbanos,
incorporando soluções tecnológicas e boas práticas administrativas para qualificar os serviços
prestados à população;
IX - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas em lei ou delegadas
pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as diretrizes do plano de governo.
Subseção I
Do Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Art. 213. O Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria é responsável por
apoiar diretamente o Secretário Municipal e o Secretário Adjunto na condução das ações
estratégicas da pasta, assegurando a integração das unidades subordinadas, a coerência institucional
e o alinhamento às diretrizes do plano de governo, atuando como núcleo de confiança política do
titular da Secretaria, organizando a rotina institucional e promovendo a articulação interna e externa
da pasta, competindo-lhe especialmente:
I - apoiar a liderança político-administrativa do Secretário, garantindo a execução das
políticas de limpeza urbana, arborização, manutenção de áreas verdes e gestão de serviços
funerários e cemiteriais;
II - organizar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, incluindo
agendas oficiais, compromissos estratégicos, reuniões técnicas e visitas a praças, parques e áreas
urbanas;
III - coordenar o fluxo de expedientes, processos e comunicações do Gabinete,
assegurando regularidade, rastreabilidade e resposta tempestiva às demandas;
IV - acompanhar a execução de programas e projetos estratégicos da pasta, em especial
os relacionados à limpeza urbana, à conservação de logradouros públicos, à manutenção de áreas
verdes, à arborização e aos serviços funerários e cemiteriais;
V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em conselhos municipais,
audiências públicas, fóruns técnicos e reuniões institucionais vinculadas aos serviços urbanos;
VI - promover a integração entre os departamentos da pasta, fortalecendo a cooperação
entre equipes técnicas, operacionais e administrativas;
VII - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela clareza das
manifestações oficiais e pela difusão das orientações da alta gestão;
VIII - apoiar a articulação da Secretaria com concessionárias de serviços públicos, órgãos
ambientais, demais secretarias e entidades da sociedade civil, em matérias de interesse da zeladoria
urbana;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IX - fornecer informações, diagnósticos e relatórios que subsidiem a tomada de decisão
do Secretário e do Secretário Adjunto, com base em dados operacionais e indicadores de
desempenho;
X - monitorar prazos, metas e indicadores das ações da pasta, assegurando fluidez
administrativa e alinhamento com os compromissos do plano de governo;
XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou pelo Prefeito.
Subseção II
Do Departamento de Concessionárias
Art. 214. O Departamento de Concessionárias é responsável por atuar como instância de
execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Serviços
Públicos e Zeladoria, competindo-lhe fiscalizar, monitorar e acompanhar a prestação dos serviços
públicos concedidos no Município de Taubaté, assegurando a conformidade contratual, a qualidade
dos serviços ofertados e a proteção dos direitos dos usuários, especialmente:
I - fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos de energia elétrica,
abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e telecomunicações, em articulação
com órgãos de regulação e controle;
II - monitorar indicadores de qualidade e regularidade dos serviços prestados pelas
concessionárias, consolidando informações e elaborando relatórios técnicos de acompanhamento;
III - analisar projetos e solicitações relacionados à rede de iluminação pública, emitindo
parecer técnico para instalação, ampliação ou adequação de equipamentos;
IV - supervisionar a manutenção da iluminação pública e ornamental em vias, praças e
demais espaços urbanos, assegurando eficiência e continuidade dos serviços;
V - coordenar a implementação de projetos de expansão e modernização da rede de
iluminação pública em áreas oficiais do Município, em consonância com as diretrizes da gestão;
VI - acompanhar a implantação de infraestrutura de telecomunicações e outros
empreendimentos das concessionárias, verificando a adequação às normas técnicas e urbanísticas;
VII - articular com concessionárias, agências reguladoras e órgãos da administração
municipal medidas voltadas ao aprimoramento da prestação de serviços, assegurando atendimento
digno e eficiente à população;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, que lhe
forem delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Subseção III
Do Departamento de Gestão de Zeladoria
Art. 215. O Departamento de Gestão de Zeladoria é responsável por atuar como instância
de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Serviços
Públicos e Zeladoria, competindo-lhe planejar, supervisionar e organizar as ações de limpeza
urbana, conservação de logradouros, manutenção de áreas públicas e acompanhamento dos serviços
funerários e cemiteriais, assegurando a regularidade dos serviços e a preservação dos espaços
coletivos, especialmente:
I - supervisionar a execução dos serviços de varrição, capina, raspagem e pintura de guias
em vias e logradouros públicos;
II - monitorar a conservação de áreas verdes urbanas, praças, jardins e espaços públicos,
assegurando limpeza, acessibilidade e manutenção adequada;
III - implementar critérios técnicos de segurança, manutenção preventiva e boas práticas
operacionais na execução dos serviços de zeladoria, promovendo sustentabilidade e redução de
impactos urbanos;
IV - acompanhar o desempenho dos serviços de limpeza urbana e conservação, elaborando
relatórios técnicos e indicadores de qualidade para subsidiar decisões da Secretaria;
V - articular com outros departamentos e secretarias ações conjuntas de zeladoria
comunitária, ampliando a integração com políticas públicas de saúde, lazer e mobilidade urbana;
VI - acompanhar e supervisionar os serviços funerários e cemiteriais do Município,
assegurando a conservação dos espaços, a regularidade operacional e o atendimento adequado à
população.
VII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe
forem delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria.
Subseção IV
Do Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos
Art. 216. O Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos é responsável por
atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo
Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, competindo-lhe administrar, estruturar e avaliar as
ações de programação orçamentária, controle financeiro e gestão contratual da Secretaria,
assegurando alinhamento às prioridades da gestão e conformidade com a legislação, especialmente:
I - coordenar o acompanhamento orçamentário e extraorçamentário da Secretaria,
supervisionando e garantindo registros consistentes de receitas, despesas e custos operacionais;
II - avaliar periodicamente os contratos administrativos firmados com fornecedores e
prestadores de serviços, verificando desempenho, conformidade e obrigações assumidas;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III - controlar a execução das despesas vinculadas à Secretaria, consolidando informações
para fins de prestação de contas e controle interno;
IV - estruturar relatórios técnicos, demonstrativos e projeções financeiras que subsidiem
o planejamento estratégico da pasta;
V - acompanhar e fiscalizar os procedimentos de aplicação dos recursos em projetos e
serviços da Secretaria, assegurando aderência às normas legais e administrativas;
VI - consolidar informações financeiras, contratuais e orçamentárias em relatórios
periódicos, oferecendo suporte à alta gestão na tomada de decisões;
VII - conduzir os processos licitatórios relativos às demandas da Secretaria,
acompanhando a formalização, execução e encerramento dos contratos respectivos;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, que lhe
forem delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria.
............................................
Seção XX
Da Controladoria-Geral do Município - CGM
Art. 219-A. A Controladoria-Geral do Município - CGM atuará como órgão central
responsável pela coordenação, planejamento, normatização e fiscalização das atividades de controle
dos órgãos municipais, competindo-lhe assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho
de suas atribuições relativas a:
I - defesa do patrimônio público e auditoria pública;
II - controle interno e correição;
III - prevenção e combate à corrupção, promoção da ética e da moralidade;
IV - transparência pública, proteção de dados pessoais e fomento ao controle social;
V - atividades de ouvidoria, defesa do usuário do serviço público e apoio ao controle
externo.
Parágrafo único. As competências da CGM estendem-se, no que couber, às entidades
privadas que administrem recursos públicos.
Art. 219-B. Compete, ainda, à CGM, no exercício de suas funções finalísticas, sem
prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
I - apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos e entidades
municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas
operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II - realizar, observados o planejamento do controle interno, a matriz de riscos, os critérios
de materialidade, relevância e criticidade, bem como as diretrizes estabelecidas por ato do
Controlador-Geral, a verificação dos processos licitatórios e da execução de contratos, convênios,
acordos, termos, parcerias, ajustes e outros instrumentos congêneres de que o Município seja parte,
sem prejuízo da atuação em casos de indício de irregularidade, provocação formal ou determinação
da autoridade competente;
III - acompanhar e monitorar a execução as parcerias e demais instrumentos firmados com
entidades e Organizações da Sociedade Civil (OSC) que recebam transferências de recursos
públicos, mediante a adoção de monitoramento seletivo nos casos em que haja indício de
irregularidade, risco relevante, materialidade significativa, conforme as diretrizes fixadas por ato
do Controlador-Geral;
IV - assegurar o fiel cumprimento das normas, leis, instruções normativas e procedimentos
por meio das ações de auditoria interna preventiva, de controle e corretiva nos órgãos e entidades
da Administração Direta e Indireta do Município, que tornem eficaz o controle interno;
V - coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento
das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
VI - realizar visitas aos locais de execução do respectivo objeto, mediante a adoção de
monitoramento seletivo nos casos em que haja indício de irregularidade, risco relevante,
materialidade significativa, conforme as diretrizes fixadas por ato do Controlador-Geral;
VII - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
VIII - estabelecer procedimentos internos tendentes a evitar gastos públicos na apuração
de denúncias vazias;
IX - assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os órgãos responsáveis pelo
controle externo e social;
X - coordenar ações estratégicas para o fomento da transparência pública e a participação
da sociedade civil para a prevenção e o enfrentamento da corrupção e da impunidade;
XI - acompanhar as políticas públicas para o exercício do controle social sobre os
programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;
XII - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados
pelas unidades setoriais do sistema, por meio do processo de auditoria a ser realizado nas unidades
da estrutura organizacional da Administração Pública, expedindo relatórios com recomendações
para o aprimoramento dos controles;
XIII - encaminhar aos órgãos apuratórios competentes os descumprimentos injustificados
das recomendações, instruções normativas ou outros atos da CGM;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XIV - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de
auditorias internas;
XV - implementar ações estratégicas de organização e manutenção atualizada dos
cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores, bens públicos, o controle de estoque,
almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento e frotas e de manutenção de
veículos;
XVI - propor ao Chefe do Executivo, quando necessário, atualização e adequação das
normas de controle interno e social para os atos da Administração;
XVII - coordenar as medidas voltadas à avaliação do cumprimento das metas do Plano
Plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos programas de governo e exercer o controle das
operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município;
XVIII - monitorar os limites de despesa com pessoal, restos a pagar e destinação de
recursos de alienação de ativos, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
XIX - acompanhar o cumprimento dos índices constitucionais de aplicação em educação
e saúde para subsidiar o Prefeito na tomada de ações estratégicas;
XX - criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso
à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência, os quais serão de observância obrigatória por
todos os órgãos da Administração Pública Municipal e pelas entidades incumbidas da administração
ou gestão de receitas públicas, em razão de instrumentos de parcerias;
XXI - normatizar e orientar os procedimentos de auditoria, correição e ouvidoria, bem
como as políticas de integridade, transparência e proteção de dados da Administração Pública
Municipal;
XXII - requisitar, a órgão ou entidade da Administração Direta, ou ainda a pessoa física
ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores
públicos ou pelos quais o Município responda, para que se manifestem ou apresentem documentos
ou informações necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito da CGM;
XXIII - exercer outras atribuições correlatas com sua finalidade institucional que lhe
forem incumbidas pelo Prefeito.
Art. 219-C. A CGM será chefiada pelo Controlador-Geral do Município, designado por
função de confiança, escolhido dentre os servidores públicos municipais estáveis, de notória
reputação ilibada e com formação em Ciências Contábeis ou Jurídicas, a quem compete:
I - promover a administração geral da CGM em estreita observância às disposições
normativas da Administração Pública Municipal;
II - estabelecer diretrizes e supervisionar tecnicamente as ações dos órgãos setoriais de
controle interno, respeitada a independência técnica e metodológica de trabalho;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III - monitorar o processo de elaboração da Prestação de Contas Anual do Prefeito a ser
encaminhada à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado;
IV - acompanhar, sempre que possível, as reuniões ou visitas de organismos de controle
externo junto aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
V - prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, colaborando com os demais
gestores públicos em assunto de competência da CGM;
VI - programar, orientar, superintender, coordenar e fiscalizar as atividades dos órgãos
que lhe são diretamente subordinados;
VII - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a
CGM;
VIII - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao normal e regular
funcionamento da CGM;
IX - dar diretrizes e estabelecer metas para atuação prioritária da equipe técnica da CGM,
com base em análise de inteligência e informações e avaliar seu desempenho e resultados;
X - expedir circulares, portarias, instruções normativas, comunicados, orientações e
demais disposições normativas para o disciplinamento da CGM;
XI - expedir instruções normativas, de observância obrigatória na Administração
Municipal, com a finalidade de orientar e estabelecer a padronização sobre a forma de controle
interno;
XII - requisitar, diretamente, de qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do
Município, informações, certidões, documentos ou processos;
XIII - fixar as diretrizes para a elaboração dos relatórios próprios do sistema de controle
interno, bem como os procedimentos internos para comunicação ao Prefeito de eventuais falhas,
irregularidades ou riscos identificados no âmbito da Administração Municipal, para conhecimento
e adoção das providências cabíveis, incluídas, quando necessário, recomendações de medidas
corretivas, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle externo exclusivamente no caso de
evidente omissão;
XIV - recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa
administração;
XV - manifestar-se mediante relatórios, pareceres, inspeções e demais atos de instrução
para identificação e saneamento de irregularidades;
XVI - submeter ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais, aos dirigentes
de autarquias, aos dirigentes de fundações municipais e aos dirigentes de entidades indiretas, a
partir do trabalho dos órgãos que compõem a estrutura da CGM medidas de otimização de gastos
públicos; de aperfeiçoamento da transparência dos atos da administração; de melhor adequação dos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
negócios jurídicos firmados aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade; de
melhoria na qualidade dos serviços públicos; de oferecimento de cursos e educação continuada
para os servidores públicos, notadamente àqueles lotados em órgãos que porventura apresentarem
desempenho abaixo de metas estabelecidas pela administração;
XVII - analisar, supervisionar e orientar os servidores da CGM quanto à elaboração de
atos administrativos, em especial pareceres técnicos;
XVIII - deliberar sobre qualquer assunto de interesse da CGM, sobre os casos omissos;
XIX - atuar em parceria com os Secretários Municipais e dirigentes de cargos equivalentes
a fim de promover a qualidade do serviço, a busca de eficiência e da austeridade administrativa;
XX - manter, sempre que necessário, a Administração Municipal informada das atividades
da CGM e divulgar as ações da CGM, sempre que possível, zelando pela transparência e acesso à
informação;
XXI - fixar as diretrizes para analisar a prestação de contas e, sendo o caso, emitir parecer
técnico de aprovação, aprovação com ressalva ou reprovação;
XXII - expedir instruções normativas e portarias de observância obrigatória no Poder
Executivo, visando à padronização de procedimentos de controle;
XXIII - regulamentar a atividade de Correição, de Auditoria Pública, de Controle Interno,
de Ouvidoria e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à transparência da
gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal;
XXIV - formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações
governamentais voltadas à implantação de modelo para a supervisão técnica do Sistema de Controle
Interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do
patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a
eficácia e eficiência operacionais;
XXV - exercer outras atividades legais e administrativas inerentes ao cargo e as que lhe
forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e
legal.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, o Controlador-Geral do Município, e
os agentes vinculados à CGM, terão livre acesso a documentos e informações, sujeitando-se o
servidor que omitir ou dificultar o acesso à responsabilidade administrativa.
Art. 219-D. As atividades da CGM desenvolver-se-ão sem prejuízo das atribuições
investigativas outorgadas aos diversos órgãos ou entes administrativos para apurar preliminarmente
eventuais irregularidades, sendo obrigatória a comunicação à Controladoria da instauração e
conclusão de todo e qualquer procedimento com esse fim, para fins de registro e acompanhamento.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 219-E. A forma de atuação, a organização interna, os procedimentos para apuração
de irregularidades e demais competências operacionais da CGM e de suas unidades vinculadas
poderão ser regulamentadas por decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei
Complementar e na legislação correlata.
Subseção I
Da Auditoria do Município
Art. 219-F. A Auditoria do Município é o órgão central das atividades de auditorias
internas do Poder Público Municipal, dotado de autonomia técnica e funcional, com estrutura
administrativa vinculada à CGM e responsável por controlar, acompanhar e avaliar
sistematicamente os atos administrativos, a conformidade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial e a legitimidade do uso dos recursos públicos municipais, assegurando a observância
da legislação vigente e das normas de finanças públicas, especialmente:
I - executar auditorias técnicas internas de gestão, administrativas, financeiras e
patrimoniais, verificando a legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade dos atos da
Administração;
II - realizar inspeções para avaliar o sistema de controles internos existentes nos órgãos e
entidades municipais, propondo ajustes e recomendações para sua otimização;
III - realizar auditorias em processos de contratação pública, incluindo licitações,
dispensas, inexigibilidades, contratos administrativos e atas de registro de preços;
IV - analisar e avaliar a execução orçamentária e financeira, observando os limites fiscais,
a programação financeira e a regularidade das conciliações bancárias;
V - auditar os procedimentos de gestão de bens, estoques e almoxarifados, verificando as
condições de armazenamento, segurança, movimentação e registro de entradas e saídas;
VI - elaborar relatórios de auditoria com recomendações de medidas corretivas, de
aperfeiçoamento ou de prevenção de irregularidades, encaminhando-os às autoridades competentes;
VII - dar ciência imediata ao Prefeito das irregularidades apuradas que configurem
ilegalidade ou dano ao erário;
VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza institucional, nos termos
da legislação vigente.
Parágrafo único. A Auditoria exercerá suas atividades de forma planejada, mediante a
elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna PAINT, a ser concluído até o dia 5 de dezembro
do exercício anterior à sua execução, e encaminhado ao Prefeito Municipal para ciência e
aprovação.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Subseção II
Da Corregedoria do Município
Art. 219-G. A Corregedoria do Município é unidade administrativa responsável por
planejar, coordenar e executar as atividades de correição e de apuração disciplinar no âmbito da
Administração Direta e Indireta, instaurar e conduzir procedimentos de sindicância e processos
administrativos disciplinares, bem como executar outras atividades correlatas de apuração
disciplinar, em conformidade com a legislação municipal vigente e com a Lei Complementar nº
433, de 20 de novembro de 2018, assegurando a observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, especialmente:
I - instaurar, conduzir e acompanhar sindicâncias, processos administrativos disciplinares
e demais procedimentos de apuração de responsabilidade funcional;
II - realizar correições ordinárias, conforme plano anual, para verificar a regularidade dos
serviços e prevenir falhas administrativas;
III - realizar correições especiais, quando determinadas pelo Prefeito, sempre que houver
risco iminente ou efetivo ao interesse público;
IV - examinar denúncias e indícios de irregularidades cometidas por servidores
municipais, promovendo a instrução processual e assegurando a ampla defesa e o contraditório;
V - recomendar medidas corretivas e preventivas às unidades administrativas da
Prefeitura, visando à melhoria da disciplina funcional e ao fortalecimento da integridade
institucional;
VI - articular-se com a Unidade de Controle Interno, a Auditoria e a Ouvidoria,
compartilhando informações necessárias à prevenção e combate a irregularidades, sem prejuízo da
autonomia de cada unidade;
VII - elaborar relatórios técnicos e estatísticos sobre os procedimentos de correição,
subsidiando a formulação de políticas de integridade e gestão de riscos;
VIII - manter registro atualizado das penalidades aplicadas e das decisões administrativas
resultantes das correições, sindicâncias e processos;
IX - propor ao Controlador-Geral medidas administrativas e normativas para aperfeiçoar
os mecanismos de responsabilização disciplinar;
X - executar outras atribuições compatíveis com sua natureza, nos termos da legislação
vigente ou mediante designação da autoridade superior.
Art. 219-H. Considera-se correição o procedimento de natureza investigatória destinado
a verificar a regularidade da ação administrativa à luz dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Parágrafo único. As correições não substituem ou impedem a realização de procedimentos
disciplinares de preparação e investigação, nem suspendem sindicâncias e processos
administrativos voltados ao exercício da pretensão punitiva.
Art. 219-I. A Corregedoria do Município será chefiada por um Corregedor do Município,
auxiliado por suplente, designados pelo Prefeito Municipal dentre os servidores públicos municipais
estáveis, de notória reputação ilibada e formação em Ciências Jurídicas, para mandato de quatro
anos, contado da data da posse.
§ 1º A designação do Corregedor e de seu suplente não poderá ser cessada antes do término
do mandato, salvo por justa causa devidamente comprovada mediante processo administrativo que
lhes assegure a ampla defesa, ou a pedido dos próprios interessados.
§ 2º Os mandatos do Corregedor do Município e de seu suplente são improrrogáveis.
Art. 219-J. A Corregedoria exerce suas funções com autonomia técnica, livre acesso às
unidades administrativas do Município, observando o devido processo legal e garantindo a
confidencialidade das apurações até sua conclusão, em conformidade com as normas legais
aplicáveis.
Subseção III
Da Ouvidoria do Município
Art. 219-K. A Ouvidoria do Município constitui unidade administrativa vinculada à
Controladoria-Geral do Município, responsável por coordenar, supervisionar e executar, no âmbito
da Administração Direta, as atividades relacionadas ao acolhimento de manifestações dos usuários,
à escuta qualificada, à mediação administrativa e ao monitoramento da efetividade dos serviços
públicos em demandas gerais da Administração, assegurando a transparência, a participação social
e a melhoria contínua da gestão, especialmente:
I - receber, registrar, analisar e encaminhar às unidades competentes as manifestações,
denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios apresentados pelos cidadãos;
II - acompanhar e controlar a tramitação das demandas, garantindo retorno fundamentado
e tempestivo ao interessado;
III - propor medidas corretivas e recomendar aperfeiçoamentos em processos e rotinas
administrativas nas demandas gerais da Administração Pública Direta, a partir das análises
realizadas;
IV - promover a mediação administrativa em conflitos decorrentes da relação entre
usuários e órgãos públicos, assegurando tratamento isonômico e respeito aos direitos dos cidadãos;
V - elaborar relatórios gerenciais e estratégicos que subsidiem a formulação e a avaliação
de políticas públicas municipais, fortalecendo o controle social e a transparência da gestão.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Parágrafo único. A Ouvidoria do Município será dirigida por um Ouvidor, a ser escolhido
pelo Prefeito dentre os servidores efetivos municipais estáveis, de notória reputação ilibada e nível
universitário, para o exercício da função de confiança.
Art. 219-L. A Ouvidoria atua com autonomia funcional, livre acesso às secretarias,
departamentos, divisões e demais unidades da administração municipal, resguardando o sigilo das
informações, a integridade dos dados e a confidencialidade das manifestações, cabendo-lhe ainda
orientar e apoiar tecnicamente a atuação das ouvidorias setoriais, inclusive a Ouvidoria do SUS,
em conformidade com as diretrizes do Ouvidor do Município.
Subseção IV
Do Núcleo de Controle Interno
Art. 219-M. O Núcleo de Controle Interno, sob a coordenação da CGM, como instância
responsável pela integração, normatização, padronização e supervisão técnica do Sistema de
Controle Interno, em observância ao art. 31 da Constituição Federal, ao parágrafo único do art. 54
e ao art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como ao art. 42 da Lei
Orgânica do Município de Taubaté.
§ 1º Integram o Núcleo de Controle Interno as unidades setoriais de controle interno de
cada órgão e entidade da Administração Direta e Indireta, e demais áreas com atribuições de
controle.
§ 2º A organização, as competências e o funcionamento do Núcleo de Controle Interno
serão objeto de regulamentação por ato normativo específico.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E CARGOS EM COMISSÃO
Art. 220. A estrutura de cargos políticos e de provimento em comissão da Prefeitura
compreende as seguintes posições:
I - cargo de natureza política, ocupado por Secretário Municipal;
II - cargo de provimento em comissão ocupado por:
a) Secretário Adjunto Municipal;
b) Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal;
c) Diretor de Departamento;
d) Assessor do Secretário Municipal;
e) Assessor do Gabinete do Prefeito.
Art. 221. Ficam criados, no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, os cargos
de Secretário Municipal, de natureza política, em número correspondente ao das Secretarias
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
constantes da estrutura administrativa, conforme quantitativo e referência previstos nos Anexo II-
A e Anexo II-B desta Lei, com remuneração fixada em lei, na forma de subsídio.
§ 1º Os cargos de Secretário Municipal são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito,
mediante Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
§ 2º O Secretário Municipal exercerá a direção superior da respectiva Secretaria, podendo
o Prefeito em situações excepcionais designá-lo para responder por outra pasta de forma transitória,
mediante justificativa expressa, com indicação nominal da Secretaria vinculada no ato de
nomeação, ficando vedada a acumulação de subsídios.
§ 3º A denominação, o provimento, os requisitos e as atribuições típicas dos cargos de
Secretário Municipal constam do Anexo II-A e do Anexo II-B desta Lei Complementar. (NR)
Art. 222. São atribuições comuns a todos os Secretários Municipais, sem prejuízo de
outras competências específicas definidas no Anexo II-B desta Lei Complementar e de outras
normas municipais:
I - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe
são diretamente subordinados;
II - assessorar o Prefeito na formulação das políticas públicas e administrativas do
município;
III - despachar pessoalmente com o Prefeito o expediente da sua área de competência,
bem como participar de reuniões, quando convocado;
IV - coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua
secretaria e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental;
V - encaminhar ao órgão competente a proposta orçamentária para o ano imediato;
VI - apresentar ao Prefeito relatório de atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;
VII - realizar levantamento e encaminhar ao gabinete do Prefeito as informações e os
dados estatísticos solicitados para efeito de acompanhamento da execução do plano de governo;
VIII - baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos
das unidades sob sua direção;
IX - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e
despachos decisórios naqueles de sua competência;
X - aprovar a escala de férias dos servidores da secretaria;
XI - opinar em pedidos de licença para o trato de interesses particulares;
XII - autorizar a prestação de serviços extraordinários por servidores da secretaria;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XIII - solicitar ao Prefeito as medidas necessárias para admissão de servidores para a
secretaria, nos termos da legislação em vigor;
XIV - abonar, quando for o caso, atrasos e faltas de servidores sob sua subordinação;
XV - aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua
competência;
XVI - determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou
irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito, quando couber, a instauração de processos
administrativos;
XVII - autorizar os servidores da secretaria a frequentar cursos ou atividades de
aperfeiçoamento de interesse do trabalho;
XVIII - articular e consolidar as políticas públicas relativas à sua área;
XIX - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que
diz respeito ao desenvolvimento da sua área;
XX - ordenar a despesa pública da respectiva pasta, assinar os empenhos em conjunto com
o Secretário de Finanças e subscrever diretamente os empenhos relativos aos recursos de fundos de
despesas sob sua gestão;
XXI - assinar e autorizar, via sistema, a requisição de materiais, obras e serviços elaborada
pelos servidores municipais da pasta;
XXII - realizar, via sistema, a nota de reserva/pré-empenho nos processos de despesas,
expedir e assinar a declaração a que se refere o art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio 2000;
XXIII - autorizar a abertura dos procedimentos licitatórios;
XIV - adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor e homologar a licitação após o
julgamento pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, conforme o caso;
XXV - ratificar os casos de dispensa de licitação ou inexigibilidade, após a manifestação
do órgão jurídico municipal, exceto nas hipóteses definidas na forma do § 5º do art. 53 da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
XXVI - assinar o correspondente contrato administrativo;
XXVII - gerir e fiscalizar os contratos administrativos quando o objeto envolver assuntos
da respectiva pasta, designando os respectivos responsáveis para exercer tais funções;
XXVIII - autorizar o aditamento contratual solicitado pelo órgão requisitante após o
parecer jurídico emitido pelo órgão jurídico municipal;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XXIX - assinar o termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo na condição de responsável pela homologação ou ratificação da dispensa ou inexigibilidade
de licitação, pela assinatura do contrato e ordenador de despesa.
XXX - ser agente interlocutor entre o poder público e a atividade privada nas questões
afetas às funções da secretaria;
XXXI - promover o debate sobre os temas relevantes ao município e na região de
influência;
XXXII desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito
Municipal. (NR)
Art. 223. Ficam criados os cargos de provimento em comissão, conforme quantitativo e
referência estabelecidos no Anexo II-A e no Anexo II-B desta Lei Complementar, destinados
exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
§ 1º Dada a natureza de confiança, os cargos são de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito, mediante Portaria publicada no Diário Oficial do Município, com indicação da unidade
administrativa de lotação.
§ 2º A denominação, o provimento, os requisitos, a referência e as atribuições típicas de
cada cargo em comissão, no âmbito das secretarias, constam no Anexo II-A e no Anexo II-B desta
Lei Complementar
............................................
Art. 225. ...
...
VII - Ouvidor do Município: assessorar o Chefe do Poder Executivo nas atividades de
intermediação e soluções para os conflitos decorrentes da relação entre o usuário do serviço público
e os órgãos da máquina administrativa, atuando com equidade, independência e agilidade, com
objetivo de satisfazer as expectativas do munícipe, tendo livre acesso às secretarias, diretorias e
demais unidades da administração pública municipal, para que possa apurar e propor as soluções
requeridas em cada situação, com devolutiva;
VIII - Corregedor do Município: coordenar as medidas necessárias à realização das
correições especiais determinadas pelo Prefeito e demais atribuições previstas nos termos da Lei
Complementar nº 433, de 20 de novembro de 2018;
IX - Controlador-Geral do Município: assiste direta e imediatamente o Prefeito na
coordenação de assuntos atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria
pública e à correição; compete-lhe, ainda, a prevenção e o combate à corrupção, as atividades de
ouvidoria, a promoção da ética e da transparência, bem como o fomento ao controle social da gestão
no âmbito do Poder Executivo Municipal. (NR)
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
CAPÍTULO VII
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 225-A. ...
............................................
Art. 225-B. Ficam instituídas funções gratificadas, de livre designação pelo Chefe do
independentemente da Secretaria ou órgão de lotação de origem, desde que possuam qualificação
ou experiência técnica compatível com a respectiva área de atuação, para o desempenho das
seguintes atividades especiais:
I - Ouvidor do SUS: compete-lhe, com autonomia técnica, gerir o canal oficial de
comunicação entre usuários e a Administração Pública Municipal de Saúde, bem como as
atribuições previstas no art. 209 desta Lei;
II - Coordenador de Defesa Civil: compete-lhe a gestão administrativa da unidade e a
coordenação operacional das atividades da COORDEC em consonância com a legislação vigente,
com foco no mapeamento de riscos, na supervisão do planejamento preventivo contra desastres e
na integração institucional com os demais órgãos do sistema de proteção e defesa civil;
III - Coordenador da Família: compete-lhe coordenar a articulação intersetorial das
políticas públicas voltadas à proteção da mulher, da criança, do adolescente e dos demais integrantes
do núcleo familiar afetado por situação de violência, vulnerabilidade ou violação de direitos,
acompanhar programas de acolhimento e assistência social, promover interlocução junto a órgãos
públicos, entidades representativas e instituições de controle, bem como coordenar campanhas
educativas e iniciativas transversais de garantia de direitos, fortalecimento de vínculos familiares
e suporte psicossocial no âmbito municipal;
IV - Coordenador da Pessoa Idosa: compete-lhe a articulação intersetorial das ações
municipais voltadas à promoção do envelhecimento ativo e à proteção dos direitos da pessoa idosa,
o monitoramento da rede de cuidados e suporte social, a atuação como interlocutor junto a entidades
representativas e órgãos de controle e a coordenação de projetos que visem à dignidade, inclusão e
autonomia do idoso;
V - Coordenador da Pessoa com Deficiência: compete-lhe a articulação de ações voltadas
à inclusão social e ao fortalecimento da rede de proteção à pessoa com deficiência, a promoção de
diretrizes de acessibilidade universal e eliminação de barreiras, a atuação como interlocutor junto
a entidades representativas e órgãos de controle e a instituição de ações transversais para garantir
o acesso prioritário aos serviços públicos e a plena participação social.
Parágrafo único. O exercício das funções previstas neste artigo ensejará gratificação
mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), de natureza condicional e transitória, vedada sua
incorporação à remuneração ou proventos de aposentadoria para qualquer efeito.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
............................................
Art. 228. Os cargos em comissão, constantes desta Lei Complementar, no percentual de
50% (cinquenta por cento) obrigatoriamente, serão ocupados por servidores estatutários.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, as progressões e os acréscimos
por tempo de serviço previstos nos arts. 158 e 159 da Lei Complementar nº 1 de 4 de dezembro de
1990, incidirão, exclusivamente, sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor, vedada a sua
extensão ou cálculo sobre o vencimento do cargo em comissão.
Art. 229. Integram a presente Lei Complementar o Anexo I-A - Organograma da
Prefeitura, Anexo I - Quadro de Pessoal Efetivo, Anexo II-A - Quadro dos Cargos de Agentes
Político e de Provimento em Comissão; Anexo II-B - Descritivo dos Cargos de Agentes Político e
de Provimento em Comissão, Anexo III - Quadro das Funções de Confiança, Anexo IV - Descrição
dos Cargos, Anexo V - Tabela Salarial de Vencimentos e Anexo VII - Descrição das Competências
dos Ocupantes de Funções de Confiança do Magistério Público do Município de Taubaté."
Art. 3º A Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida
do Anexo I-A Organograma da Prefeitura Municipal, conforme Anexo Único desta Lei
Complementar.
Parágrafo único. A Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar
acrescida do Anexo II-A Quadro de Cargos de Agente Político e de Provimento em Comissão e
Anexo II-B Descritivo dos Cargos de Agente Político e de Provimento em Comissão, conforme
segue:
"ANEXO II-A
QUADRO DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUADRO DE CARGOS QTDE REF.
SECRETARIA DE GABINETE E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGAB Subsídio
C05
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais 1 C03
C02
Secretário Adjunto de Gabinete e Relações Institucionais 1 C01
C04
Chefe de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais 1 C04
C04
Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais 4 C04
Assessor do Gabinete do Prefeito 5
Diretor do Departamento de Assuntos Legislativos 1
Diretor do Departamento de Coordenação do PROCON 1
Diretor do Departamento de Projetos Especiais 1
Diretor do Departamento de Monitoramento Estratégico 1
SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO - SEGOV
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretário de Governo e Comunicação 1 Subsídio
Secretário Adjunto de Governo e Comunicação 1 C05
Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação 1 C03
Assessor do Secretário de Governo e Comunicação 3 C02
Assessor de Eventos e Cerimonial 1 C02
Diretor do Departamento de Interlocução Comunitária 1 C04
Diretor do Departamento de Interlocução Política 1 C04
Diretor do Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional 1 C04
Diretor do Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional 1 C04
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA E
TURISMO - SEDINT
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo 1 Subsídio
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e 1 C05
Turismo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, 1 C03
Agricultura e Turismo
Assessor do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e 1 C02
Turismo
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico 1 C04
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico 1 C04
Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologia 1 C04
Diretor do Departamento de Parcerias e Investimentos 1 C04
Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento 1 C04
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - SEDIS
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social 1 Subsídio
Secretário Adjunto de Desenvolvimento e Inclusão Social 1 C05
Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social 1 C03
Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social 4 C02
Diretor do Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de 1 C04
Assistência Social
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica 1 C04
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade 1 C04
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 1 C04
Diretor do Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social 1 C04
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL - SEMABEA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal 1 Subsídio
C05
Secretário Adjunto de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal 1 C03
C02
Chefe de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal 1 C04
C04
Assessor do Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal 1 C04
C04
Diretor do Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima 1
Subsídio
Diretor do Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental 1 C05
C03
Diretor do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal 1 C02
C04
Diretor do Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 1 C04
C04
SECRETARIA DE OBRAS - SEO C04
C04
Secretário de Obras 1
Subsídio
Secretário Adjunto de Obras 1 C05
C03
Chefe de Gabinete da Secretaria de Obras 1 C02
C04
Assessor do Secretário de Obras 3 C04
C04
Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras 1 C04
C04
Diretor do Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras 1
Subsídio
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras 1 C03
C02
Diretor do Departamento de Infraestrutura Viária Urbana 1 C04
C04
Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural 1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEED
Secretário de Educação 1
Secretário Adjunto de Educação 1
Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação 1
Assessor do Secretário de Educação 3
Diretor do Departamento Executivo de Educação 1
Diretor do Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação 1
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Educação 1
Diretor do Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação 1
Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica 1
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC
Secretário de Cultura e Economia Criativa 1
Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa 1
Assessor do Secretário de Cultura e Economia Criativa 1
Diretor do Departamento de Cultura e Economia Criativa 1
Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural 1
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SECRETARIA DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA - SESOP
Secretário de Segurança e Ordem Pública 1 Subsídio
C03
Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública 1 C02
C04
Assessor do Secretário de Segurança e Ordem Pública 1 C04
Diretor do Departamento de Segurança Pública Municipal 1 Subsídio
C05
Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas 1 C03
C02
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEPLAN C04
C04
Secretário de Planejamento Urbano e Habitação 1 C04
C04
Secretário Adjunto de Planejamento Urbano e Habitação 1 C04
Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação 1 Subsídio
C05
Assessor do Secretário de Planejamento Urbano e Habitação 1 C03
C02
Diretor do Departamento de Licenciamento Urbanístico 1 C04
C04
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano 1 C04
Diretor do Departamento de Gestão Territorial 1 Subsídio
C03
Diretor do Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana 1 C02
C04
Diretor do Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias 1 C04
C04
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB
Subsídio
Secretário de Mobilidade Urbana 1 C05
Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana 1
Chefe de Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana 1
Assessor do Secretário de Mobilidade Urbana 2
Diretor do Departamento do Transporte Público 1
Diretor do Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego 1
Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana 1
SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA - SELQV
Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida 1
Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida 1
Assessor do Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida 1
Diretor do Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida 1
Diretor do Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo 1
Diretor do Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva 1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
Secretário de Administração 1
Secretário Adjunto de Administração 1
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração 1 C03
C02
Assessor do Secretário de Administração 2 C04
C04
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos 1 C04
C04
Diretor do Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio 1
Subsídio
Diretor do Departamento de Compras e Licitações 1 C05
C03
Diretor do Departamento de Contratos e Convênios 1 C02
C04
SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ C04
C04
Secretário da Fazenda 1 C04
Secretário Adjunto da Fazenda 1 Subsídio
C05
Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda 1 C03
C02
Assessor do Secretário da Fazenda 3 C02
C02
Diretor do Departamento de Administração Financeira 1 C02
C04
Diretor do Departamento da Receita e Fiscalização Tributária 1
C04
Diretor do Departamento de Relações Federativas 1 C04
C04
Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica 1 C04
C04
SECRETARIA DE SAÚDE - SES
Subsídio
Secretário de Saúde 1 C05
C03
Secretário Adjunto de Saúde 1
Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde 1
Assessor do Secretário Municipal de Saúde 1
Assessor de Assuntos Legislativos da Saúde 1
Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos da Saúde 1
Assessor de Políticas Gerais de Promoção a Saúde 1
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da 1
Saúde
Diretor do Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde 1
Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Básica 1
Diretor do Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar 1
Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Especializada 1
Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde 1
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA - SESP
Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria 1
Secretário Adjunto de Serviços Públicos e Zeladoria 1
Chefe de Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria 1
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Assessor do Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria 1 C02
Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos
Diretor do Departamento de Concessionárias 1 C02
Diretor do Departamento de Gestão de Zeladoria
Diretor do Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos 1 C04
1 C04
1 C04
ANEXO II-B
DESCRITIVO DOS CARGOS DE AGENTE POLÍTICO E DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
SECRETARIA DE GABINETE E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGAB
Denominação do Cargo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável pela direção superior da Secretaria de Gabinete e Relações
cargo: Institucionais e pelo assessoramento estratégico e aconselhamento direto
ao Prefeito Municipal. Atua como autoridade central de governança,
competindo-lhe estabelecer as diretrizes para a integração das ações de
governo e assegurar a unidade de comando na implementação das
prioridades da gestão. Detém a direção estratégica da metodologia de
Escritório de Projetos e do Sistema de Monitoramento, conferindo rigor
institucional e controle de resultados ao portfólio de metas do plano de
governo. Exerce a supervisão superior dos assuntos legislativos do Poder
Executivo, da proteção e defesa do consumidor, da defesa civil municipal
e da gestão institucional do Fundo de Solidariedade Social (FUSSTA),
zelando pela segurança jurídica e normativa, pela coerência simbólica e
das ações governamentais, e pela entrega efetiva das políticas públicas
municipais em consonância com as diretrizes do Poder Executivo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- exercer a direção superior da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais,
assegurando a condução estratégica das atividades institucionais relacionadas à
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II- coordenação governamental, à articulação legislativa e ao acompanhamento das ações do
Executivo;
III-
exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria de Gabinete e Relações
IV- Institucionais, deliberando sobre questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e
V- operacionais e delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o interesse
VI- público;
VII-
VIII- articular-se com o Prefeito Municipal, atuando como seu agente de confiança, a fim de
IX- assegurar a integração da agenda estratégica do governo com as Secretarias Municipais,
X- o Poder Legislativo, o Ministério Público, órgãos de controle e demais instituições
públicas e privadas;
XI-
XII- propor ao Prefeito Municipal diretrizes e prioridades relativas aos projetos especiais
XIII- vinculados ao Gabinete, assegurando sua compatibilidade com o plano de governo e com
os objetivos institucionais da gestão;
zelar pela adequada organização institucional do Gabinete do Prefeito, assegurando a
coerência dos fluxos administrativos e o alinhamento com as diretrizes da gestão
municipal;
orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, das
Assessorias e dos Departamentos vinculados à Secretaria, assegurando integração
institucional, coerência decisória e alinhamento com as diretrizes estabelecidas;
representar oficialmente a Secretaria e, quando designado, o Município, em espaços
políticos, fóruns, audiências, reuniões intergovernamentais e eventos institucionais,
defendendo os interesses da Administração Municipal;
representar o Prefeito Municipal, quando formalmente designado, em eventos, reuniões
e atos institucionais perante autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos
correlatos, inclusive alterações contratuais, aditamentos, prorrogações e rescisões, em
relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração, ajustes e instrumentos
congêneres, bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho,
aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que
titulariza;
zelar pela adequada gestão institucional do Fundo de Solidariedade Social de Taubaté -
FUSSTA, em conformidade com as deliberações do respectivo Conselho e com as normas
legais aplicáveis;
definir diretrizes institucionais relacionadas aos fluxos do processo legislativo no âmbito
do Executivo, assegurando alinhamento normativo, observância de prazos e coerência
técnica das proposições;
definir diretrizes e prioridades para a atuação da Coordenadoria Municipal de Proteção e
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Defesa Civil - COORDEC, assegurando sua compatibilidade com as estratégias da
Administração Municipal;
XIV- estabelecer diretrizes para a atuação do sistema municipal de proteção e defesa do
consumidor, por meio do PROCON, assegurando sua conformidade com a política pública
municipal e sua integração com os sistemas estadual e nacional;
XV- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão institucional da
Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, com base em dados, estudos e
diagnósticos;
XVI- garantir a coerência entre os programas, projetos e ações estratégicas vinculados à
Secretaria e os objetivos definidos no plano de governo;
XVII- exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem
conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Gabinete e Relações Institucionais
Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo de natureza política e estratégica, de livre nomeação e confiança,
cargo: vinculado diretamente ao Secretário Municipal. Atua como instância
superior de substituição, auxílio e execução qualificada, competindo-lhe a
gestão da governança interna e a articulação intersetorial necessária à
implementação das políticas de relações institucionais, assuntos
legislativos, proteção ao consumidor e defesa civil. Exerce papel central na
condução técnica e política do Escritório de Projetos e do sistema de
monitoramento estratégico, assegurando que o portfólio de ações
prioritárias da gestão municipal guarde estrita conformidade com o plano
de governo. Atua na interlocução de alto nível com o Poder Legislativo,
órgãos de controle e entidades parceiras, zelando pela unidade de comando,
pela celeridade decisória e pela integração operativa entre as unidades
administrativas da Secretaria e os demais órgãos da Administração
Municipal. Sua atuação fundamenta-se na confiança política do Chefe do
Executivo e do titular da pasta, voltando-se à supervisão e coordenação
institucional, assegurando alinhamento com as diretrizes fixadas pelo
Secretário Municipal e com o plano de governo.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- atuar na direção política, institucional e estratégica dos programas da Secretaria,
relacionados à articulação institucional, à agenda legislativa, aos projetos estratégicos e
II- ao monitoramento das ações prioritárias do governo, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário Municipal;
III-
substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências
IV- ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos legais e praticando os
V- atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria de Gabinete e
VI- Relações Institucionais;
VII-
VIII- assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, apoiando a condução
da agenda institucional e legislativa do Executivo, contribuindo para a organização das
IX- pautas estratégicas e para a consolidação dos posicionamentos institucionais da
Administração;
X-
XI- zelar pelo cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no plano de governo,
avaliando os indicadores de desempenho e os relatórios de gestão para subsidiar a
supervisão estratégica do Secretário sobre as unidades administrativas;
participar da construção e consolidação das diretrizes e metas do plano de governo no
campo das relações institucionais, assegurando alinhamento entre as ações da Pasta e os
compromissos da gestão municipal;
monitorar a implementação dos programas, projetos estratégicos e ações prioritárias da
Secretaria, assegurando aderência às diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal;
colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal
da Secretaria, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados;
exercer a representação institucional do titular da Pasta, quando for o caso, e contribuir
para o diálogo entre o Secretaria e a sociedade civil, centros comunitários, entidades
representativas e lideranças comunitárias, promovendo a escuta ativa e a mediação
institucional de demandas;
coordenar grupos de trabalho, comissões especiais, eventos e ações específicas conjuntas
com outras secretarias e órgãos públicos que envolvam a presença institucional do
Secretário, do Prefeito ou Vice-Prefeito, bem como o posicionamento oficial da gestão,
sempre que delegadas pelo Secretário, com foco em fortalecimento institucional da
Secretaria;
assessorar o secretário Titular na condução política de situações críticas e conflitos
institucionais, especialmente aqueles vinculados ao Prefeito e à Secretaria;
manifestar-se, quando solicitado, em matérias encaminhadas pelas unidades vinculadas à
Secretaria, incluindo aquelas relacionadas ao PROCON, à Defesa Civil e ao Fundo de
Solidariedade Social;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XII- exercer outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas compatíveis com o
cargo, sempre que delegadas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, ou
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de confiança política
exigido.
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao
cargo: Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais.
Responsável pela gestão estratégica e articulação político-administrativa
do Gabinete, prestando apoio direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto
na organização, coordenação e supervisão das atividades administrativas
e institucionais. Conduz a integração institucional e política interna,
alinhando os departamentos finalísticos às prioridades definidas pelo
Secretário e no plano de governo. Assegura a efetividade do fluxo de
informações estratégicas e sensíveis da pasta, com discrição e rigor. Atua
na gestão da equipe do gabinete, da agenda política e institucional do
Secretário e Secretário Adjunto, e das pautas prioritárias, em posição de
confiança político-administrativa da alta gestão.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto,
subsidiando-os na organização da rotina decisória, no acompanhamento das políticas da
pasta, em especial de técnica legislativa, proteção ao consumidor, defesa civil,
articulação e monitoramento de projetos estratégico, e na consolidação da estratégia
político-institucional da Secretaria;
II- gerenciar a governabilidade interna do gabinete, monitorando prazos, metas e
indicadores, com vista à fluidez da tramitação de procedimentos e alinhamento às
orientações político- administrativas e institucionais do Secretário e do Prefeito;
III- recepcionar e avaliar as demandas, pleitos e pedidos de audiência endereçados à pasta,
qualificando-as segundo critérios de urgência, relevância, repercussão institucional e
alinhamento às diretrizes governamentais, para otimizar a atuação do Secretário;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV- coordenar e supervisionar a equipe lotada no Gabinete do Secretário, promovendo
V- ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público;
VI-
colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela coerência e unidade
VII- das manifestações oficiais, pela clareza das mensagens públicas e pelo alinhamento às
VIII- prioridades do Secretário e do Prefeito;
IX-
X- promover a articulação interna da pasta, conforme diretrizes do Secretário, assegurando
a integração entre os departamentos da Secretaria e alinhamento às prioridades políticas
XI- definidas pelo Secretário e pelo Prefeito, atuando como elo de fidelidade entre a alta
XII- gestão e as áreas finalísticas;
XIII- gerir a agenda política e institucional do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto,
priorizando encontros estratégicos, organizando reuniões, audiências, visitas técnicas e
XIV- eventos vinculados às ações da pasta e promovendo articulação interinstitucional;
coordenar o fluxo de expedientes, processos, comunicações oficiais e documentos
estratégicos da pasta, especialmente os vinculados ao Prefeito e ao Vice-Prefeito,
zelando pela legalidade, tempestividade e qualidade das manifestações administrativas;
supervisionar a preparação e a logística de eventos oficiais do Prefeito e do Vice-
Prefeito, em articulação com as demais Secretarias e órgãos da Administração,
assegurando a coerência político-institucional das representações públicas;
atuar como elo institucional do Gabinete junto às demais Secretarias, à Câmara
Municipal, aos órgãos de controle, aos conselhos municipais e às entidades
representativas da sociedade civil, promovendo a integração administrativa e
comunitária das ações da pasta;
acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária,
financeira e contratual da Secretaria, coordenando os atos administrativos internos, com
responsabilidade, discrição e compromisso com a eficiência da gestão;
representar o Gabinete da Secretaria com voz ativa, quando formalmente designado, em
reuniões internas, fóruns técnicos e outros eventos administrativos de caráter
institucional, agindo em nome da alta gestão, e zelando pela boa imagem institucional
e pela coerência das ações;
colaborar na elaboração e revisão de normas internas, relatórios estratégicos e
instrumentos de acompanhamento, fortalecendo a governança institucional do Gabinete
e a integração das orientações do Prefeito e do Vice-Prefeito às ações de relações
institucionais;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas
pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais ou pelo Prefeito, observado o grau
de confiança política exigido.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências
Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em
outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo em comissão, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de
cargo: Gabinete e Relações Institucionais, destinado ao assessoramento superior
do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto no acompanhamento
estratégico das metas e compromissos do plano de governo. Exige vínculo
de confiança, capacidade de interlocução política, visão integrada da
agenda governamental e capacidade de transformar informações de
desempenho e relatórios institucionais em análises políticas e estratégicas
que fortaleçam a condução da gestão. Atua como apoio à alta gestão no
controle político das prioridades da Secretaria e na articulação
institucional e intergovernamental, contribuindo para consolidação de
prioridades e coerência entre os resultados entregues e os compromissos
assumidos perante a sociedade.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- assessorar diretamente o Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, especialmente
no acompanhamento das metas estratégicas, projetos prioritários e compromissos
institucionais da Secretaria, assegurando visão política integrada da gestão, em
articulação com a Chefia de Gabinete da Secretaria;
II- assessorar trabalhos específicos, político-administrativos e institucionais, desenvolvidos
pelas unidades da Secretaria, executar missões estratégicas e sensíveis, diligências e
articulações políticas a pedido do Secretário ou do Secretário Adjunto;
III- participar como membro ou coordenador de grupos de trabalho, comissões, e outros
grupos colegiados quando designado pelo Secretário ou Secretário Adjunto;
IV- desenvolver, em apoio, relações governamentais no interesse institucional;
V- auxiliar no monitoramento do cumprimento das metas e indicadores pactuados pela
Secretaria, alertando o Secretário sobre riscos de descumprimento e sugerindo
encaminhamentos estratégicos;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI- apoiar politicamente a integração das ações da Secretaria com o Gabinete do Prefeito;
VII-
VIII- fornecer informações ao público e demais unidades do Município sobre a política de
IX- governo e da Secretaria, observando sempre as regras de confidencialidade e proteção
X- de dados, quando envolvidos;
XI-
manter interlocução com outras Pastas, quando necessário ao desempenho de suas
XII- atribuições;
acompanhar ou representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas
institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria, oferecendo suporte
analítico à representação da alta gestão;
sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas
técnicas e decisões judiciais, destacando seus impactos na gestão e na imagem da pasta;
subsidiar o Secretário e o Secretário Adjunto com diagnósticos e análises sobre o
desempenho institucional da Secretaria e os instrumentos de planejamento
governamental, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo coerência entre
as políticas da pasta e os compromissos do Executivo;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e que forem delegadas
pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, observado o grau de confiança
política exigido.
Denominação do Cargo Assessor do Gabinete do Prefeito
Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Ensino médio completo
Descrição sumária do Cargo de assessoramento político, de livre nomeação, voltado ao apoio
cargo: direto ao Prefeito Municipal. Compete ao Assessor de Gabinete oferecer
suporte de confiança ao Prefeito na organização de compromissos oficiais,
no acompanhamento de agendas institucionais e na mediação qualificada
de pleitos direcionados ao Gabinete do Prefeito, avaliando o impacto
político das demandas e zelando pelo cumprimento das diretrizes
governamentais, com estrita observância aos deveres de discrição,
lealdade e sigilo institucional.
Descrição das atividades típicas do cargo:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
I- prestar apoio direto ao Prefeito na priorização de compromissos institucionais de acordo
II- com a relevância política e as metas estratégicas da gestão, acompanhando-o em visitas,
III- diligências e eventos, sempre que designado;
IV- assessorar direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições,
V- realizando contatos institucionais e levantamentos preliminares de informações que por
VI- ele sejam determinados em assuntos de articulação política;
VII- acompanhar a participação do Prefeito em solenidades, visitas e compromissos públicos,
VIII- atuando no estabelecimento da ordem dos trabalhos e pelo cumprimento dos protocolos
IX- institucionais;
X- identificar oportunidades de atuação prioritária, com base nas orientações do Prefeito
XI- Municipal, na agenda estratégica e nas necessidades institucionais do Gabinete do
Prefeito;
acompanhar o fluxo de demandas, correspondências e solicitações dirigidas ao Prefeito,
observando critérios de prioridade estabelecidos pela autoridade superior;
apoiar o alinhamento institucional das viagens, deslocamentos e compromissos externos
do Prefeito, sempre que determinado;
transmitir ao Secretário Municipal de Gabinete as informações relevantes decorrentes
de reuniões e eventos oficiais para subsidiar os encaminhamentos estratégicos da gestão
municipal;
apoiar a comunicação cotidiana do Prefeito com órgãos internos da Administração e
instituições externas;
assessorar o Prefeito, quando determinado, em seu relacionamento com os meios de
comunicação e no alinhamento institucional de manifestações públicas, em articulação
com a Secretaria responsável pela comunicação governamental;
atuar como agente de confiança política do Prefeito na rotina do Gabinete, assegurando
discrição, sigilo e fidelidade institucional no trato das informações;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e que forem designadas
pelo Prefeito Municipal, observado o grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Assuntos Legislativos
Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Comunicação
Social, Jornalismo, Relações Públicas, Direito, Ciências Políticas,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Ciências Sociais ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a agenda legislativa do
cargo: Poder Executivo e a interlocução com a Câmara Municipal, o Diretor do
Departamento de Assuntos Legislativos exerce papel estratégico na
coordenação da tramitação de proposições, no acompanhamento das
demandas parlamentares e na organização das respostas institucionais de
interesse da gestão. Sob orientação direta do Secretário de Gabinete e
Relações Institucionais, atua na direção político-administrativa das ações
relacionadas ao processo legislativo, à qualificação técnica das iniciativas
normativas do Executivo, ao monitoramento de prazos e fluxos
legislativos e à produção de subsídios estratégicos para a tomada de
decisão da alta gestão, contribuindo para a segurança institucional, a
estabilidade política e a adequada condução das pautas prioritárias do
governo municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar, sob as diretrizes do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, a agenda
II- legislativa do Executivo, conduzindo a tramitação das proposições e dos atos oficiais de
III- interesse da gestão municipal;
IV-
V- supervisionar o cumprimento dos prazos legais para resposta a requerimentos de
VI- informação, indicações e demais manifestações formuladas pelos vereadores,
VII- prevenindo omissões com repercussão política, administrativa ou jurídica;
VIII-
dirigir os trabalhos do Departamento de Assuntos Legislativos, distribuindo atribuições,
acompanhando a execução das atividades da equipe e monitorando os resultados
institucionais da unidade;
supervisionar a alimentação, atualização e integridade dos sistemas eletrônicos de
tramitação legislativa, assegurando rastreabilidade, agilidade e confiabilidade no fluxo
de informações entre Prefeitura e Câmara Municipal;
assessorar a alta gestão na definição de estratégias legislativas e na construção de
posicionamentos institucionais sobre matérias de interesse do Executivo, mediante
subsídios técnicos e políticos voltados à condução das pautas prioritárias do governo;
apoiar as secretarias municipais na análise de impacto jurídico-administrativo,
financeiro ou operacional de proposições legislativas, subsidiando a deliberação do
Prefeito quanto a sanção, veto ou encaminhamentos correlatos;
zelar pela observância das normas de redação oficial e de técnica legislativa,
especialmente da Lei Complementar nº 95/1998, nos projetos, minutas e proposições
normativas de iniciativa do Executivo;
acompanhar sessões plenárias, audiências públicas e reuniões de comissões da Câmara
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IX- Municipal, representando a Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, quando
formalmente designado, nas matérias afetas ao Departamento;
X-
XI- coordenar a atualização, sistematização e padronização da base normativa municipal,
XII- em conformidade comas diretrizes do Secretário e em articulação com os órgãos
XIII- competentes, contribuindo para a organização dos atos oficiais e para a segurança
XIV- institucional da gestão;
promover estudos e análises voltados à adequação normativa, à consistência legislativa
e à efetividade das proposições de interesse do Executivo, com vistas ao fortalecimento
da segurança jurídica e institucional da Administração;
articular a integração entre a Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais e as demais
secretarias municipais nas matérias de natureza legislativa, assegurando alinhamento
técnico e institucional na formulação e tramitação das pautas do governo;
planejar e monitorar estratégias de acompanhamento legislativo, com análise de pautas,
relatórios, prazos e indicadores relacionados à tramitação de matérias na Câmara
Municipal, para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;
zelar pelo tratamento responsável de informações sensíveis relacionadas ao
relacionamento institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo, preservando a
estabilidade política e o adequado andamento das pautas governamentais;
executar outras atribuições estratégicas e institucionais compatíveis com a natureza do
cargo, delegadas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais ou pelo Prefeito
Municipal, em atenção ao interesse público e ao plano de governo.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Coordenação do PROCON
Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências
Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em
outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza político-institucional, de livre nomeação
cargo: e exoneração, responsável por liderar a execução da política municipal de
defesa do consumidor. Sob orientação direta do Secretário de Gabinete e
Relações Institucionais, exerce papel estratégico na coordenação das
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ações do PROCON, assegurando alinhamento com o Código de Defesa
do Consumidor, integração com os sistemas estadual e nacional, resolução
de conflitos sensíveis, boa imagem da gestão e aderência ao plano de
governo. Exige elevado grau de confiança, discrição, agilidade,
capacidade de articulação institucional e liderança da equipe do
Departamento para garantir proteção efetiva ao consumidor e
fortalecimento da cidadania.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar, sob diretrizes do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, a execução
II- das ações estratégicas de defesa do consumidor no âmbito municipal, em consonância
III- com a legislação vigente e com o plano de governo;
IV- assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário e o Secretário Adjunto em questões
V- de natureza político-administrativa ligadas à proteção e defesa do consumidor,
contribuindo para o fortalecimento da imagem da gestão;
VI-
VII- coordenar os serviços de mediação e conciliação de conflitos entre consumidores e
VIII- fornecedores, em harmonia com as diretrizes nacionais de proteção ao consumo,
IX- assegurando eficiência, discrição no manuseio de informações sensíveis e alinhamento
X- estratégico com os planos de governo, zelando pela discrição, agilidade e sigilo;
coordenar o processo de identificação de riscos ao consumidor, por meio de
monitoramento de práticas de mercado e padrões de consumo;
coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas pela equipe do Departamento,
distribuindo responsabilidades, acompanhando o desempenho funcional e assegurando
conformidade com as diretrizes superiores, parâmetros legais e o alcance das metas
institucionais;
dirigir a integração do PROCON Municipal com os sistemas estadual e nacional de
defesa do consumidor, órgãos de controle, Ministério Público e demais entidades e
órgãos externos, promovendo cooperação político-administrativa e institucional;
coordenar a realização de campanhas educativas e de orientação à população,
fortalecendo a cultura de consumo consciente e o acesso a direitos, em articulação com
órgãos municipais e entidades da sociedade civil;
monitorar a execução dos serviços prestados ao consumidor, acompanhando indicadores
de desempenho e propondo medidas corretivas para garantir eficiência e qualidade, bem
como soluções proativas para demandas recorrentes;
representar, quando formalmente designado, o PROCON Municipal perante PROCONS
Estadual/nacional, em reuniões técnicas, fóruns, audiências e instâncias de articulação
federativa relacionadas à defesa do consumidor;
promover a modernização administrativa do PROCON, incentivando a adoção de
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
práticas inovadoras, processos digitais e mecanismos de transparência;
XI- fornecer subsídios estratégicos ao Secretário para a avaliação da política municipal de
defesa do consumidor, assegurando a compatibilidade com os compromissos assumidos
pela gestão;
XII- exercer outras atribuições políticas, institucionais e estratégicas compatíveis com a
natureza do cargo, delegadas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Projetos Especiais
Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Economia,
Ciências Sociais, Relações Institucionais, Políticas Públicas, Engenharia
ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a estruturação, a priorização
cargo: e a viabilização dos projetos estratégicos da Administração Municipal, o
Diretor do Departamento de Projetos Especiais exerce papel central na
organização metodológica das iniciativas de governo e na articulação
necessária à sua implementação. Sob orientação direta do Secretário de
Gabinete e Relações Institucionais, atua na direção político-
administrativa das ações relacionadas ao desenho estratégico de projetos,
apoio à definição de prioridades da gestão, à captação de recursos para
implementação dos projetos, à interlocução com órgãos financiadores e
parceiros institucionais e à consolidação de instrumentos gerenciais que
assegurem coerência entre os projetos da Prefeitura e os compromissos
do plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir os trabalhos do Departamento de Projetos Especiais, promovendo a organização
institucional das ações relacionadas à estruturação, padronização e viabilização dos
projetos prioritários da gestão municipal;
II- participar da definição das prioridades político-administrativas da pasta no que se refere
à seleção, hierarquização e encaminhamento dos projetos estratégicos, em consonância
com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal e com o plano de governo;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III- coordenar a construção de referenciais, modelos, fluxos e parâmetros de apresentação
IV- dos projetos estratégicos da Administração, com vistas à padronização metodológica e
ao alinhamento das propostas submetidas à apreciação da alta gestão;
V-
VI- conduzir a análise de aderência das propostas e iniciativas apresentadas pelas secretarias
e órgãos municipais, avaliando sua compatibilidade com os compromissos da gestão,
VII- sua viabilidade institucional e a pertinência político-administrativa de seu
VIII- encaminhamento;
IX-
organizar o portfólio de projetos estratégicos da Prefeitura, promovendo visão integrada
X- das iniciativas em desenvolvimento, das prioridades de governo e das possibilidades de
XI- escalonamento administrativo de sua execução;
XII-
XIII- coordenar a interlocução institucional necessária à viabilização dos projetos estratégicos,
inclusive com secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, entidades
financiadoras, agentes parceiros, setor privado e demais instituições relacionadas ao
interesse da Administração, bem como à apresentação e sustentação institucional dessas
iniciativas junto aos interlocutores competentes;
acompanhar oportunidades de captação de recursos, convênios, emendas parlamentares,
instrumentos de cooperação e parcerias aptas a fortalecer a implementação dos projetos
prioritários da gestão municipal;
orientar os demais departamentos e unidades administrativas quanto à estruturação de
propostas e elementos institucionais necessários à adequada formulação dos projetos de
interesse da gestão, em conformidade com os padrões definidos pela Administração;
coordenar a consolidação de informações, históricos, registros e referências
institucionais sobre projetos desenvolvidos pela Administração, com vistas à
preservação da memória administrativa, ao reaproveitamento de soluções e ao
aperfeiçoamento das estratégias governamentais;
supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo um ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,
fóruns técnicos, agendas institucionais e espaços de interlocução relacionados à
estruturação e viabilização de projetos estratégicos da gestão;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de
Gabinete e Relações Institucionais.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Monitoramento Estratégico
Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Economia,
Ciências Sociais, Relações Institucionais, Políticas Públicas, Engenharia
ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por exercer a direção político-administrativa das ações de
cargo: acompanhamento das metas prioritárias, dos projetos estratégicos e das
entregas governamentais da Administração Municipal, o Diretor do
Departamento de Monitoramento Estratégico atua como agente de
confiança vinculado diretamente às diretrizes do Secretário de Gabinete
e Relações Institucionais, desempenhando função essencial de suporte à
governabilidade e ao controle estratégico da execução governamental.
No exercício do cargo, opera como referência institucional para
consolidar, interpretar e reportar à alta gestão a situação concreta do
cumprimento das políticas públicas, oferecendo ao Secretário e ao
Prefeito visão integrada sobre avanços, entraves, desvios e necessidades
de reorientação administrativa das ações prioritárias do governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir os trabalhos do Departamento de Monitoramento Estratégico, conduzindo ações
de acompanhamento sistemático das metas prioritárias do governo, dos projetos e
planejamentos estratégicos e das entregas governamentais da Administração Municipal,
assegurando leitura integrada do desempenho da gestão e aderência às diretrizes fixadas
pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais;
II- conduzir reuniões periódicas de monitoramento com secretarias, órgãos e equipes
responsáveis pela execução das ações prioritárias, com vistas à verificação do andamento
das entregas, à cobrança de providências e ao alinhamento institucional dos
encaminhamentos definidos pela alta gestão;
III- organizar a rotina institucional de monitoramento das prioridades do governo, com
definição de fluxos, agendas, instrumentos de acompanhamento, registros executivos e
mecanismos de consolidação das informações relevantes à alta gestão;
IV- selecionar, em conjunto com as secretarias e órgãos competentes, as metas, entregas e
frentes de ação que demandem acompanhamento prioritário pela alta gestão, à luz do
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V- plano de governo, da repercussão institucional e da necessidade de intervenção
estratégica do Executivo.
VI-
VII- acompanhar os desdobramentos e compromissos assumidos no âmbito do
monitoramento estratégico, promovendo o controle dos encaminhamentos pactuados,
VIII- dos responsáveis designados, dos prazos fixados e das entregas esperadas pela gestão
municipal;
IX-
X- examinar, em nível estratégico, indicadores de resultado, desempenho e evolução das
XI- ações governamentais, identificando tendências, inconsistências, fragilidades de
XII- execução e situações que demandem ajuste de rota ou intervenção da alta gestão;
XIII-
orientar a consolidação de relatórios executivos, painéis gerenciais, análises críticas e
sínteses institucionais voltadas a oferecer ao Secretário Municipal e ao Prefeito visão
clara, objetiva e tempestiva sobre o estágio de cumprimento das políticas públicas e
projetos prioritários;
assegurar a preservação do histórico decisório relacionado às metas e projetos
acompanhados, com organização de registros, evidências, revisões de planejamento e
marcos de execução aptos a garantir memória institucional e confiabilidade do
acompanhamento estratégico;
promover a articulação intersetorial necessária à superação de gargalos, à recomposição
de fluxos de execução e ao alinhamento institucional entre órgãos e secretarias sempre
que o cumprimento das prioridades do governo demandar coordenação reforçada;
supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,
fóruns técnicos, agendas institucionais e demais espaços relacionados ao
acompanhamento estratégico da gestão municipal;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal
de Gabinete e Relações Institucionais ou pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO - SEGOV
Denominação do Cargo Secretário de Governo e Comunicação
Lotação Secretaria de Governo e Comunicação
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Governo e
cargo: Comunicação, atuando como agente político de confiança do Prefeito na
condução da articulação política do Poder Executivo, na interlocução
institucional com o Poder Legislativo, lideranças e sociedade civil, e na
definição das diretrizes da comunicação institucional da Administração
Municipal. Compete-lhe assegurar a governabilidade, a integração política
das ações do governo e a coerência da comunicação oficial, em alinhamento
com o plano de governo e com as diretrizes fixadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
Descrição das Atividades Típicas do Cargo:
I- exercer a direção superior da Secretaria de Governo e Comunicação, assegurando a
II- condução estratégica das políticas públicas relacionadas à articulação política, à
III- interlocução comunitária e à comunicação oficial do Município;
IV-
V- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre
VI- questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições
VII- aos agentes subordinados conforme o interesse público;
VIII-
IX- articular-se com o Prefeito Municipal, atuando na condução da agenda política do governo
e na consolidação das diretrizes institucionais da Administração Municipal;
conduzir, em nível político, a articulação do Poder Executivo com o Poder Legislativo,
assegurando o alinhamento das pautas de interesse da gestão e a construção da
governabilidade;
promover a interlocução institucional com lideranças políticas, entidades representativas,
órgãos públicos e demais instituições, assegurando a integração das relações institucionais
do Executivo;
propor ao Prefeito Municipal diretrizes e prioridades relacionadas à articulação política,
à interlocução comunitária e à comunicação institucional do governo;
zelar pela execução das políticas públicas voltadas à comunicação institucional,
assegurando unidade de linguagem, coerência da informação e alinhamento com os
objetivos da gestão;
garantir a coerência entre a comunicação institucional, as diretrizes políticas do governo
e as ações desenvolvidas pelas Secretarias Municipais;
definir diretrizes para a publicidade institucional, campanhas oficiais, relacionamento
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
X- com a imprensa e gestão dos canais de comunicação do Município;
XI-
XII- orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, das
XIII- Assessorias e dos Departamentos vinculados à Secretaria, assegurando alinhamento com
XIV- as diretrizes políticas e institucionais da gestão;
XV- representar oficialmente a Secretaria e, quando designado, o Município, em espaços
XVI- políticos, fóruns, audiências, reuniões institucionais e eventos, defendendo os interesses
da Administração Municipal;
articular-se com o Poder Legislativo, Ministério Público, órgãos de controle, conselhos e
demais instituições públicas e privadas, visando assegurar a implementação das diretrizes
governamentais;
autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos
correlatos, inclusive alterações contratuais, aditamentos, prorrogações e rescisões, em
relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração, ajustes e instrumentos
congêneres, bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho,
aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que
titulariza;
propor medidas de aprimoramento da articulação institucional, da comunicação
governamental e dos fluxos de relacionamento político do Executivo, com base em
diretrizes do plano de governo;
exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem
conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Governo e Comunicação
Lotação Secretaria de Governo e Comunicação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional,
cargo: vinculado diretamente ao Secretário de Governo e Comunicação, com a
finalidade de participar da condução das políticas públicas voltadas à
articulação política do Poder Executivo, à interlocução com o Poder
Legislativo, à relação com a sociedade civil e à comunicação institucional
do governo, zelando pela execução integrada das ações da pasta. Atua na
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
direção política e técnica dos programas da Secretaria, na interlocução
com agentes políticos, entidades públicas e privadas e meios de
comunicação, assegurando alinhamento com as diretrizes fixadas pelo
Secretário e com o plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- atuar na direção política e técnica dos programas da Secretaria relacionados à articulação
II- política, à interlocução com o Poder Legislativo, à relação com a sociedade civil e à
III- comunicação governamental, conforme diretrizes do Secretário Municipal;
IV-
V- assistir diretamente o Secretário na condução da agenda política do governo,
VI- contribuindo para a organização das pautas estratégicas e para o alinhamento das ações
VII- com as diretrizes da gestão;
VIII-
IX- monitorar a implementação das diretrizes relacionadas à articulação política, à
X- interlocução com agentes externos e às ações de comunicação institucional, assegurando
XI- aderência ao plano de governo;
representar institucionalmente o titular da pasta, quando necessário, em espaços políticos
e institucionais relacionados à articulação governamental e à comunicação oficial;
atuar na interlocução com o Poder Legislativo, lideranças políticas, entidades da
sociedade civil, órgãos públicos e meios de comunicação, promovendo a articulação
externa das ações da Secretaria, conforme diretrizes do Secretário;
articular com o Secretário a condução das agendas políticas e institucionais externas,
acompanhando pautas prioritárias de interesse do governo e contribuindo para a
construção da governabilidade;
coordenar grupos de trabalho, comissões especiais ou iniciativas delegadas pelo
Secretário, voltadas à articulação política, à comunicação institucional e ao
fortalecimento da presença pública do Executivo;
manifestar-se, quando solicitado, em matérias encaminhadas pelas unidades vinculadas
à Secretaria, especialmente aquelas relacionadas à comunicação institucional,
publicidade oficial e interlocução comunitária;
colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal
da Secretaria, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados;
substituir o Secretário em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais,
exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação vigente;
executar outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas compatíveis com o
cargo, quando delegadas pelo Secretário ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Lotação Secretaria de Governo e Comunicação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, vinculado ao Gabinete da
cargo: Secretaria de Governo e Comunicação, responsável por chefiar, coordenar
e supervisionar a unidade administrativa do Gabinete, assegurando a
organização da agenda institucional, a triagem e o encaminhamento das
demandas dirigidas à Pasta, a articulação administrativa com órgãos
internos e externos e o alinhamento entre a alta gestão e as unidades da
Secretaria. Atua na condução político-administrativa das rotinas do
Gabinete, com especial atenção às pautas de articulação institucional,
comunicação governamental, protocolo e cerimonial, mantendo discrição
quanto as pautas sensíveis, lealdade à estratégia da gestão municipal e
compromisso com o interesse público.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades político-
administrativas e institucionais do Gabinete, assegurando coerência entre as diretrizes
da gestão, da governança institucional e a execução das rotinas decisórias;
II- supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo ambiente de trabalho eficiente,
ético e orientado ao interesse público;
III- promover a articulação política interna, assegurando a integração entre os departamentos
da Secretaria e alinhamento às prioridades políticas definidas pelo Secretário e pelo
Prefeito, atuando como elo de fidelidade entre a alta gestão e as áreas finalísticas;
IV- gerir a agenda política e institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, priorizando
encontros estratégicos, organizando reuniões, audiências, visitas técnicas e eventos
vinculados às ações da pasta e promovendo articulação interinstitucional;
V- gerir e orientar os fluxos de informações estratégicas e sensíveis da pasta, bem como de
documentos, ofícios, processos e comunicações oficiais no âmbito do Gabinete, zelando
pela clareza, discrição, rastreabilidade, legalidade, tempestividade, agilidade,
confidencialidade das pautas sensíveis e qualidade administrativa;
VI- colaborar na elaboração e revisão de normas internas, relatórios administrativos e
instrumentos de acompanhamento que fortaleçam a governança do Gabinete;
VII- atuar como elo político-administrativo entre o Gabinete e as demais Secretarias, órgãos
de controle, Câmara Municipal, conselhos e entidades representativas, assegurando a
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII- integração das ações administrativas e o alinhamento das demandas internas;
IX-
X- articular, sempre que necessário, com a Câmara Municipal, órgãos e entes federativos,
XI- movimentos organizados, lideranças comunitárias, conselhos municipais, setores sociais
e econômicos, promovendo o diálogo, negociação e a sustentação política dos projetos
XII- do Executivo;
XIII-
XIV- acompanhar a execução das atividades de protocolo oficial e cerimonial do Gabinete,
incluindo recepção de autoridades, concessão de honrarias e execução de atos
protocolares, garantindo a observância do padrão institucional e simbólico da gestão;
supervisionar a preparação e a logística de eventos oficiais do Prefeito e do Vice-
Prefeito, em articulação com as demais Secretarias e órgãos da Administração,
assegurando a coerência político-institucional das representações públicas;
acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária,
financeira e contratual da Secretaria, promovendo o controle dos atos administrativos
internos, com responsabilidade, discrição e compromisso com a eficiência da gestão,
visando a assegurar a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
gerenciar a governabilidade interna do gabinete, monitorando prazos, metas e
indicadores, com vista à fluidez da tramitação de procedimentos e alinhamento às
orientações políticas, administrativas e institucionais do Secretário e do Prefeito;
representar o Gabinete da Secretaria com voz ativa, quando formalmente designado, em
reuniões internas, fóruns técnicos e outros eventos administrativos de caráter
institucional, agindo em nome da alta gestão, e zelando pela boa imagem institucional
e pela coerência das ações;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas
pelo Secretário de Governo e Comunicação ou por autoridade competente, observado o
grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Governo e Comunicação
Lotação Secretaria de Governo e Comunicação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências
Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza político-estratégica, diretamente
cargo: vinculado ao Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação,
destinado ao assessoramento superior do Secretário e do Secretário
Adjunto no acompanhamento das políticas públicas de articulação
institucional e comunicação governamental. Atua na produção de
análises, diagnósticos e subsídios voltados à tomada de decisão da alta
gestão, com foco na integração entre os compromissos do plano de
governo, as relações institucionais do Executivo e a coerência político-
administrativa das ações da Secretaria. Exige elevado grau de confiança,
capacidade de leitura de cenários e interlocução institucional qualificada.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- assessorar diretamente o Secretário na análise das políticas públicas da Pasta,
II- especialmente quanto à articulação institucional, à comunicação governamental e às
III- prioridades estratégicas da gestão;
IV-
V- elaborar diagnósticos e análises de conjuntura político-institucional, antecipando
VI- cenários e identificando riscos e oportunidades relevantes para a tomada de decisão da
VII- alta gestão;
VIII-
IX- subsidiar o Secretário e o Secretário Adjunto com informações qualificadas sobre o
X- desempenho institucional da Secretaria, com base em dados, relatórios e indicadores;
acompanhar proposições legislativas, decisões judiciais e manifestações de órgãos de
controle que impactem a atuação da Secretaria, analisando seus reflexos políticos e
administrativos;
participar como membro ou coordenador de grupos de trabalho, comissões, e outros
grupos colegiados quando designado pelo Secretário de Governo e Comunicação;
fornecer informações ao público e demais unidades do Município sobre a política de
governo e da Secretaria, observando sempre as regras de confidencialidade e proteção
de dados, quando envolvidos;
contribuir para a mediação de conflitos e a construção de consensos em pautas sensíveis
da comunicação pública, respeitando a estratégia política da pasta;
sintetizar, para a alta gestão, os aspectos estratégicos de documentos institucionais,
relatórios, pareceres e informações relevantes, destacando seus impactos na condução
da Pasta;
apoiar a construção e o acompanhamento das metas e prioridades da Secretaria nos
instrumentos de planejamento governamental, assegurando coerência com o plano de
governo;
atuar na análise e mediação de temas sensíveis relacionados à articulação institucional,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
à comunicação pública e às relações políticas do Executivo;
XI- acompanhar e representar, quando designado, agendas institucionais, reuniões
estratégicas e compromissos oficiais, oferecendo suporte analítico à atuação da alta
gestão;
XII- contribuir para a articulação institucional da Secretaria por meio da produção de
subsídios técnicos e estratégicos que orientem o posicionamento da Pasta;
XIII- apoiar a consolidação da coerência entre as ações da Secretaria, as diretrizes do Prefeito
e os compromissos assumidos perante a sociedade;
XIV- assessorar, do ponto de vista político-estratégico, o Secretário e ao Secretário Adjunto,
subsidiando decisões estratégicas com base em análises sobre cenários comunicacionais
produzidos pelas secretarias municipais, avaliando riscos de imagem, repercussões de
mídia e oportunidades de posicionamento institucional;
XV- participar como membro ou coordenador de grupos de trabalho, comissões, e outros
grupos colegiados quando designado pelo Secretário de Governo e Comunicação;
XVI- fornecer informações ao público e demais unidades do Município sobre a política de
governo e da Secretaria, observando sempre as regras de confidencialidade e proteção
de dados, quando envolvidos;
XVII- desenvolver análises estratégicas das demandas da pasta, voltadas à qualificação das
decisões do Secretário, com base em cenários institucionais e informações gerenciais;
XVIII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas
pelo Secretário, observado o grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Assessor de Eventos e Cerimonial
Lotação Secretaria de Governo e Comunicação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências
Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais ou em outras áreas
correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza político-institucional, vinculado ao
cargo: Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação, destinado ao
assessoramento superior do Secretário e do Secretário Adjunto nos temas
relacionados ao protocolo oficial, cerimonial público e presença
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
institucional do Executivo. Atua na análise, orientação e qualificação
estratégica das agendas, eventos e atos oficiais, assegurando coerência
entre a representação institucional da gestão, as diretrizes políticas do
governo e os padrões formais do cerimonial público.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- prestar assessoramento direto ao Secretário de Governo e Comunicação na análise e
II- qualificação das agendas institucionais, solenidades, eventos oficiais e atos protocolares
III- de interesse da Pasta;
IV- atuar e equacionar, sob a ótica institucional e estratégica, roteiros, precedências,
V- formatos e conteúdos relacionados a cerimônias, recepções, visitas oficiais e
representações públicas;
VI- assessorar o Secretário na análise e definição de conveniência e oportunidade de
VII- participação do governo em solenidades, eventos e atos públicos, assegurando
VIII- alinhamento com a estratégia de governo e com a imagem institucional do Executivo;
IX- acompanhar o calendário institucional da Secretaria, identificando prioridades, riscos e
necessidades de alinhamento entre conteúdo, representação e objetivos institucionais;
monitorar a imagem pública da gestão em eventos externos e apoiar o alinhamento
institucional entre a Secretaria e os demais órgãos da Administração quanto à realização
de eventos e agendas oficiais, sob a perspectiva estratégica, sugerindo ajustes para
fortalecer a percepção governamental;
fornecer subsídios, notas, orientações e suporte comunicacional para a participação da
alta gestão do Poder Executivo em eventos, compromissos públicos e atos oficiais,
sempre que designado;
analisar a adequação institucional das ações previstas no calendário oficial de eventos,
à luz das prioridades da gestão e dos interesses públicos envolvidos;
acompanhar e representar, quando designado, agendas institucionais, reuniões
estratégicas e compromissos oficiais, oferecendo suporte analítico à atuação da alta
gestão;
atuar na avaliação da presença institucional do Executivo em eventos e espaços públicos,
contribuindo para a coerência simbólica e política das representações da gestão;
X- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem
designadas pelo Secretário, observado o grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Interlocução Política
Lotação Secretaria de Governo e Comunicação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências
Sociais, Relações Institucionais, Ciência Política, Políticas Públicas ou
em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações de interlocução
cargo: política do Município no âmbito da Secretaria de Governo e
Comunicação, o Diretor do Departamento de Interlocução Política exerce
papel estratégico na articulação político-administrativa necessária ao
encaminhamento das metas e prioridades de governo definidas pelo
Prefeito Municipal. Sob orientação direta do Secretário de Governo e
Comunicação, atua como agente de política pública voltado à organização
das relações institucionais do Executivo com agentes políticos, órgãos
externos, entes federativos e entidades estratégicas, promovendo
alinhamento institucional, apoio à governabilidade e sustentação das
agendas prioritárias da gestão municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir os trabalhos do Departamento de Interlocução Política, promovendo a
organização institucional das ações voltadas às relações político-institucionais da
Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais;
II- conduzir, sob as diretrizes do Secretário de Governo e Comunicação e em alinhamento
com as metas de governo estabelecidas pelo Prefeito Municipal, as agendas de
interlocução institucional com a Câmara Municipal, agentes políticos, representantes de
outros entes federativos, consórcios públicos e associações municipalistas;
III- coordenar o relacionamento institucional do Município com órgãos e entidades externas
relevantes à governabilidade, inclusive órgãos de controle, concessionárias de serviços
públicos, entidades de classe, associações empresariais e demais interlocutores
estratégicos, no campo de competência da Pasta;
IV- organizar o encaminhamento das demandas político-institucionais afetas ao
Departamento, assegurando fluxo administrativo adequado, tratamento coerente e
observância das diretrizes fixadas pela alta gestão;
V- articular a integração das pautas institucionais do Departamento com os demais setores
da Secretaria e com outras Secretarias Municipais, de modo a favorecer a implementação
coordenada das prioridades governamentais;
VI- acompanhar pautas e movimentos institucionais com repercussão sobre a atuação do
Executivo, subsidiando o Secretário de Governo e Comunicação na condução das
agendas vinculadas às prioridades político-administrativas do Município;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII- prestar apoio institucional a agendas relacionadas a emendas parlamentares,
interlocuções interfederativas e iniciativas de interesse do Município, sem prejuízo das
VIII- competências próprias das áreas responsáveis pela execução orçamentária, financeira
IX- ou federativa;
X-
XI- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,
fóruns técnicos, agendas institucionais e espaços de interlocução relacionados às
matérias de competência da unidade;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Governo
e Comunicação ou pelo Prefeito Municipal.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Interlocução Comunitária
Lotação Secretaria de Governo e Comunicação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências
Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em
outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução das estratégias de escuta social,
cargo: articulação territorial e integração comunitária do Poder Executivo, o
Diretor do Departamento de Interlocução Comunitária atua como figura
estratégica na organização das ações voltadas à participação social e à
interface entre o governo municipal e os territórios. Sob orientação direta
do Secretário de Governo e Comunicação, dirige os trabalhos do
Departamento, assegurando a adequada sistematização das demandas
comunitárias, a integração com os órgãos da Administração e o
alinhamento das ações às diretrizes do plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
I- coordenar estrategicamente, sob orientação direta do Secretário de Governo e
II- Comunicação, as ações de relacionamento do governo com comunidades, lideranças
III- locais, entidades representativas e movimentos sociais, assegurando alinhamento entre
IV- as diretrizes da gestão e as demandas sociais apresentadas nos territórios;
V-
VI- supervisionar as atividades da equipe do Departamento de Interlocução Comunitária,
VII- distribuindo responsabilidades, avaliando resultados, orientando os assuntos internos da
VIII- gestão dos servidores e garantindo disciplina administrativa em consonância com as
IX- prioridades da gestão;
X-
XI- supervisionar a tramitação institucional das demandas comunitárias, consolidando
informações sobre equipamentos públicos, ações governamentais e entregas nos
territórios, promovendo articulação com os setores responsáveis e assegurando
devolutiva institucional qualificada à sociedade;
articular, em nível institucional e sob orientação superior, a participação do Prefeito, do
Vice-Prefeito, do Secretário e do Secretário Adjunto em encontros comunitários,
agendas de escuta social e visitas institucionais, promovendo a adequada interlocução
entre a alta gestão e a sociedade civil;
propor o aprimoramento contínuo dos fluxos de escuta comunitária e articulação
territorial aos setores competentes, inclusive mediante a incorporação de metodologias
que fortaleçam a legitimidade e a efetividade do diálogo social;
implementar as estratégias definidas pelo Secretário para ampliar a aproximação entre
a gestão municipal e os territórios, assegurando presença institucional qualificada junto
às comunidades e fortalecendo a cultura de diálogo e corresponsabilidade social;
consolidar e disponibilizar, no âmbito de sua competência, informações e pautas de
interesse comunitário relacionadas às políticas públicas da Pasta e às ações
governamentais nos territórios, observadas as normas de confidencialidade, sigilo
institucional e proteção de dados;
representar, quando formalmente designado, a Secretaria em fóruns comunitários,
audiências públicas, eventos institucionais e conselhos municipais de participação
social, reforçando a presença institucional da gestão municipal junto às comunidades e
aos territórios do Município;
articular, em nível institucional, a integração das ações do Departamento com Secretarias
e órgãos estratégicos da Administração, garantindo respostas consistentes e alinhadas às
diretrizes governamentais;
conduzir as ações de sistematização de informações e indicadores comunitários em
relatórios gerenciais e levantamentos territoriais, subsidiando a alta gestão da Secretaria
na definição de prioridades de atuação nos territórios;
exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do
cargo, delegadas pelo Secretário de Governo e Comunicação ou por autoridade
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional
Lotação Secretaria de Governo e Comunicação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Comunicação Social, Jornalismo, Relações
Públicas, Administração, Direito, Publicidade e Propaganda, Marketing
ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução das diretrizes municipais
cargo: relacionadas à produção, curadoria e gestão do conteúdo institucional, o
Diretor do Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional atua como
figura estratégica da comunicação governamental. Sob orientação direta
do Secretário de Governo e Comunicação, dirige os trabalhos
relacionados à cobertura institucional do Executivo, ao relacionamento
com a imprensa, à gestão editorial dos canais oficiais e à padronização da
linguagem institucional, visando assegurar coerência das mensagens
públicas e alinhamento com as prioridades da gestão.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar e conduzir a execução das ações estratégicas do Departamento, assegurando
que a produção de conteúdo institucional observe os objetivos da comunicação
governamental e as diretrizes fixadas pelo Secretário de Governo e Comunicação;
II- assegurar o cumprimento das metas, prazos e indicadores atribuídos ao Departamento,
promovendo alinhamento entre o desempenho da unidade e as prioridades institucionais
da Pasta;
III- implementar, no âmbito do Departamento, as diretrizes fixadas pela alta gestão para a
produção, curadoria e padronização do conteúdo institucional, assegurando aderência à
estratégia de comunicação governamental;
IV- coordenar os trabalhos relacionados à produção editorial, à curadoria de pautas, à
cobertura institucional de atos e agendas do Executivo e ao relacionamento com a
imprensa, zelando pela clareza, veracidade e consistência das informações divulgadas;
V- supervisionar e orientar a equipe do Departamento e conduzir a produção de conteúdos
institucionais e informativos oficiais, incluindo notas, releases, comunicados,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI- entrevistas, artigos e materiais destinados aos canais oficiais da Prefeitura;
VII- coordenar a cobertura institucional dos eventos e agendas públicas do Executivo,
VIII- supervisionando a produção dos registros e materiais informativos e orientando sua
IX- difusão nos canais oficiais, de forma articulada com os demais departamentos da
X- Secretaria;
XI-
XII- representar o Departamento, quando formalmente designado, em entrevistas, coletivas
XIII- de imprensa, reuniões intersetoriais e eventos institucionais relacionados às estratégias
de conteúdo e comunicação pública;
XIV-
conduzir a gestão editorial da presença digital da Prefeitura, promovendo a integração
entre plataformas digitais, redes sociais e canais oficiais, em conformidade com as
diretrizes da Secretaria e com o plano de governo;
participar do planejamento político-administrativo da Secretaria, colaborando na
consolidação de padrões editoriais e de práticas de comunicação integrada compatíveis
com a atuação institucional da Pasta;
conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o
desempenho da equipe, a regularidade dos fluxos de trabalho e a aderência às metas
estabelecidas para o Departamento;
promover a articulação entre o conteúdo institucional e as demais ações de publicidade
oficial, eventos públicos e comunicação governamental, resguardadas as competências
específicas das unidades responsáveis por cada tema;
supervisionar os fluxos de produção, revisão, aprovação e publicação de conteúdos nos
meios oficiais da Prefeitura, assegurando regularidade procedimental, controle de prazos
e observância dos padrões institucionais definidos pela Pasta;
coordenar a elaboração de relatórios técnicos e indicadores de desempenho do
Departamento, especialmente quanto ao atingimento de metas, à efetividade das ações
editoriais e à conformidade com as diretrizes governamentais, de modo a subsidiar a alta
gestão com informações estratégicas;
exercer outras atribuições estratégicas ou institucionais compatíveis com a natureza do
cargo e que lhe forem delegadas pelo Secretário de Governo e Comunicação ou por
autoridade competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento
Institucional
Lotação Secretaria de Governo e Comunicação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Comunicação Social, Jornalismo, Relações
Públicas, Administração, Publicidade e Propaganda, Marketing ou em
outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução das diretrizes institucionais
cargo: relacionadas aos eventos oficiais, ao protocolo, ao cerimonial e à
identidade visual da Administração Municipal, o Diretor do
Departamento de Coordenação de Evento Institucional atua como figura
estratégica da Secretaria de Governo e Comunicação. Sob orientação
direta do Secretário, dirige os trabalhos voltados à organização
institucional dos eventos públicos, à observância dos padrões de
ambientação e à integração entre ações promocionais e imagem oficial do
Executivo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar e dirigir a execução das ações do Departamento relacionadas aos eventos
oficiais do Executivo, à observância das normas de cerimonial e protocolo e à projeção
institucional da imagem da Prefeitura, em alinhamento com a estratégia de governo;
II- assegurar o cumprimento das metas, prazos e indicadores atribuídos ao Departamento,
promovendo alinhamento entre a atuação da unidade e as prioridades institucionais da
Pasta;
III- supervisionar o desempenho do Departamento na organização, ambientação
institucional e comunicação visual dos eventos públicos da gestão municipal,
assegurando padronização estética, coerência simbólica e aderência aos objetivos
institucionais;
IV- orientar a equipe na aplicação das diretrizes de identidade visual em materiais gráficos,
peças institucionais, campanhas, canais digitais e eventos, garantindo conformidade
com os padrões definidos pela Secretaria;
V- articular-se, quando formalmente designado, com outras Secretarias e órgãos municipais
para a realização de eventos públicos e atos oficiais, zelando pela integração entre setores
e pela coerência da imagem institucional do governo;
VI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões, atos
preparatórios, fóruns técnicos e eventos institucionais que envolvam planejamento de
eventos, cerimonial, protocolo ou divulgação oficial;
VII- promover a integração entre as ações de publicidade oficial, os eventos organizados pela
Pasta e as demais iniciativas de projeção institucional do Executivo, assegurando
unidade de linguagem, coerência temática e aderência às diretrizes superiores;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII- coordenar a elaboração de relatórios técnicos e indicadores de desempenho relacionados
à realização de eventos, campanhas e ações institucionais vinculadas ao Departamento,
IX- subsidiando a alta gestão com informações estratégicas para avaliação das atividades
X- desenvolvidas;
XI-
XII- orientar a observância dos padrões de ambientação institucional em espaços públicos e
eventos oficiais, conforme os valores, símbolos e diretrizes comunicacionais definidos
pela alta gestão;
supervisionar os fluxos administrativos, contratuais e procedimentais relacionados às
ações sob responsabilidade do Departamento, assegurando conformidade com os
parâmetros institucionais e legais aplicáveis;
conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o
desempenho da equipe, a integração entre os setores envolvidos e a aderência às metas
estabelecidas no plano de governo;
exercer outras atribuições estratégicas ou institucionais compatíveis com a natureza do
cargo e que lhe forem delegadas pelo Secretário de Governo e Comunicação ou por
autoridade competente.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA
E TURISMO - SEDINT
Denominação do Cargo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo
Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de
cargo: Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, com
atribuições de natureza política e estratégica voltadas à condução, definição
de diretrizes e supervisão das políticas públicas de desenvolvimento
econômico, inovação tecnológica, infraestrutura digital, fortalecimento do
setor produtivo, agricultura e abastecimento e promoção do turismo no
Município. Atua como conselheiro direto do Prefeito em matérias
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
econômicas, produtivas e tecnológicas, promovendo a articulação com o
setor empresarial, produtores rurais, universidades, centros de pesquisa,
instituições de fomento e entidades da sociedade civil, visando à atração de
investimentos, à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento
sustentável, em consonância com o plano de governo.
Descrição das Atividades Típicas do Cargo:
I- exercer a direção superior da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação,
Agricultura e Turismo, supervisionando suas unidades administrativas e zelando pela
II- execução eficiente das políticas municipais de desenvolvimento econômico, inovação
III- tecnológica, infraestrutura digital, agricultura, abastecimento e turismo;
IV-
V- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre
VI- matérias administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições
VII- aos agentes subordinados;
VIII- atuar como agente direto e de confiança do Prefeito na condução das diretrizes
IX- relacionadas ao desenvolvimento econômico, à inovação, ao setor produtivo e à atração
de investimentos;
X-
conduzir a formulação estratégica das políticas de fomento ao desenvolvimento
econômico municipal, abrangendo os setores primário, secundário e terciário,
assegurando sua compatibilidade com o plano de governo e com a legislação aplicável;
fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo local, compreendendo a valorização
do potencial local, a integração a roteiros regionais e o fomento às atividades turísticas;
definir diretrizes para os instrumentos de planejamento e governança do turismo,
incluindo o Plano Municipal de Turismo e a articulação com o Conselho Municipal de
Turismo;
definir prioridades e diretrizes estratégicas para a atração de investimentos, a instalação
e modernização de indústrias, o fortalecimento do comércio e dos serviços, a inovação
tecnológica e a geração de emprego e renda, em articulação com o setor privado e
instituições de ensino e pesquisa;
estabelecer diretrizes para a captação de recursos e a estruturação de parcerias
institucionais, convênios e parcerias público-privadas voltadas ao desenvolvimento
econômico, tecnológico, turístico e rural;
definir diretrizes para a política municipal de apoio à produção agropecuária,
agroindustrial, à agricultura familiar e ao abastecimento alimentar, incluindo mercados
municipais, feiras livres e canais de comercialização, com vistas ao fortalecimento da
inclusão produtiva rural e da agregação de valor às cadeias locais;
estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da inovação tecnológica, da transformação
digital e da infraestrutura digital do Município, assegurando sua integração às políticas de
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
desenvolvimento econômico;
XI- estabelecer diretrizes para programas de inovação e inclusão digital, voltados à
modernização tecnológica, à democratização do acesso à informação e ao fortalecimento
da infraestrutura de sistemas e telecomunicações municipais;
XII- orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, das
Assessorias e dos Departamentos subordinados, assegurando articulação técnica, fluidez
decisória e execução eficiente das políticas implementadas;
XIII- representar oficialmente a Secretaria e, quando designado pelo Prefeito, o Município, em
fóruns, conselhos, audiências públicas, reuniões intergovernamentais, missões
empresariais e eventos nacionais e internacionais, defendendo os interesses locais e
promovendo a imagem institucional da gestão municipal;
XIV- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa, política
e estratégica da Secretaria, com base em diagnósticos, indicadores e projeções,
assegurando a modernização das rotinas internas e a efetividade das políticas econômicas
e tecnológicas;
XV- autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos
correlatos, inclusive alterações, aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais, em
relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
XVI- autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração e instrumentos congêneres,
bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho, aditamentos,
prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
XVII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política, institucional e estratégica
do cargo, que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Inovação,
Agricultura e Turismo
Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza estratégica e de assessoramento direto ao
cargo: Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo, com a finalidade de atuar na direção política dos programas da
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
pasta em articulação com o Secretário Municipal, apoiando a formulação,
o acompanhamento e a supervisão estratégica das políticas públicas
voltadas ao fomento econômico e turístico, inovação tecnológica,
infraestrutura digital, fortalecimento do setor produtivo, agricultura,
abastecimento e turismo. Atua sob a confiança política do Secretário
titular da pasta, voltando-se ao fortalecimento da governança econômica,
à integração institucional com o setor produtivo e acadêmico, à supervisão
de projetos de inovação e na interlocução com entidades públicas e
privadas, instituições de fomento, universidades, setor produtivo e
organizações da sociedade civil, assegurando alinhamento com as
diretrizes do Secretário e com o plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- atuar na direção política e institucional dos programas da Secretaria, relacionados ao
II- desenvolvimento econômico, à inovação tecnológica, à infraestrutura digital, ao setor
III- produtivo, à agricultura, ao abastecimento e ao turismo, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário Municipal;
IV-
V- substituir o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação,
VI- Agricultura e Turismo em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências
VII- ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação vigente
VIII- e garantindo a continuidade da gestão da Secretaria;
assistir diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições,
contribuindo para a condução do planejamento estratégico, da articulação político-
institucional e do acompanhamento das diretrizes do plano de governo voltadas ao
desenvolvimento econômico, inovação, infraestrutura digital, agricultura, abastecimento
e turismo;
representar institucionalmente o titular da pasta, quando necessário, em espaços
relevantes para a agenda da Secretaria, assegurando a continuidade da atuação
institucional;
coordenar grupos de trabalho, comissões especiais e iniciativas estratégicas delegadas
pelo Secretário, com foco em inovação, desenvolvimento econômico, fortalecimento
institucional e integração de políticas públicas;
colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal
da Secretaria, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados;
manifestar-se, quando solicitado, em matérias encaminhadas pelas unidades vinculadas
à Secretaria, incluindo aquelas relacionadas ao desenvolvimento econômico, inovação,
agricultura, abastecimento e turismo;
participar da construção, acompanhamento e avaliação das metas do plano de governo
no âmbito da Secretaria, assegurando alinhamento entre as ações da pasta e os
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
compromissos da gestão municipal;
IX- exercer outras atribuições compatíveis com o cargo e atribuídas pelo Secretário
Municipal ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política
exigido.
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Inovação, Agricultura e Turismo
Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao
cargo: Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação,
Agricultura e Turismo, responsável pela coordenação político-
administrativa do Gabinete e pelo assessoramento direto ao Secretário
Municipal e ao Secretário Adjunto. Compete-lhe organizar, conduzir e
racionalizar a rotina institucional da alta gestão, realizando a triagem
qualificada das demandas, a priorização de pautas e a estruturação da
agenda estratégica da Secretaria, em consonância com as diretrizes do
governo municipal. Atua como figura de confiança, exercendo suas
funções com discrição, lealdade institucional e responsabilidade política,
assegurando a integridade dos fluxos decisórios, a organização das
informações estratégicas e a adequada articulação entre a alta gestão e as
unidades administrativas da pasta.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades do Gabinete,
assegurando a condução integrada das rotinas administrativas e institucionais da
Secretaria;
II- prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto,
subsidiando-os na organização da rotina decisória e no fluxo das pautas estratégicas da
pasta;
III- realizar a triagem, análise e encaminhamento das demandas e expedientes dirigidos ao
Gabinete, organizando o fluxo de informações, priorizando as matérias estratégicas da
pasta e assegurando o adequado tratamento e encaminhamento das demandas, com
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV- observância da discrição, da disciplina administrativa e da lealdade à estratégia da gestão
V- municipal;
VI-
VII- conduzir a agenda institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, priorizando
VIII- reuniões estratégicas, organizando compromissos oficiais, reuniões, audiências públicas,
IX- visitas técnicas e eventos vinculados às políticas públicas da pasta;
X-
XI- dar suporte à organização de reuniões estratégicas, encontros institucionais e agendas
intersecretariais vinculadas às pautas de desenvolvimento econômico, inovação, setor
produtivo, agricultura e turismo;
promover a articulação administrativa entre o Gabinete e as unidades da Secretaria,
assegurando alinhamento interno e fluidez na tramitação das demandas relacionadas às
políticas públicas da pasta;
acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária,
financeira e contratual da Secretaria, promovendo a conformidade administrativa e a
responsabilidade política nos atos internos;
representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões
internas, fóruns técnicos, audiências públicas e eventos estratégicos, zelando pela boa
imagem institucional da pasta e pela coerência das ações da gestão;
supervisionar e orientar a equipe lotada no Gabinete, promovendo ambiente de trabalho
disciplinado, ético, leal e orientado ao interesse público;
coordenar o fluxo de expedientes, processos, relatórios técnicos e comunicações oficiais
do Gabinete, zelando pela conformidade legal, tempestividade e consistência político-
administrativa das manifestações institucionais da Secretaria;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas
pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo,
observado o grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação,
Agricultura e Turismo
Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Economia, Gestão Pública, Direito,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Ciências Contábeis, Engenharia de Produção, Ciências da Computação,
Sistemas de Informação ou em outras áreas correlatas às atribuições do
cargo.
Descrição sumária do Cargo em comissão, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de
cargo: Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo,
destinado ao assessoramento superior do Secretário Municipal e do
Secretário Adjunto no acompanhamento estratégico das metas e
compromissos do plano de governo relacionados ao desenvolvimento
econômico, inovação tecnológica, infraestrutura digital, setor produtivo,
agricultura, abastecimento e turismo. Exige vínculo de confiança,
capacidade de interlocução política, visão integrada da agenda
governamental e capacidade de transformar informações de desempenho
e relatórios institucionais em análises políticas e estratégicas que
fortaleçam a condução da gestão. Atua como apoio à alta gestão no
controle político das prioridades da Secretaria e na articulação
institucional e intergovernamental, contribuindo para consolidação de
prioridades e coerência entre os resultados entregues e os compromissos
assumidos perante a sociedade.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- assessorar diretamente o Secretário Municipal, especialmente no acompanhamento das
metas estratégicas, projetos prioritários e compromissos institucionais da Secretaria
relacionados ao desenvolvimento econômico, inovação tecnológica, infraestrutura
digital, setor produtivo, agricultura, abastecimento e turismo, assegurando visão política
integrada da gestão, em articulação com a Chefia de Gabinete;
II- assessorar trabalhos específicos, político-administrativos e institucionais desenvolvidos
pelas unidades da Secretaria, executar missões estratégicas e sensíveis, diligências e
articulações institucionais a pedido do Secretário ou do Secretário Adjunto;
III- participar como membro ou coordenador de grupos de trabalho, comissões e outros
colegiados quando designado pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto;
IV- desenvolver, em apoio, relações institucionais e governamentais de interesse da
Secretaria, especialmente junto ao setor produtivo, entidades empresariais, produtores
rurais, instituições de ensino e pesquisa e órgãos públicos;
V- auxiliar no monitoramento do cumprimento das metas e indicadores pactuados pela
Secretaria, especialmente aqueles relacionados ao desenvolvimento econômico,
inovação, agricultura, abastecimento e turismo, alertando o Secretário sobre riscos de
descumprimento e sugerindo encaminhamentos estratégicos;
VI- apoiar politicamente a integração das ações da Secretaria com o Gabinete do Prefeito e
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII- com as demais Secretarias Municipais;
VIII-
IX- acompanhar políticas estaduais e federais voltadas à inovação, à inclusão digital, ao
X- empreendedorismo e à economia criativa, avaliando seus impactos locais e elaborando
XI- relatórios de assessoramento;
XII-
XIII- monitorar a tramitação de projetos legislativos e de normas que interfiram em políticas
XIV- de incentivo fiscal, parcerias público-privadas e programas de inovação, elaborando
XV- notas estratégicas ao Secretário;
XVI- acompanhar, de forma político-estratégica, os impactos sociais e econômicos de
programas de qualificação profissional, avaliando sua coerência com as metas de
geração de emprego e renda da gestão;
fornecer informações ao público e às unidades do Município sobre as políticas da
Secretaria, observando as diretrizes institucionais, a confidencialidade e a proteção de
dados;
manter interlocução com outras Pastas, órgãos públicos, instituições e entidades, quando
necessário ao desempenho de suas atribuições;
contribuir para a formulação de posicionamentos institucionais da Secretaria em pautas
de atração de investimentos, parcerias estratégicas e inovação tecnológica, assegurando
alinhamento político com o plano de governo;
acompanhar ou representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas
institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas relacionadas às áreas da Secretaria,
oferecendo suporte analítico à atuação do Secretário;
sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas
técnicas, estudos e decisões com impacto nas políticas de desenvolvimento econômico,
inovação, setor produtivo, agricultura e turismo;
subsidiar o Secretário e o Secretário Adjunto com diagnósticos e análises sobre o
desempenho institucional da Secretaria e os instrumentos de planejamento
governamental, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo coerência entre
as políticas da pasta e os compromissos do Executivo;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem
delegadas pelo Secretário Municipal, observado o grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico
Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo
Regime Jurídico Comissionado
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Economia, Gestão Pública, Direito,
Ciências Contábeis, Engenharia de Produção, Ciências da Computação,
Sistemas de Informação ou em outras áreas correlatas às atribuições do
cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a execução das políticas
cargo: públicas de desenvolvimento econômico do Município, o Diretor do
Departamento de Desenvolvimento Econômico exerce papel estratégico
na articulação das ações voltadas ao fortalecimento do setor produtivo, à
atração de investimentos e à ampliação das oportunidades de emprego e
renda. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, atua na direção político-
administrativa das iniciativas de fomento econômico, na interlocução
com agentes públicos e privados relevantes ao desenvolvimento local e
na organização dos instrumentos institucionais necessários ao
cumprimento das metas de governo da Pasta.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir os trabalhos do Departamento de Desenvolvimento Econômico, promovendo a
organização institucional das ações voltadas ao fortalecimento da economia local e à
implementação das prioridades definidas pela alta gestão da Pasta;
II- conduzir, sob orientação direta do Secretário Municipal, a execução das políticas
públicas de desenvolvimento econômico do Município, assegurando alinhamento entre
as diretrizes da gestão, o plano de governo e as iniciativas de fomento ao setor produtivo;
III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
IV- coordenar ações de estímulo ao empreendedorismo e ao fortalecimento de micro,
pequenas e médias empresas, mediante articulação de medidas de apoio institucional,
melhoria do ambiente de negócios e incentivo à atividade produtiva local;
V- articular iniciativas voltadas à atração de investimentos e à instalação ou expansão de
empreendimentos no Município, em consonância com as prioridades econômico-
institucionais da gestão municipal;
VI- promover o relacionamento institucional com entidades empresariais, associações
setoriais, universidades, centros de pesquisa, investidores e demais agentes relevantes à
consolidação das políticas de desenvolvimento econômico da Pasta;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII- acompanhar o desempenho de distritos industriais, polos de inovação, áreas de vocação
VIII- econômica e demais ambientes produtivos estratégicos, orientando a formulação de
encaminhamentos institucionais voltados ao seu fortalecimento;
IX-
X- conduzir as ações e orientar a organização de informações, indicadores e relatórios
XI- gerenciais sobre a dinâmica econômica do Município, com vistas a subsidiar a alta
gestão na definição de prioridades e no aperfeiçoamento das ações de desenvolvimento
econômico;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,
fóruns técnicos, audiências públicas, conselhos e agendas institucionais relacionadas às
matérias de competência da unidade;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ou pelo Prefeito
Municipal.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico
Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Turismo, Produção Cultural, Comunicação Social,
Administração, Economia, Ciências Sociais, História, Artes ou em outras
áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a execução das políticas
cargo: públicas de turismo do Município, o Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Turístico exerce papel estratégico na valorização de
Taubaté como destino turístico e na articulação das ações voltadas ao
fortalecimento do setor como vetor de desenvolvimento econômico,
cultural e sustentável. Sob orientação direta do Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, atua na
direção político-administrativa das iniciativas relacionadas à estruturação
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
da oferta turística local, à promoção do destino, à governança do setor e
à integração entre os agentes públicos e privados envolvidos na atividade
turística.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir os trabalhos do Departamento de Desenvolvimento Turístico, promovendo a
II- organização institucional das ações voltadas ao fortalecimento do turismo local e à
implementação das prioridades definidas pela alta gestão da Pasta;
III-
IV- coordenar, sob orientação do Secretário Municipal, a execução das políticas públicas de
V- turismo, assegurando alinhamento entre as diretrizes da gestão, o plano de governo e a
valorização das potencialidades históricas, culturais, religiosas, rurais e naturais do
VI- Município;
VII-
VIII- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho
IX- eficiente, ético e orientado ao interesse público;
X-
XI- coordenar a estruturação de roteiros, circuitos, produtos e experiências turísticas, em
consonância com a identidade local, com os princípios da sustentabilidade e com as
estratégias de desenvolvimento do setor;
acompanhar a organização dos instrumentos de planejamento e governança da política
municipal de turismo, inclusive no que se refere ao Plano Municipal de Turismo, à
articulação com o Conselho Municipal de Turismo e ao alinhamento das ações
estratégicas da área;
articular o relacionamento institucional com o trade turístico, universidades, entidades
de classe, organizações da sociedade civil, conselhos, redes e demais atores relevantes
à consolidação do turismo como atividade econômica estruturante;
conduzir as ações e orientar iniciativas de promoção institucional do destino Taubaté,
integrando campanhas, materiais de divulgação, participação em eventos e inserção do
Município em programas, redes e circuitos de desenvolvimento turístico;
promover a integração das ações do Departamento com outros setores da Secretaria e
com os demais órgãos da Administração Municipal, buscando coerência entre políticas
turísticas, culturais, econômicas e territoriais;
acompanhar informações, indicadores e relatórios gerenciais relacionados ao fluxo
turístico, ao desempenho das ações do setor e aos impactos econômicos da atividade,
com vistas a subsidiar a alta gestão na definição de prioridades;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em fóruns, conselhos,
eventos, redes e instâncias institucionais relacionadas ao turismo e às matérias de
competência da unidade;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
municipal;
XII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ou por autoridade
competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Inovações e Tecnologia
Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Engenharia de
Computação, Ciência da Computação ou áreas correlatas às atribuições
do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a execução das políticas
cargo: públicas de inovação, tecnologia e modernização digital do Município, o
Diretor do Departamento de Inovações e Tecnologia exerce papel
estratégico tanto na qualificação da infraestrutura tecnológica da
Administração Municipal quanto na articulação de iniciativas voltadas à
conectividade, à inclusão digital e ao fortalecimento do ambiente local de
inovação. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, atua na direção político-
administrativa das ações relacionadas aos sistemas corporativos, à
infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura, aos serviços de
telecomunicações e conectividade, bem como à promoção de soluções
inovadoras capazes de apoiar o desenvolvimento econômico e o
aperfeiçoamento dos serviços públicos.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir os trabalhos do Departamento de Inovações e Tecnologia, promovendo a
organização institucional das ações voltadas à infraestrutura tecnológica da Prefeitura,
à conectividade, à inovação e à transformação digital do Município;
II- conduzir, sob orientação do Secretário Municipal, a execução das políticas públicas da
área, assegurando alinhamento entre a agenda digital da Pasta, o plano de governo e as
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III- prioridades administrativas da gestão municipal;
IV-
supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho
V- eficiente, ético e orientado ao interesse público;
VI- coordenar as ações voltadas à modernização da infraestrutura tecnológica da
VII- Administração Municipal, compreendendo redes, servidores, sistemas corporativos,
VIII- recursos digitais, telecomunicações e demais estruturas necessárias ao funcionamento
institucional da Prefeitura;
IX-
X- acompanhar a execução dos contratos, aquisições e iniciativas vinculadas à tecnologia
XI- da informação da Prefeitura, a serviços de programas e plataformas digitais, à
XII- conectividade e aos serviços de telecomunicações, assegurando aderência às prioridades
XIII- da Pasta e regularidade dos fluxos administrativos correspondentes;
impulsionar a integração dos sistemas e plataformas digitais e das soluções tecnológicas
utilizadas pelos órgãos municipais, buscando maior estabilidade operacional, segurança
institucional, interoperabilidade e eficiência na prestação dos serviços públicos;
articular ações voltadas à ampliação e modernização da conectividade urbana e rural,
em apoio a equipamentos públicos, distritos industriais, polos de inovação e demais
estruturas estratégicas ao desenvolvimento do Município;
fomentar parcerias com universidades, centros de pesquisa, startups, concessionárias,
empresas de tecnologia e demais agentes relevantes ao ecossistema de inovação, com
vistas à incorporação de soluções tecnológicas aplicadas à Administração Pública e ao
ambiente produtivo local;
orientar iniciativas de inclusão digital e democratização do acesso às tecnologias da
informação e comunicação, em consonância com as diretrizes fixadas pelo plano de
governo e com os objetivos de modernização administrativa do Município;
promover a integração das ações do Departamento com outras Secretarias, órgãos
municipais e instâncias de governança digital, buscando coerência administrativa e
fortalecimento das políticas públicas de tecnologia e inovação;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em conselhos, fóruns,
audiências, agendas institucionais e espaços de articulação relacionados à inovação,
tecnologia, conectividade e transformação digital;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ou pelo Prefeito
Municipal.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Parcerias e Investimentos
Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Economia, Gestão Pública, Direito,
Ciências Contábeis, Engenharia de Produção, Ciências da Computação,
Sistemas de Informação ou em outras áreas correlatas às atribuições do
cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações voltadas à
cargo: formação de parcerias estratégicas, à atração de investimentos e à
viabilização de iniciativas de interesse econômico do Município, o Diretor
do Departamento de Parcerias e Investimentos exerce papel estratégico
na implementação das políticas públicas de cooperação institucional,
fomento produtivo e inovação da Pasta. Sob orientação direta do
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo, atua na direção político-administrativa das iniciativas
relacionadas à aproximação com investidores, agentes públicos e
privados, startups, universidades, entidades empresariais e demais
parceiros relevantes ao desenvolvimento local, assegurando alinhamento
com as metas do plano de governo e com as prioridades institucionais da
gestão municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir os trabalhos do Departamento de Parcerias e Investimentos, promovendo a
organização institucional das ações voltadas à articulação de parcerias, ao fomento de
investimentos e à viabilização de iniciativas estratégicas da Pasta;
II- conduzir, sob orientação do Secretário Municipal, a execução das políticas públicas
relacionadas à atração de investimentos, à cooperação institucional e ao fortalecimento
de parcerias voltadas ao desenvolvimento econômico do Município;
III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
IV- articular a aproximação institucional com investidores, empresas, universidades,
startups, centros de pesquisa, entidades empresariais, agentes públicos e demais atores
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V- relevantes à formação de ambientes favoráveis ao desenvolvimento econômico e à
VI- inovação;
VII-
VIII- coordenar iniciativas voltadas à estruturação de projetos e parcerias estratégicas da
IX- Secretaria, buscando coerência entre interesse público, viabilidade institucional,
X- prioridades da gestão e potencial de geração de emprego, renda, competitividade e
XI- inovação;
XII-
acompanhar oportunidades de captação de recursos, editais, fundos, linhas de
financiamento e instrumentos de apoio aptos a fortalecer projetos, programas e políticas
públicas vinculadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à modernização da
atividade produtiva local;
promover a integração do Departamento com outras Secretarias, órgãos públicos,
instituições financiadoras e entidades parceiras, com vistas à implementação de
iniciativas intersetoriais, operações estruturantes e projetos de interesse econômico para
o Município;
conduzir as ações e orientar a organização de informações, registros e diagnósticos sobre
investimentos, parcerias e oportunidades institucionais, de modo a subsidiar a alta gestão
na definição de prioridades e no aperfeiçoamento das estratégias da Pasta;
apoiar institucionalmente a articulação de agendas relacionadas a cooperação público-
privada, instrumentos de parceria, iniciativas de inovação e projetos de interesse do
Município, sem prejuízo das competências próprias das áreas jurídicas, financeiras e
administrativas envolvidas;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,
fóruns técnicos, audiências, agendas institucionais e espaços de interlocução
relacionados às matérias de competência da unidade;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ou pelo Prefeito
Municipal.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento
Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo
Regime Jurídico Comissionado
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia
Florestal, Ciências Biológicas, Gestão Ambiental, Administração,
Economia, Gestão do Agronegócio ou em outras áreas correlatas às
atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a execução das políticas
cargo: públicas de agricultura e abastecimento do Município, o Diretor do
Departamento de Agricultura e Abastecimento exerce papel estratégico
na articulação entre produção rural, inovação agropecuária, escoamento
da produção e organização dos canais públicos de comercialização e
abastecimento. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, atua na direção político-
administrativa das ações voltadas ao fortalecimento da atividade rural, à
modernização produtiva, à agricultura familiar e à adequada organização
dos mercados municipais, feiras livres e demais espaços vinculados ao
abastecimento alimentar.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir os trabalhos do Departamento de Agricultura e Abastecimento, promovendo a
organização institucional das ações voltadas ao fortalecimento da produção rural, à
modernização das atividades agropecuárias e à estruturação do abastecimento municipal;
II- conduzir, sob orientação do Secretário Municipal, a execução das políticas públicas
relacionadas à agricultura, ao abastecimento e à inovação produtiva, assegurando
alinhamento entre as diretrizes da Pasta, o plano de governo e as necessidades do setor;
III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
IV- articular ações voltadas ao apoio à agricultura familiar, aos pequenos produtores e aos
demais segmentos relevantes da produção rural, buscando fortalecer o escoamento da
produção local e a integração com os canais de abastecimento do Município;
V- impulsionar iniciativas de modernização do setor agropecuário e agroindustrial, com
estímulo à adoção de tecnologias, práticas inovadoras, rastreabilidade e soluções que
favoreçam a competitividade e a sustentabilidade da produção;
VI- coordenar, em nível institucional, a organização administrativa dos mercados
municipais, feiras livres, centrais de abastecimento e demais espaços públicos de
comercialização vinculados à política de abastecimento, sem prejuízo das competências
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII- de outras Secretarias quanto à zeladoria, limpeza e manutenção predial;
VIII-
IX- promover o relacionamento do Departamento com produtores, associações,
X- cooperativas, agtechs, universidades, centros de pesquisa, feirantes e demais agentes
XI- relevantes à consolidação da política municipal de agricultura e abastecimento;
XII-
acompanhar informações e indicadores relacionados à produção rural, ao abastecimento
alimentar, à dinâmica dos mercados públicos e às condições de comercialização local,
com vistas a subsidiar a alta gestão na definição de prioridades e respostas institucionais;
orientar a integração das ações do Departamento com outras Secretarias e órgãos
municipais cujas competências repercutam sobre segurança alimentar, desenvolvimento
econômico, sustentabilidade e dinamização das cadeias locais de produção e consumo;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões, fóruns,
conselhos, agendas institucionais e espaços de interlocução relacionados à agricultura,
ao abastecimento e às matérias de competência da unidade;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ou pelo Prefeito
Municipal.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - SEDIS
Denominação do Cargo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de
cargo: Desenvolvimento e Inclusão Social, conduzindo a formulação, supervisão
e coordenação das políticas públicas de assistência social no Município.
Atua como agente político de confiança do Prefeito Municipal,
incumbindo-lhe assegurar a gestão do Sistema Único de Assistência Social
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
- SUAS, a execução dos programas e benefícios socioassistenciais, a
prevenção de vulnerabilidades e a promoção da inclusão social, em
consonância com a legislação federal, estadual e municipal.
Descrição das Atividades Típicas do Cargo:
I- exercer a direção superior da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social,
supervisionando os órgãos e unidades vinculados, assegurando a coerência entre as ações
II- setoriais, a legalidade dos atos administrativos e a efetividade na execução das políticas
III- socioassistenciais;
IV-
V- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre
VI- questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais, e delegando atribuições
VII- aos agentes subordinados conforme o interesse público;
VIII-
formular e coordenar a política municipal de assistência social, assegurando a integração
IX- das ações de proteção social básica e especial, em consonância com a Política Nacional
de Assistência Social, a Lei Orgânica da Assistência Social e o SUAS;
X-
estabelecer diretrizes estratégicas para a implementação de programas, projetos e
benefícios socioassistenciais de âmbito municipal, estadual e federal, em articulação com
os fundos vinculados à área;
decidir sobre a execução de ações voltadas à prevenção de situações de vulnerabilidade,
risco social e fragilidades ocasionais, assegurando a proteção de indivíduos, famílias e
comunidades;
coordenar a gestão dos fundos municipais de assistência social e a aplicação dos recursos
vinculados, promovendo eficiência, transparência e conformidade com as normas legais;
autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos
correlatos, inclusive alterações contratuais, aditamentos, prorrogações e rescisões, em
relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração, ajustes e instrumentos
congêneres, bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho,
aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que
titulariza;
propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e
socioassistencial da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, com fundamento
em dados, estudos e diagnósticos, assegurando a conformidade das políticas públicas da
pasta com o plano de governo e a legislação vigente;
articular-se com Secretarias Municipais, órgãos estaduais e federais, conselhos de
políticas públicas e entidades da sociedade civil, promovendo a integração das ações
socioassistenciais e a inclusão social, em relação ao campo de atuação da Secretaria que
titulariza;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XI- representar oficialmente a Secretaria e, quando designado, o Município em matérias
socioassistenciais perante conselhos, fóruns, conferências, órgãos de controle e instâncias
intergovernamentais;
XII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política e institucional do cargo,
por delegação do Prefeito Municipal.
Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Desenvolvimento e Inclusão Social
Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo político responsável por atuar na direção política dos programas da
cargo: pasta em articulação com o Secretário Municipal, apoiando a formulação,
acompanhamento e supervisão estratégica da política municipal de
assistência social. Atua com base na confiança política do Chefe do
Executivo e do titular da pasta, colaborando na articulação com conselhos,
entidades da sociedade civil e diferentes níveis de governo, assegurando a
efetividade do SUAS no município e a implementação das políticas
públicas voltadas à proteção social básica e especial.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- substituir o Secretário em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências
ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação vigente e
garantindo a continuidade da gestão da Secretaria;
II- acompanhar a execução de programas, projetos e benefícios socioassistenciais,
monitorando a proteção social básica, a proteção especial de média e alta complexidade
e a aplicação dos fundos vinculados, em consonância com as diretrizes fixadas pelo
Secretário;
III- atuar na direção política dos programas e iniciativas da pasta em articulação com o
Secretário, promovendo a condução integrada das ações de enfrentamento às
vulnerabilidades sociais e de fortalecimento da rede socioassistencial;
IV- supervisionar as ações técnicas, administrativas e operacionais dos departamentos e
unidades vinculadas à Secretaria, zelando pela coerência interna, pela eficiência
institucional e pela fidelidade às políticas públicas de assistência social;
V- representar a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, sempre que necessário,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI- em audiências, reuniões interinstitucionais, conselhos de assistência, fóruns regionais,
VII- conferências e eventos estratégicos sobre políticas públicas de proteção social;
VIII-
IX- assistir diretamente o Secretário na articulação político-institucional com órgãos estaduais
X- e federais, entidades representativas, organizações sociais e conselhos de direitos, visando
à integração e ao fortalecimento das políticas socioassistenciais;
colaborar na supervisão da elaboração da proposta orçamentária da pasta, em
conformidade com as metas do plano de governo e com as diretrizes do Secretário,
contribuindo com análises críticas de relatórios, pareceres e diagnósticos sobre a rede de
proteção social;
coordenar grupos de trabalho e iniciativas especiais instituídas pelo Secretário, voltados
à inovação das práticas de gestão do SUAS, ao fortalecimento da rede conveniada e ao
aprimoramento dos serviços socioassistenciais;
participar ativamente da formulação, acompanhamento e avaliação das metas do Plano
Municipal de Assistência Social, em apoio ao Secretário Titular, assegurando o
alinhamento entre as políticas públicas de inclusão social e os compromissos da gestão
municipal;
exercer outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas compatíveis com o
cargo, sempre que delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de confiança política
exigido.
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao
cargo: Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social. Compete ao
Chefe de Gabinete exercer a coordenação político-administrativa do
Gabinete, prestando assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário
Adjunto. Atua como figura estratégica e institucional de confiança,
responsável por assegurar a integração administrativa da pasta, a fluidez
das comunicações internas e externas e a condução e organização da rotina
de alta gestão, em consonância com as prioridades do governo municipal,
diretrizes do titular da pasta e os princípios do Sistema Único de Assistência
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Social SUAS.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades administrativas do
II- Gabinete, assegurando alinhamento entre as diretrizes estratégicas da política de
III- assistência social e a execução das rotinas internas;
IV-
V- promover a articulação institucional entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria,
VI- garantindo integração político-administrativa e coerência no acompanhamento das
VII- informações e programas vinculados ao SUAS;
VIII-
IX- prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento
X- e Inclusão Social, subsidiando-os na organização da rotina decisória, no acompanhamento
XI- das políticas da pasta e na consolidação da estratégia socioassistencial;
XII-
conduzir a agenda institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, organizando
reuniões técnicas, audiências públicas, encontros comunitários e eventos estratégicos
relacionados às políticas de assistência social;
orientar os fluxos de documentos, processos e expedientes oficiais do Gabinete, zelando
pela conformidade legal, tempestividade e consistência político-administrativa da
comunicação oficial da Secretaria;
apoiar a preparação de reuniões intersecretariais, encontros com órgãos estaduais e
federais, conselhos de assistência social, entidades da sociedade civil e fóruns
comunitários, prestando suporte estratégico às demandas da alta gestão;
atuar como elo institucional entre o Gabinete e demais Secretarias, órgãos de controle,
Câmara Municipal, conselhos municipais e entidades representativas, assegurando
integração administrativa e coerência nas pautas de interesse socioassistencial;
acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária,
financeira e contratual da Secretaria, promovendo o controle político-administrativo dos
atos internos, em conformidade com a legislação vigente;
supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo ambiente de trabalho
disciplinado, ético e orientado ao interesse público;
representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões
internas, fóruns técnicos e eventos institucionais, zelando pela boa imagem institucional
da pasta;
colaborar na elaboração e revisão de normas internas, relatórios administrativos,
instrumentos de acompanhamento e procedimentos que fortaleçam a governança
organizacional do Gabinete;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas
pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou por autoridade competente,
observado o grau de confiança política exigido.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia,
Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas
Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo de assessoramento, vinculado ao Gabinete da Secretaria de
cargo: Desenvolvimento e Inclusão Social, exercido por pessoa de confiança da
alta gestão. Compete ao Assessor oferecer apoio estratégico ao Secretário,
ao Secretário Adjunto e ao Gabinete na análise de cenários sociais, no
monitoramento de políticas do SUAS, na articulação institucional com
conselhos e entidades da sociedade civil, e na elaboração de subsídios para
decisões político-administrativas da pasta. Atua em posição de confiança,
reforçando a agenda estratégica da Secretaria e garantindo coerência entre
as ações municipais de proteção social, inclusão e fortalecimento
comunitário com as diretrizes do plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- prestar assessoramento estratégico direto ao Secretário de Desenvolvimento e Inclusão
Social, ao Secretário Adjunto e ao Gabinete em matérias relacionadas à assistência social,
inclusão e proteção social;
II- analisar diagnósticos sociais, relatórios de gestão e estudos territoriais, produzindo
informações estratégicas que subsidiem a formulação e priorização das políticas da pasta;
III- monitorar a implementação de programas e benefícios socioassistenciais de âmbito
municipal, estadual e federal, avaliando impactos sociais, institucionais e orçamentários
para a gestão;
IV- apoiar a alta gestão na articulação política e institucional da Secretaria com órgãos do
SUAS, conselhos municipais, fóruns, conferências e entidades comunitárias, quando
formalmente designado;
V- acompanhar cenários de vulnerabilidade social, desigualdade e riscos comunitários,
elaborando relatórios estratégicos e sugestões de medidas de enfrentamento;
VI- subsidiar o Secretário e o Secretário Adjunto com informações qualificadas sobre
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII- programas interfederativos de assistência social e inclusão, avaliando critérios de
VIII- elegibilidade, metas e compromissos institucionais;
IX-
X- contribuir para o alinhamento das políticas de desenvolvimento e inclusão social às
XI- diretrizes do plano de governo, zelando pela coerência institucional e pela fidelidade aos
compromissos assumidos pela Administração Municipal;
apoiar, de forma político-estratégica, a integração da pasta com outras secretarias
municipais em pautas intersetoriais que envolvam saúde, educação, habitação, trabalho e
renda;
acompanhar ou representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas
institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria, oferecendo suporte
analítico à representação da alta gestão;
sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas técnicas
e decisões judiciais, destacando seus impactos na gestão e na imagem da pasta;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que
forem delegadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança política
exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de
Assistência Social
Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia,
Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas
Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do O Diretor do Departamento Técnico de Administração do Sistema Único
cargo: de Assistência Social exerce função político-institucional estratégica,
responsável por coordenar a gestão administrativa, financeira e
orçamentária do órgão gestor da assistência social no Município de
Taubaté. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e
Inclusão Social, conduz a equipe e os processos do Departamento,
assegurando a correta implementação do SUAS em nível local, a regulação
das políticas socioassistenciais, a vigilância socioassistencial e a articulação
institucional com organizações da sociedade civil. Compete-lhe ainda
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
garantir a execução local dos programas e benefícios socioassistenciais de
âmbito municipal, estadual e federal, supervisionar o uso dos fundos
vinculados e alinhar as ações do Departamento às diretrizes do plano de
governo e às normativas nacionais da assistência social.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações e estratégias do Departamento
II- Técnico de Administração do SUAS, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo
III- Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social;
IV-
V- supervisionar as atividades desempenhadas pela equipe do Departamento, assegurando
VI- disciplina administrativa, cumprimento de prazos e conformidade com as orientações
VII- superiores;
VIII-
IX- dirigir a gestão financeira e orçamentária do órgão gestor da assistência social,
X- assegurando o correto fluxo de receitas, despesas e fundos vinculados;
XI-
XII- conduzir a gestão dos processos internos de revisão e aprimoramento dos procedimentos
XIII- administrativos, financeiros e de regulação do SUAS, visando eficiência e alinhamento
às metas institucionais e ao plano de governo;
supervisionar a implementação e a gestão do SUAS no Município, garantindo a
operacionalização da política de assistência social em consonância com a legislação
federal e diretrizes do secretário da pasta;
coordenar a vigilância socioassistencial, assegurando o levantamento, análise e
divulgação de informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no território;
monitorar a execução dos programas e benefícios socioassistenciais de âmbito municipal,
estadual e federal, garantindo conformidade normativa e foco nos resultados;
articular institucionalmente com organizações da sociedade civil parceiras, assegurando
regularidade contratual e monitoramento das metas pactuadas, subsidiando a alta gestão
com informações estratégicas;
coordenar a elaboração de relatórios técnicos, pareceres, prestações de contas e
documentos estratégicos da área, em conformidade com as exigências legais;
representar, quando formalmente designado, a Secretaria em fóruns, conselhos e espaços
de deliberação do SUAS em âmbito municipal, estadual ou federal;
promover a integração das ações do Departamento com os demais setores da Secretaria,
assegurando coerência na gestão administrativa, financeira e institucional da assistência
social;
propiciar capacitações e treinamentos à equipe do Departamento, incentivando
atualização em legislação socioassistencial, regulação do SUAS e práticas de gestão
pública;
exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
cargo, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou pelo Prefeito
Municipal.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Proteção Social Básica
Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia,
Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas
Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Proteção Social Básica exerce função
cargo: político-institucional estratégica, responsável por liderar a implementação
dos serviços, programas e projetos de proteção social básica no Município
de Taubaté. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e
Inclusão Social, conduz a equipe e os processos do Departamento,
assegurando a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a ampliação do
acesso da população aos direitos socioassistenciais. Compete-lhe ainda
supervisionar a rede de CRAS e serviços de convivência, coordenar ações
territoriais integradas, articular parcerias com organizações da sociedade
civil e alinhar as ações do Departamento às diretrizes do SUAS e do plano
de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar, sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, a
agenda estratégica da proteção social básica, garantindo sintonia entre as diretrizes da
gestão e a atuação nos territórios;
II- supervisionar o funcionamento da rede de CRAS e demais unidades da proteção social
básica, promovendo condições para o atendimento contínuo e qualificado às famílias e
comunidades;
III- liderar a implementação de programas de convivência e fortalecimento de vínculos,
assegurando a prevenção de situações de risco social e a ampliação da cidadania;
IV- acompanhar pessoalmente, em cooperação com o Secretário, as demandas prioritárias da
população em situação de vulnerabilidade, subsidiando a tomada de decisão política;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V- praticar atos de gestão da diretoria relacionados à organização da equipe, à condução dos
VI- processos administrativos e ao funcionamento regular do Departamento;
VII-
VIII- incentivar a adoção de metodologias inovadoras de trabalho social com famílias e
IX- comunidades, em articulação com entidades da sociedade civil e outros órgãos públicos;
X-
XI- coordenar o levantamento e a análise de dados territoriais, elaborando diagnósticos que
XII- orientem a formulação de respostas estratégicas pelo Secretário da pasta;
XIII-
representar, quando formalmente designado, a Secretaria em conselhos, fóruns
comunitários e audiências públicas, atuando como porta-voz do Departamento;
assegurar a integração da proteção social básica com outras políticas setoriais, como
saúde, educação e habitação, fortalecendo o caráter intersetorial da assistência social;
promover ações de escuta comunitária e diálogo social, em alinhamento com o gabinete
do Secretário, garantindo legitimidade às iniciativas do Departamento;
propor estratégias de qualificação da rede de serviços, inclusive por meio de parcerias
institucionais, visando ampliar a cobertura da proteção básica;
propiciar capacitações direcionadas às equipes, reforçando metodologias de atendimento,
escuta qualificada e fortalecimento de vínculos sociais;
exercer outras atribuições estratégicas e institucionais compatíveis com a natureza do
cargo, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou pelo Prefeito
Municipal.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia,
Descrição sumária do Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas
cargo: Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Responsável por conduzir a execução da política municipal de proteção
social especial de média complexidade, o Diretor do Departamento de
Proteção Social Especial de Média Complexidade atua como referência
institucional na organização e no funcionamento da rede de atendimento
voltada a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, violação de
direitos e fragilização de vínculos. Sob orientação direta do Secretário de
Desenvolvimento e Inclusão Social, exerce papel estratégico na
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
coordenação dos serviços especializados, na integração com a rede de
cuidados e no acompanhamento continuado dos usuários, assegurando a
conformidade das ações com as diretrizes do Sistema Único de Assistência
Social SUAS e com as prioridades da gestão municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar, sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, a
agenda estratégica da proteção social especial de média complexidade, assegurando
alinhamento entre as diretrizes da gestão e a atuação dos serviços voltados ao atendimento
continuado de indivíduos e famílias;
II- supervisionar a rede de proteção social especial de média complexidade, o funcionamento
das unidades, serviços e programas vinculados, incluindo os Centros de Referência
Especializados de Assistência Social - CREAS, Centro POP, SEAS, Centro-Dia do Idoso,
o Centro Dia da Pessoa com Deficiência e demais equipamentos congêneres, promovendo
atendimento qualificado e contínuo;
III- acompanhar, em articulação com o Secretário, situações prioritárias relacionadas a
usuários em condição de violação de direitos, fragilização de vínculos ou necessidade de
proteção institucional continuada, subsidiando a tomada de decisão institucional;
IV- praticar atos de gestão da diretoria relacionados à organização da equipe, à distribuição
de atividades e à condução dos processos administrativos internos do Departamento;
V- coordenar a integração da rede de média complexidade com serviços municipais e
entidades conveniadas, incluindo organizações que atuam no atendimento especializado,
assegurando regularidade dos fluxos e qualidade dos serviços prestados;
VI- conduzir a implementação de ações e programas voltados ao atendimento de pessoas
idosas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
que demandem acompanhamento técnico continuado especializados;
VII- monitorar os indicadores de atendimento, cobertura e qualidade dos serviços de média
complexidade, identificando necessidades de ajuste e propondo aprimoramentos na
execução das políticas públicas;
VIII- representar o Departamento, quando formalmente designado, em conselhos, instâncias
técnicas e espaços institucionais relacionados à política de assistência social e à proteção
de públicos em situação de vulnerabilidade;
IX- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais, diagnósticos e documentos técnicos
relativos à rede de média complexidade, assegurando consistência das informações e
suporte à alta gestão;
X- promover a adoção de práticas de qualificação do atendimento socioassistencial, com
foco na humanização do cuidado, na escuta qualificada e na melhoria contínua dos
serviços;
XI- promover ações de escuta institucional junto aos usuários dos serviços e suas famílias,
contribuindo para o aprimoramento das estratégias de atendimento;
XII- propiciar capacitações direcionadas às equipes da rede de média complexidade, voltadas
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XIII- ao atendimento especializado e ao acompanhamento continuado dos usuários;
XIV- assegurar que a atuação do Departamento esteja em conformidade com as diretrizes do
SUAS, com as normativas da assistência social e com as prioridades do plano de governo;
exercer outras atribuições estratégicas e institucionais compatíveis com a natureza do
cargo, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou Prefeito.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade
Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia,
Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas
Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução da política municipal de proteção
cargo: social especial de alta complexidade, o Diretor do Departamento de
Proteção Social Especial de Alta Complexidade atua como referência
institucional na organização da rede de atendimento destinada a indivíduos
e famílias em situação de risco pessoal e social, com direitos violados e
necessidade de proteção intensiva ou acolhimento institucional. Sob
orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social,
exerce papel estratégico na coordenação dos serviços especializados, na
articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e na estruturação de
respostas intersetoriais, assegurando a efetividade das ações e sua
conformidade com as diretrizes do SUAS e com as prioridades da gestão
municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar, sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, a
agenda estratégica da proteção social especial de alta complexidade, assegurando
alinhamento entre as diretrizes da gestão e a atuação dos serviços voltados a situações de
grave violação de direitos;
II- supervisionar a rede de proteção social especial de alta complexidade, incluindo as
unidades de acolhimento institucional Abrigo Pop Rua, Casa Transitória, Núcleo de
Acolhimento ao Adolescente e Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência
Doméstica e demais serviços especializados;
III- acompanhar, em articulação direta com o Secretário, casos prioritários de violação de
direitos, situações de violência, abandono, negligência, rompimento de vínculos e
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV- atendimento à população em situação de rua, subsidiando a tomada de decisão
V- institucional;
VI- praticar atos de gestão da diretoria relacionados à organização da equipe, à definição de
responsabilidades e à condução dos processos administrativos internos do Departamento;
VII- coordenar a articulação da rede de alta complexidade com o Sistema de Garantia de
VIII- Direitos, incluindo Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, conselhos
IX- tutelares e demais instituições envolvidas;
X- conduzir a implementação dos programas vinculados à alta complexidade, especialmente
XI- aqueles ao rompimento de vínculos familiares, medidas protetivas e ações voltadas ao
XII- acolhimento institucional, à proteção de vítimas de violência, atendimento à população
XIII- em situação de rua e à reintegração social dos usuários atendidos;
XIV- monitorar os indicadores de atendimento da proteção social especial de alta complexidade,
avaliando a efetividade dos serviços e identificando necessidades de ajuste na execução
das políticas públicas;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em audiências, conselhos
de direitos, fóruns institucionais e espaços de articulação relacionados à proteção de
populações em situação de risco;
coordenar a elaboração de relatórios estratégicos, diagnósticos e documentos técnicos
relativos às situações de violação de direitos e à atuação da rede de alta complexidade;
promover a adoção de práticas qualificadas de atendimento em contextos de alta
vulnerabilidade, incorporando metodologias intersetoriais e estratégias de atuação
integrada;
promover ações institucionais voltadas à escuta qualificada de usuários em situação de
risco e de suas famílias, contribuindo para o aperfeiçoamento das respostas
socioassistenciais;
propiciar capacitações direcionadas às equipes da rede de alta complexidade, com foco
no atendimento a situações de violência, violação de direitos e acolhimento institucional;
assegurar que as ações do Departamento estejam alinhadas às diretrizes do SUAS, às
normativas nacionais da assistência social e às prioridades do plano de governo;
exercer outras atribuições estratégicas e institucionais compatíveis com a natureza do
cargo, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou pelo Prefeito.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Políticas Transversais de Proteção e Inclusão
Social
Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia,
Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas
Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução das políticas públicas de caráter
cargo: transversal voltadas à inclusão social e à proteção de públicos em situação
de vulnerabilidade, o Diretor do Departamento de Políticas Transversais
de Inclusão e Proteção Social atua como liderança institucional na
articulação de agendas estratégicas relacionadas à promoção de direitos, à
redução de desigualdades e à superação de barreiras de acesso. Sob
orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social,
exerce papel estratégico na coordenação intersetorial de ações e na
integração das políticas públicas municipais voltadas a segmentos
vulnerabilizados, com atenção aos seus reflexos familiares e comunitários,
assegurando alinhamento ao plano de governo, às diretrizes da gestão e à
atuação das demais unidades da Secretaria.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- promover, sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, a
articulação das políticas transversais de inclusão e proteção social, assegurando que as
agendas dirigidas a públicos vulnerabilizados e as ações do Departamento estejam
alinhadas às diretrizes do plano de governo, às normativas aplicáveis e às políticas
públicas municipais de assistência e inclusão social;
II- coordenar iniciativas transversais que considerem os impactos familiares e comunitários
das situações de vulnerabilidade, discriminação e exclusão social, com vistas ao
fortalecimento de vínculos, à prevenção de agravamentos e à qualificação da proteção
institucional dos públicos atendidos;
III- conduzir a implementação de programas, ações e iniciativas voltadas à promoção de
direitos, à redução de desigualdades e à superação de barreiras institucionais que afetem
mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população negra e outros segmentos
em situação de vulnerabilidade ou discriminação;
IV- planejar, conforme diretrizes do Secretário, em articulação com órgãos municipais e com
entes estaduais e federais, ações voltadas à implementação de programas, marcos
normativos e iniciativas de inclusão e proteção social transversal;
V- acompanhar demandas externas relacionadas à inclusão e proteção social, inclusive
aquelas oriundas de órgãos de controle, Ministério Público, Poder Judiciário, conselhos
e outras instituições, produzindo subsídios para o posicionamento da alta gestão;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI- coordenar e gerir a sistematização de informações, diagnósticos, bancos de dados,
VII- relatórios gerenciais e indicadores sobre os públicos atendidos e sobre a efetividade das
VIII- políticas transversais implementadas pelo Município;
IX-
X- fomentar práticas institucionais de inovação, acessibilidade social, equidade e
XI- qualificação dos fluxos de atendimento, contribuindo para o aperfeiçoamento das
respostas dirigidas a grupos historicamente vulnerabilizados;
acompanhar campanhas institucionais, protocolos intersetoriais, agendas afirmativas e
demais iniciativas voltadas à ampliação do acesso a direitos, observadas as competências
das demais unidades da Secretaria;
praticar atos de gestão da diretoria relacionados à organização da equipe, à condução dos
processos administrativos internos e ao funcionamento regular do Departamento;
representar o Departamento, quando formalmente designado pelo Secretário, em fóruns,
conselhos, audiências e espaços institucionais relacionados às políticas de inclusão e
proteção social;
exercer outras atribuições estratégicas, institucionais ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e
Inclusão Social ou pelo Prefeito.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL - SEMABEA
Denominação do Cargo Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por planejar, supervisionar e avaliar a execução das políticas
cargo: públicas municipais voltadas à preservação do meio ambiente, ao
desenvolvimento sustentável, climático e à proteção e bem-estar dos
animais, em conformidade com as diretrizes do plano de governo e com
os princípios da sustentabilidade.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- exercer a direção superior da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal,
formulando, planejando, coordenando as diretrizes estratégicas da gestão municipal,
zelando pela execução das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao bem-estar
animal, em consonância com as diretrizes do plano de governo;
II- propor e garantir que se implemente a política e as diretrizes municipais de Meio
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III- Ambiente e Bem-Estar Animal adotadas pela Secretaria, assegurando sua conformidade
IV- com os instrumentos legais, os compromissos estratégicos da gestão municipal e os
V- pactos interfederativos de sustentabilidade;
VI- definir prioridades e diretrizes da Secretaria, garantindo a coerência entre os programas
VII- setoriais, os planos de ação, o planejamento e os objetivos do governo municipal nas
VIII- áreas de desenvolvimento sustentável, biodiversidade, justiça climática, fiscalização e
IX- licenciamento ambiental e proteção animal;
articular-se com o Prefeito, demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo,
X- Ministério Público, órgãos de controle, conselhos municipais, entidades da sociedade
XI- civil, organismos internacionais e instituições públicas e privadas para assegurar a
implementação integrada das políticas ambientais, climáticas e de bem-estar animal;
supervisionar os programas de licenciamento e fiscalização ambiental no município,
garantindo que estejam alinhados às normas legais, aos princípios da gestão democrática
e às orientações estratégicas do governo;
supervisionar os programas de educação ambiental, conservação de recursos naturais,
gestão de resíduos, adaptação climática e recuperação de áreas degradadas, articulando
ações intersetoriais com as áreas de saúde, educação, planejamento urbano, mobilidade
e agricultura;
supervisionar os programas de políticas públicas de proteção animal com foco em
castração ética, adoção responsável, controle populacional de animais, combate ao
abandono e promoção da convivência responsável entre seres humanos e animais;
orientar e acompanhar a atuação da secretaria adjunta, da assessoria, da chefia de
gabinete da direção dos departamentos e unidades subordinadas à Secretaria,
assegurando a articulação entre os setores técnicos, a fluidez das decisões
administrativas e a execução eficiente dos programas;
representar oficialmente a Secretaria e, quando designado pelo Prefeito, o Município,
em espaços políticos, fóruns, debates, conselhos, audiências públicas, reuniões
intergovernamentais, comitês regionais e eventos nacionais e internacionais e demais
espaços de construção da agenda ambiental climática e de proteção animal, promovendo
a visibilidade e o protagonismo da gestão municipal, defendendo os interesses locais e
os posicionamentos da gestão;
exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria deliberando sobre
questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando
atribuições aos agentes subordinados conforme o interesse público;
articular a cooperação de órgãos municipais, estaduais e federais com a sociedade civil
organizada, com organismos públicos e privados e universidades na construção de
políticas conjuntas de fiscalização ambiental, climática, de proteção e bem-estar animal,
de programas de manejo populacional ético de cães e gatos, controle de zoonoses,
adoção responsável e combate ao abandono de animais na aplicação das normas legais,
fortalecendo a legitimidade das ações no Município;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XII- propor ao Chefe do Poder Executivo minutas de projetos de lei, projetos de lei, decretos,
regulamentos e políticas públicas que versem sobre matéria pertinente à área de atuação
XIII- da Secretaria, contribuindo para o fortalecimento do arcabouço jurídico e institucional
XIV- da política ambiental, climática e da causa animal no município, observadas disposições
XV- legais e normativas específicas;
XVI- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e
política da Secretaria, com base em levantamentos, estudos e diagnósticos, visando à
conformidade das rotinas internas, da estrutura jurídico-institucional e das políticas
públicas da pasta com o plano de governo e a legislação aplicável
autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais
atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais, em
relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como dos demais
atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de
instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação
da Secretaria que titulariza;
exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem
delegadas pelo Prefeito Municipal em consonância com a missão da Secretaria.
Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional
cargo: diretamente vinculado ao Secretário da pasta com a finalidade de dirigir
e participar da condução da política municipal de meio ambiente,
climática e bem-estar animal, zelando pela execução integrada das ações
de licenciamento, fiscalização, sustentabilidade e proteção ambiental.
Atua na direção política dos programas da pasta, na mediação com outras
secretarias e na interlocução com o Legislativo, conselhos, entidades
ambientais e movimentos sociais. Representa a Secretaria sempre que
designado, assegurando continuidade e articulação institucional das
políticas públicas sob sua responsabilidade.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- assistir diretamente o Secretário no desempenho das suas atribuições, na formulação,
planejamento estratégico e coordenação das políticas públicas ambientais e de bem-
estar animal, assegurando a execução eficiente das diretrizes estabelecidas no plano de
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II- governo voltadas às áreas de atuação da Secretaria, contribuindo para a integração
III- organização e condução da pasta;
IV- monitorar a implementação dos programas, projetos e ações da Secretaria, em
V- coordenação com o Secretário Titular, promovendo o alinhamento técnico e político
VI- entre os departamentos, as assessorias e os demais órgãos da Administração municipal;
VII- exercer a representação institucional do titular da Pasta, quando for o caso, participando
VIII- de comitês, fóruns, eventos estratégicos, audiências, reuniões de trabalho com parceiros
IX- internos e externos e demais espaços políticos relevantes para a agenda da Secretaria;
X- atuar na articulação institucional com outras secretarias, órgãos estaduais e federais,
XI- conselhos, entidades da sociedade civil e órgãos de controle, promovendo a interlocução
XII- técnica e política das ações ambientais do município;
XIII- manifestar-se, quando solicitado, em matéria encaminhada pelas entidades vinculadas
da Secretaria;
colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal
da Secretaria, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados;
contribuir para o diálogo entre a Secretaria e a sociedade civil, conselhos municipais,
entidades ambientalistas, movimentos de proteção animal e órgãos de controle,
promovendo a escuta ativa e a mediação institucional;
monitorar a execução das metas estratégicas da pasta, dos indicadores de desempenho,
relatórios de gestão e fluxos de trabalho internos, sugerindo medidas corretivas e
inovações administrativas quando necessário, em articulação com o titular da pasta;
articular com o Secretário a condução das agendas políticas e institucionais,
acompanhando a tramitação de pautas prioritárias, auxiliando nos temas, na elaboração
de projetos normativos e na produção de conteúdos técnicos e políticos;
gerir diretamente a mediação de situações críticas, propondo soluções articuladas em
casos de conflito institucional, repercussão pública ou entraves operacionais nos eixos
da política ambiental, climática e de proteção animal;
coordenar grupos de trabalho, comissões especiais ou iniciativas específicas delegadas
pelo Secretário com foco em ações estratégicas, inovação ou fortalecimento institucional
da Secretaria;
substituir o Secretário em suas ausências, licenças e impedimentos legais ou eventuais,
exercendo integralmente suas funções nos termos da legislação vigente;
exercer outras atribuições compatíveis com o cargo sempre que atribuídas pelo
Secretário ou determinadas pelo Prefeito, observado o grau de confiança política
exigido.
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar
Animal
Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
Regime Jurídico Comissionado
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por coordenar, integrar e supervisionar as atividades
cargo: administrativas, operacionais e institucionais da Secretaria. Atua como
figura estratégica da gestão, garantindo a conexão direta entre o
Secretário, os departamentos internos e os diversos atores externos do
governo. É agente de confiança política da alta direção encarregado de
organizar o fluxo de decisões, agendas, processos e demandas,
assegurando que as orientações da liderança da pasta sejam
operacionalizadas com celeridade, eficiência e alinhamento às diretrizes
do plano de governo e ao diálogo com a sociedade.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento,
organização e controle administrativo da Secretaria, assegurando coerência entre as
diretrizes políticas da gestão e a execução das ações internas do Gabinete;
II- promover a articulação política e institucional entre os diversos departamentos e
unidades da Secretaria, garantindo a fluidez na tomada de decisões, o cumprimento das
metas estratégicas e a transversalidade da política ambiental e de proteção animal;
III- apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução da agenda
institucional, articulando reuniões, audiências e encontros políticos e técnicos, além de
organizar os expedientes e comunicações estratégicas do Gabinete;
IV- orientar e coordenar a equipe lotada no Gabinete, os fluxos de documentos, processos,
ofícios, despachos e relatórios, demandas administrativas do Gabinete, zelando pela
qualidade, legalidade e tempestividade das informações produzidas com atenção à
imagem pública e à responsabilidade institucional da Secretaria;
V- atuar como elo qualificado entre o Secretário e demais órgãos da Administração Pública,
bem como entre os departamentos subordinados, conselhos, setores sociais e parceiros
institucionais, promovendo a fluidez das decisões e o alinhamento das ações à estratégia
do governo municipal;
VI- supervisionar a execução dos programas e projetos estratégicos da Secretaria,
especialmente aqueles voltados ao licenciamento, fiscalização ambiental,
sustentabilidade, proteção da fauna urbana e educação ambiental;
VII- acompanhar a execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, promovendo
o controle dos atos administrativos internos, quando designado, com responsabilidade
técnica e compromisso com a eficiência da gestão;
VIII- organizar e monitorar o atendimento a demandas institucionais, parlamentares e
populares garantindo que os encaminhamentos da Secretaria sejam responsivos,
qualificados e alinhados ao compromisso da gestão com a escuta social;
IX- representar, sempre que convocado, o Gabinete da Secretaria em eventos, comissões,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
audiências públicas e fóruns políticos, zelando pela defesa da política pública sob sua
responsabilidade e pela boa imagem da gestão municipal;
X- colaborar na construção e atualização de normas internas, procedimentos operacionais,
relatórios de gestão e instrumentos institucionais e políticos que fortaleçam a governança
e a efetividade administrativa da Secretaria;
XI- executar outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo
Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal ou por autoridade competente,
observado o grau de confiança política exigida.
Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia
Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia, Administração, Direito,
Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo de natureza político-técnica com a finalidade de desempenhar a
cargo: função de assessoramento da Secretaria, diretamente vinculado ao
Gabinete da Secretaria, exercido por pessoa de confiança da alta gestão.
Compete ao Assessor oferecer apoio qualificado ao Secretário de Meio
Ambiente e do Bem-Estar Animal para o aprimoramento e a
implementação das políticas públicas da pasta, contribuindo com a análise
de cenários, articulação institucional e suporte à tomada de decisões
políticas e administrativas com foco na efetivação das diretrizes do plano
de governo, no diálogo com os diversos atores da sociedade e na defesa
da política ambiental e de proteção animal do Município.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- acompanhar politicamente o desenvolvimento do plano de governo no âmbito da pasta,
as políticas públicas, programas, projetos e ações, contribuindo com a orientação de
suas diretrizes em ações concretas e articuladas entre os diversos setores da
Administração Pública;
II- prestar assessoramento técnico e político direto ao Secretário, subsidiando decisões
estratégicas com análises de documentos, regulamentos, informações internas e
externas, inclusive para a compreensão de cenários, leitura de conjuntura, escuta
qualificada e monitoramento das demandas sociais, territoriais e institucionais;
III- analisar diagnósticos de gestão, estudos e pareceres técnicos, documentos estratégicos
de temas estruturantes para análise quanto ao interesse de serem desenvolvidos com
profundidade pela pasta, em conformidade com o plano de governo, tais como os
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV- referentes a mudanças climáticas, biodiversidade, justiça ambiental, desenvolvimento
territorial sustentável, controle populacional de animais e gestão integrada com outras
V- políticas públicas.
VI- articular o relacionamento da Secretaria com lideranças comunitárias, parlamentares,
VII- conselhos municipais, organizações da sociedade civil, entidades ambientais e de
VIII- proteção animal, facilitando o diálogo democrático, a cooperação e pactuação de
IX- agendas;
X- atuar na mediação de conflitos e na construção de consensos, especialmente em pautas
sensíveis da política ambiental climática e de bem-estar animal, com habilidade para
integrar diferentes interesses e posicionamentos;
colaborar para elaboração de subsídios político-discursivos para manifestações
institucionais da Secretaria, assegurando coerência com os compromissos da gestão e
legitimidade perante os diversos atores institucionais e sociais;
monitorar projetos de lei, decisões judiciais, normativas federais e estaduais e
movimentações políticas que impactem na atuação da Secretaria, elaborando análises e
sugerindo posicionamentos institucionais ao Secretário;
colaborar com a articulação intersetorial dentro do governo, buscando alinhar a política
ambiental e de bem-estar animal com as áreas de saúde, educação, planejamento urbano,
serviços públicos, agricultura e demais políticas transversais;
zelar pela coerência entre as ações da pasta e os compromissos públicos assumidos pela
Administração municipal, atuando como guardião institucional da legalidade e da
agenda estratégica da Secretaria;
executar outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pela
autoridade nomeante, observado o grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima
Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia
Descrição sumária do Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia, Administração, Direito,
cargo: Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Responsável por liderar a execução da política municipal de
sustentabilidade do meio ambiente e de enfrentamento das mudanças
climáticas, o Diretor do Departamento de Sustentabilidade Ambiental e
Clima atua como figura estratégica da gestão ambiental e climática do
município com a missão de transformar diretrizes do plano de governo
em ações concretas, coordenadas e eficazes. Sob orientação direta do
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, exerce papel
institucional de articulação intergovernamental e diálogo com a sociedade
civil em temas de alta sensibilidade política, como sustentabilidade,
biodiversidade, economia circular e justiça climática.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, coordenar e supervisionar a execução dos programas e projetos vinculados ao
desenvolvimento sustentável, à proteção do meio ambiente e ao enfrentamento das
mudanças climáticas no âmbito municipal.
II- atuar como elo estratégico entre a Secretaria e demais setores do governo, promovendo
a integração transversal da agenda do meio ambiente e climática com áreas como
planejamento urbano, saúde, educação, mobilidade e serviços públicos;
III- dirigir a execução da Política Municipal de Meio Ambiente, garantindo a convergência
com as estratégias estaduais e nacionais com responsabilidade técnica e legitimidade
política perante os órgãos de controle, conselhos e sociedade civil;
IV- planejar e conduzir a execução das ações de controle e estratégias voltadas à mitigação
e adaptação às mudanças climáticas com foco em impacto territorial, inovação, captação
de recursos e visibilidade política da gestão municipal;
V- Dirigir os planos de ação climática, políticas de biodiversidade, estratégias de economia
circular e conservação dos ecossistemas, assegurando o alinhamento com os
compromissos políticos assumidos no plano de governo;
VI- dirigir os grupos de trabalho destinados à confecção de estudos para contribuir na
proposta de normas, regulamentos e protocolos municipais voltados à sustentabilidade
ambiental e climática;
VII- representar a Secretaria em espaços políticos e técnicos de debate ambiental, como
audiências públicas, conselhos, comitês regionais e eventos nacionais e internacionais,
defendendo os interesses locais e os posicionamentos da gestão quando solicitado pelo
titular da Pasta;
VIII- orientar, coordenar e supervisionar a equipe do Departamento na execução das
atividades afetas ao departamento, promovendo uma cultura institucional alinhada à
visão estratégica da gestão pública com foco em resultados, inovação e responsabilidade
socioambiental;
IX- coordenar a elaboração de relatórios, pareceres, apresentações e notas técnicas,
contribuindo para o posicionamento institucional da Secretaria e o fortalecimento da
comunicação junto à população em assuntos relacionados com o desenvolvimento
sustentável e a mitigação das mudanças climáticas;
X- exercer outras atribuições estratégicas, técnicas ou institucionais conforme delegação
do Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental
Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia
Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia, Administração, Direito,
Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por liderar a execução das ações de fiscalização e
cargo: licenciamento ambiental no município, assegurando que tais políticas
estejam plenamente alinhadas com as diretrizes do plano
de governo, com os compromissos públicos da administração e com os
interesses coletivos relacionados à qualidade ambiental, ao
desenvolvimento urbano sustentável e à segurança jurídica para os
empreendedores e para a sociedade civil.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir o Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, assegurando a
efetividade das políticas públicas municipais de controle ambiental em alinhamento
com as diretrizes do Secretário e do Chefe do Poder Executivo;
II- atuar como liderança estratégica na implementação de programas de licenciamento
ambiental com o objetivo de promover equilíbrio entre a proteção dos recursos naturais
e o estímulo ao desenvolvimento sustentável e responsável da atividade econômica
local;
III- planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de fiscalização ambiental com
foco institucional e político, assegurando que o exercício do poder de polícia ambiental
se dê com transparência, proporcionalidade e legalidade de acordo com as diretrizes
estratégicas fixadas pelo Secretário;
IV- dirigir os grupos de trabalho destinados à confecção de estudos para contribuir na
proposta de normas, regulamentos e protocolos municipais voltados à fiscalização e ao
licenciamento ambiental;
V- coordena a elaboração de relatórios, pareceres, apresentações e notas técnicas,
contribuindo para o posicionamento institucional da Secretaria e o fortalecimento da
comunicação junto à população em assuntos relacionados à fiscalização e ao
licenciamento ambiental;
VI- exercer função de representação política e institucional da Secretaria em temas
relacionados ao licenciamento e à fiscalização ambiental, participando de audiências
públicas, conselhos, comitês, reuniões com empreendedores, movimentos sociais,
parlamentares e órgãos de controle, quando solicitado pelo titular da Pasta;
VII- garantir que os programas de controle de impactos ambientais previstos no plano de
governo estejam em execução, monitorados e com resultados transparentes, assegurando
a visibilidade e a credibilidade da atuação da gestão;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII- orientar a condução de processos administrativos ambientais, assegurando que sua
IX- tramitação observe critérios técnicos consistentes, mas também o alinhamento político-
X- institucional com os princípios da eficiência, da razoabilidade e da segurança jurídica;
XI- promover o diálogo contínuo com o setor produtivo, empreendedores, associações
comunitárias e organizações ambientais mediando conflitos e construindo soluções
pactuadas para os desafios ambientais do Município;
gerir a equipe técnica do Departamento, coordenando o fluxo das demandas com foco
em celeridade, controle institucional e respaldo à autoridade do Secretário;
executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político que lhe forem
delegadas pelo Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal ou pelo Prefeito.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Proteção e Bem-estar Animal
Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia
Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia, Administração, Direito,
Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por liderar a execução das políticas públicas voltadas à
cargo: proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município, o Diretor do
Departamento, sob orientação direta do Secretário de Meio Ambiente e
do Bem- Estar Animal, atua como figura estratégica da gestão ligada à
proteção e ao bem-estar animal com a missão de transformar diretrizes do
plano de governo em ações concretas, coordenadas e eficazes e exerce
papel de condução institucional, articulação intergovernamental com
órgãos de controle, instituições científicas, organizações da sociedade
civil e movimentos de proteção animal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, dirigir e supervisionar o Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal,
conduzindo a execução e a implementação de programas, projetos e ações estratégicas
voltadas à causa animal em conformidade com o plano de governo e com as diretrizes
fixadas pelo Secretário da pasta;
II- coordenar a execução de políticas públicas de proteção e bem-estar animal com foco na
prevenção da crueldade, no cuidado responsável e na promoção de uma cultura cidadã
de respeito à vida animal;
III- representar politicamente a Secretaria nos temas ligados à causa animal, participando de
audiências públicas, conselhos, comitês, fóruns temáticos e eventos locais, regionais ou
nacionais, defendendo os princípios da dignidade animal, saúde pública e
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV- corresponsabilidade institucional quando solicitado pelo titular da Pasta;
V- coordenar a execução de programas como o Sistema Municipal de Identificação e
VI- Controle de Animais Domésticos e outras ações integradas de vigilância, cadastro e
controle reprodutivo da fauna urbana;
VII- acompanhar e integrar iniciativas de proteção animal em cooperação com universidades,
VIII- ONGs, clínicas veterinárias, protetores independentes e conselhos temáticos,
IX- promovendo a inovação e a legitimação social das políticas desenvolvidas;
dirigir os grupos de trabalho destinados à confecção de estudos para contribuir na
proposta de normas, regulamentos e protocolos municipais voltados à defesa dos direitos
dos animais, à fiscalização e ao cumprimento de obrigações legais e sanitárias sempre
com respaldo técnico, jurídico e social;
planejar e dirigir campanhas educativas e de conscientização pública, articulando
comunicação institucional que fortaleça a imagem da gestão municipal como
comprometida com o bem-estar animal;
coordenar ações com perspectiva intersetorial, alinhando a política de proteção animal
com áreas como saúde, educação, serviços públicos e meio ambiente;
executar outras atividades correlatas ou estratégicas determinadas pelo Secretário de
Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal ou por autoridade competente com foco em
ampliar o alcance, o impacto e a credibilidade da política municipal de bem-estar animal.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia
Descrição sumária do Florestal, Engenharia de Produção, Medicina Veterinária, Zootecnia,
cargo: Administração, Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às
atribuições do cargo.
Responsável por liderar a execução da política municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos, atua como figura estratégica da gestão
municipal nessa área. Sob orientação direta do Secretário de Meio
Ambiente e do Bem-Estar Animal, exerce papel de condução institucional
das ações relacionadas ao manejo de resíduos sólidos urbanos, articulando
a atuação da Secretaria com outros órgãos da Administração Municipal,
instituições públicas e instâncias de governança ambiental, com o objetivo
de assegurar a implementação eficiente das diretrizes da política
municipal de resíduos sólidos e o alinhamento das ações do departamento
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ao plano de governo
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, dirigir e supervisionar a execução das ações, programas e estratégias do
Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Secretário;
II- supervisionar a equipe vinculada ao Departamento, orientando a atuação institucional
dos servidores e assegurando alinhamento das atividades às prioridades definidas pela
Secretaria;
III- dirigir a implementação dos programas e projetos relacionados à gestão municipal de
resíduos sólidos, assegurando sua aderência às diretrizes da política ambiental municipal
e aos instrumentos de planejamento da gestão;
IV- conduzir processos internos de revisão de procedimentos e fluxos administrativos do
departamento, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe e a aderência às metas
estabelecidas no plano de governo;
V- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais, diagnósticos institucionais e notas
técnicas relacionadas à gestão municipal de resíduos sólidos, subsidiando a tomada de
decisão da alta gestão;
VI- atuar como liderança estratégica na implementação de programas municipais voltados
à melhoria do sistema de manejo de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles
relacionados à coleta seletiva, educação ambiental e economia circular, conforme
diretrizes fixadas pelo Secretário;
VII- exercer representação institucional da Secretaria em reuniões, audiências públicas,
conselhos, fóruns e instâncias de governança relacionadas à gestão de resíduos sólidos,
quando formalmente designado pelo titular da pasta;
VIII- atuar como elo estratégico entre o Departamento e as demais unidades da Administração
Municipal envolvidas com temas ambientais, urbanos e de serviços públicos,
promovendo a integração das ações governamentais relacionadas ao manejo de resíduos;
IX- promover reuniões de alinhamento institucional e articulação interna com as equipes do
departamento, com o objetivo de monitorar resultados, aprimorar a gestão e fortalecer
o ambiente organizacional;
X- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do
cargo, delegadas pelo Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal ou pelo
Prefeito Municipal.
SECRETARIA DE OBRAS - SEO
Denominação do Cargo Secretário de Obras
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Lotação Secretaria de Obras
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria Municipal de
cargo: Obras, com competência para deliberar, definir prioridades, autorizar atos
e conduzir a orientação estratégica das políticas públicas municipais
relacionadas à infraestrutura urbana e rural, abrangendo obras públicas,
drenagem, pavimentação, terraplanagem, manutenção viária, usina de
asfalto e demais frentes estruturais vinculadas à Pasta. Atua como
autoridade máxima da Secretaria na condução político-institucional de suas
competências, assegurando coerência entre as diretrizes do plano de
governo, os instrumentos de planejamento municipal, a organização
administrativa da Pasta e os resultados esperados pela gestão.
Descrição das Atividades Típicas do Cargo:
I- exercer a direção superior da Secretaria de Obras, orientando politicamente a atuação das
unidades administrativas subordinadas e assegurando coerência entre as diretrizes
governamentais, a atuação institucional da Pasta e os objetivos estratégicos da
Administração Municipal;
II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre
questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições
aos agentes subordinados, conforme o interesse público;
III- conduzir a definição da política municipal de obras e infraestrutura, compreendendo as
diretrizes relacionadas à pavimentação, drenagem, terraplanagem, manutenção viária
urbana e rural, produção de insumos e demais ações estruturais afetas à Pasta, em
consonância com o plano de governo;
IV- definir prioridades, diretrizes e critérios de atuação da Secretaria, de modo a assegurar
compatibilidade entre os programas setoriais, os instrumentos de planejamento, a
disponibilidade de recursos públicos e as necessidades estruturais do Município;
V- zelar pela execução das políticas públicas voltadas à implantação, conservação,
recuperação e qualificação da infraestrutura municipal, garantindo unidade de ação entre
os órgãos e unidades vinculados à Secretaria;
VI- deliberar sobre programas, planos e iniciativas relacionados à manutenção preventiva e
corretiva da malha viária, às obras de drenagem, ao manejo das águas pluviais e às
intervenções estruturais sob responsabilidade da Pasta;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII- supervisionar os programas e políticas públicas da Secretaria, especialmente aqueles
VIII- relacionados à infraestrutura viária, à produção e aplicação de insumos pela usina de
IX- asfalto e ao suporte institucional necessário à realização das frentes de obras;
X-
XI- garantir a coerência entre os planejamentos setoriais, os projetos institucionais, os
XII- contratos administrativos e os objetivos estratégicos da gestão municipal no âmbito da
XIII- Secretaria de Obras;
XIV-
XV- autorizar a abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem como os demais atos
XVI- delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais, em relação
ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como dos demais
atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de
instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da
Secretaria que titulariza;
propor ao Chefe do Poder Executivo medidas de aperfeiçoamento institucional, normativo
e estratégico relacionadas à infraestrutura municipal, com fundamento em diagnósticos,
cenários administrativos e prioridades da gestão;
articular-se com o Prefeito Municipal, com o Poder Legislativo, com o Ministério Público,
com órgãos de controle, concessionárias, entidades da sociedade civil e instituições
públicas e privadas para assegurar a implementação das diretrizes da política municipal
de obras;
representar oficialmente a Secretaria Municipal de Obras e, quando formalmente
designado ou quando tecnicamente justificado no âmbito das competências da Pasta, o
Município em fóruns, reuniões, audiências, consórcios, órgãos externos e demais espaços
institucionais relacionados à área de atuação da Secretaria;
orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, das
Assessorias, das Diretorias de Departamento e das demais unidades subordinadas à
Secretaria, preservando a unidade institucional, a fidelidade às diretrizes da gestão e a
adequada distribuição das competências internas;
deliberar sobre a distribuição interna de atribuições estratégicas, a priorização de
programas, a organização político-administrativa da Pasta e a adoção de medidas
destinadas ao fortalecimento da capacidade institucional da Secretaria;
exercer outras atribuições correlatas, de natureza política, institucional ou técnica, que lhe
forem delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão da Secretaria.
Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Obras
Lotação Secretaria de Obras
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza estratégica e de assessoramento direto ao
cargo: Secretário Municipal de Obras, com a finalidade de atuar na direção
política dos programas da pasta em articulação com o Secretário
Municipal, apoiando a formulação, acompanhamento e supervisão
estratégica das políticas de obras públicas do Município. Sua atuação
fundamenta-se na confiança política do Chefe do Executivo e do titular
da pasta, voltando-se à integração institucional, ao acompanhamento de
obras e projetos prioritários e à articulação com órgãos públicos e
entidades parceiras, em alinhamento com o plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- exercer direção política e estratégica, em articulação com o Secretário Municipal, sobre
os programas e agendas prioritárias da Pasta relacionados à infraestrutura urbana e rural,
às intervenções viárias, às obras de drenagem e aos projetos estruturantes de interesse
da gestão municipal;
II- substituir o Secretário Municipal de Obras em seus afastamentos legais, impedimentos
ou ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da
legislação aplicável e praticando os atos administrativos necessários à continuidade da
gestão da Pasta;
III- assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, contribuindo para
a condução da agenda institucional da Secretaria e para a consolidação dos
posicionamentos da Administração nos temas afetos às obras públicas e à infraestrutura
municipal;
IV- monitorar a execução das diretrizes e metas estabelecidas no plano de governo para a
área de infraestrutura, com base em indicadores, informações gerenciais e resultados
setoriais, a fim de subsidiar a supervisão estratégica do Secretário;
V- colaborar na construção e consolidação das prioridades governamentais da Pasta,
assegurando compatibilidade entre os programas de obras, as necessidades estruturais
do Município e os compromissos assumidos pela gestão municipal;
VI- acompanhar a implementação dos programas de pavimentação, drenagem, manutenção
viária e demais iniciativas estratégicas da Secretaria, zelando pela aderência às diretrizes
fixadas pelo Secretário Municipal;
VII- colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual e administrativa da
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII- Secretaria, apoiando o acompanhamento dos cronogramas físico-financeiros, da
IX- alocação de recursos e do desempenho institucional da Pasta;
X- representar a Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões, fóruns,
XI- audiências, órgãos de controle, concessionárias, entidades de classe e demais espaços
XII- institucionais relacionados ao campo de atuação da Pasta;
coordenar grupos de trabalho, comissões especiais e iniciativas específicas delegadas
pelo Secretário, especialmente aquelas voltadas à condução de projetos estruturantes, ao
enfrentamento de situações críticas em infraestrutura e ao aperfeiçoamento institucional
da Secretaria;
assessorar o Secretário na mediação de situações sensíveis e conflitos institucionais que
envolvam obras públicas, intervenções estruturais e repercussões administrativas da
atuação da Pasta;
colaborar na apreciação estratégica de matérias relevantes encaminhadas pelas unidades
vinculadas à Secretaria, especialmente aquelas relacionadas a contratos, fiscalização de
obras públicas, programação de investimentos e prioridades institucionais;
exercer outras atribuições políticas, administrativas e institucionais compatíveis com o
cargo, quando delegadas pelo Secretário Municipal de Obras ou determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo.
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Obras
Lotação Secretaria de Obras
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, vinculado diretamente ao
cargo: Gabinete da Secretaria de Obras, responsável por chefiar, coordenar e
supervisionar o funcionamento da unidade administrativa de assistência
direta ao Secretário Municipal. Compete ao Chefe de Gabinete dirigir a
dinâmica político-administrativa do Gabinete, assegurar a triagem,
organização e encaminhamento das demandas submetidas à alta gestão,
ordenar os fluxos internos da unidade, promover a integração entre o
Gabinete e os demais órgãos da Pasta e prestar apoio direto ao Secretário
Municipal e ao Secretário Adjunto. Atua em posição de fidúcia político-
administrativa, com lealdade à estratégia da gestão municipal,
compromisso com o interesse público e responsabilidade pela disciplina
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
organizacional do Gabinete.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- chefiar a unidade administrativa do Gabinete da Secretaria Municipal de Obras,
II- dirigindo sua rotina interna e promovendo a adequada distribuição, supervisão e
III- alinhamento das atividades desenvolvidas pela equipe nele lotada;
IV-
V- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário Municipal, as atividades
VI- administrativas e institucionais do Gabinete, assegurando compatibilidade entre os
VII- fluxos internos da unidade e as diretrizes político-administrativas da Pasta;
VIII-
recepcionar, avaliar e classificar as demandas, pleitos, expedientes e pedidos de
IX- audiência dirigidos à Secretaria, qualificando-os conforme relevância, urgência e
X- pertinência institucional, com vistas a qualificar a atuação da alta gestão;
XI-
XII- gerir a agenda política e institucional do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto,
priorizando encontros estratégicos, organizando reuniões, audiências, visitas técnicas e
eventos vinculados às ações da pasta e promovendo articulação interinstitucional;
promover a articulação administrativa entre o Gabinete e os departamentos, assessorias
e demais unidades da Secretaria, assegurando a circulação interna de informações, a
coerência dos encaminhamentos e a adequada resposta às demandas prioritárias;
orientar e supervisionar os fluxos de documentos, processos e expedientes oficiais do
Gabinete, zelando pela regularidade formal, tempestividade e consistência
administrativa dos atos praticados no âmbito da unidade;
manter interlocução administrativa com outras Secretarias, órgãos de controle, Câmara
Municipal, concessionárias, prestadores de serviço e entidades externas, em apoio à
atuação institucional do Gabinete e da alta gestão da Pasta;
acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária,
financeira e contratual da Secretaria, promovendo o controle político-administrativo dos
atos internos em conformidade com a legislação vigente, com responsabilidade,
discrição e compromisso com a eficiência da gestão;
supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo um ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões
internas, fóruns técnicos, eventos institucionais e espaços de diálogo relacionados às
atribuições da Pasta;
zelar pelo ambiente organizacional do Gabinete, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
colaborar na organização e revisão de normas internas, rotinas administrativas,
instrumentos de acompanhamento e procedimentos do Gabinete, com vistas ao
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XIII- fortalecimento institucional da unidade;
XIV-
apoiar o Secretário Municipal e o Secretário Adjunto na preparação de reuniões
intersecretariais, audiências públicas, encontros administrativos e eventos estratégicos
da Pasta, quanto aos aspectos organizacionais, procedimentais e de encaminhamento
interno;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas
pelo Secretário Municipal de Obras ou por autoridade competente, observado o grau de
confiança política exigido.
Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Obras
Lotação Secretaria de Obras
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Direito, Engenharia, Gestão
Pública, Economia ou áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo em comissão, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de
cargo: Obras, destinado ao assessoramento superior do Secretário e do Secretário
Adjunto no acompanhamento estratégico das políticas públicas de
infraestrutura urbana e rural. Atua na produção de diagnósticos, análises
e subsídios voltados à tomada de decisão da alta gestão, especialmente
nos temas relacionados a obras públicas, pavimentação, drenagem,
manutenção viária, contratos de engenharia e projetos estruturantes,
contribuindo para a coerência entre as ações da Pasta, os instrumentos de
planejamento governamental e os compromissos assumidos pela gestão
municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- assessorar diretamente o Secretário Municipal de Obras na análise das políticas públicas
da Pasta, especialmente quanto às prioridades de infraestrutura urbana e rural, projetos
estruturantes e compromissos estratégicos da gestão;
II- elaborar diagnósticos, estudos e análises estratégicas sobre a execução das políticas de
obras públicas, drenagem, pavimentação e manutenção viária, com foco nos impactos
institucionais, administrativos e políticos das ações da Secretaria;
III- subsidiar o Secretário e o Secretário Adjunto com informações qualificadas sobre o
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV- desempenho institucional da Pasta, identificando riscos, gargalos e oportunidades
V- relacionados à execução das ações e programas;
VI-
VII- acompanhar proposições legislativas, decisões judiciais, recomendações de órgãos de
VIII- controle e normativas externas que impactem a atuação da Secretaria de Obras,
IX- analisando seus reflexos para a gestão municipal;
X-
XI- sintetizar, para a alta gestão, os aspectos políticos e estratégicos de pareceres técnicos,
XII- relatórios administrativos, contratos de engenharia e demais documentos relevantes,
destacando seus impactos na condução da Pasta;
apoiar a construção e o acompanhamento das metas e prioridades da Secretaria nos
instrumentos de planejamento governamental, especialmente no Plano Plurianual (PPA),
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
atuar na análise de cenários e na mediação de questões sensíveis relacionadas à execução
de obras públicas, intervenções estruturais e impactos urbanísticos decorrentes das ações
da Secretaria;
acompanhar ou representar a alta gestão, quando designado, em agendas institucionais,
reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria, oferecendo suporte analítico à
representação da alta gestão;
contribuir para a articulação institucional da Secretaria com outros órgãos e entidades,
a partir da produção de subsídios técnicos e estratégicos que orientem o posicionamento
da Pasta;
atuar como apoio à alta gestão na consolidação da coerência entre as ações executadas
pela Secretaria e as diretrizes estabelecidas pelo plano de governo;
desenvolver análises e subsídios voltados à qualificação das decisões estratégicas do
Secretário Municipal, com base em dados, informações gerenciais e cenários
institucionais;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas
pelo Secretário Municipal de Obras, observado o grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras
Lotação Secretaria Municipal de Obras
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Engenharia Ambiental, Administração, Gestão Pública, Direito ou em
outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações relacionadas à
cargo: organização logística e à gestão estratégica dos projetos vinculados à
Secretaria de Obras, o Diretor do Departamento de Logística e Gestão de
Projetos de Obras exerce papel central na articulação entre planejamento,
disponibilidade operacional e capacidade de execução da Pasta. Sob
orientação direta do Secretário de Obras, atua na direção político-
administrativa das iniciativas voltadas à programação das frentes de
trabalho, à gestão de materiais, equipamentos e apoio operacional, bem
como à coordenação institucional dos projetos prioritários da Secretaria,
assegurando racionalidade no emprego dos recursos públicos, coerência
entre planejamento e execução e aderência às diretrizes da gestão
municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir os trabalhos do Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras,
promovendo a organização institucional das ações relacionadas ao suporte operacional
da Secretaria e à coordenação dos projetos prioritários da Pasta;
II- participar da definição das prioridades administrativas e operacionais da Secretaria no
que se refere à programação das frentes de obra, à mobilização de recursos e ao
encadeamento dos projetos sob responsabilidade da Pasta, em consonância com as
diretrizes fixadas pelo Secretário de Obras;
III- conduzir a gestão estratégica dos fluxos de materiais, equipamentos, serviços de apoio
e demais recursos necessários à execução das atividades da Secretaria, buscando
regularidade no abastecimento, racionalidade logística e continuidade operacional;
IV- coordenar a organização da programação logística da Pasta, com acompanhamento das
necessidades de suprimento, transporte, armazenamento, distribuição e apoio às frentes
de trabalho urbanas e rurais;
V- acompanhar a estruturação e o desenvolvimento dos projetos vinculados à Secretaria,
promovendo alinhamento entre escopo, cronograma, viabilidade operacional e
prioridades estabelecidas pela gestão municipal;
VI- articular, em conjunto com as unidades competentes, medidas voltadas ao
aperfeiçoamento dos processos logísticos e à adoção de soluções institucionais que
contribuam para maior eficiência, integração e capacidade de resposta da Secretaria;
VII- coordenar a interlocução necessária ao adequado funcionamento dos contratos e serviços
terceirizados vinculados ao suporte operacional e à execução das atividades da Pasta,
sem prejuízo das competências da unidade responsável pela fiscalização de obras
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII- públicas;
IX- acompanhar a organização dos insumos e recursos operacionais destinados às ações de
X- infraestrutura urbana e rural, inclusive quanto ao apoio à manutenção viária, à
XI- preparação de frentes de trabalho e ao atendimento das demandas estruturais da
XII- Secretaria;
XIII-
consolidar levantamentos, diagnósticos e informações gerenciais sobre a capacidade
operacional da Pasta, o andamento dos projetos e a disponibilidade logística da
Secretaria, para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;
supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo um ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,
fóruns técnicos e agendas institucionais relacionadas à programação logística, ao suporte
operacional e à gestão de projetos da Secretaria de Obras;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Obras.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras
Lotação Secretaria de Obras
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo,
Engenharia Ambiental, Administração, Gestão Pública, Direito ou em
outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações exerce
cargo: função político-administrativa estratégica, responsável por coordenar a
gestão administrativa, orçamentária, financeira e licitatória da Secretaria
de Obras. Sob orientação direta do Secretário de Obras, conduz a equipe
e os processos de planejamento orçamentário, gestão de contratos
administrativos, instrução licitatória, acompanhamento da execução
financeira e coordenação dos fluxos internos de suporte à Secretaria,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
assegurando eficiência no uso dos recursos públicos, conformidade legal
na execução orçamentária, racionalidade na aplicação dos recursos
públicos e aderência às diretrizes da gestão municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir os trabalhos do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras,
II- promovendo a organização institucional das ações relacionadas ao suporte
III- administrativo, orçamentário, financeiro e licitatório da Secretaria;
IV-
V- participar da definição das prioridades administrativas da Pasta no que se refere ao
VI- planejamento orçamentário, à programação de despesas e à organização dos meios
VII- institucionais necessários à execução das ações da Secretaria, em consonância com as
VIII- diretrizes fixadas pelo Secretário de Obras;
IX-
X- conduzir o acompanhamento estratégico da execução orçamentária e financeira da
Secretaria, mediante consolidação de informações gerenciais aptas a subsidiar a tomada
de decisão da alta gestão quanto à aplicação dos recursos públicos da Pasta;
coordenar a organização dos processos licitatórios destinados à contratação de obras,
serviços, compras e demais objetos de interesse da Secretaria, observadas as normas
legais aplicáveis e as prioridades definidas pela Administração Municipal;
acompanhar a tramitação e o desenvolvimento dos contratos administrativos vinculados
à Pasta, com atenção às obrigações assumidas, aos fluxos financeiros, à regularidade
documental e à coerência institucional dos procedimentos adotados;
articular, em conjunto com os órgãos competentes do Poder Executivo, a adoção de
medidas voltadas ao fortalecimento da conformidade administrativa, da integridade dos
processos e da segurança institucional na gestão dos recursos e contratações da
Secretaria;
coordenar a produção de relatórios gerenciais, levantamentos administrativos e
diagnósticos institucionais sobre orçamento, finanças, contratos e licitações, para
subsidiar o Secretário de Obras na definição de prioridades e no acompanhamento da
governança da Pasta;
acompanhar os fluxos internos de apoio administrativo da Secretaria, inclusive os
relacionados à formalização processual, ao suporte às unidades da Pasta e à organização
dos meios necessários ao funcionamento regular da estrutura administrativa;
promover a interlocução institucional com os órgãos centrais de finanças, compras,
planejamento, controle interno, gestão de pessoas e assessoramento jurídico, buscando
alinhamento procedimental e maior eficiência na sustentação administrativa da
Secretaria;
supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo um ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XI- propiciar capacitações e treinamentos à equipe do Departamento, incentivando
XII- atualização em legislação orçamentária, logística pública e gestão de pessoas;
XIII-
XIV- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,
fóruns técnicos e agendas institucionais relacionadas à gestão administrativa,
orçamentária, financeira e licitatória da Secretaria de Obras;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal.
exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Obras.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Infraestrutura Viária Urbana
Lotação Secretaria de Obras
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Engenharia, Arquitetura, Administração, Gestão
Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações voltadas à
cargo: implantação, conservação e qualificação da infraestrutura viária urbana
do Município, o Diretor do Departamento de Infraestrutura Viária exerce
papel estratégico na organização das frentes de manutenção, drenagem e
recuperação da malha viária. Sob orientação direta do Secretário de
Obras, atua na direção político-administrativa das iniciativas relacionadas
à pavimentação, ao manejo das águas pluviais, à conservação dos
elementos estruturais do sistema viário urbano e à articulação técnica com
concessionárias e demais órgãos envolvidos na infraestrutura da cidade,
assegurando coerência entre prioridades da gestão, funcionalidade urbana
e interesse público.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir os trabalhos do Departamento de Infraestrutura Viária, promovendo a
organização institucional das ações relacionadas à manutenção, recuperação e
qualificação da malha viária urbana do Município;
II- definir, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Obras, as
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III- prioridades de intervenção relacionadas à drenagem urbana, à pavimentação, à
recomposição asfáltica e à conservação dos dispositivos integrantes do sistema viário
IV- municipal;
V-
VI- coordenar as ações voltadas ao manejo das águas pluviais urbanas, com
VII- acompanhamento das intervenções destinadas à captação, ao transporte e ao escoamento,
VIII- de modo a reduzir pontos críticos de alagamento e preservar a funcionalidade da
IX- infraestrutura urbana;
X-
XI- acompanhar a execução dos serviços de manutenção e limpeza das redes de águas
XII- pluviais, galerias, bocas de lobo, poços de visita e demais estruturas de micro e
macrodrenagem sob responsabilidade do Município;
articular a integração das ações do Departamento com as demais áreas da Prefeitura
cujas competências incidam sobre infraestrutura, saneamento, mobilidade, zeladoria
urbana e planejamento territorial, observadas as atribuições próprias de cada unidade;
supervisionar a atuação das concessionárias e demais prestadores de serviços que
interfiram na infraestrutura viária urbana, verificando a observância de projetos, padrões
técnicos e obrigações relacionadas à recomposição e preservação da via pública;
orientar a condução das frentes de manutenção da pavimentação urbana, abrangendo
tapa-buraco, recomposição asfáltica, execução de guias e sarjetas, acabamento de
restaurações e demais intervenções necessárias à conservação do sistema viário;
promover a consolidação de levantamentos, diagnósticos e informações gerenciais sobre
as condições da infraestrutura viária urbana, para subsidiar a alta gestão na definição de
prioridades, cronogramas e estratégias de intervenção;
supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,
fóruns técnicos e agendas institucionais relacionadas à infraestrutura viária, drenagem
urbana e conservação da malha viária municipal;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Obras.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural
Lotação Secretaria de Obras
Regime Jurídico Comissionado
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Engenharia, Arquitetura, Administração, Gestão
Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações voltadas à
cargo: implantação, conservação e melhoria da infraestrutura rural do Município,
o Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural exerce papel
estratégico na organização das intervenções destinadas à manutenção de
estradas vicinais, pontes, passagens e demais estruturas de apoio à
circulação em áreas rurais. Sob orientação direta do Secretário de Obras,
atua na direção político-administrativa das iniciativas relacionadas à
mobilidade rural, ao escoamento da produção, ao enfrentamento de
processos erosivos e à articulação com as comunidades do campo,
assegurando alinhamento entre as prioridades da gestão municipal, as
necessidades territoriais e o interesse público.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- conduzir os trabalhos do Departamento de Infraestrutura Rural, promovendo a
organização institucional das ações relacionadas à conservação, recuperação e melhoria
das vias e estruturas de circulação em áreas rurais do Município;
II- estabelecer, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Obras, metas,
prioridades e planos de ação voltados à qualificação da infraestrutura rural e ao
atendimento das demandas estratégicas das comunidades do campo;
III- coordenar as intervenções destinadas à manutenção das estradas vicinais, incluindo
patrolamento, cascalhamento, drenagem, estabilização de trechos críticos e demais
providências necessárias à regularidade da circulação rural;
IV- acompanhar a conservação de pontes, passagens, bueiros e demais obras de arte
vinculadas à malha rural, com vistas à segurança do tráfego, à continuidade dos acessos
e ao adequado funcionamento da infraestrutura territorial;
V- promover ações voltadas ao enfrentamento de erosões, ao controle de danos decorrentes
das águas pluviais e à preservação das condições de trafegabilidade das vias rurais,
observadas as prioridades definidas pela gestão municipal;
VI- articular a interlocução do Departamento com comunidades rurais, produtores,
lideranças locais e demais agentes do território, assegurando escuta qualificada das
demandas e alinhamento institucional das respostas da Administração;
VII- orientar a atuação das equipes vinculadas ao Departamento, buscando eficiência na
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII- execução das frentes de trabalho, melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e
IX- aderência às diretrizes administrativas da Secretaria;
X-
XI- consolidar levantamentos, diagnósticos e informações gerenciais sobre as condições da
XII- infraestrutura rural do Município, para subsidiar a alta gestão na definição de
prioridades, cronogramas e estratégias de intervenção;
supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,
fóruns técnicos e agendas institucionais relacionadas à infraestrutura rural, à circulação
em áreas do campo e às demandas territoriais da zona rural;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Obras.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras
Lotação Secretaria de Obras
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Engenharia, Arquitetura, Direito, Administração,
Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações de fiscalização de
cargo: obras no território municipal, com ênfase no acompanhamento das obras
particulares e na observância das normas de uso, parcelamento e ocupação
do solo, o Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras exerce papel
estratégico na preservação da ordem urbanística e na regularidade das
intervenções executadas no Município. Sob orientação direta do
Secretário de Obras, atua na direção político-administrativa das iniciativas
relacionadas à vistoria, inspeção, apuração de irregularidades, adoção de
medidas administrativas e articulação com os órgãos competentes,
assegurando conformidade com a legislação vigente e proteção ao
ordenamento espacial municipal.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir os trabalhos do Departamento de Fiscalização de Obras, promovendo a
II- organização institucional das ações voltadas ao acompanhamento fiscalizatório das
III- obras executadas no território municipal, com especial atenção às obras particulares e
IV- às intervenções sujeitas ao controle urbanístico da Administração;
V-
VI- estabelecer, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Obras,
VII- prioridades de atuação fiscalizatória voltadas à preservação da ordem urbanística, à
VIII- prevenção de irregularidades e ao adequado cumprimento da legislação municipal
IX- aplicável às obras e intervenções construtivas;
X-
coordenar a realização de vistorias, inspeções e diligências técnicas destinadas à
verificação da regularidade de obras particulares, loteamentos, reformas, ampliações e
demais intervenções construtivas, sem prejuízo da atuação fiscalizatória sobre outras
obras que demandem acompanhamento da Secretaria;
supervisionar a apuração de denúncias, a verificação de conformidade documental e a
instrução dos procedimentos administrativos relacionados a infrações edilícias,
urbanísticas e demais irregularidades constatadas no exercício do poder de polícia
administrativa municipal;
determinar o encaminhamento institucional das medidas cabíveis diante das
irregularidades verificadas no âmbito da fiscalização de obras, observadas as diretrizes
da Secretaria e os instrumentos previstos na legislação vigente;
articular a integração das ações do Departamento com os demais órgãos municipais
cujas competências incidam sobre licenciamento, planejamento urbano, meio ambiente,
cadastro territorial, fiscalização e ordenamento espacial, observadas as atribuições
próprias de cada unidade;
acompanhar os fluxos de fiscalização relacionados ao uso, parcelamento e ocupação do
solo, bem como às intervenções que repercutam sobre a organização do território
municipal, com vistas à preservação do interesse público e à observância das normas
urbanísticas aplicáveis;
orientar a atuação da equipe vinculada ao Departamento, buscando uniformidade de
procedimentos, segurança institucional, eficiência na atividade fiscalizatória e aderência
às diretrizes administrativas da Secretaria;
orientar a consolidação de levantamentos, relatórios gerenciais e informações
estratégicas sobre a atividade fiscalizatória do Município, para subsidiar a alta gestão na
definição de prioridades e no aperfeiçoamento das ações de controle de obras e
ordenamento territorial;
supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,
XII- fóruns técnicos e agendas institucionais relacionadas à fiscalização de obras, ao controle
XIII- urbanístico e à regularidade das intervenções executadas no Município;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Obras.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEED
Denominação do Cargo Secretário de Educação
Lotação Secretaria de Educação
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação acadêmica de Nível Superior em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por exercer a direção política superior da Secretaria de
cargo: Educação, conduzindo a formulação e a implementação da política pública
educacional do Município, com base nas diretrizes do plano de governo e
em estrita consonância com os marcos legais da educação básica. Trata-se
de cargo de natureza política, de livre nomeação pelo Chefe do Poder
Executivo, fundado em vínculo de confiança e comprometimento
institucional com os princípios da gestão pública e da garantia do direito à
educação.
Descrição das Atividades Típicas do Cargo:
I- exercer a direção superior da Secretaria de Educação, promovendo a articulação
intersetorial e a integração das políticas educacionais às demais políticas públicas
municipais;
II- formular e estabelecer as diretrizes estratégicas e prioridades da política educacional do
Município, coordenando sua implementação de forma alinhada ao Plano Municipal de
Educação e às metas do plano de governo;
III- representar oficialmente a Secretaria de Educação junto a instituições, conselhos, fóruns,
redes intergovernamentais, órgãos de controle e demais instâncias, nos limites das
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV- competências da pasta;
V-
VI- supervisionar, planejar e coordenar os órgãos e unidades vinculados à Secretaria,
VII- assegurando a coerência entre as ações setoriais, a legalidade dos atos administrativos e
a eficiência na prestação do serviço público educacional;
VIII-
exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre
IX- questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições
X- aos agentes subordinados conforme o interesse público;
XI-
XII- autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais
XIII- atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais;
XIV-
autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como dos demais
atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de
instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais em relação ao campo de
atuação da Secretaria que titulariza;
propor melhorias na gestão administrativa, política e no plano de governo para o
aprimoramento e implementação da eficiência da padronização das rotinas de fluxos
internos, do regramento jurídico-institucional e das políticas públicas pertinentes aos
assuntos ligados à Secretaria, observadas as disposições legais e normativas específicas
previamente baseadas em levantamento de dados, informações, estudos, diagnósticos e
projeção de resultados;
coordenar, planejar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Assessoria, da
Chefia de Gabinete, da direção dos departamentos e unidades subordinadas à Secretaria;
conduzir o processo decisório da Secretaria, deliberando sobre normas internas,
orientações técnicas e estratégicas, movimentação orçamentária e prioridades
operacionais;
praticar os atos administrativos e políticos necessários ao funcionamento pleno da rede
municipal de ensino, inclusive a gestão da estrutura física, pedagógica e funcional da
pasta;
garantir a interlocução permanente com o Chefe do Poder Executivo e com os demais
Secretários Municipais, promovendo o alinhamento institucional da política educacional;
assegurar a integridade institucional da Secretaria, promovendo ambiente organizacional
pautado pela confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e
compromisso com a melhoria da qualidade da educação pública;
executar outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional que lhe forem
delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão institucional da
Secretaria de Educação.
Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Educação
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Lotação Secretaria de Educação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação acadêmica de Nível Superior em qualquer área de
conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por auxiliar o Secretário Municipal de Educação na
cargo: formulação, coordenação e execução das políticas públicas educacionais
do Município, exercendo papel de fundamental na direção político-
estratégica e autoridade substituta no âmbito da Secretaria. Atua em
vinculação direta com o Secretário, zela pela manutenção da confiança
institucional exigida pelo cargo e contribui para a condução integrada da
política educacional, com foco em resultados, equidade e qualidade da
rede municipal de ensino.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- exercer, em articulação com o Secretário de Educação, a direção política e técnica da
pasta, assegurando a unidade estratégica das ações institucionais e a aderência às
diretrizes da gestão pública;
II- assistir diretamente ao Secretário de Administração no desempenho de suas atribuições,
na articulação político-institucional, na formulação do planejamento estratégico, no
apoio à implementação das diretrizes do plano de governo das políticas voltadas às áreas
de atuação da Secretaria, contribuindo a integração organizacional e condução da pasta;
III- supervisionar, do ponto de vista estratégico, ações de melhoria contínua da qualidade da
educação municipal, avaliando os resultados das políticas de formação docente e de
aprimoramento pedagógico;
IV- supervisionar as ações diretivas, administrativas e operacionais dos departamentos
vinculados à Secretaria, zelando pela coerência interna, eficiência institucional e
fidelidade às políticas públicas educacionais;
V- representar a Secretaria de Educação, sempre que necessário, em audiências, reuniões
interinstitucionais, conselhos, fóruns, comissões e eventos estratégicos, nos temas
compatíveis com a pasta;
VI- substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos legais, impedimentos ou
ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos legais e
praticando os atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria de
Educação;
supervisionar a consolidação da proposta orçamentária da pasta, assegurando seu
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII- alinhamento com as metas do plano de governo e as diretrizes estabelecidas pelo
VIII- Secretário Municipal de Educação;
IX-
X- subsidiar o Secretário na análise de relatórios, diagnósticos e indicadores
XI- educacionais, elaborando sínteses estratégicas para a tomada de decisão;
coordenar grupos de trabalho, frentes intersetoriais e comissões temáticas no âmbito da
Secretaria, promovendo o alinhamento institucional entre departamentos, escolas e
demais unidades gestoras;
supervisionar a integração intersetorial com outras secretarias, autarquias e órgãos da
Administração Pública, visando à implementação articulada de políticas educacionais e
ações transversais;
participar ativamente da formulação, acompanhamento e avaliação das metas do Plano
Municipal de Educação, contribuindo para o alinhamento entre gestão pedagógica,
administrativa e orçamentária;
executar outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas que lhe forem
delegadas pelo Secretário Municipal de Educação, respeitados os limites legais e
regulamentares.
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação
Lotação Secretaria de Educação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação acadêmica de Nível Superior em qualquer área de
conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por coordenar, integrar e supervisionar as atividades
cargo: administrativas, políticas, operacionais e institucionais no âmbito do
Gabinete da Secretaria de Educação, exercendo função de confiança
direta do Secretário Municipal e de assessoramento ao Secretário Adjunto.
Atua como elo entre a alta gestão e as unidades subordinadas, zelando
pela disciplina institucional, pelo bom funcionamento das rotinas da
Secretaria e pela integridade dos fluxos decisórios da pasta, com
fidelidade à estratégia da gestão educacional e ao interesse público.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- orientar e coordenar a equipe lotada no Gabinete da Secretaria de Educação,
promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II- bem como acompanhar o andamento e a execução de projetos, campanhas e demais
III- ações estratégicas da Secretaria perante a alta gestão;
IV-
V- representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões
VI- internas, fóruns técnicos, eventos institucionais e espaços de escuta com gestores
VII- escolares, conselhos educacionais e usuários do sistema de ensino;
VIII-
IX- zelar pelo ambiente organizacional do Gabinete, cultivando relações de confiança,
X- comunicação transparente, disciplina administrativa e lealdade institucional à alta gestão
XI- da Secretaria;
coordenar a interlocução entre o Gabinete e os departamentos, assessorias, unidades
escolares e órgãos externos, organizando a tramitação de expedientes prioritários e
demandas da alta gestão;
acompanhar o andamento dos programas e projetos estratégicos da Secretaria perante a
alta gestão, organizando informações sobre seu status e identificando a necessidade de
direcionamentos políticos;
acompanhar, quando designado, relatórios sobre a execução orçamentária, financeira e
contratual da Secretaria, para subsidiar a alta gestão na tomada de decisão;
prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto, subsidiando-os na
organização da rotina decisória, no acompanhamento das políticas da pasta e na
consolidação da estratégia educacional;
organizar e conduzir as agendas da alta gestão, sistematizando informações, orientações,
retornos e despachos relativos às ações internas e externas da Secretaria;
garantir a articulação das atividades do Gabinete com os princípios da legalidade,
impessoalidade e interesse público, preservando a imagem institucional da Secretaria
perante os demais órgãos e a sociedade;
monitorar os prazos, metas e indicadores da Pasta, de modo a assegurar maior celeridade
aos atos decisórios e à implementação de políticas voltadas à área de Educação;
exercer outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo Secretário
de Educação ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política
exigido.
Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Educação
Lotação Secretaria de Educação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Nutrição,
Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo de assessoramento diretamente vinculado ao Gabinete da
cargo: Secretaria de Educação, exercido por pessoa de confiança do Secretário
Municipal. Compete ao Assessor apoiar a alta gestão na análise de
cenários institucionais, pedagógicos e normativos da rede municipal de
ensino, produzindo diagnósticos, estudos e subsídios estratégicos para a
tomada de decisões da Secretaria. Atua como elo de assessoramento
direto do Secretário e Secretário Adjunto nas diversas frentes da política
educacional municipal, incluindo gestão pedagógica, organização da rede
escolar, alimentação escolar, inclusão educacional, regulação normativa
e articulação institucional. Sua ação é voltada ao acompanhamento das
principais agendas educacionais da gestão, assegurando coerência com as
diretrizes da alta gestão, do plano de governo e as demandas da
comunidade escolar.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- prestar assessoramento e estratégico ao Secretário de Educação e ao Secretário Adjunto
II- na análise de temas relevantes da política educacional da rede municipal de ensino;
III-
IV- subsidiar a alta gestão na interpretação de dados, relatórios e diagnósticos produzidos
V- pelos departamentos da Secretaria, transformando informações técnicas em subsídios
estratégicos para a tomada de decisões;
VI-
VII- sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas
VIII- técnicas e decisões judiciais, destacando seus impactos na gestão e na imagem da pasta;
acompanhar a implementação das políticas educacionais da rede municipal,
especialmente nas áreas de organização escolar, alimentação escolar, inclusão
educacional, gestão pedagógica e funcionamento das unidades escolares;
analisar sínteses e relatórios consolidados sobre a execução do PNAE, identificando
tendências e propondo ao Secretário orientações estratégicas
supervisionar, do ponto de vista político, o andamento das metas e objetivos estratégicos
relacionados à alimentação escolar
participar, quando designado, das reuniões do Conselho de Alimentação Escolar (CAE),
oferecendo subsídios técnicos e garantindo a interlocução institucional da Secretaria
com os órgãos de controle social;
apoiar o Secretário na definição de prioridades institucionais e diretrizes políticas da
Secretaria, com base em análises das demandas da rede municipal de ensino;
analisar indicadores educacionais, metas institucionais e resultados da rede municipal,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
contribuindo para o monitoramento das políticas públicas de educação;
IX- acompanhar a evolução da legislação educacional federal, estadual e municipal, bem
como decisões de órgãos de controle e instâncias regulatórias que impactem a política
educacional do Município;
X- prestar subsídios à alta gestão na elaboração de respostas, relatórios, manifestações
técnicas e posicionamentos institucionais da Secretaria em matérias legislativas,
normativas ou regulatórias relacionadas à educação;
XI- contribuir para a articulação institucional da Secretaria com conselhos educacionais,
órgãos de controle, instituições públicas e entidades da sociedade civil, quando
designado;
XII- apoiar o Secretário na avaliação de situações críticas, demandas institucionais relevantes
ou conflitos administrativos envolvendo unidades escolares ou políticas educacionais;
XIII- supervisionar a elaboração de relatórios e pareceres sobre o funcionamento das unidades
escolares, propondo medidas de reorganização, ampliação de oferta, correção de fluxo
e resolução de problemas pedagógico-administrativos;
XIV- acompanhar a execução de programas estratégicos da Secretaria nas unidades escolares,
especialmente os voltados à melhoria do desempenho, recomposição das aprendizagens
e enfrentamento de desigualdades;
XV- acompanhar ou representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas
institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria, oferecendo suporte
analítico à representação da alta gestão;
XVI- prestar apoio direto à gestão, quando solicitado, especialmente em situações de crise,
reorganização institucional, denúncias ou desafios administrativos;
XVII- desempenhar outras atribuições de natureza estratégica, institucional ou política
compatíveis com o cargo, quando delegadas pelo Secretário de Educação, observado o
grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento Executivo de Educação
Lotação Secretaria de Educação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Economia,
Ciências Sociais, Contábeis, Política Pública ou em outras áreas correlatas
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução estratégica das ações
cargo: administrativas, financeiras e operacionais transversais da Secretaria de
Educação, o Diretor do Departamento Executivo atua como figura-chave
da gestão educacional, articulando as necessidades das unidades escolares
com as diretrizes superiores. Exerce papel de assessoramento direto ao
Secretário de Educação e ao Secretário Adjunto, com quem mantém
relação de confiança política, liderando processos de suporte técnico,
organização estrutural da rede e acompanhamento de rotinas essenciais
da pasta como transporte escolar, estrutura de funcionamento das
unidades, organização da rede física, documentação oficial, suporte às
equipes gestoras e aos processos escolares institucionais, para a melhor
execução do plano de governo e da política pública de ensino.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- supervisionar o desempenho das unidades e setores responsáveis pelo suporte
II- administrativo, logístico e operacional da rede de ensino, avaliando resultados perante
III- as metas da Secretaria.
IV-
V- supervisionar o desempenho das unidades e setores responsáveis pelo suporte
VI- administrativo, logístico e operacional da rede de ensino, avaliando resultados perante
VII- as metas da Secretaria;
VIII-
IX- zelar pelo ambiente organizacional da unidade, cultivando relações de confiança, disciplina
institucional e lealdade às orientações do Secretário;
supervisionar e dirigir a equipe lotada no Departamento de Infraestrutura e Patrimônio
da Educação, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao
interesse público;
controlar, sob diretriz da alta gestão, as ações relacionadas, autorizações de
funcionamento, subvenções, convênios e demais trâmites administrativos de apoio às
escolas e instituições parceiras;
liderar e orientar tecnicamente a estruturação e adequação do calendário escolar, turnos
de funcionamento, agrupamentos de turmas e parâmetros operacionais da rede
municipal, em articulação com os setores pedagógicos;
subsidiar o Secretário na análise da execução orçamentária e na definição de prioridades
para os recursos operacionais sob responsabilidade do Departamento, atuando no
controle de despesas e na racionalização de custos, conforme orientação superior;
articular politicamente e decidir acerca da integração entre as demandas operacionais da
rede escolar e as decisões dos demais departamentos da Secretaria
monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
X- institucionais do Departamento;
XI-
XII- participar, como membro estratégico, das ações de planejamento institucional da
XIII- Secretaria, contribuindo para a definição de metas, indicadores e critérios de
desempenho da gestão escolar;
desenvolver, em parceria com a Secretaria de Governo e Comunicação, estratégias de
comunicação institucional para garantir a disseminação de informações sobre direitos
educacionais, serviços, políticas públicas e projetos do plano de governo;
representar o Departamento, quando designado, em reuniões de articulação política,
atos públicos, fóruns, audiências e eventos oficiais, atuando como porta-voz das
diretrizes da gestão;
executar outras atribuições de natureza institucional ou estratégica que lhe forem
delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação
Lotação Secretaria de Educação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Economia,
Ciências Sociais, Contábeis, Política Pública ou em outras áreas correlatas
às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução das diretrizes estratégicas
cargo: relacionadas à infraestrutura física, conservação predial, mobiliário,
equipamentos escolares e gestão patrimonial da Secretaria de Educação.
Atua como dirigente de confiança do Secretário Municipal, liderando a
equipe técnica da área e promovendo a modernização, segurança e
funcionalidade dos espaços educacionais, com foco na garantia do direito
à aprendizagem em ambientes escolares adequados, acessíveis e
eficientes.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- conduzir, de forma estratégica, o planejamento das ações de manutenção preventiva,
corretiva e emergencial da rede física escolar, promovendo o adequado funcionamento
dos equipamentos públicos da educação, coordenando, ainda o levantamento de
necessidades estruturais das unidades e a priorização de obras e reformas, em articulação
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II- com os demais departamentos e a alta gestão.;
III-
IV- zelar pelo ambiente organizacional da unidade, cultivando relações de confiança,
V- disciplina administrativa e alinhamento com as diretrizes da gestão municipal;
VI-
VII- liderar as ações de controle, uso e conservação dos bens patrimoniais da pasta,
VIII- assegurando o registro, controle, triagem, movimentação, destinação, incorporação e
IX- baixa dos bens móveis e imóveis, com rastreabilidade e conformidade legal.
X-
XI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões técnicas,
comissões intersetoriais e fóruns institucionais voltados à infraestrutura da rede escolar;
XII-
XIII- acompanhar o trâmite de projetos técnicos submetidos a órgãos públicos externos e
XIV- instituições parceiras, garantindo o cumprimento de exigências normativas e prazos de
execução;
coordenar as ações relacionadas à gestão de mobiliário e equipamentos escolares, em
conjunto com as unidades escolares e setores logísticos da Secretaria;
monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados
institucionais do Departamento;
articular, no âmbito institucional, o relacionamento com outros órgãos públicos e
parceiros estratégicos para viabilizar projetos de infraestrutura e investimentos
estruturantes em escolas e equipamentos educacionais;
estabelecer diretrizes para os processos de contratação de serviços de engenharia e
manutenção, com base em pareceres técnicos dos setores especializados
supervisionar, liderar e decidir acerca de questões internas envolvendo a equipe lotada
no Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação, promovendo um ambiente
de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público;
supervisionar, no âmbito técnico-administrativo, os fluxos de manutenção predial,
conservação de bens públicos e obras emergenciais nas unidades escolares, promovendo
o alinhamento entre cronogramas físicos e financeiros, conforme orientação da alta
gestão;
planejar e acompanhar, em articulação com órgãos competentes, ações voltadas à
modernização, acessibilidade e segurança das estruturas escolares, promovendo a
inclusão e a sustentabilidade nos espaços educacionais;
propor, sob coordenação do Secretário de Educação, ações de inovação tecnológica e
modernização dos sistemas de gestão patrimonial, com vistas a promover maior controle,
transparência e eficiência no uso dos bens públicos educacionais.
executar outras atribuições de natureza institucional ou estratégica que lhe forem
delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de confiança política exigido.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Educação
Lotação Secretaria de Educação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Economia,
Ciências Sociais, Contábeis, Política Pública ou em outras áreas correlatas
às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução da política de pessoal no âmbito da
cargo: Secretaria de Educação, assegurando a gestão estratégica e operacional
dos registros funcionais, vínculos estatutários e temporários,
movimentações, afastamentos, folha de pagamento, processos de
aposentadoria e controle da vida funcional dos servidores da pasta. Atua
em vínculo direto de confiança com o Secretário de Educação e com o
Secretário Adjunto, liderando a equipe técnica do departamento e
garantindo o cumprimento das normas legais e institucionais que regem
a carreira dos profissionais da educação, em consonância com o plano de
governo e os princípios da Administração Pública.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- supervisionar o desempenho do departamento na execução das rotinas
funcionais, avaliando a eficiência dos processos de admissão, desligamento, controle
funcional e ações de desenvolvimento institucional;
II- estabelecer diretrizes para as estratégias de gestão de pessoas, em alinhamento com as
políticas institucionais, sob supervisão do Secretário Municipal;
III- promover articulação institucional, conforme diretrizes do Secretário e do Secretário
Adjunto, com os setores de gestão de pessoas do Poder Executivo e de órgãos de
controle, com vistas à valorização, ao desenvolvimento profissional e à transparência na
gestão de servidores da educação;
IV- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,
fóruns técnicos, comissões administrativas e eventos institucionais relacionados à gestão
de pessoal da rede municipal;
V- definir prioridades políticas e estratégicas a formulação de ações e programas de
formação continuada e capacitação dos profissionais da educação, em conjunto com os
setores pedagógicos, promovendo o aprimoramento técnico da rede em consonância
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI- com as diretrizes superiores;
VII-
VIII- supervisionar a gestão dos registros funcionais, com base em relatórios de
IX- conformidade emitidos pela equipe técnica;
X-
XI- analisar relatórios sobre a execução da folha de pagamento, para subsidiar as decisões
a serem adotadas no departamento, reportando a alta gestão as orientações na tomada de
decisões
fiscalizar o cumprimento de metas e ações do plano de governo municipal no campo da
gestão de pessoas, diagnosticando fragilidades e propondo soluções em alinhamento
com o Secretário;
monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados
institucionais do Departamento;
dirigir a equipe técnica do Departamento, promovendo um ambiente organizacional
ético, disciplinado, colaborativo e orientado ao interesse público, com foco na entrega
de resultados e na fidelidade institucional;
executar outras atribuições de natureza institucional ou estratégica compatíveis com a
função, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de
confiança política exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação
Lotação Secretaria de Educação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Economia,
Ciências Sociais, Contábeis, Política Pública ou em outras áreas correlatas
às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução estratégica das ações de gestão
cargo: orçamentária e contratual da Secretaria de Educação, assegurando a
supervisão das receitas e despesas, o alinhamento institucional dos
instrumentos administrativos e a observância das diretrizes legais e
orçamentárias. Atua como agente de confiança do Secretário e Secretário
Adjunto, liderando a equipe responsável pela análise de dotações, pela
formalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres, bem
como pelo controle dos prazos, vigências e obrigações contratuais da
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
pasta, em consonância com o plano de governo e os preceitos da
Administração Pública.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar o planejamento e a consolidação da proposta orçamentária anual da Secretaria,
orientando a equipe na elaboração de quadros de dotações, remanejamentos e
II- suplementações, assegurando o alinhamento às metas do plano de governo e às peças
III- orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA), conforme diretrizes do Secretário;
IV-
V- acompanhar a execução orçamentária das unidades escolares e dos programas da
Secretaria, promovendo a análise contínua da conformidade dos gastos com os objetivos
VI- da política pública de educação;
VII- supervisionar a equipe lotada no Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação,
VIII- promovendo um ambiente organizacional pautado pela ética, eficiência, confiança
IX- política e compromisso com os resultados da gestão pública;
X-
XI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões técnicas,
comissões internas, fóruns institucionais e eventos relacionados à gestão orçamentária
e contratual da educação;
liderar a condução dos procedimentos de prestação de contas da pasta, assegurando o
envio regular ao SIOPE e outros sistemas oficiais, e supervisionar a produção de estudos
de impacto orçamentário e financeiro que subsidiem tecnicamente o processo decisório
da alta gestão;
zelar pela legalidade e regularidade dos processos contratuais da Secretaria,
acompanhando a tramitação de contratos, convênios, termos de fomento e outros
instrumentos administrativos, bem como controlando prazos, vigências e obrigações
estabelecidas;
acompanhar os processos licitatórios e demais instrumentos de aquisição no âmbito da
pasta, apoiando tecnicamente as comissões responsáveis e garantindo a compatibilidade
entre os contratos e as demandas da rede escolar;
implementar mecanismos de controle, racionalização de gastos e promoção da eficiência
nos procedimentos orçamentários e contratuais, com base nas diretrizes do Secretário
Municipal e na legislação aplicável;
monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados
institucionais do Departamento;
prestar assessoramento direto ao Secretário de Educação e Secretário Adjunto, por meio
de relatórios, demonstrativos e dados consolidados, contribuindo para a definição de
prioridades, cronogramas de execução e alocação estratégica de recursos;
promover articulação técnica com os demais departamentos da Secretaria, visando à
integração entre planejamento orçamentário, execução financeira e suporte contratual
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
às ações educacionais;
XII- executar outras atribuições de natureza institucional ou estratégica que lhe forem
delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica
Lotação Secretaria de Educação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Economia,
Ciências Sociais, Contábeis, Política Pública ou em outras áreas correlatas
às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por liderar a execução das políticas públicas pedagógicas da
cargo: Secretaria de Educação, assegurando a implementação técnica, normativa
e estratégica das diretrizes educacionais do Município. Atua como figura
central de direção e confiança do Secretário e Secretário Adjunto,
conduzindo a coordenação das ações de ensino na Educação Básica, na
Educação Especial e Educação Profissional e Técnica, promovendo a
integração entre as unidades escolares, a equipe técnica da pasta e os
projetos estruturantes do plano de governo, com foco na qualidade do
processo de ensino-aprendizagem e na valorização da prática docente.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- liderar a formulação, a implementação e o monitoramento das diretrizes pedagógicas da
rede municipal de ensino, assegurando sua coerência com as diretrizes do Secretário
Municipal, com o Plano Municipal de Educação, com a Base Nacional Comum
Curricular e com os princípios da política pública educacional vigente;
II- coordenar o desenvolvimento, a integração e a análise dos projetos pedagógicos das
unidades escolares, promovendo sua articulação com a proposta curricular e os objetivos
estratégicos da Secretaria de Educação;
III- supervisionar, em articulação com as divisões subordinadas, os processos de elaboração
e acompanhamento dos Projetos Políticos Pedagógicos, dos HTPCs e dos Conselhos de
Classe, assegurando seu alinhamento às diretrizes institucionais e à prática pedagógica
qualificada;
IV- desenvolver programas e ações específicas voltadas à Educação Especial na perspectiva
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V- da inclusão, conduzindo a execução do atendimento educacional especializado e
VI- promovendo ações e projetos de capacitação técnica dos profissionais de apoio;
VII-
VIII- coordenar programas de formação continuada, ações diagnósticas e estratégias de apoio
IX- pedagógico aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores, com foco
X- na valorização docente e no fortalecimento das lideranças educacionais;
XI-
XII- acompanhar e avaliar o desempenho pedagógico das unidades escolares, identificando
XIII- necessidades de reorganização de práticas e propondo intervenções estratégicas para a
XIV- melhoria dos resultados de aprendizagem;
liderar o desenvolvimento de instrumentos de avaliação do currículo municipal e dos
processos de ensino-aprendizagem, em parceria com coordenadores pedagógicos e
docentes da rede municipal;
avaliar, de forma contínua, o impacto das políticas pedagógicas da Secretaria nos
resultados educacionais e na trajetória escolar dos alunos, propondo ajustes estratégicos
fundamentados em evidências;
fomentar e dar visibilidade às boas práticas pedagógicas das escolas da rede,
promovendo o reconhecimento institucional e fortalecendo os vínculos com a
comunidade escolar;
supervisionar a equipe técnica do Departamento, promovendo ambiente de trabalho
eficiente, ético e alinhado à missão da Secretaria, com foco em resultados e na confiança
política estabelecida com o Secretário Municipal;
monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados
institucionais do Departamento;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em fóruns educacionais,
eventos técnicos, reuniões com gestores escolares e espaços institucionais de articulação
pedagógica;
prestar assessoramento direto ao Secretário de Educação e ao Secretário Adjunto, por
meio de relatórios, pareceres e propostas que subsidiem a tomada de decisão no campo
da política pedagógica;
executar outras atribuições de natureza institucional ou estratégica que lhe forem
delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de confiança política exigido.
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC
Denominação do Cargo Secretário de Cultura e Economia Criativa
Lotação Secretaria de Cultura e Economia Criativa
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por planejar, supervisionar e avaliar as diretrizes estratégicas
cargo: do governo municipal voltadas à valorização da identidade cultural, ao
fortalecimento da política cultural e ao estímulo à economia criativa.
Compete-lhe conduzir a formulação das políticas públicas de cultura e
economia criativa, promovendo a gestão democrática, participativa,
inclusiva e sustentável, com foco no desenvolvimento local. Atua na
articulação institucional com entidades da sociedade civil, conselhos
culturais e turísticos, instituições acadêmicas, setor produtivo e organismos
multilaterais, com vistas à formação de parcerias estratégicas e à captação
de recursos para o setor. Coordena a implementação de projetos
estruturantes voltados à valorização do patrimônio histórico-cultural, à
dinamização de museus, bibliotecas e centros culturais, ao fortalecimento
da cultura popular e ao incentivo à produção artística local. Promove a
integração entre as políticas de preservação da memória e cultura, e de
incentivo à economia criativa, assegurando a identidade e a projeção
institucional de Taubaté como referência cultural e turística, com base em
sua rica tradição histórica, seus personagens icônicos e seu potencial
criativo.
Descrição das Atividades Típicas do Cargo:
I- exercer a direção superior da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, supervisionando
suas unidades administrativas e zelando pela execução eficiente da política municipal da
pasta;
II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre
questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições
aos agentes subordinados, conforme o interesse público;
III- autorizar a abertura de licitação, a dispensa ou a inexigibilidade, bem como os demais
atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais em
relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
IV- autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como os demais atos
deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de instrumentos,
aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que
titulariza;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V- articular-se com o Prefeito Municipal, o Poder Legislativo, o Ministério Público, os
órgãos de controle, os conselhos municipais, as entidades da sociedade civil, organismos
VI- internacionais e instituições públicas e privadas, para assegurar a implementação das
VII- políticas culturais, turísticas e criativas do Município;
VIII-
representar oficialmente a Secretaria ou o Município, na área de sua competência, em
IX- fóruns, redes, comitês, conselhos e eventos regionais, estaduais, nacionais ou
X- internacionais;
XI-
XII- propor ao Chefe do Poder Executivo as políticas públicas de cultura e economia criativa,
XIII- com foco na valorização da identidade local, na projeção institucional de Taubaté e no
desenvolvimento sustentável;
propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e
política da Secretaria, com fundamento em dados, estudos e diagnósticos, de modo a
alinhar rotinas internas, normas jurídico-institucionais e políticas públicas da pasta ao
plano de governo e à legislação vigente;
conduzir a formulação, o planejamento e a supervisão das diretrizes estratégicas da pasta,
assegurando a transversalidade e o alinhamento intersetorial das ações;
garantir que se implementem os programas, projetos e ações da Secretaria, promovendo
a integração entre as políticas de preservação da memória e de estímulo à economia
criativa;
supervisionar os programas e políticas públicas de cultura e economia criativa,
assegurando sua execução em consonância com o plano de governo;
orientar e acompanhar a atuação da secretaria adjunta, da assessoria, da chefia de gabinete
e da direção dos departamentos e unidades subordinadas à Secretaria;
exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem
delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão da Secretaria.
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Lotação Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por coordenar, sob orientação superior, as rotinas político-
cargo: administrativas do Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
atuando como elo institucional entre o Secretário, os órgãos internos da
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Pasta e os interlocutores externos. Cabe-lhe gerir a agenda oficial da alta
direção, assegurar o fluxo adequado de informações e documentos,
acompanhar reuniões estratégicas, interagir com órgãos públicos,
entidades culturais e turísticas, lideranças comunitárias e agentes
institucionais, além de prestar apoio direto às decisões estratégicas da
Pasta. Exige-se elevado grau de confiança e discrição no desempenho das
atribuições, assegurando a fluidez administrativa, a coerência
institucional e o alinhamento das ações do Gabinete às diretrizes do plano
de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- orientar e coordenar a equipe lotada no Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse
II- público, bem como acompanhar o andamento e a execução de projetos, campanhas e
III- demais ações estratégicas da Secretaria perante a alta gestão;
IV-
V- articular com o Secretário a condução das agendas políticas e institucionais da pasta,
VI- acompanhando a tramitação de projetos, proposições legislativas e demais matérias de
VII- interesse estratégico;
VIII-
IX- atuar como elo institucional entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria,
promovendo a circulação estratégica de informações, a fluidez decisória e a articulação
das ações sob orientação da alta direção;
subsidiar a tomada de decisão do Secretário com informações estratégicas, relatórios
temáticos e acompanhamento institucional, político e estratégico das ações
desenvolvidas pelas unidades da pasta;
conduzir e supervisionar a tramitação de documentos, expedientes e comunicações
oficiais, zelando pela clareza, consistência e tempestividade dos atos administrativos
vinculados ao Gabinete;
acompanhar a execução dos programas prioritários da Secretaria, com ênfase nas ações
de memória e economia criativa, promovendo o controle interno das atividades
delegadas ao Gabinete;
fomentar a articulação institucional do Gabinete com outras Secretarias, órgãos
governamentais, entidades culturais, conselhos, instituições públicas e representantes
da sociedade civil, assegurando alinhamento técnico e político das demandas;
organizar e conduzir as agendas da alta gestão, sistematizando informações, orientações,
retornos e despachos relativos às ações internas e externas da Secretaria;
garantir a articulação das atividades do Gabinete com os princípios da legalidade,
impessoalidade e interesse público, preservando a imagem institucional da Secretaria
perante os demais órgãos e a sociedade;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
X- acompanhar e coordenar, quando designado, o andamento da execução orçamentária,
XI- financeira e contratual da Secretaria, com vistas à eficiência e conformidade dos atos
XII- sob responsabilidade do Gabinete;
XIII-
XIV- supervisionar e orientar a equipe vinculada ao Gabinete, promovendo um ambiente
colaborativo e funcional, com foco na qualidade institucional e nos compromissos do
plano de governo;
zelar pela compatibilidade entre as políticas de cultura e economia criativa e os
compromissos assumidos pela Administração Municipal, atuando como guardião
político-estratégico da agenda da pasta;
representar o Gabinete da Secretaria em reuniões internas e externas, quando
formalmente convocado, contribuindo para a unidade da comunicação institucional e a
credibilidade da atuação da Pasta;
exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, por delegação do
Secretário de Cultura e Economia Criativa ou de autoridade superior, conforme o grau
de confiança exigido.
Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Cultura e Economia Criativa
Lotação Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Produção Cultural, Comunicação Social,
Administração, Economia, Ciências Sociais, História, Artes ou em outras
áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo de assessoramento político-estratégico, de livre nomeação,
cargo: diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, exercido por pessoa de confiança da alta gestão. Compete ao
Assessor apoiar o Secretário, na interpretação de cenários culturais,
turísticos e de economia criativa, na análise dos impactos institucionais
de normas e programas interfederativos e na elaboração de subsídios
estratégicos que orientem a condução política da pasta. Atua na
antecipação de riscos, no monitoramento de tendências e na construção
de posicionamentos institucionais, fortalecendo a dimensão estratégica
da Secretaria em consonância com o plano de governo.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- prestar assessoramento ao Secretário de Cultura e Economia Criativa em pautas de
natureza política e estratégica, com foco na interpretação de cenários externos e na
II- leitura de riscos institucionais;
III-
IV- acompanhar políticas culturais, turísticas e criativas em nível estadual e federal,
V- produzindo relatórios estratégicos sobre repercussões para o Município;
VI- subsidiar a alta gestão com diagnósticos sobre impactos de programas, editais e normas
VII- externas na política local de cultura e economia criativa;
VIII-
sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas
IX- técnicas e decisões judiciais, destacando seus impactos na gestão e na imagem da pasta;
X- apoiar a construção de posicionamentos institucionais da Secretaria em pautas de alta
relevância simbólica ou política, elaborando análises estratégicas e subsídios
discursivos;
monitorar riscos de imagem e de repercussão social relacionados a políticas culturais e
turísticas, sugerindo encaminhamentos estratégicos à alta gestão;
analisar oportunidades de inserção da cidade em programas de economia criativa e em
circuitos turísticos ou culturais, elaborando notas estratégicas para o Gabinete;
acompanhar, quando designado, reuniões, fóruns e eventos externos em que estejam em
debate políticas de cultura ou economia criativa, registrando informações estratégicas
ao Secretário;
acompanhar ou representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas
institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria, oferecendo suporte
analítico à representação da alta gestão;
desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e que forem
delegadas pelo Secretário, observado o grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Cultura e Economia Criativa
Lotação Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Produção Cultural, Comunicação Social,
Administração, Economia, Ciências Sociais, História, Artes ou em outras
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações relacionadas à
cargo: promoção da cultura e ao desenvolvimento da economia criativa no
Município, atua como liderança estratégica da área, exercendo a
coordenação das iniciativas culturais e criativas sob orientação direta do
Secretário de Cultura e Economia Criativa.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, conduzir e supervisionar a execução das ações e estratégias do departamento,
II- conforme diretrizes estabelecidas pelo Secretário;
III-
IV- supervisionar a equipe vinculada ao departamento, assegurando alinhamento
institucional das atividades e cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria;
V-
VI- dirigir programas, iniciativas e projetos voltados ao desenvolvimento cultural e ao
VII- fortalecimento da economia criativa do Município;
VIII- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, com o objetivo de aperfeiçoar
o desempenho institucional da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de
IX- governo;
X- representar institucionalmente o departamento em reuniões, conselhos, comissões e
XI- eventos culturais quando formalmente designado pelo Secretário;
XII-
articular a atuação do departamento com instituições culturais, produtores culturais,
organizações da sociedade civil e demais órgãos da Administração Municipal;
conduzir, de forma estratégica, o planejamento das ações, programas e projetos culturais
vinculados à Secretaria, consolidando informações estratégicas que subsidiem a tomada
de decisão da gestão;
coordenar, conforme diretrizes da alta gestão, a instituição do calendário de eventos e
roteiros turísticos culturais, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Agricultura e Turismo, promovendo o patrimônio como indutor de
desenvolvimento econômico local.
supervisionar, liderar e decidir acerca de questões internas envolvendo a equipe lotada
no Departamento, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao
interesse público;
promover reuniões periódicas de alinhamento e desenvolvimento institucional da equipe
do departamento;
zelar pelo ambiente organizacional da unidade, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa e alinhamento com as diretrizes da gestão municipal;
exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do
cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário ou pelo Prefeito Municipal.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural
Lotação Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Produção Cultural, Comunicação Social,
Administração, Economia, Ciências Sociais, História, Artes ou em outras
áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações relacionadas à
cargo: preservação, valorização e difusão do patrimônio histórico e cultural do
Município, atua como liderança estratégica na coordenação das iniciativas
de proteção da memória e da identidade cultural local, sob orientação
direta do Secretário de Cultura e Economia Criativa.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, dirigir e supervisionar as ações e estratégias voltadas à preservação e
valorização do patrimônio cultural municipal, conforme diretrizes estabelecidas pelo
Secretário;
II- supervisionar, liderar e decidir acerca de questões internas envolvendo a equipe lotada
no Departamento, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao
interesse público, assegurando a execução institucional das iniciativas de proteção e
valorização do patrimônio cultural;
III- conduzir processos internos de aperfeiçoamento da gestão e dos procedimentos
relacionados às atividades do departamento;
IV- dirigir programas e iniciativas voltadas à valorização da memória histórica, dos bens
culturais e das referências identitárias do Município;
V- representar institucionalmente o departamento em reuniões, conselhos, comissões e
instâncias de discussão relacionadas ao patrimônio cultural, quando formalmente
designado pelo Secretário;
VI- articular a atuação do departamento com órgãos públicos, instituições culturais,
universidades, entidades acadêmicas e organizações da sociedade civil;
VII- acompanhar programas, projetos e iniciativas de preservação do patrimônio cultural,
consolidando informações e indicadores institucionais;
VIII- articular a Política Municipal de Patrimônio Cultural com o Plano Diretor e com as
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
diretrizes da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, visando a harmonização entre
desenvolvimento urbano e preservação, conforme diretrizes do Secretário;
IX- coordenar as ações relacionadas à captação recursos financeiros e convênios com
instâncias estaduais e federais, bem como com a iniciativa privada, para a manutenção e
recuperação do patrimônio;
X- desenvolver projetos de educação patrimonial em parceria com a Secretaria de Educação,
visando a conscientização da comunidade escolar sobre a identidade local;
XI- promover reuniões de alinhamento institucional e desenvolvimento da equipe do
departamento;
XII- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do
cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário ou pelo Prefeito Municipal;
SECRETARIA DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA - SESOP
Denominação do Cargo Secretário de Segurança e Ordem Pública
Lotação Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Segurança e
cargo: Ordem Pública, conduzindo a formulação, coordenação e supervisão da
política municipal de segurança, com ênfase na prevenção da violência, na
promoção da cultura de paz, na proteção comunitária, na defesa do
patrimônio público e na fiscalização de posturas. Atua como conselheiro
direto do Prefeito em matérias de segurança, articulando a integração com
o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, a coordenação da Guarda
Civil Municipal, a gestão estratégica da fiscalização de posturas e a
articulação interinstitucional por meio do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal - GGI-M, articulação com órgãos estaduais, federais e da
sociedade civil, em consonância com o plano de governo e com a legislação
vigente.
Descrição das Atividades Típicas do Cargo:
I- exercer a direção superior da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, supervisionando
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II- suas unidades administrativas e zelando pela execução das políticas municipais de
III- segurança, em consonância com as diretrizes do plano de governo e com as normas do
IV- Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
V-
VI- atuar como conselheiro direto e de confiança do Prefeito em matérias relacionadas à
VII- segurança pública, articulando-se com Secretarias Municipais, órgãos estaduais e federais,
VIII- órgãos de justiça e entidades da sociedade civil;
IX-
formular e implementar diretrizes estratégicas voltadas à prevenção da violência, à
X- proteção comunitária, à cultura de paz e à preservação da ordem pública;
XI-
XII- supervisionar e coordenar a atuação da Guarda Civil Municipal, deliberando sobre ações
de policiamento comunitário, proteção de espaços públicos e escolares, apoio à proteção
civil e segurança preventiva;
promover e acompanhar a articulação institucional da Secretaria com os demais órgãos
de segurança, por meio do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, assegurando
a integração das ações no território municipal;
orientar e supervisionar a elaboração de planos, programas, indicadores e instrumentos de
monitoramento e avaliação da política municipal de segurança, em articulação com os
órgãos competentes;
propor medidas de aprimoramento administrativo, político e estratégico para a
modernização da política municipal de segurança pública, com base em diagnósticos,
dados e indicadores;
exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria de Segurança e Ordem
Pública, deliberando sobre aspectos administrativos, orçamentários, jurídicos e
operacionais, delegando atribuições aos subordinados conforme o interesse público;
representar oficialmente a Secretaria de Segurança e Ordem Pública e, quando designado
pelo Prefeito, o Município, em fóruns, conselhos, comitês, audiências públicas, reuniões
intergovernamentais e demais espaços de articulação institucional, zelando pela imagem
da gestão municipal e defendendo os interesses locais;
autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos
correlatos, inclusive alterações, aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais, em
relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como os atos deles
decorrentes, inclusive planos de trabalho, aditamentos, prorrogações e rescisões, em
relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política, institucional e estratégica
do cargo, que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Lotação Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao
cargo: Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública. O Chefe de
Gabinete exerce a chefia político-administrativa do Gabinete, em estreita
confiança com o Secretário, assegurando a disciplina institucional, a
fidelidade às diretrizes do governo e a eficiência dos fluxos internos da
pasta. Atua como figura estratégica de apoio à alta gestão, responsável
por organizar a rotina decisória, consolidar a integração das áreas
vinculadas e garantir a coerência da atuação do Gabinete com os
compromissos políticos da política municipal de segurança.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- conduzir, sob orientação do Secretário, as atividades político-administrativas do
Gabinete, zelando pela disciplina institucional, pela integridade dos expedientes e pela
fidelidade às orientações da alta gestão;
II- prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal, subsidiando-os na organização
da rotina decisória, na coordenação da agenda estratégica e no acompanhamento das
prioridades da política municipal de segurança;
III- organizar e supervisionar a agenda institucional do Secretário, incluindo reuniões
estratégicas, audiências públicas, visitas técnicas e encontros comunitários vinculados
às ações de segurança pública e fiscalização de posturas;
IV- coordenar o trâmite de expedientes, processos, relatórios e comunicações oficiais do
Gabinete, garantindo conformidade legal, tempestividade e alinhamento às diretrizes
políticas da gestão;
V- acompanhar, quando designado, a execução orçamentária, financeira e contratual da
Secretaria, assegurando o controle político-administrativo e a eficiência na aplicação
dos recursos públicos;
VI- articular, em nível institucional, o Gabinete com os Departamentos, Guarda Civil
Municipal, as unidades de fiscalização de posturas e demais setores da Secretaria,
promovendo integração das informações e coerência nos encaminhamentos;
VII- representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões
internas, fóruns técnicos, atos protocolares e eventos estratégicos, zelando pela imagem
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII- institucional e pela legitimidade da atuação governamental;
IX-
X- supervisionar a equipe lotada no Gabinete, cultivando ambiente de trabalho baseado em
confiança, ética, disciplina administrativa e lealdade institucional à alta gestão da
Secretaria;
colaborar na elaboração e revisão de normas internas, relatórios administrativos e
instrumentos de acompanhamento que fortaleçam a governança organizacional do
Gabinete e a integração das ações da Secretaria;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas
pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou por autoridade competente,
observado o grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Segurança e Ordem Pública
Lotação Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências
Policiais, Segurança Pública, Ciências Sociais ou em outras áreas
correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo de assessoramento político-estratégico, de livre nomeação,
cargo: diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem
Pública, exercido por pessoa de confiança do Secretário. Compete ao
Assessor apoiar a alta gestão na interpretação de cenários de risco, na
construção de diagnósticos estratégicos e na articulação política com
instituições de segurança e fiscalização de posturas. Atua em posição de
fidelidade estratégica, produzindo análises e subsídios que orientam
decisões de alto impacto, reforçando a coerência entre a política municipal
de segurança, o plano de governo e os compromissos assumidos pela
Administração.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- assessorar direta e estrategicamente o Secretário Municipal de Segurança e Ordem
Pública em matérias relacionadas à segurança pública, cultura de paz e fiscalização de
posturas e demais matérias de competência da pasta delegadas pelo Secretário titular;
II- interpretar cenários políticos e institucionais de segurança, elaborando diagnósticos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III- sobre riscos sociais, vulnerabilidades e repercussões comunitárias;
IV-
V- acompanhar, de forma político-estratégica, a implementação de programas de
VI- policiamento comunitário, mediação de conflitos e prevenção da violência, produzindo
VII- subsídios para decisões da alta gestão;
VIII-
IX- monitorar a tramitação de projetos legislativos, normas estaduais e federais e políticas
interfederativas que impactem a política municipal de segurança, avaliando repercussões
estratégicas;
apoiar, quando formalmente designado, a articulação do Secretário com órgãos estaduais
e federais de segurança, Poder Judiciário, Ministério Público e conselhos comunitários,
fortalecendo a agenda do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M;
analisar relatórios estratégicos, notas institucionais, diagnósticos e análises discursivas
para o posicionamento da Secretaria em pautas de alta relevância pública e política;
colaborar com a integração da Secretaria de Segurança e Ordem Pública às demais
políticas municipais de inclusão social, cidadania e urbanismo, assegurando visão
transversal e preventiva;
zelar pela compatibilidade entre as ações da Secretaria, as diretrizes do plano de governo
e os compromissos assumidos pelo Executivo;
desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza político-estratégica do
cargo e que forem delegadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança
política exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Segurança Pública Municipal
Lotação Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências
Policiais, Segurança Pública, Ciências Sociais ou em outras áreas
correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Segurança Pública Municipal exerce
cargo: função de natureza político-institucional e estratégica, responsável por
coordenar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas
de segurança no Município de Taubaté. Atua em articulação direta com
o Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública e em interface
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
institucional com o Comando-Geral da Guarda Civil Municipal,
fortalecendo a integração interinstitucional, a prevenção da violência, a
cultura de paz e a proteção comunitária. Compete-lhe apoiar a formulação
de programas preventivos, articular parcerias e convênios estratégicos,
acompanhar resultados das ações de segurança e subsidiar a tomada de
decisão da alta gestão, assegurando alinhamento às diretrizes do plano de
governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as ações do Departamento de
II- Segurança Pública Municipal, em consonância com as orientações do Secretário da
III- Pasta;
IV-
V- apoiar o Secretário na formulação de programas e projetos de segurança preventiva,
VI- integrando a atuação da Guarda Civil Municipal às demais políticas públicas;
VII-
VIII- atuar de forma complementar ao Comandante da Guarda Civil Municipal, no plano
IX- político-institucional, promovendo o alinhamento das diretrizes estratégicas e
X- assegurando coerência entre a execução operacional e os compromissos da gestão;
XI-
representar, quando formalmente designado, a Secretaria em reuniões com órgãos de
segurança estadual e federal, Ministério Público, Poder Judiciário, conselhos e entidades
civis, fortalecendo a integração do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
articular, junto a órgãos públicos e entidades privadas, parcerias, convênios e termos de
cooperação técnica voltados ao fortalecimento da segurança municipal e à modernização
institucional;
coordenar a elaboração de relatórios estratégicos, notas técnicas e diagnósticos de
segurança, subsidiando a alta gestão no processo de decisão e monitoramento de
resultados;
supervisionar a equipe do Departamento de Segurança Pública Municipal, distribuindo
responsabilidades e acompanhando a execução das atividades em conformidade com as
diretrizes da Secretaria;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, promovendo confiança
institucional e comunicação transparente entre os servidores e a alta gestão;
promover reuniões periódicas de alinhamento estratégico com a equipe subordinada e
com estruturas vinculadas, favorecendo transparência, escuta ativa e coesão
institucional;
acompanhar indicadores de violência, prevenção e proteção comunitária, monitorando
resultados e propondo ajustes estratégicos às ações da Secretaria;
exercer outras atribuições de natureza estratégica e institucional, delegadas pelo
Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou pelo Prefeito Municipal.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas
Lotação Secretaria de Segurança e Ordem Pública
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências
Policiais, Segurança Pública, Ciências Sociais ou em outras áreas
correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas exerce função de
cargo: natureza político-institucional e estratégica, responsável por coordenar a
execução das diretrizes municipais voltadas à fiscalização de posturas, ao
uso e à ocupação dos espaços públicos e ao cumprimento das normas de
convivência urbana. Atua em confiança direta com o Secretário Municipal
de Segurança e Ordem Pública e com o Prefeito, assegurando que a ação
fiscalizatória seja exercida com legitimidade, transparência e
responsabilidade política. Sua função é garantir que a fiscalização de
posturas seja não apenas um mecanismo de aplicação da lei, mas também
um instrumento de ordenação da vida urbana, fortalecendo a imagem
institucional da gestão e a proteção dos direitos da coletividade.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, dirigir e supervisionar as ações estratégicas do Departamento de Fiscalização
de Posturas, em conformidade com as orientações do Secretário Municipal de Segurança
e Ordem Pública;
II- supervisionar a equipe lotada no Departamento, assegurando disciplina administrativa,
cumprimento de prazos e alinhamento das ações às prioridades da gestão;
III- coordenar, em nível institucional, a implementação das ações de fiscalização relativas
ao uso de logradouros públicos, comércio ambulante, publicidade e eventos,
assegurando a legitimidade e a transparência dos procedimentos;
IV- representar, quando formalmente designado, a Secretaria em audiências públicas, fóruns
comunitários, reuniões intersetoriais e espaços de articulação voltados à política
municipal de fiscalização de posturas;
V- conduzir a análise estratégica dos relatórios e documentos fiscais (Autos de Infração,
Termos de Apreensão, Autos de Vistoria), consolidando informações para subsidiar
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI- decisões da alta gestão e assegurar transparência pública;
VII- articular-se com órgãos de controle, Ministério Público, Poder Judiciário e secretarias
municipais para viabilizar a integração das ações de fiscalização com outras políticas
VIII- públicas;
IX-
X- monitorar, em caráter estratégico, indicadores de produtividade e efetividade da
fiscalização, apresentando relatórios gerenciais à autoridade superior e propondo ajustes
XI- de diretriz quando necessário;
XII-
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando confiança, lealdade
institucional e coerência política na condução das equipes;
promover a padronização e a modernização dos fluxos administrativos de fiscalização,
com foco em eficiência, segurança jurídica e credibilidade junto à população;
apoiar o Secretário na condução de operações especiais e ações conjuntas de
fiscalização, articulando a atuação do Departamento com a Guarda Civil Municipal e
com demais órgãos públicos;
propiciar capacitações periódicas à equipe do Departamento, incentivando atualização
em normas de posturas, práticas de transparência e atendimento institucional;
exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do
cargo, delegadas pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou pelo
Prefeito Municipal.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEPLAN
Denominação do Cargo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação
Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da política municipal de
cargo: planejamento urbano, ordenamento territorial, infraestrutura urbana e
habitação, planejando, supervisionando e avaliando a execução das
diretrizes de uso e ocupação do solo, licenciamento, parcelamento, e
Plano Diretor, em conformidade com o plano de governo municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
I- exercer a direção superior da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação,
planejando e coordenando as ações e programas da política do Governo Municipal e das
II- diretrizes estratégicas da gestão municipal, supervisionando suas unidades
III- administrativas e zelando pela execução eficiente das políticas públicas de
IV- desenvolvimento territorial, licenciamento e gestão urbanística;
V-
VI- articular-se com o Prefeito, com as demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo,
VII- Ministério Público, órgãos de controle, conselhos municipais, entidades da sociedade
civil, organismos internacionais e instituições públicas e privadas para garantir a
VIII- integração das políticas urbanas e o fortalecimento do planejamento municipal;
IX-
X- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e
política da Secretaria, com fundamento em dados, estudos e diagnósticos, de modo a
alinhar rotinas internas, normas jurídico-institucionais e políticas públicas da pasta ao
plano de governo e à legislação vigente;
propor e garantir a implementação das políticas de uso e ocupação do solo, licenciamento
urbanístico, parcelamento, infraestrutura urbana e gestão do Plano Diretor, assegurando
conformidade com os marcos legais e os instrumentos de planejamento urbano;
definir prioridades e diretrizes técnicas para elaboração de legislações urbanísticas,
aprovação de projetos particulares, regularização fundiária, georreferenciamento e
diretrizes de infraestrutura urbana;
supervisionar e avaliar os programas e ações relacionados ao controle de edificações,
emissão de alvarás, certidões, habite-se, licenciamento e legalização de obras
particulares, bem como às intervenções urbanísticas e territoriais;
Supervisionar diretrizes e deliberar sobre a implementação das políticas públicas de
habitação e regularização fundiária, orientando programas de produção habitacional de
interesse social, titulação de imóveis e integração urbanística de assentamentos
consolidados, em consonância com o Plano Diretor e com as diretrizes estabelecidas no
plano de governo municipal
orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, das
Assessorias, dos Departamentos e unidades subordinadas, assegurando articulação
técnica, fluidez decisória e execução eficaz das metas e políticas da pasta;
exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria de Planejamento
Urbano e Habitação, deliberando sobre aspectos administrativos, orçamentários,
jurídicos e operacionais, delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o
interesse público local;
supervisionar e zelar pela correta elaboração de planos municipais setoriais, prestações
de contas, pareceres e notas técnicas, relatórios urbanísticos, estudos territoriais e
propostas normativas relacionados à gestão administrativa e funcional da Pasta e do
Município, assegurando sua compatibilidade com os instrumentos legais e com as
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XI- diretrizes estratégicas do plano de governo;
XII- representar oficialmente a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação e, quando
XIII- designado pelo Prefeito, o Município, em fóruns técnicos, conselhos, audiências
XIV- públicas, eventos intergovernamentais, reuniões temáticas e espaços de construção de
XV- políticas urbanas e territoriais, promovendo a visibilidade institucional e defendendo os
interesses locais, com responsabilidade sobre a imagem e a legitimidade da gestão
municipal;
articular parcerias e cooperação com instituições públicas, privadas e acadêmicas para
o desenvolvimento de projetos urbanísticos e infraestrutura territorial, promovendo
inovação e sustentabilidade no planejamento da cidade;
autorizar a abertura de processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades, bem como
os atos deles decorrentes, inclusive aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais,
no âmbito de sua competência;
autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, inclusive aprovação de
planos de trabalho, termos aditivos e demais atos acessórios, em relação ao campo de
atuação da Secretaria que titulariza;
exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, conferidas por
lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão da Secretaria
de Planejamento e Urbano e Habitação.
Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Planejamento Urbano e Habitação
Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional,
cargo: diretamente vinculado ao Secretário de Planejamento Urbano e
Habitação, com a finalidade de apoiar e participar das ações diretivas
vinculadas ao desenvolvimento urbano, planejamento territorial, uso e
ocupação do solo, infraestrutura pública, habitação e aplicação do Plano
Diretor. Atua em articulação com o Secretário Municipal, representa a
secretaria sempre que designado, e assegura a continuidade e articulação
institucional das políticas públicas sob sua responsabilidade,
supervisionando os departamentos responsáveis pelo licenciamento
urbanístico, aprovação de parcelamentos, elaboração de projetos públicos,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
controle de edificações e georreferenciamento, promovendo a integração
institucional da pasta e o alinhamento das ações aos compromissos do
plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- assistir diretamente ao Secretário de Administração no desempenho de suas atribuições,
na articulação político-institucional, na formulação do planejamento estratégico, no
II- apoio à implementação das diretrizes do plano de governo das políticas voltadas às áreas
III- de atuação da Secretaria, contribuindo para a integração organizacional e condução da
pasta;
IV-
V- substituir o Secretário em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências
VI- ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos legais e praticando os
VII- atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria de Planejamento
VIII- Urbano e Habitação;
IX-
atuar na direção política dos programas da pasta, em articulação com o Secretário
Municipal, contribuindo para a execução das diretrizes do plano de governo, Plano
Diretor, a regulação do uso do solo e a implementação das políticas públicas de
infraestrutura urbana e demais normas correlatas e instrumentos de planejamento
municipal;
monitorar a implementação dos programas, projetos e ações vinculados à Secretaria,
com ênfase nos processos de licenciamento urbanístico, aprovação de projetos, controle
de edificações, georreferenciamento e regularização fundiária;
colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal
da Secretaria, apoiando o planejamento interno, o cumprimento das normas urbanísticas
e o controle dos procedimentos técnicos;
contribuir para a articulação entre os setores da pasta, fortalecendo a integração entre os
departamentos de planejamento urbano, licenciamento, gestão territorial, habitação e
infraestrutura urbana;
exercer a representação institucional do titular da Pasta, quando for o caso, participando
de reuniões técnicas, conselhos, audiências públicas, comissões intersetoriais e fóruns
de gestão urbana e regional;
coordenar grupos de trabalho, comissões técnicas e iniciativas voltadas à modernização
dos processos de licenciamento, à elaboração de projetos públicos e à mediação de
situações críticas relacionadas ao ordenamento territorial e à gestão de infraestrutura
urbana;
apoiar a tomada de decisão do Secretário Municipal, por meio da análise de dados
territoriais, informações urbanísticas e subsídios técnicos relacionados ao
desenvolvimento físico e estrutural do Município;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
X- monitorar a execução das metas estratégicas da pasta, os indicadores de desempenho, os
relatórios de planejamento e os fluxos internos entre os departamentos, sugerindo ajustes
operacionais e medidas de aperfeiçoamento institucional;
XI- exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, sempre que delegadas pelo
Secretário ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de
confiança política exigido.
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação
Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por coordenar, integrar e supervisionar as atividades
cargo: administrativas, operacionais e institucionais no âmbito do Gabinete da
Secretaria de Planejamento e Urbano e Habitação. Atua como figura
estratégica de apoio à alta direção, assegurando a conexão direta entre o
Secretário Municipal, os departamentos internos da pasta e os diversos
interlocutores governamentais e técnicos. É agente de confiança política
da alta direção, incumbido de organizar o fluxo de decisões, agendas,
processos e demandas, garantindo que as orientações da liderança da
Secretaria sejam implementadas com celeridade, eficiência e alinhamento
às diretrizes do plano de governo e ao compromisso com a escuta social.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades políticas,
administrativas, organizacionais e de planejamento do Gabinete, assegurando coerência
entre as diretrizes políticas da gestão e a execução das rotinas internas;
II- promover a articulação política, institucional e funcional entre o Gabinete e os
departamentos da Secretaria, garantindo alinhamento entre as ações diretivas e as
orientações estratégicas da alta gestão;
III- organizar, coordenar e acompanhar a agenda institucional do Secretário e do Secretário
Adjunto, articulando reuniões, visitas técnicas, audiências públicas e eventos vinculados
às políticas públicas de desenvolvimento urbano e regulação territorial;
IV- orientar, coordenar e supervisionar a equipe lotada no gabinete, os fluxos de
documentos, processos, ofícios, despachos, relatórios e demais expedientes
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V- administrativos do Gabinete, zelando pela legalidade, tempestividade e qualidade da
VI- comunicação oficial da Secretaria;
VII-
VIII- apoiar a organização e a logística de reuniões, encontros com conselhos municipais,
IX- eventos sobre o Plano Diretor e demais agendas vinculadas à política de infraestrutura
X- urbana;
XI-
atuar como elo entre o Gabinete e outras Secretarias, conselhos, entidades profissionais,
órgãos técnicos e representantes da sociedade civil, assegurando fluidez institucional e
integração nas ações de planejamento urbano;
acompanhar e controlar, quando designado, a execução orçamentária, financeira e
contratual da Secretaria, promovendo o controle dos atos administrativos internos com
responsabilidade técnica e compromisso com a eficiência da gestão;
supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo um ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em atos
administrativos, reuniões técnicas e eventos externos, zelando pela coerência da atuação
institucional e pela boa imagem da gestão;
colaborar na elaboração e revisão de comunicações oficiais, portarias, relatórios de
gestão, correspondências e documentos estratégicos do Gabinete;
exercer outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo Secretário
de Planejamento Urbano e Habitação ou por autoridade competente, observado o grau
de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Planejamento Urbano e Habitação
Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,
Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo,
Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo de natureza político-técnica, de livre nomeação e exoneração, com
cargo: a finalidade de exercer função de assessoramento direto à alta gestão,
vinculado ao Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação.
Compete ao Assessor oferecer apoio qualificado ao Secretário de
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Planejamento Urbano e Habitação para o aprimoramento e a
implementação das políticas públicas da pasta, contribuindo com a análise
de cenários, articulação institucional e suporte à tomada de decisões
políticas e administrativas, com foco na efetivação das diretrizes do plano
de governo, no diálogo com os diversos atores da sociedade e na defesa
da política urbana do Município.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- acompanhar e apoiar politicamente e tecnicamente o desenvolvimento do plano de
II- governo no âmbito da pasta, observando as políticas públicas, programas, projetos e
ações sob sua responsabilidade, contribuindo para a orientação de suas diretrizes em
III- iniciativas articuladas com outros setores da Administração Pública;
IV- prestar assessoramento técnico e político direto ao Secretário de Planejamento Urbano
V- e Habitação e ao Secretário Adjunto subsidiando decisões estratégicas por meio da
VI- análise de documentos, regulamentos e informações internas e externas, colaborando na
VII- compreensão de cenários, leitura de conjuntura, escuta qualificada e monitoramento das
VIII- demandas sociais, territoriais e institucionais;
analisar diagnósticos de gestão, estudos e pareceres técnicos, bem como documentos
estratégicos sobre temas estruturantes, com vistas à análise de sua pertinência e
aprofundamento pela pasta, em conformidade com o plano de governo, especialmente
nas áreas de planejamento urbano, habitação, infraestrutura pública, parcelamento do
solo, licenciamento e regulação do uso do solo;
articular com as unidades técnicas da Secretaria, com lideranças comunitárias,
parlamentares, conselhos municipais, organizações da sociedade civil e entidades
representativas da área urbanística, promovendo o diálogo democrático, a cooperação
institucional e a pactuação de agendas públicas;
colaborar na elaboração de subsídios político-discursivos para manifestações
institucionais da Secretaria, assegurando coerência com os compromissos da gestão e
legitimidade perante os diversos atores institucionais e sociais;
atuar na mediação de conflitos e na construção de consensos, especialmente em pautas
sensíveis relacionadas à política urbana, promovendo a integração de diferentes
interesses e perspectivas;
monitorar proposições legislativas, decisões judiciais, normas federais e estaduais, e
conjunturas políticas que impactem a atuação da pasta, elaborando análises estratégicas
e propondo posicionamentos institucionais ao Secretário Municipal;
zelar pela coerência entre as ações da pasta e os compromissos públicos assumidos pela
Administração Municipal, atuando como guardião institucional da legalidade e da
agenda estratégica da Secretaria;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IX- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e o grau de confiança
exigido, conforme designação do Secretário de Planejamento Urbano e Habitação ou de
outra autoridade competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Licenciamento Urbanístico
Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,
Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo,
Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de
cargo: licenciamento edilício e urbanístico, o Diretor do Departamento atua
como figura estratégica na regulação de obras privadas no território
urbano e rural. Sob orientação direta do Secretário de Planejamento
Urbano e Habitação, exerce papel de condução institucional nos temas de
licenciamento de edificações e análise de projetos edilícios, para assegurar
a legalidade, padronização e eficiência dos procedimentos
administrativos.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades pela equipe do
Departamento e das ações do Departamento de Licenciamento Urbanístico, controlando
e gerindo tarefas na busca pela eficiência operacional, alinhamento às diretrizes
superiores e atendimento aos critérios legais e políticos definidos pelo Secretário
Municipal;
II- orientar tecnicamente a equipe do Departamento nos procedimentos de análise e decisão
de projetos edilícios, com foco em qualidade técnica, segurança jurídica e padronização
administrativa;
III- coordenar a elaboração de relatórios técnicos, notas explicativas, instruções e
documentos auxiliares que contribuam para a transparência dos processos de
licenciamento;
IV- representar a Secretaria em espaços técnicos vinculados ao licenciamento de obras
privadas, sempre que formalmente designado pelo Secretário Municipal;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V- acompanhar e controlar os fluxos operacionais do Departamento, assegurando o
VI- cumprimento de prazos, metas e indicadores;
VII-
VIII- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o
desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;
IX-
dirigir grupos de trabalho voltados à revisão de fluxos, integração de sistemas e melhoria
contínua dos processos administrativos;
assegurar que as decisões técnicas adotadas pelo Departamento observem a legislação
vigente, os princípios da administração pública e os instrumentos normativos da
Secretaria;
executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político, correlatas à
natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e
Habitação ou outra autoridade competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Planejamento Urbano
Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,
Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo,
Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de planejamento
cargo: urbano e regional, o Diretor do Departamento atua como figura estratégica
na orientação e condução técnica de formulação normativa e institucional
das diretrizes urbanísticas do Município. Sob orientação direta do
Secretário de Planejamento Urbano e Habitação, atua na integração entre
diagnóstico territorial, participação popular e instrumentos legais de
ordenamento urbano, para assegurar a qualidade técnica e a legitimidade
social das políticas públicas da área.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- supervisionar a execução das atividades da equipe do Departamento, controlando e
gerindo tarefas, nos processos de revisão normativa, análise territorial e formulação de
instrumentos de planejamento urbano, para garantir precisão normativa, padronização
dos processos e resultados efetivos;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II- planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades vinculadas ao Plano
III- Diretor e às políticas de desenvolvimento urbano e regional;
IV-
V- dirigir grupos de trabalho para elaboração de propostas legislativas e normativas
voltadas à regulação urbanística e ordenamento territorial;
VI-
VII- coordenar a produção de relatórios técnicos, mapas temáticos e diagnósticos territoriais
VIII- que embasam a atuação estratégica da Secretaria;
IX-
X- representar a Secretaria em setores técnicos e operacionais, audiências, fóruns e
XI- instâncias técnicas relacionadas à política urbana, quando formalmente designado pelo
Secretário Municipal;
acompanhar e controlar os fluxos operacionais do Departamento, garantindo o
cumprimento dos cronogramas e das metas vinculadas às políticas urbanas;
contribuir para o posicionamento institucional da Secretaria, por meio da elaboração de
subsídios e pareceres sobre temas urbanísticos estratégicos;
promover articulação intersetorial com demais órgãos da Prefeitura para assegurar a
coerência entre o planejamento urbano e as demais políticas públicas estruturantes;
conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o
desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;
assegurar que as ações do Departamento estejam em conformidade com os princípios
legais e institucionais do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor;
executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político, correlatas à
natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e
Habitação ou outra autoridade competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão Territorial
Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,
Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo,
Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de parcelamento
cargo: do solo urbano e produção cartográfica, o Diretor do Departamento atua
como figura estratégica no controle das diretrizes territoriais e do sistema
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
geoespacial do Município. Sob orientação direta do Secretário de
Planejamento Urbano e Habitação, exerce papel técnico e institucional na
consolidação do ordenamento urbano e na produção de bases técnicas
para suporte às políticas da pasta.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar e conduzir a execução das ações e estratégias relacionadas ao controle do
II- parcelamento do solo e à produção cartográfica georreferenciada;
III- supervisionar e coordenar a equipe do Departamento nos processos de análise de
IV- parcelamentos e atualização da base territorial municipal, buscando garantir precisão e
V- padronização dos processos, bem como resultados efetivos;
VI- coordenar a elaboração de relatórios técnicos, mapas temáticos, laudos e notas
VII- explicativas vinculadas aos temas sob responsabilidade do Departamento;
VIII- dirigir planos, políticas e estratégias relacionados à gestão do SIG, ao controle de
IX- inconformidades cadastrais e ao suporte técnico à regularização fundiária;
X-
XI- representar a Secretaria em espaços técnicos e operacionais relacionados ao
georreferenciamento e ao ordenamento territorial, quando formalmente designado pelo
Secretário Municipal;
praticar atos próprios de gestão da diretoria, incluindo a gestão de pessoas e processos
administrativos vinculados ao Departamento;
participar do processo de planejamento político e administrativo da Secretaria, em
conjunto com o superior hierárquico, garantindo alinhamento institucional das ações de
apoio territorial;
conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o
desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;
promover reuniões temáticas com órgãos e entidades para qualificação dos
procedimentos técnicos relacionados à base cartográfica e ao SIG municipal;
gerir a equipe técnica do Departamento, assegurando fluidez dos processos, controle
institucional e aderência às estratégias da pasta;
executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político, compatíveis
com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento
Urbano e Habitação ou outra autoridade competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana
Lotação Secretaria Municipal de Planejamento e Urbano e Habitação
Regime Jurídico Comissionado
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,
Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo,
Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de controle
cargo: técnico das obras públicas e da infraestrutura urbana sob responsabilidade
da Secretaria, o Diretor do Departamento atua como figura estratégica na
condução institucional das diretrizes construtivas e operacionais das
edificações públicas. Sob orientação direta do Secretário de Planejamento
Urbano e Habitação, assegura a qualidade técnica, a funcionalidade e a
regularidade das estruturas vinculadas à Pasta.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar e conduzir a execução das ações e estratégias vinculadas ao controle das
II- edificações públicas e da infraestrutura urbana sob responsabilidade da Secretaria;
III- conduzir, orientar e supervisionar a equipe do Departamento nos processos de análise
IV- de projetos, fiscalização de obras e desenvolvimento de padrões técnicos de edificação,
V- na busca pela eficiência operacional, alinhamento às diretrizes superiores e atendimento
VI- aos critérios legais e políticos definidos pelo Secretário Municipal;
VII- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o
VIII- desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;
IX-
X- coordenar a elaboração de relatórios técnicos, laudos de vistoria, notas técnicas e
documentos auxiliares relativos à qualidade e à viabilidade das obras públicas;
dirigir planos e estratégias voltados à padronização das soluções projetuais e à promoção
de melhorias na infraestrutura urbana sob responsabilidade da Pasta;
apoiar a representação institucional da Secretaria em espaços técnicos e operacionais
relacionados ao controle de edificações públicas, sempre que formalmente designado
pelo titular da pasta;
praticar atos próprios de gestão da diretoria, incluindo a gestão de pessoas e de processos
administrativos sob sua responsabilidade;
promover reuniões temáticas com as unidades setoriais da Prefeitura, visando à
integração técnica na execução de obras públicas e equipamentos coletivos;
gerir a equipe técnica do Departamento, assegurando fluidez nas entregas, consistência
dos procedimentos e aderência aos objetivos estratégicos da Secretaria;
garantir que os programas de acompanhamento de obras públicas vinculados ao plano
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
de governo estejam em execução, com resultados monitorados e documentados;
XI- executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político, compatíveis
com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento
Urbano e Habitação ou outra autoridade competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias
Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,
Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo,
Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de habitação e
cargo: regularização fundiária, atua como figura estratégica na condução
institucional das iniciativas voltadas à ampliação do acesso à moradia
digna, à titulação de imóveis e à integração urbanística dos assentamentos
consolidados no Município. Sob orientação direta do Secretário, exerce
papel de coordenação estratégica das ações relacionadas à provisão
habitacional de interesse social, à gestão da demanda por moradia e à
regularização fundiária urbana, assegurando que os programas e
iniciativas da Pasta estejam alinhados às diretrizes do plano de governo,
à função social da cidade e aos instrumentos do planejamento urbano
municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, conduzir e supervisionar a execução das ações e estratégias vinculadas às
políticas municipais de habitação de interesse social e regularização fundiária urbana,
conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento Urbano e
Habitação;
II- conduzir, orientar e supervisionar a equipe do Departamento na implementação dos
programas habitacionais e fundiários do Município, assegurando alinhamento
institucional, observância dos critérios legais e aderência às prioridades estratégicas
definidas pela gestão municipal;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o
IV- desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;
V-
VI- dirigir planos e estratégias institucionais voltados à ampliação da oferta de moradias de
interesse social, à qualificação urbanística de assentamentos consolidados e à promoção
VII- da segurança jurídica da posse;
VIII- coordenar a consolidação de relatórios institucionais, diagnósticos habitacionais e
IX- indicadores estratégicos relativos à política municipal de habitação e regularização
X- fundiária, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão da Secretaria;
atuar como elo estratégico entre a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação e os
demais órgãos do governo municipal envolvidos com planejamento urbano,
desenvolvimento social, infraestrutura e gestão territorial, promovendo a integração das
ações habitacionais às demais políticas públicas;
apoiar a representação institucional da Secretaria em reuniões técnicas, audiências
públicas, conselhos municipais, fóruns intergovernamentais e espaços de diálogo
relacionados às políticas habitacionais e fundiárias, quando formalmente designado pelo
titular da Pasta;
praticar atos próprios de gestão da diretoria, incluindo a condução de processos
administrativos, a organização das atividades internas e a gestão de pessoas vinculadas
ao Departamento;
garantir que os programas municipais de habitação e regularização fundiária vinculados
ao plano de governo estejam em execução institucionalmente orientada, com resultados
monitorados e sistematizados para avaliação da alta gestão;
executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político, compatíveis
com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento
Urbano e Habitação ou outra autoridade competente.
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB
Denominação do Cargo Secretário de Mobilidade Urbana
Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação pelo Prefeito Municipal
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Mobilidade
cargo: Urbana, o Secretário Municipal é agente de confiança direta do Prefeito,
com autoridade para deliberar, representar e supervisionar as políticas
públicas voltadas à mobilidade urbana no Município de Taubaté. Compete-
lhe garantir a coerência estratégica entre os planos de governo e as ações
da pasta, assegurar a execução integrada das diretrizes políticas, gerenciar
institucionalmente os recursos da Secretaria e conduzir articulações de alto
nível com entes públicos e privados. Exerce papel fundamental na
transformação da infraestrutura viária, na integração dos modais de
transporte e na promoção de soluções inovadoras e sustentáveis de
circulação urbana.
Descrição das Atividades Típicas do Cargo:
I- exercer a direção superior da Secretaria de Mobilidade Urbana, conduzindo a formulação,
o planejamento e a supervisão das políticas públicas do setor, em conformidade com o
plano de governo e os princípios da mobilidade segura e sustentável;
II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre
questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais, e delegando atribuições
aos agentes subordinados conforme o interesse público;
III- garantir que se implemente a política municipal de mobilidade urbana, assegurando sua
conformidade com os instrumentos legais, os compromissos estratégicos da gestão
municipal e os pactos interfederativos firmados pelo Município;
IV- propor ao Chefe do Poder Executivo diretrizes e prioridades estratégicas para o sistema
de mobilidade urbana de Taubaté, projetos de lei, decretos, regulamentos e outros
normativos relacionados ao sistema de transporte, circulação viária, trânsito,
acessibilidade urbana e segurança no tráfego, promovendo soluções sustentáveis,
inovadoras e inclusivas para os desafios históricos da cidade;
V- representar oficialmente a Secretaria e politicamente o Município no âmbito da
mobilidade urbana, em espaços políticos, fóruns técnicos, conselhos, audiências públicas,
eventos intergovernamentais e demais instâncias decisórias, defendendo os interesses
locais e a agenda de mobilidade urbana da gestão;
VI- articular-se com o Prefeito, demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo, órgãos de
controle, conselhos municipais, entidades da sociedade civil, operadores do sistema de
transporte e instituições públicas e privadas, para assegurar a integração das políticas
públicas de mobilidade;
VII- supervisionar os programas, planos e projetos da Secretaria, especialmente os
relacionados à operação do transporte coletivo, ao planejamento da circulação viária, à
engenharia de tráfego e à segurança no trânsito;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII- supervisionar, em nível estratégico, a formulação, a implementação e o acompanhamento
IX- das ações de educação para o trânsito e segurança viária desenvolvidas no âmbito da
X- Escola Pública de Trânsito e Segurança Viária - EPT-SV, assegurando sua conformidade
XI- com as diretrizes da política municipal de mobilidade urbana;
XII-
XIII- supervisionar, em nível estratégico, as medidas voltadas à manutenção e à adequação da
XIV- infraestrutura dos terminais rodoviários vinculados à atuação da Secretaria, promovendo
XV- alinhamento com as prioridades da gestão municipal e com a regularidade dos serviços
de transporte;
zelar pela confiança depositada pelo Chefe do Executivo, atuando com lealdade
institucional, responsabilidade política e visão estratégica, com foco na transformação da
mobilidade urbana como eixo estruturante do desenvolvimento local;
orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Assessoria, da Chefia de
Gabinete, dos Departamentos e das demais unidades vinculadas à pasta, assegurando a
articulação entre os setores técnicos e a fluidez das decisões administrativas;
autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos
correlatos, inclusive alterações contratuais, aditamentos, prorrogações e rescisões, em
relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, inclusive análise e
aprovação de planos de trabalho, assinatura, aditamentos e extinções, em relação ao
campo de atuação da Secretaria que titulariza;
propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e
política da Secretaria, com base em levantamentos, estudos e diagnósticos, visando à
conformidade das rotinas internas, da estrutura jurídico-institucional e das políticas
públicas da pasta com o plano de governo e a legislação aplicável.
exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem
delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão da Secretaria.
Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana
Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional,
cargo: vinculado diretamente ao Secretário de Mobilidade Urbana, responsável
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
por atuar na direção das ações, projetos e programas voltados à mobilidade
urbana no Município de Taubaté. Exerce função de confiança, com papel
decisivo na coordenação de programas voltados à fluidez do trânsito, à
segurança viária, ao transporte coletivo e à mobilidade ativa. Atua como
elo entre o Secretário Municipal, os setores técnicos da pasta e os agentes
externos envolvidos na política de mobilidade urbana, incluindo operadores
do transporte, conselhos municipais e órgãos de trânsito. Representa
institucionalmente o titular da pasta quando designado, substitui-o em suas
ausências legais e colabora na implementação das metas e projetos
estratégicos da Secretaria, com foco em soluções sustentáveis, integradas
e eficientes.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- atuar na direção política dos programas da Secretaria de Mobilidade Urbana,
II- especialmente aqueles voltados à integração de modais, segurança no trânsito, operação
III- do transporte coletivo, mobilidade ativa e requalificação da malha viária;
IV-
V- assistir diretamente o Secretário Municipal na condução estratégica da política pública de
VI- mobilidade urbana e da Pasta, atuando em conformidade com o plano de governo e com
VII- as diretrizes definidas pela alta gestão municipal;
VIII-
articular com o Secretário Municipal a condução das agendas políticas e institucionais da
pasta, acompanhando a tramitação de pautas estratégicas junto ao Poder Legislativo,
conselhos de mobilidade, entidades reguladoras e operadores do sistema de transporte
urbano;
monitorar a implementação dos projetos prioritários da Secretaria, em coordenação com
o Secretário Titular, com foco especial em corredores de ônibus, ciclovias, zonas de
trânsito calmo, acessibilidade e intervenções de melhoria da circulação, assegurando o
cumprimento das metas pactuadas no plano de governo;
assistir o Secretário Municipal no acompanhamento estratégico das ações de educação
para o trânsito e segurança viária desenvolvidas no âmbito da Escola Pública de Trânsito
e Segurança Viária - EPT-SV, promovendo a articulação entre o Gabinete, o
Departamento de Transporte e Trânsito e os demais órgãos e entidades envolvidos;
assistir o Secretário Municipal no acompanhamento das providências relativas à
manutenção e à adequação da infraestrutura dos terminais rodoviários, promovendo a
articulação institucional necessária à integração das medidas administrativas, operacionais
e de apoio à execução da política pública;
colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal
da Secretaria, apoiando a tomada de decisões com base em dados, indicadores de
desempenho e critérios de eficiência da política pública;
coordenar grupos de trabalho, comissões temáticas ou iniciativas intersetoriais delegadas
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IX- pelo Secretário Municipal, voltadas à inovação da política de mobilidade, à articulação
X- institucional ou à mediação de conflitos urbanos envolvendo trânsito e transporte;
XI- representar institucionalmente o Secretário de Mobilidade Urbana, sempre que solicitado,
XII- em audiências públicas, fóruns de transporte, conselhos municipais, reuniões técnicas,
XIII- missões externas e outros espaços de construção e deliberação de políticas públicas;
XIV-
atuar na articulação institucional com secretarias municipais, operadores do transporte
coletivo, consórcios intermunicipais, agências reguladoras e órgãos estaduais e federais
de trânsito, promovendo interlocução técnica e política conforme diretrizes do Secretário
Municipal;
manifestar-se, quando solicitado, sobre matérias, demandas e processos administrativos
encaminhados pelas unidades técnicas da pasta ou por órgãos externos, emitindo pareceres
e posicionamentos estratégicos em alinhamento com a política da gestão;
participar ativamente da construção e gestão de políticas voltadas à mobilidade urbana
sustentável, à segurança viária, à circulação eficiente e ao uso racional do espaço público
urbano;
substituir o Secretário de Mobilidade Urbana em suas ausências, licenças ou
impedimentos legais, exercendo integralmente suas funções, nos termos da legislação
vigente;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política, institucional e estratégica
do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal ou por autoridade
competente, observado o grau de confiança exigido.
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana
Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por exercer função de confiança política e institucional junto
cargo: ao Secretário de Mobilidade Urbana, o Chefe de Gabinete atua na
organização da rotina estratégica da pasta, na coordenação do fluxo de
informações e no apoio direto à gestão das prioridades do governo no
setor. É o elo entre o titular da Secretaria, os departamentos técnicos, os
demais órgãos da administração e os canais de participação social,
assegurando a fluidez das ações administrativas, a integridade dos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
encaminhamentos e a articulação eficiente das estruturas internas. Exerce
papel essencial na gestão da agenda, no alinhamento institucional e na
manutenção do ritmo de execução das políticas públicas de mobilidade
urbana.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar e supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo um ambiente de
II- trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público;
III-
IV- prestar assessoramento direto ao Secretário de Mobilidade Urbana e ao Secretário
V- Adjunto, organizando e coordenando as atividades políticas, institucionais, estratégicas,
VI- operacionais e administrativas do Gabinete;
VII-
VIII- organizar e coordenar a agenda institucional do Secretário Municipal e do Secretário
IX- Adjunto, garantindo alinhamento entre compromissos políticos e institucionais,
X- audiências públicas, reuniões intersecretariais, eventos e deliberações administrativas;
XI-
XII- supervisionar o atendimento das demandas encaminhadas à Secretaria por órgãos
públicos, conselhos municipais, vereadores, sociedade civil, usuários do sistema de
transporte e entidades de representação social;
promover a articulação entre os departamentos e unidades técnicas da Secretaria,
assegurando a integração entre as áreas e o cumprimento dos prazos e metas
estabelecidas pelo titular da pasta;
controlar o fluxo de documentos, processos e comunicações internas e externas,
garantindo rastreabilidade, clareza institucional e tempestividade nos encaminhamentos;
acompanhar e controlar, quando designado, a execução orçamentária, financeira e
contratual da Secretaria, subsidiando o Secretário com informações relevantes para a
tomada de decisão;
representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões
internas, fóruns técnicos, eventos institucionais e espaços de escuta com usuários do
sistema de mobilidade;
coordenar a produção de relatórios, notas técnicas, informes institucionais e
comunicados de interesse do Gabinete, assegurando qualidade na linguagem, fidelidade
institucional e clareza de orientação;
contribuir para a articulação entre a Secretaria e demais órgãos da Administração,
promovendo interlocução permanente com foco na coesão governamental e no
fortalecimento da política pública de mobilidade urbana;
zelar pelo ambiente organizacional do Gabinete, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
executar outras atribuições correlatas, de natureza estratégica, administrativa ou
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
institucional, delegadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana ou pelo Chefe do
Executivo.
Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Mobilidade Urbana
Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,
Engenharia Civil, Engenharia de Transportes, Arquitetura e Urbanismo,
Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo de natureza político-técnica, vinculado ao Gabinete da Secretaria
cargo: de Mobilidade Urbana, destinado ao assessoramento direto à alta gestão
da pasta. Compete ao Assessor produzir subsídios técnicos e institucionais
para a condução estratégica das políticas de mobilidade urbana, colaborar
com a articulação político-institucional da Secretaria e apoiar a tomada
de decisão do Secretário com base em diagnósticos, estudos e
posicionamentos estratégicos. Atua como elo de confiança entre a
liderança da pasta e os setores técnicos, conselhos, operadores de
transporte e demais atores envolvidos na política urbana de circulação e
acessibilidade.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- acompanhar a execução do plano de governo no âmbito da mobilidade urbana,
subsidiando o Secretário com análises críticas e informações sobre o cumprimento de
metas, prazos e compromissos públicos;
II- prestar assessoramento técnico e político direto ao Secretário com base em análise de
documentos, relatórios, dados de mobilidade e evidências técnicas, apoiando a tomada
de decisão estratégica da alta gestão, por meio de análises político-institucionais;
III- analisar diagnósticos, pareceres, estudos e propostas de encaminhamento sobre temas
sensíveis da política pública de mobilidade urbana, observando a legislação vigente e as
diretrizes da administração municipal;
IV- articular-se com conselhos municipais, entidades reguladoras, universidades, operadores
de transporte e lideranças da sociedade civil, promovendo escuta qualificada e
alinhamento temático da política da pasta;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V- colaborar na elaboração de posicionamentos institucionais, pronunciamentos,
VI- apresentações e documentos oficiais da Secretaria, com base em linguagem técnica,
VII- visão política e clareza estratégica;
VIII-
IX- mediar conflitos e colaborar na construção de consensos sobre pautas complexas da
X- agenda de mobilidade urbana, propondo alternativas que considerem a técnica, a política
e o interesse público;
apoiar a representação institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, sempre que
designado, em reuniões, eventos, fóruns técnicos e espaços de participação social;
monitorar proposições legislativas, resoluções normativas, decisões judiciais e medidas
administrativas com potencial impacto sobre a mobilidade urbana no município,
alertando a alta gestão sobre riscos e oportunidades;
atuar como guardião da coerência entre as ações da pasta e os compromissos assumidos
pela gestão municipal, assegurando integridade estratégica nas decisões e nas
comunicações públicas;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza técnico-política do cargo, que lhe
forem delegadas pelo Secretário Municipal ou autoridade competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento do Transporte Público
Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,
Engenharia Civil, Engenharia de Transportes, Arquitetura e Urbanismo,
Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução das políticas públicas voltadas ao
cargo: transporte coletivo urbano e à regulação do trânsito municipal, o Diretor
do Departamento do Transporte Público exerce função comissionada de
direção técnica e institucional, vinculada diretamente à Secretaria de
Mobilidade Urbana e em vínculo de confiança com o Secretário da pasta.
Compete-lhe supervisionar a operação dos sistemas de transporte,
coordenar ações de fiscalização, acompanhar contratos de concessão e
assegurar a eficiência e a segurança da circulação viária. Atua como elo
entre os setores técnicos da pasta, os operadores de transporte e os órgãos
reguladores, promovendo escuta qualificada e executando ações que
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
reflitam as diretrizes do plano de governo e os compromissos da gestão
municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar e conduzir a execução das ações e estratégias definidas para o setor de transporte
II- coletivo urbano e trânsito, em alinhamento com as diretrizes do Secretário de Mobilidade
III- Urbana;
IV- dirigir planos e procedimentos voltados à supervisão técnica da operação do transporte
público, incluindo análise de desempenho de linhas, atendimento ao usuário, controle
V- de horários e reorganização de itinerários;
VI-
VII- coordenar, supervisionar e acompanhar as ações de educação para o trânsito e segurança
VIII- viária desenvolvidas no âmbito da Escola Pública de Trânsito e Segurança Viária - EPT-
IX- SV, inclusive quanto à execução de atividades educativas teóricas e práticas destinadas
X- a crianças, adolescentes, jovens e adultos;
XI-
coordenar a manutenção e a adequação da infraestrutura dos terminais rodoviários,
promovendo a articulação com os demais órgãos e entidades competentes e
acompanhando as providências necessárias à regularidade, segurança e qualidade de seu
funcionamento;
supervisionar a execução das atividades executadas pela equipe do Departamento,
controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento
com os parâmetros legais;
conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o
desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;
coordenar a fiscalização da circulação urbana, assegurando a conformidade das
operações com o Código de Trânsito Brasileiro e com as normas municipais de uso
viário;
supervisionar os contratos de concessão e permissão de transporte coletivo,
acompanhando indicadores de qualidade, cláusulas contratuais e obrigações regulatórias
das operadoras;
dirigir e orientar a equipe do Departamento na elaboração de relatórios, pareceres e
notas técnicas sobre temas relacionados ao trânsito urbano, operação viária e controle
do sistema de transporte;
Representar institucionalmente a Secretaria, quando formalmente designado, em
reuniões técnicas, audiências públicas, conselhos municipais e encontros com
operadores de transporte ou órgãos reguladores da mobilidade;
participar do processo de planejamento político e administrativo da Secretaria,
contribuindo para a definição de estratégias operacionais e metas institucionais do
Departamento;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XII- promover reuniões técnicas com outros departamentos da Secretaria e órgãos da
XIII- Administração para uniformização de procedimentos e integração de medidas
XIV- operacionais;
garantir o acompanhamento de indicadores de desempenho do sistema de transporte
coletivo e trânsito, sugerindo medidas corretivas ou aprimoramentos com base em
evidências;
executar outras atribuições correlatas de caráter estratégico, institucional ou técnico que
lhe forem delegadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana ou outra autoridade
competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego
Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,
Engenharia Civil, Engenharia de Transportes, Arquitetura e Urbanismo,
Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por dirigir o Departamento de Gestão de Engenharia de
cargo: Tráfego, o Diretor do Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego
atua em estreita confiança com o Secretário de Mobilidade Urbana e com
o Chefe do Executivo, conduzindo os estudos, projetos e intervenções
voltados à organização da malha viária, à sinalização e à segurança da
circulação urbana. Atua diretamente com as equipes técnicas,
supervisiona vistorias em campo, valida propostas de requalificação
viária e articula-se com os órgãos de obras e urbanismo, garantindo
conformidade técnica com as diretrizes da política pública de mobilidade
urbana.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir o planejamento técnico das soluções de engenharia de tráfego para áreas críticas
da cidade, orientando a equipe na elaboração de projetos para reorganização de fluxos,
remodelação de cruzamentos e requalificação de eixos viários, com o objetivo de
promover a melhoria da circulação urbana e da segurança viária;
II- supervisionar a execução das atividades executadas pela equipe do Departamento,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III- controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento
IV- com os parâmetros legais;
V-
VI- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o
VII- desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;
VIII-
coordenar a definição de parâmetros e critérios para zoneamento viário, delimitação de
IX- áreas de tráfego moderado, rotas alternativas e faixas exclusivas, assegurando
conformidade com os estudos técnicos e normas de acessibilidade e segurança;
supervisionar a elaboração e aplicação de projetos de sinalização horizontal, vertical e
semafórica, incluindo análises de visibilidade, segurança e compatibilidade com o
mobiliário urbano;
acompanhar diretamente a equipe técnica em campo, promovendo vistorias, validação
de intervenções e correções em tempo real, com foco em eficiência, segurança viária e
adaptação ao ambiente urbano consolidado;
coordenar a coleta e análise de dados de tráfego, acidentes, velocidade e volume veicular,
assegurando que os diagnósticos subsidiem com precisão as decisões institucionais da
pasta;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em articulações com
órgãos de obras públicas, urbanismo, concessionárias de serviços urbanos, associações
de moradores, entidades de engenharia e arquitetura, e demais instituições relacionadas
à infraestrutura de tráfego e mobilidade urbana;
executar outras atribuições correlatas, de caráter técnico, institucional ou estratégico,
que lhe forem delegadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana
Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,
Engenharia Civil, Engenharia de Transportes, Arquitetura e Urbanismo,
Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por dirigir a execução da política municipal de mobilidade
cargo: urbana sustentável, o Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana
atua em vínculo de confiança com o Secretário de Mobilidade Urbana e
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
com o Chefe do Executivo, exercendo papel técnico-político na condução
de projetos, articulação institucional e orientação de equipe técnica.
Coordena ações voltadas à mobilidade ativa, à acessibilidade universal, à
segurança de pedestres e ciclistas e à integração da mobilidade aos
instrumentos de planejamento urbano, assegurando que as soluções
propostas estejam alinhadas aos compromissos do governo e aos
princípios da cidade inclusiva, conectada e ambientalmente responsável.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- desenvolver e dirigir a elaboração de projetos voltados à mobilidade ativa e à
II- acessibilidade urbana, supervisionando os estudos técnicos e assegurando a
III- compatibilidade com os padrões legais e urbanísticos vigentes;
IV-
V- comandar a equipe técnica do Departamento, distribuindo tarefas, acompanhando a
VI- execução das atividades e promovendo a interlocução contínua com o Gabinete da
VII- Secretaria;
VIII-
IX- supervisionar a execução das atividades executadas pela equipe do Departamento,
X- controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento
com os parâmetros legais;
conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o
desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;
definir estratégias para implantação de redes cicloviárias, rotas seguras e zonas calmas,
com foco na proteção de usuários vulneráveis e na promoção da equidade nos
deslocamentos urbanos;
coordenar ações intersetoriais junto às secretarias de Meio Ambiente, Obras, Saúde,
Educação e Planejamento Urbano, promovendo a integração da mobilidade sustentável
às demais políticas públicas;
orientar estrategicamente a formulação de relatórios, pareceres, notas técnicas e
materiais de apoio à gestão, relacionados a projetos de requalificação urbana e
acessibilidade;
representar o Secretário Municipal, quando formalmente designado, em audiências
públicas, fóruns temáticos, reuniões técnicas e grupos de trabalho vinculados à
mobilidade urbana sustentável;
acompanhar a captação, execução e prestação de contas de recursos vinculados a
programas estaduais e federais na área de mobilidade sustentável, garantindo a
integridade técnica dos projetos;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e com a confiança nele
depositada, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA - SELQV
Denominação do Cargo Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área.
Descrição sumária do Responsável pela direção superior da pasta, com atribuições político-
cargo: institucionais, programáticas e administrativas. Compete-lhe conduzir a
formulação, a implementação e a supervisão das políticas públicas voltadas
ao esporte educacional, de rendimento e comunitário, à promoção do lazer
e à qualidade de vida da população. Exerce a liderança estratégica da
Secretaria, promovendo a articulação com outros órgãos, a escuta ativa da
população e a integração das ações com os compromissos do plano de
governo.
Descrição das Atividades Típicas do Cargo:
I- exercer a direção superior da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida,
assegurando o alinhamento de sua atuação ao plano de governo e aos compromissos
estratégicos da gestão;
II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre as
diretrizes e prioridades das políticas públicas setoriais;
III- supervisionar os programas, projetos e políticas públicas de esporte, lazer e qualidade de
vida, assegurando sua coerência temática, territorial e intersetorial;
IV- propor ao Chefe do Executivo medidas que promovam a inclusão social por meio do
esporte, a promoção da saúde preventiva, o envelhecimento saudável, o acesso ao lazer e
o desenvolvimento integral da juventude;
V- autorizar a abertura de processos de licitação, dispensa, inexigibilidade e demais atos
administrativos, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais em relação ao
campo de atuação da Secretaria que titulariza, em conformidade com os objetivos das
ações governamentais da pasta
VI- autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração e parcerias com instituições
públicas e privadas, visando à ampliação da oferta esportiva, ao fortalecimento do lazer
comunitário e à promoção do bem-estar social;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII- representar oficialmente a Secretaria nas pautas de sua área de atuação, inclusive em
VIII- fóruns esportivos, conselhos temáticos, consórcios regionais e eventos
IX- intergovernamentais;
X- articular-se diretamente com o Prefeito, o Poder Legislativo, o Ministério Público, os
XI- conselhos municipais e entidades da sociedade civil, promovendo cooperação
XII- institucional e escuta ativa das demandas sociais;
XIII-
XIV- propor melhorias na gestão administrativa, política e no plano de governo para o
XV- aprimoramento e implementação da eficiência da padronização das rotinas de fluxos
internos, do regramento jurídico-institucional e das políticas públicas pertinentes aos
assuntos ligados à Secretaria, observadas as disposições legais e normativas específicas
previamente baseadas em levantamento de dados, informações, estudos, diagnósticos e
projeção de resultados;
garantir a implementação de ações estratégicas voltadas à democratização do esporte, ao
acesso equitativo ao lazer e à valorização da qualidade de vida nas diversas regiões do
Município;
orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, da
Assessoria e dos Diretores de Departamento, assegurando alinhamento político, técnico
e operacional;
avaliar o desempenho das ações da pasta com base em evidências, metas e indicadores,
promovendo soluções inovadoras e respostas eficazes às necessidades da população;
promover a escuta dos segmentos esportivos, recreativos e comunitários da cidade,
assegurando canais permanentes de participação e diálogo territorial;
conduzir a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da pasta, com
responsabilidade política, orçamentária e social;
exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo, nos termos
da legislação vigente e das competências institucionais da pasta.
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área.
Descrição sumária do Atua como figura estratégica de confiança política, vinculado à alta direção
cargo: da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida. Compete-lhe prestar
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
assessoramento direto ao Secretário Municipal, coordenando as rotinas do
Gabinete, articulando fluxos internos e externos, acompanhando demandas
estratégicas e promovendo a organização político-administrativa da
Secretaria. Atua como elo entre os setores da pasta, os órgãos da
Administração e os atores institucionais, assegurando a coerência das
decisões, a unidade de gestão e o cumprimento das diretrizes da política
pública municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- conduzir a rotina administrativa e política do Gabinete, promovendo um ambiente de
trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público, bem como acompanhar o
II- andamento e a execução de projetos, campanhas e demais ações estratégicas da Secretaria
III- perante a alta gestão;
IV-
V- articular a comunicação entre o Secretário e os departamentos da pasta, assegurando a
VI- coesão interna das estratégias voltadas ao esporte de base, ao lazer comunitário e à
VII- promoção da qualidade de vida;
VIII-
IX- zelar pelo ambiente organizacional do Gabinete, cultivando relações de confiança,
X- comunicação transparente, disciplina administrativa e lealdade institucional à alta gestão
da Secretaria;
acompanhar o andamento dos programas e projetos estratégicos da Secretaria perante a
alta gestão, organizando informações sobre seu status e identificando a necessidade de
direcionamentos políticos;
acompanhar, quando designado, a execução orçamentária, financeira e contratual da
Secretaria, zelando pela coerência dos atos administrativos e pelo uso eficiente dos
recursos públicos;
coordenar a organização das agendas estratégicas e institucionais da alta gestão, incluindo
reuniões com lideranças esportivas, conselhos municipais, entidades comunitárias e
órgãos públicos;
representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões
internas, fóruns técnicos, eventos institucionais, políticos e estratégicos;
colaborar com a organização de eventos esportivos e ações públicas da Secretaria,
apoiando a logística institucional e a articulação entre setores envolvidos;
garantir a articulação das atividades do Gabinete com os princípios da legalidade,
impessoalidade e interesse público, preservando a imagem institucional da Secretaria
perante os demais órgãos e a sociedade;
monitorar os prazos, metas e indicadores da Pasta, de modo a assegurar maior celeridade
aos atos decisórios e à implementação de políticas voltadas à área de Esportes, Lazer e
Qualidade de Vida;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XI- exercer outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo Secretário
ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Educação Física, Medicina, Fisioterapia,
Administração, Marketing, Publicidade e Propaganda, Gestão Pública,
Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo de natureza comissionada, vinculado ao Gabinete da Secretaria de
cargo: Esportes, Lazer e Qualidade de Vida. Atua no assessoramento direto e
qualificado ao Secretário da pasta, com foco em apoiar a alta gestão na
análise de cenários institucionais, esportivos e normativos e na elaboração
de estratégias de divulgação das políticas esportivas, sociais, lazer e de
qualidade de vida, bem como fornece subsídio estratégico, político e
institucional, produzindo diagnósticos e análises que orientam a tomada de
decisão em consonância com o plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- assessorar a implementação do plano de governo e das políticas públicas da Secretaria,
com foco na inclusão social, na juventude e na valorização do esporte e do lazer como
instrumentos de bem-estar coletivo;
II- prestar assessoramento direto ao Secretário na implementação do plano de governo e das
políticas públicas da Secretaria, na organização de campanhas e eventos esportivos, na
captação de recursos e na formulação de planos de comunicação institucional e estratégias
de divulgação de campanhas, eventos e programas da pasta, com ênfase na formação de
atletas, na saúde pública e na integração comunitária;
III- sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas técnicas
e decisões judiciais, destacando seus impactos na gestão e na imagem da pasta;
IV- apoiar e acompanhar o secretário na representação institucional da pasta, sempre que
designado, e na articulação com veículos de imprensa, jornalistas, influenciadores,
parceiros e stakeholders estratégicos, fortalecendo a imagem da gestão esportiva e
ampliando sua visibilidade social;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V- acompanha as atividades previstas no calendário oficial de eventos da Secretaria, sempre
VI- que consideradas prioritárias e compatíveis com os interesses públicos da gestão e da
VII- comunidade;
VIII-
IX- monitorar a repercussão das ações de comunicação e eventos públicos promovidos pela
X- pasta, propondo ajustes e aprimoramentos com base em indicadores de impacto e alcance
XI- social;
analisar indicadores, metas institucionais e resultados das ações esportivas promovidas
pela pasta, contribuindo para o monitoramento das políticas públicas de esporte, lazer e
qualidade de vida;
prestar subsídios à alta gestão na elaboração de respostas, relatórios, manifestações
técnicas e posicionamentos institucionais da Secretaria em matérias legislativas,
normativas ou regulatórias relacionadas ao esporte municipal;
representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas institucionais,
reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria;
manter a estreita relação de confiança e colaboração com o Secretário e com o Chefe do
Executivo, atuando de forma alinhada às prioridades do governo municipal no campo do
esporte, do lazer e da qualidade de vida;
executar outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pela autoridade
nomeante, observado o grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida
Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Educação Física, Medicina, Fisioterapia, Psicologia,
Administração, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas
correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a execução das ações de
cargo: esporte social, lazer público e promoção da qualidade de vida no âmbito
municipal, o Diretor do Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade
de Vida exerce papel estratégico na ampliação do acesso da população às
práticas esportivas comunitárias, recreativas e inclusivas. Atua sob
orientação direta do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
de Vida, coordenando iniciativas voltadas à convivência social, à ativação
dos territórios, à ocupação qualificada dos espaços públicos e ao
fortalecimento do esporte de participação como instrumento de bem-estar
coletivo e inclusão social.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho
II- eficiente, ético e orientado ao interesse público, em consonância com as diretrizes da
III- Secretaria;
IV-
conduzir a execução das políticas públicas municipais voltadas ao esporte social, ao lazer
V- público e à promoção da qualidade de vida, assegurando sua implementação conforme as
VI- prioridades definidas pela gestão municipal;
VII-
VIII- coordenar programas, projetos e iniciativas voltados à prática de atividades físicas
IX- comunitárias, recreação pública, convivência intergeracional e incentivo a hábitos
X- saudáveis entre diferentes públicos e faixas etárias;
XI-
orientar a equipe do Departamento na execução de ações voltadas à inclusão social por
meio do esporte, ao fortalecimento de vínculos comunitários, ao envelhecimento ativo e
à promoção do bem-estar da população, para que estejam alinhadas às diretrizes do
Secretário Municipal;
articular, em conjunto com as instâncias competentes da Administração Municipal, ações
intersetoriais relacionadas ao esporte social, ao lazer e à qualidade de vida, especialmente
com as áreas de saúde, educação, assistência social e desenvolvimento comunitário;
coordenar a realização de festivais esportivos comunitários, eventos recreativos, encontros
intergeracionais e demais atividades de participação popular promovidas ou apoiadas pela
Secretaria;
acompanhar a execução dos programas e projetos sob responsabilidade do Departamento,
com monitoramento de indicadores de participação, alcance territorial, inclusão social e
efetividade das ações desenvolvidas;
promover reuniões temáticas com associações comunitárias, organizações da sociedade
civil, entidades esportivas e demais instituições parceiras, visando ao fortalecimento das
ações de esporte social, lazer público e ocupação comunitária dos espaços municipais;
acompanhar os fluxos administrativos, contratuais e orçamentários vinculados às
iniciativas do Departamento, zelando pela regularidade dos atos, pela boa aplicação dos
recursos e pela efetividade das entregas institucionais;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns
técnicos, eventos institucionais e espaços de escuta com usuários das políticas de esporte,
lazer e qualidade de vida;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
XII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal
de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo
Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Educação Física, Medicina, Fisioterapia, Psicologia,
Administração, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas
correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a execução das ações voltadas
cargo: à formação esportiva, ao desenvolvimento das modalidades e ao
fortalecimento da representação competitiva do Município, o Diretor do
Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo exerce papel
estratégico na organização da política municipal de desenvolvimento
esportivo. Sob orientação direta do Secretário Municipal de Esportes, Lazer
e Qualidade de Vida, atua na direção político-administrativa das iniciativas
relacionadas à formação de atletas, ao aperfeiçoamento das equipes
representativas e à consolidação da presença institucional do Município em
competições e agendas esportivas oficiais.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir a execução das políticas públicas voltadas à formação esportiva, ao
desenvolvimento das modalidades e ao fortalecimento da participação do Município em
competições oficiais, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal;
II- conduzir a implementação de programas e iniciativas voltados à formação de atletas, ao
aperfeiçoamento esportivo e à organização das modalidades promovidas ou apoiadas pela
Secretaria, observadas as prioridades definidas pela gestão municipal;
III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público, em consonância com as diretrizes da
Secretaria;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV- orientar a atuação do Departamento na organização das modalidades esportivas e na
V- condução das ações de formação esportiva, preparação competitiva e acompanhamento
VI- institucional das equipes e programas sob sua responsabilidade;
VII-
VIII- articular a participação do Município em competições esportivas, campeonatos, ligas,
IX- circuitos e demais eventos oficiais de âmbito regional, estadual, nacional e, quando
X- couber, internacional;
XI-
XII- acompanhar a execução dos programas, ações e projetos vinculados ao Departamento,
XIII- mediante consolidação de indicadores, informações gerenciais e diagnósticos que
subsidiem o planejamento esportivo da Secretaria;
dirigir os processos de estruturação e fortalecimento das modalidades esportivas
promovidas pela Secretaria, assegurando alinhamento entre formação esportiva,
desenvolvimento institucional e representação competitiva do Município;
promover interlocução institucional com técnicos, treinadores, profissionais da área
esportiva e demais agentes envolvidos nas ações da pasta, com vistas ao alinhamento das
iniciativas do Departamento às diretrizes da gestão municipal;
coordenar a produção de relatórios, levantamentos e informações estratégicas voltadas à
avaliação das ações de formação esportiva, desenvolvimento das modalidades e
participação competitiva do Município;
acompanhar os fluxos administrativos, contratuais e orçamentários relacionados às ações
e programas sob responsabilidade do Departamento, zelando pela regularidade dos atos
e pela eficiência da execução institucional;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns
técnicos, conselhos, eventos institucionais e demais instâncias relacionadas ao
desenvolvimento esportivo e à participação competitiva do Município;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal
de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva
Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Educação Física, Medicina, Fisioterapia, Psicologia,
Administração, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas
correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a execução das ações voltadas
cargo: à organização administrativa, à qualificação da infraestrutura esportiva e à
gestão estratégica dos equipamentos públicos vinculados à Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, o Diretor do
Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva exerce
papel estratégico na sustentação material, logística e operacional da política
municipal de esporte e lazer. Sob orientação direta do Secretário Municipal,
atua na direção político-administrativa das iniciativas relacionadas ao
funcionamento da rede de equipamentos esportivos, à definição de
prioridades estruturais, à racionalização do uso dos espaços públicos e ao
fortalecimento da capacidade institucional da pasta.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar e acompanhar a execução das ações administrativas e institucionais
relacionadas à infraestrutura esportiva municipal e à gestão dos equipamentos públicos
vinculados à Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário
Municipal;
II- conduzir a implementação de estratégias voltadas à organização, qualificação,
modernização e uso racional da rede de equipamentos esportivos e de lazer do Município,
observadas as prioridades definidas pela gestão municipal;
III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
IV- acompanhar a definição de prioridades administrativas relacionadas à conservação,
adequação funcional, aparelhamento e disponibilidade de uso dos espaços esportivos sob
responsabilidade da pasta, assegurando alinhamento com os objetivos institucionais da
Secretaria;
V- articular com os órgãos municipais competentes para viabilizar providências relacionadas
a serviços prediais, apoio logístico, suprimentos, transporte, segurança de uso e demais
demandas estruturais necessárias ao funcionamento qualificado dos equipamentos
esportivos;
VI- gerir os processos de organização administrativa da rede de equipamentos esportivos,
com acompanhamento dos fluxos de utilização, critérios de ocupação, disponibilidade
dos espaços e necessidades de reorganização da estrutura física vinculada à Secretaria;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII- orientar e fiscalizar os fluxos administrativos, contratuais e orçamentários relacionados
VIII- às ações e iniciativas sob responsabilidade do Departamento, zelando pela regularidade
IX- dos atos, pela boa aplicação dos recursos e pela efetividade das entregas institucionais;
X-
XI- coordenar a elaboração e o acompanhamento de convênios, parcerias, termos de
XII- cooperação e instrumentos de captação de recursos destinados à ampliação,
XIII- requalificação, modernização e sustentabilidade da infraestrutura esportiva municipal;
promover interlocução institucional com dirigentes de unidades esportivas, equipes de
apoio, órgãos da Administração e demais agentes envolvidos na utilização e gestão dos
espaços públicos da pasta, com vistas ao alinhamento das ações do Departamento às
diretrizes da gestão municipal;
coordenar a produção de levantamentos, diagnósticos, relatórios gerenciais e informações
estratégicas sobre a infraestrutura esportiva municipal, para subsidiar a tomada de decisão
da alta gestão quanto à distribuição de recursos, definição de prioridades e
aperfeiçoamento da rede de equipamentos;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns
técnicos, eventos institucionais e demais instâncias relacionadas à infraestrutura esportiva,
à gestão de equipamentos públicos e ao suporte estrutural da política municipal de esporte
e lazer;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal
de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
Denominação do Cargo Secretário de Administração
Lotação Secretaria de Administração
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por planejar, supervisionar e avaliar a execução das políticas
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
cargo: públicas municipais voltadas à gestão de pessoas e bens, à administração
de compras e licitações, à celebração e gestão de convênios e contratos, à
logística, ao patrimônio público, à frota, ao arquivo e à infraestrutura das
unidades administrativas do Município, em conformidade com as diretrizes
do plano de governo local.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- exercer a direção superior da Secretaria de Administração, supervisionando suas unidades
administrativas, planejando e coordenando a execução da política do Governo Municipal
e das diretrizes estratégicas da gestão municipal voltadas à gestão de pessoal, capacitação
funcional, à saúde do servidor, administração de bens, serviços e contratos, convênios,
licitação, infraestrutura das unidades públicas e modernização logística, assegurando
conformidade com os instrumentos legais, qualidade técnica, celeridade nos expedientes
e demandas institucionais;
II- articular-se com o Prefeito, com as demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo,
Ministério Público, órgãos de controle, conselhos municipais, entidades da sociedade
civil, organismos internacionais e instituições públicas e privadas para assegurar a
implementação integrada das políticas públicas voltadas à administração institucional de
pessoal, patrimônio, serviços, contratos e infraestrutura;
III- estabelecer diretrizes estratégicas de atuação da Secretaria, abrangendo conservação e
funcionamento das unidades administrativas, controle e patrimonialização dos bens
públicos, administração de processos de licitação e de contratos administrativos, além da
gestão eficiente da frota e segurança na operação dos veículos e equipamentos públicos;
IV- supervisionar e avaliar programas de saúde e segurança ocupacional, em articulação com
a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SEESMT);
V- orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, da
Assessoria da Secretaria, da direção dos departamentos e unidades subordinadas à
Secretaria de Administração, assegurando a articulação entre os setores técnicos, a fluidez
das decisões administrativas e a execução eficiente dos programas e metas institucionais,
em consonância com os princípios da gestão democrática e com as orientações estratégicas
do governo;
VI- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria de Administração,
deliberando sobre questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e
delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o interesse público local;
VII- representar oficialmente a Secretaria de Administração e, quando designado pelo Prefeito
Municipal, o Município, em espaços políticos, fóruns, debates, conselhos, audiências
públicas, reuniões intergovernamentais, comitês regionais e eventos, promovendo a
visibilidade institucional e defendendo os interesses locais, com responsabilidade sobre a
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII- imagem e a legitimidade da gestão municipal;
IX-
X- articular a cooperação de órgãos municipais, estaduais e federais com a sociedade civil
XI- organizada, com organismos públicos e privados e universidades na construção de
políticas conjuntas de gestão de pessoal, logística, controle patrimonial, serviços gerais e
XII- conservação da estrutura administrativa, na aplicação das normas legais, fortalecendo a
legitimidade das ações no Município;
autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais
atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais, em
relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como dos demais
atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de
instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões;
propor melhorias na gestão administrativa, política e no plano de governo para o
aprimoramento e implementação da eficiência da padronização das rotinas de fluxos
internos, do regramento jurídico-institucional e das políticas públicas pertinentes aos
assuntos ligados à Secretaria de Administração, observadas as disposições legais e
normativas específicas previamente baseadas em levantamento de dados, informações,
estudos, diagnósticos e projeção de resultados;
exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem
conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão
da Secretaria de Administração.
Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Administração
Lotação Secretaria de Administração
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional,
cargo: diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Administração, com a
finalidade de apoiar a direção das políticas públicas voltadas à gestão de
pessoal, organização administrativa, patrimônio, logística, compras
públicas, contratos e controle predial da Prefeitura. Atua no
acompanhamento e supervisão das ações diretivas relacionadas à gestão
de pessoas, avaliação funcional, saúde e segurança do trabalho, requisição
de materiais, controle de almoxarifado, manutenção da frota,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
abastecimento, processos de compras e licitações, bem como no apoio à
padronização de normas internas e ao fortalecimento dos fluxos
administrativos. Representa a Secretaria sempre que designado e contribui
para a integração entre os departamentos da pasta, assegurando a
continuidade e articulação institucional, a coerência operacional e a
execução das metas administrativas da gestão.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- assistir diretamente ao Secretário de Administração no desempenho de suas atribuições,
na articulação político-institucional, na formulação do planejamento estratégico, no
II- apoio à implementação das diretrizes do plano de governo das políticas voltadas às áreas
III- de atuação da Secretaria, contribuindo para a integração organizacional e condução da
IV- pasta;
V-
VI- substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos legais, impedimentos ou
VII- ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos legais e
VIII- praticando os atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria de
IX- Administração;
atuar na direção política e técnica dos programas da pasta, em articulação com o
Secretário Municipal, contribuindo para a execução integrada das políticas públicas de
gestão administrativa e organizacional;
monitorar a execução dos programas, projetos e ações vinculados à Secretaria em
coordenação com o Secretário Titular, especialmente nas áreas de recursos humanos,
compras públicas, contratos, controle patrimonial, frota, logística e almoxarifado;
atuar e colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de
pessoal da Secretaria, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados
institucionais;
contribuir para a articulação interna da pasta, fortalecendo a integração entre os
departamentos de gestão de pessoas e recursos humanos, frota e logística, compras
governamentais e planejamento contratual, gestão patrimonial e arquivo público e
controle predial;
exercer a representação institucional do titular da Pasta, quando for o caso, participando
de reuniões técnicas, audiências públicas, fóruns, conselhos e demais espaços vinculados
à gestão administrativa municipal;
coordenar grupos de trabalho, comissões técnicas, comitês internos e frentes
operacionais relacionadas à modernização administrativa, ao controle interno e à
padronização de procedimentos;
apoiar a tomada de decisão do Secretário Municipal, por meio da análise de informações
estratégicas e técnicas, do acompanhamento de temas institucionais e políticos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
prioritários e da proposição de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão
administrativa e organizacional da pasta;
X- exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, sempre que delegadas pelo
Secretário Municipal ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau
de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração
Lotação Secretaria de Administração
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por coordenar, integrar e supervisionar as atividades
cargo: administrativas, operacionais e institucionais no âmbito do Gabinete da
Secretaria de Administração. Atua como figura estratégica de apoio à alta
direção, assegurando a conexão direta entre o Secretário Municipal, os
departamentos internos e os diversos interlocutores governamentais. É
agente de confiança política encarregado de organizar o fluxo de decisões,
agendas, processos e demandas, garantindo que as orientações da
liderança da Secretaria sejam operacionalizadas com celeridade,
eficiência e alinhamento às diretrizes do plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades administrativas e
operacionais do Gabinete, assegurando coerência entre as diretrizes políticas da gestão
e a execução das rotinas internas;
II- promover a articulação técnica e institucional entre o Gabinete e os departamentos da
Secretaria, garantindo a fluidez nas comunicações, no cumprimento de prazos e na
circulação das informações relevantes;
III- apoiar diretamente o Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal
Adjunto na condução da agenda institucional, articulando reuniões, audiências e
compromissos estratégicos, bem como organizando expedientes e comunicações do
Gabinete;
IV- orientar e coordenar a equipe lotada no Gabinete, os fluxos de documentos, processos,
ofícios, despachos, relatórios e demais expedientes administrativos do Gabinete, zelando
pela qualidade, legalidade e tempestividade das informações produzidas;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V- atuar como elo qualificado entre o Gabinete e demais Secretarias Municipais, órgãos da
Administração Pública, departamentos subordinados, conselhos e parceiros
VI- institucionais, promovendo a fluidez das decisões e o alinhamento com os princípios da
VII- gestão municipal;
VIII-
IX- supervisionar a execução de ações e projetos estratégicos vinculados ao Gabinete da
X- Secretaria de Administração, especialmente nas áreas de gestão de pessoas, controle de
XI- contratos, infraestrutura e logística administrativa;
acompanhar, quando designado, a execução orçamentária, financeira e contratual das
ações sob responsabilidade do Gabinete, com responsabilidade técnica e compromisso
com a eficiência da gestão;
organizar e monitorar o atendimento a demandas institucionais e administrativas
recebidas pelo Gabinete, garantindo encaminhamentos responsivos e alinhados à
legalidade e à responsabilidade institucional da Secretaria;
representar, sempre que convocado, o Gabinete da Secretaria em eventos, comissões,
audiências públicas e fóruns institucionais, zelando pela boa imagem da gestão
municipal;
colaborar na elaboração e revisão de normas internas, instrumentos de acompanhamento,
relatórios e procedimentos administrativos que fortaleçam a governança e a efetividade
organizacional do Gabinete;
executar outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo
Secretário Municipal de Administração ou por autoridade competente, observado o grau
de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Administração
Lotação Secretaria de Administração
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Ciências
Contábeis, Economia, Direito, Ciência da Computação, Engenharia da
Computação, Sistemas de Informação ou em outras áreas correlatas às
atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo comissionado de natureza político-técnica, vinculado ao Gabinete
cargo: da Secretaria de Administração, com a finalidade de exercer
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
assessoramento direto à alta gestão. O Assessor presta apoio qualificado
ao Secretário de Administração para o desenvolvimento, implementação
e acompanhamento de políticas, planos e projetos estratégicos voltados à
modernização e à eficiência da gestão pública, especialmente nas áreas
de recursos humanos, patrimônio, logística, compras e contratos.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- apoiar politicamente o desenvolvimento do plano de governo no âmbito da Secretaria,
II- especialmente no que se refere à gestão administrativa e institucional, contribuindo com
III- a orientação de suas diretrizes em ações concretas e articuladas;
IV- prestar assessoramento técnico e político direto ao Secretário Municipal de
V- Administração, subsidiando decisões estratégicas por meio de análises político-
VI- institucionais;
VII-
VIII- analisar diagnósticos, estudos, documentos técnicos gerenciais, analíticos estratégicos e
IX- pareceres sobre temas relacionados à gestão de pessoas, bens públicos, processos
X- licitatórios e execução contratual, identificando e propondo soluções com foco no
monitoramento dos resultados e para o cumprimento dos objetivos estratégicos da pasta;
propor soluções metodológicas e estratégicas para a implementação de projetos que
visem ao aprimoramento dos sistemas administrativos da Prefeitura;
articular com as unidades técnicas da Secretaria e com outros órgãos da Administração,
promovendo o alinhamento das ações e a cooperação institucional;
redigir documentos técnicos, relatórios gerenciais e pareceres que contribuam para o
monitoramento dos resultados e para o cumprimento dos objetivos estratégicos da pasta;
acompanhar indicadores de desempenho dos projetos e ações sob responsabilidade da
Secretaria, propondo ajustes e melhorias;
monitorar proposições legislativas, normativas federais e estaduais, decisões judiciais e
políticas públicas que impactem a gestão administrativa municipal, elaborando subsídios
e análises ao Secretário;
zelar pela coerência entre as ações da Secretaria e os compromissos públicos assumidos
pela Administração Municipal, atuando como guardião institucional da agenda
estratégica da pasta;
executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, conforme designação
do Secretário Municipal de Administração.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos
Lotação Secretaria de Administração
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Pedagogia,
Psicologia, Gestão de Pessoas, ou em outras áreas correlatas às atribuições
do cargo.
Descrição sumária do Responsável por coordenar e conduzir a implementação da política
cargo: municipal de gestão de pessoas, o Diretor do Departamento de Gestão de
Pessoal e Recursos Humanos atua no comando da execução das diretrizes
de gestão de pessoas da Administração Municipal, com foco na
legalidade, regularidade, valorização e disciplina do servidor público.
Atua na direção das ações estratégicas voltadas ao aprimoramento e
melhoria contínua dos processos relacionados à folha de pagamento,
cadastro funcional, estrutura de cargos, benefícios, avaliação de
desempenho e saúde ocupacional. Conduz iniciativas voltadas à
valorização do servidor e ao fortalecimento da cultura organizacional,
promovendo integração entre as unidades e assegurando suporte
estratégico aos órgãos da Administração Municipal, em consonância com
o plano de governo e sob orientação do Secretário Municipal de
Administração.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar e supervisionar a execução das ações e projetos do Departamento vinculados
à gestão de pessoal, elaboração e controle da folha de pagamento, cadastro funcional,
recrutamento, avaliação funcional, disciplinar e estrutura de plano de cargos e carreiras;
II- supervisionar a execução das atividades executadas pela equipe do Departamento,
controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento
com os parâmetros legais;
III- coordenar grupos de trabalho destinados à elaboração de estudos e subsídios
estratégicos, com a finalidade de subsidiar propostas de normas e procedimentos
internos em matéria de pessoal para auxiliar na tomada de decisões relacionadas à Pasta;
IV- coordenar a elaboração de relatórios, pareceres, notas técnicas e documentos
administrativos, a fim de assegurar consistência jurídica e alinhamento institucional;
V- monitorar a execução das atividades do Departamento, para garantir o cumprimento de
prazos, indicadores e metas estabelecidas pela Secretaria para o atendimento dos
propósitos do plano de governo;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI- representar a Secretaria em espaços técnicos e operacionais, quando formalmente
VII- designado, em temas relacionados à administração de pessoal;
VIII-
IX- conduzir a execução das ações de modernização dos sistemas funcionais, com foco na
segurança jurídica e na integração tecnológica dos registros de pessoal;
coordenar ações de desenvolvimento institucional, tais como programas de capacitação,
de benefícios, de valorização funcional e saúde ocupacional dos servidores;
executar outras atribuições de caráter estratégico e institucional-político correlatas com
a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de
Administração ou por autoridade competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Coordenação da Frota, Logística e
Patrimônio
Lotação Secretaria de Administração
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Engenharia
Mecânica, Logística, Arquivologia, Economia ou em outras áreas
correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução das políticas administrativas
cargo: relacionadas à gestão da frota municipal, ao apoio logístico institucional,
ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis e à gestão documental
da Administração Municipal, o Diretor do Departamento de Coordenação
da Frota, Logística e Patrimônio atua sob orientação direta do Secretário
de Administração na condução estratégica das ações voltadas à
organização dos serviços de transporte institucional, ao funcionamento
do almoxarifado central, à gestão patrimonial e à estruturação dos
sistemas de controle documental da Prefeitura, assegurando eficiência
administrativa, segurança jurídica e alinhamento às diretrizes da gestão
municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir e supervisionar, em nível estratégico, as ações do Departamento relacionadas à
gestão da frota municipal, transporte institucional e apoio logístico às unidades
administrativas;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II- orientar e supervisionar a equipe do Departamento na condução das atividades relativas
III- ao controle de abastecimento, manutenção de veículos, organização do transporte
IV- funcional e suporte logístico às demandas da Administração;
V-
VI- conduzir a coordenação institucional das ações voltadas à gestão patrimonial do
VII- Município, assegurando o registro, o controle, o inventário e a movimentação regular
VIII- dos bens móveis da Administração;
IX-
X- acompanhar e supervisionar a gestão do almoxarifado central da Prefeitura, assegurando
a regularidade dos fluxos de recebimento, armazenamento e distribuição de materiais às
unidades administrativas;
dirigir, em nível institucional, as ações voltadas ao controle e acompanhamento dos bens
imóveis utilizados pela Administração Municipal, assegurando a adequada gestão
patrimonial das edificações e equipamentos públicos;
orientar a implementação das políticas de gestão documental e organização do arquivo
público da Administração Municipal, promovendo a padronização dos procedimentos
de classificação, guarda e conservação do acervo administrativo;
monitorar os sistemas institucionais de controle patrimonial, logístico e documental,
assegurando a rastreabilidade das informações e a integridade dos registros
administrativos;
representar o Departamento em reuniões técnicas, fóruns institucionais e articulações
intersetoriais, quando formalmente designado pelo Secretário Municipal de
Administração;
promover reuniões de alinhamento e capacitação com a equipe do Departamento,
buscando aprimorar a organização dos processos administrativos e a aderência às metas
institucionais;
exercer outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político compatíveis
com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de
Administração ou pela autoridade competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Compras e Licitação
Lotação Secretaria de Administração
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Ciências
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Contábeis, Economia, Direito, Ciência da Computação, Engenharia da
Computação, Sistemas de Informação ou em outras áreas correlatas às
atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por liderar e conduzir a execução das diretrizes de
cargo: planejamento e controle das compras públicas, o Diretor do
Departamento, sob orientação direta do Secretário Municipal de
Administração, atua na coordenação estratégica dos procedimentos de
aquisição de bens e serviços, na supervisão de editais e contratos
administrativos, e no monitoramento das estratégias de gestão contratual,
com foco na legalidade, sustentabilidade e eficiência dos gastos públicos.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, dirigir e supervisionar a execução das ações e dos projetos do Departamento,
relacionadas aos processos licitatórios, solicitações de compras, gestão contratual e
II- registros fiscais;
III- supervisionar a execução das atividades pela equipe do Departamento, controlando e
gerindo tarefas na busca pela garantia de precisão normativa, padronização dos
IV- processos e resultados efetivos;
V-
dirigir grupos de trabalho voltados à análise e melhoria dos fluxos de aquisição, com o
VI- objetivo de assegurar economicidade, legalidade e transparência nas contratações
VII- públicas;
VIII-
IX- coordenar a elaboração de minutas de editais, relatórios, pareceres e notas técnicas,
relacionadas às licitações e contratos administrativos sob responsabilidade da pasta;
acompanhar, controlar e propor novos indicadores operacionais do Departamento, com
vistas à melhoria contínua, conformidade com metas institucionais e vinculados ao
plano de governo;
representar a Secretaria em eventos, reuniões técnicas e fóruns especializados em
compras públicas, quando formalmente designado pelo Secretário Municipal;
conduzir a execução das estratégias de compras públicas sustentáveis, integradas ao
plano de governo e às orientações superiores da Administração;
conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o
desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;
executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político correlatas
com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de
Administração ou por autoridade competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Contratos e Convênios
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Lotação Secretaria de Administração
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências
Contábeis, Economia ou em outras áreas correlatas às atribuições do
cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir, em nível estratégico, a política municipal de
cargo: gestão de contratos administrativos, convênios e parcerias institucionais,
o Diretor do Departamento de Contratos e Convênios atua sob orientação
direta do Secretário Municipal de Administração na coordenação das
ações relacionadas à celebração, acompanhamento e controle
administrativo de instrumentos contratuais firmados pelo Município.
Compete-lhe promover a articulação institucional necessária à
formalização e execução de parcerias com órgãos governamentais,
entidades do terceiro setor e instituições financiadoras, assegurando
regularidade jurídica, transparência administrativa e alinhamento das
parcerias às diretrizes do plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- dirigir e supervisionar, em nível estratégico, as ações do Departamento relacionadas à
gestão administrativa de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse,
termos de cooperação e demais instrumentos de parceria firmados pelo Município;
II- orientar e acompanhar a equipe do Departamento na condução dos processos de
formalização, acompanhamento e encerramento dos instrumentos contratuais e de
parceria celebrados pela Administração Municipal;
III- conduzir a articulação institucional necessária à celebração de convênios e parcerias
com órgãos estaduais, federais, entidades do terceiro setor e instituições financiadoras,
em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria;
IV- acompanhar, em caráter estratégico, a execução administrativa dos contratos, convênios
e instrumentos de parceria, monitorando prazos, obrigações pactuadas e etapas de
execução;
V- supervisionar a alimentação e a atualização dos sistemas eletrônicos de gestão de
convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres utilizados pela
Administração Pública;
VI- coordenar a consolidação de relatórios gerenciais, indicadores e informações
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII- estratégicas sobre a carteira de contratos, convênios e parcerias institucionais do
VIII- Município, subsidiando a tomada de decisão da alta gestão;
IX-
X- representar o Departamento em reuniões técnicas, fóruns institucionais e articulações
intersetoriais relacionadas à gestão de contratos e parcerias, quando formalmente
designado pelo Secretário Municipal de Administração;
promover reuniões de alinhamento e capacitação com a equipe do Departamento,
assegurando a padronização de procedimentos e o cumprimento das normas legais e
administrativas aplicáveis;
zelar para que a atuação do Departamento observe os princípios da legalidade, eficiência,
transparência e responsabilidade na gestão dos instrumentos contratuais e de parceria do
Município;
exercer outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político compatíveis
com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de
Administração ou pela autoridade competente.
SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ
Denominação do Cargo Secretário da Fazenda
Lotação Secretaria da Fazenda
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria da Fazenda, com
cargo: atribuições políticas e institucionais voltadas à formulação, coordenação e
supervisão da política fiscal, tributária, contábil e financeira do Município.
Atua como agente político de confiança do Prefeito municipal, incumbindo-
lhe assegurar a direção estratégica da política fiscal, tributária, contábil e
financeira, alinhando a arrecadação às diretrizes do plano de governo.
Compete ao titular assegurar a sustentabilidade fiscal e a execução
orçamentária, direcionando recursos necessários para a concretização das
políticas públicas prioritárias, conforme as metas e diretrizes do governo.
Exerce a representação política e institucional da Fazenda, coordenando
convênios, parcerias e projetos estratégicos com foco na legitimidade,
transparência e efetividade, promovendo a integração intersetorial para
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
fortalecer a gestão e a governança municipal.
Descrição das Atividades Típicas do Cargo:
I- exercer a direção superior e o controle institucional, político e estratégico da Secretaria
II- da Fazenda, supervisionando, planejando e coordenando suas unidades administrativas;
III-
IV- formular e coordenar a política fiscal, tributária, contábil e financeira do Município, em
V- alinhamento com as diretrizes do plano de governo;
VI-
VII- estabelecer diretrizes estratégicas para a arrecadação de receitas próprias, promovendo a
modernização da gestão tributária, o fortalecimento da fiscalização e o combate à evasão
VIII- fiscal;
IX-
coordenar a execução do orçamento municipal e deliberar sobre ajustes estratégicos
X- necessários ao cumprimento das metas fiscais e dos objetivos do governo municipal;
XI-
XII- supervisionar a elaboração e consolidação dos instrumentos de planejamento fiscal e
XIII- orçamentário Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
Orçamentária Anual (LOA) em articulação com os demais órgãos da Administração;
autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos
correlatos, inclusive alterações contratuais, aditamentos, prorrogações e rescisões, em
relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração, parcerias e instrumentos
congêneres, bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho,
aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que
titulariza;
exercer, por delegação do Chefe do Poder Executivo, a ordenação de despesas e a
supervisão da execução orçamentária e financeira das Pastas e Fundos Municipais
integrados no Orçamento da Prefeitura;
propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa, fiscal
e contábil da Secretaria da Fazenda, com fundamento em dados, estudos e diagnósticos,
assegurando a conformidade das políticas públicas da pasta com o plano de governo e a
legislação vigente;
implementar política de transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, incentivando
a prestação de contas, a divulgação ativa de informações e o controle social;
coordenar a articulação institucional da Secretaria da Fazenda com órgãos da
Administração Direta e Indireta, bem como com entes externos, em matérias tributárias,
financeiras e orçamentárias de interesse municipal;
representar oficialmente a Secretaria da Fazenda e, quando designado, o Município em
matérias de natureza tributária, financeira ou orçamentária, perante instituições públicas,
consórcios, órgãos de controle e organismos externos;
propor, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município e com a Secretaria de
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XIV- Governo e Relações Institucionais, projetos de lei, decretos e atos normativos relacionados
à matéria fazendária, tributária, financeira e orçamentária, alinhadas ao plano de governo;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política e estratégica do cargo, por
delegação do Prefeito Municipal.
Denominação do Cargo Secretário Adjunto da Fazenda
Lotação Secretaria da Fazenda
Regime Jurídico Fazenda
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo político de natureza estratégica com vínculo direto ao Secretário
cargo: da Fazenda e Prefeito, com a finalidade de atuar na direção política dos
programas da pasta em articulação com o Secretário, apoiando a
formulação, supervisão e articulação das políticas fiscais, tributárias,
contábeis e financeiras do Município. Sua atuação fundamenta-se na
confiança política do Chefe do Executivo e do titular da pasta, voltando-
se ao fortalecimento da governança fazendária, à supervisão dos
departamentos, ao acompanhamento de projetos prioritários e à integração
institucional das ações da Secretaria da Fazenda em alinhamento com o
plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- assistir diretamente ao Secretário da Fazenda no desempenho de suas atribuições, na
tomada de decisões, na articulação político-institucional, na formulação do planejamento
estratégico e no apoio à implementação das diretrizes do plano de governo em relação
às áreas de atuação da Secretaria, de modo a contribuir para a integração organizacional
e condução da pasta;
II- substituir o Secretário da Fazenda em seus afastamentos legais, impedimentos ou
ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação
vigente e praticando os atos administrativos necessários à continuidade da gestão da
Secretaria;
III- supervisionar, em nível estratégico e institucional, as ações técnicas, administrativas e
operacionais dos departamentos vinculados à Secretaria, zelando pela coerência interna,
eficiência institucional e fidelidade às políticas fiscais, tributárias, financeiras e
contábeis;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV- representar a Secretaria da Fazenda, sempre que necessário, em audiências, reuniões
V- interinstitucionais, conselhos, fóruns, comissões e eventos estratégicos, nos temas
VI- compatíveis com a pasta;
VII-
VIII- atuar na direção política dos programas e projetos da Secretaria, em articulação com o
I- Secretário, promovendo a condução integrada das ações de arrecadação, fiscalização
IX- tributária, gestão contábil, execução orçamentária e administração financeira;
X- supervisionar a consolidação da proposta orçamentária da Secretaria, assegurando o seu
alinhamento com as metas do plano de governo e as diretrizes estabelecidas pelo
Secretário;
colaborar na análise crítica de relatórios, pareceres, diagnósticos e indicadores fiscais,
subsidiando decisões políticas e estratégicas sobre arrecadação, execução financeira e
sustentabilidade das contas públicas;
coordenar grupos de trabalho e iniciativas especiais instituídas pelo Secretário, com
foco em inovação, integração institucional e fortalecimento da política fazendária
municipal;
acompanhar a implementação de projetos estruturantes da Secretaria, promovendo a
integração intersetorial com outras pastas e assegurando coerência entre as ações
voltadas à receita, ao patrimônio, à contabilidade, à tesouraria e à fiscalização tributária
e ao atendimento às diretrizes da Administração Municipal;
participar ativamente da formulação, acompanhamento e avaliação das metas e dos
instrumentos de planejamento fiscal e orçamentário Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) em articulação com
os demais órgãos da Administração, assegurando o alinhamento das políticas tributárias,
financeiras e orçamentárias com as prioridades da gestão;
exercer outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas compatíveis com o
cargo, sempre que delegadas pelo Secretário da Fazenda ou determinadas pelo Chefe do
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda
Lotação Secretaria da Fazenda
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
cargo: Gabinete da Secretaria da Fazenda. Compete ao Chefe de Gabinete
organizar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e
institucionais do Gabinete, prestando apoio direto ao Secretário e ao
Secretário Adjunto da Fazenda, inclusive no relacionamento com as
demais Pastas. Atua na integração administrativa com os departamentos,
acompanha pautas prioritárias ligadas às áreas fiscal, tributária, contábil,
financeira e orçamentária, assegura a efetividade das rotinas internas e a
fluidez da comunicação institucional, em posição de confiança político-
administrativa.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar e supervisionar, conforme orientação superior, as atividades estratégicas,
II- administrativas e operacionais do Gabinete, assegurando coerência entre as diretrizes de
III- gestão fazendária e a execução das rotinas internas;
IV-
V- promover a articulação institucional entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria
VI- da Fazenda, garantindo integração administrativa e fluxo adequado das informações
tributárias, contábeis e financeiras;
VII-
VIII- prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto da Fazenda,
IX- subsidiando-os na organização da rotina decisória, no acompanhamento das políticas da
pasta e na consolidação da estratégia fazendária;
conduzir a agenda administrativa e institucional do Secretário e do Secretário Adjunto
da Fazenda, organizando reuniões técnicas, audiências, visitas e eventos relacionados à
política fiscal e orçamentária;
gerir a agenda política e institucional do gabinete, priorizando encontros estratégicos,
audiências com lideranças parlamentares e articulação interinstitucional com esferas
estaduais e federais;
conduzir a inteligência e o fluxo de informações, documentos, processos e expedientes
oficiais da Secretaria, incluindo relatórios fiscais, peças orçamentárias e comunicações
administrativas, zelando pela discrição, legalidade, tempestividade e qualidade da gestão
documental e a coerência com as políticas públicas de governo;
gerenciar a governabilidade interna, monitorando os prazos, metas e indicadores da
Pasta, de modo a assegurar maior celeridade aos atos decisórios e à implementação de
políticas voltadas à área de Comunicação Institucional;
apoiar a organização e a logística de reuniões intersecretariais, encontros com órgãos de
controle, audiências públicas e eventos institucionais da área fazendária, prestando
suporte direto às demandas da alta gestão;
atuar como elo administrativo entre o Gabinete e outras Secretarias, órgãos de controle,
Câmara Municipal e entidades representativas, assegurando a integração das ações
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
X- administrativas e a coerência das pautas internas de interesse fazendário;
XI-
XII- acompanhar e gerir, quando formalmente designado, relatórios sobre a execução
XIII- orçamentária, financeira e contratual da Secretaria da Fazenda, para subsidiar a alta
XIV- gestão;
supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo a coordenação e supervisão de
rotinas de trabalho em conformidade com a legalidade, eficiência, ética e atendimento
ao interesse público;
representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões
internas, fóruns técnicos e eventos administrativos, zelando pela boa imagem
institucional da pasta;
supervisionar a elaboração e revisão de normas internas, relatórios administrativos,
instrumentos de acompanhamento e procedimentos que fortaleçam a governança
organizacional da Secretaria da Fazenda;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas
pelo Secretário da Fazenda ou por autoridade competente, observado o grau de confiança
política exigido.
Denominação do Cargo Assessor do Secretário da Fazenda
Lotação Secretaria da Fazenda
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis, Economia,
Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do
cargo.
Descrição sumária do Cargo de assessoramento político, de livre nomeação, diretamente
cargo: vinculado ao Gabinete da Secretaria da Fazenda, exercido por pessoa de
confiança da alta gestão. Compete ao Assessor apoiar o Secretário e,
quando necessário, o Secretário Adjunto, na análise crítica de cenários
fiscais e na condução estratégica de pautas tributárias, contábeis e
financeiras. Atua como elo de confiança, produzindo diagnósticos sobre
riscos fiscais, repercussões legislativas e impactos políticos e econômicos,
assegurando que as decisões da Secretaria estejam alinhadas ao plano de
governo, às normas de responsabilidade fiscal e às prioridades políticas
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
da Administração Municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- avaliar as implicações políticas e institucionais de projetos de lei e medidas normativas
II- que interfiram na política tributária, orçamentária e financeira do Município, elaborando
III- subsídios estratégicos para o posicionamento da Secretaria;
IV- examinar cenários de arrecadação e propor diagnósticos sobre a eficiência da
administração tributária, identificando riscos de evasão fiscal e oportunidades de
V- incremento de receitas próprias;
VI-
VII- subsidiar o Secretário na análise de diagnósticos, documentos técnicos gerenciais,
VIII- analíticos, relatórios contábeis, demonstrativos fiscais e indicadores financeiros,
IX- transformando dados técnicos em informações estratégicas para subsidiar decisões da
X- alta gestão;
monitorar a tramitação de proposições legislativas, normativas federais e estaduais que
afetem transferências constitucionais, fundos setoriais, incentivos fiscais ou normas de
responsabilidade fiscal, identificando necessidades de direcionamento estratégico e de
repercussões para o Município;
apoiar o Secretário, e quando necessário, o Secretário Adjunto na interlocução político-
institucional com o Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas, Poder Legislativo
e entidades representativas de contribuintes, sempre que formalmente designado;
acompanhar, de forma político-técnica, negociações e medidas relacionadas à dívida
ativa, renúncias fiscais e programas de recuperação fiscal, avaliando impactos sociais,
econômicos e institucionais;
subsidiar a formulação de posicionamentos estratégicos da Secretaria em pautas
intersetoriais que envolvam finanças públicas, assegurando coerência entre a política
fazendária municipal e os compromissos do plano de governo;
supervisionar a elaboração de relatórios estratégicos, notas técnicas e documentos
institucionais que expressem a posição da Secretaria em debates sobre equilíbrio fiscal,
inovação fazendária e sustentabilidade das contas públicas;
zelar pela coerência entre as políticas da Secretaria da Fazenda e os compromissos
assumidos pelo Executivo, atuando como guardião institucional da agenda fazendária;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que
forem delegadas pelo Secretário da Fazenda, observado o grau de confiança política
exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Administração Financeira
Lotação Secretaria da Fazenda
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis, Economia,
Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do
cargo.
Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Administração Financeira exerce função
cargo: político-institucional estratégica na condução da gestão contábil do
Município de Taubaté. Compete-lhe liderar a execução das diretrizes
fixadas pelo Secretário da Fazenda, assegurando a uniformização dos
procedimentos contábeis, a integração das unidades gestoras e a
credibilidade das informações financeiras perante os órgãos de controle
e a sociedade. Atua na consolidação das demonstrações contábeis
municipais, no monitoramento da conformidade legal e normativa, na
promoção de práticas inovadoras de governança e na supervisão da equipe
técnica responsável. Sua atuação é central para garantir a fidedignidade
da prestação de contas, a transparência fiscal e a aderência das ações
contábeis às metas estratégicas do Plano de Governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, dirigir e supervisionar a execução das ações e estratégias do Departamento de
Administração Financeira, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário
da Fazenda;
II- assegurar o cumprimento das metas, prazos e indicadores fixados ao Departamento;
III- supervisionar o desempenho das atividades desempenhadas pela equipe do
Departamento, controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e
o alinhamento com os parâmetros legais, zelando pelo cumprimento de prazos legais e
aderência às orientações superiores;
IV- coordenar a consolidação das demonstrações contábeis do Município, promovendo a
padronização dos registros e a harmonização de procedimentos entre as unidades
gestoras;
V- dirigir o desenvolvimento de relatórios, pareceres, notas técnicas e documentos
estratégicos da área contábil, assegurando sua qualidade institucional e consistência
normativa;
VI- representar, quando formalmente designado, a Secretaria da Fazenda em audiências
públicas, conselhos, reuniões técnicas e encontros com órgãos de controle e entidades
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII- do sistema contábil;
VIII-
IX- atuar como liderança estratégica na implementação de programas de modernização e
X- inovação em governança contábil, apoiando a adoção de tecnologias e sistemas de
XI- informação integrados;
XII-
XIII- participar do processo de planejamento político-administrativo da Secretaria, oferecendo
subsídios contábeis que reforcem a integração entre planejamento, orçamento e
execução fiscal;
coordenar o acompanhamento dos indicadores de desempenho da área contábil,
monitorando resultados e propondo ajustes administrativos para a melhoria contínua da
gestão;
propiciar capacitações periódicas à equipe do Departamento, incentivando a atualização
normativa e o fortalecimento da cultura institucional de governança contábil;
assegurar a interlocução com órgãos de controle interno e externo, promovendo
alinhamento técnico e institucional para fortalecer a credibilidade das informações
contábeis do Município;
integrar as ações contábeis do Departamento às metas estratégicas do plano de governo,
reforçando a transparência e a fidedignidade da prestação de contas municipais;
exercer outras atribuições de natureza institucional e estratégica, compatíveis com a
função de direção do Departamento, delegadas pelo Secretário da Fazenda, Secretário
Adjunto da Fazenda ou pelo Prefeito Municipal.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização Tributária
Lotação Secretaria da Fazenda
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis, Economia,
Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do
cargo.
Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização Tributária exerce
cargo: função político-institucional de confiança, responsável por liderar a
execução das diretrizes municipais em administração da receita e
fiscalização tributária. Sob orientação direta do Secretário da Fazenda, e
quando necessário, do Secretário Adjunto da Fazenda, conduz a equipe e
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
os processos do Departamento, assegurando a efetividade das estratégias
de incremento da arrecadação, ampliação da base tributária, combate à
evasão fiscal e fortalecimento da justiça fiscal. Atua na integração com
órgãos de controle e entidades correlatas, promovendo inovação em
métodos de fiscalização, previsibilidade das receitas e sustentabilidade
fiscal. Seu papel é estratégico para garantir que a gestão tributária esteja
alinhada às metas do Plano de Governo e às exigências de transparência
e legalidade.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações do Departamento de Receita
II- e Fiscalização Tributária, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário da
III- Fazenda;
IV-
V- supervisionar as atividades desempenhadas pela equipe do Departamento, assegurando
VI- disciplina administrativa, cumprimento dos prazos legais e alinhamento às orientações
VII- superiores;
VIII- assegurar o cumprimento das metas, prazos e indicadores atinentes ao Departamento;
IX-
X- Definir diretrizes para a implementação de estratégias voltadas ao incremento da
arrecadação municipal, ampliando a base tributária e combatendo práticas de evasão e
sonegação fiscal;
Subsidiar o Secretário na avaliação de relatórios, pareceres, notas técnicas e indicadores
de desempenho, garantindo a conformidade normativa e a utilidade estratégica das
informações;
Avaliar o cumprimento de metas de arrecadação e fiscalização, propondo ajustes
administrativos que assegurem sustentabilidade fiscal e previsibilidade das receitas,
reportando resultados ao Secretário;
Supervisionar a gestão do cadastro técnico municipal, assegurando a atualização e a
integração das informações territoriais e cadastrais dos imóveis com os sistemas de
arrecadação e fiscalização tributária, de modo a subsidiar a administração da receita
imobiliária, o aperfeiçoamento da Planta Genérica de Valores e o fortalecimento da
política fiscal do Município.
representar, quando formalmente designado, a Secretaria da Fazenda em reuniões
técnicas, audiências públicas, conselhos e fóruns relacionados à tributação e fiscalização,
articulando a posição institucional do Município;
liderar a integração das atividades do Departamento com os órgãos de controle interno
e externo, promovendo transparência e credibilidade na gestão da receita;
fomentar a adoção de práticas modernas e tecnologias aplicadas à gestão tributária,
visando maior eficiência nos processos de fiscalização e cobrança;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XI- participar do planejamento político-administrativo da Secretaria, oferecendo subsídios
XII- estratégicos relacionados à gestão da receita e ao fortalecimento da justiça fiscal;
XIII- estabelecer diretrizes para a execução de programas e campanhas educativas de
XIV- orientação ao contribuinte, reforçando a cidadania fiscal e a responsabilidade social no
XV- cumprimento das obrigações tributárias;
XVI- promover capacitação periódica à equipe do Departamento, fortalecendo competências
institucionais e atualizações sobre legislação tributária e práticas fiscais;
articular a integração das ações de fiscalização tributária com as demais secretarias
municipais, assegurando coerência institucional e maior efetividade nos resultados;
acompanhar e avaliar relatórios consolidados sobre os fluxos de arrecadação,
identificando riscos, gargalos e oportunidades para aperfeiçoamento contínuo da gestão
da receita municipal;
exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do
cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário da Fazenda ou pelo Prefeito Municipal.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão
Estratégica
Lotação Secretaria da Fazenda
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências
Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em
outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza político-estratégica, de livre nomeação e
cargo: exoneração, responsável por liderar o planejamento estratégico do
Executivo Municipal e realizar a gestão orçamentária. Sob orientação
direta do Secretário da Fazenda, exerce papel central na integração do
plano de governo com os instrumentos de planejamento público (PPA,
LDO e LOA), supervisionar a programação financeira, a execução
orçamentária, promovendo a articulação intersetorial, a inovação nos
processos e a cultura de resultados na administração pública. Exige
elevado grau de confiança política, visão institucional ampla e capacidade
de conduzir processos participativos e tecnológicos que assegurem a
coerência das metas estratégicas e a efetividade das políticas públicas
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
municipais.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar e orienta, em articulação direta com o Secretário da Fazenda e o Prefeito
Municipal, a formulação, implementação, o monitoramento e a revisão do planejamento
II- estratégico da Prefeitura, assegurando alinhamento com os objetivos do plano de
governo e com as diretrizes de médio e longo prazo da Administração;
III-
IV- supervisionar a execução das atividades desempenhadas pela equipe do Departamento
V- de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, distribuindo responsabilidades,
VI- acompanhando o desempenho funcional e assegurando a conformidade com os
VII- parâmetros legais e as diretrizes do Secretário;
VIII-
IX- supervisionar a execução do PPA, da LDO e da LOA, acompanhando sua
X- compatibilização com as metas estruturantes do governo e a efetividade da execução
XI- orçamentária, em articulação com os demais órgãos de planejamento e controle interno;
subsidiar o Prefeito, o Secretário da Fazenda e os demais dirigentes com diagnósticos,
relatórios e indicadores estratégicos voltados à avaliação do desempenho institucional
da Administração;
promover a integração institucional entre secretarias e órgãos da administração,
articulando planos e projetos intersetoriais em consonância com os compromissos
assumidos pela gestão;
conduzir processos participativos no âmbito do planejamento, incluindo iniciativas de
PPA Participativo e fóruns de escuta cidadã, garantindo a incorporação de demandas
sociais às diretrizes de governo;
coordenar o desenvolvimento de métodos e ferramentas de gestão por resultados,
fomentando a inovação administrativa, o uso de dados abertos e a transparência ativa na
medição de prazos, metas e impactos;
estimular a cultura da inovação no setor público e o uso de tecnologias e sistemas de
informação voltados à modernização dos fluxos de planejamento, controle e prestação
de contas;
acompanhar a execução das metas prioritárias do governo, monitorando prazos,
resultados e indicadores e propondo ajustes sempre que necessários para assegurar a
efetividade das ações;
atuar como elo institucional entre o Gabinete do Prefeito, a Secretaria da Fazenda e os
órgãos da administração direta, fortalecendo a transversalidade, a visão sistêmica e a
cultura de resultados na gestão pública;
representar, quando formalmente designado, a Secretaria em fóruns estratégicos, grupos
intersetoriais e reuniões técnicas, assegurando a coerência entre as posições do
Executivo e os compromissos do plano de governo;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XII- implementar projetos de suporte técnico e capacitação aos órgãos municipais na
utilização das ferramentas de planejamento estratégico e de monitoramento de
resultados;
XIII- coordenar, em nível estratégico, a integração entre planejamento governamental,
programação financeira e execução orçamentária, assegurando compatibilidade entre
receitas, despesas e prioridades do plano de governo;
XIV- monitorar, por meio de relatórios gerenciais e indicadores, o desempenho da execução
financeira do Município, subsidiando a alta gestão com análises voltadas à
sustentabilidade fiscal;
XV- desenvolver e orientar a aplicação de mecanismos de projeção e análise de cenários
fiscais e financeiros, com o objetivo de antecipar riscos e qualificar a tomada de decisão
estratégica;
XVI- consolidar informações estratégicas relacionadas à execução orçamentária e financeira,
assegurando sua utilização no acompanhamento de metas, programas e resultados da
Administração Municipal;
XVII- promover a articulação institucional entre as áreas de planejamento, orçamento,
contabilidade e finanças, visando à integração de dados, à consistência das informações
e ao fortalecimento da governança fiscal;
XVIII- fomentar a adoção de práticas inovadoras e ferramentas de gestão orientadas a
resultados, com foco na melhoria da eficiência, da transparência e da qualidade da gestão
pública.
XIX- exercer outras atribuições estratégicas, institucionais e de confiança, compatíveis com
a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário da Fazenda ou pelo Prefeito Municipal.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Relações Federativas
Lotação Secretaria da Fazenda
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências
Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em
outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza político-institucional, de livre nomeação
cargo: e exoneração, responsável por liderar a execução da agenda de captação
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
de recursos e coordenação de projetos prioritários da gestão municipal.
Sob orientação direta do Secretário da Fazenda, conduz a equipe e os
processos do Departamento, assegurando alinhamento com o plano de
governo, coerência técnica e viabilidade institucional das iniciativas.
Exige elevado grau de confiança da alta gestão, capacidade de articulação
com entes externos e visão sistêmica para transformar oportunidades de
financiamento e cooperação em projetos estruturantes para o Município.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar a execução das estratégias de captação de recursos do Município, em
II- conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário da Fazenda;
III-
supervisionar as atividades desempenhadas pela equipe do Departamento de Relações
IV- Federativas, acompanhando o desempenho funcional, a conformidade legal e os
V- resultados alcançados;
VI-
dirigir a integração das secretarias municipais na elaboração de propostas, planos de
VII- trabalho e prestações de contas vinculadas a convênios, acordos e instrumentos de
VIII- cooperação, notadamente com vistas a assegurar a viabilidade técnica e a aderência ao
IX- PPA e às políticas públicas locais;
X-
monitorar a execução dos projetos pactuados com recursos externos, garantindo a
compatibilidade com o PPA, a LDO, a LOA e com as metas estratégicas do plano de
governo e a transparência dos resultados obtidos;
coordenar o desenvolvimento e a sistematização de relatórios estratégicos sobre projetos
prioritários, transformando informações técnicas em subsídios institucionais para a alta
gestão;
identificar, articular e coordenar oportunidades de captação de recursos junto a órgãos
estaduais, federais, consórcios públicos, instituições financeiras, organismos
internacionais e entidades do terceiro setor, em articulação com o Gabinete do Prefeito
e secretarias municipais;
representar institucionalmente a Secretaria, sempre que designado, em interlocuções
com parlamentares, bancadas políticas, órgãos de controle e instâncias técnicas, com
vistas à viabilização de recursos e parcerias estratégicas para projetos estruturantes;
promover o acompanhamento e a avaliação de resultados dos projetos sob
responsabilidade do Departamento, assegurando transparência, impacto e efetividade na
aplicação dos recursos;
estabelecer mecanismos de articulação intersetorial, fomentando a cultura de projetos
no âmbito da administração e integrando planejamento, orçamento e execução;
fornecer subsídios estratégicos ao Secretário da Fazenda e ao Prefeito para a definição
de prioridades de projetos, considerando impacto social, viabilidade e capacidade de
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
execução;
XI- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do
cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário da Fazenda ou pelo Prefeito Municipal.
SECRETARIA DE SAÚDE - SES
Denominação do Cargo Secretário de Saúde
Lotação Secretaria de Saúde
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Saúde, com
cargo: atribuições políticas, institucionais e estratégicas voltadas à formulação,
coordenação e supervisão da política municipal de saúde. Atua como agente
direto e de confiança do Prefeito, conduzindo a integração das ações do
Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito local, em consonância com as
diretrizes federais, estaduais e municipais, e incumbindo-se da gestão
orçamentária, da rede de serviços, da articulação interfederativa, da
vigilância em saúde, da assistência farmacêutica, da atenção básica,
hospitalar e especializada, assegurando a efetividade das políticas públicas
e o cumprimento do plano de governo.
Descrição das Atividades Típicas do Cargo:
I- exercer a direção superior da Secretaria de Saúde, supervisionando, planejando e
coordenando suas unidades administrativas e zelando pela execução eficiente da política
municipal de saúde, assegurando compatibilidade com os instrumentos de planejamento
do SUS nas esferas federal, estadual e municipal;
II- articular-se com o Prefeito, demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo, Ministério
Público, órgãos de controle, conselhos de saúde, entidades da sociedade civil, organismos
internacionais e instituições públicas e privadas, assegurando a implementação integrada
das políticas públicas de saúde;
III- propor e garantir a execução das políticas e diretrizes municipais de saúde e vigilância
sanitária, assegurando conformidade com os marcos legais do SUS, os compromissos
estratégicos da gestão e a eficiência nos fluxos administrativos e operacionais da
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV- Secretaria;
V-
VI- definir prioridades e diretrizes para as áreas de atenção básica, saúde mental, urgência e
VII- emergência, assistência farmacêutica, saúde hospitalar e especializada, assegurando e
VIII- autorizando a execução dos programas e metas institucionais em articulação com o plano
IX- de saúde vigente e o orçamento público da saúde;
X-
supervisionar e orientar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde, da
XI- Programação Anual de Saúde (PAS), dos Relatórios de Gestão (RAG) e demais
instrumentos de planejamento e prestação de contas;
XII-
autorizar e avaliar programas de saúde nas áreas de atenção básica, vigilância sanitária e
epidemiológica, saúde mental, urgência e emergência, saúde bucal e do trabalhador,
assegurando alinhamento com os normativos legais e as pactuações interfederativas;
supervisionar a administração e o funcionamento, definindo prioridades e diretrizes, das
unidades de saúde do município, incluindo hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS),
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais serviços, garantindo eficiência
operacional e qualidade assistencial em todos os níveis da rede local;
orientar, coordenar, planejar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de
Gabinete, da Assessoria da Secretaria, da direção dos departamentos e unidades
subordinadas, assegurando articulação técnica, fluidez decisória e execução eficiente das
políticas implementadas, em consonância com os princípios da gestão democrática e com
as orientações estratégicas do governo;
exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria de Saúde, com o
estabelecimento de diretrizes, deliberando sobre aspectos administrativos, orçamentários,
jurídicos e operacionais, e delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o
interesse público local;
representar oficialmente a Secretaria de Saúde e, quando designado pelo Chefe do Poder
Executivo, o Município, em espaços políticos, fóruns, debates, conselhos, audiências
públicas, reuniões intergovernamentais, comitês regionais e eventos nacionais e
internacionais e demais espaços de construção da política de saúde pública, promovendo
a visibilidade institucional e defendendo os interesses locais e a imagem da gestão
municipal;
propor melhorias na gestão administrativa, política e no plano de governo para o
aprimoramento e implementação da eficiência da padronização das rotinas de fluxos
internos, do regramento jurídico-institucional e das políticas públicas pertinentes aos
assuntos ligados à pasta, observadas as disposições legais e normativas específicas
previamente baseadas em levantamento de dados, informações, estudos, diagnósticos e
projeção de resultados;
articular a cooperação com entes federativos, instituições públicas e privadas e sociedade
civil, na construção de políticas conjuntas de saúde, assegurando a legitimidade e a
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XIII- eficácia das ações no território municipal;
XIV-
XV- autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais
atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais em
relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como dos demais
atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de
instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões;
exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem
conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão
da Secretaria de Saúde.
Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Saúde
Lotação Secretaria de Saúde
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional, de
cargo: apoio imediato ao titular da pasta e a ele diretamente vinculado, com a
finalidade de apoiar a direção das ações da Secretaria de Saúde,
contribuindo para a efetivação dos princípios do Sistema Único de Saúde
(SUS) em âmbito municipal. Atua na articulação interfederativa, na
integração dos departamentos e assessorias da pasta, na condução dos
instrumentos de planejamento e no acompanhamento de indicadores,
sistemas de informação e políticas setoriais de saúde. Coopera com o
Secretário na representação institucional, na escuta qualificada junto ao
Conselho Municipal de Saúde e na mediação com entes federativos,
órgãos de controle e colegiados do SUS, assegurando a continuidade
administrativa e a coerência da gestão. Representa a Secretaria na
ausência do Secretário, assegurando continuidade e coerência
institucional da política de comunicação da gestão.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- assistir diretamente ao Secretário Titular no desempenho de suas atribuições, na tomada
de decisões, na articulação político-institucional, na formulação do planejamento
estratégico, no apoio à implementação das diretrizes do plano de governo das políticas
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II- voltadas às áreas de atuação da Secretaria, contribuindo para a integração organizacional
III- e condução da pasta, bem como no relacionamento com os demais órgãos da
IV- Administração e com os veículos de comunicação;
V- substituir o Secretário em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências
ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos legais e praticando os
VI- atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria de Saúde;
VII-
VIII- atuar na direção política dos programas da pasta, em articulação com o Secretário,
IX- contribuindo para a implementação das diretrizes do SUS, a execução integrada das
X- políticas públicas de saúde e a condução das agendas estratégicas da gestão municipal;
supervisionar a implementação e execução dos programas, projetos e ações vinculados
à Secretaria, em coordenação com o Secretário Titular, com base nos dados do Plano
Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde (PAS), os Relatórios Anuais de
Gestão (RAG), os sistemas de informação do SUS, os indicadores de desempenho
assistencial, os processos de avaliação e regulação dos serviços, avaliando os resultados;
assessorar o Secretário titular da pasta na supervisão da gestão orçamentária, contratual,
administrativa e de pessoal da Secretaria, propondo diretrizes para o planejamento
interno, a articulação entre os departamentos e a eficiência dos fluxos relacionados à
folha de pagamento, benefícios, contratos de saúde e estrutura da rede municipal,
apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados;
contribuir para a articulação entre os setores da pasta, assegurando a integração funcional
das unidades e o alinhamento entre as áreas de urgência e emergência, atenção básica,
especialidades, saúde mental e deficiência, vigilância em saúde, gestão farmacêutica,
suprimentos, planejamento, regulação, demandas judiciais e captação de recursos;
exercer a representação institucional do titular da Pasta, quando for o caso, participando
de reuniões, comissões intergestores, fóruns, colegiados do SUS, encontros com o
Conselho Municipal de Saúde, interlocuções com o Ministério da Saúde, a Secretaria de
Estado da Saúde, o COSEMS e órgãos de controle;
coordenar grupos de trabalho, comissões técnicas e iniciativas intersetoriais voltadas à
qualificação da gestão e da assistência, à inovação nos processos de planejamento e
controle, à interlocução com os conselhos de saúde e à mediação de situações críticas
relacionadas à rede municipal;
apoiar a tomada de decisão do Secretário, por meio da análise de dados epidemiológicos,
informações estratégicas e subsídios técnicos e políticos vinculados aos serviços,
indicadores e estruturas organizacionais da pasta;
analisar a execução das metas estratégicas da pasta, os relatórios de gestão, os
instrumentos de prestação de contas e os fluxos internos dos departamentos e assessorias,
subsidiando o Secretário titular com propostas de ajustes operacionais e medidas de
aperfeiçoamento institucional;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XI- exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, sempre que delegadas pelo
Secretário ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de
confiança política exigido.
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde
Lotação Secretaria de Saúde
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por coordenar, integrar e supervisionar as atividades
cargo: administrativas, operacionais e institucionais no âmbito do Gabinete da
Secretaria de Saúde. Atua como figura estratégica de apoio à alta direção,
inclusive no relacionamento com as demais Pastas, assegurando a
conexão direta entre o Secretário, e eventualmente o Secretário Adjunto,
os departamentos internos da pasta e os diversos interlocutores
governamentais e sociais. É agente de confiança política da alta direção,
incumbido de organizar o fluxo de decisões, agendas, processos e
demandas, garantindo que as orientações da liderança da Secretaria sejam
implementadas com celeridade, eficiência e alinhamento às diretrizes do
plano de governo e ao compromisso com a escuta social.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar e supervisionar, conforme orientação superior, as demandas e atividades
administrativas, políticas e operacionais do Gabinete, assegurando coerência entre as
diretrizes políticas da gestão e a execução das rotinas internas;
II- promover a articulação institucional entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria,
garantindo alinhamento entre as ações técnicas e as orientações estratégicas da alta
gestão, zelando pela confiança atribuída ao cargo;
III- coordenar, organizar e acompanhar a agenda institucional do Secretário e do Secretário
Adjunto, articulando reuniões, coletivas, visitas técnicas, audiências públicas e eventos
vinculados às políticas públicas de saúde;
IV- orientar e coordenar a equipe lotada no Gabinete, os fluxos gerenciais de documentos,
processos, ofícios, despachos, relatórios e demais expedientes do Gabinete, zelando pela
legalidade, tempestividade, confiança e qualidade da comunicação oficial da Secretaria;
V- acompanhar o andamento e a execução de projetos, campanhas e demais ações
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI- estratégicas da Secretaria perante a alta gestão;
VII-
apoiar a organização e a logística de reuniões técnicas e políticas, encontros com
VIII- conselhos de saúde, eventos intergovernamentais, solenidades, pronunciamentos e ações
IX- vinculadas à gestão participativa da saúde;
X-
XI- atuar como elo entre o Gabinete e outras Secretarias, o Conselho Municipal de Saúde,
os entes do SUS, os órgãos de controle e as entidades representativas da população
usuária do sistema, assegurando fluidez institucional e integração nas ações
intersetoriais;
assessorar o Secretário no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e
contratual da Secretaria, com base em informações consolidadas pelos setores técnicos,
visando subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;
representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em atos
administrativos, reuniões internas e eventos externos, zelando pela coerência da atuação
institucional e pela boa imagem da gestão;
supervisionar as comunicações oficiais, portarias, relatórios de gestão, correspondências
e documentos estratégicos do Gabinete;
exercer outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo Secretário
de Saúde ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Saúde
Lotação Secretaria de Saúde
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,
Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,
Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às
atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo de natureza comissionada, com a finalidade de prestar
cargo: assessoramento direto ao Secretário de Saúde, exercido por pessoa de
confiança da alta gestão. Compete ao Assessor oferecer apoio estratégico
na análise de cenários, no acompanhamento de diretrizes do SUS, na
leitura de demandas sociais e intergovernamentais e na produção de
diagnósticos institucionais que subsidiem as decisões político-
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
administrativas da pasta. Atua como elo de confiança entre o Secretário,
o Secretário Adjunto e o Gabinete, reforçando a agenda estratégica da
gestão municipal de saúde em consonância com o plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- prestar assessoramento político direto ao Secretário de Saúde e ao Secretário Adjunto
II- em temas estratégicos da política municipal de saúde;
III-
IV- acompanhar politicamente o desenvolvimento das ações do plano de governo vinculadas
V- à área de atuação da Secretaria;
VI-
VII- analisar relatórios e informações sobre a implementação do Plano Municipal de Saúde,
VIII- da Programação Anual de Saúde (PAS) e dos Relatórios de Gestão (RAG), elaborando
IX- sínteses estratégicas que subsidiem decisões da alta gestão;
X-
XI- subsidiar o Secretário na análise de pactuações interfederativas, diretrizes do SUS e
orientações do Ministério da Saúde, avaliando seus impactos políticos e estratégicos
para a gestão local;
avaliar os resultados dos indicadores de desempenho, metas prioritárias da pasta,
propondo orientações estratégicas para o alcance dos objetivos do governo;
sintetizar e apresentar ao Secretário pareceres, estudos e documentos técnicos sobre
áreas estruturantes da política de saúde, destacando as implicações político-
administrativas para a pasta;
apoiar, quando designado, a articulação político-institucional da Secretaria junto a
conselhos de saúde, órgãos do SUS, colegiados interfederativos e demais instâncias
institucionais;
identificar tendências e prioridades a partir de demandas sociais e territoriais ligadas à
saúde pública, avaliando sua relevância e subsidiando o Secretário na definição de
prioridades;
contribuir para a coerência entre as ações da Secretaria de Saúde e os compromissos
públicos assumidos pelo Secretário Titular e a Administração Municipal, atuando como
guardião político-estratégico da agenda da pasta;
representar a Secretaria, quando designado, em reuniões de articulação política, atos
públicos, fóruns, audiências e eventos oficiais, atuando como porta-voz das diretrizes
da gestão;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que
forem delegadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança política
exigido.
Denominação do Cargo Assessor de Assuntos Legislativos da Saúde
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Lotação Secretaria de Saúde
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Medicina, Administração, Gestão Pública, Direito
ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo de natureza comissionada, diretamente vinculado ao Gabinete da
cargo: Secretaria de Saúde, com a finalidade de prestar assessoramento
estratégico ao Secretário em matérias legislativas, regulatórias e judiciais
que impactem a política pública de saúde. Compete ao Assessor oferecer
diagnósticos e análises institucionais sobre projetos de lei, normas
sanitárias, diretrizes epidemiológicas e demandas judiciais, avaliando
seus efeitos sobre a gestão municipal e subsidiando a tomada de decisão
da alta gestão. Atua em posição de confiança política, como elo de apoio
ao Secretário e ao Secretário Adjunto, garantindo que a pasta alinhe suas
ações ao marco regulatório vigente e às prioridades legislativas e políticas
da Administração Municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- prestar assessoramento político e técnico direto ao Secretário e Adjunto de Saúde em
matérias legislativas, regulatórias e de aspectos jurídicos relacionadas à saúde pública;
II- analisar e monitorar projetos de lei e proposições legislativas em tramitação nas esferas
federal, estadual e municipal, avaliando impactos para a gestão da saúde local;
III- subsidiar com informações acerca de normas, portarias, resoluções e orientações
técnicas dos entes do SUS, elaborando diagnósticos estratégicos sobre sua repercussão
nas políticas e serviços municipais de saúde;
IV- prestar assessoria em assuntos que envolvam demandas judiciais relacionadas a
medicamentos, procedimentos e serviços de saúde, produzindo relatórios análise para
subsidiar a decisão da alta gestão sobre impactos estratégicos, políticos, financeiros e
institucionais;
V- subsidiar a alta gestão com informações legislativas e posicionamentos jurídicos sobre
riscos, repercussões e oportunidades relacionadas à agenda política da saúde;
VI- apoiar o desenvolvimento de estratégias institucionais de prevenção da judicialização,
em articulação com protocolos clínicos, diretrizes do SUS e diálogo interinstitucional;
VII- elaborar notas políticas e estratégicas para o Secretário, com base em estudos e relatórios
técnicos produzidos pelas unidades competentes, destacando as implicações para a
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII- gestão e a imagem política da pasta;
IX-
X- apoiar, quando formalmente designado, a interlocução do Secretário com a Câmara
XI- Municipal, Assembleia Legislativa, Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério
XII- Público, órgãos de controle e instâncias regulatórias do SUS;
XIII-
XIV- subsidiar o Secretário na análise da conveniência e oportunidade administrativa de
propostas de inovação e aprimoramento institucional relacionadas à legislação sanitária,
epidemiológica e à política pública de saúde;
subsidiar o Secretário com informações políticas e técnicas sobre a legalidade, a
pertinência administrativa e os efeitos operacionais das determinações judiciais relativas
à aquisição de medicamentos, tratamentos e serviços de saúde;
analisar cenários e contribuir para o desenvolvimento de estratégias intersetoriais de
prevenção da judicialização, em articulação com protocolos clínicos, diretrizes do SUS
e canais institucionais de diálogo com o cidadão;
apoiar e acompanhar, quando designado, o Secretário na interlocução com órgãos
externos quando se tratar de articulação administrativa para cumprimento de decisões
judiciais relacionadas à saúde pública;
representar a Secretaria, quando designado, em reuniões de articulação política, atos
públicos, fóruns, audiências e eventos oficiais, atuando como porta-voz das diretrizes
da gestão;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que
forem delegadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança política
exigido.
Denominação do Cargo Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos da Saúde
Lotação Secretaria de Saúde
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,
Descrição sumária do Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,
cargo: Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às
atribuições do cargo.
Cargo de assessoramento, de livre nomeação, diretamente vinculado ao
Gabinete da Secretaria de Saúde, exercido por pessoa de confiança da alta
gestão. Compete ao Assessor prestar apoio estratégico ao Secretário na
articulação política com órgãos estaduais, federais e interfederativos,
visando à captação de recursos, celebração de convênios e viabilização
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
de projetos prioritários da saúde municipal. Atua no acompanhamento
político-institucional de oportunidades de financiamento e de
instrumentos de pactuação do SUS, produzindo subsídios estratégicos à
alta gestão, com base nas informações fornecidas pelas unidades técnicas
competentes, e na produção de subsídios estratégicos que assegurem a
efetividade da política pública de saúde em consonância com o plano de
governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- prestar assessoramento direto ao Secretário de Saúde e ao Secretário Adjunto,
subsidiando decisões estratégicas por meio de análises político-institucionais sobre
recursos interfederativos;
II- identificar fontes e oportunidades institucionais de financiamento e instrumentos de
pactuação do SUS que viabilizem as promessas do plano de governo na área da saúde,
prestando suporte estratégico ao Secretário na articulação com parceiros e na alocação
de recursos destinados às prioridades da gestão;
III- sintetizar e apontar os aspectos políticos e estratégicos para o Secretário sobre a situação
da pasta frente aos critérios de elegibilidade, metas e obrigações previstas nos
instrumentos de repasse;
IV- subsidiar a alta gestão, sob a perspectiva político-estratégica, na avaliação de propostas,
planos de trabalho, termos de adesão e convênios elaborados ou instruídos pelas
unidades técnicas competentes, assegurando o alinhamento com as diretrizes do plano
de governo;
V- assessorar, do ponto de vista político-estratégico, e com base em informações dos setores
técnicos, a implementação de programas financiados por recursos externos, avaliando
seu alinhamento com os objetivos da gestão;
VI- acompanhar a evolução de projetos prioritários da saúde junto a esferas federais e
estaduais, em articulação com o Departamento de Relações Federativas, visando
assessorar o secretário na superação de entraves institucionais à liberação de recursos.
VII- analisar relatórios das unidades técnicas competências e monitorar a execução de
convênios e transferências voluntárias, propondo ao Secretário direcionamentos
políticos e estratégicos para o alcance das metas e a otimização dos recursos;
VIII- apoiar, quando formalmente designado, a interlocução da alta gestão com órgãos
financiadores, conselhos de saúde e comissões técnicas, sempre que o tema envolver
formalização ou acompanhamento de recursos;
IX- colaborar na integração da agenda de captação de recursos da Secretaria com os demais
órgãos da Administração Municipal, assegurando coerência político-institucional;
X- representar a Secretaria, quando designado, em reuniões de articulação política, atos
públicos, fóruns, audiências e eventos oficiais, atuando como porta-voz das diretrizes
da gestão;
XI- atuar como guardião institucional da agenda interfederativa da saúde, zelando pela
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
compatibilidade entre os recursos captados, as diretrizes do plano de governo e os
compromissos públicos assumidos pela Administração Municipal;
XII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-estratégica do cargo e
que forem designadas pelo Secretário de Saúde, observado o grau de confiança política
exigido.
Denominação do Cargo Assessor de Políticas Gerais de Promoção a Saúde
Lotação Secretaria de Saúde
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,
Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,
Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às
atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo comissionado de assessoramento, de livre nomeação, diretamente
cargo: vinculado ao Gabinete da Secretaria de Saúde, exercido por pessoa de
confiança da alta gestão. Compete ao Assessor oferecer apoio estratégico
ao Secretário e ao Secretário Adjunto na formulação, acompanhamento e
avaliação das políticas gerais de promoção da saúde, bem como na análise
de cenários e tendências que impactem a saúde pública. Compete, ainda,
a prospecção de boas práticas e programas de promoção da saúde
realizados em outras localidades, visando propor ideias inovadoras e
soluções adaptáveis à realidade municipal. Atua na tradução de
indicadores técnicos em propostas de intervenção prática, integrando
ações preventivas e intersetoriais que considerem o contexto social da
comunidade. Cabe-lhe, ainda, oferecer subsídios para a formulação e
avaliação de políticas públicas, garantindo que as iniciativas da pasta
estejam permanentemente alinhadas às diretrizes do SUS e às metas
estabelecidas no plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- prestar assessoramento direto ao Secretário de Saúde e ao Secretário Adjunto em temas
de promoção da saúde, prevenção de doenças e integração com determinantes sociais de
saúde;
II- sintetizar e apresentar ao Secretário, com base em relatórios técnicos produzidos pelas
unidades técnicas competentes, estudos epidemiológicos e diagnósticos comunitários,
produzindo subsídios estratégicos para a formulação de políticas de promoção da saúde;
III- acompanhar, de forma político-estratégica, os resultados de programas de incentivo a
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV- hábitos de vida saudáveis, atividade física, nutrição, saúde mental e prevenção de
V- agravos, avaliando resultados e impactos;
VI- acompanhar os resultados do monitoramento de políticas e programas referentes a
VII- implementação de diretrizes nacionais e estaduais de promoção da saúde, subsidiando
VIII- o Secretário com relatórios estratégicos de alinhamento ao SUS;
IX- colaborar na articulação intersetorial da política de saúde com as áreas de educação,
X- assistência social, esporte, meio ambiente e outras, quando formalmente designado pelo
Secretário;
apoiar a integração da Secretaria de Saúde com conselhos municipais, movimentos
sociais e organizações comunitárias, contribuindo para o fortalecimento da participação
social nas ações de promoção da saúde;
subsidiar a alta gestão na análise de programas de prevenção e promoção financiados
por entes interfederativos, avaliando riscos, oportunidades e compatibilidade com as
diretrizes locais;
atuar como guardião político-estratégico da agenda de promoção da saúde, zelando pela
coerência entre as políticas gerais de promoção da saúde da Secretaria e os
compromissos assumidos pela Administração Municipal;
representar a Secretaria, quando designado, em reuniões de articulação política, atos
públicos, fóruns, audiências e eventos oficiais, atuando como porta-voz das diretrizes
da gestão;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que
forem designadas pelo Secretário de Saúde, observado o grau de confiança política
exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e
Logística da Saúde
Lotação Secretaria de Saúde
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,
Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,
Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às
atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por exercer a direção político-administrativa das ações
relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira e logística
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
cargo: da Secretaria de Saúde, o Diretor do Departamento de Gestão
Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde atua como liderança
estratégica na sustentação institucional da rede municipal de saúde. Sob
orientação direta do Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto,
desempenha papel central na organização dos fluxos administrativos de
suporte à pasta, na coordenação da execução orçamentária e financeira,
na racionalização do uso dos recursos públicos e na estruturação logística
necessária ao funcionamento regular das unidades, serviços e ações do
Sistema Único de Saúde SUS no âmbito municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- participar do planejamento político-administrativo da Secretaria, oferecendo subsídios
II- estratégicos relacionados à execução orçamentária, financeira, administrativa e logística
III- da política municipal de saúde;
IV-
dirigir os trabalhos da gestão do Departamento, promovendo a organização institucional
V- das ações de suporte administrativo, orçamentário e logístico necessárias ao
VI- funcionamento regular da rede municipal de saúde;
VII-
VIII- acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, em alinhamento
IX- com o Plano Municipal de Saúde, com os instrumentos de planejamento do SUS e com
as prioridades fixadas pela alta gestão;
conduzir, em nível estratégico, o acompanhamento da execução orçamentária e
financeira da Secretaria, com base em informações gerenciais produzidas pelos setores
competentes, de modo a subsidiar decisões da alta gestão quanto à aplicação dos recursos
públicos da saúde;
coordenar as ações relacionadas à logística sanitária da rede municipal de saúde,
compreendendo o abastecimento, o armazenamento, a movimentação e a distribuição
de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares;
promover a integração administrativa entre almoxarifados, farmácias públicas, centrais
de abastecimento e demais estruturas de apoio logístico da Secretaria, buscando
regularidade dos fluxos e maior eficiência operacional;
supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
acompanhar os fluxos administrativos, financeiros e operacionais vinculados às
atividades do Departamento, zelando pela regularidade documental, pela consistência
das informações e pela efetividade das entregas institucionais;
coordenar a consolidação de diagnósticos administrativos, relatórios gerenciais e
indicadores de execução físico-financeira aptos a subsidiar a tomada de decisão do
Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
X- articular a interlocução institucional com os demais departamentos da Secretaria de
Saúde e com os órgãos centrais administrativos, financeiros e de controle interno do
XI- Poder Executivo, para assegurar alinhamento dos fluxos de suporte à política municipal
XII- de saúde;
XIII-
XIV- acompanhar processos internos de revisão e aperfeiçoamento de rotinas administrativas,
orçamentárias e logísticas, com vistas ao fortalecimento da governança e à racionalidade
na aplicação dos recursos da pasta;
representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões com órgãos
centrais de planejamento, orçamento, finanças, controle interno e demais instâncias
relacionadas ao suporte administrativo da política municipal de saúde;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
exercer outras atribuições correlatas de caráter estratégico, institucional ou político-
administrativo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou por autoridade
competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde
Lotação Secretaria de Saúde
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,
Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,
Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às
atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de vigilância
cargo: sanitária, epidemiológica, ambiental e em saúde do trabalhador, o Diretor
do Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde atua como figura
técnica e estratégica na formulação de respostas institucionais às
demandas de controle de riscos e agravos. Sob orientação do Secretário
de Saúde, conduz as ações integradas de vigilância com foco na proteção
coletiva, na prevenção de doenças e no cumprimento das normas do SUS.
Descrição das atividades típicas do cargo:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
I- dirigir a implementação das ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental
II- no território municipal, conforme diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Saúde;
III- supervisionar o desempenho da equipe do Departamento, avaliando os resultados das
IV- ações de inspeção, notificação, investigação e resposta às emergências sanitárias e
V- epidemiológicas, controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados
VI- e o alinhamento com os parâmetros legais;
VII- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o
VIII- desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;
IX-
X- monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados
institucionais do Departamento;
XI-
participar do planejamento político-administrativo da Secretaria, subsidiando o processo
XII- decisório com dados e evidências sobre agravos, surtos e fatores de risco à saúde pública;
analisar e subsidiar o Secretário com base nos relatórios técnicos e estatísticos do setor,
assegurando a alimentação dos sistemas oficiais e a análise de tendências
epidemiológicas e implicações para as políticas públicas;
estabelecer diretrizes para os procedimentos e protocolos operacionais da vigilância em
saúde
promover reuniões temáticas com os demais departamentos para qualificar a integração
entre vigilância, atenção básica, regulação e saúde ambiental;
representar a Secretaria, quando designado, em espaços políticos e técnicos, como
fóruns, comissões e colegiados interfederativos relacionados à vigilância em saúde;
definir as diretrizes políticas para as campanhas públicas de conscientização e educação
em saúde, voltadas à prevenção de doenças, ao controle de riscos sanitários e à melhoria
da qualidade de vida da população;
coordenar e supervisionar a atuação das equipes responsáveis pela execução das ações
de vigilância em saúde, garantindo a aplicação efetiva das normas técnicas e dos
protocolos do SUS, avaliando o cumprimento dos objetivos estratégicos estabelecidos;
executar outras atribuições compatíveis com o cargo, de caráter estratégico, institucional
ou político, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou outra autoridade
competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Básica
Lotação Secretaria de Saúde
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,
Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,
Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às
atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de atenção
cargo: básica, o Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Básica atua
como agente estratégico na organização, qualificação e expansão da rede
de Unidades Básicas de Saúde (UBSs), das equipes de Estratégia Saúde
da Família e demais programas territoriais. Sob a direção do Secretário
de Saúde e do Secretário Adjunto, conduz as ações estruturantes da
atenção primária com foco na promoção da saúde, na prevenção de
agravos e no cuidado integral ao cidadão.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- supervisionar a implementação e coordenar a execução das diretrizes do plano municipal
de saúde relacionadas à atenção primária, assegurando a aplicação das normas técnicas
II- e sanitárias;
III- supervisionar o desempenho da equipe do Departamento, e avaliar os resultados das
IV- ações desenvolvidas nas UBSs, supervisão das equipes ESF, Saúde Bucal, Agentes
V- Comunitários de Saúde (ACS) e implementação de fluxos assistenciais, buscando
VI- efetividade dos resultados institucionais e alinhamento com os parâmetros legais;
VII- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o
VIII- desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;
IX-
dirigir os processos internos de qualificação da atenção básica, incluindo carteiras de
serviços, protocolos clínicos e territorialização das ações;
monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados
institucionais do Departamento;
participar da formulação e do acompanhamento dos instrumentos de planejamento da
pasta, especialmente no que se refere à atenção básica, como Plano Municipal de Saúde,
da Programação Anual de Saúde (PAS) e do Relatório de Gestão (RAG);
praticar atos de gestão da diretoria relacionados à supervisão técnica, à organização de
pessoal e ao controle de metas assistenciais;
promover reuniões de integração com os departamentos de vigilância, saúde mental e
programas estratégicos, garantindo a continuidade do cuidado;
promover a capacitação e atualização contínua das equipes de atenção básica,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
incentivando boas práticas, qualidade do cuidado e participação comunitária;
X- representar a Secretaria, quando formalmente designado, em comissões, conselhos e
fóruns relacionados à atenção primária à saúde;
XI- executar outras atribuições compatíveis com o cargo, de caráter estratégico, institucional
ou político, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou outra autoridade
competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar
Lotação Secretaria de Saúde
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,
Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,
Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às
atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de urgência,
cargo: emergência e atenção hospitalar, o Diretor do Departamento de Urgência,
Emergências e Atenção Hospitalar atua como agente estratégico da rede
de pronto-atendimento e hospitalar do Município. Sob orientação do
Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto, conduz ações integradas
para qualificar o atendimento aos usuários em situações críticas,
assegurando resolutividade, agilidade e cuidado humanizado, em
conformidade com os princípios do SUS.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, dirigir e supervisionar o desempenho das unidades hospitalares de urgência e
emergência da rede municipal, como UPAs, prontos-socorros e serviços móveis,
avaliando resultados e propondo diretrizes para a melhoria da continuidade assistencial
e a resposta rápida aos agravos, conforme diretrizes do plano de governo;
II- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o
desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;
III- monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados
institucionais do Departamento;
IV- coordenar ações diretivas quanto a aplicação dos protocolos de classificação de risco,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V- acolhimento, transporte e referência hospitalar, priorizando os casos graves e garantindo
VI- o encaminhamento ágil às unidades de referência, conforme diretrizes da Secretaria de
VII- Saúde;
VIII-
estabelecer diretrizes para a articulação entre pontos da rede de urgência e emergência,
IX- implementando protocolos de ação;
X-
analisar relatórios técnicos e indicadores de desempenho do setor, subsidiando o
XI- Secretário na tomada de decisão estratégica;
XII-
praticar atos de gestão relativos ao planejamento estratégico e à alocação de recursos do
Departamento;
supervisionar a execução das atividades executadas pela equipe do Departamento,
controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento
com os parâmetros legais;
exercer função de representação política e institucional da Secretaria em setores técnicos
e operacionais relacionados ao Departamento, quando solicitado pelo titular da pasta;
promover reuniões técnicas com os demais departamentos e instituições parceiras para
qualificação da resposta assistencial às situações críticas, urgentes e emergenciais de
saúde pública;
apoiar ações intersetoriais em situações de desastres, surtos, epidemias ou emergências
sanitárias, sempre que formalmente designado;
executar outras atribuições compatíveis com o cargo, de caráter estratégico, institucional
ou político, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou outra autoridade
competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Especializada
Lotação Secretaria de Saúde
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,
Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,
Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às
atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de atenção
cargo: ambulatorial e hospitalar especializada de média e alta complexidade, o
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Especializada atua
como figura estratégica na organização das linhas de cuidado da rede
especializada, promovendo a continuidade assistencial, a qualificação da
oferta de especialidades médicas e a integração entre os diferentes pontos
da Rede de Atenção à Saúde - RAS. Sob orientação direta do Secretário
de Saúde e do Secretário Adjunto, exerce papel de condução institucional
nos temas relacionados à organização da atenção ambulatorial
especializada, à regulação do acesso aos serviços, à atenção psicossocial,
à reabilitação e às políticas voltadas às pessoas com deficiência,
assegurando a implementação das diretrizes do Sistema Único de Saúde
- SUS e o alinhamento das ações assistenciais às prioridades estratégicas
da gestão municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar a execução das diretrizes da Secretaria de Saúde relativas à organização da
II- atenção especializada, assegurando o funcionamento dos serviços ambulatoriais,
III- hospitalares, de apoio diagnóstico e de reabilitação;
IV-
V- supervisionar a implementação de programas e ações assistenciais relacionadas às
especialidades médicas, exames de apoio diagnóstico, atendimentos ambulatoriais de
VI- referência e serviços eletivos pactuados;
VII-
VIII- promover a articulação entre os serviços especializados e os demais níveis da Rede de
Atenção à Saúde - RAS, assegurando a continuidade assistencial e o ordenamento do
cuidado entre a atenção básica, a atenção especializada e os serviços hospitalares;
coordenar a implementação das diretrizes de regulação e controle do acesso aos
procedimentos especializados, observando os protocolos clínicos, fluxos regulatórios e
metas sanitárias pactuadas;
acompanhar a execução das políticas públicas relacionadas à Rede de Atenção
Psicossocial - RAPS, incluindo os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, os Serviços
Residenciais Terapêuticos - SRT e demais dispositivos voltados ao cuidado em liberdade
e à reintegração social;
supervisionar as ações voltadas à atenção integral às pessoas com deficiência,
promovendo a articulação de serviços de reabilitação, inclusão social e cuidado
multiprofissional na rede municipal de saúde;
acompanhar programas e iniciativas voltadas à prevenção do suicídio, ao enfrentamento
do uso prejudicial de álcool e outras drogas e ao cuidado às pessoas em sofrimento
psíquico;
monitorar indicadores de desempenho, metas assistenciais, cobertura, resolutividade e
qualidade dos serviços especializados, coordenando a elaboração de relatórios e
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IX- informações estratégicas para a alta gestão;
X-
XI- promover a articulação institucional com os demais departamentos da Secretaria e com
XII- os serviços da rede municipal, assegurando a integração das ações assistenciais e o
XIII- suporte técnico necessário à organização da rede especializada;
XIV-
participar da elaboração dos instrumentos de planejamento da Secretaria de Saúde,
contribuindo com diagnósticos, análises e projeções relacionadas à atenção
especializada;
conduzir processos internos de revisão de protocolos assistenciais, fluxos regulatórios e
procedimentos administrativos, visando à qualificação da atenção especializada e à
melhoria da eficiência da rede;
representar tecnicamente a Secretaria de Saúde, quando formalmente designado, em
fóruns, comissões, pactuações interfederativas e instâncias de governança relacionadas
à média e alta complexidade;
promover articulações intersetoriais com outras políticas públicas, especialmente
educação, assistência social e direitos humanos, para fortalecimento das estratégias de
cuidado integral na rede especializada;
exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, de caráter estratégico, institucional
ou político, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou por autoridade
competente.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde
Lotação Secretaria de Saúde
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,
Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,
Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às
atribuições do cargo.
Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações de planejamento
cargo: administrativo e de gestão estratégica dos contratos, convênios,
instrumentos de cooperação e demais ajustes firmados pela Secretaria de
Saúde, o Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos
da Saúde exerce papel estratégico na governança administrativa da pasta
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
e no suporte decisório à alta gestão. Sob orientação direta do Secretário
de Saúde e do Secretário Adjunto, atua na coordenação dos fluxos de
planejamento, no acompanhamento da regularidade dos instrumentos
administrativos vinculados à política municipal de saúde e na produção
de subsídios institucionais voltados à segurança normativa, à
conformidade procedimental e ao aperfeiçoamento da gestão.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- conduzir a execução das ações de planejamento administrativo da Secretaria de Saúde,
II- organizando estratégias, prioridades, fluxos e instrumentos gerenciais voltados ao
III- suporte institucional da política municipal de saúde;
IV-
V- desenvolver, em conjunto com a alta gestão, diretrizes voltadas ao acompanhamento da
VI- execução administrativa dos contratos, convênios, instrumentos de cooperação e demais
ajustes firmados pela pasta, em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria;
VII-
VIII- monitorar a regularidade dos instrumentos administrativos vinculados à Secretaria,
IX- observando prazos, obrigações pactuadas, execução prevista, conformidade documental
X- e aderência aos marcos legais, sanitários e regulatórios aplicáveis;
orientar a organização dos fluxos relacionados à formalização, renovação, revisão,
acompanhamento e encerramento de contratos administrativos, convênios e
instrumentos congêneres vinculados à política municipal de saúde;
promover a articulação institucional com os órgãos de assessoramento jurídico, controle
interno, planejamento, finanças e demais áreas competentes do Poder Executivo,
buscando qualificar a gestão contratual e subsidiar decisões da alta gestão;
coordenar a produção de relatórios estratégicos, diagnósticos gerenciais e painéis de
acompanhamento voltados ao planejamento administrativo e à gestão de contratos da
Secretaria, com vistas à avaliação institucional e ao aperfeiçoamento da governança da
pasta;
acompanhar a compatibilização entre os instrumentos administrativos da Secretaria e os
objetivos do Plano Municipal de Saúde, da programação da pasta e do plano de governo,
para assegurar coerência institucional e aderência às prioridades da gestão;
supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho
eficiente, ético e orientado ao interesse público;
dirigir a interlocução interna com as unidades demandantes da Secretaria, visando à
organização das informações necessárias à celebração, ao acompanhamento e à
readequação dos instrumentos contratuais e cooperativos da pasta;
coordenar a elaboração de subsídios técnicos e institucionais destinados à tomada de
decisão do Secretário de Saúde quanto à celebração, manutenção, revisão ou
reestruturação de contratos, convênios e demais ajustes administrativos;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XI- acompanhar processos de aperfeiçoamento dos mecanismos de governança aplicáveis
XII- ao planejamento administrativo e à gestão contratual da Secretaria, buscando maior
XIII- previsibilidade, controle, regularidade e segurança institucional;
XIV-
representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,
fóruns técnicos e demais instâncias relacionadas ao planejamento administrativo, à
governança contratual e à conformidade institucional da política municipal de saúde;
zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,
disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão
municipal;
exercer outras atribuições correlatas de caráter estratégico, institucional ou político-
administrativo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou por autoridade
competente.
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA - SESP
Denominação do Cargo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria
Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Regime Jurídico Agente Político
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Serviços
cargo: Públicos e Zeladoria, incumbindo-lhe conduzir, em nível político,
institucional e estratégico, a formulação, a coordenação, a supervisão e o
acompanhamento das políticas públicas voltadas à limpeza urbana, à
conservação e qualificação dos logradouros públicos, à manutenção de
praças, parques, jardins e áreas verdes, à arborização urbana, aos serviços
funerários e cemiteriais, bem como à supervisão dos serviços públicos
concedidos compreendidos na esfera de atribuições da pasta. Atua como
conselheiro direto e agente de confiança do Prefeito nos temas afetos à
zeladoria urbana e à organização dos serviços públicos correlatos,
competindo-lhe assegurar a orientação superior da Secretaria, a articulação
interinstitucional, a integração entre suas unidades administrativas e a
conformidade das ações da pasta com o plano de governo, a legalidade, a
eficiência e o interesse público.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Descrição das Atividades Típicas do Cargo:
I- exercer a direção superior da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, supervisionando
II- suas unidades administrativas e zelando pela execução eficiente das políticas de
III- manutenção urbana, limpeza pública, arborização, áreas verdes e serviços funerários e
IV- cemiteriais;
V-
VI- atuar como conselheiro direto e de confiança do Prefeito em matérias relacionadas aos
VII- serviços urbanos e de zeladoria, articulando a integração dessas políticas com outras
VIII- Secretarias Municipais, órgãos estaduais, concessionárias de serviços públicos e entidades
IX- da sociedade civil;
X-
XI- formular e coordenar a política de serviços públicos e zeladoria, abrangendo limpeza
urbana, manutenção de praças, parques e áreas verdes, arborização urbana, gestão
cemiterial e de serviços funerários, assegurando sua conformidade com a legislação
vigente e com o plano de governo;
supervisionar, em nível estratégico, os serviços de arborização urbana, compreendendo o
plantio, a poda, a remoção e a conservação de árvores em espaços públicos, em articulação
com os órgãos e unidades competentes;
acompanhar e avaliar os serviços de limpeza pública, incluindo varrição de vias, remoção
de vegetação rasteira, pintura de guias e conservação de logradouros, assegurando
eficiência operacional e atendimento às demandas da população;
orientar e acompanhar a atuação do Secretário Adjunto, da Chefia de Gabinete, das
Assessorias e dos Departamentos subordinados, assegurando articulação interna, fluidez
administrativa e execução eficiente dos programas e metas institucionais;
exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre
matérias administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais, delegando atribuições
aos subordinados conforme o interesse público;
representar oficialmente a Secretaria e, quando designado pelo Prefeito, o Município, em
fóruns, conselhos, audiências públicas e demais espaços relacionados à política de
serviços públicos e zeladoria, zelando pela imagem institucional e defendendo os
interesses locais;
supervisionar a fiscalização e a gestão dos serviços públicos concedidos, em especial
energia elétrica, água, esgoto, gás e telecomunicações, assegurando o cumprimento dos
contratos de concessão e a qualidade dos serviços prestados aos usuários;
autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos
correlatos, inclusive alterações, aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais, em
relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração e instrumentos congêneres,
bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho, aditamentos,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XII- prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;
XIII-
propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e
operacional da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, com base em diagnósticos,
indicadores e projeções, assegurando a modernização das rotinas internas e a efetividade
dos serviços;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política, institucional e estratégica
do cargo, que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Serviços Públicos e Zeladoria
Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza estratégica e de assessoramento direto ao
cargo: Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, destinado a atuar no
acompanhamento superior, na coordenação institucional e no apoio à
condução política dos programas e ações da pasta, em articulação com o
Secretário Municipal. Compete-lhe colaborar na formulação, no
monitoramento e na supervisão estratégica das políticas públicas de
limpeza urbana, manutenção de áreas verdes, arborização, serviços
funerários e cemiteriais e supervisão de serviços públicos concedidos,
promovendo a integração entre as unidades administrativas da Secretaria e
a articulação político-institucional necessária à execução do plano de
governo. Sua atuação fundamenta-se na confiança do Chefe do Executivo
e do titular da pasta, voltando-se ao alinhamento estratégico, ao
acompanhamento dos programas prioritários e à representação institucional
da Secretaria.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- assistir diretamente o Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria no desempenho de suas
atribuições, na articulação político-institucional, na formulação do planejamento
estratégico e no apoio à implementação das diretrizes do plano de governo;
II- substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências
ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação vigente e
garantindo a continuidade da gestão da Secretaria;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III- supervisionar as ações técnicas, administrativas e operacionais dos departamentos e
unidades vinculadas à Secretaria, zelando pela coerência interna, pela eficiência
IV- institucional e pela fidelidade às políticas públicas de limpeza urbana, zeladoria de áreas
V- verdes, arborização, cemitérios e serviços concedidos;
VI-
representar a Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, sempre que necessário, em
VII- audiências, reuniões interinstitucionais, conselhos, fóruns, comissões e eventos
VIII- estratégicos relacionados aos serviços públicos e à zeladoria municipal;
IX-
X- atuar na direção política dos programas e projetos da Secretaria, em articulação com o
Secretário Municipal, promovendo a condução integrada das ações de limpeza urbana,
manutenção de praças e áreas verdes, arborização e serviços funerários;
supervisionar e orientar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, em
conformidade com as metas do plano de governo e as diretrizes do Secretário Municipal;
colaborar na análise crítica de relatórios, pareceres, diagnósticos e indicadores sobre os
serviços públicos municipais, subsidiando decisões institucionais;
coordenar grupos de trabalho e iniciativas especiais instituídas pelo Secretário Municipal,
voltados à modernização da gestão de serviços públicos, à eficiência operacional e à
integração intersetorial;
acompanhar a implementação dos programas e projetos prioritários da Secretaria,
monitorando fluxos, metas e resultados, e promovendo a integração entre as unidades
internas e outras Secretarias Municipais;
participar ativamente da formulação, acompanhamento e avaliação das metas do plano de
governo relacionadas aos serviços públicos e à zeladoria, assegurando coerência entre as
ações da pasta e os compromissos da gestão municipal;
exercer outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas compatíveis com o
cargo, sempre que delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de confiança política
exigido.
Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.
Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
cargo: Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria. Compete ao Chefe
de Gabinete exercer a coordenação político-administrativa do Gabinete,
prestando assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto.
Atua como figura de confiança institucional, responsável por conduzir e
organizar a rotina de alta gestão da Secretaria, supervisionar a equipe do
Gabinete, acompanhar as pautas estratégicas da pasta e promover a
integração administrativa com os departamentos e unidades vinculadas,
assegurando a coerência das ações de limpeza urbana, zeladoria de áreas
públicas, arborização, serviços funerários e supervisão de concessões
públicas com as diretrizes do governo municipal.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades do Gabinete,
II- assegurando a condução integrada das rotinas administrativas e institucionais em
III- consonância com as diretrizes da gestão municipal de serviços públicos e zeladoria;
IV-
V- prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto, subsidiando-os na
VI- organização da rotina decisória, no acompanhamento das diretrizes da pasta e na
consolidação da estratégia institucional de gestão dos serviços públicos;
VII-
VIII- conduzir a agenda institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, organizando
IX- compromissos oficiais, reuniões técnicas, audiências públicas e eventos vinculados às
áreas de limpeza urbana, arborização, zeladoria urbana e serviços funerários;
coordenar o fluxo de expedientes, processos e comunicações oficiais do Gabinete, zelando
pela legalidade, tempestividade e consistência político-administrativa das manifestações
da Secretaria;
apoiar a organização de reuniões intersecretariais, encontros comunitários, audiências
públicas e eventos estratégicos relacionados às políticas de zeladoria e serviços públicos,
prestando suporte às demandas de alta gestão;
atuar como elo institucional do Gabinete junto às demais Secretarias, à Câmara Municipal,
aos órgãos de controle, às concessionárias de serviços públicos e às entidades
representativas da sociedade civil, assegurando a integração administrativa e a coerência
das pautas da Secretaria;
acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária,
financeira e contratual da Secretaria, promovendo a conformidade administrativa e a
responsabilidade política nos atos internos;
supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo ambiente de trabalho
disciplinado, ético, leal e orientado ao interesse público;
representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões
internas, fóruns técnicos e eventos institucionais, zelando pela boa imagem e coerência
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
política da pasta;
X- colaborar na elaboração e revisão de normas internas, relatórios administrativos e
instrumentos de acompanhamento que fortaleçam a governança institucional da Secretaria
de Serviços Públicos e Zeladoria;
XI- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou por autoridade competente, observado
o grau de confiança política exigido.
Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria
Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Engenharia Civil,
Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Direito ou em outras
áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do Cargo de assessoramento político-estratégico, de livre nomeação,
cargo: diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e
Zeladoria, exercido por pessoa de confiança da alta gestão. Compete ao
Assessor apoiar o Secretário Municipal e, quando designado, o Secretário
Adjunto, na análise de cenários sociais e institucionais ligados à zeladoria
urbana e à prestação de serviços públicos, oferecendo subsídios estratégicos
para decisões políticas e administrativas. Atua como elo de confiança na
leitura de riscos, na construção de diagnósticos e no acompanhamento das
pautas prioritárias da pasta, reforçando a articulação institucional com
órgãos de controle, concessionárias e conselhos comunitários, em
alinhamento ao plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- prestar assessoramento político direto ao Secretário Municipal em pautas estratégicas
relacionadas à zeladoria urbana e à prestação de serviços públicos concedidos;
II- analisar diagnósticos, relatórios e informações institucionais sobre limpeza urbana,
arborização, cemitérios e serviços públicos, produzindo subsídios estratégicos para a alta
gestão;
III- monitorar riscos sociais e institucionais decorrentes de falhas na prestação de serviços
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV- urbanos, elaborando análises estratégicas para apoiar medidas de prevenção ou resposta;
V-
VI- apoiar, quando designado, a interlocução político-institucional do Secretário com órgãos
VII- ambientais, conselhos comunitários e demais entidades externas, acompanhando agendas
VIII- críticas e reuniões estratégicas;
IX-
acompanhar políticas públicas federais e estaduais que impactem a gestão urbana e os
serviços concedidos, elaborando relatórios de análise para subsidiar a posição da
Secretaria;
contribuir para a formulação de posicionamentos institucionais da pasta em pautas de alto
impacto comunitário, assegurando alinhamento político e coerência com o plano de
governo;
elaborar notas técnicas, relatórios estratégicos e materiais de assessoramento que
expressem a posição da Secretaria em debates sobre zeladoria e serviços públicos;
zelar pela compatibilidade entre a política de serviços públicos e zeladoria do Município
e os compromissos assumidos pela Administração, atuando como guardião político-
estratégico da agenda da pasta, em articulação com o chefe de gabinete;
exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que
forem delegadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança política
exigido.
Denominação do Cargo Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos
Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Economia,
Descrição sumária do Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo,
cargo: Direito ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.
Cargo de assessoramento político, de livre nomeação, diretamente
vinculado ao Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria,
exercido por pessoa de confiança da alta gestão. Compete ao Assessor
apoiar o Secretário Municipal e, quando designado, o Secretário Adjunto,
na articulação política com parlamentares, órgãos interfederativos e
instituições parceiras, visando ampliar a capacidade de investimento da
pasta e viabilizar projetos estratégicos de zeladoria. Atua na identificação
de oportunidades políticas de financiamento, no acompanhamento de
pautas legislativas e na construção de agendas externas, produzindo
diagnósticos institucionais e relatórios estratégicos que assegurem
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
coerência entre os recursos captados, a agenda política municipal e o
plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- prestar assessoramento político direto ao Secretário Municipal em temas de articulação
institucional e na busca estratégica de apoio para projetos prioritários da pasta de
zeladoria;
II- produzir subsídios estratégicos para a alta gestão mediante acompanhamento da pauta
legislativa municipal, estadual e federal em matérias relacionadas a serviços públicos,
arborização e infraestrutura urbana;
III- identificar oportunidades político-institucionais de captação de recursos em editais,
programas e emendas parlamentares, subsidiando o Secretário sobre a conveniência
estratégica das adesões, com base nas informações fornecidas pelas unidades técnicas
competentes;
IV- apoiar, quando formalmente designado, a interlocução político-institucional da
Secretaria com parlamentares, órgãos estaduais e federais, consórcios públicos e
entidades da sociedade civil;
V- elaborar diagnósticos políticos e institucionais sobre o impacto da destinação de recursos
externos na política de zeladoria e serviços públicos;
VI- monitorar a execução dos compromissos institucionais assumidos pela Secretaria em
convênios e termos de adesão, sob a perspectiva política e estratégica, relatando riscos
de imagem ou de execução que possam afetar a gestão;
VII- contribuir para a integração da pauta de zeladoria com outras políticas municipais (meio
ambiente, saúde, mobilidade, urbanismo), reforçando o caráter transversal da articulação
política;
VIII- produzir notas estratégicas, relatórios institucionais e subsídios político-discursivos que
reforcem o posicionamento da pasta em agendas externa;
IX- atuar como guardião institucional da agenda interfederativa da Secretaria, zelando pela
compatibilidade entre os recursos captados, os compromissos políticos do Prefeito e o
plano de governo;
X- desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza político-estratégica do
cargo e que forem designadas pela autoridade competente, observado o grau de
confiança política exigido.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Concessionárias
Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Engenharia Civil,
Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Direito ou em outras
áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Concessionárias exerce função político-
cargo: institucional de confiança, responsável por liderar a fiscalização e a gestão
municipal dos serviços públicos concedidos, assegurando a qualidade e a
regularidade da energia elétrica, água, esgoto, gás, telecomunicações e
iluminação pública. Sob orientação direta do Secretário de Serviços
Públicos e Zeladoria, conduz a equipe e os processos do Departamento,
coordenando a interlocução com concessionárias, órgãos reguladores e a
comunidade, para garantir que os contratos sejam cumpridos e que os
direitos dos usuários sejam respeitados. Compete-lhe ainda acompanhar
projetos de expansão, aprovar instalações e autorizações específicas,
modernizar os mecanismos de fiscalização e alinhar as ações do
Departamento às diretrizes do plano de governo.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações do Departamento de
Concessionárias, assegurando alinhamento às diretrizes fixadas pelo Secretário de
Serviços Públicos e Zeladoria;
II- fiscalizar e monitorar, em nível estratégico, a execução dos serviços públicos concedidos
de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e
telecomunicações, verificando a conformidade contratual e a qualidade dos serviços;
III- dirigir a análise de projetos de iluminação pública, emitindo pareceres técnicos e
orientações para instalação, ampliação ou adequação de equipamentos, em consonância
com as diretrizes da gestão municipal;
IV- supervisionar a manutenção da iluminação pública e ornamental em vias, praças e espaços
urbanos, assegurando padronização técnica, eficiência energética e continuidade dos
serviços;
V- coordenar a elaboração e implementação de projetos de expansão e modernização da rede
de iluminação pública, priorizando sustentabilidade, inovação tecnológica e atendimento
às áreas prioritárias;
VI- acompanhar a implantação de empreendimentos de telecomunicações e demais serviços
concedidos, verificando a conformidade com normas técnicas, urbanísticas e ambientais;
VII- representar, quando formalmente designado, a Secretaria em reuniões com
concessionárias, agências reguladoras, órgãos de controle e entidades da sociedade civil,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VIII- defendendo os interesses institucionais do Município;
IX-
X- articular, em nível político e institucional, soluções junto às concessionárias para
XI- demandas emergenciais ou críticas, assegurando respostas rápidas e compatíveis com as
XII- prioridades do governo municipal;
XIII-
sistematizar relatórios, pareceres e análises estratégicas sobre a atuação das
concessionárias, subsidiando decisões do Prefeito e do Secretário com dados objetivos e
diagnósticos precisos;
supervisionar as atividades da equipe do Departamento, distribuindo responsabilidades,
deliberando sobre questões funcionais e garantindo disciplina administrativa;
conduzir processos internos de revisão e aprimoramento das rotinas de fiscalização e
acompanhamento das concessionárias, assegurando eficiência, padronização e
transparência;
propiciar capacitações e treinamentos à equipe do Departamento, incentivando a
atualização em regulação de serviços públicos, fiscalização contratual e atendimento às
demandas da população;
exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do
cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou pelo
Prefeito Municipal.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão de Zeladoria
Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Engenharia
Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo ou em outras áreas
correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Gestão de Zeladoria exerce função político-
cargo: institucional de confiança, responsável por liderar a execução das políticas
públicas de limpeza urbana, conservação de logradouros, manutenção de
áreas públicas e acompanhamento dos serviços funerários e cemiteriais do
Município de Taubaté. Sob orientação direta do Secretário de Serviços
Públicos e Zeladoria, dirige a equipe e os processos do Departamento,
assegurando regularidade, qualidade e inovação nos serviços prestados à
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
população. Compete-lhe articular-se com concessionárias, empresas
contratadas, órgãos ambientais e demais Secretarias para garantir eficiência
na condução e execução dos serviços, na integração da zeladoria
comunitária com outras políticas públicas e no fortalecimento da
preservação dos espaços coletivos.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações do Departamento de Gestão de
II- Zeladoria, em conformidade com as diretrizes políticas do Secretário de Serviços Públicos
III- e Zeladoria;
IV-
V- supervisionar as atividades da equipe do Departamento, distribuindo funções, avaliando
VI- desempenho, deliberando questões funcionais e assegurando disciplina administrativa;
VII-
VIII- coordenar a execução dos serviços de varrição, capina, raspagem e pintura de guias em
IX- vias e logradouros públicos, garantindo padrão de qualidade e resposta ágil às demandas
X- da população;
XI-
XII- supervisionar a conservação e a limpeza de áreas verdes, praças, jardins e espaços
públicos, assegurando acessibilidade, uso adequado e manutenção permanente;
implementar processos de revisão e aprimoramento das rotinas de limpeza e conservação
urbana, introduzindo critérios técnicos de segurança, sustentabilidade e inovação;
articular com outros departamentos e secretarias municipais ações conjuntas de zeladoria
comunitária, promovendo integração com as políticas de saúde, educação, lazer e
mobilidade urbana;
acompanhar e supervisionar os serviços funerários e cemiteriais do Município,
assegurando a conservação dos espaços, a regularidade operacional e o atendimento
adequado à população;
representar, quando formalmente designado, a Secretaria em reuniões, audiências
públicas, conselhos municipais e encontros comunitários, apresentando resultados e
dialogando sobre prioridades da zeladoria urbana;
monitorar os indicadores de desempenho dos serviços de limpeza, conservação e
manutenção, consolidando relatórios estratégicos para subsidiar decisões do Prefeito e do
Secretário Municipal;
articular com concessionárias, empresas terceirizadas e entidades civis soluções
inovadoras para a gestão da zeladoria urbana, ampliando a eficiência dos contratos e a
qualidade dos serviços prestados;
propiciar capacitações periódicas à equipe do Departamento, incentivando atualização
em normas de saúde pública, segurança do trabalho e gestão comunitária;
assegurar que todas as ações do Departamento estejam integradas às metas estratégicas
do plano de governo, reforçando a confiança institucional e a imagem política da gestão;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XIII- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do
cargo, delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou pelo Prefeito
Municipal.
Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos
Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria
Regime Jurídico Comissionado
Forma de Provimento Livre Nomeação
Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva
Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,
preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Engenharia Civil,
Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Direito ou em outras
áreas correlatas às atribuições do cargo.
Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos
cargo: exerce função político-institucional de confiança, responsável por conduzir
a execução das diretrizes orçamentárias, financeiras e contratuais da
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria. Sob orientação direta do
Secretário, dirige os processos de planejamento, análise e monitoramento
de despesas, receitas e contratos, assegurando transparência, legalidade e
compatibilidade com as metas do plano de governo. Atua como elo
estratégico da alta gestão, garantindo que a programação orçamentária, a
execução financeira e a gestão contratual sustentem a prestação de serviços
públicos com eficiência e legitimidade.
Descrição das atividades típicas do cargo:
I- coordenar, dirigir e supervisionar, em consonância com as diretrizes superiores, as
atividades de planejamento estratégico, gestão orçamentária e contratos da Secretaria,
assegurando alinhamento às metas do plano de governo;
II- orientar e acompanhar a execução das despesas orçamentárias e extraorçamentárias,
consolidando informações financeiras e controlando a regularidade dos gastos;
III- supervisionar a equipe do Departamento, garantindo disciplina administrativa e integração
com as prioridades da gestão;
IV- conduzir a análise e o monitoramento dos contratos celebrados com fornecedores e
prestadores de serviços, avaliando prazos, entregas e responsabilidades financeiras;
V- supervisionar os processos de licitação relacionados às demandas da Secretaria,
assegurando a legalidade dos procedimentos e o alinhamento com as diretrizes da
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI- administração municipal;
VII-
implementar rotinas de controle interno, inspeções administrativas e tomadas de contas,
VIII- prevenindo irregularidades e fortalecendo a transparência institucional;
IX-
articular, em nível político e administrativo, a integração do planejamento da Secretaria
X- com relatórios financeiros, projeções orçamentárias e planos estratégicos da gestão
XI- municipal;
XII-
representar, quando formalmente designado, a Secretaria em reuniões técnicas, conselhos
e audiências públicas voltadas a temas orçamentários, contratuais e de planejamento;
propor e adotar medidas de inovação administrativa e modernização tecnológica nos
processos de orçamento e contratos, ampliando a eficiência e a confiabilidade das
informações;
coordenar a elaboração de demonstrativos contábeis, relatórios de desempenho e análises
de custos, subsidiando decisões do Secretário e do Prefeito;
propiciar capacitações periódicas à equipe do Departamento, incentivando atualização
em legislação orçamentária, gestão contratual e instrumentos de planejamento público;
exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do
cargo, delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou pelo Prefeito
Municipal.
Art. 4º O Anexo III da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a
vigorar acrescido das seguintes alterações:
"ANEXO III
QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Requisitos das Funções de Confiança
Chefe de Serviço F01 Nível Médio
Supervisor de Divisão F02 Nível Médio
Chefe de Seção F03 Nível Universitário
Chefe de Divisão F04 Nível Universitário
Agente de Contratação F04 Nível Universitário
Ouvidor do Município F05 Nível Universitário
Corregedor do Município F06 Nível Universitário Ciências Jurídicas
Controlador-Geral do Município F06 Nível Universitário Ciências Contábeis ou
Jurídicas
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Procurador Chefe da Procuradoria Nível Universitário Ciências Jurídicas;
Judiciária
F06 Inscrição em Órgão de Classe; Titular de
Procurador Chefe da Procuradoria
Administrativa Cargo de Procurador do Município
Procurador Chefe da Procuradoria Nível Universitário Ciências Jurídicas;
Tributária
F06 Inscrição em Órgão de Classe; Titular de
Procurador Chefe da Procuradoria
Trabalhista Cargo de Procurador do Município
Procurador Geral do Município Nível Universitário Ciências Jurídicas;
F06 Inscrição em Órgão de Classe; Titular de
Cargo de Procurador do Município
Nível Universitário Ciências Jurídicas;
F06 Inscrição em Órgão de Classe; Titular de
Cargo de Procurador do Município
Titular de cargo de Procurador do
F07 Município estável, com no mínimo dez
anos de experiência jurídica
FUNÇÕES QTDE
Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais - SEGAB
Supervisor de Divisão 4
Chefe de Divisão 8
Chefe de Serviço 1
Chefe de Seção 5
Secretaria de Governo e Comunicação - SEGOV
Supervisor de Divisão 3
Chefe de Divisão 1
Chefe de Serviço 2
Procuradoria Geral do Município - PGM
Supervisor de Divisão 2
Chefe de Seção 2
Chefe de Divisão 6
Chefe de Serviço 2
Procurador Chefe da Procuradoria Judiciária 1
Procurador Chefe da Procuradoria Administrativa 1
Procurador Chefe da Procuradoria Tributária 1
Procurador Chefe da Procuradoria Trabalhista 1
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Procurador Geral do Município 1
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo - SEDINT
Supervisor de Divisão 5
Chefe de Seção 4
Chefe de Divisão 8
Chefe de Serviço 2
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS
Supervisor de Divisão 5
Chefe de Seção 3
Chefe de Divisão 7
Chefe de Serviço 1
Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA
Supervisor de Divisão 10
Chefe de Seção 4
Chefe de Divisão 9
Chefe de Serviço 5
Secretaria de Obras - SEO
Supervisor de Divisão 10
Chefe de Seção 4
Chefe de Divisão 9
Chefe de Serviço 26
Secretaria de Educação - SEED
Supervisor de Divisão 10
Chefe de Seção 12
Chefe de Divisão 12
Chefe de Serviço 10
Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC
Supervisor de Divisão 3
Chefe de Seção 7
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Chefe de Divisão 5
Chefe de Serviço 1
Secretaria de Segurança e Ordem Pública - SESOP
Supervisor de Divisão 2
Chefe de Serviço 3
Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLAN
Supervisor de Divisão 3
Chefe de Seção 3
Chefe de Serviço 2
Chefe de Divisão 9
Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB
Supervisor de Divisão 6
Chefe de Seção 3
Chefe de Divisão 3
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV
Supervisor de Divisão 1
Chefe de Divisão 2
Chefe de Serviço 1
Secretaria de Administração - SEAD
Supervisor de Divisão 15
Chefe de Seção 10
Chefe de Divisão 21
Chefe de Serviço 20
Agente de Contratação 8
Secretaria da Fazenda - SEFAZ
Supervisor de Divisão 12
Chefe de Seção 4
Chefe de Divisão 13
Chefe de Serviço 8
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Saúde - SES
Supervisor de Divisão 4
Chefe de Seção 7
Chefe de Divisão 9
Chefe de Serviço 2
Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP
Supervisor de Divisão 6
Chefe de Seção 1
Chefe de Divisão 11
Chefe de Serviço 10
Controladoria-Geral do Município - CGM
Controlador-Geral do Município 1
Corregedor do Município 1
Ouvidor do Município 1
Art. 5º O Anexo V da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO V
TABELA SALARIAL DE VENCIMENTOS
Padrão de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão
REF. VALOR
C01 R$ 3.239,98
C02 R$ 8.320,00
C03 R$ 9.000,00
C04 R$ 10.320,00
C05 R$ 10.500,00
Padrão de Vencimentos das Funções de Confiança
REF. VALOR
F01 R$ 2.399,86
F02 R$ 3.239,98
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
F03 R$ 3.427,35
F04 R$ 5.513,83
F05 R$ 10.400,00
F06 R$ 13.962,62
F07 R$ 16.937,96
Padrão de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
REF. VALOR REF. VALOR REF. VALOR
1 R$ 1.765,13 21 R$ 2.924,88 42 R$ 7.514,61
2 R$ 1.800,43 22 R$ 3.134,06 43 R$ 7.871,30
3 R$ 1.836,44 23 R$ 3.239,98 44 R$ 8.068,09
4 R$ 1.873,18 24 R$ 3.293,60 45 R$ 8.511,83
5 R$ 1.910,65 25 R$ 3.427,35 46 R$ 8.979,98
6 R$ 1.948,86 26 R$ 3.598,70 47 R$ 9.473,83
7 R$ 1.987,82 27 R$ 3.778,64 48 R$ 9.710,67
8 R$ 2.027,57 28 R$ 3.938,46 49 R$ 9.947,51
9 R$ 2.068,14 29 R$ 4.114,09 50 R$ 10.445,01
10 R$ 2.109,50 30 R$ 4.340,38 51 R$ 10.653,90
11 R$ 2.151,69 31 R$ 4.579,10 52 R$ 11.487,09
12 R$ 2.194,72 32 R$ 4.879,09 53 R$ 12.118,88
13 R$ 2.238,62 33 R$ 5.001,06 54 R$ 12.785,42
14 R$ 2.306,22 34 R$ 5.226,09 55 R$ 13.962,62
15 R$ 2.352,57 35 R$ 5.513,83 R$ 2.495,13
16 R$ 2.399,86 36 R$ 5.917,29 P001 R$ 5.986,80
17 R$ 2.448,11 37 R$ 6.183,57 P002 R$ 6.419,54
18 R$ 2.558,26 38 R$ 6.475,33 P003 R$ 6.782,76
19 R$ 2.678,40 39 R$ 6.637,21 P004 R$ 7.296,10
R$ 2.697,42 40 R$ 6.935,88 P005 R$ 3.036,00
19A R$ 2.798,94 41 R$ 7.139,10 AC
Art. 6º O art. 197 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, com redação dada
pela Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 197. O adicional de representação, que corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre
o vencimento, é devido aos ocupantes dos cargos de Diretor de Departamento, Assessor do Gabinete
do Prefeito, Procurador, Auditor Fiscal Chefe do Departamento da Receita, Corregedor,
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Controlador e Auditor, desde que dediquem, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais na
municipalidade."
Art. 7º Até a efetiva implantação da estrutura organizacional da Controladoria-Geral do
Município e suas unidades vinculadas, a Secretaria de Governo e Comunicação prestará o apoio
administrativo e orçamentário necessários ao desempenho das atribuições.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a:
I - mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as
dotações orçamentárias aprovadas na LOA de 2026 e em créditos adicionais, mantida a estrutura
funcional e programática;
II - abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, observados os limites e
condições estabelecidos na LOA de 2026;
III - abrir créditos adicionais especiais, mediante decreto, até o limite autorizado para
créditos suplementares na LOA de 2026;
IV - promover as adequações necessárias no PPA e na LDO vigentes, visando manter a
compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e a presente estrutura de cargos.
Art. 9º Ficam revogados os arts. 7º, 11 e 14, as alíneas "a" e "b" e o inciso III do art. 20,
os arts. 37, 38, 40-A, 40-B, 43, 44, 48-A, 48-B, 48-C, 49, 50, 50-A, 50-B, 50-C, 50-D, 50-E, 50-F,
50-G, 50-H e 82, a Seção VII do Capítulo IV, os arts. 84 a 86, 96-A, 96-B, 101, 112 a 118, 140 a
142, 154, 157, 158, 159, 160-A, 160-B, 167 a 169, 179 a 185, 194 a 196, 207-A, 208-A, 210, 217
a 219, 224, 226, 231 e 234 e o Anexo II e o Anexo VI da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 19 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 545/2026
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 470/2021
ANEXO I-A
ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SEGAB
SECRETARIA DE
GABINETE E
RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
SEGAB
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
ASSUNTOS COORDENAÇÃO DO PROJETOS MONITORAMENTO
ESPECIAIS
LEGISLATIVOS PROCON ESTRATÉGICO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SEGOV
SECRETARIA DE
GOVERNO E
COMUNICAÇÃO
SEGOV
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
INTERLOCUÇÃO INTERLOCUÇÃO GESTÃO DE COORDENAÇÃO DE
COMUNITÁRIA POLÍTICA CONTEÚDO
PUBLICIDADE E
INSTITUCIONAL EVENTO
INSTITUCIONAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SEDINT
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INOVAÇÃO,
AGRICULTURA E TURISMO
SEDINT
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO
DE DE DE INOVAÇÃO E DE PARCERIAS E DE AGRICULTURA
INVESTIMENTOS E ABASTECIMENTO
DESENVOLVIMENT DESENVOLVIMENT TECNOLOGIA
O ECONÔMICO O TURÍSTICO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SEDIS
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENT
O E INCLUSÃO
SOCIAL SEDIS
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
TÉCNICO DE PROTEÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL POLÍTICAS
ESPECIAL DE MÉDIA ESPECIAL DE ALTA
ADMINISTRAÇÃO DO BÁSICA TRANSVERSAIS DE
SISTEMA ÚNICO DE COMPLEXIDADE COMPLEXIDADE INCLUSÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SEMABEA
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENT
O SUSTENTÁVEL E
DO BEM-ESTAR
ANIMAL SEMABEA
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
SUSTENTABILIDADE FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO E BEM- GESTÃO
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL E AMBIENTAL ESTAR ANIMAL INTEGRADA DE
CLIMA RESÍDUOS SÓLIDOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SEO
SECRETARIA DE
OBRAS SEO
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
LOGÍSTICA E GESTÃO GESTÃO INFRAESTRUTURA INFRAESTRUTURA FISCALIZAÇÃO DE
VIÁRIA URBANA OBRAS PÚBLICAS
DE PROJETOS DE ADMINISTRATIVA E RURAL
OBRAS LICITAÇÕES DE
OBRAS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SEED
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO SEED
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
EXECUTIVO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE ORÇAMENTOS E DESENVOLVIMENTO
PESSOAS DA CONTRATOS DA
EDUCAÇÃO PATRIMÔNIO DA EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO
EDUCAÇÃO PEDAGÓGICA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SECEC
SECRETARIA DE
CULTURA E
ECONOMIA
CRIATIVA SECEC
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
CULTURA E PATRIMÔNIO
ECONOMIA CULTURAL
CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SESOP
SECRETARIA DE
SEGURANÇA E
ORDEM PÚBLICA -
SESOP
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE COMANDO-GERAL
SEGURANÇA FISCALIZAÇÃO DE DA GUARDA
PÚBLICA MUNICIPAL
MUNICIPAL POSTURAS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SEPLAN
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
URBANO E
HABITAÇÃO
SEPLAN
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
LICENCIAMENTO PLANEJAMENTO GESTÃO EDIFICAÇÕES POLÍTICAS
URBANÍSTICO URBANO PÚBLICAS E
TERRITORIAL HABITACIONAIS E
INFRAESTRUTURA FUNDIÁRIAS
URBANA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SEMOB
SECRETARIA DE
MOBILIDADE
URBANA SEMOB
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE GESTÃO DE MOBILIDADE
PÚBLICO URBANA
ENGENHARIA DE
TRÁFEGO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SELQV
SECRETARIA DE
ESPORTES, LAZER E
QUALIDADE DE
VIDA SELQV
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
ESPORTE SOCIAL, FORMAÇÃO E GESTÃO
LAZER E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICA DA
QUALIDADE DE ESPORTIVO INFRAESTRUTURA
VIDA ESPORTIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SEAD
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
SEAD
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE COORDENAÇÃO DA COMPRAS E CONTRATOS E
PESSOAL E FROTA, LOGÍSTICA LICITAÇÕES CONVÊNIOS
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SEFAZ
SECRETARIA DA
FAZENDA SEFAZ
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO RECEITA E RELAÇÕES PLANEJAMENTO,
FINANCEIRA ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FEDERATIVAS GESTÃO
TRIBUTÁRIA ESTRATÉGICA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SES
SECRETARIA DE
SAÚDE SES
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO OUVIDORIA
DE GESTÃO DE DIRETRIZES DE ESTRATÉGIA DE URGÊNCIA, DE ESTRATÉGIA DE DO SUS
EM VIGILÂNCIA EMERGÊNCIAS E
ADMINISTRATIVA, EM ATENÇÃO EM ATENÇÃO PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIA E EM SAÚDE BÁSICA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E GESTÃO DE
HOSPITALAR
LOGÍSTICA DA CONTRATOS DA
SAÚDE SAÚDE
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SESP
SECRETARIA DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS E
ZELADORIA SESP
GABINETE DA
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
CONCESSIONÁRIAS GESTÃO DE PROJETOS E
ZELADORIA
CONTRATOS DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portaria R-247/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA R-Nº 247/2026
A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do
Processo nº ESC-087/2022 (GRP: 2022/135611);
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a Portaria R-Nº 177, de 16 de abril de 2026, que
nomeou JULIANO RODRIGUES HONÓRIO, CPF nº
xxx.342.77x-xx, classificado em 6º lugar no concurso público objeto
do Edital R-Nº 005/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de
Professor III, na matéria/grupo de disciplinas: "Ciências
Naturais/Biologia", padrão S/1, por não ter tomado posse no prazo
legal.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de maio de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
dezenove de maio do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-248/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA R-Nº 248/2026
A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO a publicação ocorrida no Diário Oficial do
Município de Taubaté, Edição nº 973, de 18 de maio de 2025, páginas
58 a 60, referente ao Anexo Único, tendo em vista a ocorrência de
erro material decorrente do envio do arquivo por engano.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de maio de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
dezenove de maio do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 477, DE 12 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 14.263/2026,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 382, de 13 de abril de 2026, para
constar que a licença para o trato de assuntos particulares concedida à servidora
HELENA APARECIDA DA CRUZ ALMEIDA é a contar de 13/04/2026, e não como
constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 481, DE 12 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 7.307/2026,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora JOSIANE SOARES CEZARIO
matrícula 44243, da Secretaria de Educação para a Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 482, DE 13 DE MAIO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor de Educação
Infantil Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
MICHELE DUARTE MACHADO 434.***.***-00
ANA PAULA DA SILVA NATALI 218.***.***-90
FERNANDA VELOSO EMIDIO 362.***.***-90
BIANCA MEDEIROS BARRETO MOURA 439.***.***-88
MARIA RAFAELA PAIVA LEITE 475.***.***-24
ESTHER DE SOUSA CARNEIRO GOMES 096.***.***-13
ALINE MARIANE GUEDES MARTINS 396.***.***-08
ELISABETH DA FALCAO CARLOTA 368.***.***-88
ANDRESSA CUSTODIO FERREIRA 457.***.***-30
GLAUCIA DA SILVA MARTINS 315.***.***-08
MARLENE APARECIDA DOS REIS SILVA 369.***.***-42
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 483 , DE 13 DE MAIO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor I Ref.
"P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do
Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
LUCIA DE GODOY ALVES DE OLIVEIRA 072.***.***-11
MARILIN ROSE MOURA MONTEIRO 144.***.***-43
MARIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO NELIS 437.***.***-02
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 484, DE 13 DE MAIO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III
Língua Portuguesa Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio
probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Nº19/1998.
NOME CPF
MURILLO AUGUSTO DE MELO OLIVEIRA 362.***.***-30
JULIANA JUNQUEIRA ALGARVE 392.***.***-16
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 485, DE 13 DE MAIO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente
homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III
Geografia Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,
previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/1998.
NOME CPF
FILIPE FERNANDES CRESCENCIO 429.***.***-55
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 495, DE 18 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 7485/2026,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7485/2026, instaurado pela
Portaria nº 300, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 496, DE 18 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 7498/2026,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7498/2026, instaurado pela
Portaria nº 301, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 497, DE 18 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 7524/2026,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7524/2026, instaurado pela
Portaria nº 304, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 498, DE 18 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 7595/2026,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7595/2026, instaurado pela
Portaria nº 307, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 499, DE 18 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 7612/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7612/2026, instaurado pela
Portaria nº 309, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 500, DE 18 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 7541/2026,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7541/2026, instaurado pela
Portaria nº 305, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 501, DE 18 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 7581/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7581/2026, instaurado pela
Portaria nº 306, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 502, DE 18 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 7595/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7595/2026, instaurado pela
Portaria nº 307, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 503, DE 18 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 7630/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7630/2026, instaurado pela
Portaria nº 310, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 504, DE 18 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo nº 852/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 12/05/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 852/2026, instaurado pela
Portaria nº 32, de 09 de janeiro de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 505, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
SHARLENE RAMON DE MIRA, matrícula 54745, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, subordinado à
Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro
de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 338, de 27 de
MARÇO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 506, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ALBERTO RODRIGO DE OLIVEIRA, matrícula 42700, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Frota e Logística, subordinado à Secretaria de Administração,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 123, de 6 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 507, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MARCIA GUIMARÃES FERREIRA, matrícula 54018, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Compras, subordinado à Secretaria de Administração, constante
da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual
foi nomeado(a) pela Portaria nº 127, de 6 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 508, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
PAOLA MARTINS, matrícula 24853, do cargo de provimento em comissão de Gestor de
Administração e Controle de Pessoal, subordinado à Secretaria de Administração,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 834, de 10 de JULHO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 509, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
CAMILA DA SILVA CAMILO, matrícula 25530, do cargo de provimento em comissão
de Gestor de Controle de Frequência, Pagamentos e Benefícios, subordinado à Secretaria
de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e
suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 240, de 20 de JANEIRO de
2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 510, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
SAMUEL TUAN SILVA, matrícula 54548, do cargo de provimento em comissão de
Gestor de Logística, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 1137, de 3 de OUTUBRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 511, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ADRIANA SUINI DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 29509, do cargo de provimento
em comissão de Gestor de Almoxarifado e Distribuição, subordinado à Secretaria de
Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e
suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 122, de 6 de JANEIRO de
2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 512, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
PEDRO NICOLA MACHADO RAMOS, matrícula 33793, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Compras, subordinado à Secretaria de Administração, constante
da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual
foi nomeado (a) pela Portaria nº 128, de 6 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 513, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
THIAGO TELLES DE FARIA, matrícula 44674, do cargo de provimento em comissão
de Gestor de Licitações, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 130, de 6 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 514, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) ANA
CAROLINA MOREIRA GOMES, matrícula 29207, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Contratos, subordinado à Secretaria de Administração, constante
da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual
foi nomeado (a) pela Portaria nº 124, de 6 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 515, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ISRAEL AUGUSTO CAMPOS CURSINO, matrícula 24868, do cargo de provimento
em comissão de Gestor de Patrimônio, subordinado à Secretaria de Administração,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 183, de 25 de FEVEREIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 516, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, matrícula 29240, do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Administração, subordinado à Secretaria de Administração,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 10, de 2 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 517, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO, matrícula 54486, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Cultura, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 1001, de 28 de AGOSTO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 518, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ELAINE RODRIGUES BUENO, matrícula 54004, do cargo de provimento em comissão
de Gestor de Cultura e Economia Criativa, subordinado à Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,
e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 212, de 15 de JANEIRO de
2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 519, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
JULIANA MARIA DE CARVALHO, matrícula 35929, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Museus, Patrimônio e Arquivos Históricos, subordinado à
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13
de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 227,
de 6 de MARÇO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 520, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, matrícula 53976, do cargo de provimento
em comissão de Secretário de Cultura e Economia Criativa, subordinado à Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro
de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 3, de 2 de
JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 521, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES, matrícula 54225, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Desenvolvimento Econômico, subordinado à Secretaria de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 1214, de
4 de NOVEMBRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 522, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
REGINA MIDORI FUKASHIRO, matrícula 54013, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Desenvolvimento do Turismo, subordinado à Secretaria de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 224, de
16 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 523, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ALISSON AUGUSTO RIBEIRO, matrícula 43503, do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Tecnologia da Informação, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento,
Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,
e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 1377, de 22 de
DEZEMBRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 524, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MARCOS ANTONIO NASCIMENTO E SILVA, matrícula 24591, do cargo de
provimento em comissão de Gestor de Desenvolvimento Industrial, subordinado à
Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela
Portaria nº 61, de 20 de JANEIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 525, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LUIZ
GUSTAVO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 54639, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Desenvolvimento de Comércio e Serviços, subordinado à
Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela
Portaria nº 3, de 6 de JANEIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 526, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ALEX FERNANDO DA SILVA, matrícula 54028, do cargo de provimento em comissão
de Gestor de Desenvolvimento do Turismo, subordinado à Secretaria de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 167, de
23 de FEVEREIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 527, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ALEXANDRE MINÉ CALIL, matrícula 53994, do cargo de provimento em comissão de
Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, subordinado à Secretaria de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1209,
de 4 de NOVEMBRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 528, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ISABEL CRISTINA PASTORELLI TEIXEIRA, matrícula 33822, do cargo de
provimento em comissão de Diretor Técnico de Administração do Sistema Único de
Assistência Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 121, de 6 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 529, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
LILIAN DUARTE DE SOUZA PAULA, matrícula 28382, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Proteção Social Básica, subordinado à Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 119, de
6 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 530, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
DANIELLY JACOB CARLOS TORRES, matrícula 37827, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Proteção Social Especial, subordinado à Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 120, de
6 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 531, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
FABIANA ANDREIA DA SILVA, matrícula 51389, do cargo de provimento em
comissão de Gestor do Sistema Único de Assistência Social, subordinado à Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 142, de
7 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 532, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
THAISE SOARES DOS SANTOS SANDOR, matrícula 30263, do cargo de provimento
em comissão de Gestor Financeiro e Orçamentário do Sistema Único de Assistência
Socia, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 143, de 7 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 533, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ALESSANDRA LOPEZ REZENDE, matrícula 43343, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Segurança Alimentar e Nutricional, subordinado à Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 144, de
7 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 534, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
DIUNA MARTINS RAGASINE, matrícula 37809, do cargo de provimento em comissão
de Gestor de Benefícios Assistenciais e Tranferência de Renda, subordinado à Secretaria
de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 145, de
7 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 535, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
LILIAN PATRICIA DE OLIVEIRA ZANCA, matrícula 37927, do cargo de provimento
em comissão de Gestor de Assistência Social - Proteção Social Básica, subordinado à
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470,
de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria
nº 146, de 7 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 536, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
PRISCILA VALLE SILVA SOARES, matrícula 29745, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, subordinado à
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470,
de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria
nº 147, de 7 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 537, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
LARYSSA SANTOS LAZZARIN, matrícula 42536, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Assistência Social - Proteção Social Especial, subordinado à
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470,
de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria
nº 148, de 7 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 538, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, matrícula 53969, do cargo de
provimento em comissão de Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social,
subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 13, de 2 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 539, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
LAURA RECHDAN RIBEIRO, matrícula 11346, do cargo de provimento em comissão
de Diretor Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado(a) pela Portaria nº 230, de 17 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 540, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
JOAO GUILHERME DUQUE PATTO, matrícula 31369, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Infraestrutura e Patrimônio da Educação, subordinado à
Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 229, de 17 de
JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 541, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ELIZETE ALVES FERREIRA CHIAPINOTTO, matrícula 54033, do cargo de
provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento e Articulação Pedagógica,
subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 369, de
21 de FEVEREIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 542, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
GRAZIELA CRISTINA FRANCA DA SILVA, matrícula 26093, do cargo de
provimento em comissão de Gestor de Recursos Humanos, subordinado à Secretaria de
Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 138, de 7 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 543, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
LEONARDO LOPES RODRIGUES, matrícula 20359, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Estrutura e Funcionamento da Educação Infantil e Ensino
Fundamental, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela
Portaria nº 1134, de 3 de OUTUBRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 544, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
SAMARA REGINA DA COSTA, matrícula 29069, do cargo de provimento em comissão
de Gestor de Orçamentos e Contratos da Educação, subordinado à Secretaria de
Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 232, de 17 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 545, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
EDSON DONIZETI DA SILVA, matrícula 26398, do cargo de provimento em comissão
de Gestor de Infraestrutura e Patrimônio da Educação, subordinado à Secretaria de
Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 136, de 7 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 546, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ADRIANE PIRES, matrícula 35857, do cargo de provimento em comissão de Gestor da
Educação Inclusiva, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 945, de 5 de AGOSTO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 547, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
CLAYSE APARECIDA DOS SANTOS COELHO, matrícula 33556, do cargo de
provimento em comissão de Gestor do Ensino Técnico e Profissionalizante, subordinado
à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 476, de 11 de MAIO
de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 548, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, matrícula 53985, do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 8, de 2 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 549, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MARCIA MARIA DA S R MIRANDA GONCALVES, matrícula 28927, do cargo de
provimento em comissão de Diretor de Administração Financeira, subordinado à
Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 701, de 4 de JUNHO
de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 550, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LUIS
CLAUDIO DE TOLEDO ARAÚJO, matrícula 54520, do cargo de provimento em
comissão de Diretor da Receita e Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria da
Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 1054, de 17 de SETEMBRO de
2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 551, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 29826, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Convênios, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado(a) pela Portaria nº 296, de 6 de FEVEREIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 552, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
CAIO IVO COELHO, matrícula 53986, do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Planejamento e Gestão Estratégica, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado(a) pela Portaria nº 27, de 3 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 553, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
PAULO GUSTAVO CORREA SILVEIRA, matrícula 22146, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Contabilidade, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 132, de 6 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 554, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
HELEN VIVIANA DE OLIVEIRA PASCHETTA, matrícula 34626, do cargo de
provimento em comissão de Gestor de Tesouraria, subordinado à Secretaria da Fazenda,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 702, de 4 de JUNHO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 555, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
RENATO MOTTA BICUDO GUIMARÃES E SILVA, matrícula 54535, do cargo de
provimento em comissão de Gestor Administrativo Fiscal, subordinado à Secretaria da
Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1102, de 25 de SETEMBRO de
2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 556, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
GLAUCILENE MONTEIRO NEVES, matrícula 29214, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria da Fazenda,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 340, de 13 de FEVEREIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 557, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
SARAH NICIA SENDRETTI SANTOS, matrícula 34581, do cargo de provimento em
comissão de Gestor da Receita, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 247, de 11 de MARÇO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 558, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ALEXANDRE THEOFILO JACYNTHO, matrícula 27535, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Convênios, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 297, de 6 de FEVEREIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 559, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ELZA KARINA MACIEL CARDOSO, matrícula 25203, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Planejamento Estratégico, subordinado à Secretaria da Fazenda,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 169, de 9 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 560, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
LIDIA ROMAN DE CAMARGO LEITE, matrícula 24969, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Controle Econômico, subordinado à Secretaria da Fazenda,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 170, de 9 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 561, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
PEDRO HENRIQUE BIANCHI, matrícula 54645, do cargo de provimento em comissão
de Secretário da Fazenda, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 43, de 14 de JANEIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 562, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MARCIA APARECIDA DOS SANTOS MATOS, matrícula 46651, do cargo de
provimento em comissão de Assessor de Governo da Zona Norte, subordinado à
Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470,
de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria
nº 176, de 10 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 563, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
HELOÍSA CÁSSIA FARIA DA SILVA, matrícula 54.659, do cargo de provimento em
comissão de Assessor de Governo da Zona Leste, subordinado à Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 158, de 19 de
FEVEREIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 564, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LEVI
LEITE DE CARVALHO, matrícula 53990, do cargo de provimento em comissão de
Assessor de Governo da Zona Oeste, subordinado à Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 471, de 7 de MAIO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 565, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ADMILSON DE ALMEIDA, matrícula 53989, do cargo de provimento em comissão de
Assessor de Governo da Zona Sul, subordinado à Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 472, de 7 de MAIO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 566, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
CARLO GRACO CEZARIO, matrícula 54407, do cargo de provimento em comissão de
Assessor de Governo da Zona Rural, subordinado à Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 473, de 7 de MAIO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 567, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI, matrícula 53978, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Assuntos Legislativos, subordinado à Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 18, de 2 de
JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 568, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
SÉRGIO RICARDO GONÇALVES, matrícula 53987, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Governança, subordinado à Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 26, de 3 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 569, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MEIRE HELLEN GONCALVES SACCHI, matrícula 30946, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Parcerias com o Terceiro Setor, subordinado à Secretaria de
Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 188, de
13 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 570, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
SAMARA RAMOS BAYDOUN, matrícula 54024, do cargo de provimento em comissão
de Gestor de Governança, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 260, de 23 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 571, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MELISSA DE MELLO PRADIEÉ, matrícula 53988, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 165, de 9 de
JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 572, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO, matrícula 54008, do cargo de
provimento em comissão de Gestor do PROCON, subordinado à Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 248, de 21 de
JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 573, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO, matrícula 54501, do cargo de provimento
em comissão de Secretário de Governo e Relações Institucionais, subordinado à
Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470,
de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria
nº 7, de 6 de JANEIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 574, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA, matrícula 54275, do cargo de
provimento em comissão de Secretário Adjunto da Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante
da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual
foi nomeado (a) pela Portaria nº 39, de 12 de JANEIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 575, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
THALITA ELEUTERIO FERREIRA, matrícula 54360, do cargo de provimento em
comissão de Assessor de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 843, de 14 de JULHO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 576, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
FLAVIA CAROLINA DE OLIVEIRA, matrícula 52833, do cargo de provimento em
comissão de Assessor de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 871, de 21 de JULHO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 577, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ALENCAR ALVES FELICIANO, matrícula 54521, do cargo de provimento em
comissão de Assessor de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 1055, de 17 de SETEMBRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 578, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
HAMILTON ALVES FELICIANO, matrícula 54522, do cargo de provimento em
comissão de Assessor de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 1056, de 17 de SETEMBRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 579, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) JOSÉ
ALBERTO ARAÚJO BARRETO, matrícula 54638, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 1, de 5 de JANEIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 580, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
CAIQUE TOLEDO DE CAMARGO CAMPOS, matrícula 53984, do cargo de
provimento em comissão de Diretor de Comunicação, subordinado à Secretaria de
Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1213, de 4 de NOVEMBRO de
2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 581, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
BRUNO DE MORAES CASTRO, matrícula 53983, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Publicidade Oficial, subordinado à Secretaria de Gabinete,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 163, de 9 de JANEIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 582, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
KEYTI SUELEN FEREIRA, matrícula 53977, do cargo de provimento em comissão de
Gestor de Participação Comunitária, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 28, de 3 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 583, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ANDREA DE MOURA EVANGELISTA FERRARI, matrícula 53981, do cargo de
provimento em comissão de Gestor de Articulação de Políticas Públicas, subordinado à
Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 24, de 3 de
JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 584, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MARTA BAGGIO BIPPUS, matrícula 51280, do cargo de provimento em comissão de
Gestor de Expediente de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 25, de 3 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 585, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
FILIPE RODRIGUES MARQUES, matrícula 54485, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 33, de 9 de JANEIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 586, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
SIMONE VIRGINIA VAREJAO MANARA, matrícula 25396, do cargo de provimento
em comissão de Gestor de Produção de Conteúdo e Imprensa, subordinado à Secretaria
de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 175, de 10 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 587, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais,
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
LETÍCIA MARIA TEIXEIRA CHAGAS, matrícula 25336, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Publicidade Oficial, subordinado à Secretaria de Gabinete,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 34, de 9 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 588, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR, matrícula 53979, do cargo de provimento
em comissão de Secretário de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante
da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual
foi nomeado (a) pela Portaria nº 1210, de 4 de NOVEMBRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 589, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ISABEL CRISTINA SAMPAIO MARIM, matrícula 54029, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Habitação e Regularização Fundiária, subordinado à Secretaria de
Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 333, de 11 de FEVEREIRO de
2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 590, 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Cessar, a contar de 19/05/2026, os efeitos da
Portaria nº 470, de 07 de maio de 2026, que atribuiu à Sra. MARCELA FRANCO
MOREIRA DIAS, a incumbência de responder pelo expediente da Secretaria de
Habitação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 591, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, matrícula 53997, do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Infraestrutura Esportiva e Lazer, subordinado à Secretaria de
Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 392, de
16 de ABRIL de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 592, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ROMULO SOLER BRITO DA SILVA, matrícula 33259, do cargo de provimento em
comissão de Gestor Social de Projetos, Promoções Esportivas e Qualidade de Vida,
subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 222, de 16 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 593, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
PEDRO HENRIQUE PINTO CARVALHO, matrícula 42131, do cargo de provimento
em comissão de Gestor Social de Apoio ao Terceiro Setor e Juventude, subordinado à
Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela
Portaria nº 221, de 16 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 594, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
DIEGO RODRIGO NEVES MAGALHÃES, matrícula 54006, do cargo de provimento
em comissão de Gestor de Esportes, Lazer, Eventos e Projetos, subordinado à Secretaria
de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 220, de
16 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 595, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
AMANDA GOES DOS SANTOS, matrícula 54015, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Infraestrutura Esportiva e Lazer, subordinado à Secretaria de
Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 219, de
16 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 596, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LUIS
FELIPE EVARISTO CARDOSO, matrícula 53141, do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Meio Ambiente, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-
Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1024, de 5 de SETEMBRO de
2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 597, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LAIS
BONAFE MARCONDES PEREIRA, matrícula 46781, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e
do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1023, de 5 de
SETEMBRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 598, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
JONAS DE CARVALHO FILHO, matrícula 54007, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Meio Ambiente, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do
Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,
e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 209, de 15 de JANEIRO de
2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 599, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LUIZ
HENRIQUE DE AGUIAR RODRIGUES, matrícula 37923, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e
do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 182, de 25 de
FEVEREIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 600, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA, matrícula 45941, do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, subordinado à
Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela
Portaria nº 15, de 2 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 601, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
NILTON APARECIDO BORGES, matrícula 53973, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade
Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 115, de 6 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 602, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MARYLUCY DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 34481, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Transporte, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1182, de 16 de OUTUBRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 603, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
PAULO ROBERTO UNGARETTI RIOS CASTILLO, matrícula 54719, do cargo de
provimento em comissão de Diretor de Educação de Trânsito, subordinado à Secretaria
de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 266, de 16 de
MARÇO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 604, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
CARLOS EDUARDO SILVA ORTIZ, matrícula 26962, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade
Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 213, de 15 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 605, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
CLAUDIA CARMONA ANTELMO, matrícula 29641, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito, subordinado à Secretaria de Mobilidade
Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 112, de 4 de FEVEREIRO de
2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 606, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
CAIAN DE MORAES RODRIGUES, matrícula 46363, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Sinalização Viária, subordinado à Secretaria de Mobilidade
Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 237, de 17 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 607, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
SAMUEL BEZERRA TOZATTI, matrícula 54720, do cargo de provimento em comissão
de Gestor de Operação e Fiscalização de Transportes, subordinado à Secretaria de
Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,
e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 267, de 16 de MARÇO de
2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 608, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
FRANCIELLE APARECIDA ALMEIDA, matrícula 50549, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Planejamento de Transportes, subordinado à Secretaria de
Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,
e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1183, de 16 de OUTUBRO
de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 609, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
DIEGO GUIMARÃES CONTI, matrícula 54.005, do cargo de provimento em comissão
de Gestor de Educação de Trânsito, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 242, de 20 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 610, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR, matrícula 53971, do cargo de
provimento em comissão de Secretário de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria
de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 6, de 2 de JANEIRO
de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 611, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MIRIAM CARRASCO BENITES DA SILVA, matrícula 54721, do cargo de provimento
em comissão de Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de
Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,
e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 268, de 16 de MARÇO de
2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 612, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
JEFERSON ESTEFANO DE OLIVEIRA, matrícula 54009, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Obras Públicas, subordinado à Secretaria de Obras, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 203, de 15 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 613, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ROBERTA KELLY DE FREITAS, matrícula 31792, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Projetos e Contratos, subordinado à Secretaria de Obras,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 180, de 25 de FEVEREIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 614, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
DÉBORA ANDRADE PEREIRA, matrícula 34561, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Infraestrutura, subordinado à Secretaria de Obras, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 202, de 15 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 615, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
JOAO MARIOTTO NETO, matrícula 44251, do cargo de provimento em comissão de
Gestor de Fiscalização, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 204, de 15 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 616, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MARCELO DE SOUZA SANTOS, matrícula 32520, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Obras Rurais, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 205, de 15 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 617, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
KLEBER ANDERSON PAES REIS, matrícula 54386, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Infraestrutura, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 930, de 31 de JULHO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 618, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MARCOS ALEXANDRE VILELA, matrícula 54791, do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 393, de 16 de ABRIL de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 619, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ULISSES ANTONIO DA CUNHA PEREIRA, matrícula 53996, do cargo de provimento
em comissão de Secretário Adjunto de Obras, subordinado à Secretaria de Obras,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1346, de 12 de DEZEMBRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 620, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
FERNANDO LUIZ PIRINO ZANETI, matrícula 54381, do cargo de provimento em
comissão de Diretor Técnico de Administração do Sistema Único de Saúde, subordinado
à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 863, de 17 de
JULHO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 621, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
LISBETH CRISTINA DE MENDONÇA LOPES ALMEIDA, matrícula 54011, do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Assistência à Saúde, subordinado à Secretaria
de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 151, de 7 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 622, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MARCELO DA SILVA GASCH, matrícula 54388, do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Atenção à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 932, de 31 de JULHO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 623, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
TENDARA JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula 30293, do cargo de
provimento em comissão de Gestor de Logística em Saúde e Orçamento, subordinado à
Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,
e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 158, de 7 de JANEIRO de
2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 624, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
RENATA SILVA SOUZA, matrícula 29289, do cargo de provimento em comissão de
Gestor de Planejamento, Avaliação e Controle das Receitas, subordinado à Secretaria de
Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 55, de 19 de JANEIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 625, DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
LARISSA VALERIA GALVAO RIBEIRO, matrícula 36296, do cargo de provimento
em comissão de Gestor de Atenção Primária à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 773, de 24 de JUNHO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 626, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
SILVIA HELENA DOS SANTOS, matrícula 31666, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Saúde Mental e Deficiências, subordinado à Secretaria de Saúde,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 157, de 7 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 627, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
RAFAEL FELIPE DE OLIVEIRA, matrícula 39116, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Vigilância em Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1010, de 1 de SETEMBRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 628, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
REGIANE MISAEL MOURA, matrícula 28530, do cargo de provimento em comissão de
Gestor de Assistência Farmacêutica, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 155, de 7 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 629, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
DIANA MARIA CARDOSO DA SILVA MORAES, matrícula 19983, do cargo de
provimento em comissão de Gestor de Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência,
subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 895, de
23 de JULHO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 630, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, matrícula 54399, do cargo de
provimento em comissão de Secretário de Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 869, de 21 de JULHO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA 631, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Cessar, a contar de 19/05/2026, os efeitos da
Portaria nº 859, de 16 de julho de 2025, que atribuiu ao Sr. MARCO ANTÔNIO
SOARES DE AQUINO TOLOMIO, a incumbência de responder pelo expediente da
Secretaria Adjunta de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 632, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LUIZ
MARCELO FALCÃO DE ABREU, matrícula 54534, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Concessionárias, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 179, de 25 de FEVEREIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 633, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
SÉRGIO LUIZ PINTO PEREIRA, matrícula 54784, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas, subordinado à
Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 389, de
15 de ABRIL de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 634, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
ELCIO FERREIRA DA SILVA, matrícula 53961, do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, subordinado à Secretaria de
Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e
suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1192, de 10 de DEZEMBRO
de 2024.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 635, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
LIANTONY ROGER LIMA LOPES, matrícula 47634, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas, subordinado à
Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1169,
de 13 de OUTUBRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 636, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
AIRTON ADILSON GAVAZZI, matrícula 53.991, do cargo de provimento em comissão
de Gestor de Operações e Serviços de Zeladoria, subordinado à Secretaria de Serviços
Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 194, de 15 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 637, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
DANILO RICCI SEREGHETI, matrícula 47968, do cargo de provimento em comissão
de Gestor de Controle de Serviços e Obras, subordinado à Secretaria de Serviços
Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1347, de 12 de DEZEMBRO de
2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 638, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) JOSÉ
SODÁRIO VIANA, matrícula 54532, do cargo de provimento em comissão de Secretário
de Serviços Públicos, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 1091, de 23 de SETEMBRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 639, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
CARLOS HENRIQUE CARDOZO SEVERO, matrícula 54533, do cargo de provimento
em comissão de Secretário Adjunto de Serviços Públicos, subordinado à Secretaria de
Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e
suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1092, de 23 de SETEMBRO
de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 640, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
FELIPE DEHON DO PRADO, matrícula 31660, do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Defesa do Cidadão, subordinado à Secretaria de Segurança Pública,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 372, de 24 de FEVEREIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 641, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
VANDERLEI PEREIRA, matrícula 54002, do cargo de provimento em comissão de
Diretor de Segurança Pública Municipal, subordinado à Secretaria de Segurança Pública,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 116, de 6 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 642, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LUIS
HENRIQUE BATISTA RIBEIRO, matrícula 53980, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Prevenção e Combate a Incendios e Desastres Ambientais,
subordinado à Secretaria de Segurança Pública, constante da Lei Complementar nº 470,
de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria
nº 118, de 6 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 643, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
FABIANO GOMES PEREIRA, matrícula 54649, do cargo de provimento em comissão
de Secretário de Segurança Pública, subordinado à Secretaria de Segurança Pública,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,
para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 135, de 12 de FEVEREIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 644, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
GABRIEL SILVEIRA SIMOES, matrícula 45945, do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Licenciamento Urbanístico, subordinado à Secretaria de Planejamento
Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 180, de 13 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 645, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
GISELE NANCY DE CARVALHO E SILVA, matrícula 34428, do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Planejamento Urbano e Gestão Democrática, subordinado à
Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 182, de
13 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 646, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
PRISCILA SIQUEIRA PEREIRA, matrícula 45863, do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Projetos Institucionais, subordinado à Secretaria de Planejamento
Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 220, de 6 de MARÇO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 647, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
JONATHAN MONTOVANI AZUMA, matrícula 32030, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Regularização e Legalização de Edificações Particulares,
subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela
Portaria nº 184, de 13 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 648, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
NATALIA APARECIDA CUSTODIO SAUER RECCO, matrícula 33901, do cargo de
provimento em comissão de Gestor de Plano Diretor e Gestão Democrática, subordinado
à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 121, de
10 de FEVEREIRO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 649, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MARIA APARECIDA DO AMARAL MORINE, matrícula 25389, do cargo de
provimento em comissão de Gestor de Cadastro Técnico e Parcelamento do Solo,
subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela
Portaria nº 185, de 13 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 650, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
LENINA DE PAULA SANTOS LEAL, matrícula 24592, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Projetos e Equipamentos Institucionais, subordinado à Secretaria
de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 219, de 6 de
MARÇO de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 651, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LUIS
EDUARDO RODRIGUES KATER, matrícula 54531, do cargo de provimento em
comissão de Gestor de Desapropriação, Laudos e Orçamentos de Projetos, subordinado à
Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1085,
de 23 de SETEMBRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 652, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS, matrícula 24578, do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Planejamento Urbano, subordinado à Secretaria de
Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 9, de 2 de JANEIRO
de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 653, DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, matrícula 54020, do cargo de
provimento em comissão de Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida,
subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeado (a) pela Portaria nº 12, de 2 de JANEIRO de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 654 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) ALEXANDRE MINÉ CALIL, matrícula 53994, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Secretário de Desenvolvimento Econômico,
Inovação, Agricultura e Turismo, subordinado à Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470,
de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 655 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) ANDREA DE MOURA EVANGELISTA FERRARI,
matrícula 53981, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo,
subordinado à Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e
Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 656 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
MARCOS ANTONIO NASCIMENTO E SILVA, matrícula 24591, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, subordinado à Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 657 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) LUIZ GUSTAVO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula
54639, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento
de Parcerias e Investimentos, subordinado à Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470,
de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 658 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) ALEX FERNANDO DA SILVA, matrícula 54028, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Turístico , subordinado à Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação,
Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 659 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
ALISSON AUGUSTO RIBEIRO, matrícula 43503, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologia, subordinado à
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 660 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES, matrícula 54225,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico , subordinado à Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470,
de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 661 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) REGINA MIDORI FUKASHIRO, matrícula 54013, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Agricultura e Abastecimento, subordinado à Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470,
de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 662 , DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Atribuir, a contar de 19/05/2026, à Sra. GABRIELA
TAMARA TOBAR BORGES, Diretora do Departamento de Desenvolvimento
Econômico, a incumbência de responder, cumulativamente, pelo expediente da
Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 663 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO,
matrícula 53969, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de
Desenvolvimento e Inclusão Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e
suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 664 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
LILIAN DUARTE DE SOUZA PAULA, matrícula 28382, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Secretaria Adjunta de Desenvolvimento e Inclusão
Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 665 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
THAISE SOARES DOS SANTOS SANDOR, matrícula 30263, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 666 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
FABIANA ANDREIA DA SILVA, matrícula 51389, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão
Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 667 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
ALESSANDRA LOPEZ REZENDE, matrícula 43343, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão
Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 668 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) DIUNA
MARTINS RAGASINE, matrícula 37809, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social,
subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 669 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
LARYSSA SANTOS LAZZARIN, matrícula 42536, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão
Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 670 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
ISABEL CRISTINA PASTORELLI TEIXEIRA, matrícula 33822, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Técnico de
Administração do Sistema Único de Assistência Social, subordinado à Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 671 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) ISABEL CRISTINA SAMPAIO MARIM, matrícula 54029,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social, subordinado à Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 672 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
LILIAN PATRICIA DE OLIVEIRA ZANCA, matrícula 37927, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Proteção Social Básica ,
subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 673 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
DANIELLY JACOB CARLOS TORRES, matrícula 37827, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de
Média Complexidade , subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 674 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
PRISCILA VALLE SILVA SOARES, matrícula 29745, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de
Alta Complexidade, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 675 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) MARCOS ALEXANDRE VILELA, matrícula 54791, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Obras, subordinado à
Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 676 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) ULISSES ANTONIO DA CUNHA PEREIRA, matrícula
53996, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de
Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de
13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 677 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) KLEBER ANDERSON PAES REIS, matrícula 54386, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Obras,
subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 678 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
MARCELO DE SOUZA SANTOS, matrícula 32520, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor do Secretário de Obras, subordinado à
Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 679 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) JOAO
MARIOTTO NETO, matrícula 44251, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras, subordinado à Secretaria de
Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 680 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
DÉBORA ANDRADE PEREIRA , matrícula 34561, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Logística e Gestão de
Projetos de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar
nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 681 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
ROBERTA KELLY DE FREITAS, matrícula 31792, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e
Licitações de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 682 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) JEFERSON ESTEFANO DE OLIVEIRA, matrícula 54009,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Infraestrutura Rural, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 683 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS, matrícula 24578, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Secretário de Planejamento Urbano e Habitação,
subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 684 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
PRISCILA LUANA BISPO ROVARON, matrícula 29862, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento
Urbano e Habitação, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 685 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) LUIS EDUARDO RODRIGUES KATER, matrícula 54531,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de
Planejamento Urbano e Habitação, subordinado à Secretaria de Planejamento
Urbano e Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 686 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
GABRIEL SILVEIRA SIMÕES, matrícula 45945, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Diretor do Departamento de Licenciamento Urbanístico ,
subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 687 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
NATÁLIA APARECIDA CUSTÓDIO SAUER RECCO, matrícula 33901, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Planejamento Urbano , subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e
Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 688 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
GISELE NANCY DE CARVALHO E SILVA, matrícula 34428, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão Territorial ,
subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 689 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
PRISCILA SIQUEIRA PEREIRA TARGA, matrícula 45863, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Edificações Públicas e
Infraestrutura Urbana , subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e
Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 690 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) FABIANO GOMES PEREIRA, matrícula 54649, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Secretário de Segurança e Ordem Pública,
subordinado à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 691 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) LUIS HENRIQUE BATISTA RIBEIRO, matrícula 53980,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de
Segurança e Ordem Pública, subordinado à Secretaria de Segurança e Ordem
Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 692 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) VANDERLEI PEREIRA, matrícula 54002, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Segurança Pública
Municipal, subordinado à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 693 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
FELIPE DEHON DO PRADO, matrícula 31660, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas, subordinado à
Secretaria de Segurança e Ordem Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de
13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 694 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, matrícula 53985, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Educação, subordinado à
Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 695 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
LEONARDO LOPES RODRIGUES, matrícula 20359, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação,
subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 696 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
SAMARA REGINA DA COSTA, matrícula 29069, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Assessor do Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de
Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 697 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
CLAYSE APARECIDA DOS SANTOS COELHO, matrícula 33556, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Educação, subordinado
à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro
de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 698 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
EDSON DONIZETI DA SILVA, matrícula 26398, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Assessor do Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de
Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 699 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
GRAZIELA CRISTINA FRANCA DA SILVA, matrícula 26093, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da
Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 700 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
LAURA RECHDAN RIBEIRO , matrícula 11346, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Diretor do Departamento Executivo de Educação , subordinado à
Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 701 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
RICHARD WILSON GIOVANELLI MARQUES SANTOS, matrícula 26018, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Orçamentos e Contratos da Educação , subordinado à Secretaria de Educação,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 702 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) JOAO
GUILHERME DUQUE PATTO, matrícula 31369, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Diretor do Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da
Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 703 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) ELIZETE ALVES FERREIRA CHIAPINOTTO, matrícula
54033, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento
de Desenvolvimento e Integração Pedagógica, subordinado à Secretaria de Educação,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 704 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA, matrícula 45941, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal,
subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 705 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LAIS
BONAFE MARCONDES PEREIRA, matrícula 46781, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Secretário Adjunto de Meio Ambiente e do Bem-Estar
Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 706 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) JONAS DE CARVALHO FILHO, matrícula 54007, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria do
Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente
e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 707 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LUIZA
FERNANDA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula 35260, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor do Secretário de Meio Ambiente e do Bem-
Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 708 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LUIS
FELIPE EVARISTO CARDOSO, matrícula 53141, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Sustentabilidade Ambiental
e Clima, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 709 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
NATALIA SOUTO FONSECA, matrícula 44790, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização e Licenciamento
Ambiental, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 710 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LUIZ
HENRIQUE DE AGUIAR RODRIGUES, matrícula 37923, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Proteção e Bem-Estar
Animal , subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 711 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) DAVID
ALDRIN DA SILVA CAÇADOR, matrícula 50706, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Diretor do Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos,
subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 712 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício,o(a) Sr.(a) ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO, matrícula 54501,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Gabinete e Relações
Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 713 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício,o(a) Sr.(a) PEDRO HENRIQUE BIANCHI, matrícula 54645, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Secretário da Fazenda, subordinado à
Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 714 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício,o(a) Sr.(a) LUIS CLAUDIO DE TOLEDO ARAÚJO , matrícula 54520,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto da Fazenda,
subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 715 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício,o(a) Sr.(a) RENATO MOTTA BICUDO GUIMARÃES E SILVA,
matrícula 54535, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete
da Secretaria da Fazenda, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 716 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
PAULO GUSTAVO CORREA SILVEIRA , matrícula 22146, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor do Secretário da Fazenda, subordinado à
Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 717 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
ALEXANDRE THEOFILO JACYNTHO , matrícula 27535, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor do Secretário da Fazenda, subordinado à
Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 718 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) ELZA
KARINA MACIEL CARDOSO, matrícula 25203, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Assessor do Secretário da Fazenda, subordinado à Secretaria da
Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 719 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
HELEN VIVIANA DE OLIVEIRA PASCHETTA, matrícula 34626, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração
Financeira , subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 720 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
SARAH NICIA SENDRETTI SANTOS, matrícula 34581, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento da Receita e Fiscalização
Tributária , subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 721 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) KATIA
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 29826, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Diretor do Departamento de Relações Federativas , subordinado à
Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 722 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício,o(a) Sr.(a) CAIO IVO COELHO, matrícula 53986, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e
Gestão Estratégica, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 723 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, matrícula
54399, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Saúde,
subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 724 , DE 19 DE MAIO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Atribuir, a contar de 19/05/2026, ao Sr. MARCO
ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, Secretário de Desenvolvimento e
Inclusão Social, a incumbência de responder, cumulativamente, pelo expediente da
Secretaria Adjunta de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 725 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
RENATA SILVA SOUZA, matrícula 29289, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde, subordinado à Secretaria de
Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 726 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
AMAPHOLLA KAROANNE MELO PAFUME, matrícula 43795, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário Municipal de Saúde ,
subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 727 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
TENDARA JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula 30293, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Assessor de Articulação Política e Captação de
Recursos da Saúde , subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 728 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
SILVIA HELENA DOS SANTOS, matrícula 31666, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor de Políticas Gerais de Promoção a Saúde ,
subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 729 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
MARCIA MARIA DA S R MIRANDA GONCALVES, matrícula 28927, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão
Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde, subordinado à Secretaria de
Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 730 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
RAFAEL FELIPE DE OLIVEIRA, matrícula 39116, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Diretrizes em Vigilância em
Saúde , subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de
13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 731 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
LARISSA VALERIA GALVAO RIBEIRO, matrícula 36296, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção
Básica , subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de
13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 732 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) DIANA
MARIA CARDOSO DA SILVA MORAES, matrícula 19983, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Urgência, Emergências e
Atenção Hospitalar , subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 733 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) LISBETH CRISTINA DE MENDONÇA LOPES
ALMEIDA, matrícula 54011, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Especializada , subordinado à
Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 734 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) FERNANDO LUIZ PIRINO ZANETI, matrícula 54381, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 735 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício,o(a) Sr.(a) CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR,
matrícula 53971, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de
Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 736 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício,o(a) Sr.(a) MIRIAM CARRASCO BENITES DA SILVA, matrícula
54721, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretaria Adjunta de
Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 737 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
CARLOS EDUARDO SILVA ORTIZ, matrícula 26962, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana ,
subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 738 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
FRANCIELLE APARECIDA ALMEIDA, matrícula 50549, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor do Secretário de Mobilidade Urbana,
subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 739 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício,o(a) Sr.(a) SAMUEL BEZERRA TOZATTI, matrícula 54720, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Mobilidade
Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 740 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
MARYLUCY DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 34481, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento do Transporte Público ,
subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 741 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício,o(a) Sr.(a) PAULO ROBERTO UNGARETTI RIOS CASTILLO,
matrícula 54719, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do
Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego , subordinado à Secretaria de
Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 742 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) CAIAN
DE MORAES RODRIGUES , matrícula 46363, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana , subordinado à
Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 743 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO , matrícula 29240, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Secretário de Administração, subordinado à Secretaria de
Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e
suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 744 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
PEDRO NICOLA MACHADO RAMOS, matrícula 33793, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração,
subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de
13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 745 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
THIAGO TELLES DE FARIA, matrícula 44674, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Assessor do Secretário de Administração, subordinado à Secretaria
de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,
e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 746 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
PAOLA MARTINS, matrícula 24853, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assessor do Secretário de Administração, subordinado à Secretaria de
Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e
suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 747 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) SHARLENE RAMON DE MIRA, matrícula 54745, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão de
Pessoal e Recursos Humanos, subordinado à Secretaria de Administração, constante
da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 748 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
ALBERTO RODRIGO DE OLIVEIRA, matrícula 42700, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Coordenação da Frota,
Logística e Patrimônio, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 749 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) MARCIA GUIMARÃES FERREIRA, matrícula 54018, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Contratos
e Convênios, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 750 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA,
matrícula 54275, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário
Adjunto de Gabinete e Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete
e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 751 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) SAMARA RAMOS BAYDOUN, matrícula 54024, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Gabinete e
Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações
Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e
suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 752 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
MARTA BAGGIO BIPPUS, matrícula 51280, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais,
subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 753 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) MELISSA DE MELLO PRADIEÉ, matrícula 53988, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Gabinete e
Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações
Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e
suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 754 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) IRINA
MARIA CALDEIRA GUEDES, matrícula 43948, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais,
subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 755 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) DIEGO GUIMARÃES CONTI, matrícula 53696, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Gabinete e Relações
Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 756 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) CARLO GRACO CEZARIO, matrícula 54407, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito, subordinado à
Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 757 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) HELOÍSA CÁSSIA FARIA DA SILVA, matrícula 54659, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito,
subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 758 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
FLAVIA CAROLINA DE OLIVEIRA , matrícula 52833, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito, subordinado à
Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 759 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) LEVI LEITE DE CARVALHO, matrícula 53990, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito, subordinado
à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 760 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) ADMILSON DE ALMEIDA, matrícula 53989, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito, subordinado à
Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 761 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI, matrícula 53978,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Assuntos Legislativos , subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações
Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e
suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 762 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO,
matrícula 54008, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do
Departamento de Coordenação do PROCON , subordinado à Secretaria de Gabinete
e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 763 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) JOSÉ ALBERTO ARAÚJO BARRETO, matrícula 54638,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Monitoramento Estratégico, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações
Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e
suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 764 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR, matrícula
53979, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Governo e
Comunicação , subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 765 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
SIMONE VIRGINIA VAREJAO MANARA, matrícula 25396, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor do Secretário de Governo e Comunicação,
subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar
nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 766 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) FILIPE RODRIGUES MARQUES, matrícula 54485, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Governo e
Comunicação, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 767 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) ANA
PAULA ZARBIETTI, matrícula 25296, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Assessor do Secretário de Governo e Comunicação, subordinado à
Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13
de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 768 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
LETÍCIA MARIA TEIXEIRA CHAGAS, matrícula 25336, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor de Eventos e Cerimonial, subordinado à
Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13
de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 769 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) KEYTI SUELEN FEREIRA, matrícula 53977, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Interlocução
Comunitária, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 770 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) SÉRGIO RICARDO GONÇALVES, matrícula 53987, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Interlocução Política, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação ,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 771 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) CAIQUE TOLEDO DE CAMARGO CAMPOS, matrícula
53984, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento
de Gestão de Conteúdo Institucional, subordinado à Secretaria de Governo e
Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e
suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 772 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) BRUNO DE MORAES CASTRO, matrícula 53983, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Coordenação de Publicidade e Evento Institucional, subordinado à Secretaria de
Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro
de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 773 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE , matrícula
54020, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Esportes,
Lazer e Qualidade de Vida, subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade
de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 774 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) JOSE
ANTUNES PEREIRA NETO, matrícula 24558, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de
Vida , subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 775 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
PEDRO HENRIQUE PINTO CARVALHO, matrícula 42131, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor do Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de
Vida , subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da
Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 776 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
ROMULO SOLER BRITO DA SILVA, matrícula 33259, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Esporte Social, Lazer e
Qualidade de Vida , subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de
Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 777 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) DIEGO RODRIGO NEVES MAGALHÃES, matrícula 54006,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Formação e Desenvolvimento Esportivo , subordinado à Secretaria de Esportes,
Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro
de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 778 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, matrícula
53997, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento
de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva , subordinado à Secretaria de
Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 779 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
SAMUEL TUAN SILVA, matrícula 54548, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Diretor do Departamento de Projetos Especiais, subordinado à
Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº
470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 780 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, matrícula 53976,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Cultura e Economia
Criativa, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 781 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) ELAINE RODRIGUES BUENO, matrícula 54004, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 782 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO, matrícula 54486, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Cultura e
Economia Criativa , subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 783 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
JULIANA MARIA DE CARVALHO, matrícula 35929, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural,
subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 784 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) JOSÉ SODÁRIO VIANA, matrícula 54532, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria,
subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 785 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) CARLOS HENRIQUE CARDOZO SEVERO, matrícula
54533, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de
Serviços Públicos e Zeladoria, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e
Zeladoria, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 786 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) AIRTON ADILSON GAVAZZI, matrícula 53991, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Serviços
Públicos e Zeladoria, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 787 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
DANILO RICCI SEREGHETI, matrícula 47968, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Assessor do Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, subordinado
à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da Lei Complementar nº 470,
de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 788 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)
LIANTONY ROGER LIMA LOPES, matrícula 47634, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos,
subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 789 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) LUIZ MARCELO FALCÃO DE ABREU, matrícula 54534,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Concessionárias , subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 790 , DE 19 DE MAIO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção
do exercício, o(a) Sr.(a) SÉRGIO LUIZ PINTO PEREIRA, matrícula 54784, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Projetos e
Contratos de Serviços Públicos, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e
Zeladoria, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas
alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 415, DE 15 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 28.805/2026,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 15/05/2026, os efeitos da Portaria SEED nº 184,
de 28 de junho de 2024, item II, que designou a servidora REGINA AZIMOVAS
MOREIRA, matrícula 20336, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA
COORDENADORA.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 417 DE 18 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 12/05/2026, o (a) servidor (a) Isaias Adriel
Ferreira Dias, portador (a) do CPF: ***.115.738-** titular do cargo de Braçal, lotado (a) na
Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 21.910/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 418 DE 18 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 12/05/2026, o (a) servidor (a) Virginia Mara
Souza dos Santos Smegal, portador (a) do CPF: ***.748.478-** titular do cargo de
Professor III Educação Física, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 22.221/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 419 DE 18 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 13/05/2026, o (a) servidor (a) Camila
Caroline Santos, portador (a) do CPF: ***.633.248-** titular do cargo de Professor de
Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 22.189/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 420 DE 18 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 19/05/2026, o (a) servidor (a) Stefania
Fussiger Buchaul, portador (a) do CPF: ***.775.830-** titular do cargo de Dentista
Especialista, lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 21.910/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 421 de 18 de MAIO de 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 20/02/2019 do cargo público efetivo
anteriormente ocupado (a) pelo (a) servidor (a) Matheus da Motta Imai, matrícula nº 45710,
por meio da Portaria nº 700, de 21 de março de 2018, para posse em cargo público
inacumulável no mesmo ente;
CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui
natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário;
CONSIDERANDO o decurso de período superior ao estágio probatório constitucionalmente
previsto, sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da
segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do (a) servidor (a) Matheus da Motta Imai,
matrícula nº 45710, do cargo efetivo de Escriturário, anteriormente lotado (a) na Secretaria de
Turismo e Cultura, em decorrência da consolidação da vacância concedida para posse em
outro cargo público inacumulável.
Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à
regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo
penalidade disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Pregão eletrônico 27/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 27/2026
"Registro de preços para eventual e futura locação de ônibus, van e micro-ônibus para
atendimento de viagens da universidade"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 27/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 3 de junho de 2026. O Edital completo poderá ser retirado
junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de
Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o
pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
8362/3625-4117.
Taubaté, 19 de maio de 2026
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Pregoeira