Publicações da edição 974 - 19/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 974

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2026

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa

eletrônica nº 06/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação

de empresa para a prestação de serviços continuados de dedetização e controle de

pragas urbanas e vetores (desinsetização e desratização) nas dependências do

Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, conforme especificações

contidas no Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da

plataforma eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia

25/05/2026 às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço

Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs.

O aviso de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,

(assinado digitalmente)

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT

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PROCESSO Nº. 11.675/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 2.760,00 (Dois mil e setecentos e sessenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 11.668/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da

empresa: MUSICAL VILLAGE LTDA, no valor de R$ 2.970,00 (Dois mil e

novecentos e setenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 11.671/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 357/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e

quatrocentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 10.924/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 134/26

D E S P A C H O:

1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam

a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal nº

14.133, de 01/04/2021 e suas alterações;

2 ­ Ao D. A. L., para publicação;

3­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma José

Hélio Gaia , no valor total de R$ 1.587,43 (Um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e

quarenta e três centavos);

4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento;

5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 15/05/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.689/26

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 53/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de obra de

pavimentação na área verde do conjunto habitacional Sítio Tangará, na Rua Lúcia

Aparecida de Jesus (Antiga Projetada 2) S/N, São Gonçalo - Taubaté/SP, por um

período de 02 (dois) meses, prorrogáveis, a favor da empresa: OLIVEIRA LOPES

ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor total de R$161.697,74 .

SESP,15/05/2026.

JOSÉ SODÁRIO VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº11.114/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 85/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de uniformes, constante do presente processo, a

favor das empresas: RONALDO SILVERIO MARCELINO LTDA, no valor de

R$ 5.186,16 (Cinco mil e cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº: 11.857/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 204/25

D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do

presente processo, a favor da empresa: NTI BRASIL SOLUCOES DIGITAIS LTDA, no

valor de R$ 2.242,00 (Dois mil e duzentos e quarenta e dois reais);

ALEXANDRE MINÉ CALIL

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

PROCESSO Nº: 11.672/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 326/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.560,00 (Quatro mil e quinhentos e

sessenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 11.091/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº 11.109/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do presente

processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

LTDA, no valor de R$ 252,00 (Duzentos e cinquenta e dois reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº: 11.412/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 550,40 (Quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº: 10.911/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 342/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia, pedra e pedrisco, constante do

presente processo, a favor da empresa: ES LOCAÇÃO DE MAQUINAS E

CAMINHÕES, no valor de R$ 85.850,00 (Oitenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta

reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº: 11.154/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor das empresas: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA

SECRETARIO DE OBRAS

PROCESSO Nº: 10.762/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK

& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 921,29 (Novecentos e

vinte e um reais e vinte e nove centavos);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 105/2025 ­ Contratação de empresa para reforma do telhado e

adequação do espaço da nova pós-graduação.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 432 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a Rescisão Unilateral do Contrato n° 134/2025, mantido com a empresa

ENGEPLY ENGENHARIA SERVIÇOS E SUPRIMENTOS LTDA, que tem por objeto a

contratação de empresa para reforma do telhado e adequação do espaço da Nova Pós-

graduação, por razões de interesse público e da inexecução contratual, com fundamento no

Art. 138, I, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme consta nos autos do Processo Pregão

Eletrônico n° 105/2025.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo correspondente e demais providências.

Taubaté, 19 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Processo PRA nº 256/2023 ­ Contratação de empresa para prestação de serviço de

streaming.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 196 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 72/2023, mantido com a empresa

SERVERPLACE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, que tem por objeto a prestação de

serviços de streaming, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/08/2026, no valor

total de R$ 718,80 (setecentos e dezoito reais e oitenta centavos), com fundamento na

cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93,

conforme minuta apresentada nos autos do Processo PRA n° 256/2023, mantendo-se as

demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 19 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

fls. 331

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por José Claudio Abrahão Rosa, liberado nos autos em 09/04/2026 às 09:56 .

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1016076-84.2022.8.26.0625 e código 9oGtpIXH.

COMARCA DE TAUBATÉ

FORO DE TAUBATÉ

1ª VARA CÍVEL

Rua José Licurgo Indiani, Sala 110, Jardim Maria Augusta - CEP

12070-070, Fone: (12) 2124-9224, Taubaté-SP - E-mail:

upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br

Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Digital nº: 1016076-84.2022.8.26.0625

Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços

Requerente: EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté

Requerido: Renata Lucia Oliveira de Araujo Cavalcante

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.

PROCESSO Nº 1016076-84.2022.8.26.0625

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr. José

Claudio Abrahão Rosa, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a RENATA LUCIA OLIVEIRA DE ARAUJO CAVALCANTE, Brasileira, CPF

084.546.307-16, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de EPTS

Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté, alegando em síntese: As

partes pactuaram Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na modalidade EAD,Apesar de

não haverem formulado contrato, a Requerente alega ter adimplido com a sua obrigação, a qual

seja, a prestação dos serviços educacionais, a Requerida não cumpriu com a sua obrigação, não

realizando o pagamento pelos serviços que lhe foram prestados. Em razão da prestação dos

serviços educacionais, haviam as partes pactuado o pagamento de 06 (seis) parcelas, no valor de

R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) cada. Entretanto, a Requerida não cumpriu com sua

obrigação, uma vez que realizou o pagamento de 05 (cinco) parcelas permanecendo inadimplente,

até a presente data, quanto ao período de 06/2018. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não

sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e

para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente

resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado

curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA

MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 31 de março de 2026.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

EPTS ­ EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 19/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026

CONTRATO N° 02/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de buffet

tipo coquetel, destinados ao atendimento da abertura do Congresso Médico da

UNITAU.

CONTRATANTE: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

Universidade de Taubaté ­ CNPJ 48.980.213/0001-53.

CONTRATADA: Le Tropique Buffet Ltda, inscrita no CNPJ nº 57.567.810/0001-41

VALOR: R$ 31.800,00 (Trinta e um mil e oitocentos reais)

PRAZO: Execução do serviço de buffet/coquetel a ser realizado em 19/05/2026.

Profa. Dra. Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva

EPTS ­ EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

TERMO DE PARCERIA INSTITUCIONAL - EXTEMPORÂNEO

OBJETO: concessão de condições diferenciadas e descontos de 10% sobre aos

associados e dependentes do SINDICATO para utilização dos serviços prestados pela

Clínica Veterinária da UNITAU.

PARTÍCIPES: Sindicato dos Empregados no Comércio de Taubaté ­

SINCOMERCIÁRIOS DE TAUBATÉ - CNPJ nº 72.299.274/0001-34 e EPTS ­

EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNITAU ­ CNPJ

nº48.980.213/0004-04

PRAZO: 12 meses

VIGÊNCIA: 04/05/2026 a 03/05/2027

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2026 (PROC. Nº PREX ­ 2024/9053)

Conveniado: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO SENHOR DOS PASSOS DE

UBATUBA.

Objeto: Cessão, pela Santa Casa de Ubatuba, de campo de estágio, em suas dependências, à

UNITAU, para a realização de atividade de ensino, Pesquisa e extensão pelos alunos de

graduação regularmente matriculados no curso de medicina do campus Caraguatatuba da

Universidade de Taubaté.

Celebração: 14/05/2026

Vigência: 14/05/2026 até 13/05/2031.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0416/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LC MÁQUINAS LTDA PROCESSO: 5.826/2026 ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO:

ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 27/04/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0025/2026 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO

ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0415/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HEWLLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA PROCESSO:

5.826/2026 ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO

CELEBRADO EM 06/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0025/2026

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE

ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ENTREGA

CONTRATO Nº. 0892/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA PROCESSO: 13.709/2025 ASSINATURA:

18/05/2026 OBJETO: ALTERAR O CRONOGRAMA DE ENTREGA DO CONTRATO

CELEBRADO EM 05/09/2025 VIGÊNCIA: 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0096/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM

CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0414/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 6.030/2026 ASSINATURA:

18/05/2026 OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 27/04/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

§3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1017/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA PROCESSO:

5.026/2025 ASSINATURA: 18/05/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 03/06/2025 VALOR ESTIMADO:

R$ 1.000.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0024/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI

14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0550/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CIRÚRGICA CUSTOM CARE LTDA PROCESSO: 9.666/2026 ASSINATURA: 14/05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁSCARA N95/PFF2 VALOR: R$ 3.060,00 VIGÊNCIA: 20

DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0564/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 9.713/2026 ASSINATURA: 14/05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23 (SCALP) VALOR: R$ 540,00

VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0532/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 9.742/2026 ASSINATURA: 14/05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23 (SCALP) E GEL PARA ECG

100 G SERINGA 10 ML LUER LOCK VALOR: R$ 649,56 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0535/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 9.669/2026 ASSINATURA:

15/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LÂMINA PARA BISTURI Nº. 15 VALOR: R$ 912,00

VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0543/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

GARCO - GRÊMIO ASSOCIATIVO RECREATIVO E CULTURAL DOS OFICIAIS DE

ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE SALÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO:

6.188/2026 ASSINATURA: 15/05/2026 OBJETO: PAGAMENTO DE TAXAS PARA

PARTICIPAÇÃO EM CAMPEONATOS OFICIAIS VALOR: 76.631,50 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0119/2026

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0553/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 10.177/2026 ASSINATURA: 15/05/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA

DE PENTECOSTES" VALOR: R$ 6.400,00 VIGÊNCIA: 15/05/2026 A 24/05/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0554/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 10.177/2026

ASSINATURA: 15/05/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE 5 X 5 (10 DIAS) E TENDA 4 X 4 COM

BALCÃO (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DE PENTECOSTES" VALOR:

R$ 3.540,00 VIGÊNCIA: 15/05/2026 A 24/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0151/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 7.887/2026 ASSINATURA:

14/05/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO, 0,9%, SOLUÇÃO

INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO OU BOLSA 1.000 ML E 500 ML VALOR

ESTIMADO: R$ 18.204,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0042/2026 PROPONENTES: 21

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0145/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA PROCESSO: 5.945/2026 ASSINATURA: 13/05/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TOBRAMICINA 03% SOLUÇÃO OFTÁLMICA

FRASCO 5ML VALOR ESTIMADO: R$ 3.290,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0027/2026

PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0122/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 5.456/2026

ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARBONATO DE

CÁLCIO, ASSOCIADO COM VITAMINA D3, 600 MG DE CÁLCIO + 400 UI VALOR

ESTIMADO: R$ 14.850,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0023/2026 PROPONENTES: 20

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 8.497/26

ASSINATURA: 19/05/26 OBJETO: PARCERIA DESTINADA

AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA

DE RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA

PARLAMENTAR Nº 186.10 VALOR DO REPASSE: R$

25.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA

REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo ­ Casa do

Ancião Luísa de Marillac

CNPJ: 60.600.830/0004-24

Emenda Parlamentar nº 168.3, 170.8, 176.8

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo ­

Casa do Ancião Luísa de Marillac, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito

privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social ­

CMAS.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público.(Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 168.3, 170.8, 176.8 nos termos e para os efei-

tos contidos na Lei nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

168.3 FMAS R$ 20.000,00

Apoiar a entidade Associação Socioassistencial

170.8 São Vicente de Paulo ­ Casa do Ancião Luísa de FMAS R$ 10.000,00

176.8 FMAS R$ 20.000,00

Marillac, para custeio de suas atividades.

Apoiar a entidade Casa do Ancião Santa Luísa

de Marillac, para custeio de suas atividades.

Apoiar a OSC Casa do Ancião Santa Luísa de

Marillac, para custeio de suas atividades.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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Considerando o Ofício 1 Doc nº 333/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme as leis mencionadas acima, o

direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS

­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade

Civil que receberam o direcionamento das respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal de Assistência Social via Ofício

nº 326/CMAS/2026, de 10 de abril de 2026, no qual informa a situação cadastral da Organização da

Sociedade Civil, a Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo ­ Casa do Ancião Luísa de

Marillac está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades

estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao

exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal de Assistência Social ­ FMAS.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Para a Emenda Parlamentar nº 168.3, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá

a despesa 2112, dotação orçamentária 06.03.0004.2.123.08.243.335043.08.8040003 ­ Fonte 08 ­

Código de Aplicação 8040003 - no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Para a Emenda Parlamentar nº 170.8, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá

a despesa 2113, dotação orçamentária 06.03.0004.2.123.08.245.335043.08.8040065 ­ Fonte 08 ­

Código de Aplicação 8040065 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Para a Emenda Parlamentar nº 176.8, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá

a despesa 2114, dotação orçamentária 06.03.0004.2.123.08.245.335043.08.8040253 ­ Fonte 08 ­

Código de Aplicação 8040253 - no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Raquel Irene de Macedo

Psicóloga ­ CRP 06/124000

Área Técnica do Sistema Único da Assistência Social

Fabiana Andreia da Silva

Gestora do Sistema Único da Assistência Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Instituto São Rafael Órgão Social e Econômico para Cegos e

Deficientes Visuais

CNPJ: 72.307.788/0001-94

Emenda Parlamentar nº 168.5, 170.11, 174.6, 176.9, 181.6, 184.9, 185.3, 186.21

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Instituto São Rafael Órgão Social e Econômico para

Cegos e Deficientes Visuais, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem

fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência ­ COMDEF.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público.(Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 168.5, 170.11, 174.6, 176.9, 181.6, 184.9,

185.3, 186.21 nos termos e para os efeitos contidos na Lei nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anu-

al), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

168.5 FUMPED R$ 10.000,00

Apoiar a entidade Instituto São Rafael - Órgão

170.11 Social e Econômico para cegos e deficientes FUMPED R$ 10.000,00

174.6 FUMPED R$ 10.000,00

visuais, para custeio de suas atividades.

Apoiar o Instituto São Rafael, para custeio de

suas atividades.

Apoiar o Instituto São Rafael, nos custeios de

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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176.9 suas atividades. FUMPED R$ 20.000,00

181.6 FUMPED R$ 3.000,00

184.9 Apoiar o Instituto São Rafael para custeio de FUMPED R$ 10.000,00

185.3 suas atividades. FUMPED R$ 60.000,00

186.21 FUMPED R$ 20.000,00

Apoiar a entidade Instituto São Rafael de Cegos,

para custeio de suas atividades.

Apoiar a entidade Instituto São Rafael para

custeio de suas atividades.

Apoiar a entidade Instituto São Rafael para

custeio de suas atividades.

Apoiar o Instituto São Rafael, para custeio de

suas atividades.

Considerando o Ofício 1 Doc nº 335/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal dos

Direitos da Pessoa com Deficiência ­ FUMPED ­, e solicita a este colegiado informações quanto

ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das

respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência via Ofício nº 2/COMDEF/2026 de 14 de janeiro de 2026, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Instituto São Rafael Órgão Social e

Econômico para Cegos e Deficientes Visuais, que está habilitada junto a este Conselho, em

regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso

oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ FUMPED.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Para a Emenda Parlamentar nº 168.5, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá

a despesa 1473, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040005 ­ Fonte 08 ­

Código de Aplicação 8040005 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Para a Emenda Parlamentar nº 170.11, tem-se a dotação orçamentária da qual

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correrá a despesa 1475, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040068 ­ Fonte 08

­ Código de Aplicação 8040068 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Para a Emenda Parlamentar nº 174.6, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá

a despesa 1479, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040188 ­ Fonte 08 ­

Código de Aplicação 8040188 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Para a Emenda Parlamentar nº 176.9, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá

a despesa 1480, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040254 ­ Fonte 08 ­

Código de Aplicação 8040254 - no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Para a Emenda Parlamentar nº 181.6, tem-se a dotação orçamentária da qual

correrá a despesa 1481, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040381 ­

Fonte 08 ­ Código de Aplicação 8040381 - no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Para a Emenda Parlamentar nº 184.9, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá

a despesa 1487, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040494 ­ Fonte 08 ­

Código de Aplicação 8040494 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Para a Emenda Parlamentar nº 185.3, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá

a despesa 1489, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040530 ­ Fonte 08 ­

Código de Aplicação 8040530 - no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Para a Emenda Parlamentar nº 186.21, tem-se a dotação orçamentária da qual

correrá a despesa 1751, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040569 ­ Fonte

08 ­ Código de Aplicação 8040569 - no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Raquel Irene de Macedo

Psicóloga ­ CRP 06/124000

Área Técnica do Sistema Único da Assistência Social

Fabiana Andreia da Silva

Gestora do Sistema Único da Assistência Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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LEI COMPELEMENTAR Nº 545, DE 19 DE MAIO DE 2026

Autoria: Prefeito Municipal

Altera a Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura

administrativa do município e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa do município e dá outras

providências.

Art. 2º A Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as

seguintes alterações e acréscimos de dispositivos:

"Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece a estrutura organizacional da Administração

Direta do Poder Executivo do Município de Taubaté, fixando os órgãos, cargos, funções,

competências e princípios que regem seu funcionamento, em conformidade com a Constituição

Federal, a Constituição do Estado de São Paulo, a Lei Orgânica Municipal, o Código de

Administração do Município e demais normas aplicáveis.

Art. 2º A estrutura administrativa direta do Poder Executivo Municipal é composta por

órgãos subordinados ao Chefe do Executivo, organizados por critérios de hierarquia funcional e

especialização temática, destinados à formulação, coordenação e execução das políticas públicas

municipais, observados os princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público,

orientando suas ações de forma sistêmica e articulada, tanto nas relações institucionais quanto na

interação com a sociedade, a fim de alcançar as metas definidas no planejamento de médio e longo

prazo.

Art. 3º A estrutura administrativa direta do Poder Executivo Municipal deverá ser

organizada em conformidade com as seguintes diretrizes:

I - observância dos princípios constitucionais da Administração Pública e da legislação

aplicável;

II - compatibilidade entre a estrutura organizacional e os instrumentos de planejamento e

orçamento público, em especial o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

e a Lei Orçamentária Anual - LOA;

III - economicidade, eficiência administrativa, controle de resultados e responsabilização

dos gestores;

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IV - garantia de probidade, transparência, inovação, participação social e respeito ao

cidadão;

V - efetividade e continuidade da prestação dos serviços públicos municipais;

VI - promoção do bem-estar coletivo, do desenvolvimento social e da melhoria da

qualidade de vida da população;

VII - incorporação de práticas de desenvolvimento sustentável, conciliando crescimento

econômico, justiça social e preservação ambiental. (NR)

Art. 4º A estrutura administrativa direta do Poder Executivo Municipal é constituída pelos

seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito, conforme organograma constante no

Anexo I-A desta Lei Complementar:

I - unidades de apoio e controle:

a) Procuradoria-Geral do Município; e

b) Controladoria-Geral.

II - unidades executivas:

a) Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais - SEGAB;

b) Secretaria de Governo e Comunicação - SEGOV;

c) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo -

SEDINT;

d) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS;

e) Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA;

f) Secretaria de Obras - SEO;

g) Secretaria de Educação - SEED;

h) Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC;

i) Secretaria de Segurança e Ordem Pública - SESOP;

j) Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLAN;

k) Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB;

l) Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV;

m) Secretaria de Administração - SEAD;

n) Secretaria da Fazenda - SEFAZ;

o) Secretaria de Saúde - SES;

p) Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP. (NR)

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Art. 5º As Secretarias apresentam a seguinte organização básica, estruturada por níveis de

complexidade e responsabilidade:

I - Gabinete da Secretaria: unidade de assessoramento estratégico e apoio direto e imediato

ao Secretário e, quando provido, ao Secretário Adjunto, sendo composta por Chefia de Gabinete e

Assessoria; e

II - Departamentos Setoriais: unidades de direção finalística e estratégica, dirigidas por

Diretores de Departamento e subordinadas diretamente à gestão superior da Pasta.

§ 1º Os Departamentos Setoriais poderão desdobrar-se em níveis operacionais a depender

da complexidade das responsabilidades e das tarefas atribuídas à unidade superior, conforme

quantitativo definido no Anexo III desta Lei Complementar.

§ 2º A organização, a denominação e o funcionamento das unidades administrativas

observarão os limites da estrutura e das competências fixadas nesta Lei Complementar, podendo

ser regulamentados por decreto, vedados o aumento de despesa, a criação ou extinção de órgãos

públicos.

Art. 6º A Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais possui a seguinte estrutura

básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de

Gabinete e Relações Institucionais;

II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento de Assuntos Legislativos;

b) Departamento de Coordenação do PROCON;

c) Departamento de Projetos Especiais;

d) Departamento de Monitoramento Estratégico;

e) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COORDEC;

f) Fundo de Solidariedade Social de Taubaté - FUSSTA. (NR)

............................................

Art. 8º A Secretaria de Governo e Comunicação possui a seguinte estrutura básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de

Governo e Comunicação;

II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento de Interlocução Política;

b) Departamento de Interlocução Comunitária;

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c) Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional;

d) Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional. (NR)

............................................

Art. 12. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo

possui a seguinte estrutura básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de

Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo.

II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento de Desenvolvimento Econômico;

b) Departamento de Desenvolvimento Turístico;

c) Departamento de Inovações e Tecnologia;

d) Departamento de Parcerias e Investimentos;

e) Departamento de Agricultura e Abastecimento.

Art. 13. A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social possui a seguinte estrutura

básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social;

II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social;

b) Departamento de Proteção Social Básica;

c) Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade;

d) Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

e) Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social. (NR)

............................................

Art. 15. A Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal possui a seguinte estrutura

básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de

Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal;

II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima;

b) Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental;

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c) Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal.

d) Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. (NR)

Art. 16. A Secretaria de Obras possui a seguinte estrutura básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de

Obras;

II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras;

b) Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras;

c) Departamento de Infraestrutura Viária Urbana;

d) Departamento de Infraestrutura Rural;

e) Departamento de Fiscalização de Obras Públicas. (NR)

............................................

Art. 17. A Secretaria de Educação possui a seguinte estrutura básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de

Educação:

II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento Executivo da Educação;

b) Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação;

c) Departamento de Gestão de Pessoal da Educação;

d) Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação;

e) Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica. (NR)

Art. 18. A Secretaria de Cultura e Economia Criativa possui a seguinte estrutura básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de

Cultura e Economia Criativa;

II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento de Cultura e Economia Criativa;

b) Departamento de Patrimônio Cultural. (NR)

Art. 19. A Secretaria de Segurança e Ordem Pública possui a seguinte estrutura básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de

Segurança e Ordem Pública;

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II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento de Segurança Pública Municipal;

b) Departamento de Fiscalização de Posturas;

c) Comando-Geral da Guarda Civil Municipal;

d) Corregedoria da Guarda Civil Municipal. (NR)

Art. 20. A Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação possui a seguinte estrutura

básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de

Planejamento Urbano e Habitação;

II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento de Licenciamento Urbanístico;

b) Departamento de Planejamento Urbano;

c) Departamento de Gestão Territorial;

d) Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana;

e) Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias. (NR)

Art. 21. A Secretaria de Mobilidade Urbana possui a seguinte estrutura básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário Municipal: Gabinete da

Secretaria de Mobilidade Urbana

II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento do Transporte Público;

b) Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego;

c) Departamento de Mobilidade Urbana. (NR)

Art. 22. A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida possui a seguinte estrutura

básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de

Esportes, Lazer e Qualidade de Vida;

II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida;

b) Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo;

c) Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva. (NR)

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Art. 23. A Secretaria de Administração possui a seguinte estrutura básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de

Administração;

II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos;

b) Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio;

c) Departamento de Compras e Licitações;

d) Departamento de Contratos e Convênios. (NR)

Art. 24. A Secretaria da Fazenda possui a seguinte estrutura básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria da

Fazenda;

II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento de Administração Financeira;

b) Departamento de Receita e Fiscalização Tributária;

c) Departamento de Relações Federativas;

d) Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica. (NR)

Art. 25. A Secretaria de Saúde possui a seguinte estrutura básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de

Saúde;

II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde;

b) Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde;

c) Departamento de Estratégia em Atenção Básica;

d) Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar;

e) Departamento de Estratégia em Atenção Especializada;

f) Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde;

g) Ouvidoria do SUS. (NR)

Art. 26. A Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria possui a seguinte estrutura básica:

I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de

Serviços Públicos e Zeladoria;

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II - unidades administrativas específicas:

a) Departamento de Concessionárias;

b) Departamento de Gestão de Zeladoria;

c) Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos. (NR)

Art. 26-A. A Controladoria-Geral do Município - CGM apresenta a seguinte estrutura

básica:

I - Unidade de Assistência Direta e Imediata: Gabinete do Controlador-Geral;

II - Unidades administrativas de execução programática:

a) Núcleo do Controle Interno;

b) Auditoria do Município;

c) Corregedoria do Município; e

d) Ouvidoria do Município.

............................................

Seção I

Da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

Art. 27. A Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais é o órgão da Administração

Direta responsável pela formulação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à

coordenação institucional do Poder Executivo, à articulação com o Poder Legislativo, à organização

dos fluxos governamentais estratégicos e ao acompanhamento das ações prioritárias da gestão

municipal, competindo-lhe, dentre outras atribuições:

I - propor diretrizes estratégicas para o assessoramento do Prefeito no controle estratégico

das atividades de coordenação governamental, articulação legislativa e acompanhamento das

políticas públicas prioritárias;

II - coordenar o expediente do Gabinete do Prefeito, incluindo triagem, distribuição e

acompanhamento de documentos, processos e correspondências oficiais, garantindo a tramitação

adequada junto às unidades administrativas competentes;

III - estruturar os fluxos institucionais relacionados ao processo legislativo no âmbito do

Executivo, bem como articular o encaminhamento e acompanhamento das matérias de interesse da

Administração Municipal junto ao Poder Legislativo, assegurando padronização normativa,

controle de prazos e coerência técnica das proposições;

IV - implementar políticas voltadas à priorização, organização e viabilização institucional

dos projetos estratégicos da Administração Municipal, assegurando sua compatibilidade com o

plano de governo;

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V - implementar mecanismos de monitoramento das metas prioritárias, dos programas e

projetos estratégicos e das entregas governamentais, assegurando a consolidação de informações

para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;

VI - coordenar, em nível institucional, a atuação das políticas vinculadas à proteção e

defesa do consumidor, à defesa civil e às ações do Fundo de Solidariedade Social, assegurando sua

integração às diretrizes da Administração Municipal;

VII - exercer outras competências correlatas definidas em lei ou conferidas pelo Prefeito.

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

Art. 28. O Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais é unidade político-

administrativa responsável por ser o núcleo de apoio direto e imediato ao Secretário e ao Secretário

Adjunto na condução das ações estratégicas da pasta, bem como na organização, coordenação e

supervisão das atividades institucionais necessárias ao pleno desempenho das atribuições da alta

gestão, contribuindo para integração do gabinete e dos departamentos finalísticos às prioridades do

plano de governo, competindo-lhe especialmente:

I - assessorar a liderança político-administrativa da Secretaria na execução das diretrizes

governamentais, especialmente nas áreas de técnica legislativa, proteção ao consumidor, defesa

civil, articulação e monitoramento de projetos estratégicos, subsidiando-a na organização da rotina

decisória e no acompanhamento das políticas públicas da pasta;

II - organizar e supervisionar a agenda política e institucional do Secretário e do Secretário

Adjunto, priorizando encontros estratégicos, audiências, visitas técnicas e eventos oficiais;

III - coordenar o fluxo de expedientes, processos e documentos estratégicos da pasta,

especialmente os vinculados ao Secretário, Secretário Adjunto, Prefeito e ao Vice-Prefeito, zelando

pela legalidade e tempestividade;

IV - promover a articulação interna e a integração entre as unidades de Técnica

Legislativa, PROCON, Defesa Civil, Articulação e Monitoramento de Projetos, atuando como elo

de fidelidade entre a alta gestão e as áreas finalísticas;

V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns

técnicos e eventos institucionais, agindo em nome da alta gestão;

VI - apoiar a articulação institucional junto à Câmara Municipal, órgãos de controle,

conselhos municipais e entidades representativas, fortalecendo o diálogo político e comunitário;

VII - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela unidade das

manifestações oficiais e pelo alinhamento às prioridades do Secretário e do Prefeito;

VIII - fornecer relatórios estratégicos, normas internas e instrumentos de acompanhamento

que fortaleçam a governança institucional e a tomada de decisão;

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IX - monitorar a governabilidade interna, prazos, metas e indicadores, assegurando a

fluidez da tramitação de procedimentos e o cumprimento das orientações da alta gestão;

X - recepcionar e avaliar demandas, pleitos e comunicações direcionadas à pasta,

qualificando-as segundo critérios de urgência, relevância, repercussão institucional e alinhamento

às diretrizes governamentais, com discrição e rigor para otimizar o tempo e a atuação do Secretário;

XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas

pelo Secretário ou pelo Prefeito.

Subseção II

Do Departamento de Assuntos Legislativos

Art. 29. O Departamento de Assuntos Legislativos é responsável por atuar como instância

de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de

Gabinete e Relações Institucionais, competindo-lhe prestar apoio estratégico à condução da agenda

legislativa do Poder Executivo, à tramitação de proposições normativas de interesse da gestão

municipal, ao acompanhamento das demandas oriundas da Câmara Municipal e à organização dos

fluxos institucionais relacionados ao processo legislativo, em consonância com o plano de governo,

especialmente:

I - coordenar a tramitação das proposições legislativas, mensagens, vetos, autógrafos,

minutas normativas e demais atos de interesse do Executivo submetidos à apreciação da Câmara

Municipal;

II - acompanhar requerimentos, indicações, pedidos de informação e demais expedientes

oriundos do Poder Legislativo, promovendo a organização dos fluxos internos necessários à

elaboração das respostas institucionais da Prefeitura;

III - monitorar a pauta legislativa municipal, os prazos regimentais e as fases

procedimentais das matérias em tramitação, com consolidação de informações gerenciais aptas a

subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;

IV - coordenar a revisão técnico-formal das proposições de iniciativa do Executivo,

observando as normas de redação oficial, técnica legislativa e padronização normativa aplicáveis;

V - apoiar a análise institucional das matérias em discussão na Câmara Municipal,

mediante produção de subsídios estratégicos voltados ao posicionamento do Executivo e à

condução das pautas prioritárias do governo;

VI - articular a integração entre a Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais e os

demais órgãos e secretarias municipais nas matérias de natureza legislativa, assegurando coerência

técnica e alinhamento institucional na formulação e no encaminhamento das proposições;

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VII - coordenar a atualização, sistematização e organização das informações legislativas

e normativas de interesse do Executivo, em apoio à segurança institucional e à consistência dos atos

submetidos à apreciação parlamentar;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, em consonância com o

plano de governo e as diretrizes da gestão municipal.

Subseção III

Do Departamento de Coordenação do PROCON

Art. 30. O Departamento de Coordenação do PROCON é responsável por atuar como

instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário

de Gabinete e Relações Institucionais, competindo-lhe coordenar a implementação das políticas

públicas municipais de proteção e defesa do consumidor, em articulação com os sistemas estadual

e nacional de defesa do consumidor, assegurando a efetividade do Código de Defesa do Consumidor

e o equilíbrio nas relações de consumo, especialmente:

I - coordenar em nível estratégico a prestação de serviços de atendimento ao consumidor,

assegurando qualidade, transparência, celeridade na solução de conflitos e observância das normas

legais e regulamentares;

II - definir as ações estratégicas de mediação e conciliação de conflitos entre consumidores

e fornecedores, promovendo soluções administrativas rápidas e eficazes, em consonância com as

diretrizes do sistema nacional;

III - promover campanhas educativas e preventivas sobre direitos do consumidor,

estimulando o consumo consciente e a responsabilidade empresarial, em articulação com órgãos

municipais e entidades da sociedade civil;

IV - planejar a articulação e acompanhamento de ações integradas com o Poder

Legislativo, o Ministério Público, o sistema estadual de defesa do consumidor e demais órgãos de

controle, fortalecendo a atuação institucional do PROCON municipal em conformidade com as

diretrizes da gestão municipal;

V - monitorar práticas de mercado e padrões de consumo, identificando riscos e

assegurando subsídios técnicos à Secretaria para a adoção de medidas estratégicas de defesa do

consumidor;

VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais.

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Subseção IV

Do Departamento de Projetos Especiais

Art. 31. O Departamento de Projetos Especiais é responsável por atuar como instância de

execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Gabinete

e Relações Institucionais, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar estratégias de

modelagem institucional, viabilização técnica e articulação finalística de projetos estratégicos,

especialmente:

I - promover a estruturação inicial, padronização e viabilização dos projetos prioritários

da gestão municipal, assegurando a organização institucional das ações estratégicas, em conjunto

com o Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

II - subsidiar a alta gestão na definição de prioridades com base na viabilidade técnica e

institucional dos projetos, procedendo à seleção, hierarquização e ao encaminhamento de projetos

em consonância com o plano de governo;

III - estabelecer referenciais, modelos, fluxos e parâmetros metodológicos para a

apresentação de projetos, visando ao alinhamento das propostas submetidas à Secretaria de

Gabinete e Relações Institucionais;

IV - analisar a aderência e a viabilidade das iniciativas apresentadas pelos órgãos

municipais, avaliando sua compatibilidade com os compromissos e diretrizes da gestão;

V - gerenciar o portfólio de projetos estratégicos da Prefeitura, mantendo uma visão

integrada das iniciativas em desenvolvimento e das prioridades de execução;

VI - articular, no âmbito da viabilidade técnica de projetos específicos, a interlocução

institucional com entes federativos, órgãos financiadores, setor privado e parceiros estratégicos

para a sustentação e viabilização dos projetos de interesse da Administração;

VII - identificar oportunidades de captação de recursos, emendas parlamentares e

instrumentos de cooperação destinados ao fortalecimento e viabilidade dos projetos prioritários;

VIII - prestar apoio às demais unidades administrativas na formulação de propostas e

projetos, garantindo a observância dos padrões de qualidade definidos pela gestão;

IX - preservar a memória administrativa da pasta, consolidando históricos, registros e

soluções técnicas de projetos para o aperfeiçoamento contínuo das estratégias governamentais;

X - exercer outras atribuições institucionais e político-administrativas compatíveis com

sua finalidade, por determinação do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais.

............................................

Subseção V

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Do Departamento de Monitoramento Estratégico

Art. 34. O Departamento de Monitoramento Estratégico é responsável por atuar como

instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário

de Gabinete e Relações Institucionais, competindo-lhe prestar apoio estratégico ao

acompanhamento das metas prioritárias do governo, dos programas e projetos estratégicos e das

entregas governamentais da Administração Municipal, mediante organização de rotinas de

monitoramento, consolidação de informações gerenciais, articulação intersetorial e produção de

subsídios voltados à tomada de decisão da alta gestão, em consonância com o plano de governo,

especialmente:

I - coordenar o acompanhamento sistemático das metas prioritárias, dos programas e

projetos estratégicos e das entregas governamentais da Administração Municipal, assegurando

visão integrada da execução das políticas públicas e aderência às prioridades definidas pela gestão;

II - estruturar e manter a rotina institucional de monitoramento das ações prioritárias do

governo, com organização de fluxos, agendas, instrumentos de acompanhamento, registros

executivos e mecanismos de consolidação das informações relevantes à alta gestão;

III - promover reuniões periódicas de monitoramento com secretarias, órgãos e equipes

responsáveis pela execução das ações acompanhadas, com foco na verificação do andamento das

entregas, na identificação de entraves e na definição de encaminhamentos institucionais;

IV - selecionar, em articulação com as secretarias e órgãos competentes, as metas, entregas

e frentes de ação que demandem acompanhamento prioritário, considerando sua relevância

institucional, aderência ao plano de governo e necessidade de intervenção estratégica da gestão;

V - acompanhar os desdobramentos e compromissos assumidos no âmbito do

monitoramento estratégico, promovendo o controle dos encaminhamentos pactuados, dos

responsáveis designados, dos prazos fixados e das providências necessárias ao cumprimento das

prioridades governamentais;

VI - analisar indicadores de resultado, desempenho e evolução das ações governamentais,

identificando tendências, inconsistências, fragilidades de execução e situações que demandem

correção de rota ou atuação da alta gestão;

VII - consolidar relatórios executivos, painéis gerenciais, análises críticas e sínteses

institucionais destinados a oferecer ao Secretário de Gabinete e Relações Institucionais e ao Prefeito

visão clara, objetiva e tempestiva sobre o estágio de cumprimento das políticas públicas;

VIII - organizar e preservar o histórico decisório relacionado às metas e projetos

acompanhados, mediante registro de deliberações, evidências, revisões de planejamento, marcos

de execução e demais elementos necessários à memória institucional e à confiabilidade do

acompanhamento estratégico;

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IX - promover a articulação intersetorial necessária à superação de gargalos, à

recomposição de fluxos de execução e ao alinhamento entre órgãos e secretarias sempre que o

cumprimento das prioridades do governo demandar coordenação reforçada;

X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, em consonância com o

plano de governo e as diretrizes da gestão municipal.

Subseção VI

Da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COORDEC

Art. 35. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COORDEC, instituída

pela Lei nº 5.144, de 12 de janeiro de 2016, integra a Secretaria de Gabinete e Relações

Institucionais, como unidade específica de coordenação das ações de proteção e defesa civil no

Município, em conformidade com a legislação aplicável.

§ 1º Compete à COORDEC exercer as atribuições previstas na Lei nº 5.144, de 12 de

janeiro de 2016, especialmente a coordenação e a execução das ações de proteção e defesa civil, a

elaboração e implementação de planos, programas e projetos, o monitoramento de riscos, a

articulação interinstitucional, a capacitação de recursos humanos, a preparação para emergências,

a resposta a desastres e o apoio às ações de recuperação.

§ 2º A função de Coordenador será exercida por servidor efetivo de nível superior,

designado pelo Chefe do Poder Executivo, que possua qualificação ou experiência técnica

compatível com a área de atuação.

Subseção VII

Do Fundo Social de Solidariedade de Taubaté - FUSSTA

Art. 36. A composição, competência e o funcionamento do Fundo Social de Solidariedade

de Taubaté - FUSSTA estão previstos na Lei nº 2.046, de 14 de julho de 1983.

............................................

Seção II

Da Secretaria de Governo e Comunicação - SEGOV

Art. 41. A Secretaria de Governo e Comunicação é o órgão da Administração Direta

responsável pela formulação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à

articulação política do Poder Executivo, à interlocução institucional e comunitária e à comunicação

institucional da Administração Municipal, competindo-lhe, dentre outras atribuições:

I - propor diretrizes e articular as relações institucionais do Poder Executivo com o Poder

Legislativo, lideranças políticas, entes federativos, consórcios públicos e demais instituições,

assegurando a governabilidade e o alinhamento político das ações da Administração Municipal;

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II - propor diretrizes e articular as relações institucionais do Poder Executivo com o Poder

Legislativo, lideranças políticas, entes federativos, consórcios públicos e demais instituições,

assegurando a governabilidade e o alinhamento político das ações da Administração Municipal;

III - estruturar e implementar políticas voltadas à organização do protocolo oficial, do

cerimonial público e das agendas institucionais do Prefeito e do Vice-Prefeito, incluindo eventos

oficiais, recepção de autoridades e atos solenes;

IV - propor diretrizes e implementar a política municipal de comunicação institucional,

abrangendo a produção, padronização e divulgação de conteúdos oficiais, a gestão da identidade

institucional e a coordenação da comunicação dos órgãos da Administração Direta;

V - propor diretrizes e implementar a política municipal de comunicação institucional,

abrangendo a produção, padronização e divulgação de conteúdos oficiais, a gestão da identidade

institucional e a coordenação da comunicação dos órgãos da Administração Direta;

VI - estruturar e implementar políticas de publicidade oficial, campanhas institucionais e

relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação, assegurando transparência, acesso

à informação e coerência na divulgação das ações governamentais;

VII - implementar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de comunicação

institucional, incluindo indicadores de alcance, engajamento e efetividade, visando ao

aprimoramento contínuo das estratégias comunicacionais;

VIII - exercer outras competências correlatas definidas em lei ou conferidas pelo Prefeito

Municipal.

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação

Art. 42. O Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação é unidade político-

administrativa responsável por ser o núcleo de apoio direto e imediato ao Secretário e ao Secretário

Adjunto na condução das ações estratégicas da pasta, especialmente no âmbito da articulação

política, institucional e comunitária, da comunicação governamental, do protocolo oficial e da

gestão da agenda político-administrativa do Poder Executivo, a ele competindo:

I - dar suporte à condução político-administrativa da Secretaria, assegurando o adequado

encaminhamento das pautas relacionadas à articulação institucional, à comunicação governamental

e às relações políticas do Executivo;

II - gerir a agenda política e institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, organizar

e supervisionar a rotina institucional e compromissos oficiais, priorizando encontros estratégicos,

audiências com lideranças parlamentares e articulação interinstitucional com esferas municipais,

estaduais e federais;

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III - conduzir a inteligência o fluxo de informações estratégicas e coordenar processos e

expedientes do gabinete, assegurando rastreabilidade, rapidez, clareza institucional, coerência

política das ações do governo e suporte à tomada de decisão da alta gestão;

IV - promover a integração institucional entre os departamentos da pasta, assegurando

alinhamento temático e estratégico às prioridades políticas definidas pelo Secretário e pelo Prefeito;

V - apoiar a interlocução administrativa com o Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito,

Câmara Municipal, órgãos de controle, lideranças políticas, conselhos e demais instituições

públicas e privadas;

VI - conduzir a comunicação política e institucional do Gabinete da Secretaria, zelando

pela coerência e unidade das manifestações oficiais e pelo alinhamento às prioridades do Secretário

e do Prefeito;

VII - gerenciar a governabilidade interna do gabinete e monitorar o cumprimento de

metas, prazos e das orientações político-administrativas, institucionais e estratégicas do Secretário

da pasta, assegurando fluidez e celeridade na tramitação das providências;

VIII - recepcionar, avaliar e classificar demandas, pleitos, comunicações e pedidos de

audiência dirigidos à Secretaria, filtrando-os conforme relevância, urgência e pertinência

institucional, visando otimizar a atuação do titular da pasta;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas

pelo Secretário de Governo e Comunicação ou pelo Prefeito.

............................................

Subseção II

Do Departamento de Interlocução Política

Art. 45. O Departamento de Interlocução Política é responsável por atuar como instância

de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Governo

e Comunicação, competindo-lhe organizar e coordenar, em nível institucional, as relações do Poder

Executivo com agentes políticos, órgãos externos e entidades estratégicas, bem como sistematizar

informações e fluxos relacionados a pautas de interesse da governabilidade municipal, em

consonância com o plano de governo, especialmente:

I - estruturar os canais institucionais de interlocução do Poder Executivo com a Câmara

Municipal, lideranças políticas, representantes de outros entes federativos, consórcios públicos e

associações municipalistas, observado o âmbito de competência da Secretaria;

II - promover a interlocução institucional com órgãos e entidades externas à

Administração Municipal, inclusive Governo do Estado, União, consórcios intermunicipais e

demais instâncias governamentais, com vistas ao adequado encaminhamento de pautas de interesse

do Município;

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III - organizar o relacionamento institucional com órgãos de controle, notadamente

Ministério Público, Tribunal de Contas e demais instâncias competentes, mediante ordenação das

informações e dos fluxos necessários ao tratamento de matérias sensíveis afetas à governabilidade;

IV - manter interlocução institucional com entidades de classe, associações empresariais,

sindicatos, concessionárias de serviços públicos e outros atores estratégicos cujas pautas repercutam

na atuação do Executivo e na estabilidade das relações institucionais do Município;

V - acompanhar pautas institucionais relevantes ao Município, com ordenação das

informações necessárias à alta gestão acerca de temas que possam repercutir na condução

administrativa e na relação do Executivo com outros atores institucionais;

VI - integrar, no âmbito da Secretaria, as pautas político-institucionais que demandem

articulação com outros departamentos e com as demais Secretarias Municipais, buscando coerência

administrativa e unidade institucional nos encaminhamentos adotados;

VII - prestar apoio institucional à articulação de agendas relacionadas a emendas

parlamentares, interlocuções interfederativas e iniciativas de interesse do Município, em articulação

com os órgãos municipais responsáveis pela gestão orçamentária, federativa ou financeira;

VIII - organizar registros, relatórios e informações gerenciais sobre a atuação institucional

do Departamento, com vistas ao acompanhamento das agendas políticas e institucionais do governo

e ao apoio à tomada de decisão da alta gestão;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Governo e Comunicação, em consonância com o plano de

governo e as diretrizes da gestão municipal.

Subseção III

Do Departamento de Interlocução Comunitária

Art. 46. O Departamento de Interlocução Comunitária é responsável por atuar como

instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário

de Governo e Comunicação, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar estratégias de

escuta social, articulação comunitária e integração governamental nos territórios, assegurando o

fortalecimento do vínculo entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil organizada,

especialmente:

I - coordenar ações permanentes de escuta ativa e participação comunitária, promovendo

fóruns, encontros territoriais e canais estruturados de diálogo entre a população e o governo, com

desenvolvimento de metodologias e instrumentos de escuta qualificada;

II - organizar e acompanhar, em nível administrativo, as demandas comunitárias e

territoriais originadas em espaços de participação social, encontros públicos e ações institucionais,

promovendo sua sistematização e encaminhamento aos órgãos competentes da Administração

Municipal;

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III - implementar estratégias definidas pela Secretaria para ampliar a aproximação entre

a gestão municipal e os territórios, assegurando presença institucional qualificada junto às

comunidades, lideranças comunitárias e conselhos de participação social;

IV - sistematizar informações provenientes da escuta comunitária, consolidando relatórios

gerenciais, levantamentos temáticos e mapas de demandas territoriais, com vistas a subsidiar a alta

gestão da Pasta;

V - desenvolver a interlocução com comunidades locais, associações comunitárias,

movimentos sociais e instâncias de participação cidadã, promovendo integração institucional das

políticas públicas nos territórios;

VI - fomentar a integração governamental necessária às ações de participação social e

escuta comunitária, consolidando informações sobre serviços públicos, ações governamentais e

entregas municipais nos territórios;

VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Governo e Comunicação.

Subseção IV

Do Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional

Art. 47. O Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional é responsável por atuar

como instância de coordenação qualificada das políticas públicas voltadas à produção, curadoria e

padronização dos conteúdos institucionais e informativos oficiais da Administração Municipal,

bem como por conduzir as ações estratégicas relacionadas à gestão editorial da comunicação

governamental, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Governo e

Comunicação, especialmente:

I - conduzir, em nível estratégico, a gestão editorial dos conteúdos produzidos pela

Secretaria, com foco na seleção de pautas de interesse público e no fortalecimento da comunicação

institucional da Prefeitura;

II - desenvolver diretrizes para a produção, revisão e consolidação de conteúdos

institucionais e informativos oficiais, tais como notas, releases, comunicados, entrevistas e textos

de divulgação governamental, assegurando clareza, qualidade técnica e alinhamento com as

políticas públicas de transparência e informação;

III - coordenar, sob a perspectiva editorial, a presença institucional da Prefeitura nos canais

oficiais, plataformas digitais e meios de divulgação governamental, assegurando coerência temática

e unidade narrativa da comunicação pública;

IV - planejar e supervisionar a produção de registros, notas e materiais de divulgação

relacionados aos eventos oficiais do Executivo, assegurando a adequada cobertura institucional das

ações governamentais;

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V - promover a integração editorial entre os conteúdos institucionais, as campanhas

públicas, os eventos oficiais e as demais ações de comunicação da Administração, assegurando

coerência temática e alinhamento às diretrizes governamentais;

VI - apoiar o Gabinete da Secretaria na consolidação de informações, relatórios e

diagnósticos relativos às ações de conteúdo institucional, com vistas a subsidiar a tomada de decisão

da alta gestão;

VII - supervisionar e orientar a produção textual e editorial relacionada às campanhas

públicas, iniciativas intersetoriais de comunicação e ações institucionais da Prefeitura, resguardada

a competência específica das unidades responsáveis pela publicidade e pelos eventos;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Governo e Comunicação.

Subseção V

Do Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional

Art. 48. O Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional é

responsável por atuar como instância de implementação qualificada das políticas públicas

relacionadas à publicidade oficial, à identidade visual institucional, à realização de eventos públicos

e aos atos protocolares do Executivo Municipal, em consonância com as diretrizes fixadas pelo

Secretário de Governo e Comunicação, especialmente:

I - planejar e supervisionar a organização dos eventos oficiais do Executivo Municipal,

assegurando a observância das normas de cerimonial, protocolo e ambientação institucional;

II - desenvolver diretrizes para a padronização da identidade visual dos materiais, peças

e suportes de comunicação utilizados pelos órgãos da Administração Municipal, promovendo

unidade institucional e conformidade com as políticas públicas de imagem;

III - coordenar as ações de publicidade institucional e de divulgação promocional da

gestão, observadas as prioridades governamentais, a identidade institucional e a legislação

aplicável;

IV - apoiar o Gabinete da Secretaria na consolidação de informações, relatórios e

diagnósticos sobre repercussão, alcance e efetividade dos eventos e campanhas institucionais, para

subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;

V - articular-se com os demais departamentos da Secretaria e com outras Secretarias

Municipais para assegurar a integração temática e institucional das ações de publicidade, dos

eventos oficiais e das iniciativas de projeção pública do Executivo;

VI - orientar e supervisionar, em articulação com os órgãos municipais envolvidos, a

realização institucional dos eventos públicos, assegurando coerência visual, conformidade

protocolar e alinhamento às diretrizes superiores;

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VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Governo e Comunicação.

............................................

Art. 51. A Procuradoria-Geral do Município é função essencial à Justiça, órgão jurídico e

instituição de caráter permanente, competindo-lhe o exercício das atividades de consultoria e

assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial

e extrajudicial do Município, a inscrição, o controle e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida

ativa municipal e o processamento dos feitos relativos ao patrimônio imobiliário municipal, sem

prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções, estabelecidas na Lei

Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, instituída pela Lei Complementar nº 436, de 12 de

abril de 2019.

Art. 52. À Procuradoria Administrativa compete planejar, coordenar e controlar as

atividades que digam respeito ao contencioso e à consultoria jurídico-administrativa voltadas ao

direito público, bem como prestar assessoria técnico-legislativa ao Prefeito Municipal e aos demais

órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas

funções, nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019.

Art. 53. À Procuradoria Judiciária compete planejar, coordenar e controlar as atividades

que digam respeito ao contencioso geral nas áreas cível e criminal, abrangendo a representação

judicial do Município nessas matérias, bem como a prática de todos os atos processuais necessários

à defesa dos interesses municipais, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza

de suas funções, nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019.

Art. 54. À Procuradoria Tributária compete planejar, coordenar e controlar as atividades

que digam respeito ao procedimento administrativo fiscal, ao contencioso tributário, ao consultivo

fiscal, à inscrição da dívida ativa, à cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa municipal e à

execução fiscal, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções,

nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019.

Art. 55. À Procuradoria Trabalhista compete planejar, coordenar e controlar as atividades

relativas ao contencioso trabalhista, nele inclusas as questões jurídicas envolvendo servidores, a

representação judicial do Município nessas matérias e a prática de todos os atos necessários à defesa

dos interesses municipais, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas

funções, nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019.

............................................

Seção V

Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ­ SEDINT

Art. 64. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura

e Turismo é o órgão da Administração Direta responsável pela formulação e implementação das

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políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação tecnológica, à

infraestrutura digital, ao fomento ao setor produtivo, à agricultura e abastecimento e à promoção

do turismo no Município, competindo-lhe, dentre outras atribuições:

I - propor diretrizes e implementar políticas voltadas ao desenvolvimento econômico do

Município, abrangendo os setores industrial, comercial, de serviços e do agronegócio, incluindo o

incentivo ao empreendedorismo, o apoio às micro, pequenas e médias empresas, a

desburocratização e a atração de investimentos;

II - desenvolver estudos, diagnósticos e análises sobre as condições socioeconômicas,

produtivas e tecnológicas do Município, com a finalidade de subsidiar a atração de investimentos,

a instalação de empreendimentos, a estruturação de distritos industriais e o fortalecimento de polos

de inovação;

III - estruturar e implementar políticas de inovação e desenvolvimento tecnológico,

compreendendo o fomento a soluções tecnológicas, a integração com universidades e centros de

pesquisa e o desenvolvimento de programas de qualificação profissional alinhados às demandas do

mercado;

IV - implementar políticas voltadas à expansão e ao fortalecimento da infraestrutura

digital do Município, compreendendo conectividade, acesso à internet, integração de sistemas e

desenvolvimento e gestão de plataformas digitais, visando ao suporte tecnológico institucional e ao

atendimento das demandas da população;

V - promover a captação de recursos e a estruturação de parcerias institucionais, convênios

e parcerias público-privadas voltadas ao desenvolvimento econômico, tecnológico, turístico e rural

do Município, em articulação com órgãos públicos, instituições de fomento e entidades privadas;

VI - implementar políticas de apoio à produção agropecuária e agroindustrial, ao

fortalecimento da agricultura familiar e ao abastecimento alimentar, compreendendo o escoamento

e a comercialização da produção, a gestão de mercados municipais, feiras livres e centrais de

abastecimento, bem como a organização e o controle dos permissionários desses espaços;

VII - estruturar e implementar políticas de desenvolvimento turístico, promovendo a

integração do Município a roteiros regionais e estaduais e o fomento às atividades e eventos

turísticos de natureza cultural, rural, religiosa, gastronômica e de lazer;

VIII - formular e implementar os instrumentos de planejamento e governança da política

municipal de turismo, compreendendo o Plano Municipal de Turismo, a articulação com o Conselho

Municipal de Turismo e o apoio à organização das ações estratégicas do setor;

IX - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas por lei ou delegadas

pelo Chefe do Poder Executivo.

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Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo

Art. 65. O Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura

e Turismo é unidade político-administrativa responsável por atuar como núcleo de apoio direto e

imediato ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da

pasta, bem como na organização, coordenação e supervisão das atividades institucionais necessárias

ao pleno desempenho da alta gestão, contribuindo para a integração do Gabinete e dos

departamentos finalísticos às prioridades do plano de governo, competindo-lhe especialmente:

I - assessorar a liderança político-administrativa da Secretaria na execução das diretrizes

governamentais, especialmente nas agendas relacionadas ao desenvolvimento econômico, inovação

tecnológica, infraestrutura digital, setor produtivo, agricultura, abastecimento e turismo,

subsidiando a organização da rotina decisória e o encaminhamento das pautas estratégicas da pasta;

II - organizar e supervisionar a agenda política e institucional do Secretário Municipal e

do Secretário Adjunto, priorizando reuniões estratégicas, audiências, visitas técnicas e eventos

vinculados às políticas públicas da Secretaria;

III - coordenar o fluxo de expedientes, processos e documentos estratégicos da pasta,

especialmente aqueles relacionados à alta gestão, zelando pela regularidade, tempestividade e

conformidade dos atos;

IV - promover a articulação administrativa e a integração entre o Gabinete e os

departamentos da Secretaria, assegurando alinhamento institucional e coerência na condução das

ações relacionadas ao desenvolvimento econômico, inovação, agricultura, abastecimento e turismo;

V - dar suporte à organização de reuniões estratégicas, encontros institucionais e agendas

intersecretariais vinculadas às políticas públicas da pasta, conforme orientação da alta gestão;

VI - representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões

internas, fóruns técnicos e eventos institucionais, atuando em nome da alta gestão;

VII - apoiar a articulação institucional da Secretaria junto a órgãos públicos, entidades do

setor produtivo, instituições de ensino e pesquisa, conselhos municipais e demais parceiros

estratégicos, conforme diretrizes do Secretário Municipal;

VIII - colaborar na organização das informações estratégicas da Secretaria, contribuindo

para a padronização de fluxos, o acompanhamento das prioridades institucionais e o suporte à

tomada de decisão da alta gestão;

IX - monitorar os fluxos internos, prazos e encaminhamentos do Gabinete, assegurando a

adequada tramitação das demandas e o cumprimento das orientações da alta gestão;

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X - recepcionar, triar e encaminhar demandas, pleitos e comunicações direcionadas à

Secretaria, organizando o fluxo de informações e priorizando matérias estratégicas com discrição

e responsabilidade institucional;

XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, que lhe forem

determinadas pelo Secretário Municipal.

Subseção II

Do Departamento de Desenvolvimento Econômico

Art. 66. O Departamento de Desenvolvimento Econômico é responsável por atuar como

instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário

Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Tecnologia e Turismo, competindo-lhe

estruturar, fomentar e consolidar políticas, programas e ações voltados ao fortalecimento do setor

produtivo, à atração de investimentos e à ampliação das oportunidades de emprego e renda no

Município, especialmente:

I - coordenar ações de incentivo ao empreendedorismo e ao fortalecimento de micro,

pequenas e médias empresas, em articulação com entidades empresariais, instituições de apoio e

demais atores relevantes ao desenvolvimento da economia local;

II - implementar iniciativas voltadas à melhoria do ambiente de negócios do Município,

inclusive por meio da simplificação de procedimentos, da desburocratização administrativa e do

estímulo à instalação e ao funcionamento regular de empreendimentos;

III - promover a articulação institucional necessária à atração de investimentos produtivos

e à expansão da base econômica municipal, criando condições favoráveis à implantação de novos

negócios e ao fortalecimento das atividades já instaladas no território;

IV - organizar programas e estratégias de apoio a setores estratégicos da economia

municipal, bem como acompanhar o desempenho de distritos industriais, polos produtivos e áreas

de vocação econômica, em alinhamento com as prioridades do plano de governo;

V - sistematizar diagnósticos, relatórios e indicadores sobre a dinâmica econômica local

e o ambiente de negócios do Município, com vistas a subsidiar a alta gestão na definição de

prioridades e no aperfeiçoamento das políticas públicas de desenvolvimento econômico;

VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Tecnologia

e Turismo.

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Subseção III

Do Departamento de Desenvolvimento Turístico

Art. 68. O Departamento de Desenvolvimento Turístico é responsável por atuar como

instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário

de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, competindo-lhe estruturar,

fomentar e acompanhar a política municipal de turismo, mediante organização dos instrumentos de

planejamento e governança do setor, desenvolvimento de produtos e roteiros turísticos, articulação

com os agentes públicos e privados envolvidos e promoção do Município como destino turístico,

especialmente:

I - conduzir ações e projetos voltados à estruturação de roteiros, circuitos e produtos

turísticos, com ênfase nos segmentos histórico, cultural, religioso, rural e de natureza, em

articulação com os setores público, privado e comunitário;

II - implementar estratégias de promoção do destino Taubaté, integrando campanhas

institucionais, participação em eventos do setor e inserção do Município em redes, programas

oficiais e iniciativas intermunicipais de desenvolvimento turístico;

III - conduzir a execução e organizar os instrumentos de planejamento e governança da

política municipal de turismo, compreendendo o Plano Municipal de Turismo, a articulação com o

Conselho Municipal de Turismo e o apoio à definição das ações estratégicas do setor;

IV - acompanhar iniciativas voltadas à qualificação do trade turístico, à profissionalização

do setor e ao fortalecimento da atividade turística como vetor de desenvolvimento econômico,

observadas as metas da Secretaria e os princípios da sustentabilidade;

V - articular o relacionamento institucional com universidades, conselhos, organizações

sociais, agentes do setor produtivo e demais entidades relevantes à consolidação da política

municipal de turismo;

VI - sistematizar indicadores, relatórios e informações sobre fluxo turístico, impactos

econômicos e desempenho das ações do setor, com vistas a subsidiar o planejamento da Secretaria

e o aperfeiçoamento das políticas públicas de turismo;

VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo.

............................................

Subseção IV

Do Departamento de Inovações e Tecnologia

Art. 70. O Departamento de Inovações e Tecnologia é responsável por atuar como

instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário

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de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, competindo-lhe administrar,

supervisionar e modernizar a infraestrutura tecnológica da Administração Municipal, fomentar

ambientes de inovação e apoiar a transformação digital do Município, especialmente:

I - coordenar a gestão da infraestrutura tecnológica da Prefeitura, compreendendo

servidores, redes, sistemas de informação, equipamentos de informática, telecomunicações e

demais recursos necessários à estabilidade, segurança e disponibilidade dos serviços digitais da

Administração;

II - organizar a manutenção, padronização, atualização e suporte dos recursos de

tecnologia da informação utilizados pelos órgãos municipais, promovendo integração operacional,

economicidade e continuidade dos serviços públicos digitais;

III - acompanhar a execução de contratos, aquisições e serviços relacionados à tecnologia

da informação e à conectividade, observando prazos, conformidade, regularidade das entregas e

aderência às necessidades institucionais do Município;

IV - planejar a expansão e a modernização da conectividade urbana e rural, em apoio a

equipamentos públicos estratégicos, distritos industriais, polos de inovação e demais iniciativas

relevantes ao desenvolvimento econômico e tecnológico local;

V - articular parcerias, programas e iniciativas com universidades, centros de pesquisa,

concessionárias, startups, entidades empresariais e demais atores do ecossistema de inovação, com

vistas ao fomento de soluções tecnológicas aplicadas ao setor público e ao desenvolvimento do

Município;

VI - implementar ações voltadas à transformação digital e à inclusão tecnológica,

ampliando o acesso a tecnologias da informação e comunicação e promovendo a incorporação de

soluções inovadoras em consonância com as diretrizes do plano de governo;

VII - sistematizar diagnósticos, relatórios e informações estratégicas sobre infraestrutura

tecnológica, conectividade, inovação e transformação digital, com vistas a subsidiar a alta gestão

no aperfeiçoamento das políticas públicas da área;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo.

Subseção V

Do Departamento de Parcerias e Investimentos

Art. 71. O Departamento de Parcerias e Investimentos é responsável por atuar como

instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário

de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, competindo-lhe estruturar,

fomentar e viabilizar políticas públicas, projetos e iniciativas voltados à atração de investimentos,

à formação de parcerias estratégicas, ao fortalecimento do ambiente de inovação e ao apoio

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institucional a mecanismos de cooperação capazes de impulsionar o desenvolvimento econômico

do Município, especialmente:

I - estruturar iniciativas e projetos estratégicos voltados à atração de investimentos

produtivos, tecnológicos e institucionais, em consonância com as prioridades definidas pela

Secretaria e com as metas do plano de governo;

II - coordenar a articulação de parcerias com agentes públicos e privados, inclusive por

meio de convênios, termos de cooperação, instrumentos colaborativos e arranjos de interesse

econômico, voltados à expansão das capacidades produtivas e inovadoras do Município;

III - promover ações de aproximação institucional com investidores, empresas, startups,

universidades, centros de pesquisa, entidades empresariais e demais atores relevantes ao

ecossistema de desenvolvimento econômico e inovação;

IV - acompanhar oportunidades de captação de recursos externos, editais, fundos, linhas

de financiamento e mecanismos de apoio capazes de viabilizar projetos, programas e políticas

públicas relacionados ao desenvolvimento econômico, à inovação e à modernização da atividade

produtiva local;

V - apoiar a modelagem institucional de projetos e parcerias estratégicas da Pasta,

buscando coerência entre objetivos públicos, viabilidade de implementação, aderência ao interesse

municipal e potencial de geração de emprego, renda, competitividade e inovação;

VI - fomentar iniciativas voltadas ao desenvolvimento de startups, negócios inovadores e

soluções tecnológicas aplicadas ao ambiente produtivo e à Administração Pública, em articulação

com os atores públicos e privados do setor;

VII - integrar esforços com outras Secretarias Municipais, órgãos públicos, entidades e

instituições parceiras para viabilizar iniciativas intersetoriais, operações estruturantes e projetos de

interesse econômico vinculados ao desenvolvimento do Município;

VIII - sistematizar informações estratégicas sobre projetos, parcerias, investimentos e

oportunidades institucionais, com vistas a subsidiar a alta gestão na definição de prioridades e no

aperfeiçoamento das políticas públicas da área;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo.

Subseção VI

Do Departamento de Agricultura e Abastecimento

Art. 72. O Departamento de Agricultura e Abastecimento é responsável por atuar como

instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário

Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Tecnologia e Turismo, competindo-lhe

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planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da

produção agropecuária e agroindustrial, agricultura familiar, à modernização das atividades rurais

e à organização dos canais de abastecimento e comercialização de gêneros alimentícios no

Município, especialmente:

I - coordenar ações voltadas ao fortalecimento da produção rural e ao escoamento da

produção local, com atenção à agricultura familiar, aos pequenos produtores e aos demais

segmentos relevantes para o abastecimento municipal;

II - implementar estratégias de modernização do setor agropecuário e agroindustrial,

promovendo a adoção de soluções tecnológicas, rastreabilidade, inovação produtiva e melhoria da

competitividade das atividades rurais no território municipal;

III - organizar o funcionamento administrativo dos mercados municipais, feiras livres,

centrais de abastecimento e demais espaços públicos de comercialização vinculados à política de

abastecimento, sem prejuízo das competências de outras Secretarias quanto à zeladoria, limpeza e

manutenção predial;

IV - fomentar programas de capacitação, difusão tecnológica e qualificação produtiva

voltados a produtores, empreendedores rurais, trabalhadores do setor e jovens vinculados às cadeias

produtivas do campo e do abastecimento;

V - articular a interlocução com produtores, associações, cooperativas, agtechs,

universidades, centros de pesquisa, entidades da sociedade civil e demais instituições relacionadas

à inovação agropecuária e ao fortalecimento dos canais de abastecimento;

VI - disciplinar a organização, ocupação e padronização dos espaços públicos de venda

vinculados ao abastecimento municipal, assegurando condições adequadas de funcionamento,

acessibilidade e compatibilidade com a identidade econômica e cultural local;

VII ­ acompanhar preços, volumes, fluxos e padrões de abastecimento nos mercados

públicos, feiras e demais canais institucionais de comercialização, produzindo informações aptas a

subsidiar a Secretaria na definição de prioridades e respostas em situações de impacto produtivo ou

abastecimento sensível;

VIII - integrar as políticas de agricultura, abastecimento e inovação produtiva às demais

ações da Administração Municipal que repercutam sobre desenvolvimento econômico,

sustentabilidade e dinamização das cadeias locais de produção e consumo;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo.

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Seção VI

Da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

Art. 73. A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social é o órgão da Administração

Direta responsável pela formulação, coordenação e execução da política municipal de assistência

social, como direito do cidadão e dever do Estado, em consonância com a Lei Orgânica da

Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de

Assistência Social - SUAS, competindo-lhe, em alinhamento com o plano de governo e as diretrizes

do Prefeito Municipal:

I - planejar, implementar e avaliar programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de

âmbito municipal, estadual e federal, voltados à proteção social de indivíduos, famílias e

comunidades;

II - coordenar a gestão do SUAS no Município, assegurando a articulação entre os serviços

da proteção social básica e da proteção social especial de média e alta complexidade;

III - gerir os fundos municipais vinculados à assistência social, promovendo a adequada

aplicação dos recursos e a conformidade com as normas legais;

IV - desenvolver ações de prevenção de vulnerabilidades, riscos sociais e fragilidades

ocasionais nos territórios do Município, articulando estratégias de inclusão social e fortalecimento

comunitário;

V - acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e serviços socioassistenciais,

promovendo a qualidade, a transparência e a efetividade dos resultados;

VI - promover a integração da política de assistência social com outras Secretarias

Municipais, órgãos estaduais e federais, conselhos de políticas públicas e entidades da sociedade

civil, assegurando atuação intersetorial;

VII - fomentar a participação social e comunitária, estimulando a atuação de conselhos

municipais, fóruns, conferências e outros espaços de diálogo e controle social;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza institucional que lhe forem

conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Art. 74. O Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social é unidade

administrativa responsável por assessorar e apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto

na condução das ações estratégicas da pasta, especialmente na política socioassistencial,

assegurando a integração das unidades da rede SUAS, a articulação institucional da pasta e a

efetividade das diretrizes do plano de governo, competindo-lhe especialmente:

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I - apoiar a liderança político-administrativa da Secretaria, garantindo que os programas,

projetos e benefícios socioassistenciais sejam executados em conformidade com as diretrizes do

SUAS, da LOAS e da Política Nacional de Assistência Social;

II - organizar e acompanhar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto,

incluindo agendas de compromissos, audiências, visitas técnicas e reuniões com órgãos colegiados

e conselhos municipais;

III - coordenar o fluxo interno de informações, processos, expedientes e comunicações da

pasta, assegurando agilidade, clareza e coerência institucional;

IV - acompanhar a execução de programas e serviços da proteção social básica e especial,

promovendo relatórios e análises que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão;

V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em conferências, conselhos

municipais de assistência social, fóruns temáticos, audiências públicas e demais espaços de

participação e controle social;

VI - promover a integração entre os departamentos da pasta e os serviços socioassistenciais

executados nos territórios, fortalecendo a cooperação interna e a comunicação com a sociedade

civil;

VII - colaborar na organização de campanhas de inclusão social, mobilização comunitária

e participação cidadã, assegurando coerência com as prioridades da gestão municipal;

VIII - apoiar a interlocução institucional da Secretaria com outras pastas da Prefeitura,

órgãos estaduais e federais, organizações da sociedade civil e entidades parceiras, fortalecendo a

atuação intersetorial da política socioassistencial;

IX - monitorar prazos, metas e indicadores vinculados à gestão do SUAS municipal,

assegurando efetividade na execução dos serviços e benefícios da política de assistência social;

X - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela clareza das

mensagens, pelo alinhamento das informações públicas e pela transparência das ações sociais;

XI - fornecer subsídios, relatórios e diagnósticos que orientem a tomada de decisão, com

base em dados de vulnerabilidade social, indicadores de pobreza, registros de atendimentos e

relatórios da rede socioassistencial;

XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas

pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou pelo Prefeito.

Subseção II

Do Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social

Art. 75. O Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência

Social é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-

administrativas definidas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, competindo-lhe

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planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução da política de assistência social

do Município, no que se refere à gestão administrativa, financeira e orçamentária do órgão gestor,

à regulação interna da política de assistência social, à vigilância socioassistencial, à gestão do

trabalho e gestão dos benefícios assistenciais, dos benefícios eventuais, do Cadastro Único e dos

programas de transferência de renda em consonância com a legislação vigente, a integração dos

serviços do SUAS e o alinhamento às metas do plano de governo, especialmente:

I - desenvolver planos e estratégias de fortalecimento institucional da gestão do SUAS no

Município, com organização de normas, fluxos, parâmetros de funcionamento e instrumentos de

apoio à coordenação da política socioassistencial;

II - desenvolver planos e estratégias de organização financeira e orçamentária do órgão

gestor e dos fundos vinculados à assistência social, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo

Secretário;

III - conduzir a vigilância socioassistencial, mediante coleta, sistematização, análise e

divulgação de informações sobre vulnerabilidades, riscos, demandas territoriais e padrões de oferta

da rede socioassistencial;

IV - monitorar a aplicação dos recursos destinados à política de assistência social, com

controle sobre saldos, repasses, descentralizações, instrumentos de planejamento e compatibilidade

com as normas vigentes;

V - coordenar os procedimentos administrativos relacionados à formalização,

acompanhamento e prestação de contas de repasses, parcerias, convênios e demais instrumentos de

financiamento afetos à política socioassistencial;

VI - acompanhar e coordenar processos de regulação interna do SUAS, com padronização

de procedimentos, definição de fluxos de referência e contrarreferência e organização dos

instrumentos de gestão da política municipal de assistência social;

VII - articular, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, estratégias de

aprimoramento da gestão, da oferta dos serviços e da conformidade do SUAS com as normativas

nacionais, estaduais e municipais;

VIII - implementar ações de gestão do trabalho no SUAS, abrangendo dimensionamento

de equipes, educação permanente, qualificação profissional e acompanhamento das condições

institucionais de atuação da força de trabalho;

IX - monitorar indicadores de cobertura, desempenho, demanda reprimida, perfil dos

usuários e distribuição territorial dos serviços socioassistenciais, para subsidiar o planejamento e a

revisão das prioridades da Secretaria;

X - desenvolver planos e estratégias voltados à gestão do Benefício de Prestação

Continuada, dos benefícios eventuais e dos programas de transferência de renda executados em

articulação com os demais entes federativos;

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XI - coordenar a interlocução técnica entre a gestão de benefícios e as unidades de proteção

social básica e especial, para qualificar encaminhamentos, acompanhar famílias em maior

vulnerabilidade e manter coerência nos fluxos de atendimento;

XII - implementar mecanismos de conferência, regularidade e transparência das bases de

dados, dos procedimentos administrativos e das informações produzidas no âmbito da gestão de

benefícios e transferência de renda;

XIII - consolidar relatórios, diagnósticos e informações gerenciais sobre a execução dos

benefícios assistenciais e dos programas de transferência de renda, inclusive para atendimento às

exigências legais, institucionais e de controle;

XIV - controlar a atualização de parâmetros, orientações internas e instrumentos técnico-

gerenciais da política de assistência social, para promover coerência organizacional e segurança

institucional na atuação da pasta;

XV - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Subseção III

Do Departamento de Proteção Social Básica

Art. 77. O Departamento de Proteção Social Básica é responsável por atuar como instância

de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de

Desenvolvimento e Inclusão Social, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a

implementação e a execução de serviços, programas e projetos de proteção social básica da política

de assistência social do Município, voltados à prevenção de vulnerabilidades, riscos sociais e

fragilidades ocasionais nos territórios, assegurando proximidade com os territórios e alinhamento

às metas do SUAS e do plano de governo, especialmente:

I - desenvolver planos e estratégias de organização da rede de proteção social básica, com

foco na territorialização, na prevenção de vulnerabilidades e no fortalecimento de vínculos

familiares e comunitários;

II - acompanhar e coordenar o funcionamento dos Centros de Referência de Assistência

Social - CRAS e das demais unidades da proteção básica, conforme os parâmetros do SUAS e as

prioridades estabelecidas pela gestão municipal;

III - conduzir a gestão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais de caráter

preventivo, inclusive os voltados ao atendimento de famílias, crianças, adolescentes, idosos e

demais públicos em situação de vulnerabilidade;

IV - monitorar a implementação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

- PAIF e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, para ampliar cobertura,

qualificar fluxos e aperfeiçoar resultados;

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V - coordenar ações territoriais e intersetoriais de proteção básica, para promover

aproximação entre a rede socioassistencial e as demais políticas públicas com incidência sobre as

vulnerabilidades sociais;

VI - acompanhar programas relacionados ao Cadastro Único, ao BPC na Escola e a outras

iniciativas que demandem integração com a proteção social básica, sem prejuízo das competências

específicas da unidade responsável pela gestão de benefícios e transferência de renda;

VII - implementar estratégias de acompanhamento das famílias em situação de fragilidade

social, com observância das metas pactuadas no SUAS e alinhamento ao plano de governo;

VIII - consolidar informações gerenciais sobre cobertura, atendimento e desempenho da

rede de proteção social básica, para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Subseção IV

Do Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Art. 78. O Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade é a unidade

administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-

administrativas definidas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, competindo-lhe

planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de serviços, programas e projetos

da política municipal de assistência social, voltados ao atendimento especializado de pessoas e

famílias em situação de vulnerabilidade acentuada, dependência de cuidados, fragilização de

vínculos, necessidade de proteção continuada ou acompanhamento técnico específico, assegurando

articulação com a rede de proteção e conformidade com o SUAS, especialmente:

I - conduzir a gestão da rede municipal de proteção social especial de média complexidade;

II - acompanhar e coordenar o funcionamento dos CREAS, Centro POP, SEAS e demais

serviços especializados;

III - desenvolver estratégias de atendimento para situações de violência, abandono e

vulnerabilidade;

IV - monitorar a implementação do PAEFI e demais serviços;

V - coordenar ações voltadas a idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes;

VI - articular integração com outras políticas públicas;

VII - controlar a execução dos programas;

VIII - coordenar a integração das respostas socioassistenciais;

IX - consolidar diagnósticos e relatórios estratégicos;

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X - executar outras atividades correlatas.

Subseção V

Do Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Art. 79. O Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade é a unidade

administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-

administrativas definidas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, competindo-lhe

planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de serviços, programas e projetos

da política municipal de assistência social, voltados ao atendimento de famílias e indivíduos em

situação de risco pessoal e social, com direitos violados, necessidade de proteção especializada,

acolhimento institucional ou acompanhamento intensivo em contextos de alta vulnerabilidade,

assegurando articulação com a rede de proteção e conformidade com o SUAS, especialmente:

I - conduzir a gestão da rede municipal de proteção social especial de alta complexidade;

II - acompanhar e coordenar unidades de acolhimento institucional;

III - desenvolver estratégias de atendimento especializado;

IV - monitorar serviços prestados por entidades conveniadas;

V - coordenar ações de acolhimento institucional;

VI - articular integração com o Sistema de Garantia de Direitos;

VII - controlar execução dos programas;

VIII - coordenar integração das respostas socioassistenciais;

IX - consolidar diagnósticos e relatórios estratégicos;

X - executar outras atividades correlatas.

Subseção VI

Do Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social

Art. 80. O Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social é a

unidade administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes

político-administrativas definidas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social,

competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de ações,

programas, projetos e estratégias institucionais relacionados à inclusão social e à proteção de

públicos em situação de vulnerabilidade, discriminação, barreiras de acesso ou risco de exclusão,

com atenção aos seus reflexos familiares e comunitários, em alinhamento ao plano de governo,

especialmente:

I - conduzir a gestão das políticas transversais de inclusão e proteção social, para executar,

no âmbito municipal, ações voltadas à promoção de direitos, à redução de desigualdades e ao

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fortalecimento da proteção institucional de públicos que demandem atenção específica da

Secretaria;

II - coordenar iniciativas transversais que considerem os impactos familiares e

comunitários das situações de vulnerabilidade, discriminação e exclusão social, com vistas ao

fortalecimento de vínculos, à prevenção de agravamentos e à qualificação da proteção institucional

dos públicos atendidos;

III - desenvolver planos, ações e estratégias voltados à implementação de programas,

iniciativas e agendas municipais voltados à proteção e fortalecimento de vínculos familiares e

comunitários, relacionados à inclusão de mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência,

população negra e outros segmentos vulnerabilizados, em conformidade com a estratégia fixada

pelo Secretário Municipal;

IV - acompanhar e coordenar a implementação de instrumentos, fluxos e iniciativas

voltados à ampliação do acesso a direitos e à redução de barreiras institucionais que afetem grupos

sujeitos à discriminação, exclusão ou fragilização social;

V - coordenar ações e projetos de caráter transversal, para promover a integração entre a

assistência social e as demais políticas públicas municipais relacionadas à proteção de públicos

específicos, inclusive nas áreas de saúde, educação, trabalho, habitação, cidadania, direitos

humanos e participação social;

VI - monitorar a implementação de planos, programas, medidas municipais e metas do

plano de governo relacionados à inclusão social e à proteção de grupos vulneráveis, mediante

controle de resultados, organização de registros, consolidação de bancos de dados, sistematização

de informações sobre casos atendidos no Município e elaboração de balanços gerenciais que

subsidiem a tomada de decisão da alta gestão e o aperfeiçoamento das políticas públicas setoriais;

VII - implementar estratégias de articulação institucional para acompanhamento de

demandas externas dirigidas ao Município em temas de proteção social transversal, inclusive

recomendações, orientações e solicitações oriundas de órgãos de controle, do Ministério Público,

do Poder Judiciário e de outras instituições, produzindo subsídios técnicos quanto à viabilidade

administrativa de sua implementação;

VIII - promover inovação de práticas, de acordo com a política fixada pelo Secretário

Municipal, para qualificar respostas institucionais relacionadas à inclusão, à acessibilidade social,

à proteção de grupos historicamente vulnerabilizados e ao aperfeiçoamento dos fluxos municipais

de atendimento;

IX - coordenar interações com conselhos temáticos, comitês, fóruns, coordenadorias e

demais instâncias municipais relacionadas às agendas de mulher, pessoa idosa, pessoa com

deficiência, igualdade racial e outros eixos correlatos, estabelecendo alinhamento com as diretrizes

fixadas pelo Secretário Municipal e sem prejuízo das competências deliberativas dos órgãos

colegiados;

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X - planejar, em articulação com órgãos municipais e com entes estaduais e federais,

medidas de apoio à implementação de marcos normativos, programas e ações de inclusão e proteção

social transversal, observadas as prioridades da gestão municipal;

XI - acompanhar a execução de iniciativas municipais voltadas à ampliação do acesso a

direitos por públicos vulneráveis, inclusive campanhas institucionais, protocolos intersetoriais,

agendas afirmativas e medidas de proteção, observada a competência das demais unidades da

Secretaria;

XII - executar outras atividades correlatas em sua área de atuação, conforme determinação

do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Art. 81. Integram a estrutura do Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e

Proteção Social, na condição de unidades subordinadas:

I - Coordenadoria da Família: responsável pela coordenação técnica e institucional de

ações intersetoriais voltadas à proteção da mulher, da criança, do adolescente e dos demais

integrantes do núcleo familiar afetado por situação de violência, vulnerabilidade ou violação de

direitos, competindo-lhe acompanhar programas de acolhimento e assistência social, promover a

interlocução com órgãos públicos, entidades representativas e instituições de controle, bem como

coordenar campanhas educativas e iniciativas transversais de garantia de direitos, fortalecimento

de vínculos familiares e suporte psicossocial no âmbito municipal;

II - Coordenadoria da Pessoa Idosa, responsável pela coordenação técnica e institucional

das ações intersetoriais voltadas à promoção do envelhecimento ativo, à proteção dos direitos da

pessoa idosa, ao acompanhamento da rede de cuidados e suporte social, à interlocução com órgãos

públicos, entidades representativas e instituições de controle, bem como à execução de projetos e

iniciativas de inclusão, autonomia e participação social;

III - Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, responsável pela coordenação técnica e

institucional das ações voltadas à inclusão social da pessoa com deficiência, ao acompanhamento

da rede de proteção e dos serviços correlatos, à promoção da acessibilidade e da eliminação de

barreiras, à interlocução com órgãos públicos, entidades representativas e instituições de controle,

bem como à execução de iniciativas transversais destinadas à ampliação do acesso a direitos e

serviços públicos.

Parágrafo único. As coordenadorias de que trata este artigo atuarão em conformidade com

as diretrizes fixadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social e sob a orientação direta

do Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social, observado o respectivo

campo temático de atuação.

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Seção VIII

Da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA

Art. 87. Compete à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal a formulação e

implementação das políticas públicas municipais relacionadas ao desenvolvimento sustentável do

meio ambiente e do bem-estar animal, no âmbito de suas atribuições e em consonância com as

diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito e com o plano de Governo, especialmente:

I - desenvolver e propor a Política Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

conforme as diretrizes estratégicas fixadas no plano de governo local;

II - criar políticas locais que tenham impacto na proteção do meio ambiente municipal e

de bem-estar animal alinhadas às diretrizes fixadas no plano de governo;

III - articular e coordenar os planos e ações em conformidade às estratégicas políticas

definidas pelo Prefeito relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental;

IV - promover programas e ações de educação ambiental, controle, regularização,

valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais;

V - implementar, de acordo com a diretriz política adotada no plano de Governo,

programas de controle populacional de animais, como campanhas de castração e adoção

responsável;

VI - desenvolver ações e programas em conjunto com outras secretarias e órgãos

governamentais para integrar as políticas locais de desenvolvimento sustentável e bem-estar animal

com outras áreas, como saúde, educação e urbanismo;

VII - coordenar a política municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, promovendo

a organização, o monitoramento e a melhoria dos serviços de coleta, tratamento, destinação final e

ações de redução, reutilização e reciclagem de resíduos.

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

Art. 88. O Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal é unidade

administrativa responsável por apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução

das ações estratégicas da política ambiental e de proteção animal, assegurando a execução das

diretrizes do plano de governo e promovendo a integração entre órgãos públicos, sociedade civil e

conselhos municipais, competindo-lhe, especialmente:

I - apoiar a liderança político-administrativa da Secretaria, garantindo que as diretrizes do

governo sejam aplicadas em áreas como licenciamento e fiscalização ambiental, conservação dos

recursos naturais e bem-estar animal;

II - organizar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, incluindo

compromissos oficiais, agendas estratégicas, visitas técnicas e reuniões intersetoriais;

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III - coordenar o fluxo interno de informações, expedientes e documentos da Secretaria,

assegurando regularidade, rastreabilidade e transparência administrativa;

IV - acompanhar a execução de programas e projetos estratégicos, com ênfase em

educação ambiental, gestão de resíduos, mudanças climáticas, arborização urbana e recuperação de

áreas degradadas;

V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em audiências públicas,

conselhos, fóruns ambientais, espaços de participação popular e encontros interinstitucionais;

VI - promover a integração das ações da pasta com demais secretarias e órgãos da

Administração Municipal, em temas relacionados à saúde ambiental, urbanismo, agricultura e

proteção animal;

VII - apoiar a organização de campanhas de castração, adoção responsável, controle

populacional de animais e ações de conscientização socioambiental;

VIII - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela consistência das

manifestações oficiais e pelo alinhamento das mensagens à agenda ambiental e de proteção animal;

IX - fornecer informações, relatórios e análises técnicas que subsidiem a tomada de

decisão da alta gestão, com base em indicadores ambientais, dados de fauna urbana e estudos de

impacto socioambiental;

X - monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores estratégicos da política

ambiental e de bem-estar animal, assegurando a efetividade das ações da pasta;

XI - apoiar o diálogo com conselhos municipais, entidades da sociedade civil, movimentos

ambientalistas e protetores de animais, fortalecendo a governança participativa e a transparência;

XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas

pelo Secretário ou pelo Prefeito.

Subseção II

Do Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima

Art. 90. O Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima é responsável por atuar

como instância de implementação qualificada das políticas públicas, bem como por conduzir e

dirigir as ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à mitigação das mudanças

climáticas, competindo-lhe, especialmente:

I - conduzir a gestão dos recursos ambientais no âmbito local, executando a Política

Municipal de Meio Ambiente;

II - desenvolver as políticas, planos e estratégias relacionados à gestão ambiental do

Município em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, garantindo a

conformidade com a estratégia fixada pelo Secretário;

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III - acompanhar e coordenar os programas, normas e iniciativas relativas à Política

Nacional sobre Mudança do Clima para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas locais,

garantindo que estejam alinhadas às estratégicas políticas fixadas pela direção superior da

Administração Municipal;

IV - coordenar ações e projetos de sustentabilidade ambiental, promovendo a integração

entre diferentes setores e níveis de governo;

V - desenvolver e monitorar a implementação de planos de ação climática e

sustentabilidade, assegurando que as medidas adotadas sejam eficazes e alinhadas com as diretrizes

políticas fixadas pelo Secretário;

VI - implementar ações de controle e estratégias para a gestão sustentável dos recursos

naturais, promovendo a conservação da biodiversidade e a utilização racional dos ecossistemas

locais;

VII - implementar estratégias de economia circular, promovendo a redução, reutilização

e reciclagem de resíduos urbanos em parceria com a Secretaria de Serviços Públicos;

VIII - promover, de acordo com a estratégia política fixada pelo Secretário, a inovação em

práticas sustentáveis e tecnologias ambientais, buscando soluções que contribuam para a mitigação

das mudanças climáticas e a adaptação aos seus efeitos;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas

pelo Secretário ou pelo Prefeito.

Subseção III

Do Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental

Art. 91. O Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental é responsável por

atuar como instância de controle e implementação das políticas públicas definidas pelo Secretário,

bem como por conduzir as ações estratégicas relacionados com as ações de fiscalização e

licenciamento ambiental, visando garantir o cumprimento das normas e padrões pertinentes à

qualidade ambiental, competindo-lhe, especialmente:

I - promover programas estratégicos de licenciamento ambiental de empreendimentos e

atividades que utilizem recursos naturais ou que possam causar degradação ambiental, incluindo a

análise de solicitações, emissão de licenças prévias, de instalação e de operação, bem como suas

prorrogações e renovações;

II - coordenar e planejar as ações de fiscalização do meio ambiente local, do auto de

infração e instauração dos processos administrativos para apuração de infrações à legislação

ambiental, garantido o cumprimento das normas ambientais de acordo com as diretrizes estratégicas

fixadas pelo Secretário;

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III - monitorar os programas fixados no plano de governo do Prefeito voltados ao controle

das atividades potencialmente poluidoras para garantir que estejam em conformidade com as

regulamentações;

IV - planejar, em conjunto com outros órgãos federais e estaduais, a implementação eficaz

das políticas de fiscalização ambiental do Município, garantindo que estejam alinhadas com a

estratégia fixada pelo Secretário;

V - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas

pelo Secretário ou pelo Prefeito.

Subseção IV

Do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal

Art. 91-A. O Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal é responsável por atuar

como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo

Secretário, bem como por conduzir, acompanhar e controlar a política de bem-estar animal, visando

assegurar a proteção dos animais, competindo-lhe, especialmente:

I - desenvolver e implementar políticas e programas para garantir o bem-estar animal

alinhados ao programa de governo do Prefeito;

II - controlar as ações de proteção da fauna local e de controle de natalidade de cães e gatos

errantes conforme as diretrizes fixadas pelo Secretário;

III - coordenar programas de incentivo à cultura de proteção animal e propor, de acordo

com as estratégias fixadas pelo Secretário, as normas relacionadas ao bem-estar e aos direitos dos

animais;

IV - executar e acompanhar, em conjunto com órgãos federais, estaduais e municipais,

além da sociedade civil, a coordenação das iniciativas de proteção animal;

V - implementar os programas como o Programa Municipal de Proteção e Manejo

Populacional Ético de Cães e Gatos e o Sistema Municipal de Identificação de Controle de Animais

Domésticos;

VI - coordenar as interações nacionais e internacionais, estabelecendo as diretrizes fixadas

pelo Secretário e monitorando as ações de proteção da fauna;

VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas

pelo Secretário ou pelo Prefeito.

Subseção V

Do Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Art. 91-B. O Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é responsável por

atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo

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Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, competindo-lhe coordenar, supervisionar,

monitorar e integrar as ações, programas, serviços e instrumentos relacionados à gestão municipal

de resíduos sólidos, em consonância com a legislação aplicável, com as diretrizes da gestão e com

o plano de governo, especialmente:

I - coordenar a implementação das ações relacionadas à gestão integrada de resíduos

sólidos no âmbito municipal, em conformidade com a legislação ambiental, com os instrumentos

de planejamento setorial e com as diretrizes fixadas pelo Secretário;

II - acompanhar e controlar a execução dos contratos administrativos relacionados aos

serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, mediante

monitoramento de obrigações contratuais, padrões operacionais e indicadores de desempenho;

III - supervisionar a implantação e o funcionamento dos Pontos de Entrega Voluntária -

PEVs e de outras estruturas municipais destinadas ao recebimento e manejo de resíduos,

subsidiando decisões da alta gestão quanto ao seu aprimoramento e à sua expansão;

IV - articular a integração da política municipal de resíduos sólidos com as demais

políticas públicas ambientais, urbanas e de serviços públicos, com o objetivo de promover maior

eficiência administrativa e alinhamento institucional;

V - desenvolver, em articulação com os órgãos competentes, ações e estratégias de

educação ambiental, coleta seletiva, redução, reutilização e reciclagem de resíduos, bem como de

estímulo a práticas de economia circular, conforme diretrizes fixadas pelo Secretário;

VI - monitorar estudos, diagnósticos, levantamentos e iniciativas voltados ao

aprimoramento da gestão municipal de resíduos sólidos, consolidando informações técnicas e

gerenciais que subsidiem o planejamento, a avaliação de resultados e a prestação de contas da

Secretaria;

VII - apoiar a estruturação, atualização e acompanhamento dos instrumentos municipais

de planejamento e gestão de resíduos sólidos, observadas as diretrizes da Administração Municipal

e a conformidade normativa aplicável;

VIII - acompanhar a execução das metas e ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos

previstas no plano de governo e nos instrumentos correlatos de planejamento, elaborando

informações consolidadas para monitoramento institucional da pasta;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas

pelo Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.

Seção IX

Da Secretaria de Obras - SEO

Art. 94. A Secretaria de Obras é o órgão da Administração Direta responsável pela

formulação, coordenação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à

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infraestrutura urbana e rural, abrangendo a execução e a conservação de obras públicas de

drenagem, pavimentação, terraplanagem e manutenção viária, bem como a gestão técnica e logística

dos insumos, equipamentos e frentes operacionais necessários à realização dessas atividades,

competindo-lhe, em consonância com o plano de governo e com os instrumentos de planejamento

municipal:

I - formular diretrizes e estabelecer prioridades para a execução das obras públicas

municipais, em conformidade com a legislação aplicável e com os compromissos estratégicos da

gestão;

II - desenvolver programas, planos e ações voltados à implantação, ampliação,

recuperação e conservação da infraestrutura viária urbana e rural, inclusive quanto às intervenções

de drenagem e manejo de águas pluviais;

III - coordenar a gestão administrativa dos contratos, convênios, instrumentos de

planejamento, processos licitatórios e recursos orçamentários afetos às obras e serviços de

engenharia sob responsabilidade da Pasta, observado o campo de atuação da Secretaria que

titulariza;

IV - supervisionar a produção, o fornecimento, o controle e a aplicação de insumos,

materiais e demais recursos operacionais destinados à execução de obras públicas e à manutenção

da infraestrutura viária;

V - acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas e dos serviços de engenharia

contratados pela Administração, inclusive aqueles realizados por terceiros ou concessionárias, no

âmbito de sua competência;

VI - promover a integração técnica com os demais órgãos e Secretarias Municipais

envolvidos em intervenções de infraestrutura, saneamento, mobilidade e desenvolvimento urbano,

resguardadas as competências próprias de cada Pasta;

VII - monitorar a execução das metas, cronogramas e padrões de qualidade relacionados

às ações estruturais da Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Prefeito

Municipal;

VIII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas por lei ou delegadas

pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as normativas legais e as diretrizes do plano

de governo.

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Obras

Art. 95. O Gabinete da Secretaria de Obras é unidade político-administrativa responsável

por prestar apoio direto e imediato ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto na condução

das ações estratégicas da pasta, bem como por organizar, coordenar e supervisionar as atividades

institucionais necessárias ao pleno desempenho das atribuições da alta gestão, contribuindo para a

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integração do Gabinete com os departamentos e unidades técnicas, em consonância com as

prioridades do plano de governo, competindo-lhe especialmente:

I - dar suporte à condução político-administrativa da Secretaria, organizando a rotina

decisória da alta gestão e assegurando o adequado encaminhamento das pautas relacionadas às

obras públicas, à infraestrutura viária, à drenagem e às demandas estruturais do Município;

II - organizar e supervisionar a agenda institucional do Secretário Municipal e do

Secretário Adjunto, priorizando reuniões estratégicas, audiências, visitas técnicas e compromissos

relacionados às ações e projetos da Pasta;

III - coordenar o fluxo de expedientes, processos administrativos e comunicações oficiais

do Gabinete, especialmente aqueles vinculados à alta gestão, zelando pela regularidade formal,

tempestividade e coerência dos encaminhamentos;

IV - promover a articulação interna entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria,

assegurando a circulação de informações, o alinhamento procedimental e a adequada resposta às

demandas prioritárias da Pasta;

V - representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões

internas, fóruns técnicos e eventos institucionais relacionados ao campo de atuação da Secretaria

de Obras;

VI - apoiar a interlocução administrativa com outras Secretarias, órgãos de controle,

Câmara Municipal, concessionárias de serviços públicos e demais instituições, no âmbito das

demandas vinculadas à atuação da Pasta;

VII - organizar e supervisionar os fluxos internos de documentos, comunicações e atos

administrativos do Gabinete, assegurando a padronização de procedimentos e a coerência das

manifestações institucionais da Secretaria;

VIII - sistematizar informações gerenciais sobre as demandas submetidas à alta gestão, os

encaminhamentos realizados e o andamento das pautas prioritárias da Secretaria, com vistas a

subsidiar a tomada de decisão;

IX - acompanhar os prazos, demandas e encaminhamentos internos do Gabinete,

assegurando a fluidez da tramitação dos processos e o cumprimento das orientações da alta gestão;

X - recepcionar, avaliar e classificar demandas, pleitos, comunicações e pedidos de

audiência dirigidos à Secretaria, filtrando-os conforme relevância, urgência e pertinência

administrativa;

XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, que lhe forem

conferidas pelo Secretário Municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo.

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Subseção II

Do Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras

Art. 96. O Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras é responsável por

atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo

Secretário de Obras, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a

execução das ações relacionadas à programação logística, à organização operacional e à gestão dos

projetos vinculados à Pasta, assegurando coerência entre planejamento, disponibilidade de recursos

e capacidade de execução das frentes de trabalho da Secretaria, especialmente:

I - desenvolver a programação logística das atividades da Secretaria, compreendendo a

organização dos fluxos de materiais, equipamentos, serviços de apoio, transporte, armazenamento

e distribuição necessários à execução das ações e frentes operacionais da Pasta;

II - coordenar a estruturação e o acompanhamento dos projetos vinculados à Secretaria de

Obras, promovendo compatibilização entre escopo, cronograma, viabilidade operacional e

prioridades definidas pela gestão municipal;

III - organizar o suporte institucional às frentes de trabalho urbanas e rurais, de modo a

assegurar regularidade no abastecimento, adequada mobilização de recursos e continuidade das

ações desenvolvidas pela Secretaria;

IV - implementar estratégias voltadas ao aperfeiçoamento dos processos logísticos e da

gestão de projetos, inclusive com incorporação de soluções que promovam maior eficiência,

integração administrativa e racionalidade na utilização dos recursos públicos;

V - produzir informações gerenciais, diagnósticos operacionais e registros institucionais

sobre a capacidade logística e o andamento dos projetos da Pasta, com vistas a subsidiar a tomada

de decisão da alta gestão e o aperfeiçoamento da execução administrativa da Secretaria;

VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Obras, em consonância com o plano de governo e as diretrizes

da gestão municipal.

............................................

Subseção III

Do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras

Art. 97. O Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras é responsável

por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas

pelo Secretário de Obras, competindo-lhe dar suporte à governança administrativa, orçamentária,

financeira e licitatória da Pasta, mediante organização dos processos internos, acompanhamento da

execução dos recursos públicos e coordenação dos procedimentos necessários à contratação de

obras, serviços e aquisições de interesse da Secretaria, especialmente:

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I - conduzir os fluxos administrativos e financeiros da Secretaria relacionados à

programação de despesas, ao acompanhamento da execução orçamentária e à sustentação

institucional das ações da Pasta;

II - instruir, coordenar e acompanhar os procedimentos licitatórios destinados à

contratação de obras, serviços de engenharia, compras e demais objetos necessários ao

funcionamento da Secretaria, observadas as normas legais aplicáveis;

III - manter sob acompanhamento os contratos administrativos vinculados à Pasta, com

atenção à regularidade documental, aos marcos processuais e à compatibilidade entre os

instrumentos firmados e os objetivos institucionais da Secretaria;

IV - relacionar-se com os órgãos centrais de finanças, compras, planejamento, controle

interno, assessoramento jurídico e gestão de pessoas, para garantir alinhamento procedimental e

regularidade dos atos administrativos praticados no âmbito da Pasta;

V - reunir e disponibilizar informações estratégicas sobre licitações, contratos, orçamento

e finanças da Secretaria, em apoio à alta gestão e ao aperfeiçoamento da condução administrativa

da unidade;

VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Obras, em consonância com o plano de governo e as diretrizes

da gestão municipal.

Subseção IV

Do Departamento de Infraestrutura Viária Urbana

Art. 98. O Departamento de Infraestrutura Viária Urbana é responsável por atuar como

instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário

de Obras, competindo-lhe conduzir as ações voltadas à manutenção, recuperação e qualificação da

infraestrutura viária urbana do Município, compreendendo pavimentação, drenagem e conservação

dos elementos estruturais que asseguram a funcionalidade do sistema viário, especialmente:

I - executar a coordenação das intervenções de manutenção e recomposição da malha

viária urbana, incluindo pavimentação, tapa-buraco, execução de guias e sarjetas, restauração

asfáltica e demais providências necessárias à conservação das vias públicas;

II - responder pela organização das ações de micro e macrodrenagem urbana, inclusive

quanto à captação, condução e escoamento das águas pluviais, bem como à limpeza e manutenção

das estruturas integrantes do sistema de drenagem;

III - priorizar, conforme as diretrizes da gestão municipal, as frentes de trabalho ligadas à

recuperação de trechos críticos, à melhoria da circulação urbana e à preservação das condições de

uso do sistema viário;

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IV - interagir com concessionárias e demais prestadores de serviços que promovam

intervenções sobre as vias urbanas, de modo a resguardar a integridade da infraestrutura pública e

a observância dos padrões técnicos aplicáveis;

V - reunir diagnósticos e elementos informacionais sobre as condições da infraestrutura

viária urbana, para orientar a definição de cronogramas, prioridades de intervenção e estratégias de

qualificação da rede;

VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Obras, em consonância com o plano de governo e as diretrizes

da gestão municipal.

Subseção V

Do Departamento de Infraestrutura Rural

Art. 99. O Departamento de Infraestrutura Rural é responsável por atuar como instância

de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Obras,

competindo-lhe promover a conservação, recuperação e melhoria da infraestrutura de circulação

nas áreas rurais do Município, assegurando condições adequadas de acesso, mobilidade e apoio ao

escoamento da produção, especialmente:

I - estabelecer a programação das ações de manutenção das estradas vicinais e demais vias

rurais, compreendendo patrolamento, cascalhamento, drenagem e demais intervenções necessárias

à preservação da trafegabilidade;

II - manter sob coordenação as atividades relacionadas à conservação de pontes,

passagens, bueiros e obras de arte correntes vinculadas à malha rural, com atenção à segurança,

continuidade dos acessos e funcionalidade territorial;

III - impulsionar medidas voltadas ao enfrentamento de erosões, ao controle dos efeitos

das águas pluviais e à proteção das condições estruturais das vias localizadas no meio rural;

IV - recepcionar e organizar as demandas provenientes das comunidades rurais, produtores

e lideranças locais, de modo a subsidiar a definição das prioridades de atendimento e a orientar a

atuação institucional da Secretaria no território;

V - disponibilizar informações gerenciais sobre a situação da infraestrutura rural, em

apoio à alta gestão na escolha de cronogramas, frentes de intervenção e estratégias de atendimento

às necessidades do campo;

VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Obras, em consonância com o plano de governo e as diretrizes

da gestão municipal.

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Subseção VI

Do Departamento de Fiscalização de Obras Públicas

Art. 100. O Departamento de Fiscalização de Obras Públicas é responsável por atuar como

instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário

de Obras, competindo-lhe exercer o acompanhamento fiscalizatório das obras executadas no

território municipal, com destaque para as obras particulares e para a observância das normas de

uso, parcelamento e ocupação do solo, de forma a resguardar a regularidade das intervenções

construtivas e a proteção do ordenamento espacial do Município, especialmente:

I - realizar a coordenação das vistorias, inspeções e diligências destinadas à verificação da

regularidade de obras particulares, loteamentos, reformas, ampliações e demais intervenções

sujeitas ao controle urbanístico da Administração;

II - coordenar, no âmbito administrativo, a apuração de denúncias, a conferência da

conformidade documental e a instrução dos expedientes relacionados a infrações edilícias,

urbanísticas e demais irregularidades constatadas no exercício do poder de polícia municipal;

III - ordenar a atuação fiscalizatória sobre matérias ligadas ao uso, parcelamento e

ocupação do solo, bem como sobre intervenções que repercutam na organização territorial do

Município, observadas as normas urbanísticas aplicáveis;

IV - integrar-se aos demais órgãos municipais com atribuições em licenciamento,

planejamento urbano, meio ambiente, cadastro territorial e ordenamento espacial, a fim de garantir

coerência institucional na fiscalização das obras e intervenções submetidas ao controle do

Município;

V - disponibilizar relatórios e elementos informacionais sobre a atividade fiscalizatória da

Pasta, com o objetivo de apoiar a alta gestão na definição de prioridades e no aperfeiçoamento das

ações de controle territorial e edilício;

VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Obras, em consonância com o plano de governo e as diretrizes

da gestão municipal.

............................................

Seção X

Secretaria de Educação - SEED

Art. 105. À Secretaria de Educação compete planejar, coordenar e supervisionar a

formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do

Município de Taubaté, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Educação e os

compromissos do plano de governo, especialmente:

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I - desenvolver diretrizes e instrumentos para a gestão democrática, participativa e

transparente da rede municipal de ensino, assegurando a equidade e a qualidade social da educação

básica;

II - normatizar, acompanhar e avaliar as políticas pedagógicas, curriculares e avaliativas

da rede municipal, promovendo a articulação entre os ciclos e etapas da educação infantil, do ensino

fundamental e da educação de jovens e adultos;

III - garantir o planejamento e a execução da política de valorização dos profissionais da

educação, incluindo ações de formação, desenvolvimento de carreira e condições de trabalho;

IV - definir as estratégias de expansão, funcionamento e manutenção da rede física escolar,

considerando os indicadores de demanda, inclusão, acessibilidade e infraestrutura adequada ao

processo de ensino-aprendizagem;

V - assegurar a gestão orçamentária, administrativa e financeira da pasta, com base na

eficiência da aplicação dos recursos do FUNDEB e de outras fontes vinculadas à educação pública;

VI - promover a articulação com conselhos municipais, instituições formadoras, fóruns

educacionais, órgãos de controle e demais entes federados, para o fortalecimento da política

educacional do Município;

VII - supervisionar o funcionamento das unidades escolares da rede municipal, garantindo

o cumprimento dos parâmetros legais, pedagógicos, operacionais e administrativos fixados pela

Secretaria.

VIII - exercer outras atividades correlatas com o plano de governo local que lhe forem

delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as normativas legais. (NR)

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Educação

Art. 106. O Gabinete da Secretaria de Educação constitui unidade administrativa

responsável por apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução das ações

estratégicas da política educacional, assegurando que as decisões do governo sejam implementadas

com coerência, integração institucional e alinhamento às diretrizes do plano de governo,

competindo-lhe, especialmente:

I - assessorar o Secretário na condução da liderança da política educacional do Município,

assegurando que as diretrizes do plano de governo sejam observadas nas áreas de ensino infantil,

fundamental, inclusivo, profissionalizante e demais modalidades da rede municipal;

II - organizar e dar suporte à rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto,

incluindo agendas, compromissos, reuniões e visitas técnicas, conforme as prioridades e diretrizes

da gestão da pasta;

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III - articular em nível estratégico a cooperação entre os departamentos pedagógicos,

administrativos e financeiros da Secretaria, favorecendo a cooperação entre equipes, escolas e

órgãos da Administração Municipal, conforme orientações da gestão da pasta;

IV - representar a Secretaria em fóruns, conselhos de educação, audiências e demais

espaços institucionais, sempre que designado pelo Secretário, mantendo a coerência da atuação

governamental;

V - apoiar a comunicação institucional da pasta, garantindo clareza, consistência nos

documentos e mensagens oficiais e alinhamento às prioridades da gestão;

VI - acompanhar o cumprimento dos prazos, indicadores e providências definidos pelo

Secretário, assegurando agilidade e efetividade das políticas educacionais;

VII - consolidar informações, relatórios e diagnósticos estratégicos que subsidiem a

tomada de decisão do Secretário, com base em dados sobre desempenho escolar e gestão da rede

fornecidos pelos Departamentos;

VIII - apoiar a organização de eventos educacionais, encontros comunitários e audiências

públicas vinculadas à política municipal de educação, conforme planejamento da Secretaria;

IX - apoiar a articulação intersetorial da Secretaria de Educação com outras políticas

públicas municipais, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, cultura e esporte;

X - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas

pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

Subseção II

Do Departamento Executivo da Educação

Art. 107. Ao Departamento Executivo da Educação compete planejar, coordenar,

supervisionar e articular as ações administrativas, financeiras, e de apoio técnico-logístico à rede

municipal de ensino, promovendo a fluidez das rotinas escolares, a integração entre os

departamentos e o suporte institucional à execução das políticas públicas da educação e da

Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Educação,

especialmente:

I - coordenar o atendimento técnico-administrativo às unidades escolares da rede

municipal de ensino, promovendo a articulação entre demandas escolares e os setores internos da

Secretaria, com foco na celeridade, efetividade das soluções e nas diretrizes superiores;

II - supervisionar em caráter gerencial os serviços de apoio administrativo e logístico,

tanto na sede da Secretaria quanto no suporte às unidades escolares da rede;

III - coordenar a logística de fornecimento de materiais de expediente, consumo e apoio

técnico-operacional às unidades escolares, assegurando o alinhamento às diretrizes superiores e o

suporte técnico das áreas responsáveis;

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IV - assessorar a organização e a manutenção de arquivos físicos e digitais, bem como os

registros administrativos da Secretaria, zelando pela preservação documental e pela rastreabilidade

institucional das informações, em articulação com os setores técnicos;

V - acompanhar, em articulação com os departamentos competentes, os processos de

convênios, subvenções, cessões de uso e outras providências administrativas relacionadas à

manutenção do vínculo institucional com entidades da rede de apoio educacional, prestando

assessoramento institucional;

VI - integrar institucionalmente os departamentos da Secretaria, promovendo o

alinhamento técnico e funcional das rotinas comuns, com vistas à eficiência administrativa, à

melhoria da qualidade do atendimento escolar e aderência às diretrizes da gestão educacional;

VII - supervisionar as ações de suporte administrativo e de apoio técnico-operacional aos

departamentos finalísticos da Secretaria, garantindo infraestrutura adequada ao desempenho das

atividades assistenciais, de vigilância e gestão em Educação, em conformidade com os planos

definidos pela Secretaria;

VIII - coordenar a organização, em articulação com os setores internos, especialmente o

Departamento de Gestão de Pessoal, a realização de reuniões, eventos, capacitações e atividades

institucionais da Secretaria, assegurando o suporte logístico e de infraestrutura necessário;

IX - monitorar em caráter estratégico o uso racional de recursos materiais, equipamentos

e bens móveis alocados nas dependências da Secretaria e controlar a distribuição e o uso de

materiais de expediente, consumo e apoio técnico-administrativo;

X - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas

pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

Subseção III

Do Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação

Art. 108. Ao Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação compete

coordenar, planejar e acompanhar as ações relacionadas à infraestrutura física e ao patrimônio das

unidades escolares da rede municipal de ensino, promovendo condições adequadas ao

funcionamento da educação pública, especialmente:

I - coordenar o planejamento, a execução e o acompanhamento da infraestrutura física e

patrimonial das obras de construção, reforma, ampliação e manutenção das unidades escolares, em

articulação com os órgãos responsáveis;

II - consolidar as informações sobre as necessidades estruturais das escolas e centros

educacionais, subsidiando o planejamento orçamentário e a priorização de investimentos na rede

física escolar;

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III - acompanhar estrategicamente os processos relacionados ao uso, cessão, reforma e

adequação de imóveis vinculados à Secretaria de Educação;

IV - supervisar em nível gerencial o controle físico e patrimonial dos bens imóveis da

educação, orientando os procedimentos de tombamento, inventário, baixa e redistribuição;

V - coordenar as ações e projetos de conservação e funcionalidade dos espaços

educacionais, propondo soluções que atendam aos critérios de acessibilidade, segurança, ventilação

e conforto;

VI - prestar apoio aos setores da Secretaria no uso e na gestão compartilhada de bens e

estruturas físicas, promovendo o uso racional e sustentável do patrimônio educacional;

VII - coordenar interações com os departamentos temáticos da Secretaria, promovendo a

integração e alinhamento às diretrizes do Secretário Municipal;

VIII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas

pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

Subseção IV

Do Departamento de Gestão de Pessoal da Educação

Art. 109. Ao Departamento de Gestão de Pessoal da Educação compete planejar,

coordenar e supervisionar as atividades, programas, projetos e serviços relacionadas à gestão de

recursos humanos da rede municipal de ensino, assegurando a legalidade, a regularidade,

capacitação e a valorização dos servidores da educação, especialmente:

I - coordenar em nível estratégico os processos de movimentação de pessoal da Secretaria

de Educação, incluindo nomeações, lotações, remoções, substituições, licenças e aposentadorias,

assegurando que os atos administrativos sejam executados pelos setores técnicos competentes;

II - conduzir as ações administrativas e operacionais de aplicação do Estatuto do

Magistério Público Municipal, bem como das normas específicas que regem os servidores da

educação, zelando pelo cumprimento das regras legais e regimentais, em articulação com os setores

jurídicos e administrativos da Prefeitura;

III - conduzir a atualização dos cadastros funcionais dos profissionais da educação,

organizando e controlando os dados administrativos, temporais e documentais de cada servidor;

IV - coordenar, em articulação com os setores técnicos, a consolidação dos quadros de

recursos humanos por unidade escolar e setor da Secretaria, subsidiando o planejamento da força

de trabalho e a alocação eficiente dos servidores;

V - acompanhar e validar em caráter gerencial os processos de execução de folhas

suplementares, pagamentos retroativos, gratificações, adicionais e demais vantagens funcionais,

em conformidade com a legislação aplicável;

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VI - prestar apoio técnico à Comissão de Atribuição de Aulas, organizando os dados de

turmas, turnos, carga horária e composição das equipes docentes e pedagógicas da rede municipal,

conforme diretrizes da gestão da Secretaria;

VII - promover a interlocução institucional com os departamentos de pessoal da

Administração Central, acompanhando concursos públicos, processos seletivos, nomeações,

contratações e desligamentos;

VIII - conduzir e monitorar o atendimento a demandas relacionadas à vida funcional dos

servidores da educação, inclusive quanto à emissão de certidões, contagem de tempo, tempo de

contribuição e atendimento a órgãos externos;

IX - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas

pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

Subseção V

Do Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação

Art. 110. Ao Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação compete planejar,

coordenar e supervisionar as atividades de elaboração orçamentária, execução financeira e gestão

contratual da Secretaria de Educação, em articulação com os setores responsáveis pela

contabilidade, licitações e controle interno, especialmente:

I - coordenar e consolidar os dados financeiros para a elaboração da proposta orçamentária

anual da Secretaria de Educação, com base nas metas do plano de governo, nas diretrizes do Plano

Municipal de Educação e nas demandas da rede escolar, garantido aderência às orientações do

Secretário Municipal;

II - supervisionar em caráter gerencial a execução orçamentária e financeira da pasta,

controlando empenhos, liquidações, pagamentos e restos a pagar, em articulação com os órgãos

centrais da Administração;

III - monitorar em nível estratégico a utilização dos recursos vinculados à educação,

incluindo o FUNDEB, convênios, transferências voluntárias e recursos próprios do Município,

visando consolidar informações para subsidiar as decisões da gestão da Secretaria;

IV - prestar apoio técnico na elaboração e no acompanhamento dos contratos firmados

pela Secretaria, zelando pela observância das cláusulas legais, prazos, metas e obrigações

assumidas;

V - apoiar a instrução processual dos procedimentos administrativos de compras,

licitações, prestação de contas e contratações diretas no âmbito da Secretaria;

VI - orientar os departamentos da pasta quanto à correta utilização de recursos

orçamentários e à tramitação dos processos de aquisição e contratação, conforme diretrizes

superiores;

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VII - consolidar relatórios técnicos e demonstrativos orçamentários, com base em dados

produzidos pelos setores técnicos, para subsidiar prestações de contas e decisões estratégicas;

VIII - supervisionar a organização dos contratos administrativos da Secretaria, atualizando

prazos, aditivos, cronogramas e registros essenciais à gestão contratual e às diretrizes do Secretário

Municipal;

IX - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas

pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

Subseção VI

Do Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica

Art. 111. Ao Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica compete

planejar, coordenar e supervisionar ações voltadas ao fortalecimento da prática pedagógica, à

integração curricular entre os segmentos da educação básica e à formação continuada dos

profissionais da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário

Municipal de Educação, especialmente:

I - elaborar estratégias e diretrizes pedagógicas que promovam a articulação curricular

entre os ciclos, etapas e modalidades da educação básica, incluindo a Educação Infantil, o Ensino

Fundamental, a Educação Especial e a Educação Técnica e Profissionalizante;

II - acompanhar a implementação do currículo da rede municipal, promovendo sua

atualização e adaptação conforme a legislação educacional, as realidades locais e diretrizes

superiores;

III - coordenar os conteúdos formativos dos programas de formação continuada dos

profissionais da educação, alinhando-os à prática docente e às necessidades identificadas nas

unidades escolares, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoal;

IV - apoiar tecnicamente os gestores escolares, supervisores e coordenadores pedagógicos

na análise de resultados de aprendizagem, no planejamento de ações de recomposição e na

construção de práticas pedagógicas inclusivas;

V - acompanhar em caráter orientador os Projetos Políticos Pedagógicos das escolas, as

reuniões de HTPC, os Conselhos de Classe e demais mecanismos de planejamento pedagógico,

assegurando sua consonância com as diretrizes da Secretaria;

VI - promover a produção, curadoria e distribuição de materiais didático-pedagógicos e

de apoio à prática docente, de forma articulada com as equipes escolares, editoras, MEC e demais

instituições;

VII - coordenar ações e projetos de Educação Especial, assegurando a efetivação da

política de inclusão, o atendimento educacional especializado e a formação de profissionais de

apoio;

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VIII - sistematizar e dar visibilidade às melhores práticas pedagógicas da rede municipal,

promovendo o reconhecimento institucional e fortalecendo a cultura de colaboração e aprendizagem

entre pares;

IX - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas

pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

............................................

Seção XI

Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Art. 120. A Secretaria de Cultura e Economia Criativa é o órgão da Administração Direta

responsável pela formulação, coordenação e implementação das políticas públicas municipais

voltadas à valorização da identidade cultural local, ao fortalecimento da economia criativa e à

promoção do desenvolvimento cultural do Município, competindo-lhe, no âmbito de suas

atribuições e em consonância com as diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito Municipal e com o

plano de governo, entre outras atribuições:

I - formular e estabelecer diretrizes estratégicas para as políticas públicas de cultura,

economia criativa e valorização da identidade cultural local, em consonância com os instrumentos

de planejamento do Município;

II - desenvolver e coordenar planos, programas e iniciativas institucionais voltados ao

fortalecimento da produção artística, da diversidade cultural e das expressões culturais do

Município;

III - estabelecer diretrizes para a promoção e valorização do patrimônio histórico, artístico

e cultural municipal, assegurando a preservação da memória e da identidade cultural local;

IV - articular e integrar as políticas culturais e criativas com as demais ações de governo,

especialmente nas áreas de educação, turismo, desenvolvimento econômico, juventude e inclusão

social;

V - promover políticas de incentivo à produção cultural, à circulação de bens culturais e

à ampliação do acesso da população às atividades artísticas e culturais;

VI - estabelecer diretrizes para programas de fomento à economia criativa, estimulando

cadeias produtivas culturais, inovação, empreendedorismo cultural e geração de oportunidades

econômicas no setor;

VII - orientar a organização e a realização de eventos culturais e iniciativas institucionais

voltadas à valorização das manifestações culturais e artísticas do Município;

VIII - promover ações e programas voltados à valorização da memória, da história e das

tradições populares, fortalecendo a identidade cultural da população;

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IX - coordenar mecanismos de participação social relacionados à política cultural

municipal, incluindo conselhos, conferências, consultas públicas e demais instrumentos de diálogo

com a sociedade;

X - estabelecer diretrizes para a celebração de convênios, parcerias e instrumentos de

cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil voltados ao

desenvolvimento cultural;

XI - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas, programas e

projetos sob responsabilidade da Secretaria, com base em metas, indicadores e instrumentos de

acompanhamento institucional;

XII - assegurar a integração das ações desenvolvidas pelos departamentos subordinados,

promovendo alinhamento institucional com as prioridades estratégicas da gestão municipal;

XIII - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas por lei ou delegadas

pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com a legislação vigente e com o plano de governo.

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Art. 121. O Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa é responsável por

apoiar diretamente o Secretário na condução das ações estratégicas da pasta, assegurando que as

políticas culturais e criativas sejam implementadas de forma integrada e coerente com o plano de

governo, atuando como núcleo articulador entre departamentos internos, órgãos da Administração

Pública e sociedade civil, competindo-lhe especialmente:

I - apoiar a liderança político-administrativa da Secretaria, garantindo que as diretrizes do

governo sejam traduzidas em programas de valorização cultural, fortalecimento e incentivo às

cadeias criativas;

II - organizar e acompanhar a rotina institucional do Secretário, incluindo agendas,

compromissos externos, eventos culturais e visitas técnicas;

III - supervisionar o fluxo de expedientes, comunicações oficiais e processos

administrativos vinculados ao Gabinete, assegurando clareza, tempestividade e integridade nos

encaminhamentos;

IV - acompanhar a execução de projetos e programas da pasta, com destaque para a

preservação do patrimônio histórico-cultural e a dinamização da economia criativa;

V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em conselhos municipais,

audiências públicas, fóruns culturais e turísticos e demais espaços institucionais;

VI - promover a articulação entre departamentos da pasta, coletivos culturais, associações

turísticas e entidades criativas, fortalecendo a cooperação e a inovação institucional;

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VII - apoiar a comunicação institucional da Secretaria, zelando pela coerência das

mensagens, convites, documentos oficiais e materiais de divulgação de eventos;

VIII - colaborar na organização de festivais, mostras, exposições, roteiros turísticos e

outras iniciativas estratégicas, assegurando que estejam alinhadas às prioridades da gestão

municipal;

IX - fornecer informações, diagnósticos e relatórios analíticos que subsidiem a tomada de

decisão da alta gestão, com base em dados culturais, turísticos e socioeconômicos;

X - monitorar prazos, metas e indicadores estratégicos da pasta, promovendo

acompanhamento contínuo dos resultados e sugerindo ajustes quando necessário;

XI - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas

pelo Secretário de Cultura e Economia Criativa ou pelo Prefeito.

Subseção II

Do Departamento de Cultura e Economia Criativa

Art. 122. O Departamento de Cultura e Economia Criativa é responsável por atuar como

instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário

de Cultura e Economia Criativa, competindo-lhe coordenar, estruturar e acompanhar programas,

projetos e iniciativas voltados ao desenvolvimento cultural do Município e ao fortalecimento da

economia criativa, em consonância com as diretrizes da gestão municipal e em alinhamento ao

plano de governo, especialmente:

I - coordenar programas e iniciativas voltadas à promoção da produção cultural, das

expressões artísticas e das atividades criativas no âmbito do Município;

II - estruturar e acompanhar ações de estímulo à economia criativa, incentivando a

circulação de bens culturais, a inovação cultural e o fortalecimento de cadeias produtivas da cultura;

III - monitorar programas e projetos culturais desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria,

consolidando informações e indicadores que subsidiem o acompanhamento institucional das

políticas culturais;

IV - articular iniciativas culturais com artistas, produtores culturais, coletivos,

organizações da sociedade civil e instituições culturais do Município;

V - acompanhar a implementação de programas, editais, projetos e parcerias voltados ao

desenvolvimento cultural e à dinamização da economia criativa;

VI - promover a integração das ações culturais com políticas públicas de educação,

turismo, desenvolvimento econômico e inclusão social;

VII - apoiar tecnicamente a Secretaria na organização de eventos, programas e iniciativas

voltadas à valorização da produção cultural local e ao fortalecimento da economia criativa;

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VIII - consolidar informações institucionais e resultados das ações culturais da Secretaria,

contribuindo para o monitoramento das metas estabelecidas no plano de governo;

IX - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas

pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

............................................

Subseção III

Do Departamento de Patrimônio Cultural

Art. 124. O Departamento de Patrimônio Cultural é responsável por atuar como instância

de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Cultura

e Economia Criativa, competindo-lhe coordenar, supervisionar e acompanhar ações voltadas à

identificação, valorização, preservação e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural do

Município, em consonância com as diretrizes da gestão municipal e em alinhamento ao plano de

governo, especialmente:

I - coordenar iniciativas voltadas à preservação, valorização e difusão do patrimônio

histórico, artístico e cultural do Município;

II - acompanhar ações relacionadas à identificação, registro e documentação de bens

culturais materiais e imateriais de relevância para a memória e identidade cultural local;

III - estruturar e monitorar programas e projetos voltados à proteção e valorização do

patrimônio cultural;

IV - articular ações de preservação do patrimônio cultural com órgãos públicos,

instituições culturais, entidades acadêmicas e organizações da sociedade civil;

V - promover iniciativas educativas e culturais voltadas à valorização da memória

histórica e da identidade cultural do Município;

VI - acompanhar a implementação de projetos e parcerias voltados à conservação e

valorização de bens culturais de interesse público;

VII - consolidar informações, registros e indicadores relacionados ao patrimônio cultural

municipal, subsidiando o planejamento e o monitoramento das ações da Secretaria;

VIII - apoiar institucional e tecnicamente a Secretaria na organização de programas e

iniciativas voltadas à preservação e valorização do patrimônio cultural;

IX - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas

pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

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Seção XII

Secretaria de Segurança e Ordem Pública - SESOP"

Art. 125. A Secretaria de Segurança e Ordem Pública é o órgão da Administração Direta

responsável pela formulação, coordenação e execução da política municipal de segurança, com

ênfase na prevenção da violência, na promoção da cultura de paz, na proteção comunitária, na

defesa do patrimônio público e na fiscalização estratégica de posturas, competindo-lhe, em

consonância com o plano de governo e as diretrizes do Prefeito Municipal:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas municipais de segurança,

assegurando sua integração às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;

II - estruturar e implementar programas de policiamento preventivo, policiamento

comunitário e proteção de espaços públicos e escolares, em articulação com a Guarda Civil

Municipal e os órgãos competentes;

III - desenvolver políticas e ações voltadas à promoção da cultura de paz, à mediação de

conflitos e à proteção da população em situação de vulnerabilidade, em articulação com outras

Secretarias Municipais e entidades da sociedade civil;

IV - coordenar a atuação da Guarda Civil Municipal, assegurando seu aperfeiçoamento

institucional e sua integração às demais políticas de segurança e proteção da comunidade;

V - coordenar e supervisionar a política municipal de fiscalização de posturas,

promovendo a orientação da população, a prevenção de irregularidades e a aplicação das normas

de convivência e uso do espaço público;

VI - articular a Secretaria com os órgãos estaduais e federais de segurança, o Poder

Judiciário, o Ministério Público e entidades da sociedade civil, por meio do Gabinete de Gestão

Integrada Municipal - GGI-M, assegurando a transversalidade e a integração das ações de

segurança;

VII - promover campanhas educativas, ações de sensibilização comunitária e iniciativas

de prevenção à violência e de valorização da cidadania, fortalecendo a participação social na política

municipal de segurança;

VIII - estruturar instrumentos de monitoramento e avaliação das ações de segurança,

incluindo planos, relatórios, indicadores e diagnósticos, assegurando transparência, eficiência e

controle social;

IX - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas em lei ou delegadas

pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com o plano de governo.

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Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Art. 126. O Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública é unidade de

assessoramento estratégico e político, diretamente vinculada ao Secretário Municipal, responsável

por organizar a rotina institucional da pasta, apoiar a alta gestão e articular a execução das diretrizes

do plano de governo em matéria de segurança pública, atuando como núcleo de confiança do

Secretário Municipal, assegurando fidelidade estratégica, coerência institucional e integração

administrativa, competindo-lhe especialmente:

I - apoiar o Secretário na condução político-administrativa da Secretaria, garantindo que

as agendas e compromissos da alta gestão estejam alinhados às prioridades do governo municipal;

II - organizar o fluxo institucional de informações, processos e comunicações,

promovendo clareza, regularidade e fidelidade às diretrizes políticas definidas;

III - acompanhar a tramitação das demandas administrativas e políticas recebidas pelo

Gabinete, assegurando encaminhamento adequado e retorno qualificado às partes interessadas;

IV - estruturar a agenda estratégica do Secretário, articulando reuniões interinstitucionais,

compromissos oficiais e espaços de participação social voltados à segurança e proteção dos

munícios e da gestão e fiscalização de posturas;

V - assegurar a coerência entre decisões políticas, administrativas e institucionais da

Secretaria, alinhando-as ao plano de governo e às orientações do Prefeito Municipal;

VI - apoiar a articulação política e institucional da pasta junto a conselhos comunitários

de segurança, órgãos estaduais e federais, Poder Judiciário, Ministério Público e entidades da

sociedade civil, sempre sob orientação do Secretário;

VII - colaborar na elaboração de relatórios, sínteses e informações estratégicas que

subsidiem a tomada de decisão da alta gestão, com base nos dados e indicadores produzidos pelos

departamentos da pasta;

VIII - supervisionar a comunicação institucional do Gabinete, zelando pela consistência

das manifestações oficiais, dos documentos administrativos e das respostas às demandas externas;

IX - acompanhar a execução das decisões estratégicas do Secretário, monitorando prazos,

providências e metas estabelecidas, a fim de assegurar disciplina administrativa e lealdade política;

X - apoiar a organização de eventos oficiais, audiências públicas, fóruns temáticos e

atividades de escuta qualificada, promovendo a presença institucional da Secretaria e o

fortalecimento da cultura de paz;

XI - promover a integração entre os departamentos da Secretaria, articulando a tradução

das diretrizes políticas em ações técnicas, sem sobreposição de competências;

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XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas

pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou pelo Prefeito Municipal.

Subseção II

Do Departamento de Segurança Pública Municipal

Art. 127. O Departamento de Segurança Pública Municipal é a unidade administrativa

responsável por coordenar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas de

segurança no Município de Taubaté, assegurando a integração das ações da Secretaria às diretrizes

do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em articulação com a Guarda Civil Municipal e

os demais órgãos operacionais, competindo-lhe, especialmente:

I - acompanhar a execução das políticas e programas definidos pela Secretaria de

Segurança e Ordem Pública, subsidiando tecnicamente o processo de tomada de decisão do

Secretário Municipal;

II - apoiar a formulação de programas preventivos voltados à cultura de paz, à proteção

comunitária e à redução da violência, em integração com os órgãos da Administração Municipal e

entidades da sociedade civil;

III - coordenar, em nível administrativo, a integração da Guarda Civil Municipal às demais

políticas públicas e estratégias de governo, respeitadas a hierarquia e a disciplina previstas em lei

específica;

IV - promover a articulação interinstitucional com os órgãos do Sistema Único de

Segurança Pública - SUSP, o Ministério Público, o Poder Judiciário e demais instituições parceiras,

visando ao fortalecimento da segurança municipal;

V - colaborar na gestão de crises e emergências, apoiando a atuação da COORDEC e a

integração com os órgãos estaduais e federais de segurança;

VI - monitorar resultados, indicadores e relatórios produzidos pelas estruturas

operacionais, consolidando informações estratégicas para o planejamento da Secretaria;

VII - fomentar a realização de reuniões de coordenação com as unidades vinculadas,

assegurando uniformidade de procedimentos, troca de informações e integração de esforços;

VIII - apoiar a celebração e a gestão de convênios, parcerias e termos de cooperação

técnica que ampliem os recursos e instrumentos da política municipal de segurança pública;

IX - executar outras atribuições administrativas e estratégicas compatíveis com sua

finalidade institucional, delegadas pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou

pelo Prefeito Municipal.

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Subseção III

Do Departamento de Fiscalização de Posturas

Art. 128. O Departamento de Fiscalização de Posturas é unidade administrativa vinculada

à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, responsável por coordenar, em nível institucional, a

implementação das ações de fiscalização relativas ao cumprimento das normas de posturas

municipais, à ocupação e ao uso dos logradouros públicos, em conformidade com a legislação

urbanística, ambiental e de convivência social, especialmente:

I - planejar e supervisionar as ações de fiscalização de posturas no território municipal,

assegurando o cumprimento das normas que disciplinam o uso de áreas públicas, comércio

ambulante, publicidade, eventos e demais atividades sujeitas ao poder de polícia administrativa;

II - coordenar a fiscalização residual das matérias de interesse do Município que não

contem com órgão fiscalizador próprio, promovendo atuação supletiva quando necessário;

III - organizar o plantão fiscal voltado às licenças relativas ao comércio ambulante,

atividades itinerantes, publicidade e eventos públicos ou privados, com ou sem cobrança de

ingresso, garantindo regularidade e observância das autorizações expedidas;

IV - supervisionar o controle administrativo dos Autos de Infração, Termos de Apreensão,

Autos de Vistoria e demais documentos fiscais, assegurando sua guarda, tramitação e

disponibilização às instâncias competentes;

V - conduzir e fiscalizar a elaboração de relatórios gerenciais periódicos sobre a

produtividade das ações fiscais, disponibilizando-os à alta gestão e subsidiando a formulação de

políticas públicas de fiscalização;

VI - monitorar a tramitação de solicitações e de processos administrativos relativos a

pedidos de fiscalização, garantindo resposta tempestiva e reduzindo pendências;

VII - articular-se com os órgãos competentes para assegurar condições adequadas à guarda

de mercadorias apreendidas, zelando pela segurança, pela destinação regular dos bens, pela

transparência dos procedimentos e pela boa imagem institucional da gestão municipal;

VIII - apoiar a realização de operações especiais de fiscalização, promovendo integração

com a Guarda Civil Municipal e outros órgãos municipais quando houver necessidade de suporte;

IX - relatar à autoridade superior atos, fatos e irregularidades constatadas no exercício das

atividades da unidade administrativa, assegurando conformidade com a legislação vigente;

X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem delegadas pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública.

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Subseção IV

Do Comando-Geral da Guarda Civil Municipal

Art. 130. O Comando-Geral da Guarda Civil Municipal integra a estrutura da Secretaria

de Segurança e Ordem Pública, constituindo-se como unidade administrativa de direção

responsável pela supervisão institucional e pela coordenação estratégica das ações da corporação,

sendo que sua organização, competências e funcionamento observam o disposto na Lei

Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. O Comando da Guarda Civil Municipal será exercido por função de

confiança denominada Comandante da Guarda Civil Municipal, a quem compete a direção superior

da corporação, observado o disposto na Lei Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016.

Subseção V

Da Corregedoria da Guarda Civil Municipal

Art. 130-A. A Corregedoria da Guarda Civil Municipal integra a estrutura da Secretaria

de Segurança e Ordem Pública, competindo-lhe exercer as atividades de correição, disciplina e

controle interno da corporação, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 391,

de 27 de junho de 2016, e regulamentações correlatas.

Seção XIII

Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLAN

Art.131. A Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação é o órgão da Administração

Direta responsável por planejar, supervisionar e avaliar as políticas públicas de desenvolvimento

urbano, ordenamento territorial, habitação e regulação do uso do solo no Município de Taubaté,

promovendo o crescimento urbano sustentável, a gestão democrática do território e a melhoria da

qualidade de vida da população, competindo-lhe no âmbito de suas atribuições e em consonância

com as diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito e com o plano de Governo:

I - propor políticas e diretrizes estratégicas de planejamento urbano, parcelamento do solo,

uso e ocupação do território, licenciamento urbanístico e infraestrutura urbana, em conformidade

com o plano de governo municipal e com o Plano Diretor;

II - desenvolver planos estratégicos, instrumentos urbanísticos e regulatórios que orientem

o desenvolvimento territorial equilibrado, integrando as dimensões ambiental, habitacional,

econômica e social da cidade;

III - criar e implementar políticas de regulação e licenciamento de empreendimentos

urbanos e rurais, assegurando a conformidade com a legislação urbanística, ambiental e edilícia

vigente;

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IV - articular e coordenar as unidades administrativas subordinadas, zelando pela

efetividade das ações de planejamento urbano, aprovação de projetos, parcelamento do solo e

infraestrutura urbana;

V - promover programas e ações voltadas à atualização do Plano Diretor, à elaboração

participativa de legislações urbanísticas e à disseminação da cultura do planejamento democrático

e integrado;

VI - supervisionar a elaboração de projetos urbanísticos e de infraestrutura pública,

estudos técnicos, pareceres de impacto territorial e orçamentos, garantindo alinhamento com os

parâmetros urbanísticos e as metas do Município;

VII - coordenar e promover a política municipal de habitação e regularização fundiária,

compreendendo a produção habitacional de interesse social, a gestão da demanda por moradia, a

titulação de imóveis e a integração urbanística de assentamentos consolidados, com vistas à

ampliação do acesso à moradia digna e à segurança jurídica da posse;

VIII - desenvolver ações de articulação com outras Secretarias Municipais, órgãos

técnicos e instituições de ensino, promovendo a integração do planejamento urbano com as demais

políticas públicas locais;

IX - exercer outras atribuições correlatas ao plano de governo municipal que lhe forem

delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as normativas legais.

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação

Art. 132. O Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação é unidade

administrativa responsável por apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução

das ações estratégicas da política de planejamento territorial, infraestrutura e habitação do

Município, assegurando que as diretrizes do plano de governo sejam traduzidas em práticas

administrativas e técnicas coerentes, atuando como núcleo articulador entre departamentos internos,

órgãos públicos, entidades técnicas e sociedade civil, competindo-lhe especialmente:

I - apoiar a liderança político-administrativa da Secretaria, garantindo que as diretrizes do

governo sejam aplicadas em planejamento urbano, parcelamento do solo, licenciamento

urbanístico, infraestrutura pública e habitação;

II - organizar, conduzir e supervisionar a rotina institucional do Secretário e do Secretário

Adjunto, incluindo agendas, compromissos oficiais, visitas técnicas a obras públicas e reuniões

com setores especializados;

III - coordenar o fluxo de processos, expedientes e documentos administrativos da

Secretaria, assegurando rastreabilidade, clareza e cumprimento dos prazos;

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IV - acompanhar a execução de programas e projetos estratégicos da pasta, em especial

aqueles relacionados ao Plano Diretor, regularização fundiária e controle de edificações;

V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em conselhos municipais,

audiências públicas, comissões técnicas e fóruns sobre gestão territorial, infraestrutura urbana e

estatuto da cidade;

VI - promover a articulação institucional da Secretaria com outras áreas do governo

municipal, entidades de classe, conselhos e órgãos de controle, fortalecendo a integração das

políticas urbanas;

VII - colaborar na comunicação institucional da pasta, zelando pela clareza das

manifestações oficiais e pela difusão correta das orientações técnicas;

VIII - fornecer relatórios, diagnósticos e análises que subsidiem a tomada de decisão da

alta gestão, com base em indicadores de desenvolvimento urbano e dados de infraestrutura;

IX - monitorar as metas, indicadores e prazos vinculados às políticas de uso e ocupação

do solo, assegurando que os resultados da pasta estejam em consonância com os compromissos de

governo;

X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas

pelo Secretário ou pelo Prefeito.

Subseção II

Do Departamento de Licenciamento Urbanístico

Art. 133. O Departamento de Licenciamento Urbanístico é responsável por atuar como

instância de implementação qualificada das políticas públicas, bem como por conduzir e dirigir as

ações estratégicas voltadas ao licenciamento edilício e urbanístico de edificações privadas, em

consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação,

competindo-lhe, especialmente:

I - dirigir e orientar tecnicamente os processos de licenciamento edilício e urbanístico,

assegurando conformidade com os parâmetros legais e urbanísticos vigentes;

II - aplicar as normas de uso e ocupação do solo, as diretrizes do Plano Diretor, índices

construtivos, recuos, gabaritos e demais dispositivos urbanísticos aos projetos de construção,

reforma, ampliação, regularização e demolição;

III - coordenar a tramitação administrativa dos alvarás de construção, habite-se e demais

atos autorizativos, a fim de garantir a legalidade e a padronização dos procedimentos;

IV - supervisionar a análise de projetos complementares exigidos nos processos de

licenciamento, promovendo o controle técnico da conformidade das obras privadas com as

exigências legais;

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V - assegurar a rastreabilidade dos procedimentos adotados, com registros integrados e

padronizados no sistema eletrônico municipal;

VI - subsidiar tecnicamente a formulação de manuais operacionais e instruções normativas

que aperfeiçoem os fluxos internos de licenciamento;

VII - promover a integração com outros departamentos e órgãos da Administração

Municipal envolvidos na análise e autorização de obras privadas, visando a garantir segurança

jurídica e eficiência administrativa.

Subseção III

Do Departamento de Planejamento Urbano

Art. 134. O Departamento de Planejamento Urbano é responsável por atuar como instância

de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário Municipal,

bem como por conduzir, acompanhar e controlar a política de ordenamento territorial e regulação

urbanística no Município, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de

Planejamento Urbano e Habitação, competindo-lhe, especialmente:

I - conduzir a formulação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e regional,

com base em diagnósticos territoriais, planos setoriais e diretrizes estratégicas;

II - coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor, das leis de uso e ocupação do solo

e dos demais instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade;

III - organizar processos de gestão democrática do território, promovendo a escuta e

participação da sociedade civil em temas de planejamento urbano;

IV - desenvolver com a equipe técnica e operacional ajustes normativos nos instrumentos

de planejamento urbano, observando os princípios da função social da propriedade, da justiça

territorial e da sustentabilidade;

V - orientar tecnicamente a elaboração de indicadores urbanísticos e produção de dados

cartográficos, mapas temáticos e séries analíticas voltadas à definição de políticas públicas da área;

VI - monitorar os padrões de uso e ocupação do solo em escala municipal, identificando

distorções e tendências a serem enfrentadas por ajustes de zoneamento;

VII - apoiar a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas a integração das

diretrizes de planejamento urbano com as políticas de habitação, mobilidade, meio ambiente e

infraestrutura urbana;

VIII - fomentar a formulação de planos estratégicos e programas estruturantes de

desenvolvimento territorial, com base em dados, cenários e tendências urbanas;

IX - conduzir a elaboração de subsídios técnicos para tomada de decisão institucional

sobre expansão urbana, adensamento, centralidades e instrumentos de indução do desenvolvimento;

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IX - emitir diretrizes urbanísticas específicas com base no Plano Diretor, na legislação

vigente e em dados técnicos georreferenciados, para embasar os processos de ordenamento

territorial;

X - coordenar iniciativas intersetoriais voltadas à implementação de políticas urbanas

integradas, com foco na governança e no uso racional do território.

Subseção IV

Do Departamento de Gestão Territorial

Art. 136. O Departamento de Gestão Territorial é responsável por atuar como instância de

controle e implementação das políticas públicas definidas pela Secretaria, bem como por conduzir

as ações estratégicas voltadas ao parcelamento do solo urbano, à produção cartográfica, em

consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação,

competindo-lhe, especialmente:

I - conduzir a gestão das análises técnicas de parcelamento do solo urbano, abrangendo

loteamentos, desmembramentos, remembramentos, unificações de lotes e condomínios

urbanísticos;

II - coordenar programas de atualização e integração do Sistema de Informações

Geográficas - SIG com os demais sistemas da Administração Pública Municipal;

III - desenvolver planos de ação cartográfica e geoespacial, assegurando a consistência

técnica dos produtos e sua aplicação nas políticas de planejamento urbano;

IV - coordenar interações com os demais departamentos da Secretaria para elaboração de

estudos, plantas, laudos e documentos de apoio vinculados à regularização fundiária e

desapropriações de interesse público;

V - monitorar os programas e ações de estruturação territorial vinculados ao ordenamento

do solo, por meio do cruzamento de dados técnicos e georreferenciados;

VI - executar e acompanhar a coordenação dos processos de atualização cadastral urbana

e rural, alinhando-os às diretrizes do plano de governo e aos compromissos estratégicos da

Secretaria;

VII - promover a inovação de práticas em georreferenciamento, controle cartográfico e

tratamento de dados fundiários, conforme as estratégias políticas fixadas pelo Secretário Municipal;

VIII - promover programas estratégicos voltados à regularização territorial e à eficiência

do sistema de informações geoespaciais do Município.

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Subseção V

Do Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana

Art. 137. O Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana é unidade

administrativa responsável por conduzir a gestão, coordenar ações técnicas e desenvolver planos

voltados ao controle e à qualificação das obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de

Planejamento Urbano e Habitação, em consonância com as políticas públicas e diretrizes fixadas

pelo Secretário Municipal, competindo-lhe, especialmente:

I - conduzir a gestão dos projetos e estudos técnicos relacionados às edificações públicas,

assegurando sua regularidade técnica, funcional e normativa;

II - coordenar ações de fiscalização e acompanhamento da execução das obras públicas

vinculadas à Secretaria, com base em cronogramas, padrões construtivos e exigências legais;

III - monitorar, por meio de indicadores técnicos e operacionais, a regularidade e a

eficiência dos equipamentos públicos municipais, incluindo unidades escolares, de saúde,

esportivas e administrativas;

IV - coordenar programas de padronização técnica dos projetos de edificações públicas,

promovendo soluções que priorizem a acessibilidade, a sustentabilidade e a eficiência na ocupação

dos espaços;

V - desenvolver planos de ação para elaboração e revisão de projetos arquitetônicos e

urbanísticos executivos, de implantação de obras públicas, e outros de interesse da Secretaria, em

articulação com as demais secretarias setoriais;

VI - promover a inovação de práticas técnicas no campo das edificações públicas,

conforme as estratégias fixadas pelo Secretário Municipal;

VII - coordenar interações com órgãos públicos e entidades parceiras nos processos de

acompanhamento, controle e qualificação da infraestrutura urbana de domínio municipal;

VIII - controlar as ações técnicas vinculadas às obras públicas sob gestão da Secretaria,

buscando a efetividade dos projetos e a melhoria dos padrões urbanísticos municipais;

IX - acompanhar a coordenação e execução dos processos internos voltados à melhoria da

infraestrutura urbana sob responsabilidade da Pasta;

X - promover programas estratégicos de desenvolvimento e qualificação das edificações

públicas municipais, com base em indicadores de desempenho e metas do plano de governo.

............................................

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Subseção VI

Do Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias

Art. 139. O Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias é unidade administrativa

vinculada à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, responsável por coordenar, em nível

estratégico, a implementação das políticas públicas municipais voltadas à provisão habitacional, à

gestão da demanda por moradia e à regularização fundiária urbana, assegurando a integração entre

produção habitacional, titulação de imóveis e inclusão urbanística da população beneficiária, em

consonância com o plano de governo e com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Planejamento

Urbano e Habitação, especialmente:

I - coordenar programas e projetos habitacionais de interesse social, destinados à

ampliação da oferta de moradias e à redução do déficit habitacional do Município;

II - conduzir ações de regularização fundiária, promovendo a titulação de imóveis, a

segurança jurídica da posse e a integração urbanística de núcleos urbanos informais;

III - estruturar e manter atualizado o cadastro municipal da demanda habitacional,

consolidando banco de dados socioeconômico que subsidie a formulação e a avaliação das políticas

habitacionais;

IV - coordenar os procedimentos de inscrição, análise e seleção de beneficiários dos

programas habitacionais, observando critérios legais, parâmetros normativos e princípios de

transparência e equidade social;

V - monitorar a situação dos núcleos habitacionais consolidados e das áreas em processo

de regularização, produzindo diagnósticos sociais, fundiários e urbanísticos que orientem a atuação

da Secretaria;

VI - articular ações de urbanização, infraestrutura básica e qualificação urbanística em

áreas de regularização fundiária, em consonância com o plano diretor e com as diretrizes ambientais

do Município;

VII - promover articulação institucional com órgãos públicos, entidades da sociedade

civil, instituições financeiras e organismos governamentais, visando à celebração de convênios,

parcerias e captação de recursos para programas habitacionais e fundiários;

VIII - acompanhar e avaliar a execução dos programas habitacionais e de regularização

fundiária, consolidando relatórios estratégicos, indicadores e informações institucionais que

subsidiem a tomada de decisão da Secretaria;

IX - promover o acompanhamento social das famílias beneficiárias dos programas

habitacionais e de regularização, assegurando diálogo comunitário e legitimidade das ações

públicas;

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X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem delegadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação.

Seção XIV

Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

Art. 147. A Secretaria de Mobilidade Urbana é o órgão da Administração Direta

responsável pela formulação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à

mobilidade urbana, competindo-lhe no âmbito de suas atribuições e em consonância com as

diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito e com o plano de Governo, entre outras atribuições:

I - propor políticas e diretrizes estratégicas voltadas à mobilidade urbana, com foco na

integração de modais, na circulação viária, na segurança no trânsito e no acesso universal;

II - desenvolver planos, programas e projetos em consonância com o plano de governo e

com os instrumentos de planejamento urbano e de transporte, voltados à infraestrutura viária, à

acessibilidade e à fluidez do trânsito;

III - coordenar a implementação de políticas públicas integradas de mobilidade urbana,

promovendo articulação com outras secretarias e órgãos governamentais;

IV - promover o monitoramento das condições de trânsito e dos serviços de transporte

coletivo, subsidiando a tomada de decisão com base em indicadores e diagnósticos atualizados;

V - zelar pelo cumprimento das metas de mobilidade urbana previstas no plano de

governo, assegurando a eficiência, a segurança e a sustentabilidade das ações implementadas no

setor;

VI - exercer outras competências correlatas definidas em lei ou conferidas pelo Prefeito.

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana

Art. 148. O Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana é responsável por apoiar

diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da política de

mobilidade, assegurando a execução das diretrizes do plano de governo e promovendo a integração

entre os departamentos da pasta, os órgãos da Administração e a sociedade civil, competindo-lhe

especialmente:

I - apoiar a alta gestão da Secretaria na liderança das políticas públicas de mobilidade

urbana, transporte coletivo, trânsito seguro, acessibilidade e circulação viária;

II - organizar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, incluindo

agendas estratégicas, compromissos técnicos, reuniões e eventos oficiais;

III - coordenar o fluxo interno de informações, expedientes e processos administrativos

da Secretaria, garantindo rastreabilidade, coerência e celeridade;

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IV - supervisionar a integração entre os departamentos da pasta, promovendo cooperação

entre equipes técnicas, setores administrativos e unidades operacionais;

V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em audiências públicas,

conselhos municipais, fóruns de mobilidade, reuniões intergovernamentais e demais espaços

institucionais;

VI - acompanhar a execução de programas e projetos estratégicos, incluindo corredores

de ônibus, ciclovias, acessibilidade viária e ações de mobilidade ativa, contribuindo para sua

efetividade;

VII - colaborar na comunicação institucional da pasta, garantindo consistência nas

manifestações oficiais e clareza na difusão das informações à população;

VIII - apoiar a articulação com órgãos de trânsito, conselhos municipais, operadores de

transporte, entidades da sociedade civil e instituições parceiras, fortalecendo a governança setorial;

IX - fornecer diagnósticos, relatórios e análises que auxiliem a tomada de decisão da alta

gestão, com base em dados de mobilidade, estudos técnicos e indicadores de desempenho;

X - monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores estratégicos definidos pela

gestão municipal, assegurando a fluidez das providências e a responsabilidade administrativa;

XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem delegadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana ou pelo Prefeito.

Subseção II

Do Departamento do Transporte Público

Art. 149. O Departamento do Transporte Público é responsável por atuar como instância

de implementação qualificada das políticas públicas, bem como por conduzir e dirigir as ações

estratégicas voltadas à gestão do transporte coletivo urbano, à regulação da circulação viária e à

fiscalização de trânsito no Município de Taubaté, em consonância com as diretrizes fixadas pelo

Secretário de Mobilidade Urbana, competindo-lhe, especialmente:

I - conduzir a gestão operacional e a supervisão técnica do sistema de transporte coletivo

urbano, incluindo a análise de itinerários, horários, desempenho das linhas, qualidade dos serviços

e tratamento de reclamações de usuários;

II - desenvolver políticas e estratégias voltadas à regulação, fiscalização e ordenamento

do trânsito urbano, com foco na fluidez, segurança viária e respeito às normas do Código de Trânsito

Brasileiro;

III - coordenar ações de controle e acompanhamento das concessões e permissões de

transporte público, assegurando a observância dos contratos firmados e a qualidade dos serviços

prestados pelas operadoras;

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IV - implementar diretrizes relacionadas à operação viária, incluindo medidas para

racionalização do uso da malha urbana, definição de áreas de carga e descarga, pontos de parada e

faixas exclusivas;

V - promover a interlocução com operadores do sistema de transporte, órgãos estaduais

de trânsito, conselhos temáticos e entidades representativas dos usuários, garantindo a escuta social

e o alinhamento das ações à realidade local;

VI - monitorar indicadores de desempenho do transporte coletivo e da circulação urbana,

subsidiando a tomada de decisão da alta gestão com base em dados atualizados e evidências

técnicas;

VII - supervisionar a aplicação de medidas de fiscalização, autuação e penalização por

infrações de trânsito, assegurando o cumprimento das normas legais e a integridade das operações

viárias.

VIII - desenvolver ações de educação para o trânsito e segurança viária, inclusive por

meio da implantação, manutenção e coordenação da Escola Pública de Trânsito e Segurança Viária,

voltadas à formação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, com atividades educativas teóricas

e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito;

IX - coordenar a manutenção e a adequação da infraestrutura dos terminais rodoviários,

em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;

X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Mobilidade Urbana, em consonância com o plano de governo

e as diretrizes da gestão municipal.

............................................

Subseção III

Do Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego

Art. 152. O Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego é responsável por atuar

como instância de controle e implementação das políticas públicas definidas pela Pasta, bem como

por conduzir as ações, estudos, projetos estratégicos e intervenções técnicas voltadas à qualificação

da malha viária urbana e à segurança da circulação, em consonância com as diretrizes fixadas pelo

Secretário de Mobilidade Urbana, competindo-lhe, especialmente:

I - desenvolver planos e projetos de engenharia de tráfego voltados à reorganização da

malha viária, à melhoria da circulação urbana e à prevenção de conflitos entre modais de transporte;

II - implementar ações de requalificação da infraestrutura viária, incluindo sinalização

vertical e horizontal, implantação de dispositivos de segurança e adequação física do espaço público

ao fluxo de veículos e pedestres;

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III - promover a análise de dados sobre volume de tráfego, velocidade, acidentes, zonas

críticas e padrões de circulação, subsidiando decisões técnicas da alta gestão da Secretaria;

IV - coordenar estudos de impacto viário e propor soluções para empreendimentos

públicos e privados com potencial interferência na fluidez ou na segurança da circulação urbana;

V - conduzir projetos técnicos de organização do tráfego, como rotatórias, canalizações,

binários, redutores, áreas de acalmamento e alterações geométricas de vias;

VI - supervisionar institucional e tecnicamente a execução de obras e serviços relacionados

à engenharia de tráfego, atuando em articulação com órgãos de urbanismo, obras públicas e

concessionárias de infraestrutura urbana;

VII - orientar a elaboração de normas técnicas, manuais operacionais e padrões de

engenharia de tráfego adotados no Município, assegurando conformidade com a legislação e as

boas práticas nacionais;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Mobilidade Urbana, em consonância com o plano de governo

e as diretrizes da gestão municipal.

Subseção IV

Do Departamento de Mobilidade Urbana

Art. 153. O Departamento de Mobilidade Urbana é responsável por atuar como instância

de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário Municipal,

bem como por conduzir, acompanhar e controlar políticas públicas voltadas à mobilidade ativa, à

acessibilidade urbana e à sustentabilidade dos deslocamentos no Município de Taubaté, de forma

integrada ao planejamento urbano e ambiental, competindo-lhe, especialmente:

I - formular diretrizes técnicas para a ampliação e qualificação da malha cicloviária, das

calçadas e das travessias urbanas, promovendo o acesso seguro aos espaços públicos e

equipamentos de interesse coletivo;

II - desenvolver parâmetros urbanísticos e soluções físicas para a circulação de pedestres,

ciclistas, pessoas com deficiência e usuários de modais não motorizados, respeitando os princípios

da acessibilidade universal e do desenho urbano inclusivo;

III - estruturar propostas de mobilidade urbana com impacto ambiental positivo,

articulando medidas de redução de emissões veiculares, priorização de modais sustentáveis e

integração entre os modos ativo e coletivo;

IV - articular ações com outras secretarias e instituições públicas para incorporar a

mobilidade sustentável nas políticas de saúde, educação, meio ambiente, segurança e uso do solo

urbano;

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V - consolidar diagnósticos territoriais sobre os padrões de deslocamento da população,

cruzando dados socioeconômicos, demográficos e ambientais com os fluxos urbanos e a

infraestrutura de transporte;

VI - acompanhar a elaboração e execução de projetos estruturantes vinculados à

mobilidade sustentável no âmbito de programas municipais, estaduais e federais, zelando pela

coerência com o plano diretor e pelas diretrizes da gestão municipal;

VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Mobilidade Urbana, em consonância com o plano de governo

e as diretrizes da gestão municipal.

............................................

Seção XV

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV

Art. 161. A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida é o órgão responsável pela

formulação, coordenação e implementação das políticas públicas voltadas ao esporte educacional,

de participação e de rendimento, à promoção do lazer comunitário e ao estímulo à qualidade de vida

da população, competindo-lhe, no âmbito de suas atribuições e em consonância com as diretrizes

políticas fixadas pelo Prefeito Municipal e com o plano de governo, entre outras atribuições:

I - formular e coordenar as políticas públicas nas áreas de esporte, lazer e qualidade de

vida, assegurando sua integração com os planos, programas e diretrizes estratégicas do Executivo

Municipal;

II - promover a ampliação do acesso da população às práticas esportivas e de lazer,

estimulando a participação comunitária e a adoção de hábitos de vida saudáveis;

III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento do esporte educacional, de participação

e de rendimento no âmbito do Município;

IV - coordenar programas e iniciativas voltadas à promoção da qualidade de vida, à

convivência comunitária e ao bem-estar coletivo por meio do esporte e do lazer;

V - articular-se com órgãos da administração pública municipal, instituições de ensino,

federações esportivas, clubes, organizações da sociedade civil e demais entidades parceiras para o

desenvolvimento de programas e ações conjuntas;

VI - promover a integração das políticas de esporte, lazer e qualidade de vida com ações

de saúde preventiva, educação, assistência social, juventude e desenvolvimento comunitário;

VII - estabelecer diretrizes para a organização de programas esportivos, projetos de

inclusão social por meio do esporte e iniciativas voltadas ao desenvolvimento de atletas e

modalidades esportivas;

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VIII - definir orientações para a realização de eventos esportivos, atividades recreativas e

programas de lazer destinados à população;

IX - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas, programas e

projetos sob responsabilidade da Secretaria, com base em metas, indicadores e instrumentos de

acompanhamento institucional;

X - estabelecer diretrizes para a celebração de convênios, parcerias e instrumentos de

cooperação com entidades públicas e privadas voltados ao fortalecimento das políticas de esporte

e lazer;

XI - assegurar a integração das ações desenvolvidas pelos departamentos subordinados,

promovendo alinhamento institucional com as estratégias e prioridades da gestão municipal;

XII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito

Municipal, em consonância com o plano de governo e com a legislação vigente.

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Art. 162. O Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida é unidade

responsável por apoiar direta e imediatamente o Secretário na condução das ações estratégicas da

pasta, assegurando a integração das políticas públicas da área, em consonância com as diretrizes do

plano de governo, competindo-lhe especialmente:

I - acompanhar e apoiar a liderança institucional do Secretário, garantindo a execução das

diretrizes do governo nas áreas da educação, do esporte, do lazer e da promoção da saúde e bem-

estar;

II - organizar e supervisionar a rotina institucional da alta gestão da Secretaria, incluindo

agendas, compromissos, reuniões e visitas, em alinhamento com as prioridades da gestão municipal;

III - promover a integração entre os departamentos pedagógicos, administrativos,

esportivos e comunitários da pasta, fortalecendo a cooperação interna e a articulação com os demais

órgãos da Administração Pública;

IV - representar a Secretaria em fóruns, conselhos, audiências públicas, eventos e reuniões

interinstitucionais, sempre que designado pelo Secretário, assegurando coerência na atuação

governamental;

V - acompanhar e apoiar a execução de programas e projetos estratégicos, incluindo

iniciativas de fortalecimento da rede de ensino, de promoção do esporte comunitário e de estímulo

à qualidade de vida da população;

VI - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, garantindo clareza, consistência

e identidade unificada nas manifestações e conteúdos oficiais;

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VII - monitorar decisões, prazos e indicadores estratégicos definidos pela alta gestão,

assegurando fluidez na tramitação das providências e efetividade na implementação das políticas

públicas;

VIII - fornecer informações, diagnósticos e análises estratégicas que auxiliem a tomada

de decisão, a avaliação de resultados e a integração das políticas da pasta com as demais áreas do

governo;

IX - contribuir para a articulação das políticas de educação, esporte e lazer com iniciativas

intersetoriais, especialmente em saúde, assistência social, cultura e juventude, promovendo políticas

públicas integradas e transversais;

X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas

pelo Secretário ou pelo Prefeito.

Subseção II

Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida

Art. 163. O Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida é a unidade

administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-

administrativas definidas pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida,

competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de políticas,

programas, projetos e estratégias voltados ao esporte de participação, ao lazer público e à promoção

da qualidade de vida da população, mediante o desenvolvimento de atividades esportivas

comunitárias, recreativas, inclusivas e educativas que estimulem a convivência social, a ocupação

qualificada dos espaços públicos, a ampliação do acesso da população à prática esportiva e a

promoção de hábitos saudáveis, em consonância com o plano de governo, especialmente:

I - conduzir a gestão das políticas e estratégias voltadas ao esporte social, ao lazer público

e à promoção da qualidade de vida, com foco na ampliação do acesso da população a práticas

esportivas não competitivas, recreativas e comunitárias;

II - desenvolver e coordenar projetos esportivos de caráter educativo, comunitário,

intergeracional e inclusivo voltados à participação de crianças, adolescentes, pessoas idosas,

pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade social;

III - implementar programas de atividade física orientada, esporte de participação e lazer

ativo, com foco na promoção da saúde preventiva, no combate ao sedentarismo, na melhoria do

bem-estar coletivo e na valorização de hábitos saudáveis ao longo da vida, em articulação com as

políticas públicas afins;

IV - estruturar e acompanhar ações territoriais de esporte social e lazer educativo, com

atenção à ampliação do atendimento em bairros periféricos, comunidades vulneráveis e áreas com

menor oferta de atividades esportivas e recreativas;

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V - coordenar iniciativas de ativação e uso qualificado de praças, parques, ciclovias,

centros esportivos e demais espaços públicos destinados ao esporte e ao lazer, sem prejuízo das

competências da unidade responsável pela infraestrutura esportiva;

VI - articular ações intersetoriais que integrem esporte, lazer, saúde, educação, assistência

social, meio ambiente e convivência comunitária, para promover respostas territoriais voltadas à

inclusão, à prevenção e ao fortalecimento de vínculos sociais;

VII - coordenar a organização de eventos esportivos comunitários, festivais, torneios

recreativos, atividades intergeracionais e demais iniciativas de participação popular, inclusive as

voltadas à valorização do pertencimento comunitário e da convivência social;

VIII - promover ações e metodologias inclusivas que assegurem acessibilidade, adaptação

das atividades e eliminação de barreiras físicas, sociais e culturais à participação da população nas

ações de esporte social e lazer;

IX - monitorar indicadores de participação, frequência, cobertura territorial e resultados

das políticas de esporte social, lazer e qualidade de vida, mediante consolidação de informações

gerenciais aptas a subsidiar o planejamento, a avaliação e a tomada de decisão da alta gestão, em

consonância com a lógica do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos;

X - acompanhar a elaboração e a execução de convênios, parcerias, programas de fomento,

emendas e demais instrumentos de apoio voltados ao desenvolvimento do esporte social, do lazer

público e da promoção da qualidade de vida, observadas as diretrizes da Secretaria e as exigências

dos órgãos de controle;

XI - incentivar ações de qualificação de profissionais, educadores, monitores e equipes

envolvidas nos programas vinculados ao departamento, com vistas ao aperfeiçoamento

metodológico, à adoção de práticas inclusivas e à melhoria da execução das ações comunitárias;

XII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas

pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito.

Subseção III

Do Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo

Art. 164. O Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo é a unidade

administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-

administrativas definidas pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida,

competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de programas,

projetos e estratégias voltados à formação esportiva, ao desenvolvimento técnico das modalidades,

ao aperfeiçoamento do rendimento esportivo e ao fortalecimento da participação do Município em

competições oficiais, em consonância com o plano de governo, especialmente:

I - conduzir a gestão das políticas e estratégias voltadas à formação esportiva, ao

desenvolvimento técnico das modalidades e ao fortalecimento do esporte de rendimento no âmbito

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municipal, com foco na estruturação de trajetórias progressivas de desenvolvimento de atletas e

equipes;

II - coordenar programas de iniciação esportiva, formação de base, aperfeiçoamento

técnico e transição de atletas, voltados ao desenvolvimento progressivo de talentos e ao

fortalecimento da representação esportiva do Município em competições oficiais;

III - desenvolver e supervisionar estratégias de preparação esportiva destinadas à

participação de atletas e equipes em competições municipais, regionais, estaduais, nacionais e,

quando couber, internacionais, observadas as prioridades definidas pela alta gestão da Secretaria;

IV - acompanhar e coordenar a execução técnica de programas, projetos e ações de

desenvolvimento esportivo vinculados às modalidades individuais, coletivas, olímpicas,

paralímpicas e outras oficialmente reconhecidas, assegurando alinhamento com os objetivos

institucionais da política municipal de esporte;

V - coordenar a estruturação e o funcionamento de núcleos de formação esportiva,

programas de desenvolvimento de modalidades, ações de preparação competitiva e iniciativas de

fortalecimento do esporte de rendimento mantidas diretamente pela Secretaria ou executadas em

regime de parceria, sem prejuízo das competências da unidade responsável pela infraestrutura

esportiva;

VI - articular institucionalmente a participação do Município em competições esportivas

oficiais, promovendo a integração entre atletas, equipes técnicas, entidades esportivas, organizações

representativas das modalidades e demais parceiros vinculados ao sistema esportivo;

VII - acompanhar e coordenar instrumentos municipais de apoio a atletas, equipes e

comissões técnicas vinculados aos programas da Secretaria, inclusive quanto à preparação

esportiva, ao suporte técnico multidisciplinar e à viabilização da participação em competições

oficiais;

VIII - promover a articulação institucional com federações, ligas, confederações, clubes

e demais entidades do sistema esportivo, com vistas ao alinhamento técnico, à inserção competitiva

do Município e à ampliação das oportunidades de desenvolvimento esportivo;

IX - definir e monitorar indicadores de desempenho esportivo, metas de performance e

parâmetros de avaliação de atletas, equipes, modalidades e programas sob sua coordenação,

mediante consolidação de informações estratégicas aptas a subsidiar a tomada de decisão da alta

gestão;

X - coordenar ações voltadas ao fortalecimento do paradesporto competitivo e à ampliação

das oportunidades de desenvolvimento esportivo para atletas com deficiência, observadas as

diretrizes de inclusão, acessibilidade e igualdade de condições na participação esportiva;

XI - acompanhar a elaboração e a execução de convênios, parcerias, instrumentos de

fomento e demais mecanismos de apoio voltados à formação esportiva, ao desenvolvimento técnico

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das modalidades e à participação competitiva do Município, observadas as diretrizes da Secretaria

e as exigências dos órgãos de controle;

XII - incentivar ações de qualificação técnica de treinadores, profissionais, equipes de

apoio e agentes envolvidos nos programas esportivos vinculados ao departamento, com vistas ao

aperfeiçoamento metodológico, à atualização técnica e à melhoria do desempenho esportivo

municipal;

XIII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas

pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.

Subseção IV

Do Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva

Art. 165. O Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva é a unidade

administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-

administrativas definidas pelo Secretário de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, competindo-lhe

planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de ações, programas, projetos e

estratégias institucionais relacionados à infraestrutura esportiva, à gestão dos equipamentos

públicos vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida e ao suporte

estratégico necessário ao funcionamento da política municipal de esporte e lazer, cabendo-lhe

especialmente:

I - conduzir a gestão estratégica dos recursos materiais, humanos e financeiros vinculados

à estrutura administrativa e operacional da Secretaria, para assegurar condições adequadas ao

funcionamento da rede de equipamentos esportivos e ao desenvolvimento das ações da pasta e o

desenvolvimento da equipe em alinhamento com o plano de governo;

II - desenvolver planos e estratégias voltados à organização, modernização, qualificação

e uso racional dos equipamentos esportivos e de lazer do Município, observadas as prioridades

institucionais e a política fixada pelo Secretário Municipal;

III - acompanhar e coordenar a gestão da infraestrutura física dos espaços esportivos

municipais, com definição de prioridades administrativas relacionadas à conservação, manutenção,

aparelhamento, adequação funcional e disponibilidade de uso dos equipamentos públicos da pasta;

IV - monitorar as condições operacionais, estruturais e logísticas dos equipamentos

esportivos e de lazer, mediante consolidação de levantamentos, diagnósticos e informações

gerenciais que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão quanto à distribuição de recursos e à

definição de prioridades;

V - coordenar a elaboração e o acompanhamento de convênios, parcerias, termos de

cooperação e instrumentos de captação de recursos destinados à ampliação, requalificação,

modernização e sustentabilidade da infraestrutura esportiva municipal;

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VI - articular, em conjunto com os órgãos municipais competentes, medidas

administrativas e operacionais voltadas ao funcionamento qualificado dos equipamentos esportivos,

inclusive quanto a suprimentos, apoio logístico, serviços prediais, transporte, segurança de uso e

demais demandas estruturais da Secretaria;

VII - controlar a utilização dos equipamentos esportivos e de lazer sob responsabilidade

da pasta, com acompanhamento dos fluxos de ocupação, critérios de uso, disponibilidade dos

espaços e necessidades de reorganização da rede, para promover eficiência administrativa e melhor

aproveitamento da estrutura pública existente;

VIII - coordenar a produção de subsídios técnicos e institucionais voltados ao

planejamento da expansão, readequação e otimização da rede municipal de equipamentos

esportivos e de lazer, em alinhamento com as diretrizes da gestão e com as necessidades

identificadas no território;

IX - executar outras atividades correlatas em sua área de atuação, conforme determinação

do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.

............................................

Seção XVI

Da Secretaria de Administração - SEAD

Art. 170. A Secretaria de Administração é o órgão da Administração Direta responsável

pela formulação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à gestão de pessoas,

logística, patrimônio público, frota, arquivo oficial e manutenção da infraestrutura operacional da

Administração Pública Municipal, bem como pela supervisão estratégica e administrativa da

celebração e da execução de contratos administrativos, convênios, parcerias institucionais e ajustes

com entidades do terceiro setor, competindo-lhe, no âmbito de suas atribuições e em consonância

com as diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito e com o plano de Governo, entre outras atribuições:

I - formular e implementar diretrizes e metas estratégicas de gestão de pessoas, recursos

logísticos, patrimoniais e documentais, bem como coordenar os processos administrativos de

compras públicas e contratações, com vistas à valorização do serviço público, à otimização dos

processos internos, à saúde e segurança no trabalho e à eficiência institucional, assegurando que

tais ações reflitam os compromissos políticos da gestão municipal;

II - coordenar e supervisionar as unidades administrativas subordinadas, garantindo o

alinhamento das metas e ações com as estratégias definidas pelo Prefeito Municipal voltadas à

fluidez administrativa, à integração entre os setores técnicos e à adoção de inovações na gestão

administrativa;

III - definir programas e ações que viabilizem a política de gestão de recursos humanos e

patrimônio público, tais como a frota municipal, unidades prediais, e arquivo público, assegurando

conformidade legal e funcionalidade institucional e aderência às diretrizes políticas;

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IV - controlar e validar os instrumentos de planejamento e avaliação da pasta, como

planos, relatórios, pareceres e diagnósticos, promovendo a eficiência na alocação de recursos e o

cumprimento políticos da gestão;

V - desenvolver iniciativas e projetos que fortaleçam a capacidade institucional da

Administração Municipal, promovendo a integração intersetorial e a modernização da gestão em

consonância com o plano de governo;

VI - supervisionar e articular a celebração e a execução de termos, convênios, parcerias

institucionais, contratos de locação de imóveis e ajustes com entidades do terceiro setor,

assegurando a conformidade legal dos instrumentos, a eficiência na gestão administrativa, a

regularidade dos procedimentos e o alinhamento com o plano de metas da gestão municipal;

VII - exercer outras atribuições correlatas com o plano de governo local que lhe forem

conferidas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as normativas legais.

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Administração

Art. 171. O Gabinete da Secretaria de Administração é responsável por apoiar diretamente

o Secretário e o Secretário-Adjunto na condução das ações estratégicas da Administração,

garantindo que as decisões do governo sejam colocadas em prática com coerência, alinhamento e

compromisso com os objetivos definidos pelo Prefeito, competindo especialmente:

I - acompanhar e apoiar a liderança da política administrativa, assegurando que as

diretrizes do plano de governo sejam cumpridas nas áreas de pessoal, patrimônio, compras,

contratos, convênios e logística;

II - organizar e cuidar da rotina institucional do Secretário e do Secretário-Adjunto,

incluindo agendas, compromissos, reuniões e visitas, garantindo que estejam alinhadas com as

prioridades da gestão;

III - promover a integração entre os setores da Secretaria, facilitando o diálogo e a

cooperação entre equipes, departamentos e parceiros externos;

IV - representar a Secretaria em espaços públicos e institucionais, como fóruns,

audiências, conselhos e reuniões, sempre que designado pelo Secretário, mantendo a coerência da

atuação do governo;

V - acompanhar e orientar a execução de projetos e ações estratégicas, contribuindo para

que os objetivos definidos pela gestão sejam alcançados com eficiência e responsabilidade;

VI - colaborar na comunicação institucional, garantindo que as mensagens, documentos

e decisões do Secretário sejam claras, consistentes e bem encaminhadas;

VII - apoiar o controle das decisões e prazos definidos pelo Secretário, assegurando que

as providências sejam tomadas com agilidade e compromisso;

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VIII - fornecer informações e análises que ajudem na tomada de decisão, com base em

dados, estudos e observações sobre o funcionamento da administração;

IX - Contribuir para o alinhamento das ações da Secretaria com outras áreas da Prefeitura,

promovendo cooperação e integração entre diferentes órgãos e entidades;

X - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação ou que lhe forem

conferidas pelo Prefeito ou Secretário de Administração.

Subseção II

Do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos

Art. 172. O Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos é responsável por

atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo

Secretário Municipal, bem como por conduzir, acompanhar e controlar a política de pessoal da

Prefeitura, assegurando que suas ações estejam alinhadas às diretrizes definidas pela liderança da

Administração Municipal, competindo-lhe especialmente:

I - supervisionar a elaboração e o controle técnico da folha de pagamento, garantindo a

conformidade com as normas e regulamentos federais, estaduais e municipais e com as diretrizes

definidas pelo Secretário Municipal;

II - acompanhar os processos de avaliação de desempenho, gestão disciplinar e estágio

probatório a fim de assegurar a observância dos critérios legais e das diretrizes da gestão;

III - coordenar os procedimentos relativos à concessão e gestão de benefícios aos

servidores públicos municipais, promovendo padronização, uniformidade e segurança jurídica nos

registros funcionais;

IV - desenvolver planos e projetos voltados à modernização dos cargos, funções e níveis

salariais, conforme as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal;

V - coordenar as ações estratégicas do processo de recrutamento e seleção, com o

propósito de garantir que os concursos públicos sejam planejados e programados com legalidade e

eficiência, bem como alinhados às necessidades estratégicas definidas pelo Secretário da pasta;

VI - dirigir a modernização do arquivo funcional, buscando a integridade, legalidade e

segurança no processo de transição para sistemas digitais de gestão documental, em consonância

com as diretrizes políticas fixadas no plano de governo;

VII - monitorar a elaboração de estudos técnicos de controle funcional e engenharia de

pessoal para assegurar precisão nos registros de frequência, jornada e movimentações dos

servidores;

VIII - coordenar as ações de integração técnica com a CIPA e o SEESMT com o intuito

de garantir a execução das ações de saúde ocupacional voltadas aos servidores municipais;

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IX - prestar suporte técnico às secretarias e órgãos municipais, com vistas a subsidiar

decisões relacionadas à política de recursos humanos por meio de pareceres e notas técnicas

relacionados à administração de pessoal;

X - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação ou que lhe forem

conferidas pelo Prefeito ou Secretário de Administração.

Art. 173. O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do

Trabalho - SEESMT é unidade vinculada ao Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos

Humanos e tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade física e mental dos

servidores municipais em seu ambiente de trabalho, mediante ações preventivas e permanentes de

segurança e medicina do trabalho, controle e mitigação de riscos ocupacionais, orientação quanto

ao uso de equipamentos de proteção individual, registro de acidentes de trabalho e doenças

ocupacionais, bem como a adoção de medidas corretivas e educativas voltadas à segurança, à saúde

e à qualidade de vida no serviço público municipal.

Parágrafo único. O SEESMT contará com equipe multidisciplinar composta por médico

do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem

e técnico de segurança do trabalho.

Subseção III

Do Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio

Art. 174. O Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio é responsável

por conduzir e implementar as ações administrativas relacionadas à gestão da frota municipal, ao

apoio logístico às unidades da Administração, ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis, à

gestão do almoxarifado central e à organização documental e arquivística da Prefeitura, assegurando

que suas atividades estejam alinhadas às diretrizes da Secretaria de Administração e aos objetivos

institucionais da gestão, competindo-lhe especialmente:

I - coordenar estrategicamente a gestão da frota municipal, o uso dos veículos oficiais, o

controle de abastecimento, a manutenção preventiva e corretiva e o trabalho das equipes

responsáveis pelo transporte institucional, conforme as diretrizes do Secretário de Administração;

II - planejar e acompanhar as ações logísticas da Administração Municipal, incluindo

transporte funcional, suporte operacional às unidades administrativas e atendimento a operações

institucionais, eventos e demandas emergenciais;

III - desenvolver, em articulação com os órgãos competentes, iniciativas voltadas à

modernização e otimização da frota municipal, buscando a melhoria da eficiência operacional, da

segurança e da conservação dos veículos e equipamentos públicos;

IV - implementar e coordenar a gestão do patrimônio público municipal, compreendendo

o registro, a movimentação, o controle e o inventário de bens móveis da Administração,

assegurando a correta patrimonialização e a integridade dos ativos públicos;

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V - coordenar as atividades do almoxarifado central da Prefeitura, dirigindo os fluxos de

recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais às unidades administrativas;

VI - acompanhar e controlar os bens imóveis utilizados pela Administração Municipal,

incluindo edificações, equipamentos públicos e estruturas operacionais, assegurando a adequada

gestão predial e o correto registro patrimonial desses ativos;

VII - dirigir e coordenar a política de gestão documental e o arquivo público da

Administração Municipal, promovendo a organização, classificação, catalogação, guarda e

conservação dos documentos e acervos administrativos;

VIII - monitorar os sistemas de controle patrimonial, logístico e documental da

Administração Municipal, assegurando a rastreabilidade das informações, a padronização dos

procedimentos e a regularidade dos registros institucionais;

IX - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação ou que lhe forem

conferidas pelo Prefeito ou Secretário de Administração.

Subseção IV

Do Departamento de Compras e Licitações

Art. 175. O Departamento de Compras e Licitações é responsável por atuar como instância

de implementação qualificada das políticas públicas, bem como por conduzir as ações estratégicas

relacionadas às aquisições públicas da Prefeitura, assegurando que os processos estejam alinhados

às decisões da liderança da Secretaria de Administração e aos compromissos definidos pela gestão,

competindo-lhe especialmente:

I - planejar e monitorar os processos de aquisição de bens e serviços, garantido que cada

etapa reflita os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e o compromisso

com os objetivos da gestão;

II - acompanhar a execução dos contratos administrativos decorrentes de processos

licitatórios, com a finalidade de garantir o cumprimento das cláusulas contratuais e a qualidade das

entregas;

III - coordenar a elaboração de minutas de editais e demais documentos inerentes ao

procedimento, assegurando a clareza e a conformidade legal das peças que compõem os

procedimentos licitatórios;

IV - controlar os procedimentos de recebimento e conferência de notas fiscais e

documentos fiscais, visando a rastreabilidade, a legalidade e a transparência dos registros contábeis;

V - promover diretrizes de compras públicas sustentáveis conforme orientação do

Secretário Municipal, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;

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VI - monitorar indicadores e identificar oportunidades de aprimoramento nos fluxos de

aquisição, com o propósito de aumentar a agilidade, a eficiência dos processos e o alinhamento às

metas da gestão;

VII - implementar o alinhamento das ações do departamento aos objetivos estratégicos da

Prefeitura, atuando como parte ativa na execução das diretrizes políticas definidas pela alta gestão

da Administração Municipal;

VIII - coordenar a articulação técnica com outras unidades da administração municipal,

visando a integração das ações relativas à gestão de compras e contratações públicas;

IX - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação ou que lhe forem

conferidas pelo Prefeito ou Secretário de Administração.

Subseção V

Do Departamento de Contratos e Convênios

Art. 177. O Departamento de Contratos e Convênios é responsável por atuar como

instância de controle e implementação das políticas públicas definidas pela Secretaria de

Administração, bem como por conduzir as ações estratégicas relacionadas à gestão estratégica e

administrativa da celebração e da execução de contratos administrativos, convênios, parcerias

institucionais, contratos de locação de imóveis e ajustes com entidades do terceiro setor, conforme

as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal, especialmente:

I - conduzir a gestão administrativa dos convênios, contratos de repasse, termos de

cooperação e demais instrumentos de parceria firmados pelo Município, acompanhando sua

formalização, execução e vigência em articulação com os órgãos responsáveis pela implementação

das políticas públicas correspondentes;

II - desenvolver projetos, propostas e iniciativas voltadas à captação de recursos junto aos

governos estadual e federal, bem como a instituições públicas e privadas financiadoras, visando

ampliar as fontes de financiamento para programas e investimentos municipais;

III - acompanhar a execução administrativa dos contratos administrativos, convênios e

instrumentos de parceria, monitorando prazos, obrigações pactuadas e etapas de execução,

buscando assegurar a regularidade dos instrumentos e a efetividade dos resultados;

IV - gerenciar e alimentar os sistemas eletrônicos de gestão de convênios, contratos de

repasse e instrumentos congêneres utilizados pela Administração Pública, assegurando a

atualização das informações e o cumprimento das exigências dos órgãos concedentes;

V - coordenar a produção de relatórios técnicos e informações gerenciais sobre a carteira

de convênios, contratos administrativos e parcerias institucionais do Município, subsidiando o

acompanhamento estratégico da Secretaria;

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VI - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação ou que lhe forem

conferidas pelo Prefeito ou Secretário de Administração.

............................................

Seção XVII

Da Secretaria da Fazenda - SEFAZ

Art. 188. A Secretaria da Fazenda é o órgão central da Administração Direta, de natureza

estratégica, responsável pela formulação, coordenação e supervisão das políticas fiscais, tributárias,

contábeis e financeiras do Município, competindo-lhe, em consonância com as diretrizes do Prefeito

Municipal e com o plano de governo:

I - coordenar a gestão da arrecadação de receitas próprias, promovendo a modernização

da administração tributária, o aprimoramento do cadastro técnico municipal e o fortalecimento da

fiscalização;

II - planejar, executar e acompanhar a política financeira e contábil do Município,

assegurando conformidade legal e transparência dos registros e demonstrações;

III - elaborar, consolidar e acompanhar a execução dos instrumentos de planejamento

orçamentário e fiscal, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e

a Lei Orçamentária Anual (LOA);

IV - controlar a execução orçamentária e financeira do Município, promovendo o

equilíbrio fiscal e a compatibilização entre receitas e despesas;

V - gerir a dívida ativa municipal, promovendo sua cobrança administrativa e articulando

medidas de recuperação fiscal;

VI - coordenar a celebração, execução e monitoramento de convênios, parcerias e projetos

estratégicos, assegurando conformidade legal, eficiência na gestão e nos resultados, bem como

alinhamento aos objetivos da gestão municipal;

VII - promover a integração da política fiscal e financeira da Prefeitura com os demais

órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à sustentabilidade das contas públicas e ao

alinhamento das políticas econômicas locais;

VIII - desenvolver estratégias de inovação e modernização da gestão fazendária,

ampliando a transparência, o controle social e a eficiência da aplicação dos recursos públicos;

IX - exercer outras competências correlatas, definidas em lei ou conferidas pelo Prefeito

Municipal.

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Subseção I

Do Gabinete da Secretaria da Fazenda

Art. 189. O Gabinete da Secretaria da Fazenda é a unidade responsável por apoiar

diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da política

fiscal, tributária, contábil e financeira do Município, bem como por atuar como núcleo articulador

entre os departamentos fazendários, órgãos da Administração e instituições externas, assegurando

que as diretrizes do plano de governo sejam traduzidas em práticas administrativas e técnicas

coerentes com a sustentabilidade das contas públicas, competindo-lhe especialmente:

I - assessorar a liderança político-administrativa da Secretaria, assegurando a execução

das diretrizes fiscais, tributárias, contábeis e financeiras em consonância com o plano de governo,

com os instrumentos de planejamento público e com os mecanismos de controle institucional;

II - organizar e supervisionar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto,

incluindo agendas oficiais, compromissos estratégicos, reuniões técnicas e encontros

interinstitucionais, como foco na articulação das políticas fazendárias e na governança pública;

III - consolidar o fluxo interno de informações, expedientes, processos e comunicações da

Secretaria, garantindo regularidade, rastreabilidade e agilidade nas decisões administrativas, em

alinhamento com os princípios da eficiência e da transparência da gestão pública;

IV - acompanhar a integração entre os departamentos de arrecadação, fiscalização,

contabilidade, orçamento e tesouraria, fortalecendo a cooperação técnica e a gestão integrada da

receita e da despesa pública, com vistas à consolidação e coordenação das políticas públicas

fazendárias;

V - supervisionar a elaboração e execução dos instrumentos de planejamento orçamentário

e fiscal do Município, como o PPA, a LDO e a LOA, garantindo compatibilidade entre receitas e

despesas e aderência às metas e prioridades definidas pelo plano de governo;

VI - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em audiências públicas,

reuniões técnicas, fóruns fiscais, conselhos e espaços institucionais relacionados à política

fazendária, atuando como articulador da política institucional da gestão fazendária da

Administração Municipal;

VII - colaborar na organização e acompanhamento de projetos estratégicos da pasta,

especialmente voltados à modernização da gestão tributária, à inovação em arrecadação e à

melhoria da fiscalização, em consonância com os objetivos estratégicos da política pública

municipal;

VIII - consolidar as informações, diagnósticos e relatórios que subsidiem a tomada de

decisão da alta gestão, com base em dados fiscais, contábeis e financeiros do Município, fornecidos

pelos departamentos, visando dar suporte à formulação e ao controle das políticas públicas pela alta

gestão;

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IX - monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores de arrecadação, execução

orçamentária e resultados fiscais pelos departamentos, assegurando o alinhamento estratégico às

diretrizes da gestão municipal e aos instrumentos de avaliação de desempenho da política pública,

em articulação com os departamentos;

X - apoiar a comunicação institucional da Secretaria, zelando pela clareza das

manifestações oficiais, pela consistência das informações prestadas e pela transparência ativa em

matéria fazendária;

XI - promover a articulação da Secretaria da Fazenda com os demais órgãos da

Administração, com entidades públicas e privadas, organismos de controle e instituições de

fomento, fortalecendo a governança fiscal e a integração das políticas públicas municipais;

XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas

pelo Secretário da Fazenda ou pelo Prefeito.

Subseção II

Do Departamento de Administração Financeira

Art. 190. O Departamento de Administração Financeira é responsável por atuar como

instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário

da Fazenda, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar os serviços e programas voltados

à gestão contábil do Município, assegurando a padronização dos procedimentos, a conformidade

legal e a integração entre as unidades gestoras, em alinhamento com os instrumentos de

planejamento público, os mecanismos de controle institucional e as diretrizes estratégicas do plano

de governo, especialmente:

I - coordenar a consolidação das demonstrações contábeis e financeiras do Município,

garantindo que as diretrizes estratégicas fixadas pelo Secretário estejam alinhadas à legislação

aplicável, os prazos da prestação de contas e aos parâmetros definidos pelos órgãos de controle

interno e externo;

II - acompanhar a aplicação das normas de contabilidade pública, promovendo a

padronização de rotinas e a uniformidade dos registros contábeis em toda a Administração

Municipal;

III - supervisionar a integração das informações contábeis entre as unidades gestoras,

assegurando tempestividade, confiabilidade e aderência aos indicadores fiscais e orçamentários

definidos nos instrumentos de planejamento governamental;

IV - articular-se com os órgãos de controle interno e externo para o fornecimento de

informações, relatórios e subsídios técnicos relacionados à execução contábil do Município,

promovendo a transparência ativa e o controle sobre gestão fiscal;

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V - promover a adoção de práticas inovadoras e o uso de tecnologias aplicadas à

contabilidade pública, visando maior eficiência, transparência e segurança dos registros e suporte

técnico à formulação e avaliação das políticas públicas municipais;

VI - monitorar a execução dos programas e ações contábeis da Administração,

identificando riscos e assegurando a integridade das informações e contribuindo para o

cumprimento das metas fiscais e orçamentárias definidas pelo plano de governo;

VII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário da Fazenda.

Subseção III

Do Departamento da Receita e Fiscalização Tributária

Art. 191. O Departamento da Receita e Fiscalização Tributária é responsável por atuar

como instância de coordenação qualificada das diretrizes político-administrativas voltadas à

administração da receita municipal e à fiscalização tributária definidas pelo Secretário da Fazenda,

competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar as ações do departamento, assegurando

conformidade legal, eficiência arrecadatória e alinhamento às metas estratégicas da gestão,

especialmente:

I - desenvolver, coordenar e supervisionar as rotinas de arrecadação, assegurando a correta

aplicação da legislação tributária e a padronização dos procedimentos fiscais e a aderência às

diretrizes estratégicas da política fazendária municipal;

II - desenvolver e implementar ações de controle e validação do Cadastro Técnico

Municipal, com foco na regularidade dos dados sobre lotes, quadras, matrículas e áreas públicas,

conforme diretrizes da Secretaria;

III - realizar o monitoramento permanente da receita municipal, produzindo relatórios,

indicadores e análises para subsidiar a tomada de decisões estratégicas da Secretaria, em

consonância com os instrumentos de planejamento público e os objetivos do plano de governo;

IV - acompanhar e orientar a implantação de métodos de fiscalização tributária, buscando

ampliar a base contributiva, combater práticas de evasão e garantir efetividade das metas fiscais

definidas pela gestão municipal;

V - conduzir levantamentos técnicos e estudos comparativos sobre comportamento da

arrecadação, identificando riscos, oportunidades de incremento de receita e impactos sobre a

sustentabilidade fiscal do Município;

VI - promover a integração de dados e informações entre os setores de arrecadação,

fiscalização e dívida ativa, visando garantir eficiência na gestão da receita e coerência entre aos

mecanismos de arrecadação e as diretrizes da política econômica local;

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VII - colaborar com órgãos de controle e entidades afins, prestando informações e

relatórios técnicos necessários à conformidade das ações fiscais do Município;

VIII - incentivar o uso de tecnologias e inovações em procedimentos de fiscalização e

controle tributário, assegurando maior transparência, segurança nos registros e alinhamento às

diretrizes de modernização da gestão fazendária;

IX - acompanhar os resultados das ações de arrecadação e fiscalização, avaliando impacto,

tempestividade e alinhamento às metas fiscais do plano de governo e aos compromissos definidos

nos instrumentos de planejamento orçamentário e fiscal;

X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário da Fazenda.

Subseção IV

Do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Art. 192. O Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica é responsável

por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas

pelo Secretário da Fazenda, competindo-lhe coordenar, acompanhar e integrar o planejamento

estratégico do Executivo Municipal, assegurando o alinhamento entre o plano de governo, os

instrumentos de planejamento público e os compromissos intersetoriais da gestão, especialmente:

I - coordenar a formulação, o monitoramento e a revisão do planejamento estratégico

municipal, em consonância com o plano de governo, com as diretrizes de médio e longo prazo da

Administração e com os projetos modelados pelo Departamento de Projetos Especiais;

II - apoiar em nível estratégico a elaboração e acompanhar a execução do PPA, da LDO

e da LOA, articulando-se com os órgãos de planejamento e de controle interno;

III - apresentar diagnósticos, relatórios e indicadores estratégicos que subsidiem a tomada

de decisão da alta gestão, com foco na avaliação do desempenho institucional;

IV - coordenar a integração das políticas públicas e a articulação intersetorial para definir

aspectos estratégicos, programáticos e orçamentários no cumprimento de metas e programas de

Governo, assegurando coerência entre ações e instrumentos oficiais de planejamento;

V - desenvolver métodos estratégicos e ferramentas de gestão por resultados, fomentando

a inovação administrativa, o uso de dados abertos e a transparência ativa na medição de prazos,

metas e impactos;

VI - assegurar suporte técnico e capacitação aos órgãos municipais na utilização das

ferramentas de planejamento estratégico e de monitoramento de resultados;

VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Governo e Relações Institucionais;

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VIII - coordenar, em nível estratégico, o acompanhamento da programação financeira do

Município, promovendo a integração entre planejamento, orçamento e execução, com vistas à

compatibilização entre receitas e despesas;

IX - monitorar o fluxo financeiro municipal por meio de indicadores e relatórios

gerenciais, subsidiando a alta gestão com informações qualificadas para a tomada de decisão

estratégica;

X - promover a articulação entre os sistemas orçamentários, contábeis e financeiros,

assegurando consistência das informações e alinhamento às diretrizes fiscais e ao plano de governo;

XI - desenvolver mecanismos de análise e projeção de cenários fiscais e financeiros, com

o objetivo de antecipar riscos, apoiar o equilíbrio das contas públicas e qualificar o planejamento

governamental;

XII - consolidar informações estratégicas relacionadas à execução financeira do

Município, assegurando sua utilização no monitoramento de metas, programas e resultados da

Administração Pública.

Subseção V

Do Departamento de Relações Federativas

Art. 193. O Departamento de Relações Federativas é responsável por atuar como instância

de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário da

Fazenda, competindo-lhe coordenar a captação de recursos externos, estruturar projetos prioritários

e assegurar sua conformidade técnica e orçamentária, em alinhamento ao plano de governo e às

prioridades estratégicas da gestão, especialmente:

I - coordenar ações e projetos de identificação de oportunidades de financiamento,

convênios, transferências voluntárias, emendas parlamentares e parcerias institucionais,

articulando-se com os órgãos municipais competentes;

II - apoiar em nível estratégico a elaboração de propostas e projetos a serem submetidos

a editais estaduais, federais, internacionais e de fundos privados, assegurando viabilidade técnica

e aderência ao PPA e às políticas públicas locais;

III - promover a integração entre planejamento, orçamento e execução, estimulando a

cultura de projetos na Administração Municipal e a definição de metas mensuráveis e resultados

pactuados;

IV - acompanhar a execução de projetos e programas financiados, assegurando a

conformidade às diretrizes políticas fixadas pelo Secretário, a eficiência da aplicação dos recursos

e a transparência dos resultados obtidos;

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V - supervisionar os mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas das

iniciativas financiadas, consolidando informações estratégicas para subsidiar decisões da

Secretaria;

VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Fazenda.

............................................

Seção XVIII

Da Secretaria de Saúde - SES

Art. 199. A Secretaria de Saúde é o órgão da Administração Direta responsável pela

formulação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à atenção integral à saúde

da população e à vigilância em saúde, competindo-lhe, no âmbito de suas atribuições e em

consonância com as diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito e com o plano de Governo, entre outras

atribuições:

I - formular e propor políticas públicas e diretrizes estratégicas relacionadas à atenção à

saúde, à vigilância sanitária e epidemiológica e à assistência farmacêutica, integradas à rede

municipal de serviços do SUS;

II - planejar, coordenar e monitorar planos estratégicos, políticos, institucionais e

orçamentários voltados à saúde pública municipal, em consonância com o plano de governo local;

III - implementar políticas públicas de saúde que impactem a promoção, prevenção,

assistência e recuperação da saúde da população, assegurando aderência aos instrumentos oficiais

do SUS, como o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde (PAS), os Relatórios

de Gestão (RAG) e os planos estadual e nacional;

IV - articular e coordenar as unidades administrativas subordinadas, promovendo a

integração intersetorial e interfederativa, com vistas ao cumprimento de metas e à melhoria da

qualidade na prestação dos serviços públicos e à efetividade das ações de saúde, em conformidade

com as estratégias do Prefeito Municipal e em alinhamento com as demais Secretarias, conselhos

de saúde, órgãos de controle e entes interfederativos do SUS;

V - supervisionar a gestão e o funcionamento das unidades de saúde do Município,

incluindo hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)

e demais serviços integrantes da rede municipal de atenção à saúde;

VI - garantir a participação social na gestão do SUS municipal, assegurando o

funcionamento regular, autônomo e deliberativo do Conselho Municipal de Saúde;

VII - coordenar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos instrumentos de

planejamento e prestação de contas da saúde pública municipal, como o Plano Municipal de Saúde,

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da Programação Anual de Saúde (PAS), dos Relatórios de Gestão (RAG), e demais instrumentos

normativos previstos na legislação vigente;

VIII - desenvolver ações e programas relacionados à atenção básica, saúde mental,

urgência e emergência, vigilância sanitária e epidemiológica, saúde hospitalar, especializada e

assistência farmacêutica, em conjunto com outras secretarias e órgãos governamentais, garantindo

a articulação intersetorial e o alinhamento institucional;

IX - fomentar a atuação da Ouvidoria do SUS, vinculada à Secretaria de Saúde, como

instrumento de transparência, controle social e acolhimento das manifestações dos usuários;

X - exercer outras atribuições correlatas com o plano de governo local que lhe forem

delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as normativas legais.

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Saúde

Art. 200. O Gabinete da Secretaria de Saúde é responsável por apoiar diretamente o

Secretário e o Secretário Adjunto na condução, coordenação e controle das ações estratégicas da

política municipal de saúde, bem como na articulação político-institucional, supervisão

administrativa e coordenação estratégica, assegurando que as diretrizes do plano de governo e do

Sistema Único de Saúde (SUS) sejam implementadas com integração, coerência e eficiência.,

competindo-lhe especialmente:

I - assessorar a liderança político-administrativa da Secretaria, garantindo que as diretrizes

governamentais do governo municipal sejam executadas em consonância com os princípios do

SUS, abrangendo atenção básica, especializada, hospitalar e saúde coletiva;

II - organizar e controlar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto,

incluindo agendas estratégicas, compromissos externos, reuniões com órgãos de controle e visitas

técnicas a unidades de saúde;

III - coordenar e monitorar o fluxo interno de informações, expedientes, processos e

comunicações oficiais da Secretaria, assegurando rastreabilidade, clareza e cumprimento dos

prazos;

IV - supervisionar a integração estratégica entre os departamentos da pasta, com foco na

articulação das áreas de vigilância em saúde, regulação, saúde mental, assistência farmacêutica,

urgência e emergência, suprimentos e demandas judiciais;

V - acompanhar em nível estratégico os instrumentos de planejamento e gestão do SUS

municipal, como o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual de Saúde (PAS) e o

Relatório Anual de Gestão (RAG), promovendo o monitoramento, avaliação e conformidade com

as diretrizes políticas do fixadas pelo Secretário Municipal;

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VI - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em audiências públicas,

conselhos de saúde, fóruns intergestores (CIB, COSEMS), reuniões com órgãos de controle e

demais espaços de participação social;

VII - apoiar a organização de reuniões técnicas, audiências públicas e eventos estratégicos

vinculados à saúde, promovendo a escuta ativa da sociedade civil, dos conselhos e de lideranças

comunitárias;

VIII - colaborar na padronização, revisão e atualização de fluxos, normas técnicas,

protocolos assistenciais e regulatórios da Secretaria, garantindo padronização e alinhamento

institucional;

IX - consolidar relatórios, diagnósticos e análises político-institucionais que subsidiem a

tomada de decisão da alta gestão, com base em dados epidemiológicos, indicadores de saúde e

estudos de impacto assistencial;

X - monitorar a execução de programas e projetos estratégicos da saúde, assegurando que

as metas de atendimento, cobertura e qualidade dos serviços sejam cumpridas em consonância com

as políticas municipais e nacionais;

XI - apoiar a articulação interfederativa da Secretaria, promovendo integração com órgãos

estaduais e federais do SUS, assegurando alinhamento de estratégias, captação de recursos e

cumprimento das pactuações;

XII - supervisionar a interlocução da Secretaria com o Poder Judiciário, Ministério Público

e Defensoria Pública, em especial nos casos de demandas judiciais em saúde, articulando soluções

junto às áreas técnicas;

XIII - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela clareza das

manifestações oficiais, pela coerência das mensagens públicas e pelo alinhamento das informações

com as diretrizes políticas e estratégias da alta gestão;

XIV - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas

pelo Secretário de Saúde ou pelo Prefeito.

Subseção II

Do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde

Art. 201. O Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde

é a unidade administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das

diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Saúde, competindo-lhe planejar,

coordenar e supervisionar, em nível estratégico, a implementação e a execução das ações

relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, logística e de suprimentos da política

municipal de saúde, assegurando a regularidade do funcionamento da estrutura da Secretaria, a

conformidade com os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde - SUS, a

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racionalidade na aplicação dos recursos públicos e o adequado suporte técnico-operacional às

unidades e serviços sob gestão do Município, especialmente:

I - conduzir a gestão dos recursos administrativos, orçamentários, financeiros e logísticos

vinculados à estrutura da Secretaria de Saúde, para assegurar o funcionamento regular das unidades

e serviços municipais de saúde;

II - desenvolver planos e estratégias voltados à elaboração da proposta orçamentária anual

da Secretaria, em alinhamento com o Plano Municipal de Saúde, com a programação pactuada e

com os instrumentos de planejamento do SUS, conforme as diretrizes fixadas pelo Secretário de

Saúde;

III - acompanhar e coordenar a execução administrativa e financeira das ações e serviços

públicos de saúde, inclusive no que se refere à organização dos fluxos de despesa, ao controle de

empenhos, liquidações, pagamentos e demais atos correlatos;

IV - monitorar a execução físico-financeira das ações da Secretaria, mediante

consolidação de indicadores administrativos, relatórios gerenciais e informações estratégicas aptas

a subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;

V - implementar ações e estratégias voltadas à organização da logística sanitária da rede

municipal de saúde, compreendendo o planejamento da demanda, o abastecimento, o

armazenamento, a movimentação e a distribuição de medicamentos, insumos e materiais médico-

hospitalares;

VI - coordenar os fluxos de suprimentos da Secretaria, com integração entre

almoxarifados, farmácias públicas, centrais de abastecimento e demais pontos de apoio logístico

vinculados à rede municipal de saúde;

VII - desenvolver estratégias voltadas à qualificação do apoio administrativo e operacional

prestado às unidades e serviços de saúde, buscando racionalidade na utilização dos recursos e maior

eficiência na sustentação da rede;

VIII - acompanhar a alimentação, a organização e a integração dos sistemas

administrativos e gerenciais utilizados pela Secretaria, garantindo consistência das informações

voltadas ao planejamento, ao monitoramento e à gestão interna da pasta;

IX - coordenar interações institucionais com os demais departamentos da Secretaria de

Saúde e com os órgãos administrativos, financeiros e de controle interno do Poder Executivo, para

assegurar alinhamento dos fluxos de suporte à política municipal de saúde;

X - apoiar a elaboração de diagnósticos administrativos, relatórios gerenciais e

instrumentos de monitoramento da gestão da Secretaria, com vistas ao aperfeiçoamento da

governança administrativa e à racionalidade na aplicação dos recursos públicos;

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XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes

da gestão.

Subseção III

Do Departamento das Diretrizes em Vigilância em Saúde

Art. 202. O Departamento das Diretrizes em Vigilância em Saúde é responsável por atuar

como instância institucional de coordenação e controle das políticas públicas de vigilância em

saúde definidas pelo Secretário, bem como planejar e supervisionar a implementação e a execução

das diretrizes político-administrativas voltadas à vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e

em saúde do trabalhador, competindo-lhe, especialmente:

I - elaborar e implementar as ações e programas específicos de vigilância em saúde,

buscando alinhamento às diretrizes e políticas públicas específicas fixadas pela alta gestão

municipal, com foco na prevenção de riscos e doenças sanitárias e na proteção da saúde coletiva;

II - coordenar tecnicamente as ações e projetos de inspeção sanitária, controle

epidemiológico, vigilância ambiental e promoção de ambientes saudáveis, para garantir a

efetividade da política pública;

III - monitorar a implementação de medidas preventivas, protocolos de controle de surtos

e notificações compulsórias, conforme parâmetros definidos pelos entes do SUS;

IV - acompanhar e coordenar os programas de vigilância integrados à atenção básica,

saúde mental, saúde do trabalhador e outras redes assistenciais, promovendo a continuidade do

cuidado e a vigilância integrada;

V - colaborar com órgãos federais e estaduais na execução de estratégias locais de

vigilância, garantindo alinhamento técnico às diretrizes pactuadas pelo Secretário aos protocolos

interinstitucionais;

VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes

da gestão.

Subseção IV

Do Departamento de Estratégia em Atenção Básica

Art. 204. O Departamento de Estratégia em Atenção Básica é responsável por atuar como

instância de implementação qualificada das políticas públicas voltadas à atenção básica definidas

pelo Secretário, bem como planejar, e supervisionar a execução das diretrizes político-

administrativas de ações e programas de atenção primária à saúde no território municipal,

competindo-lhe, especialmente:

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I - desenvolver planos e estratégias para a organização assistencial das Unidades Básicas

de Saúde, com base nas diretrizes de planejamento fixadas pelo governo municipal e nos princípios

da atenção primária definidos pelo SUS;

II - coordenar ações e projetos estratégicos voltados à atuação das equipes de Estratégia

Saúde da Família (ESF), Saúde Bucal, Núcleo Ampliado da Saúde da Família (NASF) e Agentes

Comunitários de Saúde (ACS), promovendo a qualificação dos serviços territoriais;

III - acompanhar e conduzir a padronização das carteiras de serviços, fluxos assistenciais

internos, protocolos clínicos e procedimentos operacionais das UBSs e equipes da rede básica, em

articulação institucional com os demais departamentos;

IV - monitorar a execução de programas locais de prevenção, promoção e cuidado

longitudinal no primeiro nível de atenção, observando os compromissos pactuados nos instrumentos

de gestão, no plano de governo e a realidade local;

V - planejar em conjunto com órgãos federais e estaduais a aplicação das políticas públicas

específicas da atenção básica, assegurando sua adequação às diretrizes pactuadas pelo Secretário

de Saúde e aos protocolos interinstitucionais;

VI - coordenar interações com os departamentos temáticos da Secretaria de Saúde,

promovendo a integração da atenção básica com os demais níveis de atenção à saúde;

VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes

da gestão.

Subseção V

Do Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar

Art. 206. O Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar é responsável

por atuar como instância de execução qualificada das políticas públicas voltadas às urgências e

emergências definidas pelo Secretário, bem como por conduzir, acompanhar e controlar a execução

das diretrizes político-administrativas dos serviços, programas e projetos relacionados ao

atendimento em situações de urgência clínica, emergência e suporte pré-hospitalar, com foco na

agilidade, resolutividade e cuidado humanizado, competindo-lhe, especialmente:

I - conduzir a gestão da rede de urgência e emergência municipal, incluindo Unidades de

Pronto Atendimento (UPAs), prontos-socorros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

(SAMU), para executar a política pública de atendimento imediato, humanizado e seguro aos

usuários do SUS;

II - orientar tecnicamente ações e estratégias voltadas ao funcionamento coordenado das

unidades de resposta imediata, respeitando os protocolos clínicos e as normas de classificação de

risco e transporte sanitário, conforme diretrizes da Secretaria de Saúde;

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III - acompanhar e supervisionar a execução dos protocolos clínicos e operacionais

relacionados ao tempo de resposta, acolhimento, classificação de risco e transporte sanitário, bem

como protocolos do plano de contingência e acolhimento a situações críticas de saúde pública,

como surtos, desastres e emergências sanitárias;

IV - articular tecnicamente com os demais departamentos e níveis de atenção da Secretaria

de Saúde, buscando promover o encaminhamento adequado dos casos urgentes e a regulação de

leitos e serviços especializados, em conformidade com os fluxos definidos pela regulação

municipal;

V - desenvolver planos de resposta em saúde para eventos inesperados, em conjunto com

a Defesa Civil, unidades assistenciais e instituições parceiras;

VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes

da gestão.

Subseção VI

Do Departamento de Estratégia em Atenção Especializada

Art. 207. O Departamento de Estratégia em Atenção Especializada é responsável por atuar

como instância de coordenação qualificada das políticas públicas voltadas à atenção ambulatorial

e hospitalar de média e alta complexidade definidas pelo Secretário de Saúde, bem como por

planejar, coordenar e supervisionar a execução das diretrizes político-administrativas relacionadas

às especialidades médicas, à reabilitação, à atenção psicossocial e às demais linhas de cuidado da

rede especializada, promovendo a integração assistencial entre os diferentes pontos da Rede de

Atenção à Saúde ­ RAS, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão,

competindo-lhe, especialmente:

I - desenvolver, coordenar e supervisionar ações e programas voltados à qualificação da

atenção especializada, à reabilitação e à ampliação da capacidade resolutiva da rede municipal, para

assegurar alinhamento com as diretrizes de planejamento definidas pela alta gestão da

Administração Municipal;

II - coordenar programas e ações assistenciais relacionadas às especialidades médicas,

exames de apoio diagnóstico, atendimentos ambulatoriais de referência e serviços eletivos

pactuados, respeitando os protocolos clínicos e operacionais vigentes;

III - acompanhar e coordenar a integração da atenção especializada com os demais níveis

da Rede de Atenção à Saúde, assegurando continuidade assistencial, ordenamento do cuidado e

articulação funcional entre unidades;

IV - monitorar a implementação das diretrizes e pactuações interfederativas no campo da

média e alta complexidade, especialmente no que tange à ambulatorialidade, à regulação de acesso

e à organização das linhas de cuidado;

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V - executar as ações de regulação e controle da oferta de procedimentos especializados,

com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e metas sanitárias pactuadas;

VI - conduzir a gestão das ações e serviços relacionados à Rede de Atenção Psicossocial

- RAPS, incluindo Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos

(SRT) e demais dispositivos assistenciais voltados ao cuidado em liberdade e à reintegração social

das pessoas em sofrimento psíquico;

VII - coordenar políticas públicas voltadas à atenção integral às pessoas com deficiência,

promovendo ações de reabilitação, inclusão, acessibilidade e cuidado multiprofissional, em

consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e da legislação de proteção aos direitos

das pessoas com deficiência;

VIII - acompanhar e coordenar programas e iniciativas voltadas à prevenção do suicídio,

ao enfrentamento do uso prejudicial de álcool e outras drogas e ao cuidado às pessoas em sofrimento

psíquico, promovendo articulação intersetorial com educação, assistência social e demais políticas

públicas;

IX - monitorar a implementação de protocolos assistenciais, linhas de cuidado e

indicadores de desempenho relacionados à atenção especializada, à saúde mental e à reabilitação,

avaliando o acesso, a qualidade e a efetividade dos serviços ofertados;

X - planejar e conduzir, em articulação com órgãos públicos, conselhos de direitos e

instituições parceiras, ações intersetoriais voltadas à inclusão social, à reabilitação e à garantia de

direitos das pessoas com deficiência;

XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes

da gestão.

............................................

Subseção VII

Do Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde

Art. 208. O Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde é a unidade

administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-

administrativas definidas pelo Secretário de Saúde, competindo-lhe planejar, coordenar e

supervisionar, em nível estratégico, a implementação e a execução das ações relacionadas ao

planejamento administrativo da Secretaria e à gestão dos contratos administrativos, convênios,

instrumentos de cooperação e demais ajustes firmados no âmbito da política municipal de saúde,

assegurando conformidade com os marcos legais aplicáveis, alinhamento com os instrumentos de

planejamento do Sistema Único de Saúde - SUS e suporte decisório à alta gestão da pasta,

especialmente:

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I - conduzir as ações de planejamento administrativo da Secretaria de Saúde, com

organização de estratégias, prioridades, fluxos e instrumentos gerenciais voltados ao suporte

institucional da política municipal de saúde;

II - desenvolver planos e estratégias voltados ao acompanhamento da execução

administrativa dos contratos, convênios, instrumentos de cooperação e demais ajustes firmados

pela Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Saúde;

III - coordenar o monitoramento da regularidade contratual dos instrumentos firmados

pela pasta, observando prazos, obrigações assumidas, execução pactuada, conformidade

documental e aderência aos marcos legais, sanitários e regulatórios aplicáveis;

IV - acompanhar a tramitação, formalização, renovação, revisão e encerramento dos

contratos administrativos, convênios e instrumentos congêneres relacionados à política municipal

de saúde, assegurando organização dos fluxos e coerência institucional dos procedimentos;

V - implementar estratégias de articulação institucional com os órgãos de assessoramento

jurídico, controle interno, planejamento, finanças e demais áreas competentes do Poder Executivo,

para qualificar a gestão contratual e subsidiar decisões da alta gestão;

VI - monitorar a execução dos instrumentos contratuais e cooperativos da Secretaria

mediante consolidação de informações gerenciais, relatórios estratégicos e diagnósticos que

permitam avaliar riscos, necessidades de ajuste e prioridades administrativas da pasta;

VII - coordenar a elaboração de subsídios técnicos e institucionais destinados à tomada de

decisão do Secretário de Saúde quanto à celebração, manutenção, readequação ou acompanhamento

dos instrumentos administrativos vinculados à Secretaria;

VIII - desenvolver ações voltadas ao aprimoramento dos mecanismos de governança

administrativa aplicáveis aos contratos, convênios e demais ajustes da Secretaria, buscando maior

previsibilidade, controle, regularidade e segurança institucional;

IX - apoiar a compatibilização entre os instrumentos contratuais da Secretaria e os

objetivos estratégicos da política municipal de saúde, em consonância com o Plano Municipal de

Saúde, a programação da pasta e o plano de governo;

X - coordenar a produção de relatórios, painéis gerenciais e instrumentos de

monitoramento voltados ao planejamento administrativo e à gestão de contratos da Saúde, para

subsidiar a avaliação institucional e o aperfeiçoamento da governança da pasta;

XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes

da gestão.

............................................

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Subseção VIII

Da Ouvidoria do SUS

Art. 209. Fica criada a Ouvidoria do SUS, órgão permanente vinculado e subordinada à

Secretaria da Saúde, visando maior resolutividade das demandas dos usuários do sistema único de

saúde municipal.

§ 1º Compete à Ouvidoria do SUS:

I - processar, analisar e detectar, de forma permanente, mediante procedimentos de

ouvidoria, as necessidades e os interesses dos usuários do SUS recebidos por meio de sugestões,

denúncias, elogios e reclamações relativas às ações e serviços de saúde prestados pelo SUS,

assegurando o sigilo, a proteção da identidade do demandante e a resposta tempestiva às demandas

relativas às ações e serviços de saúde;

II - realizar a mediação administrativa e a interlocução junto às unidades da Secretaria de

Saúde, visando à instrução ágil das demandas e à resolução de conflitos entre usuários e prestadores

de serviços;

III - encaminhar as denúncias e irregularidades aos órgãos e unidades da Secretaria de

Saúde ou congêneres para as providências necessárias;

IV - realizar a mediação administrativa e a interlocução junto às unidades da Secretaria de

Saúde, visando à instrução ágil das demandas e à resolução de conflitos entre usuários e prestadores

de serviços dentro do prazo estabelecido para resposta ao demandante;

V - produzir relatórios gerenciais periódicos e indicadores de desempenho baseados nas

manifestações recebidas, a fim de fornecer suporte técnico à tomada de decisão do Secretário de

Saúde e subsidiar o planejamento estratégico da pasta;

VI - informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o controle social dos

serviços públicos de saúde;

VII - informar os direitos e deveres dos usuários do SUS;

VII - elaborar relatórios contendo subsídios que contribuam para os gestores do SUS

solucionarem, minimizarem e equacionarem as deficiências do SUS identificadas e apontadas pelo

cidadão;

VIII - atuar em cooperação técnica e com autonomia funcional perante a Ouvidoria do

Município, zelando pela padronização de procedimentos e pela eficácia do canal de comunicação;

IX - preparar relatórios para o Secretário de Saúde, com dados estatísticos e gerenciais

sobre as manifestações da população em relação aos serviços de saúde;

X - exercer outras atribuições técnicas e institucionais correlatas, conferidas pelo

Secretário de Saúde.

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§ 2º A função de Ouvidor do SUS será exercida por servidor efetivo, designado pelo Chefe

do Poder Executivo para o exercício de função gratificada, devendo o indicado possuir qualificação

compatível com a natureza da atividade.

§ 3º A Secretaria de Saúde garantirá o suporte administrativo e orçamentário necessário

ao pleno exercício das competências da Ouvidoria do SUS.

............................................

Seção XIX

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP

Art. 212 A Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria é o órgão da Administração Direta

responsável pela formulação e execução das políticas públicas voltadas à limpeza urbana, à

manutenção de praças, parques e áreas verdes, à arborização urbana, aos serviços funerários e

cemiteriais, bem como à supervisão de serviços públicos concedidos, competindo-lhe, em

consonância com o plano de governo e as diretrizes do Prefeito:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de limpeza urbana,

varrição de vias, remoção de vegetação rasteira, pintura de guias e conservação dos logradouros

públicos, assegurando qualidade e regularidade dos serviços prestados;

II - desenvolver programas de manutenção e conservação de praças, parques, jardins e

áreas verdes, promovendo a integração entre zeladoria comunitária, lazer público e sustentabilidade

urbana;

III - promover e coordenar ações de infraestrutura na zona rural, incluindo a manutenção,

limpeza, recuperação dos sistemas de drenagem das estradas e instalação de iluminação pública em

interseções, pontos de ônibus e regiões povoadas;

IV - coordenar e supervisionar os serviços de arborização urbana, compreendendo o

plantio, a poda, a remoção e a conservação de árvores em espaços públicos, em articulação com

órgãos ambientais e demais Secretarias;

V - gerir e acompanhar os serviços funerários e cemiteriais do Município, assegurando

condições adequadas de funcionamento, manutenção dos espaços e atendimento digno à população;

VI - fiscalizar e monitorar, em conjunto com os órgãos competentes, os serviços públicos

concedidos, em especial energia elétrica, água, esgoto, gás e telecomunicações, assegurando a

observância dos contratos de concessão e a qualidade dos serviços prestados aos usuários;

VII - controlar e validar os instrumentos de planejamento e avaliação da pasta, como

planos de serviços, relatórios técnicos e diagnósticos operacionais, assegurando eficiência na

utilização dos recursos públicos;

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VIII - desenvolver iniciativas voltadas à modernização da gestão de serviços urbanos,

incorporando soluções tecnológicas e boas práticas administrativas para qualificar os serviços

prestados à população;

IX - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas em lei ou delegadas

pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as diretrizes do plano de governo.

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

Art. 213. O Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria é responsável por

apoiar diretamente o Secretário Municipal e o Secretário Adjunto na condução das ações

estratégicas da pasta, assegurando a integração das unidades subordinadas, a coerência institucional

e o alinhamento às diretrizes do plano de governo, atuando como núcleo de confiança política do

titular da Secretaria, organizando a rotina institucional e promovendo a articulação interna e externa

da pasta, competindo-lhe especialmente:

I - apoiar a liderança político-administrativa do Secretário, garantindo a execução das

políticas de limpeza urbana, arborização, manutenção de áreas verdes e gestão de serviços

funerários e cemiteriais;

II - organizar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, incluindo

agendas oficiais, compromissos estratégicos, reuniões técnicas e visitas a praças, parques e áreas

urbanas;

III - coordenar o fluxo de expedientes, processos e comunicações do Gabinete,

assegurando regularidade, rastreabilidade e resposta tempestiva às demandas;

IV - acompanhar a execução de programas e projetos estratégicos da pasta, em especial

os relacionados à limpeza urbana, à conservação de logradouros públicos, à manutenção de áreas

verdes, à arborização e aos serviços funerários e cemiteriais;

V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em conselhos municipais,

audiências públicas, fóruns técnicos e reuniões institucionais vinculadas aos serviços urbanos;

VI - promover a integração entre os departamentos da pasta, fortalecendo a cooperação

entre equipes técnicas, operacionais e administrativas;

VII - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela clareza das

manifestações oficiais e pela difusão das orientações da alta gestão;

VIII - apoiar a articulação da Secretaria com concessionárias de serviços públicos, órgãos

ambientais, demais secretarias e entidades da sociedade civil, em matérias de interesse da zeladoria

urbana;

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IX - fornecer informações, diagnósticos e relatórios que subsidiem a tomada de decisão

do Secretário e do Secretário Adjunto, com base em dados operacionais e indicadores de

desempenho;

X - monitorar prazos, metas e indicadores das ações da pasta, assegurando fluidez

administrativa e alinhamento com os compromissos do plano de governo;

XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas

pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou pelo Prefeito.

Subseção II

Do Departamento de Concessionárias

Art. 214. O Departamento de Concessionárias é responsável por atuar como instância de

execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Serviços

Públicos e Zeladoria, competindo-lhe fiscalizar, monitorar e acompanhar a prestação dos serviços

públicos concedidos no Município de Taubaté, assegurando a conformidade contratual, a qualidade

dos serviços ofertados e a proteção dos direitos dos usuários, especialmente:

I - fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos de energia elétrica,

abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e telecomunicações, em articulação

com órgãos de regulação e controle;

II - monitorar indicadores de qualidade e regularidade dos serviços prestados pelas

concessionárias, consolidando informações e elaborando relatórios técnicos de acompanhamento;

III - analisar projetos e solicitações relacionados à rede de iluminação pública, emitindo

parecer técnico para instalação, ampliação ou adequação de equipamentos;

IV - supervisionar a manutenção da iluminação pública e ornamental em vias, praças e

demais espaços urbanos, assegurando eficiência e continuidade dos serviços;

V - coordenar a implementação de projetos de expansão e modernização da rede de

iluminação pública em áreas oficiais do Município, em consonância com as diretrizes da gestão;

VI - acompanhar a implantação de infraestrutura de telecomunicações e outros

empreendimentos das concessionárias, verificando a adequação às normas técnicas e urbanísticas;

VII - articular com concessionárias, agências reguladoras e órgãos da administração

municipal medidas voltadas ao aprimoramento da prestação de serviços, assegurando atendimento

digno e eficiente à população;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, que lhe

forem delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria.

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Subseção III

Do Departamento de Gestão de Zeladoria

Art. 215. O Departamento de Gestão de Zeladoria é responsável por atuar como instância

de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Serviços

Públicos e Zeladoria, competindo-lhe planejar, supervisionar e organizar as ações de limpeza

urbana, conservação de logradouros, manutenção de áreas públicas e acompanhamento dos serviços

funerários e cemiteriais, assegurando a regularidade dos serviços e a preservação dos espaços

coletivos, especialmente:

I - supervisionar a execução dos serviços de varrição, capina, raspagem e pintura de guias

em vias e logradouros públicos;

II - monitorar a conservação de áreas verdes urbanas, praças, jardins e espaços públicos,

assegurando limpeza, acessibilidade e manutenção adequada;

III - implementar critérios técnicos de segurança, manutenção preventiva e boas práticas

operacionais na execução dos serviços de zeladoria, promovendo sustentabilidade e redução de

impactos urbanos;

IV - acompanhar o desempenho dos serviços de limpeza urbana e conservação, elaborando

relatórios técnicos e indicadores de qualidade para subsidiar decisões da Secretaria;

V - articular com outros departamentos e secretarias ações conjuntas de zeladoria

comunitária, ampliando a integração com políticas públicas de saúde, lazer e mobilidade urbana;

VI - acompanhar e supervisionar os serviços funerários e cemiteriais do Município,

assegurando a conservação dos espaços, a regularidade operacional e o atendimento adequado à

população.

VII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe

forem delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria.

Subseção IV

Do Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos

Art. 216. O Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos é responsável por

atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo

Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, competindo-lhe administrar, estruturar e avaliar as

ações de programação orçamentária, controle financeiro e gestão contratual da Secretaria,

assegurando alinhamento às prioridades da gestão e conformidade com a legislação, especialmente:

I - coordenar o acompanhamento orçamentário e extraorçamentário da Secretaria,

supervisionando e garantindo registros consistentes de receitas, despesas e custos operacionais;

II - avaliar periodicamente os contratos administrativos firmados com fornecedores e

prestadores de serviços, verificando desempenho, conformidade e obrigações assumidas;

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III - controlar a execução das despesas vinculadas à Secretaria, consolidando informações

para fins de prestação de contas e controle interno;

IV - estruturar relatórios técnicos, demonstrativos e projeções financeiras que subsidiem

o planejamento estratégico da pasta;

V - acompanhar e fiscalizar os procedimentos de aplicação dos recursos em projetos e

serviços da Secretaria, assegurando aderência às normas legais e administrativas;

VI - consolidar informações financeiras, contratuais e orçamentárias em relatórios

periódicos, oferecendo suporte à alta gestão na tomada de decisões;

VII - conduzir os processos licitatórios relativos às demandas da Secretaria,

acompanhando a formalização, execução e encerramento dos contratos respectivos;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, que lhe

forem delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria.

............................................

Seção XX

Da Controladoria-Geral do Município - CGM

Art. 219-A. A Controladoria-Geral do Município - CGM atuará como órgão central

responsável pela coordenação, planejamento, normatização e fiscalização das atividades de controle

dos órgãos municipais, competindo-lhe assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho

de suas atribuições relativas a:

I - defesa do patrimônio público e auditoria pública;

II - controle interno e correição;

III - prevenção e combate à corrupção, promoção da ética e da moralidade;

IV - transparência pública, proteção de dados pessoais e fomento ao controle social;

V - atividades de ouvidoria, defesa do usuário do serviço público e apoio ao controle

externo.

Parágrafo único. As competências da CGM estendem-se, no que couber, às entidades

privadas que administrem recursos públicos.

Art. 219-B. Compete, ainda, à CGM, no exercício de suas funções finalísticas, sem

prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:

I - apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos e entidades

municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas

operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;

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II - realizar, observados o planejamento do controle interno, a matriz de riscos, os critérios

de materialidade, relevância e criticidade, bem como as diretrizes estabelecidas por ato do

Controlador-Geral, a verificação dos processos licitatórios e da execução de contratos, convênios,

acordos, termos, parcerias, ajustes e outros instrumentos congêneres de que o Município seja parte,

sem prejuízo da atuação em casos de indício de irregularidade, provocação formal ou determinação

da autoridade competente;

III - acompanhar e monitorar a execução as parcerias e demais instrumentos firmados com

entidades e Organizações da Sociedade Civil (OSC) que recebam transferências de recursos

públicos, mediante a adoção de monitoramento seletivo nos casos em que haja indício de

irregularidade, risco relevante, materialidade significativa, conforme as diretrizes fixadas por ato

do Controlador-Geral;

IV - assegurar o fiel cumprimento das normas, leis, instruções normativas e procedimentos

por meio das ações de auditoria interna preventiva, de controle e corretiva nos órgãos e entidades

da Administração Direta e Indireta do Município, que tornem eficaz o controle interno;

V - coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento

das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

VI - realizar visitas aos locais de execução do respectivo objeto, mediante a adoção de

monitoramento seletivo nos casos em que haja indício de irregularidade, risco relevante,

materialidade significativa, conforme as diretrizes fixadas por ato do Controlador-Geral;

VII - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,

financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;

VIII - estabelecer procedimentos internos tendentes a evitar gastos públicos na apuração

de denúncias vazias;

IX - assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os órgãos responsáveis pelo

controle externo e social;

X - coordenar ações estratégicas para o fomento da transparência pública e a participação

da sociedade civil para a prevenção e o enfrentamento da corrupção e da impunidade;

XI - acompanhar as políticas públicas para o exercício do controle social sobre os

programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;

XII - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados

pelas unidades setoriais do sistema, por meio do processo de auditoria a ser realizado nas unidades

da estrutura organizacional da Administração Pública, expedindo relatórios com recomendações

para o aprimoramento dos controles;

XIII - encaminhar aos órgãos apuratórios competentes os descumprimentos injustificados

das recomendações, instruções normativas ou outros atos da CGM;

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XIV - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de

auditorias internas;

XV - implementar ações estratégicas de organização e manutenção atualizada dos

cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores, bens públicos, o controle de estoque,

almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento e frotas e de manutenção de

veículos;

XVI - propor ao Chefe do Executivo, quando necessário, atualização e adequação das

normas de controle interno e social para os atos da Administração;

XVII - coordenar as medidas voltadas à avaliação do cumprimento das metas do Plano

Plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos programas de governo e exercer o controle das

operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município;

XVIII - monitorar os limites de despesa com pessoal, restos a pagar e destinação de

recursos de alienação de ativos, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

XIX - acompanhar o cumprimento dos índices constitucionais de aplicação em educação

e saúde para subsidiar o Prefeito na tomada de ações estratégicas;

XX - criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso

à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência, os quais serão de observância obrigatória por

todos os órgãos da Administração Pública Municipal e pelas entidades incumbidas da administração

ou gestão de receitas públicas, em razão de instrumentos de parcerias;

XXI - normatizar e orientar os procedimentos de auditoria, correição e ouvidoria, bem

como as políticas de integridade, transparência e proteção de dados da Administração Pública

Municipal;

XXII - requisitar, a órgão ou entidade da Administração Direta, ou ainda a pessoa física

ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores

públicos ou pelos quais o Município responda, para que se manifestem ou apresentem documentos

ou informações necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito da CGM;

XXIII - exercer outras atribuições correlatas com sua finalidade institucional que lhe

forem incumbidas pelo Prefeito.

Art. 219-C. A CGM será chefiada pelo Controlador-Geral do Município, designado por

função de confiança, escolhido dentre os servidores públicos municipais estáveis, de notória

reputação ilibada e com formação em Ciências Contábeis ou Jurídicas, a quem compete:

I - promover a administração geral da CGM em estreita observância às disposições

normativas da Administração Pública Municipal;

II - estabelecer diretrizes e supervisionar tecnicamente as ações dos órgãos setoriais de

controle interno, respeitada a independência técnica e metodológica de trabalho;

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III - monitorar o processo de elaboração da Prestação de Contas Anual do Prefeito a ser

encaminhada à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado;

IV - acompanhar, sempre que possível, as reuniões ou visitas de organismos de controle

externo junto aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;

V - prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, colaborando com os demais

gestores públicos em assunto de competência da CGM;

VI - programar, orientar, superintender, coordenar e fiscalizar as atividades dos órgãos

que lhe são diretamente subordinados;

VII - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a

CGM;

VIII - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao normal e regular

funcionamento da CGM;

IX - dar diretrizes e estabelecer metas para atuação prioritária da equipe técnica da CGM,

com base em análise de inteligência e informações e avaliar seu desempenho e resultados;

X - expedir circulares, portarias, instruções normativas, comunicados, orientações e

demais disposições normativas para o disciplinamento da CGM;

XI - expedir instruções normativas, de observância obrigatória na Administração

Municipal, com a finalidade de orientar e estabelecer a padronização sobre a forma de controle

interno;

XII - requisitar, diretamente, de qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do

Município, informações, certidões, documentos ou processos;

XIII - fixar as diretrizes para a elaboração dos relatórios próprios do sistema de controle

interno, bem como os procedimentos internos para comunicação ao Prefeito de eventuais falhas,

irregularidades ou riscos identificados no âmbito da Administração Municipal, para conhecimento

e adoção das providências cabíveis, incluídas, quando necessário, recomendações de medidas

corretivas, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle externo exclusivamente no caso de

evidente omissão;

XIV - recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa

administração;

XV - manifestar-se mediante relatórios, pareceres, inspeções e demais atos de instrução

para identificação e saneamento de irregularidades;

XVI - submeter ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais, aos dirigentes

de autarquias, aos dirigentes de fundações municipais e aos dirigentes de entidades indiretas, a

partir do trabalho dos órgãos que compõem a estrutura da CGM medidas de otimização de gastos

públicos; de aperfeiçoamento da transparência dos atos da administração; de melhor adequação dos

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negócios jurídicos firmados aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade; de

melhoria na qualidade dos serviços públicos; de oferecimento de cursos e educação continuada

para os servidores públicos, notadamente àqueles lotados em órgãos que porventura apresentarem

desempenho abaixo de metas estabelecidas pela administração;

XVII - analisar, supervisionar e orientar os servidores da CGM quanto à elaboração de

atos administrativos, em especial pareceres técnicos;

XVIII - deliberar sobre qualquer assunto de interesse da CGM, sobre os casos omissos;

XIX - atuar em parceria com os Secretários Municipais e dirigentes de cargos equivalentes

a fim de promover a qualidade do serviço, a busca de eficiência e da austeridade administrativa;

XX - manter, sempre que necessário, a Administração Municipal informada das atividades

da CGM e divulgar as ações da CGM, sempre que possível, zelando pela transparência e acesso à

informação;

XXI - fixar as diretrizes para analisar a prestação de contas e, sendo o caso, emitir parecer

técnico de aprovação, aprovação com ressalva ou reprovação;

XXII - expedir instruções normativas e portarias de observância obrigatória no Poder

Executivo, visando à padronização de procedimentos de controle;

XXIII - regulamentar a atividade de Correição, de Auditoria Pública, de Controle Interno,

de Ouvidoria e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à transparência da

gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal;

XXIV - formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações

governamentais voltadas à implantação de modelo para a supervisão técnica do Sistema de Controle

Interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do

patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a

eficácia e eficiência operacionais;

XXV - exercer outras atividades legais e administrativas inerentes ao cargo e as que lhe

forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e

legal.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, o Controlador-Geral do Município, e

os agentes vinculados à CGM, terão livre acesso a documentos e informações, sujeitando-se o

servidor que omitir ou dificultar o acesso à responsabilidade administrativa.

Art. 219-D. As atividades da CGM desenvolver-se-ão sem prejuízo das atribuições

investigativas outorgadas aos diversos órgãos ou entes administrativos para apurar preliminarmente

eventuais irregularidades, sendo obrigatória a comunicação à Controladoria da instauração e

conclusão de todo e qualquer procedimento com esse fim, para fins de registro e acompanhamento.

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Art. 219-E. A forma de atuação, a organização interna, os procedimentos para apuração

de irregularidades e demais competências operacionais da CGM e de suas unidades vinculadas

poderão ser regulamentadas por decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei

Complementar e na legislação correlata.

Subseção I

Da Auditoria do Município

Art. 219-F. A Auditoria do Município é o órgão central das atividades de auditorias

internas do Poder Público Municipal, dotado de autonomia técnica e funcional, com estrutura

administrativa vinculada à CGM e responsável por controlar, acompanhar e avaliar

sistematicamente os atos administrativos, a conformidade da gestão orçamentária, financeira e

patrimonial e a legitimidade do uso dos recursos públicos municipais, assegurando a observância

da legislação vigente e das normas de finanças públicas, especialmente:

I - executar auditorias técnicas internas de gestão, administrativas, financeiras e

patrimoniais, verificando a legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade dos atos da

Administração;

II - realizar inspeções para avaliar o sistema de controles internos existentes nos órgãos e

entidades municipais, propondo ajustes e recomendações para sua otimização;

III - realizar auditorias em processos de contratação pública, incluindo licitações,

dispensas, inexigibilidades, contratos administrativos e atas de registro de preços;

IV - analisar e avaliar a execução orçamentária e financeira, observando os limites fiscais,

a programação financeira e a regularidade das conciliações bancárias;

V - auditar os procedimentos de gestão de bens, estoques e almoxarifados, verificando as

condições de armazenamento, segurança, movimentação e registro de entradas e saídas;

VI - elaborar relatórios de auditoria com recomendações de medidas corretivas, de

aperfeiçoamento ou de prevenção de irregularidades, encaminhando-os às autoridades competentes;

VII - dar ciência imediata ao Prefeito das irregularidades apuradas que configurem

ilegalidade ou dano ao erário;

VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza institucional, nos termos

da legislação vigente.

Parágrafo único. A Auditoria exercerá suas atividades de forma planejada, mediante a

elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna ­ PAINT, a ser concluído até o dia 5 de dezembro

do exercício anterior à sua execução, e encaminhado ao Prefeito Municipal para ciência e

aprovação.

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Subseção II

Da Corregedoria do Município

Art. 219-G. A Corregedoria do Município é unidade administrativa responsável por

planejar, coordenar e executar as atividades de correição e de apuração disciplinar no âmbito da

Administração Direta e Indireta, instaurar e conduzir procedimentos de sindicância e processos

administrativos disciplinares, bem como executar outras atividades correlatas de apuração

disciplinar, em conformidade com a legislação municipal vigente e com a Lei Complementar nº

433, de 20 de novembro de 2018, assegurando a observância dos princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, especialmente:

I - instaurar, conduzir e acompanhar sindicâncias, processos administrativos disciplinares

e demais procedimentos de apuração de responsabilidade funcional;

II - realizar correições ordinárias, conforme plano anual, para verificar a regularidade dos

serviços e prevenir falhas administrativas;

III - realizar correições especiais, quando determinadas pelo Prefeito, sempre que houver

risco iminente ou efetivo ao interesse público;

IV - examinar denúncias e indícios de irregularidades cometidas por servidores

municipais, promovendo a instrução processual e assegurando a ampla defesa e o contraditório;

V - recomendar medidas corretivas e preventivas às unidades administrativas da

Prefeitura, visando à melhoria da disciplina funcional e ao fortalecimento da integridade

institucional;

VI - articular-se com a Unidade de Controle Interno, a Auditoria e a Ouvidoria,

compartilhando informações necessárias à prevenção e combate a irregularidades, sem prejuízo da

autonomia de cada unidade;

VII - elaborar relatórios técnicos e estatísticos sobre os procedimentos de correição,

subsidiando a formulação de políticas de integridade e gestão de riscos;

VIII - manter registro atualizado das penalidades aplicadas e das decisões administrativas

resultantes das correições, sindicâncias e processos;

IX - propor ao Controlador-Geral medidas administrativas e normativas para aperfeiçoar

os mecanismos de responsabilização disciplinar;

X - executar outras atribuições compatíveis com sua natureza, nos termos da legislação

vigente ou mediante designação da autoridade superior.

Art. 219-H. Considera-se correição o procedimento de natureza investigatória destinado

a verificar a regularidade da ação administrativa à luz dos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência.

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Parágrafo único. As correições não substituem ou impedem a realização de procedimentos

disciplinares de preparação e investigação, nem suspendem sindicâncias e processos

administrativos voltados ao exercício da pretensão punitiva.

Art. 219-I. A Corregedoria do Município será chefiada por um Corregedor do Município,

auxiliado por suplente, designados pelo Prefeito Municipal dentre os servidores públicos municipais

estáveis, de notória reputação ilibada e formação em Ciências Jurídicas, para mandato de quatro

anos, contado da data da posse.

§ 1º A designação do Corregedor e de seu suplente não poderá ser cessada antes do término

do mandato, salvo por justa causa devidamente comprovada mediante processo administrativo que

lhes assegure a ampla defesa, ou a pedido dos próprios interessados.

§ 2º Os mandatos do Corregedor do Município e de seu suplente são improrrogáveis.

Art. 219-J. A Corregedoria exerce suas funções com autonomia técnica, livre acesso às

unidades administrativas do Município, observando o devido processo legal e garantindo a

confidencialidade das apurações até sua conclusão, em conformidade com as normas legais

aplicáveis.

Subseção III

Da Ouvidoria do Município

Art. 219-K. A Ouvidoria do Município constitui unidade administrativa vinculada à

Controladoria-Geral do Município, responsável por coordenar, supervisionar e executar, no âmbito

da Administração Direta, as atividades relacionadas ao acolhimento de manifestações dos usuários,

à escuta qualificada, à mediação administrativa e ao monitoramento da efetividade dos serviços

públicos em demandas gerais da Administração, assegurando a transparência, a participação social

e a melhoria contínua da gestão, especialmente:

I - receber, registrar, analisar e encaminhar às unidades competentes as manifestações,

denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios apresentados pelos cidadãos;

II - acompanhar e controlar a tramitação das demandas, garantindo retorno fundamentado

e tempestivo ao interessado;

III - propor medidas corretivas e recomendar aperfeiçoamentos em processos e rotinas

administrativas nas demandas gerais da Administração Pública Direta, a partir das análises

realizadas;

IV - promover a mediação administrativa em conflitos decorrentes da relação entre

usuários e órgãos públicos, assegurando tratamento isonômico e respeito aos direitos dos cidadãos;

V - elaborar relatórios gerenciais e estratégicos que subsidiem a formulação e a avaliação

de políticas públicas municipais, fortalecendo o controle social e a transparência da gestão.

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Parágrafo único. A Ouvidoria do Município será dirigida por um Ouvidor, a ser escolhido

pelo Prefeito dentre os servidores efetivos municipais estáveis, de notória reputação ilibada e nível

universitário, para o exercício da função de confiança.

Art. 219-L. A Ouvidoria atua com autonomia funcional, livre acesso às secretarias,

departamentos, divisões e demais unidades da administração municipal, resguardando o sigilo das

informações, a integridade dos dados e a confidencialidade das manifestações, cabendo-lhe ainda

orientar e apoiar tecnicamente a atuação das ouvidorias setoriais, inclusive a Ouvidoria do SUS,

em conformidade com as diretrizes do Ouvidor do Município.

Subseção IV

Do Núcleo de Controle Interno

Art. 219-M. O Núcleo de Controle Interno, sob a coordenação da CGM, como instância

responsável pela integração, normatização, padronização e supervisão técnica do Sistema de

Controle Interno, em observância ao art. 31 da Constituição Federal, ao parágrafo único do art. 54

e ao art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como ao art. 42 da Lei

Orgânica do Município de Taubaté.

§ 1º Integram o Núcleo de Controle Interno as unidades setoriais de controle interno de

cada órgão e entidade da Administração Direta e Indireta, e demais áreas com atribuições de

controle.

§ 2º A organização, as competências e o funcionamento do Núcleo de Controle Interno

serão objeto de regulamentação por ato normativo específico.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E CARGOS EM COMISSÃO

Art. 220. A estrutura de cargos políticos e de provimento em comissão da Prefeitura

compreende as seguintes posições:

I - cargo de natureza política, ocupado por Secretário Municipal;

II - cargo de provimento em comissão ocupado por:

a) Secretário Adjunto Municipal;

b) Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal;

c) Diretor de Departamento;

d) Assessor do Secretário Municipal;

e) Assessor do Gabinete do Prefeito.

Art. 221. Ficam criados, no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, os cargos

de Secretário Municipal, de natureza política, em número correspondente ao das Secretarias

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constantes da estrutura administrativa, conforme quantitativo e referência previstos nos Anexo II-

A e Anexo II-B desta Lei, com remuneração fixada em lei, na forma de subsídio.

§ 1º Os cargos de Secretário Municipal são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito,

mediante Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

§ 2º O Secretário Municipal exercerá a direção superior da respectiva Secretaria, podendo

o Prefeito em situações excepcionais designá-lo para responder por outra pasta de forma transitória,

mediante justificativa expressa, com indicação nominal da Secretaria vinculada no ato de

nomeação, ficando vedada a acumulação de subsídios.

§ 3º A denominação, o provimento, os requisitos e as atribuições típicas dos cargos de

Secretário Municipal constam do Anexo II-A e do Anexo II-B desta Lei Complementar. (NR)

Art. 222. São atribuições comuns a todos os Secretários Municipais, sem prejuízo de

outras competências específicas definidas no Anexo II-B desta Lei Complementar e de outras

normas municipais:

I - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe

são diretamente subordinados;

II - assessorar o Prefeito na formulação das políticas públicas e administrativas do

município;

III - despachar pessoalmente com o Prefeito o expediente da sua área de competência,

bem como participar de reuniões, quando convocado;

IV - coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua

secretaria e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental;

V - encaminhar ao órgão competente a proposta orçamentária para o ano imediato;

VI - apresentar ao Prefeito relatório de atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;

VII - realizar levantamento e encaminhar ao gabinete do Prefeito as informações e os

dados estatísticos solicitados para efeito de acompanhamento da execução do plano de governo;

VIII - baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos

das unidades sob sua direção;

IX - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e

despachos decisórios naqueles de sua competência;

X - aprovar a escala de férias dos servidores da secretaria;

XI - opinar em pedidos de licença para o trato de interesses particulares;

XII - autorizar a prestação de serviços extraordinários por servidores da secretaria;

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XIII - solicitar ao Prefeito as medidas necessárias para admissão de servidores para a

secretaria, nos termos da legislação em vigor;

XIV - abonar, quando for o caso, atrasos e faltas de servidores sob sua subordinação;

XV - aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua

competência;

XVI - determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou

irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito, quando couber, a instauração de processos

administrativos;

XVII - autorizar os servidores da secretaria a frequentar cursos ou atividades de

aperfeiçoamento de interesse do trabalho;

XVIII - articular e consolidar as políticas públicas relativas à sua área;

XIX - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que

diz respeito ao desenvolvimento da sua área;

XX - ordenar a despesa pública da respectiva pasta, assinar os empenhos em conjunto com

o Secretário de Finanças e subscrever diretamente os empenhos relativos aos recursos de fundos de

despesas sob sua gestão;

XXI - assinar e autorizar, via sistema, a requisição de materiais, obras e serviços elaborada

pelos servidores municipais da pasta;

XXII - realizar, via sistema, a nota de reserva/pré-empenho nos processos de despesas,

expedir e assinar a declaração a que se refere o art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de

4 de maio 2000;

XXIII - autorizar a abertura dos procedimentos licitatórios;

XIV - adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor e homologar a licitação após o

julgamento pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, conforme o caso;

XXV - ratificar os casos de dispensa de licitação ou inexigibilidade, após a manifestação

do órgão jurídico municipal, exceto nas hipóteses definidas na forma do § 5º do art. 53 da Lei

Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

XXVI - assinar o correspondente contrato administrativo;

XXVII - gerir e fiscalizar os contratos administrativos quando o objeto envolver assuntos

da respectiva pasta, designando os respectivos responsáveis para exercer tais funções;

XXVIII - autorizar o aditamento contratual solicitado pelo órgão requisitante após o

parecer jurídico emitido pelo órgão jurídico municipal;

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XXIX - assinar o termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo na condição de responsável pela homologação ou ratificação da dispensa ou inexigibilidade

de licitação, pela assinatura do contrato e ordenador de despesa.

XXX - ser agente interlocutor entre o poder público e a atividade privada nas questões

afetas às funções da secretaria;

XXXI - promover o debate sobre os temas relevantes ao município e na região de

influência;

XXXII ­ desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito

Municipal. (NR)

Art. 223. Ficam criados os cargos de provimento em comissão, conforme quantitativo e

referência estabelecidos no Anexo II-A e no Anexo II-B desta Lei Complementar, destinados

exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

§ 1º Dada a natureza de confiança, os cargos são de livre nomeação e exoneração pelo

Prefeito, mediante Portaria publicada no Diário Oficial do Município, com indicação da unidade

administrativa de lotação.

§ 2º A denominação, o provimento, os requisitos, a referência e as atribuições típicas de

cada cargo em comissão, no âmbito das secretarias, constam no Anexo II-A e no Anexo II-B desta

Lei Complementar

............................................

Art. 225. ...

...

VII - Ouvidor do Município: assessorar o Chefe do Poder Executivo nas atividades de

intermediação e soluções para os conflitos decorrentes da relação entre o usuário do serviço público

e os órgãos da máquina administrativa, atuando com equidade, independência e agilidade, com

objetivo de satisfazer as expectativas do munícipe, tendo livre acesso às secretarias, diretorias e

demais unidades da administração pública municipal, para que possa apurar e propor as soluções

requeridas em cada situação, com devolutiva;

VIII - Corregedor do Município: coordenar as medidas necessárias à realização das

correições especiais determinadas pelo Prefeito e demais atribuições previstas nos termos da Lei

Complementar nº 433, de 20 de novembro de 2018;

IX - Controlador-Geral do Município: assiste direta e imediatamente o Prefeito na

coordenação de assuntos atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria

pública e à correição; compete-lhe, ainda, a prevenção e o combate à corrupção, as atividades de

ouvidoria, a promoção da ética e da transparência, bem como o fomento ao controle social da gestão

no âmbito do Poder Executivo Municipal. (NR)

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CAPÍTULO VII

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 225-A. ...

............................................

Art. 225-B. Ficam instituídas funções gratificadas, de livre designação pelo Chefe do

independentemente da Secretaria ou órgão de lotação de origem, desde que possuam qualificação

ou experiência técnica compatível com a respectiva área de atuação, para o desempenho das

seguintes atividades especiais:

I - Ouvidor do SUS: compete-lhe, com autonomia técnica, gerir o canal oficial de

comunicação entre usuários e a Administração Pública Municipal de Saúde, bem como as

atribuições previstas no art. 209 desta Lei;

II - Coordenador de Defesa Civil: compete-lhe a gestão administrativa da unidade e a

coordenação operacional das atividades da COORDEC em consonância com a legislação vigente,

com foco no mapeamento de riscos, na supervisão do planejamento preventivo contra desastres e

na integração institucional com os demais órgãos do sistema de proteção e defesa civil;

III - Coordenador da Família: compete-lhe coordenar a articulação intersetorial das

políticas públicas voltadas à proteção da mulher, da criança, do adolescente e dos demais integrantes

do núcleo familiar afetado por situação de violência, vulnerabilidade ou violação de direitos,

acompanhar programas de acolhimento e assistência social, promover interlocução junto a órgãos

públicos, entidades representativas e instituições de controle, bem como coordenar campanhas

educativas e iniciativas transversais de garantia de direitos, fortalecimento de vínculos familiares

e suporte psicossocial no âmbito municipal;

IV - Coordenador da Pessoa Idosa: compete-lhe a articulação intersetorial das ações

municipais voltadas à promoção do envelhecimento ativo e à proteção dos direitos da pessoa idosa,

o monitoramento da rede de cuidados e suporte social, a atuação como interlocutor junto a entidades

representativas e órgãos de controle e a coordenação de projetos que visem à dignidade, inclusão e

autonomia do idoso;

V - Coordenador da Pessoa com Deficiência: compete-lhe a articulação de ações voltadas

à inclusão social e ao fortalecimento da rede de proteção à pessoa com deficiência, a promoção de

diretrizes de acessibilidade universal e eliminação de barreiras, a atuação como interlocutor junto

a entidades representativas e órgãos de controle e a instituição de ações transversais para garantir

o acesso prioritário aos serviços públicos e a plena participação social.

Parágrafo único. O exercício das funções previstas neste artigo ensejará gratificação

mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), de natureza condicional e transitória, vedada sua

incorporação à remuneração ou proventos de aposentadoria para qualquer efeito.

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............................................

Art. 228. Os cargos em comissão, constantes desta Lei Complementar, no percentual de

50% (cinquenta por cento) obrigatoriamente, serão ocupados por servidores estatutários.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, as progressões e os acréscimos

por tempo de serviço previstos nos arts. 158 e 159 da Lei Complementar nº 1 de 4 de dezembro de

1990, incidirão, exclusivamente, sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor, vedada a sua

extensão ou cálculo sobre o vencimento do cargo em comissão.

Art. 229. Integram a presente Lei Complementar o Anexo I-A - Organograma da

Prefeitura, Anexo I - Quadro de Pessoal Efetivo, Anexo II-A - Quadro dos Cargos de Agentes

Político e de Provimento em Comissão; Anexo II-B - Descritivo dos Cargos de Agentes Político e

de Provimento em Comissão, Anexo III - Quadro das Funções de Confiança, Anexo IV - Descrição

dos Cargos, Anexo V - Tabela Salarial de Vencimentos e Anexo VII - Descrição das Competências

dos Ocupantes de Funções de Confiança do Magistério Público do Município de Taubaté."

Art. 3º A Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida

do Anexo I-A Organograma da Prefeitura Municipal, conforme Anexo Único desta Lei

Complementar.

Parágrafo único. A Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar

acrescida do Anexo II-A Quadro de Cargos de Agente Político e de Provimento em Comissão e

Anexo II-B Descritivo dos Cargos de Agente Político e de Provimento em Comissão, conforme

segue:

"ANEXO II-A

QUADRO DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUADRO DE CARGOS QTDE REF.

SECRETARIA DE GABINETE E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGAB Subsídio

C05

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais 1 C03

C02

Secretário Adjunto de Gabinete e Relações Institucionais 1 C01

C04

Chefe de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais 1 C04

C04

Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais 4 C04

Assessor do Gabinete do Prefeito 5

Diretor do Departamento de Assuntos Legislativos 1

Diretor do Departamento de Coordenação do PROCON 1

Diretor do Departamento de Projetos Especiais 1

Diretor do Departamento de Monitoramento Estratégico 1

SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO - SEGOV

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Secretário de Governo e Comunicação 1 Subsídio

Secretário Adjunto de Governo e Comunicação 1 C05

Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação 1 C03

Assessor do Secretário de Governo e Comunicação 3 C02

Assessor de Eventos e Cerimonial 1 C02

Diretor do Departamento de Interlocução Comunitária 1 C04

Diretor do Departamento de Interlocução Política 1 C04

Diretor do Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional 1 C04

Diretor do Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional 1 C04

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA E

TURISMO - SEDINT

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo 1 Subsídio

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e 1 C05

Turismo

Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, 1 C03

Agricultura e Turismo

Assessor do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e 1 C02

Turismo

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico 1 C04

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico 1 C04

Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologia 1 C04

Diretor do Departamento de Parcerias e Investimentos 1 C04

Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento 1 C04

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - SEDIS

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social 1 Subsídio

Secretário Adjunto de Desenvolvimento e Inclusão Social 1 C05

Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social 1 C03

Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social 4 C02

Diretor do Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de 1 C04

Assistência Social

Diretor do Departamento de Proteção Social Básica 1 C04

Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade 1 C04

Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 1 C04

Diretor do Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social 1 C04

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL - SEMABEA

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Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal 1 Subsídio

C05

Secretário Adjunto de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal 1 C03

C02

Chefe de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal 1 C04

C04

Assessor do Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal 1 C04

C04

Diretor do Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima 1

Subsídio

Diretor do Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental 1 C05

C03

Diretor do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal 1 C02

C04

Diretor do Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 1 C04

C04

SECRETARIA DE OBRAS - SEO C04

C04

Secretário de Obras 1

Subsídio

Secretário Adjunto de Obras 1 C05

C03

Chefe de Gabinete da Secretaria de Obras 1 C02

C04

Assessor do Secretário de Obras 3 C04

C04

Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras 1 C04

C04

Diretor do Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras 1

Subsídio

Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras 1 C03

C02

Diretor do Departamento de Infraestrutura Viária Urbana 1 C04

C04

Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural 1

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEED

Secretário de Educação 1

Secretário Adjunto de Educação 1

Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação 1

Assessor do Secretário de Educação 3

Diretor do Departamento Executivo de Educação 1

Diretor do Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação 1

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Educação 1

Diretor do Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação 1

Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica 1

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC

Secretário de Cultura e Economia Criativa 1

Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa 1

Assessor do Secretário de Cultura e Economia Criativa 1

Diretor do Departamento de Cultura e Economia Criativa 1

Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural 1

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SECRETARIA DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA - SESOP

Secretário de Segurança e Ordem Pública 1 Subsídio

C03

Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública 1 C02

C04

Assessor do Secretário de Segurança e Ordem Pública 1 C04

Diretor do Departamento de Segurança Pública Municipal 1 Subsídio

C05

Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas 1 C03

C02

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEPLAN C04

C04

Secretário de Planejamento Urbano e Habitação 1 C04

C04

Secretário Adjunto de Planejamento Urbano e Habitação 1 C04

Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação 1 Subsídio

C05

Assessor do Secretário de Planejamento Urbano e Habitação 1 C03

C02

Diretor do Departamento de Licenciamento Urbanístico 1 C04

C04

Diretor do Departamento de Planejamento Urbano 1 C04

Diretor do Departamento de Gestão Territorial 1 Subsídio

C03

Diretor do Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana 1 C02

C04

Diretor do Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias 1 C04

C04

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB

Subsídio

Secretário de Mobilidade Urbana 1 C05

Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana 1

Chefe de Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana 1

Assessor do Secretário de Mobilidade Urbana 2

Diretor do Departamento do Transporte Público 1

Diretor do Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego 1

Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana 1

SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA - SELQV

Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida 1

Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida 1

Assessor do Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida 1

Diretor do Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida 1

Diretor do Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo 1

Diretor do Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva 1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Secretário de Administração 1

Secretário Adjunto de Administração 1

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Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração 1 C03

C02

Assessor do Secretário de Administração 2 C04

C04

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos 1 C04

C04

Diretor do Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio 1

Subsídio

Diretor do Departamento de Compras e Licitações 1 C05

C03

Diretor do Departamento de Contratos e Convênios 1 C02

C04

SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ C04

C04

Secretário da Fazenda 1 C04

Secretário Adjunto da Fazenda 1 Subsídio

C05

Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda 1 C03

C02

Assessor do Secretário da Fazenda 3 C02

C02

Diretor do Departamento de Administração Financeira 1 C02

C04

Diretor do Departamento da Receita e Fiscalização Tributária 1

C04

Diretor do Departamento de Relações Federativas 1 C04

C04

Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica 1 C04

C04

SECRETARIA DE SAÚDE - SES

Subsídio

Secretário de Saúde 1 C05

C03

Secretário Adjunto de Saúde 1

Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde 1

Assessor do Secretário Municipal de Saúde 1

Assessor de Assuntos Legislativos da Saúde 1

Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos da Saúde 1

Assessor de Políticas Gerais de Promoção a Saúde 1

Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da 1

Saúde

Diretor do Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde 1

Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Básica 1

Diretor do Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar 1

Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Especializada 1

Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde 1

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA - SESP

Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria 1

Secretário Adjunto de Serviços Públicos e Zeladoria 1

Chefe de Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria 1

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Assessor do Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria 1 C02

Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos

Diretor do Departamento de Concessionárias 1 C02

Diretor do Departamento de Gestão de Zeladoria

Diretor do Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos 1 C04

1 C04

1 C04

ANEXO II-B

DESCRITIVO DOS CARGOS DE AGENTE POLÍTICO E DE PROVIMENTO EM

COMISSÃO

SECRETARIA DE GABINETE E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGAB

Denominação do Cargo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável pela direção superior da Secretaria de Gabinete e Relações

cargo: Institucionais e pelo assessoramento estratégico e aconselhamento direto

ao Prefeito Municipal. Atua como autoridade central de governança,

competindo-lhe estabelecer as diretrizes para a integração das ações de

governo e assegurar a unidade de comando na implementação das

prioridades da gestão. Detém a direção estratégica da metodologia de

Escritório de Projetos e do Sistema de Monitoramento, conferindo rigor

institucional e controle de resultados ao portfólio de metas do plano de

governo. Exerce a supervisão superior dos assuntos legislativos do Poder

Executivo, da proteção e defesa do consumidor, da defesa civil municipal

e da gestão institucional do Fundo de Solidariedade Social (FUSSTA),

zelando pela segurança jurídica e normativa, pela coerência simbólica e

das ações governamentais, e pela entrega efetiva das políticas públicas

municipais em consonância com as diretrizes do Poder Executivo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- exercer a direção superior da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais,

assegurando a condução estratégica das atividades institucionais relacionadas à

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II- coordenação governamental, à articulação legislativa e ao acompanhamento das ações do

Executivo;

III-

exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria de Gabinete e Relações

IV- Institucionais, deliberando sobre questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e

V- operacionais e delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o interesse

VI- público;

VII-

VIII- articular-se com o Prefeito Municipal, atuando como seu agente de confiança, a fim de

IX- assegurar a integração da agenda estratégica do governo com as Secretarias Municipais,

X- o Poder Legislativo, o Ministério Público, órgãos de controle e demais instituições

públicas e privadas;

XI-

XII- propor ao Prefeito Municipal diretrizes e prioridades relativas aos projetos especiais

XIII- vinculados ao Gabinete, assegurando sua compatibilidade com o plano de governo e com

os objetivos institucionais da gestão;

zelar pela adequada organização institucional do Gabinete do Prefeito, assegurando a

coerência dos fluxos administrativos e o alinhamento com as diretrizes da gestão

municipal;

orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, das

Assessorias e dos Departamentos vinculados à Secretaria, assegurando integração

institucional, coerência decisória e alinhamento com as diretrizes estabelecidas;

representar oficialmente a Secretaria e, quando designado, o Município, em espaços

políticos, fóruns, audiências, reuniões intergovernamentais e eventos institucionais,

defendendo os interesses da Administração Municipal;

representar o Prefeito Municipal, quando formalmente designado, em eventos, reuniões

e atos institucionais perante autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos

correlatos, inclusive alterações contratuais, aditamentos, prorrogações e rescisões, em

relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração, ajustes e instrumentos

congêneres, bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho,

aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que

titulariza;

zelar pela adequada gestão institucional do Fundo de Solidariedade Social de Taubaté -

FUSSTA, em conformidade com as deliberações do respectivo Conselho e com as normas

legais aplicáveis;

definir diretrizes institucionais relacionadas aos fluxos do processo legislativo no âmbito

do Executivo, assegurando alinhamento normativo, observância de prazos e coerência

técnica das proposições;

definir diretrizes e prioridades para a atuação da Coordenadoria Municipal de Proteção e

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Defesa Civil - COORDEC, assegurando sua compatibilidade com as estratégias da

Administração Municipal;

XIV- estabelecer diretrizes para a atuação do sistema municipal de proteção e defesa do

consumidor, por meio do PROCON, assegurando sua conformidade com a política pública

municipal e sua integração com os sistemas estadual e nacional;

XV- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão institucional da

Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, com base em dados, estudos e

diagnósticos;

XVI- garantir a coerência entre os programas, projetos e ações estratégicas vinculados à

Secretaria e os objetivos definidos no plano de governo;

XVII- exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem

conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.

Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Gabinete e Relações Institucionais

Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo de natureza política e estratégica, de livre nomeação e confiança,

cargo: vinculado diretamente ao Secretário Municipal. Atua como instância

superior de substituição, auxílio e execução qualificada, competindo-lhe a

gestão da governança interna e a articulação intersetorial necessária à

implementação das políticas de relações institucionais, assuntos

legislativos, proteção ao consumidor e defesa civil. Exerce papel central na

condução técnica e política do Escritório de Projetos e do sistema de

monitoramento estratégico, assegurando que o portfólio de ações

prioritárias da gestão municipal guarde estrita conformidade com o plano

de governo. Atua na interlocução de alto nível com o Poder Legislativo,

órgãos de controle e entidades parceiras, zelando pela unidade de comando,

pela celeridade decisória e pela integração operativa entre as unidades

administrativas da Secretaria e os demais órgãos da Administração

Municipal. Sua atuação fundamenta-se na confiança política do Chefe do

Executivo e do titular da pasta, voltando-se à supervisão e coordenação

institucional, assegurando alinhamento com as diretrizes fixadas pelo

Secretário Municipal e com o plano de governo.

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Descrição das atividades típicas do cargo:

I- atuar na direção política, institucional e estratégica dos programas da Secretaria,

relacionados à articulação institucional, à agenda legislativa, aos projetos estratégicos e

II- ao monitoramento das ações prioritárias do governo, de acordo com as diretrizes

estabelecidas pelo Secretário Municipal;

III-

substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências

IV- ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos legais e praticando os

V- atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria de Gabinete e

VI- Relações Institucionais;

VII-

VIII- assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, apoiando a condução

da agenda institucional e legislativa do Executivo, contribuindo para a organização das

IX- pautas estratégicas e para a consolidação dos posicionamentos institucionais da

Administração;

X-

XI- zelar pelo cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no plano de governo,

avaliando os indicadores de desempenho e os relatórios de gestão para subsidiar a

supervisão estratégica do Secretário sobre as unidades administrativas;

participar da construção e consolidação das diretrizes e metas do plano de governo no

campo das relações institucionais, assegurando alinhamento entre as ações da Pasta e os

compromissos da gestão municipal;

monitorar a implementação dos programas, projetos estratégicos e ações prioritárias da

Secretaria, assegurando aderência às diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal;

colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal

da Secretaria, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados;

exercer a representação institucional do titular da Pasta, quando for o caso, e contribuir

para o diálogo entre o Secretaria e a sociedade civil, centros comunitários, entidades

representativas e lideranças comunitárias, promovendo a escuta ativa e a mediação

institucional de demandas;

coordenar grupos de trabalho, comissões especiais, eventos e ações específicas conjuntas

com outras secretarias e órgãos públicos que envolvam a presença institucional do

Secretário, do Prefeito ou Vice-Prefeito, bem como o posicionamento oficial da gestão,

sempre que delegadas pelo Secretário, com foco em fortalecimento institucional da

Secretaria;

assessorar o secretário Titular na condução política de situações críticas e conflitos

institucionais, especialmente aqueles vinculados ao Prefeito e à Secretaria;

manifestar-se, quando solicitado, em matérias encaminhadas pelas unidades vinculadas à

Secretaria, incluindo aquelas relacionadas ao PROCON, à Defesa Civil e ao Fundo de

Solidariedade Social;

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XII- exercer outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas compatíveis com o

cargo, sempre que delegadas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, ou

determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de confiança política

exigido.

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao

cargo: Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais.

Responsável pela gestão estratégica e articulação político-administrativa

do Gabinete, prestando apoio direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto

na organização, coordenação e supervisão das atividades administrativas

e institucionais. Conduz a integração institucional e política interna,

alinhando os departamentos finalísticos às prioridades definidas pelo

Secretário e no plano de governo. Assegura a efetividade do fluxo de

informações estratégicas e sensíveis da pasta, com discrição e rigor. Atua

na gestão da equipe do gabinete, da agenda política e institucional do

Secretário e Secretário Adjunto, e das pautas prioritárias, em posição de

confiança político-administrativa da alta gestão.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto,

subsidiando-os na organização da rotina decisória, no acompanhamento das políticas da

pasta, em especial de técnica legislativa, proteção ao consumidor, defesa civil,

articulação e monitoramento de projetos estratégico, e na consolidação da estratégia

político-institucional da Secretaria;

II- gerenciar a governabilidade interna do gabinete, monitorando prazos, metas e

indicadores, com vista à fluidez da tramitação de procedimentos e alinhamento às

orientações político- administrativas e institucionais do Secretário e do Prefeito;

III- recepcionar e avaliar as demandas, pleitos e pedidos de audiência endereçados à pasta,

qualificando-as segundo critérios de urgência, relevância, repercussão institucional e

alinhamento às diretrizes governamentais, para otimizar a atuação do Secretário;

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IV- coordenar e supervisionar a equipe lotada no Gabinete do Secretário, promovendo

V- ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público;

VI-

colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela coerência e unidade

VII- das manifestações oficiais, pela clareza das mensagens públicas e pelo alinhamento às

VIII- prioridades do Secretário e do Prefeito;

IX-

X- promover a articulação interna da pasta, conforme diretrizes do Secretário, assegurando

a integração entre os departamentos da Secretaria e alinhamento às prioridades políticas

XI- definidas pelo Secretário e pelo Prefeito, atuando como elo de fidelidade entre a alta

XII- gestão e as áreas finalísticas;

XIII- gerir a agenda política e institucional do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto,

priorizando encontros estratégicos, organizando reuniões, audiências, visitas técnicas e

XIV- eventos vinculados às ações da pasta e promovendo articulação interinstitucional;

coordenar o fluxo de expedientes, processos, comunicações oficiais e documentos

estratégicos da pasta, especialmente os vinculados ao Prefeito e ao Vice-Prefeito,

zelando pela legalidade, tempestividade e qualidade das manifestações administrativas;

supervisionar a preparação e a logística de eventos oficiais do Prefeito e do Vice-

Prefeito, em articulação com as demais Secretarias e órgãos da Administração,

assegurando a coerência político-institucional das representações públicas;

atuar como elo institucional do Gabinete junto às demais Secretarias, à Câmara

Municipal, aos órgãos de controle, aos conselhos municipais e às entidades

representativas da sociedade civil, promovendo a integração administrativa e

comunitária das ações da pasta;

acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária,

financeira e contratual da Secretaria, coordenando os atos administrativos internos, com

responsabilidade, discrição e compromisso com a eficiência da gestão;

representar o Gabinete da Secretaria com voz ativa, quando formalmente designado, em

reuniões internas, fóruns técnicos e outros eventos administrativos de caráter

institucional, agindo em nome da alta gestão, e zelando pela boa imagem institucional

e pela coerência das ações;

colaborar na elaboração e revisão de normas internas, relatórios estratégicos e

instrumentos de acompanhamento, fortalecendo a governança institucional do Gabinete

e a integração das orientações do Prefeito e do Vice-Prefeito às ações de relações

institucionais;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas

pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais ou pelo Prefeito, observado o grau

de confiança política exigido.

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Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências

Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em

outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo em comissão, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de

cargo: Gabinete e Relações Institucionais, destinado ao assessoramento superior

do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto no acompanhamento

estratégico das metas e compromissos do plano de governo. Exige vínculo

de confiança, capacidade de interlocução política, visão integrada da

agenda governamental e capacidade de transformar informações de

desempenho e relatórios institucionais em análises políticas e estratégicas

que fortaleçam a condução da gestão. Atua como apoio à alta gestão no

controle político das prioridades da Secretaria e na articulação

institucional e intergovernamental, contribuindo para consolidação de

prioridades e coerência entre os resultados entregues e os compromissos

assumidos perante a sociedade.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- assessorar diretamente o Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, especialmente

no acompanhamento das metas estratégicas, projetos prioritários e compromissos

institucionais da Secretaria, assegurando visão política integrada da gestão, em

articulação com a Chefia de Gabinete da Secretaria;

II- assessorar trabalhos específicos, político-administrativos e institucionais, desenvolvidos

pelas unidades da Secretaria, executar missões estratégicas e sensíveis, diligências e

articulações políticas a pedido do Secretário ou do Secretário Adjunto;

III- participar como membro ou coordenador de grupos de trabalho, comissões, e outros

grupos colegiados quando designado pelo Secretário ou Secretário Adjunto;

IV- desenvolver, em apoio, relações governamentais no interesse institucional;

V- auxiliar no monitoramento do cumprimento das metas e indicadores pactuados pela

Secretaria, alertando o Secretário sobre riscos de descumprimento e sugerindo

encaminhamentos estratégicos;

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VI- apoiar politicamente a integração das ações da Secretaria com o Gabinete do Prefeito;

VII-

VIII- fornecer informações ao público e demais unidades do Município sobre a política de

IX- governo e da Secretaria, observando sempre as regras de confidencialidade e proteção

X- de dados, quando envolvidos;

XI-

manter interlocução com outras Pastas, quando necessário ao desempenho de suas

XII- atribuições;

acompanhar ou representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas

institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria, oferecendo suporte

analítico à representação da alta gestão;

sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas

técnicas e decisões judiciais, destacando seus impactos na gestão e na imagem da pasta;

subsidiar o Secretário e o Secretário Adjunto com diagnósticos e análises sobre o

desempenho institucional da Secretaria e os instrumentos de planejamento

governamental, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo coerência entre

as políticas da pasta e os compromissos do Executivo;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e que forem delegadas

pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, observado o grau de confiança

política exigido.

Denominação do Cargo Assessor do Gabinete do Prefeito

Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Ensino médio completo

Descrição sumária do Cargo de assessoramento político, de livre nomeação, voltado ao apoio

cargo: direto ao Prefeito Municipal. Compete ao Assessor de Gabinete oferecer

suporte de confiança ao Prefeito na organização de compromissos oficiais,

no acompanhamento de agendas institucionais e na mediação qualificada

de pleitos direcionados ao Gabinete do Prefeito, avaliando o impacto

político das demandas e zelando pelo cumprimento das diretrizes

governamentais, com estrita observância aos deveres de discrição,

lealdade e sigilo institucional.

Descrição das atividades típicas do cargo:

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I- prestar apoio direto ao Prefeito na priorização de compromissos institucionais de acordo

II- com a relevância política e as metas estratégicas da gestão, acompanhando-o em visitas,

III- diligências e eventos, sempre que designado;

IV- assessorar direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições,

V- realizando contatos institucionais e levantamentos preliminares de informações que por

VI- ele sejam determinados em assuntos de articulação política;

VII- acompanhar a participação do Prefeito em solenidades, visitas e compromissos públicos,

VIII- atuando no estabelecimento da ordem dos trabalhos e pelo cumprimento dos protocolos

IX- institucionais;

X- identificar oportunidades de atuação prioritária, com base nas orientações do Prefeito

XI- Municipal, na agenda estratégica e nas necessidades institucionais do Gabinete do

Prefeito;

acompanhar o fluxo de demandas, correspondências e solicitações dirigidas ao Prefeito,

observando critérios de prioridade estabelecidos pela autoridade superior;

apoiar o alinhamento institucional das viagens, deslocamentos e compromissos externos

do Prefeito, sempre que determinado;

transmitir ao Secretário Municipal de Gabinete as informações relevantes decorrentes

de reuniões e eventos oficiais para subsidiar os encaminhamentos estratégicos da gestão

municipal;

apoiar a comunicação cotidiana do Prefeito com órgãos internos da Administração e

instituições externas;

assessorar o Prefeito, quando determinado, em seu relacionamento com os meios de

comunicação e no alinhamento institucional de manifestações públicas, em articulação

com a Secretaria responsável pela comunicação governamental;

atuar como agente de confiança política do Prefeito na rotina do Gabinete, assegurando

discrição, sigilo e fidelidade institucional no trato das informações;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e que forem designadas

pelo Prefeito Municipal, observado o grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Assuntos Legislativos

Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Comunicação

Social, Jornalismo, Relações Públicas, Direito, Ciências Políticas,

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Ciências Sociais ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a agenda legislativa do

cargo: Poder Executivo e a interlocução com a Câmara Municipal, o Diretor do

Departamento de Assuntos Legislativos exerce papel estratégico na

coordenação da tramitação de proposições, no acompanhamento das

demandas parlamentares e na organização das respostas institucionais de

interesse da gestão. Sob orientação direta do Secretário de Gabinete e

Relações Institucionais, atua na direção político-administrativa das ações

relacionadas ao processo legislativo, à qualificação técnica das iniciativas

normativas do Executivo, ao monitoramento de prazos e fluxos

legislativos e à produção de subsídios estratégicos para a tomada de

decisão da alta gestão, contribuindo para a segurança institucional, a

estabilidade política e a adequada condução das pautas prioritárias do

governo municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar, sob as diretrizes do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, a agenda

II- legislativa do Executivo, conduzindo a tramitação das proposições e dos atos oficiais de

III- interesse da gestão municipal;

IV-

V- supervisionar o cumprimento dos prazos legais para resposta a requerimentos de

VI- informação, indicações e demais manifestações formuladas pelos vereadores,

VII- prevenindo omissões com repercussão política, administrativa ou jurídica;

VIII-

dirigir os trabalhos do Departamento de Assuntos Legislativos, distribuindo atribuições,

acompanhando a execução das atividades da equipe e monitorando os resultados

institucionais da unidade;

supervisionar a alimentação, atualização e integridade dos sistemas eletrônicos de

tramitação legislativa, assegurando rastreabilidade, agilidade e confiabilidade no fluxo

de informações entre Prefeitura e Câmara Municipal;

assessorar a alta gestão na definição de estratégias legislativas e na construção de

posicionamentos institucionais sobre matérias de interesse do Executivo, mediante

subsídios técnicos e políticos voltados à condução das pautas prioritárias do governo;

apoiar as secretarias municipais na análise de impacto jurídico-administrativo,

financeiro ou operacional de proposições legislativas, subsidiando a deliberação do

Prefeito quanto a sanção, veto ou encaminhamentos correlatos;

zelar pela observância das normas de redação oficial e de técnica legislativa,

especialmente da Lei Complementar nº 95/1998, nos projetos, minutas e proposições

normativas de iniciativa do Executivo;

acompanhar sessões plenárias, audiências públicas e reuniões de comissões da Câmara

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IX- Municipal, representando a Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, quando

formalmente designado, nas matérias afetas ao Departamento;

X-

XI- coordenar a atualização, sistematização e padronização da base normativa municipal,

XII- em conformidade comas diretrizes do Secretário e em articulação com os órgãos

XIII- competentes, contribuindo para a organização dos atos oficiais e para a segurança

XIV- institucional da gestão;

promover estudos e análises voltados à adequação normativa, à consistência legislativa

e à efetividade das proposições de interesse do Executivo, com vistas ao fortalecimento

da segurança jurídica e institucional da Administração;

articular a integração entre a Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais e as demais

secretarias municipais nas matérias de natureza legislativa, assegurando alinhamento

técnico e institucional na formulação e tramitação das pautas do governo;

planejar e monitorar estratégias de acompanhamento legislativo, com análise de pautas,

relatórios, prazos e indicadores relacionados à tramitação de matérias na Câmara

Municipal, para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;

zelar pelo tratamento responsável de informações sensíveis relacionadas ao

relacionamento institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo, preservando a

estabilidade política e o adequado andamento das pautas governamentais;

executar outras atribuições estratégicas e institucionais compatíveis com a natureza do

cargo, delegadas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais ou pelo Prefeito

Municipal, em atenção ao interesse público e ao plano de governo.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Coordenação do PROCON

Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências

Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em

outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza político-institucional, de livre nomeação

cargo: e exoneração, responsável por liderar a execução da política municipal de

defesa do consumidor. Sob orientação direta do Secretário de Gabinete e

Relações Institucionais, exerce papel estratégico na coordenação das

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ações do PROCON, assegurando alinhamento com o Código de Defesa

do Consumidor, integração com os sistemas estadual e nacional, resolução

de conflitos sensíveis, boa imagem da gestão e aderência ao plano de

governo. Exige elevado grau de confiança, discrição, agilidade,

capacidade de articulação institucional e liderança da equipe do

Departamento para garantir proteção efetiva ao consumidor e

fortalecimento da cidadania.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar, sob diretrizes do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, a execução

II- das ações estratégicas de defesa do consumidor no âmbito municipal, em consonância

III- com a legislação vigente e com o plano de governo;

IV- assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário e o Secretário Adjunto em questões

V- de natureza político-administrativa ligadas à proteção e defesa do consumidor,

contribuindo para o fortalecimento da imagem da gestão;

VI-

VII- coordenar os serviços de mediação e conciliação de conflitos entre consumidores e

VIII- fornecedores, em harmonia com as diretrizes nacionais de proteção ao consumo,

IX- assegurando eficiência, discrição no manuseio de informações sensíveis e alinhamento

X- estratégico com os planos de governo, zelando pela discrição, agilidade e sigilo;

coordenar o processo de identificação de riscos ao consumidor, por meio de

monitoramento de práticas de mercado e padrões de consumo;

coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas pela equipe do Departamento,

distribuindo responsabilidades, acompanhando o desempenho funcional e assegurando

conformidade com as diretrizes superiores, parâmetros legais e o alcance das metas

institucionais;

dirigir a integração do PROCON Municipal com os sistemas estadual e nacional de

defesa do consumidor, órgãos de controle, Ministério Público e demais entidades e

órgãos externos, promovendo cooperação político-administrativa e institucional;

coordenar a realização de campanhas educativas e de orientação à população,

fortalecendo a cultura de consumo consciente e o acesso a direitos, em articulação com

órgãos municipais e entidades da sociedade civil;

monitorar a execução dos serviços prestados ao consumidor, acompanhando indicadores

de desempenho e propondo medidas corretivas para garantir eficiência e qualidade, bem

como soluções proativas para demandas recorrentes;

representar, quando formalmente designado, o PROCON Municipal perante PROCONS

Estadual/nacional, em reuniões técnicas, fóruns, audiências e instâncias de articulação

federativa relacionadas à defesa do consumidor;

promover a modernização administrativa do PROCON, incentivando a adoção de

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práticas inovadoras, processos digitais e mecanismos de transparência;

XI- fornecer subsídios estratégicos ao Secretário para a avaliação da política municipal de

defesa do consumidor, assegurando a compatibilidade com os compromissos assumidos

pela gestão;

XII- exercer outras atribuições políticas, institucionais e estratégicas compatíveis com a

natureza do cargo, delegadas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Projetos Especiais

Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Economia,

Ciências Sociais, Relações Institucionais, Políticas Públicas, Engenharia

ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a estruturação, a priorização

cargo: e a viabilização dos projetos estratégicos da Administração Municipal, o

Diretor do Departamento de Projetos Especiais exerce papel central na

organização metodológica das iniciativas de governo e na articulação

necessária à sua implementação. Sob orientação direta do Secretário de

Gabinete e Relações Institucionais, atua na direção político-

administrativa das ações relacionadas ao desenho estratégico de projetos,

apoio à definição de prioridades da gestão, à captação de recursos para

implementação dos projetos, à interlocução com órgãos financiadores e

parceiros institucionais e à consolidação de instrumentos gerenciais que

assegurem coerência entre os projetos da Prefeitura e os compromissos

do plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir os trabalhos do Departamento de Projetos Especiais, promovendo a organização

institucional das ações relacionadas à estruturação, padronização e viabilização dos

projetos prioritários da gestão municipal;

II- participar da definição das prioridades político-administrativas da pasta no que se refere

à seleção, hierarquização e encaminhamento dos projetos estratégicos, em consonância

com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal e com o plano de governo;

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III- coordenar a construção de referenciais, modelos, fluxos e parâmetros de apresentação

IV- dos projetos estratégicos da Administração, com vistas à padronização metodológica e

ao alinhamento das propostas submetidas à apreciação da alta gestão;

V-

VI- conduzir a análise de aderência das propostas e iniciativas apresentadas pelas secretarias

e órgãos municipais, avaliando sua compatibilidade com os compromissos da gestão,

VII- sua viabilidade institucional e a pertinência político-administrativa de seu

VIII- encaminhamento;

IX-

organizar o portfólio de projetos estratégicos da Prefeitura, promovendo visão integrada

X- das iniciativas em desenvolvimento, das prioridades de governo e das possibilidades de

XI- escalonamento administrativo de sua execução;

XII-

XIII- coordenar a interlocução institucional necessária à viabilização dos projetos estratégicos,

inclusive com secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, entidades

financiadoras, agentes parceiros, setor privado e demais instituições relacionadas ao

interesse da Administração, bem como à apresentação e sustentação institucional dessas

iniciativas junto aos interlocutores competentes;

acompanhar oportunidades de captação de recursos, convênios, emendas parlamentares,

instrumentos de cooperação e parcerias aptas a fortalecer a implementação dos projetos

prioritários da gestão municipal;

orientar os demais departamentos e unidades administrativas quanto à estruturação de

propostas e elementos institucionais necessários à adequada formulação dos projetos de

interesse da gestão, em conformidade com os padrões definidos pela Administração;

coordenar a consolidação de informações, históricos, registros e referências

institucionais sobre projetos desenvolvidos pela Administração, com vistas à

preservação da memória administrativa, ao reaproveitamento de soluções e ao

aperfeiçoamento das estratégias governamentais;

supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo um ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,

fóruns técnicos, agendas institucionais e espaços de interlocução relacionados à

estruturação e viabilização de projetos estratégicos da gestão;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de

Gabinete e Relações Institucionais.

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Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Monitoramento Estratégico

Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Economia,

Ciências Sociais, Relações Institucionais, Políticas Públicas, Engenharia

ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por exercer a direção político-administrativa das ações de

cargo: acompanhamento das metas prioritárias, dos projetos estratégicos e das

entregas governamentais da Administração Municipal, o Diretor do

Departamento de Monitoramento Estratégico atua como agente de

confiança vinculado diretamente às diretrizes do Secretário de Gabinete

e Relações Institucionais, desempenhando função essencial de suporte à

governabilidade e ao controle estratégico da execução governamental.

No exercício do cargo, opera como referência institucional para

consolidar, interpretar e reportar à alta gestão a situação concreta do

cumprimento das políticas públicas, oferecendo ao Secretário e ao

Prefeito visão integrada sobre avanços, entraves, desvios e necessidades

de reorientação administrativa das ações prioritárias do governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir os trabalhos do Departamento de Monitoramento Estratégico, conduzindo ações

de acompanhamento sistemático das metas prioritárias do governo, dos projetos e

planejamentos estratégicos e das entregas governamentais da Administração Municipal,

assegurando leitura integrada do desempenho da gestão e aderência às diretrizes fixadas

pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais;

II- conduzir reuniões periódicas de monitoramento com secretarias, órgãos e equipes

responsáveis pela execução das ações prioritárias, com vistas à verificação do andamento

das entregas, à cobrança de providências e ao alinhamento institucional dos

encaminhamentos definidos pela alta gestão;

III- organizar a rotina institucional de monitoramento das prioridades do governo, com

definição de fluxos, agendas, instrumentos de acompanhamento, registros executivos e

mecanismos de consolidação das informações relevantes à alta gestão;

IV- selecionar, em conjunto com as secretarias e órgãos competentes, as metas, entregas e

frentes de ação que demandem acompanhamento prioritário pela alta gestão, à luz do

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V- plano de governo, da repercussão institucional e da necessidade de intervenção

estratégica do Executivo.

VI-

VII- acompanhar os desdobramentos e compromissos assumidos no âmbito do

monitoramento estratégico, promovendo o controle dos encaminhamentos pactuados,

VIII- dos responsáveis designados, dos prazos fixados e das entregas esperadas pela gestão

municipal;

IX-

X- examinar, em nível estratégico, indicadores de resultado, desempenho e evolução das

XI- ações governamentais, identificando tendências, inconsistências, fragilidades de

XII- execução e situações que demandem ajuste de rota ou intervenção da alta gestão;

XIII-

orientar a consolidação de relatórios executivos, painéis gerenciais, análises críticas e

sínteses institucionais voltadas a oferecer ao Secretário Municipal e ao Prefeito visão

clara, objetiva e tempestiva sobre o estágio de cumprimento das políticas públicas e

projetos prioritários;

assegurar a preservação do histórico decisório relacionado às metas e projetos

acompanhados, com organização de registros, evidências, revisões de planejamento e

marcos de execução aptos a garantir memória institucional e confiabilidade do

acompanhamento estratégico;

promover a articulação intersetorial necessária à superação de gargalos, à recomposição

de fluxos de execução e ao alinhamento institucional entre órgãos e secretarias sempre

que o cumprimento das prioridades do governo demandar coordenação reforçada;

supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,

fóruns técnicos, agendas institucionais e demais espaços relacionados ao

acompanhamento estratégico da gestão municipal;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal

de Gabinete e Relações Institucionais ou pelo Prefeito Municipal.

SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO - SEGOV

Denominação do Cargo Secretário de Governo e Comunicação

Lotação Secretaria de Governo e Comunicação

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Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Governo e

cargo: Comunicação, atuando como agente político de confiança do Prefeito na

condução da articulação política do Poder Executivo, na interlocução

institucional com o Poder Legislativo, lideranças e sociedade civil, e na

definição das diretrizes da comunicação institucional da Administração

Municipal. Compete-lhe assegurar a governabilidade, a integração política

das ações do governo e a coerência da comunicação oficial, em alinhamento

com o plano de governo e com as diretrizes fixadas pelo Chefe do Poder

Executivo.

Descrição das Atividades Típicas do Cargo:

I- exercer a direção superior da Secretaria de Governo e Comunicação, assegurando a

II- condução estratégica das políticas públicas relacionadas à articulação política, à

III- interlocução comunitária e à comunicação oficial do Município;

IV-

V- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre

VI- questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições

VII- aos agentes subordinados conforme o interesse público;

VIII-

IX- articular-se com o Prefeito Municipal, atuando na condução da agenda política do governo

e na consolidação das diretrizes institucionais da Administração Municipal;

conduzir, em nível político, a articulação do Poder Executivo com o Poder Legislativo,

assegurando o alinhamento das pautas de interesse da gestão e a construção da

governabilidade;

promover a interlocução institucional com lideranças políticas, entidades representativas,

órgãos públicos e demais instituições, assegurando a integração das relações institucionais

do Executivo;

propor ao Prefeito Municipal diretrizes e prioridades relacionadas à articulação política,

à interlocução comunitária e à comunicação institucional do governo;

zelar pela execução das políticas públicas voltadas à comunicação institucional,

assegurando unidade de linguagem, coerência da informação e alinhamento com os

objetivos da gestão;

garantir a coerência entre a comunicação institucional, as diretrizes políticas do governo

e as ações desenvolvidas pelas Secretarias Municipais;

definir diretrizes para a publicidade institucional, campanhas oficiais, relacionamento

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X- com a imprensa e gestão dos canais de comunicação do Município;

XI-

XII- orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, das

XIII- Assessorias e dos Departamentos vinculados à Secretaria, assegurando alinhamento com

XIV- as diretrizes políticas e institucionais da gestão;

XV- representar oficialmente a Secretaria e, quando designado, o Município, em espaços

XVI- políticos, fóruns, audiências, reuniões institucionais e eventos, defendendo os interesses

da Administração Municipal;

articular-se com o Poder Legislativo, Ministério Público, órgãos de controle, conselhos e

demais instituições públicas e privadas, visando assegurar a implementação das diretrizes

governamentais;

autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos

correlatos, inclusive alterações contratuais, aditamentos, prorrogações e rescisões, em

relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração, ajustes e instrumentos

congêneres, bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho,

aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que

titulariza;

propor medidas de aprimoramento da articulação institucional, da comunicação

governamental e dos fluxos de relacionamento político do Executivo, com base em

diretrizes do plano de governo;

exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem

conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.

Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Governo e Comunicação

Lotação Secretaria de Governo e Comunicação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional,

cargo: vinculado diretamente ao Secretário de Governo e Comunicação, com a

finalidade de participar da condução das políticas públicas voltadas à

articulação política do Poder Executivo, à interlocução com o Poder

Legislativo, à relação com a sociedade civil e à comunicação institucional

do governo, zelando pela execução integrada das ações da pasta. Atua na

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direção política e técnica dos programas da Secretaria, na interlocução

com agentes políticos, entidades públicas e privadas e meios de

comunicação, assegurando alinhamento com as diretrizes fixadas pelo

Secretário e com o plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- atuar na direção política e técnica dos programas da Secretaria relacionados à articulação

II- política, à interlocução com o Poder Legislativo, à relação com a sociedade civil e à

III- comunicação governamental, conforme diretrizes do Secretário Municipal;

IV-

V- assistir diretamente o Secretário na condução da agenda política do governo,

VI- contribuindo para a organização das pautas estratégicas e para o alinhamento das ações

VII- com as diretrizes da gestão;

VIII-

IX- monitorar a implementação das diretrizes relacionadas à articulação política, à

X- interlocução com agentes externos e às ações de comunicação institucional, assegurando

XI- aderência ao plano de governo;

representar institucionalmente o titular da pasta, quando necessário, em espaços políticos

e institucionais relacionados à articulação governamental e à comunicação oficial;

atuar na interlocução com o Poder Legislativo, lideranças políticas, entidades da

sociedade civil, órgãos públicos e meios de comunicação, promovendo a articulação

externa das ações da Secretaria, conforme diretrizes do Secretário;

articular com o Secretário a condução das agendas políticas e institucionais externas,

acompanhando pautas prioritárias de interesse do governo e contribuindo para a

construção da governabilidade;

coordenar grupos de trabalho, comissões especiais ou iniciativas delegadas pelo

Secretário, voltadas à articulação política, à comunicação institucional e ao

fortalecimento da presença pública do Executivo;

manifestar-se, quando solicitado, em matérias encaminhadas pelas unidades vinculadas

à Secretaria, especialmente aquelas relacionadas à comunicação institucional,

publicidade oficial e interlocução comunitária;

colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal

da Secretaria, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados;

substituir o Secretário em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais,

exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação vigente;

executar outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas compatíveis com o

cargo, quando delegadas pelo Secretário ou pelo Chefe do Poder Executivo.

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação

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Lotação Secretaria de Governo e Comunicação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, vinculado ao Gabinete da

cargo: Secretaria de Governo e Comunicação, responsável por chefiar, coordenar

e supervisionar a unidade administrativa do Gabinete, assegurando a

organização da agenda institucional, a triagem e o encaminhamento das

demandas dirigidas à Pasta, a articulação administrativa com órgãos

internos e externos e o alinhamento entre a alta gestão e as unidades da

Secretaria. Atua na condução político-administrativa das rotinas do

Gabinete, com especial atenção às pautas de articulação institucional,

comunicação governamental, protocolo e cerimonial, mantendo discrição

quanto as pautas sensíveis, lealdade à estratégia da gestão municipal e

compromisso com o interesse público.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades político-

administrativas e institucionais do Gabinete, assegurando coerência entre as diretrizes

da gestão, da governança institucional e a execução das rotinas decisórias;

II- supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo ambiente de trabalho eficiente,

ético e orientado ao interesse público;

III- promover a articulação política interna, assegurando a integração entre os departamentos

da Secretaria e alinhamento às prioridades políticas definidas pelo Secretário e pelo

Prefeito, atuando como elo de fidelidade entre a alta gestão e as áreas finalísticas;

IV- gerir a agenda política e institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, priorizando

encontros estratégicos, organizando reuniões, audiências, visitas técnicas e eventos

vinculados às ações da pasta e promovendo articulação interinstitucional;

V- gerir e orientar os fluxos de informações estratégicas e sensíveis da pasta, bem como de

documentos, ofícios, processos e comunicações oficiais no âmbito do Gabinete, zelando

pela clareza, discrição, rastreabilidade, legalidade, tempestividade, agilidade,

confidencialidade das pautas sensíveis e qualidade administrativa;

VI- colaborar na elaboração e revisão de normas internas, relatórios administrativos e

instrumentos de acompanhamento que fortaleçam a governança do Gabinete;

VII- atuar como elo político-administrativo entre o Gabinete e as demais Secretarias, órgãos

de controle, Câmara Municipal, conselhos e entidades representativas, assegurando a

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VIII- integração das ações administrativas e o alinhamento das demandas internas;

IX-

X- articular, sempre que necessário, com a Câmara Municipal, órgãos e entes federativos,

XI- movimentos organizados, lideranças comunitárias, conselhos municipais, setores sociais

e econômicos, promovendo o diálogo, negociação e a sustentação política dos projetos

XII- do Executivo;

XIII-

XIV- acompanhar a execução das atividades de protocolo oficial e cerimonial do Gabinete,

incluindo recepção de autoridades, concessão de honrarias e execução de atos

protocolares, garantindo a observância do padrão institucional e simbólico da gestão;

supervisionar a preparação e a logística de eventos oficiais do Prefeito e do Vice-

Prefeito, em articulação com as demais Secretarias e órgãos da Administração,

assegurando a coerência político-institucional das representações públicas;

acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária,

financeira e contratual da Secretaria, promovendo o controle dos atos administrativos

internos, com responsabilidade, discrição e compromisso com a eficiência da gestão,

visando a assegurar a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes

Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

gerenciar a governabilidade interna do gabinete, monitorando prazos, metas e

indicadores, com vista à fluidez da tramitação de procedimentos e alinhamento às

orientações políticas, administrativas e institucionais do Secretário e do Prefeito;

representar o Gabinete da Secretaria com voz ativa, quando formalmente designado, em

reuniões internas, fóruns técnicos e outros eventos administrativos de caráter

institucional, agindo em nome da alta gestão, e zelando pela boa imagem institucional

e pela coerência das ações;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas

pelo Secretário de Governo e Comunicação ou por autoridade competente, observado o

grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Governo e Comunicação

Lotação Secretaria de Governo e Comunicação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências

Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em

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outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza político-estratégica, diretamente

cargo: vinculado ao Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação,

destinado ao assessoramento superior do Secretário e do Secretário

Adjunto no acompanhamento das políticas públicas de articulação

institucional e comunicação governamental. Atua na produção de

análises, diagnósticos e subsídios voltados à tomada de decisão da alta

gestão, com foco na integração entre os compromissos do plano de

governo, as relações institucionais do Executivo e a coerência político-

administrativa das ações da Secretaria. Exige elevado grau de confiança,

capacidade de leitura de cenários e interlocução institucional qualificada.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- assessorar diretamente o Secretário na análise das políticas públicas da Pasta,

II- especialmente quanto à articulação institucional, à comunicação governamental e às

III- prioridades estratégicas da gestão;

IV-

V- elaborar diagnósticos e análises de conjuntura político-institucional, antecipando

VI- cenários e identificando riscos e oportunidades relevantes para a tomada de decisão da

VII- alta gestão;

VIII-

IX- subsidiar o Secretário e o Secretário Adjunto com informações qualificadas sobre o

X- desempenho institucional da Secretaria, com base em dados, relatórios e indicadores;

acompanhar proposições legislativas, decisões judiciais e manifestações de órgãos de

controle que impactem a atuação da Secretaria, analisando seus reflexos políticos e

administrativos;

participar como membro ou coordenador de grupos de trabalho, comissões, e outros

grupos colegiados quando designado pelo Secretário de Governo e Comunicação;

fornecer informações ao público e demais unidades do Município sobre a política de

governo e da Secretaria, observando sempre as regras de confidencialidade e proteção

de dados, quando envolvidos;

contribuir para a mediação de conflitos e a construção de consensos em pautas sensíveis

da comunicação pública, respeitando a estratégia política da pasta;

sintetizar, para a alta gestão, os aspectos estratégicos de documentos institucionais,

relatórios, pareceres e informações relevantes, destacando seus impactos na condução

da Pasta;

apoiar a construção e o acompanhamento das metas e prioridades da Secretaria nos

instrumentos de planejamento governamental, assegurando coerência com o plano de

governo;

atuar na análise e mediação de temas sensíveis relacionados à articulação institucional,

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à comunicação pública e às relações políticas do Executivo;

XI- acompanhar e representar, quando designado, agendas institucionais, reuniões

estratégicas e compromissos oficiais, oferecendo suporte analítico à atuação da alta

gestão;

XII- contribuir para a articulação institucional da Secretaria por meio da produção de

subsídios técnicos e estratégicos que orientem o posicionamento da Pasta;

XIII- apoiar a consolidação da coerência entre as ações da Secretaria, as diretrizes do Prefeito

e os compromissos assumidos perante a sociedade;

XIV- assessorar, do ponto de vista político-estratégico, o Secretário e ao Secretário Adjunto,

subsidiando decisões estratégicas com base em análises sobre cenários comunicacionais

produzidos pelas secretarias municipais, avaliando riscos de imagem, repercussões de

mídia e oportunidades de posicionamento institucional;

XV- participar como membro ou coordenador de grupos de trabalho, comissões, e outros

grupos colegiados quando designado pelo Secretário de Governo e Comunicação;

XVI- fornecer informações ao público e demais unidades do Município sobre a política de

governo e da Secretaria, observando sempre as regras de confidencialidade e proteção

de dados, quando envolvidos;

XVII- desenvolver análises estratégicas das demandas da pasta, voltadas à qualificação das

decisões do Secretário, com base em cenários institucionais e informações gerenciais;

XVIII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas

pelo Secretário, observado o grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Assessor de Eventos e Cerimonial

Lotação Secretaria de Governo e Comunicação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências

Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais ou em outras áreas

correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza político-institucional, vinculado ao

cargo: Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação, destinado ao

assessoramento superior do Secretário e do Secretário Adjunto nos temas

relacionados ao protocolo oficial, cerimonial público e presença

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institucional do Executivo. Atua na análise, orientação e qualificação

estratégica das agendas, eventos e atos oficiais, assegurando coerência

entre a representação institucional da gestão, as diretrizes políticas do

governo e os padrões formais do cerimonial público.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- prestar assessoramento direto ao Secretário de Governo e Comunicação na análise e

II- qualificação das agendas institucionais, solenidades, eventos oficiais e atos protocolares

III- de interesse da Pasta;

IV- atuar e equacionar, sob a ótica institucional e estratégica, roteiros, precedências,

V- formatos e conteúdos relacionados a cerimônias, recepções, visitas oficiais e

representações públicas;

VI- assessorar o Secretário na análise e definição de conveniência e oportunidade de

VII- participação do governo em solenidades, eventos e atos públicos, assegurando

VIII- alinhamento com a estratégia de governo e com a imagem institucional do Executivo;

IX- acompanhar o calendário institucional da Secretaria, identificando prioridades, riscos e

necessidades de alinhamento entre conteúdo, representação e objetivos institucionais;

monitorar a imagem pública da gestão em eventos externos e apoiar o alinhamento

institucional entre a Secretaria e os demais órgãos da Administração quanto à realização

de eventos e agendas oficiais, sob a perspectiva estratégica, sugerindo ajustes para

fortalecer a percepção governamental;

fornecer subsídios, notas, orientações e suporte comunicacional para a participação da

alta gestão do Poder Executivo em eventos, compromissos públicos e atos oficiais,

sempre que designado;

analisar a adequação institucional das ações previstas no calendário oficial de eventos,

à luz das prioridades da gestão e dos interesses públicos envolvidos;

acompanhar e representar, quando designado, agendas institucionais, reuniões

estratégicas e compromissos oficiais, oferecendo suporte analítico à atuação da alta

gestão;

atuar na avaliação da presença institucional do Executivo em eventos e espaços públicos,

contribuindo para a coerência simbólica e política das representações da gestão;

X- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem

designadas pelo Secretário, observado o grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Interlocução Política

Lotação Secretaria de Governo e Comunicação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências

Sociais, Relações Institucionais, Ciência Política, Políticas Públicas ou

em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações de interlocução

cargo: política do Município no âmbito da Secretaria de Governo e

Comunicação, o Diretor do Departamento de Interlocução Política exerce

papel estratégico na articulação político-administrativa necessária ao

encaminhamento das metas e prioridades de governo definidas pelo

Prefeito Municipal. Sob orientação direta do Secretário de Governo e

Comunicação, atua como agente de política pública voltado à organização

das relações institucionais do Executivo com agentes políticos, órgãos

externos, entes federativos e entidades estratégicas, promovendo

alinhamento institucional, apoio à governabilidade e sustentação das

agendas prioritárias da gestão municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir os trabalhos do Departamento de Interlocução Política, promovendo a

organização institucional das ações voltadas às relações político-institucionais da

Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais;

II- conduzir, sob as diretrizes do Secretário de Governo e Comunicação e em alinhamento

com as metas de governo estabelecidas pelo Prefeito Municipal, as agendas de

interlocução institucional com a Câmara Municipal, agentes políticos, representantes de

outros entes federativos, consórcios públicos e associações municipalistas;

III- coordenar o relacionamento institucional do Município com órgãos e entidades externas

relevantes à governabilidade, inclusive órgãos de controle, concessionárias de serviços

públicos, entidades de classe, associações empresariais e demais interlocutores

estratégicos, no campo de competência da Pasta;

IV- organizar o encaminhamento das demandas político-institucionais afetas ao

Departamento, assegurando fluxo administrativo adequado, tratamento coerente e

observância das diretrizes fixadas pela alta gestão;

V- articular a integração das pautas institucionais do Departamento com os demais setores

da Secretaria e com outras Secretarias Municipais, de modo a favorecer a implementação

coordenada das prioridades governamentais;

VI- acompanhar pautas e movimentos institucionais com repercussão sobre a atuação do

Executivo, subsidiando o Secretário de Governo e Comunicação na condução das

agendas vinculadas às prioridades político-administrativas do Município;

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VII- prestar apoio institucional a agendas relacionadas a emendas parlamentares,

interlocuções interfederativas e iniciativas de interesse do Município, sem prejuízo das

VIII- competências próprias das áreas responsáveis pela execução orçamentária, financeira

IX- ou federativa;

X-

XI- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,

fóruns técnicos, agendas institucionais e espaços de interlocução relacionados às

matérias de competência da unidade;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Governo

e Comunicação ou pelo Prefeito Municipal.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Interlocução Comunitária

Lotação Secretaria de Governo e Comunicação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências

Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em

outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução das estratégias de escuta social,

cargo: articulação territorial e integração comunitária do Poder Executivo, o

Diretor do Departamento de Interlocução Comunitária atua como figura

estratégica na organização das ações voltadas à participação social e à

interface entre o governo municipal e os territórios. Sob orientação direta

do Secretário de Governo e Comunicação, dirige os trabalhos do

Departamento, assegurando a adequada sistematização das demandas

comunitárias, a integração com os órgãos da Administração e o

alinhamento das ações às diretrizes do plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

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I- coordenar estrategicamente, sob orientação direta do Secretário de Governo e

II- Comunicação, as ações de relacionamento do governo com comunidades, lideranças

III- locais, entidades representativas e movimentos sociais, assegurando alinhamento entre

IV- as diretrizes da gestão e as demandas sociais apresentadas nos territórios;

V-

VI- supervisionar as atividades da equipe do Departamento de Interlocução Comunitária,

VII- distribuindo responsabilidades, avaliando resultados, orientando os assuntos internos da

VIII- gestão dos servidores e garantindo disciplina administrativa em consonância com as

IX- prioridades da gestão;

X-

XI- supervisionar a tramitação institucional das demandas comunitárias, consolidando

informações sobre equipamentos públicos, ações governamentais e entregas nos

territórios, promovendo articulação com os setores responsáveis e assegurando

devolutiva institucional qualificada à sociedade;

articular, em nível institucional e sob orientação superior, a participação do Prefeito, do

Vice-Prefeito, do Secretário e do Secretário Adjunto em encontros comunitários,

agendas de escuta social e visitas institucionais, promovendo a adequada interlocução

entre a alta gestão e a sociedade civil;

propor o aprimoramento contínuo dos fluxos de escuta comunitária e articulação

territorial aos setores competentes, inclusive mediante a incorporação de metodologias

que fortaleçam a legitimidade e a efetividade do diálogo social;

implementar as estratégias definidas pelo Secretário para ampliar a aproximação entre

a gestão municipal e os territórios, assegurando presença institucional qualificada junto

às comunidades e fortalecendo a cultura de diálogo e corresponsabilidade social;

consolidar e disponibilizar, no âmbito de sua competência, informações e pautas de

interesse comunitário relacionadas às políticas públicas da Pasta e às ações

governamentais nos territórios, observadas as normas de confidencialidade, sigilo

institucional e proteção de dados;

representar, quando formalmente designado, a Secretaria em fóruns comunitários,

audiências públicas, eventos institucionais e conselhos municipais de participação

social, reforçando a presença institucional da gestão municipal junto às comunidades e

aos territórios do Município;

articular, em nível institucional, a integração das ações do Departamento com Secretarias

e órgãos estratégicos da Administração, garantindo respostas consistentes e alinhadas às

diretrizes governamentais;

conduzir as ações de sistematização de informações e indicadores comunitários em

relatórios gerenciais e levantamentos territoriais, subsidiando a alta gestão da Secretaria

na definição de prioridades de atuação nos territórios;

exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do

cargo, delegadas pelo Secretário de Governo e Comunicação ou por autoridade

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competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional

Lotação Secretaria de Governo e Comunicação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Comunicação Social, Jornalismo, Relações

Públicas, Administração, Direito, Publicidade e Propaganda, Marketing

ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução das diretrizes municipais

cargo: relacionadas à produção, curadoria e gestão do conteúdo institucional, o

Diretor do Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional atua como

figura estratégica da comunicação governamental. Sob orientação direta

do Secretário de Governo e Comunicação, dirige os trabalhos

relacionados à cobertura institucional do Executivo, ao relacionamento

com a imprensa, à gestão editorial dos canais oficiais e à padronização da

linguagem institucional, visando assegurar coerência das mensagens

públicas e alinhamento com as prioridades da gestão.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar e conduzir a execução das ações estratégicas do Departamento, assegurando

que a produção de conteúdo institucional observe os objetivos da comunicação

governamental e as diretrizes fixadas pelo Secretário de Governo e Comunicação;

II- assegurar o cumprimento das metas, prazos e indicadores atribuídos ao Departamento,

promovendo alinhamento entre o desempenho da unidade e as prioridades institucionais

da Pasta;

III- implementar, no âmbito do Departamento, as diretrizes fixadas pela alta gestão para a

produção, curadoria e padronização do conteúdo institucional, assegurando aderência à

estratégia de comunicação governamental;

IV- coordenar os trabalhos relacionados à produção editorial, à curadoria de pautas, à

cobertura institucional de atos e agendas do Executivo e ao relacionamento com a

imprensa, zelando pela clareza, veracidade e consistência das informações divulgadas;

V- supervisionar e orientar a equipe do Departamento e conduzir a produção de conteúdos

institucionais e informativos oficiais, incluindo notas, releases, comunicados,

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VI- entrevistas, artigos e materiais destinados aos canais oficiais da Prefeitura;

VII- coordenar a cobertura institucional dos eventos e agendas públicas do Executivo,

VIII- supervisionando a produção dos registros e materiais informativos e orientando sua

IX- difusão nos canais oficiais, de forma articulada com os demais departamentos da

X- Secretaria;

XI-

XII- representar o Departamento, quando formalmente designado, em entrevistas, coletivas

XIII- de imprensa, reuniões intersetoriais e eventos institucionais relacionados às estratégias

de conteúdo e comunicação pública;

XIV-

conduzir a gestão editorial da presença digital da Prefeitura, promovendo a integração

entre plataformas digitais, redes sociais e canais oficiais, em conformidade com as

diretrizes da Secretaria e com o plano de governo;

participar do planejamento político-administrativo da Secretaria, colaborando na

consolidação de padrões editoriais e de práticas de comunicação integrada compatíveis

com a atuação institucional da Pasta;

conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o

desempenho da equipe, a regularidade dos fluxos de trabalho e a aderência às metas

estabelecidas para o Departamento;

promover a articulação entre o conteúdo institucional e as demais ações de publicidade

oficial, eventos públicos e comunicação governamental, resguardadas as competências

específicas das unidades responsáveis por cada tema;

supervisionar os fluxos de produção, revisão, aprovação e publicação de conteúdos nos

meios oficiais da Prefeitura, assegurando regularidade procedimental, controle de prazos

e observância dos padrões institucionais definidos pela Pasta;

coordenar a elaboração de relatórios técnicos e indicadores de desempenho do

Departamento, especialmente quanto ao atingimento de metas, à efetividade das ações

editoriais e à conformidade com as diretrizes governamentais, de modo a subsidiar a alta

gestão com informações estratégicas;

exercer outras atribuições estratégicas ou institucionais compatíveis com a natureza do

cargo e que lhe forem delegadas pelo Secretário de Governo e Comunicação ou por

autoridade competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento

Institucional

Lotação Secretaria de Governo e Comunicação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

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Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Comunicação Social, Jornalismo, Relações

Públicas, Administração, Publicidade e Propaganda, Marketing ou em

outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução das diretrizes institucionais

cargo: relacionadas aos eventos oficiais, ao protocolo, ao cerimonial e à

identidade visual da Administração Municipal, o Diretor do

Departamento de Coordenação de Evento Institucional atua como figura

estratégica da Secretaria de Governo e Comunicação. Sob orientação

direta do Secretário, dirige os trabalhos voltados à organização

institucional dos eventos públicos, à observância dos padrões de

ambientação e à integração entre ações promocionais e imagem oficial do

Executivo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar e dirigir a execução das ações do Departamento relacionadas aos eventos

oficiais do Executivo, à observância das normas de cerimonial e protocolo e à projeção

institucional da imagem da Prefeitura, em alinhamento com a estratégia de governo;

II- assegurar o cumprimento das metas, prazos e indicadores atribuídos ao Departamento,

promovendo alinhamento entre a atuação da unidade e as prioridades institucionais da

Pasta;

III- supervisionar o desempenho do Departamento na organização, ambientação

institucional e comunicação visual dos eventos públicos da gestão municipal,

assegurando padronização estética, coerência simbólica e aderência aos objetivos

institucionais;

IV- orientar a equipe na aplicação das diretrizes de identidade visual em materiais gráficos,

peças institucionais, campanhas, canais digitais e eventos, garantindo conformidade

com os padrões definidos pela Secretaria;

V- articular-se, quando formalmente designado, com outras Secretarias e órgãos municipais

para a realização de eventos públicos e atos oficiais, zelando pela integração entre setores

e pela coerência da imagem institucional do governo;

VI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões, atos

preparatórios, fóruns técnicos e eventos institucionais que envolvam planejamento de

eventos, cerimonial, protocolo ou divulgação oficial;

VII- promover a integração entre as ações de publicidade oficial, os eventos organizados pela

Pasta e as demais iniciativas de projeção institucional do Executivo, assegurando

unidade de linguagem, coerência temática e aderência às diretrizes superiores;

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VIII- coordenar a elaboração de relatórios técnicos e indicadores de desempenho relacionados

à realização de eventos, campanhas e ações institucionais vinculadas ao Departamento,

IX- subsidiando a alta gestão com informações estratégicas para avaliação das atividades

X- desenvolvidas;

XI-

XII- orientar a observância dos padrões de ambientação institucional em espaços públicos e

eventos oficiais, conforme os valores, símbolos e diretrizes comunicacionais definidos

pela alta gestão;

supervisionar os fluxos administrativos, contratuais e procedimentais relacionados às

ações sob responsabilidade do Departamento, assegurando conformidade com os

parâmetros institucionais e legais aplicáveis;

conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o

desempenho da equipe, a integração entre os setores envolvidos e a aderência às metas

estabelecidas no plano de governo;

exercer outras atribuições estratégicas ou institucionais compatíveis com a natureza do

cargo e que lhe forem delegadas pelo Secretário de Governo e Comunicação ou por

autoridade competente.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA

E TURISMO - SEDINT

Denominação do Cargo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo

Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo

Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de

cargo: Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, com

atribuições de natureza política e estratégica voltadas à condução, definição

de diretrizes e supervisão das políticas públicas de desenvolvimento

econômico, inovação tecnológica, infraestrutura digital, fortalecimento do

setor produtivo, agricultura e abastecimento e promoção do turismo no

Município. Atua como conselheiro direto do Prefeito em matérias

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econômicas, produtivas e tecnológicas, promovendo a articulação com o

setor empresarial, produtores rurais, universidades, centros de pesquisa,

instituições de fomento e entidades da sociedade civil, visando à atração de

investimentos, à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento

sustentável, em consonância com o plano de governo.

Descrição das Atividades Típicas do Cargo:

I- exercer a direção superior da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação,

Agricultura e Turismo, supervisionando suas unidades administrativas e zelando pela

II- execução eficiente das políticas municipais de desenvolvimento econômico, inovação

III- tecnológica, infraestrutura digital, agricultura, abastecimento e turismo;

IV-

V- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre

VI- matérias administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições

VII- aos agentes subordinados;

VIII- atuar como agente direto e de confiança do Prefeito na condução das diretrizes

IX- relacionadas ao desenvolvimento econômico, à inovação, ao setor produtivo e à atração

de investimentos;

X-

conduzir a formulação estratégica das políticas de fomento ao desenvolvimento

econômico municipal, abrangendo os setores primário, secundário e terciário,

assegurando sua compatibilidade com o plano de governo e com a legislação aplicável;

fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo local, compreendendo a valorização

do potencial local, a integração a roteiros regionais e o fomento às atividades turísticas;

definir diretrizes para os instrumentos de planejamento e governança do turismo,

incluindo o Plano Municipal de Turismo e a articulação com o Conselho Municipal de

Turismo;

definir prioridades e diretrizes estratégicas para a atração de investimentos, a instalação

e modernização de indústrias, o fortalecimento do comércio e dos serviços, a inovação

tecnológica e a geração de emprego e renda, em articulação com o setor privado e

instituições de ensino e pesquisa;

estabelecer diretrizes para a captação de recursos e a estruturação de parcerias

institucionais, convênios e parcerias público-privadas voltadas ao desenvolvimento

econômico, tecnológico, turístico e rural;

definir diretrizes para a política municipal de apoio à produção agropecuária,

agroindustrial, à agricultura familiar e ao abastecimento alimentar, incluindo mercados

municipais, feiras livres e canais de comercialização, com vistas ao fortalecimento da

inclusão produtiva rural e da agregação de valor às cadeias locais;

estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da inovação tecnológica, da transformação

digital e da infraestrutura digital do Município, assegurando sua integração às políticas de

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desenvolvimento econômico;

XI- estabelecer diretrizes para programas de inovação e inclusão digital, voltados à

modernização tecnológica, à democratização do acesso à informação e ao fortalecimento

da infraestrutura de sistemas e telecomunicações municipais;

XII- orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, das

Assessorias e dos Departamentos subordinados, assegurando articulação técnica, fluidez

decisória e execução eficiente das políticas implementadas;

XIII- representar oficialmente a Secretaria e, quando designado pelo Prefeito, o Município, em

fóruns, conselhos, audiências públicas, reuniões intergovernamentais, missões

empresariais e eventos nacionais e internacionais, defendendo os interesses locais e

promovendo a imagem institucional da gestão municipal;

XIV- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa, política

e estratégica da Secretaria, com base em diagnósticos, indicadores e projeções,

assegurando a modernização das rotinas internas e a efetividade das políticas econômicas

e tecnológicas;

XV- autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos

correlatos, inclusive alterações, aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais, em

relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

XVI- autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração e instrumentos congêneres,

bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho, aditamentos,

prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

XVII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política, institucional e estratégica

do cargo, que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.

Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Inovação,

Agricultura e Turismo

Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza estratégica e de assessoramento direto ao

cargo: Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo, com a finalidade de atuar na direção política dos programas da

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pasta em articulação com o Secretário Municipal, apoiando a formulação,

o acompanhamento e a supervisão estratégica das políticas públicas

voltadas ao fomento econômico e turístico, inovação tecnológica,

infraestrutura digital, fortalecimento do setor produtivo, agricultura,

abastecimento e turismo. Atua sob a confiança política do Secretário

titular da pasta, voltando-se ao fortalecimento da governança econômica,

à integração institucional com o setor produtivo e acadêmico, à supervisão

de projetos de inovação e na interlocução com entidades públicas e

privadas, instituições de fomento, universidades, setor produtivo e

organizações da sociedade civil, assegurando alinhamento com as

diretrizes do Secretário e com o plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- atuar na direção política e institucional dos programas da Secretaria, relacionados ao

II- desenvolvimento econômico, à inovação tecnológica, à infraestrutura digital, ao setor

III- produtivo, à agricultura, ao abastecimento e ao turismo, de acordo com as diretrizes

estabelecidas pelo Secretário Municipal;

IV-

V- substituir o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação,

VI- Agricultura e Turismo em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências

VII- ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação vigente

VIII- e garantindo a continuidade da gestão da Secretaria;

assistir diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições,

contribuindo para a condução do planejamento estratégico, da articulação político-

institucional e do acompanhamento das diretrizes do plano de governo voltadas ao

desenvolvimento econômico, inovação, infraestrutura digital, agricultura, abastecimento

e turismo;

representar institucionalmente o titular da pasta, quando necessário, em espaços

relevantes para a agenda da Secretaria, assegurando a continuidade da atuação

institucional;

coordenar grupos de trabalho, comissões especiais e iniciativas estratégicas delegadas

pelo Secretário, com foco em inovação, desenvolvimento econômico, fortalecimento

institucional e integração de políticas públicas;

colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal

da Secretaria, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados;

manifestar-se, quando solicitado, em matérias encaminhadas pelas unidades vinculadas

à Secretaria, incluindo aquelas relacionadas ao desenvolvimento econômico, inovação,

agricultura, abastecimento e turismo;

participar da construção, acompanhamento e avaliação das metas do plano de governo

no âmbito da Secretaria, assegurando alinhamento entre as ações da pasta e os

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compromissos da gestão municipal;

IX- exercer outras atribuições compatíveis com o cargo e atribuídas pelo Secretário

Municipal ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política

exigido.

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,

Inovação, Agricultura e Turismo

Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao

cargo: Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação,

Agricultura e Turismo, responsável pela coordenação político-

administrativa do Gabinete e pelo assessoramento direto ao Secretário

Municipal e ao Secretário Adjunto. Compete-lhe organizar, conduzir e

racionalizar a rotina institucional da alta gestão, realizando a triagem

qualificada das demandas, a priorização de pautas e a estruturação da

agenda estratégica da Secretaria, em consonância com as diretrizes do

governo municipal. Atua como figura de confiança, exercendo suas

funções com discrição, lealdade institucional e responsabilidade política,

assegurando a integridade dos fluxos decisórios, a organização das

informações estratégicas e a adequada articulação entre a alta gestão e as

unidades administrativas da pasta.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades do Gabinete,

assegurando a condução integrada das rotinas administrativas e institucionais da

Secretaria;

II- prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto,

subsidiando-os na organização da rotina decisória e no fluxo das pautas estratégicas da

pasta;

III- realizar a triagem, análise e encaminhamento das demandas e expedientes dirigidos ao

Gabinete, organizando o fluxo de informações, priorizando as matérias estratégicas da

pasta e assegurando o adequado tratamento e encaminhamento das demandas, com

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IV- observância da discrição, da disciplina administrativa e da lealdade à estratégia da gestão

V- municipal;

VI-

VII- conduzir a agenda institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, priorizando

VIII- reuniões estratégicas, organizando compromissos oficiais, reuniões, audiências públicas,

IX- visitas técnicas e eventos vinculados às políticas públicas da pasta;

X-

XI- dar suporte à organização de reuniões estratégicas, encontros institucionais e agendas

intersecretariais vinculadas às pautas de desenvolvimento econômico, inovação, setor

produtivo, agricultura e turismo;

promover a articulação administrativa entre o Gabinete e as unidades da Secretaria,

assegurando alinhamento interno e fluidez na tramitação das demandas relacionadas às

políticas públicas da pasta;

acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária,

financeira e contratual da Secretaria, promovendo a conformidade administrativa e a

responsabilidade política nos atos internos;

representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões

internas, fóruns técnicos, audiências públicas e eventos estratégicos, zelando pela boa

imagem institucional da pasta e pela coerência das ações da gestão;

supervisionar e orientar a equipe lotada no Gabinete, promovendo ambiente de trabalho

disciplinado, ético, leal e orientado ao interesse público;

coordenar o fluxo de expedientes, processos, relatórios técnicos e comunicações oficiais

do Gabinete, zelando pela conformidade legal, tempestividade e consistência político-

administrativa das manifestações institucionais da Secretaria;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas

pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo,

observado o grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação,

Agricultura e Turismo

Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Economia, Gestão Pública, Direito,

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Ciências Contábeis, Engenharia de Produção, Ciências da Computação,

Sistemas de Informação ou em outras áreas correlatas às atribuições do

cargo.

Descrição sumária do Cargo em comissão, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de

cargo: Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo,

destinado ao assessoramento superior do Secretário Municipal e do

Secretário Adjunto no acompanhamento estratégico das metas e

compromissos do plano de governo relacionados ao desenvolvimento

econômico, inovação tecnológica, infraestrutura digital, setor produtivo,

agricultura, abastecimento e turismo. Exige vínculo de confiança,

capacidade de interlocução política, visão integrada da agenda

governamental e capacidade de transformar informações de desempenho

e relatórios institucionais em análises políticas e estratégicas que

fortaleçam a condução da gestão. Atua como apoio à alta gestão no

controle político das prioridades da Secretaria e na articulação

institucional e intergovernamental, contribuindo para consolidação de

prioridades e coerência entre os resultados entregues e os compromissos

assumidos perante a sociedade.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- assessorar diretamente o Secretário Municipal, especialmente no acompanhamento das

metas estratégicas, projetos prioritários e compromissos institucionais da Secretaria

relacionados ao desenvolvimento econômico, inovação tecnológica, infraestrutura

digital, setor produtivo, agricultura, abastecimento e turismo, assegurando visão política

integrada da gestão, em articulação com a Chefia de Gabinete;

II- assessorar trabalhos específicos, político-administrativos e institucionais desenvolvidos

pelas unidades da Secretaria, executar missões estratégicas e sensíveis, diligências e

articulações institucionais a pedido do Secretário ou do Secretário Adjunto;

III- participar como membro ou coordenador de grupos de trabalho, comissões e outros

colegiados quando designado pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto;

IV- desenvolver, em apoio, relações institucionais e governamentais de interesse da

Secretaria, especialmente junto ao setor produtivo, entidades empresariais, produtores

rurais, instituições de ensino e pesquisa e órgãos públicos;

V- auxiliar no monitoramento do cumprimento das metas e indicadores pactuados pela

Secretaria, especialmente aqueles relacionados ao desenvolvimento econômico,

inovação, agricultura, abastecimento e turismo, alertando o Secretário sobre riscos de

descumprimento e sugerindo encaminhamentos estratégicos;

VI- apoiar politicamente a integração das ações da Secretaria com o Gabinete do Prefeito e

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VII- com as demais Secretarias Municipais;

VIII-

IX- acompanhar políticas estaduais e federais voltadas à inovação, à inclusão digital, ao

X- empreendedorismo e à economia criativa, avaliando seus impactos locais e elaborando

XI- relatórios de assessoramento;

XII-

XIII- monitorar a tramitação de projetos legislativos e de normas que interfiram em políticas

XIV- de incentivo fiscal, parcerias público-privadas e programas de inovação, elaborando

XV- notas estratégicas ao Secretário;

XVI- acompanhar, de forma político-estratégica, os impactos sociais e econômicos de

programas de qualificação profissional, avaliando sua coerência com as metas de

geração de emprego e renda da gestão;

fornecer informações ao público e às unidades do Município sobre as políticas da

Secretaria, observando as diretrizes institucionais, a confidencialidade e a proteção de

dados;

manter interlocução com outras Pastas, órgãos públicos, instituições e entidades, quando

necessário ao desempenho de suas atribuições;

contribuir para a formulação de posicionamentos institucionais da Secretaria em pautas

de atração de investimentos, parcerias estratégicas e inovação tecnológica, assegurando

alinhamento político com o plano de governo;

acompanhar ou representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas

institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas relacionadas às áreas da Secretaria,

oferecendo suporte analítico à atuação do Secretário;

sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas

técnicas, estudos e decisões com impacto nas políticas de desenvolvimento econômico,

inovação, setor produtivo, agricultura e turismo;

subsidiar o Secretário e o Secretário Adjunto com diagnósticos e análises sobre o

desempenho institucional da Secretaria e os instrumentos de planejamento

governamental, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo coerência entre

as políticas da pasta e os compromissos do Executivo;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem

delegadas pelo Secretário Municipal, observado o grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico

Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo

Regime Jurídico Comissionado

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Economia, Gestão Pública, Direito,

Ciências Contábeis, Engenharia de Produção, Ciências da Computação,

Sistemas de Informação ou em outras áreas correlatas às atribuições do

cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a execução das políticas

cargo: públicas de desenvolvimento econômico do Município, o Diretor do

Departamento de Desenvolvimento Econômico exerce papel estratégico

na articulação das ações voltadas ao fortalecimento do setor produtivo, à

atração de investimentos e à ampliação das oportunidades de emprego e

renda. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento

Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, atua na direção político-

administrativa das iniciativas de fomento econômico, na interlocução

com agentes públicos e privados relevantes ao desenvolvimento local e

na organização dos instrumentos institucionais necessários ao

cumprimento das metas de governo da Pasta.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir os trabalhos do Departamento de Desenvolvimento Econômico, promovendo a

organização institucional das ações voltadas ao fortalecimento da economia local e à

implementação das prioridades definidas pela alta gestão da Pasta;

II- conduzir, sob orientação direta do Secretário Municipal, a execução das políticas

públicas de desenvolvimento econômico do Município, assegurando alinhamento entre

as diretrizes da gestão, o plano de governo e as iniciativas de fomento ao setor produtivo;

III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

IV- coordenar ações de estímulo ao empreendedorismo e ao fortalecimento de micro,

pequenas e médias empresas, mediante articulação de medidas de apoio institucional,

melhoria do ambiente de negócios e incentivo à atividade produtiva local;

V- articular iniciativas voltadas à atração de investimentos e à instalação ou expansão de

empreendimentos no Município, em consonância com as prioridades econômico-

institucionais da gestão municipal;

VI- promover o relacionamento institucional com entidades empresariais, associações

setoriais, universidades, centros de pesquisa, investidores e demais agentes relevantes à

consolidação das políticas de desenvolvimento econômico da Pasta;

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VII- acompanhar o desempenho de distritos industriais, polos de inovação, áreas de vocação

VIII- econômica e demais ambientes produtivos estratégicos, orientando a formulação de

encaminhamentos institucionais voltados ao seu fortalecimento;

IX-

X- conduzir as ações e orientar a organização de informações, indicadores e relatórios

XI- gerenciais sobre a dinâmica econômica do Município, com vistas a subsidiar a alta

gestão na definição de prioridades e no aperfeiçoamento das ações de desenvolvimento

econômico;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,

fóruns técnicos, audiências públicas, conselhos e agendas institucionais relacionadas às

matérias de competência da unidade;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de

Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ou pelo Prefeito

Municipal.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico

Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Turismo, Produção Cultural, Comunicação Social,

Administração, Economia, Ciências Sociais, História, Artes ou em outras

áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a execução das políticas

cargo: públicas de turismo do Município, o Diretor do Departamento de

Desenvolvimento Turístico exerce papel estratégico na valorização de

Taubaté como destino turístico e na articulação das ações voltadas ao

fortalecimento do setor como vetor de desenvolvimento econômico,

cultural e sustentável. Sob orientação direta do Secretário de

Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, atua na

direção político-administrativa das iniciativas relacionadas à estruturação

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da oferta turística local, à promoção do destino, à governança do setor e

à integração entre os agentes públicos e privados envolvidos na atividade

turística.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir os trabalhos do Departamento de Desenvolvimento Turístico, promovendo a

II- organização institucional das ações voltadas ao fortalecimento do turismo local e à

implementação das prioridades definidas pela alta gestão da Pasta;

III-

IV- coordenar, sob orientação do Secretário Municipal, a execução das políticas públicas de

V- turismo, assegurando alinhamento entre as diretrizes da gestão, o plano de governo e a

valorização das potencialidades históricas, culturais, religiosas, rurais e naturais do

VI- Município;

VII-

VIII- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho

IX- eficiente, ético e orientado ao interesse público;

X-

XI- coordenar a estruturação de roteiros, circuitos, produtos e experiências turísticas, em

consonância com a identidade local, com os princípios da sustentabilidade e com as

estratégias de desenvolvimento do setor;

acompanhar a organização dos instrumentos de planejamento e governança da política

municipal de turismo, inclusive no que se refere ao Plano Municipal de Turismo, à

articulação com o Conselho Municipal de Turismo e ao alinhamento das ações

estratégicas da área;

articular o relacionamento institucional com o trade turístico, universidades, entidades

de classe, organizações da sociedade civil, conselhos, redes e demais atores relevantes

à consolidação do turismo como atividade econômica estruturante;

conduzir as ações e orientar iniciativas de promoção institucional do destino Taubaté,

integrando campanhas, materiais de divulgação, participação em eventos e inserção do

Município em programas, redes e circuitos de desenvolvimento turístico;

promover a integração das ações do Departamento com outros setores da Secretaria e

com os demais órgãos da Administração Municipal, buscando coerência entre políticas

turísticas, culturais, econômicas e territoriais;

acompanhar informações, indicadores e relatórios gerenciais relacionados ao fluxo

turístico, ao desempenho das ações do setor e aos impactos econômicos da atividade,

com vistas a subsidiar a alta gestão na definição de prioridades;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em fóruns, conselhos,

eventos, redes e instâncias institucionais relacionadas ao turismo e às matérias de

competência da unidade;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

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municipal;

XII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de

Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ou por autoridade

competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Inovações e Tecnologia

Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Engenharia de

Computação, Ciência da Computação ou áreas correlatas às atribuições

do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a execução das políticas

cargo: públicas de inovação, tecnologia e modernização digital do Município, o

Diretor do Departamento de Inovações e Tecnologia exerce papel

estratégico tanto na qualificação da infraestrutura tecnológica da

Administração Municipal quanto na articulação de iniciativas voltadas à

conectividade, à inclusão digital e ao fortalecimento do ambiente local de

inovação. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento

Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, atua na direção político-

administrativa das ações relacionadas aos sistemas corporativos, à

infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura, aos serviços de

telecomunicações e conectividade, bem como à promoção de soluções

inovadoras capazes de apoiar o desenvolvimento econômico e o

aperfeiçoamento dos serviços públicos.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir os trabalhos do Departamento de Inovações e Tecnologia, promovendo a

organização institucional das ações voltadas à infraestrutura tecnológica da Prefeitura,

à conectividade, à inovação e à transformação digital do Município;

II- conduzir, sob orientação do Secretário Municipal, a execução das políticas públicas da

área, assegurando alinhamento entre a agenda digital da Pasta, o plano de governo e as

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III- prioridades administrativas da gestão municipal;

IV-

supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho

V- eficiente, ético e orientado ao interesse público;

VI- coordenar as ações voltadas à modernização da infraestrutura tecnológica da

VII- Administração Municipal, compreendendo redes, servidores, sistemas corporativos,

VIII- recursos digitais, telecomunicações e demais estruturas necessárias ao funcionamento

institucional da Prefeitura;

IX-

X- acompanhar a execução dos contratos, aquisições e iniciativas vinculadas à tecnologia

XI- da informação da Prefeitura, a serviços de programas e plataformas digitais, à

XII- conectividade e aos serviços de telecomunicações, assegurando aderência às prioridades

XIII- da Pasta e regularidade dos fluxos administrativos correspondentes;

impulsionar a integração dos sistemas e plataformas digitais e das soluções tecnológicas

utilizadas pelos órgãos municipais, buscando maior estabilidade operacional, segurança

institucional, interoperabilidade e eficiência na prestação dos serviços públicos;

articular ações voltadas à ampliação e modernização da conectividade urbana e rural,

em apoio a equipamentos públicos, distritos industriais, polos de inovação e demais

estruturas estratégicas ao desenvolvimento do Município;

fomentar parcerias com universidades, centros de pesquisa, startups, concessionárias,

empresas de tecnologia e demais agentes relevantes ao ecossistema de inovação, com

vistas à incorporação de soluções tecnológicas aplicadas à Administração Pública e ao

ambiente produtivo local;

orientar iniciativas de inclusão digital e democratização do acesso às tecnologias da

informação e comunicação, em consonância com as diretrizes fixadas pelo plano de

governo e com os objetivos de modernização administrativa do Município;

promover a integração das ações do Departamento com outras Secretarias, órgãos

municipais e instâncias de governança digital, buscando coerência administrativa e

fortalecimento das políticas públicas de tecnologia e inovação;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em conselhos, fóruns,

audiências, agendas institucionais e espaços de articulação relacionados à inovação,

tecnologia, conectividade e transformação digital;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal

de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ou pelo Prefeito

Municipal.

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Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Parcerias e Investimentos

Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Economia, Gestão Pública, Direito,

Ciências Contábeis, Engenharia de Produção, Ciências da Computação,

Sistemas de Informação ou em outras áreas correlatas às atribuições do

cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações voltadas à

cargo: formação de parcerias estratégicas, à atração de investimentos e à

viabilização de iniciativas de interesse econômico do Município, o Diretor

do Departamento de Parcerias e Investimentos exerce papel estratégico

na implementação das políticas públicas de cooperação institucional,

fomento produtivo e inovação da Pasta. Sob orientação direta do

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo, atua na direção político-administrativa das iniciativas

relacionadas à aproximação com investidores, agentes públicos e

privados, startups, universidades, entidades empresariais e demais

parceiros relevantes ao desenvolvimento local, assegurando alinhamento

com as metas do plano de governo e com as prioridades institucionais da

gestão municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir os trabalhos do Departamento de Parcerias e Investimentos, promovendo a

organização institucional das ações voltadas à articulação de parcerias, ao fomento de

investimentos e à viabilização de iniciativas estratégicas da Pasta;

II- conduzir, sob orientação do Secretário Municipal, a execução das políticas públicas

relacionadas à atração de investimentos, à cooperação institucional e ao fortalecimento

de parcerias voltadas ao desenvolvimento econômico do Município;

III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

IV- articular a aproximação institucional com investidores, empresas, universidades,

startups, centros de pesquisa, entidades empresariais, agentes públicos e demais atores

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V- relevantes à formação de ambientes favoráveis ao desenvolvimento econômico e à

VI- inovação;

VII-

VIII- coordenar iniciativas voltadas à estruturação de projetos e parcerias estratégicas da

IX- Secretaria, buscando coerência entre interesse público, viabilidade institucional,

X- prioridades da gestão e potencial de geração de emprego, renda, competitividade e

XI- inovação;

XII-

acompanhar oportunidades de captação de recursos, editais, fundos, linhas de

financiamento e instrumentos de apoio aptos a fortalecer projetos, programas e políticas

públicas vinculadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à modernização da

atividade produtiva local;

promover a integração do Departamento com outras Secretarias, órgãos públicos,

instituições financiadoras e entidades parceiras, com vistas à implementação de

iniciativas intersetoriais, operações estruturantes e projetos de interesse econômico para

o Município;

conduzir as ações e orientar a organização de informações, registros e diagnósticos sobre

investimentos, parcerias e oportunidades institucionais, de modo a subsidiar a alta gestão

na definição de prioridades e no aperfeiçoamento das estratégias da Pasta;

apoiar institucionalmente a articulação de agendas relacionadas a cooperação público-

privada, instrumentos de parceria, iniciativas de inovação e projetos de interesse do

Município, sem prejuízo das competências próprias das áreas jurídicas, financeiras e

administrativas envolvidas;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,

fóruns técnicos, audiências, agendas institucionais e espaços de interlocução

relacionados às matérias de competência da unidade;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal

de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ou pelo Prefeito

Municipal.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento

Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo

Regime Jurídico Comissionado

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Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia

Florestal, Ciências Biológicas, Gestão Ambiental, Administração,

Economia, Gestão do Agronegócio ou em outras áreas correlatas às

atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a execução das políticas

cargo: públicas de agricultura e abastecimento do Município, o Diretor do

Departamento de Agricultura e Abastecimento exerce papel estratégico

na articulação entre produção rural, inovação agropecuária, escoamento

da produção e organização dos canais públicos de comercialização e

abastecimento. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento

Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, atua na direção político-

administrativa das ações voltadas ao fortalecimento da atividade rural, à

modernização produtiva, à agricultura familiar e à adequada organização

dos mercados municipais, feiras livres e demais espaços vinculados ao

abastecimento alimentar.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir os trabalhos do Departamento de Agricultura e Abastecimento, promovendo a

organização institucional das ações voltadas ao fortalecimento da produção rural, à

modernização das atividades agropecuárias e à estruturação do abastecimento municipal;

II- conduzir, sob orientação do Secretário Municipal, a execução das políticas públicas

relacionadas à agricultura, ao abastecimento e à inovação produtiva, assegurando

alinhamento entre as diretrizes da Pasta, o plano de governo e as necessidades do setor;

III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

IV- articular ações voltadas ao apoio à agricultura familiar, aos pequenos produtores e aos

demais segmentos relevantes da produção rural, buscando fortalecer o escoamento da

produção local e a integração com os canais de abastecimento do Município;

V- impulsionar iniciativas de modernização do setor agropecuário e agroindustrial, com

estímulo à adoção de tecnologias, práticas inovadoras, rastreabilidade e soluções que

favoreçam a competitividade e a sustentabilidade da produção;

VI- coordenar, em nível institucional, a organização administrativa dos mercados

municipais, feiras livres, centrais de abastecimento e demais espaços públicos de

comercialização vinculados à política de abastecimento, sem prejuízo das competências

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VII- de outras Secretarias quanto à zeladoria, limpeza e manutenção predial;

VIII-

IX- promover o relacionamento do Departamento com produtores, associações,

X- cooperativas, agtechs, universidades, centros de pesquisa, feirantes e demais agentes

XI- relevantes à consolidação da política municipal de agricultura e abastecimento;

XII-

acompanhar informações e indicadores relacionados à produção rural, ao abastecimento

alimentar, à dinâmica dos mercados públicos e às condições de comercialização local,

com vistas a subsidiar a alta gestão na definição de prioridades e respostas institucionais;

orientar a integração das ações do Departamento com outras Secretarias e órgãos

municipais cujas competências repercutam sobre segurança alimentar, desenvolvimento

econômico, sustentabilidade e dinamização das cadeias locais de produção e consumo;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões, fóruns,

conselhos, agendas institucionais e espaços de interlocução relacionados à agricultura,

ao abastecimento e às matérias de competência da unidade;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal

de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ou pelo Prefeito

Municipal.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - SEDIS

Denominação do Cargo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de

cargo: Desenvolvimento e Inclusão Social, conduzindo a formulação, supervisão

e coordenação das políticas públicas de assistência social no Município.

Atua como agente político de confiança do Prefeito Municipal,

incumbindo-lhe assegurar a gestão do Sistema Único de Assistência Social

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- SUAS, a execução dos programas e benefícios socioassistenciais, a

prevenção de vulnerabilidades e a promoção da inclusão social, em

consonância com a legislação federal, estadual e municipal.

Descrição das Atividades Típicas do Cargo:

I- exercer a direção superior da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social,

supervisionando os órgãos e unidades vinculados, assegurando a coerência entre as ações

II- setoriais, a legalidade dos atos administrativos e a efetividade na execução das políticas

III- socioassistenciais;

IV-

V- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre

VI- questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais, e delegando atribuições

VII- aos agentes subordinados conforme o interesse público;

VIII-

formular e coordenar a política municipal de assistência social, assegurando a integração

IX- das ações de proteção social básica e especial, em consonância com a Política Nacional

de Assistência Social, a Lei Orgânica da Assistência Social e o SUAS;

X-

estabelecer diretrizes estratégicas para a implementação de programas, projetos e

benefícios socioassistenciais de âmbito municipal, estadual e federal, em articulação com

os fundos vinculados à área;

decidir sobre a execução de ações voltadas à prevenção de situações de vulnerabilidade,

risco social e fragilidades ocasionais, assegurando a proteção de indivíduos, famílias e

comunidades;

coordenar a gestão dos fundos municipais de assistência social e a aplicação dos recursos

vinculados, promovendo eficiência, transparência e conformidade com as normas legais;

autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos

correlatos, inclusive alterações contratuais, aditamentos, prorrogações e rescisões, em

relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração, ajustes e instrumentos

congêneres, bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho,

aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que

titulariza;

propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e

socioassistencial da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, com fundamento

em dados, estudos e diagnósticos, assegurando a conformidade das políticas públicas da

pasta com o plano de governo e a legislação vigente;

articular-se com Secretarias Municipais, órgãos estaduais e federais, conselhos de

políticas públicas e entidades da sociedade civil, promovendo a integração das ações

socioassistenciais e a inclusão social, em relação ao campo de atuação da Secretaria que

titulariza;

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XI- representar oficialmente a Secretaria e, quando designado, o Município em matérias

socioassistenciais perante conselhos, fóruns, conferências, órgãos de controle e instâncias

intergovernamentais;

XII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política e institucional do cargo,

por delegação do Prefeito Municipal.

Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Desenvolvimento e Inclusão Social

Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo político responsável por atuar na direção política dos programas da

cargo: pasta em articulação com o Secretário Municipal, apoiando a formulação,

acompanhamento e supervisão estratégica da política municipal de

assistência social. Atua com base na confiança política do Chefe do

Executivo e do titular da pasta, colaborando na articulação com conselhos,

entidades da sociedade civil e diferentes níveis de governo, assegurando a

efetividade do SUAS no município e a implementação das políticas

públicas voltadas à proteção social básica e especial.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- substituir o Secretário em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências

ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação vigente e

garantindo a continuidade da gestão da Secretaria;

II- acompanhar a execução de programas, projetos e benefícios socioassistenciais,

monitorando a proteção social básica, a proteção especial de média e alta complexidade

e a aplicação dos fundos vinculados, em consonância com as diretrizes fixadas pelo

Secretário;

III- atuar na direção política dos programas e iniciativas da pasta em articulação com o

Secretário, promovendo a condução integrada das ações de enfrentamento às

vulnerabilidades sociais e de fortalecimento da rede socioassistencial;

IV- supervisionar as ações técnicas, administrativas e operacionais dos departamentos e

unidades vinculadas à Secretaria, zelando pela coerência interna, pela eficiência

institucional e pela fidelidade às políticas públicas de assistência social;

V- representar a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, sempre que necessário,

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VI- em audiências, reuniões interinstitucionais, conselhos de assistência, fóruns regionais,

VII- conferências e eventos estratégicos sobre políticas públicas de proteção social;

VIII-

IX- assistir diretamente o Secretário na articulação político-institucional com órgãos estaduais

X- e federais, entidades representativas, organizações sociais e conselhos de direitos, visando

à integração e ao fortalecimento das políticas socioassistenciais;

colaborar na supervisão da elaboração da proposta orçamentária da pasta, em

conformidade com as metas do plano de governo e com as diretrizes do Secretário,

contribuindo com análises críticas de relatórios, pareceres e diagnósticos sobre a rede de

proteção social;

coordenar grupos de trabalho e iniciativas especiais instituídas pelo Secretário, voltados

à inovação das práticas de gestão do SUAS, ao fortalecimento da rede conveniada e ao

aprimoramento dos serviços socioassistenciais;

participar ativamente da formulação, acompanhamento e avaliação das metas do Plano

Municipal de Assistência Social, em apoio ao Secretário Titular, assegurando o

alinhamento entre as políticas públicas de inclusão social e os compromissos da gestão

municipal;

exercer outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas compatíveis com o

cargo, sempre que delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou

determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de confiança política

exigido.

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao

cargo: Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social. Compete ao

Chefe de Gabinete exercer a coordenação político-administrativa do

Gabinete, prestando assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário

Adjunto. Atua como figura estratégica e institucional de confiança,

responsável por assegurar a integração administrativa da pasta, a fluidez

das comunicações internas e externas e a condução e organização da rotina

de alta gestão, em consonância com as prioridades do governo municipal,

diretrizes do titular da pasta e os princípios do Sistema Único de Assistência

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Social ­ SUAS.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades administrativas do

II- Gabinete, assegurando alinhamento entre as diretrizes estratégicas da política de

III- assistência social e a execução das rotinas internas;

IV-

V- promover a articulação institucional entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria,

VI- garantindo integração político-administrativa e coerência no acompanhamento das

VII- informações e programas vinculados ao SUAS;

VIII-

IX- prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento

X- e Inclusão Social, subsidiando-os na organização da rotina decisória, no acompanhamento

XI- das políticas da pasta e na consolidação da estratégia socioassistencial;

XII-

conduzir a agenda institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, organizando

reuniões técnicas, audiências públicas, encontros comunitários e eventos estratégicos

relacionados às políticas de assistência social;

orientar os fluxos de documentos, processos e expedientes oficiais do Gabinete, zelando

pela conformidade legal, tempestividade e consistência político-administrativa da

comunicação oficial da Secretaria;

apoiar a preparação de reuniões intersecretariais, encontros com órgãos estaduais e

federais, conselhos de assistência social, entidades da sociedade civil e fóruns

comunitários, prestando suporte estratégico às demandas da alta gestão;

atuar como elo institucional entre o Gabinete e demais Secretarias, órgãos de controle,

Câmara Municipal, conselhos municipais e entidades representativas, assegurando

integração administrativa e coerência nas pautas de interesse socioassistencial;

acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária,

financeira e contratual da Secretaria, promovendo o controle político-administrativo dos

atos internos, em conformidade com a legislação vigente;

supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo ambiente de trabalho

disciplinado, ético e orientado ao interesse público;

representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões

internas, fóruns técnicos e eventos institucionais, zelando pela boa imagem institucional

da pasta;

colaborar na elaboração e revisão de normas internas, relatórios administrativos,

instrumentos de acompanhamento e procedimentos que fortaleçam a governança

organizacional do Gabinete;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas

pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou por autoridade competente,

observado o grau de confiança política exigido.

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Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia,

Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas

Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo de assessoramento, vinculado ao Gabinete da Secretaria de

cargo: Desenvolvimento e Inclusão Social, exercido por pessoa de confiança da

alta gestão. Compete ao Assessor oferecer apoio estratégico ao Secretário,

ao Secretário Adjunto e ao Gabinete na análise de cenários sociais, no

monitoramento de políticas do SUAS, na articulação institucional com

conselhos e entidades da sociedade civil, e na elaboração de subsídios para

decisões político-administrativas da pasta. Atua em posição de confiança,

reforçando a agenda estratégica da Secretaria e garantindo coerência entre

as ações municipais de proteção social, inclusão e fortalecimento

comunitário com as diretrizes do plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- prestar assessoramento estratégico direto ao Secretário de Desenvolvimento e Inclusão

Social, ao Secretário Adjunto e ao Gabinete em matérias relacionadas à assistência social,

inclusão e proteção social;

II- analisar diagnósticos sociais, relatórios de gestão e estudos territoriais, produzindo

informações estratégicas que subsidiem a formulação e priorização das políticas da pasta;

III- monitorar a implementação de programas e benefícios socioassistenciais de âmbito

municipal, estadual e federal, avaliando impactos sociais, institucionais e orçamentários

para a gestão;

IV- apoiar a alta gestão na articulação política e institucional da Secretaria com órgãos do

SUAS, conselhos municipais, fóruns, conferências e entidades comunitárias, quando

formalmente designado;

V- acompanhar cenários de vulnerabilidade social, desigualdade e riscos comunitários,

elaborando relatórios estratégicos e sugestões de medidas de enfrentamento;

VI- subsidiar o Secretário e o Secretário Adjunto com informações qualificadas sobre

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VII- programas interfederativos de assistência social e inclusão, avaliando critérios de

VIII- elegibilidade, metas e compromissos institucionais;

IX-

X- contribuir para o alinhamento das políticas de desenvolvimento e inclusão social às

XI- diretrizes do plano de governo, zelando pela coerência institucional e pela fidelidade aos

compromissos assumidos pela Administração Municipal;

apoiar, de forma político-estratégica, a integração da pasta com outras secretarias

municipais em pautas intersetoriais que envolvam saúde, educação, habitação, trabalho e

renda;

acompanhar ou representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas

institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria, oferecendo suporte

analítico à representação da alta gestão;

sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas técnicas

e decisões judiciais, destacando seus impactos na gestão e na imagem da pasta;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que

forem delegadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança política

exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de

Assistência Social

Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia,

Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas

Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do O Diretor do Departamento Técnico de Administração do Sistema Único

cargo: de Assistência Social exerce função político-institucional estratégica,

responsável por coordenar a gestão administrativa, financeira e

orçamentária do órgão gestor da assistência social no Município de

Taubaté. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e

Inclusão Social, conduz a equipe e os processos do Departamento,

assegurando a correta implementação do SUAS em nível local, a regulação

das políticas socioassistenciais, a vigilância socioassistencial e a articulação

institucional com organizações da sociedade civil. Compete-lhe ainda

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garantir a execução local dos programas e benefícios socioassistenciais de

âmbito municipal, estadual e federal, supervisionar o uso dos fundos

vinculados e alinhar as ações do Departamento às diretrizes do plano de

governo e às normativas nacionais da assistência social.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações e estratégias do Departamento

II- Técnico de Administração do SUAS, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo

III- Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social;

IV-

V- supervisionar as atividades desempenhadas pela equipe do Departamento, assegurando

VI- disciplina administrativa, cumprimento de prazos e conformidade com as orientações

VII- superiores;

VIII-

IX- dirigir a gestão financeira e orçamentária do órgão gestor da assistência social,

X- assegurando o correto fluxo de receitas, despesas e fundos vinculados;

XI-

XII- conduzir a gestão dos processos internos de revisão e aprimoramento dos procedimentos

XIII- administrativos, financeiros e de regulação do SUAS, visando eficiência e alinhamento

às metas institucionais e ao plano de governo;

supervisionar a implementação e a gestão do SUAS no Município, garantindo a

operacionalização da política de assistência social em consonância com a legislação

federal e diretrizes do secretário da pasta;

coordenar a vigilância socioassistencial, assegurando o levantamento, análise e

divulgação de informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no território;

monitorar a execução dos programas e benefícios socioassistenciais de âmbito municipal,

estadual e federal, garantindo conformidade normativa e foco nos resultados;

articular institucionalmente com organizações da sociedade civil parceiras, assegurando

regularidade contratual e monitoramento das metas pactuadas, subsidiando a alta gestão

com informações estratégicas;

coordenar a elaboração de relatórios técnicos, pareceres, prestações de contas e

documentos estratégicos da área, em conformidade com as exigências legais;

representar, quando formalmente designado, a Secretaria em fóruns, conselhos e espaços

de deliberação do SUAS em âmbito municipal, estadual ou federal;

promover a integração das ações do Departamento com os demais setores da Secretaria,

assegurando coerência na gestão administrativa, financeira e institucional da assistência

social;

propiciar capacitações e treinamentos à equipe do Departamento, incentivando

atualização em legislação socioassistencial, regulação do SUAS e práticas de gestão

pública;

exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do

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cargo, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou pelo Prefeito

Municipal.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Proteção Social Básica

Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia,

Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas

Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Proteção Social Básica exerce função

cargo: político-institucional estratégica, responsável por liderar a implementação

dos serviços, programas e projetos de proteção social básica no Município

de Taubaté. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e

Inclusão Social, conduz a equipe e os processos do Departamento,

assegurando a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, o

fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a ampliação do

acesso da população aos direitos socioassistenciais. Compete-lhe ainda

supervisionar a rede de CRAS e serviços de convivência, coordenar ações

territoriais integradas, articular parcerias com organizações da sociedade

civil e alinhar as ações do Departamento às diretrizes do SUAS e do plano

de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar, sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, a

agenda estratégica da proteção social básica, garantindo sintonia entre as diretrizes da

gestão e a atuação nos territórios;

II- supervisionar o funcionamento da rede de CRAS e demais unidades da proteção social

básica, promovendo condições para o atendimento contínuo e qualificado às famílias e

comunidades;

III- liderar a implementação de programas de convivência e fortalecimento de vínculos,

assegurando a prevenção de situações de risco social e a ampliação da cidadania;

IV- acompanhar pessoalmente, em cooperação com o Secretário, as demandas prioritárias da

população em situação de vulnerabilidade, subsidiando a tomada de decisão política;

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V- praticar atos de gestão da diretoria relacionados à organização da equipe, à condução dos

VI- processos administrativos e ao funcionamento regular do Departamento;

VII-

VIII- incentivar a adoção de metodologias inovadoras de trabalho social com famílias e

IX- comunidades, em articulação com entidades da sociedade civil e outros órgãos públicos;

X-

XI- coordenar o levantamento e a análise de dados territoriais, elaborando diagnósticos que

XII- orientem a formulação de respostas estratégicas pelo Secretário da pasta;

XIII-

representar, quando formalmente designado, a Secretaria em conselhos, fóruns

comunitários e audiências públicas, atuando como porta-voz do Departamento;

assegurar a integração da proteção social básica com outras políticas setoriais, como

saúde, educação e habitação, fortalecendo o caráter intersetorial da assistência social;

promover ações de escuta comunitária e diálogo social, em alinhamento com o gabinete

do Secretário, garantindo legitimidade às iniciativas do Departamento;

propor estratégias de qualificação da rede de serviços, inclusive por meio de parcerias

institucionais, visando ampliar a cobertura da proteção básica;

propiciar capacitações direcionadas às equipes, reforçando metodologias de atendimento,

escuta qualificada e fortalecimento de vínculos sociais;

exercer outras atribuições estratégicas e institucionais compatíveis com a natureza do

cargo, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou pelo Prefeito

Municipal.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média

Complexidade

Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia,

Descrição sumária do Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas

cargo: Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Responsável por conduzir a execução da política municipal de proteção

social especial de média complexidade, o Diretor do Departamento de

Proteção Social Especial de Média Complexidade atua como referência

institucional na organização e no funcionamento da rede de atendimento

voltada a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, violação de

direitos e fragilização de vínculos. Sob orientação direta do Secretário de

Desenvolvimento e Inclusão Social, exerce papel estratégico na

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coordenação dos serviços especializados, na integração com a rede de

cuidados e no acompanhamento continuado dos usuários, assegurando a

conformidade das ações com as diretrizes do Sistema Único de Assistência

Social ­ SUAS e com as prioridades da gestão municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar, sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, a

agenda estratégica da proteção social especial de média complexidade, assegurando

alinhamento entre as diretrizes da gestão e a atuação dos serviços voltados ao atendimento

continuado de indivíduos e famílias;

II- supervisionar a rede de proteção social especial de média complexidade, o funcionamento

das unidades, serviços e programas vinculados, incluindo os Centros de Referência

Especializados de Assistência Social - CREAS, Centro POP, SEAS, Centro-Dia do Idoso,

o Centro Dia da Pessoa com Deficiência e demais equipamentos congêneres, promovendo

atendimento qualificado e contínuo;

III- acompanhar, em articulação com o Secretário, situações prioritárias relacionadas a

usuários em condição de violação de direitos, fragilização de vínculos ou necessidade de

proteção institucional continuada, subsidiando a tomada de decisão institucional;

IV- praticar atos de gestão da diretoria relacionados à organização da equipe, à distribuição

de atividades e à condução dos processos administrativos internos do Departamento;

V- coordenar a integração da rede de média complexidade com serviços municipais e

entidades conveniadas, incluindo organizações que atuam no atendimento especializado,

assegurando regularidade dos fluxos e qualidade dos serviços prestados;

VI- conduzir a implementação de ações e programas voltados ao atendimento de pessoas

idosas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

que demandem acompanhamento técnico continuado especializados;

VII- monitorar os indicadores de atendimento, cobertura e qualidade dos serviços de média

complexidade, identificando necessidades de ajuste e propondo aprimoramentos na

execução das políticas públicas;

VIII- representar o Departamento, quando formalmente designado, em conselhos, instâncias

técnicas e espaços institucionais relacionados à política de assistência social e à proteção

de públicos em situação de vulnerabilidade;

IX- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais, diagnósticos e documentos técnicos

relativos à rede de média complexidade, assegurando consistência das informações e

suporte à alta gestão;

X- promover a adoção de práticas de qualificação do atendimento socioassistencial, com

foco na humanização do cuidado, na escuta qualificada e na melhoria contínua dos

serviços;

XI- promover ações de escuta institucional junto aos usuários dos serviços e suas famílias,

contribuindo para o aprimoramento das estratégias de atendimento;

XII- propiciar capacitações direcionadas às equipes da rede de média complexidade, voltadas

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XIII- ao atendimento especializado e ao acompanhamento continuado dos usuários;

XIV- assegurar que a atuação do Departamento esteja em conformidade com as diretrizes do

SUAS, com as normativas da assistência social e com as prioridades do plano de governo;

exercer outras atribuições estratégicas e institucionais compatíveis com a natureza do

cargo, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou Prefeito.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta

Complexidade

Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia,

Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas

Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução da política municipal de proteção

cargo: social especial de alta complexidade, o Diretor do Departamento de

Proteção Social Especial de Alta Complexidade atua como referência

institucional na organização da rede de atendimento destinada a indivíduos

e famílias em situação de risco pessoal e social, com direitos violados e

necessidade de proteção intensiva ou acolhimento institucional. Sob

orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social,

exerce papel estratégico na coordenação dos serviços especializados, na

articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e na estruturação de

respostas intersetoriais, assegurando a efetividade das ações e sua

conformidade com as diretrizes do SUAS e com as prioridades da gestão

municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar, sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, a

agenda estratégica da proteção social especial de alta complexidade, assegurando

alinhamento entre as diretrizes da gestão e a atuação dos serviços voltados a situações de

grave violação de direitos;

II- supervisionar a rede de proteção social especial de alta complexidade, incluindo as

unidades de acolhimento institucional Abrigo Pop Rua, Casa Transitória, Núcleo de

Acolhimento ao Adolescente e Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência

Doméstica e demais serviços especializados;

III- acompanhar, em articulação direta com o Secretário, casos prioritários de violação de

direitos, situações de violência, abandono, negligência, rompimento de vínculos e

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IV- atendimento à população em situação de rua, subsidiando a tomada de decisão

V- institucional;

VI- praticar atos de gestão da diretoria relacionados à organização da equipe, à definição de

responsabilidades e à condução dos processos administrativos internos do Departamento;

VII- coordenar a articulação da rede de alta complexidade com o Sistema de Garantia de

VIII- Direitos, incluindo Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, conselhos

IX- tutelares e demais instituições envolvidas;

X- conduzir a implementação dos programas vinculados à alta complexidade, especialmente

XI- aqueles ao rompimento de vínculos familiares, medidas protetivas e ações voltadas ao

XII- acolhimento institucional, à proteção de vítimas de violência, atendimento à população

XIII- em situação de rua e à reintegração social dos usuários atendidos;

XIV- monitorar os indicadores de atendimento da proteção social especial de alta complexidade,

avaliando a efetividade dos serviços e identificando necessidades de ajuste na execução

das políticas públicas;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em audiências, conselhos

de direitos, fóruns institucionais e espaços de articulação relacionados à proteção de

populações em situação de risco;

coordenar a elaboração de relatórios estratégicos, diagnósticos e documentos técnicos

relativos às situações de violação de direitos e à atuação da rede de alta complexidade;

promover a adoção de práticas qualificadas de atendimento em contextos de alta

vulnerabilidade, incorporando metodologias intersetoriais e estratégias de atuação

integrada;

promover ações institucionais voltadas à escuta qualificada de usuários em situação de

risco e de suas famílias, contribuindo para o aperfeiçoamento das respostas

socioassistenciais;

propiciar capacitações direcionadas às equipes da rede de alta complexidade, com foco

no atendimento a situações de violência, violação de direitos e acolhimento institucional;

assegurar que as ações do Departamento estejam alinhadas às diretrizes do SUAS, às

normativas nacionais da assistência social e às prioridades do plano de governo;

exercer outras atribuições estratégicas e institucionais compatíveis com a natureza do

cargo, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou pelo Prefeito.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Políticas Transversais de Proteção e Inclusão

Social

Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia,

Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas

Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução das políticas públicas de caráter

cargo: transversal voltadas à inclusão social e à proteção de públicos em situação

de vulnerabilidade, o Diretor do Departamento de Políticas Transversais

de Inclusão e Proteção Social atua como liderança institucional na

articulação de agendas estratégicas relacionadas à promoção de direitos, à

redução de desigualdades e à superação de barreiras de acesso. Sob

orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social,

exerce papel estratégico na coordenação intersetorial de ações e na

integração das políticas públicas municipais voltadas a segmentos

vulnerabilizados, com atenção aos seus reflexos familiares e comunitários,

assegurando alinhamento ao plano de governo, às diretrizes da gestão e à

atuação das demais unidades da Secretaria.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- promover, sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, a

articulação das políticas transversais de inclusão e proteção social, assegurando que as

agendas dirigidas a públicos vulnerabilizados e as ações do Departamento estejam

alinhadas às diretrizes do plano de governo, às normativas aplicáveis e às políticas

públicas municipais de assistência e inclusão social;

II- coordenar iniciativas transversais que considerem os impactos familiares e comunitários

das situações de vulnerabilidade, discriminação e exclusão social, com vistas ao

fortalecimento de vínculos, à prevenção de agravamentos e à qualificação da proteção

institucional dos públicos atendidos;

III- conduzir a implementação de programas, ações e iniciativas voltadas à promoção de

direitos, à redução de desigualdades e à superação de barreiras institucionais que afetem

mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população negra e outros segmentos

em situação de vulnerabilidade ou discriminação;

IV- planejar, conforme diretrizes do Secretário, em articulação com órgãos municipais e com

entes estaduais e federais, ações voltadas à implementação de programas, marcos

normativos e iniciativas de inclusão e proteção social transversal;

V- acompanhar demandas externas relacionadas à inclusão e proteção social, inclusive

aquelas oriundas de órgãos de controle, Ministério Público, Poder Judiciário, conselhos

e outras instituições, produzindo subsídios para o posicionamento da alta gestão;

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VI- coordenar e gerir a sistematização de informações, diagnósticos, bancos de dados,

VII- relatórios gerenciais e indicadores sobre os públicos atendidos e sobre a efetividade das

VIII- políticas transversais implementadas pelo Município;

IX-

X- fomentar práticas institucionais de inovação, acessibilidade social, equidade e

XI- qualificação dos fluxos de atendimento, contribuindo para o aperfeiçoamento das

respostas dirigidas a grupos historicamente vulnerabilizados;

acompanhar campanhas institucionais, protocolos intersetoriais, agendas afirmativas e

demais iniciativas voltadas à ampliação do acesso a direitos, observadas as competências

das demais unidades da Secretaria;

praticar atos de gestão da diretoria relacionados à organização da equipe, à condução dos

processos administrativos internos e ao funcionamento regular do Departamento;

representar o Departamento, quando formalmente designado pelo Secretário, em fóruns,

conselhos, audiências e espaços institucionais relacionados às políticas de inclusão e

proteção social;

exercer outras atribuições estratégicas, institucionais ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e

Inclusão Social ou pelo Prefeito.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL - SEMABEA

Denominação do Cargo Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por planejar, supervisionar e avaliar a execução das políticas

cargo: públicas municipais voltadas à preservação do meio ambiente, ao

desenvolvimento sustentável, climático e à proteção e bem-estar dos

animais, em conformidade com as diretrizes do plano de governo e com

os princípios da sustentabilidade.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- exercer a direção superior da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal,

formulando, planejando, coordenando as diretrizes estratégicas da gestão municipal,

zelando pela execução das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao bem-estar

animal, em consonância com as diretrizes do plano de governo;

II- propor e garantir que se implemente a política e as diretrizes municipais de Meio

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III- Ambiente e Bem-Estar Animal adotadas pela Secretaria, assegurando sua conformidade

IV- com os instrumentos legais, os compromissos estratégicos da gestão municipal e os

V- pactos interfederativos de sustentabilidade;

VI- definir prioridades e diretrizes da Secretaria, garantindo a coerência entre os programas

VII- setoriais, os planos de ação, o planejamento e os objetivos do governo municipal nas

VIII- áreas de desenvolvimento sustentável, biodiversidade, justiça climática, fiscalização e

IX- licenciamento ambiental e proteção animal;

articular-se com o Prefeito, demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo,

X- Ministério Público, órgãos de controle, conselhos municipais, entidades da sociedade

XI- civil, organismos internacionais e instituições públicas e privadas para assegurar a

implementação integrada das políticas ambientais, climáticas e de bem-estar animal;

supervisionar os programas de licenciamento e fiscalização ambiental no município,

garantindo que estejam alinhados às normas legais, aos princípios da gestão democrática

e às orientações estratégicas do governo;

supervisionar os programas de educação ambiental, conservação de recursos naturais,

gestão de resíduos, adaptação climática e recuperação de áreas degradadas, articulando

ações intersetoriais com as áreas de saúde, educação, planejamento urbano, mobilidade

e agricultura;

supervisionar os programas de políticas públicas de proteção animal com foco em

castração ética, adoção responsável, controle populacional de animais, combate ao

abandono e promoção da convivência responsável entre seres humanos e animais;

orientar e acompanhar a atuação da secretaria adjunta, da assessoria, da chefia de

gabinete da direção dos departamentos e unidades subordinadas à Secretaria,

assegurando a articulação entre os setores técnicos, a fluidez das decisões

administrativas e a execução eficiente dos programas;

representar oficialmente a Secretaria e, quando designado pelo Prefeito, o Município,

em espaços políticos, fóruns, debates, conselhos, audiências públicas, reuniões

intergovernamentais, comitês regionais e eventos nacionais e internacionais e demais

espaços de construção da agenda ambiental climática e de proteção animal, promovendo

a visibilidade e o protagonismo da gestão municipal, defendendo os interesses locais e

os posicionamentos da gestão;

exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria deliberando sobre

questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando

atribuições aos agentes subordinados conforme o interesse público;

articular a cooperação de órgãos municipais, estaduais e federais com a sociedade civil

organizada, com organismos públicos e privados e universidades na construção de

políticas conjuntas de fiscalização ambiental, climática, de proteção e bem-estar animal,

de programas de manejo populacional ético de cães e gatos, controle de zoonoses,

adoção responsável e combate ao abandono de animais na aplicação das normas legais,

fortalecendo a legitimidade das ações no Município;

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XII- propor ao Chefe do Poder Executivo minutas de projetos de lei, projetos de lei, decretos,

regulamentos e políticas públicas que versem sobre matéria pertinente à área de atuação

XIII- da Secretaria, contribuindo para o fortalecimento do arcabouço jurídico e institucional

XIV- da política ambiental, climática e da causa animal no município, observadas disposições

XV- legais e normativas específicas;

XVI- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e

política da Secretaria, com base em levantamentos, estudos e diagnósticos, visando à

conformidade das rotinas internas, da estrutura jurídico-institucional e das políticas

públicas da pasta com o plano de governo e a legislação aplicável

autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais

atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais, em

relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como dos demais

atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de

instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação

da Secretaria que titulariza;

exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem

delegadas pelo Prefeito Municipal em consonância com a missão da Secretaria.

Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional

cargo: diretamente vinculado ao Secretário da pasta com a finalidade de dirigir

e participar da condução da política municipal de meio ambiente,

climática e bem-estar animal, zelando pela execução integrada das ações

de licenciamento, fiscalização, sustentabilidade e proteção ambiental.

Atua na direção política dos programas da pasta, na mediação com outras

secretarias e na interlocução com o Legislativo, conselhos, entidades

ambientais e movimentos sociais. Representa a Secretaria sempre que

designado, assegurando continuidade e articulação institucional das

políticas públicas sob sua responsabilidade.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- assistir diretamente o Secretário no desempenho das suas atribuições, na formulação,

planejamento estratégico e coordenação das políticas públicas ambientais e de bem-

estar animal, assegurando a execução eficiente das diretrizes estabelecidas no plano de

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II- governo voltadas às áreas de atuação da Secretaria, contribuindo para a integração

III- organização e condução da pasta;

IV- monitorar a implementação dos programas, projetos e ações da Secretaria, em

V- coordenação com o Secretário Titular, promovendo o alinhamento técnico e político

VI- entre os departamentos, as assessorias e os demais órgãos da Administração municipal;

VII- exercer a representação institucional do titular da Pasta, quando for o caso, participando

VIII- de comitês, fóruns, eventos estratégicos, audiências, reuniões de trabalho com parceiros

IX- internos e externos e demais espaços políticos relevantes para a agenda da Secretaria;

X- atuar na articulação institucional com outras secretarias, órgãos estaduais e federais,

XI- conselhos, entidades da sociedade civil e órgãos de controle, promovendo a interlocução

XII- técnica e política das ações ambientais do município;

XIII- manifestar-se, quando solicitado, em matéria encaminhada pelas entidades vinculadas

da Secretaria;

colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal

da Secretaria, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados;

contribuir para o diálogo entre a Secretaria e a sociedade civil, conselhos municipais,

entidades ambientalistas, movimentos de proteção animal e órgãos de controle,

promovendo a escuta ativa e a mediação institucional;

monitorar a execução das metas estratégicas da pasta, dos indicadores de desempenho,

relatórios de gestão e fluxos de trabalho internos, sugerindo medidas corretivas e

inovações administrativas quando necessário, em articulação com o titular da pasta;

articular com o Secretário a condução das agendas políticas e institucionais,

acompanhando a tramitação de pautas prioritárias, auxiliando nos temas, na elaboração

de projetos normativos e na produção de conteúdos técnicos e políticos;

gerir diretamente a mediação de situações críticas, propondo soluções articuladas em

casos de conflito institucional, repercussão pública ou entraves operacionais nos eixos

da política ambiental, climática e de proteção animal;

coordenar grupos de trabalho, comissões especiais ou iniciativas específicas delegadas

pelo Secretário com foco em ações estratégicas, inovação ou fortalecimento institucional

da Secretaria;

substituir o Secretário em suas ausências, licenças e impedimentos legais ou eventuais,

exercendo integralmente suas funções nos termos da legislação vigente;

exercer outras atribuições compatíveis com o cargo sempre que atribuídas pelo

Secretário ou determinadas pelo Prefeito, observado o grau de confiança política

exigido.

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar

Animal

Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

Regime Jurídico Comissionado

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por coordenar, integrar e supervisionar as atividades

cargo: administrativas, operacionais e institucionais da Secretaria. Atua como

figura estratégica da gestão, garantindo a conexão direta entre o

Secretário, os departamentos internos e os diversos atores externos do

governo. É agente de confiança política da alta direção encarregado de

organizar o fluxo de decisões, agendas, processos e demandas,

assegurando que as orientações da liderança da pasta sejam

operacionalizadas com celeridade, eficiência e alinhamento às diretrizes

do plano de governo e ao diálogo com a sociedade.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento,

organização e controle administrativo da Secretaria, assegurando coerência entre as

diretrizes políticas da gestão e a execução das ações internas do Gabinete;

II- promover a articulação política e institucional entre os diversos departamentos e

unidades da Secretaria, garantindo a fluidez na tomada de decisões, o cumprimento das

metas estratégicas e a transversalidade da política ambiental e de proteção animal;

III- apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução da agenda

institucional, articulando reuniões, audiências e encontros políticos e técnicos, além de

organizar os expedientes e comunicações estratégicas do Gabinete;

IV- orientar e coordenar a equipe lotada no Gabinete, os fluxos de documentos, processos,

ofícios, despachos e relatórios, demandas administrativas do Gabinete, zelando pela

qualidade, legalidade e tempestividade das informações produzidas com atenção à

imagem pública e à responsabilidade institucional da Secretaria;

V- atuar como elo qualificado entre o Secretário e demais órgãos da Administração Pública,

bem como entre os departamentos subordinados, conselhos, setores sociais e parceiros

institucionais, promovendo a fluidez das decisões e o alinhamento das ações à estratégia

do governo municipal;

VI- supervisionar a execução dos programas e projetos estratégicos da Secretaria,

especialmente aqueles voltados ao licenciamento, fiscalização ambiental,

sustentabilidade, proteção da fauna urbana e educação ambiental;

VII- acompanhar a execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, promovendo

o controle dos atos administrativos internos, quando designado, com responsabilidade

técnica e compromisso com a eficiência da gestão;

VIII- organizar e monitorar o atendimento a demandas institucionais, parlamentares e

populares garantindo que os encaminhamentos da Secretaria sejam responsivos,

qualificados e alinhados ao compromisso da gestão com a escuta social;

IX- representar, sempre que convocado, o Gabinete da Secretaria em eventos, comissões,

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audiências públicas e fóruns políticos, zelando pela defesa da política pública sob sua

responsabilidade e pela boa imagem da gestão municipal;

X- colaborar na construção e atualização de normas internas, procedimentos operacionais,

relatórios de gestão e instrumentos institucionais e políticos que fortaleçam a governança

e a efetividade administrativa da Secretaria;

XI- executar outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo

Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal ou por autoridade competente,

observado o grau de confiança política exigida.

Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia

Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia, Administração, Direito,

Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo de natureza político-técnica com a finalidade de desempenhar a

cargo: função de assessoramento da Secretaria, diretamente vinculado ao

Gabinete da Secretaria, exercido por pessoa de confiança da alta gestão.

Compete ao Assessor oferecer apoio qualificado ao Secretário de Meio

Ambiente e do Bem-Estar Animal para o aprimoramento e a

implementação das políticas públicas da pasta, contribuindo com a análise

de cenários, articulação institucional e suporte à tomada de decisões

políticas e administrativas com foco na efetivação das diretrizes do plano

de governo, no diálogo com os diversos atores da sociedade e na defesa

da política ambiental e de proteção animal do Município.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- acompanhar politicamente o desenvolvimento do plano de governo no âmbito da pasta,

as políticas públicas, programas, projetos e ações, contribuindo com a orientação de

suas diretrizes em ações concretas e articuladas entre os diversos setores da

Administração Pública;

II- prestar assessoramento técnico e político direto ao Secretário, subsidiando decisões

estratégicas com análises de documentos, regulamentos, informações internas e

externas, inclusive para a compreensão de cenários, leitura de conjuntura, escuta

qualificada e monitoramento das demandas sociais, territoriais e institucionais;

III- analisar diagnósticos de gestão, estudos e pareceres técnicos, documentos estratégicos

de temas estruturantes para análise quanto ao interesse de serem desenvolvidos com

profundidade pela pasta, em conformidade com o plano de governo, tais como os

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IV- referentes a mudanças climáticas, biodiversidade, justiça ambiental, desenvolvimento

territorial sustentável, controle populacional de animais e gestão integrada com outras

V- políticas públicas.

VI- articular o relacionamento da Secretaria com lideranças comunitárias, parlamentares,

VII- conselhos municipais, organizações da sociedade civil, entidades ambientais e de

VIII- proteção animal, facilitando o diálogo democrático, a cooperação e pactuação de

IX- agendas;

X- atuar na mediação de conflitos e na construção de consensos, especialmente em pautas

sensíveis da política ambiental climática e de bem-estar animal, com habilidade para

integrar diferentes interesses e posicionamentos;

colaborar para elaboração de subsídios político-discursivos para manifestações

institucionais da Secretaria, assegurando coerência com os compromissos da gestão e

legitimidade perante os diversos atores institucionais e sociais;

monitorar projetos de lei, decisões judiciais, normativas federais e estaduais e

movimentações políticas que impactem na atuação da Secretaria, elaborando análises e

sugerindo posicionamentos institucionais ao Secretário;

colaborar com a articulação intersetorial dentro do governo, buscando alinhar a política

ambiental e de bem-estar animal com as áreas de saúde, educação, planejamento urbano,

serviços públicos, agricultura e demais políticas transversais;

zelar pela coerência entre as ações da pasta e os compromissos públicos assumidos pela

Administração municipal, atuando como guardião institucional da legalidade e da

agenda estratégica da Secretaria;

executar outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pela

autoridade nomeante, observado o grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima

Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia

Descrição sumária do Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia, Administração, Direito,

cargo: Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Responsável por liderar a execução da política municipal de

sustentabilidade do meio ambiente e de enfrentamento das mudanças

climáticas, o Diretor do Departamento de Sustentabilidade Ambiental e

Clima atua como figura estratégica da gestão ambiental e climática do

município com a missão de transformar diretrizes do plano de governo

em ações concretas, coordenadas e eficazes. Sob orientação direta do

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Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, exerce papel

institucional de articulação intergovernamental e diálogo com a sociedade

civil em temas de alta sensibilidade política, como sustentabilidade,

biodiversidade, economia circular e justiça climática.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, coordenar e supervisionar a execução dos programas e projetos vinculados ao

desenvolvimento sustentável, à proteção do meio ambiente e ao enfrentamento das

mudanças climáticas no âmbito municipal.

II- atuar como elo estratégico entre a Secretaria e demais setores do governo, promovendo

a integração transversal da agenda do meio ambiente e climática com áreas como

planejamento urbano, saúde, educação, mobilidade e serviços públicos;

III- dirigir a execução da Política Municipal de Meio Ambiente, garantindo a convergência

com as estratégias estaduais e nacionais com responsabilidade técnica e legitimidade

política perante os órgãos de controle, conselhos e sociedade civil;

IV- planejar e conduzir a execução das ações de controle e estratégias voltadas à mitigação

e adaptação às mudanças climáticas com foco em impacto territorial, inovação, captação

de recursos e visibilidade política da gestão municipal;

V- Dirigir os planos de ação climática, políticas de biodiversidade, estratégias de economia

circular e conservação dos ecossistemas, assegurando o alinhamento com os

compromissos políticos assumidos no plano de governo;

VI- dirigir os grupos de trabalho destinados à confecção de estudos para contribuir na

proposta de normas, regulamentos e protocolos municipais voltados à sustentabilidade

ambiental e climática;

VII- representar a Secretaria em espaços políticos e técnicos de debate ambiental, como

audiências públicas, conselhos, comitês regionais e eventos nacionais e internacionais,

defendendo os interesses locais e os posicionamentos da gestão quando solicitado pelo

titular da Pasta;

VIII- orientar, coordenar e supervisionar a equipe do Departamento na execução das

atividades afetas ao departamento, promovendo uma cultura institucional alinhada à

visão estratégica da gestão pública com foco em resultados, inovação e responsabilidade

socioambiental;

IX- coordenar a elaboração de relatórios, pareceres, apresentações e notas técnicas,

contribuindo para o posicionamento institucional da Secretaria e o fortalecimento da

comunicação junto à população em assuntos relacionados com o desenvolvimento

sustentável e a mitigação das mudanças climáticas;

X- exercer outras atribuições estratégicas, técnicas ou institucionais conforme delegação

do Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental

Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

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Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia

Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia, Administração, Direito,

Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por liderar a execução das ações de fiscalização e

cargo: licenciamento ambiental no município, assegurando que tais políticas

estejam plenamente alinhadas com as diretrizes do plano

de governo, com os compromissos públicos da administração e com os

interesses coletivos relacionados à qualidade ambiental, ao

desenvolvimento urbano sustentável e à segurança jurídica para os

empreendedores e para a sociedade civil.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir o Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, assegurando a

efetividade das políticas públicas municipais de controle ambiental em alinhamento

com as diretrizes do Secretário e do Chefe do Poder Executivo;

II- atuar como liderança estratégica na implementação de programas de licenciamento

ambiental com o objetivo de promover equilíbrio entre a proteção dos recursos naturais

e o estímulo ao desenvolvimento sustentável e responsável da atividade econômica

local;

III- planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de fiscalização ambiental com

foco institucional e político, assegurando que o exercício do poder de polícia ambiental

se dê com transparência, proporcionalidade e legalidade de acordo com as diretrizes

estratégicas fixadas pelo Secretário;

IV- dirigir os grupos de trabalho destinados à confecção de estudos para contribuir na

proposta de normas, regulamentos e protocolos municipais voltados à fiscalização e ao

licenciamento ambiental;

V- coordena a elaboração de relatórios, pareceres, apresentações e notas técnicas,

contribuindo para o posicionamento institucional da Secretaria e o fortalecimento da

comunicação junto à população em assuntos relacionados à fiscalização e ao

licenciamento ambiental;

VI- exercer função de representação política e institucional da Secretaria em temas

relacionados ao licenciamento e à fiscalização ambiental, participando de audiências

públicas, conselhos, comitês, reuniões com empreendedores, movimentos sociais,

parlamentares e órgãos de controle, quando solicitado pelo titular da Pasta;

VII- garantir que os programas de controle de impactos ambientais previstos no plano de

governo estejam em execução, monitorados e com resultados transparentes, assegurando

a visibilidade e a credibilidade da atuação da gestão;

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VIII- orientar a condução de processos administrativos ambientais, assegurando que sua

IX- tramitação observe critérios técnicos consistentes, mas também o alinhamento político-

X- institucional com os princípios da eficiência, da razoabilidade e da segurança jurídica;

XI- promover o diálogo contínuo com o setor produtivo, empreendedores, associações

comunitárias e organizações ambientais mediando conflitos e construindo soluções

pactuadas para os desafios ambientais do Município;

gerir a equipe técnica do Departamento, coordenando o fluxo das demandas com foco

em celeridade, controle institucional e respaldo à autoridade do Secretário;

executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político que lhe forem

delegadas pelo Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal ou pelo Prefeito.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Proteção e Bem-estar Animal

Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia

Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia, Administração, Direito,

Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por liderar a execução das políticas públicas voltadas à

cargo: proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município, o Diretor do

Departamento, sob orientação direta do Secretário de Meio Ambiente e

do Bem- Estar Animal, atua como figura estratégica da gestão ligada à

proteção e ao bem-estar animal com a missão de transformar diretrizes do

plano de governo em ações concretas, coordenadas e eficazes e exerce

papel de condução institucional, articulação intergovernamental com

órgãos de controle, instituições científicas, organizações da sociedade

civil e movimentos de proteção animal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, dirigir e supervisionar o Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal,

conduzindo a execução e a implementação de programas, projetos e ações estratégicas

voltadas à causa animal em conformidade com o plano de governo e com as diretrizes

fixadas pelo Secretário da pasta;

II- coordenar a execução de políticas públicas de proteção e bem-estar animal com foco na

prevenção da crueldade, no cuidado responsável e na promoção de uma cultura cidadã

de respeito à vida animal;

III- representar politicamente a Secretaria nos temas ligados à causa animal, participando de

audiências públicas, conselhos, comitês, fóruns temáticos e eventos locais, regionais ou

nacionais, defendendo os princípios da dignidade animal, saúde pública e

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IV- corresponsabilidade institucional quando solicitado pelo titular da Pasta;

V- coordenar a execução de programas como o Sistema Municipal de Identificação e

VI- Controle de Animais Domésticos e outras ações integradas de vigilância, cadastro e

controle reprodutivo da fauna urbana;

VII- acompanhar e integrar iniciativas de proteção animal em cooperação com universidades,

VIII- ONGs, clínicas veterinárias, protetores independentes e conselhos temáticos,

IX- promovendo a inovação e a legitimação social das políticas desenvolvidas;

dirigir os grupos de trabalho destinados à confecção de estudos para contribuir na

proposta de normas, regulamentos e protocolos municipais voltados à defesa dos direitos

dos animais, à fiscalização e ao cumprimento de obrigações legais e sanitárias sempre

com respaldo técnico, jurídico e social;

planejar e dirigir campanhas educativas e de conscientização pública, articulando

comunicação institucional que fortaleça a imagem da gestão municipal como

comprometida com o bem-estar animal;

coordenar ações com perspectiva intersetorial, alinhando a política de proteção animal

com áreas como saúde, educação, serviços públicos e meio ambiente;

executar outras atividades correlatas ou estratégicas determinadas pelo Secretário de

Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal ou por autoridade competente com foco em

ampliar o alcance, o impacto e a credibilidade da política municipal de bem-estar animal.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia

Descrição sumária do Florestal, Engenharia de Produção, Medicina Veterinária, Zootecnia,

cargo: Administração, Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às

atribuições do cargo.

Responsável por liderar a execução da política municipal de gestão

integrada de resíduos sólidos, atua como figura estratégica da gestão

municipal nessa área. Sob orientação direta do Secretário de Meio

Ambiente e do Bem-Estar Animal, exerce papel de condução institucional

das ações relacionadas ao manejo de resíduos sólidos urbanos, articulando

a atuação da Secretaria com outros órgãos da Administração Municipal,

instituições públicas e instâncias de governança ambiental, com o objetivo

de assegurar a implementação eficiente das diretrizes da política

municipal de resíduos sólidos e o alinhamento das ações do departamento

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ao plano de governo

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, dirigir e supervisionar a execução das ações, programas e estratégias do

Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em conformidade com as

diretrizes estabelecidas pelo Secretário;

II- supervisionar a equipe vinculada ao Departamento, orientando a atuação institucional

dos servidores e assegurando alinhamento das atividades às prioridades definidas pela

Secretaria;

III- dirigir a implementação dos programas e projetos relacionados à gestão municipal de

resíduos sólidos, assegurando sua aderência às diretrizes da política ambiental municipal

e aos instrumentos de planejamento da gestão;

IV- conduzir processos internos de revisão de procedimentos e fluxos administrativos do

departamento, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe e a aderência às metas

estabelecidas no plano de governo;

V- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais, diagnósticos institucionais e notas

técnicas relacionadas à gestão municipal de resíduos sólidos, subsidiando a tomada de

decisão da alta gestão;

VI- atuar como liderança estratégica na implementação de programas municipais voltados

à melhoria do sistema de manejo de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles

relacionados à coleta seletiva, educação ambiental e economia circular, conforme

diretrizes fixadas pelo Secretário;

VII- exercer representação institucional da Secretaria em reuniões, audiências públicas,

conselhos, fóruns e instâncias de governança relacionadas à gestão de resíduos sólidos,

quando formalmente designado pelo titular da pasta;

VIII- atuar como elo estratégico entre o Departamento e as demais unidades da Administração

Municipal envolvidas com temas ambientais, urbanos e de serviços públicos,

promovendo a integração das ações governamentais relacionadas ao manejo de resíduos;

IX- promover reuniões de alinhamento institucional e articulação interna com as equipes do

departamento, com o objetivo de monitorar resultados, aprimorar a gestão e fortalecer

o ambiente organizacional;

X- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do

cargo, delegadas pelo Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal ou pelo

Prefeito Municipal.

SECRETARIA DE OBRAS - SEO

Denominação do Cargo Secretário de Obras

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Lotação Secretaria de Obras

Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria Municipal de

cargo: Obras, com competência para deliberar, definir prioridades, autorizar atos

e conduzir a orientação estratégica das políticas públicas municipais

relacionadas à infraestrutura urbana e rural, abrangendo obras públicas,

drenagem, pavimentação, terraplanagem, manutenção viária, usina de

asfalto e demais frentes estruturais vinculadas à Pasta. Atua como

autoridade máxima da Secretaria na condução político-institucional de suas

competências, assegurando coerência entre as diretrizes do plano de

governo, os instrumentos de planejamento municipal, a organização

administrativa da Pasta e os resultados esperados pela gestão.

Descrição das Atividades Típicas do Cargo:

I- exercer a direção superior da Secretaria de Obras, orientando politicamente a atuação das

unidades administrativas subordinadas e assegurando coerência entre as diretrizes

governamentais, a atuação institucional da Pasta e os objetivos estratégicos da

Administração Municipal;

II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre

questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições

aos agentes subordinados, conforme o interesse público;

III- conduzir a definição da política municipal de obras e infraestrutura, compreendendo as

diretrizes relacionadas à pavimentação, drenagem, terraplanagem, manutenção viária

urbana e rural, produção de insumos e demais ações estruturais afetas à Pasta, em

consonância com o plano de governo;

IV- definir prioridades, diretrizes e critérios de atuação da Secretaria, de modo a assegurar

compatibilidade entre os programas setoriais, os instrumentos de planejamento, a

disponibilidade de recursos públicos e as necessidades estruturais do Município;

V- zelar pela execução das políticas públicas voltadas à implantação, conservação,

recuperação e qualificação da infraestrutura municipal, garantindo unidade de ação entre

os órgãos e unidades vinculados à Secretaria;

VI- deliberar sobre programas, planos e iniciativas relacionados à manutenção preventiva e

corretiva da malha viária, às obras de drenagem, ao manejo das águas pluviais e às

intervenções estruturais sob responsabilidade da Pasta;

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VII- supervisionar os programas e políticas públicas da Secretaria, especialmente aqueles

VIII- relacionados à infraestrutura viária, à produção e aplicação de insumos pela usina de

IX- asfalto e ao suporte institucional necessário à realização das frentes de obras;

X-

XI- garantir a coerência entre os planejamentos setoriais, os projetos institucionais, os

XII- contratos administrativos e os objetivos estratégicos da gestão municipal no âmbito da

XIII- Secretaria de Obras;

XIV-

XV- autorizar a abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem como os demais atos

XVI- delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais, em relação

ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como dos demais

atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de

instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da

Secretaria que titulariza;

propor ao Chefe do Poder Executivo medidas de aperfeiçoamento institucional, normativo

e estratégico relacionadas à infraestrutura municipal, com fundamento em diagnósticos,

cenários administrativos e prioridades da gestão;

articular-se com o Prefeito Municipal, com o Poder Legislativo, com o Ministério Público,

com órgãos de controle, concessionárias, entidades da sociedade civil e instituições

públicas e privadas para assegurar a implementação das diretrizes da política municipal

de obras;

representar oficialmente a Secretaria Municipal de Obras e, quando formalmente

designado ou quando tecnicamente justificado no âmbito das competências da Pasta, o

Município em fóruns, reuniões, audiências, consórcios, órgãos externos e demais espaços

institucionais relacionados à área de atuação da Secretaria;

orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, das

Assessorias, das Diretorias de Departamento e das demais unidades subordinadas à

Secretaria, preservando a unidade institucional, a fidelidade às diretrizes da gestão e a

adequada distribuição das competências internas;

deliberar sobre a distribuição interna de atribuições estratégicas, a priorização de

programas, a organização político-administrativa da Pasta e a adoção de medidas

destinadas ao fortalecimento da capacidade institucional da Secretaria;

exercer outras atribuições correlatas, de natureza política, institucional ou técnica, que lhe

forem delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão da Secretaria.

Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Obras

Lotação Secretaria de Obras

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza estratégica e de assessoramento direto ao

cargo: Secretário Municipal de Obras, com a finalidade de atuar na direção

política dos programas da pasta em articulação com o Secretário

Municipal, apoiando a formulação, acompanhamento e supervisão

estratégica das políticas de obras públicas do Município. Sua atuação

fundamenta-se na confiança política do Chefe do Executivo e do titular

da pasta, voltando-se à integração institucional, ao acompanhamento de

obras e projetos prioritários e à articulação com órgãos públicos e

entidades parceiras, em alinhamento com o plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- exercer direção política e estratégica, em articulação com o Secretário Municipal, sobre

os programas e agendas prioritárias da Pasta relacionados à infraestrutura urbana e rural,

às intervenções viárias, às obras de drenagem e aos projetos estruturantes de interesse

da gestão municipal;

II- substituir o Secretário Municipal de Obras em seus afastamentos legais, impedimentos

ou ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da

legislação aplicável e praticando os atos administrativos necessários à continuidade da

gestão da Pasta;

III- assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, contribuindo para

a condução da agenda institucional da Secretaria e para a consolidação dos

posicionamentos da Administração nos temas afetos às obras públicas e à infraestrutura

municipal;

IV- monitorar a execução das diretrizes e metas estabelecidas no plano de governo para a

área de infraestrutura, com base em indicadores, informações gerenciais e resultados

setoriais, a fim de subsidiar a supervisão estratégica do Secretário;

V- colaborar na construção e consolidação das prioridades governamentais da Pasta,

assegurando compatibilidade entre os programas de obras, as necessidades estruturais

do Município e os compromissos assumidos pela gestão municipal;

VI- acompanhar a implementação dos programas de pavimentação, drenagem, manutenção

viária e demais iniciativas estratégicas da Secretaria, zelando pela aderência às diretrizes

fixadas pelo Secretário Municipal;

VII- colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual e administrativa da

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VIII- Secretaria, apoiando o acompanhamento dos cronogramas físico-financeiros, da

IX- alocação de recursos e do desempenho institucional da Pasta;

X- representar a Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões, fóruns,

XI- audiências, órgãos de controle, concessionárias, entidades de classe e demais espaços

XII- institucionais relacionados ao campo de atuação da Pasta;

coordenar grupos de trabalho, comissões especiais e iniciativas específicas delegadas

pelo Secretário, especialmente aquelas voltadas à condução de projetos estruturantes, ao

enfrentamento de situações críticas em infraestrutura e ao aperfeiçoamento institucional

da Secretaria;

assessorar o Secretário na mediação de situações sensíveis e conflitos institucionais que

envolvam obras públicas, intervenções estruturais e repercussões administrativas da

atuação da Pasta;

colaborar na apreciação estratégica de matérias relevantes encaminhadas pelas unidades

vinculadas à Secretaria, especialmente aquelas relacionadas a contratos, fiscalização de

obras públicas, programação de investimentos e prioridades institucionais;

exercer outras atribuições políticas, administrativas e institucionais compatíveis com o

cargo, quando delegadas pelo Secretário Municipal de Obras ou determinadas pelo

Chefe do Poder Executivo.

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Obras

Lotação Secretaria de Obras

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, vinculado diretamente ao

cargo: Gabinete da Secretaria de Obras, responsável por chefiar, coordenar e

supervisionar o funcionamento da unidade administrativa de assistência

direta ao Secretário Municipal. Compete ao Chefe de Gabinete dirigir a

dinâmica político-administrativa do Gabinete, assegurar a triagem,

organização e encaminhamento das demandas submetidas à alta gestão,

ordenar os fluxos internos da unidade, promover a integração entre o

Gabinete e os demais órgãos da Pasta e prestar apoio direto ao Secretário

Municipal e ao Secretário Adjunto. Atua em posição de fidúcia político-

administrativa, com lealdade à estratégia da gestão municipal,

compromisso com o interesse público e responsabilidade pela disciplina

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organizacional do Gabinete.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- chefiar a unidade administrativa do Gabinete da Secretaria Municipal de Obras,

II- dirigindo sua rotina interna e promovendo a adequada distribuição, supervisão e

III- alinhamento das atividades desenvolvidas pela equipe nele lotada;

IV-

V- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário Municipal, as atividades

VI- administrativas e institucionais do Gabinete, assegurando compatibilidade entre os

VII- fluxos internos da unidade e as diretrizes político-administrativas da Pasta;

VIII-

recepcionar, avaliar e classificar as demandas, pleitos, expedientes e pedidos de

IX- audiência dirigidos à Secretaria, qualificando-os conforme relevância, urgência e

X- pertinência institucional, com vistas a qualificar a atuação da alta gestão;

XI-

XII- gerir a agenda política e institucional do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto,

priorizando encontros estratégicos, organizando reuniões, audiências, visitas técnicas e

eventos vinculados às ações da pasta e promovendo articulação interinstitucional;

promover a articulação administrativa entre o Gabinete e os departamentos, assessorias

e demais unidades da Secretaria, assegurando a circulação interna de informações, a

coerência dos encaminhamentos e a adequada resposta às demandas prioritárias;

orientar e supervisionar os fluxos de documentos, processos e expedientes oficiais do

Gabinete, zelando pela regularidade formal, tempestividade e consistência

administrativa dos atos praticados no âmbito da unidade;

manter interlocução administrativa com outras Secretarias, órgãos de controle, Câmara

Municipal, concessionárias, prestadores de serviço e entidades externas, em apoio à

atuação institucional do Gabinete e da alta gestão da Pasta;

acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária,

financeira e contratual da Secretaria, promovendo o controle político-administrativo dos

atos internos em conformidade com a legislação vigente, com responsabilidade,

discrição e compromisso com a eficiência da gestão;

supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo um ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões

internas, fóruns técnicos, eventos institucionais e espaços de diálogo relacionados às

atribuições da Pasta;

zelar pelo ambiente organizacional do Gabinete, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

colaborar na organização e revisão de normas internas, rotinas administrativas,

instrumentos de acompanhamento e procedimentos do Gabinete, com vistas ao

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XIII- fortalecimento institucional da unidade;

XIV-

apoiar o Secretário Municipal e o Secretário Adjunto na preparação de reuniões

intersecretariais, audiências públicas, encontros administrativos e eventos estratégicos

da Pasta, quanto aos aspectos organizacionais, procedimentais e de encaminhamento

interno;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas

pelo Secretário Municipal de Obras ou por autoridade competente, observado o grau de

confiança política exigido.

Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Obras

Lotação Secretaria de Obras

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Direito, Engenharia, Gestão

Pública, Economia ou áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo em comissão, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de

cargo: Obras, destinado ao assessoramento superior do Secretário e do Secretário

Adjunto no acompanhamento estratégico das políticas públicas de

infraestrutura urbana e rural. Atua na produção de diagnósticos, análises

e subsídios voltados à tomada de decisão da alta gestão, especialmente

nos temas relacionados a obras públicas, pavimentação, drenagem,

manutenção viária, contratos de engenharia e projetos estruturantes,

contribuindo para a coerência entre as ações da Pasta, os instrumentos de

planejamento governamental e os compromissos assumidos pela gestão

municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- assessorar diretamente o Secretário Municipal de Obras na análise das políticas públicas

da Pasta, especialmente quanto às prioridades de infraestrutura urbana e rural, projetos

estruturantes e compromissos estratégicos da gestão;

II- elaborar diagnósticos, estudos e análises estratégicas sobre a execução das políticas de

obras públicas, drenagem, pavimentação e manutenção viária, com foco nos impactos

institucionais, administrativos e políticos das ações da Secretaria;

III- subsidiar o Secretário e o Secretário Adjunto com informações qualificadas sobre o

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IV- desempenho institucional da Pasta, identificando riscos, gargalos e oportunidades

V- relacionados à execução das ações e programas;

VI-

VII- acompanhar proposições legislativas, decisões judiciais, recomendações de órgãos de

VIII- controle e normativas externas que impactem a atuação da Secretaria de Obras,

IX- analisando seus reflexos para a gestão municipal;

X-

XI- sintetizar, para a alta gestão, os aspectos políticos e estratégicos de pareceres técnicos,

XII- relatórios administrativos, contratos de engenharia e demais documentos relevantes,

destacando seus impactos na condução da Pasta;

apoiar a construção e o acompanhamento das metas e prioridades da Secretaria nos

instrumentos de planejamento governamental, especialmente no Plano Plurianual (PPA),

na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);

atuar na análise de cenários e na mediação de questões sensíveis relacionadas à execução

de obras públicas, intervenções estruturais e impactos urbanísticos decorrentes das ações

da Secretaria;

acompanhar ou representar a alta gestão, quando designado, em agendas institucionais,

reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria, oferecendo suporte analítico à

representação da alta gestão;

contribuir para a articulação institucional da Secretaria com outros órgãos e entidades,

a partir da produção de subsídios técnicos e estratégicos que orientem o posicionamento

da Pasta;

atuar como apoio à alta gestão na consolidação da coerência entre as ações executadas

pela Secretaria e as diretrizes estabelecidas pelo plano de governo;

desenvolver análises e subsídios voltados à qualificação das decisões estratégicas do

Secretário Municipal, com base em dados, informações gerenciais e cenários

institucionais;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas

pelo Secretário Municipal de Obras, observado o grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras

Lotação Secretaria Municipal de Obras

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo,

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Engenharia Ambiental, Administração, Gestão Pública, Direito ou em

outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações relacionadas à

cargo: organização logística e à gestão estratégica dos projetos vinculados à

Secretaria de Obras, o Diretor do Departamento de Logística e Gestão de

Projetos de Obras exerce papel central na articulação entre planejamento,

disponibilidade operacional e capacidade de execução da Pasta. Sob

orientação direta do Secretário de Obras, atua na direção político-

administrativa das iniciativas voltadas à programação das frentes de

trabalho, à gestão de materiais, equipamentos e apoio operacional, bem

como à coordenação institucional dos projetos prioritários da Secretaria,

assegurando racionalidade no emprego dos recursos públicos, coerência

entre planejamento e execução e aderência às diretrizes da gestão

municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir os trabalhos do Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras,

promovendo a organização institucional das ações relacionadas ao suporte operacional

da Secretaria e à coordenação dos projetos prioritários da Pasta;

II- participar da definição das prioridades administrativas e operacionais da Secretaria no

que se refere à programação das frentes de obra, à mobilização de recursos e ao

encadeamento dos projetos sob responsabilidade da Pasta, em consonância com as

diretrizes fixadas pelo Secretário de Obras;

III- conduzir a gestão estratégica dos fluxos de materiais, equipamentos, serviços de apoio

e demais recursos necessários à execução das atividades da Secretaria, buscando

regularidade no abastecimento, racionalidade logística e continuidade operacional;

IV- coordenar a organização da programação logística da Pasta, com acompanhamento das

necessidades de suprimento, transporte, armazenamento, distribuição e apoio às frentes

de trabalho urbanas e rurais;

V- acompanhar a estruturação e o desenvolvimento dos projetos vinculados à Secretaria,

promovendo alinhamento entre escopo, cronograma, viabilidade operacional e

prioridades estabelecidas pela gestão municipal;

VI- articular, em conjunto com as unidades competentes, medidas voltadas ao

aperfeiçoamento dos processos logísticos e à adoção de soluções institucionais que

contribuam para maior eficiência, integração e capacidade de resposta da Secretaria;

VII- coordenar a interlocução necessária ao adequado funcionamento dos contratos e serviços

terceirizados vinculados ao suporte operacional e à execução das atividades da Pasta,

sem prejuízo das competências da unidade responsável pela fiscalização de obras

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VIII- públicas;

IX- acompanhar a organização dos insumos e recursos operacionais destinados às ações de

X- infraestrutura urbana e rural, inclusive quanto ao apoio à manutenção viária, à

XI- preparação de frentes de trabalho e ao atendimento das demandas estruturais da

XII- Secretaria;

XIII-

consolidar levantamentos, diagnósticos e informações gerenciais sobre a capacidade

operacional da Pasta, o andamento dos projetos e a disponibilidade logística da

Secretaria, para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;

supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo um ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,

fóruns técnicos e agendas institucionais relacionadas à programação logística, ao suporte

operacional e à gestão de projetos da Secretaria de Obras;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Obras.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras

Lotação Secretaria de Obras

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo,

Engenharia Ambiental, Administração, Gestão Pública, Direito ou em

outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações exerce

cargo: função político-administrativa estratégica, responsável por coordenar a

gestão administrativa, orçamentária, financeira e licitatória da Secretaria

de Obras. Sob orientação direta do Secretário de Obras, conduz a equipe

e os processos de planejamento orçamentário, gestão de contratos

administrativos, instrução licitatória, acompanhamento da execução

financeira e coordenação dos fluxos internos de suporte à Secretaria,

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assegurando eficiência no uso dos recursos públicos, conformidade legal

na execução orçamentária, racionalidade na aplicação dos recursos

públicos e aderência às diretrizes da gestão municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir os trabalhos do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras,

II- promovendo a organização institucional das ações relacionadas ao suporte

III- administrativo, orçamentário, financeiro e licitatório da Secretaria;

IV-

V- participar da definição das prioridades administrativas da Pasta no que se refere ao

VI- planejamento orçamentário, à programação de despesas e à organização dos meios

VII- institucionais necessários à execução das ações da Secretaria, em consonância com as

VIII- diretrizes fixadas pelo Secretário de Obras;

IX-

X- conduzir o acompanhamento estratégico da execução orçamentária e financeira da

Secretaria, mediante consolidação de informações gerenciais aptas a subsidiar a tomada

de decisão da alta gestão quanto à aplicação dos recursos públicos da Pasta;

coordenar a organização dos processos licitatórios destinados à contratação de obras,

serviços, compras e demais objetos de interesse da Secretaria, observadas as normas

legais aplicáveis e as prioridades definidas pela Administração Municipal;

acompanhar a tramitação e o desenvolvimento dos contratos administrativos vinculados

à Pasta, com atenção às obrigações assumidas, aos fluxos financeiros, à regularidade

documental e à coerência institucional dos procedimentos adotados;

articular, em conjunto com os órgãos competentes do Poder Executivo, a adoção de

medidas voltadas ao fortalecimento da conformidade administrativa, da integridade dos

processos e da segurança institucional na gestão dos recursos e contratações da

Secretaria;

coordenar a produção de relatórios gerenciais, levantamentos administrativos e

diagnósticos institucionais sobre orçamento, finanças, contratos e licitações, para

subsidiar o Secretário de Obras na definição de prioridades e no acompanhamento da

governança da Pasta;

acompanhar os fluxos internos de apoio administrativo da Secretaria, inclusive os

relacionados à formalização processual, ao suporte às unidades da Pasta e à organização

dos meios necessários ao funcionamento regular da estrutura administrativa;

promover a interlocução institucional com os órgãos centrais de finanças, compras,

planejamento, controle interno, gestão de pessoas e assessoramento jurídico, buscando

alinhamento procedimental e maior eficiência na sustentação administrativa da

Secretaria;

supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo um ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

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XI- propiciar capacitações e treinamentos à equipe do Departamento, incentivando

XII- atualização em legislação orçamentária, logística pública e gestão de pessoas;

XIII-

XIV- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,

fóruns técnicos e agendas institucionais relacionadas à gestão administrativa,

orçamentária, financeira e licitatória da Secretaria de Obras;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal.

exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Obras.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Infraestrutura Viária Urbana

Lotação Secretaria de Obras

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Engenharia, Arquitetura, Administração, Gestão

Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações voltadas à

cargo: implantação, conservação e qualificação da infraestrutura viária urbana

do Município, o Diretor do Departamento de Infraestrutura Viária exerce

papel estratégico na organização das frentes de manutenção, drenagem e

recuperação da malha viária. Sob orientação direta do Secretário de

Obras, atua na direção político-administrativa das iniciativas relacionadas

à pavimentação, ao manejo das águas pluviais, à conservação dos

elementos estruturais do sistema viário urbano e à articulação técnica com

concessionárias e demais órgãos envolvidos na infraestrutura da cidade,

assegurando coerência entre prioridades da gestão, funcionalidade urbana

e interesse público.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir os trabalhos do Departamento de Infraestrutura Viária, promovendo a

organização institucional das ações relacionadas à manutenção, recuperação e

qualificação da malha viária urbana do Município;

II- definir, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Obras, as

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III- prioridades de intervenção relacionadas à drenagem urbana, à pavimentação, à

recomposição asfáltica e à conservação dos dispositivos integrantes do sistema viário

IV- municipal;

V-

VI- coordenar as ações voltadas ao manejo das águas pluviais urbanas, com

VII- acompanhamento das intervenções destinadas à captação, ao transporte e ao escoamento,

VIII- de modo a reduzir pontos críticos de alagamento e preservar a funcionalidade da

IX- infraestrutura urbana;

X-

XI- acompanhar a execução dos serviços de manutenção e limpeza das redes de águas

XII- pluviais, galerias, bocas de lobo, poços de visita e demais estruturas de micro e

macrodrenagem sob responsabilidade do Município;

articular a integração das ações do Departamento com as demais áreas da Prefeitura

cujas competências incidam sobre infraestrutura, saneamento, mobilidade, zeladoria

urbana e planejamento territorial, observadas as atribuições próprias de cada unidade;

supervisionar a atuação das concessionárias e demais prestadores de serviços que

interfiram na infraestrutura viária urbana, verificando a observância de projetos, padrões

técnicos e obrigações relacionadas à recomposição e preservação da via pública;

orientar a condução das frentes de manutenção da pavimentação urbana, abrangendo

tapa-buraco, recomposição asfáltica, execução de guias e sarjetas, acabamento de

restaurações e demais intervenções necessárias à conservação do sistema viário;

promover a consolidação de levantamentos, diagnósticos e informações gerenciais sobre

as condições da infraestrutura viária urbana, para subsidiar a alta gestão na definição de

prioridades, cronogramas e estratégias de intervenção;

supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,

fóruns técnicos e agendas institucionais relacionadas à infraestrutura viária, drenagem

urbana e conservação da malha viária municipal;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Obras.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural

Lotação Secretaria de Obras

Regime Jurídico Comissionado

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Engenharia, Arquitetura, Administração, Gestão

Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações voltadas à

cargo: implantação, conservação e melhoria da infraestrutura rural do Município,

o Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural exerce papel

estratégico na organização das intervenções destinadas à manutenção de

estradas vicinais, pontes, passagens e demais estruturas de apoio à

circulação em áreas rurais. Sob orientação direta do Secretário de Obras,

atua na direção político-administrativa das iniciativas relacionadas à

mobilidade rural, ao escoamento da produção, ao enfrentamento de

processos erosivos e à articulação com as comunidades do campo,

assegurando alinhamento entre as prioridades da gestão municipal, as

necessidades territoriais e o interesse público.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- conduzir os trabalhos do Departamento de Infraestrutura Rural, promovendo a

organização institucional das ações relacionadas à conservação, recuperação e melhoria

das vias e estruturas de circulação em áreas rurais do Município;

II- estabelecer, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Obras, metas,

prioridades e planos de ação voltados à qualificação da infraestrutura rural e ao

atendimento das demandas estratégicas das comunidades do campo;

III- coordenar as intervenções destinadas à manutenção das estradas vicinais, incluindo

patrolamento, cascalhamento, drenagem, estabilização de trechos críticos e demais

providências necessárias à regularidade da circulação rural;

IV- acompanhar a conservação de pontes, passagens, bueiros e demais obras de arte

vinculadas à malha rural, com vistas à segurança do tráfego, à continuidade dos acessos

e ao adequado funcionamento da infraestrutura territorial;

V- promover ações voltadas ao enfrentamento de erosões, ao controle de danos decorrentes

das águas pluviais e à preservação das condições de trafegabilidade das vias rurais,

observadas as prioridades definidas pela gestão municipal;

VI- articular a interlocução do Departamento com comunidades rurais, produtores,

lideranças locais e demais agentes do território, assegurando escuta qualificada das

demandas e alinhamento institucional das respostas da Administração;

VII- orientar a atuação das equipes vinculadas ao Departamento, buscando eficiência na

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VIII- execução das frentes de trabalho, melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e

IX- aderência às diretrizes administrativas da Secretaria;

X-

XI- consolidar levantamentos, diagnósticos e informações gerenciais sobre as condições da

XII- infraestrutura rural do Município, para subsidiar a alta gestão na definição de

prioridades, cronogramas e estratégias de intervenção;

supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,

fóruns técnicos e agendas institucionais relacionadas à infraestrutura rural, à circulação

em áreas do campo e às demandas territoriais da zona rural;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Obras.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras

Lotação Secretaria de Obras

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Engenharia, Arquitetura, Direito, Administração,

Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações de fiscalização de

cargo: obras no território municipal, com ênfase no acompanhamento das obras

particulares e na observância das normas de uso, parcelamento e ocupação

do solo, o Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras exerce papel

estratégico na preservação da ordem urbanística e na regularidade das

intervenções executadas no Município. Sob orientação direta do

Secretário de Obras, atua na direção político-administrativa das iniciativas

relacionadas à vistoria, inspeção, apuração de irregularidades, adoção de

medidas administrativas e articulação com os órgãos competentes,

assegurando conformidade com a legislação vigente e proteção ao

ordenamento espacial municipal.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir os trabalhos do Departamento de Fiscalização de Obras, promovendo a

II- organização institucional das ações voltadas ao acompanhamento fiscalizatório das

III- obras executadas no território municipal, com especial atenção às obras particulares e

IV- às intervenções sujeitas ao controle urbanístico da Administração;

V-

VI- estabelecer, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Obras,

VII- prioridades de atuação fiscalizatória voltadas à preservação da ordem urbanística, à

VIII- prevenção de irregularidades e ao adequado cumprimento da legislação municipal

IX- aplicável às obras e intervenções construtivas;

X-

coordenar a realização de vistorias, inspeções e diligências técnicas destinadas à

verificação da regularidade de obras particulares, loteamentos, reformas, ampliações e

demais intervenções construtivas, sem prejuízo da atuação fiscalizatória sobre outras

obras que demandem acompanhamento da Secretaria;

supervisionar a apuração de denúncias, a verificação de conformidade documental e a

instrução dos procedimentos administrativos relacionados a infrações edilícias,

urbanísticas e demais irregularidades constatadas no exercício do poder de polícia

administrativa municipal;

determinar o encaminhamento institucional das medidas cabíveis diante das

irregularidades verificadas no âmbito da fiscalização de obras, observadas as diretrizes

da Secretaria e os instrumentos previstos na legislação vigente;

articular a integração das ações do Departamento com os demais órgãos municipais

cujas competências incidam sobre licenciamento, planejamento urbano, meio ambiente,

cadastro territorial, fiscalização e ordenamento espacial, observadas as atribuições

próprias de cada unidade;

acompanhar os fluxos de fiscalização relacionados ao uso, parcelamento e ocupação do

solo, bem como às intervenções que repercutam sobre a organização do território

municipal, com vistas à preservação do interesse público e à observância das normas

urbanísticas aplicáveis;

orientar a atuação da equipe vinculada ao Departamento, buscando uniformidade de

procedimentos, segurança institucional, eficiência na atividade fiscalizatória e aderência

às diretrizes administrativas da Secretaria;

orientar a consolidação de levantamentos, relatórios gerenciais e informações

estratégicas sobre a atividade fiscalizatória do Município, para subsidiar a alta gestão na

definição de prioridades e no aperfeiçoamento das ações de controle de obras e

ordenamento territorial;

supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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XI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,

XII- fóruns técnicos e agendas institucionais relacionadas à fiscalização de obras, ao controle

XIII- urbanístico e à regularidade das intervenções executadas no Município;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Obras.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEED

Denominação do Cargo Secretário de Educação

Lotação Secretaria de Educação

Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação acadêmica de Nível Superior em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por exercer a direção política superior da Secretaria de

cargo: Educação, conduzindo a formulação e a implementação da política pública

educacional do Município, com base nas diretrizes do plano de governo e

em estrita consonância com os marcos legais da educação básica. Trata-se

de cargo de natureza política, de livre nomeação pelo Chefe do Poder

Executivo, fundado em vínculo de confiança e comprometimento

institucional com os princípios da gestão pública e da garantia do direito à

educação.

Descrição das Atividades Típicas do Cargo:

I- exercer a direção superior da Secretaria de Educação, promovendo a articulação

intersetorial e a integração das políticas educacionais às demais políticas públicas

municipais;

II- formular e estabelecer as diretrizes estratégicas e prioridades da política educacional do

Município, coordenando sua implementação de forma alinhada ao Plano Municipal de

Educação e às metas do plano de governo;

III- representar oficialmente a Secretaria de Educação junto a instituições, conselhos, fóruns,

redes intergovernamentais, órgãos de controle e demais instâncias, nos limites das

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IV- competências da pasta;

V-

VI- supervisionar, planejar e coordenar os órgãos e unidades vinculados à Secretaria,

VII- assegurando a coerência entre as ações setoriais, a legalidade dos atos administrativos e

a eficiência na prestação do serviço público educacional;

VIII-

exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre

IX- questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições

X- aos agentes subordinados conforme o interesse público;

XI-

XII- autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais

XIII- atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais;

XIV-

autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como dos demais

atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de

instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais em relação ao campo de

atuação da Secretaria que titulariza;

propor melhorias na gestão administrativa, política e no plano de governo para o

aprimoramento e implementação da eficiência da padronização das rotinas de fluxos

internos, do regramento jurídico-institucional e das políticas públicas pertinentes aos

assuntos ligados à Secretaria, observadas as disposições legais e normativas específicas

previamente baseadas em levantamento de dados, informações, estudos, diagnósticos e

projeção de resultados;

coordenar, planejar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Assessoria, da

Chefia de Gabinete, da direção dos departamentos e unidades subordinadas à Secretaria;

conduzir o processo decisório da Secretaria, deliberando sobre normas internas,

orientações técnicas e estratégicas, movimentação orçamentária e prioridades

operacionais;

praticar os atos administrativos e políticos necessários ao funcionamento pleno da rede

municipal de ensino, inclusive a gestão da estrutura física, pedagógica e funcional da

pasta;

garantir a interlocução permanente com o Chefe do Poder Executivo e com os demais

Secretários Municipais, promovendo o alinhamento institucional da política educacional;

assegurar a integridade institucional da Secretaria, promovendo ambiente organizacional

pautado pela confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e

compromisso com a melhoria da qualidade da educação pública;

executar outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional que lhe forem

delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão institucional da

Secretaria de Educação.

Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Educação

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Lotação Secretaria de Educação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação acadêmica de Nível Superior em qualquer área de

conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por auxiliar o Secretário Municipal de Educação na

cargo: formulação, coordenação e execução das políticas públicas educacionais

do Município, exercendo papel de fundamental na direção político-

estratégica e autoridade substituta no âmbito da Secretaria. Atua em

vinculação direta com o Secretário, zela pela manutenção da confiança

institucional exigida pelo cargo e contribui para a condução integrada da

política educacional, com foco em resultados, equidade e qualidade da

rede municipal de ensino.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- exercer, em articulação com o Secretário de Educação, a direção política e técnica da

pasta, assegurando a unidade estratégica das ações institucionais e a aderência às

diretrizes da gestão pública;

II- assistir diretamente ao Secretário de Administração no desempenho de suas atribuições,

na articulação político-institucional, na formulação do planejamento estratégico, no

apoio à implementação das diretrizes do plano de governo das políticas voltadas às áreas

de atuação da Secretaria, contribuindo a integração organizacional e condução da pasta;

III- supervisionar, do ponto de vista estratégico, ações de melhoria contínua da qualidade da

educação municipal, avaliando os resultados das políticas de formação docente e de

aprimoramento pedagógico;

IV- supervisionar as ações diretivas, administrativas e operacionais dos departamentos

vinculados à Secretaria, zelando pela coerência interna, eficiência institucional e

fidelidade às políticas públicas educacionais;

V- representar a Secretaria de Educação, sempre que necessário, em audiências, reuniões

interinstitucionais, conselhos, fóruns, comissões e eventos estratégicos, nos temas

compatíveis com a pasta;

VI- substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos legais, impedimentos ou

ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos legais e

praticando os atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria de

Educação;

supervisionar a consolidação da proposta orçamentária da pasta, assegurando seu

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VII- alinhamento com as metas do plano de governo e as diretrizes estabelecidas pelo

VIII- Secretário Municipal de Educação;

IX-

X- subsidiar o Secretário na análise de relatórios, diagnósticos e indicadores

XI- educacionais, elaborando sínteses estratégicas para a tomada de decisão;

coordenar grupos de trabalho, frentes intersetoriais e comissões temáticas no âmbito da

Secretaria, promovendo o alinhamento institucional entre departamentos, escolas e

demais unidades gestoras;

supervisionar a integração intersetorial com outras secretarias, autarquias e órgãos da

Administração Pública, visando à implementação articulada de políticas educacionais e

ações transversais;

participar ativamente da formulação, acompanhamento e avaliação das metas do Plano

Municipal de Educação, contribuindo para o alinhamento entre gestão pedagógica,

administrativa e orçamentária;

executar outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas que lhe forem

delegadas pelo Secretário Municipal de Educação, respeitados os limites legais e

regulamentares.

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação

Lotação Secretaria de Educação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação acadêmica de Nível Superior em qualquer área de

conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por coordenar, integrar e supervisionar as atividades

cargo: administrativas, políticas, operacionais e institucionais no âmbito do

Gabinete da Secretaria de Educação, exercendo função de confiança

direta do Secretário Municipal e de assessoramento ao Secretário Adjunto.

Atua como elo entre a alta gestão e as unidades subordinadas, zelando

pela disciplina institucional, pelo bom funcionamento das rotinas da

Secretaria e pela integridade dos fluxos decisórios da pasta, com

fidelidade à estratégia da gestão educacional e ao interesse público.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- orientar e coordenar a equipe lotada no Gabinete da Secretaria de Educação,

promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público,

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II- bem como acompanhar o andamento e a execução de projetos, campanhas e demais

III- ações estratégicas da Secretaria perante a alta gestão;

IV-

V- representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões

VI- internas, fóruns técnicos, eventos institucionais e espaços de escuta com gestores

VII- escolares, conselhos educacionais e usuários do sistema de ensino;

VIII-

IX- zelar pelo ambiente organizacional do Gabinete, cultivando relações de confiança,

X- comunicação transparente, disciplina administrativa e lealdade institucional à alta gestão

XI- da Secretaria;

coordenar a interlocução entre o Gabinete e os departamentos, assessorias, unidades

escolares e órgãos externos, organizando a tramitação de expedientes prioritários e

demandas da alta gestão;

acompanhar o andamento dos programas e projetos estratégicos da Secretaria perante a

alta gestão, organizando informações sobre seu status e identificando a necessidade de

direcionamentos políticos;

acompanhar, quando designado, relatórios sobre a execução orçamentária, financeira e

contratual da Secretaria, para subsidiar a alta gestão na tomada de decisão;

prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto, subsidiando-os na

organização da rotina decisória, no acompanhamento das políticas da pasta e na

consolidação da estratégia educacional;

organizar e conduzir as agendas da alta gestão, sistematizando informações, orientações,

retornos e despachos relativos às ações internas e externas da Secretaria;

garantir a articulação das atividades do Gabinete com os princípios da legalidade,

impessoalidade e interesse público, preservando a imagem institucional da Secretaria

perante os demais órgãos e a sociedade;

monitorar os prazos, metas e indicadores da Pasta, de modo a assegurar maior celeridade

aos atos decisórios e à implementação de políticas voltadas à área de Educação;

exercer outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo Secretário

de Educação ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política

exigido.

Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Educação

Lotação Secretaria de Educação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Nutrição,

Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo de assessoramento diretamente vinculado ao Gabinete da

cargo: Secretaria de Educação, exercido por pessoa de confiança do Secretário

Municipal. Compete ao Assessor apoiar a alta gestão na análise de

cenários institucionais, pedagógicos e normativos da rede municipal de

ensino, produzindo diagnósticos, estudos e subsídios estratégicos para a

tomada de decisões da Secretaria. Atua como elo de assessoramento

direto do Secretário e Secretário Adjunto nas diversas frentes da política

educacional municipal, incluindo gestão pedagógica, organização da rede

escolar, alimentação escolar, inclusão educacional, regulação normativa

e articulação institucional. Sua ação é voltada ao acompanhamento das

principais agendas educacionais da gestão, assegurando coerência com as

diretrizes da alta gestão, do plano de governo e as demandas da

comunidade escolar.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- prestar assessoramento e estratégico ao Secretário de Educação e ao Secretário Adjunto

II- na análise de temas relevantes da política educacional da rede municipal de ensino;

III-

IV- subsidiar a alta gestão na interpretação de dados, relatórios e diagnósticos produzidos

V- pelos departamentos da Secretaria, transformando informações técnicas em subsídios

estratégicos para a tomada de decisões;

VI-

VII- sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas

VIII- técnicas e decisões judiciais, destacando seus impactos na gestão e na imagem da pasta;

acompanhar a implementação das políticas educacionais da rede municipal,

especialmente nas áreas de organização escolar, alimentação escolar, inclusão

educacional, gestão pedagógica e funcionamento das unidades escolares;

analisar sínteses e relatórios consolidados sobre a execução do PNAE, identificando

tendências e propondo ao Secretário orientações estratégicas

supervisionar, do ponto de vista político, o andamento das metas e objetivos estratégicos

relacionados à alimentação escolar

participar, quando designado, das reuniões do Conselho de Alimentação Escolar (CAE),

oferecendo subsídios técnicos e garantindo a interlocução institucional da Secretaria

com os órgãos de controle social;

apoiar o Secretário na definição de prioridades institucionais e diretrizes políticas da

Secretaria, com base em análises das demandas da rede municipal de ensino;

analisar indicadores educacionais, metas institucionais e resultados da rede municipal,

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contribuindo para o monitoramento das políticas públicas de educação;

IX- acompanhar a evolução da legislação educacional federal, estadual e municipal, bem

como decisões de órgãos de controle e instâncias regulatórias que impactem a política

educacional do Município;

X- prestar subsídios à alta gestão na elaboração de respostas, relatórios, manifestações

técnicas e posicionamentos institucionais da Secretaria em matérias legislativas,

normativas ou regulatórias relacionadas à educação;

XI- contribuir para a articulação institucional da Secretaria com conselhos educacionais,

órgãos de controle, instituições públicas e entidades da sociedade civil, quando

designado;

XII- apoiar o Secretário na avaliação de situações críticas, demandas institucionais relevantes

ou conflitos administrativos envolvendo unidades escolares ou políticas educacionais;

XIII- supervisionar a elaboração de relatórios e pareceres sobre o funcionamento das unidades

escolares, propondo medidas de reorganização, ampliação de oferta, correção de fluxo

e resolução de problemas pedagógico-administrativos;

XIV- acompanhar a execução de programas estratégicos da Secretaria nas unidades escolares,

especialmente os voltados à melhoria do desempenho, recomposição das aprendizagens

e enfrentamento de desigualdades;

XV- acompanhar ou representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas

institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria, oferecendo suporte

analítico à representação da alta gestão;

XVI- prestar apoio direto à gestão, quando solicitado, especialmente em situações de crise,

reorganização institucional, denúncias ou desafios administrativos;

XVII- desempenhar outras atribuições de natureza estratégica, institucional ou política

compatíveis com o cargo, quando delegadas pelo Secretário de Educação, observado o

grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento Executivo de Educação

Lotação Secretaria de Educação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Economia,

Ciências Sociais, Contábeis, Política Pública ou em outras áreas correlatas

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução estratégica das ações

cargo: administrativas, financeiras e operacionais transversais da Secretaria de

Educação, o Diretor do Departamento Executivo atua como figura-chave

da gestão educacional, articulando as necessidades das unidades escolares

com as diretrizes superiores. Exerce papel de assessoramento direto ao

Secretário de Educação e ao Secretário Adjunto, com quem mantém

relação de confiança política, liderando processos de suporte técnico,

organização estrutural da rede e acompanhamento de rotinas essenciais

da pasta como transporte escolar, estrutura de funcionamento das

unidades, organização da rede física, documentação oficial, suporte às

equipes gestoras e aos processos escolares institucionais, para a melhor

execução do plano de governo e da política pública de ensino.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- supervisionar o desempenho das unidades e setores responsáveis pelo suporte

II- administrativo, logístico e operacional da rede de ensino, avaliando resultados perante

III- as metas da Secretaria.

IV-

V- supervisionar o desempenho das unidades e setores responsáveis pelo suporte

VI- administrativo, logístico e operacional da rede de ensino, avaliando resultados perante

VII- as metas da Secretaria;

VIII-

IX- zelar pelo ambiente organizacional da unidade, cultivando relações de confiança, disciplina

institucional e lealdade às orientações do Secretário;

supervisionar e dirigir a equipe lotada no Departamento de Infraestrutura e Patrimônio

da Educação, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao

interesse público;

controlar, sob diretriz da alta gestão, as ações relacionadas, autorizações de

funcionamento, subvenções, convênios e demais trâmites administrativos de apoio às

escolas e instituições parceiras;

liderar e orientar tecnicamente a estruturação e adequação do calendário escolar, turnos

de funcionamento, agrupamentos de turmas e parâmetros operacionais da rede

municipal, em articulação com os setores pedagógicos;

subsidiar o Secretário na análise da execução orçamentária e na definição de prioridades

para os recursos operacionais sob responsabilidade do Departamento, atuando no

controle de despesas e na racionalização de custos, conforme orientação superior;

articular politicamente e decidir acerca da integração entre as demandas operacionais da

rede escolar e as decisões dos demais departamentos da Secretaria

monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados

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X- institucionais do Departamento;

XI-

XII- participar, como membro estratégico, das ações de planejamento institucional da

XIII- Secretaria, contribuindo para a definição de metas, indicadores e critérios de

desempenho da gestão escolar;

desenvolver, em parceria com a Secretaria de Governo e Comunicação, estratégias de

comunicação institucional para garantir a disseminação de informações sobre direitos

educacionais, serviços, políticas públicas e projetos do plano de governo;

representar o Departamento, quando designado, em reuniões de articulação política,

atos públicos, fóruns, audiências e eventos oficiais, atuando como porta-voz das

diretrizes da gestão;

executar outras atribuições de natureza institucional ou estratégica que lhe forem

delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação

Lotação Secretaria de Educação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Economia,

Ciências Sociais, Contábeis, Política Pública ou em outras áreas correlatas

às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução das diretrizes estratégicas

cargo: relacionadas à infraestrutura física, conservação predial, mobiliário,

equipamentos escolares e gestão patrimonial da Secretaria de Educação.

Atua como dirigente de confiança do Secretário Municipal, liderando a

equipe técnica da área e promovendo a modernização, segurança e

funcionalidade dos espaços educacionais, com foco na garantia do direito

à aprendizagem em ambientes escolares adequados, acessíveis e

eficientes.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- conduzir, de forma estratégica, o planejamento das ações de manutenção preventiva,

corretiva e emergencial da rede física escolar, promovendo o adequado funcionamento

dos equipamentos públicos da educação, coordenando, ainda o levantamento de

necessidades estruturais das unidades e a priorização de obras e reformas, em articulação

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II- com os demais departamentos e a alta gestão.;

III-

IV- zelar pelo ambiente organizacional da unidade, cultivando relações de confiança,

V- disciplina administrativa e alinhamento com as diretrizes da gestão municipal;

VI-

VII- liderar as ações de controle, uso e conservação dos bens patrimoniais da pasta,

VIII- assegurando o registro, controle, triagem, movimentação, destinação, incorporação e

IX- baixa dos bens móveis e imóveis, com rastreabilidade e conformidade legal.

X-

XI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões técnicas,

comissões intersetoriais e fóruns institucionais voltados à infraestrutura da rede escolar;

XII-

XIII- acompanhar o trâmite de projetos técnicos submetidos a órgãos públicos externos e

XIV- instituições parceiras, garantindo o cumprimento de exigências normativas e prazos de

execução;

coordenar as ações relacionadas à gestão de mobiliário e equipamentos escolares, em

conjunto com as unidades escolares e setores logísticos da Secretaria;

monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados

institucionais do Departamento;

articular, no âmbito institucional, o relacionamento com outros órgãos públicos e

parceiros estratégicos para viabilizar projetos de infraestrutura e investimentos

estruturantes em escolas e equipamentos educacionais;

estabelecer diretrizes para os processos de contratação de serviços de engenharia e

manutenção, com base em pareceres técnicos dos setores especializados

supervisionar, liderar e decidir acerca de questões internas envolvendo a equipe lotada

no Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação, promovendo um ambiente

de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público;

supervisionar, no âmbito técnico-administrativo, os fluxos de manutenção predial,

conservação de bens públicos e obras emergenciais nas unidades escolares, promovendo

o alinhamento entre cronogramas físicos e financeiros, conforme orientação da alta

gestão;

planejar e acompanhar, em articulação com órgãos competentes, ações voltadas à

modernização, acessibilidade e segurança das estruturas escolares, promovendo a

inclusão e a sustentabilidade nos espaços educacionais;

propor, sob coordenação do Secretário de Educação, ações de inovação tecnológica e

modernização dos sistemas de gestão patrimonial, com vistas a promover maior controle,

transparência e eficiência no uso dos bens públicos educacionais.

executar outras atribuições de natureza institucional ou estratégica que lhe forem

delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de confiança política exigido.

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Estado de São Paulo

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Educação

Lotação Secretaria de Educação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Economia,

Ciências Sociais, Contábeis, Política Pública ou em outras áreas correlatas

às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução da política de pessoal no âmbito da

cargo: Secretaria de Educação, assegurando a gestão estratégica e operacional

dos registros funcionais, vínculos estatutários e temporários,

movimentações, afastamentos, folha de pagamento, processos de

aposentadoria e controle da vida funcional dos servidores da pasta. Atua

em vínculo direto de confiança com o Secretário de Educação e com o

Secretário Adjunto, liderando a equipe técnica do departamento e

garantindo o cumprimento das normas legais e institucionais que regem

a carreira dos profissionais da educação, em consonância com o plano de

governo e os princípios da Administração Pública.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- supervisionar o desempenho do departamento na execução das rotinas

funcionais, avaliando a eficiência dos processos de admissão, desligamento, controle

funcional e ações de desenvolvimento institucional;

II- estabelecer diretrizes para as estratégias de gestão de pessoas, em alinhamento com as

políticas institucionais, sob supervisão do Secretário Municipal;

III- promover articulação institucional, conforme diretrizes do Secretário e do Secretário

Adjunto, com os setores de gestão de pessoas do Poder Executivo e de órgãos de

controle, com vistas à valorização, ao desenvolvimento profissional e à transparência na

gestão de servidores da educação;

IV- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,

fóruns técnicos, comissões administrativas e eventos institucionais relacionados à gestão

de pessoal da rede municipal;

V- definir prioridades políticas e estratégicas a formulação de ações e programas de

formação continuada e capacitação dos profissionais da educação, em conjunto com os

setores pedagógicos, promovendo o aprimoramento técnico da rede em consonância

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VI- com as diretrizes superiores;

VII-

VIII- supervisionar a gestão dos registros funcionais, com base em relatórios de

IX- conformidade emitidos pela equipe técnica;

X-

XI- analisar relatórios sobre a execução da folha de pagamento, para subsidiar as decisões

a serem adotadas no departamento, reportando a alta gestão as orientações na tomada de

decisões

fiscalizar o cumprimento de metas e ações do plano de governo municipal no campo da

gestão de pessoas, diagnosticando fragilidades e propondo soluções em alinhamento

com o Secretário;

monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados

institucionais do Departamento;

dirigir a equipe técnica do Departamento, promovendo um ambiente organizacional

ético, disciplinado, colaborativo e orientado ao interesse público, com foco na entrega

de resultados e na fidelidade institucional;

executar outras atribuições de natureza institucional ou estratégica compatíveis com a

função, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de

confiança política exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação

Lotação Secretaria de Educação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Economia,

Ciências Sociais, Contábeis, Política Pública ou em outras áreas correlatas

às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução estratégica das ações de gestão

cargo: orçamentária e contratual da Secretaria de Educação, assegurando a

supervisão das receitas e despesas, o alinhamento institucional dos

instrumentos administrativos e a observância das diretrizes legais e

orçamentárias. Atua como agente de confiança do Secretário e Secretário

Adjunto, liderando a equipe responsável pela análise de dotações, pela

formalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres, bem

como pelo controle dos prazos, vigências e obrigações contratuais da

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pasta, em consonância com o plano de governo e os preceitos da

Administração Pública.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar o planejamento e a consolidação da proposta orçamentária anual da Secretaria,

orientando a equipe na elaboração de quadros de dotações, remanejamentos e

II- suplementações, assegurando o alinhamento às metas do plano de governo e às peças

III- orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA), conforme diretrizes do Secretário;

IV-

V- acompanhar a execução orçamentária das unidades escolares e dos programas da

Secretaria, promovendo a análise contínua da conformidade dos gastos com os objetivos

VI- da política pública de educação;

VII- supervisionar a equipe lotada no Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação,

VIII- promovendo um ambiente organizacional pautado pela ética, eficiência, confiança

IX- política e compromisso com os resultados da gestão pública;

X-

XI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões técnicas,

comissões internas, fóruns institucionais e eventos relacionados à gestão orçamentária

e contratual da educação;

liderar a condução dos procedimentos de prestação de contas da pasta, assegurando o

envio regular ao SIOPE e outros sistemas oficiais, e supervisionar a produção de estudos

de impacto orçamentário e financeiro que subsidiem tecnicamente o processo decisório

da alta gestão;

zelar pela legalidade e regularidade dos processos contratuais da Secretaria,

acompanhando a tramitação de contratos, convênios, termos de fomento e outros

instrumentos administrativos, bem como controlando prazos, vigências e obrigações

estabelecidas;

acompanhar os processos licitatórios e demais instrumentos de aquisição no âmbito da

pasta, apoiando tecnicamente as comissões responsáveis e garantindo a compatibilidade

entre os contratos e as demandas da rede escolar;

implementar mecanismos de controle, racionalização de gastos e promoção da eficiência

nos procedimentos orçamentários e contratuais, com base nas diretrizes do Secretário

Municipal e na legislação aplicável;

monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados

institucionais do Departamento;

prestar assessoramento direto ao Secretário de Educação e Secretário Adjunto, por meio

de relatórios, demonstrativos e dados consolidados, contribuindo para a definição de

prioridades, cronogramas de execução e alocação estratégica de recursos;

promover articulação técnica com os demais departamentos da Secretaria, visando à

integração entre planejamento orçamentário, execução financeira e suporte contratual

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às ações educacionais;

XII- executar outras atribuições de natureza institucional ou estratégica que lhe forem

delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica

Lotação Secretaria de Educação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Economia,

Ciências Sociais, Contábeis, Política Pública ou em outras áreas correlatas

às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por liderar a execução das políticas públicas pedagógicas da

cargo: Secretaria de Educação, assegurando a implementação técnica, normativa

e estratégica das diretrizes educacionais do Município. Atua como figura

central de direção e confiança do Secretário e Secretário Adjunto,

conduzindo a coordenação das ações de ensino na Educação Básica, na

Educação Especial e Educação Profissional e Técnica, promovendo a

integração entre as unidades escolares, a equipe técnica da pasta e os

projetos estruturantes do plano de governo, com foco na qualidade do

processo de ensino-aprendizagem e na valorização da prática docente.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- liderar a formulação, a implementação e o monitoramento das diretrizes pedagógicas da

rede municipal de ensino, assegurando sua coerência com as diretrizes do Secretário

Municipal, com o Plano Municipal de Educação, com a Base Nacional Comum

Curricular e com os princípios da política pública educacional vigente;

II- coordenar o desenvolvimento, a integração e a análise dos projetos pedagógicos das

unidades escolares, promovendo sua articulação com a proposta curricular e os objetivos

estratégicos da Secretaria de Educação;

III- supervisionar, em articulação com as divisões subordinadas, os processos de elaboração

e acompanhamento dos Projetos Políticos Pedagógicos, dos HTPCs e dos Conselhos de

Classe, assegurando seu alinhamento às diretrizes institucionais e à prática pedagógica

qualificada;

IV- desenvolver programas e ações específicas voltadas à Educação Especial na perspectiva

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V- da inclusão, conduzindo a execução do atendimento educacional especializado e

VI- promovendo ações e projetos de capacitação técnica dos profissionais de apoio;

VII-

VIII- coordenar programas de formação continuada, ações diagnósticas e estratégias de apoio

IX- pedagógico aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores, com foco

X- na valorização docente e no fortalecimento das lideranças educacionais;

XI-

XII- acompanhar e avaliar o desempenho pedagógico das unidades escolares, identificando

XIII- necessidades de reorganização de práticas e propondo intervenções estratégicas para a

XIV- melhoria dos resultados de aprendizagem;

liderar o desenvolvimento de instrumentos de avaliação do currículo municipal e dos

processos de ensino-aprendizagem, em parceria com coordenadores pedagógicos e

docentes da rede municipal;

avaliar, de forma contínua, o impacto das políticas pedagógicas da Secretaria nos

resultados educacionais e na trajetória escolar dos alunos, propondo ajustes estratégicos

fundamentados em evidências;

fomentar e dar visibilidade às boas práticas pedagógicas das escolas da rede,

promovendo o reconhecimento institucional e fortalecendo os vínculos com a

comunidade escolar;

supervisionar a equipe técnica do Departamento, promovendo ambiente de trabalho

eficiente, ético e alinhado à missão da Secretaria, com foco em resultados e na confiança

política estabelecida com o Secretário Municipal;

monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados

institucionais do Departamento;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em fóruns educacionais,

eventos técnicos, reuniões com gestores escolares e espaços institucionais de articulação

pedagógica;

prestar assessoramento direto ao Secretário de Educação e ao Secretário Adjunto, por

meio de relatórios, pareceres e propostas que subsidiem a tomada de decisão no campo

da política pedagógica;

executar outras atribuições de natureza institucional ou estratégica que lhe forem

delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de confiança política exigido.

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC

Denominação do Cargo Secretário de Cultura e Economia Criativa

Lotação Secretaria de Cultura e Economia Criativa

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por planejar, supervisionar e avaliar as diretrizes estratégicas

cargo: do governo municipal voltadas à valorização da identidade cultural, ao

fortalecimento da política cultural e ao estímulo à economia criativa.

Compete-lhe conduzir a formulação das políticas públicas de cultura e

economia criativa, promovendo a gestão democrática, participativa,

inclusiva e sustentável, com foco no desenvolvimento local. Atua na

articulação institucional com entidades da sociedade civil, conselhos

culturais e turísticos, instituições acadêmicas, setor produtivo e organismos

multilaterais, com vistas à formação de parcerias estratégicas e à captação

de recursos para o setor. Coordena a implementação de projetos

estruturantes voltados à valorização do patrimônio histórico-cultural, à

dinamização de museus, bibliotecas e centros culturais, ao fortalecimento

da cultura popular e ao incentivo à produção artística local. Promove a

integração entre as políticas de preservação da memória e cultura, e de

incentivo à economia criativa, assegurando a identidade e a projeção

institucional de Taubaté como referência cultural e turística, com base em

sua rica tradição histórica, seus personagens icônicos e seu potencial

criativo.

Descrição das Atividades Típicas do Cargo:

I- exercer a direção superior da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, supervisionando

suas unidades administrativas e zelando pela execução eficiente da política municipal da

pasta;

II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre

questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições

aos agentes subordinados, conforme o interesse público;

III- autorizar a abertura de licitação, a dispensa ou a inexigibilidade, bem como os demais

atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais em

relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

IV- autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como os demais atos

deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de instrumentos,

aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que

titulariza;

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V- articular-se com o Prefeito Municipal, o Poder Legislativo, o Ministério Público, os

órgãos de controle, os conselhos municipais, as entidades da sociedade civil, organismos

VI- internacionais e instituições públicas e privadas, para assegurar a implementação das

VII- políticas culturais, turísticas e criativas do Município;

VIII-

representar oficialmente a Secretaria ou o Município, na área de sua competência, em

IX- fóruns, redes, comitês, conselhos e eventos regionais, estaduais, nacionais ou

X- internacionais;

XI-

XII- propor ao Chefe do Poder Executivo as políticas públicas de cultura e economia criativa,

XIII- com foco na valorização da identidade local, na projeção institucional de Taubaté e no

desenvolvimento sustentável;

propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e

política da Secretaria, com fundamento em dados, estudos e diagnósticos, de modo a

alinhar rotinas internas, normas jurídico-institucionais e políticas públicas da pasta ao

plano de governo e à legislação vigente;

conduzir a formulação, o planejamento e a supervisão das diretrizes estratégicas da pasta,

assegurando a transversalidade e o alinhamento intersetorial das ações;

garantir que se implementem os programas, projetos e ações da Secretaria, promovendo

a integração entre as políticas de preservação da memória e de estímulo à economia

criativa;

supervisionar os programas e políticas públicas de cultura e economia criativa,

assegurando sua execução em consonância com o plano de governo;

orientar e acompanhar a atuação da secretaria adjunta, da assessoria, da chefia de gabinete

e da direção dos departamentos e unidades subordinadas à Secretaria;

exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem

delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão da Secretaria.

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Lotação Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por coordenar, sob orientação superior, as rotinas político-

cargo: administrativas do Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa,

atuando como elo institucional entre o Secretário, os órgãos internos da

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Pasta e os interlocutores externos. Cabe-lhe gerir a agenda oficial da alta

direção, assegurar o fluxo adequado de informações e documentos,

acompanhar reuniões estratégicas, interagir com órgãos públicos,

entidades culturais e turísticas, lideranças comunitárias e agentes

institucionais, além de prestar apoio direto às decisões estratégicas da

Pasta. Exige-se elevado grau de confiança e discrição no desempenho das

atribuições, assegurando a fluidez administrativa, a coerência

institucional e o alinhamento das ações do Gabinete às diretrizes do plano

de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- orientar e coordenar a equipe lotada no Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse

II- público, bem como acompanhar o andamento e a execução de projetos, campanhas e

III- demais ações estratégicas da Secretaria perante a alta gestão;

IV-

V- articular com o Secretário a condução das agendas políticas e institucionais da pasta,

VI- acompanhando a tramitação de projetos, proposições legislativas e demais matérias de

VII- interesse estratégico;

VIII-

IX- atuar como elo institucional entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria,

promovendo a circulação estratégica de informações, a fluidez decisória e a articulação

das ações sob orientação da alta direção;

subsidiar a tomada de decisão do Secretário com informações estratégicas, relatórios

temáticos e acompanhamento institucional, político e estratégico das ações

desenvolvidas pelas unidades da pasta;

conduzir e supervisionar a tramitação de documentos, expedientes e comunicações

oficiais, zelando pela clareza, consistência e tempestividade dos atos administrativos

vinculados ao Gabinete;

acompanhar a execução dos programas prioritários da Secretaria, com ênfase nas ações

de memória e economia criativa, promovendo o controle interno das atividades

delegadas ao Gabinete;

fomentar a articulação institucional do Gabinete com outras Secretarias, órgãos

governamentais, entidades culturais, conselhos, instituições públicas e representantes

da sociedade civil, assegurando alinhamento técnico e político das demandas;

organizar e conduzir as agendas da alta gestão, sistematizando informações, orientações,

retornos e despachos relativos às ações internas e externas da Secretaria;

garantir a articulação das atividades do Gabinete com os princípios da legalidade,

impessoalidade e interesse público, preservando a imagem institucional da Secretaria

perante os demais órgãos e a sociedade;

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X- acompanhar e coordenar, quando designado, o andamento da execução orçamentária,

XI- financeira e contratual da Secretaria, com vistas à eficiência e conformidade dos atos

XII- sob responsabilidade do Gabinete;

XIII-

XIV- supervisionar e orientar a equipe vinculada ao Gabinete, promovendo um ambiente

colaborativo e funcional, com foco na qualidade institucional e nos compromissos do

plano de governo;

zelar pela compatibilidade entre as políticas de cultura e economia criativa e os

compromissos assumidos pela Administração Municipal, atuando como guardião

político-estratégico da agenda da pasta;

representar o Gabinete da Secretaria em reuniões internas e externas, quando

formalmente convocado, contribuindo para a unidade da comunicação institucional e a

credibilidade da atuação da Pasta;

exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, por delegação do

Secretário de Cultura e Economia Criativa ou de autoridade superior, conforme o grau

de confiança exigido.

Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Cultura e Economia Criativa

Lotação Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Produção Cultural, Comunicação Social,

Administração, Economia, Ciências Sociais, História, Artes ou em outras

áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo de assessoramento político-estratégico, de livre nomeação,

cargo: diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, exercido por pessoa de confiança da alta gestão. Compete ao

Assessor apoiar o Secretário, na interpretação de cenários culturais,

turísticos e de economia criativa, na análise dos impactos institucionais

de normas e programas interfederativos e na elaboração de subsídios

estratégicos que orientem a condução política da pasta. Atua na

antecipação de riscos, no monitoramento de tendências e na construção

de posicionamentos institucionais, fortalecendo a dimensão estratégica

da Secretaria em consonância com o plano de governo.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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Descrição das atividades típicas do cargo:

I- prestar assessoramento ao Secretário de Cultura e Economia Criativa em pautas de

natureza política e estratégica, com foco na interpretação de cenários externos e na

II- leitura de riscos institucionais;

III-

IV- acompanhar políticas culturais, turísticas e criativas em nível estadual e federal,

V- produzindo relatórios estratégicos sobre repercussões para o Município;

VI- subsidiar a alta gestão com diagnósticos sobre impactos de programas, editais e normas

VII- externas na política local de cultura e economia criativa;

VIII-

sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas

IX- técnicas e decisões judiciais, destacando seus impactos na gestão e na imagem da pasta;

X- apoiar a construção de posicionamentos institucionais da Secretaria em pautas de alta

relevância simbólica ou política, elaborando análises estratégicas e subsídios

discursivos;

monitorar riscos de imagem e de repercussão social relacionados a políticas culturais e

turísticas, sugerindo encaminhamentos estratégicos à alta gestão;

analisar oportunidades de inserção da cidade em programas de economia criativa e em

circuitos turísticos ou culturais, elaborando notas estratégicas para o Gabinete;

acompanhar, quando designado, reuniões, fóruns e eventos externos em que estejam em

debate políticas de cultura ou economia criativa, registrando informações estratégicas

ao Secretário;

acompanhar ou representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas

institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria, oferecendo suporte

analítico à representação da alta gestão;

desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e que forem

delegadas pelo Secretário, observado o grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Cultura e Economia Criativa

Lotação Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Produção Cultural, Comunicação Social,

Administração, Economia, Ciências Sociais, História, Artes ou em outras

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áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações relacionadas à

cargo: promoção da cultura e ao desenvolvimento da economia criativa no

Município, atua como liderança estratégica da área, exercendo a

coordenação das iniciativas culturais e criativas sob orientação direta do

Secretário de Cultura e Economia Criativa.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, conduzir e supervisionar a execução das ações e estratégias do departamento,

II- conforme diretrizes estabelecidas pelo Secretário;

III-

IV- supervisionar a equipe vinculada ao departamento, assegurando alinhamento

institucional das atividades e cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria;

V-

VI- dirigir programas, iniciativas e projetos voltados ao desenvolvimento cultural e ao

VII- fortalecimento da economia criativa do Município;

VIII- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, com o objetivo de aperfeiçoar

o desempenho institucional da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de

IX- governo;

X- representar institucionalmente o departamento em reuniões, conselhos, comissões e

XI- eventos culturais quando formalmente designado pelo Secretário;

XII-

articular a atuação do departamento com instituições culturais, produtores culturais,

organizações da sociedade civil e demais órgãos da Administração Municipal;

conduzir, de forma estratégica, o planejamento das ações, programas e projetos culturais

vinculados à Secretaria, consolidando informações estratégicas que subsidiem a tomada

de decisão da gestão;

coordenar, conforme diretrizes da alta gestão, a instituição do calendário de eventos e

roteiros turísticos culturais, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento

Econômico, Agricultura e Turismo, promovendo o patrimônio como indutor de

desenvolvimento econômico local.

supervisionar, liderar e decidir acerca de questões internas envolvendo a equipe lotada

no Departamento, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao

interesse público;

promover reuniões periódicas de alinhamento e desenvolvimento institucional da equipe

do departamento;

zelar pelo ambiente organizacional da unidade, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa e alinhamento com as diretrizes da gestão municipal;

exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do

cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário ou pelo Prefeito Municipal.

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Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural

Lotação Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Produção Cultural, Comunicação Social,

Administração, Economia, Ciências Sociais, História, Artes ou em outras

áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações relacionadas à

cargo: preservação, valorização e difusão do patrimônio histórico e cultural do

Município, atua como liderança estratégica na coordenação das iniciativas

de proteção da memória e da identidade cultural local, sob orientação

direta do Secretário de Cultura e Economia Criativa.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, dirigir e supervisionar as ações e estratégias voltadas à preservação e

valorização do patrimônio cultural municipal, conforme diretrizes estabelecidas pelo

Secretário;

II- supervisionar, liderar e decidir acerca de questões internas envolvendo a equipe lotada

no Departamento, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao

interesse público, assegurando a execução institucional das iniciativas de proteção e

valorização do patrimônio cultural;

III- conduzir processos internos de aperfeiçoamento da gestão e dos procedimentos

relacionados às atividades do departamento;

IV- dirigir programas e iniciativas voltadas à valorização da memória histórica, dos bens

culturais e das referências identitárias do Município;

V- representar institucionalmente o departamento em reuniões, conselhos, comissões e

instâncias de discussão relacionadas ao patrimônio cultural, quando formalmente

designado pelo Secretário;

VI- articular a atuação do departamento com órgãos públicos, instituições culturais,

universidades, entidades acadêmicas e organizações da sociedade civil;

VII- acompanhar programas, projetos e iniciativas de preservação do patrimônio cultural,

consolidando informações e indicadores institucionais;

VIII- articular a Política Municipal de Patrimônio Cultural com o Plano Diretor e com as

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diretrizes da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, visando a harmonização entre

desenvolvimento urbano e preservação, conforme diretrizes do Secretário;

IX- coordenar as ações relacionadas à captação recursos financeiros e convênios com

instâncias estaduais e federais, bem como com a iniciativa privada, para a manutenção e

recuperação do patrimônio;

X- desenvolver projetos de educação patrimonial em parceria com a Secretaria de Educação,

visando a conscientização da comunidade escolar sobre a identidade local;

XI- promover reuniões de alinhamento institucional e desenvolvimento da equipe do

departamento;

XII- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do

cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário ou pelo Prefeito Municipal;

SECRETARIA DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA - SESOP

Denominação do Cargo Secretário de Segurança e Ordem Pública

Lotação Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Segurança e

cargo: Ordem Pública, conduzindo a formulação, coordenação e supervisão da

política municipal de segurança, com ênfase na prevenção da violência, na

promoção da cultura de paz, na proteção comunitária, na defesa do

patrimônio público e na fiscalização de posturas. Atua como conselheiro

direto do Prefeito em matérias de segurança, articulando a integração com

o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, a coordenação da Guarda

Civil Municipal, a gestão estratégica da fiscalização de posturas e a

articulação interinstitucional por meio do Gabinete de Gestão Integrada

Municipal - GGI-M, articulação com órgãos estaduais, federais e da

sociedade civil, em consonância com o plano de governo e com a legislação

vigente.

Descrição das Atividades Típicas do Cargo:

I- exercer a direção superior da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, supervisionando

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II- suas unidades administrativas e zelando pela execução das políticas municipais de

III- segurança, em consonância com as diretrizes do plano de governo e com as normas do

IV- Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;

V-

VI- atuar como conselheiro direto e de confiança do Prefeito em matérias relacionadas à

VII- segurança pública, articulando-se com Secretarias Municipais, órgãos estaduais e federais,

VIII- órgãos de justiça e entidades da sociedade civil;

IX-

formular e implementar diretrizes estratégicas voltadas à prevenção da violência, à

X- proteção comunitária, à cultura de paz e à preservação da ordem pública;

XI-

XII- supervisionar e coordenar a atuação da Guarda Civil Municipal, deliberando sobre ações

de policiamento comunitário, proteção de espaços públicos e escolares, apoio à proteção

civil e segurança preventiva;

promover e acompanhar a articulação institucional da Secretaria com os demais órgãos

de segurança, por meio do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, assegurando

a integração das ações no território municipal;

orientar e supervisionar a elaboração de planos, programas, indicadores e instrumentos de

monitoramento e avaliação da política municipal de segurança, em articulação com os

órgãos competentes;

propor medidas de aprimoramento administrativo, político e estratégico para a

modernização da política municipal de segurança pública, com base em diagnósticos,

dados e indicadores;

exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria de Segurança e Ordem

Pública, deliberando sobre aspectos administrativos, orçamentários, jurídicos e

operacionais, delegando atribuições aos subordinados conforme o interesse público;

representar oficialmente a Secretaria de Segurança e Ordem Pública e, quando designado

pelo Prefeito, o Município, em fóruns, conselhos, comitês, audiências públicas, reuniões

intergovernamentais e demais espaços de articulação institucional, zelando pela imagem

da gestão municipal e defendendo os interesses locais;

autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos

correlatos, inclusive alterações, aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais, em

relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como os atos deles

decorrentes, inclusive planos de trabalho, aditamentos, prorrogações e rescisões, em

relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política, institucional e estratégica

do cargo, que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública

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Lotação Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao

cargo: Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública. O Chefe de

Gabinete exerce a chefia político-administrativa do Gabinete, em estreita

confiança com o Secretário, assegurando a disciplina institucional, a

fidelidade às diretrizes do governo e a eficiência dos fluxos internos da

pasta. Atua como figura estratégica de apoio à alta gestão, responsável

por organizar a rotina decisória, consolidar a integração das áreas

vinculadas e garantir a coerência da atuação do Gabinete com os

compromissos políticos da política municipal de segurança.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- conduzir, sob orientação do Secretário, as atividades político-administrativas do

Gabinete, zelando pela disciplina institucional, pela integridade dos expedientes e pela

fidelidade às orientações da alta gestão;

II- prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal, subsidiando-os na organização

da rotina decisória, na coordenação da agenda estratégica e no acompanhamento das

prioridades da política municipal de segurança;

III- organizar e supervisionar a agenda institucional do Secretário, incluindo reuniões

estratégicas, audiências públicas, visitas técnicas e encontros comunitários vinculados

às ações de segurança pública e fiscalização de posturas;

IV- coordenar o trâmite de expedientes, processos, relatórios e comunicações oficiais do

Gabinete, garantindo conformidade legal, tempestividade e alinhamento às diretrizes

políticas da gestão;

V- acompanhar, quando designado, a execução orçamentária, financeira e contratual da

Secretaria, assegurando o controle político-administrativo e a eficiência na aplicação

dos recursos públicos;

VI- articular, em nível institucional, o Gabinete com os Departamentos, Guarda Civil

Municipal, as unidades de fiscalização de posturas e demais setores da Secretaria,

promovendo integração das informações e coerência nos encaminhamentos;

VII- representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões

internas, fóruns técnicos, atos protocolares e eventos estratégicos, zelando pela imagem

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VIII- institucional e pela legitimidade da atuação governamental;

IX-

X- supervisionar a equipe lotada no Gabinete, cultivando ambiente de trabalho baseado em

confiança, ética, disciplina administrativa e lealdade institucional à alta gestão da

Secretaria;

colaborar na elaboração e revisão de normas internas, relatórios administrativos e

instrumentos de acompanhamento que fortaleçam a governança organizacional do

Gabinete e a integração das ações da Secretaria;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas

pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou por autoridade competente,

observado o grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Segurança e Ordem Pública

Lotação Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências

Policiais, Segurança Pública, Ciências Sociais ou em outras áreas

correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo de assessoramento político-estratégico, de livre nomeação,

cargo: diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem

Pública, exercido por pessoa de confiança do Secretário. Compete ao

Assessor apoiar a alta gestão na interpretação de cenários de risco, na

construção de diagnósticos estratégicos e na articulação política com

instituições de segurança e fiscalização de posturas. Atua em posição de

fidelidade estratégica, produzindo análises e subsídios que orientam

decisões de alto impacto, reforçando a coerência entre a política municipal

de segurança, o plano de governo e os compromissos assumidos pela

Administração.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- assessorar direta e estrategicamente o Secretário Municipal de Segurança e Ordem

Pública em matérias relacionadas à segurança pública, cultura de paz e fiscalização de

posturas e demais matérias de competência da pasta delegadas pelo Secretário titular;

II- interpretar cenários políticos e institucionais de segurança, elaborando diagnósticos

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III- sobre riscos sociais, vulnerabilidades e repercussões comunitárias;

IV-

V- acompanhar, de forma político-estratégica, a implementação de programas de

VI- policiamento comunitário, mediação de conflitos e prevenção da violência, produzindo

VII- subsídios para decisões da alta gestão;

VIII-

IX- monitorar a tramitação de projetos legislativos, normas estaduais e federais e políticas

interfederativas que impactem a política municipal de segurança, avaliando repercussões

estratégicas;

apoiar, quando formalmente designado, a articulação do Secretário com órgãos estaduais

e federais de segurança, Poder Judiciário, Ministério Público e conselhos comunitários,

fortalecendo a agenda do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M;

analisar relatórios estratégicos, notas institucionais, diagnósticos e análises discursivas

para o posicionamento da Secretaria em pautas de alta relevância pública e política;

colaborar com a integração da Secretaria de Segurança e Ordem Pública às demais

políticas municipais de inclusão social, cidadania e urbanismo, assegurando visão

transversal e preventiva;

zelar pela compatibilidade entre as ações da Secretaria, as diretrizes do plano de governo

e os compromissos assumidos pelo Executivo;

desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza político-estratégica do

cargo e que forem delegadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança

política exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Segurança Pública Municipal

Lotação Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências

Policiais, Segurança Pública, Ciências Sociais ou em outras áreas

correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Segurança Pública Municipal exerce

cargo: função de natureza político-institucional e estratégica, responsável por

coordenar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas

de segurança no Município de Taubaté. Atua em articulação direta com

o Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública e em interface

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institucional com o Comando-Geral da Guarda Civil Municipal,

fortalecendo a integração interinstitucional, a prevenção da violência, a

cultura de paz e a proteção comunitária. Compete-lhe apoiar a formulação

de programas preventivos, articular parcerias e convênios estratégicos,

acompanhar resultados das ações de segurança e subsidiar a tomada de

decisão da alta gestão, assegurando alinhamento às diretrizes do plano de

governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as ações do Departamento de

II- Segurança Pública Municipal, em consonância com as orientações do Secretário da

III- Pasta;

IV-

V- apoiar o Secretário na formulação de programas e projetos de segurança preventiva,

VI- integrando a atuação da Guarda Civil Municipal às demais políticas públicas;

VII-

VIII- atuar de forma complementar ao Comandante da Guarda Civil Municipal, no plano

IX- político-institucional, promovendo o alinhamento das diretrizes estratégicas e

X- assegurando coerência entre a execução operacional e os compromissos da gestão;

XI-

representar, quando formalmente designado, a Secretaria em reuniões com órgãos de

segurança estadual e federal, Ministério Público, Poder Judiciário, conselhos e entidades

civis, fortalecendo a integração do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;

articular, junto a órgãos públicos e entidades privadas, parcerias, convênios e termos de

cooperação técnica voltados ao fortalecimento da segurança municipal e à modernização

institucional;

coordenar a elaboração de relatórios estratégicos, notas técnicas e diagnósticos de

segurança, subsidiando a alta gestão no processo de decisão e monitoramento de

resultados;

supervisionar a equipe do Departamento de Segurança Pública Municipal, distribuindo

responsabilidades e acompanhando a execução das atividades em conformidade com as

diretrizes da Secretaria;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, promovendo confiança

institucional e comunicação transparente entre os servidores e a alta gestão;

promover reuniões periódicas de alinhamento estratégico com a equipe subordinada e

com estruturas vinculadas, favorecendo transparência, escuta ativa e coesão

institucional;

acompanhar indicadores de violência, prevenção e proteção comunitária, monitorando

resultados e propondo ajustes estratégicos às ações da Secretaria;

exercer outras atribuições de natureza estratégica e institucional, delegadas pelo

Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou pelo Prefeito Municipal.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas

Lotação Secretaria de Segurança e Ordem Pública

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências

Policiais, Segurança Pública, Ciências Sociais ou em outras áreas

correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas exerce função de

cargo: natureza político-institucional e estratégica, responsável por coordenar a

execução das diretrizes municipais voltadas à fiscalização de posturas, ao

uso e à ocupação dos espaços públicos e ao cumprimento das normas de

convivência urbana. Atua em confiança direta com o Secretário Municipal

de Segurança e Ordem Pública e com o Prefeito, assegurando que a ação

fiscalizatória seja exercida com legitimidade, transparência e

responsabilidade política. Sua função é garantir que a fiscalização de

posturas seja não apenas um mecanismo de aplicação da lei, mas também

um instrumento de ordenação da vida urbana, fortalecendo a imagem

institucional da gestão e a proteção dos direitos da coletividade.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, dirigir e supervisionar as ações estratégicas do Departamento de Fiscalização

de Posturas, em conformidade com as orientações do Secretário Municipal de Segurança

e Ordem Pública;

II- supervisionar a equipe lotada no Departamento, assegurando disciplina administrativa,

cumprimento de prazos e alinhamento das ações às prioridades da gestão;

III- coordenar, em nível institucional, a implementação das ações de fiscalização relativas

ao uso de logradouros públicos, comércio ambulante, publicidade e eventos,

assegurando a legitimidade e a transparência dos procedimentos;

IV- representar, quando formalmente designado, a Secretaria em audiências públicas, fóruns

comunitários, reuniões intersetoriais e espaços de articulação voltados à política

municipal de fiscalização de posturas;

V- conduzir a análise estratégica dos relatórios e documentos fiscais (Autos de Infração,

Termos de Apreensão, Autos de Vistoria), consolidando informações para subsidiar

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VI- decisões da alta gestão e assegurar transparência pública;

VII- articular-se com órgãos de controle, Ministério Público, Poder Judiciário e secretarias

municipais para viabilizar a integração das ações de fiscalização com outras políticas

VIII- públicas;

IX-

X- monitorar, em caráter estratégico, indicadores de produtividade e efetividade da

fiscalização, apresentando relatórios gerenciais à autoridade superior e propondo ajustes

XI- de diretriz quando necessário;

XII-

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando confiança, lealdade

institucional e coerência política na condução das equipes;

promover a padronização e a modernização dos fluxos administrativos de fiscalização,

com foco em eficiência, segurança jurídica e credibilidade junto à população;

apoiar o Secretário na condução de operações especiais e ações conjuntas de

fiscalização, articulando a atuação do Departamento com a Guarda Civil Municipal e

com demais órgãos públicos;

propiciar capacitações periódicas à equipe do Departamento, incentivando atualização

em normas de posturas, práticas de transparência e atendimento institucional;

exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do

cargo, delegadas pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou pelo

Prefeito Municipal.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEPLAN

Denominação do Cargo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação

Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação

Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da política municipal de

cargo: planejamento urbano, ordenamento territorial, infraestrutura urbana e

habitação, planejando, supervisionando e avaliando a execução das

diretrizes de uso e ocupação do solo, licenciamento, parcelamento, e

Plano Diretor, em conformidade com o plano de governo municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

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I- exercer a direção superior da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação,

planejando e coordenando as ações e programas da política do Governo Municipal e das

II- diretrizes estratégicas da gestão municipal, supervisionando suas unidades

III- administrativas e zelando pela execução eficiente das políticas públicas de

IV- desenvolvimento territorial, licenciamento e gestão urbanística;

V-

VI- articular-se com o Prefeito, com as demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo,

VII- Ministério Público, órgãos de controle, conselhos municipais, entidades da sociedade

civil, organismos internacionais e instituições públicas e privadas para garantir a

VIII- integração das políticas urbanas e o fortalecimento do planejamento municipal;

IX-

X- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e

política da Secretaria, com fundamento em dados, estudos e diagnósticos, de modo a

alinhar rotinas internas, normas jurídico-institucionais e políticas públicas da pasta ao

plano de governo e à legislação vigente;

propor e garantir a implementação das políticas de uso e ocupação do solo, licenciamento

urbanístico, parcelamento, infraestrutura urbana e gestão do Plano Diretor, assegurando

conformidade com os marcos legais e os instrumentos de planejamento urbano;

definir prioridades e diretrizes técnicas para elaboração de legislações urbanísticas,

aprovação de projetos particulares, regularização fundiária, georreferenciamento e

diretrizes de infraestrutura urbana;

supervisionar e avaliar os programas e ações relacionados ao controle de edificações,

emissão de alvarás, certidões, habite-se, licenciamento e legalização de obras

particulares, bem como às intervenções urbanísticas e territoriais;

Supervisionar diretrizes e deliberar sobre a implementação das políticas públicas de

habitação e regularização fundiária, orientando programas de produção habitacional de

interesse social, titulação de imóveis e integração urbanística de assentamentos

consolidados, em consonância com o Plano Diretor e com as diretrizes estabelecidas no

plano de governo municipal

orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, das

Assessorias, dos Departamentos e unidades subordinadas, assegurando articulação

técnica, fluidez decisória e execução eficaz das metas e políticas da pasta;

exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria de Planejamento

Urbano e Habitação, deliberando sobre aspectos administrativos, orçamentários,

jurídicos e operacionais, delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o

interesse público local;

supervisionar e zelar pela correta elaboração de planos municipais setoriais, prestações

de contas, pareceres e notas técnicas, relatórios urbanísticos, estudos territoriais e

propostas normativas relacionados à gestão administrativa e funcional da Pasta e do

Município, assegurando sua compatibilidade com os instrumentos legais e com as

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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XI- diretrizes estratégicas do plano de governo;

XII- representar oficialmente a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação e, quando

XIII- designado pelo Prefeito, o Município, em fóruns técnicos, conselhos, audiências

XIV- públicas, eventos intergovernamentais, reuniões temáticas e espaços de construção de

XV- políticas urbanas e territoriais, promovendo a visibilidade institucional e defendendo os

interesses locais, com responsabilidade sobre a imagem e a legitimidade da gestão

municipal;

articular parcerias e cooperação com instituições públicas, privadas e acadêmicas para

o desenvolvimento de projetos urbanísticos e infraestrutura territorial, promovendo

inovação e sustentabilidade no planejamento da cidade;

autorizar a abertura de processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades, bem como

os atos deles decorrentes, inclusive aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais,

no âmbito de sua competência;

autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, inclusive aprovação de

planos de trabalho, termos aditivos e demais atos acessórios, em relação ao campo de

atuação da Secretaria que titulariza;

exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, conferidas por

lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão da Secretaria

de Planejamento e Urbano e Habitação.

Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Planejamento Urbano e Habitação

Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional,

cargo: diretamente vinculado ao Secretário de Planejamento Urbano e

Habitação, com a finalidade de apoiar e participar das ações diretivas

vinculadas ao desenvolvimento urbano, planejamento territorial, uso e

ocupação do solo, infraestrutura pública, habitação e aplicação do Plano

Diretor. Atua em articulação com o Secretário Municipal, representa a

secretaria sempre que designado, e assegura a continuidade e articulação

institucional das políticas públicas sob sua responsabilidade,

supervisionando os departamentos responsáveis pelo licenciamento

urbanístico, aprovação de parcelamentos, elaboração de projetos públicos,

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controle de edificações e georreferenciamento, promovendo a integração

institucional da pasta e o alinhamento das ações aos compromissos do

plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- assistir diretamente ao Secretário de Administração no desempenho de suas atribuições,

na articulação político-institucional, na formulação do planejamento estratégico, no

II- apoio à implementação das diretrizes do plano de governo das políticas voltadas às áreas

III- de atuação da Secretaria, contribuindo para a integração organizacional e condução da

pasta;

IV-

V- substituir o Secretário em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências

VI- ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos legais e praticando os

VII- atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria de Planejamento

VIII- Urbano e Habitação;

IX-

atuar na direção política dos programas da pasta, em articulação com o Secretário

Municipal, contribuindo para a execução das diretrizes do plano de governo, Plano

Diretor, a regulação do uso do solo e a implementação das políticas públicas de

infraestrutura urbana e demais normas correlatas e instrumentos de planejamento

municipal;

monitorar a implementação dos programas, projetos e ações vinculados à Secretaria,

com ênfase nos processos de licenciamento urbanístico, aprovação de projetos, controle

de edificações, georreferenciamento e regularização fundiária;

colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal

da Secretaria, apoiando o planejamento interno, o cumprimento das normas urbanísticas

e o controle dos procedimentos técnicos;

contribuir para a articulação entre os setores da pasta, fortalecendo a integração entre os

departamentos de planejamento urbano, licenciamento, gestão territorial, habitação e

infraestrutura urbana;

exercer a representação institucional do titular da Pasta, quando for o caso, participando

de reuniões técnicas, conselhos, audiências públicas, comissões intersetoriais e fóruns

de gestão urbana e regional;

coordenar grupos de trabalho, comissões técnicas e iniciativas voltadas à modernização

dos processos de licenciamento, à elaboração de projetos públicos e à mediação de

situações críticas relacionadas ao ordenamento territorial e à gestão de infraestrutura

urbana;

apoiar a tomada de decisão do Secretário Municipal, por meio da análise de dados

territoriais, informações urbanísticas e subsídios técnicos relacionados ao

desenvolvimento físico e estrutural do Município;

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X- monitorar a execução das metas estratégicas da pasta, os indicadores de desempenho, os

relatórios de planejamento e os fluxos internos entre os departamentos, sugerindo ajustes

operacionais e medidas de aperfeiçoamento institucional;

XI- exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, sempre que delegadas pelo

Secretário ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de

confiança política exigido.

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação

Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por coordenar, integrar e supervisionar as atividades

cargo: administrativas, operacionais e institucionais no âmbito do Gabinete da

Secretaria de Planejamento e Urbano e Habitação. Atua como figura

estratégica de apoio à alta direção, assegurando a conexão direta entre o

Secretário Municipal, os departamentos internos da pasta e os diversos

interlocutores governamentais e técnicos. É agente de confiança política

da alta direção, incumbido de organizar o fluxo de decisões, agendas,

processos e demandas, garantindo que as orientações da liderança da

Secretaria sejam implementadas com celeridade, eficiência e alinhamento

às diretrizes do plano de governo e ao compromisso com a escuta social.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades políticas,

administrativas, organizacionais e de planejamento do Gabinete, assegurando coerência

entre as diretrizes políticas da gestão e a execução das rotinas internas;

II- promover a articulação política, institucional e funcional entre o Gabinete e os

departamentos da Secretaria, garantindo alinhamento entre as ações diretivas e as

orientações estratégicas da alta gestão;

III- organizar, coordenar e acompanhar a agenda institucional do Secretário e do Secretário

Adjunto, articulando reuniões, visitas técnicas, audiências públicas e eventos vinculados

às políticas públicas de desenvolvimento urbano e regulação territorial;

IV- orientar, coordenar e supervisionar a equipe lotada no gabinete, os fluxos de

documentos, processos, ofícios, despachos, relatórios e demais expedientes

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V- administrativos do Gabinete, zelando pela legalidade, tempestividade e qualidade da

VI- comunicação oficial da Secretaria;

VII-

VIII- apoiar a organização e a logística de reuniões, encontros com conselhos municipais,

IX- eventos sobre o Plano Diretor e demais agendas vinculadas à política de infraestrutura

X- urbana;

XI-

atuar como elo entre o Gabinete e outras Secretarias, conselhos, entidades profissionais,

órgãos técnicos e representantes da sociedade civil, assegurando fluidez institucional e

integração nas ações de planejamento urbano;

acompanhar e controlar, quando designado, a execução orçamentária, financeira e

contratual da Secretaria, promovendo o controle dos atos administrativos internos com

responsabilidade técnica e compromisso com a eficiência da gestão;

supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo um ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em atos

administrativos, reuniões técnicas e eventos externos, zelando pela coerência da atuação

institucional e pela boa imagem da gestão;

colaborar na elaboração e revisão de comunicações oficiais, portarias, relatórios de

gestão, correspondências e documentos estratégicos do Gabinete;

exercer outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo Secretário

de Planejamento Urbano e Habitação ou por autoridade competente, observado o grau

de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Planejamento Urbano e Habitação

Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,

Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo,

Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo de natureza político-técnica, de livre nomeação e exoneração, com

cargo: a finalidade de exercer função de assessoramento direto à alta gestão,

vinculado ao Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação.

Compete ao Assessor oferecer apoio qualificado ao Secretário de

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Planejamento Urbano e Habitação para o aprimoramento e a

implementação das políticas públicas da pasta, contribuindo com a análise

de cenários, articulação institucional e suporte à tomada de decisões

políticas e administrativas, com foco na efetivação das diretrizes do plano

de governo, no diálogo com os diversos atores da sociedade e na defesa

da política urbana do Município.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- acompanhar e apoiar politicamente e tecnicamente o desenvolvimento do plano de

II- governo no âmbito da pasta, observando as políticas públicas, programas, projetos e

ações sob sua responsabilidade, contribuindo para a orientação de suas diretrizes em

III- iniciativas articuladas com outros setores da Administração Pública;

IV- prestar assessoramento técnico e político direto ao Secretário de Planejamento Urbano

V- e Habitação e ao Secretário Adjunto subsidiando decisões estratégicas por meio da

VI- análise de documentos, regulamentos e informações internas e externas, colaborando na

VII- compreensão de cenários, leitura de conjuntura, escuta qualificada e monitoramento das

VIII- demandas sociais, territoriais e institucionais;

analisar diagnósticos de gestão, estudos e pareceres técnicos, bem como documentos

estratégicos sobre temas estruturantes, com vistas à análise de sua pertinência e

aprofundamento pela pasta, em conformidade com o plano de governo, especialmente

nas áreas de planejamento urbano, habitação, infraestrutura pública, parcelamento do

solo, licenciamento e regulação do uso do solo;

articular com as unidades técnicas da Secretaria, com lideranças comunitárias,

parlamentares, conselhos municipais, organizações da sociedade civil e entidades

representativas da área urbanística, promovendo o diálogo democrático, a cooperação

institucional e a pactuação de agendas públicas;

colaborar na elaboração de subsídios político-discursivos para manifestações

institucionais da Secretaria, assegurando coerência com os compromissos da gestão e

legitimidade perante os diversos atores institucionais e sociais;

atuar na mediação de conflitos e na construção de consensos, especialmente em pautas

sensíveis relacionadas à política urbana, promovendo a integração de diferentes

interesses e perspectivas;

monitorar proposições legislativas, decisões judiciais, normas federais e estaduais, e

conjunturas políticas que impactem a atuação da pasta, elaborando análises estratégicas

e propondo posicionamentos institucionais ao Secretário Municipal;

zelar pela coerência entre as ações da pasta e os compromissos públicos assumidos pela

Administração Municipal, atuando como guardião institucional da legalidade e da

agenda estratégica da Secretaria;

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IX- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e o grau de confiança

exigido, conforme designação do Secretário de Planejamento Urbano e Habitação ou de

outra autoridade competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Licenciamento Urbanístico

Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,

Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo,

Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de

cargo: licenciamento edilício e urbanístico, o Diretor do Departamento atua

como figura estratégica na regulação de obras privadas no território

urbano e rural. Sob orientação direta do Secretário de Planejamento

Urbano e Habitação, exerce papel de condução institucional nos temas de

licenciamento de edificações e análise de projetos edilícios, para assegurar

a legalidade, padronização e eficiência dos procedimentos

administrativos.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades pela equipe do

Departamento e das ações do Departamento de Licenciamento Urbanístico, controlando

e gerindo tarefas na busca pela eficiência operacional, alinhamento às diretrizes

superiores e atendimento aos critérios legais e políticos definidos pelo Secretário

Municipal;

II- orientar tecnicamente a equipe do Departamento nos procedimentos de análise e decisão

de projetos edilícios, com foco em qualidade técnica, segurança jurídica e padronização

administrativa;

III- coordenar a elaboração de relatórios técnicos, notas explicativas, instruções e

documentos auxiliares que contribuam para a transparência dos processos de

licenciamento;

IV- representar a Secretaria em espaços técnicos vinculados ao licenciamento de obras

privadas, sempre que formalmente designado pelo Secretário Municipal;

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V- acompanhar e controlar os fluxos operacionais do Departamento, assegurando o

VI- cumprimento de prazos, metas e indicadores;

VII-

VIII- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o

desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;

IX-

dirigir grupos de trabalho voltados à revisão de fluxos, integração de sistemas e melhoria

contínua dos processos administrativos;

assegurar que as decisões técnicas adotadas pelo Departamento observem a legislação

vigente, os princípios da administração pública e os instrumentos normativos da

Secretaria;

executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político, correlatas à

natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e

Habitação ou outra autoridade competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Planejamento Urbano

Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,

Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo,

Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de planejamento

cargo: urbano e regional, o Diretor do Departamento atua como figura estratégica

na orientação e condução técnica de formulação normativa e institucional

das diretrizes urbanísticas do Município. Sob orientação direta do

Secretário de Planejamento Urbano e Habitação, atua na integração entre

diagnóstico territorial, participação popular e instrumentos legais de

ordenamento urbano, para assegurar a qualidade técnica e a legitimidade

social das políticas públicas da área.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- supervisionar a execução das atividades da equipe do Departamento, controlando e

gerindo tarefas, nos processos de revisão normativa, análise territorial e formulação de

instrumentos de planejamento urbano, para garantir precisão normativa, padronização

dos processos e resultados efetivos;

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II- planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades vinculadas ao Plano

III- Diretor e às políticas de desenvolvimento urbano e regional;

IV-

V- dirigir grupos de trabalho para elaboração de propostas legislativas e normativas

voltadas à regulação urbanística e ordenamento territorial;

VI-

VII- coordenar a produção de relatórios técnicos, mapas temáticos e diagnósticos territoriais

VIII- que embasam a atuação estratégica da Secretaria;

IX-

X- representar a Secretaria em setores técnicos e operacionais, audiências, fóruns e

XI- instâncias técnicas relacionadas à política urbana, quando formalmente designado pelo

Secretário Municipal;

acompanhar e controlar os fluxos operacionais do Departamento, garantindo o

cumprimento dos cronogramas e das metas vinculadas às políticas urbanas;

contribuir para o posicionamento institucional da Secretaria, por meio da elaboração de

subsídios e pareceres sobre temas urbanísticos estratégicos;

promover articulação intersetorial com demais órgãos da Prefeitura para assegurar a

coerência entre o planejamento urbano e as demais políticas públicas estruturantes;

conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o

desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;

assegurar que as ações do Departamento estejam em conformidade com os princípios

legais e institucionais do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor;

executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político, correlatas à

natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e

Habitação ou outra autoridade competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão Territorial

Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,

Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo,

Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de parcelamento

cargo: do solo urbano e produção cartográfica, o Diretor do Departamento atua

como figura estratégica no controle das diretrizes territoriais e do sistema

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geoespacial do Município. Sob orientação direta do Secretário de

Planejamento Urbano e Habitação, exerce papel técnico e institucional na

consolidação do ordenamento urbano e na produção de bases técnicas

para suporte às políticas da pasta.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar e conduzir a execução das ações e estratégias relacionadas ao controle do

II- parcelamento do solo e à produção cartográfica georreferenciada;

III- supervisionar e coordenar a equipe do Departamento nos processos de análise de

IV- parcelamentos e atualização da base territorial municipal, buscando garantir precisão e

V- padronização dos processos, bem como resultados efetivos;

VI- coordenar a elaboração de relatórios técnicos, mapas temáticos, laudos e notas

VII- explicativas vinculadas aos temas sob responsabilidade do Departamento;

VIII- dirigir planos, políticas e estratégias relacionados à gestão do SIG, ao controle de

IX- inconformidades cadastrais e ao suporte técnico à regularização fundiária;

X-

XI- representar a Secretaria em espaços técnicos e operacionais relacionados ao

georreferenciamento e ao ordenamento territorial, quando formalmente designado pelo

Secretário Municipal;

praticar atos próprios de gestão da diretoria, incluindo a gestão de pessoas e processos

administrativos vinculados ao Departamento;

participar do processo de planejamento político e administrativo da Secretaria, em

conjunto com o superior hierárquico, garantindo alinhamento institucional das ações de

apoio territorial;

conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o

desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;

promover reuniões temáticas com órgãos e entidades para qualificação dos

procedimentos técnicos relacionados à base cartográfica e ao SIG municipal;

gerir a equipe técnica do Departamento, assegurando fluidez dos processos, controle

institucional e aderência às estratégias da pasta;

executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político, compatíveis

com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento

Urbano e Habitação ou outra autoridade competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana

Lotação Secretaria Municipal de Planejamento e Urbano e Habitação

Regime Jurídico Comissionado

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,

Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo,

Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de controle

cargo: técnico das obras públicas e da infraestrutura urbana sob responsabilidade

da Secretaria, o Diretor do Departamento atua como figura estratégica na

condução institucional das diretrizes construtivas e operacionais das

edificações públicas. Sob orientação direta do Secretário de Planejamento

Urbano e Habitação, assegura a qualidade técnica, a funcionalidade e a

regularidade das estruturas vinculadas à Pasta.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar e conduzir a execução das ações e estratégias vinculadas ao controle das

II- edificações públicas e da infraestrutura urbana sob responsabilidade da Secretaria;

III- conduzir, orientar e supervisionar a equipe do Departamento nos processos de análise

IV- de projetos, fiscalização de obras e desenvolvimento de padrões técnicos de edificação,

V- na busca pela eficiência operacional, alinhamento às diretrizes superiores e atendimento

VI- aos critérios legais e políticos definidos pelo Secretário Municipal;

VII- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o

VIII- desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;

IX-

X- coordenar a elaboração de relatórios técnicos, laudos de vistoria, notas técnicas e

documentos auxiliares relativos à qualidade e à viabilidade das obras públicas;

dirigir planos e estratégias voltados à padronização das soluções projetuais e à promoção

de melhorias na infraestrutura urbana sob responsabilidade da Pasta;

apoiar a representação institucional da Secretaria em espaços técnicos e operacionais

relacionados ao controle de edificações públicas, sempre que formalmente designado

pelo titular da pasta;

praticar atos próprios de gestão da diretoria, incluindo a gestão de pessoas e de processos

administrativos sob sua responsabilidade;

promover reuniões temáticas com as unidades setoriais da Prefeitura, visando à

integração técnica na execução de obras públicas e equipamentos coletivos;

gerir a equipe técnica do Departamento, assegurando fluidez nas entregas, consistência

dos procedimentos e aderência aos objetivos estratégicos da Secretaria;

garantir que os programas de acompanhamento de obras públicas vinculados ao plano

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de governo estejam em execução, com resultados monitorados e documentados;

XI- executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político, compatíveis

com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento

Urbano e Habitação ou outra autoridade competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias

Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,

Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo,

Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de habitação e

cargo: regularização fundiária, atua como figura estratégica na condução

institucional das iniciativas voltadas à ampliação do acesso à moradia

digna, à titulação de imóveis e à integração urbanística dos assentamentos

consolidados no Município. Sob orientação direta do Secretário, exerce

papel de coordenação estratégica das ações relacionadas à provisão

habitacional de interesse social, à gestão da demanda por moradia e à

regularização fundiária urbana, assegurando que os programas e

iniciativas da Pasta estejam alinhados às diretrizes do plano de governo,

à função social da cidade e aos instrumentos do planejamento urbano

municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, conduzir e supervisionar a execução das ações e estratégias vinculadas às

políticas municipais de habitação de interesse social e regularização fundiária urbana,

conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento Urbano e

Habitação;

II- conduzir, orientar e supervisionar a equipe do Departamento na implementação dos

programas habitacionais e fundiários do Município, assegurando alinhamento

institucional, observância dos critérios legais e aderência às prioridades estratégicas

definidas pela gestão municipal;

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III- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o

IV- desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;

V-

VI- dirigir planos e estratégias institucionais voltados à ampliação da oferta de moradias de

interesse social, à qualificação urbanística de assentamentos consolidados e à promoção

VII- da segurança jurídica da posse;

VIII- coordenar a consolidação de relatórios institucionais, diagnósticos habitacionais e

IX- indicadores estratégicos relativos à política municipal de habitação e regularização

X- fundiária, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão da Secretaria;

atuar como elo estratégico entre a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação e os

demais órgãos do governo municipal envolvidos com planejamento urbano,

desenvolvimento social, infraestrutura e gestão territorial, promovendo a integração das

ações habitacionais às demais políticas públicas;

apoiar a representação institucional da Secretaria em reuniões técnicas, audiências

públicas, conselhos municipais, fóruns intergovernamentais e espaços de diálogo

relacionados às políticas habitacionais e fundiárias, quando formalmente designado pelo

titular da Pasta;

praticar atos próprios de gestão da diretoria, incluindo a condução de processos

administrativos, a organização das atividades internas e a gestão de pessoas vinculadas

ao Departamento;

garantir que os programas municipais de habitação e regularização fundiária vinculados

ao plano de governo estejam em execução institucionalmente orientada, com resultados

monitorados e sistematizados para avaliação da alta gestão;

executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político, compatíveis

com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento

Urbano e Habitação ou outra autoridade competente.

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB

Denominação do Cargo Secretário de Mobilidade Urbana

Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana

Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação pelo Prefeito Municipal

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Mobilidade

cargo: Urbana, o Secretário Municipal é agente de confiança direta do Prefeito,

com autoridade para deliberar, representar e supervisionar as políticas

públicas voltadas à mobilidade urbana no Município de Taubaté. Compete-

lhe garantir a coerência estratégica entre os planos de governo e as ações

da pasta, assegurar a execução integrada das diretrizes políticas, gerenciar

institucionalmente os recursos da Secretaria e conduzir articulações de alto

nível com entes públicos e privados. Exerce papel fundamental na

transformação da infraestrutura viária, na integração dos modais de

transporte e na promoção de soluções inovadoras e sustentáveis de

circulação urbana.

Descrição das Atividades Típicas do Cargo:

I- exercer a direção superior da Secretaria de Mobilidade Urbana, conduzindo a formulação,

o planejamento e a supervisão das políticas públicas do setor, em conformidade com o

plano de governo e os princípios da mobilidade segura e sustentável;

II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre

questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais, e delegando atribuições

aos agentes subordinados conforme o interesse público;

III- garantir que se implemente a política municipal de mobilidade urbana, assegurando sua

conformidade com os instrumentos legais, os compromissos estratégicos da gestão

municipal e os pactos interfederativos firmados pelo Município;

IV- propor ao Chefe do Poder Executivo diretrizes e prioridades estratégicas para o sistema

de mobilidade urbana de Taubaté, projetos de lei, decretos, regulamentos e outros

normativos relacionados ao sistema de transporte, circulação viária, trânsito,

acessibilidade urbana e segurança no tráfego, promovendo soluções sustentáveis,

inovadoras e inclusivas para os desafios históricos da cidade;

V- representar oficialmente a Secretaria e politicamente o Município no âmbito da

mobilidade urbana, em espaços políticos, fóruns técnicos, conselhos, audiências públicas,

eventos intergovernamentais e demais instâncias decisórias, defendendo os interesses

locais e a agenda de mobilidade urbana da gestão;

VI- articular-se com o Prefeito, demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo, órgãos de

controle, conselhos municipais, entidades da sociedade civil, operadores do sistema de

transporte e instituições públicas e privadas, para assegurar a integração das políticas

públicas de mobilidade;

VII- supervisionar os programas, planos e projetos da Secretaria, especialmente os

relacionados à operação do transporte coletivo, ao planejamento da circulação viária, à

engenharia de tráfego e à segurança no trânsito;

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VIII- supervisionar, em nível estratégico, a formulação, a implementação e o acompanhamento

IX- das ações de educação para o trânsito e segurança viária desenvolvidas no âmbito da

X- Escola Pública de Trânsito e Segurança Viária - EPT-SV, assegurando sua conformidade

XI- com as diretrizes da política municipal de mobilidade urbana;

XII-

XIII- supervisionar, em nível estratégico, as medidas voltadas à manutenção e à adequação da

XIV- infraestrutura dos terminais rodoviários vinculados à atuação da Secretaria, promovendo

XV- alinhamento com as prioridades da gestão municipal e com a regularidade dos serviços

de transporte;

zelar pela confiança depositada pelo Chefe do Executivo, atuando com lealdade

institucional, responsabilidade política e visão estratégica, com foco na transformação da

mobilidade urbana como eixo estruturante do desenvolvimento local;

orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Assessoria, da Chefia de

Gabinete, dos Departamentos e das demais unidades vinculadas à pasta, assegurando a

articulação entre os setores técnicos e a fluidez das decisões administrativas;

autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos

correlatos, inclusive alterações contratuais, aditamentos, prorrogações e rescisões, em

relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, inclusive análise e

aprovação de planos de trabalho, assinatura, aditamentos e extinções, em relação ao

campo de atuação da Secretaria que titulariza;

propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e

política da Secretaria, com base em levantamentos, estudos e diagnósticos, visando à

conformidade das rotinas internas, da estrutura jurídico-institucional e das políticas

públicas da pasta com o plano de governo e a legislação aplicável.

exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem

delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão da Secretaria.

Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana

Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional,

cargo: vinculado diretamente ao Secretário de Mobilidade Urbana, responsável

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por atuar na direção das ações, projetos e programas voltados à mobilidade

urbana no Município de Taubaté. Exerce função de confiança, com papel

decisivo na coordenação de programas voltados à fluidez do trânsito, à

segurança viária, ao transporte coletivo e à mobilidade ativa. Atua como

elo entre o Secretário Municipal, os setores técnicos da pasta e os agentes

externos envolvidos na política de mobilidade urbana, incluindo operadores

do transporte, conselhos municipais e órgãos de trânsito. Representa

institucionalmente o titular da pasta quando designado, substitui-o em suas

ausências legais e colabora na implementação das metas e projetos

estratégicos da Secretaria, com foco em soluções sustentáveis, integradas

e eficientes.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- atuar na direção política dos programas da Secretaria de Mobilidade Urbana,

II- especialmente aqueles voltados à integração de modais, segurança no trânsito, operação

III- do transporte coletivo, mobilidade ativa e requalificação da malha viária;

IV-

V- assistir diretamente o Secretário Municipal na condução estratégica da política pública de

VI- mobilidade urbana e da Pasta, atuando em conformidade com o plano de governo e com

VII- as diretrizes definidas pela alta gestão municipal;

VIII-

articular com o Secretário Municipal a condução das agendas políticas e institucionais da

pasta, acompanhando a tramitação de pautas estratégicas junto ao Poder Legislativo,

conselhos de mobilidade, entidades reguladoras e operadores do sistema de transporte

urbano;

monitorar a implementação dos projetos prioritários da Secretaria, em coordenação com

o Secretário Titular, com foco especial em corredores de ônibus, ciclovias, zonas de

trânsito calmo, acessibilidade e intervenções de melhoria da circulação, assegurando o

cumprimento das metas pactuadas no plano de governo;

assistir o Secretário Municipal no acompanhamento estratégico das ações de educação

para o trânsito e segurança viária desenvolvidas no âmbito da Escola Pública de Trânsito

e Segurança Viária - EPT-SV, promovendo a articulação entre o Gabinete, o

Departamento de Transporte e Trânsito e os demais órgãos e entidades envolvidos;

assistir o Secretário Municipal no acompanhamento das providências relativas à

manutenção e à adequação da infraestrutura dos terminais rodoviários, promovendo a

articulação institucional necessária à integração das medidas administrativas, operacionais

e de apoio à execução da política pública;

colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal

da Secretaria, apoiando a tomada de decisões com base em dados, indicadores de

desempenho e critérios de eficiência da política pública;

coordenar grupos de trabalho, comissões temáticas ou iniciativas intersetoriais delegadas

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IX- pelo Secretário Municipal, voltadas à inovação da política de mobilidade, à articulação

X- institucional ou à mediação de conflitos urbanos envolvendo trânsito e transporte;

XI- representar institucionalmente o Secretário de Mobilidade Urbana, sempre que solicitado,

XII- em audiências públicas, fóruns de transporte, conselhos municipais, reuniões técnicas,

XIII- missões externas e outros espaços de construção e deliberação de políticas públicas;

XIV-

atuar na articulação institucional com secretarias municipais, operadores do transporte

coletivo, consórcios intermunicipais, agências reguladoras e órgãos estaduais e federais

de trânsito, promovendo interlocução técnica e política conforme diretrizes do Secretário

Municipal;

manifestar-se, quando solicitado, sobre matérias, demandas e processos administrativos

encaminhados pelas unidades técnicas da pasta ou por órgãos externos, emitindo pareceres

e posicionamentos estratégicos em alinhamento com a política da gestão;

participar ativamente da construção e gestão de políticas voltadas à mobilidade urbana

sustentável, à segurança viária, à circulação eficiente e ao uso racional do espaço público

urbano;

substituir o Secretário de Mobilidade Urbana em suas ausências, licenças ou

impedimentos legais, exercendo integralmente suas funções, nos termos da legislação

vigente;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política, institucional e estratégica

do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal ou por autoridade

competente, observado o grau de confiança exigido.

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana

Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por exercer função de confiança política e institucional junto

cargo: ao Secretário de Mobilidade Urbana, o Chefe de Gabinete atua na

organização da rotina estratégica da pasta, na coordenação do fluxo de

informações e no apoio direto à gestão das prioridades do governo no

setor. É o elo entre o titular da Secretaria, os departamentos técnicos, os

demais órgãos da administração e os canais de participação social,

assegurando a fluidez das ações administrativas, a integridade dos

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encaminhamentos e a articulação eficiente das estruturas internas. Exerce

papel essencial na gestão da agenda, no alinhamento institucional e na

manutenção do ritmo de execução das políticas públicas de mobilidade

urbana.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar e supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo um ambiente de

II- trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público;

III-

IV- prestar assessoramento direto ao Secretário de Mobilidade Urbana e ao Secretário

V- Adjunto, organizando e coordenando as atividades políticas, institucionais, estratégicas,

VI- operacionais e administrativas do Gabinete;

VII-

VIII- organizar e coordenar a agenda institucional do Secretário Municipal e do Secretário

IX- Adjunto, garantindo alinhamento entre compromissos políticos e institucionais,

X- audiências públicas, reuniões intersecretariais, eventos e deliberações administrativas;

XI-

XII- supervisionar o atendimento das demandas encaminhadas à Secretaria por órgãos

públicos, conselhos municipais, vereadores, sociedade civil, usuários do sistema de

transporte e entidades de representação social;

promover a articulação entre os departamentos e unidades técnicas da Secretaria,

assegurando a integração entre as áreas e o cumprimento dos prazos e metas

estabelecidas pelo titular da pasta;

controlar o fluxo de documentos, processos e comunicações internas e externas,

garantindo rastreabilidade, clareza institucional e tempestividade nos encaminhamentos;

acompanhar e controlar, quando designado, a execução orçamentária, financeira e

contratual da Secretaria, subsidiando o Secretário com informações relevantes para a

tomada de decisão;

representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões

internas, fóruns técnicos, eventos institucionais e espaços de escuta com usuários do

sistema de mobilidade;

coordenar a produção de relatórios, notas técnicas, informes institucionais e

comunicados de interesse do Gabinete, assegurando qualidade na linguagem, fidelidade

institucional e clareza de orientação;

contribuir para a articulação entre a Secretaria e demais órgãos da Administração,

promovendo interlocução permanente com foco na coesão governamental e no

fortalecimento da política pública de mobilidade urbana;

zelar pelo ambiente organizacional do Gabinete, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

executar outras atribuições correlatas, de natureza estratégica, administrativa ou

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institucional, delegadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana ou pelo Chefe do

Executivo.

Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Mobilidade Urbana

Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,

Engenharia Civil, Engenharia de Transportes, Arquitetura e Urbanismo,

Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo de natureza político-técnica, vinculado ao Gabinete da Secretaria

cargo: de Mobilidade Urbana, destinado ao assessoramento direto à alta gestão

da pasta. Compete ao Assessor produzir subsídios técnicos e institucionais

para a condução estratégica das políticas de mobilidade urbana, colaborar

com a articulação político-institucional da Secretaria e apoiar a tomada

de decisão do Secretário com base em diagnósticos, estudos e

posicionamentos estratégicos. Atua como elo de confiança entre a

liderança da pasta e os setores técnicos, conselhos, operadores de

transporte e demais atores envolvidos na política urbana de circulação e

acessibilidade.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- acompanhar a execução do plano de governo no âmbito da mobilidade urbana,

subsidiando o Secretário com análises críticas e informações sobre o cumprimento de

metas, prazos e compromissos públicos;

II- prestar assessoramento técnico e político direto ao Secretário com base em análise de

documentos, relatórios, dados de mobilidade e evidências técnicas, apoiando a tomada

de decisão estratégica da alta gestão, por meio de análises político-institucionais;

III- analisar diagnósticos, pareceres, estudos e propostas de encaminhamento sobre temas

sensíveis da política pública de mobilidade urbana, observando a legislação vigente e as

diretrizes da administração municipal;

IV- articular-se com conselhos municipais, entidades reguladoras, universidades, operadores

de transporte e lideranças da sociedade civil, promovendo escuta qualificada e

alinhamento temático da política da pasta;

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V- colaborar na elaboração de posicionamentos institucionais, pronunciamentos,

VI- apresentações e documentos oficiais da Secretaria, com base em linguagem técnica,

VII- visão política e clareza estratégica;

VIII-

IX- mediar conflitos e colaborar na construção de consensos sobre pautas complexas da

X- agenda de mobilidade urbana, propondo alternativas que considerem a técnica, a política

e o interesse público;

apoiar a representação institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, sempre que

designado, em reuniões, eventos, fóruns técnicos e espaços de participação social;

monitorar proposições legislativas, resoluções normativas, decisões judiciais e medidas

administrativas com potencial impacto sobre a mobilidade urbana no município,

alertando a alta gestão sobre riscos e oportunidades;

atuar como guardião da coerência entre as ações da pasta e os compromissos assumidos

pela gestão municipal, assegurando integridade estratégica nas decisões e nas

comunicações públicas;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza técnico-política do cargo, que lhe

forem delegadas pelo Secretário Municipal ou autoridade competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento do Transporte Público

Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,

Engenharia Civil, Engenharia de Transportes, Arquitetura e Urbanismo,

Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução das políticas públicas voltadas ao

cargo: transporte coletivo urbano e à regulação do trânsito municipal, o Diretor

do Departamento do Transporte Público exerce função comissionada de

direção técnica e institucional, vinculada diretamente à Secretaria de

Mobilidade Urbana e em vínculo de confiança com o Secretário da pasta.

Compete-lhe supervisionar a operação dos sistemas de transporte,

coordenar ações de fiscalização, acompanhar contratos de concessão e

assegurar a eficiência e a segurança da circulação viária. Atua como elo

entre os setores técnicos da pasta, os operadores de transporte e os órgãos

reguladores, promovendo escuta qualificada e executando ações que

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reflitam as diretrizes do plano de governo e os compromissos da gestão

municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar e conduzir a execução das ações e estratégias definidas para o setor de transporte

II- coletivo urbano e trânsito, em alinhamento com as diretrizes do Secretário de Mobilidade

III- Urbana;

IV- dirigir planos e procedimentos voltados à supervisão técnica da operação do transporte

público, incluindo análise de desempenho de linhas, atendimento ao usuário, controle

V- de horários e reorganização de itinerários;

VI-

VII- coordenar, supervisionar e acompanhar as ações de educação para o trânsito e segurança

VIII- viária desenvolvidas no âmbito da Escola Pública de Trânsito e Segurança Viária - EPT-

IX- SV, inclusive quanto à execução de atividades educativas teóricas e práticas destinadas

X- a crianças, adolescentes, jovens e adultos;

XI-

coordenar a manutenção e a adequação da infraestrutura dos terminais rodoviários,

promovendo a articulação com os demais órgãos e entidades competentes e

acompanhando as providências necessárias à regularidade, segurança e qualidade de seu

funcionamento;

supervisionar a execução das atividades executadas pela equipe do Departamento,

controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento

com os parâmetros legais;

conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o

desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;

coordenar a fiscalização da circulação urbana, assegurando a conformidade das

operações com o Código de Trânsito Brasileiro e com as normas municipais de uso

viário;

supervisionar os contratos de concessão e permissão de transporte coletivo,

acompanhando indicadores de qualidade, cláusulas contratuais e obrigações regulatórias

das operadoras;

dirigir e orientar a equipe do Departamento na elaboração de relatórios, pareceres e

notas técnicas sobre temas relacionados ao trânsito urbano, operação viária e controle

do sistema de transporte;

Representar institucionalmente a Secretaria, quando formalmente designado, em

reuniões técnicas, audiências públicas, conselhos municipais e encontros com

operadores de transporte ou órgãos reguladores da mobilidade;

participar do processo de planejamento político e administrativo da Secretaria,

contribuindo para a definição de estratégias operacionais e metas institucionais do

Departamento;

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XII- promover reuniões técnicas com outros departamentos da Secretaria e órgãos da

XIII- Administração para uniformização de procedimentos e integração de medidas

XIV- operacionais;

garantir o acompanhamento de indicadores de desempenho do sistema de transporte

coletivo e trânsito, sugerindo medidas corretivas ou aprimoramentos com base em

evidências;

executar outras atribuições correlatas de caráter estratégico, institucional ou técnico que

lhe forem delegadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana ou outra autoridade

competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego

Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,

Engenharia Civil, Engenharia de Transportes, Arquitetura e Urbanismo,

Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por dirigir o Departamento de Gestão de Engenharia de

cargo: Tráfego, o Diretor do Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego

atua em estreita confiança com o Secretário de Mobilidade Urbana e com

o Chefe do Executivo, conduzindo os estudos, projetos e intervenções

voltados à organização da malha viária, à sinalização e à segurança da

circulação urbana. Atua diretamente com as equipes técnicas,

supervisiona vistorias em campo, valida propostas de requalificação

viária e articula-se com os órgãos de obras e urbanismo, garantindo

conformidade técnica com as diretrizes da política pública de mobilidade

urbana.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir o planejamento técnico das soluções de engenharia de tráfego para áreas críticas

da cidade, orientando a equipe na elaboração de projetos para reorganização de fluxos,

remodelação de cruzamentos e requalificação de eixos viários, com o objetivo de

promover a melhoria da circulação urbana e da segurança viária;

II- supervisionar a execução das atividades executadas pela equipe do Departamento,

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III- controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento

IV- com os parâmetros legais;

V-

VI- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o

VII- desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;

VIII-

coordenar a definição de parâmetros e critérios para zoneamento viário, delimitação de

IX- áreas de tráfego moderado, rotas alternativas e faixas exclusivas, assegurando

conformidade com os estudos técnicos e normas de acessibilidade e segurança;

supervisionar a elaboração e aplicação de projetos de sinalização horizontal, vertical e

semafórica, incluindo análises de visibilidade, segurança e compatibilidade com o

mobiliário urbano;

acompanhar diretamente a equipe técnica em campo, promovendo vistorias, validação

de intervenções e correções em tempo real, com foco em eficiência, segurança viária e

adaptação ao ambiente urbano consolidado;

coordenar a coleta e análise de dados de tráfego, acidentes, velocidade e volume veicular,

assegurando que os diagnósticos subsidiem com precisão as decisões institucionais da

pasta;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em articulações com

órgãos de obras públicas, urbanismo, concessionárias de serviços urbanos, associações

de moradores, entidades de engenharia e arquitetura, e demais instituições relacionadas

à infraestrutura de tráfego e mobilidade urbana;

executar outras atribuições correlatas, de caráter técnico, institucional ou estratégico,

que lhe forem delegadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana

Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito,

Engenharia Civil, Engenharia de Transportes, Arquitetura e Urbanismo,

Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por dirigir a execução da política municipal de mobilidade

cargo: urbana sustentável, o Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana

atua em vínculo de confiança com o Secretário de Mobilidade Urbana e

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com o Chefe do Executivo, exercendo papel técnico-político na condução

de projetos, articulação institucional e orientação de equipe técnica.

Coordena ações voltadas à mobilidade ativa, à acessibilidade universal, à

segurança de pedestres e ciclistas e à integração da mobilidade aos

instrumentos de planejamento urbano, assegurando que as soluções

propostas estejam alinhadas aos compromissos do governo e aos

princípios da cidade inclusiva, conectada e ambientalmente responsável.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- desenvolver e dirigir a elaboração de projetos voltados à mobilidade ativa e à

II- acessibilidade urbana, supervisionando os estudos técnicos e assegurando a

III- compatibilidade com os padrões legais e urbanísticos vigentes;

IV-

V- comandar a equipe técnica do Departamento, distribuindo tarefas, acompanhando a

VI- execução das atividades e promovendo a interlocução contínua com o Gabinete da

VII- Secretaria;

VIII-

IX- supervisionar a execução das atividades executadas pela equipe do Departamento,

X- controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento

com os parâmetros legais;

conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o

desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;

definir estratégias para implantação de redes cicloviárias, rotas seguras e zonas calmas,

com foco na proteção de usuários vulneráveis e na promoção da equidade nos

deslocamentos urbanos;

coordenar ações intersetoriais junto às secretarias de Meio Ambiente, Obras, Saúde,

Educação e Planejamento Urbano, promovendo a integração da mobilidade sustentável

às demais políticas públicas;

orientar estrategicamente a formulação de relatórios, pareceres, notas técnicas e

materiais de apoio à gestão, relacionados a projetos de requalificação urbana e

acessibilidade;

representar o Secretário Municipal, quando formalmente designado, em audiências

públicas, fóruns temáticos, reuniões técnicas e grupos de trabalho vinculados à

mobilidade urbana sustentável;

acompanhar a captação, execução e prestação de contas de recursos vinculados a

programas estaduais e federais na área de mobilidade sustentável, garantindo a

integridade técnica dos projetos;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e com a confiança nele

depositada, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana.

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SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA - SELQV

Denominação do Cargo Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área.

Descrição sumária do Responsável pela direção superior da pasta, com atribuições político-

cargo: institucionais, programáticas e administrativas. Compete-lhe conduzir a

formulação, a implementação e a supervisão das políticas públicas voltadas

ao esporte educacional, de rendimento e comunitário, à promoção do lazer

e à qualidade de vida da população. Exerce a liderança estratégica da

Secretaria, promovendo a articulação com outros órgãos, a escuta ativa da

população e a integração das ações com os compromissos do plano de

governo.

Descrição das Atividades Típicas do Cargo:

I- exercer a direção superior da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida,

assegurando o alinhamento de sua atuação ao plano de governo e aos compromissos

estratégicos da gestão;

II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre as

diretrizes e prioridades das políticas públicas setoriais;

III- supervisionar os programas, projetos e políticas públicas de esporte, lazer e qualidade de

vida, assegurando sua coerência temática, territorial e intersetorial;

IV- propor ao Chefe do Executivo medidas que promovam a inclusão social por meio do

esporte, a promoção da saúde preventiva, o envelhecimento saudável, o acesso ao lazer e

o desenvolvimento integral da juventude;

V- autorizar a abertura de processos de licitação, dispensa, inexigibilidade e demais atos

administrativos, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais em relação ao

campo de atuação da Secretaria que titulariza, em conformidade com os objetivos das

ações governamentais da pasta

VI- autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração e parcerias com instituições

públicas e privadas, visando à ampliação da oferta esportiva, ao fortalecimento do lazer

comunitário e à promoção do bem-estar social;

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VII- representar oficialmente a Secretaria nas pautas de sua área de atuação, inclusive em

VIII- fóruns esportivos, conselhos temáticos, consórcios regionais e eventos

IX- intergovernamentais;

X- articular-se diretamente com o Prefeito, o Poder Legislativo, o Ministério Público, os

XI- conselhos municipais e entidades da sociedade civil, promovendo cooperação

XII- institucional e escuta ativa das demandas sociais;

XIII-

XIV- propor melhorias na gestão administrativa, política e no plano de governo para o

XV- aprimoramento e implementação da eficiência da padronização das rotinas de fluxos

internos, do regramento jurídico-institucional e das políticas públicas pertinentes aos

assuntos ligados à Secretaria, observadas as disposições legais e normativas específicas

previamente baseadas em levantamento de dados, informações, estudos, diagnósticos e

projeção de resultados;

garantir a implementação de ações estratégicas voltadas à democratização do esporte, ao

acesso equitativo ao lazer e à valorização da qualidade de vida nas diversas regiões do

Município;

orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, da

Assessoria e dos Diretores de Departamento, assegurando alinhamento político, técnico

e operacional;

avaliar o desempenho das ações da pasta com base em evidências, metas e indicadores,

promovendo soluções inovadoras e respostas eficazes às necessidades da população;

promover a escuta dos segmentos esportivos, recreativos e comunitários da cidade,

assegurando canais permanentes de participação e diálogo territorial;

conduzir a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da pasta, com

responsabilidade política, orçamentária e social;

exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo, nos termos

da legislação vigente e das competências institucionais da pasta.

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área.

Descrição sumária do Atua como figura estratégica de confiança política, vinculado à alta direção

cargo: da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida. Compete-lhe prestar

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assessoramento direto ao Secretário Municipal, coordenando as rotinas do

Gabinete, articulando fluxos internos e externos, acompanhando demandas

estratégicas e promovendo a organização político-administrativa da

Secretaria. Atua como elo entre os setores da pasta, os órgãos da

Administração e os atores institucionais, assegurando a coerência das

decisões, a unidade de gestão e o cumprimento das diretrizes da política

pública municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- conduzir a rotina administrativa e política do Gabinete, promovendo um ambiente de

trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público, bem como acompanhar o

II- andamento e a execução de projetos, campanhas e demais ações estratégicas da Secretaria

III- perante a alta gestão;

IV-

V- articular a comunicação entre o Secretário e os departamentos da pasta, assegurando a

VI- coesão interna das estratégias voltadas ao esporte de base, ao lazer comunitário e à

VII- promoção da qualidade de vida;

VIII-

IX- zelar pelo ambiente organizacional do Gabinete, cultivando relações de confiança,

X- comunicação transparente, disciplina administrativa e lealdade institucional à alta gestão

da Secretaria;

acompanhar o andamento dos programas e projetos estratégicos da Secretaria perante a

alta gestão, organizando informações sobre seu status e identificando a necessidade de

direcionamentos políticos;

acompanhar, quando designado, a execução orçamentária, financeira e contratual da

Secretaria, zelando pela coerência dos atos administrativos e pelo uso eficiente dos

recursos públicos;

coordenar a organização das agendas estratégicas e institucionais da alta gestão, incluindo

reuniões com lideranças esportivas, conselhos municipais, entidades comunitárias e

órgãos públicos;

representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões

internas, fóruns técnicos, eventos institucionais, políticos e estratégicos;

colaborar com a organização de eventos esportivos e ações públicas da Secretaria,

apoiando a logística institucional e a articulação entre setores envolvidos;

garantir a articulação das atividades do Gabinete com os princípios da legalidade,

impessoalidade e interesse público, preservando a imagem institucional da Secretaria

perante os demais órgãos e a sociedade;

monitorar os prazos, metas e indicadores da Pasta, de modo a assegurar maior celeridade

aos atos decisórios e à implementação de políticas voltadas à área de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida;

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XI- exercer outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo Secretário

ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Educação Física, Medicina, Fisioterapia,

Administração, Marketing, Publicidade e Propaganda, Gestão Pública,

Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo de natureza comissionada, vinculado ao Gabinete da Secretaria de

cargo: Esportes, Lazer e Qualidade de Vida. Atua no assessoramento direto e

qualificado ao Secretário da pasta, com foco em apoiar a alta gestão na

análise de cenários institucionais, esportivos e normativos e na elaboração

de estratégias de divulgação das políticas esportivas, sociais, lazer e de

qualidade de vida, bem como fornece subsídio estratégico, político e

institucional, produzindo diagnósticos e análises que orientam a tomada de

decisão em consonância com o plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- assessorar a implementação do plano de governo e das políticas públicas da Secretaria,

com foco na inclusão social, na juventude e na valorização do esporte e do lazer como

instrumentos de bem-estar coletivo;

II- prestar assessoramento direto ao Secretário na implementação do plano de governo e das

políticas públicas da Secretaria, na organização de campanhas e eventos esportivos, na

captação de recursos e na formulação de planos de comunicação institucional e estratégias

de divulgação de campanhas, eventos e programas da pasta, com ênfase na formação de

atletas, na saúde pública e na integração comunitária;

III- sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas técnicas

e decisões judiciais, destacando seus impactos na gestão e na imagem da pasta;

IV- apoiar e acompanhar o secretário na representação institucional da pasta, sempre que

designado, e na articulação com veículos de imprensa, jornalistas, influenciadores,

parceiros e stakeholders estratégicos, fortalecendo a imagem da gestão esportiva e

ampliando sua visibilidade social;

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V- acompanha as atividades previstas no calendário oficial de eventos da Secretaria, sempre

VI- que consideradas prioritárias e compatíveis com os interesses públicos da gestão e da

VII- comunidade;

VIII-

IX- monitorar a repercussão das ações de comunicação e eventos públicos promovidos pela

X- pasta, propondo ajustes e aprimoramentos com base em indicadores de impacto e alcance

XI- social;

analisar indicadores, metas institucionais e resultados das ações esportivas promovidas

pela pasta, contribuindo para o monitoramento das políticas públicas de esporte, lazer e

qualidade de vida;

prestar subsídios à alta gestão na elaboração de respostas, relatórios, manifestações

técnicas e posicionamentos institucionais da Secretaria em matérias legislativas,

normativas ou regulatórias relacionadas ao esporte municipal;

representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas institucionais,

reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria;

manter a estreita relação de confiança e colaboração com o Secretário e com o Chefe do

Executivo, atuando de forma alinhada às prioridades do governo municipal no campo do

esporte, do lazer e da qualidade de vida;

executar outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pela autoridade

nomeante, observado o grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida

Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Educação Física, Medicina, Fisioterapia, Psicologia,

Administração, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas

correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a execução das ações de

cargo: esporte social, lazer público e promoção da qualidade de vida no âmbito

municipal, o Diretor do Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade

de Vida exerce papel estratégico na ampliação do acesso da população às

práticas esportivas comunitárias, recreativas e inclusivas. Atua sob

orientação direta do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade

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de Vida, coordenando iniciativas voltadas à convivência social, à ativação

dos territórios, à ocupação qualificada dos espaços públicos e ao

fortalecimento do esporte de participação como instrumento de bem-estar

coletivo e inclusão social.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho

II- eficiente, ético e orientado ao interesse público, em consonância com as diretrizes da

III- Secretaria;

IV-

conduzir a execução das políticas públicas municipais voltadas ao esporte social, ao lazer

V- público e à promoção da qualidade de vida, assegurando sua implementação conforme as

VI- prioridades definidas pela gestão municipal;

VII-

VIII- coordenar programas, projetos e iniciativas voltados à prática de atividades físicas

IX- comunitárias, recreação pública, convivência intergeracional e incentivo a hábitos

X- saudáveis entre diferentes públicos e faixas etárias;

XI-

orientar a equipe do Departamento na execução de ações voltadas à inclusão social por

meio do esporte, ao fortalecimento de vínculos comunitários, ao envelhecimento ativo e

à promoção do bem-estar da população, para que estejam alinhadas às diretrizes do

Secretário Municipal;

articular, em conjunto com as instâncias competentes da Administração Municipal, ações

intersetoriais relacionadas ao esporte social, ao lazer e à qualidade de vida, especialmente

com as áreas de saúde, educação, assistência social e desenvolvimento comunitário;

coordenar a realização de festivais esportivos comunitários, eventos recreativos, encontros

intergeracionais e demais atividades de participação popular promovidas ou apoiadas pela

Secretaria;

acompanhar a execução dos programas e projetos sob responsabilidade do Departamento,

com monitoramento de indicadores de participação, alcance territorial, inclusão social e

efetividade das ações desenvolvidas;

promover reuniões temáticas com associações comunitárias, organizações da sociedade

civil, entidades esportivas e demais instituições parceiras, visando ao fortalecimento das

ações de esporte social, lazer público e ocupação comunitária dos espaços municipais;

acompanhar os fluxos administrativos, contratuais e orçamentários vinculados às

iniciativas do Departamento, zelando pela regularidade dos atos, pela boa aplicação dos

recursos e pela efetividade das entregas institucionais;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns

técnicos, eventos institucionais e espaços de escuta com usuários das políticas de esporte,

lazer e qualidade de vida;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

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disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

XII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal

de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo

Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Educação Física, Medicina, Fisioterapia, Psicologia,

Administração, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas

correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a execução das ações voltadas

cargo: à formação esportiva, ao desenvolvimento das modalidades e ao

fortalecimento da representação competitiva do Município, o Diretor do

Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo exerce papel

estratégico na organização da política municipal de desenvolvimento

esportivo. Sob orientação direta do Secretário Municipal de Esportes, Lazer

e Qualidade de Vida, atua na direção político-administrativa das iniciativas

relacionadas à formação de atletas, ao aperfeiçoamento das equipes

representativas e à consolidação da presença institucional do Município em

competições e agendas esportivas oficiais.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir a execução das políticas públicas voltadas à formação esportiva, ao

desenvolvimento das modalidades e ao fortalecimento da participação do Município em

competições oficiais, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal;

II- conduzir a implementação de programas e iniciativas voltados à formação de atletas, ao

aperfeiçoamento esportivo e à organização das modalidades promovidas ou apoiadas pela

Secretaria, observadas as prioridades definidas pela gestão municipal;

III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público, em consonância com as diretrizes da

Secretaria;

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IV- orientar a atuação do Departamento na organização das modalidades esportivas e na

V- condução das ações de formação esportiva, preparação competitiva e acompanhamento

VI- institucional das equipes e programas sob sua responsabilidade;

VII-

VIII- articular a participação do Município em competições esportivas, campeonatos, ligas,

IX- circuitos e demais eventos oficiais de âmbito regional, estadual, nacional e, quando

X- couber, internacional;

XI-

XII- acompanhar a execução dos programas, ações e projetos vinculados ao Departamento,

XIII- mediante consolidação de indicadores, informações gerenciais e diagnósticos que

subsidiem o planejamento esportivo da Secretaria;

dirigir os processos de estruturação e fortalecimento das modalidades esportivas

promovidas pela Secretaria, assegurando alinhamento entre formação esportiva,

desenvolvimento institucional e representação competitiva do Município;

promover interlocução institucional com técnicos, treinadores, profissionais da área

esportiva e demais agentes envolvidos nas ações da pasta, com vistas ao alinhamento das

iniciativas do Departamento às diretrizes da gestão municipal;

coordenar a produção de relatórios, levantamentos e informações estratégicas voltadas à

avaliação das ações de formação esportiva, desenvolvimento das modalidades e

participação competitiva do Município;

acompanhar os fluxos administrativos, contratuais e orçamentários relacionados às ações

e programas sob responsabilidade do Departamento, zelando pela regularidade dos atos

e pela eficiência da execução institucional;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns

técnicos, conselhos, eventos institucionais e demais instâncias relacionadas ao

desenvolvimento esportivo e à participação competitiva do Município;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal

de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva

Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Educação Física, Medicina, Fisioterapia, Psicologia,

Administração, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas

correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente a execução das ações voltadas

cargo: à organização administrativa, à qualificação da infraestrutura esportiva e à

gestão estratégica dos equipamentos públicos vinculados à Secretaria

Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, o Diretor do

Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva exerce

papel estratégico na sustentação material, logística e operacional da política

municipal de esporte e lazer. Sob orientação direta do Secretário Municipal,

atua na direção político-administrativa das iniciativas relacionadas ao

funcionamento da rede de equipamentos esportivos, à definição de

prioridades estruturais, à racionalização do uso dos espaços públicos e ao

fortalecimento da capacidade institucional da pasta.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar e acompanhar a execução das ações administrativas e institucionais

relacionadas à infraestrutura esportiva municipal e à gestão dos equipamentos públicos

vinculados à Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário

Municipal;

II- conduzir a implementação de estratégias voltadas à organização, qualificação,

modernização e uso racional da rede de equipamentos esportivos e de lazer do Município,

observadas as prioridades definidas pela gestão municipal;

III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

IV- acompanhar a definição de prioridades administrativas relacionadas à conservação,

adequação funcional, aparelhamento e disponibilidade de uso dos espaços esportivos sob

responsabilidade da pasta, assegurando alinhamento com os objetivos institucionais da

Secretaria;

V- articular com os órgãos municipais competentes para viabilizar providências relacionadas

a serviços prediais, apoio logístico, suprimentos, transporte, segurança de uso e demais

demandas estruturais necessárias ao funcionamento qualificado dos equipamentos

esportivos;

VI- gerir os processos de organização administrativa da rede de equipamentos esportivos,

com acompanhamento dos fluxos de utilização, critérios de ocupação, disponibilidade

dos espaços e necessidades de reorganização da estrutura física vinculada à Secretaria;

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VII- orientar e fiscalizar os fluxos administrativos, contratuais e orçamentários relacionados

VIII- às ações e iniciativas sob responsabilidade do Departamento, zelando pela regularidade

IX- dos atos, pela boa aplicação dos recursos e pela efetividade das entregas institucionais;

X-

XI- coordenar a elaboração e o acompanhamento de convênios, parcerias, termos de

XII- cooperação e instrumentos de captação de recursos destinados à ampliação,

XIII- requalificação, modernização e sustentabilidade da infraestrutura esportiva municipal;

promover interlocução institucional com dirigentes de unidades esportivas, equipes de

apoio, órgãos da Administração e demais agentes envolvidos na utilização e gestão dos

espaços públicos da pasta, com vistas ao alinhamento das ações do Departamento às

diretrizes da gestão municipal;

coordenar a produção de levantamentos, diagnósticos, relatórios gerenciais e informações

estratégicas sobre a infraestrutura esportiva municipal, para subsidiar a tomada de decisão

da alta gestão quanto à distribuição de recursos, definição de prioridades e

aperfeiçoamento da rede de equipamentos;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns

técnicos, eventos institucionais e demais instâncias relacionadas à infraestrutura esportiva,

à gestão de equipamentos públicos e ao suporte estrutural da política municipal de esporte

e lazer;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas

compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal

de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Denominação do Cargo Secretário de Administração

Lotação Secretaria de Administração

Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por planejar, supervisionar e avaliar a execução das políticas

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cargo: públicas municipais voltadas à gestão de pessoas e bens, à administração

de compras e licitações, à celebração e gestão de convênios e contratos, à

logística, ao patrimônio público, à frota, ao arquivo e à infraestrutura das

unidades administrativas do Município, em conformidade com as diretrizes

do plano de governo local.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- exercer a direção superior da Secretaria de Administração, supervisionando suas unidades

administrativas, planejando e coordenando a execução da política do Governo Municipal

e das diretrizes estratégicas da gestão municipal voltadas à gestão de pessoal, capacitação

funcional, à saúde do servidor, administração de bens, serviços e contratos, convênios,

licitação, infraestrutura das unidades públicas e modernização logística, assegurando

conformidade com os instrumentos legais, qualidade técnica, celeridade nos expedientes

e demandas institucionais;

II- articular-se com o Prefeito, com as demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo,

Ministério Público, órgãos de controle, conselhos municipais, entidades da sociedade

civil, organismos internacionais e instituições públicas e privadas para assegurar a

implementação integrada das políticas públicas voltadas à administração institucional de

pessoal, patrimônio, serviços, contratos e infraestrutura;

III- estabelecer diretrizes estratégicas de atuação da Secretaria, abrangendo conservação e

funcionamento das unidades administrativas, controle e patrimonialização dos bens

públicos, administração de processos de licitação e de contratos administrativos, além da

gestão eficiente da frota e segurança na operação dos veículos e equipamentos públicos;

IV- supervisionar e avaliar programas de saúde e segurança ocupacional, em articulação com

a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o Serviço Especializado em

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SEESMT);

V- orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, da

Assessoria da Secretaria, da direção dos departamentos e unidades subordinadas à

Secretaria de Administração, assegurando a articulação entre os setores técnicos, a fluidez

das decisões administrativas e a execução eficiente dos programas e metas institucionais,

em consonância com os princípios da gestão democrática e com as orientações estratégicas

do governo;

VI- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria de Administração,

deliberando sobre questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e

delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o interesse público local;

VII- representar oficialmente a Secretaria de Administração e, quando designado pelo Prefeito

Municipal, o Município, em espaços políticos, fóruns, debates, conselhos, audiências

públicas, reuniões intergovernamentais, comitês regionais e eventos, promovendo a

visibilidade institucional e defendendo os interesses locais, com responsabilidade sobre a

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VIII- imagem e a legitimidade da gestão municipal;

IX-

X- articular a cooperação de órgãos municipais, estaduais e federais com a sociedade civil

XI- organizada, com organismos públicos e privados e universidades na construção de

políticas conjuntas de gestão de pessoal, logística, controle patrimonial, serviços gerais e

XII- conservação da estrutura administrativa, na aplicação das normas legais, fortalecendo a

legitimidade das ações no Município;

autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais

atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais, em

relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como dos demais

atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de

instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões;

propor melhorias na gestão administrativa, política e no plano de governo para o

aprimoramento e implementação da eficiência da padronização das rotinas de fluxos

internos, do regramento jurídico-institucional e das políticas públicas pertinentes aos

assuntos ligados à Secretaria de Administração, observadas as disposições legais e

normativas específicas previamente baseadas em levantamento de dados, informações,

estudos, diagnósticos e projeção de resultados;

exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem

conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão

da Secretaria de Administração.

Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Administração

Lotação Secretaria de Administração

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional,

cargo: diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Administração, com a

finalidade de apoiar a direção das políticas públicas voltadas à gestão de

pessoal, organização administrativa, patrimônio, logística, compras

públicas, contratos e controle predial da Prefeitura. Atua no

acompanhamento e supervisão das ações diretivas relacionadas à gestão

de pessoas, avaliação funcional, saúde e segurança do trabalho, requisição

de materiais, controle de almoxarifado, manutenção da frota,

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abastecimento, processos de compras e licitações, bem como no apoio à

padronização de normas internas e ao fortalecimento dos fluxos

administrativos. Representa a Secretaria sempre que designado e contribui

para a integração entre os departamentos da pasta, assegurando a

continuidade e articulação institucional, a coerência operacional e a

execução das metas administrativas da gestão.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- assistir diretamente ao Secretário de Administração no desempenho de suas atribuições,

na articulação político-institucional, na formulação do planejamento estratégico, no

II- apoio à implementação das diretrizes do plano de governo das políticas voltadas às áreas

III- de atuação da Secretaria, contribuindo para a integração organizacional e condução da

IV- pasta;

V-

VI- substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos legais, impedimentos ou

VII- ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos legais e

VIII- praticando os atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria de

IX- Administração;

atuar na direção política e técnica dos programas da pasta, em articulação com o

Secretário Municipal, contribuindo para a execução integrada das políticas públicas de

gestão administrativa e organizacional;

monitorar a execução dos programas, projetos e ações vinculados à Secretaria em

coordenação com o Secretário Titular, especialmente nas áreas de recursos humanos,

compras públicas, contratos, controle patrimonial, frota, logística e almoxarifado;

atuar e colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de

pessoal da Secretaria, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados

institucionais;

contribuir para a articulação interna da pasta, fortalecendo a integração entre os

departamentos de gestão de pessoas e recursos humanos, frota e logística, compras

governamentais e planejamento contratual, gestão patrimonial e arquivo público e

controle predial;

exercer a representação institucional do titular da Pasta, quando for o caso, participando

de reuniões técnicas, audiências públicas, fóruns, conselhos e demais espaços vinculados

à gestão administrativa municipal;

coordenar grupos de trabalho, comissões técnicas, comitês internos e frentes

operacionais relacionadas à modernização administrativa, ao controle interno e à

padronização de procedimentos;

apoiar a tomada de decisão do Secretário Municipal, por meio da análise de informações

estratégicas e técnicas, do acompanhamento de temas institucionais e políticos

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prioritários e da proposição de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão

administrativa e organizacional da pasta;

X- exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, sempre que delegadas pelo

Secretário Municipal ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau

de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração

Lotação Secretaria de Administração

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por coordenar, integrar e supervisionar as atividades

cargo: administrativas, operacionais e institucionais no âmbito do Gabinete da

Secretaria de Administração. Atua como figura estratégica de apoio à alta

direção, assegurando a conexão direta entre o Secretário Municipal, os

departamentos internos e os diversos interlocutores governamentais. É

agente de confiança política encarregado de organizar o fluxo de decisões,

agendas, processos e demandas, garantindo que as orientações da

liderança da Secretaria sejam operacionalizadas com celeridade,

eficiência e alinhamento às diretrizes do plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades administrativas e

operacionais do Gabinete, assegurando coerência entre as diretrizes políticas da gestão

e a execução das rotinas internas;

II- promover a articulação técnica e institucional entre o Gabinete e os departamentos da

Secretaria, garantindo a fluidez nas comunicações, no cumprimento de prazos e na

circulação das informações relevantes;

III- apoiar diretamente o Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal

Adjunto na condução da agenda institucional, articulando reuniões, audiências e

compromissos estratégicos, bem como organizando expedientes e comunicações do

Gabinete;

IV- orientar e coordenar a equipe lotada no Gabinete, os fluxos de documentos, processos,

ofícios, despachos, relatórios e demais expedientes administrativos do Gabinete, zelando

pela qualidade, legalidade e tempestividade das informações produzidas;

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V- atuar como elo qualificado entre o Gabinete e demais Secretarias Municipais, órgãos da

Administração Pública, departamentos subordinados, conselhos e parceiros

VI- institucionais, promovendo a fluidez das decisões e o alinhamento com os princípios da

VII- gestão municipal;

VIII-

IX- supervisionar a execução de ações e projetos estratégicos vinculados ao Gabinete da

X- Secretaria de Administração, especialmente nas áreas de gestão de pessoas, controle de

XI- contratos, infraestrutura e logística administrativa;

acompanhar, quando designado, a execução orçamentária, financeira e contratual das

ações sob responsabilidade do Gabinete, com responsabilidade técnica e compromisso

com a eficiência da gestão;

organizar e monitorar o atendimento a demandas institucionais e administrativas

recebidas pelo Gabinete, garantindo encaminhamentos responsivos e alinhados à

legalidade e à responsabilidade institucional da Secretaria;

representar, sempre que convocado, o Gabinete da Secretaria em eventos, comissões,

audiências públicas e fóruns institucionais, zelando pela boa imagem da gestão

municipal;

colaborar na elaboração e revisão de normas internas, instrumentos de acompanhamento,

relatórios e procedimentos administrativos que fortaleçam a governança e a efetividade

organizacional do Gabinete;

executar outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo

Secretário Municipal de Administração ou por autoridade competente, observado o grau

de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Administração

Lotação Secretaria de Administração

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Ciências

Contábeis, Economia, Direito, Ciência da Computação, Engenharia da

Computação, Sistemas de Informação ou em outras áreas correlatas às

atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo comissionado de natureza político-técnica, vinculado ao Gabinete

cargo: da Secretaria de Administração, com a finalidade de exercer

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assessoramento direto à alta gestão. O Assessor presta apoio qualificado

ao Secretário de Administração para o desenvolvimento, implementação

e acompanhamento de políticas, planos e projetos estratégicos voltados à

modernização e à eficiência da gestão pública, especialmente nas áreas

de recursos humanos, patrimônio, logística, compras e contratos.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- apoiar politicamente o desenvolvimento do plano de governo no âmbito da Secretaria,

II- especialmente no que se refere à gestão administrativa e institucional, contribuindo com

III- a orientação de suas diretrizes em ações concretas e articuladas;

IV- prestar assessoramento técnico e político direto ao Secretário Municipal de

V- Administração, subsidiando decisões estratégicas por meio de análises político-

VI- institucionais;

VII-

VIII- analisar diagnósticos, estudos, documentos técnicos gerenciais, analíticos estratégicos e

IX- pareceres sobre temas relacionados à gestão de pessoas, bens públicos, processos

X- licitatórios e execução contratual, identificando e propondo soluções com foco no

monitoramento dos resultados e para o cumprimento dos objetivos estratégicos da pasta;

propor soluções metodológicas e estratégicas para a implementação de projetos que

visem ao aprimoramento dos sistemas administrativos da Prefeitura;

articular com as unidades técnicas da Secretaria e com outros órgãos da Administração,

promovendo o alinhamento das ações e a cooperação institucional;

redigir documentos técnicos, relatórios gerenciais e pareceres que contribuam para o

monitoramento dos resultados e para o cumprimento dos objetivos estratégicos da pasta;

acompanhar indicadores de desempenho dos projetos e ações sob responsabilidade da

Secretaria, propondo ajustes e melhorias;

monitorar proposições legislativas, normativas federais e estaduais, decisões judiciais e

políticas públicas que impactem a gestão administrativa municipal, elaborando subsídios

e análises ao Secretário;

zelar pela coerência entre as ações da Secretaria e os compromissos públicos assumidos

pela Administração Municipal, atuando como guardião institucional da agenda

estratégica da pasta;

executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, conforme designação

do Secretário Municipal de Administração.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos

Lotação Secretaria de Administração

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Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Pedagogia,

Psicologia, Gestão de Pessoas, ou em outras áreas correlatas às atribuições

do cargo.

Descrição sumária do Responsável por coordenar e conduzir a implementação da política

cargo: municipal de gestão de pessoas, o Diretor do Departamento de Gestão de

Pessoal e Recursos Humanos atua no comando da execução das diretrizes

de gestão de pessoas da Administração Municipal, com foco na

legalidade, regularidade, valorização e disciplina do servidor público.

Atua na direção das ações estratégicas voltadas ao aprimoramento e

melhoria contínua dos processos relacionados à folha de pagamento,

cadastro funcional, estrutura de cargos, benefícios, avaliação de

desempenho e saúde ocupacional. Conduz iniciativas voltadas à

valorização do servidor e ao fortalecimento da cultura organizacional,

promovendo integração entre as unidades e assegurando suporte

estratégico aos órgãos da Administração Municipal, em consonância com

o plano de governo e sob orientação do Secretário Municipal de

Administração.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar e supervisionar a execução das ações e projetos do Departamento vinculados

à gestão de pessoal, elaboração e controle da folha de pagamento, cadastro funcional,

recrutamento, avaliação funcional, disciplinar e estrutura de plano de cargos e carreiras;

II- supervisionar a execução das atividades executadas pela equipe do Departamento,

controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento

com os parâmetros legais;

III- coordenar grupos de trabalho destinados à elaboração de estudos e subsídios

estratégicos, com a finalidade de subsidiar propostas de normas e procedimentos

internos em matéria de pessoal para auxiliar na tomada de decisões relacionadas à Pasta;

IV- coordenar a elaboração de relatórios, pareceres, notas técnicas e documentos

administrativos, a fim de assegurar consistência jurídica e alinhamento institucional;

V- monitorar a execução das atividades do Departamento, para garantir o cumprimento de

prazos, indicadores e metas estabelecidas pela Secretaria para o atendimento dos

propósitos do plano de governo;

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VI- representar a Secretaria em espaços técnicos e operacionais, quando formalmente

VII- designado, em temas relacionados à administração de pessoal;

VIII-

IX- conduzir a execução das ações de modernização dos sistemas funcionais, com foco na

segurança jurídica e na integração tecnológica dos registros de pessoal;

coordenar ações de desenvolvimento institucional, tais como programas de capacitação,

de benefícios, de valorização funcional e saúde ocupacional dos servidores;

executar outras atribuições de caráter estratégico e institucional-político correlatas com

a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de

Administração ou por autoridade competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Coordenação da Frota, Logística e

Patrimônio

Lotação Secretaria de Administração

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Engenharia

Mecânica, Logística, Arquivologia, Economia ou em outras áreas

correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir a execução das políticas administrativas

cargo: relacionadas à gestão da frota municipal, ao apoio logístico institucional,

ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis e à gestão documental

da Administração Municipal, o Diretor do Departamento de Coordenação

da Frota, Logística e Patrimônio atua sob orientação direta do Secretário

de Administração na condução estratégica das ações voltadas à

organização dos serviços de transporte institucional, ao funcionamento

do almoxarifado central, à gestão patrimonial e à estruturação dos

sistemas de controle documental da Prefeitura, assegurando eficiência

administrativa, segurança jurídica e alinhamento às diretrizes da gestão

municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir e supervisionar, em nível estratégico, as ações do Departamento relacionadas à

gestão da frota municipal, transporte institucional e apoio logístico às unidades

administrativas;

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II- orientar e supervisionar a equipe do Departamento na condução das atividades relativas

III- ao controle de abastecimento, manutenção de veículos, organização do transporte

IV- funcional e suporte logístico às demandas da Administração;

V-

VI- conduzir a coordenação institucional das ações voltadas à gestão patrimonial do

VII- Município, assegurando o registro, o controle, o inventário e a movimentação regular

VIII- dos bens móveis da Administração;

IX-

X- acompanhar e supervisionar a gestão do almoxarifado central da Prefeitura, assegurando

a regularidade dos fluxos de recebimento, armazenamento e distribuição de materiais às

unidades administrativas;

dirigir, em nível institucional, as ações voltadas ao controle e acompanhamento dos bens

imóveis utilizados pela Administração Municipal, assegurando a adequada gestão

patrimonial das edificações e equipamentos públicos;

orientar a implementação das políticas de gestão documental e organização do arquivo

público da Administração Municipal, promovendo a padronização dos procedimentos

de classificação, guarda e conservação do acervo administrativo;

monitorar os sistemas institucionais de controle patrimonial, logístico e documental,

assegurando a rastreabilidade das informações e a integridade dos registros

administrativos;

representar o Departamento em reuniões técnicas, fóruns institucionais e articulações

intersetoriais, quando formalmente designado pelo Secretário Municipal de

Administração;

promover reuniões de alinhamento e capacitação com a equipe do Departamento,

buscando aprimorar a organização dos processos administrativos e a aderência às metas

institucionais;

exercer outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político compatíveis

com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de

Administração ou pela autoridade competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Compras e Licitação

Lotação Secretaria de Administração

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Ciências

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Contábeis, Economia, Direito, Ciência da Computação, Engenharia da

Computação, Sistemas de Informação ou em outras áreas correlatas às

atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por liderar e conduzir a execução das diretrizes de

cargo: planejamento e controle das compras públicas, o Diretor do

Departamento, sob orientação direta do Secretário Municipal de

Administração, atua na coordenação estratégica dos procedimentos de

aquisição de bens e serviços, na supervisão de editais e contratos

administrativos, e no monitoramento das estratégias de gestão contratual,

com foco na legalidade, sustentabilidade e eficiência dos gastos públicos.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, dirigir e supervisionar a execução das ações e dos projetos do Departamento,

relacionadas aos processos licitatórios, solicitações de compras, gestão contratual e

II- registros fiscais;

III- supervisionar a execução das atividades pela equipe do Departamento, controlando e

gerindo tarefas na busca pela garantia de precisão normativa, padronização dos

IV- processos e resultados efetivos;

V-

dirigir grupos de trabalho voltados à análise e melhoria dos fluxos de aquisição, com o

VI- objetivo de assegurar economicidade, legalidade e transparência nas contratações

VII- públicas;

VIII-

IX- coordenar a elaboração de minutas de editais, relatórios, pareceres e notas técnicas,

relacionadas às licitações e contratos administrativos sob responsabilidade da pasta;

acompanhar, controlar e propor novos indicadores operacionais do Departamento, com

vistas à melhoria contínua, conformidade com metas institucionais e vinculados ao

plano de governo;

representar a Secretaria em eventos, reuniões técnicas e fóruns especializados em

compras públicas, quando formalmente designado pelo Secretário Municipal;

conduzir a execução das estratégias de compras públicas sustentáveis, integradas ao

plano de governo e às orientações superiores da Administração;

conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o

desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;

executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político correlatas

com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de

Administração ou por autoridade competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Contratos e Convênios

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Lotação Secretaria de Administração

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências

Contábeis, Economia ou em outras áreas correlatas às atribuições do

cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir, em nível estratégico, a política municipal de

cargo: gestão de contratos administrativos, convênios e parcerias institucionais,

o Diretor do Departamento de Contratos e Convênios atua sob orientação

direta do Secretário Municipal de Administração na coordenação das

ações relacionadas à celebração, acompanhamento e controle

administrativo de instrumentos contratuais firmados pelo Município.

Compete-lhe promover a articulação institucional necessária à

formalização e execução de parcerias com órgãos governamentais,

entidades do terceiro setor e instituições financiadoras, assegurando

regularidade jurídica, transparência administrativa e alinhamento das

parcerias às diretrizes do plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- dirigir e supervisionar, em nível estratégico, as ações do Departamento relacionadas à

gestão administrativa de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse,

termos de cooperação e demais instrumentos de parceria firmados pelo Município;

II- orientar e acompanhar a equipe do Departamento na condução dos processos de

formalização, acompanhamento e encerramento dos instrumentos contratuais e de

parceria celebrados pela Administração Municipal;

III- conduzir a articulação institucional necessária à celebração de convênios e parcerias

com órgãos estaduais, federais, entidades do terceiro setor e instituições financiadoras,

em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria;

IV- acompanhar, em caráter estratégico, a execução administrativa dos contratos, convênios

e instrumentos de parceria, monitorando prazos, obrigações pactuadas e etapas de

execução;

V- supervisionar a alimentação e a atualização dos sistemas eletrônicos de gestão de

convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres utilizados pela

Administração Pública;

VI- coordenar a consolidação de relatórios gerenciais, indicadores e informações

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VII- estratégicas sobre a carteira de contratos, convênios e parcerias institucionais do

VIII- Município, subsidiando a tomada de decisão da alta gestão;

IX-

X- representar o Departamento em reuniões técnicas, fóruns institucionais e articulações

intersetoriais relacionadas à gestão de contratos e parcerias, quando formalmente

designado pelo Secretário Municipal de Administração;

promover reuniões de alinhamento e capacitação com a equipe do Departamento,

assegurando a padronização de procedimentos e o cumprimento das normas legais e

administrativas aplicáveis;

zelar para que a atuação do Departamento observe os princípios da legalidade, eficiência,

transparência e responsabilidade na gestão dos instrumentos contratuais e de parceria do

Município;

exercer outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político compatíveis

com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de

Administração ou pela autoridade competente.

SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ

Denominação do Cargo Secretário da Fazenda

Lotação Secretaria da Fazenda

Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria da Fazenda, com

cargo: atribuições políticas e institucionais voltadas à formulação, coordenação e

supervisão da política fiscal, tributária, contábil e financeira do Município.

Atua como agente político de confiança do Prefeito municipal, incumbindo-

lhe assegurar a direção estratégica da política fiscal, tributária, contábil e

financeira, alinhando a arrecadação às diretrizes do plano de governo.

Compete ao titular assegurar a sustentabilidade fiscal e a execução

orçamentária, direcionando recursos necessários para a concretização das

políticas públicas prioritárias, conforme as metas e diretrizes do governo.

Exerce a representação política e institucional da Fazenda, coordenando

convênios, parcerias e projetos estratégicos com foco na legitimidade,

transparência e efetividade, promovendo a integração intersetorial para

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fortalecer a gestão e a governança municipal.

Descrição das Atividades Típicas do Cargo:

I- exercer a direção superior e o controle institucional, político e estratégico da Secretaria

II- da Fazenda, supervisionando, planejando e coordenando suas unidades administrativas;

III-

IV- formular e coordenar a política fiscal, tributária, contábil e financeira do Município, em

V- alinhamento com as diretrizes do plano de governo;

VI-

VII- estabelecer diretrizes estratégicas para a arrecadação de receitas próprias, promovendo a

modernização da gestão tributária, o fortalecimento da fiscalização e o combate à evasão

VIII- fiscal;

IX-

coordenar a execução do orçamento municipal e deliberar sobre ajustes estratégicos

X- necessários ao cumprimento das metas fiscais e dos objetivos do governo municipal;

XI-

XII- supervisionar a elaboração e consolidação dos instrumentos de planejamento fiscal e

XIII- orçamentário ­ Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei

Orçamentária Anual (LOA) ­ em articulação com os demais órgãos da Administração;

autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos

correlatos, inclusive alterações contratuais, aditamentos, prorrogações e rescisões, em

relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração, parcerias e instrumentos

congêneres, bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho,

aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que

titulariza;

exercer, por delegação do Chefe do Poder Executivo, a ordenação de despesas e a

supervisão da execução orçamentária e financeira das Pastas e Fundos Municipais

integrados no Orçamento da Prefeitura;

propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa, fiscal

e contábil da Secretaria da Fazenda, com fundamento em dados, estudos e diagnósticos,

assegurando a conformidade das políticas públicas da pasta com o plano de governo e a

legislação vigente;

implementar política de transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, incentivando

a prestação de contas, a divulgação ativa de informações e o controle social;

coordenar a articulação institucional da Secretaria da Fazenda com órgãos da

Administração Direta e Indireta, bem como com entes externos, em matérias tributárias,

financeiras e orçamentárias de interesse municipal;

representar oficialmente a Secretaria da Fazenda e, quando designado, o Município em

matérias de natureza tributária, financeira ou orçamentária, perante instituições públicas,

consórcios, órgãos de controle e organismos externos;

propor, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município e com a Secretaria de

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XIV- Governo e Relações Institucionais, projetos de lei, decretos e atos normativos relacionados

à matéria fazendária, tributária, financeira e orçamentária, alinhadas ao plano de governo;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política e estratégica do cargo, por

delegação do Prefeito Municipal.

Denominação do Cargo Secretário Adjunto da Fazenda

Lotação Secretaria da Fazenda

Regime Jurídico Fazenda

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo político de natureza estratégica com vínculo direto ao Secretário

cargo: da Fazenda e Prefeito, com a finalidade de atuar na direção política dos

programas da pasta em articulação com o Secretário, apoiando a

formulação, supervisão e articulação das políticas fiscais, tributárias,

contábeis e financeiras do Município. Sua atuação fundamenta-se na

confiança política do Chefe do Executivo e do titular da pasta, voltando-

se ao fortalecimento da governança fazendária, à supervisão dos

departamentos, ao acompanhamento de projetos prioritários e à integração

institucional das ações da Secretaria da Fazenda em alinhamento com o

plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- assistir diretamente ao Secretário da Fazenda no desempenho de suas atribuições, na

tomada de decisões, na articulação político-institucional, na formulação do planejamento

estratégico e no apoio à implementação das diretrizes do plano de governo em relação

às áreas de atuação da Secretaria, de modo a contribuir para a integração organizacional

e condução da pasta;

II- substituir o Secretário da Fazenda em seus afastamentos legais, impedimentos ou

ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação

vigente e praticando os atos administrativos necessários à continuidade da gestão da

Secretaria;

III- supervisionar, em nível estratégico e institucional, as ações técnicas, administrativas e

operacionais dos departamentos vinculados à Secretaria, zelando pela coerência interna,

eficiência institucional e fidelidade às políticas fiscais, tributárias, financeiras e

contábeis;

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IV- representar a Secretaria da Fazenda, sempre que necessário, em audiências, reuniões

V- interinstitucionais, conselhos, fóruns, comissões e eventos estratégicos, nos temas

VI- compatíveis com a pasta;

VII-

VIII- atuar na direção política dos programas e projetos da Secretaria, em articulação com o

I- Secretário, promovendo a condução integrada das ações de arrecadação, fiscalização

IX- tributária, gestão contábil, execução orçamentária e administração financeira;

X- supervisionar a consolidação da proposta orçamentária da Secretaria, assegurando o seu

alinhamento com as metas do plano de governo e as diretrizes estabelecidas pelo

Secretário;

colaborar na análise crítica de relatórios, pareceres, diagnósticos e indicadores fiscais,

subsidiando decisões políticas e estratégicas sobre arrecadação, execução financeira e

sustentabilidade das contas públicas;

coordenar grupos de trabalho e iniciativas especiais instituídas pelo Secretário, com

foco em inovação, integração institucional e fortalecimento da política fazendária

municipal;

acompanhar a implementação de projetos estruturantes da Secretaria, promovendo a

integração intersetorial com outras pastas e assegurando coerência entre as ações

voltadas à receita, ao patrimônio, à contabilidade, à tesouraria e à fiscalização tributária

e ao atendimento às diretrizes da Administração Municipal;

participar ativamente da formulação, acompanhamento e avaliação das metas e dos

instrumentos de planejamento fiscal e orçamentário ­ Plano Plurianual (PPA), Lei de

Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) ­ em articulação com

os demais órgãos da Administração, assegurando o alinhamento das políticas tributárias,

financeiras e orçamentárias com as prioridades da gestão;

exercer outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas compatíveis com o

cargo, sempre que delegadas pelo Secretário da Fazenda ou determinadas pelo Chefe do

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda

Lotação Secretaria da Fazenda

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao

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cargo: Gabinete da Secretaria da Fazenda. Compete ao Chefe de Gabinete

organizar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e

institucionais do Gabinete, prestando apoio direto ao Secretário e ao

Secretário Adjunto da Fazenda, inclusive no relacionamento com as

demais Pastas. Atua na integração administrativa com os departamentos,

acompanha pautas prioritárias ligadas às áreas fiscal, tributária, contábil,

financeira e orçamentária, assegura a efetividade das rotinas internas e a

fluidez da comunicação institucional, em posição de confiança político-

administrativa.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar e supervisionar, conforme orientação superior, as atividades estratégicas,

II- administrativas e operacionais do Gabinete, assegurando coerência entre as diretrizes de

III- gestão fazendária e a execução das rotinas internas;

IV-

V- promover a articulação institucional entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria

VI- da Fazenda, garantindo integração administrativa e fluxo adequado das informações

tributárias, contábeis e financeiras;

VII-

VIII- prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto da Fazenda,

IX- subsidiando-os na organização da rotina decisória, no acompanhamento das políticas da

pasta e na consolidação da estratégia fazendária;

conduzir a agenda administrativa e institucional do Secretário e do Secretário Adjunto

da Fazenda, organizando reuniões técnicas, audiências, visitas e eventos relacionados à

política fiscal e orçamentária;

gerir a agenda política e institucional do gabinete, priorizando encontros estratégicos,

audiências com lideranças parlamentares e articulação interinstitucional com esferas

estaduais e federais;

conduzir a inteligência e o fluxo de informações, documentos, processos e expedientes

oficiais da Secretaria, incluindo relatórios fiscais, peças orçamentárias e comunicações

administrativas, zelando pela discrição, legalidade, tempestividade e qualidade da gestão

documental e a coerência com as políticas públicas de governo;

gerenciar a governabilidade interna, monitorando os prazos, metas e indicadores da

Pasta, de modo a assegurar maior celeridade aos atos decisórios e à implementação de

políticas voltadas à área de Comunicação Institucional;

apoiar a organização e a logística de reuniões intersecretariais, encontros com órgãos de

controle, audiências públicas e eventos institucionais da área fazendária, prestando

suporte direto às demandas da alta gestão;

atuar como elo administrativo entre o Gabinete e outras Secretarias, órgãos de controle,

Câmara Municipal e entidades representativas, assegurando a integração das ações

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X- administrativas e a coerência das pautas internas de interesse fazendário;

XI-

XII- acompanhar e gerir, quando formalmente designado, relatórios sobre a execução

XIII- orçamentária, financeira e contratual da Secretaria da Fazenda, para subsidiar a alta

XIV- gestão;

supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo a coordenação e supervisão de

rotinas de trabalho em conformidade com a legalidade, eficiência, ética e atendimento

ao interesse público;

representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões

internas, fóruns técnicos e eventos administrativos, zelando pela boa imagem

institucional da pasta;

supervisionar a elaboração e revisão de normas internas, relatórios administrativos,

instrumentos de acompanhamento e procedimentos que fortaleçam a governança

organizacional da Secretaria da Fazenda;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas

pelo Secretário da Fazenda ou por autoridade competente, observado o grau de confiança

política exigido.

Denominação do Cargo Assessor do Secretário da Fazenda

Lotação Secretaria da Fazenda

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis, Economia,

Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do

cargo.

Descrição sumária do Cargo de assessoramento político, de livre nomeação, diretamente

cargo: vinculado ao Gabinete da Secretaria da Fazenda, exercido por pessoa de

confiança da alta gestão. Compete ao Assessor apoiar o Secretário e,

quando necessário, o Secretário Adjunto, na análise crítica de cenários

fiscais e na condução estratégica de pautas tributárias, contábeis e

financeiras. Atua como elo de confiança, produzindo diagnósticos sobre

riscos fiscais, repercussões legislativas e impactos políticos e econômicos,

assegurando que as decisões da Secretaria estejam alinhadas ao plano de

governo, às normas de responsabilidade fiscal e às prioridades políticas

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da Administração Municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- avaliar as implicações políticas e institucionais de projetos de lei e medidas normativas

II- que interfiram na política tributária, orçamentária e financeira do Município, elaborando

III- subsídios estratégicos para o posicionamento da Secretaria;

IV- examinar cenários de arrecadação e propor diagnósticos sobre a eficiência da

administração tributária, identificando riscos de evasão fiscal e oportunidades de

V- incremento de receitas próprias;

VI-

VII- subsidiar o Secretário na análise de diagnósticos, documentos técnicos gerenciais,

VIII- analíticos, relatórios contábeis, demonstrativos fiscais e indicadores financeiros,

IX- transformando dados técnicos em informações estratégicas para subsidiar decisões da

X- alta gestão;

monitorar a tramitação de proposições legislativas, normativas federais e estaduais que

afetem transferências constitucionais, fundos setoriais, incentivos fiscais ou normas de

responsabilidade fiscal, identificando necessidades de direcionamento estratégico e de

repercussões para o Município;

apoiar o Secretário, e quando necessário, o Secretário Adjunto na interlocução político-

institucional com o Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas, Poder Legislativo

e entidades representativas de contribuintes, sempre que formalmente designado;

acompanhar, de forma político-técnica, negociações e medidas relacionadas à dívida

ativa, renúncias fiscais e programas de recuperação fiscal, avaliando impactos sociais,

econômicos e institucionais;

subsidiar a formulação de posicionamentos estratégicos da Secretaria em pautas

intersetoriais que envolvam finanças públicas, assegurando coerência entre a política

fazendária municipal e os compromissos do plano de governo;

supervisionar a elaboração de relatórios estratégicos, notas técnicas e documentos

institucionais que expressem a posição da Secretaria em debates sobre equilíbrio fiscal,

inovação fazendária e sustentabilidade das contas públicas;

zelar pela coerência entre as políticas da Secretaria da Fazenda e os compromissos

assumidos pelo Executivo, atuando como guardião institucional da agenda fazendária;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que

forem delegadas pelo Secretário da Fazenda, observado o grau de confiança política

exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Administração Financeira

Lotação Secretaria da Fazenda

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis, Economia,

Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do

cargo.

Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Administração Financeira exerce função

cargo: político-institucional estratégica na condução da gestão contábil do

Município de Taubaté. Compete-lhe liderar a execução das diretrizes

fixadas pelo Secretário da Fazenda, assegurando a uniformização dos

procedimentos contábeis, a integração das unidades gestoras e a

credibilidade das informações financeiras perante os órgãos de controle

e a sociedade. Atua na consolidação das demonstrações contábeis

municipais, no monitoramento da conformidade legal e normativa, na

promoção de práticas inovadoras de governança e na supervisão da equipe

técnica responsável. Sua atuação é central para garantir a fidedignidade

da prestação de contas, a transparência fiscal e a aderência das ações

contábeis às metas estratégicas do Plano de Governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, dirigir e supervisionar a execução das ações e estratégias do Departamento de

Administração Financeira, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário

da Fazenda;

II- assegurar o cumprimento das metas, prazos e indicadores fixados ao Departamento;

III- supervisionar o desempenho das atividades desempenhadas pela equipe do

Departamento, controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e

o alinhamento com os parâmetros legais, zelando pelo cumprimento de prazos legais e

aderência às orientações superiores;

IV- coordenar a consolidação das demonstrações contábeis do Município, promovendo a

padronização dos registros e a harmonização de procedimentos entre as unidades

gestoras;

V- dirigir o desenvolvimento de relatórios, pareceres, notas técnicas e documentos

estratégicos da área contábil, assegurando sua qualidade institucional e consistência

normativa;

VI- representar, quando formalmente designado, a Secretaria da Fazenda em audiências

públicas, conselhos, reuniões técnicas e encontros com órgãos de controle e entidades

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VII- do sistema contábil;

VIII-

IX- atuar como liderança estratégica na implementação de programas de modernização e

X- inovação em governança contábil, apoiando a adoção de tecnologias e sistemas de

XI- informação integrados;

XII-

XIII- participar do processo de planejamento político-administrativo da Secretaria, oferecendo

subsídios contábeis que reforcem a integração entre planejamento, orçamento e

execução fiscal;

coordenar o acompanhamento dos indicadores de desempenho da área contábil,

monitorando resultados e propondo ajustes administrativos para a melhoria contínua da

gestão;

propiciar capacitações periódicas à equipe do Departamento, incentivando a atualização

normativa e o fortalecimento da cultura institucional de governança contábil;

assegurar a interlocução com órgãos de controle interno e externo, promovendo

alinhamento técnico e institucional para fortalecer a credibilidade das informações

contábeis do Município;

integrar as ações contábeis do Departamento às metas estratégicas do plano de governo,

reforçando a transparência e a fidedignidade da prestação de contas municipais;

exercer outras atribuições de natureza institucional e estratégica, compatíveis com a

função de direção do Departamento, delegadas pelo Secretário da Fazenda, Secretário

Adjunto da Fazenda ou pelo Prefeito Municipal.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização Tributária

Lotação Secretaria da Fazenda

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis, Economia,

Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do

cargo.

Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização Tributária exerce

cargo: função político-institucional de confiança, responsável por liderar a

execução das diretrizes municipais em administração da receita e

fiscalização tributária. Sob orientação direta do Secretário da Fazenda, e

quando necessário, do Secretário Adjunto da Fazenda, conduz a equipe e

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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os processos do Departamento, assegurando a efetividade das estratégias

de incremento da arrecadação, ampliação da base tributária, combate à

evasão fiscal e fortalecimento da justiça fiscal. Atua na integração com

órgãos de controle e entidades correlatas, promovendo inovação em

métodos de fiscalização, previsibilidade das receitas e sustentabilidade

fiscal. Seu papel é estratégico para garantir que a gestão tributária esteja

alinhada às metas do Plano de Governo e às exigências de transparência

e legalidade.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações do Departamento de Receita

II- e Fiscalização Tributária, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário da

III- Fazenda;

IV-

V- supervisionar as atividades desempenhadas pela equipe do Departamento, assegurando

VI- disciplina administrativa, cumprimento dos prazos legais e alinhamento às orientações

VII- superiores;

VIII- assegurar o cumprimento das metas, prazos e indicadores atinentes ao Departamento;

IX-

X- Definir diretrizes para a implementação de estratégias voltadas ao incremento da

arrecadação municipal, ampliando a base tributária e combatendo práticas de evasão e

sonegação fiscal;

Subsidiar o Secretário na avaliação de relatórios, pareceres, notas técnicas e indicadores

de desempenho, garantindo a conformidade normativa e a utilidade estratégica das

informações;

Avaliar o cumprimento de metas de arrecadação e fiscalização, propondo ajustes

administrativos que assegurem sustentabilidade fiscal e previsibilidade das receitas,

reportando resultados ao Secretário;

Supervisionar a gestão do cadastro técnico municipal, assegurando a atualização e a

integração das informações territoriais e cadastrais dos imóveis com os sistemas de

arrecadação e fiscalização tributária, de modo a subsidiar a administração da receita

imobiliária, o aperfeiçoamento da Planta Genérica de Valores e o fortalecimento da

política fiscal do Município.

representar, quando formalmente designado, a Secretaria da Fazenda em reuniões

técnicas, audiências públicas, conselhos e fóruns relacionados à tributação e fiscalização,

articulando a posição institucional do Município;

liderar a integração das atividades do Departamento com os órgãos de controle interno

e externo, promovendo transparência e credibilidade na gestão da receita;

fomentar a adoção de práticas modernas e tecnologias aplicadas à gestão tributária,

visando maior eficiência nos processos de fiscalização e cobrança;

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XI- participar do planejamento político-administrativo da Secretaria, oferecendo subsídios

XII- estratégicos relacionados à gestão da receita e ao fortalecimento da justiça fiscal;

XIII- estabelecer diretrizes para a execução de programas e campanhas educativas de

XIV- orientação ao contribuinte, reforçando a cidadania fiscal e a responsabilidade social no

XV- cumprimento das obrigações tributárias;

XVI- promover capacitação periódica à equipe do Departamento, fortalecendo competências

institucionais e atualizações sobre legislação tributária e práticas fiscais;

articular a integração das ações de fiscalização tributária com as demais secretarias

municipais, assegurando coerência institucional e maior efetividade nos resultados;

acompanhar e avaliar relatórios consolidados sobre os fluxos de arrecadação,

identificando riscos, gargalos e oportunidades para aperfeiçoamento contínuo da gestão

da receita municipal;

exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do

cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário da Fazenda ou pelo Prefeito Municipal.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão

Estratégica

Lotação Secretaria da Fazenda

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências

Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em

outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza político-estratégica, de livre nomeação e

cargo: exoneração, responsável por liderar o planejamento estratégico do

Executivo Municipal e realizar a gestão orçamentária. Sob orientação

direta do Secretário da Fazenda, exerce papel central na integração do

plano de governo com os instrumentos de planejamento público (PPA,

LDO e LOA), supervisionar a programação financeira, a execução

orçamentária, promovendo a articulação intersetorial, a inovação nos

processos e a cultura de resultados na administração pública. Exige

elevado grau de confiança política, visão institucional ampla e capacidade

de conduzir processos participativos e tecnológicos que assegurem a

coerência das metas estratégicas e a efetividade das políticas públicas

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municipais.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar e orienta, em articulação direta com o Secretário da Fazenda e o Prefeito

Municipal, a formulação, implementação, o monitoramento e a revisão do planejamento

II- estratégico da Prefeitura, assegurando alinhamento com os objetivos do plano de

governo e com as diretrizes de médio e longo prazo da Administração;

III-

IV- supervisionar a execução das atividades desempenhadas pela equipe do Departamento

V- de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, distribuindo responsabilidades,

VI- acompanhando o desempenho funcional e assegurando a conformidade com os

VII- parâmetros legais e as diretrizes do Secretário;

VIII-

IX- supervisionar a execução do PPA, da LDO e da LOA, acompanhando sua

X- compatibilização com as metas estruturantes do governo e a efetividade da execução

XI- orçamentária, em articulação com os demais órgãos de planejamento e controle interno;

subsidiar o Prefeito, o Secretário da Fazenda e os demais dirigentes com diagnósticos,

relatórios e indicadores estratégicos voltados à avaliação do desempenho institucional

da Administração;

promover a integração institucional entre secretarias e órgãos da administração,

articulando planos e projetos intersetoriais em consonância com os compromissos

assumidos pela gestão;

conduzir processos participativos no âmbito do planejamento, incluindo iniciativas de

PPA Participativo e fóruns de escuta cidadã, garantindo a incorporação de demandas

sociais às diretrizes de governo;

coordenar o desenvolvimento de métodos e ferramentas de gestão por resultados,

fomentando a inovação administrativa, o uso de dados abertos e a transparência ativa na

medição de prazos, metas e impactos;

estimular a cultura da inovação no setor público e o uso de tecnologias e sistemas de

informação voltados à modernização dos fluxos de planejamento, controle e prestação

de contas;

acompanhar a execução das metas prioritárias do governo, monitorando prazos,

resultados e indicadores e propondo ajustes sempre que necessários para assegurar a

efetividade das ações;

atuar como elo institucional entre o Gabinete do Prefeito, a Secretaria da Fazenda e os

órgãos da administração direta, fortalecendo a transversalidade, a visão sistêmica e a

cultura de resultados na gestão pública;

representar, quando formalmente designado, a Secretaria em fóruns estratégicos, grupos

intersetoriais e reuniões técnicas, assegurando a coerência entre as posições do

Executivo e os compromissos do plano de governo;

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XII- implementar projetos de suporte técnico e capacitação aos órgãos municipais na

utilização das ferramentas de planejamento estratégico e de monitoramento de

resultados;

XIII- coordenar, em nível estratégico, a integração entre planejamento governamental,

programação financeira e execução orçamentária, assegurando compatibilidade entre

receitas, despesas e prioridades do plano de governo;

XIV- monitorar, por meio de relatórios gerenciais e indicadores, o desempenho da execução

financeira do Município, subsidiando a alta gestão com análises voltadas à

sustentabilidade fiscal;

XV- desenvolver e orientar a aplicação de mecanismos de projeção e análise de cenários

fiscais e financeiros, com o objetivo de antecipar riscos e qualificar a tomada de decisão

estratégica;

XVI- consolidar informações estratégicas relacionadas à execução orçamentária e financeira,

assegurando sua utilização no acompanhamento de metas, programas e resultados da

Administração Municipal;

XVII- promover a articulação institucional entre as áreas de planejamento, orçamento,

contabilidade e finanças, visando à integração de dados, à consistência das informações

e ao fortalecimento da governança fiscal;

XVIII- fomentar a adoção de práticas inovadoras e ferramentas de gestão orientadas a

resultados, com foco na melhoria da eficiência, da transparência e da qualidade da gestão

pública.

XIX- exercer outras atribuições estratégicas, institucionais e de confiança, compatíveis com

a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário da Fazenda ou pelo Prefeito Municipal.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Relações Federativas

Lotação Secretaria da Fazenda

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências

Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em

outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza político-institucional, de livre nomeação

cargo: e exoneração, responsável por liderar a execução da agenda de captação

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de recursos e coordenação de projetos prioritários da gestão municipal.

Sob orientação direta do Secretário da Fazenda, conduz a equipe e os

processos do Departamento, assegurando alinhamento com o plano de

governo, coerência técnica e viabilidade institucional das iniciativas.

Exige elevado grau de confiança da alta gestão, capacidade de articulação

com entes externos e visão sistêmica para transformar oportunidades de

financiamento e cooperação em projetos estruturantes para o Município.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar a execução das estratégias de captação de recursos do Município, em

II- conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário da Fazenda;

III-

supervisionar as atividades desempenhadas pela equipe do Departamento de Relações

IV- Federativas, acompanhando o desempenho funcional, a conformidade legal e os

V- resultados alcançados;

VI-

dirigir a integração das secretarias municipais na elaboração de propostas, planos de

VII- trabalho e prestações de contas vinculadas a convênios, acordos e instrumentos de

VIII- cooperação, notadamente com vistas a assegurar a viabilidade técnica e a aderência ao

IX- PPA e às políticas públicas locais;

X-

monitorar a execução dos projetos pactuados com recursos externos, garantindo a

compatibilidade com o PPA, a LDO, a LOA e com as metas estratégicas do plano de

governo e a transparência dos resultados obtidos;

coordenar o desenvolvimento e a sistematização de relatórios estratégicos sobre projetos

prioritários, transformando informações técnicas em subsídios institucionais para a alta

gestão;

identificar, articular e coordenar oportunidades de captação de recursos junto a órgãos

estaduais, federais, consórcios públicos, instituições financeiras, organismos

internacionais e entidades do terceiro setor, em articulação com o Gabinete do Prefeito

e secretarias municipais;

representar institucionalmente a Secretaria, sempre que designado, em interlocuções

com parlamentares, bancadas políticas, órgãos de controle e instâncias técnicas, com

vistas à viabilização de recursos e parcerias estratégicas para projetos estruturantes;

promover o acompanhamento e a avaliação de resultados dos projetos sob

responsabilidade do Departamento, assegurando transparência, impacto e efetividade na

aplicação dos recursos;

estabelecer mecanismos de articulação intersetorial, fomentando a cultura de projetos

no âmbito da administração e integrando planejamento, orçamento e execução;

fornecer subsídios estratégicos ao Secretário da Fazenda e ao Prefeito para a definição

de prioridades de projetos, considerando impacto social, viabilidade e capacidade de

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execução;

XI- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do

cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário da Fazenda ou pelo Prefeito Municipal.

SECRETARIA DE SAÚDE - SES

Denominação do Cargo Secretário de Saúde

Lotação Secretaria de Saúde

Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Saúde, com

cargo: atribuições políticas, institucionais e estratégicas voltadas à formulação,

coordenação e supervisão da política municipal de saúde. Atua como agente

direto e de confiança do Prefeito, conduzindo a integração das ações do

Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito local, em consonância com as

diretrizes federais, estaduais e municipais, e incumbindo-se da gestão

orçamentária, da rede de serviços, da articulação interfederativa, da

vigilância em saúde, da assistência farmacêutica, da atenção básica,

hospitalar e especializada, assegurando a efetividade das políticas públicas

e o cumprimento do plano de governo.

Descrição das Atividades Típicas do Cargo:

I- exercer a direção superior da Secretaria de Saúde, supervisionando, planejando e

coordenando suas unidades administrativas e zelando pela execução eficiente da política

municipal de saúde, assegurando compatibilidade com os instrumentos de planejamento

do SUS nas esferas federal, estadual e municipal;

II- articular-se com o Prefeito, demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo, Ministério

Público, órgãos de controle, conselhos de saúde, entidades da sociedade civil, organismos

internacionais e instituições públicas e privadas, assegurando a implementação integrada

das políticas públicas de saúde;

III- propor e garantir a execução das políticas e diretrizes municipais de saúde e vigilância

sanitária, assegurando conformidade com os marcos legais do SUS, os compromissos

estratégicos da gestão e a eficiência nos fluxos administrativos e operacionais da

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IV- Secretaria;

V-

VI- definir prioridades e diretrizes para as áreas de atenção básica, saúde mental, urgência e

VII- emergência, assistência farmacêutica, saúde hospitalar e especializada, assegurando e

VIII- autorizando a execução dos programas e metas institucionais em articulação com o plano

IX- de saúde vigente e o orçamento público da saúde;

X-

supervisionar e orientar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde, da

XI- Programação Anual de Saúde (PAS), dos Relatórios de Gestão (RAG) e demais

instrumentos de planejamento e prestação de contas;

XII-

autorizar e avaliar programas de saúde nas áreas de atenção básica, vigilância sanitária e

epidemiológica, saúde mental, urgência e emergência, saúde bucal e do trabalhador,

assegurando alinhamento com os normativos legais e as pactuações interfederativas;

supervisionar a administração e o funcionamento, definindo prioridades e diretrizes, das

unidades de saúde do município, incluindo hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS),

Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais serviços, garantindo eficiência

operacional e qualidade assistencial em todos os níveis da rede local;

orientar, coordenar, planejar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de

Gabinete, da Assessoria da Secretaria, da direção dos departamentos e unidades

subordinadas, assegurando articulação técnica, fluidez decisória e execução eficiente das

políticas implementadas, em consonância com os princípios da gestão democrática e com

as orientações estratégicas do governo;

exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria de Saúde, com o

estabelecimento de diretrizes, deliberando sobre aspectos administrativos, orçamentários,

jurídicos e operacionais, e delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o

interesse público local;

representar oficialmente a Secretaria de Saúde e, quando designado pelo Chefe do Poder

Executivo, o Município, em espaços políticos, fóruns, debates, conselhos, audiências

públicas, reuniões intergovernamentais, comitês regionais e eventos nacionais e

internacionais e demais espaços de construção da política de saúde pública, promovendo

a visibilidade institucional e defendendo os interesses locais e a imagem da gestão

municipal;

propor melhorias na gestão administrativa, política e no plano de governo para o

aprimoramento e implementação da eficiência da padronização das rotinas de fluxos

internos, do regramento jurídico-institucional e das políticas públicas pertinentes aos

assuntos ligados à pasta, observadas as disposições legais e normativas específicas

previamente baseadas em levantamento de dados, informações, estudos, diagnósticos e

projeção de resultados;

articular a cooperação com entes federativos, instituições públicas e privadas e sociedade

civil, na construção de políticas conjuntas de saúde, assegurando a legitimidade e a

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XIII- eficácia das ações no território municipal;

XIV-

XV- autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais

atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais em

relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como dos demais

atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de

instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões;

exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem

conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão

da Secretaria de Saúde.

Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Saúde

Lotação Secretaria de Saúde

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional, de

cargo: apoio imediato ao titular da pasta e a ele diretamente vinculado, com a

finalidade de apoiar a direção das ações da Secretaria de Saúde,

contribuindo para a efetivação dos princípios do Sistema Único de Saúde

(SUS) em âmbito municipal. Atua na articulação interfederativa, na

integração dos departamentos e assessorias da pasta, na condução dos

instrumentos de planejamento e no acompanhamento de indicadores,

sistemas de informação e políticas setoriais de saúde. Coopera com o

Secretário na representação institucional, na escuta qualificada junto ao

Conselho Municipal de Saúde e na mediação com entes federativos,

órgãos de controle e colegiados do SUS, assegurando a continuidade

administrativa e a coerência da gestão. Representa a Secretaria na

ausência do Secretário, assegurando continuidade e coerência

institucional da política de comunicação da gestão.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- assistir diretamente ao Secretário Titular no desempenho de suas atribuições, na tomada

de decisões, na articulação político-institucional, na formulação do planejamento

estratégico, no apoio à implementação das diretrizes do plano de governo das políticas

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II- voltadas às áreas de atuação da Secretaria, contribuindo para a integração organizacional

III- e condução da pasta, bem como no relacionamento com os demais órgãos da

IV- Administração e com os veículos de comunicação;

V- substituir o Secretário em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências

ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos legais e praticando os

VI- atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria de Saúde;

VII-

VIII- atuar na direção política dos programas da pasta, em articulação com o Secretário,

IX- contribuindo para a implementação das diretrizes do SUS, a execução integrada das

X- políticas públicas de saúde e a condução das agendas estratégicas da gestão municipal;

supervisionar a implementação e execução dos programas, projetos e ações vinculados

à Secretaria, em coordenação com o Secretário Titular, com base nos dados do Plano

Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde (PAS), os Relatórios Anuais de

Gestão (RAG), os sistemas de informação do SUS, os indicadores de desempenho

assistencial, os processos de avaliação e regulação dos serviços, avaliando os resultados;

assessorar o Secretário titular da pasta na supervisão da gestão orçamentária, contratual,

administrativa e de pessoal da Secretaria, propondo diretrizes para o planejamento

interno, a articulação entre os departamentos e a eficiência dos fluxos relacionados à

folha de pagamento, benefícios, contratos de saúde e estrutura da rede municipal,

apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados;

contribuir para a articulação entre os setores da pasta, assegurando a integração funcional

das unidades e o alinhamento entre as áreas de urgência e emergência, atenção básica,

especialidades, saúde mental e deficiência, vigilância em saúde, gestão farmacêutica,

suprimentos, planejamento, regulação, demandas judiciais e captação de recursos;

exercer a representação institucional do titular da Pasta, quando for o caso, participando

de reuniões, comissões intergestores, fóruns, colegiados do SUS, encontros com o

Conselho Municipal de Saúde, interlocuções com o Ministério da Saúde, a Secretaria de

Estado da Saúde, o COSEMS e órgãos de controle;

coordenar grupos de trabalho, comissões técnicas e iniciativas intersetoriais voltadas à

qualificação da gestão e da assistência, à inovação nos processos de planejamento e

controle, à interlocução com os conselhos de saúde e à mediação de situações críticas

relacionadas à rede municipal;

apoiar a tomada de decisão do Secretário, por meio da análise de dados epidemiológicos,

informações estratégicas e subsídios técnicos e políticos vinculados aos serviços,

indicadores e estruturas organizacionais da pasta;

analisar a execução das metas estratégicas da pasta, os relatórios de gestão, os

instrumentos de prestação de contas e os fluxos internos dos departamentos e assessorias,

subsidiando o Secretário titular com propostas de ajustes operacionais e medidas de

aperfeiçoamento institucional;

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XI- exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, sempre que delegadas pelo

Secretário ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de

confiança política exigido.

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde

Lotação Secretaria de Saúde

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por coordenar, integrar e supervisionar as atividades

cargo: administrativas, operacionais e institucionais no âmbito do Gabinete da

Secretaria de Saúde. Atua como figura estratégica de apoio à alta direção,

inclusive no relacionamento com as demais Pastas, assegurando a

conexão direta entre o Secretário, e eventualmente o Secretário Adjunto,

os departamentos internos da pasta e os diversos interlocutores

governamentais e sociais. É agente de confiança política da alta direção,

incumbido de organizar o fluxo de decisões, agendas, processos e

demandas, garantindo que as orientações da liderança da Secretaria sejam

implementadas com celeridade, eficiência e alinhamento às diretrizes do

plano de governo e ao compromisso com a escuta social.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar e supervisionar, conforme orientação superior, as demandas e atividades

administrativas, políticas e operacionais do Gabinete, assegurando coerência entre as

diretrizes políticas da gestão e a execução das rotinas internas;

II- promover a articulação institucional entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria,

garantindo alinhamento entre as ações técnicas e as orientações estratégicas da alta

gestão, zelando pela confiança atribuída ao cargo;

III- coordenar, organizar e acompanhar a agenda institucional do Secretário e do Secretário

Adjunto, articulando reuniões, coletivas, visitas técnicas, audiências públicas e eventos

vinculados às políticas públicas de saúde;

IV- orientar e coordenar a equipe lotada no Gabinete, os fluxos gerenciais de documentos,

processos, ofícios, despachos, relatórios e demais expedientes do Gabinete, zelando pela

legalidade, tempestividade, confiança e qualidade da comunicação oficial da Secretaria;

V- acompanhar o andamento e a execução de projetos, campanhas e demais ações

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VI- estratégicas da Secretaria perante a alta gestão;

VII-

apoiar a organização e a logística de reuniões técnicas e políticas, encontros com

VIII- conselhos de saúde, eventos intergovernamentais, solenidades, pronunciamentos e ações

IX- vinculadas à gestão participativa da saúde;

X-

XI- atuar como elo entre o Gabinete e outras Secretarias, o Conselho Municipal de Saúde,

os entes do SUS, os órgãos de controle e as entidades representativas da população

usuária do sistema, assegurando fluidez institucional e integração nas ações

intersetoriais;

assessorar o Secretário no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e

contratual da Secretaria, com base em informações consolidadas pelos setores técnicos,

visando subsidiar a tomada de decisão da alta gestão;

representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em atos

administrativos, reuniões internas e eventos externos, zelando pela coerência da atuação

institucional e pela boa imagem da gestão;

supervisionar as comunicações oficiais, portarias, relatórios de gestão, correspondências

e documentos estratégicos do Gabinete;

exercer outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo Secretário

de Saúde ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Saúde

Lotação Secretaria de Saúde

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,

Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,

Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às

atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo de natureza comissionada, com a finalidade de prestar

cargo: assessoramento direto ao Secretário de Saúde, exercido por pessoa de

confiança da alta gestão. Compete ao Assessor oferecer apoio estratégico

na análise de cenários, no acompanhamento de diretrizes do SUS, na

leitura de demandas sociais e intergovernamentais e na produção de

diagnósticos institucionais que subsidiem as decisões político-

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administrativas da pasta. Atua como elo de confiança entre o Secretário,

o Secretário Adjunto e o Gabinete, reforçando a agenda estratégica da

gestão municipal de saúde em consonância com o plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- prestar assessoramento político direto ao Secretário de Saúde e ao Secretário Adjunto

II- em temas estratégicos da política municipal de saúde;

III-

IV- acompanhar politicamente o desenvolvimento das ações do plano de governo vinculadas

V- à área de atuação da Secretaria;

VI-

VII- analisar relatórios e informações sobre a implementação do Plano Municipal de Saúde,

VIII- da Programação Anual de Saúde (PAS) e dos Relatórios de Gestão (RAG), elaborando

IX- sínteses estratégicas que subsidiem decisões da alta gestão;

X-

XI- subsidiar o Secretário na análise de pactuações interfederativas, diretrizes do SUS e

orientações do Ministério da Saúde, avaliando seus impactos políticos e estratégicos

para a gestão local;

avaliar os resultados dos indicadores de desempenho, metas prioritárias da pasta,

propondo orientações estratégicas para o alcance dos objetivos do governo;

sintetizar e apresentar ao Secretário pareceres, estudos e documentos técnicos sobre

áreas estruturantes da política de saúde, destacando as implicações político-

administrativas para a pasta;

apoiar, quando designado, a articulação político-institucional da Secretaria junto a

conselhos de saúde, órgãos do SUS, colegiados interfederativos e demais instâncias

institucionais;

identificar tendências e prioridades a partir de demandas sociais e territoriais ligadas à

saúde pública, avaliando sua relevância e subsidiando o Secretário na definição de

prioridades;

contribuir para a coerência entre as ações da Secretaria de Saúde e os compromissos

públicos assumidos pelo Secretário Titular e a Administração Municipal, atuando como

guardião político-estratégico da agenda da pasta;

representar a Secretaria, quando designado, em reuniões de articulação política, atos

públicos, fóruns, audiências e eventos oficiais, atuando como porta-voz das diretrizes

da gestão;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que

forem delegadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança política

exigido.

Denominação do Cargo Assessor de Assuntos Legislativos da Saúde

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Lotação Secretaria de Saúde

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Medicina, Administração, Gestão Pública, Direito

ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo de natureza comissionada, diretamente vinculado ao Gabinete da

cargo: Secretaria de Saúde, com a finalidade de prestar assessoramento

estratégico ao Secretário em matérias legislativas, regulatórias e judiciais

que impactem a política pública de saúde. Compete ao Assessor oferecer

diagnósticos e análises institucionais sobre projetos de lei, normas

sanitárias, diretrizes epidemiológicas e demandas judiciais, avaliando

seus efeitos sobre a gestão municipal e subsidiando a tomada de decisão

da alta gestão. Atua em posição de confiança política, como elo de apoio

ao Secretário e ao Secretário Adjunto, garantindo que a pasta alinhe suas

ações ao marco regulatório vigente e às prioridades legislativas e políticas

da Administração Municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- prestar assessoramento político e técnico direto ao Secretário e Adjunto de Saúde em

matérias legislativas, regulatórias e de aspectos jurídicos relacionadas à saúde pública;

II- analisar e monitorar projetos de lei e proposições legislativas em tramitação nas esferas

federal, estadual e municipal, avaliando impactos para a gestão da saúde local;

III- subsidiar com informações acerca de normas, portarias, resoluções e orientações

técnicas dos entes do SUS, elaborando diagnósticos estratégicos sobre sua repercussão

nas políticas e serviços municipais de saúde;

IV- prestar assessoria em assuntos que envolvam demandas judiciais relacionadas a

medicamentos, procedimentos e serviços de saúde, produzindo relatórios análise para

subsidiar a decisão da alta gestão sobre impactos estratégicos, políticos, financeiros e

institucionais;

V- subsidiar a alta gestão com informações legislativas e posicionamentos jurídicos sobre

riscos, repercussões e oportunidades relacionadas à agenda política da saúde;

VI- apoiar o desenvolvimento de estratégias institucionais de prevenção da judicialização,

em articulação com protocolos clínicos, diretrizes do SUS e diálogo interinstitucional;

VII- elaborar notas políticas e estratégicas para o Secretário, com base em estudos e relatórios

técnicos produzidos pelas unidades competentes, destacando as implicações para a

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VIII- gestão e a imagem política da pasta;

IX-

X- apoiar, quando formalmente designado, a interlocução do Secretário com a Câmara

XI- Municipal, Assembleia Legislativa, Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério

XII- Público, órgãos de controle e instâncias regulatórias do SUS;

XIII-

XIV- subsidiar o Secretário na análise da conveniência e oportunidade administrativa de

propostas de inovação e aprimoramento institucional relacionadas à legislação sanitária,

epidemiológica e à política pública de saúde;

subsidiar o Secretário com informações políticas e técnicas sobre a legalidade, a

pertinência administrativa e os efeitos operacionais das determinações judiciais relativas

à aquisição de medicamentos, tratamentos e serviços de saúde;

analisar cenários e contribuir para o desenvolvimento de estratégias intersetoriais de

prevenção da judicialização, em articulação com protocolos clínicos, diretrizes do SUS

e canais institucionais de diálogo com o cidadão;

apoiar e acompanhar, quando designado, o Secretário na interlocução com órgãos

externos quando se tratar de articulação administrativa para cumprimento de decisões

judiciais relacionadas à saúde pública;

representar a Secretaria, quando designado, em reuniões de articulação política, atos

públicos, fóruns, audiências e eventos oficiais, atuando como porta-voz das diretrizes

da gestão;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que

forem delegadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança política

exigido.

Denominação do Cargo Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos da Saúde

Lotação Secretaria de Saúde

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,

Descrição sumária do Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,

cargo: Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às

atribuições do cargo.

Cargo de assessoramento, de livre nomeação, diretamente vinculado ao

Gabinete da Secretaria de Saúde, exercido por pessoa de confiança da alta

gestão. Compete ao Assessor prestar apoio estratégico ao Secretário na

articulação política com órgãos estaduais, federais e interfederativos,

visando à captação de recursos, celebração de convênios e viabilização

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de projetos prioritários da saúde municipal. Atua no acompanhamento

político-institucional de oportunidades de financiamento e de

instrumentos de pactuação do SUS, produzindo subsídios estratégicos à

alta gestão, com base nas informações fornecidas pelas unidades técnicas

competentes, e na produção de subsídios estratégicos que assegurem a

efetividade da política pública de saúde em consonância com o plano de

governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- prestar assessoramento direto ao Secretário de Saúde e ao Secretário Adjunto,

subsidiando decisões estratégicas por meio de análises político-institucionais sobre

recursos interfederativos;

II- identificar fontes e oportunidades institucionais de financiamento e instrumentos de

pactuação do SUS que viabilizem as promessas do plano de governo na área da saúde,

prestando suporte estratégico ao Secretário na articulação com parceiros e na alocação

de recursos destinados às prioridades da gestão;

III- sintetizar e apontar os aspectos políticos e estratégicos para o Secretário sobre a situação

da pasta frente aos critérios de elegibilidade, metas e obrigações previstas nos

instrumentos de repasse;

IV- subsidiar a alta gestão, sob a perspectiva político-estratégica, na avaliação de propostas,

planos de trabalho, termos de adesão e convênios elaborados ou instruídos pelas

unidades técnicas competentes, assegurando o alinhamento com as diretrizes do plano

de governo;

V- assessorar, do ponto de vista político-estratégico, e com base em informações dos setores

técnicos, a implementação de programas financiados por recursos externos, avaliando

seu alinhamento com os objetivos da gestão;

VI- acompanhar a evolução de projetos prioritários da saúde junto a esferas federais e

estaduais, em articulação com o Departamento de Relações Federativas, visando

assessorar o secretário na superação de entraves institucionais à liberação de recursos.

VII- analisar relatórios das unidades técnicas competências e monitorar a execução de

convênios e transferências voluntárias, propondo ao Secretário direcionamentos

políticos e estratégicos para o alcance das metas e a otimização dos recursos;

VIII- apoiar, quando formalmente designado, a interlocução da alta gestão com órgãos

financiadores, conselhos de saúde e comissões técnicas, sempre que o tema envolver

formalização ou acompanhamento de recursos;

IX- colaborar na integração da agenda de captação de recursos da Secretaria com os demais

órgãos da Administração Municipal, assegurando coerência político-institucional;

X- representar a Secretaria, quando designado, em reuniões de articulação política, atos

públicos, fóruns, audiências e eventos oficiais, atuando como porta-voz das diretrizes

da gestão;

XI- atuar como guardião institucional da agenda interfederativa da saúde, zelando pela

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compatibilidade entre os recursos captados, as diretrizes do plano de governo e os

compromissos públicos assumidos pela Administração Municipal;

XII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-estratégica do cargo e

que forem designadas pelo Secretário de Saúde, observado o grau de confiança política

exigido.

Denominação do Cargo Assessor de Políticas Gerais de Promoção a Saúde

Lotação Secretaria de Saúde

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,

Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,

Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às

atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo comissionado de assessoramento, de livre nomeação, diretamente

cargo: vinculado ao Gabinete da Secretaria de Saúde, exercido por pessoa de

confiança da alta gestão. Compete ao Assessor oferecer apoio estratégico

ao Secretário e ao Secretário Adjunto na formulação, acompanhamento e

avaliação das políticas gerais de promoção da saúde, bem como na análise

de cenários e tendências que impactem a saúde pública. Compete, ainda,

a prospecção de boas práticas e programas de promoção da saúde

realizados em outras localidades, visando propor ideias inovadoras e

soluções adaptáveis à realidade municipal. Atua na tradução de

indicadores técnicos em propostas de intervenção prática, integrando

ações preventivas e intersetoriais que considerem o contexto social da

comunidade. Cabe-lhe, ainda, oferecer subsídios para a formulação e

avaliação de políticas públicas, garantindo que as iniciativas da pasta

estejam permanentemente alinhadas às diretrizes do SUS e às metas

estabelecidas no plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- prestar assessoramento direto ao Secretário de Saúde e ao Secretário Adjunto em temas

de promoção da saúde, prevenção de doenças e integração com determinantes sociais de

saúde;

II- sintetizar e apresentar ao Secretário, com base em relatórios técnicos produzidos pelas

unidades técnicas competentes, estudos epidemiológicos e diagnósticos comunitários,

produzindo subsídios estratégicos para a formulação de políticas de promoção da saúde;

III- acompanhar, de forma político-estratégica, os resultados de programas de incentivo a

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IV- hábitos de vida saudáveis, atividade física, nutrição, saúde mental e prevenção de

V- agravos, avaliando resultados e impactos;

VI- acompanhar os resultados do monitoramento de políticas e programas referentes a

VII- implementação de diretrizes nacionais e estaduais de promoção da saúde, subsidiando

VIII- o Secretário com relatórios estratégicos de alinhamento ao SUS;

IX- colaborar na articulação intersetorial da política de saúde com as áreas de educação,

X- assistência social, esporte, meio ambiente e outras, quando formalmente designado pelo

Secretário;

apoiar a integração da Secretaria de Saúde com conselhos municipais, movimentos

sociais e organizações comunitárias, contribuindo para o fortalecimento da participação

social nas ações de promoção da saúde;

subsidiar a alta gestão na análise de programas de prevenção e promoção financiados

por entes interfederativos, avaliando riscos, oportunidades e compatibilidade com as

diretrizes locais;

atuar como guardião político-estratégico da agenda de promoção da saúde, zelando pela

coerência entre as políticas gerais de promoção da saúde da Secretaria e os

compromissos assumidos pela Administração Municipal;

representar a Secretaria, quando designado, em reuniões de articulação política, atos

públicos, fóruns, audiências e eventos oficiais, atuando como porta-voz das diretrizes

da gestão;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que

forem designadas pelo Secretário de Saúde, observado o grau de confiança política

exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e

Logística da Saúde

Lotação Secretaria de Saúde

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,

Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,

Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às

atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por exercer a direção político-administrativa das ações

relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira e logística

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cargo: da Secretaria de Saúde, o Diretor do Departamento de Gestão

Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde atua como liderança

estratégica na sustentação institucional da rede municipal de saúde. Sob

orientação direta do Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto,

desempenha papel central na organização dos fluxos administrativos de

suporte à pasta, na coordenação da execução orçamentária e financeira,

na racionalização do uso dos recursos públicos e na estruturação logística

necessária ao funcionamento regular das unidades, serviços e ações do

Sistema Único de Saúde ­ SUS no âmbito municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- participar do planejamento político-administrativo da Secretaria, oferecendo subsídios

II- estratégicos relacionados à execução orçamentária, financeira, administrativa e logística

III- da política municipal de saúde;

IV-

dirigir os trabalhos da gestão do Departamento, promovendo a organização institucional

V- das ações de suporte administrativo, orçamentário e logístico necessárias ao

VI- funcionamento regular da rede municipal de saúde;

VII-

VIII- acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, em alinhamento

IX- com o Plano Municipal de Saúde, com os instrumentos de planejamento do SUS e com

as prioridades fixadas pela alta gestão;

conduzir, em nível estratégico, o acompanhamento da execução orçamentária e

financeira da Secretaria, com base em informações gerenciais produzidas pelos setores

competentes, de modo a subsidiar decisões da alta gestão quanto à aplicação dos recursos

públicos da saúde;

coordenar as ações relacionadas à logística sanitária da rede municipal de saúde,

compreendendo o abastecimento, o armazenamento, a movimentação e a distribuição

de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares;

promover a integração administrativa entre almoxarifados, farmácias públicas, centrais

de abastecimento e demais estruturas de apoio logístico da Secretaria, buscando

regularidade dos fluxos e maior eficiência operacional;

supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

acompanhar os fluxos administrativos, financeiros e operacionais vinculados às

atividades do Departamento, zelando pela regularidade documental, pela consistência

das informações e pela efetividade das entregas institucionais;

coordenar a consolidação de diagnósticos administrativos, relatórios gerenciais e

indicadores de execução físico-financeira aptos a subsidiar a tomada de decisão do

Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto;

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X- articular a interlocução institucional com os demais departamentos da Secretaria de

Saúde e com os órgãos centrais administrativos, financeiros e de controle interno do

XI- Poder Executivo, para assegurar alinhamento dos fluxos de suporte à política municipal

XII- de saúde;

XIII-

XIV- acompanhar processos internos de revisão e aperfeiçoamento de rotinas administrativas,

orçamentárias e logísticas, com vistas ao fortalecimento da governança e à racionalidade

na aplicação dos recursos da pasta;

representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões com órgãos

centrais de planejamento, orçamento, finanças, controle interno e demais instâncias

relacionadas ao suporte administrativo da política municipal de saúde;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

exercer outras atribuições correlatas de caráter estratégico, institucional ou político-

administrativo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou por autoridade

competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde

Lotação Secretaria de Saúde

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,

Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,

Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às

atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de vigilância

cargo: sanitária, epidemiológica, ambiental e em saúde do trabalhador, o Diretor

do Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde atua como figura

técnica e estratégica na formulação de respostas institucionais às

demandas de controle de riscos e agravos. Sob orientação do Secretário

de Saúde, conduz as ações integradas de vigilância com foco na proteção

coletiva, na prevenção de doenças e no cumprimento das normas do SUS.

Descrição das atividades típicas do cargo:

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I- dirigir a implementação das ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental

II- no território municipal, conforme diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Saúde;

III- supervisionar o desempenho da equipe do Departamento, avaliando os resultados das

IV- ações de inspeção, notificação, investigação e resposta às emergências sanitárias e

V- epidemiológicas, controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados

VI- e o alinhamento com os parâmetros legais;

VII- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o

VIII- desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;

IX-

X- monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados

institucionais do Departamento;

XI-

participar do planejamento político-administrativo da Secretaria, subsidiando o processo

XII- decisório com dados e evidências sobre agravos, surtos e fatores de risco à saúde pública;

analisar e subsidiar o Secretário com base nos relatórios técnicos e estatísticos do setor,

assegurando a alimentação dos sistemas oficiais e a análise de tendências

epidemiológicas e implicações para as políticas públicas;

estabelecer diretrizes para os procedimentos e protocolos operacionais da vigilância em

saúde

promover reuniões temáticas com os demais departamentos para qualificar a integração

entre vigilância, atenção básica, regulação e saúde ambiental;

representar a Secretaria, quando designado, em espaços políticos e técnicos, como

fóruns, comissões e colegiados interfederativos relacionados à vigilância em saúde;

definir as diretrizes políticas para as campanhas públicas de conscientização e educação

em saúde, voltadas à prevenção de doenças, ao controle de riscos sanitários e à melhoria

da qualidade de vida da população;

coordenar e supervisionar a atuação das equipes responsáveis pela execução das ações

de vigilância em saúde, garantindo a aplicação efetiva das normas técnicas e dos

protocolos do SUS, avaliando o cumprimento dos objetivos estratégicos estabelecidos;

executar outras atribuições compatíveis com o cargo, de caráter estratégico, institucional

ou político, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou outra autoridade

competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Básica

Lotação Secretaria de Saúde

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,

Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,

Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às

atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de atenção

cargo: básica, o Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Básica atua

como agente estratégico na organização, qualificação e expansão da rede

de Unidades Básicas de Saúde (UBSs), das equipes de Estratégia Saúde

da Família e demais programas territoriais. Sob a direção do Secretário

de Saúde e do Secretário Adjunto, conduz as ações estruturantes da

atenção primária com foco na promoção da saúde, na prevenção de

agravos e no cuidado integral ao cidadão.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- supervisionar a implementação e coordenar a execução das diretrizes do plano municipal

de saúde relacionadas à atenção primária, assegurando a aplicação das normas técnicas

II- e sanitárias;

III- supervisionar o desempenho da equipe do Departamento, e avaliar os resultados das

IV- ações desenvolvidas nas UBSs, supervisão das equipes ESF, Saúde Bucal, Agentes

V- Comunitários de Saúde (ACS) e implementação de fluxos assistenciais, buscando

VI- efetividade dos resultados institucionais e alinhamento com os parâmetros legais;

VII- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o

VIII- desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;

IX-

dirigir os processos internos de qualificação da atenção básica, incluindo carteiras de

serviços, protocolos clínicos e territorialização das ações;

monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados

institucionais do Departamento;

participar da formulação e do acompanhamento dos instrumentos de planejamento da

pasta, especialmente no que se refere à atenção básica, como Plano Municipal de Saúde,

da Programação Anual de Saúde (PAS) e do Relatório de Gestão (RAG);

praticar atos de gestão da diretoria relacionados à supervisão técnica, à organização de

pessoal e ao controle de metas assistenciais;

promover reuniões de integração com os departamentos de vigilância, saúde mental e

programas estratégicos, garantindo a continuidade do cuidado;

promover a capacitação e atualização contínua das equipes de atenção básica,

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incentivando boas práticas, qualidade do cuidado e participação comunitária;

X- representar a Secretaria, quando formalmente designado, em comissões, conselhos e

fóruns relacionados à atenção primária à saúde;

XI- executar outras atribuições compatíveis com o cargo, de caráter estratégico, institucional

ou político, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou outra autoridade

competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar

Lotação Secretaria de Saúde

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,

Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,

Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às

atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de urgência,

cargo: emergência e atenção hospitalar, o Diretor do Departamento de Urgência,

Emergências e Atenção Hospitalar atua como agente estratégico da rede

de pronto-atendimento e hospitalar do Município. Sob orientação do

Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto, conduz ações integradas

para qualificar o atendimento aos usuários em situações críticas,

assegurando resolutividade, agilidade e cuidado humanizado, em

conformidade com os princípios do SUS.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, dirigir e supervisionar o desempenho das unidades hospitalares de urgência e

emergência da rede municipal, como UPAs, prontos-socorros e serviços móveis,

avaliando resultados e propondo diretrizes para a melhoria da continuidade assistencial

e a resposta rápida aos agravos, conforme diretrizes do plano de governo;

II- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o

desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo;

III- monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados

institucionais do Departamento;

IV- coordenar ações diretivas quanto a aplicação dos protocolos de classificação de risco,

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V- acolhimento, transporte e referência hospitalar, priorizando os casos graves e garantindo

VI- o encaminhamento ágil às unidades de referência, conforme diretrizes da Secretaria de

VII- Saúde;

VIII-

estabelecer diretrizes para a articulação entre pontos da rede de urgência e emergência,

IX- implementando protocolos de ação;

X-

analisar relatórios técnicos e indicadores de desempenho do setor, subsidiando o

XI- Secretário na tomada de decisão estratégica;

XII-

praticar atos de gestão relativos ao planejamento estratégico e à alocação de recursos do

Departamento;

supervisionar a execução das atividades executadas pela equipe do Departamento,

controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento

com os parâmetros legais;

exercer função de representação política e institucional da Secretaria em setores técnicos

e operacionais relacionados ao Departamento, quando solicitado pelo titular da pasta;

promover reuniões técnicas com os demais departamentos e instituições parceiras para

qualificação da resposta assistencial às situações críticas, urgentes e emergenciais de

saúde pública;

apoiar ações intersetoriais em situações de desastres, surtos, epidemias ou emergências

sanitárias, sempre que formalmente designado;

executar outras atribuições compatíveis com o cargo, de caráter estratégico, institucional

ou político, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou outra autoridade

competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Especializada

Lotação Secretaria de Saúde

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,

Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,

Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às

atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por liderar a execução da política municipal de atenção

cargo: ambulatorial e hospitalar especializada de média e alta complexidade, o

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Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Especializada atua

como figura estratégica na organização das linhas de cuidado da rede

especializada, promovendo a continuidade assistencial, a qualificação da

oferta de especialidades médicas e a integração entre os diferentes pontos

da Rede de Atenção à Saúde - RAS. Sob orientação direta do Secretário

de Saúde e do Secretário Adjunto, exerce papel de condução institucional

nos temas relacionados à organização da atenção ambulatorial

especializada, à regulação do acesso aos serviços, à atenção psicossocial,

à reabilitação e às políticas voltadas às pessoas com deficiência,

assegurando a implementação das diretrizes do Sistema Único de Saúde

- SUS e o alinhamento das ações assistenciais às prioridades estratégicas

da gestão municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar a execução das diretrizes da Secretaria de Saúde relativas à organização da

II- atenção especializada, assegurando o funcionamento dos serviços ambulatoriais,

III- hospitalares, de apoio diagnóstico e de reabilitação;

IV-

V- supervisionar a implementação de programas e ações assistenciais relacionadas às

especialidades médicas, exames de apoio diagnóstico, atendimentos ambulatoriais de

VI- referência e serviços eletivos pactuados;

VII-

VIII- promover a articulação entre os serviços especializados e os demais níveis da Rede de

Atenção à Saúde - RAS, assegurando a continuidade assistencial e o ordenamento do

cuidado entre a atenção básica, a atenção especializada e os serviços hospitalares;

coordenar a implementação das diretrizes de regulação e controle do acesso aos

procedimentos especializados, observando os protocolos clínicos, fluxos regulatórios e

metas sanitárias pactuadas;

acompanhar a execução das políticas públicas relacionadas à Rede de Atenção

Psicossocial - RAPS, incluindo os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, os Serviços

Residenciais Terapêuticos - SRT e demais dispositivos voltados ao cuidado em liberdade

e à reintegração social;

supervisionar as ações voltadas à atenção integral às pessoas com deficiência,

promovendo a articulação de serviços de reabilitação, inclusão social e cuidado

multiprofissional na rede municipal de saúde;

acompanhar programas e iniciativas voltadas à prevenção do suicídio, ao enfrentamento

do uso prejudicial de álcool e outras drogas e ao cuidado às pessoas em sofrimento

psíquico;

monitorar indicadores de desempenho, metas assistenciais, cobertura, resolutividade e

qualidade dos serviços especializados, coordenando a elaboração de relatórios e

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IX- informações estratégicas para a alta gestão;

X-

XI- promover a articulação institucional com os demais departamentos da Secretaria e com

XII- os serviços da rede municipal, assegurando a integração das ações assistenciais e o

XIII- suporte técnico necessário à organização da rede especializada;

XIV-

participar da elaboração dos instrumentos de planejamento da Secretaria de Saúde,

contribuindo com diagnósticos, análises e projeções relacionadas à atenção

especializada;

conduzir processos internos de revisão de protocolos assistenciais, fluxos regulatórios e

procedimentos administrativos, visando à qualificação da atenção especializada e à

melhoria da eficiência da rede;

representar tecnicamente a Secretaria de Saúde, quando formalmente designado, em

fóruns, comissões, pactuações interfederativas e instâncias de governança relacionadas

à média e alta complexidade;

promover articulações intersetoriais com outras políticas públicas, especialmente

educação, assistência social e direitos humanos, para fortalecimento das estratégias de

cuidado integral na rede especializada;

exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, de caráter estratégico, institucional

ou político, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou por autoridade

competente.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde

Lotação Secretaria de Saúde

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia,

Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito,

Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às

atribuições do cargo.

Descrição sumária do Responsável por conduzir institucionalmente as ações de planejamento

cargo: administrativo e de gestão estratégica dos contratos, convênios,

instrumentos de cooperação e demais ajustes firmados pela Secretaria de

Saúde, o Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos

da Saúde exerce papel estratégico na governança administrativa da pasta

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e no suporte decisório à alta gestão. Sob orientação direta do Secretário

de Saúde e do Secretário Adjunto, atua na coordenação dos fluxos de

planejamento, no acompanhamento da regularidade dos instrumentos

administrativos vinculados à política municipal de saúde e na produção

de subsídios institucionais voltados à segurança normativa, à

conformidade procedimental e ao aperfeiçoamento da gestão.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- conduzir a execução das ações de planejamento administrativo da Secretaria de Saúde,

II- organizando estratégias, prioridades, fluxos e instrumentos gerenciais voltados ao

III- suporte institucional da política municipal de saúde;

IV-

V- desenvolver, em conjunto com a alta gestão, diretrizes voltadas ao acompanhamento da

VI- execução administrativa dos contratos, convênios, instrumentos de cooperação e demais

ajustes firmados pela pasta, em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria;

VII-

VIII- monitorar a regularidade dos instrumentos administrativos vinculados à Secretaria,

IX- observando prazos, obrigações pactuadas, execução prevista, conformidade documental

X- e aderência aos marcos legais, sanitários e regulatórios aplicáveis;

orientar a organização dos fluxos relacionados à formalização, renovação, revisão,

acompanhamento e encerramento de contratos administrativos, convênios e

instrumentos congêneres vinculados à política municipal de saúde;

promover a articulação institucional com os órgãos de assessoramento jurídico, controle

interno, planejamento, finanças e demais áreas competentes do Poder Executivo,

buscando qualificar a gestão contratual e subsidiar decisões da alta gestão;

coordenar a produção de relatórios estratégicos, diagnósticos gerenciais e painéis de

acompanhamento voltados ao planejamento administrativo e à gestão de contratos da

Secretaria, com vistas à avaliação institucional e ao aperfeiçoamento da governança da

pasta;

acompanhar a compatibilização entre os instrumentos administrativos da Secretaria e os

objetivos do Plano Municipal de Saúde, da programação da pasta e do plano de governo,

para assegurar coerência institucional e aderência às prioridades da gestão;

supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho

eficiente, ético e orientado ao interesse público;

dirigir a interlocução interna com as unidades demandantes da Secretaria, visando à

organização das informações necessárias à celebração, ao acompanhamento e à

readequação dos instrumentos contratuais e cooperativos da pasta;

coordenar a elaboração de subsídios técnicos e institucionais destinados à tomada de

decisão do Secretário de Saúde quanto à celebração, manutenção, revisão ou

reestruturação de contratos, convênios e demais ajustes administrativos;

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XI- acompanhar processos de aperfeiçoamento dos mecanismos de governança aplicáveis

XII- ao planejamento administrativo e à gestão contratual da Secretaria, buscando maior

XIII- previsibilidade, controle, regularidade e segurança institucional;

XIV-

representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas,

fóruns técnicos e demais instâncias relacionadas ao planejamento administrativo, à

governança contratual e à conformidade institucional da política municipal de saúde;

zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança,

disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão

municipal;

exercer outras atribuições correlatas de caráter estratégico, institucional ou político-

administrativo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou por autoridade

competente.

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA - SESP

Denominação do Cargo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria

Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

Regime Jurídico Agente Político

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Serviços

cargo: Públicos e Zeladoria, incumbindo-lhe conduzir, em nível político,

institucional e estratégico, a formulação, a coordenação, a supervisão e o

acompanhamento das políticas públicas voltadas à limpeza urbana, à

conservação e qualificação dos logradouros públicos, à manutenção de

praças, parques, jardins e áreas verdes, à arborização urbana, aos serviços

funerários e cemiteriais, bem como à supervisão dos serviços públicos

concedidos compreendidos na esfera de atribuições da pasta. Atua como

conselheiro direto e agente de confiança do Prefeito nos temas afetos à

zeladoria urbana e à organização dos serviços públicos correlatos,

competindo-lhe assegurar a orientação superior da Secretaria, a articulação

interinstitucional, a integração entre suas unidades administrativas e a

conformidade das ações da pasta com o plano de governo, a legalidade, a

eficiência e o interesse público.

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Descrição das Atividades Típicas do Cargo:

I- exercer a direção superior da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, supervisionando

II- suas unidades administrativas e zelando pela execução eficiente das políticas de

III- manutenção urbana, limpeza pública, arborização, áreas verdes e serviços funerários e

IV- cemiteriais;

V-

VI- atuar como conselheiro direto e de confiança do Prefeito em matérias relacionadas aos

VII- serviços urbanos e de zeladoria, articulando a integração dessas políticas com outras

VIII- Secretarias Municipais, órgãos estaduais, concessionárias de serviços públicos e entidades

IX- da sociedade civil;

X-

XI- formular e coordenar a política de serviços públicos e zeladoria, abrangendo limpeza

urbana, manutenção de praças, parques e áreas verdes, arborização urbana, gestão

cemiterial e de serviços funerários, assegurando sua conformidade com a legislação

vigente e com o plano de governo;

supervisionar, em nível estratégico, os serviços de arborização urbana, compreendendo o

plantio, a poda, a remoção e a conservação de árvores em espaços públicos, em articulação

com os órgãos e unidades competentes;

acompanhar e avaliar os serviços de limpeza pública, incluindo varrição de vias, remoção

de vegetação rasteira, pintura de guias e conservação de logradouros, assegurando

eficiência operacional e atendimento às demandas da população;

orientar e acompanhar a atuação do Secretário Adjunto, da Chefia de Gabinete, das

Assessorias e dos Departamentos subordinados, assegurando articulação interna, fluidez

administrativa e execução eficiente dos programas e metas institucionais;

exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre

matérias administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais, delegando atribuições

aos subordinados conforme o interesse público;

representar oficialmente a Secretaria e, quando designado pelo Prefeito, o Município, em

fóruns, conselhos, audiências públicas e demais espaços relacionados à política de

serviços públicos e zeladoria, zelando pela imagem institucional e defendendo os

interesses locais;

supervisionar a fiscalização e a gestão dos serviços públicos concedidos, em especial

energia elétrica, água, esgoto, gás e telecomunicações, assegurando o cumprimento dos

contratos de concessão e a qualidade dos serviços prestados aos usuários;

autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos

correlatos, inclusive alterações, aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais, em

relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração e instrumentos congêneres,

bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho, aditamentos,

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XII- prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza;

XIII-

propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e

operacional da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, com base em diagnósticos,

indicadores e projeções, assegurando a modernização das rotinas internas e a efetividade

dos serviços;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política, institucional e estratégica

do cargo, que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal.

Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Serviços Públicos e Zeladoria

Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo em comissão de natureza estratégica e de assessoramento direto ao

cargo: Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, destinado a atuar no

acompanhamento superior, na coordenação institucional e no apoio à

condução política dos programas e ações da pasta, em articulação com o

Secretário Municipal. Compete-lhe colaborar na formulação, no

monitoramento e na supervisão estratégica das políticas públicas de

limpeza urbana, manutenção de áreas verdes, arborização, serviços

funerários e cemiteriais e supervisão de serviços públicos concedidos,

promovendo a integração entre as unidades administrativas da Secretaria e

a articulação político-institucional necessária à execução do plano de

governo. Sua atuação fundamenta-se na confiança do Chefe do Executivo

e do titular da pasta, voltando-se ao alinhamento estratégico, ao

acompanhamento dos programas prioritários e à representação institucional

da Secretaria.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- assistir diretamente o Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria no desempenho de suas

atribuições, na articulação político-institucional, na formulação do planejamento

estratégico e no apoio à implementação das diretrizes do plano de governo;

II- substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências

ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação vigente e

garantindo a continuidade da gestão da Secretaria;

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III- supervisionar as ações técnicas, administrativas e operacionais dos departamentos e

unidades vinculadas à Secretaria, zelando pela coerência interna, pela eficiência

IV- institucional e pela fidelidade às políticas públicas de limpeza urbana, zeladoria de áreas

V- verdes, arborização, cemitérios e serviços concedidos;

VI-

representar a Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, sempre que necessário, em

VII- audiências, reuniões interinstitucionais, conselhos, fóruns, comissões e eventos

VIII- estratégicos relacionados aos serviços públicos e à zeladoria municipal;

IX-

X- atuar na direção política dos programas e projetos da Secretaria, em articulação com o

Secretário Municipal, promovendo a condução integrada das ações de limpeza urbana,

manutenção de praças e áreas verdes, arborização e serviços funerários;

supervisionar e orientar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, em

conformidade com as metas do plano de governo e as diretrizes do Secretário Municipal;

colaborar na análise crítica de relatórios, pareceres, diagnósticos e indicadores sobre os

serviços públicos municipais, subsidiando decisões institucionais;

coordenar grupos de trabalho e iniciativas especiais instituídas pelo Secretário Municipal,

voltados à modernização da gestão de serviços públicos, à eficiência operacional e à

integração intersetorial;

acompanhar a implementação dos programas e projetos prioritários da Secretaria,

monitorando fluxos, metas e resultados, e promovendo a integração entre as unidades

internas e outras Secretarias Municipais;

participar ativamente da formulação, acompanhamento e avaliação das metas do plano de

governo relacionadas aos serviços públicos e à zeladoria, assegurando coerência entre as

ações da pasta e os compromissos da gestão municipal;

exercer outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas compatíveis com o

cargo, sempre que delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou

determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de confiança política

exigido.

Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento.

Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao

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cargo: Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria. Compete ao Chefe

de Gabinete exercer a coordenação político-administrativa do Gabinete,

prestando assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto.

Atua como figura de confiança institucional, responsável por conduzir e

organizar a rotina de alta gestão da Secretaria, supervisionar a equipe do

Gabinete, acompanhar as pautas estratégicas da pasta e promover a

integração administrativa com os departamentos e unidades vinculadas,

assegurando a coerência das ações de limpeza urbana, zeladoria de áreas

públicas, arborização, serviços funerários e supervisão de concessões

públicas com as diretrizes do governo municipal.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades do Gabinete,

II- assegurando a condução integrada das rotinas administrativas e institucionais em

III- consonância com as diretrizes da gestão municipal de serviços públicos e zeladoria;

IV-

V- prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto, subsidiando-os na

VI- organização da rotina decisória, no acompanhamento das diretrizes da pasta e na

consolidação da estratégia institucional de gestão dos serviços públicos;

VII-

VIII- conduzir a agenda institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, organizando

IX- compromissos oficiais, reuniões técnicas, audiências públicas e eventos vinculados às

áreas de limpeza urbana, arborização, zeladoria urbana e serviços funerários;

coordenar o fluxo de expedientes, processos e comunicações oficiais do Gabinete, zelando

pela legalidade, tempestividade e consistência político-administrativa das manifestações

da Secretaria;

apoiar a organização de reuniões intersecretariais, encontros comunitários, audiências

públicas e eventos estratégicos relacionados às políticas de zeladoria e serviços públicos,

prestando suporte às demandas de alta gestão;

atuar como elo institucional do Gabinete junto às demais Secretarias, à Câmara Municipal,

aos órgãos de controle, às concessionárias de serviços públicos e às entidades

representativas da sociedade civil, assegurando a integração administrativa e a coerência

das pautas da Secretaria;

acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária,

financeira e contratual da Secretaria, promovendo a conformidade administrativa e a

responsabilidade política nos atos internos;

supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo ambiente de trabalho

disciplinado, ético, leal e orientado ao interesse público;

representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões

internas, fóruns técnicos e eventos institucionais, zelando pela boa imagem e coerência

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política da pasta;

X- colaborar na elaboração e revisão de normas internas, relatórios administrativos e

instrumentos de acompanhamento que fortaleçam a governança institucional da Secretaria

de Serviços Públicos e Zeladoria;

XI- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas

pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou por autoridade competente, observado

o grau de confiança política exigido.

Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria

Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Engenharia Civil,

Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Direito ou em outras

áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do Cargo de assessoramento político-estratégico, de livre nomeação,

cargo: diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e

Zeladoria, exercido por pessoa de confiança da alta gestão. Compete ao

Assessor apoiar o Secretário Municipal e, quando designado, o Secretário

Adjunto, na análise de cenários sociais e institucionais ligados à zeladoria

urbana e à prestação de serviços públicos, oferecendo subsídios estratégicos

para decisões políticas e administrativas. Atua como elo de confiança na

leitura de riscos, na construção de diagnósticos e no acompanhamento das

pautas prioritárias da pasta, reforçando a articulação institucional com

órgãos de controle, concessionárias e conselhos comunitários, em

alinhamento ao plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- prestar assessoramento político direto ao Secretário Municipal em pautas estratégicas

relacionadas à zeladoria urbana e à prestação de serviços públicos concedidos;

II- analisar diagnósticos, relatórios e informações institucionais sobre limpeza urbana,

arborização, cemitérios e serviços públicos, produzindo subsídios estratégicos para a alta

gestão;

III- monitorar riscos sociais e institucionais decorrentes de falhas na prestação de serviços

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IV- urbanos, elaborando análises estratégicas para apoiar medidas de prevenção ou resposta;

V-

VI- apoiar, quando designado, a interlocução político-institucional do Secretário com órgãos

VII- ambientais, conselhos comunitários e demais entidades externas, acompanhando agendas

VIII- críticas e reuniões estratégicas;

IX-

acompanhar políticas públicas federais e estaduais que impactem a gestão urbana e os

serviços concedidos, elaborando relatórios de análise para subsidiar a posição da

Secretaria;

contribuir para a formulação de posicionamentos institucionais da pasta em pautas de alto

impacto comunitário, assegurando alinhamento político e coerência com o plano de

governo;

elaborar notas técnicas, relatórios estratégicos e materiais de assessoramento que

expressem a posição da Secretaria em debates sobre zeladoria e serviços públicos;

zelar pela compatibilidade entre a política de serviços públicos e zeladoria do Município

e os compromissos assumidos pela Administração, atuando como guardião político-

estratégico da agenda da pasta, em articulação com o chefe de gabinete;

exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que

forem delegadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança política

exigido.

Denominação do Cargo Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos

Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Economia,

Descrição sumária do Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo,

cargo: Direito ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo.

Cargo de assessoramento político, de livre nomeação, diretamente

vinculado ao Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria,

exercido por pessoa de confiança da alta gestão. Compete ao Assessor

apoiar o Secretário Municipal e, quando designado, o Secretário Adjunto,

na articulação política com parlamentares, órgãos interfederativos e

instituições parceiras, visando ampliar a capacidade de investimento da

pasta e viabilizar projetos estratégicos de zeladoria. Atua na identificação

de oportunidades políticas de financiamento, no acompanhamento de

pautas legislativas e na construção de agendas externas, produzindo

diagnósticos institucionais e relatórios estratégicos que assegurem

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coerência entre os recursos captados, a agenda política municipal e o

plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- prestar assessoramento político direto ao Secretário Municipal em temas de articulação

institucional e na busca estratégica de apoio para projetos prioritários da pasta de

zeladoria;

II- produzir subsídios estratégicos para a alta gestão mediante acompanhamento da pauta

legislativa municipal, estadual e federal em matérias relacionadas a serviços públicos,

arborização e infraestrutura urbana;

III- identificar oportunidades político-institucionais de captação de recursos em editais,

programas e emendas parlamentares, subsidiando o Secretário sobre a conveniência

estratégica das adesões, com base nas informações fornecidas pelas unidades técnicas

competentes;

IV- apoiar, quando formalmente designado, a interlocução político-institucional da

Secretaria com parlamentares, órgãos estaduais e federais, consórcios públicos e

entidades da sociedade civil;

V- elaborar diagnósticos políticos e institucionais sobre o impacto da destinação de recursos

externos na política de zeladoria e serviços públicos;

VI- monitorar a execução dos compromissos institucionais assumidos pela Secretaria em

convênios e termos de adesão, sob a perspectiva política e estratégica, relatando riscos

de imagem ou de execução que possam afetar a gestão;

VII- contribuir para a integração da pauta de zeladoria com outras políticas municipais (meio

ambiente, saúde, mobilidade, urbanismo), reforçando o caráter transversal da articulação

política;

VIII- produzir notas estratégicas, relatórios institucionais e subsídios político-discursivos que

reforcem o posicionamento da pasta em agendas externa;

IX- atuar como guardião institucional da agenda interfederativa da Secretaria, zelando pela

compatibilidade entre os recursos captados, os compromissos políticos do Prefeito e o

plano de governo;

X- desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza político-estratégica do

cargo e que forem designadas pela autoridade competente, observado o grau de

confiança política exigido.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Concessionárias

Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Engenharia Civil,

Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Direito ou em outras

áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Concessionárias exerce função político-

cargo: institucional de confiança, responsável por liderar a fiscalização e a gestão

municipal dos serviços públicos concedidos, assegurando a qualidade e a

regularidade da energia elétrica, água, esgoto, gás, telecomunicações e

iluminação pública. Sob orientação direta do Secretário de Serviços

Públicos e Zeladoria, conduz a equipe e os processos do Departamento,

coordenando a interlocução com concessionárias, órgãos reguladores e a

comunidade, para garantir que os contratos sejam cumpridos e que os

direitos dos usuários sejam respeitados. Compete-lhe ainda acompanhar

projetos de expansão, aprovar instalações e autorizações específicas,

modernizar os mecanismos de fiscalização e alinhar as ações do

Departamento às diretrizes do plano de governo.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações do Departamento de

Concessionárias, assegurando alinhamento às diretrizes fixadas pelo Secretário de

Serviços Públicos e Zeladoria;

II- fiscalizar e monitorar, em nível estratégico, a execução dos serviços públicos concedidos

de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e

telecomunicações, verificando a conformidade contratual e a qualidade dos serviços;

III- dirigir a análise de projetos de iluminação pública, emitindo pareceres técnicos e

orientações para instalação, ampliação ou adequação de equipamentos, em consonância

com as diretrizes da gestão municipal;

IV- supervisionar a manutenção da iluminação pública e ornamental em vias, praças e espaços

urbanos, assegurando padronização técnica, eficiência energética e continuidade dos

serviços;

V- coordenar a elaboração e implementação de projetos de expansão e modernização da rede

de iluminação pública, priorizando sustentabilidade, inovação tecnológica e atendimento

às áreas prioritárias;

VI- acompanhar a implantação de empreendimentos de telecomunicações e demais serviços

concedidos, verificando a conformidade com normas técnicas, urbanísticas e ambientais;

VII- representar, quando formalmente designado, a Secretaria em reuniões com

concessionárias, agências reguladoras, órgãos de controle e entidades da sociedade civil,

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VIII- defendendo os interesses institucionais do Município;

IX-

X- articular, em nível político e institucional, soluções junto às concessionárias para

XI- demandas emergenciais ou críticas, assegurando respostas rápidas e compatíveis com as

XII- prioridades do governo municipal;

XIII-

sistematizar relatórios, pareceres e análises estratégicas sobre a atuação das

concessionárias, subsidiando decisões do Prefeito e do Secretário com dados objetivos e

diagnósticos precisos;

supervisionar as atividades da equipe do Departamento, distribuindo responsabilidades,

deliberando sobre questões funcionais e garantindo disciplina administrativa;

conduzir processos internos de revisão e aprimoramento das rotinas de fiscalização e

acompanhamento das concessionárias, assegurando eficiência, padronização e

transparência;

propiciar capacitações e treinamentos à equipe do Departamento, incentivando a

atualização em regulação de serviços públicos, fiscalização contratual e atendimento às

demandas da população;

exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do

cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou pelo

Prefeito Municipal.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão de Zeladoria

Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Engenharia

Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo ou em outras áreas

correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Gestão de Zeladoria exerce função político-

cargo: institucional de confiança, responsável por liderar a execução das políticas

públicas de limpeza urbana, conservação de logradouros, manutenção de

áreas públicas e acompanhamento dos serviços funerários e cemiteriais do

Município de Taubaté. Sob orientação direta do Secretário de Serviços

Públicos e Zeladoria, dirige a equipe e os processos do Departamento,

assegurando regularidade, qualidade e inovação nos serviços prestados à

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população. Compete-lhe articular-se com concessionárias, empresas

contratadas, órgãos ambientais e demais Secretarias para garantir eficiência

na condução e execução dos serviços, na integração da zeladoria

comunitária com outras políticas públicas e no fortalecimento da

preservação dos espaços coletivos.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações do Departamento de Gestão de

II- Zeladoria, em conformidade com as diretrizes políticas do Secretário de Serviços Públicos

III- e Zeladoria;

IV-

V- supervisionar as atividades da equipe do Departamento, distribuindo funções, avaliando

VI- desempenho, deliberando questões funcionais e assegurando disciplina administrativa;

VII-

VIII- coordenar a execução dos serviços de varrição, capina, raspagem e pintura de guias em

IX- vias e logradouros públicos, garantindo padrão de qualidade e resposta ágil às demandas

X- da população;

XI-

XII- supervisionar a conservação e a limpeza de áreas verdes, praças, jardins e espaços

públicos, assegurando acessibilidade, uso adequado e manutenção permanente;

implementar processos de revisão e aprimoramento das rotinas de limpeza e conservação

urbana, introduzindo critérios técnicos de segurança, sustentabilidade e inovação;

articular com outros departamentos e secretarias municipais ações conjuntas de zeladoria

comunitária, promovendo integração com as políticas de saúde, educação, lazer e

mobilidade urbana;

acompanhar e supervisionar os serviços funerários e cemiteriais do Município,

assegurando a conservação dos espaços, a regularidade operacional e o atendimento

adequado à população;

representar, quando formalmente designado, a Secretaria em reuniões, audiências

públicas, conselhos municipais e encontros comunitários, apresentando resultados e

dialogando sobre prioridades da zeladoria urbana;

monitorar os indicadores de desempenho dos serviços de limpeza, conservação e

manutenção, consolidando relatórios estratégicos para subsidiar decisões do Prefeito e do

Secretário Municipal;

articular com concessionárias, empresas terceirizadas e entidades civis soluções

inovadoras para a gestão da zeladoria urbana, ampliando a eficiência dos contratos e a

qualidade dos serviços prestados;

propiciar capacitações periódicas à equipe do Departamento, incentivando atualização

em normas de saúde pública, segurança do trabalho e gestão comunitária;

assegurar que todas as ações do Departamento estejam integradas às metas estratégicas

do plano de governo, reforçando a confiança institucional e a imagem política da gestão;

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XIII- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do

cargo, delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou pelo Prefeito

Municipal.

Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos

Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria

Regime Jurídico Comissionado

Forma de Provimento Livre Nomeação

Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva

Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento,

preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Engenharia Civil,

Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Direito ou em outras

áreas correlatas às atribuições do cargo.

Descrição sumária do O Diretor do Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos

cargo: exerce função político-institucional de confiança, responsável por conduzir

a execução das diretrizes orçamentárias, financeiras e contratuais da

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria. Sob orientação direta do

Secretário, dirige os processos de planejamento, análise e monitoramento

de despesas, receitas e contratos, assegurando transparência, legalidade e

compatibilidade com as metas do plano de governo. Atua como elo

estratégico da alta gestão, garantindo que a programação orçamentária, a

execução financeira e a gestão contratual sustentem a prestação de serviços

públicos com eficiência e legitimidade.

Descrição das atividades típicas do cargo:

I- coordenar, dirigir e supervisionar, em consonância com as diretrizes superiores, as

atividades de planejamento estratégico, gestão orçamentária e contratos da Secretaria,

assegurando alinhamento às metas do plano de governo;

II- orientar e acompanhar a execução das despesas orçamentárias e extraorçamentárias,

consolidando informações financeiras e controlando a regularidade dos gastos;

III- supervisionar a equipe do Departamento, garantindo disciplina administrativa e integração

com as prioridades da gestão;

IV- conduzir a análise e o monitoramento dos contratos celebrados com fornecedores e

prestadores de serviços, avaliando prazos, entregas e responsabilidades financeiras;

V- supervisionar os processos de licitação relacionados às demandas da Secretaria,

assegurando a legalidade dos procedimentos e o alinhamento com as diretrizes da

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VI- administração municipal;

VII-

implementar rotinas de controle interno, inspeções administrativas e tomadas de contas,

VIII- prevenindo irregularidades e fortalecendo a transparência institucional;

IX-

articular, em nível político e administrativo, a integração do planejamento da Secretaria

X- com relatórios financeiros, projeções orçamentárias e planos estratégicos da gestão

XI- municipal;

XII-

representar, quando formalmente designado, a Secretaria em reuniões técnicas, conselhos

e audiências públicas voltadas a temas orçamentários, contratuais e de planejamento;

propor e adotar medidas de inovação administrativa e modernização tecnológica nos

processos de orçamento e contratos, ampliando a eficiência e a confiabilidade das

informações;

coordenar a elaboração de demonstrativos contábeis, relatórios de desempenho e análises

de custos, subsidiando decisões do Secretário e do Prefeito;

propiciar capacitações periódicas à equipe do Departamento, incentivando atualização

em legislação orçamentária, gestão contratual e instrumentos de planejamento público;

exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do

cargo, delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou pelo Prefeito

Municipal.

Art. 4º O Anexo III da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a

vigorar acrescido das seguintes alterações:

"ANEXO III

QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Requisitos das Funções de Confiança

Chefe de Serviço F01 Nível Médio

Supervisor de Divisão F02 Nível Médio

Chefe de Seção F03 Nível Universitário

Chefe de Divisão F04 Nível Universitário

Agente de Contratação F04 Nível Universitário

Ouvidor do Município F05 Nível Universitário

Corregedor do Município F06 Nível Universitário Ciências Jurídicas

Controlador-Geral do Município F06 Nível Universitário Ciências Contábeis ou

Jurídicas

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Procurador Chefe da Procuradoria Nível Universitário Ciências Jurídicas;

Judiciária

F06 Inscrição em Órgão de Classe; Titular de

Procurador Chefe da Procuradoria

Administrativa Cargo de Procurador do Município

Procurador Chefe da Procuradoria Nível Universitário Ciências Jurídicas;

Tributária

F06 Inscrição em Órgão de Classe; Titular de

Procurador Chefe da Procuradoria

Trabalhista Cargo de Procurador do Município

Procurador Geral do Município Nível Universitário Ciências Jurídicas;

F06 Inscrição em Órgão de Classe; Titular de

Cargo de Procurador do Município

Nível Universitário Ciências Jurídicas;

F06 Inscrição em Órgão de Classe; Titular de

Cargo de Procurador do Município

Titular de cargo de Procurador do

F07 Município estável, com no mínimo dez

anos de experiência jurídica

FUNÇÕES QTDE

Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais - SEGAB

Supervisor de Divisão 4

Chefe de Divisão 8

Chefe de Serviço 1

Chefe de Seção 5

Secretaria de Governo e Comunicação - SEGOV

Supervisor de Divisão 3

Chefe de Divisão 1

Chefe de Serviço 2

Procuradoria Geral do Município - PGM

Supervisor de Divisão 2

Chefe de Seção 2

Chefe de Divisão 6

Chefe de Serviço 2

Procurador Chefe da Procuradoria Judiciária 1

Procurador Chefe da Procuradoria Administrativa 1

Procurador Chefe da Procuradoria Tributária 1

Procurador Chefe da Procuradoria Trabalhista 1

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Procurador Geral do Município 1

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo - SEDINT

Supervisor de Divisão 5

Chefe de Seção 4

Chefe de Divisão 8

Chefe de Serviço 2

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

Supervisor de Divisão 5

Chefe de Seção 3

Chefe de Divisão 7

Chefe de Serviço 1

Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA

Supervisor de Divisão 10

Chefe de Seção 4

Chefe de Divisão 9

Chefe de Serviço 5

Secretaria de Obras - SEO

Supervisor de Divisão 10

Chefe de Seção 4

Chefe de Divisão 9

Chefe de Serviço 26

Secretaria de Educação - SEED

Supervisor de Divisão 10

Chefe de Seção 12

Chefe de Divisão 12

Chefe de Serviço 10

Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC

Supervisor de Divisão 3

Chefe de Seção 7

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Chefe de Divisão 5

Chefe de Serviço 1

Secretaria de Segurança e Ordem Pública - SESOP

Supervisor de Divisão 2

Chefe de Serviço 3

Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLAN

Supervisor de Divisão 3

Chefe de Seção 3

Chefe de Serviço 2

Chefe de Divisão 9

Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

Supervisor de Divisão 6

Chefe de Seção 3

Chefe de Divisão 3

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV

Supervisor de Divisão 1

Chefe de Divisão 2

Chefe de Serviço 1

Secretaria de Administração - SEAD

Supervisor de Divisão 15

Chefe de Seção 10

Chefe de Divisão 21

Chefe de Serviço 20

Agente de Contratação 8

Secretaria da Fazenda - SEFAZ

Supervisor de Divisão 12

Chefe de Seção 4

Chefe de Divisão 13

Chefe de Serviço 8

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Saúde - SES

Supervisor de Divisão 4

Chefe de Seção 7

Chefe de Divisão 9

Chefe de Serviço 2

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP

Supervisor de Divisão 6

Chefe de Seção 1

Chefe de Divisão 11

Chefe de Serviço 10

Controladoria-Geral do Município - CGM

Controlador-Geral do Município 1

Corregedor do Município 1

Ouvidor do Município 1

Art. 5º O Anexo V da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a

vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO V

TABELA SALARIAL DE VENCIMENTOS

Padrão de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão

REF. VALOR

C01 R$ 3.239,98

C02 R$ 8.320,00

C03 R$ 9.000,00

C04 R$ 10.320,00

C05 R$ 10.500,00

Padrão de Vencimentos das Funções de Confiança

REF. VALOR

F01 R$ 2.399,86

F02 R$ 3.239,98

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

F03 R$ 3.427,35

F04 R$ 5.513,83

F05 R$ 10.400,00

F06 R$ 13.962,62

F07 R$ 16.937,96

Padrão de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

REF. VALOR REF. VALOR REF. VALOR

1 R$ 1.765,13 21 R$ 2.924,88 42 R$ 7.514,61

2 R$ 1.800,43 22 R$ 3.134,06 43 R$ 7.871,30

3 R$ 1.836,44 23 R$ 3.239,98 44 R$ 8.068,09

4 R$ 1.873,18 24 R$ 3.293,60 45 R$ 8.511,83

5 R$ 1.910,65 25 R$ 3.427,35 46 R$ 8.979,98

6 R$ 1.948,86 26 R$ 3.598,70 47 R$ 9.473,83

7 R$ 1.987,82 27 R$ 3.778,64 48 R$ 9.710,67

8 R$ 2.027,57 28 R$ 3.938,46 49 R$ 9.947,51

9 R$ 2.068,14 29 R$ 4.114,09 50 R$ 10.445,01

10 R$ 2.109,50 30 R$ 4.340,38 51 R$ 10.653,90

11 R$ 2.151,69 31 R$ 4.579,10 52 R$ 11.487,09

12 R$ 2.194,72 32 R$ 4.879,09 53 R$ 12.118,88

13 R$ 2.238,62 33 R$ 5.001,06 54 R$ 12.785,42

14 R$ 2.306,22 34 R$ 5.226,09 55 R$ 13.962,62

15 R$ 2.352,57 35 R$ 5.513,83 R$ 2.495,13

16 R$ 2.399,86 36 R$ 5.917,29 P001 R$ 5.986,80

17 R$ 2.448,11 37 R$ 6.183,57 P002 R$ 6.419,54

18 R$ 2.558,26 38 R$ 6.475,33 P003 R$ 6.782,76

19 R$ 2.678,40 39 R$ 6.637,21 P004 R$ 7.296,10

R$ 2.697,42 40 R$ 6.935,88 P005 R$ 3.036,00

19A R$ 2.798,94 41 R$ 7.139,10 AC

Art. 6º O art. 197 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, com redação dada

pela Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 197. O adicional de representação, que corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre

o vencimento, é devido aos ocupantes dos cargos de Diretor de Departamento, Assessor do Gabinete

do Prefeito, Procurador, Auditor Fiscal Chefe do Departamento da Receita, Corregedor,

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Controlador e Auditor, desde que dediquem, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais na

municipalidade."

Art. 7º Até a efetiva implantação da estrutura organizacional da Controladoria-Geral do

Município e suas unidades vinculadas, a Secretaria de Governo e Comunicação prestará o apoio

administrativo e orçamentário necessários ao desempenho das atribuições.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a:

I - mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as

dotações orçamentárias aprovadas na LOA de 2026 e em créditos adicionais, mantida a estrutura

funcional e programática;

II - abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, observados os limites e

condições estabelecidos na LOA de 2026;

III - abrir créditos adicionais especiais, mediante decreto, até o limite autorizado para

créditos suplementares na LOA de 2026;

IV - promover as adequações necessárias no PPA e na LDO vigentes, visando manter a

compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e a presente estrutura de cargos.

Art. 9º Ficam revogados os arts. 7º, 11 e 14, as alíneas "a" e "b" e o inciso III do art. 20,

os arts. 37, 38, 40-A, 40-B, 43, 44, 48-A, 48-B, 48-C, 49, 50, 50-A, 50-B, 50-C, 50-D, 50-E, 50-F,

50-G, 50-H e 82, a Seção VII do Capítulo IV, os arts. 84 a 86, 96-A, 96-B, 101, 112 a 118, 140 a

142, 154, 157, 158, 159, 160-A, 160-B, 167 a 169, 179 a 185, 194 a 196, 207-A, 208-A, 210, 217

a 219, 224, 226, 231 e 234 e o Anexo II e o Anexo VI da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 19 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 545/2026

ANEXO ÚNICO

LEI COMPLEMENTAR Nº 470/2021

ANEXO I-A

ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SEGAB

SECRETARIA DE

GABINETE E

RELAÇÕES

INSTITUCIONAIS ­

SEGAB

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE

ASSUNTOS COORDENAÇÃO DO PROJETOS MONITORAMENTO

ESPECIAIS

LEGISLATIVOS PROCON ESTRATÉGICO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SEGOV

SECRETARIA DE

GOVERNO E

COMUNICAÇÃO ­

SEGOV

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE

INTERLOCUÇÃO INTERLOCUÇÃO GESTÃO DE COORDENAÇÃO DE

COMUNITÁRIA POLÍTICA CONTEÚDO

PUBLICIDADE E

INSTITUCIONAL EVENTO

INSTITUCIONAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SEDINT

SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, INOVAÇÃO,

AGRICULTURA E TURISMO ­

SEDINT

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO

DE DE DE INOVAÇÃO E DE PARCERIAS E DE AGRICULTURA

INVESTIMENTOS E ABASTECIMENTO

DESENVOLVIMENT DESENVOLVIMENT TECNOLOGIA

O ECONÔMICO O TURÍSTICO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SEDIS

SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENT

O E INCLUSÃO

SOCIAL ­ SEDIS

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE

TÉCNICO DE PROTEÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL POLÍTICAS

ESPECIAL DE MÉDIA ESPECIAL DE ALTA

ADMINISTRAÇÃO DO BÁSICA TRANSVERSAIS DE

SISTEMA ÚNICO DE COMPLEXIDADE COMPLEXIDADE INCLUSÃO E

ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROTEÇÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SEMABEA

SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENT

O SUSTENTÁVEL E

DO BEM-ESTAR

ANIMAL ­ SEMABEA

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE

SUSTENTABILIDADE FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO E BEM- GESTÃO

LICENCIAMENTO

AMBIENTAL E AMBIENTAL ESTAR ANIMAL INTEGRADA DE

CLIMA RESÍDUOS SÓLIDOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SEO

SECRETARIA DE

OBRAS ­ SEO

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE

LOGÍSTICA E GESTÃO GESTÃO INFRAESTRUTURA INFRAESTRUTURA FISCALIZAÇÃO DE

VIÁRIA URBANA OBRAS PÚBLICAS

DE PROJETOS DE ADMINISTRATIVA E RURAL

OBRAS LICITAÇÕES DE

OBRAS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SEED

SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO ­ SEED

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE

EXECUTIVO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE ORÇAMENTOS E DESENVOLVIMENTO

PESSOAS DA CONTRATOS DA

EDUCAÇÃO PATRIMÔNIO DA EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO

EDUCAÇÃO PEDAGÓGICA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SECEC

SECRETARIA DE

CULTURA E

ECONOMIA

CRIATIVA ­ SECEC

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE

CULTURA E PATRIMÔNIO

ECONOMIA CULTURAL

CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SESOP

SECRETARIA DE

SEGURANÇA E

ORDEM PÚBLICA -

SESOP

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE COMANDO-GERAL

SEGURANÇA FISCALIZAÇÃO DE DA GUARDA

PÚBLICA MUNICIPAL

MUNICIPAL POSTURAS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SEPLAN

SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO

URBANO E

HABITAÇÃO ­

SEPLAN

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE

LICENCIAMENTO PLANEJAMENTO GESTÃO EDIFICAÇÕES POLÍTICAS

URBANÍSTICO URBANO PÚBLICAS E

TERRITORIAL HABITACIONAIS E

INFRAESTRUTURA FUNDIÁRIAS

URBANA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SEMOB

SECRETARIA DE

MOBILIDADE

URBANA ­ SEMOB

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE

TRANSPORTE GESTÃO DE MOBILIDADE

PÚBLICO URBANA

ENGENHARIA DE

TRÁFEGO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SELQV

SECRETARIA DE

ESPORTES, LAZER E

QUALIDADE DE

VIDA ­ SELQV

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE

ESPORTE SOCIAL, FORMAÇÃO E GESTÃO

LAZER E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICA DA

QUALIDADE DE ESPORTIVO INFRAESTRUTURA

VIDA ESPORTIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SEAD

SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO ­

SEAD

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE COORDENAÇÃO DA COMPRAS E CONTRATOS E

PESSOAL E FROTA, LOGÍSTICA LICITAÇÕES CONVÊNIOS

RECURSOS

HUMANOS E PATRIMÔNIO

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SEFAZ

SECRETARIA DA

FAZENDA ­ SEFAZ

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO RECEITA E RELAÇÕES PLANEJAMENTO,

FINANCEIRA ORÇAMENTO E

FISCALIZAÇÃO FEDERATIVAS GESTÃO

TRIBUTÁRIA ESTRATÉGICA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SES

SECRETARIA DE

SAÚDE ­ SES

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO OUVIDORIA

DE GESTÃO DE DIRETRIZES DE ESTRATÉGIA DE URGÊNCIA, DE ESTRATÉGIA DE DO SUS

EM VIGILÂNCIA EMERGÊNCIAS E

ADMINISTRATIVA, EM ATENÇÃO EM ATENÇÃO PLANEJAMENTO

ORÇAMENTÁRIA E EM SAÚDE BÁSICA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E GESTÃO DE

HOSPITALAR

LOGÍSTICA DA CONTRATOS DA

SAÚDE SAÚDE

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SESP

SECRETARIA DE

SERVIÇOS

PÚBLICOS E

ZELADORIA ­ SESP

GABINETE DA

SECRETARIA

DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE

CONCESSIONÁRIAS GESTÃO DE PROJETOS E

ZELADORIA

CONTRATOS DE

SERVIÇOS

PÚBLICOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PORTARIA R-Nº 247/2026

A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo nº ESC-087/2022 (GRP: 2022/135611);

R E S O L V E:

Tornar sem efeito a Portaria R-Nº 177, de 16 de abril de 2026, que

nomeou JULIANO RODRIGUES HONÓRIO, CPF nº

xxx.342.77x-xx, classificado em 6º lugar no concurso público objeto

do Edital R-Nº 005/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de

Professor III, na matéria/grupo de disciplinas: "Ciências

Naturais/Biologia", padrão S/1, por não ter tomado posse no prazo

legal.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

dezenove de maio do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

PORTARIA R-Nº 248/2026

A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

TORNAR SEM EFEITO a publicação ocorrida no Diário Oficial do

Município de Taubaté, Edição nº 973, de 18 de maio de 2025, páginas

58 a 60, referente ao Anexo Único, tendo em vista a ocorrência de

erro material decorrente do envio do arquivo por engano.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

dezenove de maio do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 477, DE 12 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 14.263/2026,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 382, de 13 de abril de 2026, para

constar que a licença para o trato de assuntos particulares concedida à servidora

HELENA APARECIDA DA CRUZ ALMEIDA é a contar de 13/04/2026, e não como

constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 481, DE 12 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 7.307/2026,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora JOSIANE SOARES CEZARIO ­

matrícula 44243, da Secretaria de Educação para a Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 482, DE 13 DE MAIO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor de Educação

Infantil ­ Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

MICHELE DUARTE MACHADO 434.***.***-00

ANA PAULA DA SILVA NATALI 218.***.***-90

FERNANDA VELOSO EMIDIO 362.***.***-90

BIANCA MEDEIROS BARRETO MOURA 439.***.***-88

MARIA RAFAELA PAIVA LEITE 475.***.***-24

ESTHER DE SOUSA CARNEIRO GOMES 096.***.***-13

ALINE MARIANE GUEDES MARTINS 396.***.***-08

ELISABETH DA FALCAO CARLOTA 368.***.***-88

ANDRESSA CUSTODIO FERREIRA 457.***.***-30

GLAUCIA DA SILVA MARTINS 315.***.***-08

MARLENE APARECIDA DOS REIS SILVA 369.***.***-42

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 483 , DE 13 DE MAIO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor I ­ Ref.

"P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do

Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

LUCIA DE GODOY ALVES DE OLIVEIRA 072.***.***-11

MARILIN ROSE MOURA MONTEIRO 144.***.***-43

MARIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO NELIS 437.***.***-02

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 484, DE 13 DE MAIO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III ­

Língua Portuguesa ­ Ref. "P001-AI", lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio

probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional Nº19/1998.

NOME CPF

MURILLO AUGUSTO DE MELO OLIVEIRA 362.***.***-30

JULIANA JUNQUEIRA ALGARVE 392.***.***-16

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 485, DE 13 DE MAIO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente

homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III ­

Geografia ­ Ref. "P001-AI", lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório,

previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº19/1998.

NOME CPF

FILIPE FERNANDES CRESCENCIO 429.***.***-55

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 495, DE 18 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 7485/2026,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7485/2026, instaurado pela

Portaria nº 300, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 496, DE 18 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 7498/2026,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7498/2026, instaurado pela

Portaria nº 301, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 497, DE 18 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 7524/2026,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7524/2026, instaurado pela

Portaria nº 304, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 498, DE 18 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 7595/2026,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7595/2026, instaurado pela

Portaria nº 307, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 499, DE 18 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 7612/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7612/2026, instaurado pela

Portaria nº 309, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 500, DE 18 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 7541/2026,

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7541/2026, instaurado pela

Portaria nº 305, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 501, DE 18 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 7581/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7581/2026, instaurado pela

Portaria nº 306, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 502, DE 18 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 7595/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7595/2026, instaurado pela

Portaria nº 307, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 503, DE 18 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 7630/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7630/2026, instaurado pela

Portaria nº 310, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 504, DE 18 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo nº 852/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 12/05/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 852/2026, instaurado pela

Portaria nº 32, de 09 de janeiro de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 505, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

SHARLENE RAMON DE MIRA, matrícula 54745, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, subordinado à

Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro

de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 338, de 27 de

MARÇO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 506, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ALBERTO RODRIGO DE OLIVEIRA, matrícula 42700, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Frota e Logística, subordinado à Secretaria de Administração,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 123, de 6 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 507, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MARCIA GUIMARÃES FERREIRA, matrícula 54018, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Compras, subordinado à Secretaria de Administração, constante

da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual

foi nomeado(a) pela Portaria nº 127, de 6 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 508, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

PAOLA MARTINS, matrícula 24853, do cargo de provimento em comissão de Gestor de

Administração e Controle de Pessoal, subordinado à Secretaria de Administração,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 834, de 10 de JULHO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 509, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

CAMILA DA SILVA CAMILO, matrícula 25530, do cargo de provimento em comissão

de Gestor de Controle de Frequência, Pagamentos e Benefícios, subordinado à Secretaria

de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e

suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 240, de 20 de JANEIRO de

2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 510, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

SAMUEL TUAN SILVA, matrícula 54548, do cargo de provimento em comissão de

Gestor de Logística, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 1137, de 3 de OUTUBRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 511, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ADRIANA SUINI DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 29509, do cargo de provimento

em comissão de Gestor de Almoxarifado e Distribuição, subordinado à Secretaria de

Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e

suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 122, de 6 de JANEIRO de

2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 512, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

PEDRO NICOLA MACHADO RAMOS, matrícula 33793, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Compras, subordinado à Secretaria de Administração, constante

da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual

foi nomeado (a) pela Portaria nº 128, de 6 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 513, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

THIAGO TELLES DE FARIA, matrícula 44674, do cargo de provimento em comissão

de Gestor de Licitações, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 130, de 6 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 514, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) ANA

CAROLINA MOREIRA GOMES, matrícula 29207, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Contratos, subordinado à Secretaria de Administração, constante

da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual

foi nomeado (a) pela Portaria nº 124, de 6 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 515, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ISRAEL AUGUSTO CAMPOS CURSINO, matrícula 24868, do cargo de provimento

em comissão de Gestor de Patrimônio, subordinado à Secretaria de Administração,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 183, de 25 de FEVEREIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 516, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, matrícula 29240, do cargo de provimento em

comissão de Secretário de Administração, subordinado à Secretaria de Administração,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 10, de 2 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 517, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO, matrícula 54486, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Cultura, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 1001, de 28 de AGOSTO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 518, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ELAINE RODRIGUES BUENO, matrícula 54004, do cargo de provimento em comissão

de Gestor de Cultura e Economia Criativa, subordinado à Secretaria de Cultura e

Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,

e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 212, de 15 de JANEIRO de

2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 519, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

JULIANA MARIA DE CARVALHO, matrícula 35929, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Museus, Patrimônio e Arquivos Históricos, subordinado à

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13

de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 227,

de 6 de MARÇO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 520, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, matrícula 53976, do cargo de provimento

em comissão de Secretário de Cultura e Economia Criativa, subordinado à Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro

de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 3, de 2 de

JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 521, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES, matrícula 54225, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Desenvolvimento Econômico, subordinado à Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 1214, de

4 de NOVEMBRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 522, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

REGINA MIDORI FUKASHIRO, matrícula 54013, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Desenvolvimento do Turismo, subordinado à Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 224, de

16 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 523, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ALISSON AUGUSTO RIBEIRO, matrícula 43503, do cargo de provimento em comissão

de Diretor de Tecnologia da Informação, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento,

Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,

e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 1377, de 22 de

DEZEMBRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 524, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MARCOS ANTONIO NASCIMENTO E SILVA, matrícula 24591, do cargo de

provimento em comissão de Gestor de Desenvolvimento Industrial, subordinado à

Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela

Portaria nº 61, de 20 de JANEIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 525, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LUIZ

GUSTAVO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 54639, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Desenvolvimento de Comércio e Serviços, subordinado à

Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela

Portaria nº 3, de 6 de JANEIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 526, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ALEX FERNANDO DA SILVA, matrícula 54028, do cargo de provimento em comissão

de Gestor de Desenvolvimento do Turismo, subordinado à Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 167, de

23 de FEVEREIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 527, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ALEXANDRE MINÉ CALIL, matrícula 53994, do cargo de provimento em comissão de

Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, subordinado à Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1209,

de 4 de NOVEMBRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 528, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ISABEL CRISTINA PASTORELLI TEIXEIRA, matrícula 33822, do cargo de

provimento em comissão de Diretor Técnico de Administração do Sistema Único de

Assistência Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 121, de 6 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 529, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

LILIAN DUARTE DE SOUZA PAULA, matrícula 28382, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Proteção Social Básica, subordinado à Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 119, de

6 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 530, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

DANIELLY JACOB CARLOS TORRES, matrícula 37827, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Proteção Social Especial, subordinado à Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 120, de

6 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 531, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

FABIANA ANDREIA DA SILVA, matrícula 51389, do cargo de provimento em

comissão de Gestor do Sistema Único de Assistência Social, subordinado à Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 142, de

7 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 532, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

THAISE SOARES DOS SANTOS SANDOR, matrícula 30263, do cargo de provimento

em comissão de Gestor Financeiro e Orçamentário do Sistema Único de Assistência

Socia, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 143, de 7 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 533, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ALESSANDRA LOPEZ REZENDE, matrícula 43343, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Segurança Alimentar e Nutricional, subordinado à Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 144, de

7 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 534, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

DIUNA MARTINS RAGASINE, matrícula 37809, do cargo de provimento em comissão

de Gestor de Benefícios Assistenciais e Tranferência de Renda, subordinado à Secretaria

de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 145, de

7 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 535, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

LILIAN PATRICIA DE OLIVEIRA ZANCA, matrícula 37927, do cargo de provimento

em comissão de Gestor de Assistência Social - Proteção Social Básica, subordinado à

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470,

de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria

nº 146, de 7 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 536, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

PRISCILA VALLE SILVA SOARES, matrícula 29745, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, subordinado à

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470,

de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria

nº 147, de 7 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 537, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

LARYSSA SANTOS LAZZARIN, matrícula 42536, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Assistência Social - Proteção Social Especial, subordinado à

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470,

de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria

nº 148, de 7 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 538, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, matrícula 53969, do cargo de

provimento em comissão de Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social,

subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 13, de 2 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 539, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

LAURA RECHDAN RIBEIRO, matrícula 11346, do cargo de provimento em comissão

de Diretor Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado(a) pela Portaria nº 230, de 17 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 540, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

JOAO GUILHERME DUQUE PATTO, matrícula 31369, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Infraestrutura e Patrimônio da Educação, subordinado à

Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 229, de 17 de

JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 541, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ELIZETE ALVES FERREIRA CHIAPINOTTO, matrícula 54033, do cargo de

provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento e Articulação Pedagógica,

subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 369, de

21 de FEVEREIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 542, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

GRAZIELA CRISTINA FRANCA DA SILVA, matrícula 26093, do cargo de

provimento em comissão de Gestor de Recursos Humanos, subordinado à Secretaria de

Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 138, de 7 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 543, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

LEONARDO LOPES RODRIGUES, matrícula 20359, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Estrutura e Funcionamento da Educação Infantil e Ensino

Fundamental, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela

Portaria nº 1134, de 3 de OUTUBRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 544, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

SAMARA REGINA DA COSTA, matrícula 29069, do cargo de provimento em comissão

de Gestor de Orçamentos e Contratos da Educação, subordinado à Secretaria de

Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 232, de 17 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 545, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

EDSON DONIZETI DA SILVA, matrícula 26398, do cargo de provimento em comissão

de Gestor de Infraestrutura e Patrimônio da Educação, subordinado à Secretaria de

Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 136, de 7 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 546, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ADRIANE PIRES, matrícula 35857, do cargo de provimento em comissão de Gestor da

Educação Inclusiva, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 945, de 5 de AGOSTO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 547, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

CLAYSE APARECIDA DOS SANTOS COELHO, matrícula 33556, do cargo de

provimento em comissão de Gestor do Ensino Técnico e Profissionalizante, subordinado

à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 476, de 11 de MAIO

de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 548, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, matrícula 53985, do cargo de provimento em

comissão de Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 8, de 2 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 549, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MARCIA MARIA DA S R MIRANDA GONCALVES, matrícula 28927, do cargo de

provimento em comissão de Diretor de Administração Financeira, subordinado à

Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 701, de 4 de JUNHO

de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 550, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LUIS

CLAUDIO DE TOLEDO ARAÚJO, matrícula 54520, do cargo de provimento em

comissão de Diretor da Receita e Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria da

Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 1054, de 17 de SETEMBRO de

2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 551, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 29826, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Convênios, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado(a) pela Portaria nº 296, de 6 de FEVEREIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 552, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

CAIO IVO COELHO, matrícula 53986, do cargo de provimento em comissão de Diretor

de Planejamento e Gestão Estratégica, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado(a) pela Portaria nº 27, de 3 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 553, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

PAULO GUSTAVO CORREA SILVEIRA, matrícula 22146, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Contabilidade, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 132, de 6 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 554, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

HELEN VIVIANA DE OLIVEIRA PASCHETTA, matrícula 34626, do cargo de

provimento em comissão de Gestor de Tesouraria, subordinado à Secretaria da Fazenda,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 702, de 4 de JUNHO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 555, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

RENATO MOTTA BICUDO GUIMARÃES E SILVA, matrícula 54535, do cargo de

provimento em comissão de Gestor Administrativo Fiscal, subordinado à Secretaria da

Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1102, de 25 de SETEMBRO de

2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 556, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

GLAUCILENE MONTEIRO NEVES, matrícula 29214, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria da Fazenda,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 340, de 13 de FEVEREIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 557, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

SARAH NICIA SENDRETTI SANTOS, matrícula 34581, do cargo de provimento em

comissão de Gestor da Receita, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 247, de 11 de MARÇO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 558, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ALEXANDRE THEOFILO JACYNTHO, matrícula 27535, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Convênios, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 297, de 6 de FEVEREIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 559, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ELZA KARINA MACIEL CARDOSO, matrícula 25203, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Planejamento Estratégico, subordinado à Secretaria da Fazenda,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 169, de 9 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 560, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

LIDIA ROMAN DE CAMARGO LEITE, matrícula 24969, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Controle Econômico, subordinado à Secretaria da Fazenda,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 170, de 9 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 561, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

PEDRO HENRIQUE BIANCHI, matrícula 54645, do cargo de provimento em comissão

de Secretário da Fazenda, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 43, de 14 de JANEIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 562, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MARCIA APARECIDA DOS SANTOS MATOS, matrícula 46651, do cargo de

provimento em comissão de Assessor de Governo da Zona Norte, subordinado à

Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470,

de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria

nº 176, de 10 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 563, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

HELOÍSA CÁSSIA FARIA DA SILVA, matrícula 54.659, do cargo de provimento em

comissão de Assessor de Governo da Zona Leste, subordinado à Secretaria de Governo e

Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 158, de 19 de

FEVEREIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 564, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LEVI

LEITE DE CARVALHO, matrícula 53990, do cargo de provimento em comissão de

Assessor de Governo da Zona Oeste, subordinado à Secretaria de Governo e Relações

Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 471, de 7 de MAIO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 565, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ADMILSON DE ALMEIDA, matrícula 53989, do cargo de provimento em comissão de

Assessor de Governo da Zona Sul, subordinado à Secretaria de Governo e Relações

Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 472, de 7 de MAIO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 566, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

CARLO GRACO CEZARIO, matrícula 54407, do cargo de provimento em comissão de

Assessor de Governo da Zona Rural, subordinado à Secretaria de Governo e Relações

Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 473, de 7 de MAIO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 567, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI, matrícula 53978, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Assuntos Legislativos, subordinado à Secretaria de Governo e

Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 18, de 2 de

JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 568, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

SÉRGIO RICARDO GONÇALVES, matrícula 53987, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Governança, subordinado à Secretaria de Governo e Relações

Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 26, de 3 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 569, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MEIRE HELLEN GONCALVES SACCHI, matrícula 30946, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Parcerias com o Terceiro Setor, subordinado à Secretaria de

Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 188, de

13 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 570, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

SAMARA RAMOS BAYDOUN, matrícula 54024, do cargo de provimento em comissão

de Gestor de Governança, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 260, de 23 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 571, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MELISSA DE MELLO PRADIEÉ, matrícula 53988, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Governo e

Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 165, de 9 de

JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 572, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO, matrícula 54008, do cargo de

provimento em comissão de Gestor do PROCON, subordinado à Secretaria de Governo e

Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 248, de 21 de

JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 573, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO, matrícula 54501, do cargo de provimento

em comissão de Secretário de Governo e Relações Institucionais, subordinado à

Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470,

de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria

nº 7, de 6 de JANEIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 574, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA, matrícula 54275, do cargo de

provimento em comissão de Secretário Adjunto da Secretaria de Governo e Relações

Institucionais, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante

da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual

foi nomeado (a) pela Portaria nº 39, de 12 de JANEIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 575, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

THALITA ELEUTERIO FERREIRA, matrícula 54360, do cargo de provimento em

comissão de Assessor de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 843, de 14 de JULHO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 576, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

FLAVIA CAROLINA DE OLIVEIRA, matrícula 52833, do cargo de provimento em

comissão de Assessor de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 871, de 21 de JULHO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 577, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ALENCAR ALVES FELICIANO, matrícula 54521, do cargo de provimento em

comissão de Assessor de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 1055, de 17 de SETEMBRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 578, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

HAMILTON ALVES FELICIANO, matrícula 54522, do cargo de provimento em

comissão de Assessor de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 1056, de 17 de SETEMBRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 579, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) JOSÉ

ALBERTO ARAÚJO BARRETO, matrícula 54638, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 1, de 5 de JANEIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 580, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

CAIQUE TOLEDO DE CAMARGO CAMPOS, matrícula 53984, do cargo de

provimento em comissão de Diretor de Comunicação, subordinado à Secretaria de

Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1213, de 4 de NOVEMBRO de

2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 581, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

BRUNO DE MORAES CASTRO, matrícula 53983, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Publicidade Oficial, subordinado à Secretaria de Gabinete,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 163, de 9 de JANEIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 582, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

KEYTI SUELEN FEREIRA, matrícula 53977, do cargo de provimento em comissão de

Gestor de Participação Comunitária, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 28, de 3 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 583, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ANDREA DE MOURA EVANGELISTA FERRARI, matrícula 53981, do cargo de

provimento em comissão de Gestor de Articulação de Políticas Públicas, subordinado à

Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 24, de 3 de

JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 584, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MARTA BAGGIO BIPPUS, matrícula 51280, do cargo de provimento em comissão de

Gestor de Expediente de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 25, de 3 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 585, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

FILIPE RODRIGUES MARQUES, matrícula 54485, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 33, de 9 de JANEIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 586, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

SIMONE VIRGINIA VAREJAO MANARA, matrícula 25396, do cargo de provimento

em comissão de Gestor de Produção de Conteúdo e Imprensa, subordinado à Secretaria

de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 175, de 10 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 587, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais,

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

LETÍCIA MARIA TEIXEIRA CHAGAS, matrícula 25336, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Publicidade Oficial, subordinado à Secretaria de Gabinete,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 34, de 9 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 588, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR, matrícula 53979, do cargo de provimento

em comissão de Secretário de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante

da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual

foi nomeado (a) pela Portaria nº 1210, de 4 de NOVEMBRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 589, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ISABEL CRISTINA SAMPAIO MARIM, matrícula 54029, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Habitação e Regularização Fundiária, subordinado à Secretaria de

Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 333, de 11 de FEVEREIRO de

2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 590, 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Cessar, a contar de 19/05/2026, os efeitos da

Portaria nº 470, de 07 de maio de 2026, que atribuiu à Sra. MARCELA FRANCO

MOREIRA DIAS, a incumbência de responder pelo expediente da Secretaria de

Habitação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 591, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, matrícula 53997, do cargo de provimento

em comissão de Diretor de Infraestrutura Esportiva e Lazer, subordinado à Secretaria de

Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 392, de

16 de ABRIL de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 592, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ROMULO SOLER BRITO DA SILVA, matrícula 33259, do cargo de provimento em

comissão de Gestor Social de Projetos, Promoções Esportivas e Qualidade de Vida,

subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 222, de 16 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 593, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

PEDRO HENRIQUE PINTO CARVALHO, matrícula 42131, do cargo de provimento

em comissão de Gestor Social de Apoio ao Terceiro Setor e Juventude, subordinado à

Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela

Portaria nº 221, de 16 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 594, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

DIEGO RODRIGO NEVES MAGALHÃES, matrícula 54006, do cargo de provimento

em comissão de Gestor de Esportes, Lazer, Eventos e Projetos, subordinado à Secretaria

de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 220, de

16 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 595, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

AMANDA GOES DOS SANTOS, matrícula 54015, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Infraestrutura Esportiva e Lazer, subordinado à Secretaria de

Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 219, de

16 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 596, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LUIS

FELIPE EVARISTO CARDOSO, matrícula 53141, do cargo de provimento em comissão

de Diretor de Meio Ambiente, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-

Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1024, de 5 de SETEMBRO de

2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 597, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LAIS

BONAFE MARCONDES PEREIRA, matrícula 46781, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e

do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1023, de 5 de

SETEMBRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 598, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

JONAS DE CARVALHO FILHO, matrícula 54007, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Meio Ambiente, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do

Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,

e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 209, de 15 de JANEIRO de

2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 599, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LUIZ

HENRIQUE DE AGUIAR RODRIGUES, matrícula 37923, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e

do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 182, de 25 de

FEVEREIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 600, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA, matrícula 45941, do cargo de provimento em

comissão de Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, subordinado à

Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela

Portaria nº 15, de 2 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 601, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

NILTON APARECIDO BORGES, matrícula 53973, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade

Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 115, de 6 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 602, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MARYLUCY DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 34481, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Transporte, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1182, de 16 de OUTUBRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 603, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

PAULO ROBERTO UNGARETTI RIOS CASTILLO, matrícula 54719, do cargo de

provimento em comissão de Diretor de Educação de Trânsito, subordinado à Secretaria

de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 266, de 16 de

MARÇO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 604, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

CARLOS EDUARDO SILVA ORTIZ, matrícula 26962, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade

Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 213, de 15 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 605, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

CLAUDIA CARMONA ANTELMO, matrícula 29641, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito, subordinado à Secretaria de Mobilidade

Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 112, de 4 de FEVEREIRO de

2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 606, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

CAIAN DE MORAES RODRIGUES, matrícula 46363, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Sinalização Viária, subordinado à Secretaria de Mobilidade

Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 237, de 17 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 607, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

SAMUEL BEZERRA TOZATTI, matrícula 54720, do cargo de provimento em comissão

de Gestor de Operação e Fiscalização de Transportes, subordinado à Secretaria de

Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,

e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 267, de 16 de MARÇO de

2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 608, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

FRANCIELLE APARECIDA ALMEIDA, matrícula 50549, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Planejamento de Transportes, subordinado à Secretaria de

Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,

e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1183, de 16 de OUTUBRO

de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 609, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

DIEGO GUIMARÃES CONTI, matrícula 54.005, do cargo de provimento em comissão

de Gestor de Educação de Trânsito, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 242, de 20 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 610, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR, matrícula 53971, do cargo de

provimento em comissão de Secretário de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria

de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 6, de 2 de JANEIRO

de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 611, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MIRIAM CARRASCO BENITES DA SILVA, matrícula 54721, do cargo de provimento

em comissão de Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de

Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,

e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 268, de 16 de MARÇO de

2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 612, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

JEFERSON ESTEFANO DE OLIVEIRA, matrícula 54009, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Obras Públicas, subordinado à Secretaria de Obras, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 203, de 15 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 613, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ROBERTA KELLY DE FREITAS, matrícula 31792, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Projetos e Contratos, subordinado à Secretaria de Obras,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 180, de 25 de FEVEREIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 614, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

DÉBORA ANDRADE PEREIRA, matrícula 34561, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Infraestrutura, subordinado à Secretaria de Obras, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 202, de 15 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 615, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

JOAO MARIOTTO NETO, matrícula 44251, do cargo de provimento em comissão de

Gestor de Fiscalização, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 204, de 15 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 616, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MARCELO DE SOUZA SANTOS, matrícula 32520, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Obras Rurais, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 205, de 15 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 617, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

KLEBER ANDERSON PAES REIS, matrícula 54386, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Infraestrutura, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 930, de 31 de JULHO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 618, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MARCOS ALEXANDRE VILELA, matrícula 54791, do cargo de provimento em

comissão de Secretário de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 393, de 16 de ABRIL de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 619, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ULISSES ANTONIO DA CUNHA PEREIRA, matrícula 53996, do cargo de provimento

em comissão de Secretário Adjunto de Obras, subordinado à Secretaria de Obras,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1346, de 12 de DEZEMBRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 620, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

FERNANDO LUIZ PIRINO ZANETI, matrícula 54381, do cargo de provimento em

comissão de Diretor Técnico de Administração do Sistema Único de Saúde, subordinado

à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 863, de 17 de

JULHO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 621, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

LISBETH CRISTINA DE MENDONÇA LOPES ALMEIDA, matrícula 54011, do cargo

de provimento em comissão de Diretor de Assistência à Saúde, subordinado à Secretaria

de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 151, de 7 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 622, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MARCELO DA SILVA GASCH, matrícula 54388, do cargo de provimento em comissão

de Diretor de Atenção à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 932, de 31 de JULHO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 623, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

TENDARA JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula 30293, do cargo de

provimento em comissão de Gestor de Logística em Saúde e Orçamento, subordinado à

Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,

e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 158, de 7 de JANEIRO de

2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 624, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

RENATA SILVA SOUZA, matrícula 29289, do cargo de provimento em comissão de

Gestor de Planejamento, Avaliação e Controle das Receitas, subordinado à Secretaria de

Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 55, de 19 de JANEIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 625, DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

LARISSA VALERIA GALVAO RIBEIRO, matrícula 36296, do cargo de provimento

em comissão de Gestor de Atenção Primária à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 773, de 24 de JUNHO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 626, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

SILVIA HELENA DOS SANTOS, matrícula 31666, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Saúde Mental e Deficiências, subordinado à Secretaria de Saúde,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 157, de 7 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 627, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

RAFAEL FELIPE DE OLIVEIRA, matrícula 39116, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Vigilância em Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1010, de 1 de SETEMBRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 628, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

REGIANE MISAEL MOURA, matrícula 28530, do cargo de provimento em comissão de

Gestor de Assistência Farmacêutica, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 155, de 7 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 629, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

DIANA MARIA CARDOSO DA SILVA MORAES, matrícula 19983, do cargo de

provimento em comissão de Gestor de Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência,

subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 895, de

23 de JULHO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 630, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, matrícula 54399, do cargo de

provimento em comissão de Secretário de Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 869, de 21 de JULHO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA 631, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Cessar, a contar de 19/05/2026, os efeitos da

Portaria nº 859, de 16 de julho de 2025, que atribuiu ao Sr. MARCO ANTÔNIO

SOARES DE AQUINO TOLOMIO, a incumbência de responder pelo expediente da

Secretaria Adjunta de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 632, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LUIZ

MARCELO FALCÃO DE ABREU, matrícula 54534, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Concessionárias, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 179, de 25 de FEVEREIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 633, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

SÉRGIO LUIZ PINTO PEREIRA, matrícula 54784, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas, subordinado à

Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 389, de

15 de ABRIL de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 634, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

ELCIO FERREIRA DA SILVA, matrícula 53961, do cargo de provimento em comissão

de Diretor de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, subordinado à Secretaria de

Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e

suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1192, de 10 de DEZEMBRO

de 2024.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 635, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

LIANTONY ROGER LIMA LOPES, matrícula 47634, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas, subordinado à

Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1169,

de 13 de OUTUBRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 636, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

AIRTON ADILSON GAVAZZI, matrícula 53.991, do cargo de provimento em comissão

de Gestor de Operações e Serviços de Zeladoria, subordinado à Secretaria de Serviços

Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 194, de 15 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 637, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

DANILO RICCI SEREGHETI, matrícula 47968, do cargo de provimento em comissão

de Gestor de Controle de Serviços e Obras, subordinado à Secretaria de Serviços

Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1347, de 12 de DEZEMBRO de

2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 638, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) JOSÉ

SODÁRIO VIANA, matrícula 54532, do cargo de provimento em comissão de Secretário

de Serviços Públicos, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 1091, de 23 de SETEMBRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 639, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

CARLOS HENRIQUE CARDOZO SEVERO, matrícula 54533, do cargo de provimento

em comissão de Secretário Adjunto de Serviços Públicos, subordinado à Secretaria de

Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e

suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1092, de 23 de SETEMBRO

de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 640, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

FELIPE DEHON DO PRADO, matrícula 31660, do cargo de provimento em comissão

de Diretor de Defesa do Cidadão, subordinado à Secretaria de Segurança Pública,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 372, de 24 de FEVEREIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 641, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

VANDERLEI PEREIRA, matrícula 54002, do cargo de provimento em comissão de

Diretor de Segurança Pública Municipal, subordinado à Secretaria de Segurança Pública,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 116, de 6 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 642, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LUIS

HENRIQUE BATISTA RIBEIRO, matrícula 53980, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Prevenção e Combate a Incendios e Desastres Ambientais,

subordinado à Secretaria de Segurança Pública, constante da Lei Complementar nº 470,

de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria

nº 118, de 6 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 643, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

FABIANO GOMES PEREIRA, matrícula 54649, do cargo de provimento em comissão

de Secretário de Segurança Pública, subordinado à Secretaria de Segurança Pública,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações,

para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 135, de 12 de FEVEREIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 644, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

GABRIEL SILVEIRA SIMOES, matrícula 45945, do cargo de provimento em comissão

de Diretor de Licenciamento Urbanístico, subordinado à Secretaria de Planejamento

Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 180, de 13 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 645, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

GISELE NANCY DE CARVALHO E SILVA, matrícula 34428, do cargo de provimento

em comissão de Diretor de Planejamento Urbano e Gestão Democrática, subordinado à

Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 182, de

13 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 646, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

PRISCILA SIQUEIRA PEREIRA, matrícula 45863, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Projetos Institucionais, subordinado à Secretaria de Planejamento

Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 220, de 6 de MARÇO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 647, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

JONATHAN MONTOVANI AZUMA, matrícula 32030, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Regularização e Legalização de Edificações Particulares,

subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela

Portaria nº 184, de 13 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 648, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

NATALIA APARECIDA CUSTODIO SAUER RECCO, matrícula 33901, do cargo de

provimento em comissão de Gestor de Plano Diretor e Gestão Democrática, subordinado

à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 121, de

10 de FEVEREIRO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 649, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MARIA APARECIDA DO AMARAL MORINE, matrícula 25389, do cargo de

provimento em comissão de Gestor de Cadastro Técnico e Parcelamento do Solo,

subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela

Portaria nº 185, de 13 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 650, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

LENINA DE PAULA SANTOS LEAL, matrícula 24592, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Projetos e Equipamentos Institucionais, subordinado à Secretaria

de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 219, de 6 de

MARÇO de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 651, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LUIS

EDUARDO RODRIGUES KATER, matrícula 54531, do cargo de provimento em

comissão de Gestor de Desapropriação, Laudos e Orçamentos de Projetos, subordinado à

Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1085,

de 23 de SETEMBRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 652, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS, matrícula 24578, do cargo de provimento em

comissão de Secretário de Planejamento Urbano, subordinado à Secretaria de

Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 9, de 2 de JANEIRO

de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 653, DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a)

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, matrícula 54020, do cargo de

provimento em comissão de Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida,

subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeado (a) pela Portaria nº 12, de 2 de JANEIRO de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 654 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) ALEXANDRE MINÉ CALIL, matrícula 53994, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Secretário de Desenvolvimento Econômico,

Inovação, Agricultura e Turismo, subordinado à Secretário de Desenvolvimento

Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470,

de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 655 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) ANDREA DE MOURA EVANGELISTA FERRARI,

matrícula 53981, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete

da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo,

subordinado à Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e

Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 656 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

MARCOS ANTONIO NASCIMENTO E SILVA, matrícula 24591, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Desenvolvimento

Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, subordinado à Secretário de

Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 657 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) LUIZ GUSTAVO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula

54639, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento

de Parcerias e Investimentos, subordinado à Secretário de Desenvolvimento

Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470,

de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 658 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) ALEX FERNANDO DA SILVA, matrícula 54028, para exercer

o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Desenvolvimento

Turístico , subordinado à Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação,

Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 659 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

ALISSON AUGUSTO RIBEIRO, matrícula 43503, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologia, subordinado à

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 660 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES, matrícula 54225,

para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de

Desenvolvimento Econômico , subordinado à Secretário de Desenvolvimento

Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470,

de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 661 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) REGINA MIDORI FUKASHIRO, matrícula 54013, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de

Agricultura e Abastecimento, subordinado à Secretário de Desenvolvimento

Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470,

de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 662 , DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Atribuir, a contar de 19/05/2026, à Sra. GABRIELA

TAMARA TOBAR BORGES, Diretora do Departamento de Desenvolvimento

Econômico, a incumbência de responder, cumulativamente, pelo expediente da

Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 663 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO,

matrícula 53969, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de

Desenvolvimento e Inclusão Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e

suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 664 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

LILIAN DUARTE DE SOUZA PAULA, matrícula 28382, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Secretaria Adjunta de Desenvolvimento e Inclusão

Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 665 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

THAISE SOARES DOS SANTOS SANDOR, matrícula 30263, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 666 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

FABIANA ANDREIA DA SILVA, matrícula 51389, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão

Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 667 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

ALESSANDRA LOPEZ REZENDE, matrícula 43343, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão

Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 668 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) DIUNA

MARTINS RAGASINE, matrícula 37809, para exercer o cargo de provimento em

comissão de Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social,

subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 669 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

LARYSSA SANTOS LAZZARIN, matrícula 42536, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão

Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 670 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

ISABEL CRISTINA PASTORELLI TEIXEIRA, matrícula 33822, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Técnico de

Administração do Sistema Único de Assistência Social, subordinado à Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 671 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) ISABEL CRISTINA SAMPAIO MARIM, matrícula 54029,

para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de

Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social, subordinado à Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 672 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

LILIAN PATRICIA DE OLIVEIRA ZANCA, matrícula 37927, para exercer o cargo

de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Proteção Social Básica ,

subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 673 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

DANIELLY JACOB CARLOS TORRES, matrícula 37827, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de

Média Complexidade , subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 674 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

PRISCILA VALLE SILVA SOARES, matrícula 29745, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de

Alta Complexidade, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 675 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) MARCOS ALEXANDRE VILELA, matrícula 54791, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Obras, subordinado à

Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 676 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) ULISSES ANTONIO DA CUNHA PEREIRA, matrícula

53996, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de

Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de

13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 677 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) KLEBER ANDERSON PAES REIS, matrícula 54386, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Obras,

subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 678 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

MARCELO DE SOUZA SANTOS, matrícula 32520, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Assessor do Secretário de Obras, subordinado à

Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 679 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) JOAO

MARIOTTO NETO, matrícula 44251, para exercer o cargo de provimento em comissão

de Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras, subordinado à Secretaria de

Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 680 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

DÉBORA ANDRADE PEREIRA , matrícula 34561, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento de Logística e Gestão de

Projetos de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar

nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 681 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

ROBERTA KELLY DE FREITAS, matrícula 31792, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e

Licitações de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 682 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) JEFERSON ESTEFANO DE OLIVEIRA, matrícula 54009,

para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de

Infraestrutura Rural, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 683 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS, matrícula 24578, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Secretário de Planejamento Urbano e Habitação,

subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 684 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

PRISCILA LUANA BISPO ROVARON, matrícula 29862, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento

Urbano e Habitação, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 685 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) LUIS EDUARDO RODRIGUES KATER, matrícula 54531,

para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de

Planejamento Urbano e Habitação, subordinado à Secretaria de Planejamento

Urbano e Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 686 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

GABRIEL SILVEIRA SIMÕES, matrícula 45945, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Diretor do Departamento de Licenciamento Urbanístico ,

subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 687 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

NATÁLIA APARECIDA CUSTÓDIO SAUER RECCO, matrícula 33901, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de

Planejamento Urbano , subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e

Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 688 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

GISELE NANCY DE CARVALHO E SILVA, matrícula 34428, para exercer o cargo

de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão Territorial ,

subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 689 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

PRISCILA SIQUEIRA PEREIRA TARGA, matrícula 45863, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento de Edificações Públicas e

Infraestrutura Urbana , subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e

Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 690 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) FABIANO GOMES PEREIRA, matrícula 54649, para exercer

o cargo de provimento em comissão de Secretário de Segurança e Ordem Pública,

subordinado à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 691 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) LUIS HENRIQUE BATISTA RIBEIRO, matrícula 53980,

para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de

Segurança e Ordem Pública, subordinado à Secretaria de Segurança e Ordem

Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 692 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) VANDERLEI PEREIRA, matrícula 54002, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Segurança Pública

Municipal, subordinado à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 693 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

FELIPE DEHON DO PRADO, matrícula 31660, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas, subordinado à

Secretaria de Segurança e Ordem Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de

13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 694 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, matrícula 53985, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Educação, subordinado à

Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 695 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

LEONARDO LOPES RODRIGUES, matrícula 20359, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação,

subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 696 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

SAMARA REGINA DA COSTA, matrícula 29069, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Assessor do Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de

Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 697 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

CLAYSE APARECIDA DOS SANTOS COELHO, matrícula 33556, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Educação, subordinado

à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro

de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 698 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

EDSON DONIZETI DA SILVA, matrícula 26398, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Assessor do Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de

Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 699 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

GRAZIELA CRISTINA FRANCA DA SILVA, matrícula 26093, para exercer o cargo

de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da

Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 700 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

LAURA RECHDAN RIBEIRO , matrícula 11346, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Diretor do Departamento Executivo de Educação , subordinado à

Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 701 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

RICHARD WILSON GIOVANELLI MARQUES SANTOS, matrícula 26018, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de

Orçamentos e Contratos da Educação , subordinado à Secretaria de Educação,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 702 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) JOAO

GUILHERME DUQUE PATTO, matrícula 31369, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Diretor do Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da

Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 703 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) ELIZETE ALVES FERREIRA CHIAPINOTTO, matrícula

54033, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento

de Desenvolvimento e Integração Pedagógica, subordinado à Secretaria de Educação,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 704 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA, matrícula 45941, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal,

subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 705 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LAIS

BONAFE MARCONDES PEREIRA, matrícula 46781, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Secretário Adjunto de Meio Ambiente e do Bem-Estar

Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 706 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) JONAS DE CARVALHO FILHO, matrícula 54007, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria do

Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente

e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 707 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LUIZA

FERNANDA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula 35260, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Assessor do Secretário de Meio Ambiente e do Bem-

Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 708 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LUIS

FELIPE EVARISTO CARDOSO, matrícula 53141, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento de Sustentabilidade Ambiental

e Clima, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 709 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

NATALIA SOUTO FONSECA, matrícula 44790, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização e Licenciamento

Ambiental, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 710 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LUIZ

HENRIQUE DE AGUIAR RODRIGUES, matrícula 37923, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento de Proteção e Bem-Estar

Animal , subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 711 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) DAVID

ALDRIN DA SILVA CAÇADOR, matrícula 50706, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Diretor do Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos,

subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 712 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício,o(a) Sr.(a) ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO, matrícula 54501,

para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Gabinete e Relações

Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 713 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício,o(a) Sr.(a) PEDRO HENRIQUE BIANCHI, matrícula 54645, para exercer

o cargo de provimento em comissão de Secretário da Fazenda, subordinado à

Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 714 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício,o(a) Sr.(a) LUIS CLAUDIO DE TOLEDO ARAÚJO , matrícula 54520,

para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto da Fazenda,

subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 715 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício,o(a) Sr.(a) RENATO MOTTA BICUDO GUIMARÃES E SILVA,

matrícula 54535, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete

da Secretaria da Fazenda, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 716 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

PAULO GUSTAVO CORREA SILVEIRA , matrícula 22146, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Assessor do Secretário da Fazenda, subordinado à

Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 717 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

ALEXANDRE THEOFILO JACYNTHO , matrícula 27535, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Assessor do Secretário da Fazenda, subordinado à

Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 718 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) ELZA

KARINA MACIEL CARDOSO, matrícula 25203, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Assessor do Secretário da Fazenda, subordinado à Secretaria da

Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 719 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

HELEN VIVIANA DE OLIVEIRA PASCHETTA, matrícula 34626, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração

Financeira , subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 720 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

SARAH NICIA SENDRETTI SANTOS, matrícula 34581, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento da Receita e Fiscalização

Tributária , subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 721 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) KATIA

CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 29826, para exercer o cargo de provimento em

comissão de Diretor do Departamento de Relações Federativas , subordinado à

Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 722 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício,o(a) Sr.(a) CAIO IVO COELHO, matrícula 53986, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e

Gestão Estratégica, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 723 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, matrícula

54399, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Saúde,

subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 724 , DE 19 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Atribuir, a contar de 19/05/2026, ao Sr. MARCO

ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, Secretário de Desenvolvimento e

Inclusão Social, a incumbência de responder, cumulativamente, pelo expediente da

Secretaria Adjunta de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 725 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

RENATA SILVA SOUZA, matrícula 29289, para exercer o cargo de provimento em

comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde, subordinado à Secretaria de

Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 726 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

AMAPHOLLA KAROANNE MELO PAFUME, matrícula 43795, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário Municipal de Saúde ,

subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 727 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

TENDARA JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula 30293, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Assessor de Articulação Política e Captação de

Recursos da Saúde , subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 728 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

SILVIA HELENA DOS SANTOS, matrícula 31666, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Assessor de Políticas Gerais de Promoção a Saúde ,

subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 729 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

MARCIA MARIA DA S R MIRANDA GONCALVES, matrícula 28927, para exercer

o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão

Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde, subordinado à Secretaria de

Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 730 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

RAFAEL FELIPE DE OLIVEIRA, matrícula 39116, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento de Diretrizes em Vigilância em

Saúde , subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de

13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 731 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

LARISSA VALERIA GALVAO RIBEIRO, matrícula 36296, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção

Básica , subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de

13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 732 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) DIANA

MARIA CARDOSO DA SILVA MORAES, matrícula 19983, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento de Urgência, Emergências e

Atenção Hospitalar , subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 733 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) LISBETH CRISTINA DE MENDONÇA LOPES

ALMEIDA, matrícula 54011, para exercer o cargo de provimento em comissão de

Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Especializada , subordinado à

Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 734 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) FERNANDO LUIZ PIRINO ZANETI, matrícula 54381, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de

Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 735 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício,o(a) Sr.(a) CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR,

matrícula 53971, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de

Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 736 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício,o(a) Sr.(a) MIRIAM CARRASCO BENITES DA SILVA, matrícula

54721, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretaria Adjunta de

Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 737 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

CARLOS EDUARDO SILVA ORTIZ, matrícula 26962, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana ,

subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 738 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

FRANCIELLE APARECIDA ALMEIDA, matrícula 50549, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Assessor do Secretário de Mobilidade Urbana,

subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 739 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício,o(a) Sr.(a) SAMUEL BEZERRA TOZATTI, matrícula 54720, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Mobilidade

Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 740 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

MARYLUCY DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 34481, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento do Transporte Público ,

subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 741 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício,o(a) Sr.(a) PAULO ROBERTO UNGARETTI RIOS CASTILLO,

matrícula 54719, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do

Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego , subordinado à Secretaria de

Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 742 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) CAIAN

DE MORAES RODRIGUES , matrícula 46363, para exercer o cargo de provimento em

comissão de Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana , subordinado à

Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 743 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO , matrícula 29240, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Secretário de Administração, subordinado à Secretaria de

Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e

suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 744 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

PEDRO NICOLA MACHADO RAMOS, matrícula 33793, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração,

subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de

13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 745 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

THIAGO TELLES DE FARIA, matrícula 44674, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Assessor do Secretário de Administração, subordinado à Secretaria

de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021,

e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 746 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

PAOLA MARTINS, matrícula 24853, para exercer o cargo de provimento em comissão

de Assessor do Secretário de Administração, subordinado à Secretaria de

Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e

suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 747 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) SHARLENE RAMON DE MIRA, matrícula 54745, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão de

Pessoal e Recursos Humanos, subordinado à Secretaria de Administração, constante

da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 748 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

ALBERTO RODRIGO DE OLIVEIRA, matrícula 42700, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento de Coordenação da Frota,

Logística e Patrimônio, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 749 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) MARCIA GUIMARÃES FERREIRA, matrícula 54018, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Contratos

e Convênios, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 750 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA,

matrícula 54275, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário

Adjunto de Gabinete e Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete

e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 751 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) SAMARA RAMOS BAYDOUN, matrícula 54024, para exercer

o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Gabinete e

Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações

Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e

suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 752 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

MARTA BAGGIO BIPPUS, matrícula 51280, para exercer o cargo de provimento em

comissão de Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais,

subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 753 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) MELISSA DE MELLO PRADIEÉ, matrícula 53988, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Gabinete e

Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações

Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e

suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 754 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) IRINA

MARIA CALDEIRA GUEDES, matrícula 43948, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais,

subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 755 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) DIEGO GUIMARÃES CONTI, matrícula 53696, para exercer

o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Gabinete e Relações

Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 756 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) CARLO GRACO CEZARIO, matrícula 54407, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito, subordinado à

Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 757 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) HELOÍSA CÁSSIA FARIA DA SILVA, matrícula 54659, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito,

subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 758 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

FLAVIA CAROLINA DE OLIVEIRA , matrícula 52833, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito, subordinado à

Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 759 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) LEVI LEITE DE CARVALHO, matrícula 53990, para exercer

o cargo de provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito, subordinado

à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 760 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) ADMILSON DE ALMEIDA, matrícula 53989, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito, subordinado à

Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 761 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI, matrícula 53978,

para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de

Assuntos Legislativos , subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações

Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e

suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 762 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO,

matrícula 54008, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do

Departamento de Coordenação do PROCON , subordinado à Secretaria de Gabinete

e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 763 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) JOSÉ ALBERTO ARAÚJO BARRETO, matrícula 54638,

para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de

Monitoramento Estratégico, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações

Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e

suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 764 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR, matrícula

53979, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Governo e

Comunicação , subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 765 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

SIMONE VIRGINIA VAREJAO MANARA, matrícula 25396, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Assessor do Secretário de Governo e Comunicação,

subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar

nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 766 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) FILIPE RODRIGUES MARQUES, matrícula 54485, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Governo e

Comunicação, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 767 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) ANA

PAULA ZARBIETTI, matrícula 25296, para exercer o cargo de provimento em

comissão de Assessor do Secretário de Governo e Comunicação, subordinado à

Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13

de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 768 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

LETÍCIA MARIA TEIXEIRA CHAGAS, matrícula 25336, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Assessor de Eventos e Cerimonial, subordinado à

Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13

de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 769 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) KEYTI SUELEN FEREIRA, matrícula 53977, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Interlocução

Comunitária, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 770 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) SÉRGIO RICARDO GONÇALVES, matrícula 53987, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de

Interlocução Política, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação ,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 771 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) CAIQUE TOLEDO DE CAMARGO CAMPOS, matrícula

53984, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento

de Gestão de Conteúdo Institucional, subordinado à Secretaria de Governo e

Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e

suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 772 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) BRUNO DE MORAES CASTRO, matrícula 53983, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de

Coordenação de Publicidade e Evento Institucional, subordinado à Secretaria de

Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro

de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 773 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE , matrícula

54020, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Esportes,

Lazer e Qualidade de Vida, subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade

de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 774 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) JOSE

ANTUNES PEREIRA NETO, matrícula 24558, para exercer o cargo de provimento em

comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de

Vida , subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 775 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

PEDRO HENRIQUE PINTO CARVALHO, matrícula 42131, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Assessor do Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de

Vida , subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da

Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 776 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

ROMULO SOLER BRITO DA SILVA, matrícula 33259, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento de Esporte Social, Lazer e

Qualidade de Vida , subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de

Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 777 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) DIEGO RODRIGO NEVES MAGALHÃES, matrícula 54006,

para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de

Formação e Desenvolvimento Esportivo , subordinado à Secretaria de Esportes,

Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro

de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 778 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, matrícula

53997, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento

de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva , subordinado à Secretaria de

Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 779 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

SAMUEL TUAN SILVA, matrícula 54548, para exercer o cargo de provimento em

comissão de Diretor do Departamento de Projetos Especiais, subordinado à

Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº

470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 780 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, matrícula 53976,

para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Cultura e Economia

Criativa, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 781 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) ELAINE RODRIGUES BUENO, matrícula 54004, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 782 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO, matrícula 54486, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Cultura e

Economia Criativa , subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 783 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

JULIANA MARIA DE CARVALHO, matrícula 35929, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural,

subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 784 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) JOSÉ SODÁRIO VIANA, matrícula 54532, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria,

subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 785 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) CARLOS HENRIQUE CARDOZO SEVERO, matrícula

54533, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de

Serviços Públicos e Zeladoria, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e

Zeladoria, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 786 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) AIRTON ADILSON GAVAZZI, matrícula 53991, para exercer

o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Serviços

Públicos e Zeladoria, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 787 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

DANILO RICCI SEREGHETI, matrícula 47968, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Assessor do Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, subordinado

à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da Lei Complementar nº 470,

de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 788 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a)

LIANTONY ROGER LIMA LOPES, matrícula 47634, para exercer o cargo de

provimento em comissão de Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos,

subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

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PORTARIA Nº 789 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) LUIZ MARCELO FALCÃO DE ABREU, matrícula 54534,

para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de

Concessionárias , subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

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PORTARIA Nº 790 , DE 19 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção

do exercício, o(a) Sr.(a) SÉRGIO LUIZ PINTO PEREIRA, matrícula 54784, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Projetos e

Contratos de Serviços Públicos, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e

Zeladoria, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas

alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 415, DE 15 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 28.805/2026,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 15/05/2026, os efeitos da Portaria SEED nº 184,

de 28 de junho de 2024, item II, que designou a servidora REGINA AZIMOVAS

MOREIRA, matrícula 20336, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA

COORDENADORA.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 417 DE 18 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 12/05/2026, o (a) servidor (a) Isaias Adriel

Ferreira Dias, portador (a) do CPF: ***.115.738-** titular do cargo de Braçal, lotado (a) na

Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 21.910/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 418 DE 18 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 12/05/2026, o (a) servidor (a) Virginia Mara

Souza dos Santos Smegal, portador (a) do CPF: ***.748.478-** titular do cargo de

Professor III ­ Educação Física, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 22.221/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 419 DE 18 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 13/05/2026, o (a) servidor (a) Camila

Caroline Santos, portador (a) do CPF: ***.633.248-** titular do cargo de Professor de

Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 22.189/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 420 DE 18 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 19/05/2026, o (a) servidor (a) Stefania

Fussiger Buchaul, portador (a) do CPF: ***.775.830-** titular do cargo de Dentista

Especialista, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 21.910/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº. 421 de 18 de MAIO de 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 20/02/2019 do cargo público efetivo

anteriormente ocupado (a) pelo (a) servidor (a) Matheus da Motta Imai, matrícula nº 45710,

por meio da Portaria nº 700, de 21 de março de 2018, para posse em cargo público

inacumulável no mesmo ente;

CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui

natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário;

CONSIDERANDO o decurso de período superior ao estágio probatório constitucionalmente

previsto, sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da

segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do (a) servidor (a) Matheus da Motta Imai,

matrícula nº 45710, do cargo efetivo de Escriturário, anteriormente lotado (a) na Secretaria de

Turismo e Cultura, em decorrência da consolidação da vacância concedida para posse em

outro cargo público inacumulável.

Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à

regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo

penalidade disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 27/2026

"Registro de preços para eventual e futura locação de ônibus, van e micro-ônibus para

atendimento de viagens da universidade"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 27/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 3 de junho de 2026. O Edital completo poderá ser retirado

junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de

Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o

pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 19 de maio de 2026

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Pregoeira