Publicações da edição 1343 - 19/05/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1343

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

DECRETO Nº 079/2026

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá

outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das atribuições

legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 358/2026 de 19

de maio de 2026 decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o

valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), destinado as seguintes dotações.

SUPLEMENTAÇÃO

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.001

15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.51

4.4.90.51 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICIPIO

OBRAS E INSTALAÇÕES ­ Fonte 00866 13.000.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES ­ Fonte 00867 2.500.000,00

Total Suplementação: 15.500.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos o provável

Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei

Federal nº 4.320/64:

RECEITA: - 2.4.2.2.99.0.1.36 ­ CONVÊNIO PAVIMENTAÇÃO 2026 13.000.000,00

RECEITA: - 2.4.2.2.99.0.1.37 ­ CONVÊNIO RECAPEAMENTO ASFALTICO 2026 2.500.000,00

Total da Receita: 15.500.000,00

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 19 de maio 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.05.19 09:45:04

0403905 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

DECRETO Nº 080/2026

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem

como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das atribuições

legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 359/2026 de 19

de maio de 2026 decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o

valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado à aquisição de trator agrícola.

SUPLEMENTAÇÃO

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 300.000,00

10.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA 30.000,00

20.608.0030.1.031.000

4.4.90.52 CONVÊNIO AQUISIÇÃO DE TRATOR

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00869

Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00501

Total Suplementação: 330.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos o provável

Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei

Federal nº 4.320/64:

RECEITA: - 2.4.1.4.99.0.1.03 ­ Convênio Trator Agrícola 300.000,00

RECEITA: 2.4.1.4.99.0.1.07 ­ Alienação de Bens Móveis e Semoventes ­ Principal 30.000,00

Total da Receita: 330.000,00

Artigo 3º - Fica as Ações criadas por este decreto incluindo na LDO ­ LEI DAS DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2026 e no PPA ­ PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2026/2029),

com as definição dos seguintes objetos:

DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO CONVÊNIO TRATOR AGRICOLA

PPA

Aumento da produtividade das explorações

OBJETIVOS - agropecuárias dos agricultores familiares

Aquisição de 01 TRATOR AGRÍCOLA

METAS 2026

Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 19 de maio 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

FRAZATTO:0606 por LUAN GUSTAVO

0403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.05.19 09:45:40

-03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

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prefeitura@santamonica.pr.gov.br

DECRETO Nº 078/2026

SÚMULA: Convoca a Plenária Municipal de Saúde do

Município de Santa Mônica, preparatória para a 18ª

Conferência Nacional de Saúde, e dá outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, prefeito municipal

de Santa Mônica estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, e considerando a importância da

participação popular na construção das políticas

públicas de saúde, em consonância com os princípios

do Sistema Único de Saúde ­ SUS e com as diretrizes

da 14ª Conferência Estadual de Saúde e 18ª

Conferência Nacional de Saúde,

DECRETA:

Art. 1º Conforme decisão em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, em 30 de Abril

de 2026, fica convocada a Plenária Municipal de Saúde, etapa preparatória para a 14ª

Conferência Estadual de Saúde e para a 18ª Conferência Nacional de Saúde.

Art. 2º A Plenária Municipal será realizada no dia 25 de junho de 2026, das 15h às 18h, na Sala

de Reuniões do Núcleo Integrado de Saúde ­ NIS II, neste Município.

Art. 3º A Plenária Municipal terá como finalidade promover o debate e a participação popular na

formulação de propostas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de saúde, em

conformidade com os eixos temáticos da 18ª Conferência Nacional de Saúde, tendo como tema

central " Saúde, Democracia, Soberania e SUS - cuidar do povo é cuidar do Brasil.

Art. 4º A organização e coordenação da Plenária Municipal ficarão sob responsabilidade da

Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º As normas de organização e funcionamento da Plenária, serão expedidas em Regulamento

deliberado pelo Conselho Municipal de Saúde e publicada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de Junho

de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:060604039 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

05 Dados: 2026.05.19 15:28:48 -03'00'

________________________

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Mun. de Santa Mônica

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

EDITAL Nº 038/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,

C O N V O C A:

A pessoa abaixo relacionada habilitada no

Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado

entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e

008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal deste Município, no dia 01 de junho de 2026, para

apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital 001/2026:

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS F

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

Marlei de Oliveira dos Anjos 10º

Esclarece, também que o não comparecimento no

dia e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de

assumir o cargo.

E após cumprida as exigências legais implícita do

regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.

Este Edital entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 19 dias do mês de maio de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.19 14:57:51 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

LEI Nº 358/2026

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá

outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o

valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), destinado as seguintes dotações.

SUPLEMENTAÇÃO

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.001

15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.51

4.4.90.51 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICIPIO

OBRAS E INSTALAÇÕES ­ Fonte 00866 13.000.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES ­ Fonte 00867 2.500.000,00

Total Suplementação: 15.500.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso

de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº

4.320/64:

RECEITA: - 2.4.2.2.99.0.1.36 ­ CONVÊNIO PAVIMENTAÇÃO 2026 13.000.000,00

RECEITA: - 2.4.2.2.99.0.1.37 ­ CONVÊNIO RECAPEAMENTO ASFALTICO 2026 2.500.000,00

Total da Receita: 15.500.000,00

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 19 de maio 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.05.19

0403905 09:46:21 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

LEI Nº 359/2026

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem

como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o

valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado à aquisição de trator agrícola.

SUPLEMENTAÇÃO

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 300.000,00

10.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA 30.000,00

20.608.0030.1.031.000

4.4.90.52 CONVÊNIO AQUISIÇÃO DE TRATOR

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00869

Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00501

Total Suplementação: 330.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso

de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº

4.320/64:

RECEITA: - 2.4.1.4.99.0.1.03 ­ Convênio Trator Agrícola 300.000,00

RECEITA: 2.4.1.4.99.0.1.07 ­ Alienação de Bens Móveis e Semoventes ­ Principal 30.000,00

Total da Receita: 330.000,00

Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO ­ LEI DAS DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2026 e no PPA ­ PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2026/2029),

com as definição dos seguintes objetos:

DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO CONVÊNIO TRATOR AGRICOLA

PPA

Aumento da produtividade das explorações

OBJETIVOS - agropecuárias dos agricultores familiares

Aquisição de 01 TRATOR AGRÍCOLA

METAS 2026

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 19 de maio 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.05.19 09:47:01

03905 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

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Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

TERMO DE AUTORIZACAO E RATIFICAÇÃO

DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,

no uso de minhas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º

14.133/21, de 01 de Abril de 2021, autorizo e ratifico a Dispensa de Licitação, conforme

segue.

Processo Administrativo: 037/2026.

Dispensa de Licitação: 009/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a aquisição e instalação de objetos de

mármore (Prateleiras e Lavatório) destinados a super creche de Aparecida do Ivaí.

Fundamentação: Art.75, inciso II, da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.

Favorecido: CAMPOS & CORDEIRO MÁRMORES LTDA.

CNPJ Sob nº 32.732.872/0001-30.

Prazo de vigência: 90 (Noventa) dias.

Valor Total: R$ 13.000,00 (Treze mil reais).

Assinatura do Contrato: Fica convocado o favorecido acima qualificado para assinatura do

contrato no prazo de até 03 (três) dias uteis.

Santa Mônica-PR, 19 de Maio de 2026.

LUAN Assinado de forma

GUSTAVO digital por LUAN

GUSTAVO

FRAZATTO:060 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.05.19

60403905 14:29:08 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal