Publicações da edição 1744 (Extra) - 19/05/2026 e Ano V
DECRETO-FMS-4428-18-05-26
Atos Administrativos • Alvarás
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4.428/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de
Sumidouro, no valor de R$ 2.059.100,00 (Dois milhões, cinquenta e nove mil e cem reais) e altera o
Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.396 de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.059.100,00 (Dois milhões,
cinquenta e nove mil e cem reais), para atendimento das diversas demandas operacionais da Fundo
Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº
1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
incisos I, II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 4.428/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Excesso de
Arrecadação
Superávit
90 /1401.0412200092.022-31911308.000-150100000000 100.000,00
/1701.1236100232.097-339039.00000-17040000000 800.000,00
445 /1801.1030200562.240-339039.00000-160000000000 150.000,00
/1601.1545200182.045-339039.00000-170400000000 140.000,00
232 /1701.1236100231.028-449051.00000-170400000000 80.000,00
/1801.1030200562.236-339030.00000-170400000000
329 /1801.1030100702.228-339030.00000-160000000000 220.000,00 135.000,00 15.000,00
/1801.1030100312.233-339032.00000-150100000000 100.000,00 14.100,00
405 /1801.1030100702.2288-339039.00000-160000000000 100.000,00 30.000,00
/1801.1030200312.278-339030.00000-263500000000 50.000,00 15.000,00
210 /1801.1012200322.064-339032.00000-263500000000
/1801.1030500692.229-339039.00000-262100000000 800.000,00 80.000,00
106 /1801.1030200782.270-32717.000000-262100000000
/1801.1030200782.270-32717.000000-150010020000 500.000,00
347 /1801.1030300562.238-339039.00000-262100000000
/1801.1030200562.240-339039.00000-170400000000
114 /1801.1030200562.240-339034.00000-250010020000
AUT.
SIST.
AUT.
SIST.
AUT.
SIST.
AUT.
SIST.
AUT.
SIST.
TOTAL 1.270.000,00 1.270.000,00 274.100,00 515.000,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.428/26 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150010020000
DECRETO 4.428/26 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)
(150010010000) E (150010020000)
Previsão Jan a Abril/25 Maio a Dezembro/25 TOTAL
Arrecadação 18.533.179,48 37.066.358,96 55.599.538,44
21.295.666,05 45.288.793,45 66.584.459,50
Previsão Jan a Abril/26 Maio a Dezembro/26 TOTAL Média Maio/25 a Abril/26
Arrecadação 20.159.420,13 40.318.840,27 60.478.260,40 5.685.524,15
22.937.496,38 45.484.193,22 68.421.689,60
Valor utilizado
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Maio/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 5.685.524,15
Onde se depreende que a média no período de Maio/25 a Abril/26 teria sido de R$ 5.685.524,15.
Maio/25 a Dez/25 R$ Média Maio/25 a Abril/26
Janeiro/26 a Abril/26 45.288.793,45
22.937.496,38
Total: 68.226.289,83
Média Mensal : (12 meses) 5.685.524,15
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (150010020000) - Impostos e Transf. Impostos 60.478.260,40
68.421.689,60
Receita Total Orçada 7.943.429,20
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 60.513.860,40
0,00
(-) Créditos Adicionais Abertos até 18/05/2026
(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 18/05/2026 7.907.829,20
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:
DECRETO-PREF-4429-18-05-26
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4429/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no
valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 1.396 de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais),
para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em
conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,
inciso II do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de
Despesa das diversas unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 4429/2026
Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Excesso de
Red. Superávit Arrecadação
440 /1701.1236100232.097-339039.00000-15001001000 800.000,00
800.000,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.429/26 DE CRÉDITO ADICIONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150010020000
DECRETO 4.429/26 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)
(150010010000) E (150010020000)
Previsão Jan a Abril/25 Maio a Dezembro/25 TOTAL
Arrecadação 18.533.179,48 37.066.358,96 55.599.538,44
21.295.666,05 45.288.793,45 66.584.459,50
Previsão Jan a Abril/26 Maio a Dezembro/26 TOTAL Média Maio/25 a Abril/26
Arrecadação 20.159.420,13 40.318.840,27 60.478.260,40 5.685.524,15
22.937.496,38 45.484.193,22 68.421.689,60
Valor utilizado
OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Maio/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 5.685.524,15
Onde se depreende que a média no período de Maio/25 a Abril/26 teria sido de R$ 5.685.524,15.
Maio/25 a Dez/25 R$ Média Maio/25 a Abril/26
Janeiro/26 a Abril/26 45.288.793,45
22.937.496,38
Total: 68.226.289,83
Média Mensal : (12 meses) 5.685.524,15
Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (150010020000) - Impostos e Transf. Impostos 60.478.260,40
68.421.689,60
Receita Total Orçada 7.943.429,20
Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:
Provável Excesso de Arrecadação 60.513.860,40
0,00
(-) Créditos Adicionais Abertos até 18/05/2026
(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 18/05/2026 7.907.829,20
Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:
EDITAL DO CONCURSO - PRATICA EXITOSAS-2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DO CONCURSO PRÊMIO DE PRÁTICAS EXITOSAS MUNICIPAL -
O MUNICÍPIO DE SUMIDOURO-RJ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais, torna público o presente Edital para a pré-seleção de práticas exitosas com foco na
alfabetização e na recomposição das aprendizagens, destinado a docentes das escolas de Ensino Fundamental
I (1º ao 5º ano) da Rede Pública Municipal.
CONSIDERANDO a importância de valorizar o fazer docente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o objetivo central de assegurar que 100% das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º
ano;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição das aprendizagens para os 3º, 4º e 5º anos;
CONSIDERANDO que os projetos premiados neste edital poderão ser ajustados para participar do Prêmio
Magda Soares 2026;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Prêmio "Práticas Exitosas Municipal 2026" tem como objetivo principal identificar, valorizar e divulgar
experiências educativas transformadoras e criativas, no âmbito da alfabetização e da recomposição das
aprendizagens, que expressem inovação educacional, tendo como foco o reconhecimento do excelente trabalho
dos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Sumidouro.
Art. 2º São objetivos específicos do Prêmio:
a) Reconhecer o trabalho dos profissionais da educação que contribuam de forma relevante para a melhoria da
qualidade do processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
b) Valorizar o papel dos profissionais da educação como agentes fundamentais no processo formativo das
novas gerações;
c) Evidenciar as experiências pedagógicas consideradas exitosas e passíveis de adoção por outros
profissionais;
d) Preparar os projetos premiados para participação no Prêmio Magda Soares 2026, permitindo os ajustes
necessários.
CAPÍTULO II DO PÚBLICO-ALVO
Art. 3º O Prêmio destina-se a professores regentes concursados lotados em unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino que atendam ao Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), nas seguintes categorias:
Categoria Descrição
Categoria I (Alfabetização) Professores em efetiva regência em turmas de 1º ou 2º ano do Ensino
Fundamental I.
Categoria II
(Recomposição) Professores em efetiva regência em turmas de 3º, 4º ou 5º ano do Ensino
Fundamental I, atuando com recomposição das aprendizagens.
Parágrafo único Serão igualmente elegíveis professores regentes da Educação Especial, Educação
Indígena e Educação Quilombola, desde que atuem nos Anos Iniciais (1º ao 5º ano).
CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES (ETAPA MUNICIPAL)
Art. 5º As inscrições da etapa municipal deverão ser realizadas pelo professor concursado, no período de 21
de maio de 2026 à 11 de junho de 2026, junto à Secretaria Municipal de Educação, mediante o envio do seguinte
documento:
I Para a Etapa Municipal:
Preencher ficha de inscrição (anexo I) e entregar na Secretaria de Educação.
CAPÍTULO IV DA PARTICIPAÇÃO
Art. 6º Unidades escolares municipais que atendem ao Ensino Fundamental I e possuam professores regentes
concursados deverão ter, no mínimo, um docente participando da etapa municipal.
Art. 7º Os professores inscritos deverão encaminhar o Relato de Experiência, conforme modelo a seguir, no
período de 11/08/2026 a 18/08/2026.
Modelo do Relato de Experiência:
Capa: Título do projeto, nome do professor, unidade escolar e ano.
Identificação: Nome completo, escola, categoria, contato (telefone/e-mail).
Descrição da experiência:
Contexto (em que situação a prática surgiu)
Objetivos (o que se pretendia alcançar)
Metodologia/Ações realizadas (como foi feito)
Resultados (evidências de mudanças na aprendizagem)
Reflexão final (aprendizados e importância da experiência)
Evidências: 1 a 2 páginas com fotos, produções dos alunos ou depoimentos.
Ratificação: Assinatura do Diretor atestando que a experiência ocorreu.
Formatação obrigatória: Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.
Art.8º Poderão ser inscritas experiências realizadas ou em andamento no ano de 2026, com evidências de sua
aplicação.
CAPÍTULO V DA PREMIAÇÃO (ETAPA MUNICIPAL)
Art. 9º Serão premiadas as três melhores experiências por categoria (I e II), de acordo com a classificação
final:
Colocação Premiação
1º Lugar
2º Lugar · Menção Honrosa
· Certificado de Destaque em Práticas Exitosas
· Premiação
· Preparação para o Prêmio Magda Soares 2026
· Menção Honrosa
· Certificado de Destaque em Práticas Exitosas
· Premiação
Parágrafo único Os projetos premiados em 1º lugar (Categorias I e II) poderão ser ajustados, com o apoio da
Secretaria Municipal de Educação, para participarem do Prêmio Magda Soares 2026, na etapa
regional/estadual, respeitando o regulamento daquele certame.
CAPÍTULO VI DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (ETAPA MUNICIPAL)
Art. 10º A seleção das melhores experiências será feita por uma Comissão Avaliadora Municipal designada
pela Secretaria de Educação, com base nos seguintes critérios:
I Critérios para a Categoria I (Alfabetização 1º e 2º ano)
Critério Descrição Indicadores Pontuação
Qualidade do Relato Diz respeito à qualidade Clareza e objetividade do 0 a 20
do relato do projeto e do relato da experiência e
material complementar conteúdo exposto.
enviados no ato da Observância às normas da
inscrição. língua portuguesa.
Consistência pedagógica e
conceitual.
Impacto Refere-se ao efeito Demonstra resultados na 0 a 10
gerado após a execução melhoria da aprendizagem,
da prática educacional com base em processo
inscrita. avaliativo, no
desenvolvimento de
competências e habilidades
dos alunos, considerando a
diversidade de interesses e
necessidades.
Contextualização A prática educacional Considera circunstâncias 0 a 15
deve ser elaborada e sociais, econômicas e
executada considerando culturais da escola, da
as características do comunidade e da
local e das pessoas localidade.
envolvidas.
Aplicabilidade Possibilidade de É aplicável em outras 0 a 15
implementar a prática em realidades educacionais,
outro contexto, fazendo com as devidas
as devidas adaptações.
contextualizações.
Engajamento Envolvimento e interação Promove o envolvimento 0 a 10
entre os envolvidos: ativo dos educandos,
educandos, professores professores e comunidade
e comunidade escolar. escolar.
Interdisciplinaridade Busca por integração Integra diferentes 0 a 15
entre diferentes conteúdos, disciplinas e/ou
disciplinas, conteúdos e áreas de conhecimento.
abordagens. Traz elementos que geram
formas de aprender e de
ensinar diferenciadas.
Inclusão Acolhimento dos Promove a aceitação e a 0 a 15
educandos, valorização das diferenças
independentemente de individuais.
cor, classe social e
condições físicas e
psicológicas.
TOTAL 100
II Critérios para a Categoria II (Recomposição de Aprendizagens 3º ao 5º ano)
Critério Descrição Indicadores Pontuação
Qualidade do Relato Qualidade do relato do projeto e Demonstrar clareza, 0 a 20
do material complementar objetividade e consistência
enviados. pedagógica conceitual no
relato da experiência e
conteúdo exposto, em
conformidade com as normas
da língua portuguesa.
Reorganização Desdobramento do referencial Planejar, priorizando a 0 a 10
Curricular curricular da rede, com seleção de habilidades
habilidades prioritárias essenciais, para a progressão
relacionadas progressivamente, dos estudantes, superando
para assegurar que os defasagens e garantindo o
estudantes recomponham direito às aprendizagens.
aprendizagens e progridam.
Efeito da prática Impacto gerado na Apropriar-se e acompanhar os 0 a 15
pedagógica na recomposição da aprendizagem processos avaliativos para o
recomposição da ao longo da execução da avanço da aprendizagem,
aprendizagem prática educacional, verificado identificando habilidades
por meio de processos desenvolvidas (garantindo
avaliativos regulares e progressão) e as não
contínuos. consolidadas (mobilizando
ações específicas),
considerando diferentes níveis
de aprendizado.
Estratégia de Ações estruturadas com Considerar, na recuperação 0 a 15
mediação pedagógica intencionalidade, garantindo das habilidades essenciais, as
personalização do ensino e circunstâncias sociais,
rotinas de aprendizagem que econômicas e culturais do
promovam conexões, território, a educação para as
colaboração, criatividade, relações étnico-raciais e o
escuta e reflexão, considerando envolvimento ativo da
territórios, tempo de comunidade escolar.
aprendizagem e interação.
Recursos técnico- Aportes fundamentais ao Promover o desenvolvimento 0 a 10
pedagógicos trabalho em sala de aula, das habilidades prioritárias e
organizados e alinhados às do desenvolvimento integral
aprendizagens estabelecidas no dos estudantes, coerente com
referencial curricular os contextos locais e as
reorganizado e às metodologias questões de equidade étnico-
planejadas para recompor as raciais.
aprendizagens.
Interdisciplinaridade Integração entre diferentes Integra diferentes conteúdos, 0 a 15
disciplinas, conteúdos e disciplinas e/ou áreas de
abordagens. conhecimento. Traz
elementos que geram formas
de aprender e de ensinar
diferenciadas.
Inclusão Acolhimento dos educandos, Promove a aceitação e a 0 a 15
independentemente de cor, valorização das diferenças
classe social e condições físicas individuais.
e psicológicas.
TOTAL 100
Art. 11º Em caso de empate, serão considerados os critérios na seguinte ordem:
Categoria I:
a) Impacto
b) Qualidade do Relato
c) Contextualização
d) Interdisciplinaridade
e) Inclusão
f) Aplicabilidade
g) Engajamento
Categoria II:
a) Efeito na Recomposição
b) Qualidade do Relato
c) Reorganização Curricular
d) Estratégias de Mediação
e) Interdisciplinaridade
f) Inclusão
g) Recursos
CAPÍTULO VII DA PREPARAÇÃO PARA O PRÊMIO MAGDA SOARES 2026
Art. 12º Os projetos vencedores (1º lugar de cada categoria) serão automaticamente credenciados a
participar da preparação para o Prêmio Magda Soares 2026, que incluirá:
a) Assessoria pedagógica para ajustes do relato de experiência conforme o regulamento do Prêmio Magda
Soares;
b) Revisão da formatação e dos anexos exigidos (capa, folha de rosto, referências, etc.);
c) Inscrição orientada pela Secretaria Municipal de Educação na etapa regional do Prêmio Magda Soares 2026.
Parágrafo único A participação no Prêmio Magda Soares 2026 não é automática, estando condicionada ao
cumprimento dos prazos e exigências daquele edital, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VIII DO CRONOGRAMA (2026)
As datas poderão sofrer alterações, que serão informadas. Data
Etapa
Publicação do Edital 21/05/2026 à 11/06/2026
Inscrições da etapa municipal 11/08/2026 à 18/08/2026
Envio do relato de experiência 25/08/2026 à 31/08/2026
Avaliação pela Comissão Municipal/ Divulgação dos premiados (Práticas Exitosas) 25/08/2026 à 31/08/2026
Premiação Municipal Setembro a outubro/2026
Período de ajustes para o Prêmio Magda Soares 2026 Conforme edital do Prêmio Magda Soares
Inscrição no Prêmio Magda Soares 2026
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º A inscrição implica a aceitação integral deste regulamento e a autorização para uso da imagem e
divulgação dos projetos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora Municipal designada pela
Secretaria de Educação.
Sumidouro, 15 de maio de 2026.
Secretária Municipal de Educação
Danielly da Silva de Oliveira
Mat: 25.06.5328
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
Escola:
Endereço:
No Telefone
E-mail:
Turma de atuação:
Direitor(a) da escola:
Nome do autor(a) do trabalho:
Área de conhecimento/Campos de
Experiências:
Público-alvo:
Duração da execução da Ação: