Publicações da edição 1744 (Extra) - 19/05/2026 e Ano V

Publicações da edição 1744 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4.428/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, no valor de R$ 2.059.100,00 (Dois milhões, cinquenta e nove mil e cem reais) e altera o

Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.396 de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.059.100,00 (Dois milhões,

cinquenta e nove mil e cem reais), para atendimento das diversas demandas operacionais da Fundo

Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº

1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

incisos I, II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO - DECRETO 4.428/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Excesso de

Arrecadação

Superávit

90 /1401.0412200092.022-31911308.000-150100000000 100.000,00

/1701.1236100232.097-339039.00000-17040000000 800.000,00

445 /1801.1030200562.240-339039.00000-160000000000 150.000,00

/1601.1545200182.045-339039.00000-170400000000 140.000,00

232 /1701.1236100231.028-449051.00000-170400000000 80.000,00

/1801.1030200562.236-339030.00000-170400000000

329 /1801.1030100702.228-339030.00000-160000000000 220.000,00 135.000,00 15.000,00

/1801.1030100312.233-339032.00000-150100000000 100.000,00 14.100,00

405 /1801.1030100702.2288-339039.00000-160000000000 100.000,00 30.000,00

/1801.1030200312.278-339030.00000-263500000000 50.000,00 15.000,00

210 /1801.1012200322.064-339032.00000-263500000000

/1801.1030500692.229-339039.00000-262100000000 800.000,00 80.000,00

106 /1801.1030200782.270-32717.000000-262100000000

/1801.1030200782.270-32717.000000-150010020000 500.000,00

347 /1801.1030300562.238-339039.00000-262100000000

/1801.1030200562.240-339039.00000-170400000000

114 /1801.1030200562.240-339034.00000-250010020000

AUT.

SIST.

AUT.

SIST.

AUT.

SIST.

AUT.

SIST.

AUT.

SIST.

TOTAL 1.270.000,00 1.270.000,00 274.100,00 515.000,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.428/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150010020000

DECRETO 4.428/26 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)

(150010010000) E (150010020000)

Previsão Jan a Abril/25 Maio a Dezembro/25 TOTAL

Arrecadação 18.533.179,48 37.066.358,96 55.599.538,44

21.295.666,05 45.288.793,45 66.584.459,50

Previsão Jan a Abril/26 Maio a Dezembro/26 TOTAL Média Maio/25 a Abril/26

Arrecadação 20.159.420,13 40.318.840,27 60.478.260,40 5.685.524,15

22.937.496,38 45.484.193,22 68.421.689,60

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Maio/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 5.685.524,15

Onde se depreende que a média no período de Maio/25 a Abril/26 teria sido de R$ 5.685.524,15.

Maio/25 a Dez/25 R$ Média Maio/25 a Abril/26

Janeiro/26 a Abril/26 45.288.793,45

22.937.496,38

Total: 68.226.289,83

Média Mensal : (12 meses) 5.685.524,15

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (150010020000) - Impostos e Transf. Impostos 60.478.260,40

68.421.689,60

Receita Total Orçada 7.943.429,20

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 60.513.860,40

0,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 18/05/2026

(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 18/05/2026 7.907.829,20

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4429/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no

valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a

autorização contida na Lei nº 1.396 de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais),

para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em

conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro,

inciso II do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de

Despesa das diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO - DECRETO 4429/2026

Cod. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Excesso de

Red. Superávit Arrecadação

440 /1701.1236100232.097-339039.00000-15001001000 800.000,00

800.000,00

TOTAL 0,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.429/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - 150010020000

DECRETO 4.429/26 - FONTE DE RECURSOS - 150010010000 - 150000000000 - 150010020000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS - (150000000000)

(150010010000) E (150010020000)

Previsão Jan a Abril/25 Maio a Dezembro/25 TOTAL

Arrecadação 18.533.179,48 37.066.358,96 55.599.538,44

21.295.666,05 45.288.793,45 66.584.459,50

Previsão Jan a Abril/26 Maio a Dezembro/26 TOTAL Média Maio/25 a Abril/26

Arrecadação 20.159.420,13 40.318.840,27 60.478.260,40 5.685.524,15

22.937.496,38 45.484.193,22 68.421.689,60

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Maio/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 5.685.524,15

Onde se depreende que a média no período de Maio/25 a Abril/26 teria sido de R$ 5.685.524,15.

Maio/25 a Dez/25 R$ Média Maio/25 a Abril/26

Janeiro/26 a Abril/26 45.288.793,45

22.937.496,38

Total: 68.226.289,83

Média Mensal : (12 meses) 5.685.524,15

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (150010020000) - Impostos e Transf. Impostos 60.478.260,40

68.421.689,60

Receita Total Orçada 7.943.429,20

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 60.513.860,40

0,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 18/05/2026

(+) Créditos Ad. Abertos por Superávit Financ. até 18/05/2026 7.907.829,20

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:

EDITAL DO CONCURSO PRÊMIO DE PRÁTICAS EXITOSAS MUNICIPAL -

O MUNICÍPIO DE SUMIDOURO-RJ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas

atribuições legais, torna público o presente Edital para a pré-seleção de práticas exitosas com foco na

alfabetização e na recomposição das aprendizagens, destinado a docentes das escolas de Ensino Fundamental

I (1º ao 5º ano) da Rede Pública Municipal.

CONSIDERANDO a importância de valorizar o fazer docente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO o objetivo central de assegurar que 100% das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º

ano;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição das aprendizagens para os 3º, 4º e 5º anos;

CONSIDERANDO que os projetos premiados neste edital poderão ser ajustados para participar do Prêmio

Magda Soares 2026;

RESOLVE:

CAPÍTULO I ­ DOS OBJETIVOS

Art. 1º ­ O Prêmio "Práticas Exitosas Municipal 2026" tem como objetivo principal identificar, valorizar e divulgar

experiências educativas transformadoras e criativas, no âmbito da alfabetização e da recomposição das

aprendizagens, que expressem inovação educacional, tendo como foco o reconhecimento do excelente trabalho

dos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Sumidouro.

Art. 2º ­ São objetivos específicos do Prêmio:

a) Reconhecer o trabalho dos profissionais da educação que contribuam de forma relevante para a melhoria da

qualidade do processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

b) Valorizar o papel dos profissionais da educação como agentes fundamentais no processo formativo das

novas gerações;

c) Evidenciar as experiências pedagógicas consideradas exitosas e passíveis de adoção por outros

profissionais;

d) Preparar os projetos premiados para participação no Prêmio Magda Soares 2026, permitindo os ajustes

necessários.

CAPÍTULO II ­ DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º ­ O Prêmio destina-se a professores regentes concursados lotados em unidades escolares da Rede

Municipal de Ensino que atendam ao Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), nas seguintes categorias:

Categoria Descrição

Categoria I (Alfabetização) Professores em efetiva regência em turmas de 1º ou 2º ano do Ensino

Fundamental I.

Categoria II

(Recomposição) Professores em efetiva regência em turmas de 3º, 4º ou 5º ano do Ensino

Fundamental I, atuando com recomposição das aprendizagens.

Parágrafo único ­ Serão igualmente elegíveis professores regentes da Educação Especial, Educação

Indígena e Educação Quilombola, desde que atuem nos Anos Iniciais (1º ao 5º ano).

CAPÍTULO III ­ DAS INSCRIÇÕES (ETAPA MUNICIPAL)

Art. 5º ­ As inscrições da etapa municipal deverão ser realizadas pelo professor concursado, no período de 21

de maio de 2026 à 11 de junho de 2026, junto à Secretaria Municipal de Educação, mediante o envio do seguinte

documento:

I ­ Para a Etapa Municipal:

Preencher ficha de inscrição (anexo I) e entregar na Secretaria de Educação.

CAPÍTULO IV ­ DA PARTICIPAÇÃO

Art. 6º Unidades escolares municipais que atendem ao Ensino Fundamental I e possuam professores regentes

concursados deverão ter, no mínimo, um docente participando da etapa municipal.

Art. 7º Os professores inscritos deverão encaminhar o Relato de Experiência, conforme modelo a seguir, no

período de 11/08/2026 a 18/08/2026.

Modelo do Relato de Experiência:

Capa: Título do projeto, nome do professor, unidade escolar e ano.

Identificação: Nome completo, escola, categoria, contato (telefone/e-mail).

Descrição da experiência:

Contexto (em que situação a prática surgiu)

Objetivos (o que se pretendia alcançar)

Metodologia/Ações realizadas (como foi feito)

Resultados (evidências de mudanças na aprendizagem)

Reflexão final (aprendizados e importância da experiência)

Evidências: 1 a 2 páginas com fotos, produções dos alunos ou depoimentos.

Ratificação: Assinatura do Diretor atestando que a experiência ocorreu.

Formatação obrigatória: Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.

Art.8º ­ Poderão ser inscritas experiências realizadas ou em andamento no ano de 2026, com evidências de sua

aplicação.

CAPÍTULO V ­ DA PREMIAÇÃO (ETAPA MUNICIPAL)

Art. 9º ­ Serão premiadas as três melhores experiências por categoria (I e II), de acordo com a classificação

final:

Colocação Premiação

1º Lugar

2º Lugar · Menção Honrosa

· Certificado de Destaque em Práticas Exitosas

· Premiação

· Preparação para o Prêmio Magda Soares 2026

· Menção Honrosa

· Certificado de Destaque em Práticas Exitosas

· Premiação

Parágrafo único ­ Os projetos premiados em 1º lugar (Categorias I e II) poderão ser ajustados, com o apoio da

Secretaria Municipal de Educação, para participarem do Prêmio Magda Soares 2026, na etapa

regional/estadual, respeitando o regulamento daquele certame.

CAPÍTULO VI ­ DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (ETAPA MUNICIPAL)

Art. 10º ­ A seleção das melhores experiências será feita por uma Comissão Avaliadora Municipal designada

pela Secretaria de Educação, com base nos seguintes critérios:

I ­ Critérios para a Categoria I (Alfabetização ­ 1º e 2º ano)

Critério Descrição Indicadores Pontuação

Qualidade do Relato Diz respeito à qualidade Clareza e objetividade do 0 a 20

do relato do projeto e do relato da experiência e

material complementar conteúdo exposto.

enviados no ato da Observância às normas da

inscrição. língua portuguesa.

Consistência pedagógica e

conceitual.

Impacto Refere-se ao efeito Demonstra resultados na 0 a 10

gerado após a execução melhoria da aprendizagem,

da prática educacional com base em processo

inscrita. avaliativo, no

desenvolvimento de

competências e habilidades

dos alunos, considerando a

diversidade de interesses e

necessidades.

Contextualização A prática educacional Considera circunstâncias 0 a 15

deve ser elaborada e sociais, econômicas e

executada considerando culturais da escola, da

as características do comunidade e da

local e das pessoas localidade.

envolvidas.

Aplicabilidade Possibilidade de É aplicável em outras 0 a 15

implementar a prática em realidades educacionais,

outro contexto, fazendo com as devidas

as devidas adaptações.

contextualizações.

Engajamento Envolvimento e interação Promove o envolvimento 0 a 10

entre os envolvidos: ativo dos educandos,

educandos, professores professores e comunidade

e comunidade escolar. escolar.

Interdisciplinaridade Busca por integração Integra diferentes 0 a 15

entre diferentes conteúdos, disciplinas e/ou

disciplinas, conteúdos e áreas de conhecimento.

abordagens. Traz elementos que geram

formas de aprender e de

ensinar diferenciadas.

Inclusão Acolhimento dos Promove a aceitação e a 0 a 15

educandos, valorização das diferenças

independentemente de individuais.

cor, classe social e

condições físicas e

psicológicas.

TOTAL 100

II ­ Critérios para a Categoria II (Recomposição de Aprendizagens ­ 3º ao 5º ano)

Critério Descrição Indicadores Pontuação

Qualidade do Relato Qualidade do relato do projeto e Demonstrar clareza, 0 a 20

do material complementar objetividade e consistência

enviados. pedagógica conceitual no

relato da experiência e

conteúdo exposto, em

conformidade com as normas

da língua portuguesa.

Reorganização Desdobramento do referencial Planejar, priorizando a 0 a 10

Curricular curricular da rede, com seleção de habilidades

habilidades prioritárias essenciais, para a progressão

relacionadas progressivamente, dos estudantes, superando

para assegurar que os defasagens e garantindo o

estudantes recomponham direito às aprendizagens.

aprendizagens e progridam.

Efeito da prática Impacto gerado na Apropriar-se e acompanhar os 0 a 15

pedagógica na recomposição da aprendizagem processos avaliativos para o

recomposição da ao longo da execução da avanço da aprendizagem,

aprendizagem prática educacional, verificado identificando habilidades

por meio de processos desenvolvidas (garantindo

avaliativos regulares e progressão) e as não

contínuos. consolidadas (mobilizando

ações específicas),

considerando diferentes níveis

de aprendizado.

Estratégia de Ações estruturadas com Considerar, na recuperação 0 a 15

mediação pedagógica intencionalidade, garantindo das habilidades essenciais, as

personalização do ensino e circunstâncias sociais,

rotinas de aprendizagem que econômicas e culturais do

promovam conexões, território, a educação para as

colaboração, criatividade, relações étnico-raciais e o

escuta e reflexão, considerando envolvimento ativo da

territórios, tempo de comunidade escolar.

aprendizagem e interação.

Recursos técnico- Aportes fundamentais ao Promover o desenvolvimento 0 a 10

pedagógicos trabalho em sala de aula, das habilidades prioritárias e

organizados e alinhados às do desenvolvimento integral

aprendizagens estabelecidas no dos estudantes, coerente com

referencial curricular os contextos locais e as

reorganizado e às metodologias questões de equidade étnico-

planejadas para recompor as raciais.

aprendizagens.

Interdisciplinaridade Integração entre diferentes Integra diferentes conteúdos, 0 a 15

disciplinas, conteúdos e disciplinas e/ou áreas de

abordagens. conhecimento. Traz

elementos que geram formas

de aprender e de ensinar

diferenciadas.

Inclusão Acolhimento dos educandos, Promove a aceitação e a 0 a 15

independentemente de cor, valorização das diferenças

classe social e condições físicas individuais.

e psicológicas.

TOTAL 100

Art. 11º ­ Em caso de empate, serão considerados os critérios na seguinte ordem:

Categoria I:

a) Impacto

b) Qualidade do Relato

c) Contextualização

d) Interdisciplinaridade

e) Inclusão

f) Aplicabilidade

g) Engajamento

Categoria II:

a) Efeito na Recomposição

b) Qualidade do Relato

c) Reorganização Curricular

d) Estratégias de Mediação

e) Interdisciplinaridade

f) Inclusão

g) Recursos

CAPÍTULO VII ­ DA PREPARAÇÃO PARA O PRÊMIO MAGDA SOARES 2026

Art. 12º ­ Os projetos vencedores (1º lugar de cada categoria) serão automaticamente credenciados a

participar da preparação para o Prêmio Magda Soares 2026, que incluirá:

a) Assessoria pedagógica para ajustes do relato de experiência conforme o regulamento do Prêmio Magda

Soares;

b) Revisão da formatação e dos anexos exigidos (capa, folha de rosto, referências, etc.);

c) Inscrição orientada pela Secretaria Municipal de Educação na etapa regional do Prêmio Magda Soares 2026.

Parágrafo único ­ A participação no Prêmio Magda Soares 2026 não é automática, estando condicionada ao

cumprimento dos prazos e exigências daquele edital, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VIII ­ DO CRONOGRAMA (2026)

As datas poderão sofrer alterações, que serão informadas. Data

Etapa

Publicação do Edital 21/05/2026 à 11/06/2026

Inscrições da etapa municipal 11/08/2026 à 18/08/2026

Envio do relato de experiência 25/08/2026 à 31/08/2026

Avaliação pela Comissão Municipal/ Divulgação dos premiados (Práticas Exitosas) 25/08/2026 à 31/08/2026

Premiação Municipal Setembro a outubro/2026

Período de ajustes para o Prêmio Magda Soares 2026 Conforme edital do Prêmio Magda Soares

Inscrição no Prêmio Magda Soares 2026

CAPÍTULO IX ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º ­ A inscrição implica a aceitação integral deste regulamento e a autorização para uso da imagem e

divulgação dos projetos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14º ­ Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora Municipal designada pela

Secretaria de Educação.

Sumidouro, 15 de maio de 2026.

Secretária Municipal de Educação

Danielly da Silva de Oliveira

Mat: 25.06.5328

ANEXO I ­ FICHA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

Escola:

Endereço:

No Telefone

E-mail:

Turma de atuação:

Direitor(a) da escola:

Nome do autor(a) do trabalho:

Área de conhecimento/Campos de

Experiências:

Público-alvo:

Duração da execução da Ação: