Publicações da edição 330 - 19/05/2026 e Ano III
Lei Municipal nº. 988, de 19 de maio de 2026.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 988, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Ementa: Altera a Ementa e o artigo 1º da Lei
Municipal nº. 906, de 11 de abril de 2024 e dá
outras providencias na forma que menciona.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. A Ementa da Lei nº 906, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"EMENTA - Cria o Programa Escolar em Tempo Integral e define diretrizes gerais
para implantação da Política de Educação em Escolas de Tempo
Integral, na forma que menciona."
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 906, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criado o Programa Escola em Tempo Integral na Rede Municipal de
Ensino de Aperibé, tendo como objetivos:
I - promover a permanência do aluno na escola, assistindo-o integralmente em
suas necessidades básicas e educacionais, enfatizando seu protagonismo;
II - propiciar um processo de ensino e aprendizagem visando não apenas o
desenvolvimento cognitivo, mas também o social, o físico e o afetivo do aluno
e de todos os atores envolvidos na educação;
III - promover a equidade e a inclusão social por meio de experiências educativas;
IV - agir no desenvolvimento integral dos alunos, ampliando seu repertório de
referências e conhecimentos por meio de experiências artísticas, esportivas,
culturais e tecnológicas;
V - adequar as atividades educacionais à realidade da comunidade escolar,
oportunizando o desenvolvimento do empreendedorismo e da educação
financeira.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, em 19 de maio de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Lei Municipal nº. 989, de 19 de maio de 2026.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 989, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Ementa: altera a Lei nº. 972, de 31 de
dezembro de 2025, que Estima a Receita e
Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro
de 2026.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a promoverem alterações no
Orçamentos vigentes, em mais 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao que dispõe o
Inciso I do artigo 4º. da Lei Municipal nº. 972, de 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único - Esta Lei não onera os limites estabelecidos nas exceções previstas na
LOA/2026 e as suplementações inerentes às ações de desenvolvimento do ensino, como
também as ações de previdência própria dos servidores públicos municipal.
Art. 2º. Os créditos adicionais suplementares que trata a presente Lei serão abertos por
Decreto do Poder Executivo, na forma determinada pela Lei Federal nº. 4.320/64 e, utilizará
como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações pré-existentes, o superávit
financeiro devidamente apurado e o provável excesso de arrecadação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 19 de maio de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Lei Municipal nº. 990, de 19 de maio de 2026.
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 990, de 19 de maio de 2026.
Ementa: "Concede Recomposição Salarial aos
Vereadores, Servidores Efetivos e
Comissionados da Câmara Municipal de
Aperibé, atualizando os valores das Leis
616/2015, 644/2016, 901/2018 e 918/2024."
Autor....: Mesa Diretora
Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e
eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro
centésimos percentuais) aos vereadores, servidores Efetivos e Comissionados, nos termos
do disposto no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único - O Índice aplicado é a correção ocorrida no período de 01 de abril de 2025
a 01 de abril de 2026, em conformidade com os índices apurados pelo IPCA/IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 2º. Ficam atualizados os valores vigentes, constantes no artigo 1º da Lei Nº. 918, de 03
de outubro de 2024, no Anexo I da Lei Nº 616/2015, no Anexo I da Lei 644/2016, e no Anexo
Único da Lei 901/2024, com a respectiva recomposição salarial.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos
a 1º (primeiro) de maio de 2026.
Aperibé, 19 de maio de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito