Publicações da edição 330 - 19/05/2026 e Ano III

Publicações da edição 330

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº. 988, DE 19 DE MAIO DE 2026.

Ementa: Altera a Ementa e o artigo 1º da Lei

Municipal nº. 906, de 11 de abril de 2024 e dá

outras providencias na forma que menciona.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,

sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º. A Ementa da Lei nº 906, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"EMENTA - Cria o Programa Escolar em Tempo Integral e define diretrizes gerais

para implantação da Política de Educação em Escolas de Tempo

Integral, na forma que menciona."

Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 906, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criado o Programa Escola em Tempo Integral na Rede Municipal de

Ensino de Aperibé, tendo como objetivos:

I - promover a permanência do aluno na escola, assistindo-o integralmente em

suas necessidades básicas e educacionais, enfatizando seu protagonismo;

II - propiciar um processo de ensino e aprendizagem visando não apenas o

desenvolvimento cognitivo, mas também o social, o físico e o afetivo do aluno

e de todos os atores envolvidos na educação;

III - promover a equidade e a inclusão social por meio de experiências educativas;

IV - agir no desenvolvimento integral dos alunos, ampliando seu repertório de

referências e conhecimentos por meio de experiências artísticas, esportivas,

culturais e tecnológicas;

V - adequar as atividades educacionais à realidade da comunidade escolar,

oportunizando o desenvolvimento do empreendedorismo e da educação

financeira.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, em 19 de maio de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

LEI MUNICIPAL Nº. 989, DE 19 DE MAIO DE 2026.

Ementa: altera a Lei nº. 972, de 31 de

dezembro de 2025, que Estima a Receita e

Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro

de 2026.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,

sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a promoverem alterações no

Orçamentos vigentes, em mais 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao que dispõe o

Inciso I do artigo 4º. da Lei Municipal nº. 972, de 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único - Esta Lei não onera os limites estabelecidos nas exceções previstas na

LOA/2026 e as suplementações inerentes às ações de desenvolvimento do ensino, como

também as ações de previdência própria dos servidores públicos municipal.

Art. 2º. Os créditos adicionais suplementares que trata a presente Lei serão abertos por

Decreto do Poder Executivo, na forma determinada pela Lei Federal nº. 4.320/64 e, utilizará

como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações pré-existentes, o superávit

financeiro devidamente apurado e o provável excesso de arrecadação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 19 de maio de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 990, de 19 de maio de 2026.

Ementa: "Concede Recomposição Salarial aos

Vereadores, Servidores Efetivos e

Comissionados da Câmara Municipal de

Aperibé, atualizando os valores das Leis

616/2015, 644/2016, 901/2018 e 918/2024."

Autor....: Mesa Diretora

Faço saber que a Câmara Municipal de Aperibé, por seus representantes legais aprovou e

eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro

centésimos percentuais) aos vereadores, servidores Efetivos e Comissionados, nos termos

do disposto no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único - O Índice aplicado é a correção ocorrida no período de 01 de abril de 2025

a 01 de abril de 2026, em conformidade com os índices apurados pelo IPCA/IBGE (Índice

Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Art. 2º. Ficam atualizados os valores vigentes, constantes no artigo 1º da Lei Nº. 918, de 03

de outubro de 2024, no Anexo I da Lei Nº 616/2015, no Anexo I da Lei 644/2016, e no Anexo

Único da Lei 901/2024, com a respectiva recomposição salarial.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos

a 1º (primeiro) de maio de 2026.

Aperibé, 19 de maio de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito