Publicações da edição 370 - 20/05/2026 e Ano II

Publicações da edição 370

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EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ATLANTA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 128/26 DE SERVIÇOS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO MUNICÍPIO, SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS FPGPREV; Prazo: 05 anos; Data de Assinatura: 18/05/2026; Processo: 12.451/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: EDUCATECA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 133/26 DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE LOUSAS DIGITAIS INTERATIVAS - Pregão Eletrônico n° 028/26; Valor: R$ 5.535.744,00; Dotação: 09.02.00/12.365.2001.2459/3.3.90.40.12,
09.02.00/12.361.2001.2458/3.3.90.40.12; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 19/05/2026; Processo: 28.273/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 136/26 DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA EVENTOS - Pregão Eletrônico n° 040/24; Valor: R$ 14.733,00; Dotação: 01.14.00/04.122.7015.2063/3.3.90.39.99; Prazo: 02 meses; Data de Assinatura: 19/05/2026; Processo: 36.166/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: X PAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; Objeto: TERMO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 033/2023 DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS COM FORNECIMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E INSUMOS - Pregão Eletrônico n° 236/22, que acresce o valor de R$ 34.979,00, correspondente a 1,05% do valor total inicial do contrato atualizado; Valor: R$ 3.630.085,16; Dotação: 04.02.00/06.181.8003.2367/3.3.90.39.12
05.02.00/04.122.7004.2103/3.3.90.39.12,
09.02.00/12.361.2001.2381/3.3.90.39.12,
10.07.00/10.122.1001.2377/3.3.90.39.12; Data de Assinatura: 22/04/2026; Processo: 14.771/22

Praia Grande, 19 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.467/2024
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA URBANA E DE PRAIAS”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 807/859 e Homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação da senhora Secretária Municipal de Serviços Urbanos em fls. 863 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do Artigo 66, inciso XII da Lei Complementar nº. 1.011/2025:
M. A. CARMACIO - Item 1;
GREEN FIELD INTERNATIONAL LTDA - Item 2;
LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA - Itens 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
Os itens 4 e 6 foram adjudicados consoante previsto no subitem 1.3.2 do Edital.
Em 15 de maio de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2025
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MARMITA TÉRMICA”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 283/287 e homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação da senhora Secretária Municipal de Serviços Urbanos fls. 334 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMERCIO LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento do Item 1, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do Artigo 66, inciso XII da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
Em 15 de maio de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos

ORDEM DE SERVIÇO SESAP 10 Nº. 005/2026
ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2025, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior celeridade, eficiência e padronização no atendimento às demandas encaminhadas à Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO que a equipe administrativa atualmente é composta por 03 (três) servidores, além da Diretora da Divisão, devendo-se, portanto, assegurar a adequada organização dos fluxos de trabalho diante da capacidade operacional existente;
CONSIDERANDO que, no período de 01/04/2026 a 22/04/2026, foram recebidos 254 (duzentos e cinquenta e quatro) e-mails, ao longo de 12 (doze) dias úteis, o que representa uma média de 21,1 (vinte e um vírgula um) e-mails por dia útil;
CONSIDERANDO que o dia de maior demanda registrou o recebimento de 26 (vinte e seis) e-mails, evidenciando a necessidade de adoção de medidas para garantir a tempestividade das respostas;
CONSIDERANDO a existência de demandas pendentes de resposta, o que impõe a adoção de medidas imediatas para regularização do passivo;
DETERMINA:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para resposta a todas as solicitações recebidas por meio de correio eletrônico (e-mail) no âmbito da Vigilância Sanitária, contados a partir do efetivo recebimento da demanda.
§1º Incluem-se no disposto no caput, dentre outras, as demandas relacionadas a Licença Sanitária Inicial, Renovação de Licença Sanitária, Alvará Sanitário, alterações cadastrais, inclusão ou exclusão de atividades, emissão de segundas vias, orientações técnicas, denúncias, fiscalizações, processos administrativos sanitários, bem como quaisquer outras solicitações correlatas.
Art. 2º As respostas deverão ser claras, objetivas e conclusivas.
Art. 3º Nos casos que demandem diligências externas ou análises técnicas mais complexas, deverá ser encaminhada resposta inicial no prazo estabelecido no art. 1º, informando o andamento da demanda e o prazo estimado para conclusão.
Art. 4º Fica determinada a realização de força-tarefa pela equipe da Vigilância Sanitária, com o objetivo de promover a análise e resposta de todos os e-mails atualmente em atraso, devendo ser priorizada a regularização integral do passivo até, no máximo, dia 20 de maio de 2026.
Art. 5º Compete à Diretora de Divisão de Vigilância Sanitária acompanhar o cumprimento desta Ordem de Serviço, adotando as medidas necessárias para sua efetiva implementação, inclusive quanto à organização da força-tarefa prevista no artigo anterior.
Art. 6º O descumprimento injustificado do prazo estabelecido poderá ensejar a apuração de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art 8º Fica revogada a Ordem de Serviço SESAP-10 nº 04/2026.
Secretaria de Saúde Pública, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo da Emancipação.
Registra-se; Publique-se; e dê-se ciência.
José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA Nº 031/2026 - SESAP 10
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, responsável pela Secretaria de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 913, de 01 de abril de 2022, com as alterações posteriores e,
CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS Nº 5.820, de 04/12/2024, que altera Portaria GM/MS nº 90, de 03/02/2023 e revoga Portaria GM/MS Nº 1.370, de 28/09/2023, e em seu art. 1º institui o Programa Mais Acesso a Especialista – PMAE – Componente Cirurgias do âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 08/04/2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 9.810, de 27/12/2025, estabelece limite financeiro para execução do Programa Agora Tem Especialistas - Componentes Ambulatorial e Cirúrgico em 2026.;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.200, de 02/09/2025 Dispõe sobre a operacionalização do Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar, Modalidades1, 2 e 3, do Programa Agora Tem Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), no Sistema de Informação Hospitalar (SIH), no Conjunto Mínimo de Dados(CMD) e dá demais providências.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.951, de 19/03/2026, altera a Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de2025, Portaria SAES/MS nº 3.200, de 02 de setembro de 2025e Portaria SAES/MS nº 3.245 de 09 de setembro de 2025, relativas ao funcionamento do Programa Agora Tem Especialistas.
CONSIDERANDO o edital de chamamento público nº 004/2024 do credenciamento de serviços especializados em saúde, conforme tabelamento próprio do Município da Estancia Balneária de Praia Grande.
RESOLVE:
Fica incluído no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), dos estabelecimentos sob Gestão Municipal, as habilitações descentralizadas nos códigos 38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas e 38.02 Agora Tem Especialistas no estabelecimento – BR X DIAGNOSTICOS POR IMAGEM, CNES 4003608.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estancia Balnearia de Praia Grande, ao décimo quarto dia do mês de maio de dois mil e vinte e seis, ano Sexagésimo de Emancipação.
José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública

PORTARIA SEAD Nº 1565/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

posteriores modificações,

R E S O L V E

CESSAR, desde 14 de maio de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) EWERTON

SILVA GUIMARÃES, registro funcional nº 45475, para exercer a Função Gratificada de

"PEDREIRO", constante do anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei

Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações, estrutura Administrativa da SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1566/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 14 de maio de 2026, o (a)

servidor (a) EWERTON SILVA GUIMARÃES, registro funcional nº 45475, TRABALHADOR,

cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83,

inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1567/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, desde 11 de maio de 2026, o (a)

servidor (a) GABRYEL AIRES DA SILVA, registro funcional nº 51247, AGENTE

ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído

pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada

pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,

e suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1568/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

REMOVER, a partir de 15 de maio de 2026, o (a) servidor (a) FELIPE DOS SANTOS

HONÓRIO, registro funcional nº 52990, AGENTE ADMINISTRATIVO, da (o) Secretaria de

Educação (SEDUC), para a (o) Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB).

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1569/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 15 de maio de 2026, o (a) Servidor (a) PEDRO NOGUEIRA DOS

SANTOS, registro funcional nº 37926, cargo de origem "Agente de Trânsito", para exercer

a Função Gratificada de "CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO", constante do Anexo

"FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022,

alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de

agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à

SECRETARIA DE TRÂNSITO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1570/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

REMOVER, a partir de 18 de maio de 2026, o (a) servidor (a) ADILSON LORENA

NÓBREGA, registro funcional nº 32086, TRABALHADOR, da (o) Secretaria de Meio

Ambiente (SEMA), para a (o) Gabinete do Prefeito (GP).

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1571/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, junto ao

Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de

janeiro de 2025 e posteriores modificações,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 18 de maio de 2026, o (a) Servidor (a) ADILSON LORENA NÓBREGA,

registro funcional nº 32086, para exercer o cargo em comissão de "OFICIAL DE GABINETE",

constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de

1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e

n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores

modificações, junto à SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1572/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 15 de maio de 2026, o (a)

servidor (a) CARINA ALESSANDRA DE LIMA, registro funcional nº 47245, TRABALHADOR,

cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83,

inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1573/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário Municipal de Administração Interino da

Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

REMOVER, a partir de 18 de maio de 2026, o (a) servidor (a) WELLINGTON MELO MOTA,

registro funcional nº 52834, TRABALHADOR, da (o) Secretaria de Administração (SEAD),

para a (o) Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB).

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1574/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a pedido, a partir de 18 de maio de 2026, o (a)

servidor (a) JOSETE RIBEIRO BARBOSA, registro funcional nº 38479, cargo em comissão

de DIRETOR DE DIVISÃO III, constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da

Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto

de 2025 e posteriores modificações, que designou-a para responder pela DIVISÃO DE

ATENDIMENTO AO CIDADÃO, junto à SECRETARIA DE URBANISMO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1575/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 18 de maio de 2026, o (a) Servidor (a) MATHEUS MENDES DOS

SANTOS SAMPAIO, registro funcional nº 41429, cargo de origem de "Agente

Administrativo", para exercer a Função Gratificada de "SECRETÁRIA II", constante do

Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de

2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de

14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto

à DIVISÃO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE FROTA, estrutura administrativa da

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº. 16056/2024-55, fica AUTORIZADA a presente contratação de CREDENCIAMENTO para Serviço de Saúde Médicos/Clínicos, de natureza continuada, que será ministrado pela empresa. MUNERATO ZOEGA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº. 36.653.000/0001-38, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para o período de 24 meses, com fulcro no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande,14 de maio de 2026.
ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA