Publicações da edição 3584 - 19/05/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA 10/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do(a) Concorrência Eletrônico nº 10/2026, de 27 de março de 2026, que tem por
objeto a Contratação de obra de construção da nova sede do Conselho Tutelar,
ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Agente Contratação.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 602.999,23
602.999,23
POSITIVO CONSTRUTORA LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de
2026.
___________________________________
ADRIANO BACKES
Prefeito
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 27/2026, de 8 de abril de 2026, que tem por objeto a
aquisição de veículo novo 0 (zero) km do tipo Pick-up, conforme Convênio nº 2167/2025 - SECID,
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde., ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado
constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 119.900,00
119.900,00
FORMULA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 33/2026, de 28 de abril de 2026, que tem por objeto a
aquisição e instalação de equipamentos de sonorização ambiente para o Café Colonial,
ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 42.900,00
42.900,00
BOHRER EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO Nº 29/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do(a) Pregão Eletrônico nº 29/2026, de 16 de abril de 2026, que tem por objeto a
Registro de preços para a contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e
destinação final do lixo hospitalar, resíduos sólidos de Saúde dos grupos A, B e E e resíduos
dos grupos A1 e A2 para atender a demanda das Secretarias Municipais de Saúde e
Infraestrutura, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do
Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 427.411,00
427.411,00
SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de
2026.
___________________________________
ADRIANO BACKES
Prefeito
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO Nº 30/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do(a) Pregão Eletrônico nº 30/2026, de 17 de abril de 2026, que tem por objeto a
Registro de Preços para contratação de serviço de sinalização viária horizontal, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Mobilidade, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante
do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME
961.998,00
SINALIZACOES SAO MIGUEL LTDA - ME 961.998,00
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de
2026.
___________________________________
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 267/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 267/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: LUNARI STORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ: 61.074.297/0001-24
REPRESENTANTE: DAVID VIEIRA LOPES.
OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias
Municipais, do SAAE e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 65997 - AGULHA APLICADOR DE REPARO EM PNEU 15CM
5 6,00 UND BREMEM 38,93 233,58
Descrição: 42499 - ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6"
8 30,00 UND PRISMATEC 25,90 777,00
Descrição: 56595 - ALICATE UNIVERSAL 8"
12 69,00 UN dx 24,74 1.707,06
Descrição: 65999 - BALAIO DE POLIPROPILENO N6 ALTURA MINIMA 40CM E DIAMETRO MINIMO 45CM, 60 L, COM ALÇA EM
POLIESTER
23 72,00 UND top 83,00 5.976,00
Descrição: 49263 - BICO PARA ENCHER PNEU COM BOCAL DUPLO, COM ENGATE RAPIDO 1/4 MACHO, EM AÇO CROMADO.
29 46,00 UND Ds tolls 44,00 2.024,00
Descrição: 42519 - CABO PARA MARTELO SIMPLES
74 70,00 UND compesp 14,00 980,00
Descrição: 66124 - CATRACA DE AVIÁRIO COM 31CM DE COMPRIMENTO,10CM DE ALTURA, 15,5CM DE LARGURA
96 67,00 UND cardioli 153,00 10.251,00
Descrição: 72845 - CORDA NAVAL SISAL, ESPESSURA 38MM, FIBRA NATURAL SEM ADICIONAL DE MATERIAL SINTETICO,
ROLO COM NO MINIMO 50 METROS
98 5,00 ROLO sisalsul 958,00 4.790,00
Descrição: 42531 - CHAVE DE BOCA 12X13
103 58,00 UND startools 6,80 394,40
Descrição: 42532 - CHAVE DE BOCA 14X15
105 59,00 UND startools 8,26 487,34
Descrição: 66024 - CHAVE DE BOCA 21X22
108 55,00 UND startools 23,90 1.314,50
Descrição: 72847 - CHAVE DE BOCA 3/8 X 7/16
109 57,00 UND startools 15,90 906,30
Descrição: 42536 - CHAVE DE BOCA 6X7
110 57,00 UND startools 5,38 306,66
Descrição: 48518 - CHAVE DE FENDA 5.5X100MM
115 57,00 UND vinik 18,90 1.077,30
Descrição: 48521 - CHAVE DE FENDA CRUZADA PH1X80MM
118 62,00 UND vinik 16,90 1.047,80
Descrição: 48522 - CHAVE DE FENDA CRUZADA PH2X100MM
119 62,00 UND vinik 26,00 1.612,00
Descrição: 72850 - CHAVE DE RODA RETA 32 X 33 MM, COMPRIMENTO DE 50CM
124 2,00 UND nobrand 164,00 328,00
Descrição: 66026 - CHAVE ESTRELA 1/2X9/16
126 56,00 UND bachert 24,90 1.394,40
Descrição: 42542 - CHAVE ESTRELA 14X15
130 59,00 UND bachert 15,80 932,20
Descrição: 72852 - CHAVE ESTRELA 3/8 X 7/16
134 55,00 UND bachert 15,60 858,00
Descrição: 42546 - CHAVE ESTRELA 6X7
135 57,00 UND bachert 9,50 541,50
Descrição: 42548 - CHAVE ESTRELA 8X9
Marca: bachert
136 57,00 UND 9,50 541,50
Descrição: 42550 - CHAVE FENDA 3/16
Marca: vnik
137 47,00 b 6,80 319,60
UND
Descrição: 42549 - CHAVE FENDA N° 5/16
138 47,00 UND vinik 10,16 477,52
Descrição: 42551 - CHAVE L 18
139 30,00 UND fartools 41,40 1.242,00
Descrição: 42552 - CHAVE L 19
140 30,00 UND fartools 42,70 1.281,00
Descrição: 36228 - CHAVE PHILLIPS ¼ X 12"
141 59,00 UND vinik 18,90 1.115,10
Descrição: 66125 - CORDA ALGODÃO 5MM
150 820,00 METRO danitx 1,23 1.008,60
Descrição: 47105 - CORDA DE ALGODÃO VIVO CRU 6MM
151 770,00 METRO danitx 2,59 1.994,30
Descrição: 47108 - CORDA PLÁSTICA 8MM
152 670,00 METRO collins 3,51 2.351,70
Descrição: 66031 - CORDA POLIPROPILENO 3,0 MM NA COR BRANCA
153 850,00 METRO collins 1,02 867,00
Descrição: 72861 - CURVA DE ELETRODUTO 90° ½
176 10,00 UND marimar 11,00 110,00
Descrição: 72862 - DESENTUPIDOR MANUAL PARA VASO SANITÁRIO, CABO DE 60CM, DIÂMETRO DA BORRACHA DE NO
MÍNIMO 14 CM
178 2,00 UND amn 25,89 51,78
Descrição: 72868 - ESCADA DUPLA EM ALUMÍNIO 6 DEGRAUS - ALTURA MÁXIMA: 1,75M
204 3,00 UND mor 189,00 567,00
Descrição: 72876 - PARAFUSO AUTO BROCANTE 12 X 3/4
208 200,00 UND ciser 0,24 48,00
Descrição: 72877 - PARAFUSO AUTO BROCANTE 12 X 1"
209 200,00 UND ciser 0,22 44,00
Descrição: 72878 - PARAFUSO AUTO BROCANTE 12 X 1.1/2
210 100,00 UND ciser 0,28 28,00
Descrição: 66067 - ESPATULA CHATA PARA DESMONTAR PNEU 60CM
216 15,00 UND onetolls 74,00 1.110,00
Descrição: 72881 - ESPATULA CHATA PARA DESMONTAR PNEU 60CM 24", COMPRIMENTO DA PONTA RETA DE NO MÍNIMO
7CM E DA PONTA CURVA DE NO MÍNIMO 8CM
217 10,00 UND onetolls 74,00 740,00
Descrição: 72882 - ESPATULA REDONDA 60CM
218 10,00 UND onetolls 84,00 840,00
Descrição: 66070 - FILTRO DE AR PARA MOTOSSERA COMPATIVEL COM MODELO MS 250
224 52,00 UND rhinomec 36,90 1.918,80
Descrição: 72884 - FIO DE NYLON ELASTICO - 0.8MM - TIPO DE ELÁSTICO: SILICONE - COMPOSIÇÃO: LÁTEX - 100M
228 5,00 UND Crystal tec 35,00 175,00
Descrição: 72900 - MANGUEIRA CRISTAL 3/8X1.5
264 101,00 METRO ibira 1,99 200,99
Descrição: 45547 - MANGUEIRA DE JARDIM - 100 METROS
265 25,00 UND plasbo 289,00 7.225,00
Descrição: 72901 - MANGUEIRA HIDRÁULICA 3/8 DN 10WP 3040 PSI/210 BAR, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 15 METROS
267 4,00 UND menco 334,00 1.336,00
Descrição: 30463 - MANGUEIRA PARA GÁS TRANCADA 3/8X3,0MM
268 64,00 METRO foxlux 13,84 885,76
Descrição: 30437 - MANGUEIRA PARA MÁQUINA LAVAR ENTRADA 1.20MT
269 14,00 UND ibira 17,78 248,92
Descrição: 30465 - MANGUEIRA PRETA 1/2X2.0MM
271 250,00 METRO implast 2,64 660,00
Descrição: 30473 - MARRETA COM CABO 1KG
276 39,00 UND tenase 40,90 1.595,10
Descrição: 66085 - MARRETA DE CUNHA 5KG PARA BORRACHEIRO, COM CABO
279 2,00 UND tenace 234,00 468,00
Descrição: 30477 - MARTELO 27MM
280 60,00 UND leon 29,90 1.794,00
Descrição: 47141 - PÁ PARA JARDINAGEM ESTREITA COM CORPO METÁLICO E CABO ANATÔMICO
290 45,00 UND Rio chens 8,90 400,50
Descrição: 72908 - PARAFUSO AUTO BROCANTE SEXTAVADO EM AÇO CARBONO 5,5MM X 50MM
294 600,00 UND ciser 0,20 120,00
Descrição: 66123 - VULCANITE ( BORRACHA CRUA) PARA REMENDO A QUENTE DE CÂMARA DE AR
295 15,00 KG vulcaflex 81,00 1.215,00
Descrição: 41120 - PARAFUSO AUTO BROCANTE: PARAFUSO BROCANTE COM CABEÇA SEXTAVADA OU FLANGEADA COM
OU SEM ARRUELA EM BORRACHA DE ETILENO-PROPILENO-DIENO (EPDM) TAMANHO:12 X 1.1/2" - CABEÇA: 5/6"
296 1.200,00 UND ciser 0,29 348,00
Descrição: 66099 - PORTA DE ALUMÍNIO 2,10X0,70M
343 26,00 UND polimax 946,00 24.596,00
Descrição: 41118 - PORTA DE ALUMÍNIO COM AS MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA 210CM, LARGURA 60CM. LARGURA DO
BATENTE: 4,25CM. PESO POR CAIXA 14,38KG. MATERIAL ALUMÍNIO.
345 24,00 UND polimax 862,00 20.688,00
Descrição: 46669 - PORTA DE ALUMÍNIO COM AS MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA 210CM, LARGURA 65CM. COM
BATENTE, MARCO E DOBRADIÇA.
346 33,00 UND polimax 642,00 21.186,00
Descrição: 30348 - PORTA DE FERRO TIPO VITRO QUADRICULADA 2.10MX0.80M
348 16,00 UND polimax 648,00 10.368,00
Descrição: 66102 - REBOLO PARA ESMERIL 152,4X19,05X25,4MM A46
365 18,00 UND disflex 60,00 1.080,00
Descrição: 66106 - RODILHO ROLETE PARA APLICAÇÃO DE REMENDO EM PNEU 8MM
372 2,00 UND bramais 38,00 76,00
Descrição: 66326 - RODIZIO GIRATÓRIO RODA SILICONE INDUSTRIAL COM DIAMETRO MINIMO DE 50MM. MEDINDO NO
MINIMO 7,5CM ALTURA CARGA MÍNIMA POR RODIZIO 100KG DIÂMETRO DA RODA 5CM COM ESFERAS DE PRECISÃO E
NÚCLEO EM POLIPROPILENO, GARFO EM AÇO COM ACABAMENTO EPÓXI, COM FREIOS E CHAPA COM 4 FUROS DE
FIXAÇÃO.
373 120,00 UND ajax 28,00 3.360,00
Descrição: 72931 - FITA REFIL CONFECCIONADA EM BORRACHA EVA DE ALTA DURABILIDADE PARA RODO DE ALUMINIO
DE 70 CM
377 20,00 UND superpro 9,30 186,00
Descrição: 72932 - SABRE COMPATÍVEL COM MOTOSSERRA GTA 26 STIHL
380 2,00 UND toyama 84,00 168,00
Descrição: 48531 - SOQUETE VELA DE IGNIÇÃO TAMANHO 14MM
395 3,00 UND vonder 40,00 120,00
Descrição: 33997 - TELA SOMBRITE RÁFIA 50 % 1X3MT
406 708,00 ROLO 24,00 16.992,00
Descrição: 66115 - VARETA DE SOLDA AMARELA 2,4MM
415 2,00 KG fersoldas 203,00 406,00
Descrição: 72947 - CALIBRADOR DE PNEU ANALÓGICO 0 A 200 LBS PROFISSIONAL
423 5,00 UND schebor 33,00 165,00
Descrição: 72949 - PISTOLA PULVERIZADORA COM BOTÃO E MANGUEIRA ROSCA 1/4"
424 5,00 UND hidraflux 43,00 215,00
Descrição: 72950 - PINO DE ENGATE RÁPIDO MACHO 1/4"
425 5,00 UND hqz 6,00 30,00
Descrição: 72951 - ESPIGÃO MACHO ESCAMA 5 /16" ROSCA 1/4"
426 5,00 UND haltbar 7,60 38,00
Descrição: 72953 - ABRAÇADEIRA PARA MANGUEIRA 5/16
427 5,00 UND fixpar 4,00 20,00
Total Geral: R$170.961,21
VALOR: R$170.961,21.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p670ad815061b8
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 274/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 274/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
CNPJ: 03.392.348/0001-60
REPRESENTANTE: CRISTIAN PAULO KEHL BALBINOT.
OBJETO: Contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo hospitalar,
resíduos sólidos de Saúde dos grupos A, B e E e resíduos dos grupos A1 e A2 para atender a demanda das
Secretarias Municipais de Saúde e Infraestrutura.
Itens da Licitação
Lote 1: null
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: null - SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR,
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS A (INFECTANTES) E E (PERFURO CORTANTES).
1 34.100 34.100 9,84 335.544
Descrição: null - SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR,
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS B (QUÍMICOS).
2 6.400 6.400 7,09 45.376
Descrição: null - SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO GRUPO A1,
PROVENIENTES DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.
3 3.600 3.600 9,96 35.856
Descrição: null - SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO GRUPO A2,
CARCAÇAS DE ANIMAIS, COM FORNECIMENTO DE SACO PARA LIXO INFECTANTE VERMELHO DE NO MÍNIMO 100 LITROS, E
FREEZER DE 500 LITROS EM REGIME DE COMODATO PARA ARMAZENAMENTO DAS CARCAÇAS ATÉ O DIA DA RECOLHA.
4 1.500 1.500 7,09 10.635
Total por Lote: R$427.411,00
Total Geral: R$427.411,00
VALOR: R$ 427.411,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e quatrocentos e onze reais).
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 18/05/2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9b7c074a65938
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 274/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 275/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: SINALIZACOES SAO MIGUEL LTDA - ME
CNPJ: 12.106.617/0001-75
REPRESENTANTE: ANDRÉ BERNARDO DA SILVA.
OBJETO: contratação de serviço de sinalização viária horizontal, para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Mobilidade.
Itens da Licitação
Lote 1: null
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: null - SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL COM TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA (MATERIAL E
MÃO DE OBRA).
1 8.000 8.000 20,65 165.200
Descrição: null - SERVIÇO DE REMOÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EXISTENTE POR PROCESSO DE LIXADEIRA
(FRESA) PARA REMOÇÃO DE PINTURA TERMOPLÁSTICA APLICADA À QUENTE, LAMINADO OU TINTAS À BASE DE RESINAS
VINÍLICAS E ACRÍLICAS CLORADAS A FRIO.
2 300 300 6 1.800
Total por Lote: R$167.000,00
Lote 2: null
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: null - SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO PELO PROCESSO DE
ASPERSÃO - HOT SPRAY, ESPESSURA DE 1,5MM (MATERIAL E MÃO DE OBRA).
1 7.000 7.000 PROPRIO 55,82 390.740
Descrição: null - SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO,
ESPESSURA DE 3,0MM (MATERIAL E MÃO DE OBRA).
2 3.000 3.000 PROPRIO 115 345.000
Descrição: null - SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO, PARA
LINHA DE ESTÍMULO DE REDUÇÃO DE VELOCIDADE (LRV)- ESPESSURA DE 3,0MM POR APLICAÇÃO (MATERIAL E MÃO DE
OBRA)
3 500 500 PROPRIO 115 57.500
Descrição: null - SERVIÇO DE REMOÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EXISTENTE POR PROCESSO DE LIXADEIRA
(FRESA) PARA REMOÇÃO DE PINTURA TERMOPLÁSTICA APLICADA À QUENTE, LAMINADO OU TINTAS À BASE DE RESINAS
VINÍLICAS E ACRÍLICAS CLORADAS A FRIO.
4 300 300 PROPRIO 5,86 1.758
Total por Lote: R$794.998,00
Total Geral: R$961.998,00
VALOR: R$ 961.998,00 (novecentos e sessenta e um mil e novecentos e noventa e oito reais)
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 18/05/2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p04a0a967e00dc
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 200/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 200/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 58/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 33/2026
OBJETO: Aquisição e instalação de equipamentos de sonorização ambiente para o Café Colonial.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: BOHRER EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA
CNPJ: 22.172.252/0001-30
REPRESENTANTE: André Luis Bohrer.
VALOR: R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
André Luis Bohrer, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p06bbbb7b56d0a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CT 23.2026 NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
TERMO CONTRATUAL n.º 23/2026
Pregão Eletrônico nº 02/2026
Processo Licitatório nº 04/2026
OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento de Licenças de Softwares Diversos
para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA
CNPJ: 66.582.784/0001-11
RESPONSÁVEL: Débora Cristina Cassim
PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/05/2026 a 12/05/2029
VALOR: R$ 23.142,00 (vinte e três mil cento e quarenta e dois reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 15 de maio de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Suelen Sochtig Diehl, Gestor(a); e Débora Cristina
Cassim, representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º [001/2026]
ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2025
PREGÃO ELETRÔNICO MULTIENTIDADES Nº 67/2025, CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º
119/2025
INTERESSADOS: SERVIÇO AUTONÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON/PR e BEATRIZ SULZBACH CORNELIUS LTDA.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER, Diretor Executivo do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nas informações e documentos constantes dos autos do Processo
Administrativo Sancionador acima identificado, bem como no Relatório Final conclusivo
elaborado pela Comissão Permanente para Instrução Processual de Processos
Administrativos Sancionatórios, instituída pela Resolução nº 0197/2025, de 11 de agosto de
2025, que analisou a existência de responsabilidade da Contratada, apresentando síntese das
principais peças do processo e juízo opinativo acerca da conduta examinada, passa a
DECIDIR:
I RELATÓRIO
O presente Processo Administrativo Sancionador foi instaurado para apurar
possível inadimplemento contratual por parte da empresa Beatriz Sulzbach Cornelius Ltda.,
referente ao Contrato Administrativo nº 119/2025, decorrente do Pregão Eletrônico
Multientidades nº 67/2025, cujo objeto consistiu no registro de preços para aquisição de
materiais natalinos.
Conforme apurado nos autos, a contratada deixou de cumprir a obrigação de
entrega dos itens constantes da Ordem de Compra nº 604/2025, cujo prazo expirou em
10/12/2025, sem a devida apresentação de justificativa formal acompanhada de comprovação
idônea.
Regularmente notificada da instauração do presente Processo Administrativo
Sancionador, a empresa apresentou defesa alegando indisponibilidade de estoque por parte
de seu fornecedor, porém não trouxe aos autos qualquer elemento probatório capaz de
demonstrar a ocorrência de fato imprevisível ou inevitável que afastasse sua responsabilidade
contratual.
Após análise dos fatos, documentos e defesa apresentada, a Comissão
Permanente para Instrução Processual de Processos Administrativos Sancionatórios concluiu
pela caracterização do inadimplemento contratual e sugeriu a aplicação da penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal direta e indireta pelo
prazo de 1 (um) ano.
É isto, em síntese, que importa relatar.
II ANÁLISE
Da análise dos autos, verifica-se o descumprimento das obrigações assumidas pela
contratada, em afronta ao art. 115 da Lei nº 14.133/2021, que impõe ao contratado o dever de
executar fielmente o contrato.
Restou comprovado que a empresa não realizou a entrega do objeto no prazo
estabelecido na Ordem de Compra nº 604/2025, tampouco apresentou justificativa formal
acompanhada de documentação apta a demonstrar hipótese de caso fortuito ou força maior.
A alegação de indisponibilidade de estoque não se mostra suficiente para afastar a
responsabilidade da contratada, por se tratar de risco inerente à atividade empresarial,
especialmente diante da natureza sazonal do objeto contratado, cuja demanda no período
natalino era plenamente previsível.
Além disso, a ausência de entrega no prazo pactuado resultou na perda integral da
utilidade administrativa da contratação, considerando tratar-se de itens destinados à
decoração natalina, ocasionando prejuízo qualitativo relevante ao interesse público.
Nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e das cláusulas contratuais aplicáveis,
a conduta da contratada configura infração administrativa, notadamente por ensejar o
retardamento da execução do objeto sem motivo justificado e dar causa à inexecução da
obrigação assumida.
Observa-se, ainda, que o instrumento contratual previa expressamente as
hipóteses de infrações administrativas e as sanções cabíveis, inclusive a penalidade de
impedimento de licitar e contratar nos casos de inexecução contratual e retardamento
injustificado da execução, conforme segue:
10. CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa
durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
1) praticar ato lesivo previsto no art. 50 da Lei n° 12.846, de 11 de agosto de
2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,
sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§20, da Lei n° 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas
nas alíneas "b", "c", "d", "e". "f' e "g" do subitem acima deste Contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 40, da
Lei n° 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as
condutas descritas nas alíneas "h", '1", "j", "k" e 1" do subitem acima deste
Contrato, bem como nas condutas descritas nas alíneas "b" até g" que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §51, da Lei
n°14.133, de 2021).
iv. Multa:
[...]
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa (art. 156, 70, da Lei n° 14.133, de 2021).
[...]
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo de
responsabilização, que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133,
de 2021, bem como as disposições contidas no Decreto Municipal n.° 77/2023 para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar.
Nos termos do art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 363 do Decreto
Municipal nº 77/2023, a aplicação da sanção deve observar a proporcionalidade e a
razoabilidade, considerando a gravidade da infração, os danos causados à Administração e
as circunstâncias do caso concreto.
Desta forma, considerando que houve inadimplemento da obrigação contratual sem
comprovação de causa excludente de responsabilidade e o prejuízo administrativo ocasionado,
verifica-se que a penalidade de impedimento de licitar e contratar, em patamar intermediário,
mostra-se adequada e proporcional à infração praticada.
Não se mostra suficiente, no caso concreto, a aplicação isolada de advertência ou
multa para reprovar a conduta, ao passo que a sanção de declaração de inidoneidade revela-
se desproporcional, diante da ausência de elementos indicativos de dolo, fraude ou reiteração
de condutas ilícitas.
A aplicação do prazo de 1 (um) ano encontra-se dentro do limite legal de até 3 (três)
anos e mostra-se suficiente para atender às finalidades preventiva, pedagógica e repressiva
da sanção, sem incorrer em excesso punitivo.
III DECISÃO
Diante do exposto, acolho o Relatório Final da Comissão Permanente para
Instrução Processual de Processos Administrativos Sancionatórios como razão de decidir,
reconhecendo a ocorrência de inadimplemento contratual pela empresa Beatriz Sulzbach
Cornelius Ltda.
Com fundamento nos arts. 155 e 156, inciso III e §4º, da Lei nº 14.133/2021, nas
cláusulas do Contrato Administrativo nº 119/2025 e no art. 363 do Decreto Municipal nº
77/2023, DECIDO pela aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR com os órgãos da administração pública direta e indireta do Município de
Marechal Cândido Rondon/PR pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de 15
(quinze) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do art. 166 da Lei
nº 14.133/2021.
Após o decurso do prazo recursal, e apreciado eventual recurso, cientifique-se a Seção
de Compras para registro da penalidade no cadastro do fornecedor, no processo de licitação
correspondente e nos cadastros de empresas com restrições para licitar/contratar com a
Administração Pública, se for o caso, bem como para dar publicidade à penalidade mediante
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Marechal Cândido Rondon PR, em 14 de maio de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
Decisão Administrativa Prefeito recurso Concorrência 15/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
DECISÃO
Vistos e examinados estes Autos de Processo
Licitatório nº 125/2025, na modalidade de
Concorrência Eletrônica nº 15/2025, que vieram
para julgamento do recurso interposto pela empresa
EXECUTTA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA.
I. RELATÓRIO:
O presente procedimento licitatório foi instaurado visando a
contratação de obra de construção de barracão, depósito e cisternas par a ASCAMAR,
conforme Termo de Convênio n° 4500079458 - Itaipu, composta por um único item, de que
participaram 11 (onze) licitantes.
Da ata da sessão pública, realizada em 22 de abril de 2026, consta
que a pessoa jurídica ORIGINAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita
no CNPJ/MF nº 27.923.240/0001-14, se sagrou vencedora para o item, com a melhor
proposta, no valor de R$ 1.899.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil reais).
Consta também que a pessoa jurídica EXECUTTA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF nº 53.749.960/0001-15, manifestou intenção de recurso nas fases de
Julgamento e de habilitação, fase esta que a empresa FLAVIO HENRIQUE FERREIRA
SILVA, inscrita no CNPJ/MF n° 61.552.244/0001-71, também manifestou intenção recursal.
No prazo legal, apenas a pessoa jurídica EXECUTTA ENGENHARIA
DE OBRAS LTDA apresentou suas razões recursais, sustentando, reduzidamente,
sustentando, reduzidamente, que a empresa ORIGINAL CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA., declarada vencedora do certame, deixou de apresentar
integralmente a documentação relativa à qualificação econômico-financeira exigida pelo
edital, especialmente notas explicativas, declarações contábeis complementares e demais
documentos relacionados aos balanços patrimoniais, defendendo que tal ausência
configuraria vício insanável e afronta aos princípios da vinculação ao instrumento
convocatório, legalidade, isonomia e julgamento objetivo, requerendo, ao final, a
desclassificação/inabilitação da licitante vencedora e a convocação da próxima classificada.
A empresa ORIGINAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
LTDA, por sua vez, em sede de contrarrazões, sustentou ter apresentado integralmente a
documentação exigida pelo edital, incluindo Escrituração Contábil Digital ECD/SPED,
recibo de entrega e autenticação, livro diário, termos de abertura e encerramento, balanço
patrimonial, demonstração do resultado do exercício e índices contábeis, defendendo a
regularidade de sua habilitação, a inexistência de demonstração de prejuízo, fraude ou
incapacidade financeira, bem como o não provimento do recurso administrativo e a
manutenção da decisão que a habilitou no certame.
Submetido o procedimento à análise da Procuradoria Geral do
Município, sobreveio despacho elaborado pela Procuradora Jurídica Deise Regina Ströher
Spohr, determinando o retorno dos autos ao Agente de Contratação para manifestação
técnica acerca da suficiência da documentação apresentada pela empresa ORIGINAL
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. para fins de comprovação da qualificação
econômico-financeira exigida no edital, especialmente quanto aos documentos contábeis
efetivamente apresentados, eventual obrigatoriedade de notas explicativas, realização de
diligência, apuração dos índices contábeis e suficiência da documentação para atendimento
das exigências editalícias.
5222/2026 que: O pregoeiro por sua vez esclareceu por meio do Memorando n°
[...]
a. Foi apresentado as demonstrações contábeis, Balanço Patrimonial,
Demonstrativo do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido, Demonstração do fluxo de caixa dos anos de 2023 e 2024,
e os índices econômicos.
b. Conforme certidão simplificada da Junta Comercial fls. 516, a empresa
está enquadrada na condição de Empresa de Pequeno Porte, também na
plataforma comprasgov efetuou o enquadramento de "ME/EPP". No
entendimento do Agente de Contratação, não foi necessária a apresentação das
notas explicativas.
c. No entendimento do Agente de contratação, não há necessidade de
apresentação de notas explicativas ou outras demonstrações complementares,
pois as demonstrações contábeis apresentadas, são suficientes para a análise e
aferição dos índices contábeis exigidos.
d. Não houve realização de diligência. A documentação de habilitação
apresentada foi enviada juntamente com a proposta de preços. Por esse motivo
não houve necessidade de convocação de documentos na fase de habilitação.
e. Balanço Patrimonial de 2023: Índice de Liquidez Geral = 5,26; Liquides
Corrente = 19,31; Solvência Geral = 5,26; Balanço Patrimonial de 2024: Índice
de Liquidez Geral = 4,51; Liquidez Corrente = 10,50; Solvência Geral = 4,51.
Em análise aos índices apresentados e o solicitado no edital, a licitante atendeu
ao exigido.
f. A ausência de notas explicativas ou eventuais declarações
complementares, não compromete ou interfere na análise da qualificação
econômico financeira. A licitante atendeu aos índices mínimos exigidos no edital.
Prestados os esclarecimentos solicitados ao Agente de contratação, encaminho
para apreciação jurídica.
Submetido o feito novamente à Procuradoria Geral, a Procuradora
mencionada manifestou-se nos seguintes termos:
[...] Assim, sob o aspecto objetivo previsto no instrumento convocatório, verifica-
se que a empresa recorrida comprovou índices significativamente superiores ao
mínimo exigido pelo edital.
No que se refere especificamente à alegação de obrigatoriedade de
apresentação de notas explicativas, observa-se que o edital não estabeleceu
expressamente tal exigência como requisito autônomo e específico de
habilitação, tampouco previu a inabilitação automática em razão de sua
ausência.
Além disso, conforme manifestação técnica do Agente de Contratação, a
ausência de notas explicativas ou eventuais declarações complementares não
comprometeu a análise da qualificação econômico-financeira da licitante, uma
vez que os documentos apresentados foram suficientes para aferição dos
índices exigidos e para verificação da capacidade econômico-financeira da
empresa.
Ademais, a recorrente não demonstrou concretamente qualquer inconsistência
material nos balanços apresentados, falsidade documental, inexatidão dos
índices apurados ou incapacidade econômico-financeira da recorrida, limitando-
se a alegar a ausência de documentos complementares.
Assim, considerando que os documentos apresentados pela empresa
ORIGINAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. mostraram-se
suficientes para a verificação dos índices econômicos necessários à
comprovação de sua qualificação econômico-financeira, não se verifica
irregularidade apta a ensejar sua inabilitação no certame.
Desse modo, RECOMENDO ao pregoeiro que mantenha a decisão proferida
em relação à empresa recorrida, reafirmando sua habilitação no certame.
No dia 18 de maio de 2026, o agente de contratação, fulcrado nas
manifestações jurídicas, da Procuradoria Geral, assim decidiu:
Diante das considerações trazidas pela recorrente, analisado o edital de
licitação, considerando o solicitado no edital, ata da sessão de
julgamento/disputa, manifestação da Procuradoria Jurídica, e os princípios da
vinculação ao edital e da legalidade, passo a decidir, conforme segue:
1. Pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, conforme item 9.1 do
edital.
2. Em análise aos argumentos apresentados pela recorrente e verificados
os dispositivos legais, quanto à alegação de obrigatoriedade de apresentação
de notas explicativas, observa-se que o edital não estabeleceu expressamente
tal exigência como requisito autônomo e específico de habilitação, tampouco
previu a inabilitação automática em razão de sua ausência.
3. A ausência de notas explicativas ou eventuais declarações
complementares não comprometeu a análise da qualificação econômico-
financeira da licitante, uma vez que os documentos apresentados foram
suficientes para aferição dos índices exigidos e para verificação da capacidade
econômico financeira da empresa.
4. A recorrente não demonstrou concretamente qualquer inconsistência
material nos balanços apresentados, falsidade documental, inexatidão dos
índices apurados ou incapacidade econômico-financeira da recorrida, limitando-
se a alegar a ausência de documentos complementares.
5. Considerando que os documentos apresentados pela empresa
ORIGINAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. mostraram-se
suficientes para a verificação dos índices econômicos necessários à
comprovação de sua qualificação econômico financeira, não se verifica
irregularidade apta a ensejar sua inabilitação no certame.
6. Pelas razões apresentadas acima, e o contido no edital, indefiro o recurso
almejado pela recorrente Executta Engenharia de Obras Ltda., e mantenho a
decisão inicial de habilitação da empresa vencedora Original Construtora e
Empreendimentos Ltda. no Processo Licitatório.
7. Encaminhe-se para a Decisão da Autoridade Superior.
Diante do exposto, por força do disposto no art. 165, § 2º, da Lei nº
14.133/2021, os recursos vieram para julgamento da autoridade superior.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
II. DO MÉRITO:
O recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos legais de
admissibilidade. Recebo-o, pois.
No mérito, porém, razão não assiste à recorrente.
A controvérsia instaurada nos autos restringe-se à alegação de
insuficiência da documentação apresentada pela empresa ORIGINAL CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA. para fins de comprovação da qualificação econômico-
financeira exigida no edital, especialmente em razão da suposta ausência de notas
explicativas e declarações complementares relativas aos balanços patrimoniais
apresentados.
Contudo, conforme esclarecimentos prestados pelo Agente de
Contratação e análise jurídica exarada pela Procuradoria Geral do Município, verifica-se que
a empresa recorrida apresentou demonstrações contábeis referentes aos exercícios de
2023 e 2024, incluindo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício,
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e
índices econômicos, os quais se mostraram suficientes para análise da qualificação
econômico-financeira exigida no certame.
Ainda, restou consignado nos autos que a empresa ORIGINAL
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. encontra-se enquadrada como Empresa
de Pequeno Porte EPP, tendo o Agente de Contratação consignado que, diante das
demonstrações contábeis apresentadas, entendeu não ser necessária a apresentação de
notas explicativas.
Ademais, os índices econômico-financeiros apurados demonstraram
atendimento integral aos parâmetros mínimos previstos no edital, tendo sido constatados, no
exercício de 2023, Índice de Liquidez Geral de 5,26, Liquidez Corrente de 19,31 e Solvência
Geral de 5,26, e, no exercício de 2024, Índice de Liquidez Geral de 4,51, Liquidez Corrente
de 10,50 e Solvência Geral de 4,51, todos significativamente superiores ao mínimo exigido
pelo instrumento convocatório.
Também não houve demonstração concreta, por parte da recorrente,
de falsidade documental, inconsistência material nos balanços apresentados, inexatidão dos
índices apurados ou incapacidade econômico-financeira da empresa vencedora, limitando-
se o recurso à alegação de ausência de documentos complementares.
Outrossim, observa-se que o edital não estabeleceu expressamente
a apresentação de notas explicativas como requisito autônomo e específico de habilitação,
tampouco previu a inabilitação automática da licitante em razão de sua ausência.
Nesse contexto, considerando que a documentação apresentada
mostrou-se suficiente para aferição da qualificação econômico-financeira exigida no
certame, não se verifica irregularidade apta a ensejar a inabilitação da empresa ORIGINAL
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., razão pela qual deve ser mantida a
decisão proferida pelo Agente de Contratação.
Por conseguinte, a improcedência do recurso, no caso, é impositiva.
III. DA DECISÃO:
Frente ao exposto, acolhendo o douto parecer jurídico exarado pela
Procuradoria Geral do Município como razão de decidir, conheço do recurso administrativo
interposto pela empresa EXECUTTA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA., por ser tempestivo,
para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão proferida
pelo Agente de Contratação que declarou habilitada e vencedora do certame a empresa
ORIGINAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., no âmbito do Processo
Licitatório nº 125/2025 Concorrência Eletrônica nº 15/2025.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.
Marechal Cândido Rondon, 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
DECRETO nº 151/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 151/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 42/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 449.750,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e
setecentos e cinquenta reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar,
11.001.0018.0452.0050.1200 coleta seletiva e manutenção do aterro sanitário
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01116 - Conv. Valor:
Equipamentos e material Itaipu 4500079458 - reest. unid. valor. R$ 244.250,00
permanente recicláveis
Elemento de Despesa: 4490300000 - Fonte de Recurso: 01116 - Conv. Valor:
Material de consumo Itaipu 4500079458 - reest. unid. valor. R$ 3.000,00
recicláveis
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01116 - Conv. Valor:
Material de consumo Itaipu 4500079458 - reest. unid. valor. R$ 187.500,00
recicláveis
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do Transporte Escolar
07.001.0012.0368.0020.2020
Elemento de Despesa: 4490400000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Serviços de tecnologia da Tratado de Itaipu Binacional R$ 15.000,00
informação e comunicação -
pessoa jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 449.750,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do Transporte Escolar
07.001.0012.0368.0020.2020
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 15.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 15.000,00
EXCESSO
Fonte de Recurso: 01116 - Conv. Itaipu 4500079458 - reest. unid. valor. Valor:
recicláveis R$ 434.750,00
VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 434.750,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 14 de maio de 2026
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
JOÃO CARLOS KLEIN ALEX LUIS KUHN
Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
DECRETO nº 154/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 154/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026
ACRESCENTA O ITEM 1, NA TABELA III, DO
ANEXO IV, NO DECRETO Nº 105/2026, QUE
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE
PREÇOS DE TARIFAS E SERVIÇOS DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atendimento a Lei Federal
nº 11.445/2007 e o Decreto Municipal nº 75/2025, de 27 de fevereiro de 2025, que altera o
art. 79 e o Anexo IV do Decreto Municipal nº 109/2023, de 11 de abril de 2023,
Considerando a Resolução ORCISPAR nº 16, de 29 de abril de 2026, do
Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços do ORCISPAR, que dispõe sobre a
revisão dos preços públicos a serem aplicados no Município de Marechal Cândido Rondon,
D E C R E T A
Art. 1º Acrescenta o item 1, na tabela III, do Anexo IV, no Decreto nº 105/2026,
de 02 de abril de 2026, que reajusta a Tabela de Preços das Tarifas e Serviços Públicos, do
Serviço Autônomo de água e Esgoto SAAE.
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 105/2026, de 02 de abril de 2026,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
(Anexo ao Decreto nº 154/2026, de 18/05/2026)
ANEXO IV TABELA TARIFÁRIA
TABELA III DOS OUTROS PREÇOS PÚBLICOS
1. HIDRÔMETROS 3M³ SEM CAIXA PROTETORA
Forma de Pagamento Valor da Parcela R$ Valor Total R$
R$ 480,35
À Vista R$ 480,35 R$ 494,82
R$ 499,71
02 pagamentos = 1+1 R$ 247,41 R$ 504,60
03 pagamentos = 1+2 R$ 166,57
04 pagamentos = 1+3 R$ 126,15
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 078/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 078/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.08/2025, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2025 e o Decreto nº
393/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 01 de junho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ADRIANA COELHO PILTZ
FRANCIELI KAREN DA SILVA PICKLER
EMANUELLY VITORIA DA SILVA MOHR
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para
candidato convocado como portador de necessidades especiais;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 079/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 079/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o
Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 01 de junho de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
AUXILIAR DE CUIDADOR
DENILSON DE MELO DOS SANTOS
CUIDADOR
JUDITE MULLER
MICHAEL PEREIRA BRANDÃO
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· comprovação de experiência em atendimento a crianças e adolescentes e/ou
idosos e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade (mínimo 6 meses ou 180h
de formação);
· cópia da CNH Categoria "B";
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE TESTE SELETIVO n° 04.02/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TESTE SELETIVO Nº 02/2026
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 04.02/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. Adriano Backes, por
meio de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO
I O RESULTADO FINAL do TESTE SELETIVO para preenchimento de vagas e Cadastro Reserva
de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital,
conforme segue:
CLASSIF. Nº INSCRIÇÃO ENSINO MÉDIO CPF NOTA
1 52 XXX.518.369-XX 90,07
2 53 NOME XXX.714.889-XX 89,60
3 8 NICOLE KICKOW XXX.597.369-XX 86,90
4 22 MILENA KICKOW XXX.096.709-XX 82,93
5 49 STEFHANI MELZ KREMER XXX.869.039-XX 78,75
6 48 GABRIELA TAUBE ALVES XXX.114.839-XX 76,70
JULIA BEATRIS WEBER
7 21 MATHEUS HENRIQUE ACHUCARRO NEUBEC- XXX.441.089-XX 75,29
8 51 KER XXX.594.139-XX 73,29
9 4 ANA FLAVIA FRITSCH PETRI XXX.635.459-XX 63,29
KAMILLY VITORIA DA SILVA DOS SANTOS
CLASSIF. RAUL GUILHERME LUDKE NOTA
1 85,09
ENSINO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO
2 73,62
3 Nº INSCRIÇÃO NOME CPF 70,82
47 LUIZ FERNANDO FALCÃO AREND MARQUES XXX.383.099-XX
CLASSIF. STANCKEVIZ NOTA
1 19 LARA EMANUELLI SCHIMOCK SCHEID XXX.549.309-XX 91,77
2 28 XXX.960.309-XX 88,85
3 LUCAS VORPAGEL ARTIGAS 87,60
4 87,59
5 ENSINO SUPERIOR - CIÊNCIAS CONTÁBEIS 87,00
6 85,33
7 Nº INSCRIÇÃO NOME CPF 84,92
8 26 RIANE GABRIELLE PRAXEDES DOS SANTOS XXX.487.548-XX 81,69
9 55 MATHEUS CORCETE XXX.349.609-XX 80,54
10 2 JULIA EDUARDA DE BORBA XXX.667.859-XX 78,19
11 1 LUCAS DAMIR GALL DE MESQUITA XXX.677.639-XX 77,18
56 JOAO AUGUSTO MEURER ROHSLER XXX.832.679-XX
CLASSIF. 11 NAIANE SMANIOTTO DE SOUZA XXX.782.889-XX NOTA
1 54 JOÃO VITOR MEYER XXX.136.189-XX 91,77
2 58 VINICIUS DE SOUZA SILVA XXX.225.158-XX 87,17
3 24 BRAYAN KAUA REMOARDO ZUSE XXX.979.939-XX 87,00
4 23 CAMILA EDUARDA HUF XXX.331.899-XX 85,33
9 CASSIA REGINA FONSECA FERREIRA XXX.283.439-XX
ENSINO SUPERIOR - EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO
Nº INSCRIÇÃO NOME CPF
50 LUIZ HENRIQUE GODOY DA LUZ XXX.812.259-XX
6 NAHIANE VARCELIO GAZABINI XXX.133.329-XX
29 ANDRESSA KIRSCHKE SCHIER XXX.803.769-XX
12 THALITA ANDRIELI ZAGHI MODEL XXX.340.049-XX
II Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG
Prefeito Presidente da Comissão Organizadora
EXTRATO DE CONTRATOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2026
OBJETO: Aquisição de equipamentos, suprimentos e ferramentas de informática para atender às
necessidades de trabalhos administrativos e legislativos desempenhados pelos vereadores e
servidores do Poder Legislativo do Município de Marechal Cândido Rondon.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADAS:
CONTRATO Nº 02/2026: A. CARNEVALI LTDA, CNPJ: 18.012.406/0001-50. VALOR: R$ 92.328,47.
RESPONSÁVEL: Alessandro Carnevalli;
CONTRATO Nº 03/2026: 55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ, CNPJ: 55.356.846/0001-50. VALOR:
R$ 33.426,80. RESPONSÁVEL: Egon Miguel Schulz;
CONTRATO Nº 04/2026: PAGNAN & BACHES LTDA, CNPJ: 20.953.739/0001-25. VALOR: R$
7.443,82. RESPONSÁVEL: Elenice Pagnan Baches;
CONTRATO Nº 05/2026: PTN PARTS INFORMATICA E SISTEMAS LTDA, CNPJ: 41.358.941/0001-
89. VALOR: R$ 7.100,00. RESPONSÁVEL: Juliana Inocencio Gomes;
CONTRATO Nº 06/2026: ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, CNPJ: 05.854.663/0001-
97. VALOR: R$ 2.037,00. RESPONSÁVEL: Leticia Caroline Limão;
CONTRATO Nº 08/2026: CASAMIR MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ: 53.055.713/0001-19.
VALOR: R$ 1.200,00. RESPONSÁVEL: Samir Toufic El Moallem;
CONTRATO Nº 09/2026: MAX QUALITY COMERCIO LTDA, CNPJ: 42.810.782/0001-74. VALOR: R$
247,50. RESPONSÁVEL: Irani Maria dos Santos Salgueiro;
CONTRATO Nº 10/2026: HATECH TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 63.846.157/0001-52. VALOR: R$
634,00. RESPONSÁVEL: Felipe Kauan Haas;
CONTRATO Nº 11/2026: LITIMAX SERVICO E COMERCIO LTDA, CNPJ: 50.996.832/0001-88.
VALOR: R$ 17.738,00. RESPONSÁVEL: Rosa Maria Martins de Oliveira;
CONTRATO Nº 12/2026: KRODS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 54.209.506/0001-34. VALOR: R$
3.640,00. RESPONSÁVEL: Karine Rosario da Silva;
CONTRATO Nº 13/2026: WS INFORTEC COMERCIO LTDA, CNPJ: 36.924.105/0001-84. VALOR:
R$ 10.320,00. RESPONSÁVEL: Edivania Santos Silva;
CONTRATO Nº 14/2026: COMERCIO NOVO RUMO LTDA, CNPJ: 23.964.820/0001-07. VALOR: R$
20.680,00. RESPONSÁVEL: Marlene Mannrich.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 15 (quinze) dias, após a entrega dos equipamentos, suprimentos,
ferramentas e a nota fiscal.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (meses).
DATA / ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18 de maio de 2026.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
LEI nº 5.685, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.685, DE 18 DE MAIO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL nº 5.556, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O
DESMEMBRAMENTO DA CHÁCARA N° 339 E O
RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DA ÁREA DE
3.465,30M², PERTENCENTE AO IMÓVEL,
LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o § 3º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 5.556, de 18 de dezembro
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................................................................
(...)
§ 3º área de 8.713,90m², pertencente a Chácara nº 339, com as seguintes
delimitações: Iniciou-a descrição no marco M.1-M.2, em direção SO, com
azimute de 197°40', numa distância de 106,6 metros lineares, marco inicial; do
marco M.2-M.3, em direção NO, com azimute de 274°, numa distância de 84,88
metros lineares; do marco M.3-M.4, em direção NE, com rumo de 17°40', numa
distância de 107,35 metros lineares; do marco M.4-M.1, em direção SE, com
azimute de 94°, numa distância de 84,71 metros lineares, marco final.
Confrontando-se: NORTE, com Área Institucional (Rua Santa Catarina); SUDESTE,
com Área Institucional (Rua Gilberto Neymar Wendpap); SUDOESTE, com a
Avenida Rio Grande do Sul; NOROESTE, com a Chácara nº 340 do Perímetro
Urbano."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 18 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 05/2026
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 5/2026
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
EM OBTER PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio desta a Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ceará, s/nº - Parque de Exposições, inscrita no
CNPJ sob nº 22.310.261/0001-40, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º da Lei Federal n° 14.133, de 2021,
manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação
direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação/aquisição do seguinte objeto, visando
selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: Aquisição de Canecas Barril, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos -
PROEM
ITEM DESCRIÇÃO CATMAT/ QUANT VALOR
CATSER UNITÁRIO
Caneca Barril 500ml, com alça e gravação adicional, em material
madeira externa e copo de alumínio na parte interna, com 02
01 gravações em alto relevo a "laser" de logomarcas coloridas de 10cm 13587 150 R$ 152,00
larg. (Conforme modelo no anexo 1) As logomarcas e o Brasão do
Município serão disponibilizados pelo contratante.
VALOR TOTAL R$ 22.800,00
A licitação será exclusiva para a participação de ME/EPP, nos termos da L. C. nº 123/2006 e
suas alterações.
A empresa a ser contratada será aquela que ofertar o objeto pelo MENOR PREÇO GLOBAL
A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente
encaminhada até o dia 22 de maio de 2026, para o endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br,
informando no assunto do e-mail o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse, ou entregue
diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando no Protocolo
o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse.
A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,
endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais a empresa está manifestando interesse, valor
unitário e total da proposta, informações bancárias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60
(sessenta) dias, e assinatura do responsável, podendo ser elaborada conforme modelo abaixo.
Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão
estar REGULARES e que haverá convocação da empresa para apresentação dos documentos de
habilitação, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da certidão contendo o resultado da
manifestação de interesse.
Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já
estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de
qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto, quando
houver.
A oferta de proposta pelas empresas interessadas pressupõe implícita declaração de atendimento
aos requisitos de habilitação e de validade da proposta, conforme indicado no Termo de Referência e demais
documentos anexos ao processo.
É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI
RECEBIDA VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES
ALEGAÇÕES DE ERROS NO E-MAIL/PROTOCOLO.
Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do Iink www.mcr.pr.gov.br >
Consulta de Licitações > Acessar > pesquisar a Dispensa; ou solicitar através do e-mail
dispensa@mcr.pr.gov.br.
Marechal Candido Rondon, 18 de maio de 2026. // Marcos Koralewski // Agente de Contratação // Portaria nº
2139/2025
MODELO DE PROPOSTA
ANEXO À MANIFESTAÇÃO - DISPENSA Nº 5/2026 - MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS
À Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
Rua Ceará, s/nº - Parque de Exposições Marechal Cândido Rondon - PR
Referente: Dispensa nº 5/2026
Proponente: ____________________________________________________________________________.
Razão Social: ___________________________________________________________________________.
Endereço: ______________________________________________________________________________.
Telefone: ______________________________ E-mail: __________________________________________.
CNPJ: _________________________________________________________________________________.
Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, o Sr. _________________,
portador do RG nº _____, e do CPF nº _____, em atendimento ao disposto na mencionada manifestação,
bem como no Termo de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:
Item Quant Produto Valor Unit. Valor Total
Caneca Barril 500ml, com alça e gravação adicional, em material
madeira externa e copo de alumínio na parte interna, com 02 R$ R$
01 150 gravações em alto relevo a "laser" de logomarcas coloridas de 10cm
larg. (Conforme modelo no anexo 1) As logomarcas e o Brasão do
Município serão disponibilizados pelo contratante
O valor global da nossa proposta é de R$ _____ (_________ reais).
Informações bancárias para depósito: Banco____________, Agência_______, Conta__________.
Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro,
tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da
presente licitação.
Prazo de validade da proposta: XX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias)
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos
para elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.
(cidade), em __ de _____ 2026.
__________________________________
Nome do Representante Legal
Função
PORTARIA nº 1000/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1000/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para
exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório
nº 68/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2026, cujo objeto é o Registro de preços
para a aquisição de materiais de expediente, tecidos e correlatos, para atender as
demandas das Secretarias Municipais, da PROEM e do SAAE, através do programa
"Compras Marechal"
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 746/2026, de 06 de maio de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1010/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1010/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 10578/2026, de 11
de maio de 2026, n° 10671/2026, de 12 de maio de 2026 e n° 10797/2026, de 14 de maio
de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 072/2026, de 05 de maio de 2026, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram
deslocamento para o final da lista classificatória:
NOME CARGO
ADRIANI RAMBO PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ANA CAROLINE FRULBER SPELIER PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ILVANI SIRLEI HECK PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1011/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1011/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 063/2026, de 14 de abril de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato abaixo relacionado:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
VITOR ITAMAR RUTITZKI FERREIRA XXX.002.349-XX PÓS-GRADUAÇÃO 20/05/2026 A 18/11/2026 SEMANAIS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1012/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1012/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 10985/2026, de 15 de maio de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº
069/2026, de 04 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a
candidata KELLY DE OLIVEIRA SANTOS, Estagiário Ensino Superior Pós-Graduação na
área da Educação, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou
DESISTÊNCIA da vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 926/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3582, em 23/04/2026
PORTARIA nº 926/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
57/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 43/2023, cujo objeto é a Contratação de
serviços de hospedagem em hotel localizado na sede do município, para atender as
necessidades das Secretarias Municipais, suas unidades descentralizadas e entidades
participantes:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Fundação Promotora de Eventos - PROEM: ALBERTO JORIS, na qualidade
de membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE
LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO
FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Fundação Promotora de Eventos - PROEM: ALBERTO JORIS, na qualidade
de membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON ANTÔNIO
BOHNEN, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na
qualidade de membro titular e REGILIANE DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO
FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na
qualidade de membro titular e LEIDE RAQUEL MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 986/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 986/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10
de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, temporário e de
comissão, conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 25/05/2026 A 03/06/2026
CLAUDIO ROBERTO KOHLER SECRETÁRIO MUNICIPAL 27/05/2026 A 29/05/2026
DANIEL SCHARNETZKI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12/05/2026 A 24/05/2026
DEISE MARA PINZETTA CIRURGIÃO DENTISTA 27/05/2026 A 05/06/2026
DOUGLAS LUERSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11/05/2026 A 30/05/2026
DOUGLAS LUIS BALDESSAR OPERÁRIO 13/05/2026 A 22/05/2026
JAQUELINE SOUZA BORDIGNON ANALISTA TÉCNICO 04/05/2026 A 13/05/2026
JEAN MICHEL DEFREYN OPERÁRIO 11/05/2026 A 20/05/2026
JOÃO HENRIQUE KREBS OPERADOR DE MÁQUINAS 20/05/2026 A 18/06/2026
JULIANA CRISTINA MARCONATO CIRURGIÃO DENTISTA 13/05/2026 A 22/05/2026
KARINE RHISSAE NAKAMURA MARTINY ENFERMEIRO 25/05/2026 A 03/06/2026
KEVIN RICARDO KOPPER OPERÁRIO 11/05/2026 A 20/05/2026
LUCIO FLAVIO FERNANDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/05/2026 A 24/05/2026
NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY ANALISTA TÉCNICO 25/05/2026 A 03/06/2026
PATRICIA JESICA BACKES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15/05/2026 A 24/05/2026
PATRICYA PRIESNITZ FIETZ ENFERMEIRO 20/04/2026 A 29/04/2026
PAULA GRACIELE KRAMATSCHECK TÉCNIDO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 04/05/2026 A 13/05/2026
REJANE KRESSIN WIEDERKEHR AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 04/05/2026 A 18/052026
RODRIGO AURELIO VIEIRA CARMELO CIRURGIÃO DENTISTA T8 18/05/2026 A 27/05/2026
ROSANE IVANETE VERGUTZ KUHN TÉCNICO DE ENFERMAGEM 25/05/2026 A 08/06/2026
SANDRA APARECIDA DE ARRUDA DE BORBA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 29/04/2026 A 13/05/2026
TATIANA CARINA BERTICELLI DE FREITAS ENFERMEIRO 22/05/2026 A 31/05/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 987/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 987/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR CLAUDIMAR DOUGLAS MULLER, inscrito no CPF sob nº XXX.605.829-
XX, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA CA3, na Secretaria
Municipal de Saúde, desta Municipalidade, a partir do dia 19 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 988/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA nº 988/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR FRANCIELE FRANCISCA DOS REIS PINHEIRO, inscrito no CPF sob
nº XXX.996.539-XX, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CD3, no Departamento de Arrecadação e Gestão de Crédito, na Secretaria Municipal de
Fazenda, desta Municipalidade, a partir do dia 19 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 989/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 989/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para
exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE
EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 234/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº
01/2026, cujo objeto é o Registro de preços para a aquisição de medicamentos e
suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,
em substituição a Viviane Spier Warken;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;
3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro
titular, em substituição a Claudimar Douglas Muller e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Cristiane Luiza Kessler.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 013/2026, de 08 de janeiro de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 990/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 990/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para
exercício das funções de GESTOR, e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº
227/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2026, cujo objeto é o Registro de preços
para a contratação de serviços de sessões de equoterapia para atendimento a pacientes
de rede pública de saúde do município:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,
em substituição a Viviane Spier Warken;
3. Fiscal de Execução: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, na qualidade de membro
titular, em substituição a Agnes Vanice Wallow.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 014/2026, de 08 de janeiro de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 991/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 991/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para
exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE
EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 252/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº
08/2026, cujo objeto é o Registro de preços para a aquisição de material de consumo
odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades descentralizadas da
Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,
em substituição a Viviane Spier Warken;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;
3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro
titular, em substituição a Claudimar Douglas Muller e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Cristiane Luiza Kessler.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 040/2026, de 13 de janeiro de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 992/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 992/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para
exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE
EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 242/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº
15/2026, cujo objeto é o Registro de preços para a aquisição de uniformes personalizados
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,
em substituição a Viviane Spier Warken;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;
3. Fiscal de Execução: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro
titular, em substituição a Roselaine Feiden .
II Os demais dispositivos da Portaria nº 247/2026, de 13 de fevereiro de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 993/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 993/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para
exercício das funções de GESTOR e FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo
Licitatório nº 13/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 21/2026, cujo objeto é o Registro
de preços para a aquisição de granito tipo cinza castelo, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,
em substituição a Viviane Spier Warken;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;
II Os demais dispositivos da Portaria nº 451/2026, de 18 de março de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 994/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 994/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para
exercício das funções de GESTOR e FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo
Licitatório nº 04/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 24/2026, cujo objeto é Aquisição
de recarga de óxido nitroso medicinal gasoso, oxigênio medicinal, dióxido de carbono, ar
comprimido e oxigênio para a rede pública de saúde do município de Marechal Cândido
Rondon:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,
em substituição a Viviane Spier Warken;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;
II Os demais dispositivos da Portaria nº 515/2026, de 27 de março de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 995/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 995/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para
exercício da função de GESTOR, do Processo Licitatório nº 34/2026, na modalidade
Pregão Eletrônico nº 25/2026, cujo objeto é o Registro de preços para a aquisição de
fraldas geriátricas, infanto-juvenis e infantis para suprir a demanda das unidades
descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,
em substituição a Viviane Spier Warken;
II Os demais dispositivos da Portaria nº 546/2026, de 02 de abril de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 996/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 996/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para
exercício das funções de GESTOR, e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº
27/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 26/2026, cujo objeto é a Aquisição de
veículo novo 0 (zero) km do tipo Van teto alto, conforme Convênio n° 2168/2025 SECID,
para atender a demanda de Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,
em substituição a Viviane Spier Warken;
3. Fiscal de Execução: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular,
em substituição a Cleiton Michel Specht e MARCELIO CANDIDO MACHADO, na qualidade
de membro suplente, em substituição a Niomar Wickert.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 579/2026, de 08 de abril de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 997/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 997/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para
exercício das funções de GESTOR, e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº
28/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 27/2026, cujo objeto é a Aquisição de
veículo novo 0 (zero) km do tipo Pick-up, conforme Convênio n° 2167/2025 SECID, para
atender a demanda de Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,
em substituição a Viviane Spier Warken;
3. Fiscal de Execução: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular,
em substituição a Cleiton Michel Specht e MARCELIO CANDIDO MACHADO, na qualidade
de membro suplente, em substituição a Niomar Wickert.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 589/2026, de 08 de abril de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 998/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 998/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº
40/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 29/2026, cujo objeto é o Registro de preços
para a contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do
lixo hospitalar, resíduos sólidos de Saúde dos grupos A, B e E, e resíduos dos grupos A1 e A2
para atender a demanda das Secretarias Municipais de Saúde e Infraestrutura:
1. Gestor de Contrato
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de
membro titular, em substituição a Viviane Spier Warken;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente.
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden.
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Atenção Psicossocial CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro titular, e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de
membro suplente;
Centro de Combate a Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na
qualidade de membro titular e IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de
membro suplente;
Centro Integrado de Saúde CIS 1: ANGELA MARIA DE SOUZA, na
qualidade de membro titular, GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde CIS 2: CAMILA ARAUJO MACHADO, na
qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;
Clínica da Mulher e da Criança: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular, e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na
qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST,
na qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de
membro titular, e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade
de membro titular, e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular, e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade
de membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro
titular, e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na
qualidade de membro titular, e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na
qualidade de membro titular, e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na
qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente, em
substituição a Douglas Eduardo Fritzen;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS
DE SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade
de membro titular, e MARLI INÊS BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE,
na qualidade de membro titular, e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de
membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na
qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de
membro titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA,
na qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na
qualidade de membro suplente;
Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na
qualidade de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;
Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de
membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 631/2026, de 16 de abril de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 999/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 999/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para
exercício das funções de GESTOR e FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo
Licitatório nº 75/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 31/2026, cujo objeto é o Registro
de preços para aquisição de refeições, do tipo marmita, para servidores em plantão ou
em atividades especiais da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,
em substituição a Viviane Spier Warken;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;
II Os demais dispositivos da Portaria nº 669/2026, de 24 de abril de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 0092/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0092/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE LOTAÇÃO DE SERVIDOR.
O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12
de maio de 2022, em seu Artigo 5º,
R E S O L V E
LOTAR o servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo,
aprovado em concurso público, nomeado através da Resolução nº 0089/2026, conforme
discriminado:
Nome Cargo Lotação A partir
Julio Cesar Araujo Gonçalves Técnico em Divisão de Engenharia 11/05/2026
Saneamento
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0093/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0093/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO DE
SERVIDOR.
O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12
de maio de 2022, em seu Artigo 5º,
R E S O L V E
ENQUADRAR o servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo,
aprovado em concurso público, conforme discriminado:
SERVIDOR CARGO NÍVEL INICIAL
Julio Cesar Araujo Gonçalves Técnico em Saneamento P08AN01
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0094/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0093/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
DE SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.
O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12
de maio de 2022, em seu Artigo 5º,
R E S O L V E
Conceder, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de acordo com o que
dispõe o Inciso IV, Art. 2º, combinado com o Art. 31 da Lei nº 4.423, de 28 de março de 2012,
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Horizontal, conforme
especificado:
NOME PROMOÇÃO HORIZONTAL
Julio Cesar Araujo Gonçalves
DE: PARA:
P08AN01 P08BN01
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO nº 01/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução Ad referendum Nº 01/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DA 12ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON -
PR
a Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Municipal n° 4.009 de 29 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar em Ad referendum, o Regulamento da 12ª Conferência Municipal
de Saúde de Marechal Cândido Rondon PR.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 14 de maio de 2026.
Jossimê Maria Parente Ramos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO nº 02/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução Ad referendum Nº 02/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO REGIMENTO DA 12ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON -
PR
a Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Municipal n° 4.009 de 29 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar em Ad referendum, o Regimento da 12ª Conferência Municipal
de Saúde de Marechal Cândido Rondon PR.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 14 de maio de 2026.
Jossimê Maria Parente Ramos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO ADITIVO (IV) - CONTRATO Nº 133/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO 31/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELTRÔNICO Nº 31/2023
OBJETO: Contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo hospitalar,
resíduos sólidos de Saúde dos grupos A, B e E, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 133/2023, firmado em 16/05/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 03.392.348/0001-60
RESPONSÁVEL: Cristian Paulo Kehl Balbinot
PRAZO: Execução: 15/08/2026 e Vigência: 15/09/2026
VALOR: R$ 112.109,79 (cento e doze mil, cento e nove reais e setenta e nove centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, §1º da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 03 (três) meses e reajuste contratual
baseado na variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Cristian Paulo
Kehl Balbinot.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa4639c1504a66
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO - CONTRATO Nº 1/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
TERMO ADITIVO CONTRATUAL DE SUPRESSÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO
N.º 01/2026, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON E A EMPRESA IPM
SISTEMAS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, com sede na Rua
Tiradentes, 1120, Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o
nº 77.838.175/0001-05, neste ato representada pelo Presidente, Sr. VALDIR SACHSER, doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa IPM SISTEMAS LTDA, estabelecida na Rua Cristóvão Nunes
Pires, nº 86, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 01.258.027/0001-
41, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. ALDO LUIZ MEES, portador(a)
do CPF 292.867.519-15, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 170/2025 e Pregão
Eletrônico nº 65/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, e em observância às disposições da Lei nº
14.133 de 1.º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 77/2023 e demais legislação aplicável, resolvem
celebrar o presente termo aditivo contratual de supressão, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Fica suprimida a implantação dos módulos, sob referência no (Lote IV, itens 1 e 2), conforme detalhado
na tabela 1.
LOTE IV SISTEMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Item Qtd Und. Descrição / Especificações mínimas Valor unitário Valor total
3.6 LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS DE PROGRAMAS R$ 3.432,00
3.7 R$ 1.688,00
3.8 1 Serviço Controle interno R$ 3.432,00 R$ 4.860,00
3.9 R$ 1.952,00
1 Serviço Estágio Probatório R$ 1.688,00 R$ 1.860,00
3.10 R$ 1.632,00
3.11 1 Serviço Controle e Fiscalização de Contratos R$ 4.860,00 R$ 4.464,00
3.12 R$ 3.816,00
3.15 1 Serviço Recrutamento e Seleção R$ 1.952,00 R$ 1.997,00
3.19 R$ 25.701,00
1 Serviço Avaliação de Desempenho R$ 1.860,00 R$ 25.701,00
1 Serviço Treinamento e Desenvolvimento R$ 1.632,00
1 Serviço Ponto Eletrônico R$ 4.464,00
1 Serviço Portal Institucional (web site) R$ 3.816,00
1 Serviço Portal de Serviços e Autoatendimento R$ 1.997,00
Total
VALOR TOTAL SUPRIMIDO DO LOTE IV
1.2 Ficam suprimidos os valores referentes ao licenciamento mensal, conforme detalhado na Tabela 2.
LOTE IV SISTEMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Item Qtd Und. Descrição / Especificações mínimas Valor unitário Valor total
3.6 LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS DE PROGRAMAS R$ 3.432,00
3.7 R$ 1.488,00
3.8 12 Meses Controle interno R$ 286,00 R$ 4.860,00
3.9 R$ 1.752,00
12 Meses Estágio Probatório R$ 124,00 R$ 1.860,00
3.10 R$ 1.632,00
3.11 12 Serviço Controle e Fiscalização de Contratos R$ 405,00 R$ 4.464,00
3.12 R$ 2.964,00
3.15 12 Meses Recrutamento e Seleção R$ 146,00 R$ 3.120,00
3.19 R$ 25.572,00
12 Meses Avaliação de Desempenho R$ 155,00 R$ 25.572,00
12 Meses Treinamento e Desenvolvimento R$ 136,00
12 Meses Ponto Eletrônico R$ 372,00
12 Meses Portal Institucional (web site) R$ 247,00
12 Meses Portal de Serviços e Autoatendimento R$ 260,00
Total
VALOR TOTAL SUPRIMIDO DO LOTE IV
2. CLÁUSULA SEGUNDA O valor total da supressão é de R$ 51.273,00 (cinquenta e um mil duzentos e
setenta e três reais) correspondente a 25,28% do valor total do contrato nº 1/2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA A vigência deste Termo Aditivo de Supressão terá início em 1 de maio de 2026
4. CLÁUSULA QUARTA Para assegurar a execução e qualidade dos serviços a serem prestados,
permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais estabelecidas.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo de Supressão, por si e seus
sucessores, por meio de assinatura digital.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, 22 de abril de 2026.
VALDIR SACHSER
CONTRATANTE
IPM SISTEMAS LTDA.
ALDO LUIZ MEES
CONTRATADA
VETO AO PROJETO DE LEI nº 07/2026-L
Atos Administrativos • Outros atos
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 07/2026-L
Senhor Presidente:
Usando das atribuições que me são conferidas pelo art. 49, § 2° e pelo art.
59, inciso V, ambos da Lei Orgânica do Município, comunico Vossa Excelência que, nesta
data, vetei parcialmente o Projeto de Lei nº 16/2025-L, originário do Poder Legislativo, que
ALTERA A LEI N° 5.597, DE 30 DE JUNHO DE 2025, PARA INCLUSÃO DE AÇÕES DE
CONSCIENTIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS MEIOS TERAPÊUTICOS DA APRAXIA DA FALA
NA INFÂNCIA.
RAZÕES DO VETO
Em que pese a louvável iniciativa dos vereadores propositores ao buscarem
ampliar as ações de conscientização e fortalecimento dos meios terapêuticos
relacionados à apraxia de fala na infância, especialmente mediante previsão de
avaliação, diagnóstico e definição de plano terapêutico por profissional fonoaudiólogo,
verifica-se que o §2º acrescido ao artigo 2º da Lei Municipal nº 5.597/2025 incorre em vício
de iniciativa e interfere diretamente na organização administrativa dos serviços públicos
de saúde do Município.
Ao submeter a proposição à análise técnica da Secretaria Municipal de
Saúde, restou evidenciado que a implementação da medida demanda reorganização
estrutural da rede municipal especializada, criação de fluxos assistenciais específicos,
definição de protocolos técnicos próprios e ampliação da estrutura atualmente existente,
circunstâncias que se inserem na esfera de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo.
Nos termos do artigo 61, §1º, inciso II, da Constituição Federal, aplicável
subsidiariamente aos entes municipais, compete exclusivamente ao Chefe do Poder
Executivo a iniciativa de leis que versem sobre "criação de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração".
No caso em tela, a Lei Orgânica do Município de Marechal Cândido
Rondon/PR reproduz este princípio da separação e harmonia entre os poderes, impedindo
que o Poder Legislativo origine matéria que implique aumento de despesa sem prévia
autorização orçamentária e iniciativa do Executivo, nos seguintes termos:
"Art. 44 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das
leis que versem sobre:
[...]
II - criação de cargos, empregos e funções na Administração direta e
autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração;
[...]
IV - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração
direta do Município.
[...]"
Com efeito, embora o projeto não determine expressamente a criação de
cargos, sua implementação prática impõe obrigações administrativas concretas ao
Município, especialmente no âmbito da estruturação da rede pública de saúde, definição
de atendimento especializado e organização de linha assistencial específica, o que
caracteriza ingerência legislativa sobre matéria típica de gestão administrativa.
A manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde demonstrou,
ainda, que atualmente inexiste profissional fonoaudiólogo vinculado ao quadro próprio da
Secretaria Municipal de Saúde, inexistindo equipe estruturada apta à execução imediata
das atribuições previstas no dispositivo aprovado.
Constou da análise técnica, igualmente, que:
[...]
Entretanto, sob o ponto de vista técnico-operacional e administrativo,
a proposta apresenta impactos relevantes à estrutura atualmente
existente na rede municipal de saúde, especialmente pelos seguintes
fatores:
Da inexistência de estrutura técnica própria na Secretaria Municipal de
Saúde
Atualmente, o Município não possui profissional fonoaudiólogo
vinculado ao quadro próprio da Secretaria Municipal de Saúde,
inexistindo servidor efetivo disponível para atuação direta junto à rede
assistencial da saúde.
O Município conta atualmente com apenas uma profissional
fonoaudióloga vinculada à Secretaria Municipal de Educação, cuja
atuação encontra-se direcionada às demandas educacionais da rede
municipal de ensino, não integrando a estrutura assistencial da saúde
pública municipal.
Ressalta-se ainda que:
· no último concurso público realizado pelo Município não ha
candidatos disponíveis para convocação na área;
· igualmente, no último Processo Seletivo Simplificado (PSS), não houve
interessados aptos para contratação;
· há reconhecida escassez regional de profissionais fonoaudiólogos,
especialmente para atuação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa forma, eventual implementação imediata da proposta encontra
limitação concreta na ausência de profissionais disponíveis para
execução das atribuições previstas.
Da complexidade organizacional e assistencial da demanda
Além da ausência de profissionais, destaca-se que a organização de
uma linha assistencial específica para atendimento relacionado à
apraxia de fala na infância demandaria ampla reorganização técnica
da rede municipal especializada.
Atualmente, a fila de espera para atendimentos especializados em
fonoaudiologia já contempla diferentes perfis clínicos e demandas
assistenciais, envolvendo pacientes com:
· transtornos do espectro autista;
· atrasos globais do desenvolvimento;
· alterações de linguagem;
· disfagia;
· pacientes neurológicos;
· alterações auditivas;
· reabilitação pós-trauma;
· dificuldades de aprendizagem;
· entre outras condições clínicas.
A implementação da proposta exigiria, necessariamente:
· criação de critérios técnicos específicos de classificação e
priorização por CID;
· estratificação da fila de espera por perfil clínico;
· definição de protocolos assistenciais próprios;
· estabelecimento de fluxos regulatórios especializados;
· eventual ampliação da equipe multiprofissional de apoio;
· reorganização dos encaminhamentos oriundos da atenção primária
e da rede educacional.
Todavia, na atual realidade estrutural do Município, não há
capacidade operacional instalada para realização dessa
segmentação técnica específica da fila de espera e das linhas de
cuidado em fonoaudiologia, especialmente diante da inexistência de
equipe própria estruturada na área.
Dos impactos operacionais e orçamentários
A eventual implementação integral da medida poderá gerar:
· necessidade de contratação futura de profissionais especializados;
· possível necessidade de terceirização ou credenciamento
complementar;
· aumento de custos assistenciais e administrativos;
· ampliação da demanda reprimida especializada;
· risco de judicialização individual em razão da impossibilidade de
oferta imediata;
· necessidade de ampliação de estrutura administrativa e regulatória
para gerenciamento da demanda especializada.
Da compatibilidade com as políticas públicas atualmente instituídas
Embora a temática possua compatibilidade com os princípios de
atenção integral à saúde da criança e ao neurodesenvolvimento,
eventual implementação deverá observar:
· a capacidade instalada da rede municipal;
· a disponibilidade concreta de profissionais habilitados;
· os limites operacionais da estrutura atualmente existente;
· e a viabilidade financeira e administrativa para manutenção
contínua da política pública.
Assim, sob o ponto de vista técnico, esta Secretaria entende que o
Projeto de Lei nº 07/2026 possui relevante mérito assistencial, porém sua
implementação prática imediata apresenta limitações operacionais
significativas decorrentes:
· da inexistência de profissional fonoaudiólogo no quadro próprio da
saúde;
· da escassez regional de profissionais;
· da ausência de candidatos em concurso público e PSS recentes;
· e da necessidade de ampla reorganização técnica da rede
especializada para estruturação adequada da linha de cuidado
proposta.
Dessa forma, eventual implementação dependeria de futura
ampliação da estrutura assistencial especializada, observada a
disponibilidade de profissionais no mercado, capacidade financeira do
Município e organização gradual dos fluxos especializados necessários
para adequada execução da política pública.
Tais circunstâncias evidenciam que a proposição legislativa interfere
diretamente na organização administrativa da rede pública municipal de saúde, criando
obrigações concretas de execução administrativa e potencial incremento de despesa
pública sem prévio estudo de impacto financeiro e sem observância da iniciativa
reservada ao Poder Executivo.
Cumpre destacar que o veto ora apresentado não representa
desconsideração da relevância da temática relacionada à apraxia de fala na infância,
tampouco resistência institucional às políticas públicas voltadas ao neurodesenvolvimento
infantil.
Ao contrário, a própria Secretaria Municipal de Saúde reconheceu o
relevante mérito assistencial da proposta, ressaltando, contudo, que eventual
implementação adequada da medida dependeria de futura ampliação da estrutura
assistencial especializada, disponibilidade concreta de profissionais habilitados,
organização gradual dos fluxos regulatórios e compatibilidade com a capacidade
financeira e operacional do Município.
Dessa forma, o veto possui natureza estritamente jurídica, administrativa e
orçamentária, buscando resguardar a regularidade constitucional do processo legislativo,
a separação dos poderes, a responsabilidade fiscal e a adequada organização dos
serviços públicos municipais.
Diante de todo o exposto, considerando as incompatibilidades do
dispositivo com o ordenamento jurídico vigente, bem como as limitações operacionais e
estruturais formalmente apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sinto-me no dever
de vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 07/2026-L, especificamente quanto ao §2º
acrescido ao artigo 2º da Lei Municipal nº 5.597/2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito