Publicações da edição 3584 - 19/05/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3584

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do(a) Concorrência Eletrônico nº 10/2026, de 27 de março de 2026, que tem por

objeto a Contratação de obra de construção da nova sede do Conselho Tutelar,

ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Agente Contratação.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 602.999,23

602.999,23

POSITIVO CONSTRUTORA LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de

2026.

___________________________________

ADRIANO BACKES

Prefeito

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 27/2026, de 8 de abril de 2026, que tem por objeto a

aquisição de veículo novo 0 (zero) km do tipo Pick-up, conforme Convênio nº 2167/2025 - SECID,

para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde., ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado

constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 119.900,00

119.900,00

FORMULA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 33/2026, de 28 de abril de 2026, que tem por objeto a

aquisição e instalação de equipamentos de sonorização ambiente para o Café Colonial,

ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 42.900,00

42.900,00

BOHRER EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do(a) Pregão Eletrônico nº 29/2026, de 16 de abril de 2026, que tem por objeto a

Registro de preços para a contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e

destinação final do lixo hospitalar, resíduos sólidos de Saúde dos grupos A, B e E e resíduos

dos grupos A1 e A2 para atender a demanda das Secretarias Municipais de Saúde e

Infraestrutura, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do

Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 427.411,00

427.411,00

SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de

2026.

___________________________________

ADRIANO BACKES

Prefeito

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do(a) Pregão Eletrônico nº 30/2026, de 17 de abril de 2026, que tem por objeto a

Registro de Preços para contratação de serviço de sinalização viária horizontal, para atender a

demanda da Secretaria Municipal de Mobilidade, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante

do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME

961.998,00

SINALIZACOES SAO MIGUEL LTDA - ME 961.998,00

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de

2026.

___________________________________

ADRIANO BACKES

Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 267/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: LUNARI STORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA

CNPJ: 61.074.297/0001-24

REPRESENTANTE: DAVID VIEIRA LOPES.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 65997 - AGULHA APLICADOR DE REPARO EM PNEU 15CM

5 6,00 UND BREMEM 38,93 233,58

Descrição: 42499 - ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6"

8 30,00 UND PRISMATEC 25,90 777,00

Descrição: 56595 - ALICATE UNIVERSAL 8"

12 69,00 UN dx 24,74 1.707,06

Descrição: 65999 - BALAIO DE POLIPROPILENO N6 ALTURA MINIMA 40CM E DIAMETRO MINIMO 45CM, 60 L, COM ALÇA EM

POLIESTER

23 72,00 UND top 83,00 5.976,00

Descrição: 49263 - BICO PARA ENCHER PNEU COM BOCAL DUPLO, COM ENGATE RAPIDO 1/4 MACHO, EM AÇO CROMADO.

29 46,00 UND Ds tolls 44,00 2.024,00

Descrição: 42519 - CABO PARA MARTELO SIMPLES

74 70,00 UND compesp 14,00 980,00

Descrição: 66124 - CATRACA DE AVIÁRIO COM 31CM DE COMPRIMENTO,10CM DE ALTURA, 15,5CM DE LARGURA

96 67,00 UND cardioli 153,00 10.251,00

Descrição: 72845 - CORDA NAVAL SISAL, ESPESSURA 38MM, FIBRA NATURAL SEM ADICIONAL DE MATERIAL SINTETICO,

ROLO COM NO MINIMO 50 METROS

98 5,00 ROLO sisalsul 958,00 4.790,00

Descrição: 42531 - CHAVE DE BOCA 12X13

103 58,00 UND startools 6,80 394,40

Descrição: 42532 - CHAVE DE BOCA 14X15

105 59,00 UND startools 8,26 487,34

Descrição: 66024 - CHAVE DE BOCA 21X22

108 55,00 UND startools 23,90 1.314,50

Descrição: 72847 - CHAVE DE BOCA 3/8 X 7/16

109 57,00 UND startools 15,90 906,30

Descrição: 42536 - CHAVE DE BOCA 6X7

110 57,00 UND startools 5,38 306,66

Descrição: 48518 - CHAVE DE FENDA 5.5X100MM

115 57,00 UND vinik 18,90 1.077,30

Descrição: 48521 - CHAVE DE FENDA CRUZADA PH1X80MM

118 62,00 UND vinik 16,90 1.047,80

Descrição: 48522 - CHAVE DE FENDA CRUZADA PH2X100MM

119 62,00 UND vinik 26,00 1.612,00

Descrição: 72850 - CHAVE DE RODA RETA 32 X 33 MM, COMPRIMENTO DE 50CM

124 2,00 UND nobrand 164,00 328,00

Descrição: 66026 - CHAVE ESTRELA 1/2X9/16

126 56,00 UND bachert 24,90 1.394,40

Descrição: 42542 - CHAVE ESTRELA 14X15

130 59,00 UND bachert 15,80 932,20

Descrição: 72852 - CHAVE ESTRELA 3/8 X 7/16

134 55,00 UND bachert 15,60 858,00

Descrição: 42546 - CHAVE ESTRELA 6X7

135 57,00 UND bachert 9,50 541,50

Descrição: 42548 - CHAVE ESTRELA 8X9

Marca: bachert

136 57,00 UND 9,50 541,50

Descrição: 42550 - CHAVE FENDA 3/16

Marca: vnik

137 47,00 b 6,80 319,60

UND

Descrição: 42549 - CHAVE FENDA N° 5/16

138 47,00 UND vinik 10,16 477,52

Descrição: 42551 - CHAVE L 18

139 30,00 UND fartools 41,40 1.242,00

Descrição: 42552 - CHAVE L 19

140 30,00 UND fartools 42,70 1.281,00

Descrição: 36228 - CHAVE PHILLIPS ¼ X 12"

141 59,00 UND vinik 18,90 1.115,10

Descrição: 66125 - CORDA ALGODÃO 5MM

150 820,00 METRO danitx 1,23 1.008,60

Descrição: 47105 - CORDA DE ALGODÃO VIVO CRU 6MM

151 770,00 METRO danitx 2,59 1.994,30

Descrição: 47108 - CORDA PLÁSTICA 8MM

152 670,00 METRO collins 3,51 2.351,70

Descrição: 66031 - CORDA POLIPROPILENO 3,0 MM NA COR BRANCA

153 850,00 METRO collins 1,02 867,00

Descrição: 72861 - CURVA DE ELETRODUTO 90° ½

176 10,00 UND marimar 11,00 110,00

Descrição: 72862 - DESENTUPIDOR MANUAL PARA VASO SANITÁRIO, CABO DE 60CM, DIÂMETRO DA BORRACHA DE NO

MÍNIMO 14 CM

178 2,00 UND amn 25,89 51,78

Descrição: 72868 - ESCADA DUPLA EM ALUMÍNIO 6 DEGRAUS - ALTURA MÁXIMA: 1,75M

204 3,00 UND mor 189,00 567,00

Descrição: 72876 - PARAFUSO AUTO BROCANTE 12 X 3/4

208 200,00 UND ciser 0,24 48,00

Descrição: 72877 - PARAFUSO AUTO BROCANTE 12 X 1"

209 200,00 UND ciser 0,22 44,00

Descrição: 72878 - PARAFUSO AUTO BROCANTE 12 X 1.1/2

210 100,00 UND ciser 0,28 28,00

Descrição: 66067 - ESPATULA CHATA PARA DESMONTAR PNEU 60CM

216 15,00 UND onetolls 74,00 1.110,00

Descrição: 72881 - ESPATULA CHATA PARA DESMONTAR PNEU 60CM 24", COMPRIMENTO DA PONTA RETA DE NO MÍNIMO

7CM E DA PONTA CURVA DE NO MÍNIMO 8CM

217 10,00 UND onetolls 74,00 740,00

Descrição: 72882 - ESPATULA REDONDA 60CM

218 10,00 UND onetolls 84,00 840,00

Descrição: 66070 - FILTRO DE AR PARA MOTOSSERA COMPATIVEL COM MODELO MS 250

224 52,00 UND rhinomec 36,90 1.918,80

Descrição: 72884 - FIO DE NYLON ELASTICO - 0.8MM - TIPO DE ELÁSTICO: SILICONE - COMPOSIÇÃO: LÁTEX - 100M

228 5,00 UND Crystal tec 35,00 175,00

Descrição: 72900 - MANGUEIRA CRISTAL 3/8X1.5

264 101,00 METRO ibira 1,99 200,99

Descrição: 45547 - MANGUEIRA DE JARDIM - 100 METROS

265 25,00 UND plasbo 289,00 7.225,00

Descrição: 72901 - MANGUEIRA HIDRÁULICA 3/8 DN 10WP 3040 PSI/210 BAR, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 15 METROS

267 4,00 UND menco 334,00 1.336,00

Descrição: 30463 - MANGUEIRA PARA GÁS TRANCADA 3/8X3,0MM

268 64,00 METRO foxlux 13,84 885,76

Descrição: 30437 - MANGUEIRA PARA MÁQUINA LAVAR ENTRADA 1.20MT

269 14,00 UND ibira 17,78 248,92

Descrição: 30465 - MANGUEIRA PRETA 1/2X2.0MM

271 250,00 METRO implast 2,64 660,00

Descrição: 30473 - MARRETA COM CABO 1KG

276 39,00 UND tenase 40,90 1.595,10

Descrição: 66085 - MARRETA DE CUNHA 5KG PARA BORRACHEIRO, COM CABO

279 2,00 UND tenace 234,00 468,00

Descrição: 30477 - MARTELO 27MM

280 60,00 UND leon 29,90 1.794,00

Descrição: 47141 - PÁ PARA JARDINAGEM ESTREITA COM CORPO METÁLICO E CABO ANATÔMICO

290 45,00 UND Rio chens 8,90 400,50

Descrição: 72908 - PARAFUSO AUTO BROCANTE SEXTAVADO EM AÇO CARBONO 5,5MM X 50MM

294 600,00 UND ciser 0,20 120,00

Descrição: 66123 - VULCANITE ( BORRACHA CRUA) PARA REMENDO A QUENTE DE CÂMARA DE AR

295 15,00 KG vulcaflex 81,00 1.215,00

Descrição: 41120 - PARAFUSO AUTO BROCANTE: PARAFUSO BROCANTE COM CABEÇA SEXTAVADA OU FLANGEADA COM

OU SEM ARRUELA EM BORRACHA DE ETILENO-PROPILENO-DIENO (EPDM) TAMANHO:12 X 1.1/2" - CABEÇA: 5/6"

296 1.200,00 UND ciser 0,29 348,00

Descrição: 66099 - PORTA DE ALUMÍNIO 2,10X0,70M

343 26,00 UND polimax 946,00 24.596,00

Descrição: 41118 - PORTA DE ALUMÍNIO COM AS MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA 210CM, LARGURA 60CM. LARGURA DO

BATENTE: 4,25CM. PESO POR CAIXA 14,38KG. MATERIAL ALUMÍNIO.

345 24,00 UND polimax 862,00 20.688,00

Descrição: 46669 - PORTA DE ALUMÍNIO COM AS MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA 210CM, LARGURA 65CM. COM

BATENTE, MARCO E DOBRADIÇA.

346 33,00 UND polimax 642,00 21.186,00

Descrição: 30348 - PORTA DE FERRO TIPO VITRO QUADRICULADA 2.10MX0.80M

348 16,00 UND polimax 648,00 10.368,00

Descrição: 66102 - REBOLO PARA ESMERIL 152,4X19,05X25,4MM A46

365 18,00 UND disflex 60,00 1.080,00

Descrição: 66106 - RODILHO ROLETE PARA APLICAÇÃO DE REMENDO EM PNEU 8MM

372 2,00 UND bramais 38,00 76,00

Descrição: 66326 - RODIZIO GIRATÓRIO RODA SILICONE INDUSTRIAL COM DIAMETRO MINIMO DE 50MM. MEDINDO NO

MINIMO 7,5CM ALTURA CARGA MÍNIMA POR RODIZIO 100KG DIÂMETRO DA RODA 5CM COM ESFERAS DE PRECISÃO E

NÚCLEO EM POLIPROPILENO, GARFO EM AÇO COM ACABAMENTO EPÓXI, COM FREIOS E CHAPA COM 4 FUROS DE

FIXAÇÃO.

373 120,00 UND ajax 28,00 3.360,00

Descrição: 72931 - FITA REFIL CONFECCIONADA EM BORRACHA EVA DE ALTA DURABILIDADE PARA RODO DE ALUMINIO

DE 70 CM

377 20,00 UND superpro 9,30 186,00

Descrição: 72932 - SABRE COMPATÍVEL COM MOTOSSERRA GTA 26 STIHL

380 2,00 UND toyama 84,00 168,00

Descrição: 48531 - SOQUETE VELA DE IGNIÇÃO TAMANHO 14MM

395 3,00 UND vonder 40,00 120,00

Descrição: 33997 - TELA SOMBRITE RÁFIA 50 % 1X3MT

406 708,00 ROLO 24,00 16.992,00

Descrição: 66115 - VARETA DE SOLDA AMARELA 2,4MM

415 2,00 KG fersoldas 203,00 406,00

Descrição: 72947 - CALIBRADOR DE PNEU ANALÓGICO 0 A 200 LBS PROFISSIONAL

423 5,00 UND schebor 33,00 165,00

Descrição: 72949 - PISTOLA PULVERIZADORA COM BOTÃO E MANGUEIRA ROSCA 1/4"

424 5,00 UND hidraflux 43,00 215,00

Descrição: 72950 - PINO DE ENGATE RÁPIDO MACHO 1/4"

425 5,00 UND hqz 6,00 30,00

Descrição: 72951 - ESPIGÃO MACHO ESCAMA 5 /16" ROSCA 1/4"

426 5,00 UND haltbar 7,60 38,00

Descrição: 72953 - ABRAÇADEIRA PARA MANGUEIRA 5/16

427 5,00 UND fixpar 4,00 20,00

Total Geral: R$170.961,21

VALOR: R$170.961,21.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p670ad815061b8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 274/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

CNPJ: 03.392.348/0001-60

REPRESENTANTE: CRISTIAN PAULO KEHL BALBINOT.

OBJETO: Contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo hospitalar,

resíduos sólidos de Saúde dos grupos A, B e E e resíduos dos grupos A1 e A2 para atender a demanda das

Secretarias Municipais de Saúde e Infraestrutura.

Itens da Licitação

Lote 1: null

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: null - SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR,

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS A (INFECTANTES) E E (PERFURO CORTANTES).

1 34.100 34.100 9,84 335.544

Descrição: null - SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR,

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS B (QUÍMICOS).

2 6.400 6.400 7,09 45.376

Descrição: null - SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO GRUPO A1,

PROVENIENTES DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.

3 3.600 3.600 9,96 35.856

Descrição: null - SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO GRUPO A2,

CARCAÇAS DE ANIMAIS, COM FORNECIMENTO DE SACO PARA LIXO INFECTANTE VERMELHO DE NO MÍNIMO 100 LITROS, E

FREEZER DE 500 LITROS EM REGIME DE COMODATO PARA ARMAZENAMENTO DAS CARCAÇAS ATÉ O DIA DA RECOLHA.

4 1.500 1.500 7,09 10.635

Total por Lote: R$427.411,00

Total Geral: R$427.411,00

VALOR: R$ 427.411,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e quatrocentos e onze reais).

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 18/05/2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9b7c074a65938

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 275/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: SINALIZACOES SAO MIGUEL LTDA - ME

CNPJ: 12.106.617/0001-75

REPRESENTANTE: ANDRÉ BERNARDO DA SILVA.

OBJETO: contratação de serviço de sinalização viária horizontal, para atender a demanda da Secretaria

Municipal de Mobilidade.

Itens da Licitação

Lote 1: null

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: null - SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL COM TINTA À BASE DE RESINA ACRÍLICA (MATERIAL E

MÃO DE OBRA).

1 8.000 8.000 20,65 165.200

Descrição: null - SERVIÇO DE REMOÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EXISTENTE POR PROCESSO DE LIXADEIRA

(FRESA) PARA REMOÇÃO DE PINTURA TERMOPLÁSTICA APLICADA À QUENTE, LAMINADO OU TINTAS À BASE DE RESINAS

VINÍLICAS E ACRÍLICAS CLORADAS A FRIO.

2 300 300 6 1.800

Total por Lote: R$167.000,00

Lote 2: null

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: null - SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO PELO PROCESSO DE

ASPERSÃO - HOT SPRAY, ESPESSURA DE 1,5MM (MATERIAL E MÃO DE OBRA).

1 7.000 7.000 PROPRIO 55,82 390.740

Descrição: null - SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO,

ESPESSURA DE 3,0MM (MATERIAL E MÃO DE OBRA).

2 3.000 3.000 PROPRIO 115 345.000

Descrição: null - SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO, PARA

LINHA DE ESTÍMULO DE REDUÇÃO DE VELOCIDADE (LRV)- ESPESSURA DE 3,0MM POR APLICAÇÃO (MATERIAL E MÃO DE

OBRA)

3 500 500 PROPRIO 115 57.500

Descrição: null - SERVIÇO DE REMOÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EXISTENTE POR PROCESSO DE LIXADEIRA

(FRESA) PARA REMOÇÃO DE PINTURA TERMOPLÁSTICA APLICADA À QUENTE, LAMINADO OU TINTAS À BASE DE RESINAS

VINÍLICAS E ACRÍLICAS CLORADAS A FRIO.

4 300 300 PROPRIO 5,86 1.758

Total por Lote: R$794.998,00

Total Geral: R$961.998,00

VALOR: R$ 961.998,00 (novecentos e sessenta e um mil e novecentos e noventa e oito reais)

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 18/05/2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p04a0a967e00dc

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 200/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 58/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 33/2026

OBJETO: Aquisição e instalação de equipamentos de sonorização ambiente para o Café Colonial.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: BOHRER EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA

CNPJ: 22.172.252/0001-30

REPRESENTANTE: André Luis Bohrer.

VALOR: R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 18 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

André Luis Bohrer, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p06bbbb7b56d0a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO CONTRATUAL n.º 23/2026

Pregão Eletrônico nº 02/2026

Processo Licitatório nº 04/2026

OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento de Licenças de Softwares Diversos

para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA

CNPJ: 66.582.784/0001-11

RESPONSÁVEL: Débora Cristina Cassim

PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/05/2026 a 12/05/2029

VALOR: R$ 23.142,00 (vinte e três mil cento e quarenta e dois reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 15 de maio de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Suelen Sochtig Diehl, Gestor(a); e Débora Cristina

Cassim, representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º [001/2026]

ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2025 ­

PREGÃO ELETRÔNICO MULTIENTIDADES Nº 67/2025, CONTRATO ADMINISTRATIVO n.º

119/2025

INTERESSADOS: SERVIÇO AUTONÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON/PR e BEATRIZ SULZBACH CORNELIUS LTDA.

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

FABIO ALEXANDRE REGELMEIER, Diretor Executivo do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR, no uso de suas atribuições legais

e com fundamento nas informações e documentos constantes dos autos do Processo

Administrativo Sancionador acima identificado, bem como no Relatório Final conclusivo

elaborado pela Comissão Permanente para Instrução Processual de Processos

Administrativos Sancionatórios, instituída pela Resolução nº 0197/2025, de 11 de agosto de

2025, que analisou a existência de responsabilidade da Contratada, apresentando síntese das

principais peças do processo e juízo opinativo acerca da conduta examinada, passa a

DECIDIR:

I ­ RELATÓRIO

O presente Processo Administrativo Sancionador foi instaurado para apurar

possível inadimplemento contratual por parte da empresa Beatriz Sulzbach Cornelius Ltda.,

referente ao Contrato Administrativo nº 119/2025, decorrente do Pregão Eletrônico

Multientidades nº 67/2025, cujo objeto consistiu no registro de preços para aquisição de

materiais natalinos.

Conforme apurado nos autos, a contratada deixou de cumprir a obrigação de

entrega dos itens constantes da Ordem de Compra nº 604/2025, cujo prazo expirou em

10/12/2025, sem a devida apresentação de justificativa formal acompanhada de comprovação

idônea.

Regularmente notificada da instauração do presente Processo Administrativo

Sancionador, a empresa apresentou defesa alegando indisponibilidade de estoque por parte

de seu fornecedor, porém não trouxe aos autos qualquer elemento probatório capaz de

demonstrar a ocorrência de fato imprevisível ou inevitável que afastasse sua responsabilidade

contratual.

Após análise dos fatos, documentos e defesa apresentada, a Comissão

Permanente para Instrução Processual de Processos Administrativos Sancionatórios concluiu

pela caracterização do inadimplemento contratual e sugeriu a aplicação da penalidade de

impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal direta e indireta pelo

prazo de 1 (um) ano.

É isto, em síntese, que importa relatar.

II ­ ANÁLISE

Da análise dos autos, verifica-se o descumprimento das obrigações assumidas pela

contratada, em afronta ao art. 115 da Lei nº 14.133/2021, que impõe ao contratado o dever de

executar fielmente o contrato.

Restou comprovado que a empresa não realizou a entrega do objeto no prazo

estabelecido na Ordem de Compra nº 604/2025, tampouco apresentou justificativa formal

acompanhada de documentação apta a demonstrar hipótese de caso fortuito ou força maior.

A alegação de indisponibilidade de estoque não se mostra suficiente para afastar a

responsabilidade da contratada, por se tratar de risco inerente à atividade empresarial,

especialmente diante da natureza sazonal do objeto contratado, cuja demanda no período

natalino era plenamente previsível.

Além disso, a ausência de entrega no prazo pactuado resultou na perda integral da

utilidade administrativa da contratação, considerando tratar-se de itens destinados à

decoração natalina, ocasionando prejuízo qualitativo relevante ao interesse público.

Nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e das cláusulas contratuais aplicáveis,

a conduta da contratada configura infração administrativa, notadamente por ensejar o

retardamento da execução do objeto sem motivo justificado e dar causa à inexecução da

obrigação assumida.

Observa-se, ainda, que o instrumento contratual previa expressamente as

hipóteses de infrações administrativas e as sanções cabíveis, inclusive a penalidade de

impedimento de licitar e contratar nos casos de inexecução contratual e retardamento

injustificado da execução, conforme segue:

10. CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o contratado

que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à

Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse

coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente

devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a

contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação

sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa

durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

1) praticar ato lesivo previsto no art. 50 da Lei n° 12.846, de 11 de agosto de

2013.

10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as

seguintes sanções:

i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,

sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,

§20, da Lei n° 14.133, de 2021);

ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas

nas alíneas "b", "c", "d", "e". "f' e "g" do subitem acima deste Contrato, sempre

que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 40, da

Lei n° 14.133, de 2021);

iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as

condutas descritas nas alíneas "h", '1", "j", "k" e 1" do subitem acima deste

Contrato, bem como nas condutas descritas nas alíneas "b" até g" que

justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §51, da Lei

n°14.133, de 2021).

iv. Multa:

[...]

10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente

com a multa (art. 156, 70, da Lei n° 14.133, de 2021).

[...]

10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo de

responsabilização, que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,

observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133,

de 2021, bem como as disposições contidas no Decreto Municipal n.° 77/2023 para as

penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar.

Nos termos do art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 363 do Decreto

Municipal nº 77/2023, a aplicação da sanção deve observar a proporcionalidade e a

razoabilidade, considerando a gravidade da infração, os danos causados à Administração e

as circunstâncias do caso concreto.

Desta forma, considerando que houve inadimplemento da obrigação contratual sem

comprovação de causa excludente de responsabilidade e o prejuízo administrativo ocasionado,

verifica-se que a penalidade de impedimento de licitar e contratar, em patamar intermediário,

mostra-se adequada e proporcional à infração praticada.

Não se mostra suficiente, no caso concreto, a aplicação isolada de advertência ou

multa para reprovar a conduta, ao passo que a sanção de declaração de inidoneidade revela-

se desproporcional, diante da ausência de elementos indicativos de dolo, fraude ou reiteração

de condutas ilícitas.

A aplicação do prazo de 1 (um) ano encontra-se dentro do limite legal de até 3 (três)

anos e mostra-se suficiente para atender às finalidades preventiva, pedagógica e repressiva

da sanção, sem incorrer em excesso punitivo.

III ­ DECISÃO

Diante do exposto, acolho o Relatório Final da Comissão Permanente para

Instrução Processual de Processos Administrativos Sancionatórios como razão de decidir,

reconhecendo a ocorrência de inadimplemento contratual pela empresa Beatriz Sulzbach

Cornelius Ltda.

Com fundamento nos arts. 155 e 156, inciso III e §4º, da Lei nº 14.133/2021, nas

cláusulas do Contrato Administrativo nº 119/2025 e no art. 363 do Decreto Municipal nº

77/2023, DECIDO pela aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E

CONTRATAR com os órgãos da administração pública direta e indireta do Município de

Marechal Cândido Rondon/PR pelo prazo de 1 (um) ano.

Intime-se a empresa acerca da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de 15

(quinze) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do art. 166 da Lei

nº 14.133/2021.

Após o decurso do prazo recursal, e apreciado eventual recurso, cientifique-se a Seção

de Compras para registro da penalidade no cadastro do fornecedor, no processo de licitação

correspondente e nos cadastros de empresas com restrições para licitar/contratar com a

Administração Pública, se for o caso, bem como para dar publicidade à penalidade mediante

publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 14 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

DECISÃO

Vistos e examinados estes Autos de Processo

Licitatório nº 125/2025, na modalidade de

Concorrência Eletrônica nº 15/2025, que vieram

para julgamento do recurso interposto pela empresa

EXECUTTA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA.

I. RELATÓRIO:

O presente procedimento licitatório foi instaurado visando a

contratação de obra de construção de barracão, depósito e cisternas par a ASCAMAR,

conforme Termo de Convênio n° 4500079458 - Itaipu, composta por um único item, de que

participaram 11 (onze) licitantes.

Da ata da sessão pública, realizada em 22 de abril de 2026, consta

que a pessoa jurídica ORIGINAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita

no CNPJ/MF nº 27.923.240/0001-14, se sagrou vencedora para o item, com a melhor

proposta, no valor de R$ 1.899.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil reais).

Consta também que a pessoa jurídica EXECUTTA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA.,

inscrita no CNPJ/MF nº 53.749.960/0001-15, manifestou intenção de recurso nas fases de

Julgamento e de habilitação, fase esta que a empresa FLAVIO HENRIQUE FERREIRA

SILVA, inscrita no CNPJ/MF n° 61.552.244/0001-71, também manifestou intenção recursal.

No prazo legal, apenas a pessoa jurídica EXECUTTA ENGENHARIA

DE OBRAS LTDA apresentou suas razões recursais, sustentando, reduzidamente,

sustentando, reduzidamente, que a empresa ORIGINAL CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS LTDA., declarada vencedora do certame, deixou de apresentar

integralmente a documentação relativa à qualificação econômico-financeira exigida pelo

edital, especialmente notas explicativas, declarações contábeis complementares e demais

documentos relacionados aos balanços patrimoniais, defendendo que tal ausência

configuraria vício insanável e afronta aos princípios da vinculação ao instrumento

convocatório, legalidade, isonomia e julgamento objetivo, requerendo, ao final, a

desclassificação/inabilitação da licitante vencedora e a convocação da próxima classificada.

A empresa ORIGINAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS

LTDA, por sua vez, em sede de contrarrazões, sustentou ter apresentado integralmente a

documentação exigida pelo edital, incluindo Escrituração Contábil Digital ­ ECD/SPED,

recibo de entrega e autenticação, livro diário, termos de abertura e encerramento, balanço

patrimonial, demonstração do resultado do exercício e índices contábeis, defendendo a

regularidade de sua habilitação, a inexistência de demonstração de prejuízo, fraude ou

incapacidade financeira, bem como o não provimento do recurso administrativo e a

manutenção da decisão que a habilitou no certame.

Submetido o procedimento à análise da Procuradoria Geral do

Município, sobreveio despacho elaborado pela Procuradora Jurídica Deise Regina Ströher

Spohr, determinando o retorno dos autos ao Agente de Contratação para manifestação

técnica acerca da suficiência da documentação apresentada pela empresa ORIGINAL

CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. para fins de comprovação da qualificação

econômico-financeira exigida no edital, especialmente quanto aos documentos contábeis

efetivamente apresentados, eventual obrigatoriedade de notas explicativas, realização de

diligência, apuração dos índices contábeis e suficiência da documentação para atendimento

das exigências editalícias.

5222/2026 que: O pregoeiro por sua vez esclareceu por meio do Memorando n°

[...]

a. Foi apresentado as demonstrações contábeis, Balanço Patrimonial,

Demonstrativo do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do

Patrimônio Líquido, Demonstração do fluxo de caixa dos anos de 2023 e 2024,

e os índices econômicos.

b. Conforme certidão simplificada da Junta Comercial ­ fls. 516, a empresa

está enquadrada na condição de Empresa de Pequeno Porte, também na

plataforma comprasgov efetuou o enquadramento de "ME/EPP". No

entendimento do Agente de Contratação, não foi necessária a apresentação das

notas explicativas.

c. No entendimento do Agente de contratação, não há necessidade de

apresentação de notas explicativas ou outras demonstrações complementares,

pois as demonstrações contábeis apresentadas, são suficientes para a análise e

aferição dos índices contábeis exigidos.

d. Não houve realização de diligência. A documentação de habilitação

apresentada foi enviada juntamente com a proposta de preços. Por esse motivo

não houve necessidade de convocação de documentos na fase de habilitação.

e. Balanço Patrimonial de 2023: Índice de Liquidez Geral = 5,26; Liquides

Corrente = 19,31; Solvência Geral = 5,26; Balanço Patrimonial de 2024: Índice

de Liquidez Geral = 4,51; Liquidez Corrente = 10,50; Solvência Geral = 4,51.

Em análise aos índices apresentados e o solicitado no edital, a licitante atendeu

ao exigido.

f. A ausência de notas explicativas ou eventuais declarações

complementares, não compromete ou interfere na análise da qualificação

econômico financeira. A licitante atendeu aos índices mínimos exigidos no edital.

Prestados os esclarecimentos solicitados ao Agente de contratação, encaminho

para apreciação jurídica.

Submetido o feito novamente à Procuradoria Geral, a Procuradora

mencionada manifestou-se nos seguintes termos:

[...] Assim, sob o aspecto objetivo previsto no instrumento convocatório, verifica-

se que a empresa recorrida comprovou índices significativamente superiores ao

mínimo exigido pelo edital.

No que se refere especificamente à alegação de obrigatoriedade de

apresentação de notas explicativas, observa-se que o edital não estabeleceu

expressamente tal exigência como requisito autônomo e específico de

habilitação, tampouco previu a inabilitação automática em razão de sua

ausência.

Além disso, conforme manifestação técnica do Agente de Contratação, a

ausência de notas explicativas ou eventuais declarações complementares não

comprometeu a análise da qualificação econômico-financeira da licitante, uma

vez que os documentos apresentados foram suficientes para aferição dos

índices exigidos e para verificação da capacidade econômico-financeira da

empresa.

Ademais, a recorrente não demonstrou concretamente qualquer inconsistência

material nos balanços apresentados, falsidade documental, inexatidão dos

índices apurados ou incapacidade econômico-financeira da recorrida, limitando-

se a alegar a ausência de documentos complementares.

Assim, considerando que os documentos apresentados pela empresa

ORIGINAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. mostraram-se

suficientes para a verificação dos índices econômicos necessários à

comprovação de sua qualificação econômico-financeira, não se verifica

irregularidade apta a ensejar sua inabilitação no certame.

Desse modo, RECOMENDO ao pregoeiro que mantenha a decisão proferida

em relação à empresa recorrida, reafirmando sua habilitação no certame.

No dia 18 de maio de 2026, o agente de contratação, fulcrado nas

manifestações jurídicas, da Procuradoria Geral, assim decidiu:

Diante das considerações trazidas pela recorrente, analisado o edital de

licitação, considerando o solicitado no edital, ata da sessão de

julgamento/disputa, manifestação da Procuradoria Jurídica, e os princípios da

vinculação ao edital e da legalidade, passo a decidir, conforme segue:

1. Pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, conforme item 9.1 do

edital.

2. Em análise aos argumentos apresentados pela recorrente e verificados

os dispositivos legais, quanto à alegação de obrigatoriedade de apresentação

de notas explicativas, observa-se que o edital não estabeleceu expressamente

tal exigência como requisito autônomo e específico de habilitação, tampouco

previu a inabilitação automática em razão de sua ausência.

3. A ausência de notas explicativas ou eventuais declarações

complementares não comprometeu a análise da qualificação econômico-

financeira da licitante, uma vez que os documentos apresentados foram

suficientes para aferição dos índices exigidos e para verificação da capacidade

econômico financeira da empresa.

4. A recorrente não demonstrou concretamente qualquer inconsistência

material nos balanços apresentados, falsidade documental, inexatidão dos

índices apurados ou incapacidade econômico-financeira da recorrida, limitando-

se a alegar a ausência de documentos complementares.

5. Considerando que os documentos apresentados pela empresa

ORIGINAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. mostraram-se

suficientes para a verificação dos índices econômicos necessários à

comprovação de sua qualificação econômico financeira, não se verifica

irregularidade apta a ensejar sua inabilitação no certame.

6. Pelas razões apresentadas acima, e o contido no edital, indefiro o recurso

almejado pela recorrente Executta Engenharia de Obras Ltda., e mantenho a

decisão inicial de habilitação da empresa vencedora Original Construtora e

Empreendimentos Ltda. no Processo Licitatório.

7. Encaminhe-se para a Decisão da Autoridade Superior.

Diante do exposto, por força do disposto no art. 165, § 2º, da Lei nº

14.133/2021, os recursos vieram para julgamento da autoridade superior.

É o sucinto relatório. Passo a decidir.

II. DO MÉRITO:

O recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos legais de

admissibilidade. Recebo-o, pois.

No mérito, porém, razão não assiste à recorrente.

A controvérsia instaurada nos autos restringe-se à alegação de

insuficiência da documentação apresentada pela empresa ORIGINAL CONSTRUTORA E

EMPREENDIMENTOS LTDA. para fins de comprovação da qualificação econômico-

financeira exigida no edital, especialmente em razão da suposta ausência de notas

explicativas e declarações complementares relativas aos balanços patrimoniais

apresentados.

Contudo, conforme esclarecimentos prestados pelo Agente de

Contratação e análise jurídica exarada pela Procuradoria Geral do Município, verifica-se que

a empresa recorrida apresentou demonstrações contábeis referentes aos exercícios de

2023 e 2024, incluindo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício,

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e

índices econômicos, os quais se mostraram suficientes para análise da qualificação

econômico-financeira exigida no certame.

Ainda, restou consignado nos autos que a empresa ORIGINAL

CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. encontra-se enquadrada como Empresa

de Pequeno Porte ­ EPP, tendo o Agente de Contratação consignado que, diante das

demonstrações contábeis apresentadas, entendeu não ser necessária a apresentação de

notas explicativas.

Ademais, os índices econômico-financeiros apurados demonstraram

atendimento integral aos parâmetros mínimos previstos no edital, tendo sido constatados, no

exercício de 2023, Índice de Liquidez Geral de 5,26, Liquidez Corrente de 19,31 e Solvência

Geral de 5,26, e, no exercício de 2024, Índice de Liquidez Geral de 4,51, Liquidez Corrente

de 10,50 e Solvência Geral de 4,51, todos significativamente superiores ao mínimo exigido

pelo instrumento convocatório.

Também não houve demonstração concreta, por parte da recorrente,

de falsidade documental, inconsistência material nos balanços apresentados, inexatidão dos

índices apurados ou incapacidade econômico-financeira da empresa vencedora, limitando-

se o recurso à alegação de ausência de documentos complementares.

Outrossim, observa-se que o edital não estabeleceu expressamente

a apresentação de notas explicativas como requisito autônomo e específico de habilitação,

tampouco previu a inabilitação automática da licitante em razão de sua ausência.

Nesse contexto, considerando que a documentação apresentada

mostrou-se suficiente para aferição da qualificação econômico-financeira exigida no

certame, não se verifica irregularidade apta a ensejar a inabilitação da empresa ORIGINAL

CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., razão pela qual deve ser mantida a

decisão proferida pelo Agente de Contratação.

Por conseguinte, a improcedência do recurso, no caso, é impositiva.

III. DA DECISÃO:

Frente ao exposto, acolhendo o douto parecer jurídico exarado pela

Procuradoria Geral do Município como razão de decidir, conheço do recurso administrativo

interposto pela empresa EXECUTTA ENGENHARIA DE OBRAS LTDA., por ser tempestivo,

para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão proferida

pelo Agente de Contratação que declarou habilitada e vencedora do certame a empresa

ORIGINAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA., no âmbito do Processo

Licitatório nº 125/2025 ­ Concorrência Eletrônica nº 15/2025.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas cabíveis.

Marechal Cândido Rondon, 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

DECRETO nº 151/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 42/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 449.750,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e

setecentos e cinquenta reais), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Coleta e disposição do lixo domiciliar,

11.001.0018.0452.0050.1200 coleta seletiva e manutenção do aterro sanitário

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01116 - Conv. Valor:

Equipamentos e material Itaipu 4500079458 - reest. unid. valor. R$ 244.250,00

permanente recicláveis

Elemento de Despesa: 4490300000 - Fonte de Recurso: 01116 - Conv. Valor:

Material de consumo Itaipu 4500079458 - reest. unid. valor. R$ 3.000,00

recicláveis

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 01116 - Conv. Valor:

Material de consumo Itaipu 4500079458 - reest. unid. valor. R$ 187.500,00

recicláveis

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do Transporte Escolar

07.001.0012.0368.0020.2020

Elemento de Despesa: 4490400000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Serviços de tecnologia da Tratado de Itaipu Binacional R$ 15.000,00

informação e comunicação -

pessoa jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 449.750,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do Transporte Escolar

07.001.0012.0368.0020.2020

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Tratado de Itaipu Binacional R$ 15.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 15.000,00

EXCESSO

Fonte de Recurso: 01116 - Conv. Itaipu 4500079458 - reest. unid. valor. Valor:

recicláveis R$ 434.750,00

VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 434.750,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 14 de maio de 2026

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

JOÃO CARLOS KLEIN ALEX LUIS KUHN

Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Agricultura,

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

DECRETO nº 154/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026

ACRESCENTA O ITEM 1, NA TABELA III, DO

ANEXO IV, NO DECRETO Nº 105/2026, QUE

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE

PREÇOS DE TARIFAS E SERVIÇOS DO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­

SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atendimento a Lei Federal

nº 11.445/2007 e o Decreto Municipal nº 75/2025, de 27 de fevereiro de 2025, que altera o

art. 79 e o Anexo IV do Decreto Municipal nº 109/2023, de 11 de abril de 2023,

Considerando a Resolução ORCISPAR nº 16, de 29 de abril de 2026, do

Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços do ORCISPAR, que dispõe sobre a

revisão dos preços públicos a serem aplicados no Município de Marechal Cândido Rondon,

D E C R E T A

Art. 1º Acrescenta o item 1, na tabela III, do Anexo IV, no Decreto nº 105/2026,

de 02 de abril de 2026, que reajusta a Tabela de Preços das Tarifas e Serviços Públicos, do

Serviço Autônomo de água e Esgoto ­ SAAE.

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 105/2026, de 02 de abril de 2026,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

(Anexo ao Decreto nº 154/2026, de 18/05/2026)

ANEXO IV ­ TABELA TARIFÁRIA

TABELA III ­ DOS OUTROS PREÇOS PÚBLICOS

1. HIDRÔMETROS 3M³ ­ SEM CAIXA PROTETORA

Forma de Pagamento Valor da Parcela ­ R$ Valor Total ­ R$

R$ 480,35

À Vista R$ 480,35 R$ 494,82

R$ 499,71

02 pagamentos = 1+1 R$ 247,41 R$ 504,60

03 pagamentos = 1+2 R$ 166,57

04 pagamentos = 1+3 R$ 126,15

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 078/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.08/2025, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2025 e o Decreto nº

393/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 01 de junho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ADRIANA COELHO PILTZ

FRANCIELI KAREN DA SILVA PICKLER

EMANUELLY VITORIA DA SILVA MOHR

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para

candidato convocado como portador de necessidades especiais;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 079/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 01 de junho de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

AUXILIAR DE CUIDADOR

DENILSON DE MELO DOS SANTOS

CUIDADOR

JUDITE MULLER

MICHAEL PEREIRA BRANDÃO

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· comprovação de experiência em atendimento a crianças e adolescentes e/ou

idosos e/ou mulheres em situação de vulnerabilidade (mínimo 6 meses ou 180h

de formação);

· cópia da CNH Categoria "B";

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

TESTE SELETIVO Nº 02/2026

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 04.02/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. Adriano Backes, por

meio de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO

I ­ O RESULTADO FINAL do TESTE SELETIVO para preenchimento de vagas e Cadastro Reserva

de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital,

conforme segue:

CLASSIF. Nº INSCRIÇÃO ENSINO MÉDIO CPF NOTA

1 52 XXX.518.369-XX 90,07

2 53 NOME XXX.714.889-XX 89,60

3 8 NICOLE KICKOW XXX.597.369-XX 86,90

4 22 MILENA KICKOW XXX.096.709-XX 82,93

5 49 STEFHANI MELZ KREMER XXX.869.039-XX 78,75

6 48 GABRIELA TAUBE ALVES XXX.114.839-XX 76,70

JULIA BEATRIS WEBER

7 21 MATHEUS HENRIQUE ACHUCARRO NEUBEC- XXX.441.089-XX 75,29

8 51 KER XXX.594.139-XX 73,29

9 4 ANA FLAVIA FRITSCH PETRI XXX.635.459-XX 63,29

KAMILLY VITORIA DA SILVA DOS SANTOS

CLASSIF. RAUL GUILHERME LUDKE NOTA

1 85,09

ENSINO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO

2 73,62

3 Nº INSCRIÇÃO NOME CPF 70,82

47 LUIZ FERNANDO FALCÃO AREND MARQUES XXX.383.099-XX

CLASSIF. STANCKEVIZ NOTA

1 19 LARA EMANUELLI SCHIMOCK SCHEID XXX.549.309-XX 91,77

2 28 XXX.960.309-XX 88,85

3 LUCAS VORPAGEL ARTIGAS 87,60

4 87,59

5 ENSINO SUPERIOR - CIÊNCIAS CONTÁBEIS 87,00

6 85,33

7 Nº INSCRIÇÃO NOME CPF 84,92

8 26 RIANE GABRIELLE PRAXEDES DOS SANTOS XXX.487.548-XX 81,69

9 55 MATHEUS CORCETE XXX.349.609-XX 80,54

10 2 JULIA EDUARDA DE BORBA XXX.667.859-XX 78,19

11 1 LUCAS DAMIR GALL DE MESQUITA XXX.677.639-XX 77,18

56 JOAO AUGUSTO MEURER ROHSLER XXX.832.679-XX

CLASSIF. 11 NAIANE SMANIOTTO DE SOUZA XXX.782.889-XX NOTA

1 54 JOÃO VITOR MEYER XXX.136.189-XX 91,77

2 58 VINICIUS DE SOUZA SILVA XXX.225.158-XX 87,17

3 24 BRAYAN KAUA REMOARDO ZUSE XXX.979.939-XX 87,00

4 23 CAMILA EDUARDA HUF XXX.331.899-XX 85,33

9 CASSIA REGINA FONSECA FERREIRA XXX.283.439-XX

ENSINO SUPERIOR - EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO

Nº INSCRIÇÃO NOME CPF

50 LUIZ HENRIQUE GODOY DA LUZ XXX.812.259-XX

6 NAHIANE VARCELIO GAZABINI XXX.133.329-XX

29 ANDRESSA KIRSCHKE SCHIER XXX.803.769-XX

12 THALITA ANDRIELI ZAGHI MODEL XXX.340.049-XX

II ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG

Prefeito Presidente da Comissão Organizadora

EXTRATO DE CONTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 02/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2026

OBJETO: Aquisição de equipamentos, suprimentos e ferramentas de informática para atender às

necessidades de trabalhos administrativos e legislativos desempenhados pelos vereadores e

servidores do Poder Legislativo do Município de Marechal Cândido Rondon.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADAS:

CONTRATO Nº 02/2026: A. CARNEVALI LTDA, CNPJ: 18.012.406/0001-50. VALOR: R$ 92.328,47.

RESPONSÁVEL: Alessandro Carnevalli;

CONTRATO Nº 03/2026: 55.356.846 EGON MIGUEL SCHULZ, CNPJ: 55.356.846/0001-50. VALOR:

R$ 33.426,80. RESPONSÁVEL: Egon Miguel Schulz;

CONTRATO Nº 04/2026: PAGNAN & BACHES LTDA, CNPJ: 20.953.739/0001-25. VALOR: R$

7.443,82. RESPONSÁVEL: Elenice Pagnan Baches;

CONTRATO Nº 05/2026: PTN PARTS INFORMATICA E SISTEMAS LTDA, CNPJ: 41.358.941/0001-

89. VALOR: R$ 7.100,00. RESPONSÁVEL: Juliana Inocencio Gomes;

CONTRATO Nº 06/2026: ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, CNPJ: 05.854.663/0001-

97. VALOR: R$ 2.037,00. RESPONSÁVEL: Leticia Caroline Limão;

CONTRATO Nº 08/2026: CASAMIR MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ: 53.055.713/0001-19.

VALOR: R$ 1.200,00. RESPONSÁVEL: Samir Toufic El Moallem;

CONTRATO Nº 09/2026: MAX QUALITY COMERCIO LTDA, CNPJ: 42.810.782/0001-74. VALOR: R$

247,50. RESPONSÁVEL: Irani Maria dos Santos Salgueiro;

CONTRATO Nº 10/2026: HATECH TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 63.846.157/0001-52. VALOR: R$

634,00. RESPONSÁVEL: Felipe Kauan Haas;

CONTRATO Nº 11/2026: LITIMAX SERVICO E COMERCIO LTDA, CNPJ: 50.996.832/0001-88.

VALOR: R$ 17.738,00. RESPONSÁVEL: Rosa Maria Martins de Oliveira;

CONTRATO Nº 12/2026: KRODS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 54.209.506/0001-34. VALOR: R$

3.640,00. RESPONSÁVEL: Karine Rosario da Silva;

CONTRATO Nº 13/2026: WS INFORTEC COMERCIO LTDA, CNPJ: 36.924.105/0001-84. VALOR:

R$ 10.320,00. RESPONSÁVEL: Edivania Santos Silva;

CONTRATO Nº 14/2026: COMERCIO NOVO RUMO LTDA, CNPJ: 23.964.820/0001-07. VALOR: R$

20.680,00. RESPONSÁVEL: Marlene Mannrich.

FORMA DE PAGAMENTO: Em até 15 (quinze) dias, após a entrega dos equipamentos, suprimentos,

ferramentas e a nota fiscal.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (meses).

DATA / ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 18 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

LEI nº 5.685, DE 18 DE MAIO DE 2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL nº 5.556, DE 18 DE

DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O

DESMEMBRAMENTO DA CHÁCARA N° 339 E O

RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DA ÁREA DE

3.465,30M², PERTENCENTE AO IMÓVEL,

LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Altera o § 3º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 5.556, de 18 de dezembro

de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .......................................................................................................................

(...)

§ 3º área de 8.713,90m², pertencente a Chácara nº 339, com as seguintes

delimitações: Iniciou-a descrição no marco M.1-M.2, em direção SO, com

azimute de 197°40', numa distância de 106,6 metros lineares, marco inicial; do

marco M.2-M.3, em direção NO, com azimute de 274°, numa distância de 84,88

metros lineares; do marco M.3-M.4, em direção NE, com rumo de 17°40', numa

distância de 107,35 metros lineares; do marco M.4-M.1, em direção SE, com

azimute de 94°, numa distância de 84,71 metros lineares, marco final.

Confrontando-se: NORTE, com Área Institucional (Rua Santa Catarina); SUDESTE,

com Área Institucional (Rua Gilberto Neymar Wendpap); SUDOESTE, com a

Avenida Rio Grande do Sul; NOROESTE, com a Chácara nº 340 do Perímetro

Urbano."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 18 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 5/2026

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

EM OBTER PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta a Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,

pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ceará, s/nº - Parque de Exposições, inscrita no

CNPJ sob nº 22.310.261/0001-40, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º da Lei Federal n° 14.133, de 2021,

manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação

direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação/aquisição do seguinte objeto, visando

selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Aquisição de Canecas Barril, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos -

PROEM

ITEM DESCRIÇÃO CATMAT/ QUANT VALOR

CATSER UNITÁRIO

Caneca Barril 500ml, com alça e gravação adicional, em material

madeira externa e copo de alumínio na parte interna, com 02

01 gravações em alto relevo a "laser" de logomarcas coloridas de 10cm 13587 150 R$ 152,00

larg. (Conforme modelo no anexo 1) As logomarcas e o Brasão do

Município serão disponibilizados pelo contratante.

VALOR TOTAL R$ 22.800,00

A licitação será exclusiva para a participação de ME/EPP, nos termos da L. C. nº 123/2006 e

suas alterações.

A empresa a ser contratada será aquela que ofertar o objeto pelo MENOR PREÇO GLOBAL

A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente

encaminhada até o dia 22 de maio de 2026, para o endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br,

informando no assunto do e-mail o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse, ou entregue

diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando no Protocolo

o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse.

A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,

endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais a empresa está manifestando interesse, valor

unitário e total da proposta, informações bancárias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60

(sessenta) dias, e assinatura do responsável, podendo ser elaborada conforme modelo abaixo.

Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão

estar REGULARES e que haverá convocação da empresa para apresentação dos documentos de

habilitação, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da certidão contendo o resultado da

manifestação de interesse.

Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já

estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de

qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto, quando

houver.

A oferta de proposta pelas empresas interessadas pressupõe implícita declaração de atendimento

aos requisitos de habilitação e de validade da proposta, conforme indicado no Termo de Referência e demais

documentos anexos ao processo.

É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI

RECEBIDA VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES

ALEGAÇÕES DE ERROS NO E-MAIL/PROTOCOLO.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do Iink www.mcr.pr.gov.br >

Consulta de Licitações > Acessar > pesquisar a Dispensa; ou solicitar através do e-mail

dispensa@mcr.pr.gov.br.

Marechal Candido Rondon, 18 de maio de 2026. // Marcos Koralewski // Agente de Contratação // Portaria nº

2139/2025

MODELO DE PROPOSTA

ANEXO À MANIFESTAÇÃO - DISPENSA Nº 5/2026 - MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇOS

À Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

Rua Ceará, s/nº - Parque de Exposições ­ Marechal Cândido Rondon - PR

Referente: Dispensa nº 5/2026

Proponente: ____________________________________________________________________________.

Razão Social: ___________________________________________________________________________.

Endereço: ______________________________________________________________________________.

Telefone: ______________________________ E-mail: __________________________________________.

CNPJ: _________________________________________________________________________________.

Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, o Sr. _________________,

portador do RG nº _____, e do CPF nº _____, em atendimento ao disposto na mencionada manifestação,

bem como no Termo de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:

Item Quant Produto Valor Unit. Valor Total

Caneca Barril 500ml, com alça e gravação adicional, em material

madeira externa e copo de alumínio na parte interna, com 02 R$ R$

01 150 gravações em alto relevo a "laser" de logomarcas coloridas de 10cm

larg. (Conforme modelo no anexo 1) As logomarcas e o Brasão do

Município serão disponibilizados pelo contratante

O valor global da nossa proposta é de R$ _____ (_________ reais).

Informações bancárias para depósito: Banco____________, Agência_______, Conta__________.

Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro,

tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da

presente licitação.

Prazo de validade da proposta: XX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias)

Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos

para elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.

(cidade), em __ de _____ 2026.

__________________________________

Nome do Representante Legal

Função

PORTARIA nº 1000/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 68/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2026, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de materiais de expediente, tecidos e correlatos, para atender as

demandas das Secretarias Municipais, da PROEM e do SAAE, através do programa

"Compras Marechal"

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 746/2026, de 06 de maio de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1010/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 10578/2026, de 11

de maio de 2026, n° 10671/2026, de 12 de maio de 2026 e n° 10797/2026, de 14 de maio

de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 072/2026, de 05 de maio de 2026, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram

deslocamento para o final da lista classificatória:

NOME CARGO

ADRIANI RAMBO PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ANA CAROLINE FRULBER SPELIER PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ILVANI SIRLEI HECK PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1011/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 063/2026, de 14 de abril de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato abaixo relacionado:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

VITOR ITAMAR RUTITZKI FERREIRA XXX.002.349-XX PÓS-GRADUAÇÃO 20/05/2026 A 18/11/2026 SEMANAIS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1012/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 10985/2026, de 15 de maio de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº

069/2026, de 04 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a

candidata KELLY DE OLIVEIRA SANTOS, Estagiário Ensino Superior ­ Pós-Graduação na

área da Educação, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou

DESISTÊNCIA da vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3582, em 23/04/2026

PORTARIA nº 926/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

57/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 43/2023, cujo objeto é a Contratação de

serviços de hospedagem em hotel localizado na sede do município, para atender as

necessidades das Secretarias Municipais, suas unidades descentralizadas e entidades

participantes:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Fundação Promotora de Eventos - PROEM: ALBERTO JORIS, na qualidade

de membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE

LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO

FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Fundação Promotora de Eventos - PROEM: ALBERTO JORIS, na qualidade

de membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON ANTÔNIO

BOHNEN, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na

qualidade de membro titular e REGILIANE DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO

FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na

qualidade de membro titular e LEIDE RAQUEL MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 986/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, temporário e de

comissão, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 25/05/2026 A 03/06/2026

CLAUDIO ROBERTO KOHLER SECRETÁRIO MUNICIPAL 27/05/2026 A 29/05/2026

DANIEL SCHARNETZKI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 12/05/2026 A 24/05/2026

DEISE MARA PINZETTA CIRURGIÃO DENTISTA 27/05/2026 A 05/06/2026

DOUGLAS LUERSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11/05/2026 A 30/05/2026

DOUGLAS LUIS BALDESSAR OPERÁRIO 13/05/2026 A 22/05/2026

JAQUELINE SOUZA BORDIGNON ANALISTA TÉCNICO 04/05/2026 A 13/05/2026

JEAN MICHEL DEFREYN OPERÁRIO 11/05/2026 A 20/05/2026

JOÃO HENRIQUE KREBS OPERADOR DE MÁQUINAS 20/05/2026 A 18/06/2026

JULIANA CRISTINA MARCONATO CIRURGIÃO DENTISTA 13/05/2026 A 22/05/2026

KARINE RHISSAE NAKAMURA MARTINY ENFERMEIRO 25/05/2026 A 03/06/2026

KEVIN RICARDO KOPPER OPERÁRIO 11/05/2026 A 20/05/2026

LUCIO FLAVIO FERNANDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/05/2026 A 24/05/2026

NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY ANALISTA TÉCNICO 25/05/2026 A 03/06/2026

PATRICIA JESICA BACKES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15/05/2026 A 24/05/2026

PATRICYA PRIESNITZ FIETZ ENFERMEIRO 20/04/2026 A 29/04/2026

PAULA GRACIELE KRAMATSCHECK TÉCNIDO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 04/05/2026 A 13/05/2026

REJANE KRESSIN WIEDERKEHR AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 04/05/2026 A 18/052026

RODRIGO AURELIO VIEIRA CARMELO CIRURGIÃO DENTISTA T8 18/05/2026 A 27/05/2026

ROSANE IVANETE VERGUTZ KUHN TÉCNICO DE ENFERMAGEM 25/05/2026 A 08/06/2026

SANDRA APARECIDA DE ARRUDA DE BORBA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 29/04/2026 A 13/05/2026

TATIANA CARINA BERTICELLI DE FREITAS ENFERMEIRO 22/05/2026 A 31/05/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 987/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR CLAUDIMAR DOUGLAS MULLER, inscrito no CPF sob nº XXX.605.829-

XX, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA ­ CA3, na Secretaria

Municipal de Saúde, desta Municipalidade, a partir do dia 19 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 988/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR FRANCIELE FRANCISCA DOS REIS PINHEIRO, inscrito no CPF sob

nº XXX.996.539-XX, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO ­

CD3, no Departamento de Arrecadação e Gestão de Crédito, na Secretaria Municipal de

Fazenda, desta Municipalidade, a partir do dia 19 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 989/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 234/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº

01/2026, cujo objeto é o Registro de preços para a aquisição de medicamentos e

suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular, em substituição a Claudimar Douglas Muller e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Cristiane Luiza Kessler.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 013/2026, de 08 de janeiro de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 990/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

227/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2026, cujo objeto é o Registro de preços

para a contratação de serviços de sessões de equoterapia para atendimento a pacientes

de rede pública de saúde do município:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, na qualidade de membro

titular, em substituição a Agnes Vanice Wallow.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 014/2026, de 08 de janeiro de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 991/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 252/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº

08/2026, cujo objeto é o Registro de preços para a aquisição de material de consumo

odontológico para suprir a demanda de atendimentos nas unidades descentralizadas da

Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular, em substituição a Claudimar Douglas Muller e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Cristiane Luiza Kessler.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 040/2026, de 13 de janeiro de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 992/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 242/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº

15/2026, cujo objeto é o Registro de preços para a aquisição de uniformes personalizados

para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;

3. Fiscal de Execução: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro

titular, em substituição a Roselaine Feiden .

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 247/2026, de 13 de fevereiro de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 993/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo

Licitatório nº 13/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 21/2026, cujo objeto é o Registro

de preços para a aquisição de granito tipo cinza castelo, para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 451/2026, de 18 de março de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 994/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo

Licitatório nº 04/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 24/2026, cujo objeto é Aquisição

de recarga de óxido nitroso medicinal gasoso, oxigênio medicinal, dióxido de carbono, ar

comprimido e oxigênio para a rede pública de saúde do município de Marechal Cândido

Rondon:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 515/2026, de 27 de março de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 995/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para

exercício da função de GESTOR, do Processo Licitatório nº 34/2026, na modalidade

Pregão Eletrônico nº 25/2026, cujo objeto é o Registro de preços para a aquisição de

fraldas geriátricas, infanto-juvenis e infantis para suprir a demanda das unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 546/2026, de 02 de abril de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 996/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

27/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 26/2026, cujo objeto é a Aquisição de

veículo novo 0 (zero) km do tipo Van teto alto, conforme Convênio n° 2168/2025 ­ SECID,

para atender a demanda de Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular,

em substituição a Cleiton Michel Specht e MARCELIO CANDIDO MACHADO, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Niomar Wickert.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 579/2026, de 08 de abril de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 997/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

28/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 27/2026, cujo objeto é a Aquisição de

veículo novo 0 (zero) km do tipo Pick-up, conforme Convênio n° 2167/2025 ­ SECID, para

atender a demanda de Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular,

em substituição a Cleiton Michel Specht e MARCELIO CANDIDO MACHADO, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Niomar Wickert.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 589/2026, de 08 de abril de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 998/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

40/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 29/2026, cujo objeto é o Registro de preços

para a contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do

lixo hospitalar, resíduos sólidos de Saúde dos grupos A, B e E, e resíduos dos grupos A1 e A2

para atender a demanda das Secretarias Municipais de Saúde e Infraestrutura:

1. Gestor de Contrato

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de

membro titular, em substituição a Viviane Spier Warken;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente.

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden.

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular, e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Combate a Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na

qualidade de membro titular e IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de

membro suplente;

Centro Integrado de Saúde ­ CIS 1: ANGELA MARIA DE SOUZA, na

qualidade de membro titular, GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde ­ CIS 2: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher e da Criança: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular, e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST,

na qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular, e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade

de membro titular, e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular, e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade

de membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro

titular, e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular, e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular, e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS

DE SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade

de membro titular, e MARLI INÊS BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE,

na qualidade de membro titular, e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de

membro titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA,

na qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na

qualidade de membro suplente;

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na

qualidade de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;

Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 631/2026, de 16 de abril de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 999/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo

Licitatório nº 75/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 31/2026, cujo objeto é o Registro

de preços para aquisição de refeições, do tipo marmita, para servidores em plantão ou

em atividades especiais da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 669/2026, de 24 de abril de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 0092/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE LOTAÇÃO DE SERVIDOR.

O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12

de maio de 2022, em seu Artigo 5º,

R E S O L V E

LOTAR o servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo,

aprovado em concurso público, nomeado através da Resolução nº 0089/2026, conforme

discriminado:

Nome Cargo Lotação A partir

Julio Cesar Araujo Gonçalves Técnico em Divisão de Engenharia 11/05/2026

Saneamento

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0093/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO DE

SERVIDOR.

O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12

de maio de 2022, em seu Artigo 5º,

R E S O L V E

ENQUADRAR o servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo,

aprovado em concurso público, conforme discriminado:

SERVIDOR CARGO NÍVEL INICIAL

Julio Cesar Araujo Gonçalves Técnico em Saneamento P08AN01

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0093/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL DO

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO

DE SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO

DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.

O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12

de maio de 2022, em seu Artigo 5º,

R E S O L V E

Conceder, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de acordo com o que

dispõe o Inciso IV, Art. 2º, combinado com o Art. 31 da Lei nº 4.423, de 28 de março de 2012,

do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Horizontal, conforme

especificado:

NOME PROMOÇÃO HORIZONTAL

Julio Cesar Araujo Gonçalves

DE: PARA:

P08AN01 P08BN01

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 18 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

Resolução Ad referendum Nº 01/2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DA 12ª

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON -

PR

a Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon, no uso

de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19

de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei

Municipal n° 4.009 de 29 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º ­ Aprovar em Ad referendum, o Regulamento da 12ª Conferência Municipal

de Saúde de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 14 de maio de 2026.

Jossimê Maria Parente Ramos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Resolução Ad referendum Nº 02/2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO REGIMENTO DA 12ª

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON -

PR

a Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon, no uso

de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19

de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei

Municipal n° 4.009 de 29 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º ­ Aprovar em Ad referendum, o Regimento da 12ª Conferência Municipal

de Saúde de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 14 de maio de 2026.

Jossimê Maria Parente Ramos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELTRÔNICO Nº 31/2023

OBJETO: Contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo hospitalar,

resíduos sólidos de Saúde dos grupos A, B e E, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 133/2023, firmado em 16/05/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 03.392.348/0001-60

RESPONSÁVEL: Cristian Paulo Kehl Balbinot

PRAZO: Execução: 15/08/2026 e Vigência: 15/09/2026

VALOR: R$ 112.109,79 (cento e doze mil, cento e nove reais e setenta e nove centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º e Art. 65, II, §1º da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 03 (três) meses e reajuste contratual

baseado na variação do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Cristian Paulo

Kehl Balbinot.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa4639c1504a66

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO ADITIVO CONTRATUAL DE SUPRESSÃO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO

N.º 01/2026, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON E A EMPRESA IPM ­

SISTEMAS LTDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, com sede na Rua

Tiradentes, 1120, Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o

nº 77.838.175/0001-05, neste ato representada pelo Presidente, Sr. VALDIR SACHSER, doravante

denominada CONTRATANTE, e a empresa IPM SISTEMAS LTDA, estabelecida na Rua Cristóvão Nunes

Pires, nº 86, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 01.258.027/0001-

41, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. ALDO LUIZ MEES, portador(a)

do CPF 292.867.519-15, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 170/2025 e Pregão

Eletrônico nº 65/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, e em observância às disposições da Lei nº

14.133 de 1.º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 77/2023 e demais legislação aplicável, resolvem

celebrar o presente termo aditivo contratual de supressão, mediante as cláusulas e condições a seguir

enunciadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica suprimida a implantação dos módulos, sob referência no (Lote IV, itens 1 e 2), conforme detalhado

na tabela 1.

LOTE IV ­ SISTEMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Item Qtd Und. Descrição / Especificações mínimas Valor unitário Valor total

3.6 LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS DE PROGRAMAS R$ 3.432,00

3.7 R$ 1.688,00

3.8 1 Serviço Controle interno R$ 3.432,00 R$ 4.860,00

3.9 R$ 1.952,00

1 Serviço Estágio Probatório R$ 1.688,00 R$ 1.860,00

3.10 R$ 1.632,00

3.11 1 Serviço Controle e Fiscalização de Contratos R$ 4.860,00 R$ 4.464,00

3.12 R$ 3.816,00

3.15 1 Serviço Recrutamento e Seleção R$ 1.952,00 R$ 1.997,00

3.19 R$ 25.701,00

1 Serviço Avaliação de Desempenho R$ 1.860,00 R$ 25.701,00

1 Serviço Treinamento e Desenvolvimento R$ 1.632,00

1 Serviço Ponto Eletrônico R$ 4.464,00

1 Serviço Portal Institucional (web site) R$ 3.816,00

1 Serviço Portal de Serviços e Autoatendimento R$ 1.997,00

Total

VALOR TOTAL SUPRIMIDO DO LOTE IV

1.2 Ficam suprimidos os valores referentes ao licenciamento mensal, conforme detalhado na Tabela 2.

LOTE IV ­ SISTEMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Item Qtd Und. Descrição / Especificações mínimas Valor unitário Valor total

3.6 LICENCIAMENTO MENSAL - MÓDULOS DE PROGRAMAS R$ 3.432,00

3.7 R$ 1.488,00

3.8 12 Meses Controle interno R$ 286,00 R$ 4.860,00

3.9 R$ 1.752,00

12 Meses Estágio Probatório R$ 124,00 R$ 1.860,00

3.10 R$ 1.632,00

3.11 12 Serviço Controle e Fiscalização de Contratos R$ 405,00 R$ 4.464,00

3.12 R$ 2.964,00

3.15 12 Meses Recrutamento e Seleção R$ 146,00 R$ 3.120,00

3.19 R$ 25.572,00

12 Meses Avaliação de Desempenho R$ 155,00 R$ 25.572,00

12 Meses Treinamento e Desenvolvimento R$ 136,00

12 Meses Ponto Eletrônico R$ 372,00

12 Meses Portal Institucional (web site) R$ 247,00

12 Meses Portal de Serviços e Autoatendimento R$ 260,00

Total

VALOR TOTAL SUPRIMIDO DO LOTE IV

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ O valor total da supressão é de R$ 51.273,00 (cinquenta e um mil duzentos e

setenta e três reais) correspondente a 25,28% do valor total do contrato nº 1/2026.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ A vigência deste Termo Aditivo de Supressão terá início em 1 de maio de 2026

4. CLÁUSULA QUARTA ­ Para assegurar a execução e qualidade dos serviços a serem prestados,

permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais estabelecidas.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo de Supressão, por si e seus

sucessores, por meio de assinatura digital.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, 22 de abril de 2026.

VALDIR SACHSER

CONTRATANTE

IPM SISTEMAS LTDA.

ALDO LUIZ MEES

CONTRATADA

VETO AO PROJETO DE LEI Nº 07/2026-L

Senhor Presidente:

Usando das atribuições que me são conferidas pelo art. 49, § 2° e pelo art.

59, inciso V, ambos da Lei Orgânica do Município, comunico Vossa Excelência que, nesta

data, vetei parcialmente o Projeto de Lei nº 16/2025-L, originário do Poder Legislativo, que

ALTERA A LEI N° 5.597, DE 30 DE JUNHO DE 2025, PARA INCLUSÃO DE AÇÕES DE

CONSCIENTIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS MEIOS TERAPÊUTICOS DA APRAXIA DA FALA

NA INFÂNCIA.

RAZÕES DO VETO

Em que pese a louvável iniciativa dos vereadores propositores ao buscarem

ampliar as ações de conscientização e fortalecimento dos meios terapêuticos

relacionados à apraxia de fala na infância, especialmente mediante previsão de

avaliação, diagnóstico e definição de plano terapêutico por profissional fonoaudiólogo,

verifica-se que o §2º acrescido ao artigo 2º da Lei Municipal nº 5.597/2025 incorre em vício

de iniciativa e interfere diretamente na organização administrativa dos serviços públicos

de saúde do Município.

Ao submeter a proposição à análise técnica da Secretaria Municipal de

Saúde, restou evidenciado que a implementação da medida demanda reorganização

estrutural da rede municipal especializada, criação de fluxos assistenciais específicos,

definição de protocolos técnicos próprios e ampliação da estrutura atualmente existente,

circunstâncias que se inserem na esfera de competência privativa do Chefe do Poder

Executivo.

Nos termos do artigo 61, §1º, inciso II, da Constituição Federal, aplicável

subsidiariamente aos entes municipais, compete exclusivamente ao Chefe do Poder

Executivo a iniciativa de leis que versem sobre "criação de cargos, funções ou empregos

públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração".

No caso em tela, a Lei Orgânica do Município de Marechal Cândido

Rondon/PR reproduz este princípio da separação e harmonia entre os poderes, impedindo

que o Poder Legislativo origine matéria que implique aumento de despesa sem prévia

autorização orçamentária e iniciativa do Executivo, nos seguintes termos:

"Art. 44 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das

leis que versem sobre:

[...]

II - criação de cargos, empregos e funções na Administração direta e

autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração;

[...]

IV - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração

direta do Município.

[...]"

Com efeito, embora o projeto não determine expressamente a criação de

cargos, sua implementação prática impõe obrigações administrativas concretas ao

Município, especialmente no âmbito da estruturação da rede pública de saúde, definição

de atendimento especializado e organização de linha assistencial específica, o que

caracteriza ingerência legislativa sobre matéria típica de gestão administrativa.

A manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde demonstrou,

ainda, que atualmente inexiste profissional fonoaudiólogo vinculado ao quadro próprio da

Secretaria Municipal de Saúde, inexistindo equipe estruturada apta à execução imediata

das atribuições previstas no dispositivo aprovado.

Constou da análise técnica, igualmente, que:

[...]

Entretanto, sob o ponto de vista técnico-operacional e administrativo,

a proposta apresenta impactos relevantes à estrutura atualmente

existente na rede municipal de saúde, especialmente pelos seguintes

fatores:

Da inexistência de estrutura técnica própria na Secretaria Municipal de

Saúde

Atualmente, o Município não possui profissional fonoaudiólogo

vinculado ao quadro próprio da Secretaria Municipal de Saúde,

inexistindo servidor efetivo disponível para atuação direta junto à rede

assistencial da saúde.

O Município conta atualmente com apenas uma profissional

fonoaudióloga vinculada à Secretaria Municipal de Educação, cuja

atuação encontra-se direcionada às demandas educacionais da rede

municipal de ensino, não integrando a estrutura assistencial da saúde

pública municipal.

Ressalta-se ainda que:

· no último concurso público realizado pelo Município não ha

candidatos disponíveis para convocação na área;

· igualmente, no último Processo Seletivo Simplificado (PSS), não houve

interessados aptos para contratação;

· há reconhecida escassez regional de profissionais fonoaudiólogos,

especialmente para atuação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa forma, eventual implementação imediata da proposta encontra

limitação concreta na ausência de profissionais disponíveis para

execução das atribuições previstas.

Da complexidade organizacional e assistencial da demanda

Além da ausência de profissionais, destaca-se que a organização de

uma linha assistencial específica para atendimento relacionado à

apraxia de fala na infância demandaria ampla reorganização técnica

da rede municipal especializada.

Atualmente, a fila de espera para atendimentos especializados em

fonoaudiologia já contempla diferentes perfis clínicos e demandas

assistenciais, envolvendo pacientes com:

· transtornos do espectro autista;

· atrasos globais do desenvolvimento;

· alterações de linguagem;

· disfagia;

· pacientes neurológicos;

· alterações auditivas;

· reabilitação pós-trauma;

· dificuldades de aprendizagem;

· entre outras condições clínicas.

A implementação da proposta exigiria, necessariamente:

· criação de critérios técnicos específicos de classificação e

priorização por CID;

· estratificação da fila de espera por perfil clínico;

· definição de protocolos assistenciais próprios;

· estabelecimento de fluxos regulatórios especializados;

· eventual ampliação da equipe multiprofissional de apoio;

· reorganização dos encaminhamentos oriundos da atenção primária

e da rede educacional.

Todavia, na atual realidade estrutural do Município, não há

capacidade operacional instalada para realização dessa

segmentação técnica específica da fila de espera e das linhas de

cuidado em fonoaudiologia, especialmente diante da inexistência de

equipe própria estruturada na área.

Dos impactos operacionais e orçamentários

A eventual implementação integral da medida poderá gerar:

· necessidade de contratação futura de profissionais especializados;

· possível necessidade de terceirização ou credenciamento

complementar;

· aumento de custos assistenciais e administrativos;

· ampliação da demanda reprimida especializada;

· risco de judicialização individual em razão da impossibilidade de

oferta imediata;

· necessidade de ampliação de estrutura administrativa e regulatória

para gerenciamento da demanda especializada.

Da compatibilidade com as políticas públicas atualmente instituídas

Embora a temática possua compatibilidade com os princípios de

atenção integral à saúde da criança e ao neurodesenvolvimento,

eventual implementação deverá observar:

· a capacidade instalada da rede municipal;

· a disponibilidade concreta de profissionais habilitados;

· os limites operacionais da estrutura atualmente existente;

· e a viabilidade financeira e administrativa para manutenção

contínua da política pública.

Assim, sob o ponto de vista técnico, esta Secretaria entende que o

Projeto de Lei nº 07/2026 possui relevante mérito assistencial, porém sua

implementação prática imediata apresenta limitações operacionais

significativas decorrentes:

· da inexistência de profissional fonoaudiólogo no quadro próprio da

saúde;

· da escassez regional de profissionais;

· da ausência de candidatos em concurso público e PSS recentes;

· e da necessidade de ampla reorganização técnica da rede

especializada para estruturação adequada da linha de cuidado

proposta.

Dessa forma, eventual implementação dependeria de futura

ampliação da estrutura assistencial especializada, observada a

disponibilidade de profissionais no mercado, capacidade financeira do

Município e organização gradual dos fluxos especializados necessários

para adequada execução da política pública.

Tais circunstâncias evidenciam que a proposição legislativa interfere

diretamente na organização administrativa da rede pública municipal de saúde, criando

obrigações concretas de execução administrativa e potencial incremento de despesa

pública sem prévio estudo de impacto financeiro e sem observância da iniciativa

reservada ao Poder Executivo.

Cumpre destacar que o veto ora apresentado não representa

desconsideração da relevância da temática relacionada à apraxia de fala na infância,

tampouco resistência institucional às políticas públicas voltadas ao neurodesenvolvimento

infantil.

Ao contrário, a própria Secretaria Municipal de Saúde reconheceu o

relevante mérito assistencial da proposta, ressaltando, contudo, que eventual

implementação adequada da medida dependeria de futura ampliação da estrutura

assistencial especializada, disponibilidade concreta de profissionais habilitados,

organização gradual dos fluxos regulatórios e compatibilidade com a capacidade

financeira e operacional do Município.

Dessa forma, o veto possui natureza estritamente jurídica, administrativa e

orçamentária, buscando resguardar a regularidade constitucional do processo legislativo,

a separação dos poderes, a responsabilidade fiscal e a adequada organização dos

serviços públicos municipais.

Diante de todo o exposto, considerando as incompatibilidades do

dispositivo com o ordenamento jurídico vigente, bem como as limitações operacionais e

estruturais formalmente apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sinto-me no dever

de vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 07/2026-L, especificamente quanto ao §2º

acrescido ao artigo 2º da Lei Municipal nº 5.597/2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito