Publicações da edição 1342 - 18/05/2026 e Ano VI
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ sob a égide da Lei Federal n.º
14.133, de 01 de abril de 2021, considerando a readequação de pauta, torna pública a
PRORROGAÇÃO DA DATA DE ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026.
Mantem-se as condições originais previstas do edital. Fica prorrogada a data de abertura da
sessão conforme segue: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia
21/05/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h30m do
dia 21/05/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30m do dia
21/05/2026.
Santa Mônica/PR, 18 de maio de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
905 Dados: 2026.05.18 11:23:23 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
EDITAL 037/2026
Atos Legislativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ
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EDITAL Nº 037/2026
EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO
SÚMULA: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o
Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2026, e Edital 008/2026 da
classificação do resultado final:
CONSIDERANDO o pedido de reclassificação para o final da fila,
RESOLVE:
I- TORNAR PÚBLICO A RECLASSIFICAÇÃO, dos candidatos:
CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS F
CLASSIFICAÇÃO
NOME ATUAL RECLASSIFICAÇÃO
Jaine Patene Facco 9º 66º
Santa Mônica, 18 de maio de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.18 16:53:07 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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Lei 357-2026
Atos Oficiais • Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
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LEI Nº 357/2026
Institui o Fundo Municipal de Calamidade Pública, vinculado
ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil SIMPDEC,
e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Calamidade Pública
FMCP, de natureza contábil, financeira e orçamentária, com a finalidade de concentrar, gerenciar e
aplicar recursos destinados às ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação
decorrentes de situações de emergência e estado de calamidade pública no Município de Santa
Mônica.
Art. 2º O Fundo Municipal de Calamidade Pública integra o
Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil SIMPDEC, instituído pela Lei Municipal nº
332/2025, e fica vinculado administrativamente à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil COMPDEC.
Art. 3º Constituem finalidades do Fundo Municipal de
Calamidade Pública:
I Ações de prevenção e redução de riscos de desastres;
II Ações de preparação e planejamento para situações
emergenciais;
pública; III Resposta imediata a situações de emergência e calamidade
afetados; IV Assistência humanitária às populações atingidas;
V Reconstrução e recuperação de áreas e serviços públicos
VI Recuperação socioambiental das áreas atingidas;
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ESTADO DO PARANÁ
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VII Ações de adaptação às mudanças climáticas;
VIII APOIO financeiro às famílias em situação de
vulnerabilidade social afetadas por desastres.
Art. 4º Constituem receitas do Fundo Municipal de Calamidade
Pública:
I Dotações consignadas no orçamento do Município e créditos
adicionais;
II Transferências da União e do Estado do Paraná;
III Recursos oriundos do Fundo Estadual para Calamidades
Públicas FECAP;
IV Emendas parlamentares;
V Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
VI Recursos provenientes de condenações judiciais;
VII Recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta
TAC;
VIII Recursos de Acordos de Não Persecução Cível e ações
coletivas;
IX Outras receitas que lhe forem legalmente destinadas.
Art. 5º A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal
de Calamidade Pública caberá à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC,
observados os princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle.
Art. 6º Os recursos do Fundo serão aplicados conforme Plano de
Aplicação, observadas as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil,
Plano de Contingência e demais instrumentos de planejamento do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal de Calamidade Pública
deverão ser movimentados em conta bancária específica, sendo vedado o contingenciamento de seus
valores para finalidade diversa da prevista nesta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que
couber, por meio de decreto.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:0606040390 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
5 Dados: 2026.05.18 10:02:53 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 116/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 116/2026
SÚMULA:- Nomeia pessoal para exercer Cargo
Temporário, por ter sido classificados no Processo
Seletivo Simplificado, e da outras Providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 119/2022, de
09/08/2022, que dispõe sobre a contratação de
pessoal temporário do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná.
CONSIDERANDO o Edital 001/2026 de abertura
Processo Seletivo Simplificado, de 06/03/2026.
CONSIDERANDO o Edital 008/2026 do
resultado final do Processo Seletivo Simplificado,
de 16/04/2026.
CONSIDERANDO os Editais 029/2026 de
08/05/2026 e 033/2026 de 12/05/2026, de
Convocação para assumir os respectivos cargos.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear as pessoas abaixo relacionadas,
visto sua classificação no Processo Seletivo Simplificado, realizado entre
os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, para assumir seus respectivos cargos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
temporário, a partir de 18 de maio de 2026, por um período de 01 (um)
ano, podendo ser prorrogado conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Municipal
119/2022 de 09 de agosto de 2022.
NOMES CARGOS
Catiane Pereira da Silva Professor 20hs
Professor 20hs
Tatiane Garcia Assistente Social
Eutália Aparecida Feitosa da Silva
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 18 dias do mês de maio de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.18 08:58:08 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 22/2026
Atos de Pessoal • Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 01.855.537/0001-04
Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
PORTARIA N.º 22/2026
Súmula: Convoca servidora em gozo de férias, e dá outras
providências.
SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a servidora Camila Mourão Viudes, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Contadora, em gozo de férias, para retornar ao trabalho a
partir de 20 de maio de 2026, para exercer suas funções que lhe são atribuídas ao cargo, por
absoluta necessidade de serviço, devendo entrar em gozo das mesmas em data posterior.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 20 de maio
de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 18
dias do mês de maio do ano de 2026.
SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital
por SUELI FERREIRA DA
SILVA
SILVA
OLIVEIRA:0038321 OLIVEIRA:00383214912
Dados: 2026.05.18 08:27:32
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Sueli Ferreira da Silva Oliveira
Presidente