Publicações da edição 1342 - 18/05/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1342

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ sob a égide da Lei Federal n.º

14.133, de 01 de abril de 2021, considerando a readequação de pauta, torna pública a

PRORROGAÇÃO DA DATA DE ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026.

Mantem-se as condições originais previstas do edital. Fica prorrogada a data de abertura da

sessão conforme segue: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia

21/05/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h30m do

dia 21/05/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30m do dia

21/05/2026.

Santa Mônica/PR, 18 de maio de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

905 Dados: 2026.05.18 11:23:23 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ

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EDITAL Nº 037/2026

EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO

SÚMULA: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o

Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2026, e Edital 008/2026 da

classificação do resultado final:

CONSIDERANDO o pedido de reclassificação para o final da fila,

RESOLVE:

I- TORNAR PÚBLICO A RECLASSIFICAÇÃO, dos candidatos:

CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS F

CLASSIFICAÇÃO

NOME ATUAL RECLASSIFICAÇÃO

Jaine Patene Facco 9º 66º

Santa Mônica, 18 de maio de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.18 16:53:07 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

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LEI Nº 357/2026

Institui o Fundo Municipal de Calamidade Pública, vinculado

ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil ­ SIMPDEC,

e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E

EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Calamidade Pública

­ FMCP, de natureza contábil, financeira e orçamentária, com a finalidade de concentrar, gerenciar e

aplicar recursos destinados às ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação

decorrentes de situações de emergência e estado de calamidade pública no Município de Santa

Mônica.

Art. 2º O Fundo Municipal de Calamidade Pública integra o

Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil ­ SIMPDEC, instituído pela Lei Municipal nº

332/2025, e fica vinculado administrativamente à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa

Civil ­ COMPDEC.

Art. 3º Constituem finalidades do Fundo Municipal de

Calamidade Pública:

I ­ Ações de prevenção e redução de riscos de desastres;

II ­ Ações de preparação e planejamento para situações

emergenciais;

pública; III ­ Resposta imediata a situações de emergência e calamidade

afetados; IV ­ Assistência humanitária às populações atingidas;

V ­ Reconstrução e recuperação de áreas e serviços públicos

VI ­ Recuperação socioambiental das áreas atingidas;

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VII ­ Ações de adaptação às mudanças climáticas;

VIII ­ APOIO financeiro às famílias em situação de

vulnerabilidade social afetadas por desastres.

Art. 4º Constituem receitas do Fundo Municipal de Calamidade

Pública:

I ­ Dotações consignadas no orçamento do Município e créditos

adicionais;

II ­ Transferências da União e do Estado do Paraná;

III ­ Recursos oriundos do Fundo Estadual para Calamidades

Públicas ­ FECAP;

IV ­ Emendas parlamentares;

V ­ Doações de pessoas físicas ou jurídicas;

VI ­ Recursos provenientes de condenações judiciais;

VII ­ Recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta

­ TAC;

VIII ­ Recursos de Acordos de Não Persecução Cível e ações

coletivas;

IX ­ Outras receitas que lhe forem legalmente destinadas.

Art. 5º A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal

de Calamidade Pública caberá à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ­ COMPDEC,

observados os princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle.

Art. 6º Os recursos do Fundo serão aplicados conforme Plano de

Aplicação, observadas as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil,

Plano de Contingência e demais instrumentos de planejamento do Município.

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ESTADO DO PARANÁ

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Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal de Calamidade Pública

deverão ser movimentados em conta bancária específica, sendo vedado o contingenciamento de seus

valores para finalidade diversa da prevista nesta Lei.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que

couber, por meio de decreto.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:0606040390 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

5 Dados: 2026.05.18 10:02:53 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 116/2026

SÚMULA:- Nomeia pessoal para exercer Cargo

Temporário, por ter sido classificados no Processo

Seletivo Simplificado, e da outras Providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do

Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por

Lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal 119/2022, de

09/08/2022, que dispõe sobre a contratação de

pessoal temporário do Município de Santa Mônica,

Estado do Paraná.

CONSIDERANDO o Edital 001/2026 de abertura

Processo Seletivo Simplificado, de 06/03/2026.

CONSIDERANDO o Edital 008/2026 do

resultado final do Processo Seletivo Simplificado,

de 16/04/2026.

CONSIDERANDO os Editais 029/2026 de

08/05/2026 e 033/2026 de 12/05/2026, de

Convocação para assumir os respectivos cargos.

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear as pessoas abaixo relacionadas,

visto sua classificação no Processo Seletivo Simplificado, realizado entre

os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, para assumir seus respectivos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

temporário, a partir de 18 de maio de 2026, por um período de 01 (um)

ano, podendo ser prorrogado conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Municipal

119/2022 de 09 de agosto de 2022.

NOMES CARGOS

Catiane Pereira da Silva Professor 20hs

Professor 20hs

Tatiane Garcia Assistente Social

Eutália Aparecida Feitosa da Silva

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 18 dias do mês de maio de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.05.18 08:58:08 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

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Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

PORTARIA N.º 22/2026

Súmula: Convoca servidora em gozo de férias, e dá outras

providências.

SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da

Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, usando

das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a servidora Camila Mourão Viudes, ocupante

do cargo de provimento efetivo de Contadora, em gozo de férias, para retornar ao trabalho a

partir de 20 de maio de 2026, para exercer suas funções que lhe são atribuídas ao cargo, por

absoluta necessidade de serviço, devendo entrar em gozo das mesmas em data posterior.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 20 de maio

de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 18

dias do mês de maio do ano de 2026.

SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital

por SUELI FERREIRA DA

SILVA

SILVA

OLIVEIRA:0038321 OLIVEIRA:00383214912

Dados: 2026.05.18 08:27:32

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Sueli Ferreira da Silva Oliveira

Presidente