Publicações da edição 879 - 18/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 879

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

EXTRATO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: A Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria/SP torna público o arquivamento do Processo Administrativo nº 001/2025,

referente à Ata de Registro de Preços nº 058/2025, firmada com a empresa ASIS Distribuidora LTDA,

inscrita no CNPJ sob nº 53.180.884/0001-70, considerando a defesa preliminar apresentada pela

interessada, fundamentada nos arts. 92, III, 137, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas

disposições contratuais aplicáveis. Conforme apurado nos autos, a inexecução parcial do contrato decorreu

de fatos supervenientes relacionados à ruptura da cadeia de suprimentos, encerramento das atividades

empresariais e liquidação de quotas societárias, configurando hipótese de força maior e perda da capacidade

econômico-financeira, não havendo comprovação de dolo, culpa ou inadimplemento voluntário por parte

da contratada. Considerando ainda a ausência de elementos suficientes para aplicação de penalidades

administrativas, bem como em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade,

contraditório e ampla defesa, fica determinado o arquivamento do referido processo administrativo, sem

aplicação de sanções à empresa. Santo Antônio da Alegria/SP, 18 de maio de 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ATA PREGÃO

PREGÃO Nº. 00011/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 00011/2026

Registro de Preços, prazo: 12 mes(es)

Às 09:00 do dia 16/03/2026, reuniu-se o(a) Pregoeiro(a) Oficial deste órgão e respectivos membros da Equipe de

Apoio, designados por Ato Legal, em atendimento às disposições contidas na legislação vigente, a fim de realizar

os procedimentos relativos ao presente Pregão, Amparo legal Lei 14.133/2021, Art. 28, I, cujo objeto é (OBJETO:

"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAIS DE CAMA,

MESA, BANHO, BORDADO, COLCHOES PARA SETORES DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E

PROJETO ALEGRIA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA. ).

Inicialmente, o(a) Pregoeiro(a) abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital,

divulgando as propostas recebidas e abrindo a fase de lances. Ao final do prazo previsto no edital, foram

encerradas as ofertas de lance e dado prosseguimento aos demais tramites do processo até sua fase de

homologação.

As informações dessa ata são dinâmicas, haja vista a possibilidade de alteração das decisões por meio de recurso.

Apenas após homologado do processo as informações estarão consolidadas.

Publicação: 26/02/2026

Limite de impugnação: 11/03/2026 09:00

Final da Proposta/Início da Sessão: 16/03/2026 às 09:00

Esclarecimentos e Impugnações

Não foram apresentados pedidos de esclarecimento ou impugnações ao edital.

Lote 1

LOTE No. 1

Fornecedor: COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP CNPJ/CPF: 00.828.167/0001-45

Data/hora de envio 16/03/2026 08:09:07 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

1 - TOALHA DE ROSTO 0,45 X 0,70

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário

Medida Proposto

TOALHA DE ROSTO 0,45 X 0,70 200,00 UN 14,00

Marca: T.Show

Fabricante: T.Show Modelo:

Lote 2

LOTE No. 2

Fornecedor: COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP CNPJ/CPF: 00.828.167/0001-45

Data/hora de envio 16/03/2026 08:09:07 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

2 - TOALHA DE BANHO INFANTIL 0,70X1,40 Quantidade Unidade de Unitário

200,00 Medida Proposto

Descrição do Fornecedor

UN 27,00

TOALHA DE BANHO INFANTIL 0,70X1,40

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Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

Marca: T.Show Fabricante: T.Show Modelo:

Lote 3

LOTE No. 3

Fornecedor: COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP CNPJ/CPF: 00.828.167/0001-45

Data/hora de envio 16/03/2026 08:09:07 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

3 - COBERTOR INFANTIL

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário

Medida Proposto

COBERTOR INFANTIL 200,00 UN 55,00

Marca: Bene Casa

Fabricante: H.Textil Modelo:

Lote 4

LOTE No. 4

Fornecedor: COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP CNPJ/CPF: 00.828.167/0001-45

Data/hora de envio 16/03/2026 08:09:07 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

4 - LENCOL C ELASTICO INFANTIL (CAMA E BERCO)

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário

Medida Proposto

LENCOL C ELASTICO INFANTIL (CAMA E BERCO) 200,00 UN 42,00

Marca: M.Rey Fabricante: M.Rey Modelo:

Lote 5

LOTE No. 5

Fornecedor: SCAN LIFE COMERCIAL CNPJ/CPF: 46.022.479/0001-68

Data/hora de envio 13/03/2026 17:21:08 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

5 - LENCOL C ELASTICO ADULTO, CAMA SOLTEITO

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário

Medida Proposto

LENCOL C ELASTICO ADULTO, CAMA SOLTEITO 200,00 UN 26,68

Marca: DEBORAH TEXTIL Fabricante: DEBORA TEXTIL Modelo: COM ELASTICO

Lote 6 CNPJ/CPF: 46.022.479/0001-68

Avaliação da proposta: Classificado

LOTE No. 6

Quantidade Unidade de Unitário

Fornecedor: SCAN LIFE COMERCIAL 200,00 Medida Proposto

Data/hora de envio 13/03/2026 17:21:08

Descrição Comprador UN 15,15

6 - FRONHA PARA TRAVESSEIRO INFANTIL

Descrição do Fornecedor

FRONHA PARA TRAVESSEIRO INFANTIL

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 33

Marca: DEBORAH TEXTIL Fabricante: DEBORAH TEXTIL Modelo: ENVELOPE

Lote 7

LOTE No. 7

Fornecedor: COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP CNPJ/CPF: 00.828.167/0001-45

Data/hora de envio 16/03/2026 08:09:07 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

7 - FRONHA PARA TRAVESSEIRO ADULTO

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário

Medida Proposto

FRONHA PARA TRAVESSEIRO ADULTO 200,00 UN 11,00

Marca: BAT

Fabricante: BAT Modelo: Unitário

Proposto

Lote 8

23,00

LOTE No. 8

Unitário

Fornecedor: COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP CNPJ/CPF: 00.828.167/0001-45 Proposto

Data/hora de envio 16/03/2026 08:09:07 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador 327,00

8 - TRAVESSEIRO INFANTIL PARA BERCO

Unitário

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Proposto

Medida

147,00

TRAVESSEIRO INFANTIL PARA BERCO 200,00 UN

Marca: M.Rey

Fabricante: M.Rey Modelo:

Lote 9

LOTE No. 9

Fornecedor: PRIME DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ/CPF: 29.153.321/0001-08

Data/hora de envio 13/03/2026 16:15:33 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

9 - COLCHAO SOLTEIRO

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de

Medida

COLCHAO SOLTEIRO 5,00 UN

Marca: RELAFLEX

Fabricante: RELAFLEX Modelo: D20

Lote 10 CNPJ/CPF: 29.153.321/0001-08

Avaliação da proposta: Classificado

LOTE No. 10

Quantidade Unidade de

Fornecedor: PRIME DISTRIBUIDORA LTDA 10,00 Medida

Data/hora de envio 13/03/2026 16:15:33

Descrição Comprador UN

10 - COLCHAO DE BERCO

Descrição do Fornecedor

COLCHAO DE BERCO

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 33

Marca: RELAFLEX Fabricante: RELAFLEX Modelo: D-18

Lote 11

LOTE No. 11

Fornecedor: PRIME DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ/CPF: 29.153.321/0001-08

Data/hora de envio 13/03/2026 16:15:33 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

11 - COLCHAO CASAL

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário

Medida Proposto

COLCHAO CASAL 5,00 UN 466,00

Marca: RELAFLEX

Fabricante: RELAFLEX Modelo: D20 Unitário

Proposto

Lote 12

140,20

LOTE No. 12

Unitário

Fornecedor: SCAN LIFE COMERCIAL CNPJ/CPF: 46.022.479/0001-68 Proposto

Data/hora de envio 13/03/2026 17:21:08 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador 32,00

12 - COBERTORES DE CASAL Quantidade Unidade de

Medida

Descrição do Fornecedor

500,00 UN

COBERTORES DE CASAL

Marca: GUARATINGUETA Fabricante: GUARATINGUETA Modelo: BOA SORTE

Lote 13 (Lote Fracassado)

LOTE No. 13

Lote 14

LOTE No. 14

Fornecedor: COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP CNPJ/CPF: 00.828.167/0001-45

Data/hora de envio 16/03/2026 08:09:07 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

14 - TOALHA DE BANHO ADULTO P/ETAMINE BORDADO

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de

Medida

TOALHA DE BANHO ADULTO P/ETAMINE BORDADO 200,00 UN

Marca: T.Show Fabricante: T.Show Modelo:

Lote 15 CNPJ/CPF: 37.020.966/0001-09

Avaliação da proposta: Classificado

LOTE No. 15

Fornecedor: DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

Data/hora de envio 13/03/2026 16:57:49

Descrição Comprador

15 - TOALHA DE BANHO INFANTIL PARA ETAMINE

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 33

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário

Medida Proposto

TOALHA DE BANHO INFANTIL PARA ETAMINE 200,00 UN 41,78

Marca: PRÓPRIA Fabricante: PRÓPRIA Modelo: PRÓPRIA

Lote 16

LOTE No. 16

Fornecedor: CASA BRANCO MAGAZINE LTDA CNPJ/CPF: 48.563.877/0001-17

Data/hora de envio 13/03/2026 16:56:41 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

16 - TRAVESSEIRO MEDIO

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário

Medida Proposto

TRAVESSEIRO MEDIO 200,00 UN 25,90

Marca: Trisoft

Fabricante: Trisoft Modelo:

Lote 17

LOTE No. 17

Fornecedor: COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP CNPJ/CPF: 00.828.167/0001-45

Data/hora de envio 16/03/2026 08:09:07 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

17 - PANO DE PRATO PONTO CRUZ P BORDAR A MAO 45X68CM

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário

Medida Proposto

PANO DE PRATO PONTO CRUZ P BORDAR A MAO 45X68CM 1.000,00 UN 8,00

Marca: H.Textil Fabricante: H.Textil Modelo:

Lote 18

LOTE No. 18

Fornecedor: DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA CNPJ/CPF: 37.020.966/0001-09

Data/hora de envio 13/03/2026 16:57:49 Avaliação da proposta: Classificado

Descrição Comprador

18 - TOALHA DE ROSTO P BORDAR 50X70CM 99%ALGODAO

Descrição do Fornecedor Quantidade Unidade de Unitário

Medida Proposto

TOALHA DE ROSTO P BORDAR 50X70CM 99%ALGODAO 200,00 UN 17,05

Marca: PRÓPRIA Fabricante: PRÓPRIA Modelo: PRÓPRIA

Lances Etapa Fornecedor Valor do Lance Data/Hora

Aberta 13,99 16/03/2026 09:01:57

Lote Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E

Lote 1 PRODUCOES LTDA 13,90 16/03/2026 09:02:14

37.166.644/0001-64

Lote 1

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 5 de 33

Lote 1 Aberta SCAN LIFE COMERCIAL 13,80 16/03/2026 09:02:27

Lote 1 Aberta 46.022.479/0001-68 13,50 16/03/2026 09:03:18

Lote 1 Aberta

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 13,49 16/03/2026 09:03:55

Lote 1 Aberta 00.828.167/0001-45

Lote 1 Aberta 13,48 16/03/2026 09:04:55

Lote 1 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E

Lote 1 Aberta PRODUCOES LTDA 13,00 16/03/2026 09:05:44

Lote 1 Aberta 37.166.644/0001-64 12,90 16/03/2026 09:07:49

Lote 1 Aberta

Lote 1 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E 12,80 16/03/2026 09:08:24

Lote 1 Aberta PRODUCOES LTDA

Lote 1 Aberta 37.166.644/0001-64 12,75 16/03/2026 09:08:40

Lote 1 Aberta 12,00 16/03/2026 09:08:40

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 11,99 16/03/2026 09:09:47

Lote 1 Aberta 00.828.167/0001-45 11,90 16/03/2026 09:09:49

Lote 1 Aberta 11,98 16/03/2026 09:09:52

Lote 1 Aberta SCAN LIFE COMERCIAL

Lote 1 Aberta 46.022.479/0001-68 11,50 16/03/2026 09:10:04

Lote 1 Aberta

Lote 1 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E 12,95 16/03/2026 09:10:10

Lote 1 Aberta PRODUCOES LTDA

Lote 1 Aberta 37.166.644/0001-64 11,00 16/03/2026 09:10:13

Lote 1 Aberta

Lote 1 Aberta DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 10,99 16/03/2026 09:10:26

Lote 1 Aberta 37.020.966/0001-09

Lote 1 Negociação 10,00 16/03/2026 09:10:41

Lote 2 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45 9,90 16/03/2026 09:10:46

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 9,89 16/03/2026 09:11:05

37.020.966/0001-09

9,00 16/03/2026 09:11:16

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68 8,90 16/03/2026 09:11:37

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 8,50 16/03/2026 09:12:13

37.020.966/0001-09

8,49 16/03/2026 09:12:54

ALVES MARTINS COMERCIO E

PRODUCOES LTDA 8,00 16/03/2026 09:13:05

37.166.644/0001-64

8,00 16/03/2026 09:15:56

60.011.901 MARIA EUNICE MENDES

NUNES 26,90 16/03/2026 09:02:24

60.011.901/0001-00

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

ALVES MARTINS COMERCIO E

PRODUCOES LTDA

37.166.644/0001-64

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 6 de 33

Lote 2 Aberta SCAN LIFE COMERCIAL 26,80 16/03/2026 09:02:58

Lote 2 Aberta 46.022.479/0001-68 26,50 16/03/2026 09:03:33

Lote 2 Aberta

Lote 2 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 26,49 16/03/2026 09:05:25

Lote 2 Aberta 00.828.167/0001-45

Lote 2 Aberta 26,00 16/03/2026 09:05:50

Lote 2 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E 25,90 16/03/2026 09:07:57

Lote 2 Aberta PRODUCOES LTDA

Lote 2 Aberta 37.166.644/0001-64 24,00 16/03/2026 09:08:31

Lote 2 Aberta

Lote 2 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 23,99 16/03/2026 09:08:47

Lote 2 Aberta 00.828.167/0001-45 23,00 16/03/2026 09:08:50

Lote 2 Aberta 22,99 16/03/2026 09:09:55

Lote 2 Aberta SCAN LIFE COMERCIAL

Lote 2 Aberta 46.022.479/0001-68 22,90 16/03/2026 09:10:12

Lote 2 Aberta

Lote 2 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E 23,80 16/03/2026 09:10:15

Lote 2 Aberta PRODUCOES LTDA 22,00 16/03/2026 09:10:20

Lote 2 Aberta 37.166.644/0001-64 21,99 16/03/2026 09:10:30

Lote 2 Aberta 21,00 16/03/2026 09:10:48

Lote 2 Negociação DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 20,99 16/03/2026 09:11:09

Lote 3 Aberta 37.020.966/0001-09 20,00 16/03/2026 09:11:25

Lote 3 Aberta

Lote 3 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 19,90 16/03/2026 09:11:44

Lote 3 Aberta 00.828.167/0001-45

Lote 3 Aberta 19,00 16/03/2026 09:12:05

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09 18,99 16/03/2026 09:12:58

ALVES MARTINS COMERCIO E 18,00 16/03/2026 09:13:12

PRODUCOES LTDA

37.166.644/0001-64 18,00 16/03/2026 09:15:58

SCAN LIFE COMERCIAL 54,90 16/03/2026 09:02:34

46.022.479/0001-68

54,50 16/03/2026 09:03:21

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 54,00 16/03/2026 09:03:46

00.828.167/0001-45

53,90 16/03/2026 09:05:33

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09 53,00 16/03/2026 09:05:56

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

ALVES MARTINS COMERCIO E

PRODUCOES LTDA

37.166.644/0001-64

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

ALVES MARTINS COMERCIO E

PRODUCOES LTDA

37.166.644/0001-64

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

ALVES MARTINS COMERCIO E

PRODUCOES LTDA

37.166.644/0001-64

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 7 de 33

Lote 3 Aberta SCAN LIFE COMERCIAL 52,90 16/03/2026 09:08:07

Lote 3 Aberta 46.022.479/0001-68 52,00 16/03/2026 09:08:21

Lote 3 Aberta

Lote 3 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 51,00 16/03/2026 09:08:38

Lote 3 Aberta 00.828.167/0001-45

Lote 3 Aberta 50,99 16/03/2026 09:08:54

Lote 3 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E 50,00 16/03/2026 09:08:58

Lote 3 Aberta PRODUCOES LTDA 49,99 16/03/2026 09:10:06

Lote 3 Aberta 37.166.644/0001-64

Lote 3 Aberta 49,90 16/03/2026 09:10:23

Lote 3 Aberta DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

Lote 3 Aberta 37.020.966/0001-09 48,00 16/03/2026 09:10:27

Lote 3 Aberta 49,00 16/03/2026 09:10:30

Lote 3 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 47,99 16/03/2026 09:10:35

Lote 3 Aberta 00.828.167/0001-45 47,00 16/03/2026 09:10:39

Lote 3 Aberta 45,00 16/03/2026 09:10:53

Lote 3 Aberta DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 44,99 16/03/2026 09:11:14

Lote 3 Aberta 37.020.966/0001-09 42,00 16/03/2026 09:11:24

Lote 3 Aberta 40,00 16/03/2026 09:11:34

Lote 3 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E 39,00 16/03/2026 09:12:07

Lote 3 Aberta PRODUCOES LTDA 35,00 16/03/2026 09:12:23

Lote 3 Aberta 37.166.644/0001-64 34,50 16/03/2026 09:12:34

Lote 3 Aberta 34,00 16/03/2026 09:12:41

Lote 3 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 33,90 16/03/2026 09:12:54

Lote 3 Aberta 00.828.167/0001-45 33,89 16/03/2026 09:13:02

Lote 3 Aberta 33,00 16/03/2026 09:13:18

Lote 3 Aberta SCAN LIFE COMERCIAL 32,00 16/03/2026 09:13:19

Lote 3 Aberta 46.022.479/0001-68 31,50 16/03/2026 09:13:27

30,00 16/03/2026 09:13:32

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 29,90 16/03/2026 09:13:39

37.020.966/0001-09 29,00 16/03/2026 09:13:48

28,90 16/03/2026 09:14:14

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68 Página 8 de 33

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

Lote 3 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 28,00 16/03/2026 09:15:44

Lote 3 Aberta 00.828.167/0001-45

Lote 3 Aberta 27,99 16/03/2026 09:16:16

Lote 3 Aberta DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

Lote 3 Aberta 37.020.966/0001-09 27,00 16/03/2026 09:16:32

Lote 3 Aberta

Lote 3 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 31,49 16/03/2026 09:17:08

Lote 3 Aberta 00.828.167/0001-45

Lote 3 Aberta 26,99 16/03/2026 09:17:46

Lote 3 Aberta BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA

Lote 3 Aberta 45.740.175/0001-73 46,90 16/03/2026 09:17:53

Lote 3 Aberta

Lote 3 Aberta DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 26,00 16/03/2026 09:18:16

Lote 3 Aberta 37.020.966/0001-09

Lote 3 Aberta 25,99 16/03/2026 09:19:08

Lote 3 Aberta Comercial Getrix Eireli

Lote 3 Aberta 03.488.409/0001-97 25,00 16/03/2026 09:20:18

Lote 3 Aberta

Lote 3 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 24,99 16/03/2026 09:20:53

Lote 3 Aberta 00.828.167/0001-45

Lote 3 Aberta 24,90 16/03/2026 09:22:08

Lote 3 Negociação DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

Lote 4 Aberta 37.020.966/0001-09 24,89 16/03/2026 09:22:47

Lote 4 Aberta

Lote 4 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 24,80 16/03/2026 09:22:54

Lote 4 Aberta 00.828.167/0001-45

Lote 4 Aberta 24,79 16/03/2026 09:23:19

Lote 4 Aberta DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09 24,70 16/03/2026 09:23:53

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 24,69 16/03/2026 09:24:19

00.828.167/0001-45

24,68 16/03/2026 09:24:45

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09 24,67 16/03/2026 09:25:13

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 24,65 16/03/2026 09:25:54

00.828.167/0001-45

24,64 16/03/2026 09:27:18

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09 24,60 16/03/2026 09:27:26

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 24,60 16/03/2026 09:31:58

00.828.167/0001-45

41,90 16/03/2026 09:02:43

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09 40,00 16/03/2026 09:03:47

39,00 16/03/2026 09:04:01

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 38,00 16/03/2026 09:04:03

00.828.167/0001-45 37,00 16/03/2026 09:04:11

35,00 16/03/2026 09:04:51

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

ALVES MARTINS COMERCIO E

PRODUCOES LTDA

37.166.644/0001-64

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

48.563.877/0001-17

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

48.563.877/0001-17

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 9 de 33

Lote 4 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E 34,90 16/03/2026 09:05:41

Lote 4 Aberta PRODUCOES LTDA

Lote 4 Aberta 37.166.644/0001-64 34,00 16/03/2026 09:06:03

Lote 4 Aberta 33,00 16/03/2026 09:06:14

Lote 4 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 32,00 16/03/2026 09:06:20

Lote 4 Aberta 00.828.167/0001-45 30,00 16/03/2026 09:06:53

Lote 4 Aberta 28,00 16/03/2026 09:07:00

Lote 4 Aberta CASA BRANCO MAGAZINE LTDA 27,00 16/03/2026 09:07:19

Lote 4 Aberta 48.563.877/0001-17 25,00 16/03/2026 09:07:36

Lote 4 Aberta 24,00 16/03/2026 09:07:57

Lote 4 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 23,00 16/03/2026 09:08:11

Lote 4 Aberta 00.828.167/0001-45 22,90 16/03/2026 09:08:15

Lote 4 Aberta 22,00 16/03/2026 09:08:29

Lote 4 Aberta CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

Lote 4 Aberta 48.563.877/0001-17 21,99 16/03/2026 09:08:51

Lote 4 Aberta

Lote 4 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 21,98 16/03/2026 09:09:02

Lote 4 Aberta 00.828.167/0001-45

Lote 4 Negociação 21,00 16/03/2026 09:09:06

Lote 5 Aberta CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

Lote 5 Aberta 48.563.877/0001-17 20,00 16/03/2026 09:11:18

Lote 5 Aberta

Lote 5 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 19,00 16/03/2026 09:11:44

Lote 5 Aberta 00.828.167/0001-45

Lote 5 Aberta 19,71 16/03/2026 09:12:19

Lote 5 Aberta CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

Lote 5 Aberta 48.563.877/0001-17 19,00 16/03/2026 09:16:00

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 26,50 16/03/2026 09:04:11

00.828.167/0001-45

26,49 16/03/2026 09:06:09

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68 26,40 16/03/2026 09:08:23

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 26,30 16/03/2026 09:09:05

00.828.167/0001-45

26,39 16/03/2026 09:09:11

ALVES MARTINS COMERCIO E 26,29 16/03/2026 09:10:20

PRODUCOES LTDA 26,00 16/03/2026 09:11:09

37.166.644/0001-64 25,99 16/03/2026 09:11:20

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

ALVES MARTINS COMERCIO E

PRODUCOES LTDA

37.166.644/0001-64

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

ALVES MARTINS COMERCIO E

PRODUCOES LTDA

37.166.644/0001-64

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 10 de 33

Lote 5 Aberta SCAN LIFE COMERCIAL 24,90 16/03/2026 09:11:51

Lote 5 Negociação 46.022.479/0001-68

Lote 6 Aberta 24,90 16/03/2026 09:16:02

Lote 6 Aberta SCAN LIFE COMERCIAL

Lote 6 Aberta 46.022.479/0001-68 12,90 16/03/2026 09:03:32

Lote 6 Aberta

Lote 6 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E 12,50 16/03/2026 09:04:21

Lote 6 Aberta PRODUCOES LTDA 12,00 16/03/2026 09:04:24

Lote 6 Aberta 37.166.644/0001-64 11,00 16/03/2026 09:04:24

Lote 6 Aberta 10,00 16/03/2026 09:04:46

Lote 6 Aberta SCAN LIFE COMERCIAL 16/03/2026 09:05:11

Lote 6 Aberta 46.022.479/0001-68 9,00 16/03/2026 09:05:32

Lote 6 Aberta 8,00 16/03/2026 09:08:35

Lote 6 Negociação COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 7,90 16/03/2026 09:09:19

Lote 7 Aberta 00.828.167/0001-45 7,89

Lote 7 Aberta

Lote 7 Aberta CASA BRANCO MAGAZINE LTDA 10,90 16/03/2026 09:10:44

Lote 7 Aberta 48.563.877/0001-17

Lote 7 Aberta 7,80 16/03/2026 09:11:00

Lote 7 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

Lote 7 Aberta 00.828.167/0001-45 7,80 16/03/2026 09:16:04

Lote 7 Aberta

Lote 7 Negociação CASA BRANCO MAGAZINE LTDA 10,90 16/03/2026 09:03:43

Lote 8 Aberta 48.563.877/0001-17

Lote 8 Aberta 10,80 16/03/2026 09:04:50

Lote 8 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 10,00 16/03/2026 09:05:00

Lote 8 Aberta 00.828.167/0001-45 16/03/2026 09:06:30

9,00

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68 9,90 16/03/2026 09:06:33

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 8,00 16/03/2026 09:06:45

37.020.966/0001-09

8,90 16/03/2026 09:09:00

60.011.901 MARIA EUNICE MENDES

NUNES 9,87 16/03/2026 09:09:38

60.011.901/0001-00

8,00 16/03/2026 09:16:06

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68 17,00 16/03/2026 09:05:21

SCAN LIFE COMERCIAL 15,00 16/03/2026 09:05:46

46.022.479/0001-68

14,00 16/03/2026 09:06:23

ALVES MARTINS COMERCIO E

PRODUCOES LTDA 13,00 16/03/2026 09:06:43

37.166.644/0001-64

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

48.563.877/0001-17

ALVES MARTINS COMERCIO E

PRODUCOES LTDA

37.166.644/0001-64

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

48.563.877/0001-17

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

48.563.877/0001-17

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 11 de 33

Lote 8 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E 12,99 16/03/2026 09:06:49

Lote 8 Aberta PRODUCOES LTDA

Lote 8 Aberta 37.166.644/0001-64 12,00 16/03/2026 09:06:51

Lote 8 Aberta

Lote 8 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 11,00 16/03/2026 09:07:04

Lote 8 Aberta 00.828.167/0001-45

Lote 8 Aberta 10,00 16/03/2026 09:07:27

Lote 8 Aberta CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

Lote 8 Aberta 48.563.877/0001-17 9,80 16/03/2026 09:07:45

Lote 8 Aberta

Lote 8 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 9,50 16/03/2026 09:07:59

Lote 8 Negociação 00.828.167/0001-45

Lote 9 Aberta 23,90 16/03/2026 09:08:08

Lote 9 Aberta CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

Lote 9 Aberta 48.563.877/0001-17 9,00 16/03/2026 09:08:10

Lote 9 Aberta

Lote 9 Negociação COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 8,50 16/03/2026 09:09:33

Lote 10 Negociação 00.828.167/0001-45

Lote 11 Aberta 8,00 16/03/2026 09:09:45

Lote 11 Aberta LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Lote 11 Aberta 30.500.671/0001-82 7,50 16/03/2026 09:11:08

Lote 11 Aberta CASA BRANCO MAGAZINE LTDA 7,50 16/03/2026 09:16:08

Lote 11 Aberta 48.563.877/0001-17

Lote 11 Aberta 326,99 16/03/2026 09:07:06

Lote 11 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45 326,00 16/03/2026 09:09:10

CASA BRANCO MAGAZINE LTDA 325,99 16/03/2026 09:09:20

48.563.877/0001-17

325,00 16/03/2026 09:09:42

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45 325,00 16/03/2026 09:16:10

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 147,00 16/03/2026 09:16:12

00.828.167/0001-45

465,00 16/03/2026 09:16:38

ALVES MARTINS COMERCIO E

PRODUCOES LTDA 464,00 16/03/2026 09:25:45

37.166.644/0001-64

463,90 16/03/2026 09:25:57

PRIME DISTRIBUIDORA LTDA

29.153.321/0001-08 461,90 16/03/2026 09:26:06

ALVES MARTINS COMERCIO E 461,00 16/03/2026 09:26:13

PRODUCOES LTDA

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PRODUCOES LTDA

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PRODUCOES LTDA

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29.153.321/0001-08

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 12 de 33

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Lote 11 Aberta

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Lote 11 Aberta

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ALVES MARTINS COMERCIO E

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Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 13 de 33

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Lote 11 Aberta

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Lote 11 Aberta

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Lote 11 Aberta

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ALVES MARTINS COMERCIO E

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ALVES MARTINS COMERCIO E

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ALVES MARTINS COMERCIO E

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37.166.644/0001-64

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 14 de 33

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Lote 11 Negociação PRODUCOES LTDA

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Lote 12 Aberta

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Lote 12 Aberta 135,00 16/03/2026 09:20:00

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Lote 12 Aberta

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Lote 12 Aberta

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Lote 12 Aberta

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NUNES

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46.022.479/0001-68

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46.022.479/0001-68

ALVES MARTINS COMERCIO E

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DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

48.563.877/0001-17

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 15 de 33

Lote 12 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E 99,90 16/03/2026 09:25:11

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Lote 12 Aberta

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Lote 12 Aberta

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Lote 12 Aberta

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46.022.479/0001-68

74,80 16/03/2026 09:31:51

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SCAN LIFE COMERCIAL

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46.022.479/0001-68

ALVES MARTINS COMERCIO E

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37.166.644/0001-64

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46.022.479/0001-68

ALVES MARTINS COMERCIO E

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37.166.644/0001-64

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37.166.644/0001-64

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46.022.479/0001-68

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37.166.644/0001-64

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46.022.479/0001-68

ALVES MARTINS COMERCIO E

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37.166.644/0001-64

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46.022.479/0001-68

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 16 de 33

Lote 12 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E 71,90 16/03/2026 09:34:06

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Lote 12 Aberta

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Lote 12 Aberta

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Lote 12 Aberta

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46.022.479/0001-68

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46.022.479/0001-68

ALVES MARTINS COMERCIO E

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37.166.644/0001-64

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46.022.479/0001-68

ALVES MARTINS COMERCIO E

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37.166.644/0001-64

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46.022.479/0001-68

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37.166.644/0001-64

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46.022.479/0001-68

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 17 de 33

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Lote 12 Aberta

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46.022.479/0001-68

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ALVES MARTINS COMERCIO E

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46.022.479/0001-68

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46.022.479/0001-68

ALVES MARTINS COMERCIO E

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37.166.644/0001-64

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46.022.479/0001-68

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 18 de 33

Lote 12 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E 47,90 16/03/2026 09:48:22

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Lote 12 Aberta

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Lote 12 Aberta

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ALVES MARTINS COMERCIO E 36,00 16/03/2026 09:53:45

PRODUCOES LTDA

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46.022.479/0001-68

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46.022.479/0001-68

ALVES MARTINS COMERCIO E

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46.022.479/0001-68

ALVES MARTINS COMERCIO E

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46.022.479/0001-68

ALVES MARTINS COMERCIO E

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46.022.479/0001-68

ALVES MARTINS COMERCIO E

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37.166.644/0001-64

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46.022.479/0001-68

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 19 de 33

Lote 12 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E 34,90 16/03/2026 09:54:50

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Lote 12 Aberta 37.166.644/0001-64 34,50 16/03/2026 09:54:56

Lote 12 Aberta

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Lote 12 Aberta 46.022.479/0001-68

Lote 12 Aberta 34,20 16/03/2026 09:55:38

Lote 12 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E

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Lote 12 Negociação SCAN LIFE COMERCIAL

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Lote 14 Aberta

Lote 14 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E 33,80 16/03/2026 09:58:27

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Lote 14 Aberta 37.166.644/0001-64 32,70 16/03/2026 09:58:44

Lote 14 Negociação

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Lote 15 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E

Lote 15 Aberta PRODUCOES LTDA 33,80 15/05/2026 08:40:51

Lote 15 Aberta 37.166.644/0001-64

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Lote 15 Aberta SCAN LIFE COMERCIAL

Lote 15 Aberta 46.022.479/0001-68 31,00 16/03/2026 09:25:07

ALVES MARTINS COMERCIO E 30,99 16/03/2026 09:27:23

PRODUCOES LTDA

37.166.644/0001-64 30,00 16/03/2026 09:27:41

ALVES MARTINS COMERCIO E 30,00 16/03/2026 09:32:37

PRODUCOES LTDA

37.166.644/0001-64 40,50 16/03/2026 09:20:10

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39,00 16/03/2026 09:20:55

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COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

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COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

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46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

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46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

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46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

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46.022.479/0001-68

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SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 20 de 33

Lote 15 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 34,00 16/03/2026 09:24:36

Lote 15 Aberta 00.828.167/0001-45 33,90 16/03/2026 09:24:45

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Lote 15 Aberta SCAN LIFE COMERCIAL 32,90 16/03/2026 09:25:36

Lote 15 Aberta 46.022.479/0001-68 32,00 16/03/2026 09:25:43

Lote 15 Aberta 31,11 16/03/2026 09:25:48

Lote 15 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 31,00 16/03/2026 09:26:06

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Lote 15 Aberta SCAN LIFE COMERCIAL 27,90 16/03/2026 09:26:55

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Lote 15 Aberta 25,00 16/03/2026 09:27:15

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Lote 15 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 22,22 16/03/2026 09:29:46

Lote 15 Aberta 00.828.167/0001-45 22,20 16/03/2026 09:30:09

Lote 15 Aberta 22,00 16/03/2026 09:30:27

Lote 15 Aberta SCAN LIFE COMERCIAL 21,11 16/03/2026 09:31:29

Lote 15 Aberta 46.022.479/0001-68 21,10 16/03/2026 09:31:34

Lote 15 Aberta 20,99 16/03/2026 09:32:26

Lote 15 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 20,90 16/03/2026 09:32:41

Lote 15 Aberta 00.828.167/0001-45 20,89 16/03/2026 09:32:47

Lote 15 Aberta 20,80 16/03/2026 09:33:04

Lote 15 Aberta SCAN LIFE COMERCIAL 20,79 16/03/2026 09:33:28

46.022.479/0001-68

BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA

45.740.175/0001-73

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SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA

45.740.175/0001-73

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

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COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

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45.740.175/0001-73

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37.020.966/0001-09

BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA

45.740.175/0001-73

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DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 21 de 33

Lote 15 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 20,75 16/03/2026 09:33:50

Lote 15 Aberta 00.828.167/0001-45

Lote 15 Aberta 20,74 16/03/2026 09:34:22

Lote 15 Aberta DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

Lote 15 Aberta 37.020.966/0001-09 19,99 16/03/2026 09:34:28

Lote 15 Aberta

Lote 15 Aberta BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA 19,89 16/03/2026 09:35:36

Lote 15 Aberta 45.740.175/0001-73

Lote 15 Aberta 19,55 16/03/2026 09:36:07

Lote 15 Aberta DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

Lote 15 Aberta 37.020.966/0001-09 19,54 16/03/2026 09:36:57

Lote 15 Aberta

Lote 15 Aberta BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA 19,44 16/03/2026 09:37:44

Lote 15 Aberta 45.740.175/0001-73

Lote 15 Aberta 19,43 16/03/2026 09:38:12

Lote 15 Aberta DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

Lote 15 Aberta 37.020.966/0001-09 19,33 16/03/2026 09:38:51

Lote 15 Aberta

Lote 15 Aberta BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA 19,30 16/03/2026 09:39:10

Lote 15 Aberta 45.740.175/0001-73

Lote 15 Negociação 18,99 16/03/2026 09:40:25

Lote 16 Aberta DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

Lote 16 Aberta 37.020.966/0001-09 18,98 16/03/2026 09:41:27

Lote 16 Aberta

Lote 16 Aberta BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA 18,77 16/03/2026 09:42:16

Lote 16 Aberta 45.740.175/0001-73

Lote 16 Aberta 18,76 16/03/2026 09:42:26

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09 18,49 16/03/2026 09:43:02

BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA 18,48 16/03/2026 09:43:16

45.740.175/0001-73

17,99 16/03/2026 09:44:49

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09 17,98 16/03/2026 09:45:17

BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA 17,77 16/03/2026 09:45:44

45.740.175/0001-73

17,76 16/03/2026 09:45:54

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09 17,76 16/03/2026 09:48:50

BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA 22,80 16/03/2026 09:20:13

45.740.175/0001-73

22,75 16/03/2026 09:20:25

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09 22,60 16/03/2026 09:20:51

BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA 21,00 16/03/2026 09:21:58

45.740.175/0001-73

20,90 16/03/2026 09:22:25

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09 20,50 16/03/2026 09:24:17

BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA

45.740.175/0001-73

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

48.563.877/0001-17

SCAN LIFE COMERCIAL

46.022.479/0001-68

ALVES MARTINS COMERCIO E

PRODUCOES LTDA

37.166.644/0001-64

CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

48.563.877/0001-17

ALVES MARTINS COMERCIO E

PRODUCOES LTDA

37.166.644/0001-64

CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

48.563.877/0001-17

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 22 de 33

Lote 16 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E 20,40 16/03/2026 09:24:28

Lote 16 Aberta PRODUCOES LTDA

Lote 16 Aberta 37.166.644/0001-64 20,00 16/03/2026 09:26:04

Lote 16 Negociação CASA BRANCO MAGAZINE LTDA 19,89 16/03/2026 09:27:16

Lote 16 Negociação 48.563.877/0001-17

Lote 17 Negociação 19,89 16/03/2026 09:32:40

Lote 18 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E

Lote 18 Aberta PRODUCOES LTDA 20,00 16/03/2026 10:22:07

Lote 18 Aberta 37.166.644/0001-64

Lote 18 Aberta 8,00 16/03/2026 09:27:41

Lote 18 Aberta ALVES MARTINS COMERCIO E

Lote 18 Aberta PRODUCOES LTDA 16,90 16/03/2026 09:30:36

Lote 18 Aberta 37.166.644/0001-64

Lote 18 Aberta 16,00 16/03/2026 09:31:23

Lote 18 Aberta CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

Lote 18 Aberta 48.563.877/0001-17 15,00 16/03/2026 09:31:58

Lote 18 Aberta

Lote 18 Aberta COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 14,90 16/03/2026 09:35:37

Lote 18 Aberta 00.828.167/0001-45

Lote 18 Aberta 14,00 16/03/2026 09:36:04

Lote 18 Aberta SCAN LIFE COMERCIAL

Lote 18 Aberta 46.022.479/0001-68 13,99 16/03/2026 09:39:27

Lote 18 Aberta

Lote 18 Aberta CASA BRANCO MAGAZINE LTDA 13,00 16/03/2026 09:39:47

Lote 18 Negociação 48.563.877/0001-17

12,99 16/03/2026 09:40:15

Chat COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45 12,00 16/03/2026 09:40:21

Apelido

SCAN LIFE COMERCIAL 11,99 16/03/2026 09:41:38

46.022.479/0001-68

11,00 16/03/2026 09:42:00

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45 10,99 16/03/2026 09:42:19

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 10,00 16/03/2026 09:42:27

37.020.966/0001-09

9,99 16/03/2026 09:43:24

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45 9,00 16/03/2026 09:43:36

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 8,99 16/03/2026 09:44:25

37.020.966/0001-09

8,50 16/03/2026 09:45:10

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45 8,49 16/03/2026 09:45:24

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 8,49 16/03/2026 09:48:54

37.020.966/0001-09

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

00.828.167/0001-45

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

37.020.966/0001-09

Mensagem Data/Hora

Página 23 de 33

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

Sistema As propostas foram abertas. Aguardem conectados a classificação das propostas. 16/03/2026 09:00:42

Pregoeiro(a) As propostas foram classificadas e em breve será iniciada a disputa. 16/03/2026 09:00:42

Pregoeiro(a) Bom dia! será dado inicio aos lances. 16/03/2026 09:01:33

Pregoeiro(a) O chat está fechado para todos os fornecedores. 16/03/2026 09:01:38

Sistema A fase de lances do lote 01 foi iniciada. 16/03/2026 09:01:42

Sistema A fase de lances do lote 02 foi iniciada. 16/03/2026 09:01:43

Sistema A fase de lances do lote 03 foi iniciada. 16/03/2026 09:01:45

Sistema A fase de lances do lote 04 foi iniciada. 16/03/2026 09:01:48

Sistema A fase de lances do lote 05 foi iniciada. 16/03/2026 09:01:49

Sistema A fase de lances do lote 06 foi iniciada. 16/03/2026 09:01:51

Sistema A fase de lances do lote 07 foi iniciada. 16/03/2026 09:01:53

Sistema A fase de lances do lote 08 foi iniciada. 16/03/2026 09:01:55

Sistema A fase de lances do lote 09 foi iniciada. 16/03/2026 09:01:57

Sistema A fase de lances do lote 10 foi iniciada. 16/03/2026 09:02:00

Sistema A fase de lances do lote 11 foi iniciada. 16/03/2026 09:16:19

Sistema A fase de lances do lote 12 foi iniciada. 16/03/2026 09:16:21

Sistema A fase de lances do lote 13 foi iniciada. 16/03/2026 09:16:22

Sistema A fase de lances do lote 14 foi iniciada. 16/03/2026 09:16:24

Sistema A fase de lances do lote 15 foi iniciada. 16/03/2026 09:16:27

Sistema A fase de lances do lote 16 foi iniciada. 16/03/2026 09:16:47

Sistema A fase de lances do lote 17 foi iniciada. 16/03/2026 09:16:50

Fornecedor 02 : Solicitamos o declínio do lote 13 . Motivo: Lancei a proposta errada

Sistema na plataforma 16/03/2026 09:22:42

Foi deferido o declínio de participação no lote 13 , ao Fornecedor 02 .

Sistema A fase de lances do lote 18 foi iniciada. 16/03/2026 09:23:53

Sistema Já estamos no nosso melhor preço! 16/03/2026 09:27:44

Fornecedor 5 Já estamos no nosso melhor preço! 16/03/2026 09:29:57

Fornecedor 5 Já estamos no nosso melhor preço! 16/03/2026 09:30:01

Fornecedor 5 Já estamos no nosso melhor preço! 16/03/2026 09:30:04

Fornecedor 5 Já estamos no nosso melhor preço! 16/03/2026 09:30:08

Fornecedor 5 Já estamos no nosso melhor preço! 16/03/2026 09:30:10

Fornecedor 5 O fornecedor 05 teve seu lance final aceito para o lote 01 . A proposta foi atualizada 16/03/2026 09:30:33

automaticamente com o valor unitário do melhor lance.

Sistema O fornecedor 05 teve seu lance final aceito para o lote 02 . A proposta foi atualizada 16/03/2026 09:32:02

automaticamente com o valor unitário do melhor lance.

Sistema O fornecedor 05 teve seu lance final aceito para o lote 03 . A proposta foi atualizada 16/03/2026 09:32:05

automaticamente com o valor unitário do melhor lance.

Sistema O fornecedor 05 teve seu lance final aceito para o lote 04 . A proposta foi atualizada 16/03/2026 09:32:09

automaticamente com o valor unitário do melhor lance.

Sistema O fornecedor 05 teve seu lance final aceito para o lote 07 . A proposta foi atualizada 16/03/2026 09:32:14

automaticamente com o valor unitário do melhor lance.

Sistema O fornecedor 05 teve seu lance final aceito para o lote 08 . A proposta foi atualizada 16/03/2026 09:32:23

automaticamente com o valor unitário do melhor lance.

Sistema Já estamos no nosso melhor preço! 16/03/2026 09:32:27

Já estamos no nosso melhor preço!

Fornecedor 5 16/03/2026 09:32:45

Fornecedor 5 16/03/2026 09:32:49

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 24 de 33

Pregoeiro(a) peço que verifiquem a possibilidade de negociação para os lotes 16/03/2026 09:33:15

Sistema 16/03/2026 09:33:19

Sistema O fornecedor 05 teve seu lance final aceito para o lote 17 . A proposta foi atualizada 16/03/2026 09:33:24

Fornecedor 2 automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 16/03/2026 09:33:30

Sistema 16/03/2026 09:33:47

Fornecedor 6 O fornecedor 05 teve seu lance final aceito para o lote 14 . A proposta foi atualizada 16/03/2026 09:36:58

Sistema automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 16/03/2026 09:37:12

Sistema 16/03/2026 09:37:15

Fornecedor 8 estamos no nosso melhor preço! 16/03/2026 09:41:59

Fornecedor 8 16/03/2026 09:43:24

Pregoeiro(a) O fornecedor 02 teve seu lance final aceito para o lote 16 . A proposta foi atualizada 16/03/2026 09:50:27

Fornecedor 2 automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 16/03/2026 09:51:05

Sistema 16/03/2026 09:51:31

Pregoeiro(a) Bom dia, estou no meu melhor preço para os itens vencidos. 16/03/2026 09:56:02

Sistema 16/03/2026 10:02:55

Sistema O fornecedor 06 teve seu lance final aceito para o lote 09 . A proposta foi atualizada 16/03/2026 10:02:58

Sistema automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 16/03/2026 10:03:03

Sistema 16/03/2026 10:03:05

Pregoeiro(a) O fornecedor 06 teve seu lance final aceito para o lote 10 . A proposta foi atualizada 16/03/2026 10:03:14

Pregoeiro(a) automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 16/03/2026 10:03:44

Sistema 16/03/2026 10:03:55

O fornecedor 08 solicitou envio de mensagem.

Sistema 16/03/2026 10:07:49

Ser pregoeiro vai pedir prova de exequidade pois agente que nao vai entregar

Fornecedor 2 produto ruim nao tem condicoes de concorrer com esses valores 16/03/2026 10:11:09

Sistema 16/03/2026 10:13:05

Bom dia! não será, mas será verificado a qualidade dos produtos quando solicitados

Fornecedor 2 para verificação se atendem as especificações do edital. 16/03/2026 10:14:40

Sistema Este é nosso melhor valor! 16/03/2026 10:15:00

Página 25 de 33

O fornecedor 02 teve seu lance final aceito para o lote 11 . A proposta foi atualizada

automaticamente com o valor unitário do melhor lance.

Reconsiderando minha escrita acerca da exequibilidade, no lote 12, solicitarei

amostra do item para verificação da qualidade, antes da assinatura da ATA.

O fornecedor 02 teve seu lance final aceito para o lote 12 . A proposta foi atualizada

automaticamente com o valor unitário do melhor lance.

O fornecedor 04 teve seu lance final aceito para o lote 15 . A proposta foi atualizada

automaticamente com o valor unitário do melhor lance.

O fornecedor 10 teve seu lance final aceito para o lote 05 . A proposta foi atualizada

automaticamente com o valor unitário do melhor lance.

O fornecedor 10 teve seu lance final aceito para o lote 06 . A proposta foi atualizada

automaticamente com o valor unitário do melhor lance.

O chat está fechado para todos os fornecedores.

Vou iniciar a fase de habilitação.

O fornecedor 04 teve seu lance final aceito para o lote 18 . A proposta foi atualizada

automaticamente com o valor unitário do melhor lance.

O fornecedor ALVES MARTINS COMERCIO E PRODUCOES LTDA foi

Inabilitado no(s) lote(s) 11 à 12 e 16.. Justificativa: Não apresentou demonstrações

financeiras conforme item 8.3 e subsequentes, ressalta-se que todas as empresas

idenpendente do porte devem apresentar tal documentação exigida em edital. Além

disso os itens não se enquadram em bens de pronta entrega.

O fornecedor 02 solicitou envio de mensagem.

O fornecedor DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA foi Habilitado no(s) lote(s): 15 e

18.

Manifestamos intenção de recorrer contra a inabilitação da empresa nos itens 11, 12

e 16. A decisão fundamentou-se na ausência de balanço patrimonial, alegando que os

itens não seriam de 'pronta entrega' e que todas as empresas devem apresentá-lo.

Contudo, tal decisão contraria frontalmente o Item 8.3.2 do Edital, que desobriga

expressamente a Microempresa (ME) de apresentar balanço em casos de pronta

entrega. Os itens em questão (Colchão Casal, Cobertores e Travesseiros) possuem

prazo de entrega de até 10 dias úteis, conforme o Item 5.1 do Termo de Referência,

o que caracteriza tipicamente o fornecimento como pronta entrega. Ademais, a

afirmação de que 'todas as empresas independente do porte devem apresentar'

ignora o benefício legal e editalício concedido às MEs. Portanto, a exigência de

balanço para estes itens configura excesso de rigor e violação às próprias regras

estabelecidas pela Administração neste certame.

O fornecedor COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP foi Habilitado no(s) lote(s): 1 à

4, 7 à 8, 14 e 17.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

Sistema O fornecedor PRIME DISTRIBUIDORA LTDA foi Habilitado no(s) lote(s): 9 à 10. 16/03/2026 10:19:14

Sistema 16/03/2026 10:21:45

Sistema O fornecedor SCAN LIFE COMERCIAL foi Habilitado no(s) lote(s): 5 à 6. 16/03/2026 10:21:58

Sistema 16/03/2026 10:22:03

Sistema O fornecedor 06 teve seu lance final aceito para o lote 11 . A proposta foi atualizada 16/03/2026 10:22:09

Sistema automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 16/03/2026 10:22:20

Sistema 16/03/2026 10:22:31

Sistema O fornecedor 10 teve seu lance final aceito para o lote 12 . A proposta foi atualizada 16/03/2026 10:24:00

Sistema automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 16/03/2026 10:24:15

Sistema 16/03/2026 10:24:16

Sistema O fornecedor 07 teve seu lance final aceito para o lote 16 . A proposta foi atualizada 16/03/2026 10:24:16

Sistema automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 16/03/2026 10:24:16

Sistema 16/03/2026 10:24:16

O fornecedor PRIME DISTRIBUIDORA LTDA foi Habilitado no(s) lote(s): 11.

Sistema 16/03/2026 10:24:23

Pregoeiro(a) O fornecedor SCAN LIFE COMERCIAL foi Habilitado no(s) lote(s): 12. 16/03/2026 10:24:40

Pregoeiro(a) 16/03/2026 10:25:08

Pregoeiro(a) O fornecedor CASA BRANCO MAGAZINE LTDA foi Habilitado no(s) lote(s): 16. 16/03/2026 10:25:17

Fornecedor 2 16/03/2026 10:26:30

O fornecedor DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA foi declarado vencedor do(s)

Fornecedor 2 lote(s) 15 e 18. 16/03/2026 10:26:39

Fornecedor 2 O fornecedor SCAN LIFE COMERCIAL foi declarado vencedor do(s) lote(s) 5 à 6 e 16/03/2026 10:26:40

12.

Fornecedor 2 16/03/2026 10:26:48

O fornecedor COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP foi declarado vencedor do(s)

Sistema lote(s) 1 à 4, 7 à 8, 14 e 17. 16/03/2026 11:00:10

Pregoeiro(a) 16/03/2026 11:00:43

Pregoeiro(a) O fornecedor CASA BRANCO MAGAZINE LTDA foi declarado vencedor do(s) 16/03/2026 11:01:59

lote(s) 16.

Pregoeiro(a) 16/03/2026 11:02:23

Pregoeiro(a) O fornecedor PRIME DISTRIBUIDORA LTDA foi declarado vencedor do(s) lote(s) 16/03/2026 11:02:28

Pregoeiro(a) 9 à 11. 16/03/2026 11:03:26

Pregoeiro(a) 16/03/2026 11:03:47

Pregoeiro(a) O(s) Lote(s) 1 à 12 e 14 à 18., será(ão) aberto(s) para manifestação de intenção de 16/03/2026 11:03:52

recurso. A mesma deverá ser feita em até 30 minuto(s) - (Prazo inicial: 16/03/2026

10:25:00, Prazo final: 16/03/2026 10:55:00). Página 26 de 33

Atenção a fase de recursos.

Após a fase recursal finalizada será formalmente solicitado a amostra do item 12,

conforme já mencionado.

O chat está fechado para todos os fornecedores.

Intenção de recurso de ALVES MARTINS COMERCIO E PRODUCOES LTDA para o

lote 11 . (Manifestamos a intenção de recorrer contra a inabilitação da empresa no

Lote 11 )

Intenção de recurso de ALVES MARTINS COMERCIO E PRODUCOES LTDA para o

lote 12 . (Manifestamos a intenção de recorrer contra a inabilitação da empresa no

Lote 12 )

Intenção de recurso de ALVES MARTINS COMERCIO E PRODUCOES LTDA para o

lote 12 . (Manifestamos a intenção de recorrer contra a inabilitação da empresa no

Lote 12 )

Intenção de recurso de ALVES MARTINS COMERCIO E PRODUCOES LTDA para o

lote 16 . (Manifestamos a intenção de recorrer contra a inabilitação da empresa no

Lote 16 )

Foi iniciada a fase recursal do(s) lote(s) 11 à 12 e 16.. Os interessados devem

registrar o recurso em até 3 dia(s) - (Prazo Recurso: 19/03/2026 23:59, Prazo

contrarrazão: 24/03/2026 23:59).

Foi iniciada a fase recursal para os lotes 11, 12 e 16

os demais licitantes vencedores dos demais lotes, podem encaminhar a proposta

atualizada no e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, com exceção dos

lotes 11, 12 e 16 que estão em recurso.

Após decisão a amostra será solicitada, e informado o endereço e prazo para

apresentação

referente ao item 12

Nada mais a declarar no momento a sessão será encerrada. Os avisos referente a

esta licitação serão através desse chat e na aba "avisos".

Bom dia a todos.

O chat está fechado para todos os fornecedores.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

Pregoeiro(a) Fornecedor: SCAN LIFE COMERCIAL, solicito o envio de amostras dos itens do Lote 06/05/2026 15:24:52

12. SOLICITO ENVIO DE AMOSTRAS NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) UTEIS DO

Sistema ITEM , OS ITENS DEVEM SER ENTREGUES NO ENDEREÇO: AV. FRANCISCO 14/05/2026 16:27:30

ANTONIO MAFRA Nº 1004, CENTRO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP, CEP

Sistema 14390-023 14/05/2026 16:28:26

Sistema 14/05/2026 16:29:29

Sistema Alteração feita nos status de habilitação dos fornecedores por Geovani Flávio dos 14/05/2026 16:29:41

Pregoeiro(a) Santos no Lote 12. Os detalhes das alterações estão listadas abaixo: 14/05/2026 16:31:34

Pregoeiro(a) 15/05/2026 08:36:49

Pregoeiro(a) - SCAN LIFE COMERCIAL teve o status alterado para (Inabilitado). 15/05/2026 08:37:08

Pregoeiro(a) 15/05/2026 08:37:48

Mensagem Ente Público (Geovani Flávio dos Santos): Não apresentou amostras

Sistema conforme solicitado. 15/05/2026 08:39:29

Sistema O fornecedor 07 teve seu lance final aceito para o lote 12 . A proposta foi atualizada 15/05/2026 08:40:53

Sistema automaticamente com o valor unitário do melhor lance. 15/05/2026 08:41:15

Pregoeiro(a) 15/05/2026 08:41:57

Pregoeiro(a) O fornecedor CASA BRANCO MAGAZINE LTDA foi Habilitado no(s) lote(s): 12. 15/05/2026 08:42:36

Pregoeiro(a) 18/05/2026 08:58:38

Pregoeiro(a) O fornecedor CASA BRANCO MAGAZINE LTDA foi declarado vencedor do(s) 18/05/2026 08:58:53

Pregoeiro(a) lote(s) 12. 18/05/2026 09:06:13

Sistema 18/05/2026 09:07:00

Sistema Informo que amanhã dia 15/05/2026 será aberto a fase para manifestação de 18/05/2026 09:07:11

Pregoeiro(a) recursos referente ao lote 12, com inicio da sessão as 09:00 horas. 18/05/2026 09:07:31

Pregoeiro(a) 18/05/2026 09:07:55

Sistema Bom dia! prezados informo que houve um desvio na entrega das amostras da 18/05/2026 11:03:18

Sistema empresa SCAN LIFE COMERCIAL, irei verificar o que ocorreu e retornar o item a 18/05/2026 11:03:18

Sistema empresa. 18/05/2026 11:03:18

Peço perdão pelo ocorrido e verificarei quem recebeu a amostra.

a sessão prevista para hoje para recursos será cancelada.

Alteração feita nos status de habilitação dos fornecedores por Geovani Flávio dos

Santos no Lote 12. Os detalhes das alterações estão listadas abaixo:

- SCAN LIFE COMERCIAL teve o status alterado para (Pendente).

- CASA BRANCO MAGAZINE LTDA teve o status alterado para (Pendente).

Mensagem Ente Público (Geovani Flávio dos Santos): houve extravio das

amostras enviadas pela empresa Scan Life, com isso o item será retornado para a

empresa e será verificado onde foi recebido as amostras, logo após isso será feito a

analise do material conforme previsto.

O fornecedor 10 teve seu lance final aceito para o lote 12 . A proposta foi atualizada

automaticamente com o valor unitário do melhor lance.

O fornecedor SCAN LIFE COMERCIAL foi Habilitado no(s) lote(s): 12.

Quando localizar a amostra irei notificar através desse chat

A sessão será suspensa pelo momento.

Bom dia, informo que a amostra foi recebida Pela Sra. Maria de Fatima Lima na

recepção da Prefeitura.

Sendo assim a amostra foi entregue

A amostra foi aceita. Como tive que pedir para retornar o lote para a empresa após

ter inabilitado indevidamente no chat aparecerá que foi abeto novamente a fase de

recursos, Peço que desconsiderem ela. Pois se trata de automação do sistema. Sendo

assim o Processo será encaminhado ao Prefeito Para adjudicação e homologação.

O fornecedor SCAN LIFE COMERCIAL foi declarado vencedor do(s) lote(s) 12.

O(s) Lote(s) 12., será(ão) aberto(s) para manifestação de intenção de recurso. A

mesma deverá ser feita em até 1 minuto(s) - (Prazo inicial: 18/05/2026 09:08:00,

Prazo final: 18/05/2026 09:09:00).

O chat está fechado para todos os fornecedores.

Processo encaminhado Ao Prefeito Municipal Para adjudicação e homologação.

O(s) lote(s) 15 e 18. foi(ram) adjudicado(s) para o fornecedor DARU INDÚSTRIA

TÊXTIL LTDA.

O(s) lote(s) 5 à 6 e 12. foi(ram) adjudicado(s) para o fornecedor SCAN LIFE

COMERCIAL.

O(s) lote(s) 1 à 4, 7 à 8, 14 e 17. foi(ram) adjudicado(s) para o fornecedor

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 27 de 33

Sistema O(s) lote(s) 9 à 11. foi(ram) adjudicado(s) para o fornecedor PRIME 18/05/2026 11:03:19

Sistema DISTRIBUIDORA LTDA. 18/05/2026 11:03:19

Sistema 18/05/2026 11:03:25

Sistema O(s) lote(s) 16. foi(ram) adjudicado(s) para o fornecedor CASA BRANCO 18/05/2026 11:03:25

Sistema MAGAZINE LTDA. 18/05/2026 11:03:25

Sistema 18/05/2026 11:03:25

Sistema O(s) lote(s) 13. fracassado(s) foi(ram) homologado(s). 18/05/2026 11:03:25

Sistema 18/05/2026 11:03:25

O(s) lote(s) 15 e 18. foi(ram) homologado(s) para o fornecedor DARU INDÚSTRIA

TÊXTIL LTDA.

O(s) lote(s) 5 à 6 e 12. foi(ram) homologado(s) para o fornecedor SCAN LIFE

COMERCIAL.

O(s) lote(s) 1 à 4, 7 à 8, 14 e 17. foi(ram) homologado(s) para o fornecedor

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP.

O(s) lote(s) 9 à 11. foi(ram) homologado(s) para o fornecedor PRIME

DISTRIBUIDORA LTDA.

O(s) lote(s) 16. foi(ram) homologado(s) para o fornecedor CASA BRANCO

MAGAZINE LTDA.

Julgamento de Recursos e Contrarrazões

Solicitação Resposta

Nome: Wilson Alves Martins Neto Nome: Geovani Flávio dos Santos

Recurso: Resposta:

AO ILMO. SR. PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Anexo a decisão do Pregoeiro e Prefeito Municipal

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ SP Ref.: Pregão Eletrônico nº

011/2026 / Processo nº 00011/2026 Recorrente: ALVES 000000020.PDF

MARTINS COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA Lotes Recorridos:

11, 12 e 16 ALVES MARTINS COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA,

pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos

autos do processo em epígrafe, vem, tempestivamente,

apresentar RAZÕES DE RECURSO ADMINISTRATIVO contra a

decisão que a inabilitou nos Lotes 11, 12 e 16, pelos fatos e

fundamentos de direito a seguir expostos: 1. DA

TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO O presente recurso é

tempestivo e cabível, tendo em vista que a recorrente manifestou

sua intenção de recorrer no prazo regulamentar e apresenta

agora suas razões dentro do prazo de 3 (três) dias úteis

estipulado pelo sistema e pelo edital. 2. DA DECISÃO

RECORRIDA A empresa Recorrente foi inabilitada nos Lotes 11

(Colchão Casal), 12 (Cobertores) e 16 (Toalha de Banho para

Bordar) sob a justificativa de que não apresentou demonstrações

financeiras (balanço patrimonial). A justificativa do sistema alega

que "todas as empresas independentemente do porte devem

apresentar tal documentação" e que os itens "não se enquadram

em bens de pronta entrega". Com o devido respeito, tal decisão

merece imediata reforma, pois contraria frontalmente as regras

do próprio instrumento convocatório. 3. DAS RAZÕES PARA

REFORMA DA DECISÃO A. Da Previsão Editalícia de Isenção

para ME/EPP (Item 8.3.2): O edital é cristalino em seu Item 8.3.2,

ao estabelecer a exceção à regra de apresentação do balanço

patrimonial: "No caso de fornecimento de bens para pronta

entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de

balanço patrimonial do último exercício financeiro.". Portanto, a

afirmação lançada na justificativa de que todas as empresas

independentemente do porte devem apresentar o balanço é

equivocada e viola o tratamento favorecido e diferenc... Veja mais

detalhes na plataforma. Recurso_Santo_Antonio.pdf

Nome: ADENILSON JORGE DAS NEVES Nome: Geovani Flávio dos Santos

Contrarrazão: Resposta:

Apresenta-se o presente anexo com a finalidade de subsidiar as Anexo a decisão do Prefeito e Pregoeiro

presentes contrarrazões, reforçando os argumentos expostos.

CONTRARRAZOES_DE_RECURSO_ADMINISTRATIVO_PE_11_2026.pdf 000000020.PDF

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 28 de 33

Lista de Classificação do Lote 1

Posição Fornecedor CPF/CNPJ Lance Final

00.828.167/0001-45 8,00

1 COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 37.020.966/0001-09 8,49

46.022.479/0001-68 8,90

2 DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 37.166.644/0001-64

60.011.901/0001-00 11,50

3 SCAN LIFE COMERCIAL 12,95

CPF/CNPJ

4 ALVES MARTINS COMERCIO E PRODUCOES LTDA 00.828.167/0001-45 Lance Final

37.020.966/0001-09 18,00

5 60.011.901 MARIA EUNICE MENDES NUNES 37.166.644/0001-64 18,99

46.022.479/0001-68 19,90

Lista de Classificação do Lote 2 03.488.409/0001-97 23,80

27,20

Posição Fornecedor CPF/CNPJ

00.828.167/0001-45 Lance Final

1 COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 37.020.966/0001-09 24,60

46.022.479/0001-68 24,64

2 DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 45.740.175/0001-73 28,90

03.488.409/0001-97 31,49

3 ALVES MARTINS COMERCIO E PRODUCOES LTDA 37.166.644/0001-64 46,90

49,90

4 SCAN LIFE COMERCIAL CPF/CNPJ

00.828.167/0001-45 Lance Final

5 Comercial Getrix Eireli 46.022.479/0001-68 19,00

37.020.966/0001-09 19,71

Lista de Classificação do Lote 3 37.166.644/0001-64 21,98

48.563.877/0001-17 21,99

Posição Fornecedor 03.488.409/0001-97 24,00

45.740.175/0001-73 42,00

1 COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 42,63

CPF/CNPJ

2 DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 46.022.479/0001-68 Lance Final

37.020.966/0001-09 24,90

3 SCAN LIFE COMERCIAL 37.166.644/0001-64 25,99

03.488.409/0001-97 26,30

4 BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA 48.563.877/0001-17 26,80

60,00

5 Comercial Getrix Eireli

Página 29 de 33

6 ALVES MARTINS COMERCIO E PRODUCOES LTDA

Lista de Classificação do Lote 4

Posição Fornecedor

1 COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

2 SCAN LIFE COMERCIAL

3 DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

4 ALVES MARTINS COMERCIO E PRODUCOES LTDA

5 CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

6 Comercial Getrix Eireli

7 BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA

Lista de Classificação do Lote 5

Posição Fornecedor

1 SCAN LIFE COMERCIAL

2 DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

3 ALVES MARTINS COMERCIO E PRODUCOES LTDA

4 Comercial Getrix Eireli

5 CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

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Lista de Classificação do Lote 6

Posição Fornecedor CPF/CNPJ Lance Final

46.022.479/0001-68 7,80

1 SCAN LIFE COMERCIAL 37.020.966/0001-09 7,89

00.828.167/0001-45 8,00

2 DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 48.563.877/0001-17 9,00

60.011.901/0001-00

3 COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 37.166.644/0001-64 10,90

03.488.409/0001-97 12,90

4 CASA BRANCO MAGAZINE LTDA 45.740.175/0001-73 15,00

15,15

5 60.011.901 MARIA EUNICE MENDES NUNES CPF/CNPJ

00.828.167/0001-45 Lance Final

6 ALVES MARTINS COMERCIO E PRODUCOES LTDA 46.022.479/0001-68 8,00

48.563.877/0001-17 8,90

7 Comercial Getrix Eireli 37.020.966/0001-09 9,00

37.166.644/0001-64 9,87

8 BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA 60.011.901/0001-00 9,90

Lista de Classificação do Lote 7 CPF/CNPJ 11,00

00.828.167/0001-45

Posição Fornecedor 48.563.877/0001-17 Lance Final

37.166.644/0001-64 7,50

1 COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 30.500.671/0001-82 8,00

2 SCAN LIFE COMERCIAL CPF/CNPJ 12,99

29.153.321/0001-08 23,90

3 CASA BRANCO MAGAZINE LTDA 37.166.644/0001-64

Lance Final

4 DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA CPF/CNPJ 325,00

29.153.321/0001-08 325,99

5 ALVES MARTINS COMERCIO E PRODUCOES LTDA 30.500.671/0001-82

37.166.644/0001-64 Lance Final

6 60.011.901 MARIA EUNICE MENDES NUNES 147,00

CPF/CNPJ 147,50

Lista de Classificação do Lote 8 29.153.321/0001-08 147,50

30.500.671/0001-82

Posição Fornecedor Lance Final

375,00

1 COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 466,75

2 CASA BRANCO MAGAZINE LTDA Página 30 de 33

3 ALVES MARTINS COMERCIO E PRODUCOES LTDA

4 LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Lista de Classificação do Lote 9

Posição Fornecedor

1 PRIME DISTRIBUIDORA LTDA

2 ALVES MARTINS COMERCIO E PRODUCOES LTDA

Lista de Classificação do Lote 10

Posição Fornecedor

1 PRIME DISTRIBUIDORA LTDA

2 LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

3 ALVES MARTINS COMERCIO E PRODUCOES LTDA

Lista de Classificação do Lote 11

Posição Fornecedor

1 PRIME DISTRIBUIDORA LTDA

2 LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

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Lista de Classificação do Lote 12

Posição Fornecedor CPF/CNPJ Lance Final

46.022.479/0001-68 33,80

1 SCAN LIFE COMERCIAL 48.563.877/0001-17

37.020.966/0001-09 100,00

2 CASA BRANCO MAGAZINE LTDA 60.011.901/0001-00 102,99

03.488.409/0001-97 123,00

3 DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 140,00

CPF/CNPJ

4 60.011.901 MARIA EUNICE MENDES NUNES 00.828.167/0001-45 Lance Final

37.020.966/0001-09 30,00

5 Comercial Getrix Eireli 48.563.877/0001-17 30,99

44,00

Lista de Classificação do Lote 13 CPF/CNPJ

37.020.966/0001-09 Lance Final

LOTE FRUSTRADO 45.740.175/0001-73 17,76

00.828.167/0001-45 17,77

Lista de Classificação do Lote 14 46.022.479/0001-68 20,75

23,40

Posição Fornecedor CPF/CNPJ

48.563.877/0001-17 Lance Final

1 COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 46.022.479/0001-68 20,00

37.020.966/0001-09 22,75

2 DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 22,87

CPF/CNPJ

3 CASA BRANCO MAGAZINE LTDA 00.828.167/0001-45 Lance Final

48.563.877/0001-17 8,00

Lista de Classificação do Lote 15

CPF/CNPJ 15,00

Posição Fornecedor 37.020.966/0001-09

00.828.167/0001-45 Lance Final

1 DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA 46.022.479/0001-68 8,49

48.563.877/0001-17 8,50

2 BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA

14,90

3 COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP 16,00

4 SCAN LIFE COMERCIAL

Lista de Classificação do Lote 16

Posição Fornecedor

1 CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

2 SCAN LIFE COMERCIAL

3 DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

Lista de Classificação do Lote 17

Posição Fornecedor

1 COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

2 CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

Lista de Classificação do Lote 18

Posição Fornecedor

1 DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

2 COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP

3 SCAN LIFE COMERCIAL

4 CASA BRANCO MAGAZINE LTDA

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 31 de 33

Avisos do processo

Data / Hora Descrição

30/03/2026 Mensagem do ente público

13:44:10

Boa tarde, prezados informo que a decisão do Pregoeiro já foi tomada mas segue para decisão do

06/05/2026 Prefeito Municipal e Parecer Jurídico, creio que ainda essa semana daremos prosseguimento.

15:25:35

Mensagem do ente público

16:31:10 Fornecedor: SCAN LIFE COMERCIAL, solicito o envio de amostras dos itens do Lote 12. SOLICITO

ENVIO DE AMOSTRAS NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) UTEIS DO ITEM , OS ITENS DEVEM SER

14/05/2026 ENTREGUES NO ENDEREÇO: AV. FRANCISCO ANTONIO MAFRA Nº 1004, CENTRO DE SANTO

16:31:26 ANTONIO DA ALEGRIA SP, CEP 14390-023

18/05/2026 Mensagem do ente público

09:04:09

Informo que amanhã dia 14/05/2026 será aberto a fase para manifestação de recursos referente ao

18/05/2026 lote 12, com inicio da sessão as 09:00 horas.

09:06:06

Mensagem do ente público

Retificando: Informo que amanhã dia 15/05/2026 será aberto a fase para manifestação de recursos

referente ao lote 12, com inicio da sessão as 09:00 horas.

Mensagem do ente público

Bom dia, informo que a amostra foi recebida Pela Sra. Maria de Fatima Lima na recepção da

Prefeitura.

Mensagem do ente público

A amostra foi aceita. Como tive que pedir para retornar o lote para a empresa após ter inabilitado

indevidamente no chat aparecerá que foi abeto novamente a fase de recursos, Peço que desconsiderem

ela. Pois se trata de automação do sistema. Sendo assim o Processo será encaminhado ao Prefeito Para

adjudicação e homologação.

Status de Adjudicação e Homologação dos Lotes

Lotes Adjudicação Homologação

Data/Hora

Data/Hora

18/05/2026 11:03:25

Lote 1 18/05/2026 11:03:19 18/05/2026 11:03:25

18/05/2026 11:03:25

Lote 2 18/05/2026 11:03:19 18/05/2026 11:03:25

18/05/2026 11:03:25

Lote 3 18/05/2026 11:03:19 18/05/2026 11:03:25

18/05/2026 11:03:25

Lote 4 18/05/2026 11:03:19 18/05/2026 11:03:25

18/05/2026 11:03:25

Lote 5 18/05/2026 11:03:19 18/05/2026 11:03:25

18/05/2026 11:03:25

Lote 6 18/05/2026 11:03:19 18/05/2026 11:03:25

18/05/2026 11:03:25

Lote 7 18/05/2026 11:03:19 18/05/2026 11:03:25

18/05/2026 11:03:25

Lote 8 18/05/2026 11:03:19 18/05/2026 11:03:25

18/05/2026 11:03:25

Lote 9 18/05/2026 11:03:19 18/05/2026 11:03:25

Lote 10 18/05/2026 11:03:19

Lote 11 18/05/2026 11:03:19

Lote 12 18/05/2026 11:03:19

Lote 13

Lote 14 18/05/2026 11:03:19

Lote 15 18/05/2026 11:03:19

Lote 16 18/05/2026 11:03:19

Lote 17 18/05/2026 11:03:19

Lote 18 18/05/2026 11:03:19

A geração dessa ata só é possível após encerrada a sala de disputa e conhecido o vencedor de todos os lotes.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 32 de 33

Homologação Completa: 18 de Maio de 2026, 17 de 17 lote(s).

Documento gerado em 18 de Maio de 2026.

____________________________________________________

Geovani Flávio dos Santos ­ Pregoeiro(a)

____________________________________________________

Janaína de Souza Henrique - Equipe de Apoio

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 33 de 33

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/C0A323113D592AE3 e informe o código C0A323113D592AE3

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00062/2026

DISPENSA CONTEMPLANDO FASE RECURSAL Nº. 00096/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade dispensa contemplando fase recursal, Nº 00096/2026, Processo Administrativo nº 00062/2026,

com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 75, II (Dispensa por valor - Bens e Serviços Comuns), para futuras

negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital - Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 100935

Objeto: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, PARCELADA E FUTURA AQUISIÇÃO DE ÁGUA EM

GARRAFA COM E SEM GÁS E GELO PARA EVENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

Data de Publicação: 18/05/2026 10:04:03

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 28/05/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 14.610,95

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/100935

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DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 18 de Maio de 2026.

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 76/2026

DISPENSA CONTEMPLANDO FASE RECURSAL Nº. 00114/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade dispensa contemplando fase recursal, Nº 00114/2026, Processo Administrativo nº 76/2026,

com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 75, II (Dispensa por valor - Bens e Serviços Comuns), para futuras

negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital - Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 100950

Objeto: Serviço de gravação e propaganda volante por meio do carro de som para divulgação das campanhas da Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP

Data de Publicação: 18/05/2026 10:22:47

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 22/05/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 50.500,00

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/100950

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DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 18 de Maio de 2026.

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 18/05/2026 10:31:14 GMT03:00

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 64/2026

PREGÃO Nº. 00026/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00026/2026, Processo Administrativo nº 64/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 101018

Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem para jogos e

campeonatos promovidos pela secretaria do esporte, lazer e qualidade de vida

Data de Publicação: 18/05/2026 14:42:37

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 02/06/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 540.280,15

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/101018

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DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 18 de Maio de 2026.

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 18/05/2026 14:45:56 GMT03:00

Papel: Parte

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EDITAL SIMPLIFICADO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PROCESSO N° 076/2026

DISPENSA nº 114/2026

EDITAL Nº 047/2026

MÉTODO DE DISPUTA: 01 hora

PROCESSO PARA REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA

ELETRÔNICA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº

123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS

NESTE EDITAL.

* Dispensa de licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na

nova redação da LC 147/14.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

1.1- OBJETO: SERVIÇO DE GRAVAÇÃO E PROPAGANDA VOLANTE POR MEIO DO CARRO DE SOM PARA

DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­

SP.

1.2. O valor total será de até R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais).

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do

município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº 14.133/2021.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Dispensa Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Dispensa

Eletrônica.

3.5. A participação no Dispensa Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES

DECLARAÇÕES:

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas

de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Lei Federal nº 14.133/21. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da

licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos

14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA

4.1. Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com

Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5. Como condição para participação, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo

às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade

com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo

ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.1.1. O valor a ser informado na plataforma deverá corresponder ao valor total do item, considerando

todo o período de vigência contratual. O cadastramento de valor unitário em substituição ao valor total implicará

na desclassificação da proposta, tendo em vista a impossibilidade de alteração posterior no sistema eletrônico, não

sendo admitidas correções ou alegações de equívoco por parte do licitante.

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade

com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, o sistema automaticamente definirá a proposta mais vantajosa.

7.6. O prazo para apresentação de disputa será de 1 (uma) hora, sendo este improrrogável.

7.7. A negociação será ofertada ao licitante sob critério de prazo ao licitante com melhor proposta, ficando a critério do

licitante aceitar ou não a negociação.

7.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme

regulamento.

7.9. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

e fechado.

7.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.10.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.10.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.10.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.10.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.11.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.11.2. empresas brasileiras;

7.11.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.11.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.11.5. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.11.6. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação

ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas

no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão

nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro

horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a

exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo

indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho,

não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro

lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis

contados da solicitação.

8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a

avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro,

ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do

licitante será recusada.

8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a

aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s)

e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser

manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes

no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no

caso de licitante revendedor ou distribuidor.

8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste

Edital.

8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto

neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,

MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR

DIGITAL , E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor

diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas

Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação

econômico-financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assimAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

definidas em lei. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil

e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),

expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade

expresso na própria Certidão;

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público

ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,

e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada

para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando

no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação

do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo

a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato

e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência

entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou

de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda

às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,

em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando

os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

licitatório. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento

de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021

e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei

nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais

deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar

a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais

cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. Realizar a confecção dos impressos conforme ANEXO I-REQUERIMENTO/TERMO DE REFERÊNCIA

19. DO PAGAMENTO.

19.1. O pagamento será feito 30 dias após a prestação dos serviços.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no

ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos

autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores

alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

com poderes para impugnar o Edital). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,

a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível

o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato

ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Dispensa de Licitação por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da

ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação do Dispensa de Licitação induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Dispensa de Licitação, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam

ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

Santo Antônio da Alegria, 11 de maio de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. SERVIÇO DE GRAVAÇÃO E PROPAGANDA VOLANTE POR MEIO DO CARRO DE SOM PARA

DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ SP.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A Administração Pública, em atendimento ao princípio da publicidade, com o propósito de divulgação de sua atuação,Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

de modo a atingir o maior número de munícipes, necessita proceder à contratação de empresa para a prestação de serviço Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

de propaganda volante, através da qual serão divulgados informativos, campanhas e chamamentos nos diversos bairros

do Município. Estas ações ocorrerão em horários previamente determinados pelo setor responsável, em horários que

possam atingir um maior número de pessoas que será definido de acordo com a ação a ser divulgada. A informação deve

chegar à população com antecedência, agilidade e qualidade sonora, indispensáveis para que as finalidades das ações

objeto da divulgação sejam atendidas com qualidade e melhor aproveitamento. A contratação será realizada por meio de

Dispensa de Licitação, com base no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de seu valor estimado, que se

enquadra nos limites estabelecidos para tal modalidade.

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL

01 500 horas UNITÁRIO R$ 50.500,00

Serviço de propaganda volante por meio do carro de som R$ 101,00

para divulgação das Campanhas da Prefeitura de Santo

Antônio da Alegria ­ SP, em veículo em bom estado de

conservação, com motorista habilitado, sistema de som em

caixas de som com alto-falantes e drivers de titânio ou

similar ­ mínimo 800 watts, aparelho compatível com

CD/MP3, gerador ou inversor de energia com no mínimo

1000 watts, gravação de vinhetas com locução em todas a

divulgações solicitadas em CD de MP3 ou similar, para

veiculação em carro de som. Deverão ser atendidos os

níveis de ruído da Lei Estadual nº 126 de 10/05/1997.

4. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

4.1. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital,

bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não

serão aceitos produtos/serviços cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado.

4.2. A empresa terá de fornecer um veículo em conformidade com a legislação vigente, abastecido e com condutor

devidamente habilitado. Deverá possuir sistema de som em caixas de som com alto-falantes e drivers de titânio ou similar,

com potência igual ou superior a 800 (oitocentos) watts, aparelho compatível com CD/MP3, gerador ou inversor de energia

com no mínimo 1000 watts, gravação de vinhetas com locução em todas as divulgações solicitadas em CD de MP3 ou similar

para veiculação.

4.3. Os veículos deverão estar com toda a documentação regular e devidamente equipados com aparelhagem

necessária para a execução do serviço, assim como seus condutores, que deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação

(CNH) compatível com o tipo de veículo.

4.4. A segurança e a manutenção dos veículos e equipamentos a serem utilizados para a prestação dos serviços aqui

descritos é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.

4.5. Todo pessoal técnico, segurança de equipamento, fica sob responsabilidade da CONTRATADA.

4.6. Não poderá ser veiculada outra propaganda volante no período de divulgação solicitado pela CONTRATANTE;

4.7. Não poderão ser emitidos sons em níveis superiores ao traçado pela Lei Estadual nº 126 de 10/05/1997, Controle

de Ruído, respeitando a saúde e o sossego público; Respeitar as Leis que regem a matéria; Percorrer os bairros, ruas e avenidas

do município e também locais específicos de acordo com o solicitado pela CONTRATANTE.

4.8. Os eventuais danos causados ao condutor e/ou a terceiros no cumprimento deste serviço, por ação ou omissão,

negligência, imperícia ou imprudência, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

4.9. Os serviços deverão ser prestados por veículo habilitado e devidamente vistoriado, devendo estar em boas

condições de uso, e aparelhagem própria, com qualidade suficiente para a emissão de áudio limpo, claro e ao alcance dos

ouvintes.

4.10. O veículo utilizado deve ser carro ou moto devidamente equipado com os equipamentos supracitados. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

4.11. Caso a contratada não apresente o som previamente para análise, será notificada pelo gestor do contrato e

posteriormente aplicada as sanções por descumprimento do contrato.

4.12. É dever da contratada possuir meio de comunicação ativo para contato dos gestores para solicitação do serviço.

4.13. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo

integral responsabilidade pelos riscos e despesas decorrentes da execução dos serviços.

4.14. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. A vigência do contrato será de 12 meses, a partir de sua assinatura. Prorrogáveis.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

6.1. A Administração Municipal, por meio do setor responsável, deverá:

a) Fornecer todas as informações necessárias à fiel execução do objeto;

b) Efetuar o recebimento do objeto, mediante conferência qualitativa;

c) Comunicar à contratada eventuais irregularidades encontradas na prestação de serviço;

d) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos no edital, desde que cumpridas as condições contratuais;

e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem em conformidade com o edital ou este Termo de

Referência.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

7.1. A empresa vencedora do certame deverá:

a) Prestar os serviços em conformidade com as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência;

b) Substituir, sem ônus para a Administração, os serviços que apresentarem divergências em relação ao solicitado;

c) Cumprir rigorosamente os prazos estipulados;

d) Arcar com todas as despesas de transporte, frete, seguros e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais decorrentes do fornecimento.

8. DA SUBCONTRATAÇÃO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados

pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais

cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrato.

10. DO REAJUSTE.

10.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.

11.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do

prazo de validade da proposta;

12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

12.15. Impedimento de licitar e contratar; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,

serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o

Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do

Código Civil.

12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo

da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo

administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,

com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo

Administrativo de Responsabilização - PAR.

12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade

administrativa.

12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por

pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 11 de maio de 2026.

ADVAIR GOMES CARDOSO

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II-MINUTA DE ATA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 00076/2026

MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICA N° 00114/2026

OBJETO: "SERVIÇO DE GRAVAÇÃO E PROPAGANDA VOLANTE POR MEIO DO CARRO DE SOM PARA

DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ SP"

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES:

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO

brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante

denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ

@Cpf/CNPJFornecedor, com sede na @endereco, neste ato representada pelo senhor (a) @nomeRepresentanteFornecedor, RG

nº , inscrita no CPF/MF sob o nº , E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante denominada

CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais

enunciados na DISPENSA ELETRÔNICA nº 00114/2026, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS

EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo N.

00076/2026, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações

posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, a Dispensa Eletrônica nº

00114/2026, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @datahomologação, e todos os demais documentos

referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - OBJETO: "SERVIÇO DE GRAVAÇÃO E PROPAGANDA VOLANTE POR MEIO DO CARRO DE SOM PARA

DIVULGAÇÃO DAS CAMPANHAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ­ SP",

conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e na Dispensa Eletrônica nº.

00114/2026.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e

demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia

e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de

registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos,

bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e

previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de

compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO OU SERVIÇO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

5.1. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não

serão aceitos produtos/serviços cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado.

5.2. A empresa terá de fornecer um veículo em conformidade com a legislação vigente, abastecido e com condutor

devidamente habilitado. Deverá possuir sistema de som em caixas de som com alto-falantes e drivers de titânio ou similar,

com potência igual ou superior a 800 (oitocentos) watts, aparelho compatível com CD/MP3, gerador ou inversor de

energia com no mínimo 1000 watts, gravação de vinhetas com locução em todas as divulgações solicitadas em CD de

MP3 ou similar para veiculação.

5.3. Os veículos deverão estar com toda a documentação regular e devidamente equipados com aparelhagem necessária para

a execução do serviço, assim como seus condutores, que deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

compatível com o tipo de veículo.

5.4. A segurança e a manutenção dos veículos e equipamentos a serem utilizados para a prestação dos serviços aqui descritos

é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.

5.5. Todo pessoal técnico, segurança de equipamento, fica sob responsabilidade da CONTRATADA.

5.6. Não poderá ser veiculada outra propaganda volante no período de divulgação solicitado pela CONTRATANTE;

5.7. Não poderão ser emitidos sons em níveis superiores ao traçado pela Lei Estadual nº 126 de 10/05/1997, Controle de

Ruído, respeitando a saúde e o sossego público; Respeitar as Leis que regem a matéria; Percorrer os bairros, ruas e

avenidas do município e também locais específicos de acordo com o solicitado pela CONTRATANTE.

5.8. Os eventuais danos causados ao condutor e/ou a terceiros no cumprimento deste serviço, por ação ou omissão,

negligência, imperícia ou imprudência, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

5.9. Os serviços deverão ser prestados por veículo habilitado e devidamente vistoriado, devendo estar em boas condições de

uso, e aparelhagem própria, com qualidade suficiente para a emissão de áudio limpo, claro e ao alcance dos ouvintes.

5.10. O veículo utilizado deve ser carro ou moto devidamente equipado com os equipamentos supracitados.

5.11. Caso a contratada não apresente o som previamente para análise, será notificada pelo gestor do contrato e

posteriormente aplicada as sanções por descumprimento do contrato.

5.12. É dever da contratada possuir meio de comunicação ativo para contato dos gestores para solicitação do serviço.

5.13. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo

integral responsabilidade pelos riscos e despesas decorrentes da execução dos serviços.

5.14. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos

do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,

observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de

registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo

Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo

inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação

das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a

empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria para realização de contratos, adendos, renovações, notificações,

ofícios e todos demais atos administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante

agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do

Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio

da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio da

Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos

quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados

pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos

sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e

instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por

conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria

contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento,

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez)

dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra

despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas

ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo Antônio

da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no

Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo Antônio

da Alegria, por intermédio de servidor designado pelo gestor de contrato , que acompanhará a entrega do produto/prestação do

serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura,

notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas. Qualquer duvida ou informação

sobre pagamento ou outros assuntos financeiros deverão ser tratados exclusivamente com o departamento financeiro da

Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP, podendo ser pelo fone 016-3668-1233 ramal 201 ou por e-mail:

tesouraria@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Alegria e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

terá as seguintes atribuições: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento

pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s)

entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto

neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar

do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de

acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados

necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização

que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela

CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente

e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer

ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato

sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA

atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste

instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município

de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação

do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Poderá ser concedido reajustamento da presente ATA de registro de preços conforme interesses da administração e

normas vigentes da lei nº 14.133/2021, inclui-se também a repactuação de valores.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 - É permitido a realização de acréscimos e supressões que tratam art. 125 da Lei nº 14.133/21, sendo o procedimento

requisitado e autorizado pelo chefe do poder executivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo- lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes

sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria,

na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo

de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5A42F817B210720D e informe o código 5A42F817B210720D

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e

estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal

088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da

teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos

princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução,

com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, digitalmente.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualExtenso.

Prefeito Municipal

DENILSON DE CARVALHO

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 5A42F817B210720D

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 18/05/2026 10:31:45 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EDITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026

"REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE

ARBITRAGEM PARA JOGOS E CAMPEONATOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DO ESPORTE, LAZER

E QUALIDADE DE VIDA".

EDITAL Nº 036/2026

PROCESSO Nº 064/2026

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO.

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA JOGOS E

CAMPEONATOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DO ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA"

1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a

participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos

quanto às especificações do objeto.

1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 540.280,15 (quinhentos e quarenta mil duzentos e

oitenta reais e quinze centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do

município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº

14.133/2021.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

neste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto

na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em

conformidade com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei

nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

6.1.1.1. O valor a ser informado na plataforma deverá corresponder ao valor total do item, considerando

todo o período de vigência contratual. O cadastramento de valor unitário em substituição ao valor total implicará

na desclassificação da proposta, tendo em vista a impossibilidade de alteração posterior no sistema eletrônico,

não sendo admitidas correções ou alegações de equívoco por parte do licitante.

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do

licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito

na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele

ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a),

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do

melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)

Pregoeiro(a).

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico

poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a

sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do

certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será

reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no

sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez

encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº

8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela

que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme

regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa

aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território

do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação

em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e

em seus anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado

(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o

ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações

de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das

propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e

quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações

pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro

meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não

aceitação da proposta.

8.7.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,

assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o

lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o

disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA

CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE

LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o

gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências

Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,

dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto

nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da

proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à

qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios

eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,

assim definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário

da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos

Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),

expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de

validade expresso na própria Certidão;

9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a

comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101,

de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de

habilitação.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei

Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.

(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que

tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito

público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno

porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será

convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá

ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação

de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,

sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos

exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação

do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,

devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do

contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de

divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço

ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

internet, após a homologação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua

intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que

dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo

de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada

do adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.

6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as

quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se

recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das

demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,

após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas

no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o

objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiroAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

multilateral promover inspeção. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar

este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se

amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a)

Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e

suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular

(instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do

contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que

constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo

quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e

contraditório.

22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou

completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA; Santo Antônio da Alegria, 27 de abril de 2026.

ANEXO II ­ MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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1. DO OBJETO

"Registro de Preço para contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem para jogos e campeonatos

promovidos pela Secretaria do Esporte, Lazer e Qualidade de Vida."

2. JUSTIFICATIVA

A justificativa para a contratação de serviços especializados de arbitragem para as competições e eventos esportivos

promovidos pelo setor de esportes do município está na necessidade de atender às demandas específicas das diversas

modalidades esportivas, como futebol, basquete, vôlei, entre outras, conforme as exigências de cada evento. A contratação

visa assegurar a qualidade e imparcialidade nas disputas, garantindo a correta aplicação das regras e o bom andamento das

competições, elementos fundamentais para o sucesso e integridade das atividades esportivas.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA.

IT. Modalidade Especificação Unidade Quantidade Valor Valor Total

dos serviços Unitário

R$ 303,00 R$ 24.240,00

1 Futebol Society Adulto 2 árbitros e 1 JOGO 80 R$ 286,43 R$ 13.339,35

2 Futebol de Areia Adulto anotador R$ 338,00 R$ 20.280,00

3 Basquete Adulto R$ 329,61 R$ 23.072,70

4 Voleibol Adulto 2 árbitros e 1 JOGO 45 R$ 291,65 R$ 20.415,50

5 Vôlei de Areia Adulto anotador R$ 238,38 R$ 16.686,60

6 Futevôlei Adulto R$ 228,94 R$ 11,447,00

7 Basquete 3x3 Adulto 2 árbitros e 1 JOGO 60 R$ 172,52 R$ 10.351,20

8 Ciclismo Adulto anotador R$ 174,54 R$ 10.472,40

9 Atletismo Adulto

2 árbitros e 1 JOGO 70 R$ 362,79 R$ 54.418,50

10 Futebol de Campo Base anotador R$ 298,40 R$ 50.728,00

11 Futsal Base R$ 283,23 R$ 28.323,00

12 Futebol Society Base 2 árbitros e 1 HORA 70 R$ 201,42 R$ 12.085,20

13 Futebol de Areia Base anotador R$ 266,14 R$ 15.968,40

14 Basquete Base R$ 293,57 R$ 17.614,20

15 Voleibol Base 1 árbitro e 1 HORA 70

anotador

1 árbitro e 1 HORA 50

anotador

1 anotador HORA 60

1 anotador HORA 60

1 árbitro, 2

assistentes e 1 JOGO 150

anotador

2 árbitros e 1 JOGO 170

anotador

2 árbitros e 1 JOGO 100

anotador

2 árbitros e 1 JOGO 60

anotador

2 árbitros e 1 JOGO 60

anotador

2 árbitros e 1 JOGO 60

anotador

16 Vôlei de Areia Base 2 árbitros e 1 HORA 70 R$ 228,33 R$ 15.983,10

anotador R$ 203,87 R$ 12.232,20

R$ 205,79 R$ 12.347,40

17 Futevôlei Base 1 árbitro e 1 HORA 60

anotador

18 Basquete 3x3 Base 1 árbitro e 1 HORA 60

anotador

1 árbitro, 2

19 Futebol de Campo Adulto assistentes e 1 JOGO 150 R$ 595,00 R$ 89.250,00

anotador

20 Futsal Adulto 2 árbitros e 1 JOGO 180 R$ 379,33 R$ 68.279,40

anotador

1 árbitro e 4 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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21 Natação anotadores HORA 50 R$ 254,92 R$ 12.746,00

R$ 540.280,15

TOTAL

4. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

4.1. O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade da administração e dar-se à na forma requisitada através de

pedido de fornecimento de serviços a serem emitidos pelo Setor competente da Prefeitura Municipal.

4.2. A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra especializada, devidamente capacitada em curso reconhecido na área de

regras e normas especificadas de cada modalidade esportiva, devidamente equipada com as ferramentas e equipamentos

necessários para a realização dos serviços, deverá também cercar seus empregados das garantias legais nos termos da

legislação trabalhista, encargos previdenciários fiscais e comerciais, inclusive em relação à higiene, saúde, segurança e

medicina do trabalho, fornecendo uniformes, e equipamentos de segurança e proteção individual adequado.

4.3. Os serviços objeto deste procedimento deverão ser executados pelo Contratado conforme expedição da Ordem de

Serviços confeccionada de acordo com a necessidade da Secretaria, obedecendo ao início dos jogos, durante a vigência do

presente objeto.

4.4. A contratada será notificada em um prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da execução do serviço, informando a

licitante vencedora pelo gestor do contrato a comparecer no local do jogo, a contratada deverá chegar com no mínimo 30

minutos de antecedência.

4.5. No caso de atraso da vencedora a mesma será notificada sob pena de desclassificação e multa.

4.6. Os equipamentos necessários para arbitragem serão por conta da contratada, que deverá atender a modalidade.

4.7. Encargos com subcontratação, alimentação, transporte da equipe de arbitragem será por conta da contratada.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. São obrigações da Contratante:

5.1.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente

designado;

5.1.2. Comunicar as irregularidades constatadas pelo Órgão Requisitante ao Departamento Jurídico, no prazo máximo de 48

horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicar as penalidades

previstas.

5.1.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

Lei nº 14.133/2021;

5.2. Os fiscais do Órgão Requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os serviços que não

satisfaça as especificações estabelecidas.

5.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de

ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

6.2. Executar fielmente o contrato a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes de forma a

não interferir no bom andamento da rotina do funcionamento dos eventos.

6.3. Fornecer mão de obra qualificada e de acordo com as especificações técnicas constantes do referido Termo de

Referência.

6.4. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;

6.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;

6.6. Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas conforme Ordem de Serviço;

6.7. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas e recursos técnicos, materiais e humanos necessários ao

perfeito atendimento do serviço demandado;

6.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

6.10. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de

grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

6.11. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social

e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº

8.213/1991.

6.12. Em nenhuma hipótese serão admitidas a execução do serviço com qualquer diferença das exigências contidas neste

Termo de Referência;

6.13. A CONTRATADA deverá executar a prestação do serviço conforme condições, especificações e obrigações previstos

neste termo de referência;

6.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação de serviço, os

motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados

pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas

e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à

continuidade do contrato.

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos

bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não

implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº

14.133/2021.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis.

9.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

9.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de

preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

9.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da

atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou

Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a

realização das entregas.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a

execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada

por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei

nº 14.133/2021.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que

impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, noAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,

no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos

responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do

processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão

do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

10.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,

segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima

autoridade da contratante.

10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá

a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário

favorecido previsto na referida Lei Complementar.

11. DO REAJUSTE

11.1. Poderá ser concedido reajustamento da presente ATA de registro de preços conforme interesses da

administração e normas vigentes da lei nº 14.133/2021, inclui-se também a repactuação de valores.

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

13. DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta;

13.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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13.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

13.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

13.15. Impedimento de licitar e contratar;

13.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em

favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na

Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de

Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do

infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada

pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo

necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização - PAR.

13.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração

Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa

jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 27 de abril de 2026.

PAULO CÉSAR DA SILVA DIAS

DIRETOR DOS SERVIÇOS DE ESPORTE

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES:

CONTRATANTE:, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida

Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor

DENILSON DE CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521 -3/SSP-SP, e

CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão,

1445, CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na

cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato

representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos

materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de

disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal,

mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais

documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e

no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do

edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante

prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente

ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os

mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,

trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem

de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos

termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos

convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de

registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo

Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o

prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para

aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se,

ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,

mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações

do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da

entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os

fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais

indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como

transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas

embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste

instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações

e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente

por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva d e toda

mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste

instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo

máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido,

sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas n este instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,

ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo

Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas

no Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo

Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do

serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de

fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da

Alegria e terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)

produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do

disposto neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa

discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o

direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo

julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e

atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela

fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados

pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições

pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida

sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua

conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não

acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas

com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto

perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de

Santo Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução

deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais c láusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do

Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o

índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe

substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das

informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia

defesa, nas seguintes sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da

Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (de z) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

prejuízo de outras medidas cabíveis. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,

sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado

e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será

formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que

venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente

comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto

Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicand o-lhe supletivamente

os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e

aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua

execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três)

vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0064/2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

NÃO( ) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7AD83B2D43F955F8 e informe o código 7AD83B2D43F955F8

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,

TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E

COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO

GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS

LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 7AD83B2D43F955F8

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 18/05/2026 14:45:12 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

R: E ANTONIO DA ALEGRIA COMISSÃO TÉCNICA DE

SANTO LICITAÇÃO

EDITAL Nº 035/2026

. -- DISPENSA ELETRÔNICA Nº 096/2026 PROCESSO Nº 062/2026

MÉTODO DE DISPUTA: SEM DISPUTA (NÃO HAVERÁ FASE DE LANCES)

COM FASE RECURSAL

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, PARCELADA E FUTURA AQUISIÇÃO DE ÁGUA EM

GARRAFA COM E SEM GÁS E GELO PARA EVENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

OI6E172NL,3TME/DE2UTE0RNR0EI68OS,CNDSÍDIEAPACDIJAOOLU,SELI,DNHENAQOºUFS1DE1OAE.RN4A28TM08POA2/1R20EEA(0FLN7AEETTITEUÔDTRANUEÔLIRCNIOAIRZACEDMDATUAA,ON)INM,ACOULEINSEPDIGATACRLESII,RPAEMARXOLESISAOGN,LºÊDINT8AZ8CO/AIL2RRAE0N2ÁIS2A,NEL°SIIPTC1NÚ4AISB.BT1LT3AEIR3ÇLC/UÃEO2Ç0O,C2ÃI1NO,PDAAADNSRAOMANROLEMEDCISAAOTCTLNEOIIHEMDVEDPAACILDTISEAEMELMEG.DENEINTSSTO/PAMEREDNOSNNSAºº

1. DO OBJETO.

1.1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA EM GARRAFA COM E SEM GÁS E GELO PARA EVENTOS, CONFORME

TERMO DE REFERENCIA.

1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM.

2. 1D.3O. SORvEaCloUrRtoStaOlSestOáRnÇoAAMNEENXTOÁIR-ITOESRMO DE REFERENCIA

2.1. Os recursos financeiros serão definidos na ordem de compra emitido pelo setor responsável, tendo em vista da

modalidade ser REGISTRO DE PREÇOS.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Dispensa Eletronica serd realizado em sessao pública, por meio da internet, mediante condigoes de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

acesso ao sistema eletronico, os interessados na part 30 do Dispensa Eletronica deverio dispor de chave de

3.2. Para 0 ¢ senha pessoal (intransferiveis), obtidas através do sitio da Plataforma de Licitagdes da Licitar Digital

3.3. ÉdpOierldcteoerestsemoaed.amaxetecnoonlcstuuiespaairmoovaeuatnóitprrcoeogasrãddpooososenpluseriacoirbamteoappntrrtoeeesrsdeeuneddntaaeçdnãoltsoieecu,uidsteunradçeããrcpooiar,oepcsaaaoecbniretsdeaniasgnddpitoeoleonasltdeoaégabcainMlilsuciejnadnuiahncpdatíae,opriaapboooearmsdieerscvetSeaoelnammitnoazut,aaoeçilãsseAoetnudrtdaôôaunnnssioicosootrediademmnacpsolaqAriçulrcõaeeaelgnsqrtauieiraesne-resdSrpPoteo,rnnatusanesasosobaiçapilãroniooddvDea«evidfdiseeodptlroeuenagddsdaooaal

3.4.

3.5. Eletrônica. dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

A participação no Dispensa Eletrônica se

documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

encaminhamento da proposta de preços e

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno

CneOstMe OEdiCtaOl.NDIÇÃO

3.7. PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO"

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES

DECLARAÇÕES:

3.8. (((S(cd(t/ o)ore))ca)n)iDbvtDDDaaeroeDeellcaccec,chlbalcillaaptsalaalrrtórarrhaeororooosvioqiqoeaqqsuusuqtueeneseaueoseeamcsngtaeeuuãmetmmropnirepardnerilrdooshmenopoipoacasoosoeoasnrpnsstsderraaaeeorombxCepainiaqoopolagujnsurisiêusttezsnstcarosictiaoteitaepsonnaumescdtsnieloaidçonaddçneãtreaõvôoomheemrapaFsrdiebaesaescirdicelaeeamcirisrpodvtpaceeaanaelsdoçddc,sdimãeuíateonfpti,eiaacrlvcsiacaeaavcrousseliigten,tngiodefaesdcsnoçontoeãtrtpaiornmmeracaftsreebi.oaaasdnrldta1paiháimd4einseesdstepdtaesdoaamatgrosostraatLs,.acoedlcno6dieina3noods,oFfcmeaeoundniadrdtermnoetemrcerr.fediinamisg6odltcoaa3saio,sdnIêdscºenViaiucn,na1siccfpp4tdiarrro.oasaoee1smlops3eLopeIg3pes,aana/aitsrtid2raasaa1Fae,,d.erxoLdanceiseeataog.irbesêniannFfclldceoioiidtnrnmaeaºmvsedreeoan14dnltd.aoço1ran.tõº.Pdierno6s1es3s4c,tordl$iue1rmtºee,iinvtdtaoaoss

(Llie)ciiDtFeaecçdlãeoa,rraocloqnnuºfeo1er4sm.te1o3uo3/ca2ir1et..nt6e7,doinecdiistoalVIe,cdoancLoeridoFecdeormalasnºco1n4d.i1ç3õ3e/s21l;ocais para o cumprimento das obrigações objeto da

sa COMISSÃO TÉCNICA DE

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA LICITAÇÃO

((Ai(eo(a(1n)bn)n)4G)t)sqoeSOD(eudsgDDiqeerarSeemeucacvdcc,aT,llmarlltaanaeOaMaorrtsddrrrooErtoooozDaaeppbcEon()pqalado)aurledao2rmaehinnS0aosoooai1fpsnpmi8ono,tMcãn,o.ssoEsootnt,/EnudadoEpphrPeooocnPenvProsoPocidt,sns/iid(audsCmopn)ioipsoeetn,çNooonrcsãã,ifptietooigsoeaonm,oordssseadneooxmatIloueIeaiiotIrgpinrLvuacnreoehaiecesiis,ariIn,nsdeVscGoocinsaeozadldqerVn,diouuaImferblanoeairddoripaertdotsrr.moeeaepetaj1rmdnreºuPoteeaãr.ídrneomLzupot6eootrnte8oiesieo,msfdvçCdpeaaidãroo,rnsaoécmeniiesLpgdcnsmealeiocoipnaeiçr.ImsmDnIõoeeeIaºegnXndds1aoXtoo4drXase.oaIr1drsIm3Pten.3uIeºe/ls,51x2stº61e1oad2d,ca(so3diau/qesatp2Cruzrat0oeee(n.0nsvdL6ss7nio,Gºetsã,iitPocstatduD)rsueaj)aimaobnçCnpsaeãoLorlsontsEhtes,eIoeFgtresiomdadNatoetelu°msorgviearoçd1lncaãem3/odooc.8enarl78vnFna0.oeodtr9cdreeo,ae,rtco1Daóao8ulrnEp/i(haSfoder8o,e1tc.rzi4eçoreraisDddttnooaoEa,sr)

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condicdo sujeitara o licitante às sangoes previstas em lei e neste

Edital.

4. DA PARTICIPACAO NA DISPENSA ELETRONICA

4.1. Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compativel com o objeto desta licitagdo, e que estejam com

Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITACOES LICITAR DIGITAL .

4cp.ro2eo.vpiesrStaeotrsiávdaacsoLnmecieenCdcoiimdoopnlaetdrmaaestnatnmoaenrtanro®tif1gao2v3o3/r42e0cd0ia6doeLenpioarnaaºrtai1sg1o.4m48i°8cd/ra2o0eL0me7ip,rnepºsaa1r4sa.1oe33me/im2cp0rr2o1ee.smapsredeendpeedqoureniondipvoirdtuea,l para as socicdades

- MEI, nos limites

4.3. Não poderdo participar desta licitagio os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam as condigoes deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citagio e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedagdes previstas nos artigos 9° ¢ 14 da Lei n° 14.133/2021;

4.3.5. Serd admitida a participagdo de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Planu_ de

Recuperagdo, já homologado pelo juizo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade u:onôm:co-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a simula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizagoes da Sociedade Civil de Interesse Piiblico - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plendrio).

4.4. A pessoa juridica poderd participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei n® 14.133/2021.

4.5. Como condição para participagio, a licitante assinalard "sim" ou "não" em campo préprio do sistema eletrénico. relativo

eguintes declaragoes:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, csmr_ldn apta a usu fruir.du

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administragio Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta méxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte:

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participagio de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalagio do

campo "não" impedira o prosseguimento no certame:

4.5.1.2. Nos itens em que a participacio não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzira o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na

Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

PREFEITURA MU e COMISSAO TECNICA DE

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA LICITAÇÃO

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade

com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos IIT e IV do art. 1°e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

4.6. -- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITACAO.

5.1.1 Os documentos previstos no Termo de Referência e Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do

licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133,

de 2021.

5.1.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de

qualificação técnica, constam neste edital.

5.1.3 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão

atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

5.1.4 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato

ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e

apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a s uí-lo, ou

consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas.

5.1.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela

Internet, que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida ou

evidência que conteste a veracidade dos mesmos.

5.1.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá

pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, 1, da Lei nº 14.133/2021).

5.1.7 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências

de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas

específicas.

5.1.8 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem

a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhis

nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

entrega das propostas.

5.1.9 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde

ocorrerá a licitação.

R T AN COMISSAO TECNICA DE

NTO ANTONIO DA ALEGRIA LICITAÇÃO

5.1.10 Somente haverá a necessidade de comprovacio do preenchimento de requisitos mediante apresentagio dos documentos

originais não digitais quando houver divida em relação & integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o

exigir.

5.1.11 É de responsabilidade ridneocsoplroirncesiçatãvanoetieosucpoaenqlfuaeerilienrsfaosreemxatacotdriond,eiomdeddveosesantsdueoaulspirzdoaacddeoodses.r,caidamsetdriaaitsamneonstsei,st&ecmoarsreelçeãtoroonuic2osaletemraanciiéo-dlooss

atualizados junto aos órgãos

registros tão logo identifique

5.1.12 A não observéncia do disposto no item anterior poderd ensejar desclassificagio no momento da habilitação.

5.1.13 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas)

horas, prorrogável por igual periodo, contado da solicitação do pregoeiro.

5.1.14 A verificação pelo Pregoeiro, em sitios eletronicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidoes constitui meio

legal de prova, para fins de habilitagio.

5.1.15 A verificação dos documentos de habilitagio somente serd feita em relação ao licitante vencedor.

5.1.16 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em

momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

5.1.17 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei nº 14.133/2021, apds a entrega dos documentos para habilitagio, não serd permitida

a substituição ou a apresentagio de novos documentos, salvo em sede de diligéncia, para:

5.1.18 Complementagio de informagdes acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necesséria para

apurar fatos existentes a época da abertura do certame;

5.1.19 Atualizagio de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

5.1.20 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro podera sanar erros ou falhas, que ndo alterem a substancia dos

documentos e sua validade juridica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessivel a todos, atribuindo-lhes

eficdcia para fins de habilitação e classificacdo.

5.1.21 Na hipótese de o licitante não atender as exigéncias para habilitagio, o Pregociro examinard a proposta subsequente e

assim sucessivamente, na ordem de classificacdo, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

5.1.22 Somente serdo disponibilizados para acesso público os documentos de habilitagio do licitante cuja proposta atenda ao

edital de licitação, após concluidos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

5.1.23 Quando a fase de habilitagdo anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, nio caberd exclusdo de licitante por

motivo relacionado a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos apés o julgamento.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviard sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletronico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitdrio ¢ total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informagdes similares à especificação do Termo de Referéncia:

indicando, no que for aplicivel, o modelo, prazo de validade ou de garantia, nimero do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificagoes do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

PREFEITURA ÁEA Si COMISSÃO TÉCNICA DE

' SANTO ANTONIO DA ALEGRIA LICITAÇÃO

c6.o3m.erNcioasisvaelqoureasispqruoeproosuttorsoessqtuareãoinicnicdlaumsodsirteotdaoosuosincduisrteotsamoepnetreacnioonfaoirsn,eecnicmaerngtoosdoprsebviednesncoiuársieorsv,içtorsa.balhistas, tributários,

6.4. lhOesapsrseisçtoisndoofeortdaidroesi,totadnetoplneaitperaropqousatlaquineirciaallt,eqruaçaãnot,osnoab eatlaepgaadçeãoladneceesr,ros,eorãmoisdseãeoxocluusqiuvaalqrueesrpoonustarboiplriedtaedxetod.o licitante,

não

6.5. O prazo de validade da proposta não serd inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentagio.

T6p.a6r.ticOisDpaAlriecAmitBadneEtelRsicTdieUtavRçeõAmesrDpeúAsbpleSiictEaaSsr;SoÃsáOp,reCcoLsAmSaSxiImFoIsCeAsÇtaÃbeOleDciAdSosPnRasOnPoOrSmaTsAdSe regéncia de contratagoes piblicas, quando

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão Pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7ce.xo2i.mgidoOassPrnreoeqguToieseiritrmooosvdeerseitfRaiebcfeaelrreáêcaniscdiopasr,onpceoossnttefaosErdamipetraealsr,te.nct5oa9ndtadsea,nLhdeeaismcnlºvaís1cs4i.os1i3c3ain/nd2so0a,n2á1dv.eesidse logo, aquelas que não estejam em conformidade

ou não apresentem as especificações técnicas

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, o sistema automaticamente definirá a proposta mais vantajosa.

7.6. Não Haverá disputa para essa dispensa.

7.7. A negociação será ofertada ao licitante sob critério de prazo ao licitante com melhor proposta, ficando a critério do

licitante aceitar ou não a negociação.

7.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto eslrangcim,_o cvilé(m de

desempate serd aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus as margens de preferéncia, conforme

regulamento.

7.9. --A ordem de apresentacdo pelos licitantes é utilizada como um dos ¢ 0s de classificagdo, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto

e fechado.

7.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.10.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.10.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.10.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.10.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens ¢ serviços produzidos ou prestados por:

TO ANTONIO DA ALEGRIA LICITAÇÃO

7.'11..1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.11.2. empresas brasileiras;

7.11.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.11.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.11.5. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

ca7o.dm1e1pq.lu6ea.mdeaOntaaPorreegsúo,letqiirumoaonsodlloaincncietecareoásfsaeáorrtilaoidcsiotàacnatopenómfseilramhaonçreãcgoloadcsaisqaiuçfeiãlcoaedsoreeqxaulieig,ziadndooas,pnraeascztooemdpEedain2th4aal(dveaij,náteaspeerqefsuoearnttraoodohcsoa.rsaos,),deonsvideoacpurmoepnotsotsa

7.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. !Sncerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinard a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequacio

0 objeto e & compatibilidade do preco em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. Serd desclassificada a proposta que contiver vicio insandvel; que não obedecer as especificacoes técnicas pormenorizadas

no edital ou apresentarem desconformidade com exigéncias do ato convocatério.

8.3. Serd desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar prego final superior ao preco méximo fixado (Acórdão

nº 1455/2018 -TCU - Plendrio), ou que apresentar preco manifestamente inexequivel.

8.3.1. Considera-se inexequivel a proposta que apresente pregos global ou u s simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompativeis com os precos dos insumos e saldrios de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatério da licitagdo não tenha estabelecido limites minimos, exceto quando se referirem a materiais e instalagoes de

propriedade do préprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderd requerer que se realizem diligéncias para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indicios que fundamentam a suspeita; ,

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao sancamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro

horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do

material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedêni além de outras informações pertinentes, a

exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo

indicados pelo Pregoeiro sem prejuizo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da propostas

8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho,

não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro

lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis

contados da solicitação.

COMISSÃO TÉCNICA DE

LICITAÇÃO

8.7..'?.1.` Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a

avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro,

ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do

licitante será recusada.

¢a8,.c7ea.istsaibmi,lisdSuaecdeeas(dss)iavapamrmooespntotrseat,(asa)otéuaaplravenescreeinftoiafcdeaarç(tãsao)ddopepeleuolm(osa)sqepugreuinmaedtioernocdlaacslàsasisfseiiscfpaiedcoca.idfoSiecngaãuçoiõref-sosrce(o-eánms)ctaoanmcteeiastav(nesor)i,TfeoicrPamrçoeãgoodcdeeai(Rrseo)feaarnmêaonlscitisraaar.(ds)a

8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser

manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes

no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

8.7.3.7. - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no

caso de licitante revendedor ou distribuidor.

8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, ¢, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário parz a sua

continuidade.

8.11.0 Pregoeiro poderd encaminhar, por meio do sistema eletronico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preco, vedada a negociacio em condicdes diversas das previstas neste

Edital.

8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e pa subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preco melhor.

8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.12.Nos itens não exclusivos para a participagio de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta nio

for aceita, ¢ antes de o Pregoeiro passar a subsequente, haverd nova verificagio, pelo sistema, da eventual ocorréncia do empate

ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.13. Encerrada a andlise quanto à aceitagio da proposta, o Pregociro verificard a habilitaco do licitante, observado o disposto

neste Edital.

9. DA HABILITAGAO.

8.1. COMO CONDICAO PREVIA AO EXAME DA DOCUMENTACAO DE HABILITACAO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARA O EVENTUAL

DESCUMPRIMENTO DAS CONDICOES DE PARTICIPACAO, ESPECIALMENTE QUANTO A EXISTENCIA DE

SANCAO QUE IMPECA A PARTICIPACAO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATACAO, MEDIANTE A

CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITACOES LICITAR DIGITAL , E AINDA

NOS SEGUINTES CADASTROS:

8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas -- CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas --

CNEP (www.portalda parencia.gov.br/ );

N8.a1c.i2o.naCladdaesJtursotiNgaac(isownwa.lcndje.jCuso.nbdre/niamgporeosbidCaidvee_iasdmp/ocronAstuolsiadre_reIqmuperroibdiod.apdhep A).dministrativa, mantido pelo Conselho

COMISSÃO TÉCNICA DE

LICITAÇÃO

8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União -- TCU hitpsz//contas.tcu.gov.br/ords/?p= 165

ad8m.ado]jm.oia4rnf.iit.tsxágtAroriao1tc2.io_vndasa,ulaLteapi_raon_oi"sb$ic.ça4ãd2oa9sd/te1r9oc9os2n,sterqradutaerrepacrleoivmzêa,odadPeeondmterernoaPsmúbeslaidncaçoõ,eemispnicrlmeupssoaisvtleiacspiotaraonitreneteseprtomanémsdábivoéemldedpeeplesasespuoraástéjicuciraoíddmieacjaaotdroiatdaqeruiiaolm,psrpeoojabrisfdóoacrdiceoa

8..1..4.1. _Casu conste na Consulta de Situação dpoarFtoerdnaesceedmoprraeseaxsisatépnocnitaaddeasOcnoorrRéenlcaitaérsiIompdeediOticvoarsrénIcnidairsetIamsp,eodigteisvtaosr

diligéncia para verificar se houve fraude por

Indiretas.

8.1.4.2. A tentativa de burla serd verificada por meio dos vinculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

8.1.4.3. O licitante serd convocado para manifestacio previamente à sua desclassificagdo.

8.1.5. Constatada a existéncia de sanção, o Pregoeiro reputard o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

8.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação

econômico-financeira e à habilitação técnica.

8.2.1. E dDeIvGerITdAoLl,iciptaarnateqauteuaelsitzaerjapmrevviigeanmteenstenaasdactoampdaroavbaeçrõtuersa cdoanssteasnstãeos púdbloiPcLa,AoTu AeFncOamRiMnhAarD, EemLIcoCnIjuTnAtoÇÕcEoSm

LICITAR

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

8.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim

definidas em lei.

8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. -- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

O DA ALEGRIA COMISSÃO TÉCNICA DE

LFC]TAÇÃG

9.8.-21 Em se tratando de microempreendedor individual -- MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificagio da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresaria ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatério de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Piblico de Empresas Mercantis onde opera, com averbagao no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agéncia;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Juridicas do loca! de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundacdo e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Juridicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais: decreto de autorizagao;

9.8.8. Os documentos acima deverdo estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITACAO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF),

conforme o caso;

9l.ic9i.t2a.nteP,rpoevratidneenitnescar0içsãeounroacmaodadsetraotidveidcaodnetreicbuoimnptaetsiveestlacduoaml eo/oobujmeutoniccoinptarla,tusael;houver relativo ao domicilio ou sede do

9ptà.eo9Sld.eao3gs.SueorcPsirrdceoartvdéaaerdiidatSeoocsdriaetagrlRui,eblcunaetrodiisrtdiaatodesFerefmfdeoidessercraadallaipsdPeooerraBàtnratDaresiiiavaliCFd(oaanRzjAFeutnBnid)tvaaaeNdanp®aceil1Uoa.nn7aPi5rld1o,o,cmud(ereDdaAi0da2oUn/r)t1i0aep-/oaG2rpe0rr1cea4lsla,esnddataodamgSFiieanocziresdetnetrdácaraedirooNtsaid,cdadiioonRnceealcxulepsiei(tdvaPieGdFaFaeqNdcu)eeor,lnaejlrsuendftoeearleBamnrtetainsevtioelas

e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Servico (FGTS);

9.9.5. Prova de inexisténcia de débitos inadimplidos perante a justica do trabalho, mediante a apresentagio de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidagao das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidio Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidio Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preco seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverd

apresentar toda a documentacio exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrigao, sob pena de inabilitagdo.

9.10. HABILITACAO ECONOMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certiddo Negativa de faléncia, de concordata, de recuperagio judicial ou extrajudicial (Lei nº ll,lOi/ZQUS).

expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade

expresso na propria Certidão;

9.11. DEMAIS CONDICOES DE HABILITACAO

COMISSÃO TÉCNICA DE

GR LICITAÇÃO

9.12. A existéncia de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificads como

microempresa ou empresa de pequeno porie seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigé

edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerd no momento imediatamente posterior fase de habilitação.

epp9a.our1ra4m,.iagnuvoaelCpzaprsecaorozianoospddtreoao,t5paoad(sacctriaaintcmeéoxar)iiiosdstidéavansacnaúittdaaemjidisoen,siaaaslptsógersjuaaçmaãoadoferepcerisltbtaarlrdiiaaçcçãapão,oornqdoluoiaqcvniuetdeanonctteraedenqoqgurueae,làricirfodeimagcpauprdleaaolrvociaodlraimcdaoietramfeniigtseucc,lraalomreeeimdztiparçaraãnebotas.leahOioasuptprare,eamszepaonmrtpeeaossçdamãeodareádsepseeerjrdqusupctreioonfnirovcraopotcogiraavtadde.ao,

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9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderd a sessio, informando

9n.o17".chSaetr"á ainnaobivlaitdaadtoaoelhiocirtaarnitoe qpuareanaãococnotmipnruoidvaadresduaa hmaebsimliat.ação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentd-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18.Nos ilens ndo exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitagio, haverd nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorréncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-sc

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento as exigéncias de habilitagio fixadas no Edital, o licitante serd declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.13. A proposta final do licitante declarado vencedor deverd ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação do

Pregoeiro no sistema eletrdnico e devera:

10.13.1. Ser redigida em lingua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo

a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.13.2. Conter a indicação do banco, nimero da conta ¢ agéncia do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.14. A proposta final deverd ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato

e aplicação de eventual sanção a Contratada, se for o caso.

10.14.1. Todas as especificacdes do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedéncia,

vinculam a Contratada.

10.15. Os precos devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitdrio em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.15.1. Ocorrendo divergéncia entre os preços unitdrios e o preco global, prevalecerio os primeiros; no caso de divergéncia

entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerao estes últimos.

d1e0.q16u.alAquoefreortuatrdaevceornddisçeãrofqirumeeiendpurzecaisoaj,ulligmaimtaednat,oraigmoariossadmeenutme,raeosuolbtjadeot,o sdoebstpeeEndaitdael,dsesecmlaconter alternativas de preco ou

10.17. A proposta deverd obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que nio corresponda

as especificagoes ali contidas ou que estabeleca vinculo a proposta de outro licitante.

10.18. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estardo disponiveis na

internet, após a homologacao.

11. DOS RECURSOS.

DA ALEGRU COMISSÃO TÉCNICA DE

LICITAÇÃO

11.13. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,

em campo próprio do sistema.

ooe1sul1t.edr1mo4ees.mnat3Oio(ssrtreilêcinsocd)iritrdsaeipnnatetsenessú,áttveedireesdis,,sdaqeàupedalreoctfgiooer,smadeieçdnaeetrnisãtmeãoauod,saosocinopptnaretraraaezr,sosdqe3osue(ttrérerênsmd)iond,oiaasdpoúrtepesrieasnzptoaardraoemarpecrcoeonsrterrneatnratrera,azssõeernsadzotõ-aelsmh,bepséemalsopseseligosutrseaimdsaateevlmieasttreaôlneiitmcreoôc,niiafctioac,adneodmso

11.15. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.16. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PUBLICA.

12.13. A sessdo pública podera ser reaberta:

p1r2e.1c3e.d1e.ntNeasouheipmótqeuseessedjea apnruolvaidmaenatporodperiraesceusrssiooqpuueblilceav,e sàitaunaugliaoçeãom dqeueatsoesrdaontreerpieotriedsosàorseaatloiszaagnduoladdaosseessoãsoqpuúebldieclae

dependam.

12.13.2. Quando houver erro na aceitagio do preco melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, ndo retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularizagio fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1° da LC nº 123/2006. Nessas hipéteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.14. Todos os licitantes remanescentes deverdo ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.14.1. A convocação se dara por meio do sistema eletronico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento

licitatério.

12.14.2. A convocagao feita por e-mail dar-se-a de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITACOES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. -- DA ADJUDICAGAO E HOMOLOGACAO.

13.13. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e horrologou

a lic acio.

14. DA GARANTIA DE EXECUCAO.

14.13. Não haverd exigéncia de garantia de execução para a presente contratagao.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.13. Apos a homologacio da licitação, em sendo realiz ão, serd firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.14. O adjudicatério terd o prazo de 05 dias iteis, contados a partir da data de sua convocagio, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorizagio), sob pena de

decair do direito a contratagao, sem prejuizo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente & convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

CAdojnutdriactaotioruia,acemietdeiadnoteincsotrrruemsepnotnodéenqcuiiavalpeonsttea,l ca oAmdmaivniissotrdaecaroecpeobdiemrednteonc(aAmRi)nhodu-lmoepiaoraelaestsridnnaitcuor,apoarua aqcueiete dscja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. -- O prazo previsto no subitem anterior podera ser prorrogado, por igual periodo, por solicitacao justificada do

adjudicatdrio e aceita pela Administracio

COMISSÃO TÉCNICA DE

LICITAÇÃO

15.15. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se a relação de negdcios ali estabelecida as disposicoes

da Lei n® 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e as previsdes contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipéteses de rescisio são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14,

¢ reconhece os direitos da Administragio previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. -- O prazo de vigéncia da contratagio o estabelecido no Termo de Referéncia.

ipn1ºam5rp51te.0id.ci5itp2ia2vgP/aar2soe0iv0eni2dm,aimrcleeiotncnatissteu,alçoàtãboa,scpeonrnroétvvraâiadmatobaaigootioodCiAdasoDpAoI6sdNrtmg.oidnnoiosoiuarrtea.ngt2ii9od,arddeeaa,lIipnzrsaotrirdbuiçcçãoãonosNudolertmacsaonttpiravarataanri®dce0on3tm/i2fo0ic1Pa8or,dpeeorsnsPoiisvbeltliecrosm,uossbpeedmnoscãaroot.mto6e°mopc1oo1r1r,árrdéianaciLdeaies

15.6. Na assinatura do contrato, serd exigida a comprovacio das condicdes de habilitagio consignadas neste Edital, as quais

deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigéncia do contrato.

15.6.1. Na hipétese de irregularidade, o contratado deverd regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

ccnoeogammsoipscnriiaonagavçrdaãNeoçoas,ãochalosiensgpdtiaéoirntssaaertscoreoaebdqociueuovineostiairvstaoeaatstnoacepeosdadsuereoaarrleiadhgctaaiiabtslaidtinlrectioeitr,taedaçpgeçãioãosod,pterrnreoãacanodoaseccl,ooipnsmrvaaepodcrAacoodsamv.raianorpiursatostrprocoaosgnltiidacoii,tçeaõnseteees,vmedrneeptsruhpeaaejibiuistilaziddotaoagcdaaauoomraecpdonlnetismocisagdcneacaoocdmladapsaslssneiomfsieaecndnaitçgtaõaaeorl,seospudaaressa,e. recusar

dem:

após a

feita a

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. Não havera possibilidade de reajuste de pregos ao processo no periodo de 12 meses. Salvo em casos de extrema

calamidade comprovada por documentos oficiais que justifiquem o fato superveniente.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZACAO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitagio do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referéncia.

18. -- DAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. Realizar a confecção dos impressos conforme ANEXO I-REQUERIMENTO/TERMO DE REFERENCIA

19. DO PAGAMENTO.

19.1 O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento serd efetuado até o 30° (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentacdo da Nota Fiscal correspondente, com a aceitagio e atesto do responsivel pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronolégica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

Cq1u9O.e1N.T1soRAmAeNTnotAteDaAFa,tiesscttaoaldraácsoraarsercseopanolndidizeçanõgteieso dpdaecvotesuradds:esrevriecnostreeguelipbeerlaaráCOaNTNoRtAa TFAiDscAal dipraertaampeangteamaeontreospqonusaanvdeol pceulmaprfiisdcaasl,izapçeãloa,

19.1.2 A contagem para o 30° (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-d após a aceitacio dos servicos prestados pela

fiscalização do Municipio de Santo Antônio da Alegria e cumprimento, pela empresa, de todas as condições pactuadas.

19.1.3 Para execução do pagamento, a CONTRATADA deveri fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legivel, em nome do Municipio de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente

¢ agéncia bancdria, bem como o nimero da Ordem de Compra.

INICIPAL DE COMISSÃO TÉCNICA DE

NTONIO DA Al LICITAÇÃO

ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

.19.2 A crifén'o dtaerAcqeimrionsíosulroauçtãrºaspoddeerredsoposnersadbeislciodnatdaeddoas dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a CONTRATADA.

fK1ap`t9lo.u,3raOseaMpmrucnd?ii'rceeniilptloiuodaadqpeuealSlaaqnuCteoOrANrnTetaRôjnAuisTotAadmDaeAnAtl,oegccroaismaopplvoeedmreeirfnaitcasaurdsatosauruatmcoardéosoceuiqmmuoaa:ilsqudearsphaigpaómteesnetso do preço ou suas parcelas de qualquer

abaixo, e enquanto perdurar o ato ou

a) A ÇONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo

Antônio da Alegria;

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA ztenda à

cldusula infringida;

c) A-C_ONTRATADA retarde indevidamente a execução do servigo ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar

as atividades do Municipio de Santo Antônio da Alegria;

Ej) Débito da CONTRATADA para com o Municipio de Santo Antônio da Alegria, quer proveniente da execução deste

instrumento, quer de obrigações de outros contratos;

¢) Em qualquer das hipóteses previstas nos pardgralos acima, ou de infr: ão às demais cláusulas e obrigagoes estabelecidas

neste instrumento.

19.4 Respeitadas nadasãnaotceAotrlneiedongirhrçiaaõaco,eosondscporoverpavraliigosdratoeamssedndenteeaosvl,tiegd"ouipsmnrassotefrrrouãamrtoemanaattcoper,aemsrpncaooirodeoc"asa,tsrdoaoesudoe.epnoceravreognutotusraolfiíantnardnaicsceoeirnqoosuedpeavgeaancmoherandaotocsupobomsrtioctuuííln-pdlaioc,deoddeMesudvneaircqiíuapeçiãooa

de Santo Antônio

do IPCA do mês

CONTRATADA

N[[lociotcmaiptr1a:acsOupur@eesnfaccmaiomlauinrlnoahnsaiamoaed@flngatmloaeigdlra.icaNo.omst]pa(AmgFoaivis.lcbalrlo]:p(camormma'plprlaaosg:plarimcce(inl'tacocialpou@orsdaaesnratáao@asgnemlraufinelii.otdocaoaamtl)rcagvvéisa,dsop.egnnvvi.ohrd)o.s documentos para os e-mails:

ou

ot1a9ne.tf5oe,tNiofvisocaacdacsioomnspvledneecmeievonentnaotdudoaaiqspuaaertcraealstaoa,sxasdeedredpaccgaolamcmpueelnnatsdoaa,cmddeeodsifdaienntaqenuceaeiarapaCldiOceNavciTddoRa AdpaeTlsAaeDgCuOAinNtnTeioRfóAtreTmnuAhlaNa:cToEnc,orernitdroe,addeataalgduomavefnocrimmae,ntpaorea

EM =[x N x VP, sendo:

EM = Encargos morat6rios;

N = Nimero de dias entre a data prevista para

VP = Valor da parcela a ser paga; o pagamento e a do efetivo pagamento;

1= Indice de compensagio financeira = 0,00016438, assim apurado:

111===0((,6T0/X01)00106)438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

20. DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infracdo administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, 0 licitante/adjudicatério que:

20.1.1. Der causa & inexecugdo parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

" COMISSÃO TÉCNICA DE

> DA ALEGRIA UCÍTAÇÃO

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente j icado;

2de0.v1a.l4i.daNdeãodaaspsrionpaorstoa;termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro o prazo

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidénco ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infragoes discriminadas nos subitens anteriores ficard sujeito, sem

prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:

a) Adverténcia por escrito;

b) Multa;

¢) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sancoes.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberd recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciéncia da intimação,

encaminhd-lo

pdeovdiednadmoenateauitnofroirdmaaddeosqupeartaivaerapprreocfiearciidoo e odeactiosiroecsounpseiridoerr,arnosuparadzeocidseã2o0o(uv,innteo) pdriaaszoútedies.05 (cinco) dias

21.5. Serdo publicadas na Imprensa Oficial do Municipio de Santo Antdnio da Alegria, as sanções administrativas previstas no

ITEM 17.2, ¢, d, deste edital, inclusive a reabilitacdo perante a Administracio Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPCAO - Os licitantes ¢ o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admit subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o proc a

de contratação e de execugio do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPOSITOS DESTA CLAUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRATICAS:

a) PRATICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor piiblico no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRATICA FRAUDULENTA: A falsificacdo ou omissdo dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

¢) PRATICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com cu sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer pregos em niveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRATICA COERCITIVA: Causar danos ou ameacar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participagio em um processo licitatério ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declaraçõe: aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

& PSRAEFNETITOURAANMUTNIOCINPIALO DA ALEGRIA COMISSAO TECNICA DE

& LICITACAO

pritica prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercicio do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. -- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

20:1. Até 03 (trés) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão piiblica, qualquer pessoa poderd impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

2F0O.2R.MAA IEMLPETURGONNAICCAAOneo/osuisPteEmDaIwDwwO.lDicEitEarSdCigLitAaRl.EcComI.MbrE.NTO DEVERAO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido dúeteiess,clliamrietcaidmoenatooúlsetridmoddiivaulútgialdaantneorioPrLàAdTatAa FdaORabMerAturDaEdoLcIeCrItaTmAeC. OES

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (trés) dias

20.4. Acolhida a impugnagio, serd definida e publicada nova data para a realização do certame.

20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

a0 art. 55 parágrafo 1° da Lei nº 14.133/2021.

20.5.1. A concessao de efeito suspensivo à impugnagio ¢ medida excepcional e deverd ser motivada pelo Pregociro, nos

autos do processo de licitagio.

20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serio divulgadas pelo sistema e vinculario os participantes ¢ a

administragio.

20.7. As respostas às impugnacdes e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serdo

cadastradas no sitio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

20.8. --A peticio de impugnagio apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresdria, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social ¢ suas posteriores

alteragdes, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuragio piblica ou particular (instrumento de mandato

com poderes para impugnar o Edital).

21. DAS DISPOSICOES GERAIS.

21.1. Da sessio piblica divulgar-se-d Ata no sistema eletronico.

21.2. Nio havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impega a realização do certame na data marcada,

a sessdo serd automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação em contrério, pelo Pregoeiro.

21.3. Todas as referéncias de tempo no Edital, no aviso e durante a sessio piiblica observario o horério de Brasilia - DF.

21.4. No julgamento das propostas e da habilitagio, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substincia

das propostas, dos documentos e sua validade juridica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessivel a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitacio e classificagio.

21.5. A homologacao do resultado desta licitação não implicará direito a contratação.

21.6. As normas disciplinadoras da licitagio serdo sempre interpretadas em favor da ampliacio da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o principio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratagio.

21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparagdo e apresentagdo de suas propostas e a Administracdo não serd, em

nenhum caso, responsivel por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatério.

21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, exclui -4 o dia do inicio e incluir-sc-d o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administragio.

SAENFETITOURAA NMUTNIOCNIPIAOL DE ALEGRIA COMISSÃO TÉCNICA DE

LICITAÇÃO

DA

aSt2p2emu1re2r1pop2.ec1.mel1e1va.1ria.a2p1q1vr9l.rou0de..esoaen.cOo,iE2vflieumO1eeeqsrmessn.iuOasddeatd1etloticaeera0vloeasasom.idrftsqcaec1doaaqiouotn.destcnueetsedeadtuatnocnremdecAtsndladeoaeciidddEnoclnmiofdiilsaétetaivtiatsóotlnfactoeisraosgiotrtiilrgtri,eogufo.eaedqéaí.osçvsdaunc,ãibdpeióocaáseov.bpçiveenaiãoaedxrslocldeieáveeegndvaanqrêteodtmundeclroaac,poesnilrprnsiaqeedoovfesluvispaeaeomsolfsPrgpinoftrPoardeiiodrsrmadnneioaeçtcjeeçcliãíeusõiusoptiiedqimeznsnadoueocãdsoDednenodiedtmaoasseeaoosttpstomleesiidaeáenvsopegEnevsourmdirccaneiatiladostiaipda,emomisrleniiseptoads¢nsLraauaeãeidodndncooecgadetienoioatdoudsemdaauliesipçosáunmão,a-ctseoiraleontniboruapatfnie,norvovospereásceroixvearmrosriosda,pacsaoaçiúzidlfõbaõoteeaeldeeugsisosandtc,lhdaPoadiased.rmedeemeasissandiintdetidnfa,eootsdoeaodrdrqpseomeuevsaegeeslogaienféodcscíiebopectssqsúidaeubnoondtrlereeoovi,,lcauccedadouoeompcrmdssooeeepdnrnscoetõctosiPieoqrdsrPursmaaoreesovianonsopdticecremopjíaeprapdlcsçoipoieeãcooncneosstaftssrarasddiatáodaevot,oeoasl

te2es1rc.ls1ai3rd.eoc2Éae4pr.rf1oea2usc.eu2cnl.ottmAaapddlooaesnàtupalAaraurgtaaioofirinidnsdsatardldueieçcãcioSltuaadpsgoesiirofPiPiorocroar,cçemãesoosmtoei,qhvvuaoaebilddlqeaiudtieaalrçeãagfoaa.ilsniecdladudesesãtoneãpoDoisBtseeprreainoosrbardiedgeaignLifiocoirdtmeaagçiaãnodo,eonpiurzoadmre,ovdeorcudmielnigtéonsciqaudecdseêvnearqiaama

lidos de/oouproobcteisdsoosandmoineinsdterraetçiovohptetrpms::;

autos

Santo Antônio da Alegria, 22 de abril de 2026

DEPNRIELFSEOINTODEMUCNAIRCVIAPALLHO

SANTO ANTONIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA COMISSÃO TÉCNICA DE

LICITAÇÃO

ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de pessoa jurídica especializada

de água mineral (com e sem gás), gelo comestível e acessórios (galões e cascos), conforme para o fornecimento contínuo

condições estabelecidas neste documento, destinados ao abastecimento, consumo humano, especificações, quantidades e

atividades operacionais e rotinas administrativas da instituição. suporte a eventos, reuniões,

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA DISPENSA

A presente contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art.

14.133/2021, em razão do baixo valor da contratação. 75, inciso II, da Lei nº

O valor estimado global é de R$ 14.610,95

A contratação observará os principios da legalidade, eficiência, economicidade,

proposta mais vantajosa. planejamento, transparência e seleção da

3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS

Com base no levantamento técnico e nas necessidades institucionais, estima-se o seguinte quantitativo anual (12 meses):

n N & `Quantidade Preço unitário||Valor total

em| Desericio Unidade estimada anual lestimado (RS) lestimado (RS)

1 A[lgLuSLa(fmairndeoraclomse6mungiádsad--esg)arrafa plistical Eardoi [250 i 5317,50

|? A|1g5uLa(mfianrdeoracloCm O6Mungidáasd--esg)arrafa plistical 5 [s00 nc si

|286.60 )

3 |[Galao de água mineral sem gás - 20L -- |[Unidade][20 lha4,33

É s Águ:a mineral R sem d gás -- garrafa 500ml| Fardo |200 20,64 4.128,00

S |Áigtaurado mcionmer1a2l ucnoidmadgeáss) -- garrafa 500ml| Fando; 100 21,69 121.16629,00

[6 I[Saco de gelo -- 5kg |lsaco ][50 |/574,00 ]

|7 l[Casco vazio para galão de 20L (retornáveD|[Unidadel[s [[11,48 11085 |

J22,17

4. REQUISITOS TECNICOS E SANITARIOS

Os produtos deverão atender integralmente as normas sanitirias vigentes, especialmente:

* Agua mineral conforme regulamentagio vigente;

e Embalagens integras, lacradas e identificadas com lote, validade e procedéncia;

* Galoes e cascos em material atóxico, reutiliziveis e em perfeito estado de conservagio.

5. CONDICOES DE FORNECIMENTO E ENTREGA

* Regime: fornecimento continuo e parcelado, conforme demanda;

Prazo de entrega: até 72 horas ap6s solicitação;

Local: A ser especificado na ordem de fornecimento emitida pelo setor responsavel;

Horário: dias dteis, das 08h as 17h;

Validade minima: 60% do prazo total na data da entrega;

Substitui¢do: produtos em desacordo deverdo ser substituidos em até 24 horas, sem ônus.

6. OBRIGACOES DA CONTRATADA

* Manter regularidade fiscal, trabalhista e sanitdria;

Fornecer produtos dentro dos padraes exigidos;

Garantir transporte adequado, inclusive para o gelo;

Realizar logistica reversa de galoes/cascos, quando aplicavel;

Emitir nota fiscal com discriminagdo completa dos itens fornecidos.

7. OBRIGACOES DA CONTRATANTE

* Disponibilizar local para recebimento;

REFEITURA MUNICIPAL DE COMISSÃO TÉCNICA DE

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA UC!TAÇÃO

CEADlfoeeemsstuitugnaanirracopraarrfgieasiccrmearelbenigdtmuoeloancnrtoionodtaPdrpdaoretsasoz;ponroeosdPtupatrbaoezslo;edceidaot;é 5 dias úteis.

8. eGx**E**ecS--u--TçCR--ãÃReoCoejnoOgentisifsreEtteroarrálraFiariarIrtcpoeoSrconoomcCsdrpoAurinatêrLsnornIeuschgimaZeuaodlAsq;aaurÇeeapÃsnao;tpOrliidscaeadrrevsimd;eodriddeassigcnaabídvoe,isc.ompetindo-lhe:

A

9. VIGÊNCIA

A contratação terá vtiegrêmnocsiadadeleg1i2sl(adçoãzoe)vimgeesnetes.,

ser prorrogada nos a contar da assinatura do contrato ou emissão da nota de empenho, podendo

Santo Antônio da Alegria, 22 de abril de 2026

DEPNRIELFSEOINTODEMUCNAIRCVIAPALLHO

CLISMONDHIERNERTIOQRUDEEGCIUMLATRUARIAS RIBEIRO

COMISSÃO TÉCNICA DE

LICITAÇÃO

@MPAoROTbjODAeCAtDEoLEESIdSRiDtOEAaGDlLIEISCDTIIRTSOAPTDEÓNERSIPAOREENL.CºEO@TnNRuºOm@eNnrIuoCmPAerroNocoeCso@snnoturmaetrooPregao

PARTES:

@a3CpPe2e2C.ttCLta1dmrdm..CdP1LcrCnoa.3CAuaCiinn42eL1éaIeMLe1ieda1PEtstAb5voOdtl-idRdApAoCnU6a-Ap-Poi.aeFei-em@CUarslN.ou:rAaDIN3UrAR@laU,dee2oFtmi1S0peiTrooanIITGeseS1NeaVrSnaz42ariesbptCUe2Rn.d:SCAagio.eR.fUzenrjAUeo.nddedigss1PLAe3IxCoee@aA5LntAeesmLeLise3po9tEcmrPd4ATaAttrB1toamn0AFr0oA@8HprdamNra0edIt/OiaAeeE-E-oeapgrO0Tiecace0SOissnOS0d0CiDRPna4seoot0dssEuE0Ai1i,rpdApEaUnpl0TORoAealpno,D0ttRortesn1.drbeNecGOaDI,N:esoEapt-rndaeroCteolrilIt,pEMraUae1uToxegreodsca,oiEsoCs@den7tSssoércEoeuNRdnitsgtpoeiIrnOsnLconrtlAnmcoseIstoaedrDAiadaoeCeaR:esIleeoraesqicNRRinmgTnvAuirantndAzoaemCurLru(ToToAafvdftinttaAoogeeaarIciinnecSoo-a,soçi-ntoOin)noDcoº-itrTdoesdãfoPesateoFrDpeDntdoAm@selca@raedAFsADora.oredrceFOzoine/o.dOdgerlpCoNAedeocaeoeva1utiDaarrenofqmAaernme4rOqToidadnmdenDPeIruiist.egu:nmOdenrceBeOoracprsS1pRcaomOieeaeoecrirnmTe3roaJNnlsoRPpnE,cPmEdle3gtnCeiorciqtleOnrrEeEeIo/aiisdrAteCnsPeuepfeeU2dnpraiDedNedToOtsctaerrgd1oOstod,tonamrrMrSreAdOeooeieraoraterdiaô,eDdnasAsgemSRtoEne,ntandotnaoeºaAaealisiiobEeCreNodaArnldtvcsojECn@gebjotGteOteao,oteTMAt,Drcpjue-EaertaArrrIvuaNeidreLnnErnaAoManSPeanntsSideºaSa,çdTEdetllt.ApodicasCgãeaueieT@oGeeRacdcodedIo@sscvAcrrFteiieeenLRRdARnLoiioiusednptvnEaepOenIdunIfuAdrTaoriancesdastgniMopiAmNeCdsIendDtocriAroiceoca.Poeexre,otetaINsasNSsOrNduicoeirtcRgtt@dedSuaTiteeosmrsuedTpreornpoeEannmTir,caAreeeovdePuSEstaolreiSsSoIsniclCoaarmtoo,cedr.agsCeAotaTrrnrieAerioeonoprbEqo,AeuSntUrgsmaOtrtFasueCmPndoo,CPaasoao,noioeiehtjFmdrPpmeoIrxAocnureôoACeeeqorennao.antrOnfnrgenurms,ohãdiotsioieNaectdtndooic,otétsoloEoiécaAcisderreé,ninsnicidceoeLvLcrfsdit@dctnainonConiadiiae:soaErranadotnlcnofoNddoaioieTtaoddcoAr@dCPtmeC,PoddprmraeolrReaiaoaareOacJLepndmpndmAsddOhnrg--RieAfdiaoa-N,lAaeerdiore@enlN,oddsreiiereeTUm(eédpcBoragalaIimnRsgãoe,arpmSrRdt,Rftro)CJGEonlioeiieroeiUcieAjemàxrt.oasOdpaNfrupnoeercedL-gTeadrolrmiPdconimàSoanedgArneubaedAusJtPmda!e@n°alAsdrpetnv.etFDmo4iaeeveaeoTºiarceoaIc7cnnscenptAavlEnso@o.revirtedtoonlnoita7nmmoRsonEecmedaidodina1eculsrmeanFedC:snanj3rndouom@derca(toacteui.EutdrMeecdieerrsasge5AsSioorIFoatFrtind2EupgdnsenldreBoatoRdaieole1eoe"onao.Ndairaal-ocrP,iAonxhroaeison3HenrOrc,eC,ooop,r/meosdfnieqdpbraoRSretmeaoseerugDjrSoro@ertosccraeeatPcDuFdidDOtmole.tz-aovmouaeoIsdooEooSAdaen,trroOegScPdNionntdpdan.rPgaAa,BtnrPtroaoeIDe,uRbcosaérmJEimcmedLEdra.ptt¢untsemNnoEoioCroraSieampde:reoSdOguFodTCdOsuCoas,imii,oAotaOtPrevNMNoeanernna.a1cnnFaPasoDtd,4dnttofae:leJ4dDodeotEnotmrde,5nesoeaEoea,º-

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E5a5BecC5.doa.xo23iL1icntS.r-lvAaerPuolOtUocs-roseaiaSAr@tvznizUdéaotanremLeddinePeAAesoenrnlrtotpeQmaeeprnooncoUetdaxseogrIeatxBaeerraNoamgii,TiapofIrrdoAadreescedoeosvo-orOrae,oaDrrbnrvoaejgdeOitrerjnoaritednPaioseeivte-RzmléarmidasnAacsoacidiZudslateb,o.aOosdntftoR-ioE,eoutMlrmutaeDuniafoneAdor@diconSocecsiea,nimoC,(pdeuà1iOnesc6oteor)Nconemd3uDdces6eiItop6mçSaaC8Liõars-toeOnt1isdgetE2d,orod3aSa3eqcAd.opuneDonotanEtuséntrtrnrdaeEieootrgoONaiaerddToogmaerR,amdAEdenselneieGmetsumagAeacricpiaspoDraoerec-OldjoS»oounPOiddczmBi0eooeg'Jpddmda@EeiaresaaTtnsnasOadpteemleersOeirãpacneoeUgatccgecoioSionfNoiEndducefdaRamaomgVecsredrIoemnposmCeteOponOcorraogpalinraiéssnvdntsiaoaitednjrznetuvauseimc.nsaeadtnnootoo,so

SRIA COMISSÃO TÉCNICA DE

LICITACAO

c§6t5rMSo5r.e.eC.1un.e16rfS4vsnLem°-uoi-rANo-lcOcé-.stUaoOniOatcAS'ppdnéipiqroUtrra_oaeuri.eL\aszneocidrAzosiedteo,g.tbaSdérdSi8noeaEieamc4btnienvXasgcadnataeToltaor0rrdiAaosrvAndoLeatnaes-PtSididtpeasoreDécr:noenovAºodvaxiiniagdteno1sVoir4éclAsdsIr.autr,i1patçGaao3ooã3EssAsdood/telNee2uoreddf1CãgRoee.ndoIreicoeiogtoAfbpaoiraijr-srrneDetetSiet.rsAPtvnooiítt.1,vcaAe0diocds5oeToosdnsdAPdodtaroeaeeDodLmcbfESoeojaiissebcsRtrnaotsoEºieenpcGrmfa1naia4roIãç.trãdoS1imode3rTeie3sxd1dR/ec2o2aRrOl1dáemus.geieDePisuaEsaaertrosarPreoe,cRicseonaEdpbdsdoeCiteanmrnOsPeiudaSrtnmboeeteimgonsl,oetidsrsodeaef.sdicmpeneorriqnotádvuiraoavrdcoloie.caqgftoauiéndenrtoriirdpoaôaotnraaundnsi io;aesaxdpoieiIclniAoIsos-tnTrappeueriirmrd epemjnaoutis rozadsoeos

d§e2°r-egiOstcroondteraptroeçdoesc.orrente do Sistema de Registro de Pregos deveri ser assinado dentro do prazo de validade da ata

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DA ALE COMISSÃO TÉCNICA DE

LICITAÇÃO

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de preco; os prazos para

respeitando

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A90ehmpA9.l.x1arne21evoc6tsgidl-ô--rdumu3niRaAts6oiasoei6o./esve8epnga-dratQtmu1aepreuea2sreran3rtAagelt3aldaseaqceaesrgiuddncriaeosatoiomreaamapgaç,dlrudãooiodpou2nidovd0stdsurie1eepetrdspooivoafasinauairegtttgootrepuoi,uiarroobmamcrdu,eédiuieednnogmnfi-tdopaooesmotcrrsuaioimd:bfframeiiidgenctfosaaneieennmtosccrdooevoopiusimdràrdroeoooabecorrrdedmieidadpdaseere@ppnPstesotariesaseeggrnat,fanmtoemaoivaindeanetefonuannsitrdcttsapooeoecend,adlioileooocnirudzosagSaanteaçaoatrsnãlurutotretoomoegrrlersroanepAisdntpenaediort.atoeôcsssosnopeseodin.runsetogãntrootapqdavorruatf.sdaaiobzsiArofoc,slisaeqMqnlguauuierenznesircaitadeaca-roibicsSerepPooclpi,slmeeoacplpdimoadodeaneodMvghseuedSanneraprisdãnaicootroioauspaseieAsreeroonnnlptttditeórrecrlneieaoitSggtaaoaafagnodddddtnoeaooesos

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificagdes

entendimento pelos licitantes. e referéncias necessirias ao perfeito

b. fAApRorgseriiscnnreeecgbceiueiprddraeaalc(romised)àipneCrrtmoeOedqmNuduteTaonsRn,aotcAmooveTerardAdoioofDmicAMocouadmnneadiclaoceossisaepoosfipeosaerusctdaiaesfduicoSac,oasannqcdftudeooeaprsneAmtneniidtddédaannddcieeio,ascdm,aoamrpAcolraaesgo(rcsieaeassfpiioeãnrcociolfduicascaiasevcoen)d,t,erpseeatgrcea.satdarabeejmeleiertccairaddaaos(rs)ieam.dearcapdrEoorpioa.s(tsa),

c.

d.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto a rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente apés a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)

produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigacdes assumidas.

= " Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições * neste

previstas

instrumento.

i. -- Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do

disposto neste instrumento. .

-- Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa

discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

C10L.1Á1U. S-OUJdNjiLpourlAaegeigaxtaDdeomorÉdsecCeínncIteaicocoMeesAsdpsseeáo-lrsaiaDuoatsOeso.fdeaPottsiArvoiaGsbuAeeilMnçetõEmreeseNngfTtaiocOsadodaessoiebnjgfeuotrroamdadoçeõsàetseFIrieSnlCsaAtcirLouInmZaednAotÇsoÃcOsoe,mrásoeoembfjeretetusoatddrieoçsõtaeetséidneostqr3uu0amºleqn(tutoer,rigpnéeasl:itomuorm)eezsad,mi.aoo,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e

atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

pf1ie0sl.ca1.a1CliOz-aNAçãToRNqoAutTeaAsFDoimAsec,naltteocdaoatrserseatssaprcoáonnadderinegtadeleiszdapegaviceotrudáaodssaessre.revnigtorsegeuleibpeerlaaráCaONNoTtaRAFiTscAalDpAardairpeatgaammeentnetoaqouarensdpooncsuárvperlid'paesl,a

10.1.2 - A contagem para o 30° (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-4 após a aceitação dos servigos pr esãndos

pela fiscalizacio do Municipio de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições

actuadas.

cs'1oe)n0m.t|a.r3ac-sourPrraaer,nateeemxeelacegtuérçnaãcobiaedmoBalpneacggéivareimlae,,netbmoe,mnCocOmoeNmoTdoRo AMnuTinmAiecDriAopidodaedvOeerrSádaenfmtaozdeAerncCtooénmnsiptoraard.anaAlNeogtriaa,Fiiscnaflorcmoarrnedsopoondneúnmteer,oemdietsiudaa

COMISSÃO TÉCNICA DE

LICITAÇÃO

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A MUNICIPAL DE COMISSÃO TÉCNICA DE

\NTO ANTONIO DA ALEGRIA

LÍCÍTAÇÃO

de1Ca11MCi16x6o55ugL..eLs..in21c2Á1tÁipua--UcrçU--liiãFOSmPSOnpiosecUoca,UniralLctppcLaerieA0osA.eole8moesss8DsietD/tgnrÉaooe2Étermr0CeonCeia2úImisI3finssMoncMordjis,AsoAuoatcsrsdStdoeQueaioxEmmrUrspãeecXrIiaoniTeteptdNsorlAao.sTeidcsacA-oecoanodlçDd-tnevãertiDOoqardAAtauoslFatsautdubLlOiàoasqnERsliluó,dGuOepirzoIráealdrgSosiiaeusLa-t-srpArdSeeaoPÇofreptÃPprDeeoaiOlesdrracasaArmcePloaddteniiiiLotsrsIrepiFaposmCetrsiudAaiiraenvgsVrtaidaeEslaelselsLq,tgnueieºEeraxasadp1sçDtor0sõde.Oqeies0sunSs2s,ea4admC/rsse1eeAc9cjroo,Saoer.rgOarrpiieSerdnnaendtOsdaeeo,pMsn-eIatlsdpaeeSelsSàiLticOeeanainSsniatdnnlorsºo-utglmri1he4auen.,m1tsea3ouno3pt/slo2cec1ooto,nuistvrPtdaaeuetmcmueresanesultt,aeeo

@enderecoCidadeOrganiucao e @diaAtual de @mesAtual de @anoAtual.

@PrneofmeeitAoutMuonriicdiapdaelC,ompetente

@@RrenaporzmeaesoReSenotpcarineatsleeFLnoertgnaaenlctdeeodFooFr.ronrenceecdeodror

Assinado digitalmente por

DENILSON DE CARVALHO

Papel: Parte

(CPF 316.212.548-01)

Data: 18/05/2026 10:09:54 -

03:00

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2026 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº

056/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026. ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL,

FUTURA E PARCELADA DE RELÓGIO DE PONTO COM RECONHECIMENTO FACIAL PARA

DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CONTRATADA: TECNOPONTO

TECNOLOGIA AVANÇADA EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO, INSCRITA NO CNPJ Nº

77.800.407/0001-28. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 32.400,00 (TRINTA E DOIS MIL E

QUATROCENTOS REAIS), REFERENTE AO FORNECIMENTO DE 20 (VINTE) UNIDADES DE

RELÓGIO DE PONTO COM RECONHECIMENTO FACIAL, MARCA EVO 50, MODELO EVO

FACIAL 50, AO VALOR UNITÁRIO DE R$ 1.620,00 (MIL SEISCENTOS E VINTE REAIS).

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL

Nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 13 DE MAIO DE 2026. ASSINAM: DENILSON DE

CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, E ANA CLAUDIA TARESZKIEWICZ, REPRESENTANTE

LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA.

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, 18 DE MAIO DE 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 42/2026

PROCESSO Nº 70/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110/2026

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

ATUALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL DO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP".

FORNECEDOR: BIO GS CONSULTORIA AMBIENTAL

CNPJ Nº 27 254 415/0001-48

VALOR TOTAL CONTRATADO R$ 49.999,99 (QUARENTA E NOVE MIL

NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE

CENTAVOS).

VIGÊNCIA: 06 MESES

18 DE MAIO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Pregão nº 00011/2026, Processo Administrativo nº 00011/2026, após análise, conferência

e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA EVENTUAL E FUTURA DE

MATERIAIS DE CAMA, MESA, BANHO, BORDADO, COLCHOES PARA SETORES DA EDUCAÇÃO,

SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E PROJETO ALEGRIA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA

ALEGRIA.

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença

4.574,00 4.000,00

CASA BRANCO MAGAZINE LTDA - 48.563.877/0001-17 574,00

josenatalmedeiros@hotmail.com - (35) 99138-0160 50.008,00 31.020,00

11.766,00 5.250,00 Proveito ( 12,55% )

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP - 00.828.167/0001-45 4.970,00

botafogo.venceslau@hotmail.com - (18) 98117-0908 5.446,25 18.988,00

78.466,00 23.440,00

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA - 37.020.966/0001-09 150.260,25 68.680,00 Proveito ( 37,97% )

pregoesdarutextil@gmail.com - 4599909

6.516,00

PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - 29.153.321/0001-08

prime.empreendimentos47@gmail.com - (35) 3413-9235 Proveito ( 55,38% )

SCAN LIFE COMERCIAL - 46.022.479/0001-68 476,25

scanlifelicitacao@gmail.com - (11) 2503-0281

Proveito ( 8,74% )

Totais

55.026,00

Proveito ( 70,13% )

81.580,25

Proveito ( 54,29% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA - CPF/CNPJ: 37.020.966/0001-09

Lote 15 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 15

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TOALHA DE BANHO INFANTIL PARA ETAMINE 200,00 UN 17,76 3.552,00

Marca: PRÓPRIA Fabricante: PRÓPRIA Modelo: PRÓPRIA

Lote 18 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 18

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TOALHA DE ROSTO P BORDAR 50X70CM 99%ALGODAO 200,00 UN 8,49 1.698,00

Marca: PRÓPRIA Fabricante: PRÓPRIA Modelo: PRÓPRIA

Fornecedor: SCAN LIFE COMERCIAL - CPF/CNPJ: 46.022.479/0001-68

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Lote 5 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 5

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

LENCOL C ELASTICO ADULTO, CAMA SOLTEITO 200,00 UN 24,90 4.980,00

Marca: DEBORAH TEXTIL Fabricante: DEBORA TEXTIL Modelo: COM ELASTICO

Lote 6 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 6

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FRONHA PARA TRAVESSEIRO INFANTIL 200,00 UN 7,80 1.560,00

Marca: DEBORAH TEXTIL Fabricante: DEBORAH TEXTIL Modelo: ENVELOPE

Lote 12 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 12

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COBERTORES DE CASAL 500,00 UN 33,80 16.900,00

Marca: GUARATINGUETA Fabricante: GUARATINGUETA Modelo: BOA SORTE

Fornecedor: COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP - CPF/CNPJ: 00.828.167/0001-45

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TOALHA DE ROSTO 0,45 X 0,70 200,00 UN 8,00 1.600,00

Marca: T.Show Fabricante: T.Show Modelo:

Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TOALHA DE BANHO INFANTIL 0,70X1,40 200,00 UN 18,00 3.600,00

Marca: T.Show Fabricante: T.Show Modelo:

Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COBERTOR INFANTIL 200,00 UN 24,60 4.920,00

Marca: Bene Casa Fabricante: H.Textil Modelo:

Lote 4 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 4

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

LENCOL C ELASTICO INFANTIL (CAMA E BERCO) 200,00 UN 19,00 3.800,00

Marca: M.Rey Fabricante: M.Rey Modelo:

Lote 7 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 7

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FRONHA PARA TRAVESSEIRO ADULTO 200,00 UN 8,00 1.600,00

Marca: BAT Fabricante: BAT Modelo:

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Lote 8 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 8

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TRAVESSEIRO INFANTIL PARA BERCO 200,00 UN 7,50 1.500,00

Marca: M.Rey Fabricante: M.Rey Modelo:

Lote 14 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 14

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TOALHA DE BANHO ADULTO P/ETAMINE BORDADO 200,00 UN 30,00 6.000,00

Marca: T.Show Fabricante: T.Show Modelo:

Lote 17 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 17

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

8,00 8.000,00

PANO DE PRATO PONTO CRUZ P BORDAR A MAO 45X68CM 1.000,00 UN

Marca: H.Textil Fabricante: H.Textil Modelo:

Fornecedor: PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - CPF/CNPJ: 29.153.321/0001-08

Lote 9 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 9

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLCHAO SOLTEIRO 5,00 UN 325,00 1.625,00

Marca: RELAFLEX Fabricante: RELAFLEX Modelo: D20

Lote 10 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 10

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLCHAO DE BERCO 10,00 UN 147,00 1.470,00

Marca: RELAFLEX Fabricante: RELAFLEX Modelo: D-18

Lote 11 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 11

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLCHAO CASAL 5,00 UN 375,00 1.875,00

Marca: RELAFLEX Fabricante: RELAFLEX Modelo: D20

Fornecedor: CASA BRANCO MAGAZINE LTDA - CPF/CNPJ: 48.563.877/0001-17

Lote 16 Data/Hora da Adjudicação - 18/05/2026 11:03:19

LOTE No. 16

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TRAVESSEIRO MEDIO 200,00 UN 20,00 4.000,00

Marca: Trisoft Fabricante: Trisoft Modelo:

Santo Antônio da Alegria, 18 de Maio de 2026. Página 3 de 4

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Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Pregão nº 00011/2026, Processo Administrativo nº 00011/2026, após análise, conferência

e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA EVENTUAL E FUTURA DE

MATERIAIS DE CAMA, MESA, BANHO, BORDADO, COLCHOES PARA SETORES DA EDUCAÇÃO,

SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E PROJETO ALEGRIA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA

ALEGRIA.

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença

4.574,00 4.000,00

CASA BRANCO MAGAZINE LTDA - 48.563.877/0001-17 574,00

josenatalmedeiros@hotmail.com - (35) 99138-0160 50.008,00 31.020,00

11.766,00 5.250,00 Proveito ( 12,55% )

COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP - 00.828.167/0001-45 4.970,00

botafogo.venceslau@hotmail.com - (18) 98117-0908 5.446,25 18.988,00

78.466,00 23.440,00

DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA - 37.020.966/0001-09 150.260,25 68.680,00 Proveito ( 37,97% )

pregoesdarutextil@gmail.com - 4599909

6.516,00

PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - 29.153.321/0001-08

prime.empreendimentos47@gmail.com - (35) 3413-9235 Proveito ( 55,38% )

SCAN LIFE COMERCIAL - 46.022.479/0001-68 476,25

scanlifelicitacao@gmail.com - (11) 2503-0281

Proveito ( 8,74% )

Totais

55.026,00

Proveito ( 70,13% )

81.580,25

Proveito ( 54,29% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: DARU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA - CPF/CNPJ: 37.020.966/0001-09

Lote 15 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 15

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TOALHA DE BANHO INFANTIL PARA ETAMINE 200,00 UN 17,76 3.552,00

Marca: PRÓPRIA Fabricante: PRÓPRIA Modelo: PRÓPRIA

Lote 18 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 18

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TOALHA DE ROSTO P BORDAR 50X70CM 99%ALGODAO 200,00 UN 8,49 1.698,00

Marca: PRÓPRIA Fabricante: PRÓPRIA Modelo: PRÓPRIA

Fornecedor: SCAN LIFE COMERCIAL - CPF/CNPJ: 46.022.479/0001-68

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 4

Lote 5 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 5

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

LENCOL C ELASTICO ADULTO, CAMA SOLTEITO 200,00 UN 24,90 4.980,00

Marca: DEBORAH TEXTIL Fabricante: DEBORA TEXTIL Modelo: COM ELASTICO

Lote 6 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 6

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FRONHA PARA TRAVESSEIRO INFANTIL 200,00 UN 7,80 1.560,00

Marca: DEBORAH TEXTIL Fabricante: DEBORAH TEXTIL Modelo: ENVELOPE

Lote 12 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 12

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COBERTORES DE CASAL 500,00 UN 33,80 16.900,00

Marca: GUARATINGUETA Fabricante: GUARATINGUETA Modelo: BOA SORTE

Fornecedor: COMERCIAL BOTAFOGO LTDA EPP - CPF/CNPJ: 00.828.167/0001-45

Lote 1 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TOALHA DE ROSTO 0,45 X 0,70 200,00 UN 8,00 1.600,00

Marca: T.Show Fabricante: T.Show Modelo:

Lote 2 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TOALHA DE BANHO INFANTIL 0,70X1,40 200,00 UN 18,00 3.600,00

Marca: T.Show Fabricante: T.Show Modelo:

Lote 3 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COBERTOR INFANTIL 200,00 UN 24,60 4.920,00

Marca: Bene Casa Fabricante: H.Textil Modelo:

Lote 4 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 4

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

LENCOL C ELASTICO INFANTIL (CAMA E BERCO) 200,00 UN 19,00 3.800,00

Marca: M.Rey Fabricante: M.Rey Modelo:

Lote 7 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 7

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

FRONHA PARA TRAVESSEIRO ADULTO 200,00 UN 8,00 1.600,00

Marca: BAT Fabricante: BAT Modelo:

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 4

Lote 8 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 8

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TRAVESSEIRO INFANTIL PARA BERCO 200,00 UN 7,50 1.500,00

Marca: M.Rey Fabricante: M.Rey Modelo:

Lote 14 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 14

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TOALHA DE BANHO ADULTO P/ETAMINE BORDADO 200,00 UN 30,00 6.000,00

Marca: T.Show Fabricante: T.Show Modelo:

Lote 17 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 17

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

8,00 8.000,00

PANO DE PRATO PONTO CRUZ P BORDAR A MAO 45X68CM 1.000,00 UN

Marca: H.Textil Fabricante: H.Textil Modelo:

Fornecedor: PRIME DISTRIBUIDORA LTDA - CPF/CNPJ: 29.153.321/0001-08

Lote 9 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 9

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLCHAO SOLTEIRO 5,00 UN 325,00 1.625,00

Marca: RELAFLEX Fabricante: RELAFLEX Modelo: D20

Lote 10 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 10

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLCHAO DE BERCO 10,00 UN 147,00 1.470,00

Marca: RELAFLEX Fabricante: RELAFLEX Modelo: D-18

Lote 11 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 11

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

COLCHAO CASAL 5,00 UN 375,00 1.875,00

Marca: RELAFLEX Fabricante: RELAFLEX Modelo: D20

Fornecedor: CASA BRANCO MAGAZINE LTDA - CPF/CNPJ: 48.563.877/0001-17

Lote 16 Data/Hora da Homologação - 18/05/2026 11:03:25

LOTE No. 16

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

TRAVESSEIRO MEDIO 200,00 UN 20,00 4.000,00

Marca: Trisoft Fabricante: Trisoft Modelo:

Santo Antônio da Alegria, 18 de Maio de 2026. Página 3 de 4

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única

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Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 4