Publicações da edição 3583 - 18/05/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3583

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ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Administrativo nº 19/2025 ­ Dispensa de Licitação nº 12/2025

Espécie: Termo Aditivo I ­ Contrato Administrativo nº 16/2025

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de ração canina, medicamentos e realização

de serviços veterinários, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)

­ CNPJ: 76.878.669/0001-42.

Contratada: GIESEL AGROPECUÁRIA LTDA (CLÍNICA VETERINÁRIA DO ARI).

CNPJ: 07.188.482/0001-02

Responsável: Josiani Giesel Machado.

Justificativa: Prorrogação de Prazo Sem Alteração do Quantitativo e Valores.

Fundamento legal: Art. 107, da Lei n° 14.133/2021

Prazo de execução: até 19 de maio de 2027

Prazo de vigência: até 19 de junho de 2027

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 18 de maio de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; Raquel Patricia Chiarani, Gestor; e Josiani Giesel Machado,

contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

/load/0/ ­ Entidade: SAAE

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 63/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretária

Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em

vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa de Licitação nº 18/2026, torna público o

presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviço de acolhimento/residência inclusiva para um homem adulto em

situação de vulnerabilidade social e com transtorno. Este objeto será executado pela empresa ESPAÇO

VINCENT CASA DE APOIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.698.177/0002-43, estabelecida na Rua Otavio

Francisco Dias, n° 541, Bairro Água Verde, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através de Dispensa de

Licitação, pelo valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133/21, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 14 de maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Andria de Oliveira

Backes ­ Secretária Municipal de Assistência Social.

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026

EDITAL Nº 009/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,

ADRIANO BACKES, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Edital de Abertura nº 001/2026 (consolidado), publicado em 05 de março de

2026;

TORNA PÚBLICO:

Art. 1º - O gabarito preliminar da prova objetiva, conforme estabelecido no Edital de Abertura do

Concurso Público do Município de Marechal Cândido Rondon - PR, para os candidatos de acordo com anexo

único deste Edital.

Art. 2º - Cabe recurso contra as questões do gabarito preliminar, desde que fundamentado e

inseridos no sistema no endereço eletrônico:

%82NDIDO+RONDON/144 em link de recursos disponível, até o dia 20/05/2026. Após essa data, o link será

desativado, não sendo mais possível recorrer.

Art. 3º - Os recursos enviados em lote, ou seja, no caso de vários candidatos enviarem o mesmo

recurso, criados por inteligência artificial sem alterações ou que se refiram a outros candidatos são passíveis

de não serem analisados e/ou ser sumariamente indeferidos.

Art. 4º - Após serem julgados os recursos, as respostas e o Gabarito Definitivo são publicados

até o dia 29/05/2026.

Art. 5º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR

ANEXO ÚNICO ­ GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ ESF ALVORADA 10 : D

11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C

21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D

31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A

32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C

1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ ESF AUGUSTO 10 : D

11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C

21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D

31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A

32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C

1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ ESF BOTAFOGO 10 : D

11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C

21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D

31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A

32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ ESF CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE

1 : B 2 : A 3 : B 4 : C 5 : D 6 : B 7 : C 8 : B 9 : A 10 : D

11 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 20 : C

21 : C 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 30 : D

31 : A 32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C 40 : A

1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ ESF MARECHAL 10 : D

11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C

21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D

31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A

32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C

1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ ESF PRIMAVERA 10 : D

11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C

21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D

31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A

32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C

1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ ESF SÃO FRANCISCO 10 : D

11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C

21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D

31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A

32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C

1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ ESF SÃO LUCAS 10 : D

11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C

21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D

31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A

32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C

1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ ESF VILA GAÚCHA 10 : D

11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C

21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D

31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A

32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C

1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ UBS MARGARIDA 10 : D

11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C

21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D

31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A

32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C

1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ UBS PORTO MENDES 10 : D

11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C

21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D

31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A

32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C

1 : D 2 : B AGENTE DE APOIO (Auxiliar em sala de aula) 9 : D 10 : B

11 : D 12 : A 3:C 4:D 5:A 6:C 7:D 8:A 19 : C 20 : B

21 : C 22 : B 13 : B 14 : A 15 : C 16 : B 17 : D 18 : B 29 : C 30 : A

31 : C 32 : D 23 : A 24 : D 25 : A 26 : D 27 : B 28 : A 39 : A 40 : C

33 : B 34 : A 35 : D 36 : C 37 : B 38 : D

1 : B 2 : A 3 : D ANALISTA DE SISTEMAS 8 : D 9 : A 10 : D

4:C 5:A 6:B 7:C

11 : A 12 : B 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 29 : A 30 : B

31 : B 32 : D 33 : C 34 : A 35 : B 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C 40 : B

41 : A 42 : B 43 : D 44 : C 45 : C 46 : B 47 : A 48 : C 49 : D 50 : C

51 : D 52 : A 53 : C 54 : B 55 : D 56 : A 57 : B 58 : A 59 : D 60 : B

1 : B ANALISTA TÉCNICO ­ ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO PÚBLICA 10 : D

11 : A 2:A 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 9:A 20 : C

21 : B 12 : B 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 19 : B 30 : B

31 : C 22 : C 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 29 : A 40 : B

41 : A 32 : A 33 : D 34 : C 35 : C 36 : D 37 : B 38 : A 39 : C 50 : B

51 : C 42 : C 43 : D 44 : A 45 : B 46 : A 47 : D 48 : C 49 : B 60 : C

52 : A 53 : B 54 : A 55 : C 56 : D 57 : A 58 : A 59 : A

ANALISTA TÉCNICO ­ CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CIÊNCIAS ECONÔMICAS

1 : B 2 : A 3 : D 4 : C 5 : A 6 : B 7 : C 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 29 : A 30 : B

31 : C 32 : B 33 : D 34 : A 35 : A 36 : C 37 : D 38 : B 39 : D 40 : A

41 : C 42 : B 43 : D 44 : A 45 : D 46 : C 47 : B 48 : C 49 : A 50 : B

51 : D 52 : C 53 : D 54 : C 55 : B 56 : A 57 : B 58 : C 59 : A 60 : B

1 : B 2 : A 3 : D ANALISTA TÉCNICO­DIREITO 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B

31 : C 32 : C 33 : B 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : A 39 : C 40 : B

41 : C 42 : A 43 : D 34 : D 35 : C 36 : D 37 : B 48 : B 49 : C 50 : B

51 : A 52 : C 53 : D 44 : D 45 : B 46 : B 47 : A 58 : C 59 : B 60 : B

54 : A 55 : B 56 : D 57 : D

1 : B 2 : A 3 : D 4 : C ARQUITETO 7 : C 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 14 : A 5:A 6:B 17 : C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 24 : D 15 : D 16 : B 27 : B 28 : D 29 : A 30 : B

31 : B 32 : A 33 : D 34 : D 25 : D 26 : C 37 : D 38 : C 39 : B 40 : B

41 : A 42 : D 43 : C 44 : D 35 : B 36 : A 47 : D 48 : A 49 : D 50 : A

51 : B 52 : B 53 : D 54 : B 45 : C 46 : C 57 : C 58 : A 59 : D 60 : B

55 : B 56 : C

1 : B 2 : A 3 : D 4 : C ARQUIVISTA 7 : C 8 : D 9 : A 10 : D

5:A 6:B

11 : A 12 : B 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 29 : A 30 : B

31 : D 32 : A 33 : B 34 : C 35 : D 36 : A 37 : B 38 : D 39 : C 40 : A

41 : A 42 : D 43 : B 44 : B 45 : C 46 : B 47 : B 48 : D 49 : C 50 : C

51 : A 52 : A 53 : A 54 : D 55 : C 56 : C 57 : B 58 : A 59 : D 60 : B

1 : B 2 : A 3 : B ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 8 : B 9 : A 10 : D

11 : C 12 : B 13 : A 4:C 5:D 6:B 7:C 18 : B 19 : A 20 : C

21 : A 22 : C 23 : B 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : A 29 : A 30 : A

31 : C 32 : A 33 : B 24 : B 25 : B 26 : D 27 : C 38 : C 39 : A 40 : C

34 : B 35 : A 36 : C 37 : C

1 : B 2 : A 3 : D ASSISTENTE SOCIAL 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B

31 : C 32 : D 33 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : B 39 : B 40 : A

41 : B 42 : C 43 : B 34 : B 35 : B 36 : B 37 : D 48 : A 49 : C 50 : D

51 : A 52 : A 53 : A 44 : D 45 : C 46 : D 47 : B 58 : A 59 : B 60 : B

54 : A 55 : B 56 : A 57 : D

1 : B 2 : A 3 : D CIRURGIÃO DENTISTA T8 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B

31 : D 32 : C 33 : B 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : B 39 : B 40 : B

41 : A 42 : B 43 : D 34 : A 35 : D 36 : B 37 : C 48 : A 49 : B 50 : A

51 : B 52 : D 53 : A 44 : D 45 : C 46 : A 47 : B 58 : A 59 : A 60 : A

54 : C 55 : A 56 : D 57 : A

1 : B 2 : A 3 : D 4 : C ENFERMEIRO 7 : C 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 14 : A 5:A 6:B 17 : C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 24 : D 15 : D 16 : B 27 : B 28 : D 29 : A 30 : B

31 : D 32 : B 33 : C 34 : A 25 : D 26 : C 37 : B 38 : C 39 : B 40 : D

41 : C 42 : B 43 : D 44 : B 35 : B 36 : C 47 : A 48 : A 49 : C 50 : C

51 : B 52 : B 53 : C 54 : D 45 : D 46 : A 57 : D 58 : A 59 : A 60 : B

55 : B 56 : D

1 : B 2 : A 3 : D ENGENHEIRO CIVIL 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B

24 : D 25 : D 26 : C 27 : B

31 : B 32 : D 33 : D 34 : A 35 : B 36 : A 37 : B 38 : B 39 : A 40 : D

41 : C 42 : B 43 : A 44 : D 45 : B 46 : B 47 : B 48 : C 49 : B 50 : A

51 : C 52 : B 53 : D 54 : C 55 : D 56 : B 57 : C 58 : C 59 : C 60 : B

1 : B 2 : A 3 : D ENGENHEIRO ELETRICISTA 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B

31 : B 32 : A 33 : C 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : B 39 : B 40 : C

41 : B 42 : D 43 : A 34 : D 35 : C 36 : C 37 : C 48 : A 49 : C 50 : D

51 : B 52 : C 53 : D 44 : A 45 : B 46 : D 47 : A 58 : D 59 : A 60 : B

54 : A 55 : C 56 : D 57 : D

1 : B 2 : A 3 : D FARMACÊUTICO 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B

31 : A 32 : A 33 : B 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : C 39 : D 40 : A

41 : B 42 : C 43 : A 34 : C 35 : D 36 : C 37 : D 48 : B 49 : C 50 : A

51 : D 52 : C 53 : A 44 : A 45 : B 46 : C 47 : B 58 : D 59 : C 60 : C

54 : A 55 : D 56 : C 57 : C

1 : B 2 : A 3 : B FISCAL DE OBRAS 8 : B 9 : A 10 : D

11 : C 12 : B 13 : A 4:C 5:D 6:B 7:C 18 : B 19 : A 20 : C

21 : B 22 : B 23 : D 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : C 29 : A 30 : D

31 : C 32 : B 33 : A 24 : A 25 : A 26 : A 27 : C 38 : C 39 : D 40 : D

34 : A 35 : B 36 : D 37 : C

1 : B 2 : A 3 : B FISCAL SANITÁRIO 8 : B 9 : A 10 : D

11 : C 12 : B 13 : A 4:C 5:D 6:B 7:C 18 : B 19 : A 20 : C

21 : B 22 : A 23 : B 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : A 29 : B 30 : C

31 : B 32 : C 33 : D 24 : D 25 : D 26 : B 27 : C 38 : C 39 : C 40 : D

34 : A 35 : C 36 : C 37 : B

1 : B 2 : A 3 : D FISIOTERAPEUTA 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B

31 : D 32 : C 33 : C 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : B 39 : C 40 : A

41 : C 42 : D 43 : B 34 : D 35 : A 36 : D 37 : B 48 : A 49 : A 50 : B

51 : C 52 : C 53 : D 44 : C 45 : B 46 : D 47 : D 58 : C 59 : C 60 : D

54 : C 55 : B 56 : A 57 : A

1 : B 2 : A 3 : D FONOAUDIÓLOGO 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B

31 : A 32 : C 33 : B 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : A 39 : B 40 : C

41 : A 42 : D 43 : B 34 : C 35 : D 36 : D 37 : C 48 : B 49 : D 50 : A

51 : D 52 : D 53 : C 44 : A 45 : B 46 : A 47 : C 58 : D 59 : C 60 : A

54 : D 55 : A 56 : B 57 : B

1 : B 2 : A 3 : D MÉDICO T12 - CLÍNICO GERAL 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B

31 : C 32 : B 33 : C 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : C 39 : D 40 : B

41 : C 42 : C 43 : C 34 : C 35 : D 36 : A 37 : A 48 : C 49 : A 50 : B

51 : D 52 : C 53 : D 44 : B 45 : C 46 : A 47 : B 58 : A 59 : C 60 : C

54 : D 55 : D 56 : B 57 : B

1 : B 2 : A 3 : D MÉDICO T12 - ORTOPEDISTA 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B

31 : D 32 : D 33 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : D 39 : A 40 : C

41 : C 42 : B 43 : A 34 : C 35 : A 36 : C 37 : D 48 : A 49 : D 50 : C

51 : A 52 : A 53 : B 44 : A 45 : D 46 : B 47 : B 58 : C 59 : A 60 : D

54 : B 55 : D 56 : C 57 : D

1 : B 2 : A MÉDICO T24 H/S - ANESTESIOLOGISTA 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 29 : A 30 : B

31 : A 32 : B 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 39 : C 40 : C

41 : B 42 : C 33 : D 34 : C 35 : A 36 : B 37 : D 38 : A 49 : D 50 : A

51 : B 52 : C 43 : B 44 : A 45 : D 46 : A 47 : C 48 : B 59 : D 60 : D

53 : C 54 : C 55 : A 56 : C 57 : A 58 : B

1 : B 2 : A MÉDICO T24 H/S ­ GINECOLOGISTA / OBSTETRA 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 29 : A 30 : B

31 : B 32 : A 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 39 : C 40 : B

41 : B 42 : C 33 : C 34 : C 35 : C 36 : B 37 : C 38 : B 49 : B 50 : B

51 : B 52 : B 43 : B 44 : B 45 : A 46 : B 47 : C 48 : C 59 : C 60 : B

53 : C 54 : A 55 : B 56 : B 57 : B 58 : C

1 : B 2 : A 3 : D MÉDICO T4 - PSIQUIATRA 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B

31 : C 32 : D 33 : C 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : D 39 : A 40 : B

41 : A 42 : C 43 : C 34 : C 35 : C 36 : D 37 : A 48 : A 49 : C 50 : D

51 : A 52 : D 53 : A 44 : A 45 : B 46 : B 47 : C 58 : D 59 : C 60 : B

54 : C 55 : A 56 : D 57 : C

1 : B 2 : A MÉDICO T4 ­ GINECOLOGISTA / OBSTETRA 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 29 : A 30 : B

31 : B 32 : A 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 39 : C 40 : B

41 : B 42 : C 33 : C 34 : C 35 : C 36 : B 37 : C 38 : B 49 : B 50 : B

51 : B 52 : B 43 : B 44 : B 45 : A 46 : B 47 : C 48 : C 59 : C 60 : B

53 : C 54 : A 55 : B 56 : B 57 : B 58 : C

1 : B 2 : A 3 : D MÉDICO T8 - CLÍNICO GERAL 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B

31 : C 32 : B 33 : C 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : C 39 : D 40 : B

41 : C 42 : C 43 : C 34 : C 35 : D 36 : A 37 : A 48 : C 49 : A 50 : B

51 : D 52 : C 53 : D 44 : B 45 : C 46 : A 47 : B 58 : A 59 : C 60 : C

54 : D 55 : D 56 : B 57 : B

1 : D 2 : C 3 : A 4 : B MOTORISTA 7 : C 8 : A 9 : B 10 : C

11 : C 12 : B 13 : C 14 : A 5:D 6:D 17 : B 18 : C 19 : B 20 : B

21 : D 22 : C 23 : C 24 : B 15 : D 16 : C 27 : C 28 : D 29 : C 30 : A

25 : B 26 : B

1 : B 2 : A 3 : D 4 : C NUTRICIONISTA 7 : C 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 14 : A 5:A 6:B 17 : C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 24 : D 15 : D 16 : B 27 : B 28 : D 29 : A 30 : B

31 : C 32 : C 33 : B 34 : D 25 : D 26 : C 37 : B 38 : C 39 : B 40 : B

41 : A 42 : A 43 : A 44 : B 35 : B 36 : B 47 : A 48 : A 49 : A 50 : A

51 : A 52 : A 53 : A 54 : A 45 : A 46 : A 57 : B 58 : A 59 : B 60 : A

55 : A 56 : A

1 : D 2 : C 3 : A 4 : B OPERÁRIO 7 : C 8 : A 9 : B 10 : C

5:D 6:D

11 : C 12 : B 13 : C 14 : A 15 : D 16 : D 17 : C 18 : D 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 24 : C 25 : C 26 : A 27 : B 28 : C 29 : C 30 : B

1 : A 2 : D 3 : B PROCURADOR JURÍDICO 8 : A 9 : D 10 : C

11 : D 12 : A 13 : C 4:C 5:D 6:A 7:B 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : A 23 : D 14 : B 15 : A 16 : B 17 : D 28 : C 29 : A 30 : C

31 : A 32 : B 33 : B 24 : A 25 : C 26 : D 27 : B 38 : C 39 : B 40 : A

41 : A 42 : B 43 : C 34 : A 35 : B 36 : D 37 : C 48 : A 49 : D 50 : B

51 : A 52 : A 53 : D 44 : C 45 : A 46 : B 47 : B 58 : B 59 : C 60 : A

54 : D 55 : C 56 : D 57 : B

1 : B 2 : A PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 29 : A 30 : B

31 : A 32 : B 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 39 : A 40 : B

41 : C 42 : D 33 : C 34 : D 35 : A 36 : B 37 : C 38 : D 49 : B 50 : A

51 : C 52 : D 43 : D 44 : C 45 : B 46 : A 47 : C 48 : D 59 : C 60 : D

53 : C 54 : D 55 : A 56 : B 57 : A 58 : B

1 : B PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ DEFICIÊNCIA VISUAL 10 : D

11 : A 2:A 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 9:A 20 : C

21 : B 12 : B 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 19 : B 30 : B

31 : C 22 : C 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 29 : A 40 : A

41 : B 32 : B 33 : A 34 : A 35 : D 36 : C 37 : B 38 : B 39 : C 50 : A

51 : B 42 : D 43 : A 44 : C 45 : C 46 : D 47 : B 48 : A 49 : C 60 : D

52 : B 53 : D 54 : A 55 : C 56 : D 57 : B 58 : A 59 : A

1 : B 2 : A PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ SURDEZ 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 29 : A 30 : B

31 : C 32 : B 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 39 : A 40 : C

41 : B 42 : B 33 : D 34 : D 35 : A 36 : C 37 : B 38 : A 49 : A 50 : D

51 : C 52 : C 43 : D 44 : A 45 : B 46 : C 47 : D 48 : B 59 : B 60 : D

53 : B 54 : A 55 : D 56 : C 57 : B 58 : C

1 : B 2 : A PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 29 : A 30 : B

23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D

31 : C 32 : D 33 : B 34 : C 35 : A 36 : C 37 : B 38 : B 39 : A 40 : B

41 : D 42 : B 43 : C 44 : B 45 : B 46 : D 47 : C 48 : B 49 : A 50 : C

51 : A 52 : B 53 : A 54 : D 55 : A 56 : C 57 : B 58 : A 59 : C 60 : C

1 : B 2 : A PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 9 : A 10 : D

11 : C 12 : B 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 19 : A 20 : C

21 : B 22 : D 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 29 : A 30 : C

31 : D 32 : B 23 : B 24 : D 25 : C 26 : B 27 : A 28 : D 39 : B 40 : C

33 : C 34 : D 35 : A 36 : A 37 : D 38 : C

1 : B 2 : A 3 : D PROFESSOR SÉRIES INICIAIS 8 : D 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B

31 : A 32 : B 33 : C 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : A 39 : C 40 : A

41 : D 42 : D 43 : C 34 : C 35 : B 36 : D 37 : B 48 : D 49 : B 50 : B

51 : D 52 : C 53 : A 44 : B 45 : A 46 : A 47 : C 58 : D 59 : A 60 : B

54 : A 55 : C 56 : D 57 : C

1 : B 2 : A PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 9 : A 10 : D

11 : A 12 : B 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 19 : B 20 : C

21 : B 22 : C 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 29 : A 30 : B

31 : B 32 : C 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 39 : B 40 : B

41 : B 42 : B 33 : D 34 : B 35 : B 36 : C 37 : B 38 : C 49 : C 50 : D

51 : B 52 : B 43 : D 44 : A 45 : A 46 : D 47 : C 48 : A 59 : D 60 : B

53 : B 54 : A 55 : D 56 : C 57 : B 58 : B

1 : B 2 : A 3 : B TÉCNICO DE ENFERMAGEM 8 : B 9 : A 10 : D

11 : C 12 : B 13 : A 4:C 5:D 6:B 7:C 18 : B 19 : A 20 : C

21 : A 22 : D 23 : B 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : B 30 : A

31 : C 32 : D 33 : D 24 : C 25 : D 26 : A 27 : A 38 : C 39 : D 40 : B

34 : B 35 : D 36 : A 37 : B

1 : B 2 : A TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO 9 : A 10 : D

11 : C 12 : B 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 19 : A 20 : C

21 : C 22 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 29 : A 30 : A

31 : D 32 : B 23 : B 24 : C 25 : A 26 : D 27 : C 28 : D 39 : A 40 : B

33 : B 34 : A 35 : C 36 : C 37 : D 38 : A

CONCURSO PÚBLICO N° 002/2026

EDITAL Nº 008/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,

ADRIANO BACKES, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Edital nº 001/2026, de Abertura do Concurso Público de Marechal Cândido

Rondon, publicado em 05 de março de 2026;

TORNA PÚBLICO:

Art. 1º - O gabarito preliminar da prova objetiva, conforme estabelecido no Edital de Abertura

do Concurso Público do Município de Marechal Cândido Rondon - PR, para os candidatos de acordo com

anexo único deste Edital.

Art. 2º - Cabe recurso contra as questões do gabarito preliminar, desde que fundamentado e

inseridos no sistema no endereço eletrônico:

C3%82NDIDO+RONDON/143 em link de recursos disponível, até o dia 20/05/2026. Após essa data, o

link será desativado, não sendo mais possível recorrer.

Art. 3º - Os recursos enviados em lote, ou seja, no caso de vários candidatos enviarem o

mesmo recurso, criados por inteligência artificial sem alterações ou que se refiram a outros candidatos

são passíveis de não serem analisados e/ou ser sumariamente indeferidos.

Art. 4º - Após serem julgados os recursos, as respostas e o Gabarito Definitivo são publicados

até o dia 29/05/2026.

Art. 5º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 18 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR

ANEXO ÚNICO ­ GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

1 : B 2 : A 3 : B TÉCNICO EM RADIOLOGIA 8 : B 9 : A 10 : D

11 : C 12 : B 13 : A 4:C 5:D 6:B 7:C 18 : B 19 : A 20 : C

21 : B 22 : D 23 : B 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : C 29 : C 30 : C

31 : D 32 : B 33 : A 24 : A 25 : D 26 : C 27 : D 38 : A 39 : D 40 : A

34 : B 35 : A 36 : B 37 : C

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 194/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2026

OBJETO: Contratação de serviço de manutenção do sistema de irrigação do gramado do Estádio Municipal Valdir

Schneider.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: ALBA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO LTDA

CNPJ: 09.402.879/0001-72

REPRESENTANTE: Nestor Alba

VALOR: R$17.850,00 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 13 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Nestor Alba.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p61a40d762747c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 196/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 24/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 19/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, montagem e desmontagem de ornamentação,

bem como da estrutura física necessária à realização do evento Miss Rondon 2026/2027.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: IDENEZ TEREZINHA FAVARIN DA SILVA LTDA

CNPJ: 53.033.000/0001-54

REPRESENTANTE: IDENEZ TEREZINHA FAVARIN DA SILVA

VALOR: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 15 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Idenez Terezinha Favarin Da Silva, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2407b76d805ea

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 150/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 41/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.694.534,18 (um milhão, seiscentos e noventa e

quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção de áreas verdes,

11.001.0018.0541.0050.2045 arborização e práticas de conservação de recursos

naturais

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00507 - Cosip - Valor:

Obras e instalações Contr. iluminação Pública R$ 1.453.564,18

Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de

11.001.0020.0782.0045.2041 máquinas e equipamentos agrícolas

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Material de consumo Tratado de Itaipu Binacional R$ 150.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão da Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria

12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:

Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 10.000,00

permanente

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações de controle

12.002.0010.0122.0055.2054 social do SUS

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 5.250,00

permanente

Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da

12.002.0010.0301.0055.2050 atenção primária e dos serviços complementares

de cuidado continuado

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 10.000,00

permanente

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações

12.002.0010.0301.0055.2053 de saúde mental no âmbito do CAPS

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 5.250,00

permanente

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço

12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 29.290,00

permanente

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 10.000,00

permanente

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 14.160,00

permanente

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da

12.002.0010.0303.0055.2051 Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 5.250,00

permanente

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das atividades de

12.002.0010.0304.0055.2059 Vigilância em Saúde

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 1.770,00

permanente

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.694.534,18

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de

11.001.0020.0782.0045.2041 máquinas e equipamentos agrícolas

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Outros serviços de terceiros ­ Tratado de Itaipu Binacional R$ 150.000,00

pessoa jurídica

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 150.000,00

SUPERÁVIT

Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Percent. vinculado S/rec. impost. Valor:

R$ 90.970,00

Fonte de Recurso: 00507 - Cosip - Contr. iluminação Pública Valor:

R$ 1.453.564,18

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 1.544.534,18

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 13 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ALEX LUIS KUHN LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Saúde

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

DECRETO nº 153/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR

MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR

DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea

"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do

Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada competência a servidora MARCIA ADRIANA WINTER,

inscrita no CPF sob nº XXX.770.739-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de

PROFESSOR, para responder pelo expediente e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, bem como para autorizar as despesas e ordenar os pagamentos da área,

com os mesmos privilégios no sistema operacional, na conformidade do orçamento e dos

créditos abertos legalmente, obedecidos a programação financeira e o cronograma de

execução mensal de desembolso do exercício em curso, além das formalidades legais,

durante as férias do titular da pasta, no período de 01 à 10 de junho de 2026.

Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu

critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 077/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 12/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.12/2025, o Edital de Resultado Final nº 06.12/2025 e o Decreto nº

092/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 25 de maio de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR OU PÓS-GRADUAÇÃO ­ DIREITO

DAVID KARISTTON ZASTROW DA SILVA

LIDIANE CAROLINE VORPAGEL

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· diploma de conclusão de ensino superior em Direito (para os estagiários de Pós-

Graduação);

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 15 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2026

REPUBLICAÇÃO

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

EM OBTER PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta a Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,

pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ceará, s/nº - Parque de Exposições, inscrita no

CNPJ sob nº 22.310.261/0001-40, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º da Lei Federal n° 14.133, de 2021,

manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação

direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação/aquisição do seguinte objeto, visando

selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Contratação de serviços de locação de Bistrô (mesas e cadeiras altas), através do Programa

"Compras Marechal".

ITEM DESCRIÇÃO Lote 01 QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL

UNITÁRIO

1 Locação Mesa bistrô em metal, medida mínima IDENTIFICAÇÃO 30 R$ 3.000,00

0,95cm de altura e tampo de mdf ou vidro com CATMAT/CATSER R$ 100,00

mínimo 60cm de diâmetro, em bom estado de 120

conservação. Diária 20460 R$ 50,00 R$ 6.000,00

2 Locação Banqueta tipo Bistrô em metal, de no 20460 R$ 200,00 R$ 14.000,00

mínimo 70cm de altura com acento de no

mínimo 40cm de diâmetro, em bom estado de 20460

conservação. Diária

3 Locação Conjunto Bistrô contendo 1 mesa e 2

cadeiras:

Mesa bistrô em metal, medida mínima 0,95cm

de altura e tampo de mdf com mínimo 60cm de

diâmetro, em bom estado de conservação.

Banqueta tipo Bistrô em metal, de no mínimo

70cm de altura com acento de no mínimo 40cm

de diâmetro, em bom estado de conservação.

Evento 7 dias Corridos.

A licitação será exclusiva para a participação de ME/EPP, nos termos da L. C. nº 123/2006 e

suas alterações, sediadas na REGIÃO OESTE DO PARANÁ.

A referida região é composta pelos Municípios de: Assis Chateaubriand, Diamante d`Oeste,

Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Guaíra, Iracema do Oeste, Jesuítas, Marechal Cândido

Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro

Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Tupãssi,

Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques,

Cascavel, Catanduvas, Corbélia, Diamante do Sul, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Lindoeste, Nova Aurora,

Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Céu Azul, Foz do Iguaçu, Itaipulândia,

Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu,

Serranópolis do Iguaçu e Vera Cruz do Oeste.

ATENÇÃO: Serão aceitas apenas propostas de empresas sediadas nos municípios

mencionados acima.

A empresa a ser contratada será aquela que ofertar o objeto pelo MENOR PREÇO POR LOTE.

A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente

encaminhada até o dia 21 de maio de 2026, para o endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br,

informando no assunto do e-mail o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse, ou entregue

diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando no Protocolo

o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse.

A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,

endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais a empresa está manifestando interesse, valor

unitário e total da proposta, informações bancárias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60

(sessenta) dias, e assinatura do responsável, podendo ser elaborada conforme modelo abaixo.

Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão

estar REGULARES e que haverá convocação da empresa para apresentação dos documentos de

habilitação, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da certidão contendo o resultado da

manifestação de interesse.

Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já

estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de

qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto, quando

houver.

A oferta de proposta pelas empresas interessadas pressupõe implícita declaração de atendimento

aos requisitos de habilitação e de validade da proposta, conforme indicado no Termo de Referência e demais

documentos anexos ao processo.

É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI

RECEBIDA VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES

ALEGAÇÕES DE ERROS NO E-MAIL/PROTOCOLO.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do Iink www.mcr.pr.gov.br >

Consulta de Licitações > Acessar > pesquisar a Dispensa; ou solicitar através do e-mail

dispensa@mcr.pr.gov.br.

Marechal Candido Rondon, 15 de maio de 2026. (a.a.) Luíza Cristina Schaurich // Agente de Contratação //

Portaria nº 2139/2025.

MODELO DE PROPOSTA

ANEXO À MANIFESTAÇÃO - DISPENSA Nº 04/2026 - MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇOS

À Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

Rua Ceará, s/nº - Parque de Exposições ­ Marechal Cândido Rondon - PR

Referente: Dispensa nº 04/2026

Proponente: ____________________________________________________________________________.

Razão Social: ___________________________________________________________________________.

Endereço: ______________________________________________________________________________.

Telefone: ______________________________ E-mail: __________________________________________.

CNPJ: _________________________________________________________________________________.

Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, o Sr. _________________,

portador do RG nº _____, e do CPF nº _____, em atendimento ao disposto na mencionada manifestação,

bem como no Termo de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:

Item Quant LOTE 01 Valor Unit. Valor Total

Produto

1 30 Locação Mesa bistrô em metal, medida mínima 0,95cm de altura e tampo de mdf ou

vidro com mínimo 60cm de diâmetro, em bom estado de conservação. Diária

2 120 Locação Banqueta tipo Bistrô em metal, de no mínimo 70cm de altura com acento de

no mínimo 40cm de diâmetro, em bom estado de conservação. Diária

3 70 Locação Conjunto Bistrô contendo 1 mesa e 2 cadeiras:

Mesa bistrô em metal, medida mínima 0,95cm de altura e tampo de mdf com mínimo

60cm de diâmetro, em bom estado de conservação.

Banqueta tipo Bistrô em metal, de no mínimo 70cm de altura com acento de no

mínimo 40cm de diâmetro, em bom estado de conservação. Evento 7 dias Corridos.

Total

O valor global da nossa proposta é de R$ _____ (_________ reais).

Informações bancárias para depósito: Banco____________, Agência_______, Conta__________.

Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro,

tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da

presente licitação.

Prazo de validade da proposta: XX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias)

Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos

para elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.

(cidade), em __ de _____ 2026.

__________________________________

Nome do Representante Legal

Função

PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº 05/2026 ­ SRP

Processo Licitatório nº 07/2026

OBJETO: Aquisição de Tubos e Conexões em PVC, PEAD, Kit UMC, Lacres, Material de

Limpeza (Estopas Atoalhadas), e Mangueiras de Alta Pressão, para instalação e manutenção

de redes de água e coleta de esgoto da Autarquia, conforme Termo de Referência, para o

serviço autônomo de água e esgoto de Marechal Cândido Rondon-PR.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CNPJ: 76.878.669/0001-42

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026

FORNECEDOR: COMERCIAL SPONCHIADO LTDA

CNPJ: 13.338.681/0001-44

RESPONSÁVEL LEGAL: Giovani Carlos Marinho Sponchiado

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 1.905,00 (mil novecentos e cinco reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Giovani Carlos Marinho Sponchiado, Contratada.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2026

FORNECEDOR: HIDROSANU SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA

CNPJ: 29.175.860/0001-48

RESPONSÁVEL LEGAL: Joceli Tereza da Silva.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 25.119,50 (vinte e cinco mil, cento e dezenove reais e cinquenta centavos)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Joceli Tereza da Silva, Contratada.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2026

FORNECEDOR: PLASFIT INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES LTDA

CNPJ: 55.249.515/0001-11

RESPONSÁVEL LEGAL: Fernanda Xuster Baran Dos Santos.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 18.610,00 (dezoito mil, seiscentos e dez reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Fernanda Xuster Baran Dos Santos, Contratada.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2026

FORNECEDOR: COMERCIAL VANGUARDEIRA LTDA

CNPJ: 10.942.831/0001-36

RESPONSÁVEL LEGAL: Edson Camilo

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 1.675,00 (mil seiscentos e setenta e cinco reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Edson Camilo, Contratada.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026

FORNECEDOR: CONEHIDRO COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA

CNPJ: 35.703.977/0001-50

RESPONSÁVEL LEGAL: Lucas Antonio Zampolo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 16.250,00 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Lucas Antonio Zampolo, Contratada.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2026

FORNECEDOR: MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI

CNPJ: 04.151.335/0001-61

RESPONSÁVEL LEGAL: Geisy Fabiola Guerini Padovan Macedo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 7.320,00 (sete mil, trezentos e vinte reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Geisy Fabiola Guerini Padovan Macedo, Contratada.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2026

FORNECEDOR: FIEL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 33.658.130/0001-75

RESPONSÁVEL LEGAL: Marcio Proença.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Marcio Proença, Contratada.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2026

FORNECEDOR: BRASIDAS EIRELI

CNPJ: 20.483.193/0001-96

RESPONSÁVEL LEGAL: Mauricio Lisboa Koch.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 3.444,80 (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta cen-

tavos)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Mauricio Lisboa Koch, Contratada.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2026

FORNECEDOR: MARCELO SOUSA GONÇALVES

CNPJ: 44.883.034/0001-47

RESPONSÁVEL LEGAL: Marcelo Sousa Goncalves

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.

VALOR TOTAL: R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Marcelo Sousa Goncalves, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

PORTARIA nº 1001/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025,

R E S O L V E

REVOGAR a Portaria nº 931/2025, de 15 de maio de 2025, que concede

Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-5, ao servidor público municipal

CLAUDEMIR DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de

Máquinas, desta municipalidade, a partir do dia 15 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA n° 908/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e

"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo para a conclusão da diligência do Inquérito

Administrativo, instaurado pela Portaria n° 1563/2024, de 14 de novembro de 2024,

publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3185, em 18 de novembro de 2024,

prorrogada pela Portaria nº 1977/2025, de 27 de outubro de 2025, Portaria nº 2240/2025,

de 05 de dezembro de 2025, Portaria nº 2241/2025, de 05 de dezembro de 2025, Portaria

nº 2335/2025, de 19 de dezembro de 2025, Portaria nº 015/2026, de 08 de janeiro de 2026,

Portaria nº 175/2026, de 02 de fevereiro de 2026, Portaria nº 298/2026, de 25 de fevereiro

de 2026, Portaria nº 440/2026, de 17 de março de 2026, Portaria nº 565/2026, de 06 de abril

de 2026 e Portaria nº 679/2026, de 27 de abril de 2026, por mais 20 (vinte) dias, para

conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 909/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de Fiscal de Contrato, no percentual de 10% (dez por cento), a servidora pública

municipal SANDRA CRISTINE BARBIAN, ocupante de cargo de provimento efetivo de

Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, desta

municipalidade, a partir do dia 14 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 910/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

29/2016, na modalidade Pregão Eletrônico n° 13/2016, cujo objeto é a Aquisição e

instalação de Ar Condicionado para o Teatro Municipal:

1. Gestor de Contrato: KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro titular e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e PAULA LUIZA SCHOWARTZ, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade

de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 911/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

230/2020, na modalidade Pregão Eletrônico n° 78/2020, cujo objeto é a Contratação de

serviços de transporte, para locomoção de crianças e adolescentes que frequentam o

Centro de Atendimento à Família - CAF:

1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular

e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

titular e SANDRA JUNG SACHSER, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 912/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

204/2021, na modalidade Pregão Eletrônico n° 85/2021, cujo objeto é Contratação de

empresa para a prestação de serviços de locação de impressoras para atender a

demanda das escolas municipais, para impressão de atividades para alunos, professores,

salas de recursos multifuncionais e demais necessidades da Secretaria Municipal de

Educação:

1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro titular e VANUSA SEHN, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução:

CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e

THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de

membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de

membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SANTO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de

membro suplente;

CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na

qualidade de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade

de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro

titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de

membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro

titular e RUBIARA ANDRESSAGONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na

qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro

titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de

membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na

qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,

na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na qualidade de

membro suplente;

Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA

DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de

membro titular ELISÂNGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na

qualidade de membro titular e ALAÉRCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,

na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro

suplente.

Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na

qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na

qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade

de membro suplente.

Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade

de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na

qualidade de membro titular e CLAUDETE MÜLLER, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de

membro titular e INÊS KIST, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na

qualidade de membro titular e SARA DE TONI IRALA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de

membro titular e ROSÂNGELA REGIANE KREMER FULBER, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na

qualidade de membro titular e MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, na qualidade de

membro suplente;

Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade

de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;

Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 913/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

267/2021, na modalidade Pregão Eletrônico n° 104/2021, cujo objeto é Contratação de

empresa especializada em telerradiologia para prestação de serviços de interpretação,

diagnóstico e emissão de laudos de raio-x com responsabilidade técnica e empresa

especializada em telemedicina cardiológica para interpretação, diagnóstico e emissão

de laudos em exames de eletrocardiograma (ECG):

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE

SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na

qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de

membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular

e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade

de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde II ­ CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de

membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de

membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro

titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na

qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente.

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,

na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de

membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 914/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

18/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 12/2022, cujo objeto é a Contratação de

serviços de gerenciamento e controle de fornecimento de combustíveis, em redes de postos

credenciados, através de cartões magnéticos, para a frota municipal:

1. Gestor de Contrato: MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na qualidade de

membro titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro

suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,

na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE RAIELE

VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: SOLANGE GRACIELI WELTER, na

qualidade de membro titular e GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRÉ PALINSKI DOS

SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ MESQUITA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de

membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JONAS JOÃO NISZCZAK, na

qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE RAIELE

VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK, na

qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,

na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de

membro titular e NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA,

na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de

membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG, na

qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e GILBERTO DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de

membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: NIOMAR WICKERT, na qualidade de

membro titular e MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 915/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

25/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 13/2022, cujo objeto é a Contratação de

serviços de locação de sistema de gerenciamento e controle de demandas da Receita

Federal do Brasil:

1. Gestor de Contrato: MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na

qualidade de membro titular e GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro titular

e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 916/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

16/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 14/2022, cujo objeto é a Contratação de

serviços de monitoramento remoto de sistema de alarme, controle de acionamento e

circuito fechado de tv - cftv, com atendimento tático-móvel em casos de ocorrência, com

fornecimento e instalação de todo o material e equipamentos, em regime de comodato,

nos imóveis da municipalidade:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,

na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE

RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,

na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE

LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,

na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LÚCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação:

CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e

THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de

membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de

membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SNATO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de

membro suplente;

CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na

qualidade de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade

de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro

titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de

membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro

titular e RUBIARA ANDRESSAGONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na

qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro

titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de

membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na

qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA

DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de

membro titular ELISÂNGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na

qualidade de membro titular e ALAÉRCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,

na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro

suplente.

Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na

qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na

qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade

de membro suplente;

Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade

de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na

qualidade de membro titular e CLAUDETE MÜLLER, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de

membro titular e INÊS KIST, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Professor Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER

PEREIRA, na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na

qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na

qualidade de membro titular e SARA DE TONI IRALA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de

membro titular e ROSÂNGELA REGIANE KREMER FULBER, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na

qualidade de membro titular e MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, na qualidade de

membro suplente;

Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade

de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;

Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade

de membro titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:

Aeródromo e Rodoviária: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de

membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

Unidade Operacional: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de

membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

Instituto de Identificação: SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade

de membro titular e MURILO PEDRO WASEM, na qualidade de membro suplente;

Corpo de Bombeiros: NADINE EIDELWEIN WELTER, na qualidade de membro

titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na

qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro

suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,

na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de

membro suplente;

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade

de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde II ­ CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;

Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e

IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO

CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente.

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na

qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de

membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de

membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na

qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de

membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular

e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE

SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro

titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;

Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro

titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade

de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 917/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

196/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 85/2022, cujo objeto é Contratação de

serviços de fornecimento de nutrição e alimentação hospitalar, destinado aos pacientes

internados e seus acompanhantes legalmente instituídos, no Hospital Municipal Dr. Cruzatti

e na Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 918/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

285/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 118/2022, cujo objeto é a Contratação de

serviços de telecomunicações, para atendimento das Secretarias e Unidades

descentralizadas:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: MAURICIO CUNHA PINTO, na

qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE

LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO

FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO,

na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na

qualidade de membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRÉ PALINSKI DOS

SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ MESQUITA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: THAIS UHLEIN, na qualidade de

membro titular e ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente.

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JULIO FERNANDO DE ABREU

HIPPLER, na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA

SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,

na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO

FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação:

CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e

THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de

membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de

membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SNATO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de

membro suplente;

CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na

qualidade de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade

de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro

titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de

membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro

titular e RUBIARA ANDRESSA GONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na

qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro

titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de

membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na

qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA

DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de

membro titular ELISÂNGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na

qualidade de membro titular e ALAÉRCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,

na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro

suplente.

Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na

qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na

qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade

de membro suplente;

Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade

de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na

qualidade de membro titular e CLAUDETE MÜLLER, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de

membro titular e INÊS KIST, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Professor Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER

PEREIRA, na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na

qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na

qualidade de membro titular e SARA DE TONI IRALA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de

membro titular e ROSÂNGELA REGIANE KREMER FULBER, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na

qualidade de membro titular e MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, na qualidade de

membro suplente;

Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade

de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;

Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade

de membro titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente.

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de

membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,

na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:

Aeródromo e Rodoviária: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de

membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

Unidade Operacional: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de

membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

Instituto de Identificação: SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade

de membro titular e MURILO PEDRO WASEM, na qualidade de membro suplente;

Corpo de Bombeiros: NADINE EIDELWEIN WELTER, na qualidade de membro

titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ALEF REUTER GONCALVES, na qualidade

de membro titular e YURI VITICOV DIAS, na qualidade de membro suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na

qualidade de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 919/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

338/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 129/2022, cujo objeto é a Contratação de

serviços de manutenção em alvenaria e carpintaria, com fornecimento de mão de obra

e materiais necessários para atender a demanda das secretarias municipais:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE

RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: IRENEO KUHL, na qualidade de

membro titular e JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON BOHNEN, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,

na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação:

CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e

WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro

titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro

titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro

titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA

DRAEGER, na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade

de membro suplente;

Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de

membro titular WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,

na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de

membro suplente.

Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Professor Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER

PEREIRA, na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade

de membro suplente;

Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente.

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: VALDECIR SCHONS, na

qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na

qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro

suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,

na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de

membro suplente;

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade

de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde II ­ CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;

Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e

IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO

CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na

qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de

membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na

qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de

membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular

e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE

SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de

membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro

titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;

Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro

titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade

de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 920/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

353/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 140/2022, cujo objeto é a Contratação de

serviços de locação de software e assessoria para controle das declarações fiscais (DEFIS,

PGDAS-D E EFD) e controle da produção primária do município, com suporte técnico:

1. Gestor de Contrato: MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: SOLANGE GRACIELI WELTER, na

qualidade de membro titular e VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro titular

e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 921/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

204/2021, na modalidade Pregão Eletrônico n° 85/2021, cujo objeto é Contratação de

empresa para a prestação de serviços de locação de impressoras para atender a

demanda das escolas municipais, para impressão de atividades para alunos, professores,

salas de recursos multifuncionais e demais necessidades da Secretaria Municipal de

Educação:

1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro titular e VANUSA SEHN, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução:

CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e

THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de

membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de

membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SNATO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de

membro suplente;

CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na qualidade

de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade

de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro

titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de

membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro

titular e RUBIARA ANDRESSAGONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na

qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro

titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de

membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na

qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,

na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na qualidade de

membro suplente;

Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA

DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de

membro titular ELISÂNGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na qualidade

de membro titular e ALAÉRCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,

na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro

suplente.

Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na

qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na

qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade de

membro suplente.

Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade

de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na

qualidade de membro titular e CLAUDETE MÜLLER, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de

membro titular e INÊS KIST, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na

qualidade de membro titular e SARA DE TONI IRALA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de

membro titular e ROSÂNGELA REGIANE KREMER FULBER, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na

qualidade de membro titular e MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, na qualidade de

membro suplente;

Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade

de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 922/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

24/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 12/2023, cujo objeto é a Contratação de

serviços de rastreamento e monitoramento veicular, abrangendo o fornecimento e

instalação, implementação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização

automática dos veículos oficiais que integra a frota do Município de Marechal:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e ELINEU

NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: SOLANGE GRACIELI WELTER, na

qualidade de membro titular e VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRÉ PALINSKI DOS

SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ MESQUITA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: MÁRCIA BRESSLER MONTEIRO,

na qualidade de membro titular e JONAS JOÃO NISZCZAK, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: JOÃO CARLOS BAMBERG, na qualidade de membro titular e MAURICIO

RENATO DE MORAESBRANCO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MILTON DUTRA, na qualidade de

membro titular e CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de

membro titular e NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,

na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e GILBERTO DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:

Rodoviária: OILSON TISCHER, na qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR

NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;

Unidade Operacional: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de

membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: NIOMAR WICKERT, na qualidade de

membro titular e MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 923/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

44/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 22/2023, cujo objeto é a Contratação de

serviços de manutenção da rede de iluminação pública do Município, com fornecimento

de material:

1. Gestor de Contrato: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na qualidade de

membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: EVANDO MARCELO SILVA, na qualidade de membro

titular e MARCOS ANTONIO ZANIN, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 924/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

28/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 25/2023, cujo objeto é Contratação de

serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de saúde com

fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF ­ Equipamentos Hospitalares:

CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO,

na qualidade de membro suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS ­ Equipamentos Hospitalares: CLAUCIA

JACKLINE MEINERZ DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA,

na qualidade de membro suplente;

Centro de Especialidades ­ Equipamentos Hospitalares: MARIA DOS ANJOS

RODRIGUES DA SILVA BERTE, na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO

LOPES, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I ­ Equipamentos Hospitalares: ANGELA

MARIA DE SOUZA, na qualidade de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de

membro suplente;

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I ­ Equipamentos Odontológicos: LAIS PRADO

JACOMINI, na qualidade de membro titular e EULALIA NOGUEIRA KAISER, na qualidade de

membro suplente;

Centro Integrado de Saúde II ­ CIS II ­ Equipamentos Hospitalares: CAMILA

ARAUJO MACHADO, na qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade

de membro suplente;

Clínica da Mulher ­ Equipamentos Hospitalares: LUANA CRISTINA BORTH DOS

SANTOS, na qualidade de membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de

membro suplente;

Endemias ­ Equipamentos Hospitalares: MARCOS FERNANDO ARNDT, na

qualidade de membro titular e IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de

membro suplente;

Frota ­ Equipamentos Hospitalares: NIOMAR WICKERT, na qualidade de

membro titular e MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti ­ Equipamentos Hospitalares: HENRIQUE LUIZ

CORTE, na qualidade de membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha ­ Equipamentos Hospitalares: ELIANE GALANTE

CEQUINATTO, na qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha ­ Equipamentos Odontológicos: VILSON

SENGER ROSAS, na qualidade de membro titular e ILSI THOMÁS, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim ­ Equipamentos Hospitalares: ANGELA

CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã ­ Equipamentos Hospitalares: POLIANA LUANA

BESEN, na qualidade de membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã ­ Equipamentos Odontológicos: ADRIANA PAULA

BATISTA DA COSTA PASA, na qualidade de membro titular e ELIANE DALLA COSTA, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida ­ Equipamentos Hospitalares: IVETE REJANE

ALTENHOFEN, na qualidade de membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida ­ Equipamentos Odontológicos: EDIER JOHNNY

SIQUEIRA, na qualidade de membro titular e RODRIGO AURÉLIO VIEIRA CARMELO, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Horizonte ­ Equipamentos Hospitalares: NEUSA

BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Horizonte ­ Equipamentos Odontológicos: DEISE MARA

PINZETTA, na qualidade de membro titular e RODRIGO AURÉLIO VIEIRA CARMELO, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Três Passos ­ Equipamentos Hospitalares: RITA

GERMANO DA SILVA BOONE, na qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Três Passos ­ Equipamentos Odontológicos: LETICIA

BOAVENTURA SÁ PONHOZI, na qualidade de membro titular e RODRIGO AURÉLIO VIEIRA

CARMELO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes ­ Equipamentos Hospitalares: LEANDRA

AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes ­ Equipamentos Odontológicos: ADRIANA

PAULA BATISTA DA COSTA PASA, na qualidade de membro titular e ELIANE DALLA COSTA,

na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de São Roque ­ Equipamentos Hospitalares: NILDA

APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE

POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de São Roque ­ Equipamentos Odontológicos: LETICIA

BOAVENTURA SÁ PONHOZI, na qualidade de membro titular e RODRIGO AURÉLIO VIEIRA

CARMELO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista ­ Equipamentos Hospitalares: NEUSA BRENTANO

HEYDT, na qualidade de membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista ­ Equipamentos Odontológicos: GIOVANI

MUNARETO BEVILAQUA, na qualidade de membro titular e CRISTINE RUBENICH, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo ­ Equipamentos Hospitalares: GENI SCHULZ, na

qualidade de membro titular e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do Botafogo ­ Equipamentos Odontológicos: DANIELE

DAVANSO DELEVATTI, na qualidade de membro titular e GRACIELE JORDAN, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada ­ Equipamentos Hospitalares: ALEXANDRO

SCHINDLER HERCH, na qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada ­ Equipamentos Odontológicos: JULIANA

CRISTINA MARCONATO, na qualidade de membro titular e LEILA MARCIELE KAMPHORST, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder ­ Equipamentos Hospitalares: PATRICIA

CORREA DA SILVA RADIN, na qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO

WILDE, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder ­ Equipamentos Odontológicos: EMERSON

DELAZARI DONINI, na qualidade de membro titular e CAROLINE TAMIRIS DAL CORTIVO, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal ­ Equipamentos Hospitalares: ALINE

CRISTINA DANELICHEN, na qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal ­ Equipamentos Odontológicos: ERNI

TIMOTEO NISCZAK, na qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto ­ Equipamentos Hospitalares: KARINE

ANGELICA BRAVO LINS DE SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE

MOURA HETTWER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto ­ Equipamentos Odontológicos:

RODRIGO AURÉLIO VIEIRA CARMELO, na qualidade de membro titular e KARINE ANGELICA

BRAVO LINS DE SANTANA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera ­ Equipamentos Hospitalares: IVONETE SALETE

POLEZE, na qualidade de membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera ­ Equipamentos Odontológicos: RAPHAEL

HENRIQUE PALCZEWSKI, na qualidade de membro titular e CLAUDIA TRENTO, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do São Francisco ­ Equipamentos Hospitalares: NILZA DE

SOUZA GUAZI ANTUNES, na qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do São Francisco ­ Equipamentos Odontológicos: DANIELE

REGIANE PASSOLONGO, na qualidade de membro titular e MARGARET GOTTSHALK, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Lucas ­ Equipamentos Hospitalares: EDENILCE FIORELI,

na qualidade de membro titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Lucas ­ Equipamentos Odontológicos: RAGINDRA

RACHEL LONDERO, na qualidade de membro titular e NELCI MALAGUTI, na qualidade de

membro suplente;

Programa Mover ­ Equipamentos Hospitalares: MAURICIO RODRIGO PRESTES,

na qualidade de membro titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de

membro suplente;

Serviço de Atenção Domiciliar ­ SAD ­ Equipamentos Hospitalares: BORIS

BECKER MARQUES, na qualidade de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de

membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA ­ Equipamentos Hospitalares: MARCIA

CRISTIANE SCHNEIDER, na qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na

qualidade de membro suplente.

Vigilância Sanitária ­ Equipamentos Hospitalares: MARCOS ALEXANDRE

DRESCH, na qualidade de membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na

qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 925/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

84/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 31/2023, cujo objeto é a Contratação de

serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo hospitalar, resíduos

sólidos de Saúde dos grupos A, B e E, e resíduos dos grupos A1 e A2 para atender a

demanda das Secretarias Municipais de Saúde e Infraestrutura:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINDE FEIDEN, na qualidade de membro titular

e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de

membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE

SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na

qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de

membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular

e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade

de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde II ­ CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de

membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de

membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro

titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na

qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na

qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro

suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade

de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de

membro suplente;

Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;

Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,

na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de

membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 926/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

18/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 12/2022, cujo objeto é a Contratação de

serviços de gerenciamento e controle de fornecimento de combustíveis, em redes de

postos credenciados, através de cartões magnéticos, para a frota municipal:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE

LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Fundação Promotora de Eventos - PROEM: ALBERTO JORIS, na qualidade

de membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO

FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade

de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na

qualidade de membro titular e REGILIANE DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na

qualidade de membro titular e LEIDE RAQUEL MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON ANTÔNIO

BOHNEN, na qualidade de membro suplente;

- pela Fundação Promotora de Eventos - PROEM: ALBERTO JORIS, na qualidade

de membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO

FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade

de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 927/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

73/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 46/2023, cujo objeto é a Contratação de

serviços de transporte com ônibus, para os encontros semanais dos idosos e demais ações

da Secretaria de Assistência Social:

1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular

e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

titular e SANDRA JUNG SACHSER, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 928/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

75/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 53/2023, cujo objeto é Contratação de

serviços de lavanderia para a limpeza de roupas de cama, mesa e banho dos CMEIs do

Município:

1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro titular e VANUSA SEHN, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução:

CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de

membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;

CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e

THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade

de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de

membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SNATO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de

membro suplente;

CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na

qualidade de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de

membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro

titular e RUBIARA ANDRESSAGONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;

CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro

titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 929/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

186/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 57/2023, cujo objeto é a Contratação de

serviços de cobertura securitária - Seguro de vida dos estagiários remunerados, por 12

meses:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUANA CAROLINA SCHAURICH, na

qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: DAIANE VANESSA PREDIGER, na qualidade de

membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 930/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

125/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 64/2023, cujo objeto é a Contratação de

serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do

município:

1. Gestor de Contrato: NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro

titular e MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: SIDNEI TAVARES, na qualidade de membro titular e

SÔNIA MARIA KONRATH WOLFART, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 931/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

208/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 87/2023, cujo objeto é a Contratação de

serviços de manutenção da rede de iluminação pública do Município, com fornecimento

de material:

1. Gestor de Contrato: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na qualidade de

membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: EVANDO MARCELO SILVA, na qualidade de membro

titular e MARCOS ANTONIO ZANIN, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 932/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

230/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 88/2023, cujo objeto é a Contratação de

serviços de porteiro, vigilância/guardião, recepcionista, telefonista e copeiragem para

atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto

­ SAAE:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE

RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE

RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,

na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LÚCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente.

- pela Secretaria Municipal de Educação:

CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e

THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de

membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de

membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SNATO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de

membro suplente;

CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na

qualidade de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade

de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro

titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de

membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro

titular e RUBIARA ANDRESSAGONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na

qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro

titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de

membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na

qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,

na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na qualidade de

membro suplente;

Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA

DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de

membro titular ELISÂNGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na

qualidade de membro titular e ALAÉRCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,

na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro

suplente.

Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na

qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na

qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade

de membro suplente;

Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade

de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na

qualidade de membro titular e CLAUDETE MÜLLER, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de

membro titular e INÊS KIST, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na

qualidade de membro titular e SARA DE TONI IRALA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de

membro titular e ROSÂNGELA REGIANE KREMER FULBER, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na

qualidade de membro titular e MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, na qualidade de

membro suplente;

Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade

de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;

Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade

de membro titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: Aeródromo e Rodoviária: OILSON

GILNEI TISCHER, na qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na

qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro

suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de

membro suplente;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO

CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 933/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

250/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 94/2023, cujo objeto é a Contratação de

serviço de solução continuada de impressão, do tipo outsourcing, com cópia e

digitalização corporativa, fornecimento de equipamentos, em regime de locação,

material de consumo e manutenção preventiva e corretiva:

1. Gestor de Contrato: MAURICIO CUNHA PINTO, na qualidade de membro

titular e EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE

RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO

FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO,

na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRÉ PALINSKI DOS

SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ MESQUITA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: FRANCIELE ALINE BRAND, na

qualidade de membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE

RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,

na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LÚCIO

FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação:

CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e

THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de

membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de

membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SNATO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de

membro suplente;

CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na

qualidade de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade

de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro

titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de

membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro

titular e RUBIARA ANDRESSAGONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na

qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro

titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de

membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na

qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,

na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na qualidade de

membro suplente;

Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA

DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de

membro titular ELISÂNGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na

qualidade de membro titular e ALAÉRCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,

na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro

suplente.

Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na

qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na

qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade

de membro suplente;

Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade

de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na

qualidade de membro titular e CLAUDETE MÜLLER, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de

membro titular e INÊS KIST, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na

qualidade de membro titular e SARA DE TONI IRALA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de

membro titular e ROSÂNGELA REGIANE KREMER FULBER, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na

qualidade de membro titular e MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, na qualidade de

membro suplente;

Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade

de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;

Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade

de membro titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,

na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: FRANCIELE ALINE BRAND, na

qualidade de membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na

qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro

suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,

na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de

membro suplente;

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade

de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde II ­ CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;

Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e

IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO

CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na

qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de

membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de

membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na

qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de

membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular

e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE

SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro

titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;

Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro

titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade

de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 934/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

259/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 97/2023, cujo objeto é a Contratação de

serviços de limpeza para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração;

Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Mobilidade e Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Econômico:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS ZANELLA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: OILSON TISCHER, na qualidade de

membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 935/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

1275/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 112/2023, cujo objeto é o Registro de

preços para a contratação de empresa para ministrar aulas de zumba e yoga, para

atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular

e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade

de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de

membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 936/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

300/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 117/2023, cujo objeto é Contratação de

serviço de lavanderia hospitalar e processamento de roupas e tecidos em geral, para

atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIA REGINA WERNER, na qualidade

de membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na

qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro

suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,

na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de

membro suplente;

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade

de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde II ­ CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;

Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e

IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO

CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na

qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de

membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na

qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de

membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular

e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE

SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de

membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro

titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;

Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro

titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade

de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 937/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

303/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 124/2023, cujo objeto é a Registro de preços

para a contratação de serviço de transporte escolar:

1. Gestor de Contrato: NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro

titular e MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: SIDNEI TAVARES, na qualidade de membro titular e

SÔNIA MARIA KONRATH WOLFART, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 938/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

COMUNICAR que a candidata CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN,

convocada pelo Edital de Convocação nº 063/2026, de 14 de abril de 2026, para

contratação por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao

suprimento imediato de Estagiários, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital,

porém foi DESABILITADA por não atender o item 2.6 e o item 8.3.11 do Edital de Teste

Seletivo n° 04.01/2026, ou seja, pela não assinatura do Termo de Estágio e pela não

comprovação de que dispõe de no mínimo 6 (seis)meses para a realização do estágio.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 939/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 10731/2026, de 13 de maio de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº

063/2026, de 14 de abril de 2026, para contratação por prazo determinado, após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a

candidata CAMILI SCHNEIDER DA SILVA, Estagiário Ensino Superior, COMPARECEU dentro

do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA da vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 940/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 067/2026,

de 24 de abril de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 18 de maio de 2026, o abaixo relacionado:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

XXX.324.629-XX TGPIII A-01

HEVERTON JANDIR DE BRITO FACILITADOR DE OFICINA ­ ARTE E

LAGEMANN CULTURA

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 941/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 057/2026,

de 10 de abril de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 18 de maio de 2026, a abaixo relacionada:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

MARIANE REDMANN XXX.514.591-XX ENFERMEIRO PRO I A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 942/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 053/2026,

de 06 de abril de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 18 de maio de 2026, o abaixo relacionado:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

MAURICIO FAIAD GRACILIANO XXX.266.347-XX PROIII A-01

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO

TRABALHO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 943/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38

e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

LOTAR, no respectivo órgão da administração direta, os servidores públicos

municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso público,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR

HEVERTON JANDIR DE BRITO LAGEMANN FACILITADOR DE OFICINA- ARTE E

SEC. MUN. DE SAÚDE 18/05/2026

MARIANE REDMANN CULTURA

MAURICIO FAIAD GRACILIANO SEC. MUN. DE SAÚDE 18/05/2026

ENFERMEIRO SEC. MUN. DE 18/05/2026

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO ADMINISTRAÇÃO

TRABALHO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 944/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea

"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por

cento), a servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo, desta

municipalidade, abaixo relacionada:

NOME CARGO A PARTIR

MARIANE REDMANN ENFERMEIRO 18/05/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 945/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

127/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 49/2024, cujo objeto é a Registro de preços

para a contratação de serviços de manutenção elétrica com fornecimento de material,

para atender a demanda das secretarias municipais e o Serviço Autônomo de Água e

Esgoto - SAAE:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDEERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE

RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na

qualidade de membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: IRENEO KUHL, na qualidade de

membro titular e JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE

RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,

na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação:

CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e

WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro

titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro

titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro

titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,

na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de

membro suplente;

Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA

DRAEGER, na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade

de membro suplente;

Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de

membro titular WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,

na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de

membro suplente.

Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: VALDECIR SCHONS, na

qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:

Aeródromo e Rodoviária: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de

membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

Instituto de Identificação: MURILO PEDRO WAZEN, na qualidade de membro

titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

Paço Municipal: FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro titular

e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

Unidade Operacional: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de

membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na

qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro

suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,

na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de

membro suplente;

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade

de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde II ­ CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;

Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e

IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO

CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na

qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de

membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na

qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de

membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular

e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE

SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de

membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro

titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;

Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro

titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade

de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 946/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

173/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 61/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a contratação de serviços de execução de ensaios de controle tecnológico de solos,

misturas betuminosas, concreto e argamassa:

1. Gestor de Contrato: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO, na qualidade de

membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de membro

suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de

membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ROMEU AKIO SHINKAWA, na qualidade de membro

titular e ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 947/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

209/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 62/2024, cujo objeto é a Contratação de

serviços de licenças de uso de software antivírus, para atender a demanda das Secretarias

Municipais e suas unidades descentralizadas:

1. Gestor de Contrato: MAURICIO CUNHA PINTO, na qualidade de membro

titular e EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUANA CAROLINA SCHAURICH, na

qualidade de membro titular e JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER, na qualidade de

membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 948/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

182/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 64/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para o fornecimento de refeições - almoço ou jantar - do tipo buffet livre, para os servidores

a serviço nos Distritos de Porto Mendes, Margarida, Iguiporã, Novo Três passos, Bom Jardim,

Curvado, Novo Horizonte e São Roque, para atender a demanda das Secretarias

Municipais:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e ELINEU

NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade

de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: MARIO ANTÔNIO BRONSTRUP, na qualidade de membro titular e ROBERTO

CORREIA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: NEUSA MARA PROBTS, na qualidade de

membro titular e ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal Infraestrutura: ARNO VON MUHLEN, na

qualidade de membro titular e EDSON STOLARSKI, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade

de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 949/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

211/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 68/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de solo brita (pedras moídas classificadas em peneira de até 45mm) para

manutenção de estradas rurais do município:

1. Gestor de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de

membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: EDSON STOLARSKI, na qualidade de membro titular e

ARNO VON MUHLEN, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 950/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

176/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 69/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a contratação de serviços de manutenção hidráulica com fornecimento de material,

para atender a demanda das secretarias municipais e o Serviço Autônomo de Água e

Esgoto - SAAE:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE

RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: IRENEO KUHL, na qualidade de

membro titular e JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE

RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,

na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação:

CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e

WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro

titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro

titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro

titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,

na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA

DRAEGER, na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade

de membro suplente;

Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de

membro titular WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,

na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente.

Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: VALDECIR SCHONS, na

qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na

qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro

suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,

na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de

membro suplente;

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade

de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde II ­ CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;

Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e

IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO

CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na

qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de

membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na

qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de

membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular

e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE

SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de

membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro

titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;

Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro

titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade

de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 951/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

207/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 72/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de óleo lubrificante, reagente arla, graxas, filtros e demais materiais para

manutenção de veículos, máquinas e equipamentos, utilizados pelas Secretarias Municipais:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA

SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA BAMBERG, na qualidade de membro titular e

MAURÍCIO RENATO DE MORAES BRANCO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de

membro titular e NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA,

na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal Infraestrutura: VALDECIR SCHONS, na qualidade

de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 952/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

242/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 79/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e

correlatos para suprir a demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal

de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 953/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

239/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 80/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal:

1. Gestor de Contrato: JONAS JOAO NISZCZAK, na qualidade de membro

titular e EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,

na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA

SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,

na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: MÁRCIA BRESSLER MONTEIRO,

na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: JOÃO CARLOS BAMBERG, na qualidade de membro titular e MAURICIO

RENATO DE MORAESBRANCO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,

na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de

membro titular e NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,

na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: DIETHER MARLON GERKE, na

qualidade de membro titular e DELMAR PLETSCH RUPPENTHAL, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: NIOMAR WICKERT, na qualidade de

membro titular e MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 954/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

262/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 86/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de carga e cilindro de gás de cozinha P13KG e P45KG e peças de

manutenção para atender a demanda das Secretarias Municipais e suas unidades

descentralizadas e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,

na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE

RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e MARCIA REGINA WERNER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,

na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e ELINEU

NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MILTON DUTRA, na qualidade de

membro titular e REGILIANE DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação:

CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e

THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de

membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de

membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SNATO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de

membro suplente;

CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na qualidade

de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade

de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;

CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro

titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de

membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro

titular e RUBIARA ANDRESSAGONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na

qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro

titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de

membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na

qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,

na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na qualidade de

membro suplente;

Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA

DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de

membro titular ELISÂNGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na qualidade

de membro titular e ALAÉRCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,

na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro

suplente.

Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na

qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na

qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade de

membro suplente;

Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade

de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na

qualidade de membro titular e CLAUDETE MÜLLER, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de

membro titular e INÊS KIST, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na

qualidade de membro titular e SARA DE TONI IRALA, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de

membro titular e ROSÂNGELA REGIANE KREMER FULBER, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na

qualidade de membro titular e MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, na qualidade de

membro suplente;

Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade

de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;

Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade

de membro titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na

qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro

suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,

na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de

membro suplente;

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade

de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde II ­ CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;

Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e

IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO

CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na

qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de

membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na

qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de

membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular

e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE

SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de

membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro

titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;

Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro

titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade

de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 955/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

266/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 87/2024, cujo objeto é a Contratação de

serviços de metalurgia com fornecimento de mão de obra e material necessário, para

atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto -

SAAE:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE

RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: IRENEO KUHL, na qualidade de

membro titular e JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE

RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,

na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação:

CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e

WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de

membro titular WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro

titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro

titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro

titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,

na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA

DRAEGER, na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade

de membro suplente;

Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de

membro titular WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,

na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente.

Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: VALDECIR SCHONS, na

qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na

qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na

qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro

suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,

na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de

membro suplente;

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade

de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde II ­ CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;

Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e

IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO

CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na

qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de

membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na

qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de

membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular

e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE

SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de

membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro

titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;

Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro

titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade

de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 956/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

280/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 88/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a contratação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, com fornecimento de

material, para atender a demanda das Secretarias Municipais:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,

na qualidade de membro titular e MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE RAIELE

VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na

qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,

na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e VAGNER LUIZ SILVA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,

na qualidade de membro titular e MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e ELINEU

NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,

na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e JOÃO PEDRO SUSZEK MESQUITA, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA,

na qualidade de membro titular e VANUSA SEHN, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,

na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e ANILSON PEREIRA NAZARÉ, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ALEF REUTER GONCALVES, na qualidade

de membro titular e YURI VITICOV DIAS, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 957/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

265/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 95/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de pneus, câmaras de ar e acessórios diversos para manutenção da Frota

Municipal:

1. Gestor de Contrato: JONAS JOAO NISZCZAK, na qualidade de membro

titular e EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,

na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA

SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG, na

qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de

membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na

qualidade de membro titular e ROSANE DA COSTA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: JOÃO CARLOS BAMBERG, na qualidade de membro titular e MAURICIO

RENATO DE MORAES BRANCO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK, na

qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MILTON DUTRA, na qualidade de membro

titular e CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de

membro titular e NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA,

na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG, na

qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: DIETHER MARLON GERKE, na

qualidade de membro titular e OSMAR RADTKE, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de

membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: NIOMAR WICKERT, na qualidade de

membro titular e MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17

a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 958/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

257/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 96/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a contratação de serviços de ensaios de controle tecnológico de solos e de

argamassa para a Secretaria de Planejamento:

1. Gestor de Contrato: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO, na qualidade de

membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de membro

suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de

membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ROMEU AKIO SHINKAWA, na qualidade de membro

titular e ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 959/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

247/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 99/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a contratação de serviços de limpeza e higienização para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de

membro titular e MARCIA REGINA WERNER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na

qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro

suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,

na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de

membro suplente;

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade

de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde II ­ CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;

Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e

IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO

CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente.

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na

qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de

membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de

membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na

qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de

membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular

e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE

SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro

titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;

Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro

titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade

de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 960/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

286/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 103/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a contratação de serviços de transporte escolar:

1. Gestor de Contrato: NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro

titular e MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: SIDNEI TAVARES, na qualidade de membro titular e

SÔNIA MARIA KONRATH WOLFART, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 961/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

276/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 104/2024, cujo objeto é a Contratação de

serviços de desinsetização, controle de pragas urbanas, limpeza de caixa de água, fossa,

caixa de gordura e desentupimento de encanamentos, para atender a demanda das

Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUANA CAROLINA SCHAURICH, na

qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: IRENEO KUHL, na qualidade de membro titular e

JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 963/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

197/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 63/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades descentralizadas:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 964/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

27/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 16/2024, cujo objeto é a Contratação de

serviço de competição online (software), para atender a demanda de Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer:

1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular

e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade

de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de

membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 965/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

49/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2024, cujo objeto é o Registro de Preços

para a contratação de serviços de lavagem de veículos pertencentes a frota municipal:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JONAS JOAO NISZCZAK, na

qualidade de membro titular e JEAN TJULI DE AGUIAR OECHSLER, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e ELINEU

NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRE

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SERGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSE CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na

qualidade de membro titular e VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão e Governo: VITOR ANDRE PALINSKI DOS

SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ MESQUITA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KTUGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSE JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente.

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na

qualidade de membro titular e ROSANE DA COSTA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: JOAO CARLOS BAMBERG, na qualidade de membro titular e MAURICIO

RENATO DE MORAES BRANCO, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MILTON DUTRA, na qualidade de

membro titular e CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRE

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de

membro titular e NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,

na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: GILBERTO DA SILVA, na

qualidade de membro titular e VALDECIR SCHONS, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e JOSE JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: NIOMAR WICKERT, na qualidade de

membro titular e MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 966/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

58/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 23/2024, cujo objeto é a Aquisição de Pedra

brita 01, 02 e 03, pedriscos, pedra marroada, pó de pedra e solo brita para atender a

demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JEAN TJULI DE AGUIAR OESCHSLER, na

qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: IRENEO KUHL, na qualidade de membro titular e

JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 967/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

76/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 27/2024, cujo objeto é a Aquisição de tintas

e materiais de pintura:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUANA CAROLINA SCHAURICH, na

qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: IRENEO KUHL, na qualidade de membro titular e

JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 968/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

80/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 28/2024, cujo objeto é a Aquisição de troféus

e medalhas para atender a demanda das secretarias municipais:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e ELINEU

NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SERGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSE CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: JOAO CARLOS BAMBERG, na qualidade de membro titular e MAURICIO

RENATO DE MORAES BRANCO, na qualidade de membro suplente.

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MILTON DUTRA, na qualidade de

membro titular e CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de

membro titular e NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 969/2025, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

75/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 29/2024, cujo objeto é a Aquisição de

carimbos, acessórios para carimbos e papel timbrado:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JEAN TJULI DE AGUIAR OESCHSLER, na

qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na

qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro

suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 970/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

82/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 30/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de recarga de óxido nitroso medicinal gasoso, oxigênio medicinal, gás

carbônico, ar comprimido e oxigênio O², com fornecimento de cilindros em comodato,

para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e do Corpo de Bombeiros:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 971/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

94/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 31/2024, cujo objeto é a contratação de

serviços de operação e manutenção da folha de pagamento dos servidores públicos

municipais, ativos, inativos e pensionistas da Administração direta, bem como estagiários:

1. Gestor de Contrato: MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na

qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELE WELTER, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro titular

e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 972/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

88/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 36/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a contratação de serviços de arbitragem para atender a demanda da Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer, através do Programa "Compras Marechal":

1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular

e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade

de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de

membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 973/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

146/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 43/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de flores, grama, adubo químico, vasos e embalagens para

ornamentação e paisagismo de edifícios, praças, parques, rotatórias e espaços públicos

do Município:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na

qualidade de membro titular e ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular

e AIRTON BOHNEN, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 974/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

118/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 46/2024, cujo objeto é o Registro de Preços

para a aquisição de materiais de expediente para atender a demanda das Secretarias

Municipais e da Fundação Promotora de Eventos - PROEM:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: ALINE ANGELICA LISBOA

VALENTE BAUM, na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e ELINEU

NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRE

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SERGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSE CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na

qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELE WELTER, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão e Governo: ROGES ADRIANO FREITAG, na

qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KTUGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de

membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de

membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro

titular e ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,

na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON BOHNEN, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: INES CATARINA GEIB, na qualidade de

membro titular e REGILIANE DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRE

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: ANDREA AKEMI GEHLEN

WEIZENMANN, na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,

na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CLARA MECIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:

Administrativo/Paço: LARIANE FIORINI, na qualidade de membro titular e

FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

Aeródromo/Rodoviária: JOSE JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro

titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

Instituto de Identificação: SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade

de membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

Unidade Operacional: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de

membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade

de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;

- pela Procuradoria Geral do Município: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade

de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente;

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS ­ PROEM

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente

Fiscais de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 975/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

157/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 53/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para aquisição de computadores (Desktop, Notebook e Monitores), para atender a

demanda das Secretarias Municipais e suas unidades descentralizadas:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MAURICIO CUNHA PINTO, na qualidade

de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER, na qualidade de

membro titular e MAURICIO CUNHA PINTO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 976/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

156/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 54/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a contratação de serviços de instalação, desmontagem, montagem e realocação

de divisórias, portas vidros e persianas com fornecimento de material, para atender a

demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE:

1. Gestor de Contrato: EUSÉBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,

na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e CARINE

GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRE

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: SOLANGE GRACIELI WELTER, na

qualidade de membro titular e GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,

na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:

Administrativo/Paço: FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro

titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;

Aeródromo/Rodoviária: JOSE JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro

titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;

Instituto de Identificação: SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade

de membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;

Unidade Operacional: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de

membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e MARCIA REGINA WERNER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: IRENEO KUHL, na qualidade de

membro titular e JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON ANTONIO

BOHNEN, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,

na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MILTON DUTRA, na qualidade de

membro titular e REGILIANE DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LÚCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação:

CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e

WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro

titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro

titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro

titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,

na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de

membro suplente;

Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA

DRAEGER, na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade

de membro suplente;

Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de

membro titular WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,

na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de

membro suplente.

Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de

membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade

de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

Secretaria Municipal de Educação: VILMAR PEREIRA DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de

membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,

na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:

Administrativo/Paço: FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro

titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;

Aeródromo/Rodoviária: JOSE JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro

titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;

Instituto de Identificação: SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade

de membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;

Unidade Operacional: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de

membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade

de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na

qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro

suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,

na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de

membro suplente;

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade

de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde II ­ CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;

Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e

IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO

CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na

qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de

membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na

qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na

qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de

membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular

e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE

SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de

membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro

titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;

Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro

titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade

de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 977/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

293/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 101/2024, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades descentralizadas:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 978/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

TRANSFERIR, a servidora pública municipal, ocupante do cargo de

provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:

NOME CARGO LOCAL A PARTIR

MARCIA YABE NABESHIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/05/2026

Da Procuradoria Geral do Município para

Secretaria Municipal de Administração

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 979/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do Artigo 136, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o Termo de Convênio nº

030/2023, firmado entre o Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR e o Tribunal de

Justiça do Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2023,

R E S O L V E

CEDER, a servidora pública municipal MÁRCIA YABE NABESHIMA, ocupante

do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, inscrita no CPF sob nº XXX.840.878-XX, ao

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, para atuar no Fórum da Comarca de

Marechal Cândido Rondon, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano,

a partir do dia 18 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 980/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo aos

requerimentos protocolados sob nº 10213/2026, de 06 de maio de 2026, e n° 10858/2026,

de 14 de maio de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº

070/2026, de 04 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os

candidatos abaixo relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo

Edital, porém solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória:

NOME CARGO

ISABELLE CRISTINE SCHIESTEL ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR OU PÓS-GRADUAÇÃO ­ DIREITO

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR OU PÓS GRADUAÇÃO - DIREITO

MARIANA KREUZ MORALES

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 981/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo aos

requerimentos protocolados sob nºs 10386/2026 e 10436/2026, de 08 de maio de 2026, n°

10610/2026, de 12 de maio de 2026 e n° 10774/2026, de 13 de maio de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº

069/2026, de 04 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os

candidatos abaixo relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo

Edital, porém solicitaram DESISTÊNCIA da vaga:

NOME CARGO

CAMILA JUNGES ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR

EDUARDA HUBERT CARVALHO ANTUNES

RAFAELA ELOIZE DE MATOS ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

SANDRA DA ROSA DE MEIRA ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 982/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

069/2026, de 04 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os

candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo

Edital.

NOME CARGO

AMANDA LARISSA BALD ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR

BRUNA NADINE HOLLER ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR

JESSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR

KELLIN KARINE BALD ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR

MIRIAN CRISTINA PERES WERLANG ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 983/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 071/2026, de 04 de maio de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, a candidata abaixo relacionada:

NOME CPF CARGO PERÍODO

MIRIAN ZANON XXX.761.359-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM ­ PSS 20/05/2026 A 15/11/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 984/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea

"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por

cento), a servidora ocupante de cargo temporário - PSS, desta municipalidade, abaixo

relacionada:

NOME CARGO A PARTIR

MIRIAN ZANON TÉCNICO DE ENFERMAGEM ­ PSS 20/05/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 985/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 068/2026, de 24 de abril de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato ao

cargo de Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a candidata

abaixo relacionada:

NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO

MIRIAN CRISTINA PERES WERLANG XXX.155.579-XX 20 HORAS 21/05/2026 A 21/12/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 15 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022

OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da Sede e

Interior do Município.

ESPÉCIE: Decimo primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27

REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva

PRAZO: Execução e Vigência: 31 de dezembro de 2026 e 30 de janeiro de 2027, respectivamente

VALOR: R$2.670.618,71 (dois milhões, seiscentos e setenta e mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e um

centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência e execução em 9 (nove) meses

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Vera Lucia da Silva.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbb01fabf6097e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022

OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da Sede e

Interior do Município.

ESPÉCIE: Decimo segundo Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27

REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva

PRAZO: Inalterado.

VALOR: Inalterado

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 78 e 79, §2° da Lei 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Retificação da Clausula décima primeira sobre rescisão do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/042026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Vera Lucia da Silva.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbbb02268603a3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações