Publicações da edição 3583 - 18/05/2026 e Ano VII
16.2025 (I)- GIESEL AGROPECUÁRIA
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Contratos e seus aditivos
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Administrativo nº 19/2025 Dispensa de Licitação nº 12/2025
Espécie: Termo Aditivo I Contrato Administrativo nº 16/2025
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de ração canina, medicamentos e realização
de serviços veterinários, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)
CNPJ: 76.878.669/0001-42.
Contratada: GIESEL AGROPECUÁRIA LTDA (CLÍNICA VETERINÁRIA DO ARI).
CNPJ: 07.188.482/0001-02
Responsável: Josiani Giesel Machado.
Justificativa: Prorrogação de Prazo Sem Alteração do Quantitativo e Valores.
Fundamento legal: Art. 107, da Lei n° 14.133/2021
Prazo de execução: até 19 de maio de 2027
Prazo de vigência: até 19 de junho de 2027
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon PR, em 18 de maio de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; Raquel Patricia Chiarani, Gestor; e Josiani Giesel Machado,
contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
/load/0/ Entidade: SAAE
AUTORIZAÇÃO - DISPENSA Nº 18/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 63/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretária
Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em
vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa de Licitação nº 18/2026, torna público o
presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviço de acolhimento/residência inclusiva para um homem adulto em
situação de vulnerabilidade social e com transtorno. Este objeto será executado pela empresa ESPAÇO
VINCENT CASA DE APOIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.698.177/0002-43, estabelecida na Rua Otavio
Francisco Dias, n° 541, Bairro Água Verde, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através de Dispensa de
Licitação, pelo valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso VIII da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133/21, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 14 de maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Andria de Oliveira
Backes Secretária Municipal de Assistência Social.
CONCURSO PÚBLICO nº 001/2026 - EDITAL nº 009/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026
EDITAL Nº 009/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,
ADRIANO BACKES, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital de Abertura nº 001/2026 (consolidado), publicado em 05 de março de
2026;
TORNA PÚBLICO:
Art. 1º - O gabarito preliminar da prova objetiva, conforme estabelecido no Edital de Abertura do
Concurso Público do Município de Marechal Cândido Rondon - PR, para os candidatos de acordo com anexo
único deste Edital.
Art. 2º - Cabe recurso contra as questões do gabarito preliminar, desde que fundamentado e
inseridos no sistema no endereço eletrônico:
%82NDIDO+RONDON/144 em link de recursos disponível, até o dia 20/05/2026. Após essa data, o link será
desativado, não sendo mais possível recorrer.
Art. 3º - Os recursos enviados em lote, ou seja, no caso de vários candidatos enviarem o mesmo
recurso, criados por inteligência artificial sem alterações ou que se refiram a outros candidatos são passíveis
de não serem analisados e/ou ser sumariamente indeferidos.
Art. 4º - Após serem julgados os recursos, as respostas e o Gabarito Definitivo são publicados
até o dia 29/05/2026.
Art. 5º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon PR
ANEXO ÚNICO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF ALVORADA 10 : D
11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C
21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D
31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A
32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C
1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF AUGUSTO 10 : D
11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C
21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D
31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A
32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C
1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF BOTAFOGO 10 : D
11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C
21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D
31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A
32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
1 : B 2 : A 3 : B 4 : C 5 : D 6 : B 7 : C 8 : B 9 : A 10 : D
11 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 20 : C
21 : C 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 30 : D
31 : A 32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C 40 : A
1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF MARECHAL 10 : D
11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C
21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D
31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A
32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C
1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF PRIMAVERA 10 : D
11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C
21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D
31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A
32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C
1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF SÃO FRANCISCO 10 : D
11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C
21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D
31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A
32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C
1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF SÃO LUCAS 10 : D
11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C
21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D
31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A
32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C
1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF VILA GAÚCHA 10 : D
11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C
21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D
31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A
32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C
1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS MARGARIDA 10 : D
11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C
21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D
31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A
32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C
1 : B AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS PORTO MENDES 10 : D
11 : C 2:A 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 9:A 20 : C
21 : C 12 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 19 : A 30 : D
31 : A 22 : A 23 : D 24 : B 25 : A 26 : C 27 : B 28 : D 29 : B 40 : A
32 : C 33 : D 34 : B 35 : A 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C
1 : D 2 : B AGENTE DE APOIO (Auxiliar em sala de aula) 9 : D 10 : B
11 : D 12 : A 3:C 4:D 5:A 6:C 7:D 8:A 19 : C 20 : B
21 : C 22 : B 13 : B 14 : A 15 : C 16 : B 17 : D 18 : B 29 : C 30 : A
31 : C 32 : D 23 : A 24 : D 25 : A 26 : D 27 : B 28 : A 39 : A 40 : C
33 : B 34 : A 35 : D 36 : C 37 : B 38 : D
1 : B 2 : A 3 : D ANALISTA DE SISTEMAS 8 : D 9 : A 10 : D
4:C 5:A 6:B 7:C
11 : A 12 : B 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 29 : A 30 : B
31 : B 32 : D 33 : C 34 : A 35 : B 36 : C 37 : B 38 : D 39 : C 40 : B
41 : A 42 : B 43 : D 44 : C 45 : C 46 : B 47 : A 48 : C 49 : D 50 : C
51 : D 52 : A 53 : C 54 : B 55 : D 56 : A 57 : B 58 : A 59 : D 60 : B
1 : B ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO PÚBLICA 10 : D
11 : A 2:A 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 9:A 20 : C
21 : B 12 : B 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 19 : B 30 : B
31 : C 22 : C 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 29 : A 40 : B
41 : A 32 : A 33 : D 34 : C 35 : C 36 : D 37 : B 38 : A 39 : C 50 : B
51 : C 42 : C 43 : D 44 : A 45 : B 46 : A 47 : D 48 : C 49 : B 60 : C
52 : A 53 : B 54 : A 55 : C 56 : D 57 : A 58 : A 59 : A
ANALISTA TÉCNICO CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CIÊNCIAS ECONÔMICAS
1 : B 2 : A 3 : D 4 : C 5 : A 6 : B 7 : C 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 29 : A 30 : B
31 : C 32 : B 33 : D 34 : A 35 : A 36 : C 37 : D 38 : B 39 : D 40 : A
41 : C 42 : B 43 : D 44 : A 45 : D 46 : C 47 : B 48 : C 49 : A 50 : B
51 : D 52 : C 53 : D 54 : C 55 : B 56 : A 57 : B 58 : C 59 : A 60 : B
1 : B 2 : A 3 : D ANALISTA TÉCNICODIREITO 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B
31 : C 32 : C 33 : B 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : A 39 : C 40 : B
41 : C 42 : A 43 : D 34 : D 35 : C 36 : D 37 : B 48 : B 49 : C 50 : B
51 : A 52 : C 53 : D 44 : D 45 : B 46 : B 47 : A 58 : C 59 : B 60 : B
54 : A 55 : B 56 : D 57 : D
1 : B 2 : A 3 : D 4 : C ARQUITETO 7 : C 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 14 : A 5:A 6:B 17 : C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 24 : D 15 : D 16 : B 27 : B 28 : D 29 : A 30 : B
31 : B 32 : A 33 : D 34 : D 25 : D 26 : C 37 : D 38 : C 39 : B 40 : B
41 : A 42 : D 43 : C 44 : D 35 : B 36 : A 47 : D 48 : A 49 : D 50 : A
51 : B 52 : B 53 : D 54 : B 45 : C 46 : C 57 : C 58 : A 59 : D 60 : B
55 : B 56 : C
1 : B 2 : A 3 : D 4 : C ARQUIVISTA 7 : C 8 : D 9 : A 10 : D
5:A 6:B
11 : A 12 : B 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 29 : A 30 : B
31 : D 32 : A 33 : B 34 : C 35 : D 36 : A 37 : B 38 : D 39 : C 40 : A
41 : A 42 : D 43 : B 44 : B 45 : C 46 : B 47 : B 48 : D 49 : C 50 : C
51 : A 52 : A 53 : A 54 : D 55 : C 56 : C 57 : B 58 : A 59 : D 60 : B
1 : B 2 : A 3 : B ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 8 : B 9 : A 10 : D
11 : C 12 : B 13 : A 4:C 5:D 6:B 7:C 18 : B 19 : A 20 : C
21 : A 22 : C 23 : B 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : A 29 : A 30 : A
31 : C 32 : A 33 : B 24 : B 25 : B 26 : D 27 : C 38 : C 39 : A 40 : C
34 : B 35 : A 36 : C 37 : C
1 : B 2 : A 3 : D ASSISTENTE SOCIAL 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B
31 : C 32 : D 33 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : B 39 : B 40 : A
41 : B 42 : C 43 : B 34 : B 35 : B 36 : B 37 : D 48 : A 49 : C 50 : D
51 : A 52 : A 53 : A 44 : D 45 : C 46 : D 47 : B 58 : A 59 : B 60 : B
54 : A 55 : B 56 : A 57 : D
1 : B 2 : A 3 : D CIRURGIÃO DENTISTA T8 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B
31 : D 32 : C 33 : B 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : B 39 : B 40 : B
41 : A 42 : B 43 : D 34 : A 35 : D 36 : B 37 : C 48 : A 49 : B 50 : A
51 : B 52 : D 53 : A 44 : D 45 : C 46 : A 47 : B 58 : A 59 : A 60 : A
54 : C 55 : A 56 : D 57 : A
1 : B 2 : A 3 : D 4 : C ENFERMEIRO 7 : C 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 14 : A 5:A 6:B 17 : C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 24 : D 15 : D 16 : B 27 : B 28 : D 29 : A 30 : B
31 : D 32 : B 33 : C 34 : A 25 : D 26 : C 37 : B 38 : C 39 : B 40 : D
41 : C 42 : B 43 : D 44 : B 35 : B 36 : C 47 : A 48 : A 49 : C 50 : C
51 : B 52 : B 53 : C 54 : D 45 : D 46 : A 57 : D 58 : A 59 : A 60 : B
55 : B 56 : D
1 : B 2 : A 3 : D ENGENHEIRO CIVIL 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B
24 : D 25 : D 26 : C 27 : B
31 : B 32 : D 33 : D 34 : A 35 : B 36 : A 37 : B 38 : B 39 : A 40 : D
41 : C 42 : B 43 : A 44 : D 45 : B 46 : B 47 : B 48 : C 49 : B 50 : A
51 : C 52 : B 53 : D 54 : C 55 : D 56 : B 57 : C 58 : C 59 : C 60 : B
1 : B 2 : A 3 : D ENGENHEIRO ELETRICISTA 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B
31 : B 32 : A 33 : C 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : B 39 : B 40 : C
41 : B 42 : D 43 : A 34 : D 35 : C 36 : C 37 : C 48 : A 49 : C 50 : D
51 : B 52 : C 53 : D 44 : A 45 : B 46 : D 47 : A 58 : D 59 : A 60 : B
54 : A 55 : C 56 : D 57 : D
1 : B 2 : A 3 : D FARMACÊUTICO 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B
31 : A 32 : A 33 : B 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : C 39 : D 40 : A
41 : B 42 : C 43 : A 34 : C 35 : D 36 : C 37 : D 48 : B 49 : C 50 : A
51 : D 52 : C 53 : A 44 : A 45 : B 46 : C 47 : B 58 : D 59 : C 60 : C
54 : A 55 : D 56 : C 57 : C
1 : B 2 : A 3 : B FISCAL DE OBRAS 8 : B 9 : A 10 : D
11 : C 12 : B 13 : A 4:C 5:D 6:B 7:C 18 : B 19 : A 20 : C
21 : B 22 : B 23 : D 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : C 29 : A 30 : D
31 : C 32 : B 33 : A 24 : A 25 : A 26 : A 27 : C 38 : C 39 : D 40 : D
34 : A 35 : B 36 : D 37 : C
1 : B 2 : A 3 : B FISCAL SANITÁRIO 8 : B 9 : A 10 : D
11 : C 12 : B 13 : A 4:C 5:D 6:B 7:C 18 : B 19 : A 20 : C
21 : B 22 : A 23 : B 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : A 29 : B 30 : C
31 : B 32 : C 33 : D 24 : D 25 : D 26 : B 27 : C 38 : C 39 : C 40 : D
34 : A 35 : C 36 : C 37 : B
1 : B 2 : A 3 : D FISIOTERAPEUTA 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B
31 : D 32 : C 33 : C 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : B 39 : C 40 : A
41 : C 42 : D 43 : B 34 : D 35 : A 36 : D 37 : B 48 : A 49 : A 50 : B
51 : C 52 : C 53 : D 44 : C 45 : B 46 : D 47 : D 58 : C 59 : C 60 : D
54 : C 55 : B 56 : A 57 : A
1 : B 2 : A 3 : D FONOAUDIÓLOGO 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B
31 : A 32 : C 33 : B 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : A 39 : B 40 : C
41 : A 42 : D 43 : B 34 : C 35 : D 36 : D 37 : C 48 : B 49 : D 50 : A
51 : D 52 : D 53 : C 44 : A 45 : B 46 : A 47 : C 58 : D 59 : C 60 : A
54 : D 55 : A 56 : B 57 : B
1 : B 2 : A 3 : D MÉDICO T12 - CLÍNICO GERAL 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B
31 : C 32 : B 33 : C 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : C 39 : D 40 : B
41 : C 42 : C 43 : C 34 : C 35 : D 36 : A 37 : A 48 : C 49 : A 50 : B
51 : D 52 : C 53 : D 44 : B 45 : C 46 : A 47 : B 58 : A 59 : C 60 : C
54 : D 55 : D 56 : B 57 : B
1 : B 2 : A 3 : D MÉDICO T12 - ORTOPEDISTA 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B
31 : D 32 : D 33 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : D 39 : A 40 : C
41 : C 42 : B 43 : A 34 : C 35 : A 36 : C 37 : D 48 : A 49 : D 50 : C
51 : A 52 : A 53 : B 44 : A 45 : D 46 : B 47 : B 58 : C 59 : A 60 : D
54 : B 55 : D 56 : C 57 : D
1 : B 2 : A MÉDICO T24 H/S - ANESTESIOLOGISTA 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 29 : A 30 : B
31 : A 32 : B 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 39 : C 40 : C
41 : B 42 : C 33 : D 34 : C 35 : A 36 : B 37 : D 38 : A 49 : D 50 : A
51 : B 52 : C 43 : B 44 : A 45 : D 46 : A 47 : C 48 : B 59 : D 60 : D
53 : C 54 : C 55 : A 56 : C 57 : A 58 : B
1 : B 2 : A MÉDICO T24 H/S GINECOLOGISTA / OBSTETRA 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 29 : A 30 : B
31 : B 32 : A 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 39 : C 40 : B
41 : B 42 : C 33 : C 34 : C 35 : C 36 : B 37 : C 38 : B 49 : B 50 : B
51 : B 52 : B 43 : B 44 : B 45 : A 46 : B 47 : C 48 : C 59 : C 60 : B
53 : C 54 : A 55 : B 56 : B 57 : B 58 : C
1 : B 2 : A 3 : D MÉDICO T4 - PSIQUIATRA 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B
31 : C 32 : D 33 : C 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : D 39 : A 40 : B
41 : A 42 : C 43 : C 34 : C 35 : C 36 : D 37 : A 48 : A 49 : C 50 : D
51 : A 52 : D 53 : A 44 : A 45 : B 46 : B 47 : C 58 : D 59 : C 60 : B
54 : C 55 : A 56 : D 57 : C
1 : B 2 : A MÉDICO T4 GINECOLOGISTA / OBSTETRA 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 29 : A 30 : B
31 : B 32 : A 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 39 : C 40 : B
41 : B 42 : C 33 : C 34 : C 35 : C 36 : B 37 : C 38 : B 49 : B 50 : B
51 : B 52 : B 43 : B 44 : B 45 : A 46 : B 47 : C 48 : C 59 : C 60 : B
53 : C 54 : A 55 : B 56 : B 57 : B 58 : C
1 : B 2 : A 3 : D MÉDICO T8 - CLÍNICO GERAL 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B
31 : C 32 : B 33 : C 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : C 39 : D 40 : B
41 : C 42 : C 43 : C 34 : C 35 : D 36 : A 37 : A 48 : C 49 : A 50 : B
51 : D 52 : C 53 : D 44 : B 45 : C 46 : A 47 : B 58 : A 59 : C 60 : C
54 : D 55 : D 56 : B 57 : B
1 : D 2 : C 3 : A 4 : B MOTORISTA 7 : C 8 : A 9 : B 10 : C
11 : C 12 : B 13 : C 14 : A 5:D 6:D 17 : B 18 : C 19 : B 20 : B
21 : D 22 : C 23 : C 24 : B 15 : D 16 : C 27 : C 28 : D 29 : C 30 : A
25 : B 26 : B
1 : B 2 : A 3 : D 4 : C NUTRICIONISTA 7 : C 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 14 : A 5:A 6:B 17 : C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 24 : D 15 : D 16 : B 27 : B 28 : D 29 : A 30 : B
31 : C 32 : C 33 : B 34 : D 25 : D 26 : C 37 : B 38 : C 39 : B 40 : B
41 : A 42 : A 43 : A 44 : B 35 : B 36 : B 47 : A 48 : A 49 : A 50 : A
51 : A 52 : A 53 : A 54 : A 45 : A 46 : A 57 : B 58 : A 59 : B 60 : A
55 : A 56 : A
1 : D 2 : C 3 : A 4 : B OPERÁRIO 7 : C 8 : A 9 : B 10 : C
5:D 6:D
11 : C 12 : B 13 : C 14 : A 15 : D 16 : D 17 : C 18 : D 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 24 : C 25 : C 26 : A 27 : B 28 : C 29 : C 30 : B
1 : A 2 : D 3 : B PROCURADOR JURÍDICO 8 : A 9 : D 10 : C
11 : D 12 : A 13 : C 4:C 5:D 6:A 7:B 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : A 23 : D 14 : B 15 : A 16 : B 17 : D 28 : C 29 : A 30 : C
31 : A 32 : B 33 : B 24 : A 25 : C 26 : D 27 : B 38 : C 39 : B 40 : A
41 : A 42 : B 43 : C 34 : A 35 : B 36 : D 37 : C 48 : A 49 : D 50 : B
51 : A 52 : A 53 : D 44 : C 45 : A 46 : B 47 : B 58 : B 59 : C 60 : A
54 : D 55 : C 56 : D 57 : B
1 : B 2 : A PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 29 : A 30 : B
31 : A 32 : B 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 39 : A 40 : B
41 : C 42 : D 33 : C 34 : D 35 : A 36 : B 37 : C 38 : D 49 : B 50 : A
51 : C 52 : D 43 : D 44 : C 45 : B 46 : A 47 : C 48 : D 59 : C 60 : D
53 : C 54 : D 55 : A 56 : B 57 : A 58 : B
1 : B PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DEFICIÊNCIA VISUAL 10 : D
11 : A 2:A 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 9:A 20 : C
21 : B 12 : B 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 19 : B 30 : B
31 : C 22 : C 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 29 : A 40 : A
41 : B 32 : B 33 : A 34 : A 35 : D 36 : C 37 : B 38 : B 39 : C 50 : A
51 : B 42 : D 43 : A 44 : C 45 : C 46 : D 47 : B 48 : A 49 : C 60 : D
52 : B 53 : D 54 : A 55 : C 56 : D 57 : B 58 : A 59 : A
1 : B 2 : A PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SURDEZ 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 29 : A 30 : B
31 : C 32 : B 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 39 : A 40 : C
41 : B 42 : B 33 : D 34 : D 35 : A 36 : C 37 : B 38 : A 49 : A 50 : D
51 : C 52 : C 43 : D 44 : A 45 : B 46 : C 47 : D 48 : B 59 : B 60 : D
53 : B 54 : A 55 : D 56 : C 57 : B 58 : C
1 : B 2 : A PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 29 : A 30 : B
23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D
31 : C 32 : D 33 : B 34 : C 35 : A 36 : C 37 : B 38 : B 39 : A 40 : B
41 : D 42 : B 43 : C 44 : B 45 : B 46 : D 47 : C 48 : B 49 : A 50 : C
51 : A 52 : B 53 : A 54 : D 55 : A 56 : C 57 : B 58 : A 59 : C 60 : C
1 : B 2 : A PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 9 : A 10 : D
11 : C 12 : B 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 19 : A 20 : C
21 : B 22 : D 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 29 : A 30 : C
31 : D 32 : B 23 : B 24 : D 25 : C 26 : B 27 : A 28 : D 39 : B 40 : C
33 : C 34 : D 35 : A 36 : A 37 : D 38 : C
1 : B 2 : A 3 : D PROFESSOR SÉRIES INICIAIS 8 : D 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 13 : C 4:C 5:A 6:B 7:C 18 : A 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 23 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : A 30 : B
31 : A 32 : B 33 : C 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 38 : A 39 : C 40 : A
41 : D 42 : D 43 : C 34 : C 35 : B 36 : D 37 : B 48 : D 49 : B 50 : B
51 : D 52 : C 53 : A 44 : B 45 : A 46 : A 47 : C 58 : D 59 : A 60 : B
54 : A 55 : C 56 : D 57 : C
1 : B 2 : A PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 9 : A 10 : D
11 : A 12 : B 3:D 4:C 5:A 6:B 7:C 8:D 19 : B 20 : C
21 : B 22 : C 13 : C 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : A 29 : A 30 : B
31 : B 32 : C 23 : A 24 : D 25 : D 26 : C 27 : B 28 : D 39 : B 40 : B
41 : B 42 : B 33 : D 34 : B 35 : B 36 : C 37 : B 38 : C 49 : C 50 : D
51 : B 52 : B 43 : D 44 : A 45 : A 46 : D 47 : C 48 : A 59 : D 60 : B
53 : B 54 : A 55 : D 56 : C 57 : B 58 : B
1 : B 2 : A 3 : B TÉCNICO DE ENFERMAGEM 8 : B 9 : A 10 : D
11 : C 12 : B 13 : A 4:C 5:D 6:B 7:C 18 : B 19 : A 20 : C
21 : A 22 : D 23 : B 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : D 29 : B 30 : A
31 : C 32 : D 33 : D 24 : C 25 : D 26 : A 27 : A 38 : C 39 : D 40 : B
34 : B 35 : D 36 : A 37 : B
1 : B 2 : A TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO 9 : A 10 : D
11 : C 12 : B 3:B 4:C 5:D 6:B 7:C 8:B 19 : A 20 : C
21 : C 22 : B 13 : A 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 18 : B 29 : A 30 : A
31 : D 32 : B 23 : B 24 : C 25 : A 26 : D 27 : C 28 : D 39 : A 40 : B
33 : B 34 : A 35 : C 36 : C 37 : D 38 : A
CONCURSO PÚBLICO nº 002/2026 - EDITAL nº 008/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CONCURSO PÚBLICO N° 002/2026
EDITAL Nº 008/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ,
ADRIANO BACKES, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital nº 001/2026, de Abertura do Concurso Público de Marechal Cândido
Rondon, publicado em 05 de março de 2026;
TORNA PÚBLICO:
Art. 1º - O gabarito preliminar da prova objetiva, conforme estabelecido no Edital de Abertura
do Concurso Público do Município de Marechal Cândido Rondon - PR, para os candidatos de acordo com
anexo único deste Edital.
Art. 2º - Cabe recurso contra as questões do gabarito preliminar, desde que fundamentado e
inseridos no sistema no endereço eletrônico:
C3%82NDIDO+RONDON/143 em link de recursos disponível, até o dia 20/05/2026. Após essa data, o
link será desativado, não sendo mais possível recorrer.
Art. 3º - Os recursos enviados em lote, ou seja, no caso de vários candidatos enviarem o
mesmo recurso, criados por inteligência artificial sem alterações ou que se refiram a outros candidatos
são passíveis de não serem analisados e/ou ser sumariamente indeferidos.
Art. 4º - Após serem julgados os recursos, as respostas e o Gabarito Definitivo são publicados
até o dia 29/05/2026.
Art. 5º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 18 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon PR
ANEXO ÚNICO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
1 : B 2 : A 3 : B TÉCNICO EM RADIOLOGIA 8 : B 9 : A 10 : D
11 : C 12 : B 13 : A 4:C 5:D 6:B 7:C 18 : B 19 : A 20 : C
21 : B 22 : D 23 : B 14 : A 15 : D 16 : B 17 : C 28 : C 29 : C 30 : C
31 : D 32 : B 33 : A 24 : A 25 : D 26 : C 27 : D 38 : A 39 : D 40 : A
34 : B 35 : A 36 : B 37 : C
CONTRATO Nº 194/2026 - DISPENSA Nº 16/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 194/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2026
OBJETO: Contratação de serviço de manutenção do sistema de irrigação do gramado do Estádio Municipal Valdir
Schneider.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: ALBA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO LTDA
CNPJ: 09.402.879/0001-72
REPRESENTANTE: Nestor Alba
VALOR: R$17.850,00 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 13 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito e
Nestor Alba.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p61a40d762747c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 196/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 196/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 24/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 19/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, montagem e desmontagem de ornamentação,
bem como da estrutura física necessária à realização do evento Miss Rondon 2026/2027.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: IDENEZ TEREZINHA FAVARIN DA SILVA LTDA
CNPJ: 53.033.000/0001-54
REPRESENTANTE: IDENEZ TEREZINHA FAVARIN DA SILVA
VALOR: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 15 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Idenez Terezinha Favarin Da Silva, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2407b76d805ea
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 150/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 150/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 41/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.694.534,18 (um milhão, seiscentos e noventa e
quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos), destinado a
suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção de áreas verdes,
11.001.0018.0541.0050.2045 arborização e práticas de conservação de recursos
naturais
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00507 - Cosip - Valor:
Obras e instalações Contr. iluminação Pública R$ 1.453.564,18
Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de
11.001.0020.0782.0045.2041 máquinas e equipamentos agrícolas
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Material de consumo Tratado de Itaipu Binacional R$ 150.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Gestão da Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria
12.001.0010.0122.0055.2047 Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saúde / Valor:
Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 10.000,00
permanente
Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das ações de controle
12.002.0010.0122.0055.2054 social do SUS
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 5.250,00
permanente
Funcional Programática: Atividade: Ampliação e manutenção da
12.002.0010.0301.0055.2050 atenção primária e dos serviços complementares
de cuidado continuado
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 10.000,00
permanente
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações
12.002.0010.0301.0055.2053 de saúde mental no âmbito do CAPS
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 5.250,00
permanente
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço
12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 29.290,00
permanente
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 10.000,00
permanente
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 14.160,00
permanente
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação da
12.002.0010.0303.0055.2051 Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 5.250,00
permanente
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das atividades de
12.002.0010.0304.0055.2059 Vigilância em Saúde
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Equipamentos e material Percent. vinculado S/rec. impost. R$ 1.770,00
permanente
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.694.534,18
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de
11.001.0020.0782.0045.2041 máquinas e equipamentos agrícolas
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Outros serviços de terceiros Tratado de Itaipu Binacional R$ 150.000,00
pessoa jurídica
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 150.000,00
SUPERÁVIT
Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Percent. vinculado S/rec. impost. Valor:
R$ 90.970,00
Fonte de Recurso: 00507 - Cosip - Contr. iluminação Pública Valor:
R$ 1.453.564,18
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 1.544.534,18
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 13 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ALEX LUIS KUHN LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Agricultura, Secretário Municipal de Saúde
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
DECRETO nº 153/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 153/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR
MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR
DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea
"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do
Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegada competência a servidora MARCIA ADRIANA WINTER,
inscrita no CPF sob nº XXX.770.739-XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de
PROFESSOR, para responder pelo expediente e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, bem como para autorizar as despesas e ordenar os pagamentos da área,
com os mesmos privilégios no sistema operacional, na conformidade do orçamento e dos
créditos abertos legalmente, obedecidos a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso do exercício em curso, além das formalidades legais,
durante as férias do titular da pasta, no período de 01 à 10 de junho de 2026.
Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu
critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 077/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 077/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 12/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.12/2025, o Edital de Resultado Final nº 06.12/2025 e o Decreto nº
092/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 25 de maio de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR OU PÓS-GRADUAÇÃO DIREITO
DAVID KARISTTON ZASTROW DA SILVA
LIDIANE CAROLINE VORPAGEL
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· diploma de conclusão de ensino superior em Direito (para os estagiários de Pós-
Graduação);
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 15 de maio de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 04/2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2026
REPUBLICAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
EM OBTER PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio desta a Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ceará, s/nº - Parque de Exposições, inscrita no
CNPJ sob nº 22.310.261/0001-40, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º da Lei Federal n° 14.133, de 2021,
manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação
direta, por meio de Dispensa de Licitação, para contratação/aquisição do seguinte objeto, visando
selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: Contratação de serviços de locação de Bistrô (mesas e cadeiras altas), através do Programa
"Compras Marechal".
ITEM DESCRIÇÃO Lote 01 QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL
UNITÁRIO
1 Locação Mesa bistrô em metal, medida mínima IDENTIFICAÇÃO 30 R$ 3.000,00
0,95cm de altura e tampo de mdf ou vidro com CATMAT/CATSER R$ 100,00
mínimo 60cm de diâmetro, em bom estado de 120
conservação. Diária 20460 R$ 50,00 R$ 6.000,00
2 Locação Banqueta tipo Bistrô em metal, de no 20460 R$ 200,00 R$ 14.000,00
mínimo 70cm de altura com acento de no
mínimo 40cm de diâmetro, em bom estado de 20460
conservação. Diária
3 Locação Conjunto Bistrô contendo 1 mesa e 2
cadeiras:
Mesa bistrô em metal, medida mínima 0,95cm
de altura e tampo de mdf com mínimo 60cm de
diâmetro, em bom estado de conservação.
Banqueta tipo Bistrô em metal, de no mínimo
70cm de altura com acento de no mínimo 40cm
de diâmetro, em bom estado de conservação.
Evento 7 dias Corridos.
A licitação será exclusiva para a participação de ME/EPP, nos termos da L. C. nº 123/2006 e
suas alterações, sediadas na REGIÃO OESTE DO PARANÁ.
A referida região é composta pelos Municípios de: Assis Chateaubriand, Diamante d`Oeste,
Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Guaíra, Iracema do Oeste, Jesuítas, Marechal Cândido
Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro
Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Tupãssi,
Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques,
Cascavel, Catanduvas, Corbélia, Diamante do Sul, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Lindoeste, Nova Aurora,
Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Céu Azul, Foz do Iguaçu, Itaipulândia,
Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu,
Serranópolis do Iguaçu e Vera Cruz do Oeste.
ATENÇÃO: Serão aceitas apenas propostas de empresas sediadas nos municípios
mencionados acima.
A empresa a ser contratada será aquela que ofertar o objeto pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente
encaminhada até o dia 21 de maio de 2026, para o endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br,
informando no assunto do e-mail o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse, ou entregue
diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando no Protocolo
o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse.
A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,
endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais a empresa está manifestando interesse, valor
unitário e total da proposta, informações bancárias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60
(sessenta) dias, e assinatura do responsável, podendo ser elaborada conforme modelo abaixo.
Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão
estar REGULARES e que haverá convocação da empresa para apresentação dos documentos de
habilitação, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da certidão contendo o resultado da
manifestação de interesse.
Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já
estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de
qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto, quando
houver.
A oferta de proposta pelas empresas interessadas pressupõe implícita declaração de atendimento
aos requisitos de habilitação e de validade da proposta, conforme indicado no Termo de Referência e demais
documentos anexos ao processo.
É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI
RECEBIDA VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES
ALEGAÇÕES DE ERROS NO E-MAIL/PROTOCOLO.
Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do Iink www.mcr.pr.gov.br >
Consulta de Licitações > Acessar > pesquisar a Dispensa; ou solicitar através do e-mail
dispensa@mcr.pr.gov.br.
Marechal Candido Rondon, 15 de maio de 2026. (a.a.) Luíza Cristina Schaurich // Agente de Contratação //
Portaria nº 2139/2025.
MODELO DE PROPOSTA
ANEXO À MANIFESTAÇÃO - DISPENSA Nº 04/2026 - MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS
À Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
Rua Ceará, s/nº - Parque de Exposições Marechal Cândido Rondon - PR
Referente: Dispensa nº 04/2026
Proponente: ____________________________________________________________________________.
Razão Social: ___________________________________________________________________________.
Endereço: ______________________________________________________________________________.
Telefone: ______________________________ E-mail: __________________________________________.
CNPJ: _________________________________________________________________________________.
Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, o Sr. _________________,
portador do RG nº _____, e do CPF nº _____, em atendimento ao disposto na mencionada manifestação,
bem como no Termo de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:
Item Quant LOTE 01 Valor Unit. Valor Total
Produto
1 30 Locação Mesa bistrô em metal, medida mínima 0,95cm de altura e tampo de mdf ou
vidro com mínimo 60cm de diâmetro, em bom estado de conservação. Diária
2 120 Locação Banqueta tipo Bistrô em metal, de no mínimo 70cm de altura com acento de
no mínimo 40cm de diâmetro, em bom estado de conservação. Diária
3 70 Locação Conjunto Bistrô contendo 1 mesa e 2 cadeiras:
Mesa bistrô em metal, medida mínima 0,95cm de altura e tampo de mdf com mínimo
60cm de diâmetro, em bom estado de conservação.
Banqueta tipo Bistrô em metal, de no mínimo 70cm de altura com acento de no
mínimo 40cm de diâmetro, em bom estado de conservação. Evento 7 dias Corridos.
Total
O valor global da nossa proposta é de R$ _____ (_________ reais).
Informações bancárias para depósito: Banco____________, Agência_______, Conta__________.
Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro,
tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionados com o objeto da
presente licitação.
Prazo de validade da proposta: XX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias)
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos
para elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.
(cidade), em __ de _____ 2026.
__________________________________
Nome do Representante Legal
Função
PE 05.2026 - ARP 07 a 16.2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
PREGÃO FORMA ELETRÔNICA Nº 05/2026 SRP
Processo Licitatório nº 07/2026
OBJETO: Aquisição de Tubos e Conexões em PVC, PEAD, Kit UMC, Lacres, Material de
Limpeza (Estopas Atoalhadas), e Mangueiras de Alta Pressão, para instalação e manutenção
de redes de água e coleta de esgoto da Autarquia, conforme Termo de Referência, para o
serviço autônomo de água e esgoto de Marechal Cândido Rondon-PR.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon PR.
CNPJ: 76.878.669/0001-42
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026
FORNECEDOR: COMERCIAL SPONCHIADO LTDA
CNPJ: 13.338.681/0001-44
RESPONSÁVEL LEGAL: Giovani Carlos Marinho Sponchiado
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 1.905,00 (mil novecentos e cinco reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Giovani Carlos Marinho Sponchiado, Contratada.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2026
FORNECEDOR: HIDROSANU SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA
CNPJ: 29.175.860/0001-48
RESPONSÁVEL LEGAL: Joceli Tereza da Silva.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 25.119,50 (vinte e cinco mil, cento e dezenove reais e cinquenta centavos)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Joceli Tereza da Silva, Contratada.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2026
FORNECEDOR: PLASFIT INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES LTDA
CNPJ: 55.249.515/0001-11
RESPONSÁVEL LEGAL: Fernanda Xuster Baran Dos Santos.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 18.610,00 (dezoito mil, seiscentos e dez reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Fernanda Xuster Baran Dos Santos, Contratada.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2026
FORNECEDOR: COMERCIAL VANGUARDEIRA LTDA
CNPJ: 10.942.831/0001-36
RESPONSÁVEL LEGAL: Edson Camilo
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 1.675,00 (mil seiscentos e setenta e cinco reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Edson Camilo, Contratada.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026
FORNECEDOR: CONEHIDRO COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA
CNPJ: 35.703.977/0001-50
RESPONSÁVEL LEGAL: Lucas Antonio Zampolo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 16.250,00 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Lucas Antonio Zampolo, Contratada.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2026
FORNECEDOR: MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI
CNPJ: 04.151.335/0001-61
RESPONSÁVEL LEGAL: Geisy Fabiola Guerini Padovan Macedo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 7.320,00 (sete mil, trezentos e vinte reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Geisy Fabiola Guerini Padovan Macedo, Contratada.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2026
FORNECEDOR: FIEL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 33.658.130/0001-75
RESPONSÁVEL LEGAL: Marcio Proença.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Marcio Proença, Contratada.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2026
FORNECEDOR: BRASIDAS EIRELI
CNPJ: 20.483.193/0001-96
RESPONSÁVEL LEGAL: Mauricio Lisboa Koch.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 3.444,80 (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta cen-
tavos)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Mauricio Lisboa Koch, Contratada.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2026
FORNECEDOR: MARCELO SOUSA GONÇALVES
CNPJ: 44.883.034/0001-47
RESPONSÁVEL LEGAL: Marcelo Sousa Goncalves
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 12 de maio de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Marcelo Sousa Goncalves, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
PORTARIA nº 1001/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1001/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025,
R E S O L V E
REVOGAR a Portaria nº 931/2025, de 15 de maio de 2025, que concede
Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-5, ao servidor público municipal
CLAUDEMIR DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de
Máquinas, desta municipalidade, a partir do dia 15 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 908/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA n° 908/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e
"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo para a conclusão da diligência do Inquérito
Administrativo, instaurado pela Portaria n° 1563/2024, de 14 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3185, em 18 de novembro de 2024,
prorrogada pela Portaria nº 1977/2025, de 27 de outubro de 2025, Portaria nº 2240/2025,
de 05 de dezembro de 2025, Portaria nº 2241/2025, de 05 de dezembro de 2025, Portaria
nº 2335/2025, de 19 de dezembro de 2025, Portaria nº 015/2026, de 08 de janeiro de 2026,
Portaria nº 175/2026, de 02 de fevereiro de 2026, Portaria nº 298/2026, de 25 de fevereiro
de 2026, Portaria nº 440/2026, de 17 de março de 2026, Portaria nº 565/2026, de 06 de abril
de 2026 e Portaria nº 679/2026, de 27 de abril de 2026, por mais 20 (vinte) dias, para
conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 909/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 909/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025,
R E S O L V E
CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função de Fiscal de Contrato, no percentual de 10% (dez por cento), a servidora pública
municipal SANDRA CRISTINE BARBIAN, ocupante de cargo de provimento efetivo de
Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, desta
municipalidade, a partir do dia 14 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 910/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 910/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
29/2016, na modalidade Pregão Eletrônico n° 13/2016, cujo objeto é a Aquisição e
instalação de Ar Condicionado para o Teatro Municipal:
1. Gestor de Contrato: KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro titular e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e PAULA LUIZA SCHOWARTZ, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade
de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 911/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 911/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
230/2020, na modalidade Pregão Eletrônico n° 78/2020, cujo objeto é a Contratação de
serviços de transporte, para locomoção de crianças e adolescentes que frequentam o
Centro de Atendimento à Família - CAF:
1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular
e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na
qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro
titular e SANDRA JUNG SACHSER, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 912/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 912/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
204/2021, na modalidade Pregão Eletrônico n° 85/2021, cujo objeto é Contratação de
empresa para a prestação de serviços de locação de impressoras para atender a
demanda das escolas municipais, para impressão de atividades para alunos, professores,
salas de recursos multifuncionais e demais necessidades da Secretaria Municipal de
Educação:
1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro titular e VANUSA SEHN, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução:
CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e
THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de
membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de
membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SANTO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de
membro suplente;
CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na
qualidade de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade
de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro
titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de
membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro
titular e RUBIARA ANDRESSAGONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na
qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro
titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de
membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na
qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,
na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na qualidade de
membro suplente;
Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA
DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de
membro titular ELISÂNGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na
qualidade de membro titular e ALAÉRCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,
na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro
suplente.
Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na
qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na
qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade
de membro suplente.
Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade
de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na
qualidade de membro titular e CLAUDETE MÜLLER, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de
membro titular e INÊS KIST, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na
qualidade de membro titular e SARA DE TONI IRALA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de
membro titular e ROSÂNGELA REGIANE KREMER FULBER, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na
qualidade de membro titular e MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, na qualidade de
membro suplente;
Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade
de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;
Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 913/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 913/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
267/2021, na modalidade Pregão Eletrônico n° 104/2021, cujo objeto é Contratação de
empresa especializada em telerradiologia para prestação de serviços de interpretação,
diagnóstico e emissão de laudos de raio-x com responsabilidade técnica e empresa
especializada em telemedicina cardiológica para interpretação, diagnóstico e emissão
de laudos em exames de eletrocardiograma (ECG):
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na
qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE
SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na
qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de
membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular
e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde I CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade
de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde II CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na
qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;
Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de
membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de
membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na
qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na
qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de
membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de
membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de
membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro
titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na
qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na
qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na
qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente.
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,
na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de
membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 914/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 914/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
18/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 12/2022, cujo objeto é a Contratação de
serviços de gerenciamento e controle de fornecimento de combustíveis, em redes de postos
credenciados, através de cartões magnéticos, para a frota municipal:
1. Gestor de Contrato: MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na qualidade de
membro titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro
suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,
na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE RAIELE
VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: SOLANGE GRACIELI WELTER, na
qualidade de membro titular e GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRÉ PALINSKI DOS
SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ MESQUITA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de
membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JONAS JOÃO NISZCZAK, na
qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE RAIELE
VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK, na
qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,
na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de
membro titular e NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA,
na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de
membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG, na
qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e GILBERTO DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de
membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: NIOMAR WICKERT, na qualidade de
membro titular e MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de
que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17
a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 915/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 915/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
25/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 13/2022, cujo objeto é a Contratação de
serviços de locação de sistema de gerenciamento e controle de demandas da Receita
Federal do Brasil:
1. Gestor de Contrato: MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na
qualidade de membro titular e GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro titular
e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 916/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 916/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
16/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 14/2022, cujo objeto é a Contratação de
serviços de monitoramento remoto de sistema de alarme, controle de acionamento e
circuito fechado de tv - cftv, com atendimento tático-móvel em casos de ocorrência, com
fornecimento e instalação de todo o material e equipamentos, em regime de comodato,
nos imóveis da municipalidade:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,
na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE
RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na
qualidade de membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,
na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE
LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,
na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LÚCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação:
CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e
THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de
membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de
membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SNATO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de
membro suplente;
CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na
qualidade de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade
de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro
titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de
membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro
titular e RUBIARA ANDRESSAGONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na
qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro
titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de
membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na
qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA
DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de
membro titular ELISÂNGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na
qualidade de membro titular e ALAÉRCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,
na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro
suplente.
Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na
qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na
qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade
de membro suplente;
Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade
de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na
qualidade de membro titular e CLAUDETE MÜLLER, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de
membro titular e INÊS KIST, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Professor Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER
PEREIRA, na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na
qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na
qualidade de membro titular e SARA DE TONI IRALA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de
membro titular e ROSÂNGELA REGIANE KREMER FULBER, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na
qualidade de membro titular e MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, na qualidade de
membro suplente;
Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade
de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;
Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade
de membro titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:
Aeródromo e Rodoviária: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de
membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
Unidade Operacional: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de
membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
Instituto de Identificação: SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade
de membro titular e MURILO PEDRO WASEM, na qualidade de membro suplente;
Corpo de Bombeiros: NADINE EIDELWEIN WELTER, na qualidade de membro
titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Abastecimento Farmacêutico CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na
qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro
suplente;
Centro de Atenção Psicossocial CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de
membro suplente;
Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,
na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de
membro suplente;
Centro Integrado de Saúde I CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade
de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde II CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na
qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;
Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de
membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;
Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e
IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;
Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO
CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente.
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na
qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na
qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de
membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de
membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de
membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na
qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de
membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular
e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na
qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na
qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na
qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE
SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de
membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na
qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro
titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;
Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro
titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;
Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade
de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente;
Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de
membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 917/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 917/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
196/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 85/2022, cujo objeto é Contratação de
serviços de fornecimento de nutrição e alimentação hospitalar, destinado aos pacientes
internados e seus acompanhantes legalmente instituídos, no Hospital Municipal Dr. Cruzatti
e na Unidade de Pronto Atendimento UPA:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente;
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 918/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 918/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
285/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 118/2022, cujo objeto é a Contratação de
serviços de telecomunicações, para atendimento das Secretarias e Unidades
descentralizadas:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: MAURICIO CUNHA PINTO, na
qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE
LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO
FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO,
na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na
qualidade de membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRÉ PALINSKI DOS
SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ MESQUITA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na
qualidade de membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
- pela Procuradoria Geral do Município: THAIS UHLEIN, na qualidade de
membro titular e ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente.
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JULIO FERNANDO DE ABREU
HIPPLER, na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA
SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,
na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO
FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação:
CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e
THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de
membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de
membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SNATO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de
membro suplente;
CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na
qualidade de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade
de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro
titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de
membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro
titular e RUBIARA ANDRESSA GONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na
qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro
titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de
membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na
qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA
DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de
membro titular ELISÂNGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na
qualidade de membro titular e ALAÉRCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,
na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro
suplente.
Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na
qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na
qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade
de membro suplente;
Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade
de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na
qualidade de membro titular e CLAUDETE MÜLLER, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de
membro titular e INÊS KIST, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Professor Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER
PEREIRA, na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na
qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na
qualidade de membro titular e SARA DE TONI IRALA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de
membro titular e ROSÂNGELA REGIANE KREMER FULBER, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na
qualidade de membro titular e MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, na qualidade de
membro suplente;
Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade
de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;
Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade
de membro titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente.
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de
membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,
na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:
Aeródromo e Rodoviária: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de
membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
Unidade Operacional: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de
membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
Instituto de Identificação: SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade
de membro titular e MURILO PEDRO WASEM, na qualidade de membro suplente;
Corpo de Bombeiros: NADINE EIDELWEIN WELTER, na qualidade de membro
titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ALEF REUTER GONCALVES, na qualidade
de membro titular e YURI VITICOV DIAS, na qualidade de membro suplente;
- pela Procuradoria Geral do Município: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na
qualidade de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 919/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 919/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
338/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 129/2022, cujo objeto é a Contratação de
serviços de manutenção em alvenaria e carpintaria, com fornecimento de mão de obra
e materiais necessários para atender a demanda das secretarias municipais:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,
na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE
RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: IRENEO KUHL, na qualidade de
membro titular e JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON BOHNEN, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,
na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação:
CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e
WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro
titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro
titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro
titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA
DRAEGER, na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade
de membro suplente;
Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de
membro titular WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,
na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de
membro suplente.
Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Professor Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER
PEREIRA, na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade
de membro suplente;
Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente.
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: VALDECIR SCHONS, na
qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Abastecimento Farmacêutico CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na
qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro
suplente;
Centro de Atenção Psicossocial CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de
membro suplente;
Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,
na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de
membro suplente;
Centro Integrado de Saúde I CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade
de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde II CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na
qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;
Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de
membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;
Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e
IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;
Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO
CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na
qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na
qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de
membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de
membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na
qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de
membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular
e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na
qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na
qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na
qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE
SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de
membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de
membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na
qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro
titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;
Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro
titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;
Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade
de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente;
Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de
membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 920/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 920/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
353/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 140/2022, cujo objeto é a Contratação de
serviços de locação de software e assessoria para controle das declarações fiscais (DEFIS,
PGDAS-D E EFD) e controle da produção primária do município, com suporte técnico:
1. Gestor de Contrato: MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: SOLANGE GRACIELI WELTER, na
qualidade de membro titular e VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro titular
e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 921/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 921/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
204/2021, na modalidade Pregão Eletrônico n° 85/2021, cujo objeto é Contratação de
empresa para a prestação de serviços de locação de impressoras para atender a
demanda das escolas municipais, para impressão de atividades para alunos, professores,
salas de recursos multifuncionais e demais necessidades da Secretaria Municipal de
Educação:
1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro titular e VANUSA SEHN, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução:
CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e
THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de
membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de
membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SNATO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de
membro suplente;
CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na qualidade
de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade
de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro
titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de
membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro
titular e RUBIARA ANDRESSAGONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na
qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro
titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de
membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na
qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,
na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na qualidade de
membro suplente;
Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA
DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de
membro titular ELISÂNGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na qualidade
de membro titular e ALAÉRCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,
na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro
suplente.
Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na
qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na
qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade de
membro suplente.
Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade
de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na
qualidade de membro titular e CLAUDETE MÜLLER, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de
membro titular e INÊS KIST, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na
qualidade de membro titular e SARA DE TONI IRALA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de
membro titular e ROSÂNGELA REGIANE KREMER FULBER, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na
qualidade de membro titular e MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, na qualidade de
membro suplente;
Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade
de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 922/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 922/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
24/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 12/2023, cujo objeto é a Contratação de
serviços de rastreamento e monitoramento veicular, abrangendo o fornecimento e
instalação, implementação de sistema de acompanhamento, localização e imobilização
automática dos veículos oficiais que integra a frota do Município de Marechal:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,
na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e ELINEU
NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: SOLANGE GRACIELI WELTER, na
qualidade de membro titular e VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRÉ PALINSKI DOS
SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ MESQUITA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: MÁRCIA BRESSLER MONTEIRO,
na qualidade de membro titular e JONAS JOÃO NISZCZAK, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: JOÃO CARLOS BAMBERG, na qualidade de membro titular e MAURICIO
RENATO DE MORAESBRANCO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MILTON DUTRA, na qualidade de
membro titular e CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de
membro titular e NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,
na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e GILBERTO DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:
Rodoviária: OILSON TISCHER, na qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR
NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;
Unidade Operacional: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de
membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: NIOMAR WICKERT, na qualidade de
membro titular e MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 923/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 923/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
44/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 22/2023, cujo objeto é a Contratação de
serviços de manutenção da rede de iluminação pública do Município, com fornecimento
de material:
1. Gestor de Contrato: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na qualidade de
membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: EVANDO MARCELO SILVA, na qualidade de membro
titular e MARCOS ANTONIO ZANIN, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 924/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 924/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
28/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 25/2023, cujo objeto é Contratação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de saúde com
fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
Centro de Abastecimento Farmacêutico CAF Equipamentos Hospitalares:
CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO,
na qualidade de membro suplente;
Centro de Atenção Psicossocial CAPS Equipamentos Hospitalares: CLAUCIA
JACKLINE MEINERZ DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA,
na qualidade de membro suplente;
Centro de Especialidades Equipamentos Hospitalares: MARIA DOS ANJOS
RODRIGUES DA SILVA BERTE, na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO
LOPES, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde I CIS I Equipamentos Hospitalares: ANGELA
MARIA DE SOUZA, na qualidade de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de
membro suplente;
Centro Integrado de Saúde I CIS I Equipamentos Odontológicos: LAIS PRADO
JACOMINI, na qualidade de membro titular e EULALIA NOGUEIRA KAISER, na qualidade de
membro suplente;
Centro Integrado de Saúde II CIS II Equipamentos Hospitalares: CAMILA
ARAUJO MACHADO, na qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade
de membro suplente;
Clínica da Mulher Equipamentos Hospitalares: LUANA CRISTINA BORTH DOS
SANTOS, na qualidade de membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de
membro suplente;
Endemias Equipamentos Hospitalares: MARCOS FERNANDO ARNDT, na
qualidade de membro titular e IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de
membro suplente;
Frota Equipamentos Hospitalares: NIOMAR WICKERT, na qualidade de
membro titular e MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;
Hospital Municipal Dr. Cruzatti Equipamentos Hospitalares: HENRIQUE LUIZ
CORTE, na qualidade de membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha Equipamentos Hospitalares: ELIANE GALANTE
CEQUINATTO, na qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha Equipamentos Odontológicos: VILSON
SENGER ROSAS, na qualidade de membro titular e ILSI THOMÁS, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde de Bom Jardim Equipamentos Hospitalares: ANGELA
CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã Equipamentos Hospitalares: POLIANA LUANA
BESEN, na qualidade de membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã Equipamentos Odontológicos: ADRIANA PAULA
BATISTA DA COSTA PASA, na qualidade de membro titular e ELIANE DALLA COSTA, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida Equipamentos Hospitalares: IVETE REJANE
ALTENHOFEN, na qualidade de membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida Equipamentos Odontológicos: EDIER JOHNNY
SIQUEIRA, na qualidade de membro titular e RODRIGO AURÉLIO VIEIRA CARMELO, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Horizonte Equipamentos Hospitalares: NEUSA
BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Horizonte Equipamentos Odontológicos: DEISE MARA
PINZETTA, na qualidade de membro titular e RODRIGO AURÉLIO VIEIRA CARMELO, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Três Passos Equipamentos Hospitalares: RITA
GERMANO DA SILVA BOONE, na qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Três Passos Equipamentos Odontológicos: LETICIA
BOAVENTURA SÁ PONHOZI, na qualidade de membro titular e RODRIGO AURÉLIO VIEIRA
CARMELO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes Equipamentos Hospitalares: LEANDRA
AQUINO DOS SANTOS, na qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes Equipamentos Odontológicos: ADRIANA
PAULA BATISTA DA COSTA PASA, na qualidade de membro titular e ELIANE DALLA COSTA,
na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de São Roque Equipamentos Hospitalares: NILDA
APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE
POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de São Roque Equipamentos Odontológicos: LETICIA
BOAVENTURA SÁ PONHOZI, na qualidade de membro titular e RODRIGO AURÉLIO VIEIRA
CARMELO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista Equipamentos Hospitalares: NEUSA BRENTANO
HEYDT, na qualidade de membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista Equipamentos Odontológicos: GIOVANI
MUNARETO BEVILAQUA, na qualidade de membro titular e CRISTINE RUBENICH, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Botafogo Equipamentos Hospitalares: GENI SCHULZ, na
qualidade de membro titular e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do Botafogo Equipamentos Odontológicos: DANIELE
DAVANSO DELEVATTI, na qualidade de membro titular e GRACIELE JORDAN, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Alvorada Equipamentos Hospitalares: ALEXANDRO
SCHINDLER HERCH, na qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Alvorada Equipamentos Odontológicos: JULIANA
CRISTINA MARCONATO, na qualidade de membro titular e LEILA MARCIELE KAMPHORST, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder Equipamentos Hospitalares: PATRICIA
CORREA DA SILVA RADIN, na qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO
WILDE, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder Equipamentos Odontológicos: EMERSON
DELAZARI DONINI, na qualidade de membro titular e CAROLINE TAMIRIS DAL CORTIVO, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal Equipamentos Hospitalares: ALINE
CRISTINA DANELICHEN, na qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal Equipamentos Odontológicos: ERNI
TIMOTEO NISCZAK, na qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto Equipamentos Hospitalares: KARINE
ANGELICA BRAVO LINS DE SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE
MOURA HETTWER, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto Equipamentos Odontológicos:
RODRIGO AURÉLIO VIEIRA CARMELO, na qualidade de membro titular e KARINE ANGELICA
BRAVO LINS DE SANTANA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Primavera Equipamentos Hospitalares: IVONETE SALETE
POLEZE, na qualidade de membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Primavera Equipamentos Odontológicos: RAPHAEL
HENRIQUE PALCZEWSKI, na qualidade de membro titular e CLAUDIA TRENTO, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do São Francisco Equipamentos Hospitalares: NILZA DE
SOUZA GUAZI ANTUNES, na qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do São Francisco Equipamentos Odontológicos: DANIELE
REGIANE PASSOLONGO, na qualidade de membro titular e MARGARET GOTTSHALK, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do São Lucas Equipamentos Hospitalares: EDENILCE FIORELI,
na qualidade de membro titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Lucas Equipamentos Odontológicos: RAGINDRA
RACHEL LONDERO, na qualidade de membro titular e NELCI MALAGUTI, na qualidade de
membro suplente;
Programa Mover Equipamentos Hospitalares: MAURICIO RODRIGO PRESTES,
na qualidade de membro titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de
membro suplente;
Serviço de Atenção Domiciliar SAD Equipamentos Hospitalares: BORIS
BECKER MARQUES, na qualidade de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de
membro suplente;
Unidade de Pronto Atendimento UPA Equipamentos Hospitalares: MARCIA
CRISTIANE SCHNEIDER, na qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na
qualidade de membro suplente.
Vigilância Sanitária Equipamentos Hospitalares: MARCOS ALEXANDRE
DRESCH, na qualidade de membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na
qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 925/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 925/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
84/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 31/2023, cujo objeto é a Contratação de
serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo hospitalar, resíduos
sólidos de Saúde dos grupos A, B e E, e resíduos dos grupos A1 e A2 para atender a
demanda das Secretarias Municipais de Saúde e Infraestrutura:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINDE FEIDEN, na qualidade de membro titular
e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de
membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na
qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE
SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na
qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de
membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular
e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde I CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade
de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde II CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na
qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;
Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de
membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de
membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na
qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na
qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de
membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de
membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de
membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro
titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na
qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na
qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na
qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
Centro de Abastecimento Farmacêutico CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na
qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro
suplente;
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente;
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade
de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;
Centro de Atenção Psicossocial CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de
membro suplente;
Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de
membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;
Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,
na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de
membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 926/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 926/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
18/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n° 12/2022, cujo objeto é a Contratação de
serviços de gerenciamento e controle de fornecimento de combustíveis, em redes de
postos credenciados, através de cartões magnéticos, para a frota municipal:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE
LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Fundação Promotora de Eventos - PROEM: ALBERTO JORIS, na qualidade
de membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO
FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade
de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na
qualidade de membro titular e REGILIANE DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na
qualidade de membro titular e LEIDE RAQUEL MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON ANTÔNIO
BOHNEN, na qualidade de membro suplente;
- pela Fundação Promotora de Eventos - PROEM: ALBERTO JORIS, na qualidade
de membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO
FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade
de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 927/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 927/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
73/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 46/2023, cujo objeto é a Contratação de
serviços de transporte com ônibus, para os encontros semanais dos idosos e demais ações
da Secretaria de Assistência Social:
1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular
e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na
qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro
titular e SANDRA JUNG SACHSER, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 928/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 928/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
75/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 53/2023, cujo objeto é Contratação de
serviços de lavanderia para a limpeza de roupas de cama, mesa e banho dos CMEIs do
Município:
1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro titular e VANUSA SEHN, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução:
CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de
membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;
CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e
THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade
de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de
membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SNATO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de
membro suplente;
CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na
qualidade de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de
membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro
titular e RUBIARA ANDRESSAGONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;
CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro
titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 929/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 929/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
186/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 57/2023, cujo objeto é a Contratação de
serviços de cobertura securitária - Seguro de vida dos estagiários remunerados, por 12
meses:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUANA CAROLINA SCHAURICH, na
qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de
membro suplente;
3. Fiscal de Execução: DAIANE VANESSA PREDIGER, na qualidade de
membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 930/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 930/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
125/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 64/2023, cujo objeto é a Contratação de
serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do
município:
1. Gestor de Contrato: NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro
titular e MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: SIDNEI TAVARES, na qualidade de membro titular e
SÔNIA MARIA KONRATH WOLFART, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 931/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 931/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
208/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 87/2023, cujo objeto é a Contratação de
serviços de manutenção da rede de iluminação pública do Município, com fornecimento
de material:
1. Gestor de Contrato: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na qualidade de
membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: EVANDO MARCELO SILVA, na qualidade de membro
titular e MARCOS ANTONIO ZANIN, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 932/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 932/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
230/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 88/2023, cujo objeto é a Contratação de
serviços de porteiro, vigilância/guardião, recepcionista, telefonista e copeiragem para
atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto
SAAE:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,
na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE
RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na
qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,
na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE
RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,
na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LÚCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente.
- pela Secretaria Municipal de Educação:
CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e
THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de
membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de
membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SNATO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de
membro suplente;
CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na
qualidade de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade
de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro
titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de
membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro
titular e RUBIARA ANDRESSAGONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na
qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro
titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de
membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na
qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,
na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na qualidade de
membro suplente;
Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA
DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de
membro titular ELISÂNGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na
qualidade de membro titular e ALAÉRCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,
na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro
suplente.
Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na
qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na
qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade
de membro suplente;
Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade
de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na
qualidade de membro titular e CLAUDETE MÜLLER, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de
membro titular e INÊS KIST, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na
qualidade de membro titular e SARA DE TONI IRALA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de
membro titular e ROSÂNGELA REGIANE KREMER FULBER, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na
qualidade de membro titular e MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, na qualidade de
membro suplente;
Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade
de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;
Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade
de membro titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: Aeródromo e Rodoviária: OILSON
GILNEI TISCHER, na qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Abastecimento Farmacêutico CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na
qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro
suplente;
Centro de Atenção Psicossocial CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de
membro suplente;
Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO
CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 933/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 933/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
250/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 94/2023, cujo objeto é a Contratação de
serviço de solução continuada de impressão, do tipo outsourcing, com cópia e
digitalização corporativa, fornecimento de equipamentos, em regime de locação,
material de consumo e manutenção preventiva e corretiva:
1. Gestor de Contrato: MAURICIO CUNHA PINTO, na qualidade de membro
titular e EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,
na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE
RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LUCIO
FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO,
na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: VITOR ANDRÉ PALINSKI DOS
SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ MESQUITA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: FRANCIELE ALINE BRAND, na
qualidade de membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,
na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE
RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,
na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: LÚCIO
FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação:
CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e
THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de
membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de
membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SNATO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de
membro suplente;
CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na
qualidade de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade
de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro
titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de
membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro
titular e RUBIARA ANDRESSAGONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na
qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro
titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de
membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na
qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,
na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na qualidade de
membro suplente;
Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA
DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de
membro titular ELISÂNGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na
qualidade de membro titular e ALAÉRCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,
na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro
suplente.
Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na
qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na
qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade
de membro suplente;
Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade
de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na
qualidade de membro titular e CLAUDETE MÜLLER, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de
membro titular e INÊS KIST, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na
qualidade de membro titular e SARA DE TONI IRALA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de
membro titular e ROSÂNGELA REGIANE KREMER FULBER, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na
qualidade de membro titular e MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, na qualidade de
membro suplente;
Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade
de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;
Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade
de membro titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,
na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: FRANCIELE ALINE BRAND, na
qualidade de membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Abastecimento Farmacêutico CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na
qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro
suplente;
Centro de Atenção Psicossocial CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de
membro suplente;
Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,
na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de
membro suplente;
Centro Integrado de Saúde I CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade
de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde II CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na
qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;
Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de
membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;
Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e
IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;
Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO
CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na
qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na
qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de
membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de
membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de
membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na
qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de
membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular
e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na
qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na
qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na
qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE
SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de
membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na
qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro
titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;
Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro
titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;
Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade
de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente;
Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de
membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 934/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 934/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
259/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 97/2023, cujo objeto é a Contratação de
serviços de limpeza para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Mobilidade e Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,
na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na
qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,
na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e DOUGLAS ZANELLA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: OILSON TISCHER, na qualidade de
membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 935/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 935/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
1275/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 112/2023, cujo objeto é o Registro de
preços para a contratação de empresa para ministrar aulas de zumba e yoga, para
atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular
e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade
de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de
membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 936/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 936/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
300/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 117/2023, cujo objeto é Contratação de
serviço de lavanderia hospitalar e processamento de roupas e tecidos em geral, para
atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIA REGINA WERNER, na qualidade
de membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
Centro de Abastecimento Farmacêutico CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na
qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro
suplente;
Centro de Atenção Psicossocial CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de
membro suplente;
Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,
na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de
membro suplente;
Centro Integrado de Saúde I CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade
de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde II CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na
qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;
Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de
membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;
Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e
IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;
Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO
CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na
qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na
qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de
membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de
membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na
qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de
membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular
e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na
qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na
qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na
qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE
SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de
membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de
membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na
qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro
titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;
Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro
titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;
Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade
de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente;
Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de
membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 937/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 937/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
303/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n° 124/2023, cujo objeto é a Registro de preços
para a contratação de serviço de transporte escolar:
1. Gestor de Contrato: NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro
titular e MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: SIDNEI TAVARES, na qualidade de membro titular e
SÔNIA MARIA KONRATH WOLFART, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 938/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 938/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
COMUNICAR que a candidata CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN,
convocada pelo Edital de Convocação nº 063/2026, de 14 de abril de 2026, para
contratação por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo, para atender ao
suprimento imediato de Estagiários, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital,
porém foi DESABILITADA por não atender o item 2.6 e o item 8.3.11 do Edital de Teste
Seletivo n° 04.01/2026, ou seja, pela não assinatura do Termo de Estágio e pela não
comprovação de que dispõe de no mínimo 6 (seis)meses para a realização do estágio.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 939/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 939/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 10731/2026, de 13 de maio de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº
063/2026, de 14 de abril de 2026, para contratação por prazo determinado, após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a
candidata CAMILI SCHNEIDER DA SILVA, Estagiário Ensino Superior, COMPARECEU dentro
do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA da vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 940/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 940/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 067/2026,
de 24 de abril de 2026,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 18 de maio de 2026, o abaixo relacionado:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
XXX.324.629-XX TGPIII A-01
HEVERTON JANDIR DE BRITO FACILITADOR DE OFICINA ARTE E
LAGEMANN CULTURA
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 941/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 941/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 057/2026,
de 10 de abril de 2026,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 18 de maio de 2026, a abaixo relacionada:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
MARIANE REDMANN XXX.514.591-XX ENFERMEIRO PRO I A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 942/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 942/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 053/2026,
de 06 de abril de 2026,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 18 de maio de 2026, o abaixo relacionado:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
MAURICIO FAIAD GRACILIANO XXX.266.347-XX PROIII A-01
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 943/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 943/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei
Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38
e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,
R E S O L V E
LOTAR, no respectivo órgão da administração direta, os servidores públicos
municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso público,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR
HEVERTON JANDIR DE BRITO LAGEMANN FACILITADOR DE OFICINA- ARTE E
SEC. MUN. DE SAÚDE 18/05/2026
MARIANE REDMANN CULTURA
MAURICIO FAIAD GRACILIANO SEC. MUN. DE SAÚDE 18/05/2026
ENFERMEIRO SEC. MUN. DE 18/05/2026
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO ADMINISTRAÇÃO
TRABALHO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 944/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 944/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea
"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por
cento), a servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo, desta
municipalidade, abaixo relacionada:
NOME CARGO A PARTIR
MARIANE REDMANN ENFERMEIRO 18/05/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 945/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 945/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
127/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 49/2024, cujo objeto é a Registro de preços
para a contratação de serviços de manutenção elétrica com fornecimento de material,
para atender a demanda das secretarias municipais e o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDEERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,
na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE
RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na
qualidade de membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na
qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: IRENEO KUHL, na qualidade de
membro titular e JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE
RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,
na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação:
CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e
WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro
titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro
titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro
titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,
na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de
membro suplente;
Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA
DRAEGER, na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade
de membro suplente;
Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de
membro titular WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,
na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de
membro suplente.
Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: VALDECIR SCHONS, na
qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:
Aeródromo e Rodoviária: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de
membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
Instituto de Identificação: MURILO PEDRO WAZEN, na qualidade de membro
titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
Paço Municipal: FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro titular
e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
Unidade Operacional: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de
membro titular e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Abastecimento Farmacêutico CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na
qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro
suplente;
Centro de Atenção Psicossocial CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de
membro suplente;
Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,
na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de
membro suplente;
Centro Integrado de Saúde I CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade
de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde II CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na
qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;
Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de
membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;
Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e
IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;
Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO
CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na
qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na
qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de
membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de
membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na
qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de
membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular
e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na
qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na
qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na
qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE
SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de
membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de
membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na
qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro
titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;
Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro
titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;
Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade
de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente;
Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de
membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 946/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 946/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
173/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 61/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a contratação de serviços de execução de ensaios de controle tecnológico de solos,
misturas betuminosas, concreto e argamassa:
1. Gestor de Contrato: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO, na qualidade de
membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de membro
suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de
membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ROMEU AKIO SHINKAWA, na qualidade de membro
titular e ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 947/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 947/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
209/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 62/2024, cujo objeto é a Contratação de
serviços de licenças de uso de software antivírus, para atender a demanda das Secretarias
Municipais e suas unidades descentralizadas:
1. Gestor de Contrato: MAURICIO CUNHA PINTO, na qualidade de membro
titular e EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUANA CAROLINA SCHAURICH, na
qualidade de membro titular e JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER, na qualidade de
membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 948/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 948/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
182/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 64/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para o fornecimento de refeições - almoço ou jantar - do tipo buffet livre, para os servidores
a serviço nos Distritos de Porto Mendes, Margarida, Iguiporã, Novo Três passos, Bom Jardim,
Curvado, Novo Horizonte e São Roque, para atender a demanda das Secretarias
Municipais:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,
na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e ELINEU
NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade
de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,
na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: MARIO ANTÔNIO BRONSTRUP, na qualidade de membro titular e ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: NEUSA MARA PROBTS, na qualidade de
membro titular e ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal Infraestrutura: ARNO VON MUHLEN, na
qualidade de membro titular e EDSON STOLARSKI, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade
de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 949/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 949/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
211/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 68/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a aquisição de solo brita (pedras moídas classificadas em peneira de até 45mm) para
manutenção de estradas rurais do município:
1. Gestor de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de
membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: EDSON STOLARSKI, na qualidade de membro titular e
ARNO VON MUHLEN, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 950/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 950/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
176/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 69/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a contratação de serviços de manutenção hidráulica com fornecimento de material,
para atender a demanda das secretarias municipais e o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,
na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE
RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na
qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: IRENEO KUHL, na qualidade de
membro titular e JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE
RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,
na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação:
CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e
WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro
titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro
titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro
titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,
na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA
DRAEGER, na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade
de membro suplente;
Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de
membro titular WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,
na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente.
Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: VALDECIR SCHONS, na
qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na
qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Abastecimento Farmacêutico CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na
qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro
suplente;
Centro de Atenção Psicossocial CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de
membro suplente;
Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,
na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de
membro suplente;
Centro Integrado de Saúde I CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade
de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde II CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na
qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;
Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de
membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;
Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e
IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;
Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO
CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na
qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na
qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de
membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de
membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na
qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de
membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular
e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na
qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na
qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na
qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE
SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de
membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de
membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na
qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro
titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;
Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro
titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;
Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade
de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente;
Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de
membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 951/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 951/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
207/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 72/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a aquisição de óleo lubrificante, reagente arla, graxas, filtros e demais materiais para
manutenção de veículos, máquinas e equipamentos, utilizados pelas Secretarias Municipais:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA
SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRUGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA BAMBERG, na qualidade de membro titular e
MAURÍCIO RENATO DE MORAES BRANCO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de
membro titular e NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA,
na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal Infraestrutura: VALDECIR SCHONS, na qualidade
de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de
que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17
a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 952/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 952/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
242/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 79/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e
correlatos para suprir a demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal
de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro
titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 953/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 953/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
239/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 80/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal:
1. Gestor de Contrato: JONAS JOAO NISZCZAK, na qualidade de membro
titular e EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,
na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA
SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,
na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na
qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: MÁRCIA BRESSLER MONTEIRO,
na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: JOÃO CARLOS BAMBERG, na qualidade de membro titular e MAURICIO
RENATO DE MORAESBRANCO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,
na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de
membro titular e NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,
na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: DIETHER MARLON GERKE, na
qualidade de membro titular e DELMAR PLETSCH RUPPENTHAL, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na
qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: NIOMAR WICKERT, na qualidade de
membro titular e MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 954/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 954/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
262/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 86/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a aquisição de carga e cilindro de gás de cozinha P13KG e P45KG e peças de
manutenção para atender a demanda das Secretarias Municipais e suas unidades
descentralizadas e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,
na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE
RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na
qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e MARCIA REGINA WERNER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,
na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e ELINEU
NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MILTON DUTRA, na qualidade de
membro titular e REGILIANE DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação:
CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e
THAIS REGINA SPOHN SCHMMER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de
membro titular e MARFA TANIA LUTZ, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de
membro titular e ALECSANDRA ESPÍRITO SNATO CORREA BAUMGARTNER, na qualidade de
membro suplente;
CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na qualidade
de membro titular e VALDETE NELDA WILHELMS SILVA, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade
de membro titular e CARLA FERNANDA FISCHER, na qualidade de membro suplente;
CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro
titular e MARLI ELIA SEIBERT QUIOSI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de
membro titular e GABRIELA BOURSCHEID HENNIG LUNKES, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro
titular e RUBIARA ANDRESSAGONÇALVEZ SCHEIN, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na
qualidade de membro titular e SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro
titular e GRACIELA MAY FERREIRA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de
membro titular e KEILA DANIELI PREDIGER SUTANI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na
qualidade de membro titular e JOSÉ GOUVEIA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,
na qualidade de membro titular e AGDA DE SOUZA COELHO SOSNOSKI, na qualidade de
membro suplente;
Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA
DRAEGER, na qualidade de membro titular e ALINE KUHNEN, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de
membro titular ELISÂNGELA PROBST RODING, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na qualidade
de membro titular e ALAÉRCIO VIANEI PINATI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,
na qualidade de membro titular e CASSIANE CONSTANTINI, na qualidade de membro
suplente.
Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na
qualidade de membro titular e MARLEI ROOS MARCHI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na
qualidade de membro titular e PRISCILA JOSIANE DO NASCIMENTO RITTER, na qualidade de
membro suplente;
Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade
de membro titular e NILZA DREYER BUSS, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na
qualidade de membro titular e CLAUDETE MÜLLER, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de
membro titular e INÊS KIST, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na
qualidade de membro titular e SARA DE TONI IRALA, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de
membro titular e ROSÂNGELA REGIANE KREMER FULBER, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na
qualidade de membro titular e MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO, na qualidade de
membro suplente;
Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade
de membro titular e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente;
Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade
de membro titular e LEONARDO SEVERO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na
qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Abastecimento Farmacêutico CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na
qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro
suplente;
Centro de Atenção Psicossocial CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de
membro suplente;
Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,
na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de
membro suplente;
Centro Integrado de Saúde I CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade
de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde II CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na
qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;
Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de
membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;
Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e
IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;
Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO
CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na
qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na
qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de
membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de
membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na
qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de
membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular
e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na
qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na
qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na
qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE
SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de
membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de
membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na
qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro
titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;
Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro
titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;
Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade
de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente;
Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de
membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 955/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 955/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
266/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 87/2024, cujo objeto é a Contratação de
serviços de metalurgia com fornecimento de mão de obra e material necessário, para
atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,
na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE
RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na
qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: IRENEO KUHL, na qualidade de
membro titular e JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE
RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,
na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação:
CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e
WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de
membro titular WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro
titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro
titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro
titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,
na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA
DRAEGER, na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade
de membro suplente;
Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de
membro titular WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,
na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente.
Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Secretaria Municipal de Educação: MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: VALDECIR SCHONS, na
qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na
qualidade de membro titular e MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Abastecimento Farmacêutico CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na
qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro
suplente;
Centro de Atenção Psicossocial CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de
membro suplente;
Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,
na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de
membro suplente;
Centro Integrado de Saúde I CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade
de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde II CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na
qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;
Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de
membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;
Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e
IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;
Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO
CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na
qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na
qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de
membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de
membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na
qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de
membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular
e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na
qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na
qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na
qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE
SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de
membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de
membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na
qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro
titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;
Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro
titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;
Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade
de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente;
Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de
membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 956/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 956/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
280/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 88/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a contratação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, com fornecimento de
material, para atender a demanda das Secretarias Municipais:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,
na qualidade de membro titular e MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro titular e LAINE RAIELE
VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na
qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,
na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e VAGNER LUIZ SILVA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,
na qualidade de membro titular e MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e ELINEU
NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART,
na qualidade de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e JOÃO PEDRO SUSZEK MESQUITA, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA,
na qualidade de membro titular e VANUSA SEHN, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,
na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e ANILSON PEREIRA NAZARÉ, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ALEF REUTER GONCALVES, na qualidade
de membro titular e YURI VITICOV DIAS, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 957/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 957/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da
Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
265/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 95/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a aquisição de pneus, câmaras de ar e acessórios diversos para manutenção da Frota
Municipal:
1. Gestor de Contrato: JONAS JOAO NISZCZAK, na qualidade de membro
titular e EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,
na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA
SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG, na
qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de
membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na
qualidade de membro titular e ROSANE DA COSTA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: JOÃO CARLOS BAMBERG, na qualidade de membro titular e MAURICIO
RENATO DE MORAES BRANCO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK, na
qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MILTON DUTRA, na qualidade de membro
titular e CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de
membro titular e NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA,
na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG, na
qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: DIETHER MARLON GERKE, na
qualidade de membro titular e OSMAR RADTKE, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSÉ JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de
membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: NIOMAR WICKERT, na qualidade de
membro titular e MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de
que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17
a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 958/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 958/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
257/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 96/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a contratação de serviços de ensaios de controle tecnológico de solos e de
argamassa para a Secretaria de Planejamento:
1. Gestor de Contrato: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO, na qualidade de
membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de membro
suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de
membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ROMEU AKIO SHINKAWA, na qualidade de membro
titular e ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 959/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 959/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
247/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 99/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a contratação de serviços de limpeza e higienização para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de
membro titular e MARCIA REGINA WERNER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
Centro de Abastecimento Farmacêutico CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na
qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro
suplente;
Centro de Atenção Psicossocial CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de
membro suplente;
Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,
na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de
membro suplente;
Centro Integrado de Saúde I CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade
de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde II CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na
qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;
Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de
membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;
Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e
IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;
Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO
CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente.
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na
qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na
qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de
membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de
membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de
membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na
qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de
membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular
e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na
qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na
qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na
qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE
SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de
membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na
qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro
titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;
Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro
titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;
Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade
de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente;
Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de
membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 960/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 960/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
286/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 103/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a contratação de serviços de transporte escolar:
1. Gestor de Contrato: NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro
titular e MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: SIDNEI TAVARES, na qualidade de membro titular e
SÔNIA MARIA KONRATH WOLFART, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 961/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 961/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
276/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 104/2024, cujo objeto é a Contratação de
serviços de desinsetização, controle de pragas urbanas, limpeza de caixa de água, fossa,
caixa de gordura e desentupimento de encanamentos, para atender a demanda das
Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUANA CAROLINA SCHAURICH, na
qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de
membro suplente;
3. Fiscal de Execução: IRENEO KUHL, na qualidade de membro titular e
JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 963/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 963/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
197/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 63/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades descentralizadas:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro
titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 964/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 964/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
27/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 16/2024, cujo objeto é a Contratação de
serviço de competição online (software), para atender a demanda de Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer:
1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular
e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade
de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de
membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 965/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 965/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
49/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2024, cujo objeto é o Registro de Preços
para a contratação de serviços de lavagem de veículos pertencentes a frota municipal:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JONAS JOAO NISZCZAK, na
qualidade de membro titular e JEAN TJULI DE AGUIAR OECHSLER, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e ELINEU
NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRE
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SERGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSE CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na
qualidade de membro titular e VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão e Governo: VITOR ANDRE PALINSKI DOS
SANTOS, na qualidade de membro titular e SANDRO LUIZ MESQUITA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KTUGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSE JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular e ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro suplente.
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na
qualidade de membro titular e ROSANE DA COSTA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: JOAO CARLOS BAMBERG, na qualidade de membro titular e MAURICIO
RENATO DE MORAES BRANCO, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MILTON DUTRA, na qualidade de
membro titular e CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRE
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de
membro titular e NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,
na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: GILBERTO DA SILVA, na
qualidade de membro titular e VALDECIR SCHONS, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e JOSE JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: NIOMAR WICKERT, na qualidade de
membro titular e MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 966/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 966/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
58/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 23/2024, cujo objeto é a Aquisição de Pedra
brita 01, 02 e 03, pedriscos, pedra marroada, pó de pedra e solo brita para atender a
demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: JEAN TJULI DE AGUIAR OESCHSLER, na
qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: IRENEO KUHL, na qualidade de membro titular e
JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 967/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 967/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
76/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 27/2024, cujo objeto é a Aquisição de tintas
e materiais de pintura:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUANA CAROLINA SCHAURICH, na
qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de
membro suplente;
3. Fiscal de Execução: IRENEO KUHL, na qualidade de membro titular e
JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 968/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 968/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
80/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 28/2024, cujo objeto é a Aquisição de troféus
e medalhas para atender a demanda das secretarias municipais:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e ELINEU
NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SERGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSE CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: JOAO CARLOS BAMBERG, na qualidade de membro titular e MAURICIO
RENATO DE MORAES BRANCO, na qualidade de membro suplente.
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MILTON DUTRA, na qualidade de
membro titular e CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de
membro titular e NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 969/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 969/2025, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
75/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 29/2024, cujo objeto é a Aquisição de
carimbos, acessórios para carimbos e papel timbrado:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: JEAN TJULI DE AGUIAR OESCHSLER, na
qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na
qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro
suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 970/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 970/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
82/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 30/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a aquisição de recarga de óxido nitroso medicinal gasoso, oxigênio medicinal, gás
carbônico, ar comprimido e oxigênio O², com fornecimento de cilindros em comodato,
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e do Corpo de Bombeiros:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
Unidade de Pronto Atendimento - UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente;
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 971/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 971/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
94/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 31/2024, cujo objeto é a contratação de
serviços de operação e manutenção da folha de pagamento dos servidores públicos
municipais, ativos, inativos e pensionistas da Administração direta, bem como estagiários:
1. Gestor de Contrato: MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na
qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELE WELTER, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de membro titular
e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 972/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 972/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
88/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 36/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a contratação de serviços de arbitragem para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, através do Programa "Compras Marechal":
1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular
e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade
de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de
membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 973/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 973/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
146/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 43/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a aquisição de flores, grama, adubo químico, vasos e embalagens para
ornamentação e paisagismo de edifícios, praças, parques, rotatórias e espaços públicos
do Município:
1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na
qualidade de membro titular e ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular
e AIRTON BOHNEN, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 974/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 974/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
118/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 46/2024, cujo objeto é o Registro de Preços
para a aquisição de materiais de expediente para atender a demanda das Secretarias
Municipais e da Fundação Promotora de Eventos - PROEM:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: ALINE ANGELICA LISBOA
VALENTE BAUM, na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e ELINEU
NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRE
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SERGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSE CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ, na
qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELE WELTER, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão e Governo: ROGES ADRIANO FREITAG, na
qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KTUGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: LARIANE FIORINI, na qualidade de
membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de
membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;
- pela Procuradoria Geral do Município: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro
titular e ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,
na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON BOHNEN, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: INES CATARINA GEIB, na qualidade de
membro titular e REGILIANE DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRE
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: ANDREA AKEMI GEHLEN
WEIZENMANN, na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,
na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CLARA MECIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:
Administrativo/Paço: LARIANE FIORINI, na qualidade de membro titular e
FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;
Aeródromo/Rodoviária: JOSE JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro
titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;
Instituto de Identificação: SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade
de membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;
Unidade Operacional: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de
membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade
de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;
- pela Procuradoria Geral do Município: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade
de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente;
FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS PROEM
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente
Fiscais de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 975/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 975/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
157/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 53/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para aquisição de computadores (Desktop, Notebook e Monitores), para atender a
demanda das Secretarias Municipais e suas unidades descentralizadas:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MAURICIO CUNHA PINTO, na qualidade
de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER, na qualidade de
membro titular e MAURICIO CUNHA PINTO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 976/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 976/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
156/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n° 54/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a contratação de serviços de instalação, desmontagem, montagem e realocação
de divisórias, portas vidros e persianas com fornecimento de material, para atender a
demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE:
1. Gestor de Contrato: EUSÉBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Administração: JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER,
na qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro titular e CARINE
GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH, na
qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRE
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na
qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: SOLANGE GRACIELI WELTER, na
qualidade de membro titular e GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,
na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN DA SILVA, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:
Administrativo/Paço: FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro
titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;
Aeródromo/Rodoviária: JOSE JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro
titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;
Instituto de Identificação: SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade
de membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;
Unidade Operacional: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de
membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e MARCIA REGINA WERNER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Administração: IRENEO KUHL, na qualidade de
membro titular e JULIANA DE OLIVEIRA RIECHEL, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON ANTONIO
BOHNEN, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK,
na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Cultura: MILTON DUTRA, na qualidade de
membro titular e REGILIANE DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ
LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LÚCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade
de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Educação:
CMEI 24 de Maio: ALINE INÊS DIERINGS, na qualidade de membro titular e
WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Jardim Primavera: ROSELI PIRES DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Líder: IVANETE MARIA MANTOVANI, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Pequeno Polegar: GIÁCOMO FRANCISCO GLASSMANN, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
CMEI Pequeno Príncipe: SÔNIA ADRIANA WEBER MACHADO, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Portal da Vida: ISABEL OLIVEIRA DA CUNHA, na qualidade de membro
titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Vila Gaúcha: LARISSA SCHIMOCK EDUARDO, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
CMEI Zilda Arns: HELENA CRISTINA KAPPES UHRY, na qualidade de membro
titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal 25 de Julho: KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal 25 de Março: MARISTELA TOZZIN, na qualidade de membro
titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Ana Paula: DAIANE TAMARA FURTADO, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Antônio Rockenbach: FRANCIELE DAIANE STORCH RUVER, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto: DAIANE SCHNEIDER PEREIRA,
na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de
membro suplente;
Escola Municipal Comandante Luiz Augusto de Moraes Rego: NAYARA
DRAEGER, na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade
de membro suplente;
Escola Municipal Costa e Silva: ELIANE BYK HERMANN, na qualidade de
membro titular WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Criança Feliz: LUCIANA DATSCH DELLATORRE, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Érico Veríssimo: MORGANA STHÉFANY MANFROI BERSCH,
na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de
membro suplente.
Escola Municipal Floriano Peixoto: TÂNIA VIVIANE SCHUMANN FREITAG, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Idalina Joanna Vianna Guzzoni: ANELISE WEIRICH, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Jean Piaget: SÔNIA ANTUNES CAREGNATO, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Júlia Wanderley: GRACIELE CRISTIANE RAMBO, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal Osvino Weirich: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal São João Batista: DULCINÉIA LUZIA SILLER PRUINELLI, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Municipal São Roque: ROSANE MARIA VOGT KLEIN, na qualidade de
membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Escola Municipal Waldomiro Liessen: SIMONE TATIANA PEDRON, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
Escola Rural Municipal Almirante Barroso: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade
de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;
Secretaria Municipal de Educação: VILMAR PEREIRA DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA
SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Fazenda: JAIR JOSE TARACIUK, na qualidade de
membro titular e LUAN FELIPE PICKLER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: ROGES ADRIANO FREITAG,
na qualidade de membro titular e SONIA RICKEN BISCHOFF, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CLARA MÉCIA BARBOSA LINS, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade:
Administrativo/Paço: FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro
titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;
Aeródromo/Rodoviária: JOSE JOIR NASCIMENTO, na qualidade de membro
titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;
Instituto de Identificação: SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA, na qualidade
de membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;
Unidade Operacional: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na qualidade de
membro titular e LARIANE FIORINI, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Planejamento: ALINE THAIS PETRY, na qualidade
de membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro
suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Abastecimento Farmacêutico CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na
qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro
suplente;
Centro de Atenção Psicossocial CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de
membro suplente;
Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE,
na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de
membro suplente;
Centro Integrado de Saúde I CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade
de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;
Centro Integrado de Saúde II CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na
qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;
Clínica da Mulher: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade de
membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente;
Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na qualidade de membro titular e
IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de membro suplente;
Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO
CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;
Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na
qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST, na
qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de
membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade de
membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE, na
qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde de São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, na
qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade de
membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro titular
e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na
qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade
de membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na
qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de
membro suplente;
Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na
qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS DE
SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na
qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade de
membro titular e MARLI INES BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de
membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro
suplente;
Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na
qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;
Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de membro
titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;
Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de membro
titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente;
Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade
de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente;
Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de
membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 977/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 977/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
293/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 101/2024, cujo objeto é o Registro de preços
para a aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades descentralizadas:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro
titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 978/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 978/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
TRANSFERIR, a servidora pública municipal, ocupante do cargo de
provimento efetivo, desta municipalidade, conforme especificado:
NOME CARGO LOCAL A PARTIR
MARCIA YABE NABESHIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/05/2026
Da Procuradoria Geral do Município para
Secretaria Municipal de Administração
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 979/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA nº 979/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso III, do Artigo 136, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando o Termo de Convênio nº
030/2023, firmado entre o Município de Marechal Cândido Rondon PR e o Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2023,
R E S O L V E
CEDER, a servidora pública municipal MÁRCIA YABE NABESHIMA, ocupante
do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, inscrita no CPF sob nº XXX.840.878-XX, ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, para atuar no Fórum da Comarca de
Marechal Cândido Rondon, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano,
a partir do dia 18 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 980/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 980/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo aos
requerimentos protocolados sob nº 10213/2026, de 06 de maio de 2026, e n° 10858/2026,
de 14 de maio de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº
070/2026, de 04 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os
candidatos abaixo relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo
Edital, porém solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória:
NOME CARGO
ISABELLE CRISTINE SCHIESTEL ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR OU PÓS-GRADUAÇÃO DIREITO
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR OU PÓS GRADUAÇÃO - DIREITO
MARIANA KREUZ MORALES
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 981/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 981/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023, e atendendo aos
requerimentos protocolados sob nºs 10386/2026 e 10436/2026, de 08 de maio de 2026, n°
10610/2026, de 12 de maio de 2026 e n° 10774/2026, de 13 de maio de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº
069/2026, de 04 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado, após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os
candidatos abaixo relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo
Edital, porém solicitaram DESISTÊNCIA da vaga:
NOME CARGO
CAMILA JUNGES ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR
EDUARDA HUBERT CARVALHO ANTUNES
RAFAELA ELOIZE DE MATOS ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
SANDRA DA ROSA DE MEIRA ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 982/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 982/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº
069/2026, de 04 de maio de 2026, para contratação por prazo determinado após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os
candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo
Edital.
NOME CARGO
AMANDA LARISSA BALD ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR
BRUNA NADINE HOLLER ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR
JESSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR
KELLIN KARINE BALD ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR
MIRIAN CRISTINA PERES WERLANG ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 983/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 983/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 071/2026, de 04 de maio de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, a candidata abaixo relacionada:
NOME CPF CARGO PERÍODO
MIRIAN ZANON XXX.761.359-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSS 20/05/2026 A 15/11/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 984/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 984/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea
"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por
cento), a servidora ocupante de cargo temporário - PSS, desta municipalidade, abaixo
relacionada:
NOME CARGO A PARTIR
MIRIAN ZANON TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSS 20/05/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 985/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 985/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 068/2026, de 24 de abril de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato ao
cargo de Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a candidata
abaixo relacionada:
NOME CPF HORAS SEMANAIS PERÍODO
MIRIAN CRISTINA PERES WERLANG XXX.155.579-XX 20 HORAS 21/05/2026 A 21/12/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 15 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
TERMO ADITIVO (XI) E (XII) - CONTRATO Nº 59/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO 150/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022
OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da Sede e
Interior do Município.
ESPÉCIE: Decimo primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27
REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva
PRAZO: Execução e Vigência: 31 de dezembro de 2026 e 30 de janeiro de 2027, respectivamente
VALOR: R$2.670.618,71 (dois milhões, seiscentos e setenta e mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e um
centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência e execução em 9 (nove) meses
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e Vera Lucia da Silva.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbb01fabf6097e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2022
OBJETO: Contratação de serviços de preparação de merenda escolar em Escolas Municipais e CMEIs, da Sede e
Interior do Município.
ESPÉCIE: Decimo segundo Termo Aditivo do Contrato nº 59/2023, de 27/03/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: WMBA SERVICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 14.478.800/0001-27
REPRESENTANTE: Vera Lucia da Silva
PRAZO: Inalterado.
VALOR: Inalterado
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 78 e 79, §2° da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Retificação da Clausula décima primeira sobre rescisão do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/042026 Adriano Backes, Prefeito e Vera Lucia da Silva.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pbbb02268603a3
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações