Publicações da edição 739 - 15/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 739

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Município de Barra do Ribeiro-RS

3482-2107

IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos

15/05/2026 Ano IV | Edição nº739 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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15/05/2026 Ano IV | Edição nº739 | Certificado por Paulo Henrique Manoel

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LEI COMPLEMENTAR Nº 5, de 15 de maio de 2026.

Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.403/2001,

que institui o Conselho Municipal do Meio

Ambiente ­ CONSEMMA.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

promulgo a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.403, de 12 de julho de 2001, que institui o

Conselho Municipal do Meio Ambiente ­ CONSEMMA, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 3º O CONSEMMA será composto por 8 (oito) membros titulares e respectivos

suplentes, conforme as seguintes representações:

I ­ 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

II ­ 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

III ­ 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;

IV ­ 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;

V ­ 1 (um) representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do

Faxinal;

VI ­ 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra do

Ribeiro;

VII ­ 1 (um) representante do Sindicato Rural de Barra do Ribeiro;

VIII ­ 1 (um) representante do escritório local da EMATER/RS - ASCAR."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 15 de maio de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 15/05/2026 a 14/06/2026.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 27EF8549D08FF4ED

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 15/05/2026 11:44:25 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 15/05/2026 13:08:38 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

LEI Nº 2.927, de 15 de maio de 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito

Especial no valor de R$ 260.000,00.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de

R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinado a cobrir despesas nas seguintes

dotações orçamentárias:

05.00 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA

05.02 ­ Secretaria Municipal de Educação ­ FUNDEB

05.02.1200000000.000 ­ Educação

05.02.1236100000.000 ­ Ensino Fundamental

05.02.123610028.000 ­ Assistência ao Educando

05.02.1236100282.147 ­ Manutenção do Programa Escola em Tempo Integral ­ FUNDEB

3.0.00.00.00.00 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00.00 ­ Outras Despesas Correntes

3.0.00.00.00.00 ­ Despesas Correntes

3.1.0.0.00.00.00 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.00.00 ­ Aplicação Direta

3.1.90.04.00.00 ­ Contrato por Tempo Determinado R$ 91.000,00

3.1.90.11.00.00 ­ Vencimento e Vantagens Fixas R$ 115.000,00

3.1.90.94.00.00 ­ Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.000,00

3.1.91.13.00.00 ­ Contribuições Patronais R$ 27.000,00

3.3.00.00.00.00 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00 ­ Aplicação Direta

3.3.90.30.00.00 ­ Material de Consumo R$ 12.000,00

3.3.90.36.00.00 ­ Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Física R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.00 ­ Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

3.3.90.49.00.00 ­ Auxílio Transporte R$ 1.000,00

4.0.00.00.00.00 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00 ­ Investimento R$ 10.000,00

4.4.90.00.00.00 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00 ­ Equipamento e Material Permanente

Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

proveniente das reduções das seguintes dotações orçamentárias: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

05.00 ­ SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA

05.02 ­ Secretaria Municipal de Educação ­ FUNDEB

05.02 ­ FUNDEB

05.02.1236100472.040 ­ Manutenção das Atividades de Funcionamento da Educação

FUNDEB 30%

3.3.90.39.00.00 ­ Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica R$ 260.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 15 de maio de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 15/05/2026 a 14/06/2026.

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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 15/05/2026 11:44:25 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 15/05/2026 13:08:38 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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LEI Nº 2.928, de 15 de maio de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

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Regulamenta a concessão e o recebimento

de patrocínio pelo Poder Executivo Municipal

a eventos realizados no Município de Barra do

Ribeiro, e dá outras providências.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e

promulgo a seguinte

LEI:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei regulamenta a concessão de patrocínio público e o recebimento de

patrocínio privado pelo Poder Executivo Municipal de Barra do Ribeiro, para realização de

eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários e festividades que executar no

território local, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico, incremento da arrecadação

tributária ou promoção e divulgação de valores, cultura, história e tradições próprias da

comunidade.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:

I ­ patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do

direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca ou produtos e

serviços, programas e políticas de atuação do patrocinador a projetos de iniciativa de terceiro;

II ­ patrocinador: órgão da Administração Pública ou entidade de Administração

Indireta do Município que, no exercício de suas competências, funções ou atividades,

justificadamente, constatar a conveniência e a oportunidade de patrocinar iniciativa de

terceiro;

III ­ patrocinado: pessoa física ou jurídica que oferece ao patrocinador a

oportunidade de patrocinar projeto próprio;

IV ­ objetivo do patrocínio: a geração de identificação e reconhecimento do Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

patrocinador por meio da iniciativa patrocinada, ampliando o relacionamento com públicos de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

interesse, a divulgação de imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca ou produtos e

serviços, programas e políticas de atuação, de modo a agregar valor positivo à imagem do

patrocinador;

V ­ projeto de patrocínio: iniciativa do patrocinado, apresentada em documento

próprio e por escrito, que contenha as características, as justificativas, a metodologia de sua

execução, as cotas de participação, as contrapartidas e as condições financeiras do

patrocínio, informando outras peculiaridades da ação proposta ao patrocinador;

VI ­ contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de

associação da imagem institucional, logomarca ou produtos e serviços do patrocinador ao

projeto patrocinado, por meio das seguintes modalidades:

a) de imagem: divulgação, inserção ou aplicação dos símbolos oficiais ou de

logomarca institucional do patrocinador, associando estas ao projeto de patrocínio;

b) negocial: ações de oportunidade que visam à aproximação direta do

patrocinador com o público-alvo do projeto patrocinado, que não necessariamente se

relacionem de forma direta com o objeto do patrocínio;

c) social: ações de inclusão social de grupos específicos, campanhas de utilidade

pública e fomento a práticas de promoção, apoio e desenvolvimento do convívio social, da

integração comunitária, acesso à cultura, ao desporto e ao lazer;

d) ambiental: iniciativas que visem ao desenvolvimento do meio ambiente e que

remetam o patrocinador à imagem de organização socialmente responsável.

VII ­ contrato de patrocínio: instrumento formal que ajusta o conjunto de direitos,

responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente

entre patrocinador e patrocinado, para concessão de patrocínio;

VIII ­ apoio institucional: colaboração prestada pelo Poder Executivo Municipal a

eventos ou iniciativas promovidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, mediante

cessão de bens públicos, espaços, equipamentos, materiais, serviços, apoio operacional,

logístico ou institucional, sem transferência financeira direta e com finalidade de interesse

público;

IX ­ apoiado: pessoa física ou jurídica beneficiária do apoio institucional

concedido pelo Município;

X ­ termo de apoio institucional: instrumento formal destinado a disciplinar as

condições, responsabilidades e obrigações decorrentes do apoio concedido pelo Município.

§ 1º As contrapartidas previstas no inciso VI deste artigo visam a uma melhor

negociação dos projetos de patrocínio, por meio da rentabilização dos investimentos feitos

pelos órgãos da Administração Pública ou entidades de Administração Indireta do Município, Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

para o que fica criado o Banco de Contrapartidas, que consiste no rol mínimo e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

exemplificativo de contrapartidas possíveis, que um projeto de patrocínio deve ofertar ao

patrocinador, nos termos do Anexo I desta Lei.

§ 2º Para fins de concessão de patrocínio, o projeto deverá contemplar, no

mínimo, duas modalidades de contrapartida das indicadas no inciso VI deste artigo, com duas

ações ou iniciativas específicas contempladas para cada uma, na forma do Anexo I desta Lei,

exceto no caso de contrapartida de imagem, por meio da divulgação ou aplicação de imagem

institucional, símbolos oficiais ou logomarcas, hipótese em que deverão ser apresentadas, no

mínimo, dez contrapartidas específicas.

Art. 3º Não serão considerados patrocínio, para os fins desta Lei:

I ­ a cedência gratuita de recursos humanos;

II ­ a destinação de materiais, bens, produtos ou serviços;

III ­ qualquer tipo de doação;

IV ­ projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como

veículo de divulgação, com entrega em espaços publicitários;

V ­ a permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação do conceito de

posicionamento ou exposição de símbolos oficiais ou logomarcas;

VI ­ o aporte financeiro a projeto de transmissão de evento executado por

veículos de comunicação ou divulgação;

VII ­ a ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador;

VIII ­ a simples ocupação de espaço ou montagem de estande, sem direito à

divulgação de produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patrocinador ou de

políticas públicas associadas ao evento;

IX ­ a ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de

divulgar ou promover imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca ou produtos e

serviços, programas e políticas de atuação junto a públicos de interesse;

X ­ o apoio institucional realizado na forma desta Lei.

CAPÍTULO II

DO PATROCÍNIO PÚBLICO CONCEDIDO PELO MUNICÍPIO

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá:

I ­ atuar como patrocinador de eventos de interesse público realizados por Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

terceiros; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

II ­ atuar como beneficiário de patrocínio privado para realização de eventos

públicos;

III ­ conceder apoio institucional a eventos promovidos por pessoas físicas ou

jurídicas de direito privado;

IV ­ patrocinar atletas individuais ou equipes que representem o Município de

Barra do Ribeiro.

Parágrafo único. O apoio institucional previsto no inciso III deste artigo poderá

ocorrer mediante cessão de espaços públicos, equipamentos, materiais, serviços, apoio

logístico, operacional ou institucional, observados o interesse público, a conveniência

administrativa e a disponibilidade do Município.

Art. 5º É vedada a concessão de patrocínio pelo Poder Executivo Municipal

quando o projeto:

I ­ for de interesse exclusivo de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas de direito

privado com finalidade lucrativa;

II ­ tiverem relação com entidade político-partidária ou de natureza religiosa;

III ­ agredir o meio-ambiente, a saúde ou violar as normas de postura do

Município;

IV ­ utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de

agente público;

V ­ se o objeto já tiver sido objeto de repasse de subvenção, auxílio ou

contribuição por parte do Município, que ainda estiver em execução;

Art. 6º São impedidos de apresentar projeto de patrocínio ao Poder Executivo

Municipal:

I ­ servidores públicos municipais ou respectivas associações;

II ­ pessoas jurídicas que explorem atividade econômica relacionada à

organização ou realização de eventos, promoções, atividades publicitárias, editoriais ou

similares, cuja finalidade seja a obtenção de lucro ;

III ­ pessoa jurídica de direito privado cujo titular, administrador, gerente,

acionista, conselheiro, sócio ou associado seja Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal,

Vereador, servidor público municipal, ou respectivos cônjuges, parentes consanguíneos ou

por afinidade até o segundo grau.

CAPÍTULO III Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

Art. 7º O patrocínio será formalizado por meio de contrato administrativo, em

conformidade com a legislação vigente de licitações e contratos administrativos.

§ 1º Os contratos de patrocínio serão precedidos de processo seletivo público, a

ser realizado de acordo com o planejamento orçamentário e financeiro do Poder Executivo

Municipal e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,

eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento

objetivo e demais princípios aplicáveis à Administração Pública.

§ 2º Será considerado inexigível o processo seletivo público de que trata este

artigo na hipótese de inviabilidade de competição entre projetos, em razão da natureza

singular do objeto patrocinado, o que deverá ser formalmente justificado pela Administração

Pública.

§ 3º Para celebração do contrato de patrocínio, o patrocinado deverá apresentar

os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômica-financeira de

que tratam os arts. 66 a 69 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 8º A realização do processo seletivo público de que trata o § 1º do art. 7º

desta Lei realizar-se-á por meio da publicação de edital de convocação dos interessados em

apresentar projetos de patrocínio, que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I ­ a programação orçamentária dos patrocínios públicos;

II ­ os segmentos prioritários para concessão patrocínios, de acordo com as

ações e políticas públicas locais;

III ­ as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das

propostas de patrocínio;

IV ­ as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas de patrocínio,

inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos

critérios estabelecidos, se for o caso;

V ­ a documentação de habilitação do proponente do projeto de patrocínio;

VI ­ as condições para interposição de recurso administrativo;

VII ­ a minuta do contrato de patrocínio.

§ 1º O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

administração pública na internet e publicado na imprensa oficial do Município, com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sessão para abertura dos envelopes de

propostas de patrocínio.

§ 2º Constituem critérios obrigatórios de julgamento das propostas de patrocínio:

I ­ o grau de adequação da proposta de patrocínio aos objetivos específicos da

atuação do patrocinador;

II ­ o mérito do projeto de patrocínio e os impactos que se pretende sejam

gerados na imagem institucional, em relação aos símbolos oficiais ou logomarca, bem como a

produtos e serviços, programas e políticas de atuação do patrocinador;

III ­ a identidade de interesse de patrocinador e patrocinado na realização do

objeto do patrocínio;

IV ­ a viabilidade de execução do projeto de patrocínio;

V ­ a justificativa do preço para o patrocínio, de acordo com valores praticados no

mercado e contrapartidas apresentadas ao patrocinador;

VI ­ a descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a

fiscalização da execução do patrocínio, assim como dos procedimentos que deverão ser

adotados para avaliação do cumprimento das metas e objetivos;

§ 3º As propostas serão julgadas, justificadamente, por uma comissão de

patrocínio previamente designada por Portaria, observando-se os critérios definidos no edital

de convocação dos interessados.

§ 4º O Poder Executivo Municipal homologará e divulgará o resultado do

julgamento em página do sítio oficial da administração pública na internet e publicará na

imprensa oficial do Município.

§ 5º A homologação não gera direito para à celebração do contrato de patrocínio.

Art. 9º A celebração do contrato de patrocínio dependerá das seguintes

providências pelo patrocinador:

I ­ realização do processo seletivo público ou justificativa formal para o seu

afastamento;

II ­ no caso de afastamento do chamamento público, emissão de parecer de

órgão técnico de comunicação, marketing ou imprensa da administração pública, que deverá

pronunciar-se, de forma expressa, acerca dos critérios estabelecidos no § 2º do art. 8º desta Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Lei; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

III ­ indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para

execução do patrocínio;

IV ­ demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade

técnica e operacional do patrocinado foram avaliados e são compatíveis com o objeto;

V ­ aprovação do projeto de patrocínio;

VI ­ emissão de parecer jurídico da Consultoria Jurídica da administração pública

acerca da possibilidade de concessão do patrocínio.

Art. 10. O contrato de patrocínio deverá estipular a obrigação de uso de símbolos

oficiais ou logomarca do patrocinador, além das contrapartidas assumidas, aplicando-se,

quanto às suas cláusulas essenciais, o disposto no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CAPÍTULO IV

DO APOIO INSTITUCIONAL

Art. 11. O Município poderá conceder apoio institucional para realização de

eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários, atividades esportivas,

culturais, turísticas, educacionais ou comunitárias promovidas por particulares, desde que

presentes o interesse público e o benefício à comunidade local.

§ 1º O apoio institucional poderá consistir em:

I ­ cessão temporária de espaços públicos;

II ­ cessão de equipamentos, estruturas ou materiais;

III ­ apoio operacional ou logístico;

IV ­ prestação de serviços auxiliares;

V ­ divulgação institucional do evento;

VI ­ outras formas de colaboração compatíveis com o interesse público.

§ 2º O apoio institucional não gera exclusividade ao apoiado, nem cria obrigação

de apoio futuro para eventos da mesma natureza.

Art. 12. A concessão de apoio institucional dependerá:

I ­ de solicitação formal do interessado;

II ­ da demonstração do interesse público do evento;

III ­ da compatibilidade com as atividades e políticas públicas do Município; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

IV ­ da disponibilidade operacional, técnica e material da Administração Pública; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

V ­ de autorização da autoridade competente.

Art. 13. O apoio institucional será formalizado mediante Termo de Apoio

Institucional, contendo:

I ­ identificação das partes;

II ­ descrição do evento;

III ­ especificação das obrigações do Município;

IV ­ responsabilidades do apoiado;

V ­ prazo de vigência;

VI ­ regras de utilização dos bens públicos eventualmente cedidos;

VII ­ responsabilidades por danos ao patrimônio público ou a terceiros.

Parágrafo único. O Termo de Apoio Institucional poderá prever contrapartidas

institucionais do apoiado ao Município, especialmente relacionadas à divulgação institucional,

preservação do patrimônio público, organização do evento e atendimento das normas de

segurança e limpeza.

Art. 14. É vedada a concessão de apoio institucional:

I ­ para eventos de caráter exclusivamente privado e sem interesse público;

II ­ para eventos de natureza político-partidária;

III ­ para eventos de natureza religiosa com finalidade exclusivamente

confessional;

IV ­ para iniciativas que promovam discriminação, violência, ilegalidades ou

afronta aos princípios da Administração Pública;

V ­ quando houver promoção pessoal de agentes públicos.

CAPÍTULO V

DO PATROCÍNIO PRIVADO À EVENTOS PÚBLICOS

Art. 15. Os eventos de interesse público realizados pela administração pública

poderão receber patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Art. 16. Poderão ser patrocinadores dos eventos públicos municipais pessoas Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

físicas ou jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, desde que comprovem regularidade Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões de regularidade:

I ­ negativa de débitos para com a Fazenda Municipal;

II ­ negativa de débitos com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições

devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social;

III ­ negativa de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, serão aceitas

certidões positivas com efeitos de negativa.

Art. 17. O patrocínio de que trata o art. 15 desta Lei, constitui transferência

financeira gratuita, em caráter definitivo, ao Município de Barra do Ribeiro, de recursos para a

realização do objeto patrocinado pelo Poder Executivo.

Art. 18. Para cada evento, campanha, feira, festival, congresso, seminário ou

festividade que o Poder Executivo Municipal executar no território local, poderá definir cotas

de patrocínio, com as respectivas contrapartidas públicas a serem oferecidas, que serão

exclusivamente relacionadas à imagem do patrocinador.

§ 1º As cotas de patrocínio poderão ser graduadas a partir dos valores a serem

recebidos pelo Município, dimensionando-se a contrapartida, em termos de retorno à imagem

institucional do patrocinador, em termos de tamanho e espaço a ser ocupado pela logomarca

ou slogan do patrocinador nos atos de divulgação do objeto patrocinado.

§ 2º A contrapartida poderá se dar por áudio, mídia impressa ou televisiva, nos

espaços disponíveis e previamente definidos pela Administração Pública, considerando-se,

obrigatoriamente que, para os patrocínios de mesmo valor, a divulgação dos apoiadores do

evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com

ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa.

Art. 19. O Poder Executivo Municipal deverá divulgar em sua página eletrônica na

internet, bem como na imprensa oficial, por edital de chamada pública de patrocinadores, a

data de abertura das inscrições para patrocínio, com as cotas que poderão ser adquiridas

pelos patrocinadores e respectivas contrapartidas a que dão direito, acompanhado da relação

de documentos a serem apresentados com o pedido, nos termos do art. 12 desta Lei.

Parágrafo único. O edital de chamada pública de patrocinadores deverá ser Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento, campanha, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

feira, festival, congresso, seminário ou festividade.

Art. 20. O Poder Executivo municipal não admitirá patrocínio de pessoas físicas ou

jurídicas que:

I ­ tiverem relação com entidade político-partidária ou de natureza religiosa;

II ­ agredirem o meio-ambiente ou a saúde;

III ­ violarem as normas de postura do Município;

IV ­ utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal

de agente público;

V ­ caracterizem infringência à legislação penal, consumerista, dos direitos da

criança e do adolescente, das pessoas com deficiência ou dos idosos.

CAPÍTULO VI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CONTRATOS DE PATROCÍNIO

Art. 21. O patrocinado que receber recursos financeiros a título de patrocínio do

Município para realização de eventos, fica obrigado a prestar contas do patrocínio recebido,

mediante comprovação da realização do projeto de patrocínio e do cumprimento das

contrapartidas previstas no contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados:

I ­ do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do contrato

de patrocínio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa

anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e

condições determinados no termo de convênio;

II ­ do prazo final para conclusão do objeto, quando o contrato de patrocínio for

executado em uma única etapa;

III ­ da formalização da extinção do contrato de patrocínio, se esta ocorrer antes

do prazo previsto no termo; e

IV ­ da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do

objeto.

Art. 22. Cabe ao patrocinador avaliar o alcance dos objetivos do patrocínio, bem

como os resultados gerados em relação aos símbolos oficiais ou logomarca, bem como a

produtos e serviços, programas e políticas de atuação do patrocinador, por meio de critérios

objetivos que considerem:

I ­ os objetivos de comunicação social; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

II ­ a natureza e a diversidade das ações previstas; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

III ­ o público-alvo;

IV ­ as diretrizes e estratégias do patrocinador;

V ­ o volume de recursos dispendidos com o patrocínio.

Art. 23. A prestação de contas ocorrerá em processo administrativo próprio e

conterá os seguintes documentos:

I ­ cópia do projeto apresentado pelo patrocinado, do contrato de patrocínio e

respectivas alterações;

II ­ relatório da execução fisico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os

valores correspondentes;

III ­ relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do

documento fiscal ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e

serviços, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via original;

IV ­ relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do contrato

de patrocínio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no contrato, se houver;

V ­ extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro

depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação

financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver;

VI ­ todos os patrocinados deverão apresentar ao Departamento de Comunicação

os seguintes documentos, objetivando atestar a realização integral do projeto e cumprimento

de todas as contrapartidas estipuladas:

a) clipping de todas as matérias que veicularam o projeto (jornais, revistas,

internet, rádio e TV);

b) exemplar de cada peça promocional produzida para o projeto, previamente

aprovado pelo Departamento de Comunicação;

c) exemplar de cada produto gerado (Ex.: livros, CDs, DVDs, etc.);

d) fotos do projeto ou da ação impressas, onde o responsável deverá registrar o

seu andamento até a sua conclusão em, no mínimo, 10 (dez) fotografias, com a descrição das

imagens; e

e) relatório que conste os objetivos propostos e alcançados (resultado qualitativo),

principais metas propostas alcançadas (resultado quantitativo), público previsto e alcançado e

perfil do público atingido (quantidade de crianças, adolescentes, adultos).

CAPÍTULO VII Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

Art. 24. As especificações para a aplicação das logomarcas deverão ser

rigorosamente observadas pelo proponente, não podendo o mesmo utilizá-las sem prévia e

expressa autorização, nem sem o devido acompanhamento por parte da patrocinadora. O

material deverá ser previamente encaminhado à Administração do Município de Barra do

Ribeiro para análise e, somente após a aprovação, será permitida a produção de peças

gráficas.

Art. 25. Caso haja contestação de terceiros em relação a qualquer questão e, em

especial, propriedade intelectual, o proponente ficará responsável civil e criminalmente,

isentando o Município de Barra do Ribeiro de qualquer responsabilidade.

Art. 26. O deferimento ou não dos projetos fica a critério único e exclusivo do

Município de Barra do Ribeiro, atendendo ao princípio do interesse público e a disponibilidade

de recursos e viabilidade orçamentária.

Art. 27. Caso seja constatada alguma divergência nas informações bancárias

prestadas pelo proponente, o pagamento ficará suspenso, sem que o Município de Barra do

Ribeiro incorra em qualquer penalidade ou custo, até que as informações corretas sejam

repassadas pelo proponente.

Art. 28. No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos

do proponente, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários,

sem a estes se limitarem, não sendo devido pelo Município de Barra do Ribeiro nenhum outro

valor, sob nenhuma hipótese.

Art. 29. O proponente deverá possuir a autoria ou ser o único titular dos direitos

autorais patrimoniais do projeto, responsabilizando-se judicialmente ou extrajudicialmente

pelas informações prestadas ao Município de Barra do Ribeiro.

Art. 30. Não sendo o titular do direito autoral e ou patrimonial, o proponente

obriga-se a obter todas as autorizações e cessões de direitos de terceiros necessárias para a

proposição e realização do projeto, bem como a celebração do contrato, comprometendo-se,

ainda, a obter a cessão por prazo indeterminado e a título gratuito, quando aplicável, de

imagem e expressão oral dos artistas para divulgação em gravações, filmagens, sites, Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

informativos, livros e em todos os meios de publicidade e divulgação que achar necessários. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

Art. 31. O uso da marca fica restrito ao projeto patrocinado, não podendo ser

utilizada em outras edições.

§ 1º O uso indevido da marca implicará em sanções legais.

§ 2º O patrocínio contratado não obriga o Município a patrocinar edições futuras

do mesmo projeto ou proponente, bem como novas tiragens de produtos.

Art. 32. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I ­ Banco de Contrapartidas.

Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 15 de maio de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 15/05/2026 a 14/06/2026.

ANEXO I Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

BANCO DE CONTRAPARTIDAS

1. Contrapartidas de Imagem

1.1. A imagem institucional, símbolos oficiais ou logomarca poderá ser aplicada ou

divulgada em:

· Adesivos;

· Backdrop de entrevistas;

· Bandeiras e Bandeirolas;

· Banners;

· Blimps;

· Blocos de anotação;

· Box Truss;

· Camisetas em geral;

· Canetas;

· Cartazes;

· Catálogos;

· Convites;

· Crachás de trabalho do staff;

· Credenciais;

· E-mail marketing;

· Envelopes;

· Estande;

· Faixas;

· Folders;

· Ingressos;

· Mídia de divulgação do evento;

· Mídia externa (outdoor, busdooretc);

· NamingRight;

· Narração pelo locutor oficial do evento;

· Números de peito (competições esportivas);

· Painéis;

· Palcos;

· Panfletos;

· Pastas;

· Pen drives; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

· Placas de sinalização; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

· Pórticos de entrada;

· Press Kit;

· Programas e Programetes;

· Redes Sociais;

· Releases de divulgação à imprensa;

· Sacolas;

· Site;

· Telão;

· Testeiras (palco, estande etc);

· Totens;

· Troféus;

· Uniformes em geral;

· Veículos oficiais do evento;

· Vinhetas de abertura de encerramento dos eventos.

1.2. Direitos ofertados ao patrocinador como forma direta de associação à

iniciativa a ser patrocinada, que também se configuram como contrapartidas de imagem,

como:

· Citação do patrocinador na abertura e encerramento do projeto;

· Citação do patrocinador nos releases enviados à imprensa;

· Direito a colocação de banners do patrocinador;

· Direito a colocação de placas do patrocinador;

· Direito a exibição de filme institucional ou publicitário do patrocinador;

· Direito a inclusão de material promocional ou publicitário do patrocinador nos

kits do público alvo do projeto;

· Direito a instalação de balões blimps do patrocinador;

· Direito ao uso de imagens relativas ao projeto em campanhas de divulgação

institucional ou publicitária do patrocinador, inclusive em seu site na internet.

evento; 2. Contrapartidas Negociais

· Cessão de camisetas em geral;

· Cessão de convites, ingressos, inscrições ou cortesias;

· Cessão de direito para instalação de estande do patrocinador no local do

· Cessão de espaço para realização de ações promocionais, pelo patrocinador;

· Cessão de livros, catálogos, CDs e outros materiais produzidos em decorrência Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

do patrocínio; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

· Cessão de mailing list dos participantes do evento;

· Cessão de uniformes em geral;

· Direito a indicar palestrante ou participante no evento (seminários, prêmios,

debates etc);

· Direito ao patrocinador convidar atletas ou celebridades, que patrocina, para

ações de relacionamento com o público alvo do projeto;

· Direito de utilização das dependências ou sede do patrocinado para realização

de eventos do patrocionador;

· Realização de visitas guiadas para convidados do patrocinador.

3. Contrapartidas Sociais

3.1. Ações que visem inclusão social, tais como:

· Adesão/apoio de atletas ou celebridades a campanhas de utilidade pública

(combate à violência doméstica, homofobia, racismo, trabalho infantiletc);

· Apoio a campanhas de utilidade pública (combate ao mosquito Aedes aegypti,

doação de medula óssea por exemplo);

· Linguagem Brasileira de Sinais (para deficientes auditivos) e Áudio Descrição e

Braile (para deficientes visuais);

· Cessão de convites, ingressos, credenciais ou inscrições a pessoas sem

situação de risco socioeconômico, selecionadas pela assistência social do Município;

· Contratação de pessoas com deficiência;

· Doações a instituições de caridade;

· Gratuidade ou desconto nos ingressos para grupos da sociedade (idosos,

estudantes, pessoas com necessidades especiais etc.);

· Incentivo ao trabalho voluntariado;

· Ingressos a preços populares;

· Utilização de softwares de código aberto.

4. Contrapartidas Ambientais

· Adoção de iniciativas para orientação do descarte consciente (de

pilhas,material gráfico, material eletrônico etc.);

· Compensação da "pegada" de carbono produzido pela realização do projeto;

· Confecção de material gráfico em papel certificado/reciclado;

· Distribuição de mudas para reflorestamento;

· Doações de material a instituições de reciclagem de material;

· Inserção de frase alusiva à preservação do meio ambiente no material de

divulgação do projeto;

· Utilização de técnicas de captação e reaproveitamento da água da chuva;

· Utilização de técnicas de economia de energia.

Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 27EF8549D08FF4ED

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 15/05/2026 11:44:25 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 15/05/2026 13:08:38 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PORTARIA Nº 155/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/EB213D7D048B889C e informe o código EB213D7D048B889C

ADMITE, BRUNO ROCHA CAMERINI,

para o Emprego Público de Agente de

Combate às Endemias.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

considerando o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e nas

Leis Municipais nº 2.689, de 26 de junho de 2023, e nº 2.810, de 23 de dezembro de

2024, ADMITE, BRUNO ROCHA CAMERINI, para o Emprego Público de Agente de

Combate às Endemias, aprovado em 3º lugar no Processo Seletivo Público nº

01/2025, Edital de Homologação nº 08/2026, sob regime celetista, nos termos da

Consolidação das Leis do Trabalho ­ CLT, desempenhando suas funções na

Secretaria Municipal da Saúde.

A presente Portaria entra em vigor a contar de 15 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de maio de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JAIR LIMA DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 15/05/2026 a 14/06/2026.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: EB213D7D048B889C

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 15/05/2026 11:38:25 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 15/05/2026 11:42:02 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: