Publicações da edição 739 - 15/05/2026 e Ano IV
DECRETO Nº 4.128, de 10 de abril de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
Município de Barra do Ribeiro-RS
3482-2107
IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
15/05/2026 Ano IV | Edição nº739 | Certificado por Paulo Henrique Manoel
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Barra do Ribeiro-RS
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IMPRENSA OFICIAL Atos Normativos
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LEI COMPLEMENTAR Nº 5, de 15 de maio de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, de 15 de maio de 2026.
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.403/2001,
que institui o Conselho Municipal do Meio
Ambiente CONSEMMA.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.403, de 12 de julho de 2001, que institui o
Conselho Municipal do Meio Ambiente CONSEMMA, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º O CONSEMMA será composto por 8 (oito) membros titulares e respectivos
suplentes, conforme as seguintes representações:
I 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
II 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
III 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
IV 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
V 1 (um) representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Faxinal;
VI 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra do
Ribeiro;
VII 1 (um) representante do Sindicato Rural de Barra do Ribeiro;
VIII 1 (um) representante do escritório local da EMATER/RS - ASCAR."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 15 de maio de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 15/05/2026 a 14/06/2026.
Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 27EF8549D08FF4ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 15/05/2026 11:44:25 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 15/05/2026 13:08:38 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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LEI Nº 2.927, de 15 de maio de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.927, de 15 de maio de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 260.000,00.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinado a cobrir despesas nas seguintes
dotações orçamentárias:
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
05.02 Secretaria Municipal de Educação FUNDEB
05.02.1200000000.000 Educação
05.02.1236100000.000 Ensino Fundamental
05.02.123610028.000 Assistência ao Educando
05.02.1236100282.147 Manutenção do Programa Escola em Tempo Integral FUNDEB
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.0.0.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.00 Aplicação Direta
3.1.90.04.00.00 Contrato por Tempo Determinado R$ 91.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas R$ 115.000,00
3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.000,00
3.1.91.13.00.00 Contribuições Patronais R$ 27.000,00
3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00 Aplicação Direta
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 12.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
3.3.90.49.00.00 Auxílio Transporte R$ 1.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 Investimento R$ 10.000,00
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
proveniente das reduções das seguintes dotações orçamentárias: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
05.02 Secretaria Municipal de Educação FUNDEB
05.02 FUNDEB
05.02.1236100472.040 Manutenção das Atividades de Funcionamento da Educação
FUNDEB 30%
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 260.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 15 de maio de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 15/05/2026 a 14/06/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
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JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 15/05/2026 11:44:25 GMT03:00
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Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 15/05/2026 13:08:38 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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LEI Nº 2.928, de 15 de maio de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.928, de 15 de maio de 2026. Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
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Regulamenta a concessão e o recebimento
de patrocínio pelo Poder Executivo Municipal
a eventos realizados no Município de Barra do
Ribeiro, e dá outras providências.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei regulamenta a concessão de patrocínio público e o recebimento de
patrocínio privado pelo Poder Executivo Municipal de Barra do Ribeiro, para realização de
eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários e festividades que executar no
território local, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico, incremento da arrecadação
tributária ou promoção e divulgação de valores, cultura, história e tradições próprias da
comunidade.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do
direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca ou produtos e
serviços, programas e políticas de atuação do patrocinador a projetos de iniciativa de terceiro;
II patrocinador: órgão da Administração Pública ou entidade de Administração
Indireta do Município que, no exercício de suas competências, funções ou atividades,
justificadamente, constatar a conveniência e a oportunidade de patrocinar iniciativa de
terceiro;
III patrocinado: pessoa física ou jurídica que oferece ao patrocinador a
oportunidade de patrocinar projeto próprio;
IV objetivo do patrocínio: a geração de identificação e reconhecimento do Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
patrocinador por meio da iniciativa patrocinada, ampliando o relacionamento com públicos de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
interesse, a divulgação de imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca ou produtos e
serviços, programas e políticas de atuação, de modo a agregar valor positivo à imagem do
patrocinador;
V projeto de patrocínio: iniciativa do patrocinado, apresentada em documento
próprio e por escrito, que contenha as características, as justificativas, a metodologia de sua
execução, as cotas de participação, as contrapartidas e as condições financeiras do
patrocínio, informando outras peculiaridades da ação proposta ao patrocinador;
VI contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de
associação da imagem institucional, logomarca ou produtos e serviços do patrocinador ao
projeto patrocinado, por meio das seguintes modalidades:
a) de imagem: divulgação, inserção ou aplicação dos símbolos oficiais ou de
logomarca institucional do patrocinador, associando estas ao projeto de patrocínio;
b) negocial: ações de oportunidade que visam à aproximação direta do
patrocinador com o público-alvo do projeto patrocinado, que não necessariamente se
relacionem de forma direta com o objeto do patrocínio;
c) social: ações de inclusão social de grupos específicos, campanhas de utilidade
pública e fomento a práticas de promoção, apoio e desenvolvimento do convívio social, da
integração comunitária, acesso à cultura, ao desporto e ao lazer;
d) ambiental: iniciativas que visem ao desenvolvimento do meio ambiente e que
remetam o patrocinador à imagem de organização socialmente responsável.
VII contrato de patrocínio: instrumento formal que ajusta o conjunto de direitos,
responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente
entre patrocinador e patrocinado, para concessão de patrocínio;
VIII apoio institucional: colaboração prestada pelo Poder Executivo Municipal a
eventos ou iniciativas promovidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, mediante
cessão de bens públicos, espaços, equipamentos, materiais, serviços, apoio operacional,
logístico ou institucional, sem transferência financeira direta e com finalidade de interesse
público;
IX apoiado: pessoa física ou jurídica beneficiária do apoio institucional
concedido pelo Município;
X termo de apoio institucional: instrumento formal destinado a disciplinar as
condições, responsabilidades e obrigações decorrentes do apoio concedido pelo Município.
§ 1º As contrapartidas previstas no inciso VI deste artigo visam a uma melhor
negociação dos projetos de patrocínio, por meio da rentabilização dos investimentos feitos
pelos órgãos da Administração Pública ou entidades de Administração Indireta do Município, Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
para o que fica criado o Banco de Contrapartidas, que consiste no rol mínimo e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
exemplificativo de contrapartidas possíveis, que um projeto de patrocínio deve ofertar ao
patrocinador, nos termos do Anexo I desta Lei.
§ 2º Para fins de concessão de patrocínio, o projeto deverá contemplar, no
mínimo, duas modalidades de contrapartida das indicadas no inciso VI deste artigo, com duas
ações ou iniciativas específicas contempladas para cada uma, na forma do Anexo I desta Lei,
exceto no caso de contrapartida de imagem, por meio da divulgação ou aplicação de imagem
institucional, símbolos oficiais ou logomarcas, hipótese em que deverão ser apresentadas, no
mínimo, dez contrapartidas específicas.
Art. 3º Não serão considerados patrocínio, para os fins desta Lei:
I a cedência gratuita de recursos humanos;
II a destinação de materiais, bens, produtos ou serviços;
III qualquer tipo de doação;
IV projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como
veículo de divulgação, com entrega em espaços publicitários;
V a permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação do conceito de
posicionamento ou exposição de símbolos oficiais ou logomarcas;
VI o aporte financeiro a projeto de transmissão de evento executado por
veículos de comunicação ou divulgação;
VII a ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador;
VIII a simples ocupação de espaço ou montagem de estande, sem direito à
divulgação de produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patrocinador ou de
políticas públicas associadas ao evento;
IX a ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de
divulgar ou promover imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca ou produtos e
serviços, programas e políticas de atuação junto a públicos de interesse;
X o apoio institucional realizado na forma desta Lei.
CAPÍTULO II
DO PATROCÍNIO PÚBLICO CONCEDIDO PELO MUNICÍPIO
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá:
I atuar como patrocinador de eventos de interesse público realizados por Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
terceiros; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
II atuar como beneficiário de patrocínio privado para realização de eventos
públicos;
III conceder apoio institucional a eventos promovidos por pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado;
IV patrocinar atletas individuais ou equipes que representem o Município de
Barra do Ribeiro.
Parágrafo único. O apoio institucional previsto no inciso III deste artigo poderá
ocorrer mediante cessão de espaços públicos, equipamentos, materiais, serviços, apoio
logístico, operacional ou institucional, observados o interesse público, a conveniência
administrativa e a disponibilidade do Município.
Art. 5º É vedada a concessão de patrocínio pelo Poder Executivo Municipal
quando o projeto:
I for de interesse exclusivo de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas de direito
privado com finalidade lucrativa;
II tiverem relação com entidade político-partidária ou de natureza religiosa;
III agredir o meio-ambiente, a saúde ou violar as normas de postura do
Município;
IV utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
agente público;
V se o objeto já tiver sido objeto de repasse de subvenção, auxílio ou
contribuição por parte do Município, que ainda estiver em execução;
Art. 6º São impedidos de apresentar projeto de patrocínio ao Poder Executivo
Municipal:
I servidores públicos municipais ou respectivas associações;
II pessoas jurídicas que explorem atividade econômica relacionada à
organização ou realização de eventos, promoções, atividades publicitárias, editoriais ou
similares, cuja finalidade seja a obtenção de lucro ;
III pessoa jurídica de direito privado cujo titular, administrador, gerente,
acionista, conselheiro, sócio ou associado seja Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal,
Vereador, servidor público municipal, ou respectivos cônjuges, parentes consanguíneos ou
por afinidade até o segundo grau.
CAPÍTULO III Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO PÚBLICO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
Art. 7º O patrocínio será formalizado por meio de contrato administrativo, em
conformidade com a legislação vigente de licitações e contratos administrativos.
§ 1º Os contratos de patrocínio serão precedidos de processo seletivo público, a
ser realizado de acordo com o planejamento orçamentário e financeiro do Poder Executivo
Municipal e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento
objetivo e demais princípios aplicáveis à Administração Pública.
§ 2º Será considerado inexigível o processo seletivo público de que trata este
artigo na hipótese de inviabilidade de competição entre projetos, em razão da natureza
singular do objeto patrocinado, o que deverá ser formalmente justificado pela Administração
Pública.
§ 3º Para celebração do contrato de patrocínio, o patrocinado deverá apresentar
os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômica-financeira de
que tratam os arts. 66 a 69 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 8º A realização do processo seletivo público de que trata o § 1º do art. 7º
desta Lei realizar-se-á por meio da publicação de edital de convocação dos interessados em
apresentar projetos de patrocínio, que conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I a programação orçamentária dos patrocínios públicos;
II os segmentos prioritários para concessão patrocínios, de acordo com as
ações e políticas públicas locais;
III as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das
propostas de patrocínio;
IV as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas de patrocínio,
inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos
critérios estabelecidos, se for o caso;
V a documentação de habilitação do proponente do projeto de patrocínio;
VI as condições para interposição de recurso administrativo;
VII a minuta do contrato de patrocínio.
§ 1º O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
administração pública na internet e publicado na imprensa oficial do Município, com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da sessão para abertura dos envelopes de
propostas de patrocínio.
§ 2º Constituem critérios obrigatórios de julgamento das propostas de patrocínio:
I o grau de adequação da proposta de patrocínio aos objetivos específicos da
atuação do patrocinador;
II o mérito do projeto de patrocínio e os impactos que se pretende sejam
gerados na imagem institucional, em relação aos símbolos oficiais ou logomarca, bem como a
produtos e serviços, programas e políticas de atuação do patrocinador;
III a identidade de interesse de patrocinador e patrocinado na realização do
objeto do patrocínio;
IV a viabilidade de execução do projeto de patrocínio;
V a justificativa do preço para o patrocínio, de acordo com valores praticados no
mercado e contrapartidas apresentadas ao patrocinador;
VI a descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a
fiscalização da execução do patrocínio, assim como dos procedimentos que deverão ser
adotados para avaliação do cumprimento das metas e objetivos;
§ 3º As propostas serão julgadas, justificadamente, por uma comissão de
patrocínio previamente designada por Portaria, observando-se os critérios definidos no edital
de convocação dos interessados.
§ 4º O Poder Executivo Municipal homologará e divulgará o resultado do
julgamento em página do sítio oficial da administração pública na internet e publicará na
imprensa oficial do Município.
§ 5º A homologação não gera direito para à celebração do contrato de patrocínio.
Art. 9º A celebração do contrato de patrocínio dependerá das seguintes
providências pelo patrocinador:
I realização do processo seletivo público ou justificativa formal para o seu
afastamento;
II no caso de afastamento do chamamento público, emissão de parecer de
órgão técnico de comunicação, marketing ou imprensa da administração pública, que deverá
pronunciar-se, de forma expressa, acerca dos critérios estabelecidos no § 2º do art. 8º desta Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Lei; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
III indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para
execução do patrocínio;
IV demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade
técnica e operacional do patrocinado foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
V aprovação do projeto de patrocínio;
VI emissão de parecer jurídico da Consultoria Jurídica da administração pública
acerca da possibilidade de concessão do patrocínio.
Art. 10. O contrato de patrocínio deverá estipular a obrigação de uso de símbolos
oficiais ou logomarca do patrocinador, além das contrapartidas assumidas, aplicando-se,
quanto às suas cláusulas essenciais, o disposto no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CAPÍTULO IV
DO APOIO INSTITUCIONAL
Art. 11. O Município poderá conceder apoio institucional para realização de
eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários, atividades esportivas,
culturais, turísticas, educacionais ou comunitárias promovidas por particulares, desde que
presentes o interesse público e o benefício à comunidade local.
§ 1º O apoio institucional poderá consistir em:
I cessão temporária de espaços públicos;
II cessão de equipamentos, estruturas ou materiais;
III apoio operacional ou logístico;
IV prestação de serviços auxiliares;
V divulgação institucional do evento;
VI outras formas de colaboração compatíveis com o interesse público.
§ 2º O apoio institucional não gera exclusividade ao apoiado, nem cria obrigação
de apoio futuro para eventos da mesma natureza.
Art. 12. A concessão de apoio institucional dependerá:
I de solicitação formal do interessado;
II da demonstração do interesse público do evento;
III da compatibilidade com as atividades e políticas públicas do Município; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
IV da disponibilidade operacional, técnica e material da Administração Pública; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
V de autorização da autoridade competente.
Art. 13. O apoio institucional será formalizado mediante Termo de Apoio
Institucional, contendo:
I identificação das partes;
II descrição do evento;
III especificação das obrigações do Município;
IV responsabilidades do apoiado;
V prazo de vigência;
VI regras de utilização dos bens públicos eventualmente cedidos;
VII responsabilidades por danos ao patrimônio público ou a terceiros.
Parágrafo único. O Termo de Apoio Institucional poderá prever contrapartidas
institucionais do apoiado ao Município, especialmente relacionadas à divulgação institucional,
preservação do patrimônio público, organização do evento e atendimento das normas de
segurança e limpeza.
Art. 14. É vedada a concessão de apoio institucional:
I para eventos de caráter exclusivamente privado e sem interesse público;
II para eventos de natureza político-partidária;
III para eventos de natureza religiosa com finalidade exclusivamente
confessional;
IV para iniciativas que promovam discriminação, violência, ilegalidades ou
afronta aos princípios da Administração Pública;
V quando houver promoção pessoal de agentes públicos.
CAPÍTULO V
DO PATROCÍNIO PRIVADO À EVENTOS PÚBLICOS
Art. 15. Os eventos de interesse público realizados pela administração pública
poderão receber patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Art. 16. Poderão ser patrocinadores dos eventos públicos municipais pessoas Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
físicas ou jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, desde que comprovem regularidade Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões de regularidade:
I negativa de débitos para com a Fazenda Municipal;
II negativa de débitos com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições
devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
III negativa de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, serão aceitas
certidões positivas com efeitos de negativa.
Art. 17. O patrocínio de que trata o art. 15 desta Lei, constitui transferência
financeira gratuita, em caráter definitivo, ao Município de Barra do Ribeiro, de recursos para a
realização do objeto patrocinado pelo Poder Executivo.
Art. 18. Para cada evento, campanha, feira, festival, congresso, seminário ou
festividade que o Poder Executivo Municipal executar no território local, poderá definir cotas
de patrocínio, com as respectivas contrapartidas públicas a serem oferecidas, que serão
exclusivamente relacionadas à imagem do patrocinador.
§ 1º As cotas de patrocínio poderão ser graduadas a partir dos valores a serem
recebidos pelo Município, dimensionando-se a contrapartida, em termos de retorno à imagem
institucional do patrocinador, em termos de tamanho e espaço a ser ocupado pela logomarca
ou slogan do patrocinador nos atos de divulgação do objeto patrocinado.
§ 2º A contrapartida poderá se dar por áudio, mídia impressa ou televisiva, nos
espaços disponíveis e previamente definidos pela Administração Pública, considerando-se,
obrigatoriamente que, para os patrocínios de mesmo valor, a divulgação dos apoiadores do
evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com
ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa.
Art. 19. O Poder Executivo Municipal deverá divulgar em sua página eletrônica na
internet, bem como na imprensa oficial, por edital de chamada pública de patrocinadores, a
data de abertura das inscrições para patrocínio, com as cotas que poderão ser adquiridas
pelos patrocinadores e respectivas contrapartidas a que dão direito, acompanhado da relação
de documentos a serem apresentados com o pedido, nos termos do art. 12 desta Lei.
Parágrafo único. O edital de chamada pública de patrocinadores deverá ser Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento, campanha, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
feira, festival, congresso, seminário ou festividade.
Art. 20. O Poder Executivo municipal não admitirá patrocínio de pessoas físicas ou
jurídicas que:
I tiverem relação com entidade político-partidária ou de natureza religiosa;
II agredirem o meio-ambiente ou a saúde;
III violarem as normas de postura do Município;
IV utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de agente público;
V caracterizem infringência à legislação penal, consumerista, dos direitos da
criança e do adolescente, das pessoas com deficiência ou dos idosos.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CONTRATOS DE PATROCÍNIO
Art. 21. O patrocinado que receber recursos financeiros a título de patrocínio do
Município para realização de eventos, fica obrigado a prestar contas do patrocínio recebido,
mediante comprovação da realização do projeto de patrocínio e do cumprimento das
contrapartidas previstas no contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados:
I do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do contrato
de patrocínio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa
anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e
condições determinados no termo de convênio;
II do prazo final para conclusão do objeto, quando o contrato de patrocínio for
executado em uma única etapa;
III da formalização da extinção do contrato de patrocínio, se esta ocorrer antes
do prazo previsto no termo; e
IV da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do
objeto.
Art. 22. Cabe ao patrocinador avaliar o alcance dos objetivos do patrocínio, bem
como os resultados gerados em relação aos símbolos oficiais ou logomarca, bem como a
produtos e serviços, programas e políticas de atuação do patrocinador, por meio de critérios
objetivos que considerem:
I os objetivos de comunicação social; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
II a natureza e a diversidade das ações previstas; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
III o público-alvo;
IV as diretrizes e estratégias do patrocinador;
V o volume de recursos dispendidos com o patrocínio.
Art. 23. A prestação de contas ocorrerá em processo administrativo próprio e
conterá os seguintes documentos:
I cópia do projeto apresentado pelo patrocinado, do contrato de patrocínio e
respectivas alterações;
II relatório da execução fisico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os
valores correspondentes;
III relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do
documento fiscal ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e
serviços, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via original;
IV relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do contrato
de patrocínio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no contrato, se houver;
V extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro
depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação
financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver;
VI todos os patrocinados deverão apresentar ao Departamento de Comunicação
os seguintes documentos, objetivando atestar a realização integral do projeto e cumprimento
de todas as contrapartidas estipuladas:
a) clipping de todas as matérias que veicularam o projeto (jornais, revistas,
internet, rádio e TV);
b) exemplar de cada peça promocional produzida para o projeto, previamente
aprovado pelo Departamento de Comunicação;
c) exemplar de cada produto gerado (Ex.: livros, CDs, DVDs, etc.);
d) fotos do projeto ou da ação impressas, onde o responsável deverá registrar o
seu andamento até a sua conclusão em, no mínimo, 10 (dez) fotografias, com a descrição das
imagens; e
e) relatório que conste os objetivos propostos e alcançados (resultado qualitativo),
principais metas propostas alcançadas (resultado quantitativo), público previsto e alcançado e
perfil do público atingido (quantidade de crianças, adolescentes, adultos).
CAPÍTULO VII Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
Art. 24. As especificações para a aplicação das logomarcas deverão ser
rigorosamente observadas pelo proponente, não podendo o mesmo utilizá-las sem prévia e
expressa autorização, nem sem o devido acompanhamento por parte da patrocinadora. O
material deverá ser previamente encaminhado à Administração do Município de Barra do
Ribeiro para análise e, somente após a aprovação, será permitida a produção de peças
gráficas.
Art. 25. Caso haja contestação de terceiros em relação a qualquer questão e, em
especial, propriedade intelectual, o proponente ficará responsável civil e criminalmente,
isentando o Município de Barra do Ribeiro de qualquer responsabilidade.
Art. 26. O deferimento ou não dos projetos fica a critério único e exclusivo do
Município de Barra do Ribeiro, atendendo ao princípio do interesse público e a disponibilidade
de recursos e viabilidade orçamentária.
Art. 27. Caso seja constatada alguma divergência nas informações bancárias
prestadas pelo proponente, o pagamento ficará suspenso, sem que o Município de Barra do
Ribeiro incorra em qualquer penalidade ou custo, até que as informações corretas sejam
repassadas pelo proponente.
Art. 28. No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos
do proponente, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários,
sem a estes se limitarem, não sendo devido pelo Município de Barra do Ribeiro nenhum outro
valor, sob nenhuma hipótese.
Art. 29. O proponente deverá possuir a autoria ou ser o único titular dos direitos
autorais patrimoniais do projeto, responsabilizando-se judicialmente ou extrajudicialmente
pelas informações prestadas ao Município de Barra do Ribeiro.
Art. 30. Não sendo o titular do direito autoral e ou patrimonial, o proponente
obriga-se a obter todas as autorizações e cessões de direitos de terceiros necessárias para a
proposição e realização do projeto, bem como a celebração do contrato, comprometendo-se,
ainda, a obter a cessão por prazo indeterminado e a título gratuito, quando aplicável, de
imagem e expressão oral dos artistas para divulgação em gravações, filmagens, sites, Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
informativos, livros e em todos os meios de publicidade e divulgação que achar necessários. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
Art. 31. O uso da marca fica restrito ao projeto patrocinado, não podendo ser
utilizada em outras edições.
§ 1º O uso indevido da marca implicará em sanções legais.
§ 2º O patrocínio contratado não obriga o Município a patrocinar edições futuras
do mesmo projeto ou proponente, bem como novas tiragens de produtos.
Art. 32. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I Banco de Contrapartidas.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 15 de maio de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 15/05/2026 a 14/06/2026.
ANEXO I Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
BANCO DE CONTRAPARTIDAS
1. Contrapartidas de Imagem
1.1. A imagem institucional, símbolos oficiais ou logomarca poderá ser aplicada ou
divulgada em:
· Adesivos;
· Backdrop de entrevistas;
· Bandeiras e Bandeirolas;
· Banners;
· Blimps;
· Blocos de anotação;
· Box Truss;
· Camisetas em geral;
· Canetas;
· Cartazes;
· Catálogos;
· Convites;
· Crachás de trabalho do staff;
· Credenciais;
· E-mail marketing;
· Envelopes;
· Estande;
· Faixas;
· Folders;
· Ingressos;
· Mídia de divulgação do evento;
· Mídia externa (outdoor, busdooretc);
· NamingRight;
· Narração pelo locutor oficial do evento;
· Números de peito (competições esportivas);
· Painéis;
· Palcos;
· Panfletos;
· Pastas;
· Pen drives; Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
· Placas de sinalização; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
· Pórticos de entrada;
· Press Kit;
· Programas e Programetes;
· Redes Sociais;
· Releases de divulgação à imprensa;
· Sacolas;
· Site;
· Telão;
· Testeiras (palco, estande etc);
· Totens;
· Troféus;
· Uniformes em geral;
· Veículos oficiais do evento;
· Vinhetas de abertura de encerramento dos eventos.
1.2. Direitos ofertados ao patrocinador como forma direta de associação à
iniciativa a ser patrocinada, que também se configuram como contrapartidas de imagem,
como:
· Citação do patrocinador na abertura e encerramento do projeto;
· Citação do patrocinador nos releases enviados à imprensa;
· Direito a colocação de banners do patrocinador;
· Direito a colocação de placas do patrocinador;
· Direito a exibição de filme institucional ou publicitário do patrocinador;
· Direito a inclusão de material promocional ou publicitário do patrocinador nos
kits do público alvo do projeto;
· Direito a instalação de balões blimps do patrocinador;
· Direito ao uso de imagens relativas ao projeto em campanhas de divulgação
institucional ou publicitária do patrocinador, inclusive em seu site na internet.
evento; 2. Contrapartidas Negociais
· Cessão de camisetas em geral;
· Cessão de convites, ingressos, inscrições ou cortesias;
· Cessão de direito para instalação de estande do patrocinador no local do
· Cessão de espaço para realização de ações promocionais, pelo patrocinador;
· Cessão de livros, catálogos, CDs e outros materiais produzidos em decorrência Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
do patrocínio; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
· Cessão de mailing list dos participantes do evento;
· Cessão de uniformes em geral;
· Direito a indicar palestrante ou participante no evento (seminários, prêmios,
debates etc);
· Direito ao patrocinador convidar atletas ou celebridades, que patrocina, para
ações de relacionamento com o público alvo do projeto;
· Direito de utilização das dependências ou sede do patrocinado para realização
de eventos do patrocionador;
· Realização de visitas guiadas para convidados do patrocinador.
3. Contrapartidas Sociais
3.1. Ações que visem inclusão social, tais como:
· Adesão/apoio de atletas ou celebridades a campanhas de utilidade pública
(combate à violência doméstica, homofobia, racismo, trabalho infantiletc);
· Apoio a campanhas de utilidade pública (combate ao mosquito Aedes aegypti,
doação de medula óssea por exemplo);
· Linguagem Brasileira de Sinais (para deficientes auditivos) e Áudio Descrição e
Braile (para deficientes visuais);
· Cessão de convites, ingressos, credenciais ou inscrições a pessoas sem
situação de risco socioeconômico, selecionadas pela assistência social do Município;
· Contratação de pessoas com deficiência;
· Doações a instituições de caridade;
· Gratuidade ou desconto nos ingressos para grupos da sociedade (idosos,
estudantes, pessoas com necessidades especiais etc.);
· Incentivo ao trabalho voluntariado;
· Ingressos a preços populares;
· Utilização de softwares de código aberto.
4. Contrapartidas Ambientais
· Adoção de iniciativas para orientação do descarte consciente (de
pilhas,material gráfico, material eletrônico etc.);
· Compensação da "pegada" de carbono produzido pela realização do projeto;
· Confecção de material gráfico em papel certificado/reciclado;
· Distribuição de mudas para reflorestamento;
· Doações de material a instituições de reciclagem de material;
· Inserção de frase alusiva à preservação do meio ambiente no material de
divulgação do projeto;
· Utilização de técnicas de captação e reaproveitamento da água da chuva;
· Utilização de técnicas de economia de energia.
Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/27EF8549D08FF4ED e informe o código 27EF8549D08FF4ED
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 27EF8549D08FF4ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 15/05/2026 11:44:25 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 15/05/2026 13:08:38 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
PORTARIA Nº 155/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 155/2026 Assinado por 2 pessoas: JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO e JAIR LIMA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/EB213D7D048B889C e informe o código EB213D7D048B889C
ADMITE, BRUNO ROCHA CAMERINI,
para o Emprego Público de Agente de
Combate às Endemias.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
considerando o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e nas
Leis Municipais nº 2.689, de 26 de junho de 2023, e nº 2.810, de 23 de dezembro de
2024, ADMITE, BRUNO ROCHA CAMERINI, para o Emprego Público de Agente de
Combate às Endemias, aprovado em 3º lugar no Processo Seletivo Público nº
01/2025, Edital de Homologação nº 08/2026, sob regime celetista, nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho CLT, desempenhando suas funções na
Secretaria Municipal da Saúde.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 15 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de maio de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JAIR LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 15/05/2026 a 14/06/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB213D7D048B889C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX25) em 15/05/2026 11:38:25 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICPBrasil)
JAIR LIMA DE SOUZA (CPF 221.XXX.XXX00) em 15/05/2026 11:42:02 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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