Publicações da edição 1108 (Extra) - 15/05/2026 e Ano I
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG)
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
#Pública
CONTRATO DE FINANCIAMENTO
MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º
40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO
DE ITAPAGIPE (MG), NA FORMA COMO
SEGUE:
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5,
Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito Federal,
inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua agência
Escritório Municípios MG Oeste, prefixo 7633-3, localizada na Cidade de Belo
Horizonte (MG), neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pela
Senhora Michelli Nitzsche Fogaça, brasileira, residente em Belo Horizonte (MG),
portadora da Carteira de Identidade nº 372228069, expedida pela SSP/SP, inscrita
no CPF sob o nº 192.441.048-65, doravante denominado "FINANCIADOR"; e o
MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG), pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Rua Oito, nº 1000, Centro, CEP 38.240-000, Itapagipe (MG), inscrito no
CNPJ sob o nº 21.226.840/0001-47, doravante denominado "FINANCIADO", neste
ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor Ricardo Garcia
da Silva, brasileiro, residente em Itapagipe (MG), portador da Carteira de Identidade
expedida por Conselho de Profissionais Liberais nº 126266, emitida pela OAB/MG,
inscrito no CPF sob o nº 030.219.536-03, ao final assinado;
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos termos e condições
estabelecidas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA VALOR E OBJETO DO CONTRATO
O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este aceita, um
crédito fixo no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser provido
com recursos próprios do FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de
despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2026 e dos exercícios subsequentes, do Município de Itapagipe
(MG), nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de
17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Os recursos deste Contrato se destinam, única e
exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 575, de
20/06/2025 e pela Lei Municipal nº 609, de 27/04/2026, o qual faz parte integrante e
inseparável deste Contrato para todos os fins de direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO É vedada ao FINANCIADO a aplicação dos recursos
obtidos com o presente financiamento em:
a) itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do
FINANCIADOR;
b) despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, § 1º, inciso I,
da Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Modelo Prog. Eficiência Municipal Mecanismo de Liquidez Mensal - v001
#Pública
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).
CLÁUSULA SEGUNDA FORMA DE DESEMBOLSO
Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 01 (uma) parcela, a saber:
a) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) até 30/12/2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Os recursos serão creditados pelo FINANCIADOR na
conta corrente de nº 10.646-1, aberta em nome do FINANCIADO, na Agência
Itapagipe, prefixo 4989-1, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para receber os
recursos oriundos do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO O FINANCIADO reconhece como prova, para
determinação da dívida resultante deste Contrato, os lançamentos que o
FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências que venha a
passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias
creditadas na respectiva conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO As datas limites para a realização dos desembolsos
disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser prorrogadas, inclusive
após o vencimento do prazo estipulado, a critério do FINANCIADOR, em até 12
(doze) meses, mediante solicitação formal, sem necessidade de aditamento
contratual.
PARÁGRAFO QUARTO O saldo remanescente e não desembolsado até a data
prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula poderá ser cancelado pelo
FINANCIADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA REGULARIDADE E ADIMPLÊNCIA
O FINANCIADO apresentou, no ato da assinatura do presente instrumento,
comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por meio de consulta
ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais CAUC, disponibilizado no sítio
da Secretaria do Tesouro Nacional, cuja validade foi aferida por meio do status
"comprovado" nos requisitos listados no grupo "I Obrigações de Adimplência
Financeira", itens "Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias
Federais e à Dívida Ativa da União", "Regularidade quanto a Contribuições para o
FGTS e no grupo "IV Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais", item
"Regularidade Previdenciária.
CLÁUSULA QUARTA CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE RECURSOS
O desembolso de recursos fica sujeito a apresentação dos documentos e
cumprimento das condições, pelo FINANCIADO, indicados a seguir:
a) solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo previstos no
modelo de Pedido de Desembolso de Recursos disponibilizado pelo
Modelo Prog. Eficiência Municipal Mecanismo de Liquidez Mensal - v001
#Pública
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).
FINANCIADOR, com discriminação dos itens em que os recursos serão
aplicados, assinado pelo representante legal do FINANCIADO;
b) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso
e que sejam obras de construção civil, Licença de Instalação LI ou de
Operação LO, com base na legislação ambiental brasileira vigente,
conforme a respectiva etapa de projeto/ação, ou as dispensas ou
manifestações quanto a não sujeição ao licenciamento ambiental dos
empreendimentos, expedidas por órgão ambiental competente, em nome do
FINANCIADO ou entidade e/ou empresa diretamente responsável pela
execução das obras ou serviços. O FINANCIADO fica desobrigado de
apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgão competente
nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar
expressamente.
c) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso
e que sejam obras de construção civil relacionadas no Pedido de Desembolso
de Recursos, de declaração de regularidade quanto ao(s) alvará(s) de
construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de Obras CNO e à(s) Anotação(ões)
de Responsabilidade Técnica ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade
Técnica RRT, conforme modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR, nos
termos das respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos;
d) apresentação, para o caso de investimentos em atividades que se utilizam de
recursos hídricos e que sejam obras de construção civil, da outorga pelo
Poder Público dos direitos dos usos de recursos hídricos (Outorga de Água),
ou sua dispensa formal emitida por órgão competente. O FINANCIADO fica
desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgão
competente nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar
expressamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Os desembolsos de recursos ficam condicionados a
inexistência de inadimplemento de qualquer natureza em outra(s) operação(ões)
junto ao FINANCIADOR ou de situação irregular com qualquer das obrigações
assumidas por prestações de serviços que o FINANCIADO tenha contratado com o
FINANCIADOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO Em se tratando de desembolsos de parcelas posteriores
a primeira, conforme indicado no caput da Cláusula Forma de Desembolso, o
FINANCIADO deverá ter comprovado a aplicação dos recursos anteriormente
desembolsados, na forma da Cláusula Comprovação de Aplicação de Recursos,
podendo o percentual de comprovação ser flexibilizado, a critério do
FINANCIADOR, mediante autorização formal.
Modelo Prog. Eficiência Municipal Mecanismo de Liquidez Mensal - v001
#Pública
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).
PARÁGRAFO TERCEIRO Não serão aceitos comprovantes de despesas
empenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de assinatura deste
Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO O FINANCIADOR poderá suspender os desembolsos de
recursos, por prazo por este indicado, na ocorrência de mudança material ou
substancial nas condições de mercado, ou quando o FINANCIADO:
a) prestar ao FINANCIADOR, por intermédio de seus agentes públicos,
informações incompletas ou alteradas, inclusive por meio de documento
público ou particular de qualquer natureza;
b) deixar de prestar, por meio de seus agentes públicos, informações que, se de
conhecimento do FINANCIADOR, poderiam alterar seus julgamentos e/ou
avaliações; e
c) aplicar os recursos desembolsados anteriormente em finalidade diversa
daquela prevista neste Contrato, sem prejuízo da comunicação ao Ministério
Público, para os efeitos da Lei Federal nº 7.492, de 16.06.1986.
PARÁGRAFO QUINTO O FINANCIADO se compromete a manter no Banco do
Brasil, os valores não utilizados até o pagamento aos fornecedores das despesas
financiadas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Os pedidos de desembolso poderão ser acatados pelo
FINANCIADOR até a data limite prevista na CLÁUSULA SEGUNDA FORMA DE
DESEMBOLSO. A efetivação do desembolso será realizada em até 10 dias úteis
após o recebimento do pedido desde que cumpridas as condicionantes previstas no
caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA ENCARGOS FINANCEIROS
Sobre os saldos devedores verificados na conta de empréstimo, decorrentes do
lançamento do valor emprestado e das quantias devidas a título de acessórios, taxas
e despesas, incidirão encargos financeiros correspondentes à taxa anual média dos
Certificados de Depósitos Interbancários (CDI), acrescidos de sobretaxa efetiva de
7,50%a.a. (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano). Referidos
encargos financeiros serão calculados por dias úteis, com base na taxa equivalente
diária (ano 252 dias úteis), e debitados mensalmente na conta vinculada de
empréstimo a cada data-base, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na
liquidação da dívida, devendo ser pagos integralmente a cada data-base, ou no dia
útil imediatamente posterior, se aquele não o for, inclusive durante o período de
carência de pagamento de capital, nas amortizações antecipadas, no vencimento e
na liquidação da dívida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Para fins do disposto neste instrumento, entende-se
que: dias úteis são todos os dias, exceto sábados, domingos e feriados bancários
Modelo Prog. Eficiência Municipal Mecanismo de Liquidez Mensal - v001
#Pública
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).
nacionais; CDI é a taxa média diária dos certificados de depósitos interbancários,
divulgada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP); e
data-base é o dia correspondente, em cada mês, ao do vencimento final da
operação.
PARÁGRAFO SEGUNDO Na hipótese do índice legal de remuneração deste
contrato (CDI) se tornar inexigível ou entrar em desuso, o índice de remuneração
deverá ser substituído pela TMS Taxa Média Selic, divulgada pelo Banco Central
do Brasil e na inexigibilidade deste, o que legalmente vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA REMUNERAÇÕES, TARIFAS E TRIBUTOS
Além dos encargos financeiros pactuados, será devida pelo FINANCIADO:
a) a tarifa de contratação de operação de crédito, de 2,00% (dois inteiros por
cento) sobre o valor total da operação, descrito no caput da Cláusula Valor e
Objeto do Contrato;
b) a tarifa de pagamento antecipado referente a liquidação ou amortização
antecipada do financiamento, na data da liquidação e/ou amortização, se dará
da seguinte forma:
I. até o 96º mês conforme fórmula a seguir:
Tarifa = Saldo a ser liquidado/amortizado x ((1 + CDI) x (1+ sobretaxa) -1)
CDI = Taxa anual média dos Certificados de Depósitos Interbancários vigente na data de
liquidação/amortização.
Sobretaxa = Definida na Clausula Encargos Financeiros.
II. a partir do 97º mês até o vencimento da operação, 2% sobre o valor do
Contrato, previsto na Cláusula Valor e Objeto do Contrato.
c) a título de remuneração sobre serviços, o valor correspondente às tarifas
aplicáveis à operação da espécie, vigentes à época da cobrança, constante
da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários Pessoa Jurídica, que se
encontra disponível em qualquer agência do FINANCIADOR; e
d) eventuais tributos, contribuições, encargos e custos adicionais de qualquer
natureza, incidentes ou que venham a incidir sobre o crédito aberto por este
Contrato, inclusive os decorrentes de alterações nas alíquotas, bases de
cálculo ou prazos de recolhimento, obrigando-se a recolhê-los na forma da
legislação em vigor ou a reembolsá-los ao FINANCIADOR, conforme o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR a debitar em
sua(s) conta(s) corrente(s) indicada(s) na Cláusula Autorização para Débito em
Conta, as remunerações, tarifas e tributos previstos no caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO O valor da tarifa de que trata a alínea "a" desta Cláusula
será debitada pelo FINANCIADOR, na forma prevista na Cláusula Autorização
Modelo Prog. Eficiência Municipal Mecanismo de Liquidez Mensal - v001
#Pública
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).
para Débito em Conta, em até 10 (dez) dias úteis da data de publicação do extrato
deste Contrato ou até a data do primeiro desembolso; o que ocorrer primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO A partir do inadimplemento e sobre o valor inadimplido
das obrigações de que tratam o caput desta Cláusula, serão exigidos os encargos,
juros, multa e outros acessórios previstos na Cláusula Inadimplemento deste
Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA FORMA DE PAGAMENTO
Após o período de carência de 12 (doze) meses, o principal da dívida decorrente
deste Contrato será pago ao FINANCIADOR, em 108 (cento e oito) prestações
mensais e sucessivas, e iguais, na forma do Sistema de Amortização Constante
SAC, vencendo-se a primeira prestação em 10/07/2027 e as demais todo dia 10 de
cada mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O período de carência se iniciará a partir da data de
assinatura deste instrumento contratual, encerrando-se em 10/06/2027,
permanecendo inalterado, independente da data de liberação dos recursos.
PARÁGRAFO SEGUNDO Durante o período de carência permanecerão incidentes
e exigíveis todos os encargos financeiros contratados sobre os recursos
desembolsados, na forma da Cláusula Encargos Financeiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO O presente Contrato vencerá em 10/06/2036,
obrigando-se o FINANCIADO a pagar todas as responsabilidades dele oriundas, aí
compreendidos: principal, comissão, juros, correção monetária, outros acessórios e
quaisquer despesas, inclusive tributárias, independentemente de qualquer aviso ou
interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a quitação da dívida resultante deste
Contrato dar-se-á após a liquidação do saldo devedor das parcelas referidas no
caput desta Cláusula, acrescidos de todos os encargos previstos neste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - Qualquer recebimento de prestação de amortização de
principal ou encargos fora dos prazos avençados constituirá mera tolerância e não
afetará de forma alguma as datas de seus vencimentos ou as demais cláusulas e
condições deste Contrato, nem importará novação ou modificação do ajustado,
inclusive quanto aos encargos resultante da mora, imputando-se o pagamento do
débito o valor recebido obrigatoriamente na seguinte ordem: multa, juros moratórios,
juros remuneratórios, outros acessórios debitados, principal vencido e principal
vincendo.
PARÁGRAFO QUINTO Todo vencimento de prestação de amortização de
principal e/ou encargos que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais,
inclusive os bancários, será, para todos os fins e efeitos, deslocado para o primeiro
dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data, e iniciando-se,
Modelo Prog. Eficiência Municipal Mecanismo de Liquidez Mensal - v001
#Pública
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).
também a partir dessa data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos
encargos da operação.
PARAGRÁFO SEXTO Na hipótese de, na data do vencimento de qualquer
prestação do principal e/ou encargos, não existir saldo suficiente na conta corrente
do FINANCIADO mencionada na Cláusula Autorização para Débito em Conta
para o pagamento do montante contratualmente exigível, poderá o FINANCIADOR
debitar o saldo específico então disponível, como pagamento parcial do aludido
montante, e aplicar os encargos de inadimplemento previstos na Cláusula
Inadimplemento sobre os valores faltantes que, juntamente com tais acréscimos,
continuarão exigíveis e realizáveis.
PARAGRÁFO SÉTIMO Na hipótese de pagamento parcial das prestações, as
quantias recebidas para crédito do FINANCIADO serão imputadas ao pagamento
das verbas a seguir discriminadas, obrigatoriamente na seguinte ordem: multa, juros
moratórios, juros remuneratórios, outros acessórios debitados, principal vencido e
principal vincendo.
PARAGRÁFO OITAVO O FINANCIADO poderá amortizar ou liquidar,
antecipadamente o saldo devedor resultante deste Contrato, mediante aviso ao
FINANCIADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista das
obrigações e o pagamento de tarifa conforme previsto na Cláusula Remunerações,
Tarifas e Tributos, só o fazendo com a anuência do FINANCIADOR.
CLÁUSULA OITAVA AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA
O FINANCIADO autoriza, neste ato, o FINANCIADOR, em caráter irrevogável e
irretratável, a debitar em sua conta corrente de nº 104.467-2, aberta em nome do
FINANCIADO, na Agência Itapagipe, prefixo 4989-1, os montantes necessários ao
pagamento de cada prestação de principal e/ou encargos, nos respectivos
vencimentos, inclusive os previstos durante o período de carência, e ao pagamento
final da dívida, na forma da Cláusula Forma de Pagamento, bem como, ao
pagamento das comissões, remunerações, tarifas, tributos e demais verbas
previstas na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A autorização contida no caput desta Cláusula
independe de qualquer outra providência ou condição, ficando a cargo do
FINANCIADO observar as fases atinentes à execução orçamentária da despesa
pública, nos termos da Lei 4.320/64.
PARÁGRAFO SEGUNDO O FINANCIADO se compromete, neste ato, a manter a
conta corrente, citada nesta cláusula, na situação de ativa, até o encerramento dos
compromissos assumidos com este Contrato e sua total liquidação.
Modelo Prog. Eficiência Municipal Mecanismo de Liquidez Mensal - v001
#Pública
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).
PARÁGRAFO TERCEIRO O FINANCIADOR, por meio de solicitação formal do
FINANCIADO, poderá autorizar a alteração do número da conta corrente prevista
neste caput.
CLÁUSULA NONA COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
A sistemática a ser adotada para efeitos de comprovação da aplicação do crédito
obedecerá ao que segue:
a) a obrigação pela comprovação da aplicação correta dos recursos cabe ao
FINANCIADO, cabendo ao FINANCIADOR a análise da documentação
apresentada, se de seu interesse;
b) o FINANCIADO deverá apresentar ao FINANCIADOR, em periodicidade igual
ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, até a comprovação integral dos
valores desembolsados, Relatório de Desempenho e seus Anexos, na forma
de modelo a ser fornecido pelo FINANCIADOR, relacionando as ações objeto
do presente financiamento que receberam recursos juntamente com a
documentação comprobatória referente ao pagamento das despesas de
capital e suas referidas quitações financeiras, e as regularidades dos
empreendimentos, ficando sujeita a análise e aceitação do FINANCIADOR;
c) apresentação, para as obras civis objeto da comprovação de aplicação de
recursos, de declaração de regularidade da execução dos empreendimentos,
especialmente quanto ao(s) alvará(s) de construção, ao(s) Cadastro(s)
Nacional de Obras CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica
ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica RRT, conforme
modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR, nos termos das respectivas leis
que os exigem, ou os referidos documentos;
d) o prazo para comprovação da aplicação integral dos recursos deste Contrato
é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do último
desembolso; podendo ser prorrogado em virtude de fatores alheios à vontade
do FINANCIADO, e desde que solicitado formalmente pelo FINANCIADO e
aceito pelo FINANCIADOR, com as devidas justificativas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO O FINANCIADOR poderá acatar a documentos de
comprovação de aplicação de recursos de forma digital, digitalizada ou eletrônica, a
qual, quando assinada digitalmente, será aceita desde que o processo de
digitalização seja realizado com o emprego de certificado digital emitido no âmbito
da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil, na forma da Lei nº
12.682, de 09.07.2012.
PARÁGRAFO SEGUNDO Não serão aceitos comprovantes de despesas
empenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de assinatura deste
Contrato.
Modelo Prog. Eficiência Municipal Mecanismo de Liquidez Mensal - v001
#Pública
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).
PARÁGRAFO TERCEIRO O FINANCIADO assume o compromisso de manter
arquivado, até a liquidação final deste Contrato, todas as notas fiscais, faturas,
recibos, notas de empenho, notas de liquidação e outros documentos decorrentes
das operações de prestação de serviços e de compra e venda de bens realizados
com os recursos deste Contrato e entregar cópias autenticadas, por agente público
do próprio FINANCIADO, ao FINANCIADOR no prazo de até 30 (trinta) dias úteis,
quando por este solicitado.
PARÁGRAFO QUARTO Os prazos indicados no caput desta cláusula poderão ser
prorrogados, excepcionalmente, em virtude de fatores alheios à vontade do
FINANCIADO, desde que solicitado formalmente pelo FINANCIADO e aceito pelo
FINANCIADOR, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
O FINANCIADO obriga-se a cumprir o disposto na legislação federal, estadual e
municipal (nas localidades onde as intervenções serão financiadas com os recursos
deste Contrato) referente à Política Nacional do Meio Ambiente, adotando, durante o
prazo de vigência deste, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos
causados ao meio ambiente, à segurança e à medicina do trabalho, que possam vir
a serem causados em decorrência da execução das ações financiadas, objeto deste
Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO O FINANCIADO será o único e exclusivo responsável por
todos e quaisquer impactos, danos, prejuízos e/ou perdas ao meio ambiente, à
saúde e à segurança dos trabalhadores, e/ou a terceiros afetados pelas ações
financiadas, decorrentes de atos, fatos e omissões praticados pelo FINANCIADO,
por meio de seus agentes públicos e/ou contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA INADIMPLEMENTO
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, ou no
caso de vencimento antecipado da operação, a partir do inadimplemento e sobre o
valor inadimplido, serão exigidos, nos termos da Resolução 4.882, de 23/12/2020,
do Conselho Monetário Nacional:
a) encargos financeiros contratados para o período de adimplência da operação,
previstos neste CONTRATO;
b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidentes sobre o
valor inadimplido;
c) multa de 2% (dois por cento), calculada e exigida nos pagamentos parciais,
sobre os valores amortizados, e na liquidação final, sobre o saldo devedor da
dívida.
Modelo Prog. Eficiência Municipal Mecanismo de Liquidez Mensal - v001
#Pública
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).
d) multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor em aberto, e
exigida imediatamente após a verificação e em razão dos seguintes atos: (i)
descumprimento de qualquer obrigação não pecuniária, que não seja
remediada em até 15 (quinze) dias úteis contados da verificação do
descumprimento, e/ou (ii) incompletude, desde que dolosa ou culposa,
incorreção, inveracidade ou alteração de declarações e garantias prestadas
pelo FINANCIADO neste CONTRATO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Os encargos financeiros contratados para o período de
normalidade e os juros moratórios previstos nas alíneas "a" e "b" retro serão
calculados, por dia de atraso, e exigidos nos pagamentos parciais e na liquidação da
dívida, juntamente com as amortizações de principal, proporcionalmente aos seus
valores nominais.
PARÁGRAFO SEGUNDO Sem prejuízo dos encargos anteriormente previstos, o
devedor responderá por prejuízos a que sua mora der causa, nos termos do artigo
395 do código Civil, inclusive despesas de cobrança e honorários advocatícios
quando devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VENCIMENTO ANTECIPADO
Poderá o FINANCIADOR considerar vencidas antecipadamente, de pleno direito,
todas as parcelas ainda vincendas, relativas aos desembolsos efetivamente
realizados, assumidas neste Contrato e exigir o total da dívida delas resultante,
independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, na(s) seguinte(s)
hipótese(s), se o FINANCIADO:
a) não pagar pontualmente quaisquer das prestações previstas neste Contrato,
inclusive os juros durante o período de carência, ou não dispuser de saldo
suficiente na(s) conta(s) corrente(s) citada(s) na Cláusula Autorização de
Débito em Conta, nas datas dos seus respectivos vencimentos, para que o
FINANCIADOR promova os lançamentos contábeis destinados às suas
devidas liquidações, conforme expressamente previsto na Cláusula Forma
de Pagamento;
b) não comprovar a aplicação dos recursos conforme previsto na Cláusula
Comprovação de Aplicação de Recursos;
c) aplicar os recursos liberados em finalidade diversa daquela definida na
Cláusula Valor e Objeto do Contrato;
d) em caso de eventos que afetem a capacidade operacional, legal ou financeira
do FINANCIADO ou que possam causar prejuízo à imagem do
FINANCIADOR no contexto da sociedade e do Sistema Financeiro Nacional.
PARÁGRAFO ÚNICO em caso de vencimento antecipado será aplicada, na data
da liquidação, a tarifa de pagamento antecipado, na forma prevista na Cláusula
Remunerações, Tarifas e Tributos.
Modelo Prog. Eficiência Municipal Mecanismo de Liquidez Mensal - v001
#Pública
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO
DO BANCO CENTRAL SCR
O FINANCIADO declara-se ciente de que foi comunicado que:
a) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características
de crédito por ele (s) realizadas serão registrados no Sistema de Informações
de Crédito do Banco Central - SCR;
b) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de
supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras
e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o
objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
c) poderá(ão) ter acesso aos dados constantes em seu (s) nome (s) no SCR por
meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP);
d) os pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância
quanto às informações constantes do SCR devem ser dirigidas ao Bacen ou à
instituição responsável pela remessa das informações, por meio de
requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva
decisão judicial;
e) a consulta a quaisquer informações disponibilizadas pelas instituições
financeiras e registradas em seu nome, na qualidade de responsável por
débitos ou garantias de operações, depende de prévia autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DISPOSIÇÕES GERAIS
As obrigações assumidas neste Contrato poderão ser objeto de execução específica
por iniciativa do FINANCIADOR, na forma do Código de Processo Civil Brasileiro,
sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou
não, que objetive resguardar direitos decorrentes deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Fica o FINANCIADOR autorizado, a qualquer tempo a
ceder, transferir ou dar em penhor o crédito deste Contrato, bem como ceder os
direitos, títulos, garantias ou interesses seus a terceiros, na forma regulamentada
pelo Conselho Monetário Nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO Fica facultado ao FINANCIADOR mencionar, em
qualquer divulgação, que fizer sobre suas atividades, a colaboração financeira
concedida por meio deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO O FINANCIADO não poderá ceder ou transferir, no todo
ou em parte, quaisquer de seus direitos e obrigações previstos no presente Contrato
sem o prévio consentimento do FINANCIADOR.
Modelo Prog. Eficiência Municipal Mecanismo de Liquidez Mensal - v001
#Pública
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).
PARÁGRAFO QUARTO Fica expressamente acordado entre o FINANCIADO e o
FINANCIADOR que todos e quaisquer custos, despesas, encargos, emolumentos e
tributos (incluindo quaisquer impostos, taxas e/ou contribuições devidos),
relacionados à celebração, registro ou execução e acompanhamento do presente
contrato, da garantia nele prevista ou de qualquer alteração do mesmo serão de
responsabilidade e correrão por conta do FINANCIADO, mesmo na hipótese de
cancelamento parcial ou total do crédito aberto.
PARÁGRAFO QUINTO O FINANCIADO declara conhecer e compromete-se a
respeitar o Código de Ética, as Normas de Conduta, o Programa de Integridade e a
Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao
Financiamento do Terrorismo e à Corrupção do Banco do Brasil, disponíveis na
Internet, no endereço: http://www.bb.com.br.
PARÁGRAFO SEXTO O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR, na forma do
art. 1º, §3º, inc. V, da Lei Complementar nº 105, de 2001, a informar, aos órgãos de
controle e fiscalização das partes, por quaisquer meios, a identidade do
FINANCIADO, valor, encargos contratuais, cronogramas de concessão e
amortização e estado de cumprimento das obrigações contratuais relativas a este
contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO Toda e qualquer notificação ou comunicação trocada entre
o FINANCIADO e o FINANCIADOR, relativamente a este Contrato, deverá ser feita
por escrito e entregue via correio ou portador nos respectivos locais de
relacionamento; ou por meio dos canais digitais indicados pelas partes.
PARÁGRAFO OITAVO O FINANCIADO se obriga a comunicar a alteração de seu
endereço para fins de recebimento das notificações e demais correspondências
encaminhadas pelo FINANCIADOR, sob pena de se reputar válida as notificações
encaminhadas para o endereço constante no presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO
FINANCIADO e FINANCIADOR elegem o foro da Comarca Cidade de Itapagipe,
Estado de Minas Gerais, como competente para decidir judicialmente qualquer
questão referente a este Contrato.
E por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente Contrato em
caráter irrevogável e irretratável, em 3 (três) vias de igual teor e conteúdo para um
só efeito perante as duas testemunhas adiante assinadas.
Modelo Prog. Eficiência Municipal Mecanismo de Liquidez Mensal - v001
#Pública
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE
CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.
E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).
FINANCIADOR:
_____________________________
BANCO DO BRASIL S.A.
FINANCIADO:
RICARDO Assinado de forma
GARCIA DA digital por RICARDO
GARCIA DA
SILVA:030219 SILVA:03021953603
________5_3_6_0_3______D1_6a:_d5o4_:s4:_520-_0236_'.00_05'._14___
MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG)
Modelo Prog. Eficiência Municipal Mecanismo de Liquidez Mensal - v001