Publicações da edição 1108 (Extra) - 15/05/2026 e Ano I

Publicações da edição 1108 (Extra)

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

#Pública

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º

40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O

BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO

DE ITAPAGIPE (MG), NA FORMA COMO

SEGUE:

O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5,

Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito Federal,

inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua agência

Escritório Municípios MG Oeste, prefixo 7633-3, localizada na Cidade de Belo

Horizonte (MG), neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pela

Senhora Michelli Nitzsche Fogaça, brasileira, residente em Belo Horizonte (MG),

portadora da Carteira de Identidade nº 372228069, expedida pela SSP/SP, inscrita

no CPF sob o nº 192.441.048-65, doravante denominado "FINANCIADOR"; e o

MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG), pessoa jurídica de direito público interno, com

sede à Rua Oito, nº 1000, Centro, CEP 38.240-000, Itapagipe (MG), inscrito no

CNPJ sob o nº 21.226.840/0001-47, doravante denominado "FINANCIADO", neste

ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor Ricardo Garcia

da Silva, brasileiro, residente em Itapagipe (MG), portador da Carteira de Identidade

expedida por Conselho de Profissionais Liberais nº 126266, emitida pela OAB/MG,

inscrito no CPF sob o nº 030.219.536-03, ao final assinado;

RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos termos e condições

estabelecidas nas cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ VALOR E OBJETO DO CONTRATO

O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este aceita, um

crédito fixo no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser provido

com recursos próprios do FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de

despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária

Anual (LOA) de 2026 e dos exercícios subsequentes, do Município de Itapagipe

(MG), nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de

17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Os recursos deste Contrato se destinam, única e

exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 575, de

20/06/2025 e pela Lei Municipal nº 609, de 27/04/2026, o qual faz parte integrante e

inseparável deste Contrato para todos os fins de direito.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ É vedada ao FINANCIADO a aplicação dos recursos

obtidos com o presente financiamento em:

a) itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do

FINANCIADOR;

b) despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, § 1º, inciso I,

da Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Modelo Prog. Eficiência Municipal ­ Mecanismo de Liquidez ­ Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE

CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.

E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).

CLÁUSULA SEGUNDA ­ FORMA DE DESEMBOLSO

Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 01 (uma) parcela, a saber:

a) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) até 30/12/2026.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Os recursos serão creditados pelo FINANCIADOR na

conta corrente de nº 10.646-1, aberta em nome do FINANCIADO, na Agência

Itapagipe, prefixo 4989-1, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para receber os

recursos oriundos do presente Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ O FINANCIADO reconhece como prova, para

determinação da dívida resultante deste Contrato, os lançamentos que o

FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências que venha a

passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias

creditadas na respectiva conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.

PARÁGRAFO TERCEIRO ­ As datas limites para a realização dos desembolsos

disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser prorrogadas, inclusive

após o vencimento do prazo estipulado, a critério do FINANCIADOR, em até 12

(doze) meses, mediante solicitação formal, sem necessidade de aditamento

contratual.

PARÁGRAFO QUARTO ­ O saldo remanescente e não desembolsado até a data

prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula poderá ser cancelado pelo

FINANCIADOR.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ REGULARIDADE E ADIMPLÊNCIA

O FINANCIADO apresentou, no ato da assinatura do presente instrumento,

comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por meio de consulta

ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais ­ CAUC, disponibilizado no sítio

da Secretaria do Tesouro Nacional, cuja validade foi aferida por meio do status

"comprovado" nos requisitos listados no grupo "I ­ Obrigações de Adimplência

Financeira", itens "Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias

Federais e à Dívida Ativa da União", "Regularidade quanto a Contribuições para o

FGTS e no grupo "IV ­ Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais", item

"Regularidade Previdenciária.

CLÁUSULA QUARTA ­ CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE RECURSOS

O desembolso de recursos fica sujeito a apresentação dos documentos e

cumprimento das condições, pelo FINANCIADO, indicados a seguir:

a) solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo previstos no

modelo de Pedido de Desembolso de Recursos disponibilizado pelo

Modelo Prog. Eficiência Municipal ­ Mecanismo de Liquidez ­ Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE

CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.

E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).

FINANCIADOR, com discriminação dos itens em que os recursos serão

aplicados, assinado pelo representante legal do FINANCIADO;

b) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso

e que sejam obras de construção civil, Licença de Instalação ­ LI ou de

Operação ­ LO, com base na legislação ambiental brasileira vigente,

conforme a respectiva etapa de projeto/ação, ou as dispensas ou

manifestações quanto a não sujeição ao licenciamento ambiental dos

empreendimentos, expedidas por órgão ambiental competente, em nome do

FINANCIADO ou entidade e/ou empresa diretamente responsável pela

execução das obras ou serviços. O FINANCIADO fica desobrigado de

apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgão competente

nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar

expressamente.

c) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso

e que sejam obras de construção civil relacionadas no Pedido de Desembolso

de Recursos, de declaração de regularidade quanto ao(s) alvará(s) de

construção, ao(s) Cadastro(s) Nacional de Obras ­ CNO e à(s) Anotação(ões)

de Responsabilidade Técnica ­ ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade

Técnica ­ RRT, conforme modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR, nos

termos das respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos;

d) apresentação, para o caso de investimentos em atividades que se utilizam de

recursos hídricos e que sejam obras de construção civil, da outorga pelo

Poder Público dos direitos dos usos de recursos hídricos (Outorga de Água),

ou sua dispensa formal emitida por órgão competente. O FINANCIADO fica

desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgão

competente nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar

expressamente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Os desembolsos de recursos ficam condicionados a

inexistência de inadimplemento de qualquer natureza em outra(s) operação(ões)

junto ao FINANCIADOR ou de situação irregular com qualquer das obrigações

assumidas por prestações de serviços que o FINANCIADO tenha contratado com o

FINANCIADOR.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ Em se tratando de desembolsos de parcelas posteriores

a primeira, conforme indicado no caput da Cláusula Forma de Desembolso, o

FINANCIADO deverá ter comprovado a aplicação dos recursos anteriormente

desembolsados, na forma da Cláusula Comprovação de Aplicação de Recursos,

podendo o percentual de comprovação ser flexibilizado, a critério do

FINANCIADOR, mediante autorização formal.

Modelo Prog. Eficiência Municipal ­ Mecanismo de Liquidez ­ Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE

CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.

E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).

PARÁGRAFO TERCEIRO ­ Não serão aceitos comprovantes de despesas

empenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de assinatura deste

Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO ­ O FINANCIADOR poderá suspender os desembolsos de

recursos, por prazo por este indicado, na ocorrência de mudança material ou

substancial nas condições de mercado, ou quando o FINANCIADO:

a) prestar ao FINANCIADOR, por intermédio de seus agentes públicos,

informações incompletas ou alteradas, inclusive por meio de documento

público ou particular de qualquer natureza;

b) deixar de prestar, por meio de seus agentes públicos, informações que, se de

conhecimento do FINANCIADOR, poderiam alterar seus julgamentos e/ou

avaliações; e

c) aplicar os recursos desembolsados anteriormente em finalidade diversa

daquela prevista neste Contrato, sem prejuízo da comunicação ao Ministério

Público, para os efeitos da Lei Federal nº 7.492, de 16.06.1986.

PARÁGRAFO QUINTO ­ O FINANCIADO se compromete a manter no Banco do

Brasil, os valores não utilizados até o pagamento aos fornecedores das despesas

financiadas neste Contrato.

PARÁGRAFO SEXTO - Os pedidos de desembolso poderão ser acatados pelo

FINANCIADOR até a data limite prevista na CLÁUSULA SEGUNDA ­ FORMA DE

DESEMBOLSO. A efetivação do desembolso será realizada em até 10 dias úteis

após o recebimento do pedido desde que cumpridas as condicionantes previstas no

caput desta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA ­ ENCARGOS FINANCEIROS

Sobre os saldos devedores verificados na conta de empréstimo, decorrentes do

lançamento do valor emprestado e das quantias devidas a título de acessórios, taxas

e despesas, incidirão encargos financeiros correspondentes à taxa anual média dos

Certificados de Depósitos Interbancários (CDI), acrescidos de sobretaxa efetiva de

7,50%a.a. (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano). Referidos

encargos financeiros serão calculados por dias úteis, com base na taxa equivalente

diária (ano 252 dias úteis), e debitados mensalmente na conta vinculada de

empréstimo a cada data-base, nas amortizações antecipadas, no vencimento e na

liquidação da dívida, devendo ser pagos integralmente a cada data-base, ou no dia

útil imediatamente posterior, se aquele não o for, inclusive durante o período de

carência de pagamento de capital, nas amortizações antecipadas, no vencimento e

na liquidação da dívida.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Para fins do disposto neste instrumento, entende-se

que: dias úteis são todos os dias, exceto sábados, domingos e feriados bancários

Modelo Prog. Eficiência Municipal ­ Mecanismo de Liquidez ­ Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE

CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.

E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).

nacionais; CDI é a taxa média diária dos certificados de depósitos interbancários,

divulgada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP); e

data-base é o dia correspondente, em cada mês, ao do vencimento final da

operação.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ Na hipótese do índice legal de remuneração deste

contrato (CDI) se tornar inexigível ou entrar em desuso, o índice de remuneração

deverá ser substituído pela TMS ­ Taxa Média Selic, divulgada pelo Banco Central

do Brasil e na inexigibilidade deste, o que legalmente vier a substituí-lo.

CLÁUSULA SEXTA ­ REMUNERAÇÕES, TARIFAS E TRIBUTOS

Além dos encargos financeiros pactuados, será devida pelo FINANCIADO:

a) a tarifa de contratação de operação de crédito, de 2,00% (dois inteiros por

cento) sobre o valor total da operação, descrito no caput da Cláusula Valor e

Objeto do Contrato;

b) a tarifa de pagamento antecipado referente a liquidação ou amortização

antecipada do financiamento, na data da liquidação e/ou amortização, se dará

da seguinte forma:

I. até o 96º mês conforme fórmula a seguir:

Tarifa = Saldo a ser liquidado/amortizado x ((1 + CDI) x (1+ sobretaxa) -1)

CDI = Taxa anual média dos Certificados de Depósitos Interbancários vigente na data de

liquidação/amortização.

Sobretaxa = Definida na Clausula Encargos Financeiros.

II. a partir do 97º mês até o vencimento da operação, 2% sobre o valor do

Contrato, previsto na Cláusula Valor e Objeto do Contrato.

c) a título de remuneração sobre serviços, o valor correspondente às tarifas

aplicáveis à operação da espécie, vigentes à época da cobrança, constante

da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários ­ Pessoa Jurídica, que se

encontra disponível em qualquer agência do FINANCIADOR; e

d) eventuais tributos, contribuições, encargos e custos adicionais de qualquer

natureza, incidentes ou que venham a incidir sobre o crédito aberto por este

Contrato, inclusive os decorrentes de alterações nas alíquotas, bases de

cálculo ou prazos de recolhimento, obrigando-se a recolhê-los na forma da

legislação em vigor ou a reembolsá-los ao FINANCIADOR, conforme o caso.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR a debitar em

sua(s) conta(s) corrente(s) indicada(s) na Cláusula Autorização para Débito em

Conta, as remunerações, tarifas e tributos previstos no caput desta Cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ O valor da tarifa de que trata a alínea "a" desta Cláusula

será debitada pelo FINANCIADOR, na forma prevista na Cláusula Autorização

Modelo Prog. Eficiência Municipal ­ Mecanismo de Liquidez ­ Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE

CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.

E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).

para Débito em Conta, em até 10 (dez) dias úteis da data de publicação do extrato

deste Contrato ou até a data do primeiro desembolso; o que ocorrer primeiro.

PARÁGRAFO TERCEIRO ­ A partir do inadimplemento e sobre o valor inadimplido

das obrigações de que tratam o caput desta Cláusula, serão exigidos os encargos,

juros, multa e outros acessórios previstos na Cláusula Inadimplemento deste

Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ FORMA DE PAGAMENTO

Após o período de carência de 12 (doze) meses, o principal da dívida decorrente

deste Contrato será pago ao FINANCIADOR, em 108 (cento e oito) prestações

mensais e sucessivas, e iguais, na forma do Sistema de Amortização Constante ­

SAC, vencendo-se a primeira prestação em 10/07/2027 e as demais todo dia 10 de

cada mês.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O período de carência se iniciará a partir da data de

assinatura deste instrumento contratual, encerrando-se em 10/06/2027,

permanecendo inalterado, independente da data de liberação dos recursos.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ Durante o período de carência permanecerão incidentes

e exigíveis todos os encargos financeiros contratados sobre os recursos

desembolsados, na forma da Cláusula Encargos Financeiros.

PARÁGRAFO TERCEIRO ­ O presente Contrato vencerá em 10/06/2036,

obrigando-se o FINANCIADO a pagar todas as responsabilidades dele oriundas, aí

compreendidos: principal, comissão, juros, correção monetária, outros acessórios e

quaisquer despesas, inclusive tributárias, independentemente de qualquer aviso ou

interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a quitação da dívida resultante deste

Contrato dar-se-á após a liquidação do saldo devedor das parcelas referidas no

caput desta Cláusula, acrescidos de todos os encargos previstos neste instrumento.

PARÁGRAFO QUARTO - Qualquer recebimento de prestação de amortização de

principal ou encargos fora dos prazos avençados constituirá mera tolerância e não

afetará de forma alguma as datas de seus vencimentos ou as demais cláusulas e

condições deste Contrato, nem importará novação ou modificação do ajustado,

inclusive quanto aos encargos resultante da mora, imputando-se o pagamento do

débito o valor recebido obrigatoriamente na seguinte ordem: multa, juros moratórios,

juros remuneratórios, outros acessórios debitados, principal vencido e principal

vincendo.

PARÁGRAFO QUINTO ­ Todo vencimento de prestação de amortização de

principal e/ou encargos que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais,

inclusive os bancários, será, para todos os fins e efeitos, deslocado para o primeiro

dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data, e iniciando-se,

Modelo Prog. Eficiência Municipal ­ Mecanismo de Liquidez ­ Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE

CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.

E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).

também a partir dessa data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos

encargos da operação.

PARAGRÁFO SEXTO ­ Na hipótese de, na data do vencimento de qualquer

prestação do principal e/ou encargos, não existir saldo suficiente na conta corrente

do FINANCIADO mencionada na Cláusula Autorização para Débito em Conta

para o pagamento do montante contratualmente exigível, poderá o FINANCIADOR

debitar o saldo específico então disponível, como pagamento parcial do aludido

montante, e aplicar os encargos de inadimplemento previstos na Cláusula

Inadimplemento sobre os valores faltantes que, juntamente com tais acréscimos,

continuarão exigíveis e realizáveis.

PARAGRÁFO SÉTIMO ­ Na hipótese de pagamento parcial das prestações, as

quantias recebidas para crédito do FINANCIADO serão imputadas ao pagamento

das verbas a seguir discriminadas, obrigatoriamente na seguinte ordem: multa, juros

moratórios, juros remuneratórios, outros acessórios debitados, principal vencido e

principal vincendo.

PARAGRÁFO OITAVO ­ O FINANCIADO poderá amortizar ou liquidar,

antecipadamente o saldo devedor resultante deste Contrato, mediante aviso ao

FINANCIADOR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista das

obrigações e o pagamento de tarifa conforme previsto na Cláusula Remunerações,

Tarifas e Tributos, só o fazendo com a anuência do FINANCIADOR.

CLÁUSULA OITAVA ­ AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA

O FINANCIADO autoriza, neste ato, o FINANCIADOR, em caráter irrevogável e

irretratável, a debitar em sua conta corrente de nº 104.467-2, aberta em nome do

FINANCIADO, na Agência Itapagipe, prefixo 4989-1, os montantes necessários ao

pagamento de cada prestação de principal e/ou encargos, nos respectivos

vencimentos, inclusive os previstos durante o período de carência, e ao pagamento

final da dívida, na forma da Cláusula Forma de Pagamento, bem como, ao

pagamento das comissões, remunerações, tarifas, tributos e demais verbas

previstas na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ A autorização contida no caput desta Cláusula

independe de qualquer outra providência ou condição, ficando a cargo do

FINANCIADO observar as fases atinentes à execução orçamentária da despesa

pública, nos termos da Lei 4.320/64.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ O FINANCIADO se compromete, neste ato, a manter a

conta corrente, citada nesta cláusula, na situação de ativa, até o encerramento dos

compromissos assumidos com este Contrato e sua total liquidação.

Modelo Prog. Eficiência Municipal ­ Mecanismo de Liquidez ­ Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE

CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.

E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).

PARÁGRAFO TERCEIRO ­ O FINANCIADOR, por meio de solicitação formal do

FINANCIADO, poderá autorizar a alteração do número da conta corrente prevista

neste caput.

CLÁUSULA NONA ­ COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

A sistemática a ser adotada para efeitos de comprovação da aplicação do crédito

obedecerá ao que segue:

a) a obrigação pela comprovação da aplicação correta dos recursos cabe ao

FINANCIADO, cabendo ao FINANCIADOR a análise da documentação

apresentada, se de seu interesse;

b) o FINANCIADO deverá apresentar ao FINANCIADOR, em periodicidade igual

ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, até a comprovação integral dos

valores desembolsados, Relatório de Desempenho e seus Anexos, na forma

de modelo a ser fornecido pelo FINANCIADOR, relacionando as ações objeto

do presente financiamento que receberam recursos juntamente com a

documentação comprobatória referente ao pagamento das despesas de

capital e suas referidas quitações financeiras, e as regularidades dos

empreendimentos, ficando sujeita a análise e aceitação do FINANCIADOR;

c) apresentação, para as obras civis objeto da comprovação de aplicação de

recursos, de declaração de regularidade da execução dos empreendimentos,

especialmente quanto ao(s) alvará(s) de construção, ao(s) Cadastro(s)

Nacional de Obras ­ CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica

­ ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica ­ RRT, conforme

modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR, nos termos das respectivas leis

que os exigem, ou os referidos documentos;

d) o prazo para comprovação da aplicação integral dos recursos deste Contrato

é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do último

desembolso; podendo ser prorrogado em virtude de fatores alheios à vontade

do FINANCIADO, e desde que solicitado formalmente pelo FINANCIADO e

aceito pelo FINANCIADOR, com as devidas justificativas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ O FINANCIADOR poderá acatar a documentos de

comprovação de aplicação de recursos de forma digital, digitalizada ou eletrônica, a

qual, quando assinada digitalmente, será aceita desde que o processo de

digitalização seja realizado com o emprego de certificado digital emitido no âmbito

da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ­ ICP ­ Brasil, na forma da Lei nº

12.682, de 09.07.2012.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ Não serão aceitos comprovantes de despesas

empenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de assinatura deste

Contrato.

Modelo Prog. Eficiência Municipal ­ Mecanismo de Liquidez ­ Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE

CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.

E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).

PARÁGRAFO TERCEIRO ­ O FINANCIADO assume o compromisso de manter

arquivado, até a liquidação final deste Contrato, todas as notas fiscais, faturas,

recibos, notas de empenho, notas de liquidação e outros documentos decorrentes

das operações de prestação de serviços e de compra e venda de bens realizados

com os recursos deste Contrato e entregar cópias autenticadas, por agente público

do próprio FINANCIADO, ao FINANCIADOR no prazo de até 30 (trinta) dias úteis,

quando por este solicitado.

PARÁGRAFO QUARTO ­ Os prazos indicados no caput desta cláusula poderão ser

prorrogados, excepcionalmente, em virtude de fatores alheios à vontade do

FINANCIADO, desde que solicitado formalmente pelo FINANCIADO e aceito pelo

FINANCIADOR, com as devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

O FINANCIADO obriga-se a cumprir o disposto na legislação federal, estadual e

municipal (nas localidades onde as intervenções serão financiadas com os recursos

deste Contrato) referente à Política Nacional do Meio Ambiente, adotando, durante o

prazo de vigência deste, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos

causados ao meio ambiente, à segurança e à medicina do trabalho, que possam vir

a serem causados em decorrência da execução das ações financiadas, objeto deste

Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ O FINANCIADO será o único e exclusivo responsável por

todos e quaisquer impactos, danos, prejuízos e/ou perdas ao meio ambiente, à

saúde e à segurança dos trabalhadores, e/ou a terceiros afetados pelas ações

financiadas, decorrentes de atos, fatos e omissões praticados pelo FINANCIADO,

por meio de seus agentes públicos e/ou contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ INADIMPLEMENTO

Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, ou no

caso de vencimento antecipado da operação, a partir do inadimplemento e sobre o

valor inadimplido, serão exigidos, nos termos da Resolução 4.882, de 23/12/2020,

do Conselho Monetário Nacional:

a) encargos financeiros contratados para o período de adimplência da operação,

previstos neste CONTRATO;

b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidentes sobre o

valor inadimplido;

c) multa de 2% (dois por cento), calculada e exigida nos pagamentos parciais,

sobre os valores amortizados, e na liquidação final, sobre o saldo devedor da

dívida.

Modelo Prog. Eficiência Municipal ­ Mecanismo de Liquidez ­ Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE

CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.

E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).

d) multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor em aberto, e

exigida imediatamente após a verificação e em razão dos seguintes atos: (i)

descumprimento de qualquer obrigação não pecuniária, que não seja

remediada em até 15 (quinze) dias úteis contados da verificação do

descumprimento, e/ou (ii) incompletude, desde que dolosa ou culposa,

incorreção, inveracidade ou alteração de declarações e garantias prestadas

pelo FINANCIADO neste CONTRATO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Os encargos financeiros contratados para o período de

normalidade e os juros moratórios previstos nas alíneas "a" e "b" retro serão

calculados, por dia de atraso, e exigidos nos pagamentos parciais e na liquidação da

dívida, juntamente com as amortizações de principal, proporcionalmente aos seus

valores nominais.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ Sem prejuízo dos encargos anteriormente previstos, o

devedor responderá por prejuízos a que sua mora der causa, nos termos do artigo

395 do código Civil, inclusive despesas de cobrança e honorários advocatícios

quando devidos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ VENCIMENTO ANTECIPADO

Poderá o FINANCIADOR considerar vencidas antecipadamente, de pleno direito,

todas as parcelas ainda vincendas, relativas aos desembolsos efetivamente

realizados, assumidas neste Contrato e exigir o total da dívida delas resultante,

independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, na(s) seguinte(s)

hipótese(s), se o FINANCIADO:

a) não pagar pontualmente quaisquer das prestações previstas neste Contrato,

inclusive os juros durante o período de carência, ou não dispuser de saldo

suficiente na(s) conta(s) corrente(s) citada(s) na Cláusula Autorização de

Débito em Conta, nas datas dos seus respectivos vencimentos, para que o

FINANCIADOR promova os lançamentos contábeis destinados às suas

devidas liquidações, conforme expressamente previsto na Cláusula Forma

de Pagamento;

b) não comprovar a aplicação dos recursos conforme previsto na Cláusula

Comprovação de Aplicação de Recursos;

c) aplicar os recursos liberados em finalidade diversa daquela definida na

Cláusula Valor e Objeto do Contrato;

d) em caso de eventos que afetem a capacidade operacional, legal ou financeira

do FINANCIADO ou que possam causar prejuízo à imagem do

FINANCIADOR no contexto da sociedade e do Sistema Financeiro Nacional.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ em caso de vencimento antecipado será aplicada, na data

da liquidação, a tarifa de pagamento antecipado, na forma prevista na Cláusula

Remunerações, Tarifas e Tributos.

Modelo Prog. Eficiência Municipal ­ Mecanismo de Liquidez ­ Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE

CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.

E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO

DO BANCO CENTRAL ­ SCR

O FINANCIADO declara-se ciente de que foi comunicado que:

a) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características

de crédito por ele (s) realizadas serão registrados no Sistema de Informações

de Crédito do Banco Central - SCR;

b) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de

supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras

e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o

objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;

c) poderá(ão) ter acesso aos dados constantes em seu (s) nome (s) no SCR por

meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP);

d) os pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância

quanto às informações constantes do SCR devem ser dirigidas ao Bacen ou à

instituição responsável pela remessa das informações, por meio de

requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva

decisão judicial;

e) a consulta a quaisquer informações disponibilizadas pelas instituições

financeiras e registradas em seu nome, na qualidade de responsável por

débitos ou garantias de operações, depende de prévia autorização.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DISPOSIÇÕES GERAIS

As obrigações assumidas neste Contrato poderão ser objeto de execução específica

por iniciativa do FINANCIADOR, na forma do Código de Processo Civil Brasileiro,

sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou

não, que objetive resguardar direitos decorrentes deste Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO ­ Fica o FINANCIADOR autorizado, a qualquer tempo a

ceder, transferir ou dar em penhor o crédito deste Contrato, bem como ceder os

direitos, títulos, garantias ou interesses seus a terceiros, na forma regulamentada

pelo Conselho Monetário Nacional.

PARÁGRAFO SEGUNDO ­ Fica facultado ao FINANCIADOR mencionar, em

qualquer divulgação, que fizer sobre suas atividades, a colaboração financeira

concedida por meio deste contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO ­ O FINANCIADO não poderá ceder ou transferir, no todo

ou em parte, quaisquer de seus direitos e obrigações previstos no presente Contrato

sem o prévio consentimento do FINANCIADOR.

Modelo Prog. Eficiência Municipal ­ Mecanismo de Liquidez ­ Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE

CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.

E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).

PARÁGRAFO QUARTO ­ Fica expressamente acordado entre o FINANCIADO e o

FINANCIADOR que todos e quaisquer custos, despesas, encargos, emolumentos e

tributos (incluindo quaisquer impostos, taxas e/ou contribuições devidos),

relacionados à celebração, registro ou execução e acompanhamento do presente

contrato, da garantia nele prevista ou de qualquer alteração do mesmo serão de

responsabilidade e correrão por conta do FINANCIADO, mesmo na hipótese de

cancelamento parcial ou total do crédito aberto.

PARÁGRAFO QUINTO ­ O FINANCIADO declara conhecer e compromete-se a

respeitar o Código de Ética, as Normas de Conduta, o Programa de Integridade e a

Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao

Financiamento do Terrorismo e à Corrupção do Banco do Brasil, disponíveis na

Internet, no endereço: http://www.bb.com.br.

PARÁGRAFO SEXTO ­ O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR, na forma do

art. 1º, §3º, inc. V, da Lei Complementar nº 105, de 2001, a informar, aos órgãos de

controle e fiscalização das partes, por quaisquer meios, a identidade do

FINANCIADO, valor, encargos contratuais, cronogramas de concessão e

amortização e estado de cumprimento das obrigações contratuais relativas a este

contrato.

PARÁGRAFO SÉTIMO ­ Toda e qualquer notificação ou comunicação trocada entre

o FINANCIADO e o FINANCIADOR, relativamente a este Contrato, deverá ser feita

por escrito e entregue via correio ou portador nos respectivos locais de

relacionamento; ou por meio dos canais digitais indicados pelas partes.

PARÁGRAFO OITAVO ­ O FINANCIADO se obriga a comunicar a alteração de seu

endereço para fins de recebimento das notificações e demais correspondências

encaminhadas pelo FINANCIADOR, sob pena de se reputar válida as notificações

encaminhadas para o endereço constante no presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ FORO

FINANCIADO e FINANCIADOR elegem o foro da Comarca Cidade de Itapagipe,

Estado de Minas Gerais, como competente para decidir judicialmente qualquer

questão referente a este Contrato.

E por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente Contrato em

caráter irrevogável e irretratável, em 3 (três) vias de igual teor e conteúdo para um

só efeito perante as duas testemunhas adiante assinadas.

Modelo Prog. Eficiência Municipal ­ Mecanismo de Liquidez ­ Mensal - v001

#Pública

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE

CRÉDITO N.º 40/00090-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A.

E O MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG).

FINANCIADOR:

_____________________________

BANCO DO BRASIL S.A.

FINANCIADO:

RICARDO Assinado de forma

GARCIA DA digital por RICARDO

GARCIA DA

SILVA:030219 SILVA:03021953603

________5_3_6_0_3______D1_6a:_d5o4_:s4:_520-_0236_'.00_05'._14___

MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE (MG)

Modelo Prog. Eficiência Municipal ­ Mecanismo de Liquidez ­ Mensal - v001