Publicações da edição 3582 - 15/05/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3582

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 258/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: L. SCHOWARTZ LTDA

CNPJ: 45.636.945/0001-32

REPRESENTANTE: LUCAS VINICIUS SCHOWARTZ.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 48515 - CAIXA DE FERRAMENTAS EM METAL COM 5 GAVETAS, ALÇAS NA PARTE SUPERIOR, POSSIBILITA USO

DE CADEADO, COM AS DIMENSÕES MÍNIMAS DE (C X L X A): 500 X 200 X 210MM, ALTURA SEM ALÇA: 205MM

82 103,00 UND VONDER 6115502021 110,00 11.330,00

Descrição: 72833 - MOTOSSERRA DE USO PROFISSIONAL COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MINÍMAS, IGUAL OU

SUPERIOR, MOTOR MONOCILINDRICO, DOIS TEMPOS, POTENCIA MINIMA DE 3 CV, BOMBA DE OLEO DE LUBRIFICAÇÃO DA

CORRENTE COMPLETAMENTE AUTOMATICA, SABRE COM TAMANHO MINIMO DE 40 CENTIMETROS, MANEJO POR UMA SO

ALAVANCA.

83 10,00 UND KAWASHIMA KCS 500-P 750,00 7.500,00

Descrição: 72842 - CARREGADOR DE BATERIA 12/24V 150A COM AUXILIAR DE PARTIDA COM RODAS PARA AUXILIAR NA

LOCOMOÇÃO. COM CHAVE SELETORA DE TENSÃO DE ENTRADA 110/220V (BIVOLT). COM CHAVE REGULADORA DE

CORRENTE DE CARGA COM NO MÍNIMO 10 POSIÇÕES. COM VELOCIDADE DE CARREGAMENTO RÁPIDO E LENTO. COM

MOSTRADOR DE CARGA/RELÓGIO AMPERÍMETRO ANALÓGICO DE 0 A 150 AMPERES. COM CHAVE LIGA E DESLIGA COM

LUZ INDICATIVA DE FUNCIONAMENTO DO APARELHO. COM CABOS DE BITOLA DE NO MÍNIMO 12 MM COM COMPRIMENTO

DE NO MÍNIMO 2 METROS, COM GARRAS TIPO JACARÉ, GARRAS COBREADAS E CABO ISOLADO. NEGATIVO E POSITIVO .

PROTEÇÃO PORTA FUSÍVEL, COM FUSÍVEL DE NO MÍNIMO 20A DE 250V. COM MANUAL. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 12

MESES.

92 4,00 UND VONDER CIB 800 1.430,00 5.720,00

Descrição: 66034 - CORDÃO DE ARRANQUE, COM MANÍPULO (EM PLÁSTICO) DE PARTIDA PARA MOTOSSERRA E MOTORES

ESTACIONÁRIOS, COM COMPRIMENTO NO MÍNIMO DE 0,90CM.

159 515,00 METRO KAWASHIMA cordão de arranque 16,50 8.497,50

Descrição: 66059 - ELETRODO 3,2MM X 350MM

197 775,00 QUILO VONDER 3,2 X 350 17,00 13.175,00

Descrição: 66058 - ELETRODO PARA SOLDA 2,5MM X 350MM

198 775,00 QUILO VONDER 2,5 X 350 15,00 11.625,00

Descrição: 47123 - FACÃO LÂMINA DE 20" - 63 CM

221 131,00 UND VONDER 3140000020 17,40 2.279,40

Descrição: 72923 - PULVERIZADOR COSTAL A BATERIA COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 20 LITROS. TANQUE

ERGONÔMICO, CINTA REGULÁVEL, COM MANGUEIRA DE NO MÍNIMO 1,35 METROS E COM LANÇA DE NO MÍNIMO 60CM EM

AÇO INOX COM BICO INSTALADO E GATILHO TRAVA. COM 5 NÍVEIS DE PRESSÃO CONSTANTE INDEPENDENTE DO NÍVEL

DA BATERIA. COM BATERIA COM AUTONOMIA DE DO MÍNIMO 7 HORAS. BATERIA EMLI-ÍON DE NO MÍNIMO 12V E DE NO

MÍNIMO 4,8 AH, COM TEMPO DE RECARGA DE NO MÍNIMO 5 HORAS. INCLUIDO BATERIA E CARREGADOR DE BATERIA. COM

PRESSÃO DO TANQUE ENTRE 60 E 80 PSI. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES. COM QUALIDADE IGUAL OU

SUPERIOR DO MODELO DE REFERÊNCIA JACTO DJB-20 E/OU SB-20B E/OU SB-20 E/OU DJB-20S.

354 5,00 UND BRANCO BPC 20 BL 530,00 2.650,00

Descrição: 36313 - TRADO PERFURADOR TERRA PARA TRADO COM 20CM COM CABO

409 7,00 UND VONDER TRADO 20 CM 139,00 973,00

Total Geral: R$63.749,90

VALOR: R$63.749,90.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pbfa9b0e8aa266

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 265/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ALMAQ FERRAGENS LTDA

CNPJ: 32.773.598/0001-48

REPRESENTANTE: FERNANDA MARCILINO SALVATO.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 47082 - ALICATE DE PODA

9 62,00 UND WERKZ 21,00 1.302,00

Descrição: 36220 - ALICATE REBITADOR 4 BICOS MANUAL

11 21,00 UND WERKZ 28,00 588,00

Descrição: 72812 - ALICATE MULTITESTE COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: FUNÇÕES: CORRENTE AC, DATA HOLD,

TENSÃO AC, TENSÃO DC, TRUE RMS- UNIDADE DE MEDIDA: GRAUS CELSIUS (ºC), RESISTÊNCIA (OHM), TENSÃO AC (VAC),

TENSÃO DC (VDC)- CATEGORIA DE SEGURANÇA: CAT IV- DISPLAY: LCD 4 DÍGITOS (10000 CONTAGENS), COM ILUMINAÇÃO

DE FUNDO.- TAXA DE AMOSTRAGEM: 2 VEZES/S (MÍNIMO)- INDICAÇÃO DE POLARIDADE: AUTOMÁTICA, INDICAÇÃO DE

POLARIDADE NEGATIVA "-".- INDICAÇÃO DE SOBREFAIXA: "OL" OU "-OL" É MOSTRADO.- TRUE RMS AC.- FILTRO PWM.-

AUTO POWER OFF: APROX. 10 MINUTOS.- DATA HOLD.- PEAK HOLD.- REGISTRO MAX / MIN.- ABERTURA DA GARRA: 50MM.-

DIÂMETRO MÁXIMO DO CONDUTOR: 35MM. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR CATÁLOGO/MANUAL TÉCNICO CONTENDO

AS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO PARA CONFERÊNCIA. MODELO DE REFERÊNCIA: ALICATE AMPERÍMETRO MINIPA ET-

13 4,00 UND MINIPA ET 3320A 1.300,00 5.200,00

Descrição: 36221 - ANCINHO CURVO PESADO COM 4.75MM DE ESPESSURA, 14 DENTES, OLHO DE 29 MM DE DIÂMETRO E

CABO DE MADEIRA DE 120 CM

14 15,00 UND FAMASTIL F8102B 23,00 345,00

Descrição: 72813 - ARAME GALVANIZADO Nº 12 ROLO 1KG

16 47,00 ROLO GERDAU GARDAU 12 19,00 893,00

Descrição: 72815 - ARAME RECOZIDO N° 18 PARA AMARRAR FERRAGEM - ROLO COM 1KG

18 65,00 ROLO TIDÃO TIDÃO 18 17,00 1.105,00

Descrição: 72816 - ARCO SERRA DE 12 POLEGADAS, FABRICADO EM ARCO EM AÇO TUBULAR, COM CABO ANATÔMICO

FECHADO DE PLÁSTICO RESISTENTE ASSEGURA COMODIDADE E FIRMEZA NO MANUSEIO. PARA SERRAS DE 250 A 300

MM. ACOMPANHA 1 LÂMINA DE SERRA DE AÇO

20 54,00 UND WERKZ 18805023B 22,00 1.188,00

Descrição: 47086 - ARRUELA LISA PARA PARAFUSO 5/16

21 2.200,00 UND FIXAPAR AR LISA 5/6 0,18 396,00

Descrição: 48529 - BARRA EXTENSORA 10"

24 15,00 UND WORKER BARRA 10'' 50,00 750,00

Descrição: 48528 - BARRA EXTENSORA 5"

25 15,00 UND WORKER BARRA 5'' 35,00 525,00

Descrição: 66000 - BITS AÇO CROMO VANÁDIO 1/4X60MM PH0

30 35,00 UND FEELING PH0 8,00 280,00

Descrição: 66001 - BITS AÇO CROMO VANÁDIO 1/4X60MM PH1

31 35,00 UND FELLING PH1 7,00 245,00

Descrição: 66003 - BITS AÇO CROMO VANÁDIO 1/4X60MM PH3

33 35,00 UND FELLING PH3 8,50 297,50

Descrição: 66004 - BITS AÇO CROMO VANÁDIO 1/4X60MM PH4

34 35,00 UND FELLING PH4 9,20 322,00

Descrição: 66005 - BITS FENDA AÇO CROMO VANÁDIO 60MMX1/4 3MM

35 17,00 UND SATA FENDA 3MM 11,00 187,00

Descrição: 66006 - BITS FENDA AÇO CROMO VANÁDIO 60MMX1/4 4MM

36 17,00 UND SATA FENDA 4MM 7,00 119,00

Descrição: 66007 - BITS FENDA AÇO CROMO VANÁDIO 60MMX1/4 5MM

37 17,00 UND SATA FENDA 5MM 10,00 170,00

Descrição: 47094 - BROCA DE VIDEA ENGATE RÁPIDO 10MM

46 55,00 UND FERTAK 13,00 715,00

Descrição: 47093 - BROCA DE VIDEA ENGATE RÁPIDO 8MM

47 55,00 UND FERTAK 11,00 605,00

Descrição: 66008 - BROCA SDS PLUS PARA CONCRETO 10X160MM

48 55,00 UND FERTAK 10,00 550,00

Descrição: 66009 - BROCA SDS PLUS PARA CONCRETO 12X160MM

49 54,00 UND FERTAK 13,00 702,00

Descrição: 66010 - BROCA SDS PLUS PARA CONCRETO 6X160MM

50 54,00 UND FERTAK 8,00 432,00

Descrição: 66011 - BROCA SDS PLUS PARA CONCRETO 8X160MM

51 54,00 UND FERTAK 9,00 486,00

Descrição: 47096 - BROCA SDS PLUS PARA CONCRETO, 10X250X310MM

52 60,00 UND FERTAK BROCA 10MM 12,00 720,00

Descrição: 47095 - BROCA SDS PLUS PARA CONCRETO, 8X250X310MM

54 60,00 UND FERTAK 15,00 900,00

Descrição: 72825 - BROXA PARA PINTURA TAMANHO 15CM X 5,6CM

60 48,00 UND ROMA 8,00 384,00

Descrição: 72826 - BROXA PARA PINTURA TAMANHO 18CM X 7,5CM

61 50,00 UND ROMA 9,50 475,00

Descrição: 66012 - BUCHA DE NYLON 10MM

62 1.320,00 UND FIXAPAR 0,35 462,00

Descrição: 66013 - BUCHA DE NYLON 4MM

63 1.110,00 UND FIXAPAR 0,10 111,00

Descrição: 36212 - BUCHA DE NYLON 8MM

64 1.450,00 UND FIXAPAR 0,30 435,00

Descrição: 28381 - BUCHA NYLON 6MM

65 1.350,00 UND FIXAPAR 0,15 202,50

Descrição: 72827 - BUCHA DE NYLON 8MM, CAIXA COM 100 UNIDADES

66 2,00 CAIXA FIXAPAR 45,00 90,00

Descrição: 72828 - BUCHA NYLON 6MM, CAIXA COM 100 UNIDADES

67 2,00 CAIXA FIXAPAR 20,00 40,00

Descrição: 72829 - BUCHA DE NYLON 10MM, CAIXA COM 100 UNIDADES

68 1,00 CAIXA FIXAPAR 55,00 55,00

Descrição: 72831 - CABO CHUPETA TRANSFERÊNCIA DE CARGA BATERIA 200A 2,5 METRO

70 1,00 UND MUNDI 61,00 61,00

Descrição: 47099 - CABO DE MADEIRA PARA ENXADA, COMPRIMENTO DE 1,50MT

71 114,00 UND MONFORT 607044B 19,00 2.166,00

Descrição: 36328 - CABO PARA FOICE IGUAL OU SUPERIOR 1,30MT

72 44,00 UND MONFORT 607044B 25,00 1.100,00

Descrição: 36327 - CABO PARA MACHADO 97CM

73 61,00 UND MONFORT 0126B 19,00 1.159,00

Descrição: 48530 - CABO T DE 1/2"

76 14,00 UND VONDER T 1/2 35,90 502,60

Descrição: 42522 - CADEADO 50 MM CORPO DE LATÃO MACIÇO, HASTE EM AÇO CEMPERADO E CROMADO, MOLAS DE AÇO

INOXIDÁVEL, COM 2 CHAVES DE LATÃO NIQUELADAS

80 173,00 UND STAM CADEADO 50MM 32,00 5.536,00

Descrição: 42523 - CADEADO 60 MM CORPO DE LATÃO MACIÇO, HASTE EM AÇO CEMPERADO E CROMADO, MOLAS DE AÇO

INOXIDÁVEL, COM 2 CHAVES DE LATÃO NIQUELADAS

81 142,00 UND STAM CADEADO 60MM 48,00 6.816,00

Descrição: 72836 - PARAFUSO AUTO BROCANTE 12 X 1 COM ARRUELA CHAVE 5/16

86 30,00 UND FIXAPAR 0,30 9,00

Descrição: 72837 - PARAFUSO AUTO BROCANTE DIÂMETRO 3,5 MM X 13 MM COMPRIMENTO

87 400,00 UND FIXAPAR 0,30 120,00

Descrição: 72838 - PARAFUSO AUT OBROCANTE DIÂMETRO 4,2 MM X 25 MM COMPRIMENTO

88 400,00 UND FIXAPAR 0,25 100,00

Descrição: 72839 - PARAFUSO AUTOBROCANTE DIÂMETRO 4,5 MM X 35 MM COMPRIMENTO

89 400,00 UND FIXAPAR 0,15 60,00

Descrição: 72840 - PARAFUSO AUTO BROCANTE 12 X 2

90 100,00 UND FIXAPAR 0,50 50,00

Descrição: 72841 - BUCHA PARA GESSO W-K EM NYLON 3 10X40MM

91 510,00 UND FIXAPAR 0,20 102,00

Descrição: 34276 - CARRINHO DE MÃO CAÇAMBA PLÁSTICA FUNDA, 55 LITROS, BRAÇO METÁLICO

93 41,00 UND FISCHER 1543A 220,00 9.020,00

Descrição: 72843 - CARRINHO DE MÃO CAÇAMBA METAL REFORÇADA 0,09MM (CHAPA 20), EXTRA FORTE, 65 LITROS,

BRAÇO METÁLICO, COM PNEU.

94 19,00 UND MAESTRO BRAVO 65L 260,00 4.940,00

Descrição: 36332 - CHAVE COMBINADA, UMA PONTA CHAVE DE BOCA E OUTRA ESTRELA, N° 16

99 54,00 UND FERTAK 2516B 11,00 594,00

Descrição: 72846 - CHAVE COMBINADA, UMA PONTA CHAVE DE BOCA E OUTRA ESTRELA, N° 22

100 35,00 UND FERTAK 2520B 19,50 682,50

Descrição: 66023 - CHAVE DE BOCA 13/16X7/8

104 59,00 UND RAYCO 33,00 1.947,00

Descrição: 48517 - CHAVE DE CATRACA REVERSÍVEL 10"

112 32,00 UND MTX 45,00 1.440,00

Descrição: 48519 - CHAVE DE FENDA 6.5X150MM

116 59,00 UND FERTAK 22,00 1.298,00

Descrição: 48520 - CHAVE DE FENDA 8X175MM

117 58,00 UND FERTAK 27,00 1.566,00

Descrição: 48523 - CHAVE DE FENDA CRUZADA PH3X150MM

120 58,00 UND TRAMONTINA 26,00 1.508,00

Descrição: 72849 - CHAVE DE RODA RETA 32 X 33 MM, COMPRIMENTO DE 40CM

123 2,00 UND TRAMONTINA 172,00 344,00

Descrição: 72851 - GANCHO J PARA FIXAÇÃO TELHA DE FIBROCIMENTO OU METÁLICAS, DE 1/4 X 120MM

125 120,00 UND FIXAPAR 1,20 144,00

Descrição: 66027 - CHAVE ESTRELA 13/16X7/8

129 56,00 UND WORKER 32,00 1.792,00

Descrição: 42544 - CHAVE ESTRELA 18X19

132 57,00 UND WORKER 18,00 1.026,00

Descrição: 42553 - CHAVE TORQUES CABO LONGO

144 34,00 UND SÃO ROMAO 60,00 2.040,00

Descrição: 72853 - COMPRESSOR DE AR ELÉTRICO PORTÁTIL COM RESERVATÓRIO DE NO MÍNIMO 50 LT COM MOTOR DE 2

HP, COM PRESSÃO MÁXIMA DE 120 PSI, COM NO MÍNIMO 2 MANÔMETROS, MONOFÁSICO 110V OU 220V. FLUXO DE AR DE

NO MÍNIMO 246 L/MIN. COM TANQUE DE ÓLEO, COM RODAS E PÉS DE BORRACHA E ALÇA PARA TRANSPORTE, COM

VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DE 3.400 RPM, COM PRESSOSTATO COM ACIONAMENTO AUTOMÁTICO, COM PROTEÇÃO

CONTRA SOBRECARGA TÉRMICA, COM VÁLVULA DE SEGURANÇA. COMUM KIT DE AR COMPRIMIDO E DE LUBRIFICAÇÃO

CONTENDO 5 PEÇAS CONTENDO UMA PISTOLA PARA CALIBRAÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS COM MANÔMETRO, UMA

PISTOLA PNEUMÁTICA COM TANQUE ALTO DE PLÁSTICO, UMA PISTOLA PARA LIMPEZA, PISTOLA PULVERIZADOR

PNEUMÁTICO COM BICO LONGO E TANQUE BAIXO, COM MANGUEIRA DE AR ESPIRAL. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 12

MESES.

148 5,00 UND MOTOMIL MAM 8,7/50BT 1.700,00 8.500,00

Descrição: 42559 - CORRENTE GALVANIZADA 12MM

160 238,00 QUILO FERTAK 28,00 6.664,00

Descrição: 42561 - CORRENTE GALVANIZADA 5MM

161 241,00 QUILO FERTAK 26,00 6.266,00

Descrição: 42562 - CORRENTE GALVANIZADA 8MM

162 226,00 QUILO FERTAK 29,00 6.554,00

Descrição: 36226 - CORRENTE GALVANIZADO 3MM

163 197,00 QUILO FERTAK 29,00 5.713,00

Descrição: 72856 - CORRENTE 14 DENTES COMPATÍVEL COM MOTOSSERRA GTA 26 STIHL

171 5,00 UND STIHL 75,00 375,00

Descrição: 66054 - DISCO DE CORTE 12X1/8X1

181 172,00 UND BERWANGER 17,00 2.924,00

Descrição: 47116 - DISCO DE CORTE PARA AÇO E INOX 4 1/2" X 3/64" X 7/8"

182 624,00 UND BERWANGER 1,90 1.185,60

Descrição: 36247 - DISCO DE CORTE PARA METAL 4.1/2"

184 820,00 UND BERWANGER 1,90 1.558,00

Descrição: 66055 - DISCO DE DESBASTE PARA FERRO E METAL 4 1/2X1/4X7/8

186 262,00 UND BERWANGER 6,20 1.624,40

Descrição: 72863 - DISCO DE DESBASTE 178 X 7 X 22.23

187 102,00 UND BERWANGER 15,00 1.530,00

Descrição: 72864 - DISCO DIAMANTADO CONCRETO E ASFALTO 230MM (9") SEGMENTADO

188 22,00 UND BERWANGER 70,00 1.540,00

Descrição: 66056 - DISCO FLAP 4.1/2X7/8 GR 60 ZIRCÔNIO

193 667,00 UND BERWANGER 7,00 4.669,00

Descrição: 36335 - DISCO SUPORTE DE LIXA 4.1/2 COM PORCA

194 208,00 UND FERTAK 17,00 3.536,00

Descrição: 66060 - ENGATE RÁPIDO 1/4" FÊMEA PARA EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS

200 36,00 UND conex 28,00 1.008,00

Descrição: 47119 - ENXADA EM AÇO, OLHO REDONDO COM MEDIDA ENTRE 38MM A 39 MM, COM CABO EM MADEIRA DE NO

MÍNIMO 1,20 METRO

201 118,00 UND PANDOLFO 35,00 4.130,00

Descrição: 66061 - ENXADA GOIVADA 25CM DE LARGURA

202 97,00 UND PANDOLFO 42,00 4.074,00

Descrição: 36239 - ENXADÃO OLHO MACHADO FORJADO, COM CABO EM MADEIRA DE LEI RESISTENTE DE NO MÍNIMO 1,20

METRO

203 80,00 UND PARABONI 41,00 3.280,00

Descrição: 42571 - ESCADA EXTENSIVEL, RECOMENDADA PARA USO PROFISSIONAL COM ELETRICIDADE, MONTANTES EM

PERFIL TIPO "U", NÃO CONDUTIVOS, FABRICADAS EM FIBRA DE VIDRO. DEGRAUS EM ALUMÍNIO COM FRISOS

ANTIDERRAPANTES, COM SEÇÃO CIRCULAR OU EM "D", SAPATAS DE BORRACHA ANTIDERRAPANTES, SISTEMA DE

CORDA, ROLDANA E CATRACA, ENGATE AUTOMÁTICO. CARGA DE TRABALHO: MINIMO 120KG DIMENSÕES MÍNIMAS: 5,1 M

FECHADA E 9 M ESTENDIDA, PESO INFERIOR OU IGUAL A 31KG, MINIMO 32 DEGRAUS

206 11,00 UND WBERFOLO EAFV-23 1.900,00 20.900,00

Descrição: 72869 - ESCAPAMENTO COMPATÍVEL PARA ROÇADEIRA MODELO VR520H VULCAN

207 4,00 UND VULCAN 48,00 192,00

Descrição: 30289 - ESQUADRO CABO ALUMÍNIO 12

219 14,00 UND MTX 29,00 406,00

Descrição: 66068 - EXTENSÃO MAGNÉTICA PARA BITS 1/4X15 CM EM AÇO CROMO VANÁDIO

220 16,00 UND MUNDI 38,00 608,00

Descrição: 66069 - FILTRO DE AR PARA MOTOSSERA COMPATIVEL COM MODELO MS 210

223 40,00 UND STIHL FILTRO MS 210 27,00 1.080,00

Descrição: 66071 - FILTRO DE AR PARA MOTOSSERA COMPATIVEL COM MODELO MS 382

225 45,00 UND STIHL FILTRO MS 282 63,00 2.835,00

Descrição: 72883 - FILTRO DE AR PARA ROÇADEIRA COMPATIVEL COM MODELO FS 220

226 10,00 UND STIHL FILTRO FS 220 28,00 280,00

Descrição: 66072 - FIO DE NYLON QUADRADO PROFISSIONAL, 3,0MM, EM ROLO DE 240 METROS, PARA ROÇADEIRA A

GASOLINA.

227 26,00 ROLO STIHL FIO NYLON 2KG 145,00 3.770,00

Descrição: 36234 - FOICE ROCADEIRA EM AÇO CARBONO COM CABO EM MADEIRA DE LEI RESISTENTE COM NO MÍNIMO

110CM DE COMPRIMENTO

229 17,00 UND WERKZ 11905023B 50,00 850,00

Descrição: 36243 - FORMÃO, CABO DE MADEIRA, COM LARGURA DA PONTA DE 25 MM A 35 MM

230 14,00 UND WERKZ 327003423B 32,00 448,00

Descrição: 72886 - GANCHO J PARA FIXAÇÃO TELHA DE FIBROCIMENTO OU METÁLICAS, DE 1/4 X 240MM

233 120,00 UND FIXAPAR 2,00 240,00

Descrição: 66074 - GANCHO METÁLICO ROSCA SOBERBA 8MM COM BUCHA

234 170,00 UND FIXAPAR 1,50 255,00

Descrição: 72887 - PARAFUSO FRANCÊS 3/8' X 3" COM PORCA 13MM E ARRUELA

235 1.100,00 UND FIXAPAR 1,00 1.100,00

Descrição: 72888 - INFLADOR DE BALÕES 4 BICOS COM CONTROLE DE PRESSÃO - IB-04 OURO COM CHAVE SELETORA DE

PRESSÃO VOLTAGEM 110V, POTÊNCIA DO MOTOR DE 1800W, CABO DE ENERGIA DE 5 METROS, MEDIDAS (A: 22,50CM; D:

24CM)

236 1,00 UND BONUS 540,00 540,00

Descrição: 48524 - JOGO DE CHAVES COMBINADAS COM OS TAMNHOS 10MM, 11MM, 12MM, 13MM, 14MM, 15MM, 16MM, 17M,

18MM, 19MM, 20MM, 21MM, 22MM

237 25,00 JOGO WORKER 110,00 2.750,00

Descrição: 72890 - JOGO DE PEDRAS DE MOAGEM PARA FURADEIRA COM 5 PEÇAS, DIÂMETRO DA HASTE 6MM -

REFERÊNCIA MTX 760209

241 8,00 JOGO MTX 25,00 200,00

Descrição: 66120 - VELA PARA MOTOSSERRA COMPATIVEL COM MODELO MS 210

242 30,00 UND SUPREME 17,00 510,00

Descrição: 72891 - KIT CARREGADOR BIVOLT 2 BATERIAS 18V 4AH FREEDOM CONCEPT

243 6,00 KIT WESCO 900,00 5.400,00

Descrição: 72892 - KIT LÂMINA DE SERRA TICO-TICO 67 MM, ENCAIXE T, T-118-A

245 7,00 KIT MUNDI SERRA T118A 29,00 203,00

Descrição: 72894 - KIT DE ESPATULAS TRUCK PARA MONTAR E DESMONTAR PNEU SEM CÂMARA.KIT COM ESPÁTULA DE

MONTAGEM, ESPÁTULA DE DESMONTAGEM E TRAVA DE MONTAGEM - COMPRIMENTO DE 1,30M

247 2,00 KIT CR FERRAMENTA G100526 900,00 1.800,00

Descrição: 72895 - LÂMINA PARA GIRO ZERO HUSQVARNA MODELO Z248F

249 34,00 UND HUSQVARNA 2248F 110,00 3.740,00

Descrição: 9652 - LAPIS DE CARPINTEIRO

251 28,00 UND COLIN 2,00 56,00

Descrição: 72896 - ESCADA EM ALUMÍNIO, COM 6 DEGRAUS ANTIDERRAPANTES, ALTURA MÁXIMA 1,3M, DESIGN

DOBRÁVEL. ESTRUTURA LEVE E RESISTENTE, ADEQUADA PARA USO GERAL EM ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO. DEVE

ATENDER PADRÕES DE SEGURANÇA APLICÁVEIS.

252 4,00 UND MAESTRO 4506B 250,00 1.000,00

Descrição: 66079 - LIMA FINA MOTOSSERRA

253 145,00 UND NICHOLSON 6,00 870,00

Descrição: 55109 - LIMA PARA MOTOSERRA

257 75,00 UN NICHOLSON 8,20 615,00

Descrição: 72899 - LIXA D' ÁGUA GRÃO 220 (APLICAÇÃO: PARA LIXAMENTO A ÚMIDO OU A SECO EM METAL, FIBRA DE

VIDRO, MADEIRA. ENTRE OUTROS.)

258 20,00 UND NORFON 1,60 32,00

Descrição: 30432 - MACHADO 3.5LBS COM CABO EM MADEIRA DE LEI RESISTENTE TIPO (LENHADOR)

259 26,00 UND PETROPOLIS 65,00 1.690,00

Descrição: 30471 - MARRETA BORRACHA 80MM

275 32,00 UND WERKZ 3235523B 29,50 944,00

Descrição: 30474 - MARRETA COM CABO 2KG

277 21,00 UND MOMFORT 55,00 1.155,00

Descrição: 47136 - MARRETA COM CABO 8KG

278 11,00 UND MOMFORT 185,00 2.035,00

Descrição: 72902 - MULTÍMETRO DIGITAL, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: DISPLAY LCD/CONTAGEM: 3 1/2

DÍGITOS/2000; ILUMINAÇÃO: SIM; TRUE RMS: SIM; TENSÃO DC: 200M/2/20/200/1000V; TENSÃO AC: 200M/2/20/200/750V;

CORRENTE DC: 2M/20M/200M/20A; CORRENTE AC: 2M/20M/200M/20A; RESISTÊNCIA: 200/2K/20K/200K/2M/20M/200MOHMS;-

TEMPERATURA: 20~+1000°C; CAPACITÂNCIA: 20N/200N/2U/20U/200UF/2000UF; INDUTÂNCIA: 2M/20M/200M/2H/20H;

FREQUÊNCIA: 10/100/1K/10K/100K/1MHZ; TESTE DE CONTINUIDADE/DIODO: SIM; TESTE HFE: SIM; DATA/PEAK HOLD: SIM;

MÁX./MÍN./RELATIVO: SIM; AUTODESLIGAMENTO: SIM; MUDANÇA DE FAIXA: MANUAL; PRECISÃO BÁSICA: 0,005;

CATEGORIA DE SEGURANÇA: CAT III 1000V, A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR CATÁLOGO/MANUAL TÉCNICO CONTENDO

AS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO PARA CONFERÊNCIA. MODELO DE REFERÊNCIA: MINIPA ET-2082D

284 3,00 UND MINIPA ET 1002 290,00 870,00

Descrição: 72903 - NÍVEL DE ALUMINIO DE 1 METRO, 3 BOLHAS (VERTICAL, HORIZONTAL E DE 45 GRAUS), COM BASE

MAGNÉTICA E ESCALA NUMÉRICA.

285 7,00 UND MOMFORT 98,00 686,00

Descrição: 47138 - PÁ AJUNTADEIRA QUADRADA, COM CABO DE MADEIRA COM PONTA TIPO Y DE NO MÍNIMO 100 CM

286 47,00 UND PARABONI 101085B 58,00 2.726,00

Descrição: 36241 - PÁ AJUNTADEIRA QUADRADA, COM CABO DE MADEIRA COM PONTA TIPO Y DE NO MÍNIMO 75 CM

287 2,00 UND PARABONI 1011087B 32,00 64,00

Descrição: 72904 - PÁ DE BICO AJUNTADEIRA CABO RETO LONGO EM MADEIRA DE LEI RESISTENTE COM NO MÍNIMO 1,20M

289 45,00 UND PARABONI 101077B 36,00 1.620,00

Descrição: 47140 - PÁ PARA JARDINAGEM LARGA COM CORPO METÁLICO E CABO ANATÔMICO

291 31,00 UND PARABONI 111022B 11,00 341,00

Descrição: 72906 - PÁ QUADRADA AJUNTADEIRA, LARGURA DE 27CM, COMPRIMENTO DE 40CM, CABO RETO LONGO DE

MADEIRA DE NO MÍNIMO 1,20M

292 10,00 UND TRAMONTINA 77464434B 40,00 400,00

Descrição: 72907 - PARAFUSO AUTO BROCANTE SEXTAVADO EM AÇO CARBONO 5,5 MM X 1"

293 1.000,00 UND FIXAPAR 0,15 150,00

Descrição: 72909 - PAQUÍMETRO DIGITAL 6" - COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, IGUAL OU SUPERIOR: TIPO:

DIGITAL- CAPACIDADE DE MEDIÇÃO: 0 A 150 MM (OU SUPERIOR)- RESOLUÇÃO: 0,01 MM (OU 0,0005 POL.)- PRECISÃO: ±0,03

MM- MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL- DISPLAY: LCD DE FÁCIL LEITURA- ALIMENTAÇÃO: BATERIA TIPO LR44 OU CR2032-

FUNÇÕES: CONVERSÃO MM/POL., ZERAGEM EM QUALQUER POSIÇÃO, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO- PROTEÇÃO: IP54 OU

SUPERIOR (RESISTENTE A POEIRA E RESPINGOS D'ÁGUA)- ACESSÓRIOS: ESTOJO DE ARMAZENAMENTO E MANUAL DE

INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR CATÁLOGO/MANUAL TÉCNICO CONTENDO AS

ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO PARA CONFERÊNCIA.

297 1,00 UND KING TODS KING 160M 325,00 325,00

Descrição: 46668 - PARAFUSO BROCANTE 3 POLEGADAS

299 915,00 UND FIXAPAR 0,35 320,25

Descrição: 36244 - PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA ROSCA INTEIRA, 5/16 X 3.1/2"

300 865,00 UND FIXAPAR 1,20 1.038,00

Descrição: 36248 - PARAFUSO COM BUCHA 12MM, PARA VASO SANITÁRIO

301 382,00 UND FIXAPAR 9,00 3.438,00

Descrição: 36250 - PARAFUSO COM BUCHA, 10MM, PARA VASO SANITÁRIO

302 382,00 UND FIXAPAR 3,50 1.337,00

Descrição: 66093 - PARAFUSO DRYWALL FLANGEADO PONTA AGULHA 4,2MMX13MM ZINCADO

305 910,00 UND FIXAPAR 0,10 91,00

Descrição: 66094 - PARAFUSO DRYWALL FLANGEADO PONTA BROCA 4,2MMX13MM ZINCADO

306 410,00 UND FIXAPAR 0,13 53,30

Descrição: 66095 - PARAFUSO DRYWALL FLANGEADO PONTA BROCA 4,2MMX25MM ZINCADO

307 360,00 UND FIXAPAR 0,30 108,00

Descrição: 30492 - PARAFUSO MADEIRA PHILIPS 4.0X40

308 1.940,00 UND FIXAPAR 0,10 194,00

Descrição: 30497 - PARAFUSO MADEIRA PHILIPS 6.0X60

310 1.660,00 UND FIXAPAR 0,30 498,00

Descrição: 72913 - PARAFUSO MADEIRA PHILIPS 6.0X60, CAIXA COM 100 UNIDADES

313 1,00 CAIXA FIXAPAR 30,00 30,00

Descrição: 30352 - PÉ DE CABRA 3/4X60CM

315 19,00 UND WERKZ 186023B 44,00 836,00

Descrição: 30354 - PENEIRA AREIA N.70

317 10,00 UND WERKZ 42,00 420,00

Descrição: 30501 - PICARETA DUPLA FUNÇÃO COM CABO DE MADEIRA

318 33,00 UND MINASUL 20B 95,00 3.135,00

Descrição: 66097 - PONTAS BITS PHILIPS PH2 110MM, PARA PARAFUSADEIRAS, EM AÇO CROMO VANADIO.

320 38,00 UND COLINS 8,00 304,00

Descrição: 47144 - PONTEIRA SEXTAVADA PARA PARAFUSADEIRA 10MM

322 45,00 UND FERTAK 20,00 900,00

Descrição: 47145 - PONTEIRA SEXTAVADA PARA PARAFUSADEIRA 12MM

323 45,00 UND FERTAK 35,00 1.575,00

Descrição: 47146 - PONTEIRA SEXTAVADA PARA PARAFUSADEIRA 13MM

324 45,00 UND FERTAK 40,00 1.800,00

Descrição: 47143 - PONTEIRA SEXTAVADA PARA PARAFUSADEIRA 8MM

325 45,00 UND FERTAK 30,00 1.350,00

Descrição: 58685 - PORCA SEXTAVADA 12MM

326 720,00 UN FIXAPAR 0,70 504,00

Descrição: 42594 - PORCAS 10 MM

333 690,00 UND FIXAPAR 0,25 172,50

Descrição: 42597 - PORCAS 18 MM

335 690,00 UND FIXAPAR 2,60 1.794,00

Descrição: 42598 - PORCAS 20 MM

336 690,00 UND FIXAPAR 1,50 1.035,00

Descrição: 42600 - PORCAS 3/8 NC

339 690,00 UND FIXAPAR 0,20 138,00

Descrição: 42603 - PORCAS 7/8 NC

342 690,00 UND FIXAPAR 2,09 1.442,10

Total Geral: R$218.730,25

VALOR: R$218.730,25.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p602d976a96268

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 266/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: VTS PRO MERCADO DE NEGOCIOS LTDA

CNPJ: 34.637.707/0001-25

REPRESENTANTE: VITURINO SOUSA SANTOS.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 48516 - ALICATE DE BICO CANA 6"

7 69,00 UND CONFORME TR CONFORME TR 25,18 1.737,42

Descrição: 24315 - ALICATE DE PRESSÃO NR. 10 PROFISSIONAL

10 50,00 UND CONFORME TR CONFORME TR 36,43 1.821,50

Descrição: 47089 - ASPERSOR ROTOR ESCAMOTEÁVEL ÊMBOLO EM PLÁSTICO, ARCO AJUSTÁVEL DE 40 A 360 GRAUS

22 44,00 UND CONFORME TR CONFORME TR 112,00 4.928,00

Descrição: 36224 - CAVADEIRA TIPO LIGHT COM CABO DE MADEIRA DE NO MÍNIMO 1,50 METRO.

97 50,00 UND CONFORME TR CONFORME TR 99,00 4.950,00

Descrição: 72855 - CORDA SISAL/ POLIPROPILENO 12MM

155 500,00 METRO CONFORME TR CONFORME TR 3,87 1.935,00

Descrição: 66129 - CORDA TRANÇADA PET 6MM COMPOSIÇÃO 100% POLIÉSTER

158 900,00 METRO CONFORME TR CONFORME TR 1,34 1.206,00

Descrição: 72860 - CURVA DE ELETRODUTO 90° ¾

175 10,00 UND CONFORME TR CONFORME TR 6,26 62,60

Descrição: 30332 - DISCO DIAMANTADO LISO SECO PARA PORCELANATO

191 129,00 UND CONFORME TR CONFORME TR 31,42 4.053,18

Descrição: 48527 - JOGO DE SOQUETES 1/2" COM OS TAMANHOS 10MM, 11MM, 12MM, 13MM, 14MM, 15MM, 16MM, 17M,

18MM, 19MM, 20MM, 21MM, 22MM, 23MM, 24MM, 27MM, 30MM, 32MM

240 22,00 JOGO CONFORME TR CONFORME TR 194,00 4.268,00

Descrição: 66092 - PARAFUSO DRYWALL CABEÇA TROMPETA FOSFATIZADO PHILLIPS 3,5MMX25MM

304 410,00 UND CONFORME TR CONFORME TR 0,10 41,00

Descrição: 72930 - FITA REFIL CONFECCIONADA EM BORRACHA EVA DE ALTA DURABILIDADE PARA RODO DE ALUMINIO

DE 1 MT

376 20,00 UND CONFORME TR CONFORME TR 27,99 559,80

Total Geral: R$25.562,50

VALOR: R$25.562,50.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6062a7aef4919

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário

Municipal de Esporte e Lazer, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista

o parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa de Licitação nº 16/2026, torna público o presente

na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de serviço de manutenção do sistema de irrigação do gramado do

Estádio Municipal Valdir Schneider. Este objeto será executado pela empresa ALBA SISTEMAS DE

IRRIGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ: 09.402.879/0001-72, com sede na Av. Brasil, nº 2380, Centro, na

cidade de Santa Helena, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação, pelo valor de R$17.850,00

(dezessete mil, oitocentos e cinquenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos

nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido

Rondon, Paraná, em 13 de maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Claudinei Lopes Mainardes ­

Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2026

O diretor presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em

cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no

procedimento de Inexigibilidade nº 6/2025, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de show da dupla sertaneja Us Agroboy, para apresentação musical no dia 25

de julho, durante a realização da Expo Rondon 2026. Este objeto será executado pela empresa US

AGROBOY LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.348.950/0001-02, estabelecida na Avenida Jandira, nº 452,

Bairro Indianopolis, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, através de Inexigibilidade de Licitação,

pelo valor de R$230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon,

Paraná, em 04 de maio de 2026. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak ­ Diretor Presidente ­ PROEM.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2026

PROCESSO: Inexigibilidade nº 6/2026

OBJETO: Contratação de show da dupla sertaneja Us Agroboy, para apresentação musical no dia 25 de

julho, durante a realização da Expo Rondon 2026.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADO: US AGROBOY LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 46.348.950/0001-02

REPRESENTANTE: Jamil Lennon Gomes Cortes

PRAZO DE VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.

VALOR DO CONTRATO: R$230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 04 de maio de 2026 ­ Junior Paulinho

Niszczak, Diretor Presidente e Jamil Lennon Gomes Cortes. Testemunhas: Alberto Joris, Assessor de

Eventos ­ PROEM e Simone Weiss, Diretora Administrativa Financeira - PROEM.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p0f6a360ab8f36

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 193/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 23/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 23/2026

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: R4 MAQUINAS E VEICULOS LTDA

CNPJ: 32.144.229/0001-96

REPRESENTANTE: MAIKEL RODRIGO REMPEL.

VALOR: R$ 197.260,00 (cento e noventa e sete mil e duzentos e sessenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 11 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Maikel Rodrigo Rempel, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/ped826aa09c960

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ERRATA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2026

- Onde se lê: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04.01/2026

- Leia-se: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.04/2026

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, 15 maio de 2026.

LEONARDO SEVERO

Presidente da Comissão Organizadora

PORTARIA nº 715/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

07/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 06/2026 ­ PROEM, cujo objeto é a contratação

de show da dupla sertaneja Us Agroboy, para apresentação musical no dia 25 de julho,

durante a realização da Expo Rondon 2026:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3581, pg. 17, em 14/05/2026

PORTARIA nº 820/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo

Licitatório nº 176/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 80/2025, cujo objeto é o

registro de preços para a contratação de serviços de confecção de próteses dentárias

totais e parciais removíveis, contemplando avaliação, moldagem, confecção, instalação,

ajustes, orientações e revisões, alterando o Item 1 e 2, na Portaria nº 2251/2025, de 08 de

dezembro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2251/2025, de 08 de dezembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Republicado: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3581, pg. 90, em 14/05/2026

PORTARIA nº 865/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO,, do Processo Licitatório nº 194/2025, Inexigibilidade nº 36/2025, cujo objeto é

a contratação de serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para

atendimento aos pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme

Chamamento Público n° 04/2025 - SMSA - GIRELLI & VIEZZER LABORATORIO LTDA, alterando

o Item 1, 2 e 3, na Portaria nº 1767/2025, de 03 de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden;

3. Fiscal de Execução:

Agendamento: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, na qualidade de membro titular

e VANDERSOM DOS SANTOS CORSINO, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1767/2025, de 03 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Republicação: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3581, pg. 91, em 14/05/2026

PORTARIA nº 866/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

195/2025, Inexigibilidade nº 37/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de exames e

plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos pacientes nas demandas

da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025 - SMSA ­

LABORATORIO BORGMANN LTDA, alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 1768/2025, de 03

de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução:

Agendamento: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, na qualidade de membro titular

e VANDERSOM DOS SANTOS CORSINO, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1768/2025, de 03 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Republicação: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3581, pg. 92, em 14/05/2026

PORTARIA nº 867/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

196/2025, Inexigibilidade nº 38/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de exames e

plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos pacientes nas demandas

da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025 - SMSA ­ SS

PASETTI ANALISES CLINICAS LTDA, alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 1769/2025, de 03 de

outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução:

Agendamento: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, na qualidade de membro titular

e VANDERSOM DOS SANTOS CORSINO, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1769/2025, de 03 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Republicação: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3581, pg. 93, em 14/05/2026

PORTARIA nº 868/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

197/2025, Inexigibilidade nº 39/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de exames e

plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos pacientes nas demandas

da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025 - SMSA ­

UNILAB S/S LTDA, alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 1770/2025, de 03 de outubro de

2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução:

Agendamento: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, na qualidade de membro titular

e VANDERSOM DOS SANTOS CORSINO, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1770/2025, de 03 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 890/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

219/2022, na modalidade Inexigibilidade n° 22/2022, cujo objeto é o Fornecimento de

mecanismo tecnológico, no modo de licenças de uso de ferramenta de pesquisa de

preços praticados pela Administração Pública, para instrução de procedimentos de

contratação:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUANA CAROLINA SCHAURICH, na

qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de membro

suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 891/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

254/2022, na modalidade Inexigibilidade n° 29/2022, cujo objeto é a Contratação de

serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) em período

integral e/ou parcial, conforme Chamamento Público nº 001/2022 ­ SMED:

1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro titular e EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, na qualidade de

membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: MANUELA TÁFFENI DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e MARIZA ALINE DALPISSOL, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 892/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

255/2022, na modalidade Inexigibilidade n° 30/2022, cujo objeto é a Contratação de

serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) em período

integral e/ou parcial, conforme Chamamento Público nº 001/2022 ­ SMED:

1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro titular e EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, na qualidade de

membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: MANUELA TÁFFENI DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e MARIZA ALINE DALPISSOL, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 893/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

256/2022, na modalidade Inexigibilidade n° 31/2022, cujo objeto é a Contratação de

serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) em período

integral e/ou parcial, conforme Chamamento Público nº 001/2022 ­ SMED:

1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro titular e EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, na qualidade de

membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: MANUELA TÁFFENI DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e MARIZA ALINE DALPISSOL, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 894/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

257/2022, na modalidade Inexigibilidade n° 32/2022, cujo objeto é a Contratação de

serviços educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) em período

integral e/ou parcial, conforme Chamamento Público nº 001/2022 ­ SMED:

1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro titular e EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, na qualidade de

membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: MANUELA TÁFFENI DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e MARIZA ALINE DALPISSOL, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 895/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

196/2023, na modalidade Inexigibilidade n° 22/2023, cujo objeto é a Contratação de

empresa para manutenção corretiva do sistema de comunicação, visualização,

manipulação e armazenamento de imagens médicas - PACS do equipamento de Raio-X

da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular e MARCIA REGINA WERNER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na qualidade de

membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 896/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

253/2023, na modalidade Inexigibilidade n° 32/2023, cujo objeto é a Locação de espaço

para servir de estacionamento aos usuários da UPA - Unidade de Pronto Atendimento:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular e MARCIA REGINA WERNER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na qualidade de

membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 897/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

102/2024, na modalidade Inexigibilidade n° 15/2024, cujo objeto é a Locação de imóvel

para instalação e funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular e MARCIA REGINA WERNER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE OLIVEIRA, na

qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 898/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

170/2024, na modalidade Inexigibilidade n° 40/2024, cujo objeto é a Concessão de Direito

Real de Uso para fins industrias/comerciais de 07 (sete) Módulos Industriais localizados no

Parque Industrial II, pelo período de 02 (dois) anos:

1. Gestor de Contrato: BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na qualidade de

membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUCIO FLAVIO FERNANDES, na

qualidade de membro titular e EDILENE MARIA MARCIA BOKORNI, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro

titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 899/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

213/2024, na modalidade Inexigibilidade n° 42/2024, cujo objeto é a Contratação de

serviços médicos na especialidade de pediatria (consulta e plantão), conforme

Chamamento Público n° 001/2024 - SMSA:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIA REGINA WERNER, na qualidade

de membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 900/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

276/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 001/2026, cujo objeto é a Contratação de

serviços médicos plantonistas para a especialidade de clínico geral, conforme

Chamamento Público n° 05/2025 ­ SMSA, alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 003/2026,

de 05 de janeiro de 2026:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução:

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: ANDRIELI VANESSA VICENTE, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Andreia Guissardi;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 003/2026, de 05 de janeiro de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 901/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 236/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 02/2026,

cujo objeto é a locação de imóvel para instalação provisória da Clínica da Mulher e da

Criança, alterando o Item 1, 2 e 3, na Portaria nº 099/2026, de 23 de janeiro de 2026:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;

3. Fiscal de Execução: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Cleiton Michel Specht.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 099/2026, de 23 de janeiro de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 902/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 01/2026, na

modalidade Inexigibilidade nº 03/2026, cujo objeto é a contratação de fornecimento de

energia elétrica para as edificações pertencentes ao Município, alterando o Item 3, pela

Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 058/2026, de 15 de janeiro de 2026:

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden e SIDNEI DE OLIVEIRA, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Adriana Bortolini.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 058/2026, de 15 de janeiro de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 903/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 33/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 10/2026,

cujo objeto é a Locação de imóvel para utilização como Centro do Autista, alterando o

Item 1, 2 e 3, na Portaria nº 383/2026, de 09 de março de 2026:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;

3. Fiscal de Execução: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro

titular, em substituição a Roselaine Feiden.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 383/2026, de 09 de março de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 904/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 37/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 12/2026,

cujo objeto é a contratação de capacitação voltada a gestão do SUS com ênfase em

financiamento da saúde, planejamento e programação, alterando o Item 1, 2 e 3, na

Portaria nº 454/2026, de 18 de março de 2026:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden;

3. Fiscal de Execução: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro

suplente, em substituição a Roselaine Feiden.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 454/2026, de 18 de março de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 905/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para

exercício das funções de GESTOR do Processo Licitatório nº 49/2026, na modalidade

Concorrência Eletrônica n° 08/2026, cujo objeto é a Contratação de obra de construção

do Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS porte I e II, objeto da Proposta do Novo PAC

2025 n° 36000008858/2025, alterando o Item 1, na Portaria nº 400/2026, de 11 de março de

2026:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 400/2026, de 11 de março de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 906/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

92/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 36/2026, cujo objeto é o Registro de Preços

para a contratação de serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e guarda

vidas, durante eventos oficiais e atividades do Município e da PROEM:

1. Gestor de Contrato: EUSÉBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: JENICE CORTE LOCH na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGERIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: SÉRGIO LUIZ LANGE, na

qualidade de membro titular e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ROBERTO SAMUEL

SCHUMANN na qualidade de membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Cultura: CLAUDIO ROBERTO GOULART, na

qualidade de membro titular e ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ

LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: ANDREA AKEMI GEHLEN

WEIZENMANN, na qualidade de membro titular e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: ROMERCIANO MIGUEL DA

SILVA, na qualidade de membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro

suplente;

FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS ­ PROEM

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscais de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 907/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

63/2026, na modalidade Dispensa nº 18/2026, cujo objeto é a Contratação de serviço de

acolhimento/residência inclusiva para um homem adulto em situação de vulnerabilidade

social e com transtorno:

1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular

e SANDRA JUNG SACHSER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: DOUGLAS FERNANDO LINK, na

qualidade de membro titular e ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na qualidade de

membro titular e VANESSA ECKERT, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 962/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon. Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Artigo 3, da Lei nº

3.327, de 29 de junho de 2001, e demais legislação em vigor,

R E S O L V E

Art. 1º DESIGNAR os servidores públicos municipais Márcia Bressler Monteiro,

Alcione Isac Farsen, Ronald Diego Selke, Bruna Carolina Rieger Rosso, Emerso Cristani da Cunha

e Rogério Luiz Thomé, para constituir COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO, sob a

presidência do primeiro, e na ausência deste, sob a presidência do segundo, e assim

sucessivamente, com a finalidade de proceder as seguintes avaliações:

I ­ de bens móveis e imóveis que o Município poderá receber em dação, para

pagamento de tributos, lançados em dívida ativa, executados judicialmente ou não, até o

valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Lei Municipal nº 3.327, de 29 de junho

de 2001;

II ­ de bens móveis e imóveis que se destinem a garantir o Juízo nas demandas

em que o Município, suas Autarquias, Fundações ou o Fundo Municipal de Desenvolvimento

sejam partes ou interessadas, para fins de subsídios às demandas da Procuradoria Geral;

III ­ de bens móveis e imóveis municipais, quando necessária, bem como do

preço para sua locação de imóveis e móveis de terceiros, pelo Município;

IV ­ de bens móveis e imóveis que a Administração pretende adquirir e/ou

desapropriar, alienar, ceder, conceder, autorizar ou permitir seu uso, por terceiros e seu preço

de locação.

§ 1º A comissão deverá atuar com o mínimo de 03 (três) membros em cada

avaliação.

§ 2º O servidor afastado do serviço público municipal, automaticamente será

destituído da designação prevista neste Artigo.

Art. 2º Fica delegada competência à Comissão, prevista no artigo anterior, para

realizar, organizar e coordenar os trabalhos necessários, podendo, sempre que preciso for

dedicar todo o tempo de expediente e/ou requisitar recursos humanos, equipamentos e/ou

apoio técnico externo, para a consecução do objetivo proposto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1442/2025, de 05 de agosto de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 14 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 057/2025

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 289/2024

DISPENSA: nº 78/2024

CONTRATO: nº 271/2024

DESCUMPRIMENTO APURADO: Inexecução parcial, consistente no descumprimento das obrigações

contratuais.

FUNDAMENTO LEGAL: Alínea "a" do item 10.1 da Cláusula Décima do Termo de Contrato e Art. 156, inciso

I, da Lei n° 14.133 /2021

EMPRESA: LARISSA ESTHEFANI DA SILVA

CNPJ: 32.234.360/0001-44

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6542116602a06 e

Consulta Licitações // Dispensa nº 78/2024 // PAR nº 57/2025