Publicações da edição 3031 (Extra) - 14/05/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 3031 (Extra)

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Câmara Municipal de Cassilândia OR

Rua Amin José, 356

CNPJ: 03.334.191/0001-16 211

OR - Ordinário 211 FICHA: 22 DATA: 08/05/2026 Pedido Nº: 00165/26

LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA 0003/26 PROCESSO ADM: 000009/2026 VENCIMENTO:

NOME: MARIA EDUARDA ALVES CLEMENTE 57.562.578/0001-59 CÓDIGO: 47788

CAMPO GRANDE

ENDEREÇO: AVENIDA BELARMINO BARTOLINO DA SILVA

CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA

01 10 01 CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA - MS

3.3.90.30.21 MATERIAL DE CONSUMO

01.031.0046.2002.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO

1 500 0000 Sem código de acompanhamento

DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL

267.500,00 107.021,96 53,60 160.424,44

VALOR EM R$ cinquenta e três reais e sessenta centavos * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

53,60 * * * * * * * *

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Valor que se emp ref. ao Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000009/26 - Ano Mod.: 2026 - Modalidade:

CM - DISPENSA ELETRÔNICA - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE

LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS

ITEM CÓDIGO DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL

27 501.001.055 PÁ DE LIXO - DE PLÁSTICO COM CABO LONGO 2,00 UN 5,40 10,80

42 501.001.060 VASSOURA SIMPLES COM CABO DE MADEIRA 4,00 UN 42,80

10,70

OR VALOR TOTAL DOS ITENS 53,60

LEANDRO ROSA DE Assinado de forma digital por ELIZANGELA DIAS DOS Assinado de forma digital por

LEANDRO ROSA DE ELIZANGELA DIAS DOS SANTOS

SOUZA:02046056108 SOUZA:02046056108 SANTOS SILVA:95053530149 SILVA:95053530149

________________D_a_do_s:_20_2_6.0_5._09_0_6:5_6_:19_-03'00' _______________D_a_d_os_: 2_0_26_.0_5_.0_9 _06_:5_6_:45 -03'00'

LEANDRO ROSA DE SOUZA ELIZANGELA DIAS DOS SANTOS SILVA

PRESIDENTE CONTADORA - CRC: 11912/O-1/MS

Emitido por: ELIZANGELA DIAS DOS SANTOS SILVA

Estado de Mato Grosso do Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA /MS

JN RASTREAMENTO LTDA

OBJETO: SUBSTITUIÇÃO (REMANEJAMENTO) DOS EQUIPAMENTOS DE RASTREAMENTO VEICULAR NO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025.

VALOR: R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS).

AMPARO LEGAL: ARTIGOS 124, I, B E 125, AMBOS DA LEI Nº 14.133, DE 2021, E A CLÁUSULA DÉCIMA

DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025.

ASSINAM: LEANDRO ROSA DE SOUZA

LUCIANA ARAUJO DE OLIVEIRA

(REPRESENTANTE LEGAL)

CASSILÂNDIA/ MS, 13 DE MAIO DE 2026

Câmara Municipal de Cassilândia ­ MS

Rua Amin José, 356 ­ Centro ­ Cassilândia ­ MS ­ CEP 79540-013

Fone (67) 3596-1331

Estado de Mato Grosso do Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

ADENDO Nº 2 - REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 006/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026

A Câmara Municipal de Cassilândia, por intermédio de sua Agente de Contratação, torna pública a

REPUBLICAÇÃO do Aviso de Contratação Direta nº 006/2026, referente ao Processo Administrativo nº

015/2026, em razão da alteração promovida no item 4.5.11 ­ QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO TERMO DE

REFERÊNCIA, e 8.7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, bem como da

OBSERVAÇÃO 1 correlata, visando adequação das exigências relativas aos responsáveis técnicos legalmente

habilitados para atuação em Engenharia de Segurança do Trabalho, em observância à Lei Federal nº

7.410/1985 e à Resolução CAU/BR nº 162/2018.

Dessa forma, os itens passam a vigorar com a seguinte redação:

TERMO DE REFERÊNCIA:

4.5.11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

I. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando

que a licitante fornece/forneceu os serviços pertinentes e compatíveis ao objeto da contratação.

I. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando

que a licitante fornece/forneceu os serviços pertinentes e compatíveis ao objeto da contratação,

acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico ­ CAT/CAT-A ou documento equivalente emitido

pelo respectivo conselho profissional competente.

a) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos

por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.

b) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas

controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física

ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.

II. POSSUIR COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO com registro

ativo e regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e comprovação de especialização

em Engenharia de Segurança do Trabalho.

II. POSSUIR COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO OU

ARQUITETO E URBANISTA COM ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, com

registro ativo e regular no respectivo conselho profissional competente (CREA ou CAU), bem como

comprovação da respectiva especialização.

4.5.12 OBSERVAÇÃO1: A CONTRATADA ficará responsável pela emissão das respectivas Anotações de

Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA e deverá entregar todos os documentos finais em formato

digital (PDF), acompanhados das orientações técnicas necessárias.

4.5.12 OBSERVAÇÃO¹: A CONTRATADA ficará responsável pela emissão das respectivas Anotações ou

Registros de Responsabilidade Técnica, conforme o respectivo conselho profissional competente, devendo

entregar todos os documentos finais em formato digital (PDF), acompanhados das orientações técnicas

necessárias.

Câmara Municipal de Cassilândia ­ MS

Rua Amin José, 356 ­ Centro ­ Cassilândia ­ MS ­ CEP 79540-013

Fone (67) 3596-1331

Estado de Mato Grosso do Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

4.5.13 OBSERVAÇÃO2: A CONTRATADA deve apresentar profissionais habilitados, com formação e

experiência compatíveis, qualificados e responsáveis técnicos legais ao rigor da legislação nacional, tanto para

levantamento de dados, realização de exames periódicos de saúde médicos, quanto para assinatura dos

documentos além de possuir atestados de capacidade técnica que comprovem a qualidade e a conformidade

dos serviços prestados em outros órgãos públicos.

4.5.14 OBSERVAÇÃO3: Os laudos devem seguir as metodologias e procedimentos estabelecidos pelos

Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

4.5.15 OBSERVAÇÃO4: Será admitida a subcontratação para realização dos exames laboratoriais e de

avaliação cardiológica.

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2026:

8.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

I. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando

que a licitante fornece/forneceu os serviços pertinentes e compatíveis ao objeto da contratação.

I. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando

que a licitante fornece/forneceu os serviços pertinentes e compatíveis ao objeto da contratação,

acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico ­ CAT/CAT-A ou documento equivalente emitido

pelo respectivo conselho profissional competente.

a) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos

por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.

b) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas

controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física

ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.

II. POSSUIR COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO com registro

ativo e regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e comprovação de especialização

em Engenharia de Segurança do Trabalho.

II. POSSUIR COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO OU

ARQUITETO E URBANISTA COM ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, com

registro ativo e regular no respectivo conselho profissional competente (CREA ou CAU), bem como

comprovação da respectiva especialização.

OBSERVAÇÃO1: A CONTRATADA ficará responsável pela emissão das respectivas Anotações de

Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA e deverá entregar todos os documentos finais em formato

digital (PDF), acompanhados das orientações técnicas necessárias.

OBSERVAÇÃO1: A CONTRATADA ficará responsável pela emissão das respectivas Anotações ou Registros de

Responsabilidade Técnica, conforme o respectivo conselho profissional competente, devendo entregar todos

os documentos finais em formato digital (PDF), acompanhados das orientações técnicas necessárias.

OBSERVAÇÃO2: A CONTRATADA deve apresentar profissionais habilitados, com formação e experiência

compatíveis, qualificados e responsáveis técnicos legais ao rigor da legislação nacional, tanto para

levantamento de dados, realização de exames periódicos de saúde médicos, quanto para assinatura dos

Câmara Municipal de Cassilândia ­ MS

Rua Amin José, 356 ­ Centro ­ Cassilândia ­ MS ­ CEP 79540-013

Fone (67) 3596-1331

Estado de Mato Grosso do Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

documentos além de possuir atestados de capacidade técnica que comprovem a qualidade e a conformidade

dos serviços prestados em outros órgãos públicos.

OBSERVAÇÃO3: Os laudos devem seguir as metodologias e procedimentos estabelecidos pelos Ministérios

do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

OBSERVAÇÃO4: Será admitida a subcontratação para realização dos exames laboratoriais e de avaliação

cardiológica.

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Aviso de Contratação Direta nº

006/2026 e seus anexos.

Cassilândia/MS, 14 de maio de 2026

IVONETE MOREIRA Assinado de forma digital por

CAMARGO:4218827 IVONETE MOREIRA

CAMARGO:42188270100

0100 Dados: 2026.05.14 11:41:38 -03'00'

IVONETE MOREIRA CAMARGO

MATRÍCULA Nº 13

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Câmara Municipal de Cassilândia ­ MS

Rua Amin José, 356 ­ Centro ­ Cassilândia ­ MS ­ CEP 79540-013

Fone (67) 3596-1331

Estado de Mato Grosso do Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

REPUBLICAÇÃO

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2026

PROCESSO Nº: 015/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

PARTICIPAÇÃO: PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS.

( ) Ampla;

(X) Exclusiva para ME/EPP/MEI (art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006);

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

INÍCIO DO

ACOLHIMENTO DAS 15/05/2026. Às 08h00 (oito horas).

PROPOSTAS:

INÍCIO DA SESSÃO 21/05/2026. Às 08h00 (oito horas).

PÚBLICA:

INÍCIO DA DISPUTA:2q1u/in0z5e/2m0i2n6u.tDosa)s. 08h15min (oito horas e quinze minutos) às 10h15min (dez horas e

SITE: No endereço eletrônico "https://bll.org.br/".

REFERÊNCIA DE Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

TEMPO:

12 meses

VALIDADE DA

CONTRATAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações;

LEGISLAÇÃO Telefone: (67) 3596-1331. E-mail: licitacao.cmcassilandia@gmail.com.

REGEDORA:

INFORMAÇÕES: O edital está disponível no Portal Bolsa de Licitações e Leilões

"https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1", Portal Nacional de

Contratações Públicas - PNCP "https://pncp.gov.br/app/", ou ainda, na homepage

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do seu Setor de

Licitações, torna pública a realização da Dispensa Eletrônica que será processada e julgada conforme

legislação supracitada e demais normas pertinentes à legislação referente ao objeto e de acordo com as

disposições deste aviso e seus anexos.

Cassilândia - MS, 14 de maio de 2026

IVONETE MOREIRA CAMARGO

MATRÍCULA Nº 13

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Câmara Municipal de Cassilândia ­ MS

Rua Amin José, 356 ­ Centro ­ Cassilândia ­ MS ­ CEP 79540-013

Fone (67) 3596-1331