Publicações da edição 3031 (Extra) - 14/05/2026 e Ano XIV
EMPENHO 211
Atos Administrativos • Outros atos
Câmara Municipal de Cassilândia OR
Rua Amin José, 356
CNPJ: 03.334.191/0001-16 211
OR - Ordinário 211 FICHA: 22 DATA: 08/05/2026 Pedido Nº: 00165/26
LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA 0003/26 PROCESSO ADM: 000009/2026 VENCIMENTO:
NOME: MARIA EDUARDA ALVES CLEMENTE 57.562.578/0001-59 CÓDIGO: 47788
CAMPO GRANDE
ENDEREÇO: AVENIDA BELARMINO BARTOLINO DA SILVA
CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
01 10 01 CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA - MS
3.3.90.30.21 MATERIAL DE CONSUMO
01.031.0046.2002.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO
1 500 0000 Sem código de acompanhamento
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
267.500,00 107.021,96 53,60 160.424,44
VALOR EM R$ cinquenta e três reais e sessenta centavos * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
53,60 * * * * * * * *
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Valor que se emp ref. ao Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000009/26 - Ano Mod.: 2026 - Modalidade:
CM - DISPENSA ELETRÔNICA - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS
ITEM CÓDIGO DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
27 501.001.055 PÁ DE LIXO - DE PLÁSTICO COM CABO LONGO 2,00 UN 5,40 10,80
42 501.001.060 VASSOURA SIMPLES COM CABO DE MADEIRA 4,00 UN 42,80
10,70
OR VALOR TOTAL DOS ITENS 53,60
LEANDRO ROSA DE Assinado de forma digital por ELIZANGELA DIAS DOS Assinado de forma digital por
LEANDRO ROSA DE ELIZANGELA DIAS DOS SANTOS
SOUZA:02046056108 SOUZA:02046056108 SANTOS SILVA:95053530149 SILVA:95053530149
________________D_a_do_s:_20_2_6.0_5._09_0_6:5_6_:19_-03'00' _______________D_a_d_os_: 2_0_26_.0_5_.0_9 _06_:5_6_:45 -03'00'
LEANDRO ROSA DE SOUZA ELIZANGELA DIAS DOS SANTOS SILVA
PRESIDENTE CONTADORA - CRC: 11912/O-1/MS
Emitido por: ELIZANGELA DIAS DOS SANTOS SILVA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - JN RASTREAMENTO
Atos Administrativos • Outros atos
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA /MS
JN RASTREAMENTO LTDA
OBJETO: SUBSTITUIÇÃO (REMANEJAMENTO) DOS EQUIPAMENTOS DE RASTREAMENTO VEICULAR NO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025.
VALOR: R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS).
AMPARO LEGAL: ARTIGOS 124, I, B E 125, AMBOS DA LEI Nº 14.133, DE 2021, E A CLÁUSULA DÉCIMA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025.
ASSINAM: LEANDRO ROSA DE SOUZA
LUCIANA ARAUJO DE OLIVEIRA
(REPRESENTANTE LEGAL)
CASSILÂNDIA/ MS, 13 DE MAIO DE 2026
Câmara Municipal de Cassilândia MS
Rua Amin José, 356 Centro Cassilândia MS CEP 79540-013
Fone (67) 3596-1331
REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 006 2° adendo
Atos Administrativos • Outros atos
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
ADENDO Nº 2 - REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 006/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026
A Câmara Municipal de Cassilândia, por intermédio de sua Agente de Contratação, torna pública a
REPUBLICAÇÃO do Aviso de Contratação Direta nº 006/2026, referente ao Processo Administrativo nº
015/2026, em razão da alteração promovida no item 4.5.11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO TERMO DE
REFERÊNCIA, e 8.7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, bem como da
OBSERVAÇÃO 1 correlata, visando adequação das exigências relativas aos responsáveis técnicos legalmente
habilitados para atuação em Engenharia de Segurança do Trabalho, em observância à Lei Federal nº
7.410/1985 e à Resolução CAU/BR nº 162/2018.
Dessa forma, os itens passam a vigorar com a seguinte redação:
TERMO DE REFERÊNCIA:
4.5.11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando
que a licitante fornece/forneceu os serviços pertinentes e compatíveis ao objeto da contratação.
I. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando
que a licitante fornece/forneceu os serviços pertinentes e compatíveis ao objeto da contratação,
acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico CAT/CAT-A ou documento equivalente emitido
pelo respectivo conselho profissional competente.
a) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos
por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
b) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas
controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física
ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
II. POSSUIR COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO com registro
ativo e regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e comprovação de especialização
em Engenharia de Segurança do Trabalho.
II. POSSUIR COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO OU
ARQUITETO E URBANISTA COM ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, com
registro ativo e regular no respectivo conselho profissional competente (CREA ou CAU), bem como
comprovação da respectiva especialização.
4.5.12 OBSERVAÇÃO1: A CONTRATADA ficará responsável pela emissão das respectivas Anotações de
Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA e deverá entregar todos os documentos finais em formato
digital (PDF), acompanhados das orientações técnicas necessárias.
4.5.12 OBSERVAÇÃO¹: A CONTRATADA ficará responsável pela emissão das respectivas Anotações ou
Registros de Responsabilidade Técnica, conforme o respectivo conselho profissional competente, devendo
entregar todos os documentos finais em formato digital (PDF), acompanhados das orientações técnicas
necessárias.
Câmara Municipal de Cassilândia MS
Rua Amin José, 356 Centro Cassilândia MS CEP 79540-013
Fone (67) 3596-1331
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
4.5.13 OBSERVAÇÃO2: A CONTRATADA deve apresentar profissionais habilitados, com formação e
experiência compatíveis, qualificados e responsáveis técnicos legais ao rigor da legislação nacional, tanto para
levantamento de dados, realização de exames periódicos de saúde médicos, quanto para assinatura dos
documentos além de possuir atestados de capacidade técnica que comprovem a qualidade e a conformidade
dos serviços prestados em outros órgãos públicos.
4.5.14 OBSERVAÇÃO3: Os laudos devem seguir as metodologias e procedimentos estabelecidos pelos
Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
4.5.15 OBSERVAÇÃO4: Será admitida a subcontratação para realização dos exames laboratoriais e de
avaliação cardiológica.
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2026:
8.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando
que a licitante fornece/forneceu os serviços pertinentes e compatíveis ao objeto da contratação.
I. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando
que a licitante fornece/forneceu os serviços pertinentes e compatíveis ao objeto da contratação,
acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico CAT/CAT-A ou documento equivalente emitido
pelo respectivo conselho profissional competente.
a) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos
por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
b) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas
controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física
ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
II. POSSUIR COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO com registro
ativo e regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e comprovação de especialização
em Engenharia de Segurança do Trabalho.
II. POSSUIR COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO OU
ARQUITETO E URBANISTA COM ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, com
registro ativo e regular no respectivo conselho profissional competente (CREA ou CAU), bem como
comprovação da respectiva especialização.
OBSERVAÇÃO1: A CONTRATADA ficará responsável pela emissão das respectivas Anotações de
Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA e deverá entregar todos os documentos finais em formato
digital (PDF), acompanhados das orientações técnicas necessárias.
OBSERVAÇÃO1: A CONTRATADA ficará responsável pela emissão das respectivas Anotações ou Registros de
Responsabilidade Técnica, conforme o respectivo conselho profissional competente, devendo entregar todos
os documentos finais em formato digital (PDF), acompanhados das orientações técnicas necessárias.
OBSERVAÇÃO2: A CONTRATADA deve apresentar profissionais habilitados, com formação e experiência
compatíveis, qualificados e responsáveis técnicos legais ao rigor da legislação nacional, tanto para
levantamento de dados, realização de exames periódicos de saúde médicos, quanto para assinatura dos
Câmara Municipal de Cassilândia MS
Rua Amin José, 356 Centro Cassilândia MS CEP 79540-013
Fone (67) 3596-1331
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
documentos além de possuir atestados de capacidade técnica que comprovem a qualidade e a conformidade
dos serviços prestados em outros órgãos públicos.
OBSERVAÇÃO3: Os laudos devem seguir as metodologias e procedimentos estabelecidos pelos Ministérios
do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
OBSERVAÇÃO4: Será admitida a subcontratação para realização dos exames laboratoriais e de avaliação
cardiológica.
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Aviso de Contratação Direta nº
006/2026 e seus anexos.
Cassilândia/MS, 14 de maio de 2026
IVONETE MOREIRA Assinado de forma digital por
CAMARGO:4218827 IVONETE MOREIRA
CAMARGO:42188270100
0100 Dados: 2026.05.14 11:41:38 -03'00'
IVONETE MOREIRA CAMARGO
MATRÍCULA Nº 13
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Câmara Municipal de Cassilândia MS
Rua Amin José, 356 Centro Cassilândia MS CEP 79540-013
Fone (67) 3596-1331
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
REPUBLICAÇÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2026
PROCESSO Nº: 015/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PARTICIPAÇÃO: PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA/MS.
( ) Ampla;
(X) Exclusiva para ME/EPP/MEI (art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006);
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
INÍCIO DO
ACOLHIMENTO DAS 15/05/2026. Às 08h00 (oito horas).
PROPOSTAS:
INÍCIO DA SESSÃO 21/05/2026. Às 08h00 (oito horas).
PÚBLICA:
INÍCIO DA DISPUTA:2q1u/in0z5e/2m0i2n6u.tDosa)s. 08h15min (oito horas e quinze minutos) às 10h15min (dez horas e
SITE: No endereço eletrônico "https://bll.org.br/".
REFERÊNCIA DE Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
TEMPO:
12 meses
VALIDADE DA
CONTRATAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações;
LEGISLAÇÃO Telefone: (67) 3596-1331. E-mail: licitacao.cmcassilandia@gmail.com.
REGEDORA:
INFORMAÇÕES: O edital está disponível no Portal Bolsa de Licitações e Leilões
"https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1", Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP "https://pncp.gov.br/app/", ou ainda, na homepage
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do seu Setor de
Licitações, torna pública a realização da Dispensa Eletrônica que será processada e julgada conforme
legislação supracitada e demais normas pertinentes à legislação referente ao objeto e de acordo com as
disposições deste aviso e seus anexos.
Cassilândia - MS, 14 de maio de 2026
IVONETE MOREIRA CAMARGO
MATRÍCULA Nº 13
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Câmara Municipal de Cassilândia MS
Rua Amin José, 356 Centro Cassilândia MS CEP 79540-013
Fone (67) 3596-1331