Publicações da edição 366 (Extra) - 14/05/2026 e Ano II
Decreto n° 8433-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8433
De 14 De Maio De 2026
“Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal Livre dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”
Alberto Pereira Mourão, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do art. 69 da Lei n° 681 de 06 de abril de 1990,
DECRETA
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal Livre dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Município da Estância Balneária de Praia Grande, a ser realizada no dia 20 de maio de 2026, às 14h no Teatro de Bolso Leni Morato – Palácio das Artes-PDA, que segue anexo e passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de maio de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de maio de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 16220/2026
ANEXO
REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL LIVRE DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) DE PRAIA GRANDE – 1ª CMLODS-PG
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Regimento estabelece as diretrizes para a realização da 1ª Conferência Municipal Livre dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de Praia Grande (1ª CMLODS-PG), convocada pelo Decreto N° 8425 de 30 de abril de 2026.
Art. 2º A Conferência constitui-se como instância de participação social, com caráter consultivo e propositivo, integrando o processo da 1ª Conferência Nacional dos ODS convocada pela Portaria SG/PR nº206, de 23 de dezembro de 2025, observando, no que couber, as diretrizes, metodologia e eixos temáticos definidos no Documento orientador da Conferência Nacional ODS.
Parágrafo único. As propostas aprovadas na etapa municipal serão encaminhadas para as etapas subsequentes da Conferência Nacional ODS, conforme orientações da Comissão Organizadora Nacional.
Art. 3º A Conferência será realizada no dia 20 de maio de 2026, no Teatro Leni Morato, localizado no Palácio das Artes, na Avenida Presidente Costa e Silva, n° 1600, Boqueirão, Praia Grande/SP.
Art. 4º A Conferência tem por finalidade:
I. Promover o diálogo entre poder público, sociedade civil e demais atores;
II. Construir propostas para o desenvolvimento sustentável no município;
III. Fortalecer a implementação local da Agenda 2030;
IV. Eleger 1 pessoa delegada para a etapa nacional;
V. Sistematizar a criação de 1 proposta por eixo à ser discutido.
Art. 5º A Conferência está organizada nos seguintes eixos temáticos orientados pela Comissão da 1ª Conferência Nacional dos ODS:
I. Sustentabilidade ambiental
II. Promoção da inclusão social e combate às desigualdades III. Inovação tecnológica para o desenvolvimento sustentável
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da 1ª CMLODS-PG
Art. 7º A 1ª CMLODS-PG será presidida pela Secretária Municipal de Planejamento do Município de Praia Grande que poderá delegar à presidência à outro membro da Comissão Organizadora, desde que tenha decisão em conjunto com os demais membros da Comissão Organizadora.
Art. 8º As competências da Comissão Organizadora, são as previstas pelo Decreto convocatório desta Conferência.
DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Art. 9º Poderá participar da 1ª CMLODS-PG qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público, conforme a Resolução n° 04, da Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 10 - O credenciamento dos (as) participantes da 1ª CMLODS-PG estará disponível entre as 12h00 do dia 14 de maio de 2026, até as 14h00 do dia 20 de maio de 2026, limitada a capacidade do evento, que é de 110 pessoas.
Art. 11 - Na 1ª CMLODS-PG, os participantes terão direito a voz e voto.
Parágrafo Único: Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador de Praia Grande há pelo menos 01 (um) ano, na data do evento, junto a Comissão Organizadora da 1ª CMLODS-PG.
Art. 12 - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Municipal.
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13 - A 1ª CMLODS-PG, observará a seguinte programação:
I. 14h00 - 14h30: Abertura oficial;
II. 14h30 - 15h30: Diálogo com especialistas;
III. 15h30 - 15h45: Intervalo;
IV. 15h45 - 16h30: Grupos de Trabalho (debate, elaboração e priorização de propostas);
V. 16h30 - 17h15: Plenária final (apresentação/aprovação de propostas, candidaturas e eleição de delegados); e
VI. 17h15 - 17h30: Encerramento e informes finais.
§1º Os horários poderão ser ajustados pela Comissão Organizadora mediante justificativa e comunicação prévia aos participantes.
§2º A metodologia da Conferência deverá garantir a participação social, o diálogo entre os diferentes segmentos e a construção coletiva de propostas relacionadas à Agenda 2030 no âmbito municipal.
DO DIÁLOGO SOCIAL
Art. 14 - O diálogo com especialistas terá por finalidade promover a reflexão e o aprofundamento do debate sobre o desenvolvimento sustentável, a Agenda 2030 e os desafios para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito municipal, contribuindo para subsidiar os debates dos Grupos de Trabalho.
Parágrafo único. O diálogo com especialistas poderá abordar um ou mais eixos temáticos da Conferência, conforme definido pela Comissão Organizadora.
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO
Art. 15 - Os Grupos de Trabalho (GT) serão organizados de modo a contemplar os eixos temáticos orientados da 1ª Conferência Nacional dos ODS, escolhidos pela Comissão Organizadora da 1ª CMLODS-PG:
I. Sustentabilidade ambiental;
II. Promoção da inclusão social e o combate às desigualdades; e
III. Inovação tecnológica para o desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único: Cada Grupo de Trabalho contará com no mínimo um(a) facilitador(a),membro da Comissão Organizadora, responsável por mediar os trabalhos, garantir o cumprimento do cronograma e manter o foco nas discussões, e um(a) relator(a), responsável por registrar e sistematizar as propostas, buscando consenso sempre que possível.
Art. 16 - Deverá ser assegurado que cada eixo temático seja discutido por, no mínimo, 1 (um) Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. Poderá ser adotada metodologia que permita a circulação dos participantes entre os Grupos de Trabalho, conforme definição da Comissão Organizadora.
Art. 17 - Compete aos Grupos de Trabalho:
I. Debater o eixo temático correspondente;
II. Elaborar propostas relacionadas à Agenda 2030 no âmbito municipal; III. Priorizar propostas para encaminhamento à Plenária Final.
Art. 18 - As propostas elaboradas pelos grupos de trabalho deverão ser claras, objetivas e relacionadas à competência municipal
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 - A Plenária Final é o momento de:
I. Priorização das Propostas; e
II. Eleição da delegação que participará da Conferência Nacional ODS a ser realizada em Brasília entre os dias 29 de junho e 02 de julho de 2026, conforme a Portaria SG/PR N° 206, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 20 -As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 3 Eixos temáticos da Conferência.
Art. 21 - As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 22 -Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados.
Parágrafo único: as deliberações ocorrerão por maioria simples dos votos válidos, preferencialmente por aclamação ou, quando necessário, por votação aberta.
Art. 23 - A Plenária Final deverá resultar na aprovação de 3 (três) propostas para compor o documento final da Conferência, observando-se as seguintes regras:
I. Cada Grupo de Trabalho (GT) por eixo temático poderá apresentar à Plenária Final no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) propostas priorizadas internamente, para a plenária final;
II. O limite total de 3 propostas, deverá atender obrigatoriamente 1 (uma) por eixo discutido.
Art. 24 - Os resultados da 1ª CMLODS-PG serão encaminhados para a Comissão Organizadora Nacional pela Comissão Organizadora Municipal.
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 25 - Na Plenária Final da 1ª CMLODS-PG serão eleitas 01 (uma) pessoa delegada titular e até 03 (três) pessoas delegadas suplentes, para representar o município nas etapas subsequentes da 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 26 - Poderão se candidatar a delegados (as) os participantes devidamente credenciados na Conferência Municipal.
§1º A eleição das pessoas delegadas será realizada durante a Plenária Final.
§2º A pessoa mais votada será eleita como delegada titular, e as demais mais votadas, em ordem decrescente, serão eleitas como suplentes.
Art. 27 - A participação na etapa nacional estará condicionada às regras estabelecidas pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional dos ODS, especialmente quanto ao credenciamento e homologação da etapa municipal.
§1º O credenciamento para a etapa nacional observará a ordem de homologação dos relatórios completos e validados das etapas municipais.
§2º As etapas municipais mais bem pontuadas, conforme critérios definidos pela Comissão Organizadora Nacional, poderão ter as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação custeadas pela organização nacional.
§3º As demais pessoas delegadas credenciadas poderão participar da etapa nacional, observadas as condições estabelecidas pela organização nacional quanto ao custeio.
Art. 28- A Comissão Organizadora Municipal deverá encaminhar o relatório final da Conferência e a relação das pessoas delegadas eleitas à Comissão Organizadora Nacional, conforme prazos e orientações estabelecidos.
Parágrafo único. Na impossibilidade de participação da pessoa delegada titular, será convocada a respectiva pessoa suplente, obedecendo a ordem de votação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 30 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.