Publicações da edição 43 - 03/08/2021 e Ano V
RETIFICAÇÃO AO EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 111/2021 PREGÃO PRESENCIAL PARA O REGISTRO DE PREÇOS N.º 066/2021
Licitações e Contratos • Outros atos
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RETIFICAÇÃO AO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 111/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA O REGISTRO DE PREÇOS N.º 066/2021
Objeto: contratação de empresa terceirizada para prestação de serviço de seleção e
intermediação do Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado no Município de São Pedro do
Iguaçu/PR.
A Pregoeira do Município de São Pedro do Iguaçu, Renata de L. B. Gregory, nomeada pela
Portaria 010/2021, diante do pedido de esclarecimentos encaminhado pela empresa CIEE -
Centro de Integração Empresa Escola e conforme despacho encaminhado pelo Departamento de
Recursos Humanos vem por meio deste, RETIFICAR, o edital no tocante aos seguintes itens:
1- Seguem as retificações:
2- Sim, há o pagamento da taxa referente á rescisões, diante disso a tabela de
contratação fica retificada e passa a vigorar conforme abaixo:
Lote01 Contratação Estimada
Qtd Valor Unit. Valor Anual
It eMá Uni Descrição Valor
e x. . Mensal
R$
1 3 Uni Estagiário cursando graduação R$ 700,00 (R$ 294.000,00
5 remunerado (mensal), carga 650,00 + R$ R$
Horária de 30 (trinta) horas 50,00 aux. 24.500,00
semanais, perfazendo 6h/dia Transporte)
(mensal).
R$
2 3 Uni Rescisão Contratual (anual) R$ 700,00 24.500,00
Taxa de administração estimada: 07% (sete), sobre o valor de cada R$
bolsa pago aos estagiários remunerados, inclusos os encargos e o 22.295,00
valor do seguro de vida por invalidez e morte acidental com cobertura 1.715,00
mínima de R$ 10.000,00, para os estagiários remunerados sobre R$
700,00**49,00x455(bolsas) = 22.295,00.
CONTRATAÇÃO PARA 12 MESES + multas recisórias R$ 340.795,00
3 - Referente ao item 03 (Processo Seletivo) o processo seletivo refere-se a busca no
sistema de cadastro dos estudantes do perfil solicitado na abertura da vaga.
4- Fica suprimida a exigência referente ao Item 3.1 do Anexo I do Edital.
5 - Fica suprimido o Item 12.4 - da Cláusula Décima Segunda da Minuta da Ata de
Registro de Preços.
6 - Serão aceitas tramitações de documentos via portal.
Diante das alterações a data de abertura fica transferida para o dia 16 de agosto de 2021, com
protocolo até as 14h15min, abertura dos envelopes às 14h30min, sendo mantidas todas as
demais disposições do edital.
São Pedro do Iguaçu, 02 de agosto de 2021.
Renata de L. B. Gregory
PREGOEIRA MUNICIPAL
PORTARIA 010/2021
03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 407, de 02 de agosto de 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 407, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora DORLY MARIA RYCHWICKI, ocupante do cargo de
Professor de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-01", nos termos do que
dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 02 de agosto de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 408, de 02 de agosto de 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 408, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para o servidor EDSON NOGUEIRA DE OLIVIERA, ocupante do cargo de
Professor I, a Progressão Funcional para o nível "C-08", nos termos do que dispõe o Art. 09, da
Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011, e Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco
por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 02 de agosto de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 409, de 02 de agosto de 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 409, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora ELDILENE JORGE, ocupante do cargo de Professor de
Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-02", nos termos do que dispõe o Art.
09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 02 de agosto de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 410, de 02 de agosto de 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 410, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora ELENIR ISABEL KAFER, ocupante do cargo de Professor
de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "B-02", nos termos do que dispõe o
Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 02 de agosto de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 411, de 02 de agosto de 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 411, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora ENÍDIA GOMES PEREIRA, ocupante do cargo de Professor
de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-02", nos termos do que dispõe o
Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 02 de agosto de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 412, de 02 de agosto de 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 412, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora FERNANDA JANDREY DE BESSA, ocupante do cargo de
Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-11", e no 2º turno a Progressão
Funcional para o nível "C-07" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07
de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), e no 2º
turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei
Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
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em 02 de agosto de 2021.
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03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 413, de 02 de agosto de 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 413, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora ILONE SCHIRMANN SCHREIBER, ocupante do cargo de
Professor de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-02", nos termos do que
dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 02 de agosto de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 414, de 02 de agosto de 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 414, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora INÊS TEREZINHA BALENA, ocupante do cargo de
Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-11", e no 2º turno a Progressão
Funcional para o nível "C-05" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07
de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 10% (dez por cento), e no 2º
turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei
Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 02 de agosto de 2021.
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03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 415, de 02 de agosto de 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 415, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora JANELISE KOLLING, ocupante do cargo de Professor de
Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-01", nos termos do que dispõe o Art.
09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 02 de agosto de 2021.
José Aroldo Malvestio
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03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 416, de 02 de agosto de 2021
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PORTARIA Nº 416, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora JOSIANE GRAZÍLIO BARAN, ocupante do cargo de
Professor I, a Progressão Funcional para o nível "B-07", nos termos do que dispõe o Art. 09, da
Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011, e Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco
por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 02 de agosto de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 417, de 02 de agosto de 2021
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PORTARIA Nº 417, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora KÁTHLIN KÁTIA DE OLIVEIRA REDIN, ocupante do cargo
de Professor de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-02", nos termos do
que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 02 de agosto de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 418, de 02 de agosto de 2021
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PORTARIA Nº 418, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora LEILA SOUZA DA SILVA TOLFO, ocupante do
cargo de Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-08", e no 2º
turno a Progressão Funcional para o nível "C-01" nos termos do que dispõe o Art. 09,
da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de
Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de
07 de outubro de 2011.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, em 02 de agosto de 2021.
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03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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13/29
PORTARIA Nº 419, de 02 de agosto de 2021
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PORTARIA Nº 419, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora LETÍCIA SABRINA DE SOUZA CERETTA, ocupante do
cargo de Professor de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-02", nos termos
do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 02 de agosto de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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14/29
PORTARIA Nº 420, de 02 de agosto de 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 420, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora LÍLIA BATISTA MAIA, ocupante do cargo de Professor I, a
Progressão Funcional para o nível "C-08", nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal
nº 652 de 07 de outubro de 2011, e Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento),
tendo por base o Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
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PORTARIA Nº 421, de 02 de agosto de 2021
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 421, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora LILIANE DE PAIVA LIVI, ocupante do cargo de Professor I,
a Progressão Funcional para o nível "C-02", nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal
nº 652 de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 02 de agosto de 2021.
José Aroldo Malvestio
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03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 422, de 02 de agosto de 2021
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PORTARIA Nº 422, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora LIOMAR PORFÍRIO DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do
cargo de Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-11", e no 2º turno a
Progressão Funcional para o nível "C-06" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº
652 de 07 de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por
cento), e no 2º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o
Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 423, de 02 de agosto de 2021
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Concede Progressão Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora MAITÊ LOLITA FERREIRA SEIBERT, ocupante do cargo
de Professor de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-02", nos termos do
que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 424, de 02 de agosto de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora MARCELI TEREZINHA SPECH, ocupante do cargo de
Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-08", e no 2º turno a Progressão
Funcional para o nível "C-07" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07
de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), e no 2º
turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei
Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 425, de 02 de agosto de 2021
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PORTARIA Nº 425, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora MARISA WEHRMANN ZORZI, ocupante do cargo de
Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-10", e no 2º turno a Progressão
Funcional para o nível "C-07" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07
de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 426, de 02 de agosto de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora NAIR VEIGA SOARES DALBOSCO, ocupante do cargo de
Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-12", e no 2º turno a Progressão
Funcional para o nível "C-11" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07
de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), e no 2º
turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei
Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
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PORTARIA Nº 427, de 02 de agosto de 2021
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PORTARIA Nº 427, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora NANCI DA SILVA, ocupante do cargo de Professor de
Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-01", nos termos do que dispõe o Art.
09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
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PORTARIA Nº 428, de 02 de agosto de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO, ocupante
do cargo de Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-11", e no 2º turno a
Progressão Funcional para o nível "B-02" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº
652 de 07 de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por
cento), tendo por base o Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 429, de 02 de agosto de 2021
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PORTARIA Nº 429, de 02 de agosto de 2021.
Concede Progressão Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora ROSELI APARECIDA VAZ RIBEIRO, ocupante do cargo de
Professor de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "B-01", nos termos do que
dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
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PORTARIA Nº 430, de 02 de agosto de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora SANDRA INÊS KAFER DE ALBUQUERQUE, ocupante do
cargo de Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-12", e no 2º turno a
Progressão Funcional para o nível "C-08" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº
652 de 07 de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por
cento), e no 2º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o
Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
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PORTARIA Nº 431, de 02 de agosto de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora SANDRA MENDONÇA MARASKIM, ocupante do cargo de
Professor I, a Progressão Funcional para o nível "C-12", nos termos do que dispõe o Art. 09, da
Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011, e Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco
por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
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em 02 de agosto de 2021.
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03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 432, de 02 de agosto de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora TÂNIA MARTA BELINI COLAÇO, ocupante do cargo de
Professor I, a Progressão Funcional para o nível "C-06", nos termos do que dispõe o Art. 09, da
Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011, e Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco
por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 02 de agosto de 2021.
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PORTARIA Nº 433, de 02 de agosto de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora VALDINETE SANTANA GAVENDA, ocupante do cargo de
Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-07", e no 2º turno a Progressão
Funcional para o nível "C-05" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07
de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), e no 2º
turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei
Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
01 de julho de 2021.
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