Publicações da edição 43 - 03/08/2021 e Ano V

Publicações da edição 43

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

RETIFICAÇÃO AO EDITAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 111/2021

PREGÃO PRESENCIAL PARA O REGISTRO DE PREÇOS N.º 066/2021

Objeto: contratação de empresa terceirizada para prestação de serviço de seleção e

intermediação do Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado no Município de São Pedro do

Iguaçu/PR.

A Pregoeira do Município de São Pedro do Iguaçu, Renata de L. B. Gregory, nomeada pela

Portaria 010/2021, diante do pedido de esclarecimentos encaminhado pela empresa CIEE -

Centro de Integração Empresa Escola e conforme despacho encaminhado pelo Departamento de

Recursos Humanos vem por meio deste, RETIFICAR, o edital no tocante aos seguintes itens:

1- Seguem as retificações:

2- Sim, há o pagamento da taxa referente á rescisões, diante disso a tabela de

contratação fica retificada e passa a vigorar conforme abaixo:

Lote01 ­Contratação Estimada

Qtd Valor Unit. Valor Anual

It eMá Uni Descrição Valor

e x. . Mensal

R$

1 3 Uni Estagiário cursando graduação R$ 700,00 (R$ 294.000,00

5 remunerado (mensal), carga 650,00 + R$ R$

Horária de 30 (trinta) horas 50,00 aux. 24.500,00

semanais, perfazendo 6h/dia Transporte)

(mensal).

R$

2 3 Uni Rescisão Contratual (anual) R$ 700,00 24.500,00

Taxa de administração estimada: 07% (sete), sobre o valor de cada R$

bolsa pago aos estagiários remunerados, inclusos os encargos e o 22.295,00

valor do seguro de vida por invalidez e morte acidental com cobertura 1.715,00

mínima de R$ 10.000,00, para os estagiários remunerados sobre R$

700,00**49,00x455(bolsas) = 22.295,00.

CONTRATAÇÃO PARA 12 MESES + multas recisórias R$ 340.795,00

3 - Referente ao item 03 (Processo Seletivo) o processo seletivo refere-se a busca no

sistema de cadastro dos estudantes do perfil solicitado na abertura da vaga.

4- Fica suprimida a exigência referente ao Item 3.1 do Anexo I do Edital.

5 - Fica suprimido o Item 12.4 - da Cláusula Décima Segunda da Minuta da Ata de

Registro de Preços.

6 - Serão aceitas tramitações de documentos via portal.

Diante das alterações a data de abertura fica transferida para o dia 16 de agosto de 2021, com

protocolo até as 14h15min, abertura dos envelopes às 14h30min, sendo mantidas todas as

demais disposições do edital.

São Pedro do Iguaçu, 02 de agosto de 2021.

Renata de L. B. Gregory

PREGOEIRA MUNICIPAL

PORTARIA 010/2021

03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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PORTARIA Nº 407, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora DORLY MARIA RYCHWICKI, ocupante do cargo de

Professor de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-01", nos termos do que

dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 02 de agosto de 2021.

José Aroldo Malvestio

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PORTARIA Nº 408, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor EDSON NOGUEIRA DE OLIVIERA, ocupante do cargo de

Professor I, a Progressão Funcional para o nível "C-08", nos termos do que dispõe o Art. 09, da

Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011, e Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco

por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

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em 02 de agosto de 2021.

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PORTARIA Nº 409, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora ELDILENE JORGE, ocupante do cargo de Professor de

Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-02", nos termos do que dispõe o Art.

09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 410, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora ELENIR ISABEL KAFER, ocupante do cargo de Professor

de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "B-02", nos termos do que dispõe o

Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 411, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora ENÍDIA GOMES PEREIRA, ocupante do cargo de Professor

de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-02", nos termos do que dispõe o

Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 412, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora FERNANDA JANDREY DE BESSA, ocupante do cargo de

Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-11", e no 2º turno a Progressão

Funcional para o nível "C-07" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07

de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), e no 2º

turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei

Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 413, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora ILONE SCHIRMANN SCHREIBER, ocupante do cargo de

Professor de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-02", nos termos do que

dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 414, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora INÊS TEREZINHA BALENA, ocupante do cargo de

Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-11", e no 2º turno a Progressão

Funcional para o nível "C-05" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07

de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 10% (dez por cento), e no 2º

turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei

Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 415, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora JANELISE KOLLING, ocupante do cargo de Professor de

Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-01", nos termos do que dispõe o Art.

09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 416, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora JOSIANE GRAZÍLIO BARAN, ocupante do cargo de

Professor I, a Progressão Funcional para o nível "B-07", nos termos do que dispõe o Art. 09, da

Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011, e Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco

por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

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PORTARIA Nº 417, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora KÁTHLIN KÁTIA DE OLIVEIRA REDIN, ocupante do cargo

de Professor de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-02", nos termos do

que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 418, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora LEILA SOUZA DA SILVA TOLFO, ocupante do

cargo de Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-08", e no 2º

turno a Progressão Funcional para o nível "C-01" nos termos do que dispõe o Art. 09,

da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de

Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de

07 de outubro de 2011.

Art. 2º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a data de 01 de julho de 2021.

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Paraná, em 02 de agosto de 2021.

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PORTARIA Nº 419, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora LETÍCIA SABRINA DE SOUZA CERETTA, ocupante do

cargo de Professor de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-02", nos termos

do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 420, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora LÍLIA BATISTA MAIA, ocupante do cargo de Professor I, a

Progressão Funcional para o nível "C-08", nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal

nº 652 de 07 de outubro de 2011, e Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento),

tendo por base o Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

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Concede Progressão Funcional

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atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora LILIANE DE PAIVA LIVI, ocupante do cargo de Professor I,

a Progressão Funcional para o nível "C-02", nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal

nº 652 de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 422, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora LIOMAR PORFÍRIO DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do

cargo de Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-11", e no 2º turno a

Progressão Funcional para o nível "C-06" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº

652 de 07 de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por

cento), e no 2º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o

Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

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em 02 de agosto de 2021.

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03/08/2021 Ano I | Edição nº43 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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PORTARIA Nº 423, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora MAITÊ LOLITA FERREIRA SEIBERT, ocupante do cargo

de Professor de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-02", nos termos do

que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

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em 02 de agosto de 2021.

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PORTARIA Nº 424, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora MARCELI TEREZINHA SPECH, ocupante do cargo de

Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-08", e no 2º turno a Progressão

Funcional para o nível "C-07" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07

de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), e no 2º

turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei

Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

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em 02 de agosto de 2021.

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PORTARIA Nº 425, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora MARISA WEHRMANN ZORZI, ocupante do cargo de

Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-10", e no 2º turno a Progressão

Funcional para o nível "C-07" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07

de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 426, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora NAIR VEIGA SOARES DALBOSCO, ocupante do cargo de

Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-12", e no 2º turno a Progressão

Funcional para o nível "C-11" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07

de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), e no 2º

turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei

Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

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em 02 de agosto de 2021.

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PORTARIA Nº 427, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora NANCI DA SILVA, ocupante do cargo de Professor de

Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "C-01", nos termos do que dispõe o Art.

09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 02 de agosto de 2021.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 428, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO, ocupante

do cargo de Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-11", e no 2º turno a

Progressão Funcional para o nível "B-02" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº

652 de 07 de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por

cento), tendo por base o Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 429, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora ROSELI APARECIDA VAZ RIBEIRO, ocupante do cargo de

Professor de Educação Infantil, a Progressão Funcional para o nível "B-01", nos termos do que

dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 02 de agosto de 2021.

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PORTARIA Nº 430, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora SANDRA INÊS KAFER DE ALBUQUERQUE, ocupante do

cargo de Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-12", e no 2º turno a

Progressão Funcional para o nível "C-08" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº

652 de 07 de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por

cento), e no 2º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o

Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 431, de 02 de agosto de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora SANDRA MENDONÇA MARASKIM, ocupante do cargo de

Professor I, a Progressão Funcional para o nível "C-12", nos termos do que dispõe o Art. 09, da

Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011, e Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco

por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

Anote-se e Publique-se.

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Concede Progressão Funcional e Adicional por Tempo de serviço

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora TÂNIA MARTA BELINI COLAÇO, ocupante do cargo de

Professor I, a Progressão Funcional para o nível "C-06", nos termos do que dispõe o Art. 09, da

Lei Municipal nº 652 de 07 de outubro de 2011, e Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco

por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora VALDINETE SANTANA GAVENDA, ocupante do cargo de

Professor I, no 1º turno a Progressão Funcional para o nível "C-07", e no 2º turno a Progressão

Funcional para o nível "C-05" nos termos do que dispõe o Art. 09, da Lei Municipal nº 652 de 07

de outubro de 2011, no 1º turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), e no 2º

turno Adicional por Tempo de Serviço de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 27 da Lei

Municipal nº 652, de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de

01 de julho de 2021.

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