Publicações da edição 41 - 30/07/2021 e Ano V
DECRETO Nº 117, DE 29 DE JULHO DE 2021
Atos Oficiais • Decretos
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)
3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO
DECRETO Nº 117, de 29 de julho de 2021.
Revoga Decreto nº 024, de 20 de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 024, de 20 de abril de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 29 de julho de 2021.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal
30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 118, DE 29 DE JULHO DE 2021
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 118, de 29 de julho de 2021.
Homologa laudo de avaliação, autoriza baixa
patrimonial e doação de bens declarados
inservíveis para o Poder Executivo e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei
nº 8.666/93, o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, de 29 de junho de 1993 e suas alterações, e o
artigo 30 do Decreto Municipal nº 20, de 1º de março de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o laudo de avaliação proferido pela Comissão Especial de
Avaliação nomeada pelo Decreto Municipal nº 086, de 11 de junho de 2021, que declarou bens
móveis inservíveis para o Poder Executivo Municipal, constante no Anexo Único do presente
Decreto.
Art. 2º. Fica o Departamento de Habitação e Patrimônio autorizado a promover a
baixa patrimonial dos bens descritos no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º. Considerando que os bens declarados inservíveis se encontram em estado
de sucata, fica autorizada sua doação para a Associação de Catadores de Reciclável de São
Pedro do Iguaçu ACARESPI, mediante termo, para fins de reciclagem.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, em 29 de julho de 2021.
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DECRETO Nº 086/2021
Aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte um, a Comissão Especial nomeada pelo Decreto Municipal nº
086/2021, constituída pelos Senhores José Caros Natal, matrícula nº 16901, Vilson das Neves Pessoa, matrícula nº
114321 e Valdir Bispo dos Santos, matrícula nº 1718, reuniu-se nas dependências da Prefeitura Municipal de São Pedro
do Iguaçu para proceder à avaliação dos bens declarados inservíveis.
I - DO OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
A presente avaliação tem por objeto os bens declarados inservíveis pelo Decreto Municipal nº 086/2021.
II - DO MÉTODO
A avaliação externada no presente laudo valeu-se do método involutivo, que nos termos do item 8.2.2 da NBR14653-1
da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, identifica o valor de mercado do bem, alicerçado no seu
aproveitamento eficiente, baseado em modelo de estudo de viabilidade técnico-econômica, mediante hipotético
empreendimento compatível com as características do bem e com as condições do mercado no qual está inserido,
considerando-se cenários viáveis para execução e comercialização do produto.
Para tanto, além da realização de consultas de preços junto a órgãos oficiais e revendedores da região, foi verificado o
estado de conservação dos itens e avaliado seu grau de utilidade para o Poder Público face aos custos de manutenção
calculados em números aproximados, de forma a identificar individualmente o valor base real e efetivo de cada um dos
bens descritos no Decreto Municipal nº 086/2021.
III - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO ESTADO OBSERVAÇÃO
1 87 MESA 1,60 IMBUIA 6 GAVETAS IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
REALME
2 88 MESA 1,5 IMPUIA 3 GAVETAS IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
REALME
3 89 ARMÁRIO 1,5 C/ VIDRO E CHAVE IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
IMPUIA
4 92 FOGÃO DAKO 04 BOCAS IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
5 95 BALCÃO PIA COM CHAPA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
MÁRMORE
6 96 MESA P/ ESCRITÓRIO CINZA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
7 113 APARELHO DE FAX PANASONIC IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
KX F50, CÓDIGO 8525-20
8 115 CADEIRA P/ MICRO CRITEX IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
9 152 FOTOCOPIADORA FT 2212 IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
10 156 APARELHO TELEFÔNICO MARCA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
SIEMENS
11 158 SCANNER ELGIN N640 PEX IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
12 159 ESCRIVANINHA FERRARTE C/ IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
PERFIL ALUMÍNIO 145 MF
13 160 APARELHO DE TELEFONE IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
IBRATELE
14 162 APARELHO DE TELEFONE IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
ITERBRAS TC 500
15 185 APARELHO DE TELEFONE 815 S IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
GELO
16 187 IMPRESSORA HP IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
MULTIFUNCIONAL 1210
17 194 NO-BREAK 600 V A IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
18 201 IMPRESSORA HP DESKJET 1360 IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
19 207 PRATELEIRA DE AÇO IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
20 211 MULTIFUNCIONAL XEROX 41181, IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
SÉRIE YHT 198288
21 213 IMPRESSORA LASER 19 PPM IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
E323N COM PERIFÉRICOS
22 214 GATEWAY DLINK DI-804 HV/DFM- IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
560FL
23 229 APARELHO DE TELEFONE IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
PARASONIC
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24 264 MIKROTIK-ROUTERBOARD IRREUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
IV AVALIAÇÃO
Em atendimento às suas atribuições, a Comissão identificou, quantificou e aferiu as condições e o estado físico dos
bens acima descritos, concluindo pela inservibilidade dos bens, seja ela decorrente da obsolescência tecnológica, no
caso dos materiais de informática e elétricos, seja pela antieconomicidade e irrecuperabilidade dos demais, que se
encontram danificados de forma a não mais prestarem para os usos para os quais foram adquiridos. Tendo em vista o
grande número de bens, foi realizada uma análise por amostragem, concluindo-se que todos eles podem ser
classificados como sucata, não possuindo utilidade ou valor econômico direto relevante, pelo que ratifica a declaração
de inservibilidade realizada pelo Decreto nº 086/2021. Constatou-se, ainda, que os bens em questão são de difícil
alienação em virtude da inexistência de valor econômico direto e da dificuldade na sua remoção e destinação, de forma
que a Comissão recomenda, nos termos do artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93 e 30 do Decreto nº
20/2021, seja ele destinado à reciclagem, mediante a elaboração e publicação do competente termo.
VI CONCLUSÃO
Nada mais havendo a esclarecer, encerramos o presente Laudo de Avaliação, que consta em 03 (três) folhas
digitadas, datadas e assinadas. Encaminhamos o presente laudo ao Gabinete do Prefeito Municipal para
homologação e publicação. São Pedro do Iguaçu, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.
JOSÉ CARLOS NATAL
Presidente
VILSON DAS NEVES PESSOA
Membro
VALDIR BISPO DOS SANTOS
Membro
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DECRETO Nº 119, de 29 de julho de 2021.
Homologa laudo de avaliação, autoriza baixa
patrimonial e doação de bens declarados
inservíveis para o Poder Executivo e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei
nº 8.666/93, o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, de 29 de junho de 1993 e suas alterações, e o
artigo 30 do Decreto Municipal nº 20, de 1º de março de 2021,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o laudo de avaliação proferido pela Comissão Especial de
Avaliação nomeada pelo Decreto Municipal nº 089, de 15 de junho de 2021, que declarou bens
móveis inservíveis para o Poder Executivo Municipal, constante no Anexo Único do presente
Decreto.
Art. 2º. Fica o Departamento de Habitação e Patrimônio autorizado a promover a
baixa patrimonial dos bens descritos no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º. Considerando que os bens declarados inservíveis se encontram em estado
de sucata, fica autorizada sua doação para a Associação de Catadores de Reciclável de São
Pedro do Iguaçu ACARESPI, mediante termo, para fins de reciclagem.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, em 29 de julho de 2021.
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DECRETO Nº 089/2021
Aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte um, a Comissão Especial nomeada pelo Decreto Municipal nº
089/2021, constituída pelos Senhores José Carlos Natal, matrícula nº 16901, Vilson das Neves Pessoa, matrícula nº
114321 e Valdir Bispo dos Santos matrícula nº 1718, reuniu-se nas dependências da Prefeitura Municipal de São Pedro
do Iguaçu para proceder à avaliação dos bens declarados inservíveis.
I - DO OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
A presente avaliação tem por objeto os bens declarados inservíveis pelo Decreto Municipal nº 089/2021.
II - DO MÉTODO
A avaliação externada no presente laudo valeu-se do método involutivo, que nos termos do item 8.2.2 da NBR14653-1
da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, identifica o valor de mercado do bem, alicerçado no seu
aproveitamento eficiente, baseado em modelo de estudo de viabilidade técnico-econômica, mediante hipotético
empreendimento compatível com as características do bem e com as condições do mercado no qual está inserido,
considerando-se cenários viáveis para execução e comercialização do produto.
Para tanto, além da realização de consultas de preços junto a órgãos oficiais e revendedores da região, foi verificado o
estado de conservação dos itens e avaliado seu grau de utilidade para o Poder Público face aos custos de manutenção
calculados em números aproximados, de forma a identificar individualmente o valor base real e efetivo de cada um dos
bens descritos no Decreto Municipal nº 089/2021.
III - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
PLAQUET DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO ESTADO OBSERVAÇÃO
A
1 2556 VENTILADOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
2 2375 VENTILADOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
3 8511 CADEIRA PRESIDENTE IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
4 8687 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
5 3408 IMPRESSORA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
6 1563 DETECTOR FETAL IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
7 8027 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
8 8024 CPU IRERCUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
9 8029 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
10 8021 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
11 8033 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
12 8028 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
13 8025 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
14 8020 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
15 8034 MONITOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
16 8038 MONITOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
17 8139 MONITOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
18 8036 MONITOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
19 8035 MONITOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
20 8039 MONITOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
21 8040 MONITOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
22 3973 CADEIRA GIRATÓRIA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
23 3980 CADEIRA GIRATÓRIA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
24 3433 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
26 8427 IMPRESSORA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
27 3458 NOBREAK IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
28 5449 CADEIRA GIRATÓRIA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA
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IV AVALIAÇÃO
Em atendimento às suas atribuições, a Comissão identificou, quantificou e aferiu as condições e o estado físico dos
bens acima descritos, concluindo pela inservibilidade dos bens, seja ela decorrente da obsolescência tecnológica, no
caso dos materiais de informática e elétricos, seja pela antieconomicidade e irrecuperabilidade dos demais, que se
encontram danificados de forma a não mais prestarem para os usos para os quais foram adquiridos. Tendo em vista o
grande número de bens, foi realizada uma análise por amostragem, concluindo-se que todos eles podem ser
classificados como sucata, não possuindo utilidade ou valor econômico direto relevante, pelo que ratifica a declaração
de inservibilidade realizada pelo Decreto nº 089/2021. Constatou-se, ainda, que os bens em questão são de difícil
alienação em virtude da inexistência de valor econômico direto e da dificuldade na sua remoção e destinação, de forma
que a Comissão recomenda, nos termos do artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93 e 30 do Decreto nº
20/2021, seja ele destinado à reciclagem, mediante a elaboração e publicação do competente termo.
VI - CONCLUSÃO
Nada mais havendo a esclarecer, encerramos o presente Laudo de Avaliação, que consta em 03 (três) folhas
digitadas, datadas e assinadas. Encaminhamos o presente laudo ao Gabinete do Prefeito Municipal para
homologação e publicação. São Pedro do Iguaçu, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.
JOSÉ CARLOS NATAL
Presidente
VILSON DAS NEVES PESSOA
Membro
VALDIR BISPO DOS SANTOS
Membro
30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº. 120 de 29 de julho de 2021. Homologa o Processo de Licitação Pregão Presencial 061/2021.
Atos Administrativos • Alvarás
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
DECRETO Nº. 120 de 29 de julho de 2021.
Homologa o Processo de Licitação Pregão Presencial 061/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação 104/2021, modalidade Pregão Presencial N°
061/2021, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e Julgamento do referido processo,
exarada pela Pregoeira Municipal Srª. Renata de L. B. Gregory, designada pela Portaria Municipal
nº. 010/2021.
Parágrafo único Os itens do objeto licitado ficam homologados conforme a seguir indicado:
Para a empresa SODES SOLUÇÕES EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - EPP
os itens 01, 02 e 03 - totalizando R$ 40.000,07 (quarenta mil reais e sete centavos).
Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a
documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam se as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 29 de julho de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
33/41
PORTARIA Nº 332, de 28 de Julho de 2021
Atos Oficiais • Portarias
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 332, de 28 de Julho de 2021.
Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para o servidor JOSÉ DAMIÃO FERREIRA, ocupante do cargo de Gari, a
Progressão Funcional para o nível "G" nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº
651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), tendo
por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 28 de julho de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/41
PORTARIA Nº 333, de 28 de Julho de 2021
Atos Oficiais • Portarias
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 333, de 28 de Julho de 2021.
Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para o servidor JOSÉ GOMES FUENTES, ocupante do cargo de Motorista de
Veículos Leves a Pesados, a Progressão Funcional para o nível "B" nos termos do que dispõe o
Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de
03% (três por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 28 de julho de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/41
PORTARIA Nº 334, de 28 de Julho de 2021
Atos Oficiais • Portarias
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 334, de 28 de Julho de 2021.
Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para o servidor JOSÉ GONÇALVES SOBRINHO, ocupante do cargo de
Operador de Máquina, a Progressão Funcional para o nível "I" nos termos do que dispõe o Art.
13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de
06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 28 de julho de 2021.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/41
PORTARIA Nº 335, de 28 de Julho de 2021
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 335, de 28 de Julho de 2021.
Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora JOSEFA DOMINGOS DA HORA, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais I, a Progressão Funcional para o nível "O" nos termos do que dispõe
o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional
de 06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de
2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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em 28 de julho de 2021.
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora JULIA GRACIELE RAMBO, ocupante do cargo de Agente
Administrativo Especialista - Tributação e Arrecadação, a Progressão Funcional para o nível "J"
nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional
de Dedicação Funcional de 03% (três por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649,
de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para o servidor JUVENIL RIBEIRO DE JESUS, ocupante do cargo de
Operador de Máquina, a Progressão Funcional para o nível "G" nos termos do que dispõe o Art.
13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de
06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora LAUDICÉA BATISTA MAIA, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais III, a Progressão Funcional para o nível "M" nos termos do que dispõe o Art.
13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de
02% (treze por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de
2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para o servidor LAURO BIESEK, ocupante do cargo de Gari, a Progressão
Funcional para o nível "C" nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de
outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 03% (três por cento), tendo por base o
Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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em 28 de julho de 2021.
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora LENIR TEREZINHA MORO ocupante do cargo de Agente
Comunitário de Saúde, a Progressão Funcional para o nível "O" nos termos do que dispõe o Art.
13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de
06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 341, de 28 de Julho de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para o servidor LEONÍCIO JOSÉ DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente
de Combate a Endemias, a Progressão Funcional para o nível "B" nos termos do que dispõe o
Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de
02% (dois por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 342, de 29 de Julho de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para o servidor LOURIVAL ANTÔNIO DE SOUZA, ocupante do cargo de
Motorista de Veículos Leves a Pesados, a Progressão Funcional para o nível "D" nos termos do
que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação
Funcional de 03% (três por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de
outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para o servidor LUCI MÁRCIO BRAVO, ocupante do cargo de Gari, a
Progressão Funcional para o nível "E" nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº
651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), tendo
por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora LUCIANA APARECIDA FERREIRA, ocupante do cargo de
Agente Comunitário de Saúde, a Progressão Funcional para o nível "L" nos termos do que
dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação
Funcional de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de
outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora LUCILENE DE SOUZA ALVES, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais I, a Progressão Funcional para o nível "I" nos termos do que dispõe o
Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de
06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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Concede Progressão Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora LUZIA INGILDO BONJOUR DOS SANTOS, ocupante do
cargo de Assistente Social, a Progressão Funcional para o nível "C" nos termos do que dispõe o
Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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em 29 de julho de 2021.
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PORTARIA Nº 347, de 29 de Julho de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para o servidor MANOEL BARBOSA SOBRINHO, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais I, a Progressão Funcional para o nível "G" nos termos do que dispõe
o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional
de 06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de
2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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em 29 de julho de 2021.
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30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 348, de 29 de Julho de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para o servidor MARCELINO APARECIDO TEIXEIRA, ocupante do cargo de
Motorista de Veículos Leves, a Progressão Funcional para o nível "B" nos termos do que dispõe
o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional
de 03% (três por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de
2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA Nº 349, de 29 de Julho de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para o servidor MÁRCIO DALAZEM, ocupante do cargo de Técnico em
Contabilidade, a Progressão Funcional para o nível "E" nos termos do que dispõe o Art. 13, da
Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 03% (três
por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para o servidor MARCOS PAULO BATISTA MAIA, ocupante do cargo de
Agente Administrativo III, a Progressão Funcional para o nível "J" nos termos do que dispõe o
Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de
06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora MARIA CÍCERA DA SILVA, ocupante do cargo de Gari, a
Progressão Funcional para o nível "J" nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº
651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), tendo
por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA Nº 352, de 29 de Julho de 2021
Atos Oficiais • Portarias
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3255-8000
IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 352, de 29 de Julho de 2021.
Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora MARIA CLEUZA DOS SANTOS SOTI, ocupante do cargo
de Zeladora, a Progressão Funcional para o nível "J" nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei
Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por
cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
em 29 de julho de 2021.
José Aroldo Malvestio
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PORTARIA Nº 353, de 29 de Julho de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora MARIA LÚCIA DOS SANTOS MARTINS, ocupante do
cargo de Zeladora, a Progressão Funcional para o nível "C" nos termos do que dispõe o Art. 13,
da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 04%
(quatro por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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em 29 de julho de 2021.
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora MARIA LÚCIA JOB, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais Leves, a Progressão Funcional para o nível "B" nos termos do que dispõe o Art.
13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de
03% (três por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora MARIA MADALENA FERREIRA, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais I, a Progressão Funcional para o nível "N" nos termos do que dispõe
o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional
de 06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de
2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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em 29 de julho de 2021.
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PORTARIA Nº 356, de 29 de Julho de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora MARINA SOARES DA SILVA, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais I, a Progressão Funcional para o nível "G" nos termos do que dispõe
o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional
de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de
2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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PORTARIA Nº 357, de 29 de Julho de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora MARINÊS ALVES DA ROCHA, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais I, a Progressão Funcional para o nível "J" nos termos do que dispõe o
Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de
06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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em 29 de julho de 2021.
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PORTARIA Nº 358, de 29 de Julho de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora MARJANE APARECIDA BACCIN ASAKAWA, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Leves, a Progressão Funcional para o nível "B" nos termos
do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de
Dedicação Funcional de 03% (três por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de
03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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em 29 de julho de 2021.
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PORTARIA Nº 359, de 29 de Julho de 2021
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Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora MARLEI PRESTES BUENO, ocupante do cargo de Vigia, a
Progressão Funcional para o nível "C" nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº
651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 02% (dois por cento), tendo
por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
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em 29 de julho de 2021.
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PORTARIA Nº 360, de 29 de Julho de 2021
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora MARLENE ZALESKI DOS SANTOS, ocupante do cargo de
Agente Administrativo I, a Progressão Funcional para o nível "I" nos termos do que dispõe o Art.
13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de
06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER para a servidora MARLEY MÁRCIA MORCH, ocupante do cargo de
Assistente Social, a Progressão Funcional para o nível "N" nos termos do que dispõe o Art. 13,
da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 02%
(dois por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 098/2021 TOMADA DE PREÇOS 003/2021 CONTRATO 037/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 098/2021
TOMADA DE PREÇOS 003/2021
CONTRATO 037/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Objeto: Execução da obra de calçamento poliédrico com cordão lateral a ser executada no
perímetro urbano do Distrito de São Francisco, do Município de São Pedro do Iguaçu, Estada do
Paraná. A obra em questão será executada na via que faz confrontação com a Colônia nº 20 e em
parte da Rua Lages.
Execução: 60 (sessenta) dias.
Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Dotação orçamentária: A execução da obra será realizada com recursos próprios do Município
de São Pedro do Iguaçu, na natureza de despesa 4.4.90.51.00, bloqueios orçamentários 270 e
271, conforme indicação contábil..
Contratada: MIGUEL RODRIGUES DE SOUZA & CIA LTDA - ME
Valor: R$ 85.743,68 (oitenta e cinco mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito
centavos).
30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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