Publicações da edição 41 - 30/07/2021 e Ano V

Publicações da edição 41

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

DECRETO Nº 117, de 29 de julho de 2021.

Revoga Decreto nº 024, de 20 de abril de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 024, de 20 de abril de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 29 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DECRETO Nº 118, de 29 de julho de 2021.

Homologa laudo de avaliação, autoriza baixa

patrimonial e doação de bens declarados

inservíveis para o Poder Executivo e dá outras

providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei

nº 8.666/93, o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, de 29 de junho de 1993 e suas alterações, e o

artigo 30 do Decreto Municipal nº 20, de 1º de março de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. Fica homologado o laudo de avaliação proferido pela Comissão Especial de

Avaliação nomeada pelo Decreto Municipal nº 086, de 11 de junho de 2021, que declarou bens

móveis inservíveis para o Poder Executivo Municipal, constante no Anexo Único do presente

Decreto.

Art. 2º. Fica o Departamento de Habitação e Patrimônio autorizado a promover a

baixa patrimonial dos bens descritos no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º. Considerando que os bens declarados inservíveis se encontram em estado

de sucata, fica autorizada sua doação para a Associação de Catadores de Reciclável de São

Pedro do Iguaçu ­ ACARESPI, mediante termo, para fins de reciclagem.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 29 de julho de 2021.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

Prefeito Municipal

30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ANEXO ÚNICO

LAUDO DE AVALIAÇÃO

DECRETO Nº 086/2021

Aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte um, a Comissão Especial nomeada pelo Decreto Municipal nº

086/2021, constituída pelos Senhores José Caros Natal, matrícula nº 16901, Vilson das Neves Pessoa, matrícula nº

114321 e Valdir Bispo dos Santos, matrícula nº 1718, reuniu-se nas dependências da Prefeitura Municipal de São Pedro

do Iguaçu para proceder à avaliação dos bens declarados inservíveis.

I - DO OBJETIVO DA AVALIAÇÃO

A presente avaliação tem por objeto os bens declarados inservíveis pelo Decreto Municipal nº 086/2021.

II - DO MÉTODO

A avaliação externada no presente laudo valeu-se do método involutivo, que nos termos do item 8.2.2 da NBR14653-1

da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, identifica o valor de mercado do bem, alicerçado no seu

aproveitamento eficiente, baseado em modelo de estudo de viabilidade técnico-econômica, mediante hipotético

empreendimento compatível com as características do bem e com as condições do mercado no qual está inserido,

considerando-se cenários viáveis para execução e comercialização do produto.

Para tanto, além da realização de consultas de preços junto a órgãos oficiais e revendedores da região, foi verificado o

estado de conservação dos itens e avaliado seu grau de utilidade para o Poder Público face aos custos de manutenção

calculados em números aproximados, de forma a identificar individualmente o valor base real e efetivo de cada um dos

bens descritos no Decreto Municipal nº 086/2021.

III - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS

PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO ESTADO OBSERVAÇÃO

1 87 MESA 1,60 IMBUIA 6 GAVETAS IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

REALME

2 88 MESA 1,5 IMPUIA 3 GAVETAS IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

REALME

3 89 ARMÁRIO 1,5 C/ VIDRO E CHAVE IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

IMPUIA

4 92 FOGÃO DAKO 04 BOCAS IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

5 95 BALCÃO PIA COM CHAPA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

MÁRMORE

6 96 MESA P/ ESCRITÓRIO CINZA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

7 113 APARELHO DE FAX PANASONIC IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

KX F50, CÓDIGO 8525-20

8 115 CADEIRA P/ MICRO CRITEX IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

9 152 FOTOCOPIADORA FT 2212 IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

10 156 APARELHO TELEFÔNICO MARCA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

SIEMENS

11 158 SCANNER ELGIN N640 PEX IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

12 159 ESCRIVANINHA FERRARTE C/ IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

PERFIL ALUMÍNIO 145 MF

13 160 APARELHO DE TELEFONE IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

IBRATELE

14 162 APARELHO DE TELEFONE IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

ITERBRAS TC 500

15 185 APARELHO DE TELEFONE 815 S IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

GELO

16 187 IMPRESSORA HP IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

MULTIFUNCIONAL 1210

17 194 NO-BREAK 600 V A IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

18 201 IMPRESSORA HP DESKJET 1360 IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

19 207 PRATELEIRA DE AÇO IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

20 211 MULTIFUNCIONAL XEROX 41181, IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

SÉRIE YHT 198288

21 213 IMPRESSORA LASER 19 PPM IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

E323N COM PERIFÉRICOS

22 214 GATEWAY DLINK DI-804 HV/DFM- IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

560FL

23 229 APARELHO DE TELEFONE IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

PARASONIC

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24 264 MIKROTIK-ROUTERBOARD IRREUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

IV ­ AVALIAÇÃO

Em atendimento às suas atribuições, a Comissão identificou, quantificou e aferiu as condições e o estado físico dos

bens acima descritos, concluindo pela inservibilidade dos bens, seja ela decorrente da obsolescência tecnológica, no

caso dos materiais de informática e elétricos, seja pela antieconomicidade e irrecuperabilidade dos demais, que se

encontram danificados de forma a não mais prestarem para os usos para os quais foram adquiridos. Tendo em vista o

grande número de bens, foi realizada uma análise por amostragem, concluindo-se que todos eles podem ser

classificados como sucata, não possuindo utilidade ou valor econômico direto relevante, pelo que ratifica a declaração

de inservibilidade realizada pelo Decreto nº 086/2021. Constatou-se, ainda, que os bens em questão são de difícil

alienação em virtude da inexistência de valor econômico direto e da dificuldade na sua remoção e destinação, de forma

que a Comissão recomenda, nos termos do artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93 e 30 do Decreto nº

20/2021, seja ele destinado à reciclagem, mediante a elaboração e publicação do competente termo.

VI ­ CONCLUSÃO

Nada mais havendo a esclarecer, encerramos o presente Laudo de Avaliação, que consta em 03 (três) folhas

digitadas, datadas e assinadas. Encaminhamos o presente laudo ao Gabinete do Prefeito Municipal para

homologação e publicação. São Pedro do Iguaçu, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.

JOSÉ CARLOS NATAL

Presidente

VILSON DAS NEVES PESSOA

Membro

VALDIR BISPO DOS SANTOS

Membro

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DECRETO Nº 119, de 29 de julho de 2021.

Homologa laudo de avaliação, autoriza baixa

patrimonial e doação de bens declarados

inservíveis para o Poder Executivo e dá outras

providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei

nº 8.666/93, o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, de 29 de junho de 1993 e suas alterações, e o

artigo 30 do Decreto Municipal nº 20, de 1º de março de 2021,

DECRETA:

Art. 1º. Fica homologado o laudo de avaliação proferido pela Comissão Especial de

Avaliação nomeada pelo Decreto Municipal nº 089, de 15 de junho de 2021, que declarou bens

móveis inservíveis para o Poder Executivo Municipal, constante no Anexo Único do presente

Decreto.

Art. 2º. Fica o Departamento de Habitação e Patrimônio autorizado a promover a

baixa patrimonial dos bens descritos no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º. Considerando que os bens declarados inservíveis se encontram em estado

de sucata, fica autorizada sua doação para a Associação de Catadores de Reciclável de São

Pedro do Iguaçu ­ ACARESPI, mediante termo, para fins de reciclagem.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 29 de julho de 2021.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO

LAUDO DE AVALIAÇÃO

DECRETO Nº 089/2021

Aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte um, a Comissão Especial nomeada pelo Decreto Municipal nº

089/2021, constituída pelos Senhores José Carlos Natal, matrícula nº 16901, Vilson das Neves Pessoa, matrícula nº

114321 e Valdir Bispo dos Santos matrícula nº 1718, reuniu-se nas dependências da Prefeitura Municipal de São Pedro

do Iguaçu para proceder à avaliação dos bens declarados inservíveis.

I - DO OBJETIVO DA AVALIAÇÃO

A presente avaliação tem por objeto os bens declarados inservíveis pelo Decreto Municipal nº 089/2021.

II - DO MÉTODO

A avaliação externada no presente laudo valeu-se do método involutivo, que nos termos do item 8.2.2 da NBR14653-1

da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, identifica o valor de mercado do bem, alicerçado no seu

aproveitamento eficiente, baseado em modelo de estudo de viabilidade técnico-econômica, mediante hipotético

empreendimento compatível com as características do bem e com as condições do mercado no qual está inserido,

considerando-se cenários viáveis para execução e comercialização do produto.

Para tanto, além da realização de consultas de preços junto a órgãos oficiais e revendedores da região, foi verificado o

estado de conservação dos itens e avaliado seu grau de utilidade para o Poder Público face aos custos de manutenção

calculados em números aproximados, de forma a identificar individualmente o valor base real e efetivo de cada um dos

bens descritos no Decreto Municipal nº 089/2021.

III - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS

PLAQUET DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO ESTADO OBSERVAÇÃO

A

1 2556 VENTILADOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

2 2375 VENTILADOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

3 8511 CADEIRA PRESIDENTE IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

4 8687 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

5 3408 IMPRESSORA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

6 1563 DETECTOR FETAL IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

7 8027 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

8 8024 CPU IRERCUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

9 8029 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

10 8021 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

11 8033 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

12 8028 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

13 8025 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

14 8020 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

15 8034 MONITOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

16 8038 MONITOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

17 8139 MONITOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

18 8036 MONITOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

19 8035 MONITOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

20 8039 MONITOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

21 8040 MONITOR IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

22 3973 CADEIRA GIRATÓRIA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

23 3980 CADEIRA GIRATÓRIA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

24 3433 CPU IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

26 8427 IMPRESSORA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

27 3458 NOBREAK IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

28 5449 CADEIRA GIRATÓRIA IRRECUPERÁVEL PÉSSIMO SUCATA

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IV ­ AVALIAÇÃO

Em atendimento às suas atribuições, a Comissão identificou, quantificou e aferiu as condições e o estado físico dos

bens acima descritos, concluindo pela inservibilidade dos bens, seja ela decorrente da obsolescência tecnológica, no

caso dos materiais de informática e elétricos, seja pela antieconomicidade e irrecuperabilidade dos demais, que se

encontram danificados de forma a não mais prestarem para os usos para os quais foram adquiridos. Tendo em vista o

grande número de bens, foi realizada uma análise por amostragem, concluindo-se que todos eles podem ser

classificados como sucata, não possuindo utilidade ou valor econômico direto relevante, pelo que ratifica a declaração

de inservibilidade realizada pelo Decreto nº 089/2021. Constatou-se, ainda, que os bens em questão são de difícil

alienação em virtude da inexistência de valor econômico direto e da dificuldade na sua remoção e destinação, de forma

que a Comissão recomenda, nos termos do artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93 e 30 do Decreto nº

20/2021, seja ele destinado à reciclagem, mediante a elaboração e publicação do competente termo.

VI - CONCLUSÃO

Nada mais havendo a esclarecer, encerramos o presente Laudo de Avaliação, que consta em 03 (três) folhas

digitadas, datadas e assinadas. Encaminhamos o presente laudo ao Gabinete do Prefeito Municipal para

homologação e publicação. São Pedro do Iguaçu, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.

JOSÉ CARLOS NATAL

Presidente

VILSON DAS NEVES PESSOA

Membro

VALDIR BISPO DOS SANTOS

Membro

30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

DECRETO Nº. 120 de 29 de julho de 2021.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Presencial 061/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação 104/2021, modalidade Pregão Presencial N°

061/2021, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e Julgamento do referido processo,

exarada pela Pregoeira Municipal Srª. Renata de L. B. Gregory, designada pela Portaria Municipal

nº. 010/2021.

Parágrafo único ­ Os itens do objeto licitado ficam homologados conforme a seguir indicado:

Para a empresa SODES SOLUÇÕES EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - EPP ­

os itens 01, 02 e 03 - totalizando R$ 40.000,07 (quarenta mil reais e sete centavos).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam ­ se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 29 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 332, de 28 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor JOSÉ DAMIÃO FERREIRA, ocupante do cargo de Gari, a

Progressão Funcional para o nível "G" nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº

651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), tendo

por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 28 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 333, de 28 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor JOSÉ GOMES FUENTES, ocupante do cargo de Motorista de

Veículos Leves a Pesados, a Progressão Funcional para o nível "B" nos termos do que dispõe o

Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de

03% (três por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 28 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

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PORTARIA Nº 334, de 28 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor JOSÉ GONÇALVES SOBRINHO, ocupante do cargo de

Operador de Máquina, a Progressão Funcional para o nível "I" nos termos do que dispõe o Art.

13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de

06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 28 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 335, de 28 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora JOSEFA DOMINGOS DA HORA, ocupante do cargo de

Auxiliar de Serviços Gerais I, a Progressão Funcional para o nível "O" nos termos do que dispõe

o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional

de 06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de

2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 28 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 336, de 28 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora JULIA GRACIELE RAMBO, ocupante do cargo de Agente

Administrativo Especialista - Tributação e Arrecadação, a Progressão Funcional para o nível "J"

nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional

de Dedicação Funcional de 03% (três por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649,

de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 28 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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PORTARIA Nº 337, de 28 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor JUVENIL RIBEIRO DE JESUS, ocupante do cargo de

Operador de Máquina, a Progressão Funcional para o nível "G" nos termos do que dispõe o Art.

13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de

06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 28 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

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30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 338, de 28 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora LAUDICÉA BATISTA MAIA, ocupante do cargo de Auxiliar

de Serviços Gerais III, a Progressão Funcional para o nível "M" nos termos do que dispõe o Art.

13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de

02% (treze por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de

2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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em 28 de julho de 2021.

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30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 339, de 28 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor LAURO BIESEK, ocupante do cargo de Gari, a Progressão

Funcional para o nível "C" nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de

outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 03% (três por cento), tendo por base o

Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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em 28 de julho de 2021.

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30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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PORTARIA Nº 340, de 28 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora LENIR TEREZINHA MORO ocupante do cargo de Agente

Comunitário de Saúde, a Progressão Funcional para o nível "O" nos termos do que dispõe o Art.

13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de

06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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em 28 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 341, de 28 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor LEONÍCIO JOSÉ DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente

de Combate a Endemias, a Progressão Funcional para o nível "B" nos termos do que dispõe o

Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de

02% (dois por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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em 28 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

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30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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PORTARIA Nº 342, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor LOURIVAL ANTÔNIO DE SOUZA, ocupante do cargo de

Motorista de Veículos Leves a Pesados, a Progressão Funcional para o nível "D" nos termos do

que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação

Funcional de 03% (três por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de

outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 29 de julho de 2021.

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30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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PORTARIA Nº 343, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor LUCI MÁRCIO BRAVO, ocupante do cargo de Gari, a

Progressão Funcional para o nível "E" nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº

651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), tendo

por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 29 de julho de 2021.

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30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 344, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora LUCIANA APARECIDA FERREIRA, ocupante do cargo de

Agente Comunitário de Saúde, a Progressão Funcional para o nível "L" nos termos do que

dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação

Funcional de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de

outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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em 29 de julho de 2021.

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30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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PORTARIA Nº 345, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora LUCILENE DE SOUZA ALVES, ocupante do cargo de

Auxiliar de Serviços Gerais I, a Progressão Funcional para o nível "I" nos termos do que dispõe o

Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de

06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 29 de julho de 2021.

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30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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PORTARIA Nº 346, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora LUZIA INGILDO BONJOUR DOS SANTOS, ocupante do

cargo de Assistente Social, a Progressão Funcional para o nível "C" nos termos do que dispõe o

Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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em 29 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 347, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor MANOEL BARBOSA SOBRINHO, ocupante do cargo de

Auxiliar de Serviços Gerais I, a Progressão Funcional para o nível "G" nos termos do que dispõe

o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional

de 06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de

2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 29 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 348, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor MARCELINO APARECIDO TEIXEIRA, ocupante do cargo de

Motorista de Veículos Leves, a Progressão Funcional para o nível "B" nos termos do que dispõe

o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional

de 03% (três por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de

2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 29 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 349, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor MÁRCIO DALAZEM, ocupante do cargo de Técnico em

Contabilidade, a Progressão Funcional para o nível "E" nos termos do que dispõe o Art. 13, da

Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 03% (três

por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 350, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para o servidor MARCOS PAULO BATISTA MAIA, ocupante do cargo de

Agente Administrativo III, a Progressão Funcional para o nível "J" nos termos do que dispõe o

Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de

06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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PORTARIA Nº 351, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora MARIA CÍCERA DA SILVA, ocupante do cargo de Gari, a

Progressão Funcional para o nível "J" nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº

651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por cento), tendo

por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 352, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora MARIA CLEUZA DOS SANTOS SOTI, ocupante do cargo

de Zeladora, a Progressão Funcional para o nível "J" nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei

Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 06% (seis por

cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 353, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora MARIA LÚCIA DOS SANTOS MARTINS, ocupante do

cargo de Zeladora, a Progressão Funcional para o nível "C" nos termos do que dispõe o Art. 13,

da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 04%

(quatro por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 29 de julho de 2021.

José Aroldo Malvestio

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30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 354, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora MARIA LÚCIA JOB, ocupante do cargo de Auxiliar de

Serviços Gerais Leves, a Progressão Funcional para o nível "B" nos termos do que dispõe o Art.

13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de

03% (três por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 29 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 355, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora MARIA MADALENA FERREIRA, ocupante do cargo de

Auxiliar de Serviços Gerais I, a Progressão Funcional para o nível "N" nos termos do que dispõe

o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional

de 06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de

2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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em 29 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 356, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora MARINA SOARES DA SILVA, ocupante do cargo de

Auxiliar de Serviços Gerais I, a Progressão Funcional para o nível "G" nos termos do que dispõe

o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional

de 05% (cinco por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de

2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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em 29 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 357, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora MARINÊS ALVES DA ROCHA, ocupante do cargo de

Auxiliar de Serviços Gerais I, a Progressão Funcional para o nível "J" nos termos do que dispõe o

Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de

06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 29 de julho de 2021.

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PORTARIA Nº 358, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora MARJANE APARECIDA BACCIN ASAKAWA, ocupante do

cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Leves, a Progressão Funcional para o nível "B" nos termos

do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de

Dedicação Funcional de 03% (três por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de

03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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em 29 de julho de 2021.

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30/07/2021 Ano I | Edição nº41 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 359, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora MARLEI PRESTES BUENO, ocupante do cargo de Vigia, a

Progressão Funcional para o nível "C" nos termos do que dispõe o Art. 13, da Lei Municipal nº

651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 02% (dois por cento), tendo

por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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em 29 de julho de 2021.

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA Nº 360, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora MARLENE ZALESKI DOS SANTOS, ocupante do cargo de

Agente Administrativo I, a Progressão Funcional para o nível "I" nos termos do que dispõe o Art.

13, da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de

06% (seis por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 361, de 29 de Julho de 2021.

Concede Progressão Funcional e Adicional de Dedicação Funcional

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER para a servidora MARLEY MÁRCIA MORCH, ocupante do cargo de

Assistente Social, a Progressão Funcional para o nível "N" nos termos do que dispõe o Art. 13,

da Lei Municipal nº 651 de 07 de outubro de 2011, e Adicional de Dedicação Funcional de 02%

(dois por cento), tendo por base o Art. 52 da Lei Municipal nº 649, de 03 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 098/2021

TOMADA DE PREÇOS 003/2021

CONTRATO 037/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Objeto: Execução da obra de calçamento poliédrico com cordão lateral a ser executada no

perímetro urbano do Distrito de São Francisco, do Município de São Pedro do Iguaçu, Estada do

Paraná. A obra em questão será executada na via que faz confrontação com a Colônia nº 20 e em

parte da Rua Lages.

Execução: 60 (sessenta) dias.

Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Dotação orçamentária: A execução da obra será realizada com recursos próprios do Município

de São Pedro do Iguaçu, na natureza de despesa 4.4.90.51.00, bloqueios orçamentários 270 e

271, conforme indicação contábil..

Contratada: MIGUEL RODRIGUES DE SOUZA & CIA LTDA - ME

Valor: R$ 85.743,68 (oitenta e cinco mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito

centavos).

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