Publicações da edição 3581 - 14/05/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3581

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 218/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CASA DO NEUROPSICOPEDAGOGO LTDA

CNPJ: 33.776.397/0001-67

REPRESENTANTE: GILMAR DA SILVA VIEIRA.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 64243 - JOGO PODE OU NÃO PODE, PRODUZIDO PELA MARCA TERAPIA CRIATIVA

112 115,00 UND TERAPIA CRIATIVA JOGO 83,60 9.614,00

Descrição: 65940 - JOGO TERAPÊUTICO: SINTO MUITO | IDADE:7+| JOGADORES: ATÉ 2. | COMPONENTES: 1 TABULEIRO; 1

PEÃO; 50 CARTAS; 20 FICHAS.

118 230,00 UND Idea jogo 175,41 40.344,30

Total Geral: R$49.958,30

VALOR: R$49.958,30.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3d1a0645a898a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 224/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 63.129.821/0001-42

REPRESENTANTE: BRUNNA MONIQUE GUIDI.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 69316 - DARDO PARA ATLETISMO PESANDO APROXIMADAMENTE 300 A 310G, MEDINDO APROXIMADAMENTE

68CM, CIRCUNFERÊNCIA APROXIMADAMENTE 11CM, DIÂMETRO APROXIMADO 3,5CM, CORPO EM PLÁSTICO PVC COM

PONTEIRA SUBSTITUÍVEL DE BORRACHA. EMPUNHADURA EM ESPIRAL PARA MAIOR ADERÊNCIA ÀS MÃOS.

DESMONTÁVEL EM DUAS PARTES PARA FACILITAR O TRANSPORTES. RECOMENDADO PARA TREINAMENTO E INICIAÇÃO

225 10,00 UND Pista e Campo 300g 95,68 956,80

Descrição: 69317 - GRADE DE AGILIDADE HASTES MANUFATURADAS EM PVC NA COR AZUL OU VERDE COM 55CM DE

DIÂMETRO. KIT COM 6 UNIDADES NO FORMATO HEXAGONAL E PRESILHAS PARA UNI-LAS NO FORMATO QUE DESEJAR;

PESO DA UNIDADE: 240G, PESO TOTAL: 1,45KG

231 15,00 KIT Velden Agilidade 88,03 1.320,45

Total Geral: R$2.277,25

VALOR: R$2.277,25.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/paa6df404a7a80

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 248/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CASA DO PSICOPEDAGOGO LTDA

CNPJ: 96.479.787/0001-95

REPRESENTANTE: GILMAR DA SILVA VIEIRA.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72344 - CAIXA DE HISTORIAS - CAIXA PARA CONTAR HISTORIAS EM MADEIRA E FICHAS EM MDF - 30 PEÇAS

59 57,00 UND mt kit 117,00 6.669,00

Total Geral: R$6.669,00

VALOR: R$6.669,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6eaa84051b6f6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 51.740.794/0001-60

REPRESENTANTE: IRENE LOPES SALVI.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 41622 - ABRAÇADEIRA DE CHAVETA ½

1 600,00 UND VONDER 29.13.100.012 abraçadeira de chaveta ½ 1,47 882,00

Descrição: 42541 - CHAVE ESTRELA 12X13

128 58,00 UND NOVE54 3602121300 chave estrela 12x13 13,90 806,20

Descrição: 36230 - CHAVE PHILLIPS 5/16 X 6"

143 63,00 UND NOVE54 3072905166 chave phillips 5/16 x 6" 10,30 648,90

Descrição: 66046 - DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO, ROLO DE 300 MTS

195 5,00 UND PREMISSE dispenser para papel higiênico, rolo de 59,70 298,50

300 mts

Descrição: 66104 - REMENDO A FRIO R-02 50MM, CAIXA COM 40 UNIDADES

369 16,00 CAIXA VIPAL 6199346102 remendo a frio r-02 50mm, 59,90 958,40

caixa com 40 unidades

Descrição: 66105 - REMENDO A FRIO R-03 60MM, CAIXA COM 40 UNIDADES

370 16,00 CAIXA VIPAL 6199346103 remendo a frio r-03 60mm, 66,90 1.070,40

caixa com 40 unidades

Descrição: 48532 - SOQUETE VELA DE IGNIÇÃO TAMANHO 16MM

396 7,00 UND VONDER 3059016000 soquete vela de ignição 43,90 307,30

tamanho 16mm

Descrição: 48533 - SOQUETE VELA DE IGNIÇÃO TAMANHO 21MM

397 7,00 UND VONDER 3059021000 soquete vela de ignição 47,90 335,30

tamanho 21mm

Total Geral: R$5.307,00

VALOR: R$5.307,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p2c6506ac7c4b4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 252/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: AGROCAMPO SÃO MIGUEL LTDA

CNPJ: 41.884.645/0001-11

REPRESENTANTE: GEAN PAULO MONTEIRO.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72814 - ARAME GALVANIZADO Nº 20 ROLO 1KG

17 41,00 ROLO VONDER Arame galvanizado, comercial, BWG 20 29,80 1.221,80

0,89 mm

Descrição: 30295 - BROCA DE AÇO RÁPIDO 10MM

41 102,00 UND IRWIN BROCA AÇO RÁPIDO 10,0MM PT C/5 - 9,90 1.009,80

IW1306

Descrição: 36329 - CABO PARA PICARETA 90CM

75 28,00 UND VONDER Cabo de madeira para picaret 17,90 501,20

Descrição: 30340 - CHAVE DE FENDA 1/4 X 6MM

114 62,00 UND MELFI CHAVE FENDA CROMO VANÁDIO 7,10 440,20

1/4"X06"

Descrição: 42540 - CHAVE ESTRELA 10X11

127 58,00 UND VONDER Chave estrela 10 mm x 11 mm 12,30 713,40

Descrição: 42543 - CHAVE ESTRELA 16X17

131 57,00 UND VONDER Chave estrela 16 mm x 17 mm 20,10 1.145,70

Descrição: 70243 - CONE DE SINALIZAÇÃO FLEXÍVEL DE 75 CENTÍMETROS DE ALTURA, FABRICADO EM POLIETILENO, BASE

QUADRADA DE NO MÍNIMO 37 X 37 CENTÍMETROS, COM DUAS OU TRÊS FAIXAS REFLETIVAS, COM ORIFÍCIO NA PARTE

SUPERIOR PARA PASSAGEM DE CORRENTES, FITAS, OU OUTRO MATERIAL DESEJADO, NA COR LARANJA E BRANCO. OS

CONES DE SINALIZAÇÃO DEVEM ATENDER O QUE ESTABELECE A NBR 15.071.

133 200,00 UND VONDER Cone de sinalização com 75 cm flexível 44,90 8.980,00

Descrição: 30342 - COLHER DE PEDREIRO Nº 08

147 27,00 UND VONDER Colher oval para pedreiro 8 15,50 418,50

Descrição: 42570 - ESCADA EXTENSIVEL TIPO DUPLA, RECOMENDADA PARA USO PROFISSIONAL COM ELETRICIDADE,

MONTANTES EM PERFIL TIPO "U", NÃO CONDUTIVOS, FABRICADAS EM FIBRA DE VIDRO. DEGRAUS EM ALUMÍNIO COM

FRISOS ANTIDERRAPANTES, COM SEÇÃO CIRCULAR OU EM "D", SAPATAS DE BORRACHA ANTIDERRAPANTES.

DIMENSÕES MINIMAS: 2,5M ABERTA E 3,74M ESTENDIDA, MINIMO 9 DEGRAUS

205 18,00 UND ALUMASA ESCADA EXTENSIVA ALUMÍNIO 09X2 980,00 17.640,00

DEGRAUS EEA9

Descrição: 30296 - ESPATULA 10CM DE AÇO CABO MADEIRA

215 39,00 UND SPARTA ESPATULA AÇO CABO MADEIRA 10 8,80 343,20

CM

Descrição: 36277 - PREGO 1KG 10X10 COM CABEÇA

350 97,00 UND VONDER Prego de aço com cabeça 10 x 10 24,39 2.365,83

Descrição: 36270 - PREGO 1KG 20X48 COM CABEÇA

352 93,00 UND GERDAU Prego com cabeça, 20 x 42 14,40 1.339,20

Descrição: 31358 - PREGO 1KG 25X72

353 176,00 UND GERDAU Prego com cabeça, 25 x 72 18,40 3.238,40

Descrição: 47148 - REBITE DE REPUXO 4,8 X 19MM

361 1.800,00 UND NOVE 54 0,25 450,00

Descrição: 42613 - REBITES DE REPUXO 4X10MM

363 1.650,00 UND VONDER 4,0 mm x 10,0 mm, preto 0,22 363,00

Descrição: 66116 - VASELINA SÓLIDA INDUSTRIAL BALDE DE 3KG

417 6,00 UND VONDER Vaselina sólida industrial 100,00 600,00

Total Geral: R$40.770,23

VALOR: R$40.770,23.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf0cc4c56b1a69

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 253/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: LAST MOON EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 55.913.536/0001-90

REPRESENTANTE: EVERTON VIEIRA DA SILVA.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72834 - MOTOPODA A COMBUSTÃO, DE USO PROFISSIONAL COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MINÍMAS,

IGUAL OU SUPERIOR, POTÊNCIA MÍNIMA DE 0,9, CAPACIDADE MÍNIMA DE TANQUE 0,35 L, MOTOR MONOCILINDRICO,

SABRE COM TAMANHO MINIMO DE 30 CENTIMETROS.

84 6,00 UND carbonfak FAK330MP 978,40 5.870,40

Descrição: 66025 - CHAVE DE IMPACTO PNEUMÁTICA 1 POLEGADA LONGA 320KG 3600 RPM

121 9,00 UND SIGMA TOOLS SGT-0570 1.609,00 14.481,00

Descrição: 72848 - CHAVE DE IMPACTO LONGA 1" POLEGADA, À BATERIA (SEM FIO), 18V, ALTA VELOCIDADE, BIGORNA

ANEL DE FRICÇÃO COM FURO PASSANTE, TORQUE DE APERTO MÁXIMO DE NO MÍNIMO 2.500 NM, TORQUE DE DESAPERTO

MÁXIMO DE NO MÍNIMO 2.700 NM, RPM MÁXIMO DE NO MÍNIMO 1.200 RPM, REFERÊNCIA: 2869-22HD MILWAUKEE

122 3,00 UND makita tw010gz 8.399,38 25.198,14

Descrição: 66107 - SABRE PARA MOTOSSERRA COMPATIVEL COM MODELO MS 210

384 20,00 UND INTERTEC 14POL 228,70 4.574,00

Descrição: 72936 - SABRE PARA MOTOSSERRA COMPATIVEL COM MODELO STHIL MS 260

386 7,00 UND INTERTEC 16POL 388,70 2.720,90

Descrição: 72937 - SERRA ELÉTRICA COM A SEGUINTES CARCATERISTICA MINIMAS, IGUAL OU SUPERIOR: 110V, 1200 W DE

POTÊNCIA E 1200 RPM OU SUPERIOR, PARA DISCOS 110MM (4 -3/8) COM PROFUNDIDADE DE CORTE MAXIMO DE 32MM,

COM BASE AJUSTAVEL DE 0° A 45° NA MALETA COM KIT COMPLETO

388 4,00 UND NAKASAKI NK1109 474,70 1.898,80

Descrição: 49255 - SERRA MÁRMORE TIPO CIRCULAR 4.7/8 POL, 60HZ, 110V, COM POTENCIA DE 1.400W(=OU SUPERIOR),

COM 12.000RPM(=OU SUPERIOR), COM DIAMETRO DO DISCO DE 125MM, COM CHAVE SEXTAVADA, INTERRUPTOR DE

GATILHO COM TRAVA DE SEGURANÇA CONTRA ACIONAMENTO ACIDENTAL, CABO COM PLUG CONFORME

ESPECIFICAÇÕES DO INMETRO, MANUAL DE INSTRUÇOES. COM GARANTIA IGUAL OU SUPERIOR À 06 MESES.

389 5,00 UND NAKASAKI NK1109 431,50 2.157,50

Total Geral: R$56.900,74

VALOR: R$56.900,74.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pd695b34a0a016

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 254/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: TREDE CENTER COMMERCE LTDA

CNPJ: 59.095.876/0001-01

REPRESENTANTE: JESSICA TREDE BATISTA DA FONSECA.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 42521 - CADEADO 40 MM CORPO DE LATÃO MACIÇO, HASTE EM AÇO CEMPERADO E CROMADO, MOLAS DE AÇO

INOXIDÁVEL, COM 2 CHAVES DE LATÃO NIQUELADAS

79 185,00 UND LAND CL40 26,90 4.976,50

Descrição: 30337 - DISCO DE CORTE PARA METAL 10X1/8X1''

183 512,00 UND ICDER 10X1/8X1" 14,65 7.500,80

Descrição: 72865 - DISCO DIAMANTADO 180MM SEGMENTADO V3 (7")

189 224,00 UND TNT 180MM SEGMENTADO 30,90 6.921,60

Descrição: 72866 - DISCO DIAMANTADO LISO SECO CERÂMICA (110MM)

190 214,00 UND TNT 110MM CERAMICA 11,90 2.546,60

Total Geral: R$21.945,50

VALOR: R$21.945,50.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0d0d40eed56a9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 255/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: VEAR TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 45.704.834/0001-16

REPRESENTANTE: DANIEL FONTANELLA DOS SANTOS.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 36258 - FECHADURA DE INOX COM MAÇANETA TIPO ALAVANCA, ACOMPANHA 2 CHAVES

222 70,00 UND SOPRANO FECH POP RETA EXT CROM ESP26 53,70 3.759,00

40X53

Descrição: 36302 - QUADRO DISTRIBUIDOR DE EMBUTIR 3/4 TAMPA BRANCA

355 25,00 UND SOPRANO QD EMB 4D 34,90 872,50

Descrição: 36303 - QUADRO DISTRIBUIDOR PARA EMBUTIR 12/16 COM TAMPA BRANCA

356 25,00 UND SOPRANO QD EMB 18D 96,00 2.400,00

Total Geral: R$7.031,50

VALOR: R$7.031,50.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p903b66ad14edb

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 256/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: TS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

CNPJ: 64.259.058/0001-37

REPRESENTANTE: LUIGI FRANCESCO GIANNI DE ALBUQUERQUE BIASETTO.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 36461 - ABRAÇADEIRA DE CHAVETA 3/4

2 600,00 UND METALMATRIX METALMATRIX 1,67 1.002,00

Descrição: 36734 - ABRAÇADEIRA TIPO U 1½

3 675,00 UND MONTEC MONTEC 1,75 1.181,25

Descrição: 42496 - ABRAÇADEIRA TIPO U 2".

4 670,00 UND MONTEC MONTEC 0,72 482,40

Descrição: 21264 - TRENA 50 METROS

411 34,00 UND KALA KALA 58,00 1.972,00

Total Geral: R$4.637,65

VALOR: R$4.637,65.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p048fadd614180

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 257/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: 58.089.415 PATRICIA CAVELAGNA

CNPJ: 58.089.415/0001-63

REPRESENTANTE: PATRICIA CAVELAGNA.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 45546 - MANGUEIRA DE JARDIM - 50 METROS

266 23,00 UND HIPERPLAST 146,00 3.358,00

Total Geral: R$3.358,00

VALOR: R$3.358,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p29d560605ac74

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 259/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: RIPEÇAS COMERCIO DE PEÇAS E MAQUINAS LTDA

CNPJ: 29.303.645/0001-85

REPRESENTANTE: JOSE RICARDO DA SILVA.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72832 - CACHIMBO DE VELA DE IGNIÇÃO COMPATÍVEL COM MOTOSSERRA 250 STIHL

77 10,00 UND GLOBAL UNIVERSAL 8,00 80,00

Descrição: 66035 - CORRENTE MOTOPODA COMPATIVEL COM MODELO STHIL 75-131-133, SABRE 30CM , 22 DENTES

164 40,00 UND SPIN 1.1 60,00 2.400,00

Descrição: 66036 - CORRENTE PARA MOTOSSERRA COMPATIVEL COM MODELO MS210

165 54,00 UND SPIN 1.3 25D 55,00 2.970,00

Descrição: 66037 - CORRENTE PARA MOTOSSERRA COMPATIVEL COM MODELO MS382

166 44,00 UND SPIN 1.6 30D 85,00 3.740,00

Descrição: 47111 - CORRENTE PARA MOTOSSERRA MS 250 27,5

167 74,00 UND SPIN 1.3 27,5 48,00 3.552,00

Descrição: 47112 - CORRENTE PARA MOTOSSERRA MS 381 SABRE DE 40 E 30 DENTES

168 14,00 UND SPIN 30D 85,00 1.190,00

Descrição: 47113 - CORRENTE PARA MOTOSSERRA MS 381 SABRE DE 50 E 36 DENTES

169 34,00 UND SPIN 36 D 90,00 3.060,00

Descrição: 66038 - CORRENTE PARA MOTOSSERRA, 33 DENTES PARA MOTOSSERRA COMPATIVEL COM MODELO STHIL MS

260, SABRE 40 CM

170 58,00 UND SPIN 33D 90,00 5.220,00

Descrição: 72857 - CORRENTE 34 DENTES COMPATÍVEL COM MOTOSSERRA HUSQVARNA 362

172 2,00 UND SPIN 34 D 67,00 134,00

Descrição: 72858 - CORRENTE 22 DENTES COMPATÍVEL COM PODADOR KA 85R STIHL

173 1,00 UND SPIN 22 50,00 50,00

Descrição: 72859 - CORRENTE 22 DENTES COMPATÍVEL COM MOTOPODADOR VP 3300L VULCAN

174 1,00 UND SPIN 22D 62,00 62,00

Descrição: 66076 - KIT COM 03 LÂMINAS PARA GIRO ZERO HUSQVARNA MODELO MZ-52/MZ-5225, COM 457MM, 64MM

LARGURA, DE COMPRIMENTO, 01 FURO EM ESTRELA, C/05 PONTAS, 4,75MM DE ESPESSURA E 02 PONTAS DE CORTE.

244 6,00 KIT BALBINOT 0654 449,00 2.694,00

Descrição: 49257 - MOTO ESMERIL, 1,2 CV, 220V, 60HZ, COM 02 POLOS, COM POTENCIA DE 300W(=OU SUPERIOR) , COM

3.000RPM(=OU SUPERIOR), COM DIAMETRO DO REBOLO DE 6", COM PROTETOR VISUAL AJUSTÁVEL DE FAÍSCA, COM 01

ROLO DESBASTE E 01 ROLO AFIAÇÃO, COM ROLAMENTOS BLINDADOS, CHAVE LIGA E DESLIGA, CABO COM PLUG

CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO INMETRO, MANUAL DE INSTRUÇOES. COM GARANTIA IGUAL OU SUPERIOR À 06 MESES

282 7,00 UND MOTOMIL MMI50 220 280,00 1.960,00

Descrição: 66066 - MOTOR ESMERIL DE BANCADA 6", 110V, 300W DE POTÊNCIA OU SUPERIOR, COM PÉS EM BORRACHA

PARA DIMINUIR VIBRAÇÃO,

283 1,00 UND MOTOMIL MMI50 127 310,00 310,00

Descrição: 66121 - VELA PARA MOTOSSERRA COMPATIVEL COM MODELO MS 250

303 62,00 UND FOX 2T 15,00 930,00

Descrição: 72933 - SABRE COMPATÍVEL COM MOTOSERRA HUSQVARNA 362

381 2,00 UND SPIN 16 P 220,00 440,00

Descrição: 72934 - SABRE COMPATÍVEL COM PODADOR PODADOR KA 85R STIHL

382 1,00 UND SPIN 12P 130,00 130,00

Descrição: 72935 - SABRE COMPATÍVEL COM MOTOPODADOR VP 3300L VULCAN

383 1,00 UND SPIN 12P 130,00 130,00

Descrição: 66108 - SABRE PARA MOTOSSERRA COMPATIVEL COM MODELO MS 250

385 30,00 UND SPIN 16 P 162,00 4.860,00

Descrição: 72939 - SOPRADOR DE FOLHAS ELÉTRICO POTENCIA 2000W TENSÃO 110V FLUXO DE AR 660 M³/H

398 3,00 UND GARTHEN GSF2000 255,00 765,00

Descrição: 66117 - VELA DE IGNIÇÃO PARA ROÇADEIRA COMPATÍVEL COM AS MARCAS STHIL, TOYAMA E HUSQVARNA

419 46,00 UND FOX 2T 25,00 1.150,00

Descrição: 66118 - VELA DE IGNIÇÃO PARA SOPRADOR COMPATIVEL COM MODELO STHIL BR 600 E BR 420

420 27,00 UND BOSCH FINA 39,00 1.053,00

Descrição: 66119 - VELA PARA MOTOSSERA COMPATIVEL COM MODELO MS 382

421 35,00 UND NGK 2T 38,00 1.330,00

Descrição: 72956 - LAVADORA DE ALTA PRESSÃO: ACIONADA POR MOTOR A GASOLINA, COM AS SEGUINTES

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: PRESSÃO MÁXIMA DE 3.400 PSI; MOTOR 4 TEMPOS, MONOCILÍNDRICO, REFRIGERADO A AR,

COM CILINDRADA ENTRE 212CC E 223CC E POTÊNCIA MÍNIMA DE 6,5 HP; SISTEMA DE PARTIDA MANUAL RETRÁTIL;

BOMBA TIPO TRÍPLEX, COM PISTÕES EM AÇO OU CERÂMICA; VAZÃO MÍNIMA DE 11 L/MIN; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM

CAPACIDADE MÍNIMA DE 3,6 LITROS; SISTEMA DE SEGURANÇA COM VÁLVULA DE ALÍVIO TÉRMICO; ESTRUTURA EM

CHASSI REFORÇADO COM RODAS PNEUMÁTICAS PARA TRANSPORTE; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER FORNECIDO

COMPLETO, INCLUINDO, OBRIGATORIAMENTE, MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO COM NO MÍNIMO 7,5 METROS, PISTOLA

COM GATILHO, LANÇA E CONJUNTO DE BICOS INTERCAMBIÁVEIS. O EQUIPAMENTO DEVE SER NOVO, DE PRIMEIRO USO E

COM GARANTIA MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES.QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR STIHL, HUSQUVARNA

429 1,00 UND TOYAMA TPW3400T 3.640,00 3.640,00

Descrição: 72961 - LÂMINA DE ROÇADEIRA COMPATÍVEL COM A MARCA TOYAMA MODELO TBC43H

431 3,00 UND TOYAMA 2 PONTAS 34,00 102,00

Descrição: 72962 - LÂMINA DE ROÇADEIRA COMPATÍVEL COM A MARCA TOYAMA MODELO VR520H

432 3,00 UND TOYAMA 2 PONTAS 38,00 114,00

Total Geral: R$42.066,00

VALOR: R$42.066,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa627c0d04330e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 260/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CONSTRURENOVA CASA DE JAU LTDA

CNPJ: 15.396.333/0001-59

REPRESENTANTE: LUIZ CARLOS BLANGER.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 36299 - ARCO DE SERRA FIXO 300MM 12"

19 127,00 UND WERKZ ARCO DE SERRA FIXO 12POL 20,60 2.616,20

Descrição: 47091 - BARRA ROSCA SEM FIM 3/8 X 1M

26 122,00 UND VONDER BARRA ROSCADA 3/8 1M 5,90 719,80

Descrição: 47090 - BARRA ROSCA SEM FIM 5/16 X 1M

27 122,00 UND VONDER BARRA ROSCADA 5/16 1M 5,10 622,20

Descrição: 72824 - BROCA DE AÇO RÁPIDO 3,5MM

39 111,00 UND NOVE54 BROCA AÇO RAPIDO 3,5MM 1,89 209,79

Descrição: 30299 - BROCA DE AÇO RÁPIDO 04MM

40 111,00 UND NOVE54 BROCA AÇO RAPIDO 4MM 2,13 236,43

Descrição: 42514 - BROCA DE AÇO RÁPIDO 2MM

43 106,00 UND NOVE54 BROCA ACO RAPIDO 2MM 0,95 100,70

Descrição: 42515 - BROCA DE AÇO RÁPIDO 3MM

44 106,00 UND NOVE54 BROCA ACO RAPIDO 3MM 1,90 201,40

Descrição: 30633 - BROCA DE VIDEA 6MM

56 132,00 UND NOVE54/VONDER BROCA CONCRETO 4MM 4,90 646,80

Descrição: 30305 - BROCA VIDEA 08MM

57 127,00 UND NOVE54/VONDER BROCA CONCRETO 8MM 5,90 749,30

Descrição: 30307 - BROCA VIDEA 10MM

58 105,00 UND NOVE54/VONDER BROCA CONCRETO 10MM 7,20 756,00

Descrição: 30309 - BROCA VIDEA 12MM

59 95,00 UND NOVE54/VONDER BROCA CONCRETO 12MM 13,90 1.320,50

Descrição: 42530 - CHAVE DE BOCA 10X11

102 59,00 UND NOVE54/VONDER CHAVE FIXA 10X11 6,40 377,60

Descrição: 42534 - CHAVE DE BOCA 18X19

107 57,00 UND NOVE54/VONDER CHAVE FIXA 18x19 12,60 718,20

Descrição: 36229 - CHAVE PHILLIPS 1/8 X 4"

142 61,00 UND NOVE54/VONDER Chave phillips 1/8" x 4", aço 3,00 183,00

carbono

Descrição: 47115 - DISCO ABRASIVO 115MM X 1,2MM COM 2 (DUAS) TELAS DE REFORÇO

180 420,00 UND VONDER DISCO CORTE 115 X 1,6 X 22,23MM 2,88 1.209,60

Descrição: 36236 - DOBRADIÇA COMUM POL 3 X 1.7/8

196 165,00 UND VONDER DOBRADIÇA P PORTA 3POL POLIDA 6,50 1.072,50

Descrição: 30300 - ESCOVA DE AÇO COM CABO

212 49,00 UND VONDER ESCOVA 3 FILEIRAS MAN COM CABO 8,90 436,10

Descrição: 48525 - JOGO DE CHAVES HEXAGONAIS CURTAS COM OS TAMANHOS 1.5MM, 2MM, 2.5MM, 3MM, 4MM, 5MM, 6MM,

8MM, 10MM

238 20,00 JOGO MTX JOGO CHAVE ALLEN CURTA 9PC 20,90 418,00

Descrição: 48526 - JOGO DE CHAVES TORXS, COM OS TAMANHOS T10, T15, T20, T25, T27, T30, T40, T45, T50

239 22,00 JOGO NOVE54 JG CHAVE TORX 9PCS 49,00 1.078,00

Descrição: 48534 - MARTELO DE BOLA 500G

281 55,00 UND NOVE54 MARTELO BOLA 650G 53,90 2.964,50

Descrição: 42591 - PISTOLA APLICADORA PARA TUBO DE SILICONE

319 31,00 UND NOVE54/SPARTA PISTOLA APLICADORA SILIC 21,00 651,00

Descrição: 36276 - PORCA SEXTAVADA 5/16.

327 720,00 UND VONDER PORCA SEXT ZINCADA 5/16 0,15 108,00

Descrição: 59329 - PORCA SEXTAVADA 6MM

328 620,00 UN VONDER PORCA SEXTA POLIDA 6MM 0,14 86,80

Descrição: 58423 - PORCA SEXTAVADA 8MM

329 620,00 UN VONDER PORCA SEXTA POLIDA 8MM 0,25 155,00

Descrição: 30346 - PORCA ZINCADA 5/16

330 270,00 UND VONDER PORCA SEXT ZINCADA 5/16 0,20 54,00

Descrição: 65992 - PORCAS 1/2 NC

331 470,00 UND VONDER PORCA SEXT 1/2 1,40 658,00

Descrição: 65989 - PORCAS 1/4

332 470,00 UND VONDER PORCA SEXT 1/4 0,10 47,00

Descrição: 42596 - PORCAS 14 MM

334 720,00 UND VONDER PORCA SEXT POLIDA 14MM 0,70 504,00

Descrição: 42599 - PORCAS 24 MM

337 690,00 UND VONDER PORCA SEXTAVADA 24MM 2,81 1.938,90

Descrição: 65993 - PORCAS 3/4 NC

338 690,00 UND VONDER PORCA SEXTAVADA 3/4 1,51 1.041,90

Descrição: 42601 - PORCAS 5/8 NC

341 690,00 UND VONDER PORCA SEXTAVADA 5/8 0,89 614,10

Descrição: 36268 - PREGO 1KG 20X30 COM CABEÇA

351 96,00 UND VONDER PREGO 20X30 1KG 17,90 1.718,40

Descrição: 36310 - SERROTE 22''

392 5,00 UND NOVE54 SERROTE 22 ACO TEMP 75,90 379,50

Descrição: 30582 - SERROTE 24'' 550MM

393 30,00 UND VONDER SERROTE 24POL 609MM TRIPLA 96,77 2.903,10

AFIACAO

Total Geral: R$27.496,32

VALOR: R$27.496,32.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p43e6740dd6abd

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 261/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MP COMERCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA

CNPJ: 41.278.073/0001-27

REPRESENTANTE: MATEUS PEZZENATTO.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 42623 - TELA PARA ALAMBRADO GALVANIZADA, FIO 1,65MM, MALHA 5X5MM, ROLO COM 1,50M DE ALTURA E

30M DE COMPRIMENTO, ACABAMENTO DE PONTA DOBRADA

403 61,00 ROLO Telas Pezzenatto Tela Galv fio 1,65mm malha 659,00 40.199,00

5x5cm alt 1,50m rolo 0m

Descrição: 42624 - TELA PARA ALAMBRADO GALVANIZADA, FIO 2,30MM, MALHA 150X50MM, ROLO COM 1,80 CM DE ALTURA

E 25M DE COMPRIMENTO, ACABAMENTO SEM PONTA

404 57,00 ROLO Morada Tela Soldada fio 2,3mm malha150x50mm 837,82 47.755,74

alt1,8m rl25m

Descrição: 47159 - TELA PARA ALAMBRADO GALVANIZADA, FIO 14 (2,10 MM) MALHA 7

405 1.753,00 M2 Telas Pezzenatto Tela alambrado Galvanizada fio 21,29 37.321,37

14 malha 7 cm

Total Geral: R$125.276,11

VALOR: R$125.276,11.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6e03da42f1f1e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 262/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MAGNATOOLS COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 54.579.563/0001-05

REPRESENTANTE: MARCELO VIEIRA DA SILVA.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72879 - ESMERILHADEIRA ANGULAR COM AS SEGUINTES CARACTERISTICA MÍNIMAS, IGUAL OU SUPERIOR:

4.1/2, 110V, 60HZ, COM POTENCIA DE 850W(=OU SUPERIOR), COM VELOCIDADE DE 11.000RPM(= OU SUPERIOR), COM

PUNHO AUXILIAR, CAPA DE PROTEÇÃO, CHAVE DE PINOS, FLANGE, CHAVE DE APERTO, DEMAIS ACESSÓRIOS, CABO COM

PLUG CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO INMETRO, MANUAL DE INSTRUÇOES E MALETA. COM GARANTIA IGUAL OU

SUPERIOR À 06 MESES.

213 13,00 UND GEELE 850W 251,38 3.267,94

Descrição: 72885 - FURADEIRA, TIPO FURADEIRA E PARAFUSADEIRA, TAMANHO MANDRIL 1/2 POL, BATERIA 18 A 20 V,

TENSÃO ALIMENTAÇÃO 127 V OU BIVOLT, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM VELOCIDADE VARIÁVEL E REVERSÍVEL,

MODO VELOCIDADE BAIXA: 0 A 460 RPM. MODO VELOCIDADE ALTA 0 A 1800 RPM, ACESSÓRIOS 1 BATERIA, CARREGADOR

E MALETA.

231 28,00 UND FORTGPRO FG3005 + acessórios 499,89 13.996,92

Descrição: 49260 - MAQUINA DE SOLDA INVERSORA TIG ELETRODO, SOLDAGEM TIG (DC) COM LIFT ARC., 220V, 60HZ, COM

TRANSFORMADOR DE POTENCIA INVERSOR 160A(= OU SUPERIOR) COM GARRA NEGATIVA, COM PORTA ELETRODO, COM

02 CABOS DE SOLDA COM ENGATE RÁPIDO, COM ALÇA PARA TRANSPORTE, CABO COM PLUG CONFORME

ESPECIFICAÇÕES DO INMETRO E MANUAL DE INSTRUÇOES. COM GARANTIA IGUAL OU SUPERIOR À 06 MESES

273 3,00 UND PROEURO GP160 648,74 1.946,22

Descrição: 72954 - TORNO/MORSA DE BANCADA N° 5, COM MORDENTE TRAVA REFORÇADO PESADO

428 1,00 UND SPARTA N°5 323,97 323,97

Total Geral: R$19.535,05

VALOR: R$19.535,05.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p623344a790d86

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 263/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: 54.045.261 GISIANE EICHELBERGER DOS SANTOS

CNPJ: 54.045.261/0001-57

REPRESENTANTE: GISIANE EICHELBERGER DOS SANTOS.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 65998 - APARADOR DE ARBUSTOS A GASOLINA MOTOR 02 TEMPOS COM TANQUE MÍNIMO DE 0,20 LITROS,

CILINDRADA MÍNIMA 25 CC, PESO MÁXIMO DE 06 KG, POTENCIA MÍNIMA 0,75 KW ROTAÇÃO LENTA MÍNIMA 2.800 RPM E

MÁXIMA 9.500 RPM

15 17,00 UND INTECH MACHINE TRIM 2600 1.210,00 20.570,00

Total Geral: R$20.570,00

VALOR: R$20.570,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p64d450ae64468

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 264/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: L&R SOLUÇÕES LTDA

CNPJ: 51.863.483/0001-99

REPRESENTANTE: RAPHAEL DA SILVEIRA GONÇALVES.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72880 - ESMERILHADEIRA A BATERIA, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICA MÍNIMAS, IGUAL OU SUPERIOR:

ACOMPANHA 2 BATERIAS COM VOLTAGEM DE NO MINIMO 18 V CADA, AMPERAGEM: 4,0 AH; Nº DE ROTAÇÕES EM VAZIO:

11.000 R.P.M.; ROSCA DO EIXO DE ESMERILHAMENTO: M14; Ø DO FURO: 22,23 MM; DISCO DE ESMERILHAMENTO/CORTE,

DIÂMETRO: 125 MM; COM 1 PUNHO AUXILIAR; 1 FLANGE; 1 PORCA; 1 CHAVE DE PINOS; 1 GUARDA DE PROTEÇÃO; 1

CARREGADOR DE BATERIA BIVOLT; 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES DA ESMERILHADEIRA; 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES DO

CARREGADOR; 1 MANUAL DE INSTRUÇÃO DA BATERIA. GARANTIA DE NO MÍNIMO 1 ANO, PREVALECENDO DA

FABRICANTE, SE SUPERIOR.

214 18,00 UND DBV à bateria 659,00 11.862,00

Descrição: 72910 - PARAFUSADEIRA GSB 18V-50 COM 2 BATERIAS EM MALET - VOLTAGEM:127/220V

PARAFUSADEIRA/FURADEIRA COM A SEGUINTES CARCATERISTICA MINIMAS, IGUAL OU SUPERIOR: TORQUE MÁXIMO

65NM MINIMO 21NM, VOLTAGEM 127/220V; CONFIGURAÇÃO 20+1, ROTAÇÕES 0-500/1,900RPM, IMPACTO 0-27,000IPM, 2

BATERIAS 18V GBA 2,0AH, 1 CARREGADOR, ACESSÓRIOS: IGUAL OU SUPERIOR A 11 BITS DE PARAFUSAMENTO E 12 BITS

DE PERFURAÇÃO PARA MADEIRA, AÇO E ALVENARIA ATÉ 8MM, MALETA PLÁSTICA PARA ACONDICIONAMENTO DE TODOS

OS ITENS SOLICITADOS.

298 16,00 UND ART à bateria 919,00 14.704,00

Total Geral: R$26.566,00

VALOR: R$26.566,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p76df4ac001d5b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 268/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: OKTO COMERCIAL LTDA

CNPJ: 29.688.034/0001-00

REPRESENTANTE: DALIR MIGUEL PHILIPPSEN.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 66029 - CIMENTO COLA PRETA PARA REPARO A QUENTE 900ML

145 25,00 UND VIPAL 900ML 66,00 1.650,00

Descrição: 47149 - REBITES DE REPUXO 2,4X8MM, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES

362 516,00 UND VONDER 2891224080 14,00 7.224,00

Descrição: 72941 - TELA SOMBRITE RÁFIA 70 % 4X40 MT

407 25,00 ROLO GINEGAR 70% 735,00 18.375,00

Descrição: 52628 - VARREDEIRA DE GRAMA SINTÉTICA A GASOLINA COM MOTOR DE NO MÍNIMO 2CV. COM ESCOVA COM

REGULAGEM DE ALTURA PARA NIVELAR COM O GRAMADO. COM RODAS MACIÇAS OU COM CÂMERA. DEVERÁ ATENDER

AS NORMAS DE SEGURANÇA NR10 E NR12. GARANTIA DE NO MÍNIMO 6 MESES.

416 1,00 UND TRAPP AR 40 5.840,00 5.840,00

Total Geral: R$33.089,00

VALOR: R$33.089,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc666057dd48ba

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 269/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MARADAL COMERCIAL LTDA

CNPJ: 15.481.871/0001-41

REPRESENTANTE: MARCELO DAL POZZO.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 47081 - ALICATE BOMBA D'ÁGUA 12 POLEGADAS

6 75,00 UND pangu 50,00 3.750,00

Descrição: 72835 - CARRINHO PARA CARGAS 350KG, COMPRIMENTO DE BASE 280MM; LARGURA EIXO A EIXO 580MM,

ALTURA 1400MM, CARGA MÁXIMA 350G; TIPO DE PNEU PNEUMÁTICO/CÂMARA DE AR

85 4,00 UND METALOSA 475,00 1.900,00

Descrição: 72844 - CARRIOLA PULVERIZADOR MANUAL. CONSTITUÍDO POR UM QUADRO EM METAL COM APOIO DE

TANQUE COM CINTO PARA AMARRAR O TANQUE, COM MANOPLAS ANATÔMICAS EM PLÁSTICO RESISTENTE

ASSEGURANDO A COMODIDADE E FIRMEZA NO MANUSEIO COM RODA ARO 20 EM NYLON COM PNEU E CÂMERA DE NO

MÍNIMO 28 LIBRAS COM FUNÇÃO DE APOIO E TRANSMISSÃO DA FORÇA PARA BOMBEAR. COM UMA BARRA DE ALUMÍNIO

DE NO MÍNIMO 3 METROS COM 8 BICOS, COM REGULAGEM DE PRESSÃO DOS BICOS, COM REGULAGEM DE ALTURA

MÍNIMA DE 30 CM DO CHÃO E DO MÁXIMO 1,20 MT DO CHÃO. INCLUSO TANQUE DE 20 LITROS MODELO REFERENCIA PJH

JACTO. COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR DO MODELO DE REFERÊNCIA KNAPIK PR-20.

95 2,00 UND knapik pr-20 1.650,00 3.300,00

Descrição: 47109 - CORDA SISAL 25MM, 3 PERNAS

154 420,00 METRO VONDER 12,90 5.418,00

Descrição: 66039 - DESFORCÍMETRO TORQUEADOR CHAVE DE RODA 590KG

179 3,00 UND feron 388,50 1.165,50

Descrição: 30330 - DISCO DIAMANTADO PARA CIRCULAR

192 212,00 UND 954 31,55 6.688,60

Descrição: 65988 - GANCHO 3/4 PARA CABO DE AÇO

232 32,00 UND CINFER 138,00 4.416,00

Descrição: 72893 - KIT DE ESPATULAS TRUCK PARA MONTAR E DESMONTAR PNEU SEM CÂMARA.KIT COM ESPÁTULA DE

MONTAGEM, ESPÁTULA DE DESMONTAGEM E TRAVA DE MONTAGEM - COMPRIMENTO DE 990CM

246 3,00 KIT brutus 490,00 1.470,00

Descrição: 66081 - MANCHÃO A FRIO VD-02 80MM, CAIXA COM 20 UNIDADES

260 15,00 UND 954 155,00 2.325,00

Descrição: 66082 - MANCHÃO A FRIO VD-03 100 MM, CAIXA COM 10 UNIDADES

261 15,00 UND 954 120,00 1.800,00

Descrição: 66083 - MANCHÃO A FRIO VD-04 130 MM, CAIXA COM 10 UNIDADES

262 15,00 UND 954 160,00 2.400,00

Descrição: 66084 - MANCHÃO A FRIO VD-05 165MM, CAIXA COM 10 UNIDADES

263 15,00 UND VIPAL 210,00 3.150,00

Descrição: 30439 - MANGUEIRA SILICONE NIV. 5/16X1,30MM 20MTS

272 8,00 UND DTOOLS 105,00 840,00

Descrição: 72921 - PORTA DE ALUMÍNIO 2,10X0,90M

344 26,00 UND MGM 1.305,00 33.930,00

Descrição: 36307 - REGUA DE ALUMÍNIO 3 METROS

367 13,00 UND 954 69,00 897,00

Descrição: 66103 - REMENDO A FRIO R-01 40 MM, CAIXA COM 100 UNIDADES

368 16,00 CAIXA VIPAL 57,90 926,40

Descrição: 72927 - REMENDO A FRIO R-04 80MM, CAIXA COM 40 UNIDADES

371 15,00 CAIXA VIPAL 75,00 1.125,00

Descrição: 72928 - RODO EM ALUMINIO COM BASE DE 1 MT REFORÇADA COM REBITE, COM BORRACHA DUPLA DE ALTA

DURABILIDADE, COM CABO EM ALUMINIO DE ALTA RESISTÊNCIA COM 1,50 MT ERGONÔMICO

374 6,00 UND SANCHES 169,00 1.014,00

Descrição: 72929 - RODO EM ALUMINIO COM BASE DE 75 CM, COM BORRACHA DUPLA DE ALTA DURABILIDADE, COM CABO

EM ALUMINIO DE ALTA RESISTÊNCIA COM 1,50 MT ERGONÔMICO.

375 6,00 UND SANCHES 78,00 468,00

Descrição: 66109 - SABRE PARA MOTOSSERRA COMPATIVEL COM MODELO MS 382

387 7,00 UND VONDER 380,00 2.660,00

Descrição: 66111 - SUPORTE DE PRATELEIRAS TIPO MÃO FANCESA 30CM, COM PINTURA BRANCA ELETROSTÁTICA, COM

REFORÇO CENTRAL PARA SUPORTAR MAIOR PESO

399 220,00 UND 954 5,00 1.100,00

Descrição: 72940 - TALCO INDUSTRIAL PARA MONTAGEM DE PNEUS SACO DE 1KG

400 30,00 UND comax 24,00 720,00

Descrição: 21265 - TRENA 10 METROS

410 74,00 UND 954 31,00 2.294,00

Descrição: 30444 - TRENA 5MTS

412 116,00 UND 954 12,00 1.392,00

Descrição: 30445 - TRENA LONGA 20M

413 16,00 UND VONDER 33,00 528,00

Descrição: 36261 - VASSOURA TIPO GARI PIAÇAVA COM BASE DE MADEIRA. TAMANHO DE APROXIMADAMENTE (A X L) 9 X

40 CM, OLHO DE 2,5 CM. CABO DE MADEIRA DE NO MÍNIMO 1,20 METRO.

418 97,00 UND 954 29,50 2.861,50

Total Geral: R$88.539,00

VALOR: R$88.539,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa07d6a74f0dc6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: R4 MAQUINAS E VEICULOS LTDA

CNPJ: 32.144.229/0001-96

REPRESENTANTE: MAIKEL RODRIGO REMPEL.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72830 - TRATOR GIRO ZERO PARA CORTE DE GRAMA PROFISSIONAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: COM

TRANSMISSÃO HIDROSTÁTICA, COM VELOCIDADE A FRENTE DE NO MÍNIMO 0 KM/H E MÁXIMO 13,7 KM/H, COM MOTOR 4

TEMPOS DE NO MÍNIMO 726 CM³ (CENTÍMETROS CÚBICOS), COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 24 HP, COM 2 CILINDROS, COM

SISTEMA DE PROTEÇÃO ROL OVER (ROPS), COMBUSTÍVEL A GASOLINA, COM CAPACIDADE DE ÓLEO DE NO MÍNIMO 2,1

LITROS, VOLUME DO TANQUE DE NO MÍNIMO 18,9 LITROS LOCALIZADO NA PARTE LATERAL DO CORTADOR. LARGURA DE

CORTE DE NO MÍNIMO 137 CM, PLATAFORMA DE CORTE EM AÇO CHAPAS. COM 13 (TREZE) MÉTODOS DE CORTE. ALTURA

MÍNIMA DO CORTE DE 38,1 MM E MÁXIMO DE 114,3 MM, COM 3 LÂMINAS, ACIONAMENTO DAS LÂMINAS POR EMBREAGEM

ELÉTRICA, SISTEMA DE ELEVAÇÃO DO DECK MANUAL, COM 4 (QUATRO) RODAS QUE SE AJUSTAM AS IMPERFEIÇÕES DO

TERRENO, DIMENSÕES DOS PNEUS DIANTEIROS DE NO MÍNIMO 13X5-6" (POLEGADAS) E TRASEIROS DE NO MÍNIMO 22X10-

10" (POLEGADAS), ASSENTO PREMIUM COM ENCOSTO ALTO DE 21 (POLEGADAS ), CHASSI REFORÇADAO, HORÍMETRO

DIGITAL, COM RECOLHEDOR DE NO MÍNIMO 137 CM. GARANTIA DE 12 MESES. MODELO DE REFERÊNCIA: HUSQVARNA

MZ54. INCLUSO ENTREGA TÉCNICA PRESENCIAL COM TREINAMENTO PARA 3 OPERADORES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

AUTORIZADA DA MARCA NO RAIO DE 100 KM DO MUNICÍPIO.

69 3,00 UND HUSQVARNA MZ54 + COLETOR 45.700,00 137.100,00

Descrição: 72922 - TRATOR CORTADOR DE GRAMA COM RECOLHEDOR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: COM TRANSMISSÃO

HIDROSTÁTICA, COM VELOCIDADE A FRENTE DE NO MÍNIMO 0 KM/H E MÁXIMO 8 KM/H, COM MOTOR DE NO MÍNIMO 750 CM³

(CENTÍMETROS CÚBICOS), COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 26 HP, COM 2 CILINDROS, COM PARTIDA SEM AFOGADOR

COMBUSTÍVEL A GASOLINA, COM CAPACIDADE DE ÓLEO DE NO MÍNIMO 2.4 LITROS, VOLUME DO TANQUE DE NO MÍNIMO

13 LITROS LOCALIZADO NA PARTE TRASEIRA DO CORTADOR. LARGURA DE CORTE DE NO MÍNIMO 121 CM, PLATAFORMA

DE CORTE EM AÇO CHAPAS. COM 6 (SEIS) MÉTODOS DE CORTE. ALTURA MÍNIMA DO CORTE DE 38 MM E MÁXIMO DE 101

MM, COM 3 LÂMINAS, ACIONAMENTO DAS LÂMINAS POR EMBREAGEM ELÉTRICA, SISTEMA DE ELEVAÇÃO DO DECK

MANUAL, ROLETES, COM 4 (QUATRO) RODAS QUE SE AJUSTAM AS IMPERFEIÇÕES DO TERRENO, DIMENSÕES DOS PNEUS

DIANTEIROS DE NO MÍNIMO 15X6-6" (PELEGADAS) E TRASEIROS DE NO MÍNIMO 20X8-8" (POLEGADAS), ASSENTO COM

MOLA E REVESTIMENTO EM VINIL TIPO LUXO, DIREÇÃO ACOLCHOADA ESPESSO, HORÍMETRO DIGITAL, COM

RECOLHEDOR DE NO MÍNIMO 315 LITROS. GARANTIA DE 12 MESES. MODELO DE REFERÊNCIA: HUSQVARNA TS148.

347 2,00 UND HUSQVARNA TS219 + RECOLHEDOR 29.500,00 59.000,00

Descrição: 72959 - PERFURADOR DE SOLO OM MOTOR A GASOLINA, 02 A 04 TEMPOS, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM

CAPACIDADE ENTRE 0,7 E 1,0 LITRO, CILINDRADA ENTRE 36CC E 63CC, POTÊNCIA DE 2,0 A 3,0 HP, ROTAÇÃO CONSTANTE

DA BROCA ENTRE 230 E 250 RPM, E PARTIDA MANUAL RETRÁTIL. O PESO TOTAL DO EQUIPAMENTO SEM BROCA DEVERÁ

SITUAR-SE ENTRE 8 KG E 12 KG.COM ANTIVIBRÇÃO. COM BROCA 80X20;80X15. O EQUIPAMENTO DEVE SER NOVO, DE

PRIMEIRO USO E COM GARANTIA MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR STIHL, HUSQUVARNA

430 1,00 UND VULCAN VP520 1.160,00 1.160,00

Total Geral: R$197.260,00

VALOR: R$197.260,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p08b34d9a6a470

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 272/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ABREU, MARTINS & CIA LTDA

CNPJ: 03.744.301/0001-18

REPRESENTANTE: TARCISIO MARTINS.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 49262 - BICO DE AR PARA LIMPEZA, TIPO PISTOLA, COM ENGATE RAPIDO 1/4 MACHO, CORPO EM ALUMINIO

CROMADO E ACIONAMENTO POR BOTÃO.

28 54,00 UND HIDRAFLUX 16,39 885,06

Descrição: 66002 - BITS AÇO CROMO VANÁDIO 1/4X60MM PH2

32 35,00 UND gross 5,00 175,00

Descrição: 72823 - BROCA DE AÇO RÁPIDO 2,5MM

38 111,00 UND 954 1,05 116,55

Descrição: 30297 - BROCA DE AÇO RÁPIDO 12MM

42 87,00 UND 954 14,00 1.218,00

Descrição: 42517 - BROCA DE AÇO RÁPIDO 8MM

45 102,00 UND 954 5,14 524,28

Descrição: 47097 - BROCA SDS PLUS PARA CONCRETO, 12X250X310MM

53 60,00 UND VONDER 25,00 1.500,00

Descrição: 30302 - BROCA VIDEA 04MM

55 97,00 UND NOVE 54 2,28 221,16

Descrição: 42520 - CADEADO 30 MM CORPO DE LATÃO MACIÇO, HASTE EM AÇO CEMPERADO E CROMADO, MOLAS DE AÇO

INOXIDÁVEL, COM 2 CHAVES DE LATÃO NIQUELADAS

78 188,00 UND WORKER 17,00 3.196,00

Descrição: 66022 - CHAVE DE BOCA 1/2X9/16

101 56,00 UND MAYLE 12,00 672,00

Descrição: 66030 - COLA DE REMENDO DE CÂMARA DE AR A FRIO (CIMENTO VULCANIZANTE) , LATA DE 225ML

146 35,00 UND VIPAL 63,50 2.222,50

Descrição: 72854 - CORDA ALGODÃO 3 MM

149 200,00 METRO RIOMAR 0,80 160,00

Descrição: 36334 - ESCOVA CIRCULAR PARA ESMERIL, DE AÇO, 6" X 3/4" X 5/8"

211 23,00 UND BESTFER 49,00 1.127,00

Descrição: 31298 - LAMINA DE SERRA AÇO RIGIDO

248 735,00 UND KOFEL 7,90 5.806,50

Descrição: 66078 - LANTERNA RECARREGÁVEL 1 LED 5W BIVOLT USO GERAL

250 71,00 UND ULTRA LED 29,90 2.122,90

Descrição: 72897 - LIMA PARA MOTOSSERRA COM CABO 8" X 3/16"

254 135,00 UND WORKER 9,90 1.336,50

Descrição: 72898 - LIMA PARA MOTOSSERRA COM CABO 8" X 7/32"

255 10,00 UND WORKER 8,00 80,00

Descrição: 45548 - LIMA PARA ENXADA

256 122,00 UND NOVE 54 11,80 1.439,60

Descrição: 30438 - MANGUEIRA PARA MÁQUINA LAVAR SAÍDA 1.40MTS

270 14,00 UND UNIFORTE 15,00 210,00

Descrição: 30470 - MARRETA BORRACHA 40MM

274 31,00 UND JOFORT 13,69 424,39

Descrição: 47139 - PÁ CORTADEIRA QUADRADA/RETA COM CABO TIPO Y

288 40,00 UND NOVE 54 39,50 1.580,00

Descrição: 30495 - PARAFUSO MADEIRA PHILIPS 4.5X50

309 1.710,00 UND VONDER 0,10 171,00

Descrição: 72911 - PARAFUSO MADEIRA PHILIPS 4.0X40, CAIXA COM 100 UNIDADES

311 1,00 CAIXA VONDER 7,50 7,50

Descrição: 72912 - PARAFUSO MADEIRA PHILIPS 4.5X50, CAIXA COM 100 UNIDADES

312 1,00 CAIXA VONDER 16,00 16,00

Descrição: 28576 - PARAFUSO PARA TELHA DE AMIANTO DE 8MM

314 450,00 UND PRYON 0,65 292,50

Descrição: 72914 - PEDRA DE AMOLAR PARA ESMERILHO 6" COM BUCHAS

316 14,00 UND sparta 32,56 455,84

Descrição: 72919 - PONTAS BITS PHILIPS PH2 65MM, PARA PARAFUSADEIRAS, EM AÇO CROMO VANADIO

321 38,00 UND MELFI 4,00 152,00

Descrição: 42607 - PORCAS 5/16 NC

340 740,00 UND VONDER 0,14 103,60

Descrição: 72926 - REBITADEIRA MANUAL TIPO ALICATE, CONTENDO MÍNIMO 04 BICOS DE 2,4 A 4,0 MM

358 19,00 UND FERTAK 35,50 674,50

Descrição: 66101 - REBOLO ESMERILHO ESCOVA CIRCULAR EM AÇO CARBONO PARA ESMERILHO 6" COM BUCHAS

364 5,00 UND MTX 60,00 300,00

Descrição: 30566 - REGADOR PVC 10LTS

366 59,00 UND JOFORT 33,00 1.947,00

Descrição: 47155 - ROLDANA 2"

378 28,00 UND FERRO SUL 30,80 862,40

Descrição: 47156 - ROLDANA 3"

379 28,00 UND FERRO SUL 43,00 1.204,00

Descrição: 72938 - SERRA TICO-TICO A BATERIA COM A SEGUINTES CARCATERISTICA MINIMAS, IGUAL OU SUPERIOR:

BATERIA 18V, 6 VELOCIDADES, PROFUNDIDADE DO CORTE MADEIRA: 90MM, METAL: 8MM; NÚMERO DE ROTAÇÕES

2700RPM, ENCAIXE SDS (SEM CHAVE), ACESSÓRIOS: IGUAL OU SUPERIOR A KIT CARREGADOR 2 BATERIAS E KIT DE

LÂMINAS NAS MEDIDAS 85W OU SUPERIOR

390 4,00 UND DOBEVI 600,00 2.400,00

Descrição: 24349 - SERROTE DE PODA CURVO 0,7mm x 12

394 41,00 UND JOFORT 47,00 1.927,00

Descrição: 47162 - TESOURA PARA PODA PEQUENA

408 14,00 UND THOMPSON 27,37 383,18

Total Geral: R$35.913,96

VALOR: R$35.913,96.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa42cb41640d8d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 273/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA

CNPJ: 46.423.434/0001-03

REPRESENTANTE: GECIANO ANTONIO JAGUSESKI.

OBJETO: Aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, do SAAE e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 47117 - DISCO DE CORTE PARA METAL 7"

185 309,00 UND VONDER 5,04 1.557,36

Descrição: 72867 - ELETRODO PARA SOLDA E6013 - 2,5MM X 350 MM. EMBALAGEM DE 1 KG

199 100,00 QUILO VONDER 20,61 2.061,00

Descrição: 66114 - TELA HEXAGONAL VIVEIRO COM FIO COM NO MÍNIMO 0,46 MM (BWG26), COM MALHA 1/2

POLEGADA(14/30MM), COM ALTURA DE NO MÍNIMO 0,60 METROS E COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 50 METROS, CAMADA DE

ZINCO (GALVANIZADO), SEGUINDO AS NORMAS ABNT NBR 10122.

402 16,00 ROLO VONDER 357,37 5.717,92

Total Geral: R$9.336,28

VALOR: R$9.336,28.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0d9653a8c4e55

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 3/2026

O diretor presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em

cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no

procedimento de Dispensa nº 3/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Aquisição de medalhas e troféus, para utilização como premiação do 45º Concurso Nacional

do Boi Assado no Rolete a ser realizado durante a Expo Rondon 2026. Este objeto será executado pela empresa

ESPORTIVA PARANÁ COM. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ: 79.034.039/0001-80, com sede na

Av. Maripá, nº 333, Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de Dispensa de

Licitação, pelo valor de R$5.192,50 (cinco mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná,

em 13 de maio de 2026. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak ­ Diretor Presidente - PROEM.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2026. (Localizar por 90.003/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR), através do

Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote.

Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de locação, instalação,

manutenção e retirada de Carretas e Treillers sanitários, a serem utilizados em eventos organizados pela Fundação

Promotora de Eventos (PROEM).

Valor Máximo: R$788.450,00

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 14 de maio de 2026, até às 08:29 horas do dia 28 de maio de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 28 de maio de 2026, na plataforma

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na sede administrativa da PROEM, localizada na Prefeitura

Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, em Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min.

às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e

download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações

Públicas ­ PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: 45 3284-8818, no horário normal de expediente. Publique-

se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 13 de maio de 2026. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak ­ Diretor Presidente.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026. (Localizar por 90.036/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR),

através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote.

Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços de segurança desarmada, apoio, brigadista e

guarda vidas, durante eventos oficiais e atividades do Município e da PROEM (Fundação Promotora de

Eventos).

Valor Máximo: R$2.225.461,66

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 14 de maio de 2026, até às 08:29 horas do dia 28 de

maio de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 28 de maio de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site:

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas

- PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 13 de maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026. (Localizar por 90.007/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de pavimentação poliédrica em trecho da estrada municipal da Linha Guará, conforme

Convênio SEAB/PR 877/2025.

Valor Máximo: R$1.852.782,74

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 14 de maio de 2026, até às 08:29 horas do dia 08 de junho de

2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 08 de junho de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal

de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,

através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -

PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 13 de maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­PREFEITO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 177/2025

Concorrência Pública nº 01/2026

Objeto: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA FINS

INDUSTRIAIS

COMUNICADO DE NOVA SESSÃO PARA ABERTURA DO ENVELOPE 02 - PROPOSTA

Decidido o recurso apresentado pela licitante Zetec Soluções Industriais Ltda., não há mais

óbice na designação de nova sessão para a realização da abertura dos envelopes de proposta,

nos termos do item 9 do edital.

Por esse motivo, fica designada nova sessão, para o dia 20 de maio de 2026, às 08:30 Horas,

no Auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, para dar seguimento ao certame, com a

realização da abertura dos envelopes de proposta, nos termos do item 9 do edital.

Convoca-se os interessados representantes das empresas participantes, para querendo,

estarem presentes na sessão e realizar as manifestações que entenderem necessárias.

Marechal Cândido Rondon, 13 de maio de 2026.

João Mauro Liell

Comissão de Contratação

Portaria nº 2139/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 13/2026

DISPENSA Nº: 3/2026

OBJETO: Aquisição de medalhas e troféus, para utilização como premiação do 45º Concurso Nacional do Boi

Assado no Rolete a ser realizado durante a Expo Rondon 2026.

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADA: ESPORTIVA PARANÁ COM. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.

CNPJ: 79.034.039/0001-80

REPRESENTANTE: Edison Schneider

VALOR: R$5.192,50 (cinco mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 13 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Edison Schneider, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p96c0da64988bf

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 149/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal

nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 09/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado a suplementar

a seguinte dotação:

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade Orçamentária: 16.001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Funcional Programática: Projeto: Implantação e Expansão de Recursos

16.001.0004.0126.0004.1106 Tecnológicos

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490520000 ­ Equipamentos e 00000 ­ Recursos Livres R$

material permanente 130.000,00

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade Orçamentária: 16.001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Funcional Programática: Projeto: Implantação e Expansão de Recursos

16.001.0004.0126.0004.1106 Tecnológicos

Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor

4490400000 ­ Serviços de 00000 ­ Recursos Livres 130.000,00

tecnologia da informação e

comunicação ­ pessoa jurídica

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026

CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FHIS

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR

REUNIÃO ORDINÁRIA

A Secretaria de Assistência Social convoca a todos os Conselheiros Titulares e

convida a todos os Conselheiros Suplentes e demais interessados do Conselho Gestor do

Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social ­ FHIS de Marechal Cândido Rondon,

para a Reunião ordinária a ser realizada no dia 20 de Maio de 2026, às 09:00 horas,

tendo como local o Auditório da Prefeitura, situado à Rua Espírito Santo, 777.

Teremos como pauta:

a) Leitura e aprovação da ata anterior;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Encerramento do Termo de Cooperação n° 008/2025;

d) Assuntos Gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar

ao seu suplente, para que cada segmento do Conselho possa se fazer representado.

Marechal Cândido Rondon, 13 de Maio de 2026.

Andria de Oliveira Backes

Presidente FHIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 076/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 21 de maio de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

MÉDICO T4 ­ PEDIATRA

ANDREIA CARPENEDO RHEINHEIMER

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

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TESTE SELETIVO Nº 02/2026

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 03.02/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, Sr. Adriano Backes, por

meio de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO

I ­ O RESULTADO do TESTE SELETIVO para preenchimento de vagas e Cadastro Reserva de

ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital,

conforme segue:

ENSINO MÉDIO

Nº INSCRI- NOME CPF NOTA RESULTADO

ÇÃO

52 NICOLE KICKOW XXX.518.369-XX 90,07 CLASSIFICADO

53 MILENA KICKOW XXX.714.889-XX 89,60 CLASSIFICADO

8 STEFHANI MELZ KREMER XXX.597.369-XX 86,90 CLASSIFICADO

22 GABRIELA TAUBE ALVES XXX.096.709-XX 82,93 CLASSIFICADO

49 JULIA BEATRIS WEBER XXX.869.039-XX 78,75 CLASSIFICADO

48 MATHEUS HENRIQUE ACHUCARRO NEUBECKER XXX.114.839-XX 76,70 CLASSIFICADO

21 ANA FLAVIA FRITSCH PETRI XXX.441.089-XX 75,29 CLASSIFICADO

51 KAMILLY VITORIA DA SILVA DOS SANTOS XXX.594.139-XX 73,29 CLASSIFICADO

4 RAUL GUILHERME LUDKE XXX.635.459-XX 63,29 CLASSIFICADO

30 EDUARDA CAROLINA MARCAL DE ARAUJO XXX.403.879-XX 0,00 DESCLASSIFICADO

46 MARILEI DAVILA CLEMENTE XXX.100.969-XX 0,00 DESCLASSIFICADO

41 ALAN MARTIN BURG XXX.026.539-XX NAT DESCLASSIFICADO

27 ANA CAROLINA BRIZOLA XXX.975.869-XX NAT DESCLASSIFICADO

57 CAROLINA ALZIRA MOTTA HARTMANN XXX.142.339-XX NAT DESCLASSIFICADO

16 CESAR GEOVANE ALVES XXX.641.079-XX NAT DESCLASSIFICADO

40 EDUARDA BEATRIZ DOS SANTOS CONTRERA XXX.770.451-XX NAT DESCLASSIFICADO

10 ENZO LYAN ZILLMER XXX.337.189-XX NAT DESCLASSIFICADO

3 FRANCIELI DIANA DA SILVA XXX.094.729-XX NAT DESCLASSIFICADO

20 GABRIELI BRIZOLA DA SILVA XXX.337.189-XX NAT DESCLASSIFICADO

33 GABRIELLY LINS SCHER XXX.570.909-XX NAT DESCLASSIFICADO

7 GIOVANI SCHULTZ XXX.728.989-XX NAT DESCLASSIFICADO

35 JHENIFER LARISSA DE PAULA DOS SANTOS XXX.138.279-XX NAT DESCLASSIFICADO

44 JOAO HENRIQUE DE O. MACHADO XXX.038.169-XX NAT DESCLASSIFICADO

45 LARISSA VALENTINA NEUMEISTER DE CRISTO XXX.322.879-XX NAT DESCLASSIFICADO

LEITE

14 MAYSA DA SILVA SALINO XXX.059.999-XX NAT DESCLASSIFICADO

34 REBECCA VIEIRA DOS SANTOS XXX.564.819-XX NAT DESCLASSIFICADO

43 RENICE REGINA DRAEGER XXX.937.339-XX NAT DESCLASSIFICADO

ENSINO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO RESULTADO

Nº INSCRI- NOME CPF NOTA CLASSIFICADO

ÇÃO

47 LUIZ FERNANDO FALCÃO AREND MARQUES XXX.383.099-XX 85,09 CLASSIFICADO

STANCKEVIZ CLASSIFICADO

19 LARA EMANUELLI SCHIMOCK SCHEID XXX.549.309-XX 73,62 DESCLASSIFICADO

28 LUCAS VORPAGEL ARTIGAS XXX.960.309-XX 70,82 DESCLASSIFICADO

25 ARI SERGIO FREITAG XXX.409.519-XX NAT DESCLASSIFICADO

17 BIANCA SARAH PINHEIRO ALJAFARAWY XXX.810.033-XX NAT

5 RAFAELLA VIEIRA GIRIOLI XXX.325.549-XX NAT

18 THIAGO FELIPE ZILKI XXX.539.949-XX NAT DESCLASSIFICADO

ENSINO SUPERIOR - CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Nº INSCRI- NOME CPF NOTA RESULTADO

ÇÃO

26 RIANE GABRIELLE PRAXEDES DOS SANTOS XXX.487.548-XX 91,77 CLASSIFICADO

55 MATHEUS CORCETE XXX.349.609-XX 88,85 CLASSIFICADO

2 JULIA EDUARDA DE BORBA XXX.667.859-XX 87,60 CLASSIFICADO

1 LUCAS DAMIR GALL DE MESQUITA XXX.677.639-XX 87,59 CLASSIFICADO

56 JOAO AUGUSTO MEURER ROHSLER XXX.832.679-XX 87,00 CLASSIFICADO

11 NAIANE SMANIOTTO DE SOUZA XXX.782.889-XX 85,33 CLASSIFICADO

54 JOÃO VITOR MEYER XXX.136.189-XX 84,92 CLASSIFICADO

58 VINICIUS DE SOUZA SILVA XXX.225.158-XX 81,69 CLASSIFICADO

24 BRAYAN KAUA REMOARDO ZUSE XXX.979.939-XX 80,54 CLASSIFICADO

23 CAMILA EDUARDA HUF XXX.331.899-XX 78,19 CLASSIFICADO

9 CASSIA REGINA FONSECA FERREIRA XXX.283.439-XX 77,18 CLASSIFICADO

36 RYHAN PYETRO RODRIGUES LIMA XXX.340.369-XX 0,00 DESCLASSIFICADO

59 VICTOR GABRIEL CAMARGO XXX.963.139-XX NAT DESCLASSIFICADO

ENSINO SUPERIOR - EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO

Nº INSCRI- NOME CPF NOTA RESULTADO

ÇÃO

50 LUIZ HENRIQUE GODOY DA LUZ XXX.812.259-XX 91,77 CLASSIFICADO

6 NAHIANE VARCELIO GAZABINI XXX.133.329-XX 87,17 CLASSIFICADO

29 ANDRESSA KIRSCHKE SCHIER XXX.803.769-XX 87,00 CLASSIFICADO

12 THALITA ANDRIELI ZAGHI MODEL XXX.340.049-XX 85,33 CLASSIFICADO

13 ANDERSON SANTOS DE AGUIAR XXX.228.129-XX NAT DESCLASSIFICADO

42 ELIETE DE ARAUJO XXX.048.539-XX NAT DESCLASSIFICADO

32 JULIA DE OLIVEIRA XXX.404.229-XX NAT DESCLASSIFICADO

38 VICTOR DIEGO ANDRADE DA SILVA XXX.175.669-XX NAT DESCLASSIFICADO

ENSINO SUPERIOR - GESTÃO PÚBLICA

Nº INSCRI- NOME CPF NOTA RESULTADO

ÇÃO

XXX.240.539-XX NAT DESCLASSIFICADO

15 AYLSON FERNANDO PIRES

PÓS-GRADUAÇÃO - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

Nº INSCRI- NOME CPF NOTA RESULTADO

ÇÃO

XXX.026.329-XX NAT DESCLASSIFICADO

37 VINICIUS RAFAEL ZIEBART WENGRAT

PÓS-GRADUAÇÃO - ÁREA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Nº INSCRI- NOME CPF NOTA RESULTADO

ÇÃO

31 DENISE SCHULLER XXX.166.119-XX 0,00 DESCLASSIFICADO

PIERRE WINTER XXX.931.659-XX NAT DESCLASSIFICADO

NAT ­ Não apresentou títulos

II ­ Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o resultado deverão protocolar a

solicitação por meio de protocolo através do link

processo-digital/detalhar/1, impreterivelmente no período de 15 de maio de 2026 a 16 de maio

de 2026.

III ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de maio de 2026.

DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG

Presidente da Comissão Organizadora

PORTARIA Nº 014-2026

Data: 14 de maio de 2026

Exonera o servidor público de provimento em

comissão Airton Carlos Kraemer, Diretor

Administrativo e de Recursos Humanos da

Câmara Municipal de Marechal Cândido

Rondon.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram

conferidas pelo artigo 29, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, e pelo artigo 20,

inciso XVI, do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Exonerar Airton Carlos Kraemer, portador do Registro Geral n°

3.XXX.403-X e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° XXX.254.XXX-68,

servidor público de provimento em comissão, ocupante do cargo de Diretor

Administrativo e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon, a partir de14 de maio de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente, em 14 de maio de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente

PORTARIA nº 813/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os art. 202 à 205 e 207 à 214 da

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

· CONSIDERANDO o memorando nº 5XXX/2026, de 08 de maio de 2026;

· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos municipais,

especialmente o disposto no art. 171 e 172, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de

2022;

· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta de servidor municipal, tais

fatos podem induzir transgressão aos art. 180 à 185, do Estatuto dos Servidores Municipais, e

outros que possam ser arrolados;

· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa

deva ser apurada,

R E S O L V E

I ­ Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata abertura

de Sindicância Administrativa para apurar a responsabilidade ou a falta de dever funcional,

oriundos dos fatos noticiados no memorando nº 5XXX/2026, envolvendo os servidores públicos

municipais V.F. ocupante do cargo efetivo de T.E. e M.T.C.K., ocupante do cargo efetivo de

A.C.S.

II ­ Para formarem a Comissão de Sindicância Administrativa, NOMEAR os

servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula n° 360791, Tania

Cristina Steffen Schumann, Matrícula nº 3012018 e Vandersom dos Santos Corsino, Matrícula nº

10000042461, sendo que ao primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da Presidência,

devendo este providenciar a nomeação de Secretário e demais procedimentos atinentes ao

Ato;

III ­ FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos.

IV ­ DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira

disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,

sempre que for preciso.

V ­ DETERMINAR à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o tempo de

expediente aos trabalhos do processo.

VI ­ CIENTIFICAR os servidores envolvidos na Sindicância Administrativa, que

contra eles foi interposto o respectivo procedimento.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 814/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 113/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 63/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para

aquisição de divisórias, portas, perfis e demais materiais, para atender a demanda das

Secretarias Municipais e do SAAE, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde,

na Portaria nº 1774/2025, de 03 de outubro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Ana Paula Syperreck Boroske.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1774/2025, de 03 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 815/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 170/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 65/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

contratação de fornecimento de sistema de gestão pública, para atender demanda do

Município de Marechal Cândido Rondon, Câmara Municipal de Vereadores, PROEM e

SAAE, alterando o Item 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº

1920/2025, de 16 de outubro de 2025:

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden.

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: YURI VITICOV DIAS, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Robson Augusto Blank.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1920/2025, de 16 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 816/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 180/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 72/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de

cessão de sistema de controle de frequência para os servidores públicos municipais, com

comodato de equipamentos, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na

Portaria nº 2130/2025, de 19 de novembro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER,

na qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular, em substituição a Silvana Cristina de Oliveira e

JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas

Eduardo Fritzen;

Centro de Combate a Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na

qualidade de membro titular e IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA

BERTE, na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade

de membro suplente.

Centro Integrado de Saúde ­ CIS 1: ANGELA MARIA DE SOUZA, na

qualidade de membro titular, em substituição a Licra Cardoso e GIOVANA MARCOS, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Centro Integrado de Saúde ­ CIS 2: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher e da Criança: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular, em substituição a Laize Siebeneichler Hatleben e SOLANGE

DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo

Fritzen;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO

CANDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST,

na qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro

suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular, em substituição a Eloisa Cristina Dapper Rambo e SANDRA DE ALMEIDA

CASTRO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade

de membro titular, em substituição a Giliane Katieli Lopes Rupolo e GILIANE KATIELI LOPES

RUPOLO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular, em substituição a Graciele Biesdorf e INGRID ANDREIA

SCHMIDT, na qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade

de membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro

titular, em substituição a Bruna Fragata dos Santos e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular, em substituição a Gabriela Fernanda Ferrari de Oliveira e

GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular, em substituição a Camila Thayane Possamai da Fonseca e

SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de membro suplente, em substituição a

Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS

DE SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade

de membro titular, em substituição a Marli Inês Braun da Silva e MARLI INÊS BRAUN DA SILVA,

na qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE,

na qualidade de membro titular, em substituição a Karen Luana Kil Fazioni e DANIELI

MOLINA, na qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de

membro titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA,

na qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na

qualidade de membro suplente;

Salas do Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade

de membro titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro

suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na

qualidade de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTINA SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente,

em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2130/2025, de 19 de novembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 817/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para

exercício das funções de GESTORES e FISCAIS DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

218/2025, Pregão Eletrônico nº 75/2025, cujo objeto é a aquisição de dietas, fórmulas

infantis e suplementos orais/enterais para suprir a demanda nas unidades descentralizadas

da Secretaria Municipal de Saúde, alterando os Item 1 e 3, na Portaria nº 2137/2025, de 24

de novembro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular, em substituição a Claudimar Douglas Muller e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Cristiane Luiza Kessler.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2137/2025, de 24 de novembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 818/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 135/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 77/2025, cujo objeto é o registro de preços para a

contratação de serviços de manutenção em tubulação de rede de gás encanado e

aquecedores de passagem, com fornecimento de material, para atender a demanda das

Secretarias Municipais, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na

Portaria nº 2148/2025, de 26 de novembro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular, em substituição a Tânia Cristina Steffen Schumann e BRUNA JULIANA BUCHE

DE FREITAS, na qualidade de membro suplente, em substituição a Henrique Luiz Corte.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2148/2025, de 26 de novembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 819/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de GESTOR, do Processo Licitatório nº 181/2025, na modalidade

Pregão Eletrônico nº 78/2025, cujo objeto é aquisição de 01 (uma) Ambulância tipo A, com

recurso proveniente do Ministério da Saúde, alterando o Item 1, na Portaria nº 2189/2025,

de 28 de novembro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2189/2025, de 28 de novembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 820/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo

Licitatório nº 176/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 80/2025, cujo objeto é o

registro de preços para a contratação de serviços de confecção de próteses dentárias

totais e parciais removíveis, contemplando avaliação, moldagem, confecção, instalação,

ajustes, orientações e revisões, alterando o Item 1 e 2, na Portaria nº 2251/2025, de 08 de

dezembro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Adriana Bortolini e CLEITON MICHEL SPECHT, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2251/2025, de 08 de dezembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 821/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo

Licitatório nº 183/2025, na modalidade Pregão nº 81/2025, cujo objeto é a Aquisição de um

veículo 0 (zero) km do tipo Van, através da resolução SESA n° 516/2024, para atender a

Secretaria Municipal de Saúde, alterando o Item 1, 2 e 4, na Portaria nº 2263/2025, de 09

de dezembro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOS, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden;

4. Fiscal Técnico: MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Cleiton Michel Specht.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2263/2025, de 09 de dezembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 822/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 225/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 85/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, copa e cozinha para atender às

Secretarias Municipais e o SAAE, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde,

na Portaria nº 2327/2025, de 18 de dezembro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade

de membro titular, em substituição a Claudimar Douglas Muller e CARLA REJANE FEYH

ONYSZKO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Cristiane Luiza Kessler.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2327/2025, de 18 de dezembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 823/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

221/2025, na modalidade Pregão nº 86/2025, cujo objeto é o Registro de preços para a

Aquisição de materiais de proteção e segurança para serem utilizados nas unidades

descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde, alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº

2328/2025, de 18 de dezembro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER,na qualidade de membro

titular, em substituição a Claudimar Douglas Muller e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Cristiane Luiza Kessler.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2328/2025, de 18 de dezembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 824/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR do Processo Licitatório nº 139/2025, na modalidade

Concorrência nº 25/2025, cujo objeto é a Contratação de obra de reforma na Unidade

Básica de Saúde do Jardim Alvorada, alterando o Item 1, na Portaria nº 1779/2025, de 07

de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Leandro Dalamaria.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1779/2025, de 07 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 825/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 40/2025, na

modalidade Dispensa nº 04/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de cessão de

sistema de controle de frequência para os servidores públicos municipais, com comodato

de equipamentos, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº

2008/2025, de 28 de outubro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER,

na qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular, em substituição a Silvana Cristina de Oliveira e

JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas

Eduardo Fritzen;

Centro de Combate a Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na

qualidade de membro titular e IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA

BERTE, na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade

de membro suplente.

Centro Integrado de Saúde ­ CIS 1: ANGELA MARIA DE SOUZA, na

qualidade de membro titular, em substituição a Licra Cardoso e GIOVANA MARCOS, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Centro Integrado de Saúde ­ CIS 2: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher e da Criança: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular, em substituição a Laize Siebeneichler Hatleben e SOLANGE

DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo

Fritzen;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO

CANDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST,

na qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro

suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular, em substituição a Eloisa Cristina Dapper Rambo e SANDRA DE ALMEIDA

CASTRO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade

de membro titular, em substituição a Giliane Katieli Lopes Rupolo e GILIANE KATIELI LOPES

RUPOLO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular, em substituição a Graciele Biesdorf e INGRID ANDREIA

SCHMIDT, na qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade

de membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro

titular, em substituição a Bruna Fragata dos Santos e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular, em substituição a Gabriela Fernanda Ferrari de Oliveira e

GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular, em substituição a Camila Thayane Possamai da Fonseca e

SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de membro suplente, em substituição a

Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS

DE SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade

de membro titular, em substituição a Marli Inês Braun da Silva e MARLI INÊS BRAUN DA SILVA,

na qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE,

na qualidade de membro titular, em substituição a Karen Luana Kil Fazioni e DANIELI

MOLINA, na qualidade de membro suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de

membro titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Posto de Saúde do São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA,

na qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na

qualidade de membro suplente;

Salas do Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade

de membro titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro

suplente, em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na

qualidade de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTINA SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente,

em substituição a Douglas Eduardo Fritzen;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2008/2025, de 28 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 826/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

29/2025, na modalidade Dispensa nº 06/2025, cujo objeto é a aquisição de clipes

hemostáticos de titânio para utilização no Hospital Municipal Dr. Cruzatti, alterando o Item

1 e 3, na Portaria nº 1890/2025, de 10 de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de

membro suplente, em substituição ao servidor Leandro Dalamaria;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular, em substituição a Marcia Regina Werner e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Cleiton Michel Specht.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1890/2025, de 10 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 827/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 99/2025, na

modalidade Dispensa nº 15/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de mão de obra

terceirizada de porteiro, copeira, telefonista e recepcionista, alterando o Item 3 ­ pela

Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 2011/2025, de 29 de outubro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Agendamento: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, na qualidade de membro

titular, em substituição a Agnes Vanice Wallow e VANDERSOM DOS SANTOS CORSINO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Tania Cristina Steffen Schumann;

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER,

na qualidade de membro titular, em substituição a Claudimar Douglas Muller e CARLA

REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Tania

Cristina Steffen Schumann;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular, em substituição a Lilian Raquel Werner e JULIO

CESAR FONTANA, na qualidade de membro suplente, em substituição a Tania Cristina

Steffen Schumann;

Centro Integrado de Saúde ­ CIS 1: ANGELA MARIA DE SOUZA, na

qualidade de membro titular, em substituição a Licra Cardoso e GIOVANA MARCOS, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Tania Cristina Steffen Schumann;

Centro Integrado de Saúde ­ CIS 2: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher e da Criança: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro

suplente;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular, em

substituição a Bruno Henrique Ribeiro e MARCELIO CANDIDO MACHADO, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Tania Cristina Steffen Schumann;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente,

em substituição a Tania Cristina Steffen Schumann;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular, em substituição a Diane Maria Lohmann dos Reis e JANETE

MEINERZ, na qualidade de membro suplente, em substituição a Tania Cristina Steffen

Schumann;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST,

na qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular, em substituição a Eloisa Cristina Dapper Rambo e ELOISA CRISTINA DAPPER

RAMBO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Tania Cristina Steffen

Schumann;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade

de membro titular, em substituição a Giliane Katieli Lopes Rupolo e GILIANE KATIELI LOPES

RUPOLO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Tania Cristina Steffen

Schumann;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular, em substituição a Graciele Biesdorf e INGRID ANDREIA

SCHMIDT, na qualidade de membro suplente, em substituição a Tania Cristina Steffen

Schumann;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade

de membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro

titular, em substituição a Bruna Fragata dos Santos e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Tania Cristina Steffen Schumann;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular, em substituição a Gabriela Fernanda Ferrari de Oliveira e

GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Tania Cristina Steffen Schumann;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular, em substituição a Camila Thayane Possamai da Fonseca e

SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de membro suplente, em substituição a

Tania Cristina Steffen Schumann;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular, em substituição a Everson Ferreira Medeiros e CLARICE

HELLER, na qualidade de membro suplente, em substituição a Tania Cristina Steffen

Schumann;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS

DE SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Tania Cristina Steffen Schumann;

Posto de Saúde do Novo Horizonte: SUELI MARIANO, na qualidade de

membro titular, em substituição a Marli Inês Braun da Silva e MARLI INÊS BRAUN DA SILVA,

na qualidade de membro suplente, em substituição a Tania Cristina Steffen Schumann;

Posto de Saúde do Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE,

na qualidade de membro titular, em substituição a Karen Luana Kil Fazioni e DANIELI

MOLINA, na qualidade de membro suplente, em substituição a Tania Cristina Steffen

Schumann;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente, em substituição a Tania Cristina Steffen Schumann;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular, em substituição a Mônica Tainara da Cruz Krein e VALERI

FELL, na qualidade de membro suplente, em substituição a Nilza de Souza Guazi Antunes;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de

membro titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente, em

substituição a Tania Cristina Steffen Schumann;

Posto de Saúde do São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA,

na qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Tania Cristina Steffen Schumann;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTINA SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2011/2025, de 29 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 828/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

74/2025, na modalidade Dispensa nº 16/2025, cujo objeto é serviço de manutenção

preventiva e corretiva de elevador com fornecimento de peças, para atender demanda

do CIS ­ Centro Integrado de Saúde, alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 1895/2025, de

10 de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de

membro suplente, em substituição ao servidor Leandro Dalamaria;

3. Fiscal de Execução: CAMILA ARAUJO MACHADO, na qualidade de

membro titular, em substituição a Licra Cardoso e ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Tania Cristina Steffen Schumann.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1895/2025, de 10 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 829/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 062/2026, de 14 de abril de 2026,

R E S O L V E

I - CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo relacionada:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SIMONE CARVALHO RUSCH XXX.229.819-XX ENSINO SUPERIOR 18/05/2026 A 16/11/2026 SEMANAIS

II - REVOGAR dispositivos da portaria n° 688/2026, de 28 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 830/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 063/2026, de 14 de abril de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os candidatos abaixo relacionados:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

ADRIANA COELHO PILTZ XXX.407.209-XX PÓS-GRADUAÇÃO 18/05/2026 A 16/11/2026

ANA FLAVIA DE ALMEIDA XXX.190.768-XX ENSINO SUPERIOR 18/05/2026 A 16/11/2026 30

OLIVEIRA

ANA LUIZA SANTOS SILVA XXX.721.009-XX 30

BIANCA MILIONI DE MELO XXX.494.749-XX

CAMILA DA SILVA BATISTA XXX.743.869-XX ENSINO SUPERIOR 18/05/2026 A 16/11/2026 30

CAMILI SCHNEIDER DA SILVA XXX.860.159-XX

CLEUNICE MAJOLO XXX.468.759-XX PÓS-GRADUAÇÃO 18/05/2026 A 16/11/2026 30

DANIELA VASCONCELOS MULLER XXX.952.699-XX

ELIANE KIRST XXX.842.959-XX PÓS-GRADUAÇÃO 18/05/2026 A 16/11/2026 30

FERNANDA APARECIDA DA SILVA XXX.227.469-XX

BATISTA ENSINO SUPERIOR 18/05/2026 A 16/11/2026 30

KELSI MITIELLE BENVENUTTI XXX.716.969-XX

SCHIMELFENIG PÓS-GRADUAÇÃO 18/05/2026 A 16/11/2026 25

MARIA DAS DORES ROSA RADKE XXX.874.989-XX

MARILAINE FERNANDES XXX.814.069-XX PÓS-GRADUAÇÃO 18/05/2026 A 16/11/2026 30

MARLI SEHN XXX.251.379-XX

SANDRA ROCHA XXX.374.619-XX PÓS-GRADUAÇÃO 18/05/2026 A 16/11/2026 30

SIMONE DA SILVA LAURETH XXX.972.099-XX

THAYS SANTOS MARTINS XXX.742.073-XX ENSINO SUPERIOR 18/05/2026 A 16/11/2026 30

ENSINO SUPERIOR 18/05/2026 A 16/11/2026 30

ENSINO SUPERIOR 18/05/2026 A 16/11/2026 30

ENSINO SUPERIOR 18/05/2026 A 16/11/2026 30

PÓS-GRADUAÇÃO 18/05/2026 A 16/11/2026 25

PÓS-GRADUAÇÃO 18/05/2026 A 16/11/2026 30

ENSINO SUPERIOR 18/05/2026 A 16/11/2026 30

ENSINO SUPERIOR 18/05/2026 A 16/11/2026 30

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 831/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

147/2025, na modalidade Dispensa nº 25/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de

esterilização de materiais hospitalares e odontológicos, em autoclave a vapor:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIA REGINA WERNER, na qualidade

de membro titular e AGNES VALNICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscais de Execução

Equipamentos Hospitalares:

Centro de Abastecimento Farmacêutico ­ CAF: CRISTIANE LUIZA KESSLER,

na qualidade de membro titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Atenção Psicossocial ­ CAPS: CLAUCIA JACKLINE MEINERZ DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e JULIO CESAR FONTANA, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Combate a Endemias: MARCOS FERNANDO ARNDT, na

qualidade de membro titular e IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES, na qualidade de

membro suplente;

Centro de Especialidades: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA

BERTE, na qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade

de membro suplente.

Centro Integrado de Saúde ­ CIS 1: ANGELA MARIA DE SOUZA, na

qualidade de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde ­ CIS 2: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Clínica da Mulher e da Criança: LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e SOLANGE DA CRUZ KREIN, na qualidade de membro

suplente;

Frota: NIOMAR WICKERT, na qualidade de membro titular e MARCELIO

CANDIDO MACHADO, na qualidade de membro suplente;

Gabinete da Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA,

na qualidade de membro titular e SIDINEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: ELIANE GALANTE CEQUINATTO, na

qualidade de membro titular e JANETE MEINERZ, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Bom Jardim: ANGELA CRISTINA TILTEY KAMPHORST,

na qualidade de membro titular e ROSANE IVANETE ESCH, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: POLIANA LUANA BESEN, na qualidade de

membro titular e SANDRA DE ALMEIDA CASTRO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Margarida: IVETE REJANE ALTENHOFEN, na qualidade

de membro titular e GILIANE KATIELI LOPES RUPOLO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: LEANDRA AQUINO DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e INGRID ANDREIA SCHMIDT, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: NEUSA BRENTANO HEYDT, na qualidade

de membro titular e FILIPE FLORES PEREIRA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: GENI SCHULZ, na qualidade de membro

titular e BRUNA FRAGATA DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: ALEXANDRO SCHINDLER HERCH, na

qualidade de membro titular e GABRIELA FERNANDA FERRARI DE OLIVEIRA, na qualidade

de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: PATRICIA CORREA DA SILVA RADIN, na

qualidade de membro titular e SUELLEN DA SILVA MARIANO WILDE, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ALINE CRISTINA DANELICHEN, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: KARINE ANGELICA BRAVO LINS

DE SANTANA, na qualidade de membro titular e EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER, na

qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Novo Horizonte: NEUSA BEATRIZ ORTIZ, na qualidade

de membro titular e MARLI INÊS BRAUN DA SILVA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Novo Três Passos: RITA GERMANO DA SILVA BOONE,

na qualidade de membro titular e DANIELI MOLINA, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera: IVONETE SALETE POLEZE, na qualidade de

membro titular e NUBIELI MAGALI PIOVESAN WASCHBURGER, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: NILZA DE SOUZA GUAZI ANTUNES, na

qualidade de membro titular e VALERI FELL, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: EDENILCE FIORELI, na qualidade de

membro titular e LICRA CARDOSO ZASTROW, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Roque: NILDA APARECIDA CARDOSO DA SILVA,

na qualidade de membro titular e CAMILA THAYANE POSSAMAI DA FONSECA, na

qualidade de membro suplente;

Salas do Programa Mover: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade

de membro titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro

suplente;

Serviço de Atenção Domiciliar - SAD: BORIS BECKER MARQUES, na

qualidade de membro titular e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTINA SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

Vigilância Sanitária: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente.

Equipamentos Odontológicos:

Centro Integrado de Saúde ­ CIS: LAIS PRADO JACOMINI, na qualidade

de membro titular e EULALIA NOGUEIRA KAISER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde da Vila Gaúcha: VILSON SENGER ROSAS, na qualidade

de membro titular e ILSI THOMÁS, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde de Iguiporã: ADRIANA PAULA BATISTA DA COSTA PASA,

na qualidade de membro titular e ELIANE DALLA COSTA, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de Margarida: EDIER JOHNNY SIQUEIRA, na qualidade

de membro titular e RODRIGO AURÉLIO VIEIRA CARMELO, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde de Porto Mendes: ADRIANA PAULA BATISTA DA COSTA

PASA, na qualidade de membro titular e ELIANE DALLA COSTA, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do Boa Vista: GIOVANI MUNARETO BEVILAQUA, na

qualidade de membro titular e CRISTINE RUBENICH, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Botafogo: DANIELE DAVANSO DELEVATTI, na

qualidade de membro titular e Graciele Jordan, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Jardim Alvorada: JULIANA CRISTINA MARCONATO, na

qualidade de membro titular e LEILA MARCIELE KAMPHORST, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do Jardim Líder: EMERSON DELAZARI DONINI, na

qualidade de membro titular e CAROLINE TAMIRIS DAL CORTIVO, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do Jardim Marechal: ERNI TIMOTEO NISCZAK, na

qualidade de membro titular e CLARICE HELLER, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Loteamento Augusto: RODRIGO AURÉLIO VIEIRA

CARMELO, na qualidade de membro titular e KARINE ANGÉLICA BRAVO LINS DE SANTANA,

na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do Novo Horizonte: DEISE MARA PINZETTA, na qualidade

de membro titular e RODRIGO AURÉLIO VIEIRA CARMELO, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do Novo Três Passos: LETICIA BOAVENTURA SÁ PONHOZI,

na qualidade de membro titular e RODRIGO AURÉLIO VIEIRA CARMELO, na qualidade de

membro suplente;

Posto de Saúde do Primavera: RAPHAEL HENRIQUE PALCZEWSKI, na

qualidade de membro titular e CLAUDIA TRENTO, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Francisco: DANIELE REGIANE PASSOLONGO, na

qualidade de membro titular e MARGARET GOTTSHALK, na qualidade de membro

suplente;

Posto de Saúde do São Lucas: RAGINDRA RACHEL LONDERO, na

qualidade de membro titular e NELCI MALAGUTI, na qualidade de membro suplente;

Posto de Saúde do São Roque: LETICIA BOAVENTURA SÁ PONHOZI, na

qualidade de membro titular e RODRIGO AURÉLIO VIEIRA CARMELO, na qualidade de

membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

VIII ­ Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

2012/2025, de 29 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 832/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

17/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2026 (PROEM), cujo objeto é a Cessão de

direito de uso de bem público, de espaços e áreas pertencentes ao patrimônio do

município, para exploração comercial de bebidas durante a realização dos eventos Expo

Rondon 2026, Pré-Oktoberfest e Oktoberfest 2026:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: SERGIO ALEXANDRE AFONSO, na qualidade de

membro titular e ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 833/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 162/2025, na modalidade Dispensa nº 31/2025, cujo

objeto é a Aquisição de material ­ brinquedos, jogos, protocolos, entre outros ­ para

avaliação fonoaudiológica e multidisciplinar de crianças atendidas pela rede pública de

saúde, alterando o Item 1, 2 e 3, na Portaria nº 1780/2025, de 07 de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de

membro suplente, em substituição ao servidor Leandro Dalamaria;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;

3. Fiscal de Execução: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro

titular, em substituição a Roselaine Feiden.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1780/2025, de 07 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 834/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

20/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2026 (PROEM), cujo objeto é o Registro

de Preços para13052026 contratação de empresa para prestação de serviços de

locação, instalação, manutenção e retirada de Carretas e Treillers sanitários, a serem

utilizados em eventos organizados pela Fundação Promotora de Eventos - PROEM:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 835/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 202/2025, na modalidade Dispensa nº 33/2025, cujo

objeto é a Aquisição de produtos e medicamentos manipulados para serem utilizados pelo

Hospital Municipal Dr. Cruzatti e Clinica da Mulher e da Criança, alterando o Item 1, 2 e 3,

na Portaria nº 1901/2025, de 10 de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de

membro suplente, em substituição ao servidor Leandro Dalamaria;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular, em substituição a Claudimar Douglas Muller e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Cristiane Luiza Kessler.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1901/2025, de 10 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 836/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo

Licitatório nº 215/2025, na modalidade Dispensa nº 35/2025, cujo objeto é a Contratação

de serviço de visitação turística-cultural para passeio terapêutico com os grupos do CAPS

I, alterando o Item 1 e 2, na Portaria nº 1969/2025, de 22 de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1969/2025, de 22 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 837/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal abaixo relacionada, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 217/2025, na modalidade Dispensa nº 36/2025, cujo objeto é o registro de preços para

o fornecimento de sistema de gestão pública, para atender demanda do Município de

Marechal Cândido Rondon/PR, Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido

Rondon/PR (PROEM) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), alterando o Item 2,

pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 1980/2025, de 27 de outubro de 2025:

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1980/2025, de 27 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 838/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo relacionado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 159/2025, na

modalidade Dispensa nº 38/2025, cujo objeto é o registro de preços para a contratação

de empresa para renovação e inclusão de observação de EAR (Exerce Atividade

Remunerada) na Carteira Nacional de Habilitação para atender a demanda das

Secretarias Municipais, através do Programa "Compras Marechal", alterando o Item 3, pela

Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 2147/2025, de 26 de novembro de 2025:

3. Fiscal de Execução: MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Ademir Schmoeller.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2147/2025, de 26 de novembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 839/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 277/2025, na modalidade Dispensa n° 51/2025, cujo

objeto é a Contratação de serviços de fisioterapia para atender a demanda da Secretaria

Municipal de Saúde, alterando o Item 1, 2 e 3, na Portaria nº 002/2026, de 05 de janeiro de

2026:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;

3. Fiscal de Execução: BORIS BECKER MARQUES, na qualidade de membro

titular, em substituição a Roselaine Feiden e SUELEN BRUSCHI, na qualidade de membro

suplente, em substituição a Cleiton Michel Specht.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 002/2026, de 05 de janeiro de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 840/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 33/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 10/2025,

cujo objeto é a aquisição de alimentação especial para atender pacientes com

fenilcetonúria, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, alterando o

Item 1, 2 e 3, na Portaria nº 1848/2025, de 09 de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de

membro suplente, em substituição ao servidor Leandro Dalamaria;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular, em substituição a Claudimar Douglas Muller e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Cristiane Luiza Kessler.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1848/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 841/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

41/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 11/2025, cujo objeto é a contratação de

serviços médicos de clínico geral, conforme Chamamento Público n° 002/2024 ­ SMSA,

alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 1849/2025, de 09 de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de

membro suplente, em substituição ao servidor Leandro Dalamaria;

3. Fiscal de Execução:

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Andrieli Vanessa Vicente.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1849/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 842/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

72/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 18/2025, cujo objeto é a contratação de

serviços médicos de clínico geral, conforme Chamamento Público n° 002/2024 ­ SMSA,

alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 1851/2025, de 09 de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de

membro suplente, em substituição ao servidor Leandro Dalamaria;

3. Fiscal de Execução:

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Andrieli Vanessa Vicente.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1851/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 843/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

58/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 20/2025, cujo objeto é a contratação de

serviços médicos de clínico geral, conforme Chamamento Público n° 002/2024 ­ SMSA,

alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 1852/2025, de 09 de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de

membro suplente, em substituição ao servidor Leandro Dalamaria;

3. Fiscal de Execução:

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Andrieli Vanessa Vicente.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1852/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 844/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

131/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 28/2025, cujo objeto é a contratação de

empresa para inscrições no curso "Gestão e práticas em vigilância sanitária", alterando o

Item 1 e 2, na Portaria nº 1855/2025, de 09 de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de

membro suplente, em substituição ao servidor Leandro Dalamaria;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1855/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 845/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

160/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 33/2025, cujo objeto é a Locação de imóvel

para utilização como Central de Especialidades:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de

membro suplente, em substituição ao servidor Leandro Dalamaria;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Cleiton Michel Spech e CLEITON MICHEL SPECHT,

na qualidade de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden;

3. Fiscal de Execução: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE, na

qualidade de membro titular, em substituição a Cleiton Michel Specht e MARIA PAULA

COUTINHO LOPES, na qualidade de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

VIII ­ Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1698/2025, de 19 de setembro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 846/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 150/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 34/2025,

cujo objeto é a Locação de imóvel para utilização como Centro do Autista, alterando o

Item 1, 2 e 3, na Portaria nº 1705/2025, de 22 de setembro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de

membro suplente, em substituição ao servidor Leandro Dalamaria;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Cleiton Michel Specht;

3. Fiscal de Execução: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro

titular, em substituição a Cleiton Michel Specht.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1705/2025, de 22 de setembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 847/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

312/2022, na modalidade Concorrência Eletrônica n° 09/2022, cujo objeto é a

Contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e

não recicláveis na sede e distritos de Marechal Cândido Rondon:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de

membro titular e TALYTA DE LARA SGUNDO, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARCOS JOSÉ CHAVES, na qualidade de membro

titular e DIEGO MATHEUS CABELHO REINICKE, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 848/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

313/2022, na modalidade Concorrência Eletrônica n° 11/2022, cujo objeto é a

Contratação de serviços de administração e gerenciamento de meio de pagamento

para fornecimento de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, por meio de

cartões magnéticos:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH,

na qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade

de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: SANDRA CRISTINE BARBIAN, na

qualidade de membro titular e MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: DAIANE VANESSA PREDIGER

BERWIG, na qualidade de membro titular LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Educação: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA,

na qualidade de membro titular e MÁRCIA ADRIANA WINTER, na qualidade de membro

suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ALEF REUTER GONCALVES, na qualidade

de membro titular e YURI VITICOV DIAS, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 849/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

27/2023, na modalidade Concorrência Eletrônica n° 03/2023, cujo objeto é a Concessão

de Direito Real de Uso para fins industrias/comerciais de 07 (sete) Módulos Industriais

localizados no Parque Industrial II, pelo período de 02 (dois) anos:

1. Gestor de Contrato: BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na qualidade de

membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUCIO FLAVIO FERNANDES, na

qualidade de membro titular e EDILENE MARIA MARCIA BOKORNI, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de membro titular

e NERI GERVASIO WAGNER, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 850/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

143/2023, na modalidade Concorrência Eletrônica n° 06/2023, cujo objeto é a Prestação

de serviços de manutenção e operação do aterro municipal de Marechal Cândido

Rondon:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de

membro titular e TALYTA DE LARA SGUNDO, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARCOS JOSÉ CHAVES, na qualidade de membro

titular e DIEGO MATHEUS CABELHO REINICKE, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 851/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

187/2023, na modalidade Concorrência Eletrônica n° 09/2023, cujo objeto é a

Contratação de serviços de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para a

Secretaria Municipal de Planejamento:

1. Gestor de Contrato: TALITA NAYA ROSIN EDUARDO, na qualidade de

membro titular e CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, na qualidade de membro

suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALINE THAIS PETRY, na qualidade de

membro titular e LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ROMEU AKIO SHINKAWA, na qualidade de membro

titular e ERIC NOGUEIRA PALOZI FARIA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 852/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

40/2024, na modalidade Concorrência Eletrônica n° 02/2024, cujo objeto é a Execução de

obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, conforme Termo

de Convênio n.º 459/2022 - SEDU:

1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular

e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

titular e SANDRA JUNG SACHSER, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 853/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

111/2024, na modalidade Concorrência Eletrônica n° 11/2024, cujo objeto é a Execução

de obra de construção de praça no bairro Boa Vista, através do Convênio n° 122/2024 ­

SECID:

1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular

e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade

de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de

membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 854/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

153/2024, na modalidade Concorrência Eletrônica n° 19/2024, cujo objeto é a Execução

de obra de construção de uma praça no bairro São Francisco, através do Convênio n°

641/2022 ­ SECID:

1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular

e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade

de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de

membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 855/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

152/2024, na modalidade Concorrência Eletrônica n° 20/2024, cujo objeto é a Execução

de obra de construção de parque infantil no bairro Boa Vista, através do Convênio n°

336/2022 ­ SECID:

1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular

e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade

de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de

membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 856/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

267/2024, na modalidade Concorrência Eletrônica n° 35/2024, cujo objeto é a

Contratação de obra de construção e ampliação da Escola Municipal Osvino Weirich:

1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro titular e VANUSA SEHN, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: SÍLVIA TORRES BEDIN, na qualidade de membro titular

e WILLIAN JOHNSON WONSOSKI, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 857/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da

Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

189/2021, na modalidade Dispensa n° 75/2021, cujo objeto é a Contratação de serviços de

manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados no Paço Municipal Arlindo

Alberto Lamb e na Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro titular

e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH, na

qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e MARCIA REGINA WERNER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Administração: LUANA CAROLINA SCHAURICH, na

qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de

membro suplente.

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Centro Integrado de Saúde I ­ CIS I: ANGELA MARIA DE SOUZA, na qualidade

de membro titular e GIOVANA MARCOS, na qualidade de membro suplente;

Centro Integrado de Saúde II ­ CIS II: CAMILA ARAUJO MACHADO, na

qualidade de membro titular e IARA MARIA LANGE, na qualidade de membro suplente;

Gabinete Secretaria de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro titular SIDNEI DE OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº

77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a complexidade

do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34,

todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de

forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de Administração

ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe cientificar prévia e

individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado

como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável

pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência

de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 858/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

04/2022, na modalidade Dispensa n° 02/2022, cujo objeto é a Locação de imóvel

comercial, para uso do Parque Tecnológico Itaipu - PTI:

1. Gestor de Contrato: BRUNA CAMILA ZASTROW OSÓRIO, na qualidade de

membro titular e JOÃO PEDRO SUSZEK MESQUITA, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUCIO FLAVIO FERNANDES, na

qualidade de membro titular e EDILENE MARIA MARCIA BOKORNI, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de membro

titular e MAURO PASINATO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 859/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

01/2022, na modalidade Dispensa n° 04/2022, cujo objeto é a Contratação de prestação

de serviços e fornecimento de energia elétrica para atender a demanda da Escola Rural

Municipal Almirante Barroso:

1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro titular e VANUSA SEHN, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: ANDRÉIA NICOLAY, na qualidade de membro titular

e CLAUDIANE CRISTINA KOCH, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 860/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

125/2022, na modalidade Dispensa n° 30/2022, cujo objeto é a Locação de imóvel

residencial, para implantação de um segundo CRAS ­ Centro de Referência de Assistência

Social:

1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular

e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

titular e SANDRA JUNG SACHSER, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 861/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

193/2022, na modalidade Dispensa n° 53/2022, cujo objeto é a Contratação de serviços

educacionais no âmbito da educação básica (educação infantil) para alunos de 1 ano

a 1 ano e 11 meses; 2 anos a 2 anos e 11 meses; 3 anos a 3 anos e 11 meses, 4 anos a 4

anos e 11 meses e de 5 anos a 5 anos e 11 meses, em período integral e parcial:

1. Gestor de Contrato: MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de

membro titular e EMANUELLEN ANDRESSA DE OLIVEIRA SILVESTRO, na qualidade de

membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na

qualidade de membro titular e SANDRA CRISTINE BARBIAN, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: MANUELA TÁFFENI DOS SANTOS, na qualidade de

membro titular e MARIZA ALINE DALPISSOL, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 862/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

200/2022, na modalidade Dispensa n° 55/2022, cujo objeto é a Locação de sala comercial,

para o Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular e MARCIA REGINA WERNER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARCOS ALEXANDRE DRESCH, na qualidade de

membro titular e ANDRE VINICIUS DEBERALDINI MELO, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 863/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

252/2022, na modalidade Dispensa n° 70/2022, cujo objeto é a Contratação de serviços

de avaliação com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional, avaliação de Acuidade

Visual Ocupacional e realização de exame de hemograma completo para atender a

demanda da Secretaria Municipal de Administração:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUANA CAROLINA SCHAURICH, na

qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de

membro suplente.

3. Fiscal de Execução: DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG, na qualidade de

membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de membro

suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 864/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

262/2022, na modalidade Dispensa n° 74/2022, cujo objeto é a Locação de imóvel para

instalação de casa de acolhimento a mulheres vítimas de violência:

1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular

e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

titular e SANDRA JUNG SACHSER, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 865/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO,, do Processo Licitatório nº 194/2025, Inexigibilidade nº 36/2025, cujo objeto é

a contratação de serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para

atendimento aos pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme

Chamamento Público n° 04/2025 - SMSA - GIRELLI & VIEZZER LABORATORIO LTDA, alterando

o Item 1, 2 e 3, na Portaria nº 1767/2025, de 03 de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden;

3. Fiscal de Execução:

Agendamento: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, na qualidade de membro titular

e VANDERSOM DOS SANTOS CORSINO, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1767/2025, de 03 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 866/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

195/2025, Inexigibilidade nº 37/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de exames e

plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos pacientes nas demandas

da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025 - SMSA ­

LABORATORIO BORGMANN LTDA, alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 1768/2025, de 03

de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução:

Agendamento: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, na qualidade de membro titular

e VANDERSOM DOS SANTOS CORSINO, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1768/2025, de 03 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 867/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

196/2025, Inexigibilidade nº 38/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de exames e

plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos pacientes nas demandas

da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025 - SMSA ­ SS

PASETTI ANALISES CLINICAS LTDA, alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 1769/2025, de 03 de

outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução:

Agendamento: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, na qualidade de membro titular

e VANDERSOM DOS SANTOS CORSINO, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1769/2025, de 03 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 868/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

197/2025, Inexigibilidade nº 39/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de exames e

plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos pacientes nas demandas

da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025 - SMSA ­

UNILAB S/S LTDA, alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 1770/2025, de 03 de outubro de

2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução:

Agendamento: BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, na qualidade de membro titular

e VANDERSOM DOS SANTOS CORSINO, na qualidade de membro suplente;

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro suplente;

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1770/2025, de 03 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 869/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 258/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 62/2025,

cujo objeto é a contratação de empresa para inscrições no curso "Capacitação com

formação presencial em pilates, abrangendo solo e aparelhos", alterando o Item 1, 2 e 3,

na Portaria nº 2223/2025, de 04 de dezembro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden;

3. Fiscal de Execução: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro

suplente, em substituição a Roselaine Feiden.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2223/2025, de 04 de dezembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 870/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

267/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 69/2025, cujo objeto é a contratação de

serviços médicos plantonistas para a especialidade de clínico geral, conforme

Chamamento Público n° 05/2025 ­ SMSA, alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 2283/2025,

de 11 de dezembro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução:

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: ANDRIELI VANESSA VICENTE, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Andreia Guissardi;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2283/2025, de 11 de dezembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 871/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

268/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 70/2025, cujo objeto é a contratação de

serviços médicos plantonistas para a especialidade de clínico geral, conforme

Chamamento Público n° 05/2025 ­ SMSA, alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 2284/2025,

de 11 de dezembro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução:

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: ANDRIELI VANESSA VICENTE, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Andreia Guissardi;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2284/2025, de 11 de dezembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 872/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

269/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 71/2025, cujo objeto é a contratação de

serviços médicos plantonistas para a especialidade de clínico geral, conforme

Chamamento Público n° 05/2025 ­ SMSA, alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 2285/2025,

de 11 de dezembro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução:

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: ANDRIELI VANESSA VICENTE, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Andreia Guissardi;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2285/2025, de 11 de dezembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 873/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

270/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 72/2025, cujo objeto é a contratação de

serviços médicos plantonistas para a especialidade de clínico geral, conforme

Chamamento Público n° 05/2025 ­ SMSA, alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 2286/2025,

de 11 de dezembro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução:

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: ANDRIELI VANESSA VICENTE, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Andreia Guissardi;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2286/2025, de 11 de dezembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 874/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

271/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 73/2025, cujo objeto é a contratação de

serviços médicos plantonistas para a especialidade de clínico geral, conforme

Chamamento Público n° 05/2025 ­ SMSA, alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 2287/2025,

de 11 de dezembro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução:

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: ANDRIELI VANESSA VICENTE, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Andreia Guissardi;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2287/2025, de 11 de dezembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 875/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para

exercício das funções de GESTOR e FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

272/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 74/2025, cujo objeto é a contratação de

serviços médicos plantonistas para a especialidade de clínico geral, conforme

Chamamento Público n° 05/2025 ­ SMSA, alterando o Item 1 e 3, na Portaria nº 2288/2025,

de 11 de dezembro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken;

3. Fiscal de Execução:

Unidade de Pronto Atendimento - UPA: ANDRIELI VANESSA VICENTE, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Andreia Guissardi;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2288/2025, de 11 de dezembro de

2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 876/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

47/2023, na modalidade Dispensa n° 11/2023, cujo objeto é a Contratação de serviços de

dosimetria de radiação, com concessão do direito ao uso de dosímetros, para o setor de

raio-x da UPA-Unidade de Pronto Atendimento:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de

membro titular e MARCIA REGINA WERNER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARCIA CRISTINA SCHNEIDER, na qualidade de

membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 877/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

83/2023, na modalidade Dispensa n° 30/2023, cujo objeto é a Locação das instalações do

campo de futebol do Clube Botafogo:

1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular

e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade

de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de

membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 878/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

157/2023, na modalidade Dispensa n° 50/2023, cujo objeto é a Locação de imóvel para

utilização como Centro de Distribuição da Secretaria Municipal de Assistência Social:

1. Gestor de Contrato: JENICE CORTE LOCH, na qualidade de membro titular

e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na

qualidade de membro titular e DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: DOUGLAS FERNANDO LINK, na qualidade de membro

titular e SANDRA JUNG SACHSER, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 879/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

186/2023, na modalidade Dispensa n° 57/2023, cujo objeto é a Contratação de serviços

de cobertura securitária - Seguro de vida dos estagiários remunerados, por 12 meses:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUANA CAROLINA SCHAURICH, na

qualidade de membro titular e ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE BAUM, na qualidade de

membro suplente.

3. Fiscal de Execução: DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG, na qualidade de

membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 880/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

184/2023, na modalidade Dispensa n° 59/2023, cujo objeto é a Locação de barracão pré-

moldado para a feira do produtor, para o fomento da agricultura familiar, conforme

processo de parceira nº 07/2023-SMAPDS:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na

qualidade de membro titular e ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular

e AIRTON ANTÔNIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 881/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

174/2023, na modalidade Dispensa n° 61/2023, cujo objeto é a Locação de salas

comercias para realização de práticas integradas de saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular e MARCIA REGINA WERNER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MAURICIO RODRIGO PRESTES, na qualidade de

membro titular e JAQUELINE DOS SANTOS RODMANN, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 882/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

239/2023, na modalidade Dispensa n° 85/2023, cujo objeto é a Locação do lote urbano n°

12 da quadra n° 122, com área de 800m², sem benfeitorias, para a nova instalação da

feira do produtor sabor e arte:

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: TALYTA DE LARA SEGUNDO, na

qualidade de membro titular e ELINEU NEUBECKER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular

e AIRTON ANTÔNIO BOHNEN, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 883/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

286/2024, na modalidade Dispensa n° 24/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa

para fornecimento de sistema de controle e emissão de carteirinhas de transporte escolar:

1. Gestor de Contrato: NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro

titular e MARCIANE INÊS LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: SIDNEI TAVARES, na qualidade de membro titular e

SÔNIA MARIA KONRATH WOLFART, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 884/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

169/2024, na modalidade Dispensa n° 53/2024, cujo objeto é a Contratação de serviços

de cobertura securitária (seguro) de vida para atletas que representam o Município em

competições oficiais, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e

Lazer:

1. Gestor de Contrato: SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de membro titular

e MARCIO DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e MARIANA MARCELA DE MELO GOMES PAULA, na qualidade

de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ROMERCIANO MIGUEL DA SILVA, na qualidade de

membro titular e DANIEL PEREIRA LOPES, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 885/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

209/2024, na modalidade Dispensa n° 62/2024, cujo objeto é a Contratação de serviços

de licenças de uso de software antivírus, para atender a demanda das Secretarias

Municipais e suas unidades descentralizadas:

1. Gestor de Contrato: MAURICIO CUNHA PINTO, na qualidade de membro

titular e EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: LUANA CAROLINA SCHAURICH, na

qualidade de membro titular e JEAN TJULI AGUIAR OESCHSLER, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: JULIO FERNANDO DE ABREU HIPPLER, na qualidade de

membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 886/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

230/2024, na modalidade Dispensa n° 65/2024, cujo objeto é a contratação de serviço de

coleta, transporte, triagem, processamento, beneficiamento e destinação final de resíduos

sólidos recicláveis e reutilizáveis (ASCAMAR):

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de

membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARCOS JOSÉ CHAVES, na qualidade de membro

titular e DIEGO MATHEUS CABELHO REINICKE, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 887/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

233/2024, na modalidade Dispensa n° 66/2024, cujo objeto é a contratação de serviço de

coleta, transporte, triagem, processamento, beneficiamento e destinação final de resíduos

sólidos recicláveis e reutilizáveis (ACAN):

1. Gestor de Contrato: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e LAINE RAIELE VERRUCK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELINEU NEUBECKER, na qualidade de

membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARCOS JOSÉ CHAVES, na qualidade de membro

titular e DIEGO MATHEUS CABELHO REINICKE, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 888/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

235/2024, na modalidade Dispensa n° 72/2024, cujo objeto é a Contratação de serviços

de lavagem de veículos pertencentes a frota municipal:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: JONAS JOAO NISZCZAK, na qualidade

de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na qualidade de

membro titular e ROSANE DA COSTA, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 889/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e

"f", do Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 598/2025, de 18 de março

de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3269, em 20 de março de 2025,

prorrogada pela Portaria n° 767/2025, de 15 de abril de 2025, Portaria n° 929/2025, de 14

de maio de 2025, Portaria n° 1168/2025, de 16 de junho de 2025, Portaria nº 1332/2025, de

11 de julho de 2025, Portaria nº 1646/2025, de 11 de setembro de 2025, Portaria nº

1655/2025, de 12 de setembro de 2025, Portaria nº 1912/2025, de 14 de outubro de 2025,

Portaria nº 2073/2025, de 13 de novembro de 2025, Portaria nº 2305/2025, de 16 de

dezembro de 2025, Portaria nº 034/2026, de 12 de janeiro de 2026, Portaria nº 276/2026,

de 20 de fevereiro de 2026, , Portaria nº 396/2026, de 10 de março de 2026 e , Portaria nº

658/2026, de 23 de abril de 2026, que determina a abertura de Sindicância Administrativa,

por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

Objeto: Registro de Preços para aquisição de medidores de vazão, destinados à medição,

monitoramento e controle do fluxo de água nos sistemas de captação, adução, distribuição e

demais pontos operacionais do sistema de abastecimento de água do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto (SAAE) do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

TERMO DE RETOMADA DO PROCESSO LICITATÓRIO

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Seção de Compras da

Autarquia localizada na Rua Santa Catarina, nº 750, Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, o Pregoeiro, nomeado pela Resolução nº 0008/2026, de 22 de janeiro de

2026, COMUNICA A RETOMADA DO PROCESSO LICITATÓRIO.

A sessão pública ocorrerá às 09h00min do dia 28 de maio de 2026, através do Portal de

Compras www.compras.gov.br.

Marechal Cândido Rondon-PR, em 13 de maio de 2026.

Anderson Fernando Rataiczyk

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO ­ 1ª RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM, edição nº 3.571, pág. 79, de 30 de abril de 2026; Jornal O

Paraná, edição nº 14.844, pág. 3 de 30 de abril de 2026; Mural do Tribunal de Contas (TCE/PR) e Portal

Nacional de Compras - PNCP).

Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 10/2026 ­ Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço.

Regime de Compra: Menor preço por ITEM.

Objeto: Registro de Preços para aquisição de medidores de vazão, destinados à medição,

monitoramento e controle do fluxo de água nos sistemas de captação, adução, distribuição e

demais pontos operacionais do sistema de abastecimento de água do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto (SAAE) do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Valor Máximo do Certame: R$ 1.401.861,00 (um milhão, quatrocentos e um mil e oitocentos

e sessenta e um reais).

Em virtude de modificação no Edital, vêm através deste ato informar que o edital será

RETIFICADO, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido para formulação de propostas.

Recebimento de propostas: Das 08h00min do dia 15 de maio de 2026 até as 08h59min do

dia 28 de maio de 2026.

Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00 horas

do dia 28 de maio de 2026, no Portal de Compras do Governo Federal ­ www.compras.gov.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa Catarina, 750,

centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min.

às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.pr.gov.br, link: Licitações, consulta de licitações,

escolher o edital e fazer o download do arquivo.

Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-5922, no horário normal

de expediente.

Publique-se!

Marechal Cândido Rondon-PR, em 13 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

SAAE

REPUBLICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM, edição nº 3.577, pág. 70 - 73, de 0 8 de maio de 2026)

ATA 03/2026 - ANÁLISE DE AMOSTRAS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

INDIVIDUAL ­ EPIs

No dia 05 de maio do ano de 2026, nas dependências da Sede da Autarquia ­ Sala da Divisão

de Recursos Humanos, reuniu-se a equipe de Panejamento, designada para análise de

amostras, conforme Termo de Referência, com a finalidade de proceder à avaliação técnica

das amostras apresentadas no âmbito do Processo Licitatório nº 73/2025 modalidade

Pregão Eletrônico nº 16/2025 cujo objeto é a aquisição de Equipamentos de Proteção

Individual (EPIs), conforme especificações constantes no edital e seus anexos.

1. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão Técnica encontra-se composta pelos seguintes membros: Raquel Patrícia

Chiarani ­ Agente Administrativo, Carlos Eduardo Szczerbicki ­ Agente Administrativo e

Anderson Alves Baltazar ­ Almoxarife, auxiliados pelos servidores Jair Bendo ­ Agente de

Produção e Operação e Alexandre Hawerroth ­ Mecânico de Operação.

2. OBJETO DA ANÁLISE

A presente análise teve por objeto a verificação da conformidade das amostras apresentadas

pelas licitantes classificadas, quanto ao atendimento das especificações técnicas, normativas

e funcionais previstas no edital, no termo de referência e demais anexos do certame,

observando-se, especialmente, os critérios estabelecidos no Checklist/Tabela de Avaliação

de Amostras de EPIs (ANEXO), parte integrante do processo.

3. METODOLOGIA ADOTADA

A avaliação das amostras foi realizada por meio de inspeção visual, tátil e funcional, bem como

mediante conferência documental dos Certificados de Aprovação (CA), ensaios, registros e

demais requisitos aplicáveis a cada item, podendo, quando necessário, resultar na danificação

da amostra, conforme previamente autorizado pelas licitantes no ato da entrega.

Cada critério foi analisado e classificado como Conforme (C) ou Não Conforme (NC), sendo

considerado reprovado o item que não atendesse a qualquer requisito obrigatório estabelecido

no edital.

4. RELAÇÃO DAS LICITANTES E ITENS AVALIADOS

LICITANTE ITEM (NS)

MONTIBELER EQUIPAMENTOS LTDA 03,06

DOMINUS PRO COMERCIO DE PRODUTOS E 12

SERVICOS LTDA

MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE 16

SEGURANÇA

CABANA MAGAZINE LTDA 24

ALS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA 26,40

5.EMPRESAS QUE NÃO APRESENTARAM AMOSTRAS

Durante o prazo estabelecido no edital, as seguintes licitantes deixaram de apresentar as

amostras exigidas, sendo, portanto, desclassificadas para os respectivos itens, nos termos

do instrumento convocatório:

LICITANTE ITEM (NS)

BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO 01,20,22,25,39,43,49,52,64

INDIVIDUAL LTDA

EMGESA - EMPRESA DE GERENCIAMENTO 04,36

DE SOBRESSALENTES E AUTOMACAO

EIRELI

HANDREIY VINICIUS MORAES DJUBATIE 07

MANUTENCAO

TEX TEXTIL LTDA 19,21

LUCIANA DA SILVA SANTOS LTDA 23

OFICIO VIRTUAL ­ COMERCIO E 27

SERVIÇOS

JF LOURENÇO COMÉRCIO LTDA 44

AD LICITAÇÕES LTDA 50

LIBERTA COMÉRCIO DE MATERIAIS E 55

EQUIPAMENTOS LTDA

6. RESULTADO DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS

Após a análise técnica das amostras apresentadas, a Comissão deliberou pelo seguinte

resultado:

6.1 Itens APROVADOS:

Item(ns) LICITANTE MARCA

06 MONTIBELER EQUIPAMENTOS LTDA Kalipso

16 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA 3M

24 CABANA MAGAZINE LTDA Total Capas

40 ALS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA Frederes

6.2 Itens REPROVADOS:

Item(ns) Licitante MARCA Fundamentação Técnica da Reprovação

Libus Conforme análise técnica, verificou-se

03 MONTIBELER divergência entre o equipamento proposto

e a amostra apresentada.Na proposta foi

EQUIPAMENTOS indicado o capacete modelo H-700 da 3M,

entretanto, a amostra entregue refere-se a

LTDA capacete de outro fabricante, modelo Libus,

CA nº 36099.Ressalta-se que o Certificado

de Aprovação (CA) está vinculado às

características técnicas específicas do EPI

aprovado junto ao Ministério do Trabalho e

Emprego, incluindo projeto do casco,

sistema de suspensão, nível de conforto,

desempenho e, quando aplicável, classe de

proteção elétrica.O modelo H-700

apresenta características construtivas e

ergonômicas distintas, com sistema de

suspensão mais robusto, melhor ajuste e

maior conforto para uso prolongado,

enquanto o capacete apresentado (CA

36099 ­ Libus) possui configuração

diferente, não sendo possível garantir

equivalência técnica em termos de

desempenho, ergonomia e requisitos de

segurança. Dessa forma, a amostra foi

reprovada por não corresponder ao

equipamento especificado na proposta,

caracterizando divergência técnica e de

fabricante, em desacordo com os requisitos

estabelecidos.

12 DOMINUS PRO Plastcor A amostra apresentada possui CA nº 41949

COMERCIO DE (Plastcor), enquanto o item solicitado

PRODUTOS E refere-se ao CA nº 32821 (3M). Verifica-se

SERVICOS LTDA que, embora os equipamentos apresentem

níveis de atenuação sonora (NRRsf)

semelhantes, tratam-se de EPIs com

diferenças significativas quanto ao projeto

construtivo, sistema de vedação,

ergonomia e desempenho em uso real.O

modelo especificado (3M ­ CA 32821)

possui tecnologia construtiva superior, com

sistema de haste dupla, melhor distribuição

de pressão e vedação mais eficiente,

garantindo maior estabilidade e conforto

em uso prolongado. Já o modelo

apresentado (Plastcor ­ CA 41949) possui

construção mais simples, não sendo

possível assegurar equivalência quanto ao

desempenho e eficácia da proteção

auditiva ao longo da jornada de

trabalho.Dessa forma, a amostra foi

reprovada por não apresentar equivalência

técnica ao equipamento especificado.

26 ALS UNIFORMES VinilSeg O equipamento apresentado, referente ao

PROFISSIONAIS LTDA CA nº 36004, foi analisado quanto às suas

características construtivas e de material,

sendo constatado que não atende à

necessidade operacional estabelecida. O

modelo ofertado é confeccionado em PVC

com estrutura mais robusta (dupla face com

trama interna), o que resulta em maior

rigidez e peso do conjunto. Tal

característica compromete a flexibilidade e

mobilidade do usuário, especialmente em

atividades que exigem maior liberdade de

movimento e uso prolongado. A

especificação solicitada (CA nº 27536)

refere-se a jardineira com construção em

material mais leve e flexível, adequada

para operações que demandam conforto

ergonômico, menor fadiga e melhor

adaptação aos movimentos do

trabalhador.Dessa forma, o item

apresentado foi reprovado por não atender

aos requisitos de leveza, flexibilidade e

conforto operacional, fundamentais para a

aplicação prevista.

Ressalta-se que os itens reprovados não poderão ser reapresentados, ainda que por outro

fornecedor, nos termos do edital.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Comissão Técnica esclarece que:

a. Caso a amostra da licitante inicialmente classificada seja reprovada ou não

apresentada, serão convocadas as licitantes subsequentes, conforme ordem de

classificação;

b. As amostras aprovadas permanecerão sob a guarda do setor responsável, para fins de

comparação com o material a ser fornecido durante a vigência da Ata de Registro de

Preços;

c. As amostras poderão ser retiradas pelas empresas após o encerramento da vigência

da Ata, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou, alternativamente, poderão receber

destinação adequada, mediante autorização formal da licitante.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que após lida e achada conforme, vai

assinada pelos membros da Comissão Técnica.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026. Raquel Patrícia Chiarani

­ Agente Administrativo, Carlos Eduardo Szczerbicki ­ Agente Administrativo e Anderson

Alves Baltazar ­ Almoxarife, auxiliados pelos servidores Jair Bendo ­ Agente de Produção e

Operação e Alexandre Hawerroth ­ Mecânico de Operação.

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 35/2024

OBJETO: contratação de obra de construção e ampliação da Escola Municipal Osvino Weirich.

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2025, firmado em 24/01/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: EDIFIC CONSTRUCOES LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 11.317.416/0001-54

RESPONSÁVEL: JONATHAS LUIS DE LIMA

PRAZO: Execução:30/06/2026 e Vigência: 31/07/2026.

VALOR: R$55.880,96 cinquenta e cinco mil e oitocentos e oitenta reais e noventa e seis centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 e Art. 124, I, "a" e "b" da Lei nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 1 (um) mes, e acréscimo de valor representando

3,73% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Jonathas Luis De Lima.

*Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pf0a6a9ce2cc54

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 35/2024

OBJETO: contratação de obra de construção e ampliação da Escola Municipal Osvino Weirich.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2025, firmado em 24/01/2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR.

CONTRATADA: EDIFIC CONSTRUCOES LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 11.317.416/0001-54

RESPONSÁVEL: JONATHAS LUIS DE LIMA

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$ 10.251,36 (dez mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 e Art. 124, I e Art. 125 da Lei nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Supressão da meta fisica representando 0,68% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Jonathas Luis De Lima.

*Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p4b95a33d160ad

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Administrativo nº 16/2025 ­ Dispensa de Licitação nº 09/2025

Espécie: Termo Aditivo I ­ Contrato Administrativo nº 12/2025

Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços eventuais continuados no ramo de

usinagem englobando torneamento, soldagem e fresamento, inclusos materiais necessários para

a confecção de peças como: Aço carbono, aço inoxidável, bronze, PTFE ou qualquer outro

material que se julgar necessário.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)

­ CNPJ: 76.878.669/0001-42.

Contratada: C.S. Appelt Industria e Comercio Ltda (Tornearia Do Sergio).

CNPJ: 02.081.163/0001-71

Responsável: Leandro Diego Appelt.

Justificativa: Prorrogação de prazo, renovação de quantitativo, reajuste de valores e inclusão

de gestores do contrato.

Fundamento legal: Art. 107, da Lei n° 14.133/2021

Prazo de execução: até 29 de abril de 2027

Prazo de vigência: até 29 de maio de 2027

Valor Aditado: R$ 24.697,60

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 11 de maio de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; Ademir Drehmer, Gestor; e Leandro Diego Appelt, contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

/load/0/ ­ Entidade: SAAE

RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, montagem e desmontagem de

ornamentação, bem como da estrutura física necessária à realização do evento Miss Rondon 2026/2027.

ESPÉCIE: Rescisão ao Contrato nº 154/2026, firmado em 01/04/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: CONECCT MARKETING E EVENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 03.576.437/0001-66

DA ALTERAÇÃO: Rescisão contratual unilateral.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 13/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito ­ Testemunhas:

Elenice Hachmann Sauer, Secretária Municipal de Cultura e Karyn Dayane Zick Noe Vacari, Gestora do

Contrato-SMC.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc5ca6054e66ab

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações