Publicações da edição 1714 - 13/05/2026 e Ano XIV
Autorização CD 013-26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
Contratação Direta nº 013/2026
Autorizo e ratifico a despesa, a emissão de empenho e a contratação direta, em favor da
empresa Elenise Rezende Martins & Cia Ltda., inscrita no CNPJ nº 79.XXX.XXX/XXXX-83, no valor
total de R$ 1.460,00 (um mil, quatrocentos e sessenta reais), para o fornecimento de 04 (quatro)
pneus automotivos novos, medida 195/65 R15, destinados ao veículo oficial Volkswagen Virtus
2022 200 TSI da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, incluindo serviços de montagem,
alinhamento e balanceamento, com fundamento nos artigos 75, inciso II, e 95 da Lei nº
14.133/2021, bem como nos Decretos Legislativos nº 011/2023 e nº 014/2023.
Cornélio Procópio, 13 de maio de 2026.
Carlos H. R. Trautwein
PRESIDENTE
CONVALIDAÇÃO ARIANE
Licitações e Contratos • Outros atos
CORnÉLIO IPRQCÚPIO
PREFEITURA
RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo n° 27/2025
Contrato n° 31/2025 - Inexigibilidade n° 007/2025
RATIFICO 0 despacho jurídico e administrativo constante nos autos do
Processo Administrativo n° 27/2025, referente ao reconhecimento de dívida em
favor da Sra. Ariane Aparecida de Oliveira, em razão da efetiva prestação de
serviços de psicopedagogia junto ao Centro de Neurodiversidade deste
Município.
Considerando a comprovação documental da execução dos serviços,
devidamente atestada pelo setor competente, bem como a manifestação jurídica
favorável à convalidação da despesa e ao pagamento indenizatório, AUTORIZO
0 prosseguimento dos atos administrativos necessários para quitação do valor
apurado de R$ 1.426,90 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa
centavos), observadas as formalidades legais, contábeis e orçamentárias
apiicáveis.
Publique-se. Cumpra-se.
Cornéiio Procópio, 11 de maio de 2026.
RAPHAEL DIAS
dlçititipor RAPHAU
SAMPAIO:9182
OM
RAPHAEL DIAS SAMPAIO
PREFEITO
Decreto 527/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 526/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 528/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.250.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 529/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.520.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 530/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 647/2026 - Abre Crédito Adicional no valor de até R$ 207.313,10 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 648/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 219.120,46 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 649/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 396.430,32 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 650/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 409.210,93 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 651/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 276.369,04 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 652/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 679.697,35 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 653/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 120.566,54 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 654/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 43.748,88 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 655/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.599,00 no exercício financeiro de 2026.
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Decreto nº 656/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 202.413,10 no exercício financeiro de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
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Decreto nº 657/2026 - Altera membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 657/2026
SÚMULA: Altera membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, composto dos seguintes membros:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular – ISABELLA MARIA DA SILVA
Suplente – ISABELLA BARALDI DE PAULI
b) Secretaria Municipal de Saúde
Titular – VALERIA TONDINELLI
Suplente – MÔNICA APARECIDA DE CARVALHO
d) Secretaria Municipal de Educação
Titular – LUCENIRE CASAGRADE CÂMARA
Suplente – ANDIANARA BAUM DOS SANTOS LIMA
e) Fundação Municipal de Esporte
Titular – JOÃO RODOLFO DE OLIVEIRA BUSQUIM
Suplente – SILVIO VICTOR
f) Secretaria Municipal de Turismo/Cultura
Titular – EDUARDO LOPES LAVADO
Suplente – JULIA DE FATIMA PEDROSO
g) Secretaria Municipal da Mulher/Criança/Juventude e Idoso
Titular – VALDECY JOSÉ CUSTÓDIO DE CAMPOS
Suplente – FLAVYA LARYSSE BERTHIER DA MATA
Titular – SIMONE GUETHI
Suplente – ELOY FERREIRA BARROS
Titular – WANDERLEY JOSÉ GONÇALVES
Suplente – LUCIANA VERONEZI BEGARA
Titular – MARCOS DOS SANTOS RODRIGUES
Suplente – MARIA INÊS PIROLLO
Titular – ROSANGELA ZAVAGLI DE OLIVEIRA
Suplente – IVONE PINGOELLO
Titular – LARISSA MÜLLER PICOLOTTO
Suplente – SOLANGE MARGARIDA CAMPIOTO DA SILVA
Titular – LUCIANA BUONO LANDGRAF
Suplente – DIONES LUPÉRCIO MONTEIRO
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 955/2025.
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 658/2026 - Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 658/2026
SÚMULA: Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo.
DECRETA:
Art.1º - Fica o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, composto dos seguintes membros:
Titular – ANDREA CANÔNICO
Suplente – PATRÍCIA TOZETTE BARÃO
Titular – KAREN JOYCE C. DE OLIVEIRA
Suplente – POLLYANNA DELMÔNICO GOMES
Titular – RENATA APARECIDA ROSSIERI.
Suplente – GISLAINE GOMES SANTOS
Titular – JOÃO HENRIQUE CARDOSO PAUAN.
Suplente – DANIELLA LAMARE PIMENTA BUENO.
Titular – ESTELA CAETANO LAMIN VIEIRA – VISIAUDIO.
Suplente – SHIRLEI MARCIANO LACERDA FONSECA – VISIAUDIO.
Titular –- ANA FLAVIA RIBEIRO ELIAS – APAE.
Suplente – MARIA BERNADETE GÓES BRUNETTI – APAE.
Titular – SÔNIA MARIA RODRIGUES – APAGIN.
Suplente – ANA ADÉLIA MUSSI PEREIRA – MACULELÊ.
Associação de Alunos, Professores e Funcionários da Escola Municipal Procopense.
Titular – VIVIAN VERONICA MOURA DA SILVA
Suplente – ELIZABET RUY LADEIRA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 686/2025.
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 659/2026 - Altera os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
Atos Oficiais • Decretos
SÚMULA: Altera os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,
DECRETA:
Art.1º - Fica o Conselho Municipal de Assistência Social, composto dos seguintes membros:
Titular – ARIANNE JOSLIN MARQUES
Suplente – KAROLINA TEIXEIRA DE LIMA COSTA PIRES
Titular – PATRÍCIA TOZETTE BARÃO
Suplente – EMERSON CARAZZAI FONSECA
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
Titular – ISABELA BARALDI DE PAULI MAINARDES SILVA
Suplente – ANDREA CANÔNICO HADDAD
Centro Especializado de Assistência Social – CREAS
Titular – MIRIAN COSTA
Suplente – VANESSA TOZETTI FONSECA
b) Secretaria Municipal de Saúde
Titular – POLLYANNA DELMÔNICO GOMES
Suplente – KAREN JOYCE C. DE OLIVEIRA
c) Departamento Municipal de Finanças
Titular – NAYLICA STEFANE STORBEM FILHA
Suplente – KETHELIN CRISTINA DOS SANTOS APARECIDO
e) Departamento Municipal de Educação
Titular – EDILENE FONTES GODOY RIGON
Suplente – DAYSE APARECIDA DA SILVA DIAS
f) SEMUCRI - Secretaria Municipal da Mulher, da Criança, Adolescente e do
Idoso
Titular – FLAVYA LARYSSE BERTHIER DA MATA
Suplente – LUCIENE CRISTINA RIBEIRO QUINTINO
g) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Titular – ANDRÉ LUIZ OLIVIERI PACHECO
Suplente – LUIZ GUILHERME PAOLINI BRAGA
h) Agência do Trabalho
Titular – FREDERICO NEGRI
Suplente – ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DE ASSIS
a) Trabalhadores da área
Titular – DANIELY CRISTINY LUCAS REGHIM
Suplente – VANESSA MELANDA
VISIAUDIO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS, DEFICIENTES VISUAIS E DEFICIENTES AUDITIVOS DE CORNÉLIO PROCÓPIO – PARANÁ.
Titular – ESTELA CAETANO LAMIN VIEIRA
Suplente – ELIZANGELA SINDICI BONACH
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Titular – ANA FLAVIA RIBEIRO ELIAS
Suplente – WALTER JOSE PEREZ GODINHO
ASSOCIAÇAO BOM SAMARITANO PROCOPENSE
Titular – FERNANDO DE JESUS DOS SANTOS
Suplente – VALDECIR APARECIDA DE OLIVEIRA
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
Titular – GALIANO SERGIO COBIANCHE
Suplente – MARLENE FERREIRA NEGRI
CASA DA CRIANÇA I – CORNÉLIO PROCÓPIO – PARANÁ
Titular – ANDRÉIA CRISTINA DOS SANTOS HIPOLITO
Suplente – PAULO DA SILVA
ABRIGO BOM PASTOR
Titular – SIMONE GUETHI
Suplente – ELOY FERREIRA BARROS
CEGEN - HOSPITAL CASA DE SAÚDE DR. JOÃO LIMA
Titular – LUCIANA BUONO LANDGRAF
Suplente – NATALHIE FERNANDA PICOLOTO
c) Usuários/ Organização de Usuários da Assistência Social
Titular – LINDALVA TOMAZ DE OLIVEIRA
Suplente – SERGIO MOREIRA COSTA
Titular – MARIA EMILIA JUVÊNCIO
Suplente – DEISE ALVES DE ALMEIDA PFAHL.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 535/2026.
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Decreto nº 660/2026 - Exonera a servidora que especifica
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 660/2026
SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada, a partir do dia 08 de maio de 2026, IONE BORGES CAZNOK, portadora do CPF nº 462.XXX.XXX-53, detentora do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 661/2026 - Nomeia Carlos Cesar Custodio para o cargo de Chefe de Divisão de Serviços Odontológicos.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 661/2026
SÚMULA: Nomeia Carlos Cesar Custodio para o cargo de Chefe de Divisão de Serviços Odontológicos.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 11 de maio de 2026, CARLOS CESAR CUSTODIO, portador do CPF nº 016.XXX.XXX-61, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS – CC, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 667/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - BEATRIZ SANNA ALMEIDA DE BARROS
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 667/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de maio de 2026, a servidora pública municipal BEATRIZ SANNA ALMEIDA DE BARROS no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001, protocolo nº 229714, de 30/04/2026, às 15h23, (Especialização), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 668/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - BRENDA CAROLINA RAIMUNDO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 668/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de maio de 2026, a servidora pública municipal BRENDA CAROLINA RAIMUNDO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 002, protocolo nº 229941, de 06/05/2026, às 10h55, (Especialização), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 669/2026 - Enquadra a servidora municipal no que se especifica - ELIZABETE RODRIGUES FERNANDES ALEXANDRE
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 669/2026
SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de maio de 2026, a servidora pública municipal ELIZABETE RODRIGUES FERNANDES ALEXANDRE no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001, protocolo nº 229867, de 05/05/2026, às 14h12, (Mestrado), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Extrato 2º Aditivo Dispensa 006-24
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
EXTRATO DO 2º ADITIVO CONTRATUAL
Dispensa Nº 006/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: Brasilnet Telecomunicações do Paraná Ltda.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato referente à prestação de serviços
de internet e link dedicado para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de
Cornélio Procópio.
PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual pelo período de 25/04/2026 a
24/04/2027.
VALOR: R$ 5.037,60 (cinco mil e trinta e sete reais e sessenta centavos) anual.
DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026
ASSINAM: Pelo Legislativo: Carlos Henrique Romanini Trautwein Presidente.
Pela empresa: Rodrigo Bonvine Branco Representante Legal.
_____________________________________________________________________________________________________
Rua Paraíba, 189CEP 86300-025 Telefone: (43)3133-3000 Cornélio ProcópioParaná - e-mail:camaramunicipalcp@gmail.com
Extrato Contratual CD 009/26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/26
Compra Direta Nº 009/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: 29.656.635 FABIO GIOVANI MACHADO FERREIRA FG Sat
Climatização
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado instalados nas
dependências da Câmara Municipal de Cornélio Procópio/PR, bem como eventual
fornecimento e instalação de novos equipamentos, conforme necessidade da Administração.
VALOR: R$ 38.900,00 (trinta e oito mil e novecentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, Decretos Legislativos nº 011/2023,
nº 013/2023 e nº 014/2023.
Dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
· 4.4.90.52.36.00.00.00 Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório;
· 3.3.90.39.17.00.00.00 Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.
VIGÊNCIA: 08/05/2026 A 07/05/2027
DATA DA ASSINATURA: 08/05/2026
ASSINAM: Pelo Legislativo: Carlos Henrique Romanini Trautwein Presidente.
Pela empresa: Fabio Giovani Machado Ferreira Representante Legal.
_____________________________________________________________________________________________________
Rua Paraíba, 189CEP 86300-025 Telefone: (43)3133-3000 Cornélio ProcópioParaná - e-mail:camaramunicipalcp@gmail.com
Lei nº 075/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 207.313,10 no exercício financeiro de 2026.
Atos Oficiais • Leis
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Lei nº 076/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 219.120,46 no exercício financeiro de 2026.
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Lei nº 077/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 396.430,32 no exercício financeiro de 2026.
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Lei nº 078/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 409.210,93 no exercício financeiro de 2026.
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Lei nº 079/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 276.369,04 no exercício financeiro de 2026.
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Lei nº 080/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 679.697,35 no exercício financeiro de 2026.
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Lei nº 081/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 120.566,54 no exercício financeiro de 2026.
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Lei nº 082/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 43.748,88 no exercício financeiro de 2026.
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Lei nº 083/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.599,00 no exercício financeiro de 2026.
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50/77
Lei nº 084/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 202.413,10 no exercício financeiro de 2026.
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Plano Anual de Pagamento de Precatórios - Exercício 2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ
PLANO ANUAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS -
EXERCÍCIO 2026
(Elaborado nos termos do §23 do art. 100 da Constituição Federal - EC nº 136/2025)
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Plano é elaborado com base em:
§23 do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 136, de 10 de setembro de 2025;
§5º do art. 100 da CF/88 (obrigatoriedade de inclusão orçamentária);
Art. 8º da EC nº 136/2025 (aplicação às dívidas anteriores);
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
2. DIAGNÓSTICO DO ESTOQUE DE PRECATÓRIOS
2.1. Conforme informação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), o estoque
de precatórios do Município de Cornélio Procópio, atualizado em 31 de dezembro de 2025,
é de:
R$ 4.364.842,93 (quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e
quarenta e dois reais e noventa e três centavos)
2.2. A Receita Corrente Líquida (RCL) do Município de Cornélio Procópio, apurada no
exercício de 2025, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), é de:
R$ 233.988.833,18 (Duzentos e trinta e três milhões, novecentos e oitenta e oito mil,
oitocentos e trinta e três reais e dezoito centavos.)
2.3. A proporção do estoque de precatórios em relação à RCL de 2025 é de:
1,8654% (R$ 4.364.842,93 ÷ R$ 233.988.833,18 × 100)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ
3. ENQUADRAMENTO NA TABELA DO §23 DO ART. 100 DA CF/88
3.1. Conforme o §23, Inciso I do art. 100 da Constituição Federal (EC 136/2025), os entes
federativos cujo estoque de precatórios em mora não superar 15% da RCL devem pagar
anualmente 1% (um por cento) da RCL.
3.2. Considerando que o estoque de precatórios do Município de Cornélio Procópio
representa 1,8654% da RCL de 2025, valor INFERIOR ao limite de 15%, o Município
enquadra-se no INCISO I do §23 do art. 100 da CF, com obrigação de pagamento de 1%
da RCL.
4. VALOR DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO EM 2026
4.1. Cálculo do pagamento obrigatório:
RCL de 2025: R$ 233.988.833,18
Percentual aplicável: 1%
Valor a pagar em 2026: R$ 2 . 3 3 9 . 8 8 8 , 3 3 (dois milhões, trezentos e trinta e nove
mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos).
4.2. Saldo remanescente do estoque:
- Estoque total: R$ 4.364.842,93
Valor a ser pago em 2026: R$ 2 . 3 3 9 . 8 8 8 , 3 3
Saldo remanescente: R$ 2.024,954,60 (dois milhões, vinte e quatro mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos.)
5. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O valor de R$ 2 . 3 3 9 . 8 8 8 , 3 3 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e
oitenta e oito reais e trinta e três centavos) deverá ser depositado na conta especial do
Poder Judiciário (TJPR) destinada ao pagamento de precatórios até 31 de dezembro de
2026.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ
5.2. Dotação Orçamentária:
Os recursos serão alocados no orçamento municipal de 2026 com a seguinte classificação:
Órgão: Secretaria Municipal da Fazenda
Função/Subfunção: 2.62 Coordenação e Supervisão da Gestão Pública
Judiciária/Defesa do Interesse Púb. No Processo Judiciário
Natureza da Despesa: 3.3.90.91.00.00.00.00 Sentenças Judiciais
Fonte: Recursos Próprios do Tesouro Municipal
Valor: R$ R$ 2 . 3 3 9 . 8 8 8 , 3 3 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos
e oitenta e oito reais e trinta e três centavos)
6. ORDEM DE PRIORIDADE DOS PAGAMENTOS
6.1. Na quitação dos precatórios com o valor disponível de R$ 2 . 3 3 9 . 8 8 8 , 3 3 (dois
milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e três
centavos), será observada a seguinte ordem de prioridade, nos termos do art. 100 da
CF/88:
I. Precatórios Superpreferenciais (§2º do art. 100): débitos alimentícios de credores
com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o triplo
do valor de RPV;
II. Precatórios Alimentares (§1º do art. 100): débitos laborais, previdenciários e
indenizações por morte ou invalidez;
III. Demais Precatórios: em ordem cronológica de apresentação.
7. CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO
7.1. Conforme § 27 do art. 100 da CF/88 (EC 136/2025), o não cumprimento tempestivo
deste Plano sujeitará o Município às seguintes sanções:
Suspensão dos limites do §23 do art. 100;
Sequestro de valores das contas municipais pelo Presidente do TJPR;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ
Responsabilização do Prefeito Municipal na forma da legislação de
responsabilidade fiscal e improbidade administrativa;
Impedimento de receber transferências voluntárias da União e do Estado.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O Município poderá, mediante dotação orçamentária específica, efetuar pagamentos
além do limite mínimo de R$ 2 . 3 3 9 . 8 8 8 , 3 3 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil,
oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), nos termos do §28 do art. 100 da
CF/88 (EC 136/2025).
8.2. Os valores efetivamente depositados serão imediatamente excluídos do estoque da
dívida para fins de apuração do saldo devedor, conforme §30 do art. 100 da CF/88.
8.3. Este Plano será apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para fins de acompanhamento e
fiscalização.
8.4. Este Plano entra em vigor na data de sua publicação.
Cornélio Procópio/PR, 12 de maio de 2026.
RAPHAEL DIAS Assinado de forma digital
SAMPAIO:9182034095 por RAPHAEL DIAS
3 SAMPAIO:91820340953
RAPHAEL DIAS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Assinado de forma
MARCELO
digital por MARCELO
FRANCISCO DO FRANCISCO DO
CARMO:75268884972 CARMO:75268884972
MARCELO FRANCISCO DO CARMO
Secretário Municipal da Fazenda
ROSAMARIA BORGES Assinado de forma digital por
ROSAMARIA BORGES VIEIRA
VIEIRA FERACIN FERACIN
Dados: 2026.05.13 13:43:24 -03'00'
ROSAMARIA BORGES VIEIRA FERACIN
Procuradora Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ESTADO DO PARANÁ
QUADRO RESUMO DO PLANO DE PAGAMENTO - 2026
Item Valor/Informação
Estoque de Precatórios (31/12/2025) R$ 4.364.842,93
RCL de 2025 R$ 233.988.833,18
Percentual Estoque/RCL
Enquadramento §23 do art. 100 CF 1,8654%
Percentual de Pagamento Inciso I (estoque 15%)
Valor a Pagar em 2026
Saldo Remanescente 1% da RCL
Prazo Final de Pagamento R$ 2 . 3 3 9 . 8 8 8 , 3 3
R$ 2.024.954,60
Portaria nº 107/2026 - Concede Licença Especial à servidora que especifica - MARIA CRISTINA SEGATTO FERNANDES DA SILVA
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 107/2026
SÚMULA: Concede Licença Especial à servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
Art. 1º - Conceder Licença Especial por 90 (noventa) dias, a partir de 05 de maio de 2026, à servidora MARIA CRISTINA SEGATTO FERNANDES DA SILVA, detentora do cargo de Farmacêutica Bioquímica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de maio de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Revogação CD 008-26
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Revogação
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO
PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
DECIDO REVOGAR a presente Contratação Direta nº 008/2026, por razões de conveniência e
oportunidade administrativas, especialmente diante das dúvidas quanto à operacionalização prática
dos serviços nos moldes previstos no Termo de Referência e da necessidade de avaliação de
alternativas futuras para estruturação do setor.
Cornélio Procópio, 13 de maio de 2026.
Carlos Henrique Romanini Trautwein
Presidente
Rua Paraíba, 189 Centro CEP:86.300-025 Tel. (43) 3133-3000 e-mail: licitacaocamaracornelio@gmail.com Cornélio ProcópioPR.