Publicações da edição 1714 - 13/05/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1714

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Contratação Direta nº 013/2026

Autorizo e ratifico a despesa, a emissão de empenho e a contratação direta, em favor da

empresa Elenise Rezende Martins & Cia Ltda., inscrita no CNPJ nº 79.XXX.XXX/XXXX-83, no valor

total de R$ 1.460,00 (um mil, quatrocentos e sessenta reais), para o fornecimento de 04 (quatro)

pneus automotivos novos, medida 195/65 R15, destinados ao veículo oficial Volkswagen Virtus

2022 200 TSI da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, incluindo serviços de montagem,

alinhamento e balanceamento, com fundamento nos artigos 75, inciso II, e 95 da Lei nº

14.133/2021, bem como nos Decretos Legislativos nº 011/2023 e nº 014/2023.

Cornélio Procópio, 13 de maio de 2026.

Carlos H. R. Trautwein

PRESIDENTE

CORnÉLIO IPRQCÚPIO

PREFEITURA

RATIFICAÇÃO

Processo Administrativo n° 27/2025

Contrato n° 31/2025 - Inexigibilidade n° 007/2025

RATIFICO 0 despacho jurídico e administrativo constante nos autos do

Processo Administrativo n° 27/2025, referente ao reconhecimento de dívida em

favor da Sra. Ariane Aparecida de Oliveira, em razão da efetiva prestação de

serviços de psicopedagogia junto ao Centro de Neurodiversidade deste

Município.

Considerando a comprovação documental da execução dos serviços,

devidamente atestada pelo setor competente, bem como a manifestação jurídica

favorável à convalidação da despesa e ao pagamento indenizatório, AUTORIZO

0 prosseguimento dos atos administrativos necessários para quitação do valor

apurado de R$ 1.426,90 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa

centavos), observadas as formalidades legais, contábeis e orçamentárias

apiicáveis.

Publique-se. Cumpra-se.

Cornéiio Procópio, 11 de maio de 2026.

RAPHAEL DIAS

dlçititipor RAPHAU

SAMPAIO:9182

OM

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

PREFEITO

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DECRETO Nº 657/2026

SÚMULA: Altera membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, composto dos seguintes membros:

  1. Conselheiros Governamentais:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular – ISABELLA MARIA DA SILVA

Suplente – ISABELLA BARALDI DE PAULI

 

b) Secretaria Municipal de Saúde

Titular – VALERIA TONDINELLI

Suplente – MÔNICA APARECIDA DE CARVALHO

d) Secretaria Municipal de Educação

Titular – LUCENIRE CASAGRADE CÂMARA

Suplente – ANDIANARA BAUM DOS SANTOS LIMA

 

e) Fundação Municipal de Esporte

Titular – JOÃO RODOLFO DE OLIVEIRA BUSQUIM

Suplente – SILVIO VICTOR

f) Secretaria Municipal de Turismo/Cultura

Titular – EDUARDO LOPES LAVADO

Suplente – JULIA DE FATIMA PEDROSO

g) Secretaria Municipal da Mulher/Criança/Juventude e Idoso

Titular – VALDECY JOSÉ CUSTÓDIO DE CAMPOS

Suplente – FLAVYA LARYSSE BERTHIER DA MATA

  1. Conselheiros não governamentais:
  2. ABRIGO BOM PASTOR

Titular – SIMONE GUETHI

Suplente – ELOY FERREIRA BARROS

  1. SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO

Titular – WANDERLEY JOSÉ GONÇALVES

Suplente – LUCIANA VERONEZI BEGARA

  1. PASTORAL DA PESSOA IDOSA (DIOCESE DE CORNÉLIO PROCÓPIO)

Titular – MARCOS DOS SANTOS RODRIGUES

Suplente – MARIA INÊS PIROLLO

  1. AESATICOP - ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES ADAPTADOS NA TERCEIRA IDADE DE CORNÉLIO PROCÓPIO

Titular – ROSANGELA ZAVAGLI DE OLIVEIRA

Suplente – IVONE PINGOELLO

  1. ASSOCIAÇÃO FERNANDA GAIGHER

Titular – LARISSA MÜLLER PICOLOTTO

Suplente – SOLANGE MARGARIDA CAMPIOTO DA SILVA

  1. CEGEN - CENTRO DE EXCELÊNCIA A ATENÇÃO GERIÁTRICA E GERONTOLOGIA

Titular – LUCIANA BUONO LANDGRAF

Suplente – DIONES LUPÉRCIO MONTEIRO

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 955/2025.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 658/2026

 

SÚMULA: Altera membros do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo.

DECRETA:

Art.1º - Fica o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, composto dos seguintes membros:

  1. Conselheiros Governamentais
  2. Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular – ANDREA CANÔNICO

Suplente – PATRÍCIA TOZETTE BARÃO

  1. Secretaria Municipal de Saúde

Titular – KAREN JOYCE C. DE OLIVEIRA

Suplente – POLLYANNA DELMÔNICO GOMES

  1. Secretaria Municipal de Educação

Titular – RENATA APARECIDA ROSSIERI.

Suplente – GISLAINE GOMES SANTOS

  1. Secretaria Municipal de Planejamento

Titular – JOÃO HENRIQUE CARDOSO PAUAN.

Suplente – DANIELLA LAMARE PIMENTA BUENO.

  1. Conselheiros Não Governamentais:
  2. Representantes das Entidades e ou organização da política da pessoa com Deficiência.

Titular – ESTELA CAETANO LAMIN VIEIRA – VISIAUDIO.

Suplente – SHIRLEI MARCIANO LACERDA FONSECA – VISIAUDIO.

Titular –- ANA FLAVIA RIBEIRO ELIAS – APAE.

Suplente – MARIA BERNADETE GÓES BRUNETTI – APAE.

Titular – SÔNIA MARIA RODRIGUES – APAGIN.

Suplente – ANA ADÉLIA MUSSI PEREIRA – MACULELÊ.

  1. Usuários da Política da Pessoa com Deficiência.

Associação de Alunos, Professores e Funcionários da Escola Municipal Procopense.

Titular – VIVIAN VERONICA MOURA DA SILVA

Suplente – ELIZABET RUY LADEIRA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 686/2025.

Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 659/2026

SÚMULA: Altera os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das suas atribuições legais e exercício regular e de seu cargo,

DECRETA:

Art.1º - Fica o Conselho Municipal de Assistência Social, composto dos seguintes membros:

  1. Conselheiros Governamentais:
  2. Secretaria Municipal de Promoção Social - Órgão Gestor

Titular – ARIANNE JOSLIN MARQUES

Suplente – KAROLINA TEIXEIRA DE LIMA COSTA PIRES

Titular – PATRÍCIA TOZETTE BARÃO

Suplente – EMERSON CARAZZAI FONSECA

Centro de Referência da Assistência Social – CRAS

Titular – ISABELA BARALDI DE PAULI MAINARDES SILVA

Suplente – ANDREA CANÔNICO HADDAD

Centro Especializado de Assistência Social – CREAS

Titular – MIRIAN COSTA

Suplente – VANESSA TOZETTI FONSECA

b) Secretaria Municipal de Saúde

Titular – POLLYANNA DELMÔNICO GOMES

Suplente – KAREN JOYCE C. DE OLIVEIRA

c) Departamento Municipal de Finanças

Titular – NAYLICA STEFANE STORBEM FILHA

Suplente – KETHELIN CRISTINA DOS SANTOS APARECIDO

e) Departamento Municipal de Educação

Titular – EDILENE FONTES GODOY RIGON

Suplente – DAYSE APARECIDA DA SILVA DIAS

f) SEMUCRI - Secretaria Municipal da Mulher, da Criança, Adolescente e do

Idoso

Titular – FLAVYA LARYSSE BERTHIER DA MATA

Suplente – LUCIENE CRISTINA RIBEIRO QUINTINO

g) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

Titular – ANDRÉ LUIZ OLIVIERI PACHECO

Suplente – LUIZ GUILHERME PAOLINI BRAGA

h) Agência do Trabalho

Titular – FREDERICO NEGRI

Suplente – ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DE ASSIS

  1. Conselheiros não governamentais:

a) Trabalhadores da área

Titular – DANIELY CRISTINY LUCAS REGHIM

Suplente – VANESSA MELANDA

  1. Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços

VISIAUDIO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS, DEFICIENTES VISUAIS E DEFICIENTES AUDITIVOS DE CORNÉLIO PROCÓPIO – PARANÁ.

Titular – ESTELA CAETANO LAMIN VIEIRA

Suplente – ELIZANGELA SINDICI BONACH

APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

Titular – ANA FLAVIA RIBEIRO ELIAS

Suplente – WALTER JOSE PEREZ GODINHO

ASSOCIAÇAO BOM SAMARITANO PROCOPENSE

Titular – FERNANDO DE JESUS DOS SANTOS

Suplente – VALDECIR APARECIDA DE OLIVEIRA

LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

Titular – GALIANO SERGIO COBIANCHE

Suplente – MARLENE FERREIRA NEGRI

CASA DA CRIANÇA I – CORNÉLIO PROCÓPIO – PARANÁ

Titular – ANDRÉIA CRISTINA DOS SANTOS HIPOLITO

Suplente – PAULO DA SILVA

ABRIGO BOM PASTOR

Titular – SIMONE GUETHI

Suplente – ELOY FERREIRA BARROS

CEGEN - HOSPITAL CASA DE SAÚDE DR. JOÃO LIMA

Titular – LUCIANA BUONO LANDGRAF

Suplente – NATALHIE FERNANDA PICOLOTO

c) Usuários/ Organização de Usuários da Assistência Social

Titular – LINDALVA TOMAZ DE OLIVEIRA

Suplente – SERGIO MOREIRA COSTA

Titular – MARIA EMILIA JUVÊNCIO

Suplente – DEISE ALVES DE ALMEIDA PFAHL.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 535/2026.

Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 660/2026

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a partir do dia 08 de maio de 2026, IONE BORGES CAZNOK, portadora do CPF nº 462.XXX.XXX-53, detentora do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 661/2026

SÚMULA: Nomeia Carlos Cesar Custodio para o cargo de Chefe de Divisão de Serviços Odontológicos.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, a partir do dia 11 de maio de 2026, CARLOS CESAR CUSTODIO, portador do CPF nº 016.XXX.XXX-61, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS – CC, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 667/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de maio de 2026, a servidora pública municipal BEATRIZ SANNA ALMEIDA DE BARROS no Grupo GMA, Nível D, Estágio 001, protocolo nº 229714, de 30/04/2026, às 15h23, (Especialização), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 668/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de maio de 2026, a servidora pública municipal BRENDA CAROLINA RAIMUNDO no Grupo GMA, Nível D, Estágio 002, protocolo nº 229941, de 06/05/2026, às 10h55, (Especialização), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 669/2026

SÚMULA: Enquadra a servidora municipal no que se especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme dispõe a Lei Complementar nº 053/2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica enquadrada, a partir de maio de 2026, a servidora pública municipal ELIZABETE RODRIGUES FERNANDES ALEXANDRE no Grupo GMA, Nível E, Estágio 001, protocolo nº 229867, de 05/05/2026, às 14h12, (Mestrado), conforme a Lei Complementar nº 053/2002.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

EXTRATO DO 2º ADITIVO CONTRATUAL

Dispensa Nº 006/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: Brasilnet Telecomunicações do Paraná Ltda.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato referente à prestação de serviços

de internet e link dedicado para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de

Cornélio Procópio.

PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual pelo período de 25/04/2026 a

24/04/2027.

VALOR: R$ 5.037,60 (cinco mil e trinta e sete reais e sessenta centavos) ­ anual.

DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026

ASSINAM: Pelo Legislativo: Carlos Henrique Romanini Trautwein ­ Presidente.

Pela empresa: Rodrigo Bonvine Branco ­ Representante Legal.

_____________________________________________________________________________________________________

Rua Paraíba, 189­CEP 86300-025 ­ Telefone: (43)3133-3000 ­ Cornélio Procópio­Paraná - e-mail:camaramunicipalcp@gmail.com

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/26

Compra Direta Nº 009/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: 29.656.635 FABIO GIOVANI MACHADO FERREIRA ­ FG Sat

Climatização

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de

manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado instalados nas

dependências da Câmara Municipal de Cornélio Procópio/PR, bem como eventual

fornecimento e instalação de novos equipamentos, conforme necessidade da Administração.

VALOR: R$ 38.900,00 (trinta e oito mil e novecentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, Decretos Legislativos nº 011/2023,

nº 013/2023 e nº 014/2023.

Dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

· 4.4.90.52.36.00.00.00 ­ Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório;

· 3.3.90.39.17.00.00.00 ­ Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.

VIGÊNCIA: 08/05/2026 A 07/05/2027

DATA DA ASSINATURA: 08/05/2026

ASSINAM: Pelo Legislativo: Carlos Henrique Romanini Trautwein ­ Presidente.

Pela empresa: Fabio Giovani Machado Ferreira ­ Representante Legal.

_____________________________________________________________________________________________________

Rua Paraíba, 189­CEP 86300-025 ­ Telefone: (43)3133-3000 ­ Cornélio Procópio­Paraná - e-mail:camaramunicipalcp@gmail.com

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PLANO ANUAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS -

EXERCÍCIO 2026

(Elaborado nos termos do §23 do art. 100 da Constituição Federal - EC nº 136/2025)

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Plano é elaborado com base em:

§23 do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Constitucional nº 136, de 10 de setembro de 2025;

§5º do art. 100 da CF/88 (obrigatoriedade de inclusão orçamentária);

Art. 8º da EC nº 136/2025 (aplicação às dívidas anteriores);

Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

2. DIAGNÓSTICO DO ESTOQUE DE PRECATÓRIOS

2.1. Conforme informação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), o estoque

de precatórios do Município de Cornélio Procópio, atualizado em 31 de dezembro de 2025,

é de:

R$ 4.364.842,93 (quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e

quarenta e dois reais e noventa e três centavos)

2.2. A Receita Corrente Líquida (RCL) do Município de Cornélio Procópio, apurada no

exercício de 2025, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), é de:

R$ 233.988.833,18 (Duzentos e trinta e três milhões, novecentos e oitenta e oito mil,

oitocentos e trinta e três reais e dezoito centavos.)

2.3. A proporção do estoque de precatórios em relação à RCL de 2025 é de:

1,8654% (R$ 4.364.842,93 ÷ R$ 233.988.833,18 × 100)

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3. ENQUADRAMENTO NA TABELA DO §23 DO ART. 100 DA CF/88

3.1. Conforme o §23, Inciso I do art. 100 da Constituição Federal (EC 136/2025), os entes

federativos cujo estoque de precatórios em mora não superar 15% da RCL devem pagar

anualmente 1% (um por cento) da RCL.

3.2. Considerando que o estoque de precatórios do Município de Cornélio Procópio

representa 1,8654% da RCL de 2025, valor INFERIOR ao limite de 15%, o Município

enquadra-se no INCISO I do §23 do art. 100 da CF, com obrigação de pagamento de 1%

da RCL.

4. VALOR DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO EM 2026

4.1. Cálculo do pagamento obrigatório:

RCL de 2025: R$ 233.988.833,18

Percentual aplicável: 1%

Valor a pagar em 2026: R$ 2 . 3 3 9 . 8 8 8 , 3 3 (dois milhões, trezentos e trinta e nove

mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos).

4.2. Saldo remanescente do estoque:

- Estoque total: R$ 4.364.842,93

Valor a ser pago em 2026: R$ 2 . 3 3 9 . 8 8 8 , 3 3

Saldo remanescente: R$ 2.024,954,60 (dois milhões, vinte e quatro mil,

novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos.)

5. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. O valor de R$ 2 . 3 3 9 . 8 8 8 , 3 3 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e

oitenta e oito reais e trinta e três centavos) deverá ser depositado na conta especial do

Poder Judiciário (TJPR) destinada ao pagamento de precatórios até 31 de dezembro de

2026.

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5.2. Dotação Orçamentária:

Os recursos serão alocados no orçamento municipal de 2026 com a seguinte classificação:

Órgão: Secretaria Municipal da Fazenda

Função/Subfunção: 2.62 ­ Coordenação e Supervisão da Gestão Pública ­

Judiciária/Defesa do Interesse Púb. No Processo Judiciário

Natureza da Despesa: 3.3.90.91.00.00.00.00 Sentenças Judiciais

Fonte: Recursos Próprios do Tesouro Municipal

Valor: R$ R$ 2 . 3 3 9 . 8 8 8 , 3 3 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos

e oitenta e oito reais e trinta e três centavos)

6. ORDEM DE PRIORIDADE DOS PAGAMENTOS

6.1. Na quitação dos precatórios com o valor disponível de R$ 2 . 3 3 9 . 8 8 8 , 3 3 (dois

milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e três

centavos), será observada a seguinte ordem de prioridade, nos termos do art. 100 da

CF/88:

I. Precatórios Superpreferenciais (§2º do art. 100): débitos alimentícios de credores

com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o triplo

do valor de RPV;

II. Precatórios Alimentares (§1º do art. 100): débitos laborais, previdenciários e

indenizações por morte ou invalidez;

III. Demais Precatórios: em ordem cronológica de apresentação.

7. CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO

7.1. Conforme § 27 do art. 100 da CF/88 (EC 136/2025), o não cumprimento tempestivo

deste Plano sujeitará o Município às seguintes sanções:

Suspensão dos limites do §23 do art. 100;

Sequestro de valores das contas municipais pelo Presidente do TJPR;

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Responsabilização do Prefeito Municipal na forma da legislação de

responsabilidade fiscal e improbidade administrativa;

Impedimento de receber transferências voluntárias da União e do Estado.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Município poderá, mediante dotação orçamentária específica, efetuar pagamentos

além do limite mínimo de R$ 2 . 3 3 9 . 8 8 8 , 3 3 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil,

oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), nos termos do §28 do art. 100 da

CF/88 (EC 136/2025).

8.2. Os valores efetivamente depositados serão imediatamente excluídos do estoque da

dívida para fins de apuração do saldo devedor, conforme §30 do art. 100 da CF/88.

8.3. Este Plano será apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e

ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para fins de acompanhamento e

fiscalização.

8.4. Este Plano entra em vigor na data de sua publicação.

Cornélio Procópio/PR, 12 de maio de 2026.

RAPHAEL DIAS Assinado de forma digital

SAMPAIO:9182034095 por RAPHAEL DIAS

3 SAMPAIO:91820340953

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

Prefeito Municipal

Assinado de forma

MARCELO

digital por MARCELO

FRANCISCO DO FRANCISCO DO

CARMO:75268884972 CARMO:75268884972

MARCELO FRANCISCO DO CARMO

Secretário Municipal da Fazenda

ROSAMARIA BORGES Assinado de forma digital por

ROSAMARIA BORGES VIEIRA

VIEIRA FERACIN FERACIN

Dados: 2026.05.13 13:43:24 -03'00'

ROSAMARIA BORGES VIEIRA FERACIN

Procuradora Geral do Município

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QUADRO RESUMO DO PLANO DE PAGAMENTO - 2026

Item Valor/Informação

Estoque de Precatórios (31/12/2025) R$ 4.364.842,93

RCL de 2025 R$ 233.988.833,18

Percentual Estoque/RCL

Enquadramento §23 do art. 100 CF 1,8654%

Percentual de Pagamento Inciso I (estoque 15%)

Valor a Pagar em 2026

Saldo Remanescente 1% da RCL

Prazo Final de Pagamento R$ 2 . 3 3 9 . 8 8 8 , 3 3

R$ 2.024.954,60

PORTARIA Nº 107/2026

SÚMULA: Concede Licença Especial à servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Especial por 90 (noventa) dias, a partir de 05 de maio de 2026, à servidora MARIA CRISTINA SEGATTO FERNANDES DA SILVA, detentora do cargo de Farmacêutica Bioquímica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO

PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

DECIDO REVOGAR a presente Contratação Direta nº 008/2026, por razões de conveniência e

oportunidade administrativas, especialmente diante das dúvidas quanto à operacionalização prática

dos serviços nos moldes previstos no Termo de Referência e da necessidade de avaliação de

alternativas futuras para estruturação do setor.

Cornélio Procópio, 13 de maio de 2026.

Carlos Henrique Romanini Trautwein

Presidente

Rua Paraíba, 189 ­ Centro ­ CEP:86.300-025 ­ Tel. (43) 3133-3000 ­ e-mail: licitacaocamaracornelio@gmail.com ­ Cornélio Procópio­PR.