Publicações da edição 365 - 14/05/2026 e Ano II

Publicações da edição 365

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ATO DA MESA Nº 02 DE 2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA

GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Artigo 1º - Fica transposta a dotação orçamentária dentro

de uma mesma categoria de programação no orçamento vigente, no montante de R$ 466.000,00

(quatrocentos e sessenta e seis mil reais), conforme Lei nº 2287 de 2025.

Artigo 2º - Para atender ao crédito criado com o artigo

anterior, serão utilizados recursos tendo como base o disposto no artigo nº 43º da Lei nº

4.320/1964, combinado com os dispositivos da Lei n° 2.309, de 12 de dezembro de 2025, como

segue:

Acréscimo: R$ 466.000,00

FONTE DE CÓDIGO DE

APLICAÇÃO

ÓRGÃO PROGRAMA AÇÃO RECURSOS DOTAÇÃO VALOR

1100000 GERAL 3.3.90.39.00 R$ 466.000,00

21.01.00 7002 2427 01

Redução: R$ 466.000,00

FONTE DE CÓDIGO DE

APLICAÇÃO

ÓRGÃO PROGRAMA AÇÃO RECURSOS 1100000 GERAL DOTAÇÃO VALOR

21.01.00 1100000 GERAL 3.3.91.97.00 R$ 366.000,00

21.01.00 7002 2427 01 3.1.90.11.00 R$ 100.000,00

7002 2427 01

Artigo 3º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em

contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

Gabinete da Presidência, em 11 de maio de 2026.

MARCO ANTONIO DE SOUSA

Presidente

MARCIO GLAUBER DE OLIVEIRA HUMBERTO LUIZ ROSSI PAULA

1º Secretário 2º Secretário

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO Nº 005/2026 - CA
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, que autoriza a criação da Empresa Pública de Ensino e Saúde – EMPES, bem como de suas alterações posteriores; considerando as deliberações da Assembleia Geral de Constituição realizada em 22 de janeiro de 2026, que aprovou o Estatuto Social e deu posse aos membros do Conselho de Administração; e em conformidade com o disposto no Estatuto Social da EMPES, ficam os Senhores Conselheiros Titulares formalmente convocados para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da EMPES, a realizar-se conforme as informações abaixo:
Data: 15 de Maio de 2026.
Horário: 15 horas
Local: Sede Provisória da EMPES
ORDEM DO DIA:
1.Abertura dos trabalhos;
2.Deliberação para discussão e aprovação da proposta do modelo do Regimento Interno do Conselho de Administração da EMPES;
3.Relatório Institucional da EMPES;
4.Deliberação sobre Estudo Preliminar de Viabilidade Institucional para constituição de subsidiária vinculada a EMPES;
5.Deliberação para a Diretoria Executiva, fazer orientações do funcionamento do novo site da EMPES - Webmail.empes.com.br;
6.Assuntos Gerais.
Praia Grande, 13 de Maio de 2026.
ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO
Presidente do Conselho de Administração da EMPES
(Nomeado por meio do Decreto Municipal nº 8373 e empossado em Assembleia Geral realizada em 22/01/2026)

DECRETO Nº 8431

De 12 De Maio De 2026

"Dispõe sobre a Abertura de

Crédito Adicional Suplementar

ao Orçamento e dá outras

Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no

montante de R$ 8.547.249,68 (Oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil,

duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), como segue:

7961 10.07.00 3.1.90.11.00 10 304 1004 2097 91 3200000 R$ 35.721,44

7968 10.07.00 3.3.90.30.00 10 304 1004 2097 91 3200000 R$ 35.721,45

7982 10.07.00 3.3.90.39.00 10 304 1004 2097 91 3200000 R$ 35.721,45

7987 10.07.00 4.4.90.52.00 10 304 1004 2097 91 3200000 R$ 35.721,45

7964 10.07.00 3.3.90.30.00 10 303 1007 2096 91 1000176 R$ 87.143,83

7965 10.07.00 3.3.90.30.00 10 303 1007 2096 91 1000177 R$ 73.037,71

7979 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1006 2485 95 8000037 R$ 140.426,43

7980 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1006 2485 95 8000044 R$ 3.961.015,05

7981 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1006 2485 95 8010006 R$ 244.525,80

7967 10.07.00 3.3.90.30.00 10 303 1007 2096 95 3040001 R$ 41.464,05

7966 10.07.00 3.3.90.30.00 10 303 1007 2096 92 3040003 R$ 147.484,20

7881 10.07.00 3.3.90.30.00 10 301 1003 2094 92 3010010 R$ 24.241,31

7969 10.07.00 3.3.90.39.00 10 301 1003 2094 95 3010039 R$ 108.262,49

7983 10.07.00 4.4.90.52.00 10 301 1003 2094 95 3010062 R$ 173.819,56

7963 10.07.00 3.3.90.30.00 10 301 1003 2094 95 3010064 R$ 407.407,73

7962 10.07.00 3.3.90.30.00 10 301 1003 2094 92 3010068 R$ 11.317,10

7970 10.07.00 3.3.90.39.00 10 301 1003 2094 95 8000015 R$

7984 10.07.00 4.4.90.52.00 10 301 1003 2094 95 8000020 R$ 81,25

7971 10.07.00 3.3.90.39.00 10 301 1003 2094 95 9000003 R$ 419.523,32

7972 10.07.00 3.3.90.39.00 10 301 1003 2094 95 9000006 R$

7975 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1006 2485 92 3000298 R$ 4.879,80

7976 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1006 2485 92 3000299 R$ 59.495,84

7977 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1006 2485 92 3000390 R$

7985 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1005 2365 95 8000011 R$ 502,19

7973 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 8000013 R$ 350,09

7974 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 95 8000019 R$ 2.051.534,88

7978 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1006 2485 95 8000034 R$ 206.500,51

7986 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1005 2365 95 8000035 R$

5664 10.07.00 3.1.90.11.00 10 304 1004 2097 01 3030000 R$ 78,22

5012 10.07.00 3.3.90.30.00 10 304 1004 2097 01 3200000 R$ 40,29

5013 10.07.00 3.3.90.39.00 10 304 1004 2097 01 3200000 R$ 1.409,49

239.822,47

0,01

0,01

0,01

5667 10.07.00 4.4.90.52.00 10 304 1004 2097 01 3030000 R$ 0,01

5004 10.07.00 3.3.90.30.00 10 303 1007 2096 01 1000176 R$ 0,02

7499 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1006 2485 01 3020000 R$ 0,07

5006 10.07.00 3.3.90.30.00 10 303 1007 2096 05 3040001 R$ 0,01

5008 10.07.00 3.3.90.30.00 10 303 1007 2096 02 3040003 R$ 0,01

4984 10.07.00 3.3.90.30.00 10 301 1003 2094 02 3010010 R$ 0,01

6769 10.07.00 3.3.90.39.00 10 301 1003 2094 05 3010064 R$ 0,02

5025 10.07.00 4.4.90.52.00 10 301 1003 2094 01 3010000 R$ 0,02

6768 10.07.00 3.3.90.30.00 10 301 1003 2094 05 3010064 R$ 0,01

4980 10.07.00 3.3.90.30.00 10 301 1003 2094 01 3010000 R$ 0,01

4982 10.07.00 3.3.90.39.00 10 301 1003 2094 01 3010000 R$ 0,02

5026 10.07.00 4.4.90.52.00 10 302 1005 2365 01 3020000 R$ 0,02

5002 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 05 3020042 R$ 0,02

TOTAL............................................................................................................ R$ 8.547.249,68

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2334 de 28/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro

SAUDE - TAXAS R$ 142.885,83

87.143,84

CONTRA PARTIDA - FARMACIA BASICA R$ 73.037,72

41.464,06

CONTRA PARTIDA - INSUMOS PARA DIABETICOS R$

147.484,21

ASSITENCIA FARMACEUTICA FEDERAL R$ 24.241,32

DIABETES ESTADUAL R$ 108.262,50

173.819,57

PAB ESTADUAL - PABINHO R$ 407.407,74

APOIO IMPLEMENTACAO DA REDE CEGONHA R$ 11.317,11

81,26

ESTRUTURACAO DA ATENCAO A SAUDE BUCAL R$

419.523,33

INCENTIVO FINANCEIRO DA APS-SAUDE BUCAL R$ 4.879,81

PROGRAMA SORRIA SAO PAULO R$ 59.495,85

502,20

E.P.02-300 CUSTEIO INCREMENTO APS R$ 350,10

E.P.23-001-AQ.EQ.P/AT.BASICA(R.VALLE/MARIA ROSAS) R$ 2.051.534,89

206.500,52

PORT.3858-24 - CUSTEIO INCREMENTO APS R$ 78,23

40,30

PORT.4492-24 INCREMENTO APS CUSTEIO - EC SAUDE R$ 1.409,50

239.822,48

E.E.2023.264.51543-CUSTEIO R$ 140.426,44

E.E.2024.073.57707-CUSTEIO R$ 3.961.015,06

244.525,81

INCENTIVO TABELA SUS PAULISTA R$

8.547.249,68

E.P.22003-AQ.EQ.P/CHID-DEP.ROSANA VALLE R$

E.P.02-200-CUSTEIO INCREMENTO MAC-ROSANA VALLE R$

E.P.02-300 CUSTEIO INCREM.MAC-DAVID SOARES R$

PORT.3591-24 CUSTEIO INCREM MAC II- EI MARIA ROSAS R$

E.P.24001-AQ. EQ. P/CHID DEP. PAULO A. BARBOSA R$

TRANSF ESPECIAL-ASSIST HOSPITALAR E AMBULATORIAL R$

EMENDA FEDERAL N.35970006 INCREMENTO MAC R$

E.P.2024.294.63398-CUSTEIO- DEP. ALBERTO MOURAO R$

TOTAL................................................................................................................R. $

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 12 de maio de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 12 de maio de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 15113/2026

DECRETO Nº 8432

De 12 De Maio De 2026

"Dispõe sobre uma Elevação de

Crédito Especial ao Orçamento e dá

outras Providências"

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, uma Elevação de Crédito Especial, no

montante de R$ 454.680,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e

oitenta reais) como segue:

7988 09.27.00 4.4.90.52.00 12 365 2003 2407 95 2800000 R$ 454.680,00

TOTAL............................................................................................................ R$ 454.680,00

Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados

recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.334 de 28/04/2026, como

segue:

1 ­ Por Superávit Financeiro:

REC. DO SALARIO EDUCACAO - CRECHE R$ 454.680,00

454.680,00

TOTAL................................................................................................................R$

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas

próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 12 de maio de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 12 de maio de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 15113/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
Ref. Processo Administrativo n°. 19921/2021; Assunto: Representação SEMA - Replantio de exemplar arbóreo: Leonel Hernandez Júnior.
O Secretário de Meio Ambiente do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER a LEONEL HERNANDEZ JÚNIOR - CPF n° 250.997.618-44, da NOTIFICAÇÃO n° 13868, consistente na necessidade de providenciar o REPLANTIO DE 01 (UM) EXEMPLAR ARBÓREO de acordo com a listagem de espécies recomendadas para calçada nos termos da Lei n° 1875/2017 sob pena de multa e demais sanções legais, referente ao imóvel localizado na Avenida Costa Machado, n° 115, bairro Canto do Forte, Praia Grande/SP.
Como não foi possível intimá-lo pessoalmente ou por via postal, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente Edital, que começará a correr da data de sua publicação, fica o Sr. LEONEL HERNANDEZ JÚNIOR intimado a providenciar o replantio de 01 (um) exemplar arbóreo, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa e demais sanções legais.
Para dirimir quaisquer dúvidas, o notificado deverá entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente de Praia Grande, das 9:00 às 16:00, por meio do telefone (13) 3496-5747 ou no endereço Avenida Presidente Costa e Silva, n° 794, 6º andar, Boqueirão, Praia Grande/SP.
E para que não se alegue ignorância ou desconhecimento, mandou expedir a presente notificação por Edital com o prazo supracitado, que será publicado no Diário Oficial do Município de Praia Grande.
Praia Grande, 06 de março de 2026. Valdir Pereira Ramos Filho - Secretário de Meio Ambiente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 05 DIAS
Ref. Processo Administrativo n°. 5316/2023; Assunto: Representação SEMA — Supressão de espécie arbórea: Norma Said Bayerlein.
O Secretário de Meio Ambiente do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER a Sra. NORMA SAID BAYERLEIN - CPF n° 299.578.028-79, da necessidade de RECOLHIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO N° 1794 lavrado em 10 de fevereiro de 2023, no prazo acima consignado, em atendimento às normativas da Lei n° 1875/2017, referente à supressão 04 (quatro) exemplares arbóreos sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, referente ao imóvel localizado na Rua Caiapós n° 510, bairro Tupi, Praia Grande/SP.
Como não foi possível intimá-la pessoalmente ou por via postal, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente Edital, que começará a correr da data de sua publicação, fica a Sra. Norma Said Bayerlein notificada a recolher o auto de infração de número 1794 no prazo de 05 (cinco) dias e posteriormente apresentar o boleto bancário devidamente quitado na sede da Secretaria de Meio Ambiente de Praia Grande, localizada a Avenida Presidente Costa e Silva, n° 794, 6º andar, bairro Boqueirão, Praia Grande/SP. Caso permaneça inerte, procederá esta Prefeitura com os atos jurídico-administrativos pertinentes a espécie.
E para que não se alegue ignorância ou desconhecimento, mandou expedir a presente notificação por Edital com o prazo supracitado, que será publicado no Diário Oficial do Município de Praia Grande.
Praia Grande, 06 de março de 2026. Valdir Pereira Ramos Filho - Secretário de Meio Ambiente

 

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: JSM ECOS PET PARK LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 123/26 PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO DE RAÇÃO ÚMIDA PARA CÃES - Pregão Eletrônico n° 027/26; Prazo: 12 meses; Valor: R$ 91.350,00; Dotação: 10.07.00/10.305.1004.2383/3.3.90.30.06; Data de Assinatura: 13/05/2026; Processo: 45.673/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: VIAÇÃO PIRACICABANA S. A.; Objeto: CONTRATO N° 125/26 PARA AQUISIÇÃO DE CARTÃO TRANSPORTE MUNICIPAL (CARTÃO MÚLTIPLO DE 2); Prazo: 12 meses; Valor: R$ 91.350,00; Dotação: 08.05.00/08.245.4002.2477/3.3.90.39.53,08.05.00/08.245.4002.2477/3.3.90.39.53, 08.05.00/08.245.4002.2477/3.3.90.39.53,08.05.00/08.245.4002.2477/3.3.90.39.53, 08.05.00/05.245.4002.2413/3.3.90.39.53; Data de Assinatura: 13/05/2026; Processo: 6.508/26

Comodatária: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Comodante: EDASIM BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA.; Objeto: TERMO N° 015/26 DE COMODATO DE EMPRÉSTIMO GRATUITO DE KITS EDUCACIONAIS DE ROBÓTICA E MATERIAL DIDÁTICO (CURRÍCULO EDUCACIONAL) PERTENCENTES À COMODANTE, DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE ÀS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DA COMODATÁRIA DURANTE UM CURSO PILOTO COM SEUS ALUNOS; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 12/05/2026; Processo: 28.026/25

Praia Grande, 13 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

EXTRATO DAS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO FISCAL
Reunião: Ordinária nº 003/2026
Data: 24 de abril de 2026
Local: Praia Grande/SP
O Conselho Fiscal da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES, reunido na data acima indicada, deliberou sobre os seguintes assuntos constantes da pauta:
Item 1 – Abertura dos trabalhos;
Item 2 – Acompanhamento e Contabilização de Integralização de Capital Social;
Resultado: Informações prestadas a contento.
Item 3 – Informações sobre os serviços previstos no contrato com a Contabilidade;
Resultado: Informações prestadas a contento.
Item 4 – Assuntos Gerais.
CLÁUSULA DE RESGUARDO
As matérias de natureza estratégica, sigilosa ou cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse público permanecem registradas exclusivamente na ata integral arquivada na sede da EMPES, nos termos do §8º do art. 23 do Estatuto Social.
Praia Grande/SP, 24 de abril de 2026.
Vagner Francisco de Assis
Presidente do Conselho Fiscal da EMPES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48.789/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS DE INSUMOS DE ENDODONTIA GRUPO I “
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 513/785 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 1315/1863 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
A2XR COMERCIAL LTDA: Os itens 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 44.
SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA: Os itens 4, 10, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 41, 42, 43.
DENTMED - MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA: O item 7.
E.C.S. TECNOLOGIA EM SAUDE, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: Os itens 12, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 45.
DENTAL MARIA LTDA: O item 46.
Em 12 de maio de 2026. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública

Praia Grande, 06 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
Prefeito de Praia Grande
Praia Grande – SP
OFÍCIO GPC-L nº 52/2026
Referente: Audiência Pública sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o(a) cordialmente, levo ao conhecimento de Vossa Excelência que esta Câmara Municipal realizará audiência pública no dia 29 de maio de 2026 (sexta-feira), às 18h, no Plenário desta Edilidade, destinada à discussão do Projeto de Lei Complementar Nº 12/2026 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências”, atualmente em tramitação nesta Casa de Leis.
Diante da relevância da matéria, solicito a gentileza de Vossa Excelência no sentido de disponibilizar equipe técnica qualificada, com conhecimento sobre o tema, para acompanhar a audiência e, se necessário, prestar esclarecimentos e dirimir eventuais dúvidas dos Senhores Vereadores.
Certo de poder contar com a costumeira colaboração, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente

PORTARIA SEAD N° 1401/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, desde 5 de maio de 2026, o (a) servidor (a) MÔNICA BASSEDOM

ANTÔNIA DO NASCIMENTO, registro funcional nº 46247, do cargo de "INSPETOR DE

ALUNOS", integrante do quadro permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar

nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de

janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em

razão de sua posse no cargo de "ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I", de provimento efetivo por

Concurso Público, sob o regime estatutário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1402/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, desde 5 de maio de 2026, o (a) servidor (a) JULIANA DE FARIAS

CAMPOS LIMA, registro funcional nº 52709, do cargo de "INSPETOR DE ALUNOS",

integrante do quadro permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1°

de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025,

publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse

no cargo de "AGENTE ADMINISTRATIVO", de provimento efetivo por Concurso Público, sob

o regime estatutário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1403/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, desde 5 de maio de 2026, o (a) servidor (a) DANIELLE FELIX

FIGUEIREDO, registro funcional nº 55300, do cargo de "SERVENTE II", integrante do quadro

permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de

janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de

"INSPETOR DE ALUNOS", de provimento efetivo por Concurso Público, sob o regime

estatutário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1404/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

posteriores modificações,

R E S O L V E

CESSAR, desde 4 de maio de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) DENISE

CRUZ DA SILVA, registro funcional nº 45679, para exercer a Função Gratificada de

"AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO", constante do anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso

X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

posteriores modificações, estrutura Administrativa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1405/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, desde 4 de maio de 2026, o (a) servidor (a) DENISE CRUZ DA

SILVA, registro funcional nº 45679, do cargo de "AGENTE ADMINISTRATIVO", integrante

do quadro permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril

de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo

de "ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I", de provimento efetivo por Concurso Público, sob o

regime estatutário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1406/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, desde 4 de maio de 2026, o (a) servidor (a) ESTEFÂNIA TAÍS SILVA

LIMA, registro funcional nº 47117, do cargo de "RECEPCIONISTA", integrante do quadro

permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022,

redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de

janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo de

"AGENTE ADMINISTRATIVO", de provimento efetivo por Concurso Público, sob o regime

estatutário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1407/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, desde 4 de maio de 2026, o (a) servidor (a) LUCIANA COSTA DE

OLIVEIRA, registro funcional nº 43296, do cargo de "EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO

INFANTOJUVENIL", integrante do quadro permanente, constante do anexo "PCEDIJ" da Lei

Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações, em razão de sua posse no cargo de "PROFESSOR III", de provimento efetivo

por Concurso Público, sob o regime estatutário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1408/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, desde 4 de maio de 2026, o (a) servidor (a) ANA PAULA DE

MENEZES TEIXEIRA, registro funcional nº 48356, do cargo de "AGENTE

ADMINISTRATIVO", integrante do quadro permanente, constante do anexo "I" da Lei

Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações, tendo em vista sua posse no cargo de "EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO

INFANTOJUVENIL", de provimento efetivo por Concurso Público, sob o regime estatutário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1409/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

alterações posteriores,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 7 de maio de 2026, o (a) servidor

(a) LIDIANE CARDOSO SILVIO DE FIGUEIREDO, registro funcional nº 55306, PROFESSOR

ADJUNTO I, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo

artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas posteriores modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 1410/2026

Processo Administrativo Digital n° 32.204/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Contratação de

Empresa para Confecção e Instalação de Itens de

Comunicação Visual".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - GP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

32.293

Gestor do Maria do Socorro 47.813 Paola Kristina 46.056

Contrato de Souza Nascimento Vieira da Silva 17.511

Fiscal Juliana Vaz 34.558 Catiane Dantas

Aguiar Schissatti

Administrativo Francisco

Fiscal Técnico Marcos Roberto 22.007 Carlos Roberto

Guimarães da Silva da Silva

SECRETARIA DE TRÂNSITO ­ SETRAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

51.574

Fiscal Ariane Fernandes 46.998 Renan Lima 51.416

Cavalcante

Administrativo Soares RF

36.177

Fiscal Técnico Natalicio de Almeida 18.017 Felipe Távora 54.742

Soares Firmino Nakamoto

RF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 53.990

36.785

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

RF

Fiscal Alexandre Rodrigues 54.742 Alessandra Cambiaghi de 45.776

Souza 36.032

Administrativo Maia Filho

RF

Fiscal Técnico Lucas Meireles 45.836 Alexandre Rodrigues 18.909

de Souza Maia Filho

SECRETARIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - SEAI

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Leonardo Silva 33.271 Lucimara Correa

da Silva

Administrativo de Souza

Fiscal Técnico Tony Taro 55.316 Karine Fernandes

Tawaga Gusmão Rosa

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Laiane Santos

Administrativo Nascimento

Fiscal Técnico Jerusa Maria 18.250 Diego da Rocha

Moreira Santos

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEASP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE

Fiscal Danuza da Silva Ribeiro 19.053 Wagner Geraldo

Administrativo da Silva

Fiscal Técnico Alexandre de Lima 18.823 Marcelo Cameron 22.277

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECTUR

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal 41.335

Juliana de Oliveira 46.030 Monique dos Santos 20.230

Administrativo Andrade Domingues Barbosa

Fiscal Técnico RF

Bruno Camargo Biazotto 41.566 Carolina Souza 18.543

FUNÇÃO da Silva Pereira 28.383

Fiscal

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC RF

Administrativo 46.024

Fiscal Técnico TITULAR RF SUPLENTE

FUNÇÃO Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz

Fiscal Nascimento Gonzalez de Almeida

Administrativo Denise Abreu 50.741 Felipe Domingues França

dos Santos

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL

TITULAR RF SUPLENTE

Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni Lira

de Mola

Fiscal Técnico Daniel de Lima Melo 30.806 Danusa Shira Bittencourt 36.483

SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal 46.883

Renata da Silva Ribeiro 39.715 Amanda Neves

Administrativo dos Santos Dias de Jesus 47.094

Fiscal Técnico Mariana Marques 51.432 Gabriela de Carvalho

Medeiros Pereira

SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal 48.185

Isabela Lima 50.053 Jane da Costa 44.751

Administrativo de Messias Alonso

Fiscal Técnico RF

Edno Roberto 4.475 Aloysio dos Santos Netto 52.087

FUNÇÃO da Silva Júnior 45.852

Fiscal

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA RF

Administrativo 53.339

Fiscal Técnico TITULAR RF SUPLENTE 16.935

FUNÇÃO Piter Koga dos 29.209 Jamile da Cruz RF

Fiscal Santos Batista 18.169

Administrativo Paulo Sérgio 41.801 Karolyne Farina Carneiro 31.086

Fiscal Técnico Ramos

RF

FUNÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA ­ SESAP 18.129

Fiscal 32.299

TITULAR RF SUPLENTE

Administrativo RF

Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 49.250

Fiscal Técnico 55.687

Jhonatan Willian 49.484 Adriano Maximiano

FUNÇÃO de Lara Oliveira Soares

Fiscal

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

Administrativo

Fiscal Técnico TITULAR RF SUPLENTE

FUNÇÃO José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva

Fiscal de Santana Eleutério

Administrativo Angelina de Lourdes

Fiscal Técnico

Tripode Marcondes dos 35.590 Naiara dos Santos Aguiar

Santos

SUBSECRETARIA DE AÇÕES DE CIDADANIA - GP

TITULAR RF SUPLENTE

Sarah Dantas de 41.508 Janaína Souza

Andrade Amaral Pereira Costa

Maria Aparecida 38.481 Marcio Caruccio

Corbaneze Lamas

SUBSECRETARIA DE JUVENTUDE - GP

TITULAR RF SUPLENTE

Giovanna Sales Dobbins 52.159 Sandra Dea dos

Santos Schroll

Carla Regina 45.862 Rosilene do Nascimento

Marques Barcelos Menezes

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1411/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 8 de maio de 2026, o (a) servidor

(a) BRUNO SANTANA DE CERQUEIRA, registro funcional nº 53535, GUARDA CIVIL

MUNICIPAL DE 4ª CLASSE, cargo integrante do quadro permanente, constante no anexo

"Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº

1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores

modificações.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1412/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

CESSAR, a partir de 12 de maio de 2026, nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar

nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, a designação da servidora abaixo relacionada da Função

Gratificada de "ASSISTENTE DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR", constante do Anexo

"FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,

com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores

modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA MENEZES RF. 23.973

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1413/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de maio de 2026,

nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, o (a)

servidor (a) abaixo relacionado (a) para exercer a Função Gratificada de "DIRETOR DE

UNIDADE ESCOLAR - I", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº

1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO:

ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA MENEZES RF 23.973

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1414/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino de

Administração do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de

2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,

R E S O L V E

CESSAR, a partir de 12 de maio de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) ANA

BEATRIZ JOHANSEN, registro funcional nº 47674, para exercer a Função Gratificada de

"SECRETÁRIA DE UNIDADE ESCOLAR", constante do anexo "FG", instituído pelo artigo

83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas

posteriores modificações, estrutura Administrativa da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1415/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e

alterações posteriores,

R E S O L V E

DESIGNAR, a partir de 12 de maio de 2026, o (a) Servidor (a) MIGUEL ANGELO SILVA

ROCHA, registro funcional nº 51841, cargo de origem "Agente Administrativo", para exercer

a Função Gratificada de "SECRETÁRIA DE UNIDADE ESCOLAR", constante do Anexo

"FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022,

alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de

agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD Nº 1416/2026

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como equipe de apoio nos

processos licitatórios.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, inciso

IV, art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e art. 2º, inciso IV do Decreto Municipal nº

7.929 de 21 de dezembro de 2023, e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1° Designar como integrantes da equipe de apoio, da Procuradoria Geral do Município,

os seguintes membros:

I - Erik Fernando Guedes Alves, registro funcional nº 45.738;

II - Maria de Fatima Rodrigues Marques, registro funcional nº 32.234;

III - Thiago Padilha Paes, registro funcional nº 43.270;

IV - Bruna Schnaider Santana, registro funcional nº 39.280.

§1° Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus

respectivos cargos e funções, cabendo aos integrantes da equipe de apoio auxiliar o Agente

de Contratação, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação nas etapas do processo licitatório

de que tratam os incisos VI, VIII, IX e XII do art. 3º do Decreto Municipal nº 7.929/2023.

§2° A equipe de apoio será formada dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em

Comissão da Prefeitura ou cedidos de outros órgãos ou entidades.

§3° A equipe de apoio contará, sempre que considerar necessário, com o suporte dos órgãos

de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como

do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

§4° Quando o objeto for a locação ou aquisição de bens e serviços correlatos a Tecnologia

da Informação, a equipe de apoio deverá ser composta por ao menos um servidor da

Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SEAD

nº 449, de 7 de fevereiro de 2025.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de

maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário Municipal de Administração

REF.: Processo Administrativo nº. 7.683/2026

PORTARIA SEEL-20 nº. 001/2026

Comissão Especial de Seleção de

Credenciamento de colônias de férias,

hotéis e/ou similares localizados nos

limites do município, interessados em

apresentar propostas para prestarem

serviço de hospedagem para acomodar

atletas, dirigentes das delegações e

árbitros que participarão nos 28º Jogos

da Maior Idade ­ JOMI e dos 68º Jogos

Regionais.

CLÁUDIO LUIZ MONTEIRO DE MORAIS, Secretário Municipal Substituto de

Esporte e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria GP

n050/2026 e pelo artigo 81 da Lei Complementar nº 1011/2025:

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo nomeados para compor a Comissão Especial de

Seleção de Credenciamento de colônias de férias, hotéis e/ou similares localizados nos

limites do município, interessados em apresentar propostas para prestarem serviço de

hospedagem para acomodar atletas, dirigentes das delegações e árbitros que

participarão dos 28º Jogos da Melhor Idade ­JOMI e dos 68º Jogos Regionais:

- Adriano da Silva Gonçalves, RF nº 38.568 ­ Presidente;

- Antônio Carlos Salles, RF nº 6.213 ­ Membro;

- Ivan dos Santos, RF nº 31.559 ­ Membro

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Praia Grande, dia 12 de maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

CLÁUDIO LUIZ MONTEIRO DE MORAIS

Secretário Municipal Substituto de Esporte e Lazer

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2026
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA O COMPLEXO HOSPITALAR IRMÃ DULCE – CHID GRUPO IV.”
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
Processo administrativo 15.043/2026-D.
Data e hora do pregão: 09/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla Concorrência
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Saúde Pública, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 12 de maio de 2026. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA GERAÇÃO DE RENDA”
Processo administrativo: 47.845/2025-D
Data e hora do pregão: 10/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: Ampla Concorrência
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Assistência Social e do Fundo Social de Solidariedade, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 12 de maio de 2026. GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social

Pregão Eletrônico n. º 057/2026
Processo Administrativo n. º 16.332/2024-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE SWITCHS ETHERNET”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando o teor da impugnação interposta pela empresa 3TECH-IT TELEINFORMÁTICA LTDA., sendo autuado o processo digital n. º 16.332/2024-1-D, bem como a necessidade de revisão do Edital, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 15/05/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada "sine die".
Informamos ainda que após revisão, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 11 de maio de 2026. JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA - Secretária Municipal de Planejamento