Publicações da edição 1339 - 13/05/2026 e Ano VI
PORTARIA 113/2026
Atos de Pessoal • Concede férias
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 113/2026
SÚMULA:- Concede férias e dá outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder a senhora MARIA CRISTINA
DA SILVA STABILE, servidora detentora do cargo de agente
comunitário de saúde, férias por um período de 30 (trinta) dias
consecutivos, a partir de 14/05/2026, relativo ao período aquisitivo de
01/04/2025 a 31/03/2026, conforme o Art. 94 da Lei 014/2003 de
28/08/2003, e aviso de férias arquivado no Departamento de Recursos
Humanos.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de
14/05/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 13 dias do mês de maio de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
FRAZATTO:06060403905 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.05.13 11:27:17 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO CMDCA- 06-2026
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SANTA MÔNICA- PARANÁ
CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715
Fone/fax: (044) 3455-1022
RESOLUÇÃO Nº 04/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da implantação
da Política Pública de Acolhimento Familiar, por
meio do Serviço de Família Acolhedora, no âmbito
do Município de Santa Mônica/PR, e dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE SANTA
MÔNICA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião realizada no
dia 13 de maio de 2026,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
que assegura à criança e ao adolescente prioridade absoluta na efetivação de seus direitos;
CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto ao
direito à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO as normativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS relativas à proteção
social especial de alta complexidade;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação da Política Pública de Acolhimento Familiar no
Município de Santa Mônica/PR, mediante implantação do Serviço de Família Acolhedora;
CONSIDERANDO as ações preliminares já desenvolvidas pelo Órgão Gestor da Política de Assistência
Social, incluindo atividades de divulgação, sensibilização comunitária e levantamento de famílias
interessadas;
CONSIDERANDO as discussões técnicas realizadas entre municípios da região acerca da possibilidade
de regionalização do serviço, bem como a conclusão consensual pela necessidade de individualização
da implantação, diante das especificidades locais;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a implantação da Política Pública de Acolhimento Familiar no Município de Santa
Mônica/PR, por meio da estruturação e regulamentação do Serviço de Família Acolhedora em âmbito
municipal.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SANTA MÔNICA- PARANÁ
CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715
Fone/fax: (044) 3455-1022
Art. 2º Aprovar a continuidade das medidas administrativas, técnicas e legislativas necessárias à
regulamentação e implementação do Serviço de Família Acolhedora, incluindo a elaboração e
encaminhamento do respectivo Projeto de Lei Municipal ao Poder Legislativo.
Art. 3º O CMDCA acompanhará o processo de implantação do serviço, podendo deliberar sobre
diretrizes, estratégias e ações complementares voltadas à efetivação da política pública de
acolhimento familiar.
Art. 4º Fica consignado que, embora a implantação do serviço ocorra inicialmente em caráter
municipal, nada obsta futura adoção de metodologias de cooperação intermunicipal, consórcio,
convênio ou regionalização, desde que observados o interesse público e a garantia da proteção
integral de crianças e adolescentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, DE SANTA
MÔNICA PARANÁ, aos 13 dias do mês de maio de 2026.
ANDRESSA MARIA DA SILVA
PRESIDENTE CMDCA/SANTA MÔNICA-PR