Publicações da edição 1339 - 13/05/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1339

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 113/2026

SÚMULA:- Concede férias e dá outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por

Lei,

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder a senhora MARIA CRISTINA

DA SILVA STABILE, servidora detentora do cargo de agente

comunitário de saúde, férias por um período de 30 (trinta) dias

consecutivos, a partir de 14/05/2026, relativo ao período aquisitivo de

01/04/2025 a 31/03/2026, conforme o Art. 94 da Lei 014/2003 de

28/08/2003, e aviso de férias arquivado no Departamento de Recursos

Humanos.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de

14/05/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 13 dias do mês de maio de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

FRAZATTO:06060403905 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.05.13 11:27:17 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SANTA MÔNICA- PARANÁ

CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715

Fone/fax: (044) 3455-1022

RESOLUÇÃO Nº 04/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da implantação

da Política Pública de Acolhimento Familiar, por

meio do Serviço de Família Acolhedora, no âmbito

do Município de Santa Mônica/PR, e dá outras

providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA DE SANTA

MÔNICA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião realizada no

dia 13 de maio de 2026,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

que assegura à criança e ao adolescente prioridade absoluta na efetivação de seus direitos;

CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto ao

direito à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO as normativas do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS relativas à proteção

social especial de alta complexidade;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação da Política Pública de Acolhimento Familiar no

Município de Santa Mônica/PR, mediante implantação do Serviço de Família Acolhedora;

CONSIDERANDO as ações preliminares já desenvolvidas pelo Órgão Gestor da Política de Assistência

Social, incluindo atividades de divulgação, sensibilização comunitária e levantamento de famílias

interessadas;

CONSIDERANDO as discussões técnicas realizadas entre municípios da região acerca da possibilidade

de regionalização do serviço, bem como a conclusão consensual pela necessidade de individualização

da implantação, diante das especificidades locais;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a implantação da Política Pública de Acolhimento Familiar no Município de Santa

Mônica/PR, por meio da estruturação e regulamentação do Serviço de Família Acolhedora em âmbito

municipal.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SANTA MÔNICA- PARANÁ

CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro - 715

Fone/fax: (044) 3455-1022

Art. 2º Aprovar a continuidade das medidas administrativas, técnicas e legislativas necessárias à

regulamentação e implementação do Serviço de Família Acolhedora, incluindo a elaboração e

encaminhamento do respectivo Projeto de Lei Municipal ao Poder Legislativo.

Art. 3º O CMDCA acompanhará o processo de implantação do serviço, podendo deliberar sobre

diretrizes, estratégias e ações complementares voltadas à efetivação da política pública de

acolhimento familiar.

Art. 4º Fica consignado que, embora a implantação do serviço ocorra inicialmente em caráter

municipal, nada obsta futura adoção de metodologias de cooperação intermunicipal, consórcio,

convênio ou regionalização, desde que observados o interesse público e a garantia da proteção

integral de crianças e adolescentes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA, DE SANTA

MÔNICA ­ PARANÁ, aos 13 dias do mês de maio de 2026.

ANDRESSA MARIA DA SILVA

PRESIDENTE ­ CMDCA/SANTA MÔNICA-PR