Publicações da edição 326 - 13/05/2026 e Ano III

Publicações da edição 326

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE

(republicado ­ erro de digitação)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Presidente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de

Aperibé, no uso de suas atribuições Legais e,

Considerando a necessidade da Contratação de empresa especializada para prestação

de serviços de capacitação (Cursos, Treinamentos, Congressos, Painéis, entre outros) , para o

ano de 2026.

Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário

conforme atestado pelo setor competente;

Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos;

Resolve: I ­ Homologar a inexigibilidade de licitação ratificando a justificativa de

contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação,

com fundamento no art. 74, Inciso III f, da Lei nº 14.133/21, condicionado à observância dos

requisitos formais constantes do art. 42 e incisos, de Contratação de empresa especializada

para prestação de serviços de capacitação (Cursos, Treinamentos, Congressos, Painéis, entre

outros), para o ano de 2026, a favor da ADRIANA MEDALHA PEREZ, CNPJ:

38.176.011/0001-08, no valor total de R$ 18.999,96 ( Dezoito mil, novecentos e noventa e

nove reais e noventa e seis centavos).

Aperibé, 04 de maio de 2026

______________________________

Tânia Valéria Lourenço Moreira

Presidente FMDCA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0886/GP/2026

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições

legais, etc...

CONSIDERANDO, o determinado no artigo 41 da Constituição

Federal, que após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo

em provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade;

CONSIDERANDO, que como condição para a aquisição da

estabilidade do servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por

comissão previamente instituída, conforme disciplina o § 4º do artigo 41 da Constituição

Federal;

CONSIDERANDO, o Relatório emitido pela Comissão Especial

de Avaliação de Desempenho, nomeada através da Portaria nº 0776/GP/2026, datada

de 25 de fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo

relacionados, nomeados para os cargos em provimento efetivo em virtude do quarto

concurso público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da

estabilidade:

BETÂNIA CYPRIANO DE CARVALHO 5943

CAROLINA DA SILVA BASTOS 5936

CAROLINE DE SOUZA MAHADO 5925

EVELLYN FREITAS DA SILVA 5941

FABRÍCIA DA FONSECA SALVADOR 5913

FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA 5896

FLÁVIA GOMES BASTOS NUNES 5956

GABRIELA WON HELD NEGREIROS PEÇANHA 5937

GERSON DA SILVA LIMA 5948

IZABELLA MARCIANO ROSA 5908

JOICE PACHECO PANISSET 5950

LUCAS COELHO DE ÁVILA 5907

MARA CALDEIRA DE FREITAS FLORENÇO 5901

MARIA CAROLINA HUNGRIA BON 5924

NATÁLIA BARBOSA MEDEIROS 5926

PATRÍCIA GERVÁZIO DE MELO 5928

RAPHAELA PEREIRA SANTOS 5939

RHAUANNE ARAÚJO RODRIGUES 5910

SIMONE FREITAS DA SILVA 5942

VALQUÍRIA OSCAR TEIXEIRA 5893

VERÔNICA COSENDEY DA SILVA PANCOTE 5898

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

*Republicado por incorreção no original publicado na Imprensa Oficial de 08/05/2026.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0891/GP/2026

RONALD DE CÁSSIO DAIBES

MOREIRA, Prefeito Municipal de

Aperibé, Estado do Rio de Janeiro,

no uso de suas atribuições legais,

etc...

CONSIDERANDO, o determinado no artigo 41 da Constituição

Federal, que após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo

em provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade;

CONSIDERANDO, que como condição para a aquisição da

estabilidade do servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por

comissão previamente instituída, conforme disciplina o § 4º do artigo 41 da Constituição

Federal;

CONSIDERANDO, o Relatório emitido pela Comissão Especial

de Avaliação de Desempenho, nomeada através da Portaria nº 0776/GP/2026, datada

de 25 de fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo

relacionados, nomeados para os cargos em provimento efetivo em virtude do quarto

concurso público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da

estabilidade:

Camila Reis da Silva 5954

Graziele de Oliveira da Silva Rangel 5953

Isabella Araújo Machado dos Santos 5952

Laís Carvalho Machado Lessa 5912

Luna Perdomo Pereira Cunha 5927

Mayara da Silva Ferraz Pereira 5955

Pâmella Costa Marinho 5900

Thamara Sales Lima Bastos 5915

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal