Publicações da edição 326 - 13/05/2026 e Ano III
Homologação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
(republicado erro de digitação)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Presidente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de
Aperibé, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade da Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de capacitação (Cursos, Treinamentos, Congressos, Painéis, entre outros) , para o
ano de 2026.
Considerando a previsão orçamentária e a existência de saldo orçamentário
conforme atestado pelo setor competente;
Considerando demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos;
Resolve: I Homologar a inexigibilidade de licitação ratificando a justificativa de
contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela dispensa de licitação,
com fundamento no art. 74, Inciso III f, da Lei nº 14.133/21, condicionado à observância dos
requisitos formais constantes do art. 42 e incisos, de Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de capacitação (Cursos, Treinamentos, Congressos, Painéis, entre
outros), para o ano de 2026, a favor da ADRIANA MEDALHA PEREZ, CNPJ:
38.176.011/0001-08, no valor total de R$ 18.999,96 ( Dezoito mil, novecentos e noventa e
nove reais e noventa e seis centavos).
Aperibé, 04 de maio de 2026
______________________________
Tânia Valéria Lourenço Moreira
Presidente FMDCA
PORTARIA Nº 0886/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0886/GP/2026
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, etc...
CONSIDERANDO, o determinado no artigo 41 da Constituição
Federal, que após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo
em provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade;
CONSIDERANDO, que como condição para a aquisição da
estabilidade do servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por
comissão previamente instituída, conforme disciplina o § 4º do artigo 41 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO, o Relatório emitido pela Comissão Especial
de Avaliação de Desempenho, nomeada através da Portaria nº 0776/GP/2026, datada
de 25 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo
relacionados, nomeados para os cargos em provimento efetivo em virtude do quarto
concurso público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da
estabilidade:
BETÂNIA CYPRIANO DE CARVALHO 5943
CAROLINA DA SILVA BASTOS 5936
CAROLINE DE SOUZA MAHADO 5925
EVELLYN FREITAS DA SILVA 5941
FABRÍCIA DA FONSECA SALVADOR 5913
FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA 5896
FLÁVIA GOMES BASTOS NUNES 5956
GABRIELA WON HELD NEGREIROS PEÇANHA 5937
GERSON DA SILVA LIMA 5948
IZABELLA MARCIANO ROSA 5908
JOICE PACHECO PANISSET 5950
LUCAS COELHO DE ÁVILA 5907
MARA CALDEIRA DE FREITAS FLORENÇO 5901
MARIA CAROLINA HUNGRIA BON 5924
NATÁLIA BARBOSA MEDEIROS 5926
PATRÍCIA GERVÁZIO DE MELO 5928
RAPHAELA PEREIRA SANTOS 5939
RHAUANNE ARAÚJO RODRIGUES 5910
SIMONE FREITAS DA SILVA 5942
VALQUÍRIA OSCAR TEIXEIRA 5893
VERÔNICA COSENDEY DA SILVA PANCOTE 5898
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2026.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
*Republicado por incorreção no original publicado na Imprensa Oficial de 08/05/2026.
PORTARIA Nº 0891/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0891/GP/2026
RONALD DE CÁSSIO DAIBES
MOREIRA, Prefeito Municipal de
Aperibé, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais,
etc...
CONSIDERANDO, o determinado no artigo 41 da Constituição
Federal, que após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo
em provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade;
CONSIDERANDO, que como condição para a aquisição da
estabilidade do servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por
comissão previamente instituída, conforme disciplina o § 4º do artigo 41 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO, o Relatório emitido pela Comissão Especial
de Avaliação de Desempenho, nomeada através da Portaria nº 0776/GP/2026, datada
de 25 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo
relacionados, nomeados para os cargos em provimento efetivo em virtude do quarto
concurso público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da
estabilidade:
Camila Reis da Silva 5954
Graziele de Oliveira da Silva Rangel 5953
Isabella Araújo Machado dos Santos 5952
Laís Carvalho Machado Lessa 5912
Luna Perdomo Pereira Cunha 5927
Mayara da Silva Ferraz Pereira 5955
Pâmella Costa Marinho 5900
Thamara Sales Lima Bastos 5915
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2026.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal