Publicações da edição 969 - 13/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 969

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

Aviso de Contratação Direta

A FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES, informa que se acha aberto o Aviso de Contratação Direta abaixo, junto ao

respectivo Setor de Compras e Licitações da FUNCABES. Maiores informações pelo telefone

(12) 3632-2550, ou à Avenida Nove de Julho, nº. 245 - Centro - Taubaté/SP CEP: 12.020-200,

das 8h às 17h, sendo R$ 10,00 (dez reais) o custo de cada aviso, para retirada direto nesta

Fundação. O Aviso de Contratação Direta também estará disponível sem custos, pelo site desta

Fundação www.funcabes.com.br e pela plataforma eletrônica do BLL Compras

Aviso de Contratação Direta nº 09/2026, que cuida da contratação de empresa especializada em

locação de equipamento de som com fornecimento de técnico para instalação e permanência no

local para as formações durante o ano letivo de 2026, para atendimento ao convênio nº

24.480/2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de

contratação direta e seus anexos, com início de recebimento das propostas no dia 13/05/2026

às 9h e encerramento dia 19/05/2026 às 09h, com sessão pública de disputa de lances a partir

das 09h30 do dia 19/05/2026.

12 de maio de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem custos, pelo site

desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET

(www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 60/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

medicamentos (diversos VIII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 26.05.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 62/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

medicamentos (diversos IX), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 27.05.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 45/26 Edital I, que cuida dacontratação de empresa especializada em

prestação de serviços de seguro dos ônibus, utilizados no Transporte Escolar de alunos da

Educação Básica da Cidade de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado até o limite da lei, com encerramento dia 28.05.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 12.05.2026.

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 56/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que o Pregão Eletrônico N° 56/26, que cuida da

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva,

corretiva e calibração dos equipamentos odontológicos da Divisão de Saúde Bucal - DSB está

adiado "Sine Die".

PMT, aos 12 de maio de 2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

CONVOCAÇÃO

Em conformidade com o Art. 6º da Lei nº6.009, de 29/11/2024, c/c Portaria 1.003, de

29/08/2025, Portaria 1.048, de 12/09/2025 e Portaria 1.251, de 14/11/2025, esta

Secretaria da Junta de Recursos Fiscais vem, por meio desta, respeitosamente, convocar

os membros efetivos da Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de

Taubaté para reunião a ser realizada conforme as informações abaixo:

Data: 13/05/2026 - quarta-feira

Hora: 9h

Local: Av. Tiradentes, 520 - Centro, Taubaté - SP, 12030-180

Sala de Reuniões ­ 1° andar

Membros convocados:

Pauta:

Submeter a análise e julgamento dos processos Protocolo 13.149/2023,

Protocolo 66.870/2025, Proc. Administrativo 25.221/2025 , Protocolo 65.959/2025,

Protocolo 1.050/2026, Protocolo 8.961/2022, Protocolo 70.087/2025, Protocolo

29.472/2023, Protocolo 13.319/2026. conforme consta registrado em ata da última

reunião de 14/04/2026.

Realizar sorteio e distribuição dos processos recebidos na caixa de entrada da

CPMT-JRF aos membros relatores a fim de que seja realizada a sua devida

analise e adotadas as demais providências para a próxima reunião: Proc.

Administrativo 33.979/2025, Protocolo 26.308/2026.

Assuntos gerais que surgirem.

Conta-se com a presença de todos.

Na hipótese de impossibilidade de comparecimento de membro efetivo, fica desde já

convocamos o respectivo membro suplente, nos termos da legislação vigente,

devendo a ausência ser comunicada previamente à Secretaria da Junta.

Publique-se.

Junta de Recursos Fiscais, aos 12/05/2026.

___________________________________________

Andressa Quaranta Agopian

Secretária da Junta de Recursos Fiscais

Portaria Nº 1003, de 29/08/2025

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.377, DE 13 DE MAIO DE 2026.

Altera a Tabela de Preços de Serviços anexa

ao Decreto nº 6.510, de 28 de dezembro de

1990, com redação dada pelo Decreto nº

15.991, de 20 de dezembro de 2024.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso das atribuições legais e à vista elementos constantes do processo administrativo nº

10.571/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º O item 4 ­ Terminal Rodoviário de Passageiros Intermunicipal, da

Tabela de Preços de Serviços anexa ao Decreto nº 6.510, de 28 de dezembro de 1990,

com redação dada pelo Decreto nº 15.991, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar

com a seguinte redação:

4 - TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL

4.1 - Guarda volumes - por volume e por dia R$ 7,10

4.2 ­ Estacionamento:

4.2.1 - carros de passeio ou motocicletas:

4.2.1.1 - por hora ou fração, acima de 10 (dez) minutos R$ 6,40

4.2.1.2 - diária (24 horas) R$ 76,60

4.2.1.3 - mensal - carros de passeio ou motocicletas R$ 195,30

4.2.2 - caminhões ou ônibus:

4.2.2.1 - por hora ou fração R$ 15,40

4.2.2.2 - diária (24 horas) R$ 191,00

4.2.2.3 - mensal ­ caminhões ou ônibus R$ 313,50

4.3 - Nos casos acima não haverá cobrança quando tratar-se de viatura

oficial, bem como haverá 50% de desconto quando tratar-se de carro

particular de funcionário público com apresentação de credencial

4.4 ­ Tarifa de embarque: R$ 1,00

4.4.1 - até 40 km de distância R$ 3,55

4.4.2 - de 40,1 km a 60 km R$ 8,60

4.4.3 - acima de 60 km R$ 9,80

4.4.4 - interestadual

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 20 de maio de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Maio de 2026, 387o da fundação do

Povoado e 381o da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 32.539/25

Chamamento Público nº 16/25

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da análise realizada pelo

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, e considerando o

atendimento aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 4.901, de 21 de julho de 2014, bem

como no Decreto Municipal nº 15.567, de 17 de maio de 2023, AUTORIZO o credenciamento

da operadora de plano de saúde NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. para a

prestação de serviços de assistência médico-ambulatorial, hospitalar e obstétrica, mediante

oferta de planos devidamente registrados junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar ­

ANS, destinados aos servidores públicos municipais e seus dependentes, com consignação das

mensalidades em folha de pagamento.

Assim, determino:

1 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para adoção das providências necessárias à

formalização do Termo de Credenciamento;

2 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para ciência e demais

providências de sua competência.

G.P., na data da assinatura digital. (Assinado em 12/05/26)

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PROCESSO: 11.122/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

DESPACHO: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente

processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de R$ 39,00 (Trinta e

nove reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO: 10.745/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/26

DESPACHO: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo, a favor da

empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 13.432,20 (Treze mil e

quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO: 11.316/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

DESPACHO: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do presente

processo, a favor das empresas: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais); M ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM GERAL, no valor de

R$ 230,80 (Duzentos e trinta reais e oitenta centavos); NAURU SOLUÇÕES LTDA, no valor de

R$ 323,40 (Trezentos e vinte e três reais e quarenta centavos); SERGIO AUGUSTO

MATHIAS, no valor de R$ 1.598,40 (Um mil e quinhentos e noventa e oito reais e quarenta

centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO: 9.713/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25

DESPACHO: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico de uso

comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, no

valor de R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO: 9.506/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/25

DESPACHO: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a

favor da empresa: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de

R$ 7.004,28 (Sete mil e quatro reais e vinte e oito centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO: 10.177/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24

DESPACHO: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de

locação de tendas, constante do presente processo, a favor das empresas: FLUXION EVENTOS

LTDA, no valor de R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais); HDF LOCAÇÃO DE

ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 3.540,00 (Três mil e quinhentos e

quarenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO: 11.070/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/25

DESPACHO: Autorizo a aquisição de papel sulfite, constante do presente processo, a favor da

empresa: PROCOMP PROD. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, no valor de R$

3.983,54 (Três mil e novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 10.319/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 261/25

DESPACHO: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a

favor da empresa: FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor

de R$ 6.840,00 (Seis mil e oitocentos e quarenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 9.485/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/25

DESPACHO: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a

favor da empresa: FUTURA COM. DE PRODUTOS MEDICOS E HOSP LTDA, no valor de

R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 9.486/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/25

DESPACHO: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a

favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, no valor de

R$ 22.250,00 (Vinte e dois mil e duzentos e cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 9.505/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/25

DESPACHO: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo, a

favor da empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, no valor de R$ 12.210,00 (Doze mil e

duzentos e dez reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº. 11.093/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 129/26

D E S P A C H O:

1 ­ Ratifico a Contração da empresa INSTITUTO BRASILEIRO

DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL IBAM, com base no

parecer da Procuradoria Administrativa do Município e

conforme art. 75, inciso XV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A

remuneração se dará através da taxa de inscrição, que será

paga pelos participantes dos concurso, diretamente a empresa.

2 ­ Ao D. A. L., para publicação;

3­ À Área de Contratos para redação contratual;

4 ­ Ao Departamento de Recursos Humanos para gestão.

SEAD, aos

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que

institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação

via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito,

estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação. A Defesa da Autuação

deverá ser instruída nos termos da Resolução CONTRAN 900/2022, podendo ser apresentada via internet em PROTOCOLO ONLINE no site do

Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br, ou entregue pessoalmente de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos

facultativos, e/ou via Correios (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur

da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s, Taubaté/SP. CEP: 12030-810.

PLACA DO VEÍCULO NÚMERO DO AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM

DESDOBRAMENTO

GHY-6H07 E99403-7 02/02/2026 73400

FLF-7151 R226633-5 25/01/2026 74550

ENR-8J75 E91634-7 08/02/2026 55500

FCU-9G57 S72914-6 31/01/2026 60503

DSM-2I21 R226604-5 24/01/2026 74550

QUA-2H09 R226456-5 23/01/2026 74550

FWH-6590 S72622-6 30/01/2026 60503

CDS-4966 R228007-5 24/01/2026 74550

BWL-4D29 S73158-6 03/02/2026 60503

DAV-6J01 R228029-5 25/01/2026 74550

CGY-1279 R228493-5 22/01/2026 74550

CGY-1279 R228142-5 28/01/2026 74550

EZZ-7A79 S73411-6 28/01/2026 60503

GAH-0G04 S73220-6 03/02/2026 60503

EFT-6E03 S73405-6 28/01/2026 56732

DGF-4862 S73216-6 03/02/2026 60503

CGY-1279 R228538-5 29/01/2026 74550

FJL-8934 E93032-7 09/02/2026 76332

FUN-4C41 S73778-6 04/02/2026 56732

ENK-7984 R228719-5 04/02/2026 74550

FIE-6I89 R228667-5 03/02/2026 74550

TJT-5F65 S73729-6 04/02/2026 60503

GEY-0330 S73726-6 04/02/2026 60503

HKM-2748 R229162-5 06/02/2026 74550

DKS-1628 S74310-6 08/02/2026 56732

DOC-4732 R228912-5 05/02/2026 74550

DLN-8H78 R228971-5 05/02/2026 74550

FMJ-0608 S74025-6 06/02/2026 60503

DDY-8766 R229883-5 10/02/2026 74550

FBL-6D78 S74674-6 11/02/2026 60503

EAB-8455 R230158-5 11/02/2026 74550

DLN-8H78 R230175-5 11/02/2026 74550

FIE-6I89 R230177-5 11/02/2026 74550

EZD-2J69 S74378-6 09/02/2026 60503

FIE-6I89 R230248-5 13/02/2026 74550

CKE-5650 S75106-6 15/02/2026 60503

BGJ-3424 R230658-5 14/02/2026 74630

GEY-0330 S74895-6 13/02/2026 60503

GJD-6B38 S75306-6 12/02/2026 60503

DLN-8H78 R231029-5 12/02/2026 74550

DKF-0126 R231896-5 19/02/2026 74550

STT-7I65 R232968-5 24/02/2026 74550

FIE-6I89 R231815-5 18/02/2026 74710

FIE-6I89 R232999-5 24/02/2026 74550

DLN-8H78 R232559-5 22/02/2026 74550

FMV-5E24 S76230-6 22/02/2026 60503

CQC-1399 E83421-7 25/02/2026 54521

DLN-8H78 R233054-5 24/02/2026 74550

ENN-5C59 N187775-5 12/08/2025 50020

ENN-5C59 N187010-5 08/08/2025 50020

ENN-5C59 N187941-5 13/08/2025 50020

ENN-5C59 N189288-5 21/08/2025 50020

DEV-4795 R233321-5 26/02/2026 74550

FIE-6I89 R233173-5 25/02/2026 74630

QSO-2B60 E70855-7 04/03/2026 76842

FTR-8A86 R233415-5 26/02/2026 74630

QSO-2B60 E70854-7 04/03/2026 73400

QSO-2B60 E91693-7 04/03/2026 73400

HLX-9B53 A117294-8 20/02/2026 55412

GBD-6H24 R233679-5 28/02/2026 74630

GBD-6H24 R233683-5 28/02/2026 74710

FFY-6C94 S76823-6 27/02/2026 60503

CYG-4582 S75192-6 15/02/2026 60503

FIE-6I89 R230685-5 14/02/2026 74550

CDK-6403 S75095-6 15/02/2026 60503

DOC-4732 R230152-5 11/02/2026 74550

DFQ-4J66 R230054-5 11/02/2026 74630

GDT-7F35 A116739-8 04/02/2026 55412

FCU-9G57 R226632-5 25/01/2026 74550

FGS-3I80 R226843-5 26/01/2026 74550

ERL-1394 A117411-8 23/02/2026 55412

FGI-1B17 S76720-6 26/02/2026 60503

HKM-2748 R232115-5 20/02/2026 74550

FQG-3804 R236496-5 14/03/2026 74630

HMC-6H33 R233620-5 27/02/2026 74550

DJE-8A93 P318669-1 08/03/2026 66020

FIE-6I89 R233238-5 25/02/2026 74630

FIE-6I89 R233141-5 25/02/2026 74630

FSN-1F58 E70849-7 02/03/2026 54521

FIE-6I89 R231977-5 19/02/2026 74630

CRC-2966 R232888-5 23/02/2026 74550

FSS-4I50 R232166-5 20/02/2026 74550

DOM-1C70 R232898-5 23/02/2026 74550

KXF-3G17 S75219-6 15/02/2026 56732

ENK-7F12 R230274-5 13/02/2026 74550

ELX-6129 R228941-5 05/02/2026 74630

GJD-6B38 S74196-6 07/02/2026 60503

CHR-1634 S73798-6 04/02/2026 60503

EGS-2A85 R228722-5 04/02/2026 74550

NXY-0J42 S73448-6 30/01/2026 60503

KAL-3971 A116464-8 29/01/2026 55412

CGY-1279 R227957-5 23/01/2026 74550

ELX-6129 R227968-5 23/01/2026 74630

DHA-8620 R227197-5 30/01/2026 74550

EIL-6925 R226967-5 28/01/2026 74550

DWB-1G94 S72824-6 29/01/2026 56732

LKT-3C78 R226461-5 23/01/2026 74710

CLX-1687 P318872-1 06/03/2026 53800

LKT-3C78 R227152-5 29/01/2026 74630

FGZ-4409 R227618-5 01/02/2026 74550

Processo nº 7.524/2026

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 1146, de 06 de outubro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal

Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

D. L. N., matrícula nº 38.003, para que apresente defesa escrita, devidamente entregue na

Corregedoria Geral do Município, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da terceira publicação

deste edital, conforme determina o artigo 3001, parágrafo único2, da Lei Complementar

Municipal nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 12 de maio de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

1 LCM 1/1990, art. 300 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital,

publicado no Órgão Oficial do Município e em jornal de grande circulação na região, para apresentar defesa.

2 LCM 1/1990, art. 300, parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze)

dias a partir da terceira publicação do edital.

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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL PRG Nº 012/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR

COLABORADOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Professora Doutora Máyra Cecilia Dellú, Pró-Reitora de Graduação da Universidade de Taubaté, no

uso de suas competências, TORNA PÚBLICA a abertura de processo seletivo público simplificado de

provas e títulos para admissão de professor colaborador, em caráter temporário, para o exercício de

aulas/atividades docentes, pertencentes aos grupos de disciplinas vinculadas às unidades de ensino

relacionadas no quadro demonstrativo que constitui o item 2.1, consideradas livres ou em

substituição a docentes, nos termos dos Arts. 33/37 da Lei Complementar nº 248, de 18 de abril de

2011, ficando os classificados aptos a serem convocados de acordo com as necessidades que

surgirem. O presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 11 a 13 de maio de 2026, um extrato no

Jornal Voz do Vale do dia 12 de maio de 2026 e na internet, pelo endereço eletrônico

unitau.br/concursos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo tem por objetivo classificar os docentes aprovados para

ministrarem aulas/atividades em caráter temporário, em substituição a docentes que se afastarem

de suas aulas e atividades durante o prazo de validade do processo seletivo, considerando as

necessidades ocasionais e urgentes de excepcional interesse público. As aulas serão atribuídas por

disciplina/grupo de disciplinas e nos horários que atendam às necessidades do

Departamento/Instituto.

1.2 O processo seletivo simplificado de provas e títulos para admissão de docente em caráter

temporário será regido por este edital e posteriores alterações, caso existam.

1.4 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de

desconhecimento.

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2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS

2.1 Quadro Demonstrativo de vagas - Taubaté

Unidade de Curso Disciplina/ Grupos de Exigências Vagas

Ensino Disciplinas Mínimas

Área

Departamento

Políticas, Sistemas e Serviços de Saúde;

Fisioterapia Aplicada à Saúde do Trabalhador,

BIOCIÊNCIAS SAÚDE, Fisioterapia Fisioterapia em Saúde Coletiva; Fisioterapia na Especialização em 01

PERFORMANCE E Atenção Básica; Fisioterapia em Obstetrícia e Fisioterapia,

Uroginecologia; Prática Supervisionada em Uroginecologia,

REABILITAÇÃO Fisioterapia em Gerontologia, Saúde da Mulher e Gerontologia ou

Saúde Coletiva; Fisioterapia Aplicada à Saúde da Saúde Coletiva.

Mulher; Fisioterapia do Trabalho; Práticas

Fisioterapêuticas Supervisionadas em

Gerontologia Saúde da Mulher e Saúde Coletiva.

Gerenciamento dos Serviços de Saúde; Saúde do

Trabalhador; Gerenciamento dos Serviços de

Enfermagem; Prática em Gerenciamentos dos

Enfermagem Serviços de Enfermagem; Saúde Mental e Graduação em 01

Psiquiátrica; Práticas Integrativas e Enfermagem e

Complementares; Cuidado Integral à Saúde Especialização.

Mental e Psiquiátrica; Assistência de

BIOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO Enfermagem à Saúde Mental e Psiquiátrica;

DE SAÚDE E Enfermagem na Área Hospitalar; Enfermagem na

CUIDADO Atenção Básica.

INTEGRAL

Alimentos Funcionais, Compostos Bioativos e

Nutrição Fitoterápicos; Nutrição Clínica; Nutrição Clínica Graduação em 01

Aplicada; Nutrição e Estética; Nutrição Materna; Nutrição e

Nutrição da Criança e do Adolescente; Nutrição Especialização.

nas Práticas Esportivas; Interação Medicamentos

e Nutrientes; Estágio em Nutrição.

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2.2 Quadro Demonstrativo de vagas - Caraguatatuba

Unidade de Curso Disciplina/ Grupos de Exigências Vagas

Ensino Disciplinas Mínimas

Área

Departamento

Graduação em

BIOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO Medicina Puericultura, Pediatria e Adolescência I; Medicina, 01

DE CIÊNCIAS Puericultura, Pediatria e Adolescência II; Especialização

MÉDICAS Pediatria I; Pediatria II; Pediatria I (Internato); e/ou Residência

Pediatria II (Internato). Médica ou Pós-

Graduação em

Pediatria.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 O professor colaborador será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e pela

Legislação vigente, à razão de R$ 27,15 (vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) a hora/aula,

sendo 40 (quarenta) aulas semanais o máximo permitido. Sua remuneração mensal será calculada

pelo total de horas efetivamente cumpridas. As aulas serão atribuídas conforme necessidade da

Instituição, e a critério da Administração Superior, incluindo aulas de disciplinas afins, aulas de

disciplinas presenciais, para as quais os candidatos estejam legalmente habilitados e aulas e

atividades de graduação na modalidade Educação a Distância, para as quais os candidatos também

estejam legalmente habilitados.

3.2 Os candidatos convocados para o processo de admissão deste edital deverão atender às

necessidades dos campi de Taubaté e Caraguatatuba.

4. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições e documentação serão recebidas exclusivamente via Internet, em link disponibilizado

no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no período de 11 a 25 de maio de 2026. Antes do

encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o prazo deste edital poderá ser

prorrogado, a critério da Cecon, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

4.1 Pagamento Das Inscrições

4.1.1 O interessado deverá, no período de inscrição, acessar o endereço eletrônico

unitau.br/concursos, ler atentamente o Edital PRG Nº 012/2026, preencher corretamente a ficha de

inscrição e emitir o respectivo boleto bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo

valor é de R$ 80,00 (oitenta reais).

4.1.2 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope,

pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado ou qualquer

modalidade de transferência bancária, exceto pix. Somente será aceito pagamento realizado na

modalidade boleto bancário, conforme previsto no item anterior.

4.1.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o limite do horário do expediente

bancário do último dia de inscrição, dia 25 de maio de 2026.

4.1.4 O pagamento realizado fora do período citado não será considerado e o valor da taxa de

inscrição não será devolvido.

4.1.5 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de

inscrição, do envio do diploma de curso de graduação, do certificado de especialização e do

pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido conforme item 4.1.3.

4.1.6 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto

referente à taxa.

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4.1.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.1.8 O candidato, ao realizar sua inscrição, também declara estar ciente da possibilidade de

divulgação de seus dados, informações, desempenho pessoal, entre outras informações particulares

em listagens e resultados, tendo em vista que tais informações são essenciais para o fiel

cumprimento da publicidade dos atos do processo seletivo.

4.1.9 A Unitau não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem

técnica de computadores, falhas de computadores ou congestionamento das linhas de comunicação,

bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência ou impressão de

dados.

4.1.10 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se o concurso não

se realizar.

4.1.11 Não será permitida a troca de disciplina/grupo de disciplinas após o pagamento da taxa.

4.2 Documentos necessários para a inscrição

4.2.1 Ficha de inscrição a ser preenchida no endereço eletrônico unitau.br/concursos, com dados

pessoais.

4.2.2 Após o preenchimento da ficha de inscrição e pagamento do boleto bancário, o candidato

deverá enviar, obrigatoriamente, para o e-mail cecondoc@unitau.br cópia dos seguintes

documentos:

a) a ficha de inscrição preenchida e assinada;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) cópia da carteira de identidade;

d) passaporte, no caso de candidato estrangeiro, com data de validade;

e) comprovante de graduação em curso superior ou declaração de conclusão de curso de graduação

(com previsão de emissão do diploma), sendo que a falta do diploma de graduação não impedirá a

inscrição do candidato ainda não graduado; no entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o

candidato deverá apresentá-lo com a documentação exigida para a contratação;

f) certificado de especialização.

4.2.3 Como confirmação ao e-mail enviado, o candidato receberá uma mensagem eletrônica (e-

mail) e o link de acesso aos seguintes documentos: edital do processo seletivo programa da(s)

disciplina(s) em que se inscreveu e a respectiva bibliografia, documentos estes que passarão a

integrar o edital para todos os fins e direitos.

4.2.4 Os documentos acadêmicos (Títulos e certificados) deverão ser enviados via google forms,

cujo link estará disponível na página do concurso (unitau.br/concursos). Não serão aceitos

documentos acadêmicos enviados por outra forma. Serão atribuídos pontos na prova de títulos,

somente às realizações acadêmicas, técnico-científicas e profissionais devidamente comprovadas,

enviadas para o link disponibilizado na página dos concursos.

4.2.5 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da lei.

4.2.6 Para os documentos comprobatórios das realizações técnico-científicas referentes a livros e

exemplares de dissertações ou teses deverão ser enviadas cópias dos seguintes itens: capa; ficha

catalográfica e sumário completo.

4.2.7 Não será permitido o envio de documentos fora do prazo estabelecido neste edital, bem

como complementação de documentos em data posterior a data do item 4.

4.2.8 O envio de documentos pessoais e profissionais será feito somente on-line. Outras formas

de entrega de documentos não serão aceitas.

4.3 Isenção do pagamento da taxa de inscrição

4.3.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal no.

4.973, de 17 de março de 2015, regulamentada pelo Decreto no. 14.389./2018 e Lei Municipal 5.470,

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de 28/12/2018, no período de 11 a 13 de maio de 2026, por meio de requerimento (Anexo I)

disponibilizado na página do processo seletivo (unitau.br/concursos) e enviado para o e-mail

cecondoc@unitau.br juntamente com os documentos comprobatórios:

- Condição de desempregado: assinalar essa opção no requerimento e enviar os documentos

abaixo

a) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,

comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no

Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS);

b) carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros;

c) cartão PIS/PASEP.

- Doadores de medula óssea: assinalar esta opção no requerimento e informar o código de validação

da Declaração de Doador fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula

Óssea (REDOME).

4.3.2 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do

candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.3.3 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da

isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e

ao deferimento por parte da Cecon.

4.3.4 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo

corrompido.

4.3.5 Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da

única especificada neste Edital, no item 4.3.1.

4.3.6 Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste edital não serão

considerados.

4.3.7 O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção da taxa e a documentação

anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou

inclusões após o período de solicitação do benefício.

4.3.8 A divulgação do resultado da análise da solicitação de isenção ocorrerá a partir do dia 14 de

maio de 2026, na página do processo seletivo em unitau.br/concursos, não podendo ser alegada

qualquer espécie de desconhecimento.

4.3.9 Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato terá 24h, a partir da publicação do

resultado da análise da solicitação de isenção, para interpor recurso contra o indeferimento, por

meio de formulário (Anexo II) disponível na página do processo seletivo que deverá ser enviado ao e-

mail cecondoc@unitau.br.

4.3.10 Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. O candidato

que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de

qualquer outro procedimento. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e/ou recurso

indeferido, e queira participar deste processo seletivo, deverá solicitar pelo e-mail

cecondoc@unitau.br a emissão de boleto bancário atualizado e pagar o valor da taxa de inscrição

pleno, até a data do vencimento do boleto.

4.3.11 Todos os candidatos, isentos ou não, deverão fazer, previamente, inscrição no processo

seletivo, mediante preenchimento do Formulário de Isenção de Taxa disponível na página do

processo seletivo.

4.4 Inscrição das pessoas com deficiência (PcD) e candidatos com condições específicas

4.4.1 Às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas desse edital é assegurado o

direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que

a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.

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4.4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas

no artigo 37, VIII, da Constituição Federal/88, no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, nos termos do

Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

4.4.3 O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição,

apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa

referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID. O laudo deverá

ser enviado ao e-mail cencondoc@unitau.br.

4.4.4 Em formulário (Anexo III) próprio da Cecon, o candidato com deficiência (PcD) deverá

especificar os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como prorrogação

do tempo da prova escrita.

4.4.5 O candidato que necessitar de condições específicas, temporária ou permanente, para se

submeter às provas deverá solicitá-las por e-mail (cecondoc@unitau.br), indicando as

adaptações/especificações de que necessita. O atendimento às condições específicas pleiteadas

ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado.

4.4.6 Os candidatos com deficiência e condições específicas que, dentro do período de inscrições,

deixarem de atender ao estabelecido no item 4.4.3 não será considerado pessoa com deficiência ou

com condições específicas e não poderão interpor recurso em favor de sua situação, bem como não

terão prova especial preparada ou as condições específicas providenciadas, seja qual for o motivo

alegado.

4.4.7 O candidato com deficiência ou condições especiais participará do processo seletivo em

igualdade de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao conteúdo da

prova.

5 DO PRAZO DE VALIDADE

O presente processo seletivo, a partir de sua homologação pela Pró-reitora de Graduação, terá

validade pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais um ano, a critério da mesma Pró-reitoria,

até o provimento de cargos.

6 DAS PROVAS

O processo seletivo abrangerá uma prova escrita e avaliação dos títulos, conforme informações e

quadro a seguir.

6.1 Da Prova Escrita

Na prova escrita, eliminatória, o candidato deverá apresentar:

a) Domínio do tema;

b) Conhecimento geral e básico do conteúdo;

c) Capacidade de sistematização e exposição de ideias;

d) Objetividade sobre o grupo de matérias/disciplinas objeto da inscrição.

6.1.1 A prova poderá, a critério da respectiva comissão julgadora, ser realizada sob a forma de

dissertação acerca de um dos dez tópicos, a ser sorteado na hora da prova, ou sob a forma de

questões dissertativas sobre todos os tópicos;

6.1.2 Não será permitido, sob qualquer pretexto, atraso do candidato para realização das provas.

6.1.3 O candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento oficial com foto.

6.1.4 A prova escrita terá a duração de 02 (duas) horas.

6.1.5 Será considerado reprovado no processo seletivo o candidato que não comparecer à prova ou

obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos na prova escrita, em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez)

pontos.

6.1.6 Encerrado o período para a realização da prova escrita, cada candidato deverá ler sua prova

diante dos demais, em ordem definida pela Comissão Julgadora.

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6.2 Dos títulos

Para avaliação dos certificados e diplomas apresentados, será observada a pontuação a seguir:

Currículo e títulos Pontuação por título Número máximo de

4,0 (quatro) pontos títulos

1. Doutorado na área 01 (um)

2. Mestrado na área 2,0 (dois) pontos 01 (um)

3. Certificado de Especialização ou

equivalente 1,0 (um) ponto 01 (um)

6.2.1 Para o resultado, será computada somente a pontuação referente ao título mais alto

apresentado pelo candidato, desde que guarde relação com a disciplina/grupos de disciplinas

relacionados no item 2.1.

7. DO RESULTADO

7.1 O resultado será obtido pela média das notas atribuídas na prova escrita por cada um dos

membros da Comissão Julgadora, somada aos pontos obtidos na avaliação dos títulos.

7.2 O resultado será publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos.

7.3 A divulgação do resultado das provas constará das seguintes informações: nome completo do

candidato, nota da prova escrita, pontuação dos títulos, nota total e classificação.

7.4 Decorrido o prazo para interposição de recurso, o processo será encaminhado à Pró-reitoria para

homologação e divulgado no endereço eletrônico unitau.br/concursos.

8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, o desempate será feito de acordo com os critérios que

seguem, nesta ordem:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, dando

preferência aos de idade mais elevada;

b) maior nota na prova escrita;

c) maior titulação acadêmica;

d) maior idade.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final, por grupo de disciplinas, será elaborada observando-se tão somente a ordem

decrescente do resultado de cada candidato, processados os desempates, quando for o caso.

10. DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO CANDIDATO

10.1 A convocação do candidato para admissão será mediante e-mail e/ou telefone, utilizando-se as

mesmas informações da ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato realizar a

atualização destas informações junto à Cecon, caso ocorra alguma alteração.

10.2 As informações de cunho pessoal dos candidatos apresentadas na ficha de inscrição e as

atualizações junto à Cecon, serão tratadas mediante a Lei 13.709/2018 ­ LGPD, cumprindo obrigação

legal dentro da Instituição, sendo compartilhada no âmbito da Universidade de Taubaté, com a Pró-

reitoria de Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e Diretorias de Unidades de Ensino.

10.3 A documentação necessária para admissão será publicada no endereço eletrônico

unitau.br/concursos.

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10.4 Os candidatos convocados deverão entregar a documentação solicitada pela DIRRH- Diretoria de

Recursos Humanos.

10.5 O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da

classificação final.

11. DOS RECURSOS

11.1 Recursos referentes a este edital poderão ser apresentados, a partir dos seguintes

eventos/publicações/etapas do processo seletivo e prazos (improrrogáveis), por meio de e-mail e

formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico unitau.br/concursos:

a) divulgação da lista de candidatos isentos de pagamento, no período de 24h a partir da publicação;

b) divulgação da data das provas, no período de 24h a partir da publicação;

c) divulgação da classificação (resultado), no período de 48h corridas a partir da publicação.

11.2 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital não será considerado.

11.3 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este edital no

endereço eletrônico unitau.br/concursos.

12.2 Será sumariamente eliminado do processo seletivo, por meio de documento formal, o

candidato que apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a

realização das provas.

12.3 Outras informações sobre o processo seletivo poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon ­

Comissão Especial de Concursos.

12.4 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições

estabelecidas nos demais dispositivos legais, que passam a integrar o edital do processo seletivo para

todos os fins e direitos.

12.5 Os deveres e as obrigações, bem como o regime disciplinar dos professores colaboradores, são

os mesmos previstos para os da carreira docente e constantes das normas legais e regimentais da

Universidade de Taubaté, e o recolhimento se dará junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

12.6 A Universidade de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato

decorrentes de endereço eletrônico inexistente, com erros ou não atualizados; mensagem não

visualizada ou excluída de sua caixa de e-mail; mensagem devolvida por limite de cota e/ou tempo

de entrega excedentes.

12.7 Os casos omissos serão analisados pela Cecon ou pela Pró-reitoria de Graduação e pelo

Consep.

Taubaté, 08 de maio de 2026.

Profª Dra. Máyra Cecilia Dellú

Pró-reitora de Graduação

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200

Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

ANEXO I ­ REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE

INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR

COLABORADOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

1. Identificação das disciplina/grupo de disciplinas

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

2. Identificação do candidato

2.1 - Nome Completo:

2.2 - RG: Órgão emissor: UF:

Data da emissão: / / 2.3 - CPF:

3. Identifique-se numa das situações abaixo:

( ) Condição de desempregado: enviar todos os documentos abaixo:

- declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,

comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário

no Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS);

- carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros;

- cartão PIS/PASEP;

( ) Doador de medula óssea: informar o código de validação da Declaração de Doador fornecido pelo

Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME): _______________________

É necessário comprovar a situação descrita mediante envio de documentação comprobatória.

JUSTIFICATIVA

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200

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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

4 - Análise (para uso da CECON):

Local - Data - Assinatura:

Local/ Cidade:

Data: / /

Assinatura:

Assinatura do candidato

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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

(deve ser preenchido e enviado exclusivamente para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo de recurso previsto em edital)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR

COLABORADOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do documento de

identidade número............................................., apresento recurso junto à Comissão Especial de

Concurso da Universidade de Taubaté, contra ........................................................................................

do Edital PRG No. 012/2026 ..........................., pelos motivos e pela fundamentação que passo a

expor:

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

..........................., ......... de ............................................................de 2026.

.........................................

Assinatura do(a) requerente

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

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ANEXO III - REQUERIMENTO PcD

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR

COLABORADOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

À Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté

Eu ______________________, portador(a) do

documento de identidade - RG nº , órgão emissor ,

telefone: ( ) _, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos

Edital PRG N° 012/2026 ___________ solicito condição especial para a realização da prova,

pois apresento:

( ) deficiência auditiva

( ) deficiência visual

( ) transtorno de déficit de atenção e hiperatividade

( ) deficiência locomotora

( ) dislexia

( ) lactante

( ) Outro

Caso necessite de alguma condição especial para a realização da prova, entrem em contato

pelo e-mail cecondoc@unitau.br para verificar a viabilidade do atendimento.

Taubaté, de de 2026.

Assinatura do candidato, responsável ou procurador

(Se responsável ou procurador, indicar nº do documento de Identidade)

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ANEXO IV - PROGRAMAS

Políticas, Sistemas e Serviços de Saúde; Fisioterapia Aplicada à Saúde do Trabalhador,

Fisioterapia em Saúde Coletiva; Fisioterapia na Atenção Básica; Fisioterapia em Obstetrícia e

Uroginecologia; Prática Supervisionada em Fisioterapia em Gerontologia, Saúde da Mulher e

Saúde Coletiva; Fisioterapia Aplicada à Saúde da Mulher; Fisioterapia do Trabalho; Práticas

Fisioterapêuticas Supervisionadas em Gerontologia Saúde da Mulher e Saúde Coletiva.

Tópicos:

1. (RAS) prioritárias:

atributos, estrutura operacional e elementos constitutivos.

2. Aplicação dos princípios finalísticos do Sistema Único de Saúde nos cuidados populacionais do

profissional fisioterapeuta na atenção primaria à saúde.

3. Políticas de saúde no Brasil: histórico e perspectivas para a fisioterapia no cenário do

HumanizaSus.

4. A integralidade no cuidado do profissional fisioterapeuta na Política Nacional da Atenção

Básica.

5. Habilidades e competências do fisioterapeuta nas áreas de promoção da saúde nos três níveis

de prevenção na saúde da mulher.

6. O uso da eletroterapia na fisioterapia urofuncional feminina e masculina: método de

aplicação, parâmetros por tipo de incontinência urinária, indicações e contraindicações.

7. - -

.

8. pós-

operatória ao tratamento hospitalar e ambulatorial.

9. Avaliação, recursos, ações e condutas da fisioterapia na incontinência fecal do adulto e idoso.

10. Prevenção, diagnostico, avaliação e tratamento fisioterapêutico na dor pélvica crônica

feminina.

11. O papel do fisioterapeuta nas disfunções sexuais femininas segundo as evidências cientificas.

12. Abordagem fisioterapêutica em mulheres na fase do climatério: Avaliação, recursos, ações e

condutas.

13. Papel do fisioterapeuta na saúde ocupacional: nos programas de preve , qualidade de

vida, avaliação e tratamento do trabalhador.

14. Avaliação fisioterapêutica, instrumentos e tratamento na dinapenia e sarcopenia dos idosos.

15. Promoção de saúde e prevenção das incapacidades funcionais dos idosos pela fisioterapia na

Estratégia de Saúde da Família.

Bibliografia:

BARBOSA, L.G. Fisioterapia preventiva nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

BARACHO, E. Fisioterapia aplicada à obstetrícia, uroginecologia e aspectos de mastologia. 4.ed.

Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

, set. 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações

Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e

Diretrizes. 1. ed., 2. reimpr. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Redes de Atenção à BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.

4279. Estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema

Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Série E. Legislação em Saúde.

Brasília: Ministério da Saúde, 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria MS/GM nº 154, de 24 de janeiro de

2008. Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. Diário Oficial [da] União. Brasília, DF,

2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização.

Formação e intervenção. Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde,

2010.242 p.

CALAIS-GERMAIN, B. A pelve feminina e o parto: compreendendo a importância do movimento

pélvico durante o trabalho de parto.São Paulo: Manole, 2013.

CAMARGO, M., C; MARX, A. G. Reabilitação física no câncer de mama. São Paulo: Roca, 2000.

CAMPOS, G.W.S.; MINAYO, M.C.S; AKERMAN, M.; DRUMOND JUNIOR, M.; CARVALHO, Y.M.

; Hucitec; 2006.

COUTO, H. de A.; NICOLETTI, S. J.; LECH, O. Gerenciando LER e DORT nos tempos atuais. Belo

Horizonte: Ergo, 2007.

FERREIRA, C.H.J. . 1 ed. Rio de Janeiro:

Guanabara Koogan, 2011.

FLÓ, C. M. (coautor). Funcionalidade e envelhecimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,

FREITAS. E,V. de; PY, L. Tratado de geriatria e gerontologia. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2016.

KAUFFMAN. T. Manual de reabilitação geriátrica Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

MARQUES, A. A.; SILVA, M. P. P.; AMARAL, M. T. P.

: Roca, 2011.

MARX, A. G; FIGUEIRA, P., V. G., (coord.). Fisioterapia no câncer de mama. São Paulo: Manole,

2017.

MATOS, M. A. B. de; EVANGELISTA, M. J. de O.; BARRA, R. P. (coautor 2). A construção social da

atenção primária à saúde. 2. ed. Brasília: Conass, 2019. 192 p.

MENDES, T. A. B. Geriatria e gerontologia. São Paulo: Manole, 2014.

MORENO. A., L. Fisioterapia em uroginecologia. Barueri: Manole, 2004.

MONTEIRO., C. G; GAVA. M. Vi. Fisioterapia gerontológica. Barueri: Manole, 2007.

TSUCHIYA. H., Z, et al. Associação entre características pessoais, organização do trabalho e

presença de dor em funcionários de uma indústria moveleira. Fisioterapia e Pesquisa: Revista de

Fisioterapia da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 16, n. 4, 2009.

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro

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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

Gerenciamento dos Serviços de Saúde; Saúde do Trabalhador; Gerenciamento dos Serviços de

Enfermagem; Prática em Gerenciamentos dos Serviços de Enfermagem; Saúde Mental e

Psiquiátrica; Práticas Integrativas e Complementares; Cuidado Integral à Saúde Mental e

Psiquiátrica; Assistência de Enfermagem à Saúde Mental e Psiquiátrica; Enfermagem na Área

Hospitalar; Enfermagem na Atenção Básica.

Tópicos:

1. Auditoria Hospitalar

2. Enfermagem Hospitalar

3. Enfermagem em Atenção Básica

4. Especialização em Saúde da Família

5. Especialização em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde

6. Pós-graduação em Terapias Integrativas

7. Gestão em Saúde

8. Gestão de Serviços de Enfermagem

9. Administração Hospitalar

10. Enfermagem do Trabalho

11. Enfermagem em Saúde Mental

12. Enfermagem Psiquiátrica

Bibliografia:

BECKER, Bruna. Gestão em enfermagem na atenção básica. Porto Alegre: SAGAH, 2019.

BRUNNER, Lillian Sholtis. Brunner & Suddarth, Manual de enfermagem médico-cirúrgica.

Revisão de Sônia Regina de Souza. 14. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019. E-book. ISBN

9788527735162.

CAMPOS, Celia Maria Sivalli. Fundamentos de saúde coletiva e o cuidado de enfermagem.

Barueri: Manole, 2013.

CHAVES, Loide Corina; POSSO, Maria Belén Salazar (org.). Avaliação física em enfermagem.

Barueri: Manole, 2012. E-book. ISBN 9788520444269.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO (COREN-SP). Manual de práticas

integrativas e complementares. São Paulo: COREN-SP, 2023. Disponível em:

CUNHA, K. C. (coord.). Gerenciamento em enfermagem: novas práticas e competências. São

Paulo: Martinari, 2008.

KURCGANT, P. (coord.). Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,

2005.

LACOMBE, F.; HEILBORN, G. Administração: princípios e tendências. 2. ed. São Paulo: Saraiva,

2015.

LIMA, Paulo de Tarso Ricieri de (coord.). Bases da medicina integrativa. 3. ed. Barueri: Manole

Saúde, 2023. ISBN 9788520465554.

MACHADO, Marcella Gabrielle Mendes et al. Práticas integrativas e complementares em saúde.

Porto Alegre: Grupo A, 2021.

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

MARQUIS, B. L.; HUSTON, C. J. Administração e liderança em enfermagem: teoria e prática. 4.

ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

MASTROROSA, Fernanda Micheletti; PENHA, Luciana Goes. Enfermagem em clínica psiquiátrica.

São Paulo: Erica, 2018.

MENDES, R. Patologia do trabalho. Rio de Janeiro: Savier, 1995.

MENDES, R.; DIAS, E. C. Saúde do trabalhador. In: ROUQUAYROL, Z. M. Epidemiologia e saúde. 6.

ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

MINAYO, Carlos; PENA, Paulo Gilvane Lopes (org.). Saúde do trabalhador na sociedade brasileira

contemporânea. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2011. ISBN 9788575413654.

MOREIRA, R. G.; LAVERDE, G. P. Administração hospitalar. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2003.

POSSAS, C. A. Saúde e trabalho. São Paulo: Hucitec, 2001.

ROHDE, Ciro Blujus dos Santos (ed.); MARIANI, Mirella Martins de Castro (coed.); GHELMAN,

Ricardo (coed.). Medicina integrativa na prática clínica. Barueri: Manole, 2021.

SANTOS, Álvaro da Silva; MIRANDA, Sonia Maria Rezende Camargo de (org.). A enfermagem na

gestão em atenção primária à saúde. Barueri: Manole, 2007.

TAVARES, Marcus Luciano de Oliveira; CASABURI, Luiza Elena; SCHER, Cristiane Regina. Saúde

mental e cuidado de enfermagem em psiquiatria. Porto Alegre: SAGAH, 2019. E-book.

TOWNSEND, Mary C.; MORGAN, Karyn I. Enfermagem psiquiátrica: conceitos de cuidados na

prática baseada em evidências. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021. E-book.

VIDEBECK, Sheila L. Enfermagem em saúde mental e psiquiatria. 5. ed. Porto Alegre: ArtMed,

2015.

Alimentos Funcionais; Compostos Bioativos e Fitoterápicos; Nutrição Clínica; Nutrição Clínica

Aplicada; Nutrição e Estética; Nutrição Materna; Nutrição da Criança e do Adolescente; Nutrição

nas Práticas Esportivas; Interação Medicamentos e Nutrientes; Estágio em Nutrição.

Tópicos:

1) Alimentos Funcionais: Conceito, Histórico, Legislação

2) Compostos Bioativos E Fitoterapia: Conceito, Legislação, Ética E Responsabilidade

3) Fisiopatologia E Dietoterapia Das Doenças Do Aparelho Digestório

4) Fisiopatologia E Dietoterapia Das Doenças Do Aparelho Circulatório.

5) Fisiopatologia E Dietoterapia Das Doenças Metabólicas.

6) Fisiopatologia Das Doenças Carênciais.

7) Tratamento Dietético Nas Alergias Alimentares.

8) Terapia Nutricional Enteral

9) Nutrientes E Suas Funções Básicas Na Estética

10) Farmacocinética: Absorção, Distribuição, Metabolismo, Excreção E Farmacodinâmica

11) Alimentação Da Gestante

12) Amamentação: Políticas De Proteção, Promoção E Apoio No Brasil

13) Política Nacional De Alimentação E Nutrição E As Mudanças No Padrão De Saúde E No

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Consumo Alimentar Do Brasileiro.

14) Marco De Referência De Educação Alimentar E Nutricional Para As Políticas Públicas No Brasil.

15) Aplicação De Métodos E Técnicas De Gerenciamento Para O Atendimento Nutricional De

Grupos Populacionais.

Bibliografia:

CESAR, A. V. M. et al. Compostos Bioativos em Alimentos e Fitoterapia: Evidências e Aplicações

Práticas. 1ª ed. São Paulo: Freitas Bastos, 2023.

Rosa, C. O. B., & Costa, N. M. B. (Org.). (2016). Alimentos Funcionais: Componentes Bioativos e

Efeitos Fisiológicos (2ª ed.). Rubio.

RAYMOND, J. L.; MORROW, K. Krause e Mahan - Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 15. ed. Rio

de Janeiro: GEN Guanabara Koogan, 2022.

Mustafá, Sheila/ Paschoal, Valéria/ Marques, Natália. Nutrição Funcional na Estética. Guanabara

Koogan, 2025.

RANG, H. P.; DALE, M. M. Farmacologia. 9ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Política Nacional de Alimentação e Nutrição / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.

Departamento de Atenção Básica. ­ Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 84 p.: il. ­ (Série B. Textos

Básicos de Saúde) ISBN 978-85-334-1911-7 1. Política de Nutrição. 2. Política de Saúde. I. Título. II.

Série.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de

Promoção da Saúde. Guia alimentar para a população brasileira / Ministério da Saúde, Secretaria

de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Promoção da Saúde. ­ 2. ed. atualizada [versão

eletrônica] ­ Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 151 p.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Atenção ao pré-natal de baixo risco / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.

Departamento de Atenção Básica. ­ Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2012.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primaria à Saúde. Departamento de

Promoção da Saúde. Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos / Ministério da

Saúde, Secretaria de Atenção Primaria à Saúde, Departamento de Promoção da Saúde. ­ Brasília:

Ministério da Saúde, 2019. 265 p.: Il. ISBN 978-85-334-2737-2 1. Programas de nutrição. 2.

Programa de alimentação infantil. 3. Alimentação. I. Título.

Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Marco de referência de

educação alimentar e nutricional para as políticas públicas. ­ Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional

de Segurança Alimentar e Nutricional, 2012.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à

Saúde. Departamento de Atenção Básica. ­ Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 272 p.: il. ­

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Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200

Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

(Cadernos de Atenção Básica, nº 33) ISBN 978-85-334-1970-4 1. Atenção Básica. 2. Atenção à

Saúde. 3. Saúde da Criança. 4. Promoção da Saúde. I. Título. II. Série

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Saúde na escola / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de

Atenção Básica. ­ Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 96 p.: il. ­ (Série B. Textos Básicos de Saúde)

(Cadernos de Atenção Básica ; n. 24) ISBN 978-85-334-1644-4 1. Saúde pública. 2. Educação. 3.

Políticas públicas. I. Título. II. Série

Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Marco de referência de

educação alimentar e nutricional para as políticas públicas. ­ Brasília, DF: MDS; Secretaria

Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2012. 68 p. ISBN: 978-85-60700-59-2 1. Política

social, Brasil. 2. Políticas públicas, Brasil. 3. Educação alimentar, Brasil. 4. Educação nutricional,

Brasil. I. Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Bezerra, José Arimatea Barros Educação alimentar e nutricional: articulação de saberes / José

Arimatea Barros Bezerra. ­ Fortaleza: Edições UFC, 2018. 120p.:il. Isbn: 978-85-7282-744-7 1.

Educação alimentar ­ Brasil 2. Educação nutricional ­ Brasil 3. Educação Alimentar e Nutricional ­

EAN I. Título

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - Dispõe sobre a gestão e a oferta da

alimentação escolar aos estudantes da educação básica no âmbito do Programa Nacional de

Alimentação Escolar - PNAE e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar

aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar ­ PNAE.

RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013 - Dispõe sobre o atendimento da

alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de

Alimentação Escolar ­ PNAE.

Site: http://www.mds.gov.br

Site: http://www.saude.gov.br

Site: https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pnae

Puericultura, Pediatria e Adolescência I; Puericultura, Pediatria e Adolescência II; Pediatria I;

Pediatria II; Pediatria I (Internato); Pediatria II (Internato).

1.Aleitamento Materno;

2.Alimentação no Primeiro Ano de Vida e Suplementação Vitamínica e de Minerais;

3.Imunizações em Pediatria;

4.Desenvolvimento Neuropsicomotor na Infância;

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Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

5.Crescimento e Desenvolvimento do Adolescente;

6.Prevenção de Acidentes;

7.Icterícia Neonatal;

8.Epilepsias na Infância;

9.Infecções de Vias Aéreas Superiores;

10.Pneumonia Adquirida na Comunidade;

11.Asma Aguda Grave;

12.Doenças Exantemáticas da Infância;

13.Anemia e seus diagnósticos diferenciais;

14.Manejo da Febre em Pediatria;

15.Erros Inatos da Imunidade.

BURNS, Dennis Alexander Rabelo. Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria.

5 ed. Barueri: Manole, 2022. 2 v.

KLIEGMAN, R. M. et al. Nelson Tratado de pediatria: Volumes 1 e 2. 21 ed. [S.L.]: Elsevier,

2022.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo I Pediatria Geral e Neonatal. 9 ed. [S.L.]:

Sarvier, 2002. 844 p.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo II Pediatria Clínica Geral. 9 ed. São Paulo:

Sarvier, 2002.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo III Pediatria Clínica Especializada. 9 ed. São

Paulo: Sarvier, 2004. 776 p.

Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria

Publicações do Ministério da Saúde

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.503/97 que

institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação

via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito,

estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação. A Defesa da Autuação

deverá ser instruída nos termos da Resolução CONTRAN 900/2022, podendo ser apresentada via internet em PROTOCOLO ONLINE no site do

Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br, ou entregue pessoalmente de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos

facultativos, e/ou via Correios (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade Urbana localizada à Rua Marechal Arthur

da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s, Taubaté/SP. CEP: 12030-810.

PLACA DO VEÍCULO NÚMERO DO AIT DATA DA INFRAÇÃO CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM

DESDOBRAMENTO

GHY-6H07 E99403-7 02/02/2026 73400

FLF-7151 R226633-5 25/01/2026 74550

ENR-8J75 E91634-7 08/02/2026 55500

FCU-9G57 S72914-6 31/01/2026 60503

DSM-2I21 R226604-5 24/01/2026 74550

QUA-2H09 R226456-5 23/01/2026 74550

FWH-6590 S72622-6 30/01/2026 60503

CDS-4966 R228007-5 24/01/2026 74550

13/05/2026 Ano IV | Edição nº969 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

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BWL-4D29 S73158-6 03/02/2026 60503

DAV-6J01 R228029-5 25/01/2026 74550

CGY-1279 R228493-5 22/01/2026 74550

CGY-1279 R228142-5 28/01/2026 74550

EZZ-7A79 S73411-6 28/01/2026 60503

GAH-0G04 S73220-6 03/02/2026 60503

EFT-6E03 S73405-6 28/01/2026 56732

DGF-4862 S73216-6 03/02/2026 60503

CGY-1279 R228538-5 29/01/2026 74550

FJL-8934 E93032-7 09/02/2026 76332

FUN-4C41 S73778-6 04/02/2026 56732

ENK-7984 R228719-5 04/02/2026 74550

FIE-6I89 R228667-5 03/02/2026 74550

TJT-5F65 S73729-6 04/02/2026 60503

GEY-0330 S73726-6 04/02/2026 60503

HKM-2748 R229162-5 06/02/2026 74550

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DKS-1628 S74310-6 08/02/2026 56732

DOC-4732 R228912-5 05/02/2026 74550

DLN-8H78 R228971-5 05/02/2026 74550

FMJ-0608 S74025-6 06/02/2026 60503

DDY-8766 R229883-5 10/02/2026 74550

FBL-6D78 S74674-6 11/02/2026 60503

EAB-8455 R230158-5 11/02/2026 74550

DLN-8H78 R230175-5 11/02/2026 74550

FIE-6I89 R230177-5 11/02/2026 74550

EZD-2J69 S74378-6 09/02/2026 60503

FIE-6I89 R230248-5 13/02/2026 74550

CKE-5650 S75106-6 15/02/2026 60503

BGJ-3424 R230658-5 14/02/2026 74630

GEY-0330 S74895-6 13/02/2026 60503

GJD-6B38 S75306-6 12/02/2026 60503

DLN-8H78 R231029-5 12/02/2026 74550

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DKF-0126 R231896-5 19/02/2026 74550

STT-7I65 R232968-5 24/02/2026 74550

FIE-6I89 R231815-5 18/02/2026 74710

FIE-6I89 R232999-5 24/02/2026 74550

DLN-8H78 R232559-5 22/02/2026 74550

FMV-5E24 S76230-6 22/02/2026 60503

CQC-1399 E83421-7 25/02/2026 54521

DLN-8H78 R233054-5 24/02/2026 74550

ENN-5C59 N187775-5 12/08/2025 50020

ENN-5C59 N187010-5 08/08/2025 50020

ENN-5C59 N187941-5 13/08/2025 50020

ENN-5C59 N189288-5 21/08/2025 50020

DEV-4795 R233321-5 26/02/2026 74550

FIE-6I89 R233173-5 25/02/2026 74630

QSO-2B60 E70855-7 04/03/2026 76842

FTR-8A86 R233415-5 26/02/2026 74630

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QSO-2B60 E70854-7 04/03/2026 73400

QSO-2B60 E91693-7 04/03/2026 73400

HLX-9B53 A117294-8 20/02/2026 55412

GBD-6H24 R233679-5 28/02/2026 74630

GBD-6H24 R233683-5 28/02/2026 74710

FFY-6C94 S76823-6 27/02/2026 60503

CYG-4582 S75192-6 15/02/2026 60503

FIE-6I89 R230685-5 14/02/2026 74550

CDK-6403 S75095-6 15/02/2026 60503

DOC-4732 R230152-5 11/02/2026 74550

DFQ-4J66 R230054-5 11/02/2026 74630

GDT-7F35 A116739-8 04/02/2026 55412

FCU-9G57 R226632-5 25/01/2026 74550

FGS-3I80 R226843-5 26/01/2026 74550

ERL-1394 A117411-8 23/02/2026 55412

FGI-1B17 S76720-6 26/02/2026 60503

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HKM-2748 R232115-5 20/02/2026 74550

FQG-3804 R236496-5 14/03/2026 74630

HMC-6H33 R233620-5 27/02/2026 74550

DJE-8A93 P318669-1 08/03/2026 66020

FIE-6I89 R233238-5 25/02/2026 74630

FIE-6I89 R233141-5 25/02/2026 74630

FSN-1F58 E70849-7 02/03/2026 54521

FIE-6I89 R231977-5 19/02/2026 74630

CRC-2966 R232888-5 23/02/2026 74550

FSS-4I50 R232166-5 20/02/2026 74550

DOM-1C70 R232898-5 23/02/2026 74550

KXF-3G17 S75219-6 15/02/2026 56732

ENK-7F12 R230274-5 13/02/2026 74550

ELX-6129 R228941-5 05/02/2026 74630

GJD-6B38 S74196-6 07/02/2026 60503

CHR-1634 S73798-6 04/02/2026 60503

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EGS-2A85 R228722-5 04/02/2026 74550

NXY-0J42 S73448-6 30/01/2026 60503

KAL-3971 A116464-8 29/01/2026 55412

CGY-1279 R227957-5 23/01/2026 74550

ELX-6129 R227968-5 23/01/2026 74630

DHA-8620 R227197-5 30/01/2026 74550

EIL-6925 R226967-5 28/01/2026 74550

DWB-1G94 S72824-6 29/01/2026 56732

LKT-3C78 R226461-5 23/01/2026 74710

CLX-1687 P318872-1 06/03/2026 53800

LKT-3C78 R227152-5 29/01/2026 74630

FGZ-4409 R227618-5 01/02/2026 74550

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 05 ao Contrato nº 16/2021

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO DE TELEFONIA CORPORATIVA MÓVEL E

ACESSO À INTERNET

Valor inicial: R$ 2.880,00

Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A

Objeto: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL, POR 06

MESES

Valor: R$ 1.896,60

Celebração: 12/05/2026

Vigência: ATÉ 14/11/2026

Processo: PRA nº 126/2021

Identificação: CONTRATO DE EVENTOS nº 05/2026

Contratada: SERRAMAR HOTELARIA E SERVIÇOS

LTDA

Objeto: LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS

INSTITUCIONAIS

Valor: R$ 2.040,00

Celebração: 12/05/2026

Vigência: 12/05/2026 A 11/06/2026

Processo: PRA nº 2026/3355

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: ACORDO DE COOPERAÇÃO (PROC. PREX 2026/2460)

Conveniado: GRISOLIA & DALPRAT SERVIÇOS MÉDICOS SOCIEDADE SIMPLES

LTDA.

Objeto: Cessão de campo de estágio clínico em Reumatologia, nas dependências da

MEDVIDA à UNITAU, para alunos de graduação regularmente matriculados no campus

Caraguatatuba.

Celebração: 13/05/2026.

Vigência: 13/05/2026 até 12/05/2029.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ENTREGA

CONTRATO Nº. 0390/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CRIAÇÕES GARCÊS LTDA PROCESSO: 7.529/2026 ASSINATURA: 07/05/2026 OBJETO:

ALTERAR O CRONOGRAMA DE ENTREGA DO CONTRATO CELEBRADO EM

30/04/2026 VIGÊNCIA: 07/05/2026 A 21/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 16.834/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 136 DA

LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0777/2025

EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BETHAVILLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PROCESSO: 10.169/2025

ASSINATURA: 08/05/2026 OBJETO: EXTINGUE UNILATERALMENTE O CONTRATO

CELEBRADO EM 04/09/2025, APOSTILADO EM 26/01/2026 (TROCA DE GESTOR) E

APOSTILADO EM 20/02/2026 (TROCA DE GESTOR) MODALIDADE: CONCORRÊNCIA

ELETRÔNICA Nº. 0004/2025 FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 137, INCISO I E

ART. 138, INCISO I, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021.

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0115/2022

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI PROCESSO: 8.699/2022 ASSINATURA: 02/04/2026

OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 07/04/2022,

ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA EM 11/04/2022, ADITADO EM 28/07/2023

(10,09293722334004%), ALTERADO EM 27/11/2023, PRORROGADO EM 05/04/2024,

ALTERADO 13/05/2024 (TROCA DE GESTOR) E EM 27/01/2025 (TROCA DE GESTOR) E

PRORROGADO EM 05/04/2025 VALOR: R$ 2.509.431,60 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0006/2022 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II §4º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21

DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ENTREGA

CONTRATO Nº. 0407/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - COMEVAP

PROCESSO: 8.539/2026 ASSINATURA: 07/05/2026 OBJETO: ALTERAR O

CRONOGRAMA DE ENTREGA DO CONTRATO CELEBRADO EM 05/05/2026 VIGÊNCIA:

07/05/2026 A 30/06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0109/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16.834/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL

DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ENTREGA

CONTRATO Nº. 0375/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA - COMEVAP

PROCESSO: 5.100/2026 ASSINATURA: 12/05/2026 OBJETO: ALTERAR O

CRONOGRAMA DE ENTREGA DO CONTRATO CELEBRADO EM 05/05/2026

VIGÊNCIA: 11/05/2026 A 22/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0188/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.484/2025

FUNDAMENTO LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE

01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0482/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

F. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 7.916/2026 ASSINATURA: 11/05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILTRO DE LINHA COM DISJUNTOR - 8 TOMADAS E

WEBCAM 1080P VALOR: R$ 10.338,48 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0249/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.706/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0484/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LICITASHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 7.916/2026 ASSINATURA:

11/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADAPTADOR USB WIRELESS, MOUSE USB E

WEBCAM 1080P VALOR: R$ 6.877,69 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0249/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.706/2025 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0485/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PAXIN SOLUÇÕES E TECNOLOGIA PROCESSO: 7.916/2026 ASSINATURA: 11/05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SWITCH GERENCIÁVEL DE CAMADA L2 DE 24 PORTAS E

SWITCH GERENCIÁVEL 48 PORTAS VALOR: R$ 29.048,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS

(ENTREGA) + 36 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇO Nº. 0249/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.706/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0483/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

L2 COMÉRCIO & SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 7.916/2026 ASSINATURA: 11/05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOBREAK 2 KVA VALOR: R$ 2.970,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS

(ENTREGA) + 36 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇO Nº. 0249/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.706/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0524/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

J. MARANGONI COMERCIAL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PROCESSO:

9.658/2026 ASSINATURA: 11/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SHAMPOO

AUTOMOTIVO (TAMBOR COM 200 LITROS) VALOR: R$ 700,00 VIGÊNCIA: 05 DIAS

ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0192/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.274/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0508/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 8.292/2026 ASSINATURA: 08/05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 24.000 BTUS E

CORTINA DE AR 1,20 M (DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 16.663,00

VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA / INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.158/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0515/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

J R MACHADO IMP. E EXP LTDA PROCESSO: 9.993/2026 ASSINATURA: 11/05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS

INVERTER, 18.000 BTUS INVERTER, 24.000 BTUS INVERTER E 36.000 BTUS INVERTER

(DEVIDAMENTE INSTALADOS) VALOR: R$ 256.469,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA

/ INSTALAÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

15.175/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº.

16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0513/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 9.611/2026

ASSINATURA: 07/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR CRISTAL, FERMENTO

BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO A VÁCUO, MELHORADOR EM PÓ E SAL REFINADO

IODADO VALOR: R$ 1.130,70 VIGÊNCIA: 20/07/2026 E 20/08/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 35.728/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0520/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 10.092/2026

ASSINATURA: 11/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERMENTO BIOLÓGICO SECO

INSTANTÂNEO A VÁCUO E MELHORADOR EM PÓ TRIPLA AÇÃO P/ PANIFICAÇÃO

VALOR: R$ 389,97 VIGÊNCIA: MAIO/2026 A JULHO/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 35.728/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0505/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 9.710/2026 ASSINATURA:

07/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH - 12 VOLTS

VALOR: R$ 242,50 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0064/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0512/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 9.976/2026 ASSINATURA:

07/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 6 AH - 12 VOLTS

VALOR: R$ 121,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0064/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.395/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0465/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NOVA DENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 9.324/2026 ASSINATURA:

08/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA DESTILADA DEIONIZADA P/ AUTOCLAVE

5 LTS VALOR: R$ 8.320,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.958/2024 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0537/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: DIMEBRÁS

COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 9.717/2026 ASSINATURA: 12/05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAMINA PARA BISTURI Nº. 21 VALOR: R$ 364,80 VIGÊNCIA:

20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0115/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

PROCESSO: 1.744/2026 ASSINATURA: 08/05/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

DENTE DE ESTOQUE INF./ANT. MOD. 264 - COR 66 VALOR ESTIMADO: R$ 334,40

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0002/2026 PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0139/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 5.945/2026 ASSINATURA:

08/05/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENALAPRIL MALEATO, 5MGVALOR

ESTIMADO: R$ 3.800,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0027/2026 PROPONENTES: 26

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0141/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA PROCESSO: 5.945/2026 ASSINATURA:

11/05/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SALMETEROL XINAFOATO,

ASSOCIADO COM PROPIONATO DE FLUTICASONA, 25 MCG + 125 MCG/DOSE, SPRAY

ORAL, FRASCO 120 DOSES VALOR ESTIMADO: R$ 55.160,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0027/2026 PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

INOVAR SOLUÇOES EM LICITACOES LTDA PROCESSO: 0363/2026 ASSINATURA:

25/04/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS

ESTOCÁVEIS, COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR ESTIMADO: R$ 47.399,70

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2026 PROPONENTES: 14 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0146/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PORTAL LTDA PROCESSO: 5.945/2026 ASSINATURA: 12/05/2026 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25MGVALOR ESTIMADO: R$ 30.806,25

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0027/2026 PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016

EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0522/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 10.100/2026 ASSINATURA:

12/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARINHA DE TRIGO P/ PANIFICAÇÃO ­ TIPO I OU

ESPECIAL, DESTINADA AO USO EM PANIFICAÇÃO VALOR: R$ 3.102,50 VIGÊNCIA:

MAIO/2026 A JULHO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0301/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 35.728/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0201/2021

ADITAMENTO E SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA PROCESSO: 12.288/2021

ASSINATURA: 12/05/2026 OBJETO: ADITAR EM 10,66037496959857%, PERFAZENDO UM

ACRÉSCIMO DE 65.169 LITROS DE ÓLEO DIESEL (S10) E SUPRIMIR EM

12,99735685750946%, PERFAZENDO UM DECRÉSCIMO DE 70.000 LITROS DE GASOLINA

DO CONTRATO CELEBRADO EM 11/06/2021, PRORROGADO EM 10/06/2022,

PRORROGADO EM 07/06/2023, PRORROGADO EM 03/06/2024, REPLANILHADO

ADITADO (7,4013614736%) / SUPRIMIDO (9,28382632%) EM 27/05/2025 E PRORROGADO

EM 10/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0044/2021 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO I ALÍNEA "B" §1º DA LEI

FEDERAL Nº. 8.666/1993.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Processo 1DOC nº

Organização da Sociedade Civil: Associação Franciscana de Assistência Social

Coração de Maria - Centro de Assistência social Santa Verônica - AFASCOM

CNPJ: 57.521.759/0010-28

Emenda Parlamentar nº 179.2

Valor total R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de

Chamamento Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de

mútua cooperação, entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS e Organização da Sociedade Civil

Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria - Centro de

Assistência social Santa Verônica - AFASCOM, CNPJ 57.521.759/0010-28, regularmente

constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita

sob nº119190064 no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -

CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades (reforma do corredor de

acesso), através dos recursos da Emenda parlamentar nº 179.2. O fundamento principal

que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº

13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos

decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os

acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto,

em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a

celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de

compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo

chamamento público observará o disposto nesta Lei.

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de

inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: II

- a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade

beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do

§ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o

disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de

chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação

dada pela Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato de

formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto

no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio

oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do

administrador público, também no meio oficial de publicidade da

administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a

realização de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos

artigos 29, 31 e32 da Lei Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que

justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visan-

do uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177/2025 e das

Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2026.

Considerando a Lei Municipal nº 6.072, de 18 de julho de 2025, art. 13, que dispõe

sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026. Consideran-

do o art.13 da referida Lei que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem

fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que

observadas as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março

de 1964, e as que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo:

I - apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou

indicação das unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos;

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II - demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de re-

cursos representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a

sua aplicação direta;

III - justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário;

IV - em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicial-

mente na lei orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;

V - vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, con-

gêneres ou não;

VI - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebi-

dos, nos prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação

de contas rejeitada;

VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor

do concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à

entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou

aplicação irregular dos recursos.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 179.2 nos termos e para os efeitos conti-

dos na Lei nº6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor

FUMCAD R$ 20.000,00

179.2 Apoiar a entidade Associação Franciscana de

Assistência Social Coração de Maria ­ Centro de

Assistência Social Santa Verônica, para custeio

de suas atividades

Considerando o Ofício 331/2026 de 12 de janeiro de 2026 no qual a Área Técnica do

SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da Emendas

Individuais para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ­ e solicita a este

colegiado informações quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que

receberam o direcionamento das respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - via Ofício nº 01/CMDCA/26, de 19 de janeiro de 2026., no qual informam a

situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação

Franciscana de Assistência Social Coração de Maria - Centro de Assistência social

Santa Verônica - AFASCOM, que está habilitada junto a este Conselho, em regular

cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recursos

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oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026..

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre

a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Considerando que a OSC Associação Franciscana de Assistência Social

Coração de Maria - Centro de Assistência Social Santa Verônica - AFASCOM, apresenta

em seu Plano de Trabalho justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda

bem como as documentações apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia

experiência prévia na realização do serviço, e demonstra condições para desenvolver as

atividades e alcançar as metas estabelecidas, justificamos a Inexigibilidade de

Chamamento Público.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa na dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.335043 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 8040324 - no valor de R$

20.000,00 (vinte mil reais)

Érica Bárbara de Araújo

Assistente Social

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Gestora de Área de Administração do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento da

Criança e do Adolescente ­ Instituto Vida

CNPJ: 24.114.220/0001-04

Emenda Parlamentar nº 186.8

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento

da Criança e do Adolescente ­ Instituto Vida, regularmente constituída, de natureza jurídica de

direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se a aquisição de material permanente (notebooks e outros

materiais duráveis) para aulas a serem desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil. O

fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela

Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

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observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

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Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos

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Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 186.8 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

186.8 FUMCAD R$ 15.000,00

Apoiar o Instituto Vida, para aquisição de

material permanente (notebooks e outros

materiais duráveis) para aulas.

Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Instituto de Valorização, Inclusão e

Desenvolvimento da Criança e do Adolescente ­ Instituto Vida, que está habilitado junto a este

Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a

receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 1747, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.445042 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 8040556 - no valor total de

R$15.000,00 (quinze mil reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Gestora do Sistema Único da Assistência Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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PORTARIA Nº 480, DE 12 DE MAIO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 27.042/2026 /2026,

R E S O L V E:

Considerar removida, a contar de 04/05/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora

MARIA SIONARA DE OLIVEIRA SOUSA ­ matrícula 33328, da Secretaria de

Gabinete para a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 48, DE 12 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 142/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. FÁTIMA NERY DA SILVA, cônjuge supérstite,

nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do

falecimento do servidor inativo da Prefeitura, Sr. ANTONIO BENEDITO DA SILVA JUNIOR,

ocorrido em 04/04/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 12 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 49, DE 12 DE MAIO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 141/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte ao Sr. DORACI MIGOTO, cônjuge supérstite, nos

termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, decorrente do

falecimento da servidora inativa da Prefeitura, Sra. ROSEMARY CHALEAUX DE CAMPOS

MIGOTO, ocorrido em 15/04/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 12 DE MAIO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

PORTARIA R-Nº 234/2026

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

Nomear DANIELLY MEDEIROS BONACINA, CPF n°

xxx.996.22x-xx, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor

Técnico da Reitoria, criado pelo Anexo III da Lei Complementar nº

282/2012, padrão S/36, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 13 de maio de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

treze de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 029/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025.......,

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar.......................................,

R E S O L V E:

1)Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos descritos nos autos de

Sindicância, Processo COPEDI Nº 2025/9723 (Apenso ao Proc. Nº AGRO 084/2025),

atribuídos a S.A., Matrícula N° XX3.4XX, para análise de sua conduta em relação a suposto

ato lesivo à honra e à boa fama de superior hierárquico, colegas e servidores; desrespeito ao

Diretor de Unidade de Ensino, aos demais professores, servidores e alunos; ofensa à reputação

da Universidade de Taubaté, de seus órgãos de administração e de colegas; demonstração de

incapacidade de relacionamento com o corpo docente, discente e administrativo; por

caracterizar, em tese, infração de natureza disciplinar, com fundamento nos artigos 47, II, 62,

63, II, VII, XI e XII, c/c art. 64, §§ 4º e 5 c/c art. 67, todos da Lei Complementar Municipal

Nº 248/2011, nos termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, da

Lei Complementar Municipal Nº 282/12;

2)Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Prof. Dr. Fernando Gentil Gizzi de

Almeida Pedroso, como Presidente, Profa. Ma. Rubiana Zamot Carneiro, por mim, Prof. Me.

Rodrigo Ribas Branco Romeiro, como membros e Priscila Vicente Guimarães, como

Secretária;

3)Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em

diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4)Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério

do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,

VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5)Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para

apresentação de relatório final.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar no sétimo dia do mês de maio do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 030/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

333/2025;

Considerando o relatório final da Comissão Especial Processante, acolhido pela Procuradoria

Jurídica da instituição (fls.55/57);

Considerando que consta dos autos, conforme documento juntado às fls.60, a devida

comprovação do cumprimento da aplicação da sanção determinada pela Magnífica Reitora,

efetivada por intermédio da Direção do Departamento de Ciências Médicas;

Considerando que a Pró-reitoria Estudantil e a Coordenadoria do Controle Acadêmico já

foram notificadas e procederam as devidas anotações (fls.61v);

Considerando, por fim, que todas as providências objeto do presente feito foram

devidamente cumpridas;

R E S O L V E: Arquivar o Processo Copedi nº 2025/5976, instaurado para apurar os fatos

relatados às fls. 02 e seguintes do Proc. Nº R-4836/2025, atribuídos a R.P.C., RA n.

XX125X8X, H.S.M., RA n. XX129X3X e R.R.F., RA n. XX137X6X, os quais teriam

publicado comentários em rede social, com conteúdo ofensivo e de teor grave, em face da

Administração Superior da Universidade de Taubaté, assim como contra a acadêmica de curso

de graduação da instituição, condutas que, em tese, configuram infração disciplinar, nos

termos do artigo 4º, incisos IV, V e X, da Deliberação Consuni n° 046/2005, bem como do

parecer jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, do mesmo diploma legal tendo

sido devidamente cumpridas todas as determinações administrativas decorrentes.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no oitavo dia do mês de maio do ano

de dois mil e vinte e seis.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 24/2026

"Contratação de empresa para prestação de serviços de controle de vetores e pragas

urbanas no Campus de Cruzeiro/SP"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 24/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 14h30 do dia 29 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

8362/3625-4117.

Taubaté, 13 de maio de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira