Publicações da edição 3580 - 13/05/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3580

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: GIRA MUNDO BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA

CNPJ: 61.151.586/0001-80

REPRESENTANTE: EDINEIA CERDEIRA DA SILVA BARRETO.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 46535 - BONECA DE COR NEGRA, COM ROUPA (VESTIDO) E CABELO, COM NO MÍNIMO 45 CM DE

COMPRIMENTO/ALTURA SEM EMBALAGEM, COM SAPATINHOS. IGUAL, MELHOR E OU SUPERIOR QUE TAYLA COTIPLÁS.

29 450,00 UND COTIPLAS 59,99 26.995,50

Total Geral: R$26.995,50

VALOR: R$26.995,50.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4d90433a367b4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026.

Tipo: Maior lance

Regime de Compra: Maior lance, por lote.

Objeto: Cessão de direito de uso de bem público, de espaços e áreas pertencentes ao patrimônio do

município, para exploração comercial de bebidas durante a realização dos eventos Expo Rondon 2026, Pré-

Oktoberfest e Oktoberfest 2026.

Valor Máximo: R$237.000,00

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 13 de maio de 2026, até às 08:29 horas do dia 03 de

junho de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 03 de junho de 2026, na

plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na sede administrativa da PROEM, localizada na

Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, em

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às

11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de

licitações, escolher o edital e download, na BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas ­

PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo telefone: (45) 3284-8828 ou 3284-8818, no horário normal

de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 12 de maio de 2026. (a.a.) Junior Paulinho

Niszczak ­ Diretor Presidente.

CERTIDÃO

HABILITAÇÃO DE EMPRESA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 3/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2026

Objeto: Aquisição de medalhas e troféus, para utilização como premiação do 45º Concurso Nacional

do Boi Assado no Rolete a ser realizado durante a Expo Rondon 2026

Empresa: ESPORTIVA PARANÁ COM. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ:

79.034.039/0001-80, com sede na Av. Maripá, nº 333, Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná.

Considerando que a empresa acima indicada foi convocada para apresentar os documentos de

habilitação, encerrado o prazo que lhe foi assinalado, constatou-se que:

A empresa APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, motivo pelo qual foi considerada

HABILITADA

Promovidas as consultas de impedimento à contratação determinadas pela Lei 14133/2021., o processo

será encaminhado para a autorização do ordenador de despesas, bem como autoridade superior.

Marechal Cândido Rondon, 13 de maio de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //

Portaria n.º 2139/2025

CERTIDÃO

HABILITAÇÃO DE EMPRESA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 16/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 36/2026

Objeto: Contratação de serviço de manutenção do sistema de irrigação do gramado do Estádio

Municipal Valdir Schneider

Empresa: ALBA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ: 09.402.879/0001-72, com sede

na Av. Brasil, nº 2380, Centro, na cidade de Santa Helena, Estado do Paraná.

Considerando que a empresa acima indicada foi convocada para apresentar os documentos de

habilitação, encerrado o prazo que lhe foi assinalado, constatou-se que:

A empresa APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, motivo pelo qual foi considerada

HABILITADA

Promovidas as consultas de impedimento à contratação determinadas pela Lei 14133/2021., o processo

será encaminhado para a autorização do ordenador de despesas, bem como autoridade superior.

Marechal Cândido Rondon, 13 de maio de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //

Portaria nº 2139/2025

Contribuições arrecadadas em Faturas de Água e Esgoto para Convênios/En dades

Período de Referência: Abril de 2026

Entidade CNPJ Mês referência Valor arrecadado Valor repassado Data repasse

ASSOC. BENEFICENTE CRISTO - ABEC 08/05/2026

ASSOC. LAR ROSAS UNIDAS - ASILO 05.931.389/0001-02 abr/26 R$ 331,00 R$ 331,00 08/05/2026

ASSOC. DE PAIS E AMIGOS EXCEP. - APAE 08/05/2026

CONSELHO COM. DE SEGURANÇA DE MCR - CONSEG 77.841.930/0001-00 abr/26 R$ 1.385,61 R$ 1.385,61 08/05/2026

GRUPO DE AMPARO E PROTECAO ANIMAL - GAPA 08/05/2026

76.290.287/0001-01 abr/26 R$ 2.181,90 R$ 2.181,90

77.805.257/0001-45 abr/26 R$ 910,00 R$ 910,00

08.158.710/0001-56 abr/26 R$ 75,00 R$ 75,00

R$ 4.883,51 R$ 4.883,51

Data e assinatura: Marechal Cândido Rondon/PR, 11 de maio de 2026. Bianca Marina Lamb, Contadora

As informações estão disponíveis no Portal de Transparência: h ps://portalsaaemcr.atende.net/

Despesas > Nota de Despesa Extra

DECISÃO

Vistos e examinados estes Autos de Processo

Licitatório nº 177/2025 ­ Concorrência 01/2026, que

vieram para análise de recurso interposto pela

empresa ZETEC SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA .

I. RELATÓRIO:

Trata-se de processo licitatório instaurado para a concessão

administrativa de uso, para fins industriais, de 06 módulos industriais localizados no

Parque industrial II "Irio Jacob Welp".

Conforme Ata nº 01 da Concorrência Pública nº 01/2026,

foram inabilitadas as empresas Alessandro Souza de Almeida e Gutenberg Menezes

da Silva Ltda., permanecendo habilitadas as empresas Anderson Rafael Christmann,

Daniel Marlon Rediess, Igor Ebertz, PG Pet Ltda., Strey Iscas Artificiais Ltda., Top Vida

Distribuidora de Alimentos Ltda., Zetec Soluções Industriais Ltda. e F K Ferramentaria

Ltda. Posteriormente, foi publicada a Errata nº 02 do edital, alterando os itens 9.1,

9.1.1, 9.2 e 9.9 para consignar que a análise das propostas de viabilidade seria

realizada pela Equipe Técnica da CEDEMAR.

No prazo recursal legal, a empresa Zetec Soluções Industriais

Ltda., por meio do Protocolo nº 7045/2026, de 30 de março de 2026, apresentou

suas razões recursais, aduzindo, em resumo, que a empresa ZETEC Soluções

Industriais Ltda. protocolou impugnação ao ato de habilitação da empresa Top

Vida Distribuidora de Alimentos Ltda. na Concorrência Pública nº 01/2026, alegando

que a empresa impugnada já é beneficiária de concessão onerosa de direito real

de uso de imóvel público no Município de Mercedes/PR, pelo prazo de 20 anos,

conforme Contrato Administrativo nº 023/2025 decorrente da Concorrência

Eletrônica nº 13/2025. Sustentou que a manutenção da habilitação afrontaria os

princípios da isonomia, moralidade, competitividade e interesse público previstos na

Lei nº 14.133/2021, sob o argumento de concentração indevida de benefícios

públicos e desequilíbrio concorrencial. Ao final, requereu o recebimento da

impugnação, a inabilitação da empresa Top Vida Distribuidora de Alimentos Ltda.,

subsidiariamente a revisão da decisão de habilitação, bem como eventual

suspensão do certame até decisão final.

Em sede de contrarrazões a empresa Top Vida Distribuidora de

Alimentos Ltda. sustentou a inexistência de vedação legal ou editalícia à

participação de empresa que já possua concessão pública firmada com outro ente

municipal, defendendo a observância aos princípios da legalidade, segurança

jurídica, vinculação ao instrumento convocatório e autonomia dos entes

federativos. Alegou que a concessão mantida com o Município de Mercedes/PR

não configura impedimento automático à participação no certame promovido

pelo Município de Marechal Cândido Rondon, bem como afirmou possuir

capacidade técnica e operacional compatível com o objeto licitado. Ao final,

requereu o não provimento do recurso administrativo, a manutenção de sua

habilitação e o regular prosseguimento do certame.

Submetido o recurso à análise jurídica, a Dra. Marinês Elger,

Procuradora Jurídica do Município, opinou pelo conhecimento e não provimento

do recurso administrativo, entendendo inexistir vedação legal ou editalícia à

participação de empresa que já possua concessão de uso de imóvel público em

outro município, destacando os princípios da autonomia dos entes federados, da

vinculação ao instrumento convocatório, da competitividade e da livre

concorrência, bem como consignando que a empresa Top Vida Distribuidora de

Alimentos Ltda. demonstrou capacidade técnica e financeira compatível com o

objeto licitado e atendimento ao interesse público e ao desenvolvimento

econômico local.

decidiu: No dia 07 de maio de 2026, o agente de contratação assim

Diante das considerações trazidas pela recorrente, analisado o

edital de licitação, parecer jurídico e os princípios da vinculação ao

edital e da legalidade, passo a decidir, conforme segue:

1. Pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, conforme item

11.1 do edital.

2. Em análise aos argumentos apresentados pela recorrente e

verificados os dispositivos legais. A organização político-

administrativa da República Federativa do Brasil compreende a

União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.

A existência de uma relação jurídica contratual entre a licitante e o

Município de Mercedes/PR não produz efeitos automáticos ou

restritivos sobre o Município de Marechal Cândido Rondon. Impedir

uma empresa de contratar com um município pelo simples fato de já

possuir contrato com outro ente configuraria violação direta ao

princípio da autonomia municipal e à liberdade de iniciativa.

3. O procedimento licitatório é regido pelo princípio da

vinculação ao edital. Conforme se depreende dos autos, não existe

no Edital de Concorrência Pública nº 01/2026 qualquer cláusula

impeditiva que proíba a participação de empresas que já possuam

concessões em outras municipalidades. Criar uma vedação em sede

de recurso administrativo, sem previsão editalícia, fere a segurança

jurídica e o princípio da legalidade.

4. A Lei nº 14.133/2021 busca assegurar a seleção da proposta

que gere o resultado mais vantajoso para a Administração. A

exclusão de uma empresa com base em critérios subjetivos ou não

previstos em lei restringe indevidamente a competitividade. Se a

empresa Top Vida cumpriu todos os requisitos de habilitação

(jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira), sua exclusão

configuraria cerceamento de seu direito de participar do certame.

5. Não há óbice constitucional ou legal (especialmente na Lei

14.133/2021 ou na Lei de Improbidade Administrativa) que impeça

uma pessoa jurídica de expandir suas atividades ocupando mais de

um imóvel público em cidades distintas, desde que: Os processos de

escolha tenham sido lícitos (licitação); A empresa demonstre

capacidade técnica e financeira para manter ambas as operações

(o que foi comprovado na fase de habilitação).

6. A recorrida demonstrou em suas contrarrazões a previsão de

geração de empregos e faturamento estimado, atendendo ao

interesse público local. O fato de a empresa já operar em outro

município pode, inclusive, ser visto como indício de experiência e

solidez na execução do objeto, e não como um fator de

desqualificação, tendo em vista que no documento de Formalização

da Demanda (fl.02) o escopo do Município disponibilizar a concessão

de direito real de uso visa a contrapartida atrair empresas, gerando

empregos e rendas para o cidadão local, a função social delineada

é para com o desenvolvimento do cidadão não sendo o escopo

minimizar a concorrência entre empresas.

7. Pelas razões apresentadas acima, e o contido no edital,

indefiro o recurso almejado pela recorrente Zetec Soluções Industriais

Ltda., e mantenho a decisão inicial de habilitação da licitante Top

Vida Distribuidora de Alimentos Ltda.

8. Encaminhe-se para a Decisão da Autoridade Superior.

O procedimento veio encaminhado para julgamento, em

observância à regra disposta pelo art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

É o breve relatório, passo a decidir.

II. DO MÉRITO:

O recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos

legais de admissibilidade.

No mérito, tenho que o inconformismo da empresa Zetec

Soluções Industriais Ltda., não comporta acolhimento.

A insurgência da recorrente consiste, em síntese, na alegação

de que a empresa Top Vida Distribuidora de Alimentos Ltda. não poderia

permanecer habilitada no certame em razão de já possuir contrato de concessão

onerosa de uso de imóvel público firmado com o Município de Mercedes/PR,

circunstância que, segundo sustenta, afrontaria os princípios da isonomia,

moralidade, competitividade e interesse público.

Todavia, conforme se verifica dos autos, inexiste no Edital da

Concorrência Pública nº 01/2026 qualquer cláusula impeditiva que vede a

participação de empresa que possua concessão pública ou relação contratual

semelhante com outro ente federativo. Do mesmo modo, não há previsão legal na

Lei nº 14.133/2021 que estabeleça impedimento automático dessa natureza.

O procedimento licitatório é regido pelo princípio da

vinculação ao instrumento convocatório, razão pela qual tanto a Administração

quanto os licitantes submetem-se às regras previamente estabelecidas no edital.

Assim, admitir hipótese de inabilitação não prevista expressamente no instrumento

convocatório implicaria afronta aos princípios da legalidade, segurança jurídica,

isonomia e julgamento objetivo.

Além disso, a existência de contrato administrativo firmado

entre a recorrida e o Município de Mercedes/PR não produz efeitos automáticos ou

restritivos perante o Município de Marechal Cândido Rondon, considerando a

autonomia administrativa dos entes federativos prevista nos arts. 18 e 30 da

Constituição Federal.

Também não se verifica, nos autos, demonstração de

incapacidade técnica, operacional ou financeira da empresa Top Vida

Distribuidora de Alimentos Ltda. para execução do objeto licitado. Ao contrário,

conforme consignado nas contrarrazões e no parecer jurídico, a recorrida

apresentou informações relacionadas à estrutura operacional, previsão de

investimentos, geração de empregos e faturamento estimado, circunstâncias

consideradas compatíveis com os objetivos da concessão pública pretendida pelo

Município.

A Lei nº 14.133/2021 busca assegurar a seleção da proposta

mais vantajosa à Administração Pública, observados os princípios da

competitividade e da ampla participação. Nesse contexto, a exclusão de licitante

com fundamento em restrição não prevista em lei ou no edital configuraria

limitação indevida à competitividade do certame.

Dessa forma, ausente previsão legal ou editalícia que ampare

a pretensão recursal, não há elementos que justifiquem a reforma da decisão que

habilitou a empresa Top Vida Distribuidora de Alimentos Ltda. no certame.

III. DA DECISÃO:

Frente ao exposto, acolhendo o douto parecer jurídico, como

razão de decidir, julgo improcedente o recurso administrativo manejado pela

empresa Zetec Soluções Industriais Ltda., mantendo, por seus próprios fundamentos,

a decisão proferida pelo Agente de Contratação que declarou habilitada a

empresa Top Vida Distribuidora de Alimentos Ltda. no âmbito da Concorrência

Pública nº 01/2026.

Publique-se, adotando-se as providências administrativas

cabíveis.

Marechal Cândido Rondon, 12 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 03/2026

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES Nº 02.03/2026

A presidente da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº

293/2026, de 25 de fevereiro de 2026, publicada em órgão oficial de imprensa na data de 27 de fevereiro

de 2026, por meio de suas atribuições legais:

TORNA PÚBLICO

I ­ A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, do Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, nos termos

da legislação pertinente e das normas estabelecidas em Edital, conforme segue:

MEDICO VETERINARIO

Nº Insc. Nome do Candidato CPF

1 ADRIAN ALAVER FERNANDES XXX.545.549-XX

2 BRENDA VIEIRA ROCHA MELO XXX.128.669-XX

3 DANNA PINHEIRO LOBO FRAGA XXX.121.715-XX

5 XXX.548.009-XX

4 GABRIELE GRUBER XXX.232.129-XX

8 JOÃO VITOR RODRIGUES XXX.487.896-XX

9 LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA XXX.674.759-XX

6 MARCELO EDUARDO DA CRUZ KREIN XXX.237.019-XX

7 NATHALY MACHADO MESSIAS XXX.034.439-XX

PRISCILA LUANA DE SOUZA

II ­ O candidato que não tiver a inscrição homologada ou que encontrar erros em seus dados

pessoais ou no cargo ao qual se inscreveu, deverá no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do

Edital de Homologação das Inscrições, ou seja, até o dia 17 de maio de 2026, apresentar recurso

conforme ANEXO I do Edital de Abertura do PSS, a ser protocolado junto ao setor de Protocolo do

Município de Marechal Cândido Rondon, ou ainda, mediante protocolo web, através do endereço

eletrônico: https://marechalcandidorondon.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-

digital/detalhar/1 comprovando ter cumprido todos os itens da etapa das inscrições.

III ­ Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais (PNE) que não apresentaram a

documentação elencada no item 5.4 do edital de Abertura do PSS, tiveram suas inscrições homologadas

na listagem geral dos candidatos.

IV ­ Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, estão convocados para a PROVA DE

TÍTULOS E PROVA OBJETIVA.

V - LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: a prova objetiva será realizada no dia 07

de JUNHO de 2026 ­ DOMINGO, às 8h, no CEMEP ­ Centro Municipal de Ensino Profissional,

situado à Rua Sergipe, 625 - Centro - Marechal C. Rondon - PR.

IV - A PROVA DE TÍTULOS: A apresentação dos documentos para a Prova de Títulos, ocorrerá NO

MESMO DIA DA PROVA OBJETIVA, ou seja, em 07 de junho de 2026, sendo que os títulos deverão

ser entregues ao término da prova objetiva, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

VI ­ O Edital de Ensalamento será publicado conforme o cronograma, em 20 de maio de 2026.

VII - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de maio de 2026.

Fábio César Naumann Adriano Backes

Presidente da Comissão Organizadora Prefeito

EDITAL Nº 04/2026

O Conselho Municipal da Juventude ­ COMJUVE CONVOCA seus membros conselheiros

e convida os demais interessados a participarem da reunião extraordinária a realizar-se

no dia 19 de Maio de 2026, com início às 13:30 horas, tendo como local auditório da

Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situado na Rua Espírito Santo n° 777,

nesta cidade, centro.

Teremos como pauta:

a) Seleção das entidades habilitadas para preenchimento de uma cadeira no Conselho;

b) Acompanhamentos de encaminhamentos do Projeto " Ideação Jovem ­ Criatividade

Jovem a Serviço da Cidade";

Marechal Cândido Rondon, 12 de Maio de 2026.

Leonardo Lunkes Reffatti

Presidente COMJUVE

PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE AVALIAÇÃO DA GESTÃO

1. O Conselho Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon, em atendimento às

exigências legais, notadamente o § 1.º do Art. 36, da Lei Complementar n.º 141, de 13 de

janeiro de 2012, a regulamentação própria desta Unidade Federativa e normas do

Ministério da Saúde, para fins da Prestação de Contas Anual, do exercício de 2025, do

Fundo Municipal de Saúde, é de parecer que as contas da gestão estão REGULARES

com RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES, encontrando -se o processo em condição de

ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

2. A opinião supra está consubstanciada nos resultados do acompanhamento periódico,

na apreciação dos Relatórios Quadrimestrais de Gestão e no Relatório de Gestão Anual

do Fundo Municipal de Saúde, relativamente ao exercício financeiro de 2025, conduzidos

pelo Conselho Municipal da Saúde segundo o planejamento definido para o período,

observando as competências legais do Conselho, com abordagem nos seguintes

aspectos:

I) Organização do Conselho Municipal de Saúde;

II) Reuniões ordinárias para acompanhamento da execução orçamentária da saúde;

III) Reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que demandavam urgência;

IV) O grau de relevância atribuído pelo gestor ao Conselho Municipal no planejamento e

na tomada de decisões relacionadas ao setor da saúde;

V) A efetividade do sistema de planejamento, respectivo ao processo de elaboração e à

inclusão dos instrumentos de planejamento da saúde no PPA, LDO e LOA;

VI) Fiscalização do cumprimento do Plano Municipal de Saúde;

VII) Acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde;

VIII) Avaliação da dedicação ao cumprimento de metas físicas e financeiras dos Planos de

Aplicação dos recursos da saúde;

IX) Avaliação da dedicação do gestor às ações e atividades da estratégia Programa

Saúde da Família;

X) Análise do Relatório de Gestão Municipal da Saúde; e

XI) Acompanhamento, até onde os exames puderam alcançar, do cumprimento do

percentual constitucional mínimo de receitas vinculadas à saúde, compreendendo as

receitas de impostos e transferências constitucionais vinculadas e respectivo rendimento

de aplicações financeiras, no ano de 2025, e as despesas realizadas com fontes livres e

mais as vinculadas pela E.C. 29/00, destinadas às ações e serviços públicos de saúde,

nos termos dos arts. 2.º e 3.º da Lei Complementar n.º 141/2012, podendo-se opinar que

não foram constatadas ofensas às normas, cabendo opinar pelas ressalvas das seguintes

situações:

I. Implantação do serviço de cirurgias eletivas na área de cirurgia geral e ortopedia no

município. Meta não realizada conforme resultado da Programação Anual de Saúde ­

PAS ­ 2025.

II. Construção do Centro de Diagnostico Municipal ­ CDM. Meta não atingida conforme

resultado da Programação Anual de Saúde PAS - 2025.

III. Implantação do Centro de Diagnostico Municipal ­ CDM , com serviço de Tomografia,

densitometria, mamografia eletrocardiograma e ultrassonografia. Meta não realizada

conforme resultado da Programação Anual de Saúde ­ PAS ­ 2025.

IV. Ampliar a Unidade Básica de Saúde da Vila Gaúcha. Meta não atingida conforme

resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

V. Diminuir o número de exames especializados em fila de espera em 10% . Meta não

atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

VI. Diminuir o número de consultas especializadas em espera em 20%. Meta não atingida

conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

VII. Lançar edital para chamamento de habilitação de clínica para implantação do

castramovel nos bairros do município. Meta não atingida conforme resultado da

Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

VIII. Iniciar implementação da linha de cuidado à Saúde Populações Exposta aos

Agrotóxicos em 85% das ESFs. Meta não atingida conforme resultado da Programação

Anual de Saúde PAS ­ 2025.

IX. Realizar 6 consultas de puericultura no primeiro ano de vida em 50% das crianças.

Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

X. Realizar procedimentos cirúrgicos por vídeo, de pequeno e médio porte no Hospital

Municipal Cruzatti. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de

Saúde PAS ­ 2025.

XI. Monitorar em 100% a evolução das lesões /feridas tratadas de acordo com o tipo de

curativo e materiais dispensados e catalogar as feridas e lesões tratadas. Meta não

atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

XII. Realizar exame de sífilis e HIV para 90% das gestantes. Meta não atingida conforme

resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

XIII. Ampliar o atendimento fisioterapêutico para 12 horas diárias oportunizando

atendimento integral as demandas do SAD vinculadas a APS/MAC em especial pacientes

com sequelas pós Covid e outros agravos incapacitantes. Meta não atingida conforme

resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

XIV. Integrar à equipe do SAD o fornecimento de órteses e próteses e implementar

programa municipal social de fornecimento de órteses, próteses aos munícipes mediante

parecer social prévio. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de

Saúde PAS ­ 2025.

XV. Ampliar a razão de exames de mamografia em mulheres de 50 a 69 anos de idade

para 0,40. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­

2025.

XVI. Reduzir a mortalidade prematura (30 a 69 anos) pelo conjunto de 4 principais

doenças crônicas não transmissíveis (circulatório, câncer, diabetes e respiratória crônica)

para 64. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­

2025.

XVII. Reduzir para 8,0 percentual de gravidez na adolescência. Meta não atingida

conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

XVIII. Implantar 1 serviço de urgência e emergência para pediatria no Hospital Cruzatti de

24 horas. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS-

2025.

XIX. Criar e manter 01 programa na comunidade em parceria com APS para combate ao

tabagismo vinculado ao ambulatório de atendimento médico. Meta não atingida conforme

resultado da Programação Anual de Saúde PAS-2025.

XX. Manter número de mortalidade materna em 0. Meta não atingida conforme resultado

da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

XXI. Manter a coberturas vacinal acima de 75% para crianças menores de dois anos de

idade ­ Pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10- valente (2ª dose), Poliomielite (3ª

dose) e Tríplice viral (1ª dose); Meta não atingida conforme resultado da Programação

Anual de Saúde PAS-2025.

XXII. Implantar e implementar equipe com 03 profissionais para realizar as ações de

Vigilância Ambiental. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de

Saúde PAS-2025.

XXIII. Atingir 80% de imó- veis visitados em pelo menos 4 ciclos ao ano de visitas

domiciliares para controle da dengue. Meta não atingida conforme resultado da

Programação Anual de Saúde PAS-2025.

XXIV. Participar de no mínimo 1 capacitação em saúde e segurança do trabalho, por

quadrimestre. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde

PAS-2025.

XXV. Realizar atendimento de farmácia clínica na farmácia básica durante 8 horas diárias.

Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

XXVI. Realizar assistência farmacêutica para 4 Unidades Estratégia Saúde da Família em

forma de rodízio semanal com escala definida com farmacêutico volante; Meta não

atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS-2025.

XXVII. Implantar o programa "Mãe Nota 10 ­ Meu bebe, meu tesouro" (programa

implantado) e sala de parto natural(não construída). Meta não atingida conforme resultado

da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

XXVIII. Manutenção da frota de veículos, com 3 veículos e aquisição de veículo novo

para substituição caso necessário. Meta não atingida conforme resultado da Programação

Anual de Saúde PAS ­ 2025.

Recomendações:

I. Implantação do serviço de cirurgias eletivas na área de cirurgia geral e ortopedia no

município.

II. Construção do Centro de Diagnostico Municipal ­ CDM.

III. Implantação do Centro de Diagnostico Municipal ­ CDM , com serviço de Tomografia,

densitometria, mamografia eletrocardiograma e ultrassonografia.

IV. Ampliar a Unidade Básica de Saúde da Vila Gaúcha.

V. Diminuir o número de exames especializados em fila de espera em 10% .

VI. Diminuir o número de consultas especializadas em espera em 20%.

VII. Lançar edital para chamamento de habilitação de clínica para implantação do

castramovel nos bairros do município.

VIII. Iniciar implementação da linha de cuidado à Saúde Populações Exposta aos

Agrotóxicos em 85% das ESFs.

IX. Realizar 6 consultas de puericultura no primeiro ano de vida em 50% das crianças.

X. Realizar procedimentos cirúrgicos por vídeo, de pequeno e médio porte no Hospital

Municipal Cruzatti.

XI. Monitorar em 100% a evolução das lesões /feridas tratadas de acordo com o tipo de

curativo e materiais dispensados e catalogar as feridas e lesões tratadas.

XII. Realizar exame de sífilis e HIV para 90% das gestantes.

XIII. Ampliar o atendimento fisioterapêutico para 12 horas diárias oportunizando

atendimento integral as demandas do SAD vinculadas a APS/MAC em especial pacientes

com sequelas pós Covid e outros agravos incapacitantes.

XIV. Integrar à equipe do SAD o fornecimento de órteses e próteses e implementar

programa municipal social de fornecimento de órteses, próteses aos munícipes mediante

parecer social prévio.

XV. Ampliar a razão de exames de mamografia em mulheres de 50 a 69 anos de idade

para 0,40.

XVI. Reduzir a mortalidade prematura (30 a 69 anos) pelo conjunto de 4 principais

doenças crônicas não transmissíveis (circulatório, câncer, diabetes e respiratória crônica)

para 64.

XVII. Reduzir para 8,0 percentual de gravidez na adolescência.

XVIII. Implantar um serviço de urgência e emergência para pediatria no Hospital Cruzatti

de 24 horas.

XIX. Criar e manter um programa na comunidade em parceria com APS para combate ao

tabagismo vinculado ao ambulatório de atendimento médico.

XX. Manter número de mortalidade materna em 0.

XXI. Manter a coberturas vacinal acima de 75% para crianças menores de dois anos de

idade ­ Pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10- valente (2ª dose), Poliomielite (3ª

dose) e Tríplice viral (1ª dose).

XXII. Implantar e implementar equipe com 03 profissionais para realizar as ações de

Vigilância Ambiental.

XXIII. Atingir 80% de imóveis visitados em pelo menos 4 ciclos ao ano de visitas

domiciliares para controle da dengue.

XXIV. Participar de no mínimo uma capacitação em saúde e segurança do trabalho, por

quadrimestre.

XXV. Realizar atendimento de farmácia clínica na farmácia básica durante 8 horas diárias.

XXVI. Realizar assistência farmacêutica para quatro Unidades Estratégia Saúde da

Família em forma de rodízio semanal com escala definida com farmacêutico volante.

XXVII. Manter o programa "Mãe Nota 10 ­ Meu bebe, meu tesouro" e implantar a sala de

parto natural.

XXVIII. Manutenção da frota de veículos, com 3 veículos e aquisição de veículo novo

para substituição caso necessário.

3. A opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas nos trabalhos

desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que o caso

ensejar.

Marechal Cândido Rondon/PR, 22 de abril de 2026

Nome Representação Assinatura

Jodele Caroline Silveira Secretaria Municipal de

Arndt Educação

Simone Carine Gerke Secretaria Municipal de Saúde

Raimundo

Sindicato Rural de Marechal

Tatiana Daniele Cândido Rondon

Schneider

Caroline Vanessa Weiss Rotary Club Marechal Cândido

Rondon e Rotary Club Beira La-

go.

Jossimê Maria Parente Associação Médica de Marechal

Ramos Cândido Rondon

Edvino Albrecht Sindicato dos Trabalhadores nas

Indústrias da Alimentação de

Marechal Cândido Rondon

Juliani Dozolina Maineri Associação de Nutrição do

Della Giustina Oeste do Paraná - ANUOP

Marcia Cristiane Secretaria Municipal de Saúde

Schneider

Associação de Pais e Amigos

Fernanda Luana Schmitt dos Excepcionais ­ APAE

Edneia Maria de Moura Enfermagem de Marechal

Hettwer Cândido Rondon

Dirlete Zschornack Pastoral da Criança

Leodir José Pasetti Farmacêuticos e Bioquímicos

Robson Augusto Blank

Secretaria Municipal de Saúde

Jose Geraldo Miranda de Associação de Recuperação de

Souza Alcoólatras ­ ARA

Mafalda Fischer Pastoral do Idoso

Sandra Cristina Pastoral do Idoso

Rodrigues de Oliveira

Ricardo Brandt Universidade Estadual do Oeste

Marli Gonçalves Dutra do Paraná ­ UNIOESTE

ASSINDAMAR (Associação

Integrada de Deficientes e

Amigos de Marechal Cândido

Rondon)

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Jossimê Maria Parente Ramos

PORTARIA nº 775/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

36/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 18/2025, cujo objeto é o Registro de Preços

para aquisição de produtos de limpeza e higiene pessoal, para atender a demanda da

Secretaria de Educação:

1. Gestor de Contrato: NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro

titular e MARCIANE INES LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e MATHEUS RODRIGO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente.

3. Fiscais de Execução: ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade

de membro titular e SÔNIA MARIA KONRATH WOLFART, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

VIII ­ Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1814/2025, de 09 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 776/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

266/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 65/2025, cujo objeto é a Adesão à Ata de

Registro de Preço (SRP) n° 8/2023, para a aquisição de 4 (quatro) ônibus escolares do

modelo ORE 2:

1. Gestor de Contrato: NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro

titular e MARCIANE INES LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscais Administrativo de Contrato: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular e MATHEUS RODRIGO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente.

3. Fiscais de Execução: ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade

de membro titular e SÔNIA MARIA KONRATH WOLFART, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

VIII ­ Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

2242/2025, de 05 de dezembro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 777/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais, abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 156/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 55/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

contratação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota de veículos

pertencentes ao munícipio, com implantação de sistema informatizado, incluindo serviços,

fornecimento de peças e acessórios, através da rede credenciada, para atender a

demanda das Secretarias Municipais, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e da

Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon ­ PROEM, alterando o

Item 2 e 3, na Portaria nº 1839/2025, de 09 de outubro de 2025:

1. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Educação: NAIR MOHR NEUBECKER, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Marciane Ines Linck Sauer;

2. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de

membro titular, em substituição a Luiz Carlos Becker e SÔNIA MARIA KONRATH WOLFART,

na qualidade de membro suplente, em substituição a Carmen Inez Castelli;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Robson Augusto Blank.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1839/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 789/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais, abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 158/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 60/2025, cujo objeto é a Contratação de serviços de

Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e

cozinha para atender às Secretarias Municipais, alterando o Item 2 e 3, na Portaria nº

1844/2025, de 09 de outubro de 2025:

1. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Educação: NAIR MOHR NEUBECKER, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Carmen Inez Castelli;

2. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Educação:

Administrativo e Almoxarifado da Secretaria: ANDREA AKEMI GEHLEN

WEIZENMANN, na qualidade de membro titular e SONIA MARIA KONRATH WOLFART, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade

de membro titular, em substituição a Tania Cristina Steffen Schumann e CARLA REJANE

FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Robson Augusto

Blank.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1844/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 790/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais, abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 140/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 64/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

aquisição de veículos automotores (hatch, sedan, pickup, moto e micro-ônibus) para

atender a demanda das secretarias municipais e PROEM, alterando o Item 2 e 3, na

Portaria nº 1775/2025, de 03 de outubro de 2025:

1. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro titular, em substituição a Luiz Carlos Becker e NAIR MOHR NEUBECKER, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Marciane Ines Linck Sauer;

Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de

membro titular, em substituição a Carmen Inez Castelli;

- pela Secretaria Municipal de Saúde: MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Robson Augusto Blank.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1775/2025, de 03 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 792/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de FISCAIS DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 05/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

contratação de serviços de manutenção em tubulação de rede de gás encanado e

aquecedores de passagem, com fornecimento de material, para atender a demanda das

Secretarias Municipais, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na

Portaria nº 1797/2025, de 09 de outubro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular, em substituição a Tânia Cristina Steffen Schumann e BRUNA JULIANA BUCHE

DE FREITAS, na qualidade de membro suplente, em substituição a Ana Paula Syperreck

Boroske;

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1797/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 793/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 06/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

contratação de serviços de transporte rodoviário, com ônibus, micro-ônibus e van, com

motorista habilitado, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, alterando

o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 1798/2025, de 09 de outubro

de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Robson Augusto Blank.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1798/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 794/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 08/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

contratação de serviços de chaveiro, com fornecimento de material, para atender a

demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,

alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 1800/2025, de 09

de outubro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Ana Paula Syperreck Boroske.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1800/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 795/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 09/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para

aquisição de recarga de extintores, extintores novos, mangueiras e materiais de

sinalização e prevenção de incêndio, para atender a demanda das Secretarias Municipais

e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria

Municipal de Saúde, na Portaria nº 1802/2025, de 09 de outubro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Ana Paula Syperreck Boroske.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1802/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 797/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 18/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº

10/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a contratação de serviços de

desinsetização e controle de pragas urbanas, para atender as necessidades das

Secretarias Municipais, alterando o Item 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na

Portaria nº 1806/2025, de 09 de outubro de 2025:

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden.

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Ana Paula Syperreck Boroske.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1806/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 798/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 23/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 13/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

aquisição de materiais e equipamentos elétricos para anteder as demandas das

Secretarias Municipais, o SAAE e a PROEM, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal

de Saúde, na Portaria nº 1809/2025, de 09 de outubro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: TÂNIA CRISTINA STEFFEN SCHUMANN, na

qualidade de membro titular e IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na qualidade de

membro suplente.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1809/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 799/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 25/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

contratação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva em

aparelhos de ar condicionado para atender a demanda das secretarias municipais, SAAE

e PROEM, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº

1811/2025, de 09 de outubro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Ana Paula Syperreck Boroske.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1811/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 800/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAIS DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 028/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 20/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

contratação de serviços de pintura, com fornecimento de material, para atender a

demanda das Secretarias Municipais e do SAAE, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria

Municipal de Saúde, na Portaria nº 1816/2025, de 09 de outubro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro titula, em substituição a Ana Paula Syperreck Boroske e SIDNEI DE

OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente, em substituição a Henrique Luiz Corte.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1816/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 801/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAIS DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 031/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 21/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI'S, para atender a demanda das

Secretarias Municipais e do SAAE, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde,

na Portaria nº 1817/2025, de 09 de outubro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade

de membro titula, em substituição a Claudimar Douglas Muller e CARLA REJANE FEYH

ONYSZKO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Cristiane Luiza Kessler.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1817/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 802/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para

exercício das funções de GESTORES, do Processo Licitatório nº 47/2025, na modalidade

Pregão Eletrônico nº 24/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a contratação de

serviços especializados em telerradiologia para interpretação, diagnóstico e emissão de

laudos de raio-x, alterando o Item 1, na Portaria nº 1861/2025, de 09 de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Leandro Dalamaria.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1861/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 803/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para

exercício das funções de GESTORES e FISCAIS DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº

62/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 28/2025, cujo objeto é o Registro de Preços

para a aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de

atendimentos nas unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde, alterando

os Item 1 e 3, na Portaria nº 1820/2025, de 09 de outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Leandro Dalamaria.

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular, em substituição a Claudimar Douglas Muller e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Cristiane Luiza Kessler.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1820/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 804/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 61/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 30/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

contratação de serviços de manutenção e conserto de aparelhos eletrodomésticos, com

fornecimento de material, para atender a demanda das Secretarias Municipais, unidades

descentralizadas e o SAAE, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na

Portaria nº 1822/2025, de 09 de outubro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Henrique Luiz Corte.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1822/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 805/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 57/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 33/2025, cujo objeto é a Aquisição de materiais

hidráulicos destinados à manutenção das Secretarias Municipais, suas unidades

descentralizadas e o SAAE, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na

Portaria nº 1825/2025, de 09 de outubro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Henrique Luiz Corte.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1825/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 806/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 70/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 39/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das Secretaria

Municipais e do SAAE, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria

nº 1826/2025, de 09 de outubro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Henrique Luiz Corte.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1826/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 807/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE

EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 94/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº

40/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a aquisição de alimentos e bebidas para

lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de grupos e demais ações das

Secretarias Municipais, alterando o Item 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na

Portaria nº 1827/2025, de 09 de outubro de 2025:

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde:

Unidade de Pronto Atendimento ­ UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na

qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro

suplente.

Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de

membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;

Atenção Primária à Saúde ­ APS: TANIA CRISTINA STEFFEN SCHUMANN, na

qualidade de membro titular e ANA PAULA SYPERRECK BOROSKE, na qualidade de

membro suplente.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1827/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 808/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório

nº 77/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 42/2025, cujo objeto é a Contratação de

serviços de porteiro, recepcionista, vigilância/guardião, telefonista e copeiragem para

atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto -

SAAE, alterando o Item 2 e 3 ­ pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº

2007/2025, de 28 de outubro de 2025:

2. Fiscais Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade

de membro titular, em substituição a Ademir Schmoeller e AGNES VANICE WALLOW, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 2007/2025, de 28 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 809/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 103/2025, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 52/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a

contratação de serviços de corte de grama e capina em praças, parques, avenidas,

logradouros, na sede e nos distritos do município, alterando o Item 3 ­ pela Secretaria

Municipal de Saúde, na Portaria nº 1836/2025, de 09 de outubro de 2025:

3. Fiscais de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na

qualidade de membro suplente, em substituição a Ana Paula Syperreck Boroske.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1836/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 810/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para

exercício das funções de GESTOR, do Processo Licitatório nº 128/2025, na modalidade

Pregão Eletrônico nº 56/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de bombas

portáteis extratoras de leite humano para utilização no Projeto Nutriz, desenvolvido pela

Secretaria Municipal de Saúde, alterando o Item 1, na Portaria nº 1840/2025, de 09 de

outubro de 2025:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,

em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de

membro suplente, em substituição a Leandro Dalamaria.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 1840/2025, de 09 de outubro de 2025,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 811/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

144/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 58/2025, cujo objeto é o Registro de Preços

para a contratação de serviços médicos na modalidade telemedicina, para atender a

demanda da Secretária Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular e MARCIA REGINA WERNER, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE, na

qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de membro

suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

VIII ­ Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1842/2025, de 09 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 812/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

167/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 62/2025, cujo objeto é o Registro de preços

para a aquisição de materiais para esterilização, saneantes e antissépticos com

comodato de dispensadores e equipamentos para suprir a demanda nas unidades

vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de

membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro

titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

VIII ­ Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1704/2025, de 22 de setembro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO N.º08 de 22 de abril de 2026, Conselho Municipal de Saúde do

Município de Marechal Cândido Rondon.

Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão

Executor da Saúde do Município de Marechal Cândido Rondon, relativas ao

exercício de 2025, e prescreve as providências que enumera.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon, em

Reunião Ordinária realizada em 01 de abril de 2025, no uso das prerrogativas

conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90,

e pela Lei Municipal nº 4.009, de 29 de dezembro de 2008.

Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar

n.º 141, de 13/01/2012;

Considerando o inciso IV, do art. 4.º, da Lei Federal n.º 8.142, de 28/12/90, o qual

determina que para receber os recursos de que trata o art. 3.º dessa mesma lei, os

municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e

Considerando o § 4.º do art. 33, da Lei Federal n.º 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica

da Saúde.

RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de

Marechal Cândido Rondon, referentes ao ano de 2025 com as seguintes ressalvas:

I. Implantação do serviço de cirurgias eletivas na área de cirurgia geral e ortopedia

no município. Meta não realizada conforme resultado da Programação Anual de

Saúde ­ PAS ­ 2025.

II. Construção do Centro de Diagnostico Municipal ­ CDM. Meta não atingida

conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS - 2025.

III. Implantação do Centro de Diagnostico Municipal ­ CDM, com serviço de

Tomografia, densitometria, mamografia eletrocardiograma e ultrassonografia. Meta

não realizada conforme resultado da Programação Anual de Saúde ­ PAS ­ 2025.

IV. Ampliar a Unidade Básica de Saúde da Vila Gaúcha. Meta não atingida conforme

resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

V. Diminuir o número de exames especializados em fila de espera em 10% . Meta

não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

VI. Diminuir o número de consultas especializadas em espera em 20%. Meta não

atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

VII. Lançar edital para chamamento de habilitação de clínica para implantação do

castramovel nos bairros do município. Meta não atingida conforme resultado da

Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

VIII. Iniciar implementação da linha de cuidado à Saúde Populações Exposta aos

Agrotóxicos em 85% das ESFs. Meta não atingida conforme resultado da

Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

IX. Realizar 6 consultas de puericultura no primeiro ano de vida em 50% das

crianças. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde

PAS ­ 2025.

X. Realizar procedimentos cirúrgicos por vídeo, de pequeno e médio porte no

Hospital Municipal Cruzatti. Meta não atingida conforme resultado da Programação

Anual de Saúde PAS ­ 2025.

XI. Monitorar em 100% a evolução das lesões /feridas tratadas de acordo com o tipo

de curativo e materiais dispensados e catalogar as feridas e lesões tratadas. Meta

não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

XII. Realizar exame de sífilis e HIV para 90% das gestantes. Meta não atingida

conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

XIII. Ampliar o atendimento fisioterapêutico para 12 horas diárias oportunizando

atendimento integral as demandas do SAD vinculadas a APS/MAC em especial

pacientes com sequelas pós Covid e outros agravos incapacitantes. Meta não

atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

XIV. Integrar à equipe do SAD o fornecimento de órteses e próteses e implementar

programa municipal social de fornecimento de órteses, próteses aos munícipes

mediante parecer social prévio. Meta não atingida conforme resultado da

Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

XV. Ampliar a razão de exames de mamografia em mulheres de 50 a 69 anos de

idade para 0,40. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de

Saúde PAS ­ 2025.

XVI. Reduzir a mortalidade prematura (30 a 69 anos) pelo conjunto de 4 principais

doenças crônicas não transmissíveis (circulatório, câncer, diabetes e respiratória

crônica) para 64. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de

Saúde PAS ­ 2025.

XVII. Reduzir para 8,0 percentual de gravidez na adolescência. Meta não atingida

conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

XVIII. Implantar 1 serviço de urgência e emergência para pediatria no Hospital

Cruzatti de 24 horas. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual

de Saúde PAS-2025.

XIX. Criar e manter 01 programa na comunidade em parceria com APS para

combate ao tabagismo vinculado ao ambulatório de atendimento médico. Meta não

atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS-2025.

XX. Manter número de mortalidade materna em 0. Meta não atingida conforme

resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

XXI. Manter a coberturas vacinal acima de 75% para crianças menores de dois

anos de idade ­ Pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10- valente (2ª dose),

Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose); Meta não atingida conforme resultado

da Programação Anual de Saúde PAS-2025.

XXII. Implantar e implementar equipe com 03 profissionais para realizar as ações

de Vigilância Ambiental. Meta não atingida conforme resultado da Programação

Anual de Saúde PAS-2025.

XXIII. Atingir 80% de imó- veis visitados em pelo menos 4 ciclos ao ano de visitas

domiciliares para controle da dengue. Meta não atingida conforme resultado da

Programação Anual de Saúde PAS-2025.

XXIV. Participar de no mínimo 1 capacitação em saúde e segurança do trabalho, por

quadrimestre. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de

Saúde PAS-2025.

XXV. Realizar atendimento de farmácia clínica na farmácia básica durante 8 horas

diárias. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS

­ 2025.

XXVI. Realizar assistência farmacêutica para 4 Unidades Estratégia Saúde da

Família em forma de rodízio semanal com escala definida com farmacêutico volante;

Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS-2025.

XXVII. Implantar o programa "Mãe Nota 10 ­ Meu bebe, meu tesouro" (programa

implantado) e sala de parto natural(não construída). Meta não atingida conforme

resultado da Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

XXVIII. Manutenção da frota de veículos, com 3 veículos e aquisição de veículo

novo para substituição caso necessário. Meta não atingida conforme resultado da

Programação Anual de Saúde PAS ­ 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Jossimê Maria Parente Ramos

RESOLUÇÃO Nº09/2026

O Conselho Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon de acordo com as

determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do

Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica convocada a 12ª Conferência Municipal de Saúde de Marechal Cândido

Rondon conforme determinação legal do Decreto Decreto nº 137/2026, de 04 de maio de

2026 do Prefeito Municipal.

Artigo 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente da Comissão

Organizadora Leodir Jose Pasetti e na sua ausência pelo Coordenador Geral da

Conferência.

Artigo 3º - A Conferência será realizada na ACIMACAR ­ Associação Comercial e

Empresarial de Marechal Cândido Rondon, situado na Av. Rio Grande do Sul, 2700 ­

Loteamento Acimacar..

Artigo 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por

todas as atividades de sua execução.

Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

I Presidente: Leodir José Pasetti

II Coordenador Geral: Robson Augusto Blank

III Coordenador Adjunto: Caroline Vanessa Weiss e Tatiana Daniele Schneider

IV Secretária Executiva: Marcia Cristiane Schneider

V Tesoureiro: Fabio Cesar Naumann

VI Secretaria de Credenciamento: Dirlete Zschornack, Marli Gonçalves Dutra e

Tatiane Model Konp

VII Secretaria de Divulgação e Comunicação: Anailton da Silva Batista, Jossimê Maria

Parente Ramos, Leandro Dalamaria e Leodir Jose Pasetti.

VIII Relatores: Edneia Maria de Moura Hettwer, Dirlete Zschornack, Fernanda Luana

Schmidt, João Victor de Oliveira Bragança, José Geraldo Miranda de Souza,

Sandra Cristina Rodrigues de Oliveira, Edvino Albrecht, Ricardo Brandt, Juliani

Dozolina Maineti Della Giustina e Jodele Caroline Silveira Arndt.

Artigo 6º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:

I Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar

documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e

financeiros sobre a realização da mesma.

II Coordenador Adjunto: Auxilia o coordenador Geral e se responsabiliza pela

estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação,

hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização,

antes e durante a realização do evento.

III Secretária Executiva: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar

material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e

acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.

IV Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.

V Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes,

convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência.

VI Secretaria de Credenciamento: Se responsabilizará pelo credenciamento dos

delegados da Conferência e ficará à disposição, durante a Conferência dia 27 de

junho de 2026, tendo como local a Associação Comercial e Empresarial de

Marechal Cândido Rondon- ACIMACAR ­ Endereço ­ Av. Rio Grande do Sul, 2700

­ Loteamento Acimacar- Marechal Cândido Rondon ­ Pr.. Depois da Conferência

na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos delegados.

VII Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a

Conferência, dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais

participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.

Artigo 7º - Serão realizadas 7 (sete) Pré- Conferências nos distritos rurais e 7 (sete) Pré-

Conferências nas área urbana que terão por finalidade levantar os problemas por área

geográfica e escolher os delegados da Conferência.

Artigo 8º - As Pré- Conferências serão realizadas nos seguintes locais e datas:

1- Dia 19.05.2026 ­ às 19h, no SENAC ­ Bairro Vila Gaúcha.

2 - Dia 22.05.2026 ­ às 19h, Associação Comunitária de Bom Jardim ­ Distrito de Bom

Jardim.

3 -Dia 26.05.2026 ­ às 19h, Clube Sempre Verde ­ Distrito de Porto Mendes.

4 - Dia 27.05.2026 - às 19h, Pavilhão da Igreja Católica ­ Bairro São Lucas.

5 - Dia 28.05.2026 ­ às 19h, Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo

Três Passos ­ Distrito de Novo Três Passos.

6 ­ Dia 02.06.2026 ­ às 19h, Pavilhão da Igreja Católica de Margarida ­ Distrito de

Margarida.

7 - Dia 03.06.2026 ­ às 19h, Pavilhão da Igreja Evangélica de Iguiporã ­ Distrito de

Iguiporã.

8-Dia 09.06.2026 ­ às 19h , Sala Reuniões da Paróquia Sagrado Coração de Jesus

(Matriz Católica) ­ Centro de Marechal Cândido Rondon.

9 - Dia 10.06.2026 ­ às 19h, CTG Tradição Cultural de Marechal Cândido Rondon ­

Bairro Líder.

10-Dia 11.06.2026 ­ às 19h, Associação Comunitária de São Roque ­ Distrito de São

Roque.

11-Dia 16.06.2026 ­ às 19h, Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte ­

Distrito de Novo Horizonte.

12-Dia 17.06.2026 ­ às 19h, Associação Comunitária do Bairro Marechal ­ Jardim

Marechal.

13-Dia 18.06.2026 ­ às 19h, CMEI Jardim Primavera ­ Jardim Primavera.

14- Dia 23.06.2026 ­ às 19h, Associação Comunitária do Bairro Alvorada ­ Bairro

Alvorada.

Artigo 9º - Os problemas levantados das Pré- Conferências farão parte das discussões

para elaboração das diretrizes para do Relatório Final da Conferência e o Plano

Municipal de Saúde.

Artigo 10º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente

constituídas no Município.

Artigo 11 - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento

das atividades da Comissão.

Artigo 12 - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026

Jossimê Maria Parente Ramos

Presidente do Conselho Municipal de saúde

Leandro Dalamaria

Secretário Municipal de Saúde

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE 39/2025

OBJETO: Contratação Serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos

pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025 - SMSA -

UNILAB S/S LTDA.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 415/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: UNILAB S/S LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 81.503.419/0001-68

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$153.125,00(cento e cinquenta e três mil, cento e vinte e cinco reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21

JUSTIFICATIVA: Acréscimo de 25% no quantitativo do item 1 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito-Testemunhas: Leandro

Dalamaria, Secretario Municipal de Saúde e Viviane Spier Warken - Gestora de contrato-SMSA.

Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pfeac791020b6c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2025

OBJETO: contratação de editora de jornais para a prestação de serviços relativos à publicação de atos oficiais,

impressos e emanados pelo Município.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 174/2025, de 14/05/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: JORNAL O PARANÁ S/A

CNPJ DA CONTRATADA: 21.819.026/0001-36

REPRESENTANTE: CLARICE ROMAN

PRAZO: 14/05/2027.

VALOR: R$275.520,00 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste conforme variação

do INPC.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 08/05/2026 ­ Adriano Backes e Clarice Roman.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pe53e0605aa40a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 22/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 45/2026

Licitação Compartilhada com o Município

de Marechal Cândido Rondon-Pr

OBJETO: Contratação de serviços de cerimonialista (locução de palco) para atendimento aos

eventos oficiais, institucionais e comemorativos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

(SAAE) de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: 63.076.872 MAIKO DENER BUCKER

CNPJ: 63.076.872/0001-53

RESPONSÁVEL: Maiko Dener Bucker

PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/05/2026 a 05/05/2027

VALOR: R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 06 de maio de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Cristiane R. Hammes dos Santos, Gestor(a); e Maiko

Dener Bucker, representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE