Publicações da edição 3580 - 13/05/2026 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: GIRA MUNDO BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA
CNPJ: 61.151.586/0001-80
REPRESENTANTE: EDINEIA CERDEIRA DA SILVA BARRETO.
OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 46535 - BONECA DE COR NEGRA, COM ROUPA (VESTIDO) E CABELO, COM NO MÍNIMO 45 CM DE
COMPRIMENTO/ALTURA SEM EMBALAGEM, COM SAPATINHOS. IGUAL, MELHOR E OU SUPERIOR QUE TAYLA COTIPLÁS.
29 450,00 UND COTIPLAS 59,99 26.995,50
Total Geral: R$26.995,50
VALOR: R$26.995,50.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4d90433a367b4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO n° 02/2026
Atos Administrativos • Outros atos
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026.
Tipo: Maior lance
Regime de Compra: Maior lance, por lote.
Objeto: Cessão de direito de uso de bem público, de espaços e áreas pertencentes ao patrimônio do
município, para exploração comercial de bebidas durante a realização dos eventos Expo Rondon 2026, Pré-
Oktoberfest e Oktoberfest 2026.
Valor Máximo: R$237.000,00
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 13 de maio de 2026, até às 08:29 horas do dia 03 de
junho de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 03 de junho de 2026, na
plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na sede administrativa da PROEM, localizada na
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, em
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às
11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de
licitações, escolher o edital e download, na BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas
PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo telefone: (45) 3284-8828 ou 3284-8818, no horário normal
de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 12 de maio de 2026. (a.a.) Junior Paulinho
Niszczak Diretor Presidente.
CERTIDÃO - HABILITAÇÃO DE EMPRESA - DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CERTIDÃO
HABILITAÇÃO DE EMPRESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 3/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2026
Objeto: Aquisição de medalhas e troféus, para utilização como premiação do 45º Concurso Nacional
do Boi Assado no Rolete a ser realizado durante a Expo Rondon 2026
Empresa: ESPORTIVA PARANÁ COM. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ:
79.034.039/0001-80, com sede na Av. Maripá, nº 333, Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná.
Considerando que a empresa acima indicada foi convocada para apresentar os documentos de
habilitação, encerrado o prazo que lhe foi assinalado, constatou-se que:
A empresa APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, motivo pelo qual foi considerada
HABILITADA
Promovidas as consultas de impedimento à contratação determinadas pela Lei 14133/2021., o processo
será encaminhado para a autorização do ordenador de despesas, bem como autoridade superior.
Marechal Cândido Rondon, 13 de maio de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //
Portaria n.º 2139/2025
CERTIDÃO - HABILITAÇÃO DE EMPRESA - DISPENSA Nº 16/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
CERTIDÃO
HABILITAÇÃO DE EMPRESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 16/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 36/2026
Objeto: Contratação de serviço de manutenção do sistema de irrigação do gramado do Estádio
Municipal Valdir Schneider
Empresa: ALBA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ: 09.402.879/0001-72, com sede
na Av. Brasil, nº 2380, Centro, na cidade de Santa Helena, Estado do Paraná.
Considerando que a empresa acima indicada foi convocada para apresentar os documentos de
habilitação, encerrado o prazo que lhe foi assinalado, constatou-se que:
A empresa APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, motivo pelo qual foi considerada
HABILITADA
Promovidas as consultas de impedimento à contratação determinadas pela Lei 14133/2021., o processo
será encaminhado para a autorização do ordenador de despesas, bem como autoridade superior.
Marechal Cândido Rondon, 13 de maio de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //
Portaria nº 2139/2025
CONTRIBUIÇÕES CONVÊNIOS 04/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Contribuições arrecadadas em Faturas de Água e Esgoto para Convênios/En dades
Período de Referência: Abril de 2026
Entidade CNPJ Mês referência Valor arrecadado Valor repassado Data repasse
ASSOC. BENEFICENTE CRISTO - ABEC 08/05/2026
ASSOC. LAR ROSAS UNIDAS - ASILO 05.931.389/0001-02 abr/26 R$ 331,00 R$ 331,00 08/05/2026
ASSOC. DE PAIS E AMIGOS EXCEP. - APAE 08/05/2026
CONSELHO COM. DE SEGURANÇA DE MCR - CONSEG 77.841.930/0001-00 abr/26 R$ 1.385,61 R$ 1.385,61 08/05/2026
GRUPO DE AMPARO E PROTECAO ANIMAL - GAPA 08/05/2026
76.290.287/0001-01 abr/26 R$ 2.181,90 R$ 2.181,90
77.805.257/0001-45 abr/26 R$ 910,00 R$ 910,00
08.158.710/0001-56 abr/26 R$ 75,00 R$ 75,00
R$ 4.883,51 R$ 4.883,51
Data e assinatura: Marechal Cândido Rondon/PR, 11 de maio de 2026. Bianca Marina Lamb, Contadora
As informações estão disponíveis no Portal de Transparência: h ps://portalsaaemcr.atende.net/
Despesas > Nota de Despesa Extra
Decisão Administrativa recurso Concorrência nº 1/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
DECISÃO
Vistos e examinados estes Autos de Processo
Licitatório nº 177/2025 Concorrência 01/2026, que
vieram para análise de recurso interposto pela
empresa ZETEC SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA .
I. RELATÓRIO:
Trata-se de processo licitatório instaurado para a concessão
administrativa de uso, para fins industriais, de 06 módulos industriais localizados no
Parque industrial II "Irio Jacob Welp".
Conforme Ata nº 01 da Concorrência Pública nº 01/2026,
foram inabilitadas as empresas Alessandro Souza de Almeida e Gutenberg Menezes
da Silva Ltda., permanecendo habilitadas as empresas Anderson Rafael Christmann,
Daniel Marlon Rediess, Igor Ebertz, PG Pet Ltda., Strey Iscas Artificiais Ltda., Top Vida
Distribuidora de Alimentos Ltda., Zetec Soluções Industriais Ltda. e F K Ferramentaria
Ltda. Posteriormente, foi publicada a Errata nº 02 do edital, alterando os itens 9.1,
9.1.1, 9.2 e 9.9 para consignar que a análise das propostas de viabilidade seria
realizada pela Equipe Técnica da CEDEMAR.
No prazo recursal legal, a empresa Zetec Soluções Industriais
Ltda., por meio do Protocolo nº 7045/2026, de 30 de março de 2026, apresentou
suas razões recursais, aduzindo, em resumo, que a empresa ZETEC Soluções
Industriais Ltda. protocolou impugnação ao ato de habilitação da empresa Top
Vida Distribuidora de Alimentos Ltda. na Concorrência Pública nº 01/2026, alegando
que a empresa impugnada já é beneficiária de concessão onerosa de direito real
de uso de imóvel público no Município de Mercedes/PR, pelo prazo de 20 anos,
conforme Contrato Administrativo nº 023/2025 decorrente da Concorrência
Eletrônica nº 13/2025. Sustentou que a manutenção da habilitação afrontaria os
princípios da isonomia, moralidade, competitividade e interesse público previstos na
Lei nº 14.133/2021, sob o argumento de concentração indevida de benefícios
públicos e desequilíbrio concorrencial. Ao final, requereu o recebimento da
impugnação, a inabilitação da empresa Top Vida Distribuidora de Alimentos Ltda.,
subsidiariamente a revisão da decisão de habilitação, bem como eventual
suspensão do certame até decisão final.
Em sede de contrarrazões a empresa Top Vida Distribuidora de
Alimentos Ltda. sustentou a inexistência de vedação legal ou editalícia à
participação de empresa que já possua concessão pública firmada com outro ente
municipal, defendendo a observância aos princípios da legalidade, segurança
jurídica, vinculação ao instrumento convocatório e autonomia dos entes
federativos. Alegou que a concessão mantida com o Município de Mercedes/PR
não configura impedimento automático à participação no certame promovido
pelo Município de Marechal Cândido Rondon, bem como afirmou possuir
capacidade técnica e operacional compatível com o objeto licitado. Ao final,
requereu o não provimento do recurso administrativo, a manutenção de sua
habilitação e o regular prosseguimento do certame.
Submetido o recurso à análise jurídica, a Dra. Marinês Elger,
Procuradora Jurídica do Município, opinou pelo conhecimento e não provimento
do recurso administrativo, entendendo inexistir vedação legal ou editalícia à
participação de empresa que já possua concessão de uso de imóvel público em
outro município, destacando os princípios da autonomia dos entes federados, da
vinculação ao instrumento convocatório, da competitividade e da livre
concorrência, bem como consignando que a empresa Top Vida Distribuidora de
Alimentos Ltda. demonstrou capacidade técnica e financeira compatível com o
objeto licitado e atendimento ao interesse público e ao desenvolvimento
econômico local.
decidiu: No dia 07 de maio de 2026, o agente de contratação assim
Diante das considerações trazidas pela recorrente, analisado o
edital de licitação, parecer jurídico e os princípios da vinculação ao
edital e da legalidade, passo a decidir, conforme segue:
1. Pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, conforme item
11.1 do edital.
2. Em análise aos argumentos apresentados pela recorrente e
verificados os dispositivos legais. A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.
A existência de uma relação jurídica contratual entre a licitante e o
Município de Mercedes/PR não produz efeitos automáticos ou
restritivos sobre o Município de Marechal Cândido Rondon. Impedir
uma empresa de contratar com um município pelo simples fato de já
possuir contrato com outro ente configuraria violação direta ao
princípio da autonomia municipal e à liberdade de iniciativa.
3. O procedimento licitatório é regido pelo princípio da
vinculação ao edital. Conforme se depreende dos autos, não existe
no Edital de Concorrência Pública nº 01/2026 qualquer cláusula
impeditiva que proíba a participação de empresas que já possuam
concessões em outras municipalidades. Criar uma vedação em sede
de recurso administrativo, sem previsão editalícia, fere a segurança
jurídica e o princípio da legalidade.
4. A Lei nº 14.133/2021 busca assegurar a seleção da proposta
que gere o resultado mais vantajoso para a Administração. A
exclusão de uma empresa com base em critérios subjetivos ou não
previstos em lei restringe indevidamente a competitividade. Se a
empresa Top Vida cumpriu todos os requisitos de habilitação
(jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira), sua exclusão
configuraria cerceamento de seu direito de participar do certame.
5. Não há óbice constitucional ou legal (especialmente na Lei
14.133/2021 ou na Lei de Improbidade Administrativa) que impeça
uma pessoa jurídica de expandir suas atividades ocupando mais de
um imóvel público em cidades distintas, desde que: Os processos de
escolha tenham sido lícitos (licitação); A empresa demonstre
capacidade técnica e financeira para manter ambas as operações
(o que foi comprovado na fase de habilitação).
6. A recorrida demonstrou em suas contrarrazões a previsão de
geração de empregos e faturamento estimado, atendendo ao
interesse público local. O fato de a empresa já operar em outro
município pode, inclusive, ser visto como indício de experiência e
solidez na execução do objeto, e não como um fator de
desqualificação, tendo em vista que no documento de Formalização
da Demanda (fl.02) o escopo do Município disponibilizar a concessão
de direito real de uso visa a contrapartida atrair empresas, gerando
empregos e rendas para o cidadão local, a função social delineada
é para com o desenvolvimento do cidadão não sendo o escopo
minimizar a concorrência entre empresas.
7. Pelas razões apresentadas acima, e o contido no edital,
indefiro o recurso almejado pela recorrente Zetec Soluções Industriais
Ltda., e mantenho a decisão inicial de habilitação da licitante Top
Vida Distribuidora de Alimentos Ltda.
8. Encaminhe-se para a Decisão da Autoridade Superior.
O procedimento veio encaminhado para julgamento, em
observância à regra disposta pelo art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
É o breve relatório, passo a decidir.
II. DO MÉRITO:
O recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos
legais de admissibilidade.
No mérito, tenho que o inconformismo da empresa Zetec
Soluções Industriais Ltda., não comporta acolhimento.
A insurgência da recorrente consiste, em síntese, na alegação
de que a empresa Top Vida Distribuidora de Alimentos Ltda. não poderia
permanecer habilitada no certame em razão de já possuir contrato de concessão
onerosa de uso de imóvel público firmado com o Município de Mercedes/PR,
circunstância que, segundo sustenta, afrontaria os princípios da isonomia,
moralidade, competitividade e interesse público.
Todavia, conforme se verifica dos autos, inexiste no Edital da
Concorrência Pública nº 01/2026 qualquer cláusula impeditiva que vede a
participação de empresa que possua concessão pública ou relação contratual
semelhante com outro ente federativo. Do mesmo modo, não há previsão legal na
Lei nº 14.133/2021 que estabeleça impedimento automático dessa natureza.
O procedimento licitatório é regido pelo princípio da
vinculação ao instrumento convocatório, razão pela qual tanto a Administração
quanto os licitantes submetem-se às regras previamente estabelecidas no edital.
Assim, admitir hipótese de inabilitação não prevista expressamente no instrumento
convocatório implicaria afronta aos princípios da legalidade, segurança jurídica,
isonomia e julgamento objetivo.
Além disso, a existência de contrato administrativo firmado
entre a recorrida e o Município de Mercedes/PR não produz efeitos automáticos ou
restritivos perante o Município de Marechal Cândido Rondon, considerando a
autonomia administrativa dos entes federativos prevista nos arts. 18 e 30 da
Constituição Federal.
Também não se verifica, nos autos, demonstração de
incapacidade técnica, operacional ou financeira da empresa Top Vida
Distribuidora de Alimentos Ltda. para execução do objeto licitado. Ao contrário,
conforme consignado nas contrarrazões e no parecer jurídico, a recorrida
apresentou informações relacionadas à estrutura operacional, previsão de
investimentos, geração de empregos e faturamento estimado, circunstâncias
consideradas compatíveis com os objetivos da concessão pública pretendida pelo
Município.
A Lei nº 14.133/2021 busca assegurar a seleção da proposta
mais vantajosa à Administração Pública, observados os princípios da
competitividade e da ampla participação. Nesse contexto, a exclusão de licitante
com fundamento em restrição não prevista em lei ou no edital configuraria
limitação indevida à competitividade do certame.
Dessa forma, ausente previsão legal ou editalícia que ampare
a pretensão recursal, não há elementos que justifiquem a reforma da decisão que
habilitou a empresa Top Vida Distribuidora de Alimentos Ltda. no certame.
III. DA DECISÃO:
Frente ao exposto, acolhendo o douto parecer jurídico, como
razão de decidir, julgo improcedente o recurso administrativo manejado pela
empresa Zetec Soluções Industriais Ltda., mantendo, por seus próprios fundamentos,
a decisão proferida pelo Agente de Contratação que declarou habilitada a
empresa Top Vida Distribuidora de Alimentos Ltda. no âmbito da Concorrência
Pública nº 01/2026.
Publique-se, adotando-se as providências administrativas
cabíveis.
Marechal Cândido Rondon, 12 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES nº 02.03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 03/2026
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES Nº 02.03/2026
A presidente da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº
293/2026, de 25 de fevereiro de 2026, publicada em órgão oficial de imprensa na data de 27 de fevereiro
de 2026, por meio de suas atribuições legais:
TORNA PÚBLICO
I A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, do Processo de Seleção Simplificado PSS, nos termos
da legislação pertinente e das normas estabelecidas em Edital, conforme segue:
MEDICO VETERINARIO
Nº Insc. Nome do Candidato CPF
1 ADRIAN ALAVER FERNANDES XXX.545.549-XX
2 BRENDA VIEIRA ROCHA MELO XXX.128.669-XX
3 DANNA PINHEIRO LOBO FRAGA XXX.121.715-XX
5 XXX.548.009-XX
4 GABRIELE GRUBER XXX.232.129-XX
8 JOÃO VITOR RODRIGUES XXX.487.896-XX
9 LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA XXX.674.759-XX
6 MARCELO EDUARDO DA CRUZ KREIN XXX.237.019-XX
7 NATHALY MACHADO MESSIAS XXX.034.439-XX
PRISCILA LUANA DE SOUZA
II O candidato que não tiver a inscrição homologada ou que encontrar erros em seus dados
pessoais ou no cargo ao qual se inscreveu, deverá no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do
Edital de Homologação das Inscrições, ou seja, até o dia 17 de maio de 2026, apresentar recurso
conforme ANEXO I do Edital de Abertura do PSS, a ser protocolado junto ao setor de Protocolo do
Município de Marechal Cândido Rondon, ou ainda, mediante protocolo web, através do endereço
eletrônico: https://marechalcandidorondon.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-
digital/detalhar/1 comprovando ter cumprido todos os itens da etapa das inscrições.
III Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais (PNE) que não apresentaram a
documentação elencada no item 5.4 do edital de Abertura do PSS, tiveram suas inscrições homologadas
na listagem geral dos candidatos.
IV Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, estão convocados para a PROVA DE
TÍTULOS E PROVA OBJETIVA.
V - LOCAL E DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: a prova objetiva será realizada no dia 07
de JUNHO de 2026 DOMINGO, às 8h, no CEMEP Centro Municipal de Ensino Profissional,
situado à Rua Sergipe, 625 - Centro - Marechal C. Rondon - PR.
IV - A PROVA DE TÍTULOS: A apresentação dos documentos para a Prova de Títulos, ocorrerá NO
MESMO DIA DA PROVA OBJETIVA, ou seja, em 07 de junho de 2026, sendo que os títulos deverão
ser entregues ao término da prova objetiva, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
VI O Edital de Ensalamento será publicado conforme o cronograma, em 20 de maio de 2026.
VII - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de maio de 2026.
Fábio César Naumann Adriano Backes
Presidente da Comissão Organizadora Prefeito
EDITAL n° 04/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL Nº 04/2026
O Conselho Municipal da Juventude COMJUVE CONVOCA seus membros conselheiros
e convida os demais interessados a participarem da reunião extraordinária a realizar-se
no dia 19 de Maio de 2026, com início às 13:30 horas, tendo como local auditório da
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situado na Rua Espírito Santo n° 777,
nesta cidade, centro.
Teremos como pauta:
a) Seleção das entidades habilitadas para preenchimento de uma cadeira no Conselho;
b) Acompanhamentos de encaminhamentos do Projeto " Ideação Jovem Criatividade
Jovem a Serviço da Cidade";
Marechal Cândido Rondon, 12 de Maio de 2026.
Leonardo Lunkes Reffatti
Presidente COMJUVE
PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atos Administrativos • Outros atos
PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE AVALIAÇÃO DA GESTÃO
1. O Conselho Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon, em atendimento às
exigências legais, notadamente o § 1.º do Art. 36, da Lei Complementar n.º 141, de 13 de
janeiro de 2012, a regulamentação própria desta Unidade Federativa e normas do
Ministério da Saúde, para fins da Prestação de Contas Anual, do exercício de 2025, do
Fundo Municipal de Saúde, é de parecer que as contas da gestão estão REGULARES
com RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES, encontrando -se o processo em condição de
ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
2. A opinião supra está consubstanciada nos resultados do acompanhamento periódico,
na apreciação dos Relatórios Quadrimestrais de Gestão e no Relatório de Gestão Anual
do Fundo Municipal de Saúde, relativamente ao exercício financeiro de 2025, conduzidos
pelo Conselho Municipal da Saúde segundo o planejamento definido para o período,
observando as competências legais do Conselho, com abordagem nos seguintes
aspectos:
I) Organização do Conselho Municipal de Saúde;
II) Reuniões ordinárias para acompanhamento da execução orçamentária da saúde;
III) Reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que demandavam urgência;
IV) O grau de relevância atribuído pelo gestor ao Conselho Municipal no planejamento e
na tomada de decisões relacionadas ao setor da saúde;
V) A efetividade do sistema de planejamento, respectivo ao processo de elaboração e à
inclusão dos instrumentos de planejamento da saúde no PPA, LDO e LOA;
VI) Fiscalização do cumprimento do Plano Municipal de Saúde;
VII) Acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde;
VIII) Avaliação da dedicação ao cumprimento de metas físicas e financeiras dos Planos de
Aplicação dos recursos da saúde;
IX) Avaliação da dedicação do gestor às ações e atividades da estratégia Programa
Saúde da Família;
X) Análise do Relatório de Gestão Municipal da Saúde; e
XI) Acompanhamento, até onde os exames puderam alcançar, do cumprimento do
percentual constitucional mínimo de receitas vinculadas à saúde, compreendendo as
receitas de impostos e transferências constitucionais vinculadas e respectivo rendimento
de aplicações financeiras, no ano de 2025, e as despesas realizadas com fontes livres e
mais as vinculadas pela E.C. 29/00, destinadas às ações e serviços públicos de saúde,
nos termos dos arts. 2.º e 3.º da Lei Complementar n.º 141/2012, podendo-se opinar que
não foram constatadas ofensas às normas, cabendo opinar pelas ressalvas das seguintes
situações:
I. Implantação do serviço de cirurgias eletivas na área de cirurgia geral e ortopedia no
município. Meta não realizada conforme resultado da Programação Anual de Saúde
PAS 2025.
II. Construção do Centro de Diagnostico Municipal CDM. Meta não atingida conforme
resultado da Programação Anual de Saúde PAS - 2025.
III. Implantação do Centro de Diagnostico Municipal CDM , com serviço de Tomografia,
densitometria, mamografia eletrocardiograma e ultrassonografia. Meta não realizada
conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
IV. Ampliar a Unidade Básica de Saúde da Vila Gaúcha. Meta não atingida conforme
resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
V. Diminuir o número de exames especializados em fila de espera em 10% . Meta não
atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
VI. Diminuir o número de consultas especializadas em espera em 20%. Meta não atingida
conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
VII. Lançar edital para chamamento de habilitação de clínica para implantação do
castramovel nos bairros do município. Meta não atingida conforme resultado da
Programação Anual de Saúde PAS 2025.
VIII. Iniciar implementação da linha de cuidado à Saúde Populações Exposta aos
Agrotóxicos em 85% das ESFs. Meta não atingida conforme resultado da Programação
Anual de Saúde PAS 2025.
IX. Realizar 6 consultas de puericultura no primeiro ano de vida em 50% das crianças.
Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
X. Realizar procedimentos cirúrgicos por vídeo, de pequeno e médio porte no Hospital
Municipal Cruzatti. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de
Saúde PAS 2025.
XI. Monitorar em 100% a evolução das lesões /feridas tratadas de acordo com o tipo de
curativo e materiais dispensados e catalogar as feridas e lesões tratadas. Meta não
atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
XII. Realizar exame de sífilis e HIV para 90% das gestantes. Meta não atingida conforme
resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
XIII. Ampliar o atendimento fisioterapêutico para 12 horas diárias oportunizando
atendimento integral as demandas do SAD vinculadas a APS/MAC em especial pacientes
com sequelas pós Covid e outros agravos incapacitantes. Meta não atingida conforme
resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
XIV. Integrar à equipe do SAD o fornecimento de órteses e próteses e implementar
programa municipal social de fornecimento de órteses, próteses aos munícipes mediante
parecer social prévio. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de
Saúde PAS 2025.
XV. Ampliar a razão de exames de mamografia em mulheres de 50 a 69 anos de idade
para 0,40. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS
2025.
XVI. Reduzir a mortalidade prematura (30 a 69 anos) pelo conjunto de 4 principais
doenças crônicas não transmissíveis (circulatório, câncer, diabetes e respiratória crônica)
para 64. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS
2025.
XVII. Reduzir para 8,0 percentual de gravidez na adolescência. Meta não atingida
conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
XVIII. Implantar 1 serviço de urgência e emergência para pediatria no Hospital Cruzatti de
24 horas. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS-
2025.
XIX. Criar e manter 01 programa na comunidade em parceria com APS para combate ao
tabagismo vinculado ao ambulatório de atendimento médico. Meta não atingida conforme
resultado da Programação Anual de Saúde PAS-2025.
XX. Manter número de mortalidade materna em 0. Meta não atingida conforme resultado
da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
XXI. Manter a coberturas vacinal acima de 75% para crianças menores de dois anos de
idade Pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10- valente (2ª dose), Poliomielite (3ª
dose) e Tríplice viral (1ª dose); Meta não atingida conforme resultado da Programação
Anual de Saúde PAS-2025.
XXII. Implantar e implementar equipe com 03 profissionais para realizar as ações de
Vigilância Ambiental. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de
Saúde PAS-2025.
XXIII. Atingir 80% de imó- veis visitados em pelo menos 4 ciclos ao ano de visitas
domiciliares para controle da dengue. Meta não atingida conforme resultado da
Programação Anual de Saúde PAS-2025.
XXIV. Participar de no mínimo 1 capacitação em saúde e segurança do trabalho, por
quadrimestre. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde
PAS-2025.
XXV. Realizar atendimento de farmácia clínica na farmácia básica durante 8 horas diárias.
Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
XXVI. Realizar assistência farmacêutica para 4 Unidades Estratégia Saúde da Família em
forma de rodízio semanal com escala definida com farmacêutico volante; Meta não
atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS-2025.
XXVII. Implantar o programa "Mãe Nota 10 Meu bebe, meu tesouro" (programa
implantado) e sala de parto natural(não construída). Meta não atingida conforme resultado
da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
XXVIII. Manutenção da frota de veículos, com 3 veículos e aquisição de veículo novo
para substituição caso necessário. Meta não atingida conforme resultado da Programação
Anual de Saúde PAS 2025.
Recomendações:
I. Implantação do serviço de cirurgias eletivas na área de cirurgia geral e ortopedia no
município.
II. Construção do Centro de Diagnostico Municipal CDM.
III. Implantação do Centro de Diagnostico Municipal CDM , com serviço de Tomografia,
densitometria, mamografia eletrocardiograma e ultrassonografia.
IV. Ampliar a Unidade Básica de Saúde da Vila Gaúcha.
V. Diminuir o número de exames especializados em fila de espera em 10% .
VI. Diminuir o número de consultas especializadas em espera em 20%.
VII. Lançar edital para chamamento de habilitação de clínica para implantação do
castramovel nos bairros do município.
VIII. Iniciar implementação da linha de cuidado à Saúde Populações Exposta aos
Agrotóxicos em 85% das ESFs.
IX. Realizar 6 consultas de puericultura no primeiro ano de vida em 50% das crianças.
X. Realizar procedimentos cirúrgicos por vídeo, de pequeno e médio porte no Hospital
Municipal Cruzatti.
XI. Monitorar em 100% a evolução das lesões /feridas tratadas de acordo com o tipo de
curativo e materiais dispensados e catalogar as feridas e lesões tratadas.
XII. Realizar exame de sífilis e HIV para 90% das gestantes.
XIII. Ampliar o atendimento fisioterapêutico para 12 horas diárias oportunizando
atendimento integral as demandas do SAD vinculadas a APS/MAC em especial pacientes
com sequelas pós Covid e outros agravos incapacitantes.
XIV. Integrar à equipe do SAD o fornecimento de órteses e próteses e implementar
programa municipal social de fornecimento de órteses, próteses aos munícipes mediante
parecer social prévio.
XV. Ampliar a razão de exames de mamografia em mulheres de 50 a 69 anos de idade
para 0,40.
XVI. Reduzir a mortalidade prematura (30 a 69 anos) pelo conjunto de 4 principais
doenças crônicas não transmissíveis (circulatório, câncer, diabetes e respiratória crônica)
para 64.
XVII. Reduzir para 8,0 percentual de gravidez na adolescência.
XVIII. Implantar um serviço de urgência e emergência para pediatria no Hospital Cruzatti
de 24 horas.
XIX. Criar e manter um programa na comunidade em parceria com APS para combate ao
tabagismo vinculado ao ambulatório de atendimento médico.
XX. Manter número de mortalidade materna em 0.
XXI. Manter a coberturas vacinal acima de 75% para crianças menores de dois anos de
idade Pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10- valente (2ª dose), Poliomielite (3ª
dose) e Tríplice viral (1ª dose).
XXII. Implantar e implementar equipe com 03 profissionais para realizar as ações de
Vigilância Ambiental.
XXIII. Atingir 80% de imóveis visitados em pelo menos 4 ciclos ao ano de visitas
domiciliares para controle da dengue.
XXIV. Participar de no mínimo uma capacitação em saúde e segurança do trabalho, por
quadrimestre.
XXV. Realizar atendimento de farmácia clínica na farmácia básica durante 8 horas diárias.
XXVI. Realizar assistência farmacêutica para quatro Unidades Estratégia Saúde da
Família em forma de rodízio semanal com escala definida com farmacêutico volante.
XXVII. Manter o programa "Mãe Nota 10 Meu bebe, meu tesouro" e implantar a sala de
parto natural.
XXVIII. Manutenção da frota de veículos, com 3 veículos e aquisição de veículo novo
para substituição caso necessário.
3. A opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas nos trabalhos
desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que o caso
ensejar.
Marechal Cândido Rondon/PR, 22 de abril de 2026
Nome Representação Assinatura
Jodele Caroline Silveira Secretaria Municipal de
Arndt Educação
Simone Carine Gerke Secretaria Municipal de Saúde
Raimundo
Sindicato Rural de Marechal
Tatiana Daniele Cândido Rondon
Schneider
Caroline Vanessa Weiss Rotary Club Marechal Cândido
Rondon e Rotary Club Beira La-
go.
Jossimê Maria Parente Associação Médica de Marechal
Ramos Cândido Rondon
Edvino Albrecht Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Alimentação de
Marechal Cândido Rondon
Juliani Dozolina Maineri Associação de Nutrição do
Della Giustina Oeste do Paraná - ANUOP
Marcia Cristiane Secretaria Municipal de Saúde
Schneider
Associação de Pais e Amigos
Fernanda Luana Schmitt dos Excepcionais APAE
Edneia Maria de Moura Enfermagem de Marechal
Hettwer Cândido Rondon
Dirlete Zschornack Pastoral da Criança
Leodir José Pasetti Farmacêuticos e Bioquímicos
Robson Augusto Blank
Secretaria Municipal de Saúde
Jose Geraldo Miranda de Associação de Recuperação de
Souza Alcoólatras ARA
Mafalda Fischer Pastoral do Idoso
Sandra Cristina Pastoral do Idoso
Rodrigues de Oliveira
Ricardo Brandt Universidade Estadual do Oeste
Marli Gonçalves Dutra do Paraná UNIOESTE
ASSINDAMAR (Associação
Integrada de Deficientes e
Amigos de Marechal Cândido
Rondon)
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Jossimê Maria Parente Ramos
PORTARIA nº 775/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 775/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
36/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 18/2025, cujo objeto é o Registro de Preços
para aquisição de produtos de limpeza e higiene pessoal, para atender a demanda da
Secretaria de Educação:
1. Gestor de Contrato: NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro
titular e MARCIANE INES LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e MATHEUS RODRIGO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente.
3. Fiscais de Execução: ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade
de membro titular e SÔNIA MARIA KONRATH WOLFART, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
VIII Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1814/2025, de 09 de outubro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 776/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 776/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
266/2025, na modalidade Inexigibilidade nº 65/2025, cujo objeto é a Adesão à Ata de
Registro de Preço (SRP) n° 8/2023, para a aquisição de 4 (quatro) ônibus escolares do
modelo ORE 2:
1. Gestor de Contrato: NAIR MOHR NEUBECKER, na qualidade de membro
titular e MARCIANE INES LINCK SAUER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscais Administrativo de Contrato: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular e MATHEUS RODRIGO ROESLER SABKA, na qualidade de membro suplente.
3. Fiscais de Execução: ANDREA AKEMI GEHLEN WEIZENMANN, na qualidade
de membro titular e SÔNIA MARIA KONRATH WOLFART, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
VIII Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
2242/2025, de 05 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 777/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 777/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais, abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 156/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 55/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a
contratação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota de veículos
pertencentes ao munícipio, com implantação de sistema informatizado, incluindo serviços,
fornecimento de peças e acessórios, através da rede credenciada, para atender a
demanda das Secretarias Municipais, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e da
Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon PROEM, alterando o
Item 2 e 3, na Portaria nº 1839/2025, de 09 de outubro de 2025:
1. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Educação: NAIR MOHR NEUBECKER, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Marciane Ines Linck Sauer;
2. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de
membro titular, em substituição a Luiz Carlos Becker e SÔNIA MARIA KONRATH WOLFART,
na qualidade de membro suplente, em substituição a Carmen Inez Castelli;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Robson Augusto Blank.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1839/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 789/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 789/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais, abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 158/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 60/2025, cujo objeto é a Contratação de serviços de
Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e
cozinha para atender às Secretarias Municipais, alterando o Item 2 e 3, na Portaria nº
1844/2025, de 09 de outubro de 2025:
1. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Educação: NAIR MOHR NEUBECKER, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Carmen Inez Castelli;
2. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Educação:
Administrativo e Almoxarifado da Secretaria: ANDREA AKEMI GEHLEN
WEIZENMANN, na qualidade de membro titular e SONIA MARIA KONRATH WOLFART, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade
de membro titular, em substituição a Tania Cristina Steffen Schumann e CARLA REJANE
FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Robson Augusto
Blank.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1844/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 790/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 790/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais, abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº 140/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 64/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a
aquisição de veículos automotores (hatch, sedan, pickup, moto e micro-ônibus) para
atender a demanda das secretarias municipais e PROEM, alterando o Item 2 e 3, na
Portaria nº 1775/2025, de 03 de outubro de 2025:
1. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Educação: MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro titular, em substituição a Luiz Carlos Becker e NAIR MOHR NEUBECKER, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Marciane Ines Linck Sauer;
Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Educação: SIDNEI TAVARES, na qualidade de
membro titular, em substituição a Carmen Inez Castelli;
- pela Secretaria Municipal de Saúde: MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Robson Augusto Blank.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1775/2025, de 03 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 792/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 792/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de FISCAIS DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 05/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a
contratação de serviços de manutenção em tubulação de rede de gás encanado e
aquecedores de passagem, com fornecimento de material, para atender a demanda das
Secretarias Municipais, alterando o Item 3 pela Secretaria Municipal de Saúde, na
Portaria nº 1797/2025, de 09 de outubro de 2025:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular, em substituição a Tânia Cristina Steffen Schumann e BRUNA JULIANA BUCHE
DE FREITAS, na qualidade de membro suplente, em substituição a Ana Paula Syperreck
Boroske;
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1797/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 793/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 793/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 06/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a
contratação de serviços de transporte rodoviário, com ônibus, micro-ônibus e van, com
motorista habilitado, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, alterando
o Item 3 pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 1798/2025, de 09 de outubro
de 2025:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: MARCELIO CÂNDIDO MACHADO, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Robson Augusto Blank.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1798/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 794/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 794/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 08/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a
contratação de serviços de chaveiro, com fornecimento de material, para atender a
demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
alterando o Item 3 pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº 1800/2025, de 09
de outubro de 2025:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Ana Paula Syperreck Boroske.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1800/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 795/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 795/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 09/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para
aquisição de recarga de extintores, extintores novos, mangueiras e materiais de
sinalização e prevenção de incêndio, para atender a demanda das Secretarias Municipais
e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, alterando o Item 3 pela Secretaria
Municipal de Saúde, na Portaria nº 1802/2025, de 09 de outubro de 2025:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Ana Paula Syperreck Boroske.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1802/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 797/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 797/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE
EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 18/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº
10/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a contratação de serviços de
desinsetização e controle de pragas urbanas, para atender as necessidades das
Secretarias Municipais, alterando o Item 2 e 3 pela Secretaria Municipal de Saúde, na
Portaria nº 1806/2025, de 09 de outubro de 2025:
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden.
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Ana Paula Syperreck Boroske.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1806/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 798/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 798/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 23/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 13/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a
aquisição de materiais e equipamentos elétricos para anteder as demandas das
Secretarias Municipais, o SAAE e a PROEM, alterando o Item 3 pela Secretaria Municipal
de Saúde, na Portaria nº 1809/2025, de 09 de outubro de 2025:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: TÂNIA CRISTINA STEFFEN SCHUMANN, na
qualidade de membro titular e IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na qualidade de
membro suplente.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1809/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 799/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 799/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 25/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a
contratação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva em
aparelhos de ar condicionado para atender a demanda das secretarias municipais, SAAE
e PROEM, alterando o Item 3 pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº
1811/2025, de 09 de outubro de 2025:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Ana Paula Syperreck Boroske.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1811/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 800/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 800/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAIS DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 028/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 20/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a
contratação de serviços de pintura, com fornecimento de material, para atender a
demanda das Secretarias Municipais e do SAAE, alterando o Item 3 pela Secretaria
Municipal de Saúde, na Portaria nº 1816/2025, de 09 de outubro de 2025:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro titula, em substituição a Ana Paula Syperreck Boroske e SIDNEI DE
OLIVEIRA, na qualidade de membro suplente, em substituição a Henrique Luiz Corte.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1816/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 801/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 801/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAIS DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 031/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 21/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a
aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI'S, para atender a demanda das
Secretarias Municipais e do SAAE, alterando o Item 3 pela Secretaria Municipal de Saúde,
na Portaria nº 1817/2025, de 09 de outubro de 2025:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade
de membro titula, em substituição a Claudimar Douglas Muller e CARLA REJANE FEYH
ONYSZKO, na qualidade de membro suplente, em substituição a Cristiane Luiza Kessler.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1817/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 802/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 802/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para
exercício das funções de GESTORES, do Processo Licitatório nº 47/2025, na modalidade
Pregão Eletrônico nº 24/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a contratação de
serviços especializados em telerradiologia para interpretação, diagnóstico e emissão de
laudos de raio-x, alterando o Item 1, na Portaria nº 1861/2025, de 09 de outubro de 2025:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,
em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Leandro Dalamaria.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1861/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 803/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 803/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para
exercício das funções de GESTORES e FISCAIS DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº
62/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 28/2025, cujo objeto é o Registro de Preços
para a aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de
atendimentos nas unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde, alterando
os Item 1 e 3, na Portaria nº 1820/2025, de 09 de outubro de 2025:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,
em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Leandro Dalamaria.
3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro
titular, em substituição a Claudimar Douglas Muller e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Cristiane Luiza Kessler.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1820/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 804/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 804/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 61/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 30/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a
contratação de serviços de manutenção e conserto de aparelhos eletrodomésticos, com
fornecimento de material, para atender a demanda das Secretarias Municipais, unidades
descentralizadas e o SAAE, alterando o Item 3 pela Secretaria Municipal de Saúde, na
Portaria nº 1822/2025, de 09 de outubro de 2025:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Henrique Luiz Corte.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1822/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 805/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 805/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 57/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 33/2025, cujo objeto é a Aquisição de materiais
hidráulicos destinados à manutenção das Secretarias Municipais, suas unidades
descentralizadas e o SAAE, alterando o Item 3 pela Secretaria Municipal de Saúde, na
Portaria nº 1825/2025, de 09 de outubro de 2025:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Henrique Luiz Corte.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1825/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 806/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 806/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 70/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 39/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a
aquisição de materiais de construção para atender as necessidades das Secretaria
Municipais e do SAAE, alterando o Item 3 pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria
nº 1826/2025, de 09 de outubro de 2025:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Henrique Luiz Corte.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1826/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 807/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 807/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e FISCAL DE
EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 94/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº
40/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a aquisição de alimentos e bebidas para
lanches a serem servidos em eventos oficiais, reuniões de grupos e demais ações das
Secretarias Municipais, alterando o Item 2 e 3 pela Secretaria Municipal de Saúde, na
Portaria nº 1827/2025, de 09 de outubro de 2025:
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular, em substituição a Roselaine Feiden;
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde:
Unidade de Pronto Atendimento UPA: MARCIA CRISTIANE SCHNEIDER, na
qualidade de membro titular e ANDRIELI VANESSA VICENTE, na qualidade de membro
suplente.
Hospital Municipal Dr. Cruzatti: HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de
membro titular e BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de membro suplente;
Atenção Primária à Saúde APS: TANIA CRISTINA STEFFEN SCHUMANN, na
qualidade de membro titular e ANA PAULA SYPERRECK BOROSKE, na qualidade de
membro suplente.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1827/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 808/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 808/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, do Processo Licitatório
nº 77/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 42/2025, cujo objeto é a Contratação de
serviços de porteiro, recepcionista, vigilância/guardião, telefonista e copeiragem para
atender a demanda das Secretarias Municipais e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE, alterando o Item 2 e 3 pela Secretaria Municipal de Saúde, na Portaria nº
2007/2025, de 28 de outubro de 2025:
2. Fiscais Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade
de membro titular, em substituição a Ademir Schmoeller e AGNES VANICE WALLOW, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Roselaine Feiden.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 2007/2025, de 28 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 809/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 809/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para
exercício das funções de FISCAL DE EXECUÇÃO, do Processo Licitatório nº 103/2025, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 52/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a
contratação de serviços de corte de grama e capina em praças, parques, avenidas,
logradouros, na sede e nos distritos do município, alterando o Item 3 pela Secretaria
Municipal de Saúde, na Portaria nº 1836/2025, de 09 de outubro de 2025:
3. Fiscais de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Saúde: IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA, na
qualidade de membro suplente, em substituição a Ana Paula Syperreck Boroske.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1836/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 810/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 810/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal abaixo especificado, para
exercício das funções de GESTOR, do Processo Licitatório nº 128/2025, na modalidade
Pregão Eletrônico nº 56/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de bombas
portáteis extratoras de leite humano para utilização no Projeto Nutriz, desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Saúde, alterando o Item 1, na Portaria nº 1840/2025, de 09 de
outubro de 2025:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular,
em substituição a Viviane Spier Warken e ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de
membro suplente, em substituição a Leandro Dalamaria.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 1840/2025, de 09 de outubro de 2025,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 811/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 811/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
144/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 58/2025, cujo objeto é o Registro de Preços
para a contratação de serviços médicos na modalidade telemedicina, para atender a
demanda da Secretária Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular e MARCIA REGINA WERNER, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: MARIA DOS ANJOS RODRIGUES DA SILVA BERTE, na
qualidade de membro titular e MARIA PAULA COUTINHO LOPES, na qualidade de membro
suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
VIII Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1842/2025, de 09 de outubro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 812/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 812/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
167/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº 62/2025, cujo objeto é o Registro de preços
para a aquisição de materiais para esterilização, saneantes e antissépticos com
comodato de dispensadores e equipamentos para suprir a demanda nas unidades
vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de
membro titular e AGNES VANICE WALLOW, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: CRISTIANE LUIZA KESSLER, na qualidade de membro
titular e CARLA REJANE FEYH ONYSZKO, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
VIII Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1704/2025, de 22 de setembro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO nº 08/2026
Atos Administrativos • Outros atos
RESOLUÇÃO N.º08 de 22 de abril de 2026, Conselho Municipal de Saúde do
Município de Marechal Cândido Rondon.
Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão
Executor da Saúde do Município de Marechal Cândido Rondon, relativas ao
exercício de 2025, e prescreve as providências que enumera.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon, em
Reunião Ordinária realizada em 01 de abril de 2025, no uso das prerrogativas
conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90,
e pela Lei Municipal nº 4.009, de 29 de dezembro de 2008.
Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar
n.º 141, de 13/01/2012;
Considerando o inciso IV, do art. 4.º, da Lei Federal n.º 8.142, de 28/12/90, o qual
determina que para receber os recursos de que trata o art. 3.º dessa mesma lei, os
municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e
Considerando o § 4.º do art. 33, da Lei Federal n.º 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica
da Saúde.
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de
Marechal Cândido Rondon, referentes ao ano de 2025 com as seguintes ressalvas:
I. Implantação do serviço de cirurgias eletivas na área de cirurgia geral e ortopedia
no município. Meta não realizada conforme resultado da Programação Anual de
Saúde PAS 2025.
II. Construção do Centro de Diagnostico Municipal CDM. Meta não atingida
conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS - 2025.
III. Implantação do Centro de Diagnostico Municipal CDM, com serviço de
Tomografia, densitometria, mamografia eletrocardiograma e ultrassonografia. Meta
não realizada conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
IV. Ampliar a Unidade Básica de Saúde da Vila Gaúcha. Meta não atingida conforme
resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
V. Diminuir o número de exames especializados em fila de espera em 10% . Meta
não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
VI. Diminuir o número de consultas especializadas em espera em 20%. Meta não
atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
VII. Lançar edital para chamamento de habilitação de clínica para implantação do
castramovel nos bairros do município. Meta não atingida conforme resultado da
Programação Anual de Saúde PAS 2025.
VIII. Iniciar implementação da linha de cuidado à Saúde Populações Exposta aos
Agrotóxicos em 85% das ESFs. Meta não atingida conforme resultado da
Programação Anual de Saúde PAS 2025.
IX. Realizar 6 consultas de puericultura no primeiro ano de vida em 50% das
crianças. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde
PAS 2025.
X. Realizar procedimentos cirúrgicos por vídeo, de pequeno e médio porte no
Hospital Municipal Cruzatti. Meta não atingida conforme resultado da Programação
Anual de Saúde PAS 2025.
XI. Monitorar em 100% a evolução das lesões /feridas tratadas de acordo com o tipo
de curativo e materiais dispensados e catalogar as feridas e lesões tratadas. Meta
não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
XII. Realizar exame de sífilis e HIV para 90% das gestantes. Meta não atingida
conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
XIII. Ampliar o atendimento fisioterapêutico para 12 horas diárias oportunizando
atendimento integral as demandas do SAD vinculadas a APS/MAC em especial
pacientes com sequelas pós Covid e outros agravos incapacitantes. Meta não
atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
XIV. Integrar à equipe do SAD o fornecimento de órteses e próteses e implementar
programa municipal social de fornecimento de órteses, próteses aos munícipes
mediante parecer social prévio. Meta não atingida conforme resultado da
Programação Anual de Saúde PAS 2025.
XV. Ampliar a razão de exames de mamografia em mulheres de 50 a 69 anos de
idade para 0,40. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de
Saúde PAS 2025.
XVI. Reduzir a mortalidade prematura (30 a 69 anos) pelo conjunto de 4 principais
doenças crônicas não transmissíveis (circulatório, câncer, diabetes e respiratória
crônica) para 64. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de
Saúde PAS 2025.
XVII. Reduzir para 8,0 percentual de gravidez na adolescência. Meta não atingida
conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
XVIII. Implantar 1 serviço de urgência e emergência para pediatria no Hospital
Cruzatti de 24 horas. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual
de Saúde PAS-2025.
XIX. Criar e manter 01 programa na comunidade em parceria com APS para
combate ao tabagismo vinculado ao ambulatório de atendimento médico. Meta não
atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS-2025.
XX. Manter número de mortalidade materna em 0. Meta não atingida conforme
resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
XXI. Manter a coberturas vacinal acima de 75% para crianças menores de dois
anos de idade Pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10- valente (2ª dose),
Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose); Meta não atingida conforme resultado
da Programação Anual de Saúde PAS-2025.
XXII. Implantar e implementar equipe com 03 profissionais para realizar as ações
de Vigilância Ambiental. Meta não atingida conforme resultado da Programação
Anual de Saúde PAS-2025.
XXIII. Atingir 80% de imó- veis visitados em pelo menos 4 ciclos ao ano de visitas
domiciliares para controle da dengue. Meta não atingida conforme resultado da
Programação Anual de Saúde PAS-2025.
XXIV. Participar de no mínimo 1 capacitação em saúde e segurança do trabalho, por
quadrimestre. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de
Saúde PAS-2025.
XXV. Realizar atendimento de farmácia clínica na farmácia básica durante 8 horas
diárias. Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS
2025.
XXVI. Realizar assistência farmacêutica para 4 Unidades Estratégia Saúde da
Família em forma de rodízio semanal com escala definida com farmacêutico volante;
Meta não atingida conforme resultado da Programação Anual de Saúde PAS-2025.
XXVII. Implantar o programa "Mãe Nota 10 Meu bebe, meu tesouro" (programa
implantado) e sala de parto natural(não construída). Meta não atingida conforme
resultado da Programação Anual de Saúde PAS 2025.
XXVIII. Manutenção da frota de veículos, com 3 veículos e aquisição de veículo
novo para substituição caso necessário. Meta não atingida conforme resultado da
Programação Anual de Saúde PAS 2025.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Jossimê Maria Parente Ramos
RESOLUÇÃO nº 09/2026
Atos Administrativos • Outros atos
RESOLUÇÃO Nº09/2026
O Conselho Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon de acordo com as
determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do
Conselho Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica convocada a 12ª Conferência Municipal de Saúde de Marechal Cândido
Rondon conforme determinação legal do Decreto Decreto nº 137/2026, de 04 de maio de
2026 do Prefeito Municipal.
Artigo 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente da Comissão
Organizadora Leodir Jose Pasetti e na sua ausência pelo Coordenador Geral da
Conferência.
Artigo 3º - A Conferência será realizada na ACIMACAR Associação Comercial e
Empresarial de Marechal Cândido Rondon, situado na Av. Rio Grande do Sul, 2700
Loteamento Acimacar..
Artigo 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por
todas as atividades de sua execução.
Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I Presidente: Leodir José Pasetti
II Coordenador Geral: Robson Augusto Blank
III Coordenador Adjunto: Caroline Vanessa Weiss e Tatiana Daniele Schneider
IV Secretária Executiva: Marcia Cristiane Schneider
V Tesoureiro: Fabio Cesar Naumann
VI Secretaria de Credenciamento: Dirlete Zschornack, Marli Gonçalves Dutra e
Tatiane Model Konp
VII Secretaria de Divulgação e Comunicação: Anailton da Silva Batista, Jossimê Maria
Parente Ramos, Leandro Dalamaria e Leodir Jose Pasetti.
VIII Relatores: Edneia Maria de Moura Hettwer, Dirlete Zschornack, Fernanda Luana
Schmidt, João Victor de Oliveira Bragança, José Geraldo Miranda de Souza,
Sandra Cristina Rodrigues de Oliveira, Edvino Albrecht, Ricardo Brandt, Juliani
Dozolina Maineti Della Giustina e Jodele Caroline Silveira Arndt.
Artigo 6º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:
I Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar
documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e
financeiros sobre a realização da mesma.
II Coordenador Adjunto: Auxilia o coordenador Geral e se responsabiliza pela
estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação,
hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização,
antes e durante a realização do evento.
III Secretária Executiva: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar
material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e
acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
IV Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.
V Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes,
convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência.
VI Secretaria de Credenciamento: Se responsabilizará pelo credenciamento dos
delegados da Conferência e ficará à disposição, durante a Conferência dia 27 de
junho de 2026, tendo como local a Associação Comercial e Empresarial de
Marechal Cândido Rondon- ACIMACAR Endereço Av. Rio Grande do Sul, 2700
Loteamento Acimacar- Marechal Cândido Rondon Pr.. Depois da Conferência
na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos delegados.
VII Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a
Conferência, dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais
participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
Artigo 7º - Serão realizadas 7 (sete) Pré- Conferências nos distritos rurais e 7 (sete) Pré-
Conferências nas área urbana que terão por finalidade levantar os problemas por área
geográfica e escolher os delegados da Conferência.
Artigo 8º - As Pré- Conferências serão realizadas nos seguintes locais e datas:
1- Dia 19.05.2026 às 19h, no SENAC Bairro Vila Gaúcha.
2 - Dia 22.05.2026 às 19h, Associação Comunitária de Bom Jardim Distrito de Bom
Jardim.
3 -Dia 26.05.2026 às 19h, Clube Sempre Verde Distrito de Porto Mendes.
4 - Dia 27.05.2026 - às 19h, Pavilhão da Igreja Católica Bairro São Lucas.
5 - Dia 28.05.2026 às 19h, Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo
Três Passos Distrito de Novo Três Passos.
6 Dia 02.06.2026 às 19h, Pavilhão da Igreja Católica de Margarida Distrito de
Margarida.
7 - Dia 03.06.2026 às 19h, Pavilhão da Igreja Evangélica de Iguiporã Distrito de
Iguiporã.
8-Dia 09.06.2026 às 19h , Sala Reuniões da Paróquia Sagrado Coração de Jesus
(Matriz Católica) Centro de Marechal Cândido Rondon.
9 - Dia 10.06.2026 às 19h, CTG Tradição Cultural de Marechal Cândido Rondon
Bairro Líder.
10-Dia 11.06.2026 às 19h, Associação Comunitária de São Roque Distrito de São
Roque.
11-Dia 16.06.2026 às 19h, Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte
Distrito de Novo Horizonte.
12-Dia 17.06.2026 às 19h, Associação Comunitária do Bairro Marechal Jardim
Marechal.
13-Dia 18.06.2026 às 19h, CMEI Jardim Primavera Jardim Primavera.
14- Dia 23.06.2026 às 19h, Associação Comunitária do Bairro Alvorada Bairro
Alvorada.
Artigo 9º - Os problemas levantados das Pré- Conferências farão parte das discussões
para elaboração das diretrizes para do Relatório Final da Conferência e o Plano
Municipal de Saúde.
Artigo 10º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente
constituídas no Município.
Artigo 11 - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento
das atividades da Comissão.
Artigo 12 - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026
Jossimê Maria Parente Ramos
Presidente do Conselho Municipal de saúde
Leandro Dalamaria
Secretário Municipal de Saúde
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 415/2025 - INEXIGIBILIDADE 39/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE 39/2025
OBJETO: Contratação Serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos para atendimento aos
pacientes nas demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Chamamento Público n° 04/2025 - SMSA -
UNILAB S/S LTDA.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 415/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: UNILAB S/S LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 81.503.419/0001-68
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$153.125,00(cento e cinquenta e três mil, cento e vinte e cinco reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21
JUSTIFICATIVA: Acréscimo de 25% no quantitativo do item 1 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/05/2026 Adriano Backes, Prefeito-Testemunhas: Leandro
Dalamaria, Secretario Municipal de Saúde e Viviane Spier Warken - Gestora de contrato-SMSA.
Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pfeac791020b6c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 174/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 14/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2025
OBJETO: contratação de editora de jornais para a prestação de serviços relativos à publicação de atos oficiais,
impressos e emanados pelo Município.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 174/2025, de 14/05/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: JORNAL O PARANÁ S/A
CNPJ DA CONTRATADA: 21.819.026/0001-36
REPRESENTANTE: CLARICE ROMAN
PRAZO: 14/05/2027.
VALOR: R$275.520,00 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste conforme variação
do INPC.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 08/05/2026 Adriano Backes e Clarice Roman.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pe53e0605aa40a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO CONTRATUAL 22.2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 22/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 45/2026
Licitação Compartilhada com o Município
de Marechal Cândido Rondon-Pr
OBJETO: Contratação de serviços de cerimonialista (locução de palco) para atendimento aos
eventos oficiais, institucionais e comemorativos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE) de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: 63.076.872 MAIKO DENER BUCKER
CNPJ: 63.076.872/0001-53
RESPONSÁVEL: Maiko Dener Bucker
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/05/2026 a 05/05/2027
VALOR: R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 06 de maio de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Cristiane R. Hammes dos Santos, Gestor(a); e Maiko
Dener Bucker, representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE