Publicações da edição 3028 - 13/05/2026 e Ano XIV
ATO N°030/2026.
Atos Administrativos • Outros atos
Estado de Mato Grosso Sul
Camara Municipal de Cassilindia
ATO N°030/2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS
no uso de suas atribuições legais...
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor TARSIS DOUGLAS DOS SANTOS SILVA,
Gratificação por Escolaridade de 10% (dez por cento), nos termos do inciso I, do § 2°,
do art. 29, da Lei Complementar n°171/2015, em face da apresentação de Diploma de
Conclusão de Pós-graduação em Direito Administrativo e Nova Lei de Licitação.
Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Camara Municipal "OSWALDO JOSE DOS SANTOS", 11 de maio de 2026.
G.govv,cAp Ot) )0
LEANDRO ROSA DE SOUZA
Presidente
ATO N°033/2026.
Atos Administrativos • Outros atos
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
ATO N°033/2026.
Designa responsável pelo almoxarifado da Câmara
Municipal de Cassilândia-MS e dá outras
providências.
0 Senhor Leandro Rosa de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Cassilândia,
Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, consoante as normas gerais do
Direito Público, expede o seguinte Ato, e ainda:
CONSIDERANDO o principio da indisponibilidade, cujo administração pública é
mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se
encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma
que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da
busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do
patrimônio público (interesse público secundário);
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de
controle do almoxarifado do Poder Legislativo Municipal e de propiciar meios mais eficientes na
realização do inventário mensal, semestral e anual;
CONSIDERANDO que já existe servidor apto a utilizar o sistema operacional de
almoxarifado da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica designada a servidora efetiva LENINA KELLEN LIMA MOURA,
matricula n° 391198, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como Gestora de Almoxarifado da
Câmara Municipal de Cassilândia -- MS.
Art. 2°. A servidora designada tem a finalidade de assumir as seguintes atribuições:
I -- receber e conferir os materiais entregues no almoxarifado da Camara Municipal
de Cassilândia -- MS, analisando se os mesmos condizem com as especificações dos processos
licitatórios de contratação,
II -- atestar o recebimento dos materiais que receber, mediante aposição de carimbo
de atesto na respectiva nota fiscal;
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilfindia
III -- encaminhar as notas fiscais para registro junto ao sistema do almoxarifado,
imediatamente após o seu recebimento;
IV -- registrar de forma legível, em planilha manual e/ou eletrônica, toda e qualquer
retirada de material do almoxarifado, anotando corretamente as informações do destino do material e
do responsável pela sua retirada;
V -- auxiliar nas contagens periódicas dos materiais estocados;
VI -- comunicar formalmente ao controlador interno e advogado da Camara
Municipal qualquer irregularidade constatada no recebimento da mercadoria, para que sejam tomadas
as medidas cabíveis.
Art. 2°. Revoga Ato N°019/2019, de 27 de fevereiro de 2019.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se,
C um pra-se,
Registra-se.
Camara Municipal OSWALDO JOSÉ DOS SANTOS, 11 de maio de 2026.
\Ve, o
LEANDRO ROSA DE SOUZA
Presidente
ATO N°034/2026.
Atos Administrativos • Outros atos
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
ATO N° 034/2026
"Dispõe sobre o controle dos bens moveis e imóveis e a baixa do
material permanente e de consumo no âmbito do Poder Legislativo
e nomeia a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e
Avaliação do Patrimônio Público da Camara Municipal de
Cassilândia-MS e dá outras providências.
0 Senhor LEANDRO ROSA DE SOUZA, Presidente da Camara
Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, consoante
as normas gerais do Direito Público, expede o seguinte Ato resolvendo, e ainda,
CONSIDERANDO o disposto no § 3'. Do art. 106, da Lei
Federal n°. 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais
ágil e eficaz de controle patrimonial do Poder Legislativo Municipal e de propiciar meios mais
eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO a baixa de materiais permanentes e de
consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inserviveis em disponibilidade necessita ser
reditada, para facilitar sua aplicabilidade.
Resolve:
Art. 1° Fica nomeada a COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO,
BAIXA, REGISTRO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO da Camara
Municipal de Cassilândia-MS, composta pelos seguintes Membros:
PRESIDENIE: Ivonete Moreira Camargo
MEMBRO: Eudes Henrique Pereira de Almeida Paz
MEMBRO: Lenina Kellen Lima Moura
Art. 2° - Compete a Comissão de Levantamento e Avaliação:
I -- Programar, coordenar, orientar controlar e fiscalizar as
atividadcs rorcntes ao Patrimônio da Camara;
11 -- Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do
acervo da Camara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua
alteração enviada pela Secretaria Geral da Camara Municipal;
Ill -- Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante
ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilfindia
IV -- Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
patrimônio; V -- Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do
VI-- Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
trabalho; VII -- Emitir Ata circunstanciada após realização de todo
VIII -- Realizar outras atividades correlatas.
Parágrafo único -- os bens móveis e imóveis deverão ser
avaliados a Prego Justo para que os referidos bens patrimoniais estejam registrados na contabilidade
e no sistema patrimonial eletrônico de forma a atender as novas normas da NBCASP.
Art. 3° - Os Membros integrantes da Comissão de que trata esta
Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como
relevantes ao interesse público.
Art. 4° - Revogar o Ato n° 052/2022, 07 de outubro de 2022, na
integra.
Art. 5° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
REGISTRA-SE
maio de 2026. Camara Municipal OSWALDO JOSE DOS SANTOS, 11 de
2C) 70 AP
LEANDRO ROSA DE SOUZA
Vereador Presidente
ATO N°31/2026.
Atos Administrativos • Outros atos
Estado de Mato Grosso Sul
Camara Municipal de Cassirandia
ATO N°31/2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS,
no uso de suas atribuições legais...
RESOLVE:
Art. 10 - Nomear a Comissão de Avaliação de Desempenho de forma permanente, composta
pelos servidores efetivos Ivonete Moreira Camargo, Tiago Ferreira dos Santos e Vera Lúcia de Jesus
Oliveira, nos termos do art. 13, parágrafo único, da Lei Complementar 171/2015 e art. 30, § 10 da
Lei Complementar Municipal n° 109/2008.
Art. 2° - A comissão será presidida pelo servidor Tiago Ferreira dos Santos.
Art. 3° - As nomeações de que trata este artigo não acarretarão ônus financeiro para a
Camara Municipal.
Art. 4° - Revogar o Ato n° 013/2018, de 24 de janeiro de 2018 na integra.
Art. 5° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Camara Municipal "OSWALDO JOSÉ DOS SANTOS", 11 de maio de 2026.
(?P )0
LEANDRO ROSA DE SOUZA
Presidente
ATO N°32/2026.
Atos Administrativos • Outros atos
Estado de Mato Grosso Sul
Camara Municipal de Cassilândia
ATO N°32/2026.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS,
no uso de suas atribuições legais...
RESOLVE:
Art. 1° - Tendo em vista a nomeação do servidor efetivo TARSIS DOUGLAS DOS
SANTOS SILVA, no Cargo de Agente de Contratação, revogar Ato n° 001, de 05 de janeiro de
2026 na integra.
Art. 2° - Nomeia como substituta do Agente de Contratação servidora efetiva ANA
ANGÉLICA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Art. 3° - Nomeia como Membros de Equipe de Apoio do Agente de Contratação os
servidores efetivos IVONETE MOREIRA CAMARGO e GHABRYELL NATHANN VILELA,
suplente de equipe de apoio LENINA KELLEN LIMA MOURA.
Art. 4° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Camara Municipal "OSWALDO JOSÉ DOS SANTOS", 11 de maio de 2026.
90c) a/0 5(21/,4 e
LEANDRO ROSA DE SOUZA
Presidente
ATO Nº035/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
ATO N.2 035/2026
"Designa servidores para exercerem a função de controle
de frotas dos veículos oficiais da Câmara Municipal de
Cassilândia - MS, e das outras providências.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILINDIA, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno
da Casa e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal é alicerçada nos principios
elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Legislativo Municipal criar mecanismos de
controle, gestão operacional, manutenção, controle de custos, documentação e conformidade
legal de todos os veículos oficiais;
CONSIDERANDO que ao designar servidores específicos, se toma mais fácil o controle dos
veículos oficiais;
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado os servidores Ghabryell Nathann Vilela, Genessy de Castro Pereira e
Tarsis Douglas dos Santos Silva, para exercerem, em conjunto, o controle da frota oficial da
Camara Municipal de Cassilândia, sendo responsáveis por tais obrigações:
1 -- Realizar manutenção preventiva e corretiva; planejar e supervisionar a manutenção preventiva
para reduzir falhas e aumentar a vida (nil dos veículos; coordenar manutenções corretivas quando
necessário; levar os veículos nas revisões obrigatórias, quando ainda estiverem na garantia de
fábrica;
11 Verificar coricliçiieg. de egurança; providenciar para que todos og veiculog gatigfaçam ag
condições técnicas e os requisitos de segurança exigidos por lei e regulamento de trânsito;
Ill - Realizar vistorias constantes na frota para identificar irregularidades;
Câmara Municipal de Cassilândia - Mato Grosso do Sul.
Rua Amin José. n° 356. Centro. Cassilândia - MS. CEP 79540-000. Fone (67) 3596-1331.
Estado de Mato Grosso Sul
Câmara Municipal de Cassilândia
IV -- Manter os veículos oficiais limpos, higienizados; coin pneus calibrados semanalmente,
inclusive estepe; e mais, vistoriar a frota quando retornarem de alguma viagem, para apurar
eventuais incidentes;
V -- Verificar a existência de infrações de trânsito; apurar quem foi condutor que cometeu a
infração;
VI -- Gerir ocorrências de transito; controlar multas; identificar os condutores responsáveis;
acompanhar prazos e realizar defesas administrativas, se for o caso.
VII - Manter toda a documentação dos veículos em dia, incluindo licenciamento, seguros
obrigatórios e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo);
VIII -- Comunicar incidentes, tais como furto, roubo ou acidentes; acionar as autoridades
competentes (Policia Militar, Policia Civil para B.O.); acionar o seguro em caso de sinistro, e por
fim, comunicar imediatamente a chefia imediata;
IX - Gerenciamento do uso de so/wares de gestão de frota;
X - Apresentar relatório mensal de uso, manutenção, abastecimento e custos diversos ao setor de
controle interno da Camara Municipal de Cassilândia;
XI -- Gerenciar sistema de rastreamento veicular, através de softwares especifico.
Art. 2° - Revogar o Ato n° 082/2025, de 15 de dezembro de 2025, na integra.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
contrário.
Cassilandia -- MS, 12 de maio de 2026.
12°Jr\\40 `VC,0 "So
LEANDRO ROSA DE SOUZA-!-L...G1''\
Presidente
Camara de Municipal de Cassilândia
Camara Municipal de Cassilândia -- Mato Grosso do Sul.
Rua Amin José, n° 356, Centro, Cassilândia -- MS, CEP 79540-000. Fone (67) 3596-1331.
Decreto Legislativo Título de Cidadão Cassilandense
Atos de Pessoal • Outros atos
Estado de Mato Grosso Sul
Camara Municipal de Cassilfindia
0 PROJETO DE LEI N 0 015/2026
0 PROJETO DECRETO LEGISLATIVO
0 PROJETO DE RESOLUÇÃO
El DECRETO LEGISLATIVO
El RESOLUÇÃO
0 AUTÓGRAFOS
O EMENDA
O PARECER
AUTORIA -- VEREADOR MAX ESTEVO - PP
"Concede Titulo Honorifico de Cidadãos
Cassilandenses".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS, no
uso de suas atribuições legais, votou e aprovou o seguinte Decreto Legislativo:
Art. lo - Fica concedido ao casal Leroy Villela Alves
e Wal Martins Villela Alves o Titulo Honorifico de Cidadãos Cassilandenses.
Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal OSWALDO JOSÉ DOS SANTOS,
12 de maio de 2026.
on e./0 (M0A0 CLAUDE DOSSO
LEANDRO ROSA DE SOUZA la Secretária
Presidente
DECRETO Nº 4.418, de 13 de Maio de 2026
Atos Administrativos • Alvarás
LIVRO N." 72 Fls. N" &85
ft?fffiffi§Mt# ESTADO DE MÁTO GROSSO DO SUL
l'{ ,
DECRETO No 4.4í8, de í3 de Maio de 2026.
q'8s1il0..6d.Íbl"o,àlr sÇLlt ítiçao 4 Déüçô.§
ROORIGO BARBOSA DE FREÍTAS, Prefeito Municipal de Cassílândia,
* Es*ãdo fita& C'@o do Srd, ÍE rro ds *rç *iOt{tcc EgE*l S.te }hc sâo cor*eÍk aú
pelo mrirro do curgo, em con{cmklade orn a Lei Org&b do MtÍticípio e a CongútutiÊ
W.
I}ECRETA:
ÂJt to. É &to no cíçaÍÍEÍr{o dâ PÍ{e{xÍa t*r*c*pA dc Ccilttsr$a, um
v& crÉdito arÉcftrrd no
de RÍ 3(}3 3§4fl (rezeíÉos e fê3 mil e trezeíÉos e notenta e dois
Eá3 c&Efiüre ôê cgí{ã,c).
m4002 FrtEomrxlclP^LoEÂsg3TÊxcrA3ocl L
99e PÍ@ Fidre
04.24ii.0013.2116 Sociá* Bâskâ Ri
3.3,90.9Í.Í! SE}5|FJÇÂS"[,OE[A]S 5&54s,&
FiiE§E 6.2{/|.]&14,ÉáF'reÊsÉESooáEFt* RE
3.3.90.«).OO M TERLALOECOISUTE
81.418,E2
9S Fjüe w24.0071.208É P,ot8Éo Sockú EspcÉ, R§
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ffi.7ffi,72
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10.301 .000E. 1018 Alênçe Bá3ice eín sâúdê
R$ 4.4,90-32-m EQAJPAIEIITOS E iaÀTERIAL PERUAT*EXTE
1S1.663,6ê
TETALtr*S§*FLE-*r685 ---Ef saírLEI
Àâ- T Parz dar cÍÉE,Ê'xz no Útdilo ab6Íto AntêÍk r' serão utiffis
recuÍsos provenirantes dê: Supoávit Finencoiro: FR. 2.500.Í002 (R$1M.663'66); FR-
2660.0000 (R§8í.a18,82); FR. 266í.0000 (R$1í7.310,04) prorenbnles de exercícb
áritêfh; ÁÉ 3p E# Decrúo enf.rá 6n vigpr na (ffi de su. fuUlcaÉo, rÊr,og8Ô ã
disposiçóes em contrário. (13) dirs do ínes de Maio de
Paço uunicipal "Joaquim Teíloril Sobrinho",
ROORIGO OE FREITÂS
PreÍeÍto Muniípal
DECRETO Nº 4.419, de 13 de Maio de 2026
Atos Administrativos • Alvarás
nffiÉrM#rffieCffiffi LIVRO N.'72 Fls. N'086 - PlÀ
ESTAM DE M,{TO GROSSO DO SUL
\,S
DECRETO No 4.4Í9, de Í3 de Haio dê 2026.
&k"çü.m. .Ér#iE". supíffi§aê .b ÊoE.,*
ROORIGO BARBOSA OE FREITAS, Prêfeito Municipal de
Cassilllndia, Estado dê Mato Grosso do Sul, no uso de suas atÍibuigÕes legnb que
lhe sào eode+ids peb exercÍÉeh *go, emeor*o*ml$ade eom a Lei Oq&$eado
Muriclçúre a Constitu(5o Federal.
DECRETA:
Art Ío. É aaero no orçâÍÍlerÉo da Prefeilure t*s}|(lpat d cês{SáBtdia
ffi trm erÉdüo
no vabr de ftl ll5.m,O0 (oento ê quinze mül reais).
o21,,cit Ft f{Bott iltctP L DEÂs§sTÊflct^ s(rcl L 10.oül.(xl
Fi&9Íê e244.9811.VúE& tÉÉe Sdid EFi* 5.000,00
3.3,CI,3S-ü) OUTR6SE*\.1ÇO§I)IERCEIRO§-PESS{!ÂJURI0CA Rg /rO.00O,m
Fiche 923
3.3.90.39.00 O8.244.AOfi .2487 Proteçâo Sochl Especial ft.ffi,F
gÊ 72 t* JURIEICA oüTRO§ SERV|ÇO6 DÊ TERCETROS - PESSOA Rt
Fiche e4A sr#cEtar sA E tlE ESErtrEEVElfrO ECOfiôreO E EX)
3.3.90.35.00
04.122.0038.210ô ApÉÍô Ádminêretivo
FiJÍa S{8
s.3.90.s.c! SERVÇ&9 DE COHSIETOftIA Rl$
(}t. 122(xx!121t8 Apob ÂrfiÉíi§trátito
$fiROSSffi,tÇCDErERCEffilg-FÊSSOÁJUfiFÉt Rt
TOTAL OÂS SUFLEreXTAÇÔES .R$ íí5.{XrO,00
Ârt- ,y. Carsereçn Íêcuͧx§ ao csádlb Úe{8, a *E&áo pãÍeid e§
segruiÍtes dotaÉes oryamentárias :
gizí,úz RilOG M'iflCFÂL DÉ AIXTS?ÊIE1A SC,CNL
FdraStT &.244..W74.2W PEÊeção Soí4 Ége** Rt -{0.ffi}.ür
44.ffi.íZ.ffi
Ec[.[P,C[El(lG E Í[ATERÍA[- PERT'Á!E!'TE
ficha 922
3.3.90.30.00 tuid 08.214.0014.2087 PÍoEçáo Espêcial
IÂATERIÂI D Collstfr,'o R$ -5.000,00
LIVRO N." 72 FIs. N" 087 - t/0lA
,NESTtArDCO MDE ?MAMTO'EGRfOfSiTSOEDOMSUfLfi \.s
DECRETO No 4.419, de 13 de ltaio de 2026.
SECREIARTÂ E- OE DESETWOLVre!ÜTO ECOi6rcO E EE 60 000.00
ú272ú 'ãI§8,§S
HÉeo1 2L6É1.§ü§.§27 ffi do6 Sst lnüffid, ffi Ê
-20.0{x},00
4.4.90.ô1_00 PrBta
Firrã S43 AAU§9IO DEI'àÔVEIS R$
3.3.m§8.S
Fk*ia 9{5 U Jn ffi I 21ffl Âprtu ÁórúÉü*Áx>
ü.ITffi EICF§T ASSETTE!TA§§ B SER\IOT
3.3.90.30.00 I A 1?Í2.ú§.21 Âpoio A&rírÉçnra6vo R'
m TER*ÂLDECOiSIllo R$
TOTAL 6ag1*u,rJAÇÔE§. R$ lt$.qn,og
Art 3P. EsE Decr6 errtrará em vpor na d# de sta puUttaçao,
reÉogadê e dry*ç66. trt cor**iq
faço mmiqx*'.@úm Tffiit §okinfio', .xE tlsuE Íq des Ô rÍ& ê
Maiode2f,26.
RCTIRtGO DE FREíTAS
Preíeíto Mu*icigal
LEI COMPLEMENTAR N° 291, DE 12 DE MAIO DE 2026
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Cassilândia-MS
Tel.: (67) 92000-7398
IMPRENSA OFICIAL GABINETE DO PREFEITO
13/05/2026 Ano XIV | Edição nº3028 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/18
Município de Cassilândia-MS
Tel.: (67) 92000-7398
IMPRENSA OFICIAL GABINETE DO PREFEITO
13/05/2026 Ano XIV | Edição nº3028 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/18
Resultado de julgamento, adjudicação, homologação, extrato contrato
Atos Administrativos • Alvarás
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA MS, ATRAVÉS DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, TORNA PÚBLICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) VARREDEIRA MECÂNICA DE
SUCÇÃO AUTOPROPELIDA, NOVA, ZERO HORA DE USO, DESTINADA AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
DO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA/MS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO
E SERVIÇOS PÚBLICOS, CONFORME CONDIÇÕES, DESCRIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SENDO VENCEDOR A EMPRESA: NO VALOR GLOBAL R$
1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil reais), para empresa, MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO E
EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA.
CASSILÂNDIA-MS, 11 MAIO 2026
JAIME CANDIDO LOPES DO PRADO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Cassilândia-MS,11 de Maio de 2026.
ATO DE ADJUDICAÇÃO
ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ÁGUAS, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS -
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições, e com base no disposto no inciso VI do artigo 43º,
Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, e no constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2026,
PREGÃO ELETRONICO Nº. 019/2026 DECIDE:
ADJUDICAR o objeto da referida licitação no valor global R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil reais) para
empresa, MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO E EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA.
Os autos estão com vista franqueada aos interessados para os efeitos do disposto no artigo 71, inciso IV da Lei nº
14.133/2021.
ELIEZER GERALDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUAS, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Cassilândia-MS, 11 de Maio de 2026.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Com base nas informações constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 41/2026, referente à licitação realizada
na modalidade de PREGÃO ELETRONICO Nº. 19/2026, e considerando que foram cumpridos os prazos recursais nos
termos do inciso VI do artigo 43º, da Lei Federal n° Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, com base no inciso
VII do Art. 17, DECIDE:
HOMOLOGAR o procedimento licitatório, que teve como vencedor a empresa, MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO
E EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, no valor global R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta
mil reais).
Em conseqüência, fica convocada a licitante acima mencionada, para a assinatura do Termo Contratual e retirada da
Nota de Empenho, nos termos do da Lei Federal nº. 14.133/21, sob as penalidades da lei.
ELIEZER GERALDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUAS, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 74/2026.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 041/2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CONTRATADO: MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO E EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) VARREDEIRA MECÂNICA DE SUCÇÃO AUTOPROPELIDA, NOVA, ZERO
HORA DE USO, DESTINADA AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA/MS, EM
ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS, CONFORME
CONDIÇÕES, DESCRIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
SECRETARA MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO E SERVIÇOS PÚBLICO
023101 SECRETARA MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO E SERVIÇOS PÚBLICO
17 512 0025 2083 000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA PRAÇAS JARDINS LOG. PUB.
SERV. COMPLEMENTARES
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
VALOR GLOBAL R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil reais).
DATA: 11/05/2026.
V Festival de Música Estudantil de Cassilândia - Resultado Oficial
Atos Administrativos • Alvarás
Município de Cassilândia-MS
Tel.: (67) 92000-7398
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E
IMPRENSA OFICIAL CULTURA
13/05/2026 Ano XIV | Edição nº3028 | Certicado por Gabriel Gomes Silva
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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