Publicações da edição 3028 - 13/05/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 3028

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Estado de Mato Grosso Sul

Camara Municipal de Cassilindia

ATO N°030/2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS

no uso de suas atribuições legais...

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor TARSIS DOUGLAS DOS SANTOS SILVA,

Gratificação por Escolaridade de 10% (dez por cento), nos termos do inciso I, do § 2°,

do art. 29, da Lei Complementar n°171/2015, em face da apresentação de Diploma de

Conclusão de Pós-graduação em Direito Administrativo e Nova Lei de Licitação.

Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Camara Municipal "OSWALDO JOSE DOS SANTOS", 11 de maio de 2026.

G.govv,cAp Ot) )0

LEANDRO ROSA DE SOUZA

Presidente

Estado de Mato Grosso Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

ATO N°033/2026.

Designa responsável pelo almoxarifado da Câmara

Municipal de Cassilândia-MS e dá outras

providências.

0 Senhor Leandro Rosa de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Cassilândia,

Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, consoante as normas gerais do

Direito Público, expede o seguinte Ato, e ainda:

CONSIDERANDO o principio da indisponibilidade, cujo administração pública é

mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se

encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma

que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da

busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do

patrimônio público (interesse público secundário);

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de

controle do almoxarifado do Poder Legislativo Municipal e de propiciar meios mais eficientes na

realização do inventário mensal, semestral e anual;

CONSIDERANDO que já existe servidor apto a utilizar o sistema operacional de

almoxarifado da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica designada a servidora efetiva LENINA KELLEN LIMA MOURA,

matricula n° 391198, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como Gestora de Almoxarifado da

Câmara Municipal de Cassilândia -- MS.

Art. 2°. A servidora designada tem a finalidade de assumir as seguintes atribuições:

I -- receber e conferir os materiais entregues no almoxarifado da Camara Municipal

de Cassilândia -- MS, analisando se os mesmos condizem com as especificações dos processos

licitatórios de contratação,

II -- atestar o recebimento dos materiais que receber, mediante aposição de carimbo

de atesto na respectiva nota fiscal;

Estado de Mato Grosso Sul

Câmara Municipal de Cassilfindia

III -- encaminhar as notas fiscais para registro junto ao sistema do almoxarifado,

imediatamente após o seu recebimento;

IV -- registrar de forma legível, em planilha manual e/ou eletrônica, toda e qualquer

retirada de material do almoxarifado, anotando corretamente as informações do destino do material e

do responsável pela sua retirada;

V -- auxiliar nas contagens periódicas dos materiais estocados;

VI -- comunicar formalmente ao controlador interno e advogado da Camara

Municipal qualquer irregularidade constatada no recebimento da mercadoria, para que sejam tomadas

as medidas cabíveis.

Art. 2°. Revoga Ato N°019/2019, de 27 de fevereiro de 2019.

Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Publique-se,

C um pra-se,

Registra-se.

Camara Municipal OSWALDO JOSÉ DOS SANTOS, 11 de maio de 2026.

\Ve, o

LEANDRO ROSA DE SOUZA

Presidente

Estado de Mato Grosso Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

ATO N° 034/2026

"Dispõe sobre o controle dos bens moveis e imóveis e a baixa do

material permanente e de consumo no âmbito do Poder Legislativo

e nomeia a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e

Avaliação do Patrimônio Público da Camara Municipal de

Cassilândia-MS e dá outras providências.

0 Senhor LEANDRO ROSA DE SOUZA, Presidente da Camara

Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, consoante

as normas gerais do Direito Público, expede o seguinte Ato resolvendo, e ainda,

CONSIDERANDO o disposto no § 3'. Do art. 106, da Lei

Federal n°. 4.320/64;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais

ágil e eficaz de controle patrimonial do Poder Legislativo Municipal e de propiciar meios mais

eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO a baixa de materiais permanentes e de

consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inserviveis em disponibilidade necessita ser

reditada, para facilitar sua aplicabilidade.

Resolve:

Art. 1° Fica nomeada a COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO,

BAIXA, REGISTRO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO da Camara

Municipal de Cassilândia-MS, composta pelos seguintes Membros:

PRESIDENIE: Ivonete Moreira Camargo

MEMBRO: Eudes Henrique Pereira de Almeida Paz

MEMBRO: Lenina Kellen Lima Moura

Art. 2° - Compete a Comissão de Levantamento e Avaliação:

I -- Programar, coordenar, orientar controlar e fiscalizar as

atividadcs rorcntes ao Patrimônio da Camara;

11 -- Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do

acervo da Camara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua

alteração enviada pela Secretaria Geral da Camara Municipal;

Ill -- Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante

ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

Estado de Mato Grosso Sul

Câmara Municipal de Cassilfindia

IV -- Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

patrimônio; V -- Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do

VI-- Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

trabalho; VII -- Emitir Ata circunstanciada após realização de todo

VIII -- Realizar outras atividades correlatas.

Parágrafo único -- os bens móveis e imóveis deverão ser

avaliados a Prego Justo para que os referidos bens patrimoniais estejam registrados na contabilidade

e no sistema patrimonial eletrônico de forma a atender as novas normas da NBCASP.

Art. 3° - Os Membros integrantes da Comissão de que trata esta

Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como

relevantes ao interesse público.

Art. 4° - Revogar o Ato n° 052/2022, 07 de outubro de 2022, na

integra.

Art. 5° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

REGISTRA-SE

maio de 2026. Camara Municipal OSWALDO JOSE DOS SANTOS, 11 de

2C) 70 AP

LEANDRO ROSA DE SOUZA

Vereador Presidente

Estado de Mato Grosso Sul

Camara Municipal de Cassirandia

ATO N°31/2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS,

no uso de suas atribuições legais...

RESOLVE:

Art. 10 - Nomear a Comissão de Avaliação de Desempenho de forma permanente, composta

pelos servidores efetivos Ivonete Moreira Camargo, Tiago Ferreira dos Santos e Vera Lúcia de Jesus

Oliveira, nos termos do art. 13, parágrafo único, da Lei Complementar 171/2015 e art. 30, § 10 da

Lei Complementar Municipal n° 109/2008.

Art. 2° - A comissão será presidida pelo servidor Tiago Ferreira dos Santos.

Art. 3° - As nomeações de que trata este artigo não acarretarão ônus financeiro para a

Camara Municipal.

Art. 4° - Revogar o Ato n° 013/2018, de 24 de janeiro de 2018 na integra.

Art. 5° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Camara Municipal "OSWALDO JOSÉ DOS SANTOS", 11 de maio de 2026.

(?P )0

LEANDRO ROSA DE SOUZA

Presidente

Estado de Mato Grosso Sul

Camara Municipal de Cassilândia

ATO N°32/2026.

0 PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS,

no uso de suas atribuições legais...

RESOLVE:

Art. 1° - Tendo em vista a nomeação do servidor efetivo TARSIS DOUGLAS DOS

SANTOS SILVA, no Cargo de Agente de Contratação, revogar Ato n° 001, de 05 de janeiro de

2026 na integra.

Art. 2° - Nomeia como substituta do Agente de Contratação servidora efetiva ANA

ANGÉLICA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA.

Art. 3° - Nomeia como Membros de Equipe de Apoio do Agente de Contratação os

servidores efetivos IVONETE MOREIRA CAMARGO e GHABRYELL NATHANN VILELA,

suplente de equipe de apoio LENINA KELLEN LIMA MOURA.

Art. 4° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Camara Municipal "OSWALDO JOSÉ DOS SANTOS", 11 de maio de 2026.

90c) a/0 5(21/,4 e

LEANDRO ROSA DE SOUZA

Presidente

Estado de Mato Grosso Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

ATO N.2 035/2026

"Designa servidores para exercerem a função de controle

de frotas dos veículos oficiais da Câmara Municipal de

Cassilândia - MS, e das outras providências.

0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILINDIA, Estado de Mato Grosso

do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno

da Casa e,

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal é alicerçada nos principios

elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Legislativo Municipal criar mecanismos de

controle, gestão operacional, manutenção, controle de custos, documentação e conformidade

legal de todos os veículos oficiais;

CONSIDERANDO que ao designar servidores específicos, se toma mais fácil o controle dos

veículos oficiais;

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado os servidores Ghabryell Nathann Vilela, Genessy de Castro Pereira e

Tarsis Douglas dos Santos Silva, para exercerem, em conjunto, o controle da frota oficial da

Camara Municipal de Cassilândia, sendo responsáveis por tais obrigações:

1 -- Realizar manutenção preventiva e corretiva; planejar e supervisionar a manutenção preventiva

para reduzir falhas e aumentar a vida (nil dos veículos; coordenar manutenções corretivas quando

necessário; levar os veículos nas revisões obrigatórias, quando ainda estiverem na garantia de

fábrica;

11 Verificar coricliçiieg. de egurança; providenciar para que todos og veiculog gatigfaçam ag

condições técnicas e os requisitos de segurança exigidos por lei e regulamento de trânsito;

Ill - Realizar vistorias constantes na frota para identificar irregularidades;

Câmara Municipal de Cassilândia - Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José. n° 356. Centro. Cassilândia - MS. CEP 79540-000. Fone (67) 3596-1331.

Estado de Mato Grosso Sul

Câmara Municipal de Cassilândia

IV -- Manter os veículos oficiais limpos, higienizados; coin pneus calibrados semanalmente,

inclusive estepe; e mais, vistoriar a frota quando retornarem de alguma viagem, para apurar

eventuais incidentes;

V -- Verificar a existência de infrações de trânsito; apurar quem foi condutor que cometeu a

infração;

VI -- Gerir ocorrências de transito; controlar multas; identificar os condutores responsáveis;

acompanhar prazos e realizar defesas administrativas, se for o caso.

VII - Manter toda a documentação dos veículos em dia, incluindo licenciamento, seguros

obrigatórios e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo);

VIII -- Comunicar incidentes, tais como furto, roubo ou acidentes; acionar as autoridades

competentes (Policia Militar, Policia Civil para B.O.); acionar o seguro em caso de sinistro, e por

fim, comunicar imediatamente a chefia imediata;

IX - Gerenciamento do uso de so/wares de gestão de frota;

X - Apresentar relatório mensal de uso, manutenção, abastecimento e custos diversos ao setor de

controle interno da Camara Municipal de Cassilândia;

XI -- Gerenciar sistema de rastreamento veicular, através de softwares especifico.

Art. 2° - Revogar o Ato n° 082/2025, de 15 de dezembro de 2025, na integra.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em

contrário.

Cassilandia -- MS, 12 de maio de 2026.

12°Jr\\40 `VC,0 "So

LEANDRO ROSA DE SOUZA-!-L...G1''\

Presidente

Camara de Municipal de Cassilândia

Camara Municipal de Cassilândia -- Mato Grosso do Sul.

Rua Amin José, n° 356, Centro, Cassilândia -- MS, CEP 79540-000. Fone (67) 3596-1331.

Estado de Mato Grosso Sul

Camara Municipal de Cassilfindia

0 PROJETO DE LEI N 0 015/2026

0 PROJETO DECRETO LEGISLATIVO

0 PROJETO DE RESOLUÇÃO

El DECRETO LEGISLATIVO

El RESOLUÇÃO

0 AUTÓGRAFOS

O EMENDA

O PARECER

AUTORIA -- VEREADOR MAX ESTEVO - PP

"Concede Titulo Honorifico de Cidadãos

Cassilandenses".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILANDIA-MS, no

uso de suas atribuições legais, votou e aprovou o seguinte Decreto Legislativo:

Art. lo - Fica concedido ao casal Leroy Villela Alves

e Wal Martins Villela Alves o Titulo Honorifico de Cidadãos Cassilandenses.

Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na

data de sua publicação.

Câmara Municipal OSWALDO JOSÉ DOS SANTOS,

12 de maio de 2026.

on e./0 (M0A0 CLAUDE DOSSO

LEANDRO ROSA DE SOUZA la Secretária

Presidente

LIVRO N." 72 Fls. N" &85

ft?fffiffi§Mt# ESTADO DE MÁTO GROSSO DO SUL

l'{ ,

DECRETO No 4.4í8, de í3 de Maio de 2026.

q'8s1il0..6d.Íbl"o,àlr sÇLlt ítiçao 4 Déüçô.§

ROORIGO BARBOSA DE FREÍTAS, Prefeito Municipal de Cassílândia,

* Es*ãdo fita& C'@o do Srd, ÍE rro ds *rç *iOt{tcc EgE*l S.te }hc sâo cor*eÍk aú

pelo mrirro do curgo, em con{cmklade orn a Lei Org&b do MtÍticípio e a CongútutiÊ

W.

I}ECRETA:

ÂJt to. É &to no cíçaÍÍEÍr{o dâ PÍ{e{xÍa t*r*c*pA dc Ccilttsr$a, um

v& crÉdito arÉcftrrd no

de RÍ 3(}3 3§4fl (rezeíÉos e fê3 mil e trezeíÉos e notenta e dois

Eá3 c&Efiüre ôê cgí{ã,c).

m4002 FrtEomrxlclP^LoEÂsg3TÊxcrA3ocl L

99e PÍ@ Fidre

04.24ii.0013.2116 Sociá* Bâskâ Ri

3.3,90.9Í.Í! SE}5|FJÇÂS"[,OE[A]S 5&54s,&

FiiE§E 6.2{/|.]&14,ÉáF'reÊsÉESooáEFt* RE

3.3.90.«).OO M TERLALOECOISUTE

81.418,E2

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G3&r FII@ÉüCFiLÉSIíEE,

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10.301 .000E. 1018 Alênçe Bá3ice eín sâúdê

R$ 4.4,90-32-m EQAJPAIEIITOS E iaÀTERIAL PERUAT*EXTE

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TETALtr*S§*FLE-*r685 ---Ef saírLEI

Àâ- T Parz dar cÍÉE,Ê'xz no Útdilo ab6Íto AntêÍk r' serão utiffis

recuÍsos provenirantes dê: Supoávit Finencoiro: FR. 2.500.Í002 (R$1M.663'66); FR-

2660.0000 (R§8í.a18,82); FR. 266í.0000 (R$1í7.310,04) prorenbnles de exercícb

áritêfh; ÁÉ 3p E# Decrúo enf.rá 6n vigpr na (ffi de su. fuUlcaÉo, rÊr,og8Ô ã

disposiçóes em contrário. (13) dirs do ínes de Maio de

Paço uunicipal "Joaquim Teíloril Sobrinho",

ROORIGO OE FREITÂS

PreÍeÍto Muniípal

nffiÉrM#rffieCffiffi LIVRO N.'72 Fls. N'086 - PlÀ

ESTAM DE M,{TO GROSSO DO SUL

\,S

DECRETO No 4.4Í9, de Í3 de Haio dê 2026.

&k"çü.m. .Ér#iE". supíffi§aê .b ÊoE.,*

ROORIGO BARBOSA OE FREITAS, Prêfeito Municipal de

Cassilllndia, Estado dê Mato Grosso do Sul, no uso de suas atÍibuigÕes legnb que

lhe sào eode+ids peb exercÍÉeh *go, emeor*o*ml$ade eom a Lei Oq&$eado

Muriclçúre a Constitu(5o Federal.

DECRETA:

Art Ío. É aaero no orçâÍÍlerÉo da Prefeilure t*s}|(lpat d cês{SáBtdia

ffi trm erÉdüo

no vabr de ftl ll5.m,O0 (oento ê quinze mül reais).

o21,,cit Ft f{Bott iltctP L DEÂs§sTÊflct^ s(rcl L 10.oül.(xl

Fi&9Íê e244.9811.VúE& tÉÉe Sdid EFi* 5.000,00

3.3,CI,3S-ü) OUTR6SE*\.1ÇO§I)IERCEIRO§-PESS{!ÂJURI0CA Rg /rO.00O,m

Fiche 923

3.3.90.39.00 O8.244.AOfi .2487 Proteçâo Sochl Especial ft.ffi,F

gÊ 72 t* JURIEICA oüTRO§ SERV|ÇO6 DÊ TERCETROS - PESSOA Rt

Fiche e4A sr#cEtar sA E tlE ESErtrEEVElfrO ECOfiôreO E EX)

3.3.90.35.00

04.122.0038.210ô ApÉÍô Ádminêretivo

FiJÍa S{8

s.3.90.s.c! SERVÇ&9 DE COHSIETOftIA Rl$

(}t. 122(xx!121t8 Apob ÂrfiÉíi§trátito

$fiROSSffi,tÇCDErERCEffilg-FÊSSOÁJUfiFÉt Rt

TOTAL OÂS SUFLEreXTAÇÔES .R$ íí5.{XrO,00

Ârt- ,y. Carsereçn Íêcuͧx§ ao csádlb Úe{8, a *E&áo pãÍeid e§

segruiÍtes dotaÉes oryamentárias :

gizí,úz RilOG M'iflCFÂL DÉ AIXTS?ÊIE1A SC,CNL

FdraStT &.244..W74.2W PEÊeção Soí4 Ége** Rt -{0.ffi}.ür

44.ffi.íZ.ffi

Ec[.[P,C[El(lG E Í[ATERÍA[- PERT'Á!E!'TE

ficha 922

3.3.90.30.00 tuid 08.214.0014.2087 PÍoEçáo Espêcial

IÂATERIÂI D Collstfr,'o R$ -5.000,00

LIVRO N." 72 FIs. N" 087 - t/0lA

,NESTtArDCO MDE ?MAMTO'EGRfOfSiTSOEDOMSUfLfi \.s

DECRETO No 4.419, de 13 de ltaio de 2026.

SECREIARTÂ E- OE DESETWOLVre!ÜTO ECOi6rcO E EE 60 000.00

ú272ú 'ãI§8,§S

HÉeo1 2L6É1.§ü§.§27 ffi do6 Sst lnüffid, ffi Ê

-20.0{x},00

4.4.90.ô1_00 PrBta

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3.3.m§8.S

Fk*ia 9{5 U Jn ffi I 21ffl Âprtu ÁórúÉü*Áx>

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3.3.90.30.00 I A 1?Í2.ú§.21 Âpoio A&rírÉçnra6vo R'

m TER*ÂLDECOiSIllo R$

TOTAL 6ag1*u,rJAÇÔE§. R$ lt$.qn,og

Art 3P. EsE Decr6 errtrará em vpor na d# de sta puUttaçao,

reÉogadê e dry*ç66. trt cor**iq

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Maiode2f,26.

RCTIRtGO DE FREíTAS

Preíeíto Mu*icigal

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

IMPRENSA OFICIAL GABINETE DO PREFEITO

13/05/2026 Ano XIV | Edição nº3028 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

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13/05/2026 Ano XIV | Edição nº3028 | Certicado por Gabriel Gomes Silva

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RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA ­ MS, ATRAVÉS DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, TORNA PÚBLICO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) VARREDEIRA MECÂNICA DE

SUCÇÃO AUTOPROPELIDA, NOVA, ZERO HORA DE USO, DESTINADA AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

DO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA/MS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO

E SERVIÇOS PÚBLICOS, CONFORME CONDIÇÕES, DESCRIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SENDO VENCEDOR A EMPRESA: NO VALOR GLOBAL R$

1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil reais), para empresa, MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO E

EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA.

CASSILÂNDIA-MS, 11 MAIO 2026

JAIME CANDIDO LOPES DO PRADO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Cassilândia-MS,11 de Maio de 2026.

ATO DE ADJUDICAÇÃO

ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ÁGUAS, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS -

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições, e com base no disposto no inciso VI do artigo 43º,

Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, e no constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2026,

PREGÃO ELETRONICO Nº. 019/2026 DECIDE:

ADJUDICAR o objeto da referida licitação no valor global R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil reais) para

empresa, MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO E EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA.

Os autos estão com vista franqueada aos interessados para os efeitos do disposto no artigo 71, inciso IV da Lei nº

14.133/2021.

ELIEZER GERALDI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUAS, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Cassilândia-MS, 11 de Maio de 2026.

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

Com base nas informações constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 41/2026, referente à licitação realizada

na modalidade de PREGÃO ELETRONICO Nº. 19/2026, e considerando que foram cumpridos os prazos recursais nos

termos do inciso VI do artigo 43º, da Lei Federal n° Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, com base no inciso

VII do Art. 17, DECIDE:

HOMOLOGAR o procedimento licitatório, que teve como vencedor a empresa, MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO

E EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, no valor global R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta

mil reais).

Em conseqüência, fica convocada a licitante acima mencionada, para a assinatura do Termo Contratual e retirada da

Nota de Empenho, nos termos do da Lei Federal nº. 14.133/21, sob as penalidades da lei.

ELIEZER GERALDI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUAS, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 74/2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 041/2026.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CONTRATADO: MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO E EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) VARREDEIRA MECÂNICA DE SUCÇÃO AUTOPROPELIDA, NOVA, ZERO

HORA DE USO, DESTINADA AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA/MS, EM

ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS, CONFORME

CONDIÇÕES, DESCRIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

SECRETARA MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO E SERVIÇOS PÚBLICO

023101 SECRETARA MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO E SERVIÇOS PÚBLICO

17 512 0025 2083 000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA PRAÇAS JARDINS LOG. PUB.

SERV. COMPLEMENTARES

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

VALOR GLOBAL R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil reais).

DATA: 11/05/2026.

Município de Cassilândia-MS

Tel.: (67) 92000-7398

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E

IMPRENSA OFICIAL CULTURA

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