Publicações da edição 364 - 13/05/2026 e Ano II
Comunicado - Chamamento Público SESAP n° 004-24
Atos Oficiais • Outros atos
COMUNICADO DE CREDENCIAMENTO
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO EM SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SESAP Nº 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL No. 16056/2024 - A.1
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria de Saúde Pública, Órgão Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, com fulcro no item 06 da Portaria SESAP Nº 026/2026, torna público que foram CREDENCIADAS nos termos do Edital de Chamamento Público, SESAP nº 004/2024 as seguintes empresas: CCM – Cognit Centro Multidisciplinar Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 55.386.674/0001-68, e Martins Ramos Diagnóstico e Imagem Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 21.161.050/0002-01.
O credenciamento encontra-se ABERTO e disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande: www.praiagrande.sp.gov.br.
Praia Grande, 30 de abril de 2026.
JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
Despacho - Pregão Eletrônico n° 010-25
Licitações e Contratos • Outros atos
DESPACHO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5.381/2024
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE CARTÃO ELETRÔNICO " DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A. (SODEXO)
Após análise do Recurso Administrativo interposto por PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A. (SODEXO), referente ao Chamamento Público nº 010/2025, processo administrativo nº. 5.381/2024, cujo objeto é o "CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE CARTÃO ELETRÔNICO" (processo administrativo nº 5.381/2024-5), considerando o parecer jurídico de fls. 54/58, devidamente acolhido em fls. 59 pela Ilma. Sra. Procuradora Chefe, bem como a decisão da Comissão de Contratação sob fls. 60/66, CONHECEMOS o presente Recurso Administrativo por atender aos requisitos de admissibilidade, contudo, seus argumentos não suscitam viabilidade de reconsideração dos procedimentos adotados, razão pela qual JULGAMOS IMPROCEDENTE, mantendo a decisão que habilitou e credenciou as instituições recorridas LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.207.352/0001-40, VB-SERVIÇOS, COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.288.916/0001-99 e VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.344.497/0001-41.
Praia Grande, 08 de maio de 2026. CLAUDINO PACHECO FILHO - Subsecretário de Ações de Cidadania; AUGUSTO ALEXANDRE VARGAS CAMARGO SCHELL - Subsecretário de Assuntos da Juventude; REINALDO MOREIRA BRUNO - Secretário Geral do Gabinete do Prefeito; ERIKA CRISTINA PICOLO - Subsecretária de Controle Interno; PAOLA KRISTINA VIEIRA DA SILVA - Subsecretária de Comunicação Social; ALEXANDRE GALLO RODRIGUES - Secretário Municipal de Governo; JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA - Secretária Municipal de Planejamento; MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário de Administração Interino; GLÁUCIA ANTUNES ALVAREZ - Procuradora Geral do Município; CRISTIANO DE MOLA - Secretário Municipal de Finanças; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; LUIS FERNANDO FÉLIX DE PAULA - Secretário Municipal de Urbanismo; VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO - Secretário Municipal de Meio Ambiente; ELAINE FERREIRA LOUZANO - Secretária de Obras Públicas Substituta; FABRÍCIO MENEZES DE PAULA - Secretário Municipal de Habitação; SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; LEANDRO AVELINO RODRIGUES CRUZ - Secretário Municipal de Transportes; JOÃO ALVES CORREA NETO - Secretário Municipal de Assuntos Institucionais; MAURICIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; CLAUDIO LUIZ MONTEIRO DE MORAIS - Secretário de Esporte e Lazer Substituto; APARECIDA REGINA FERMINO DA SILVA - Secretária de Projetos Especiais e Estratégicos Interina; VERA LUCIA FIGUEIREDO BENÍCIO - Secretária Municipal de Diversidade e Inclusão Social
Errata
Licitações e Contratos • Outros atos
ERRATA
No título da publicação da Concorrência n° 001/26 - Processo n° 12.413/25, inserida no Diário Oficial do Município de 11/05/2026, pág. 10, onde se lê: “Adiamento - Concorrência n° 001-26” leia-se: Comunicado de Alterações no Edital e Novo Prazo - Concorrência n° 001-26”
Na publicação do Extrato do Termo de Prorrogação do Termo de Ata n° 322/26, inserida no Diário Oficial do Município de 12/05/2026, pág. 08 e 09, onde se lê: “...Data de Assinatura: 06/05/2026; Processo: 24.832/25...” leia-se: “...Data de Assinatura: 08/05/2026; Processo: 8.052/25...
Praia Grande, 12 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Extrato CÂMARA
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2026 - PROCESSO Nº 135/2026 – DISPENSA Nº 08/2026 – CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - CONTRATADA: BIA FESTAS E EVENTOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS E BEBIBAS, SOB DEMANDA, DESTINADOS À COMPOSIÇÃO DE COFFEE BREAKS EM EVENTOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE. VALOR: R$ 12.486,00.
DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 – MARCO ANTÔNIO DE SOUSA – PRESIDENTE.
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MWA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO ESPORTIVA LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 121/26 DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO MODULAR ESPORTIVO PARA AMBIENTES INTERNOS (PISO MODULAR INDOOR), INCLUINDO MANTA DE AMORTECIMENTO E DEMARCAÇÕES OFICIAIS - Pregão Eletrônico n° 011/26; Prazo: 12 meses; Valor: R$ 197.602,20; Dotação: 20.02.00/27.812.3001.2405/3.3.90.39.16; Data de Assinatura: 12/05/2026; Processo: 16.881/26
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: VANDERLEI COLODRÃO EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 310/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA DESENVOLVIMENTO INFANTIL - Pregão Eletrônico n° 265/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 29/04/2026; Processo: 24.832/25
Nº. DO ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO CAT/MAT UNIDADE DE REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
5 ESPELHO ACRILICO (MONTESSORIANO) 629116 UN 115 R$ 239,00
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: I.F. CADAMURO EQUIPAMENTOS LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 317/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA DESENVOLVIMENTO INFANTIL - Pregão Eletrônico n° 265/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 06/05/2026; Processo: 24.832/25
Nº. DO ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO
CAT/MAT UNIDADE DE REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
1 CERCADINHO FAZENDINHA INFANTIL 628973 UN 113 R$ 547,00
2 CERCADINHO FAZENDINHA INFANTIL 628973 UN 37 R$ 547,00
4 KIT CHOCALHO MORDEDOR 629115 UN 150 R$ 43,00
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: LIDIA DOS ANJOS PEREIRA MACHADO MENDES; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N° 062/19 DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, que prorroga por mais 12 meses, a partir de 27 de maio de 2026; Valor: R$ 22.800,00; Dotação: 06.02.00/04.122.7010.2482/3.3.90.36.15; Data de Assinatura: 12/05/2026; Processo: 8.908/19
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: H2OBRASIL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DE TERMO DE ATA N° 256/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ELÉTRICA II - Pregão Eletrônico n° 019/25, que prorroga o prazo de vigência do Termo de Ata, por mais 1 ano a partir de 09 de maio de 2026; Data de Assinatura: 07/05/2026; Processo: 1.251/24
Partes: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E APM DA E.M. JOSÉ PADIN MOUTA; Objeto: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO PRÊMIO EXCELÊNCIA EDUCACIONAL, VISANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES EDUCACIONAIS PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO APROVADO, VOLTADAS À MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO NAS UNIDADES ESCOLARES CONTEMPLADAS; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 12/05/2026; Processo: 47.172/25
Comodatária: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Comodante: APM DA E.M. JOSÉ PADIN MOUTA; Objeto: TERMO N° 015/26 DE COMODATO DE EMPRÉSTIMO GRATUITO DE KITS EDUCACIONAIS DE ROBÓTICA E MATERIAL DIDÁTICO (CURRÍCULO EDUCACIONAL) PERTENCENTES À COMODANTE, DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE ÀS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DA COMODATÁRIA DURANTE UM CURSO PILOTO COM SEUS ALUNOS; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 12/05/2026; Processo: 28.026/25
Praia Grande, 12 de maio de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 008-25
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43.851/2025-D
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE FOGÕES INDUSTRIAIS DE BAIXA PRESSÃO E FORNOS ”
Considerando à Improcedência do Recurso Administrativo interposto pelo requisitante LUCAS FRANCISCO DA SILVA - ME, conforme a decisão de fls. 143/149 do Processo Administrativo Digital n° 43.851/2025-1, bem como as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 814/820 e no Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 826/833 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS à empresa EDUARDO L. DA SILVA COZINHAS, classificada em primeiro lugar para a prestação dos serviços do Item 1, objeto da licitação, em razão do MENOR VALOR GLOBAL, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do Artigo 48, inciso XXXI e do Artigo 45, inciso IV da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
Em 11 de maio de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social
Lei n° 2339-26
Atos Oficiais • Leis
LEI N° 2339
De 12 De Maio De 2026
“Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Praia Grande, o Programa Municipal de Educação para a Autonomia Corporal e Proteção Infantil, com adoção da metodologia do “Semáforo do Toque”, e dá outras providências.
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Oitava Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 24 de abril de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Praia Grande, o Programa Municipal de Educação para Autonomia Corporal e Proteção Infantil, destinado à promoção da conscientização sobre o corpo, o consentimento e a prevenção ao abuso e à violência contra crianças e adolescentes.
Art. 2º- O Programa adotará como metodologia pedagógica o “Semáforo do Toque”, que utiliza a analogia das cores do semáforo para orientar a compreensão dos tipos de toque no corpo humano, conforme segue.
I - Sinal Vermelho: partes íntimas e privadas do corpo, cujo toque é vedado, salvo em situações de higiene ou cuidados com a saúde, realizados por responsável legais ou profissionais habilitados, com a devida explicação e consentimento;
II – Sinal Amarelo: áreas do corpo que exigem atenção e consentimento, nas quais o toque pode ser apropriado ou não, conforme o contexto, a pessoa envolvida e a percepção da criança;
III – Sinal Verde: parte do corpo onde o toque social, como cumprimentos e gestos de afeto, é geralmente permitido, desde que a criança se sinta confortável.
Art. 3º- São objetos do Programa:
I – Promover o reconhecimento do próprio corpo e dos limites pessoais;
II – Orientar crianças e adolescentes sobre o direito à integridade física e emocional;
III – Auxiliar na identificação de toques apropriados e inapropriados;
IV – Estimular a expressão de sentimentos, o respeito aos limites e a busca por ajuda junto a adultos de confiança;
V – Contribuir para a prevenção e a identificação precoce de situações de abuso e violência.
Art. 4º- A implementação do Programa deverá observar as diretrizes pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, respeitando a faixa etária dos alunos e a Base Nacional Comum-BNCC.
Art. 5º- O Poder Executivo poderá promover a capacitação dos profissionais da educação para a aplicação da metodologia prevista nesta Lei, bem como incentivar ações de orientação junto às famílias e à comunidade escolar.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º- O poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de maio de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 12 de maio de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 15577/2026
Portaria SESAP n° 029-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESAP 10 Nº 029/2026
Me. José Isaías Costa Lima, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO
a) A Portaria n°. 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a
implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
b) A Portaria n°. 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
c) A Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde e
criou a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde; no uso das atribuições que lhe
conferem as Portarias Interministeriais MEC/MS n.º 1.077, de 12 de novembro de 2009, e 1.320, 11 de
novembro de 2010, com as alterações da Portaria Interministerial MEC/MS nº 16, 21 de dezembro de
2014;
d) A Resolução No 2 de 4 de maio de 2010, sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da
Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que oferecem programas de
residência multiprofissional ou em área profissional da saúde;
e) A Portaria Interministerial No 3, de 16 de março de 2016, que altera o valor de financiamento de bolsas
aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas
semanais;
f) O Código do Programa n°. 8560 (Protocolo SISCNRMS 2017-2315) e Protocolo do Programa No 1885, de
04 de janeiro de 2017, que manifesta parecer favorável ao Programa de Residência Multiprofissional
em Saúde da Família e Comunidade para R1 35 vagas e R2 - 35 vagas, para as áreas de Enfermagem,
Fisioterapia, Odontologia e Psicologia, junto aos órgãos competentes dos Ministérios da Saúde e
Educação;
g) A Portaria SESAP 12 n°. 055 A/2016 que institui, no âmbito da Secretaria de Saúde Pública do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, a Comissão de Residência Multiprofissional COREMU;
h) O Decreto Municipal n°. 6.187, de 10 de fevereiro de 2017 que regulamenta no âmbito municipal, a
Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, e adota providências correlatas;
i) O Processo Administrativo No 1.366/2017, que dispõe sobre as normativas do funcionamento do
Programa e as competências dos profissionais envolvidos (Tutor, Docente e Preceptor) no âmbito da
Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande;
RESOLVE
Elencar os seguintes Preceptores de Residentes nomeados que atuaram no Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade PRMSFC do Município da Estância Balneária de Praia
Grande, no mês de abril de 2026:
RF Nome Cat. Preceptor LC nº 822/19 CAP. III, art. LC nº 822/19 Total
33225 CAP. III, art. 8º, R$ 0,00
Adriana de Sousa Profissional ia 8º, inciso 3º
Costa inciso 1º
Enfermagem Apoiador -
a -
44437 Aline Rabelo Barbosa Odontologia Rotativo - - R$ 0,00
44377 Alinne de Oliveira Enfermagem Rotativo - - R$ 0,00
Deamo
49908 Amanda Almeida Odontologia USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ 3.216,38
França Dias Noêmia R$ 1.929,84 R$ 1.286,53
(Proporcional 1d
(Proporcional 1d atestado e atestado e 2d de
2d de LM)
LM)
45865 Ana Cristina Zordan Psicologia Tutora Atividade Acadêmica Tutoria / Orientação TCC R$ 3.573,75
Rani Yonamine R$ 3.573,75
20814 Ana Lucia Alves Lopes Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica - R$ 3.573,75
26537 Quietude Tutoria
Ana Lucia Souza Fisioterapia Tutora Atividade Acadêmica Tutoria / Orientação TCC R$ 3.573,75
Marques Vaccaro R$ 3.573,75
Moraes
22876 Ana Luísa de Maria Fisioterapia NASF Atividade Acadêmica Inciso I. c) R$ 3.573,75
Rodani R$1.429,50 R$ 2.144,25
48685 Andrea Prado e Silva Enfermagem - - R$ 0,00
39703 Camilla dos Santos Fisioterapia SAD Atividade Acadêmica de - R$ 3.573,75
Bellem Silva Docência
19131 Camilla Rodrigues Enfermagem Saúde da Atividade Acadêmica de - R$ 3.573,75
Godinho Mulher Docência
26114 Carla Moretti Mizael Odontologia Gestão Atividade Acadêmica de - R$ 3.573,75
Docência
45772 Cinthia Alves de Araújo Terapeuta Docente - - R$ 0,00
Bissa Ocupacional
37971 Cristiane Naoko Enfermagem Tutora/ Atividade Acadêmica Tutoria R$ 3.573,75
Takamine Vig. R$ 3.573,75
Sanitária
21207 Débora Ribeiro de Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica R$ Inciso I. b) R$ R$ 3.573,75
Jesus Quietude 2.144,27 1.429,48
36828 Desireé Araújo Enfermagem Docente - - R$ 0,00
Dantas*
21206 Elisabete Rosa Enfermagem Docente Atividade Acadêmica de - R$ 3.573,75
Domingues Docência
20976 Elisangela Aquino Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ R$ 3.573,75
Lopes Noêmia R$ 2.144,27 1.429,48
19507 Erica Aparecida Assistente - Atividade Acadêmica Inciso I. c) R$ 3.573,75
R$ 1.429,50 R$ 2.144,25
Nascimento de Matos Social
21682 Erika Prisco Enfermagem USAFA - Inciso I. b) R$ 1.429,48
21255 Rio R$ 1.429,48
9651 Fernanda Muniz
Nogueira de Maria Branco
Enfermagem CEAS - - R$ 0,00
Fernando Toledo Odontologia Tutor / - R$ 0,00
Arruda Fonseca CEO
49385 Gabriela de Castro Psicóloga E-MULTI Atividade de Tutoria - R$ 3.573,75
22120 Gisele Marques Matos Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ 3.573,75
21915 Santa R$ 2.144,57 R$ 1.429,48
Marina
-
Giselly Cristina Enfermagem Docente - R$ 0,00
Rousseng Prates*
38106 Gislaine Pernarbel Fisioterapia CER Atividade Acadêmica de - R$ 3.573,75
44496 Rodio Odontologia Docência
Guilherme Augusto Atividade Acadêmica Tutoria / Orientação TCC
Braga Silva
Tutoria R$ 3.573,75
R$ 3.573,75
44407 Gustavo Paiano Aranda Odontologia - - R$ 0,00
47341 Hortênsia da Silva Psicologia NEOM Atividade Acadêmica de - R$ 3.573,75
Vieira Ruivo Docência
49240 João Francisco Dias Odontologia USAFA Atividade Acadêmica R$ - Inciso I. c) R$ 3.573,75
Carnielli Maracanã 1.429,50 R$ 2144,25
37731 Kleber Manjon Fisioterapia Docente / Atividade Acadêmica de - R$ 3.573,75
CER Docência
27385 Luciene de Oliveira Assistente NASF Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ 3.573,75
45744 Dutra Social R$ 2.144,57 R$ 1.429,48
22933 USAFA
Luiz Fernando Ruas Odontologia Santa Atividade Acadêmica R$ Inciso I. c) R$ R$ 3.573,75
Guedes Gomes Marina 1.429,50 2.144,25
Luiz Gustavo Correa e Fisioterapia UPA - - R$0,00
Correa
47300 Mariana Cobra Fisioterapia CER Atividade Acadêmica de - R$ 3.573,75
Bustamante Fortes Docência
50126 Mariana Loureiro Odontologia USAFA Atividade Acadêmica R$ Inciso I. c) R$ R$ 3.454,63
Adriano Ocian 1.429,50 2.144,25
21968 Martha Maria do Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. a) R$ R$ 3.573,75
Nascimento Antártica R$ 2.501,33 1.072,42
49220 Matheus de Souza Reis Odontologia USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. a) R$ R$ 3.359,46
Melvi II R$ 2.287,04 1.072,42
46119 Milena Medeiros Viana Odontologia - Atividade Acadêmica Inciso I. a) R$ R$ 3.573,75
R$ 2.501,33 1.072,42
40976 Nathamy Jannuzzi Faria Enfermagem - Atividade Acadêmica - R$ Inciso I. a) R$ R$ 1.644,18
571,76 1.072,42
33128 Pamela Cristina de Enfermagem Docente Atividade Acadêmica de - R$ 3.573,75
Alencar Docência
44390 Patrícia Nascimento Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ 3.573,75
dos Santos Perez Antártica R$ 2.144,57 R$ 1.429,48
6593 Paulo Eduardo Alves Odontologia Gestão - - R$ 0,00
Quaranta
33736 Priscilla Pereira Neves Psicologia E-MULTI Atividade Acadêmica Inciso I. a) R$ R$ 3.573,75
R$ 2.501,33 1.072,42
22299 Raquel Barbosa Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ R$ 3.573,75
40279 Monteiro Guerra Antártica R$ 2.144,27 1.429,48
Rita de Cassia Pereira Enfermagem Div. de Atividade Acadêmica - R$ Inciso I. b) R$ 1.715,36
Vigilância 285,88 R$ 1.429,48
Roberta Maria Epidemiol
Hegedus Gomes -
ógica
Nutricionista PICS - R$ 0,00
14818 Sandra Aparecida Farmacêutica Vigilância - - R$ R$ 0,00
Sabbagh Berettari Sanitária
15580 Simone Planas Ribeiro Odontologia USAFA Atividade Acadêmica R$ Inciso I. c) R$ R$ 3.573,75
Antártica 1.429,50 2.144,25
49525 Soraya Santos da Enfermagem Imunizaç - - R$ 0,00
Rocha ão
22212 Tatiane Santos Gabriel Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ R$ 3.573,75
Maracanã R$ 2.144,27 1.429,48
22905 Tatiane Vieira do Fisioterapia NASF Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ R$ 3.573,75
21914 Carmo R$ 2.144,27 1.429,48
Thais Pontes Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ R$ 3.573,75
Santa R$ 2.144,27 1.429,48
Marina
41211 Valdiclecia Rosa de Odontologia USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ R$ 3.573,75
Souza Aloha R$2.144,27 1.429,48
41028 Valmir Perez Junior* Farmácia Docente - - R$ 0,00
46215 Vanessa Cristina Odontologia CEO - - R$ 0,00
Branco Gonçalves
30613 Vanessa Naomi Oshiro Enfermagem Gestão Orientação Acadêmica - - R$ 571,76
21874 R$ 571,76
Vanessa Onozato Odontologia USAFA Atividade Acadêmica 4h - R$ Inciso I. a) R$ R$ 1.644,18
Ushimaru Odontologia Santa 571,76 1.072,42
Marina
Wagner Ferreira Atividade Acadêmica R$ Inciso I. c) R$ R$ 3.573,75
Cavallette USAFA 1.429,50 2.144,25
Rio
Branco
TOTAL R$ 138.542,93
RF Nome Cat. Profissional LC nº 822/19 CAP. I, art. 1º Total
22546 R$ 3.573,75
44660 Liliana Vaz de Lima Santos Enfermagem Inciso III - Coordenador do Programa R$ 3.573,75
R$ 7.147,50
Yuri Kalinin Odontologia Inciso IV - Coordenadora da COREMU
TOTAL
Total geral: R$ 145.690,43
Registre-se, Publique- se e dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estancia Balneária de Praia Grande, dia oito do mês de abril de dois
mil e vinte e seis, ano sexagésimo de Emancipação.
Me. José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
Portaria SESAP n° 030
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESAP 10 Nº 030/2026.
Me. José Isaías Costa Lima, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária
de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO
a) A Portaria n°. 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes
para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
b) A Portaria n°. 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional
de Atenção Básica;
c) A Portaria Interministerial n°. 1.124/MEC/MS, de 30 de setembro de 2015, que institui, no
âmbito do SUS, como um dos eixos do Programa Mais Médicos Residência, o Plano Nacional
de Formação de Preceptores para os Programas de Residência na modalidade Medicina de
Família e Comunidade;
d) O Processo Administrativo SESAP n°. 29.216/2015, de 28 de dezembro de 2015, que
instrui a Implantação do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade;
e) O Parecer SISCNRM n°. 125/2016, de 21 de janeiro de 2016, processo n°. 2015-1672
Secretaria de Educação Superior/Ministério da Educação, que manifesta parecer favorável ao
Credenciamento Provisório do Programa de Residência Médica de Medicina de Família e
Comunidade para R1 12 vagas e R2 - 12 vagas;
f) A Portaria SESAP/n°. 025/2015 que institui, no âmbito da Secretaria de Saúde Pública
do Município da Estância Balneária de Praia Grande, a Comissão de Residência Médica
COREME;
g) O Decreto Municipal n°. 6010, de 27 de janeiro de 2016 que regulamenta no âmbito
municipal, a Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, e adota providências
correlatas;
h) Artigo 12, Capítulo II do Regimento Interno da COREME que estipula as competências
dos Preceptores de Residentes no âmbito da Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande;
RESOLVE
Elencar os seguintes Preceptores de Residentes nomeados que atuaram no Programa de
Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade do Município da Estância Balneária
de Praia Grande, no mês de abril de 2026.
RF Preceptor Formação Preceptoria LC nº 822/19 CAP. III, art. 8º, LC nº 822/19 CAP. III, art. 8º, inciso 2º TOTAL
44682 ADRIANA BEATRIZ ROSSI VENTURA Profissional PS QUIETUDE inciso 2º - R$ 0,00
Médico(a) R$ 7.147,51
Médico(a) - R$ 5.718,00
Médico(a) R$ 4.860,26
47774 ALESSANDRA SANTOS DOS REIS Médico(a) USAFA Maracanã - Inciso 2.d R$ 7.147,51 R$ 4.193,20
Médico(a) R$ 6.432,76
50679 AMARALINA DUARTE GONÇALVES Médico(a) USAFA Quietude - Inciso 2.c R$ 5.718,00 R$ 714,76
Médico(a) USAFA Melvi II Inciso 2.b R$ 4.288,50 R$ 2.144,25
53994 ANA FABIA ARAUJO BALIEIRO DE SOUZA Médico(a) Atividade Acadêmica 4h
R$ 571,76 R$ 1.858,28
Médico(a)
22216 ANDREA CORTE ALCANTARA USAFA Samambaia - Inciso 2.c R$ 4.193,20 R$ 7.147,51
Médico(a) USAFA Guilhermina (Proporcional a 8d LG) R$ 7.147,51
48518 CLOVIS COLARES DE CASTRO FILHO Médico(a) - Inciso 2.d R$ 6.432,76 R$ 4.288,50
Médico(a) NEOM (Proporcional a 3d LM) R$ 3.573,50
29383 DAVID DE ALMEIDA BRITO JUNIOR Médico(a) PS QUIETUDE Preceptoria focal 04h/semana
5h/aula -
53709 DAPHINE PALHOTI MENEZES USAFA R$ 714,76
Forte Preceptoria Focal (Plantão) 12h
51551 DELMO MANOEL GOMES TERCEIRO - R$ 2.144,25
Preceptoria focal 04h/semana -
5h/aula - R$ 714,76 e Atividade
Acadêmica 8h - R$ 1.143,52
44731 EDUARDO YABUTA SILVEIRA Comitê Técnico Científico Coordenação Geral dos Programas de Residência OS SESAP 10 nº 003/2021
22220 ERNESTO DALLAVERDE JUNIOR R$ 7.147,51
ESTALININ RODRIGUEZ BLAY Regulação Coordenação da COREME Inciso 2.d R$ 7.147,51
52792 FERNANDA CORREA PIRES QUINTAO USAFA Aviação - Inciso 2.b R$ 4.288,50
Gestão SESAP -
Preceptoria focal 24h/semana
25h/aula
R$ 3.573,50
50588 GABRIEL NASCIMENTO MACHADO Médico(a) USAFA Melvi II - Inciso 2.d R$ 7.147,51 R$ 7.147,51
Médico(a) R$ 4.717,31
54899 HELOISA BAPTISTA SEQUIN Médico(a) USAFA Noêmia Atividade Acadêmica 4h - R$ Inciso 2.b R$ 4.145,55 R$ 2.144,10
Médico(a) NASF Pediatria 571,76 (Proporcional a 1d LM) R$ 6.003,78
53356 JULIA VAUGH VIEIRA DA COSTA Médico(a) USAFA Caiçara R$ 2.858,80
52636 JULIANA PALOMANES SIMÕES Médico(a) CAPS II Mirim Preceptoria focal 12h/semana - R$ 7.147,51
USAFA Aviação 15h/aula Inciso 2.b R$ 4.288,50
51545 LAERTE ROMUALDO SANTOS R$ 3.572,50
R$ 2.144,10 -
46418 LUANA KAZUE HAMANO R$ 4.288,50
Atividade Acadêmica 12h - R$ Inciso 2.d R$ 7.147,51 R$ 6.289,76
1.715,28 R$ 7.147,51
R$ 1.429,40
Preceptoria focal 16h/semana R$ 7.147,51
20h/aula
R$ 2.858,80
-
40126 MAÍRA SEIDL Médico(a) SAD Preceptoria focal e Ressarcimento -
Referente ao Mês de Março 2026
47561 MANUEL DE JESUS GONZALEZ GONZALEZ Médico(a) USAFA Santa Marina Inciso 2.b R$ 4.288,50
Médico(a) USAFA Noêmia 20h/semana 25h/aula Inciso 2.c R$ 5.718,00
50619 MARCELA SCALIA Médico(a) USAFA Antártica R$ 3.572,50 Inciso 2.d R$ 7.147,51
Médico(a) NASF-GO
21931 MARCIA CRISTINA GUIMARÃES SIQUEIRA Médico(a) - R$ 1.429,40
47463 MARIA ALICE ROCHA DE SOUZA Atividade Acadêmica 4h - R$
571,76
-
Preceptoria focal 8h/semana
10h/aula
48505 NATALIA CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA Supervisão Supervisora do Programa R$ 7.147,51
22228 PAULA ALESSANDRA FERREIRA Médico(a) USAFA Tude Bastos - Inciso 2.c R$ 2.287,20 R$ 2.287,20
51549 PAULA MARIS PEREIRA SHINKAI Médico(a) USAFA Maracanã (proporcional a 18 d de LP) R$ 6.099,16
Atividade Acadêmica 4h - R$
571,76 Inciso 2.c R$ 5.527,40
(Proporcional a 1d LM)
48459 RENATO CESAR VAZ GUIMARÃES Médico(a) USAFA Noêmia Coordenador Pedagógico do R$ 7.147,51 R$ 7.147,51
Programa R$ 7.147,51
Supervisão R$ 2.144,10
22149 RODRIGO FRANÇA GOMES Médico(a) Estudo Acadêmico Dirigido:
DIU Orientação TCC/Disciplina: Delineamento de Pesquisa / Representação da
SAMU
SAMU Instituição COREME/PG
USAFA Mirim I R$ 7.147,51
USAFA Santa Marina
6049 RONALD DA COSTA Médico(a) USAFA Vila Sônia Preceptoria focal 12h/semana R$ 2.144,10
USAFA Mirim II 15h/aula
Médico(a)
54598 SANDRO MENDES CACAO DO CARMO Médico(a) - Preceptoria Focal (Plantão) 12h R$ 2.144,25
49222 SILVIO VASSÃO JUNIOR Médico(a) R$ 2.144,25
51554 Médico(a)
50607 SINEIA DE OLIVEIRA CRUZ FERRETTI Médico(a) - Preceptoria Focal (Plantão) 9h R$ 1.608,21
34218 STEFANY OLIVARES ZAVALETA Médico(a) R$ 1.608,21
47560 TIAGO DE DEUS BARRETO
VICTORIA MARCOS ESPIN - Inciso 2.d R$ 7.147,51 R$ 7.147,51
Inciso 2.c R$ 2.859,00 R$ 2.859,00
(Proporcional a 15 dias de férias)
- Inciso 2.b R$ 4.288,50 R$ 4.288,50
- Inciso 2.d R$ 7.147,51 R$ 7.147,51
Preceptoria focal 12h/semana
22214 VIVIAN AKEMI KAMIJO Médico(a) Vig. Epidemiológica 15h/aula - R$ 2.144,10
R$ 2.144,10
VIVIANA ZAPAROLLI DE OLIVEIRA Preceptoria focal 16h/semana
MENEZES
11663 Médico(a) G.O e-multi 20h/aula - R$ 2.858,80
Médico(a) Saúde Prisional R$ 804,05
R$ 2.858,80 R$ 163.800,13
53825 YAGO DE OLIVEIRA TORRES PINTO - Preceptoria Focal (Plantão) R$ 804,05
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estancia Balneária de Praia
Grande, aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo
de Emancipação.
Me. José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde
SESAP 10.
Portarias SEAD n° 1389 a 1400-26
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA SEAD Nº 1389/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 7 de maio de 2026, nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar nº
1.004, de 9 de dezembro de 2024, a designação do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) da
Função Gratificada de "DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR I", constante do Anexo "FG",
instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, com
redação alterada pela Lei Complementar nº 1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores
modificações, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
KHADINE PEREIRA FELIX RF. 36187
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 7 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1390/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino de
Administração do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de
2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
R E S O L V E
CESSAR, a partir de 7 de maio de 2026, a Portaria que designou o (a) Servidor (a) ABADIA
VALÉRIA JULIANO GUEDES PINTO, registro funcional nº 46929, para exercer a Função
Gratificada de "ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO", constante do anexo "FG",
instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril de 2022, redação
alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro
de 2025, e suas posteriores modificações, estrutura Administrativa da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 7 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1391/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 7 de maio de 2026,
nos termos do artigo 94A, da Lei Complementar nº 1.004, de 9 de dezembro de 2024, o (a)
servidor (a) abaixo relacionado (a) para exercer a Função Gratificada de "DIRETOR DE
UNIDADE ESCOLAR - I", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei
Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº
1.011, de 6 de janeiro de 2025, e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO:
ABADIA VALÉRIA JULIANO GUEDES PINTO RF 46.929
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 7 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1392/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 6 de maio de 2026, o (a) servidor
(a) MARCOS VENANCIO DOS SANTOS, registro funcional nº 50166, PROFESSOR III, cargo
integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da
Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1393/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 5 de maio de 2026, o (a) servidor
(a) ELIS ROSELENE MELO CALÇADA, registro funcional nº 53292, PROFESSOR III, cargo
integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da
Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº
1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores
modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 1394/2026
Processo Administrativo Digital n° 20.783/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Pães Diversos".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do 42.046
Contrato Vanessa Rovenna de 18.126 Viviane de Jesus 18.543
Melo Santos Hernandes Silva 38.098
Fiscal
Administrativo Thiago Felipe do 25.473 Alexsandro Braz RF
Nascimento Gonzalez de Almeida 45.776
Fiscal Técnico 36.032
Beatriz Santana Reverte 21.797 Cibele Gois
FUNÇÃO Hang RF
Fiscal 18.169
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS 22.794
Administrativo
TITULAR RF SUPLENTE
Fiscal Técnico
Letícia Oliveira Coutinho 42.061 Laiane Santos
FUNÇÃO Nascimento
Fiscal
Jerusa Maria 18.250 Diego da Rocha
Administrativo Moreira Santos
Fiscal Técnico SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
TITULAR RF SUPLENTE
José Marcelo 40.018 Alessandra da Silva
de Santana Eleutério
Adriano Cesar 17.965 Rafael Henrique
Augusto de Freitas Rodrigues
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1395/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 8 de maio de 2026, o (a) Servidor (a) ELVIRA MARIA DE SOUZA
DANIEL, registro funcional nº 53351, cargo de origem de "Agente Administrativo", para
exercer a Função Gratificada de "SECRETÁRIA I", constante do Anexo "FG", instituído pelo
artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis
Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025,
publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SUBSECRETARIA
DE GESTÃO DE MEIOS, estrutura administrativa da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1396/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 8 de maio de 2026, o (a) Servidor (a) JOSÉ LUIZ SANTANA JUNIOR,
registro funcional nº 51604, cargo de origem de "Agente Administrativo", para exercer a
Função Gratificada de "SECRETÁRIA II", constante do Anexo "FG", instituído pelo artigo 83,
inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis
Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025,
publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à DIVISÃO DE
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO, estrutura administrativa da SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1397/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 6 de maio de 2026, o (a) servidor
(a) LAIS CAMPAGNOLI, registro funcional nº 47275, SERVENTE, cargo integrante do quadro
permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar
nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de
janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1398/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 7 de maio de 2026, o (a) servidor
(a) DANILO PAIVA DOS SANTOS, registro funcional nº 54878, AGENTE ADMINISTRATIVO,
cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído pelo artigo 83,
inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1399/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
posteriores modificações,
C O N S I D E R A N D O:
O atendimento ao artigo 25, da Lei Complementar nº 15, de 28.05.1992 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais), regulamentada pelo Decreto nº 4888 de 18.02.2011 (artigo
9°);
R E S O L V E:
EXONERAR, do Serviço Público Municipal, a partir de 13 de maio de 2026 o (a) servidor
(a) ROSINEIDE FARIA SILVA JARDIM registro funcional nº 48705, RECEPCIONISTA, cargo
do Quadro Permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril
de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 1400/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
posteriores alterações,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 11 de maio de 2026, o (a) Servidor (a) MATHEUS SILVA SUARES,
registro funcional nº 56139, para exercer o cargo em comissão de "CHEFE DE GABINETE
III", constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913,
de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025,
e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores
modificações, junto à SUBSECRETARIA DE ESPORTES, estrutura administrativa da
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de
maio de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Pregão Eletrônico n° 064-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO III”
Processo administrativo: 36.648/2025-D
Data e hora do pregão: 03/06/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço unitário
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: EXCLUSIVA PARA ME E EPP .
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração, Secretaria de Assuntos de Segurança Pública, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde Pública, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Trânsito, Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Esporte e Lazer, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 8 de maio de 2026.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Resolução CÂMARA N° 002-26
Atos Oficiais • Resoluções
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA
GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO,
EM SUA DÉCIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA
DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE MAIO DE 2026, APROVOU EM
SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
redação: EMENTA: "Dispõe sobre a alteração parcial da Resolução
06/2025 da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia
Grande, e dá outras providências".
Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Resolução nº 06/2025, passa a vigorar com a seguinte
Art. 2º
I Quando o somatório do tempo de deslocamento e a duração do evento exceder o
período a 4 (quatro) horas;
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao Artigo 2º da Resolução nº 06/2025, com a
seguinte redação:
§ Único - Nos deslocamentos inferiores a 100 km (cem quilômetros), a concessão da
diária para eventos com duração superior a 4 (quatro) horas fica condicionada à
autorização da Presidência e à comprovação da impossibilidade de retorno à sede
para refeição.
Art. 3º O parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 06 de 2025, fica renumerado
para § 1º, mantendo-se sua redação atual, e acrescenta-se o § 2º, com a seguinte redação:
§ 2º. Aos motoristas em serviço de transporte oficial de Vereadores ou Servidores, o
valor da diária fica fixada em 2 (duas) UFESPs, independentemente da distância ou
tempo do curso ou evento. Em caso de pernoite motivada por força maior, a verba
será de 10 (dez) UFESPs, abrangendo alimentação e hospedagem.
Art. 4º O inciso III do Artigo 3º da Resolução nº 06 de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º
III 15 UFESPs, para trajetos cujas distâncias totais superem 301 km (trezentos e um
quilômetros).
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE AOS 12 DE MAIO
DE 2026.
Marco Antonio de Sousa
Presidente
Marcio Glauber Vicente de Oliveira Humberto Luiz Rossi Paula
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
Identificação do Servidor/Agente Político
Nome completo: _______________________________________________________________________
Cargo/Função: ________________________________________________________________________
Matrícula: ___________________________________________________________________________
Gabinete/Departamento: ________________________________________________________________
Telefone: ____________________________________________________________________________
E-mail institucional: ____________________________________________________________________
Forma de recebimento: ( ) Pix: ____________________________________________________
( ) Conta Corrente: Agência____________ Conta: _______________________
Dados da Viagem
Destino (Município/Estado): ______________________________________________________________
Data de saída: ____/____/______
Data de retorno: ____/____/______
Distância total (considerando ida e volta): ___________________________________________________
Finalidade da Viagem
Objetivo específico da viagem: ___________________________________________________________
Justificativa detalhada: _________________________________________________________________
Documento comprobatório (convite, programação, etc): _______________________________________
Vínculo com as Atribuições do Cargo
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Declarações
Declaro, sob minha responsabilidade, que as informações prestadas são verdadeiras. Comprometo-me a
entregar os documentos abaixo relacionados.
Assinatura do solicitante: ___________________________________________ Data: ____/____/______
Assinatura da chefia imediata: _______________________________________ Data: ____/____/______
Assinatura da autoridade competente: _________________________________ Data: ____/____/______
Checklist de Documentos Anexos
( ) Convite/programação oficial
( ) Comprovante de inscrição no evento (se houver)
( ) Comprovante de distância total (ida e volta)
( ) Bilhete Aéreo ou reserva (se houver)
( ) Reserva de hospedagem (se houver)
( ) Documento de nomeação de Comissão Representativa (Se houver)
Retificação - Pregão Eletrônico n° 169-26
Licitações e Contratos • Outros atos
Aviso de Retificação
Termo de Homologação
Pregão Eletrônico nº 169/2026
Processo Administrativo nº 6.514/2024-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE TRÂNSITO PARA SINALIZAÇÃO VERTICAL”
Considerando que no Termo de Homologação do Pregão Eletrônico em epígrafe, publicado no jornal Diário Oficial do Município em 04/03/2026, conforme comprovante às fls. 3.476 dos autos, constou divergências de informações, retificamos que:
Onde se lê:
“Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1.231/1.417, Segunda Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às 2.950/3.161, Termo de Julgamento de Análise das Amostras às fls. 2.629, Segundo Termo de Julgamento de Análise das Amostras às fls. 2.813/2.814, Terceiro Termo de Julgamento de Análise das Amostras às fls. 2.945 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 3.169/3.451 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do Artigo 69, inciso XXX da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
PIRA SINAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA SINALIZACAO LTDA: Os itens 1, 2, 4, 5, 6, 9, 10, 12, 13, 18 e 19.
PORTAL SINALIZACAO VIARIA LTDA: Os itens 3, 11, 14 e 20.
EURO TUBOS LTDA: O item 8.
DISTRIBUIDORA FXO LTDA: Os itens 16, 17 e 21."
Leia-se:
“Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1.231/1.417, Segunda Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às 2.950/3.161, Termo de Julgamento de Análise das Amostras às fls. 2.629, Segundo Termo de Julgamento de Análise das Amostras às fls. 2.813/2.814, Terceiro Termo de Julgamento de Análise das Amostras às fls. 2.945 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 3.169/3.451 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do Artigo 69, inciso XXX da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
PIRA SINAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA SINALIZACAO LTDA: Os itens 1, 2, 4, 5, 6, 9, 10, 12, 13, 18 e 19.
PORTAL SINALIZACAO VIARIA LTDA: Os itens 3, 11, 14 e 20.
EURO TUBOS LTDA: O item 8.
DISTRIBUIDORA FXO LTDA: Os itens 16, 17 e 21.
EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA: Os itens 7 e 15.”
As demais informações do Termo de Homologação permanecem inalteradas.
Em 12 de maio de 2026. MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito
Termo de Ratificação SESAP 12-05
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº. 16056/2024-72, fica AUTORIZADA a presente contratação de CREDENCIAMENTO para Serviço de Saúde Médicos/Clínicos, de natureza continuada, que será ministrado pela empresa CVM FISIOTERAPIA LTDA., CNPJ nº. 17.200.229/0001-72, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o período de 24 meses, com fulcro no artigo 74, inciso IV, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande,7 de maio de 2026.
ME. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA