Publicações da edição 325 - 12/05/2026 e Ano III

Publicações da edição 325

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CHAMAMENTO PÚBLICO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA convida representantes do poder

público, sociedade civil, conselheiros tutelares, profissionais da rede de atendimento, adolescentes e

comunidade em geral para participarem da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Conferência será realizada no dia 26 de maio de 2026, às 13h30, no Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos ­ SCFV. O evento terá como tema: "Fortalecendo o Sistema de Garantia de

Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa". A Conferência constitui espaço

democrático de debate, participação social e formulação de propostas voltadas à promoção, proteção e

defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Os debates ocorrerão a partir dos seguintes eixos temáticos:

I ­ Aprimoramento do Controle Social e Participação; II ­ Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; III ­

Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; IV ­ Prevenção e Enfrentamento das Violências; V ­

Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador; VI ­ Aprimoramento

da Execução das Medidas Socioeducativas.

Contamos com a participação de toda a rede de proteção e da comunidade.

DOUGLAS BRUNO GOMES

Presidente do CMDCA

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº. 987, DE 12 DE MAIO DE 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a criação e

supressão de Cargos em Comissão na

Estrutura Administrativa do Município de

Aperibé, alterando-se a Lei Municipal nº.

477/2011.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE APERIBÉ,

sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica criado no artigo 54 da Lei Municipal nº 477/2011, de 05/01/2011, 01 (um) Cargo em

Comissão denominado Assessor Especial II - Coordenador Ambiental de Recursos Hídricos,

Símbolo AE II.

Art. 2º - Fica suprimido do artigo 54 da Lei Municipal nº. 477/2011, de 05/01/2011, 01 (um) Cargo

em Comissão denominado Chefe de Seção III ­ Administrativo, Símbolo DAS-V e 01 (um) Cargo

em Comissão denominado Chefe de Seção IV - Proteção Ambiental, Símbolo DAS-VI.

Art. 3º - Fica incluído no Grupo II-C ­ Assessor Especial II ­ AE II, do Anexo III da Lei Municipal nº.

477/2011, de 05/01/2011, as atribuições dos Cargos em Comissão denominado Assessor Especial II ­

Coordenador Ambiental de Recursos Hídricos, símbolo AE II.

Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais

AE II

Assessor Especial II - -Elaboração e acompanhamento de estudos e

Coordenador Ambiental de projetos voltados ao aproveitamento múltiplo,

conservação e melhoria da infraestrutura

Recursos Hídricos hídrica;

-Acompanhamento de relatórios técnicos de

impacto ambiental;

-Promoção de ações educacionais voltadas à

conscientização sobre a preservação dos

recursos hídricos;

-Desenvolvimento de projetos para a

recuperação de áreas degradadas (APPs);

-Supervisionar o levantamento de impactos

ambientais e relatórios técnicos de

monitoramento da qualidade da água e

efluentes;

-Implementar programas de conscientização

sobre o uso sustentável da água e a

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GABINETE DO PREFEITO

importância da preservação ambiental para a

comunidade e equipes operacionais;

-Fiscalizar, analisar projetos, vistorias e emite

Licenças Ambientais, garantindo o

cumprimento da legislação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se a Lei Municipal nº.

477/2011.

Aperibé, 12 de maio de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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Resolução 004/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas

atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13

de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 26

de maio de 2026, às 13h30, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ­ SCFV.

Art. 2º A Conferência terá como tema:

"Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia

Participativa".

Art. 3º A Conferência será organizada a partir dos seguintes eixos temáticos:

I ­ Aprimoramento do Controle Social e Participação; II ­ Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; III ­

Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; IV ­ Prevenção e Enfrentamento das Violências; V ­

Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador; VI ­ Aprimoramento

da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente.

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora:

I ­ Coordenar a organização da Conferência; II ­ Elaborar programação e metodologia; III ­ Organizar os

grupos de trabalho; IV ­ Sistematizar propostas; V ­ Coordenar a eleição dos delegados.

Art. 6º A Conferência contará com a participação de representantes governamentais, sociedade civil,

adolescentes, conselheiros tutelares, profissionais da rede de atendimento e demais interessados.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Aperibé, 12 de maio de 2026.

DOUGLAS BRUNO GOMES

Presidente do CMDCA

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

Município de Aperibé-RJ

28495-000 - Fone: (22) 3864-1129

SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,

IMPRENSA OFICIAL TRABALHO E HABITAÇÃO

12/05/2026 Ano III | Edição nº325 | Certificado por MAYKO KENNEDY MATTA DA CUNHA

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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