Publicações da edição 325 - 12/05/2026 e Ano III
CHAMAMENTO PÚBLICO
Atos Administrativos • Outros atos
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CHAMAMENTO PÚBLICO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA convida representantes do poder
público, sociedade civil, conselheiros tutelares, profissionais da rede de atendimento, adolescentes e
comunidade em geral para participarem da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Conferência será realizada no dia 26 de maio de 2026, às 13h30, no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos SCFV. O evento terá como tema: "Fortalecendo o Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa". A Conferência constitui espaço
democrático de debate, participação social e formulação de propostas voltadas à promoção, proteção e
defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Os debates ocorrerão a partir dos seguintes eixos temáticos:
I Aprimoramento do Controle Social e Participação; II Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; III
Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; IV Prevenção e Enfrentamento das Violências; V
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador; VI Aprimoramento
da Execução das Medidas Socioeducativas.
Contamos com a participação de toda a rede de proteção e da comunidade.
DOUGLAS BRUNO GOMES
Presidente do CMDCA
Rua Alípio Matias Borges, 67 Centro Aperibé RJ CEP: 28495-000
Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com
Lei Municipal nº. 987, de 12 de maio de 2026.
Atos Oficiais • Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 987, DE 12 DE MAIO DE 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a criação e
supressão de Cargos em Comissão na
Estrutura Administrativa do Município de
Aperibé, alterando-se a Lei Municipal nº.
477/2011.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE APERIBÉ,
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado no artigo 54 da Lei Municipal nº 477/2011, de 05/01/2011, 01 (um) Cargo em
Comissão denominado Assessor Especial II - Coordenador Ambiental de Recursos Hídricos,
Símbolo AE II.
Art. 2º - Fica suprimido do artigo 54 da Lei Municipal nº. 477/2011, de 05/01/2011, 01 (um) Cargo
em Comissão denominado Chefe de Seção III Administrativo, Símbolo DAS-V e 01 (um) Cargo
em Comissão denominado Chefe de Seção IV - Proteção Ambiental, Símbolo DAS-VI.
Art. 3º - Fica incluído no Grupo II-C Assessor Especial II AE II, do Anexo III da Lei Municipal nº.
477/2011, de 05/01/2011, as atribuições dos Cargos em Comissão denominado Assessor Especial II
Coordenador Ambiental de Recursos Hídricos, símbolo AE II.
Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais
AE II
Assessor Especial II - -Elaboração e acompanhamento de estudos e
Coordenador Ambiental de projetos voltados ao aproveitamento múltiplo,
conservação e melhoria da infraestrutura
Recursos Hídricos hídrica;
-Acompanhamento de relatórios técnicos de
impacto ambiental;
-Promoção de ações educacionais voltadas à
conscientização sobre a preservação dos
recursos hídricos;
-Desenvolvimento de projetos para a
recuperação de áreas degradadas (APPs);
-Supervisionar o levantamento de impactos
ambientais e relatórios técnicos de
monitoramento da qualidade da água e
efluentes;
-Implementar programas de conscientização
sobre o uso sustentável da água e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
importância da preservação ambiental para a
comunidade e equipes operacionais;
-Fiscalizar, analisar projetos, vistorias e emite
Licenças Ambientais, garantindo o
cumprimento da legislação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se a Lei Municipal nº.
477/2011.
Aperibé, 12 de maio de 2026.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
Resolução 004/2026 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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Resolução 004/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13
de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 26
de maio de 2026, às 13h30, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV.
Art. 2º A Conferência terá como tema:
"Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia
Participativa".
Art. 3º A Conferência será organizada a partir dos seguintes eixos temáticos:
I Aprimoramento do Controle Social e Participação; II Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; III
Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; IV Prevenção e Enfrentamento das Violências; V
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador; VI Aprimoramento
da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 5º Compete à Comissão Organizadora:
I Coordenar a organização da Conferência; II Elaborar programação e metodologia; III Organizar os
grupos de trabalho; IV Sistematizar propostas; V Coordenar a eleição dos delegados.
Art. 6º A Conferência contará com a participação de representantes governamentais, sociedade civil,
adolescentes, conselheiros tutelares, profissionais da rede de atendimento e demais interessados.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Aperibé, 12 de maio de 2026.
DOUGLAS BRUNO GOMES
Presidente do CMDCA
Rua Alípio Matias Borges, 67 Centro Aperibé RJ CEP: 28495-000
Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Aperibé-RJ
28495-000 - Fone: (22) 3864-1129
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,
IMPRENSA OFICIAL TRABALHO E HABITAÇÃO
12/05/2026 Ano III | Edição nº325 | Certificado por MAYKO KENNEDY MATTA DA CUNHA
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Município de Aperibé-RJ
28495-000 - Fone: (22) 3864-1129
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS,
IMPRENSA OFICIAL TRABALHO E HABITAÇÃO
12/05/2026 Ano III | Edição nº325 | Certificado por MAYKO KENNEDY MATTA DA CUNHA
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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