Publicações da edição 968 - 12/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 968

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

49ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Mediador Escolar de Arte 14/05/2026 08:00 85º

Apoio Técnico de Suporte em TI 14/05/2026 08:00 8º

Assistente Técnico Administrativo 14/05/2026 08:00

161º ao 162º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

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14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Horário PERÍODO DA MANHÃ CLASSIFICAÇÃO

08:00 85º

14/05/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ARTE ­ 08:00

NOME COMPLETO

VIVIANE JOANE MELLO SANTOS

Horário 14/05/2026 ­ APOIO TÉCNICO DE SUPORTE EM TI ­ 08:00 CLASSIFICAÇÃO

08:00 8º

NOME COMPLETO

FILIPE NOGUEIRA DE SA PINHEIRO

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

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14/05/2026 ­ ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 VINICIUS MARQUES DANTAS VIEIRA 161º

08:00 ANDRESSA DE CASSIA FRANCISCO RAIMUNDO 162º

Taubaté, 11 de maio de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos

que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

PROCESSO: 10.980/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo, a favor da

empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 6.606,00 (Seis mil e

seiscentos e seis reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO: 10.884/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da empresa: PINDATUR

TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de R$ 45.383,79 (Quarenta e cinco mil e trezentos

e oitenta e três reais e setenta e nove centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO: 10.387/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da empresa: PINDATUR

TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de R$ 15.041,70 (Quinze mil e quarenta e um reais

e setenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO: 10.701/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de

R$ 1.764,78 (Um mil e setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO: 11.109/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do presente processo, a

favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor de

R$ 252,00 (Duzentos e cinquenta e dois reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO: 10.916/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 316/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cimento a granel, constante do presente processo, a

favor da empresa: ES LOCAÇÃO DE MAQUINAS E CAMINHÕES, no valor de

R$ 59.940,00 (Cinquenta e nove mil e novecentos e quarenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO: 10.948/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de

R$ 39,00 (Trinta e nove reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO: 11.164/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da

empresa: BENÍCIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO: 11.162/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da

empresa: BENÍCIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais);

JOSÉ SODÁRIO VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO: 9.649/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos para limpeza urbana, constante do

presente processo, a favor da empresa: IBS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de

R$ 12.217,20 (Doze mil e duzentos e dezessete reais e vinte centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO: 8.542/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de protetor solar com repelente, constante do presente

processo, a favor da empresa: A&A GOLD PHARMA INDUSTRIA LTDA, no valor de

R$ 1.245,00 (Um mil e duzentos e quarenta e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO: 11.053/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 204/25

D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do presente processo,

a favor da empresa: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA, no

valor de R$ 27.386,00 (Vinte e sete mil e trezentos e oitenta e seis reais);

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

PROCESSO Nº. 11.370/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleo lubrificante 2 tempos, constante do presente pro-

cesso, a favor da empresa: HORIZON DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de

R$ 748,40 (Setecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico nº 9.659/26

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo em referência, da justificativa constante do

Despacho inaugural e do parecer exarado pela Procuradoria Administrativa constante do

Despacho 6, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica com a MEMED S/A,

objetivando a disponibilização, em caráter experimental (Prova de Conceito ­ POC), de

plataforma digital de prescrição eletrônica, de titularidade da MEMED, para utilização pelos

profissionais de saúde vinculados à rede municipal.

Assim, siga o feito indo:

I ­ Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação, nos termos da legislação

pertinente;

II - À Área de Parcerias como Terceiro Setor, para formalização do Acordo de Cooperação

Técnica;

III ­ Ao Departamento de Planejamento Urbano e Gestão Democrática, para conhecimento e o

devido acompanhamento.

SES, na data da assinatura digital. (assinado 11/05/26)

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico nº 3.218/2026

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da Procuradoria

Administrativa constante do despacho 6, determino a adoção das providências abaixo

relacionadas, necessárias à celebração do convênio entre o Município a UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ ­ UNITAU, cujo objeto consiste na promoção, por parte da UNITAU, de

atendimento qualificado em psicoterapia, na Clínica de Psicologia da UNITAU, destinado aos

servidores públicos municipais vinculados ao Programa CUIDAR, criado pelo Decreto nº

16.253, de 12 de dezembro de 2025, bem como na realização do estágio supervisionado dos

alunos do curso de medicina da UNITAU, vinculados ao Internato em Saúde Coletiva de

Medicina, a ser realizado no âmbito da Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do

Trabalho/ Saúde Ocupacional ­ DESMT/SO.

Assim, siga o feito indo:

I ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;

II ­ À Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho/ Saúde Ocupacional ­

DESMT/SO, para as providências que lhe competem e devido acompanhamento.

GP, na data da assinatura digital. (assinatura em 07/05/26)

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 8.497/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos

autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria

Administrativa do Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 29/04/26 ­ Edição nº 960 ­ págs. 29/32, em atendimento ao § 1º do art. 32

da referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade ASSOCIAÇÃO

BENEFICENTE VIDA NOVA, objetivando o custeio das atividades desenvolvidas pela

Organização, mediante a transferência de recurso proveniente da Emendas Parlamentar nº

186.10.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes

medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal

nº 13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (Assinado em 11/05/26)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 126/26

Comunicamos que a sequência da Dispensa Eletrônica nº. 126/26, que cuida da

Contratação de empresa especializada para elaboração de anteprojeto, projeto básico e

planilha orçamentária para construção do Complexo Materno-Infantil integrado ao

Hospital Municipal Universitário de Taubaté, acontecerá no dia 13/05/2026 às 09h00 na

Plataforma Eletrônica Licita Mais Brasil.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

MARCELA FRANCO MOREIRA

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 95-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 95-I/26,

nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Compensado Naval para atendimento

da modalidade BMX Freestyle Park, visando atender a demanda da Secretaria de Esporte, lazer e

qualidade de vida, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 11/05/2026.

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE

VIDA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

A Inscrição Municipal abaixo descrita se encontra com seu CNPJ em situação suspensa, inapto

ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º 5,

item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da

inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento da Inscrição Municipal abaixo

mencionada após trinta dias da data desta publicação.

Protocolo nº 21258/2025 - I.M: 66751 ­ ALMIR I DE SOUZA GESSO - ME

Endereço: Praça Com. Marcelino Monteiro, 119 ­ Lj 01 ­ Jd. Das Nações-Taubaté-SP- CEP 12030-010

CNPJ: 20.930.273/0001-42 ­ Data de Encerramento 03/02/2021.

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Patrocinia de Oliveira sepultada(o) no jazigo

perpétuo Antigo nº 41 Atual nº 356 da quadra 02ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para

comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório

Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos

comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.

Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: F. T. V. RG nº xx.166.xxx-x CPF nº

220.xxx.xxx-09. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Bruno de Toledo Villalta, 2)Luiz Carlos

Villalta.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 19.040/26).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 05 de maio de 2026.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO SIMUBE Nº 001/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO DE ALUNOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2026

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, com

fundamento na Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas alterações

introduzidas pela Lei nº 451, de 26 de dezembro de 2019, e pela Lei Complementar nº 473, de

22 de dezembro de 2021, bem como nos Decretos Municipais nº 13.262, de 14 de fevereiro de

2014, e nº 14.791, de 20 de agosto de 2020, torna pública a abertura das inscrições para o

Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026.

1 ­ REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

Estão aptos a participar do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026

os candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:

1.1 - Residência: Ser residente ou domiciliado no Município de Taubaté-SP por, no

mínimo, 05 (cinco) anos, contados a partir da data de abertura das inscrições. A

comprovação deverá ser apresentada por meio de documento válido, seja em nome do

candidato, de seus pais ou cônjuge/companheiro, sendo preferencialmente emitido

pela Justiça Eleitoral (407ª e 141ª Zonas Eleitorais de Taubaté-SP);

1.2 - Matrícula em instituição credenciada: Estar devidamente matriculado em cursos

oferecidos pelas Instituições de Ensino cadastradas, aprovadas e homologadas pelo

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, situadas no

município de Taubaté;

1.3 - Comprovação de renda familiar: Ter renda bruta familiar igual ou inferior a 08

(oito) salários-mínimos vigentes, cuja comprovação dar-se-á excluindo-se os

IMPOSTOS obrigatórios tais como: INSS, IPMT, IRRF, IAMSPE;

1.4 - Nível de escolaridade: Não possuir curso de nível superior completo;

1.5 - Histórico de concessão de bolsas: Não ter sido beneficiado anteriormente com

bolsas de estudo SIMUBE, exceto nas seguintes situações:

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

1.5.1 - Curso técnico-profissionalizante: Candidato que já foi contemplado com

bolsa de estudo SIMUBE para curso técnico-profissionalizante e que agora

pleiteia bolsa para curso de nível superior, desde que não possua débitos em

aberto com o Fundo Municipal de Bolsas de Estudo e cumpra os demais

requisitos estabelecidos;

1.5.2 - Benefício em vigor: Candidato que ainda esteja sendo beneficiado com bolsa

SIMUBE de até 50% da mensalidade e que atenda aos demais critérios

estabelecidos neste edital;

1.5.3 - Trancamento, desistência ou cancelamento: Candidato que foi

contemplado anteriormente com a bolsa SIMUBE e realizou o trancamento de

matrícula, desistiu do benefício ou teve o benefício cancelado por quaisquer

motivos, desde que tenha decorrido o período mínimo de 05 (cinco) anos desde

a data do trancamento, desistência ou cancelamento, não possua débitos em

aberto com o Fundo Municipal de Bolsas de Estudo e cumpra os demais

requisitos estabelecidos.

2 ­ DO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO E ENVIO DE

DOCUMENTOS

A ficha de inscrição e o acesso para envio dos documentos estarão disponíveis para

preenchimento a partir do dia 01 de junho de 2026 até o dia 30 de junho de 2026. Após essa

data, não será mais permitido preencher ou alterar a ficha de inscrição, bem como não serão

aceitos documentos enviados fora desse prazo.

Os candidatos que atenderem às condições descritas no ITEM 1 deste edital deverão

realizar as seguintes ações:

2.1 ­ PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO: Preencher corretamente a

ficha de inscrição, que estará disponível no site da Prefeitura de Taubaté, por meio do

endereço eletrônico https://taubate.sp.gov.br/secretarias/educacao/simube ou pelo link:

responsável pela geração do índice de carência do candidato. Considerando que as

informações não poderão ser editadas após o período de inscrição, recomenda-se que

o candidato realize essa etapa com máxima atenção. Informações preenchidas de

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

maneira incorreta que impactem diretamente no índice de carência gerado pela

ficha de inscrição poderão resultar na desclassificação do candidato;

2.2 - ENVIO DE DOCUMENTOS: Enviar digitalmente todos os documentos

solicitados no ITEM 3, em formato PDF, por meio do link

acessando o campo "Inscrições SIMUBE ­ Entrega de Documentos" seguido de

"Abrir online > Via protocolo 1Doc" ou acessando o site da Prefeitura clicando em

"Abrir protocolo online" e no campo "Digite algo pra buscar" digitar a palavra

SIMUBE e depois selecionar o 2 item "Inscrições SIMUBE ­ Entrega de

Documentos" e "Abrir online > Via protocolo 1Doc".

Ao acessar a opção de Inscrições SIMUBE ­ Entrega de Documentos, os

candidatos deverão realizar o cadastro na plataforma de protocolo da prefeitura

(Plataforma 1Doc), utilizando seus dados pessoais, e preencher o requerimento

conforme as orientações a seguir:

2.2.1 - Assunto:

Inscrição SIMUBE - Entrega de Documentos

2.2.2 - Descrição:

"Eu, (nome completo do candidato), RG nº (número do RG do candidato),

CPF nº (número do CPF do candidato), encaminho o presente requerimento

a fim de efetivar minha inscrição no processo de concessão de bolsas de estudo

SIMUBE 2026. Em anexo encaminho o protocolo de inscrição nº (número da

Ficha de inscrição do candidato), bem como os documentos exigidos em

edital, devidamente identificados, para a etapa de análise documental"

2.2.3 - Anexos:

O candidato deverá anexar os documentos em formato PDF no campo

"Anexos", seguindo a relação e utilizando as nomenclaturas indicadas a

seguir:

3 - DOS DOCUMENTOS

Os itens marcados com * (asterisco), assim como os itens declarados na ficha de

inscrição, serão considerados de envio obrigatório.

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Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

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3.1 - Do Candidato:

3.1.1 ­ *Candidato - Protocolo de inscrição: Protocolo/comprovante de

preenchimento da ficha de inscrição.

3.1.2 - *Candidato - Comprovante de endereço: Comprovante de residência que

contenha o endereço completo (incluindo bairro, cidade e CEP). Podem ser

consideradas faturas de água, luz, telefone (fixo e móvel), TV por assinatura,

provedores de internet, correspondência financeira ou fatura de cartão de crédito.

O comprovante deve ser datado de até 03 (três) meses antes do envio da

documentação e deve estar em nome do candidato ou de um dos membros do

grupo familiar.

3.1.3 ­ *Candidato - Comprovante de domicilio: Documento comprobatório de que

o candidato reside ou está domiciliado no município de Taubaté há pelo menos 5

(cinco) anos, em nome do candidato, pais ou cônjuge/companheiro.

3.1.4 - *Candidato - Comprovante de matrícula: Comprovante de matrícula em

curso das instituições de ensino cadastradas, aprovadas e homologadas pelo

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo,

localizadas no município de Taubaté.

3.1.5 ­ *Candidato - Mensalidade do curso: Comprovantes de pagamento de

mensalidade do curso em que o candidato esteja matriculado.

3.1.6 ­ *Candidato - RG: Cópia do RG com foto do candidato.

3.1.7 - *Candidato - Carteira de trabalho: Carteira de Trabalho do candidato maior

de 16 anos, incluindo as páginas com foto, identificação do último registro de

emprego e baixa, caso esteja desempregado ou carteira de trabalho digital ou

declaração de que não possui carteira de trabalho. Todos os documentos devem

ser enviados em um único arquivo PDF.

3.1.8 *Candidato - Rendimento financeiro: Apresentar os 3 (três) últimos

comprovantes de rendimento do candidato, tais como holerites, comprovantes

de recebimento de aluguel ou outras fontes de renda.

Na ausência de vínculo empregatício formal, o candidato deverá

apresentar Declaração de Autônomo, com firma reconhecida em cartório, ou,

em caso de ausência de atividade remunerada, Declaração de Situação de

Desemprego, também com firma reconhecida em cartório.

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Os proprietários de empresa, profissionais liberais e

microempreendedores individuais (MEI) deverão comprovar renda mediante

apresentação da Declaração de Comprovação de Rendimentos (DECORE) dos

últimos 3 (três) meses, devidamente assinada por contador habilitado e pelo

interessado.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os profissionais

liberais, na ausência da DECORE, poderão apresentar, alternativamente, as

Notas Fiscais de Serviços emitidas nos últimos 3 (três) meses.

A DECORE é um documento emitido pelo Conselho Regional de

Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), no qual deve constar o valor

recebido mensalmente pelo interessado durante os 3 (três) meses anteriores à

publicação deste Edital.

3.1.9 ­ Candidato - Transporte escolar: Comprovante de gasto com transporte

escolar coletivo, do candidato com a locomoção para as instituições de ensino

de cursos regulares (apenas permitido gastos com finalidade de estudo).

3.1.10 - Candidato - Tratamento médico: Comprovante de pagamento atualizado de

gastos com tratamento médico (doença crônica) do candidato, incluindo recibo

de medicamentos (cupom fiscal ou nota fiscal da farmácia juntamente com a

receita médica no nome do candidato). Recibos de pagamentos de planos de

saúde não são aceitos.

3.1.11 - Candidato - Financiamento ou locação de imóvel: Comprovante atualizado

de pagamento de financiamento ou locação ("aluguel") de imóvel em nome do

candidato.

3.1.12 ­ Candidato - Pagamento de pensão: Comprovante atualizado de

PAGAMENTO de pensão alimentícia do candidato.

3.1.13 ­ Candidato - Recebimento de pensão: Comprovante atualizado de

RECEBIMENTO de pensão alimentícia do candidato.

3.1.14 ­ *Fatura de água: Últimas 03 (três) faturas de água ou, se a conta de água

estiver incluída nas despesas de condomínio, declaração do síndico informando

o valor mensal correspondente aos últimos 03 (três) meses da residência do

candidato.

3.1.15 - *Fatura de energia: Últimas 03 (três) faturas de energia ou, se a conta de

energia estiver incluída nas despesas de condomínio, declaração do síndico

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informando o valor mensal correspondente aos últimos 03 (três) meses da

residência do candidato.

3.1.16 - *Faturas de gás: Últimas 03 (três) faturas de gás encanado ou, caso a conta

de gás esteja incluída nas despesas de condomínio, declaração do síndico

informando o valor mensal correspondente aos últimos 03 (três) meses da

residência do candidato. Alternativamente, pode ser apresentado o comprovante

de gastos com botijão de gás P13 nos últimos 03 (três) meses, conforme

informado na ficha de inscrição.

3.1.17 - Candidato - Laudo médico PCD: Laudo médico atualizado do candidato,

caso seja uma pessoa com deficiência, contendo a referência ao CID.

3.1.18 - *Candidato - Imposto de renda: Última declaração de imposto de renda do

candidato ou declaração de isento (se o candidato for maior de 16 anos). O

modelo da declaração de isenção pode ser acessado no seguinte link:

conteudo/formularios/declaracoes/dai

3.1.19 - *Cadastro Único: Folha resumo do Cadastro Único, emitido pelo Setor de

Cadastro Único.

3.1.20 - *Candidato - Histórico Escolar: Histórico Escolar do Ensino Médio para

candidatos que pleiteiam bolsa de estudos para cursos de técnico

profissionalizante e nível superior.

3.1.21 Candidato - Bolsa de estudo: Declaração de bolsa de estudo do ensino médio

em escola particular, com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento), caso

o candidato tenha cursado todo ou parte do ensino médio em instituição privada.

3.2 - Do Grupo Familiar:

3.2.1 ­ *Familiar (NOME) ­ RG: Cópia do RG com foto de cada membro do

grupo familiar. Para membros menores de idade que não possuem RG, a

certidão de nascimento pode ser apresentada. Um arquivo deve ser

apresentado para cada membro do grupo familiar que possua.

3.2.2 - *Familiar (NOME) ­ Carteira de Trabalho: Carteira de Trabalho de cada

membro do membro do grupo familiar maior de 16 anos, incluindo as páginas

com foto, identificação do último registro de emprego e baixa, se estiver

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desempregado ou carteira de trabalho digital ou declaração de que não possui

carteira de trabalho. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro do

grupo familiar que possua.

3.2.3 *Familiar (NOME) ­ Rendimento Financeiro: Apresentar os 3 (três)

últimos comprovantes de rendimento de cada membro do grupo familiar

maior de 16 (dezesseis) anos, tais como holerites, comprovantes de

recebimento de aluguel ou outras fontes de renda.

Na ausência de vínculo empregatício formal, o membro familiar deverá

apresentar Declaração de Autônomo, com firma reconhecida em cartório,

ou, em caso de ausência de atividade remunerada, Declaração de Situação

de Desemprego, também com firma reconhecida em cartório.

Os proprietários de empresa, profissionais liberais e

microempreendedores individuais (MEI) deverão comprovar renda

mediante apresentação da Declaração de Comprovação de Rendimentos

(DECORE) dos últimos 3 (três) meses, devidamente assinada por contador

habilitado e pelo interessado.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os profissionais liberais,

na ausência da DECORE, poderão apresentar, alternativamente, as Notas

Fiscais de Serviços emitidas nos últimos 3 (três) meses.

A DECORE é um documento emitido pelo Conselho Regional de

Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), no qual deve constar o

valor recebido mensalmente pelo interessado durante os 3 (três) meses

anteriores à publicação deste Edital.

Deverá ser apresentado um arquivo individual para cada membro do

grupo familiar maior de 16 anos.

3.2.4 - Familiar (NOME) ­ Transporte escolar: Comprovante de gasto com

transporte escolar coletivo de cada membro do grupo familiar, exclusivo para

locomoção para instituições de ensino de cursos regulares (apenas permitido

gastos com finalidade de estudo). Um arquivo deve ser apresentado para cada

membro do grupo familiar que possua.

3.2.5 ­ Familiar (NOME) ­ Tratamento médico: Comprovante de pagamento

atualizado de gastos com tratamento médico (doença crônica) de membros do

grupo familiar, incluindo recibo de medicamentos (cupom fiscal ou nota

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fiscal da farmácia juntamente com a receita médica no nome do membro da

família que faz uso do medicamento). Recibos de pagamentos de planos de

saúde não são aceitos. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro

do grupo familiar que possua.

3.2.6 - Familiar (NOME) ­ Financiamento ou locação de imóvel: Comprovante

atualizado de pagamento de financiamento ou locação ("aluguel") de imóvel

em nome do membro do grupo familiar.

3.2.7 - Familiar (NOME) ­ Pagamento de pensão: Comprovante atualizado de

PAGAMENTO de pensão alimentícia dos membros do grupo familiar. Um

arquivo deve ser apresentado para cada membro do grupo familiar que paga

pensão alimentícia.

3.2.8 - Familiar (NOME) - Recebimento de pensão: Comprovante atualizado de

RECEBIMENTO de pensão alimentícia dos membros do grupo familiar.

Um arquivo deve ser apresentado para cada membro do grupo familiar que

recebe pensão alimentícia.

3.2.9 - Familiar (NOME) - pagamento das mensalidades: Comprovantes de

pagamento das mensalidades (gastos com educação) de todos os membros do

grupo familiar, seja de nível médio, técnico profissionalizante ou curso

superior. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro do grupo

familiar que possua.

3.2.10 - Familiar (NOME) - Laudo médico PCD: Laudo médico atualizado de

membros do grupo familiar, se forem pessoas com deficiência, contendo a

referência ao CID. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro do

grupo familiar que possua.

3.2.11 - *Familiar (NOME) - Imposto de renda: Última declaração de imposto de

renda do grupo familiar ou declaração de isento (se o familiar for maior de 16

anos). O modelo da declaração de isenção pode ser acessado no seguinte link:

conteudo/formularios/declaracoes/dai. Um arquivo deve ser apresentado para

cada membro do grupo familiar que possua.

IMPORTANTE: Cada um dos documentos deverá ser apresentado em formato ".pdf",

devidamente identificado e nomeado conforme consta no ITEM 3 deste Edital.

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Essa exigência tem por finalidade assegurar a celeridade e a organização na análise das

documentações apresentadas.

Os arquivos devem estar legíveis e completos, sendo de inteira responsabilidade do(a)

candidato(a) verificar a conformidade dos documentos antes do envio.

Em caso de não conformidade quanto ao envio dos documentos ou de ausência de

qualquer documento obrigatório, o(a) candidato(a) será automaticamente

desclassificado(a) na etapa de análise documental.

A possibilidade de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO será admitida exclusivamente

para a substituição de documentos ilegíveis ou incompletos, ou na hipótese de erro de

conferência constatado pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo.

NÃO SERÁ PERMITIDA A ABERTURA DE RECURSO PARA INCLUSÃO

DE DOCUMENTOS NÃO ENCAMINHADOS DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO.

Exceção será feita para candidatos que informarem na DESCRIÇÃO DO REQUERIMENTO

o motivo da não apresentação do documento e a justificativa, que será analisada e deliberada

pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo.

Os candidatos devem ABRIR UM ÚNICO PROTOCOLO DE ENVIO DE

DOCUMENTOS. Os candidatos que, porventura, encaminharem mais de um protocolo, terão

apenas O PRIMEIRO CONSIDERADO.

4 - DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE

ESTUDO SIMUBE 2026

Será automaticamente eliminado do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo ­

SIMUBE 2026, em quaisquer de suas etapas, o(a) candidato(a) que:

4.1- Não encaminhar toda a documentação considerada obrigatória (itens

indicados com asterisco e documentos declarados na ficha de inscrição, conforme

o item 3 deste Edital) ou encaminhar documentação com informações ou

valores divergentes dos apresentados na referida ficha. A ausência de qualquer

documento obrigatório, bem como a apresentação de documento com informação

divergente da ficha de inscrição, acarretará a desclassificação do(a) candidato(a)

na fase de análise documental, sem direito a recurso para inclusão, substituição

ou retificação posterior do documento faltante ou divergente.

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4.2- não comprove residência no Município de Taubaté há, no mínimo, 5 (cinco) anos

completos, contados da data de abertura das inscrições;

4.3- possua renda bruta familiar, após os descontos legais obrigatórios, superior a 8

(oito) salários mínimos nacionais vigentes à época da análise da documentação;

4.4- já possua ensino superior completo;

4.5- seja beneficiário(a) de bolsa SIMUBE vigente, com percentual superior a 50%

(cinquenta por cento) da mensalidade;

4.6- tenha sido beneficiário(a) de bolsa SIMUBE e tenha trancado matrícula, desistido

do benefício ou tido o contrato cancelado em período inferior a 5 (cinco) anos,

contados da data do trancamento, desistência ou cancelamento;

4.7- não realize a inscrição com a entrega de toda a documentação obrigatória dentro

do prazo determinado para as inscrições. O simples preenchimento da ficha de

inscrição no site não garante a efetivação da inscrição, e não serão aceitas, sob

nenhuma hipótese, entregas de documentos fora do período estipulado;

4.8- preencha incorretamente a ficha de inscrição em campos que interfiram no cálculo

do índice de carência, apresentando documentação divergente das informações

declaradas. Não será permitida a alteração dos dados após o encerramento do

período de inscrição;

4.9- não esteja regularmente matriculado(a) em Instituição de Ensino cadastrada junto

ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo no ato do

preenchimento da ficha de inscrição;

4.10- se inscreva estando matriculado(a) em Instituição de Ensino não cadastrada junto

ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo;

4.11- possua outro benefício estudantil vigente no momento da assinatura do contrato.

O(a) candidato(a) deverá estar sem qualquer benefício ativo na Instituição de

Ensino no ato da formalização do contrato;

4.12- preste informações falsas, omita dados ou apresente contradições, de ordem

financeira ou não, ou ainda aja de má-fé com o intuito de obter aprovação ou

melhor classificação no Processo de Concessão de Bolsas de Estudo ­ SIMUBE

2026, ficando sujeito(a) às sanções legais cabíveis (artigo 299 do Código Penal);

4.13- recuse ou impossibilite a realização da visita domiciliar pelos(as) Servidores(as)

Assistentes Sociais, inclusive após três tentativas, sendo ao menos uma delas

previamente agendada;

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4.14- não atualize seus dados de contato durante o processo, impossibilitando a

comunicação com a equipe do SIMUBE;

4.15- deixe de atender às solicitações e etapas do processo dentro dos prazos estipulados

pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo.

4.16- não comprove, por meio de documentação idônea, a impossibilidade de arcar com

os custos do curso sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, conforme

dispõe o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 334, de 12 de

fevereiro de 2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 451, de 26 de

dezembro de 2019.

5 ­ DOS RECURSOS

5.1 - Serão admitidos recursos exclusivamente para eventuais equívocos na conferência

da documentação por parte do Conselho de Administração do Fundo Municipal de

Bolsas de Estudo.

5.2 - Não serão aceitos recursos para a inclusão de novos documentos que não tenham

sido encaminhados dentro do período regular de inscrição.

5.3 - Poderão também interpor recurso os(as) candidatos(as) que se sentirem

prejudicados(as) na etapa de visita social, devendo relatar o ocorrido de forma

detalhada e fundamentada, solicitando nova análise do caso.

5.4 - Não serão aceitos recursos com o objetivo de solicitar nova visita domiciliar, após

já terem sido realizadas as tentativas previstas neste Edital.

5.5 - O(a) candidato(a) poderá interpor recurso junto ao Conselho de Administração do

Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, no prazo e na forma estabelecidos em

cronograma próprio, após a publicação da relação de candidatos aptos, resultante da

etapa de análise documental e visita social.

6 ­ DAS MODALIDADES DE BOLSA

O Processo de Concessão de Bolsa de Estudo SIMUBE 2026 poderá oferecer

benefícios de bolsa de estudo nas seguintes modalidades, conforme estabelecido na Lei

Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014:

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I. - Modalidade Custeio: bolsas de estudo com percentuais que variam de 25% a 100%

da mensalidade, sem a obrigação de restituição ao Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo, salvo nos casos de perda de benefícios previstos no artigo 19 da referida Lei;

II. - Modalidade Estágio: bolsas de estudo integrais para o Ensino Superior, onde os

bolsistas deverão realizar estágio não remunerado, desempenhando 4 (quatro) horas

diárias de atividades nas Secretarias da Prefeitura Municipal. Apenas candidatos que

estejam nos dois últimos anos de duração do curso, para cursos com 3 anos ou mais, e

no último ano para cursos de 2 anos, poderão ser contemplados com essa modalidade;

III. - Modalidade Pessoa com Deficiência: bolsa integral destinada a pessoas com

deficiência, devidamente comprovada por laudo atualizado emitido por profissional

habilitado. O bolsista ficará dispensado do ressarcimento, salvo nos casos de perda de

benefícios previstos no artigo 19 da Lei Complementar nº 334;

IV. - Modalidade Financiamento: o bolsista firmará contrato assumindo o

compromisso de restituir ao Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, após 18 meses

da colação de grau, os valores despendidos em razão da bolsa concedida. O

percentual financiado pela Administração pode chegar a até 100% (cem por cento),

mas o aluno pode optar por financiar um valor menor, responsabilizando-se pelo

pagamento mensal da diferença diretamente à instituição de ensino durante o período

do curso. Acadêmicos das áreas de Saúde, Educação e Serviço Social serão alocados

nessa modalidade;

V. - Modalidade EAD: bolsa exclusiva para acadêmicos de cursos de nível superior à

distância, seguindo os mesmos moldes da Modalidade Financiamento, onde o

bolsista firmará contrato, assumindo o compromisso de restituir ao Fundo Municipal

de Bolsas de Estudo, após 18 meses da colação de grau, os valores despendidos em

razão da bolsa concedida.

6.1- Do ressarcimento dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo no CASO DE PERDA do benefício em quaisquer das modalidades.

No caso de reprovação, trancamento, abandono ou desistência conforme os

moldes expostos no Item 10 (dez) deste edital, o ressarcimento ocorrerá em

parcelas, divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do tempo de estudo do

bolsista acrescidas de correção monetária, conforme Lei Complementar nº 334 de

12 de fevereiro de 2014. Na falta de pagamento, o valor a ser ressarcido será

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acrescido de uma multa de 2% (dois por cento) e correção monetária, conforme

regulamentação a ser expedida.

6.2- Da restituição dos valores financiados pelo Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo aos bolsistas das modalidades FINANCIAMENTO e EAD que

concluíram o curso após 18 meses da colação de grau, o ex-bolsista deverá

restituir os valores despendidos em razão da bolsa concedida. A restituição dos

valores referentes à Bolsa Financiamento e EAD será realizada, sempre que

possível, em conformidade com o mesmo número de parcelas pagas pelo Fundo

durante a realização do curso, acrescidas de correção monetária e juros e multa

quando aplicável. O valor da parcela mensal paga pelo beneficiário a título de

restituição ao Fundo Municipal de Bolsas de Estudo não poderá exceder 30% (trinta

por cento) da sua remuneração ou 30% do salário mínimo, em caso de desemprego.

Como benefício, o Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo poderá abater do saldo devedor do interessado, de acordo com o

regulamento, aqueles que desejarem se integrar a Projetos da Administração

Municipal que tenham ligação direta com os cursos nas áreas de saúde, assistência

social e educação, incluindo: Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia,

Nutrição, Serviço Social, Licenciaturas, Biologia e Educação Física.

7 ­ DA DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE CARÊNCIA

A definição e apuração do IC "Índice de Carência" na habilitação dos candidatos

interessados na concessão das bolsas de estudo será realizada em consonância com a

aplicação da seguinte fórmula:

IC - Índice de Carência: indicativo do grau de comprometimento dos rendimentos do

grupo familiar, expresso pelo resultado da divisão da Renda Líquida mensal do grupo familiar

pelo Salário Mínimo Nacional (SMN) vigente. Os menores valores nominais obtidos no IC

representam os maiores níveis de carência.

RB - Renda Bruta do grupo familiar: corresponde ao somatório de todos os valores, de

todas as fontes de renda mensais de todos os indivíduos que compõem o grupo familiar,

dividido pelo número de membros que integram o mesmo núcleo.

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RL - Renda Líquida do grupo familiar: corresponde ao resultado da subtração de

despesas essenciais da Renda Bruta mensal do grupo familiar (RB), compreendida pela

aplicação da seguinte fórmula:

RL = RB - Despesas essenciais.

Grupo familiar: entende-se como componentes do grupo familiar o cônjuge,

companheiro(a), pais, madrasta/padrasto, filhos e enteados solteiros, irmãos(ãs) solteiros(as),

e menores tutelados, desde que estejam vivendo sob o mesmo teto.

Despesas essenciais: é o somatório dos valores mensais despendidos com produtos e

serviços considerados essenciais à dignidade, conforme segue:

Valor educação + Valor alimentação + Valor transporte + Valor aluguel + Valor

financiamento + Valor pensão alimentícia + Valor gasto com doença crônica + Valor

água/luz, onde:

a) Valor educação: é o valor despendido com mensalidades de cursos regulares

do aluno e dos demais membros da família;

b) Valor alimentação: é a estimativa de gastos mensais com alimentação, limitada

a R$ 100,00 (cem reais) por membro do grupo familiar;

c) Valor transporte: é o valor comprovado dos gastos com transporte coletivo do

aluno e outros membros do grupo familiar, com a locomoção para as

instituições de ensino de cursos regulares;

d) Valor aluguel: é o valor despendido com aluguel de imóvel, limitado a R$

800,00 (oitocentos reais) mensais;

e) Valor financiamento: é o valor despendido com o financiamento da casa

própria, limitado a R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;

f) Valor pensão alimentícia: é o valor despendido mensalmente com pensão

alimentícia;

g) Valor gasto com doença crônica: é o valor mensal despendido

comprovadamente em razão de doença crônica, computando tratamento

público/privado, medicamentos, próteses, aparelhos e serviços médicos;

h) Valor água/luz/gás: é o valor médio das contas de água, luz e gás da residência

nos últimos 03 (três) meses.

8 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

SIMUBE 2026

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O Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026 será constituído pelas

seguintes etapas principais: análise documental, distribuição dos candidatos entre as

modalidades de bolsa, visitas domiciliares e assinatura do contrato.

8.1 - Análise Documental: Esta etapa tem CARÁTER ELIMINATÓRIO, com base

na análise dos documentos encaminhados pelos candidatos.

8.2 - Distribuição dos Candidatos entre as Modalidades de Bolsa: Nesta etapa, os

candidatos serão direcionados às modalidades que melhor se encaixam com sua

situação, tendo assim CARÁTER CLASSIFICATÓRIO preliminar com base no

Índice de Carência gerado por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição pelo

candidato.

8.3 - Visitas Domiciliares: Esta etapa possui CARÁTER ELIMINATÓRIO e, por

consequência, classificatório final. As visitas domiciliares ocorrerão na ordem de

classificação prévia dos candidatos, até o limite orçamentário disponibilizado em

cada uma das modalidades. Essa etapa pode ser repetida nos casos de

disponibilidade orçamentária após a assinatura dos contratos.

8.4 - Assinatura dos Contratos: Classificada como a etapa final do Processo de

Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026, é por meio da assinatura do

instrumento contratual que o candidato é efetivamente contemplado com a bolsa de

estudos.

É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações acerca das etapas do

Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026 no site da Prefeitura Municipal de

Taubaté e no Diário Oficial Eletrônico. O Conselho de Administração do Fundo Municipal de

Bolsas de Estudo não realiza atualizações das etapas por meio de contato telefônico.

O candidato que não atender aos prazos estipulados pelo Conselho de Administração

do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo será considerado desistente do Processo de

Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026.

9 ­ DO BENEFÍCIO DE BOLSA DE ESTUDO SIMUBE

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo concederá

bolsa de estudos SIMUBE aos candidatos inscritos, seguindo os critérios e ritos a seguir

expostos:

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

9.1 - Os candidatos somente serão beneficiados com a bolsa de estudos após a assinatura

do contrato, respeitados os prazos determinados na legislação vigente.

9.2 - Quando o candidato for menor de idade, o contrato será assinado pelo beneficiado e

pelo responsável legal.

9.3 - A concessão de Bolsa Estágio será em conformidade com o que estabelece a Lei

Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, cabendo ao órgão do setor municipal

que receber o estagiário o seu efetivo cumprimento.

9.4 - O benefício da bolsa de estudo concedida pelo Fundo Municipal de Bolsas de

Estudo não inclui as disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação, as

taxas referentes às provas alternativas, as revisões de provas e as solicitações de

documentos escolares. O candidato contemplado com o benefício da bolsa de estudo

não poderá mudar a modalidade de bolsa na qual foi contemplado.

10 ­ DA PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO

O bolsista perderá o direito e, consequentemente, o benefício concedido pelo Conselho

de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo - SIMUBE nas seguintes

circunstâncias:

10.1 - Não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as

disciplinas;

10.2 - For reprovado em 3 (três) ou mais disciplinas cursadas por período;

10.3 - Não atingir média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as disciplinas.

10.4 - Desistir, abandonar ou trancar o curso;

10.5 - For identificado que omitiu ou prestou informações inverídicas, em desacordo

com a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014.

Para os beneficiários que incorrerem nas situações descritas acima, resultando na

perda do benefício, o ressarcimento dos valores concedidos pelo Conselho de Administração

do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo será realizado conforme estipulado no §3º do artigo

19 da Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, com as alterações trazidas pela

Lei Complementar nº 451, de 26 de dezembro de 2019, pelo Decreto nº 13.262, de 14 de

fevereiro de 2014, e pelo Decreto Municipal nº 14.791, de 20 de agosto de 2020.

11 ­ DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo publicará a

relação individualizada por modalidade de bolsa dos candidatos selecionados e contemplados

no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté e no site da Prefeitura Municipal de

Taubaté, no endereço eletrônico https://taubate.sp.gov.br/secretarias/educacao/simube .

12 ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo - SIMUBE

tem por objetivo a concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais aos alunos

regularmente matriculados que apresentem frequência em cursos presenciais de ensino médio-

profissionalizante e técnico-profissionalizante, bem como em cursos de graduação,

presenciais ou à distância (EAD), oferecidos por Instituições e escolas reconhecidas pelo

MEC, pelo Conselho Nacional de Educação e/ou pelo Conselho Estadual de Educação,

sediadas em Taubaté e que estejam devidamente cadastradas no programa.

O benefício concedido pelo programa SIMUBE não inclui o custeio ou o

financiamento correspondente a disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação,

as taxas referentes a provas alternativas, as revisões de provas e solicitações de documentos

escolares.

As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos benefícios, uma vez que a

concessão das mesmas depende do repasse dos valores e da respectiva quantificação, bem

como dos critérios de seleção de desempate.

Os valores devidos a título de mensalidades referentes ao ano de concessão das bolsas

de estudo serão suportados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, retroativos desde o

mês de fevereiro, com exceção do valor referente à matrícula, sem incidência de multas, juros

e correção monetária (parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 451, de 26 de dezembro

de 2019).

A inscrição do candidato implica no conhecimento expresso, bem como na tácita

aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, as quais não poderá alegar

desconhecimento, haja vista que os candidatos deverão ter pleno conhecimento da legislação

vigente que rege o processo de seleção de bolsas do SIMUBE "Sistema Municipal de Bolsas

de Estudo", Lei Complementar nº 334 de 12 de fevereiro de 2014, e suas alterações.

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE

Taubaté, 11 de maio de 2026

_____________________________________

Juliana Ruiz da Rocha Nogueira

Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas

de Estudo

Secretaria de Educação ­ SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260

Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br

Processo nº 15.351/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal

Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

A. G., matrícula nº 26.075, para que compareça nesta Corregedoria Geral do Município,

situada na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia 02/06/2026, às 08h00,

para realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.

CGM ­ Taubaté, 07 de maio de 2026.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200

Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

EDITAL PRG Nº 012/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR

COLABORADOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Professora Doutora Máyra Cecilia Dellú, Pró-Reitora de Graduação da Universidade de Taubaté, no

uso de suas competências, TORNA PÚBLICA a abertura de processo seletivo público simplificado de

provas e títulos para admissão de professor colaborador, em caráter temporário, para o exercício de

aulas/atividades docentes, pertencentes aos grupos de disciplinas vinculadas às unidades de ensino

relacionadas no quadro demonstrativo que constitui o item 2.1, consideradas livres ou em

substituição a docentes, nos termos dos Arts. 33/37 da Lei Complementar nº 248, de 18 de abril de

2011, ficando os classificados aptos a serem convocados de acordo com as necessidades que

surgirem. O presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de

Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 11 a 13 de maio de 2026, um extrato no

Jornal Voz do Vale do dia 12 de maio de 2026 e na internet, pelo endereço eletrônico

unitau.br/concursos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo tem por objetivo classificar os docentes aprovados para

ministrarem aulas/atividades em caráter temporário, em substituição a docentes que se afastarem

de suas aulas e atividades durante o prazo de validade do processo seletivo, considerando as

necessidades ocasionais e urgentes de excepcional interesse público. As aulas serão atribuídas por

disciplina/grupo de disciplinas e nos horários que atendam às necessidades do

Departamento/Instituto.

1.2 O processo seletivo simplificado de provas e títulos para admissão de docente em caráter

temporário será regido por este edital e posteriores alterações, caso existam.

1.4 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de

desconhecimento.

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Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro

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2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS

2.1 Quadro Demonstrativo de vagas - Taubaté

Unidade de Curso Disciplina/ Grupos de Exigências Vagas

Ensino Disciplinas Mínimas

Área

Departamento

Políticas, Sistemas e Serviços de Saúde;

Fisioterapia Aplicada à Saúde do Trabalhador,

BIOCIÊNCIAS SAÚDE, Fisioterapia Fisioterapia em Saúde Coletiva; Fisioterapia na Especialização em 01

PERFORMANCE E Atenção Básica; Fisioterapia em Obstetrícia e Fisioterapia,

Uroginecologia; Prática Supervisionada em Uroginecologia,

REABILITAÇÃO Fisioterapia em Gerontologia, Saúde da Mulher e Gerontologia ou

Saúde Coletiva; Fisioterapia Aplicada à Saúde da Saúde Coletiva.

Mulher; Fisioterapia do Trabalho; Práticas

Fisioterapêuticas Supervisionadas em

Gerontologia Saúde da Mulher e Saúde Coletiva.

Gerenciamento dos Serviços de Saúde; Saúde do

Trabalhador; Gerenciamento dos Serviços de

Enfermagem; Prática em Gerenciamentos dos

Enfermagem Serviços de Enfermagem; Saúde Mental e Graduação em 01

Psiquiátrica; Práticas Integrativas e Enfermagem e

Complementares; Cuidado Integral à Saúde Especialização.

Mental e Psiquiátrica; Assistência de

BIOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO Enfermagem à Saúde Mental e Psiquiátrica;

DE SAÚDE E Enfermagem na Área Hospitalar; Enfermagem na

CUIDADO Atenção Básica.

INTEGRAL

Alimentos Funcionais, Compostos Bioativos e

Nutrição Fitoterápicos; Nutrição Clínica; Nutrição Clínica Graduação em 01

Aplicada; Nutrição e Estética; Nutrição Materna; Nutrição e

Nutrição da Criança e do Adolescente; Nutrição Especialização.

nas Práticas Esportivas; Interação Medicamentos

e Nutrientes; Estágio em Nutrição.

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2.2 Quadro Demonstrativo de vagas - Caraguatatuba

Unidade de Curso Disciplina/ Grupos de Exigências Vagas

Ensino Disciplinas Mínimas

Área

Departamento

Graduação em

BIOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO Medicina Puericultura, Pediatria e Adolescência I; Medicina, 01

DE CIÊNCIAS Puericultura, Pediatria e Adolescência II; Especialização

MÉDICAS Pediatria I; Pediatria II; Pediatria I (Internato); e/ou Residência

Pediatria II (Internato). Médica ou Pós-

Graduação em

Pediatria.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 O professor colaborador será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e pela

Legislação vigente, à razão de R$ 27,15 (vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) a hora/aula,

sendo 40 (quarenta) aulas semanais o máximo permitido. Sua remuneração mensal será calculada

pelo total de horas efetivamente cumpridas. As aulas serão atribuídas conforme necessidade da

Instituição, e a critério da Administração Superior, incluindo aulas de disciplinas afins, aulas de

disciplinas presenciais, para as quais os candidatos estejam legalmente habilitados e aulas e

atividades de graduação na modalidade Educação a Distância, para as quais os candidatos também

estejam legalmente habilitados.

3.2 Os candidatos convocados para o processo de admissão deste edital deverão atender às

necessidades dos campi de Taubaté e Caraguatatuba.

4. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições e documentação serão recebidas exclusivamente via Internet, em link disponibilizado

no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no período de 11 a 25 de maio de 2026. Antes do

encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o prazo deste edital poderá ser

prorrogado, a critério da Cecon, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

4.1 Pagamento Das Inscrições

4.1.1 O interessado deverá, no período de inscrição, acessar o endereço eletrônico

unitau.br/concursos, ler atentamente o Edital PRG Nº 012/2026, preencher corretamente a ficha de

inscrição e emitir o respectivo boleto bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo

valor é de R$ 80,00 (oitenta reais).

4.1.2 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope,

pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado ou qualquer

modalidade de transferência bancária, exceto pix. Somente será aceito pagamento realizado na

modalidade boleto bancário, conforme previsto no item anterior.

4.1.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o limite do horário do expediente

bancário do último dia de inscrição, dia 25 de maio de 2026.

4.1.4 O pagamento realizado fora do período citado não será considerado e o valor da taxa de

inscrição não será devolvido.

4.1.5 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de

inscrição, do envio do diploma de curso de graduação, do certificado de especialização e do

pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido conforme item 4.1.3.

4.1.6 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto

referente à taxa.

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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

4.1.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.1.8 O candidato, ao realizar sua inscrição, também declara estar ciente da possibilidade de

divulgação de seus dados, informações, desempenho pessoal, entre outras informações particulares

em listagens e resultados, tendo em vista que tais informações são essenciais para o fiel

cumprimento da publicidade dos atos do processo seletivo.

4.1.9 A Unitau não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem

técnica de computadores, falhas de computadores ou congestionamento das linhas de comunicação,

bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência ou impressão de

dados.

4.1.10 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se o concurso não

se realizar.

4.1.11 Não será permitida a troca de disciplina/grupo de disciplinas após o pagamento da taxa.

4.2 Documentos necessários para a inscrição

4.2.1 Ficha de inscrição a ser preenchida no endereço eletrônico unitau.br/concursos, com dados

pessoais.

4.2.2 Após o preenchimento da ficha de inscrição e pagamento do boleto bancário, o candidato

deverá enviar, obrigatoriamente, para o e-mail cecondoc@unitau.br cópia dos seguintes

documentos:

a) a ficha de inscrição preenchida e assinada;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) cópia da carteira de identidade;

d) passaporte, no caso de candidato estrangeiro, com data de validade;

e) comprovante de graduação em curso superior ou declaração de conclusão de curso de graduação

(com previsão de emissão do diploma), sendo que a falta do diploma de graduação não impedirá a

inscrição do candidato ainda não graduado; no entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o

candidato deverá apresentá-lo com a documentação exigida para a contratação;

f) certificado de especialização.

4.2.3 Como confirmação ao e-mail enviado, o candidato receberá uma mensagem eletrônica (e-

mail) e o link de acesso aos seguintes documentos: edital do processo seletivo programa da(s)

disciplina(s) em que se inscreveu e a respectiva bibliografia, documentos estes que passarão a

integrar o edital para todos os fins e direitos.

4.2.4 Os documentos acadêmicos (Títulos e certificados) deverão ser enviados via google forms,

cujo link estará disponível na página do concurso (unitau.br/concursos). Não serão aceitos

documentos acadêmicos enviados por outra forma. Serão atribuídos pontos na prova de títulos,

somente às realizações acadêmicas, técnico-científicas e profissionais devidamente comprovadas,

enviadas para o link disponibilizado na página dos concursos.

4.2.5 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da lei.

4.2.6 Para os documentos comprobatórios das realizações técnico-científicas referentes a livros e

exemplares de dissertações ou teses deverão ser enviadas cópias dos seguintes itens: capa; ficha

catalográfica e sumário completo.

4.2.7 Não será permitido o envio de documentos fora do prazo estabelecido neste edital, bem

como complementação de documentos em data posterior a data do item 4.

4.2.8 O envio de documentos pessoais e profissionais será feito somente on-line. Outras formas

de entrega de documentos não serão aceitas.

4.3 Isenção do pagamento da taxa de inscrição

4.3.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal no.

4.973, de 17 de março de 2015, regulamentada pelo Decreto no. 14.389./2018 e Lei Municipal 5.470,

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

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Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200

Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120

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de 28/12/2018, no período de 11 a 13 de maio de 2026, por meio de requerimento (Anexo I)

disponibilizado na página do processo seletivo (unitau.br/concursos) e enviado para o e-mail

cecondoc@unitau.br juntamente com os documentos comprobatórios:

- Condição de desempregado: assinalar essa opção no requerimento e enviar os documentos

abaixo

a) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,

comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no

Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS);

b) carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros;

c) cartão PIS/PASEP.

- Doadores de medula óssea: assinalar esta opção no requerimento e informar o código de validação

da Declaração de Doador fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula

Óssea (REDOME).

4.3.2 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do

candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.3.3 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da

isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e

ao deferimento por parte da Cecon.

4.3.4 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo

corrompido.

4.3.5 Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da

única especificada neste Edital, no item 4.3.1.

4.3.6 Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste edital não serão

considerados.

4.3.7 O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção da taxa e a documentação

anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou

inclusões após o período de solicitação do benefício.

4.3.8 A divulgação do resultado da análise da solicitação de isenção ocorrerá a partir do dia 14 de

maio de 2026, na página do processo seletivo em unitau.br/concursos, não podendo ser alegada

qualquer espécie de desconhecimento.

4.3.9 Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato terá 24h, a partir da publicação do

resultado da análise da solicitação de isenção, para interpor recurso contra o indeferimento, por

meio de formulário (Anexo II) disponível na página do processo seletivo que deverá ser enviado ao e-

mail cecondoc@unitau.br.

4.3.10 Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. O candidato

que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de

qualquer outro procedimento. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e/ou recurso

indeferido, e queira participar deste processo seletivo, deverá solicitar pelo e-mail

cecondoc@unitau.br a emissão de boleto bancário atualizado e pagar o valor da taxa de inscrição

pleno, até a data do vencimento do boleto.

4.3.11 Todos os candidatos, isentos ou não, deverão fazer, previamente, inscrição no processo

seletivo, mediante preenchimento do Formulário de Isenção de Taxa disponível na página do

processo seletivo.

4.4 Inscrição das pessoas com deficiência (PcD) e candidatos com condições específicas

4.4.1 Às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas desse edital é assegurado o

direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que

a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.

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4.4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas

no artigo 37, VIII, da Constituição Federal/88, no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, nos termos do

Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

4.4.3 O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição,

apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa

referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID. O laudo deverá

ser enviado ao e-mail cencondoc@unitau.br.

4.4.4 Em formulário (Anexo III) próprio da Cecon, o candidato com deficiência (PcD) deverá

especificar os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como prorrogação

do tempo da prova escrita.

4.4.5 O candidato que necessitar de condições específicas, temporária ou permanente, para se

submeter às provas deverá solicitá-las por e-mail (cecondoc@unitau.br), indicando as

adaptações/especificações de que necessita. O atendimento às condições específicas pleiteadas

ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado.

4.4.6 Os candidatos com deficiência e condições específicas que, dentro do período de inscrições,

deixarem de atender ao estabelecido no item 4.4.3 não será considerado pessoa com deficiência ou

com condições específicas e não poderão interpor recurso em favor de sua situação, bem como não

terão prova especial preparada ou as condições específicas providenciadas, seja qual for o motivo

alegado.

4.4.7 O candidato com deficiência ou condições especiais participará do processo seletivo em

igualdade de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao conteúdo da

prova.

5 DO PRAZO DE VALIDADE

O presente processo seletivo, a partir de sua homologação pela Pró-reitora de Graduação, terá

validade pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais um ano, a critério da mesma Pró-reitoria,

até o provimento de cargos.

6 DAS PROVAS

O processo seletivo abrangerá uma prova escrita e avaliação dos títulos, conforme informações e

quadro a seguir.

6.1 Da Prova Escrita

Na prova escrita, eliminatória, o candidato deverá apresentar:

a) Domínio do tema;

b) Conhecimento geral e básico do conteúdo;

c) Capacidade de sistematização e exposição de ideias;

d) Objetividade sobre o grupo de matérias/disciplinas objeto da inscrição.

6.1.1 A prova poderá, a critério da respectiva comissão julgadora, ser realizada sob a forma de

dissertação acerca de um dos dez tópicos, a ser sorteado na hora da prova, ou sob a forma de

questões dissertativas sobre todos os tópicos;

6.1.2 Não será permitido, sob qualquer pretexto, atraso do candidato para realização das provas.

6.1.3 O candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento oficial com foto.

6.1.4 A prova escrita terá a duração de 02 (duas) horas.

6.1.5 Será considerado reprovado no processo seletivo o candidato que não comparecer à prova ou

obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos na prova escrita, em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez)

pontos.

6.1.6 Encerrado o período para a realização da prova escrita, cada candidato deverá ler sua prova

diante dos demais, em ordem definida pela Comissão Julgadora.

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200

Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

6.2 Dos títulos

Para avaliação dos certificados e diplomas apresentados, será observada a pontuação a seguir:

Currículo e títulos Pontuação por título Número máximo de

4,0 (quatro) pontos títulos

1. Doutorado na área 01 (um)

2. Mestrado na área 2,0 (dois) pontos 01 (um)

3. Certificado de Especialização ou

equivalente 1,0 (um) ponto 01 (um)

6.2.1 Para o resultado, será computada somente a pontuação referente ao título mais alto

apresentado pelo candidato, desde que guarde relação com a disciplina/grupos de disciplinas

relacionados no item 2.1.

7. DO RESULTADO

7.1 O resultado será obtido pela média das notas atribuídas na prova escrita por cada um dos

membros da Comissão Julgadora, somada aos pontos obtidos na avaliação dos títulos.

7.2 O resultado será publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos.

7.3 A divulgação do resultado das provas constará das seguintes informações: nome completo do

candidato, nota da prova escrita, pontuação dos títulos, nota total e classificação.

7.4 Decorrido o prazo para interposição de recurso, o processo será encaminhado à Pró-reitoria para

homologação e divulgado no endereço eletrônico unitau.br/concursos.

8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, o desempate será feito de acordo com os critérios que

seguem, nesta ordem:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, dando

preferência aos de idade mais elevada;

b) maior nota na prova escrita;

c) maior titulação acadêmica;

d) maior idade.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final, por grupo de disciplinas, será elaborada observando-se tão somente a ordem

decrescente do resultado de cada candidato, processados os desempates, quando for o caso.

10. DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO CANDIDATO

10.1 A convocação do candidato para admissão será mediante e-mail e/ou telefone, utilizando-se as

mesmas informações da ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato realizar a

atualização destas informações junto à Cecon, caso ocorra alguma alteração.

10.2 As informações de cunho pessoal dos candidatos apresentadas na ficha de inscrição e as

atualizações junto à Cecon, serão tratadas mediante a Lei 13.709/2018 ­ LGPD, cumprindo obrigação

legal dentro da Instituição, sendo compartilhada no âmbito da Universidade de Taubaté, com a Pró-

reitoria de Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e Diretorias de Unidades de Ensino.

10.3 A documentação necessária para admissão será publicada no endereço eletrônico

unitau.br/concursos.

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200

Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

10.4 Os candidatos convocados deverão entregar a documentação solicitada pela DIRRH- Diretoria de

Recursos Humanos.

10.5 O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da

classificação final.

11. DOS RECURSOS

11.1 Recursos referentes a este edital poderão ser apresentados, a partir dos seguintes

eventos/publicações/etapas do processo seletivo e prazos (improrrogáveis), por meio de e-mail e

formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico unitau.br/concursos:

a) divulgação da lista de candidatos isentos de pagamento, no período de 24h a partir da publicação;

b) divulgação da data das provas, no período de 24h a partir da publicação;

c) divulgação da classificação (resultado), no período de 48h corridas a partir da publicação.

11.2 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital não será considerado.

11.3 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este edital no

endereço eletrônico unitau.br/concursos.

12.2 Será sumariamente eliminado do processo seletivo, por meio de documento formal, o

candidato que apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a

realização das provas.

12.3 Outras informações sobre o processo seletivo poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon ­

Comissão Especial de Concursos.

12.4 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições

estabelecidas nos demais dispositivos legais, que passam a integrar o edital do processo seletivo para

todos os fins e direitos.

12.5 Os deveres e as obrigações, bem como o regime disciplinar dos professores colaboradores, são

os mesmos previstos para os da carreira docente e constantes das normas legais e regimentais da

Universidade de Taubaté, e o recolhimento se dará junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

12.6 A Universidade de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato

decorrentes de endereço eletrônico inexistente, com erros ou não atualizados; mensagem não

visualizada ou excluída de sua caixa de e-mail; mensagem devolvida por limite de cota e/ou tempo

de entrega excedentes.

12.7 Os casos omissos serão analisados pela Cecon ou pela Pró-reitoria de Graduação e pelo

Consep.

Taubaté, 08 de maio de 2026.

Profª Dra. Máyra Cecilia Dellú

Pró-reitora de Graduação

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200

Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

ANEXO I ­ REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE

INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR

COLABORADOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

1. Identificação das disciplina/grupo de disciplinas

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

2. Identificação do candidato

2.1 - Nome Completo:

2.2 - RG: Órgão emissor: UF:

Data da emissão: / / 2.3 - CPF:

3. Identifique-se numa das situações abaixo:

( ) Condição de desempregado: enviar todos os documentos abaixo:

- declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,

comprovando a condição de desempregado (CAGED ­ Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho ­ DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário

no Instituto Nacional de Seguro Social ­INSS);

- carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros;

- cartão PIS/PASEP;

( ) Doador de medula óssea: informar o código de validação da Declaração de Doador fornecido pelo

Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME): _______________________

É necessário comprovar a situação descrita mediante envio de documentação comprobatória.

JUSTIFICATIVA

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200

Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

4 - Análise (para uso da CECON):

Local - Data - Assinatura:

Local/ Cidade:

Data: / /

Assinatura:

Assinatura do candidato

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200

Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

(deve ser preenchido e enviado exclusivamente para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo de recurso previsto em edital)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR

COLABORADOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do documento de

identidade número............................................., apresento recurso junto à Comissão Especial de

Concurso da Universidade de Taubaté, contra ........................................................................................

do Edital PRG No. 012/2026 ..........................., pelos motivos e pela fundamentação que passo a

expor:

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

..........................., ......... de ............................................................de 2026.

.........................................

Assinatura do(a) requerente

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200

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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

ANEXO III - REQUERIMENTO PcD

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR

COLABORADOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

À Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté

Eu ______________________, portador(a) do

documento de identidade - RG nº , órgão emissor ,

telefone: ( ) _, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos

Edital PRG N° 012/2026 ___________ solicito condição especial para a realização da prova,

pois apresento:

( ) deficiência auditiva

( ) deficiência visual

( ) transtorno de déficit de atenção e hiperatividade

( ) deficiência locomotora

( ) dislexia

( ) lactante

( ) Outro

Caso necessite de alguma condição especial para a realização da prova, entrem em contato

pelo e-mail cecondoc@unitau.br para verificar a viabilidade do atendimento.

Taubaté, de de 2026.

Assinatura do candidato, responsável ou procurador

(Se responsável ou procurador, indicar nº do documento de Identidade)

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

ANEXO IV - PROGRAMAS

Políticas, Sistemas e Serviços de Saúde; Fisioterapia Aplicada à Saúde do Trabalhador,

Fisioterapia em Saúde Coletiva; Fisioterapia na Atenção Básica; Fisioterapia em Obstetrícia e

Uroginecologia; Prática Supervisionada em Fisioterapia em Gerontologia, Saúde da Mulher e

Saúde Coletiva; Fisioterapia Aplicada à Saúde da Mulher; Fisioterapia do Trabalho; Práticas

Fisioterapêuticas Supervisionadas em Gerontologia Saúde da Mulher e Saúde Coletiva.

Tópicos:

1. (RAS) prioritárias:

atributos, estrutura operacional e elementos constitutivos.

2. Aplicação dos princípios finalísticos do Sistema Único de Saúde nos cuidados populacionais do

profissional fisioterapeuta na atenção primaria à saúde.

3. Políticas de saúde no Brasil: histórico e perspectivas para a fisioterapia no cenário do

HumanizaSus.

4. A integralidade no cuidado do profissional fisioterapeuta na Política Nacional da Atenção

Básica.

5. Habilidades e competências do fisioterapeuta nas áreas de promoção da saúde nos três níveis

de prevenção na saúde da mulher.

6. O uso da eletroterapia na fisioterapia urofuncional feminina e masculina: método de

aplicação, parâmetros por tipo de incontinência urinária, indicações e contraindicações.

7. - -

.

8. pós-

operatória ao tratamento hospitalar e ambulatorial.

9. Avaliação, recursos, ações e condutas da fisioterapia na incontinência fecal do adulto e idoso.

10. Prevenção, diagnostico, avaliação e tratamento fisioterapêutico na dor pélvica crônica

feminina.

11. O papel do fisioterapeuta nas disfunções sexuais femininas segundo as evidências cientificas.

12. Abordagem fisioterapêutica em mulheres na fase do climatério: Avaliação, recursos, ações e

condutas.

13. Papel do fisioterapeuta na saúde ocupacional: nos programas de preve , qualidade de

vida, avaliação e tratamento do trabalhador.

14. Avaliação fisioterapêutica, instrumentos e tratamento na dinapenia e sarcopenia dos idosos.

15. Promoção de saúde e prevenção das incapacidades funcionais dos idosos pela fisioterapia na

Estratégia de Saúde da Família.

Bibliografia:

BARBOSA, L.G. Fisioterapia preventiva nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

BARACHO, E. Fisioterapia aplicada à obstetrícia, uroginecologia e aspectos de mastologia. 4.ed.

Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

, set. 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações

Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e

Diretrizes. 1. ed., 2. reimpr. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Redes de Atenção à BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.

4279. Estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema

Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Série E. Legislação em Saúde.

Brasília: Ministério da Saúde, 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria MS/GM nº 154, de 24 de janeiro de

2008. Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. Diário Oficial [da] União. Brasília, DF,

2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização.

Formação e intervenção. Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde,

2010.242 p.

CALAIS-GERMAIN, B. A pelve feminina e o parto: compreendendo a importância do movimento

pélvico durante o trabalho de parto.São Paulo: Manole, 2013.

CAMARGO, M., C; MARX, A. G. Reabilitação física no câncer de mama. São Paulo: Roca, 2000.

CAMPOS, G.W.S.; MINAYO, M.C.S; AKERMAN, M.; DRUMOND JUNIOR, M.; CARVALHO, Y.M.

; Hucitec; 2006.

COUTO, H. de A.; NICOLETTI, S. J.; LECH, O. Gerenciando LER e DORT nos tempos atuais. Belo

Horizonte: Ergo, 2007.

FERREIRA, C.H.J. . 1 ed. Rio de Janeiro:

Guanabara Koogan, 2011.

FLÓ, C. M. (coautor). Funcionalidade e envelhecimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,

FREITAS. E,V. de; PY, L. Tratado de geriatria e gerontologia. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2016.

KAUFFMAN. T. Manual de reabilitação geriátrica Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

MARQUES, A. A.; SILVA, M. P. P.; AMARAL, M. T. P.

: Roca, 2011.

MARX, A. G; FIGUEIRA, P., V. G., (coord.). Fisioterapia no câncer de mama. São Paulo: Manole,

2017.

MATOS, M. A. B. de; EVANGELISTA, M. J. de O.; BARRA, R. P. (coautor 2). A construção social da

atenção primária à saúde. 2. ed. Brasília: Conass, 2019. 192 p.

MENDES, T. A. B. Geriatria e gerontologia. São Paulo: Manole, 2014.

MORENO. A., L. Fisioterapia em uroginecologia. Barueri: Manole, 2004.

MONTEIRO., C. G; GAVA. M. Vi. Fisioterapia gerontológica. Barueri: Manole, 2007.

TSUCHIYA. H., Z, et al. Associação entre características pessoais, organização do trabalho e

presença de dor em funcionários de uma indústria moveleira. Fisioterapia e Pesquisa: Revista de

Fisioterapia da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 16, n. 4, 2009.

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200

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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

Gerenciamento dos Serviços de Saúde; Saúde do Trabalhador; Gerenciamento dos Serviços de

Enfermagem; Prática em Gerenciamentos dos Serviços de Enfermagem; Saúde Mental e

Psiquiátrica; Práticas Integrativas e Complementares; Cuidado Integral à Saúde Mental e

Psiquiátrica; Assistência de Enfermagem à Saúde Mental e Psiquiátrica; Enfermagem na Área

Hospitalar; Enfermagem na Atenção Básica.

Tópicos:

1. Auditoria Hospitalar

2. Enfermagem Hospitalar

3. Enfermagem em Atenção Básica

4. Especialização em Saúde da Família

5. Especialização em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde

6. Pós-graduação em Terapias Integrativas

7. Gestão em Saúde

8. Gestão de Serviços de Enfermagem

9. Administração Hospitalar

10. Enfermagem do Trabalho

11. Enfermagem em Saúde Mental

12. Enfermagem Psiquiátrica

Bibliografia:

BECKER, Bruna. Gestão em enfermagem na atenção básica. Porto Alegre: SAGAH, 2019.

BRUNNER, Lillian Sholtis. Brunner & Suddarth, Manual de enfermagem médico-cirúrgica.

Revisão de Sônia Regina de Souza. 14. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019. E-book. ISBN

9788527735162.

CAMPOS, Celia Maria Sivalli. Fundamentos de saúde coletiva e o cuidado de enfermagem.

Barueri: Manole, 2013.

CHAVES, Loide Corina; POSSO, Maria Belén Salazar (org.). Avaliação física em enfermagem.

Barueri: Manole, 2012. E-book. ISBN 9788520444269.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO (COREN-SP). Manual de práticas

integrativas e complementares. São Paulo: COREN-SP, 2023. Disponível em:

CUNHA, K. C. (coord.). Gerenciamento em enfermagem: novas práticas e competências. São

Paulo: Martinari, 2008.

KURCGANT, P. (coord.). Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,

2005.

LACOMBE, F.; HEILBORN, G. Administração: princípios e tendências. 2. ed. São Paulo: Saraiva,

2015.

LIMA, Paulo de Tarso Ricieri de (coord.). Bases da medicina integrativa. 3. ed. Barueri: Manole

Saúde, 2023. ISBN 9788520465554.

MACHADO, Marcella Gabrielle Mendes et al. Práticas integrativas e complementares em saúde.

Porto Alegre: Grupo A, 2021.

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

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MARQUIS, B. L.; HUSTON, C. J. Administração e liderança em enfermagem: teoria e prática. 4.

ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

MASTROROSA, Fernanda Micheletti; PENHA, Luciana Goes. Enfermagem em clínica psiquiátrica.

São Paulo: Erica, 2018.

MENDES, R. Patologia do trabalho. Rio de Janeiro: Savier, 1995.

MENDES, R.; DIAS, E. C. Saúde do trabalhador. In: ROUQUAYROL, Z. M. Epidemiologia e saúde. 6.

ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

MINAYO, Carlos; PENA, Paulo Gilvane Lopes (org.). Saúde do trabalhador na sociedade brasileira

contemporânea. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2011. ISBN 9788575413654.

MOREIRA, R. G.; LAVERDE, G. P. Administração hospitalar. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2003.

POSSAS, C. A. Saúde e trabalho. São Paulo: Hucitec, 2001.

ROHDE, Ciro Blujus dos Santos (ed.); MARIANI, Mirella Martins de Castro (coed.); GHELMAN,

Ricardo (coed.). Medicina integrativa na prática clínica. Barueri: Manole, 2021.

SANTOS, Álvaro da Silva; MIRANDA, Sonia Maria Rezende Camargo de (org.). A enfermagem na

gestão em atenção primária à saúde. Barueri: Manole, 2007.

TAVARES, Marcus Luciano de Oliveira; CASABURI, Luiza Elena; SCHER, Cristiane Regina. Saúde

mental e cuidado de enfermagem em psiquiatria. Porto Alegre: SAGAH, 2019. E-book.

TOWNSEND, Mary C.; MORGAN, Karyn I. Enfermagem psiquiátrica: conceitos de cuidados na

prática baseada em evidências. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021. E-book.

VIDEBECK, Sheila L. Enfermagem em saúde mental e psiquiatria. 5. ed. Porto Alegre: ArtMed,

2015.

Alimentos Funcionais; Compostos Bioativos e Fitoterápicos; Nutrição Clínica; Nutrição Clínica

Aplicada; Nutrição e Estética; Nutrição Materna; Nutrição da Criança e do Adolescente; Nutrição

nas Práticas Esportivas; Interação Medicamentos e Nutrientes; Estágio em Nutrição.

Tópicos:

1) Alimentos Funcionais: Conceito, Histórico, Legislação

2) Compostos Bioativos E Fitoterapia: Conceito, Legislação, Ética E Responsabilidade

3) Fisiopatologia E Dietoterapia Das Doenças Do Aparelho Digestório

4) Fisiopatologia E Dietoterapia Das Doenças Do Aparelho Circulatório.

5) Fisiopatologia E Dietoterapia Das Doenças Metabólicas.

6) Fisiopatologia Das Doenças Carênciais.

7) Tratamento Dietético Nas Alergias Alimentares.

8) Terapia Nutricional Enteral

9) Nutrientes E Suas Funções Básicas Na Estética

10) Farmacocinética: Absorção, Distribuição, Metabolismo, Excreção E Farmacodinâmica

11) Alimentação Da Gestante

12) Amamentação: Políticas De Proteção, Promoção E Apoio No Brasil

13) Política Nacional De Alimentação E Nutrição E As Mudanças No Padrão De Saúde E No

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Consumo Alimentar Do Brasileiro.

14) Marco De Referência De Educação Alimentar E Nutricional Para As Políticas Públicas No Brasil.

15) Aplicação De Métodos E Técnicas De Gerenciamento Para O Atendimento Nutricional De

Grupos Populacionais.

Bibliografia:

CESAR, A. V. M. et al. Compostos Bioativos em Alimentos e Fitoterapia: Evidências e Aplicações

Práticas. 1ª ed. São Paulo: Freitas Bastos, 2023.

Rosa, C. O. B., & Costa, N. M. B. (Org.). (2016). Alimentos Funcionais: Componentes Bioativos e

Efeitos Fisiológicos (2ª ed.). Rubio.

RAYMOND, J. L.; MORROW, K. Krause e Mahan - Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 15. ed. Rio

de Janeiro: GEN Guanabara Koogan, 2022.

Mustafá, Sheila/ Paschoal, Valéria/ Marques, Natália. Nutrição Funcional na Estética. Guanabara

Koogan, 2025.

RANG, H. P.; DALE, M. M. Farmacologia. 9ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Política Nacional de Alimentação e Nutrição / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.

Departamento de Atenção Básica. ­ Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 84 p.: il. ­ (Série B. Textos

Básicos de Saúde) ISBN 978-85-334-1911-7 1. Política de Nutrição. 2. Política de Saúde. I. Título. II.

Série.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de

Promoção da Saúde. Guia alimentar para a população brasileira / Ministério da Saúde, Secretaria

de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Promoção da Saúde. ­ 2. ed. atualizada [versão

eletrônica] ­ Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 151 p.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Atenção ao pré-natal de baixo risco / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.

Departamento de Atenção Básica. ­ Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2012.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primaria à Saúde. Departamento de

Promoção da Saúde. Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos / Ministério da

Saúde, Secretaria de Atenção Primaria à Saúde, Departamento de Promoção da Saúde. ­ Brasília:

Ministério da Saúde, 2019. 265 p.: Il. ISBN 978-85-334-2737-2 1. Programas de nutrição. 2.

Programa de alimentação infantil. 3. Alimentação. I. Título.

Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Marco de referência de

educação alimentar e nutricional para as políticas públicas. ­ Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional

de Segurança Alimentar e Nutricional, 2012.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à

Saúde. Departamento de Atenção Básica. ­ Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 272 p.: il. ­

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200

Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

(Cadernos de Atenção Básica, nº 33) ISBN 978-85-334-1970-4 1. Atenção Básica. 2. Atenção à

Saúde. 3. Saúde da Criança. 4. Promoção da Saúde. I. Título. II. Série

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Saúde na escola / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de

Atenção Básica. ­ Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 96 p.: il. ­ (Série B. Textos Básicos de Saúde)

(Cadernos de Atenção Básica ; n. 24) ISBN 978-85-334-1644-4 1. Saúde pública. 2. Educação. 3.

Políticas públicas. I. Título. II. Série

Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Marco de referência de

educação alimentar e nutricional para as políticas públicas. ­ Brasília, DF: MDS; Secretaria

Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2012. 68 p. ISBN: 978-85-60700-59-2 1. Política

social, Brasil. 2. Políticas públicas, Brasil. 3. Educação alimentar, Brasil. 4. Educação nutricional,

Brasil. I. Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Bezerra, José Arimatea Barros Educação alimentar e nutricional: articulação de saberes / José

Arimatea Barros Bezerra. ­ Fortaleza: Edições UFC, 2018. 120p.:il. Isbn: 978-85-7282-744-7 1.

Educação alimentar ­ Brasil 2. Educação nutricional ­ Brasil 3. Educação Alimentar e Nutricional ­

EAN I. Título

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - Dispõe sobre a gestão e a oferta da

alimentação escolar aos estudantes da educação básica no âmbito do Programa Nacional de

Alimentação Escolar - PNAE e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar

aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar ­ PNAE.

RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013 - Dispõe sobre o atendimento da

alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de

Alimentação Escolar ­ PNAE.

Site: http://www.mds.gov.br

Site: http://www.saude.gov.br

Site: https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pnae

Puericultura, Pediatria e Adolescência I; Puericultura, Pediatria e Adolescência II; Pediatria I;

Pediatria II; Pediatria I (Internato); Pediatria II (Internato).

1.Aleitamento Materno;

2.Alimentação no Primeiro Ano de Vida e Suplementação Vitamínica e de Minerais;

3.Imunizações em Pediatria;

4.Desenvolvimento Neuropsicomotor na Infância;

Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação

Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro

Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200

Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120

CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br

5.Crescimento e Desenvolvimento do Adolescente;

6.Prevenção de Acidentes;

7.Icterícia Neonatal;

8.Epilepsias na Infância;

9.Infecções de Vias Aéreas Superiores;

10.Pneumonia Adquirida na Comunidade;

11.Asma Aguda Grave;

12.Doenças Exantemáticas da Infância;

13.Anemia e seus diagnósticos diferenciais;

14.Manejo da Febre em Pediatria;

15.Erros Inatos da Imunidade.

BURNS, Dennis Alexander Rabelo. Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria.

5 ed. Barueri: Manole, 2022. 2 v.

KLIEGMAN, R. M. et al. Nelson Tratado de pediatria: Volumes 1 e 2. 21 ed. [S.L.]: Elsevier,

2022.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo I Pediatria Geral e Neonatal. 9 ed. [S.L.]:

Sarvier, 2002. 844 p.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo II Pediatria Clínica Geral. 9 ed. São Paulo:

Sarvier, 2002.

MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo III Pediatria Clínica Especializada. 9 ed. São

Paulo: Sarvier, 2004. 776 p.

Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria

Publicações do Ministério da Saúde

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

A Inscrição Municipal abaixo descrita se encontra com seu CNPJ em situação suspensa, inapto

ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º 5,

item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da

inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento da Inscrição Municipal abaixo

mencionada após trinta dias da data desta publicação.

Protocolo nº 21258/2025 - I.M: 66751 ­ ALMIR I DE SOUZA GESSO - ME

Endereço: Praça Com. Marcelino Monteiro, 119 ­ Lj 01 ­ Jd. Das Nações-Taubaté-SP- CEP 12030-010

CNPJ: 20.930.273/0001-42 ­ Data de Encerramento 03/02/2021.

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

12/05/2026 Ano IV | Edição nº968 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.218, DE 11 DE MAIO DE 2026

Autoria: Vereador Neneca Luiz Henrique

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos

do Município de Taubaté o Dia do Futebol

Amador.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de

Taubaté o Dia do Futebol Amador, comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2º O inciso XI do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar

acrescido da alínea "v" com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

XI - ...

...

v) Dia do Futebol Amador, no dia 18."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

12/05/2026 Ano IV | Edição nº968 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 05 ao Contrato nº 31/2022

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE LINK

LAN2LAN PARA O CAMPUS DE CARAGUATATUBA

Valor inicial: R$ 32.400,00

Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A

Objeto: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL, POR 06

MESES

Valor: R$ 20.220,00

Celebração: 08/05/2026

Vigência: ATÉ 12/11/2026

Processo: Pregão Presencial nº 12/2022

Identificação: TA 02 ao Contrato nº 43/2024

Objeto do Contrato inicial: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

Valor inicial: R$ 215.374,44

Contratada: FUNCABES ­ FUNDAÇAO CAIXA

BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

Objeto: SUPRESSÃO DO ITEM 01 DO CONTRATO,

COM SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A PARTIR DE

11/12/2025 E PRORROGAÇÃO DO ITEM 02 DO

CONTRATO, POR 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A

PARTIR DE 13/05/2026

Valor: R$ 139.943,40

Celebração: 08/05/2026

Vigência: ATÉ 12/05/2027

Processo: PRA nº 222/2024

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0506/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 6.899/2026 ASSINATURA: 07/06/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE AR MG 18 - MOTOCICLETA CG 125, PNEU 2.75 X 18

(DIANTEIRO) MOTOCICLETA CG 125 E 150 E PNEU 90/90 X 18 (TRASEIRO)

MOTOCICLETA VALOR: R$ 463,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0509/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 8.409/2026 ASSINATURA: 07/06/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE PNEU 12-4 X 24 - TRATOR AGRÍCOLA, CÂMARA DE AR 18X4X30

TRATOR AGRÍCOLA, PNEU 18 X 4 X 30 - 10 LONAS - TRATOR AGRÍCOLA E CÂMARA

DE AR KM 24 - MOTONIVELADORA VALOR: R$ 9.191,96 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0518/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA PROCESSO: 8.097/2026 ASSINATURA: 08/05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISAO SMART 43" VALOR: R$ 2.964,00 VIGÊNCIA: 60

DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0098/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 8.994/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0511/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA PROCESSO: 9.544/2026

ASSINATURA: 08/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO CPII E-40 VALOR:

R$ 109.350,00 VIGÊNCIA: 110 (CENTO E DEZ) DIAS (ENTREGA / CRONOGRAMA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0316/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 24.588/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0511/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA PROCESSO: 9.547/2026

ASSINATURA: 08/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA LAVADA GROSSA, PEDRA

BRITA N.º 01 E PEDRA TIPO PEDRISCO LIMPO E LAVADO VALOR: R$ 75.451,87

VIGÊNCIA: 100 (CEM) DIAS (ENTREGA / CRONOGRAMA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0342/2024 PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 27.485/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0514/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 9.607/2026 ASSINATURA: 07/05/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERMENTO BIOLÓGICO FRESCO P/ PANIFICAÇÃO VALOR:

R$ 316,00 VIGÊNCIA: 20/07/2026 E 20/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 35.728/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0499/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HEWLLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA PROCESSO:

7.718/2026 ASSINATURA: 07/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFETEIRAS

ELÉTRICAS DESTINADAS AO PREPARO E À DISPONIBILIZAÇÃO DE CAFÉ PARA

ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E DAS FORMAÇÕES

PROMOVIDAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE TAUBATÉ

VALOR: R$ 3.802,48 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0085/2026 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES

Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0523/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

J. MARANGONI COMERCIAL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PROCESSO:

9.415/2026 ASSINATURA: 11/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SHAMPOO

AUTOMOTIVO (TAMBOR COM 200 LITROS) VALOR: R$ 700,00 VIGÊNCIA: 05 DIAS

ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0192/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.274/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO PROJETO ESPERANÇA CRIANÇA E

FAMÍLIA ­ PROJETO HAPET

CNPJ: 08.378.108/0001-24

Emenda Parlamentar nº 179.6

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Projeto Esperança Criança e Família ­

Projeto Hapet, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins

lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da

Sociedade Civil.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº

13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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Estado de São Paulo

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015;

Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a

ausência de realização de chamamento público será

justificada pelo administrador público. (Redação dada pela

Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato

de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da

justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na

mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da

administração pública na internet e, eventualmente, a

critério do administrador público, também no meio oficial

de publicidade da administração pública.

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei

Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre

as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:

Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-

dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,

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subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-

guintes exigências e condições, dentre outras porventura

existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-

belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-

grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-

cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-

ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-

denciando que a transferência de recursos representa van-

tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua

aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de

escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-

cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-

mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-

ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,

de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-

dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-

ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-

bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-

xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de

reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do

bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-

tia real em favor do concedente em montante equivalente

aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-

ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-

cação irregular dos recursos.

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-

zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-

tre elas a execução das Emendas Parlamentares.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 179.6 nos termos e para os efeitos contidos na Lei

nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

179.6 Apoiar o Projeto Hapet para custeio de suas FUMCAD R$ 5.000,00

atividades.

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Estado de São Paulo

Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Projeto Esperança

Criança e Família ­ Projeto Hapet, que está habilitada junto a este Conselho, em regular

cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de

emenda impositiva referente ao exercício de 2026.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 2128, dotação orçamentária

06.02.0004.2.128.14.243.335043 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 8040328 - no valor total de

R$5.000,00 (cinco mil reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Gestora do Sistema Único da Assistência Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.218, DE 11 DE MAIO DE 2026

Autoria: Vereador Neneca Luiz Henrique

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos

do Município de Taubaté o Dia do Futebol

Amador.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de

Taubaté o Dia do Futebol Amador, comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2º O inciso XI do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar

acrescido da alínea "v" com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

XI - ...

...

v) Dia do Futebol Amador, no dia 18."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de maio de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. B. M. R., CPF: 255.###.###-90;

ENDEREÇO: Rua Silvio Leite Miranda, Nº: 15, Quadra 02, Parte do Lote 06, Área

A, Loteamento: Parque Ipanema, Bairro: Barranco, CEP: 12052-350, Matricula: 175.616,

B.C.: 5.4.033.012.001

Processo Adm. 1Doc 7.031/2.026 ­ NP 0313/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 1.895/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­VÃO DE ILUMINAÇÃO

ABERTURA DE VÃO DE ILUMINAÇÃO IRREGULAR

NOTIFICADO: J. D. S. P. C., CPF/CNPJ: 569.###.###-68;

ENDEREÇO: Rua Manoel Affonso Câmara Vieira, Nº: 210, Parte do Lote C, Área

09, Loteamento: Chácara São Manoel, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12071-690,

Matricula: ----------------, B.C.: 6.4.081.074.001

Processo Adm. 1Doc 11.426/2.026 ­ NP 0447/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, após constatação de

vão de iluminação, ventilação e insolação irregular, em imóvel localizado no endereço

supramencionado, em flagrante desconformidade ao Art. 1.301 do Código Civil, Lei Nº.

10.406 de 10 de janeiro de 2002 e considerando a obrigatoriedade para correta ventilação,

insolação e iluminação a existência de corredores de pelo menos 1,5 metros da divisa do

terreno de acordo com o Item II, Art. 40, do Decreto Nº 12.342, de 27 de setembro de 1978;

Considerando ainda a impossibilidade em havendo vão de iluminação de

corredores menores que 1,5m, conforme o disposto no Art. 77 da Lei Complementar Nº. 054

de 18 de fevereiro de 1994, é que pela presente, NOTIFICA o responsável supra identificado

a regularizar a situação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta, e que

o não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem prejuízo de

demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decreto 12342 de 1978

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: G. D. S. A., CPF/CNPJ: 381.###.###-32;

ENDEREÇO: Rua Governador Adhemar Pereira de Barros, Nº: 20, Quadra J, Lote

03, Loteamento: Residencial Independência, Bairro: Independência, CEP: 12040-673,

Matricula: 49.888, B.C.: 4.4.106.003.001

Processo Adm. Nº 1Doc 11.384/2.026 ­ NP 0445/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização, ocupando ainda o recuo obrigatório frontal por edificação não desmontável,

estando a construção no 2º (segundo) pavimento, devendo providenciar a demolição da obra

clandestina no prazo de 07 (sete) dias a contar da publicação desta.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

devendo apenas providenciar a demolição da obra clandestina ocupando o recuo obrigatório

no prazo de 07 (sete) dias a contar da publicação desta, considerando desde já cientificado que

o não atendimento da presente determinação pública implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: J. D. S. P. C., CPF/CNPJ: 569.###.###-68;

ENDEREÇO: Rua Manoel Affonso Câmara Vieira, Nº: 210, Parte do Lote C, Área

09, Loteamento: Chácara São Manoel, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12071-690,

Matricula: -------------, B.C.: 6.4.081.074.001

Processo Adm. Nº 1Doc 11.420/2.026 ­ NP 0446/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 385, DE 04 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 21.165/2026,

R E S O L V E:

Cessar, a contar de 21/04/2026, os efeitos da Portaria

DAPRH nº 333, de 08 de abril de 2026, que atribuiu ao servidor DAVID ALDRIN DA

SILVA CACADOR ­ matrícula 50706, a incumbência de, cumulativamente e sem

prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora SILVIA HELENA HABITANTE ­

matrícula 34771.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 402, DE 08 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das

atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de

13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.588/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora MICHELLE DE OLIVEIRA ­

matrícula 30273 ­ titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotado na Secretaria de

Educação, a contar de 14/05/2026 até 09/01/2027, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da

Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 406 DE 11 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/05/2026, o (a) servidor (a) André dos

Santos, portador (a) do CPF: ***.483.988-** titular do cargo de Motorista, lotado (a) na

Secretaria de Administração.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 20.535/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 407 DE 11 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/05/2026, o (a) servidor (a) Janaina dos

Santos Souza Pelli, portador (a) do CPF: ***.098.258-** titular do cargo de Assistente

Social, lotado (a) na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 20.334/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 408 DE 11 DE MAIO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 08/05/2026, o (a) servidor (a) Thiago

Vinicius de Souza Nunes, portador (a) do CPF: ***.607.166-** titular do cargo de

Professor III -Geografia, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº. 20.927/2026)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

PORTARIA R-Nº 232/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-5820/2026,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido FELIPE BRAGA, CPF nº xxx.736.20x-xx, do cargo de

Auxiliar Administrativo, padrão M/10, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela

Portaria R-Nº 069, de 15 de fevereiro de 2022.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

07/05/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos doze dias do mês de

maio do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 233/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PREX-420/2026,

R E S O L V E: Constituir Comissão Especial de Seleção com o objetivo de avaliar e julgar

as propostas apresentadas no Edital de Chamamento Público para operacionalização de

serviços de processamento de mel e pólen apícola na Universidade de Taubaté, sendo assim

constituída:

Presidente:

Prof. Dr. Heder Nunes Ferreira ­ Departamento de Agronomia e Medicina Veterinária

Membros:

Profa. Dra Sintia Barboza Bastos ­ Departamento de Agronomia e Medicina Veterinária

Prof. Dr. Albert José dos Anjos ­ Departamento de Agronomia e Medicina Veterinária

Márcia Maria de Moura Ribeiro ­ PREX/NUPAS

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos doze dias do mês de

maio do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 26/2026

"Aquisição de Livros"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

republicado o Pregão Eletrônico nº 26/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h00 do dia 25 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00

às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 11 de maio de 2026

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Pregoeira