Publicações da edição 968 - 12/05/2026 e Ano IV
49ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
49ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Mediador Escolar de Arte 14/05/2026 08:00 85º
Apoio Técnico de Suporte em TI 14/05/2026 08:00 8º
Assistente Técnico Administrativo 14/05/2026 08:00
161º ao 162º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
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14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
Horário PERÍODO DA MANHÃ CLASSIFICAÇÃO
08:00 85º
14/05/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ARTE 08:00
NOME COMPLETO
VIVIANE JOANE MELLO SANTOS
Horário 14/05/2026 APOIO TÉCNICO DE SUPORTE EM TI 08:00 CLASSIFICAÇÃO
08:00 8º
NOME COMPLETO
FILIPE NOGUEIRA DE SA PINHEIRO
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
14/05/2026 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 VINICIUS MARQUES DANTAS VIEIRA 161º
08:00 ANDRESSA DE CASSIA FRANCISCO RAIMUNDO 162º
Taubaté, 11 de maio de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"Caso o candidato seja funcionário contratado pelo novo convênio, deverá apresentar os documentos
que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela no edital:
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO: 10.980/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo, a favor da
empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 6.606,00 (Seis mil e
seiscentos e seis reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO: 10.884/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da empresa: PINDATUR
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de R$ 45.383,79 (Quarenta e cinco mil e trezentos
e oitenta e três reais e setenta e nove centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO: 10.387/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
transporte coletivo rodoviário, constante do presente processo, a favor da empresa: PINDATUR
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de R$ 15.041,70 (Quinze mil e quarenta e um reais
e setenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO: 10.701/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do
presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de
R$ 1.764,78 (Um mil e setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO: 11.109/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do presente processo, a
favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor de
R$ 252,00 (Duzentos e cinquenta e dois reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO: 10.916/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 316/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de cimento a granel, constante do presente processo, a
favor da empresa: ES LOCAÇÃO DE MAQUINAS E CAMINHÕES, no valor de
R$ 59.940,00 (Cinquenta e nove mil e novecentos e quarenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 10.948/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis, constante do
presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS, no valor de
R$ 39,00 (Trinta e nove reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO: 11.164/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da
empresa: BENÍCIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO: 11.162/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor da
empresa: BENÍCIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais);
JOSÉ SODÁRIO VIANA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO: 9.649/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos para limpeza urbana, constante do
presente processo, a favor da empresa: IBS DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de
R$ 12.217,20 (Doze mil e duzentos e dezessete reais e vinte centavos);
JOSÉ SODÁRIO VIANA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO: 8.542/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de protetor solar com repelente, constante do presente
processo, a favor da empresa: A&A GOLD PHARMA INDUSTRIA LTDA, no valor de
R$ 1.245,00 (Um mil e duzentos e quarenta e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO: 11.053/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 204/25
D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do presente processo,
a favor da empresa: MAPDATA-TECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA, no
valor de R$ 27.386,00 (Vinte e sete mil e trezentos e oitenta e seis reais);
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
PROCESSO Nº. 11.370/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleo lubrificante 2 tempos, constante do presente pro-
cesso, a favor da empresa: HORIZON DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de
R$ 748,40 (Setecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico nº 9.659/26
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes no processo em referência, da justificativa constante do
Despacho inaugural e do parecer exarado pela Procuradoria Administrativa constante do
Despacho 6, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica com a MEMED S/A,
objetivando a disponibilização, em caráter experimental (Prova de Conceito POC), de
plataforma digital de prescrição eletrônica, de titularidade da MEMED, para utilização pelos
profissionais de saúde vinculados à rede municipal.
Assim, siga o feito indo:
I Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação, nos termos da legislação
pertinente;
II - À Área de Parcerias como Terceiro Setor, para formalização do Acordo de Cooperação
Técnica;
III Ao Departamento de Planejamento Urbano e Gestão Democrática, para conhecimento e o
devido acompanhamento.
SES, na data da assinatura digital. (assinado 11/05/26)
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo Eletrônico nº 3.218/2026
D E S P A C H O
À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da Procuradoria
Administrativa constante do despacho 6, determino a adoção das providências abaixo
relacionadas, necessárias à celebração do convênio entre o Município a UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ UNITAU, cujo objeto consiste na promoção, por parte da UNITAU, de
atendimento qualificado em psicoterapia, na Clínica de Psicologia da UNITAU, destinado aos
servidores públicos municipais vinculados ao Programa CUIDAR, criado pelo Decreto nº
16.253, de 12 de dezembro de 2025, bem como na realização do estágio supervisionado dos
alunos do curso de medicina da UNITAU, vinculados ao Internato em Saúde Coletiva de
Medicina, a ser realizado no âmbito da Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho/ Saúde Ocupacional DESMT/SO.
Assim, siga o feito indo:
I À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;
II À Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho/ Saúde Ocupacional
DESMT/SO, para as providências que lhe competem e devido acompanhamento.
GP, na data da assinatura digital. (assinatura em 07/05/26)
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 8.497/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos
autos do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria
Administrativa do Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 29/04/26 Edição nº 960 págs. 29/32, em atendimento ao § 1º do art. 32
da referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE VIDA NOVA, objetivando o custeio das atividades desenvolvidas pela
Organização, mediante a transferência de recurso proveniente da Emendas Parlamentar nº
186.10.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes
medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal
nº 13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área de Economia Criativa/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (Assinado em 11/05/26)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 126/26
Comunicamos que a sequência da Dispensa Eletrônica nº. 126/26, que cuida da
Contratação de empresa especializada para elaboração de anteprojeto, projeto básico e
planilha orçamentária para construção do Complexo Materno-Infantil integrado ao
Hospital Municipal Universitário de Taubaté, acontecerá no dia 13/05/2026 às 09h00 na
Plataforma Eletrônica Licita Mais Brasil.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
MARCELA FRANCO MOREIRA
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 95-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 95-I/26,
nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Compensado Naval para atendimento
da modalidade BMX Freestyle Park, visando atender a demanda da Secretaria de Esporte, lazer e
qualidade de vida, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 11/05/2026.
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE
VIDA
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Finanças
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
A Inscrição Municipal abaixo descrita se encontra com seu CNPJ em situação suspensa, inapto
ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º 5,
item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da
inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento da Inscrição Municipal abaixo
mencionada após trinta dias da data desta publicação.
Protocolo nº 21258/2025 - I.M: 66751 ALMIR I DE SOUZA GESSO - ME
Endereço: Praça Com. Marcelino Monteiro, 119 Lj 01 Jd. Das Nações-Taubaté-SP- CEP 12030-010
CNPJ: 20.930.273/0001-42 Data de Encerramento 03/02/2021.
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Patrocinia de Oliveira sepultada(o) no jazigo
perpétuo Antigo nº 41 Atual nº 356 da quadra 02ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para
comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório
Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos
comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo.
Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: F. T. V. RG nº xx.166.xxx-x CPF nº
220.xxx.xxx-09. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Bruno de Toledo Villalta, 2)Luiz Carlos
Villalta.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 19.040/26).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 05 de maio de 2026.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Edital de Chamamento - SIMUBE 2026
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SIMUBE Nº 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO DE ALUNOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE 2026
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, com
fundamento na Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, e suas alterações
introduzidas pela Lei nº 451, de 26 de dezembro de 2019, e pela Lei Complementar nº 473, de
22 de dezembro de 2021, bem como nos Decretos Municipais nº 13.262, de 14 de fevereiro de
2014, e nº 14.791, de 20 de agosto de 2020, torna pública a abertura das inscrições para o
Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026.
1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
Estão aptos a participar do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026
os candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
1.1 - Residência: Ser residente ou domiciliado no Município de Taubaté-SP por, no
mínimo, 05 (cinco) anos, contados a partir da data de abertura das inscrições. A
comprovação deverá ser apresentada por meio de documento válido, seja em nome do
candidato, de seus pais ou cônjuge/companheiro, sendo preferencialmente emitido
pela Justiça Eleitoral (407ª e 141ª Zonas Eleitorais de Taubaté-SP);
1.2 - Matrícula em instituição credenciada: Estar devidamente matriculado em cursos
oferecidos pelas Instituições de Ensino cadastradas, aprovadas e homologadas pelo
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, situadas no
município de Taubaté;
1.3 - Comprovação de renda familiar: Ter renda bruta familiar igual ou inferior a 08
(oito) salários-mínimos vigentes, cuja comprovação dar-se-á excluindo-se os
IMPOSTOS obrigatórios tais como: INSS, IPMT, IRRF, IAMSPE;
1.4 - Nível de escolaridade: Não possuir curso de nível superior completo;
1.5 - Histórico de concessão de bolsas: Não ter sido beneficiado anteriormente com
bolsas de estudo SIMUBE, exceto nas seguintes situações:
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
1.5.1 - Curso técnico-profissionalizante: Candidato que já foi contemplado com
bolsa de estudo SIMUBE para curso técnico-profissionalizante e que agora
pleiteia bolsa para curso de nível superior, desde que não possua débitos em
aberto com o Fundo Municipal de Bolsas de Estudo e cumpra os demais
requisitos estabelecidos;
1.5.2 - Benefício em vigor: Candidato que ainda esteja sendo beneficiado com bolsa
SIMUBE de até 50% da mensalidade e que atenda aos demais critérios
estabelecidos neste edital;
1.5.3 - Trancamento, desistência ou cancelamento: Candidato que foi
contemplado anteriormente com a bolsa SIMUBE e realizou o trancamento de
matrícula, desistiu do benefício ou teve o benefício cancelado por quaisquer
motivos, desde que tenha decorrido o período mínimo de 05 (cinco) anos desde
a data do trancamento, desistência ou cancelamento, não possua débitos em
aberto com o Fundo Municipal de Bolsas de Estudo e cumpra os demais
requisitos estabelecidos.
2 DO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO E ENVIO DE
DOCUMENTOS
A ficha de inscrição e o acesso para envio dos documentos estarão disponíveis para
preenchimento a partir do dia 01 de junho de 2026 até o dia 30 de junho de 2026. Após essa
data, não será mais permitido preencher ou alterar a ficha de inscrição, bem como não serão
aceitos documentos enviados fora desse prazo.
Os candidatos que atenderem às condições descritas no ITEM 1 deste edital deverão
realizar as seguintes ações:
2.1 PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO: Preencher corretamente a
ficha de inscrição, que estará disponível no site da Prefeitura de Taubaté, por meio do
endereço eletrônico https://taubate.sp.gov.br/secretarias/educacao/simube ou pelo link:
responsável pela geração do índice de carência do candidato. Considerando que as
informações não poderão ser editadas após o período de inscrição, recomenda-se que
o candidato realize essa etapa com máxima atenção. Informações preenchidas de
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
maneira incorreta que impactem diretamente no índice de carência gerado pela
ficha de inscrição poderão resultar na desclassificação do candidato;
2.2 - ENVIO DE DOCUMENTOS: Enviar digitalmente todos os documentos
solicitados no ITEM 3, em formato PDF, por meio do link
acessando o campo "Inscrições SIMUBE Entrega de Documentos" seguido de
"Abrir online > Via protocolo 1Doc" ou acessando o site da Prefeitura clicando em
"Abrir protocolo online" e no campo "Digite algo pra buscar" digitar a palavra
SIMUBE e depois selecionar o 2 item "Inscrições SIMUBE Entrega de
Documentos" e "Abrir online > Via protocolo 1Doc".
Ao acessar a opção de Inscrições SIMUBE Entrega de Documentos, os
candidatos deverão realizar o cadastro na plataforma de protocolo da prefeitura
(Plataforma 1Doc), utilizando seus dados pessoais, e preencher o requerimento
conforme as orientações a seguir:
2.2.1 - Assunto:
Inscrição SIMUBE - Entrega de Documentos
2.2.2 - Descrição:
"Eu, (nome completo do candidato), RG nº (número do RG do candidato),
CPF nº (número do CPF do candidato), encaminho o presente requerimento
a fim de efetivar minha inscrição no processo de concessão de bolsas de estudo
SIMUBE 2026. Em anexo encaminho o protocolo de inscrição nº (número da
Ficha de inscrição do candidato), bem como os documentos exigidos em
edital, devidamente identificados, para a etapa de análise documental"
2.2.3 - Anexos:
O candidato deverá anexar os documentos em formato PDF no campo
"Anexos", seguindo a relação e utilizando as nomenclaturas indicadas a
seguir:
3 - DOS DOCUMENTOS
Os itens marcados com * (asterisco), assim como os itens declarados na ficha de
inscrição, serão considerados de envio obrigatório.
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
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3.1 - Do Candidato:
3.1.1 *Candidato - Protocolo de inscrição: Protocolo/comprovante de
preenchimento da ficha de inscrição.
3.1.2 - *Candidato - Comprovante de endereço: Comprovante de residência que
contenha o endereço completo (incluindo bairro, cidade e CEP). Podem ser
consideradas faturas de água, luz, telefone (fixo e móvel), TV por assinatura,
provedores de internet, correspondência financeira ou fatura de cartão de crédito.
O comprovante deve ser datado de até 03 (três) meses antes do envio da
documentação e deve estar em nome do candidato ou de um dos membros do
grupo familiar.
3.1.3 *Candidato - Comprovante de domicilio: Documento comprobatório de que
o candidato reside ou está domiciliado no município de Taubaté há pelo menos 5
(cinco) anos, em nome do candidato, pais ou cônjuge/companheiro.
3.1.4 - *Candidato - Comprovante de matrícula: Comprovante de matrícula em
curso das instituições de ensino cadastradas, aprovadas e homologadas pelo
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo,
localizadas no município de Taubaté.
3.1.5 *Candidato - Mensalidade do curso: Comprovantes de pagamento de
mensalidade do curso em que o candidato esteja matriculado.
3.1.6 *Candidato - RG: Cópia do RG com foto do candidato.
3.1.7 - *Candidato - Carteira de trabalho: Carteira de Trabalho do candidato maior
de 16 anos, incluindo as páginas com foto, identificação do último registro de
emprego e baixa, caso esteja desempregado ou carteira de trabalho digital ou
declaração de que não possui carteira de trabalho. Todos os documentos devem
ser enviados em um único arquivo PDF.
3.1.8 *Candidato - Rendimento financeiro: Apresentar os 3 (três) últimos
comprovantes de rendimento do candidato, tais como holerites, comprovantes
de recebimento de aluguel ou outras fontes de renda.
Na ausência de vínculo empregatício formal, o candidato deverá
apresentar Declaração de Autônomo, com firma reconhecida em cartório, ou,
em caso de ausência de atividade remunerada, Declaração de Situação de
Desemprego, também com firma reconhecida em cartório.
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Os proprietários de empresa, profissionais liberais e
microempreendedores individuais (MEI) deverão comprovar renda mediante
apresentação da Declaração de Comprovação de Rendimentos (DECORE) dos
últimos 3 (três) meses, devidamente assinada por contador habilitado e pelo
interessado.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os profissionais
liberais, na ausência da DECORE, poderão apresentar, alternativamente, as
Notas Fiscais de Serviços emitidas nos últimos 3 (três) meses.
A DECORE é um documento emitido pelo Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), no qual deve constar o valor
recebido mensalmente pelo interessado durante os 3 (três) meses anteriores à
publicação deste Edital.
3.1.9 Candidato - Transporte escolar: Comprovante de gasto com transporte
escolar coletivo, do candidato com a locomoção para as instituições de ensino
de cursos regulares (apenas permitido gastos com finalidade de estudo).
3.1.10 - Candidato - Tratamento médico: Comprovante de pagamento atualizado de
gastos com tratamento médico (doença crônica) do candidato, incluindo recibo
de medicamentos (cupom fiscal ou nota fiscal da farmácia juntamente com a
receita médica no nome do candidato). Recibos de pagamentos de planos de
saúde não são aceitos.
3.1.11 - Candidato - Financiamento ou locação de imóvel: Comprovante atualizado
de pagamento de financiamento ou locação ("aluguel") de imóvel em nome do
candidato.
3.1.12 Candidato - Pagamento de pensão: Comprovante atualizado de
PAGAMENTO de pensão alimentícia do candidato.
3.1.13 Candidato - Recebimento de pensão: Comprovante atualizado de
RECEBIMENTO de pensão alimentícia do candidato.
3.1.14 *Fatura de água: Últimas 03 (três) faturas de água ou, se a conta de água
estiver incluída nas despesas de condomínio, declaração do síndico informando
o valor mensal correspondente aos últimos 03 (três) meses da residência do
candidato.
3.1.15 - *Fatura de energia: Últimas 03 (três) faturas de energia ou, se a conta de
energia estiver incluída nas despesas de condomínio, declaração do síndico
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informando o valor mensal correspondente aos últimos 03 (três) meses da
residência do candidato.
3.1.16 - *Faturas de gás: Últimas 03 (três) faturas de gás encanado ou, caso a conta
de gás esteja incluída nas despesas de condomínio, declaração do síndico
informando o valor mensal correspondente aos últimos 03 (três) meses da
residência do candidato. Alternativamente, pode ser apresentado o comprovante
de gastos com botijão de gás P13 nos últimos 03 (três) meses, conforme
informado na ficha de inscrição.
3.1.17 - Candidato - Laudo médico PCD: Laudo médico atualizado do candidato,
caso seja uma pessoa com deficiência, contendo a referência ao CID.
3.1.18 - *Candidato - Imposto de renda: Última declaração de imposto de renda do
candidato ou declaração de isento (se o candidato for maior de 16 anos). O
modelo da declaração de isenção pode ser acessado no seguinte link:
conteudo/formularios/declaracoes/dai
3.1.19 - *Cadastro Único: Folha resumo do Cadastro Único, emitido pelo Setor de
Cadastro Único.
3.1.20 - *Candidato - Histórico Escolar: Histórico Escolar do Ensino Médio para
candidatos que pleiteiam bolsa de estudos para cursos de técnico
profissionalizante e nível superior.
3.1.21 Candidato - Bolsa de estudo: Declaração de bolsa de estudo do ensino médio
em escola particular, com desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento), caso
o candidato tenha cursado todo ou parte do ensino médio em instituição privada.
3.2 - Do Grupo Familiar:
3.2.1 *Familiar (NOME) RG: Cópia do RG com foto de cada membro do
grupo familiar. Para membros menores de idade que não possuem RG, a
certidão de nascimento pode ser apresentada. Um arquivo deve ser
apresentado para cada membro do grupo familiar que possua.
3.2.2 - *Familiar (NOME) Carteira de Trabalho: Carteira de Trabalho de cada
membro do membro do grupo familiar maior de 16 anos, incluindo as páginas
com foto, identificação do último registro de emprego e baixa, se estiver
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desempregado ou carteira de trabalho digital ou declaração de que não possui
carteira de trabalho. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro do
grupo familiar que possua.
3.2.3 *Familiar (NOME) Rendimento Financeiro: Apresentar os 3 (três)
últimos comprovantes de rendimento de cada membro do grupo familiar
maior de 16 (dezesseis) anos, tais como holerites, comprovantes de
recebimento de aluguel ou outras fontes de renda.
Na ausência de vínculo empregatício formal, o membro familiar deverá
apresentar Declaração de Autônomo, com firma reconhecida em cartório,
ou, em caso de ausência de atividade remunerada, Declaração de Situação
de Desemprego, também com firma reconhecida em cartório.
Os proprietários de empresa, profissionais liberais e
microempreendedores individuais (MEI) deverão comprovar renda
mediante apresentação da Declaração de Comprovação de Rendimentos
(DECORE) dos últimos 3 (três) meses, devidamente assinada por contador
habilitado e pelo interessado.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os profissionais liberais,
na ausência da DECORE, poderão apresentar, alternativamente, as Notas
Fiscais de Serviços emitidas nos últimos 3 (três) meses.
A DECORE é um documento emitido pelo Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), no qual deve constar o
valor recebido mensalmente pelo interessado durante os 3 (três) meses
anteriores à publicação deste Edital.
Deverá ser apresentado um arquivo individual para cada membro do
grupo familiar maior de 16 anos.
3.2.4 - Familiar (NOME) Transporte escolar: Comprovante de gasto com
transporte escolar coletivo de cada membro do grupo familiar, exclusivo para
locomoção para instituições de ensino de cursos regulares (apenas permitido
gastos com finalidade de estudo). Um arquivo deve ser apresentado para cada
membro do grupo familiar que possua.
3.2.5 Familiar (NOME) Tratamento médico: Comprovante de pagamento
atualizado de gastos com tratamento médico (doença crônica) de membros do
grupo familiar, incluindo recibo de medicamentos (cupom fiscal ou nota
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fiscal da farmácia juntamente com a receita médica no nome do membro da
família que faz uso do medicamento). Recibos de pagamentos de planos de
saúde não são aceitos. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro
do grupo familiar que possua.
3.2.6 - Familiar (NOME) Financiamento ou locação de imóvel: Comprovante
atualizado de pagamento de financiamento ou locação ("aluguel") de imóvel
em nome do membro do grupo familiar.
3.2.7 - Familiar (NOME) Pagamento de pensão: Comprovante atualizado de
PAGAMENTO de pensão alimentícia dos membros do grupo familiar. Um
arquivo deve ser apresentado para cada membro do grupo familiar que paga
pensão alimentícia.
3.2.8 - Familiar (NOME) - Recebimento de pensão: Comprovante atualizado de
RECEBIMENTO de pensão alimentícia dos membros do grupo familiar.
Um arquivo deve ser apresentado para cada membro do grupo familiar que
recebe pensão alimentícia.
3.2.9 - Familiar (NOME) - pagamento das mensalidades: Comprovantes de
pagamento das mensalidades (gastos com educação) de todos os membros do
grupo familiar, seja de nível médio, técnico profissionalizante ou curso
superior. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro do grupo
familiar que possua.
3.2.10 - Familiar (NOME) - Laudo médico PCD: Laudo médico atualizado de
membros do grupo familiar, se forem pessoas com deficiência, contendo a
referência ao CID. Um arquivo deve ser apresentado para cada membro do
grupo familiar que possua.
3.2.11 - *Familiar (NOME) - Imposto de renda: Última declaração de imposto de
renda do grupo familiar ou declaração de isento (se o familiar for maior de 16
anos). O modelo da declaração de isenção pode ser acessado no seguinte link:
conteudo/formularios/declaracoes/dai. Um arquivo deve ser apresentado para
cada membro do grupo familiar que possua.
IMPORTANTE: Cada um dos documentos deverá ser apresentado em formato ".pdf",
devidamente identificado e nomeado conforme consta no ITEM 3 deste Edital.
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Essa exigência tem por finalidade assegurar a celeridade e a organização na análise das
documentações apresentadas.
Os arquivos devem estar legíveis e completos, sendo de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a) verificar a conformidade dos documentos antes do envio.
Em caso de não conformidade quanto ao envio dos documentos ou de ausência de
qualquer documento obrigatório, o(a) candidato(a) será automaticamente
desclassificado(a) na etapa de análise documental.
A possibilidade de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO será admitida exclusivamente
para a substituição de documentos ilegíveis ou incompletos, ou na hipótese de erro de
conferência constatado pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo.
NÃO SERÁ PERMITIDA A ABERTURA DE RECURSO PARA INCLUSÃO
DE DOCUMENTOS NÃO ENCAMINHADOS DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO.
Exceção será feita para candidatos que informarem na DESCRIÇÃO DO REQUERIMENTO
o motivo da não apresentação do documento e a justificativa, que será analisada e deliberada
pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo.
Os candidatos devem ABRIR UM ÚNICO PROTOCOLO DE ENVIO DE
DOCUMENTOS. Os candidatos que, porventura, encaminharem mais de um protocolo, terão
apenas O PRIMEIRO CONSIDERADO.
4 - DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE
ESTUDO SIMUBE 2026
Será automaticamente eliminado do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo
SIMUBE 2026, em quaisquer de suas etapas, o(a) candidato(a) que:
4.1- Não encaminhar toda a documentação considerada obrigatória (itens
indicados com asterisco e documentos declarados na ficha de inscrição, conforme
o item 3 deste Edital) ou encaminhar documentação com informações ou
valores divergentes dos apresentados na referida ficha. A ausência de qualquer
documento obrigatório, bem como a apresentação de documento com informação
divergente da ficha de inscrição, acarretará a desclassificação do(a) candidato(a)
na fase de análise documental, sem direito a recurso para inclusão, substituição
ou retificação posterior do documento faltante ou divergente.
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4.2- não comprove residência no Município de Taubaté há, no mínimo, 5 (cinco) anos
completos, contados da data de abertura das inscrições;
4.3- possua renda bruta familiar, após os descontos legais obrigatórios, superior a 8
(oito) salários mínimos nacionais vigentes à época da análise da documentação;
4.4- já possua ensino superior completo;
4.5- seja beneficiário(a) de bolsa SIMUBE vigente, com percentual superior a 50%
(cinquenta por cento) da mensalidade;
4.6- tenha sido beneficiário(a) de bolsa SIMUBE e tenha trancado matrícula, desistido
do benefício ou tido o contrato cancelado em período inferior a 5 (cinco) anos,
contados da data do trancamento, desistência ou cancelamento;
4.7- não realize a inscrição com a entrega de toda a documentação obrigatória dentro
do prazo determinado para as inscrições. O simples preenchimento da ficha de
inscrição no site não garante a efetivação da inscrição, e não serão aceitas, sob
nenhuma hipótese, entregas de documentos fora do período estipulado;
4.8- preencha incorretamente a ficha de inscrição em campos que interfiram no cálculo
do índice de carência, apresentando documentação divergente das informações
declaradas. Não será permitida a alteração dos dados após o encerramento do
período de inscrição;
4.9- não esteja regularmente matriculado(a) em Instituição de Ensino cadastrada junto
ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo no ato do
preenchimento da ficha de inscrição;
4.10- se inscreva estando matriculado(a) em Instituição de Ensino não cadastrada junto
ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo;
4.11- possua outro benefício estudantil vigente no momento da assinatura do contrato.
O(a) candidato(a) deverá estar sem qualquer benefício ativo na Instituição de
Ensino no ato da formalização do contrato;
4.12- preste informações falsas, omita dados ou apresente contradições, de ordem
financeira ou não, ou ainda aja de má-fé com o intuito de obter aprovação ou
melhor classificação no Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE
2026, ficando sujeito(a) às sanções legais cabíveis (artigo 299 do Código Penal);
4.13- recuse ou impossibilite a realização da visita domiciliar pelos(as) Servidores(as)
Assistentes Sociais, inclusive após três tentativas, sendo ao menos uma delas
previamente agendada;
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4.14- não atualize seus dados de contato durante o processo, impossibilitando a
comunicação com a equipe do SIMUBE;
4.15- deixe de atender às solicitações e etapas do processo dentro dos prazos estipulados
pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo.
4.16- não comprove, por meio de documentação idônea, a impossibilidade de arcar com
os custos do curso sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, conforme
dispõe o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 334, de 12 de
fevereiro de 2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 451, de 26 de
dezembro de 2019.
5 DOS RECURSOS
5.1 - Serão admitidos recursos exclusivamente para eventuais equívocos na conferência
da documentação por parte do Conselho de Administração do Fundo Municipal de
Bolsas de Estudo.
5.2 - Não serão aceitos recursos para a inclusão de novos documentos que não tenham
sido encaminhados dentro do período regular de inscrição.
5.3 - Poderão também interpor recurso os(as) candidatos(as) que se sentirem
prejudicados(as) na etapa de visita social, devendo relatar o ocorrido de forma
detalhada e fundamentada, solicitando nova análise do caso.
5.4 - Não serão aceitos recursos com o objetivo de solicitar nova visita domiciliar, após
já terem sido realizadas as tentativas previstas neste Edital.
5.5 - O(a) candidato(a) poderá interpor recurso junto ao Conselho de Administração do
Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, no prazo e na forma estabelecidos em
cronograma próprio, após a publicação da relação de candidatos aptos, resultante da
etapa de análise documental e visita social.
6 DAS MODALIDADES DE BOLSA
O Processo de Concessão de Bolsa de Estudo SIMUBE 2026 poderá oferecer
benefícios de bolsa de estudo nas seguintes modalidades, conforme estabelecido na Lei
Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014:
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I. - Modalidade Custeio: bolsas de estudo com percentuais que variam de 25% a 100%
da mensalidade, sem a obrigação de restituição ao Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo, salvo nos casos de perda de benefícios previstos no artigo 19 da referida Lei;
II. - Modalidade Estágio: bolsas de estudo integrais para o Ensino Superior, onde os
bolsistas deverão realizar estágio não remunerado, desempenhando 4 (quatro) horas
diárias de atividades nas Secretarias da Prefeitura Municipal. Apenas candidatos que
estejam nos dois últimos anos de duração do curso, para cursos com 3 anos ou mais, e
no último ano para cursos de 2 anos, poderão ser contemplados com essa modalidade;
III. - Modalidade Pessoa com Deficiência: bolsa integral destinada a pessoas com
deficiência, devidamente comprovada por laudo atualizado emitido por profissional
habilitado. O bolsista ficará dispensado do ressarcimento, salvo nos casos de perda de
benefícios previstos no artigo 19 da Lei Complementar nº 334;
IV. - Modalidade Financiamento: o bolsista firmará contrato assumindo o
compromisso de restituir ao Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, após 18 meses
da colação de grau, os valores despendidos em razão da bolsa concedida. O
percentual financiado pela Administração pode chegar a até 100% (cem por cento),
mas o aluno pode optar por financiar um valor menor, responsabilizando-se pelo
pagamento mensal da diferença diretamente à instituição de ensino durante o período
do curso. Acadêmicos das áreas de Saúde, Educação e Serviço Social serão alocados
nessa modalidade;
V. - Modalidade EAD: bolsa exclusiva para acadêmicos de cursos de nível superior à
distância, seguindo os mesmos moldes da Modalidade Financiamento, onde o
bolsista firmará contrato, assumindo o compromisso de restituir ao Fundo Municipal
de Bolsas de Estudo, após 18 meses da colação de grau, os valores despendidos em
razão da bolsa concedida.
6.1- Do ressarcimento dos valores custeados pelo Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo no CASO DE PERDA do benefício em quaisquer das modalidades.
No caso de reprovação, trancamento, abandono ou desistência conforme os
moldes expostos no Item 10 (dez) deste edital, o ressarcimento ocorrerá em
parcelas, divididas no mesmo prazo e na mesma proporção do tempo de estudo do
bolsista acrescidas de correção monetária, conforme Lei Complementar nº 334 de
12 de fevereiro de 2014. Na falta de pagamento, o valor a ser ressarcido será
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acrescido de uma multa de 2% (dois por cento) e correção monetária, conforme
regulamentação a ser expedida.
6.2- Da restituição dos valores financiados pelo Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo aos bolsistas das modalidades FINANCIAMENTO e EAD que
concluíram o curso após 18 meses da colação de grau, o ex-bolsista deverá
restituir os valores despendidos em razão da bolsa concedida. A restituição dos
valores referentes à Bolsa Financiamento e EAD será realizada, sempre que
possível, em conformidade com o mesmo número de parcelas pagas pelo Fundo
durante a realização do curso, acrescidas de correção monetária e juros e multa
quando aplicável. O valor da parcela mensal paga pelo beneficiário a título de
restituição ao Fundo Municipal de Bolsas de Estudo não poderá exceder 30% (trinta
por cento) da sua remuneração ou 30% do salário mínimo, em caso de desemprego.
Como benefício, o Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo poderá abater do saldo devedor do interessado, de acordo com o
regulamento, aqueles que desejarem se integrar a Projetos da Administração
Municipal que tenham ligação direta com os cursos nas áreas de saúde, assistência
social e educação, incluindo: Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia,
Nutrição, Serviço Social, Licenciaturas, Biologia e Educação Física.
7 DA DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE CARÊNCIA
A definição e apuração do IC "Índice de Carência" na habilitação dos candidatos
interessados na concessão das bolsas de estudo será realizada em consonância com a
aplicação da seguinte fórmula:
IC - Índice de Carência: indicativo do grau de comprometimento dos rendimentos do
grupo familiar, expresso pelo resultado da divisão da Renda Líquida mensal do grupo familiar
pelo Salário Mínimo Nacional (SMN) vigente. Os menores valores nominais obtidos no IC
representam os maiores níveis de carência.
RB - Renda Bruta do grupo familiar: corresponde ao somatório de todos os valores, de
todas as fontes de renda mensais de todos os indivíduos que compõem o grupo familiar,
dividido pelo número de membros que integram o mesmo núcleo.
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RL - Renda Líquida do grupo familiar: corresponde ao resultado da subtração de
despesas essenciais da Renda Bruta mensal do grupo familiar (RB), compreendida pela
aplicação da seguinte fórmula:
RL = RB - Despesas essenciais.
Grupo familiar: entende-se como componentes do grupo familiar o cônjuge,
companheiro(a), pais, madrasta/padrasto, filhos e enteados solteiros, irmãos(ãs) solteiros(as),
e menores tutelados, desde que estejam vivendo sob o mesmo teto.
Despesas essenciais: é o somatório dos valores mensais despendidos com produtos e
serviços considerados essenciais à dignidade, conforme segue:
Valor educação + Valor alimentação + Valor transporte + Valor aluguel + Valor
financiamento + Valor pensão alimentícia + Valor gasto com doença crônica + Valor
água/luz, onde:
a) Valor educação: é o valor despendido com mensalidades de cursos regulares
do aluno e dos demais membros da família;
b) Valor alimentação: é a estimativa de gastos mensais com alimentação, limitada
a R$ 100,00 (cem reais) por membro do grupo familiar;
c) Valor transporte: é o valor comprovado dos gastos com transporte coletivo do
aluno e outros membros do grupo familiar, com a locomoção para as
instituições de ensino de cursos regulares;
d) Valor aluguel: é o valor despendido com aluguel de imóvel, limitado a R$
800,00 (oitocentos reais) mensais;
e) Valor financiamento: é o valor despendido com o financiamento da casa
própria, limitado a R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;
f) Valor pensão alimentícia: é o valor despendido mensalmente com pensão
alimentícia;
g) Valor gasto com doença crônica: é o valor mensal despendido
comprovadamente em razão de doença crônica, computando tratamento
público/privado, medicamentos, próteses, aparelhos e serviços médicos;
h) Valor água/luz/gás: é o valor médio das contas de água, luz e gás da residência
nos últimos 03 (três) meses.
8 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
SIMUBE 2026
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O Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026 será constituído pelas
seguintes etapas principais: análise documental, distribuição dos candidatos entre as
modalidades de bolsa, visitas domiciliares e assinatura do contrato.
8.1 - Análise Documental: Esta etapa tem CARÁTER ELIMINATÓRIO, com base
na análise dos documentos encaminhados pelos candidatos.
8.2 - Distribuição dos Candidatos entre as Modalidades de Bolsa: Nesta etapa, os
candidatos serão direcionados às modalidades que melhor se encaixam com sua
situação, tendo assim CARÁTER CLASSIFICATÓRIO preliminar com base no
Índice de Carência gerado por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição pelo
candidato.
8.3 - Visitas Domiciliares: Esta etapa possui CARÁTER ELIMINATÓRIO e, por
consequência, classificatório final. As visitas domiciliares ocorrerão na ordem de
classificação prévia dos candidatos, até o limite orçamentário disponibilizado em
cada uma das modalidades. Essa etapa pode ser repetida nos casos de
disponibilidade orçamentária após a assinatura dos contratos.
8.4 - Assinatura dos Contratos: Classificada como a etapa final do Processo de
Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026, é por meio da assinatura do
instrumento contratual que o candidato é efetivamente contemplado com a bolsa de
estudos.
É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações acerca das etapas do
Processo de Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026 no site da Prefeitura Municipal de
Taubaté e no Diário Oficial Eletrônico. O Conselho de Administração do Fundo Municipal de
Bolsas de Estudo não realiza atualizações das etapas por meio de contato telefônico.
O candidato que não atender aos prazos estipulados pelo Conselho de Administração
do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo será considerado desistente do Processo de
Concessão de Bolsas de Estudo SIMUBE 2026.
9 DO BENEFÍCIO DE BOLSA DE ESTUDO SIMUBE
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo concederá
bolsa de estudos SIMUBE aos candidatos inscritos, seguindo os critérios e ritos a seguir
expostos:
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
9.1 - Os candidatos somente serão beneficiados com a bolsa de estudos após a assinatura
do contrato, respeitados os prazos determinados na legislação vigente.
9.2 - Quando o candidato for menor de idade, o contrato será assinado pelo beneficiado e
pelo responsável legal.
9.3 - A concessão de Bolsa Estágio será em conformidade com o que estabelece a Lei
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, cabendo ao órgão do setor municipal
que receber o estagiário o seu efetivo cumprimento.
9.4 - O benefício da bolsa de estudo concedida pelo Fundo Municipal de Bolsas de
Estudo não inclui as disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação, as
taxas referentes às provas alternativas, as revisões de provas e as solicitações de
documentos escolares. O candidato contemplado com o benefício da bolsa de estudo
não poderá mudar a modalidade de bolsa na qual foi contemplado.
10 DA PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO
O bolsista perderá o direito e, consequentemente, o benefício concedido pelo Conselho
de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo - SIMUBE nas seguintes
circunstâncias:
10.1 - Não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as
disciplinas;
10.2 - For reprovado em 3 (três) ou mais disciplinas cursadas por período;
10.3 - Não atingir média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as disciplinas.
10.4 - Desistir, abandonar ou trancar o curso;
10.5 - For identificado que omitiu ou prestou informações inverídicas, em desacordo
com a Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014.
Para os beneficiários que incorrerem nas situações descritas acima, resultando na
perda do benefício, o ressarcimento dos valores concedidos pelo Conselho de Administração
do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo será realizado conforme estipulado no §3º do artigo
19 da Lei Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014, com as alterações trazidas pela
Lei Complementar nº 451, de 26 de dezembro de 2019, pelo Decreto nº 13.262, de 14 de
fevereiro de 2014, e pelo Decreto Municipal nº 14.791, de 20 de agosto de 2020.
11 DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo publicará a
relação individualizada por modalidade de bolsa dos candidatos selecionados e contemplados
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté e no site da Prefeitura Municipal de
Taubaté, no endereço eletrônico https://taubate.sp.gov.br/secretarias/educacao/simube .
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo - SIMUBE
tem por objetivo a concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais aos alunos
regularmente matriculados que apresentem frequência em cursos presenciais de ensino médio-
profissionalizante e técnico-profissionalizante, bem como em cursos de graduação,
presenciais ou à distância (EAD), oferecidos por Instituições e escolas reconhecidas pelo
MEC, pelo Conselho Nacional de Educação e/ou pelo Conselho Estadual de Educação,
sediadas em Taubaté e que estejam devidamente cadastradas no programa.
O benefício concedido pelo programa SIMUBE não inclui o custeio ou o
financiamento correspondente a disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação,
as taxas referentes a provas alternativas, as revisões de provas e solicitações de documentos
escolares.
As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos benefícios, uma vez que a
concessão das mesmas depende do repasse dos valores e da respectiva quantificação, bem
como dos critérios de seleção de desempate.
Os valores devidos a título de mensalidades referentes ao ano de concessão das bolsas
de estudo serão suportados pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, retroativos desde o
mês de fevereiro, com exceção do valor referente à matrícula, sem incidência de multas, juros
e correção monetária (parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 451, de 26 de dezembro
de 2019).
A inscrição do candidato implica no conhecimento expresso, bem como na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, as quais não poderá alegar
desconhecimento, haja vista que os candidatos deverão ter pleno conhecimento da legislação
vigente que rege o processo de seleção de bolsas do SIMUBE "Sistema Municipal de Bolsas
de Estudo", Lei Complementar nº 334 de 12 de fevereiro de 2014, e suas alterações.
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SIMUBE
Taubaté, 11 de maio de 2026
_____________________________________
Juliana Ruiz da Rocha Nogueira
Presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas
de Estudo
Secretaria de Educação SEED - Praça Oito de Maio, 17- Centro - Taubaté-SP - CEP 12.020-260
Telefone: (12) 3621-6039 - E-mail: simube@educacaotaubate.sp.gov.br
Edital de citação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Processo nº 15.351/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
A. G., matrícula nº 26.075, para que compareça nesta Corregedoria Geral do Município,
situada na Avenida Tiradentes, nº 520, Centro, 1º andar, no próximo dia 02/06/2026, às 08h00,
para realização de oitiva quanto aos fatos tratados nos referidos autos.
CGM Taubaté, 07 de maio de 2026.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Edital PRG-012/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação
Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200
Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
EDITAL PRG Nº 012/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR
COLABORADOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO
A Professora Doutora Máyra Cecilia Dellú, Pró-Reitora de Graduação da Universidade de Taubaté, no
uso de suas competências, TORNA PÚBLICA a abertura de processo seletivo público simplificado de
provas e títulos para admissão de professor colaborador, em caráter temporário, para o exercício de
aulas/atividades docentes, pertencentes aos grupos de disciplinas vinculadas às unidades de ensino
relacionadas no quadro demonstrativo que constitui o item 2.1, consideradas livres ou em
substituição a docentes, nos termos dos Arts. 33/37 da Lei Complementar nº 248, de 18 de abril de
2011, ficando os classificados aptos a serem convocados de acordo com as necessidades que
surgirem. O presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Taubaté, órgão oficial de publicações da Unitau nos dias 11 a 13 de maio de 2026, um extrato no
Jornal Voz do Vale do dia 12 de maio de 2026 e na internet, pelo endereço eletrônico
unitau.br/concursos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo tem por objetivo classificar os docentes aprovados para
ministrarem aulas/atividades em caráter temporário, em substituição a docentes que se afastarem
de suas aulas e atividades durante o prazo de validade do processo seletivo, considerando as
necessidades ocasionais e urgentes de excepcional interesse público. As aulas serão atribuídas por
disciplina/grupo de disciplinas e nos horários que atendam às necessidades do
Departamento/Instituto.
1.2 O processo seletivo simplificado de provas e títulos para admissão de docente em caráter
temporário será regido por este edital e posteriores alterações, caso existam.
1.4 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação
Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200
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2. DO GRUPO DE DISCIPLINAS
2.1 Quadro Demonstrativo de vagas - Taubaté
Unidade de Curso Disciplina/ Grupos de Exigências Vagas
Ensino Disciplinas Mínimas
Área
Departamento
Políticas, Sistemas e Serviços de Saúde;
Fisioterapia Aplicada à Saúde do Trabalhador,
BIOCIÊNCIAS SAÚDE, Fisioterapia Fisioterapia em Saúde Coletiva; Fisioterapia na Especialização em 01
PERFORMANCE E Atenção Básica; Fisioterapia em Obstetrícia e Fisioterapia,
Uroginecologia; Prática Supervisionada em Uroginecologia,
REABILITAÇÃO Fisioterapia em Gerontologia, Saúde da Mulher e Gerontologia ou
Saúde Coletiva; Fisioterapia Aplicada à Saúde da Saúde Coletiva.
Mulher; Fisioterapia do Trabalho; Práticas
Fisioterapêuticas Supervisionadas em
Gerontologia Saúde da Mulher e Saúde Coletiva.
Gerenciamento dos Serviços de Saúde; Saúde do
Trabalhador; Gerenciamento dos Serviços de
Enfermagem; Prática em Gerenciamentos dos
Enfermagem Serviços de Enfermagem; Saúde Mental e Graduação em 01
Psiquiátrica; Práticas Integrativas e Enfermagem e
Complementares; Cuidado Integral à Saúde Especialização.
Mental e Psiquiátrica; Assistência de
BIOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO Enfermagem à Saúde Mental e Psiquiátrica;
DE SAÚDE E Enfermagem na Área Hospitalar; Enfermagem na
CUIDADO Atenção Básica.
INTEGRAL
Alimentos Funcionais, Compostos Bioativos e
Nutrição Fitoterápicos; Nutrição Clínica; Nutrição Clínica Graduação em 01
Aplicada; Nutrição e Estética; Nutrição Materna; Nutrição e
Nutrição da Criança e do Adolescente; Nutrição Especialização.
nas Práticas Esportivas; Interação Medicamentos
e Nutrientes; Estágio em Nutrição.
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2.2 Quadro Demonstrativo de vagas - Caraguatatuba
Unidade de Curso Disciplina/ Grupos de Exigências Vagas
Ensino Disciplinas Mínimas
Área
Departamento
Graduação em
BIOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO Medicina Puericultura, Pediatria e Adolescência I; Medicina, 01
DE CIÊNCIAS Puericultura, Pediatria e Adolescência II; Especialização
MÉDICAS Pediatria I; Pediatria II; Pediatria I (Internato); e/ou Residência
Pediatria II (Internato). Médica ou Pós-
Graduação em
Pediatria.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 O professor colaborador será remunerado nos termos da Lei Complementar nº 248/2011 e pela
Legislação vigente, à razão de R$ 27,15 (vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) a hora/aula,
sendo 40 (quarenta) aulas semanais o máximo permitido. Sua remuneração mensal será calculada
pelo total de horas efetivamente cumpridas. As aulas serão atribuídas conforme necessidade da
Instituição, e a critério da Administração Superior, incluindo aulas de disciplinas afins, aulas de
disciplinas presenciais, para as quais os candidatos estejam legalmente habilitados e aulas e
atividades de graduação na modalidade Educação a Distância, para as quais os candidatos também
estejam legalmente habilitados.
3.2 Os candidatos convocados para o processo de admissão deste edital deverão atender às
necessidades dos campi de Taubaté e Caraguatatuba.
4. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições e documentação serão recebidas exclusivamente via Internet, em link disponibilizado
no endereço eletrônico unitau.br/concursos, no período de 11 a 25 de maio de 2026. Antes do
encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o prazo deste edital poderá ser
prorrogado, a critério da Cecon, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.
4.1 Pagamento Das Inscrições
4.1.1 O interessado deverá, no período de inscrição, acessar o endereço eletrônico
unitau.br/concursos, ler atentamente o Edital PRG Nº 012/2026, preencher corretamente a ficha de
inscrição e emitir o respectivo boleto bancário para fins de pagamento da taxa de inscrição, cujo
valor é de R$ 80,00 (oitenta reais).
4.1.2 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope,
pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado ou qualquer
modalidade de transferência bancária, exceto pix. Somente será aceito pagamento realizado na
modalidade boleto bancário, conforme previsto no item anterior.
4.1.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o limite do horário do expediente
bancário do último dia de inscrição, dia 25 de maio de 2026.
4.1.4 O pagamento realizado fora do período citado não será considerado e o valor da taxa de
inscrição não será devolvido.
4.1.5 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de
inscrição, do envio do diploma de curso de graduação, do certificado de especialização e do
pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido conforme item 4.1.3.
4.1.6 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto
referente à taxa.
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4.1.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.1.8 O candidato, ao realizar sua inscrição, também declara estar ciente da possibilidade de
divulgação de seus dados, informações, desempenho pessoal, entre outras informações particulares
em listagens e resultados, tendo em vista que tais informações são essenciais para o fiel
cumprimento da publicidade dos atos do processo seletivo.
4.1.9 A Unitau não será responsável por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem
técnica de computadores, falhas de computadores ou congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência ou impressão de
dados.
4.1.10 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto se o concurso não
se realizar.
4.1.11 Não será permitida a troca de disciplina/grupo de disciplinas após o pagamento da taxa.
4.2 Documentos necessários para a inscrição
4.2.1 Ficha de inscrição a ser preenchida no endereço eletrônico unitau.br/concursos, com dados
pessoais.
4.2.2 Após o preenchimento da ficha de inscrição e pagamento do boleto bancário, o candidato
deverá enviar, obrigatoriamente, para o e-mail cecondoc@unitau.br cópia dos seguintes
documentos:
a) a ficha de inscrição preenchida e assinada;
b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
c) cópia da carteira de identidade;
d) passaporte, no caso de candidato estrangeiro, com data de validade;
e) comprovante de graduação em curso superior ou declaração de conclusão de curso de graduação
(com previsão de emissão do diploma), sendo que a falta do diploma de graduação não impedirá a
inscrição do candidato ainda não graduado; no entanto, se aprovado e classificado para a vaga, o
candidato deverá apresentá-lo com a documentação exigida para a contratação;
f) certificado de especialização.
4.2.3 Como confirmação ao e-mail enviado, o candidato receberá uma mensagem eletrônica (e-
mail) e o link de acesso aos seguintes documentos: edital do processo seletivo programa da(s)
disciplina(s) em que se inscreveu e a respectiva bibliografia, documentos estes que passarão a
integrar o edital para todos os fins e direitos.
4.2.4 Os documentos acadêmicos (Títulos e certificados) deverão ser enviados via google forms,
cujo link estará disponível na página do concurso (unitau.br/concursos). Não serão aceitos
documentos acadêmicos enviados por outra forma. Serão atribuídos pontos na prova de títulos,
somente às realizações acadêmicas, técnico-científicas e profissionais devidamente comprovadas,
enviadas para o link disponibilizado na página dos concursos.
4.2.5 Os títulos obtidos no exterior serão aceitos somente se revalidados na forma da lei.
4.2.6 Para os documentos comprobatórios das realizações técnico-científicas referentes a livros e
exemplares de dissertações ou teses deverão ser enviadas cópias dos seguintes itens: capa; ficha
catalográfica e sumário completo.
4.2.7 Não será permitido o envio de documentos fora do prazo estabelecido neste edital, bem
como complementação de documentos em data posterior a data do item 4.
4.2.8 O envio de documentos pessoais e profissionais será feito somente on-line. Outras formas
de entrega de documentos não serão aceitas.
4.3 Isenção do pagamento da taxa de inscrição
4.3.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal no.
4.973, de 17 de março de 2015, regulamentada pelo Decreto no. 14.389./2018 e Lei Municipal 5.470,
Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação
Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro
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de 28/12/2018, no período de 11 a 13 de maio de 2026, por meio de requerimento (Anexo I)
disponibilizado na página do processo seletivo (unitau.br/concursos) e enviado para o e-mail
cecondoc@unitau.br juntamente com os documentos comprobatórios:
- Condição de desempregado: assinalar essa opção no requerimento e enviar os documentos
abaixo
a) declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,
comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário no
Instituto Nacional de Seguro Social INSS);
b) carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros;
c) cartão PIS/PASEP.
- Doadores de medula óssea: assinalar esta opção no requerimento e informar o código de validação
da Declaração de Doador fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula
Óssea (REDOME).
4.3.2 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.3.3 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da
isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e
ao deferimento por parte da Cecon.
4.3.4 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo
corrompido.
4.3.5 Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da
única especificada neste Edital, no item 4.3.1.
4.3.6 Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste edital não serão
considerados.
4.3.7 O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção da taxa e a documentação
anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou
inclusões após o período de solicitação do benefício.
4.3.8 A divulgação do resultado da análise da solicitação de isenção ocorrerá a partir do dia 14 de
maio de 2026, na página do processo seletivo em unitau.br/concursos, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
4.3.9 Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato terá 24h, a partir da publicação do
resultado da análise da solicitação de isenção, para interpor recurso contra o indeferimento, por
meio de formulário (Anexo II) disponível na página do processo seletivo que deverá ser enviado ao e-
mail cecondoc@unitau.br.
4.3.10 Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos. O candidato
que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de
qualquer outro procedimento. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e/ou recurso
indeferido, e queira participar deste processo seletivo, deverá solicitar pelo e-mail
cecondoc@unitau.br a emissão de boleto bancário atualizado e pagar o valor da taxa de inscrição
pleno, até a data do vencimento do boleto.
4.3.11 Todos os candidatos, isentos ou não, deverão fazer, previamente, inscrição no processo
seletivo, mediante preenchimento do Formulário de Isenção de Taxa disponível na página do
processo seletivo.
4.4 Inscrição das pessoas com deficiência (PcD) e candidatos com condições específicas
4.4.1 Às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas desse edital é assegurado o
direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que
a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
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4.4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas
no artigo 37, VIII, da Constituição Federal/88, no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, nos termos do
Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
4.4.3 O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição,
apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID. O laudo deverá
ser enviado ao e-mail cencondoc@unitau.br.
4.4.4 Em formulário (Anexo III) próprio da Cecon, o candidato com deficiência (PcD) deverá
especificar os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como prorrogação
do tempo da prova escrita.
4.4.5 O candidato que necessitar de condições específicas, temporária ou permanente, para se
submeter às provas deverá solicitá-las por e-mail (cecondoc@unitau.br), indicando as
adaptações/especificações de que necessita. O atendimento às condições específicas pleiteadas
ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado.
4.4.6 Os candidatos com deficiência e condições específicas que, dentro do período de inscrições,
deixarem de atender ao estabelecido no item 4.4.3 não será considerado pessoa com deficiência ou
com condições específicas e não poderão interpor recurso em favor de sua situação, bem como não
terão prova especial preparada ou as condições específicas providenciadas, seja qual for o motivo
alegado.
4.4.7 O candidato com deficiência ou condições especiais participará do processo seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se referir à data, ao local e ao conteúdo da
prova.
5 DO PRAZO DE VALIDADE
O presente processo seletivo, a partir de sua homologação pela Pró-reitora de Graduação, terá
validade pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais um ano, a critério da mesma Pró-reitoria,
até o provimento de cargos.
6 DAS PROVAS
O processo seletivo abrangerá uma prova escrita e avaliação dos títulos, conforme informações e
quadro a seguir.
6.1 Da Prova Escrita
Na prova escrita, eliminatória, o candidato deverá apresentar:
a) Domínio do tema;
b) Conhecimento geral e básico do conteúdo;
c) Capacidade de sistematização e exposição de ideias;
d) Objetividade sobre o grupo de matérias/disciplinas objeto da inscrição.
6.1.1 A prova poderá, a critério da respectiva comissão julgadora, ser realizada sob a forma de
dissertação acerca de um dos dez tópicos, a ser sorteado na hora da prova, ou sob a forma de
questões dissertativas sobre todos os tópicos;
6.1.2 Não será permitido, sob qualquer pretexto, atraso do candidato para realização das provas.
6.1.3 O candidato não poderá prestar prova sem apresentação de um documento oficial com foto.
6.1.4 A prova escrita terá a duração de 02 (duas) horas.
6.1.5 Será considerado reprovado no processo seletivo o candidato que não comparecer à prova ou
obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos na prova escrita, em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez)
pontos.
6.1.6 Encerrado o período para a realização da prova escrita, cada candidato deverá ler sua prova
diante dos demais, em ordem definida pela Comissão Julgadora.
Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação
Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200
Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br
6.2 Dos títulos
Para avaliação dos certificados e diplomas apresentados, será observada a pontuação a seguir:
Currículo e títulos Pontuação por título Número máximo de
4,0 (quatro) pontos títulos
1. Doutorado na área 01 (um)
2. Mestrado na área 2,0 (dois) pontos 01 (um)
3. Certificado de Especialização ou
equivalente 1,0 (um) ponto 01 (um)
6.2.1 Para o resultado, será computada somente a pontuação referente ao título mais alto
apresentado pelo candidato, desde que guarde relação com a disciplina/grupos de disciplinas
relacionados no item 2.1.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado será obtido pela média das notas atribuídas na prova escrita por cada um dos
membros da Comissão Julgadora, somada aos pontos obtidos na avaliação dos títulos.
7.2 O resultado será publicado no endereço eletrônico unitau.br/concursos.
7.3 A divulgação do resultado das provas constará das seguintes informações: nome completo do
candidato, nota da prova escrita, pontuação dos títulos, nota total e classificação.
7.4 Decorrido o prazo para interposição de recurso, o processo será encaminhado à Pró-reitoria para
homologação e divulgado no endereço eletrônico unitau.br/concursos.
8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final, o desempate será feito de acordo com os critérios que
seguem, nesta ordem:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, dando
preferência aos de idade mais elevada;
b) maior nota na prova escrita;
c) maior titulação acadêmica;
d) maior idade.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final, por grupo de disciplinas, será elaborada observando-se tão somente a ordem
decrescente do resultado de cada candidato, processados os desempates, quando for o caso.
10. DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO CANDIDATO
10.1 A convocação do candidato para admissão será mediante e-mail e/ou telefone, utilizando-se as
mesmas informações da ficha de inscrição. Portanto, é de responsabilidade do candidato realizar a
atualização destas informações junto à Cecon, caso ocorra alguma alteração.
10.2 As informações de cunho pessoal dos candidatos apresentadas na ficha de inscrição e as
atualizações junto à Cecon, serão tratadas mediante a Lei 13.709/2018 LGPD, cumprindo obrigação
legal dentro da Instituição, sendo compartilhada no âmbito da Universidade de Taubaté, com a Pró-
reitoria de Graduação, Diretoria de Recursos Humanos e Diretorias de Unidades de Ensino.
10.3 A documentação necessária para admissão será publicada no endereço eletrônico
unitau.br/concursos.
Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação
Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200
Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br
10.4 Os candidatos convocados deverão entregar a documentação solicitada pela DIRRH- Diretoria de
Recursos Humanos.
10.5 O não comparecimento ou a desistência formal do candidato implicará na sua exclusão da
classificação final.
11. DOS RECURSOS
11.1 Recursos referentes a este edital poderão ser apresentados, a partir dos seguintes
eventos/publicações/etapas do processo seletivo e prazos (improrrogáveis), por meio de e-mail e
formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico unitau.br/concursos:
a) divulgação da lista de candidatos isentos de pagamento, no período de 24h a partir da publicação;
b) divulgação da data das provas, no período de 24h a partir da publicação;
c) divulgação da classificação (resultado), no período de 48h corridas a partir da publicação.
11.2 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital não será considerado.
11.3 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O candidato deverá acompanhar avisos/eventos/publicações/etapas referentes a este edital no
endereço eletrônico unitau.br/concursos.
12.2 Será sumariamente eliminado do processo seletivo, por meio de documento formal, o
candidato que apresentar documento falso ou cometer qualquer ato de improbidade durante a
realização das provas.
12.3 Outras informações sobre o processo seletivo poderão ser obtidas na Secretaria da Cecon
Comissão Especial de Concursos.
12.4 A inscrição do candidato implicará plena aceitação de todas as normas e condições
estabelecidas nos demais dispositivos legais, que passam a integrar o edital do processo seletivo para
todos os fins e direitos.
12.5 Os deveres e as obrigações, bem como o regime disciplinar dos professores colaboradores, são
os mesmos previstos para os da carreira docente e constantes das normas legais e regimentais da
Universidade de Taubaté, e o recolhimento se dará junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
12.6 A Universidade de Taubaté não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de endereço eletrônico inexistente, com erros ou não atualizados; mensagem não
visualizada ou excluída de sua caixa de e-mail; mensagem devolvida por limite de cota e/ou tempo
de entrega excedentes.
12.7 Os casos omissos serão analisados pela Cecon ou pela Pró-reitoria de Graduação e pelo
Consep.
Taubaté, 08 de maio de 2026.
Profª Dra. Máyra Cecilia Dellú
Pró-reitora de Graduação
Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação
Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200
Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br
ANEXO I REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR
COLABORADOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO
1. Identificação das disciplina/grupo de disciplinas
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
2. Identificação do candidato
2.1 - Nome Completo:
2.2 - RG: Órgão emissor: UF:
Data da emissão: / / 2.3 - CPF:
3. Identifique-se numa das situações abaixo:
( ) Condição de desempregado: enviar todos os documentos abaixo:
- declaração/certidão/extrato de órgão oficial, emitida no prazo máximo de até 30 dias,
comprovando a condição de desempregado (CAGED Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados na Delegacia Regional do Trabalho DRT e/ou CNIS - Extrato Previdenciário
no Instituto Nacional de Seguro Social INSS);
- carteira de trabalho, com a parte de identificação e com os últimos registros;
- cartão PIS/PASEP;
( ) Doador de medula óssea: informar o código de validação da Declaração de Doador fornecido pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME): _______________________
É necessário comprovar a situação descrita mediante envio de documentação comprobatória.
JUSTIFICATIVA
Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação
Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200
Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br
4 - Análise (para uso da CECON):
Local - Data - Assinatura:
Local/ Cidade:
Data: / /
Assinatura:
Assinatura do candidato
Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação
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Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200
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ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
(deve ser preenchido e enviado exclusivamente para o e-mail cecondoc@unitau.br, dentro do prazo de recurso previsto em edital)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR
COLABORADOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO
Eu, ...................................................................................................................., portador(a) do documento de
identidade número............................................., apresento recurso junto à Comissão Especial de
Concurso da Universidade de Taubaté, contra ........................................................................................
do Edital PRG No. 012/2026 ..........................., pelos motivos e pela fundamentação que passo a
expor:
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
..........................., ......... de ............................................................de 2026.
.........................................
Assinatura do(a) requerente
Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação
Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro
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ANEXO III - REQUERIMENTO PcD
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR
COLABORADOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO
À Comissão Especial de Concurso da Universidade de Taubaté
Eu ______________________, portador(a) do
documento de identidade - RG nº , órgão emissor ,
telefone: ( ) _, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos
Edital PRG N° 012/2026 ___________ solicito condição especial para a realização da prova,
pois apresento:
( ) deficiência auditiva
( ) deficiência visual
( ) transtorno de déficit de atenção e hiperatividade
( ) deficiência locomotora
( ) dislexia
( ) lactante
( ) Outro
Caso necessite de alguma condição especial para a realização da prova, entrem em contato
pelo e-mail cecondoc@unitau.br para verificar a viabilidade do atendimento.
Taubaté, de de 2026.
Assinatura do candidato, responsável ou procurador
(Se responsável ou procurador, indicar nº do documento de Identidade)
Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação
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ANEXO IV - PROGRAMAS
Políticas, Sistemas e Serviços de Saúde; Fisioterapia Aplicada à Saúde do Trabalhador,
Fisioterapia em Saúde Coletiva; Fisioterapia na Atenção Básica; Fisioterapia em Obstetrícia e
Uroginecologia; Prática Supervisionada em Fisioterapia em Gerontologia, Saúde da Mulher e
Saúde Coletiva; Fisioterapia Aplicada à Saúde da Mulher; Fisioterapia do Trabalho; Práticas
Fisioterapêuticas Supervisionadas em Gerontologia Saúde da Mulher e Saúde Coletiva.
Tópicos:
1. (RAS) prioritárias:
atributos, estrutura operacional e elementos constitutivos.
2. Aplicação dos princípios finalísticos do Sistema Único de Saúde nos cuidados populacionais do
profissional fisioterapeuta na atenção primaria à saúde.
3. Políticas de saúde no Brasil: histórico e perspectivas para a fisioterapia no cenário do
HumanizaSus.
4. A integralidade no cuidado do profissional fisioterapeuta na Política Nacional da Atenção
Básica.
5. Habilidades e competências do fisioterapeuta nas áreas de promoção da saúde nos três níveis
de prevenção na saúde da mulher.
6. O uso da eletroterapia na fisioterapia urofuncional feminina e masculina: método de
aplicação, parâmetros por tipo de incontinência urinária, indicações e contraindicações.
7. - -
.
8. pós-
operatória ao tratamento hospitalar e ambulatorial.
9. Avaliação, recursos, ações e condutas da fisioterapia na incontinência fecal do adulto e idoso.
10. Prevenção, diagnostico, avaliação e tratamento fisioterapêutico na dor pélvica crônica
feminina.
11. O papel do fisioterapeuta nas disfunções sexuais femininas segundo as evidências cientificas.
12. Abordagem fisioterapêutica em mulheres na fase do climatério: Avaliação, recursos, ações e
condutas.
13. Papel do fisioterapeuta na saúde ocupacional: nos programas de preve , qualidade de
vida, avaliação e tratamento do trabalhador.
14. Avaliação fisioterapêutica, instrumentos e tratamento na dinapenia e sarcopenia dos idosos.
15. Promoção de saúde e prevenção das incapacidades funcionais dos idosos pela fisioterapia na
Estratégia de Saúde da Família.
Bibliografia:
BARBOSA, L.G. Fisioterapia preventiva nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
BARACHO, E. Fisioterapia aplicada à obstetrícia, uroginecologia e aspectos de mastologia. 4.ed.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.
, set. 1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e
Diretrizes. 1. ed., 2. reimpr. Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br
BRASIL. Ministério da Saúde. Redes de Atenção à BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.
4279. Estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, 2010.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Série E. Legislação em Saúde.
Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria MS/GM nº 154, de 24 de janeiro de
2008. Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. Diário Oficial [da] União. Brasília, DF,
2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização.
Formação e intervenção. Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde,
2010.242 p.
CALAIS-GERMAIN, B. A pelve feminina e o parto: compreendendo a importância do movimento
pélvico durante o trabalho de parto.São Paulo: Manole, 2013.
CAMARGO, M., C; MARX, A. G. Reabilitação física no câncer de mama. São Paulo: Roca, 2000.
CAMPOS, G.W.S.; MINAYO, M.C.S; AKERMAN, M.; DRUMOND JUNIOR, M.; CARVALHO, Y.M.
; Hucitec; 2006.
COUTO, H. de A.; NICOLETTI, S. J.; LECH, O. Gerenciando LER e DORT nos tempos atuais. Belo
Horizonte: Ergo, 2007.
FERREIRA, C.H.J. . 1 ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2011.
FLÓ, C. M. (coautor). Funcionalidade e envelhecimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
FREITAS. E,V. de; PY, L. Tratado de geriatria e gerontologia. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2016.
KAUFFMAN. T. Manual de reabilitação geriátrica Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
MARQUES, A. A.; SILVA, M. P. P.; AMARAL, M. T. P.
: Roca, 2011.
MARX, A. G; FIGUEIRA, P., V. G., (coord.). Fisioterapia no câncer de mama. São Paulo: Manole,
2017.
MATOS, M. A. B. de; EVANGELISTA, M. J. de O.; BARRA, R. P. (coautor 2). A construção social da
atenção primária à saúde. 2. ed. Brasília: Conass, 2019. 192 p.
MENDES, T. A. B. Geriatria e gerontologia. São Paulo: Manole, 2014.
MORENO. A., L. Fisioterapia em uroginecologia. Barueri: Manole, 2004.
MONTEIRO., C. G; GAVA. M. Vi. Fisioterapia gerontológica. Barueri: Manole, 2007.
TSUCHIYA. H., Z, et al. Associação entre características pessoais, organização do trabalho e
presença de dor em funcionários de uma indústria moveleira. Fisioterapia e Pesquisa: Revista de
Fisioterapia da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 16, n. 4, 2009.
Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação
Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200
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CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br
Gerenciamento dos Serviços de Saúde; Saúde do Trabalhador; Gerenciamento dos Serviços de
Enfermagem; Prática em Gerenciamentos dos Serviços de Enfermagem; Saúde Mental e
Psiquiátrica; Práticas Integrativas e Complementares; Cuidado Integral à Saúde Mental e
Psiquiátrica; Assistência de Enfermagem à Saúde Mental e Psiquiátrica; Enfermagem na Área
Hospitalar; Enfermagem na Atenção Básica.
Tópicos:
1. Auditoria Hospitalar
2. Enfermagem Hospitalar
3. Enfermagem em Atenção Básica
4. Especialização em Saúde da Família
5. Especialização em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde
6. Pós-graduação em Terapias Integrativas
7. Gestão em Saúde
8. Gestão de Serviços de Enfermagem
9. Administração Hospitalar
10. Enfermagem do Trabalho
11. Enfermagem em Saúde Mental
12. Enfermagem Psiquiátrica
Bibliografia:
BECKER, Bruna. Gestão em enfermagem na atenção básica. Porto Alegre: SAGAH, 2019.
BRUNNER, Lillian Sholtis. Brunner & Suddarth, Manual de enfermagem médico-cirúrgica.
Revisão de Sônia Regina de Souza. 14. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019. E-book. ISBN
9788527735162.
CAMPOS, Celia Maria Sivalli. Fundamentos de saúde coletiva e o cuidado de enfermagem.
Barueri: Manole, 2013.
CHAVES, Loide Corina; POSSO, Maria Belén Salazar (org.). Avaliação física em enfermagem.
Barueri: Manole, 2012. E-book. ISBN 9788520444269.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO (COREN-SP). Manual de práticas
integrativas e complementares. São Paulo: COREN-SP, 2023. Disponível em:
CUNHA, K. C. (coord.). Gerenciamento em enfermagem: novas práticas e competências. São
Paulo: Martinari, 2008.
KURCGANT, P. (coord.). Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2005.
LACOMBE, F.; HEILBORN, G. Administração: princípios e tendências. 2. ed. São Paulo: Saraiva,
2015.
LIMA, Paulo de Tarso Ricieri de (coord.). Bases da medicina integrativa. 3. ed. Barueri: Manole
Saúde, 2023. ISBN 9788520465554.
MACHADO, Marcella Gabrielle Mendes et al. Práticas integrativas e complementares em saúde.
Porto Alegre: Grupo A, 2021.
Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação
Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200
Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br
MARQUIS, B. L.; HUSTON, C. J. Administração e liderança em enfermagem: teoria e prática. 4.
ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.
MASTROROSA, Fernanda Micheletti; PENHA, Luciana Goes. Enfermagem em clínica psiquiátrica.
São Paulo: Erica, 2018.
MENDES, R. Patologia do trabalho. Rio de Janeiro: Savier, 1995.
MENDES, R.; DIAS, E. C. Saúde do trabalhador. In: ROUQUAYROL, Z. M. Epidemiologia e saúde. 6.
ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.
MINAYO, Carlos; PENA, Paulo Gilvane Lopes (org.). Saúde do trabalhador na sociedade brasileira
contemporânea. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2011. ISBN 9788575413654.
MOREIRA, R. G.; LAVERDE, G. P. Administração hospitalar. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2003.
POSSAS, C. A. Saúde e trabalho. São Paulo: Hucitec, 2001.
ROHDE, Ciro Blujus dos Santos (ed.); MARIANI, Mirella Martins de Castro (coed.); GHELMAN,
Ricardo (coed.). Medicina integrativa na prática clínica. Barueri: Manole, 2021.
SANTOS, Álvaro da Silva; MIRANDA, Sonia Maria Rezende Camargo de (org.). A enfermagem na
gestão em atenção primária à saúde. Barueri: Manole, 2007.
TAVARES, Marcus Luciano de Oliveira; CASABURI, Luiza Elena; SCHER, Cristiane Regina. Saúde
mental e cuidado de enfermagem em psiquiatria. Porto Alegre: SAGAH, 2019. E-book.
TOWNSEND, Mary C.; MORGAN, Karyn I. Enfermagem psiquiátrica: conceitos de cuidados na
prática baseada em evidências. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021. E-book.
VIDEBECK, Sheila L. Enfermagem em saúde mental e psiquiatria. 5. ed. Porto Alegre: ArtMed,
2015.
Alimentos Funcionais; Compostos Bioativos e Fitoterápicos; Nutrição Clínica; Nutrição Clínica
Aplicada; Nutrição e Estética; Nutrição Materna; Nutrição da Criança e do Adolescente; Nutrição
nas Práticas Esportivas; Interação Medicamentos e Nutrientes; Estágio em Nutrição.
Tópicos:
1) Alimentos Funcionais: Conceito, Histórico, Legislação
2) Compostos Bioativos E Fitoterapia: Conceito, Legislação, Ética E Responsabilidade
3) Fisiopatologia E Dietoterapia Das Doenças Do Aparelho Digestório
4) Fisiopatologia E Dietoterapia Das Doenças Do Aparelho Circulatório.
5) Fisiopatologia E Dietoterapia Das Doenças Metabólicas.
6) Fisiopatologia Das Doenças Carênciais.
7) Tratamento Dietético Nas Alergias Alimentares.
8) Terapia Nutricional Enteral
9) Nutrientes E Suas Funções Básicas Na Estética
10) Farmacocinética: Absorção, Distribuição, Metabolismo, Excreção E Farmacodinâmica
11) Alimentação Da Gestante
12) Amamentação: Políticas De Proteção, Promoção E Apoio No Brasil
13) Política Nacional De Alimentação E Nutrição E As Mudanças No Padrão De Saúde E No
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Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120
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Consumo Alimentar Do Brasileiro.
14) Marco De Referência De Educação Alimentar E Nutricional Para As Políticas Públicas No Brasil.
15) Aplicação De Métodos E Técnicas De Gerenciamento Para O Atendimento Nutricional De
Grupos Populacionais.
Bibliografia:
CESAR, A. V. M. et al. Compostos Bioativos em Alimentos e Fitoterapia: Evidências e Aplicações
Práticas. 1ª ed. São Paulo: Freitas Bastos, 2023.
Rosa, C. O. B., & Costa, N. M. B. (Org.). (2016). Alimentos Funcionais: Componentes Bioativos e
Efeitos Fisiológicos (2ª ed.). Rubio.
RAYMOND, J. L.; MORROW, K. Krause e Mahan - Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 15. ed. Rio
de Janeiro: GEN Guanabara Koogan, 2022.
Mustafá, Sheila/ Paschoal, Valéria/ Marques, Natália. Nutrição Funcional na Estética. Guanabara
Koogan, 2025.
RANG, H. P.; DALE, M. M. Farmacologia. 9ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Política Nacional de Alimentação e Nutrição / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 84 p.: il. (Série B. Textos
Básicos de Saúde) ISBN 978-85-334-1911-7 1. Política de Nutrição. 2. Política de Saúde. I. Título. II.
Série.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de
Promoção da Saúde. Guia alimentar para a população brasileira / Ministério da Saúde, Secretaria
de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Promoção da Saúde. 2. ed. atualizada [versão
eletrônica] Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 151 p.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Atenção ao pré-natal de baixo risco / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Atenção Básica. Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2012.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primaria à Saúde. Departamento de
Promoção da Saúde. Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos / Ministério da
Saúde, Secretaria de Atenção Primaria à Saúde, Departamento de Promoção da Saúde. Brasília:
Ministério da Saúde, 2019. 265 p.: Il. ISBN 978-85-334-2737-2 1. Programas de nutrição. 2.
Programa de alimentação infantil. 3. Alimentação. I. Título.
Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Marco de referência de
educação alimentar e nutricional para as políticas públicas. Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional, 2012.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à
Saúde. Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 272 p.: il.
Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação
Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200
Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br
(Cadernos de Atenção Básica, nº 33) ISBN 978-85-334-1970-4 1. Atenção Básica. 2. Atenção à
Saúde. 3. Saúde da Criança. 4. Promoção da Saúde. I. Título. II. Série
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Saúde na escola / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de
Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 96 p.: il. (Série B. Textos Básicos de Saúde)
(Cadernos de Atenção Básica ; n. 24) ISBN 978-85-334-1644-4 1. Saúde pública. 2. Educação. 3.
Políticas públicas. I. Título. II. Série
Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Marco de referência de
educação alimentar e nutricional para as políticas públicas. Brasília, DF: MDS; Secretaria
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2012. 68 p. ISBN: 978-85-60700-59-2 1. Política
social, Brasil. 2. Políticas públicas, Brasil. 3. Educação alimentar, Brasil. 4. Educação nutricional,
Brasil. I. Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Bezerra, José Arimatea Barros Educação alimentar e nutricional: articulação de saberes / José
Arimatea Barros Bezerra. Fortaleza: Edições UFC, 2018. 120p.:il. Isbn: 978-85-7282-744-7 1.
Educação alimentar Brasil 2. Educação nutricional Brasil 3. Educação Alimentar e Nutricional
EAN I. Título
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - Dispõe sobre a gestão e a oferta da
alimentação escolar aos estudantes da educação básica no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar
aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE.
RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013 - Dispõe sobre o atendimento da
alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar PNAE.
Site: http://www.mds.gov.br
Site: http://www.saude.gov.br
Site: https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pnae
Puericultura, Pediatria e Adolescência I; Puericultura, Pediatria e Adolescência II; Pediatria I;
Pediatria II; Pediatria I (Internato); Pediatria II (Internato).
1.Aleitamento Materno;
2.Alimentação no Primeiro Ano de Vida e Suplementação Vitamínica e de Minerais;
3.Imunizações em Pediatria;
4.Desenvolvimento Neuropsicomotor na Infância;
Universidade de Taubaté Pró-reitoria de Graduação
Autarquia Municipal de Regime Especial Av: 09 de Julho, 245 Centro
Reconhecida pelo Dec. Fed. nº 78.924/76 Taubaté-SP 12020-200
Recredenciada pelo CEE/SP Tel. (12) 3625-4219/4231/4120
CNPJ 45.176.153/0001-22 e-mail: prg@unitau.br
5.Crescimento e Desenvolvimento do Adolescente;
6.Prevenção de Acidentes;
7.Icterícia Neonatal;
8.Epilepsias na Infância;
9.Infecções de Vias Aéreas Superiores;
10.Pneumonia Adquirida na Comunidade;
11.Asma Aguda Grave;
12.Doenças Exantemáticas da Infância;
13.Anemia e seus diagnósticos diferenciais;
14.Manejo da Febre em Pediatria;
15.Erros Inatos da Imunidade.
BURNS, Dennis Alexander Rabelo. Tratado de pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria.
5 ed. Barueri: Manole, 2022. 2 v.
KLIEGMAN, R. M. et al. Nelson Tratado de pediatria: Volumes 1 e 2. 21 ed. [S.L.]: Elsevier,
2022.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo I Pediatria Geral e Neonatal. 9 ed. [S.L.]:
Sarvier, 2002. 844 p.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo II Pediatria Clínica Geral. 9 ed. São Paulo:
Sarvier, 2002.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: Tomo III Pediatria Clínica Especializada. 9 ed. São
Paulo: Sarvier, 2004. 776 p.
Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria
Publicações do Ministério da Saúde
Edital R-002/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Finanças
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
A Inscrição Municipal abaixo descrita se encontra com seu CNPJ em situação suspensa, inapto
ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º 5,
item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da
inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento da Inscrição Municipal abaixo
mencionada após trinta dias da data desta publicação.
Protocolo nº 21258/2025 - I.M: 66751 ALMIR I DE SOUZA GESSO - ME
Endereço: Praça Com. Marcelino Monteiro, 119 Lj 01 Jd. Das Nações-Taubaté-SP- CEP 12030-010
CNPJ: 20.930.273/0001-42 Data de Encerramento 03/02/2021.
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
12/05/2026 Ano IV | Edição nº968 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Eleição de Reitor e Vice-reitor - Resultado da Consulta Prévia
Atos Oficiais • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.218, DE 11 DE MAIO DE 2026
Autoria: Vereador Neneca Luiz Henrique
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Taubaté o Dia do Futebol
Amador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Taubaté o Dia do Futebol Amador, comemorado anualmente no dia 18 de novembro.
Art. 2º O inciso XI do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar
acrescido da alínea "v" com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
XI - ...
...
v) Dia do Futebol Amador, no dia 18."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
12/05/2026 Ano IV | Edição nº968 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 05 ao Contrato nº 31/2022
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE LINK
LAN2LAN PARA O CAMPUS DE CARAGUATATUBA
Valor inicial: R$ 32.400,00
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A
Objeto: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL, POR 06
MESES
Valor: R$ 20.220,00
Celebração: 08/05/2026
Vigência: ATÉ 12/11/2026
Processo: Pregão Presencial nº 12/2022
Identificação: TA 02 ao Contrato nº 43/2024
Objeto do Contrato inicial: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Valor inicial: R$ 215.374,44
Contratada: FUNCABES FUNDAÇAO CAIXA
BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
Objeto: SUPRESSÃO DO ITEM 01 DO CONTRATO,
COM SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A PARTIR DE
11/12/2025 E PRORROGAÇÃO DO ITEM 02 DO
CONTRATO, POR 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A
PARTIR DE 13/05/2026
Valor: R$ 139.943,40
Celebração: 08/05/2026
Vigência: ATÉ 12/05/2027
Processo: PRA nº 222/2024
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0506/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 6.899/2026 ASSINATURA: 07/06/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE AR MG 18 - MOTOCICLETA CG 125, PNEU 2.75 X 18
(DIANTEIRO) MOTOCICLETA CG 125 E 150 E PNEU 90/90 X 18 (TRASEIRO)
MOTOCICLETA VALOR: R$ 463,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0509/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 8.409/2026 ASSINATURA: 07/06/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PNEU 12-4 X 24 - TRATOR AGRÍCOLA, CÂMARA DE AR 18X4X30
TRATOR AGRÍCOLA, PNEU 18 X 4 X 30 - 10 LONAS - TRATOR AGRÍCOLA E CÂMARA
DE AR KM 24 - MOTONIVELADORA VALOR: R$ 9.191,96 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0518/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA PROCESSO: 8.097/2026 ASSINATURA: 08/05/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISAO SMART 43" VALOR: R$ 2.964,00 VIGÊNCIA: 60
DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0098/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 8.994/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0511/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA PROCESSO: 9.544/2026
ASSINATURA: 08/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO CPII E-40 VALOR:
R$ 109.350,00 VIGÊNCIA: 110 (CENTO E DEZ) DIAS (ENTREGA / CRONOGRAMA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0316/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 24.588/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0511/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA PROCESSO: 9.547/2026
ASSINATURA: 08/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA LAVADA GROSSA, PEDRA
BRITA N.º 01 E PEDRA TIPO PEDRISCO LIMPO E LAVADO VALOR: R$ 75.451,87
VIGÊNCIA: 100 (CEM) DIAS (ENTREGA / CRONOGRAMA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0342/2024 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 27.485/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0514/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 9.607/2026 ASSINATURA: 07/05/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERMENTO BIOLÓGICO FRESCO P/ PANIFICAÇÃO VALOR:
R$ 316,00 VIGÊNCIA: 20/07/2026 E 20/08/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 35.728/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0499/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HEWLLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA PROCESSO:
7.718/2026 ASSINATURA: 07/06/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFETEIRAS
ELÉTRICAS DESTINADAS AO PREPARO E À DISPONIBILIZAÇÃO DE CAFÉ PARA
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E DAS FORMAÇÕES
PROMOVIDAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE TAUBATÉ
VALOR: R$ 3.802,48 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0085/2026 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES
Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0523/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
J. MARANGONI COMERCIAL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PROCESSO:
9.415/2026 ASSINATURA: 11/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SHAMPOO
AUTOMOTIVO (TAMBOR COM 200 LITROS) VALOR: R$ 700,00 VIGÊNCIA: 05 DIAS
ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0192/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 15.274/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO PROJETO ESPERANÇA CRIANÇA E
FAMÍLIA PROJETO HAPET
CNPJ: 08.378.108/0001-24
Emenda Parlamentar nº 179.6
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Projeto Esperança Criança e Família
Projeto Hapet, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins
lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da
Sociedade Civil.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
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singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015;
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a
ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público. (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato
de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da
justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da
administração pública na internet e, eventualmente, a
critério do administrador público, também no meio oficial
de publicidade da administração pública.
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei
Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê:
Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti-
dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios,
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subvenções ou contribuições, desde que observadas as se-
guintes exigências e condições, dentre outras porventura
existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta-
belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro-
grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi-
cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas-
ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi-
denciando que a transferência de recursos representa van-
tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua
aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de
escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên-
cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça-
mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa-
ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101,
de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi-
dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta-
ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece-
bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine-
xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de
reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garan-
tia real em favor do concedente em montante equivalente
aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu-
ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli-
cação irregular dos recursos.
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de-
zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den-
tre elas a execução das Emendas Parlamentares.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 179.6 nos termos e para os efeitos contidos na Lei
nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
179.6 Apoiar o Projeto Hapet para custeio de suas FUMCAD R$ 5.000,00
atividades.
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Considerando o Ofício 1 Doc nº 331/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis
mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente via Ofício nº 01/CMDCA/2026 de 19 de janeiro de 2026, no qual informam a situação
cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Projeto Esperança
Criança e Família Projeto Hapet, que está habilitada junto a este Conselho, em regular
cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de
emenda impositiva referente ao exercício de 2026.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 2128, dotação orçamentária
06.02.0004.2.128.14.243.335043 Fonte 08 Cod. Aplicação 8040328 - no valor total de
R$5.000,00 (cinco mil reais).
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Gestora do Sistema Único da Assistência Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Lei
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.218, DE 11 DE MAIO DE 2026
Autoria: Vereador Neneca Luiz Henrique
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Taubaté o Dia do Futebol
Amador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Taubaté o Dia do Futebol Amador, comemorado anualmente no dia 18 de novembro.
Art. 2º O inciso XI do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar
acrescido da alínea "v" com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
XI - ...
...
v) Dia do Futebol Amador, no dia 18."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: J. B. M. R., CPF: 255.###.###-90;
ENDEREÇO: Rua Silvio Leite Miranda, Nº: 15, Quadra 02, Parte do Lote 06, Área
A, Loteamento: Parque Ipanema, Bairro: Barranco, CEP: 12052-350, Matricula: 175.616,
B.C.: 5.4.033.012.001
Processo Adm. 1Doc 7.031/2.026 NP 0313/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 1.895/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR VÃO DE ILUMINAÇÃO
ABERTURA DE VÃO DE ILUMINAÇÃO IRREGULAR
NOTIFICADO: J. D. S. P. C., CPF/CNPJ: 569.###.###-68;
ENDEREÇO: Rua Manoel Affonso Câmara Vieira, Nº: 210, Parte do Lote C, Área
09, Loteamento: Chácara São Manoel, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12071-690,
Matricula: ----------------, B.C.: 6.4.081.074.001
Processo Adm. 1Doc 11.426/2.026 NP 0447/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, após constatação de
vão de iluminação, ventilação e insolação irregular, em imóvel localizado no endereço
supramencionado, em flagrante desconformidade ao Art. 1.301 do Código Civil, Lei Nº.
10.406 de 10 de janeiro de 2002 e considerando a obrigatoriedade para correta ventilação,
insolação e iluminação a existência de corredores de pelo menos 1,5 metros da divisa do
terreno de acordo com o Item II, Art. 40, do Decreto Nº 12.342, de 27 de setembro de 1978;
Considerando ainda a impossibilidade em havendo vão de iluminação de
corredores menores que 1,5m, conforme o disposto no Art. 77 da Lei Complementar Nº. 054
de 18 de fevereiro de 1994, é que pela presente, NOTIFICA o responsável supra identificado
a regularizar a situação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta, e que
o não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem prejuízo de
demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 Decreto 12342 de 1978
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: G. D. S. A., CPF/CNPJ: 381.###.###-32;
ENDEREÇO: Rua Governador Adhemar Pereira de Barros, Nº: 20, Quadra J, Lote
03, Loteamento: Residencial Independência, Bairro: Independência, CEP: 12040-673,
Matricula: 49.888, B.C.: 4.4.106.003.001
Processo Adm. Nº 1Doc 11.384/2.026 NP 0445/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização, ocupando ainda o recuo obrigatório frontal por edificação não desmontável,
estando a construção no 2º (segundo) pavimento, devendo providenciar a demolição da obra
clandestina no prazo de 07 (sete) dias a contar da publicação desta.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
devendo apenas providenciar a demolição da obra clandestina ocupando o recuo obrigatório
no prazo de 07 (sete) dias a contar da publicação desta, considerando desde já cientificado que
o não atendimento da presente determinação pública implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: J. D. S. P. C., CPF/CNPJ: 569.###.###-68;
ENDEREÇO: Rua Manoel Affonso Câmara Vieira, Nº: 210, Parte do Lote C, Área
09, Loteamento: Chácara São Manoel, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12071-690,
Matricula: -------------, B.C.: 6.4.081.074.001
Processo Adm. Nº 1Doc 11.420/2.026 NP 0446/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 385, DE 04 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 21.165/2026,
R E S O L V E:
Cessar, a contar de 21/04/2026, os efeitos da Portaria
DAPRH nº 333, de 08 de abril de 2026, que atribuiu ao servidor DAVID ALDRIN DA
SILVA CACADOR matrícula 50706, a incumbência de, cumulativamente e sem
prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora SILVIA HELENA HABITANTE
matrícula 34771.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 402, DE 08 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das
atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de
13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.588/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora MICHELLE DE OLIVEIRA
matrícula 30273 titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotado na Secretaria de
Educação, a contar de 14/05/2026 até 09/01/2027, devendo exercer as funções que lhe
forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da
Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 406 DE 11 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/05/2026, o (a) servidor (a) André dos
Santos, portador (a) do CPF: ***.483.988-** titular do cargo de Motorista, lotado (a) na
Secretaria de Administração.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 20.535/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 407 DE 11 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/05/2026, o (a) servidor (a) Janaina dos
Santos Souza Pelli, portador (a) do CPF: ***.098.258-** titular do cargo de Assistente
Social, lotado (a) na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 20.334/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 408 DE 11 DE MAIO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 08/05/2026, o (a) servidor (a) Thiago
Vinicius de Souza Nunes, portador (a) do CPF: ***.607.166-** titular do cargo de
Professor III -Geografia, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº. 20.927/2026)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Portarias R-232 e 233/2026
Atos Oficiais • Outros atos
PORTARIA R-Nº 232/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-5820/2026,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido FELIPE BRAGA, CPF nº xxx.736.20x-xx, do cargo de
Auxiliar Administrativo, padrão M/10, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela
Portaria R-Nº 069, de 15 de fevereiro de 2022.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
07/05/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos doze dias do mês de
maio do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 233/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PREX-420/2026,
R E S O L V E: Constituir Comissão Especial de Seleção com o objetivo de avaliar e julgar
as propostas apresentadas no Edital de Chamamento Público para operacionalização de
serviços de processamento de mel e pólen apícola na Universidade de Taubaté, sendo assim
constituída:
Presidente:
Prof. Dr. Heder Nunes Ferreira Departamento de Agronomia e Medicina Veterinária
Membros:
Profa. Dra Sintia Barboza Bastos Departamento de Agronomia e Medicina Veterinária
Prof. Dr. Albert José dos Anjos Departamento de Agronomia e Medicina Veterinária
Márcia Maria de Moura Ribeiro PREX/NUPAS
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos doze dias do mês de
maio do ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Publicação de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 26/2026
"Aquisição de Livros"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
republicado o Pregão Eletrônico nº 26/2026 com o encerramento do recebimento
das propostas às 09h00 do dia 25 de maio de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00
às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou
gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma
eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos
telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 11 de maio de 2026
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Pregoeira