Publicações da edição 3232 (Extra) - 12/05/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3232 (Extra)

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AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 463/2026

O Município de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Pregoeira,

nomeada através da Portaria Municipal n.º 258/2026, tendo em vista que o procedimento em epígrafe, que

tem por objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO KM PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DAS ÁGUAS-MS, com data para abertura e

julgamento da proposta e habilitação, prevista para o dia 14/05/2026 às 09h00 (horário oficial de Brasília),

TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO do processo licitatório Pregão

Eletrônico nº 019/2026, motivados pela necessidade de reanálise no processo após recebimento de

impugnação.

A Pregoeira informa ainda que a nova data para abertura e julgamento da habilitação e da

proposta, será divulgada de forma ampla e irrestrita através do Diário Oficial do Município de Paraíso das

Águas.

Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos a

Pregoeira Oficial do Município de Paraíso das Águas, através do seguinte e-mail:

licitacao_pmpa@hotmail.com.

Paraíso das Águas ­ MS, 12 de maio de 2026.

Danielle Cristina Caldas de Oliveira

Pregoeira

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Assinado por 1 pessoa: IVAN DA CRUZ PEREIRA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/6F2F94BE57FCCCC1 e informe o código 6F2F94BE57FCCCC1

DESPACHO DO PREFEITO

Processo Sancionador n.º 4.594/2025

Vistos.

Acolho, na íntegra, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo

Sancionador, bem como a decisão proferida pela Secretária Municipal de Infraestrutura

Rural e Urbana, Sra. Silvia Simone Pinho Rohem Silva, pelos seus próprios fundamentos,

os quais passam a integrar a presente decisão.

Restou devidamente demonstrado nos autos que a empresa MARKIZE

ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 52.399.954/0001-12, contratada por meio do

Contrato n.º 127/2025, incorreu em inexecução contratual, ao deixar de cumprir o prazo

estipulado para início da execução dos serviços, bem como ao não apresentar a

documentação exigida após a emissão da Ordem de Serviço, configurando

descumprimento grave das obrigações assumidas perante a Administração Pública.

Verifica-se, ainda, que o objeto contratado refere-se à manutenção do cemitério

municipal, serviço essencial à coletividade, cuja interrupção e atraso ocasionaram

prejuízos à adequada prestação dos serviços públicos, comprometendo a limpeza do

local e a realização dos sepultamentos, situação que afronta diretamente o interesse

público e os princípios da eficiência e continuidade administrativa.

Consta, também, nos autos, parecer jurídico exarado pela CEPASA, concluindo

pela caracterização de infração administrativa e recomendando a aplicação das

penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 156 da Lei Federal n.º

14.133/2021, RATIFICO a decisão administrativa proferida no presente Processo

Sancionador e DETERMINO a aplicação das seguintes penalidades à empresa MARKIZE

ENGENHARIA LTDA:

a) Aplicação da penalidade de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor

global do Contrato n.º 127/2025, no valor de R$ 259.999,99 (duzentos e cinquenta e

nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando

multa no importe de R$ 25.999,99 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais

e noventa e nove centavos);

b) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração

Pública direta e indireta do Município de Paraíso das Águas/MS, pelo prazo de 36 (trinta

e seis) meses.

Determino a adoção das providências administrativas necessárias para registro

da penalidade nos sistemas competentes, bem como a notificação da empresa

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Assinado por 1 pessoa: IVAN DA CRUZ PEREIRA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/6F2F94BE57FCCCC1 e informe o código 6F2F94BE57FCCCC1

sancionada, assegurando-se a observância dos princípios do contraditório e da ampla

defesa.

Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Paraíso das Águas ­ MS, 12 de maio de 2026.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 6F2F94BE57FCCCC1

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

IVAN DA CRUZ PEREIRA (CPF 562.XXX.XXX34) em 12/05/2026 07:26:57 GMT04:00

Papel: Parte

Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 007/2025, homologado por meio do Decreto nº 1.134/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3.116, de 19 de dezembro de 2025, torna pública,

para conhecimento da interessada, a convocação da seguinte candidata:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante da relação abaixo para comparecer

à Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, situada

na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da

documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação Inscrição Nome Situação

-

2º 185/2025 DAVID VIEIRA DOS REIS

1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item

1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação

cadastral da candidata convocada, para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

Paraíso das Águas, 12 de maio de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Av. Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do Paraíso - Telefone: (67) 99999-6389 CEP

79556-052 Paraíso das Águas/MS seceducacao@paraisodasaguas.ms.gov.br

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.