Publicações da edição 3579 - 12/05/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3579

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 23/2026, de 24 de março de 2026, que tem por objeto a

registro de preços para a aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as

demandas das Secretarias Municipais, do SAAE e da PROEM, ADJUDICA E HOMOLOGA o

resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 5.307,00

40.770,23

YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 56.900,74

AGROCAMPO SÃO MIGUEL LTDA 21.945,50

7.031,50

LAST MOON EQUIPAMENTOS LTDA 4.637,65

TREDE CENTER COMMERCE LTDA 3.358,00

63.749,90

VEAR TECNOLOGIA LTDA 42.066,00

TS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA 27.496,32

58.089.415 PATRICIA CAVELAGNA 125.276,11

L. SCHOWARTZ LTDA 19.535,05

20.570,00

RIPEÇAS COMERCIO DE PEÇAS E MAQUINAS LTDA 26.566,00

CONSTRURENOVA CASA DE JAU LTDA 218.730,25

25.562,50

MP COMERCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA 170.961,21

MAGNATOOLS COMERCIO E SERVICOS LTDA 33.089,00

54.045.261 GISIANE EICHELBERGER DOS SANTOS 88.539,00

197.260,00

L&R SOLUÇÕES LTDA 5.085,90

ALMAQ FERRAGENS LTDA 35.913,96

VTS PRO MERCADO DE NEGOCIOS LTDA 9.336,28

LUNARI STORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA 1.249.688,10

OKTO COMERCIAL LTDA

MARADAL COMERCIAL LTDA

R4 MAQUINAS E VEICULOS LTDA

SUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E DECORACAO LTDA

ABREU, MARTINS & CIA LTDA

ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 230/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: KD CRIATIVA LTDA

CNPJ: 58.722.342/0001-03

REPRESENTANTE: KARINA NEVES.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72316 - ANDADOR EDUCATIVO DIDÁTICO, SE TRANSFORMA EM MESINHA 9 BRINQUEDOS DIFERENTES,

ESTRUTURA TRIANGULAR QUE OFERECE MAIOR ESTABILIDADE, RESERVATÓRIO PODE SER CHEIO COM ÁGUA PARA

OFERECER MAIOR CONTRAPESO, TRAÇÃO AJUSTÁVEL NAS RODINHAS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: MATERIAL:

PLÁSTICO MEDIDAS: 46CM (ALTURA) X 40,5CM (LARGURA) X 42CM (COMPRIMENTO) MEDIDAS MESINHA: 22,5CM (ALTURA)

X 25CM (LARGURA) X 33CM (COMPRIMENTO) IDADE RECOMENDADA: A PARTIR 6 MESES PESO: 3KG QUALIDADE IGUAL OU

SUPERIOR A BABY STYLE CERTIFICADO PELO INMETRO.

5 100,00 UND MARAL 188,00 18.800,00

Descrição: 32968 - MOTOCA PRAIA E CAMPO - PARA MENINOS, ASSENTO ANATÔMICO, MATERIAL ATÓXICO, CORES VIVAS

E ALEGRES, DIMENSÕES APROXIMADAS: 40 X 39 X 63 CM. CERTIFICAÇÃO INMETRO.

153 120,00 UND PAIS E FILHOS 67,90 8.148,00

Descrição: 72395 - QUEBRA CABEÇA 3D ANIMAIS DA SAVANA

168 57,00 UND BRINCADEIRA DE CRIANÇA 32,00 1.824,00

Total Geral: R$28.772,00

VALOR: R$28.772,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb84120b5e5d6a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 234/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: CECILHANDO KIDS LTDA

CNPJ: 44.000.796/0001-58

REPRESENTANTE: THAYNA DA SILVA BUENO PINTO DE ARAUJO.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 72334 - BRINQUEDO EDUCATIVO FERRAMENTAS INFANTIL PARA CONSTRUÇÃO CADEIRA MONTESSORI

MADEIRA. MATERIAL: MADEIRA ECOLÓGICA, TINTA ATÓXICA À BASE DE ÁGUA DIMENSÕES APROXIMADAS: 20 CM X 20 CM

X 29,5 CM

42 58,00 UND Carimbras 139,00 8.062,00

Descrição: 72336 - BRINQUEDO EDUCATIVOS MONTESSORI - CAIXA DE FERRAMENTAS DE BRINQUEDO PARA CRIANÇAS 34

PEÇAS EM MADEIRA. 1 MALETA DE FERRAMENTAS DE MADEIRA. 2 CHAVES DE FENDAS, 1 ALICATE, 1 MARTELO, 1 SERRA,

1 GOVERNANTE, 9 PEÇA DE MONTAGEM, 3 BLOCO DE CONSTRUÇÃO, 4 RODA, 6 PARAFUSO, 5 HASTE.

44 58,00 UND BRASTOY 125,00 7.250,00

Descrição: 72341 - KIT SENSORIAL EDUCATIVO MONTESSORI 100 MINI POMPONS COLORIDOS E PINÇA PLÁSTICA

COORDENAÇÃO MOTORA

54 300,00 UND GD KIDS 28,90 8.670,00

Descrição: 64172 - CARRINHOS DE BONECA INFANTIL BEBÊ MENINA FLORZINHA ROSA MODELO DE REFERÊNCIA CDB050

BRINQUEMIX CERTIFICADO PELO INMETRO

64 334,00 UND CF TR 25,90 8.650,60

Descrição: 72368 - JOGO ABRE E FECHA - COM 1 TABULEIRO 40 PEÇAS E 2 DADOS

89 57,00 UND CF TR 84,00 4.788,00

Descrição: 46526 - JOGO CARA A CARA. ACONDICIONADO EM CAIXA ADEQUADA, COM 2 TABULEIROS PLÁSTICOS, 48

MOLDURAS PLÁSTICAS, 1 FOLHA COM 48 ROSTOS, 1 FOLHA COM 24 CARTAS E MANUAL DE INSTRUÇÕES.

94 159,00 UND DDG TOYS 29,50 4.690,50

Descrição: 72377 - KIT BRINQUEDOS EDUCATIVOS COZINHA E JANTARZINHO MARCA REFERENCIA BIG STAR

124 58,00 UND BIG STAR 33,66 1.952,28

Descrição: 72419 - KIT DE ANIMAIS EMBORRACHADOS FAZENDA CERTIFICADO PELO INMETRO.

133 450,00 UND FUN GAMES 10,30 4.635,00

Descrição: 64155 - KIT DE ANIMAIS EMBORRACHADOS SAFARI CERTIFICADO PELO INMETRO

135 450,00 UND FUN GAMES 8,00 3.600,00

Descrição: 72420 - KIT DE ANIMAIS EMBORRACHADOS SELVA CERTIFICADO PELO INMETRO.

136 450,00 UND FUN GAMES 8,00 3.600,00

Descrição: 64154 - KIT DE ANIMAIS EMBORRACHADOS ZOOLOGICO CERTIFICADO PELO INMETRO

137 450,00 UND FUN GAMES 9,82 4.419,00

Descrição: 64168 - KIT DE FERRAMENTAS INFANTIL COMPLETO 16 PEÇAS INCLUINDO MARTELO, FURADEIRA, SERROTE,

CHAVE DE FENDA. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CALESITA CERTIFICADO PELO INMETRO

139 334,00 UND POLIPLAC 33,70 11.255,80

Descrição: 64170 - KIT JARDINEIRO INFANTIL COM VASOS E REGADOR MATERIAL PLÁSTICO QUALIDADE IGUAL OU

SUPERIOR A POLIPLAC CERTIFICADO PELO INMETRO

142 686,00 UND POLIPLAC 38,90 26.685,40

Descrição: 32919 - MESA DE ATIVIDADES- MATERIAL COLORIDO EM PLÁSTICO REFORÇADO COM ATIVIDADES E

ENGRENAGENS SONORAS E DE COORDENAÇÃO. CONTÉM UMA MESINHA, QUATRO FORMAS DIDÁTICAS CINCO PEÇAS

EMPILHÁVEIS E UM TELEFONE

148 130,00 UND COTIPLAS 51,00 6.630,00

Descrição: 72409 - MESA DE ATIVIDADE DIDÁTICA INFANTIL. COMPOSIÇÃO/MATERIAL: PLÁSTICO DIMENSÕES APROX. DO

PRODUTO (AXLXC): 22 X 30 X 30. MODELO/MARCA DE REFERÊNCIA. PLAYTIME COTIPLÁS.

149 187,00 UND COTIPLAS 49,60 9.275,20

Descrição: 64177 - PIANO INFANTIL TECLADO MUSICAL EDUCATIVO SOM DE ANIMAIS COR AZUL, BRANCO OU VERMELHO

CERTIFICADO PELO INMETRO

158 120,00 UND ARK TOYS 29,00 3.480,00

Descrição: 72404 - PINOS DE BRINQUEDOS 300 PEÇAS - BLOCOS DE MONTAR

159 58,00 UND CRIE E BRINK 53,90 3.126,20

Descrição: 64160 - SACOLÃO ARQUITETO COM 700 PEÇAS EM MADEIRA COLORIDA NA MOCHILA MARCA DE REFERÊNCIA

JOTTPLAY

174 530,00 UND ZARAMELA 139,00 73.670,00

Descrição: 72386 - CIRCUITO TRAVE DE EQUILÍBRIO MONTESSORI INFANTIL 5 TRAVES. DIMENSÕES TRAVE - 65X08CM BASE

RETANGULAR - 24X13CM TAMANHO TOTAL TRAVES MONTADA - 3,5 METROS

184 57,00 UND CF TR 146,00 8.322,00

Descrição: 26487 - UNO - JOGO, CARTAS PLATIFICADAS

188 177,00 JOGO CF TR 8,00 1.416,00

Descrição: 64228 - BOLA DE BORRACHA RECREAÇÃO Nº 12. CORES DIVERSAS, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, VAZIA,

ENVOLVIDA UNITARIAMENTE EM PLÁSTICO COM GARANTIA DE 6 MESES DE FÁBRICA.

200 615,00 UND magussy 12,43 7.644,45

Descrição: 52417 - BOLA OFICIAL DE FUTSAL PARA CATEGORIA SUB 13. CONFECCIONADA EM LAMINADO DE PU, COM 08

GOMOS TERMOSOLADOS. CONSTRUÇÃO TERMOTEC, CÂMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E

LUBRIFICADO, FORRO TERMOFIXO, CAMADA INTERNA DE NEOGEL, DUPLA COLAGEM, COM CÂMARA 6D. COM TAMANHO

DE NO MÍNIMO 49,5 CM Á 50,5 CM DE DIÂMETRO. PESO DE 250 Á 280 GRAMAS. QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA

DE REFERÊNCIA PENALTY MAX 50 OU SIMILAR

209 400,00 UND magussy 59,00 23.600,00

Descrição: 52418 - BOLA OFICIAL DE FUTSAL. CONFECCIONADA EM LAMINADO DE PU, COM 08 GOMOS TERMOSOLADOS.

CONSTRUÇÃO TERMOTEC, CÂMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, FORRO TERMOFIXO,

CAMADA INTERNA DE NEOGEL, DUPLA COLAGEM, COM CÂMARA 6D. COM TAMANHO DE NO MÍNIMO 50 CM Á 55 CM DE

DIÂMETRO. PESO DE 300 Á 330 GRAMAS. QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE REFERÊNCIA PENALTY MAX 100.

210 400,00 UND magussy 59,90 23.960,00

Descrição: 52400 - COLETES PARA TREINAMENTOS COM NUMERAÇÃO NAS COSTAS, COM ELÁSTICO LATERAL NA BARRA,

COM ACABAMENTO EM VIÉS EM TODO O COLETE E COM GOLA CARECA, EM CORES, TAMANHOS P, M, G, GG.

CONFECCIONADO EM TECIDO MALHA DRY FIT 100% POLIÉSTER.

220 450,00 UND CF TR 14,00 6.300,00

Total Geral: R$265.682,43

VALOR: R$265.682,43.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p15099267f0a6e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 242/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: ESPORTIVA RV LTDA

CNPJ: 19.468.880/0001-53

REPRESENTANTE: FERNANDO RODRIGO ROYER.

OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de

Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 44505 - BOLA PROFISSIONAL DE HANDBALL, TAMANHO "1" (UM) 50 CM, REVESTIMENTO COM PU E MICROFIBRA.

REVESTIMENTO COM PONTOS EM 3D PARA MAIOR ADERÊNCIA. PAINEL DE 30 GOMOS. TECNOLOGIA SINERGY. PESO 290

G. MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. CÂMARA DE AR EM LÁTEX COM LAMINAÇÃO TÊXTIL. BOLA OFICIAL DA

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL E DA LIGA DE HANDEBOL DO PARANÁ. MARCA KEMPA.

216 300,00 UND kempa react 100,00 30.000,00

Descrição: 8170 - MESA PARA JOGO DE TENIS DE MESA

245 5,00 UND OLIMPIC 12MM 910,00 4.550,00

Total Geral: R$34.550,00

VALOR: R$34.550,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p690a206b511a0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2026

O diretor presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em

cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no

procedimento de Inexigibilidade nº 5/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de show do grupo musical Atitude 67, para apresentação musical no dia 24 de

julho, durante a realização da Expo Rondon 2026. Este objeto será executado pela empresa ATITUDE 67

PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.820.652/0001-29, estabelecida na Rua Andre

de Barros, nº 17, Bairro Vila Sargento Amaral, Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul,

através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon,

Paraná, em 29 de abril de 2026. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak ­ Diretor Presidente ­ PROEM.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2026

O diretor presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em

cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no

procedimento de Inexigibilidade nº 8/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de show musical com a cantora Bia Soczek, para apresentação musical no dia

23 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2026. Este objeto será executado pela empresa

BEATRIZ SOCZEK LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.426.905/0001-54, estabelecida na Rua Acelino Ribas

Pinto, nº 67, no Município de Quitandinha, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo

valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº

14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon,

Paraná, em 08 de maio de 2026. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak ­ Diretor Presidente ­ PROEM.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário de

Infraestrutura, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer

jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 24/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) n° 001/2026 (CIMVAP), para a aquisição de

um CAMINHÃO PIPA 6X4, para atendimento às demandas operacionais da Secretaria Municipal de

Infraestrutura. Este objeto será executado pela empresa NORDICA VEÍCULOS S/A, inscrita no CNPJ sob o

nº 77.997.187/0001-74, sediada na R. Alfred Nobel, nº 795, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através

de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos

nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido

Rondon, Paraná, em 08 de maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Adriano Luiz Freitag ­

Secretário Municipal de Infraestrutura.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026

Objeto: Registro de Preços para aquisição de medidores de vazão, destinados à medição,

monitoramento e controle do fluxo de água nos sistemas de captação, adução, distribuição e

demais pontos operacionais do sistema de abastecimento de água do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto (SAAE) do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

TERMO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Autarquia, no

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, o Pregoeiro, designado pela

Resolução nº 008/2026, de 22 de janeiro de 2026, em razão de pedidos de esclarecimentos e

da necessidade de adequação dos documentos que compõem a fase preparatória da

contratação, em especial o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o edital,

considerando a inexistência de tempo hábil para a devida apreciação e implementação das

alterações necessárias até a data previamente designada para a realização do certame,

COMUNICA A SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO.

Informa-se, ainda, que a sessão pública anteriormente agendada para o dia 14 de maio de

2026 encontra-se suspensa. Após a conclusão das análises e a devida retificação do edital,

este será republicado, com a consequente reabertura dos prazos legais para apresentação

das propostas, em conformidade com a legislação vigente.

Publique-se!

Marechal Cândido Rondon-PR, em 11 de maio de 2026.

Anderson Fernando Rataiczyk

Pregoeiro

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

CERTIDÃO

AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 16/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 36/2026

Objeto: Contratação de serviço de manutenção do sistema de irrigação do gramado do Estádio

Municipal Valdir Schneider

Certifico para os devidos fins que, nos termos do processo licitatório supracitado e do art. 75, inciso I

e II, § 3º da Lei Federal n° 14.133 de 2021, foi realizada publicação para obtenção de manifestação de

eventuais interessados em ofertar propostas adicionais para a referida contratação direta.

O comunicado para tal ação foi publicado no Diário Oficial do Município, com prazo de 3 (três) dias

para que as empresas interessadas enviassem propostas. A publicação foi veiculada no dia 05 de maio de

2026, Edição n.º 3574.

Os interessados deveriam se manifestar através do endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br ou

através de Protocolo diretamente realizado junto ao Setor de Protocolos do Paço Municipal.

Findado o prazo concedido, não houve recebimento de e-mail/protocolo.

Diante disso, CERTIFICO QUE NÃO HOUVERAM EMPRESAS INTERESSADAS EM OFERTAR

PROPOSTAS ADICIONAIS PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 16/2026, dando-se prosseguimento

ao processo de contratação direta com a empresa ofertante da melhor proposta inicial, conforme

tabela abaixo:

ITEM QTDE. UNID. DESCRIÇÃO/ VALOR VALOR TOTAL

1 5 MED. ESPECIFICAÇÃO UNITÁRIO R$ 4.550,00

2 10 R$ 910,00 R$ 650,00

3 10 Unid, VALVULA BASICA HIDRAULICA BACCARA 3" G- R$ 65,00 R$ 450,00

4 5 500S-90 BSV. R$ 45,00 R$ 425,00

5 5 R$ 85,00 R$ 1.710,00

6 5 Unid, BUCHA REDUÇÃO ROSCAVEL 3" X 2,5". R$ 342,00 R$ 500,00

7 15 Unid, R$ 100,00 R$ 105,00

8 5 Unid, ADAPTADOR MARRON 75MM X 2,5". R$ 30,00

9 5 Unid, R$ 7,00 R$ 1.175,00

10 5 LUVA CORRER MARRON 75MM. R$ 6,00 R$ 3.225,00

11 1 R$ 235,00 R$ 1.100,00

12 1 CAIXA PLASTICA PARA VALVULA JUMBO (52CM R$ 645,00 R$ 430,00

X 37CM). R$ 1.100,00

13 1 R$ 430,00 R$ 3.500,00

Unid, FILTRO DEDO 1/4" X 1/8" METALICO.

Unid, CONECTOR JOELHO 1/8" X 8MM. R$ 3.500,00

Unid, CONECTOR JOELHO 1/4" X 8MM.

Unid, SOLENÓIDE BACCARA 3W NO 24V BSV.

Unid, ASPERSOR I-25 HUNTER ROTOR INOX 1".

CONTROLADOR HUNTER X-CORE 6 SETORES

Unid, 2330V.

Unid, SENSOR DE CHUVA MINI-CLICK HUNTER.

Serviço

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA

PARA COLOCAÇÃO DE VALVULAS,

CONTROLADOR E SENSOR DE CHUVA E

DEMAIS ITENS.

VALOR TOTAL R$ 17.850,00

Empresa: ALBA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ: 09.402.879/0001-72, com sede na

Av. Brasil, nº 2380, Centro, na cidade de Santa Helena, Estado do Paraná.

Diante disso, fica a empresa acima indicada CONVOCADA para apresentação dos documentos

de habilitação abaixo indicados, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da presente

certidão.

Habilitação Jurídica:

9.14.1.1. Microempreendedor Individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual ­ CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.14.1.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade identificada como

empresa individual de responsabilidade limitada ­ EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato

social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,

acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

9.14.1.1. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do

local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

9.14.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

9.14.1.3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

9.14.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)

por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº

1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda

Nacional.

9.14.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do

fornecedor.

9.14.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

9.14.2.3.1. Estando a contratada estabelecida em município diverso do contratante, será exigida,

também, a regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon.

9.14.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

9.14.2.5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos

termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

9.14.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

9.14.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou

sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //

Portaria nº 2139/2025

CERTIDÃO

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 3/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2026

Objeto: Aquisição de medalhas e troféus, para utilização como premiação do 45º Concurso Nacional

do Boi Assado no Rolete a ser realizado durante a Expo Rondon 2026

Certifico para os devidos fins que, nos termos do processo licitatório supracitado e do art. 75, inciso

II, § 3º da Lei Federal n° 14.133 de 2021, foi realizada publicação para obtenção de manifestação de

eventuais interessados em ofertar propostas adicionais para a referida contratação direta.

O comunicado para tal ação foi publicado no Diário Oficial do Município, com prazo de 3 (três) dias

para que as empresas interessadas enviassem propostas. A publicação foi veiculada no dia 05 de maio de

2026, Edição nº 3574.

Os interessados deveriam se manifestar através do endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br ou

através de Protocolo diretamente realizado junto ao Setor de Protocolos do Paço Municipal.

Findado o prazo concedido, houve recebimento de proposta conforme abaixo:

Item Quant Produto CATMAT/ Valor Unit. Valor Total

01 01 CATSER R$ 490,00 R$ 490,00

TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO

02 01 Troféu com altura de 71cm com base octogonal com 21,20cm de 20990 R$ 427,00 R$ 427,00

largura fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta base um

03 01 suporte fabricado em polímero e metalizada a alto vácuo pintado na 20990 R$ 392,00 R$ 392,00

cor dourada e sobre este suporte uma bola fabricada em polímero na

cor dourada, intercalada por um anel fabricado em polímero na cor 20990

dourada. Sobre esta bola uma taça fechada fabricada em polímero

metalizada a alto vácuo e pintada na cor dourada com 29cm de largura

a partir das alças. Estatueta superior intercambiável de boi de

exposição, com 9,5cm de altura.

Medidas gerais mínimas: altura = 71cm. largura superior = 29cm.

largura inferior = 21,20cm. altura da base = 16,50cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO

Troféu com altura de 66cm com base octogonal com 17,80cm de

largura fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta base um

suporte fabricado em polímero e metalizada a alto vácuo pintado na

cor dourada e sobre este suporte uma bola fabricada em polímero na

cor dourada, intercalada por um anel fabricado em polímero na cor

dourada. Sobre esta bola uma taça fechada fabricada em polímero

metalizada a alto vácuo e pintada na cor dourada com 29cm de largura

a partir das alças. Estatueta superior intercambiável de boi de

exposição, com 9,5cm de altura.

Troféu com adesivo personalizado do evento nas 4 laterais da base.

Medidas gerais mínimas: altura = 66cm. largura superior = 29cm.

largura inferior = 17,80cm. altura da base- 13,40cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO

Troféu com altura de 62cm com base octogonal com 14,50cm de

largura, fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta base um

suporte fabricado em polímero e metalizada a alto vácuo pintado na

cor dourada e sobre este suporte uma bola fabricada em polímero na

cor dourada, intercalada por um anel fabricado em polímero na cor

dourada. Sobre esta bola uma taça fechada fabricada em polímero

metalizada a alto vácuo e pintada na cor dourada com 29cm de largura

a partir das alças. Estatueta superior intercambiável de boi de

exposição, com 9,5cm de altura.

Medidas gerais mínimas: altura = 62cm. largura superior = 29cm.

largura inferior = 14,60cm. altura da base = 11cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

04 01 TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO 20990 R$ 391,25 R$ 391,25

R$ 389,75 R$ 389,75

Troféu com 54cm de altura, com base octogonal com 14,50cm de R$ 379,50 R$ 379,50

R$ 589,00 R$ 589,00

largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta base um R$ 452,00 R$ 452,00

suporte em polímero metalizado na cor dourada e sobre este uma taça

fechada em polímero na cor dourada e com 29cm de largura a partir

das alças. Tampa e alças da taça fabricadas em polímero metalizado

na cor dourada. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,

com 9,5cm de altura.

Medidas gerais mínimas: altura = 54cm. largura superior = 29cm.

largura inferior =14,50cm. altura da base = 11cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

05 01 TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO 20990

Troféu com 46cm de altura, com base octogonal com 13,10cm de

largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta base um

suporte em polímero metalizado na cor dourada e sobre este uma taça

fechada em polímero na cor dourada e com 27cm de largura a partir

das alças. Tampa e alças da taça fabricadas em polímero metalizado

na cor dourada. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,

com 9,5cm de altura.

Medidas gerais mínimas: altura = 46cm. largura superior = 27cm.

largura inferior =13,10cm. altura da base = 10cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

06 01 TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO 20990

Troféu com 43cm de altura, com base octogonal com 10,10cm de

largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta base um

suporte em polímero metalizado na cor dourada e sobre este uma taça

fechada em polímero na cor verde e com 27cm de largura a partir das

alças. Tampa e alças da taça fabricadas em polímero metalizado na

cor dourada. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,

com 9,5cm de altura.

Medidas gerais mínimas: altura = 43cm. largura superior = 27cm.

largura inferior = 10,10cm.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

07 01 Troféu com 85cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de 20990

largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes

nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa

dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em

plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura

Boi.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

08 01 Troféu com 80cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de 20990

largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes

nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa

dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em

plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura

Boi.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

09 01 Troféu com 75cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de 20990 R$ 479,00 R$ 479,00

R$ 447,00 R$ 447,00

largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes R$ 369,00 R$ 369,00

nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa R$ 12,90 R$ 129,00

R$ 12,90 R$ 129,00

dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em R$ 12,90 R$ 129,00

plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura

Boi.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

10 01 Troféu com 70cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de 20990

largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes

nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa

dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em

plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura

Boi.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm.

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

11 01 Troféu com 65cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de 20990

largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes

nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa

dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em

plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura

Boi.

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 5cm

Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a

logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização

do evento).

12 10 Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com 55mm de 20990

diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo personalizado do

evento, de até 40mm com detalhes raiados na borda em alto relevo.

Espessura máxima de 2,5mm. Metalizada a alto vácuo e pintada na

cor dourada.

Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem acompanhada

de fita personalizada do evento 2,5cm de largura, e 80cm de

comprimento. Com adesivo do evento (a logomarca será cedida pela

organização do evento).

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 0,50mm.

13 10 Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com 55mm de 20990

diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo personalizado do

evento, de até 40mm com detalhes raiados na borda em alto relevo.

Espessura máxima de 2,5mm. Metalizada a alto vácuo e pintada na

cor prateada.

Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem acompanhada

de fita personalizada do evento 2,5cm de largura, e 80cm de

comprimento. Com adesivo do evento (a logomarca será cedida pela

organização do evento).

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 0,50mm.

14 10 Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com 55mm de 20990

diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo personalizado do

evento, de até 40mm com detalhes raiados na borda em alto relevo.

Espessura máxima de 2,5mm. Metalizada a alto vácuo e pintada na

cor bronze.

Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem acompanhada

de fita personalizada do evento 2,5cm de largura, e 80cm de

comprimento. Com adesivo do evento (a logomarca será cedida pela

organização do evento).

As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores

em até 0,50mm.

Valor Total: R$ 5.192,50

Recebidas e analisadas as propostas, verificou-se que a melhor oferta de preço foi apresentada pela

empresa:

Empresa: ESPORTIVA PARANÁ COM. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ:

79.034.039/0001-80, com sede na Av. Maripá, nº 333, Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná.

Analisada a proposta, constatou-se que a empresa ATENDEU aos requisitos de validade

motivo pelo qual foi CLASSIFICADA.

Diante disso, fica a empresa acima indicada CONVOCADA para apresentação dos documentos

de habilitação abaixo indicados, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da presente

certidão.

Habilitação jurídica

9.2. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha

validade para fins de identificação em todo o território nacional;

9.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -

CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ­ SLU ou sociedade identificada

como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto

ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva

sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

9.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada

no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial,

agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução

Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

9.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de

sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

9.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da

filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro

onde tem sede a matriz

9.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva

sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

9.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ­ DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros

documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos

termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.

9.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ­ CEI, que comprove a qualificação

como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de

2009 (arts. 17 a 19 e 165).

9.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,

conforme o caso;

9.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)

por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº

1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da

Fazenda Nacional.

9.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do

fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.18. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou

sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

9.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital]

relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração

da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

9.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios

do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de

inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

Qualificação Econômico-Financeira

9.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de

2021, art. 69, caput, inciso II).

9.21.1. Caso o documento não indique prazo de validade, a certidão será considerada válida pelo prazo de

90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão

Os documentos deverão ser remetidos através do e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br, ou

entregues diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando-se

o número da Dispensa para a que se referem.

Fica a empresa cientificada de que a não apresentação da documentação acima no prazo

indicado determinará sua INABILITAÇÃO.

Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //

Portaria nº 2139/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2026

PROCESSO: Inexigibilidade nº 5/2026

OBJETO: Contratação de show do grupo musical Atitude 67, para apresentação musical no dia 24 de julho,

durante a realização da Expo Rondon 2026.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADO: ATITUDE 67 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 27.820.652/0001-29

REPRESENTANTE: Leandro Osmar Silva Martins

PRAZO DE VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.

VALOR DO CONTRATO: R$200.000,00 (Duzentos mil reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 29 de março de 2026 ­ Junior Paulinho

Niszczak, Diretor Presidente e Leandro Osmar Silva Martins. Testemunhas: Alberto Joris, Assessor de

Eventos ­ PROEM e Simone Weiss, Diretora Administrativa Financeira - PROEM.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/peab02a63723e0

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

Republicação em virtude de erro: Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.578, pg. 29, em 11/05/2026.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2026 (MUNICÍPIO)

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 28/2026 (MUNICÍPIO)

OBJETO: Contratação de serviços de cerimonialista (locução de palco) para atendimento aos eventos oficiais,

institucionais e comemorativos do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, Fundação Promotora de Eventos de

Marechal Cândido Rondon (PROEM) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM

CONTRATADA: 63.076.872 MAIKO DENER BUCKER

CNPJ: 63.076.872/0001-53

REPRESENTANTE: MAIKO DENER BUCKER

VALOR: R$147.180,00 (Cento e quarenta e sete mil e cento e oitenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de abril de 2026, Junior Paulinho Niszczak,

Presidente e Maiko Dener Bucker. Testemunha: Simone Weiss ­ Gestora de contrato e Alberto Joris ­ Fiscal de

contrato ­ PROEM

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6f02d2ef609c4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026

PROCESSO: Inexigibilidade nº 4/2026

OBJETO: Contratação de show musical com a cantora Bia Soczek, para apresentação musical no dia 23 de

julho, durante a realização da Expo Rondon 2026.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM

CONTRATADO: BEATRIZ SOCZEK LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 48.426.905/0001-54

REPRESENTANTE: Beatriz Soczek

PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.

VALOR DO CONTRATO: R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,

agencia e conta corrente indicados pelo contratado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 08 de maio de 2026 ­ Junior Paulinho

Niszczak, Diretor Presidente e Beatriz Soczek. Testemunhas: Alberto Joris, Assessor de Eventos ­ PROEM e

Simone Weiss, Diretora Administrativa Financeira - PROEM.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p2014af0760acd

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 191/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 84/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 24/2026

OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) n° 001/2026 (CIMVAP), para a aquisição de um CAMINHÃO

PIPA 6X4, para atendimento às demandas operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: NÓRDICA VEÍCULOS S/A.

CNPJ: 77.997.187/0001-74

REPRESENTANTE: Nelson Pizani Neto

VALOR: R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Nelson Pizani Neto.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0bd61c90932ea

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO Nº 145/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,

da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 38/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Mobilidade

Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade

Funcional Programática: Atividade: Manutenção de convênios, parcerias e

15.001.0006.0182.0070.2081 outros instrumentos congêneres

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 3.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Mobilidade

Unidade Orçamentária: 15.001 - Secretaria Municipal de Mobilidade

Funcional Programática: Atividade: Manutenção de convênios, parcerias e

15.001.0006.0182.0070.2081 outros instrumentos congêneres

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros ­ Livres R$ 3.000,00

pessoa jurídica

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 3.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 07 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

MARCOS CARLTON HENNIG

Secretário Municipal de Mobilidade

DECRETO Nº 147/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,

da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 40/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais),

destinado a suplementar a seguinte dotação:

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da malha

13.001.0015.0451.0060.2063 viária municipal

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Outros serviços de terceiros ­ Tratado de Itaipu Binacional R$ 176.000,00

pessoa jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 176.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será

utilizado o recurso abaixo relacionado:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da malha

13.001.0015.0451.0060.2063 viária municipal

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:

Material de consumo Tratado de Itaipu Binacional R$ 176.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 176.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 08 de maio de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ADRIANO LUIZ FREITAG

Secretário Municipal de Infraestrutura

DECRETO nº 148/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

REVOGA O DECRETO nº 157/2025, DE 09 DE

MAIO DE 2025, QUE NOMEIA MEMBRO PARA

O CONSELHO DELIBERATIVO DO SERVIÇO

AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE, DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em

especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado

com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de

2013,

D E C R E T A

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 157/2025, de 09 de maio de 2025, refe-

rente a nomeação de EVINTON RODRIGO BALD, inscrito no CPF sob nº XXX.087.659-XX,

para o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 074/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 18 de maio de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

OPERADOR DE MÁQUINAS

WESLEY ALTAIR DE MATOS

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia da CNH Categoria "C" (para o cargo de Operador de Máquinas);

· comprovação de capacitação específica ou experiência comprovada (para o

cargo de Operador de Máquinas);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 075/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.02/2025, o Edital de Resultado Final nº 05.02/2025 e o Decreto nº

182/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 18 de maio de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

BRUNO VALENTIN HOFFMANN SIGLINSKY

GUSTAVO ALEXANDRE CORDEIRO DE SOUZA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de maio de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2026 ­ SMFA

O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da

Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal

de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as

Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, da liberação de recursos financeiros conforme segue abaixo,

atinentes ao mês de abril de 2026:

RECURSO VALORES R$

FPM ­ Fundo de Participação dos Municípios 5.824.259,48

IPTR ­ Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 3.779,14

Royalties Itaipu

3.154.217,11

Royalties Recursos Naturais ­ Fep/Cfem 109.295,37

Transferência de recursos Sus Federal 1.082.708,92

Cide ­ Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 15.754,87

Transferências do FNAS 43.246,16

Outras Transferências da União ­ Lei Complementar n° 38.317,90

176/2020

FNAS ­ Emenda 202628490006 ­ Custeio para estruturação 150.000,00

da rede de serviços do SUAS. Autor da emenda: Zeca Dirceu

FNAS ­ Emenda 202631760012 - Custeio para estruturação da

rede de serviços do SUAS. Autor da emenda: Dilceu Sperafico 150.000,00

MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL ­ Conv. 524.510,42

958231/2024 ­ Aquisição de máquina agrícola 1.032.749,99

CAIXA ECONOMICA FEDERAL ­ IR 4114609/2025 Itaipu/CEF 836.446,00

­ Pavimento asfáltico rural

Ministério das Cidades ­ Conv. 945623/2023 MC/CEF ­

Recape em vias públicas Urbanas do Município

FNDE-Salário Educação 465.594,99

TOTAL TRANSFERIDO PELA UNIÃO 13.430.880,35

FUNDEB 971.572,23

TOTAL TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 971.572,23

Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

Adriano Backes Carmelindo Daronch

Prefeito Secretário Municipal de Fazenda

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2026

CONTRIBUINTE:

Nome/Razão Social: ALLAN RODRIGO BERWANGER - ME

Endereço: AVENIDA IRIO JACOB WELP Nº 2966

Bairro: PRIMAVERA CEP: 85.963-192

Cidade/UF: MARECHAL CÂNDIDO RONDON Estado: PR

Cadastro Econômico: 12446 CNPJ: 28.846.393/0001-78

O Município de Marechal Cândido Rondon NOTIFICA, Vossa Senhoria, do lançamento de

ofício do Imposto Sobre Serviços, nos termos da Notificação nº 632/2026, da multa de

100% (cem por cento) sobre o tributo não recolhido, nos termos do Auto de Infração nº

15/2026, da multa pelo descumprimento das obrigações acessórias, nos termos do Auto de

Infração nº 16/2026 e do Termo de Encerramento nº 11/2026, com amparo no art. 40, inciso

II, III e IV da LCM 026/2002, após o insucesso na comunicação por notificação direta, em

decorrência do Procedimento Fiscal nº 29/2025.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

- IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS: disciplinado pelos art. 200, art. 202, art. 209, todos da

LCM 026/2002.

- MULTA DE 100% SOBRE O VALOR NÃO RECOLHIDO: disciplinado pelos art. 114, art.

115, art. 117, inciso IV, "e", todos da LCM 026/2002.

- MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: disciplinado

pelos art. 114, art. 115, art. 117, inciso III, todos da LCM 026/2002.

- CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA: disciplinados pelos art. 77; art. 129 ao art.

132, todos da LCM 026/2002.

- ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA (VR): disciplinada pelos art. 133 e art. 134

da LCM 026/2002; Decreto nº 18/2021; Decreto nº 436/2021; Decreto nº 16/2022; Decreto

nº 105/2022; Decreto nº 142/2022; Decreto nº 169/2022; Decreto nº 226/2022; Decreto nº

261/2022; Decreto nº 304/2022; Decreto nº 361/2022; Decreto nº 394/2022; Decreto nº

429/2022; Decreto nº 477/2022; Decreto nº 008/2023; Decreto nº 399/2023; Decreto nº

476/2025.

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

Fica INTIMADO o contribuinte a promover a exação do tributo e das multas no limite de 30

(trinta) dias ou para interposição de reclamação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da

publicação desta, nos termos do art. 153 da LCM 026/2002. Decorridos estes prazos sem

qualquer manifestação do contribuinte, o tributo será inscrito em dívida ativa e sua

cobrança será promovida por via administrativa ou judicial, nos termos dos artigos 104 a

107, LCM 026/2002. O procedimento fiscal 29/2025 encontra-se disponível na repartição

de fiscalização para consultas.

Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.

_______________________ _______________________

CARMELINDO DARONCH ALINE D. M. BALEST

Secretário Municipal de Fazenda

Fiscal Fazendária - Matrícula: 454664

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04.01/2026

O PREFEITO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, SR. ADRIANO

BACKES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 37 DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 13, § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, AINDA, EM ATENÇÃO

A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008; EM CONFORMIDADE COM A LEI

MUNICIPAL N. 5.401, DE 16 DE MARÇO DE 2023; COM O DECRETO N. 235/2023, DE 28 DE JULHO

DE 2023, E SUPERVISIONADO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA nº 294/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. EM

ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM ESPECIAL

OS DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA, CONSIDERANDO A

NECESSIDADE DE ESTABELECER CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO NO

ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON.

TORNA PÚBLICO

A realização de Processo Seletivo Simplificado objetivando selecionar estudantes regularmente

matriculados em instituição de ensino pública ou privada, nas modalidades EAD - Educação a Distância

ou Presencial.

1. DAS VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA

HABILITAÇÃO

1.1 Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 04/2026, visando

preenchimento das vagas e cadastro reserva de estágio remunerado, abaixo relacionadas:

CARGO VAGAS CURSO EM VALOR DA REMUNERAÇÃO (R$) CARGA

CR* ANDAMENTO INSCRIÇÃO HORÁRIA

ESTAGIÁRIO 85% (oitenta e cinco por SEMANAL

ENSINO MÉDIO CR* Ensino Médio - R$ 0,0 cento) do salário mínimo

CR* Formação de nacional vigente acrescido de Até 30h

ESTAGIÁRIO Docentes R$ 0,0 10% (dez por cento) de

ENSINO Auxílio-transporte Até 30h

SUPERIOR - Ensino Superior R$ 0,0 1 (um) salário mínimo

Pedagogia em Pedagogia nacional vigente acrescido de Até 30h

ESTAGIÁRIO DE 10% (dez por cento) de

PÓS-GRADUAÇÃO Pós-Graduação - Auxílio-transporte

1,25 (um vírgula vinte e cinco)

Especialização salário mínimo nacional

vigente acrescido de 10% de

Lato Sensu ou Auxílio-transporte

Stricto Sensu na

área da

Educação**;

* CR ­ Cadastro Reserva: Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a serem ofertadas

durante a validade do Processo Seletivo;

** O estudante que tiver cursando Pós-Graduação na área de Educação deverá apresentar Declaração de

Matrícula na Pós-Graduação e possuir formação superior em licenciaturas.

Somente serão aceitas Pós-Graduações dos seguintes cursos: Gestão Escolar; Educação Especial (e seus

desdobramentos); Psicopedagogia (e seus desdobramentos); Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino

Fundamental (e seus desdobramentos); Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo;

Autismo.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de

estudantes para vagas de estágio remunerado e não obrigatório no Município de Marechal Cândido

Rondon, para complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de

formação profissional, oportunizando ao estudante a vivência entre a teoria aprendida e a prática.

2.2. O Processo Seletivo se constitui em seleção isonômica dos candidatos por meio das notas

finais obtidas nas disciplinas cursadas e concluídas pelos estudantes e constantes de seu Histórico

Acadêmico/Escolar ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino pública ou privada, nas

modalidades EAD - Educação a Distância ou Presencial, conforme disposto no item 5 deste Edital,

sendo este o único critério de aprovação e classificação no processo seletivo, atendidas as disposições

deste Edital.

2.3. Para participar do Processo Seletivo, o Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado

pelo estudante deverá conter no mínimo 06 (seis) notas finais de disciplinas cursadas e concluídas.

2.3.1. Os candidatos às vagas de Estagiário Ensino Superior que estiverem cursando o 1º ano

ou 1º semestre deverão apresentar Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio, pois serão

consideradas todas as notas finais obtidas para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.

2.3.2. Aos candidatos às vagas de Estagiário de Pós-Graduação serão consideradas todas as

notas obtidas no curso de licenciatura, conforme disposto no item 5.7 deste Edital.

2.4. O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo

Simplificado será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pela Lei Municipal n. 5401/2023 e suas

alterações posteriores, não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.

2.5. Os estudantes aprovados serão convocados para firmar o Termo de Compromisso de

Estágio de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitado o prazo de validade do

Processo Seletivo, conforme item 10.19 deste Edital.

2.6. Para fins de contratação é obrigatória a assinatura do Termo de Estágio pelo candidato e

pela Instituição de Ensino.

2.7. Para as vagas de Estagiário de Pós-Graduação somente serão aceitos os seguintes cursos:

Gestão Escolar; Educação Especial (e seus desdobramentos); Psicopedagogia (e seus

desdobramentos); Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino Fundamental (e seus

desdobramentos); Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo; Autismo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante candidato ao estágio deverá conhecer o Edital e

certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes.

Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.2. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e na tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão realizadas unicamente por meio da Internet, no endereço eletrônico

processo-seletivo exclusivamente no período compreendido entre o dia 14 de Maio de 2026 a 27 de

Maio de 2026 conforme os procedimentos que se seguem:

3.3.1. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.

3.3.2. No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todos os campos solicitados.

3.3.3.Todas as inscrições serão gratuitas.

3.3.4. Não serão aceitas inscrições após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.

3.3.5. A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do processo,

ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os

atos decorrentes da inscrição.

3.3.6. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição e certificar-se de que preenche

todos os requisitos necessários para ingressar no estágio.

3.3.7. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato

às vagas/cargos ofertados neste Processo Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada.

3.4. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de inscrição

a opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, atendendo, ainda, ao

disposto no item 4 deste Edital.

3.5. Depois de efetivada a inscrição, os dados pessoais do estudante somente poderão ser

alterados, em caso de correção, mediante requerimento via protocolo, presencial ou web.

3.6. O Município de Marechal Cândido Rondon não se responsabilizará por solicitações de

inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

transferência dos dados.

3.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do estudante,

reservando-se a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, o direito de excluir do Processo

Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados

inverídicos.

3.8. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do

estudante.

3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico

ou realizada em desacordo com os prazos e condições previstos neste Edital.

3.10. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo divulgará a homologação das

inscrições no endereço eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-

concursos-publicos-e-teste-seletivos , no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA

4.1. É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital aos

estudantes com deficiência, em igualdade de condições com os demais estudantes, das oportunidades

de estágio cujas atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência do estudante,

nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei Estadual n.º 16.945/2011 e Lei Federal nº

11.788/2008 e suas atualizações, Lei Municipal 5401/2023 e suas alterações posteriores.

4.2. Serão destinados aos portadores de deficiência, 20% do total de vagas do certame, desde

que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser

preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto n. 3.298/99. Para efeito de cálculo da proporcionalidade

dos 20%, será considerado como inteira a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), sendo

convocado um candidato da lista de deficiente a cada nove candidatos da lista geral.

4.3. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de inscrição

a opção para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

4.3.1. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o primeiro

dia subsequente ao encerramento das inscrições, no setor de protocolo, da Prefeitura Municipal de

Marechal Cândido Rondon, sito a Rua Espírito Santo, 777 ­ Centro ou no site da Prefeitura Municipal

acompanhado de laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau

ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação

internacional de doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também,

enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado

pelo Decreto Federal n. 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

4.3.2. Se deficiente auditivo o candidato deverá anexar exame de audiometria e sendo deficiente

visual deverá anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e

do campo visual.

4.3.3. Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data

de publicação deste Edital.

4.3.4. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

4.3.5. O direito de concorrer à reserva de vagas será analisado pela Equipe Multiprofissional

que, após avaliação do laudo médico, deliberará se o estudante com deficiência atende aos critérios

estabelecidos no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011.

4.3.5.1. Caso o estudante inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas categorias

no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011, a homologação de sua inscrição se

dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com deficiência.

4.3.5.2. Para fins da análise do direito de concorrer à reserva de vagas dos candidatos que se

declararem com visão monocular, será considerado como parâmetro a acuidade visual igual ou menor

que 0,05.

4.3.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência,

estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção dos estudantes regularmente inscritos se dará por meio das notas

obtidas pelos estudantes constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado do curso

frequentado pelo estudante, conforme requisitos estabelecidos no quadro de vagas deste Edital, sendo

consideradas para este fim todas as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica

e comprovadas mediante o Histórico Acadêmico/Escolar.

5.2. O candidato deverá entregar a cópia do Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado

acompanhado do comprovante da inscrição e comprovante de entrega de títulos ­ Anexo I.

5.3. O candidato deverá apresentar a documentação nos dias 08/06 a 10/06/2026 das 08h às

11h45min e das 13h 15min às 17h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação, situada

na Rua Pastor Meier, 733, centro.

5.4. O Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino poderá ser

apresentado em cópia simples e deverá conter identificação do órgão expedidor, data e assinatura do

responsável por sua emissão.

5.4.1. Serão aceitos documentos emitidos pela internet desde que possuam Certificação Digital

e que permitam sua autenticação eletrônica.

5.4.2. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, documentos gerados por via eletrônica

que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

5.5. Não serão aceitos protocolos de solicitação ou protocolo de Histórico, cabendo ao candidato

providenciar o Histórico Acadêmico/Escolar ou documento equivalente com antecedência.

5.6. Serão considerados somente os Históricos emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias de

antecedência à data da publicação deste Edital. Ao candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação

o prazo será aplicado apenas à Declaração de Matrícula na Pós-Graduação.

5.7. O candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação deverá apresentar a Declaração de

Matrícula na Pós-Graduação e o Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado da formação em Ensino

Superior no Curso de Licenciatura, sendo todas as notas obtidas na formação consideradas para o

cômputo da média geral eliminatória e classificatória no Processo Seletivo.

5.8. No ato da entrega da documentação, o estudante deverá apresentar o comprovante de

inscrição e Anexo I ­ Comprovante de Entrega de Títulos - deste edital (devidamente preenchido), o

qual será seu protocolo de entrega dos documentos para concorrer às vagas deste Processo Seletivo.

5.9. É do estudante a total responsabilidade quanto à documentação entregue.

5.10. Não serão aceitos documentos encaminhados via fax, via correios, correio eletrônico ou

por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

5.11. Na impossibilidade de comparecimento do estudante, serão aceitos os documentos

entregues por terceiros, desde que o comprovante de inscrição e Anexo I ­ Comprovante de Entrega de

Títulos, que será o protocolo de entrega dos documentos, esteja devidamente assinado pelo candidato.

5.12. Serão aceitos os documentos entregues e assinados por procurador, mediante procuração

simples, desde que acompanhada de documento de identidade original do procurador, acompanhada,

ainda, de cópia legível de documento de identidade do candidato.

5.13. Serão de inteira responsabilidade do estudante as informações prestadas por seu

procurador no ato da entrega dos documentos, arcando com as consequências de eventuais erros de

seu representante, sendo que o procurador receberá o protocolo da entrega da documentação (via do

estudante do comprovante da inscrição).

5.14. O candidato que não apresentar a documentação na forma e datas estabelecidas neste

Edital será eliminado deste Processo Seletivo.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO

6.1. O processo de seleção dos candidatos se dará por meio das notas obtidas pelos estudantes

constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado, sendo consideradas para este fim todas

as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica e comprovadas mediante o

Histórico Acadêmico/Escolar.

6.1.1. Incluem-se nas disciplinas a serem julgadas pela Comissão Organizadora todas aquelas

constantes no Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante, conforme requisitos

estabelecidos no quadro de vagas deste Edital, inclusive as disciplinas virtuais, monitorias, projetos,

estágios e afins, inclusive as que se encontrarem abaixo da média ou zeradas, bem como aquelas que

porventura tenham sido aproveitadas de outros cursos, ou outros anos, desde que constem no Histórico

Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante.

6.1.1.1. Para os candidatos que estiverem cursando o 1º ano ou 1º semestre da Educação

Superior de Graduação, devem apresentar seu Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio, sendo

todas as notas obtidas consideradas para o cômputo da média geral.

6.1.1.2. Para os candidatos às vagas de estágio de Pós-Graduação serão consideradas as notas

constantes do Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado relativos ao curso de licenciatura.

6.1.2. Não serão consideradas notas parciais de disciplinas não concluídas pelo estudante.

6.2. Os Históricos Acadêmicos/Escolares apresentados serão avaliados pela Comissão

Organizadora, que averiguará sua validade, bem como emitirá, para fins de classificação no Processo

Seletivo, o valor da média geral das notas finais obtidas pelo candidato, nos seguintes termos:

6.2.1. Soma-se o valor das notas finais de cada disciplina (todas cursadas pelo aluno e

constantes no Histórico Acadêmico/Escolar) e divide-se o total pela quantidade de disciplinas, conforme

exemplo abaixo ilustrado:

Disciplina 1 + Disciplina 2 + Disciplina 3 + Disciplina 4 + Disciplina 5 + Disciplina 6 = X (Média Geral)

6.2.2. Aos estudantes cujas disciplinas são avaliadas por meio de conceito será feita, pela Comissão

Organizadora, a conversão do conceito em valor numeral, seguindo estritamente o que segue:

CONCEITO POR DISCIPLINA NOTA ATRIBUÍDA AO CONCEITO

Excelente 9,5

Muito bom 8,4

Bom 7,4

Suficiente 6,4

Insuficiente 2,9

6.3. Caso julgue necessário, a Comissão Organizadora poderá solicitar documentos

complementares, os quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão,

sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.

6.4. Para fins do cálculo da média geral de notas e do resultado, todas as notas constantes dos

históricos escolares serão padronizadas tendo como valor de referência 100,00.

6.5. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem média

geral igual ou superior a 60,00 pontos.

6.5.1. O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos será divulgado no endereço

eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-concursos-publicos-e-

teste-seletivos, no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.

6.5.1.1. Os estudantes aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem

decrescente, de acordo com a média geral obtida no Processo Seletivo.

6.5.1.2. Havendo igualdade de média geral, os critérios de desempate serão os seguintes, por

ordem de prioridade:

a) estiver cursando o período letivo mais avançado e, persistindo o empate;

b) possuir maior idade;

c) persistindo o empate, por sorteio.

6.6. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que apresentar o Histórico

Acadêmico/Escolar do curso frequentado contendo menos que 06 (seis) notas finais de disciplinas

cursadas e concluídas.

6.7. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que obtiver média geral inferior a

60,00 pontos.

6.8. Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura

interpostos, o resultado do Processo Seletivo será homologado e publicado no Diário Oficial Eletrônico

do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico

seletivos

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos:

7.1.1. Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no prazo

de 01 (um) dia útil, a contar do dia da publicação do Edital de Abertura.

7.1.2. Com relação à efetivação das inscrições no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia da

publicação da listagem dos candidatos.

7.1.3. Com relação ao resultado, no prazo de 01 (um) dia útil da publicação do edital de resultado.

7.2. Os recursos deverão ser protocolados em horário de expediente (das 8h às 11h 45min e

das 13h15min às 17h), no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal ou no site da Prefeitura Municipal

ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

7.3. Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 6 e

seus subitens, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax ou,

ainda, cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora, sendo preliminarmente indeferidos.

7.4. As decisões quanto aos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos no Diário Oficial

Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico

seletivos e têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos

adicionais.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação (original e

cópia):

a) Uma foto 3 x 4 recente;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Comprovante de Situação Cadastral do CPF;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Comprovante de endereço atualizado;

g) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

h) Atestado de Antecedentes Criminais, emitida pelo Instituto de Identificação, para candidatos

maiores de 18 (dezoito) anos;

i) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral;

j) Declaração ou atestado de matrícula expedido nos últimos 30 (trinta) dias;

k) Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

l) PIS/PASEP;

m) Carteira de Trabalho - CTPS;

n) Atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

o) No estágio não obrigatório de pós-graduação, além dos documentos elencados nos itens

anteriores, o estudante deverá comprovar ser portador de diploma de curso superior - LICENCIATURA

- ou apresentar o certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar.

8.2. São requisitos para contratação:

a) Estar frequentando regularmente o curso indicado na tabela do item 1.1 para a área à qual se

inscreveu;

b) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

c) A assinatura do Termo de Estágio pela Instituição de Ensino;

d) Apresentar a documentação legal exigida;

e) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação;

f) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;

g) Apresentar Carteira de Identidade original;

h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.

j) Ter 16 (dezesseis) anos completos dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do Edital

de Convocação.

8.3 Não será contratado o candidato nas seguintes situações:

8.3.1 Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito

em julgado, nos últimos cinco anos;

8.3.2 Não apresentar declaração ou atestado de matrícula.

8.3.3 O candidato cuja Instituição de Ensino, a qual frequenta, não autorizar a realização de

estágio.

8.3.4 O candidato que já tiver estagiado do Município pelo período de dois anos completos,

conforme a Lei nº 11.788/2008, ressalvado o disposto no Art. 15, parágrafo único, da Lei Municipal nº

5.401, de 16 de março de 2023.

8.3.5 Para o cumprimento do item 8.3.4 os candidatos habilitados no Teste Seletivo, que não

concluíram 02 (dois) anos de estágio, poderão completar este período, desde que o contrato de estágio

seja igual ou superior a seis meses.

8.3.6 O candidato habilitado convocado que não apresentar, no prazo estipulado pelo Edital de

Convocação, a documentação exigida para a contratação.

8.3.7 O candidato que no momento da convocação tiver concluído o curso.

8.3.8 No caso específico do candidato convocado para assumir vaga de Estágio de Ensino

Superior ou Pós-Graduação ­ Educação Física, e tiver se inscrito como graduando, por se tratar de

listagem única de aprovados o mesmo poderá ser contratado se apresentar declaração de matrícula de

Pós-Graduação, desde que atendido às demais previsões contidas neste Edital.

8.3.9 O candidato que não apresentar atestado médico para a verificação de suas condições

físicas.

8.3.10 O candidato que acumular vaga de estágio;

8.3.11 O candidato que não dispor de no mínimo seis meses para realização do estágio, tendo

em vista a previsão de conclusão do curso.

9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado Municipal ficará sob

responsabilidade da Comissão Organizadora, indicada pelo Prefeito, de reconhecida idoneidade moral.

9.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo apresentará o resultado final do certame,

cabendo ao Prefeito a homologação do mesmo.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais

comunicados que serão publicados no Diário Oficial Eletrônico.

10.2. Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação,

valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Processo Seletivo.

10.3. No processo de investidura, fica o candidato convocado, sujeito à apresentação de exame

médico pré-admissional.

10.4. Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do

município de Marechal Cândido Rondon, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de

acordo com as necessidades da administração do Município.

10.5. A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico.

10.6. Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes,

de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração

Pública.

10.7. Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição do teste

seletivo, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na

Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon.

10.8. O candidato classificado que, quando convocado para tomar posse, não aceitar a

convocação, poderá solicitar o deslocamento para o final da lista de classificação da respectiva vaga

pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, através de requerimento protocolado no setor

de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, por apenas uma

vez.

10.9. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo serão contratados de acordo com o

previsto na legislação específica, citada no item 2.4, deste Edital.

10.10. A admissão será para a vaga correspondente à inscrição e obedecerá, rigorosamente, à

ordem de classificação.

10.11. Para a admissão o candidato deverá apresentar um atestado médico para a verificação

de suas condições físicas e mentais para o exercício das atividades do estágio.

10.12. O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo edital de

convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o candidato seguinte.

10.13. O candidato convocado terá o contrato de trabalho rescindido automaticamente, caso não

comprove a regularidade estudantil quando solicitada;

10.14. Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo

mesmo candidato.

10.15. A carga horária de estágio poderá ser reduzida para até 20 horas semanais, de acordo

com o interesse da Administração.

10.15.1. Caso o candidato convocado não possa cumprir o horário estabelecido de acordo com

a vaga ofertada, e não havendo o interesse da redução da carga horária, o candidato será desabilitado.

10.16. Será concedida bolsa de estágio e auxílio transporte proporcional à carga horária firmada

no Termo de Compromisso de Estágio.

10.17. A bolsa de estágio poderá variar de acordo com o número de ausências, as quais poderão

ser descontadas caso não sejam justificadas.

10.18. O termo de compromisso de estágio terá vigência pelo prazo determinado de até 6 (seis)

meses, podendo ser prorrogado por período somatório máximo de 2 (dois) anos, por nível de ensino

(nível médio, graduação e pós-graduação).

10.19. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da publicação da homologação

do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse da

administração.

10.20. Caberá ao Prefeito a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

10.21. A aprovação no Processo Seletivo não garante a convocação para a vaga pretendida,

assegurando apenas, a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato,

condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.

10.22. A contratação dos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos

candidatos;

10.23. É de responsabilidade do candidato/estagiário providenciar os trâmites legais e a

documentação necessária para efetivação do contrato de trabalho;

10.24. Deverá o candidato/estagiário conferir junto à instituição de ensino, a qual frequenta, a

possibilidade de realizar o estágio remunerado.

10.25. Servidor público efetivo poderá realizar estágio no Município desde que haja

compatibilidade de horário.

10.26. No caso de transferência de Instituição de Ensino ou de curso, poderá ser firmado novo

Termo de Compromisso de Estágio, desde que atendam às disposições da Lei Municipal nº 4.501, de

16 de março de 2023.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Simplificado.

11.2. São partes integrantes deste Edital os seus Anexos, que tratam de: Comprovante de

Entrega de Títulos, Requerimento para Recurso e Cronograma, os quais estão disponíveis no Diário

Oficial Eletrônico do município a partir de sua publicação e no site

seletivos a partir do início das inscrições.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 12 de Maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

LEONARDO SEVERO

Presidente da Comissão

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04. 01/2026

ANEXO I

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2026

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

CANDIDATO:_______________________________________________________

RG:______________________________________________________________

CARGO:__________________________________________________________

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________

__________________________

Assinatura do Candidato

Via Comissão Organizadora

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2026

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

CANDIDATO:_______________________________________________________

RG:______________________________________________________________

CARGO:__________________________________________________________

QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________

__________________________

Comissão Organizadora

Via do Candidato

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04.01/2026

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO R.G.:

Nome: Fone:

Inscrição:

Cargo Pretendido:

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :

( ) Edital de Abertura

( ) Inscrições

( ) Classificação Final

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Marechal Cândido Rondon, _____ de ________________ de 2026.

_______________________________________

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos

previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04.01/2026

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição: RG:

Cargo Pretendido: Fone:

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência,

conforme previsto no Decreto Federal n. 3.298/1999.

( ) Não ( ) Sim

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental

( ) Múltipla

Em caso positivo, especificar:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Marechal Cândido Rondon, Paraná, _____ de _____________________ de 2026.

_________________________________________

Assinatura do Candidato

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04.01/2026

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE DATA

Publicação do Edital 12/05/2026

Período de Recursos em relação às regras estabelecidas no Edital de 13/05/2026

Abertura do Processo Seletivo Simplificado

Período de Inscrição 14/05 a 27/05/2026

Requerimento de reserva de vaga para candidato portador de 14/05 a 28/05/2026

necessidades especiais

Publicação da relação das inscrições homologadas 02/06/2026

Período para recurso quanto à homologação das inscrições 08/06 e 10/06/2026

Período de entrega da ficha de inscrição e cópia do Histórico

Acadêmico/Escolar ou equiparado 12/06/2026

Publicação do resultado preliminar 15/06/2026

Período para recurso quanto ao resultado preliminar

Homologação do resultado final

PORTARIA nº 771/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

11/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2026 (PROEM), cujo objeto é a

Contratação de empresa especializada para realização de 04 (quatro) shows de rodeio

country, nos dias 23, 24, 25 e 26 de julho de 2026, durante a Expo Rondon 2026:

1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e

ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de

membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e

SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 772/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

TRANSFERIR, o servidor público municipal IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA

SILVA, ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE SETOR ­ CC3, da Divisão de Atenção

Especial para a Divisão de Atenção em Saúde Mental, da Secretaria Municipal de Saúde,

desta municipalidade, a partir do dia 12 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 773/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

EXONERAR, o servidor público municipal BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, do

cargo em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA ­ CA3, da Secretaria Municipal de Saúde,

desta Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 11 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 774/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, inscrito no CPF sob nº XXX.534.159-XX,

para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE SETOR ­ CC3, na Divisão de Atenção

Especial, da Secretaria Municipal de Saúde, desta Municipalidade, a partir do dia 12 de

maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 778/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 9752/2026, de 04 de maio de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de PRICILLA CARDOSO DA

SILVA TOME, Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 04 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 779/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 10393/2026, de 08 de maio de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de PRISCILA CONSTANTINI DOS

SANTOS, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 07 de maio de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 780/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº 10335/2026,

de 07 de maio de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal NEUSA ROSELI DE

ALMEIDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, desta

Municipalidade, a partir do dia 22 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 781/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº 10182/2026,

de 06 de maio de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal CAMILA ARAUJO

MACHADO, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO, desta

Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 07 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 782/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº 9562/2026,

de 29 de abril de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal ROSEMARI BARTH

BOMM, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSORA TURNO I E II, desta

Municipalidade, a partir do dia 30 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 783/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 9994/2026, de 05 de

maio de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

ADRIANA COELHO PILTZ, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAS

DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do final do expediente do dia 08 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 784/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município combinado com os Artigos 119 e 127, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento

protocolado sob nº 9976/2026, de 05 de maio de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público

municipal EDUARDO JOAQUIM DA LUZ ZANDONA, ocupante do cargo de provimento

efetivo de MÉDICO T24 H/S ­ GINECOLOGISTA/OBSTETRA, desta Municipalidade, no

período de 04 de maio de 2026 à 23 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 785/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 066/2026, de 16 de abril de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato abaixo relacionado:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

PÓS-GRADUAÇÃO 14/05/2026 A 12/11/2026 SEMANAIS

WILLIAM VIDAL VICENTE DA SILVA XXX.316.619-XX

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 786/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocado pelo Edital de Convocação nº 067/2026,

de 24 de abril de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob Regime

Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, o candidato abaixo relacionado,

NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

ERTO GERHARDT JUNIOR OPERADOR DE MÁQUINAS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 787/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com os

incisos II, VII e X, do art. 59 e a alínea "c", inciso II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1543/2024, de 07 de

novembro de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3179, em 08 de

novembro de 2024, prorrogada pela Portaria nº 1615/2024, de 29 de novembro de 2024,

Portaria nº 1030/2025, de 28 de maio de 2025, Portaria nº 1407/2025, de 29 de julho de 2025,

Portaria nº 1734/2025, de 26 de setembro de 2025, Portaria nº 2104/2025, de 18 de

novembro de 2025, Portaria nº 094/2026, de 22 de janeiro de 2026 e Portaria nº 485/2026,

de 24 de março de 2026, que constitui comissão de estudos com a finalidade de analisar

e implementar as recomendações da Controladoria Geral do Município, no sentido de

revisar os Decretos nº 167 e 168, de 13 de maio de 2022, por mais 60 (sessenta) dias, para

conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 788/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a alínea

"c", inciso II, do art. 75, e incisos II, VII e X, do art. 59, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1489/2024, de 28 de outubro

de 2024, prorrogada pela Portaria nº 1585/2024, de 25 de novembro de 2024, Portaria nº

188/2025, de 20 de janeiro de 2025, Portaria nº 583/2025, de 14 de março de 2025, Portaria

nº 915/2025, de 13 de maio de 2025, Portaria nº 1370/2025, de 21 de julho de 2025, Portaria

nº 1679/2025, de 17 de setembro de 2025, Portaria nº 2075/2025, de 14 de novembro de

2025, Portaria nº 039/2026, de 13 de janeiro de 2026 e Portaria nº 417/2026, de 13 de março

de 2026, que constitui comissão de estudos visando atender as recomendações

apresentadas no Relatório de Auditoria elaborado pela Controladoria Geral do Município,

sobre as conformidades das nomeações de Cargos em comissão, concessão de Função

Gratificada e Gratificação por Encargo ou Atividade Especial para servidores de

provimento efetivo, atendendo ao Prejulgado nº 25 do TCE-PR, ao inciso V, do artigo 37 da

CF/88, as Leis Municipais nº 5.222/2021, 5.302/2021 e 5.381/2022, a Lei Complementar nº

141/2022 e ao Plano Anual de Atividades de Controle Interno ­ PAACI 2023, por mais 60

(sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 791/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 033/2026, de 12 de janeiro de

2026 prorrogada pela Portaria nº 238/2026, de 10 de fevereiro de 2026, Portaria nº 354/2026,

de 04 de março de 2026 e Portaria nº 613/2026, de 13 de abril de 2026, que constituiu a

Comissão de Estudos com a finalidade de analisar o disposto no art. 17 da Lei Municipal nº

5.657, de 09 de janeiro de 2026, e elaborar proposta de minuta de Decreto

regulamentador, observados os princípios da legalidade, da eficiência administrativa, da

continuidade do serviço público e da responsabilidade fiscal, por mais 30 (trinta) dias, para

conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de maio de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 0090/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL DO

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO

DE SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO

AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO

PARANÁ.

O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12

de maio de 2022, em seu Artigo 5º,

R E S O L V E

Conceder, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de acordo com o que

dispõe o Inciso IV, Art. 2º, combinado com o Art. 31 da Lei nº 4.423, de 28 de março de 2012,

do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Horizontal, conforme

especificado:

NOME PROMOÇÃO HORIZONTAL

Raphael Renan Rech

DE: PARA:

P04CN01 P04DN01

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0091/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

INSTITUI OS SÍMBOLOS OFICIAIS DO SERVIÇO

AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12

de maio de 2022, em seu Artigo 5º,

R E S O L V E

Art. 1º Ficam instituídos como símbolos oficiais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

­ SAAE de Marechal Cândido Rondon:

I ­ a logomarca institucional do SAAE;

II ­ a logomarca institucional do Programa Educacional de Incentivo à Sustentabilidade

e Uso Consciente da Água ­ PROÁGUA;

III ­ o mascote institucional denominado "Gotito".

Parágrafo único. As logomarcas e o mascote de que tratam os incisos I, II e III constam,

respectivamente, nos Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 2º A logomarca institucional do SAAE representa a identidade visual oficial da

Autarquia, devendo ser utilizada em todos os documentos oficiais, materiais institucionais,

publicações, comunicações visuais, veículos, uniformes e demais meios de divulgação da

Autarquia.

Parágrafo único. A logomarca deverá ser utilizada conforme suas características

originais, sendo vedado:

I ­ alterar suas cores institucionais, salvo quando tecnicamente justificadas;

II ­ distorcer, esticar, comprimir ou alterar suas proporções;

III ­ modificar sua tipografia, elementos gráficos ou disposição;

IV ­ aplicar efeitos visuais que comprometam sua integridade ou legibilidade;

V ­ utilizá-la sobre fundos que prejudiquem sua visualização.

Art. 3º A logomarca institucional do Programa Educacional de Incentivo à

Sustentabilidade e Uso Consciente da Água ­ PROÁGUA e o mascote institucional "Gotito"

constituem elementos de comunicação institucional, com finalidade educativa, informativa e

de conscientização, especialmente em atividades relacionadas ao PROÁGUA, campanhas

relacionadas ao uso racional da água, preservação ambiental e serviços prestados pelo SAAE.

Parágrafo único. A utilização dos símbolos deverá respeitar suas características visuais

originais, sendo vedada sua descaracterização, alteração de cores, proporções ou elementos,

bem como sua utilização em contextos inadequados ou que comprometam a imagem

institucional do SAAE.

Art. 4º Compete ao SAAE zelar pelo uso adequado de seus símbolos oficiais, podendo

autorizar sua utilização por terceiros, mediante solicitação formal, quando houver interesse

institucional.

Art. 5º O SAAE poderá elaborar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, manual

técnico complementar contendo as especificações de aplicação dos símbolos oficiais,

incluindo padrões de cores, dimensões, proporções, espaçamentos e demais orientações de

identidade visual institucional.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de maio de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal nº 508/2025

ANEXO I ­ LOGOMARCA INSTITUCIONAL DO SAAE

A logomarca institucional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal

Cândido Rondon possui as seguintes versões oficiais:

I ­ Versão principal vertical (colorida):

Destinada ao uso preferencial em documentos oficiais, materiais institucionais e meios

digitais ou impressos em geral.

II ­ Versão principal horizontal (colorida):

Destinada ao uso em materiais com limitação de espaço vertical, sem prejuízo da

identidade visual institucional.

III ­ Versão monocromática (branca):

Aplicável sobre fundos escuros ou que comprometam a visualização da versão principal,

garantindo adequado contraste.

Parágrafo único. As versões acima deverão ser utilizadas exclusivamente conforme

seus arquivos oficiais, sendo vedada qualquer alteração de cores, proporções ou elementos

gráficos.

ANEXO II ­ LOGOMARCA INSTITUCIONAL DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE

INCENTIVO À SUSTENTABILIDADE E USO CONSCIENTE DA ÁGUA ­ PROÁGUA

A logomarca institucional do Programa Educacional de Incentivo à Sustentabilidade e

Uso Consciente da Água ­ PROÁGUA, possui as seguintes versões oficiais:

I ­ Versão oficial (colorida):

Destinada ao uso preferencial em documentos oficiais, materiais institucionais,

campanhas educativas e demais ações do PROÁGUA.

II ­ Versão monocromática (branca):

Aplicável sobre fundos escuros ou que comprometam a visualização da versão principal,

garantindo adequado contraste.

Parágrafo único. As versões acima deverão ser utilizadas exclusivamente conforme

seus arquivos oficiais, sendo vedada qualquer alteração de cores, proporções ou elementos

gráficos.

ANEXO III ­ MASCOTE INSTITUCIONAL "GOTITO"

O mascote institucional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Marechal

Cândido Rondon, denominado "Gotito", possui uma única versão oficial.

I ­ Versão oficial (colorida):

Destinada ao uso em campanhas educativas, materiais institucionais, ações do

PROÁGUA e demais atividades de comunicação do SAAE.

§ 1º É vedada a criação de variações do mascote, bem como a alteração de suas cores,

proporções, traços, expressões ou quaisquer elementos visuais, devendo ser utilizado

exclusivamente conforme seu arquivo oficial.

§ 2º Poderão ser utilizadas representações físicas do mascote, como fantasias,

pelúcias ou similares, as quais poderão apresentar variações em relação ao modelo original,

desde que previamente aprovadas pela Direção do SAAE.

Resolução nº 015/2026

SÚMULA: APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE RELATIVO AO SEGUNDO BIMESTRE DE 2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/ Marechal Cândido

Rondon, em conformidade com o artigo 11º da Lei Municipal nº 5.023 de 18 de Março de 2018,

reunido em assembleia no dia 11 de Maio de 2026; nas dependências do Auditório da Prefeitura,

situado à Rua Espírito Santo nº 777, Centro, nesta cidade, ata n° 456/2026.

RESOLVE:

Art. 1º. ­ Aprovar o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente Relativo ao

Segundo Bimestre, mês de março e abril de 2026, cuja soma total de gastos perfazem ao

montante de R$ 335.569,15 (Trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e

quinze centavos).

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 11 de Maio de 2026.

Ane Carine Grieleitow

Presidente do CMDCA.

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024

OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a

demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 109/2025, de 07/04/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: METROMED COM DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 83.157.032/0001-22

RESPONSÁVEL: HELENA MARIA WOITEXEN

PRAZO: Vigência: 07/04/2027

VALOR: R$4.056,90 (quatro mil e cinquenta e seis reais e noventa centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC

dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Helena Maria

Woitexen.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd068a71231658

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026

OBJETO: contratação de Contratação de serviços especializados para a manutenção preventiva e corretiva do drone

Mavic Air 3 com fornecimento de peças.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 14/2026, de 23/01/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: TECHFIX LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 55.701.545/0001-17

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021

JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa resultando em acréscimo de 24,81% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 08/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito ­ Testemunhas: Valdelir

Gilmar Dattein, Secretário Municipal de Gestão de Governo e Roges Adriano Freitag, Gestor de Contrato ­ SMGG.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p102113fbae2e6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 29/2025

OBJETO: Contratação de obra de pavimentação em TST na Linha Sanga do Mico

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 48/2026, firmado em 26/02/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: BRASPAVI CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.

CNPJ DA CONTRATADA: 38.209.351/0001-80

RESPONSÁVEL: Eduardo Francesquini Zago

PRAZO: Execução:06/11/2026 e Vigência: 06/12//2026

VALOR: R$381.487,68 (trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" §1° e Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimos da meta física resultando em 21,52% do valor contratual e prorrogação do prazo de

execução e vigência em 02 (dois) e 03 (três) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Eduardo

Francesquini Zago.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pae901a067b623

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde e suas unidades descentralizadas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 334/2025, de 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ACR MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 56.393.363/0001-99

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021

JUSTIFICATIVA: Alteração quantitativa no item 38 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito ­ Testemunhas: Leandro

Dalamaria, Secretário Municipal de Saúde e Viviane Spier Warken, Gestora de Contrato ­ SMSA.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p2400a20882fa6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde e suas unidades descentralizadas.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 348/2025, de 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 30.888.187/0001-72

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$2.068,80 (dois mil e sessenta e oitenta reais e oitenta centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021

JUSTIFICATIVA: Alteração quantitativa no item 25 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito ­ Testemunhas: Leandro

Dalamaria, Secretário Municipal de Saúde e Viviane Spier Warken, Gestora de Contrato ­ SMSA.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p2968f0583781a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de

Saúde e suas unidades descentralizadas.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do contrato nº 354/2025, de 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: FUFA PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 46.328.269/0001-00

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$18.938,04 (nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021

JUSTIFICATIVA: Alteração quantitativa no item 35,52, e 53 do contrato.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/05/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito ­ Testemunhas: Leandro

Dalamaria, Secretário Municipal de Saúde e Viviane Spier Warken, Gestora de Contrato ­ SMSA.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p526116a502d19

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE APOIO Nº 002/2026

OBJETO: Doação de material, cascalho e pedra, no intuito de ser utilizado na manutenção de

estradas rurais municipais e outras políticas públicas vinculadas às Secretarias Municipais,

conforme proposta apresentada.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.

EMPRESA PARCEIRA: CGH ENERGETICA VICENTINA LTDA

CNPJ: 42.338.938/0001-66

RESPONSÁVEL: Edvandro Augusto Bier

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA/ADITAMENTO: 60 meses

VALOR DA PARCERIA/ADITAMENTO: --

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 07 de maio de 2026 ­ Adriano

Luiz Freitag, Secretário de Infraestrutura, Valmir Monteiro, Secretário Municipal de

Administração, Edvandro Augusto Bier, Representante legal da empresa, e os fiscais Arno Von

Muhlen, Edson Stolarski e Valmirio Gerhardt.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /

Acesso à Informação / Outros termos

Republicação em virtude de erro: Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.578, pg. 23, em 11/05/2026.

RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026

OBJETO: Contratação de serviços médicos plantonistas para a especialidade de clínico geral, conforme

Chamamento Público nº 05/2025 ­ SMSA.

ESPÉCIE: Rescisão amigável ao Contrato nº 02/2026, firmado em 05/01/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: DOCTOR GESTÃO EM SERVIÇOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 13.729.206/0001-07

RESPONSÁVEL: João Guilherme de Carvalho Maia

DA ALTERAÇÃO: Rescisão Consensual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/04/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e João

Guilherme de Carvalho Maia.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb0a18c50a6abe

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações