Publicações da edição 3579 - 12/05/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 23/2026, de 24 de março de 2026, que tem por objeto a
registro de preços para a aquisição de ferramentas, equipamentos e correlatos, para atender as
demandas das Secretarias Municipais, do SAAE e da PROEM, ADJUDICA E HOMOLOGA o
resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 5.307,00
40.770,23
YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 56.900,74
AGROCAMPO SÃO MIGUEL LTDA 21.945,50
7.031,50
LAST MOON EQUIPAMENTOS LTDA 4.637,65
TREDE CENTER COMMERCE LTDA 3.358,00
63.749,90
VEAR TECNOLOGIA LTDA 42.066,00
TS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA 27.496,32
58.089.415 PATRICIA CAVELAGNA 125.276,11
L. SCHOWARTZ LTDA 19.535,05
20.570,00
RIPEÇAS COMERCIO DE PEÇAS E MAQUINAS LTDA 26.566,00
CONSTRURENOVA CASA DE JAU LTDA 218.730,25
25.562,50
MP COMERCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA 170.961,21
MAGNATOOLS COMERCIO E SERVICOS LTDA 33.089,00
54.045.261 GISIANE EICHELBERGER DOS SANTOS 88.539,00
197.260,00
L&R SOLUÇÕES LTDA 5.085,90
ALMAQ FERRAGENS LTDA 35.913,96
VTS PRO MERCADO DE NEGOCIOS LTDA 9.336,28
LUNARI STORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA 1.249.688,10
OKTO COMERCIAL LTDA
MARADAL COMERCIAL LTDA
R4 MAQUINAS E VEICULOS LTDA
SUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E DECORACAO LTDA
ABREU, MARTINS & CIA LTDA
ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de maio de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 230/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 230/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: KD CRIATIVA LTDA
CNPJ: 58.722.342/0001-03
REPRESENTANTE: KARINA NEVES.
OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 72316 - ANDADOR EDUCATIVO DIDÁTICO, SE TRANSFORMA EM MESINHA 9 BRINQUEDOS DIFERENTES,
ESTRUTURA TRIANGULAR QUE OFERECE MAIOR ESTABILIDADE, RESERVATÓRIO PODE SER CHEIO COM ÁGUA PARA
OFERECER MAIOR CONTRAPESO, TRAÇÃO AJUSTÁVEL NAS RODINHAS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: MATERIAL:
PLÁSTICO MEDIDAS: 46CM (ALTURA) X 40,5CM (LARGURA) X 42CM (COMPRIMENTO) MEDIDAS MESINHA: 22,5CM (ALTURA)
X 25CM (LARGURA) X 33CM (COMPRIMENTO) IDADE RECOMENDADA: A PARTIR 6 MESES PESO: 3KG QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR A BABY STYLE CERTIFICADO PELO INMETRO.
5 100,00 UND MARAL 188,00 18.800,00
Descrição: 32968 - MOTOCA PRAIA E CAMPO - PARA MENINOS, ASSENTO ANATÔMICO, MATERIAL ATÓXICO, CORES VIVAS
E ALEGRES, DIMENSÕES APROXIMADAS: 40 X 39 X 63 CM. CERTIFICAÇÃO INMETRO.
153 120,00 UND PAIS E FILHOS 67,90 8.148,00
Descrição: 72395 - QUEBRA CABEÇA 3D ANIMAIS DA SAVANA
168 57,00 UND BRINCADEIRA DE CRIANÇA 32,00 1.824,00
Total Geral: R$28.772,00
VALOR: R$28.772,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb84120b5e5d6a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 234/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 234/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: CECILHANDO KIDS LTDA
CNPJ: 44.000.796/0001-58
REPRESENTANTE: THAYNA DA SILVA BUENO PINTO DE ARAUJO.
OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 72334 - BRINQUEDO EDUCATIVO FERRAMENTAS INFANTIL PARA CONSTRUÇÃO CADEIRA MONTESSORI
MADEIRA. MATERIAL: MADEIRA ECOLÓGICA, TINTA ATÓXICA À BASE DE ÁGUA DIMENSÕES APROXIMADAS: 20 CM X 20 CM
X 29,5 CM
42 58,00 UND Carimbras 139,00 8.062,00
Descrição: 72336 - BRINQUEDO EDUCATIVOS MONTESSORI - CAIXA DE FERRAMENTAS DE BRINQUEDO PARA CRIANÇAS 34
PEÇAS EM MADEIRA. 1 MALETA DE FERRAMENTAS DE MADEIRA. 2 CHAVES DE FENDAS, 1 ALICATE, 1 MARTELO, 1 SERRA,
1 GOVERNANTE, 9 PEÇA DE MONTAGEM, 3 BLOCO DE CONSTRUÇÃO, 4 RODA, 6 PARAFUSO, 5 HASTE.
44 58,00 UND BRASTOY 125,00 7.250,00
Descrição: 72341 - KIT SENSORIAL EDUCATIVO MONTESSORI 100 MINI POMPONS COLORIDOS E PINÇA PLÁSTICA
COORDENAÇÃO MOTORA
54 300,00 UND GD KIDS 28,90 8.670,00
Descrição: 64172 - CARRINHOS DE BONECA INFANTIL BEBÊ MENINA FLORZINHA ROSA MODELO DE REFERÊNCIA CDB050
BRINQUEMIX CERTIFICADO PELO INMETRO
64 334,00 UND CF TR 25,90 8.650,60
Descrição: 72368 - JOGO ABRE E FECHA - COM 1 TABULEIRO 40 PEÇAS E 2 DADOS
89 57,00 UND CF TR 84,00 4.788,00
Descrição: 46526 - JOGO CARA A CARA. ACONDICIONADO EM CAIXA ADEQUADA, COM 2 TABULEIROS PLÁSTICOS, 48
MOLDURAS PLÁSTICAS, 1 FOLHA COM 48 ROSTOS, 1 FOLHA COM 24 CARTAS E MANUAL DE INSTRUÇÕES.
94 159,00 UND DDG TOYS 29,50 4.690,50
Descrição: 72377 - KIT BRINQUEDOS EDUCATIVOS COZINHA E JANTARZINHO MARCA REFERENCIA BIG STAR
124 58,00 UND BIG STAR 33,66 1.952,28
Descrição: 72419 - KIT DE ANIMAIS EMBORRACHADOS FAZENDA CERTIFICADO PELO INMETRO.
133 450,00 UND FUN GAMES 10,30 4.635,00
Descrição: 64155 - KIT DE ANIMAIS EMBORRACHADOS SAFARI CERTIFICADO PELO INMETRO
135 450,00 UND FUN GAMES 8,00 3.600,00
Descrição: 72420 - KIT DE ANIMAIS EMBORRACHADOS SELVA CERTIFICADO PELO INMETRO.
136 450,00 UND FUN GAMES 8,00 3.600,00
Descrição: 64154 - KIT DE ANIMAIS EMBORRACHADOS ZOOLOGICO CERTIFICADO PELO INMETRO
137 450,00 UND FUN GAMES 9,82 4.419,00
Descrição: 64168 - KIT DE FERRAMENTAS INFANTIL COMPLETO 16 PEÇAS INCLUINDO MARTELO, FURADEIRA, SERROTE,
CHAVE DE FENDA. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CALESITA CERTIFICADO PELO INMETRO
139 334,00 UND POLIPLAC 33,70 11.255,80
Descrição: 64170 - KIT JARDINEIRO INFANTIL COM VASOS E REGADOR MATERIAL PLÁSTICO QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR A POLIPLAC CERTIFICADO PELO INMETRO
142 686,00 UND POLIPLAC 38,90 26.685,40
Descrição: 32919 - MESA DE ATIVIDADES- MATERIAL COLORIDO EM PLÁSTICO REFORÇADO COM ATIVIDADES E
ENGRENAGENS SONORAS E DE COORDENAÇÃO. CONTÉM UMA MESINHA, QUATRO FORMAS DIDÁTICAS CINCO PEÇAS
EMPILHÁVEIS E UM TELEFONE
148 130,00 UND COTIPLAS 51,00 6.630,00
Descrição: 72409 - MESA DE ATIVIDADE DIDÁTICA INFANTIL. COMPOSIÇÃO/MATERIAL: PLÁSTICO DIMENSÕES APROX. DO
PRODUTO (AXLXC): 22 X 30 X 30. MODELO/MARCA DE REFERÊNCIA. PLAYTIME COTIPLÁS.
149 187,00 UND COTIPLAS 49,60 9.275,20
Descrição: 64177 - PIANO INFANTIL TECLADO MUSICAL EDUCATIVO SOM DE ANIMAIS COR AZUL, BRANCO OU VERMELHO
CERTIFICADO PELO INMETRO
158 120,00 UND ARK TOYS 29,00 3.480,00
Descrição: 72404 - PINOS DE BRINQUEDOS 300 PEÇAS - BLOCOS DE MONTAR
159 58,00 UND CRIE E BRINK 53,90 3.126,20
Descrição: 64160 - SACOLÃO ARQUITETO COM 700 PEÇAS EM MADEIRA COLORIDA NA MOCHILA MARCA DE REFERÊNCIA
JOTTPLAY
174 530,00 UND ZARAMELA 139,00 73.670,00
Descrição: 72386 - CIRCUITO TRAVE DE EQUILÍBRIO MONTESSORI INFANTIL 5 TRAVES. DIMENSÕES TRAVE - 65X08CM BASE
RETANGULAR - 24X13CM TAMANHO TOTAL TRAVES MONTADA - 3,5 METROS
184 57,00 UND CF TR 146,00 8.322,00
Descrição: 26487 - UNO - JOGO, CARTAS PLATIFICADAS
188 177,00 JOGO CF TR 8,00 1.416,00
Descrição: 64228 - BOLA DE BORRACHA RECREAÇÃO Nº 12. CORES DIVERSAS, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, VAZIA,
ENVOLVIDA UNITARIAMENTE EM PLÁSTICO COM GARANTIA DE 6 MESES DE FÁBRICA.
200 615,00 UND magussy 12,43 7.644,45
Descrição: 52417 - BOLA OFICIAL DE FUTSAL PARA CATEGORIA SUB 13. CONFECCIONADA EM LAMINADO DE PU, COM 08
GOMOS TERMOSOLADOS. CONSTRUÇÃO TERMOTEC, CÂMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E
LUBRIFICADO, FORRO TERMOFIXO, CAMADA INTERNA DE NEOGEL, DUPLA COLAGEM, COM CÂMARA 6D. COM TAMANHO
DE NO MÍNIMO 49,5 CM Á 50,5 CM DE DIÂMETRO. PESO DE 250 Á 280 GRAMAS. QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA
DE REFERÊNCIA PENALTY MAX 50 OU SIMILAR
209 400,00 UND magussy 59,00 23.600,00
Descrição: 52418 - BOLA OFICIAL DE FUTSAL. CONFECCIONADA EM LAMINADO DE PU, COM 08 GOMOS TERMOSOLADOS.
CONSTRUÇÃO TERMOTEC, CÂMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, FORRO TERMOFIXO,
CAMADA INTERNA DE NEOGEL, DUPLA COLAGEM, COM CÂMARA 6D. COM TAMANHO DE NO MÍNIMO 50 CM Á 55 CM DE
DIÂMETRO. PESO DE 300 Á 330 GRAMAS. QUALIDADE SUPERIOR OU IGUAL DA MARCA DE REFERÊNCIA PENALTY MAX 100.
210 400,00 UND magussy 59,90 23.960,00
Descrição: 52400 - COLETES PARA TREINAMENTOS COM NUMERAÇÃO NAS COSTAS, COM ELÁSTICO LATERAL NA BARRA,
COM ACABAMENTO EM VIÉS EM TODO O COLETE E COM GOLA CARECA, EM CORES, TAMANHOS P, M, G, GG.
CONFECCIONADO EM TECIDO MALHA DRY FIT 100% POLIÉSTER.
220 450,00 UND CF TR 14,00 6.300,00
Total Geral: R$265.682,43
VALOR: R$265.682,43.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p15099267f0a6e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 242/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 242/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: ESPORTIVA RV LTDA
CNPJ: 19.468.880/0001-53
REPRESENTANTE: FERNANDO RODRIGO ROYER.
OBJETO: Aquisição de brinquedos e itens de esporte para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 44505 - BOLA PROFISSIONAL DE HANDBALL, TAMANHO "1" (UM) 50 CM, REVESTIMENTO COM PU E MICROFIBRA.
REVESTIMENTO COM PONTOS EM 3D PARA MAIOR ADERÊNCIA. PAINEL DE 30 GOMOS. TECNOLOGIA SINERGY. PESO 290
G. MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. CÂMARA DE AR EM LÁTEX COM LAMINAÇÃO TÊXTIL. BOLA OFICIAL DA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL E DA LIGA DE HANDEBOL DO PARANÁ. MARCA KEMPA.
216 300,00 UND kempa react 100,00 30.000,00
Descrição: 8170 - MESA PARA JOGO DE TENIS DE MESA
245 5,00 UND OLIMPIC 12MM 910,00 4.550,00
Total Geral: R$34.550,00
VALOR: R$34.550,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 05 de maio de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p690a206b511a0
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 05/2026
Atos Administrativos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2026
O diretor presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em
cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no
procedimento de Inexigibilidade nº 5/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de show do grupo musical Atitude 67, para apresentação musical no dia 24 de
julho, durante a realização da Expo Rondon 2026. Este objeto será executado pela empresa ATITUDE 67
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.820.652/0001-29, estabelecida na Rua Andre
de Barros, nº 17, Bairro Vila Sargento Amaral, Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul,
através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon,
Paraná, em 29 de abril de 2026. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak Diretor Presidente PROEM.
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 08/2026
Atos Administrativos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2026
O diretor presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, em
cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no
procedimento de Inexigibilidade nº 8/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de show musical com a cantora Bia Soczek, para apresentação musical no dia
23 de julho, durante a realização da Expo Rondon 2026. Este objeto será executado pela empresa
BEATRIZ SOCZEK LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.426.905/0001-54, estabelecida na Rua Acelino Ribas
Pinto, nº 67, no Município de Quitandinha, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo
valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos nº
14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon,
Paraná, em 08 de maio de 2026. (a.a.) Junior Paulinho Niszczak Diretor Presidente PROEM.
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 24/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário de
Infraestrutura, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer
jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 24/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) n° 001/2026 (CIMVAP), para a aquisição de
um CAMINHÃO PIPA 6X4, para atendimento às demandas operacionais da Secretaria Municipal de
Infraestrutura. Este objeto será executado pela empresa NORDICA VEÍCULOS S/A, inscrita no CNPJ sob o
nº 77.997.187/0001-74, sediada na R. Alfred Nobel, nº 795, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através
de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos
nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido
Rondon, Paraná, em 08 de maio de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Adriano Luiz Freitag
Secretário Municipal de Infraestrutura.
AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026
Objeto: Registro de Preços para aquisição de medidores de vazão, destinados à medição,
monitoramento e controle do fluxo de água nos sistemas de captação, adução, distribuição e
demais pontos operacionais do sistema de abastecimento de água do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto (SAAE) do Município de Marechal Cândido Rondon PR.
TERMO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Autarquia, no
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, o Pregoeiro, designado pela
Resolução nº 008/2026, de 22 de janeiro de 2026, em razão de pedidos de esclarecimentos e
da necessidade de adequação dos documentos que compõem a fase preparatória da
contratação, em especial o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o edital,
considerando a inexistência de tempo hábil para a devida apreciação e implementação das
alterações necessárias até a data previamente designada para a realização do certame,
COMUNICA A SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO.
Informa-se, ainda, que a sessão pública anteriormente agendada para o dia 14 de maio de
2026 encontra-se suspensa. Após a conclusão das análises e a devida retificação do edital,
este será republicado, com a consequente reabertura dos prazos legais para apresentação
das propostas, em conformidade com a legislação vigente.
Publique-se!
Marechal Cândido Rondon-PR, em 11 de maio de 2026.
Anderson Fernando Rataiczyk
Pregoeiro
CERTIDÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - DISPENSA Nº 16/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
CERTIDÃO
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 16/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 36/2026
Objeto: Contratação de serviço de manutenção do sistema de irrigação do gramado do Estádio
Municipal Valdir Schneider
Certifico para os devidos fins que, nos termos do processo licitatório supracitado e do art. 75, inciso I
e II, § 3º da Lei Federal n° 14.133 de 2021, foi realizada publicação para obtenção de manifestação de
eventuais interessados em ofertar propostas adicionais para a referida contratação direta.
O comunicado para tal ação foi publicado no Diário Oficial do Município, com prazo de 3 (três) dias
para que as empresas interessadas enviassem propostas. A publicação foi veiculada no dia 05 de maio de
2026, Edição n.º 3574.
Os interessados deveriam se manifestar através do endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br ou
através de Protocolo diretamente realizado junto ao Setor de Protocolos do Paço Municipal.
Findado o prazo concedido, não houve recebimento de e-mail/protocolo.
Diante disso, CERTIFICO QUE NÃO HOUVERAM EMPRESAS INTERESSADAS EM OFERTAR
PROPOSTAS ADICIONAIS PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 16/2026, dando-se prosseguimento
ao processo de contratação direta com a empresa ofertante da melhor proposta inicial, conforme
tabela abaixo:
ITEM QTDE. UNID. DESCRIÇÃO/ VALOR VALOR TOTAL
1 5 MED. ESPECIFICAÇÃO UNITÁRIO R$ 4.550,00
2 10 R$ 910,00 R$ 650,00
3 10 Unid, VALVULA BASICA HIDRAULICA BACCARA 3" G- R$ 65,00 R$ 450,00
4 5 500S-90 BSV. R$ 45,00 R$ 425,00
5 5 R$ 85,00 R$ 1.710,00
6 5 Unid, BUCHA REDUÇÃO ROSCAVEL 3" X 2,5". R$ 342,00 R$ 500,00
7 15 Unid, R$ 100,00 R$ 105,00
8 5 Unid, ADAPTADOR MARRON 75MM X 2,5". R$ 30,00
9 5 Unid, R$ 7,00 R$ 1.175,00
10 5 LUVA CORRER MARRON 75MM. R$ 6,00 R$ 3.225,00
11 1 R$ 235,00 R$ 1.100,00
12 1 CAIXA PLASTICA PARA VALVULA JUMBO (52CM R$ 645,00 R$ 430,00
X 37CM). R$ 1.100,00
13 1 R$ 430,00 R$ 3.500,00
Unid, FILTRO DEDO 1/4" X 1/8" METALICO.
Unid, CONECTOR JOELHO 1/8" X 8MM. R$ 3.500,00
Unid, CONECTOR JOELHO 1/4" X 8MM.
Unid, SOLENÓIDE BACCARA 3W NO 24V BSV.
Unid, ASPERSOR I-25 HUNTER ROTOR INOX 1".
CONTROLADOR HUNTER X-CORE 6 SETORES
Unid, 2330V.
Unid, SENSOR DE CHUVA MINI-CLICK HUNTER.
Serviço
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA
PARA COLOCAÇÃO DE VALVULAS,
CONTROLADOR E SENSOR DE CHUVA E
DEMAIS ITENS.
VALOR TOTAL R$ 17.850,00
Empresa: ALBA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ: 09.402.879/0001-72, com sede na
Av. Brasil, nº 2380, Centro, na cidade de Santa Helena, Estado do Paraná.
Diante disso, fica a empresa acima indicada CONVOCADA para apresentação dos documentos
de habilitação abaixo indicados, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da presente
certidão.
Habilitação Jurídica:
9.14.1.1. Microempreendedor Individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.14.1.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.14.1.1. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do
local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.14.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.14.1.3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.14.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional.
9.14.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do
fornecedor.
9.14.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.
9.14.2.3.1. Estando a contratada estabelecida em município diverso do contratante, será exigida,
também, a regularidade fiscal perante o Município de Marechal Cândido Rondon.
9.14.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
9.14.2.5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.14.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
9.14.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //
Portaria nº 2139/2025
CERTIDÃO - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 03/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CERTIDÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 3/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2026
Objeto: Aquisição de medalhas e troféus, para utilização como premiação do 45º Concurso Nacional
do Boi Assado no Rolete a ser realizado durante a Expo Rondon 2026
Certifico para os devidos fins que, nos termos do processo licitatório supracitado e do art. 75, inciso
II, § 3º da Lei Federal n° 14.133 de 2021, foi realizada publicação para obtenção de manifestação de
eventuais interessados em ofertar propostas adicionais para a referida contratação direta.
O comunicado para tal ação foi publicado no Diário Oficial do Município, com prazo de 3 (três) dias
para que as empresas interessadas enviassem propostas. A publicação foi veiculada no dia 05 de maio de
2026, Edição nº 3574.
Os interessados deveriam se manifestar através do endereço de e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br ou
através de Protocolo diretamente realizado junto ao Setor de Protocolos do Paço Municipal.
Findado o prazo concedido, houve recebimento de proposta conforme abaixo:
Item Quant Produto CATMAT/ Valor Unit. Valor Total
01 01 CATSER R$ 490,00 R$ 490,00
TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO
02 01 Troféu com altura de 71cm com base octogonal com 21,20cm de 20990 R$ 427,00 R$ 427,00
largura fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta base um
03 01 suporte fabricado em polímero e metalizada a alto vácuo pintado na 20990 R$ 392,00 R$ 392,00
cor dourada e sobre este suporte uma bola fabricada em polímero na
cor dourada, intercalada por um anel fabricado em polímero na cor 20990
dourada. Sobre esta bola uma taça fechada fabricada em polímero
metalizada a alto vácuo e pintada na cor dourada com 29cm de largura
a partir das alças. Estatueta superior intercambiável de boi de
exposição, com 9,5cm de altura.
Medidas gerais mínimas: altura = 71cm. largura superior = 29cm.
largura inferior = 21,20cm. altura da base = 16,50cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO
Troféu com altura de 66cm com base octogonal com 17,80cm de
largura fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta base um
suporte fabricado em polímero e metalizada a alto vácuo pintado na
cor dourada e sobre este suporte uma bola fabricada em polímero na
cor dourada, intercalada por um anel fabricado em polímero na cor
dourada. Sobre esta bola uma taça fechada fabricada em polímero
metalizada a alto vácuo e pintada na cor dourada com 29cm de largura
a partir das alças. Estatueta superior intercambiável de boi de
exposição, com 9,5cm de altura.
Troféu com adesivo personalizado do evento nas 4 laterais da base.
Medidas gerais mínimas: altura = 66cm. largura superior = 29cm.
largura inferior = 17,80cm. altura da base- 13,40cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO
Troféu com altura de 62cm com base octogonal com 14,50cm de
largura, fabricada em polímero na cor preta. Sobre esta base um
suporte fabricado em polímero e metalizada a alto vácuo pintado na
cor dourada e sobre este suporte uma bola fabricada em polímero na
cor dourada, intercalada por um anel fabricado em polímero na cor
dourada. Sobre esta bola uma taça fechada fabricada em polímero
metalizada a alto vácuo e pintada na cor dourada com 29cm de largura
a partir das alças. Estatueta superior intercambiável de boi de
exposição, com 9,5cm de altura.
Medidas gerais mínimas: altura = 62cm. largura superior = 29cm.
largura inferior = 14,60cm. altura da base = 11cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
04 01 TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO 20990 R$ 391,25 R$ 391,25
R$ 389,75 R$ 389,75
Troféu com 54cm de altura, com base octogonal com 14,50cm de R$ 379,50 R$ 379,50
R$ 589,00 R$ 589,00
largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta base um R$ 452,00 R$ 452,00
suporte em polímero metalizado na cor dourada e sobre este uma taça
fechada em polímero na cor dourada e com 29cm de largura a partir
das alças. Tampa e alças da taça fabricadas em polímero metalizado
na cor dourada. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,
com 9,5cm de altura.
Medidas gerais mínimas: altura = 54cm. largura superior = 29cm.
largura inferior =14,50cm. altura da base = 11cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
05 01 TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO 20990
Troféu com 46cm de altura, com base octogonal com 13,10cm de
largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta base um
suporte em polímero metalizado na cor dourada e sobre este uma taça
fechada em polímero na cor dourada e com 27cm de largura a partir
das alças. Tampa e alças da taça fabricadas em polímero metalizado
na cor dourada. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,
com 9,5cm de altura.
Medidas gerais mínimas: altura = 46cm. largura superior = 27cm.
largura inferior =13,10cm. altura da base = 10cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
06 01 TROFÉU EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO 20990
Troféu com 43cm de altura, com base octogonal com 10,10cm de
largura, fabricada em polímero, na cor preta. Sobre esta base um
suporte em polímero metalizado na cor dourada e sobre este uma taça
fechada em polímero na cor verde e com 27cm de largura a partir das
alças. Tampa e alças da taça fabricadas em polímero metalizado na
cor dourada. Estatueta superior intercambiável de boi de exposição,
com 9,5cm de altura.
Medidas gerais mínimas: altura = 43cm. largura superior = 27cm.
largura inferior = 10,10cm.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
07 01 Troféu com 85cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de 20990
largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes
nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa
dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em
plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura
Boi.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
08 01 Troféu com 80cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de 20990
largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes
nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa
dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em
plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura
Boi.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
09 01 Troféu com 75cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de 20990 R$ 479,00 R$ 479,00
R$ 447,00 R$ 447,00
largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes R$ 369,00 R$ 369,00
nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa R$ 12,90 R$ 129,00
R$ 12,90 R$ 129,00
dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em R$ 12,90 R$ 129,00
plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura
Boi.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
10 01 Troféu com 70cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de 20990
largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes
nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa
dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em
plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura
Boi.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm.
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
11 01 Troféu com 65cm de altura, base preta em polímero com 18,5cm de 20990
largura, 11cm de altura, acima 4 colunas douradas, detalhes verdes
nas pontas, acima base fina, coroas e uma taça com alças e tampa
dourada, com 14cm de largura a partir das alças, confeccionados em
plástico injetado poliestireno, estatueta intercambiável com a figura
Boi.
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 5cm
Nos 4 lados da base do troféu será aplicado adesivo do evento (a
logomarca para confecção do adesivo será fornecido pela organização
do evento).
12 10 Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com 55mm de 20990
diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo personalizado do
evento, de até 40mm com detalhes raiados na borda em alto relevo.
Espessura máxima de 2,5mm. Metalizada a alto vácuo e pintada na
cor dourada.
Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem acompanhada
de fita personalizada do evento 2,5cm de largura, e 80cm de
comprimento. Com adesivo do evento (a logomarca será cedida pela
organização do evento).
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 0,50mm.
13 10 Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com 55mm de 20990
diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo personalizado do
evento, de até 40mm com detalhes raiados na borda em alto relevo.
Espessura máxima de 2,5mm. Metalizada a alto vácuo e pintada na
cor prateada.
Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem acompanhada
de fita personalizada do evento 2,5cm de largura, e 80cm de
comprimento. Com adesivo do evento (a logomarca será cedida pela
organização do evento).
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 0,50mm.
14 10 Medalha redonda fundida em liga metálica de zamac, com 55mm de 20990
diâmetro, espaço liso para colocação de adesivo personalizado do
evento, de até 40mm com detalhes raiados na borda em alto relevo.
Espessura máxima de 2,5mm. Metalizada a alto vácuo e pintada na
cor bronze.
Suporte para fita com 2,5cm de largura. A medalha vem acompanhada
de fita personalizada do evento 2,5cm de largura, e 80cm de
comprimento. Com adesivo do evento (a logomarca será cedida pela
organização do evento).
As medidas gerais não podem ser menores, mas podem ser maiores
em até 0,50mm.
Valor Total: R$ 5.192,50
Recebidas e analisadas as propostas, verificou-se que a melhor oferta de preço foi apresentada pela
empresa:
Empresa: ESPORTIVA PARANÁ COM. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ:
79.034.039/0001-80, com sede na Av. Maripá, nº 333, Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná.
Analisada a proposta, constatou-se que a empresa ATENDEU aos requisitos de validade
motivo pelo qual foi CLASSIFICADA.
Diante disso, fica a empresa acima indicada CONVOCADA para apresentação dos documentos
de habilitação abaixo indicados, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da presente
certidão.
Habilitação jurídica
9.2. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha
validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
9.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada
como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto
ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada
no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial,
agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução
Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da
filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz
9.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros
documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos
termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
9.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS CEI, que comprove a qualificação
como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de
2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,
conforme o caso;
9.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
9.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do
fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.18. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou
sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital]
relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração
da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios
do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de
inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de
2021, art. 69, caput, inciso II).
9.21.1. Caso o documento não indique prazo de validade, a certidão será considerada válida pelo prazo de
90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão
Os documentos deverão ser remetidos através do e-mail dispensa@mcr.pr.gov.br, ou
entregues diretamente no Paço Municipal, no Setor de Protocolo, em horário de expediente, informando-se
o número da Dispensa para a que se referem.
Fica a empresa cientificada de que a não apresentação da documentação acima no prazo
indicado determinará sua INABILITAÇÃO.
Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026. (a.a.) Marcos Koralewski // Agente de Contratação //
Portaria nº 2139/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 11/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2026
PROCESSO: Inexigibilidade nº 5/2026
OBJETO: Contratação de show do grupo musical Atitude 67, para apresentação musical no dia 24 de julho,
durante a realização da Expo Rondon 2026.
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
CONTRATADO: ATITUDE 67 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 27.820.652/0001-29
REPRESENTANTE: Leandro Osmar Silva Martins
PRAZO DE VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$200.000,00 (Duzentos mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 29 de março de 2026 Junior Paulinho
Niszczak, Diretor Presidente e Leandro Osmar Silva Martins. Testemunhas: Alberto Joris, Assessor de
Eventos PROEM e Simone Weiss, Diretora Administrativa Financeira - PROEM.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/peab02a63723e0
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 14/2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Republicação em virtude de erro: Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.578, pg. 29, em 11/05/2026.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2026 (MUNICÍPIO)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 28/2026 (MUNICÍPIO)
OBJETO: Contratação de serviços de cerimonialista (locução de palco) para atendimento aos eventos oficiais,
institucionais e comemorativos do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, Fundação Promotora de Eventos de
Marechal Cândido Rondon (PROEM) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM
CONTRATADA: 63.076.872 MAIKO DENER BUCKER
CNPJ: 63.076.872/0001-53
REPRESENTANTE: MAIKO DENER BUCKER
VALOR: R$147.180,00 (Cento e quarenta e sete mil e cento e oitenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de abril de 2026, Junior Paulinho Niszczak,
Presidente e Maiko Dener Bucker. Testemunha: Simone Weiss Gestora de contrato e Alberto Joris Fiscal de
contrato PROEM
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6f02d2ef609c4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 15/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026
PROCESSO: Inexigibilidade nº 4/2026
OBJETO: Contratação de show musical com a cantora Bia Soczek, para apresentação musical no dia 23 de
julho, durante a realização da Expo Rondon 2026.
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM
CONTRATADO: BEATRIZ SOCZEK LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 48.426.905/0001-54
REPRESENTANTE: Beatriz Soczek
PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agencia e conta corrente indicados pelo contratado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 08 de maio de 2026 Junior Paulinho
Niszczak, Diretor Presidente e Beatriz Soczek. Testemunhas: Alberto Joris, Assessor de Eventos PROEM e
Simone Weiss, Diretora Administrativa Financeira - PROEM.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p2014af0760acd
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 191/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 24/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 191/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 84/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 24/2026
OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) n° 001/2026 (CIMVAP), para a aquisição de um CAMINHÃO
PIPA 6X4, para atendimento às demandas operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: NÓRDICA VEÍCULOS S/A.
CNPJ: 77.997.187/0001-74
REPRESENTANTE: Nelson Pizani Neto
VALOR: R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de maio de 2026, Adriano Backes, Prefeito e
Nelson Pizani Neto.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0bd61c90932ea
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 145/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 145/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,
da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 38/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a suplementar as
seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Mobilidade
Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade
Funcional Programática: Atividade: Manutenção de convênios, parcerias e
15.001.0006.0182.0070.2081 outros instrumentos congêneres
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 3.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Mobilidade
Unidade Orçamentária: 15.001 - Secretaria Municipal de Mobilidade
Funcional Programática: Atividade: Manutenção de convênios, parcerias e
15.001.0006.0182.0070.2081 outros instrumentos congêneres
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros Livres R$ 3.000,00
pessoa jurídica
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 3.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 07 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
MARCOS CARLTON HENNIG
Secretário Municipal de Mobilidade
DECRETO nº 147/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 147/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11,
da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 40/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais),
destinado a suplementar a seguinte dotação:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da malha
13.001.0015.0451.0060.2063 viária municipal
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Outros serviços de terceiros Tratado de Itaipu Binacional R$ 176.000,00
pessoa jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 176.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será
utilizado o recurso abaixo relacionado:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da malha
13.001.0015.0451.0060.2063 viária municipal
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00505 - Royalties Valor:
Material de consumo Tratado de Itaipu Binacional R$ 176.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 176.000,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 08 de maio de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ADRIANO LUIZ FREITAG
Secretário Municipal de Infraestrutura
DECRETO nº 148/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 148/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
REVOGA O DECRETO nº 157/2025, DE 09 DE
MAIO DE 2025, QUE NOMEIA MEMBRO PARA
O CONSELHO DELIBERATIVO DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE, DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em
especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado
com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de
2013,
D E C R E T A
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 157/2025, de 09 de maio de 2025, refe-
rente a nomeação de EVINTON RODRIGO BALD, inscrito no CPF sob nº XXX.087.659-XX,
para o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 074/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 074/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o
Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 18 de maio de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
OPERADOR DE MÁQUINAS
WESLEY ALTAIR DE MATOS
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia da CNH Categoria "C" (para o cargo de Operador de Máquinas);
· comprovação de capacitação específica ou experiência comprovada (para o
cargo de Operador de Máquinas);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de maio de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 075/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 075/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.02/2025, o Edital de Resultado Final nº 05.02/2025 e o Decreto nº
182/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 18 de maio de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
BRUNO VALENTIN HOFFMANN SIGLINSKY
GUSTAVO ALEXANDRE CORDEIRO DE SOUZA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de maio de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n° 04/2026 - SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2026 SMFA
O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da
Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal
de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, da liberação de recursos financeiros conforme segue abaixo,
atinentes ao mês de abril de 2026:
RECURSO VALORES R$
FPM Fundo de Participação dos Municípios 5.824.259,48
IPTR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 3.779,14
Royalties Itaipu
3.154.217,11
Royalties Recursos Naturais Fep/Cfem 109.295,37
Transferência de recursos Sus Federal 1.082.708,92
Cide Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 15.754,87
Transferências do FNAS 43.246,16
Outras Transferências da União Lei Complementar n° 38.317,90
176/2020
FNAS Emenda 202628490006 Custeio para estruturação 150.000,00
da rede de serviços do SUAS. Autor da emenda: Zeca Dirceu
FNAS Emenda 202631760012 - Custeio para estruturação da
rede de serviços do SUAS. Autor da emenda: Dilceu Sperafico 150.000,00
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Conv. 524.510,42
958231/2024 Aquisição de máquina agrícola 1.032.749,99
CAIXA ECONOMICA FEDERAL IR 4114609/2025 Itaipu/CEF 836.446,00
Pavimento asfáltico rural
Ministério das Cidades Conv. 945623/2023 MC/CEF
Recape em vias públicas Urbanas do Município
FNDE-Salário Educação 465.594,99
TOTAL TRANSFERIDO PELA UNIÃO 13.430.880,35
FUNDEB 971.572,23
TOTAL TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 971.572,23
Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.
Adriano Backes Carmelindo Daronch
Prefeito Secretário Municipal de Fazenda
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n° 10/2026 - SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2026
CONTRIBUINTE:
Nome/Razão Social: ALLAN RODRIGO BERWANGER - ME
Endereço: AVENIDA IRIO JACOB WELP Nº 2966
Bairro: PRIMAVERA CEP: 85.963-192
Cidade/UF: MARECHAL CÂNDIDO RONDON Estado: PR
Cadastro Econômico: 12446 CNPJ: 28.846.393/0001-78
O Município de Marechal Cândido Rondon NOTIFICA, Vossa Senhoria, do lançamento de
ofício do Imposto Sobre Serviços, nos termos da Notificação nº 632/2026, da multa de
100% (cem por cento) sobre o tributo não recolhido, nos termos do Auto de Infração nº
15/2026, da multa pelo descumprimento das obrigações acessórias, nos termos do Auto de
Infração nº 16/2026 e do Termo de Encerramento nº 11/2026, com amparo no art. 40, inciso
II, III e IV da LCM 026/2002, após o insucesso na comunicação por notificação direta, em
decorrência do Procedimento Fiscal nº 29/2025.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS: disciplinado pelos art. 200, art. 202, art. 209, todos da
LCM 026/2002.
- MULTA DE 100% SOBRE O VALOR NÃO RECOLHIDO: disciplinado pelos art. 114, art.
115, art. 117, inciso IV, "e", todos da LCM 026/2002.
- MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: disciplinado
pelos art. 114, art. 115, art. 117, inciso III, todos da LCM 026/2002.
- CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA: disciplinados pelos art. 77; art. 129 ao art.
132, todos da LCM 026/2002.
- ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA (VR): disciplinada pelos art. 133 e art. 134
da LCM 026/2002; Decreto nº 18/2021; Decreto nº 436/2021; Decreto nº 16/2022; Decreto
nº 105/2022; Decreto nº 142/2022; Decreto nº 169/2022; Decreto nº 226/2022; Decreto nº
261/2022; Decreto nº 304/2022; Decreto nº 361/2022; Decreto nº 394/2022; Decreto nº
429/2022; Decreto nº 477/2022; Decreto nº 008/2023; Decreto nº 399/2023; Decreto nº
476/2025.
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
Fica INTIMADO o contribuinte a promover a exação do tributo e das multas no limite de 30
(trinta) dias ou para interposição de reclamação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação desta, nos termos do art. 153 da LCM 026/2002. Decorridos estes prazos sem
qualquer manifestação do contribuinte, o tributo será inscrito em dívida ativa e sua
cobrança será promovida por via administrativa ou judicial, nos termos dos artigos 104 a
107, LCM 026/2002. O procedimento fiscal 29/2025 encontra-se disponível na repartição
de fiscalização para consultas.
Marechal Cândido Rondon, 11 de maio de 2026.
_______________________ _______________________
CARMELINDO DARONCH ALINE D. M. BALEST
Secretário Municipal de Fazenda
Fiscal Fazendária - Matrícula: 454664
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n° 04.01/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04.01/2026
O PREFEITO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, SR. ADRIANO
BACKES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 13, § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, AINDA, EM ATENÇÃO
A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008; EM CONFORMIDADE COM A LEI
MUNICIPAL N. 5.401, DE 16 DE MARÇO DE 2023; COM O DECRETO N. 235/2023, DE 28 DE JULHO
DE 2023, E SUPERVISIONADO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA nº 294/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. EM
ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM ESPECIAL
OS DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA, CONSIDERANDO A
NECESSIDADE DE ESTABELECER CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON.
TORNA PÚBLICO
A realização de Processo Seletivo Simplificado objetivando selecionar estudantes regularmente
matriculados em instituição de ensino pública ou privada, nas modalidades EAD - Educação a Distância
ou Presencial.
1. DAS VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA
HABILITAÇÃO
1.1 Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 04/2026, visando
preenchimento das vagas e cadastro reserva de estágio remunerado, abaixo relacionadas:
CARGO VAGAS CURSO EM VALOR DA REMUNERAÇÃO (R$) CARGA
CR* ANDAMENTO INSCRIÇÃO HORÁRIA
ESTAGIÁRIO 85% (oitenta e cinco por SEMANAL
ENSINO MÉDIO CR* Ensino Médio - R$ 0,0 cento) do salário mínimo
CR* Formação de nacional vigente acrescido de Até 30h
ESTAGIÁRIO Docentes R$ 0,0 10% (dez por cento) de
ENSINO Auxílio-transporte Até 30h
SUPERIOR - Ensino Superior R$ 0,0 1 (um) salário mínimo
Pedagogia em Pedagogia nacional vigente acrescido de Até 30h
ESTAGIÁRIO DE 10% (dez por cento) de
PÓS-GRADUAÇÃO Pós-Graduação - Auxílio-transporte
1,25 (um vírgula vinte e cinco)
Especialização salário mínimo nacional
vigente acrescido de 10% de
Lato Sensu ou Auxílio-transporte
Stricto Sensu na
área da
Educação**;
* CR Cadastro Reserva: Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a serem ofertadas
durante a validade do Processo Seletivo;
** O estudante que tiver cursando Pós-Graduação na área de Educação deverá apresentar Declaração de
Matrícula na Pós-Graduação e possuir formação superior em licenciaturas.
Somente serão aceitas Pós-Graduações dos seguintes cursos: Gestão Escolar; Educação Especial (e seus
desdobramentos); Psicopedagogia (e seus desdobramentos); Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino
Fundamental (e seus desdobramentos); Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo;
Autismo.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de
estudantes para vagas de estágio remunerado e não obrigatório no Município de Marechal Cândido
Rondon, para complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de
formação profissional, oportunizando ao estudante a vivência entre a teoria aprendida e a prática.
2.2. O Processo Seletivo se constitui em seleção isonômica dos candidatos por meio das notas
finais obtidas nas disciplinas cursadas e concluídas pelos estudantes e constantes de seu Histórico
Acadêmico/Escolar ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino pública ou privada, nas
modalidades EAD - Educação a Distância ou Presencial, conforme disposto no item 5 deste Edital,
sendo este o único critério de aprovação e classificação no processo seletivo, atendidas as disposições
deste Edital.
2.3. Para participar do Processo Seletivo, o Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado
pelo estudante deverá conter no mínimo 06 (seis) notas finais de disciplinas cursadas e concluídas.
2.3.1. Os candidatos às vagas de Estagiário Ensino Superior que estiverem cursando o 1º ano
ou 1º semestre deverão apresentar Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio, pois serão
consideradas todas as notas finais obtidas para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.
2.3.2. Aos candidatos às vagas de Estagiário de Pós-Graduação serão consideradas todas as
notas obtidas no curso de licenciatura, conforme disposto no item 5.7 deste Edital.
2.4. O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo
Simplificado será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pela Lei Municipal n. 5401/2023 e suas
alterações posteriores, não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.
2.5. Os estudantes aprovados serão convocados para firmar o Termo de Compromisso de
Estágio de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitado o prazo de validade do
Processo Seletivo, conforme item 10.19 deste Edital.
2.6. Para fins de contratação é obrigatória a assinatura do Termo de Estágio pelo candidato e
pela Instituição de Ensino.
2.7. Para as vagas de Estagiário de Pós-Graduação somente serão aceitos os seguintes cursos:
Gestão Escolar; Educação Especial (e seus desdobramentos); Psicopedagogia (e seus
desdobramentos); Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino Fundamental (e seus
desdobramentos); Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo; Autismo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante candidato ao estágio deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes.
Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.2. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3. As inscrições serão realizadas unicamente por meio da Internet, no endereço eletrônico
processo-seletivo exclusivamente no período compreendido entre o dia 14 de Maio de 2026 a 27 de
Maio de 2026 conforme os procedimentos que se seguem:
3.3.1. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.
3.3.2. No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todos os campos solicitados.
3.3.3.Todas as inscrições serão gratuitas.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.
3.3.5. A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do processo,
ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os
atos decorrentes da inscrição.
3.3.6. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição e certificar-se de que preenche
todos os requisitos necessários para ingressar no estágio.
3.3.7. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato
às vagas/cargos ofertados neste Processo Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada.
3.4. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de inscrição
a opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, atendendo, ainda, ao
disposto no item 4 deste Edital.
3.5. Depois de efetivada a inscrição, os dados pessoais do estudante somente poderão ser
alterados, em caso de correção, mediante requerimento via protocolo, presencial ou web.
3.6. O Município de Marechal Cândido Rondon não se responsabilizará por solicitações de
inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência dos dados.
3.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do estudante,
reservando-se a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, o direito de excluir do Processo
Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados
inverídicos.
3.8. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
estudante.
3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico
ou realizada em desacordo com os prazos e condições previstos neste Edital.
3.10. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo divulgará a homologação das
inscrições no endereço eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-
concursos-publicos-e-teste-seletivos , no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
4.1. É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital aos
estudantes com deficiência, em igualdade de condições com os demais estudantes, das oportunidades
de estágio cujas atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência do estudante,
nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei Estadual n.º 16.945/2011 e Lei Federal nº
11.788/2008 e suas atualizações, Lei Municipal 5401/2023 e suas alterações posteriores.
4.2. Serão destinados aos portadores de deficiência, 20% do total de vagas do certame, desde
que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser
preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto n. 3.298/99. Para efeito de cálculo da proporcionalidade
dos 20%, será considerado como inteira a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), sendo
convocado um candidato da lista de deficiente a cada nove candidatos da lista geral.
4.3. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de inscrição
a opção para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
4.3.1. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o primeiro
dia subsequente ao encerramento das inscrições, no setor de protocolo, da Prefeitura Municipal de
Marechal Cândido Rondon, sito a Rua Espírito Santo, 777 Centro ou no site da Prefeitura Municipal
acompanhado de laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau
ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação
internacional de doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também,
enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Federal n. 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
4.3.2. Se deficiente auditivo o candidato deverá anexar exame de audiometria e sendo deficiente
visual deverá anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e
do campo visual.
4.3.3. Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data
de publicação deste Edital.
4.3.4. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.
4.3.5. O direito de concorrer à reserva de vagas será analisado pela Equipe Multiprofissional
que, após avaliação do laudo médico, deliberará se o estudante com deficiência atende aos critérios
estabelecidos no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011.
4.3.5.1. Caso o estudante inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas categorias
no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011, a homologação de sua inscrição se
dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com deficiência.
4.3.5.2. Para fins da análise do direito de concorrer à reserva de vagas dos candidatos que se
declararem com visão monocular, será considerado como parâmetro a acuidade visual igual ou menor
que 0,05.
4.3.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência,
estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção dos estudantes regularmente inscritos se dará por meio das notas
obtidas pelos estudantes constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado do curso
frequentado pelo estudante, conforme requisitos estabelecidos no quadro de vagas deste Edital, sendo
consideradas para este fim todas as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica
e comprovadas mediante o Histórico Acadêmico/Escolar.
5.2. O candidato deverá entregar a cópia do Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado
acompanhado do comprovante da inscrição e comprovante de entrega de títulos Anexo I.
5.3. O candidato deverá apresentar a documentação nos dias 08/06 a 10/06/2026 das 08h às
11h45min e das 13h 15min às 17h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação, situada
na Rua Pastor Meier, 733, centro.
5.4. O Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino poderá ser
apresentado em cópia simples e deverá conter identificação do órgão expedidor, data e assinatura do
responsável por sua emissão.
5.4.1. Serão aceitos documentos emitidos pela internet desde que possuam Certificação Digital
e que permitam sua autenticação eletrônica.
5.4.2. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, documentos gerados por via eletrônica
que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
5.5. Não serão aceitos protocolos de solicitação ou protocolo de Histórico, cabendo ao candidato
providenciar o Histórico Acadêmico/Escolar ou documento equivalente com antecedência.
5.6. Serão considerados somente os Históricos emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias de
antecedência à data da publicação deste Edital. Ao candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação
o prazo será aplicado apenas à Declaração de Matrícula na Pós-Graduação.
5.7. O candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação deverá apresentar a Declaração de
Matrícula na Pós-Graduação e o Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado da formação em Ensino
Superior no Curso de Licenciatura, sendo todas as notas obtidas na formação consideradas para o
cômputo da média geral eliminatória e classificatória no Processo Seletivo.
5.8. No ato da entrega da documentação, o estudante deverá apresentar o comprovante de
inscrição e Anexo I Comprovante de Entrega de Títulos - deste edital (devidamente preenchido), o
qual será seu protocolo de entrega dos documentos para concorrer às vagas deste Processo Seletivo.
5.9. É do estudante a total responsabilidade quanto à documentação entregue.
5.10. Não serão aceitos documentos encaminhados via fax, via correios, correio eletrônico ou
por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
5.11. Na impossibilidade de comparecimento do estudante, serão aceitos os documentos
entregues por terceiros, desde que o comprovante de inscrição e Anexo I Comprovante de Entrega de
Títulos, que será o protocolo de entrega dos documentos, esteja devidamente assinado pelo candidato.
5.12. Serão aceitos os documentos entregues e assinados por procurador, mediante procuração
simples, desde que acompanhada de documento de identidade original do procurador, acompanhada,
ainda, de cópia legível de documento de identidade do candidato.
5.13. Serão de inteira responsabilidade do estudante as informações prestadas por seu
procurador no ato da entrega dos documentos, arcando com as consequências de eventuais erros de
seu representante, sendo que o procurador receberá o protocolo da entrega da documentação (via do
estudante do comprovante da inscrição).
5.14. O candidato que não apresentar a documentação na forma e datas estabelecidas neste
Edital será eliminado deste Processo Seletivo.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO
6.1. O processo de seleção dos candidatos se dará por meio das notas obtidas pelos estudantes
constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado, sendo consideradas para este fim todas
as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica e comprovadas mediante o
Histórico Acadêmico/Escolar.
6.1.1. Incluem-se nas disciplinas a serem julgadas pela Comissão Organizadora todas aquelas
constantes no Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante, conforme requisitos
estabelecidos no quadro de vagas deste Edital, inclusive as disciplinas virtuais, monitorias, projetos,
estágios e afins, inclusive as que se encontrarem abaixo da média ou zeradas, bem como aquelas que
porventura tenham sido aproveitadas de outros cursos, ou outros anos, desde que constem no Histórico
Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante.
6.1.1.1. Para os candidatos que estiverem cursando o 1º ano ou 1º semestre da Educação
Superior de Graduação, devem apresentar seu Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio, sendo
todas as notas obtidas consideradas para o cômputo da média geral.
6.1.1.2. Para os candidatos às vagas de estágio de Pós-Graduação serão consideradas as notas
constantes do Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado relativos ao curso de licenciatura.
6.1.2. Não serão consideradas notas parciais de disciplinas não concluídas pelo estudante.
6.2. Os Históricos Acadêmicos/Escolares apresentados serão avaliados pela Comissão
Organizadora, que averiguará sua validade, bem como emitirá, para fins de classificação no Processo
Seletivo, o valor da média geral das notas finais obtidas pelo candidato, nos seguintes termos:
6.2.1. Soma-se o valor das notas finais de cada disciplina (todas cursadas pelo aluno e
constantes no Histórico Acadêmico/Escolar) e divide-se o total pela quantidade de disciplinas, conforme
exemplo abaixo ilustrado:
Disciplina 1 + Disciplina 2 + Disciplina 3 + Disciplina 4 + Disciplina 5 + Disciplina 6 = X (Média Geral)
6.2.2. Aos estudantes cujas disciplinas são avaliadas por meio de conceito será feita, pela Comissão
Organizadora, a conversão do conceito em valor numeral, seguindo estritamente o que segue:
CONCEITO POR DISCIPLINA NOTA ATRIBUÍDA AO CONCEITO
Excelente 9,5
Muito bom 8,4
Bom 7,4
Suficiente 6,4
Insuficiente 2,9
6.3. Caso julgue necessário, a Comissão Organizadora poderá solicitar documentos
complementares, os quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão,
sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.
6.4. Para fins do cálculo da média geral de notas e do resultado, todas as notas constantes dos
históricos escolares serão padronizadas tendo como valor de referência 100,00.
6.5. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem média
geral igual ou superior a 60,00 pontos.
6.5.1. O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos será divulgado no endereço
eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-concursos-publicos-e-
teste-seletivos, no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.
6.5.1.1. Os estudantes aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem
decrescente, de acordo com a média geral obtida no Processo Seletivo.
6.5.1.2. Havendo igualdade de média geral, os critérios de desempate serão os seguintes, por
ordem de prioridade:
a) estiver cursando o período letivo mais avançado e, persistindo o empate;
b) possuir maior idade;
c) persistindo o empate, por sorteio.
6.6. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que apresentar o Histórico
Acadêmico/Escolar do curso frequentado contendo menos que 06 (seis) notas finais de disciplinas
cursadas e concluídas.
6.7. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que obtiver média geral inferior a
60,00 pontos.
6.8. Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura
interpostos, o resultado do Processo Seletivo será homologado e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico
seletivos
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos:
7.1.1. Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no prazo
de 01 (um) dia útil, a contar do dia da publicação do Edital de Abertura.
7.1.2. Com relação à efetivação das inscrições no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia da
publicação da listagem dos candidatos.
7.1.3. Com relação ao resultado, no prazo de 01 (um) dia útil da publicação do edital de resultado.
7.2. Os recursos deverão ser protocolados em horário de expediente (das 8h às 11h 45min e
das 13h15min às 17h), no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal ou no site da Prefeitura Municipal
ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.
7.3. Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 6 e
seus subitens, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax ou,
ainda, cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora, sendo preliminarmente indeferidos.
7.4. As decisões quanto aos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos no Diário Oficial
Eletrônico do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico
seletivos e têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação (original e
cópia):
a) Uma foto 3 x 4 recente;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de Situação Cadastral do CPF;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
h) Atestado de Antecedentes Criminais, emitida pelo Instituto de Identificação, para candidatos
maiores de 18 (dezoito) anos;
i) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral;
j) Declaração ou atestado de matrícula expedido nos últimos 30 (trinta) dias;
k) Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
l) PIS/PASEP;
m) Carteira de Trabalho - CTPS;
n) Atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
o) No estágio não obrigatório de pós-graduação, além dos documentos elencados nos itens
anteriores, o estudante deverá comprovar ser portador de diploma de curso superior - LICENCIATURA
- ou apresentar o certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar.
8.2. São requisitos para contratação:
a) Estar frequentando regularmente o curso indicado na tabela do item 1.1 para a área à qual se
inscreveu;
b) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
c) A assinatura do Termo de Estágio pela Instituição de Ensino;
d) Apresentar a documentação legal exigida;
e) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação;
f) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;
g) Apresentar Carteira de Identidade original;
h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
i) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.
j) Ter 16 (dezesseis) anos completos dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do Edital
de Convocação.
8.3 Não será contratado o candidato nas seguintes situações:
8.3.1 Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito
em julgado, nos últimos cinco anos;
8.3.2 Não apresentar declaração ou atestado de matrícula.
8.3.3 O candidato cuja Instituição de Ensino, a qual frequenta, não autorizar a realização de
estágio.
8.3.4 O candidato que já tiver estagiado do Município pelo período de dois anos completos,
conforme a Lei nº 11.788/2008, ressalvado o disposto no Art. 15, parágrafo único, da Lei Municipal nº
5.401, de 16 de março de 2023.
8.3.5 Para o cumprimento do item 8.3.4 os candidatos habilitados no Teste Seletivo, que não
concluíram 02 (dois) anos de estágio, poderão completar este período, desde que o contrato de estágio
seja igual ou superior a seis meses.
8.3.6 O candidato habilitado convocado que não apresentar, no prazo estipulado pelo Edital de
Convocação, a documentação exigida para a contratação.
8.3.7 O candidato que no momento da convocação tiver concluído o curso.
8.3.8 No caso específico do candidato convocado para assumir vaga de Estágio de Ensino
Superior ou Pós-Graduação Educação Física, e tiver se inscrito como graduando, por se tratar de
listagem única de aprovados o mesmo poderá ser contratado se apresentar declaração de matrícula de
Pós-Graduação, desde que atendido às demais previsões contidas neste Edital.
8.3.9 O candidato que não apresentar atestado médico para a verificação de suas condições
físicas.
8.3.10 O candidato que acumular vaga de estágio;
8.3.11 O candidato que não dispor de no mínimo seis meses para realização do estágio, tendo
em vista a previsão de conclusão do curso.
9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado Municipal ficará sob
responsabilidade da Comissão Organizadora, indicada pelo Prefeito, de reconhecida idoneidade moral.
9.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo apresentará o resultado final do certame,
cabendo ao Prefeito a homologação do mesmo.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais
comunicados que serão publicados no Diário Oficial Eletrônico.
10.2. Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação,
valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Processo Seletivo.
10.3. No processo de investidura, fica o candidato convocado, sujeito à apresentação de exame
médico pré-admissional.
10.4. Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do
município de Marechal Cândido Rondon, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de
acordo com as necessidades da administração do Município.
10.5. A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico.
10.6. Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes,
de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração
Pública.
10.7. Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição do teste
seletivo, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na
Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon.
10.8. O candidato classificado que, quando convocado para tomar posse, não aceitar a
convocação, poderá solicitar o deslocamento para o final da lista de classificação da respectiva vaga
pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, através de requerimento protocolado no setor
de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon PR, por apenas uma
vez.
10.9. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo serão contratados de acordo com o
previsto na legislação específica, citada no item 2.4, deste Edital.
10.10. A admissão será para a vaga correspondente à inscrição e obedecerá, rigorosamente, à
ordem de classificação.
10.11. Para a admissão o candidato deverá apresentar um atestado médico para a verificação
de suas condições físicas e mentais para o exercício das atividades do estágio.
10.12. O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo edital de
convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o candidato seguinte.
10.13. O candidato convocado terá o contrato de trabalho rescindido automaticamente, caso não
comprove a regularidade estudantil quando solicitada;
10.14. Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo
mesmo candidato.
10.15. A carga horária de estágio poderá ser reduzida para até 20 horas semanais, de acordo
com o interesse da Administração.
10.15.1. Caso o candidato convocado não possa cumprir o horário estabelecido de acordo com
a vaga ofertada, e não havendo o interesse da redução da carga horária, o candidato será desabilitado.
10.16. Será concedida bolsa de estágio e auxílio transporte proporcional à carga horária firmada
no Termo de Compromisso de Estágio.
10.17. A bolsa de estágio poderá variar de acordo com o número de ausências, as quais poderão
ser descontadas caso não sejam justificadas.
10.18. O termo de compromisso de estágio terá vigência pelo prazo determinado de até 6 (seis)
meses, podendo ser prorrogado por período somatório máximo de 2 (dois) anos, por nível de ensino
(nível médio, graduação e pós-graduação).
10.19. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da publicação da homologação
do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse da
administração.
10.20. Caberá ao Prefeito a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.21. A aprovação no Processo Seletivo não garante a convocação para a vaga pretendida,
assegurando apenas, a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato,
condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.
10.22. A contratação dos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos
candidatos;
10.23. É de responsabilidade do candidato/estagiário providenciar os trâmites legais e a
documentação necessária para efetivação do contrato de trabalho;
10.24. Deverá o candidato/estagiário conferir junto à instituição de ensino, a qual frequenta, a
possibilidade de realizar o estágio remunerado.
10.25. Servidor público efetivo poderá realizar estágio no Município desde que haja
compatibilidade de horário.
10.26. No caso de transferência de Instituição de Ensino ou de curso, poderá ser firmado novo
Termo de Compromisso de Estágio, desde que atendam às disposições da Lei Municipal nº 4.501, de
16 de março de 2023.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado.
11.2. São partes integrantes deste Edital os seus Anexos, que tratam de: Comprovante de
Entrega de Títulos, Requerimento para Recurso e Cronograma, os quais estão disponíveis no Diário
Oficial Eletrônico do município a partir de sua publicação e no site
seletivos a partir do início das inscrições.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 12 de Maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
LEONARDO SEVERO
Presidente da Comissão
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04. 01/2026
ANEXO I
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2026
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
CANDIDATO:_______________________________________________________
RG:______________________________________________________________
CARGO:__________________________________________________________
QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________
__________________________
Assinatura do Candidato
Via Comissão Organizadora
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2026
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
CANDIDATO:_______________________________________________________
RG:______________________________________________________________
CARGO:__________________________________________________________
QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________
__________________________
Comissão Organizadora
Via do Candidato
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04.01/2026
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO R.G.:
Nome: Fone:
Inscrição:
Cargo Pretendido:
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :
( ) Edital de Abertura
( ) Inscrições
( ) Classificação Final
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
Marechal Cândido Rondon, _____ de ________________ de 2026.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos
previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04.01/2026
ANEXO III
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição: RG:
Cargo Pretendido: Fone:
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência,
conforme previsto no Decreto Federal n. 3.298/1999.
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental
( ) Múltipla
Em caso positivo, especificar:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Marechal Cândido Rondon, Paraná, _____ de _____________________ de 2026.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04.01/2026
ANEXO IV
CRONOGRAMA
ETAPA OU ATIVIDADE DATA
Publicação do Edital 12/05/2026
Período de Recursos em relação às regras estabelecidas no Edital de 13/05/2026
Abertura do Processo Seletivo Simplificado
Período de Inscrição 14/05 a 27/05/2026
Requerimento de reserva de vaga para candidato portador de 14/05 a 28/05/2026
necessidades especiais
Publicação da relação das inscrições homologadas 02/06/2026
Período para recurso quanto à homologação das inscrições 08/06 e 10/06/2026
Período de entrega da ficha de inscrição e cópia do Histórico
Acadêmico/Escolar ou equiparado 12/06/2026
Publicação do resultado preliminar 15/06/2026
Período para recurso quanto ao resultado preliminar
Homologação do resultado final
PORTARIA nº 771/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 771/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
11/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2026 (PROEM), cujo objeto é a
Contratação de empresa especializada para realização de 04 (quatro) shows de rodeio
country, nos dias 23, 24, 25 e 26 de julho de 2026, durante a Expo Rondon 2026:
1. Gestor de Contrato: SIMONE WEISS, na qualidade de membro titular e
ALBERTO JORIS, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALBERTO JORIS, na qualidade de
membro titular e SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ALBERTO JORIS, na qualidade de membro titular e
SIMONE WEISS, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 772/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 772/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
TRANSFERIR, o servidor público municipal IGOR DE OLIVEIRA GUEDES DA
SILVA, ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE SETOR CC3, da Divisão de Atenção
Especial para a Divisão de Atenção em Saúde Mental, da Secretaria Municipal de Saúde,
desta municipalidade, a partir do dia 12 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 773/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 773/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, o servidor público municipal BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, do
cargo em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA CA3, da Secretaria Municipal de Saúde,
desta Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 11 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 774/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 774/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR BRUNO HENRIQUE RIBEIRO, inscrito no CPF sob nº XXX.534.159-XX,
para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE SETOR CC3, na Divisão de Atenção
Especial, da Secretaria Municipal de Saúde, desta Municipalidade, a partir do dia 12 de
maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 778/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 778/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 9752/2026, de 04 de maio de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de PRICILLA CARDOSO DA
SILVA TOME, Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 04 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 779/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 779/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 10393/2026, de 08 de maio de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de PRISCILA CONSTANTINI DOS
SANTOS, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 07 de maio de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 780/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 780/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº 10335/2026,
de 07 de maio de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal NEUSA ROSELI DE
ALMEIDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, desta
Municipalidade, a partir do dia 22 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 781/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 781/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº 10182/2026,
de 06 de maio de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal CAMILA ARAUJO
MACHADO, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO, desta
Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 07 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 782/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 782/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento protocolado sob nº 9562/2026,
de 29 de abril de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal ROSEMARI BARTH
BOMM, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSORA TURNO I E II, desta
Municipalidade, a partir do dia 30 de abril de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 783/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 783/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 9994/2026, de 05 de
maio de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
ADRIANA COELHO PILTZ, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAS
DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do final do expediente do dia 08 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 784/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 784/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município combinado com os Artigos 119 e 127, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento
protocolado sob nº 9976/2026, de 05 de maio de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público
municipal EDUARDO JOAQUIM DA LUZ ZANDONA, ocupante do cargo de provimento
efetivo de MÉDICO T24 H/S GINECOLOGISTA/OBSTETRA, desta Municipalidade, no
período de 04 de maio de 2026 à 23 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 785/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 785/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 066/2026, de 16 de abril de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, o candidato abaixo relacionado:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
PÓS-GRADUAÇÃO 14/05/2026 A 12/11/2026 SEMANAIS
WILLIAM VIDAL VICENTE DA SILVA XXX.316.619-XX
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 786/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 786/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocado pelo Edital de Convocação nº 067/2026,
de 24 de abril de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob Regime
Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, o candidato abaixo relacionado,
NÃO COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
ERTO GERHARDT JUNIOR OPERADOR DE MÁQUINAS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 787/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 787/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com os
incisos II, VII e X, do art. 59 e a alínea "c", inciso II, do art. 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1543/2024, de 07 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3179, em 08 de
novembro de 2024, prorrogada pela Portaria nº 1615/2024, de 29 de novembro de 2024,
Portaria nº 1030/2025, de 28 de maio de 2025, Portaria nº 1407/2025, de 29 de julho de 2025,
Portaria nº 1734/2025, de 26 de setembro de 2025, Portaria nº 2104/2025, de 18 de
novembro de 2025, Portaria nº 094/2026, de 22 de janeiro de 2026 e Portaria nº 485/2026,
de 24 de março de 2026, que constitui comissão de estudos com a finalidade de analisar
e implementar as recomendações da Controladoria Geral do Município, no sentido de
revisar os Decretos nº 167 e 168, de 13 de maio de 2022, por mais 60 (sessenta) dias, para
conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 788/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 788/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a alínea
"c", inciso II, do art. 75, e incisos II, VII e X, do art. 59, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 1489/2024, de 28 de outubro
de 2024, prorrogada pela Portaria nº 1585/2024, de 25 de novembro de 2024, Portaria nº
188/2025, de 20 de janeiro de 2025, Portaria nº 583/2025, de 14 de março de 2025, Portaria
nº 915/2025, de 13 de maio de 2025, Portaria nº 1370/2025, de 21 de julho de 2025, Portaria
nº 1679/2025, de 17 de setembro de 2025, Portaria nº 2075/2025, de 14 de novembro de
2025, Portaria nº 039/2026, de 13 de janeiro de 2026 e Portaria nº 417/2026, de 13 de março
de 2026, que constitui comissão de estudos visando atender as recomendações
apresentadas no Relatório de Auditoria elaborado pela Controladoria Geral do Município,
sobre as conformidades das nomeações de Cargos em comissão, concessão de Função
Gratificada e Gratificação por Encargo ou Atividade Especial para servidores de
provimento efetivo, atendendo ao Prejulgado nº 25 do TCE-PR, ao inciso V, do artigo 37 da
CF/88, as Leis Municipais nº 5.222/2021, 5.302/2021 e 5.381/2022, a Lei Complementar nº
141/2022 e ao Plano Anual de Atividades de Controle Interno PAACI 2023, por mais 60
(sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 791/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 791/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 033/2026, de 12 de janeiro de
2026 prorrogada pela Portaria nº 238/2026, de 10 de fevereiro de 2026, Portaria nº 354/2026,
de 04 de março de 2026 e Portaria nº 613/2026, de 13 de abril de 2026, que constituiu a
Comissão de Estudos com a finalidade de analisar o disposto no art. 17 da Lei Municipal nº
5.657, de 09 de janeiro de 2026, e elaborar proposta de minuta de Decreto
regulamentador, observados os princípios da legalidade, da eficiência administrativa, da
continuidade do serviço público e da responsabilidade fiscal, por mais 30 (trinta) dias, para
conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de maio de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 0090/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0090/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO HORIZONTAL DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
DE SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO
PARANÁ.
O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12
de maio de 2022, em seu Artigo 5º,
R E S O L V E
Conceder, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, de acordo com o que
dispõe o Inciso IV, Art. 2º, combinado com o Art. 31 da Lei nº 4.423, de 28 de março de 2012,
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Horizontal, conforme
especificado:
NOME PROMOÇÃO HORIZONTAL
Raphael Renan Rech
DE: PARA:
P04CN01 P04DN01
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 11 de maio de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0091/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0091/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.
INSTITUI OS SÍMBOLOS OFICIAIS DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12
de maio de 2022, em seu Artigo 5º,
R E S O L V E
Art. 1º Ficam instituídos como símbolos oficiais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
SAAE de Marechal Cândido Rondon:
I a logomarca institucional do SAAE;
II a logomarca institucional do Programa Educacional de Incentivo à Sustentabilidade
e Uso Consciente da Água PROÁGUA;
III o mascote institucional denominado "Gotito".
Parágrafo único. As logomarcas e o mascote de que tratam os incisos I, II e III constam,
respectivamente, nos Anexos I, II e III desta Resolução.
Art. 2º A logomarca institucional do SAAE representa a identidade visual oficial da
Autarquia, devendo ser utilizada em todos os documentos oficiais, materiais institucionais,
publicações, comunicações visuais, veículos, uniformes e demais meios de divulgação da
Autarquia.
Parágrafo único. A logomarca deverá ser utilizada conforme suas características
originais, sendo vedado:
I alterar suas cores institucionais, salvo quando tecnicamente justificadas;
II distorcer, esticar, comprimir ou alterar suas proporções;
III modificar sua tipografia, elementos gráficos ou disposição;
IV aplicar efeitos visuais que comprometam sua integridade ou legibilidade;
V utilizá-la sobre fundos que prejudiquem sua visualização.
Art. 3º A logomarca institucional do Programa Educacional de Incentivo à
Sustentabilidade e Uso Consciente da Água PROÁGUA e o mascote institucional "Gotito"
constituem elementos de comunicação institucional, com finalidade educativa, informativa e
de conscientização, especialmente em atividades relacionadas ao PROÁGUA, campanhas
relacionadas ao uso racional da água, preservação ambiental e serviços prestados pelo SAAE.
Parágrafo único. A utilização dos símbolos deverá respeitar suas características visuais
originais, sendo vedada sua descaracterização, alteração de cores, proporções ou elementos,
bem como sua utilização em contextos inadequados ou que comprometam a imagem
institucional do SAAE.
Art. 4º Compete ao SAAE zelar pelo uso adequado de seus símbolos oficiais, podendo
autorizar sua utilização por terceiros, mediante solicitação formal, quando houver interesse
institucional.
Art. 5º O SAAE poderá elaborar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, manual
técnico complementar contendo as especificações de aplicação dos símbolos oficiais,
incluindo padrões de cores, dimensões, proporções, espaçamentos e demais orientações de
identidade visual institucional.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 12 de maio de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
ANEXO I LOGOMARCA INSTITUCIONAL DO SAAE
A logomarca institucional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon possui as seguintes versões oficiais:
I Versão principal vertical (colorida):
Destinada ao uso preferencial em documentos oficiais, materiais institucionais e meios
digitais ou impressos em geral.
II Versão principal horizontal (colorida):
Destinada ao uso em materiais com limitação de espaço vertical, sem prejuízo da
identidade visual institucional.
III Versão monocromática (branca):
Aplicável sobre fundos escuros ou que comprometam a visualização da versão principal,
garantindo adequado contraste.
Parágrafo único. As versões acima deverão ser utilizadas exclusivamente conforme
seus arquivos oficiais, sendo vedada qualquer alteração de cores, proporções ou elementos
gráficos.
ANEXO II LOGOMARCA INSTITUCIONAL DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE
INCENTIVO À SUSTENTABILIDADE E USO CONSCIENTE DA ÁGUA PROÁGUA
A logomarca institucional do Programa Educacional de Incentivo à Sustentabilidade e
Uso Consciente da Água PROÁGUA, possui as seguintes versões oficiais:
I Versão oficial (colorida):
Destinada ao uso preferencial em documentos oficiais, materiais institucionais,
campanhas educativas e demais ações do PROÁGUA.
II Versão monocromática (branca):
Aplicável sobre fundos escuros ou que comprometam a visualização da versão principal,
garantindo adequado contraste.
Parágrafo único. As versões acima deverão ser utilizadas exclusivamente conforme
seus arquivos oficiais, sendo vedada qualquer alteração de cores, proporções ou elementos
gráficos.
ANEXO III MASCOTE INSTITUCIONAL "GOTITO"
O mascote institucional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, denominado "Gotito", possui uma única versão oficial.
I Versão oficial (colorida):
Destinada ao uso em campanhas educativas, materiais institucionais, ações do
PROÁGUA e demais atividades de comunicação do SAAE.
§ 1º É vedada a criação de variações do mascote, bem como a alteração de suas cores,
proporções, traços, expressões ou quaisquer elementos visuais, devendo ser utilizado
exclusivamente conforme seu arquivo oficial.
§ 2º Poderão ser utilizadas representações físicas do mascote, como fantasias,
pelúcias ou similares, as quais poderão apresentar variações em relação ao modelo original,
desde que previamente aprovadas pela Direção do SAAE.
RESOLUÇÃO nº 015/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução nº 015/2026
SÚMULA: APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE RELATIVO AO SEGUNDO BIMESTRE DE 2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/ Marechal Cândido
Rondon, em conformidade com o artigo 11º da Lei Municipal nº 5.023 de 18 de Março de 2018,
reunido em assembleia no dia 11 de Maio de 2026; nas dependências do Auditório da Prefeitura,
situado à Rua Espírito Santo nº 777, Centro, nesta cidade, ata n° 456/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente Relativo ao
Segundo Bimestre, mês de março e abril de 2026, cuja soma total de gastos perfazem ao
montante de R$ 335.569,15 (Trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e
quinze centavos).
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 11 de Maio de 2026.
Ane Carine Grieleitow
Presidente do CMDCA.
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 109/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 79/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2024
OBJETO: aquisição de materiais médico-hospitalares, laboratoriais, equipamentos e correlatos para suprir a
demanda das unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 109/2025, de 07/04/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: METROMED COM DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 83.157.032/0001-22
RESPONSÁVEL: HELENA MARIA WOITEXEN
PRAZO: Vigência: 07/04/2027
VALOR: R$4.056,90 (quatro mil e cinquenta e seis reais e noventa centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 92 da Lei de Licitações e Contratos 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado na variação do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/03/2026 Adriano Backes, Prefeito e Helena Maria
Woitexen.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd068a71231658
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 14/2026 - DISPENSA 02/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026
OBJETO: contratação de Contratação de serviços especializados para a manutenção preventiva e corretiva do drone
Mavic Air 3 com fornecimento de peças.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 14/2026, de 23/01/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: TECHFIX LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 55.701.545/0001-17
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021
JUSTIFICATIVA: Alteração qualitativa resultando em acréscimo de 24,81% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 08/05/2026 Adriano Backes, Prefeito Testemunhas: Valdelir
Gilmar Dattein, Secretário Municipal de Gestão de Governo e Roges Adriano Freitag, Gestor de Contrato SMGG.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p102113fbae2e6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 48/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 29/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 29/2025
OBJETO: Contratação de obra de pavimentação em TST na Linha Sanga do Mico
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 48/2026, firmado em 26/02/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: BRASPAVI CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
CNPJ DA CONTRATADA: 38.209.351/0001-80
RESPONSÁVEL: Eduardo Francesquini Zago
PRAZO: Execução:06/11/2026 e Vigência: 06/12//2026
VALOR: R$381.487,68 (trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" §1° e Art. 111 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimos da meta física resultando em 21,52% do valor contratual e prorrogação do prazo de
execução e vigência em 02 (dois) e 03 (três) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/05/2026 Adriano Backes, Prefeito e Eduardo
Francesquini Zago.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pae901a067b623
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) E (II) - CONTRATOS Nº 334, 348 E 354/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 28/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde e suas unidades descentralizadas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 334/2025, de 02/09/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ACR MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 56.393.363/0001-99
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021
JUSTIFICATIVA: Alteração quantitativa no item 38 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/05/2026 Adriano Backes, Prefeito Testemunhas: Leandro
Dalamaria, Secretário Municipal de Saúde e Viviane Spier Warken, Gestora de Contrato SMSA.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p2400a20882fa6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde e suas unidades descentralizadas.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do contrato nº 348/2025, de 02/09/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 30.888.187/0001-72
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$2.068,80 (dois mil e sessenta e oitenta reais e oitenta centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021
JUSTIFICATIVA: Alteração quantitativa no item 25 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/05/2026 Adriano Backes, Prefeito Testemunhas: Leandro
Dalamaria, Secretário Municipal de Saúde e Viviane Spier Warken, Gestora de Contrato SMSA.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p2968f0583781a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
OBJETO: aquisição de medicamentos e suplementos alimentares para suprir a demanda da Secretaria Municipal de
Saúde e suas unidades descentralizadas.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do contrato nº 354/2025, de 02/09/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: FUFA PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 46.328.269/0001-00
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$18.938,04 (nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021
JUSTIFICATIVA: Alteração quantitativa no item 35,52, e 53 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 07/05/2026 Adriano Backes, Prefeito Testemunhas: Leandro
Dalamaria, Secretário Municipal de Saúde e Viviane Spier Warken, Gestora de Contrato SMSA.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p526116a502d19
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE APOIO Nº 002/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE APOIO Nº 002/2026
OBJETO: Doação de material, cascalho e pedra, no intuito de ser utilizado na manutenção de
estradas rurais municipais e outras políticas públicas vinculadas às Secretarias Municipais,
conforme proposta apresentada.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.
EMPRESA PARCEIRA: CGH ENERGETICA VICENTINA LTDA
CNPJ: 42.338.938/0001-66
RESPONSÁVEL: Edvandro Augusto Bier
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA/ADITAMENTO: 60 meses
VALOR DA PARCERIA/ADITAMENTO: --
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 07 de maio de 2026 Adriano
Luiz Freitag, Secretário de Infraestrutura, Valmir Monteiro, Secretário Municipal de
Administração, Edvandro Augusto Bier, Representante legal da empresa, e os fiscais Arno Von
Muhlen, Edson Stolarski e Valmirio Gerhardt.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Outros termos
TERMO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 02/2026 - INEXIGIBILIDADE 01/2026 - REPUBLICAÇÃO.
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Rescisão de contrato
Republicação em virtude de erro: Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3.578, pg. 23, em 11/05/2026.
RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026
OBJETO: Contratação de serviços médicos plantonistas para a especialidade de clínico geral, conforme
Chamamento Público nº 05/2025 SMSA.
ESPÉCIE: Rescisão amigável ao Contrato nº 02/2026, firmado em 05/01/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: DOCTOR GESTÃO EM SERVIÇOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 13.729.206/0001-07
RESPONSÁVEL: João Guilherme de Carvalho Maia
DA ALTERAÇÃO: Rescisão Consensual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 22/04/2026 Adriano Backes, Prefeito e João
Guilherme de Carvalho Maia.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb0a18c50a6abe
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações