Publicações da edição 3231 - 12/05/2026 e Ano XII
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - AUTORIDADE SUPERIOR - P.E. 013/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 796/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS
PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
HABITAÇÃO E CIDADANIA DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.
Vistos etc.
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA., em face da decisão proferida pela Pregoeira no âmbito do Pregão Eletrônico nº
013/2026, que manteve a desclassificação da recorrente em razão da ausência de item integrante da
composição da cesta básica apresentada na proposta inicial.
Após análise dos autos, verifica-se que a decisão da Pregoeira observou adequadamente as
disposições editalícias, os princípios que regem o procedimento licitatório e os limites legais previstos na
Lei nº 14.133/2021.
Conforme devidamente fundamentado na decisão recorrida, a ausência do item 05 da composição
da cesta básica e da respectiva indicação de marca não configura mero vício formal sanável, mas falha
substancial que compromete a análise objetiva da conformidade da proposta com as exigências técnicas
previstas no edital.
A exigência constante do instrumento convocatório possui natureza essencial, na medida em que a
individualização dos produtos e respectivas marcas constitui condição indispensável para verificação da
adequação técnica, qualidade e compatibilidade do objeto ofertado.
A posterior inclusão do item ausente implicaria verdadeira modificação substancial da proposta
originalmente apresentada, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico, especialmente pelos arts. 59 e 64
da Lei nº 14.133/2021, bem como pela jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União.
Também não merece acolhimento a alegação de tratamento desigual em relação à diligência
promovida junto à empresa DEPÓSITO DE GÁS CENTRAL LTDA., uma vez que, conforme registrado nos
autos, naquela hipótese os produtos e respectivas marcas já constavam da proposta originária, limitando-
se a diligência à complementação documental de condição preexistente.
Da mesma forma, o equívoco operacional ocorrido no sistema eletrônico, que permitiu
momentaneamente a anexação de documentos pela recorrente, não possui o condão de gerar direito à
complementação substancial da proposta, sobretudo porque não houve convocação formal dirigida à
empresa recorrente e porque a irregularidade foi imediatamente corrigida pela Administração.
Dessa forma, considerando os fundamentos expostos na decisão da Pregoeira, os quais adoto
como razão de decidir, bem como em observância aos princípios da vinculação ao instrumento
convocatório, da isonomia, do julgamento objetivo e da segurança jurídica,
DECIDO:
I CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA., por preencher os requisitos de admissibilidade;
II NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão da Pregoeira que
promoveu a desclassificação da recorrente no âmbito do Pregão Eletrônico nº 013/2026;
III Determinar o prosseguimento regular do certame, observadas as disposições legais e editalícias
pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Paraíso das Águas MS, 11 de maio de 2026.
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito Municipal
DISTRATO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 072/2025
Atos de Pessoal • Exoneração
DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
Distrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 072/2025
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;
Contratada: PRISCILA VAZ DE MATOS, CPF ***.521.91*-**;
Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº
072/2025, firmado em 06/03/2025;
Motivo: Extinção do contrato por vontade da contratada;
Fundamento Legal: art. 12, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 015/2013;
Função: Auxiliar de Serviços Gerais;
Data da Rescisão: 08/05/2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2026, homologado através do Decreto nº 1143/2026, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3157, do dia 18 de fevereiro de 2026, torna
público, para conhecimento dos interessados, a convocação das seguintes candidatas:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADAS as candidatas constantes na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munidas
da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classificação Inscrição Nome
3º
4º 032/2026 DANTIELE ALVES DE FREITAS
028/2026 MARIA JOSE BENEVIDES NOGUEIRA
1.2. As candidatas convocadas têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento das candidatas convocadas no prazo previsto no
item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
Paraíso das Águas, 11 de maio de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 003/2026, homologado através do Decreto nº 1150/2026, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3191, do dia 26 de março de 2026, torna público,
para conhecimento dos interessados, a convocação da seguinte candidata:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer
na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito
na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da
documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR DE PESSOAS
Classificação Inscrição Nome
4º
005 CRISTIANA DE LIMA PIO FERREIRA
1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item
1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
Paraíso das Águas, 11 de maio de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EXTRATO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 047/2025 - NEXUS COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
!"#$"%&' &$'("()%&$%&*%+"#$"%&,-./0/1
!"#$"%&'%&(((()*+,&-.#/%&0'123%&$%&4%5"#$"%&67&89*+(+:
;#%<.==%&$'/151="#$23%&67&(((>::*+:
;? @AB& C -?D6E4B&67&(((9*+:
;$#".=F&GH51<IJ1%&'.&;$#$I=%&'$=&KLH$=&M&GN
N.<#."$#1$&GH51<1J$O&'.& 'H<$PQ%R&4HO"H#$R& =J%#".=&.&C$S.#
6.!H=&4%/T#<1%&.&-.<5%O%L1$&C"'$
BUV."%F& %UV.23$& $& $O".#$PQ%& VH5"%& $%& <%5"#$"%& =HJ#$/.5<1%5$'%R& =.5'%& J$#$& J#%##%L$PQ%& '%
J#$S%&'.&31LW5<1$&.&#.5%3$PQ%&'%&=$O'%&<%/&$JO1<$PQ%&'%&#.$VH=".&<%5X%#/.&I5'1<.Y&;#%##%L$PQ%
'%&J#$S%&'.&31LW5<1$&<%5"#$"H$O&J%#&)+&/.=.=R&%H&=.V$R&'.&(>*(:*+(+,&$&(>*(:*+(+9Y&0JO1<$#Z=.Z[
<%##.PQ%&/%5."[#1$&J.O%&I5'1<.&E;40Z &$<H/HO$'%&'%=&\O2/%=&)+&]'%S.^&/.=.=R&<HV%&J.#<.5"H$O
<%##.=J%5'.5".&"%"$O1S$&_R`>8>aYB&3$O%#&LO%U$O&#.5%3$'%&=.#[&'.&?b&:,Y)>_R)+&]<15cH.5"$&.&=.1=
/1O&<.5"%&.&5%3.5"$&.&"#W=&#.$1=&.&'%S.&<.5"$3%=^R&'.3.5'%&=.#&J$L%&./&)+&]'%S.^&J$#<.O$=&?b
8Y,`+R9,&]cH$"#%&/1O&=.1=<.5"%=&.&%1".5"$&.&'%1=&#.$1=&.&=.".5"$&.&=.1=&<.5"$3%=^
d$O%#F&:,Y)>_R)+&<15cH.5"$&.&=.1=&/1OR&<.5"%&.&5%3.5"$&.&"#W=&#.$1=&.&'%S.&<.5"$3%=
e$"$&'.&0==15$"H#$F&(`&'.&/$1%&'.&+(+,
0==15$/F&E3$5&'$&4#HS&;.#.1#$&Z&;#.X.1"%&GH51<1J$O&&&&&&&&&&&&&&&
@H.#15%&;.#1H=&M&N.<#."[#1%&GH51<1J$O
#1<=%5&@$O$==1&Z&4%5"#$"$'%
2345634&"74879:;<64&=>&?@>5744>&
d$O'./$#&@$#<1$&fH51%#&Z&@.="%#&'%&<%5"#$"%
0O.==$5'#%&6%LH.1#$&'$&N1O3$&Z&g1=<$O&'%&4%5"#$"%&Z&N.<Y& 'H<$PQ%
EXTRATO AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 016-2025 - CONSÓRCIO TAQUARI
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
!"#$"%&' &$'("()%&$%&*%+"#$"%&,-./0/1
!"#$"%&'%&(((()*+,&-.#/%&0'123%&$%&4%5"#$"%&67&8,*+(+9
:#%;.<<%&$'/151<"#$23%&67&(((,=>*+9
:? @AB& C -?D6E4B&67&(((8*+9
:$#".<F&GH51;IJ1%&'.&:$#$I<%&'$<&KLH$<&M&GN
N.;#."O#1$&GH51;1J$P&'.&E5Q#$.<"#H"H#$&?H#$P&.&R#S$5$
TH5'%&GH51;1J$P&'.&N$U'.&V&TGN&
4%5<W#;1%&-$XH$#1
BSY."%F&&%SY."%&$&$P".#$Z[%&'%&;%5"#$"%&<HJ#$/.5;1%5$'%\&31<$5'%&]
;%##.Z[%&'%&3$P%#&LP%S$P&'%&;%5"#$"%\&S./&;%/%&]&$JP1;$Z[%&'%&#.$YH<".\&;%5Q%#/.&%&I5'1;.
;%5"#$"H$P/.5".&J#.31<"%^T1;$&.<"$S.P.;1'$\&J%#&/.1%&'%&J#.<.5".&-.#/%&0'123%\&$&<HJ#.<<[%&5%
3$P%#&'.&?_&8^(>=\`8
a/1P&.&"#15"$&.&%1"%&#.$1<&.&<.".5"$&.&H/&;.5"$3%<b&./&#.P$Z[%&$%&3$P%#&LP%S$P&151;1$P/.5".
;%5"#$"$'%\&./&#$c[%&'$&5.;.<<1'$'.&'.&;%##.Z[%&'.;%##.5".&'$&/.5<H#$Z[%&'$<
XH$52'$'.<&'%<&<.#31Z%<&;%/&/$1<&'.&'H$<&;$<$<&'.;1/$1<\&;%5<1'.#$5'%&XH.\&;%5Q%#/.
J#O2;$&H<H$P&.&#.;%/.5'$'$\&$<&XH$52'$'.<&.&%<&3$P%#.<&'.3./&<.#&.!J#.<<%<&;%/&$"d&'H$<
;$<$<&'.;1/$1<\&J#%;.'.5'%M<.\&$<<1/\&]&'.31'$&$'.XH$Z[%&'%<&3$P%#.<&;%5"#$"H$1<\&'.&/%'%
XH.&%&3$P%#&LP%S$P&'%&;%5"#$"%&J$<<$&$&<.#&'.31'$/.5".&$YH<"$'%&J$#$&#.e.2#&$&J#.<.5".
$P".#$Z[%^&0JP1;$#M<.MO&;%##.Z[%& /%5."O#1$& J.P%& I5'1;.& E:40& $;H/HP$'%& '%<& UP2/%<& 8+& a'%c.b
/.<.<\;HY%& J.#;.5"H$P& ;%##.<J%5'.5".& "%"$P1c$& =\8>8=f^& ./& '.;%##g5;1$& '$<& $P".#$Zh.<
J#%/%31'$<\&%&;%5"#$"%&<%Q#.#O&H/& $;#d<;1/%& '.& ?_9(^+(,\>=& a;15XH.5"$& /1P\& 'Hc.5"%<& .& <.1<
#.$1<&.&"#15"$&.&%1"%&;.5"$3%<b\&J$<<$5'%&%&3$P%#"%"$P&'%<&<.#31Z%<&$&.!.;H"$#&J$#$&?_&,,`^=)9\(,
a<.1<;.5"%<& .& <.<<.5"$& .& <.".& /1P\& %1"%;.5"%<.& XH$#.5"$& .& ;15;%& #.$1<& .& <.1<& ;.5"$3%<b\
$"H$P1c$5'%M<.\& J%#& ;%5<.LH15".\& %& 3$P%#& LP%S$P& '%;%5"#$"%& J$#$& ?_& 8^+(i^>,8\i(& aH/& /1Pj[%\
'Hc.5"%<&.&5%3.&/1P\&"#.c.5"%<&.&<.<<.5"$&.&H/#.$1<&.&5%3.5"$&;.5"$3%<b^&
k$P%#F&9(^+(,\>=&;15XH.5"$&/1P\&'Hc.5"%<&.&<.1<&#.$1<&.&"#15"$&.&%1"%&;.5"$3%<
l$"$&'.&0<<15$"H#$F&()&'.&/$1%&'.&+(+,
0<<15$/F&E3$5&'$&4#Hc&:.#.1#$&M&:#.Q.1"%&GH51;1J$P
N.;#."O#1$&GH51;1J$P&'.&E5Q#$.<"#H"H#$&?H#$P&.&R#S$5$
R.'.#&:.#.1#$&l.&:$HP$&V&N.;#."O#1%&GH51;1J$P&'.&N$U'.
?$Jj$.P& 'H$#'%&'.&G.P%&.&N1P3$
k$P'./$#&@$#;1$&mH51%#&M&@.<"%#&'%&4%5"#$"%
@j1PPn$55&4$#P$&'.&BP13.1#$&BY.'$&&M&T1<;$P&'.&4%5"#$"%
G$"j.H<&4%<"$&N;j%5<&BoH/%"%&M&T1<;$P&l.&4%5"#$"%<&
05'#d&p1PP1$/&?%'#1LH.<&4%"#1/&M&T1<;$P&l.&4%5"#$"%<&
EXTRATO AO CONTRATO N.º 048-2026 J C DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTO LTDA.
Atos Administrativos • Alvarás
!"#$"%&' &(%)"#$"%
!"#$"%&'(&)%*"#$"%&+,&&----./01-12
3#%4(55%&$'67*75"#$89%&+,&--:./;012
<+ =<><?<@<ABA &+,&--:C012
3$#"(5D&EF*74GH7%&'(&3$#$G5%&'$5&IJF$5&K&EL
L(4#("$#7$&EF*747H$M&'(& 'F4$NO%P&)FM"F#$P& 5H%#"(5&(&@$Q(#
R&)&A(5(*9%M976(*"%&(&S#(7*$6(*"%&@"'$
TUV("%D)T+SWBSBXYT&AT&3WTZ<LL<T+B@&)@ ? WLT+&[ +W<\] &EBS ]L&3BWB&B& = )]XYT&AT
3WTR ST&^BE?< +S & L)T@BW&)TE&3WT3_L<ST&K&[I?<STL&3BWB&]EB& A])BXYT& \]<SBS<`B&
<+)@]L<`BaP&A LS<+BAT&BTL&L W`<ATW LP&3B<L& & LS]AB+S L&AB&W A &E]+<)<3B@&A & +L<+Tb&
`$M%#&>M%U$MD&Wc&1-b---P--&d97*"(&67M&#($75e
A%"$NO%D&
Z74f$ !(#b ]*7'b ZF*47%*$M )$"(J%#7$ Z%*"( `$M%#
Z74b !(4b W(4F#5%
g2g 1-12 -1-1-2 :1bg2:b12-;b1-:.b---- gbgbC-bgCb-- 1-b---P--
`7Jh*47$&)%*"#$"F$MD-i0-;01-12&j&1-0:101-12P&H%'(*'%&5(#&H#%##%J$'%&*%5&"(#6%5&M(J$75b
A$"$&'(&B557*$"F#$D&-i&'(&6$7%&'(&1-12
B557*$6D&<9$*&'$&)#FQ&3(#(7#$&k&3#(l(7"%&EF*747H$M&&&&&&&&&&&&&&&
>F(#7*%&3(#7F5&K&L(4#("m#7%&EF*747H$M
)M(U(#5%*&[(*#7nF(&E$"(F5&k&)%*"#$"$'%
Z754$75&S(5"(6F*f$5&'%&3#%4(55%&
`$M'(6$#&>$#47$&RF*7%#&k&>(5"%#&'%&)%*"#$"%5
BM(55$*'#%&+%JF(7#$&'$&L7M9$&&k&Z754$M&'%&)%*"#$"%
EXTRATO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 118/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 118/2026
Processo Administrativo: 1.536/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;
Contratada: VALDIRENE CANDIDA DE OLIVEIRA GARCIA, CPF ***.100.49*-**;
Função: Atendente de Berçário;
Lotação: Centro de Educação Infantil Professora Jovina dos Santos Pinho;
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;
Motivo: Inexistência de candidato aprovado em concurso público válido para o cargo de
Atendente de Berçário;
Valor Mensal: R$ 2.598,81 (Dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e um
centavos);
Vigência: 11/05/2026 a 10/05/2027;
Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo
Seletivo Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025.
RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Licitações e Contratos • Outros atos
RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO ADMINITRATIVO Nº 1.049/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) IMPRESSORAS, MULTIFUNCIONAIS E SCANNER, INCLUINDO
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, torna público, a quem possa interessar, que a dispensa de licitação do
processo acima referido foi considerada FRACASSADA, em razão da ausência de proposta válida,
conforme relatado na Ata da sessão.
Paraíso das Águas MS, 11 de maio de 2026.
Taís de Souza Silva
Agente de Contratação
RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA - P.E. 018/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1244/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSPEÇÃO, REVISÃO, RECARGA
E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, BEM COMO FORNECIMENTO DE EXTINTORES
NOVOS, PARA ATENDER À DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS
ÁGUAS/MS.
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua
Pregoeira, torna público, a quem possa interessar, que a licitação do processo acima referido foi
considerada DESERTA, haja vista não terem comparecido interessados na sessão.
Paraíso das Águas MS, 11 de maio de 2026.
Taís de Souza Silva
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Atos Administrativos • Convênios
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Termo de Convênio: nº 003/2025
Processo: nº 1216/2025
Convenente: Comunidade Terapêutica Nova Esperança - COTENEC
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - Repasse de Recursos Públicos à
Organização da Sociedade Civil
Organização da Sociedade Civil Proponente: Comunidade Terapêutica Nova Esperança -
COTENEC
CNPJ: 04.177.669/0001-04
Objeto: O presente Termo de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o
Concedente realizará repasse financeiro ao Convenente para a manutenção de pessoal da
entidade com o fim de custear despesas referentes à Assistência no tratamento e recuperação
de dependentes químicos e alcóolatras, em ação contínua. Conforme as especificações do
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Vigência: 16/04/2025 a 16/04/2026
Valor Total do Repasse: R$100.000,00 (Cem Mil Reais) que será pago em parcela única. O
repasse executado pela Administração Pública Municipal à Organização da Sociedade Civil.
Relatório Técnico de Prestação de Contas do Gestor de Convênios:
Considerando que o valor aprovado de repasse de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) no termo
de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o Concedente realizará repasse
financeiro ao Convenente para a manutenção de pessoal da entidade com o fim de custear
despesas referentes à Assistência no tratamento e recuperação de dependentes químicos e
alcóolatras, em ação contínua.
Da análise do processo de prestação de contas em epígrafe constatou-se a presença de todos
os elementos e formalidades exigidos pela legislação vigente. Quanto aos documentos
apresentados, entende-se que os mesmos comprovam adequadamente a aplicação dos recursos
nas finalidades para as quais foram concedidos, bem como a realização do objeto.
Após análise dos Relatórios apresentados nos termos da Lei nº13.019/14 conclui que os dados
apresentados, o referido relatório seja homologado.
Relatório Técnico de Prestação de Contas da Controladoria do Município:
A Controladoria Geral Interna para emissão do seu parecer técnico amparou-se na Lei
Federal n° 13.019/2014 que regulamentou a formalização de Termo de Convênio, Orientações do
TCE/MS (Resolução TCE/MS 88/2018).
Diante de todo o exposto, esta Controladoria Geral não encontrou falhas na prestação de
contas do Termo de Fomento. Sendo assim, opinamos favoravelmente pela homologação, pelo
Excelentíssimo Prefeito Municipal, e posteriormente arquivamento.
Tendo em vista a finalização do Termo de Convênio nº 003/2025 Processo nº 1216/2025, o
Prefeito Municipal, Ivan da Cruz Pereira, nos usos das suas atribuições legais, HOMOLOGA em
caráter definitivo o Termo de Convênio de repasse financeiro a Comunidade Terapêutica Nova
Esperança - COTENEC, haja vista o mesmo estar dentro das especificações exigidas e de acordo
com o Pano de Trabalho.
Paraíso das Águas, 11 de Maio de 2026
Ivan Da Cruz Pereira
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas