Publicações da edição 3231 - 12/05/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3231

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DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 796/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,

HABITAÇÃO E CIDADANIA DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Vistos etc.

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E

SERVIÇOS LTDA., em face da decisão proferida pela Pregoeira no âmbito do Pregão Eletrônico nº

013/2026, que manteve a desclassificação da recorrente em razão da ausência de item integrante da

composição da cesta básica apresentada na proposta inicial.

Após análise dos autos, verifica-se que a decisão da Pregoeira observou adequadamente as

disposições editalícias, os princípios que regem o procedimento licitatório e os limites legais previstos na

Lei nº 14.133/2021.

Conforme devidamente fundamentado na decisão recorrida, a ausência do item 05 da composição

da cesta básica e da respectiva indicação de marca não configura mero vício formal sanável, mas falha

substancial que compromete a análise objetiva da conformidade da proposta com as exigências técnicas

previstas no edital.

A exigência constante do instrumento convocatório possui natureza essencial, na medida em que a

individualização dos produtos e respectivas marcas constitui condição indispensável para verificação da

adequação técnica, qualidade e compatibilidade do objeto ofertado.

A posterior inclusão do item ausente implicaria verdadeira modificação substancial da proposta

originalmente apresentada, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico, especialmente pelos arts. 59 e 64

da Lei nº 14.133/2021, bem como pela jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União.

Também não merece acolhimento a alegação de tratamento desigual em relação à diligência

promovida junto à empresa DEPÓSITO DE GÁS CENTRAL LTDA., uma vez que, conforme registrado nos

autos, naquela hipótese os produtos e respectivas marcas já constavam da proposta originária, limitando-

se a diligência à complementação documental de condição preexistente.

Da mesma forma, o equívoco operacional ocorrido no sistema eletrônico, que permitiu

momentaneamente a anexação de documentos pela recorrente, não possui o condão de gerar direito à

complementação substancial da proposta, sobretudo porque não houve convocação formal dirigida à

empresa recorrente e porque a irregularidade foi imediatamente corrigida pela Administração.

Dessa forma, considerando os fundamentos expostos na decisão da Pregoeira, os quais adoto

como razão de decidir, bem como em observância aos princípios da vinculação ao instrumento

convocatório, da isonomia, do julgamento objetivo e da segurança jurídica,

DECIDO:

I ­ CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E

SERVIÇOS LTDA., por preencher os requisitos de admissibilidade;

II ­ NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão da Pregoeira que

promoveu a desclassificação da recorrente no âmbito do Pregão Eletrônico nº 013/2026;

III ­ Determinar o prosseguimento regular do certame, observadas as disposições legais e editalícias

pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Paraíso das Águas ­ MS, 11 de maio de 2026.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal

DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Distrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 072/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratada: PRISCILA VAZ DE MATOS, CPF ***.521.91*-**;

Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº

072/2025, firmado em 06/03/2025;

Motivo: Extinção do contrato por vontade da contratada;

Fundamento Legal: art. 12, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 015/2013;

Função: Auxiliar de Serviços Gerais;

Data da Rescisão: 08/05/2026.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 002/2026, homologado através do Decreto nº 1143/2026, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3157, do dia 18 de fevereiro de 2026, torna

público, para conhecimento dos interessados, a convocação das seguintes candidatas:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADAS as candidatas constantes na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munidas

da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Classificação Inscrição Nome

4º 032/2026 DANTIELE ALVES DE FREITAS

028/2026 MARIA JOSE BENEVIDES NOGUEIRA

1.2. As candidatas convocadas têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento das candidatas convocadas no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

Paraíso das Águas, 11 de maio de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 003/2026, homologado através do Decreto nº 1150/2026, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3191, do dia 26 de março de 2026, torna público,

para conhecimento dos interessados, a convocação da seguinte candidata:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante na relação abaixo, para comparecer

na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, sito

na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da

documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR DE PESSOAS

Classificação Inscrição Nome

005 CRISTIANA DE LIMA PIO FERREIRA

1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item

1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação do próximo candidato

classificado.

Paraíso das Águas, 11 de maio de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

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EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 118/2026

Processo Administrativo: 1.536/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratada: VALDIRENE CANDIDA DE OLIVEIRA GARCIA, CPF ***.100.49*-**;

Função: Atendente de Berçário;

Lotação: Centro de Educação Infantil Professora Jovina dos Santos Pinho;

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;

Motivo: Inexistência de candidato aprovado em concurso público válido para o cargo de

Atendente de Berçário;

Valor Mensal: R$ 2.598,81 (Dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e um

centavos);

Vigência: 11/05/2026 a 10/05/2027;

Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo

Seletivo Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025.

RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PROCESSO ADMINITRATIVO Nº 1.049/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) IMPRESSORAS, MULTIFUNCIONAIS E SCANNER, INCLUINDO

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO

DE MATO GROSSO DO SUL, torna público, a quem possa interessar, que a dispensa de licitação do

processo acima referido foi considerada FRACASSADA, em razão da ausência de proposta válida,

conforme relatado na Ata da sessão.

Paraíso das Águas ­ MS, 11 de maio de 2026.

Taís de Souza Silva

Agente de Contratação

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1244/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSPEÇÃO, REVISÃO, RECARGA

E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, BEM COMO FORNECIMENTO DE EXTINTORES

NOVOS, PARA ATENDER À DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS/MS.

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua

Pregoeira, torna público, a quem possa interessar, que a licitação do processo acima referido foi

considerada DESERTA, haja vista não terem comparecido interessados na sessão.

Paraíso das Águas ­ MS, 11 de maio de 2026.

Taís de Souza Silva

Pregoeira

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Termo de Convênio: nº 003/2025

Processo: nº 1216/2025

Convenente: Comunidade Terapêutica Nova Esperança - COTENEC

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - Repasse de Recursos Públicos à

Organização da Sociedade Civil

Organização da Sociedade Civil Proponente: Comunidade Terapêutica Nova Esperança -

COTENEC

CNPJ: 04.177.669/0001-04

Objeto: O presente Termo de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o

Concedente realizará repasse financeiro ao Convenente para a manutenção de pessoal da

entidade com o fim de custear despesas referentes à Assistência no tratamento e recuperação

de dependentes químicos e alcóolatras, em ação contínua. Conforme as especificações do

Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

Vigência: 16/04/2025 a 16/04/2026

Valor Total do Repasse: R$100.000,00 (Cem Mil Reais) que será pago em parcela única. O

repasse executado pela Administração Pública Municipal à Organização da Sociedade Civil.

Relatório Técnico de Prestação de Contas do Gestor de Convênios:

Considerando que o valor aprovado de repasse de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) no termo

de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes, onde o Concedente realizará repasse

financeiro ao Convenente para a manutenção de pessoal da entidade com o fim de custear

despesas referentes à Assistência no tratamento e recuperação de dependentes químicos e

alcóolatras, em ação contínua.

Da análise do processo de prestação de contas em epígrafe constatou-se a presença de todos

os elementos e formalidades exigidos pela legislação vigente. Quanto aos documentos

apresentados, entende-se que os mesmos comprovam adequadamente a aplicação dos recursos

nas finalidades para as quais foram concedidos, bem como a realização do objeto.

Após análise dos Relatórios apresentados nos termos da Lei nº13.019/14 conclui que os dados

apresentados, o referido relatório seja homologado.

Relatório Técnico de Prestação de Contas da Controladoria do Município:

A Controladoria Geral Interna para emissão do seu parecer técnico amparou-se na Lei

Federal n° 13.019/2014 que regulamentou a formalização de Termo de Convênio, Orientações do

TCE/MS (Resolução TCE/MS 88/2018).

Diante de todo o exposto, esta Controladoria Geral não encontrou falhas na prestação de

contas do Termo de Fomento. Sendo assim, opinamos favoravelmente pela homologação, pelo

Excelentíssimo Prefeito Municipal, e posteriormente arquivamento.

Tendo em vista a finalização do Termo de Convênio nº 003/2025 Processo nº 1216/2025, o

Prefeito Municipal, Ivan da Cruz Pereira, nos usos das suas atribuições legais, HOMOLOGA em

caráter definitivo o Termo de Convênio de repasse financeiro a Comunidade Terapêutica Nova

Esperança - COTENEC, haja vista o mesmo estar dentro das especificações exigidas e de acordo

com o Pano de Trabalho.

Paraíso das Águas, 11 de Maio de 2026

Ivan Da Cruz Pereira

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas