Publicações da edição 1712 - 11/05/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1712

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Autorização

Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Administração, autorizo a aquisição de leitores de código de barras e QR Code com tecnologia 2D Imager, conexão USB e suporte, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Fazenda e Contabilidade, considerando que o setor processa diariamente documentos fiscais, como DANFEs e NFC-e, que utilizam chaves de acesso de 44 dígitos e QR Codes. A contratação justifica-se pela necessidade de modernizar e conferir maior celeridade ao processamento das despesas públicas, reduzindo falhas decorrentes da inserção manual de dados e garantindo maior integridade das informações inseridas no sistema. Ressalta-se, ainda, que a obsolescência dos equipamentos atualmente utilizados compromete a produtividade da equipe, sendo a tecnologia de leitura 2D indispensável para leitura de QR Codes, novos padrões de boletos bancários e pagamentos via PIX, funcionalidades não suportadas por leitores laser convencionais, no valor total de R$ 6.444,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), junto à empresa Habitus Digital Comercial Ltda., inscrita no CNPJ nº 41.***.343/0001-**.

Cornélio Procópio, 11 de maio de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2025-PMCP 

CONTRATANTE: Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, com sede à Rua Av. Minas Gerais, 301, inscrito no CGC/MF nº 76.331.941/0001-70, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.***.*** - 2 – SSP-PR e do CPF/MF nº 918.***.*** - 53, e 

CONTRATADA: ALFA CONTRUÇÕES LTDA. 

OBJETO: Construção de infraestrutura urbana (lazer), no Distrito de Congonhas sobe regime de empreitada por preço global.

VALOR:  R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais).                                                            

PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias

PRAZO DE VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de novembro de 2025.

FORO: Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

CORNÉLIO PROCÓPIO, 11 de MAIO de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNELIO PROCOPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

TERMO DE RATIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DE DESPESA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 33/2023

CONTRATO N° 027/2023

CREDOR; DANIELA BRAGA AMIN

ASSUNTO: Ratificação de Parecer Jurídico e Convaíidação de Pagamento (Reajuste Contratual).

1. IDENTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede

administrativa â Avenida Minas Gerais, 301, inscrita no CNPJ sob o n® 76.331.941/0001-70, neste ato

representado pelo Prefeito Raphael Dias Sampaio, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob

o n° 918.***.***-53, portador da cédula de Identidade RG n° SSP-PR, residente e domiciliado

em /Cornéiio Procópio-PR, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Parecer

Jurídico n°017/2026 - PGM exarado pela Assessoria Jurídica e memória de cálculo apresentada,

resolve;

2. DO RELATÓRIO

Trata-se de procedimento para regularização de passivo contratual referente a serviços de Assistente

Social na Equipe Multidisciplinar - TEA. A demanda decorre da omissão administrativa na aplicação

do reajuste anual pelo INPC/IBGE, conforme pactuado na Cláusula Quinta (item 5.2) do Contrato n®

027/2023. O serviço foi devidamente prestado, restando pendente a recomposição inflacionária.

3.DA FUNDAMENTAÇÃO

A presente convaíidação fundamenta-se no Parecer Jurídico n° 017/2026 - PGM, que recontiece o

direito da contratada à recomposição inflacionária, visando evitar o enriquecimento ilícito da

administração pública e garantindo o equilíbrio econômico-financeiro, ainda que o contrato tenha

encerrado sua vigência.

4. DA DECISÃO(RATIFICAÇÃO E CONVALIDACÃOI

CONSIDERANDO a prestação efetiva dos serviços e o direito da contratada ao reajuste previsto no

instrumento convocatório;

CONSIDERANDO OS valores apurados em memória de cálculo: valor histórico de R$ 6.006,36 e

encargos de R$ 583,01;

DECIDO:

1. Pela CONVALIDAÇÃO do ato administrativo para fins de regularização do passivo;

2 Pelo RECONHECIMENTO DA DÍVIDA e AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO em favor de

DANIELA BRAGA AMIN,CPF n° 026. ***. -16, no valor total de R$ 6.589,37(seis mil,quinhentos

e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos).

Publique-se para fins de transparência e eficácia dos atos administrativos.

Cornéiio Procópio 07 de maio 2026

RAPHAEL DIAS Assinado de forma

digital por RAPHAEL

SAMPAIO:918 DIAS

20340953 SAMPAIO:918203409

município de CORNELIO PROCOPIO

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

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ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

VII - ERRATA / RETIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ­ PSS

EDITAL 01/2026

O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, por intermédio

da Comissão de Realização e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado -- PSS,

no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 118/2014,

alterada pela Lei Municipal nº 43/2025, bem como o Parecer Técnico nº 021/2026 ­

PGM, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital nº 01/2026 ­ Processo Seletivo

Simplificado ­ PSS, para inclusão da reserva de vagas destinadas aos candidatos

afrodescendentes, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 118/2014, alterada pela Lei Municipal nº

43/2025, determina a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em

concursos públicos e processos seletivos simplificados para afrodescendentes;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração

Pública a rever e corrigir seus próprios atos quando eivados de ilegalidade;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 021/2026 ­ PGM, que opinou pela imediata

retificação do Edital nº 01/2026 para inclusão da política de cotas raciais;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da legalidade, isonomia, segurança

jurídica e continuidade do serviço público;

TORNA PÚBLICA a presente ERRATA, nos seguintes termos:

1 ­ DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

Fica incluída no Edital PSS nº 01/2026 a reserva de 20% (vinte por cento) das

vagas destinadas aos candidatos afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº

Av. Minas Gerais, 301 ­ Fone: (43) 3520-8000 ­ CEP 86300-003

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118/2014, alterada pela Lei Municipal nº 43/2025.

§1º Considera-se afrodescendente o candidato que assim se autodeclarar

expressamente, conforme critérios de raça/cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística ­ IBGE.

§2º A reserva de vagas será aplicada aos cargos em que houver número igual ou

superior a 03 (três) vagas.

2 ­ DA APRESENTAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

Os candidatos já inscritos no Processo Seletivo Simplificado ­ PSS nº 01/2026

que desejarem concorrer às vagas reservadas para afrodescendentes deverão

apresentar AUTODECLARAÇÃO RACIAL.

§1º A autodeclaração deverá ser protocolada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados

da publicação desta Errata, junto ao Protocolo Geral do Município, localizado na Avenida

Minas Gerais, nº 301, Paço Municipal, Cornélio Procópio/PR.

§2º O requerimento deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do PSS nº 01/2026,

conforme formulário constante do Anexo I desta Errata.

§3º A ausência de apresentação da autodeclaração no prazo estipulado implicará

renúncia automática à concorrência nas vagas reservadas, permanecendo o candidato

apenas na lista de ampla concorrência.

3 ­ DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Encerrado o prazo previsto no item anterior, a Comissão Organizadora do

Processo Seletivo Simplificado realizará procedimento de heteroidentificação dos

candidatos autodeclarados afrodescendentes.

§1º O procedimento de heteroidentificação será realizado no prazo máximo de 05 (cinco)

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dias úteis após o encerramento do prazo para apresentação das autodeclarações.

§2º A Comissão poderá convocar os candidatos para comparecimento presencial,

apresentação de documentos ou outros atos necessários à verificação da

autodeclaração.

§3º O não comparecimento do candidato convocado para o procedimento de

heteroidentificação acarretará sua exclusão da lista de vagas reservadas,

permanecendo na classificação da ampla concorrência.

§4º Verificada a falsidade da autodeclaração, o candidato será excluído da lista de cotas,

sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4 ­ DA RECLASSIFICAÇÃO

Após concluído o procedimento de heteroidentificação, será publicada nova

classificação do Processo Seletivo Simplificado, contendo:

I ­ lista de ampla concorrência;

II ­ lista específica de candidatos afrodescendentes;

III ­ reclassificação geral dos candidatos, observados os critérios de reserva legal de

vagas.

§1º A reclassificação não implicará nulidade dos atos já praticados pela Administração

Pública até a presente data.

§2º As contratações já efetivadas serão preservadas em razão do princípio da segurança

jurídica e da continuidade do serviço público, promovendo-se as adequações

necessárias nas futuras convocações.

5 ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital nº

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01/2026.

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, 11 de maio de 2026.

Daniella Gomes

Presidente da Comissão

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ANEXO I

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ­ PSS Nº 01/2026

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PSS Nº 01/2026 - Município de Cornélio

Procópio ­ PR. Eu,

___________________________________________________________,

nacionalidade ________________________, estado civil

________________________,

portador(a) do RG nº __________________________, inscrito(a) no CPF nº

__________________________, residente e domiciliado(a)

na________________________________________________________________,

inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado ­ PSS nº 01/2026 para o cargo de

_________________________________________________, inscrição nº

______________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, em

conformidade com a Lei Municipal nº 118/2014, alterada pela Lei Municipal nº 43/2025,

que me autodeclaro:

( ) PRETO(A)

( ) PARDO(A)

requerendo minha inscrição na condição de candidato(a) afrodescendente para fins de

concorrência às vagas reservadas no Processo Seletivo Simplificado ­ PSS nº 01/2026.

Declaro estar ciente de que:

I ­ a presente autodeclaração poderá ser objeto de procedimento de heteroidentificação

realizado pela Comissão Organizadora do PSS;

Av. Minas Gerais, 301 ­ Fone: (43) 3520-8000 ­ CEP 86300-003

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II ­ a falsidade desta declaração poderá ensejar minha exclusão da lista de cotas raciais,

sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis;

III ­ estou ciente de que a prestação de informação falsa poderá acarretar a anulação

da minha inscrição, classificação, convocação ou contratação.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

Cornélio Procópio, _____ de ____________________ de 2026.

Assinatura do(a) Candidato(a)

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Recebido em: ____/____________/2026.

Servidor responsável: ________________________________

Av. Minas Gerais, 301 ­ Fone: (43) 3520-8000 ­ CEP 86300-003