Publicações da edição 1712 - 11/05/2026 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Administração, autorizo a aquisição de leitores de código de barras e QR Code com tecnologia 2D Imager, conexão USB e suporte, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Fazenda e Contabilidade, considerando que o setor processa diariamente documentos fiscais, como DANFEs e NFC-e, que utilizam chaves de acesso de 44 dígitos e QR Codes. A contratação justifica-se pela necessidade de modernizar e conferir maior celeridade ao processamento das despesas públicas, reduzindo falhas decorrentes da inserção manual de dados e garantindo maior integridade das informações inseridas no sistema. Ressalta-se, ainda, que a obsolescência dos equipamentos atualmente utilizados compromete a produtividade da equipe, sendo a tecnologia de leitura 2D indispensável para leitura de QR Codes, novos padrões de boletos bancários e pagamentos via PIX, funcionalidades não suportadas por leitores laser convencionais, no valor total de R$ 6.444,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), junto à empresa Habitus Digital Comercial Ltda., inscrita no CNPJ nº 41.***.343/0001-**.
Cornélio Procópio, 11 de maio de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2025-PMCP
CONTRATANTE: Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, com sede à Rua Av. Minas Gerais, 301, inscrito no CGC/MF nº 76.331.941/0001-70, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, RAPHAEL DIAS SAMPAIO, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.***.*** - 2 – SSP-PR e do CPF/MF nº 918.***.*** - 53, e
CONTRATADA: ALFA CONTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Construção de infraestrutura urbana (lazer), no Distrito de Congonhas sobe regime de empreitada por preço global.
VALOR: R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias
PRAZO DE VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de novembro de 2025.
FORO: Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
CORNÉLIO PROCÓPIO, 11 de MAIO de 2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNELIO PROCOPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
TERMO DE RATIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DE DESPESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 33/2023
CONTRATO N° 027/2023
CREDOR; DANIELA BRAGA AMIN
ASSUNTO: Ratificação de Parecer Jurídico e Convaíidação de Pagamento (Reajuste Contratual).
1. IDENTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
administrativa â Avenida Minas Gerais, 301, inscrita no CNPJ sob o n® 76.331.941/0001-70, neste ato
representado pelo Prefeito Raphael Dias Sampaio, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob
o n° 918.***.***-53, portador da cédula de Identidade RG n° SSP-PR, residente e domiciliado
em /Cornéiio Procópio-PR, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Parecer
Jurídico n°017/2026 - PGM exarado pela Assessoria Jurídica e memória de cálculo apresentada,
resolve;
2. DO RELATÓRIO
Trata-se de procedimento para regularização de passivo contratual referente a serviços de Assistente
Social na Equipe Multidisciplinar - TEA. A demanda decorre da omissão administrativa na aplicação
do reajuste anual pelo INPC/IBGE, conforme pactuado na Cláusula Quinta (item 5.2) do Contrato n®
027/2023. O serviço foi devidamente prestado, restando pendente a recomposição inflacionária.
3.DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente convaíidação fundamenta-se no Parecer Jurídico n° 017/2026 - PGM, que recontiece o
direito da contratada à recomposição inflacionária, visando evitar o enriquecimento ilícito da
administração pública e garantindo o equilíbrio econômico-financeiro, ainda que o contrato tenha
encerrado sua vigência.
4. DA DECISÃO(RATIFICAÇÃO E CONVALIDACÃOI
CONSIDERANDO a prestação efetiva dos serviços e o direito da contratada ao reajuste previsto no
instrumento convocatório;
CONSIDERANDO OS valores apurados em memória de cálculo: valor histórico de R$ 6.006,36 e
encargos de R$ 583,01;
DECIDO:
1. Pela CONVALIDAÇÃO do ato administrativo para fins de regularização do passivo;
2 Pelo RECONHECIMENTO DA DÍVIDA e AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO em favor de
DANIELA BRAGA AMIN,CPF n° 026. ***. -16, no valor total de R$ 6.589,37(seis mil,quinhentos
e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos).
Publique-se para fins de transparência e eficácia dos atos administrativos.
Cornéiio Procópio 07 de maio 2026
RAPHAEL DIAS Assinado de forma
digital por RAPHAEL
SAMPAIO:918 DIAS
20340953 SAMPAIO:918203409
município de CORNELIO PROCOPIO
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
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VII - ERRATA RETIFICAÇÃO - PSS 01/2026
Atos Administrativos • Alvarás
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
VII - ERRATA / RETIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS
EDITAL 01/2026
O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, por intermédio
da Comissão de Realização e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado -- PSS,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 118/2014,
alterada pela Lei Municipal nº 43/2025, bem como o Parecer Técnico nº 021/2026
PGM, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital nº 01/2026 Processo Seletivo
Simplificado PSS, para inclusão da reserva de vagas destinadas aos candidatos
afrodescendentes, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 118/2014, alterada pela Lei Municipal nº
43/2025, determina a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em
concursos públicos e processos seletivos simplificados para afrodescendentes;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração
Pública a rever e corrigir seus próprios atos quando eivados de ilegalidade;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 021/2026 PGM, que opinou pela imediata
retificação do Edital nº 01/2026 para inclusão da política de cotas raciais;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da legalidade, isonomia, segurança
jurídica e continuidade do serviço público;
TORNA PÚBLICA a presente ERRATA, nos seguintes termos:
1 DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES
Fica incluída no Edital PSS nº 01/2026 a reserva de 20% (vinte por cento) das
vagas destinadas aos candidatos afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº
Av. Minas Gerais, 301 Fone: (43) 3520-8000 CEP 86300-003
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118/2014, alterada pela Lei Municipal nº 43/2025.
§1º Considera-se afrodescendente o candidato que assim se autodeclarar
expressamente, conforme critérios de raça/cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística IBGE.
§2º A reserva de vagas será aplicada aos cargos em que houver número igual ou
superior a 03 (três) vagas.
2 DA APRESENTAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
Os candidatos já inscritos no Processo Seletivo Simplificado PSS nº 01/2026
que desejarem concorrer às vagas reservadas para afrodescendentes deverão
apresentar AUTODECLARAÇÃO RACIAL.
§1º A autodeclaração deverá ser protocolada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da publicação desta Errata, junto ao Protocolo Geral do Município, localizado na Avenida
Minas Gerais, nº 301, Paço Municipal, Cornélio Procópio/PR.
§2º O requerimento deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do PSS nº 01/2026,
conforme formulário constante do Anexo I desta Errata.
§3º A ausência de apresentação da autodeclaração no prazo estipulado implicará
renúncia automática à concorrência nas vagas reservadas, permanecendo o candidato
apenas na lista de ampla concorrência.
3 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Encerrado o prazo previsto no item anterior, a Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado realizará procedimento de heteroidentificação dos
candidatos autodeclarados afrodescendentes.
§1º O procedimento de heteroidentificação será realizado no prazo máximo de 05 (cinco)
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dias úteis após o encerramento do prazo para apresentação das autodeclarações.
§2º A Comissão poderá convocar os candidatos para comparecimento presencial,
apresentação de documentos ou outros atos necessários à verificação da
autodeclaração.
§3º O não comparecimento do candidato convocado para o procedimento de
heteroidentificação acarretará sua exclusão da lista de vagas reservadas,
permanecendo na classificação da ampla concorrência.
§4º Verificada a falsidade da autodeclaração, o candidato será excluído da lista de cotas,
sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4 DA RECLASSIFICAÇÃO
Após concluído o procedimento de heteroidentificação, será publicada nova
classificação do Processo Seletivo Simplificado, contendo:
I lista de ampla concorrência;
II lista específica de candidatos afrodescendentes;
III reclassificação geral dos candidatos, observados os critérios de reserva legal de
vagas.
§1º A reclassificação não implicará nulidade dos atos já praticados pela Administração
Pública até a presente data.
§2º As contratações já efetivadas serão preservadas em razão do princípio da segurança
jurídica e da continuidade do serviço público, promovendo-se as adequações
necessárias nas futuras convocações.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital nº
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01/2026.
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cornélio Procópio, 11 de maio de 2026.
Daniella Gomes
Presidente da Comissão
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS Nº 01/2026
À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PSS Nº 01/2026 - Município de Cornélio
Procópio PR. Eu,
___________________________________________________________,
nacionalidade ________________________, estado civil
________________________,
portador(a) do RG nº __________________________, inscrito(a) no CPF nº
__________________________, residente e domiciliado(a)
na________________________________________________________________,
inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado PSS nº 01/2026 para o cargo de
_________________________________________________, inscrição nº
______________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, em
conformidade com a Lei Municipal nº 118/2014, alterada pela Lei Municipal nº 43/2025,
que me autodeclaro:
( ) PRETO(A)
( ) PARDO(A)
requerendo minha inscrição na condição de candidato(a) afrodescendente para fins de
concorrência às vagas reservadas no Processo Seletivo Simplificado PSS nº 01/2026.
Declaro estar ciente de que:
I a presente autodeclaração poderá ser objeto de procedimento de heteroidentificação
realizado pela Comissão Organizadora do PSS;
Av. Minas Gerais, 301 Fone: (43) 3520-8000 CEP 86300-003
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
II a falsidade desta declaração poderá ensejar minha exclusão da lista de cotas raciais,
sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis;
III estou ciente de que a prestação de informação falsa poderá acarretar a anulação
da minha inscrição, classificação, convocação ou contratação.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Cornélio Procópio, _____ de ____________________ de 2026.
Assinatura do(a) Candidato(a)
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Recebido em: ____/____________/2026.
Servidor responsável: ________________________________
Av. Minas Gerais, 301 Fone: (43) 3520-8000 CEP 86300-003