Publicações da edição 874 - 11/05/2026 e Ano IV
Dispensa 009/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 19ª Legislatura
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folclore
DISPENSA Nº 009/2026
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Inscrita no CNPJ Nº
56.889.470/0001-02, com sede à Praça Rui Barbosa, Nº 800 Centro, Santo Antônio da Alegria, SP
- CEP 14.390.000-00, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará DISPENSA
DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº
75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste aviso de contratação, conforme
os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as
datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA DIA 14/05/2026, ÀS 17:00 HORAS
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
DOCUMENTAÇÃO:
compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA
ENVIO DA PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO:
1.0 DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Dispensa para aquisição de UNIFORMES PARA VEREADORES E
SERVIDORES, DA A CÂMARA MUNICIPAL DE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
(ANEXO I).
1.2 Compõem este Aviso de contratação, além das condições específicas, os seguintes
documentos:
1.2.1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
2.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento do Poder Legislativo Municipal de Câmara Municipal de Santo Antônio da
Alegria/SP, para exercício de 2026, na classificação abaixo:
Ficha 10 Outros serviços de terceiros Pessoa Física
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro CEP 14390-001 Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" Tel: 16-3668-1492
e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria.sp.leg.br
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3.0 DO VALOR ESTIMADO:
2.2.1 - O valor global médio para contratação será de R$ 7.982,33 (sete mil novecentos e oitenta
e dois reais e trinta e três centavos)
4.0 PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE
PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS)
DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser
encaminhados ao e-mail:
compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 14/05/2026 às 17:00 horas.
4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:
4.2.1 Documentos Pessoais: RG e CPF
4.2.2 Cartão do PIS/Pasep
4.2.3 Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa comprovando sua regularidade com
a Fazenda Federal, incluindo a regularidade relativa às contribuições sociais devidas ao INSS
(Certidão Unificada, de acordo com a portaria MF 358 de 05/09/2014);
4.2.4 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua
regularidade com a
Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Licitante;
4.2.5 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Fazenda Municipal, do
domicílio ou sede da Licitante;
4.2.6 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa do Poder Judiciário da
Justiça do Trabalho, na forma do art. 29, V, da Lei 8.666/93, com a redação dada pela lei
12.440/2011.
4.3 Proposta de Preço/Cotação:
4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme descrita no item 4.1.
4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso de
contratação serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Aviso de
contratação. Devendo obedecer ao valor estipulado pelo Poder Legislativo.
5.0 DO PAGAMENTO:
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5.1. O pagamento ocorrerá à vista, três dias úteis, após a entrega dos produtos, após atesto do setor
competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal
apresentada durante processo de habilitação.
6.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Poder Legislativo revogar o presente Aviso de contratação da DISPENSA DE
LICITAÇÃO no todo ou parte, por conveniência e interesse público, decorrente de fato
superveniente, devidamente justificado.
6.2. A Câmara deverá anular o presente Aviso de contratação da Dispensa de Licitação, no todo ou
em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização,
ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.
Santo Antônio da Alegria - SP, 11 de maio de 2026.
Natalia Campagnoli Pereira Honório
Agente de Contratação
Gabriel José da Silva
Presidente da Câmara Municipal
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ANEXO I
DISPENSA DE VALOR Nº 009/2026, COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA
SERVIDORES E VEREADORES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I)., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento:
2. DA ESPECIFICAÇÃO, VALOR E DOS EQUIPAMENTOS
2.1 A empresa vencedora disponibilizará os produtos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de
Santo Antônio da Alegria/SP, conforme preços médios abaixo:
QUANT. DESCRIÇÃO VALOR VALOR TOTAL
14 UNITÁRIO R$7.982,33
CALÇA SOCIAL FEMININA E MASCULINA, COM BOLSOS
04 TRAZEIROS E DIANTEIROS, TECIDO ALFAIATARIA DE
02 PRIMEIRA LINHA AZUL MARINHO E PRETA
06 CAMISA MANGA LONGA, TECIDO NATURAL FIT COR MILK
18 C (OFF WHITE)
02 CAMISA MANGA CURTA TECIDO NATURAL DE PRIMEIRA
60 peças LINHA FIT COR MILK C (OFF WHITE)
BLUSA FEMININA COM MANGAS E BABADOS, TECIDO
PRIMEIRA LINHA, LINHO CÉU, COR OFF WHITE
BLAZER, MASCULINO E FEMININO, COM BOLSOS E
FORRO, TECIDO ALFAIATARIA DE PRIMEIRA LINHA, PRETO
E MARINHO.
CAMISETA GOLA POLO MALHA PIQUET BRANCA DE
PRIMEIRA LINHA, COM BRASÃO E MANGAS BORDADAS
VESTIDO COM MANGAS, OFF WHITE E AZUL MARINHO,
TECIDO ALFAIATARIA DE PRIMEIRA LINHA.
SAIA SECRETARIA AZUL MARINHO, TECIDO ALFAIATARIA
DE PRIMEIRA LINHA.
TOTAL:
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3. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem como objetivo a aquisição dos uniformes para manter a igualdade entre os
servidores, organização, reconhecimento e identificação dos funcionários e vereadores desta Casa legislativa,
enquadrando perfeitamente no inciso II, do artigo 75, de Lei Federal 14.133/2021.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A pessoa contratada deverá, quando necessário, dispor dos equipamentos para execução dos serviços objeto
desta contratação.
5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá à vista, três dias úteis após a entrega dos produtos, após atesto do setor competente,
nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou
indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto
contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços, quando existentes, objeto deste Termo, deverão ser prestados na sede da Câmara
Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
7.1. Os serviços, quando necessários, serão prestados após a assinatura do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Compete à CONTRATANTE designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste
Contrato, podendo ainda contratar terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa
atribuição.
8.2 - A CONTRATANTE deverá executar fielmente o Contrato de acordo com as Cláusulas avençadas e as
normas da Lei, especialmente quanto ao pagamento, tendo em vista a natureza do objeto contratado.
8.3 - Em caso de cancelamento do pagamento por parte da CONTRATANTE, antes do vencimento do presente
Contrato, responderá a mesma pelos danos causados e pela inexecução do Contrato, tudo de conformidade
com a Legislação vigente.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.
9.2 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de
habilitações e qualificação apresentadas durante o certame.
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9.3 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
9.4 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato.
9.5 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula, não
transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
10. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida pelo Fiscal de Contratos da Câmara, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência ao Poder Legislativo;
10.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela
CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
10.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e
anotações;
10.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos
mesmos;
10.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem
praticados pelo Contratante.
11. DAS SANÇÕES
11.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos
limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda
aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto
neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas
escalonadas por datas, e a multa de advertência.
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro CEP 14390-001 Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" Tel: 16-3668-1492
e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria.sp.leg.br
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ESTADO DE SÃO PAULO
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d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o
CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa
prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido
correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da
decisão final da defesa apresentada.
Santo Antônio da Alegria - SP, 11 de maio de 2026.
Natalia Campagnoli Pereira Honório Gabriel José da Silva
Agente de Contratação Presidente da
Câmara Municipal
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro CEP 14390-001 Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" Tel: 16-3668-1492
e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria.sp.leg.br
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
ADAILSON ENEAS DA SILVA
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
ADEMAR VICENTE RIBEIRO
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
ADRIANA MARIA MOREIRA PESSONI
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
ANAJARA APARECIDA DA SILVA PIMENTA
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Atos Administrativos • Outros atos
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prezado Senhor
AGNALDO CAMINHAS DA COSTA
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor
Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO
para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de
assuntos administrativos de interesse do Município.
O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:
· Das 08h00 às 11h00;
· Das 13h00 às 17h00.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,
para o devido comparecimento.
Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de maio de 2026
Setor Jurídico Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP