Publicações da edição 874 - 11/05/2026 e Ano IV

Publicações da edição 874

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 19ª Legislatura

ESTADO DE SÃO PAULO

Cidade Folclore

DISPENSA Nº 009/2026

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Inscrita no CNPJ Nº

56.889.470/0001-02, com sede à Praça Rui Barbosa, Nº 800 Centro, Santo Antônio da Alegria, SP

- CEP 14.390.000-00, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará DISPENSA

DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº

75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste aviso de contratação, conforme

os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as

datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA DIA 14/05/2026, ÀS 17:00 HORAS

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

DOCUMENTAÇÃO:

compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA

ENVIO DA PROPOSTAS E

DOCUMENTAÇÃO:

1.0 DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto desta Dispensa para aquisição de UNIFORMES PARA VEREADORES E

SERVIDORES, DA A CÂMARA MUNICIPAL DE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

(ANEXO I).

1.2 Compõem este Aviso de contratação, além das condições específicas, os seguintes

documentos:

1.2.1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;

2.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,

prevista no orçamento do Poder Legislativo Municipal de Câmara Municipal de Santo Antônio da

Alegria/SP, para exercício de 2026, na classificação abaixo:

Ficha 10 Outros serviços de terceiros Pessoa Física

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-001­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria.sp.leg.br

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3.0 DO VALOR ESTIMADO:

2.2.1 - O valor global médio para contratação será de R$ 7.982,33 (sete mil novecentos e oitenta

e dois reais e trinta e três centavos)

4.0 PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE

PREÇO/COTAÇÃO:

4.1. A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS)

DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser

encaminhados ao e-mail:

compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.

4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 14/05/2026 às 17:00 horas.

4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:

4.2.1 Documentos Pessoais: RG e CPF

4.2.2 Cartão do PIS/Pasep

4.2.3 Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa comprovando sua regularidade com

a Fazenda Federal, incluindo a regularidade relativa às contribuições sociais devidas ao INSS

(Certidão Unificada, de acordo com a portaria MF 358 de 05/09/2014);

4.2.4 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua

regularidade com a

Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Licitante;

4.2.5 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Fazenda Municipal, do

domicílio ou sede da Licitante;

4.2.6 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa do Poder Judiciário da

Justiça do Trabalho, na forma do art. 29, V, da Lei 8.666/93, com a redação dada pela lei

12.440/2011.

4.3 Proposta de Preço/Cotação:

4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme descrita no item 4.1.

4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso de

contratação serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.

4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Aviso de

contratação. Devendo obedecer ao valor estipulado pelo Poder Legislativo.

5.0 DO PAGAMENTO:

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-001­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

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5.1. O pagamento ocorrerá à vista, três dias úteis, após a entrega dos produtos, após atesto do setor

competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal

apresentada durante processo de habilitação.

6.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Poderá o Poder Legislativo revogar o presente Aviso de contratação da DISPENSA DE

LICITAÇÃO no todo ou parte, por conveniência e interesse público, decorrente de fato

superveniente, devidamente justificado.

6.2. A Câmara deverá anular o presente Aviso de contratação da Dispensa de Licitação, no todo ou

em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

6.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização,

ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.

Santo Antônio da Alegria - SP, 11 de maio de 2026.

Natalia Campagnoli Pereira Honório

Agente de Contratação

Gabriel José da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-001­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

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ANEXO I

DISPENSA DE VALOR Nº 009/2026, COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO:

1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA

SERVIDORES E VEREADORES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA

MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, CONFORME TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I)., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste

instrumento:

2. DA ESPECIFICAÇÃO, VALOR E DOS EQUIPAMENTOS

2.1 A empresa vencedora disponibilizará os produtos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de

Santo Antônio da Alegria/SP, conforme preços médios abaixo:

QUANT. DESCRIÇÃO VALOR VALOR TOTAL

14 UNITÁRIO R$7.982,33

CALÇA SOCIAL FEMININA E MASCULINA, COM BOLSOS

04 TRAZEIROS E DIANTEIROS, TECIDO ALFAIATARIA DE

02 PRIMEIRA LINHA AZUL MARINHO E PRETA

06 CAMISA MANGA LONGA, TECIDO NATURAL FIT COR MILK

18 C (OFF WHITE)

02 CAMISA MANGA CURTA TECIDO NATURAL DE PRIMEIRA

60 peças LINHA FIT COR MILK C (OFF WHITE)

BLUSA FEMININA COM MANGAS E BABADOS, TECIDO

PRIMEIRA LINHA, LINHO CÉU, COR OFF WHITE

BLAZER, MASCULINO E FEMININO, COM BOLSOS E

FORRO, TECIDO ALFAIATARIA DE PRIMEIRA LINHA, PRETO

E MARINHO.

CAMISETA GOLA POLO MALHA PIQUET BRANCA DE

PRIMEIRA LINHA, COM BRASÃO E MANGAS BORDADAS

VESTIDO COM MANGAS, OFF WHITE E AZUL MARINHO,

TECIDO ALFAIATARIA DE PRIMEIRA LINHA.

SAIA SECRETARIA AZUL MARINHO, TECIDO ALFAIATARIA

DE PRIMEIRA LINHA.

TOTAL:

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3. DA JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem como objetivo a aquisição dos uniformes para manter a igualdade entre os

servidores, organização, reconhecimento e identificação dos funcionários e vereadores desta Casa legislativa,

enquadrando perfeitamente no inciso II, do artigo 75, de Lei Federal 14.133/2021.

4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A pessoa contratada deverá, quando necessário, dispor dos equipamentos para execução dos serviços objeto

desta contratação.

5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento ocorrerá à vista, três dias úteis após a entrega dos produtos, após atesto do setor competente,

nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou

indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto

contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os serviços, quando existentes, objeto deste Termo, deverão ser prestados na sede da Câmara

Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP.

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA

7.1. Os serviços, quando necessários, serão prestados após a assinatura do contrato.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 - Compete à CONTRATANTE designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste

Contrato, podendo ainda contratar terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa

atribuição.

8.2 - A CONTRATANTE deverá executar fielmente o Contrato de acordo com as Cláusulas avençadas e as

normas da Lei, especialmente quanto ao pagamento, tendo em vista a natureza do objeto contratado.

8.3 - Em caso de cancelamento do pagamento por parte da CONTRATANTE, antes do vencimento do presente

Contrato, responderá a mesma pelos danos causados e pela inexecução do Contrato, tudo de conformidade

com a Legislação vigente.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 - A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.

9.2 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de

habilitações e qualificação apresentadas durante o certame.

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-001­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

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9.3 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade

à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.

9.4 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do Contrato.

9.5 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula, não

transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

10. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida pelo Fiscal de Contratos da Câmara, ao qual competirá

dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência ao Poder Legislativo;

10.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela

CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

10.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e

anotações;

10.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos

mesmos;

10.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem

praticados pelo Contratante.

11. DAS SANÇÕES

11.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações

assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos

serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado

dentro do prazo de validade de sua proposta;

f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos

limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.

a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda

aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.

b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto

neste instrumento.

c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas

escalonadas por datas, e a multa de advertência.

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-001­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

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ESTADO DE SÃO PAULO

Cidade Folclore

d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o

CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa

prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido

correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da

decisão final da defesa apresentada.

Santo Antônio da Alegria - SP, 11 de maio de 2026.

Natalia Campagnoli Pereira Honório Gabriel José da Silva

Agente de Contratação Presidente da

Câmara Municipal

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-001­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

ADAILSON ENEAS DA SILVA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de maio de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

ADEMAR VICENTE RIBEIRO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de maio de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

ADRIANA MARIA MOREIRA PESSONI

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de maio de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

ANAJARA APARECIDA DA SILVA PIMENTA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de maio de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Prezado Senhor

AGNALDO CAMINHAS DA COSTA

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio do Setor

Jurídico Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio da presente, NOTIFICÁ-LO

para que compareça perante o Setor Jurídico desta Municipalidade, a fim de tratar de

assuntos administrativos de interesse do Município.

O atendimento ocorre em dias úteis, nos seguintes horários:

· Das 08h00 às 11h00;

· Das 13h00 às 17h00.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação,

para o devido comparecimento.

Adverte-se que o não atendimento à presente notificação, no prazo acima estipulado,

poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Santo Antônio da Alegria/SP, 11 de maio de 2026

Setor Jurídico Municipal

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP