Publicações da edição 914 - 08/05/2026 e Ano VI
DECRETO Nº 141/2026-PMPBA, DE 08.05.2026.
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 141/2026-PMPBA, DE 08.05.2026.
"DISPÕE SOBRE A DATA DE VENCIMENTO DO IPTU
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO - DO EXERCÍCIO DE 2026
PARA OS IMÓVEIS E ÁREA TERRITORIAL SITUADOS
NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI AP
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI no uso das suas atribuições
legais, considerando o que dispõe o Artigo 32 da Lei Federal 5.172/1966 "Código Tributário
Nacional CTN" e a Lei Complementar de n° 484/2017 GAB/PMPBA - Código Tributário
Municipal do Município de Pedra Branca do Amapari CTMPBA e alterações, faz saber que
decreta e:
Considerando que é dever e responsabilidade do Gestor Público Municipal atribuir o Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano IPTU em atendimento as legislações
tributárias com os lançamentos e exigibilidade do referido Tributo aos contribuintes municipais.
Considerando o CTMPBA que prevê critérios para o pagamento do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbano IPTU para o exercício de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cobrança do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano para o
exercício de 2026 para os imóveis e áreas territoriais situados neste município.
Parágrafo Único: O pagamento do IPTU de 2026 será em cota única ou em até 06 (seis)
parcelas, ficando a critério do contribuinte.
Art. 2° As formas e condições de pagamento do IPTU de 2026 de que trata o artigo anterior são
as seguintes:
I Até o dia 20 de Julho de 2026, em parcela única, com 30% (trinta) por cento de desconto, e
vencimento da 1ª primeira parcela;
II Até o dia 20 de Agosto de 2026, vencimento da 2ª parcela;
III Até o dia 20 de Setembro de 2026, vencimento da 3ª parcela;
IV Até o dia 20 de Outubro de 2026, vencimento da 4ª parcela;
V Até o dia 20 de Novembro de 2026, vencimento da 5ª parcela e;
VI Até o dia 20 de Dezembro de 2026, vencimento da 6ª parcela.
Parágrafo Único: Em caso do vencimento caírem em dias considerado não útil, deverá ser pago
no próximo dia útil.
Art.3° O recolhimento do IPTU será feito por meio de DAM, (documento de arrecadação
municipal) emitido pelo Sistema de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: pmpba.ap@gmail.com
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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
e Orçamento e entregue pelos servidores lotados da Secretaria Municipal de Finanças
especificamente no Departamento de Arrecadação de Tributos DAT/SEMUF.
Art.4º Este Decreto regulamentar entra em vigor na data da sua publicação no Município de
Pedra Branca do Amapari, em conformidade com a Lei Complementar n° 484/2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP.
Pedra Branca do Amapari (AP), 08 de maio de 2026.
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito
Pedra Branca do Amapari
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: pmpba.ap@gmail.com