Publicações da edição 914 - 08/05/2026 e Ano VI

Publicações da edição 914

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ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 141/2026-PMPBA, DE 08.05.2026.

"DISPÕE SOBRE A DATA DE VENCIMENTO DO IPTU ­

IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E

TERRITORIAL URBANO - DO EXERCÍCIO DE 2026

PARA OS IMÓVEIS E ÁREA TERRITORIAL SITUADOS

NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ­AP

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI no uso das suas atribuições

legais, considerando o que dispõe o Artigo 32 da Lei Federal 5.172/1966 "Código Tributário

Nacional ­ CTN" e a Lei Complementar de n° 484/2017 ­GAB/PMPBA - Código Tributário

Municipal do Município de Pedra Branca do Amapari ­ CTMPBA e alterações, faz saber que

decreta e:

Considerando que é dever e responsabilidade do Gestor Público Municipal atribuir o Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano ­ IPTU em atendimento as legislações

tributárias com os lançamentos e exigibilidade do referido Tributo aos contribuintes municipais.

Considerando o CTMPBA que prevê critérios para o pagamento do Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbano ­ IPTU para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cobrança do IPTU ­ Imposto Predial e Territorial Urbano para o

exercício de 2026 para os imóveis e áreas territoriais situados neste município.

Parágrafo Único: O pagamento do IPTU de 2026 será em cota única ou em até 06 (seis)

parcelas, ficando a critério do contribuinte.

Art. 2° As formas e condições de pagamento do IPTU de 2026 de que trata o artigo anterior são

as seguintes:

I ­ Até o dia 20 de Julho de 2026, em parcela única, com 30% (trinta) por cento de desconto, e

vencimento da 1ª primeira parcela;

II ­ Até o dia 20 de Agosto de 2026, vencimento da 2ª parcela;

III ­ Até o dia 20 de Setembro de 2026, vencimento da 3ª parcela;

IV ­ Até o dia 20 de Outubro de 2026, vencimento da 4ª parcela;

V ­ Até o dia 20 de Novembro de 2026, vencimento da 5ª parcela e;

VI ­ Até o dia 20 de Dezembro de 2026, vencimento da 6ª parcela.

Parágrafo Único: Em caso do vencimento caírem em dias considerado não útil, deverá ser pago

no próximo dia útil.

Art.3° O recolhimento do IPTU será feito por meio de DAM, (documento de arrecadação

municipal) emitido pelo Sistema de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: pmpba.ap@gmail.com

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Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

e Orçamento e entregue pelos servidores lotados da Secretaria Municipal de Finanças

especificamente no Departamento de Arrecadação de Tributos ­ DAT/SEMUF.

Art.4º Este Decreto regulamentar entra em vigor na data da sua publicação no Município de

Pedra Branca do Amapari, em conformidade com a Lei Complementar n° 484/2017.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP.

Pedra Branca do Amapari (AP), 08 de maio de 2026.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito

Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: pmpba.ap@gmail.com