Publicações da edição 3229 (Extra) - 08/05/2026 e Ano XII
Anexo único do Edital n.º 16.001.2025 - Convocação para prova de títulos SAAE
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS
CONCURSO PÚBLICO - 001/2025
ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO FAFIPA | CNPJ 05.566.804/0001-76
ANEXO ÚNICO DO EDITAL N.º 16.001/2025 - CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS
INSCRIÇÃO 7926 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PARAISO DAS AGUAS MODALIDADE
0041310 NOME Ampla Concorrência
0041292 GABRIELA MACEDO DOS SANTOS Ampla Concorrência
MATHEUS FEITOSA PEREIRA
INSCRIÇÃO 7927 - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO - PARAISO DAS AGUAS MODALIDADE
0041311 NOME Ampla Concorrência
LAÍS RODRIGUES DE BRITO
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Anexo único do Edital n.º 22.001.2025 - Convocação para prova prática - Cargo de Recepcionista
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS
CONCURSO PÚBLICO - 001/2025
ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO FAFIPA | CNPJ 05.566.804/0001-76
ANEXO ÚNICO DO EDITAL N.º 22.001/2025 - CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL - 17/05/2026 08:00
INSCRIÇÃO NOME NASC. VAGA LOCAL DE PROVA MODALIDADE
0041480 ADRIELLY DE SOUZA SILVA 23/09/1996 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência
0043600 AMANDA DIAS RODRIGUES 01/04/2000 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência
0043768 HEVELLYN CAROLINY DE MATOS RIBEIRO 25/04/2007 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência
0042889 JOSIELE DAGNO DUTRA 23/08/1999 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência
0042461 JULIANA FERREIRA DE SOUZA CARVALHO 07/05/1997 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência
0044042 LETÍCIA ALMEIDA MENDES FERREIRA 30/07/2007 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência
0042053 LETÍCIA THAÍS ANDRADE OLIVEIRA 10/06/2006 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência
0043848 SUELY APARECIDA DA SILVA PEREIRA 20/12/1966 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência
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DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - P.E. 013/2026
Licitações e Contratos • Outros atos
DECISÃO DA PREGOEIRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 796/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS
PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
HABITAÇÃO E CIDADANIA DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.
Vistos etc.
I. RELATÓRIO
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa DJE COMERCIAL DE
ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 16.539.531/0001-97, contra decisão que promoveu
sua desclassificação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 013/2026.
A recorrente sustenta, em síntese, que sua proposta teria sido desclassificada em razão de
vício meramente formal e sanável, consistente na ausência de indicação do item 05 da composição da
cesta básica, defendendo a aplicação do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, do princípio do formalismo
moderado e dos itens 10.4.5.1 e 10.4.5.2 do edital.
Alega que o item ausente estaria absorvido no preço global ofertado, inexistindo alteração
da substância da proposta ou prejuízo à competitividade.
Sustenta, ainda, que a Administração realizou diligência posterior no sistema eletrônico,
ocasião em que teria sido oportunizada a juntada de proposta corrigida e documentos complementares.
Não foram apresentadas contrarrazões.
É a síntese do necessário.
Decido.
II. DA ADMISSIBILIDADE
A sessão pública do certame ocorreu em 17/04/2026, ocasião em que a recorrente
manifestou intenção de recorrer, apresentando tempestivamente suas razões recursais no prazo previsto
no edital e no art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Restam, portanto, atendidos os requisitos de sucumbência, legitimidade, interesse e
tempestividade, razão pela qual CONHEÇO do recurso interposto.
III. FUNDAMENTOS
A controvérsia cinge-se à definição acerca da natureza da ausência do item 05 da
composição da cesta básica na proposta apresentada pela recorrente, especificamente se tal omissão
configura vício meramente formal e sanável ou falha substancial apta a comprometer o julgamento objetivo
da proposta.
O item 6.1.5 do edital estabeleceu expressamente:
O licitante deverá anexar, no sistema eletrônico, no campo `Ficha', a Proposta de
Preços conforme modelo do ANEXO II deste Edital. A referida proposta deverá
conter a indicação de todas as marcas dos produtos que compõem a cesta básica,
em conformidade com a relação de itens prevista no Termo de Referência Anexo
I.
A exigência editalícia não possui natureza meramente acessória.
A individualização dos produtos e respectivas marcas constitui elemento essencial do
julgamento da aceitabilidade da proposta, justamente porque possibilita à Administração verificar
objetivamente a conformidade técnica dos produtos ofertados com as especificações mínimas
estabelecidas no Termo de Referência, especialmente quanto à gramatura, composição, padrão de
qualidade e demais características exigidas para cada item integrante da cesta básica.
A exigência de indicação das marcas não possui finalidade meramente formal, mas constitui
mecanismo de verificação preventiva da conformidade técnica, qualidade e exequibilidade da proposta,
assegurando condições objetivas de comparação entre os licitantes.
A ausência de identificação do produto impede a adequada aferição da compatibilidade entre
o preço ofertado e o objeto efetivamente proposto, além de conferir ao licitante indevida liberdade de
definição posterior do item após a fase competitiva, em prejuízo ao julgamento objetivo e à isonomia do
certame.
No caso concreto, verificou-se que a proposta originalmente apresentada pela recorrente
não continha o item 05 da composição da cesta básica, inexistindo, consequentemente, indicação da
respectiva marca ou qualquer elemento técnico mínimo apto a permitir a aferição objetiva da conformidade
do produto exigido pelo edital.
A omissão constatada extrapola hipótese de mero erro formal ou material sanável.
Isso porque a ausência do item impossibilitou a própria análise técnica da aceitabilidade
integral do objeto ofertado, comprometendo o julgamento objetivo da proposta nos exatos termos definidos
pelo instrumento convocatório.
Importante destacar que o certame não buscava apenas a apresentação de preço global
para fornecimento genérico de cesta básica.
O edital exigiu expressamente a identificação individualizada dos produtos e respectivas
marcas justamente para assegurar que os itens ofertados atendessem às especificações mínimas
previamente estabelecidas pela Administração.
Desse modo, o preço global ofertado não substitui nem afasta a necessidade de identificação
objetiva dos produtos que compõem a cesta básica.
A Administração reconhece que a Lei nº 14.133/2021 prestigia os princípios do formalismo
moderado, da competitividade e do aproveitamento dos atos processuais, admitindo diligências para
esclarecimento e complementação de informações.
Todavia, tais institutos não autorizam a reconstrução substancial da proposta nem a inclusão
posterior de elemento essencial ausente da oferta originalmente apresentada.
Nesse sentido, o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 admite diligência para complementação de
informações e saneamento de falhas formais, desde que não haja alteração da substância da proposta
ou inclusão posterior de conteúdo inexistente à época da apresentação da oferta.
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União consolidou entendimento no sentido de que
a diligência constitui instrumento destinado à complementação de prova de condição preexistente, não
sendo admissível sua utilização para reconstrução material da proposta ou inclusão posterior de elemento
essencial ausente, preservando-se os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do
julgamento objetivo1.
No caso dos autos, a inclusão posterior do item 05 e de sua respectiva marca não
configuraria simples esclarecimento ou complementação documental, mas verdadeira integração
substancial da proposta originalmente apresentada.
Mostra-se necessária, ainda, a distinção entre a situação da recorrente e a diligência
promovida em relação à empresa DEPÓSITO DE GÁS CENTRAL LTDA.
Na hipótese da empresa diligenciada, os produtos e respectivas marcas já constavam
da proposta originalmente apresentada, sendo a diligência destinada apenas à apresentação
1BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Acórdãos nº 1.211/2021-Plenário, Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues; nº
2.528/2021-Plenário, Rel. Min. Raimundo Carreiro; e nº 759/2025-Plenário, Rel. Min. Jorge Oliveira.
complementar de folder/documento técnico para confirmação de característica preexistente do
produto ofertado.
Havia, portanto, conteúdo originário mínimo apto à verificação e complementação.
Diversamente, na situação da recorrente, inexistia indicação do item 05 e da respectiva
marca, circunstância que inviabilizava a própria identificação objetiva do produto ofertado e
impossibilitava a análise de conformidade técnica exigida pelo edital.
Assim, não se está diante de situações equivalentes.
No tocante à alegação de que a Administração teria reconhecido a possibilidade de
saneamento ao permitir anexação de documentos pela recorrente, verifica-se dos autos que a diligência
aberta no sistema eletrônico foi expressamente direcionada ao Licitante 04 DEPÓSITO DE GÁS
CENTRAL LTDA., conforme registrado no próprio chat da sessão pública.
A possibilidade de anexação pela recorrente decorreu de equívoco operacional do sistema
eletrônico, e não de convocação formal dirigida à empresa DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA.
Tão logo identificado o equívoco operacional, a Administração promoveu imediatamente o
encerramento da permissão de anexação, registrando esclarecimento no sistema eletrônico e
posteriormente reabrindo corretamente o prazo exclusivamente ao licitante efetivamente diligenciado.
Desse modo, o erro operacional ocorrido não possui o condão de gerar direito subjetivo à
complementação substancial da proposta originalmente apresentada.
Ademais, todos os atos ocorreram ainda durante a fase de análise e classificação das
propostas, inexistindo consolidação de situação jurídica favorável à recorrente.
O art. 59 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que serão desclassificadas as propostas que não
obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem vícios insanáveis.
No caso concreto, a ausência de item integrante da composição obrigatória da cesta básica
inviabilizou a aferição objetiva da conformidade integral do objeto ofertado, caracterizando
desconformidade substancial em relação às exigências editalícias.
Dessa forma, a manutenção da desclassificação decorre da necessidade de preservação da
vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia entre os licitantes, do julgamento objetivo e da
segurança jurídica do procedimento licitatório.
IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa DJE
COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE
PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que promoveu sua desclassificação no Pregão
Eletrônico nº 013/2026.
Cientifique-se a empresa recorrente e os demais interessados acerca desta decisão.
Encaminhem-se os autos à autoridade superior para adotar as providências que entender
cabíveis, nos termos do art. 1652, §2º c/c art. 713, ambos da Lei nº 14.133, de 2021.
2 "Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem
(...)
§ 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão
recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação
à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos
autos.[...]".
3 "Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será
encaminhado à autoridade superior, que poderá: I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar
a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação. [...]".
Publique-se.
Às providências.
Paraíso das Águas/MS, 08 de maio de 2026.
Taís de Souza Silva
Pregoeira
DISTRATO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 032/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
Distrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 032/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;
Contratada: RONILCE MAIRA GARCIA LOPES, CPF ***.049.24*-**;
Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº
032/2026, firmado em 03/02/2026;
Motivo: Extinção do contrato por vontade da contratada;
Fundamento Legal: art. 12, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 015/2013;
Função: Professora Substituta;
Data da Rescisão: 08/05/2026.
DISTRATO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 070/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
Distrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 070/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;
Contratada: RONILCE MAIRA GARCIA LOPES, CPF ***.049.24*-**;
Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº
070/2026, firmado em 13/02/2026;
Motivo: Extinção do contrato por vontade da contratada;
Fundamento Legal: art. 12, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 015/2013;
Função: Professora de Matemática;
Data da Rescisão: 08/05/2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032 2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007 2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 007/2025, homologado por meio do Decreto nº 1.134/2025, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3.116, de 19 de dezembro de 2025, torna pública,
para conhecimento da interessada, a convocação da seguinte candidata:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante da relação abaixo para comparecer
à Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, situada
na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da
documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Classificação Inscrição Nome Situação
-
1º 001/2025 CRISTIANE DIAS DAMACENO
1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item
1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação
cadastral da candidata convocada, para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
Paraíso das Águas, 8 de maio de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
Edital n.º 15.001.2025 - Resultado definitivo da prova prática SAAE
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
EDITAL N.º 15.001/2025
RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA PRÁTICA
O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público promovido pela Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE), Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais
normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Resultado definitivo da prova prática do
Concurso Público n.º 001/2025, nos seguintes termos.
Art.1° Diante da ausência de recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar da prova prática, fica
MANTIDA a listagem divulgada através do Edital n.º 14.001/2025, em 28 de abril de 2026.
Art.2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas (MS), 08 de maio de 2026.
Ilson Teixeira dos Santos
Presidente da Comissão Organizadora
Edital n.º 15.001/2025 Resultado definitivo da prova prática - SAAE Página 1 de 1
Edital n.º 16.001.2025 - Convocação para prova de títulos SAAE
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
EDITAL N.º 16.001/2025
CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS
O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público promovido pela Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE), Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais
normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a Convocação para prova de títulos do Concurso
Público n.º 001/2025, nos seguintes termos.
Art. 1º Ficam CONVOCADOS a participar da prova de títulos os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO deste
edital.
Art. 2º Os candidatos convocados e interessados em participar da prova de títulos deverão atentar-se os seguintes
pontos:
I. no período das 17h00min do dia 08/05/2026 às 23h59min do dia 12/05/2026, observado o horário oficial
de Brasília/DF, preencher o formulário de cadastramento eletrônico disponível no endereço
II. recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link de cadastramento citado na alínea anterior, com
antecedência de até 30 (trinta) minutos do horário de término, para que seja possível a juntada de todos
os documentos desejados.
Art. 3° O candidato convocado e interessado em participar da prova de títulos deverá observar todo o regramento posto
no item 15 do edital de abertura.
Art. 4° Os títulos cadastrados no endereço eletrônico da Instituição Organizadora, deverão ser apresentados em cópias
legíveis de frente e verso, preferencialmente autenticadas por cartório competente ou acompanhadas por
autenticação eletrônica.
I. É de exclusiva responsabilidade do candidato o anexo dos títulos no endereço eletrônico da Instituição
organizadora, como forma de comprovação.
Art. 5° A inobservância das regras dispostas nesta convocação, bem como das regras colacionadas no edital de
abertura, acarretará na invalidação dos títulos anexados, e por consequência na ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
da etapa em comento.
Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas (MS), 08 de maio de 2026.
Ilson Teixeira dos Santos
Presidente da Comissão Organizadora
Edital n.º 16.001/2025 Convocação para prova de títulos - SAAE Página 1 de 1
Edital n.º 20.001.2025 - Resultado definitivo da prova prática MUNICIPIO
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
EDITAL N.º 20.001/2025
RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA PRÁTICA
O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público promovido pelo Município de Paraíso das Águas,
Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICO o Resultado definitivo da prova prática do Concurso Público n.º 001/2025, nos seguintes termos.
Art.1° Após análise dos recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar da prova prática, fica
MANTIDA a listagem divulgada através do Edital n.º 18.001/2026, em 28 de abril de 2026.
I. Os candidatos que interpuseram recurso contra o resultado preliminar da prova prática poderão consultar
a resposta individualmente na "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico
partir desta publicação.
Art.2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas (MS), 08 de maio de 2026.
Ilson Teixeira dos Santos
Presidente da Comissão Organizadora
Edital n.º 20.001/2025 Resultado definitivo da prova prática - PMPA Página 1 de 1
Edital n.º 21.001.2025 - Resultado definitivo da prova discursiva - Cargo de Recepcionista
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
EDITAL N.º 21.001/2025
R E S U L T A D O D E F I N I T I V O D A P R O V A D I S C U R S I V A - Cargo de Recepcionista
O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público promovido pelo Município de Paraíso das Águas,
Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICO o Resultado definitivo da prova discursiva dos candidatos inscritos para o cargo de RECEPCIONISTA
do Concurso Público n.º 001/2025, nos seguintes termos.
Art.1° Após análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova discursiva, fica MANTIDA a
listagem preliminar divulgada na data pregressa de 29 de abril de 2026.
I. Os candidatos que interpuseram recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva poderão
consultar a resposta individualmente na "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico
partir desta publicação.
Art.2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Paraíso das Águas (MS), 08 de maio de 2026.
Ilson Teixeira dos Santos
Presidente da Comissão Organizadora
Edital n.º 21.001/2025 Resultado definitivo da prova discursiva - PMPA Página 1 de 1
Edital n.º 22.001.2025 - Convocação para prova prática - Cargo de Recepcionista
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
EDITAL N.º 22.001/2025
C O N V O C A Ç Ã O P A R A P R O V A P R Á T I C A - Cargo de Recepcionista
O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público promovido pelo Município de Paraíso das Águas,
Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a Convocação para prova prática Cargo de Recepcionista do Concurso Público n.º 001/2025, nos
seguintes termos.
Art. 1° Ficam CONVOCADOS os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO deste edital, para Prova Prática que
realizar-se-á no dia 17 DE MAIO DE 2026 (DOMINGO), no BLOCO 2 DA PREFEITURA MUNICIPAL, situada à
Rua Reginaldo Alves da Cunha, 26, Paraíso das Águas MS.
Art. 2° A PROVA PRÁTICA será aplicada ao cargo de RECEPCIONISTA.
Art. 3º Para conhecer o endereço do local de realização da prova prática, o candidato poderá acessar o LINK
Consulta do local de prova e imprimir o CARTÃO DE CONVOCAÇÃO, disponível no endereço eletrônico
provas é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo o mesmo realizar a prova em
desconformidade com as disposições estabelecidas neste Edital.
Art. 4º Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência,
munidos de documento oficial de identificação com foto (original).
Art. 5º A Prova Prática realizar-se-á, independentemente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida
para a realização da mesma.
Art. 6º O candidato convocado para a Prova Prática deverá observar todo o disposto no item 14 do Edital de Concurso
n.º 01.001/2025.
Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Paraíso das Águas (MS), 08 de maio de 2026.
Ilson Teixeira dos Santos
Presidente da Comissão Organizadora
Edital n.º 22.001/2025 Convocação para prova prática Cargo de Recepcionista - PMPA Página 1 de 1
EXTRATO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 117/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 117/2026
Processo Administrativo: 1.393/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;
Contratada: PRISCILA VAZ DE MATOS, CPF ***.521.91*-**;
Função: Auxiliar de Serviços Gerais;
Lotação: Escola Municipal Kou Takahashi;
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;
Motivo: Inexistência de candidato aprovado em concurso público válido para o cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais;
Valor Mensal: R$ 1.732,59 (Mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos);
Vigência: 08/05/2026 a 07/05/2027;
Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo
Seletivo Simplificado nº 004/2025, homologado através do Decreto nº 1102/2025.
RESOLUÇÃO CMS Nº 159 DE 08 DE MAIO DE 2026
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE SATIDE
PARAÍSO DASÁGUAS - MS
RESOLUÇÃO CMS N'1s9 DE 08 DE MArO D82026
Áprova o lermo de convênio n" 003/2026,
processo n'876/2026 que entre si celebram
o Município de Paraíso das Águas /MS
/Fundo Municipal de Saúde e a Fundaçdo
Hospitalar de Costa Rica - FHCR
A presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paraíso das Águas * MS, no uso
de s.as atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal no 9 de 15 de janeiro de
2013, depois de ouvir parecer dos membros do Conselho Municipal de Saúde, conforme
explicitado na ata de reunião extraordiná.rio n"I72, RESOLVE:
Art. l'Aprovar o termo de Convênio N'003/2026, Processo n' 876/202ó que entre
si celebram o Municipio de Paraiso das Águas/lvIS/Fundo Municipal de Saúde e a
Fundação Hospitalar de Costa Rica - FHCR.
Art. 2o A Tabela aÍualizzda de Procedimentos, Intemação Hospitalar,
Procedimentos e Exames segue em anexo a esta resolução.
Art. 3o Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Paraíso das Ág*r - MS, 08 de maio de 2026
R Oliveira Andrade
Presidente CMS
SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE NOVO CONVÊNIO
Solicita-se a aprovação do Conselho Municipal de Saúde para a formalização de novo
convênio com a Fundação Hospitalar de Costa Rica, pelo período de 12 (doze) meses, no valor
global de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), em conformidade com a Portaria nº
1.606/2001 do Ministério da Saúde, a Lei nº 13.019/2014 (art. 3º, inciso IV), a Constituição
Federal de 1988 (arts. 196, 197 e 199, § 1º), a Lei nº 14.133/2021 (arts. 183 e 184-A) e a Lei
Orçamentária Anual nº 527/2025.
Ressalta-se que os valores a serem executados no âmbito do convênio não serão fixos
mensalmente, variando de acordo com a demanda efetiva de atendimentos dos pacientes do
município.
Destaca-se que os serviços objeto deste convênio visam dar continuidade ao
atendimento já prestado desde o ano de 2014, garantindo a manutenção da assistência à saúde
da população de forma ininterrupta, eficiente e qualificada.
O convênio tem como objetivo atender às demandas de serviços de saúde do Município
de Paraíso das Águas/MS, conforme as necessidades identificadas pelo Fundo Municipal de
Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.
Os serviços a serem ofertados compreendem:
· Atendimentos de urgência e emergência;
· Internações em clínica médica e pediátrica;
· Realização de cirurgias de urgência e eletivas de pequeno e médio porte;
· Consultas com especialistas;
· Execução de exames de média e alta complexidade;
· Realização de exames laboratoriais.
Fica estabelecido que exames necessários a pacientes internados e não disponíveis na
Fundação Hospitalar de Costa Rica poderão ser realizados em outras unidades, com posterior
reembolso dos valores, respeitando os limites da tabela do conveniado. Da mesma forma,
despesas com profissionais para remoção de pacientes, quando necessárias, também poderão
ser reembolsadas dentro dos valores estabelecidos.
O atendimento abrangerá as seguintes especialidades: ginecologia e obstetrícia,
cardiologia, ortopedia, cirurgia vascular, psiquiatria e anestesiologia. As especialidades de
urologia, nefrologia e otorrinolaringologia serão disponibilizadas conforme a presença de
profissionais na instituição.
Os pacientes receberão os resultados de exames, incluindo laudos e imagens, sendo
também encaminhadas as devidas contrarreferências ao município conveniado, garantindo a
continuidade do cuidado.
A formalização do convênio visa assegurar a continuidade, ampliação e qualidade dos
serviços prestados à população, promovendo um atendimento adequado, resolutivo e
humanizado, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e as especificações
do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE COSTA RICA Tabela do Convenio Proposta
CNPJ:00.541.891/0001-93 R$ 3.187,29 R$ 3.323,07
Tabela de Procedimentos R$ 1.778,02 R$ 1.853,76
Internação Hospitalar/Procedimentos/Exames R$ 1.059,80 R$ 1.104,95
Tratamento R$ 1.018,21 R$ 1.061,59
PNEUMONIA
DOENCAS INFECCIOSAS INTESTINAIS R$ 1.037,97 R$ 1.082,19
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO INTESTINO
TRATAMENTO DE DOENCAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO R$ 3.827,79 R$ 3.990,86
CRISE HIPERTENSIVA
INSUFICIENCIA CARDIACA R$ 1.764,77 R$ 1.839,95
TROMBOSE VENOSA
DOENCAS DO FIGADO R$ 2.278,69 R$ 2.375,77
TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PANCREAS
ESTAFILOCOCCIAS R$ 1.479,65 R$ 1.542,69
ESTREPTOCOCCIAS
POLIARTROPATIAS INFLAMATORIAS R$ 1.601,36 R$ 1.669,58
INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS SUPERIORES R$ 1.601,36 R$ 1.669,58
DOENCAS ORGAOS PELVICOS FEMININOS
DOENCAS APARELHO URINARIO R$ 1.043,61 R$ 1.088,06
TRANSTORNOS ORIGINADOS DO PERIODO PERINATAL
DENGUE CLASSICA R$ 597,82 R$ 623,28
DOENÇCAS BACTERIANAS
ANEMIAS NUTRICIONAIS R$ 969,02 R$ 1.010,30
DIABETES MELLITUS
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL R$ 1.087,99 R$ 1.134,34
ARRITIMIAS
SINDROME CORONARIANA AGUDA R$ 1.196,73 R$ 1.247,71
OUTRAS DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO
DERMATITES E ECZEMAS R$ 1.436,75 R$ 1.497,96
OUTRAS DOENCAS DO APARELHO RESPIRATORIO
DOENCAS RENAIS TUBULO-INTERSTICIAIS R$ 1.574,77 R$ 1.641,85
PIELONEFRITE
INFECÇAO TRANSMISSSAO PREDOMINANTE SEXUAL R$ 4.738,69 R$ 4.940,56
ANEMIA HEMOLITICA
TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO GRAU LEVE R$ 1.279,74 R$ 1.334,26
COMP. PROCEDIMENTOS CIRURGICOS OU CLINICOS
CALCULOSE RENAL R$ 1.974,48 R$ 2.058,59
CALCULOSE RENAL AGUDA
CALCULOSE RENAL CRONICA R$ 2.534,92 R$ 2.642,90
CURATIVO EM MEDIO QUEIMADO
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA/LESAO LIGAMENTAR/ARRANCAMENTO OSSEO AO NIVEL DA PELVE R$ 1.202,03 R$ 1.253,24
EFEITOS DO CONT SERPENTES - PLANTAS VENENOSAS
TRATAMENTO DE QUEIMADURA CORROSOES E GELADURAS R$ 1.779,00 R$ 1.854,79
TRATAMENTO DE ENTERITES E COLITES NAO INFECCIOSAS
TRATAMENTO CLINICO EM SAUDE MENTAL R$ 1.899,78 R$ 1.980,71
TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES
TRATAMENTO DE INTOXICACAO OU ENVENENAMENTO POR EXPOSICAO A MEDICAMENTO OU SUBSTANCIA DE USO NAO MEDICINAL R$ 1.230,82 R$ 1.283,25
TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS EVOLVENDO MULTIPLAS REGIOS DO CORPO
INSUFICIENCIA ARTERIAL C/ ISQUEMIA CRITICA R$ 2.631,56 R$ 2.743,67
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DA PLEURA
TRATAMENTO DE EDEMA AGUDO DE PULMAO R$ 1.904,16 R$ 1.985,27
TRATAMENTO DE CRISES EPILETICAS NAO CONTROLADAS
TRATAMENTO DE DESNUTRICAO R$ 1.119,13 R$ 1.166,80
DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA
DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA PEDIATRICA R$ 1.416,12 R$ 1.476,45
TRATAMENTO DE HEPATITE VIRAIS
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO SANGUE E DOS ORGAOS HEMATOEPATICOS R$ 1.359,10 R$ 1.416,99
TRATAMENTO CLINICO DE PACIENTE ONCOLOGICO
TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS DE LOCALIZACAO ESPECIFICADA R$ 1.324,89 R$ 1.381,33
TRAT.DE DOENCAS DOS ORGÃOS GENITAIS MASCULINOS
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGICOS DO RESCEM NASCIDO R$ 1.090,83 R$ 1.137,30
DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA CIRURGICA
R$ 963,00 R$ 1.004,02
R$ 1.351,11 R$ 1.408,66
R$ 2.460,71 R$ 2.565,54
R$ 171,02 R$ 178,30
R$ 863,18 R$ 899,95
R$ 1.090,83 R$ 1.137,30
R$ 845,17 R$ 881,18
R$ 1.117,21 R$ 1.164,80
R$ 311,93 R$ 325,22
R$ 2.622,37 R$ 2.734,08
R$ 749,46 R$ 781,39
R$ 1.408,18 R$ 1.468,17
R$ 1.760,39 R$ 1.835,39
R$ 2.232,12 R$ 2.327,21
R$ 3.475,20 R$ 3.623,25
R$ 617,46 R$ 643,77
R$ 2.445,00 R$ 2.549,16
R$ 241,99 R$ 252,30
R$ 258,69 R$ 269,71
R$ 1.111,52 R$ 1.158,87
R$ 1.453,00 R$ 1.514,90
R$ 2.010,82 R$ 2.096,48
R$ 1.090,83 R$ 1.137,30
R$ 368,35 R$ 384,05
R$ 1.436,75 R$ 1.497,96
R$ 220,98 R$ 230,39
TRATAMENTO DE DENGUE HEMORRAGICA R$ 1.582,48 R$ 1.649,90
TRATAMENTO DE ANEMIA APLASTICA E OUTRAS ANEMIAS
TRATAMENTO DE TUBERCULOSE R$ 2.262,39 R$ 2.358,76
TRATAMENTO DE PERICARDITE
TRATAMENTO DE PE DIABETICO COMPLICADO R$ 451,26 R$ 470,49
PRIMEIRA CONSULTA DE PEDIATRIA AO RECEM-NASCIDO
ATENDIMENTO AO RECEM-NASCIDO NO MOMENTO DO NASCIMENTO R$ 1.165,10 R$ 1.214,73
ANESTESIA OBSTETRICA PARA CESARIANA EM GESTAÇAO DE ALTO RISCO
ANESTESIA OBSTETRICA PARA CESARIANA R$ 1.760,39 R$ 1.835,39
Tratamento R$ 54,73 R$ 57,06
PARTO CESARIANO
PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO R$ 302,08 R$ 314,95
PARTO NORMAL
HISTERECTOMIA TOTAL R$ 528,64 R$ 551,16
HERNIORRAFIA UNILATERAL
HERNIORRAFIA BILATERAL R$ 334,81 R$ 349,07
HERNIORRAFIA UMBILICAL
LAPAROTOMIA EXPLORADORA Tabela do Convenio Proposta
OOFORECTOMIA
LAQUEADURA TUBARIA R$ 2.986,51 R$ 3.113,73
CURETAGEM POS - ABORTAMENTO/PUERPERAL
VASECTOMIA R$ 4.875,67 R$ 5.083,37
APENDICECTOMIA
COLECISTECTOMIA R$ 2.426,51 R$ 2.529,88
SALPINGECTOMIA UNI/BILATERAL
DEBRIDAMENTO DE FASCEITE NECROTIZANTE R$ 4.968,65 R$ 5.180,31
DEBRIDAMENTO DE ULCERA DE TECIDOS DESVITALIZADOS
TRAT.CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DA TIBIA R$ 3.491,29 R$ 3.640,02
RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO R$ 3.338,55 R$ 3.480,78
RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO
TRATAMNTO CIRURGICO DE FRATURA DA CLAVICULA R$ 2.380,48 R$ 2.481,89
AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO
TRAT.CIRURGICO DE FRATURA LESAO FISARIA OSSOS ANTEBRACO R$ 3.487,02 R$ 3.635,57
TRAT.CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA UNICA DO RADIO /DA ULNA
TRAT.CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS OS OSSOS DO ANTEBRACO R$ 2.790,21 R$ 2.909,07
TRAT.CIRURGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / METAFISE DISTAL DOS OSSOS DO ANTEBRACO
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO NO PUNHO R$ 2.656,79 R$ 2.769,97
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRACO
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA/LESAO FISARIA NO PUNHO R$ 982,97 R$ 1.024,84
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR
TRATAMENTOCIRURGICO DE FRATURA BIMALEOLAR/TRIMALEOLAR/DA FRATURA LUXACAO DO TORNOZELO R$ 2.401,72 R$ 2.504,03
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA/LUXACAO/ DO TORNOZELO
EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN/SKENE R$ 2.269,01 R$ 2.365,67
MARSUPIALIZACAO DE GLANDULA DE BARTHOLIN
TRATAMENTO CIRURGICO DE GRAVIDEZ ECTOPICA R$ 5.452,47 R$ 5.684,75
REVISAO CIRURGICA DE COTO DE AMPUTACAO DOS DEDOS
POSTECTOMIA R$ 2.547,94 R$ 2.656,48
TENOLISE
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA/LESAO FISARIA DOS METACARPIANOS R$ 2.855,39 R$ 2.977,03
HEMORROIDECTOMIA
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA/LESAO FISARIA NO PUNHO R$ 2.972,01 R$ 3.098,61
FASCIOTOMIA P/DESCOMPRESSAO
TENOMIORRAFIA R$ 4.631,71 R$ 4.829,02
REIMPLANTE OU REVASCULARIZAÇAO AO NIVEL DA MAO E OUTROS DEDOS (EXCETO POLEGAR)
REIMPLANTE OU REVASCULARIZAÇAO DO POLEGAR R$ 1.232,19 R$ 1.284,68
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA/LESAO FISARIA DOS METATARSIANOS
HISTERECTOMIA PUERPERAL R$ 829,96 R$ 865,32
TORACOTOMIA EXPLORADORA
DRENAGEM TUBULAR PLEURAL ABERTA(PLEUROSTOMIA) R$ 830,01 R$ 865,37
TORACOSTOMIA COM DRENAGEM PLEURAL FECHADA
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA/LUXACAO ESCAPULO-UMERAL R$ 2.072,44 R$ 2.160,72
TORACOCENTESE/DRENAGEM DE PLEURA
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO/FRATURA-LUXACAO DO COTOVELO R$ 1.849,87 R$ 1.928,67
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO COXOFEMURAL TRAUMATICA
HEPATORRAFIA R$ 1.100,08 R$ 1.146,95
GASTRORRAFIA
R$ 1.451,80 R$ 1.513,65
R$ 2.995,10 R$ 3.122,69
R$ 1.388,92 R$ 1.448,09
R$ 586,87 R$ 611,87
R$ 631,80 R$ 658,71
R$ 586,87 R$ 611,87
R$ 2.634,95 R$ 2.747,20
R$ 2.364,89 R$ 2.465,63
R$ 771,84 R$ 804,72
R$ 1.229,56 R$ 1.281,94
R$ 765,93 R$ 798,56
R$ 2.512,86 R$ 2.619,91
R$ 1.132,92 R$ 1.181,18
R$ 1.199,13 R$ 1.250,22
R$ 1.255,39 R$ 1.308,87
R$ 1.413,33 R$ 1.473,54
R$ 1.728,98 R$ 1.802,64
R$ 586,87 R$ 611,87
R$ 2.890,63 R$ 3.013,77
R$ 1.126,84 R$ 1.174,85
R$ 1.963,75 R$ 2.047,41
R$ 2.675,67 R$ 2.789,65
R$ 1.468,98 R$ 1.531,56
R$ 2.665,76 R$ 2.779,33
R$ 5.412,74 R$ 5.643,32
R$ 4.148,37 R$ 4.325,09
R$ 5.633,61 R$ 5.873,60
R$ 908,38 R$ 947,08
R$ 300,82 R$ 313,64
R$ 1.476,48 R$ 1.539,38
R$ 725,16 R$ 756,05
R$ 6.079,24 R$ 6.338,21
R$ 3.763,77 R$ 3.924,10
LIBERACAO DE ADERENCIAS INTESTINAIS R$ 4.537,03 R$ 4.730,31
TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA/LESAO FISARIA DISTAL DA TIBIA R$ 1.406,27 R$ 1.466,18
CISTOSTOMIA
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR R$ 592,40 R$ 617,63
EXCISAO TIPO 3 DO COLO UTERINO
EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA PELE C /PLASTICA EM Z OU ROTACAO DE RETALHO R$ 3.306,98 R$ 3.447,85
EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO
COLOSTOMIA R$ 2.585,37 R$ 2.695,51
COLECTOMIA PARCIAL(HEMICOLECTOMIA)
TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISECTOMIA PARCIAL/TOTAL R$ 2.427,93 R$ 2.531,36
RECONSTRUÇAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO(CRUZADO ANTERIOR)
VIDEOARTROSCOPIA R$ 1.952,64 R$ 2.035,83
REDUCAO CIRURGICA DE FRATURA DOS OSSOS PROPRIOS DO NARIZ
TRATAMENTO CIRURGICO DE ARTRITE INFECCIOSA R$ 786,51 R$ 820,01
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO COXOFEMORAL
TENORRAFIA UNICA EM TUNEL OSTEO - FIBROSO R$ 6.423,46 R$ 6.697,10
HISTERECTOMIA SUBTOTAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (UNILATERAL) R$ 9.946,00 R$ 10.369,69
TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (BILATETAL)
INSTALACAO ENDOSCOPICA DE CATETER DUPLO J R$ 2.603,82 R$ 2.714,74
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO/FRATURA -LUXACAO
PILOROPLASTIA R$ 12.555,67 R$ 13.090,54
R$ 1.641,75 R$ 1.711,69
R$ 1.381,26 R$ 1.440,10
R$ 2.299,54 R$ 2.397,51
R$ 725,16 R$ 756,05
R$ 2.305,56 R$ 2.403,78
R$ 4.279,11 R$ 4.461,40
R$ 3.788,01 R$ 3.949,38
R$ 4.561,22 R$ 4.755,53
R$ 1.196,73 R$ 1.247,71
R$ 2.066,36 R$ 2.154,39
R$ 4.937,23 R$ 5.147,56
Tratamento Tabela do Convenio Proposta
FISIOTERAPIA RESPIRATORIA R$ 34,75 R$ 36,23
FISIOTERAPIA MOTORA
ULTRASSOM ABDOMEM SUPERIOR R$ 34,75 R$ 36,23
ULTRASSOM ABDOMEM TOTAL
ULTRASSOM APARELHO URINARIO R$ 145,20 R$ 151,39
ULTRASSOM ARTICULACAO
ULTRASSOM BOLSA ESCROTAL R$ 227,70 R$ 237,40
ULTRASSOM MAMA BILATERAL
ULTRASSOM PROSTATA VIA ABDOMINAL R$ 145,20 R$ 151,39
ULTRASSOM TIREOIDE
ULTRASSOM OBSTETRICO DOPPLER R$ 145,20 R$ 151,39
ULTRASSOM PELVICA GINECOLOGICA
ULTRASSOM TRANVAGINAL R$ 145,20 R$ 151,39
ULTRASSOM MORFOLOGICO
ULTRASSOM OBSTETRICA COM TRANSLUCENCIA NUCAL R$ 145,20 R$ 151,39
RX CAVUM
RX CRANIO R$ 145,20 R$ 151,39
RX SEIOS DA FACE
RX COLUNA CERVICAL R$ 145,20 R$ 151,39
RX COLUNA LOMBO SACRA
RX COLUNA TORACICA R$ 257,40 R$ 240,00
RX SACRO-COCCIGEA
RX DE COSTELAS R$ 145,20 R$ 151,39
RX TORAX( PA PERFIL)
RX TORAX(PA) R$ 145,20 R$ 151,39
RX ANTEBRACO
RX ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR R$ 360,00 R$ 330,00
RX ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL
RX BRACO R$ 360,00 R$ 330,00
RX CLAVICULA
RX COTOVELO R$ 37,65 R$ 39,25
RX DEDOS DA MAO
RX MAO R$ 41,15 R$ 42,91
RX MAO E PUNHO(P/IDADE OSSEA)
RX PUNHO R$ 40,06 R$ 41,77
RX ABDOMEM AGUDO
RX ABDOMEM SIMPLES R$ 44,82 R$ 46,73
RX ARTICULACAO COXO-FEMURAL
RX BACIA R$ 59,98 R$ 62,53
RX CALCANEO
RX COXA R$ 50,13 R$ 52,26
RX JOELHO (AP+LATERAL)
RX JOELHO OU PATELA R$ 42,69 R$ 44,50
RX PE/DEDOS DO PE
R$ 45,80 R$ 47,76
R$ 51,99 R$ 54,20
R$ 37,65 R$ 39,25
R$ 35,13 R$ 36,63
R$ 40,50 R$ 42,22
R$ 40,50 R$ 42,22
R$ 42,52 R$ 44,33
R$ 40,50 R$ 42,22
R$ 32,29 R$ 33,66
R$ 30,76 R$ 32,07
R$ 34,48 R$ 35,95
R$ 32,84 R$ 34,23
R$ 37,81 R$ 39,43
R$ 83,73 R$ 87,30
R$ 39,24 R$ 40,91
R$ 42,52 R$ 44,33
R$ 42,52 R$ 44,33
R$ 35,57 R$ 37,09
R$ 48,92 R$ 51,01
R$ 37,10 R$ 38,68
R$ 39,18 R$ 40,85
R$ 37,10 R$ 38,68
RX PERNA R$ 48,92 R$ 51,01
ELETROCARDIOGRAMA
TOCOCARDIOGRAFIA ANTE - PARTO R$ 28,18 R$ 29,38
EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS
RADIOGRAFIA DE ESCAPULA/OMBRO(TRES POSICOES) R$ 9,25 R$ 9,64
RADIOGRAFIA DE EXTERNO
DEBRIDAMENTO DE ULCERA/NECROSE R$ 73,93 R$ 77,08
SUTURA DE FERIMENTO DA PELE
EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS R$ 43,67 R$ 45,53
BIOPSIA /PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE
ARTROCENTESE DE GRANDES ARTICULACOES R$ 43,67 R$ 45,53
UROGRAFIA VENOSA
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA/LUXACAO/ DO TORNOZELO R$ 163,41 R$ 170,37
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA/LESAO FISARIA NO PUNHO
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRACO R$ 126,74 R$ 132,14
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO NO PUNHO
AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO R$ 68,19 R$ 71,09
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO MANDIBULAR R$ 77,16 R$ 80,45
RADIOGRAFIA DE TORAX PA INSPIRACAO EXPIRACAO LATERAL
RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO SACRA FUNCIONAL/DINAMICA R$ 167,95 R$ 175,11
RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO COCCIGEA
RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MANDIBULA R$ 314,12 R$ 327,50
COLANGIORRAFIA POS OPERATORIA
RETIRADA DE DRENO TUBULAR TORACICO R$ 192,63 R$ 200,84
DRENAGEM DE ABCESSO DE MAMA
CISTOSCOPIA OU URETEROSCOPIA OU URETROSOCPIA R$ 212,00 R$ 221,04
CONSULTA DE PRONTO SOCORRO
CONSULTA DE ESPECIALIDADE R$ 207,30 R$ 216,13
CONSULTA DE ESPECIALIDADE EM NEUROLOGIA
R$ 212,00 R$ 221,04
Tratamento
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL SEM CONTRASTE R$ 155,53 R$ 162,15
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA - S/C
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORÁCICA - S/C R$ 155,53 R$ 162,15
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/ARTICULAÇOES TEMPORO MANDIBULADORES - S/C
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PESCOÇO - S/C R$ 45,86 R$ 47,81
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CRANIO - S/C
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇAO DE MEMBRO SUPERIOR - S/C R$ 78,37 R$ 81,70
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TÓRAX - S/C
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA POR PNEUMOTORAX /MEDIASTINO (POR PLANO) - S/C R$ 92,38 R$ 96,31
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR - S/C
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN INFERIOR - S/C R$ 42,69 R$ 44,50
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇAO DE MENBRO INFERIOR - S/C
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE/BACIA - S/C R$ 49,42 R$ 51,52
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA - S/C
MAMOGRAFIA BILATERAL R$ 178,46 R$ 186,06
MAMOGRAFIA UNILATERAL
APLICAÇAO DE 01 (UM) CONTRASTE POR TOMOGRAFIA R$ 185,90 R$ 193,82
SEDAÇAO POR TOMOGRAFIA
R$ 113,50 R$ 118,33
R$ 98,51 R$ 102,70
R$ 100,00 R$ 105,00
R$ 153,00 R$ 160,00
R$ 220,00 R$ 220,00
Tabela do Convenio Proposta
R$ 226,99 R$ 236,66
R$ 237,39 R$ 247,50
R$ 234,06 R$ 244,03
R$ 210,37 R$ 219,33
R$ 262,34 R$ 273,52
R$ 268,75 R$ 280,20
R$ 255,01 R$ 265,87
R$ 321,75 R$ 335,46
R$ 321,75 R$ 335,46
R$ 297,12 R$ 309,78
R$ 320,67 R$ 334,33
R$ 186,50 R$ 194,44
R$ 320,67 R$ 334,33
R$ 240,17 R$ 250,40
R$ 210,14 R$ 219,10
R$ 131,34 R$ 136,94
R$ 92,17 R$ 127,00
R$ 286,97 R$ 299,19
Os procedimentos que não esteja na tabela será cobrado uma Tabela Social ( Conforme Autorização).
Tabela de preços Exames Tabela do Convenio Proposta
ACIDO ÚRICO
ALBUMINA R$ 17,37 R$ 15,87
AMILASE
ANTIBIOGRAMA R$ 41,26 R$ 37,70
ANTICORPOS ANTI-TIREOGLOBULINA - ATG
ANTICORPOS ANTI-TIREOPEROXIDASE OU ANTI-MICROSSOMAL R$ 25,61 R$ 23,40
ANTIESTREPTOLISINA "O"
BACTERIOSCOPIA DE GRAM R$ 46,87 R$ 42,82
R$ 71,14 R$ 65,00
R$ 85,37 R$ 78,00
R$ 26,66 R$ 24,36
R$ 26,35 R$ 24,08
BACTERIOSCOPIA ZIEHL-NEELSEN - ESCARRO R$ 39,50 R$ 36,09
BACTERIOSCOPIA ZIEHL-NEELSEN - ESCARRO (2)
BETA - HCG QUANTITATIVO R$ 79,05 R$ 72,23
BETA- HCG
BILIRRUBINAS R$ 71,14 R$ 65,00
BRUCELOSE
CÁDMIO SANGUINEO R$ 73,85 R$ 67,47
CALCIO
CHAGAS (MACHADO GUERREIRO) R$ 25,61 R$ 23,40
CHAGAS IGM
CHAGAS-IGG R$ 149,40 R$ 136,50
CK-MB (CREATINA QUINASE - FRAÇÃO MB)
COAGULOGRAMA COMPLETO (TS,TC,TAP,TTPA) R$ 71,14 R$ 65,00
COLESTEROL HDL
COLESTEROL LDL R$ 59,76 R$ 54,60
COLESTEROL TOTAL
COLINESTERASE R$ 78,44 R$ 71,67
CONCENTRADO DE HEMACIAS
COOMBS DIRETO R$ 74,70 R$ 68,25
CPK
CREATININA R$ 74,70 R$ 68,25
CROMO SÉRICO
CULTURA R$ 146,85 R$ 134,17
CULTURA COM ANTIBIOGRAMA - FRAGMENTOS E SECREÇÃO
CULTURA DE URINA R$ 103,97 R$ 94,99
CULTURA PARA FEZES
CURVA GLICÊMICA ( PÓS 75G DE DEXTROSE ) 2 DOSAGENS R$ 33,00 R$ 30,15
DESIDROGENASE LÁTICA
DETECÇAO QUALITATIVA DE ANTIGENOS DE SARS-COVID R$ 33,00 R$ 30,15
DIMERO D
ESPERMOGRAMA R$ 17,37 R$ 15,87
EXAME À FRESCO
FATOR ANTI NUCLEAR - FAN R$ 34,86 R$ 31,85
FERRITINA
FERRO SÉRICO R$ 282,36 R$ 257,99
FOSFATASE ALCALINA
FÓSFORO R$ 49,80 R$ 45,50
GAMA GT
GLICOSE R$ 49,80 R$ 45,50
GLICOSE ( LÍQUOR )
GLICOSE PÓS PRANDIAL R$ 25,61 R$ 23,40
HEMOGLOBINA GLICADA
HEMOGRAMA R$ 71,14 R$ 65,00
HEPATITE "B" ANTI HBC IGG
HEPATITE "B" ANTI HBC IGM R$ 47,07 R$ 43,00
HEPATITE "B" ANTI-HBS
HEPATITE "B" HBS AG R$ 213,43 R$ 195,00
HEPATITE "C" ANTI HCV
HIV R$ 47,07 R$ 43,00
LÁTEX(FATOR REUMATÓIDE)
LIPASE R$ 47,07 R$ 43,00
LÍQUOR
MAGNÉSIO R$ 34,19 R$ 31,24
MANGANÊS
MUCOPROTEÍNAS R$ 49,80 R$ 45,50
NÍQUEL
PARASITOLÓGICO 1A. AMOSTRA R$ 355,71 R$ 325,00
PARASITOLÓGICO DE FEZES - 3 AMOSTRAS
PARCIAL DE URINA R$ 134,46 R$ 122,85
PESQUISA DE LEUCÓCITOS FECAIS
PESQUISA DE LEVEDURAS(MONILIA) R$ 92,39 R$ 84,41
PESQUISA DE OXIÚRUS
PESQUISA DE SANGUE OCULTO R$ 26,35 R$ 24,08
POTÁSSIO
PROTEÍNA "C" REATIVA R$ 49,80 R$ 45,50
PROTEÍNAS TOTAIS
PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES R$ 71,14 R$ 65,00
REAÇÃO DE MONTENEGRO - LEISHMANIA
R$ 59,76 R$ 54,60
R$ 25,61 R$ 23,40
R$ 59,76 R$ 54,60
R$ 25,61 R$ 23,40
R$ 25,61 R$ 23,40
R$ 35,57 R$ 32,50
R$ 35,57 R$ 32,50
R$ 71,14 R$ 65,00
R$ 49,80 R$ 45,50
R$ 71,14 R$ 65,00
R$ 71,14 R$ 65,00
R$ 85,37 R$ 78,00
R$ 174,56 R$ 159,48
R$ 85,37 R$ 78,00
R$ 94,12 R$ 86,00
R$ 26,66 R$ 24,36
R$ 25,61 R$ 23,40
R$ 71,14 R$ 65,00
R$ 59,76 R$ 54,60
R$ 85,37 R$ 78,00
R$ 69,72 R$ 63,70
R$ 71,14 R$ 65,00
R$ 18,88 R$ 17,25
R$ 56,64 R$ 51,75
R$ 34,83 R$ 31,82
R$ 26,66 R$ 24,36
R$ 15,49 R$ 14,16
R$ 41,26 R$ 37,70
R$ 44,82 R$ 40,95
R$ 25,61 R$ 23,40
R$ 25,61 R$ 23,40
R$ 25,61 R$ 23,40
R$ 49,80 R$ 45,50
R$ 22,22 R$ 20,31
SÓDIO R$ 25,61 R$ 23,40
40,95
SUBSTÂNCIAS REDUTORAS R$ 44,82 R$ 14,16
65,00
SWAB ANAL R$ 15,49 R$ 65,00
23,40
T4 R$ 71,14 R$ 145,90
159,48
T4 LIVRE R$ 71,14 R$ 23,40
23,40
TIPAGEM SANGUINEA R$ 25,61 R$ 65,00
30,15
TOXOPLASMOSE IGG R$ 159,69 R$ 134,16
65,00
TOXOPLASMOSE IGM R$ 174,56 R$ 23,40
23,40
TRANSAMINASE OXALACÉTICA-AST R$ 25,61 R$ 23,40
130,00
TRANSAMINASE PIRÚVICA-ALT R$ 25,61 R$
TRANSFERRINA R$ 71,14 R$
TRIGLICERÍDEOS R$ 33,00 R$
TROPONINA 1 R$ 146,84 R$
TSH ULTRA-SENSÍVEL R$ 71,14 R$
URÉIA R$ 25,61 R$
VDRL R$ 25,61 R$
VHS R$ 25,61 R$
VITAMINA B-12 R$ 142,29 R$
OBSERVAÇÃO: EXAMES DE LABORATÓRIO TERCERIZADOS, QUE NÃO ESTEJA NA TABELA SERÁ COBRADO UMA TABELA SOCIAL