Publicações da edição 3229 (Extra) - 08/05/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3229 (Extra)

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS

CONCURSO PÚBLICO - 001/2025

ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO FAFIPA | CNPJ 05.566.804/0001-76

ANEXO ÚNICO DO EDITAL N.º 16.001/2025 - CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

INSCRIÇÃO 7926 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PARAISO DAS AGUAS MODALIDADE

0041310 NOME Ampla Concorrência

0041292 GABRIELA MACEDO DOS SANTOS Ampla Concorrência

MATHEUS FEITOSA PEREIRA

INSCRIÇÃO 7927 - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO - PARAISO DAS AGUAS MODALIDADE

0041311 NOME Ampla Concorrência

LAÍS RODRIGUES DE BRITO

Página 1 de 1

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS

CONCURSO PÚBLICO - 001/2025

ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO FAFIPA | CNPJ 05.566.804/0001-76

ANEXO ÚNICO DO EDITAL N.º 22.001/2025 - CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA

BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL - 17/05/2026 08:00

INSCRIÇÃO NOME NASC. VAGA LOCAL DE PROVA MODALIDADE

0041480 ADRIELLY DE SOUZA SILVA 23/09/1996 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência

0043600 AMANDA DIAS RODRIGUES 01/04/2000 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência

0043768 HEVELLYN CAROLINY DE MATOS RIBEIRO 25/04/2007 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência

0042889 JOSIELE DAGNO DUTRA 23/08/1999 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência

0042461 JULIANA FERREIRA DE SOUZA CARVALHO 07/05/1997 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência

0044042 LETÍCIA ALMEIDA MENDES FERREIRA 30/07/2007 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência

0042053 LETÍCIA THAÍS ANDRADE OLIVEIRA 10/06/2006 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência

0043848 SUELY APARECIDA DA SILVA PEREIRA 20/12/1966 7866 - RECEPCIONISTA BLOCO 2 DA PREFITURA MUNICIPAL Ampla Concorrência

Página 1 de 1

DECISÃO DA PREGOEIRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 796/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,

HABITAÇÃO E CIDADANIA DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Vistos etc.

I. RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa DJE COMERCIAL DE

ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 16.539.531/0001-97, contra decisão que promoveu

sua desclassificação no âmbito do Pregão Eletrônico nº 013/2026.

A recorrente sustenta, em síntese, que sua proposta teria sido desclassificada em razão de

vício meramente formal e sanável, consistente na ausência de indicação do item 05 da composição da

cesta básica, defendendo a aplicação do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, do princípio do formalismo

moderado e dos itens 10.4.5.1 e 10.4.5.2 do edital.

Alega que o item ausente estaria absorvido no preço global ofertado, inexistindo alteração

da substância da proposta ou prejuízo à competitividade.

Sustenta, ainda, que a Administração realizou diligência posterior no sistema eletrônico,

ocasião em que teria sido oportunizada a juntada de proposta corrigida e documentos complementares.

Não foram apresentadas contrarrazões.

É a síntese do necessário.

Decido.

II. DA ADMISSIBILIDADE

A sessão pública do certame ocorreu em 17/04/2026, ocasião em que a recorrente

manifestou intenção de recorrer, apresentando tempestivamente suas razões recursais no prazo previsto

no edital e no art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Restam, portanto, atendidos os requisitos de sucumbência, legitimidade, interesse e

tempestividade, razão pela qual CONHEÇO do recurso interposto.

III. FUNDAMENTOS

A controvérsia cinge-se à definição acerca da natureza da ausência do item 05 da

composição da cesta básica na proposta apresentada pela recorrente, especificamente se tal omissão

configura vício meramente formal e sanável ou falha substancial apta a comprometer o julgamento objetivo

da proposta.

O item 6.1.5 do edital estabeleceu expressamente:

O licitante deverá anexar, no sistema eletrônico, no campo `Ficha', a Proposta de

Preços conforme modelo do ANEXO II deste Edital. A referida proposta deverá

conter a indicação de todas as marcas dos produtos que compõem a cesta básica,

em conformidade com a relação de itens prevista no Termo de Referência ­ Anexo

I.

A exigência editalícia não possui natureza meramente acessória.

A individualização dos produtos e respectivas marcas constitui elemento essencial do

julgamento da aceitabilidade da proposta, justamente porque possibilita à Administração verificar

objetivamente a conformidade técnica dos produtos ofertados com as especificações mínimas

estabelecidas no Termo de Referência, especialmente quanto à gramatura, composição, padrão de

qualidade e demais características exigidas para cada item integrante da cesta básica.

A exigência de indicação das marcas não possui finalidade meramente formal, mas constitui

mecanismo de verificação preventiva da conformidade técnica, qualidade e exequibilidade da proposta,

assegurando condições objetivas de comparação entre os licitantes.

A ausência de identificação do produto impede a adequada aferição da compatibilidade entre

o preço ofertado e o objeto efetivamente proposto, além de conferir ao licitante indevida liberdade de

definição posterior do item após a fase competitiva, em prejuízo ao julgamento objetivo e à isonomia do

certame.

No caso concreto, verificou-se que a proposta originalmente apresentada pela recorrente

não continha o item 05 da composição da cesta básica, inexistindo, consequentemente, indicação da

respectiva marca ou qualquer elemento técnico mínimo apto a permitir a aferição objetiva da conformidade

do produto exigido pelo edital.

A omissão constatada extrapola hipótese de mero erro formal ou material sanável.

Isso porque a ausência do item impossibilitou a própria análise técnica da aceitabilidade

integral do objeto ofertado, comprometendo o julgamento objetivo da proposta nos exatos termos definidos

pelo instrumento convocatório.

Importante destacar que o certame não buscava apenas a apresentação de preço global

para fornecimento genérico de cesta básica.

O edital exigiu expressamente a identificação individualizada dos produtos e respectivas

marcas justamente para assegurar que os itens ofertados atendessem às especificações mínimas

previamente estabelecidas pela Administração.

Desse modo, o preço global ofertado não substitui nem afasta a necessidade de identificação

objetiva dos produtos que compõem a cesta básica.

A Administração reconhece que a Lei nº 14.133/2021 prestigia os princípios do formalismo

moderado, da competitividade e do aproveitamento dos atos processuais, admitindo diligências para

esclarecimento e complementação de informações.

Todavia, tais institutos não autorizam a reconstrução substancial da proposta nem a inclusão

posterior de elemento essencial ausente da oferta originalmente apresentada.

Nesse sentido, o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 admite diligência para complementação de

informações e saneamento de falhas formais, desde que não haja alteração da substância da proposta

ou inclusão posterior de conteúdo inexistente à época da apresentação da oferta.

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União consolidou entendimento no sentido de que

a diligência constitui instrumento destinado à complementação de prova de condição preexistente, não

sendo admissível sua utilização para reconstrução material da proposta ou inclusão posterior de elemento

essencial ausente, preservando-se os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do

julgamento objetivo1.

No caso dos autos, a inclusão posterior do item 05 e de sua respectiva marca não

configuraria simples esclarecimento ou complementação documental, mas verdadeira integração

substancial da proposta originalmente apresentada.

Mostra-se necessária, ainda, a distinção entre a situação da recorrente e a diligência

promovida em relação à empresa DEPÓSITO DE GÁS CENTRAL LTDA.

Na hipótese da empresa diligenciada, os produtos e respectivas marcas já constavam

da proposta originalmente apresentada, sendo a diligência destinada apenas à apresentação

1BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Acórdãos nº 1.211/2021-Plenário, Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues; nº

2.528/2021-Plenário, Rel. Min. Raimundo Carreiro; e nº 759/2025-Plenário, Rel. Min. Jorge Oliveira.

complementar de folder/documento técnico para confirmação de característica preexistente do

produto ofertado.

Havia, portanto, conteúdo originário mínimo apto à verificação e complementação.

Diversamente, na situação da recorrente, inexistia indicação do item 05 e da respectiva

marca, circunstância que inviabilizava a própria identificação objetiva do produto ofertado e

impossibilitava a análise de conformidade técnica exigida pelo edital.

Assim, não se está diante de situações equivalentes.

No tocante à alegação de que a Administração teria reconhecido a possibilidade de

saneamento ao permitir anexação de documentos pela recorrente, verifica-se dos autos que a diligência

aberta no sistema eletrônico foi expressamente direcionada ao Licitante 04 ­ DEPÓSITO DE GÁS

CENTRAL LTDA., conforme registrado no próprio chat da sessão pública.

A possibilidade de anexação pela recorrente decorreu de equívoco operacional do sistema

eletrônico, e não de convocação formal dirigida à empresa DJE COMERCIAL DE ALIMENTOS E

SERVIÇOS LTDA.

Tão logo identificado o equívoco operacional, a Administração promoveu imediatamente o

encerramento da permissão de anexação, registrando esclarecimento no sistema eletrônico e

posteriormente reabrindo corretamente o prazo exclusivamente ao licitante efetivamente diligenciado.

Desse modo, o erro operacional ocorrido não possui o condão de gerar direito subjetivo à

complementação substancial da proposta originalmente apresentada.

Ademais, todos os atos ocorreram ainda durante a fase de análise e classificação das

propostas, inexistindo consolidação de situação jurídica favorável à recorrente.

O art. 59 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que serão desclassificadas as propostas que não

obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem vícios insanáveis.

No caso concreto, a ausência de item integrante da composição obrigatória da cesta básica

inviabilizou a aferição objetiva da conformidade integral do objeto ofertado, caracterizando

desconformidade substancial em relação às exigências editalícias.

Dessa forma, a manutenção da desclassificação decorre da necessidade de preservação da

vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia entre os licitantes, do julgamento objetivo e da

segurança jurídica do procedimento licitatório.

IV. CONCLUSÃO

Diante do exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa DJE

COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE

PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que promoveu sua desclassificação no Pregão

Eletrônico nº 013/2026.

Cientifique-se a empresa recorrente e os demais interessados acerca desta decisão.

Encaminhem-se os autos à autoridade superior para adotar as providências que entender

cabíveis, nos termos do art. 1652, §2º c/c art. 713, ambos da Lei nº 14.133, de 2021.

2 "Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem

(...)

§ 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão

recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação

à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos

autos.[...]".

3 "Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será

encaminhado à autoridade superior, que poderá: I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar

a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de

terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação. [...]".

Publique-se.

Às providências.

Paraíso das Águas/MS, 08 de maio de 2026.

Taís de Souza Silva

Pregoeira

DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Distrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 032/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratada: RONILCE MAIRA GARCIA LOPES, CPF ***.049.24*-**;

Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº

032/2026, firmado em 03/02/2026;

Motivo: Extinção do contrato por vontade da contratada;

Fundamento Legal: art. 12, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 015/2013;

Função: Professora Substituta;

Data da Rescisão: 08/05/2026.

DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Distrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 070/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratada: RONILCE MAIRA GARCIA LOPES, CPF ***.049.24*-**;

Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº

070/2026, firmado em 13/02/2026;

Motivo: Extinção do contrato por vontade da contratada;

Fundamento Legal: art. 12, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 015/2013;

Função: Professora de Matemática;

Data da Rescisão: 08/05/2026.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 007/2025, homologado por meio do Decreto nº 1.134/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3.116, de 19 de dezembro de 2025, torna pública,

para conhecimento da interessada, a convocação da seguinte candidata:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante da relação abaixo para comparecer

à Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos Humanos, situada

na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munida da

documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação Inscrição Nome Situação

-

1º 001/2025 CRISTIANE DIAS DAMACENO

1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item

1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação

cadastral da candidata convocada, para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

Paraíso das Águas, 8 de maio de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

EDITAL N.º 15.001/2025

RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA PRÁTICA

O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público promovido pela Autarquia Municipal ­ Serviço

Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE), Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições

legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais

normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Resultado definitivo da prova prática do

Concurso Público n.º 001/2025, nos seguintes termos.

Art.1° Diante da ausência de recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar da prova prática, fica

MANTIDA a listagem divulgada através do Edital n.º 14.001/2025, em 28 de abril de 2026.

Art.2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas (MS), 08 de maio de 2026.

Ilson Teixeira dos Santos

Presidente da Comissão Organizadora

Edital n.º 15.001/2025 ­ Resultado definitivo da prova prática - SAAE Página 1 de 1

EDITAL N.º 16.001/2025

CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público promovido pela Autarquia Municipal ­ Serviço

Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas (SAAE), Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições

legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais

normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a Convocação para prova de títulos do Concurso

Público n.º 001/2025, nos seguintes termos.

Art. 1º Ficam CONVOCADOS a participar da prova de títulos os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO deste

edital.

Art. 2º Os candidatos convocados e interessados em participar da prova de títulos deverão atentar-se os seguintes

pontos:

I. no período das 17h00min do dia 08/05/2026 às 23h59min do dia 12/05/2026, observado o horário oficial

de Brasília/DF, preencher o formulário de cadastramento eletrônico disponível no endereço

II. recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link de cadastramento citado na alínea anterior, com

antecedência de até 30 (trinta) minutos do horário de término, para que seja possível a juntada de todos

os documentos desejados.

Art. 3° O candidato convocado e interessado em participar da prova de títulos deverá observar todo o regramento posto

no item 15 do edital de abertura.

Art. 4° Os títulos cadastrados no endereço eletrônico da Instituição Organizadora, deverão ser apresentados em cópias

legíveis de frente e verso, preferencialmente autenticadas por cartório competente ou acompanhadas por

autenticação eletrônica.

I. É de exclusiva responsabilidade do candidato o anexo dos títulos no endereço eletrônico da Instituição

organizadora, como forma de comprovação.

Art. 5° A inobservância das regras dispostas nesta convocação, bem como das regras colacionadas no edital de

abertura, acarretará na invalidação dos títulos anexados, e por consequência na ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

da etapa em comento.

Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas (MS), 08 de maio de 2026.

Ilson Teixeira dos Santos

Presidente da Comissão Organizadora

Edital n.º 16.001/2025 ­ Convocação para prova de títulos - SAAE Página 1 de 1

EDITAL N.º 20.001/2025

RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA PRÁTICA

O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público promovido pelo Município de Paraíso das Águas,

Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em

conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA

PÚBLICO o Resultado definitivo da prova prática do Concurso Público n.º 001/2025, nos seguintes termos.

Art.1° Após análise dos recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar da prova prática, fica

MANTIDA a listagem divulgada através do Edital n.º 18.001/2026, em 28 de abril de 2026.

I. Os candidatos que interpuseram recurso contra o resultado preliminar da prova prática poderão consultar

a resposta individualmente na "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico

partir desta publicação.

Art.2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas (MS), 08 de maio de 2026.

Ilson Teixeira dos Santos

Presidente da Comissão Organizadora

Edital n.º 20.001/2025 ­ Resultado definitivo da prova prática - PMPA Página 1 de 1

EDITAL N.º 21.001/2025

R E S U L T A D O D E F I N I T I V O D A P R O V A D I S C U R S I V A - Cargo de Recepcionista

O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público promovido pelo Município de Paraíso das Águas,

Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em

conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA

PÚBLICO o Resultado definitivo da prova discursiva dos candidatos inscritos para o cargo de RECEPCIONISTA

do Concurso Público n.º 001/2025, nos seguintes termos.

Art.1° Após análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova discursiva, fica MANTIDA a

listagem preliminar divulgada na data pregressa de 29 de abril de 2026.

I. Os candidatos que interpuseram recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva poderão

consultar a resposta individualmente na "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico

partir desta publicação.

Art.2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Paraíso das Águas (MS), 08 de maio de 2026.

Ilson Teixeira dos Santos

Presidente da Comissão Organizadora

Edital n.º 21.001/2025 ­ Resultado definitivo da prova discursiva - PMPA Página 1 de 1

EDITAL N.º 22.001/2025

C O N V O C A Ç Ã O P A R A P R O V A P R Á T I C A - Cargo de Recepcionista

O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público promovido pelo Município de Paraíso das Águas,

Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em

conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA

PÚBLICA a Convocação para prova prática ­ Cargo de Recepcionista do Concurso Público n.º 001/2025, nos

seguintes termos.

Art. 1° Ficam CONVOCADOS os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO deste edital, para Prova Prática que

realizar-se-á no dia 17 DE MAIO DE 2026 (DOMINGO), no BLOCO 2 DA PREFEITURA MUNICIPAL, situada à

Rua Reginaldo Alves da Cunha, 26, Paraíso das Águas ­ MS.

Art. 2° A PROVA PRÁTICA será aplicada ao cargo de RECEPCIONISTA.

Art. 3º Para conhecer o endereço do local de realização da prova prática, o candidato poderá acessar o LINK ­

Consulta do local de prova e imprimir o CARTÃO DE CONVOCAÇÃO, disponível no endereço eletrônico

provas é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo o mesmo realizar a prova em

desconformidade com as disposições estabelecidas neste Edital.

Art. 4º Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência,

munidos de documento oficial de identificação com foto (original).

Art. 5º A Prova Prática realizar-se-á, independentemente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida

para a realização da mesma.

Art. 6º O candidato convocado para a Prova Prática deverá observar todo o disposto no item 14 do Edital de Concurso

n.º 01.001/2025.

Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas (MS), 08 de maio de 2026.

Ilson Teixeira dos Santos

Presidente da Comissão Organizadora

Edital n.º 22.001/2025 ­ Convocação para prova prática ­ Cargo de Recepcionista - PMPA Página 1 de 1

EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 117/2026

Processo Administrativo: 1.393/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratada: PRISCILA VAZ DE MATOS, CPF ***.521.91*-**;

Função: Auxiliar de Serviços Gerais;

Lotação: Escola Municipal Kou Takahashi;

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;

Motivo: Inexistência de candidato aprovado em concurso público válido para o cargo de

Auxiliar de Serviços Gerais;

Valor Mensal: R$ 1.732,59 (Mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos);

Vigência: 08/05/2026 a 07/05/2027;

Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo

Seletivo Simplificado nº 004/2025, homologado através do Decreto nº 1102/2025.

CONSELHO MUNICIPAL DE SATIDE

PARAÍSO DASÁGUAS - MS

RESOLUÇÃO CMS N'1s9 DE 08 DE MArO D82026

Áprova o lermo de convênio n" 003/2026,

processo n'876/2026 que entre si celebram

o Município de Paraíso das Águas /MS

/Fundo Municipal de Saúde e a Fundaçdo

Hospitalar de Costa Rica - FHCR

A presidente do Conselho Municipal de Saúde de Paraíso das Águas * MS, no uso

de s.as atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal no 9 de 15 de janeiro de

2013, depois de ouvir parecer dos membros do Conselho Municipal de Saúde, conforme

explicitado na ata de reunião extraordiná.rio n"I72, RESOLVE:

Art. l'Aprovar o termo de Convênio N'003/2026, Processo n' 876/202ó que entre

si celebram o Municipio de Paraiso das Águas/lvIS/Fundo Municipal de Saúde e a

Fundação Hospitalar de Costa Rica - FHCR.

Art. 2o A Tabela aÍualizzda de Procedimentos, Intemação Hospitalar,

Procedimentos e Exames segue em anexo a esta resolução.

Art. 3o Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Ág*r - MS, 08 de maio de 2026

R Oliveira Andrade

Presidente CMS

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE NOVO CONVÊNIO

Solicita-se a aprovação do Conselho Municipal de Saúde para a formalização de novo

convênio com a Fundação Hospitalar de Costa Rica, pelo período de 12 (doze) meses, no valor

global de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), em conformidade com a Portaria nº

1.606/2001 do Ministério da Saúde, a Lei nº 13.019/2014 (art. 3º, inciso IV), a Constituição

Federal de 1988 (arts. 196, 197 e 199, § 1º), a Lei nº 14.133/2021 (arts. 183 e 184-A) e a Lei

Orçamentária Anual nº 527/2025.

Ressalta-se que os valores a serem executados no âmbito do convênio não serão fixos

mensalmente, variando de acordo com a demanda efetiva de atendimentos dos pacientes do

município.

Destaca-se que os serviços objeto deste convênio visam dar continuidade ao

atendimento já prestado desde o ano de 2014, garantindo a manutenção da assistência à saúde

da população de forma ininterrupta, eficiente e qualificada.

O convênio tem como objetivo atender às demandas de serviços de saúde do Município

de Paraíso das Águas/MS, conforme as necessidades identificadas pelo Fundo Municipal de

Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

Os serviços a serem ofertados compreendem:

· Atendimentos de urgência e emergência;

· Internações em clínica médica e pediátrica;

· Realização de cirurgias de urgência e eletivas de pequeno e médio porte;

· Consultas com especialistas;

· Execução de exames de média e alta complexidade;

· Realização de exames laboratoriais.

Fica estabelecido que exames necessários a pacientes internados e não disponíveis na

Fundação Hospitalar de Costa Rica poderão ser realizados em outras unidades, com posterior

reembolso dos valores, respeitando os limites da tabela do conveniado. Da mesma forma,

despesas com profissionais para remoção de pacientes, quando necessárias, também poderão

ser reembolsadas dentro dos valores estabelecidos.

O atendimento abrangerá as seguintes especialidades: ginecologia e obstetrícia,

cardiologia, ortopedia, cirurgia vascular, psiquiatria e anestesiologia. As especialidades de

urologia, nefrologia e otorrinolaringologia serão disponibilizadas conforme a presença de

profissionais na instituição.

Os pacientes receberão os resultados de exames, incluindo laudos e imagens, sendo

também encaminhadas as devidas contrarreferências ao município conveniado, garantindo a

continuidade do cuidado.

A formalização do convênio visa assegurar a continuidade, ampliação e qualidade dos

serviços prestados à população, promovendo um atendimento adequado, resolutivo e

humanizado, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e as especificações

do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE COSTA RICA Tabela do Convenio Proposta

CNPJ:00.541.891/0001-93 R$ 3.187,29 R$ 3.323,07

Tabela de Procedimentos R$ 1.778,02 R$ 1.853,76

Internação Hospitalar/Procedimentos/Exames R$ 1.059,80 R$ 1.104,95

Tratamento R$ 1.018,21 R$ 1.061,59

PNEUMONIA

DOENCAS INFECCIOSAS INTESTINAIS R$ 1.037,97 R$ 1.082,19

TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO INTESTINO

TRATAMENTO DE DOENCAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO R$ 3.827,79 R$ 3.990,86

CRISE HIPERTENSIVA

INSUFICIENCIA CARDIACA R$ 1.764,77 R$ 1.839,95

TROMBOSE VENOSA

DOENCAS DO FIGADO R$ 2.278,69 R$ 2.375,77

TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PANCREAS

ESTAFILOCOCCIAS R$ 1.479,65 R$ 1.542,69

ESTREPTOCOCCIAS

POLIARTROPATIAS INFLAMATORIAS R$ 1.601,36 R$ 1.669,58

INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ

INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS SUPERIORES R$ 1.601,36 R$ 1.669,58

DOENCAS ORGAOS PELVICOS FEMININOS

DOENCAS APARELHO URINARIO R$ 1.043,61 R$ 1.088,06

TRANSTORNOS ORIGINADOS DO PERIODO PERINATAL

DENGUE CLASSICA R$ 597,82 R$ 623,28

DOENÇCAS BACTERIANAS

ANEMIAS NUTRICIONAIS R$ 969,02 R$ 1.010,30

DIABETES MELLITUS

ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL R$ 1.087,99 R$ 1.134,34

ARRITIMIAS

SINDROME CORONARIANA AGUDA R$ 1.196,73 R$ 1.247,71

OUTRAS DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO

DERMATITES E ECZEMAS R$ 1.436,75 R$ 1.497,96

OUTRAS DOENCAS DO APARELHO RESPIRATORIO

DOENCAS RENAIS TUBULO-INTERSTICIAIS R$ 1.574,77 R$ 1.641,85

PIELONEFRITE

INFECÇAO TRANSMISSSAO PREDOMINANTE SEXUAL R$ 4.738,69 R$ 4.940,56

ANEMIA HEMOLITICA

TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO GRAU LEVE R$ 1.279,74 R$ 1.334,26

COMP. PROCEDIMENTOS CIRURGICOS OU CLINICOS

CALCULOSE RENAL R$ 1.974,48 R$ 2.058,59

CALCULOSE RENAL AGUDA

CALCULOSE RENAL CRONICA R$ 2.534,92 R$ 2.642,90

CURATIVO EM MEDIO QUEIMADO

TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA/LESAO LIGAMENTAR/ARRANCAMENTO OSSEO AO NIVEL DA PELVE R$ 1.202,03 R$ 1.253,24

EFEITOS DO CONT SERPENTES - PLANTAS VENENOSAS

TRATAMENTO DE QUEIMADURA CORROSOES E GELADURAS R$ 1.779,00 R$ 1.854,79

TRATAMENTO DE ENTERITES E COLITES NAO INFECCIOSAS

TRATAMENTO CLINICO EM SAUDE MENTAL R$ 1.899,78 R$ 1.980,71

TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES

TRATAMENTO DE INTOXICACAO OU ENVENENAMENTO POR EXPOSICAO A MEDICAMENTO OU SUBSTANCIA DE USO NAO MEDICINAL R$ 1.230,82 R$ 1.283,25

TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS EVOLVENDO MULTIPLAS REGIOS DO CORPO

INSUFICIENCIA ARTERIAL C/ ISQUEMIA CRITICA R$ 2.631,56 R$ 2.743,67

TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DA PLEURA

TRATAMENTO DE EDEMA AGUDO DE PULMAO R$ 1.904,16 R$ 1.985,27

TRATAMENTO DE CRISES EPILETICAS NAO CONTROLADAS

TRATAMENTO DE DESNUTRICAO R$ 1.119,13 R$ 1.166,80

DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA

DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA PEDIATRICA R$ 1.416,12 R$ 1.476,45

TRATAMENTO DE HEPATITE VIRAIS

TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO SANGUE E DOS ORGAOS HEMATOEPATICOS R$ 1.359,10 R$ 1.416,99

TRATAMENTO CLINICO DE PACIENTE ONCOLOGICO

TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS DE LOCALIZACAO ESPECIFICADA R$ 1.324,89 R$ 1.381,33

TRAT.DE DOENCAS DOS ORGÃOS GENITAIS MASCULINOS

TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGICOS DO RESCEM NASCIDO R$ 1.090,83 R$ 1.137,30

DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA CIRURGICA

R$ 963,00 R$ 1.004,02

R$ 1.351,11 R$ 1.408,66

R$ 2.460,71 R$ 2.565,54

R$ 171,02 R$ 178,30

R$ 863,18 R$ 899,95

R$ 1.090,83 R$ 1.137,30

R$ 845,17 R$ 881,18

R$ 1.117,21 R$ 1.164,80

R$ 311,93 R$ 325,22

R$ 2.622,37 R$ 2.734,08

R$ 749,46 R$ 781,39

R$ 1.408,18 R$ 1.468,17

R$ 1.760,39 R$ 1.835,39

R$ 2.232,12 R$ 2.327,21

R$ 3.475,20 R$ 3.623,25

R$ 617,46 R$ 643,77

R$ 2.445,00 R$ 2.549,16

R$ 241,99 R$ 252,30

R$ 258,69 R$ 269,71

R$ 1.111,52 R$ 1.158,87

R$ 1.453,00 R$ 1.514,90

R$ 2.010,82 R$ 2.096,48

R$ 1.090,83 R$ 1.137,30

R$ 368,35 R$ 384,05

R$ 1.436,75 R$ 1.497,96

R$ 220,98 R$ 230,39

TRATAMENTO DE DENGUE HEMORRAGICA R$ 1.582,48 R$ 1.649,90

TRATAMENTO DE ANEMIA APLASTICA E OUTRAS ANEMIAS

TRATAMENTO DE TUBERCULOSE R$ 2.262,39 R$ 2.358,76

TRATAMENTO DE PERICARDITE

TRATAMENTO DE PE DIABETICO COMPLICADO R$ 451,26 R$ 470,49

PRIMEIRA CONSULTA DE PEDIATRIA AO RECEM-NASCIDO

ATENDIMENTO AO RECEM-NASCIDO NO MOMENTO DO NASCIMENTO R$ 1.165,10 R$ 1.214,73

ANESTESIA OBSTETRICA PARA CESARIANA EM GESTAÇAO DE ALTO RISCO

ANESTESIA OBSTETRICA PARA CESARIANA R$ 1.760,39 R$ 1.835,39

Tratamento R$ 54,73 R$ 57,06

PARTO CESARIANO

PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO R$ 302,08 R$ 314,95

PARTO NORMAL

HISTERECTOMIA TOTAL R$ 528,64 R$ 551,16

HERNIORRAFIA UNILATERAL

HERNIORRAFIA BILATERAL R$ 334,81 R$ 349,07

HERNIORRAFIA UMBILICAL

LAPAROTOMIA EXPLORADORA Tabela do Convenio Proposta

OOFORECTOMIA

LAQUEADURA TUBARIA R$ 2.986,51 R$ 3.113,73

CURETAGEM POS - ABORTAMENTO/PUERPERAL

VASECTOMIA R$ 4.875,67 R$ 5.083,37

APENDICECTOMIA

COLECISTECTOMIA R$ 2.426,51 R$ 2.529,88

SALPINGECTOMIA UNI/BILATERAL

DEBRIDAMENTO DE FASCEITE NECROTIZANTE R$ 4.968,65 R$ 5.180,31

DEBRIDAMENTO DE ULCERA DE TECIDOS DESVITALIZADOS

TRAT.CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DA TIBIA R$ 3.491,29 R$ 3.640,02

RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS

RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO R$ 3.338,55 R$ 3.480,78

RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO

TRATAMNTO CIRURGICO DE FRATURA DA CLAVICULA R$ 2.380,48 R$ 2.481,89

AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO

TRAT.CIRURGICO DE FRATURA LESAO FISARIA OSSOS ANTEBRACO R$ 3.487,02 R$ 3.635,57

TRAT.CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA UNICA DO RADIO /DA ULNA

TRAT.CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS OS OSSOS DO ANTEBRACO R$ 2.790,21 R$ 2.909,07

TRAT.CIRURGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / METAFISE DISTAL DOS OSSOS DO ANTEBRACO

REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO NO PUNHO R$ 2.656,79 R$ 2.769,97

REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRACO

REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA/LESAO FISARIA NO PUNHO R$ 982,97 R$ 1.024,84

TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR

TRATAMENTOCIRURGICO DE FRATURA BIMALEOLAR/TRIMALEOLAR/DA FRATURA LUXACAO DO TORNOZELO R$ 2.401,72 R$ 2.504,03

REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA/LUXACAO/ DO TORNOZELO

EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN/SKENE R$ 2.269,01 R$ 2.365,67

MARSUPIALIZACAO DE GLANDULA DE BARTHOLIN

TRATAMENTO CIRURGICO DE GRAVIDEZ ECTOPICA R$ 5.452,47 R$ 5.684,75

REVISAO CIRURGICA DE COTO DE AMPUTACAO DOS DEDOS

POSTECTOMIA R$ 2.547,94 R$ 2.656,48

TENOLISE

TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA/LESAO FISARIA DOS METACARPIANOS R$ 2.855,39 R$ 2.977,03

HEMORROIDECTOMIA

REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA/LESAO FISARIA NO PUNHO R$ 2.972,01 R$ 3.098,61

FASCIOTOMIA P/DESCOMPRESSAO

TENOMIORRAFIA R$ 4.631,71 R$ 4.829,02

REIMPLANTE OU REVASCULARIZAÇAO AO NIVEL DA MAO E OUTROS DEDOS (EXCETO POLEGAR)

REIMPLANTE OU REVASCULARIZAÇAO DO POLEGAR R$ 1.232,19 R$ 1.284,68

TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA/LESAO FISARIA DOS METATARSIANOS

HISTERECTOMIA PUERPERAL R$ 829,96 R$ 865,32

TORACOTOMIA EXPLORADORA

DRENAGEM TUBULAR PLEURAL ABERTA(PLEUROSTOMIA) R$ 830,01 R$ 865,37

TORACOSTOMIA COM DRENAGEM PLEURAL FECHADA

REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA/LUXACAO ESCAPULO-UMERAL R$ 2.072,44 R$ 2.160,72

TORACOCENTESE/DRENAGEM DE PLEURA

REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO/FRATURA-LUXACAO DO COTOVELO R$ 1.849,87 R$ 1.928,67

REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO COXOFEMURAL TRAUMATICA

HEPATORRAFIA R$ 1.100,08 R$ 1.146,95

GASTRORRAFIA

R$ 1.451,80 R$ 1.513,65

R$ 2.995,10 R$ 3.122,69

R$ 1.388,92 R$ 1.448,09

R$ 586,87 R$ 611,87

R$ 631,80 R$ 658,71

R$ 586,87 R$ 611,87

R$ 2.634,95 R$ 2.747,20

R$ 2.364,89 R$ 2.465,63

R$ 771,84 R$ 804,72

R$ 1.229,56 R$ 1.281,94

R$ 765,93 R$ 798,56

R$ 2.512,86 R$ 2.619,91

R$ 1.132,92 R$ 1.181,18

R$ 1.199,13 R$ 1.250,22

R$ 1.255,39 R$ 1.308,87

R$ 1.413,33 R$ 1.473,54

R$ 1.728,98 R$ 1.802,64

R$ 586,87 R$ 611,87

R$ 2.890,63 R$ 3.013,77

R$ 1.126,84 R$ 1.174,85

R$ 1.963,75 R$ 2.047,41

R$ 2.675,67 R$ 2.789,65

R$ 1.468,98 R$ 1.531,56

R$ 2.665,76 R$ 2.779,33

R$ 5.412,74 R$ 5.643,32

R$ 4.148,37 R$ 4.325,09

R$ 5.633,61 R$ 5.873,60

R$ 908,38 R$ 947,08

R$ 300,82 R$ 313,64

R$ 1.476,48 R$ 1.539,38

R$ 725,16 R$ 756,05

R$ 6.079,24 R$ 6.338,21

R$ 3.763,77 R$ 3.924,10

LIBERACAO DE ADERENCIAS INTESTINAIS R$ 4.537,03 R$ 4.730,31

TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE

REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA/LESAO FISARIA DISTAL DA TIBIA R$ 1.406,27 R$ 1.466,18

CISTOSTOMIA

COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR R$ 592,40 R$ 617,63

EXCISAO TIPO 3 DO COLO UTERINO

EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA PELE C /PLASTICA EM Z OU ROTACAO DE RETALHO R$ 3.306,98 R$ 3.447,85

EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO

COLOSTOMIA R$ 2.585,37 R$ 2.695,51

COLECTOMIA PARCIAL(HEMICOLECTOMIA)

TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISECTOMIA PARCIAL/TOTAL R$ 2.427,93 R$ 2.531,36

RECONSTRUÇAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO(CRUZADO ANTERIOR)

VIDEOARTROSCOPIA R$ 1.952,64 R$ 2.035,83

REDUCAO CIRURGICA DE FRATURA DOS OSSOS PROPRIOS DO NARIZ

TRATAMENTO CIRURGICO DE ARTRITE INFECCIOSA R$ 786,51 R$ 820,01

REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO COXOFEMORAL

TENORRAFIA UNICA EM TUNEL OSTEO - FIBROSO R$ 6.423,46 R$ 6.697,10

HISTERECTOMIA SUBTOTAL

TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (UNILATERAL) R$ 9.946,00 R$ 10.369,69

TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (BILATETAL)

INSTALACAO ENDOSCOPICA DE CATETER DUPLO J R$ 2.603,82 R$ 2.714,74

TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO/FRATURA -LUXACAO

PILOROPLASTIA R$ 12.555,67 R$ 13.090,54

R$ 1.641,75 R$ 1.711,69

R$ 1.381,26 R$ 1.440,10

R$ 2.299,54 R$ 2.397,51

R$ 725,16 R$ 756,05

R$ 2.305,56 R$ 2.403,78

R$ 4.279,11 R$ 4.461,40

R$ 3.788,01 R$ 3.949,38

R$ 4.561,22 R$ 4.755,53

R$ 1.196,73 R$ 1.247,71

R$ 2.066,36 R$ 2.154,39

R$ 4.937,23 R$ 5.147,56

Tratamento Tabela do Convenio Proposta

FISIOTERAPIA RESPIRATORIA R$ 34,75 R$ 36,23

FISIOTERAPIA MOTORA

ULTRASSOM ABDOMEM SUPERIOR R$ 34,75 R$ 36,23

ULTRASSOM ABDOMEM TOTAL

ULTRASSOM APARELHO URINARIO R$ 145,20 R$ 151,39

ULTRASSOM ARTICULACAO

ULTRASSOM BOLSA ESCROTAL R$ 227,70 R$ 237,40

ULTRASSOM MAMA BILATERAL

ULTRASSOM PROSTATA VIA ABDOMINAL R$ 145,20 R$ 151,39

ULTRASSOM TIREOIDE

ULTRASSOM OBSTETRICO DOPPLER R$ 145,20 R$ 151,39

ULTRASSOM PELVICA GINECOLOGICA

ULTRASSOM TRANVAGINAL R$ 145,20 R$ 151,39

ULTRASSOM MORFOLOGICO

ULTRASSOM OBSTETRICA COM TRANSLUCENCIA NUCAL R$ 145,20 R$ 151,39

RX CAVUM

RX CRANIO R$ 145,20 R$ 151,39

RX SEIOS DA FACE

RX COLUNA CERVICAL R$ 145,20 R$ 151,39

RX COLUNA LOMBO SACRA

RX COLUNA TORACICA R$ 257,40 R$ 240,00

RX SACRO-COCCIGEA

RX DE COSTELAS R$ 145,20 R$ 151,39

RX TORAX( PA PERFIL)

RX TORAX(PA) R$ 145,20 R$ 151,39

RX ANTEBRACO

RX ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR R$ 360,00 R$ 330,00

RX ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL

RX BRACO R$ 360,00 R$ 330,00

RX CLAVICULA

RX COTOVELO R$ 37,65 R$ 39,25

RX DEDOS DA MAO

RX MAO R$ 41,15 R$ 42,91

RX MAO E PUNHO(P/IDADE OSSEA)

RX PUNHO R$ 40,06 R$ 41,77

RX ABDOMEM AGUDO

RX ABDOMEM SIMPLES R$ 44,82 R$ 46,73

RX ARTICULACAO COXO-FEMURAL

RX BACIA R$ 59,98 R$ 62,53

RX CALCANEO

RX COXA R$ 50,13 R$ 52,26

RX JOELHO (AP+LATERAL)

RX JOELHO OU PATELA R$ 42,69 R$ 44,50

RX PE/DEDOS DO PE

R$ 45,80 R$ 47,76

R$ 51,99 R$ 54,20

R$ 37,65 R$ 39,25

R$ 35,13 R$ 36,63

R$ 40,50 R$ 42,22

R$ 40,50 R$ 42,22

R$ 42,52 R$ 44,33

R$ 40,50 R$ 42,22

R$ 32,29 R$ 33,66

R$ 30,76 R$ 32,07

R$ 34,48 R$ 35,95

R$ 32,84 R$ 34,23

R$ 37,81 R$ 39,43

R$ 83,73 R$ 87,30

R$ 39,24 R$ 40,91

R$ 42,52 R$ 44,33

R$ 42,52 R$ 44,33

R$ 35,57 R$ 37,09

R$ 48,92 R$ 51,01

R$ 37,10 R$ 38,68

R$ 39,18 R$ 40,85

R$ 37,10 R$ 38,68

RX PERNA R$ 48,92 R$ 51,01

ELETROCARDIOGRAMA

TOCOCARDIOGRAFIA ANTE - PARTO R$ 28,18 R$ 29,38

EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS

RADIOGRAFIA DE ESCAPULA/OMBRO(TRES POSICOES) R$ 9,25 R$ 9,64

RADIOGRAFIA DE EXTERNO

DEBRIDAMENTO DE ULCERA/NECROSE R$ 73,93 R$ 77,08

SUTURA DE FERIMENTO DA PELE

EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS R$ 43,67 R$ 45,53

BIOPSIA /PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE

ARTROCENTESE DE GRANDES ARTICULACOES R$ 43,67 R$ 45,53

UROGRAFIA VENOSA

REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA/LUXACAO/ DO TORNOZELO R$ 163,41 R$ 170,37

REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA/LESAO FISARIA NO PUNHO

REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRACO R$ 126,74 R$ 132,14

REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO NO PUNHO

AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO R$ 68,19 R$ 71,09

RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO

RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO MANDIBULAR R$ 77,16 R$ 80,45

RADIOGRAFIA DE TORAX PA INSPIRACAO EXPIRACAO LATERAL

RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO SACRA FUNCIONAL/DINAMICA R$ 167,95 R$ 175,11

RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO COCCIGEA

RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MANDIBULA R$ 314,12 R$ 327,50

COLANGIORRAFIA POS OPERATORIA

RETIRADA DE DRENO TUBULAR TORACICO R$ 192,63 R$ 200,84

DRENAGEM DE ABCESSO DE MAMA

CISTOSCOPIA OU URETEROSCOPIA OU URETROSOCPIA R$ 212,00 R$ 221,04

CONSULTA DE PRONTO SOCORRO

CONSULTA DE ESPECIALIDADE R$ 207,30 R$ 216,13

CONSULTA DE ESPECIALIDADE EM NEUROLOGIA

R$ 212,00 R$ 221,04

Tratamento

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL SEM CONTRASTE R$ 155,53 R$ 162,15

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA - S/C

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORÁCICA - S/C R$ 155,53 R$ 162,15

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/ARTICULAÇOES TEMPORO MANDIBULADORES - S/C

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PESCOÇO - S/C R$ 45,86 R$ 47,81

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CRANIO - S/C

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇAO DE MEMBRO SUPERIOR - S/C R$ 78,37 R$ 81,70

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TÓRAX - S/C

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA POR PNEUMOTORAX /MEDIASTINO (POR PLANO) - S/C R$ 92,38 R$ 96,31

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR - S/C

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN INFERIOR - S/C R$ 42,69 R$ 44,50

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇAO DE MENBRO INFERIOR - S/C

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE/BACIA - S/C R$ 49,42 R$ 51,52

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA - S/C

MAMOGRAFIA BILATERAL R$ 178,46 R$ 186,06

MAMOGRAFIA UNILATERAL

APLICAÇAO DE 01 (UM) CONTRASTE POR TOMOGRAFIA R$ 185,90 R$ 193,82

SEDAÇAO POR TOMOGRAFIA

R$ 113,50 R$ 118,33

R$ 98,51 R$ 102,70

R$ 100,00 R$ 105,00

R$ 153,00 R$ 160,00

R$ 220,00 R$ 220,00

Tabela do Convenio Proposta

R$ 226,99 R$ 236,66

R$ 237,39 R$ 247,50

R$ 234,06 R$ 244,03

R$ 210,37 R$ 219,33

R$ 262,34 R$ 273,52

R$ 268,75 R$ 280,20

R$ 255,01 R$ 265,87

R$ 321,75 R$ 335,46

R$ 321,75 R$ 335,46

R$ 297,12 R$ 309,78

R$ 320,67 R$ 334,33

R$ 186,50 R$ 194,44

R$ 320,67 R$ 334,33

R$ 240,17 R$ 250,40

R$ 210,14 R$ 219,10

R$ 131,34 R$ 136,94

R$ 92,17 R$ 127,00

R$ 286,97 R$ 299,19

Os procedimentos que não esteja na tabela será cobrado uma Tabela Social ( Conforme Autorização).

Tabela de preços Exames Tabela do Convenio Proposta

ACIDO ÚRICO

ALBUMINA R$ 17,37 R$ 15,87

AMILASE

ANTIBIOGRAMA R$ 41,26 R$ 37,70

ANTICORPOS ANTI-TIREOGLOBULINA - ATG

ANTICORPOS ANTI-TIREOPEROXIDASE OU ANTI-MICROSSOMAL R$ 25,61 R$ 23,40

ANTIESTREPTOLISINA "O"

BACTERIOSCOPIA DE GRAM R$ 46,87 R$ 42,82

R$ 71,14 R$ 65,00

R$ 85,37 R$ 78,00

R$ 26,66 R$ 24,36

R$ 26,35 R$ 24,08

BACTERIOSCOPIA ZIEHL-NEELSEN - ESCARRO R$ 39,50 R$ 36,09

BACTERIOSCOPIA ZIEHL-NEELSEN - ESCARRO (2)

BETA - HCG QUANTITATIVO R$ 79,05 R$ 72,23

BETA- HCG

BILIRRUBINAS R$ 71,14 R$ 65,00

BRUCELOSE

CÁDMIO SANGUINEO R$ 73,85 R$ 67,47

CALCIO

CHAGAS (MACHADO GUERREIRO) R$ 25,61 R$ 23,40

CHAGAS IGM

CHAGAS-IGG R$ 149,40 R$ 136,50

CK-MB (CREATINA QUINASE - FRAÇÃO MB)

COAGULOGRAMA COMPLETO (TS,TC,TAP,TTPA) R$ 71,14 R$ 65,00

COLESTEROL HDL

COLESTEROL LDL R$ 59,76 R$ 54,60

COLESTEROL TOTAL

COLINESTERASE R$ 78,44 R$ 71,67

CONCENTRADO DE HEMACIAS

COOMBS DIRETO R$ 74,70 R$ 68,25

CPK

CREATININA R$ 74,70 R$ 68,25

CROMO SÉRICO

CULTURA R$ 146,85 R$ 134,17

CULTURA COM ANTIBIOGRAMA - FRAGMENTOS E SECREÇÃO

CULTURA DE URINA R$ 103,97 R$ 94,99

CULTURA PARA FEZES

CURVA GLICÊMICA ( PÓS 75G DE DEXTROSE ) 2 DOSAGENS R$ 33,00 R$ 30,15

DESIDROGENASE LÁTICA

DETECÇAO QUALITATIVA DE ANTIGENOS DE SARS-COVID R$ 33,00 R$ 30,15

DIMERO D

ESPERMOGRAMA R$ 17,37 R$ 15,87

EXAME À FRESCO

FATOR ANTI NUCLEAR - FAN R$ 34,86 R$ 31,85

FERRITINA

FERRO SÉRICO R$ 282,36 R$ 257,99

FOSFATASE ALCALINA

FÓSFORO R$ 49,80 R$ 45,50

GAMA GT

GLICOSE R$ 49,80 R$ 45,50

GLICOSE ( LÍQUOR )

GLICOSE PÓS PRANDIAL R$ 25,61 R$ 23,40

HEMOGLOBINA GLICADA

HEMOGRAMA R$ 71,14 R$ 65,00

HEPATITE "B" ANTI HBC IGG

HEPATITE "B" ANTI HBC IGM R$ 47,07 R$ 43,00

HEPATITE "B" ANTI-HBS

HEPATITE "B" HBS AG R$ 213,43 R$ 195,00

HEPATITE "C" ANTI HCV

HIV R$ 47,07 R$ 43,00

LÁTEX(FATOR REUMATÓIDE)

LIPASE R$ 47,07 R$ 43,00

LÍQUOR

MAGNÉSIO R$ 34,19 R$ 31,24

MANGANÊS

MUCOPROTEÍNAS R$ 49,80 R$ 45,50

NÍQUEL

PARASITOLÓGICO 1A. AMOSTRA R$ 355,71 R$ 325,00

PARASITOLÓGICO DE FEZES - 3 AMOSTRAS

PARCIAL DE URINA R$ 134,46 R$ 122,85

PESQUISA DE LEUCÓCITOS FECAIS

PESQUISA DE LEVEDURAS(MONILIA) R$ 92,39 R$ 84,41

PESQUISA DE OXIÚRUS

PESQUISA DE SANGUE OCULTO R$ 26,35 R$ 24,08

POTÁSSIO

PROTEÍNA "C" REATIVA R$ 49,80 R$ 45,50

PROTEÍNAS TOTAIS

PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES R$ 71,14 R$ 65,00

REAÇÃO DE MONTENEGRO - LEISHMANIA

R$ 59,76 R$ 54,60

R$ 25,61 R$ 23,40

R$ 59,76 R$ 54,60

R$ 25,61 R$ 23,40

R$ 25,61 R$ 23,40

R$ 35,57 R$ 32,50

R$ 35,57 R$ 32,50

R$ 71,14 R$ 65,00

R$ 49,80 R$ 45,50

R$ 71,14 R$ 65,00

R$ 71,14 R$ 65,00

R$ 85,37 R$ 78,00

R$ 174,56 R$ 159,48

R$ 85,37 R$ 78,00

R$ 94,12 R$ 86,00

R$ 26,66 R$ 24,36

R$ 25,61 R$ 23,40

R$ 71,14 R$ 65,00

R$ 59,76 R$ 54,60

R$ 85,37 R$ 78,00

R$ 69,72 R$ 63,70

R$ 71,14 R$ 65,00

R$ 18,88 R$ 17,25

R$ 56,64 R$ 51,75

R$ 34,83 R$ 31,82

R$ 26,66 R$ 24,36

R$ 15,49 R$ 14,16

R$ 41,26 R$ 37,70

R$ 44,82 R$ 40,95

R$ 25,61 R$ 23,40

R$ 25,61 R$ 23,40

R$ 25,61 R$ 23,40

R$ 49,80 R$ 45,50

R$ 22,22 R$ 20,31

SÓDIO R$ 25,61 R$ 23,40

40,95

SUBSTÂNCIAS REDUTORAS R$ 44,82 R$ 14,16

65,00

SWAB ANAL R$ 15,49 R$ 65,00

23,40

T4 R$ 71,14 R$ 145,90

159,48

T4 LIVRE R$ 71,14 R$ 23,40

23,40

TIPAGEM SANGUINEA R$ 25,61 R$ 65,00

30,15

TOXOPLASMOSE IGG R$ 159,69 R$ 134,16

65,00

TOXOPLASMOSE IGM R$ 174,56 R$ 23,40

23,40

TRANSAMINASE OXALACÉTICA-AST R$ 25,61 R$ 23,40

130,00

TRANSAMINASE PIRÚVICA-ALT R$ 25,61 R$

TRANSFERRINA R$ 71,14 R$

TRIGLICERÍDEOS R$ 33,00 R$

TROPONINA 1 R$ 146,84 R$

TSH ULTRA-SENSÍVEL R$ 71,14 R$

URÉIA R$ 25,61 R$

VDRL R$ 25,61 R$

VHS R$ 25,61 R$

VITAMINA B-12 R$ 142,29 R$

OBSERVAÇÃO: EXAMES DE LABORATÓRIO TERCERIZADOS, QUE NÃO ESTEJA NA TABELA SERÁ COBRADO UMA TABELA SOCIAL