Publicações da edição 2021 - 08/05/2026 e Ano V

Publicações da edição 2021

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

08/05/2026 Ano V | Edição nº2021 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº

022/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob

o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

Osmar Trevisan Júnior, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ FUMAS, pessoa jurídica

de Direito Público com sede à Rua Silva Jardim, nº 148, bairro Residencial Renato Crema, nesta

Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.979/0001-76, neste ato representado pela Secretária

Municipal de Assistência Social, Sra. Juliane Reis e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188,

Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato representado

pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Paulo Cesar Balbino Pereira.

CONTRATADA: INVICTUS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, estabelecida à Av. José Carneiro de

Mendonça, n° 819, União, CEP 38551-140, na cidade de Coromandel - MG, inscrita no Cadastro

de Pessoas Jurídicas sob o n° 44.922.087/0001-20, neste ato representada pelo Renata Alves da

Silva. OBJETO: A contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros

alimentícios, produtos de padaria e confeitaria, destinados ao atendimento das demandas do

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FUMAS, do Fundo Municipal de Saúde ­ FMS, do

Programa Nacional de Alimentação Escolar ­ PNAE, da Secretaria Municipal de Educação e das

demais Secretarias que integram a estrutura administrativa do Município, conforme condições

e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$50.602,50

(CINQUENTA MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Vigência: Até o dia 28

de abril de 2027. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Renata Alves da

Silva. Data: 28/04/2026.

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ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº

022/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob

o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

Osmar Trevisan Júnior, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ FUMAS, pessoa jurídica

de Direito Público com sede à Rua Silva Jardim, nº 148, bairro Residencial Renato Crema, nesta

Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.979/0001-76, neste ato representado pela Secretária

Municipal de Assistência Social, Sra. Juliane Reis e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188,

Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato representado

pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Paulo Cesar Balbino Pereira.

CONTRATADA: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS CPF 24754729870 - ME, pessoa jurídica com

sede à Rua dos Inconfidentes, nº. 127, Bairro Chafariz, na cidade de Sacramento/MG, CEP.:

38.190-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.093.281/0001-62, neste ato representada por Marcos

Antônio dos Santos. OBJETO: A contratação de empresa especializada para o fornecimento de

gêneros alimentícios, produtos de padaria e confeitaria, destinados ao atendimento das

demandas do Fundo Municipal de Assistência Social ­ FUMAS, do Fundo Municipal de Saúde

­ FMS, do Programa Nacional de Alimentação Escolar ­ PNAE, da Secretaria Municipal de

Educação e das demais Secretarias que integram a estrutura administrativa do Município,

conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor

total de R$526.572,55 (QUINHENTOS E VINTE E SEIS MIL. QUINHENTOS E SETENTA E DOIS

REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). Vigência: Até o dia 28 de abril de 2027. Pela

Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Renata Alves da Silva. Data: 28/04/2026.

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ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº

182/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob

o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

Osmar Trevisan Júnior e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa

jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito

sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde e

Gestora do SUS, Sra. Sra. Alessandra Aparecida de Oliveira. CONTRATADA: SUPERMERCADO E

PANIFICADORA GABIROBA LTDA, sediada na Praça Trajano Xavier Ribeiro - Gabiroba,

Bambuí/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 41.945.791/0001-00, neste ato

representada por seu representante legal Sr. Paulo José Israel Azevedo. OBJETO: A aquisição de

fraldas descartáveis, destinadas ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de

Saúde de Sacramento ­ FMSS e da Secretaria Municipal de Educação, com valor total de

R$28.900,00 (VINTE E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS). Vigência: Até o dia 14 de janeiro de

2027. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Paulo José Israel Azevedo.

Data: 30/04/2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2026

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº

076/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob

o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

Osmar Trevisan Júnior e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa

jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito

sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde e

Gestora do SUS, Sra. Sra. Alessandra Aparecida de Oliveira. CONTRATADA: DIMEVA

DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA, estabelecida à Rua Jose Fraron, nº 155, sala 01, Bairro

Fraron, na cidade de Pato Branco/PR, CEP 85.501-051, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas

sob o n° 76.386.283/0001-13, neste ato representada por Luiz Augusto Varnier. OBJETO: A

aquisição de medicamentos, a serem dispensados aos usuários do SUS nas Unidades de Saúde,

mediante prescrição médica e controle do setor de Assistência Farmacêutica, em atendimento

às necessidades do Fundo Municipal de Saúde ­ FMSS, de acordo com as especificações e

descrições do Edital e seus anexos, com valor total de R$33.932,15 (TRINTA E TRÊS MIL,

NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS). Vigência: Até o dia 25 de julho de

2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Luiz Augusto Varnier. Data:

30/04/2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIA­L AM­ IGÁVE­L

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 413/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei,

nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato

representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Paulo César Balbino Pereira,

doravante denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. A empresa JT MEDICAMENTOS LTDA,

estabelecida à Rua Bahia, n° 69, sala 05, bairro Presidente Kennedy, CEP 85.605-270, na cidade de

Francisco Beltrão ­ PR, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 51.892.897/0001-46, neste

ato representada por Jerusa Aparecida Pitt Baseggio, daqui por diante designada CONTRATADA,

resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial do Contrato nº 413/2025. DA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II, da Lei

14.133/2021, e artigo 29, II, do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO

DISTRATO: Por força da presente rescisão parcial, as partes dão por terminado, a partir da

assinatura do presente termo, o cancelamento da Ata 413/2025, no que diz respeito ao item de nº

129 - CIPROTERONA 50MG, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em

qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A

CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão na imprensa

oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo

de Rescisão Parcial é assinado pela parte. Pela contratante: Osmar Trevisan Junior. DATA:

28/04/2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE RESCISÃO PARCIAL­ UN­ILATERA­ L

­ ­

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 404/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o e o FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua

Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato

representado pelo Secretária Municipal de Saúde e Gestora do SUS, Sra. Alessandra Aparecida de

Oliveira, doravante denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. A empresa LUMAR COMERCIO

DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, estabelecida à Avenida Wilson Bego, nº 745, Bairro Distrito

industrial Antonio Della Torres, Cep 14.406-091, Franca/SP, inscrita no Cadastro dePessoas Jurídicas

sob o n° 49.228.695/0001-52, neste ato representada por Gilberto Marcos Borges de Freitas, daqui

por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Parcial do

Contrato nº 404/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no

artigo 29, II, do Decreto Federal nº 11.462/2023 e, ainda, no art. 17, II, do Decreto Municipal de nº

108/2023. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente Rescisão Parcial, fica

rescindida, a partir da assinatura deste termo, a Ata de Registro de Preços nº 404/2025,

exclusivamente em relação aos itens nº 160 (CLORIDRATO DE TRAMADOL 37,5 MG +

PARACETAMOL 325 MG), nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em

qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A

CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão na imprensa

oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo

de Rescisão Parcial é assinado pela parte. Pela contratante: Osmar Trevisan Junior. DATA:

30/04/2026.

EXTRATO DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Procedimento nº 597/2026

IMÓVEL PÚBLICO - RUA: CAVENDICH RIOS, lote vago, QUADRA 22, LOTE 03. NÚCLEO: CAJURU. BENEFICIADO: Juvenil Vitoriano Rosa. Concluído o procedimento de regularização fundiária de interesse social, nos termos do art. 40, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 37 do Decreto Federal nº 9.310/2018. A Certidão de Regularização Fundiária foi emitida, expeça-se o Título de Legitimação Fundiária. Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, em 07 de maio de 2026.

 

Igor Vieira Costa

Presidente Comissão Técnica de Análise de Regularização Fundiária – CTARF

Decreto nº 166/2023

 

Osmar Trevisan Junior

Prefeito

Portaria nº SAAE ­ SAC ­ 029/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 30 de abril de 2026

DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E

ESGOTO, BEM COMO DAS TARIFAS BÁSICAS OPERACIONAIS

REFERENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SAAE DO MUNICÍPIO DE

SACRAMENTO-MG

O Superintendente do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG,

no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Convênio ARISB-MG 051 de

27/12/2022,

CONSIDERANDO:

- Lei Orgânica do Município de Sacramento, artigo 66 §único, alínea a;

- Resolução de fiscalização e regulação ARISB MG nº 304 de 18/11/2024;

- Resolução de fiscalização e regulação ARISB MG nº 393 de 31/03/2026;

RESOLVE:

Art. 1º) ­ Fixar novos valores para as tarifas de água e esgoto, em todas as faixas e

categorias de consumo, conforme Anexo I, desta Portaria;

Art. 2º) ­ Alterar os valores da Tarifa Básica Operacional de Água (TBOA) e Tarifa

Básica Operacional Esgoto (TBOE), fixando o seguinte:

I) ­ TBOA ­ Tarifa Básica Operacional de Água:

a) ­ Categoria Residencial ­ R$13,8015 (treze reais, oito mil e quinze décimos de

milésimos de centavos)

b) ­ Categoria Residencial Social ­ R$6,9007 (seis reais, nove mil e sete décimos

de milésimos de centavos)

c) ­ Categoria Comercial ­ R$28,7959 (vinte e oito reais, sete mil novecentos e

cinquenta e nove décimos de milésimos de centavos)

d) ­ Categoria Industrial ­ R$47,6117 (quarenta e sete reais, seis mil cento e

dezessete décimos de milésimos de centavos)

e) ­ Categoria Pública ­ R$15,1816 (quinze reais, um mil oitocentos e dezesseis

décimos de milésimos de centavos)

f) ­ Categoria Outros ­ R$28,7959 (vinte e oito reais, sete mil novecentos e

cinquenta e nove décimos de milésimos de centavos)

II) ­ TBOE ­ Tarifa Básica Operacional de Esgoto:

a) ­ Categoria Residencial ­ R$6,9009 (seis reais, nove mil e nove décimos

de milésimos de centavos)

b) ­ Categoria Residencial Social ­ R$3,4504 (três reais, quatro mil

quinhentos e quatro décimos de milésimos de centavos)

c) ­ Categoria Comercial ­ R$14,3980 (catorze reais, três mil novecentos e oitenta

décimos de milésimos de centavos)

d) ­ Categoria Industrial ­ R$23,8059 (vinte reais, oito mil cinquenta e nove

décimos de milésimos de centavos)

e) ­ Categoria Pública ­ R$7,5910 (sete reais, cinco mil novecentos e dez décimos

de milésimos de centavos)

f) ­ Categoria Outros ­ R$14,3980 (catorze reais, três mil novecentos e oitenta

décimos de milésimos de centavos)

Art. 3º) ­ Fica alterado o Anexo I da Portaria SAAE SAC nº 022/2025 para os valores do

Anexo I desta Portaria.

Art. 4º) ­ Os valores passam a vigorar a partir do faturamento das contas do mês de

maio/2026.

Art. 5º) ­ Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente

ANEXO I

VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO

1 - SERVIÇO MEDIDO

- VALOR BÁSICO OPERACIONAL

TBO ÁGUA - Residencial.............................................................: 13,8015

TBO ESGOTO - Residencial.........................................................: 6,9009

TBO ÁGUA ­ Residencial Social..................................................: 6,9007

TBO ESGOTO ­ Residencial Social..............................................: 3,4504

TBO ÁGUA ­ Comercial..............................................................: 28,7959

TBO ESGOTO - Comercial..........................................................: 14,3980

TBO ÁGUA - Industrial................................................................: 47,6117

TBO ESGOTO - Industrial...........................................................: 23,8059

TBO ÁGUA - Pública...................................................................: 15,1816

TBO ESGOTO ­ Pública..............................................................: 7,5910

TBO ÁGUA - Outros....................................................................: 28,7959

TBO ESGOTO ­ Outros...............................................................: 14,3980

- VALOR DE ÁGUA EXCEDENTE POR METRO CÚBICO (FAIXA DE CONSUMO)

CATEGORIA DOMICILIAR CATEGORIA DOMICILIAR CATEGORIA COMERCIAL

(A) SOCIAL (A 001) (B)

0 a 5 2,3719 0 a 5 1,1859 0 a 5 4,9349

6 a 10 2,3838 6 a 10 1,1859 6 a 10 5,0242

11 a 15 2,3960 11 a 15 1,1859 11 a 15 5,0866

16 a 20 5,1287 16 a 20 2,5643 16 a 20 7,8131

21 a 25 5,3715 21 a 25 2,6857 21 a 25 8,1529

26 a 30 6,1341 26 a 30 3,0670 26 a 30 8,4926

31 a 40 6,9861 31 a 40 3,4930 31 a 40 8,8324

41 a 50 7,8378 41 a 50 3,9189 41 a 50 9,0021

51 a 75 8,5195 51 a 75 4,2598 51 a 75 9,3419

76 a 100 9,0306 76 a 100 4,5153 76 a 100 9,8516

101 a 200 10,0530 101 a 200 5,0265 101 a 200 10,1912

Acima de 200 10,3938 Acima de 200 5,1969 Acima de 200 10,5309

CATEGORIA INDUSTRIAL CATEGORIA PÚBLICA CATEGORIA OUTROS

(C) (D) (O)

0 a 5 6,2957 0 a 5 2,6091 0 a 5 4,9349

6 a 10 6,8836 6 a 10 2,6222 6 a 10 5,0242

11 a 15 7,5093 11 a 15 2,6356 11 a 15 5,0866

16 a 20 8,2245 16 a 20 5,6415 16 a 20 7,8131

21 a 25 8,5821 21 a 25 5,9086 21 a 25 8,1529

26 a 30 8,8503 26 a 30 6,7475 26 a 30 8,4926

31 a 40 9,2078 31 a 40 7,6847 31 a 40 8,8324

41 a 50 9,4760 41 a 50 8,6216 41 a 50 9,0021

51 a 75 9,8337 51 a 75 9,3715 51 a 75 9,3419

76 a 100 10,7275 76 a 100 9,9337 76 a 100 9,8516

101 a 200 11,6215 101 a 200 11,0583 101 a 200 10,1912

Acima de 200 12,5156 Acima de 200 11,4332 Acima de 200 10,5309

- VALOR DE REFERÊNCIA.......................................................................................................: 100,0000

- TARIFA DE ESGOTO

Tarifa de esgoto é 50,00% sobre o consumo de água para todas as categorias de serviços

(domiciliar, comercial, industrial, pública e outros).

Portaria nº SAAE SAC 030/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 08 de maio de 2026

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES A

EMPREGADO PÚBLICO QUE MENCIONA NO SAAE DE SACRAMENTO/MG

O Superintendente do SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG,

no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;

- a Lei Municipal 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida na Lei Municipal nº 1.768

de 15 de dezembro de 2020 e normas regulamentares.

RESOLVE:

Art. 1º) ­ Conceder férias regulamentares a seguinte empregada pública:

I ­ Synira Manzan de Mello, Adjunto Administrativo, período aquisitivo 02/01/2025 a

01/01/2026, período de gozo 18/05/2026 a 22/05/2026;

Art. 2º) ­ Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente