Publicações da edição 873 - 08/05/2026 e Ano IV
Adjudicação Dispensa nº 86 26
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Dispensa contemplando fase recursal nº 00086/2026, Processo Administrativo nº
59/2026, após análise, conferência e deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos
seguintes termos:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MESAS E CADEIRAS COLETIVAS
DESTINADAS AO SETOR DA EDUCAÇÃO E 02 CAIXAS DE SOM JBL PARA O SETOR DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
7.099,34 7.080,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B47358D587105207 e informe o código B47358D587105207
FGBO Ampla Distribuição e Logistica LTDA - 53.636.827/0001-52 6.355,00 19,34
flavia.oliveira@ampladistribuicaologistica.com.br - (31) 98844-8231 22.447,50 2.080,00
13.246,68 Proveito ( 0,27% )
S&G PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - 28.622.594/0001-91 42.793,52 15.515,00
soaresgarcia2017@hotmail.com - (35) 99191-4274 16.092,50
ZIRICO MOVEIS LTDA - 26.656.774/0001-69 Proveito ( 71,69% )
ziricomoveis@gmail.com - (37) 99962-1608
11.166,68
Totais
Proveito ( 84,30% )
27.278,52
Proveito ( 63,74% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: ZIRICO MOVEIS LTDA - CPF/CNPJ: 26.656.774/0001-69
Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 08/05/2026 10:02:58
LOTE No. 2
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
MESA COLETIVA ESTILO REFEITORIO 4,00 UN 520,00 2.080,00
Marca: FABRICAÇÃO PROPRIA Fabricante: FABRICAÇÃO PROPRIA Modelo: MESA REFEITORIO
Fornecedor: S&G PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - CPF/CNPJ: 28.622.594/0001-91
Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 08/05/2026 10:02:58
LOTE No. 3
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CADEIRAS ERGONOMICAS 41,00 UN 155,00 6.355,00
Marca: MAX Fabricante: MAX Modelo: ISO
Fornecedor: FGBO Ampla Distribuição e Logistica LTDA - CPF/CNPJ: 53.636.827/0001-52
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 08/05/2026 10:02:58
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LOTE No. 1 Quantidade Medida Unitário Sub Total
Descrição Item
CAIXA DE SOM JBL PARTY BOX 320 240W RMS 2,00 UN 3.540,00 7.080,00
Marca: JBL Fabricante: JBL Modelo: CAIXA DE SOM JBL PARTY BOX
320 240W RMS
Santo Antônio da Alegria, 08 de Maio de 2026.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/05/2026 10:14:21 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Aviso de Dispensa de Licitação
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 70/2026
DISPENSA CONTEMPLANDO FASE RECURSAL Nº. 00110/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade dispensa contemplando fase recursal, Nº 00110/2026, Processo Administrativo nº 70/2026,
com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 75, II (Dispensa por valor - Bens e Serviços Comuns), para futuras
negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital - Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 99972
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP
Data de Publicação: 08/05/2026 15:10:48
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 14/05/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 63.600,00
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/99972
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 08 de Maio de 2026.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 64C1B1D9B06B26A3
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/05/2026 15:14:41 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Aviso de Dispensa de Licitação
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 66/2026
DISPENSA CONTEMPLANDO FASE RECURSAL Nº. 00103/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade dispensa contemplando fase recursal, Nº 00103/2026, Processo Administrativo nº 66/2026,
com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 75, II (Dispensa por valor - Bens e Serviços Comuns), para futuras
negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital - Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 99983
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E
LIMPEZA DE CAIXAS D'ÁGUA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Data de Publicação: 08/05/2026 15:36:52
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 15/05/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 25.501,95
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/99983
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 08 de Maio de 2026.
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3C79688E2EEDEC17
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/05/2026 15:40:08 GMT03:00
Papel: Parte
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AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 00075/2026
PREGÃO Nº. 00046/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00046/2026, Processo Administrativo nº 00075/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 99979
Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DO EVENTO,
EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL DENTRO DO EVENTO EXPOASA 2026, COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS,
GERENCIAMENTO E VENDA DE CAMAROTES (SEM ESTRUTURA), COM ORGANIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL
DO ESTACIONAMENTO E DIVULGAÇÃO DO EVENTO E PARQUE DE DIVERSÕES, NO EVENTO EXPOASA 2026 A SER
REALIZADO NO DIA 18 A 21 DE JUNHO DE 2026"
Data de Publicação: 08/05/2026 15:33:11
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 29/05/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Maior Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 88.333,33
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/99979
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 08 de Maio de 2026.
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4381E731FC2160B0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/05/2026 15:37:03 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Convocação Concurso Público 001/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
08/05/2026 Ano IV | Edição nº873 | Certificado por Denilson de Carvalho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Convocação Concurso Público 001/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município de Santo Antonio da Alegria-SP
IMPRENSA OFICIAL Administração
08/05/2026 Ano IV | Edição nº873 | Certificado por Denilson de Carvalho
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 075/2026 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°031/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
EDITAL: 046/2026
TIPO: MAIOR LANCE
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2021, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO DE
SINALIZAÇÃO DO EVENTO, EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL DENTRO DO
EVENTO EXPOASA 2026, COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS, GERENCIAMENTO E VENDA
DE CAMAROTES (SEM ESTRUTURA), COM ORGANIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL
DO ESTACIONAMENTO E DIVULGAÇÃO DO EVENTO E PARQUE DE DIVERSÕES, NO
EVENTO EXPOASA 2026 A SER REALIZADO NO DIA 18 A 21 DE JUNHO DE 2026"
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão
de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser
realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme
especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro oficial,
designado pelo Ato n° 171/2023, e pela Equipe de Apoio, integrada por: JANAINA HENRIQUE DE
SOUZA E ANA CAROLINE FERREIRA SANTOS, anexado aos autos do procedimento e regido pelas
Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 020/2023 e 088/2021 e, demais
normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/,
na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e
também se solicitado oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e
horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão
ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou
não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos
publicados.
1.6 - O valor mínimo da proposta fixado pela Administração para fins de aceitabilidade das ofertas é de R$
88.333,33 (oitenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), sendo que serão
desclassificadas, pelo Pregoeiro, as propostas que apresentarem valor inferior ao mínimo estabelecido, por
não atenderem ao interesse público e às condições do instrumento convocatório.
17. O presente procedimento licitatório será realizado na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos da
Lei Federal nº 14.133/2021, adotando-se como critério de julgamento o de MAIOR LANCE ou MAIOR
OFERTA, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
1.8 O valor global mínimo da contratação para início da disputa será de R$ 88.333,33 (oitenta e oito mil
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)., não sendo admitidas propostas ou lances inferiores
ao valor mínimo estabelecido pela Administração.
1.9 O certame adotará o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos,
sucessivos e crescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo admitidos apenas lances
superiores ao último ofertado pelo próprio licitante.
1.10 A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos, prorrogando-se automaticamente por períodos
sucessivos de 2 (dois) minutos sempre que houver novo lance nos últimos 2 (dois) minutos do período em
curso, sendo declarado vencedor o licitante que apresentar a maior oferta global válida e atender
integralmente às exigências de habilitação do Edital.
1.11 Para os fins do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto desta licitação caracteriza-se como
serviço comum, considerando que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente
definidos por meio das especificações usuais de mercado e descritos de forma clara no Termo de Referência,
admitindo, portanto, a adoção da modalidade Pregão Eletrônico.
2- OBJETO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
2.1. Constitui objeto da presente licitação OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DO EVENTO EXPOASA 2026,
EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL DENTRO DO EVENTO, COMERCIALIZAÇÃO DE
BEBIDAS, GERENCIAMENTO E VENDA DE CAMAROTES (SEM ESTRUTURA), COM
ORGANIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO ESTACIONAMENTO E DIVULGAÇÃO
DO EVENTO E PARQUE DE DIVERSÕES".
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o
prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei
n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a
participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal
figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo
a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser
realizado em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento,
se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo
protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do
processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois)
dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a
realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do
Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de
Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da
Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS
SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I,
da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,
conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade
dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei
Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor
de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do
art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar
nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o
direito de preferência. (em caso da empresa ser ME ou EPP)
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos
dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista,
econômico-financeira e de qualificação técnica, constam neste edital.
6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução
livre.
6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para
fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação
serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660,
de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos
consulados ou embaixadas.
6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou
emitidos pela Internet que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando
houver qualquer dúvida ou evidência que conteste a veracidade dos mesmos.
6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº
14.133/2021).
6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e
nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na
plataforma eletrônica onde ocorrerá a licitação.
6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos
e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente,
à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da
habilitação.
6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
pregoeiro.
6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão
exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais
bem classificado.
6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para
habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede
de diligência, para:
6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas.
6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem
a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
ao presente edital.
6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja
proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão
de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
após o julgamento.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo
de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
públicas, quando participarem de licitações públicas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma
do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com
a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E EXIGÊNCIAS
DE PARCELAS DE MAIOR RELEVANCIA.
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente
registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso
de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também
servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da
União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por
penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas,
que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas
por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da
União), no Acórdão nº 1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação.
Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de
novo documento, no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente,
comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado
com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser
solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
8.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
8.4.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº
11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que
esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
8.4.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo
nº 69 da lei Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação
da proposta;
8.4.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
8.4.6 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.4.7 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria
contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as
penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.4.8 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum)
resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
8.4.9 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados
os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio
líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, mediante apresentação de atestado(s) de
capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante,
comprovando a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto licitado, nos termos do art. 67
da Lei nº 14.133/2021.
8.5.2 Para fins de comprovação da capacidade técnica, serão consideradas como parcelas de maior
relevância e valor significativo do objeto:
a) organização, coordenação e gestão de eventos de grande porte ou festividades públicas com público
estimado compatível com o objeto;
b) exploração comercial de espaços internos de eventos, incluindo praça de alimentação, bebidas, áreas
comerciais e patrocínios;
c) gerenciamento, comercialização e organização de camarotes ou áreas VIP em eventos similares;
d) operação e exploração comercial de estacionamento em eventos públicos ou privados de médio ou grande Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
porte, incluindo controle de acesso e segurança patrimonial; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
e) execução de sinalização interna e operacional de eventos, com identificação de áreas de circulação,
alimentação, sanitários, estacionamento e áreas de atendimento ao público;
f) realização de divulgação institucional, promocional ou comercial de eventos em mídia local ou regional.
8.5.3 Os atestados apresentados deverão demonstrar que a licitante executou, de forma satisfatória, serviços
compatíveis com pelo menos 01 (uma) das parcelas de maior relevância descritas no item anterior (itens
"A" a letra "F"), admitindo-se o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica.
8.5.4 A Administração poderá promover diligência para verificar a autenticidade dos atestados
apresentados, podendo solicitar documentos complementares que comprovem a efetiva execução dos
serviços declarados.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A sessão pública será realizada por meio eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O Pregoeiro/Agente de Contratação analisará as propostas iniciais, desclassificando aquelas que
estiverem em desacordo com as exigências deste Edital ou contiverem vícios insanáveis, mediante decisão
fundamentada e registrada no sistema.
9.3 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema, participando da etapa competitiva
exclusivamente os licitantes habilitados.
9.4 Iniciada a fase de lances, os licitantes deverão encaminhá-los exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observando o critério de julgamento pelo MAIOR LANCE, sendo admitidos apenas lances de
valor superior ao último ofertado pelo próprio licitante.
9.5 Será adotado o modo de disputa aberto, com apresentação de lances públicos e sucessivos, na forma
estabelecida pelo sistema eletrônico.
9.6 A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos, prorrogando-se automaticamente por 2 (dois)
minutos sempre que houver novo lance nos 2 (dois) minutos finais, até o encerramento automático pelo
sistema.
9.7 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo aquele registrado primeiro.
9.8 Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do maior lance registrado, sem
identificação do respectivo ofertante.
9.9 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro/Agente de Contratação poderá negociar com o licitante
detentor do maior lance para obtenção de proposta mais vantajosa à Administração.
9.10 Finalizada a negociação, o licitante melhor classificado deverá encaminhar, no prazo de até 2 (duas)
horas, a proposta final ajustada ao lance vencedor, acompanhada dos documentos complementares
eventualmente exigidos.
9.11 Havendo empate entre propostas ou lances, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art.
60 da Lei nº 14.133/2021.
9.12 Concluída a fase de lances e a análise da proposta final, o Pregoeiro/Agente de Contratação procederá
ao julgamento e demais atos subsequentes do certame.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 Encerrada a etapa de lances e de negociação, o Pregoeiro/Agente de Contratação examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as exigências do
Edital, contiver vício insanável ou se mostrar inexequível ou incompatível com o objeto licitado.
10.3 Qualquer interessado poderá requerer diligências destinadas à verificação da exequibilidade,
legalidade ou regularidade da proposta, mediante apresentação de elementos que justifiquem a solicitação.
10.4 Quando necessário, o Pregoeiro/Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública para Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
realização de diligências, devendo informar previamente no sistema a data e horário de retomada, com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
registro em ata.
10.5 O Pregoeiro/Agente de Contratação poderá solicitar ao licitante melhor classificado o envio de
documentos complementares, por meio do sistema eletrônico, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de
desclassificação.
10.6 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, mediante solicitação justificada do licitante
e a critério do Pregoeiro/Agente de Contratação.
10.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta subsequente,
observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta válida.
10.8 Tratando-se de licitação por lote, a desclassificação de qualquer item implicará a desclassificação da
proposta para o respectivo lote, caso comprometa sua integralidade.
10.9 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
10.10 Concluída a análise e aceitação da proposta vencedora, o Pregoeiro/Agente de Contratação dará
prosseguimento à fase de habilitação, na forma prevista neste Edital.
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MAIOR LANCE, observando-se o valor
mínimo estabelecido pela Administração, as condições de execução do objeto e as demais exigências
previstas neste Edital e seus anexos.
11.2 Encerradas as fases de lances, negociação, aceitação da proposta e habilitação, o Pregoeiro/Agente de
Contratação declarará vencedor o licitante que apresentar a proposta válida de maior valor e atender
integralmente às exigências editalícias.
11.3 Se a proposta classificada em primeiro lugar for desclassificada ou se o licitante não atender às
exigências de habilitação, serão examinadas as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a
apuração de proposta válida.
11.4 No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por
extenso.
11.5 Serão desclassificadas as propostas que:
11.5.1 Estiverem em desacordo com as disposições deste Edital ou da legislação aplicável;
11.5.2 Forem omissas ou insuficientes quanto às informações necessárias à sua análise e julgamento;
11.5.3 Contiverem condições ou limitações incompatíveis com o objeto licitado ou com as exigências
estabelecidas neste Edital.
11.6 Na hipótese de inexistência de lances, será considerada para julgamento a proposta inicial de maior
valor, desde que atenda às condições estabelecidas neste Edital.
11.7 Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, contendo o registro de todos os atos praticados e
das ocorrências relevantes.
11.8 Após a declaração do vencedor, o processo será encaminhado à autoridade competente para
adjudicação e homologação, na forma da legislação vigente.
11.9 A licitante poderá ser inabilitada ou desclassificada, mesmo após a fase de habilitação, caso sejam
constatados fatos supervenientes ou não conhecidos anteriormente que comprometam sua capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica ou idoneidade.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema
de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma
proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma
proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro
prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma
para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso
entenda necessário.
13 - DO RECURSO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no
mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,
isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do
sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto
à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições
de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a
decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE
VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas
a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a
assinar o CONTRATO, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que
não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções
estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o
direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a
licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DA EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1 A execução do objeto dar-se-á conforme as disposições constantes no Termo de Referência, no
contrato e neste Edital, observadas as condições estabelecidas pela Administração Municipal.
16.2 O objeto compreende a organização da sinalização do evento EXPOASA 2026, exploração comercial
dos espaços internos autorizados, comercialização de bebidas, gerenciamento e comercialização de
camarotes sem estrutura, organização e exploração do estacionamento, parque de diversões e divulgação
oficial do evento.
16.3 A execução contratual ocorrerá durante o período oficial de realização do evento EXPOASA 2026,
bem como durante os períodos necessários à montagem, organização, operação e desmontagem das
estruturas.
16.4 A CONTRATADA será integralmente responsável pela organização operacional, comercial e
estrutural necessária à perfeita execução do objeto.
16.5 Todos os custos operacionais, logísticos, administrativos, tributários, trabalhistas, previdenciários e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
securitários decorrentes da execução correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
16.6 A exploração comercial dos espaços será realizada exclusivamente pela CONTRATADA, observadas
as limitações, autorizações e condições previstas no Termo de Referência.
16.7 O início da execução do objeto fica condicionado:
a) à assinatura do contrato;
b) ao pagamento integral do valor ofertado;
c) à apresentação das licenças, alvarás e autorizações exigidas pelos órgãos competentes.
16.8 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente todas as normas de segurança, acessibilidade,
higiene, vigilância sanitária, prevenção de incêndio e proteção ao consumidor aplicáveis à execução do
objeto.
16.9 A Administração Municipal poderá expedir orientações complementares para organização e execução
do evento, as quais deverão ser integralmente observadas pela CONTRATADA.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos,
obriga-se a CONTRATADA a:
17.1.1 Manter, durante toda a vigência contratual, e-mail institucional ativo e atualizado para recebimento
de notificações, comunicações oficiais e demais atos administrativos.
17.1.2 Assinar o contrato no prazo estabelecido neste Edital.
17.1.3 Executar integralmente o objeto contratado, em estrita observância às condições, prazos,
especificações técnicas e obrigações previstas no Edital, Termo de Referência e contrato.
17.1.4 Disponibilizar, por sua conta e responsabilidade, todos os materiais, equipamentos, ferramentas,
estruturas e mão de obra necessários à execução do objeto, incluindo montagem, operação, manutenção e
desmontagem das estruturas do evento.
17.1.5 Responsabilizar-se integralmente pela organização da sinalização interna do evento, exploração
comercial dos espaços autorizados, gerenciamento dos camarotes, estacionamento, parque de diversões e
divulgação do evento, nos termos do Termo de Referência.
17.1.6 Obter, às suas expensas, todas as autorizações, licenças, alvarás e documentos necessários à
realização do evento, incluindo aqueles expedidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vara da Infância e
Juventude .
17.1.7 Comunicar formalmente aos órgãos de segurança pública competentes sobre a realização do evento,
solicitando apoio operacional quando necessário .
17.1.8 Garantir a infraestrutura mínima exigida para funcionamento do estacionamento, praça de
alimentação, camarotes e demais áreas exploráveis, observando as especificações previstas no Termo de
Referência .
17.1.9 Ceder à Administração Municipal, sem ônus, os camarotes previstos no Termo de Referência, nas
condições estabelecidas para uso institucional .
17.1.10 Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários,
securitários e comerciais decorrentes da execução do objeto.
17.1.11 Corrigir, às suas expensas e no prazo fixado pela fiscalização, quaisquer falhas, irregularidades ou
inadequações constatadas na execução contratual.
17.1.12 Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
17.1.13 Responder integralmente por danos materiais e pessoais causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
17.1.14 Não ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto sem prévia autorização da
Administração, nos termos previstos neste Edital e no Termo de Referência .
17.1.15 Arcar integralmente com os custos operacionais da execução do objeto, inclusive aqueles
relacionados à logística, pessoal, segurança, estrutura complementar e divulgação do evento.
17.1.16 Cumprir rigorosamente as determinações da fiscalização e as diretrizes da Administração
Municipal, colaborando para a perfeita execução contratual.
18 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
18.1 A execução do objeto deverá observar integralmente as condições previstas neste Edital, no Termo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Referência e no instrumento contratual. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
18.2 A CONTRATADA deverá apresentar, previamente ao início das atividades, cronograma de execução
contendo:
a) planejamento de montagem;
b) organização dos espaços;
c) cronograma de comercialização;
d) cronograma operacional do evento.
18.3 Todas as estruturas, instalações e serviços deverão estar integralmente concluídos e aptos para
funcionamento antes da abertura oficial do evento.
18.4 A exploração comercial dos espaços internos do recinto deverá respeitar as delimitações e autorizações
expedidas pela Administração Municipal.
18.5 A comercialização de bebidas deverá observar integralmente as normas sanitárias, fiscais e de
segurança vigentes.
18.6 O gerenciamento do estacionamento será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, incluindo
organização, controle de acesso, segurança operacional e arrecadação.
18.7 O gerenciamento e comercialização dos camarotes sem estrutura deverão respeitar os quantitativos,
limites e condições estabelecidas no Termo de Referência.
18.8 O parque de diversões deverá operar em conformidade com as normas técnicas de segurança, sendo
de inteira responsabilidade da CONTRATADA a regularidade de funcionamento.
18.9 A divulgação do evento deverá observar os padrões institucionais definidos pela Administração
Municipal.
18.10 A Administração poderá determinar ajustes operacionais visando garantir o interesse público,
segurança do evento e organização geral, obrigando-se a CONTRATADA ao imediato cumprimento.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21,
as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 A execução do objeto contratual será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, por
intermédio de servidor(es) formalmente designado(s), nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021,
competindo-lhe acompanhar, supervisionar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, bem
como adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.
20.2 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA pela execução integral do objeto, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, danos ou falhas verificadas durante a execução contratual.
20.3 Compete à fiscalização:
a) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando o cumprimento das obrigações contratuais,
prazos, condições e especificações previstas no Edital, Termo de Referência e contrato;
b) verificar a adequação da estrutura, instalações, equipamentos e serviços disponibilizados pela
CONTRATADA para a realização do evento;
c) comunicar formalmente à CONTRATADAS quaisquer irregularidades constatadas na execução
contratual, fixando prazo para sua correção;
d) rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com as condições estabelecidas no Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
instrumento convocatório e seus anexos; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
e) determinar a correção, adequação ou substituição de estruturas, serviços ou providências que não
atendam às exigências contratuais;
f) registrar em relatório ou ata todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
g) atestar a execução dos serviços para fins de recebimento definitivo, desde que constatada sua
regularidade;
h) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações assumidas;
i) propor a aplicação das penalidades cabíveis em caso de descumprimento contratual;
j) solicitar documentos, informações ou esclarecimentos necessários à fiscalização da execução do objeto;
k) adotar as medidas necessárias para assegurar o interesse público e o regular andamento da execução
contratual.
20.4 O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE não implica corresponsabilidade por obrigações
assumidas pela CONTRATADA, especialmente quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
civis e comerciais decorrentes da execução do objeto.
21 DO PAGAMENTO E DO REPASSE DO VALOR CONTRATADO
21.1 Em razão do critério de julgamento adotado nesta licitação, qual seja, o de MAIOR LANCE/MAIOR
OFERTA, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o repasse do valor global ofertado em favor do Município
de Santo Antônio da Alegria/SP, como condição para a formalização e execução do objeto contratual.
21.2 O valor contratado deverá ser integralmente pago pela CONTRATADA no prazo de até 05 (cinco)
dias corridos, contados da assinatura do contrato, mediante depósito ou transferência bancária em conta de
titularidade do Município, a ser oportunamente informada pelo Departamento Municipal de Finanças.
21.3 Excepcionalmente, mediante solicitação formal, devidamente justificada e aceita pela Administração,
o prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período.
21.4 O comprovante do pagamento deverá ser encaminhado ao Setor de Licitações e Contratos no prazo
máximo de 01 (um) dia útil após sua efetivação, para fins de controle e instrução processual.
21.5 O início da exploração comercial do objeto contratado, incluindo camarotes, estacionamento, praça de
alimentação, parque de diversões, áreas internas e demais espaços autorizados, ficará condicionado à
comprovação do pagamento integral do valor contratado e ao cumprimento das demais obrigações previstas
no Edital, Termo de Referência e contrato .
21.6 O inadimplemento do pagamento no prazo estabelecido caracterizará descumprimento contratual,
sujeitando a CONTRATADA à rescisão do contrato, convocação do licitante subsequente, perda do direito
de exploração do objeto e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
21.7 O valor repassado pela CONTRATADA constituirá receita pública municipal, inexistindo qualquer
obrigação financeira ou desembolso por parte do Município em favor da CONTRATADA, nos termos do
presente certame .
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-
lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio
da Alegria , na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez)
dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação
do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos
artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis,
aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 06 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo
conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 Não se aplica.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 não se aplica.
26 DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
26.1 -O contrato poderá ser cancelado a qualquer momento caso venha ser descumprido as clausulas
contratuais estabelecidas neste edital.
27 DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação e adjudicado o objeto, o adjudicatário será convocado para assinatura do
contrato, na forma e prazo previstos neste Edital.
27.2 Caso o adjudicatário deixe de assinar o contrato, efetuar o repasse do valor contratado ou cumprir as
obrigações assumidas, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
27.3 É facultado ao Pregoeiro/Agente de Contratação ou à Autoridade Competente, em qualquer fase do
procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem
como solicitar pareceres técnicos para fundamentação de decisões.
27.4 Eventual pedido de prorrogação de prazo para cumprimento de obrigação contratual somente será
apreciado se formalizado antes do vencimento do prazo e devidamente justificado.
27.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou cumprir as obrigações assumidas
caracterizará descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei nº
14.133/2021 e neste Edital.
27.6 Na hipótese do item anterior, poderá ser convocado o licitante subsequente, respeitada a ordem de
classificação.
27.7 Constituem motivos para extinção contratual aqueles previstos nos arts. 137 a 139 da Lei nº
14.133/2021.
27.8 O contrato poderá ser alterado nas hipóteses legalmente previstas, observadas as disposições do art.
124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
27.9 Será assegurado aos licitantes o acesso aos atos do processo, observadas as disposições legais
aplicáveis.
27.10 É vedada a cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto sem autorização Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
expressa da Administração, nos termos do Termo de Referência. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
27.11 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público devidamente justificadas ou
anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos da legislação vigente.
27.12 O Pregoeiro/Agente de Contratação poderá relevar falhas meramente formais na documentação ou
proposta, desde que não comprometam a legalidade, a competitividade e a isonomia do certame.
27.13 Após aberta a sessão pública, o licitante não poderá retirar sua proposta, salvo motivo superveniente
devidamente aceito pela Administração.
27.14 Os pedidos de esclarecimentos e demais informações complementares deverão ser formuladas
exclusivamente pela plataforma eletrônica utilizada para realização do certame.
27.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos legais:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II Modelo de Proposta;
c) Anexo III Minuta de Contrato.
d)Anexo IV- Atestado de visita técnica
e) Anexo V: declaração de pleno conhecimento das condições de execução do objeto
27.16 O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e download nos portais eletrônicos oficiais
do Município e da plataforma de licitações.
27.17 A participação no certame implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, bem como o conhecimento integral do objeto licitado.
27.18 Em caso de divergência entre as disposições do Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do
Edital.
27.19 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, considerando-se apenas os dias úteis de expediente da Administração.
27.20 Cada licitante é responsável pela veracidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório.
27.21 A utilização de meios protelatórios ou atos destinados a frustrar a regular tramitação do certame
sujeitará o licitante às sanções administrativas e legais cabíveis.
27.22 A Administração reserva-se o direito de desclassificar propostas ou inabilitar licitantes caso verifique
fatos supervenientes que comprometam sua capacidade jurídica, técnica, fiscal, econômico-financeira ou
operacional.
27.23 As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da competitividade,
desde que não comprometam o interesse público, a isonomia e a segurança da contratação.
27.24 O presente Edital e seus anexos constituem parte integrante do contrato a ser firmado.
27.25 Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do
Município, em dias úteis, no horário de expediente, pelo telefone e e-mail oficiais constantes no preâmbulo
deste Edital.
28 DA VISITA TÉCNICA
28.1 A visita técnica será facultativa, destinada à plena ciência das condições locais de execução do objeto,
especialmente quanto à área de realização do evento, espaços destinados à exploração comercial,
estacionamento, camarotes, praça de alimentação, parque de diversões, acessos, logística operacional e
demais estruturas envolvidas na execução contratual.
28.2 A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data da sessão pública, mediante
prévio agendamento junto ao Departamento Municipal responsável pelo evento, em horário de expediente
da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP.
28.3 A empresa que realizar a visita técnica deverá apresentar-se por intermédio de representante legal ou
preposto formalmente autorizado, ocasião em que será emitido o respectivo Atestado de Visita Técnica,
assinado por servidor designado pela Administração.
28.4 A não realização da visita técnica não impedirá a participação da licitante no certame, ficando,
entretanto, sob sua inteira responsabilidade a avaliação das condições locais e operacionais para execução
do objeto, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento para justificar descumprimento
contratual, solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro ou qualquer reivindicação correlata.
28.5 A apresentação do Atestado de Visita Técnica ou da Declaração de Pleno Conhecimento das
Condições de Execução do Objeto, firmada pelo licitante, será exigida para fins de habilitação técnica,
conforme disposto neste Edital e no Termo de Referência.
Santo Antônio da Alegria, 07 de maio de 2025
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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RODRIGO LUIS DE CASTRO
DIRETOR DE TUISMO
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO II- MINUTA DE MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2026 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026
EDITAL Nº 046/2026
TIPO: MAIOR LANCE / MAIOR OFERTA
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: ____________________________________________
Nome Fantasia: __________________________________________
CNPJ: _________________________________________________
Inscrição Estadual: ______________________________________
Endereço: ______________________________________________
Cidade: _______________________ Estado: ______ CEP: ______
Telefone: ______________________________________________
E-mail: ________________________________________________
Representante Legal: ____________________________________
CPF: _________________________________________________
RG: _________________________________________________
OBJETO
Contratação de empresa especializada para organização da sinalização do evento EXPOASA 2026, exploração
de espaço comercial dentro do evento, comercialização de bebidas, gerenciamento e venda de camarotes (sem
estrutura), organização e exploração comercial do estacionamento, divulgação do evento e parque de diversões,
conforme especificações constantes no Termo de Referência.
PROPOSTA DE PREÇO (MAIOR OFERTA)
Valor Global Ofertado para exploração do objeto:
R$ ____________________________
(__________________________________________________)
Valor mínimo de oferta: R$ 120.000,00
DECLARAÇÕES DA PROPONENTE
Declaramos que:
a) A presente proposta foi elaborada de forma independente e atende integralmente às exigências do Edital e
seus anexos;
b) Temos pleno conhecimento das condições de execução do objeto, incluindo local, estrutura, obrigações
operacionais, responsabilidades técnicas e exigências legais;
c) O valor ofertado contempla todas as despesas necessárias à execução integral do objeto, incluindo mão de
obra, materiais, equipamentos, logística, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais,
taxas, seguros, licenças, alvarás e demais custos diretos e indiretos;
d) Comprometemo-nos a efetuar o repasse integral do valor ofertado ao Município, na forma e prazo
estabelecidos no Edital;
e) Assumimos inteira responsabilidade pela exploração comercial do objeto, nos termos do Termo de Referência;
f) O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
g) Concordamos integralmente com todas as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência
e Minuta Contratual.
Local e Data: _______________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome: ___________________________________
CPF: ____________________________________
Cargo: ___________________________________
III MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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(itens com início em "@" são variáveis preenchidas automaticamente pelo sistema)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº @numeroProcesso
PREGÃO ELETRÔNICO Nº @numeroPregao
CONTRATO Nº @numeroContrato/@anoAtual
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO DA
SINALIZAÇÃO DO EVENTO, EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL,
GERENCIAMENTO E VENDA DE CAMAROTES (SEM ESTRUTURA), EXPLORAÇÃO
COMERCIAL DO ESTACIONAMENTO, PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS, PARQUE DE
DIVERSÕES E DIVULGAÇÃO DO EVENTO.
PARTES
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ nº 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na Avenida Francisco Antônio Mafra nº 1004,
Santo Antônio da Alegria/SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. DENILSON DE
CARVALHO, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA:
@razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ nº @cpfCNPJFornecedor, com sede à
@enderecoBairroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor, Bairro @enderecoBairroFornecedor,
cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor, Estado
@enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada por @nomeRepresentanteFornecedor, CPF nº
@cpfRepresentanteFornecedor, doravante denominada CONTRATADA.
Resolvem celebrar o presente contrato, regido pela Lei nº 14.133/2021, pelo Edital do Pregão Eletrônico
nº @numeroPregao e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a exploração comercial e organização operacional do evento
municipal, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Edital e proposta vencedora.
Parágrafo único. Integram este contrato, independentemente de transcrição:
I Edital do Pregão Eletrônico nº @numeroPregao;
II Termo de Referência;
III Proposta da CONTRATADA;
IV Documentos do Processo Licitatório nº @numeroProcesso.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O valor global deste contrato corresponde ao lance vencedor ofertado pela CONTRATADA, no
montante de R$ @valorTotal.
2.2 O valor contratado constitui obrigação financeira da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE,
em razão da exploração econômica autorizada pelo presente certame.
2.3 O presente contrato não gera obrigação financeira do CONTRATANTE em favor da
CONTRATADA.
2.4 O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados da assinatura.
3.2 A vigência poderá ser prorrogada, mediante justificativa e interesse público, nos termos da legislação.
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO E REPASSE
4.1 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento do valor global contratado no prazo de até 05 (cinco)
dias corridos, contados da assinatura do contrato.
4.2 O pagamento será realizado mediante depósito ou transferência bancária em conta de titularidade do
Município.
4.3 Excepcionalmente, poderá ser concedida prorrogação por igual período, mediante solicitação formal e Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
justificativa aceita pela Administração. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
4.4 O comprovante do pagamento deverá ser apresentado ao Setor de Licitações no prazo máximo de 01
(um) dia útil após sua realização.
4.5 O início da exploração comercial ficará condicionado à comprovação do pagamento integral.
4.6 O inadimplemento autoriza a rescisão contratual, convocação do licitante subsequente e aplicação das
penalidades legais.
CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTAMENTO
5.1 Não haverá reajuste contratual, em razão da natureza do objeto e do critério de julgamento adotado.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O presente contrato não gera despesa pública direta ao CONTRATANTE, tratando-se de instrumento
gerador de receita pública.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 Manter e-mail institucional ativo e atualizado.
7.1.2 Executar integralmente o objeto contratado.
7.1.3 Disponibilizar estrutura, pessoal, materiais e equipamentos necessários à execução.
7.1.4 Realizar a organização da sinalização interna do evento.
7.1.5 Gerenciar a exploração comercial dos espaços autorizados.
7.1.6 Gerenciar comercialmente os camarotes.
7.1.7 Organizar e explorar o estacionamento.
7.1.8 Organizar praça de alimentação e comercialização de bebidas.
7.1.9 Organizar parque de diversões.
7.1.10 Realizar a divulgação do evento.
7.1.11 Obter alvarás, licenças e autorizações necessárias.
7.1.12 Cumprir exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos.
7.1.13 Comunicar órgãos de segurança pública.
7.1.14 Assumir encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais.
7.1.15 Responder por danos causados à Administração ou terceiros.
7.1.16 Corrigir irregularidades apontadas pela fiscalização.
7.1.17 Manter as condições de habilitação durante a vigência.
7.1.18 Cumprir integralmente o Edital, Termo de Referência e contrato.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Fiscalizar a execução contratual.
8.2 Disponibilizar o espaço público necessário à execução.
8.3 Prestar informações e esclarecimentos necessários.
8.4 Receber os valores devidos pela CONTRATADA.
8.5 Aplicar penalidades quando cabíveis.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução contratual será acompanhada por fiscal designado.
9.2 A fiscalização não exclui a responsabilidade da CONTRATADA.
9.3 Compete à fiscalização:
I acompanhar execução;
II verificar estrutura;
III registrar ocorrências;
IV determinar correções;
V propor penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses dos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
10.2 Na hipótese de rescisão por culpa da CONTRATADA, os valores pagos não serão restituídos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
11.1 O descumprimento contratual poderá ensejar: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
a) advertência;
b) multa de até 10% sobre o valor contratado;
c) multa de até 20% por inadimplemento total;
d) impedimento de licitar e contratar;
e) declaração de inidoneidade.
11.2 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
12.1 É vedada a cessão, transferência ou subcontratação sem autorização expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1 O presente contrato rege-se pela Lei nº 14.133/2021, legislação municipal aplicável, Edital e Termo
de Referência.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Altinópolis/SP para dirimir questões oriundas deste contrato.
Santo Antônio da Alegria, @diaAtual de @mesAtual de @anoAtual.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
@nomeRepresentanteFornecedor
@razaoSocialFornecedor
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Santo Antônio da Alegria
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº: @numeroContrato
OBJETO: @objetoProcesso
Pelo presente TERMO, as partes declaram ciência do encaminhamento do presente ajuste ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente.
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01
Assinatura: __________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Assinatura: __________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: Município de Santo Antônio da Alegria
CNPJ: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ: @cpfCNPJFornecedor
CONTRATO Nº: @numeroContrato
DATA: @dataAtualPorExtenso
VALOR: R$ @valorTotal
Declaro, na qualidade de responsável, que os documentos originais do processo administrativo
correspondente encontram-se arquivados e à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso.
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS
Presidente da Comissão Municipal de Licitações
ANEXO IV MINUTA DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026
EDITAL Nº 046/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para organização de sinalização do evento EXPOASA
2026, exploração de espaço comercial dentro do evento, comercialização de bebidas, gerenciamento e
venda de camarotes (sem estrutura), organização e exploração comercial do estacionamento, divulgação do
evento e parque de diversões.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa ________________________________________, inscrita
no CNPJ sob nº _______________________________, por intermédio de seu representante Sr.(a) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
________________________________________, portador(a) do CPF nº
______________________________ e RG nº ______________________________, realizou visita técnica
nas dependências e áreas destinadas à execução do objeto licitado, tomando pleno conhecimento das
condições locais, estruturais, operacionais e logísticas necessárias à execução contratual, especialmente
quanto às áreas de estacionamento, camarotes, espaços comerciais, praça de alimentação, parque de
diversões, circulação de público, acessos e demais estruturas relacionadas ao evento EXPOASA 2026.
Declara-se, para todos os fins, que a empresa teve acesso às informações necessárias para formulação de
sua proposta, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das condições locais para eximir-se de
obrigações assumidas ou pleitear alterações contratuais por esse fundamento.
Por ser verdade, firma-se o presente.
Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________________ de 2026.
Servidor Responsável pela Acompanhamento da Visita
Nome:
Cargo:
Representante da Empresa
Nome:
CPF:
ANEXO V DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE
EXECUÇÃO
DO OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026
EDITAL Nº 046/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para organização de sinalização do evento EXPOASA
2026, exploração de espaço comercial dentro do evento, comercialização de bebidas, gerenciamento e
venda de camarotes (sem estrutura), organização e exploração comercial do estacionamento, divulgação do
evento e parque de diversões. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/5D0883F08C14F504 e informe o código 5D0883F08C14F504
DECLARAÇÃO
A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº
_______________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
________________________________________, portador(a) do CPF nº
______________________________ e RG nº ______________________________, DECLARA, para os
devidos fins e sob as penas da lei, que possui pleno conhecimento de todas as condições necessárias para
execução do objeto licitado, incluindo aspectos técnicos, estruturais, operacionais, logísticos e comerciais
relacionados à realização do evento EXPOASA 2026.
Declara, ainda, que conhece integralmente as condições dos locais de execução, estrutura física, acessos,
espaços destinados à exploração comercial, estacionamento, camarotes, praça de alimentação, parque de
diversões e demais obrigações previstas no Edital, Termo de Referência e anexos, assumindo total
responsabilidade pela execução do objeto, não podendo alegar desconhecimento superveniente para
justificar descumprimento contratual, pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou qualquer
reivindicação nesse sentido.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
_____________________________, ____ de __________________ de 2026.
Representante Legal da Empresa
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5D0883F08C14F504
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/05/2026 15:31:33 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Edital - Dispensa n° 103 26
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL SIMPLIFICADO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO N° 066/2026
DISPENSA nº 103/2026
EDITAL Nº 037/2026
MÉTODO DE DISPUTA: 01 hora
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA
ELETRÔNICA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NESTE EDITAL.
* Dispensa de licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na
nova redação da LC 147/14.
1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
1.1- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO,
DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXAS D'ÁGUA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO
ANTÔNIO DA ALEGRIA.
1.2. Média Aritmética dos preços obtidos: R$ 25.501,95 (vinte e cinco mil quinhentos e um reais e noventa e cinco centavos).
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos financeiros:
Órgão 02.06.00 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.2005 Manutenção e Conservação da Atenção Básica
33.90.39.00 Despesa Corrente
Fonte 01 3100000 Saúde Geral
Despesa n. 119
Órgão 02.06.00 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0003.2006 Manutenção e Conservação do Atendimento Especializado
33.90.39.00 Despesa Corrente
Fonte 01 3100000 Saúde Geral
Despesa n.144
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Dispensa Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Dispensa
Eletrônica.
3.5. A participação no Dispensa Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES
DECLARAÇÕES:
3.8. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da
Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos
14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
4.1. Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com
Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste
edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-
50.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
às seguintes declarações: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos
valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na
Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade
com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de
1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.1.1. O valor a ser informado na plataforma deverá corresponder ao valor total do item, considerando
todo o período de vigência contratual. O cadastramento de valor unitário em substituição ao valor total implicará
na desclassificação da proposta, tendo em vista a impossibilidade de alteração posterior no sistema eletrônico, não
sendo admitidas correções ou alegações de equívoco por parte do licitante.
6.1.2. Marca de cada item ofertado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, o sistema automaticamente definirá a proposta mais vantajosa.
7.6. O prazo para apresentação de disputa será de 1 (uma) hora, sendo este improrrogável.
7.7. A negociação será ofertada ao licitante sob critério de prazo ao licitante com melhor proposta, ficando a critério do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
licitante aceitar ou não a negociação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
7.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme
regulamento.
7.9. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto
e fechado.
7.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.10.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.10.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.10.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
7.10.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.11.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do
Estado em que este se localize;
7.11.2. empresas brasileiras;
7.11.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.11.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.11.5. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11.6. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas
no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão
nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do
material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a
exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho,
não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro
lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis
contados da solicitação.
8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a
avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro,
ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do
licitante será recusada.
8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a
aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s)
e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser
manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes
no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização
de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,
quando for o caso.
8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no
caso de licitante revendedor ou distribuidor.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste
Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
neste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,
MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR
DIGITAL , E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor
diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação
econômico-financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos
oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim
definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos
à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil
e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),
expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade
expresso na própria Certidão;
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado
por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando
no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação
do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo
a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato
e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência
entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou
de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda
às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,
em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou
a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento
de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021
e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei
nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar
a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais
cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. Realizar a confecção dos impressos conforme ANEXO I-REQUERIMENTO/TERMO DE REFERÊNCIA
19. DO PAGAMENTO.
19.1. O pagamento será feito 30 dias após a prestação dos serviços.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no
ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda
ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos
autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores
alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato
com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível
o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato
ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Dispensa de Licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da
ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação do Dispensa de Licitação induz à extinção do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Dispensa de Licitação, promover diligência destinada a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam
ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
Santo Antônio da Alegria, 05 de maio de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de prestação de serviços de dedetização, desinsetização, desratização e limpeza de caixas d'água do Departamento
Municipal de Saúde de Santo Antônio da Alegria.
2. JUSTIFICATIVA
Temos por objetivo a contratação de empresa especializada em prestação dos serviços de dedetização, desinsetização, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
desratização e limpeza de caixas de água, medidas essenciais de controle sanitário e de biossegurança das unidades do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
Departamento Municipal de Saúde de Santo Antônio Da Alegria, a fim de atender às determinações impostas pela fiscalização
sanitária e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A dedetização das unidades é imprescindível para prevenção de infecções e contaminações cruzadas. Pragas como baratas,
ratos, moscas e formigas podem carregar microrganismos patogênicos (como bactérias, vírus e fungos) e contaminam
superfícies, instrumentos, alimentos e medicamentos. Isso representa um risco direto para servidores e pacientes, especialmente
os imunossuprimidos ou hospitalizados, que estão mais vulneráveis a infecções.
Já a limpeza das caixas d'água em unidades de saúde é essencial para garantir a segurança hídrica, a prevenção de doenças
como diarreia, hepatite a, cólera entre outras, o bom funcionamento dos serviços de saúde, com a higienização de materiais
hospitalares, lavagem de mãos e assepsia, preparo de alimentos em cozinhas hospitalares, banho e cuidados com pacientes.
Depósitos, lodo, algas ou resíduos químicos na caixa d'água comprometem a potabilidade. A limpeza regular das caixas
de água contribui com os protocolos de controle de infecção hospitalar e faz parte do cumprimento de normas e legislação de
órgãos como ANVISA, Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde que exigem a manutenção e higienização periódica das
caixas d'água.
Manter boas práticas de higiene reforça a imagem de unidades de saúde como uns locais seguros, confiáveis e responsáveis.
3. ESPECIFICAÇÕES
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL
01 LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA 5.000 L UNITÁRIO R$ 735,00
2 UNIDADE R$ 367,50
A contratada deverá realizar a limpeza do reservatório ou caixa
d'água, inclusive a tampa, por hidrojateamento com pressão
moderada e uso de escovas de cerdas de nylon para que as
paredes não sejam danificadas, eliminando-se assim toda a
sujeira aderida nas mesmas; deverá escoar totalmente a água
residual do fundo do reservatório; deverá retirar do reservatório
os resíduos oriundos desta limpeza, repetindo o processo
novamente por duas vezes; deverá fazer, após a limpeza, a
desinfecção do reservatório pulverizando-se nas paredes e na
tampa uma solução bactericida e fungistática (hipoclorito de
sódio a 2,5%), que agirá por um período de trinta minutos;
deverá remover a solução pulverizada na reservatório, deixando
a caixa pronta para uso; os produtos utilizados bactericidas
deverão ser previamente testados pelos fabricantes e registrados
para tratamento domissanitário pelo Ministério da Saúde;
deverá fornecer no mínimo 06 (seis) meses de garantia, para
limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável; deverá
expedir, após a realização dos serviços, certificado da limpeza
com garantia, no qual especifique o prazo de validade dos
serviços e produtos aplicados; deverá dar assistência durante o
período de validade dos serviços, de modo a garantir a
eficiência do serviço.
Os serviços serão realizados em 02 (duas) etapas, com
periodicidade semestral (a cada 06 (seis) meses),
durante a vigência contratual.
02 LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA 3.000 L 12 R$ 256,00 R$ 3.072,00
R$ 21.694,95
UNIDADES
a contratada deverá realizar a limpeza do reservatório ou caixa Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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d'água, inclusive a tampa, por hidrojateamento com pressão
moderada e uso de escovas de cerdas de nylon para que as
paredes não sejam danificadas, eliminando-se assim toda a
sujeira aderida nas mesmas; deverá escoar totalmente a água
residual do fundo do reservatório; deverá retirar do reservatório
os resíduos oriundos desta limpeza, repetindo o processo
novamente por duas vezes; deverá fazer, após a limpeza, a
desinfecção do reservatório pulverizando-se nas paredes e na
tampa uma solução bactericida e fungistática (hipoclorito de
sódio a 2,5%), que agirá por um período de trinta minutos;
deverá remover a solução pulverizada na reservatório, deixando
a caixa pronta para uso; os produtos utilizados bactericidas
deverão ser previamente testados pelos fabricantes e registrados
para tratamento domissanitário pelo Ministério da Saúde;
deverá fornecer no mínimo 06 (seis) meses de garantia, para
limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável; deverá
expedir, após a realização dos serviços, certificado da limpeza
com garantia, no qual especifique o prazo de validade dos
serviços e produtos aplicados; deverá dar assistência durante o
período de validade dos serviços, de modo a garantir a
eficiência do serviço.
Os serviços serão realizados em 02 (duas) etapas, com
periodicidade semestral (a cada 06 (seis) meses),
durante a vigência contratual.
02 DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E 6.909,22 M² R$ 3,14
DESRATIZAÇÃO
A contratada deverá efetuar os serviços de dedetização,
desinsetização e desratização com a aplicação de produto
químico de longo efeito residual internamente (paredes,
rodapés, cantos, etc.) e externamente (paredes, cantos,
gramas, rede sanitária, rede de água pluviais, caixa de
passagem e gordura e caixas de passagem elétrica, etc.), tendo
como objetivo o controle e extermínio de insetos rasteiros
(formigas, baratas, etc) e roedores; deverá utilizar de
tecnologia de proteção segura sem agressão ao meio ambiente
e aos imóveis como um todo e seu acervo bibliográfico e
documental; deverá garantir o serviço executado pelo prazo
de 06 (seis) meses, prontificando-se a refazê-lo total ou
parcialmente em caso de reincidência; deverá fornecer
documento/certificado de garantia especificando o prazo de
validade do serviço e produtos aplicados; deverá dar
assistência durante o período de validade dos serviços, de
modo a garantir o controle da infestação nas áreas tratadas; os
produtos utilizados deverão ser de baixa toxidade, de última
geração com ação residual; o ambiente deverá estar em
condições para uso normal dos funcionários e usuários em até
12 (doze) horas após a aplicação.
Os serviços serão realizados em 02 (duas) etapas, com
periodicidade semestral (a cada 06 (seis) meses),
durante a vigência contratual.
DAS UNIDADES A SEREM ATENDIDAS: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
UNIDADE DE SAÚDE A SEREM ÁREA (APROXIMADA) CAIXA DE ÁGUA CAIXA DE ÁGUA
ATENDIDAS (QUANTIDADE) (VOLUME: litros)
2.844,19 m² 1 5.000 l
3.UNIDADE BASICA DE SAÚDE 3.000 l
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 3.000 l
256,20 m² 3
5.ESF JOAO ELIAS MEZIARA
354,22 m² 3
6.ESF JOAQUIM AGUIAR
4. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços deverão ser executados em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento pelo setor
competente, nos locais indicados pela Administração.
4.2. Os serviços serão realizados em 02 (duas) etapas, com periodicidade semestral (a cada 06 (seis) meses), durante a vigência
contratual.
4.3. Só serão aceitos os serviços que estiverem de acordo com as especificações exigidas no Edital e na legislação aplicável,
estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos serviços executados com
produtos cujas condições de armazenamento, transporte e aplicação não sejam satisfatórias.
4.4. A execução do objeto desta licitação deverá ocorrer conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de
Compras, correndo por conta da Contratada todas as despesas com materiais, equipamentos, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários.
4.5. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria sobre eventuais atrasos ou
quaisquer fatores que possam interferir na execução dos serviços.
4.6. A Contratada deverá fornecer garantia mínima de 06 (seis) meses para cada execução, comprometendo-se a realizar nova
intervenção, total ou parcial, em caso de necessidade dentro do período.
4.7. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo integral
responsabilidade pelos riscos e despesas decorrentes da execução dos serviços.
4.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A vigência do contrato será de 12 meses, a partir de sua assinatura. Prorrogáveis.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1. A Administração Municipal, por meio do setor responsável, deverá:
a) Fornecer todas as informações necessárias à fiel execução do objeto;
b) Efetuar o recebimento dos produtos, mediante conferência quantitativa e qualitativa; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
c) Comunicar à contratada eventuais irregularidades encontradas nos produtos;
d) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos no edital, desde que cumpridas as condições contratuais;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem em conformidade com o edital ou este Termo de
Referência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. A empresa vencedora do certame deverá:
a) Entregar os produtos em conformidade com as especificações técnicas e quantidades previstas neste Termo de
Referência;
b) Substituir, sem ônus para a Administração, os itens que apresentarem defeitos ou divergências em relação ao
solicitado;
c) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, garantia e procedência dos produtos fornecidos;
d) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega estipulados;
e) Prestar suporte técnico, quando necessário, durante o prazo de garantia;
f) Arcar com todas as despesas de transporte, frete, seguros e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes do fornecimento.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO.
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados
pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
10. DO REAJUSTE.
10.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.
11.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos
para a Contratante;
12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;
12.15. Impedimento de licitar e contratar;
12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o
Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo
administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade
administrativa.
12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por
pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria.
Santo Antônio da Alegria, 05 de maio de 2026.
TAINÁ STELLA FERREIRA CARVALHO
DIRETORA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II-MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICA N° @numeroPregao
@objetoEdital
CONTRATO Nº @numeroContrato
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO,
DESRATIZAÇÃO DE LIMPEZA DE CAIXAS D'ÁGUA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA
FORNECIMENTO DOS ITENS, COMO A SEGUIR SE DESCREVE:
Aos xxx dias do mês de xxx de 2026, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO
DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ - 45.302.130/0001-17,
com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato
devidamente representado pelochefe do Poder Executivo Municipal Sr. DENILSON DE CARVALHO, brasileiro, casado,
portador do documento de identidade RG. nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na
cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, e de outro lado a Empresa xxx,
pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n. º xxx com sede a Rua xxx, Nº. xxx, Bairro xxx, na cidade de
xxx, Estado de xxx, neste ato devidamente representado por seu Sócio Proprietário xxx, portador do RG número xxx, CPF/MF
número xxx, tem entre si firmes, justos e avençados o presente instrumento de contrato para a aquisição de (ITEM) , mediante
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato é fundamentado no Processo de Licitação nº. 066/2026,
modalidade Dispensa de Licitação nº. 103/2026 que passa fazer parte deste instrumento, fundamento pela lei nº 14.133/2021
artigo nº 75 II.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO,
DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXAS D'ÁGUA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, conforme anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR. O contratante arcará a título de contratação com a quantia de R$ xxx (xxx), constante
do contrato. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta deverá ocorrer
após a entrega do objeto.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO: O fornecimento dos objetos constantes nesta licitação será fiscalizado pelo
setor responsável.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período nos termos da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO OBJETO:
6.1. Os serviços deverão ser executados em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo
setor responsável, nos locais indicados pela Administração.
6.2. Os serviços serão realizados em 02 (duas) etapas, com periodicidade de 06 (seis) meses entre as execuções, durante a
vigência do contrato.
6.3. Só serão aceitos os serviços executados em conformidade com as especificações exigidas no Edital, Termo de Referência
e legislação aplicável, estando sua aceitação condicionada à fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos serviços
realizados com produtos inadequados ou cujas condições de armazenamento, transporte e aplicação não sejam satisfatórias.
6.4. A execução do objeto deverá ocorrer conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, correndo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
por conta da Contratada todas as despesas com materiais, equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
previdenciários.
6.5. A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria sobre eventuais atrasos ou
quaisquer fatores que possam interferir na execução dos serviços.
6.6. A Contratada deverá executar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e locais constantes no
Termo de Referência e seus anexos, garantindo ainda que o ambiente esteja apto para uso em até 12 (doze) horas após a
realização.
6.7. A Contratada deverá fornecer garantia mínima de 06 (seis) meses para cada execução, comprometendo-se a refazer os
serviços, total ou parcialmente, em caso de necessidade dentro do período.
6.8. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo integral
responsabilidade pelos riscos e despesas decorrentes da execução dos serviços.
6.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução deste contrato
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02.06.00 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0003.2005 Manutenção e Conservação da Atenção Básica
33.90.39.00 Despesa Corrente
Fonte 01 3100000 Saúde Geral
Despesa n. 119
Órgão 02.06.00 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0003.2006 Manutenção e Conservação do Atendimento Especializado
33.90.39.00 Despesa Corrente
Fonte 01 3100000 Saúde Geral
Despesa n.144
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE
poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:
a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a
contratada, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a contratada ocorrer em
atraso superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;
c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação
da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.
8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à contratada;
8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber do contratante.
Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa será a contratada notificada para recolher o
saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de cobrança
judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;
8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, garantindo- se o direito à ampla defesa.
CLÁUSULA NONA: DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem
quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas, assina o presente instrumento em três vias para um só efeito e na presença
de testemunhas.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
LICITANTE VENCEDOR
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________ Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Nome: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0BEF0B2D03737D85 e informe o código 0BEF0B2D03737D85
RG:
_________________________________________
Nome:
RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO:
CNPJ:
CONTRATO Nº
ADVOGADO (S)/ Nº LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, OAB/SP 379452 Diretora Jurídica de Governo,
juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-
se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01 RG: 47.713.521-3 SSP/SP
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________ Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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Pela CONTRATADA:
NOME:
RG. nº CPF
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO
VALOR R$
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria,
RESPONSÁVEL:
JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE
AGENTE TÉCNICA DE LICITAÇÕES
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/05/2026 15:40:49 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Edital - Dispensa n° 110 26
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL SIMPLIFICADO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO N° 070/2026
DISPENSA nº 110/2026
EDITAL Nº 040/2026
MÉTODO DE DISPUTA: 01 hora
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA
ELETRÔNICA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NESTE EDITAL.
* Dispensa de licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na
nova redação da LC 147/14.
1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
1.1- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP.
1.2. O valor total será de até R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais).
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos financeiros:
Órgão 02.10.00 Fundo Municipal de Meio Ambiente
18.541.0007.2026 Gestão e Educação Ambiental
33.90.39.00 Despesa Corrente
Fonte 01 1100000 Recursos Próprios
Despesa n. 383
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Dispensa Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Dispensa
Eletrônica.
3.5. A participação no Dispensa Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES
DECLARAÇÕES:
3.8.
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Lei Federal nº 14.133/21. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/61E83D9C22B5FEB4 e informe o código 61E83D9C22B5FEB4
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos
14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
4.1. Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com
Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste
edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-
50.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo
às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos
valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/61E83D9C22B5FEB4 e informe o código 61E83D9C22B5FEB4
Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade
com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de
1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, o sistema automaticamente definirá a proposta mais vantajosa.
7.6. O prazo para apresentação de disputa será de 1 (uma) hora, sendo este improrrogável.
7.7. A negociação será ofertada ao licitante sob critério de prazo ao licitante com melhor proposta, ficando a critério do
licitante aceitar ou não a negociação.
7.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme
regulamento.
7.9. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto
e fechado.
7.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.10.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.10.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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7.10.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
7.10.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.11.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do
Estado em que este se localize;
7.11.2. empresas brasileiras;
7.11.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.11.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.11.5. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11.6. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas
no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão
nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do
material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a
exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho,
não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro
lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis
contados da solicitação.
8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a
avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/61E83D9C22B5FEB4 e informe o código 61E83D9C22B5FEB4
8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro,
ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do
licitante será recusada.
8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a
aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s)
e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser
manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes
no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização
de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,
quando for o caso.
8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no
caso de licitante revendedor ou distribuidor.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste
Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto
neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/61E83D9C22B5FEB4 e informe o código 61E83D9C22B5FEB4
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,
MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR
DIGITAL , E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor
diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação
econômico-financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com
a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos
oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim
definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
permitidos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/61E83D9C22B5FEB4 e informe o código 61E83D9C22B5FEB4
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos
à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil
e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/61E83D9C22B5FEB4 e informe o código 61E83D9C22B5FEB4
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),
expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade
expresso na própria Certidão;
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado
por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando
no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação
do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo
a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato
e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
vinculam a Contratada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/61E83D9C22B5FEB4 e informe o código 61E83D9C22B5FEB4
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência
entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou
de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda
às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,
em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele
dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou
a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/61E83D9C22B5FEB4 e informe o código 61E83D9C22B5FEB4
instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento
de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021
e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei
nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar
a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais
cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. Realizar a confecção dos impressos conforme ANEXO I-REQUERIMENTO/TERMO DE REFERÊNCIA
19. DO PAGAMENTO.
19.1. O pagamento será feito 30 dias após a prestação dos serviços.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no
ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/61E83D9C22B5FEB4 e informe o código 61E83D9C22B5FEB4
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda
ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos
autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores
alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato
com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/61E83D9C22B5FEB4 e informe o código 61E83D9C22B5FEB4
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível
o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato
ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Dispensa de Licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da
ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação do Dispensa de Licitação induz à extinção do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Dispensa de Licitação, promover diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam
ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
Santo Antônio da Alegria, 06 de maio de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1- TERMO DE REFERÊNCIA
Setor Requisitante: Departamento de Meio Ambiente
Objeto: Contratação de empresa especializada para atualização de instrumentos de planejamento ambiental do Município de
Santo Antônio da Alegria SP.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos visando:
· Atualização do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e Cerrado do Município de Santo
Antônio da Alegria SP;
· Atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do Município de Santo Antônio da Alegria
SP;
· Atualização do Plano Municipal de Macrodrenagem do Município de Santo Antônio da Alegria SP. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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2. JUSTIFICATIVA
2.1. A atualização dos referidos instrumentos é necessária para:
· Adequação à legislação ambiental vigente em âmbito federal e estadual;
· Atualização de dados técnicos, diagnósticos territoriais e ambientais;
· Atendimento às exigências de órgãos de controle e fiscalização;
· Captação de recursos estaduais e federais;
· Planejamento estratégico ambiental e urbano do Município;
· Mitigação de riscos ambientais, sanitários e de eventos hidrológicos extremos.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Os serviços deverão observar no que couber:
Lei nº 6.938/1981 Política Nacional do Meio Ambiente;
Lei nº 11.428/2006 Lei da Mata Atlântica;
Lei nº 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Lei nº 11.445/2007 (atualizada pela Lei nº 14.026/2020) Marco Legal do Saneamento;
Lei nº 12.651/2012 Código Florestal;
Normativas estaduais aplicáveis;
Legislação municipal vigente;
Normas técnicas da ABNT pertinentes.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Atualização do Plano Municipal da Mata Atlântica e Cerrado
A contratada deverá:
· Atualizar o diagnóstico ambiental do território municipal;
· Realizar mapeamento georreferenciado das áreas de vegetação nativa remanescentes;
· Identificar áreas prioritárias para conservação e recuperação;
· Avaliar APPs, reservas legais e fragmentos florestais;
· Propor programas, metas, indicadores e ações estratégicas;
· Promover oficinas e/ou audiência pública para participação social;
· Entregar versão final consolidada.
4.2. Atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
A contratada deverá:
· Atualizar diagnóstico da geração, coleta, transporte e destinação final dos resíduos;
· Avaliar a infraestrutura existente;
· Projetar cenários de crescimento populacional e geração futura;
· Estabelecer metas de redução, reutilização, reciclagem e disposição final adequada;
· Propor programas de educação ambiental;
· Elaboras plano de ação com cronograma e estimativa de custos;
· Promover participação social e validação técnica.
4.3. Atualização do Plano Municipal de Macrodrenagem
A contratada deverá:
· Atualizar diagnósticos hidrológico e hidráulico do município;
· Mapear áreas suscetíveis a alagamentos e processos erosivos;
· Avaliar capacidade da infraestrutura existente;
· Propor intervenções estruturais e não estruturais;
· Elaborar diretrizes para manejo de águas pluviais;
· Apresentar propostas técnicas com estimativas preliminares de custos.
5. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
5.1. Para cada plano deverão ser entregues:
· Relatório de diagnósticos atualizado;
· Arquivos digitais em formato editável (SIG);
· Versão preliminar para análise técnica;
· Versão final consolidada;
· Arquivos digitais em PDF e editáveis; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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· Apresentação técnica para o Conselho Municipal competente.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo máximo para execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do
contrato, podendo ser dividido por etapas:
Etapa 1 - Diagnóstico;
Etapa 2 Propostas técnicas;
Etapa 3 Consolidação e versão final.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A empresa deverá comprovar:
Registro no CREA/CAU;
Equipe técnica multidisciplinar (engenheiro ambiental, florestal ou civil, arquiteto, geógrafo, biólogo e demais profissionais
compatíveis);
Experiência comprovada em elaboração ou atualização de planos ambientais e/ou de saneamento;
Apresentação de atestados de capacidade técnica.
8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização será realizada pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente ou setor técnico designado,
que acompanhará a execução, validará produtos intermediários e emitirá parecer técnico para aprovação das etapas.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado por etapas após a entrega dos produtos, aprovação técnica formal, mediante
apresentação de nota fiscal correspondente à execução dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da
nota fiscal e atesto de recebimento definitivo.
10.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. A vigência do contrato será de 06 meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual
período nos termos da Lei nº 14.133/21.
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
11.1. A Administração Municipal, por meio do setor responsável, deverá:
a) Fornecer todas as informações necessárias à fiel execução do objeto;
b) Efetuar o recebimento do objeto, mediante conferência qualitativa;
c) Comunicar à contratada eventuais irregularidades encontradas nos serviços;
d) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos no edital, desde que cumpridas as condições contratuais;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem em conformidade com o edital ou este Termo de
Referência.
12.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
12.1. A empresa vencedora do certame deverá:
a) Entregar o objeto em conformidade com as especificações técnicas e quantidades previstas neste Termo de Referência;
b) Substituir, sem ônus para a Administração, os serviços que apresentarem divergências em relação ao solicitado;
c) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, garantia e procedência dos serviços fornecidos;
d) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega estipulados;
e) Prestar suporte técnico, quando necessário, durante o prazo de contrato; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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f) Arcar com todas as despesas de transporte, frete, seguros e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes do fornecimento.
13.DA SUBCONTRATAÇÃO.
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados
pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
15. DO REAJUSTE.
15.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.
16.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
17.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
17.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
17.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
17.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;
17.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
17.12. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos
para a Contratante;
17.14. Multa de 10% do valor total do contrato; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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17.15. Impedimento de licitar e contratar;
17.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.17. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
17.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o
Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
17.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da
conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo
da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo
administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade
administrativa.
17.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por
pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os serviços deverão observar rigor técnico, consistência metodológica e ampla participação social,
garantindo instrumentos atualizados e aptos à aprovação legal e institucional.
18.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo integral responsabilidade pelos riscos e despesas decorrentes da execução dos serviços. E manter, durante
toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Santo Antônio da Alegria, 06 de maio de 2026.
DENILSON DE CARVALHO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/61E83D9C22B5FEB4 e informe o código 61E83D9C22B5FEB4
RAFAELA FREIRIA DE PAULA
DIRETORA DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
ANEXO II-MINUTA DE CONTRATO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE DISPENSA ELETRÔNICA N° @numeroPregao
@objetoEdital
CONTRATO Nº @numeroContrato
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, QUE ENTRE SI
FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A
EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS, COMO A SEGUIR
SE DESCREVE:
Aos xxx dias do mês de xxx de 2026, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de um lado o MUNICÍPIO
DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ - 45.302.130/0001-17,
com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato
devidamente representado pelochefe do Poder Executivo Municipal Sr. DENILSON DE CARVALHO, brasileiro, casado,
portador do documento de identidade RG. nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na
cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, e de outro lado a Empresa xxx,
pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n. º xxx com sede a Rua xxx, Nº. xxx, Bairro xxx, na cidade de
xxx, Estado de xxx, neste ato devidamente representado por seu Sócio Proprietário xxx, portador do RG número xxx, CPF/MF
número xxx, tem entre si firmes, justos e avençados o presente instrumento de contrato para a aquisição de (ITEM) , mediante
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato é fundamentado no Processo de Licitação nº. 070/2026,
modalidade Dispensa de Licitação nº. 110/2026 que passa fazer parte deste instrumento, fundamento pela lei nº 14.133/2021
artigo nº 75 II.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUALIZAÇÃO
DE INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP,
conforme anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR. O contratante arcará a título de contratação com a quantia de R$ xxx (xxx), constante
do contrato. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota fiscal/Fatura, sendo que esta deverá ocorrer
após a entrega do objeto.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO: O fornecimento dos objetos constantes nesta licitação será fiscalizado pelo
setor responsável.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de até 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período nos termos da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO OBJETO:
6.1. Atualização do Plano Municipal da Mata Atlântica e Cerrado
A contratada deverá:
· Atualizar o diagnóstico ambiental do território municipal;
· Realizar mapeamento georreferenciado das áreas de vegetação nativa remanescentes;
· Identificar áreas prioritárias para conservação e recuperação;
· Avaliar APPs, reservas legais e fragmentos florestais;
· Propor programas, metas, indicadores e ações estratégicas;
· Promover oficinas e/ou audiência pública para participação social;
· Entregar versão final consolidada.
6.2. Atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
A contratada deverá: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/61E83D9C22B5FEB4 e informe o código 61E83D9C22B5FEB4
· Atualizar diagnóstico da geração, coleta, transporte e destinação final dos resíduos;
· Avaliar a infraestrutura existente;
· Projetar cenários de crescimento populacional e geração futura;
· Estabelecer metas de redução, reutilização, reciclagem e disposição final adequada;
· Propor programas de educação ambiental;
· Elaboras plano de ação com cronograma e estimativa de custos;
· Promover participação social e validação técnica.
6.3. Atualização do Plano Municipal de Macrodrenagem
A contratada deverá:
· Atualizar diagnósticos hidrológico e hidráulico do município;
· Mapear áreas suscetíveis a alagamentos e processos erosivos;
· Avaliar capacidade da infraestrutura existente;
· Propor intervenções estruturais e não estruturais;
· Elaborar diretrizes para manejo de águas pluviais;
· Apresentar propostas técnicas com estimativas preliminares de custos.
6.4. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Para cada plano deverão ser entregues:
· Relatório de diagnósticos atualizado;
· Arquivos digitais em formato editável (SIG);
· Versão preliminar para análise técnica;
· Versão final consolidada;
· Arquivos digitais em PDF e editáveis;
· Apresentação técnica para o Conselho Municipal competente.
6.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo para execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, podendo
ser dividido por etapas:
Etapa 1 - Diagnóstico;
Etapa 2 Propostas técnicas;
Etapa 3 Consolidação e versão final.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução deste contrato
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02.10.00 Fundo Municipal de Meio Ambiente
18.541.0007.2026 Gestão e Educação Ambiental
33.90.39.00 Despesa Corrente
Fonte 01 1100000 Recursos Próprios
Despesa n. 383
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE
poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:
a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a
contratada, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a contratada ocorrer em
atraso superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;
c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação
da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.
8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à contratada;
8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber do contratante.
Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa será a contratada notificada para recolher o
saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de cobrança
judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;
8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/61E83D9C22B5FEB4 e informe o código 61E83D9C22B5FEB4
proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, garantindo- se o direito à ampla defesa.
CLÁUSULA NONA: DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo, para se dirimirem
quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas, assina o presente instrumento em três vias para um só efeito e na presença
de testemunhas.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
LICITANTE VENCEDOR
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________
Nome:
RG:
_________________________________________
Nome:
RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO:
CNPJ:
CONTRATO Nº
ADVOGADO (S)/ Nº LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, OAB/SP 379452 Diretora Jurídica de Governo,
juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-
se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:______________________________________________________ Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/61E83D9C22B5FEB4 e informe o código 61E83D9C22B5FEB4
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01 RG: 47.713.521-3 SSP/SP
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA:
NOME:
RG. nº CPF
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO
VALOR R$
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria,
RESPONSÁVEL:
JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE
AGENTE TÉCNICA DE LICITAÇÕES
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 61E83D9C22B5FEB4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/05/2026 15:15:11 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Homologação Dispensa nº 86 26
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital de Dispensa contemplando fase recursal nº 00086/2026, Processo Administrativo nº
59/2026, após análise, conferência e deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe,
nos seguintes termos:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MESAS E CADEIRAS COLETIVAS
DESTINADAS AO SETOR DA EDUCAÇÃO E 02 CAIXAS DE SOM JBL PARA O SETOR DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Resumo
Fornecedor Estimado Homologado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
7.099,34 7.080,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3BBAE57BA173AEDA e informe o código 3BBAE57BA173AEDA
FGBO Ampla Distribuição e Logistica LTDA - 53.636.827/0001-52 6.355,00 19,34
flavia.oliveira@ampladistribuicaologistica.com.br - (31) 98844-8231 22.447,50 2.080,00
13.246,68 Proveito ( 0,27% )
S&G PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - 28.622.594/0001-91 42.793,52 15.515,00
soaresgarcia2017@hotmail.com - (35) 99191-4274 16.092,50
ZIRICO MOVEIS LTDA - 26.656.774/0001-69 Proveito ( 71,69% )
ziricomoveis@gmail.com - (37) 99962-1608
11.166,68
Totais
Proveito ( 84,30% )
27.278,52
Proveito ( 63,74% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: ZIRICO MOVEIS LTDA - CPF/CNPJ: 26.656.774/0001-69
Lote 2 Data/Hora da Homologação - 08/05/2026 10:03:06
LOTE No. 2
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
MESA COLETIVA ESTILO REFEITORIO 4,00 UN 520,00 2.080,00
Marca: FABRICAÇÃO PROPRIA Fabricante: FABRICAÇÃO PROPRIA Modelo: MESA REFEITORIO
Fornecedor: S&G PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - CPF/CNPJ: 28.622.594/0001-91
Lote 3 Data/Hora da Homologação - 08/05/2026 10:03:06
LOTE No. 3
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
CADEIRAS ERGONOMICAS 41,00 UN 155,00 6.355,00
Marca: MAX Fabricante: MAX Modelo: ISO
Fornecedor: FGBO Ampla Distribuição e Logistica LTDA - CPF/CNPJ: 53.636.827/0001-52
Lote 1 Data/Hora da Homologação - 08/05/2026 10:03:06
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 2
LOTE No. 1 Quantidade Medida Unitário Sub Total
Descrição Item
CAIXA DE SOM JBL PARTY BOX 320 240W RMS 2,00 UN 3.540,00 7.080,00
Marca: JBL Fabricante: JBL Modelo: CAIXA DE SOM JBL PARTY BOX
320 240W RMS
Santo Antônio da Alegria, 08 de Maio de 2026.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3BBAE57BA173AEDA e informe o código 3BBAE57BA173AEDA
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3BBAE57BA173AEDA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/05/2026 10:13:52 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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RATIFICACAO DE INEXIGIBILIDADE
Licitações e Contratos • Homologação
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2026, EM ESPECIAL A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO SETOR
DE LICITAÇÕES, A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E O
PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL, E CONSIDERANDO A CARACTERIZAÇÃO DA INVIABILIDADE DE
COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 74, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, RATIFICO A
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026, PARA CONTRATAÇÃO DO SEBRAE-SP, INSCRITO NO CNPJ
SOB Nº 43.728.245/0011-14, VISANDO À EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS AO FORTALECIMENTO DO
EMPREENDEDORISMO, DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, CAPACITAÇÃO DO SETOR GASTRONÔMICO
E APOIO AOS PRODUTORES RURAIS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, PELO VALOR
TOTAL DE R$ 12.649,00 (DOZE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS), DETERMINANDO-SE A
ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E
PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO EXTRATO, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. SANTO ANTONIO DA
ALEGRIA, 08 DE MAIO DE 2025
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
RECOLHIMENTO DE PRODUTOS SANEANTES
Atos Oficiais • Circulares
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP
Ofício Circular n° 020/2026 Vigilância Sanitária Municipal
Santo Antônio da Alegria, 08 de maio de 2026.
Conforme publicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 84, quinta feira, 7 de maio de
2026, páginas 154 e 155, determina o recolhimento, suspensão da
comercialização, distribuição, fabricação e utilização de alguns produtos
saneantes, conforme Resolução RE Nº 1.834, DE 05 DE MAIO DE 2026.
___________________________________________________________________
Rua Nove de Julho, 157, Centro, CEP: 14390-000
Telefone: (16) 3668 1777 E-mail: vigilancia.saa@gmail.com.br
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - SP
Este texto não substitui o publicado em Diário
Oficial da União
___________________________________________________________________
Rua Nove de Julho, 157, Centro, CEP: 14390-000
Telefone: (16) 3668 1777 E-mail: vigilancia.saa@gmail.com.br